Boletim Nº 36- 04/04/2022

04/04/2022 16:53

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 36/2022

Data da publicação: 04 de abril de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_04.04.2022

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº 107, 108/CGRAD/2022

 

RESOLUÇÃO Nº 005, 008/2022/CGRAD

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAIS Nº 03, 04/2022/PRAE
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS  

PORTARIAS Nº 187 a 208/DAP/2022

PORTARIAS Nº 215,241,245,258,282,283,287 a 296,299, 300,302 a 306/2022/PRODEGESP/DDP

Editais 01,16, 30,31,38, 52 a 56/2022/PRODEGESP/DDP

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº  59/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº  028 a 030/SAAD/2022
SECRETARIA DE INOVAÇÃO EDITAL Nº 4/2022/SINOVA
CENTRO DE COMUNICAÇÃOE E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº  07/EGR/2022

EDITAL Nº 005/CCE/2022

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº  021/2022/PPGQ
CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS  Nº 34 a72/2022/DIR/CTC

EDITAL Nº 3/2022/DIR/CTC

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA,  RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 30 de março de 2022

 

Dispõe sobre o Processo Seletivo Especial para preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2022 e do SiSU/UFSC/2022.

 

 

Nº 107/CGRAD/2022 – Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes disposições para a realização do Processo Seletivo Especial para preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2022 e do SiSU/UFSC/2022, para o segundo semestre de 2022.

Art. 2º O Processo Seletivo Especial tem os seguintes objetivos:

I – avaliar a aptidão e as habilidades dos alunos egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível superior;

II – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais;

III – avaliar a capacidade de interpretar dados e fatos expressos na língua portuguesa;

IV – valiar a capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

V – averiguar a integração do candidadto com o mundo contemporâneo e suas questões;

VI – avaliar o domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio;

VII – preencher as vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2022 e do SiSU/UFSC/2022.

Art. 3º Poderão candidatar-se pessoas que tenham concluído ou que venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 4º É facultada a participação no Processo Seletivo Especial aos candidatos que não concluírem o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, os quais serão categorizados como “candidatos por experiência” e não concorrerão à classificação.

Art. 5º O Processo Seletivo Especial será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):

I – emissão do edital de abertura Processo Seletivo Especial;

II – inscrição dos candidatos;

III – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa;

IV – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do Processo Seletivo Especial para as matrículas.

Art. 6º O Processo Seletivo Especial será realizado no dia 10 de julho de 2022, nos campi da UFSC em Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, de forma presencial, com atendimento às normas sanitárias estabelecidas no edital do referido processo.

Art. 7º Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder conforme as orientações constantes no edital de abertura do processo seletivo.

Art. 8º A COPERVE/UFSC divulgará aos candidatos documento contendo os dados extraídos do Requerimento de Inscrição e o local onde eles deverão realizar as provas.

Art. 9º As vagas oferecidas no Processo Seletivo Especial estarão especificadas no edital de abertura do certame, por curso e categoria da Política de Ações Afirmativas (PAA), e serão preenchidas observando-se a PAA conforme a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn.

Art. 10. A Política de Ações Afirmativas a que se refere o art. 9º, no contexto do Processo Seletivo Especial, e de acordo com o disposto nesta resolução normativa, destina-se a candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio ou equivalente em escolas públicas, com recorte de renda, que sejam ou não autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou deficientes, na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.

  • 1º Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, conforme o estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para a validação da autodeclaração de renda por comissões, especificamente constituídas para esse fim, nomeadas pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidade (SAAD) e integradas por servidores técnico-administrativos em educação e docentes.
  • 2º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) em conjunto com a SAAD.
  • 3º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão de validação da autodeclaração étnico-racial especificamente constituída para esse fim, nomeada pela SAAD.
  • 4º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa nº 1.117, de 10 de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída pela SAAD para esse fim.
  • 5º O candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico, impetrando recurso à própria comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.
  • 6º Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo este ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.
  • 7º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela PAA de que trata o art. 10 deverão fazer sua opção, no ato de inscrição ao processo seletivo, por uma das seguintes modalidades:

I – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

II – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não deficientes;

III – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

IV – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não deficientes;

V – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

VI – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não deficientes;

VII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

VIII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não deficientes.

  • 1º Os candidatos que não optarem por alguma das modalidades listadas nos incisos I a VIII concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.
  • 2º Os candidatos optantes pelas modalidades da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer na modalidade pela qual optaram.
  • 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017.
  • 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.
  • 5º Os candidatos classificados pela PAA que não comprovarem as exigências relativas à modalidade na qual se classificaram perderão suas vagas, passando a concorrer exclusivamente na modalidade denominada “classificação geral”.

Art. 12. Ao requerer inscrição, o candidato terá direito a optar por apenas um dos cursos oferecidos.

Art. 13. As provas do Processo Seletivo Especial deverão ser elaboradas atendendo aos objetivos propostos no art. 2º desta resolução normativa.

Parágrafo único. As questões da prova do Processo Seletivo Especial versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que estarão disponíveis no site do processo seletivo, não ultrapassando, em complexidade, o nível do Ensino Médio.

Art. 14. A prova será realizada obedecendo às seguintes disposições:

 Data Disciplinas
10/07/2022

14h às 19h

Língua Portuguesa – 6 questões;

Línguas Estrangeiras (Inglês/Espanhol) – 4 questões;

Matemática – 5 questões;

Biologia – 5 questões;

Ciências Humanas e Sociais – 10 questões, sendo 4 de História, 4 de Geografia, 1 de Sociologia e 1 de Filosofia;

Física – 5 questões;

Química – 5 questões;

Redação.

  • 1º A redação deverá ser elaborada na língua portuguesa.
  • 2º Os critérios para avaliação da redação serão especificados no edital do processo seletivo.

Art. 15. Concluída a correção das provas, os candidatos aprovados serão classificados por curso/categoria da PAA, na ordem decrescente da soma dos pontos nelas obtidos, considerando-se os pesos estabelecidos constantes do edital do Processo Seletivo Especial, com estrita observância dos critérios de desempate estabelecidos no art. 17.

Parágrafo único. A relação dos classificados dentro do limite de vagas de cada curso e a lista de espera serão estabelecidas observando-se a Resolução Normativa nº 52/CUn/2007, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn.

Art. 16. Os candidatos que, na classificação estabelecida na forma do art. 15, estiverem situados dentro do limite das vagas de cada curso/categoria da PAA serão classificados para efeito de matrícula.

Art. 17. Havendo candidatos com pontuação idêntica, far-se-á o desempate, dentro de cada curso e categoria, utilizando-se os seguintes critérios:

I – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas na disciplina de Língua Portuguesa;

II – maior pontuação obtida na redação;

III – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas em cada uma das demais disciplinas, na seguinte ordem:

  1. a) Matemática;
  2. b) Ciências Humanas e Sociais;
  3. c) Biologia;
  4. d) Física;
  5. e) Química;
  6. f) Segunda Língua;

IV – menor renda;

V – maior idade.

Art. 18. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão proceder conforme o especificado no edital de abertura do processo seletivo.

Art. 19. Os candidatos classificados na forma do art. 15 efetuarão suas matrículas em conformidade com os preceitos e as datas constantes do edital de abertura do processo seletivo.

Art. 20. Os casos omissos referentes à execução do Processo Seletivo Especial serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 21. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. No uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação, pela Câmara de Graduação, do Parecer nº 019/2022/CGRAD, constante no Processo nº 23080.013095/2022-06, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 78/CUn/2016, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019)

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições; RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 30 de março de 2022

 

Dispõe sobre as condições de oferta, nos semestres subsequentes ao retorno das atividades presenciais, das disciplinas que tiveram atribuída menção “P” ou não foram ofertadas durante o período remoto excepcional dos cursos de graduação da UFSC.

 

Nº 108/CGRAD/2022 – Art. 1º Estabelecer, nos semestres subsequentes à retomada das atividades presenciais de ensino dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), as condições de oferta das disciplinas que:

I – não tenham sido ministradas durante o calendário excepcional;

II – foram parcialmente ministradas e nas quais os alunos matriculados receberam a menção “P”.

Art. 2º Os cursos de graduação da UFSC, por meio de suas coordenadorias, deverão listar o conjunto de disciplinas de que trata o art. 1º e elencar soluções nos termos da presente resolução normativa, de forma a concluir seus conteúdos programáticos, sua avaliação e o lançamento de suas notas.

Art. 3º Ao colegiado de cada curso será facultado discutir e deliberar sobre estratégias de solução de oferta e conclusão de disciplinas não ofertadas e/ou em Menção P, respeitando-se a capacidade dos espaços físicos e o número de vagas ofertadas semestralmente, os programas das disciplinas, bem como as especificidades de cada curso.

  • 1º Com a finalidade de assegurar as condições de oferta de disciplinas nos termos da presente resolução normativa, os colegiados poderão apreciar e propor a adequação de suas ofertas de disciplinas utilizando:

I – excedente de vagas nas disciplinas teórico-práticas ofertadas nos semestres subsequentes;

II – oferta de turmas extras nos contraturnos;

III – oferta de turmas extras nos sábados;

IV – oferta de turmas extras nos períodos de recesso escolar;

V – oferta de turmas extras de forma condensada, apenas para disciplinas não ofertadas ou em Menção P durante os semestres 2020-1, 2020-2, 2021-1 e 2021-2, em menor número de semanas, durante os semestres subsequentes, sem prejuízo da carga horária, observados os § 2º e 3º e o Art. 7º.

  • 2º A oferta de disciplinas deverá respeitar a carga horária docente no semestre vigente, o período de férias dos docentes e servidores técnico-administrativos em educação (TAEs), bem como a ampliação do período letivo ou a oferta de disciplinas em caráter especial, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 22 da Resolução nº 017/1997/CUn.
  • 3º Nos casos em que os colegiados de curso propuserem as soluções apresentadas no § 1º, sua efetivação deverá contar com a anuência do docente e dos departamentos de ensino envolvidos.

Art. 4º A lista das disciplinas, nos termos do art. 2º, será submetida ao colegiado do curso para apreciação e determinação da ordem de prioridade e será avaliada pelo colegiado do curso em termos de como as disciplinas poderão ser ofertadas.

  • 1º As disciplinas deverão ser priorizadas na seguinte ordem:

I – disciplinas referentes a 2020.1 e, entre essas, as que estiverem mais próximas do término do curso, e/ou que constituírem pré-requisitos para a continuidade do curso;

II – disciplinas referentes a 2020.2 e, entre essas, as que estiverem mais próximas do término do curso, e/ou que constituírem pré-requisitos para a continuidade do curso;

III – disciplinas referentes a 2021.1 e, entre essas, as que estiverem mais próximas do término do curso, e/ou que constituírem pré-requisitos para a continuidade do curso;

IV – disciplinas referentes a 2021.2 e, entre essas, as que estiverem mais próximas do término do curso, e/ou que constituírem pré-requisitos para a continuidade do curso.

  • 2º A seu critério, os colegiados poderão decidir por ordem de priorização diversa da especificada no § 1º, justificando circunstanciadamente a sua priorização.

Art. 5º Na análise das disciplinas, os colegiados devem atentar para as opções de solução de conteúdos de disciplinas objeto desta resolução normativa, preferencialmente levando em conta a discriminação das disciplinas na seguinte forma:

I – disciplinas cuja solução possa se dar na forma de adaptação, de modo que se possam conduzir ações de ensino e metodologias híbridas para cumprimento dos conteúdos e requisitos de natureza teórico-prática, quando aplicável, sem prejuízo na formação dos discentes;

II – disciplinas para as quais não seja possível prescindir de conteúdos práticos e/ou teórico-práticos ministrados de forma totalmente presencial.

  • 1º Deverão ser respeitadas as ementas, cargas horárias e programas das disciplinas, conforme constam nos projetos pedagógicos dos cursos.
  • 2º – As metodologias híbridas de que trata o inciso I devem ser restritas somente a conteúdos teóricos de disciplinas cuja oferta seja referente aos períodos listados no § 1º do Art. 4º;
  • 3º – O conteúdo prático das disicplinas mencionadas no inciso I deverá ser ministrado somente de forma presencial;

Art. 6º Quando, após deliberação pelos colegiados de curso, forem listadas as disciplinas não ofertadas ou em Menção P que necessitem ser repostas, caberá aos departamentos de ensino, ouvidos os docentes das disciplinas e submetidas as propostas de oferta à aprovação dos respectivos colegiados, elaborar plano de resolução das disciplinas aprovadas, devidamente justificado, com previsão de métodos adequados para ministração presencial de conteúdos práticos e/ou teórico-práticos dessas disciplinas.

  • 1º Os departamentos deverão observar o Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) dos períodos 2020.1, 2020.2, 2021.1 e 2021.2 a fim de cumprir as cargas horárias já atribuídas aos docentes.
  • 2º As disciplinas que foram oferecidas e não integralizadas e que tiveram carga horária atribuída ao docente deverão ser concluídas ou reofertadas sem contabilização de carga horária.

Art. 7º As ofertas de reposição deverão ocorrer em um prazo máximo de quatro semestres.

  • 1º Cessada a vigência do Calendário Suplementar Excepcional, o estudante, autorizado pelo departamento de ensino que oferta a respectiva disciplina para a qual foi atribuída a menção “P”, deverá realizar a reposição dentro do prazo citado no caput.
  • 2º Se a nota final da disciplina não for enviada ao Departamento de Administração Escolar (DAE) até o final do prazo estipulado no caput, a menção “P” permanecerá no histórico do estudante e, para integralização, deverá ser realizada nova matrícula e conclusão com aproveitamento em outra turma e período não objeto desta resolução normativa.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Câmara de Graduação.

Art. 9º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref.Considerando o Parecer nº 025/2021 constante do processo nº 23080.018880/2021-66, atendendo o contido na Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020, que dispôs sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19; considerando a Resolução Normativa nº 149/2021/CUn, de 30 de março de 2021, que alterou a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, e o § 2º do art. 3º, que delegou à Câmara de Graduação a normatização, por meio de resolução, das condições de oferta e/ou reposição das disciplinas teórico-práticas e práticas dos cursos de graduação da UFSC durante o calendário excepecional; e tendo em vista o retorno presencial das atividades de ensino de acordo com o Calendário Acadêmico da UFSC, objeto da Resolução Normativa nº 157/2021/Cun, de 12 de novembro de 2021)

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:

 

Resolução de 16 de março de 2022

 

Nº 005/2022/CGRAD – Art. 1º Aprovar a alteração da política de estágio do Curso de Letras – Língua Portuguesa, do Centro de Comunicação e Expressão (CCE). (Alteração realizada pela Resolução de Expediente 008/2022/CGRAD).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 010/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.022961/2019-46)

 

Resolução de 25 de março de 2022

 

Nº 008/2022/CGRAD – Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução de Expediente nº 005/2022/CGRAD, devendo constar o texto a seguir:

Art. 1º Aprovar a alteração da política de estágio do Curso de Letras – Língua Portuguesa, do Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 010/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.022961/2019-46)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

Edital de 31 de março de 2022

 

PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO ÂMBITO DA UFSC

 

Nº 03/2022/PRAE – O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista (i) o atendimento ao Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010; (ii) o disposto na Resolução Normativa nº 157/2021/CUn, de 12 de novembro de 2021, que aprova o Calendário Acadêmico da UFSC para os períodos letivos de 2022; (iii) o disposto na Resolução Normativa nº 104/2022/PROGRAD, de 16 de março de 2022, que prorrogou, durante o semestre letivo 2022.1, a utilização do código de situação ZZD2020 – Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19, no ensino de graduação da UFSC, criado pela Resolução Normativa nº 73/2020/CGRAD, de 12 de agosto de 2020, para viabilizar o atendimento dos termos do artigo 16, parágrafo 4º, da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 24 de julho de 2020; e (iv) o disposto no Decreto nº 1.794/2022, de 12 de março de 2022, do Governo do Estado de Santa Catarina, que mantém o estado de calamidade pública em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento da COVID-19; RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as normas, para o semestre 2022.1, dos Programas Assistenciais regulares de Isenção de Pagamento das Refeições no Restaurante Universitário, de Bolsa Estudantil (Novas vagas), de Auxílio-Moradia, de Auxílio Creche, de Auxílio Internet, para os campi Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

Parágrafo único. Esta normatização é elaborada em um momento de impactos sociais e econômicos decorrentes da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona, e procura considerar: (i) as dificuldades por parte do/a estudante na manutenção de condições de sobrevivência à pandemia; (ii) sua adaptação às condições de retorno ao ensino presencial decorridos quatro semestres acadêmicos de ensino remoto.

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Dos recursos financeiros

Art. 2º Os recursos destinados a este edital advêm do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, regulamentado pelo Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010 e da matriz orçamentária da Universidade Federal de Santa Catarina, a depender da disponibilidade.

Do público-alvo

Art. 3º Estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC, cujas famílias possuam renda bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita e Cadastro PRAE válido (Análise Concluída, Validação de Renda Deferida ou Cadastro Emergencial Deferido).

  • 1º Estudantes que ainda não tenham concluído uma graduação serão atendidos/as em caráter prioritário em relação aos/às já graduados/as.
  • 2º Este edital não permite inscrição de estudantes que já tenham vínculo e/ou matrícula em curso de pós-graduação.
  • 3º Estudantes indígenas e quilombolas serão atendidos/as prioritariamente nos Programas Auxílio Creche, Auxílio-Moradia e Auxílio Internet, com reserva de vagas, desde que cumpram os requisitos de inscrição e os prazos estabelecidos por este Edital, de acordo com o Edital próprio do Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas (PAIQ).

Art. 4º O presente edital não contempla estudantes que estejam em mobilidade acadêmica, à exceção da Isenção do Pagamento das Refeições no Restaurante Universitário (RU).

  1. DOS CRITÉRIOS GERAIS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Dos critérios gerais de solicitação/inscrição

Art. 5º Constituem-se critérios gerais de inscrição:

  1. i) Ter o Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido”, comprovando possuir renda bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo.
  2. ii) Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC.

iii) Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da CoAEs/PRAE.

Dos critérios gerais de seleção

Art. 6º Atendidos os critérios de elegibilidade para a inscrição de cada programa descritos no Art. 5º do presente Edital, a seleção dos/as estudantes será realizada da seguinte forma:

  1. i) classificação dos/as estudantes a serem beneficiados, de acordo com a renda familiar bruta per capita, da menor para a maior, até o limite do número de bolsas ou auxílios estipulado por este Edital;
  2. ii) priorização dos/as estudantes em sua primeira graduação, reposicionando os/as estudantes em segunda graduação para o final da classificação por renda;

iii) no Programa Auxílio-Moradia, verificação, através de prova documental, da comprovação de relação de inquilinato objetiva no município do campus no qual se encontra regularmente matriculado/a, ou em município adjacente e/ou próximo a este;

  1. iv) no Programa Auxílio Internet, verificação, através de prova documental, da comprovação de contratação da prestação do serviço de conexão à rede mundial de computadores (internet).
  • 1º No caso de empate na classificação mencionada no item i, todos/as os/as estudantes com a mesma renda familiar bruta per capita serão contemplados/as.
  • 2º Os critérios descritos neste artigo não se aplicam, excepcionalmente, ao Programa de Isenção das Refeições no Restaurante Universitário.

III. DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS DA PRAE

PROGRAMA DE Isenção DE PAGAMENTO DAS refeições no Restaurante Universitário

Do objetivo específico

Art. 7º O objetivo do programa de isenção de pagamento das refeições no Restaurante Universitário é o de isentar do pagamento das refeições os/as estudantes regularmente matriculados/as nos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina e com renda familiar bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo.

Dos critérios de solicitação

Art. 8º Constituem-se critérios de inscrição os definidos no Art. 5º.

Da solicitação

Art. 9º As solicitações de isenção terão início no dia 11/04/2022 e término a 31/07/2022, através do endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Benefícios”, “Isenção RU”.

  • 1º Estudantes ingressantes na UFSC por meio do Programa de Ações Afirmativas, na modalidade “Renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita” a partir do semestre 2016.1 ou classificados nas “Vagas Suplementares – Indígenas ou quilombolas” terão a isenção de forma automática, após a confirmação de sua matrícula na UFSC, desde que possuam o Cadastro PRAE válido, de acordo com o item i do Art. 5º deste Edital.
  • 2º No caso do público ingressante na UFSC por meio do Programa de Ações Afirmativas de que trata o parágrafo anterior que tenha realizado o Cadastro PRAE e o mesmo tenha sido Indeferido, por qualquer razão, a isenção será cancelada e o benefício passará para o status “Benefício cancelado”.

Da concessão

Art. 10º O resultado será gerado automaticamente após a solicitação on-line, desde que observados os critérios definidos no Art. 5º.

Art. 11 O/A estudante contemplado por este Edital terá a sua isenção efetivada por via do Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE 24 horas após a solicitação.

Art. 12 Com o ensino presencial, o/a estudante contemplado/a pelo presente Edital deverá procurar o setor responsável pelo RU e verificar a validade de seu cartão de identificação, uma vez que o acesso será pela apresentação do seu cartão pessoal de identificação. Caso necessário e no interesse da Administração, poderá haver a retirada de passes de isenção no setor responsável, um dia após realizar a solicitação online.

Art. 13 A concessão deste benefício será pelo tempo de validade do Cadastro PRAE, de acordo com o calendário acadêmico.

PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL

Do objetivo específico

Art. 14 O Programa Bolsa Estudantil UFSC tem o objetivo de proporcionar auxílio financeiro para a permanência dos estudantes dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina, oriundos de famílias com renda familiar bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo, tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013. Excepcionalmente, no semestre 2022.1, este Programa Bolsa Estudantil vai estabelecer critérios que encontram respaldo na Resolução Normativa n° 140/2020/CUn e sucedâneas, conforme descrito no preâmbulo deste edital.

Do número e valor das bolsas

Art. 15 São disponibilizadas por este Edital um total de 250 (duzentas e cinquenta) bolsas estudantis, divididas em 170 (cento e setenta) bolsas estudantis para o primeiro ciclo e 80 (oitenta) bolsas estudantis para o segundo ciclo.

Parágrafo único: O número de vagas disponíveis para cada ciclo de seleção do Programa Bolsa Estudantil previsto neste Edital será dividido proporcionalmente ao número de inscritos em cada ciclo, em duas modalidades: estudantes com Cadastro PRAE em situação de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida” e estudantes com Cadastro PRAE em situação de “Cadastro Emergencial Deferido”.

Art. 16 Em razão do Calendário Acadêmico 2021.2 se estender até 27/03/2022, o número de bolsas estudantis para o segundo ciclo poderá ter um incremento devido à conclusão de curso de graduação por parte dos estudantes beneficiários deste Programa Bolsa Estudantil UFSC.

Art. 17 O valor mensal da Bolsa Estudantil será de R$ 830,78 (oitocentos e trinta reais e setenta e oito centavos).

Dos critérios de inscrição

Art. 18 Constituem-se critérios de inscrição os mencionados no Art. 5º deste Edital.

Art. 19 Os/As estudantes beneficiados/as anteriormente pelo Programa e que tiveram a solicitação de renovação da Bolsa Estudantil indeferida, poderão concorrer no Edital de Novas Vagas, depois de transcorrido dois semestres do indeferimento, estando nestes semestres com situação de regularmente matriculado/a haja vista a Resolução n° 140/2020/CUn em vigor desde 21 de julho de 2020 e sucedâneas, conforme descrito no preâmbulo deste edital.

Art. 20 Os/As estudantes que deixaram de solicitar a renovação da Bolsa Estudantil via Portal de Atendimento Institucional (PAI), por não cumprirem os requisitos estabelecidos na Resolução Normativa nº 32/CUn/2013 somente poderão concorrer no Edital de Novas Vagas depois de transcorridos dois semestres do cancelamento, estando nestes semestres com a situação de regularmente matriculado/a, haja vista a Resolução n° 140/2020/CUn em vigor desde 21 de julho de 2020 e sucedâneas, conforme descrito no preâmbulo deste edital.

Art. 21 Poderão concorrer novamente ao Programa Bolsa Estudantil, depois de transcorridos dois semestres e desde que tenham matrícula regular em curso de graduação presencial nestes dois semestres anteriores à inscrição, estudantes que tiveram as seguintes situações:

  1. a) De trancamento de matrícula, após o seu retorno;
  2. b) Status de benefício não renovado, renovação indeferida ou de benefício cancelado, por motivo de descumprimento da RN nº 32/CUn/2013.

Art. 22 Para estudantes que tiveram o benefício com status de renovação indeferida, não renovado ou cancelado e que trocaram de matrícula, será analisado o cumprimento de matrícula regular nos dois semestres anteriores à inscrição, haja vista a Resolução n° 140/2020/CUn em vigor desde 21 de julho de 2020, ainda que estes semestres sejam referentes à matrícula antiga. Para isto, o histórico de graduação do curso anterior deverá ser anexado na solicitação de inscrição de novas vagas feita via Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Bolsa Estudantil” > preenchendo e selecionando a opção Tipo: “Inscrição novas vagas”.

Das inscrições

Art. 23 A inscrição ao Programa Bolsa Estudantil deverá ser feita através do Cadastro PRAE online, endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios”, “Programa Bolsa Estudantil”, Tipo: Inscrição Novas Vagas, nos períodos abaixo:

  1. a) 1º ciclo: 11/04/2022 a 06/05/2022
  2. b) 2º ciclo: 23/05/2022 a 10/06/2022

Art. 24 Nos casos definidos nos Arts. 18 a 22, ou seja, de estudantes que não consigam proceder com a inscrição através do Cadastro PRAE, estes deverão inscrever-se de forma online, obrigatoriamente, no mesmo período da inscrição disposto no Art. 23, através do Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Bolsa Estudantil” > Tipo: “Inscrição novas vagas”.

Art. 25 Não serão aceitas inscrições enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

Das condicionalidades

Art. 26 Os/As estudantes poderão ser desligados/as, a qualquer tempo, se identificado que não se encontram no perfil de elegibilidade para o Programa (renda familiar bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo) ou por não cumprirem integralmente os critérios de inscrição descritos no Art. 5º deste edital.

Art. 27. Os/As estudantes poderão ser desligados/as, a qualquer tempo, se identificada integralização curricular.

Art. 28 Estudantes beneficiados/as com o Programa Bolsa Estudantil deverão renovar o benefício anualmente, seguindo as orientações do Edital de Renovação publicado no site www.prae.ufsc.br, oportunamente.

PROGRAMA AUXÍLIO-MORADIA

Do objetivo específico

Art. 29 O Programa Auxílio-Moradia, parte da Política de Assistência Estudantil de Moradia a qual visa alojar estudantes provenientes de municípios que não sejam sede de campus da UFSC, é um auxílio pecuniário com o objetivo de custear parcialmente os gastos com aluguel, proporcionando melhores condições para a permanência estudantil na universidade.

Do número e valor do auxílio-moradia

Art. 30 São disponibilizados por este Edital um total de 650 (seiscentos e cinquenta) auxílios-moradia, divididos em 450 (quatrocentos e cinquenta) auxílios para o primeiro ciclo e 200 (duzentos) para o segundo ciclo.

Parágrafo Único. O número de Auxílios-Moradia será dividido proporcionalmente em duas modalidades: entre os estudantes com Cadastro PRAE em situação de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida” e de estudantes com Cadastro PRAE em situação de “Cadastro Emergencial Deferido”.

Art. 31 O valor mensal será de R$ 300,00 (trezentos reais).

Dos critérios para inscrição

Art. 32 Constituem-se critérios de inscrição no Programa Auxílio-Moradia:

  1. a) os mencionados no Art. 5º deste Edital.
  2. b) Ser oriundo de família residente ou domiciliada em município diferente do campus no qual está matriculado ou oriundo de área rural do mesmo município do campus sem acesso a transporte coletivo diário.
  3. c) Estar com os dados atualizados no CAGR, inclusive endereço atualizado do/a estudante e dos pais.
  4. d) Não residir com o grupo familiar de origem, ou com o grupo familiar que conste no Cadastro PRAE, independentemente do município.

Das inscrições

Art. 33 A inscrição ao Programa Auxílio-Moradia deverá ser feita através do Cadastro PRAE online, endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios – > Auxílio Moradia – > Inscrição”, nos períodos abaixo:

  1. a) 1º ciclo: 11/04/2022 a 06/05/2022
  2. b) 2º ciclo: 23/05/2022 a 10/06/2022

Art. 34 Nos casos de estudantes que não consigam proceder com a inscrição através do Cadastro PRAE, estes deverão inscrever-se de forma online, obrigatoriamente, no mesmo período da inscrição disposto no Art. 33, através do Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Auxílio Moradia” > Motivo: “Inscrição manual”, e descrever a situação.

Art. 35 Não serão aceitas inscrições enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

Dos procedimentos para os/as estudantes selecionados/as

Art. 36 Os/as estudantes selecionados/as neste edital deverão anexar em seu Cadastro PRAE, exclusivamente, os documentos comprobatórios da sua relação de inquilinato, conforme o seguinte cronograma:

  1. a) 1º ciclo: 16/05/2022 a 20/05/2022
  2. b) 2º ciclo: 22/06/2022 a 27/06/2022

Art. 37 A apresentação dos documentos ocorrerá através de envio através do Cadastro PRAE, https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, na aba “Benefícios -> Auxílio Moradia -> Documentos” e de acordo com as seguintes especificações:

  1. i) Cópia de comprovante de residência do/a estudante e da família de origem do mês atual ou de um dos últimos três meses. São exemplos de comprovantes expedido por órgão/ empresa pública ou instituições financeiras: contas de água, eletricidade, internet, cartão de crédito, correspondências de bancos, IPTU, etc.

Observação: declaração de residência e recibo de aluguel não são considerados comprovantes de residência.

  1. ii) Caso o estudante não tenha comprovante de endereço no seu nome, o mesmo deve estar em nome do locador ou do locatário que consta no contrato.

iii) Quando o contrato está em nome do estudante: Cópia simples do contrato de locação do imóvel. O contrato deve ter firma reconhecida das assinaturas do/a locador/a (proprietário/a do imóvel) e do/a locatário/a (se o locatário for o próprio estudante é dispensado o reconhecimento de firma) OU, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto dos assinantes do documento (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento. No contrato devem constar obrigatoriamente os dados do/a locatário/a; do/a locador/a; da vigência do contrato de locação; o endereço do imóvel e o valor do aluguel; ou ainda apresentar cópia autenticada do documento, com as informações citadas anteriormente. É obrigatório constar a data de início e de término do inquilinato contendo o dia, mês e ano. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”.

  1. iv) Quando o contrato está em nome de outro coabitante do imóvel: apresentar cópia simples do contrato de locação conforme informações do item anterior e anexar também a DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DE ALUGUEL, disponível no site http://prae.ufsc.br/formularios/, acompanhada de cópia do documento de identificação (RG, CNH, CTPS, etc) do/a coabitante titular do contrato.
  2. v) Quando não há contrato de locação de imóvel: para situações nas quais não haja contrato de locação de imóvel, deverá apresentar uma declaração do/a locador/a (proprietário/a do imóvel), com firma reconhecida em cartório OU, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto do/a proprietário/a (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento, para a comprovação da relação de inquilinato. Nessa declaração devem constar os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, a vigência do contrato de locação, o endereço do imóvel e o valor do aluguel. O/a contemplado/a deverá utilizar o modelo de formulário ALUGUEL SEM CONTRATO constante no sítio http://prae.ufsc.br/formularios/. É obrigatório constar a data de início e de término do inquilinato contendo o dia, mês e ano. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”. Poderá utilizar declaração equivalente com as mesmas informações solicitadas neste modelo de declaração.

Observação: Este documento deverá ser utilizado entre o proprietário do imóvel e o estudante, não devendo ser utilizado por outro estudante, ainda que seja apresentada a declaração de divisão de aluguel.

Art. 38  Não serão aceitas declarações de aluguel ou contrato de aluguel em que conste a expressão “até os dias atuais” ou similar como prazo de término do contrato.

Art. 39 Serão aceitos documentos assinados digitalmente através do sistema de autenticação da UFSC. Assinaturas digitais não autenticadas pelo sistema UFSC somente serão aceitas em contratos de locação firmados com a imobiliária, quando a assinatura for passível de verificação junto a Autoridade Certificadora.

Art. 40 Caso o contrato de aluguel possua cláusula de “contrato por tempo indeterminado” após a vigência do contrato, o estudante deverá apresentar obrigatoriamente, além do contrato de aluguel, um termo aditivo informando que a partir da data em questão o contrato passa a ser indeterminado, com as devidas assinaturas reconhecidas, ou conforme documento de identidade anexado, do locador e locatário do contrato.

Art. 41 Se houver dúvidas quanto à documentação ou situações omissas, o/a estudante deverá entrar em contato através do Portal de Atendimento Institucional (PAI) link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Auxílio-Moradia” > Motivo: “Dúvidas”, e discorrer sobre a situação.

Parágrafo único: O prazo de análise e resposta ao ticket aberto pode levar até (10) dez dias úteis, desta forma o estudante deverá se atentar aos prazos tanto de apresentação de documentos, quanto de dúvidas, para que haja tempo hábil para apresentação e análise da concessão do benefício.

Art. 42 A não apresentação da documentação indicada no Art. 37 dentro do prazo previsto e, exclusivamente, através do Sistema de Cadastro PRAE, implica automaticamente a desclassificação do/a estudante para acesso ao Programa Auxílio Moradia.

Art. 43 No caso do/a estudante já possuir documentos de moradia entregues para fins de Cadastro PRAE e a vigência do contrato ou declaração de aluguel entregue/ vencer durante o processo de inscrição, seleção ou resultados, um novo contrato ou declaração de aluguel com vigência válida deverá ser anexado, mesmo que o nome do/a estudante tenha saído no Edital de Resultados em listagem de estudantes com documentação vigente.

  • 1º É responsabilidade do/a estudante conferir a vigência de seu contrato. Caso o/a estudante não apresente esta comprovação no prazo de até 30 dias após o término da vigência, deixará de receber o Auxílio-Moradia, passando o status para “benefício cancelado”.
  • 2º Estudantes que já possuem documentos de comprovação entregues para fins de Cadastro PRAE, podem ter contrato de aluguel com vencimento após a data da inscrição e da seleção para o Auxílio-Moradia. Desta forma, deverão acessar o Sistema de Cadastro e Benefícios PRAE e verificar o vencimento. O prazo máximo para apresentação dos documentos após o vencimento do contrato é de 30 dias, sendo que no 31º dia, poderá receber comunicado automático informando sobre o cancelamento do programa.

Art. 44 Para os estudantes do Campus Florianópolis, poderão manter relação de inquilinato para o programa no município do Campus ou adjacentes, sendo os municípios elegíveis: Biguaçu, Florianópolis, Palhoça e São José. Outros municípios não justificam o pagamento do aluguel em razão da entrada na UFSC conforme o objetivo do programa.

Art. 45 Novos documentos poderão ser solicitados a qualquer momento, caso seja identificada insuficiência ou inconsistências nas informações.

Da concessão do Auxílio-Moradia

Art. 46 A concessão do Auxílio-Moradia terá a duração de 2 (dois) semestres letivos, condicionada à situação acadêmica e do Cadastro PRAE, a iniciar em 01/04/2022.

Art. 47 No campus de Florianópolis, os/as estudantes selecionados para a Moradia Estudantil e que já recebem o Auxílio-Moradia deverão optar por um dos dois Programas. Para isto, o/a estudante deve se manifestar através do Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Auxílio Moradia” > Motivo: “Atualização de informações”, para informar a sua escolha, no prazo estabelecido no Art. 36 deste edital.

Art. 48 Caso a vigência do contrato ou declaração de aluguel sem contrato anexada ao Cadastro PRAE pelo/a estudante vencer antes do término do recebimento das parcelas do edital no qual foi selecionado, o/a estudante deve anexar ao Cadastro PRAE, em até 30 dias após o término da vigência, o novo contrato ou declaração de aluguel com vigência válida e os demais documentos que preconizam o Art. 36 deste edital.

Parágrafo único: Caso o/a estudante não apresente esta comprovação no prazo de até 30 dias após o término da vigência, deixará de receber o Auxílio-Moradia.

Art. 49 A análise da inscrição depende da consolidação da matrícula, cujos períodos foram definidos pelo Calendário Acadêmico 2022.1. Desta forma, diante da impossibilidade da pronta análise do pleito, o pagamento da primeira parcela será divulgado no edital de resultados. Ressalta-se, contudo, que fica assegurado o pagamento retroativo da parcela de abril, em caso de deferimento da concessão do Auxílio-Moradia.

Art. 50 Caso o/a estudante não atualize as suas informações, deixe de manter relação de inquilinato comprovada ou deixe de cumprir qualquer critério estabelecido no Art. 32 deste edital, poderá perder o benefício e ser solicitado reembolso financeiro à UFSC das parcelas recebidas indevidamente.

Art. 51 Ainda que o estudante tenha recebido o benefício anteriormente, poderá perder o benefício caso seja identificado que não se enquadre aos critérios atuais do programa.

PROGRAMA MORADIA ESTUDANTIL

Do objetivo específico

Art. 52 O Programa Moradia Estudantil da UFSC, Campus Florianópolis, é parte da Política de Assistência Estudantil que visa oferecer condições de alojamento a estudantes provenientes de municípios que não sejam sede de campus da UFSC Florianópolis, tendo em vista oferecer melhores condições para a permanência na universidade.

Do público-alvo específico

Art. 53 Para além do afixado pelo Art. 3º que versa sobre o público alvo deste Edital na generalidade, constitui-se público-alvo específico deste programa estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC, Campus Florianópolis, cuja família de origem resida em município diferente da Grande Florianópolis e com renda bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e Cadastro PRAE válido (“Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido).

  • 1º Neste Edital, entende-se como Grande Florianópolis os municípios de Águas Mornas, Antônio Carlos, Biguaçu, Florianópolis, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, São José, São Pedro de Alcântara e Governador Celso Ramos, de acordo com a Lei Complementar nº 636, de 09 de setembro de 2014, art. 1º.
  • 2º Este edital está voltado única e exclusivamente a estudantes da UFSC, Campus Florianópolis, não sendo permitido o atendimento ao grupo familiar ou agregados do/a estudante beneficiado/a.

Das vagas disponíveis

Art. 54 São disponibilizadas para imediata ocupação um total de 15 (quinze) vagas masculinas e de 16 (dezesseis) vagas femininas, divididos em:

  1. i) Primeiro ciclo:

1ª etapa: 04 (quatro) vagas destinadas a estudantes do sexo masculino e 01 (uma) vaga para pessoa com deficiência; 04 (quatro) vagas destinadas a estudantes do sexo feminino e 01 (uma) para pessoa com deficiência.

2ª etapa: 05 (cinco) vagas destinadas a estudante do sexo masculino; e 05 (cinco) vagas destinadas a estudante do sexo feminino.

  1. ii) Segundo ciclo:

1ª etapa: 04 (quatro) vagas destinadas a estudante do sexo masculino e 01 (uma) vaga para pessoa com deficiência; 05 (cinco) vagas destinadas a estudantes do sexo feminino e 01 (uma) para pessoa com deficiência.

  • 1º O cronograma de chamadas das etapas especificadas nos item i e ii deste artigo será divulgado no Edital de Resultados, no prazo que consta no Art. 101 do presente edital.
  • 2º O número de vagas para o segundo ciclo pode sofrer alterações, tendo em vista o saldo de vagas ocupadas no primeiro ciclo ou a abertura de mais vagas decorrentes de formaturas ou saídas espontâneas da Moradia Estudantil.

Art. 55 As vagas disponíveis para pessoas com deficiência devem ser ocupadas preferencialmente por estas conforme opção no momento de inscrição. Nos casos em que não houver demanda suficiente, as vagas remanescentes poderão ser redistribuídas para os demais estudantes inscritos, sempre de acordo com a ordem de classificação gerada neste Edital.

Art. 56 Não é permitida a ocupação mista nos quartos.

Art. 57 Somente após a divulgação do Edital de Resultados correspondente ao 2º ciclo, formar-se-á lista de espera com vista ao preenchimento de eventuais vagas abertas, até o último dia letivo do semestre de 2022.1.

Dos critérios para inscrição

Art. 58 Constituem-se critérios de inscrição no Programa Moradia Estudantil:

  1. a) os mencionados no Art. 5º deste Edital.
  2. b) Ser oriundo de família residente ou domiciliada em município diferente da Grande Florianópolis, de acordo com o Art. 53 deste Edital.
  3. c) Estar com os dados atualizados no CAGR, inclusive endereço atualizado do/a estudante e dos pais.
  4. d) Não ter sido excluído da Moradia Estudantil em qualquer hipótese.
  5. e) Ter apresentado devidamente a comprovação de ciclo vacinal completo contra a COVID-19, conforme as portarias normativas n° 422/2022/GR e n° 429/2022/GR.

Parágrafo único: Em função da situação especial colocada pelos dispositivos normativos e da Resolução nº 140/2020/CUn e sucedâneas, conforme descrito no preâmbulo deste edital, não será observado o critério de matrícula em carga horária mínima semanal obrigatória do período letivo estabelecida no projeto pedagógico do respectivo curso.

Das inscrições

Art. 59 A inscrição ao Programa Moradia Estudantil deverá ser feita através do Cadastro PRAE online, endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios – > Moradia Estudantil – > Inscrição”, nos períodos abaixo:

  1. a) 1º ciclo: 11/04/2022 a 06/05/2022
  2. b) 2º ciclo: 23/05/2022 a 10/06/2022

Art. 60 Nos casos de estudantes que não consigam proceder com a inscrição através do Cadastro PRAE, estes deverão inscrever-se de forma online, obrigatoriamente, no mesmo período da inscrição disposto no Art. 59, através do Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Moradia Estudantil” > Motivo: “Inscrição manual”, e descrever a situação.

Art. 61 Não serão aceitas inscrições enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

Da confirmação da vaga na Moradia Estudantil

Art. 62 Os/as estudantes contemplados/as neste Edital deverão se apresentar na Coordenadoria de Assistência Estudantil – CoAEs/PRAE, andar térreo do Prédio da Biblioteca Universitária, para entrevista presencial com equipe multiprofissional a fim de confirmação da intenção de ocupação da vaga, em data e hora a ser agendada via contato telefônico ou envio de e-mail após à divulgação do resultado.

Art. 63 Na ocasião da entrevista presencial, é necessária a entrega dos seguintes documentos:

  1. i) Termo de Confirmação de Intenção de Ocupação da Vaga na Moradia Estudantil da UFSC, disponível no endereço eletrônico http://prae.ufsc.br/formularios/;
  2. ii) Comprovante de residência dos pais e/ou família de origem, com no máximo 90 dias de emissão, podendo ser cópia de boleto de serviço público essencial ou guia de recolhimento de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbano (IPTU);

iii) Aos candidatos/as com deficiência, esta condição deverá ser confirmada por laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante.

Art. 64 O/A estudante que não se apresentar para a entrevista presencial e entregar os documentos no prazo estabelecido no Art. 63, estará eliminado deste processo de seleção, sendo a vaga automaticamente designada para o próximo estudante, segundo a ordem de classificação, de acordo com o Parágrafo Único do Art. 23 da Resolução Normativa nº 006/CUn/2003.

Art. 65 Os/As estudantes selecionados para a Moradia Estudantil e que já recebem o Auxílio-Moradia deverão optar por um dos dois Programas. Para isto, o/a estudante deve se manifestar através do Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Auxílio Moradia” > Motivo: “Atualização de informações”, para informar a sua escolha, até 5 (cinco) dias após a divulgação do resultado da seleção, disposto no Art. 101 deste Edital.

Das condicionalidades

Art. 66 A concessão deste benefício está relacionada à participação dos selecionados em encontros realizados pelo Setor de Assistência Estudantil com objetivo de acolher o/a estudante e orientar sobre os serviços socioassistenciais internos ou externos à UFSC.

Art. 67 Os/As estudantes que ocupam vagas na Moradia Estudantil da UFSC estão sujeitos ao que dispõe a Resolução Normativa nº 006/CUn/2003.

Art. 68 Para a permanência do/a estudante na Moradia Estudantil, será observado o critério de obtenção de 100% de frequência nas disciplinas cursadas, sob pena de exclusão, conforme o Art. 32 da Resolução Normativa nº 006/CUn/2003.

PROGRAMA AUXÍLIO CRECHE

Do objetivo específico

Art. 69 O Programa Auxílio Creche é um auxílio pecuniário destinado aos estudantes da UFSC que possuem filhos/as ou crianças em sua guarda legal menores de 06 (seis) anos de idade, com o objetivo de proporcionar-lhes melhores condições de permanência estudantil. O auxílio pecuniário é destinado ao pagamento de mensalidades em creches privadas.

Do número, do valor e do uso dos auxílios

Art. 70 São disponibilizados por este Edital um total de até 60 (sessenta) Auxílios Creche, divididos em dois ciclos, 35 (trinta e cinco) auxílios para o primeiro ciclo e 25 (vinte e cinco) auxílios para o segundo ciclo.

Parágrafo único: O número de vagas para o Programa Auxílio Creche será dividido proporcionalmente ao número de inscritos, em duas modalidades: estudantes com Cadastro PRAE em situação “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida” e estudantes com Cadastro PRAE em situação “Cadastro Emergencial Deferido”.

Art. 71 O valor do Auxílio Creche poderá ser parcial, no valor de até R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais) ou integral, no valor de até R$ 771,00 (setecentos e setenta e um reais).

Art. 72 O auxílio referente ao Programa Auxílio Creche se destina exclusivamente para o pagamento de mensalidades de prestação de serviços educativos de Instituições Educacionais, vedado seu uso para pagamento de pessoa física ou jurídica prestadora de serviço tipo “babá”, “cuidador/a”, “atividade desportiva”, ou outros.

Art. 73 Poderão ser analisadas solicitações de uso especial do auxílio pecuniário, dentro dos limites de valores estabelecidos nos Art. 71, para pagamento de gastos com serviços de profissionais especializados para atender necessidades de crianças de até 05 anos, 11 meses e 29 dias, desde que sejam, comprovadamente por meio de exames específicos e atestado médico, portadoras de doença grave e estejam amparadas pela legislação vigente, particularmente no inciso XIV do Artigo 6.º da Lei nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Art. 74 O auxílio não será pago para estudantes com crianças que estejam frequentando creches de instituições filantrópicas ou que estejam matriculadas em instituições públicas que não cobram mensalidades.

Dos critérios específicos para inscrição

Art. 75 Constituem-se critérios de inscrição no Programa Auxílio Creche:

  1. a) os mencionados no Art. 5º deste Edital.
  2. b) Ter guarda e/ou responsabilidade legal de crianças com idade até 06 (seis) anos, sendo obrigatória a apresentação de certidão de nascimento e comprovação de que a criança possui o mesmo domicílio do/a estudante que solicitar o auxílio.
  3. c) Comprovar inscrição junto a instituições públicas com finalidade educativa que oferece apoio pedagógico e cuidados a crianças, demonstrando não ter obtido vaga e/ou estar em situação de lista de espera de vaga nas referidas instituições.
  4. d) Não receber outro tipo de auxílio creche, seja de caráter pecuniário ou não.

Das inscrições

Art. 76 A inscrição ao Programa Auxílio Creche deverá ser feita através do Cadastro PRAE online, endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, aba “Benefícios”, “Programa Auxilio Creche”, nos períodos abaixo:

  1. a) 1º ciclo: 11/04/2022 a 06/05/2022
  2. b) 2º ciclo: 23/05/2022 a 10/06/2022

Art. 77 Não serão aceitas inscrições enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

Da confirmação da inscrição

Art. 78 A inscrição no Programa Auxílio Creche ocorrerá por meio de dois processos, realizadas em etapa única e durante os períodos da inscrição dispostos no Art. 76, conforme a seguir:

  1. i) Inscrição online: conforme os prazos estabelecidos no Art. 76 deste Edital.
  2. ii) Anexação de documentos: Os/as estudantes que se inscreveram de forma online deverão, no mesmo período da inscrição disposto no Art. 76, anexar no Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Auxílio Creche” > Motivo: “Inscrição manual”, os seguintes documentos:
  3. a) Cópia da Certidão de Nascimento da criança;
  4. b) Declaração de órgão público competente, informando que foi feita a inscrição em creche municipal e que a criança se encontra em lista de espera;
  5. c) Atestado de matrícula da criança ou declaração de solicitação de vaga de Instituição de Educação Infantil particular se houver;
  6. d) No caso de estudantes dos cursos integrais ou atividades relacionadas a bolsas concedidas pela UFSC, apresentar documento comprobatório para análise da possibilidade de concessão de auxílio integral;
  7. e) Aqueles/as que já possuírem comprovantes de pagamento da mensalidade (recibos ou notas fiscal) poderão entregá-los neste momento.

Art. 79 Não serão confirmadas as inscrições que não procederam à entrega da documentação descrita no item ii do Art. 78, sendo este critério para indeferimento da solicitação de inscrição.

Da concessão do Auxílio Creche

Art. 80 A concessão do Auxílio Creche terá a duração de 2 (dois) semestres letivos, condicionada à situação acadêmica, do Cadastro PRAE e da entrega dos recibos, ou notas fiscais a iniciar em 01/04/2022.

  • 1º Para o semestre 2022.1 serão pagos os meses de abril, maio, junho e julho de 2022.
  • 2º Para o semestre 2022.2 serão pagos os meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022.
  • 3º Não são pagos Auxílios Creche nos meses de recesso escolar da UFSC, a exceção do mês de julho de 2022 em razão do recesso escolar não abranger os 30 dias do mês.
  • 4º A continuidade de recebimento do benefício no semestre 2022.2 está condicionada à situação de matrícula regular neste semestre e ao cumprimento do Art. 75 deste edital, a ser verificada pelo Setor de Assistência Estudantil e à entrega de recibos que comprovam o pagamento de mensalidades escolares.

Art. 81 O recibo ou nota fiscal de pagamento deve conter: nome, endereço e CNPJ da instituição de ensino, nome do/a estudante pagante, valor, mês de referência e descrição dos serviços a que se refere o recibo, com carimbo e assinatura da instituição.

  • 1º A não entrega do recibo ou da nota fiscal implicará na devolução do valor pelo/a estudante por meio de procedimento estabelecido pelo setor financeiro da CoAEs/PRAE.
  • 2º A não entrega do recibo ou nota fiscal até o dia 15 do mês de referência do recibo inviabilizará o pagamento e poderá levar ao cancelamento e à impossibilidade de concorrer em novos editais, até a regularização da situação.
  • 3º O valor do auxílio creche recebido pelo/a estudante poderá sofrer redução de acordo com o comprovante de pagamento apresentado.
  • 4º Caso seja verificada irregularidade no recibo ou nota fiscal entregue, o benefício será imediatamente cancelado e os valores recebidos deverão ser ressarcidos à UFSC.

Art. 82 O pagamento da primeira parcela poderá ser realizado sem a prévia apresentação do comprovante de pagamento.

Art. 83 O recebimento do pagamento está previsto para ocorrer até o décimo (10º) dia útil do mês subsequente. Para isso, a entrega do recibo de pagamento deve ser feita até o dia 15 de cada mês, conforme o Art. 81.

Art. 84 A concessão do Auxílio Creche ocorrerá somente a um dos pais ou responsável legal, quando ambos forem estudantes da UFSC.

Art. 85 A concessão do referido auxílio será destinada ao responsável que detiver a guarda legal da criança.

Art. 86 A concessão será encerrada quando o/a dependente completar 06 (seis) anos de idade e/ou for admitido no 1º ano do Ensino Fundamental ou quando for feito chamamento para a ocupação de vaga em creche pública da rede municipal ou do Núcleo de Desenvolvimento Infantil da UFSC.

Art. 87 No caso de criança que complete 06 (seis) anos de idade após o dia 25 de março de 2022, assegura-se a possibilidade de que o/a estudante responsável por esta criança receba o Auxílio Creche, desde que tenha aderido a este edital, cumpra as especificações do mesmo e a criança não esteja matriculada no Ensino Fundamental.

PROGRAMA AUXÍLIO INTERNET

Do objetivo específico

Art. 88 O Programa Auxílio Internet, parte de uma política de assistência estudantil, tem por objetivo auxiliar estudantes público-alvo nas despesas com aquisição de pacotes de dados para conexão à internet, para a realização de atividades acadêmicas presenciais ou não presenciais, como inclusão digital, auxiliando nas condições de permanência.

Do número e valor das bolsas

Art. 89 São disponibilizados por este Edital um total de 350 (trezentos e cinquenta) auxílios, divididas em 240 (duzentos e quarenta) auxílios para o primeiro ciclo e 110 (cento e dez) auxílios para o segundo ciclo.

Do público-alvo específico

Art. 90 O Programa Auxílio Internet visa a atender os/as estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC, cujas famílias possuam renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, que não possuem condições de acesso à rede mundial de computadores ou que têm baixa qualidade de acesso à internet para realização de atividades acadêmicas.

Do valor do auxílio

Art. 91 O valor mensal será de R$ 100,00 (cem reais).

Dos critérios específicos para inscrição

Art. 92 Constituem critérios para a inscrição os mencionados no Art. 5º deste Edital.

Das inscrições

Art. 93 A inscrição ao Programa Auxílio Internet deverá ser feita através do Cadastro PRAE online, endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios”, “Programa Auxílio Internet”, nos períodos abaixo:

  1. a) 1º ciclo: 11/04/2022 a 06/05/2022
  2. b) 2º ciclo: 23/05/2022 a 10/06/2022

Parágrafo único: Estudantes atendidos pelo extinto Programa de Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à Internet, do Edital nº 16/2021/PRAE e editais anteriores, deverão, obrigatoriamente, realizar nova inscrição, concorrer ao auxílio e ainda entregar a documentação disposta no Art. 95 deste Edital.

Art. 94 Não serão aceitas inscrições enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

Dos procedimentos para os/as estudantes selecionados/as

Art. 95 Estudantes que foram atendidos/as pelo extinto Programa de Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à Internet e que tiveram o benefício concedido até o último mês do semestre 2021.2 deverão entregar um comprovante de pagamento da fatura do mês de abril de 2022, por já terem entregado um contrato validado, e no edital de resultados serão dispostos na Listagem 1, respeitando as especificações abaixo:

  • 1º Os/as estudantes selecionados/as, a serem dispostos na Listagem 1 do edital de resultados, deverão anexar em seu Cadastro PRAE, exclusivamente, o comprovante de pagamento da fatura do mês de abril de 2022, conforme o seguinte cronograma:
  1. a) 1º ciclo: 11/05/2022 a 17/05/2022
  2. b) 2º ciclo: 20/06/2022 a 24/06/2022
  • 2º Faturas/boletos/nota fiscal de serviço não servem como comprovante de pagamento mensal, sendo necessária a apresentação de documentos tais como: transferência bancária, recibos de pagamento, entre outros, desde que em nome do/a estudante e contendo as mesmas especificações do contrato apresentado.
  • 3º O documento que comprova o pagamento do mês de abril de 2022 da prestação do serviço deverá ser enviado em formato digital (pdf) através do Sistema de Cadastros e Benefícios, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, aba “Auxílio Internet”, “Documentos”.
  • 4º Os/as estudantes que não apresentarem a documentação referida no caput, dentro do prazo estipulado no Art. 95 deste edital, terão o status de “solicitação indeferida” e não receberão o auxílio pecuniário.

Art. 96 Para estudantes contemplados/as pela primeira vez, a inclusão no auxílio se dará, obrigatoriamente, pela comprovação da contratação da prestação do serviço de conexão à rede mundial de computadores (internet), em seu nome e cadastro de pessoa de física (CPF), conforme calendário de entrega de documentação. No edital de resultados estes estudantes serão dispostos na Listagem 2, respeitando as especificações abaixo:

  • 1º Os/as estudantes selecionados/as, a serem dispostos na Listagem 2 do edital de resultados, deverão anexar em seu Cadastro PRAE, exclusivamente, o comprovante de contratação da prestação do serviço de conexão à rede mundial de computadores (internet), conforme o seguinte cronograma:
  1. a) 1º ciclo: 11/05/2022 a 17/05/2022
  2. b) 2º ciclo: 20/06/2022 a 27/06/2022
  • 2º Podem ser considerados válidos documentos de comprovação de contratação de serviços de telefonia fixa ou telefonia móvel pré-paga e pós-paga, desde que contenham o nome do/a estudante.
  • 3º Faturas/boletos/nota fiscal de serviço não servem como comprovante de contratação de serviços, sendo necessário a apresentação de documento da empresa como contrato, confirmação por e-mail ou similar.
  • 4º O documento que comprova a contratação da prestação do serviço deverá ser enviado em formato digital (pdf) através do Sistema de Cadastros e Benefícios, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Auxílio Internet”, “Documentos”.
  • 5º Os/as estudantes que não apresentarem a documentação referida no caput, dentro do prazo estipulado no Art. 80 deste edital, permanecerão com o status de “solicitação indeferida” e não receberão o auxílio pecuniário.

Art. 97 Existindo dúvidas quanto à documentação ou em situações omissas, o/a estudante deverá entrar em contato através do Portal de Atendimento Institucional (PAI) link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Auxílio Internet” > Motivo: “Dúvidas”, e discorrer sobre a situação.

Art. 98 Após o devido envio da comprovação da contratação da prestação do serviço de internet, o/a estudante necessita aguardar a sua validação.

  • 1º A validação do documento da confirmação da contratação da prestação do serviço de internet modificará o status para “benefício concedido”, a partir de conferência realizada pela CoAEs/PRAE. Para os/as estudantes que tiverem o documento validado haverá comunicação automática para o e-mail do/a estudante registrado no sistema.
  • 2º Para estudantes que tiverem o documento não validado, será enviado e-mail automático do sistema informando o status “solicitação indeferida”, contendo o motivo do indeferimento.

Da concessão do Auxílio Internet

Art. 99 A concessão do Auxílio Internet terá a duração de 2 (dois) semestres letivos, condicionada à situação acadêmica e do Cadastro PRAE.

Das condicionalidades

Art. 100 Em função da situação especial colocada pelos dispositivos normativos e da Resolução nº 140/2020/CUn e sucedâneas, conforme descrito no preâmbulo deste edital, para a continuidade do/a estudante neste programa, para este edital não serão observadas as condicionalidades acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 32/2013/CUn, por similaridade ao Programa Bolsa Estudantil UFSC.

  1. DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS ASSISTENTENCIAIS

Art. 101 A divulgação dos resultados dos processos seletivos dos Programas Bolsa Estudantil (novas vagas), Auxílio-Moradia, Auxílio Creche e Auxílio Internet dar-se-á por meio de edital específico a ser publicado na página www.prae.ufsc.br, a partir de:

  1. a) 1º ciclo: 11/05/2022
  2. b) 2º ciclo: 15/06/2022
  3. DOS RECURSOS

Art. 102 O/A candidato/a que desejar interpor recurso disporá de 03 (três) dias úteis, a partir da data de divulgação do Edital de Resultados.

Art. 103 O recurso se refere apenas ao/s resultado/s deste Edital. Alterações na renda familiar bruta mensal per capita são regidas pelo edital de Cadastro PRAE e não geram reclassificação.

Art. 104 Para interposição do/s recurso/s o/a estudante deverá seguir os seguintes procedimentos:

  1. a) Acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI), no link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço “escolher o programa a que deseja interpor o recurso” > Tipo: “Recurso”.
  2. b) Ler e aceitar o termo de ciência.
  3. c) Preencher o campo “descrição” com o conteúdo do recurso, com argumentos consistentes e passíveis de comprovação da situação em que se julgar prejudicado.
  4. d) Enviar.

Art. 105 O despacho dos recursos será enviado para o e-mail do/a requerente, cadastrado no CAGR, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de envio.

Art. 106 Será indeferido, preliminarmente, o recurso enviado fora do prazo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

Art. 107 Não serão aceitos recursos enviados via SPA, fax, e-mail, Sedex, correios ou similares.

VII. DOS PAGAMENTOS DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS

Art. 108 É responsabilidade do/a estudante selecionado/a preencher corretamente seus dados bancários no Sistema de Cadastro online, preferencialmente, no momento da sua solicitação/inscrição, ou, impreterivelmente, em até 03 (três) dias a partir da data de divulgação do Edital de Resultados, se houver.

Art. 109 O não preenchimento dos dados bancários de acordo com o prazo estabelecido no artigo anterior, poderá acarretar na perda do benefício, no caso de programas com pagamento pecuniário.

Art. 110 Somente receberão o benefício estudantes cujos dados bancários forem válidos e estiverem atualizados no Cadastro PRAE.

Art. 111 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento será de responsabilidade do/a beneficiário/a, inclusive o tempo gasto nessa regularização.

Art. 112 O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário” ou “Caixa Tem”.

Art. 113 Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a exceção do banco INTER.

Art. 114 A data de recebimento do/s auxílio/s segue a orientação do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN/UFSC) de até o décimo dia útil do mês seguinte ao envio da folha de pagamento e dependerá, sobretudo, de saldo orçamentário da Universidade Federal de Santa Catarina.

VIII. DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO/S PROGRAMA/S ASSISTENCIAIS

Art. 115 Todos/as os/as benefícios serão temporariamente SUSPENSOS a qualquer tempo, conforme a seguir:

  1. a) No caso do Programa Auxílio Creche, se não houver entrega de recibo nas normas e prazos estabelecidos neste edital;
  2. b) Para todos os Programas, quando o/a estudante não atender às solicitações do Setor de Assistência Estudantil para seu comparecimento a entrevistas, reuniões ou solicitação de novos documentos.
  3. c) Quando o/a estudante não atender ao chamado de entrega de documentos para reavaliação de seu Cadastro PRAE, para efeito de auditoria interna, conforme previsto no Edital nº 9/2021/PRAE; seu(s) benefício(s) ficará(ão) temporariamente suspenso(s) até a entrega de documentos para nova análise e conclusão, sem direito a pagamento retroativo.

Art. 116 Todos os benefícios serão CANCELADOS, a qualquer tempo, podendo caber devolução dos recursos pecunuários recebidos irregularmente, nos casos em que:

  1. a) Forem verificadas fraudes, inverdades ou omissões nas informações fornecidas pelo/a estudante para seu Cadastro PRAE;
  2. b) O/A estudante concluir sua graduação durante o período de vigência do benefício, não cabendo recurso;
  3. c) O/A estudante trancar, desistir ou abandonar o curso durante o período de vigência do benefício, não cabendo recurso;
  4. d) Para o Programa Auxílio Creche, se não houver entrega de recibo, por reiterados três meses, descumprindo as normas e os prazos estabelecidos.
  5. e) Para o Programa Auxílio-Moradia, se não houver a comprovação de relação de inquilinato nos termos determinados por este Edital no Art. 34.
  6. f) Para o Programa Auxílio Internet, se não houver a comprovação de contratação de serviços de internet nos termos determinados por este Edital nos Arts. 95 e 96.
  7. g) Para o Programa Bolsa Estudantil, se o estudante não cumprir os requisitos da Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, observando as excepcionalidades enquanto durarem medidas relativas ao período da Pandemia e do ensino remoto.

Art. 117 O descumprimento de qualquer item constante neste edital por parte do/a beneficiário/a gera o cancelamento imediato de qualquer um do/s Programa/s de que trata este Edital e estará sujeito às penalidades previstas em lei à devolução de bolsas recebidas irregularmente.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 118 Este Edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 119 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das mesmas, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o acesso ao programa, além de estar sujeito às penalidades previstas e à devolução dos valores recebidos indevidamente.

Art. 120 Possuir Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido” não é por si só, condição que confere ao/à estudante o acesso direto a nenhum do/s Programa/s de que trata este Edital.

Art. 121 É de inteira responsabilidade do/a estudante manter atualizados os dados do seu Cadastro na PRAE e informar, oficial e imediatamente, sobre as mudanças em sua condição financeira e/ou social, ao Setor de Assistência Estudantil de cada campus seguindo, para isto, as orientações do Edital do Cadastro PRAE em vigor.

Art. 122 Modificações a posteriori na renda familiar bruta per capita não geram reclassificação para os resultados gerados a partir deste Edital.

Art. 123 Não será encaminhada correspondência de cunho individual, sob forma de aviso, lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.

Art. 124 O Setor de Assistência Estudantil poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, nova entrevista bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao Cadastro PRAE, tendo em vista a continuidade no/s Programa/s.

Art. 125 É de inteira responsabilidade do/a estudante acompanhar as publicações e conferir os dados do seu Cadastro PRAE e dos resultados deste Edital.

Art. 126 Estudantes beneficiados/as pelo/s Programa/s tratados neste Edital e que não estiverem regularmente matriculados/as para os semestres subsequentes, terão o/s benefício/s cancelado/s.

Art. 127 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

 

Edital de 31 de março de 2022

PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL PARA ESTUDANTES INDÍGENAS E QUILOMBOLAS – PAIQ

Nº 4/2022/PRAE – O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010, a Resolução nº 52/CUn/2012, os relatórios do Grupo de Trabalho Portaria nº 12/PRAE/2019 bem como o parecer da Procuradoria da UFSC, processo o Nº 23080.037853/2020-10 e considerando a necessária manutenção do Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas – PAIQ, em prol da permanência destes estudantes na UFSC bem como as especificidades deste público-alvo frente às desigualdades sociais no Brasil,RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as normas para inserção de estudantes indígenas e quilombolas no Cadastro PRAE, regramento para concessão de bolsas e auxílios geridos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e os princípios do acompanhamento estudantil para este público durante os semestres 2022.1 e 2022.2.

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Do público-alvo

Art. 2º O público-alvo deste Programa são estudantes indígenas e quilombolas regularmente matriculados em cursos de graduação presencial e que tiveram a autodeclaração étnico-racial validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-racial da UFSC, que possuam renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, de acordo com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010.

Parágrafo único. Estudantes indígenas e quilombolas que desejem realizar o Cadastro PRAE PAIQ para inclusão no Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas (PAIQ), mas não passaram por validação étnico-racial por ter utilizado outras categorias de entrada na universidade, devem informar a necessidade de acesso ao/à assistente social que prestará o atendimento, o/a qual deverá solicitar a formação de comissão de validação junto da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidade (SAAD).

  1. DO CADASTRO PRAE PAIQ

Do objetivo do Cadastro PRAE PAIQ

Art. 3º O Cadastro PRAE é um instrumento técnico-operativo usado no processo de conhecimento, análise e interpretação da situação social dos estudantes de graduação presencial da UFSC, com o fim de emitir um parecer sobre a situação econômica, por meio da entrevista social e análise documental. Constitui-se ainda em instrumento institucional legal para possibilitar o acesso dos/as estudantes cadastrados às inscrições nos Programas Assistenciais implementados pela PRAE e/ou de outros setores em parceria com esta.

Art. 4º O Cadastro PRAE para os estudantes indígenas e quilombolas tem como base a escuta qualificada da história oral destes estudantes, acolhendo suas especificidades e buscando respeitar suas culturas. Também pauta-se na verificação documental e da condição social do estudante a partir da declaração da renda familiar validada pelas respectivas lideranças.

Da apresentação do Cadastro PRAE PAIQ

Art. 5º Este edital inicia em 11/04/2022 e termina em 30/11/2022.

Art. 6º Os/as estudantes indígenas e quilombolas, público alvo de acordo com o Art. 1º alvo deste edital, deverão solicitar horário para atendimento social com servidores/as do Serviço Social da Assistência Estudantil do campus em que o/a estudante estiver matriculado, por meio do Portal de Atendimento Institucional (PAI) atráves do seguinte endereço: https://atendimento.ufsc.br/otrs/customer.pl?Action=NewTicketWizard;QueueID=295 ,aba “Serviços”, opção “PAIQ”.

  • 1º As solicitações podem ocorrer do dia 11/04/2022 até 20/11/2022.
  • 2º No caso de eventual retorno de atividades pedagógicas não presenciais, os atendimentos serão feitos de forma online, pela plataforma que melhor atender o (a) estudante e for previamente combinado via e-mail.

Art. 7º No primeiro atendimento, o/a estudante será acolhido e orientado em relação ao Programa de Assistência Estudantil para estudantes Indígenas e Quilombolas (PAIQ), sobre a inserção dos dados no Cadastro PRAE e em como anexar

os documentos no sistema. Caberá aos profissionais da Assistência Estudantil atender o(a) estudante, estabelecendo vínculo para o acompanhamento, orientando sobre o uso do Cadastro PRAE, os programas assistenciais e suas condicionalidades específicas.

Art. 8º O/A estudante deverá apresentar os documentos solicitados, porém, com a possibilidade de justificar a ausência de alguns deles, o que não determina o indeferimento do cadastro, a ser analisado pelo/a assistente social, que goza de autonomia profissional para análise da vulnerabilidade social dos sujeitos.

Art. 9º Caberá ao estudante preencher suas informações no Cadastro PRAE PAIQ.

Art. 10º Caberá ao estudante reunir a documentação necessária e formulários disponíveis nos anexos deste edital e inserí-los no Cadastro PRAE PAIQ.

Parágrafo único. A validade do cadastro será de cinco (5) anos, podendo ser prorrogado ou antecipado por decisão da PRAE.

Da documentação requerida ao Cadastro PRAE PAIQ

Art. 11 Serão considerados público-alvo deste Edital, conforme o Art. 1º, os estudantes indígenas e quilombolas regularmente matriculados em curso de graduação presencial, com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo. Para a avaliação deste critério, compreende-se que família é a unidade composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de parentesco, consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus membros.

Parágrafo único. A definição do grupo familiar será feita a partir do atendimento inicial junto à Assistência Estudantil, com base na escuta qualificada dos elementos interculturais e no uso das atribuições do Serviço Social, bem como suas ferramentas teóricas e metodológicas.

Art. 12 Estudantes em união estável ou casamento deverão comprovar meios de garantir sua subsistência autônoma para serem considerados como unidade familiar independente. Do contrário, cada estudante será considerado com sua unidade familiar de origem.

Art. 13 A identificação da renda bruta familiar per capita será feita tendo como referência a renda recebida no último mês, considerando a data de envio da documentação. O estudante informará o valor no Formulário de Autodeclaração de Renda, anexo I deste edital. Considera-se renda familiar per capita o valor da soma da renda bruta mensal do grupo familiar dividido pelo número de pessoas que o integram.

Art. 14 Os documentos pessoais dos membros da família e os comprovantes de rendimentos dos membros da família e do/a estudante deverão ser anexados ao Cadastro PRAE online, com a limitação do tamanho do arquivo determinada no sistema de cadastro, de acordo com a relação abaixo:

 

Identificação (documentos  obrigatórios) a)                  Documento oficial que tenha CPF, foto e assinatura.

b)                 Para menores de 18 anos: Certidão de Nascimento ou documento oficial que tenha CPF, foto e assinatura.

Informação financeira (documentos  obrigatórios) a)                  Autodeclaração de renda, assinada pelas lideranças de sua respectiva comunidade, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas junto da cópia de documento de identificação com assinatura (Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou outros) das mesmas; (ANEXO I)

b)                 Em caso de terem feito Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF): apresentar a última declaração entregue à Receita Federal do Brasil, acompanhada do recibo de entrega e da respectiva notificação de restituição.

Obs.: Caso tenha sido dispensado de declarar IRPF: encaminhar a imagem da tela de consulta com sua “Situação das Declarações IRPF”, contendo ao lado de seus dados, a seguinte mensagem: “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, atráves do endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp

 

c)                  Imagens da Carteira de Trabalho. Devem ser enviadas as fotos das seguintes partes:

1) página que contem a foto;
2)  página que contem a identificação (dados do titular);

3) página do último contrato de trabalho registrado;
4) página em branco seguinte ao último contrato registrado.

Será aceita também a Carteira de Trabalho Digital ou o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) obtido online no site https://meu.inss.gov.br/.

 

  1. b) Apresentar, obrigatoriamente, a documentação específica ou declaração especifica de cada membro do grupo familiar, conforme descrito nas categorias listadas abaixo:

 

Trabalhadores/as assalariados/as

 

a)        Cópia dos contracheques do último mês

 

Para quem não exerce nenhuma atividade remunerada (inclusive estudantes) a)        Declarar esta condição, por escrito, na aba “Relato de Situação Familiar” do Cadastro PRAE online.

b)        No caso de recebimento de Seguro Desemprego, deverá ser apresentado documento referente às respectivas parcelas.

Para trabalhadores/as com rendimentos informais (“bicos”), autonomos sem registro, artesãos, pescadores. a)                  Declarar a renda e sua origem na aba “Relato de Situação Familiar” do Cadastro PRAE online.
Para recebedores/ras de pensão alimentícia. a)                  Declarar a renda na aba “Relato de Situação Familiar” do Cadastro PRAE online.
Para aposentados/as (idade, tempo de contribuição ou invalidez); pensionistas (por morte) ou auxílio (doença, reclusão, maternidade ou por acidente de trabalho). a)                  Comprovante do último pagamento, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser o da renda bruta mensal.

b)                 Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada folha de pagamento do benefício.

Bolsistas e estagiários/as. a)                  Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo da renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto as de natureza assistencial.
Empresários/as, sócios/as, cooperados/as, MEI. a)                  Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega ou Declaração Anual do SIMPLES do último ano, completo, com recibo de entrega.

b)                 Se no núcleo familiar houverem microempreendedores individuais, deverá ser enviado apenas a Declaração Anual do SIMPLES do último ano, completo, com recibo de entrega.

Agricultores/as. a)                  Declarar o valor da renda bruta agrícola do ano de 2021 na aba “Relato de Situação Familiar” do Cadastro PRAE online.
Para quem recebe renda de aluguel ou de arrendamentos de terras. a)                  Apresentar o(s) contrato(s) de locação ou arrendamento(s) e/ou recibo(s).

 

Art. 15 A qualquer prazo, poderão ser solicitados outros documentos além daqueles previstos no Art. 14 deste edital, bem como a realização de entrevistas de forma remota ou presencial e/ou visitas domiciliares, caso haja necessidade, a fim de viabilizar a análise.

Art. 16 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação.

Art. 17 O resultado da análise ou da validação do Cadastro PRAE será divulgado pelo e-mail do/a estudante bem como poderá ser visualizado no Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE, por meio de login próprio (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/), no prazo de no máximo dez (10) dias úteis  após a apresentação completa da documentação.

III. DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL PARA ESTUDANTES INDÍGENAS E QUILOMBOLAS DA UFSC – PAIQ

Do objetivo do Programa

Art. 18 Normatizar e orientar o acesso de estudantes indígenas e quilombolas da UFSC na Bolsa do Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas da UFSC – Bolsa PAIQ.

Sobre o PAIQ

Art. 19 O Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas – PAIQ – compõe um conjunto de ações de equidade para igualdade de acesso aos programas de Assistência Estudantil entre estudantes indígenas e quilombolas na UFSC, de modo a atentar e não reproduzir institucionalmente as desigualdades da sociedade brasileira em relação a estes povos.

Art. 20 O programa prevê o pagamento de uma Bolsa Assistencial, denominada Bolsa PAIQ, aos estudantes indígenas e quilombolas, conforme critérios deste edital.

Dos recursos orçamentários

Art. 21 Os recursos destinados a este edital advêm do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, regulamentado pelo Decreto 7.234 de 19 de julho de 2010 e da matriz orçamentária da Universidade Federal de Santa Catarina, a depender da disponibilidade orçamentária.

Da Bolsa PAIQ

Art. 22 O Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas – PAIQ – tem o objetivo de proporcionar auxílio financeiro através da inclusão dos estudantes no Cadastro PRAE PAIQ, de forma a garantir a Bolsa PAIQ e de viabilizar a inscrição nos demais programas de assistência estudantil a fim de possibilitar a permanência dos estudantes Indígenas e Quilombolas dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina, oriundos de famílias com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.

Art. 23 A Bolsa PAIQ será no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), valor referência do Programa Bolsa Permanência vinculado ao Ministério da Educação (Portaria nº 389/2013/MEC), que será pago mensalmente.

  • 1º. A Bolsa PAIQ não poderá ser acumulada à do Programa Bolsa Permanência vinculado ao Ministério da Educação (Portaria 389/2013/MEC), de modo que o/a estudante deverá optar por uma delas.
  • 2º. A Bolsa PAIQ não poderá ser acumulada à do Programa Bolsa Estudantil da UFSC (Resolução Normativa nº 32/CUn/2013).
  • 3º. A Bolsa PAIQ pode ser acumulada com as demais bolsas de cunho acadêmico (monitoria, pesquisa, extensão, etc).

Do prazo de inscrição da Bolsa PAIQ

Art. 24 As solicitações para a Bolsa PAIQ deverão ocorrer através do Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE, link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, por meio de login próprio, segundo os prazos dispostos no cronograma abaixo:

 

Cronograma de solicitações da Bolsa PAIQ Mês de início da vigência da bolsa
De 11/04/22 até 26/04/22 04/22
De 01/05/22 até 09/05/22 05/22
De 01/06/22 até 09/06/22 06/22
De 01/07/22 até 09/07/22 07/22
De 01/08/22 até 09/08/22 08/22
De 01/09/22 até 09/09/22 09/22
De 01/10/22 até 09/10/22 10/22
De 01/11/22 até 09/11/22 11/22

 

Dos demais programas da Assistência Estudantil da UFSC

Art. 25 O/A estudante poderá solicitar a Isenção das Refeições no Restaurante Universitário após a conclusão do Cadastro PRAE PAIQ, quando o mesmo apresentar status de “Análise Concluída”, regido por edital específico.

Art. 26 O estudante poderá inscrever-se no Programa de Auxílio Moradia, regido por edital específico.

Art. 27 O estudante poderá inscrever-se no Programa de Auxílio Creche, regido por edital específico.

Art. 28 O estudante poderá inscrever-se no Programa de Isenção para Cursos de Línguas Estrangeiras, regido por edital específico, se houver edital vigente.

Art. 29 O estudante poderá inscrever-se no Programa Auxílio Internet, regido por edital específico.

Parágrafo único. Estes programas (art. 25 a 28) podem ser cumulativos com demais bolsas de cunho acadêmico tais como monitoria, pesquisa, extensão, etc. e com a Bolsa MEC, conforme artigo 6º da Portaria 389/2013 que regulamenta a Bolsa MEC.

Das condicionalidades e critérios para renovação da Bolsa PAIQ

Art. 30 O Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas – PAIQ, apresenta as condicionalidades em similaridade com o que é previsto nos artigos nº 13 e 14 da Resolução Normativa nº 32/CUn/2013.

Art. 31 As condicionalidades serão acompanhadas semestralmente a partir do recebimento da primeira parcela da bolsa. O cumprimento das condicionalidades permite a renovação da Bolsa PAIQ de forma automática pelo período de dois (2) semestres letivos, podendo o estudante renovar até o término da graduação.

Art. 32 As condicionalidades são:

  1. Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC.
  2. Ter o Cadastro PRAE PAIQ com status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda deferida”.
  3. Apresentar frequência obrigatória de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades correspondentes a cada disciplina cursada nos dois semestres anteriores à renovação de sua bolsa, deve-se considerar o parecer da profissional de referência. A profissional poderá acionar e dialogar com outros profissionais da equipe de assistência estudantil e outros setores relacionados à vida universitária, de forma a ampliar as condições de análise e acompanhamento do estudante.
  4. Apresentar aprovação em pelo menos 50% (cinquenta por cento) das disciplinas ou dos créditos cursados nos dois semestres anteriores à renovação de sua bolsa, deve-se considerar o parecer da profissional de referência. A profissional poderá acionar e dialogar com outros profissionais da equipe de assistência estudantil e outros setores relacionados à vida universitária, de forma a ampliar as condições de análise e acompanhamento do estudante.
  5. Não apresentar trancamento de matrícula, desistência, abandono de curso ou outra situação equivalente, nos dois semestres anteriores, devendo sempre ter o status de “regularmente matriculado”.
  6. Não ultrapassar a média aritmética entre o tempo regular e o tempo máximo de integralização curricular do curso de graduação ao qual está matriculado, em caso de não cumprimento desta condicionalidade, deve-se considerar o parecer da profissional de referência. A profissional poderá acionar e dialogar com outros profissionais da equipe de assistência estudantil e outros setores relacionados à vida universitária, de forma a ampliar as condições de análise e acompanhamento do estudante.
  7. Estar cursando a carga horária mínima semanal das disciplinas estabelecidas no projeto pedagógico do curso no qual está matriculado, em caso de não cumprimento desta condicionalidade, deve-se considerar o parecer da profissional de referência. A profissional poderá acionar e dialogar com outros profissionais da equipe de assistência estudantil e outros setores relacionados à vida universitária, de forma a ampliar as condições de análise e acompanhamento do estudante.

Parágrafo único. Para aqueles estudantes que se inscreverem nos demais programas disponíveis da PRAE, devem ser observadas as condicionalidades específicas de cada um em seu respectivo edital.

Art. 33 Os estudantes poderão ser desligados, a qualquer tempo:

  1. se identificado que não se encontram no perfil de elegibilidade para o Programa (renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário-mínimo per capita);
  2. se identificado que não pertencem ao grupo étnico racial de indígenas e quilombolas;
  3. se identificado que não cumpriram integralmente as condicionalidades, considerando o acompanhamento, análise e parecer da profissional de referência. A profissional poderá acionar e dialogar com outros profissionais da equipe de assistência estudantil e outros setores relacionados à vida universitária, de forma a ampliar as condições de análise e acompanhamento do estudante.

Art. 34 Para os/as estudantes que cumprirem as condicionalidades da Bolsa PAIQ a renovação será processada via sistema, de forma automática, procurando garantir a continuidade do pagamento.

Art. 35 Os/As estudantes que não cumprirem as condicionalidades terão que marcar atendimento com a profissional de referência. O/A profissional poderá acionar e dialogar com outros profissionais da equipe de assistência estudantil e outros setores relacionados à vida universitária, de forma a ampliar as condições de análise e acompanhamento do estudante.

Art. 36 Cabe à profissional de referência elaborar parecer de acompanhamento e o mesmo deverá ser considerado na análise de renovação. O/A profissional poderá acionar e dialogar com outros profissionais da equipe de assistência estudantil e outros setores relacionados à vida universitária, de forma a ampliar as condições de análise e acompanhamento do estudante.

Sobre o acompanhamento aos estudantes atendidos

Art. 37 O acompanhamento dos/as estudantes indígenas e quilombolas no que tange às Bolsas e Benefícios da PRAE será feito pelos/as profissionais da CoAES/PRAE no campus de Florianópolis e setores que compõem a assistência estudantil nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, considerando as questões socioeconômicas e questões dos processos de ensino e aprendizagem, que implicam diretamente nas condicionalidades, com olhar ampliado para os aspectos étnicos, raciais e culturais que influem sobre as condições de permanência na universidade.

Art. 38 O acompanhamento realizado pelos Setores de Assistência Estudantil da UFSC, prevê, quando necessário, articulação com demais setores da Universidade, a fim de garantir um atendimento pautado no conceito de integralidade e equidade.

Art. 39 O estudante poderá, junto com o/a profissional de referência, a qualquer tempo requerer diálogo ou participação de outros setores da Universidade.

Art. 40 O acompanhamento estudantil de estudantes indígenas e quilombolas será sistemático e visa diminuir a alta evasão e retenção deste público diante das barreiras para permanecer e se formar na UFSC.

Do resultado das solicitações ao PAIQ

Art. 41 Todo estudante que solicitar inclusão no PAIQ e comprovar possuir renda per capta inferior a 1,5 salário-mínimo, conforme disposto nos requisitos do edital e análise deferida por assistente social, terá confirmação da solicitação de forma automática por meio de correio eletrônico. A PRAE não publicará edital de resultados, pois todos os inscritos serão contemplados, desde que atendam o previsto no Art. 1º deste Edital.

Art. 42 Em razão deste programa possuir fluxo contínuo para o recebimento de inscrições e de entrada de estudantes, estudantes que tiverem o cadastro concluído depois do dia 09 de cada mês serão incluídos na folha de pagamento do mês seguinte, sem direito a pagamento retroativo.

Dos recursos

Art. 43 O/A estudante que desejar interpor recurso questionando os resultados da análise, disporá de 05 (cinco) dias úteis a partir da data do envio do e-mail resposta de que seu cadastro foi finalizado, devendo fazê-lo por e-mail para o Setor de Assistência Estudantil do campus onde está matriculado/a.

Art. 44 O estudante poderá requerer a presença/contribuição de Comissão Específica, composta de forma interdisciplinar e intercultural nomeada pela PRAE para compor a equipe de análise do Cadastro PRAE PAIQ juntamente com assistente social responsável pelo recurso.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 45 As bolsas voltadas para este público, são reservadas e não se submetem ao ranqueamento de renda, mas à sua comprovação, conforme orientação jurídica prevista na Nota n. 00095/2020/NADM/PFUFSC/PGF/AGU e a autonomia universitária em relação ao fomento à permanência deste público, previstos na Constituição Federal Art. 207 e na Resolução Nº 52 da UFSC.

Art. 46 Este Edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 47 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das mesmas, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o acesso ao programa, além de estar sujeito às penalidades previstas e à devolução dos valores ou vagas recebidos/as indevidamente.

Art. 48 O Setor de Assistência Estudantil poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, nova entrevista bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao Cadastro PRAE PAIQ, tendo em vista a continuidade no/s Programa/s.

Art. 49 Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

ANEXO I – DECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR

 

Declaro para os devidos fins que eu,­­­­­­­­­­­­­­­­­­_____________________________________ domiciliado em____________, detentor do Registro Geral___________, do Cadastro de Pessoa Física no________, aluno(a) devidamente matriculado(a) no curso_______________________________e matriculado sob o número______________________(número da matrícula), em nível de graduação da____________na Universidade Federal de Santa Catarina, DECLARO que: I – Possuo renda familiar per capita de R$____             , estando dentro dos critérios de renda não superior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio); Declaro ainda que responderei civil, administrativa e criminalmente pelas informações prestadas, inclusive no âmbito do sistema de informação do programa. A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a) estudante implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente.

 

Estudante:___________________________                                                                                                              Nome da liderança:  ___________________                                                                                                                                            Assinatura:______________________

RG:­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­____________________                               CPF:  __________________

Nome da liderança:  _______________________                                                                                                     Assinatura:___________________                                                                                                                     RG:_________________                                                                                            CPF:  _________________

Nome da liderança:  _____________________                                                                                                          Assinatura:___________________________                                                                                                             RG:________________________                     CPF:  __________________

Local:_____________________                          Data:         /        /

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2022

Nº187/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, JHONATAN FEIFARICK SAMAN, matrícula SIAPE 3133227, código de vaga 293038, a partir de 18 de março de 2022, do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 02, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.009311/2022-19).

PORTARIAS DE 21 DE MARÇO DE 2022

Nº188/DAP/PRODEGESP – Aposentar GILMAR BARBOSA, matrícula SIAPE 1158893, código de vaga nº 690592, ocupante do cargo de RECEPCIONISTA, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.004860/2022-99).

Nº189/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a THAISA CURCIO MUZZI TORRES, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARIZA CURCIO MUZZI, matrícula SIAPE 1158264, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecida no dia 04 de fevereiro de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.009360/2022-43)

Nº190/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a NILDA MARIA DA SILVEIRA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado OTAVIO VITOR DA SILVEIRA, matrícula SIAPE 1157972, ocupante do cargo de Vigilante, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 06, falecido no dia 26 de fevereiro de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.011565/2022-99)

PORTARIAS DE 22 DE MARÇO DE 2022

 

Nº191/DAP/PRODEGESP –  Declarar vago, a partir de 22 de março de 2022, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 02, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por KAREN FONTES LUCHESI, matrícula SIAPE 2222768, código de vaga 928975, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.011459/2022-13).

 

Nº192/DAP/PRODEGESP – Aposentar LIGIA HELENA HAHN LUCHMANN, matrícula SIAPE 1159788, código de vaga nº 691460, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.004579/2022-56).

 

Nº193/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a ANDRÉ HIROSHI HAYASHI ALVES, em decorrência do falecimento do servidor aposentado HELIO CARLOS MACHADO ALVES, matrícula SIAPE 0778026, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 10, falecido no dia 10 de fevereiro de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.012469/2022-68).

 

Nº194/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora SULIANI ROVER, matrícula SIAPE 2049753, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS / CCN/ CSE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 14 de março de 2022 a 11 de julho de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1350098)

 

Nº195/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora SULIANI ROVER, matrícula SIAPE 2049753, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS / CCN/ CSE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de julho de 2022 a 09 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 1350098).

 

Nº196/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor DANIEL DEGGAU BASTOS, matrícula SIAPE 3219700, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE DIREITO / DIR/CCJ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 17 de março a 21 de março de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento SIGEPE 1349053)

 

Nº197/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor DANIEL DEGGAU BASTOS, matrícula SIAPE 3219700, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE DIREITO / DIR/CCJ, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 22 de março de 2022 a 05 de abril de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento SIEGEPE 1349053).

PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2022

 

Nº198/DAP/PRODEGESP – Aposentar ROBERTO TONERA, matrícula SIAPE 224422, código de vaga nº 687426, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 08/10 (oito décimos) de DAS-1012 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 110 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.052551/2021-44).

 

 

Nº199/DAP/PRODEGESP – Aposentar NICIA LUIZA DUARTE DA SILVEIRA, matrícula SIAPE 1159633, código de vaga nº 691305, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 07% (sete por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.004744/2022-70).

 

Nº200/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor JOSE CLAUDIO STEFFENS, matrícula SIAPE Nº 1158745, ocupante do cargo de Motorista, lotado/localizado na COORDENADORIA DE TRANSPORTES / CT / PU / SEOMA, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao segundo (2º) quinquênio, a partir de 28 de março 2022 a 26 de abril de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo N° 23080.011316/2022-01).

 

Nº201/DAP/PRODEGESP – Aposentar CIRENE LESNIOWSKI DELGOBO, matrícula SIAPE 1169738, código de vaga nº 744611, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 3% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.003046/2022-57).

PORTARIAS DE 28 DE MARÇO DE 2022

 

Nº202/DAP/PRODEGESP – Aposentar DANIEL BORGES DE MATOS, matrícula SIAPE 1169703, código de vaga nº 744576, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 06/10 (seis décimos) de FG-04 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 110 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.006341/2022-65).

 

Nº203/DAP/PRODEGESP – Aposentar DARIO MARTINHO CORDEIRO, matrícula SIAPE 1156873, código de vaga nº 688709, ocupante do cargo de VIGILANTE, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 19% (dezenove por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.003816/2022-61).

 

Nº204/DAP/PRODEGESP – Aposentar MIRIAM DE BARCELLOS FALKENBERG, matrícula SIAPE 1176296, código de vaga nº 744633, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.007323/2022-09).

PORTARIAS DE 29 DE MARÇO DE 2022

Nº205/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar PEDRO DE SOUZA, matrícula SIAPE 1160601, código de vaga nº 692271, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, conforme § 6º, Inciso I, do Art. 4º C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.005609/2022-41).

 

Nº206/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar JAIRO RODRIGUES LOPES, matrícula SIAPE 1159020, código de vaga nº 690718, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 12% (doze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 06/10 (seis décimos) de FG-3 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 110 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.049329/2021-64).

 

Nº207/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar NILTON ANTONIO GOMES, matrícula SIAPE 1158545, código de vaga nº 690255, ocupante do cargo de JARDINEIRO, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.008673/2022-84).

 

Nº208DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar ALTINO HERCINO MACHADO, matrícula SIAPE 1156977, código de vaga nº 688806, ocupante do cargo de BOMBEIRO HIDRÁULICO, nível de classificação B, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 19% (dezenove por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.008681/2022-21).

 

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

 

Portaria de 10 de março de 2022

 

Nº 215/2022/DDP Art. 1º DESIGNAR, Eugênio Simão, Claudia Milanezi Vieira e Gabriel Faria Martins para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 221880, matrícula SIAPE 3239978, admitido (a) na UFSC em 06/09/2021.

 

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 16 de março de 2022

 

Nº 241/2022/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 069/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2021, seção 3, página 99.

Campo de Conhecimento: Radiologia Médica/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Regime de Trabalho: 20 horas

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
RUAN MATHEUS NASCIMENTO TOLEDANO 8,89

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.028592/2021-10)

 

Portaria de 17 de março de 2022

 

 

Nº 245/2022/DDP – 1. Prorrogar por 12 meses, a partir de 31 de maio de 2022, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC, processo nº 23080.014222/2021-03, Campo de conhecimento: Arquitetura de Sistemas de Computação, objeto do Edital n° 41/2021/DDP, de 29 de abril de 2021, e homologado pela Portaria n° 374/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2021;

  1. Prorrogar por 12 meses, a partir de 01 de junho de 2022, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC, processo nº 23080.014228/2021-72, Campo de conhecimento: Probabilidade e Estatística Aplicadas, objeto do Edital n° 41/2021/DDP, de 29 de abril de 2021, e homologado pela Portaria n° 380/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2021.

 

Portarias de 22 de março de 2022.

 

Nº 258/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/BNU, instituído pelo Edital nº 14/2022/DDP, de 03 de março  de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 43, Seção 3, de 04/032/2022, retificado pelo Edital nº 015 de 07/03/2022 publicado no DOU nº 46 de 09/03/2022

Campo de conhecimento: Engenharia Têxtil.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

 

NÃO HOUVE CANDIDADTOS INSCRITOS

(Processo 23080.007386/2022-57)

 

Portarias de 24 de março de 2022.

 

Nº 282/2022/DDP RETIFICAR a Portaria n. 342/2021/DDP, de 13 de maio de 2021, que homologa o estágio probatório da servidora JULIANA DE SOUZA CORREA.

 

Onde se lê:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 19/09/2021 a servidora JULIANA DE SOUZA CORREA”…

 

Leia-se:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 23/09/2021 a servidora JULIANA DE SOUZA CORREA”…

(Processo nº 23080.071940/2018-73)

 

Nº 283/2022/DDP –     R E S O L V E:

 

RETIFICAR a Portaria n. 355/2021/DDP, de 19 de maio de 2021, que homologa o estágio probatório da servidora MARÍLIA ISABEL TARNOWSKI CORREIA.

 

Onde se lê:

 

“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/09/2021 a servidora MARÍLIA ISABEL TARNOWSKI CORREIA”

 

Leia-se:

 

“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 11/11/2021 a servidora MARÍLIA ISABEL TARNOWSKI CORREIA”

(Processo nº 23080.071932/2018-27)

 

Portarias de 25 de março de 2022.

 

Nº 287/2022/DDP –      Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 03/2022/DDP, de 09 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 30, Seção 3, de 11/02/2022, retificado pelo Edital nº 10 de 24/02/2022 publicado no DOU nº 40 de 25/02/2022.

Campo de conhecimento: Educação Especial.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N° de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Maria Cristina de Souza Santos 8,85

(Processo nº 23080.004991/2022-76)

 

Nº 288/2022/DDP – CONCEDER a KÁTIA REGINA FARACO, SIAPE 2224954, ocupante do cargo de Assistente de Administração, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/03/2022 a 26/04/2022, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 27/04/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Solicitação 008593/2022)

Nº 289/2022/DDP- CONCEDER a ALEXANDRE FERRAREZI, SIAPE 2230222, ocupante do cargo de Assistente de Administração, lotado na Diretoria Administrativa – DA/CCR, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/04/2022 a 16/07/2022, perfazendo 560 horas, referente ao interstício completado em 18/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo 011594/2022-51)

Nº 290/2022/DDP- CONCEDER a FERNANDA DENISE SATLER, SIAPE nº 1206310, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, lotada na Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 15/04/2022 a 30/11/2022. (Processo nº 23080. 011400/2022-17)

 

 

Portarias de 28 de março de 2022

 

Nº 291/2022/DDP – CONCEDER a MAITE PERIN, SIAPE 2190691, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, lotada na Departamento de Patologia, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/04/2022 a 16/07/2022, perfazendo 390 horas, referente ao interstício completado em 09/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 009490/2022-86)

Nº 292/2022/DDP – CONCEDER a MARTIN DE LA MARTINIERE PETROLL, SIAPE 2052704, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Ciências da Administração, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/04/2022 a 16/07/2022, perfazendo 480 horas, referente ao interstício completado em 19/08/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.  (Processo 23080.009114/2022-91).

Nº 293/2022/DDP Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Libras – LSB/CCE, instituído pelo Edital nº 14/2022/DDP, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 43, Seção 3, de 04/03/2022.

Campo de conhecimento:  Linguística Aplicada/ Ensino/Aprendizagem de Libras

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N° de Vagas: 02 d(uas)

Classificação Candidato Média final
 Nicoly Danielski dos Santos 8,00

(Processo nº 23080.005391/2022-25)

Nº 294/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, instituído pelo Edital nº 014/2022/DDP, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 43, Seção 3, de 04/03/2022.

Campo de conhecimento: Teoria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Curricular (Grande área: Educação).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N° de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Michele Fernandes Gonçalves 8,85
Aline Helena Mafra Rebelo 8,24

(Processo nº 23080.004840/2022-18)

Nº 295/2022/DDP –         HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 18/07/2022 o servidor TAINAM MARINHO PESSOTO, Matrícula UFSC n.º 217360, Matrícula SIAPE n.º 3137750, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. ( Processo nº 23080.056593/2019-30)

 

Portarias de 29 de março de 2022

 

Nº 296/2022/Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Mobilidade – EMB/JOI, instituído pelo Edital nº 14/2022/DDP, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 43, Seção 3, de 04/03/2022.

Campo de conhecimento: Arquitetura de Sistemas de Computação.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
José Edemar Palubiack Marinho 8,4

(Processo nº 23080.007387/2022-00)

 

Portarias de 30 de março de 2022

 

Nº 299/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alessandra Soares Brandão, SIAPE 2270522 – UFSC: 202635 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 02/12/2020.  (Processo 23080.012182/2022-38).

Clarissa Franzoi Dri, SIAPE 2882811 – UFSC: 184378 [CNM/CSE], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 19/05/2021.  (Processo 23080.003398/2022-11).

Clelia Maria Lima de Mello e Campigotto, SIAPE 1455097 – UFSC: 140133 [ART/CCE], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 27/05/2012. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.008244/2022-15).

Eric Aislan Antonelo, SIAPE 3159078 – UFSC: 219141 [DAS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.007034/2022-00).

Fabio Padua dos Santos, SIAPE 1282797 – UFSC: 218991 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.010353/2022-94).

Giovanni Finoto Caramori, SIAPE 1680841 – UFSC: 142136 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 18/02/2021.  (Processo 23080.003302/2022-14).

José Alvim Almeida da Silveira, SIAPE 1159875 – UFSC: 106970 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D II Nível 02 a partir de 08/03/2008. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.078959/2019-21).

Joselma Tavares Frutuoso, SIAPE 1208521 – UFSC: 119533 [PSI/CFH], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 12/09/2020.  (Processo 23080.027289/2021-08).

Katia Rezzadori, SIAPE 1098153 – UFSC: 219401 [CAL/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 17/01/2022.  (Processo 23080.010718/2022-81).

Lara Elena Gomes Marquardt, SIAPE 1844697 – UFSC: 218868 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.047863/2021-36).

Maristela Campos, SIAPE 1840899 – UFSC: 178840 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 02 a partir de 18/03/2020.  (Processo 23080.009131/2022-29).

Pedro Belin Castellucci, SIAPE 1111856 – UFSC: 219239 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 02/01/2022.  (Processo 23080.012275/2022-62).

Ronivaldo Steingraber, SIAPE 1856613 – UFSC: 179536 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 01/04/2021.  (Processo 23080.001810/2022-50).

 

Nº 300/2022/DDP Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes.

Angélica D’Avila Tasquetto, Matrícula UFSC – 215575, SIAPE – 1188430, lotação: Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI – Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico. Conceder, de acordo com o Art. 15 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe D III Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 25/02/2022, (Processo 23080.023697/2019-68).

Chiavelli Facenda Falavigno, Matrícula UFSC – 215494, SIAPE – 3091391, lotação: Departamento de Direito – DIR/CCJ – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22/02/2022, (Processo 23080.040921/2019-86).

Marco Antônio de Oliveira Vieira Goulart, Matrícula UFSC – 217542, SIAPE – 2720947, lotação: Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 12/08/2022, (Processo 23080.061666/2019-13).

Marília de Nardin Budó, Matrícula UFSC – 216951, SIAPE – 1739619, lotação: Departamento de Direito – DIR/CCJ – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 29/05/2022, (Processo 23080.040904/2019-49).

Ricardo Armini Caldas, Matrícula UFSC – 217904, SIAPE – 3149494, lotação: Departamento de Odontologia – ODT/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 01/10/2022, (Processo 23080.069139/2019-49).

 

Portarias de 31 de março de 2022

 

Nº 302/2022/DDP CONCEDER a ANDRE LUÍS DA ROSA, SIAPE 2033845, ocupante do cargo de Administrador, lotado Departamento de Atenção à Saúde, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/05/2022 a 30/07/2022, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 03/06/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.005428/2022-15)

Nº 303/2022/DDP- CONCEDER a LARISSA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS, SIAPE 2387679, ocupante do cargo de Psicóloga, lotada no DDP, afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Psicologia, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 13/04/2022 a 12/04/2023.(Processo nº 23080. 011897/2022-73,)

Nº 304/2022/DDP    AUTORIZAR a retomada do afastamento do Professor HERONIDES MAURILIO DE MELO MOURA, SIAPE nº 1159504, lotado no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para cursar Pós-Doutorado junto à Central Queensland University, em Cairns, na Austrália, no período de 01/04/2022 a 30/09/2022, com ônus CAPES.  (Processo nº 23080. 083432/2019-19,)

Nº 305/2022/DDP –     Art. 1º Incluir a servidor Cheryl Maureen Daehn, como Presidente da Comissão para os Processos Seletivos com vistas à seleção de ministrantes e tutores para execução das ações de Desenvolvimento da Universidade Federal de Santa Catarina e Priscilla Ghizoni Lima como suplnete, instituída pela Portaria nº 483/2021/DDP.

Art. 2º Remover a servidora Karina Francine Marcelino da referida comissão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 306/2022/DDP  CONCEDER a LUIZA SOUZA IOPPI GOMES, SIAPE 2607142, ocupante do cargo de Pedagoga, lotada na PROGRAD, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 17/05/2022 a 03/05/2023. (Processo nº 23080. 010407/2022-11)

 

Editais de 11 de janeiro de 2022

 

Edital nº 01/2022/DDP – (Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 42, de 03/03/2022, Seção 3, página 99)

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, no Guia de Biossegurança da UFSC e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da carreira Técnico-Administrativa em Educação para o quadro permanente dos campi de Araranguá, de Blumenau, de Curitibanos, de Florianópolis e de Joinville desta Universidade, a ser executado conjuntamente com a Comissão Permanente de Vestibular (COPERVE).

1 DO CONCURSO

1.1 Localidade de Exercício: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

Cargos/ especialidades  

Nível de Classificação

Requisitos Carga Horária Vagas
Ampla concorrência Pessoas com deficiência Negros Total
Analista de Tecnologia da Informação E Curso superior em Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou Curso Superior na área com outra denominação 40 horas 03 01 04
Arquiteto e Urbanista E Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo e Registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina 40 horas 02 01 03
Assistente Social E Curso Superior em Serviço Social e Registro no Conselho Regional de Serviço Social 40 horas 01 01
Auditor E Curso Superior em Economia ou Direito ou Ciências Contábeis 40 horas 01 01
Biólogo E Curso superior em Ciências Biológicas e Registro no Conselho Regional de Biologia 40 horas 01 01
Enfermeiro E Curso Superior em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem 40 horas 01 01 02
Engenheiro Agrônomo E Curso Superior em Engenharia Agronômica e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia 40 horas 01 01
Engenheiro/Sanitarista e Ambiental E Curso Superior em Engenharia Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia 40 horas 01 01
Fonoaudiólogo E Curso Superior em Fonoaudiologia e Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia 30 horas 01 01
Químico E Curso superior em Química e Registro no Conselho Regional de Química 40 horas 02 01 03
Assistente em Administração D Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área 40 horas 05 01 02 08
Técnico de Tecnologia da Informação D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico em Eletrônica com Ênfase em Sistemas Computacionais 40 horas 05 01 02 08
Técnico de Laboratório/Química D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 40 horas 03 01 04
Técnico Em Agropecuária D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 40 horas 01 01 02
Técnico em Enfermagem D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 40 horas 02 01 03
Técnico em Radiologia D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 24 horas 02 01 03
Assistente de Alunos C Ensino Médio completo mais Experiência de 6 (seis) meses na área, comprovada mediante Certidão expedida pelo órgão competente ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho 40 horas 01 01

1.2 Localidade de Exercício: Campus de Araranguá

Cargos/ especialidades  

Nível de Classificação

Requisitos Carga Horária Vagas
Ampla concorrência Pessoas com deficiência Negros Total
Assistente Social E Curso Superior em Serviço Social e Registro no Conselho Regional de Serviço Social 40 horas 01 01
Bibliotecário-Documentalista E Curso Superior em Biblioteconomia e Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia ou Curso Superior em Ciências da Informação 40 horas 01 01
Médico Veterinário E Curso Superior em Medicina Veterinária e Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária 20 horas 01 01
Médico/Clínica Médica E Curso Superior em Medicina e Residência reconhecida pelo MEC em Clínica Médica ou Medicina Interna e Registro no Conselho Regional de Medicina 20 horas 02 01 03
Médico/Pediatria E Curso Superior em Medicina e Residência em Pediatria reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina 20 horas 01 01
Médico/Ginecologia-Obstetrícia E Curso Superior em Medicina e Residência em Ginecologia/Obstetrícia reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina 20 horas 01 01
Médico/Medicina da Família e Comunidade E Curso Superior em Medicina e Residência reconhecida pelo MEC em Saúde da Família ou Medicina de Família e Comunidade e Registro no Conselho Regional de Medicina 20 horas 01 01 02
Médico/Psiquiatria E Curso Superior em Medicina e Residência em Psiquiatria reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina 20 horas 01 01
Assistente em Administração D Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área 40 horas 01 01
Técnico de Tecnologia da Informação D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico em Eletrônica com Ênfase em Sistemas Computacionais 40 horas 01 01

1.3 Localidade de Exercício: Campus de Blumenau

Cargos/ especialidades  

Nível de Classificação

Requisitos Carga Horária Vagas
Ampla concorrência Pessoas com deficiência Negros Total
Assistente em Administração D Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área 40 horas 01 01
Técnico de Tecnologia da Informação D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico em Eletrônica com Ênfase em Sistemas Computacionais 40 horas 01 01

1.4 Localidade de Exercício: Campus de Curitibanos

Cargos/ especialidades  

Nível de Classificação

Requisitos Carga Horária Vagas
Ampla concorrência Pessoas com deficiência Negros Total
Médico Veterinário E Curso Superior em Medicina Veterinária e Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária 20 horas 01 01
Assistente em Administração D Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área 40 horas 01 01

1.5 Localidade de Exercício: Campus de Joinville

 

Cargos/especialidades  

Nível de Classificação

Requisitos Carga Horária Vagas
Ampla concorrência Pessoas com deficiência Negros Total
Psicólogo/Educacional E Curso Superior em Psicologia e Registro no Conselho Regional de Psicologia 40 horas 01 01
Assistente em Administração D Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área 40 horas 01 01
Técnico de Tecnologia da Informação D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico em Eletrônica com Ênfase em Sistemas Computacionais 40 horas 01 01

1.6 O ingresso dos candidatos nomeados se dará sempre no primeiro nível de capacitação e padrão de vencimento, de acordo com a Lei nº 11.091/2005.

1.7 A descrição dos cargos objeto deste Edital está disponível no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Descrição dos Cargos”.

1.8 Recomenda-se a leitura do Manual do Candidato, disponível no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Manual do Candidato”.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será aquela constante no Anexo I-C da Lei nº 11.091/2005, nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/01/2017:

Nível de Classificação do Cargo Vencimento Básico Auxílio Alimentação Total
Nível de Classificação E R$ 4.180,66 R$ 458,00 R$ 4.638,66
Nível de Classificação D R$ 2.446,96 R$ 458,00 R$ 2.904,96
Nível de Classificação C R$ 1.945,07 R$ 458,00 R$ 2.403,07

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 Todos os cargos/especialidades, independente de reserva de vagas, poderão ter inscrições de candidatos com deficiência, de candidatos negros ou ampla concorrência.

3.2 A inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição constante no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Inscrição”, no período compreendido entre às 10h do dia 08/03/2022 e às 23h59min do dia 06/04/2022.

3.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Inscrição”, e:

  1. a) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;
  2. b) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e o boleto bancário para pagamento;
  3. c) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 07/04/2022. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional, observado o horário de funcionamento e para quitação do boleto estabelecido pelas agências, postos de autoatendimento ou via internet.

3.3.1 O candidato deverá optar por apenas um cargo. Não serão aceitas inscrições em mais de um cargo, visto que a prova objetiva será realizada na mesma data. Havendo mais de uma inscrição, será considerada aquela de data mais recente.

3.3.2 O candidato deverá indicar no Requerimento de Inscrição o local que deseja realizar a prova: Araranguá, Blumenau, Curitibanos, região da Grande Florianópolis ou Joinville. O local de prova independe do local de exercício do cargo para o qual está se inscrevendo.

3.3.3 Para os cargos de Nível de Classificação E, o candidato, ao fazer sua inscrição, deve optar por “Inglês” ou “Espanhol” como Língua Estrangeira.

3.4 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

3.5 O valor da inscrição varia conforme o nível de classificação do cargo, conforme especificação abaixo:

  1. a) Nível de Classificação E: R$ 195,55 (cento e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos)
  2. b) Nível de Classificação D: R$ 122,43 (cento e vinte e dois reais e quarenta e três centavos)
  3. c) Nível de Classificação C: R$ 104,48 (cento e quatro reais e quarenta e oito centavos)

3.6 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todas as condições necessárias para participação no concurso público. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.7 A inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento da inscrição pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição do candidato.

3.8 Durante o período de inscrição o candidato poderá alterar seus dados diretamente no sistema disponível no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, exceto CPF.

3.8.1 Caso o candidato já tenha realizado o pagamento da inscrição e venha a alterar no sistema de inscrições o cargo para o qual está inscrito, será gerado um novo boleto no valor integral da inscrição correspondente ao novo cargo. A alteração da inscrição do candidato será efetivada somente mediante o pagamento do novo boleto. O valor pago anteriormente não será restituído.

3.8.2 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade do candidato.

3.8.3 Após o período de inscrição as informações prestadas serão definitivas.

3.9 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou de ordem bancária.

3.10 A relação dos candidatos cuja inscrição foi preliminarmente indeferida por falta de pagamento ou por qualquer outro motivo estará disponível no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Inscrição”, no dia 12/04/2022.

3.10.1 O candidato com inscrição preliminarmente indeferida poderá interpor recurso quanto ao indeferimento de sua inscrição até às 18h do dia 13/04/2022.

3.10.2 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 10 deste Edital.

3.10.3 A resposta aos recursos será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas aos Recursos”, até 19/04/2022.

3.11 A Confirmação de Inscrição Definitiva, contendo a indicação do local onde o candidato realizará a prova e a relação de candidato por vaga, será disponibilizada no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Local de Prova e Candidato/vaga”, a partir das 17h do dia 29/04/2022. Recomenda-se que o candidato porte a confirmação de inscrição definitiva no dia da realização da prova.

3.12 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato doador de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008.

3.12.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada até o dia 22/03/2022, mediante preenchimento de requerimento individual do candidato, em formulário próprio disponível no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Isenção”.

3.12.2 O candidato doador de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 3.12.1.

3.12.2.1 Caracteriza-se como doador àquele que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado para doação como “Doador(a) voluntário(a) de medula óssea” não configura o candidato como doador.

3.12.3 O candidato inscrito no CadÚnico e membro de família de baixa renda deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.

3.12.3.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição o candidato deverá declarar que pertence à família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

3.12.3.2 O NIS informado deverá ser do próprio candidato e não de seus pais ou de terceiros.

3.12.3.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pelo candidato no momento da inscrição: nome do candidato; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF e nome da mãe do candidato. Estes dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.

3.12.4 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado a partir das 14h do dia 24/03/2022, no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Isenção”.

3.12.5 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

3.12.6 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido, dentro do prazo estipulado no item 3.3, alínea “c” deste Edital.

3.12.6.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 25/03/2022.

3.12.6.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 10 deste Edital.

3.12.6.1.2 Em caso de deferimento de recurso, o DDP publicará retificação da relação de isenções, no local indicado no item 3.12.4.

3.12.6.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 17h do dia 31/03/2022.

3.13 Serão considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

3.14 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido até 1 (um) ano antes da publicação deste Edital, o qual deverá ser enviado on-line, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para realização das inscrições.

3.14.1 O candidato que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 3.14, não terá sua solicitação atendida.

3.14.1.1 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e ao candidato sabatista é dispensável o envio de laudo médico.

3.14.2 O laudo médico enviado pelo candidato será avaliado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocá-lo para avaliação presencial e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais.

3.14.3 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.14.4 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização da Prova Objetiva tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.

3.14.4.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Objetiva deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança.

3.14.4.2 Antes do horário de início da Prova Objetiva, a candidata lactante deverá apresentar à organização do concurso a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.

3.14.4.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início da prova.

3.14.4.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova.

3.14.4.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou que na data da realização da prova a criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade estará impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar.

3.14.4.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.

3.14.4.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.

3.14.4.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.

3.14.4.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova.

3.14.4.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.

3.14.4.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período.

3.14.4.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.

3.14.5 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento das condições especiais solicitadas será divulgado no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Condição Especial”, no dia 19/04/2022.

3.14.5.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento das condições especiais solicitadas, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 20/04/2022.

3.14.5.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 10 deste Edital.

3.14.5.1.2 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 3.14.5.

3.14.5.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas aos Recursos”, até 25/04/2022.

3.15 O candidato que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

3.16 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.

4 DA RESERVA DE VAGAS

4.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, o Decreto nº 9.508/2018 e a Resolução Normativa (RN) nº 35/CUn/2013, de 26 de setembro de 2013.

4.1.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição.

4.1.2 O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas até o final do período de inscrição.

4.1.3 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 4.1.1 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. O candidato que não optar pelo disposto no item 4.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.1.4 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 3.14.

4.2 Da reserva de vagas para candidatos com deficiência

4.2.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, Inciso VIII da Constituição Federal, pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 9.508/2018 têm assegurado o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2.2 Das vagas destinadas neste certame, até 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na RN nº 35/CUn/2013.

4.2.2.1 O cargo/especialidade/localidade que dispõe de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, até um quinto das vagas foi automaticamente reservado para pessoas com deficiência.

4.2.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 4.2.2.1, foi realizado sorteio para alcançar a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos com deficiência, conforme especificado no item 4.4 deste Edital.

4.2.3 O candidato com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e anexar laudo médico legível, dentro do período previsto para realização das inscrições.

4.2.3.1 O laudo médico deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante.

4.2.3.1.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.2.3.1.

4.2.3.2 O candidato que não encaminhar o laudo no período previsto, ou caso esse documento não atenda aos requisitos previstos nos itens 4.2.3 e 4.2.3.1, não concorrerá às vagas reservadas às pessoas com deficiência, concorrendo somente às vagas de ampla concorrência.

4.2.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 3.14.

4.2.5 O DDP terá a assistência EMAPCD que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações vigentes, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.2.5.1 Após a divulgação do resultado do concurso a que se refere a seção 9 deste edital, o candidato com deficiência aprovado será convocado a comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência, na cidade de Florianópolis, independente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 11.4 deste Edital.

4.2.5.1.1 A data e o endereço em Florianópolis para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, no menu “Edital”, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento.

4.2.5.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de avaliação fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.

4.2.5.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

4.2.5.4 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver a avaliação da deficiência indeferida, nos termos do edital complementar de convocação.

4.2.5.5 O candidato aprovado no concurso que não comparecer ou cuja deficiência informada no Requerimento de Inscrição, nos termos do item 4.2.1, não seja constatada pela EMAPCD, passará a compor apenas a lista de classificação geral, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

4.3 Da reserva de vagas para candidatos negros

4.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

4.3.2 Das vagas destinadas neste certame, 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

4.3.2.1 O cargo/especialidade/localidade que dispõe de número igual ou superior a 3 (três) vagas, um quinto das vagas foi automaticamente reservado para candidatos negros.

4.3.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 4.3.2.1, foi realizado sorteio para alcançar a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos negros, conforme especificado no item 4.4 deste Edital.

4.3.3 Em atendimento à Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10/04/2018, o candidato que se autodeclarar negro na inscrição e que for aprovado será convocado para se apresentar à comissão de heteroidentificação.

4.3.3.1 Após a divulgação do resultado do concurso a que se refere a seção 9 deste edital, o candidato negro aprovado será convocado a comparecer ao procedimento de heteroidentificação, na cidade de Florianópolis, independente da existência de reserva de vagas para o cargo/especialidade/localidade, considerando o disposto nos itens 3.1 e 11.4 deste Edital.

4.3.3.1.1 A data e o endereço em Florianópolis para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, no menu “Edital”, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento.

4.3.3.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.

4.3.3.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

4.3.3.4 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.

4.3.3.4.1 O cargo/especialidade/localidade que não tiverem reserva de vaga para negros, para efeitos de cálculo do número de convocações, será considerado 1 (um) vaga.

4.3.3.5 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

4.3.3.6 O candidato convocado, quando da apresentação à comissão, deverá preencher formulário padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE). A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

4.3.3.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Entenda-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

4.3.3.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios do candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

4.3.3.7.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.3.3.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

4.3.3.9 Da decisão da comissão de heteroidentificação caberá recurso administrativo nos termos do edital complementar de convocação.

4.3.3.10 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

4.3.3.11 Será eliminado do concurso:

  1. a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
  2. b) O candidato que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação;
  3. c) O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

4.3.3.12 Nos casos dos itens 4.3.3.10 e 4.3.3.11 será dispensada a convocação suplementar de candidatos.

4.4 Do sorteio das vagas para candidatos com deficiência e para candidatos negros:

4.4.1 O sorteio para a distribuição das vagas reservadas foi realizado publicamente no dia 25/02/2022, com prévia divulgação no Boletim Oficial e no site da UFSC em 21/02/2022.

4.4.2 Estão disponíveis no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Reserva de vagas”, a ata da sessão e a planilha contendo os cargo/especialidade/localidade sorteados.

5 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

5.1 O concurso de que trata este Edital será composto por Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos objeto do presente Edital.

5.2 Todas as provas serão realizadas em Língua Portuguesa.

5.3 As questões da Prova Objetiva versarão sobre conteúdos programáticos disponíveis no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Conteúdo Programático”.

5.4 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referentes aos conteúdos programáticos divulgados, cabendo exclusivamente ao candidato utilizar-se do método de estudos que mais lhe aprouver.

5.5 A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões objetivas, sendo 15 (quinze) de Língua Portuguesa, 10 (dez) de Conhecimentos Gerais e 25 (vinte e cinco) de Conhecimentos Específicos, do tipo múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta.

5.6 Cada questão da prova valerá 2,00 (dois vírgula zero) pontos.

5.6.1 A pontuação final poderá variar na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos.

5.7 A pontuação mínima para classificação será de 60,00 (sessenta) pontos dos quais no mínimo 14,00 (quatorze) pontos deverão ser obtidos nas questões de Língua Portuguesa e no mínimo 26,00 (vinte e seis) pontos nas questões de Conhecimentos Específicos.

5.8 O candidato deverá se apresentar portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar a sua inscrição, conforme item 3.13.

5.8.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.

5.8.2 O candidato, após ser identificado, não poderá se retirar da sala de prova sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização do concurso.

5.9 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica de candidatos, ou ainda efetuar vistoria nos candidatos.

5.10 O candidato que faltar ou que se atrasar será eliminado do concurso.

5.11 Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas:

  1. a) comunicar-se por qualquer meio com outros candidatos, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;
  2. b) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução;
  3. c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com os demais candidatos;
  4. d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
  5. e) recusar-se a entregar a prova e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização;
  6. f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
  7. g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova;
  8. h) portar/usar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, pen drive, chave eletrônica de veículos, arma, boné, óculos escuros, calculadora, MP-player, tablet, iPod, cigarro-eletrônico ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, material didático-pedagógico ou de qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar.

5.12 Considerando o contexto do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) e enquanto perdurar os procedimentos de biossegurança definidos em Guia de Biossegurança da UFSC, disponível no site https://coronavirus.ufsc.br/, estará impedido de realizar a etapa do concurso e será eliminado o candidato que:

  1. a) descumprir os procedimentos estabelecidos em Guia de Biossegurança da UFSC;
  2. b) apresentar sintomas da COVID-19 no momento do cumprimento dos procedimentos definidos em Guia de Biossegurança da UFSC.
  3. c) não utilizar máscara. O uso da máscara será obrigatório durante todo o período de prova, sendo indicado o modelo N95 ou similar.
  4. d) não apresentar no dia da prova o comprovante de vacinação ou resultado do exame RTPCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da prova.

6 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1 O local de realização da prova objetiva constará na “Confirmação de Inscrição Definitiva” dos candidatos, disponibilizada no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Local de Prova e Candidato/vaga”, a partir das 17h do dia 29/04/2022 .

6.2 A prova será realizada no dia 08/05/2022, com início às 14h e término às 18h, nas cidades de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis, Grande Florianópolis e Joinville.

6.2.1 Os portões de acesso aos locais de realização da prova objetiva serão abertos às 12h45min e fechados às 13h45min.

6.2.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta do local de realização da prova, bem como seu comparecimento até o horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso.

6.2.3 O candidato que chegar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões não poderá realizar a prova, independente do motivo alegado.

6.2.4 É vedado ao candidato prestar a prova em local e horário diferente daquele divulgado, exceto em casos previamente autorizados pela DDP e COPERVE.

6.3 A prova terá duração de 4 (quatro) horas, incluído nesse tempo o preenchimento do cartão resposta. Será concedido tempo adicional de acordo com os casos previstos em lei, respeitado o item 3.14. Esgotado este tempo a prova e o cartão resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala.

6.4 Ao encerrar a prova o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala o seu caderno de provas e o seu cartão resposta, ambos assinados.

6.5 Os candidatos somente poderão retirar-se definitivamente do local de prova 2 (duas) horas após seu início.

6.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente.

6.6.1 Após a entrega da prova o candidato não poderá permanecer no local de sua aplicação.

6.6.2 O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta.

6.6.3 O cartão-resposta será o único documento válido para efeito de computação da pontuação nas questões objetivas, e seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de provas e no próprio cartão-resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou por qualquer dano causado pelo candidato.

6.6.3.1 Para transcrever as respostas para o cartão-resposta deverá ser utilizada caneta esferográfica, fabricada em material transparente, de tinta preta (preferencialmente) ou azul. Enquanto na resolução (rascunho), o candidato poderá usar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material transparente.

6.6.3.2 Somente serão consideradas as respostas das questões objetivas transcritas para o cartão-resposta.

6.7 Será atribuída pontuação 0,00 (zero): à questão objetiva que não estiver assinalada no cartão-resposta; àquela cuja alternativa assinalada for incorreta em relação ao gabarito oficial; àquela que contiver mais de uma alternativa de resposta assinalada ou à que contiver emenda ou rasura, ainda que legível.

7 DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO, RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E RECURSO

7.1 As provas e os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Provas e Gabaritos”, a partir das 19h do dia 08/05/2022.

7.2 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso contra a formulação, o conteúdo e/ou o gabarito das questões da prova objetiva, o qual deverá ser interposto até às 19h do dia 09/05/2022.

7.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 10 deste Edital.

7.3 Se houver modificação no gabarito preliminarmente divulgado em decorrência dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7.4 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.

7.5 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas aos Recursos”, no dia 16/05/2022.

8 DO BOLETIM DE DESEMPENHO PRELIMINAR E VISTA DO CARTÃO RESPOSTA

8.1 Após análise dos recursos de que trata o item 7.2, será disponibilizado para acesso exclusivo do candidato o Boletim de Desempenho Preliminar e a vista do cartão-resposta da prova objetiva, no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Boletim de Desempenho Preliminar”, no dia 16/05/2022.

8.2 Será assegurado ao candidato o direito a recurso contra o seu Boletim de Desempenho Preliminar até às 23h59min do dia 17/05/2022.

8.3 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 10 deste Edital.

8.3.1 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas aos Recursos”, no dia 19/05/2022.

9 DO RESULTADO DO CONCURSO

9.1 Após análise dos recursos de que trata o item 8.2, será divulgado o resultado do concurso contendo a lista nominal dos candidatos, por ordem alfabética, com as notas da prova objetiva, no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado do Concurso”, no dia 19/05/2022.

9.2 A classificação dos candidatos que obtiverem a pontuação mínima estabelecida no item 5.7 será efetuada em ordem decrescente da pontuação obtida na prova objetiva.

9.2.1 A classificação dos candidatos será definida por cargo/especialidade em cada local de exercício.

9.2.2 Para cada cargo/especialidade/localidade de exercício, haverá três listas de classificação, sendo uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante na(s) lista(s) específica(s).

9.3 No caso de empate na pontuação obtida, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

  1. a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, na hipótese em que pelo menos 01 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 anos;
  2. b) maior pontuação obtida nas questões da prova de Conhecimentos Específicos;
  3. c) maior pontuação obtida nas questões da prova de Língua Portuguesa;
  4. d) maior idade;
  5. e) candidato que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008).

9.4 Não caberá recurso administrativo do resultado do concurso de que trata o item 9.1.

10 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

10.1 Os recursos previstos nos itens 3.10.1, 3.12.6.1, 3.14.5.1, 7.2, 8.2 e 13.7 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Recursos”.

10.2 Cada recurso deverá:

  1. a) ser referente a uma única questão (quando for o caso);
  2. b) conter nome, número de inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital) e assinatura digital do candidato;
  3. c) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;
  4. d) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.

10.3 Para interpor recurso(s) o candidato deverá:

  1. a) acessar sistema específico disponível no site do concurso;
  2. b) preencher e assinar digitalmente o requerimento de recurso;
  3. c) enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload;
  4. d) finalizar a solicitação de recurso.

10.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Documentos para candidatos”.

10.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 10.2 e 10.3 serão liminarmente indeferidos.

11 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos do boletim de desempenho preliminar, e após realizados os procedimentos estabelecidos nos itens 4.2.5.1 e 4.3.3.1, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada, no Diário Oficial da União (DOU).

11.1.1 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU, o DDP divulgará o edital de homologação no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Homologação do Resultado Final”.

11.2 Será aprovado no concurso o candidato que atingir a pontuação mínima especificada no item 5.7, e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

11.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 11.2 ainda que tenham atingido a pontuação mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

11.4 Para cada cargo/especialidade/localidade de exercício haverá três listas de classificação, uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na(s) lista(s) específica(s), por cargo/especialidade, respeitados os limites impostos pelo Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019.

11.4.1 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:

11.4.1.1 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por cargo/especialidade/localidade de exercício, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

11.4.1.2 Para as listas de classificação de pessoas com deficiência e pessoas negras, considerando a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei nº 12.990/2014, serão aplicados 20% do número de aprovados indicados no item 11.4.1.1, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

11.4.1.2.1 Poderá exceder o limite definido no item 11.4.1.2 no caso de haver candidatos concorrentes às vagas reservadas para candidatos com deficiência e candidatos negros, que venham a ser aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

11.5 Nenhum candidato com a mesma nota do último candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada cargo/especialidade/localidade, será considerado reprovado. O aumento do número de candidatos aprovados em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

11.6 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU, não caberá mais recurso administrativo.

12 DA NOMEAÇÃO

12.1 A aprovação no concurso público assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

12.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU, e a convocação do candidato se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, os candidatos deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP.

12.3 O candidato nomeado em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU para tomar posse nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.

12.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento do cargo, indicados na seção 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse.

12.4.1 Para o provimento do cargo deverão ser apresentados os diplomas e demais documentos indicados no site http://concursos.ufsc.br/, no menu “Admissão” na opção “Posse”, em cópia autenticada ou acompanhada dos originais para fins de autenticação pelo DDP.

12.5 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.

12.6 Será tornada sem efeito a nomeação e excluído do processo de nomeação o candidato que:

  1. a) não comparecer à inspeção médica oficial;
  2. b) não ser considerado apto na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo;
  3. c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;
  4. d) não comparecer para tomar posse no prazo legal.

12.7 O candidato homologado dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos homologados, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.

12.7.1 O candidato que desejar sua reclassificação, observado o item 12.7, deverá preencher o documento “Solicitação de Reclassificação”, disponível no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Documentos para candidatos”.

12.7.1.1 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente encaminhada para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade do candidato utilizado na sua inscrição.

12.7.1.2 Na hipótese do candidato ter sido nomeado para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no item 12.3.

12.7.1.2.1 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 12.7.1.2 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.

12.7.2 A reclassificação do candidato será divulgada no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Acompanhamento das nomeações e Reclassificação”, dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.

12.8 O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo somente se atender às exigências, na data da posse, estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.

12.9 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado deverá:

12.9.1 Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.

12.9.2 Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

12.9.3 Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de candidato na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

12.10 Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital poderá, no interesse da Administração, ser nomeado para ocupar o cargo/especialidade em localidade de exercício diversa daquela para o qual realizou o concurso.

12.10.1 No caso de o cargo/especialidade ter classificados excedentes em mais de uma localidade de exercício, será nomeado o candidato que apresentar a maior nota final de classificação, respeitada a ordem de nomeação da localidade demandante da vaga. Se houver empate nas notas, serão adotados os mesmos critérios de desempate descritos no item 9.3.

12.11 Para o cargo/especialidade/localidade com apenas uma vaga, sendo esta reservada para candidato com deficiência ou candidato negro, será nomeado o candidato da lista de classificação daquela reserva, se houver.

12.11.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado.

12.11.2 Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados nas reservas suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação no concurso.

12.12 A nomeação dos aprovados seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e de candidatos com deficiência.

12.13 Para o cargo/especialidade/localidade que não possui reserva, a nomeação das vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme itens 12.13.1 e 12.13.2.

12.13.1 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos com deficiência será nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, se houver, serão convocados para ocupar a 10ª (décima), 15ª (décima quinta), 20ª (vigésima) vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

12.13.2 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos negros será nomeado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros classificados, se houver, serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), 13ª (décima terceira), 18ª (décima oitava) vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

12.14 Após o provimento das vagas objeto deste Edital, os candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser aproveitados por outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), desde que haja interesse da UFSC, interesse do candidato e mesma localidade em que terão exercício os servidores do órgão promotor do certame, respeitando-se a previsão no edital de origem para aproveitamento de seu candidato por outra IFES.

12.14.1 A UFSC poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras IFES, caso não tenha candidatos aprovados neste certame, mediante interesse institucional, mesma localidade de exercício entre as instituições, liberação pela instituição de origem, bem como previsão de aproveitamento no edital da instituição de origem, e observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

12.15 A UFSC reserva-se o direito de nomear os candidatos na medida da necessidade, oportunidade e limitação da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contado a partir da data da publicação da homologação do seu resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o Decreto nº 9.739/2019.

13.2 Não será fornecido ao candidato habilitado qualquer documento comprobatório de aprovado no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso, publicada no DOU.

13.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, as despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação de candidatos no concurso.

13.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de candidatos se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.

13.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado aos candidatos inscritos, exceto nos casos expressos neste edital.

13.6 Dentro do prazo de validade deste concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de candidatos aprovados para os respectivos cargos/especialidade/localidade de exercício objetos deste Edital.

13.7 Caberá pedido de impugnação deste Edital, dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 03/03/2022 até às 23h59min do dia 07/03/2022, devidamente motivado e justificado.

13.7.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 10 deste Edital.

13.7.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas aos Recursos”, até 11/03/2022.

13.8 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

13.9 A inscrição no concurso público implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que porventura venham a ser publicados e do Guia da Biossegurança da UFSC expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

13.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.

 

Editais de 11 de março de 2022.

 

Edital nº 016/2022/DDP – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, torna pública as condições e os critérios do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, considerando o disposto no Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa nº 21 de 01 de fevereiro de 2021, Instrução Normativa nº 69, de 13 de julho de 2021, Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990 e Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012.

 

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O presente edital tem por finalidade estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para orientar a concessão de afastamento integral de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, para fins de participação em Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado).

 

Neste edital, a distribuição das vagas ocorrerá considerando-se a unidade de lotação registrada no sistema de Administração de Recursos Humanos (ADRH Web/UFSC).

 

Afastamento integral é a dispensa temporária do servidor efetivo do exercício de suas funções para realização de curso de mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

 

A concessão de afastamento integral para participação dos servidores em Cursos de Pós-Graduação stricto sensu será realizada com o objetivo de incentivar a qualificação e o desenvolvimento dos servidores da UFSC.

 

A participação no Processo Seletivo objeto deste edital não garante o direito a concessão de afastamento para participar de Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado).

 

A classificação do servidor neste Processo Seletivo é um dos requisitos para a concessão de afastamento integral, que será formalizado, por meio de tramitação de processo administrativo conforme rito processual da UFSC, no qual será avaliada a oportunidade do afastamento solicitado.

 

O presente edital trata das intenções de afastamento integral a serem iniciados no período de 01/07/2022 a 31/12/2022. Os afastamentos a serem iniciados no primeiro semestre de 2023 serão regulamentados por edital a ser publicado em setembro de 2022.

 

 

 

  1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

2.1 Será composta uma Comissão de Seleção por servidores do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), designados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

 

2.2 A Comissão de Seleção será formada por servidores docentes e técnico-administrativos em educação designados pela PRODEGESP da seguinte forma:

I – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);

II – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);

III – 04 servidores (04 titulares) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).

 

2.2.1 Fica vedada a participação na Comissão de Seleção de servidor que, em relação ao candidato:

I – seja cônjuge ou companheiro (a), mesmo que divorciado ou separado judicialmente;

II – seja parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau;

III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou seu (sua) respectivo cônjuge ou companheiro (a).

 

2.2.2 Os servidores que compuserem a Comissão de Seleção estarão impedidos de concorrer no presente edital.

 

2.3 Cada membro da Comissão de Seleção firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.

2.4 Caberá à Comissão de Seleção:

I – Efetuar a análise dos formulários de inscrição recebidos;

II – Avaliar a documentação comprobatória, conforme os itens constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

III – Aplicar os critérios constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

IV – Classificar os candidatos de acordo com a pontuação obtida;

V – Divulgar o resultado preliminar;

VI – Receber e analisar recursos; e,

VII – Divulgar o resultado final.

 

  1. DAS VAGAS

3.1 O percentual das vagas ofertadas neste edital corresponde:

I – a 15% (quinze por cento) do total de técnico-administrativos em educação na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para formação (Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado) no período de 19/04/2022 a 31/12/2022;

II – a 15% (quinze por cento) do total de docentes na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para formação (Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado) no período de 19/04/2022 a 31/12/2022.

 

3.1.1 Quando obtido um percentual de vagas fracionário o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco), para o número inteiro imediatamente superior, decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior.

 

3.2 O quantitativo de vagas para cada nível de formação será distribuído na proporção de 5% (cinco por cento) para mestrado, 5% (cinco por cento) para doutorado e 5% (cinco por cento) para pós-doutorado.

 

3.3 O número de vagas por unidade de lotação será divulgado no resultado final deste Edital.

 

3.4 As vagas disponibilizadas com o retorno dos afastamentos poderão ser preenchidas até o dia 02/05/2022, de acordo com a ordem de classificação deste edital.

 

3.5. As vagas previstas no item 3.4 somente poderão ser utilizadas se o retorno às atividades laborais for informado pela chefia à CCP/DDP, por meio de ofício circular via Sistema de Processo Administrativo (SPA), em até cinco dias úteis após o retorno do servidor.

 

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 O período de inscrições será de 14/03 a 15/04/2022, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

 

4.2 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição on-line disponível em: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/ e anexar os documentos comprobatórios em formato PDF, conforme as planilhas dos itens 6.3.1 e 6.3.2, quando for o caso.

 

4.3 As inscrições que não atenderem aos itens 4.1 e 4.2 não serão homologadas.

 

 

4.4 A participação da seleção objeto deste edital implica no conhecimento, aceitação e atendimento das exigências para o afastamento, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990, Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa nº 21 de 01 de fevereiro de 2021, Instrução Normativa nº 69, de 13 de julho de 2021.

 

4.5 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição, nem pela ausência de documentos ou pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

 

 

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

5.1 A Comissão de Seleção homologará as inscrições até 19/04/2022, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

 

5.2 Não serão homologados no presente edital aqueles candidatos cujo início do afastamento ocorra a partir de 01/01/2023.

 

5.3 A homologação das inscrições será divulgada no endereço https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/ conforme cronograma (Anexo I deste edital).

 

 

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

 

6.1 A pontuação será obtida conforme critérios de avaliação constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

 

6.2 Não será computado item sem documentação comprobatória.

 

6.3 Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, pelo somatório da pontuação final obtida após o lançamento dos critérios relacionados nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

 

 

6.3.1 – Para os docentes:

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de lotação na UFSC como docente efetivo. Total de meses x 0,1

(máximo 12 pontos)

Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Cargos Administrativos ocupados nos últimos cinco anos com carga horária de 30 ou 40 horas na UFSC. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a portaria no momento da inscrição on-line.
Atuação nos últimos cinco anos em Programa de Pós-Graduação como Docente Permanente ou Colaborador. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a declaração obtida por meio do sistema CAPG no momento da inscrição on-line.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado/ Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou possui carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição on-line.
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição on-line.

 

 

6.3.2 – Para os STAEs:

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de exercício na UFSC Total de meses x 0,2 (máximo 24 pontos) Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Média das avaliações de desempenho dos anos de 2020 e 2021* Máximo 10 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema SIGAD.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado / Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou possui carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição on-line.
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição on-line.

*Nota da avaliação equivale à pontuação obtida.

 

6.3.3 São critérios de desempate, na seguinte ordem:

I – Maior tempo de serviço na UFSC; e

II – Maior idade.

 

6.4 No processo de classificação é permitido o remanejamento de vagas de um nível de formação para outro (mestrado, doutorado e pós-doutorado) obedecida a seguinte ordem:

I – havendo vagas disponíveis de mestrado, estas devem ser remanejadas para o nível de doutorado e pós-doutorado, nessa ordem;

II – havendo vagas disponíveis de doutorado, estas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e pós-doutorado, nessa ordem;

III – havendo vagas disponíveis de pós-doutorado, estas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e doutorado, nessa ordem.

 

6.4.1 É vedado o remanejamento de vagas entre unidades de lotação.

 

 

  1. DOS RESULTADOS

 

7.1. Os resultados  preliminar e final serão divulgados, conforme Anexo I deste edital, em lista de classificação, por categoria e por unidade, indicando a pontuação obtida de cada candidato e o nível de formação pretendido, no endereço: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/.

 

 

 

  1. DOS RECURSOS

 

8.1 O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção no dia 04/05/2022 até às 18h, conforme Anexo I deste edital.

 

8.2 O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br

 

8.3 A Comissão de Seleção divulgará o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico para o requerente.

 

8.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste edital.

 

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1 Caso o candidato elencado na lista de classificação tenha seu processo de afastamento indeferido, ou desista formalmente, a vaga será destinada ao candidato classificado subsequente na respectiva lista, e assim sucessivamente.

 

9.1.1 O candidato não classificado poderá ocupar a vaga remanescente de candidato classificado que teve seu processo de afastamento indeferido, ou que desistiu formalmente do afastamento.

 

9.1.2 A ocupação da vaga remanescente ocorrerá mediante apresentação de declaração de desistência de vaga do candidato classificado, conforme Anexo II, que deverá ser anexada ao processo de solicitação de afastamento.

 

9.2 Em face das restrições orçamentarias da UFSC na vigência do presente edital não será autorizada a contratação de professor substituto em decorrência de afastamento docente. No processo administrativo de solicitação do afastamento deverá estar indicada a forma como as atividades de ensino do requerente serão distribuídas entre os pares.

9.3 No afastamento de servidor técnico-administrativo em educação, em conformidade com a Portaria Normativa nº 223/2019/GR, não haverá reposição de servidores, devendo as atividades serem redistribuídas entre os servidores técnico-administrativos daquela Unidade.

 

9.4 Em virtude da continuidade da Pandemia da doença COVID-19, é de responsabilidade do servidor verificar as condições de acesso ao Programa de Pós-Graduação ao qual está pleiteando a sua vaga.

9.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, após consulta a Comissão de Seleção.

 

 

 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA

 

Etapa Data
Período de inscrições 14/03 a 15/04/2022
Homologação das inscrições até 19/04/2022
Divulgação do resultado preliminar até 02/05/2022
Envio de recurso 04/05/2022 até às 18h
Resultado final até 06/05/2022

 

 

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VAGA

Eu,________________________________________________________________________, SIAPE__________________, lotado(a) na unidade __________________________________ classificado(a) em _____ lugar, no Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, venho pela presente, declarar, formal e definitivamente, a minha desistência da vaga referente ao EDITAL Nº 16/DDP/PRODEGESP/2022.

 

Candidato da mesma unidade de lotação a ser beneficiado com a vaga:

Nome:____________________________________________________________________

SIAPE:___________________________________________________________________

 

Florianópolis, ____ de _____________ de 20__.

 

______________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) desistente

 

 

______________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) beneficiado

 

 

______________________________________

Assinatura da direção da unidade

 

 

Editais de 16 de março de 2022

 

EDITAL Nº 030/2022/DDP – (Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 52, de 17/03/2022, Seção 3, página 96)A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação do Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 42, de 03/03/2022, Seção 3, página 99:

1 Nos requisitos para provimento do cargo de Assistente em Administração, da seção 1 do Edital nº 001/2022/DDP:

Onde se lê: Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área.

Leia-se: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área.

2 No item 3.14.1.1:

Onde se lê: Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e ao candidato sabatista é dispensável o envio de laudo médico.

Leia-se: Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de mesa/cadeira para pessoas obesas, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e ao candidato sabatista é dispensável o envio de laudo médico.

3 Nos requisitos para provimento do cargo de Engenheiro/Sanitarista e Ambiental, da seção 1 do Edital nº 001/2022/DDP:

Onde se lê: Curso Superior em Engenharia Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

Leia-se: Curso Superior em Engenharia Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

 

EDITAL Nº 31/2022/DDP – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação do EDITAL Nº 16/DDP/PRODEGESP/2022, conforme especificado a seguir:

 

Onde se lê:

3.4 As vagas disponibilizadas com o retorno dos afastamentos poderão ser preenchidas até o dia 02/05/2022, de acordo com a ordem de classificação deste edital.

 

Leia-se:

3.4 Caso ocorra o retorno de afastamentos até 15/09/2022, as vagas originadas, poderão ser utilizadas para concessão de afastamentos de acordo com a ordem de classificação deste edital, desde que o início do afastamento ocorra dentro do período de vigência deste edital.

 

Editais de 18 de março de 2022

 

EDITAL Nº 038/2022/DDP(Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 58, de 25/03/2022, Seção 3, página 112)- A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, na Portaria Interministerial nº 399, de 13 de dezembro de 2016, na Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, na Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, no Guia de Biossegurança da UFSC e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior para o quadro permanente da Unidade Universitária do campus de Araranguá, desta Universidade.

1 DO CONCURSO

1.1 Campus Araranguá (ARA)

1.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS)

1.1.1.1 Departamento de Ciências da Saúde (DCS)

1.1 Campus de Araranguá (ARA)

1.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS)

1.1.1.1 Departamento de Ciências da Saúde (DCS)

1.1.1.1.1 Campo de Conhecimento: Anestesiologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Processo: 23080.010058/2022-38

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em Anestesiologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC.

 

1.1.1.1.2 Campo de Conhecimento: Cirurgia Geral/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Processo: 23080.010057/2022-93

Número de vagas: 3 (três) sendo 1 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em Cirurgia Geral reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC.

 

1.1.1.1.3 Campo de Conhecimento: Clínica Médica/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Processo: 23080.010056/2022-49

Número de vagas: 6 (seis) sendo 1 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência e 1 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em Clínica Médica ou Medicina Interna reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC.

 

1.1.1.1.4 Campo de Conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Processo: 23080.010071/2022-97

Número de vagas: 3 (três) sendo 1 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC.

 

1.1.1.1.5 Campo de Conhecimento: Medicina Legal e Deontologia/Anatomia Patológica e Patologia Clínica/Ensino tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Processo: 23080.010060/2022-15

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em Anatomia Patológica ou Medicina Legal reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC.

 

1.1.1.1.6 Campo de Conhecimento: Pediatria/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Processo: 23080.010075/2022-75

Número de vagas: 4 (vagas) sendo 1 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em Pediatria reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC.

 

1.1.1.1.7 Campo de Conhecimento: Semiologia/Ensino tutorial/Integração Ensino-Serviço/Fundamentos do SUS

Processo: 23080.010326/2022-11

Número de vagas: 2 (duas) sendo 1 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em medicina com residência médica em qualquer área, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC

 

1.5 O ingresso do candidato nomeado se dará sempre no nível 1 da classe A, respeitando a denominação definida para cada campo de conhecimento.

1.6 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

1.6.1 A Carreira de Magistério Superior destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação superior.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será aquela constante nos Anexos III e IV da Lei nº 12.772/2012, nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/08/2019:

Denominação Regime de Trabalho Vencimento Básico Retribuição por Titulação Auxílio Alimentação Total
Auxiliar 20 horas R$ 2.236,32 R$ 223,63 R$ 229,00 R$ 2.688,95

*Dedicação Exclusiva

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 Todos os campos de conhecimento, independente da reserva de vagas, poderão ter inscrições de candidatos com deficiência, de candidatos negros ou ampla concorrência.

3.2 A inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição constante no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, no período compreendido entre 14h do dia 04/04/2022 e 23h59min do dia 19/04/2022.

3.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, e:

  1. a) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;
  2. b) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e o boleto bancário para pagamento;
  3. c) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 20/04/2022. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional, observado o horário de funcionamento e para quitação do boleto estabelecido pelas agências, postos de autoatendimento ou via internet.

3.3.1 O candidato poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá ao candidato optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.

3.3.2 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

3.4 Os valores de inscrição dependem do cargo, denominação e regime de trabalho, conforme especificação abaixo:

  1. a) Professor Auxiliar/20 (vinte) horas: R$ 91,63 (noventa e um reais e sessenta e três centavos).

3.5 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todas as condições necessárias para participação no concurso público. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.6 Durante o período de inscrição o candidato poderá alterar seus dados, exceto o CPF e o campo de conhecimento, diretamente no sistema disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

3.6.1 Caso o candidato deseje alterar o campo de conhecimento deverá realizar nova inscrição para o campo de conhecimento almejado, gerar o boleto e realizar o pagamento até a data informada no item 3.3, alínea “c” deste Edital.

3.6.2 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade do candidato.

3.6.3 Após o período de inscrição as informações prestadas serão definitivas.

3.7 A inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento da inscrição pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição do candidato.

3.8 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou de ordem bancária.

3.9 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato doador de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008.

3.9.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada até o dia 11/04/2022, mediante preenchimento de requerimento individual do candidato, em formulário próprio disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.

3.9.2 O candidato doador de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 3.9.1.

3.9.2.1 Caracteriza-se como doador àquele que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado para doação não o configura como doador.

3.9.3 O candidato inscrito no CadÚnico e membro de família de baixa renda deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.

3.9.3.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição o candidato deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

3.9.3.2 O NIS informado deverá ser do próprio candidato e não de seus pais ou de terceiros.

3.9.3.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pelo candidato no momento da inscrição: nome do candidato; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF; e nome da mãe do candidato. Estes dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.

 

3.9.4 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado no dia 12/04/2022, no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.

3.9.5 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

3.9.6 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido, dentro do prazo estipulado no item 3.3, alínea “c” deste Edital.

3.9.6.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 13/04/2022.

3.9.6.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

3.9.6.1.2 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação de isenções, no local indicado no item 3.9.4.

3.9.6.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 3.9.4, a partir das 17h00min do dia 14/04/2022.

3.10 Serão considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

3.11 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste Edital, o qual deverá ser enviado on-line, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

3.11.1 O candidato que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 3.11, não terá sua solicitação atendida.

3.11.1.1 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de mesa/cadeira para pessoas obesas, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e ao candidato sabatista é dispensável o envio de laudo médico.

3.11.2 O laudo médico enviado pelo candidato será avaliado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocá-lo para avaliação e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais.

3.11.3 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.11.4 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização da Prova Escrita tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.

3.11.4.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Escrita deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança.

3.11.4.2 Antes do horário de início da Prova Escrita, a candidata lactante deverá apresentar, ao secretário do concurso, a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.

3.11.4.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início da Prova Escrita.

3.11.4.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova.

3.11.4.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou que na data da realização da prova a criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade estará impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar.

3.11.4.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.

3.11.4.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.

3.11.4.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.

3.11.4.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova.

3.11.4.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.

3.11.4.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período.

3.11.4.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.

3.12 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento das condições especiais solicitadas será divulgado no dia 26/04/2022, no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/ na opção do menu “Condição Especial”.

3.12.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento das condições especiais solicitadas, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 27/04/2022.

3.12.2 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

3.12.3 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 3.12.

3.12.4 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 3.12, até 03/05/2022.

3.13 O candidato que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

3.14 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.

4 DA RESERVA DE VAGAS

4.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, o Decreto nº 9.508/2018 e a Resolução Normativa (RN) nº 034/CUn/2013.

4.1.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição.

4.1.2 O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas até o final do período de inscrição.

4.1.3 O candidato que não optar pelo disposto no item 4.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.1.4 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 3.11.

4.2 Da reserva de vagas para candidatos com deficiência

4.2.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 9.508/2018 têm assegurado o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2.2 Das vagas destinadas neste certame, até 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na RN nº 34/CUn/2013 e com amparo na Lei nº 8.112/1990 e no Decreto nº 9.508/2018.

4.2.2.1 O campo de conhecimento que dispõe de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, até um quinto das vagas foi automaticamente reservado para pessoas com deficiência.

4.2.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 4.2.2.1, foi realizado sorteio para alcançar a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos com deficiência, conforme especificado no item 4.4 deste Edital.

4.2.3 O candidato com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e anexar laudo médico legível, dentro do período previsto para a realização das inscrições, pelo site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/.

4.2.3.1 O laudo médico deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante.

4.2.3.1.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.2.3.1.

4.2.3.2 O candidato que não encaminhar o laudo no período previsto ou caso esse documento não atenda aos requisitos previstos nos itens 4.2.3 e 4.2.3.1, não concorrerá às vagas reservadas às pessoas com deficiência, concorrendo somente às vagas de ampla concorrência.

4.2.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 3.11.

4.2.5 O DDP terá a assistência da EMAPCD que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações referidas no item 4.2.1, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.2.5.1 Após o exaurimento dos prazos a que se referem à seção 11 deste edital, o candidato com deficiência aprovado será convocado a comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 10.8 deste Edital.

4.2.5.1.1 A data e o local para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, na opção do menu “Edital”, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de comparecimento.

4.2.5.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de avaliação fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.

4.2.5.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

4.2.5.4 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver a avaliação da deficiência indeferida, nos termos do edital complementar de convocação.

4.2.5.5 O candidato aprovado no concurso que não comparecer ou cuja deficiência informada no Requerimento de Inscrição, nos termos do item 4.2.1, não seja constatada pela EMAPCD, passará a compor apenas a lista de classificação geral, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

4.3 Da reserva de vagas para candidatos negros

4.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

4.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento), conforme consta na RN nº 34/CUn/2013, foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

4.3.2.1 O campo de conhecimento que dispõe de número igual ou superior a 3 (três) vagas, um quinto das vagas foi automaticamente reservado para candidatos negros.

4.3.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 4.3.2.1, foi realizado sorteio para a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos negros, conforme especificado no item 4.4 deste Edital.

4.3.3 Em atendimento à Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10/04/2018, o candidato que se autodeclarar negro na inscrição e que for aprovado será convocado para se apresentar à comissão de heteroidentificação.

4.3.3.1 Após o exaurimento dos prazos a que se referem a seção 11 deste edital, o candidato negro aprovado será convocado a comparecer ao procedimento de heteroidentificação, independente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 10.8 deste Edital.

4.3.3.1.1 A data e o local para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, na opção do menu “Edital”, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de comparecimento.

4.3.3.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.

4.3.3.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

4.3.3.4 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.

4.3.3.4.1 O campo de conhecimento que não apresentar reserva de vaga para negros, para efeitos de cálculo do número de convocações, será considerado 1 (uma) vaga.

4.3.3.5 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

4.3.3.6 O candidato convocado, quando da apresentação à comissão, deverá preencher formulário padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE). A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

4.3.3.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Entenda-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

4.3.3.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios do candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

4.3.3.7.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.3.3.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

4.3.3.9 Da decisão da comissão de heteroidentificação caberá recurso administrativo nos termos do edital complementar de convocação.

4.3.3.10 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

4.3.3.10 Será eliminado do concurso:

  1. a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
  2. b) O candidato que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.
  3. c) O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

4.3.3.11 Nos casos do item 4.3.3.10 será dispensada a convocação suplementar de candidatos não convocados.

4.4 Do sorteio de vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros:

4.4.1 O sorteio para a distribuição das vagas reservadas foi realizado publicamente no dia 24/03/2022, com prévia divulgação no Boletim Oficial da UFSC em 21/03/2022, conforme previsto na RN nº 34/CUn/2013.

4.4.2 O sorteio para a distribuição das vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros seguiu a metodologia definida na Subseção II da RN nº 034/CUn/2013.

4.4.3 Estão disponíveis no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Reserva de vagas”, a ata da sessão, metodologia do sorteio e a planilha contendo as vagas sorteadas.

5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 O DDP homologará as inscrições por meio de portaria no dia 25/04/2022 e a divulgará no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

5.1.1 A lista dos candidatos que na inscrição se autodeclararam pretos ou pardos, ou pessoa com deficiência, será provisória, considerando os itens 4.2.5 e 4.3.3.

5.2 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à inscrição que não tenha sido homologada, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 26/04/2022.

5.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

5.2.2 Havendo reconsideração por parte do DDP será publicada portaria complementar de homologação das inscrições.

5.2.3 A resposta de cada recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 5.1 a partir de 29/04/2022.

6 DA BANCA EXAMINADORA

6.1 A constituição da banca examinadora, após aprovada pelo colegiado dos departamentos de ensino e pelo Conselho das unidades de ensino, será formalizada pela Direção da unidade de ensino, por meio de portaria, que será publicada pelo DDP até o dia 02/05/2022, no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/ na opção do menu “Portarias de Banca Examinadora”.

6.1.1 O DDP informará aos departamentos de ensino e unidades de ensino o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento das portarias de bancas examinadoras.

6.1.2 A data a que se refere o item 6.1 poderá ser prorrogada a interesse da UFSC.

6.2 A banca examinadora será constituída de 3 (três) professores, tendo, no mínimo, 1 (um) não integrante do quadro de pessoal da UFSC, todos de reconhecida qualificação no campo de conhecimento do concurso, integrantes de classe e detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido.

6.2.1 Respeitadas as condições do item 6.2, será admitido como membro interno professor vinculado a UFSC: visitante, em lotação provisória ou professor aposentado.

6.2.1.1 Não será permitida a participação de professor estrangeiro que não possua um dos vínculos estabelecidos no item 6.2.1.

6.3 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação da portaria, dirigido ao Conselho da unidade de ensino, que se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

6.3.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

6.3.2 Deferindo-se a solicitação de impugnação, será publicada nova portaria de designação de banca examinadora, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.

6.3.3 No caso do indeferimento da impugnação, o recurso será remetido à Câmara de Graduação, que analisará o recurso no prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar da data de recebimento do processo, proferindo decisão administrativa final sobre ele.

6.3.4 Em caso de deferimento em uma das instâncias julgadoras, a nova portaria deverá ser publicada em até 15 (quinze) dias após decisão ou no prazo estabelecido no item 6.1, o que for maior.

6.3.5 A resposta de cada recurso será encaminhada ao requerente, por e-mail, pela Direção da unidade de ensino.

6.4 Após o início das provas, poderá ocorrer a substituição de membro titular por membro suplente, observado o que consta no artigo 33 da RN nº 034/CUn/2013, e essa substituição será definitiva.

6.5 O departamento de ensino deverá emitir portaria designando um servidor ativo da UFSC, para atuar como secretário titular e suplente, e fiscal titular e suplente sendo dispensada a sua publicação no site do concurso.

6.5.1 Mediante autorização do DDP, poderá ser designado mais de um servidor ativo da UFSC para atuar como secretário e fiscal extra na prova escrita.

7 DO CRONOGRAMA DO CONCURSO

7.1 O DDP publicará no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Cronogramas de Provas”, edital complementar com o cronograma de provas para cada campo de conhecimento, contendo as informações referentes aos locais, dias e horários de realização de todas as atividades.

7.1.1 A publicação a que se refere o item 7.1, deverá ocorrer em até quinze dias a contar do exaurimento dos prazos a que se refere a seção 6 deste edital, e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova.

7.1.2 O DDP informará aos departamentos de ensino, por e-mail e após o exaurimento dos prazos da seção 6 deste edital, o prazo para o encaminhamento dos cronogramas de provas, para que sejam publicados nos termos do item 7.1.1.

7.1.3 Em caso de suspensão do cronograma antes da realização da primeira etapa, o DDP comunicará os candidatos por e-mail e um novo cronograma deverá ser publicado em até 15 dias úteis e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova.

7.2 Após a realização da prova escrita, as datas para a realização das próximas etapas do concurso serão alteradas, mediante a publicação de “Ajuste de Cronograma” em data e local indicados no cronograma de provas a que se refere o item 7.1.

7.3 A ordem para o sorteio dos pontos a serem apresentados na prova didática e das demais etapas obedecerá à sequência crescente do número de inscrição dos candidatos.

7.4 O candidato que recorrer do resultado da prova escrita e tiver o seu recurso deferido realizará as demais etapas e, se necessário, a data e horário da sessão de apuração dos resultados poderão ser alterados. Em caso de alteração da sessão de apuração dos resultados, os candidatos que realizaram a prova escrita serão cientificados, e será publicado novo “Ajuste de Cronograma” no local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 7.1.

7.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta das datas e dos locais de realização das provas, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos neste Edital e em Editais de cronogramas que venham a ser divulgados.

7.6 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, exceto na sessão de apuração dos resultados finais, cujo comparecimento é facultativo, e na prova de títulos, cuja sessão é reservada à banca examinadora.

8 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

8.1 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa.

8.1.1 Os conteúdos programáticos estão disponíveis no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Conteúdos Programáticos”.

8.2 O concurso abrangerá as etapas de instalação dos trabalhos, de sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos e da sessão de apuração dos resultados, além do processo avaliativo, que é composto pelas seguintes provas:

  1. a) prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2,5 (dois vírgula cinco);
  2. b) prova didática, de caráter classificatório, com peso 3,5 (três vírgula cinco);
  3. c) projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, de caráter classificatório, com peso 1 (um);
  4. d) prova de títulos, de caráter classificatório, com peso 3 (três).

8.3 As notas de todas as provas do concurso serão atribuídas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

8.3.1 A média para aprovação em cada prova será 7,00 (sete), excetuando-se a prova de títulos.

8.3.2 O caráter eliminatório significa que o candidato reprovado não poderá prosseguir nas demais etapas do concurso.

8.3.3 O caráter classificatório significa que o candidato poderá participar da prova subsequente, mesmo não alcançando a média estipulada no item 8.3.1. No entanto, caso isso ocorra, ele estará reprovado, considerando que as notas serão reveladas e computadas apenas na sessão de apuração do resultado final do concurso.

8.4 O DDP publicará no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Critérios de Avaliação”, os critérios e a valoração definidos pela banca examinadora de cada campo de conhecimento do concurso.

8.4.1 A publicação a que se refere o item 8.4, deverá ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da primeira prova.

8.4.2 Na definição dos critérios, a banca examinadora deverá observar o que consta nos itens 8.10.2, 8.12.3, 8.13.5, 8.14.2, 8.14.2.1 e 8.15.2 deste Edital, sendo permitida a sua subdivisão em critérios específicos.

8.5 O concurso iniciará com a etapa da Instalação dos Trabalhos e compreenderá a investidura dos membros da banca examinadora e do secretário do concurso.

8.5.1 Serão públicas as sessões da prova didática e do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, sendo vedada a presença dos demais candidatos, incluindo aqueles que já tiverem sido eliminados na prova escrita.

8.5.2 Para efeitos de registro, a prova didática, a defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo e a sessão de apuração de resultados serão gravadas em áudio e vídeo, sob responsabilidade da UFSC, estando impedidas gravações não oficiais.

8.5.3 Encerrados os procedimentos de cada etapa avaliativa, o secretário do concurso receberá de cada um dos membros da banca as planilhas com a atribuição das notas individuais dos candidatos, devendo colocá-las em envelopes individuais por candidato e etapa, a serem lacrados e rubricados por todos os membros da banca examinadora, permanecendo os envelopes sob a responsabilidade do presidente da banca até a apuração do resultado final do concurso.

8.5.3.1 No caso da prova de títulos, em que a pontuação é dada em conjunto por todos os examinadores, o secretário receberá uma única planilha de atribuição de nota, por candidato.

8.6 O candidato deverá se apresentar, em todas as etapas do concurso, portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar sua inscrição, conforme item 3.10.

8.6.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.

8.6.2 O candidato, após ser identificado, não poderá se retirar dos locais de realização das etapas do concurso, inclusive durante o sorteio do ponto da prova didática e entrega dos documentos.

8.6.3 Durante a realização das provas, o candidato poderá retirar-se da sala mediante autorização e acompanhamento de fiscalização.

8.6.3.1 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica de candidatos, ou ainda efetuar vistoria nos candidatos.

8.7 O candidato que faltar ou que se atrasar a qualquer uma das etapas, com exceção às etapas do item 7.6, será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.

8.8 Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas:

  1. a) comunicar-se por qualquer meio com outros candidatos, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;
  2. b) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução;
  3. c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com os demais candidatos;
  4. d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
  5. e) recusar-se a entregar a prova e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização;
  6. f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
  7. g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova;
  8. h) portar/consultar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, pen drive, chave eletrônica de veículos, arma, boné, óculos escuros, calculadora, mp player, tablete, ipod ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, material didático-pedagógico ou de qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;
  9. i) Gravar em áudio e/ou vídeo quaisquer etapas deste concurso.

8.8.1 Considerando o contexto do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) e enquanto perdurar os procedimentos de biossegurança definidos em Guia de Biossegurança da UFSC, disponível no site https://coronavirus.ufsc.br/, estará impedido de realizar a etapa do concurso e será eliminado o candidato que:

  1. a) descumprir os procedimentos estabelecidos em Guia de Biossegurança da UFSC;
  2. b) apresentar sintomas da COVID-19 no momento do cumprimento dos procedimentos definidos em Guia de Biossegurança da UFSC.
  3. c) não utilizar máscara. O uso da máscara será obrigatório durante todo o período de prova, sendo indicado o modelo N95 ou similar.
  4. d) não apresentar no dia da prova o comprovante de vacinação ou resultado do exame RTPCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da prova.

8.9 Para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo o candidato poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches.

8.10 Da prova escrita

8.10.1 A prova escrita será dissertativa e terá duração de 4 (quatro) horas, excetuando-se os tempos adicionais determinados em lei específica e regulamentados.

8.10.2 A banca examinadora avaliará e pontuará o candidato com base nos seguintes critérios:

  1. a) domínio e precisão do conhecimento na área objeto do concurso;
  2. b) coerência na construção do argumento e precisão lógica do raciocínio;
  3. c) forma de expressão, considerando a fluência discursiva em termos de correção linguística, coesão e coerência.

8.10.3 Ficará a critério do departamento de ensino e será definido em cronograma:

  1. a) Se haverá limite de páginas para a resposta da prova escrita;
  2. b) Se a prova será constituída:

I – de duas questões elaboradas previamente com base no conteúdo programático, ou

II – de sorteio público de dois pontos do conteúdo programático.

8.10.4 O candidato deverá realizar a prova escrita utilizando somente caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta.

8.10.5 O candidato não poderá, nas folhas disponibilizadas para realização da prova, identificar-se ou utilizar quaisquer tipos de símbolos que não tenham relação direta com o conteúdo da prova, sob pena de zerar na prova.

8.10.6 As provas entregues pelos candidatos serão colocadas, pelo secretário do concurso, em envelope a ser lacrado e rubricado por todos os membros presentes da banca examinadora, permanecendo guardadas sob a responsabilidade do presidente da banca.

8.10.7 A atribuição de nota à prova escrita, respeitando o sistema de anonimato, será efetuada em sessão reservada e cada membro da banca examinadora deverá corrigir as provas individualmente, sem a consulta aos demais membros.

8.10.8 O presidente da banca examinadora deverá elaborar uma lista nominal dos candidatos aprovados, por ordem alfabética, e proceder à sua publicação na data e local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 7.1, sem divulgar as notas ou os avaliadores que as atribuíram.

8.10.9 Será concedida vista da prova escrita ao candidato que requerê-la até o término do prazo para interposição de recurso da prova escrita, observado o que consta no item 9.6.2.

8.10.9.1 Após o período informado no item 8.10.9, o candidato poderá requerer vista da sua prova escrita nos termos do item 9.6 deste edital.

8.10.9.2 O candidato deverá utilizar o modelo “Solicitação de vista da prova escrita” disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

8.10.9.3 O pedido de vista deverá ser dirigido ao presidente da banca examinadora, assinado digitalmente pelo candidato, e encaminhado para o e-mail do departamento de ensino, definido no cronograma de provas, juntamente com cópia de documento de identificação.

8.10.9.3.1 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

8.10.9.4 Será encaminhada ao e-mail do requerente uma cópia da sua prova e a planilha de atribuição de nota individual preenchida.

8.10.10 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso no prazo de um 1 (um) dia útil a contar da publicação da lista dos candidatos aprovados na prova escrita.

8.10.11 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido à banca examinadora. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail da direção do centro de ensino, informado no cronograma de provas, juntamente com a cópia de documento de identificação.

8.10.11.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital do candidato, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

8.10.11.2 O candidato deverá utilizar o modelo “Recurso da Prova Escrita”, disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

8.10.11.2.1 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/ na opção do menu “Documentos para candidatos”.

8.10.11.3 O recurso de que trata o item 8.10.10 será encaminhado à banca examinadora, que poderá ser recebido no efeito suspensivo.

8.10.12 A banca examinadora deverá emitir seu parecer em até 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento do recurso e, no caso do deferimento, fará a recontagem da nota atribuída ao candidato recorrente.

8.10.12.1 Caso o recurso seja indeferido, a banca examinadora deverá encaminhá-lo ao conselho do Centro de Ensino para apreciação em até 2 (dois) dias úteis.

8.10.12.2 O departamento de ensino deverá cientificar o candidato, por e-mail, da decisão da banca examinadora e do Conselho do Centro de Ensino, quando houver, antes da realização da sessão de apuração do resultado final do concurso.

8.11 Do sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos para a prova de títulos

8.11.1 Cada candidato sorteará um ponto do conteúdo programático referente ao campo de conhecimento, disponível no site do concurso, exatamente 24 (vinte e quatro) horas antes de realizar sua prova didática, conforme definição no cronograma.

8.11.2 Os candidatos aprovados na prova escrita deverão entregar ao secretário do concurso no momento do sorteio do seu ponto para a prova didática, estabelecido no cronograma, 3 (três) cópias do memorial descritivo, 3 (três) cópias do projeto de atividades acadêmicas e 3 (três) cópias do curriculum vitae da Plataforma Lattes.

8.11.2.1 O curriculum vitae, objeto da prova de títulos, deverá ser apresentado em língua portuguesa para todos os campos de conhecimento.

8.11.3 Pelo menos uma das cópias do curriculum vitae, da Plataforma Lattes, deverá estar devidamente documentada, com os documentos comprobatórios dispostos na ordem do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, e identificados conforme os grupos, itens e subitens.

8.11.3.1 No Manual do Candidato, disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Manual do Candidato”, consta um modelo para a apresentação dos documentos comprobatórios.

8.11.3.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a correlação entre os grupos, itens e subitens do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013 e os documentos comprobatórios que serão anexados ao seu curriculum vitae. A UFSC não auxiliará o candidato nessa atividade.

8.11.4 A não entrega dos documentos conforme estabelecido nos itens 8.11.2, 8.11.2.1 e 8.11.3 implicará na eliminação do candidato.

8.11.5 Após a apreciação dos títulos pela banca examinadora, se constatado o descumprimento aos itens 8.11.2, 8.11.2.1 e 8.11.3 a eliminação do candidato deverá ser formalizada por meio de documento assinado pela banca examinadora e entregue ao candidato.

8.11.6 Os títulos acadêmicos e as atividades de ensino e extensão (grupos I e II do anexo A da RN nº 34/CUn/2013) a que se refere o item 8.11.3 serão apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo documento original, para fins de autenticação pelo secretário do concurso.

8.11.6.1 A falta dos documentos originais para fins de autenticação pelo secretário do concurso implica tão somente na não pontuação desses títulos.

8.12 Da prova didática

8.12.1 Antes do início da prova didática, quando da assinatura da lista de presença, o candidato deverá proceder à entrega de 3 (três) cópias do plano de aula ao secretário do concurso, sendo desclassificado o candidato que não o fizer.

8.12.1.1 Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar o plano de aula conforme especificado no item 8.12.1.

8.12.2 A prova didática, com duração entre 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) minutos, consistirá em aula sobre o ponto do conteúdo programático sorteado conforme item 8.11.1.

8.12.2.1 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

8.12.2.2 O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no item 8.12.2 não implicará na eliminação do candidato, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 8.4 e seus subitens.

8.12.3 A avaliação da prova didática por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios:

  1. a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;
  2. b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos;
  3. c) raciocínio;
  4. d) forma de expressão;
  5. e) adequação da exposição ao tempo previsto e ao plano de aula apresentado para a banca examinadora.

8.12.4 Não haverá arguição na prova didática.

8.13 Do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo

8.13.1 A defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, na forma de exposição oral pelo candidato, terá duração máxima de 30 (trinta) minutos.

8.13.1.1 Caso o candidato não conclua sua apresentação no tempo máximo previsto, decorridos 30 (trinta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

8.13.1.1.1 O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no item 8.13.1 não implicará na eliminação do candidato, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 8.4 e seus subitens.

8.13.2 O projeto de atividades acadêmicas deverá incluir propostas diferenciadas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão e terá que contemplar contextualização e problematização do tema; procedimentos metodológicos a serem adotados; resultados esperados; cronograma de execução; e referências bibliográficas.

8.13.3 O memorial descritivo compreenderá a exposição de modo analítico e crítico sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão.

8.13.4 Será atribuída nota zero ao candidato que descumprir o que determina o item 8.11.2.2.

8.13.5 A avaliação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios:

  1. a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;
  2. b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos;
  3. c) raciocínio;
  4. d) forma de expressão;
  5. e) adequação da exposição ao tempo previsto.

8.13.6 Cada examinador terá 5 (cinco) minutos, no máximo, para arguir o candidato, o qual disporá de tempo idêntico para a sua manifestação, sendo que o total da arguição não poderá ultrapassar 60 (sessenta) minutos, incluído o tempo de exposição do candidato.

8.14 Da prova de títulos

8.14.1 A Prova de Títulos consistirá na apreciação e valoração pela banca examinadora dos títulos apresentados e devidamente comprovados pelo candidato no seu curriculum vitae.

8.14.2 Os títulos serão classificados de acordo com o Anexo A da RN nº 34/CUn/2013.

8.14.2.1 É prerrogativa da banca a ponderação dos títulos, quando permitida, respeitando-se os limites impostos pela tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013.

8.14.2.2 Para avaliação dos títulos apresentados pelo candidato serão considerados somente aqueles títulos referentes aos últimos dez anos, contados a partir da data da entrega dos documentos, exceto os títulos acadêmicos.

8.14.2.3 Serão considerados títulos do Grupo I – Títulos acadêmicos, indicado no Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, aqueles reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) ou órgão competente e quando realizados no exterior, os revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC, expedidos até a entrega do currículo estabelecida no cronograma do concurso.

8.14.2.4 Na comprovação dos títulos acadêmicos poderá ser apresentada cópia do diploma, conforme o item 8.11.6, ou, no caso de defesa recente, de um certificado ou certidão da instituição ou do programa de pós-graduação, concedente do título, indicando que o trabalho foi concluído e que todos os requisitos foram cumpridos, faltando apenas a confecção e entrega do diploma, exceto títulos concedidos no exterior.

8.14.3 Para os fins de atribuição das notas relativas aos títulos, serão adotados os procedimentos e critérios dispostos neste Edital, sendo que a forma matemática de cálculo é mostrada no Anexo B da RN nº 34/CUn/2013.

8.14.3.1 Embora uma nota abaixo de 7,00 (sete) na prova de títulos não elimine um candidato, essa nota compõe a média final do concurso e, caso o candidato não consiga pontuação suficiente nas demais etapas para obter média final maior ou igual a 7,00 (sete), não será aprovado.

8.14.3.2 O cálculo da nota final de cada candidato na prova de títulos será feito considerando-se o total de pontos obtidos, de acordo com a tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013 e adotando-se as seguintes pontuações de referência:

  1. a) concurso para professor auxiliar: 100 (cem) pontos.

8.14.3.3 Para a atribuição de nota 10,00 (dez) a um candidato, a condição necessária, mas não suficiente, é que ele atinja a pontuação de referência estabelecida.

8.14.3.4 O candidato que obtiver pontuação correspondente à metade da pontuação de referência terá garantida nota mínima 7,00 (sete) na prova de títulos.

8.14.3.5 As notas dos candidatos, em função da pontuação obtida na tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, serão calculadas conforme descrito abaixo.

8.14.3.5.1 As notas para pontuação até metade da pontuação de referência serão distribuídas linearmente entre 0,00 (zero) e 7,00 (sete), em função da pontuação obtida pelo candidato.

8.14.3.5.2 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando nenhum candidato ultrapassar a pontuação de referência, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pelo candidato, onde a nota máxima corresponderá à pontuação de referência.

8.14.3.5.3 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando a pontuação de referência é ultrapassada, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pelo candidato, onde a nota máxima corresponderá à maior pontuação obtida entre todos os candidatos.

8.14.4 A UFSC deverá incluir na planilha eletrônica usada para a apuração dos resultados, além dos campos das notas e pesos das etapas de avaliação, campo específico para o lançamento dos pontos da prova de títulos e meios para suas conversões em notas, conforme descrito neste Edital.

8.15 Da prova prática

8.15.1 A prova prática, de que trata o item 8.2.1, visa avaliar o candidato quanto à capacidade operacional em tarefas que envolvam elaboração, execução ou críticas sobre conhecimentos práticos compatíveis com o campo de conhecimento do concurso.

8.15.2 A indicação dos critérios de avaliação, dos instrumentos, dos aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas na prova prática consta no item relativo ao campo de conhecimento do conteúdo programático, disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Conteúdos Programáticos”.

9 DA SESSÃO DE APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL

9.1 Após o término da última prova, em data fixada no cronograma do concurso, será realizada a sessão pública de apuração do resultado para classificação dos candidatos.

9.1.1 De modo a garantir a segurança dos candidatos e demais envolvidos no certame diante do contexto da COVID-19, a sessão pública de apuração do resultado final do concurso será transmitida on-line.

9.1.1.1 Constará no “Ajuste de Cronograma de Provas” o link de acesso à sala virtual da sessão de apuração do resultado final do concurso.

9.1.1.2 Será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão de apuração do resultado final, considerando o que estabelece o item 7.5.

9.1.1.3 Em caso de interrupção da sessão de apuração do resultado final por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.

9.1.1.4 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar durante a sessão de apuração do resultado final do concurso.

9.1.2 Os critérios para desempate da média final dos candidatos classificados serão aplicados no momento da divulgação do resultado preliminar do concurso, conforme a seção 10 deste Edital.

9.1.3 Não havendo aprovados na prova escrita, não será necessária a realização da sessão de apuração dos resultados.

9.2 Para obtenção da média de cada prova, exceto a de títulos, será utilizada planilha eletrônica que calculará a média aritmética das notas obtidas de cada examinador, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

9.3 Para a classificação, a planilha eletrônica calculará a média ponderada de acordo com os pesos estabelecidos no item 8.2, das médias obtidas pelos candidatos em cada prova, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

9.4 Considerar-se-á aprovado no concurso o candidato que atingir a média final mínima de 7,00 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez), observado o disposto no item 8.3.1.

9.4.1 A classificação dos candidatos aprovados será obtida com base na sua média final, em ordem decrescente de pontuação.

9.5 A relação dos aprovados com sua classificação, e dos reprovados por nota ou desistência, será divulgado pelo presidente da banca examinadora, na sessão de apuração dos resultados, e será submetido à aprovação do Conselho do Centro de Ensino por meio de relatório final circunstanciado, no prazo de até 2 (dois) dias úteis.

9.6 Após a sessão de apuração dos resultados, o candidato poderá solicitar, por e-mail, ao departamento de ensino:

  1. a) cópia da sua prova escrita;
  2. b) cópia das suas planilhas de atribuição de notas individuais das provas, preenchidas pelos membros da banca examinadora, sem a identificação destes;
  3. c) documento com a sua classificação na prova de títulos e a informação da maior pontuação utilizada (referência) para o cálculo das notas individuais;
  4. d) cópia da filmagem da sua prova didática, da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo e da sessão de apuração dos resultados;

9.6.1 O candidato deverá encaminhar a solicitação assinada digitalmente juntamente com a cópia de documento de identificação, para o e-mail informado no “Ajuste de Cronograma”.

9.6.1.1 As cópias de que trata o item 9.6 serão encaminhadas para o e-mail do requerente, enquanto que a cópia da filmagem será disponibilizada por meio de compartilhamento on-line.

9.6.1.2 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

9.6.1.3 O candidato deverá utilizar o modelo “Solicitação de cópia de documentos e gravações” disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

9.6.2 O pedido de vista de documentos de outro candidato só será atendido diante da autorização expressa deste por escrito.

10 DO RESULTADO PRELIMINAR

10.1 O conselho da unidade universitária deverá aprovar o relatório final, de que trata o item 9.5, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do processo, e proceder à sua remessa ao DDP.

10.2 A publicação do resultado preliminar do concurso será feita pelo DDP, após a aprovação do relatório final pelo conselho da unidade universitária, no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultados Preliminares”.

10.3 Será aprovado no concurso o candidato que atingir a média final especificada no item 9.4, e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

10.4 Os candidatos empatados na última classificação não serão considerados reprovados.

10.5 No caso de empate na média final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

  1. a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003, na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
  2. b) maior pontuação obtida na prova didática;
  3. c) maior pontuação obtida na prova de títulos;
  4. d) maior idade;
  5. e) candidato que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008).

10.6 A publicação do resultado preliminar respeitará o estabelecido nos itens 10.3 e 10.5.

10.7 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 10.3, ainda que tenham atingido a pontuação mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

10.8 Para cada campo de conhecimento haverá três listas de classificação, sendo uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento, respeitados os limites impostos pelo Decreto nº 9.739/2019.

10.9 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:

10.10 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por campo de conhecimento, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

10.11 Para as listas de classificação de pessoas com deficiência e pessoas negras, considerando a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei nº 12.990/2014, serão aplicados 20% do número de aprovados indicados no item 10.10, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

10.11.1 Poderá exceder o limite definido no item 10.11 no caso de haver candidatos concorrentes às vagas reservadas para candidatos com deficiência e candidatos negros, que venham a ser aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

10.12 Nenhum candidato com a mesma nota do último candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerado reprovado. O aumento do número de candidatos aprovados em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

11 DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

11.1 Caberá recurso do resultado preliminar do concurso, dirigido ao Conselho da Unidade de ensino, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.

11.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

11.2 O presidente do Conselho da Unidade de Ensino, após verificar a presença dos requisitos de admissibilidade, deverá receber o recurso a que se refere esta seção no efeito suspensivo.

11.2.1 O Conselho da Unidade de Ensino deverá informar à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC), no e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br, o número dos processos de todos os recursos recebidos.

11.2.2 A CAC encaminhará os contatos dos candidatos do respectivo concurso ao Conselho da Unidade de Ensino para que cientifique os candidatos aprovados na prova escrita, por e-mail, da existência de recurso, anexando a cópia do recurso interposto e, informando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentarem alegações ao conselho.

11.2.3 Após o recebimento das alegações, o Conselho da Unidade de Ensino se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e, por e-mail, cientificará os candidatos da sua decisão.

11.3 No caso de não provimento, o recurso deverá ser encaminhado à apreciação da Câmara de Graduação, juntamente com a lista dos contatos dos candidatos.

11.3.1 A Câmara de Graduação se manifestará no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do seu recebimento e, por e-mail, cientificará os candidatos da sua decisão.

11.4 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos, e após realizados os procedimentos estabelecidos nos itens 4.2.5.1 e 4.3.3.1, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada no Diário Oficial da União (DOU), com observância das listas de classificação definidas conforme seção 10.

11.5 Para acompanhar a tramitação dos processos dos concursos relacionados na seção 1 deste edital e dos recursos, o interessado deverá acessar o seguinte endereço: https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento.

11.6 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU, não caberá mais recurso administrativo.

12 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

12.1 Os recursos previstos nos itens 3.9.6.1, 3.12.1, 5.2, 6.3, 11.1 e 14.10 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.

12.2 Cada recurso deverá:

  1. a) conter nome, número da inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital) e assinatura digital do candidato;
  2. b) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;
  3. c) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

12.3 Para interpor recurso o candidato deverá:

  1. a) acessar sistema específico, disponível no site do concurso;
  2. b) preencher e assinar digitalmente o requerimento de recurso;
  3. c) enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload;
  4. d) finalizar a solicitação de recurso.

12.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

12.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 12.2 e 12.3 serão liminarmente indeferidos.

13 DA NOMEAÇÃO

13.1 A aprovação no concurso público assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato está condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

13.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU, e a convocação do candidato se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, os candidatos deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP.

13.3 O candidato nomeado em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU, para tomar posse, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.

13.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento no cargo, indicados na seção 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse.

13.4.1 Para o provimento do cargo deverão ser apresentados os diplomas e demais documentos indicados no site http://concursos.ufsc.br/, no menu “Admissão” na opção “Posse”, em cópia autenticada ou acompanhada dos originais para fins de autenticação pelo DDP.

13.4.2 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.

13.5 Será tornada sem efeito a nomeação e excluído do processo de nomeação o candidato que:

  1. a) não comparecer à inspeção médica oficial;
  2. b) não ser considerado apto na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo;
  3. c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;
  4. d) não comparecer para tomar posse no prazo legal.

13.6 Para provimento do cargo será exigido visto permanente do candidato estrangeiro.

13.6.1 O candidato estrangeiro aprovado dentro do número de vagas previstas no Edital, e que ainda não possua o visto permanente quando da homologação do concurso, deve acessar o site http://concursos.ufsc.br, no menu “Admissão” clicar na opção “Posse”, e, no item relativo aos candidatos estrangeiros, entrar em contato com o DDP por meio do link “Formulário de Contato candidato estrangeiro”, para encaminhamentos relativos ao visto.

13.7 O candidato homologado dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos homologados, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.

13.7.1 O candidato que desejar sua reclassificação, observado o item 13.7, deverá preencher o documento “Solicitação de Reclassificação”, disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

13.7.1.1 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente encaminhada para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade do candidato utilizado na sua inscrição.

13.7.1.2 Na hipótese do candidato ter sido nomeado para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no item 13.3.

13.7.1.2.1 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 13.7.1.2 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.

13.7.2 A reclassificação do candidato será divulgada no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Acompanhamento das nomeações e Reclassificação”, dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.

13.8 O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo somente se atender às exigências, na data da posse, estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.

13.9 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado deverá:

13.9.1 Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.

13.9.2 Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

13.9.3 Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de candidato na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

13.10 A lotação do candidato nomeado dentro do número de vagas deste Edital será no departamento de ensino responsável pelo concurso.

13.10.1 Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital, no interesse da Administração, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, poderá ser nomeado para outro departamento de ensino e/ou campus da UFSC diverso daquele para o qual se inscreveu.

13.10.1.1 Deverá ser respeitada a ordem de nomeação do departamento cedente da vaga, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e a candidatos com deficiência.

13.10.1.2 No caso de o campo de conhecimento ter classificados excedentes em mais de um departamento de ensino, será nomeado o candidato do concurso que tenha sido homologado primeiro.

13.11 Para o campo de conhecimento com apenas uma vaga, sendo esta reservada para candidato com deficiência ou candidato negro, será nomeado o candidato da lista de classificação daquela reserva, se houver.

13.11.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado.

13.11.2 Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados nas reservas suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas por candidatos aprovados pela lista geral, observada a ordem de classificação no concurso.

13.12 A nomeação dos aprovados seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e de candidatos com deficiência.

13.13 Para o campo de conhecimento que não possui reserva, a nomeação das vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme itens 13.13.1 e 13.13.2.

13.13.1 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos com deficiência será nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 10ª (décima), a 15ª (décima quinta) e a 20ª (vigésima) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

13.13.2 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos negros será nomeado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira) e a 18ª (décima oitava) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

13.14 A UFSC reserva-se o direito de nomear os classificados homologados na medida das necessidades, oportunidades e limitações da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso.

14 DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe do departamento de ensino, conforme o Decreto nº 9.739/2019.

14.2 Não será fornecido ao candidato aprovado qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso, publicada no DOU.

14.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, as despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação dos candidatos no concurso.

14.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de candidatos se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.

14.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado aos candidatos inscritos, exceto nos casos expressos neste edital.

14.6 Após o término do concurso, as provas, as planilhas de atribuição de nota individual dos candidatos e as mídias das gravações das provas serão arquivadas no departamento de ensino.

14.7 Os candidatos terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da portaria de homologação do resultado do concurso no DOU, para requerer, ao departamento de ensino, a devolução dos documentos apresentados.

14.7.1 O candidato deverá encaminhar requerimento para o e-mail do departamento de ensino para agendar data e horário para a retirada presencial dos documentos.

14.7.1.1 O candidato deverá preencher o requerimento “Solicitação de devolução de documentos” disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

14.7.2 A documentação a que se refere o item 14.7 poderá ser retirada por terceiros, mediante apresentação de procuração específica que comprove a autorização do candidato.

14.7.3 Os documentos apresentados que não forem requeridos dentro do prazo previsto no item 14.7 serão descartados.

14.8 O candidato aprovado assumirá o compromisso de desenvolver suas atividades no campo de conhecimento objeto do concurso que prestou obedecendo às necessidades e ao interesse da instituição, observado o item 1.6.

14.8.1 Por interesse da Instituição, o candidato aprovado poderá ministrar aulas em campo de conhecimento afim àquele objeto do concurso que prestou, desde que possua a qualificação exigida.

14.8.2 O projeto pedagógico para os campos de conhecimento deste edital, nos quais atuarão os candidatos nomeados, prevê em diferentes módulos e laboratórios o uso de métodos ativos de ensino-aprendizagem tais como: aprendizagem baseada em problemas (tutoria), aprendizagem baseada em projetos, aprendizagem baseada em equipe, e aprendizagem baseada em casos.

14.9 Dentro do prazo de validade deste concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de candidatos aprovados para os respectivos campos de conhecimento objetos deste Edital.

14.10 Caberá pedido de impugnação deste Edital, dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 28/03/2022 até às 23h59min do dia 01/04/2022 devidamente motivado e justificado.

14.10.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

14.10.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, até 08/04/2022.

14.11 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br.

14.12 A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, da RN nº 34/CUn/2013 do Conselho Universitário da UFSC e do Guia da Biossegurança da UFSC expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

14.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.

 

Editais de 25 de março de 2022

 

Edital nº 052/2022/DDP- A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Processos da Indústria De Alimentos.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
02/05/2022 8h50 Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala EQA017
9h Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
09h15min Início da Prova Escrita

 

Sem Limite de páginas para a resposta da prova escrita.

03/05/2022 19h Divulgação da lista de aprovados na

prova escrita e

do Cronograma Ajustado

Secretaria do Departamento do EQA e no link:

eqa.ctc.ufsc.br

04/05/2022 19h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail da Direção do Centro Tecnológico

secretaria.ctc@contato.ufsc.br

 

04/05/2022 a 12/05/2022

 

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2022/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: eqa@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 29/04/2022.

 

1.2.1 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá comprovar presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa, e estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.4 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.5 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: eqa@contato.ufsc.br.

 

1.6 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.7 O Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: Quadro branco, computador, Datashow.

 

1.7.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Quadro branco, computador, Datashow).

 

1.7.2 O Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.8 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.9  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos:  eqa@contato.ufsc.br.

 

 

Editais de28 de março de 2022.

 

 

Edital nº 053/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Letras/Literatura Brasileira.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
18/04/2022 08h50min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Auditório João Ernesto E. Castro – CTC
09h Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
09h10min Início da Prova Escrita

 

Limite de 06 páginas para prova escrita: 03 páginas por ponto.

22/04/2022 12h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Língua e Literatura

Vernáculas e no link: (llv.cce.ufsc.br)

13h Divulgação do cronograma ajustado.
23/04/2022 12h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Comunicação e Expressão: cce@contato.ufsc.br

23/04/2022

à

14/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a  Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: llv@contato.ufsc.br, até às 12 horas do dia 16/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 20 (vinte) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: llv@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Língua e Literatura Vernáculas disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro de vidro, pincel para quadro, apagador, computador e TV (saída VGA e HDMI).

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (notebook, mouse, caixa de som).

 

1.6.2 O Departamento de Língua e Literatura Vernáculas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas: llv@contato.ufsc.br

 

EDITAL Nº 54/DDP/PRODEGESP/2022, -A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o disposto na Portaria Normativa n° 56/2015/GR/UFSC, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização de processo seletivo destinado aos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, para a obtenção da isenção do pagamento dos cursos extracurriculares de língua estrangeira, nas modalidades presencial e a distância, a serem promovidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) desta Universidade para o primeiro semestre de 2022.

  1. DOS REQUISITOS

 

1.1. A isenção do pagamento dos cursos extracurriculares de língua estrangeira, de que trata este Edital é destinada a servidores ativos da UFSC, docentes e técnico-administrativos em educação, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 ou pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

 

 

  1. DOS CURSOS

 

2.1. Os cursos extracurriculares de língua estrangeira serão oferecidos pelo DLLE/CCE no semestre 2022.1 nas modalidades presencial e a distância. A oferta dos referidos cursos, regulados pelos editais do DLLE, é semestral e sua programação é divulgada no endereço eletrônico: http://www.cursosextra.com.

2.2. Todos os participantes, alunos antigos ou novos, e independentemente da modalidade requerida, devem se atentar ao cronograma de matrícula e demais orientações estabelecidas pelo DLLE em: http://www.cursosextra.com.

 

  1. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO CURSO

 

3.1.  A isenção de que trata este Edital proporciona ao servidor a isenção total do pagamento semestral do curso, em que se matricular, não sendo necessário se inscrever em Processo Seletivo para obtê-la novamente nos semestres seguintes, desde que respeitados os itens descritos neste Edital.

3.2.  A isenção de que trata este Edital está condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários por parte da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP), do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), bem como à oferta do curso pelo DLLE/CCE, para o nível do idioma e modalidade a ser cursado pelo servidor.

3.3.  A obtenção da isenção de que trata este Edital não garante automaticamente a vaga nas turmas dos cursos oferecidos pelo DLLE/CCE. A efetiva obtenção da vaga está condicionada à realização da matrícula, por parte do servidor interessado, no curso e turma de seu interesse. As matrículas devem ser efetuadas semestralmente, mantendo a mesma modalidade e idioma escolhidos na primeira matrícula, seguindo orientações disponíveis no endereço eletrônico http://www.cursosextra.com, em conformidade com o cronograma e as normas de matrículas estabelecidas pelo DLLE/CCE.

3.4.  Não será concedida a um mesmo servidor a isenção de que trata este Edital em mais de um curso simultaneamente, independentemente da modalidade.

3.5.  A isenção de que trata este Edital será mantida para os servidores que, no último semestre cursado, obtiverem média igual ou superior a 6,0 e frequência mínima de 75%, conforme requisitos do DLLE/CCE para aprovação no curso.

3.6.  O servidor que durante o curso desistir, obtiver frequência insuficiente ou média inferior a 6,0, perderá o direito à isenção obtida, salvo em situações excepcionais em que tenha apresentado, por escrito e antes do término do semestre em vigor, justificativa aceita pela direção do DDP/PRODEGESP, devidamente comprovada e amparada legalmente.

3.7. A permanência da isenção do pagamento está vinculada à modalidade do curso, bem como ao idioma escolhido pelo servidor no ato de sua matricula junto ao DLLE/CCE. Portanto, em caso de troca de idioma ou de modalidade, o servidor deverá inscrever-se em um novo Processo Seletivo para concorrer a uma nova isenção.

 

  1. DO NÚMERO DE ISENÇÕES OFERECIDAS

 

4.1. Para o primeiro semestre de 2022, serão oferecidas 200 (duzentas) isenções de pagamento para os cursos extracurriculares de língua estrangeira, oferecidos pelo DLLE/CCE. As isenções poderão ser usufruídas pelos participantes para cursos nas modalidades presencial ou a distância.

 

 

  1. DA INSCRIÇÃO

 

5.1. As inscrições para participação neste processo seletivo deverão ser realizadas somente por meio da página do Sistema Gestor de Capacitação (SGCA), https://sgca.sistemas.ufsc.br/restrito, a partir do dia 29/03/2022 até o dia 31/03/2022.

5.2. Para efetuar a inscrição neste processo seletivo o servidor deverá estar cadastrado no SGCA. Caso ainda não possua cadastro, deverá efetuá-lo acessando o link https://sgca.sistemas.ufsc.br/restrito e selecionando o “Menu Participante”.

5.3. Ao realizar a inscrição, o servidor deverá clicar na opção: Processo seletivo da isenção dos cursos extracurriculares de língua estrangeira (2022.1).

5.4. É de responsabilidade do servidor certificar-se de que sua inscrição para o processo seletivo foi efetivada, acessando o SGCA.

 

  1. DA SELEÇÃO

 

6.1. A seleção será realizada considerando o número de inscritos em relação ao número de isenções disponíveis (conforme item 4.1 deste Edital).

6.2. No dia 01/04/2022, estará disponível no Portal da Capacitação (https://capacitacao.ufsc.br/apoio-financeiro/cursos-extracurriculares-idiomas/ufsc) a lista com o nome e o número de inscrição dos servidores.

6.3. Caso o número de inscritos ultrapasse o número de isenções disponíveis, será realizado sorteio. O sorteio será realizado às 10 horas e 30 minutos do dia 01/04/2022, com transmissão ao vivo em endereço a ser divulgado no Portal da Capacitação: (https://capacitacao.ufsc.br/apoio-financeiro/cursos-extracurriculares-idiomas/ufsc)

6.4. A relação dos inscritos será organizada por ordem alfabética e, após essa organização, os inscritos serão identificados por número, sendo que o primeiro candidato da relação receberá o número 01 e assim sucessivamente.

6.5. Cada servidor inscrito concorrerá com o número de inscrição que lhe foi atribuído, conforme consta do item 6.4 deste Edital.

6.6. O sorteio será público, gravado, e terá uma ata que deverá ser assinada por um representante da CCP/DDP.

6.7 A lista de classificação geral será divulgada aos servidores inscritos por meio do Portal da Capacitação (https://capacitacao.ufsc.br/apoio-financeiro/cursos-extracurriculares-idiomas/ufsc) até às 16 horas do dia 01/04/2022.

6.8 O processo seletivo realizado pela CCP/DDP não garante aos selecionados a vaga no curso, turma e/ou modalidade pretendida, visto que a ocupação da vaga ocorre mediante a sua matrícula, conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo DLLE/CCE.

 

  1. DA MATRÍCULA JUNTO AO DLLE/CCE

 

7.1. As matrículas dos servidores contemplados com as isenções de que tratam este Edital deverão ser realizadas junto ao DLLE/CCE exclusivamente pelo endereço eletrônico http://www.cursosextra.com.

7.2. O processo de matrícula e o preenchimento das vagas seguem estritamente as normas estabelecidas pelo DLLE/CCE conforme divulgado no endereço eletrônico http://www.cursosextra.com.

7.3. Os servidores contemplados por este Edital, bem como os servidores que mantém a isenção concedida em editais anteriores, são responsáveis por tomar conhecimento e seguir os cronogramas de matrículas do primeiro semestre de 2022 estabelecidos pelo DLLE/CCE e divulgado no endereço eletrônico http://www.cursosextra.com.

7.4. O servidor selecionado, ao efetuar a matrícula junto ao DLLE/CCE, não deverá emitir o boleto para o pagamento na agência bancária.

7.5. O servidor selecionado que não efetuar a matrícula no curso pretendido, conforme dia e horário informados pelo DLLE/CCE, perderá o direito à isenção e será considerado desistente.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. O processo seletivo a que se refere este Edital se encerrará com a divulgação da lista dos servidores contemplados com a isenção do pagamento.

8.2. Dúvidas e esclarecimentos serão respondidos através do e-mail dicc.ddp@contato.ufsc.br.

8.3. O DDP divulgará, sempre que necessário, editais e normas complementares sobre este processo seletivo.

8.4 A inscrição do servidor neste processo seletivo implica em conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

8.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP).

Editais de  29 de março de 2022.

 

 

EDITAL Nº 055/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.054214/2021-91 e no processo judicial n.º 5037890-32.2021.4.04.7200, resolve:

 

1 Suspender o concurso público do campo de conhecimento Hidráulica/Engenharia Hidráulica, de que trata o processo nº 23080.025240/2021-11, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Edital nº 056/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Psicologia, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Psicologia Social.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
30/04/2022 8h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala EFI 305 – 3ª andar

Bloco EFI – Espaço Físico Integrado

 

08h45min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
09h00min Início da Prova Escrita

 

Limite de 6 páginas para prova escrita

05/05/2022 16h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural e Site do Departamento de Psicologia, no link:

https://psicologia.cfh.ufsc.br/

 

06/05/2022 16h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH: caa.cfh@contato.ufsc.br

 

 

07/05/2022 18h Divulgação do cronograma ajustado.  

Mural e Site do Departamento de Psicologia, no link:

https://psicologia.cfh.ufsc.br/

 

09/05/2022

à

31/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações: o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

 

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 87/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: depto.psicologia@contato.ufsc.br, até às 12 horas do dia 29/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail depto.psicologia@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Psicologia disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: o Departamento irá disponibilizar ao candidato: quadro branco, computador e Datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, o candidato poderá trazer: computador.

 

1.6.2 O Departamento de Psicologia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.8 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.9  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Psicologia:  depto.psicologia@contato.ufsc.br.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.009329/2021-11,

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando que os laudos conjuntos de insalubridade da Situação Especial Durante a Pandemia COVID-19 e da Unidade de Atenção Psicossocial (renomeada em outubro/21 como Unidade de Saúde Mental) foram assinados pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 08 de junho/2021;

Considerando que fomos orientados a aguardar o cadastro das UORGS do HU-UFSC-EBSERH nos sistemas da UFSC e Governo Federal, para posteriormente viabilizar a concessão dos adicionais ocupacionais;

Considerando que o HU-UFSC-EBSERH conta com profissionais da Unidade de Saúde Mental desenvolvendo atividades permanentes em área com exposição à COVID-19 (suspeito ou confirmado), quais sejam, emergências e alojamento conjunto;

Considerando que o laudo COVID (26246-000.653/2022- plataforma SIASS) faz menção aos locais considerados áreas de risco com direito à insalubridade grau máximo, incluindo as emergências;

Considerando que no laudo 26246-000.657/2022 (plataforma SIASS), referente à concessão de insalubridade aos servidores lotados na UORG 001133 – Unidade de Saúde Mental, consta que existe previsão de atividades de psicólogos e assistentes sociais desenvolvendo suas atividades exclusivamente nas emergências;

Considerando a negativa de concessão de adicional ocupacional, solicitada via Portaria nº 24, 39º e 40º de 2022 da Superintendência/HU-UFSC, constante na Solicitação Digital SPA nº 009071/2022;

Considerando que a COORDENADORIA DE APOIO ASSISTENCIAL e a Unidade de Saúde Mental foram acrescentados ao laudo COVID 26246-000.653/2022 cadastrado na plataforma SIASS, módulo insalubridade, conforme despacho do Chefia da DSST/DAS/PRODEGESP (Solicitação Digital SPA nº 009071/2022);

Considerando a necessidade de regularização da situação dos trabalhadores listados, diante da exposição;

Considerando a necessidade de regularização do pagamento retroativo, referente a 2021, conforme solicitado na Solicitação Digital SPA nº 009071/2022;RESOLVE:

 

 

Portaria-SEI de 28 de março de 2022

 

Nº 59/2022/Superintendência/HU-UFSC  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 DE JANEIRO DE 2022 o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para os servidores da UNIDADE DE SAÚDE MENTAL- UORG 001133 do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago conforme listagem abaixo, devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório- LEITOS COVID-19, de forma permanente. (referente ao Laudo Pericial COVID-19 de 15 de julho de 2021 e revisado em 09/02/2022 emitido pelo DSST/DAS – UFSC).

 

– Amanda Kliemann, Siape: 1682838

– Juliana Macchiaverni, Siape: 2767707

– Zaira Aparecida de Oliveira Custódio, Siape: 1160235

– Daiana Alves Siqueira, Siape: 2117784

– Maria do Rosário de Lima Oliveira, Siape: 2180691

– Mariana Silveira Barcelos, Siape: 1544216

Art. 2º REVOGAR  parcialmente a Portaria-SEI nº 24 2022, de 24 de fevereiro de 2022 nos itens 2 e 3. Onde diz:

  1. A concessão de insalubridade grau máximo aos servidores abaixo relacionados a partir de 08/06/2021:

– Amanda Kliemann, Siape: 1682838

– Juliana Macchiaverni, Siape: 2767707

– Zaira Aparecida de Oliveira Custódio, Siape: 1160235

– Daiana Alves Siqueira, Siape: 2117784

– Maria do Rosário de Lima Oliveira, Siape: 2180691

– Mariana Silveira Barcelos, Siape: 1544216

  1. A concessão de insalubridade grau máximo para a servidora Ania Tamilis da Silva Witt, Siape: 1791598, a partir dia 26 de janeiro de 2022.

Art 3º, REVOGAR a  Portaria-SEI nº 39 2022, de 24 de fevereiro de 2022.

Art. 4º REVOGAR a Portaria-SEI nº 46 2022, de 14 de março de 2022.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em boletim oficial.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO, DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de abril de 2022

 

Nº 028/SAAD/2022  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 010/SAAD/2022, de 18 de fevereiro de 2022, que designa os membros da Comissão de Validação Indígenas para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas da UFSC ou ingressantes por outras categorias, em graduação e pós-graduação, que se autodeclarem indígenas, no ano de 2022 e em anos anteriores.

 

Incluir os membros abaixo:

 

Nome Matrícula/ SIAPE/CPF Cargo Lotação
Iclícia Viana 2424525 Psicóloga COEMA/SAAD

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

N°º029/SAAD/2022  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 011/SAAD/2022, de 18 de fevereiro de 2022, que designa os membros da Comissão de Validação Quilombolas para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas da UFSC ou ingressantes por outras categorias, em graduação e pós-graduação, que se autodeclarem quilombolas, no ano de 2022 e em anos anteriores.

Incluir o membro abaixo:

Nome Matrícula/ SIAPE/CPF Cargo Lotação
Iclícia Viana 2424525 Psicóloga COEMA/SAAD

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

Nº 030/SAAD/2022 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 002/SAAD/2022, de 31 de janeiro de 2022, que designa os membros da Comissão da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2022.1 e 2022.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2022.

Designar como Presidente substituto em situações que a Titular estiver em afastamento:

NOME CARGO MATRÍCULA LOTAÇÃO
Aurivar Fernandes Filho Psicólogo 2418187 CDGEN/SAAD

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

EDITAL DE 1º DE ABRIL DE 2022

Retificação do cronograma do Edital nº 2/2022/SINOVA

 

Nº 4/2022/SINOVA – O Secretário de Inovação em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do cronograma do Edital nº 2/2022/SINOVA referente à Seleção de estudantes de graduação para estágio não obrigatório na SINOVA.

 

  1. CRONOGRAMA

 

Onde se lê:

Atividade Datas Local
Período para inscrição 22.03 a 03.04.2022 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 04.04.2022 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 06 e 08.04.2022 SINOVA
Divulgação do resultado provisório 12.04.2022 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos 13.04.2022 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 14.04.2022 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 18.04.2022 SINOVA

 

Leia-se:

Atividade Datas Local
Período para inscrição Até 10.04 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 11.04.2022 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 12 a 14.04.2022 SINOVA
Divulgação do resultado provisório 19.04.2022 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos 20.04.2022 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 22.04.2022 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 25.04.2022 SINOVA

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

A Chefe do Departamento de Design e Expressão Gráfica- EGR Prof.ª. Drª. Marisa Araújo Carvalho, no uso de suas atribuições, estabelecidas regimentalmente, resolve:

 

Portaria de 31 de março de 2022

 

Nº 07/EGR/2022 – Art. 1º – Designar servidores do Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR) para compor a Comissão eleitoral para Coordenador do curso de Design;

Art. 2º – Indicar os servidores Docentes Israel de Alcântara Braglia e Josiane Wanderlinde Vieira e o servidor Técnico Administrativo Gabriel Joanol Dysarsz;

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Processo 23080.014642/2022-62)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a legislação em vigor e o que consta no Processo 23080.014642/2022-62, convoca:

 

Edital de 21 de março de 2022

 

Nº 5/2022/CCE – Art. 1º Os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Design para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Design, para mandato de dois anos a contar da homologação do resultado da eleição pelo colegiado de curso, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 18 de abril de 2022 (segunda-feira)

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: Plataforma Moodle

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser enviadas para o e-mail: design@contato.ufsc.br de 01° a 04 de abril de 2022.

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de abril de 2022

 

Nº 021/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Alexandre Luís Parize (Físico-Química), Dr. Fábio Zazyki Galetto (Química Orgânica), Drª. Juliana Paula da Silva (Química Inorgânica) e Drª. Lilian Sibelle Campos Bernades (CIF-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Antonio Luiz Braga, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Carlos Vinícius Doerner dos Santos, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “SÍNTESE DE 3- SELENILFLAVONAS PROMOVIDA POR DISSELENETOS E ÁCIDO TRICLOROISOCIANÚRICO: UMA ABORDAGEM AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEL”, dar-se-á em 16/05/2022, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de março de 2022

 

Nº 34/2022/DIR/CTC – Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, de que trata o Processo n.º 23080.009433/2021-16, Campo de Conhecimento: Engenharia Civil/Geotécnica, do Edital n.º 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP:

Orlando Martini de Oliveira UFSC Membro Titular Interno – Presidente
José Tavares Araruna Júnior PUC-RJ Membro Titular Externo
Aldo Durand Farfán UENF Membro Titular Externo
Naloan Coutinho Sampa UFSC Membro Suplente Interno

(Ref. Solicitação Digital nº 009567/2022)

 

Portarias de 11 de março de 2022

 

Nº 35/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente EDUARDO AUGUSTO BEZERRA para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, como representante do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, com efeito retroativo a 17/02/2022 até 03/02/2024, atribuindo-lhe uma hora semanal de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 007475/2022)

 

Nº 36/2022/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 08/02/2022 a 07/02/2023:

Titular: Renan Mendes Castro – Matrícula UFSC 19102367

Suplente:  Amanda Mueller Vianna dos Santos – Matrícula UFSC 20100641

Titular: Lais Leite Figueredo – Matrícula UFSC 19104465

Suplente: Artur Coelho Finardi – Matrícula UFSC 20104162

Titular: Luan de Almeida Lourenço – Matrícula UFSC 18204057

Suplente: Gabriela Tomazi – Matrícula UFSC 20203665

Titular: Leticia Machado Packer – Matrícula UFSC 20207070

Suplente: Lilian Karine Kuss – Matrícula UFSC 19104100

Titular: Ester Lavorato Arruda – Matrícula UFSC 18200540

Suplente: Rafaela Belker Soares Canuto – Matrícula UFSC 19105094

Titular: Fernando Steinbach Junior – Matrícula UFSC 17207896

Suplente: Amanda Luísa Ferreira – Matrícula UFSC 17105525

(Ref. Solicitação Digital nº 005174/2022)

 

Nº 37/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes LUCIANE INES ASSMANN SCHUH e MATHEUS CHEQUE BORTOLAN como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Matemática junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Ciências da Computação, com efeito retroativo a 17/06/2021 até 16/06/2023, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa à representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 010348/2022)

 

Nº 38/2022/DIR/CTC –  Art. 1 º. Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, de que trata o Processo n.º 23080.025240/2021-11, Campo de Conhecimento: Hidráulica/Engenharia Hidráulica, do Edital n.º 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP:

Alexandra Rodrigues Finotti UFSC Membro Titular Interno – Presidente
Michael Mannich UFPR Membro Titular Externo
Francisco Osny Enéas da Silva UFC Membro Titular Externo
Bruno Segalla Pizollatti UFSC Membro Suplente Interno
Edna Maria de Faria Viana UFMG Membro Suplente Externo

Art. 2 º. Revogar, a partir desta data, a Portaria N.º 30/2022/DIR/CTC, de 7 de março de 2022.(Ref. Solicitação Digital nº 009565/2022)

 

Portaria de 16 de março de 2022

 

Nº 39/2022/DIR/CTC –  Art. 1º Dispensar, a partir da presente data, o servidor docente RAMON LUCAS DALSASSO da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 92/2021/SEC/CTC, de 9 de abril de 2021.

Art. 2º Designar o servidor docente PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, a partir de 16/03/2022, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 011558/2022)

 

Portaria de 17 de março de 2022

 

Nº 40/2022/DIR/CTC –  Art. 1 º. Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Civil, de que trata o Processo n.º 23080.009433/2021-16, Campo de Conhecimento: Engenharia Civil/Geotécnica, do Edital n.º 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP:

Orlando Martini de Oliveira UFSC Membro Titular Interno – Presidente
Dimas Betioli Ribeiro ITA Membro Titular Externo
Aldo Durand Farfán UENF Membro Titular Externo
Naloan Coutinho Sampa UFSC Membro Suplente Interno
Erinaldo Hilário Cavalcante UFS Membro Suplente Externo

Art. 2 º. Revogar, a partir desta data, a Portaria N.º 34/2022/DIR/CTC, de 10 de março de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 010422/2022)

 

Portaria de 17 de março de 2022

 

Nº 41/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente HENRIQUE SIMAS para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 15/03/2022 até 14/03/2024, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011792/2022-14)

 

Portarias de 18 de março de 2022

 

Nº 42/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente AMIR ANTÔNIO MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Combustão e Engenharia de Sistemas Térmicos (LABCET), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 43/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente ALOÍSIO NELMO KLEIN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Materiais (LABMAT), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 44/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente ARMANDO ALBERTAZZI GONÇALVES JÚNIOR para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Metrologia e Automação (LABMETRO), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 45/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente DANIEL MARTINS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Robótica Prof.° Raul Guenther (LABROBÓTICA), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 46/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente RÉGIS HENRIQUE GONÇALVES E SILVA para exercer a função de Coordenador do Instituto de Soldagem e Mecatrônica – Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologia de Soldagem (LABSOLDA), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 47/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente SAULO GUTHS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ciências Térmicas (LABTERMO), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 48/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente WALTER ANTÔNIO BAZZO para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Educação Tecnológica (NEPET), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 49/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente VICTOR JULIANO DE NEGRI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos (LASHIP), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 50/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente CARLOS RODRIGO DE MELLO ROESLER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Engenharia Biomecânica (LEBm), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 51/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente ANTONIO CARLOS VALDIERO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Hardware (LHW), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 52/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente CLÓVIS RAIMUNDO MALISKA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Simulação Numérica em Mecânica dos Fluidos e Transferência de Calor (SINMEC), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 53/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente JOÃO BENTO ROVARIS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Usinagem e Comando Numérico (USICON), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 54/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente ANTÔNIO PEDRO NOVAES DE OLIVEIRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Materiais Vitrocerâmicos (VITROCER), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 55/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente PAULO DE TARSO ROCHA DE MENDONÇA para exercer a função de Coordenador do Grupo de Análise e Projeto Mecânico (GRANTE), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 56/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente JOÃO CARLOS ESPÍNDOLA FERREIRA para exercer a função de Coordenador do Grupo de Pesquisa: Treinamento em Comando Numérico e Automação Industrial (GRUCON), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 57/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente CARLOS ALBERTO AHRENS para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Inovação em Moldagem e Manufatura Aditiva (NIMMA), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 58/2022/DIR/CTC –  Art. 1º Alterar, a partir da presente data, a nomenclatura do “Núcleo de Pesquisa em Materiais Cerâmicos e Vidros (CERMAT)” para “Núcleo de Pesquisa em Materiais Cerâmicos e Compósitos (CERMAT)”.

Art. 2º Designar o servidor docente MÁRCIO CELSO FREDEL para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Materiais Cerâmicos e Compósitos (CERMAT), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 59/2022/DIR/CTC –  Art. 1º Alterar, a partir da presente data, a nomenclatura do “Núcleo Integrado de Desenvolvimento de Produtos (NEDIP)” para “Núcleo de Desenvolvimento Integrado de Produtos (NEDIP)”.

Art. 2º Designar o servidor docente ANDRE OGLIARI para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Desenvolvimento Integrado de Produtos (NEDIP), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 60/2022/DIR/CTC –  Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria n.º 105/2020/SEC/CTC, de 18 de maio de 2020.

Art. 2º Alterar, a partir desta data, a nomenclatura do “Grupo de Engenharia de Produto e Processo – GEPP” para “Grupo de Engenharia de Produtos, Processos e Serviços (GEPPS)”.

Art. 3º Designar o servidor docente FERNANDO ANTÔNIO FORCELLINI para exercer a função de Coordenador do Grupo de Engenharia de Produtos, Processos e Serviços (GEPPS), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir desta data até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 61/2022/DIR/CTC –  Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria n.º 13/2021/SEC/CTC, de 5 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Designar a servidora docente MÁRCIA BARBOSA HENRIQUES MANTELLI para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Engenharia de Processos de Conversão e Tecnologia de Energia (LEPTEN), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir desta data até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 62/2022/DIR/CTC –  Art. 1 º. Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Mecânica, de que trata o Processo n.º 23080.007586/2021-29, Campo de Conhecimento: Projetos de Máquinas/Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos, do Edital n.º 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP:

Jonny Carlos da Silva UFSC Membro Titular Interno
Thiago Boaventura Cunha USP Membro Titular Externo
Emilia Villani ITA Membro Titular Externo
Rafael Rivelino da Silva Bravo IFRS Membro Suplente Externo
Eduardo Yuji Sakurada IFSC Membro Suplente Externo
Antonio Carlos Valdiero UFSC Membro Suplente Interno
Rodrigo Bastos Fernandes UFSC Membro Suplente Interno

(Ref. Processo nº 23080.012269/2022-13)

 

Portaria de 24 de março de 2022

 

Nº 63/2022/DIR/CTC –  Designar os membros indicados abaixo para comporem o Comitê Gestor do Ambiente de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo e Tecnologia do Centro Tecnológico – InPETU hub, por um período de dois anos, a contar de 16/03/2022, atribuindo aos servidores da UFSC duas horas semanais de carga horária administrativa.

Presidente: Prof. Armando Albertazzi

Representante do CTC: Prof. Sérgio Peters

Representante dos pesquisadores: Profa. Clarissa Stefani

Representante do ecossistema de inovação parceiro do InPETU hub: Gerson Schmitt (ACATE)

Representante do Sapiens Parque: Daniel Leipnitz

Representante indicado pela Secretaria de Inovação: Paola Azevedo (titular) e Juliana de Souza Corrêa (suplente)

(Ref. art. 12 da Resolução Normativa Nº 1/2021/SEC/CTC)

 

Portarias de 28 de março de 2022

 

Nº 64/2022/DIR/CTC –  Designar os discentes abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 16/03/2022 até 15/03/2023:

Titular: Vinícius Sousa de Faria (Matrícula: 20100396)

Suplente: João Augusto Gehrke Pessato Paiva (Matrícula: 20105110)

Titular: Diogo da Silva Fontes (Matrícula: 14100611)

Suplente: Letícia Guimarães Goulart (Matrícula: 19200283)

(Ref. Solicitação Digital n.º 011279/2022)

 

Nº 65/2022/DIR/CTC –  Art. 1º. Dispensar, a partir da presente data, a servidora docente LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPOS, da função de membro da Câmara de Pesquisa e da Câmara de Extensão do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para a qual foi designada por meio da Portaria n.º 248/2020/SEC/CTC, de 13 de outubro de 2020.

Art. 2º. Designar o servidor docente LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI para exercer a função de membro da Câmara de Pesquisa e da Câmara de Extensão do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 23/02/2022 até 30/09/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

Art. 3º. Dispensar, a partir de 18/04/2022, o servidor docente GLAUCO GARCIA MARTINS PEREIRA DA SILVA, da função de Coordenador da Câmara de Extensão do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para a qual foi designado por meio da Portaria n.º 248/2020/SEC/CTC, de 13 de outubro de 2020.

Art. 4º. Designar o servidor docente MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VIEIRA GOULART para exercer a função de Coordenador da Câmara de Extensão do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, a partir de 18/04/2022 até 30/09/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 013328/2022)

 

Nº 66/2022/DIR/CTC –  Designar os servidores docentes DIEGO DE CASTRO FETTERMANN, EDSON PACHECO PALADINI, LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA e MARINA BOUZON, a servidora técnica-administrativa MÔNICA BRUSCHI e a discente KASSIA TONHEIRO RODRIGUES para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, a partir da presente data até 31/08/2023, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros docentes.

(Ref. Solicitação Digital n.º 013542/2022)

 

Portarias de 29 de março de 2022

 

Nº 67/2022/DIR/CTC –  Retificar a Portaria n.º 57/2022/DIR/CTC, de 18 de março de 2022, conforme segue:

Onde se lê:

CARLOS ALBERTO AHRENS

Leia-se:

CARLOS HENRIQUE AHRENS

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 68/2022/DIR/CTC –  Designar os servidores docentes FERNANDO KINOSHITA e AIRES JOSÉ ROVER para exercer a função de representante titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Direito – DIR/CCJ, junto ao Colegiado de Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 20/04/2022 a 19/04/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 012431/2022)

 

Portaria de 30 de março de 2022

 

Nº 69/2022/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 26/11/2019, o adicional de Insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor SERGIO YESID GOMEZ GONZALEZ, SIAPE 2407904, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), por realizar atividades de risco físico, químico e biológico no Laboratório LabMassa-III/EQA, em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial n.º 26246-001.022/2019, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 26/11/2019);

Art. 2º Localizar o servidor SERGIO YESID GOMEZ GONZALEZ em seu respectivo local de trabalho;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. tendo em vista o disposto na Portaria Normativa n.º 58/2015/GR e na solicitação digital 012225/2022)

 

Portarias de 31 de março de 2022

 

Nº 70/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes PAULO RODRIGUES MACHADO e OSVALDO FREDERICO SCHILLING NETO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Física junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 27/04/2022 a 26/04/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 013547/2022)

 

Nº 71/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes GUILHERME MARIZ DE OLIVEIRA BARRA e CLAUDIO MICHEL POFFO, o servidor técnico-administrativo ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPOS e o discente MARCELO ANTONIO DAMIAN para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Ciência e Engenharia de Materiais e para membros titulares e suplentes do respectivo Colegiado Delegado.

(Ref. Solicitação Digital nº 013958/2022)

 

Nº 72/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes EDUARDO LUIZ ORTIZ BATISTA, RICHARD DEMO SOUZA, MIGUEL MORETO, HECTOR PETTENGHI ROLDAN, TELLES BRUNELLI LAZZARIN e os discentes EDUARDO FRANCISCO CELLI GRABOWSKIN e ANA LUIZA SCHARF para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão Permanente de Seleção e Classificação de Bolsas de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica – PPGEEL/CTC, com efeito retroativo a 01/08/2020 até 31/07/2022, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos servidores docentes.

(Ref. Processo nº 23080.054065/2021-61)

 

Edital de 31 de março de 2022

 

Nº 3/2022/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Ciência e Engenharia de Materiais e para membros titulares e suplentes do respectivo Colegiado Delegado.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser realizadas por meio de ofício dirigido ao Presidente da comissão eleitoral, que deverá ser entregue na secretaria do Programa Pós-graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, entre os dias 04/04/2022 até o dia 04/05/2022, das 08h às 17h.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 13 de maio de 2022, das 9h às 17h, na secretaria do Programa Pós-graduação em Ciência e Engenharia de Materiais.

(Ref. Solicitação Digital nº 013958/2022)