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Boletim Nº 116/2020 – 23/10/2020

23/10/2020 19:47

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 116/2020

Data da publicação: 23 de outubro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_23.10.2020

 

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 103/2020/CC
GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS NORMATIVAS Nº373 a 375/2020/GR

PORTARIAS Nº 1347 a 1349, 1355 a 1379/2020/GR

PORTARIAS 103 a 106/2020/CORG/UFSC

CAMPUS DE ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº4, 5/FQM/CTS/ARA/2020

PORTARIAS Nº 12, 13/DCS/CTS/ARA/2020

EDITAIS Nº 04 a 06/SID/CTS/ARA/2020

TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 04 e 05/SID/CTS/ARA/2020

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 18/2020/PPGEAN/CCR
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº036/SAAD/2020
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EDITAL Nº 03/2020/CCA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº137 a 141/2020/CCB

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 014/2020/CCB

EDITAL Nº 015/2020/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº26 a 27/2020/NDI
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº79 a 92/2020/CFH

EDITAL Nº 07/2020/CFH

CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 255/2020/SEC/CTC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 23/2020/SEC/CTC

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 20 de agosto de 2020

 

Nº 103/2020/CC – Não aprovar o pedido de reconsideração solicitado no processo e não aprovar o contrato entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Fundação de Estudo e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Apoio a Consolidação das Empresas Juniores credenciadas pela Universidade Federal de Santa Catarina”. (Ref. Parecer nº 82/2020/CC, constante no processo 23080.088872/2019-62).

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 8 de setembro de 2020

 

Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina no ano de 2020.

 

Nº 373/2020/GR – Art. 1º Estabelecer, para fins de Avaliação de Desempenho no ano de 2020, o período avaliativo de 1º setembro de 2019 a 1º de setembro de 2020.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 1º de outubro a 13 de novembro de 2020 para a realização da Avaliação de Desempenho por meio do Sistema Gestor de Avaliação de Desempenho (SIGAD).

Art. 3º O resultado da Avaliação de Desempenho no ano de 2020 será utilizado para fins de concessão de Progressão por Mérito Profissional (PMP) a partir da sua publicação no SIGAD.

Art. 4º Para fins de recurso, o servidor terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar ciência do resultado da Avaliação de Desempenho no ano de 2020 a partir de sua publicação no SIGAD.

Art. 5º Definir as competências apresentadas neste artigo no que tange a Avaliação de Desempenho dos servidores técnico-administrativos em Educação lotados no Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC), tendo em vista a gestão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

§1º Compete às gerências de Atenção a Saúde, Administrativa e de Ensino e Pesquisa do Hospital Universitário a compilação dos dados dos servidores lotados na unidade e seus respectivos gestores avaliadores, assim como o envio desses dados, dentro do prazo estabelecido, à Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) para servir de base de informações para o SIGAD.

§2º Compete à Superintendência do Hospital Universitário a garantia de autenticidade das informações prestadas à SeTIC para a realização da Avaliação de Desempenho.

§3º Compete à SeTIC formatar e importar os dados dos servidores do HU/UFSC para o SIGAD.

§4º Compete à Superintendência do Hospital Universitário, em conjunto com o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), a coordenação, a implantação, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o aperfeiçoamento da Avaliação de Desempenho dos servidores técnico-administrativos em Educação lotados no Hospital Universitário.

§5º Compete às gerências de Atenção à Saúde, Administrativa e de Ensino e Pesquisa do HU/UFSC, quanto aos recursos da Avaliação de Desempenho, conforme o art. 32 da Resolução nº 82/CUn/2016:

I – analisar os recursos encaminhados por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA), considerando os prazos estabelecidos;

II – dialogar com avaliadores e avaliados e emitir parecer ao DDP; e

III – dar ciência ao requerente do resultado dos recursos.

§6º Compete à Superintendência do Hospital Universitário a responsabilidade pela realização da Avaliação de Desempenho, por meio do SIGAD, de todos os servidores técnico-administrativos em Educação lotados no HU/UFSC, dentro do prazo estabelecido no art. 2º desta portaria normativa.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 7º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. tendo em vista o que consta na no art. 15 da Resolução nº 82/CUn/2016)

 

Portaria Normativa de 24 de setembro de 2020

 

Dispõe sobre as normas e os procedimentos para a constituição e o funcionamento do Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Nº 374/2020/GR – Art. 1º Criar o Comitê de Inovação, assessoria especial em matéria de inovação, de caráter consultivo, para auxiliar a Secretaria de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (SINOVA/UFSC) nas suas atividades de incentivo ao empreendedorismo e à inovação, de proteção da propriedade intelectual, bem como de valoração, transferência e exploração de tecnologia.

Art. 2º São competências do Comitê de Inovação, sempre que provocado pela SINOVA:

I – criar o Regimento Interno do Comitê de Inovação respeitando a legislação sobre o assunto e as normas já instituídas na UFSC;

II – manifestar-se quanto às políticas institucionais relacionadas às atividades de inovação no ambiente produtivo e social, à transferência de tecnologia, ao empreendedorismo e à propriedade intelectual;

III – auxiliar no processo decisório das atividades inerentes à Política de Inovação e Empreendedorismo da UFSC, de transferência de tecnologia e de proteção da propriedade intelectual da Universidade;

IV – opinar sobre questões relativas à propriedade intelectual, conforme demanda da SINOVA;

V – auxiliar na avaliação dos processos de licenciamento e exploração comercial de ativos de propriedade intelectual da instituição;

VI – auxiliar na avaliação das perspectivas de impacto econômico das tecnologias;

VII – auxiliar na divulgação das atividades de inovação realizadas na instituição;

VIII – opinar sobre as atividades de incubação, criação e gestão de habitats de inovação no âmbito da Universidade;

IX – opinar sobre parcerias com empresas de base tecnológicas, startups e spinoffs; e

X – auxiliar em demais casos de competência da SINOVA.

Art. 3º O Comitê de Inovação será constituído por:

I – secretário de Inovação, na qualidade de presidente;

II – diretor de Inovação, na qualidade de vice-presidente;

III – presidente do Conselho de Curadores;

IV – pró-reitor de Pesquisa;

V – pró-reitor de Extensão;

VI – pró-reitor de Pós-Graduação;

VII – um representante docente de cada unidade acadêmica;

VIII – dois representantes técnico-administrativos em Educação;

IX – dois representantes discentes da graduação ou da pós-graduação;

X – um representante da Procuradoria Federal junto à UFSC;

XI – um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE);

XII – um representante da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC);

XIII – um representante da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC); e

XIV – um representante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

§1º Os representantes mencionados nos incisos VII a IX serão indicados pelo presidente do Comitê de Inovação.

§2º Os representantes mencionados nos incisos X a XIV serão indicados pelos gestores dos respectivos órgãos.

§3º Os membros titulares mencionados nos incisos VII a XIV terão cada qual um suplente, selecionados de acordo com o mesmo processo da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, em caso de faltas e impedimentos.

§4º Todos os representantes deverão possuir, preferencialmente, conhecimento acerca da propriedade intelectual e experiência em atividades de empreendedorismo e inovação.

§5º O tempo de mandato dos membros indicados nos incisos I a VI corresponderá ao tempo de ocupação no cargo.

§6º O tempo de mandato dos membros indicados nos incisos VII a XIV será de 2 (dois) anos, prorrogáveis.

§7º Fica destinada a carga horária semanal de 4 (quatro) horas aos membros titulares e 2 (duas) horas aos suplentes para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 4º O Comitê de Inovação reunir-se-á, de forma ordinária, por iniciativa do seu presidente, semestralmente, observando as normas de funcionamento dos órgãos deliberativos previstas no Regimento Geral da Universidade.

Parágrafo único. As reuniões ocorrerão de forma presencial ou por videoconferência, e a emissão, apreciação e votação de pareceres acerca de processos no âmbito do Comitê de Inovação serão realizadas por meio eletrônico.

Art. 5º Revogar as portarias nº 2806/2016/GR e nº 79/2017/GR.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o que consta na Portaria nº 2806/2016/GR e no OF E 63/SINOVA/UFSC/2020)

 

Portaria Normativa de 14 de outubro de 2020

 

Autoriza, em caráter excepcional, o afastamento para viagens nacionais e internacionais dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina selecionados por meio do Edital nº 37/DDP/PRODEGESP/2020, de 19 de maio de 2020, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu.

 

Nº 375/2020/GR – Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, o afastamento para viagens nacionais e internacionais dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina selecionados por meio do Edital nº 37/DDP/PRODEGESP/2020, de 19 de maio de 2020, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu.Parágrafo único. A autorização será concedida desde que cumpridos os requisitos exigidos no edital referido no caput.Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. considerando o contido no Edital nº 37/DDP/PRODEGESP/2020, de 19 de maio de 2020, e na Nota nº 00082/2020/NADM/PFUFSC/PGF/AGU, 29 de setembro de 2020)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de outubro de 2020

 

Nº 1347/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2020, Deonisio Schmitt,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 190858, SIAPE nº 1476735, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Libras – LSB/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.(Ref. Sol. 40209/2020)

 

Nº 1348/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2020, Janine Soares de Oliveira,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 190211, SIAPE nº 1011745, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Libras, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 40209/2020)

 

Portarias de 19 de outubro de 2020

 

Nº 1349/2020/GR –        Interromper, a partir de 19 de outubro de 2020, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 1305/2018/GR a SONIA CRISTINA DE MAGALHÃES SOUZA FIALHO, médico/área, MASIS nº 178092, SIAPE nº 2683050.(Ref. Processo nº 23080.039435/2020-59)

 

Nº 1355/2020/GR – Art. 1º Prorrogar em 45 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão ad hoc instituída pela Portaria nº 1271/2020/GR, de 28 de setembro de 2020, para análise da prestação de contas do Contrato nº 233/2013, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) para apoio administrativo e financeiro para execução de projeto de extensão objeto do Termo de Cooperação para Descentralização de Crédito nº 01/2013, firmado entre a UFSC e a VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, constante do processo nº 23080.069634/2013-62, complementado pelo processo nº 23080.030176/2020-09.Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Solicitação nº 015836/2019)

 

Nº 1356/2020/GR – Designar ARIEL JOSÉ DA SILVA, CONTADOR, MASIS nº 208625, SIAPE nº 2390111, para substituir a Chefe do Setor de Prestação de Contas de Convênios – SPCC/CC/DCF/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2020 a 23/10/2020, tendo em vista o afastamento da titular NELI TERESINHA FERREIRA MACHADO, SIAPE nº 1681247, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40646/2020)

 

Nº 1357/2020/GR – Designar LISIANE ARAUJO CARDOSO, ARQUIVISTA, MASIS nº 212411, SIAPE nº 3034931, para substituir o Chefe da Divisão de Arquivo – DARQ/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2020 a 12/11/2020, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 40817/2020)

 

Nº 1358/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de outubro de 2020, Ubirajara Franco Moreno como membro da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), em caráter pro tempore, até a posse da nova comissão a ser designada após novas eleições.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Solicitação nº 40980/2020)

 

Nº 1359/2020/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de setembro de 2020, AGUINALDO ROBERTO PINTO e ANDRÉ DE ÁVILA RAMOS da condição de membros do Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foram designados pela Portaria nº 391/2019/GR, de 18 de fevereiro de 2019.Art. 2º Designar, a partir de 10 de setembro de 2020, os professores ANTONIO DE PÁDUA CAROBREZ e TADEU LEMOS para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar o Centro de Ciências Biológicas no Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Solicitação nº 32293/2020)

 

Nº 1360/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Outubro de 2020, EDUARDO WESTPHAL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 204450, SIAPE nº 3565899, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo – CGARQ/CTC, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. OF E SEXP/CCGARQ/2020)

 

Nº 1361/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Outubro de 2020, SORAYA NÓR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 181743, SIAPE nº 2353486, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo – CGARQ/CTC, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. OF E 76/SEXP/CCGARQ/2020)

 

Nº 1362/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Outubro de 2020, AMIR ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 123883, SIAPE nº 1311947, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia Mecânica – EMC/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.(Ref. Sol. 40690/2020)

 

Nº 1363/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Outubro de 2020, MILTON PEREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 204123, SIAPE nº 1546809, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Mecânica – EMC/CTC, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 40690/2020)

 

Nº 1364/2020/GR –  Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor o Comitê Gestor das Empresas Juniores:

I ROGÉRIO CID BASTOS, SIAPE nº 11574876, MASIS nº 55225, PROEX;

II ALEXANDRE GUILHERME LENZI DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2549256, MASIS nº 175344, PROGRAD;

III PEDRO LUIZ MANIQUE BARRETO, SIAPE nº 24320525, MASIS nº 135296, PRAE;

IV HELENA KUERTEN DE SALLES UGLIONE, SIAPE nº 2367390, MASIS nº 207750, CAD/CSE;

V ANDRE LIPP PINTO BASTO LUP, SIAPE nº 1196812, MASIS nº 218551, CCJ;

VI EDUARDO FERREIRA DA SILVA, SIAPE nº 2190643, MASIS nº 198220, Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC;

VII JOSÉ LINCOLN PACHECO NETO, discente, Matrícula nº 18154544, Empresa Júnior de Engenharia de Materiais – EJEM/EMC;

VIII RAFAEL OLIVEIRA ABUD ROSSI, discente, Matrícula nº 18100392, Escritório Piloto de Engenharia Civil – EPEC/ECV.

§1º Os representantes mencionados nos incisos I ao VI terão mandato de dois anos, permitida a recondução.

§2º Os representantes mencionados nos incisos VII e VIII terão mandato de um ano, permitida a recondução.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o disposto no art. 24, inciso II, do Estatuto da instituição e no art. 30 da Resolução Normativa nº 90/2017/CUn)

 

Portarias de 20 de outubro de 2020

 

Nº 1365/2020/GR -Art. 1º Dispensar SELMA REGINA DE ANDRADE da condição de membro do Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada pela Portaria nº 391/2019/GR, de 18 de fevereiro de 2019.Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Solicitação nº 41215/2020)

 

Nº 1366/2020/GR – Art. 1º Dispensar AMARILIS LAURENTI da condição de membro do Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada pela Portaria nº 2018/2019/GR, de 5 de setembro de 2019.Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Solicitação nº 41327/2020)

 

Nº 1367/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Outubro de 2020, Amurabi Pereira de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 196740, SIAPE nº 1652166, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. 40997/2020)

 

Nº 1368/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Outubro de 2020, Marcos Edgar Bassi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 199111, SIAPE nº 1889184, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 40997/2020)

 

Nº 1369/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Outubro de 2020, JULIANA SALLES MACHADO BUENO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS nº 217937, SIAPE nº 1318308, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica – CLIISMA/CFH, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. 39449/2020)

 

Nº 1370/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Outubro de 2020, Evelyn Martina Schuler Zea, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 175689, SIAPE nº 1806165, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica – CLIISMA/CF, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 39449/2020)

 

Nº 1371/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Outubro de 2020, CARLOS LUIZ CARDOSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 103084, SIAPE nº 1159639, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Educação Física – CGDEF/CDS, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. 41268/2020)

 

Nº 1372/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Outubro de 2020, JAISON JOSÉ BASSANI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 173970, SIAPE nº 2613011, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Educação Física – CGDEF/CDS, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 41268/2020)

 

Nº 1373/2020/GR – Dispensar, a partir de 13 de Outubro de 2020, ERNESTO SEIDL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 192346, SIAPE nº 1448425, do exercício da função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política – CPGSP/CFH, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria 393/2020/GR, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.(Ref. Sol. 39673/2020)

 

Nº 1374/2020/GR – Dispensar, a partir de 13 de Outubro de 2020, TIAGO BAHIA LOSSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 171772, SIAPE nº 2580013, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política – CPGSP/CFH, para a qual foi designado pela Portaria 394/2020/GR, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.(Ref. Sol. 39673/2020)

 

Nº 1375/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Outubro de 2020, JULIAN BORBA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 136047, SIAPE nº 1517606, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política – CPGSP/CFH, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. 39673/2020)

 

Nº 1376/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Outubro de 2020, LUIS FELIPE GUEDES DA GRACA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 204670, SIAPE nº 2325415, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política – CPGSP/CFH, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 39673/2020)

 

Portarias de 21 de outubro de 2020

 

Nº 1377/2020/GR – Designar Karina Karim da Costa Martins, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 182057, SIAPE nº 1893641, para substituir a Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/08/2020 a 14/09/2020, tendo em vista o afastamento da titular Julia Regina da Silva Laurindo, SIAPE nº 1310936, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 32466/2020)

 

Nº 1378/2020/GR – Designar LUANA MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 141300, SIAPE nº 1659818, para substituir a Chefe da Divisão de Inventário e Apoio aos Agentes Patrimoniais – DIAAP/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/05/2020 a 22/05/2020, tendo em vista o afastamento da titular LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 41663/2020)

 

Nº 1379/2020/GR – Designar LUANA MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 141300, SIAPE nº 1659818, para substituir a Chefe da Divisão de Inventário e Apoio aos Agentes Patrimoniais – DIAAP/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/09/2020 a 09/10/2020, tendo em vista o afastamento da titular LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 41663/2020)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de outubro de 2020

 

Nº 103/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 028/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 32/2020 de 11/03/2020, composta por  CARLOS FERNANDO SILVA DOS SANTOS, SIAPE n° 2571573, Administrador, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE, JULIANA PIRES DE SOUZA, SIAPE nº 1940054, Auxiliar em Administração, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/NDI/CED) e DIEGO VIEIRA, SIAPE nº 2022990, Técnico de Tecnologia da Informação, lotado no Centro de Ciências da Educação/CED.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.052540/2019-40, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.052540/2019-40).

 

Nº 104/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 076/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 98/2020 de 11/09/2020, composta por DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Graduação Em Ciências Contábeis/CSE, e ANDREZZA ROZAR, SIAPE nº 2914391, Administrador, lotada no Coordenadoria De Pós-Graduação Em Química/CPGQMC/CFM, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível inassiduidade habitual atribuído a Simone Matos Machado, Assistente Social, SIAPE 1159035, lotada no Colégio Aplicação/CED em vista da ausência ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias interpoladamente, durante o período entre Maio de 2019 a Janeiro de2020, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.014841/2020-17.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.014841/2020-17).

 

Nº 105/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.014792/2020-12, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a HUMBERTO ROESLER MARTINS, SIAPE nº 2408024, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Graduação Em Geografia/CGGEOG/CFH.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.014792/2020-12).

 

Nº 106/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.009399/2020-07, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a FABIO LORENSI DO CANTO, SIAPE nº 1794912, Bibliotecário-documentalista, lotado na Coordenadoria De Difusão Da Informação E Da Biblioteca Central/CDIBC/BU/DGG.

Art. 2º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.009399/2020-07, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta P3rtaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.009399/2020-07).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

COORDENADORIA DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1801/2018/GR, de 14 de Agosto de 2018,

 

Portaria de 31 de julho de 2020

 

Nº 4/FQM/CTS/ARA/2020 – Designar os Servidores Suelen Santos da Silva, SIAPE nº 3049901 e Eloir Estevão Calegari, SIAPE nº 1775697 como representantes Titular e Suplente (respectivamente) dos Servidores Técnico-Adminstrativos no Colegiado da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática, com mandatos de 2 (dois) anos a partir de 09 de agosto de 2020.

 

O CHEFE DA COORDENADORIA DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de atribuições, conferidas pela Portaria nº 1157/2020/GR, de 27 de agosto de 2020,

 

Portaria de 13 de outubro de 2020

 

Nº 5/FQM/CTS/ARA/2020 – Revogar a portaria nº 4/FQM/CTS/ARA/2020, de 31 de julho de 2020.

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

A SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de atribuições, conferidas pela Portaria nº 1150/2020/GR, de 27 de agosto de 2020, resolve:

 

Portaria de 13 de outubro de 2020

 

Nº 12/DCS/CTS/ARA/2020 – HOMOLOGAR as inscrições dos candidatos abaixo relacionados à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Ciências da Saúde/ Fisiologia, processo seletivo simplificado 23080.036691/2020-94, sob responsabilidade do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 043/2020/DDP, de 02 de outubro de 2020:

NOME CPF
Alessandra Martins da Rocha 987.318.150-49
Ana Ines Gonzales 046.415.249-63
Ayala Sabino Lino 087.030.374-01
Cristiane Rickli Barbosa 068.880.379-24
Danielle de Lima Avila 037.691.796-25
Débora Santos Rocha 025.864.320-02
Edla Maria Silveira Luz 868.059.919-00
Fernanda Hernandes Figueira 011.581.460-43
Gislaine de Almeida Oliani 102.829.577-40
Janaína Duarte Bender 029.395.810-61
Jean José Silva 036.015.146-99
Kamila Foguesatto 015.970.130-99
Karen Silva Leal 018.513.560-96
Karina Pires Reis 003.832.040-11
Karla Suzana Moresco 066.187.689-69
Marcelo Gomes de Gomes 011.253.150-40
Mariana Machado Lima 105.466.117-02
Mauro Eugênio Medina Nunes 022.100.180-80
Mellanie Fontes Dutra da Silva 004.671.550-97
Michely Lopes Nunes 010.680.370-08
Ozahyr de Andrade 028.076.389-10
Priscila Batista da Rosa 058.838.999-43
Roberta Oriques Becker 067.827.239-56
Rodrigo Almeida Bastos 025.079.725-99
Rodrigo Costa Zeferino 041.487.239-89
Rogerio Bulhoes Corvino 333.109.138-30
Suzan Gonçalves Rosa 022.185.890-36
Talise Ellwanger Müller 008.601.420-00
Victor Macedo Paes 022.074.523-44

 

 

Portaria de 15 de outubro de 2020

 

Nº 13/DCS/CTS/ARA/2020 – DESIGNAR os professores Josete Mazon (UFSC – presidente), Francielly Andressa Felipetti (UFSC – membro titular), Roberta de Paula Martins (UFSC – membro titular), Roger Flores Ceccon (UFSC – membro suplente) e Geovana Dagostim Savi (UFSC – secretária), para sob a presidência da primeira, comporem a banca examinadora que avaliará os candidatos à vaga de professor substituto do campo de conhecimento: professor substituto na área de conhecimento: Ciências da Saúde/ Fisiologia, processo seletivo simplificado 23080.036691/2020-94, sob responsabilidade do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 043/2020/DDP, de 02 de outubro de 2020.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

SECRETARIA INTEGRADA DE DEPARTAMENTOS

 

Edital de 19 de agosto de 2020

SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA VAGAS DE MONITORIA NO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

Nº 04/SID/CTS/ARA/2020 – A Secretaria Integrada de Departamentos (SID), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para realização de processo seletivo destinado a selecionar alunos para desenvolverem atividades de monitoria remunerada em disciplina para o ano de 2020.

1.          DAS DISCIPLINAS E VAGAS OFERECIDAS

Disciplina Nome da disciplina Bolsas concedidas
CIT7203 Informática na Educação I 1
CIT7224 Gestão do Conhecimento 1
CIT7584 Algoritmos e Estrutura de Dados I 1
CIT7598 Desenvolvimento de Sistemas Web 1
DCS7457 Fisioterapia em Geriatria 1
DCS7479 Fisioterapia em Pediatria II 1
DCS7458 Cinesioterapia 1
DCS7489 Fisioterapia em Cardiologia II 1
DEC7125 Estruturas de Dados I 1
DEC7504 Análise de Sinais e Sistemas Lineares 1
DEC7536 Projeto e Análise de Algoritmos 1
DEC7545 Circuitos Elétricos para Computação 1
EES7304 Energia Solar Fotovoltaica 1
EES7367 Teoria Eletromagnética 1
Totais 13

2.          DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

  • O monitor exercerá suas funções em 12 (doze) horas semanais durante um semestre.
  • O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal no valor total de R$ 364,00 (Quatrocentos e cinquenta e quatro reais).

3.          DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

  • Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender as seguintes condições:

I- Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;

II- Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);

III- Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;

IV- Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;

V- Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;

VI- Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

4.          DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO

  • As inscrições para vagas de monitoria remunerada devem ser realizadas, no período de 19 de agosto de 2020 a 25 de agosto de 2020, preenchendo o formulário disponível no link: https://forms.gle/mYBcR2ppBgfXWZYU7
  • Para cada disciplina que o monitor pleitear, deverá preencher um formulário eletrônico.
  • A homologação das inscrições ocorrerá até o dia 26 de agosto de 2020 e será publicada na página da Secretaria Integrada de Departamentos, no endereço: http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/ .

5.          DAS PROVAS

  • A data, o horário e o local das provas serão divulgados após a homologação das inscrições.
  • As provas serão realizadas de forma online, podendo ser escritas, práticas ou orais, a critério do supervisor.
  • Além das provas, poderão ser realizadas entrevistas, a critério do supervisor.
  • Não será permitida a entrada de candidatos na sala após horário de início das provas.
  • O conteúdo programático será aquele que consta na ementa da disciplina para a qual o candidato inscreveu-se.
  • Serão considerados aprovados no processo seletivo aqueles candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6 (seis), porém só serão convocados os candidatos que forem classificados dentro do número de vagas, o restante ficarão na lista de espera para caso ocorra o surgimento de alguma vaga remanescente na disciplina respectiva.
  • No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
  • Maior nota na disciplina para qual o aluno está concorrendo a bolsa de monitoria;
  • Maior Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA).
    • O cronograma do processo seletivo será publicado, após a homologação das inscrições, na página da Secretaria Integrada de Departamentos, no endereço: http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/ .

6.          DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

  • O Programa de Monitoria terá um gerenciamento compartilhado entre todos os atores envolvidos por meio do Sistema MONI, no endereço: https://moni.sistemas.ufsc.br .
  • Por meio do sistema MONI, todos os estudantes da UFSC terão conhecimento de quais disciplinas possuem monitor e de seus horários e locais de atendimento.

7.          COMPETÊNCIAS DO MONITOR

  • Segundo a Resolução n.º 53/CUn/ 2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 9° Compete ao Monitor:

I- Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;

II- Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;

III- Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;

IV- Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;

V- Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/SIAAAE, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;

VI- Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;

VII- Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;

VIII- Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;

IX- Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;

X- Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria.

§1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.

§2.° A bolsa resultante do impedimento de disciplina, conforme parágrafo anterior, deverá ser destinada a outra disciplina do mesmo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi segundo a ordem de preferência determinada pela Comissão Interna de distribuição de bolsas monitoria. Caso não haja disciplina que demande por monitor no Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi de origem da vaga, a mesma será considerada bolsa excedente, e ficará a disposição da Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP) para atender a demandas extraordinárias.

§3.° As bolsas distribuídas aos Departamentos de Ensino ou equivalentes que não forem aproveitadas no decorrer de todo o semestre letivo também serão consideradas excedentes e serão redirecionadas à CAAP (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

8.          NÃO É PERMITIDO AO MONITOR

  • Segundo a Resolução n.º53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 10 Não é permitido ao monitor:

I- Substituir o professor ministrando aulas teóricas ou práticas;

II- Aplicar ou corrigir avaliações de aprendizagem;

III- Realizar registros acadêmicos ou atividades de caráter pessoal de responsabilidade do professor;

IV- Pesquisar, coletar dados, realizar experimentos e quaisquer outras atividades que não guardem relação com as atividades previstas no plano de ensino da disciplina com monitoria;

V- Exercer atividades meramente administrativas (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

9.          COMPETE AO SUPERVISOR

  • Segundo o artigo 13, da Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, “o supervisor é um professor responsável pela disciplina com monitoria” (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).
  • Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015 de 23 de junho de 2015,

Art. 14 Compete ao Supervisor:

I- Realizar o processo para a seleção dos estudantes candidatos às Bolsas Monitoria na disciplina sob sua responsabilidade;

II- Elaborar e determinar, conjuntamente com o monitor, o Plano de Atividades de Monitoria, os horários de atendimento e o cronograma das atividades, validando-os no Sistema MONI/SIAAAE após o registro feito pelo monitor;

III- Orientar o monitor quanto à metodologia a ser utilizada no atendimento aos estudantes da disciplina com monitoria;

IV- Supervisionar as atividades exercidas pelo monitor;

V- Controlar a frequência e os resultados das atividades do monitor com relação ao atendimento dispensado aos estudantes;

VI- Registrar no Sistema MONI/SIAAAE, até o dia 20 de cada mês, as faltas dos monitores relativas aos últimos 30 dias;

VII- Alimentar o Sistema MONI/SIAAAE com informações que comporão o relatório semestral de atividades de monitoria;

VIII- Validar o Relatório de Atividades gerado pelo Sistema MONI/SIAAAE, até 30 dias após o desligamento do monitor do Programa de Monitoria;

IX- Avaliar, em formulário próprio do Sistema MONI/SIAAAE, o desempenho do monitor ao final das suas atividades na monitoria, atribuindo-lhe nota;

X- Assegurar-se de que o monitor efetue os registros necessários no Sistema MONI/SIAAAE, sob pena de perder o direito à bolsa monitoria para a disciplina de sua responsabilidade, conforme determina o artigo 9º, inciso X, § 1° desta Resolução.

§1° Caberá ao supervisor informar, via Sistema MONI/SIAAAE, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, para a devida divulgação, o cronograma, os critérios para inscrição e as regras para seleção dos estudantes pleiteantes a(s) bolsa(s) destinada(s) a disciplina com monitoria sob sua responsabilidade.

§2° É vedado ao professor supervisor atribuir tarefas aos monitores que não estejam previstas no art. 9° desta Resolução.

§3° Não poderá pleitear Bolsa Monitoria, o professor supervisor que tiver descumprido, no semestre anterior, as atribuições descritas nos incisos deste artigo (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

10.      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • A monitoria não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o aluno ou o Departamento pedir a dispensa do exercício das funções de monitoria a qualquer tempo, mediante justificativa.
  • O monitor poderá ter a sua atividade registrada como disciplina optativa ou como atividade complementar desde que previsto no Projeto Pedagógico do seu curso.
  • Este edital é válido para o ano de 2020.
  • Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, art. 11,
  • 3° A manutenção de um monitor bolsista na mesma disciplina com monitoria poderá ocorrer sem novo processo seletivo por no máximo 2 (dois) semestres consecutivos, mediante a validação do Relatório de Atividades pelo supervisor e a avaliação satisfatória do estudante (nota acima de 7,0) no cumprimento da monitoria no semestre anterior. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn).
  • A lista de classificação, resultado desse edital, poderá ser utilizada para selecionar monitores voluntários, a critério do supervisor.
  • Casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

REFERÊNCIA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Resolução nº 53, de 23 de junho de 2015. Regulamenta o Programa de Monitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina. Resolução Nº 53/cun/2015. Florianópolis, SC: Boletim Oficial da UFSC, 23 jun. 2018. Disponível em: <http://fit.ufsc.br/files/2018/05/RESOLU%C3%87%C3%83O-NORMATIVA-N.-53-CUN-2015-MONITORIA2-3.pdf>. Acesso em: 01 ago. 2018.

 

Edital de 20 de agosto de 2020

 

Termo de retificação do edital nº 04/SID/CTS/ARA/2020 – A Secretaria Integrada de Departamentos – SID do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a retificação do Edital nº 4/SID/CTS/ARA/2020, publicado em 19 de agosto de 2020, conforme especificado a seguir:

No item 1. DAS DISCIPLINAS E VAGAS OFERECIDAS:

Onde se lê:

DCS7479 – Fisioterapia em Pediatria II

Leia-se:

DCS7458 – Cinesioterapia

As demais informações contidas no edital permanecem inalteradas.

 

Edital de 04 de setembro de 2020

SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA VAGAS DE MONITORIA NO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

Nº 05/SID/CTS/ARA/2020 – A Secretaria Integrada de Departamentos (SID), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para realização de processo seletivo destinado a selecionar alunos para desenvolverem atividades de monitoria remunerada em disciplina para o ano de 2020.

1.      DAS DISCIPLINAS E VAGAS OFERECIDAS

Disciplina Nome da disciplina Bolsas concedidas
CIT7139 Programação em Computadores 1
CIT7583 Gestão do Capital Intelectual 1
DCS7439 Fisioterapia Preventiva 1
DCS8111 Habilidades e Humanidades I 1
DCS7459 Fisioterapia em Reumatologia 1
DEC7133 Inteligência Artificial 1
DEC7545 Circuitos Elétricos para Computação 1
EES7367 Teoria Eletromagnética 1
Totais 7

2.          DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

  1. O monitor exercerá suas funções em 12 (doze) horas semanais durante um semestre.
  2. O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal no valor total de R$ 364,00 (Quatrocentos e cinquenta e quatro reais).

3.          DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

  1. Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender as seguintes condições:

I- Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;

II- Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);

III- Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;

IV- Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;

V- Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;

VI- Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

4.          DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO

  1. As inscrições para vagas de monitoria remunerada devem ser realizadas, no período de 04 de setembro de 2020 a 10 de setembro de 2020, preenchendo o formulário disponível no link: https://forms.gle/YCDsEtvMxTeFL4rbA
  2. Para cada disciplina que o monitor pleitear, deverá preencher um formulário eletrônico.
  3. A homologação das inscrições ocorrerá até o dia 11 de setembro de 2020 e será publicada na página da Secretaria Integrada de Departamentos, no endereço: http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/ .

5.          DAS PROVAS

  1. A data, o horário e o local das provas serão divulgados após a homologação das inscrições.
  2. As provas serão realizadas de forma online, podendo ser escritas, práticas ou orais, a critério do supervisor.
  3. Além das provas, poderão ser realizadas entrevistas, a critério do supervisor.
  4. Não será permitida a entrada de candidatos na sala após horário de início das provas.
  5. O conteúdo programático será aquele que consta na ementa da disciplina para a qual o candidato inscreveu-se.
  6. Serão considerados aprovados no processo seletivo aqueles candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6 (seis), porém só serão convocados os candidatos que forem classificados dentro do número de vagas, o restante ficarão na lista de espera para caso ocorra o surgimento de alguma vaga remanescente na disciplina respectiva.
  7. No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
  • Maior nota na disciplina para qual o aluno está concorrendo a bolsa de monitoria;
  • Maior Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA).
    1. O cronograma do processo seletivo será publicado, após a homologação das inscrições, na página da Secretaria Integrada de Departamentos, no endereço: http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/ .

6.          DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

  1. O Programa de Monitoria terá um gerenciamento compartilhado entre todos os atores envolvidos por meio do Sistema MONI, no endereço: https://moni.sistemas.ufsc.br .
  2. Por meio do sistema MONI, todos os estudantes da UFSC terão conhecimento de quais disciplinas possuem monitor e de seus horários e locais de atendimento.

7.          COMPETÊNCIAS DO MONITOR

  1. Segundo a Resolução n.º 53/CUn/ 2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 9° Compete ao Monitor:

I- Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;

II- Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;

III- Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;

IV- Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;

V- Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/SIAAAE, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;

VI- Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;

VII- Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;

VIII- Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;

IX- Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;

X- Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria.

§1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.

§2.° A bolsa resultante do impedimento de disciplina, conforme parágrafo anterior, deverá ser destinada a outra disciplina do mesmo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi segundo a ordem de preferência determinada pela Comissão Interna de distribuição de bolsas monitoria. Caso não haja disciplina que demande por monitor no Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi de origem da vaga, a mesma será considerada bolsa excedente, e ficará a disposição da Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP) para atender a demandas extraordinárias.

§3.° As bolsas distribuídas aos Departamentos de Ensino ou equivalentes que não forem aproveitadas no decorrer de todo o semestre letivo também serão consideradas excedentes e serão redirecionadas à CAAP (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

8.   NÃO É PERMITIDO AO MONITOR

  1. Segundo a Resolução n.º53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 10 Não é permitido ao monitor:

I- Substituir o professor ministrando aulas teóricas ou práticas;

II- Aplicar ou corrigir avaliações de aprendizagem;

III- Realizar registros acadêmicos ou atividades de caráter pessoal de responsabilidade do professor;

IV- Pesquisar, coletar dados, realizar experimentos e quaisquer outras atividades que não guardem relação com as atividades previstas no plano de ensino da disciplina com monitoria;

V- Exercer atividades meramente administrativas (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

9.          COMPETE AO SUPERVISOR

  1. Segundo o artigo 13, da Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, “o supervisor é um professor responsável pela disciplina com monitoria” (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).
  2. Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015 de 23 de junho de 2015,

Art. 14 Compete ao Supervisor:

I- Realizar o processo para a seleção dos estudantes candidatos às Bolsas Monitoria na disciplina sob sua responsabilidade;

II- Elaborar e determinar, conjuntamente com o monitor, o Plano de Atividades de Monitoria, os horários de atendimento e o cronograma das atividades, validando-os no Sistema MONI/SIAAAE após o registro feito pelo monitor;

III- Orientar o monitor quanto à metodologia a ser utilizada no atendimento aos estudantes da disciplina com monitoria;

IV- Supervisionar as atividades exercidas pelo monitor;

V- Controlar a frequência e os resultados das atividades do monitor com relação ao atendimento dispensado aos estudantes;

VI- Registrar no Sistema MONI/SIAAAE, até o dia 20 de cada mês, as faltas dos monitores relativas aos últimos 30 dias;

VII- Alimentar o Sistema MONI/SIAAAE com informações que comporão o relatório semestral de atividades de monitoria;

VIII- Validar o Relatório de Atividades gerado pelo Sistema MONI/SIAAAE, até 30 dias após o desligamento do monitor do Programa de Monitoria;

IX- Avaliar, em formulário próprio do Sistema MONI/SIAAAE, o desempenho do monitor ao final das suas atividades na monitoria, atribuindo-lhe nota;

X- Assegurar-se de que o monitor efetue os registros necessários no Sistema MONI/SIAAAE, sob pena de perder o direito à bolsa monitoria para a disciplina de sua responsabilidade, conforme determina o artigo 9º, inciso X, § 1° desta Resolução.

§1° Caberá ao supervisor informar, via Sistema MONI/SIAAAE, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, para a devida divulgação, o cronograma, os critérios para inscrição e as regras para seleção dos estudantes pleiteantes a(s) bolsa(s) destinada(s) a disciplina com monitoria sob sua responsabilidade.

§2° É vedado ao professor supervisor atribuir tarefas aos monitores que não estejam previstas no art. 9° desta Resolução.

§3° Não poderá pleitear Bolsa Monitoria, o professor supervisor que tiver descumprido, no semestre anterior, as atribuições descritas nos incisos deste artigo (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

10.      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. A monitoria não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o aluno ou o Departamento pedir a dispensa do exercício das funções de monitoria a qualquer tempo, mediante justificativa.
  2. O monitor poderá ter a sua atividade registrada como disciplina optativa ou como atividade complementar desde que previsto no Projeto Pedagógico do seu curso.
  3. Este edital é válido para o ano de 2020.
  4. Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, art. 11,
  • 3° A manutenção de um monitor bolsista na mesma disciplina com monitoria poderá ocorrer sem novo processo seletivo por no máximo 2 (dois) semestres consecutivos, mediante a validação do Relatório de Atividades pelo supervisor e a avaliação satisfatória do estudante (nota acima de 7,0) no cumprimento da monitoria no semestre anterior. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn).
  1. A lista de classificação, resultado desse edital, poderá ser utilizada para selecionar monitores voluntários, a critério do supervisor.
  2. Não é possível receber mais de uma bolsa de monitoria. Caso algum candidato seja aprovado em mais de uma disciplina, ele deverá optar por uma delas.
  3. Casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

REFERÊNCIA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Resolução nº 53, de 23 de junho de 2015. Regulamenta o Programa de Monitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina. Resolução Nº 53/cun/2015. Florianópolis, SC: Boletim Oficial da UFSC, 23 jun. 2018. Disponível em: <http://fit.ufsc.br/files/2018/05/RESOLU%C3%87%C3%83O-NORMATIVA-N.-53-CUN-2015-MONITORIA2-3.pdf>. Acesso em: 01 ago. 2018.

 

Edital de 05 de setembro de 2020

 

Termo de retificação do edital nº 05/SID/CTS/ARA/2020 – A Secretaria Integrada de Departamentos – SID do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a retificação do Edital nº 5/SID/CTS/ARA/2020, publicado em 04 de setembro de 2020, conforme especificado a seguir:

No item 1. DAS DISCIPLINAS E VAGAS OFERECIDAS:

Em função do não oferecimento da disciplina DCS8201 – Habilidades e Humanidades I no presente semestre, comunicamos que não será disponibilizada vaga para monitor na referida disciplina. Outrossim, informamos a abertura de vaga para monitor na disciplina DCS7459 – Fisioterapia em Reumatologia.

As demais informações contidas no edital permanecem inalteradas.

 

Edital de 28 de setembro de 2020

SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA VAGAS DE MONITORIA NO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

Nº 06/SID/CTS/ARA/2020 – A Secretaria Integrada de Departamentos (SID), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para realização de processo seletivo destinado a selecionar alunos para desenvolverem atividades de monitoria remunerada em disciplina para o ano de 2020.

1.      DAS DISCIPLINAS E VAGAS OFERECIDAS

Disciplina Nome da disciplina Bolsas concedidas
CIT7139 Programação em Computadores 1
DCS7466 Prótese e Órtese* 1
DEC7124 Engenharia de Software I 1
DEC7133 Inteligência Artificial 1
DEC7504 Análise de Sinais e Sistemas Lineares 1
EES7304 Energia Solar Fotovoltaica 1
Totais 6

*A bolsa da disciplina DCS7466 – Prótese e Órtese é apenas para o semestre de 2020/1 (até 18/12/2020).As demais bolsas são para 2020/1 e 2020/2. A renovação da bolsa está condicionada a obtenção de avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria do semestre anterior.

2.          DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

  1. O monitor exercerá suas funções em 12 (doze) horas semanais durante um semestre.
  2. O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal no valor total de R$ 364,00 (Quatrocentos e cinquenta e quatro reais).

3.          DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

  1. Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender as seguintes condições:I- Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;II- Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);III- Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;IV- Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;V- Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;VI- Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

4.          DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO

  1. As inscrições para vagas de monitoria remunerada devem ser realizadas, no período de 28 de setembro de 2020 a 05 de outubro de 2020, preenchendo o formulário disponível no link: https://forms.gle/QAybnCBoKRcmwT5N6
  2. Para cada disciplina que o monitor pleitear, deverá preencher um formulário eletrônico.
  3. A homologação das inscrições ocorrerá até o dia 06 de outubro de 2020 e será publicada na página da Secretaria Integrada de Departamentos, no endereço: http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/ .

5.          DAS PROVAS

  1. A data, o horário e o local das provas serão divulgados após a homologação das inscrições.
  2. As provas serão realizadas de forma online, podendo ser escritas, práticas ou orais, a critério do supervisor.
  3. Além das provas, poderão ser realizadas entrevistas, a critério do supervisor.
  4. Não será permitida a entrada de candidatos na sala após horário de início das provas.
  5. O conteúdo programático será aquele que consta na ementa da disciplina para a qual o candidato inscreveu-se.
  6. Serão considerados aprovados no processo seletivo aqueles candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6 (seis), porém só serão convocados os candidatos que forem classificados dentro do número de vagas, o restante ficarão na lista de espera para caso ocorra o surgimento de alguma vaga remanescente na disciplina respectiva.
  7. No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
  • Maior nota na disciplina para qual o aluno está concorrendo a bolsa de monitoria;
  • Maior Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA).
    1. O cronograma do processo seletivo será publicado, após a homologação das inscrições, na página da Secretaria Integrada de Departamentos, no endereço: http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/ .

6.          DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

  1. O Programa de Monitoria terá um gerenciamento compartilhado entre todos os atores envolvidos por meio do Sistema MONI, no endereço: https://moni.sistemas.ufsc.br .
  2. Por meio do sistema MONI, todos os estudantes da UFSC terão conhecimento de quais disciplinas possuem monitor e de seus horários e locais de atendimento.

7.          COMPETÊNCIAS DO MONITOR

  1. Segundo a Resolução n.º 53/CUn/ 2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 9° Compete ao Monitor:I- Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;II- Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;III- Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;IV- Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;V- Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/SIAAAE, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;VI- Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;VII- Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;VIII- Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;IX- Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;X- Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria.

§1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.

§2.° A bolsa resultante do impedimento de disciplina, conforme parágrafo anterior, deverá ser destinada a outra disciplina do mesmo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi segundo a ordem de preferência determinada pela Comissão Interna de distribuição de bolsas monitoria. Caso não haja disciplina que demande por monitor no Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi de origem da vaga, a mesma será considerada bolsa excedente, e ficará a disposição da Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP) para atender a demandas extraordinárias.

§3.° As bolsas distribuídas aos Departamentos de Ensino ou equivalentes que não forem aproveitadas no decorrer de todo o semestre letivo também serão consideradas excedentes e serão redirecionadas à CAAP (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

8.          NÃO É PERMITIDO AO MONITOR

  1. Segundo a Resolução n.º53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 10 Não é permitido ao monitor:I- Substituir o professor ministrando aulas teóricas ou práticas;II- Aplicar ou corrigir avaliações de aprendizagem;III- Realizar registros acadêmicos ou atividades de caráter pessoal de responsabilidade do professor;IV- Pesquisar, coletar dados, realizar experimentos e quaisquer outras atividades que não guardem relação com as atividades previstas no plano de ensino da disciplina com monitoria;V- Exercer atividades meramente administrativas (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

9.          COMPETE AO SUPERVISOR

  1. Segundo o artigo 13, da Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, “o supervisor é um professor responsável pela disciplina com monitoria” (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).
  2. Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015 de 23 de junho de 2015,

Art. 14 Compete ao Supervisor:I- Realizar o processo para a seleção dos estudantes candidatos às Bolsas Monitoria na disciplina sob sua responsabilidade;II- Elaborar e determinar, conjuntamente com o monitor, o Plano de Atividades de Monitoria, os horários de atendimento e o cronograma das atividades, validando-os no Sistema MONI/SIAAAE após o registro feito pelo monitor;III- Orientar o monitor quanto à metodologia a ser utilizada no atendimento aos estudantes da disciplina com monitoria;IV- Supervisionar as atividades exercidas pelo monitor;V- Controlar a frequência e os resultados das atividades do monitor com relação ao atendimento dispensado aos estudantes;VI- Registrar no Sistema MONI/SIAAAE, até o dia 20 de cada mês, as faltas dos monitores relativas aos últimos 30 dias;VII- Alimentar o Sistema MONI/SIAAAE com informações que comporão o relatório semestral de atividades de monitoria;VIII- Validar o Relatório de Atividades gerado pelo Sistema MONI/SIAAAE, até 30 dias após o desligamento do monitor do Programa de Monitoria;IX- Avaliar, em formulário próprio do Sistema MONI/SIAAAE, o desempenho do monitor ao final das suas atividades na monitoria, atribuindo-lhe nota;X- Assegurar-se de que o monitor efetue os registros necessários no Sistema MONI/SIAAAE, sob pena de perder o direito à bolsa monitoria para a disciplina de sua responsabilidade, conforme determina o artigo 9º, inciso X, § 1° desta Resolução.

§1° Caberá ao supervisor informar, via Sistema MONI/SIAAAE, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, para a devida divulgação, o cronograma, os critérios para inscrição e as regras para seleção dos estudantes pleiteantes a(s) bolsa(s) destinada(s) a disciplina com monitoria sob sua responsabilidade.

§2° É vedado ao professor supervisor atribuir tarefas aos monitores que não estejam previstas no art. 9° desta Resolução.

§3° Não poderá pleitear Bolsa Monitoria, o professor supervisor que tiver descumprido, no semestre anterior, as atribuições descritas nos incisos deste artigo (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

10.      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. A monitoria não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o aluno ou o Departamento pedir a dispensa do exercício das funções de monitoria a qualquer tempo, mediante justificativa.
  2. O monitor poderá ter a sua atividade registrada como disciplina optativa ou como atividade complementar desde que previsto no Projeto Pedagógico do seu curso.
  3. Este edital é válido para o ano de 2020.
  4. Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, art. 11,
  • 3° A manutenção de um monitor bolsista na mesma disciplina com monitoria poderá ocorrer sem novo processo seletivo por no máximo 2 (dois) semestres consecutivos, mediante a validação do Relatório de Atividades pelo supervisor e a avaliação satisfatória do estudante (nota acima de 7,0) no cumprimento da monitoria no semestre anterior. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn).
  1. A lista de classificação, resultado desse edital, poderá ser utilizada para selecionar monitores voluntários, a critério do supervisor.
  2. Não é possível receber mais de uma bolsa de monitoria. Caso algum candidato seja aprovado em mais de uma disciplina, ele deverá optar por uma delas.
  3. Casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

REFERÊNCIAUNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Resolução nº 53, de 23 de junho de 2015. Regulamenta o Programa de Monitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina. Resolução Nº 53/cun/2015. Florianópolis, SC: Boletim Oficial da UFSC, 23 jun. 2018. Disponível em: <http://fit.ufsc.br/files/2018/05/RESOLU%C3%87%C3%83O-NORMATIVA-N.-53-CUN-2015-MONITORIA2-3.pdf>. Acesso em: 01 ago. 2018.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1799/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 21 de outubro de 2020

 

Nº 18/2020/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “SISTEMAS AGROFLORESTAIS COMO ESTRATÉGIA PARA A RESTAURAÇÃO DO PASSIVO AMBIENTAL NA ÁREA DO ASSENTAMENTO ÍNDIO GALDINO, SANTA CATARINA”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Maiele Vieira de Sousa, em seminário público a ser realizado em 25/11/2020, às 14 horas, no local https://meet.google.com/pzt-qmks-rou (sessão virtual).

Professor(a) Dr. Alexandre Siminski (Presidente);

Professor(a) Dr.ª Júlia Carina Niemeyer;

Professor(a) Dr. Eduardo Marques Martins;

Professor(a) Dr.ª Karine Louise dos Santos (Suplente).

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de outubro de 2020

 

Nº036/SAAD/2020 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos ingressantes no Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPGSC), curso de mestrado com ingresso em 2020.2, e optantes pelas Ações Afirmativas do EDITAL Nº 02/PPGSC/2020.

Nome Cargo SIAPE/Matrícula
Bianca Costa Silva de Souza Pedagoga 2038033
Ana Claudia de Lima Linhares Pedagoga 1892136
Fernanda Lemes Ferreira Médica do Trabalho 3126782
Sheila Rubia Lindner Docente 4363155
Vivian Ferreira Dias Fonoaudióloga 2061723

Art. 2º –  Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

O  DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 21 de outubro de 2020

 

Nº 03/2020/CCA – Art. 1º RETIFICA os Artigos 1º e 4º do Edital nº 02/2020/CCA, publicado no Boletim Oficial da UFSC n° 98/2020, em 11/09/2020, tendo em vista que data anteriormente prevista junto ao site da e-Democracia encontra-se reservada para outro Centro, alterando a data e horário da eleição para o dia 25/11/2020, das 9h às 17h, conforme especificado a seguir:

Art. 1º

Onde se lê: “[…] para no dia 21 de outubro de 2020, das 8h às 17h,”

Leia-se: “[…] para no dia 25 de novembro de 2020, das 9h às 17h,”

Art. 4º

Onde se lê: “A apuração ocorrerá no dia 21 de outubro de 2020 […] ”.

Leia-se: “A apuração ocorrerá no dia 25 de novembro de 2020 […] ”.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de outubro de 2020

 

Nº 137/2020/CCB – Retificar a Portaria nº 135/2020/CCB, de 15 de outubro de 2020, que designa comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas, modificando-a conforme o que segue:

Onde se lê: “[…] que será realizada no dia 24 de novembro de 2020, das 09h às 21h, através de sistema de votação digital pela plataforma e-Democracia UFSC (https://e.ufsc.br/e-democracia/).”

Leia-se: “[…] que será realizada no dia 24 de novembro de 2020, das 09h às 17h, através de sistema de votação por plataforma digital.”(Referente à Solicitação Digital nº 040321/2020 e Edital 014/2020/CCB)

 

Portarias de 21 de outubro de 2020

 

Nº 138/2020/CCB – Designar o professor ALBERTO LINDNER como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 06 de novembro de 2020, com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais.(Referente à Solicitação Digital nº 041616/2020)

 

Nº 139/2020/CCB – Autorizar o afastamento integral para formação da professora Malva Isabel Medina Hernández, SIAPE nº 2652107, do Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ/CCB), solicitado através do processo nº 23080.032773/2020-60, para realizar Pós-Doutorado na Consejo Superior de Investigaciones Científicas em Madri, Espanha, na área de Ciências Biológicas, subárea de Ecologia no período de 09/11/2020 a 08/11/2021.(Referente ao Processo nº 23080.032773/2020-60)

 

Nº 140/2020/CCB – Designar os docentes Rafael Diego da Rosa e Admir José Giachini e a discente Marianne Gabi Kreusch, para sob a presidência do primeiro, constituir comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências, que será realizada no dia 20 de novembro de 2020, das 08h às 12h, através de sistema de votação por plataforma digital.(Referente à Solicitação Digital nº 041595/2020 e Edital 015/2020/CCB)

 

Nº 141/2020/CCB – Autorizar o afastamento integral para formação do professor André de Ávila Ramos, SIAPE nº 1159655, do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG/CCB), solicitado através do processo nº 23080.008533/2020-44, para realizar Pós-Doutorado na Universidade de Bordeaux, França, na área de Ciências Biológicas, subárea de Genética no período de 14/12/2020 a 13/12/2021.(Referente ao Processo nº 23080.008533/2020-44)

 

Retificação do edital nº 014/2020/CCB

 

Retificar o Edital nº 014/2020/CCB, de 15 de outubro de 2020, modificando-o conforme o que segue:Onde se lê: “[…] que será realizada no dia 24 de novembro de 2020, das 09h às 21h, através de sistema de votação digital pela plataforma e-Democracia UFSC (https://e.ufsc.br/e-democracia/).”Leia-se: “[…] que será realizada no dia 24 de novembro de 2020, das 09h às 17h, através de sistema de votação por plataforma digital.”(Referente à solicitação formalizada via e-mail pelo Presidente da Comissão Eleitoral)

 

Edital de 21 de outubro de 2020

 

Nº 015/2020/CCB – Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós Graduação em Biotecnologia e Biociências, para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, para um mandato de 02 (dois) anos a partir de 14/12/2020, a realizar-se conforme segue:

Data da eleição: 20/11/2020

Horário da eleição: 08h00min às 12h00min

Local da eleição: Votação por Plataforma Digital

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições através do e-mail  ppgbtc@contato.ufsc.br até 48 horas antes do pleito.

(Referente à Solicitação Digital nº 041595/2020)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de outubro de 2020

 

Nº 26/2020/NDI -Art. 1º Prorrogar pelo período de 12 meses o mandato das representantes de famílias no Colegiado do NDI designadas pela portaria nº 30/NDI/2019. Art. 2º A designação será suspensa antes do término do mandato caso o vínculo da família com o NDI seja desfeito devido ao encerramento da matrícula da criança.

 

Nº 27/2020/NDI -Art. 1º – Designar as professoras Thaisa Neiverth e Josiana Piccolli, os técnicos administrativos em educação Dyego Anderson Silva Pereira, lsabel Cristina da Rosa, Elisandra dos Anjos Fortkamp de Oliveira, Kainara Ferreira de Souza e Karla Gomes Sifroni, sob a presidência da primeira, para comporem a COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO EDITAL DE VAGAS DO NDI PARA O ANO DE 2021. Art. 2º – A comissão terá 1 hora semanal, durante o período de 13 de outubro a 30 de novembro de 2021 para conclusão dos trabalhos com a publicação do Edital.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias do dia 05 de outubro de 2020

 

Nº 79/2020/CFH – Art. 1º Designar o professor MARCOS AURÉLIO DA SILVA, SIAPE 1273272, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisas do Materialismo Histórico e Geográfico – NEPEMHG, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 26 de setembro de 2020.Art. 2º Atribuir ao servidor 01 (uma) hora semanal de trabalho.(Ref. Ofício nº 030/2020/GCN)

 

Nº 80/2020/CFH – Art. 1º Designar o professor ÉRICO PORTO FILHO, SIAPE 2169916, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Coordenador do Núcleo Interdisciplinar em Gestão Ambiental, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 26 de setembro de 2020.Art. 2º Atribuir ao servidor 08 (oito) horas semanais de trabalho.(Ref. Ofício nº 030/2020/GCN)

 

Nº 81/2020/CFH – Designar os discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Geografia, pelo período de 01 (um) ano, com efeitos retroativos a 16 de setembro de 2020:

TITULARES SUPLENTES
Lauro Miranda de Oliveira (matrícula 17101402) Lucas Ribeiro Bonatto (matrícula 20101347)

(Ref. Solicitação Digital nº 035504/2020)

 

Portarias do dia 06 de outubro de 2020

 

Nº 82/2020/CFH – Art. 1º Designar os professores JOSÉ MESSIAS BASTOS, SIAPE 277926 e CARLOS JOSÉ ESPÍNDOLA, SIAPE 2205885, do Departamento de Geociências, para exercerem a função de Coordenadores do Núcleo de Estudos Asiáticos – NEAS, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 11 de setembro de 2020.Art. 2º Atribuir a cada servidor 01 (uma) hora semanal de trabalho.(Ref. Ofício nº 030/2020/GCN)

 

Nº 83/2020/CFH – Art. 1º Designar o professor EVERTON DA SILVA, SIAPE 1330371, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Geoprocessamento e Sala de Cartografia Digital – LabGeop, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 9 de agosto de 2020.Art. 2º Atribuir ao servidor 05 (cinco) horas semanais de trabalho.(Ref. Ofício nº 030/2020/GCN)

 

Nº 84/2020/CFH – Art. 1º Designar o professor ROBERTO FABRIS GOERL, SIAPE 3057002, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Cartografia e Fotointerpretação – LabCart, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 9 de agosto de 2020.Art. 2º Atribuir ao servidor 05 (cinco) horas semanais de trabalho.(Ref. Ofício nº 030/2020/GCN)

 

Nº 85/2020/CFH – Art. 1º Designar o professor DANIEL GALVÃO VERONEZ PARIZOTO, SIAPE 2888957, do Departamento de Geociências, para exercer a função de supervisor do Laboratório de Processos Geológicos e Geomorfológicos e de coordenador do Núcleo de Desastres Naturais, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 16 de junho de 2020.Art. 2º Atribuir ao servidor 04 (quatro) horas semanais de trabalho para cada atividade.  (Ref. Ofício nº 030/2020/GCN)

 

Portaria do dia 13 de outubro de 2020

 

Nº 87/2020/CFH – Delegar à professora CLAUDIA PELLEGRINI DRUCKER, SIAPE 1279586-8, competência para, ouvida a Comissão eleitoral por ela presidida, tomar todas as providências, determinar diligências, e assinar todos os atos necessários ao bom andamento do pleito ao qual se refere à Portaria nº 01/Conselho do CFH/2020. (Ref. Portaria nº 69/CFH/2020; Edital nº 01/Conselho do CFH/2020; Artigo 13º, Inciso XI da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 116/2018/CUn e Artigo 27º, Inciso XI do Regimento Geral da UFSC)

 

PORTARIAS DO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2020

 

Nº 88/2020/CFH – Art. 1º Convalidar os atos praticados pela professora SANDRA NOEMI CUCURULLO DE CAPONI, SIAPE 2175372-2, no exercício da função de Subcoordenadora de Extensão do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no período de 30/08/2020 a 20/10/2020.Art. 2º Designar a professora SANDRA NOEMI CUCURULLO DE CAPONI, SIAPE 2175372-2, para exercer a função de Subcoordenadora de Extensão do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, a partir da presente data, em caráter pró tempore, até a indicação de nova Coordenação pelo Conselho do CFH.Art. 3º Atribuir carga horária de 05 (cinco) horas semanais à servidora, para o exercício dessa atividade.(Ref. artigo 15 da Resolução Normativa nº 88/2016/CUn)

 

Nº 89/2020/CFH – Retificar a Portaria nº 076/2020/CFH, de 30 de setembro de 2020, que designa o Coordenador de Extensão do Departamento de História com a seguinte alteração: no trecho onde se lê “tendo em vista o Ofício nº 020/2020/HST/CFH” leia-se “tendo em vista o Ofício nº 023/2020/HST/CFH”.(Ref. Ofício nº 023/2020/HST/CFH)

 

Portarias do dia 22 de outubro de 2020

 

Nº 90/2020/CFH – Art. 1º – Designar os professores doutores SUZANA DA ROSA TOLFO  (Titular – UFSC), CINARA LERRER ROSENFIELD (Titular – UFRGS/RS), JOSÉ RICARDO GARCIA PEREIRA RAMALHO (Titular – UFRJ/RJ), MARIA DA GLORIA BONELLI (Titular – UFSCar/SP), SÔNIA WEIDNER MALUF (Suplente – UFSC) e RICARDO COSTA DE OLIVEIRA (Suplente – UFPR/PR), para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) da professora Maria Soledad Etcheverry Orchard, do Departamento de Sociologia e Ciência Política, para fins de promoção à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior.

Art. 2º – Designar a técnica administrativa Juliana Blau para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

Art. 3º – Estabelecer que as atividades de que trata o Art. 1º ocorrerão no dia 16 de novembro de 2020, das 14h às 18h, por videoconferência.

(Ref. Ofício nº 023/2020/HST/CFH)

 

Nº 91/2020/CFH – Art. 1º – Designar os professores doutores DIANA CARVALHO DE CARVALHO (Titular – UFSC), MARILENA RISTUM (Titular – UFBA/BA), SONIA DA CUNHA URT (Titular – UFMS/MS), SIDNEY NILTON DE OLIVEIRA (Titular – UFPB/PB), GILKA GIRARDELLO (Suplente – UFSC), ROSANE AZEVEDO NEVES DA SILVA (Suplente – UFRGS/RS), DENISE FLEITH (Suplente – UnB/DF) e CLECI MARASCHIN (Suplente – UFRGS/RS) para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) da professora Denise Cord, do Departamento de Psicologia, para fins de promoção à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior.

Art. 2º – Designar a técnica administrativa Juliana Blau para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

Art. 3º – Estabelecer que as atividades de que trata o Art. 1º ocorrerão no dia 20 de novembro de 2020, das 14h às 18h, por videoconferência.

(Ref. Ofício nº. 54/2020/DPSI)

 

Portaria do dia 23 de outubro de 2020

 

Nº 92/2020/CFH – Art. 1º – Designar os professores doutores CARLOS ANTÔNIO OLIVEIRA VIEIRA (Titular – UFSC), ELÓDIO SEBEM (Titular – IFSC/SC), NELSON REGO (Titular – UFRGS/RS), MASATO KOBIYAMA (Titular – UFRGS/RS), DANIELA RIBEIRO SCHNEIDER (Suplente – UFSC) e ROBERTO CASSOL (Suplente – UFSM /RS) para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) da professora Rosemy da Silva Nascimento, do Departamento de Geociências, para fins de promoção à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior.

Art. 2º – Designar a técnica administrativa Juliana Blau para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

Art. 3º – Estabelecer que as atividades de que trata o Art. 1º ocorrerão no dia 24 de novembro de 2020, das 14h às 18h, por videoconferência.

(Ref. Ofício n.º 032/2020/GCN e e-mail de 22/10/20)

 

Edital de 22 de outubro de 2020

 

Nº 07/2020/CFH – 1. Retificar os itens 3, 4 e 5 do Edital nº 04/2020/CFH e seus respectivos subitens, que passam a vigorar com a seguinte redação:

A consulta pública (Docentes, Estudantes e Técnicos) será realizada no dia 18 de novembro de 2020 das 09h às 17h, via sistema eletrônico de votação e-Democracia.

A homologação da consulta será realizada pela Comissão eleitoral no dia 19 de novembro de 2020.

A eleição no Colegiado do Departamento de Psicologia (Membros do Colegiado) será realizada no dia 25 de novembro de 2020 das 09h às 14h, via sistema eletrônico de votação e-Democracia.

A homologação da eleição na Reunião de Departamento será realizada no dia 25 de novembro de 2020, às 16h.

A divulgação do resultado das eleições será realizada no dia 26 de novembro de 2020, na página do Departamento de Psicologia, no link: https://psicologia.cfh.ufsc.br/.

(Ref. Ofício nº 57/2020/DPSI)

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2864/2016/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o constante na Solicitação Digital n.º 041528/2020, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de outubro de 2020

 

Nº 255/2020/SEC/CTC  – Designar os servidores docentes CARLOS ERNANI FRIES (Presidente), MÔNICA MARIA MENDES LUNA (Titular), MIRNA DE BORBA (Titular) e RICARDO VILLARROEL DÁVALOS (Suplente), para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, de que trata o Edital n° 23/2020/SEC/CTC.

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de Convocação de 22 de outubro de 2020

 

Nº 23/2020/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 255/2020/SEC/CTC, de 22 de outubro de 2020;Art. 2º  A eleição será realizada no dia 18/11/2020, das 9h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/);Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço producao@contato.ufsc.br, no período de 3/11/2020 a 6/11/2020.

 

Boletim Nº 115/2020 – 21/10/2020

21/10/2020 19:33

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 115/2020

Data da publicação: 21 de outubro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_21.10.2020

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 93 a 102/2020/CC

CAMPUS DE BLUMENAU

PORTARIA  Nº 138 a  139/2020/BNU

CAMPUS DE CURITIBANOS

PORTARIA  Nº 78 a 84/2020/CCR/CBS

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA  Nº125/PROAD/2020

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

PORTARIA  Nº08/2020/PROPESQ

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

EDITAL Nº 17 a 18/2020/CCE

PORTARIA  Nº 018/EGR/2020

CENTRO SOCIOECONÔMICO

EDITAL Nº 001/CE/CSE/2020

RESOLUÇÃO Nº 001/CE/CSE/2020

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 15 de outubro de 2020

 

Nº 93/2020/CC – Não aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de um Centro de Síntese em Educação Digital”. (Ref. Parecer nº 97/2020/CC, constante do Processo nº 23080.018948/2020-26).

 

Nº 94/2020/CC – Homologar o aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), Serviço Social da Indústria (SESI-SC), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI-SC) e o Instituto Euvaldo Lodi de Santa Catarina (IEL), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Ampliando capacidades em prol do desenvolvimento industrial catarinense via interação UFSC/FIESC”. (Ref.  Parecer nº 94/2020/CC, constante do Processo nº 23080.031552/2020-74).

 

Nº 95/2020/CC – Homologar o primeiro aditivo do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa Dígitro Tecnologia S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa de Topologias de Redes Neurais Aplicadas à Modelagem Acústica em Reconhecimento de Fala”. (Ref. Parecer nº 93/2020/CC, constante do Processo nº 23080.021325/2019-05).

 

Nº 96/2020/CC – Homologar o convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa Dynamox S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de sistema de captação de energia a partir de vibrações para sensores de monitoramento de vibração” (Ref. Parecer nº 96/2020/CC, constante do Processo nº 23080.027664/2020-21).

 

Nº 97/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa “Produção, caracterização e avaliação biológica de poli-éter-éter-cetona sulfonado para aplicação em Implantodontia”. (Ref. Parecer nº 98/2020/CC, constante do Processo nº 23080.006397/2018-33).

 

Nº 98/2020/CC – Homologar o 2º termo aditivo do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação (FEESC) e a Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Unidade EMBRAPII POLO/UFSC – Tecnologias Inovadoras de Refrigeração”. (Ref. Parecer nº 95/2020/CC, constante do Processo nº 23080.061906/2014-67).

 

Nº 99/2020/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Research Executive Agency (REA) da European Comission, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “AtlantECO – Avaliação, Previsão e Sustentabilidade dos Ecossistemas do Atlântico”. (Ref. Parecer nº 99/2020/CC, constante do Processo nº 23080.025513/2020-38).

 

Nº 100/2020/CC – Aprovar o 3º termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projetos, implantação e operação de meios e serviços de redes avançadas junto às instituições conectadas ao PoP-SC/RNP”. (Ref. Parecer nº 100/2020/CC, constante do Processo nº 23080.018199/2017-31).

 

Nº 101/2020/CC – Recusar o pedido de reconsideração interposto pela coordenadora, contra decisão do Conselho de Curadores no processo. (Ref. Parecer nº 101/2020/CC, constante do Processo nº 23080.018481/2020-14).

 

Nº 102/2020/CC – Aprovar a doação dos bens, constantes no processo. (Ref. Parecer nº 102/2020/CC, constante do Processo nº 23080.022962/2020-24).

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de outubro de 2020

 

Nº 138/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha da Coordenação do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da Universidade Federal de Santa Catarina.  A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

  • Márcio Roberto da Rocha
  • João Batista Rodrigues Neto
  • Matheus Campos Hemkemaier

Art. 2º DETERMINAR o prazo de 60 dias a partir da data desta portaria para conclusão do processo eleitoral.

 

Nº 139/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 19 de setembro de 2020, a representante discente Bruna Gomes Schimitz para atuar na condição de titular no Colegiado de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 1 (um) ano.Art. 2º REVOGAR  a Portaria nº 137/2020/BNU.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de outubro de 2020

 

Nº 78/2020/CCR/CBS – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 07 de outubro de 2020, o(a) servidor(a) Cibely Galvani Sarto (SIAPE 2225211) para exercer atividades inerentes ao cargo Professora, no(a) BSU – Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única (UORG: 1001) com efetivo exercício no ambiente denominado “CEDT40 – Ambulatório 01 LACIPA”.

 

Nº 79/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR o docente Magnos Alan Vivian (SIAPE 2057534) para a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF).

2- ATRIBUIR ao coordenador 10 (dez) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em seu Plano de Atividades Individual(PAI).

3- DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se imediatamente e encerrar-se-á em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em cumprimento às disposições presentes no EDITAL 13/2020/CCR/CBS de 30 de setembro de 2020, na PORTARIA Nº 77/2020/CCR/CBS de 08 DE OUTUBRO de 2020 e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2849/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de outubro de 2020

 

Nº 80/2020/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO da inscrição da Chapa Única para a Consulta Pública para escolha dos ocupantes da coordenação do curso de Agronomia do Centro de Ciências Rurais no mandato 2020-2022, conforme segue:

Chapa Única
Coordenador: Samuel Luiz Fioreze
Subcoordenador: Douglas Adams Weiler

 

Nº 81/2020/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Credenciamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa (PPGMVCI):

Grasiela De Bastiani;

Greicy Michele Marafiga Conterato;

Fabiano Dahlke.

Art. 2º – ATRIBUIR aos membros a carga horária de 4 horas semanais dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).Art. 3º – ESTABELECER a vigência desta Portaria no período compreendido entre 20/09/2020 e 30/10/2020.

 

Portarias de 16 de outubro de 2020

 

Nº 82/2020/CCR/CBS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 07 de outubro de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), equivalente ao grau MÉDIO, para o(a) servidor(a) Cibely Galvani Sarto, SIAPE 2225211, ocupante do cargo de Professora, localizado(a) no(a) BSU – Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única com efetivo exercício no ambiente/setor CEDT40 – Ambulatório 01 LACIPA, e por realizar atividades envolvendo “Atendimento e tratamento de animais” em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira Habitual (Por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal). (Referente ao Laudo Pericial Individual cadastrado no SIGEPE sob o Nº 26246-001.027/2019, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 08 de agosto de 2019).Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 83/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR a docente Mônica Aparecida Aguiar dos Santos (SIAPE 1351038) para a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF).

2- ATRIBUIR à coordenadora 10 (dez) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em seu Plano de Atividades Individual (PAI).

3- DESIGNAR a docente Rosane Maria Guimarães da Silva (SIAPE 1625990) para suplente da Coordenação de Extensão do ABF, com função de substituir a primeira docente em suas faltas e impedimentos.

4- DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se imediatamente e encerra-se dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 84/2020/CCR/CBS – Art.1º RETIFICAR o cronograma do EDITAL 13/2020/CCR/CBS de 30 de setembro de 2020, retificado também pela portaria 77CCR2020, para adequação da lista de estudantes votantes do sistema e-democracia, nos seguintes termos:

Data Atividade
16/10/2020 até as 17h Eleição eletrônica via e-democracia (docentes)
De 16/10/2020 até 19/10/2020 às 17h Eleição eletrônica via e-democracia (discentes)
19/10/2020 Até 19:00 Divulgação do resultado parcial
20/10/2020 Término do prazo para recurso da apuração
21/10/2020 Divulgação do resultado final.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 20 de outubro de 2020

 

Nº 125/PROAD/2020 – Art. 1º Delegar competência à direção do Departamento de Compras (DCOM) para:

I – assinar atas de registro de preços voltadas para aquisição de material de consumo e permanente;

II – autorizar processos de importação de materiais, observados os procedimentos necessários;

III – assinar notas de solicitação de empenho, como ordenador de despesas, na sua área de atuação;

IV – indicar nomes de servidores técnico-administrativos, para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;

V – atuar como responsável pela análise de defesa prévia eventualmente enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, na sua área de atuação, na forma do art. 3º da Portaria 1186/GR/97;

VI – encaminhar à Procuradoria Federal junto à UFSC, os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, para consulta jurídica;

VII – atuar como autoridade competente no que diz respeito às aprovações dispostas na Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e suas atualizações.

Art. 2º Delegar competência à direção do Departamento de Licitações (DPL) para:

I – designar pregoeiro e equipe de apoio para os processos licitatórios tipo eletrônicos – Pregão Eletrônico, Registro de Preços e Regime Diferenciado de Contratação Pública Eletrônico (RDC);

II – designar presidente de comissão e equipe de apoio para os processos licitatórios nas modalidades Concorrência, Convite, Leilão, Tomada de Preços e Regime Diferenciado de Contratação Pública (RDC);

III – indicar servidor técnico-administrativo lotado no DPL, para ser responsável pelos registros junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);

IV – indicar nomes de servidores técnico-administrativos, para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;

V – atuar como responsável pela análise de defesa prévia eventualmente enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, na sua área de atuação, na forma do art. 3º da Portaria 1186/GR/97.

Art. 3º Delegar competência à direção do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC) para:

I – assinar atas de registro de preços voltadas para compras de serviços, na sua área de atuação, exceto serviços/obras;

II – assinar notas de solicitação de empenho, como ordenador de despesas, na sua área de atuação;

III – indicar nomes de servidores técnico-administrativos, para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;

IV – atuar como responsável pela análise de defesa prévia eventualmente enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, na sua área de atuação, na forma do art. 3º da Portaria 1186/GR/97;

V – designar por meio de portarias, os fiscais de contratos administrativos, contratos de concessão, termo de permissão e autorização de uso, convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada e outros instrumentos congêneres da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

VI – designar os coordenadores nacionais de convênios;

VII – atuar como autoridade competente no que diz respeito às aprovações dispostas na Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e suas atualizações.

  • – excluem-se do disposto os processos relacionados às atividades do Hospital Universitário (HU).

Art. 4º Delegar competência à direção do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP) para:

I – assinar termos de depósito de bens móveis do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal Docente (CAPES) e da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC);

II – assinar processos de recebimento de doação para UFSC, principalmente os bens provenientes da Receita Federal;

III – assinar processos de doação da UFSC para outras entidades;

IV – assinar como primeiro depositário os processos de recebimento de bens do CNPq;

V – indicar nomes de servidores técnico-administrativos para comporem comissão para avaliação de bens referentes aos processos de doação de bens móveis;

Parágrafo único. Nos casos de cessão, as cláusulas contratuais deverão ser estipuladas pelas partes, com assessoria jurídica da Procuradoria Federal junto à UFSC.

Art. 5º Designar o Diretor do Departamento de Compras (DCOM), o Diretor do Departamento de Licitações (DPL) e o Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC) como servidores processantes para os casos previstos no Art. 1º, da Portaria nº 1186/GR/97, em suas respectivas áreas de atuação.

Parágrafo único. Faculta-se aos Diretores do Departamento de Compras (DCOM), o Diretor do Departamento de Licitações (DPL) e o Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC) designar comissão para função exclusiva de julgamento.

Art. 6º Revogar a Portaria nº 115/PROAD/2020, de 9 de setembro de 2020.

Art. 7º Esta Portaria passa a vigorar a partir de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de outubro de 2020

 

Nº 08/2020/PROPESQ – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o Comitê Gestor do Programa de Apoio às Atividades de Pesquisa (PAAP) da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos:

PRÓ-REITOR DE PESQUISA (membro nato)

SUPERINTENDENTE DE PROJETOS (membro nato)

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (membro nato)

PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO (membro nato)

GLÓRIA REGINA BOTELHO – Centro de Ciências Rurais

MELISSA ELY MELO – Centro de Ciências Jurídicas

WILLIAM GERSON MATIAS – Centro Tecnológico

JOÃO GABRIEL DA COSTA – Associação de Pós-Graduandos

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.Tendo em vista o que consta na Resolução Normativa nº 71/CUn/2015, de 31 de maio de 2016, e considerando o que deliberou a Câmara de Pesquisa na sessão ordinária realizada no dia 19 de outubro de 2020)

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Edital de 09 de outubro de 2020

 

Nº 17/2020/CCE – Art. 1º Os servidores docentes, servidores técnico-administrativos e os discentes do Curso de Graduação em Design de Produto para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Design de Produto, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 23 de novembro de 2020 (segunda-feira)

Horário: das 08h30 às 17h30.

Local: e-Democracia ou Google Forms (a depender da disponibilidade do sistema)

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas no período de 09 a 13/11/20, por e-mail (design@contato.ufsc.br).

(Ref. Tendo em vista o que consta na Solicitação 039283/2020)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

Edital de 20 de outubro de 2020

 

Nº 18/2020/CCE – Os professores do Departamento de Artes para elegerem o(a) Chefe e o(a) Subchefe do Departamento de Artes, para um mandato de dois anos, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 25 de novembro de 2020 (quarta-feira)

Horário: das 8:00 às 18:00

Local: e-Democracia

As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas no período de 30 de outubro de 2020 a 05 de novembro de 2020 pelo e-mail art@contato.ufsc.br.

(Ref. Tendo em vista o que consta na Solicitação 037162/2020)

 

DEPARTAMENTO DE DESIGN E EXPRESSÃO GRÁFICA

 

A Chefe do Departamento de Design e Expressão Gráfica, profª. Marisa Araújo Carvalho, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de outubro de 2020

 

Nº 018/EGR/2020 – Designar os Professores Regiane Trevisan Pupo e Claudia Regina Batista e o servidor técnico administrativo Gabriel Joanol Dysarsz para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão eleitoral para coordenador do curso de Design de Produto, a ser realizado pelo Sistema de Votação On-Line e- Democracia – não presencial (conforme estabelecido na Portaria Normativa de nº 364/2020/GR e na Portaria Normativa de nº 276/2019/GR/UFSC), no dia 23 de novembro de 2020 (segunda-feira) das 08h30 às 17h30.(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

CENTRO SOCIECONÔMICO

A Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria N.º 102/CSE/2020, de 07 de outubro de 2020, e de acordo com a deliberação do Conselho de Unidade do CSE (CONCSE), resolve:

 

Edital de 19 de outubro de 2020

Nº001/CE/CSE/2020 –

Art 1ºANUNCIAR e CONVOCAR a consulta informal on-line, para o dia 13 de novembro de 2020, das 9h às 17h, via Sistema de Votação Digital da UFSC disponível no e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/), para a escolha do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro Socioeconômico (CSE), para um mandato de quatro (4) anos, após o término do mandato dos dirigentes atuais (25 de dezembro de 2020).

Art 2ºA consulta informal para escolha do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a) do CSE, para o mandato 2020/2024, será regida pela RESOLUÇÃO 001/CE/CSE/2020, de 19 de outubro de 2020.

Art 3ºAs solicitações de registro de candidatura deverão ser efetuadas através do Sistema de Processos Administrativos (SPA – https://solar.egestao.ufsc.br), conforme definido no Art. 11 da Resolução 001/CE/CSE/2020, de 19 de outubro de 2020, no período de 20 a 26 de outubro de 2020, e serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 29 de outubro de 2020.

Art 4ºO colégio eleitoral será conforme definido no Art. 4º da Resolução 001/CE/CSE/2020, de 19 de outubro de 2020.

Art 5ºA apuração ocorrerá de maneira eletrônica pelo próprio sistema e-Democracia no dia 13 de novembro de 2020, a partir das 17 horas.

Art 6ºO prazo para interposição de recurso fica estabelecido como sendo do dia 16 ao dia 17 de novembro de 2020.

A Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria N.º 102/CSE/2020, de 07 de outubro de 2020, e de acordo com a deliberação do Conselho de Unidade do CSE (CONCSE), resolve:

Resolução de 19 de outubro de 2020

 

Nº001/CE/CSE/2020 – Dispõe sobre o processo de consulta informal para escolha do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a) do Centro Socioeconômico (CSE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para o mandato 2020/2024.

 

A Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA Número 102/CSE/2020, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020, e de acordo com a deliberação do Conselho da Unidade do Centro Socioeconômico (CONCSE), resolve expedir a seguinte instrução:

CAPÍTULO I

DA CONSULTA INFORMAL

Art.1º Esta resolução disciplina os procedimentos relativos ao processo da consulta informal à comunidade acadêmica, para escolha do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a) do CSE, para o mandato 2020/2024, que será realizada no dia 13 de novembro de 2020, das 9h às 17h, com a participação dos eleitores definidos no art. 4º

Art.2º O Sistema de Votação Digital da UFSC disponível no e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/), será a plataforma utilizada para operacionalização da eleição frente à necessidade de isolamento determinado pelas autoridades sanitárias, bem como pela reitoria da UFSC, por meio da PORTARIA NORMATIVA Número 355/2020/GR, DE 24 DE MARÇO DE 2020 e suas posteriores atualizações e prorrogações.

Art.3º A consulta informal será realizada por voto secreto e paritário (servidores docentes 1/3, discentes 1/3 e servidores técnico-administrativos 1/3, do total de votantes que compareceram às urnas dentro de cada categoria), conforme indica a fórmula abaixo:

Sendo:

I:     percentual de votos obtido por chapa;

SD: número de servidores docentes votantes na chapa;

TSD:     total de servidores docentes votantes;

STA:     número de servidores técnico-administrativos votantes na chapa;

TSTA:   total de servidores técnico-administrativos votantes;

D: número de discentes votantes na chapa;

TD:      total de discentes votantes.

Art.4º São eleitores:

  1. Os servidores docentes do quadro de pessoal permanente do CSE;
  2. Os servidores técnico-administrativos do quadro de pessoal permanente do CSE;
  • O conjunto dos discentes dos cursos de graduação em: Administração (presencial), Administração EAD, Administração Pública EAD, Ciências Contábeis, Ciências Contábeis EAD, Ciências Economias (diurno e noturno), Ciências Econômicas EAD, Relações Internacionais e Serviço Social;
  1. O conjunto dos discentes dos cursos de pós-graduação em: Administração, Administração Universitária (inclusive turma fora de sede), Contabilidade, Controle de Gestão, Economia, Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação, Relações Internacionais e Serviço Social.
  • O eleitor que pertencer a mais de um dos conjuntos/categorias dos eleitores descritos no art. 4o poderá exercer somente um único voto.
  • Estarão aptos a votar os eleitores descritos no caput, que estiverem devidamente regularizados, matriculados, junto à Universidade Federal de Santa Catarina até a data de divulgação deste edital com idUFSC regularizado em https://idufsc.ufsc.br.

Art.5º Não votam os colaboradores terceirizados e de projetos, os alunos ouvintes ou matriculados em disciplinas isoladas de programas de pós- Graduação, alunos de pós-doutorado e os alunos ouvintes ou matriculados em disciplinas isoladas na graduação.

Art.6º Para votar, o eleitor seguirá as instruções do Sistema de Votação Digital da UFSC, disponível no e-Democracia, conforme os “Manuais para eleitores”, disponíveis no endereço: https://e.ufsc.br/e-democracia- ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/.

  • 7º Cada categoria (servidores docentes, servidores técnico-administrativos e discentes) votará em urnas digitais distintas.
  • 8º Não serão aceitos votos por procuração.

Art.9º A apuração será de forma eletrônica automatizada, a cargo do Sistema de Votação Digital da UFSC, disponível no e-Democracia, e acompanhado pela Comissão Eleitoral, no dia 13 de novembro de 2020, a partir das 17 horas.

Art.10º O resultado da consulta informal será informado em ordem alfabética, considerando o nome candidato cabeça da chapa.

CAPÍTULO II

DO CRONOGRAMA

Cronograma para eleições do Diretor e Vice Diretor do CSE-UFSC
Publicação do Edital 19/10/2020
Período de inscrição on-line de chapas De 20/10/2020 a 26/10/2020 1 semana
Prazo para apresentação de recursos De 27/10/2020 a 28/10/2020 2 dias/48 horas
Homologação das inscrições 29/10/2020
Período de campanha e debates De 30/10/2020 a 11/11/2020
Dia da Eleição 13/11/2020
Apuração de forma eletrônica automatizada 13/11/2020
Prazo para apresentação de recursos De 16/11/2020 a 17/11/2020 2 dias/48 horas
Homologação do Conselho de Unidade Entre 18/11/2020 e 20/11/2020

 

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS, DOS CANDIDATOS ELEGÍVEIS E DA IMPUGNAÇÃO

Art.11º Os candidatos poderão inscrever-se no período de 20/10/2020 a 26/10/2020, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA (https://solar.egestao.ufsc.br), encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo nesta resolução, ao Centro Socioeconômico (setor CSE), com o Grupo de Assunto: 109 – Eleição e Assunto: 451 – Eleição.

Parágrafo único. A denominação da chapa, se houver, não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou a número de candidato nem conter pedido de voto.

Art.12º São elegíveis para os cargos os servidores docentes da ativa, do quadro de pessoal permanente da UFSC e pertencentes ao quadro de docentes permanentes do CSE.

Art.13º A solicitação de impugnação deverá ser solicitada/enviada via Sistemas de Processos Administrativos – SPA (https://solar.egestao.ufsc.br), encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (setor CSE), com o Grupo de Assunto: 109 – Eleição e Assunto: 451 – Eleição.

Parágrafo Único: Estará sujeita a ser impugnada, pela Comissão Eleitoral, a qualquer tempo, a inscrição que, mediante requerimento de outra chapa ou de qualquer membro da comunidade do CSE, definidos nos termos do Art. 4º, desde que acompanhado de provas materiais, documentais ou de duas testemunhas, praticar coerção ou promessas de vantagens pessoais, administrativas, pecuniárias ou pelo descumprimento de regra(s) estabelecida(s) nesta resolução.

CAPÍTULO IV

DA PROPAGANDA

Disposição Preliminares

Art.14º A propaganda eleitoral é permitida a partir da publicação desta Resolução.

Art.15º Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet:

  1. a participação de pré-candidatos em encontros, debates, seminários e similares, promovidos no âmbito da UFSC, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos;
  2. a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado, para tratar da organização do processo eleitoral, da discussão de políticas aplicáveis à Gestão do Centro, dos planos de gestão ou de alianças às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelas redes sociais;
  • a realização de prévias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos;
  1. a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes

Parágrafo Único. Nas hipóteses dos incisos I a IV, são permitidos o pedido de apoio político, a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretendem desenvolver.

 

CAPÍTULO V

DA PROPAGANDA EM GERAL

  • 16º A propaganda, qualquer que seja sua forma ou modalidade, mencionará sempre o nome da Chapa e/ou os nomes dos candidatos da composição, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
  • Sem prejuízo do processo e das penalidades a que poderão estar sujeitos, a Comissão Eleitoral adotará medidas para impedir ou fazer cessar imediatamente a propaganda realizada com infração do disposto neste artigo.
  • Os atos de propaganda eleitoral que importem em abuso do poder econômico, abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação social, independentemente do momento de sua realização ou verificação, poderão ser examinados pela Comissão

Art.17º Da propaganda deverá constar, também, o nome do candidato a vice- diretor, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a trinta por cento do nome do titular.

Art.18º É assegurado às chapas registradas o direito de fazer inscrever, na sede de seu comitê central, se houver, o nome e/ou o número que as designe, pela forma que melhor lhes parecer, desde que, não assemelhe ou gere efeito de outdoor.

Parágrafo Único. Para efeito do disposto no caput, a chapa deverá informar à Comissão Eleitoral a localização do seu comitê central de campanha.

  • 19º Não é permitido o uso de carros de som, minitrios, alto-falantes ou amplificadores de som. Para efeitos desta resolução, considera-se:
  1. Carro de som: qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que use equipamento de som com potência nominal de amplificação de, no máximo, dez mil watts e que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos;
  2. Minitrio: veículo automotor que use equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que dez mil watts e até vinte mil
    • 20º São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, chapa ou com a sua autorização, de chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder.

Art.21º Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum pela comunidade do CSE, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, passarelas e paredes internas e externas, incluindo muros, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, cartazes, estandartes, faixas, cartazes, cavaletes, bonecos e assemelhados.

  • A chapa ou o candidato que veicular propaganda em desacordo com o disposto no caput será notificado para, no prazo de 12 horas, removê-la e restaurar o
  1. Nas árvores e nos jardins localizados em áreas pertencentes às Unidades do CSE, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause
  • É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
  1. É permitida, desde que com consentimento do professor responsável pela disciplina, a distribuição de material de campanha em salas de aula (inclusive em salas virtuais).
  2. Não é permitido o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição.
  3. É permitida, desde que no tamanho de uma folha A4, a colocação de propaganda em murais de avisos dispostos nas instalações das unidades do CSE, sendo permitida uma propaganda por mural para cada

Art.22º Em bens particulares, independe de obtenção de autorização da Comissão Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou em papel, não exceda a meio metro quadrado e não contrarie esta Resolução.

  1. A justaposição de adesivo ou de papel cuja dimensão exceda a meio metro quadrado caracteriza propaganda irregular, em razão do efeito visual único, ainda que a publicidade, individualmente, tenha respeitado o limite previsto no
  2. É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos micro perfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada no inciso I do art. 23°.
  • Na hipótese do inciso II, não é aplicável, em relação ao para-brisa traseiro, o limite máximo estabelecido no

Art.23º Independe da obtenção de autorização pela Comissão Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade da chapa concorrente.

  1. Os adesivos de que trata o caput poderão ter a dimensão máxima de cinquenta centímetros por quarenta centímetros.
    • 24º Não será tolerada propaganda:
  2. Que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  3. Que prejudique a higiene e a estética urbana;
  • Que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
  • Que desrespeite os símbolos nacionais e os da Universidade Federal de Santana Catarina.

Art.25º O candidato e/ou a chapa cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à sua campanha eleitoral.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica igualmente à chapa cujo pedido de registro tenha sido protocolado no prazo legal e ainda não tenha sido apreciado pela Comissão Eleitoral.

Art.26º É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos.

CAPÍTULO VI

DA PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET

Art.27º É permitida a propaganda eleitoral na Internet a partir da publicação desta resolução.

  1. A livre manifestação do pensamento do eleitor identificado na Internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
  2. O disposto no inciso I se aplica, inclusive, às manifestações ocorridas antes da data prevista no caput, ainda que delas conste mensagem de apoio ou crítica à chapa ou a candidato, próprias do debate político e democrático.
    • 28º A propaganda eleitoral na Internet poderá ser realizada nas seguintes formas:
  • Em sítio eletrônico do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de Internet estabelecido no país;
  • Em sítio eletrônico da chapa, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de Internet estabelecido no país;
  • Por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, ou pela Chapa;
  • Por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou pela chapa, ou de iniciativa de qualquer pessoa
    • 29º Para o fim desta resolução, considera-se:
  • Sítio eletrônico hospedado diretamente em provedor de Internet estabelecido no país é aquele cujo endereço (Uniform Resource Locator – URL) é registrado no organismo regulador da Internet no Brasil e cujo conteúdo é mantido pelo provedor de hospedagem em servidor instalado em solo brasileiro;
  • Sítio eletrônico hospedado indiretamente em provedor de Internet estabelecido no país é aquele cujo endereço é registrado em organismos internacionais e cujo conteúdo é mantido por provedor de hospedagem em equipamento servidor instalado em solo brasileiro;
  • Sítio eletrônico é o endereço eletrônico na Internet subdividido em uma ou mais páginas que possam ser acessadas com base na mesma raiz;
  • Blog é o endereço eletrônico na Internet, mantido ou não por provedor de hospedagem, composto por uma única página em caráter pessoal.

Art.30º Na Internet é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.

Art.31º É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na Internet, em sítios:

  • De pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
  • Oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Art.32º  A divulgação de propaganda e de mensagens relativas ao processo eleitoral, inclusive quando provenientes de eleitor, não pode ser impulsionada por mecanismos ou serviços que, mediante remuneração paga aos provedores de serviços, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo.

Art.33º É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores — Internet, assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica.

  1. Sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável, a Comissão Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos elou chapas em sítios da Internet e que sejam de responsabilidade/propriedade de candidato ou chapa autor(a) das ofensas, inclusive redes sociais.

Art.34 º As mensagens eletrônicas enviadas por candidato ou chapa, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art.35º É vedada a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário.

Art.36º O requerimento de candidato ou de chapa, a Comissão Eleitoral poderá determinar a suspensão, por vinte e quatro horas, do acesso a todo conteúdo informativo dos sítios da Internet de responsabilidade/propriedade de candidato ou chapa que deixarem de cumprir as disposições deste Capítulo.

  1. A cada reiteração de conduta, será duplicado o período de suspensão previsto no
  2. No período de suspensão a que se refere o caput, o responsável/proprietário informará, a todos os usuários que tentarem acessar seus serviços, que se encontra temporariamente inoperante por desobediência a esta Resolução.

CAPÍTULO VII

DOS DEBATES

Art.37º Os debates serão realizados segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre as chapas e o(s) promotor(es) do evento, se for o caso, dando- se ciência à Comissão Eleitoral. São considerados aptos a participar dos debates os candidatos que:

  • Tenha protocolado a sua inscrição junto à Comissão Eleitoral;
  1. Que não tenha tido a sua inscrição indeferida pela Comissão Eleitoral;

Art.38º Em qualquer hipótese, deverá ser observado o seguinte:

  1. É admitida a realização de debate sem a presença de candidato de alguma chapa, desde que o(s) promotor(es) do evento responsável comprove(m) tê-lo(a) convidado(a) com a antecedência mínima de setenta e duas horas da realização do debate;
  2. O horário designado para a realização de debate poderá ser destinado à sabatina de candidato, caso apenas este tenha comparecido ao evento;
  • O debate poderá estender-se até o horário de 23:59 do dia 11 de novembro de

CAPÍTULO VIII

DAS PERMISSÕES E DEVAÇÕES NO DIA DA ELEIÇÃO

Art.39º É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por chapa ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de camisetas, broches, dísticos e adesivos.

  • São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

Art.40º Não é permitido, no dia da eleição:

  1. O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
  • A arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
  • A divulgação de qualquer espécie de propaganda de candidatos ou

Art.41º Ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados, bem como realizar propaganda eleitoral vedada por lei ou por esta resolução.

Art.42º Aqueles que procederam em desacordo com esta resolução, especificamente quanto às normas relativas à propaganda, deverão adequar- se ao estabelecido nesta norma até às 12 horas do dia 13 de novembro de 2020.

Art.43º Questões omissas serão tratadas pela Comissão Eleitoral.

Boletim Nº 114/2020 – 19/10/2020

19/10/2020 19:13

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 114/2020

Data da publicação: 19 de outubro de 2020.

Versão em PDF:BO_UFSC_19.10.2020

 

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA  Nº102/2020/CORG/UFSC

CAMPUS DE CURITIBANOS

PORTARIA  Nº 17/2020/PPGEAN/CCR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA  Nº113 a 129/2020/DPL/PROAD

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS  Nº 380, 382, 384, 385/2020/PRODEGESP

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

EDITAL DE SELEÇÃO – CHAMADA PÚBLICA 24/2020

EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 21/UAB/SEAD/UFSC/2020

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

PORTARIAS  Nº 25 a 27/2020/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIA  Nº136/2020/CCB

CENTRO DE DESPORTOS

PORTARIAS  Nº 037 a 039/2020/CDS

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de outubro de 2020

 

Nº 102/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar CARLA CERDOTE DA SILVA, SIAPE nº 1892277, Assistente em Administração, lotada na Secretaria de Cultura e Arte/Setor Financeiro/SF/SeCArte, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.073211/2019-32, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a MICHELE DURANTE DA COSTA, SIAPE nº 1977511, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações/DAP/PRODEGESP.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.073211/2019-32).

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1799/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 19 de outubro de 2020

 

Nº 17/2020/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “POTENCIAL DE PRODUÇÃO DE SEMENTES DE Araucaria angustifolia EM ÁREAS DE ALTA DIVERSIDADE GENÉTICA EM UM CONTEXTO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Saimom Poczapski Noro Ribeiro, em seminário público a ser realizado em 18/11/2020, às 9 horas, no local plataforma Zoom (sessão virtual – link a divulgar).

Professor(a) Dr. Maurício Sedrez dos Reis (Presidente);

Professor(a) Dr. Adelar Mantovani;

Professor(a) Dr. Alexandre Siminski;

Professor(a) Dr. Tiago Montagna (Suplente).

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de outubro de 2020

 

Nº 113/2020 – 1.     DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 277/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.018396/2020-56 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnico de Laboratório Área/CCR, EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 2343889, Professor Magistério Superior/CCS, ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES, SIAPE nº. 3551176, Professor Magistério Superior/CCS, CLEONICE MARIA MICHELON, SIAPE nº. 3091026, Professor Magistério Superior/CCS, FABIANA BOTELHO DE MIRANDA ONOFRE, SIAPE nº. 1819880, Professor Magistério Superior/CCS, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº. 1914409, Técnico de Laboratório/CCA, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE nº. 1387439, Técnico de Laboratório Área/CCB, RAFAEL TREVISAN, SIAPE nº. 1723201, Professor Magistério Superior/CCB, MARGOT RIBAS MENDES, SIAPE nº. 1160471, Auxiliar de Nutrição e Dietética/CCB, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº. 1993941, Técnico de Laboratório Área/CCB, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnico de Laboratório Área/ CCB, TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº. 3137750, Assistente em Administração/CCB, GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório Área/CCB, JOSE WILMO DA CRUZ JUNIOR, SIAPE nº. 2279782, Professor Magistério Superior/BNU, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório Área/PROAD, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº. 3058262, Professor Magistério Superior/ARA, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº. 2367529, Professor Magistério Superior/ARA, VANESSA ZANON BALDISSARELLI, SIAPE nº. 2916770, Técnico de Laboratório Área/CCA, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnico de Laboratório Área/CFM, como membros titulares, e os servidores MAURICIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº. 2205031, Técnico de Laboratório Área/CCB, ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, SIAPE nº. 1837975, Técnico de Laboratório Área/CCS, PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnico de Laboratório Área/CCS, LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº. 3091660, Técnico de Laboratório Área/CCS, JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, ANDRÉ JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, NESTOR CUBAS WENDT, SIAPE nº. 3125206, Técnico de Laboratório Área/CCB, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnico de Laboratório Área/CCB, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnico de Laboratório Área/CCB, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº. 3133751, Assistente em Administração/CCB, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnico de Laboratório Área/CCB, BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE nº. 1660666, Biomédico/CCB, CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº. 1478099, Técnico de Laboratório Área/CCB, HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº. 1104348, Técnico de Laboratório Área/BNU, EVERTON PEDEBOS PITTALUGA, SIAPE nº. 1177507, Técnico de Laboratório Área/BNU, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/PROAD, FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº. 1896209, Técnico de Laboratório Área/ARA, SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº. 3049901, Assistente de Laboratório/ARA, JOÃO LUIZ SEVERO ANTUNES JÚNIOR, SIAPE nº. 2400624, Professor Magistério Superior/CFM, ALESSANDRA LARISSA DE OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professor Magistério Superior/CFM, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 114/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 278/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.024788/2020-54 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LARISSA REGINA TOPANOTTI, SIAPE nº. 2350748, Engenheira Florestal/CCR, RAFAEL CYPRIANO DUTRA, SIAPE nº. 1924613, Professor do Magistério Superior/ARA, JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório Área/PROAD, SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº. 1775864, Engenheiro Agrônomo/CCA, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, como membros titulares, e os servidores CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº. 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR, BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº. 3049872, Técnico de laboratório/ARA, SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº. 3047445, Assistente de Laboratório/CCA, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/PROAD, MARCELO VENTUR, SIAPE nº. 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, ANDRÉ JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 115/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 276/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.018407/2020-06 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório/CCR, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº. 1914409, Técnico de Laboratório/CCA, JOSÉ WILMO DA CRUZ JUNIOR, SIAPE nº. 2279782, Professor Magistério Superior/BNU, EVERTON PEDEBOS PITTALUGA, SIAPE nº. 1177507, Técnico de Laboratório/BNU, GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnico de Laboratório/CCS, ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES, SIAPE nº. 3551176, Professor Magistério Superior/CCS, ROBERTO FERREIRA DE MELO, SIAPE nº. 1160230, Professor Magistério Superior/CCS, FABIANA BOTELHO DE MIRANDA ONOFRE, SIAPE nº. 1819880, Professor Magistério Superior/CCS, CLEONICE MARIA MICHELON, SIAPE nº. 3091026, Professor Magistério Superior/CCS, LIVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº. Enfermeiro/CED, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº. 3058262, Professor Magistério Superior/ARA, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº. 2367529, Professor Magistério Superior/ARA, LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE nº. 1387439, Técnico de Laboratório/CCB, RAFAEL TREVISAN, SIAPE nº. 1723201, Professor Magistério Superior/CCB, MARGOT RIBAS MENDES, SIAPE nº. 1160471, Auxiliar de Nutrição e Dietética/CCB, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº. 1993941, Técnico de Laboratório/CCB, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnico de Laboratório/CCB, TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº. 3137750, Assistente em Administração/CCB, GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório/CCB, LÍVIA FELICIO ANDRADE, SIAPE nº. 2344401, Técnico em Anatomia e Necropsia/CCB, ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI, SIAPE nº. 2277388, Técnico de Laboratório/CCA, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnico de Laboratório/CFM, como membros titulares, e os servidores MAURICIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnico de Laboratório/CCR, JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº. 1104348, Técnico de Laboratório/BNU, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº. 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnico de Laboratório/CCS, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnico de Laboratório/CCS, LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº. 3091660, Técnico de Laboratório/CCS, ANDRÉ JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administrador/CED, GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, SIAPE nº. 1133490, Técnico de Laboratório/ARA, SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº. 3049901, Assistente de Laboratório/ARA, NESTOR CUBAS WENDT, SIAPE nº. 3125206, Técnico de Laboratório Área/CCB, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnico de Laboratório Área/CCB, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnico de Laboratório Área/CCB, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº. 3133751, Assistente em Administração/CCB, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnico de Laboratório Área/CCB, BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE nº. 1660666, Biomédico/CCB, CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº. 1478099, Técnico de Laboratório Área/CCB, THIAGO MEDEIROS ROCHA, SIAPE nº. 1767045, Técnico em Anatomia e Necropsia/CCB, JOÃO LUIZ SEVERO ANTUNES JÚNIOR, SIAPE nº. 2400624, Professor Magistério Superior/CFM, ALESSANDRA LARISSA DE OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professor Magistério Superior/CFM, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 116/2020 – 1.        DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 279/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.024815/2020-99 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS, LIVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, GILVANO DA ROSA, SIAPE nº. 3033431, Assistente em Administração/BU, RODRIGO VOIGT, SIAPE nº. 2350153, Técnico em Mecânica/CTC, SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº. 1775864, Engenheiro Agrônomo/CCA, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº. 1126287, Assistente em Administração/CED, AUGUSTO SARDÁ VIEIRA, SIAPE nº. 2211339, Administrador de Edifícios/CED, NAIARA GUERRA, SIAPE nº. 2228547, Professora Magistério Superior/CBS, como membros titulares, e os servidores ANTÔNIO RENATO PEREIRA MORO, SIAPE nº. 1160254, Professor Magistério Superior/CDS, ANDRÉ JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, LEILA CRISTINA WEISS, SIAPE nº. 2022201, Bibliotecário-Documentalista/BU, LEONEL RINCON CANCINO, SIAPE nº. 2057461, Professor Magistério Superior/CTJOI, MARCELO VENTURI, SIAPE nº. 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, CÉZAR KARPINSKI, SIAPE nº. 1926080, Professor Magistério Superior/CED, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº. 1994995, Assistente em Administração/CED, LARISSA REGINA TOPANOTTI, SIAPE nº. 2350748, Engenheiro-Área/CCR, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 117/2020 – 1.        DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 282/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.024836/2020-12 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº. 3137750, Assistente em Administração/CCB, EDILSON URSULINO DE MORAIS FILHO, SIAPE nº. 3013591, Assistente em Administração/CCB, RAFAEL TREVISAN, SIAPE nº. 1723201, Professor Magistério Superior/CCB, MARGOT RIBAS MENDES, SIAPE nº. 1160471, Auxiliar de Nutrição e Dietética/CCB, PATRICIA FERNANDES, SIAPE nº. 1761433, Secretário Executivo/CTC, ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE nº. 19531156, Assistente em Administração/CBS, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº. 1126287, Assistente em Administração/CED, DENISE MACHADO, SIAPE nº. 1154289, Bibliotecário-documentalista/DGG, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº. 1994995, Assistente em Administração/CED, HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº. 2237416, Assistente em Administração/PRODEGESP, LETÍCIA STEDILE, SIAPE nº. 1227545, Administrador/CFH, MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº. 3049171, Operador de Luz/SECARTE, THAISA NEIVERTH, SIAPE nº. 3549954, Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED, CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº. 3053486, Assistente em Administração/BNU, GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº. 1966054, Assistente em Administração/SEPLAN, MARCIA MAFRA DA SILVA, SIAPE nº. 1160479, Assistente em Administração/PRAE, LUCAS SABINO DIAS, SIAPE nº. 1107853, Professor Magistério Superior/CTC, LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº. 3091660, Técnico de Laboratório/ CCS, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnico de Laboratório/CFM, EZMIR DIPPE ELIAS, SIAPE nº. 1158923, Bibliotecário Documentalista/PROAD, JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA, SIAPE nº. 1892287, Bibliotecário-documentalista/DGG, JULIANE FONSECA SOARES, SIAPE nº. 1932376, Bibliotecário-documentalista/DGG, como membros titulares, e os servidores BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE nº. 1660666, Biomédico/CCB, CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº. 1478099, Técnico Laboratório/CCB, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnico Laboratório/CCB, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnico de laboratório/CCB, JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº. 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnico em Laboratório/CBS, CEZAR KARPINSKI, SIAPE nº. 1926080, Professor Magistério Superior/CED, JANIALY ALVES ARAÚJO TRES, SIAPE nº. 1640167, Assistente em Administração/DGG, GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK, SIAPE nº. 21066574, Administrador/CED, VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE nº. 2020162, Assistente em Administração/PRODEGESP, HOMERO FARIAS, SIAPE nº. 1669296, Técnico em Contabilidade/CFH, ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAUJO, SIAPE nº. 3064725, Operador de Luz/SECARTE, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administrador/CED, MAYRA CATHINE BAZZANELLA, SIAPE nº. 2170414, Administrador de edifícios/BNU, FELIPE NOHAN NASCIMENTO, SIAPE nº. 2181164, Assistente em Administração/SEPLAN, CRISTIANO NELSON SIQUEIRA, SIAPE nº. 2217435, Assistente em Administração/PRAE, MARTIELA KNAPPE DA SILVA, SIAPE nº. 3160991, Assistente em Administração/CTC, PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnico de Laboratório/CCS, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administrador/CCS, ALESSANDRA LARISSA DE OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professor Magistério Superior/CFM, BIANCA FERREIRA HERNANDEZ, SIAPE nº. 2349770, Arquivista/PROAD, FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO, SIAPE nº. 1341655, Bibliotecário-documentalista/DGG, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº  118/2020 – 1.       DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 283/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.029017/2020-53 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório – Área/CCR, como membro titular, e a servidora MANOELA DE LEON NOBREGA RESES, SIAPE nº. 2946020, Professora Magistério Superior/CCR, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 02 de outubro de 2020

 

Nº 119/2020 – 1.        DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 281/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.024826/2020-79 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores HENRIQUE SIMAS, SIAPE nº. 2582567, Professor Magistério Superior/ CTC, RODRIGO VOIGT, SIAPE nº. 2350153, Técnico em Mecânica/CTC, JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, MÁRCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE nº. 2277324, Professor Magistério Superior/CBLU, FÁBIO MATYS CARDENUTO, SIAPE nº. 2268586, Engenheiro/SEOMA, SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº. 1775864, Engenheiro Agrônomo/CCA, JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº. 3049171, Operador de Luz/ SeCArte, MÉRCIA PEREIRA, SIAPE nº. 1160238, Assistente em Administração/DGG, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CBS, RAFAEL TREVISAN, SIAPE nº. 1723201, Professor Magistério Superior/CCB, TADEU LEMOS, SIAPE nº. 1160395, Professor Magistério Superior/CCB, RAMON LUCAS DALSASSO, SIAPE nº. 3169875, Professor Magistério Superior/CTC, como membros titulares, e os servidores, LAURO CESAR NICOLAZZI, SIAPE nº. 1156668, Professor Magistério Superior/CTC, LEONEL RINCON CANCINO, SIAPE nº. 2057461, Professor Magistério Superior/CTJOI, AMAURI CUNHA SOARES, SIAPE nº. 1950626, Técnico em Eletrotécnica/ARA, VALDIR NESI JÚNIOR, SIAPE nº. 2403161, Técnico em Eletroeletrônica/ARA, FERNANDA STEFFENS, SIAPE nº. 2268335, Professora Magistério Superior/CTE, LUIZ FERNANDO BOSSA, SIAPE nº. 2268335, Matemático /CTE, VINÍCIUS REIS VASQUES, SIAPE nº. 3049057, Técnico em Eletromecânica/SEOMA, MARCELO VENTURI, SIAPE nº. 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório/CCA, ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO, SIAPE nº. 3064725, Operador de Luz/SECARTE, DENISE MACHADO, SIAPE nº. 1154289, Bibliotecário-Documentalista /BU, ROGÉRIO KORMANN, SIAPE nº. 3129019, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, VÂNIA PIVA, SIAPE nº. 1895163, Assistente em Administração/CCB, BRUNO SEGALLA PIZZOLATTI, SIAPE nº.  1023928, Professor Magistério Superior/CTC, condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 120/2020 – 1.        DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 284/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.024780/2020-98 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOSÉ WILMO DA CRUZ JUNIOR, SIAPE nº. 2279782, Professor Magistério Superior/BNU, FÁBIO MORAES RAMOS, SIAPE nº. 2345025, Assistente em Administração/SESP, JULIANO FERNANDES DA SILVA, SIAPE nº. 1088069, Professor Magistério Superior/SESP, THAISA NEIVERTH, SIAPE nº. 3549954, Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/GR, como membros titulares, e os servidores CÉSAR AGOSTINHO SCHAEFER, SIAPE nº. 2182962, Técnico de Laboratório/BNU, AIRTON JOSÉ SANTOS, SIAPE nº. 1159075, Assistente em Administração/SESP, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administrador/CED, MICHEL ANGILLO SAAD, SIAPE nº. 1279743, Professor Magistério Superior/CDS, JULIANE FONSECA SOARES, SIAPE nº. 1932376, Bibliotecário-Documentalista/DGG, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 121/2020 – 1.        DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 280/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.024802/2020-10 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório-Área/CCR, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, LÍVIA FELICIO ANDRADE, SIAPE nº. 2344401, Técnica em Anatomia e Necropsia/CCB, CÁSSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº. 1412611, Enfermeiro-Área/CCS, CARLA D AGOSTINI DERECH NUNES, SIAPE nº. 5351745, Professora Magistério Superior/CCS, FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº. 1880651, Professor Magistério Superior/CCS, GUSTAVO DAVI RABELO, SIAPE nº. 1022175, Professor Magistério Superior/CCS, LUIS ANDRÉ MENDONÇA MEZZOMO, SIAPE nº. 1017695, Professor Magistério Superior/CCS, MAURICIO MALHEIROS BADARO, SIAPE nº. 1372170, Professor Magistério Superior/CCS, CLEONICE DA SILVEIRA TEIXEIRA, SIAPE nº. 4283551, Professora Magistério Superior/CCS, MARCIO CORREA, SIAPE nº. 1159717, Professor Magistério Superior/CCS, como membros titulares, e os servidores ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, THIAGO MEDEIROS ROCHA, SIAPE nº. 1767045, Técnico em Anatomia e Necropsia/CCB, POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeiro-Área/CCS, CAROLINA DA LUZ BARATIERI, SIAPE nº. 2934830, Professora Magistério Superior /CCS, CELSO SPADA, SIAPE nº. 576583, Professor Magistério Superior/CCS, ARIADNE CRISTIANE CABRAL DA CRUZ, SIAPE nº. 3554138, Professora Magistério Superior/CCS, SILVANA BATALHA SILVA, SIAPE nº. 3937922, Professora Magistério Superior/CCS, THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº. 3937922, Professor Magistério Superior/CCS, VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº. 3022167, Professora Magistério Superior/CCS, LETICIA RUHLAND, SIAPE nº. 3091014, Professora Magistério Superior/CCS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 06 de outubro de 2020

 

Nº 122/2020 – 1.        DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 287/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.018402/2020-75 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório – Área/CCR, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº. 1126287, Assistente em Administração/CED, ROBERTO FERREIRA DE MELO, SIAPE nº. 1160230, Professor Magistério Superior/CCS, GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnica de Laboratório-Área/CCS, CLEONICE MARIA MICHELON, SIAPE nº. 3091026, Professora Magistério Superior/CCS, ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES, SIAPE nº. 3551176, Professora Magistério Superior/CCS, EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 2343889, Professor Magistério Superior/CCS, FABIANA BOTELHO DE MIRANDA ONOFRE, SIAPE nº. 1819880, Professora Magistério Superior/CCS, LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE nº. 1387439, Técnica de Laboratório-Área/CCB, RAFAEL TREVISAN, SIAPE nº. 1723201, Professor Magistério Superior/CCB, MARGOT RIBAS MENDES, SIAPE nº. 1160471, Auxiliar de Nutrição e Dietética/CCB, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº. 1993941, Técnico de Laboratório-Área/CCB, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnica da Laboratório/CCB, ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº. 3133748, Técnica de Laboratório -Área/CCB, TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº. 3137750, Assistente em Administração/CCB, GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB, LÍVIA FELICIO ANDRADE, SIAPE nº. 2344401, Técnica em Anatomia e Necropsia/CCB, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº. 1914409, Técnica de Laboratório-Área/CCA, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº. 2236496, Enfermeiro-Área/CED, JOSÉ WILMO DA CRUZ JÚNIOR, SIAPE nº. 2279782, Professor Magistério Superior/CBLU, EVERTON PEDEBOS PITTALUGA, SIAPE nº. 1177507, Técnico de Laboratório-Área/BNU, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº. 3058262, Professora Magistério Superior/ARA, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº. 2367529, Professor Magistério Superior/ARA, ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI, SIAPE nº. 2277388, Técnica de Laboratório-área/CCA, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, como membros titulares, e os servidores VIVIANE GLASER, SIAPE nº. 2052414, Professora Magistério Superior/CBS, CÉZAR KARPINSKI, SIAPE nº. 1926080, Professor Magistério Superior/CED, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnica de Laboratório-Área/CCS, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº. 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório-Área/CCS, ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, SIAPE nº. 1837975, Técnico de Laboratório-Área/CCS, LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº. 3091660, Técnica de Laboratório-Área/CCS, NESTOR CUBAS WENDT, SIAPE nº. 3125206, Técnico de Laboratório-Área/CCB, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnica de Laboratório-Área/CCB, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº. 3133751, Assistente em Administração/CCB, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnica de Laboratório-Área/CCB, VÂNIA PIVA, SIAPE nº. 1895163, Assistente em Administração/CCB, BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE nº. 1660666, Biomédica/CCB, CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº. 1478099, Técnica da Laboratório/CCB, THIAGO MEDEIROS ROCHA, SIAPE nº. 1767045, Técnico em Anatomia e Necropsia/CCB, JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, ANDRE JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº. 1104348, Técnico de Laboratório-Área/CBLU, FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº. 1896209, Técnica de Laboratório-Área/ARA, SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº. 3049901, Assistente de Laboratório /ARA, JOÃO LUIZ SEVERO ANTUNES JÚNIOR, SIAPE nº. 2400624, Assistente em Administração/CCA, ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professora Magistério Superior/CFM, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 13 de outubro de 2020

 

Nº 123/2020 – 1.        DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 288/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.024838/2020-01 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº. 1979683, Assistente em Administração/CSE, PATRICIA FERNANDES, SIAPE nº. 1761433, Secretário Executivo/CTC, HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº. 2237416, Assistente em Administração/PRODEGESP, MAURICIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº. 1126287, Assistente em Administração/CED, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº. 1994995, Assistente em Administração/CED, DENISE MACHADO, SIAPE nº. 1154289, Bibliotecário-documentalista/DGG, LETÍCIA STEDILE, SIAPE nº. 1227545, Administrador/CFH, ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº. 2345649, Assistente em Administração/CCE, MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº. 3049171, Operador de Luz/SECARTE, GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº. 1966054, Assistente em Administração/SEPLAN, CLÁUDIA PRIM CORRÊA, SIAPE nº. 2008591, Assistente em Administração/SEPLAN, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, CASSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº. 1412611, Enfermeira/CCS, MARCIA MAFRA DA SILVA, SIAPE nº. 1160479, Assistente em Administração/PRAE, BERNARDO HORN, SIAPE nº. 1886863, Administrador/JOI, THAISA NEIVERTH, SIAPE nº. 3549954, Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED, ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS, SIAPE nº. 2424299, Auxiliar Administrativo/SAAD, LUCAS SABINO DIAS, SIAPE nº. 1107853, Professor Magistério Superior/CTC, CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº. 3053486, Assistente em Administração/BNU, THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, SIAPE nº. 1867112, Assistente em Administração/CCJ, ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnico em Laboratório/CBS, IGOR YURE RAMOS MATOS, SIAPE nº. 1077482, Bibliotecário-documentalista/DGG, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, como membros titulares, e os servidores CHRISTINE DUARTE DO VALLE PEREIRA, SIAPE nº. 1660377, Técnico em Contabilidade/CSE, JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº. 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE nº. 2020162, Assistente em Administração/PRODEGESP, MAIZA MARIA RAMOS, SIAPE nº 3047010, Administrador/CCA, CEZAR KARPINSKI, SIAPE nº. 1926080, Professor Magistério Superior/CED, GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK, SIAPE nº. 21066574, Administrador/CED, JANIALY ALVES ARAÚJO TRES, SIAPE nº. 1640167, Assistente em Administração/DGG, HOMERO FARIAS, SIAPE nº. 1669296, Técnico em Contabilidade/CFH, PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, SIAPE nº. 1891620, Administrador de edifícios/CCE ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAUJO, SIAPE nº. 3064725, Operador de Luz/SECARTE, FELIPE NOHAN NASCIMENTO, SIAPE nº. 2181164, Assistente em Administração/SEPLAN, GABRIELA DE SOUZA FERREIRA, SIAPE nº. 1953103, Administrador/SEPLAN, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administrador/CCS, POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/CCS, CRISTIANO NELSON SIQUEIRA, SIAPE nº. 2217435, Assistente em Administração/PRAE, TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administrador/JOI, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administrador/CED, ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, SIAPE nº. 1835816, Administradora/SAAD, MARTIELA KNAPPE DA SILVA, SIAPE nº. 3160991, Assistente em Administração/CTC, MAYRA CATHINE BAZZANELLA, SIAPE nº. 2170414, Administrador de edifícios/BNU, ROSANGELA ALVES, SIAPE nº. 1158894, Assistente em Administração/CCJ, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnico em Laboratório/CBS, JULIA MIRANDA BRESSANE, SIAPE nº. 2181942, Bibliotecário-documentalista/DGG, ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR, SIAPE nº. 1976930, Auxiliar em Administração/DGG, ANDRÉ JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

O Diretor em Exercício do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso das Atribuições Legais, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de outubro de 2020

 

Nº 124/2020 – 1.        DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 293/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.035557/2020-76 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº. 1417033, Nutricionista-Habilitação/PRAE, como membro titular, e o servidor MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 125/2020 – 1.        DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 295/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.026151/2020-01 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE nº. 2193510, Assistente em Administração/PROPG, MARCOS MOISÉS POMPILIO, SIAPE nº. 1158275, Assistente em Administração/PROPG, como membros titulares, e os servidores RICARDO COVOLO ROCHA, SIAPE nº. 1772927, Assistente em Administração/PROPG, GILEADE JESIMOM BRAGA DOS SANTOS, SIAPE nº. 2400944, Assistente em Administração/CFH, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 126/2020 – 1.        DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 291/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.018405/2020-17 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GABRIEL VARALLA, SIAPE nº. 2327096, Operador de Câmera de Cinema e Tv /CCE, ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº. 2345649, Assistente em Administração/CCE, VIVIANE GLASER, SIAPE nº. 2052414, Professora Magistério Superior/CBS, FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº. 2205031, Técnica de Laboratório-área/CCR, GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnica de Laboratório-Área/CCS, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº. 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório-Área/CCS, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº. 3046432, Assistente de Laboratório /CCS, CLEONICE MARIA MICHELON, SIAPE nº. 3091026, Professora Magistério Superior/CCS, PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnico de Laboratório/CCS, ROBERTO FERREIRA DE MELO, SIAPE nº. 1160230, Professor Magistério Superior/CCS, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnica de Laboratório-Área/CCS, EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 2343889, Professor Magistério Superior/CCS, ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, SIAPE nº. 1837975, Técnico de Laboratório-Área/CCS, FABIANA BOTELHO DE MIRANDA ONOFRE, SIAPE nº. 1819880, Professora Magistério Superior/CCS, LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº. 3091660, Técnico de Laboratório/ CCS, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº. 1914409, Técnica de Laboratório-Área/CCA, JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnico de Laboratório/CFM, ALESSANDRA LARISSA DE OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professor Magistério Superior/CFM, JOSÉ WILMO DA CRUZ JÚNIOR, SIAPE nº. 2279782, Professor Magistério Superior/CBLU, HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº. 1104348, Técnico de Laboratório-Área/CBLU, EVERTON PEDEBOS PITTALUGA, SIAPE nº. 1177507, Técnico de Laboratório-Área/BNU, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº. 3058262, Professora Magistério Superior/ARA, BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº. 3049872, Técnica de Laboratório-Área/ARA, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº. 2367529, Professor Magistério Superior/ARA, SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº. 3049901, Assistente de Laboratório /ARA, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, ANDRE JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE nº. 1387439, Técnica de Laboratório-Área/CCB, NESTOR CUBAS WENDT, SIAPE nº. 3125206, Técnico de Laboratório-Área/CCB, RAFAEL TREVISAN, SIAPE nº. 1723201, Professor Magistério Superior/CCB, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnico Laboratório/CCB, MARGOT RIBAS MENDES, SIAPE nº. 1160471, Auxiliar de Nutrição e Dietética/CCB, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnico de laboratório/CCB, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº. 1993941, Técnico de Laboratório-Área/CCB, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº. 3133751, Assistente em Administração/CCB, ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº. 3133748, Técnica de Laboratório -Área/CCB, VÂNIA PIVA, SIAPE nº. 1895163, Assistente em Administração/CCB, GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB, CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº. 1478099, Técnico Laboratório/CCB, LÍVIA FELICIO ANDRADE, SIAPE nº. 2344401, Técnica em Anatomia e Necropsia/CCB, THIAGO MEDEIROS ROCHA, SIAPE nº. 1767045, Técnico em Anatomia e Necropsia/CCB, ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº. 2236496, Enfermeiro-Área/CED, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administrador/CED, ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI, SIAPE nº. 2277388, Técnica de Laboratório-área/CCA, JOÃO LUIZ SEVERO ANTUNES JÚNIOR, SIAPE nº. 2400624, Assistente em Administração/CCA, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 127/2020 – 1.        DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 257/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.005202/2019-19 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores HEITOR DANDOLINI DE SOUZA, SIAPE nº. 2181073, Técnico em Eletrotécnica/SEOMA, LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2044639, Técnico em Mecânica/SEOMA, LUIZ FERNANDO COMPASSI DUTRA, SIAPE nº. 2128091, Técnico em Mecânica/SEOMA e PABLO EDUARDO JUNGES ABREU, SIAPE nº. 1950324, Engenheiro-Área/SEOMA.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 15 de outubro de 2020

 

Nº 128/2020 – 1.        DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 294/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.034790/2020-31 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº. 1417033, Nutricionista-Habilitação/PRAE, e o servidor MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 16 de outubro de 2020

 

Nº 129/2020 – 1.        DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 298/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.030887/2020-75 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ROGÉRIO KORMANN, SIAPE nº. 3129019, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS, LEILA CRISTINA WEISS, SIAPE nº. 2022201, Bibliotecário-Documentalista/BU, WILLIAM MOLDENHAUER DE JESUS, SIAPE nº. 2349847, Técnico em Audiovisual/CED, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº. 1126287, Assistente em Administração/CED, LUIZ EDUARDO PIZZINATTO, SIAPE nº. 1894167, Técnico de Tecnologia da Informação/CSE, FELIPE IOP CAPELETO, SIAPE nº. 1042375, Técnico em Audiovisual/CTE, JORGE HENRIQUE COSTA JÚNIOR, SIAPE nº. 3125406, Assistente em Administração /CTC, GILVANO DA ROSA, SIAPE nº. 3033431, Assistente em Administração/BU, CRISTIANE DA SILVA BARBADO, SIAPE nº. 1161317, Técnica em Tecnologia da Informação/JOI DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº. 3049171, Operador de Luz/ SeCArte, ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº. 2345649, Assistente em Administração/CCE, como membros titulares, e os servidores TAKANORI OGAWA, SIAPE nº. 1694099, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS, JANIALY ALVES ARAÚJO TRÊS, SIAPE nº. 1640167, Assistente em Administração/BU, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº. 1994995, Assistente em Administração/CED, CÉZAR KARPINSKI, SIAPE nº. 1926080, Professor Magistério Superior/CED, ANGELO MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº. 2046359, Administrador de Edifícios/CSE, VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE nº. 2020162, Assistente em Administração/CCA, CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE nº. 1018662, Administradora/BNU, ALINE ALVES FREITAS, SIAPE nº. 1104348, Técnica de Laboratório-Área/CTC, IGOR YURE RAMOS MATOS, SIAPE nº. 1077482, Bibliotecário-Documentalista/BU, LARISSA LOIZE NUNES DE OLIVEIRA BRANCHER, SIAPE nº. 2182335, Administradora/JOI, ANTÔNIO RENATO PEREIRA MORO, SIAPE nº. 1160254, Professor Magistério Superior/CDS, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, EVERSON ANTUNES COSTA, SIAPE nº. 1891060, Técnico em Audiovisual/ SeCArte, VANESSA DOS SANTOS AMADEO, SIAPE nº. 1761420, Secretária Executiva/CCE, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de outubro de 2020

 

Nº 380/2020/PRODEGESP – PRORROGAR em 90 (noventa) dias, a partir de 26 de setembro de 2020, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com finalidade de propor normatização da relação entre UFSC e EBSERH (HU-UFSC) nos assuntos de gestão de pessoas, instituída pela Portaria 437/2019/PRODEGESP.

 

Nº 382/2020/PRODEGESP – PRORROGAR em 60 (sessenta) dias, a partir de 11 de outubro de 2020, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com o objetivo de rever o gerenciamento do processo da Resolução Normativa nº 13/CUn, de 27 de setembro de 2011, instituída pela Portaria 243/2019/PRODEGESP.

 

Portarias de 16 de outubro de 2020

 

Nº 384/2020/PRODEGESP – Art. 1º Remover a partir do dia 07/09/2020 o servidor Henrique José de Souza, SIAPE 2170040, da Comissão para estudo de concessão da Licença Sem Vencimento aos servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria 241/2019/PRODEGESP.

Art. 2º Incluir e designar a servidora Nadia Cristina Zunino Simone, SIAPE 277764, como presidente da referida comissão a partir da mesma data.

Art. 3º Prorrogar em 90 (noventa) dias, a partir de 24 de outubro de 2020, o prazo para finalizar os trabalhos da referida Comissão.

 

Nº 385/2020/PRODEGESP – Art. 1º Remover o servidor AUGUSTO FORNARI VEIRAS da Comissão com intuito de estudar e desenvolver uma proposta concreta para dimensionamento da força de trabalho na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), instituída pela Portaria n. 190/2020/PRODEGESP.

Art. 2º Prorrogar em 90 (noventa) dias, a partir de 21 de outubro de 2020, o prazo para finalizar os trabalhos da referida Comissão.

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

 

Chamada Pública de 07 de outubro de 2020

Nº 24/2020 – EDITAL DE SELEÇÃO

 

A Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), torna pública a presente chamada de abertura de inscrições, bem como as normas para a seleção de ESTAGIÁRIOS, com a finalidade de desenvolver atividades nos cursos vinculados à Universidade Aberta do Brasil (UAB/UFSC) e à Secretaria de Educação a Distância – SEAD.

 

  1. DA ESPECIFICAÇÃO
    • DO LOCAL DE ATUAÇÃO

Os estagiários selecionados atuarão no campus da UFSC Trindade ou na SEAD (Centro de Florianópolis), pelo período entre a data de início das atividades até o dia 15 de dezembro de 2020, renovável em caso de necessidades futuras da UAB dentro do período vigente deste edital.

  1. DAS VAGAS
    • Além da vaga disponibilizada, será formado cadastro reserva (CR) para a modalidade, reservando até um terço das vagas aos negros como determina o DECRETO DO EXECUTIVO 9.427/2018 de 28/06/2018.
    • Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (Art. 2º do DECRETO DO EXECUTIVO 9.427/2018).
    • Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio (Art. 2º do DECRETO DO EXECUTIVO 9.427/2018).
    • A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros (Art. 3º do DECRETO DO EXECUTIVO 9.427/2018).
    • Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, sendo que os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito das vagas reservadas (Art. 4º 3º do DECRETO DO EXECUTIVO 9.427/2018).

2.6. A divulgação dos classificados será feita conforme a categoria de ingresso (ampla concorrência ou cotas para negros).

  1. DAS ATRIBUIÇÕES E DA VAGA
Título do Estágio

(modalidade de vagas)

Atividades Requisitos Cursos obrigatórios que os alunos estejam cursando Vagas destinadas à ampla concorrência Total de Vagas
Modalidade Programação Desenvolvimento e manutenção de programas e plataformas para Educação a Distância. Conhecimento em PHP, HTML, Mysql;

Desenvolvimento de web sites;

CSS.

 

Engenharia de Computação ;
Tecnologias da Informação e Comunicação;
Sistemas da Informação;

Ciências da Computação;

 

1 + CR* 1+CR

 

*Cadastro Reserva.

  1. DOS REQUISITOS

Serão requisitos para o preenchimento da vaga:

  • Possuir, obrigatoriamente, durante o período de bolsa, vínculo com a UFSC como aluno de graduação;
  • Possuir disponibilidade para atuar 20 horas semanais;
  • Possuir Índice de Aproveitamento Acumulado – IAA superior a 6,0 (seis);
  • Não possuir registro de Frequência Insuficiente no semestre anterior;
  • Submeter-se às regras do SIARE (Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios) para registro do contrato de estágio (http://portal.estagios.ufsc.br/siare/).
  1. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
    • A carga horária será de 20h semanais de trabalho presencial, a ser ajustada conforme necessidades do trabalho e disponibilidade do selecionado. O valor mensal da bolsa será de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), acrescido o valor do auxílio-transporte de R$220,00 (duzentos e vinte reais), (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019).
      • O pagamento de auxílio-transporte somente será realizado quando da autorização do retorno das atividades presenciais da UFSC.
  1. DAS INSCRIÇÕES
    • DO PERÍODO

As inscrições deverão ser feitas no período compreendido entre os dias 9 de outubro até 16 de outubro de 2020, exclusivamente pela internet.

  • DOS DOCUMENTOS

O candidato deverá acessar o site: http://inscricoes.ufsc.br/242020  e preencher o formulário de inscrições, anexando histórico escolar datado do semestre letivo atual e cópia do documento de identidade.

  1. DA SELEÇÃO

7.1  O processo seletivo compreenderá duas etapas: análise do Histórico Escolar/ Índice de Aproveitamento Acumulado – IAA do aluno e entrevista.

  1. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DO ÍNDICE DE APROVEITAMENTO ACUMULADO – IAA

8.1 A análise do Índice de Aproveitamento Acumulado – IAA constante no Histórico Escolar do aluno valerá 60% da nota para fins de classificação no processo seletivo.

8.1 O resultado da análise do Índice de Aproveitamento Acumulado – IAA do aluno será divulgado no endereço eletrônico: https://uab.ufsc.br/.

  1. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA

9.1  A entrevista com o candidato valerá 40% da nota para fins de classificação no processo seletivo.

9.2   O horário e local das entrevistas será divulgado, no site https://uab.ufsc.br/ após finalização das inscrições.

9.3   A entrevista ocorrerá virtualmente.

9.4  A UFSC não se responsabilidade por fatores de ordem técnica que impeçam a realização ou a conclusão das entrevistas virtualmente.

  1. DOS RESULTADOS

10.1 A lista com os nomes dos candidatos selecionados será publicada no endereço eletrônico: https://uab.ufsc.br/.

  1. DOS RECURSOS

11.1 À lista de candidatos selecionados, poderá ser procedido recurso administrativo que deverá ser enviado ao Coordenador da UAB/UFSC via e-mail (uab@contato.ufsc.br), com o assunto “Recurso do Resultado da Chamada Pública 24/2020”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado final.

  1. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

12.1 Após concluída a seleção, os candidatos aprovados dentro do número de vagas deverão preencher o SIARE (Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios), no site: https://siare.sistemas.ufsc.br/, conforme instruções a serem encaminhadas aos e-mails informados pelo candidato no ato da inscrição.

12.2 Os candidatos selecionados assinarão requerimento de bolsa com vigência entre a data de início das atividades até o dia 15 de dezembro de 2020.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, no formulário de inscrições ou em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

13.2 Esta seleção terá validade de um ano, podendo ser prorrogada por igual período.

13.3 Os candidatos não classificados dentro do número de vagas farão parte de cadastro reserva, para atuar em caso de necessidades futuras dentro do período vigente deste edital.

 

 

Processo Seletivo de 21 de setembro de 2020

Nº 21/UAB/SEAD/UFSC/2020

EDITAL PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE PROFESSORES FORMADORES CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

O Coordenador Adjunto da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com as portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016, e nos termos da Lei 11.273/06, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo para formação de Cadastro Reserva de Professores Formadores, para a atuação como bolsista UAB/CAPES, em disciplinas do curso de Administração Pública, executado pelo Núcleo Universidade Aberta do Brasil/UFSC, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis/SC.

1          DAS ATRIBUIÇÕES

1.1       Professor formador:

a) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;

b) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;

c) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;

d) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;

e) Coordenar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua coordenação;

f) Desenvolver o sistema de avaliação de estudantes, mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de curso;

g) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da(s) disciplina(s) ofertada(s), relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da(s) disciplina(s);

h) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do estudante;

i) Desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;

j) Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado;

k) Ter disponibilidade para viajar aos Polos de Apoio Presencial, em momentos presenciais da(s) disciplina(s), de acordo com o calendário do curso, ou segundo outras necessidades;

1.2 O professor formador que não atender as suas atribuições poderá ser substituído pela coordenação do curso, a qualquer tempo, pelo próximo candidato apto, seguindo invariavelmente a ordem de classificação.

2          DAS UNIDADES CURRICULARES

2.1       As unidades curriculares e respectivas cargas horárias e ementas são apresentadas no Anexo I deste edital.

3          DOS REQUISITOS ÀS VAGAS

3.1 Ter graduação ou mestrado ou doutorado na área de Administração ou Administração Pública.

4          CRONOGRAMA DO EDITAL

DATA   EVENTO

De 29/04/2020 até às 23h59min do dia 31/05/2020           Período de Inscrições

01/06/2020     Publicação do Resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos Divulgação dos horários das entrevistas

02/06/2020     Prazo para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 1ª Etapa

03 a 12/06/2020        2ª etapa – Entrevistas

15/06/2020     Publicação do resultado da 2ª etapa – Entrevistas

16/06/2020     Data para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 2ª etapa

– Entrevistas

17/06/2020     Publicação do Resultado Final

4.1       O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente processo seletivo.

5          DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

5.1       Atender a um dos requisitos a seguir:

a) Ter experiência mínima de 3 (três) anos como docente no magistério superior; ou

b) Ter experiência mínima de 1 (um) ano como docente no magistério superior e titulação mínima em nível de mestrado.

5.2       Atender à Lei nº 11.273 de 6/2/2006, à Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, à Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e à Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2020.

5.3       Ter disponibilidade de trabalho em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina e online (webconferência).

5.4       Ter disponibilidade para participar de reuniões de capacitação a serem ministrados pela UFSC em datas e horários a serem definidos pela coordenação do Núcleo UAB/SEAD, tanto online quanto presencialmente.

5.5       A atuação do servidor dependerá de autorização da chefia imediata considerando o não prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá atuar no dia/horário destinado às atividades de planejamento do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes (Anexo III).

6          DAS INSCRIÇÕES

6.1       As inscrições estarão abertas conforme cronograma.

6.2       O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço: http://inscricoes.ufsc.br/prof-formador-14-2020, anexando os documentos citados no item 6.10.

6.3       A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet e servidores.

6.4       A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

6.5       Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e com documentação incompleta.

6.6       Somente será aceita documentação encaminhada via formulário eletrônico, na forma desse Edital.

6.7       Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final.

6.8       Será considerado para efeitos de inscrição a última versão enviada do formulário preenchido.

6.9       Para efeito de comprovação de envio será observada a data/hora constante no banco de dados do sistema do formulário.

6.10     Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos, na seguinte ordem:

a) Registro Geral (frente e verso)

b) cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor (obrigatório);

c) cópia digitalizada do(s) diploma(s) de pós-graduação devidamente reconhecido(s) pelo MEC, na forma da legislação em vigor (em pdf único);

d) comprovação de vínculo regular como estudante de mestrado ou doutorado em programa de pós-graduação da UFSC (se houver);

e) cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como docente no magistério do ensino superior (obrigatório);

f) cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como professor em Educação a Distância – EaD (se houver);

g) cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência na área da unidade curricular a que está de candidatando (se houver).

6.11     A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos constantes nos itens

6.10 será INDEFERIDA pela respectiva Comissão Examinadora.

6.12     Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior ou básico, não serão aceitas as experiências de monitoria, prática ou estágio em docência.

6.13     Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior será aceito cópia da Carteira de Trabalho, declaração ou contracheque emitido pela instituição de ensino empregadora.

6.14     Para efeitos de comprovação da experiência como professor em Educação a Distância será aceita declaração de atividades realizadas na área de EaD emitida pela instituição de ensino a que foi vinculado(a), incluindo atividades de tutoria UAB.

6.15     Os dados informados no Formulário que não tiverem documentos comprobatórios; ou cujas informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do respectivo item.

6.16     Caso a Comissão Examinadora julgue necessário poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos originais citados no item 6.10.

6.17     A homologação das inscrições será divulgada conforme cronograma.

6.18     Em caso de indeferimento da inscrição caberá recurso administrativo à respectiva Comissão Examinadora, conforme cronograma.

6.19     O recurso deverá ser protocolado por via online, pelo site do Portal de Atendimento da UAB: atendimento.ufsc.br/uab.externos.

a) o requerente deverá selecionar o serviço “Recurso a edital” e preencher o formulário eletrônico dentro do período estipulado para recurso dessa etapa, conforme o item 4 – Cronograma do edital.

b) A UFSC e a UAB não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação com os sistemas digitais da UFSC, de congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a conclusão do processo de preenchimento do formulário.

7          DA COMISSÃO EXAMINADORA

7.1       A Comissão Examinadora será composta por três representantes do curso ou do respectivo departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria do Coordenador do Núcleo UAB.

8          DO PROCESSO SELETIVO

8.1       O processo seletivo compreenderá duas etapas: Análise de documentos e Entrevista.

9          1ª Etapa – Análise de documentos

9.1       O resultado da análise de documentos será divulgado conforme cronograma, no endereço

eletrônico https://uab.ufsc.br/.

9.1.1 A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos.

9.2       A análise de documentos terá seu valor calculado segundo pontuação discriminada a seguir:

a) Comprovação do vínculo como estudante de mestrado e doutorado da UFSC – 3 pontos para estudante de mestrado e 5 pontos para estudante de doutorado.

b) Experiência comprovada como professor no magistério de ensino superior – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos, excetuado o tempo de estágio em docência.

c) Experiência profissional como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos.

d) Formação comprovada em nível de pós-graduação:

FORMAÇÃO    PONTOS

Mestrado        4 pontos

Doutorado      10 pontos

e) Para a pontuação citada no item 9.2 alíneas “b” e “c” será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas.

f) Na análise dos documentos descritos no item 9.2 alínea “d” prevalecerá o título de maior pontuação.

g) O candidato que pontuar no item 9.2 alínea “a” não pontuará no item 9.2 alínea “d”.

9.3       Ao Resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos caberá recurso administrativo à respectiva Comissão Examinadora, conforme cronograma.

9.4       O recurso deverá ser protocolado por via online, pelo site do Portal de Atendimento da UAB: atendimento.ufsc.br/uab.externos.

a) o requerente deverá selecionar o serviço “Recurso a edital” e preencher o formulário eletrônico dentro do período estipulado para recurso dessa etapa, conforme o item 4 – Cronograma do edital.

b) A UFSC e a UAB não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação com os sistemas digitais da UFSC, de congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a conclusão do processo de preenchimento do formulário.

9.5       2ª Etapa – Entrevista

a) A entrevista terá o valor máximo de 30 pontos.

b) O tempo de entrevista levará, em média, 15 minutos, por candidato.

c) O horário e local das entrevistas será divulgado, no site https://uab.ufsc.br/ conforme cronograma.

d) Na entrevista serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

d1) Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 8 pontos;

d2) Conhecimento sobre a área da(s) Unidade(s) Curricular(es) pretendida(s) – 0 a 16 pontos; d3) Facilidade de comunicação e relação interpessoal – de 0 a 06 pontos.

e) Não haverá entrevista em local diferente daquele estabelecido no item 9.5, alínea “c”.

f) O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

g) As entrevistas poderão ocorrer virtualmente, obedecendo ao período de entrevistas por candidato, conforme publicação do cronograma estabelecido no item 9.5, alínea “c”.

h) A UFSC não se responsabilidade por fatores de ordem técnica que impeçam a realização ou a conclusão das entrevistas virtualmente.

i) Caberá recurso administrativo, em relação ao Resultado da 2ª etapa, à Comissão Examinadora, conforme estabelecido no cronograma.

9.6       O recurso da 2ª etapa deverá ser protocolado por via online, pelo site do Portal de Atendimento da UAB: atendimento.ufsc.br/uab.externos.

a) o requerente deverá selecionar o serviço “Recurso a edital” e preencher o formulário eletrônico dentro do período estipulado para recurso dessa etapa, conforme o item 4 – Cronograma do edital.

b) A UFSC e a UAB não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação com os sistemas digitais da UFSC, de congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a conclusão do processo de preenchimento do formulário.

10        DA CLASSIFICAÇÃO

10.1     A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

10.2     A classificação final se dará pelo somatório dos pontos obtidos nas duas etapas e terá o valor máximo de 50 pontos.

10.3     O candidato que obtiver menos de 25 pontos no somatório das duas etapas será desclassificado.

10.4     Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota obtida na 1ª etapa do processo seletivo;

b) idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso);

c) candidato(a) com a maior idade, considerando ano, mês e dia;

d) permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado em sessão pública.

10.5     Até 5 (cinco) candidatos selecionados por unidade curricular, na 1ª etapa, serão convocados por ordem de classificação para participação na 2ª etapa, com agendamento de entrevistas, conforme cronograma a ser publicado no site https://uab.ufsc.br/.

10.6     Os demais candidatos aprovados na 1ª etapa do processo seletivo farão parte de um cadastro reserva para futuras entrevistas, conforme houver demanda.

10.7     O não comparecimento do candidato no local, data e horário determinados pela coordenação do Núcleo UAB para a entrevista implicará na sua eliminação do processo, não cabendo recurso.

10.8 Serão priorizados os candidatos classificados que pertencem ao quadro de docentes concursados da UFSC, conforme Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2020. Apenas docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato da inscrição.

10.9 Professores que não fazem parte do quadro permanente da UFSC poderão ser chamados caso não haja candidatos do quadro permanente da UFSC classificados que venham a assumir a vaga.

11        DO RESULTADO FINAL

11.1     O resultado final será divulgado no endereço https://uab.ufsc.br/ conforme cronograma.

12        DA CONTRATAÇÃO

12.1     O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos necessários na ocasião da contratação:

a) original assinado da Ficha Termo de Compromisso do Bolsista e da Declaração de não acúmulo de bolsa (Anexo II);

b) cópias autenticadas: Identidade e CPF; Diplomas e comprovante de tempo de experiência em docência no magistério superior.

c) original assinado do Termo de Disponibilidade de horário com aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC (Anexo III).

13        DA CAPACITAÇÃO

13.1     A reunião de capacitação para Professor Formador será realizada no período e em local oportunamente definido e divulgado, sendo obrigatória a participação dos bolsistas.

14        DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR

14.1     Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC o Termo de Compromisso, constante no FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista), conforme modelo disponibilizado na página do edital, por meio do qual se obrigam a:

a) realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso, tais como: elaborar atividades, fóruns e provas;

b) manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;

c) observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

d) se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;

e) participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;

f) devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

h) Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos, conforme Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016.

14.2     O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

15        A REMUNERAÇÃO

15.1     O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela Capes.

15.2     O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades dos bolsistas, mediante apresentação do relatório de prestação de contas das atividades desempenhadas pelo bolsista.

15.3     De acordo com a Instrução Normativa – CAPES nº 2, de 19 de abril de 2017, será concedida ao Professor Formador uma bolsa para cada 15 horas-aula.

15.4     As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostas a seguir, enquanto exercer a função, conforme disposto na Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

  1. Professor Formador I: valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino, participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores de educação básica no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior;
  2. Professor Formador II: valor de R$ 1.100,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível de mestrado e experiência de 1 (um) ano no magistério superior.

15.5     O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.

15.6     É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

15.7     É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda

ue o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

15.8     O período de duração das bolsas será limitado à duração ao qual o profissional estiver vinculado, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.

15.9     Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

15.10   As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da UFSC.

15.11   O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa UAB/UFSC, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

15.12   O Professor Formador bolsista será o responsável pela unidade curricular citada no item 2 desse Edital, sendo sua atribuição ministrar o conteúdo, desenvolver materiais didáticos, instruir tutores e, quando necessário, prestar atendimento ao estudante no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem, incluindo avaliações da aprendizagem a distância e presenciais, atendendo as normas da organização didática da instituição.

16        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1     A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

16.2     O Professor Formador bolsista desempenhará suas atividades no Campus Reitor João David Ferreira Lima da UFSC.

16.3     O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

16.4     presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e das vagas que ocorrerem durante a validade do mesmo.

16.5     Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

16.6     O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no curso.

16.7     O Processo Seletivo terá validade por 4 (quatro) anos, a partir da data da publicação de seu resultado.

16.8     Será permitido o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC e o interesse do candidato convocado em atuar na nova vaga.

16.9     A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

16.10   É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse Edital.

16.11   É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à UAB/UFSC, para fins de convocação.

16.12   Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das entrevistas.

16.13   O discente regulamente matriculado no curso não poderão ser docentes, orientador e/ou tutor do curso.

16.14   Os casos omissos serão decididos pela respectiva Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

 

ANEXO I – EMENTA E CARGA HORÁRIA DAS UNIDADES CURRICULARES

 

Unidade Curricular: CAD9003 – Seminário Temático III na Linha de Formação Específica (LFE) CH: 30

Ementa: Apresentação de Atividades Temáticas referentes ao Módulo 7, na Linha de Formação Gestão Pública em Saúde.

Unidade Curricular: CAD9158 – Negociação e Arbitragem CH: 60

Ementa: Mediação e arbitragem: o marco regulatório brasileiro. Negociação: conceitos e princípios; o conflito; o negociador; o objeto; o lugar; os modelos e estilos; desenvolvimento da negociação; feedback. Arbitragem: retrospectiva histórica e o momento atual; conceito; a convenção e os tipos de arbitragem; o árbitro; a sentença arbitral.

 

Unidade Curricular: CAD9159 – Tecnologia e Inovação      CH: 60

Ementa: História da tecnologia. Conceitos fundamentais: ciência, tecnologia e inovação. Indicadores de Ciência, Tecnologia e Inovação. Principais condicionantes do processo de inovação tecnológica. Gestão da inovação tecnológica. Avaliação de projetos de P&D. Financiamento para a inovação no Brasil. Tecnologias convencionais e tecnologias sociais. Novas tecnologias e suas implicações sociais. As TICs em foco.

 

Unidade Curricular: CAD9160 – Gestão de Redes de Cooperação na Esfera Pública        CH: 60

Ementa:

Conceito, gênese e tipos de redes, modelos de gestão e estruturas de redes públicas. Redes federativas e redes públicas de cooperação, redes comunitárias. Complementaridade e Supletividade nas redes híbridas.

 

Unidade Curricular: CAD9167 – Gestão da Regulação        CH: 30

Ementa: Direito e Economia da Regulação e da Concorrência; O Poder Regulatório do Estado e Concessão de Serviços Públicos; Políticas e Estrutura da Regulação no Brasil; Defesa do Consumidor; Defesa da Concorrência. O marco regulatório brasileiro: legislação, órgãos e entidades (nacionais, estaduais e municipais).

 

Unidade Curricular: CAD9188 – Trabalho de Conclusão III CH: 75

Ementa: Elaboração e entrega da terceira parte do trabalho de conclusão, a metodologia da pesquisa e a apresentação de informações preliminares do tema objeto de estudo constantes no módulo oitavo.

 

Unidade Curricular: CCN9145 – Auditoria e Controladoria CH: 60

Ementa: Probidade administrativa. Princípios e sistema de controle na administração pública. Controle social e transparência no Brasil. Fiscalização orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do Estado. Organização e funcionamento do controle externo e interno na administração pública. Fluxo da gestão governamental (PPA, LDO, LOA). Conceitos de Auditoria Governamental. Tipos de Auditoria Governamental. Controles da Administração Pública. Elaboração de Relatório de Auditoria.

 

 

ANEXO II – Declaração de Pagamentos de Bolsas UAB

 

Florianópolis,  de        de 2020.

 

DECLARAÇÃO

 

Eu,       , CPF    ,        bolsista        da        modalidade           do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.

 

Nome do bolsista e assinatura

 

ANEXO III – Declaração de chefia imediata (para servidores da UFSC)

 

 

Eu,                   , CPF                , Matrícula SIAPE nº   , lotado no Campus    _, Setor                       , inscrito para a vaga de Tutor a Distância, declaro para os devidos fins que possuo disponibilidade de carga horária semanal para atuação na referida vaga, conforme quadro abaixo sem prejuízo às minhas atividades no cargo efetivo da UFSC:

 

(marcar com X o(s) período(s) disponível(is) no ano de 2020)

Segunda-feira Terça Feira     Quarta-Feira   Quinta-Feira   Sexta-Feira

Manhã

Tarde

Noite

 

Obs 1: Não poderá(ão) ser indicado(s) como disponível(is) o(s) dia(s)/turno(s) de sua atuação na  instituição conforme horários disponibilizados no site da UFSC, ou agenda de atividades docentes.

 

Obs 2: No caso de servidores docentes, NÃO poderá, também, ser indicado como disponível(is) o(s) dia(s)/turno(s) reservado(s) para planejamento e organização do ensino.

 

________________,  ___de________         de 2020.

 

 

Assinatura do candidato/servidor

 

Ciência da Chefia Imediata:

 

Declaro, para os devidos fins, que o servidor acima identificado possui disponibilidade de horário nos dias/turnos informados no quadro acima sem prejuízo de suas atividades no cargo efetivo da UFSC.

 

Assinatura da chefia imediata do servidor

 

Nome:                                                                                                                                                                          Cargo:

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de setembro de 2020

 

Nº 25/2020/SINTER – Artigo 1º Designar o Professor Eric Aislan Antonelo do Departamento de Automação e Sistemas, do Centro Tecnológico (CTC), para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Halmstad University, da Suécia, a partir de 30 de março de 2020 até o fim da vigência do Acordo em 30 de março de 2025.Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

 

Portaria de  30 de setembro de 2020

 

Nº 26/2020/SINTER – Artigo 1º Designar a Professora Vanina Macowski Durski Silva do Departamento de Engenharias da Mobilidade, Campus Joinville, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad del Pacífico, do Peru, a partir de 28 de setembro de 2020 até o fim da vigência do Acordo em 28 de setembro de 2025.Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

 

 Portaria de  15 de outubro de 2020

 

Nº 27/2020/SINTER –  Artigo 1º Designar o Professor Bruno Augusto Mattar Carciofi do

Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, do Centro Tecnológico, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a L’ecole Nationale Veterinaire, Agroalimentaire et de L’alimentacion Nantes – Atlantique, Oniris, da França, a partir de 29 de outubro de 2020 até o fim da vigência do Acordo em 29 de outubro de 2025.

Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portaria de 16 de outubro de 2020

 

Nº 136/2020/CCB – Designar os docentes Andrea Gonçalves Trentin, Hernan Francisco Terenzi e Carla Gabrielli, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 01 para Classe D (Associado) nível 02 do docente Ricardo Castilho Garcez, requerente do processo nº 23080.039807/2020-47.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 06 de outubro de 2020

 

Nº 037/2020/CDS – DESIGNAR a composição do Colegiado dos Cursos de Graduação em Educação Física – LICENCIATURA e BACHARELADO para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 06/10/2020; com atribuição de carga horária administrativa de 02 (duas) horas semanais, somente aos membros TITULARES.

Titular Suplente
1.     CÍNTIA DE LA ROCHA FREITAS 1.  MICHEL MILITETD
2.     BRUNA BARBOZA SERON 2.  JUCEMAR BENEDET
3.     RODRIDO SUDATTI DELEVATTI 3. ALINE MENDES GERAGE
4.     DANIELE DETÂNICO 4.  FABIANE CASTILHO TEIXEIRA BRESCHILIARE
5.     MICHELE CAROLINE DE SOUZA RIBAS 5.  LISIANE SCHILLING POETA
6.     JAISON JOSÉ BASSANI 6.  PATRÍCIA LUIZA BREMER BOAVENTURA JUSTO DA SILVA
7.     EDGARD MATIELLO JUNIOR 7.  GABRIELA FISCHER
8.     CRISTIANE KER DE MELO 8.  ALEX CHRISTIANO BARRETO FENSTERSEIFER

 

Portaria de 08 de outubro de 2020

 

Nº 038/2020/CDS – DESIGNAR, os Professores (as) NÍVIA MARCIA VELHO, FABIANE CASTILHO TEIXEIRA BRESCHILIARE, PATRICIA LUIZA BREMER BOAVENTURA JUSTO DA SILVA e o servidor Técnico Administrativo THIAGO MACHADO, para sob presidência do primeiro (a), comporem a comissão eleitoral responsável pelo processo eleitoral para escolha do Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Educação Física do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina conforme edital nº 011/2020/CDS.

 

Portaria de 13 de outubro de 2020

 

 

Nº 039/2020/CDS – DESIGNAR, os Professores (as) da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO (CDS), JOÃO CARLOS SOUZA (CTC) e EDSON SOUZA DE AZEVEDO (CA) para sob a presidência do primeiro, constituir comissão de Avaliação da Progressão Funcional do Professor ALEX CHRISTIANO BARRETO FENSTERSEIFER da Classe de associado II para Associado III, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo 23080. 038020/2020-68.

 

 

 

Boletim Nº 113/2020 – 16/10/2020

16/10/2020 18:41

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 113/2020

Data da publicação: 16 de outubro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_16.10.2020

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 376/2020/GR

PORTARIAS Nº1313,1314, 1319,1321 a 1323, 1325 a 1346, 1349 a 1353/2020/GR

 

CAMPUS DE BLUMENAU

TERMO ADITIVO I DO EDITAL Nº

003/2020/BNU

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 373 a  423/DAP/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PORTARIAS Nº 181 a 182/PROGRAD/2020

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIA Nº135/2020/CCB

EDITAL Nº 14/2020/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAIS Nº 010 a 011/CCS/2020

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 111 a 114/2020/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIA Nº 138/2020/CFM

EDITAL No 008/2020/CFM

CENTRO SOCIOECONÔMICO

EDITAIS Nº015, 017, 018, 023, 024/CSE/2020

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria normativa de 16 de outubro de 2020

 

Dispõe sobre a instituição, normas e procedimentos do programa “Recupera UFSC Programa emergencial de manutenção e melhorias físicas na Universidade Federal de Santa Catarina”.

 

Nº 376/2020/GR  – Art. 1º Instituir o “Recupera UFSC” – Programa emergencial de manutenção e melhorias físicas na UFSC”, diretamente subordinado ao Gabinete da Reitoria.

Art. 2º O “Recupera UFSC” consiste em ação emergencial, a ser implementada por meio de grupo de trabalho a ser constituído por portaria do reitor, com as seguintes finalidades e atribuições:

I – realizar levantamento de projetos de obras, demandas por reformas, solicitações de serviços de manutenção e correlatos que estejam pendentes;

II – apresentar, em prazo não superior a 5 (cinco) dias, cronograma de execução dos projetos mencionados no inciso I, apontando, onde couber, necessidades relativas a serviços adicionais necessários ou definições sobre ações de execução imediata;

III – elaborar programação de solicitação de contratação de serviços, junto à Pró-Reitoria de Administração e à Secretaria de Planejamento e Orçamento, de modo a promover as solicitações de empenho relativas aos contratos em vigor ou a serem providenciados.

Art. 3º O “Recupera UFSC” terá duração até 30 de junho de 2021, podendo ser prorrogado por mais um período.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete da Reitoria.

Art. 5º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando o disposto na Portaria Normativa nº 371/2020/GR, de 28 de agosto de 2020, e o contido no Ofício nº 077/2020/DAS/PRODEGESP, de 16 de abril de 2020)

 

Portarias de 07 de outubro de 2020

 

Nº 1313/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2020, ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 173767, SIAPE nº 1766220, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. 38863/2020)

 

Nº 1314/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de outubro de 2020, ANA MARIA FURKIM, professora do magistério superior, MASIS nº 176855, SIAPE nº 1813168, para exercer a função de subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Solicitação nº 38863/2020)

 

Nº 1319/2020/GR – Art. 1º Conceder a continuidade do afastamento para realização do pós-doutorado na Universita Degli Studi di Parma/Itália do professor Jean Everson Martina para o período de 28/09/2020 a 27/04/2021, com ônus PRINT-CAPES/UFSC.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Solicitação nº 39207/2020)

 

Nº 1321/2020/GR – Art. 1º Extinguir o Setor de Apoio ao Secretário de Relações Internacionais.Art. 2º Criar o Setor Financeiro da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Secretaria de Relações Internacionais.(Ref. Solicitação 38880/2020)

 

Portarias de 08 de outubro de 2020

 

Nº 1322/2020/GR – Dispensar, a partir de 13 de Outubro de 2020, Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 194012, SIAPE nº 2128668, do exercício da função de Chefe do Setor de Apoio ao Secretário de Relações Internacionais – SASRI/SINTER, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria 1878/2018/GR, DE 20 DE AGOSTO DE 2018 .(Ref. Sol. 38892/2020)

 

Nº 1323/2020/GR -Art. 1º Designar LUANA PRISCILLA CARREIRO VARÃO LEITE, assistente em administração, MASIS nº 194012, SIAPE nº 2128668, para exercer a função de chefe do Setor Financeiro da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Secretaria de Relações Internacionais.Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. 38892/2020)

 

Nº 1325/2020/GR – Art. 1º Designar THAÍS CARMES KRÜGER para integrar a Comissão técnica da editora para atender ao EDITAL 1/2020/EDUFSC – Seleção de Estudantes de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu para estágio não obrigatório na Editora da UFSC, instituída pela Portaria nº 1303/2020/GR, de 5 de outubro de 2020.Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Sol.38256/2020)

 

Portarias de 09 de outubro de 2020

 

Nº 1326/2020/GR – Designar JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219522, SIAPE nº 3160903, para substituir a Secretário(a) Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2020 a 20/10/2020, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 39477/2020)

 

Nº 1327/2020/GR – Designar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, MASIS nº 197690, SIAPE nº 2984863, Chefe do Serviço de Controle de Empenho e Faturamento- SCEF/CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Chefe do Setor de Contratos de Serviços Terceirizados – SCST/CCT/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Outubro de 2020 a 09 de Outubro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE nº 2155845, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 39450/2020)

 

Portarias de 13 de outubro de 2020

 

Nº 1328/2020/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, FABIANO SEELIG PAULOKUN, CONTADOR, MASIS nº 134192, SIAPE nº 1458017, do exercício da função de Ouvidor(a) – Ouvidoria/GR, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria 442/2019/GR, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. 39720/2020)

 

Nº 1329/2020/GR – Art. 1º Designar HELENA DE STURDZE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217284, SIAPE nº 1357592, para exercer interinamente a função de Ouvidora, até a conclusão do processo de escolha do novo titular.Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. 39721/2020)

 

Nº 1330/2020/GR – Prorrogar até 28 de fevereiro de 2021 o mandato mencionado na Portaria nº 2691/2019/GR, de 10 de dezembro de 2019, publicada no DOU nº 239, seção 2, p. 35, em 11 de dezembro de 2019, que designa ANDREA CRISTIANE KRAUSE BIERHALZ, professora do magistério superior, MASIS nº 203372, SIAPE nº 2277274, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil (CPGETEX/CBLU), código FCC.(Ref. Correspondência OF E 90/BNU/UFSC/2020)

 

Nº 1331/2020/GR – Prorrogar até 28 de fevereiro de 2021 o mandato mencionado na Portaria nº 2456/2018/GR, de 21 de novembro de 2018, que designa CINTIA MARANGONI, professora do magistério superior, MASIS nº 193326, SIAPE nº 2531012, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil (CPGETEX/CBLU).(Ref. Correspondência OF E 90/BNU/UFSC/2020)

 

Nº 1332/2020/GR – Designar JULIA KORBES LOEBENS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 213804, SIAPE nº 3056091, para substituir a Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/10/2020 a 09/10/2020, tendo em vista o afastamento da titular ELIETE WARQUEN BAHIA COSTA, SIAPE nº 50725, em licença para tratamento de saúde.(Ref. Sol. 38906/2020)

 

Nº 1333/2020/GR – Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 213327, SIAPE nº 1310956, Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Assunstos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2020 a 20 de Outubro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, Vanessa Alves, SIAPE nº 1900358, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 39782/2020)

 

Nº 1334/2020/GR – Art. 1º Dispensar CLARISSA KELLERMANN DE MORAES e LUCIANE BRIGIDA DE SOUZA da condição de membros da comissão permanente “Gestão de Projetos” com a finalidade de trabalhar na execução de projetos e de submetê-los a instituições parceiras para a captação de recursos, instituída pela Portaria nº 2345/2018/GR, de 31 de outubro de 2018.Art. 2º Atribuir aos membros da comissão mencionada no art. 1º a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de suas atividades.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Solicitação nº 39684/2020)

 

Portarias de 14 de outubro de 2020

 

Nº 1335/2020/GR – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior professora Neusa Steiner no período de 21/10/2020 a 21/01/2021.

Art. 2º O docente deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação do docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 39982/2020)

 

Nº 1336/2020/GR – Designar, a partir de 30 de setembro de 2020, MELISSA ELY MELO, professora do magistério superior, MASIS nº 218527, SIAPE nº 3154209, e GILSON WESSLER MICHELS, professor do magistério superior, MASIS nº 218144, SIAPE nº 3145721, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de março de 2021.(Ref. Art. 22, incisos II e IV, do Estatuto da instituição e o que consta nas Portarias nº 011/2020/CCJ, de 23 de setembro de 2020, e nº 017/2020/CCJ, de 30 de setembro de 2020)

 

Nº 1337/2020/GR – Designar, a partir de 24 de setembro de 2020, WILLIAM GERSON MATIAS, professor do magistério superior, MASIS nº 125690, SIAPE nº 2297585, para, na condição de titular, representar os pesquisadores do Centro Tecnológico na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.(Ref. Art. 22, inciso II, do Estatuto da Instituição e o que consta na Portaria nº 239/2020/SEC/CTC, de 24 de setembro de 2020)

 

Portaria de 15 de outubro de 2020

 

Nº 1338/2020/GR – Art. 1º Designar ANA PAULA ARCHER DE ARRUDA BORGES, contadora, MASIS nº 208270, SIAPE nº 2388630, e KARINE LUDTKE BIERHALS, técnica em contabilidade, MASIS nº 210719, SIAPE nº 1949921, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, procederem à certificação da conformidade dos registros de gestão dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Universidade Federal de Santa Catarina no SIAFI.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1532/2017/GR, de 30 de junho de 2017.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 34545/2020)

 

Nº 1339/2020/GR – Designar MARCONE JOSÉ DE SOUZA DA CUNHA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217470, SIAPE nº 1346019, Coordenador(a) de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária – CAC/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2020 a 16 de Outubro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, ELIETE WARQUEN BAHIA COSTA, SIAPE nº 50725, em licença para tratamento de saúde.(Ref. Sol. 39770/2020)

 

Nº 1340/2020/GR – Designar Airton Jordani Jardim Filho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186362, SIAPE nº 1086581, Coordenador(a) de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Diretor(a) da Agência de Comunicação – AGECOM/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2020 a 16 de Outubro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, Mayra Ramos de Souza Cajueiro Warren, SIAPE nº 2033453, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 39670/2020)

 

Nº 1341/2020/GR – Designar BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 172370, SIAPE nº 1760126, Diretor(a) do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendente da SETIC/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2020 a 27 de Outubro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, MARCIO CLEMES, SIAPE nº 1158544, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 40100/2020)

 

Nº 1342/2020/GR -Art. 1º Dispensar CECÍLIA ALVES DE LIMA da condição de membro representante dos usuários no Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH), para a qual foi designada pela Portaria nº 1991/2018/GR, de 29 de agosto de 2018.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Sol. 38097/2020)

 

Nº 1343/2020/GR – Conceder a Sérgio Rodrigo Grubério, matrícula SIAPE 1609744, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado/localizado na Diretoria Administrativa/DA/BNU, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de um ano, de 01 de outubro de 2020 a 30 de setembro de 2021, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.(Ref. Processo Administrativo nº 23080.031788/2020-19)

 

Nº 1344/2020/GR – Designar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205760, SIAPE nº 2345110, para substituir a Coordenador(a) de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/09/2020 a 08/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em licença à gestante.(Ref. Sol. 40158/2020)

 

Nº 1345/2020/GR – Designar Ricardo de Lima Chagas, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, MASIS nº 183983, SIAPE nº 1731253, para substituir a Coordenador(a) de Difusão da Informação e da Biblioteca Central – CDIBC/BU/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/10/2020 a 27/10/2020, tendo em vista o afastamento da titular Joana Carla de Souza Matta Felicio, SIAPE nº 1775638, que está substituindo a diretora da BU por um período superior a trinta dias.(Ref. Sol. 40475/2020)

 

Nº 1346/2020/GR – Designar LUIZ FERNANDO LORENCI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205520, SIAPE nº 1965524, para substituir a Chefe do Serviço de Atendimento aos Usuarios/livrarias – SAUl/EdUFSC/DGG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/10/2020 a 30/10/2020, tendo em vista o afastamento da titular LUANA FONSECA CASTANHEIRA E COSTA, SIAPE nº 1234450, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 40388/2020)

 

Nº 1349/2020/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 15 de Outubro de 2020, FERNANDO PELISSER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 198590, SIAPE nº 2193255, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil – CPGECV/CTC, para a qual foi designado pela Portaria 1218/2019/GR, DE 04 DE JUNHO DE 2019.(Ref. Sol. 40679/2020)

 

Portarias de 16 de outubro de 2020

 

Nº 1350/2020/GR – Art. 1º Instituir comissão de acompanhamento da implementação do curso de graduação em Medicina no campus de Araranguá.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

I – Eugênio Simão, diretor do campus;

II – Alexandre Marino Costa, PROGRAD;

III – Carla Cristina Dutra Burigo, PRODEGESP;

IV – Fernando Richartz, SEPLAN;

V – Flávia Corrêa Guerra, coordenadora do curso de graduação em Medicina;

VI – Rafael Cypriano Dutra, chefe do Departamento de Ciências da Saúde.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão é de 6 (seis) meses.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1351/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de setembro de 2019, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, integrarem o Comitê Técnico-Administrativo do Laboratório Central de Biologia Molecular Estrutural da Universidade Federal de Santa Catarina:

I – Hernán Francisco Terenzi, Programa de Pós-Graduação em Bioquímica/CCB;

II – Ademir Neves, Programa de Pós-Graduação em Química/CFM;

III – Ana Carolina Maisonnave Arisi, Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos/CCA;

IV – Adailton João Bortoluzzi, Programa de Pós-Graduação em Química/CFM;

V – Rosely Aparecida Peralta, Programa de Pós-Graduação em Química/CFM;

VI – Marco Di Luccio, Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos/CTC;

VII – Marcos Moisés Pompílio, diretor do Departamento de Pós-Graduação/PROPG.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 245/2012/GR.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 40113/2020)

 

Nº 1352/2020/GR – Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho responsável pela implementação do “Recupera UFSC – Programa emergencial de manutenção e melhorias físicas na UFSC”, com os seguintes membros:

I – Álvaro Guillermo Rojas Lezana, presidente;

II – Fernando Richartz;

III – Ricardo César dos Passos;

IV – Edy Isaías Júnior;

V – Guilherme Fortkamp da Silveira;

VI – Cintia dos Santos Machado.

Art. 2º A critério do Grupo de Trabalho, poderão ser requisitados servidores para atuar em apoio às suas atividades.

Art. 3º A critério do Grupo de Trabalho, poderão ser requeridas atividades de apoio de unidades administrativas.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 376/2020/GR, de 16 de outubro de 2020)

 

Nº 1353/2020/GR – Designar RAMONE DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 214706, SIAPE nº 3074336, Chefe da Divisão Financeira – DF/CF/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2020 a 17 de Outubro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 40646/2020)

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

A Comissão Eleitoral, para a eleição aos cargos de Diretor e Vice-Diretor do CTE, torna público o presente aditivo ao edital N° 003/2020/BNU, com as alterações das seguintes disposições:

 

TERMO ADITIVO I DO EDITAL Nº 003/2020/BNU

 

Altera-se a data e horário da consulta em primeiro turno para 29 de outubro de 2020 a partir das 9h até às 17h. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Altera-se a data de divulgação do resultado preliminar da consulta à comunidade referente ao primeiro turno para até 24 h após o término da consulta, na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. Os recursos referentes aos resultados deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 48 horas após a divulgação dos resultados.

Não haverá consulta em segundo turno.

Permanecem inalteradas as demais datas e horários, contidas no Edital N° 003/2020/BNU, não expressamente modificadas no presente aditivo.

 

Blumenau, 15 de outubro de 2020

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

                                                                                                          

Portarias de 31 de agosto de 2020

 

Nº373/DAP/PRODEGESP Aposentar JULIET KIYOKO SUGAI, matrícula SIAPE 1156014, código de vaga nº 687992, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 23% (vinte e três por cento) de adicional por tempo de serviço.(Processo nº 23080.029490/2017-35)

 

Nº374/DAP/PRODEGESP –  Conceder ao servidor Antônio Otaviano Dourado, matrícula SIAPE 1017972, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade/DEM/CTJOI, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 25 de agosto de 2020 a 29 de agosto de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90.(Processo Nº 23080.033058/2020-44)

 

Nº375/DAP/PRODEGESP –   Conceder ao servidor Antônio Otaviano Dourado, matrícula SIAPE 1017972, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade/DEM/CTJOI, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 30 de agosto de 2020 a 13 de setembro de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.(Processo Nº 23080.033058/2020-44).

 

Nº376/DAP/PRODEGESP –  Conceder à servidora Cristiane Seger, matrícula SIAPE 2424563, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 20 de agosto de 2020 a 17 de dezembro de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.033206/2020-21)

 

Nº377/DAP/PRODEGESP –  Conceder à servidora Cristiane Seger, matrícula SIAPE 2424563, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 18 de dezembro de 2020 a 15 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.033206/2020-21)

 

N378/DAP/PRODEGESP –  Conceder à servidora Cinthia Alexsandra de Medeiros, matrícula SIAPE 1769501, ocupante do cargo de Administrador, lotada/localizada na Divisão da Clínica Veterinária Escola/DCVE/CCR/CBS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 23 de agosto de 2020 a 20 de dezembro de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.033211/2020-33)

 

Nº379/DAP/PRODEGESP –  Conceder à servidora Cinthia Alexsandra de Medeiros, matrícula SIAPE 1769501, ocupante do cargo de Administrador, lotada/localizada na Divisão da Clínica Veterinária Escola/DCVE/CCR/CBS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 21 de dezembro de 2020 a 18 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.033211/2020-33)

 

Nº380/DAP/PRODEGESP –  Conceder ao servidor Fábio Zazyki Galetto, matrícula SIAPE 2930044, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Química/QMC/CFM, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 22 de agosto de 2020 a 26 de agosto de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90.(Processo Nº 23080.032500/2020-15)

 

Nº381/DAP/PRODEGESP –  Conceder ao servidor Fábio Zazyki Galetto, matrícula SIAPE 2930044, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Química/QMC/CFM, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 27 de agosto de 2020 a 10 de setembro de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.(Processo Nº 23080.032500/2020-15).

 

Nº382/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Emanoela Carolina Vogel, matrícula SIAPE 2183003, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada/localizada no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 25 de agosto de 2020 a 22 de dezembro de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.033456/2020-61)

 

Nº383/DAP/PRODEGESP –  Conceder à servidora Emanoela Carolina Vogel, matrícula SIAPE 2183003, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada/localizada no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 23 de dezembro de 2020 a 20 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.033456/2020-61)

 

Nº384/DAP/PRODEGESP –  Conceder à servidora Cláudia Tiemi Mituuti Kitani, matrícula SIAPE 2223848, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Fonoaudiologia/FONO/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 27 de agosto de 2020 a 24 de dezembro de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.033227/2020-46)

 

Nº385/DAP/PRODEGESP –  Conceder à servidora Cláudia Tiemi Mituuti Kitani, matrícula SIAPE 2223848, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Fonoaudiologia/FONO/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 25 de dezembro de 2020 a 22 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080. 033227/2020-46)

 

Portarias de 02 de setembro de 2020

 

Nº386/DAP/PRODEGESP – Retificar a Portaria n° 293/2020/DAP, de 15 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2020, que aposentou ANA LICE BRANCHER, matrícula SIAPE 1160259, onde se lê “ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina” leia-se “PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Classe Titular/Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina”.(Processo nº 23080.083309/2017-36).

 

Portarias de 03 de setembro de 2020

 

Nº387/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 639, de 12 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2019, que concedeu aposentadoria a ELIANA DE SOUZA AVILA, matrícula SIAPE 1458491, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Grupo NS, Classe C (Professor Adjunto), Nível 4, para a Classe Associado, Nível 4, tendo em vista a Portaria nº 363/PROGRAD/2019 de 17 de setembro de 2019, e Portaria 387/PROGRAD/2019 de 02 de outubro de 2019.(Processo nº 23080.033938/2020-11).

 

Portarias de 9 de setembro

 

Nº388/DAP/PRODEGESP – Aposentar GENOIR SIMONI, matrícula SIAPE 1160521, código de vaga nº 692191, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 14, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.030603/2020-41).

 

Nº389/DAP/PRODEGESP – Aposentar SALESIO DA CRUZ GAIA, matrícula SIAPE 1160028, código de vaga 691699, ocupante do cargo de CARPINTEIRO, nível de classificação B, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 15, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 76% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I.(Processo nº 23080.029672/2020-10).

 

Portarias de 14 de setembro

 

Nº390/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 07 de setembro de 2020, por motivo de falecimento, o cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 04, código de vaga 218909, ocupado pelo servidor HENRIQUE JOSE DE SOUZA, matrícula SIAPE 2170040, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina.(Processo nº 23080.034784/2020-84).

 

Nº391/DAP/PRODEGESP – Aposentar JOSEANE PINTO DE ARRUDA, matrícula SIAPE 1159819, código de vaga nº 691490, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do §1º, art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.013782/2018-37).

 

Nº392/DAP/PRODEGESP –  Conceder à servidora RAFAELA ASSIS MAAS DOS ANJOS, matrícula SIAPE Nº 2843898, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada/localizada na Divisão de Pediatria/DP/DM/HU, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, a partir de 10 de setembro de 2020 e por prazo indeterminado, de acordo com o Artigo 84 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.(Processo nº 23080.028543/2020-04)

 

Portarias de 15 de setembro

 

Nº393/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 366/GR/91, de 12 de abril de 1991, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 1991, que concedeu aposentadoria ao servidor SINECIO EMILIO FLACH, matrícula SIAPE 1155868, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 30% de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 17% (dezessete) de adicional por tempo de serviço”.(Processo nº 23080.000893/91-84).

 

Portarias de 16 de setembro

 

Nº394/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Sabrina Guterres da Silva Galetto, matrícula SIAPE 3767570, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/CECM/DE/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 22 de agosto de 2020 a 19 de dezembro de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.033681/2020-05)

 

Nº395/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Sabrina Guterres da Silva Galetto, matrícula SIAPE 3767570, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/CECM/DE/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 20 de dezembro de 2020 a 17 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.033681/2020-05)

 

Nº396/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Waldomiro Lourenço da Silva Júnior, matrícula SIAPE 2306640, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado na Coordenadoria de Graduação em História/CGHST/CFH, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 05 de setembro de 2020 a 09 de setembro de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90.(Processo Nº 23080.034483/2020-51)

 

Nº397/DAP/PRODEGESP Conceder ao servidor Waldomiro Lourenço da Silva Júnior, matrícula SIAPE 2306640, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado na Coordenadoria de Graduação em História/CGHST/CFH, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 10 de setembro de 2020 a 24 de setembro de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.(Processo Nº 23080.034483/2020-51).

 

Nº398/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Angélica Cristiane Ovando, matrícula SIAPE 2297967, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 30 de agosto de 2020 a 27 de dezembro de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.033897/2020-62)

Nº399/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Angélica Cristiane Ovando, matrícula SIAPE 2297967, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 28 de dezembro de 2020 a 25 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.033897/2020-62)

 

Nº400/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Grace Kelly Caldas da Silva, matrícula SIAPE 2407877, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, lotada/localizada na Coordenadoria Pedagógica de Estágio e de Pesquisa/CPEP/NDI/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 07 de setembro de 2020 a 04 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.035309/2020-25)

 

Nº401/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Grace Kelly Caldas da Silva, matrícula SIAPE 2407877, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, lotada/localizada na Coordenadoria Pedagógica de Estágio e de Pesquisa/CPEP/NDI/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 05 de janeiro de 2021 a 05 de março de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080. 035309/2020-25)

 

Nº402/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Jeferson Madeira da Silva, matrícula SIAPE 2666133, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Nutrição/CPGNTR/CCS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 14 de setembro de 2020 a 18 de setembro de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90.(Processo Nº 23080.035164/2020-62)

 

Nº403/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Jeferson Madeira da Silva, matrícula SIAPE 2666133, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Nutrição/CPGNTR/CCS, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 19 de setembro de 2020 a 03 de outubro de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.(Processo Nº 23080.035164/2020-62).

 

Nº404/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Adriana Angelita da Conceição, matrícula SIAPE 1981212, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Educação do Campo/DEC/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 14 de setembro de 2020 a 11 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.035566/2020-67)

 

Nº405/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Adriana Angelita da Conceição, matrícula SIAPE 1981212, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Educação do Campo/DEC/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de janeiro de 2021 a 12 de março de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.Processo nº 23080.035566/2020-67)

 

Nº406/DAP/PRODEGESP Conceder à servidora Aline Pessôa da Ascenção Alcoforado, matrícula SIAPE 1649302, ocupante do cargo de Museólogo, lotada/localizada na Coordenadoria Especial de Museologia/CEM/CFH, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 11 de setembro de 2020 a 08 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.035680/2020-97)

 

Nº407/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Aline Pessôa da Ascenção Alcoforado, matrícula SIAPE 1649302, ocupante do cargo de Museólogo, lotada/localizada na Coordenadoria Especial de Museologia/CEM/CFH, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 09 de janeiro de 2021 a 09 de março de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.035680/2020-97)

 

Portarias de 17 de setembro de 2020

 

Nº408/DAP/PRODEGESP – Aposentar VILTON WRONSKI RICARDO, matrícula SIAPE 1157502, código de vaga nº 689280, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 19% (dezenove por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 4/10 (quatro décimos) de FG-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001.(Processo nº 23080.031613/2020-01)

 

Nº409/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Rafael Garcia Lopes, matrícula SIAPE 1769531, ocupante do cargo de Biólogo, lotado/localizado no Departamento de Aquicultura/AQI/CCA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 26 de agosto de 2020 a 30 de agosto de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90.(Processo Nº 23080.033429/2020-98)

 

Nº410/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Rafael Garcia Lopes, matrícula SIAPE 1769531, ocupante do cargo de Biólogo, lotado/localizado no Departamento de Aquicultura/AQI/CCA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 31 de agosto de 2020 a 14 de setembro de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.(Processo Nº 23080.033429/2020-98).

 

Nº411/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Tiago José Nunes da Silva, matrícula SIAPE 3091191, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Física/FSC/CFM, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 16 de setembro de 2020 a 20 de setembro de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90.(Processo Nº 23080.035932/2020-88)

 

Nº412/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Tiago José Nunes da Silva, matrícula SIAPE 3091191, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Física/FSC/CFM, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 21 de setembro de 2020 a 05 de outubro de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.(Processo Nº 23080.035932/2020-88).

 

Nº413/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Patrícia Bulegon Brondani, matrícula SIAPE 2120904, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Exatas e Educação/DCEE/CTE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 16 de setembro de 2020 a 13 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.035938/2020-55)

 

Nº414/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Patrícia Bulegon Brondani, matrícula SIAPE 2120904, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Exatas e Educação/DCEE/CTE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 14 de janeiro de 2021 a 14 de março de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.035938/2020-55)

 

Nº415/DAP/PRODEGESP – Art. Conceder à servidora Ivanessa Eliane Ferreira Vieira, matrícula SIAPE 1823757, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/CAA/DAADC/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 13 de agosto 2020 a 10 de dezembro de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.034057/2020-17)

 

Nº416/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Ivanessa Eliane Ferreira Vieira, matrícula SIAPE 1823757, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/CAA/DAADC/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 11 de dezembro de 2020 a 08 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.034057/2020-17)

 

Nº417/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 328, de 03 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2020, que concedeu aposentadoria a URSULA BLATTMANN, matrícula SIAPE 1159762, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Grupo NS, Classe D (Associado), Nível 3, para a Classe D (Associado), Nível 4, tendo em vista a Portaria nº 125/PROGRAD/2020 de 04 de agosto de 2020.(Processo nº 23080.023507/2020-46).

 

Portarias de 25 de setembro de 2020

 

Nº418/DAP/PRODEGESP –  Tornar sem efeito a Portaria n° 703/2019/DAP, de 07 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 09 de outubro de 2020, da servidora MARIA LUCIA DE BARROS CAMARGO, matrícula SIAPE 1169588, referente à retificação da portaria nº 402/2019/DAP. E alterar a Portaria n° 402/2019/DAP, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2019, onde se lê “nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, com proventos integrais, incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 4/10 (quatro décimos) de FG-1 e 6/10 (seis décimos) de FG-4, transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001”, leia-se “nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, com proventos integrais, com a vantagem prevista no art. 192, inciso II, da Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990, c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003, incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 4/10 (quatro décimos) de FG-01 e 6/10 (seis décimos) de CD-04 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001”(Processo nº 23080.031978/2019-94).

 

Portarias de 28 de setembro de 2020

 

Nº419/DAP/PRODEGESP – Aposentar MARILANDE ZORAIDE GOES DE SOUZA, matrícula SIAPE 1160227, código de vaga nº 691897, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 09% (nove por cento) de adicional por tempo de serviço.(Processo nº 23080.028286/2020-01)

 

Nº420/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 02 de setembro de 2020, por motivo de falecimento, o cargo de Técnico em Radiologia, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 14, código de vaga 642002, ocupado pelo servidor ARMANDO ROMUALDO FARIAS, matrícula SIAPE 1180363, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina.(Processo nº 23080.036175/2020-60).

 

Nº421/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 500, de 16 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2020, que concedeu aposentadoria a LINO FERNANDO BRAGANCA PERES, matrícula SIAPE 1156670, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Grupo NS, Classe D (Associado), Nível 3, para a Classe D (Associado), Nível 4, tendo em vista a Portaria nº 170/PROGRAD/2 020, de 14 de setembro de 2020, em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado no Processo Judicial nª 5011431-03.2015.4.04.7200.(Processo nº 23080.033404/2020-94).

 

Portarias de 29 de setembro de 2020

Nº422/DAP/PRODEGESP – Aposentar MARIA ALICE SILVEIRA, matrícula SIAPE 277694, código de vaga nº 605420, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 07, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5009305-38.2019.4.04.7200/SC, com eficácia temporal da decisão administrativa a contar de 23 de abril de 2019.(Processo nº 23080.038970/2019-59)

 

Nº423/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, ELIZABETH KRISTIANE BUSS, matrícula SIAPE 3760219, código de vaga 690751, a partir de 15 de setembro de 2020, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.(Processo nº 23080.034123/2020-59).

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de setembro de 2020

 

Nº 181/PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Ana Carolina Rabello de Moraes, SIAPE 3551176 – UFSC: 191404 [ACL/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 19/09/2020.  (Processo 23080.034430/2020-30).

Ana Lúcia Mandelli de Marsillac, SIAPE 1933805 – UFSC: 190289 [PSI/CFH], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 15/08/2020.  (Processo 23080.028173/2020-05).

Andressa Joseane da Silva, SIAPE 2765146 – UFSC: 201922 [NDI/CED], atualmente na Classe D III Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 16/10/2020.  (Processo 23080.035511/2020-57).

Arthur Schmidt Nanni, SIAPE 1679541 – UFSC: 176898 [EDC/CED], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 30/08/2020.  (Processo 23080.034314/2020-11).

Arthur Tavares Corrêa Dias, SIAPE 3046053 – UFSC: 212991 [DCS/CTS], atualmente na Classe A (Auxiliar) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Auxiliar) Nível 02 a partir de 15/05/2020.  (Processo 23080.020818/2020-53).

Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE 2764022 – UFSC: 189795 [EES/CTS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/08/2020.  (Processo 23080.030586/2020-41).

Claudia Regina dos Santos, SIAPE 1518633 – UFSC: 136195 [PTL/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 26/01/2020.  (Processo 23080.031887/2020-92).

Cláudio Márcio Yudi Ikino, SIAPE 3445576 – UFSC: 177207 [CLC/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 24/09/2020.  (Processo 23080.031235/2020-58).

Deonísio Schmitt, SIAPE 1476735 – UFSC: 190858 [LSB/CCE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/09/2020.  (Processo 23080.035819/2020-01).

Domitila Augusta Huber, SIAPE 1959131 – UFSC: 185617 [CFS/CCB], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 27/07/2020.  (Processo 23080.031066/2020-56).

Erasmo Benicio Santos de Moraes Trindade, SIAPE 1518665 – UFSC: 136314 [NTR/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 26/01/2020.  (Processo 23080.031968/2020-92).

Fabiana Botelho de Miranda Onofre, SIAPE 1819880 – UFSC: 184181 [ACL/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 05/10/2020.  (Processo 23080.029168/2020-10).

Hélder Lima Gusso, SIAPE 2257590 – UFSC: 201663 [PSI/CFH], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 22/10/2020.  (Processo 23080.034439/2020-41).

José Cláudio Siqueira Castanheira, SIAPE 1076828 – UFSC: 176677 [ART/CCE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 03/11/2020.  (Processo 23080.035422/2020-19).

Juliana Coelho, SIAPE 3363621 – UFSC: 178947 [CA/CED], atualmente na Classe D IV Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 02 a partir de 18/03/2020.  (Processo 23080.034400/2020-23).

Katia Lin, SIAPE 3329046 – UFSC: 175700 [CLM/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 12/08/2020.  (Processo 23080.031961/2020-71).

Leonardo Elizeire Bremermann, SIAPE 2221997 – UFSC: 199499 [EES/CTS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 06/04/2020.  (Processo 23080.034192/2020-62).

Lindberg Nascimento Junior, SIAPE 1374056 – UFSC: 214153 [GCN/CFH], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 27/07/2020.  (Processo 23080.028720/2020-44).

Luciano Senff, SIAPE 2060986 – UFSC: 191617 [EMB/JOI], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 02/10/2020.  (Processo 23080.034968/2020-44).

Marcia Buss Simão, SIAPE 3695998 – UFSC: 214013 [EED/CED], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 17/07/2020.  (Processo 23080.032726/2020-16).

Maria Helena Michels, SIAPE 2315440 – UFSC: 136209 [EED/CED], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 26/07/2020.  (Processo 23080.028917/2020-83).

Marina Bouzon, SIAPE 2258155 – UFSC: 202007 [EPS/CTC], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 29/10/2020.  (Processo 23080.034150/2020-21).

Milton Luz da Conceicao, SIAPE 2639198 – UFSC: 142128 [ARQ/CTC], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 13/02/2020.  (Processo 23080.031816/2020-90).

Odair Comin, SIAPE 3060100 – UFSC: 214188 [BSU/CCR], atualmente na Classe A (Auxiliar) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Auxiliar) Nível 02 a partir de 27/07/2020.  (Processo 23080.034156/2020-07).

Rafael Trevisan, SIAPE 1723201 – UFSC: 176588 [BOT/CCB], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 24/08/2020.  (Processo 23080.031343/2020-21).

Roberto Francisco Coelho, SIAPE 2050421 – UFSC: 190122 [EEL/CTC], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/08/2020.  (Processo 23080.035556/2020-21).

Simone Van de Sande Lee, SIAPE 1974564 – UFSC: 186532 [CLM/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 04/10/2020.  (Processo 23080.031828/2020-14).

Sônia Maria Pereira, SIAPE 1145009 – UFSC: 126904 [SPB/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 01/12/2014. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.030368/2020-15).

Vivian da Silva Celestino, SIAPE 3058157 – UFSC: 214102 [ECV/CTC], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 30/07/2020.  (Processo 23080.032544/2020-45).

Xisto Lucas Travassos Junior, SIAPE 2051320 – UFSC: 189906 [EMB/JOI], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 09/08/2020.  (Processo 23080.035241/2020-84).

(Ref. Em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

Nº 182/PROGRAD/2020 – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

Acácio Antonio Ferreira Zielinski, Matrícula UFSC – 211413, SIAPE – 3011572, lotado no Departamento de Engenharia Química e de Alimentos – EQA– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.016950/2018-46).

Amanda Bagolin do Nascimento, Matrícula UFSC – 211286, SIAPE – 1118173, lotada no Departamento de Nutrição – NTR– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.029497/2018-38).

Camila Michels, Matrícula UFSC – 211430, SIAPE – 1384142, lotada no Departamento de Engenharia Química e de Alimentos – EQA– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.016949/2018-11).

Daniela Polo Camargo, Matrícula UFSC – 211588, SIAPE – 3013028, lotada no Departamento de Fonaudiologia – FON– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 16 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.008396/2018-23).

Francieli Cembranel, Matrícula UFSC – 211278, SIAPE – 1331954, lotada no Departamento de Nutrição – NTR– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.029506/2018-91)

Jaciane Lutz Ienczak, Matrícula UFSC – 211405, SIAPE – 3011542, lotada no Departamento de Engenharia Química e de Alimentos – EQA– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.016954/2018-24).

Jucilaine Zucco, Matrícula UFSC – 211030, SIAPE – 2691494, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI– Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, atualmente na Classe D-I Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 15 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe D-III Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 12 de janeiro de 2021, (Processo 23080.021111/2018-40).

Manoela Bettarel Bállico, Matrícula UFSC – 207653, SIAPE – 1151780, lotada no Departamento de Geologia – DGL– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20 de fevereiro de 2020, (Processo 23080.048334/2017-73).

Marcelo de Lellis Costa de Oliveira, Matrícula UFSC – 211367, SIAPE – 3010825, lotado no Departamento de Automação e Sistemas – DAS– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.007446/2018-55).

Márcio Schneider de Castro, Matrícula UFSC – 211421, SIAPE – 1222304, lotado no Departamento de Expressão Gráfica – EGR– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 1. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.034341/2020-93).

Marinês Domingues Cordeiro, Matrícula UFSC – 211715, SIAPE – 2879378, lotada no Departamento de Física – FSC– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 21 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.008959/2018-83).

Martin Augusto Gagliotti Vigil, Matrícula UFSC – 212428, SIAPE – 1297988, lotado no Departamento de Computação – Campus de Araranguá– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 1. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 06 de abril de 2021, (Processo 23080.022557/2018-91).

Rafael Luiz Marques Ary, Matrícula UFSC – 211855, SIAPE – 1249454, lotado no Departamento de Artes – ART– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 28 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.043181/2018-59).

Renata Maria Lataro, Matrícula UFSC – 211839, SIAPE – 3014568, lotada no Departamento de Ciências Fisiológicas – CIF– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 01 de março de 2021, (Processo 23080.011777/2018-90).

Suellen Secchi Martinelli, Matrícula UFSC – 211251, SIAPE – 2882616, lotada no Departamento de Nutrição – NTR– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.048827/2018-94).

(Ref.Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de outubro de 2020

 

Nº 135/2020/CCB – Designar os docentes Anicleto Poli, Antonio de Pádua Carobrez e Regina de Sordi, para sob a presidência do primeiro, constituir comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Farmacologia, que será realizada no dia 24 de novembro de 2020, das 09h às 21h, através de sistema de votação digital pela plataforma e-Democracia UFSC (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

(Referente à Solicitação Digital nº 040321/2020 e no Edital 014/2020/CCB)

 

Edital de 15 de outubro de 2020

 

Nº 014/2020/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Farmacologia (FMC) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, para um mandato pelo período de 15/01/2021 a 14/01/2023, a realizar-se conforme segue:

DATA: 24/11/2020

HORÁRIO (início e fim): 09h00min às 21h00min

LOCAL DA ELEIÇÃO: Sistema de votação digital pela plataforma e-Democracia UFSC (https://e.ufsc.br/e-democracia/)

Os candidatos deverão requerer suas inscrições através do e-mail fmc@contato.ufsc.br até 48h antes do pleito.

(Referente à Solicitação Digital nº 040321/2020)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, Professor Celso Spada, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 13 do regimento da UFSC, RESOLVE:

 

Editais de 15 de outubro de 2020

 

Nº 010/CCS/2020 – Art. 1º RETIFICAR o Edital n.º 006/CCS/2020, de 16 de setembro de 2020, que anuncia as normas para a realização de consulta prévia à comunidade do Centro de Ciências da Saúde – CCS, para escolha do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências da Saúde, para um mandato de 4 anos, modificando os seguintes trechos:

Onde se lê “04 de novembro de 2020” no Art. 13º do Edital n.º 006/CCS/2020, de 16 de setembro de 2020, leia-se “12 de novembro de 2020”. E onde se lê “04/11/2020” no Cronograma do Processo Eleitoral do mesmo Edital, leia-se “12/11/2020”.

Art. 2º Revogar o Edital n.º 008/CCS/2020, de 8 de outubro de 2020.

 

Nº 011/CCS/2020 – Art. 1º RETIFICAR o Edital n.º 007/CCS/2020, de 17 de setembro de 2020, que convoca os professores integrantes da carreira de magistério superior da UFSC, lotados no CCS, em efetivo exercício, para escolha de um representante docente e seu respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), com mandato de 02 (dois) anos, a partir de 15 de fevereiro de 2021, cujo processo de escolha obedecerá aos dispositivos legais que regem o assunto, modificando os seguintes trechos:

Onde se lê “04 de novembro de 2020” nos artigos 2º e 14 do Edital nº 007/CCS/2020, leia-se “12 de novembro de 2020”. E onde se lê “e-mail institucional” no artigo 14, parágrafo 1º, do Edital nº 007/CCS/2020, leia-se “e-mail”.

Art. 2º Revogar o Edital n.º 009/CCS/2020, de 8 de outubro de 2020.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de outubro de 2020

 

Nº 111/2020/CED – CONCEDER, de acordo com a Resolução nº. 11/CUn/97, a(o) professor(a) LARA DUARTE SOUTO MAIOR, lotado(a) no Colégio de Aplicação (CA/CED), renovação de afastamento para cursar Doutorado na área de Educação, subárea Linha de Pesquisa Sociologia e História da Educação, em regime de tempo integral, com ônus integral, no período de 01/02/2021 a 31/01/2022, junto à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florianópolis, Santa Catarina (Processo nº 23080.055672/2018-42).

 

Nº 112/2020/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 077/CED/2019 de 1º de julho de 2019.

Art. 2º – DESIGNAR a professora CAROLINA RIBEIRO CARDOSO DA SILVA como representante do Departamento de Metodologia de Ensino na Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período 02 anos com início em 25 de setembro 2020.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 13 de outubro de 2020

 

Nº 113/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 13 de outubro de 2020, os discentes ANA APARECIDA ZANDONÁ, matrícula 201905550 e RUTH MARY PEREIRA DOS SANTOS, matrícula 201905546, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação por um período de 1 ano.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 14 de outubro de 2020

 

Nº 114/2020/CED – Art 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora IONE RIBEIRO VALLE, do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED):

Carlos Alberto Marques CED/UFSC Presidente (Membro Interno)
Juarez Vieira do Nascimento CDS/UFSC Membro Interno
Carlos Roberto Jamil Cury UFMG Membro Externo
Maria da Graça Jacintho Setton USP Membro Externo
Éric Plaisance Université de Paris V Membro Externo
Denice Bárbara Catani USP Membro Externo Suplente
Rafael Guedert Batista CED/UFSC Secretário

Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 25 de novembro de 2020.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de outubro de 2020

 

No 138/2020/CFM – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor ELIEZER BATISTA do Departamento de Matemática (Processo no 23080.035600/2020-01).

Débora Peres de Menezes UFSC Presidente
Antônio Paques UFRGS Titular
Fancisco Cesar Polcino Milies USP Titular
Flavio Ulhoa Coelho USP Titular
Nilton da Silva Branco UFSC Suplente

 

Edital de 15 de outubro de 2020

 

O PROFESSOR LICIO HERNANES BEZERRA, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

No 008/2020/CFM – CONVOCAR os membros do Conselho da Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas para, no dia 30 de outubro de 2020 (sexta-feira), as 15 horas, na  plataforma  digital Jitsi:  https://meet.jit.si/IdenticalSpotlightsContributeA1l, procederem a eleição para composição da lista tríplice para escolha do Diretor e Vice-Diretor da Unidade.

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, de acordo a complementar e retificar o Edital 010/CSE/2020, RESOLVE:

 

Edital de 14 de outubro de 2020

 

Nº 015/CSE/2020Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública, modalidade ensino a distância (EAD) para elegerem o Coordenador e o Subcoordenador, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 01 de dezembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 24 de novembro de 2020 e das 09 às 16 horas, de acordo com a disponibilidade do sistema e-democracia.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. a) Início do registro de chapas 19 de outubro de 2020;
  2. b) Final do registro das chapas 26 de outubro de 2020;
  3. c) Publicação das chapas inscritas em 27 outubro de 2020;
  4. d) Relação de votantes habilitados em 27 de outubro de 2020.
  5. e) Homologação das chapas até 29 de outubro de 2020;
  6. f) Período para a campanha eleitoral de 30 de outubro a 23 de novembro de 2020;
  7. g) Eleição em 24 de novembro de 2020, das 09 às 16 horas;
  8. h) Divulgação do resultado eleitoral 25 de novembro de 2020.

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3 –  O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

§1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.

§2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Coordenador e o Subcoordenador, que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 5º- Poderão votar na eleição os membros do Colegiado do Curso de Administração pública na modalidade à distância.

§1.º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

§3.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente com seu e-mail UFSC< <nomeservidor@contato.ufsc.br> ou nomeestudante@grad.ufsc.br, habilitados até a data o dia 26 de outubro de 2020, prazo de publicação do cadastro eleitoral.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6º – Poderão se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador de Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, com título de Doutor, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Parágrafo Único – A Coordenação de Curso será exercida por professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 7º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 19 a 26 de outubro de 2020, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 8º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/> .

Art. 9º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de até o dia 28 de outubro de 2020, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 10 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 29 de outubro de 2020.

Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e o Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC, tendo a votação meio de usuário e senha encaminhada para o e-mail institucional “@ufsc.br” de cada eleitor.

Art. 15 – Os eleitores irão receber em seu e-mail institucional, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital, com usuário e senha encaminhada para o e-mail institucional “@ufsc.br” de cada eleitor.

Art.  16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia primeiro dia útil, após o pleito eleitoral, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.

§3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 27 –  Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

(ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

 

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico –  CSE,

Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

À Comissão eleitoral,

Em conformidade com o Edital no. ______/CSE/_____, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de _______________________________________________, o(a) Prof(a). ________________________________________________________ e para o cargo de ____________________________________________________ o(a)  Prof(a). _________________________________________________________ do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro ___________________________________________________________________.

Requerente: ___________________________________________

Assinatura: ____________________________________________

Requerente: ____________________________________________

Assinatura: _____________________________________________

Florianópolis, _____ / _____ / _______

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, de acordo a complementar e retificar o Edital 012/CSE/2020, RESOLVE:

 

Edital de 14 de outubro de 2020

 

Nº 017/CSE/2020 -Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Administração Universitária (PPGAU) para elegerem o Coordenador e o Subcoordenador, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 01 de dezembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 25 de novembro de 2020 e das 09 às 16 horas, de acordo com a disponibilidade do sistema e-democracia.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas previamente as seguintes datas:

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

a) Início do registro de chapas 19 de outubro de 2020;

b) Final do registro das chapas 26 de outubro de 2020;

c) Publicação das chapas inscritas em 27 outubro de 2020;

d) Relação de votantes habilitados em 27 de outubro de 2020.

e) Homologação das chapas até 29 de outubro de 2020;

f) Período para a campanha eleitoral de 30 de outubro a 23 de novembro de 2020;

g) Eleição em 25 de novembro de 2020, das 09 às 16 horas;

h) Divulgação do resultado eleitoral 26 de novembro de 2020.

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3 –  O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

§1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.

§2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Coordenador e o Subcoordenador, que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 5º- Poderão votar na eleição os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Administração Universitária (PPGAU).

§1.º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

§3.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente com seu e-mail UFSC< <nomeservidor@contato.ufsc.br> ou nomeestudante@grad.ufsc.br, habilitados até a data o dia 26 de outubro de 2020, prazo de publicação do cadastro eleitoral.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6º – Poderão se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador de Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, com título de Doutor, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Parágrafo Único – A Coordenação de Curso será exercida por professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 7º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 19 a 26 de outubro de 2020, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 8º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/>.

Art. 9º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de até o dia 28 de outubro de 2020, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 10 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 29 de outubro de 2020.

Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e o Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC, tendo a votação meio de usuário e senha encaminhada para o e-mail institucional “@ufsc.br” de cada eleitor.

Art. 15 – Os eleitores irão receber em seu e-mail institucional, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital, com usuário e senha encaminhada para o e-mail institucional “@ufsc.br” de cada eleitor.

Art.  16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia primeiro dia útil, após o pleito eleitoral, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.

§3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 27 –  Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

(ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

 

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico –  CSE,

Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

À Comissão eleitoral,

Em conformidade com o Edital no. ______/CSE/_____, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de _______________________________________________, o(a) Prof(a). ________________________________________________________ e para o cargo de ____________________________________________________ o(a)  Prof(a). _________________________________________________________ do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro ___________________________________________________________________.

Requerente: ___________________________________________

Assinatura: ____________________________________________

Requerente: ____________________________________________

Assinatura: _____________________________________________

Florianópolis, _____ / _____ / _______

 

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, de acordo a complementar e retificar o Edital 013/CSE/2020, RESOLVE:

 

Edital de 14 de outubro de 2020

 

Nº 018/CSE/2020Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Ciências da Administração (CAD) para elegerem Chefe e Subchefe de departamento, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 01 de dezembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 26 de novembro de 2020 e das 09 às 16 horas, de acordo com a disponibilidade do sistema e-democracia.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas previamente as seguintes datas:

a) Início do registro de chapas 19 de outubro de 2020;

b) Final do registro das chapas 26 de outubro de 2020;

c) Publicação das chapas inscritas em 27 outubro de 2020;

d) Relação de votantes habilitados em 27 de outubro de 2020.

e) Homologação das chapas até 29 de outubro de 2020;

f) Período para a campanha eleitoral de 30 de outubro a 25 de novembro de 2020;

g) Eleição em 26 de novembro de 2020, das 09 às 16 horas;

h) Divulgação do resultado eleitoral 27 de novembro de 2020.

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3 –  O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

§1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.

§2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Coordenador e o Subcoordenador, que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 5º- Poderão votar na eleição os membros do Colegiado Departamento de Ciências da Administração.

§1.º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

§3.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente com seu e-mail UFSC< <nomeservidor@contato.ufsc.br> ou nomeestudante@grad.ufsc.br, habilitados até a data o dia 26 de outubro de 2020, prazo de publicação do cadastro eleitoral.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6º – Poderão se candidatar às funções de Chefe e Subchefe do Departamento os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, com título de Doutor, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Parágrafo Único – A Coordenação de Curso será exercida por professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 7º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 19 a 26 de outubro de 2020, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 8º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/>.

Art. 9º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de até o dia 28 de outubro de 2020, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 10 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 29 de outubro de 2020.

Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e o Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC, tendo a votação meio de usuário e senha encaminhada, preferencialmente, para o e-mail institucional “@ufsc.br” de cada eleitor.

Art. 15 – Os eleitores irão receber em seu e-mail institucional, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital, com usuário e senha encaminhada para o e-mail institucional “@ufsc.br” de cada eleitor.

Art.  16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia primeiro dia útil, após o pleito eleitoral, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.

§3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 27 –  Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

(ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

 

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico –  CSE,

Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

À Comissão eleitoral,

Em conformidade com o Edital no. ______/CSE/_____, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de _______________________________________________, o(a) Prof(a). ________________________________________________________ e para o cargo de ____________________________________________________ o(a)  Prof(a). _________________________________________________________ do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro ___________________________________________________________________.

Requerente: ___________________________________________

Assinatura: ____________________________________________

Requerente: ____________________________________________

Assinatura: _____________________________________________

Florianópolis, _____ / _____ / _______

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 14 de outubro de 2020

 

Nº 023/CSE/2020 – Art. 1 –  ALTERAR a data da eleição do processo eleitoral regido pelos Editais 009/CSE/2020 e Edital 014/CSE/2020, que tratam da escolha do Coordenador e o Subcoordenador do Curso de Graduação em Administração, para um mandato de 02 (dois) anos.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 01 de dezembro de 2020, das 09 às 16 horas.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, de acordo a complementar e retificar o Edital 021/CSE/2020, RESOLVE:

 

Edital de 14 de outubro de 2020

 

Nº 024/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Contábeis para elegerem Chefe e Subchefe (a) do Departamento, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 01 de dezembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 27 de novembro de 2020 e das 09 às 16 horas, de acordo com a disponibilidade do sistema e-democracia.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas previamente as seguintes datas:

a) Início do registro de chapas 26 de outubro de 2020;

b) Final do registro das chapas 02 de novembro de 2020;

c) Publicação das chapas inscritas em 03 novembro de 2020;

d) Relação de votantes habilitados em 03 novembro de 2020;

e) Homologação das chapas até 04 de novembro de 2020;

f) Período para a campanha eleitoral 05 a 26 de novembro de 2020;

g) Eleição em 27 de novembro de 2020, das 09 às 16 horas;

h) Divulgação do resultado eleitoral 28 de novembro de 2020.

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3 –  O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

§1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.

§2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Coordenador e o Subcoordenador, que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 5º- Poderão votar na eleição os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Contábeis

§1.º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

§3.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente com seu e-mail UFSC< <nomeservidor@contato.ufsc.br> ou nomeestudante@grad.ufsc.br, habilitados até a data o dia 03 de novembro de 2020, prazo de publicação do cadastro eleitoral.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6º – Poderão se candidatar às funções de Chefe e Subchefe do Departamento os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, com título de Doutor, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Parágrafo Único – A Coordenação de Curso será exercida por professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 7º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 26 de outubro a 02 de novembro de 2020, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 8º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/>.

Art. 9º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de até o dia 05 de novembro de 2020, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 10 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 29 de outubro de 2020.

Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e o Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC, tendo a votação meio de usuário e senha encaminhada, preferencialmente, para o e-mail institucional “@ufsc.br” de cada eleitor.

Art. 15 – Os eleitores irão receber em seu e-mail institucional, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital, com usuário e senha encaminhada para o e-mail institucional “@ufsc.br” de cada eleitor.

Art.  16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia primeiro dia útil, após o pleito eleitoral, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.

§3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 27 –  Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

(ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

 

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico –  CSE,

Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

À Comissão eleitoral,

Em conformidade com o Edital no. ______/CSE/_____, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de _______________________________________________, o(a) Prof(a). ________________________________________________________ e para o cargo de ____________________________________________________ o(a)  Prof(a). _________________________________________________________ do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro ___________________________________________________________________.

Requerente: ___________________________________________

Assinatura: ____________________________________________

Requerente: ____________________________________________

Assinatura: _____________________________________________

Florianópolis, _____ / _____ / _______

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 112/2020 – 14/10/2020

14/10/2020 19:09

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 112/2020

Data da publicação: 14 de outubro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_14.10.2020

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 78/2020/CGRAD

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 13/2020/CPG

CAMPUS DE ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº 112 a 116/2020/CTS/ARA

EDITAIS Nº 012 a 013/CTS/ARA/2020

CAMPUS DE BLUMENAU

PORTARIAS Nº 136 a 137/2020/BNU

CAMPUS DE CURITIBANOS

PORTARIA Nº 16/2020/PPGEAN/CCR

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1294 a 1312, 1315 a 1318, 1324/2020/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 121 a  124/PROAD/2020

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

PORTARIA Nº 07/2020/PROPESQ

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

PORTARIA Nº 043/2020/CCA

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 03/2020/CE

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAL Nº009/CCS/2020

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

EDITAL Nº 02/CONSELHO DO CFH/2020

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIA Nº 137/2020/CFM

EDITAL Nº 007/2020/CFM

CENTRO SOCIOECONÔMICO

EDITAL Nº 35/CSE/2020

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 07 de outubro de 2020

 

Dispõe sobre o rito administrativo para as solicitações de “colações de grau antecipadas de caráter excepcional”, enquanto durar a emergência de saúde pública, nos termos da Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para os cursos de graduação em Medicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Odontologia da Universidade Federal de Santa Catarina, em atendimento à Lei 14.040, de 18 de agosto de 2020.

 

Nº 78/2020/CGRAD – Art. 1º É facultado às coordenadorias dos cursos de graduação em Medicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Odontologia o seguimento dos itens desta proposta de rito administrativo para encaminhamento de solicitações de colação de grau antecipadas, abreviando a duração dos cursos, em caráter excepcional, em atenção à Lei 14.040, de 18 de agosto de 2020.

§1º Caso opte por seguir o rito administrativo, a coordenadoria de curso deverá comunicar seus alunos, por meio eletrônico, sobre sua existência.

Art. 2º Compete ao aluno, de forma espontânea e voluntária, optar por solicitar ou não sua colação de grau de forma antecipada à respectiva coordenadoria de curso.

§1º A coordenadoria de curso deverá estabelecer um prazo razoável para envio, por meio eletrônico, das solicitações de colação de grau antecipadas pelos alunos interessados à sua coordenadoria, para acumular um certo montante de solicitações e somente então dar encaminhamento às aberturas de processos individuais de colação.

§2º O aluno que optar por solicitar a colação antecipada deve assinar uma “Solicitação de colação de grau antecipada, livre e esclarecida” (proposta de modelo no ANEXO I, que pode ser modificada pela coordenadoria de curso) e enviá-la eletronicamente à sua respectiva coordenadoria de curso (sendo aceitáveis fotografias do documento assinado, cópia escaneada do documento assinado ou assinatura eletrônica em formato PDF). A critério de cada coordenadoria, tal entrega poderá se dar também por meio físico.

Art. 3º Terão direito a pleitear a colação de grau antecipada os alunos do curso de graduação em Medicina que tiverem cumprido 75% da carga horária do internato médico (do período total previsto de dois anos) e os alunos dos cursos de Fisioterapia, Enfermagem,  Farmácia e Odontologia que tiverem cumprido 75% da carga horária de estágio curricular obrigatório (do período total de 20% da carga horária total do curso).

§1º Compete à coordenadoria do curso verificar a integralização curricular, considerando o histórico escolar do aluno por completo, e, no tocante a internato médico ou estágio curricular obrigatório, verificar se o aluno solicitante cumpre a exigência do caput deste artigo (para abreviamento da duração desta etapa curricular, em caráter excepcional).

§2º O critério estabelecido no caput deste artigo não é suficiente para se permitir o adiantamento da colação de grau, pois a situação excepcional não exime o aluno do cumprimento das demais etapas curriculares obrigatórias, apenas permite antecipar a colação pela redução da carga horária final de internato e estágio curricular. A coordenadoria do curso deverá atentar para não conferir integralização curricular a alunos com quaisquer pendências curriculares (disciplinas com reprovações que tenham de ser repetidas, recursos em andamento, processos de jubilamento em andamento, entre outros, a depender da particularidade de cada curso).

Art. 4º Finalizado o prazo de entrega de solicitações de colações antecipadas e análise das mesmas, a coordenadoria do curso deverá informar ao Departamento de Administração Escolar (DAE), por meio do sistema CAGR (ou outra forma, se for orientado pelo DAE), a relação de alunos formandos com colações antecipadas de caráter excepcional.

Art. 5º O DAE, baseado no número de solicitações e na disponibilidade de serviços, instruirá os processos de expedição e registro de diplomas para colação de grau antecipada, de caráter excepcional. Será dada preferência, tanto quanto possível, à tramitação digital dos processos.

Art. 6º O DAE encaminhará os processos de expedição e registro de diplomas instruídos às coordenadorias de curso.

Art. 7º A coordenadoria de curso informará no processo de expedição e registro de diploma a situação de integralização do currículo do aluno concluinte.

§1º Ao atestar a integralização do currículo, a coordenadoria do curso deve destacar que considera a integralização com abreviação da duração do curso em caráter excepcional, com base na Lei 14.040, de 18 de agosto de 2020.

§2º A coordenadoria do curso anexará ao processo a solicitação de colação de grau antecipada assinada pelo aluno.

Art. 8º A coordenadoria do curso encaminhará o respectivo processo à direção do centro para programação da colação de grau em gabinete, que será agendada conforme a quantidade de solicitações e a disponibilidade de serviços.

§1º Após a colação de grau, os concluintes receberão a certidão de colação de grau.

§2º Após a colação de grau, a direção do centro anexará uma via do termo de colação de grau ao processo de expedição e registro de diploma e encaminhará o processo ao DAE para as devidas providências.

Art. 9º Fica revogada a Resolução Normativa nº 71/2020/CGRAD, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 43, de 09 de abril de 2020 e a Resolução Normativa nº 72/2020/CGRAD, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 45, de 15 de abril de 2020.

Art. 10 Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando os Pareceres nº 08/2020/CGRAD e 29/2020/CGRAD, acostados ao processo nº 23080.015407/2020-46)

 

ANEXO I

MODELO

 

SOLICITAÇÃO DE COLAÇÃO DE GRAU ANTECIPADA – LIVRE E ESCLARECIDA

 

Eu, ________________________________________________________________, CPF número _____________________, aluno(a) regularmente matriculado(a) no curso de graduação em ____________________, sob número de matrícula _____________________, venho solicitar à coordenadoria de meu curso a colação de grau antecipada em caráter excepcional, abreviando a duração de meu curso, nos termos da Lei 14.040, de 18 de agosto de 2020. Declaro que estou ciente e de acordo com os termos da legislação mencionada. Declaro que esta decisão foi tomada por mim, após conhecimento citada lei, em caráter pessoal, voluntário e livre, e que estou ciente de que após a colação de grau não terei acesso à realização de atividades como aluno de graduação deste curso, em caráter irrevogável.

 

Florianópolis, ___ de ____________ de 2020.

 

_______________________________________

Nome do estudante

Número de matrícula

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 6 de outubro de 2020

 

Nº 13/2020/CPG – Art 1º- Prorrogar, para o primeiro semestre de 2021, o término do Curso de Especialização em “Atenção Básica em Saúde”, na modalidade a distância, ofertado pelo Departamento de Saúde Pública, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Art. 2º- A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial desta Universidade.(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 114/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.019316/2018-65)

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de outubro de 2020

 

Nº112/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os servidores Suelen Santos da Silva, SIAPE nº 3049901, e Eloir Estevão Calegari, SIAPE nº 1775697, titular e suplente, respectivamente, para representar os técnicos-administrativos em educação no Colegiado da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM), atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com mandato a expirar-se em 08 de agosto de 2021.

 

Portaria de 05 de outubro de 2020

 

Nº113/2020/CTS/ARA – Art. 1º Revogar a portaria nº 93/2020/CTS/ARA, de 31 de agosto de 2020, que tratava da designação de representantes discentes do curso de graduação em Medicina na Câmara de Administração do Departamento de Ciências da Saúde.

 

Portarias de 07 de outubro de 2020

 

Nº114/2020/CTS/ARA – Art. 1º   Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de agosto de 2020 até 31 de julho de 2022:

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Adriana Neves dos Santos 2058598
Ana Lucia Danielewicz 1004407
Cristiane Aparecida Moran 3037211
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821
Kelly Mônica Marinho e Lima 1318125
Núbia Carelli Pereira de Avelar 2052737
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBRO TITULAR SIAPE
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 109/2020/CTS/ARA, de 27 de setembro de 2020.

 

Nº115/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar as discentes Mariana Lang Vieira, matrícula nº 19204414, e Isadora Freire Anderson, matrícula nº 18105413, titular e suplente, respectivamente, Manoella Bianchin Gonçalves, matrícula nº 18207634, e Bruna Mascarenhas dos Santos, matrícula nº 18207135, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes no Colegiado do Departamento de Ciências da Saúde, com mandato a expirar-se em 30 de setembro de 2021.

 

Nº116/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar as discentes Daniela Varela de Oliveira, matrícula nº 16204762, e Manoella Bianchin Gonçalves, matrícula nº 18207634, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes na Câmara de Administração do Departamento de Ciências da Saúde, com mandato a expirar-se em 30 de setembro de 2021.

 

Edital de 07 de outubro de 2020

 

Nº012/CTS/ARA/2020 – Art. 1o – Anular o Edital de Convocação n° 008/CTS/ARA/2020, de 21 de setembro de 2020, que anunciava e convocava para a Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.Art. 2º – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Edital de 08 de outubro de 2020

 

Nº013/CTS/ARA/2020 – Art. 1o – Anunciar e convocar o colégio eleitoral do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 10 de novembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Chefe e Subchefe do Departamento supramencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2o – As inscrições dos candidatos a Chefe e Subchefe serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 09 de outubro de 2020 até às 17 horas do dia 16 de outubro de 2020.

Parágrafo único: Conforme estabelecido no Regimento do Departamento em Ciências da Saúde (Art. 32, Parágrafo Único), inexistindo a formação de nova chapa para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento após a convocação de dois processos eleitorais consecutivos será conduzido aos respectivos cargos os membros do Colegiada Pleno do Departamento com base nos seguintes critérios: menor pontuação na relação carga horária administrativas em Portaria(s) com carga horária igual ou superior a 10 horas não cumulativas por tempo em efetivo exercício na UFSC Araranguá. Esta pontuação será calculada pela multiplicação da(s) carga(s) horária(s) da(s) Portaria(s) pelo tempo de exercício da(s) atividade(s) dividida pelo tempo de efetivo exercício na UFSC Araranguá. Do efetivo exercício serão descontados os afastamentos para licença saúde deferidos pela junta médica oficial ou órgão designado por esta, licença capacitação ou para tratar de assuntos particulares.

Art. 3o – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 19 de outubro de 2020 e será publicada na página do Departamento. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4o – O Chefe e o Subchefe serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente do Departamento, para um mandato de dois anos.

Art. 5o – Serão elegíveis aos cargos de Chefe e o Subchefe os professores permanentes lotados no Departamento, com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, com mais de 2 (dois) anos de exercício na UFSC, na época de lançamento do edital, excluídos aqueles que compõem a comissão eleitoral (Portaria  no 98/2020/CTS/ARA, de 16 de setembro de 2020).

Art. 6o – O Chefe e o Subchefe poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo voltar a ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7o – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8o – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9o – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado Pleno do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 12 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

Parágrafo Único: O resultado da votação será divulgado na página do Departamento em até 24 horas após seu encerramento.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Departamento Ciências da Saúde no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do Departamento, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado Pleno do Departamento e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: De 08 de outubro de 2020 até às 17 horas do dia 16 de outubro de 2020, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

II – Homologação das candidaturas: 19 de outubro de 2020;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

IV – Eleição: No dia 10 de novembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado Pleno no endereço da Secretaria Integrada de Departamento

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 98/2020/CTS/ARA, de 16 de setembro de 2020, composta pelos docentes Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE nº 1899821, Kelly Mônica Marinho e Lima, SIAPE nº 1318125 e Roger Flores Ceccon, SIAPE nº 2201752, pelo técnico-administrativo em educação Tiago Bortolotto, SIAPE nº 2193572, e pela representante discente Juliana Bastos de Oliveira, matrícula nº 17102313, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do Departamento de Ciências da Saúde.

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências da Saúde

 

CANDIDATO A CHEFE
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

CANDIDATO A SUBCHEFE
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

 

 

Araranguá, _____ de __________ de 2020

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de outubro de 2020

 

Nº 136/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, até 30 de novembro de 2020, a Portaria nº 126/2020/BNU, a qual designa a comissão para organizar o processo de consulta à comunidade quanto à escolha dos cargos de Direção e Vice Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da Universidade Federal de Santa Catarina. Art. 2º DETERMINAR o prazo de 30/11/2020 para conclusão da consulta e divulgação dos resultados.

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de outubro de 2020

 

Nº 137/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 19 de setembro de 2020, a representante discente Bruna Gomes Shimitz para atuar na condição de titular no Colegiado de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 1 (um) ano.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 10 de agosto de 2020

 

Nº 16/2020/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “PLASTICIDADE ANATÔMICA DE FOLHAS DE DIFERENTES GENÓTIPOS DE GOIABEIRA SERRANA (Acca sellowiana (O.Berg.) Burret EM SISTEMA DE CULTIVO PROTEGIDO”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Ana Paula de Almeida, em seminário público a ser realizado em 03/11/2020, às 10 horas, no local https://meet.google.com/bkp-jrao-btt (sessão virtual).

Professor(a) Dr. Paulo Cesar Poeta Firmino Júnior (Presidente);

Professor(a) Dr.ª Rosete Pescador;

Professor(a) Dr.ª Leosane Cristina Bosco;

Professor(a) Dr.ª Karine Louise dos Santos (Suplente).

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 30 setembro de 2020

 

Nº 1294/2020/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 25 de setembro de 2020, PATRICIA FARIA DI PIETRO da condição de representante titular dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto senso do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 1072/2020/GR, de 11 de agosto de 2020.

Art. 2º Designar, a partir de 25 de setembro de 2020, em substituição à representante dispensada nos termos do art. 1º, JANE CRISTINA ANDERS, MASIS nº 107896, SIAPE nº 1159945, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 31 de março de 2021.

Art. 3º Designar, a partir de 25 de setembro de 2020, LUCIA NAZARETH AMANTE, MASIS nº 138457, SIAPE nº 2158033, para, na condição de suplente de JANE CRISTINA ANDERS, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 31 de março de 2021.

(Ref. Tendo em vista o disposto no art. 20, inciso II, do Estatuto da instituição e conforme o Ofício nº 71/2020/CCS, de 25 de setembro de 2020)

 

Portaria de 1º de outubro de 2020

 

Nº 1295/2020/GR – Designar, a partir de 30 de setembro de 2020, SANDRA REGINA LEAL, professora do magistério superior, MASIS nº 195639, SIAPE nº 1861009, como representante titular do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 31 de março de 2021.(Ref. Tendo em vista o disposto no art. 24, inciso II, do Estatuto da instituição e a indicação do diretor do Centro de Ciências Jurídicas por meio da Portaria nº 16/2020/CCJ)

 

Portarias de 2 de outubro de 2020

 

Nº 1296/2020/GR  – Art. 1º Designar os servidores docentes e técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados para compor a Equipe Multiprofissional de Acompanhamento ao Servidor com Deficiência na Universidade Federal de Santa Catarina (EMAPCD/UFSC), destinada a assessorar a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) no cumprimento do que determina o Decreto nº 9.508/2018, de 25 de setembro 2018, em relação aos candidatos com deficiência aprovados em concurso público para provimento de cargo nesta Universidade:

I – Andreia Correia Palácios, assistente social (DAS);

II – Carla Maehler, psicóloga organizacional (DDP);

III – Deonisio Schmitt, professor do magistério superior (CCE);

IV – Diane Priscila Stoffel, terapeuta ocupacional (CA/CED);

V – Fernanda Lemes, médica do trabalho (DAS);

VI – Fernanda Marques, assistente em administração (CTC);

VII – Gabriela Perito Deitos, assistente em administração (DDP);

VIII – Janete Lopes Monteiro, pedagoga (CAE/SAAD);

IX – Larissa da Silva Oliveira Santos, psicóloga organizacional (DDP);

X – Maria Alice Pereira Borges, assistente social (DAS);

XI – Marina Silveira Soares, assistente em administração (DDP);

XII – Patrícia Muccini, pedagoga (AI/BU);

XIII – Ricardo José Valdameri, assistente em administração (DAS);

XIV – Sergio Leandro da Silva, terapeuta ocupacional (CA/CED);

XV – Suélen Andrade, bibiotecário-documentalista (BU)

XVI – Tamis Rauen, assistente em administração (DAP); e

XVII – Vanessa Tavares Wilke, assistente em administração (CAE/SAAD);

Art. 2º Revogar a Portaria nº 957/2020/GR, de 10 de julho de 2020.

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 37167/2020)

 

Nº 1297 – Designar LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, ADMINISTRADOR, MASIS nº 213131, SIAPE nº 3047489, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/10/2020 a 09/10/2020, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 38191/2020)

 

Nº 1298 – Designar LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, ADMINISTRADOR, MASIS nº 213131, SIAPE nº 3047489, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/10/2020 a 06/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 38191/2020)

 

Nº 1299 – Designar GABRIELA DE SOUZA FERREIRA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 185277, SIAPE nº 1953103, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/11/2020 a 01/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 38191/2020)

 

Nº 1300 – Designar MARCELO VENTURI, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, MASIS nº 172051, SIAPE nº 2658093, para substituir o Coordenador(a) Técnico(a) da Fazenda Experimental da Ressaca – CTFER/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/09/2020 a 09/10/2020, tendo em vista o afastamento do titular Sebastião Ferreira Magagnin, SIAPE nº 1775864, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 37522/2020)

 

Nº 1301 – Designar Mariana Wagner da Silva, CONTADOR, MASIS nº 186605, SIAPE nº 1975325, para substituir a Coordenador(a) de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2020 a 30/10/2020, tendo em vista o afastamento da titular GLECI BECKER FACCO, SIAPE nº 1456237, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 38132/2020)

 

Nº 1302/2020/GR – Designar LETICIA MEDEIROS – DDP/PRODEGESP para integrar a Comissão para Analisar os Pedidos de Suspensão Excepcional dos Prazos de Afastamento, instituída pela PORTARIA Nº 845/2020/GR, de 15 de junho de 2020.(Ref. Sol. 37647/2020)

 

Portaria de 5 de outubro de 2020

 

Nº 1303/2020/GR – Art. 1º Instituir Comissão técnica da editora para atender ao EDITAL 1/2020/EDUFSC – Seleção de Estudantes de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu para estágio não obrigatório na Editora da UFSC.

Art. 2º Designar os membros relacionados abaixo para compor a comissão mencionada no art. 1º:

I – FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI;

II – JÚLIA CROCHEMORE RESTREPO; e

III – CRISTIANO TERTEROLA TAROUCO DOS SANTOS.

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de duas horas semanais.

Art. 4º O Prazo para conclusão dos trabalhos da comissão é dia 30 de outubro de 2020.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 38256/2020)

 

Portarias de 6 de outubro de 2020

 

Nº 1304/2020/GR – Art. 1º Designar os docentes relacionados abaixo para representar o Centro de Ciências Físicas e Matemáticas junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos:

I – TATIANE DE ANDRADE MARANHÃO, MASIS nº 193067, SIAPE nº 1045349, titular;

II – SANTIAGO FRANCISCO YUNES, MASIS nº 138309, SIAPE nº 2227881, suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 16 do Estatuto da instituição, bem como o contido na Solicitação Digital nº 034949/2020 e no Ofício nº 035/2020/CFM)

 

Nº 1305/2020/GR – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior do professor Cledimar Rogério Lourenzi no período de 11/12/2020 até 08/01/2021.

Art. 2º O docente deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação do docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.38745/2020)

 

Nº 1306/2020/GR – Art. 1º Atribuir a carga horária de 20 h semanais para o desempenho das atividades dos membros da comissão ad hoc de análise da prestação de contas do Contrato nº 233/2013, instituída pela Portaria nº 1271/2020/GR, de 28 de setembro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Portarias de 06 de outubro de 2020

 

Nº 1307 – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Outubro de 2020, Giuliano Arns Rampinelli, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 191218, SIAPE nº 2057426, para exercer a função de Chefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS/ARA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.(Ref. Sol. 23080.033535/2020-71)

 

Nº 1308 – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Outubro de 2020, Leonardo Elizeire Bremermann, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 199499, SIAPE nº 2221997, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 23080.033535/2020-71)

 

Nº 1309 – Designar LUIZ AFONSO BORGES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 105028, SIAPE nº 1159747, para substituir o Chefe da Divisão de Expedição e Registro de Diplomas – DERD/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/10/2020 a 29/10/2020, tendo em vista o afastamento do titular HENRIQUE COSTA BRAGA, SIAPE nº 300882, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 38698/2020)

 

Nº 1310 – Designar Emanuele Jacques dos Santos Ribeiro, ADMINISTRADOR, MASIS nº 179676, SIAPE nº 1862831, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão de Processos e Sistemas – DGPS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2020 a 27/10/2020, tendo em vista o afastamento do titular Patric da Silva Ribeiro, SIAPE nº 1754802, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 38264/2020)

 

Portarias de 07 de outubro de 2020

 

Nº 1311 – Designar VANESSA DOS SANTOS AMADEO, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 172540, SIAPE nº 1761420, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/10/2020 a 12/10/2020, tendo em vista o afastamento da titular ALICE CANAL, SIAPE nº 1290229, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 38234/2020)

 

Nº 1312 – Designar PRISCILA MARGARETE BONA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212692, SIAPE nº 3041895, para substituir o Chefe Div.Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2020 a 27/10/2020, tendo em vista o afastamento do titular CLÁUDIO DE MORAIS, SIAPE nº 3125441, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 38854/2020)

 

Nº 1315/2020/GR – Dispensar, a partir de 5 de agosto de 2020, o professor ALAIM SOUZA NETO, MASIS nº 211316, SIAPE nº 2769521, da condição de suplente dos representantes do campus de Blumenau no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designado pela Portaria nº 656/2019/GR, de 3 de abril de 2019.(Ref. Tendo em vista o disposto no art. 2º, §1º, do Regimento Interno do Conselho de Curadores e na Portaria nº 1066/GR/2020)

 

Nº 1316 – Designar ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, MASIS nº 217261, SIAPE nº 3133896, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela função de Pregoeiro(a) do Departamento de Licitação – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2020 a 23 de Outubro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 39141/2020)

 

Nº 1317 – Designar DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211183, SIAPE nº 3007593, para substituir o Chefe do Setor de Apoio Geral e Transparência – SAGT/DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2020 a 27/10/2020, tendo em vista o afastamento do titular Fabio Alexandre Rosa, SIAPE nº 2021712, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 39130/2020)

 

Nº 1318 – Designar DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211183, SIAPE nº 3007593, para substituir o Pregoeiro do Campus de Blumenau, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Outubro de 2020 à 06 de Novembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular João Gabriel Rudolf, SIAPE nº 2102208, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 39148/2020)

 

Portaria de 08 de outubro de 2020

 

Nº 1324 – Designar KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212286, SIAPE nº 3030497, para substituir o Chefe da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição – DIBA/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/10/2020 a 09/10/2020, tendo em vista o afastamento do titular Iberaí Fernandes Pereira, SIAPE nº 2135140, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 39192/2020)

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 2 de outubro de 2020

 

Nº 121/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOAO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE nº 1953115, Assistente em Administração/DA/CBS e ROGERIO KORMANN, SIAPE nº 3129019, Técnico de Tecnologia da Informação/DA/CBS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa R. P. FERRAGENS LTDA, CNPJ nº 29.309.583/0001-19, Pregão Eletrônico nº 218/2019 – Ata de Registro de Preços nº 493/2019.Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.(Ref. Processo Digital nº 23080.028168/2020-94)

 

Portarias de 5 de outubro de 2020

 

Nº 122/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RAPHAEL CALAGE TONERA, SIAPE nº 2996291, Técnico em Eletrônica/PU/SEOMA, ANDERSON FERNANDES LUIZ, SIAPE nº 2350716, Técnico em Eletrônica/PU/SEOMA e ANDRE LUIS BRADACZ, SIAPE nº 1456548, Técnico em Eletromecânica/PU/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa GENIUS INFORMATICA E COMERCIO EM GERAL EIREL, CNPJ nº 31.305.424/0001-98, Pregão Eletrônico nº º 481/2018 – Ata de Registro de Preços nº 002/481/2018.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.029050/2020-83)

 

Nº 123/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RAPHAEL CALAGE TONERA, SIAPE nº 2996291, Técnico em Eletrônica/PU/SEOMA, ANDERSON FERNANDES LUIZ, SIAPE nº 2350716, Técnico em Eletrônica/PU/SEOMA e LUIZ FERNANDO COMPASSI DUTRA, SIAPE nº 2128091, Técnico em Mecânica/PU/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa BRASUMIX EIRELI, CNPJ nº 28.314.084/0001-57, Pregão Eletrônico nº º 481/2018 – Ata de Registro de Preços nº 10/481/2018.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital 23080.031398/2020-31)

 

Portarias de 9 de outubro de 2020

 

Nº 124/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MILTON BECK, SIAPE nº 1983468, Administrador de Edifícios/CCA, ALINE CARDOZO PEREIRA, SIAPE nº 1696428, Arquivista/CCA e VALMOR ROSA E SILVA, SIAPE nº 1159362, Assistente de Tecnologia da Informação/CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa IRRIGARURAL – INSUMOS E SISTEMAS IRRIGADOS LTDA, Pregão Eletrônico nº º 177/2019 – Ata de Registro de Preços nº 285/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.031240/2020-61)

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de outubro de 2020

 

Nº 07/2020/PROPESQ  – Art. 1º Prorrogar, a contar de 9 de maio de 2020, até 31 de dezembro de 2020, o mandato dos integrantes do Comitê Gestor de Laboratórios Centrais Multiusuários da Universidade Federal de Santa Catarina, criado pela Portaria nº 1/2018/PROPESQ, de 8 de maio de 2018.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de outubro de 2020

 

Nº 043/2020/CCA – Art. 1º Designar os professores titulares Sérgio Augusto Ferreira de Quadros (Titular Interno – UFSC), Edilson Rodrigues Matos (Titular Externo – UFRA), José Eurico Possebon Cyrino (Titular Externo – USP), Ronaldo Olivera Cavalli (Titular Externo – FURG), Jane Mara Block (Suplente Interno – UFSC) e Alfredo Olivera Gálvez (Suplente Externo – UFRPE) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) e Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Tese Inédita do docente do Centro de Ciências Agrárias, abaixo listado apto a se submeter à promoção à Classe E no primeiro semestre de 2020:

Claudio Manoel Rodrigues de Melo

Art. 2º Designar a servidora técnico-administrativa Leila Beatriz Hersing Costa para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

 

COMISSÃO ELEITORAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A PORTARIA N.º 035/2020/CCA, DE 21 DE AGOSTO DE 2020, RESOLVE:

 

Edital de 06 de outubro de 2020

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 03/2020/CE – Alterar a data da eleição para o dia 09/11/2020, tendo em vista que data a prevista anteriormente encontra-se reservada para outro Centro junto ao site da e-Democracia.

Portanto, onde se lê “23 de outubro de 2020” nos artigos 1o, 9o, 10 e 42 da RESOLUÇÃO 01/CE/2020 e, também, no Edital de Retificação no02/2020/CE, passa a valer como sendo “09 de novembro de 2020”.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, Professor Celso Spada, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art.13 do regimento da UFSC, no inciso IX do art. 16 do estatuto da UFSC e na Resolução Normativa Nº 64/2015/CUn, e considerando os trabalhos conduzidos pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria 140/2020/CCS, de 26 de agosto de 2020, RESOLVE:

 

Edital de 9 de outubro de 2020

 

Nº 009/CCS/2020 – Art. 1º – RETIFICAR o Edital n.º 007/CCS/2020, de 17 de setembro de 2020, que convoca os professores integrantes da carreira de magistério superior da UFSC, lotados no CCS, em efetivo exercício, para escolha de um representante docente e seu respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), com mandato de 02 (dois) anos, a partir de 15 de fevereiro de 2021, cujo processo de escolha obedecerá aos dispositivos legais que regem o assunto, modificando os seguintes trechos:

Onde se lê “04 de novembro de 2020” nos artigos 2º e 14 do Edital nº 007/CCS/2020, leia-se “10 de novembro de 2020”. E onde se lê “e-mail institucional” no artigo 14, parágrafo 1º, do Edital nº 007/CCS/2020, leia-se “e-mail”.

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL, no uso da delegação que lhe foi conferida pela Portaria nº 87/2020/CFH, RESOLVE:

 

Edital de 14 de outubro de 2020

 

Nº 02/Conselho do CFH/2020 – 1. RETIFICAR os artigos 1º, 12º, 22º, 23º e 24º do Edital 01/Conselho do CFH/2020 e seus respectivos prazos, constantes no Apêndice B – Cronograma, que passam a vigorar com a seguinte redação:

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS.

Art. 1º – Anunciar e convocar os membros da Comunidade Universitária do Centro de Filosofia e Ciências Humanas para, nos dias 16 e 17 de novembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial), elegerem o(a) Diretor(a) e o(a) Vice-diretor(a) do Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

DA VOTAÇÃO

Art. 12º – A consulta junto à comunidade universitária do CFH realizar-se-á nos dias 16 e 17 de novembro de 2020, das 09 às 17 horas, por escrutínio secreto e uninominal, por meio do Sistema de Votação online e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema.

Art. 22º – A divulgação do resultado preliminar da consulta pública informal acontecerá em 18 de novembro de 2020, e será publicada na página do CFH (https://cfh.ufsc.br), juntamente com os relatórios emitidos pela comissão eleitoral.

Art. 23º – Do resultado preliminar da consulta pública caberá recurso no período de 18 a 20 de novembro de 2020.

Parágrafo único.  O recurso deverá ser encaminhado à comissão eleitoral, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço comissaoeleitoral2020.cfh@contato.ufsc.br.

Art. 24º – Findo o prazo de recursos contra o resultado preliminar, e após a análise dos mesmos, a comissão eleitoral emitirá o resultado final da consulta pública informal em 20 de novembro de 2020, resultado que será publicado na página do CFH (https://cfh.ufsc.br).

 

APÊNDICE B -CRONOGRAMA

 

Data Fase Meio
16 e 17 de novembro de 2020 Realização da consulta pública informal https://e-democracia.ufsc.br
18 de novembro de 2020 Realização dos cálculos e divulgação do resultado preliminar Em reunião interna da comissão eleitoral
18 a 20 de novembro de 2020 Período para interposição de recursos quanto ao resultado preliminar Mensagem para o endereço eletrônico da comissão eleitoral
18 a 20 de novembro de 2020 Análise dos recursos pela comissão eleitoral Em reunião interna da comissão eleitoral
20 de novembro de 2020 Divulgação do resultado final da votação Divulgação no site do CFH

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de outubro de 2020

 

No 137/2020/CFM – DESIGNAR o professor ANTÔNIO FERNANDO HÄRTER FETTER FILHO para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Dinâmica dos Oceanos (Labdino) da Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no período de 01/10/2020 a 30/09/2022.

 

Edital de 14 de outubro de 2020

 

O PROFESSOR LICIO HERNANES BEZERRA, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

No 007/2020/CFM – RETIFICAR o Edital nº 006/2020/CFM, de 05 de outubro de 2020, modificando-o conforme o que segue: Onde se lê: “para a escolha de representante docente (titular e suplente), para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física na área de concentração Física Atômica e Molecular, a realizar-se no dia 20 de novembro de 2020, das 9 às 17 horas, em votação virtual por meio do sistema e-democracia da UFSC”, leia-se: “para a escolha de representante docente (titular e suplente), para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física na área de concentração Física Atômica e Molecular, a realizar-se no dia 19 de novembro de 2020, das 9 às 17 horas, em votação virtual por meio do sistema e-democracia da UFSC”. (Ref. processo n° 23080.038272/2020-97).

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 09 de outubro de 2020

 

Nº 35/CSE/2020 – Art. 1 – ALTERAR o Art.2 do Edital 011/CSE/2020, de 02 de outubro de 2020, que passa a conter a seguinte redação:

“ Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 13 de novembro de 2020 e das 09 às 16 horas, de acordo com a disponibilidade do sistema e-democracia.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 13 de outubro de 2020;
  2. Final do registro das chapas 20 de outubro de 2020;
  3. Publicação das chapas inscritas em 21 outubro de 2020;
  4. Relação de votantes habilitados em 21 de outubro de 2020.
  5. Homologação das chapas até 23 de outubro de 2020;
  6. Período para a campanha eleitoral de 24 de outubro a 12 de novembro de 2020;
  7. Eleição em 13 de novembro de 2020, das 09 às 16 horas;
  8. Divulgação do resultado eleitoral a partir de 14 de novembro de 2020.

Art. 3 – O regimento do processo eleitoral será publicado no edital 016/CSE/2020.

 

 

Boletim Nº 111/2020 – 09/10/2020

09/10/2020 19:04

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 111/2020

Data da publicação: 09 de outubro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_09.10.2020

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº 76 a 77/2020/CGRAD

CAMPUS DE CURITIBANOS

PORTARIAS Nº 76 a 77/2020/CCR/CBS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PORTARIA Nº 011/CPPD/2020

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PORTARIA NORMATIVA Nº 5/2020/PROPG

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

PORTARIA Nº 006/SeCArte/2020

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PORTARIA Nº 043/2020/CCA

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 03/2020/CE

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIA Nº 134/2020/CCB

RETIFICAÇÃO Nº 013/2020/CCB

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

PORTARIAS Nº 010 a 018/2020/CCJ

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 164 a 171/2020/CCS

EDITAL Nº 008/CCS/2020

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 2/2020/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 135 a  136/2020/CFM

No 051/2020/PPGFSC

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIAS Nº 101 a 103/CSE/2020

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e ad referendum da Câmara de Graduação, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 21 de setembro de 2020

 

Dispõe sobre a seleção de candidatos às vagas para o curso de graduação em Medicina/Araranguá para ingresso em 2020.2 e 2021.1 e sobre a seleção para as vagas remanescentes do Vestibular 2020 para ingresso nos cursos da Universidade Federal de Santa Catarina em 2020.2

 

Nº 76/2020/CGRAD  – Art. 1º Em função da pandemia de COVID-19, estabelecer que o processo de ocupação das vagas para o curso de Medicina de Araranguá, bem como das vagas remanescentes do vestibular 2020, será realizado por meio de processo seletivo baseado nas notas obtidas pelos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem nas edições 2017 ou 2018 ou 2019.

Art. 2º Neste processo seletivo, a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, por meio de edital específico, oferece 60 (sessenta) vagas para o curso de Medicina de Araranguá e 489 (quatrocentos e oitenta e nove) vagas remanescentes do vestibular 2020, conforme os anexos I e II desta resolução normativa.

Parágrafo único. As vagas para o curso de Medicina de Araranguá serão divididas em duas entradas, sendo 30 (trinta) vagas para 2020.2 e 30 (trinta) vagas para 2021.1, conforme descrito no Anexo I, enquanto as demais vagas, remanescentes do Vestibular 2020, terão a entrada para 2020.2, com descrição detalhada no Anexo II.

Art. 3º Poderão inscrever-se neste processo seletivo os candidatos de qualquer percurso escolar, desde que satisfaçam as seguintes exigências:

I – ter concluído ou vir a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC; e

I – ter concluído ou vir a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC; e (Redação dada pela Resolução Normativa nº 77/2020/CGRAD, de 01 de outubro de 2020).

II – ter realizado o Enem em 2017 ou 2018 ou 2019, à exceção daqueles que concorreram como “treineiros”.

§1º Os candidatos poderão inscrever-se para qualquer curso de graduação presencial oferecido nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o Quadro Geral de Cursos disponível no Anexo II desta resolução normativa.

§2º A inscrição neste processo seletivo será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

Art. 4º No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma das edições do Enem (2017 ou 2018 ou 2019) cujas notas deseje utilizar para concorrer a vaga desejada.

Parágrafo único. Como definido nos respectivos editais do Enem, referente aos anos de 2017, 2018 e 2019, os candidatos que optaram por participar como “Treineiros” do Enem só podem utilizar os resultados para autoavaliação de conhecimento obtidos, estando, portanto, impedidos de utilizar as respectivas notas, mesmo atingido a pontuação necessária para concorrer aos cursos do presente processo seletivo, o que inviabiliza a sua inscrição.

Art. 5º O candidato que desejar participar da Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC deverá, ainda no ato de inscrição, escolher uma das modalidades a que deseje concorrer.

Art. 6º O Processo Seletivo UFSC/2020.2 será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

I – emissão do edital de abertura do processo seletivo e definição dos procedimentos relativos à realização deste;

II – emissão de editais, normas e avisos oficiais complementares sobre o processo seletivo, sempre que necessário;

III – disponibilização aos candidatos do acesso ao seu boletim de desempenho individual;

IV – recebimento, processamento e julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos contra o processamento das notas e da classificação, desde que tais recursos tenham sido protocolados nos prazos fixados pelo edital de abertura do concurso; e

V – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do concurso necessários para as matrículas.

Art. 7º Para concorrer às vagas de que trata esta resolução normativa, em todos os cursos, os candidatos deverão ter no mínimo 200 (duzentos) pontos na disciplina de redação e, em cada uma das demais disciplinas, a nota mínima do Enem acrescida de 10% (dez por cento).

Art. 8º Os pesos utilizados para o cálculo da nota final, para todos os cursos, serão:

I – 1,5 (um vírgula cinco) para a disciplina de Redação; e

II – 1,0 (um vírgula zero) para cada uma das demais disciplinas que compõem o Enem.

Art. 9º Para transformar a nota do Enem de cada disciplina para a base centesimal, devem ser consideradas as notas máximas e mínimas de cada disciplina, referentes ao ano do Enem utilizado (Anexo III), de acordo com a seguinte fórmula:

Em que:

I – “Xi” é a nota do candidato, informada pelo O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, na disciplina “i”;

II – “nota mínimai” é a nota mínima da disciplina “i” do Enem utilizado; e

III – “nota máximai” é a nota máxima da disciplina “i” do Enem utilizado.

Parágrafo único. A nota final – NF será a soma de todas as notas transformadas de cada disciplina multiplicada pelo respectivo peso descrito no artigo 8º, dividido por 5,5.

Art. 10º As vagas em cada curso/modalidade serão preenchidas pelos candidatos com maior nota final, observando-se o número de vagas ofertadas, descritas nos anexos I e II, para entrada em 2020.2 e 2021.1.

Parágrafo único. Para realizar o preenchimento das vagas/entrada para o curso de Medicina de Araranguá, o critério utilizado será a ordem de classificação dos candidatos, sendo os 30 (trinta) melhores classificados alocados em 2020.2 e os outros 30 (trinta) classificados em 2021.1.

Art. 11. O preenchimento das vagas remanescentes àquelas referidas no artigo 2º desta resolução normativa será definido em edital específico a ser publicado na página web referente ao processo seletivo de que trata esta resolução normativa.

Art. 12. Os candidatos classificados deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes na portaria de matrícula, expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD, a ser publicada posteriormente pelo DAE no site <www.dae.ufsc.br>.

Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 13. A relação contendo as opções de cursos e respectivas quantidades de vagas, total e por modalidade, a serem oferecidas no Processo Seletivo UFSC/2020.2 consta dos anexos I e II desta resolução normativa.

Parágrafo único. A quantidade de vagas em cada modalidade de cada curso/turno foi estabelecida conforme a PAA da UFSC, disposta na Resolução Normativa nº 052/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 078/CUn/2016, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019, em concordância com a Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei Federal nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, e a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9, de 5 de maio de 2017.

Art. 14. Para a implementação da PAA, descrita no artigo 5º, a UFSC reservará 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso/turno para candidatos egressos do sistema público de Ensino Médio, distribuindo essas vagas da seguinte forma:

I – 50% (cinquenta por cento) das vagas para candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, das quais:

a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência; e

b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservadas a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência;

II – 50% (cinquenta por cento) das vagas para candidatos com renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita das quais:

a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência; e

b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservadas a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência;

§1º A reserva de 32% (trinta e dois por cento) das vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas atende à exigência legal de no mínimo a soma da população de pretos, pardos e indígenas do estado de Santa Catarina, a qual, conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, totaliza 16% (dezesseis por cento).

§2º A reserva de 8% (oito por cento) das vagas para pessoas com deficiência atende à exigência legal de no mínimo a soma da população de pessoas com deficiência do estado de Santa Catarina, conforme critérios estabelecidos pela Portaria Normativa MEC nº 1.117, de 1º de novembro de 2018.

§3º Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, conforme estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para validação da autodeclaração de renda por comissões especificamente constituídas para esse fim, em cada um dos campi (Florianópolis, Joinville, Araranguá, Curitibanos e Blumenau), nomeadas pela SAAD e integradas por servidores técnico-administrativos em Educação e docentes.

§4º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrículas emitida pela PROGRAD, em conjunto com a SAAD.

§5º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação de Renda impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada resultado da validação.

§6º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial especificamente constituída para esse fim e nomeada pela SAAD.

§7º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada resultado da validação.

§8º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016 e a Portaria MEC nº 9/2017, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, laudo que será analisado por comissão especificamente constituída pela SAAD para esse fim.

§9º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação de Pessoas com Deficiência impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada resultado da validação.

§10. Conforme a Portaria Normativa MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 15. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela PAA de que trata o artigo 5º deverão fazer sua opção no ato de inscrição ao processo seletivo, por uma das seguintes modalidades:

I – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

II – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

III – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

IV – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

V – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

VI – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

VII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes; ou

VIII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes.

§1º Os candidatos que não optarem por alguma das modalidades listadas neste artigo concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.

§2º Os candidatos optantes pelas modalidades da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer na modalidade pela qual optaram.

§3º O preenchimento das vagas remanescentes referentes à PAA obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017.

§4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

§5º Os candidatos classificados pela PAA que não comprovarem as exigências relativas à modalidade na qual se classificaram perderão suas vagas.

Art. 16. Ao requerer inscrição no Processo Seletivo UFSC/2020.2, o candidato terá direito a optar por um único curso de sua preferência.

Parágrafo Único. O candidato cuja opção for um curso que ofereça as modalidades de licenciatura e bacharelado deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por uma das duas modalidades.

Art. 17. A relação dos candidatos classificados em cada curso/modalidade será estabelecida em ordem decrescente da nota final obtida.

Parágrafo único. Havendo candidatos com a mesma nota final, o desempate será feito na ordem abaixo e utilizando-se os seguintes critérios:

I – maior nota obtida na disciplina de Redação;

II – maior nota obtida na disciplina Linguagens e códigos e suas tecnologias;

III – maior nota obtida na disciplina Matemática e suas tecnologias;

IV – maior nota obtida na disciplina Ciências Humanas e suas tecnologias;

V – maior nota obtida na disciplina Ciências da Natureza e suas tecnologias;

VI – menor renda;

VII – candidato mais idoso.

Art. 18. Os candidatos que, na classificação estabelecida no artigo 17, estiverem situados dentro do limite das vagas em cada categoria (modalidade) terão direito a matrícula, enquanto os demais ficarão em lista de espera.

Parágrafo único. Os candidatos a que se refere o caput deverão efetuar suas matrículas em conformidade com os preceitos constantes do edital de abertura do concurso.

Art. 19. Constatando-se, a qualquer tempo, que o candidato tenha prestado dolosamente declarações falsas ou utilizado outros meios ilícitos vedados em edital para concorrer à classificação ao Processo Seletivo UFSC/2020.2, sua classificação será anulada e o fato será comunicado à autoridade policial.

Art. 20. Os casos omissos referentes à execução deste processo seletivo serão resolvidos pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC).

Art. 21. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. tendo em vista a urgência da matéria constante do Parecer 27, acostado ao Processo nº 23080.036128/2020-16, em conformidade com a Resolução Normativa nº 052/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas  nº 078/CUn/2016, de 20 de julho de 2016,  nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e  nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019)

 

ANEXO I

 

Processo Seletivo 2020.2 (ENEM 2017 OU 2018 OU 2019)

Vagas de Medicina (Araranguá) – Ingresso 2020.2

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
656 MEDICINA – DIURNO ARARANGUÁ 15 1 2   5   2 1 4 30

 

Processo Seletivo 2020.2 (ENEM 2017 OU 2018 OU 2019)

Vagas de Medicina (Araranguá) – Ingresso 2021.1

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
656 MEDICINA – DIURNO ARARANGUÁ 15   2 1 4 1 2   5 30

 

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes

 

ANEXO II

Processo Seletivo 2020.2 (ENEM 2017 OU 2018 OU 2019)

Quadro de Vagas Remanescentes do Vestibular 2020 – Ingresso 2020-2

 

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1       6
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 22 1 3 1 7 1 3 1 6 45
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 1 1 1 1   1 1 13
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 10 1 1 1 3 1 1 1 2 21
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 1 1 1 1   1 1 13
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6 1   1 1 1   1 1 12
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1   1 1 14
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 18 1 3 1 5 1 2 1 5 37
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1       1       4
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 4 1   1   1   1   8
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6 1   1 1 1   1 1 12
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO CURITIBANOS 21 1 3 1 6 1 3 1 6 43
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 8 1 1 1 1 1 1 1 1 16
755 ENGENHARIA TÊXTIL – DIURNO BLUMENAU 20 1 3 1 5 1 3 1 5 40
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1   1 1 14
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1   1   7
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 19 1 3 1 5 1 2 1 5 38
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU 6 1 1 1 1 1   1 1 13
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1   10
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 8 1 1 1 2 1 1 1 1 17
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
    TOTAL 240 26 28 25 52 26 21 24 47 489

 

ANEXO III – NOTAS MÍNIMAS ENEM/2017, ENEM/2018 E ENEM/2019

 

DISCIPLINA ENEM 2017 ENEM 2018 ENEM 2019
Nota Mínima Nota

Máxima

Nota mínima para Concorrer à Classificação Nota Mínima Nota

Máxima

Nota mínima para Concorrer à Classificação Nota Mínima Nota

Máxima

Nota mínima para Concorrer à Classificação
Redação 0,00 1000,00 200,00 0,00 1000,00 200,00 0,00 1000,00 200,00
Linguagens e códigos e suas tecnologias 299,60 788,60 329,56 318,80 816,90 350,68 322,00 801,70 354,20
Matemática e suas tecnologias 310,40 993,90 341,44 360,00 996,10 396,00 359,00 985,50 394,90
Ciências Humanas e suas tecnologias 307,70 868,30 338,47 387,20 850,40 425,92 315,90 835,10 347,49
Ciências da Natureza e suas tecnologias 298,00 885,60 327,80 362,50 869,60 398,75 327,90 860,90 360,69

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 1º de outubro de 2020

 

 

Altera a Resolução Normativa nº 76/2020/CGRAD, com a modificação do inciso I do artigo 3º, que dispõe sobre as exigências para inscrição no processo seletivo de ocupação das vagas para o curso de Medicina de Araranguá para ingresso em 2020.2 e 2021.1, bem como das vagas remanescentes do Vestibular Unificado UFSC/UFFS-2020 para ingresso nos cursos da Universidade Federal de Santa Catarina em 2020.2.

 

Nº 77/2020/CGRAD, – Art. 1º O inciso I do art. 3º da Resolução Normativa nº 76/2020/CGRAD passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º ………………………………………………………….

………………………………………………………………………………

I – ter concluído o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC; e

………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.036128/2020-16 e com o Parecer nº 28/2020/CGRAD)

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 07 de outubro de 2020

 

Nº 76/2020/CCR/CBS – 1 – DESIGNAR os servidores relacionados à seguir para compor o Colegiado Delegado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF), sob a presidência do primeiro: Mônica Aparecida Aguiar dos Santos (pela chefia do departamento); Francielli Cordeiro Zimermann (pela subchefia do departamento); Rosane Maria Guimarães da Silva (pela coordenação de extensão do departamento); Magnos Alan Vivian (pela coordenação de pesquisa do departamento); Andressa Vasconcelos Flores; Djalma Eugênio Schimitt; e Marcos Henrique Barreta (pela representação docente); Enio Paulo Belotto (pela representação técnico-administrativa);

2 – ATRIBUIR aos membros eleitos pela representação docente a carga horária de 2 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “membro em colegiado delegado”;

3 – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se imediatamente e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portaria de 08 de outubro de 2020

 

Nº 77/2020/CCR/CBS – Art.1º RETIFICAR o cronograma do EDITAL 13/2020/CCR/CBS de 30 de setembro de 2020, para adequação ao calendário do sistema e-democracia, nos seguintes termos:

Data Atividade
01/10/2020 Divulgação do edital
01/10/2020 à 08/10/2020 Inscrições das chapas
09/10/2020 até 12:00 Homologação das chapas inscritas
09/10/2020 até 18:00 Término do prazo para recurso
16/10/2020 Eleição eletrônica via e-democracia
16/10/2020 Até 17:00 Divulgação do resultado
19/10/2020 Término do prazo para recurso da apuração

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR. RESOLVE:

 

Portaria de 05 de outubro de 2020

 

Nº 011/CPPD/2020 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Erves Ducati, SIAPE 1160517, e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor, com defesa em 03/08/2020.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir 30/09/2020, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia. (23080. 037941/2020-11)

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Resolução Normativa N° 15/2011/CUn, de 13 de dezembro de 2011, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 28 de setembro de 2020

 

Dispõe sobre a apreciação de propostas e alterações em cursos de pós-graduação lato sensu na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 5/2020/PROPG – Art. 1º O projeto de criação de curso de pós-graduação lato sensu deverá ser aprovado mediante parecer consubstanciado e apreciado pelo Colegiado do Departamento de origem do projeto e homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

§1º Caso a proposta de curso tenha origem em Unidade de Ensino, o Conselho da Unidade deverá aprovar o parecer consubstanciado para homologação na Câmara de Pós-Graduação.

§2º As solicitações de prorrogação da data de início e de término de curso de pós-graduação lato sensu deverão ser apreciadas pela Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e homologadas pela Câmara de Pós-Graduação para emissão da respectiva resolução.

Art. 2º As alterações na proposta pedagógica de curso de pós-graduação lato sensu deverão ser aprovadas pelo Colegiado do curso e homologadas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Parágrafo único. A Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu emitirá parecer para homologação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação em solicitações de alteração de:

I – coordenação do curso;

II – cronograma de curso;

III – oferta de disciplina;

IV – carga horária de disciplina;

V – professor responsável de disciplina;

VI – professor orientador de trabalho de conclusão.

Art. 3º O relatório final do curso de pós-graduação lato sensu deverá ser aprovado pelo colegiado do curso, apreciado pela Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação para emissão dos certificados.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

A SECRETÁRIA DE CULTURA E ARTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de setembro de 2020

 

Nº 006/SeCArte/2020 – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação da Chamada Pública 001/2020/SECARTE, que tem por finalidade selecionar propostas artísticas e culturais, nas mais diversas linguagens, para compor a programação do evento Experimenta Pandêmico que terá exibição em plataforma digital.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.

Ana Lúcia Moraes (SeCArte)

Ivo Caoe Baptiston (SeCArte)

José Henrique Nunes Pires (DAC/SeCArte)

Maria de Fátima de Souza Moretti (Departamento de Artes/CCE)

Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (SeCArte)

Art. 3º A comissão realizará as avaliações no período de 01 a 15 de outubro de 2020, com carga horária total de 30 (trinta) horas, atribuída a professora integrante da referida comissão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de outubro de 2020

 

Nº 043/2020/CCA – Art. 1º Designar os professores titulares Sérgio Augusto Ferreira de Quadros (Titular Interno – UFSC), Edilson Rodrigues Matos (Titular Externo – UFRA), José Eurico Possebon Cyrino (Titular Externo – USP), Ronaldo Olivera Cavalli (Titular Externo – FURG), Jane Mara Block (Suplente Interno – UFSC) e Alfredo Olivera Gálvez (Suplente Externo – UFRPE) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) e Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Tese Inédita do docente do Centro de Ciências Agrárias, abaixo listado apto a se submeter à promoção à Classe E no primeiro semestre de 2020:

Claudio Manoel Rodrigues de Melo

Art. 2º Designar a servidora técnico-administrativa Leila Beatriz Hersing Costa para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

 

COMISSÃO ELEITORAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A PORTARIA N.º 035/2020/CCA, DE 21 DE AGOSTO DE 2020, RESOLVE:

 

Edital de 06 de outubro de 2020

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 03/2020/CE – Alterar a data da eleição para o dia 09/11/2020, tendo em vista que data a prevista anteriormente encontra-se reservada para outro Centro junto ao site da e-Democracia.

Portanto, onde se lê “23 de outubro de 2020” nos artigos 1o, 9o, 10 e 42 da RESOLUÇÃO 01/CE/2020 e, também, no Edital de Retificação no02/2020/CE, passa a valer como sendo “09 de novembro de 2020”.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 07 de outubro de 2020

 

Nº 134/2020/CCB – Designar os representantes discentes Priscilla Gomes Welter – matrícula 201900869 (mestrado), Scheila Iria Kraus – matrícula 201801609 (doutorado) como representantes titulares e, respectivamente, Eduarda Gomes Ferrarini – matrícula 202001994 (doutorado), Marina Veiga da Silva Amorim – matrícula 201905483 (mestrado) como representantes suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas – CCB, e, também, designar os representantes discentes Josiane Mann – matrícula 201805734 (doutorado), Priscilla Gomes Welter – matrícula 201900869 (mestrado) e Scheila Iria Kraus – matrícula 201801609 (doutorado) como representantes titulares e, respectivamente, Marina Veiga da Silva Amorim – matrícula 201905483 (mestrado), Eduarda Gomes Ferrarini – matrícula 202001994 (doutorado) e Thayza Martins Melzer – matrícula 202000814 (mestrado) como representantes suplentes do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 01 (um) ano a partir de 25 de setembro de 2020. (Referente à Solicitação Digital nº 039107/2020)

 

Retificação do Edital Nº 013/2020/CCB

 

Retificar o Edital nº 013/2020/CCB, de 05 de outubro de 2020, modificando-o conforme o que segue:

Onde se lê: “Art. 3º – A consulta será realizada das 9h do dia 09 de novembro de 2020 às 17h do dia 10 de novembro de 2020 através do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br)”.

Leia-se: “Art. 3º – A consulta será realizada das 9h do dia 10 de novembro de 2020 às 17h do dia 11 de novembro de 2020 através do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br)”.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de setembro de 2020

 

Nº 010/2020/CCJ – Art 1o DESIGNAR os docentes eleitos, como membros do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação  Profissional em Direito – PPGPD, para um mandato de dois anos, a contar de 03 de setembro de 2020.

Área de Concentração Titular Suplente
 

Direito e Acesso à Justiça

Grazielly Alessandra Baggentoss Luiz Henrique U. Cademartori
Guilherme Henrique Lima Reinig Rafael Peteffi da Silva
Matheus Felipe de Castro José Isaac Pilati

(Ref. De acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, o Regimento do Centro de Ciências Jurídicas, e a Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014)

 

Portarias de 23 de setembro de 2020

 

Nº 011/2020/CCJ – Art 1o – Designar o Prof. Dr. Gilson Wessler Michels, professor do magistério superior, MASIS no 218144, SIAPE no 3145721, para exercer a função de Subcoordenador de Pesquisa do Departamento de Direito, pro tempore, a par r desta data, até 31/03/2021, em consonância com o mandato do representante titular, designado pela Portaria no 10/2019/CCJ, de 01/04/2019.Art. 2oAtribuir ao servidor a carga horária de 4 horas semanais nos termos do ar go 28, § 2o da Resolução normativa acima citada.

 

Nº 012/2020/CCJ – Art 1o – Designar a Profa. Renata Raupp Gomes, MASIS no 121880, Siape no 2169794, para exercer a função de Subcoordenadora de Extensão do Centro de Ciências Jurídicas, pro tempore, a par r desta data, até 31/03/2021, em consonância com o mandato da representante titular, designada pela Portaria no 11/2019/CCJ, de 01/04/2019.Art. 2O – Atribuir a servidora a carga horária de 05 (cinco) horas semanais nos termos do ar go 15, § 2o da Resolução normativa acima citada.

 

Nº 013/2020/CCJ – Art 1o – DESIGNAR os professores Titulares Dr. HORÁCIO WANDERLEI RODRIGUES (UFSC), Dr. CARLOS ANDRÉ SOUSA BIRNFELD (FURG), Dra. CLAUDIA MARIA BARBOSA(PUC/PR), Dra. JULIANA NEUENSCHWANDER MAGALHÃES (FND/UFRJ), como membros titulares, e Dr. HUMBERTO PEREIRA VECCHIO (UFSC), como suplente, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão para analisar o processo nº 23080.026465/2020-03 referente promoção à classe E (Titular de Carreira do Magistério Superior) do professor Ricardo Soares Stersi dos Santos, cuja defesa pública ocorrerá, por videoconferência, em 09/10/2020, às 09 h, no link https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ccj-ufsc .Art. 2°. Designar os servidores Vicente Silveira Inácio e Rosângela Alves, para assessorar os trabalhos da Comissão.

 

Portaria de 28 de setembro de 2020

 

Nº 014/2020/CCJ –  Art. 1o – DESIGNAR os Servidores Vicente Silveira Inácio, Técnico de Tecnologia da Informação – SIAPE 3125376, Geyson Jose Goncalves da Silva, Docente do Magistério Superior – SIPAE 3091200, Cristiane Nery da Fonseca Kogut, Assistente em Administração, SIAPE 2344909, e Thais Gucowski Vargas Freitas, Assistente em Administração, SIAPE 1867112, para sob a presidente do primeiro integrarem a Comissão responsável pela aquisição de um software jurídico, cuja finalidade é dar prosseguimento à automatização e organização das atividades do Núcleo de Prática Jurídica do Centro de Ciências Jurídicas.Art. 2o – Os designados deverão apresentar num prazo de 10 (dez) dias uma proposta contendo as diretrizes operacionais para a aquisição do respectivo software.

 

Portaria de 29 de setembro de 2020

 

Nº 015/2020/CCJ – Art. 1°. DESIGNAR os professores abaixo relacionados, lotados no Departamento de Direito – CCJ, para comporem o Núcleo Docente Estruturante – NDE no âmbito do Curso de Graduação em Direito:

André Lipp Pinto Basto Lupi

Carolina Medeiros Bahia

Cristina Mendes Bertoncini Corrêa

Eduardo de Avelar Lamy

Francisco Bissoli Filho

Gilson Wessler Michels

Guilherme Henrique Lima Reinig

Iôni Heiderscheidt Nunes

Marcus Vinícius Motter Borges

Pedro de Menezes Niebuhr

Pedro Miranda de Oliveira

Rafael Peteffi da Silva

Ricardo Soares Stersi dos Santos

Art. 2º – A Comissão cumprirá um mandato de 2 (dois) anos a contar da presente data.

Art. 3º – Será atribuída 1 (uma) hora de trabalho semanal a cada membro do Núcleo.

Art. 4º –  Revoga-se as Portarias nº 18/2019/CCJ, de 18/04/2019 e nº 08/2020/CCJ de 10/08/2020.

 

Portarias de 30 de setembro de 2020

 

Nº 016/2020/CCJ – Art. 1°. Designar a Profa. Sandra Regina Leal, MASIS no 195639, Siape n° 1861009, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Centro de Ciências Jurídicas, a partir desta data, até 31/03/2021, em substituição a representante titular.Art. 2°.  Atribuir a servidora a carga horária de 10 (dez) horas semanais nos termos do artigo 15, §1°, da Resolução normativa acima citada.Art.3°. Revoga-se a Portaria n° 11/2019/CCJ, de 01/04/2019.

 

Nº 017/2020/CCJ – Art. 1°. Designar Melissa Ely Melo, professora do magistério superior, MASIS no 218527, SIAPE n° 3154209, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Direito, a partir desta data, até 31/03/2021, em substituição ao representante titular.Art. 2°. Atribuir a servidor a carga horária de 8 (oito) horas semanais nos termos do artigo 28, § 1°, da Resolução normativa acima citada.Art.3°. Revoga-se a Portaria no 10/2019/CCJ, de 01/04/2019.

 

Portaria de 06 de outubro de 2020

 

Nº 018/2020/CCJ – Art. 1°. Designar os professores HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS 103068, SIAPE 1159637, EVERTON DAS NEVES GONÇALVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 e ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642, professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional  na Classe D (Associado) de nível 1 para 2, do Prof. Dr. Francisco Bissoli Filho, nos termos do processo nº 23080.034250/2020- 58.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 2 de outubro de 2020

 

Nº 164/2020/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor RUBENS RODRIGUES FILHO do Departamento de Odontologia (ODT), de acordo com o Processo n. 23080.025056/2020-81.

Professor Universidade Membro
Liliane Janete Grando UFSC Titular Interno – presidente
Gerson Antônio Pianetti UFMG Titular Externo
Rosana Ono UFU Titular Externo
Vania Regina Camargo Fontanella UFRGS Titular Externo
Alcides Milton da Silva UFSC Suplente Interno
Paulo Sérgio Flores Campos UFBA Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 165/2020/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora ANGELA MACHADO DE CAMPOS do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), de acordo com o Processo n. 23080.025961/2020-31.

Professor Universidade Membro
Alcíbia Helena de Azevedo Maia UFSC Titular Interno – presidente
Gerson Antônio Pianetti UFMG Titular Externo
José Angelo Silveira Zuanazzi UFRGS Titular Externo
Marília Alves UFMG Titular Externo
Marcos José Machado UFSC Suplente Interno
Maria Alice Dias da Silva Lima UFRGS Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 166/2020/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora FÁTIMA BUCHELE ASSIS do Departamento de Saúde Pública (SPB), de acordo com o Processo n. 23080.025113/2020-22.

Professor Universidade Membro
Maurício José Lopes Pereima UFSC Titular Interno – presidente
Ivone Evangelista Cabral UFRJ Titular Externo
Maria Ester Pereira UFSM Titular Externo
Marília Alves UFMG Titular Externo
Eliane Regina Pereira do Nascimento UFSC Suplente Interno
Maria Alice Dias da Silva Lima UFRGS Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 167/2020/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora ROSANE GONÇALVES NITSCHKE do Departamento de Enfermagem (NFR), de acordo com o Processo n. 23080.012602/2020-14.

Professor Universidade Membro
Maurício José Lopes Pereima UFSC Titular Interno – presidente
Ivone Evangelista Cabral UFRJ Titular Externo
Maria Ester Pereira UFSM Titular Externo
Marília Alves UFMG Titular Externo
Marcos José Machado UFSC Suplente Interno
Maria Alice Dias da Silva Lima UFRGS Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 168/2020/CCS – Art. 1º Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor CLÁUDIO JOSÉ AMANTE do Departamento de Odontologia (ODT), de acordo com o Processo n. 23080.027606/2020-05.

Professor Universidade Membro
Alcides Milton da Silva UFSC Titular Interno – presidente
Gerson Antônio Pianetti UFMG Titular Externo
Rosana Ono UFU Titular Externo
Vania Regina Camargo Fontanella UFRGS Titular Externo
Liliane Janete Grando UFSC Suplente Interno
Paulo Sérgio Flores Campos UFBA Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 5 de outubro de 2020

 

Nº 169/2020/CCS – Art. 1º Designar ROGÉRIO DE OLIVEIRA GONDAK (docente – PTL) como presidente da Comissão Eleitoral para eleição de Diretor e Vice-Diretor do Centro de Ciências da Saúde, em substituição a MARCELA BORO VEIROS, designada pela portaria n.º 136/2020/CCS, de 25 de agosto de 2020.Art. 2º Designar FILIPE MODOLO SIQUEIRA (docente PTL) para compor a Comissão Eleitoral para eleição de Diretor e Vice-Diretor do Centro de Ciências da Saúde, na condição de membro suplente.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 170/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF), GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) e JOSÉ NAZARENO GIL (Professor Classe E – ODT) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora LETÍCIA CARINA RIBEIRO DA SILVA, do Departamento de Nutrição – NTR, de acordo com o Processo nº. 23080.036548/2020-01.                      Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 7 de outubro de 2020

 

Nº 171/2020/CCS – Art. 1º Designar o professor MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA, MASIS N.º 103610, SIAPE N.º 1159666, como Coordenador de Extensão do Departamento de Pediatria, no período de 07/09/2020 a 06/09/2022.Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de 6 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Ofício nº 12/DPT/2020).

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE(CCS), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art.13 do Regimento Geral da UFSC  da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 8 de outubro de 2020

 

Nº 008/CCS/2020 – RETIFICAR o Edital n.º 006/CCS/2020, de 16 de setembro de 2020, que anuncia as normas para a realização de consulta prévia à comunidade do Centro de Ciências da Saúde – CCS, para escolha do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências da Saúde, para um mandato de 4 anos, modificando os seguintes trechos:

Onde se lê “04 de novembro de 2020” no Art. 13º do Edital n.º 006/CCS/2020, de 16 de setembro de 2020, leia-se “10 de novembro de 2020”. E onde se lê “04/11/2020” no Cronograma do Processo Eleitoral do mesmo Edital, leia-se “10/11/2020”.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução de 22 de setembro de 2020

 

Nº 2/2020/CED – Art. 1º – Art. 1º Aprovar o Calendário Acadêmico Suplementar Excepcional do Colégio de Aplicação, referente ao ano letivo de 2020, para os Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, documento que, sob a forma de anexo, integra esta resolução.Art.  2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref.Tendo em vista o que deliberou este órgão em sessão realizada em 27 de agosto de 2020, em conformidade com o teor do Parecer constante do Processo nº 23080.032592/2020-33)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 06 de outubro de 2020

                                                                                         

No 135/2020/CFM – DESIGNAR, a contar de 5/10/2020, NATALIA VALE ASARI e ROBERTO KALBUSCH SAITO, titular e suplente respectivamente, como representantes docentes da área de Concentração Astrofísica junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física, por um período de 3 (três) anos. (Ref. processo n° 23080.033936/2020-21).

 

No 136/2020/CFM – DESIGNAR, de 2/10/2020 a 1º/10/2021, a acadêmica do curso de graduação em Matemática Gabriela dos Santos Martendal (titular), como representante discente junto ao Conselho da Unidade. (Ref. Solicitação Digital n° 037263/2020).

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de outubro de 2020

 

No 051/2020/PPGFSC – Art. 1º Nomear o docente IVAN HELMUTH BECHTOLD, a discente BRUNA DEOLIVEIRA STAHLHÖFFER e o chefe de expediente ANTONIO MARCOS MACHADO, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão escrutinadora com a finalidade de receber e apurar os votos da eleição para a escolha de Chapa (1 membro titular e 1 membro suplente) ao colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Física, a fim de representar a área de concentração Física Atômica e Molecular. (Ref. 23080.038272/2020-97).

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O DIRETOR DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com oficio 073/CAD/2020, e no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 06 de outubro de 2020

 

Nº 101/CSE/2020 – Art. 1º PRORROGAR o mandato dos membros do colegiado do Curso de Administração Presencial, designados pelas portarias 125/2018/CSE de 18/10/2018 e 169/CSE/2019 de 19/12/2019, por um período de 60 dias, a partir de 09/10/2020.Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Portarias de 07 de outubro de 2020

 

Nº 102/CSE/2020 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para comporem a Comissão destinada a coordenar os trabalhos relativos a Consulta Informal para a escolha da Direção do CSE, para o quadriênio 2010/2024”.

Nome Representante
Fred Leite Siqueira Campos Docente
Fabrícia Rosa Docente
Luiz Eduardo Pizzinatto STAE
Darlan de Souza Borges STAE
Nicollas de Souza Silva Discente
Maria Júlia de Castro  Januário Discente

Art. 2º DEFINIR a carga horária de duas (02) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 103/CSE/2020 – Art. 1º DESIGNAR os representantes:  Maria Teresa dos Santos, Docente; André Tiago Dias da Silva, Técnico-Administrativo em Educação; e Milene Luiza Mahs, discente; para comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá os processos eleitorais listados abaixo:

Edital Objeto
EDITAL 025 Coordenação do Curso de Graduação em Serviço Social
EDITAL 026 Coordenação Curso de Pós-Graduação em Serviço Social
EDITAL 027 Chefia Departamento de Serviço Social

Art. 2º DEFINIR a carga horária de duas (02) horas semanais para o desempenho das atividades.Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

 

Boletim Nº 110/2020 – 08/10/2020

08/10/2020 17:41

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 110/2020

Data da publicação: 08 de outubro de 2020.

Versão em PDF:BO_UFSC_08.10.2020

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1285, 1288 a 1293, 1320/2020/GR

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de setembro de 2020

 

Nº 1285/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2020, Andréa Carla Scansani, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 179900, SIAPE nº 2557336, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.(Ref. Sol. 37472/2020)

 

Portarias de 30 de setembro de 2020

 

Nº 1288/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Setembro de 2020, Solange Maria da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 185722, SIAPE nº 2801518, para exercer a função de Coordenador(a) Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais.(Ref. Sol. 23080.033357/2020-89)

 

Nº 1289/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Setembro de 2020, Simone Meister Sommer Bilessimo, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 183835, SIAPE nº 1932382, para exercer a função de Subcoordenador(a) da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 23080.033357/2020-89)

 

Nº 1290/2020/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210907, SIAPE nº 3000141, para substituir a Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/04/2020 a 17/04/2020, tendo em vista o afastamento da titular LORENA MINOR BELINI, SIAPE nº 1036718, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 37755/2020)

 

Nº 1291/2020/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210907, SIAPE nº 3000141, para substituir a Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/10/2020 a 10/10/2020, tendo em vista o afastamento da titular LORENA MINOR BELINI, SIAPE nº 1036718, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 37749/2020)

 

Nº 1292/2020/GR – Designar GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211179, SIAPE nº 3006596, Chefe da Divisão de Apoio Contábil,Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/DeAE/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Outubro de 2020 a 09 de Outubro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, SIAPE nº 1310956, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 37787/2020)

 

Nº 1293/2020/GR – Designar Marina Guazzelli Soligo, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 402, MASIS nº 178890, SIAPE nº 1840869, Vice-Diretor(a) do Colégio de Aplicação – CA/CED, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Colégio de Aplicação – CA/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2020 a 27 de Outubro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, EDSON SOUZA DE AZEVEDO, SIAPE nº 1143115, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 37713/2020)

 

Portaria de 7 de outubro de 2020

 

Nº 1320/2020/GR –  Art. 1º Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para a retirada de valores em caução junto à Caixa Econômica Federal, decorrentes dos contratos firmados com a Universidade: I – JAIR NAPOLEÃO FILHO – pró-reitor de Administração (PROAD); e II – RODRIGO VALVERDE DA SILVA – diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Sol. 38537/2020)

 

Boletim Nº 109/2020 – 07/10/2020

07/10/2020 18:14

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 109/2020

Data da publicação: 07 de outubro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_07.10.2020

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 6/2020/CPG

CAMPUS DE BLUMENAU

PORTARIA Nº 135/2020/BNU

CAMPUS DE CURITIBANOS

PORTARIAS Nº 73 a  75/2020/CCR/CBS

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 207, 208, 236/2020/DPC

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

PORTARIA Nº 6/2020/PROEX

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

PORTARIA Nº  7/2020/SINOVA

EDITAL Nº 8/2020/SINOVA

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

EDITAL Nº 013/2020/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº  104 a 110/2020/CED

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIAS Nº 77, 78/2020/CFH

EDITAL Nº 06/2020/CFH

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 133 a  134/2020/CFM

EDITAL Nº006/2020/CFM

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIAS Nº 098 a  100/CSE/2020

EDITAIS Nº 031, 33/CSE/2020

CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIA Nº 246/2020/SEC/CTC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 22/2020/SEC/CTC

AVISO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20 e 21/2020/SEC/CTC

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 1º de outubro de 2020

 

Dispõe sobre o ingresso excepcional nos cursos de mestrado durante a Pandemia do COVID-19.

 

 

Nº 6/2020/CPG  – Art. 1º Os Programas de Pós-Graduação estão autorizados a efetuar a matrícula de ingresso excepcional no curso de mestrado dos candidatos aprovados.

§1º A matrícula de ingresso excepcional terá validade até a divulgação do edital de seleção subsequente ou o início do período letivo subsequente, segundo disposição do Programa.

§2º Os candidatos aprovados somente poderão efetuar a matrícula de ingresso regular no curso quando apresentarem diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação.

§3º Os candidatos aprovados e que ainda não tenham concluído seu curso de graduação em razão da Pandemia do COVID-19 poderão realizar matrícula isolada em disciplinas obrigatórias e eletivas.

§4º Os créditos cursados por meio de matrícula isolada em disciplina poderão ser validados quando ocorrer a matrícula de ingresso regular no curso de mestrado.

Art. 2º A entrega do diploma do curso de graduação deverá ocorrer até o final do primeiro ano letivo de ingresso regular no curso de mestrado.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e aplica-se a todos os processos seletivos de ingresso no curso de mestrado que já ocorreram ou que venham a ser realizados durante a Pandemia do COVID-19.

(Ref. Considerando a Resolução Normativa N° 95/2017/CUn, de 4 de abril de 2017, e a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 1º de outubro de 2020, conforme Parecer N.º 118/2020/CPG, constante dos autos do processo nº 23080.037157/2020-03)

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de outubro de 2020

 

Nº 135/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de outubro de 2020, os representantes discentes Gabriel Matheus Klutckowski e Vantuir Dionisio Junior para aturarem na condição de titulares no Colegiado de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 1 (um) ano.Art. 2º DESIGNAR, a partir de 1º de outubro de 2020, os representantes discentes Luana Alchini e Thainá Furtado de Oliveira para aturarem na condição de suplentes no Colegiado de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 1 (um) ano.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2849/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016:

 

Portaria de 02 de outubro de 2020

 

Nº 73/2020/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO da inscrição da Chapa Única para a Consulta Pública para escolha dos ocupantes da Direção do Centro de Ciências Rurais no mandato 2020-2024, conforme segue:

Chapa Única

Diretor: Juliano Gil Nunes Wendt

Vice-diretor: Alexandre de Oliveira Tavela

 

Portaria de 05 de outubro de 2020

 

Nº 75/2020/CCR/CBS – Art.1º RETIFICAR o Edital 12/2020/CCR/CBS, em função de adequação ao calendário do sistema e-democracia, nos seguintes termos:

Período para propaganda 08/10/2020 à 19/10/2020 até 17:00
Votação 20/10/2020 das 9:00 até as 17:00
Apuração Eletrônica via e-democracia
Divulgação do resultado da votação 21/10/2020 até as 17:00
Recurso da apuração Até 23/10/2020 às 17:00

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016:

 

Portaria de 05 de outubro de 2020

 

Nº 74/2020/CCR/CBS – Art.1º –         DESIGNAR as professoras abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Ensino da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU):

Manoela de Leon Nobrega Reses

Aline Felix Schneider

Sandra Arenhart

Art.2º –            ATRIBUIR aos docentes a carga de 1(uma) hora semanal a ser computada como atividades administrativas em seu Plano de Atividades Individual – PAI/PAD.

Art.3º –            ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade de 2(dois) anos ou até a publicação de ato administrativo que a revogue.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de setembro de 2020

 

Nº 0207/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00160/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial Cláudia Machado 951.339.179-53
Fiscal Setorial Marcelo Venturi 016.220.989-43
Fiscal Setorial Jacó Joaquim Mattos 046.170.139-11
Fiscal Setorial Rafael Garcia Lopes 049.453.069-31
Fiscal Setorial Renata Avila Ozorio 033.233.899-13
Fiscal Setorial Vinícius Muller Buratto 006.815.410-08
Fiscal Setorial Fabíola Santiago Pedrotti 055.923.019-28
Fiscal Setorial Maria Fernanda Oliveira da Silva 066.619.449-19
Fiscal Setorial Katharinne Ingrid Moraes de Carvalho 029.235.673-07
Fiscal Setorial Carlos Henrique Araujo De Miranda Gomes 016.855.829-74
Gestor Chirle Ferreira 048.757.229-74

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0208/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00161/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial Morgana Frena 053.275.459-03
Fiscal Setorial Glaucia Bohusch 018.517.360-85
Fiscal Setorial Alcir Luiz Dafre 477.407.289-34
Fiscal Setorial Narjara Silveira 058.958.369-76
Fiscal Setorial Cândice Maria Boff 048.612.699-46
Fiscal Setorial Rodrigo dos Santos 003.983.919-20
Fiscal Setorial Ana Cláudia Januário 935.777.889-68
Fiscal Setorial Bruno Faria de Paula 063.258.776-83
Fiscal Setorial Daiane Mara Bobermin 013.111.810-24
Fiscal Setorial Pedro Paulo de Souza 687.821.449-15
Fiscal Setorial Alan Lopes dos Santos 048.130.419-30
Fiscal Setorial Sarita Locks de Souza 004.421.749-85
Fiscal Setorial Thiago Medeiros Rocha 005.396.259-14
Fiscal Setorial Gustavo Sagás Magalhães 006.657.519-23
Fiscal Setorial Vinicius Muller Buratto 006.815.410-08
Fiscal Setorial Evillyn Kjellin Pattussi 048.848.809-51
Fiscal Setorial Gabriela Daniel da Costa 072.867.929-97
Fiscal Setorial Gabriela Duarte Karasiak 066.337.079-59
Fiscal Setorial Mauricio Eduardo Graipel 647.085.279-34
Fiscal Setorial Fabiola Santiago Pedrotti 055.923.019-28
Fiscal Setorial Eduardo Henrique Gonçalves 080.827.799-50
Fiscal Setorial Luciana Aparecida Honorato 539.652.050-72
Fiscal Setorial Andréia Simões De Castro Cunha 033.317.275-20
Fiscal Setorial Carlos Manoel do Espirito Santos 021.795.029-90
Fiscal Setorial Lauro Antonio Borba de Oliveira 482.849.989-04
Fiscal Setorial Thiago Mombach Pinheiro Machado 004.049.450-07
Fiscal Setorial Maria Fernanda Oliveira da Silva 066.619.449-19
Gestor Chirle Ferreira 048.757.229-74

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 24 de setembro de 2020

 

Nº 0236/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00212/2019 (processo 029914/2019-23), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MM RODRIGUES EIRELI – ME, CNPJ nº 26.519.663/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Marco Aurélio Ribeiro da Silva 485.159.300-72
Fiscal Andrés Tissier Corrêa de Araújo 062.363.199-79

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de outubro de 2020

 

Nº 6/2020/PROEX – Art. 1º Constituir Comissão para análise dos processos de alteração curricular.Art. 2º Designar GRAZIELA DE LUCA CANTO, siape 1159754, JANINE SOARES DE OLIVEIRA, siape 1011745, RODRIGO SUDATTI DELEVATTI, siape 2412002, VALDIR ALVIM DA SILVA, siape 3373440, e ROBERTO WILLRICH, siape 1225742, para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão.Art. 3º Designar GILBERTO JOSÉ PEREIRA ONOFRE DE ANDRADE, siape 1813137, e RENATO OBA, siape 2264468, para atuarem como suplentes na comissão.

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de outubro de 2020

 

Nº 7/2020/SINOVA – Art. 1º Designar Ronaldo David Viana Barbosa, SIAPE nº 1695256, Marlise There Dias, SIAPE nº 1130145, e Paola Azevedo, SIAPE nº 2656406, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 8/2020/SINOVA – Seleção de estudantes de pós-graduação Lato e Stricto Sensu para estágio não obrigatório na SINOVA.Art. 2º Designar Caio Corrêa Costa, SIAPE nº 2998349, como representante suplente na referida comissão.Art. 3º Atribuir a carga horária de 2 horas semanais para o presidente da comissão e 1 hora semanal aos demais membros, para o desempenho das atividades no período de 7 a 30 de outubro de 2020.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.(Ref. Tendo em vista o que consta no Edital nº 8/2020/SINOVA)

 

Edital de 6 de outubro de 2020

 

Seleção de Estudantes de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu para estágio não obrigatório na SINOVA

Nº 8/2020/SINOVA – O Secretário de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público o presente edital de seleção de estudantes de pós-graduação lato e stricto sensu para estágio não obrigatório na Secretaria de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

  1. DO OBJETO

O presente edital tem por objeto a seleção de estudante de pós-graduação lato e stricto sensu para a realização de estágio não obrigatório na SINOVA.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
  2. Estar regulamente matriculado em programa de pós-graduação lato e stricto sensu em nível de especialização, mestrado ou doutorado, em qualquer instituição de ensino superior.
  3. Possuir graduação em Direito.
  • Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6 (seis), ou notação similar.
  1. Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI).
  2. Dispor de 30 (trinta) horas semanais para a jornada de atividade em estágio, podendo ser realizada em caráter remoto no limite de 1/3 da carga horária semanal.
  3. Obter a concordância:
    1. do professor orientador, credenciado ao respectivo programa, para estudantes de pós-graduação stricto sensu.
    2. do coordenador do programa, para estudantes de pós- graduação lato sensu ou caso o estudante de pós-graduação stricto sensu esteja na fase inicial do curso e não possua orientador.
  4. DA VAGA E ATIVIDADES

3.1 Será ofertada 1 (uma) vaga para estudante de pós-graduação lato e stricto sensu dos programas de qualquer instituição de ensino superior que cumprir os requisitos especificados no item 2 deste edital.

3.2       O estudante selecionado realizará as suas atividades a fim de prestar suporte e análise técnica:

  1. Na definição e nos desdobramentos da estratégia de inovação na UFSC;
  2. No acompanhamento das reuniões/tarefas relacionadas à área;
  • Pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais;
  1. Confecção de minutas de pareceres, notas técnicas, despachos, ofícios, memorandos e similares;
  2. Análise de processos administrativos que demandem manifestação da SINOVA;
  3. Estudo de matérias relacionadas à atuação da SINOVA, tais como direito administrativo, propriedade intelectual, inovação, empreendedorismo, dentre outros;
  • Nas iniciativas de engajamento com empreendimentos inovadores no âmbito da UFSC;
  • Outras atividades correlatas.
  1. DA BOLSA DE ESTÁGIO

O concessor da bolsa de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa 213 de 17/12/2019:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Pós-graduação 30 horas/semana R$ 1.665,22 R$220,00

 

  1. DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail sinova@contato.ufsc.br na sequência descrita abaixo:

  1. Formulário de inscrição preenchido e assinado (anexo I deste edital);
  2. Atestado de matrícula;
  • Histórico acadêmico atualizado, caso o estudante não esteja no primeiro semestre do curso;
  1. Currículo vitae;
  2. Carta de intenção.

5.2 O e-mail deverá apresentar com assunto “Inscrição – Edital 8-2020-SINOVA” e conter todos os documentos descritos de I a V, salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.formulario

NomeSobrenome.atestado

NomeSobrenome.historico

NomeSobrenome.curriculo

NomeSobrenome.cartadeintencao

5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.

5.4 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 10 deste edital.

  1. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão a ser instituída pelo Secretário de Inovação por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.

6.2 O processo seletivo está dividido em duas etapas, sendo a primeira composta pela análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda, entrevista presencial.

6.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, serão:

  1. Histórico acadêmico (40%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), observando-se, também, os itens 2.III e 2.IV deste edital.
  2. Currículo vitae (30%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.
  3. Carta de intenção (30%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.

6.4 Serão selecionados até 10 candidatos para a entrevista.

6.5 Caso a quantidade de inscrições seja superior ao limite presente no item 6.4 deste edital, a carta de intenção descrita no item 6.3 “c” será utilizada como critério de seleção.

6.6 A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em entrevista presencial, que terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor.

6.7 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

  1. Habilidades para transmitir suas ideias (20%);
  2. Entusiasmo/Motivação (15%);
  3. Saber ouvir (15%);
  4. Experiência prévia e conhecimentos específicos (20%);
  5. Disposição de aprendizado (30%).

6.8 Estarão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação acima indicada, estando eliminados os demais candidatos.

6.9 As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 10 do edital.

6.10 O estudante que não comparecer à entrevista será considerado desistente.

6.11 É de inteira responsabilidade do estudante, informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato para viabilizar o agendamento do dia e horário da entrevista, sendo desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

6.12 Os estudantes excedentes, classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 10.1 e 10.3, pelo não comparecimento dos estudantes classificados no local do estágio dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

  1. DOS RESULTADOS

A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página http://sinova.ufsc.br/ conforme o cronograma no item 10 do edital.

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
    • O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.
    • O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o email sinova@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso – Edital 8-2020-SINOVA”
    • Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.
    • A autoridade competente para julgar eventuais recursos é o Secretário de Inovação.
  2. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição 7.10 a 21.10.2020 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 22.10.2020 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 26 e 27.10.2020 SINOVA
Divulgação do resultado provisório 28.10.2020 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos Até 29.10.2020 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 30.10.2020 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 3.11.2020 SINOVA

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas em lei e/ou norma da Universidade.

10.2 É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.3 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela SINOVA, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.4 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.5 A SINOVA será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Edital de 05 de outubro de 2020

 

Nº 013/2020/CCB – Art. 1º – Convocar os servidores docentes e técnico-administrativos e os discentes da graduação e pós-graduação para consulta à comunidade para escolha dos candidatos a Diretor(a) e a Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências Biológicas, para um mandato de 04 (quatro) anos com início a partir de 26/12/2020. Art. 2º – As normas serão definidas pela Resolução nº 01/2020/CECCB, proposta pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 114/2020/CCB, e aprovada pelo Conselho da Unidade em 25 de setembro de 2020.Art. 3º – A consulta será realizada das 9h do dia 09 de novembro de 2020 às 17h do dia 10 de novembro de 2020 através do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br).Art. 4º – Poderão inscrever-se como candidatos os docentes lotados no CCB, em pleno exercício de suas funções, integrantes das classes de Professor Associado ou Professor Titular da carreira do magistério.Art. 5º – Os candidatos deverão formalizar suas inscrições através de requerimento à Comissão Eleitoral, devendo este ser enviado para o endereço eletrônico direcao.ccb@contato.ufsc.br, com cópia para marcelo.farina@ufsc.br, contendo os nomes dos candidatos a Diretor(a) e Vice-Diretor(a), e assinado digitalmente por ambos, através do sistema Assin@UFSC (https://assina.ufsc.br/assinatura/index.xhtml), no período de 09/10/2020 a 26/10/2020.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de setembro de 2020

 

Nº 104/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 25 de setembro de 2020, a Professora CAROLINA RIBEIRO CARDOSO DA SILVA para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação, para um período de 2 anos.Art. 2º – Será atribuída carga horária de 8 horas semanais para execução das atividades.Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 25 de setembro de 2020

 

Nº 105/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR, as Professoras ANA CLARA CÂNDIDO e SONALI PAULA MOLIN BEDIN para exercerem a função de Coordenadora de Ensino, Pesquisa, Extensão e Estágio do Curso de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação.Art. 2º – As coordenadoras realizarão a avaliação permanente (e readaptação) do processo pedagógico não presencial de acompanhamento do curso conforme a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 140/2020/CUn, DE 21 DE JULHO DE 2020. Art. 3º – As coordenadoras comporão comissão própria para o exercício das funções relativas à curricularização da extensão, conforme RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2020/CGRAD/CEx, DE 03 DE MARÇO DE 2020.Art. 4º – Será atribuída carga horária de 10 horas semanais para execução das atividades.            Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 29 de setembro de 2020

 

Nº 106/2020/CED – CONCEDER, de acordo com a Resolução nº. 11/CUn/97, a(o) professor(a) ÂNGELA DELLA FLORA, lotado(a) no Departamento de Ciências da Informação (CIN/CED), renovação afastamento para cursar Doutorado na área de Educação, subárea Sociologia da Educação, em regime de tempo integral, com ônus parcial, no período de 01/03/2020 a 28/02/2021, junto à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florianópolis, Santa Catarina (Processo nº 23080.063310/2018-25).

 

Portarias de 30 de setembro de 2020

 

Nº 107/2020/CED – Art. 1º – ALTERAR a portaria 71/2020/CED de 11 de agosto de 2020.Art. 2º – DESIGNAR a discente SONIA DA SILVA VINHOTE FERREIRA, matrícula 19206001, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia, em substituição da discente THAMIRES FERNANDES FEIJOO, matrícula 16204416.Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 108/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Pedagogia:

Docente Representação Departamento
Patrícia Laura Torriglia Presidente EED
Jocemara Triches Vice-presidente EED
Angélica Silvana Pereira Membro EED / Organização escolar
Eneida Otto Shiroma Membro EED / Trabalho, Produção de Conhecimento e Política
Lúcia Schneider Hardt Membro EED / Filosofia
Maria Sylvia Cardoso Membro EED / Educação especial
Caroline P. Nascimento Membro MEN / Fundamentos em Metodologia
Mauro Titton Membro MEN / Fundamentos em Metodologia
Ilana Laterman Membro MEN /Anos Iniciais
Maria Hermínia L. F. Laffin Membro MEN / Didática
Patrícia de Moraes Lima Membro MEN / TCC
Roselane Fátima Campos Membro MEN / Educação Infantil

 

Aluno Matrícula Representação / Centro Acadêmico
Bruno Augusto Olska 19103146 CALPE
Rebeca Tavares 20101058 CALPE
Tainá Torres Mesquita 17202509 CALPE

Art. 2º – O mandato será a partir de 14 de setembro de 2020, com vigência de um 1 ano e com carga horária de 1 hora semanal para o desempenho das atividades.Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 109/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 1º de outubro de 2020, os discentes BRUNO AUGUSTO OLSKA, matrícula 19103146 e MARIA EDUARDA VILPERT LOPES, matrícula 19103153, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Pedagogia, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação por um período de 1 ano.Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 1º de outubro de 2020

 

Nº 110/2020/CED – Art. 1º – ALTERAR a portaria 102/CED/2020 de 15 de agosto de 2019.Art. 2º – DESIGNAR o professor MARCELO MINGHELLI para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação.Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias do dia 02 de outubro de 2020

 

Nº 77/2020/CFH – Art. 1º Dispensar o professor ELSON MANOEL PEREIRA, SIAPE 1159787-6, da função de membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH, a partir de 15/08/2020.

Art. 2º Designar o professor MARCELO ACCIOLY TEIXEIRA DE OLIVEIRA, SIAPE 1159786-8, e-mail maroliv@cfh.ufsc.br, para atuar como membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH, com efeitos retroativos a partir de 22/09/2020.Art. 3º Conceder 02 horas semanais ao servidor para a realização das atividades previstas em edital e outras atividades, de acordo com a necessidade do Programa.Art. 4º Convocar o membro aqui designado para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas.Art. 5º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

 

Nº 78/2020/CFH – DESIGNAR os acadêmicos abaixo relacionados, como representantes discentes do Curso de Graduação em História, para compor o Colegiado do referido Departamento, pelo período de 01 (um) ano, com efeitos retroativos a 15 de setembro de 2020:

TITULAR
Jéssica Thaíse Gielow (matrícula 16201314)
Kerolyn Ribeiro Augusto (matrícula 16203020)
Sofia Vendramini Andrade (matrícula 17250365)
Tatiana Machado Freitas (matrícula 20150564)

(Ref. Homologação da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, de 22 de setembro de 2020 e Ofício nº 25/HST/CFH/2020)

 

Edital de 05 de outubro de 2020

 

Nº 06/2020/CFH – 1. Retificar os itens 3, 4 e 5 do Edital nº 04/2020/CFH e seus respectivos subitens, que passam a vigorar com a seguinte redação:

  1. A consulta será realizada no dia 09 de novembro de 2020, das 9h às 17h, via sistema eletrônico de votação e-Democracia.

3.1 Caso a data supra citada esteja ocupada no momento do agendamento do sistema e-Democracia, a consulta será transferida para o próximo dia útil em que o sistema estiver disponível.

3.2 A homologação da consulta será realizada pela Comissão eleitoral no dia posterior a sua realização, até às 14h.

  1. A eleição no Colegiado do Departamento de Psicologia (Membros do Colegiado) será realizada no dia 12 de novembro de 2020 das 09h às 14h, via sistema eletrônico de votação e-Democracia.

4.1 Caso a data supra citada esteja ocupada no momento do agendamento do sistema e-Democracia, a consulta será transferida para o próximo dia útil em que o sistema estiver disponível.

4.2 A homologação da eleição na Reunião de Departamento será realizada na mesma data da eleição, às 16h.

  1. A divulgação do resultado das eleições será realizada no dia posterior a homologação no Colegiado do Departamento, na página do Departamento de Psicologia, no link: https://psicologia.cfh.ufsc.br/.

(Ref. Ofício nº 50/2020/DPSI)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de setembro de 2020

 

No 133/2020/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares NILTON DA SILVA BRANCO, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, da professora ROSELY APARECIDA PERALTA do Departamento de Química (Processo n° 23080.034909/2020-76).

 

No 134/2020/CFM – DESIGNAR, de 30/09/2020 a 9/10/2020, os professores Antonio Fernando Harter Fetter Filho, Antonio Henrique da Fontoura Klein (titular), Pedro de Souza Pereira (titular) e Paulo Antunes Horta Junior (suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de processo seletivo 2020/2 do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, atribuindo ao presidente a carga horária de 4 (quatro) horas semanais e de 3 (três) horas semanais aos membros titulares. (Ref. Solicitação 037868/2020).

 

O professor Licio Hernanes Bezerra, Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 05 de outubro de 2020

 

No 006/2020/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-graduação em Física, composto pelos seguintes professores: Alejandro Mendoza Coto; André Avelino Pasa; Antônio Nemer Kanaan Neto; Carlos Eduardo Maduro de Campos; Celso de Camargo Barros Junior; Daniel Ruschel; Débora Peres Menezes; Eduardo Inácio Duzzioni; Emmanuel Grave de Oliveira; Felipe Arretche; Gustavo Nicolodelli; Ivan Helmuth Bechtold; Lucas Nicolao; Luis Guilherme de Carvalho Rego; Marcelo Henrique Romano Tragtenberg; Marcus Emmanuel Benghi Pinto; Maria Luisa Sartorelli; Natalia Vale Asari; Paulo Henrique Souto Ribeiro; Pawel Klimas; Raymundo Baptista; Renné Luiz Câmara Medeiros de Araujo; Roberto Cid Fernandes Junior; Roberto Kalbusch Saito; Sidney dos Santos Avancini e Valderes Drago; para a escolha de representante docente (titular e suplente), para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física na área de concentração Física Atômica e Molecular, a realizar-se no dia 20 de novembro de 2020, das 9 às 17 horas, em votação virtual por meio do sistema e-democracia da UFSC.Os candidatos deverão requerer à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Física a inscrição de sua candidatura no período de 9 de outubro de 2020 a 6 de novembro de 2020, por intermédio do sistema de inscrição on-line, a ser divulgado juntamente com o edital de convocação.

Para ciência dos interessados, o presente Edital será afixado no mural do Programa.

(Ref. 23080.038272/2020-97)

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O DIRETOR DO CENTRO SOCIOECONÔMICO no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de outubro de 2020

 

Nº 098/CSE/2020 – Art. 1º DESIGNAR Márcio Moraes Rutkoski, docente; Wellington Gubiani Maiberg, discente; e o técnico-administrativo em educação, André Tiago Dias da Silva; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá os processos eleitorais regidos pelos Editais, abaixo relacionados:

EDITAL SETOR
031/CSE/2020 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Econômicas
032/CSE/2020 Coordenação do Curso Graduação  Relações Internacionais

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Portaria de 05 de outubro de 2020

 

Nº 099/CSE/2020 – Art. 1º DESIGNAR Viviane Theiss para exercer as funções de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Departamento de Ciências Contábeis, no período de 01/03/2020 a 28/02/2022.Art. 2º DEFINIR (10) dez horas semanais para o desempenho das funções.Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.(Ref. solicitação digital 012457/2020)

 

Portaria de 06 de outubro de 2020

 

Nº 100/CSE/2020 – Art. 1º DISPENSAR Helena Kuerten de Salles Uglione, representante docente, da Comissão Eleitoral que conduzirá os processos eleitorais regidos pelos Editais listados na Portaria 094/CSE/2020 e 095/CSE/2020.Art. 2º DESIGNAR Marcos Abilio Bosquetti, como representante docente, da Comissão Eleitoral que conduzirá os processos eleitorais regidos pelos Editais listados na Portaria 094/CSE/2020 e 095/CSE/2020.Art. 3º ESTABELECER que após alterações, a Comissão eleitoral passa a ser composta pelos representantes: Técnico-Administrativo em Educação, André Tiago Dias da Silva; Marcos Abilio Bosquetti, Docente; e Luiz Fernando Britto discente, Discente; para, sob a presidência do primeiro, conduzirem os trabalhos relativos ao os processos eleitorais regidos pelos Editais listados na Portaria 094/CSE/2020 e 095/CSE/2020.Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Editais de 02 de outubro de 2020

 

Nº031/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Curso de graduação em Ciências Econômicas para elegerem Coordenador (a) e Subcoordenador (a) de Curso, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 27 de novembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 20 de novembro de 2020 e das 09 às 16 horas.Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 26 de outubro de 2020;
  2. Final do registro das chapas 30 de outubro de 2020;
  3. Publicação das chapas inscritas em 03 novembro de 2020;
  4. Relação de votantes habilitados em 03 novembro de 2020.
  5. Homologação das chapas até 05 de novembro de 2020;
  6. Período para a campanha eleitoral de 05 a 19 de novembro de 2020;
  7. Eleição em 20 de novembro de 2020, das 09 às 16 horas;
  8. Divulgação do resultado eleitoral 21 de novembro de 2020.

Art. 3 – O regimento do processo eleitoral será publicado no edital 032/CSE/2020.

 

Nº033/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Curso de graduação em Relações Internacionais para elegerem Coordenador (a) e Subcoordenador (a) de Curso, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 30 de novembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 23 de novembro de 2020 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 26 de outubro de 2020;
  2. Final do registro das chapas 30 de outubro de 2020;
  3. Publicação das chapas inscritas em 03 novembro de 2020;
  4. Relação de votantes habilitados em 03 novembro de 2020.
  5. Homologação das chapas até 05 de novembro de 2020;
  6. Período para a campanha eleitoral de 05 a 22 de novembro de 2020;
  7. Eleição em 23 de novembro de 2020, das 09 às 16 horas;
  8. Divulgação do resultado eleitoral 24 de novembro de 2020.

Art. 3 – O regimento do processo eleitoral será publicado no edital 034/CSE/2020.

 

 

CENTRO  TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2864/2016/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portaria de 2 de outubro de 2020

 

Nº 246/2020/SEC/CTC – Designar os servidores docentes RÔMULO SILVA DE OLIVEIRA (Presidente) e JULIO ELIAS NORMEY RICO, JOSÉ CARLOS DE CARVALHO PEREIRA (membro) e a servidora técnico-administrativa LÍVIA SCHEFFER SANTOS (membro), para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Chefe e Subchefe do Departamento de Automação e Sistemas, de que trata o Edital n° 22/2020/SEC/CTC.(Ref. Solicitação Digital n.º 037870/2020)

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de Convocação de 02 de outubro de 2020

 

Nº 22/2020/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Automação e Sistemas, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 246/2020/SEC/CTC;Art. 2º  A eleição será realizada no dia 23/10/2020, das 8h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line via plataforma de votação: https://adoodle.org/.Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por meio de email no endereço das@contato.ufsc.br, entre os dias 12/10/2020 e 19/10/2020.

 

AVISO DE ALTERAÇÃO DE 02 DE OUTUBRO DE 2020 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 20/2020/SEC/CTC

ELEIÇÕES PARA REPRESENTAÇÃO DOCENTE DO CENTRO TECNOLÓGICO (CTC) NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CUn) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC)

 

O Diretor do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, designado pela Portaria n.º 2864/2016/GR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a indisponibilidade da data de 29/10/2020 para a eleição na plataforma e-Democracia, conforme divulgado no Edital n.º 20/2020/SEC/CTC, de 17 de setembro de 2020, torna pública as seguintes alterações:

Onde se lê: “Art. 2º A eleição será realizada no dia 29 de outubro de 2020, das 9h00min às 17h00min, por meio do sistema de votação on-line e-Democracia, conforme estabelecido na Portaria Normativa n.º 371/2020/GR, de 28 de agosto de 2020;”, leia-se: “Art. 2º A eleição será realizada no dia 30 de outubro de 2020, das 9h00min às 17h00min, por meio do sistema de votação on-line e-Democracia, conforme estabelecido na Portaria Normativa n.º 371/2020/GR, de 28 de agosto de 2020;”; e

Onde se lê:

5 CRONOGRAMA

17/09/2020 Publicação do Edital
23/09/2020 – 30/09/2020 Período para inscrição de candidatos
1/10/2020 Homologação das candidaturas
2/10/2020 Prazo para interposição de recursos (24h após)
5/10/2020 – 21/10/2020 Período para campanha eleitoral
29/10/2020 Eleição (das 9h às 17h)
30/10/2020 Prazo para divulgação dos resultados
4/11/2020 Prazo para interposição de recursos
18/11/2020 Homologação dos resultados pelo Conselho do CTC

Leia-se:

5 CRONOGRAMA

17/09/2020 Publicação do Edital
23/09/2020 – 30/09/2020 Período para inscrição de candidatos
1/10/2020 Homologação das candidaturas
2/10/2020 Prazo para interposição de recursos (24h após)
5/10/2020 – 21/10/2020 Período para campanha eleitoral
30/10/2020 Eleição (das 9h às 17h)
3/11/2020 Prazo para divulgação dos resultados
5/11/2020 Prazo para interposição de recursos
18/11/2020 Homologação dos resultados pelo Conselho do CTC

Atenciosamente,

Florianópolis, 2 de outubro de 2020.

 

AVISO DE ALTERAÇÃO DE 02 DE OUTUBRO DE 2020 – DATA DE VOTAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 21/2020/SEC/CTC

CONSULTA PRÉVIA À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA DO CENTRO TECNOLÓGICO (CTC), PARA A ESCOLHA DO(A) DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DO CTC

 

A Comissão Eleitoral designada pela Portaria n.º 220/2020/SEC/CTC,  tendo em vista a indisponibilidade da data de eleição na plataforma e-democracia, conforme divulgado no Edital n.º 21/2020/SEC/CTC, de 17 de setembro de 2020, torna pública a alteração da data de votação, período de campanha eleitoral e datas subsequentes , conforme novo cronograma, previsto no item 6.1 do edital.

Onde se lê:

6 – CRONOGRAMA ELEITORAL

23/9/2020 Publicação do Edital
De 23/9/2020 à 3/10/2020 Inscrição das chapas de candidatos(as)
5/10/2020 17h00min Divulgação das chapas inscritas válidas
6/10/2020 17h30min Recebimento de recursos contra impugnação de chapas
7/10/2020 18h Homologação das chapas inscritas válidas e sorteio da sequência das chapas na cédula de votação online
8/10/2020 à 21/10/2020 Período de campanhas e debate(s) entre candidatos(as)
22/10/2020 (quinta-feira) das 9h00min às 17h00min Votação
22/10/2020 Apuração
Até 23/10/2020 9h00min Divulgação dos resultados
Até 24h após a divulgação dos resultados Prazo final para recebimento de recursos
Até 5 dias úteis após a divulgação dos resultados Envio dos resultados da eleição ao Conselho do CTC

Leia-se:

6 – CRONOGRAMA ELEITORAL

23/9/2020 Publicação do Edital
De 23/9/2020 à 3/10/2020 Inscrição das chapas de candidatos(as)
5/10/2020 17h00min Divulgação das chapas inscritas válidas
6/10/2020 17h30min Recebimento de recursos contra impugnação de chapas
7/10/2020 18h Homologação das chapas inscritas válidas e sorteio da sequência das chapas na cédula de votação online
8/10/2020 à 25/10/2020 Período de campanhas e debate(s) entre candidatos(as)
26/10/2020 (segunda-feira) das 9h00min às 17h00min Votação
26/10/2020 Apuração
Até 27/10/2020 9h00min Divulgação dos resultados
Até 24h após a divulgação dos resultados Prazo final para recebimento de recursos
Até 5 dias úteis após a divulgação dos resultados Envio dos resultados da eleição ao Conselho do CTC

Atenciosamente,

Comissao  Eleitoral

Portaria n.º 220/2020/SEC/CTC

 

 

 

 

 

Boletim Nº 108/2020 – 05/10/2020

05/10/2020 18:47

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 108/2020

Data da publicação: 05 de outubro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_05.10.2020

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº 142 a 143/2020/CUN

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 6/2020/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 097 a 101/2020/CORG/UFSC

CAMPUS DE ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº108 a 111/2020/CTS/ARA

CAMPUS DE BLUMENAU

EDITAL Nº 003/BNU/2020

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PORTARIA NORMATIVA Nº4/2020/PROPG

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

PORTARIA Nº 24/2020/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 130 a 133/2020/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº160 a 163/2020/CCS

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIAS Nº 095 a 097/CSE/2020

EDITAIS Nº 008 a 013, 019 a 021/CSE/2020

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Dispõe sobre o processo seletivo para ingresso no semestre 2020.2 no curso de graduação em Medicina do campus de Araranguá e nos demais cursos da UFSC com vagas remanescentes do Vestibular Unificado UFSC/UFFS-2020.

 

Resoluções Normativas de 29 de setembro de 2020

 

Nº 142/2020/CUN  – Art. 1º Estabelecer que a seleção de candidatos para ingresso no semestre 2020.2 no curso de graduação em Medicina do campus de Araranguá e nos demais cursos da UFSC com vagas remanescentes do Vestibular Unificado UFSC/UFFS-2020 será realizada através das notas obtidas pelos candidatos nas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2017, 2018 e 2019.

Parágrafo único. Poderão se inscrever candidatos oriundos de qualquer percurso escolar, desde que satisfaçam as seguintes exigências:

I – tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, a ser definida em portaria do Departamento de Administração Escolar da Pró-Reitoria de Graduação (DAE/PROGRAD) posterior a esta resolução normativa;

II – tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2017, em 2018 ou em 2019, à exceção daqueles que o realizaram na condição de treineiro.

Art. 2º A distribuição das vagas disponíveis, que constarão em edital posterior a esta resolução normativa, deve garantir que sejam observados os percentuais de reserva de vagas previstos na política de ingresso da UFSC, em conformidade com a Resolução Normativa nº 052/CUn/2015 e legislações posteriores.

Art. 3º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Em conformidade com o contido na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 101/CUn/2017 e nº 131/2019/CUn, tendo em vista o que decidiu este Conselho em sessão realizada em 29 de setembro de 2020, conforme os termos do Parecer nº 26/2020/CUn, constante do processo nº 23080.034447/2020-97)

 

Institui o Programa de Integridade da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 143/2020/CUN

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Programa de Integridade da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º O Programa de Integridade da UFSC é um plano estratégico que define um conjunto de medidas e ações institucionais voltadas para a prevenção, detecção, penalização e remediação de práticas de corrupção, fraude, irregularidade, desvio ético e de conduta, consistindo em uma estrutura que visa a orientar e a guiar o comportamento dos agentes públicos de forma a alinhá-lo ao interesse público.

Art. 3º São diretrizes do Programa de Integridade da UFSC:

I – ética, conduta, estratégias e ações voltadas para uma cultura de integridade institucional focada nos valores e no respeito às leis e aos princípios da Administração Pública;

II – comprometimento da alta administração e envolvimento de todo o quadro funcional com a manutenção de um ambiente de integridade adequado em todas as unidades administrativas e universitárias da Universidade;

III – atuação transparente na disponibilidade de informações à sociedade;

IV – ações tempestivas e céleres para apuração de responsáveis, bem como providências para a imediata interrupção de irregularidades e para a adoção de medidas corretivas e penalizantes necessárias, nos casos de denúncia e de identificação de quebra de integridade;

V – disponibilização de canais internos e externos para receber informações, sugestões, consultas, críticas e denúncias, preservando a efetividade no seu recebimento, na sua gestão e no seu tratamento, bem como a confidencialidade, a não retaliação aos denunciantes e a tempestividade das respostas;

VI – observância da publicidade como preceito geral, com destaque para a transparência ativa e o acesso à informação;

VII – sensibilização e capacitação contínua de todos os servidores que atuam na Universidade em relação aos mecanismos de integridade, visando ao fortalecimento da cultura de integridade;

VIII – colaboração entre os servidores, as unidades organizacionais e as instâncias internas de apoio à governança e à integridade.

Art. 4º O Programa de Integridade da UFSC possui como objetivos:

I – estimular um comportamento ético e íntegro no âmbito da Universidade;

II – propagar a cultura da integridade, com informações e esclarecimentos sobre conceitos, normas, situações práticas, valores e comportamentos esperados;

III – identificar, prevenir e mitigar eventuais vulnerabilidades relacionadas à integridade, em especial desvios éticos, conflitos de interesses, nepotismo, ilícitos administrativos, fraude e corrupção;

IV – estabelecer um conjunto de medidas para prevenção de possíveis desvios na entrega dos resultados esperados pela sociedade;

V – aprimorar a estrutura de governança, de integridade, de riscos e de controles internos;

VI – fomentar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão pública;

VII – fortalecer a transparência no âmbito da UFSC;

VIII – fomentar a capacitação dos agentes públicos visando ao exercício íntegro de suas atividades;

IX – consolidar mecanismos de monitoramento e comunicação.

Art. 5º O Programa de Integridade é estruturado nos seguintes eixos:

I – comprometimento e apoio da alta administração;

II – existência de unidade responsável pela implementação do Programa de Integridade na Universidade;

III – análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;

IV – monitoramento contínuo dos atributos do Programa de Integridade.

Art. 6º O Programa de Integridade da UFSC será implementado a partir das seguintes fases:

I – definição e constituição da unidade de gestão da integridade;

II – elaboração do Plano de Integridade, com a identificação dos riscos à integridade e de medidas de tratamento;

III – execução e monitoramento do Programa de Integridade, com base nas medidas definidas no Plano de Integridade.

Parágrafo único. Após aprovação, o Plano de Integridade deverá ser apresentado e divulgado a todos os colaboradores da Instituição.

CAPÍTULO II

DA OPERACIONALIZAÇÃO

Art. 7º A operacionalização do Programa de Integridade ocorrerá por meio do Plano de Integridade, que consiste em um documento único com informações institucionais e um conjunto organizado de medidas a serem implementadas, em prazo a ser determinado, com a finalidade de prevenir, detectar e remediar ocorrências de possíveis quebras de integridade na Universidade.

Parágrafo único. O Plano de Integridade é de acesso público.

Art. 8º O Plano de Integridade deve conter diretrizes de atualização periódica, contemplando informações sobre sua vigência e prazo para revisão.

Art. 9º O Plano de Integridade deve apresentar, pelo menos, os seguintes elementos:

I – apresentação do documento, contendo:

a) informações sobre a instituição;

b) principais competências e serviços prestados;

c) estrutura regimental e organograma;

d) setor de atuação e principais parcerias;

e) missão, visão e valores institucionais;

f) diretrizes do Planejamento Estratégico;

II – gestão de integridade, contendo:

a) objetivos e eixos do programa de integridade;

b) instrumentos internos de integridade;

c) instâncias internas de integridade;

d) unidade responsável pelo Plano de Integridade;

III – riscos à integridade, contendo:

a) metodologia de gestão de riscos de integridade;

b) mapa dos riscos à integridade e planos de resposta;

IV – diretrizes de atualização periódica;

V – considerações finais.

Art. 10. O Plano de Integridade deve mapear unidades e instrumentos existentes que atendem às funções de integridade e deve identificar os riscos à integridade da Instituição.

Art. 11. As unidades e os instrumentos devem ser mapeados em relação às seguintes funções de integridade:

I – promoção da ética e de regras de conduta;

II – promoção da transparência ativa e do acesso à informação;

III – tratamento de conflitos de interesse e nepotismo;

IV – funcionamento de canais de denúncias;

V – funcionamento de controles internos e cumprimento de recomendações de auditoria;

VI – procedimentos de responsabilização;

VII – procedimentos de capacitação.

Art. 12. Consideram-se riscos à integridade aqueles riscos que configuram ações ou omissões que possam favorecer a ocorrência de atos lesivos à integridade.

Parágrafo único. Os riscos para a integridade podem ser causa, evento ou consequência de outros riscos, sejam eles de caráter legal, financeiro, operacional ou de imagem.

Art. 13. A metodologia de gestão dos riscos à integridade a ser aplicada no Plano de Integridade deve seguir as mesmas etapas definidas pela Política de Gestão de Riscos da UFSC conforme o Manual para Elaboração do Plano de Gestão de Riscos, quais sejam:

I – identificação de riscos à integridade;

II – classificação dos riscos à integridade;

III – avaliação dos riscos à integridade;

IV – definição de resposta aos riscos à integridade;

V – controle e monitoramento dos riscos à integridade.

Art. 14. Os riscos à integridade, após serem identificados, devem ser classificados de acordo com as seguintes tipologias:

I – abuso de posição ou poder em favor de interesses privados;

II – conflito de interesses;

III – pressão externa ilegal ou antiética para influenciar agente público interno;

IV – pressão interna ilegal ou antiética para influenciar agente público ou privado externo;

V – nepotismo;

VI – solicitação ou recebimento de vantagem indevida;

VII – utilização de recursos públicos em favor de interesses privados;

VIII – utilização/vazamento de informação privilegiada/restrita/sigilosa;

IX – conduta inadequada do servidor, por omissão, abuso ou desídia na execução das funções laborais.

Art. 15. Para cada risco à integridade identificado no Plano de Integridade, devem-se definir planos de resposta, com a atribuição de responsáveis e prazos para o seu cumprimento.

Art. 16. O Plano de Integridade deve explicitar as diretrizes de controle e monitoramento dos riscos à integridade identificados.

Art. 17. A fim de promover a transparência e o aprimoramento das medidas e dos controles definidos no Plano de Integridade, anualmente deverá ser divulgado o Relatório de Acompanhamento da Gestão de Integridade, apresentando os resultados obtidos.

Parágrafo único. O Relatório de Acompanhamento da Gestão de Integridade deverá apresentar uma descrição das ações implementadas ao longo do ano no que tange à gestão de integridade, bem como uma análise a respeito da gestão dos riscos à integridade, identificando quais riscos se efetivaram e as providências tomadas para sua mitigação.

Art. 18. Para assegurar a adequada operacionalização do Programa de Integridade, a UFSC deve contemplar, em seu plano de capacitação anual, ações voltadas à promoção da integridade para o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos.

Parágrafo único. As ações referidas no caput devem ser relatadas no Plano de Integridade sob a perspectiva da função de integridade “procedimentos de capacitação”, disposta no inciso VII do art. 11.

CAPÍTULO III

DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DE INTEGRIDADE

Art. 19. São instrumentos da gestão de integridade:

I – as instâncias de integridade mencionadas no art. 20 desta resolução normativa e demais comissões, grupos de trabalho e estruturas de gestão e governança relacionados ao Programa de Integridade da UFSC, existentes ou a serem criados;

II – o Programa de Integridade da UFSC;

III – o Plano de Integridade e demais planos institucionais existentes ou a serem criados, relacionados ao Programa de Integridade;

IV – o Relatório de Acompanhamento da Gestão de Integridade, de frequência anual, e demais relatórios institucionais que possuem a finalidade de avaliar e monitorar a operacionalização do Programa de Integridade e do Plano de Integridade da UFSC;

V – o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1171, de 22 de junho de 1994) e demais códigos de ética institucionais existentes ou a serem criados, relacionados ao Programa de Integridade;

VI – os projetos, grupos de pesquisa, núcleos acadêmicos e demais organizações reconhecidos como da Instituição e que trabalham a temática de integridade;

VII – as legislações e normativas externas e internas;

VIII – a capacitação continuada acerca de temáticas relacionadas à gestão de integridade;

IX – as informações da UFSC presentes em seus sistemas institucionais;

X – a cooperação técnica, operacional e financeira entre a Universidade e parceiros para o desenvolvimento de projetos, programas e ações na área de gestão de integridade.

CAPÍTULO IV

DAS INSTÂNCIAS DE INTEGRIDADE E DAS SUAS COMPETÊNCIAS

Art. 20. São instâncias de integridade na UFSC:

I – o Comitê de Gestão de Integridade (CGI), atuando como instância superior, em nível estratégico;

II – a Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional, atuando como unidade de gestão de integridade;

III – a Auditoria Interna;

IV – a Ouvidoria;

V – o Serviço de Informação ao Cidadão;

VI – a Comissão de Ética;

VII – a Corregedoria-Geral da UFSC;

VIII – gestores de integridade.

Art. 21. O Comitê de Gestão de Integridade (CGI) será composto por um membro de cada uma das seguintes unidades:

I – Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional, que presidirá o Comitê;

II – Auditoria Interna;

III – Ouvidoria;

IV – Comissão de Ética;

V – Corregedoria-Geral da UFSC;

VI – Departamento de Gestão Estratégica;

VII – Gabinete da Reitoria ou Pró-Reitoria/Secretaria.

§1º O Comitê de Gestão de Integridade será constituído por meio de portaria do(a) reitor(a).

§2º Os membros do Comitê de Gestão de Integridade serão nomeados pelo(a) reitor(a).

§3º Na impossibilidade de o representante designado comparecer a uma reunião do CGI, ele deve indicar um servidor de seu setor para representá-lo.

§4º É facultado à Procuradoria Federal junto à UFSC indicar um membro adicional procurador ou servidor do quadro da UFSC para compor o Comitê de Gestão de Integridade.

Art. 22. Compete ao Comitê de Gestão de Integridade:

I – promover práticas e princípios de conduta alinhados ao Programa de Integridade, à boa governança e aos princípios da administração pública;

II – propor a institucionalização das estruturas adequadas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;

III – promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;

IV – proporcionar condições à capacitação dos agentes públicos em aspectos referentes à gestão de integridade;

V – garantir a aderência a regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;

VI – criar espaços que promovam a integração entre os agentes responsáveis pelos temas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;

VII – fomentar uma cultura de responsabilidade dos agentes públicos nas práticas e condutas éticas, na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;

VIII – supervisionar a gestão dos riscos à integridade que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;

IX – conduzir e supervisionar a institucionalização do Programa de Integridade, oferecendo o suporte necessário para sua efetiva implementação no âmbito da UFSC;

X – aprovar e supervisionar o método de priorização de temas para gestão de integridade;

XI – emitir recomendações para o aprimoramento da governança, da integridade, da gestão de riscos e dos controles internos;

XII – monitorar as recomendações e orientações por ele deliberadas;

XIII – revisar o Programa de Integridade da UFSC sempre que necessário;

XIV – responder consultas sobre matérias de sua competência, advindas das unidades administrativas e universitárias;

XV – ratificar o Plano de Integridade e demais instrumentos que regulam as práticas organizacionais e contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes estabelecidos no Programa de Integridade;

XVI – articular-se com comitês de gestão de integridade de outras instituições visando ao benchmarking de conhecimentos e a práticas relacionadas à gestão de integridade.

Art. 23. Compete à Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), em sua atuação como unidade de gestão de integridade da UFSC:

I – coordenar a estruturação, a implementação, a execução e o monitoramento contínuo do Programa de Integridade da UFSC;

II – atuar na orientação e capacitação dos servidores da UFSC com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

III – exercer o monitoramento contínuo do Programa de Integridade, visando ao seu aperfeiçoamento na prevenção, na detecção e no combate de atos lesivos;

IV – levantar a situação das unidades relacionadas ao Programa de Integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou seu fortalecimento;

V – coordenar a elaboração e revisões periódicas do Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;

VI – submeter o Plano de Integridade à ratificação do Comitê de Gestão de Integridade e, posteriormente, à aprovação do(a) reitor(a);

VII – assegurar que as informações adequadas sobre gestão de integridade estejam disponibilizadas à toda a estrutura organizacional da Universidade;

VIII – identificar eventuais vulnerabilidades na integridade dos trabalhos desenvolvidos pela UFSC, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas de mitigação;

IX – propor estratégias para expansão do Programa de Integridade aos fornecedores e a terceiros que se relacionam com a UFSC;

X – elaborar os Relatórios de Acompanhamento da Gestão de Integridade da UFSC;

XI – promover outras ações relacionadas à gestão de integridade, em conjunto com as demais unidades da UFSC;

XII – coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade na UFSC.

Parágrafo único. A SEAI, como unidade de gestão de integridade, tem competência para instituir, por portaria, grupos de trabalho para auxiliar na elaboração e revisão do Plano de Integridade, bem como definir suas atribuições e prazos para conclusão dos trabalhos.

Art. 24. Compete à Auditoria Interna, no que tange à gestão de integridade:

I – executar ações independentes de auditoria que contribuam para o fortalecimento da ética e de padrões de conduta em todas as esferas de gestão da Universidade;

II – avaliar, fortalecer e aprimorar os processos de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;

III – propor mecanismos para a adequação e o aprimoramento do controle social sobre as ações da Universidade;

IV – instaurar auditoria em caso de denúncias relacionadas a conflitos de interesse e nepotismo;

V – examinar, assessorar, acompanhar e avaliar os atos de gestão da Universidade;

VI – acompanhar a implementação das recomendações e das determinações oriundas de instâncias de controle externo;

VII – recomendar procedimentos de responsabilização após a constatação, via auditoria, de atividades ou comportamentos que comprometam a integridade da instituição;

VIII – identificar eventuais vulnerabilidades na integridade dos trabalhos desenvolvidos pela UFSC, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas de mitigação.

Art. 25. Compete à Ouvidoria, no que se refere à gestão de integridade:

I – monitorar ativamente a qualidade dos serviços oferecidos pela Universidade e acionar as instâncias competentes quando identificar desvios e atitudes que comprometam a integridade da UFSC;

II – estabelecer um canal direto de comunicação entre a comunidade, interna e externa, e a administração da Universidade;

III – construir e incentivar a prática da cidadania, ao permitir a participação dos corpos discente, docente e técnico-administrativo em educação e da comunidade externa na administração do processo de prestação de serviços da UFSC;

IV – receber, dar tratamento e encaminhar manifestações ao setor responsável e acompanhar seu andamento até o esclarecimento oferecido ao manifestante;

V – identificar eventuais vulnerabilidades na integridade dos trabalhos desenvolvidos pela UFSC, acionando as unidades competentes para providências quanto à implementação de medidas de mitigação.

Parágrafo único. As manifestações referidas no inciso IV podem ser elogios, dúvidas, consultas, críticas, reclamações e denúncias.

Art. 26. Compete ao Serviço de Informação ao Cidadão, em relação à gestão de integridade:

I – assegurar a publicização do conjunto de normas relacionadas à ética e das regras de conduta da instituição, promovendo meios para a viabilização do controle social;

II – fortalecer a transparência ativa e o acesso à informação aprimorando continuamente os canais de informação institucionais e assegurando o adequado tratamento e a resposta dos pedidos de acesso à informação;

III – garantir o direito à informação, orientando o usuário sobre como obtê-la;

IV – assegurar o cumprimento de prazos de resposta ao cidadão;

V – identificar eventuais vulnerabilidades na integridade dos trabalhos desenvolvidos pela UFSC, acionando as unidades competentes para providências quanto à implementação de medidas de mitigação.

Art. 27. Compete à Comissão de Ética, no que se refere à gestão de integridade:

I – difundir os princípios da conduta ética do servidor no relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio público;

II – orientar, aconselhar, supervisionar e atuar como instância consultiva de gestores de servidores no que se refere ao comportamento ético e íntegro;

III – disponibilizar legislações e demais normativas, assegurando a transparência das ações do Comitê de Gestão de Integridade e o acesso a informações relacionadas à ética no serviço público;

IV – acolher, apurar e analisar denúncias ou, de ofício, as condutas em desacordo com as normas éticas pertinentes;

V – supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à Comissão de Ética Pública as situações que possam configurar descumprimento de suas normas;

VI – instaurar processo para apuração de fato ou conduta que possa configurar descumprimento ao padrão ético recomendado aos agentes públicos;

VII – apurar/investigar, julgar e aplicar penalidades a comportamentos dos servidores que comprometam a ética e a integridade da instituição;

VIII – identificar eventuais vulnerabilidades na integridade dos trabalhos desenvolvidos pela UFSC, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas de mitigação;

IX – aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;

X – elaborar e revisar periodicamente o Código de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 28. Compete à Corregedoria-Geral da UFSC, no que se refere à gestão de integridade:

I – instaurar processos administrativos disciplinares ou comissões de sindicância para apurar denúncias relacionadas a má conduta de servidores, conflitos de interesse e nepotismo;

II – instaurar processos administrativos disciplinares ou comissões de sindicância para investigar condutas lesivas à integridade institucional e assegurar a devida responsabilização;

III – identificar eventuais vulnerabilidades na integridade dos trabalhos desenvolvidos pela UFSC, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas de mitigação.

Art. 29. Aos gestores de integridade, agentes designados como responsáveis pelo gerenciamento de determinado(s) risco(s) à integridade identificado(s) e avaliado(s), compete:

I – assegurar que o risco à integridade seja gerenciado de acordo com o Programa e o Plano de Integridade da UFSC;

II – monitorar o risco à integridade de modo a garantir que as respostas adotadas resultem na manutenção do risco em níveis adequados, de acordo com o Plano de Integridade;

III – garantir que as informações sobre o risco estejam disponíveis em toda a estrutura organizacional da UFSC, garantindo o sigilo quando for necessário;

IV – garantir a execução dos planos de resposta dos riscos à integridade definidos;

V – representar sua unidade em discussões e decisões sobre o Programa de Integridade da UFSC, bem como apoiar sua implementação e evolução.

Parágrafo único. Os gestores de integridade devem possuir alçada suficiente para orientar e acompanhar as ações de identificação, avaliação, tratamento, controle e monitoramento do(s) risco(s) à integridade.

Art. 30. Compete a todos os agentes públicos da UFSC:

I – a adequada operacionalização da gestão de integridade, bem como a identificação de deficiências e sua comunicação às instâncias competentes;

II – o monitoramento da evolução dos níveis de risco à integridade e da efetividade das medidas de controle implementadas nos processos em que estiverem envolvidos ou de que tiverem conhecimento.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. O Comitê de Gestão de Integridade da UFSC é responsável pela revisão do Programa de Integridade, a qual será feita quando ele a considerar oportuna ou pertinente.

Art. 32. É facultado ao Comitê de Gestão de Integridade, por intermédio do Gabinete do Reitor, encaminhar consultas à Procuradoria Federal junto à UFSC e pedir assessoramento jurídico para as questões de sua competência.

Art. 33. Os agentes públicos, gestores, dirigentes e unidades organizacionais da UFSC, no âmbito das respectivas competências e atribuições, devem prestar apoio aos trabalhos desenvolvidos pelas instâncias de integridade e aos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Programa de Integridade.

Art. 34. Todas as decisões e atividades da comunidade universitária deverão observar o disposto no Programa de Integridade.

Art. 35. Possíveis irregularidades e consultas relacionadas ao Programa de Integridade estabelecido nesta resolução normativa devem ser comunicadas à Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional e ao Comitê de Gestão de Integridade da UFSC.

Art. 36. Os casos omissos serão analisados pelo Comitê de Gestão de Integridade da UFSC, observadas as normas legais pertinentes.

Art. 37. A Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional, em sua atuação como unidade de gestão de integridade da UFSC, será dotada do apoio técnico e administrativo necessário para o seu pleno funcionamento, o que inclui recursos materiais e humanos indispensáveis ao desempenho de suas competências.

Art. 38. Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 29 de setembro de 2020 pela aprovação do Parecer nº 27/2020/CUn, constante do processo nº 23080.028567/2020-55; considerando o art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e tendo em vista o disposto na Portaria nº 57, de 4 janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade)

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 1º de outubro de 2020

 

Dispõe sobre o ingresso excepcional nos cursos de mestrado durante a Pandemia do COVID-19.

 

 

Nº 6/2020/CPG  – Art. 1º Os Programas de Pós-Graduação estão autorizados a efetuar a matrícula de ingresso excepcional no curso de mestrado dos candidatos aprovados.

§ 1º A matrícula de ingresso excepcional terá validade até a divulgação do edital de seleção subsequente ou o início do período letivo subsequente, segundo disposição do Programa.

§ 2º Os candidatos aprovados somente poderão efetuar a matrícula de ingresso regular no curso quando apresentarem diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação.

§ 3º Os candidatos aprovados e que ainda não tenham concluído seu curso de graduação em razão da Pandemia do COVID-19 poderão realizar matrícula isolada em disciplinas obrigatórias e eletivas.

§ 4º Os créditos cursados por meio de matrícula isolada em disciplina poderão ser validados quando ocorrer a matrícula de ingresso regular no curso de mestrado.

Art. 2º A entrega do diploma do curso de graduação deverá ocorrer até o final do primeiro ano letivo de ingresso regular no curso de mestrado.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e aplica-se a todos os processos seletivos de ingresso no curso de mestrado que já ocorreram ou que venham a ser realizados durante a Pandemia do COVID-19.

(Ref. considerando a Resolução Normativa N° 95/2017/CUn, de 4 de abril de 2017, e a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 1º de outubro de 2020, conforme Parecer N.º 118/2020/CPG, constante dos autos do processo nº 23080.037157/2020-03)

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 02 de outubro de 2020

 

Nº 097/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 068/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020 e alterações, composta por GABRIEL NASCIMENTO KINCZESCI, SIAPE nº 2984893, Contador, lotado no Departamento de Projetos e Contratos e Convênios – DPC/PROAD, e GUILHERME FRANCISCO ZUCATELLI, SIAPE nº 2195520, Engenheiro/área, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura/DPAE, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído a LEONARDO VIEIRA DA ROSA, Professor de Magistério Superior, SIAPE 1482439, Matrícula 219265, lotado no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 03/01/2020 a 01/03/2020, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.014814/2020-36.Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.014814/2020-36).

 

Nº 098/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 196/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 119/2019 de 14/10/2019; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.049468/2019-73, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.049468/2019-73).

 

Nº 099/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 058/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 86/2020 de 10/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.026163/2020-27, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.026163/2020-27).

 

Nº 100/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar reconduzida pela Portaria nº 049/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 83/2020 de 03/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.001537/2020-00, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.001537/2020-00).

 

Nº 101/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar reconduzida pela Portaria nº 051/2020/CORG/UFSC e alterações, publicada no Boletim Oficial nº 83/2020 de 03/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.008378/2020-66, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.008378/2020-66).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

DIREÇÃO DO CENTRO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de setembro de 2020

 

Nº 108/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência até 31 de julho de 2022:

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Adriana Neves dos Santos 2058598
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821
Kelly Mônica Marinho e Lima 1318125
Núbia Carelli Pereira de Avelar 2052737
Poliana Penasso Bezerra 1017767
Rafaela Silva Moreira 1723829

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 80/2020/CTS/ARA, de 03 de agosto de 2020.

 

Nº109/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de agosto de 2020 até 31 de julho de 2022:

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Adriana Neves dos Santos 2058598
Ana Lucia Danielewicz 1004407
Cristiane Aparecida Moran 3037211
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821
Kelly Mônica Marinho e Lima 1318125
Livia Arcêncio do Amaral 1013144
Núbia Carelli Pereira de Avelar 2052737
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES SIAPE
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
MEMBROS TITULARES SIAPE
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 79/2020/CTS/ARA, de 03 de agosto de 2020.

 

Nº110/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado de curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE nº 1775764, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 27 de setembro de 2020 até 31 de dezembro de 2021:

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Carla de Abreu D’Aquino 2764022
Claus Tröger Pich 1250046
Giuliano Arns Rampinelli 2057426
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Reginaldo Geremias 1772001
Thiago Dutra 2367434
MEMBROS SUPLENTES
César Cataldo Scharlau 2049292
Elaine Virmond 1824004
Fernando Henrique Milanese 1606552
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998
María Ángeles Lobo Recio 2222575
Rogério Gomes de Oliveira 1724307
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES SIAPE
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Marcia Martins Szortyka 2775851
Agenor Hentz da Silva Junior 1822056
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBRO TITULAR SIAPE
Olga Yevseyeva 1938037
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Fábio Rodrigues De La Rocha 1781774

 

 

Portaria de 30 de setembro de 2020

 

Nº111/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar as discentes Camila Mascarelo Panisson, matrícula nº 18203842, e Fabiane Perondi, matrícula nº 19102166, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho da Unidade, com mandato a expirar-se em 15 de setembro de 2021.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2872/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Edital de 2 de outubro de 2020

 

Nº 003/BNU/2020 – O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar consulta à comunidade para escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do CTE para um mandato de quatro anos, com início imediatamente após o término do mandato dos dirigentes atuais (25 de dezembro de 2020) cujas normas estão definidas no presente edital, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 126/2020/BNU e suas retificações, de 10 de Setembro de 2020.

 

As informações referentes à consulta serão publicados na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/

A consulta à comunidade, em primeiro turno, será realizada a partir das 9h do dia 03/11/2020 até às 17h do dia 04/11/2020. Caso haja necessidade de segundo turno, o mesmo será realizado a partir das 9h do dia 12/11/2020 até às 17h do dia 13/11/2020. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br, conforme decisão do Conselho da Unidade na 62ª reunião ordinária.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas pelo email eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, por meio do Formulário de Inscrição de Chapa (Anexo 1 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/), entre os dias 06/10/2020 e 09/10/2020. As mesmas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 13 de outubro de 2020.

 

Procedimentos de consulta à comunidade para escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE)

DA FINALIDADE

 

A Comissão Eleitoral designada pela portaria nº 126/2020/BNU e suas retificações, de 10 de setembro de 2020, TORNA PÚBLICO o processo de consulta para Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do CTE da UFSC. Os candidatos eleitos cumprirão suas funções imediatamente após o término do mandato dos dirigentes atuais (25 de dezembro de 2020), por um mandato de quatro anos.

O presente edital trata da consulta pública para escolha do Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do CTE da UFSC. Após a consulta o resultado será encaminhado para o Conselho da Unidade para homologação, após a homologação no Conselho, o processo segue ao Gabinete da Reitoria para as providências legais pertinentes.

Conforme Art. 47-B do Estatuto da UFSC os eleitos acumularão os cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Campus Blumenau.

DAS NORMAS GERAIS

A Comissão responsável pela consulta à comunidade universitária organizará e acompanhará os trâmites previstos, conforme etapas e cronograma descritos no item 9.

DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

  • Forma e prazo de inscrição

3.3.1. As inscrições dos candidatos a Diretor(a) e Vice-diretor(a) serão realizadas em formato de chapa, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura de formulário próprio, disposto no Anexo 1 deste edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. O formulário  deverá ser  assinado digitalmente pelos dois integrantes da chapa (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

3.1.2. As inscrições serão recebidas entre 06 de outubro e 09 de outubro de 2020, no período de 8:00 às 17:00. Será fornecido ao candidato(a) e-mail de recebimento da inscrição enviado pela comissão eleitoral.

3.1.3. O formulário de inscrição da chapa, além do registro da candidatura, terá validade como compromisso expresso por escrito do cumprimento do Regimento do CTE uma vez eleitos(as), e de declaração expressa de que, se escolhidos(as), aceitarão a investidura.

3.1.4. Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

3.1.5. Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos(as) somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato(a) inscrito(a).

3.1.6. Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Elegíveis

Serão elegíveis todos(as) os(as) Docentes do quadro permanente lotados no CTE, integrante da carreira do magistério superior e portador(a) do título de doutor(a), e em efetivo exercício.

3.4. Homologação das inscrições

3.4.1. A homologação preliminar das inscrições pela comissão eleitoral ocorrerá no dia 13 de outubro de 2020 e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

3.4.2. As chapas serão registradas em ordem de inscrição, com os nomes dos integrantes e respectivos cargos.

3.5 Recurso para impugnação de chapa

3.5.1. Das candidaturas preliminarmente homologadas, caberá recurso para impugnação de chapa até as 12h do dia 15 de outubro  de 2020 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

3.5.2. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos(as) candidatos(as);

II – por qualquer eleitor(a).

3.5.3. Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 48 horas para manifestação, contados do seu recebimento.

3.5.4. O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

3.6. Divulgação das chapas inscritas

Findo o prazo de recursos contra a lista preliminar de candidatos, e após a análise dos mesmos, a comissão eleitoral emitirá a lista final das chapas inscritas em 15 de outubro de 2020, que será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

DOS ELEITORES

4.1. O colégio eleitoral será formado pelos Servidores Docentes e Técnico-Administrativos em Educação, lotados no CTE e no Campus de Blumenau em efetivo exercício, e pelos discentes regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu do Centro até o dia 01/10/2020.

4.2. Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

4.3. Eleitores pertencentes a mais de uma categoria só poderão votar em uma, seguindo a seguinte prioridade:

  1. Docente e qualquer outra categoria deverá votar como docente;
  2. Técnico Administrativo e discente deverá votar como Técnico Administrativo.
    • Das listas de eleitores

4.1. A lista dos Servidores (Docentes e dos Técnico-Administrativos em Educação) e dos discentes de Graduação (com matrícula regular no CAGR) e Pós-Graduação (com matrícula regular no CAPG) serão fornecidas pela Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC).

4.2. A comissão eleitoral publicará a lista de eleitores até 13 de outubro de 2020 na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

4.3. Os recursos referentes a lista eleitores deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 24 horas após a divulgação.

4.3.1. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

4.3.2 No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

4.4. É obrigatório que os eleitores tenham idUFSC, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo.

DA VOTAÇÃO

  • Data e horário da Consulta

A consulta à comunidade universitária do CTE e Campus Blumenau, em primeiro turno, será realizada a partir das 9h do dia 03/11/2020 até às 17h do dia 04/11/2020, por escrutínio secreto e uninominal. Caso haja necessidade de segundo turno o mesmo será realizado a partir das 9h do dia 12/11/2020 até às 17h do dia 13/11/2020, por escrutínio secreto e uninominal.

Local de votação

5.2.1. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br, conforme decisão do Conselho da Unidade na 62ª reunião ordinária.

5.2.2. Os eleitores registrados na lista de eleitores divulgada (item 4.1) receberão um email no dia da consulta com um id, uma senha e um link para votar na cabine de votação.

5.3 Requisitos para votar

5.3.1 A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).

5.3.2 É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

5.4 Condução

A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pelo Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC Campus Blumenau, conforme Portaria nº 126/2020/BNU e suas retificações, de 10 de Setembro de 2020.

DA APURAÇÃO DOS VOTOS

  • Forma de apuração

6.1.1. Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia, separados por categoria (docente/ técnico-administrativo em educação/discente) e providenciará o cálculo dos percentuais para cada um deles (conforme disposto no item 6.2).

  • Critério para classificação das chapas

Os votos válidos na consulta à comunidade universitária serão ponderados na proporção de 1/3 (um terço) para os docentes, 1/3 (um terço) para os Técnicos Administrativos em Educação e 1/3 (um terço) para os discentes, conforme decisão do Conselho da Unidade na 62ª reunião ordinária.

Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções.

O índice de votação (Iv) da chapa em cada segmento será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: (número de votos válidos do segmento na chapa (Vv) dividido pelo total de eleitores votantes do segmento na consulta (E), vezes um terço).

O Índice Geral (Ig) de votação de cada chapa será calculado pela soma dos índices de cada segmento.

Quando forem até duas chapas, será declarada vencedora a chapa que alcançar o maior Índice Geral (Ig) de votação.

No caso de três ou mais chapas estiverem inscritas, e nenhuma obtenha índice maior que 0,5 em primeiro turno, haverá um segundo turno entre as duas chapas mais votadas, conforme o cronograma descrito no item 9. Será declarada vencedora a chapa que alcançar o maior Índice Geral (Ig) de votação.

  • Critério de desempate

Em caso de empate, serão aplicados os critérios estabelecidos pelo Regimento da UFSC.

  • Divulgação dos resultados

A divulgação do resultado preliminar da consulta à comunidade referente ao primeiro turno será divulgada até às 12:00 do dia 05 de novembro de 2020, e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. Os resultados também serão divulgados pela lista de e-mail dos docentes, técnicos e discentes. Caso haja segundo turno, o resultado preliminar será divulgado até às 12:00 do dia 16 de novembro de 2020.

  • Interposição de recursos

6.4.1. Os recursos referentes aos resultados deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 48 horas após a divulgação dos resultados.

6.4.2. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

6.4.3 No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

Homologação dos resultados

Os resultados do processo serão encaminhados para o Conselho da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) para fins de homologação.

CAMPANHA ELEITORAL

7.1. O período de 19 a 23 de outubro de 2020 será destinado à campanha eleitoral.

7.2. Dentro deste período, poderão ocorrer debates,  caso haja mais de uma chapa inscrita e homologada, em datas e horários a serem definidos pela Comissão Eleitoral e as Chapas inscritas.

7.2.1. A realização e a regulamentação de debate será de responsabilidade da Comissão Eleitoral e ocorrerá dentro do período de campanha.

7.2.2. O debate realizar-se-á caso houver mais de uma candidatura e pelo menos um dos candidatos o requeira formalmente à Comissão Eleitoral pertinente até 5(cinco) dias antes do término do período de campanha eleitoral.

7.2.3. O requerimento do debate deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br

7.2.4. Havendo requerimento de realização de debate, a Comissão Eleitoral convocará, com antecedência mínima de 24h, reunião com os candidatos para a definição conjunta das regras.

7.2.5. O debate, caso solicitado, será veiculado em tempo real pelo canal do Campus e divulgado na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

7.3. No período de campanha eleitoral, as chapas poderão requisitar à comissão eleitoral o envio de no máximo três mensagens eletrônicas que serão veiculadas pela comissão através da lista oficial de e-mail de docentes, técnico-administrativos e discentes do CTE da UFSC. As mensagens deverão ser requisitadas à comissão eleitoral  24h antes da data escolhida para publicação e envio do e-mail, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do CTE.

8.2 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

8.3. Os recursos referente ao edital deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br até 05/10/2020 às 18h.

8.3.1. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

8.3.2. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

  1. DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA A CONSULTA À COMUNIDADE
AÇÕES PRAZOS RESPONSABILIDADES
Publicação do Edital 02/10/2020 Comissão
Recursos contra o edital 05/10/2020 (até 18h) Comunidade
Inscrições das candidaturas 06/10/2020  a 09/10/2020 Candidatos
Prazo para homologação das inscrições 13/10/2020 até às 12h Comissão
Recursos contra a homologação das inscrições 15/10/2020 até às 12h Comunidade
Elaboração e publicação das listas de eleitores até 13/10/2020 SETIC  e Comissão
Recursos contra a publicação das listas de eleitores 14/10/2020 (até 24h após a publicação) Comunidade
Período para campanha eleitoral 19/10/2020 a 23/10/2020 Candidatos
Consulta (1º turno) início às 9h de 03/11/2020

término às 17h de 04/11/2020

Eleitores/Candidatos
Apuração dos votos 05/11/2020 até às 12h Comissão
Divulgação do resultado 05/11/2020 até às 12h Comissão
Prazo para Recurso 07/11/2020 (até 48h após a publicação) Eleitores/Candidatos
Consulta (2º turno) início às 9h de 12/11/2020

término às 17h de 13/11/2020

Eleitores/Candidatos
Apuração dos votos 16/11/2020 até às 12h Comissão
Divulgação do resultado 16/11/2020 até às 12h Comissão
Prazo para Recurso 18/11/2020  (até 48h após a publicação) Eleitores/Candidatos

 

  1. COMISSÃO ELEITORAL

Docentes

Eduardo Zapp (Presidente)

André Vanderlinde da Silva

Técnico-administrativos em Educação

Felipe Iop Capeleto

Rosane Terezinha Back Campanelli

Discentes

João Guilherme Voss

Lucas Raimundo Moresco Bernardi

 

ANEXO 1

 

Formulário de inscrição para eleição de diretor e vice-diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC Campus Blumenau

 

À Comissão Eleitoral,

Vimos, por meio deste, requerer a inscrição de chapa para concorrer à consulta pública para os cargos de Diretor e Vice-diretor do CTE, cujo mandato será de quatro anos com início imediatamente após o término do mandato dos dirigentes atuais (25 de dezembro de 2020).

CANDIDATO A DIRETOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

CANDIDATO A VICE DIRETOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

Por meio deste instrumento, declaramos expressamente que, se escolhidos, aceitaremos a investidura nos cargos de Diretor e Vice-diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC Campus Blumenau.

Este documento apresenta compromisso expresso, por escrito, do cumprimento do Regimento do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, do Estatuto e do Regimento Geral da UFSC, uma vez eleitos.

 

Blumenau, _____ de __________ de 2020

 

ANEXO 2

 

Formulário para pedido de recurso

À Comissão Eleitoral,

 

Solicitação de pedido de recurso:

Nome do solicitante
Etapa do processo
Motivo  

 

 

 

Justificativa  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Blumenau, _____ de __________ de 2020

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 25 de setembro de 2020

 

Dispõe sobre o exame de qualificação e banca de  defesa do trabalho de conclusão de curso em cláusula de sigilo.

 

Nº 4/2020/PROPG – Artigo 1º. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual e/ou industrial, a defesa do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso poderá ocorrer em sessão fechada.

Parágrafo Único. Compete ao orientador e ao candidato solicitar à Secretaria de Inovação (SINOVA) parecer sobre a necessidade de proteção de direitos de propriedade intelectual e/ou digital, o qual deverá ser homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Artigo 2º. A realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

Artigo 3º. A sessão será fechada e o público somente poderá participar mediante autorização do presidente da banca examinadora e assinatura do termo de compromisso de confidencialidade.

Artigo 4º. A ata de qualificação ou da defesa deverá indicar a observância de cláusula de sigilo.

Artigo 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Artigo 6º. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

(Ref. considerando o contido na Resolução Normativa N° 95/2017/CUn, de 4 de abril de 2017)

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de setembro de 2020

 

Nº 24/2020/SINTER – Artigo 1º Designar o Professor Werner Ludger Heidermann, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universität Wien, Áustria, a partir de 16 de setembro de 2020 até o fim da vigência do Acordo em 16 de setembro de 2025.Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de setembro de 2020

 

Nº 130/2020/CCB – Designar as representantes discentes SARA PEREIRA BRAGA (doutorado), matrícula 202002445, como representante titular, e JOSIANE BARCELOS DUTRA (mestrado), matrícula 202001198, como representante suplente, do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas (PMPGCF) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período compreendido de 31 de agosto de 2020 a 31 de agosto de 2021.(Referente à Solicitação Digital nº 035647/2020)

 

Portarias de 1º de outubro de 2020

 

Nº 131/2020/CCB – Designar o professor Afonso Celso Dias Bainy como Supervisor do Laboratório de Biomarcadores de Contaminação Aquática e Imunoquímica (LABCAI), a contar desta data, para um mandato de dois (2) anos, atribuindo-lhe duas (2) horas semanais de carga administrativa.

 

Nº 132/2020/CCB – Designar os docentes do Departamento de Informática e Estatística SIMONE DANIELA SARTÓRIO DE MEDEIROS como representante titular e ADRIANO FERRETI BORGATTO como representante suplente do Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas pelo período de dois anos a partir de 1º de outubro de 2020, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para o membro titular.(Referente à Solicitação Digital nº 038113/2020)

 

Nº 133/2020/CCB – Designar os docentes do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, LEANDRO BELINASO GUIMARÃES como representante titular e MARINA BAZZO ESPÍNDOLA como representante suplente do Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas pelo período de dois anos a partir de 28 de setembro de 2020, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para o membro titular.(Referente à Solicitação Digital nº 036171/2020)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de setembro de 2020

 

Nº 160/2020/CCS – Art. 1º Designar a professora SHEILA RUBIA LINDNER, SIAPE n.º 4363155, MASIS n.º 202708, do Departamento de Saúde Pública, como Coordenadora do Curso de Especialização em Atenção à Saúde das Pessoas com Sobrepeso e Obesidade.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Processo nº 23080.027311/2020-21).

 

Portarias de 23 de setembro de 2020

 

Nº 161/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR), RICARDO DE SOUSA VIEIRA (Professor Classe E – ODT) e MIRIAM DE BARCELLOS FALKENBERG (Professora Classe E – CIF) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora SILVANA NAIR LEITE CONTEZINI, do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF, de acordo com o Processo nº. 23080.033181/2020-65.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 162/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes RICARDO DE SOUSA VIEIRA (Professor Classe E – ODT), ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) e MIRIAM DE BARCELLOS FALKENBERG (Professora Classe E – CIF) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora MARIA TEREZINHA ZEFERINO, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº. 23080.033867/2020-56.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 163/2020/CCS- Art. 1º DESIGNAR os docentes MIRIAM DE BARCELLOS FALKENBERG (Professora Classe E – CIF), RICARDO DE SOUSA VIEIRA (Professor Classe E – ODT) e ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora BEATRIZ GARCIA MENDES BORBA, do Departamento de Análises Clínicas – ACL, de acordo com o Processo nº. 23080.032324/2020-11.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

O DIRETOR DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com a Resolução Normativa 139/2020/CUn, e no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 02 de outubro de 2020

 

Nº 095/CSE/2020 – Art. 1º RETIFICAR o quadro do Art. 1º da portaria 094/CSE/2020, que trata da lista de processos eleitorais no âmbito do CAD, conforme exposto abaixo:

  1. Onde se lê:
011/CSE/2020 Coordenadoria do Curso de Pós-graduação em Administração Universitária

Leia-se:

012/CSE/2020 Coordenadoria do Curso de Pós-graduação em Administração Universitária
  1. Onde se lê:
012/CSE/2020 Departamento de Ciências de Administração

Leia-se:

013/CSE/2020 Departamento de Ciências de Administração

Art. 2º DEFINIR que após a retificação, o quadro de editais fica exposto da seguinte maneira:

EDITAL SETOR
008/CSE/2020 Coordenadoria do Curso de Graduação em Administração na modalidade a distância
009/CSE/2020 Coordenadoria do Curso de de Graduação em Administração
010/CSE/2020 Coordenadoria do Curso de Graduação Administração Pública na modalidade a distância
011/CSE/2020 Coordenadoria do Curso de Pós-graduação em Administração
012/CSE/2020 Coordenadoria do Curso de Pós-graduação em Administração Universitária
013/CSE/2020 Departamento de Ciências de Administração

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 096/CSE/2020 – Art. 1º DESIGNAR Fabrícia Silva da Rosa, docente; Amanda da Silva Camargo, discente; e o técnico-administrativo em educação André Tiago Dias da Silva; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá os processos eleitorais regidos pelos Editais, abaixo relacionados:

EDITAL SETOR
019/CSE/2020 Coordenadoria do Curso de Graduação Ciências Contábeis
020/CSE/2020 Coordenadoria do de Pós-Graduação em Contabilidade
021/CSE/2020 Chefia do Departamento de Ciências Contábeis

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 097/CSE/2020 – Art. 1º REVOGAR, a Portaria N. º 056/CSE/2020, de 29 de julho de 2020, a partir de 02 de outubro de 2020.

Art.2º ESTABELECER a retomada do edital 001/CSE/2020, 002/CSE/2020 e 003/CSE/2020, a partir do edital 020/CSE/2020, que tratam do processo eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade (PPGC), que tramita em processo digital 23080.011833/2020-19.

Art.3º DEFINIR o novo cronograma eleitoral, conforme estipulado no Edital 020/CSE/2020.

Art.4º DESIGNAR como membros da Comissão eleitoral, os integrantes da Portaria 096/CSE/2020.

Art.5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, RESOLVE:

 

Editais de 02 de outubro de 2020

 

Nº 008/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Administração na modalidade a distância (EAD-CAD) para elegerem o Coordenador e o Subcoordenador, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 01 de novembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 19 de outubro de 2020 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

a) Início do registro de chapas 05 de outubro de 2020;

b) Final do registro das chapas 08 de outubro de 2020;

c) Publicação das chapas inscritas em 09 outubro de 2020;

d) Relação de votantes habilitados em 13 de outubro de 2020.

e) Homologação das chapas até 13 de outubro de 2020;

f) Período para a campanha eleitoral de 14 a 18 outubro de 2020;

g) Eleição em 19 de outubro de 2020, das 09 às 16 horas;

h) Divulgação do resultado eleitoral 20 de outubro de 2020.

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 4o O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

§ 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§ 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Coordenador e o Subcoordenador, que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 5º- Poderão votar na eleição todos os membros do colegiado do Curso de Graduação em Administração na modalidade a distância (EAD-CAD).

§ 1.º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

§ 3.ºOs eleitores deverão estar com o seu IDUFSC e e-mail UFSC< nomeservidor@contato.ufsc.br habilitados até a data o dia 08 de outubro de 2020, prazo de publicação do cadastro eleitoral.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6º – Poderão se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador de Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Parágrafo Único – A Coordenação de Curso será exercida por professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 7º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 05 a 08 de outubro de 2020, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 8º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/> e < https://uab.ufsc.br/administracao//> ..

Art. 9º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de até o dia 11 de outubro de 2020, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 10 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 13 de outubro de 2020.

Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e o Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC, tendo a votação meio de usuário e senha encaminhada para o e-mail institucional “@ufsc.br” de cada eleitor.

Art. 15 – Os eleitores irão receber em seu e-mail institucional, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital, com usuário e senha encaminhada para o e-mail institucional “@ufsc.br” de cada eleitor.

Art.  16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros,  e fiscais que assim  desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 20 de outubro de 2020, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 27 –  Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

(ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

 

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico  CSE,

Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

À Comissão eleitoral,

Em conformidade com o Edital no. ______/CSE/_____, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de _______________________________________________, o(a) Prof(a). ________________________________________________________ e para o cargo de ____________________________________________________ o(a)  Prof(a). _________________________________________________________ do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro ___________________________________________________________________.

Requerente: ___________________________________________

Assinatura: ____________________________________________

Requerente: ____________________________________________

Assinatura: _____________________________________________

Florianópolis, _____ / _____ / _______

 

 

Nº 009/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Administração para elegerem o Coordenador e o Subcoordenador, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 01 de novembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 20 de outubro de 2020 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 05 de outubro de 2020;
  2. Final do registro das chapas 08 de outubro de 2020;
  3. Publicação das chapas inscritas em 09 outubro de 2020;
  4. Relação de votantes habilitados em 13 de outubro de 2020.
  5. Homologação das chapas até 13 de outubro de 2020;
  6. Período para a campanha eleitoral de 14 a 19 outubro de 2020;
  7. Eleição em 20 de outubro de 2020, das 09 às 16 horas;
  8. Divulgação do resultado eleitoral 21 de outubro de 2020.

Art. 3 – O regimento do processo eleitoral será publicado no edital 014/CSE/2020.

 

Nº 010/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública, modalidade ensino a distância (EAD) para elegerem o Coordenador e o Subcoordenador, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 10 de novembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 03 de novembro de 2020 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 07 de outubro de 2020;
  2. Final do registro das chapas 14 de outubro de 2020;
  3. Publicação das chapas inscritas em 15 outubro de 2020;
  4. Relação de votantes habilitados em 15 de outubro de 2020.
  5. Homologação das chapas até 19 de outubro de 2020;
  6. Período para a campanha eleitoral de 20 de outubro a 02 de novembro de 2020;
  7. Eleição em 03 de novembro de 2020, das 09 às 16 horas;
  8. Divulgação do resultado eleitoral 04 de novembro de 2020.

Art. 3 – O regimento do processo eleitoral será publicado no edital 015/CSE/2020.

 

Nº 011/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Administração para elegerem o Coordenador e o Subcoordenador, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 10 de novembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 04 de novembro de 2020 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 07 de outubro de 2020;
  2. Final do registro das chapas 14 de outubro de 2020;
  3. Publicação das chapas inscritas em 15 outubro de 2020;
  4. Relação de votantes habilitados em 15 de outubro de 2020.
  5. Homologação das chapas até 19 de outubro de 2020;
  6. Período para a campanha eleitoral de 20 de outubro a 03 de novembro de 2020;
  7. Eleição em 043 de novembro de 2020, das 09 às 16 horas;
  8. Divulgação do resultado eleitoral 04 de novembro de 2020.

Art. 3 – O regimento do processo eleitoral será publicado no edital 016/CSE/2020.

 

Nº 012/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Administração Universitária (PPGAU) para elegerem o Coordenador e o Subcoordenador, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 16 de novembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 09 de novembro de 2020 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 13 de outubro de 2020;
  2. Final do registro das chapas 17 de outubro de 2020;
  3. Publicação das chapas inscritas em 20 outubro de 2020;
  4. Relação de votantes habilitados em 20 de outubro de 2020.
  5. Homologação das chapas até 21 de outubro de 2020;
  6. Período para a campanha eleitoral de 22 de outubro a 08 de novembro de 2020;
  7. Eleição em 09 de novembro de 2020, das 09 às 16 horas;
  8. Divulgação do resultado eleitoral 10 de novembro de 2020.

Art. 3 – O regimento do processo eleitoral será publicado no edital 017/CSE/2020.

 

Nº 013/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Ciências da Administração (CAD) para elegerem Chefe e Subchefe de departamento, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 16 de novembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 11 de novembro de 2020 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 13 de outubro de 2020;
  2. Final do registro das chapas 17 de outubro de 2020;
  3. Publicação das chapas inscritas em 20 outubro de 2020;
  4. Relação de votantes habilitados em 20 de outubro de 2020.
  5. Homologação das chapas até 21 de outubro de 2020;
  6. Período para a campanha eleitoral de 22 de outubro a 10 de novembro de 2020;
  7. Eleição em 11 de novembro de 2020, das 09 às 16 horas;
  8. Divulgação do resultado eleitoral 12 de novembro de 2020.

Art. 3 – O regimento do processo eleitoral será publicado no edital 018/CSE/2020.

 

Nº 019/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Curso de graduação em Ciências Contábeis para elegerem Coordenador (a) e Subcoordenador (a) de Curso, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 20 de novembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 12 de novembro de 2020 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 13 de outubro de 2020;
  2. Final do registro das chapas 18 de outubro de 2020;
  3. Publicação das chapas inscritas em 21 outubro de 2020;
  4. Relação de votantes habilitados em 21 de outubro de 2020.
  5. Homologação das chapas até 22 de outubro de 2020;
  6. Período para a campanha eleitoral de 23 de outubro a 11 de novembro de 2020;
  7. Eleição em 12 de novembro de 2020, das 09 às 16 horas;
  8. Divulgação do resultado eleitoral 13 de novembro de 2020.

Art. 3 – O regimento do processo eleitoral será publicado no edital 022/CSE/2020.

 

Nº 020/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Curso de Pós-graduação em Contabilidade (PPGC) para elegerem Coordenador (a) e Subcoordenador (a) de Curso, para um mandato de 03 (três) anos, a partir de 23 de outubro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 14 de outubro de 2020 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Eleição em 14 de outubro de 2020, das 09 às 16 horas;
  2. Divulgação do resultado eleitoral 15 de outubro de 2020.

Art. 3 – Estabelecer que esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 021/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Contábeis para elegerem Chefe e Subchefe (a) do Departamento, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 20 de novembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 16 de novembro de 2020 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 13 de outubro de 2020;
  2. Final do registro das chapas 18 de outubro de 2020;
  3. Publicação das chapas inscritas em 21 outubro de 2020;
  4. Relação de votantes habilitados em 21 de outubro de 2020.
  5. Homologação das chapas até 22 de outubro de 2020;
  6. Período para a campanha eleitoral de 23 de outubro a 15 de novembro de 2020;
  7. Eleição em 16 de novembro de 2020, das 09 às 16 horas;
  8. Divulgação do resultado eleitoral 17 de novembro de 2020.

Art. 3 – O regimento do processo eleitoral será publicado no edital 024/CSE/2020.

 

 

Boletim Nº 107/2020 – 02/10/2020

02/10/2020 19:06

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 107/2020

Data da publicação: 02 de outubro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_02.10.2020

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2020/CPG

RESOLUÇÕES Nº 10 a 11/2020/CPG

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

PORTARIAS  Nº 64 a 72/2020/CCR/CBS

EDITAL Nº 13/2020/CCR/CBS

CAMPUS DE JOINVILLE

PORTARIAS  Nº 059 a 062/2020/DCTJ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS  Nº 104 a 112/2020/DPL/PROAD

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS  Nº  371 a  372/2020/PRODEGESP

PORTARIAS  Nº  478 a 480/2020/DDP

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

PORTARIAS  Nº 034 a 035/SAAD/2020

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

EDITAIS Nº 15 a 16/2020/CCE

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS  Nº 24 a 25/NDI/2020

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIA  Nº 76/2020/CFH

EDITAL Nº 05/2020/CFH

PORTARIA  Nº 7/2020/DPSI

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIA  Nº 094/CSE/2020

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 10 de setembro de 2020.

 

Dispõe sobre o regime de cotutela internacional e titulação simultânea para cursos de pós-graduação stricto sensu.

 

Nº 4/2020/CPG – Aprovar as normas gerais para a realização de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em regime de cotutela internacional e titulação simultânea.

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A realização de cursos de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela tem como objetivo propiciar o intercâmbio acadêmico, estabelecer e fortalecer relações com universidades estrangeiras, bem como permitir a orientação conjunta de teses e dissertações, que resulta em titulação simultânea para alunos brasileiros e estrangeiros.

Art. 2º A realização de atividades em regime de cotutela e titulação simultânea está condicionada à prévia existência de acordo de cotutela internacional e poderá ser aplicada a discentes originários da UFSC e a discentes provenientes de instituição de ensino superior estrangeira congênere.

Art. 3º Para os fins desta resolução normativa, definem-se:

I – convenção geral de cotutela internacional: documento em que se estabelecem as condições gerais para formação de mestres ou doutores e o compromisso das partes envolvidas, estabelecido entre a UFSC e uma instituição estrangeira congênere, ao qual serão vinculados alunos por um termo aditivo à convenção geral de cotutela;

II – acordo de cotutela internacional: documento em que se estabelecem as condições específicas para desenvolvimento da formação de mestres ou doutores e o compromisso das partes envolvidas;

III – termo de adesão à convenção geral de cotutela internacional: documento em que se estabelecem as condições específicas para desenvolvimento da formação de mestres ou doutores e o compromisso das partes envolvidas sob uma convenção geral de cotutela;

IV – termo aditivo: documento que estabelece alterações à convenção geral de cotutela, ao acordo de cotutela internacional ou ao termo de adesão à convenção geral de cotutela internacional.

TÍTULO II

DO ACORDO DE COTUTELA

Art. 4º Os processos para estabelecimento de acordos de cotutela internacional terão origem na coordenação do programa de pós-graduação e deverão tramitar no colegiado do programa e na Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), cabendo a esta a competência delegada para sua assinatura.

Parágrafo único. Findo o processo de assinatura dos acordos de cotutela, uma via será encaminhada para a Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) para fins de registro.

Art. 5º O acordo de cotutela internacional, a ser firmado entre a UFSC e a instituição de ensino superior estrangeira congênere, deverá:

I – definir as condições do regime de cotutela e de expedição do diploma com titulação simultânea nos dois países;

II – estabelecer o período das atividades, respeitada a permanência mínima de cotutela de 6 (seis) meses para doutorandos e mestrandos, em cada uma das instituições signatárias;

III – ser instruídos com:

a) o projeto de pesquisa, contendo o cronograma de atividades a serem desenvolvidas pelo doutorando ou mestrando no âmbito do acordo de cotutela internacional em cada uma das instituições signatárias, e a necessidade ou não de qualificação prévia do trabalho;

b) o prazo máximo para titulação;

c) a concordância formal dos orientadores;

d) as obrigações financeiras das partes envolvidas, com detalhamento da fonte de recursos, inclusive para a sessão de defesa;

e) a titulação a ser conferida em cada uma das instituições signatárias;

f) a forma de apresentação do trabalho de conclusão de curso, o idioma, o local de defesa e o número de membros da banca examinadora com suas respectivas procedências.

Parágrafo único. Quaisquer alterações nas condições estabelecidas pelo acordo de cotutela internacional deverão ser realizadas por meio de um termo aditivo, aprovado nas mesmas instâncias do acordo original.

Art. 6º Poderá ser firmada convenção geral de cotutela internacional, cuja vinculação dos alunos far-se-á, tão somente, pela assinatura de termo de adesão, o qual deverá estabelecer condições específicas para cada processo de formação de mestrandos ou doutorandos, e deverá ser aprovado nas mesmas instâncias desta.

Art. 7º O início das atividades de cotutela dar-se-á a partir da data de assinatura do acordo de cotutela internacional ou do termo de adesão à convenção de cotutela internacional.

§1º Atividades acadêmicas e de pesquisa realizadas até o limite máximo de três meses anteriores à assinatura do acordo poderão ser reconhecidas como atividades de cotutela, desde que sejam pertinentes ao projeto de pesquisa desenvolvido pelo mestrando ou doutorando, realizadas sob tutoria do orientador estrangeiro ou brasileiro signatários e estejam expressas no acordo de cotutela internacional.

§2º Para o efetivo reconhecimento das atividades realizadas previamente à assinatura do acordo, o discente deverá apresentar comprovação de realização das atividades de cotutela e uma carta do orientador da universidade receptora atestando a orientação e estes documentos devem apresentar o período compatível com o estabelecido no acordo de cotutela internacional.

§3º Fica vedada a realização de acordo ou de termo de adesão à convenção de cotutela internacional depois de ocorrida a defesa do trabalho de conclusão de curso em uma ou ambas as instituições envolvidas.

TÍTULO III

DOS REQUISITOS

Art. 8º A admissão, em regime de cotutela e titulação simultânea, de discentes provenientes de instituição de ensino superior estrangeira congênere, nos programas de pós-graduação da UFSC, deverá ocorrer por meio da formalização de acordo ou convenção de cotutela internacional, sendo desnecessária a aprovação em processo seletivo.

 

Art. 9º Para discentes originários da UFSC é condição para o estabelecimento do acordo de cotutela internacional o cumprimento de, no mínimo, 75% dos créditos em disciplinas e/ou atividades complementares, executados os créditos correspondentes ao trabalho de conclusão do curso.

Parágrafo único. Os créditos faltantes deverão ser integralizados em disciplinas e/ou atividades complementares na instituição receptora e deverão estar previstos no acordo de cotutela internacional.

Art. 10 A necessidade do cumprimento de créditos para discentes com origem em instituição estrangeira deverá ser especificada no acordo ou no termo de adesão de cotutela internacional.

Parágrafo único. Discentes estrangeiros que não possuam comprovação de proficiência válida em língua portuguesa deverão participar do curso de língua portuguesa para estrangeiros ofertado pela UFSC, para qual o acordo de cotutela internacional poderá prever a atribuição de créditos.

Art. 11 Durante o tempo de vigência do acordo de cotutela internacional, os discentes deverão estar regularmente matriculados em ambas as instituições signatárias.

Parágrafo único. Durante o tempo expendido na instituição de educação superior internacional congênere, os discentes serão matriculados na modalidade “atividades de cotutela’’ no sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG) da UFSC.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 O acordo de cotutela internacional assegura a validade do trabalho de conclusão de curso defendido, devendo a concessão do título e a expedição do diploma serem feitos por ambas as instituições signatárias, respeitadas as normas gerais da pós-graduação de cada universidade e país.

Parágrafo único. A defesa será única, excetuados os casos previstos no acordo de cotutela internacional, justificados por impedimentos acadêmicos.

Art. 13 Os diplomas estrangeiros obtidos em regime de cotutela internacional e titulação simultânea expedidos pela UFSC deverão registrar o número do processo administrativo referente ao acordo ou convenção e a identificação da instituição e do orientador estrangeiros.

Parágrafo único. Os diplomas de que trata o caput deste artigo poderão ser apresentados para fins do processo de reconhecimento, respeitadas as regras definidas em resolução específica.

Art. 14 Os históricos escolares expedidos pela UFSC aos diplomados em regime de cotutela internacional e titulação simultânea indicarão atividades, créditos e notas obtidas na UFSC e no exterior, desde que validadas pelo programa de pós-graduação na UFSC.

Art. 15 Os direitos de propriedade intelectual que surjam como resultado de cooperação em pesquisa ou outra atividade sob os acordos de cotutela internacional serão discutidos caso a caso e serão compatíveis com as políticas oficialmente estabelecidas de ambos os partícipes.

Parágrafo único. Os partícipes deverão entrar em acordo escrito sobre a titularidade dos direitos de propriedade intelectual que possam surgir das atividades executadas sob os respectivos acordos de cotutela internacional, em conformidade com acordos internacionais e leis nacionais relevantes.

Art. 16 Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução nº 04/CPG/2017, de 30 de março de 2017, ressalvados os acordos de cotutela em andamento.

 

(Ref. Considerando a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 10 de setembro de 2020, conforme Parecer N.º 103/2020/CPG, constante dos autos do processo nº 23080.002648/2020-25)

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 24 de setembro de 2020

 

Nº 10/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Ciências da Computação da Universidade Federal de Santa Catarina. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 105/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.034508/2020-16, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) tem os seguintes objetivos:

I – a capacitação de pesquisadores e docentes do magistério superior em Ciência da Computação e áreas afins;

II – o desenvolvimento de novos conhecimentos em Ciência da Computação.

Art. 2º O PPGCC atua na área de concentração “Ciência da Computação”, que está classificada em várias linhas de pesquisa, descritas em normas complementares do PPGCC.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 3º A coordenação didática do PPGCC caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno; e

II – Colegiado Delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 4º O Colegiado Pleno do PPGCC será constituído conforme o Artigo 8º. da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017, de 04 de abril de 2017.

Art. 5º O Colegiado Delegado do PPGCC será constituído:

I – pelo Coordenador, como presidente, e Subcoordenador, como vice-presidente;

II – pelo ex-Coordenador com mandato imediatamente anterior ao atual;

III – por quatro membros eleitos entre os docentes permanentes credenciados pelo PPGCC; e

IV – por dois representantes discentes eleitos pelos alunos regulares do PPGCC.

§1º O suplente do ex-Coordenador será o ex-Subcoordenador em exercício quando da conclusão do mandato do ex-Coordenador. Na falta deste, será indicado um substituto pelo Colegiado Pleno.

§2º Os representantes docentes de que trata o inciso III serão eleitos pelos seus pares para um mandato de dois anos. No mesmo processo de escolha, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares quando necessário.

§3º Os representantes de que trata o inciso IV serão eleitos pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a recondução. A eleição dar-se-á entre os alunos regularmente matriculados nos cursos de mestrado e doutorado. No mesmo processo de escolha serão eleitos suplentes que substituirão o membro titular quando necessário.

§4º A designação dos membros eleitos do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pelo diretor do Centro Tecnológico.

§5º Se um membro efetivo do colegiado for desligado por qualquer motivo, seu suplente assumirá como efetivo e o Colegiado Pleno indicará um suplente substituto pertencente à mesma categoria do membro desligado, ou seja, docente ou discente.

§6º Se um membro suplente do Colegiado Delegado for desligado por qualquer motivo, o Colegiado Pleno indicará um substituto pertencente à mesma categoria.

§7º Perderá o mandato no Colegiado Delegado o membro que faltar sem justificativas às reuniões por três vezes consecutivas, ou cinco vezes alternadas ao longo do mandato, e não enviar o seu suplente.

§8º O Colegiado Delegado reunir-se-á periodicamente, conforme calendário estabelecido no início do ano letivo, podendo ser convocado extraordinariamente pelo seu presidente.

§9º O Colegiado Delegado somente deliberará com a presença da maioria de seus membros e a aprovação das questões colocadas dar-se-á com voto favorável da maioria dos presentes.

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 6º As competências do Colegiado Pleno do PPGCC são aquelas definidas no Artigo 13 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

Art. 7º As competências do Colegiado Delegado do PPGCC são aquelas definidas no Artigo 14 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 8º O coordenador e subcoordenador do programa serão eleitos, dentre os professores permanentes do Programa, para um mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.

Art. 9º O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o mandato em caso de vacância, como definido no Artigo 16 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

Parágrafo único. Na ausência do coordenador e subcoordenador assume temporariamente a coordenação  o decano do programa, por meio de portaria.

Art. 10. Além dos casos previstos regimentalmente, a vacância dos cargos de coordenador e subcoordenador poderá ocorrer a pedido dos ocupantes, por motivo de transferência para outro órgão, interno ou externo à UFSC, por impedimento legal, por descredenciamento ou por solicitação de dois terços dos membros do Colegiado Pleno.

Seção II

Das Competências do Coordenador

Art. 11. As competências do coordenador são aquelas definidas no Artigo 17 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Art. 12. Os docentes deverão ter o título de Doutor ou título de Notório Saber, e ter produção científica relevante, conforme regras de credenciamento definidas em normas complementares do PPGCC.

Art. 13. Os docentes serão classificados em Docentes Permanentes,
Docentes Visitantes e Docentes Colaboradores, conforme definido nos Artigos 22, 24, 25, 26 e 27 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14. A estrutura acadêmica dos cursos do PPGCC é definida em conformidade com os Artigos 28, 29, 30 e 31 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

Art. 15. O Projeto Pedagógico dos cursos do PPGCC é tratado em normas complementares do PPGCC.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 16. Os currículos dos cursos do PPGCC são definidos em normas complementares do PPGCC, respeitando os Artigos 33 e 34 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

Parágrafo único. Cada linha de pesquisa é organizada como um conjunto harmônico de disciplinas, de modo a propiciar ao aluno o aprimoramento da formação já adquirida e a lhe permitir o desenvolvimento de estudos e pesquisas coerentes no âmbito da área pela qual optar para desenvolver dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado, segundo suas potencialidades, predileção e recomendações de seu orientador.

Art. 17. Os créditos das disciplinas dos cursos de Mestrado e de Doutorado serão quantificados conforme o Artigo 34 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

§1º Para a obtenção do título de Mestre é necessária a integralização de dezoito créditos em disciplinas.

§2º Para a obtenção do título de Doutor é necessária a integralização de trinta e seis créditos em disciplinas, incluindo possíveis validações de créditos do Mestrado.

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 18. O cômputo de créditos dos cursos do PPGCC estão definidos conforme os Artigos 36, 37 e 38 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

Art. 19. Os cursos de mestrado e doutorado do PPGCC terão, respectivamente, carga horária de vinte e quatro e quarenta e oito créditos no total.

§1º À aprovação da defesa da Dissertação de Mestrado serão atribuídos seis créditos e à aprovação da defesa da Tese de Doutorado serão atribuídos doze créditos.

§2º Créditos referentes às atividades de Estágio de Docência poderão ser computados como créditos obtidos em disciplinas, até o limite de três créditos para o Mestrado e de seis créditos para o Doutorado.

Art. 20. Por solicitação do aluno e com anuência do professor orientador poderão ser validados créditos obtidos a qualquer tempo em disciplinas de cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de instituições estrangeiras, somente mediante aprovação pelo Colegiado Delegado.

§1º Disciplinas cursadas no PPGCC necessitam de aprovação apenas do orientador do aluno.

§2º Estágios de Docência, Seminários e Exames de Qualificação não poderão ser validados.

§3º As disciplinas “Metodologia da Pesquisa em Ciência da Computação” e “Teoria da Computação” cursadas no PPGCC até o ano de 2012 serão validadas com crédito e carga horária correspondente ao número de horas/aula no ano em que foram cursadas.

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

Art. 21. Os alunos dos cursos do PPGCC deverão comprovar proficiência em línguas estrangeiras no primeiro ano do curso, conforme definido no Artigo 39 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

§1º Os alunos do curso de mestrado deverão comprovar proficiência na língua inglesa.

§2º Os alunos do curso de doutorado deverão comprovar proficiência na língua inglesa e em uma segunda língua estrangeira a ser definida em concordância com o orientador.

§3º Serão aceitos exames de proficiência realizados pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (DLLE) da UFSC e aqueles aceitos, por qualquer edital, pela CAPES ou CNPq com rendimento suficiente para concessão de bolsa.

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 22. O ano letivo do PPGCC será constituído de dois períodos letivos (dois semestres), observando o calendário escolar da UFSC, exceto para disciplinas e atividades realizados em períodos especiais.

Art. 23. A programação de cada período letivo dos cursos especificará as disciplinas e demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 24. O candidato ao PPGCC deve satisfazer as seguintes exigências mínimas para admissão no Programa:

I – ter concluído curso de graduação;

II – ter demonstrado desempenho acadêmico compatível com as exigências dos cursos;

III – apresentar a documentação exigida nos prazos estabelecidos.

Art. 25. O PPGCC publicará edital de seleção de alunos conforme definido no Artigo 42 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017, considerando na avaliação o curso de graduação,  desempenho acadêmico,  plano de trabalho,  cartas de referência e curriculum vitae.

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 26. A efetivação da primeira matrícula determina o início da vinculação do aluno ao PPGCC conforme definido no Artigo 43 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

Parágrafo único. Desde que aprovados pelo Colegiado Delegado, poderão ser aceitos alunos transferidos de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu, credenciados pela CAPES em Ciência da Computação, que obedeçam aos requisitos referentes à admissão definidos em normas complementares do PPGCC.

Art. 27. Cada aluno será orientado em suas atividades por docente credenciado pelo programa. Os critérios para credenciamento e para quantidade de vagas para docentes estão definidos em normas complementares do PPGCC.

Art. 28. Uma vez concluídas as disciplinas do curso, o aluno deve se matricular nas disciplinas “Andamento da Tese” ou “Andamento da Dissertação”.

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 29. A frequência dos alunos do PPGCC é regida pelo Artigo 50 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

Art. 30. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelo respectivo professor por meio de atividades escolares previstas no plano de ensino elaborado pelo professor, devendo a avaliação final ser expressa por notas de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se 7 (sete) como nota mínima de aprovação, como definido pelo Art. 51 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

§1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais

§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§3º Os professores deverão entregar as notas na Secretaria do PPGCC até a data limite prevista no calendário acadêmico do PPGCC, estando sujeitos a consequências por atraso, conforme definido em normas complementares do PPGCC.

§4º Após a publicação das notas pela Secretaria os alunos terão até três dias úteis para recorrer da avaliação.

§5º Repetindo o aluno alguma disciplina ou atividade, apenas o resultado mais recente será considerado no cômputo do índice de aproveitamento, sendo atribuídos zero créditos ao(s) resultado(s) anterior(es).

Art. 31. Além dos casos previstos no Art. 48 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017, será desligado do curso o aluno que reprovar, pela segunda vez, no Exame de Qualificação de Mestrado ou no Seminário de Andamento de Doutorado, após deliberação pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, o aluno deverá ser notificado para, no prazo de quinze dias, formular alegações e apresentar documentos para a revisão da decisão pelo Colegiado Delegado.

Art. 32. Será permitido ao aluno, mediante solicitação com a concordância do orientador e a critério do Colegiado Delegado, trancar matrícula, conforme o estabelecido no Art. 46 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

Art. 33. Será permitido ao aluno, mediante solicitação justificada com a concordância do orientador, requerer a prorrogação de prazo de conclusão do curso de mestrado ou doutorado, conforme o estabelecido no Art. 47 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

Parágrafo único. Os procedimentos e os critérios de elegibilidade para prorrogação do prazo de conclusão de mestrado e doutorado serão definidos por normas complementares do PPGCC.

Art. 34. Será considerado aprovado no mestrado o aluno que satisfizer os seguintes requisitos:

I – Obtiver um número mínimo de dezoito créditos em disciplinas;

II – For aprovado no Exame de Qualificação de Mestrado;

III – Obtiver índice de aproveitamento não inferior a 7,0 (três);

III – For aprovado na defesa do trabalho de conclusão, quando lhe será atribuído seis créditos referentes à Dissertação de Mestrado.

Parágrafo único. Os alunos de mestrado que não satisfizerem os critérios estabelecidos neste artigo não poderão requerer o diploma de Especialização.

Art. 35. Será considerado aprovado no doutorado o aluno que satisfizer os seguintes requisitos:

I – Obtiver um número mínimo de trinta e seis créditos em disciplinas;

II – For aprovado no Seminário de Andamento de Doutorado;

III – For aprovado no Exame de Qualificação de Doutorado;

IV – Obtiver um índice de aproveitamento não inferior a 7,0 (três);

V – For aprovado na defesa do trabalho de conclusão, quando lhe será atribuído doze créditos referentes à Tese de Doutorado.

Parágrafo único. Os alunos que progrediram do mestrado que não satisfizerem os critérios estabelecidos neste artigo não poderão requerer o diploma de Mestre.

CAPÍTULO IV

DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO E DA TESE DE DOUTORADO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 36. É condição para a obtenção do título de Mestre a preparação de monografia individual, referida por “dissertação de mestrado”, a qual deve ser defendida presencialmente em sessão pública.

§1º O tema de pesquisa da dissertação de mestrado deve pertencer à área de Ciência da Computação.

§2º Na dissertação de mestrado, o candidato deve apresentar análise crítica do estado da arte do tema escolhido, bem como contribuição a este mesmo tema.

Art. 37. É condição para a obtenção do título de Doutor a preparação de monografia individual, referida por “tese de doutorado”, a qual deve ser defendida presencialmente em sessão pública.

§1º O tema de pesquisa da tese de doutorado deve pertencer à área de Ciência da Computação.

§2º A tese de doutorado deve ser original, fruto de atividade de pesquisa, deve apresentar análise crítica do estado da arte do tema escolhido e deve aportar contribuição inovadora de caráter técnico e/ou científico a este mesmo tema.

Art. 38. As dissertações de mestrado e as teses de doutorado serão redigidas em língua portuguesa ou em língua inglesa, conforme estabelecido no Art. 55 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017

Seção II

Dos Requisitos para Defesa da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutorado

Art. 39. Para habilitar-se para a defesa de mestrado, o aluno deverá atender aos seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado no PPGCC;

II – Ter integralizado dezoito créditos em disciplinas, conforme disposto no Artigo 17 deste Regimento;

III – Ter sido aprovado em Exame de Qualificação de Mestrado;

IV – Comprovar proficiência em língua inglesa, conforme o disposto no Artigo 21  deste Regimento;

V – Comprovar produção científica conforme normas complementares do PPGCC;

VI – Ter concluído a dissertação de mestrado, observando o disposto nos Artigos 36 e 38 deste Regimento.

Art. 40. Para habilitar-se para a defesa de doutorado, o aluno deverá atender aos seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado no PPGCC;

II – Ter integralizado trinta e seis créditos em disciplinas, conforme disposto no Artigo 17 deste Regimento;

III – Ter sido aprovado em Seminário de Andamento de Doutorado;

IV – Ter sido aprovado em Exame de Qualificação de Doutorado;

V – Comprovar proficiência em língua inglesa e em uma segunda língua estrangeira, conforme o disposto no Artigo 21  deste Regimento;

VI – Comprovar produção científica conforme normas complementares do PPGCC;

VII – Ter concluído a tese de doutorado, observando o disposto nos Artigos 37 e 38 deste Regimento.

Seção III

Da Defesa da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutorado

Art. 41. As dissertações de mestrado e teses de doutorado são julgadas por banca examinadora, aprovada pelo Colegiado Delegado, constituídas por, no mínimo, três membros titulares que atendem o Art. 63 da Resolução 95/CUn/2017, sendo:

I – No caso de mestrado, ao menos um membro externo ao PPGCC;

II – No caso de doutorado, ao menos dois membros titulares externos à UFSC;

III – Em ambos os casos, mestrado e doutorado, a banca deve ser composta, em sua maioria, por membros que não tenham publicações conjuntas com o candidato.
§ 1º  Além dos membros referidos no caput e no inciso I deste artigo, o orientador integrará a banca examinadora na condição de presidente, sem direito a julgamento, exceto como voto de minerva.

§2º A indicação dos membros titulares e suplentes da banca examinadora e detalhes do processo de solicitação de defesa são definidas em normas complementares do PPGCC.

Art. 42. Realizada a defesa pública da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado, a decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros com direito a voto, conforme especificado no Art. 65 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 43. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o aluno que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento e da Resolução Normativa 95/CUn/2017.
Parágrafo único. O PPGCC não concede grau de Especialista ou de Mestre, respectivamente, ao aluno de mestrado ou de doutorado que não cumprir as exigências descritas, respectivamente, nos Artigos 34 e 35 deste Regimento.

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 44. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelos órgãos Colegiados do PPGCC.

Art. 45. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogado o Regimento anterior e suas normas complementares.

Regimento homologado pela Câmara de Pós-Graduação em 24 de setembro de 2020 e publicado no Boletim Oficial da UFSC em 4 de outubro de 2013.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Resolução de 24 de setembro de 2020

 

Nº 11/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Oceanografia da Universidade Federal de Santa Catarina. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 106/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.035199/2020-00, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM OCEANOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1. O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Oceanografia (PPGOCEANO) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado independente e conclusivo.

Art. 2. O Programa de Pós-Graduação em Oceanografia tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa e extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.

Parágrafo único. São objetivos do PPGOCEANO:

– assegurar a formação e o aprimoramento de alto nível de professores, pesquisadores e profissionais comprometidos com o avanço do conhecimento e tecnologias, tendo em vista as necessidades nacionais;

– fomentar o desenvolvimento da pesquisa científica nas suas áreas específicas de conhecimento;

– fortalecer as áreas de estudos afins já existentes na UFSC, ampliando os vínculos com elas.

Art. 3. O curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia da UFSC compreende um conjunto de atividades de ensino, pesquisa e extensão e é constituído pela área de concentração “Oceanografia”.

Parágrafo único. As linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração integram temas específicos de ensino, pesquisa e extensão no campo da ciência oceanográfica e ciências afins e são definidas por Resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.

TÍTULO II – DAS COORDENAÇÕES CAPÍTULO I – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 4. A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia caberá aos seguintes órgãos colegiados:

– Colegiado Pleno;

– Colegiado

 

Seção II – Da Composição dos Colegiados

Art. 5. A composição do Colegiado Pleno é definida conforme Resolução Normativa 95/CUn/2017.

Art. 6. O Colegiado Delegado do Programa terá a seguinte composição:

– o coordenador, como presidente, e o subcoordenador, como vice-presidente;

– professores credenciados como permanentes no Programa, sendo dois representantes por linha de pesquisa (um titular e um suplente), eleitos pelos docentes de suas respectivas linhas;

– representação discente, composta por um mestrando por linha de pesquisa, eleitos por seus

Seção III – Das Reuniões dos Colegiados

Art. 7. O funcionamento dos Colegiados observará o disposto no Regimento Geral da Universidade.

§1°. As reuniões ordinárias do colegiado pleno ocorrerão semestralmente e do colegiado delegado ocorrerão mensalmente.

§2°. As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo.

Seção IV – Das Competências dos Colegiados

Art. 8. Compete ao Colegiado Pleno do PPGOCEANO as atribuições previstas na Resolução Normativa 95/CUn/2017.

Art. 9. Compete ao Colegiado Delegado do PPGOCEANO as atribuições previstas na Resolução Normativa 95/CUn/2017.

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I – Disposições Gerais

Art. 10. A coordenação administrativa do programa será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro ativo da Universidade e eleitos dentre os professores permanentes do Programa.§1º A coordenação do Programa será eleita por voto direto pelo Colegiado Pleno, cabendo os trâmites a uma comissão de eleição constituída por membros desse Colegiado.

§2°. O mandato da coordenação administrativa será de dois anos, permitida uma reeleição.

§3°. O funcionamento da coordenação administrativa observará o disposto na Resolução Normativa 95/Cun/2017.

Seção II – Das Competências da Coordenação

Art. 11. As competências do coordenador são definidas conforme Resolução Normativa 95/CUn/2017.

Art. 12. Compete ao subcoordenador:

– substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos;

– auxiliar o coordenador na realização do planejamento e do relatório anual; III – presidir a comissão de bolsas do

IV- organizar os Seminários Internos do Programa.

Parágrafo único. Na vacância do cargo de coordenador ou subcoordenador, respeitar-se-á a legislação vigente da UFSC.

Seção III – Das Competências da Secretaria

Art. 13. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria do curso,  órgão diretamente subordinado ao coordenador.

Art. 14. Integram a Secretaria:

– o secretário;

– os servidores técnicos designados para o desempenho das tarefas

Art. 15. Ao secretário compete:

– manter atualizados e devidamente resguardados os documentos do curso, especialmente os que registram histórico escolar dos alunos;

– secretariar as reuniões dos Colegiados Pleno e Delegado;

– providenciar as formalidades necessárias às sessões destinadas às defesas de qualificação II e dissertações;

– expedir aos professores e alunos os avisos de rotina;

– exercer tarefas específicas de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo

Art. 16. A Secretaria prestará apoio às atividades didáticas.

CAPÍTULO III – DO CORPO DOCENTE

Art. 17. O credenciamento e recredenciamento dos professores dos cursos de pós- graduação observarão os requisitos previstos na Resolução Normativa 95/CUn/2017 e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I – Da Duração do Curso

Art. 18. O curso de mestrado terá a duração mínima de doze e máxima de vinte e quatro meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós Graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado e da Câmara de Pós-Graduação.

Seção II – Dos Afastamentos

Art. 19. Os pedidos de afastamento em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, e em razão de maternidade ou de paternidade ocorrem conforme Resolução Normativa 95/CUn/2017.

TÍTULO IV – DO CURRÍCULO

Art. 20. O currículo do curso segue o disposto na Resolução Normativa 95/CUn/2017 e é definido em resolução própria do programa e aprovado pelo Colegiado Pleno.

CAPÍTULO I – DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 21. A carga horária mínima do curso será de 24 créditos, sendo 02 nas disciplinas obrigatórias, 14 em disciplinas eletivas e/ou validações de créditos, 02 em atividades acadêmicas e 06 em trabalho de conclusão;

§1.º O cômputo das unidades de crédito segue o disposto na Resolução Normativa 95/CUn/2017.

§2.º As atividades acadêmicas para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito serão definidas em resolução específica.

Art. 22. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, de cursos de pós- graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, de curso de pós-graduação estrangeiro, bem como aproveitados os créditos de disciplinas do Programa, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§1.º Poderão ser validados até oito créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e/ou em cursos de pós- graduação estrangeiros, amparados por acordo ou convênio internacional.

§2.º Poderão ser validados até três créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu

oferecidos pela UFSC.

§3.º Nos casos de que trata os incisos 1° e 2° do caput desse artigo, poderão ser validados os créditos obtidos em disciplinas ou atividades realizadas até os trinta e seis meses anteriores à primeira matrícula no Programa.

§4.º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

§5.º Poderão ser aproveitados os créditos em disciplinas cursadas no Programa, sendo que não serão consideradas disciplinas cursadas há mais de trinta e seis meses sem que os professores responsáveis atestem equivalência de conteúdos.

CAPÍTULO II – DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 23. Será exigida a comprovação de proficiência em língua inglesa para o ingresso no curso de mestrado.

§1.º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§2.º Os estudantes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

CAPÍTULO III – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DO CURSO

Art. 24. A programação periódica do curso obedecerá aos requisitos previstos na  Resolução Normativa 95/CUn/2017

TÍTULO V – DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I – DA ADMISSÃO

Art. 25. A admissão no curso obedecerá aos requisitos previstos na Resolução Normativa 95/CUn/2017.

§1.º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§2.º O edital de seleção de que trata o § 1 do caput será elaborado por uma Comissão de Seleção e Admissão formada por no mínimo 3 e no máximo 6 docentes permanentes.

§3.º Os critérios, documentos, prazos e procedimentos para a seleção de estudantes serão estabelecidos pela Comissão de Seleção e aprovados pelo Colegiado Delegado.

§4.º O resultado do processo de seleção de estudantes será aprovado pelo Colegiado Delegado.

CAPÍTULO II – DA MATRÍCULA

Art. 26. A matrícula no curso e a matrícula em disciplinas ocorrem conforme o que rege a Resolução Normativa 95/CUn/2017.

Art. 27. Pode ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham concluído ou estejam matriculados em curso de graduação.

§1.º Os pedidos de matrícula em disciplinas isoladas deverão ser encaminhados à Coordenação do PPGOCEANO no período previsto no calendário acadêmico.

§2.º O aceite do professor responsável pela disciplina é documento indispensável para a realização da matrícula, sendo a única instância decisória e sob a qual não cabe recurso.

§3.º A matrícula em disciplina isolada não cria qualquer vínculo do estudante com o curso ou com a UFSC.

§4.º Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

Art. 28. O fluxo de estudante no curso, bem como os mecanismos de trancamento e prorrogação seguem o que rege a Resolução Normativa 95/CUn/2017.

CAPÍTULO III – DO DESLIGAMENTO

Art. 29. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

– deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

– reprovar em duas disciplinas;

– reprovar no exame de dissertação

– esgotado o prazo máximo para a conclusão do. 1.º No caso de que trata o inciso IV do caput deste artigo o aluno terá até 60 dias para protocolar pedido de “defesa fora do prazo”.

. §2º Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

§3.º O aluno que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

CAPÍTULO IV – DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 30. A frequência e o aproveitamento nas disciplinas do curso segue o que rege a Resolução Normativa 95/CUn/2017.

CAPÍTULO V – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 31. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

Parágrafo único. Os candidatos ao título de stricto sensu deverão submeter-se a um processo prévio de qualificação, conforme Resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.

Art. 32. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 33. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

§1.º Com aval do orientador e do colegiado delegado o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§2.º O formato da dissertação seguirá o disposto em Resolução interna, respeitando as regras estabelecidas pela Resolução 46/CPG/2019.

Seção II – Do Orientador e do Coorientador

Art. 34. Todo estudante terá um professor orientador conforme condições estabelecidas na Resolução Normativa 95/CUn/2017.

Art. 35. Para acompanhamento e supervisão das atividades de pesquisa do aluno, visando à elaboração do trabalho de conclusão, o aluno escolherá, entre os professores corpo de docentes, um professor orientador cujo campo específico de conhecimento seja compatível com o tema do projeto a ser desenvolvido.

Parágrafo único. A indicação do potencial orientador pelo aluno, acompanhada da carta de aceite do referido professor, será submetida ao Colegiado Delegado.

Art. 36. O orientador escolhido deverá manifestar formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância, e esta será confirmada pelo Colegiado Delegado quando da apresentação do projeto de pesquisa (Etapa da Qualificação I).

Art. 37. As atribuições do orientador seguem o que rege a Resolução Normativa 95/CUn/2017.

§1.º O orientador, com a concordância do aluno, poderá solicitar ao Colegiado Delegado a indicação de um coorientador para a dissertação.

§2.º Poderão atuar como coorientadores profissionais portadores do título de doutor com experiência em pesquisa diretamente relacionada ao projeto do aluno, comprovados por produção bibliográfica relevante na temática da dissertação.

Seção III – Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 38. O aluno deverá apresentar ao Colegiado Delegado, juntamente com os documentos referentes à marcação da defesa da dissertação, uma produção bibliográfica referente ao tema da dissertação, de sua autoria (com ou sem coautoria), sendo esta um artigo completo que tenha sido submetido a publicação em periódico reconhecido pela CAPES, conforme disposto em Resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.

Art. 39. Elaborada a dissertação e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Parágrafo único. As exigências e procedimentos para encaminhamento da dissertação à banca e procedimentos para a defesa são especificados em Resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.

Art. 40. O pedido de defesa deve ser feito pelo orientador mediante a entrega na Secretaria do Programa ofício de encaminhamento constando:

I – nome do orientando; II – título do trabalho;

III – data provável de defesa; IV – horário da defesa;

– dois nomes para compor a banca examinadora e membros suplentes internos e externos ao Programa, anexando-se o endereço eletrônico do currículo Lattes dos membros externos ao Programa;

– comprovante de submissão de um artigo científico submetido à publicação, referente à dissertação, conforme disposto em Resolução aprovada no Colegiado Pleno do

§1º O pedido de defesa deve ser protocolado no Programa até o último dia do prazo regimental para conclusão do curso.

§2º. A defesa pública da dissertação pode ocorrer em até 30 (trinta) dias após o término do prazo regimental, considerando-se este prazo como adequação de calendário da banca de defesa.

Art. 41. O encaminhamento dos exemplares deverá ocorrer até quinze dias antes da defesa para a qualificação (Etapa 2) e até vinte e cinco dias antes da defesa para dissertações.

Parágrafo único. Com anuência do orientador, os exemplares na forma digital ou impressa serão encaminhados pelo aluno aos membros das bancas examinadoras.

Art. 42. Os critérios para a definição dos examinadores, os procedimentos para a indicação da banca examinadora e o funcionamento da banca examinadora observará o disposto na Resolução Normativa 95/CUn/2017.

§1º. A banca de mestrado será constituída por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa, tendo preferencialmente um deles participado da qualificação (Etapa II), sugeridos pelo orientador ao Colegiado Delegado do curso.

§2º. Deverão ser indicados membros suplentes internos e externos ao Programa.

Art. 43. O desempenho do candidato perante a comissão examinadora constituir-se- á de duas partes:

– exposição oral do trabalho, com duração máxima de trinta minutos;

– defesa do trabalho em face da arguição dos membros da comissão

§1º A cada membro da banca será concedido o tempo de dez minutos para arguir o candidato, cabendo a este igual tempo para responder às questões formuladas.

§2º O tempo total da sessão de defesa não poderá ultrapassar cento e vinte minutos, ficando o aluno desobrigado de qualquer arguição após esse tempo.

§3º A exposição oral poderá ser realizada em língua inglesa.

CAPITULO VI – DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 44. Fará jus ao título de Mestre o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 95/CUn/2017 e deste regimento.

§1.º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

§2.º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

TÍTULO VI – DA COMISSÃO DE BOLSAS

Art. 45. A Comissão de Bolsas terá no mínimo quatro membros e será composta pelo Coordenador do Programa, subcoordenador do Programa, um representante de cada linha de pesquisa do corpo docente permanente e um representante do corpo discente.

Art. 46. São atribuições da Comissão de Bolsas:

– propor ao Colegiado Delegado os critérios para a alocação das bolsas atribuídas ao programa;

– propor ao Colegiado Delegado a alocação das bolsas disponíveis, a qualquer momento, no Programa;

II – submeter ao Colegiado Delegado o relatório circunstanciado de suas decisões. Parágrafo único. Das decisões da Comissão de Bolsas cabe recurso ao Colegiado Delegado.

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 47. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 48. Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016:

 

Portarias de 24 de setembro de 2020

 

Nº 64/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR servidor técnico-administrativo Gustavo Cristiano Sampaio, SIAPE 2036280 para compor a banca avaliadora da mentoria das ideias inovadoras do Campus Curitibanos selecionadas para segunda etapa do Projeto SINOVA UFSC STARTUP MENTORING 2020.

2- DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 24 de setembro de 2020 e encerra-se em 30 de outubro de 2020, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 65/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR a docente Vanessa Sasso Padilha (SIAPE 1264382) para a função de Coordenadora de Pesquisa da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU).

2 – ATRIBUIR à coordenadora 10 (dez) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em seu Plano de Atividades Individual(PAI).

3 – DESIGNAR a docente Eloisa Pavesi (SIAPE 3103595) para suplente da Coordenação de Pesquisa do BSU em suas faltas e impedimentos.

4 – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 24 de setembro de 2020 e encerra-se em 24 de setembro de 2022, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portaria de 28 de setembro de 2020

 

Nº 66/2020/CCR/CBS – 1- RETIFICAR a portaria 49/2020/CCR/CBS nos seguintes termos:

2 – Onde lê-se: […]Eliseu Fritsher, […].

3 – Leia-se: […] Eliseu Fritscher […]

 

Portaria de 29 de setembro de 2020

 

Nº 67/2020/CCR/CBS – 1 -REVOGAR a Portaria nº 44/2020/CCR/CBS de 26 de agosto de 2020.

2 -DESIGNAR os professores e estudantes abaixo listados para comporem a Comissão Eleitoral para a Coordenação do Curso de Agronomia, gestão 2020-2022, atuando sob a presidência do primeiro:

Neilor Bugoni Riquetti;

Luciano Picolotto- membro titular;

Carine Lisete Glienke – suplente;

Amanda Barcelos Guzi – membro titular;

Samyra Coratto Demartini – suplente.

3 – ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Membro em Comissão eleitoral”.

4 – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em dois meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portarias de 30 de setembro de 2020

 

Nº 68/2020/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão para estruturação das Disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa (PPGMVCI):

Aline Félix Schneider Bedin

Edmundo Carlos Grisard

Marcos Henrique Barreta

Art. 2º – ATRIBUIR aos membros a carga horária de 6 horas semanais dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 3º – ESTABELECER a vigência desta Portaria no período compreendido entre 04/05/2020 e 15/06/2020.

 

Nº 69/2020/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão para confecção do edital de seleção do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa (PPGMVCI):

Alexandre de Oliveira Tavela;

Grasiela De Bastiani;

Mario Steindel.

Art. 2º – ATRIBUIR aos membros a carga horária de 6 horas semanais dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 3º – ESTABELECER a vigência desta Portaria no período compreendido entre 04/05/2020 e 15/06/2020.

 

Nº 70/2020/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão para Seleção da Logomarca do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa (PPGMVCI):

Aline Félix Schneider Bedin;

Alexandre de Oliveira Tavela;

Greicy Michelle Marafiga Conterato.

Art. 2º – ATRIBUIR aos membros a carga horária de 4 horas semanais dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 3º – ESTABELECER a vigência desta Portaria no período compreendido entre 08/07/2020 e 20/08/2020.

 

Nº 71/2020/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de revisão das normas de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa (PPGMVCI):

Grasiela De Bastiani;

Evelyn Winter da Silva;

Edmundo Carlos Grisard;

Francielli Cordeiro Zimermann.

Art. 2º – ATRIBUIR aos membros a carga horária de 4 horas semanais dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 3º – ESTABELECER a vigência desta Portaria no período compreendido entre 20/08/2020 e 20/10/2020.

 

Nº 72/2020/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Credenciamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa (PPGMVCI):

Grasiela De Bastiani;

Greicy Michele Marafiga Conterato;

José Floriano Barêa Pastore.

Art. 2º – ATRIBUIR aos membros a carga horária de 4 horas semanais dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 3º – ESTABELECER a vigência desta Portaria no período compreendido entre 20/09/2020 e 30/10/2020.

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, seguindo as diretrizes elaboradas pela comissão eleitoral do processo de escolha do novo Coordenador e Subcoordenador do Curso de Agronomia (campus Curitibanos), e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Edital de 30 de setembro de 2020

 

Nº 13/2020/CCR/CBS – Tornar público o processo eleitoral para o mandato 2020-2022 para a Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais.

  1. DA COMISSÃO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral foi indicada pelo Colegiado do curso e designada pela Portaria nº 67/2020/CCR/CBS, de 29 de setembro de 2020, constituída pelos representantes docentes, Neilor Bugoni Riquetti e Luciano Picolotto, tendo como suplente a Profa. Carine Lisete Glienke e como representante discente titular Amanda Barcelos Guzi, tendo como suplente Samyra Coratto Demartini.2. A Comissão Eleitoral tem como atribuições elaborar o edital, receber e homologar inscrições e apurar os votos.

  1. DO MANDATO DA COORDENAÇÃO

O mandato da chapa eleita terá duração de 2 (dois) anos, iniciando no ato de publicação da portaria de nomeação pelo Gabinete da Reitoria.

  1. DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATURAS.

1.Será válida a candidatura para disputa dos cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do curso, docentes efetivos integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que: I) em regime de dedicação exclusiva na Universidade; II) tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade; III) que estejam lotados em departamento com carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário para integralizar o curso e; IV) possua graduação e/ou pós-graduação stricto sensu na área de Ciências Agrárias.

2.A candidatura ocorrerá por meio da constituição de chapas compostas por 2 (dois) candidatos para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do curso.

3.As chapas deverão ser inscritas para disputa dos referidos cargos a partir da data de divulgação desse edital até o dia 11 de outubro de 2020 mediante envio de ficha de inscrição (Anexo I) ao presidente da Comissão Eleitoral, através do endereço neilor.b.riquetti@ufsc.br

4.A ficha de inscrição da chapa deve ser enviada por e-mail em formato PDF contendo a assinatura digital dos seus dois membros.

5.Após o término do período de inscrição, a Comissão Eleitoral deverá, no prazo de (24) vinte e quatro horas, emitir a homologação da(s) chapa(s) inscrita(s), cujo resultado será divulgado no site do curso de agronomia: http://agronomia.curitibanos.ufsc.br/.

6.A(s) chapa(s) não homologada(s) possuirá(ão) igual período, ou seja, (24) vinte e quatro horas para apresentação de recurso à Comissão Eleitoral.

4..DAS ELEIÇÕES

1.A eleição será realizada no dia 20 de outubro de 2020, no período entre 09h00 e 17h00, através da plataforma e-democracia. O endereço da Eleição para votação digital será enviado por e-mail para todos os votantes e amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral.

2.O voto será direto, secreto e intransferível, através de cédulas cifradas na cabine de votação digital.

3.Estarão aptos a votar:

1.Acadêmicos regularmente matriculados no curso de Agronomia no semestre 2020/1.

2.Docentes efetivos que ministram no mínimo 01 crédito de aula em disciplinas do curso, no semestre em que haverá a eleição.

3.Todos os eleitores devem possuir idUFSC ativo, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo. Para testar a funcionalidade do idUFSC, os eleitores devem acessar ao menos uma vez o link https://idufsc.ufsc.br.

4.Informações sobre o processo eleitoral através da plataforma e-democracia podem ser acessadas no endereço https://e.ufsc.br/e-democracia/.O sistema eleitoral do processo será o voto proporcional dos discentes com peso de 50%, somado aos votos válidos dos não discentes, com peso de 50%, conforme a equação abaixo:

 

  1. DAS CAMPANHAS.

1.As campanhas e propagandas ocorrerão no período entre 13 de outubro a 19 de outubro de 2020, e deverão ser pautadas pelo princípio da ética e do decoro.

6.DA APURAÇÃO

1.A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral no dia 21 de outubro de 2020, após o encerramento da votação durante reunião on-line através da plataforma Google-meet, cujo link será amplamente divulgado à comunidade acadêmica.

2.Será declarada eleita, a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos, apurados pela Comissão Eleitoral, registrado em ata.

3.Em caso de empate será considerado (a) coordenador(a) o(a) candidato(a) com maior tempo de carreira do magistério superior na instituição.

4.Os recursos, caso existam, deverão ser encaminhados, por escrito a comissão eleitoral em até 24 horas após a divulgação da ata.

5.Ao final do prazo para recursos, a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da eleição ao Colegiado do Curso de Agronomia que fará a homologação e divulgação.

6.Após a homologação, o presidente do Colegiado enviará o resultado à Direção Geral do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos, para a comunicação ao gabinete da reitoria.

7.CRONOGRAMA

Data Atividade
01/10/2020 Divulgação do edital
01/10/2020 à 10/10/2020 Inscrições das chapas
11/10/2020 Homologação das chapas inscritas
12/10/2020 Término do prazo para recurso
13/10/2020 à 19/10/2020 Campanha eleitoral
20/10/2020 Eleição
21/10/2020 Divulgação do resultado
22/10/2020 Término do prazo para recurso
23/10/2020 Divulgação do resultado final.

Casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral e deliberados pelo Colegiado do Curso.

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

A Diretora do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 23 de setembro de 2020

 

Nº 059/2020/DCTJ – Designa a representação discente no Colegiado do Curso de Engenharia Aeroespacial. Esta Portaria tem efeito retroativa à 29 de abril de 2020 e vigência até o dia 29 de abril de 2021.

 

Nº 060/2020/DCTJ – Substitui membro da Comissão Eleitoral para consulta informal do Diretor e Vice do CTJ. Esta portaria entra em vigor nesta data e tem validade até o final do processo eleitoral.

 

Nº 061/2020/DCTJ – Designa os docentes para compor a Comissão Eleitoral para escolha do Coordenador e Sub do Curso de Engenharia Naval. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão e tem validade até o final do processo eleitoral.

 

Portaria de 28 de setembro de 2020

 

Nº 062/2020/DCTJ – Designa os docentes para compor a Comissão Eleitoral para escolha do Coordenador e Sub do Curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão e tem validade até o final do processo eleitoral.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de setembro de 2020

 

Nº 104/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 252/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.018384/2020-21 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº. 1211997, Técnico de Laboratório Área/CCR, EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 2343889, Professor Magistério Superior/CCS, ROBERTO FERREIRA DE MELO, SIAPE nº. 1160230, Professor Magistério Superior/CCS, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº. 2236496, Enfermeiro-Área/CED, MÉRCIA PEREIRA, SIAPE nº. 1160238, Assistente em Administração/DGG, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº. 3058262, Professora Magistério Superior/ARA, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório/CCA, ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI, SIAPE nº. 2277388, Técnica de Laboratório-área/CCA, RAFAEL TREVISAN, SIAPE nº. 1723201, Professor Magistério Superior/CCB, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº. 1993941, Técnico de Laboratório-Área/CCB, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnica de Laboratório-Área/CCB, TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº. 3137750, Assistente em Administração/CCB, LÍVIA FELICIO ANDRADE, SIAPE nº. 2344401, Técnico em Anatomia e Necropsia/CCB, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, como membros titulares, e os servidores VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE nº. 2020162, Assistente em Administração/CCA, MAURICIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnico de Laboratório – Área/CCR, ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, SIAPE nº. 1837975, Técnica de Laboratório-Área/CCS, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnica de Laboratório-Área/CCS, ANDRE JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administrador/CED, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório-Área/ARA, JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, JOÃO LUIZ SEVERO ANTUNES JÚNIOR, SIAPE nº. 2400624, Assistente em Administração/CCA, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnico de Laboratório Área/CCB, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº. 3133751, Assistente em Administração/CCB, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnica da Laboratório/CCB, BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE nº. 1660666, Biomédica/CCB, BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE nº. 1660666, Biomédica/CCB, ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professora Magistério Superior/CFM, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional

 

Nº 105/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 253/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.024804/2020-17da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnica de Laboratório-Área/CCB, HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº. 1104348, Técnico de Laboratório-Área/CBLU, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/DGG, ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório-Área/CCR, ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº. 2236496, Enfermeiro-Área/CED, CÁSSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº. 1412611, Enfermeiro-Área/CCS, FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº. 1880651, Professor Magistério Superior/CCS, GUSTAVO DAVI RABELO, SIAPE nº. 1022175, Professor Magistério Superior/CCS, LUIS ANDRÉ MENDONÇA MEZZOMO, SIAPE nº. 1017695, Professor Magistério Superior/CCS, MAURICIO MALHEIROS BADARO, SIAPE nº. 1372170, Professor Magistério Superior/CCS, CLEONICE DA SILVEIRA TEIXEIRA, SIAPE nº. 4283551, Professora Magistério Superior/CCS, MARCIO CORREA, SIAPE nº. 1159717, Professor Magistério Superior/CCS, como membros titulares, e os servidores KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnica da Laboratório/CCB, CLAUDIO MICHEL POFFO, SIAPE nº. 1159717, Professor Magistério Superior/CCS, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, IGOR YURE RAMOS MATOS, SIAPE nº. 1077482, Bibliotecário-Documentalista/BU, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeiro-Área/CCS, CELSO SPADA, SIAPE nº. 576583, Professor Magistério Superior/CCS, ARIADNE CRISTIANE CABRAL DA CRUZ, SIAPE nº. 3554138, Professora Magistério Superior/CCS, SILVANA BATALHA SILVA, SIAPE nº. 3937922, Professora Magistério Superior/CCS, THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº. 3937922, Professor Magistério Superior/CCS, VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº. 3022167, Professora Magistério Superior/CCS, LETICIA RUHLAND, SIAPE nº. 3091014, Professora Magistério Superior/CCS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 16 de setembro de 2020

 

Nº 106/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 256/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.018420/2020-57 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº. 3049171, Operador de Luz/ SeCArte, GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnica de Laboratório-Área/CCS, ROBERTO FERREIRA DE MELO, SIAPE nº. 1160230, Professor Magistério Superior/CCS, EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 2343889, Professor Magistério Superior/CCS, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS, VALDECIR SCALCO, SIAPE nº. 1157996, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/PRODEGESP, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº. 3133748, Técnica de Laboratório-Área/CCB, LÍVIA FELICIO ANDRADE, SIAPE nº. 2344401, Técnico em Anatomia e Necropsia/CCB, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnica da Laboratório/CCB, LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE nº. 1387439, Técnica de Laboratório-Área/CCB, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório – Área/CCR, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/CED, BIANCA JACQUELINE RAMOS, SIAPE nº. 2927557, Enfermeiro-Área/SAAD, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório/CCA, LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL, SIAPE nº. 1013144, Professora Magistério Superior/ARA, MÉRCIA PEREIRA, SIAPE nº. 1160238, Assistente em Administração/DGG, ALAN LOPES DOS SANTOS, SIAPE nº. 1871564, Técnico em Anatomia e Necropsia/CA, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº. 1775864, Engenheiro Agrônomo/CCA, como membros titulares, e os servidores MAURICIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO, SIAPE nº. 3064725, Operador de Luz/SECARTE, ANNA CECÍLIA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº. 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnica de Laboratório-Área/CCS, ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, SIAPE nº. 1837975, Técnico de Laboratório-Área/CCS, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº. 1760126, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº. 2246114, Técnico em Edificações/BNU, ANDRE JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, VÂNIA PIVA, SIAPE nº. 1895163, Assistente em Administração/CCB, THIAGO MEDEIROS ROCHA, SIAPE nº. 1767045, Técnico em Anatomia e Necropsia/CCB, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnica de Laboratório-Área/CCB, NESTOR CUBAS WENDT, SIAPE nº. 3125206, Técnico de Laboratório-Área/CCB, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, GILBERTO LOPES LERINA, SIAPE nº. 755185, Assistente em Administração/NDI, EVELISE SANTOS SOUZA, SIAPE nº. 1879287, Administradora/SAAD, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório-Área/ARA, JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA, SIAPE nº. 1892287, Bibliotecário-Documentalista/BU, JOÃO LUIZ SEVERO ANTUNES JÚNIOR, SIAPE nº. 2400624, Assistente em Administração/CCA, ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professora Magistério Superior/CFM, MARCELO VENTURI, SIAPE nº. 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 21 de setembro de 2020

 

Nº 107/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 260/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.018415/2020-44 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº. 3049171, Operador de Luz/ SeCArte, ANDRÉA BURIGO VENTURA, SIAPE nº. 1494365, Assistente em Administração/SeCArte, CHIRLE FERREIRA, SIAPE nº. 1660368, Bióloga/CCB, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/PRODEGESP, FABIANA BOTELHO DE MIRANDA ONOFRE, SIAPE nº. 1819880, Professora Magistério Superior/CCS, ROBERTO FERREIRA DE MELO, SIAPE nº. 1160230, Professor Magistério Superior/CCS, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnica da Laboratório/CCB, ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº. 3133748, Técnica de Laboratório -Área/CCB, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, RICARDO SOCAS WIESE, SIAPE nº. 1819880, Professor Magistério Superior/CTC, MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ, BIANCA JACQUELINE RAMOS, SIAPE nº. 2927557, Enfermeira-Área/SAAD, EVELISE SANTOS SOUZA, SIAPE nº. 1879287, Administradora/SAAD, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, NAIARA GUERRA, SIAPE nº. 2228547, Professora Magistério Superior/CBS, PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE, SIAPE nº. 1994639, Professor Magistério Superior/CTC, LARISSA LOIZE NUNES DE OLIVEIRA BRANCHER, SIAPE nº. 2182335, Administradora/JOI, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório/CCA, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU, LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL, SIAPE nº. 1013144, Professora Magistério Superior/ARA, SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº. 1775864, Engenheiro Agrônomo/CCA, ALAN LOPES DOS SANTOS, SIAPE nº. 1871564, Técnico em Anatomia e Necropsia/CA, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, como membros titulares, e os servidores, ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO, SIAPE nº. 3064725, Operador de Luz/SECARTE, MARIANA BUNN E FARIA, SIAPE nº. 1984419, Assistente em Administração/SeCArte, ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE nº. 2020162, Assistente em Administração/CCA, JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº. 2246114, Técnico em Edificações/BNU, LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº. 3091660, Técnica de Laboratório-Área/CCS, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnica de Laboratório-Área/CCS, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnica de Laboratório-Área/CCB, VÂNIA PIVA, SIAPE nº. 1895163, Assistente em Administração/CCB, ANDRE JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, RAMON SILVA DE CARVALHO, SIAPE nº. 1320995, Professor Magistério Superior/CTC, MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, SIAPE nº. 1682205, Químico /PROPESQ, THAIS HELENA COSTA GIRÃO BORGES, SIAPE nº. 1247607, Técnica de Laboratório-Área/ PROPESQ, ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, SIAPE nº. 1835816, Administradora/SAAD, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº. 2205031, Técnica de Laboratório-área/CCR, LEONARDO HOINASKI, SIAPE nº. 1011382, Professor Magistério Superior/CTC, MARIANE DUARTE, SIAPE n° 2445516, Assistente em Administração/JOI, JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, JANIALY ALVES ARAÚJO TRÊS, SIAPE nº. 1640167, Assistente em Administração/BU, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório-Área/ARA, MARCELO VENTURI, SIAPE nº. 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, JOÃO LUIZ SEVERO ANTUNES JÚNIOR, SIAPE nº. 2400624, Assistente em Administração/CCA, ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professora Magistério Superior/CFM, condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 24 de setembro de 2020

 

Nº 108/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 264/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.018386/2020-11 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, JOEL GOMES VIEIRA, SIAPE nº. 1365957, PRODEGESP, GABRIEL VARALLA, SIAPE nº. 2327096, Operador de Câmera de Cinema e TV/CCE, DANIELA POLO CAMARGO DA SILVA, SIAPE nº. 3013028, Professor Magistério Superior/CCS, ROBERTO FERREIRA DE MELO, SIAPE nº. 1160230, Professor Magistério Superior/CCS, GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnico de Laboratório Área/CCS, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnico de Laboratório Área/CCS, FABIANA BOTELHO DE MIRANDA ONOFRE, SIAPE nº. 1819880, Professor Magistério Superior/CCS, EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 2343889, Professor Magistério Superior/CCS, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnico de Laboratório Área/CCR, LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE nº. 1387439, Técnico de Laboratório Área/CCB, RAFAEL TREVISAN, SIAPE nº. 1723201, Professor Magistério Superior/CCB, MARGOT RIBAS MENDES, SIAPE nº. 1160471, Auxiliar de Nutrição e Dietética/CCB, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº. 1993941, Técnico de Laboratório Área/CCB, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnico de Laboratório Área/ CCB, ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº. 3133748, Técnico de Laboratório Área/ CCB, GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório Área/CCB, JOSÉ WILMO DA CRUZ JUNIOR, SIAPE nº. 2279782, Professor Magistério Superior/CTE, MIRIANE RAMOS VIANNA MOREIRA, SIAPE nº. 2356155, Assistente em Administração/CTC, LIVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº. 3058262, Professor Magistério Superior/ARA, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº. 2367529, Professor Magistério Superior/ARA, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório Área/CCA, ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI, SIAPE nº. 2277388, Técnico de Laboratório Área/CCA, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnico de Laboratório Área/CFM, como membros titulares, e os servidores MAURICIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE nº. 2020162, Assistente em Administração/PRODEGESP, ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº. 2345649, Assistente em Administração/CCE, GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, SIAPE nº. 3150047, Assistente em Administração/CCS, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnico de Laboratório Área/CCS, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº. 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº. 3046432, Assistente de Laboratório/CCS, LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº. 3091660, Técnico de Laboratório Área/CCS, ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, SIAPE nº. 1837975, Técnico de Laboratório Área/CCS, FLAVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº. 2205031, Técnico de Laboratório Área/CCR, NESTOR CUBAS WENDT, SIAPE nº. 3125206, Técnico de Laboratório Área/CCB, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnico de Laboratório Área/CCB, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnico de Laboratório Área/CCB, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº. 3133751, Assistente em Administração/CCB, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnico de Laboratório Área/CCB, VÂNIA PIVA, SIAPE nº. 1895163, Assistente em Administração/CCB, CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº. 1478099, Técnico de Laboratório Área/CCB, MIGUEL ANGELO GRANATO, SIAPE nº. 2369544, Professor Magistério Superior/CTE, PABLO HELENO SEZERINO, SIAPE nº. 2494430, Professor Magistério Superior/CTC, ANDRÉ JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº. 3049872, Técnico de Laboratório Área/ARA, SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº. 3049901, Assistente de Laboratório/ARA, JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, JOÃO LUIZ SEVERO ANTUNES JUNIOR, SIAPE nº. 2400624, Assistente em Administração/CCA, ALESSANDRA LARISSA DE OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professor Magistério Superior/CFM, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 109/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 266/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.018394/2020-67 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR, SIAPE nº. 1946958, Técnico de Laboratório-Área/CCR, EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 2343889, Professor Magistério Superior/CCS, FABIANA BOTELHO DE MIRANDA ONOFRE, SIAPE nº. 1819880, Professora Magistério Superior/CCS, GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnica de Laboratório-Área/CCS, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório-Área/CCS, ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES, SIAPE nº. 3551176, Professora Magistério Superior/CCS, MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº. 1914409, Técnica de Laboratório-Área/CCA, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, RAFAEL TREVISAN, SIAPE nº. 1723201, Professor Magistério Superior/CCB, MARGOT RIBAS MENDES, SIAPE nº. 1160471, Auxiliar de Nutrição e Dietética/CCB, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº. 1993941, Técnico de Laboratório-Área/CCB, TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº. 3137750, Assistente em Administração/CCB, GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, JOSÉ WILMO DA CRUZ JÚNIOR, SIAPE nº. 2279782, Professor Magistério Superior/CBLU, EVERTON PEDEBOS PITTALUGA, SIAPE nº. 1177507, Técnico de Laboratório-Área/BNU, MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER, SIAPE nº. 3295590, Professora Magistério Superior/CTC, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº. 2367529, Professor Magistério Superior/ARA, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº. 3058262, Professora Magistério Superior/ARA, VANESSA ZANON BALDISSARELLI, SIAPE nº. 2916770, Técnico de Laboratório-Área/CCA, como membros titulares, e os servidores MAURICIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, SIAPE nº. 1837975, Técnico de Laboratório-Área/CCS, LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº. 3091660, Técnica de Laboratório-Área/CCS, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº. 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº. 3046432, Assistente de Laboratório /CCS, PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório-Área/CCS, SUSANE LOPES, SIAPE nº. 1019976, Técnico de Laboratório Área/PROPESQ, JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, ANDRE JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnica de Laboratório-Área/CCB, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº. 3133751, Assistente em Administração/CCB, BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE nº. 1660666, Biomédica/CCB, CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº. 1478099, Técnica da Laboratório/CCB, ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professora Magistério Superior/CFM, HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº. 1104348, Técnico de Laboratório-Área/CBLU, ALINE ALVES FREITAS, SIAPE nº. 1104348, Técnica de Laboratório-Área/CTC, SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº. 3049901, Assistente de Laboratório /ARA, FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº. 1896209, Técnica de Laboratório-Área/ARA, JOÃO LUIZ SEVERO ANTUNES JÚNIOR, SIAPE nº. 2400624, Assistente em Administração/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 110/20200- 1.       DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 267/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.024776/2020-20 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº. 3053486, Assistente em Administração/BNU, VIVIANE GLASER, SIAPE nº. 2052414, Professora Magistério Superior/CBS, LUCAS SABINO DIAS, SIAPE nº.1107853, Professor Magistério Superior/CTC, JULIANE FONSECA SOARES, SIAPE nº. 1932376, Bibliotecário-Documentalista/BU, THAISA NEIVERTH, SIAPE nº. 3549954, Professora Ensino Básico Técnico E Tecnológico/NDI, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº. 1126287, Assistente em Administração/CED, GRAZIELA DEL MONACO, SIAPE nº. 1615387, Professora Magistério Superior/CED, como membros titulares, e os servidores CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE nº. 1018662, Administradora/BNU, ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE nº. 1953115, Assistente em Administração/CBS, MARTIELA KNAPPE DA SILVA, SIAPE nº. 3160991, Assistente em Administração/CTC, LEILA CRISTINA WEISS, SIAPE nº. 2022201, Bibliotecário-Documentalista/BU, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, CÉZAR KARPINSKI, SIAPE nº. 1926080, Professor Magistério Superior/CED, CAIO CESAR PRADO GOMES, SIAPE nº. 1107552, Administrador/CED, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 111/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 265/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.018388/2020-18 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº. 3058262, Professor Magistério Superior/ARA, MIGUEL ANGELO GRANATO, SIAPE nº. 2369544, Professor Magistério Superior/CTE, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório Área/CCA, LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE nº. 1387439, Técnico de Laboratório Área/CCB, RAFAEL TREVISAN, SIAPE nº. 1723201, Professor Magistério Superior/CCB, MARGOT RIBAS MENDES, SIAPE nº. 1160471, Auxiliar de Nutrição e Dietética/CCB, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº. 1993941, Técnico de Laboratório Área/CCB, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnico de Laboratório Área/ CCB, ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº. 3133748, Técnico de Laboratório Área/ CCB, GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório Área/CCB, EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 2343889, Professor Magistério Superior/CCS, GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnico de Laboratório Área/CCS, ROBERTO FERREIRA DE MELO, SIAPE nº. 1160230, Professor Magistério Superior/CCS, DANIELA POLO CAMARGO DA SILVA, SIAPE nº. 3013028, Professor Magistério Superior/CCS, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº. 1126287, Assistente em Administração/CED, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnico de Laboratório Área/CFM, FLAVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº. 2205031, Técnico de Laboratório Área/CCR, ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI, SIAPE nº. 2277388, Técnico de Laboratório Área/CCA, MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER, SIAPE nº. 3295590, Professor Magistério Superior/CTC, LIVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, BIANCA JACQUELINE RAMOS, SIAPE nº. 2927557, Enfermeiro Área/SAAD, como membros titulares, e os servidores GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, SIAPE nº. 1133490, Técnico de Laboratório Área/ARA, JOSÉ WILMO DA CRUZ JUNIOR, SIAPE nº. 2279782, Professor Magistério Superior/CTE, JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, NESTOR CUBAS WENDT, SIAPE nº. 3125206, Técnico de Laboratório Área/CCB, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnico de Laboratório Área/CCB, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnico de Laboratório Área/CCB, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº. 3133751, Assistente em Administração/CCB, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnico de Laboratório Área/CCB, VÂNIA PIVA, SIAPE nº. 1895163, Assistente em Administração/CCB, CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº. 1478099, Técnico de Laboratório Área/CCB, ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, SIAPE nº. 1837975, Técnico de Laboratório Área/CCS, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº. 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnico de Laboratório Área/CCS, GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, SIAPE nº. 3150047, Assistente em Administração/CCS, CEZAR KARPINSKI, SIAPE nº. 2926080, Professor Magistério Superior/CED, ALESSANDRA LARISSA DE OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professor Magistério Superior/CFM, RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnico de Laboratório Área/CCR, JOÃO LUIZ SEVERO ANTUNES JUNIOR, SIAPE nº. 2400624, Assistente em Administração/CCA, ALINE ALVES FREITAS, SIAPE nº. 2398655, Técnico de Laboratório Área/CTC, ANDRÉ JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, EVELISE SANTOS SOUZA, SIAPE nº. 1879287, Administrador/SAAD, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 25 de setembro de 2020

 

Nº 112/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 271/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.028493/2020-57 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro Área/BNU e CAMILA WALDRICH FISCHER, SIAPE nº. 1677172, Assistente em Administração/BNU como membros titulares, e os servidores JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº. 2246114, Técnico em Edificações/BNU e CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº. 2245992, Assistente em Administração/BNU na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de setembro de 2020

 

Nº 371/2020/PRODEGESP – DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho, Andreia Michele Dannenhauer e Evelise Santos Sousa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRACAO, Matrícula UFSC 210085, Matrícula SIAPE 2424299, admitido (a) na UFSC em 06/10/2017.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 30 de setembro de 2020

 

Nº 372/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR  Irineu Manoel de Souza, Erves Ducatti e Márcia França de Salles , para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ARLAND TASSIO DE BRUCHARD COSTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 211205, Matrícula SIAPE 3008401, admitido (a) na UFSC em 02/02/2018.Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de setembro de 2020

 

Nº 478/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/10/2020 o (a) servidor (a) ALAN RIBEIRO RODRIGUES, Matrícula UFSC n.º 210034, Matrícula SIAPE n.º 2423836, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.(Ref. 23080.074833/2017-16)

 

Portarias de 30 de setembro de 2020

 

Nº 479/2020/DDP – CONCEDER a PATRICIA JERONIMO LOPES, SIAPE nº 2270038, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotada na Diretoria Administrativa do Campus Joinville, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 13/10/2020 a 12/10/2021.(Ref. 23080.036210/2020-41 )

 

Nº 480/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 01/06/2020 o (a) servidor (a) SAMUEL MILANEZ, Matrícula UFSC n.º 208899, Matrícula SIAPE n.º 2396597, ocupante do cargo de TECNICO DE LABORATORIO/AREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.(Ref. 23080.044397/2017-51)

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 01 de outubro de 2020

 

Nº 034/SAAD/2020 – Art. 1º – ALTERAR a Portaria 020/2020/SAAD,          que designa os membros da Comissão de Validação de autodeclaração de quilombolas, para os candidatos classificados no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas para o ano de 2020, optantes pelas vagas suplementares destinadas a estudantes Quilombolas, da Política de Ações Afirmativas da UFSC, ou ingressantes por outras categorias, que se autodeclarem quilombolas, nos semestres de 2020.1 e 2020.2 e anos anteriores.

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO LOTAÇÃO MEMBRO
Elisani de Almeida Bastos Assistente Social SAAD/UFSC Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

Nº 035/SAAD/2020 – Art. 1º – ALTERAR a Portaria 11/2020/SAAD, que designa os membros para a Comissão de Validação de pertencimento aos povos indígenas, para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas da UFSC, ou ingressantes por outras categorias, que se autodeclarem indígenas, nos semestres de 2020.1 e 2020.2 e anos anteriores.

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO LOTAÇÃO MEMBRO
Elisani de Almeida Bastos Assistente Social SAAD/UFSC Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

Edital de 24 de setembro de 2020

 

Nº 15/2020/CCE – Os servidores docentes, servidores técnico-administrativos e os discentes do Curso de Graduação em Letras-Português EaD para elegerem o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras-Português EaD, considerando a vacância da função citada em 05 de julho de 2020, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 13 de outubro de 2020 (terça-feira)

Horário: das 09h às 17h.

Local: e-Democracia ou Google Forms (a depender da disponibilidade do sistema)

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas no período de 28/09 até 07/10/2020, por e-mail (llv@contato.ufsc.br).

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais e Correspondência OF E 31/DLLV/CCE/2020)

 

Edital de 28 de setembro de 2020

 

Nº 16/2020/CCE –  Os professores do Departamento de Artes para elegerem o(a) Chefe e o(a) Subchefe do Departamento de Artes, para um mandato de dois anos, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 16 de outubro (sexta-feira)

Horário: das 8:00 às 18:00

Local: E-democracia

As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas no período de dia 30 de setembro de 2020 a 10 de outubro de 2020 pelo email art@contato.ufsc.br.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais e Solicitação digital 037162/2020)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de setembro de 2020

 

Nº 24/NDI/2020 – Art. 1º – Prorrogar os trabalhos da comissão Redimensionamento do calendário letivo de 2020: marcos regulatórios, planejamento financeiro e demais implicações, designada pela Portaria Nº 15/2020/NDI, de 05 de maio de 2020, por mais 120 dias a contar da finalização da designação anterior, destinando 1h semanal para as atividades.

 

Nº 25/NDI/2020 – Art. 1º – Encerrar os trabalhos da COMISSÃO DE ANÁLISE E ESTUDOS DA INCLUSÃO COMO PRINCÍPIO EDUCATIVO NO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL designada pela portaria 09/2020/NDI de 13 de abril de 2020 a partir da data de publicação desta portaria.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria do dia 24 de setembro de 2020

 

Nº 76/2020/CFH – Art. 1º Designar o professor FÁBIO AUGUSTO MORALES SOARES, SIAPE 3011840, para exercer as funções de Coordenador de Extensão do Departamento de História, pelo período de dois anos, a partir de 03 de setembro de 2020.

Art. 2º Atribuir a carga horária de oito horas semanais ao servidor.

(Ref. Ofício nº 020/2020/HST/CFH).

 

Edital de 29 de setembro de 2020

 

Nº 05/2020/CFH – 1. Retificar o item 3 do Edital nº 04/2020/CFH, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“A consulta será realizada no dia 04 de novembro de 2020, das 9h às 17h, via sistema eletrônico de votação e-Democracia.”(Ref. comunicação digital de 29/09/2020).

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, Professora Andrea Valéria Steil, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de setembro de 2020

 

Nº 7/2020/DPSI – Art. 1º Designar as professoras Apoliana Regina Groff, Elka Lima Hostensky, Lia Vainer Schucman e Neiva de Assis, para, sob a presidência da primeira, compor a comissão de trabalhos para a elaboração do programa da disciplina Psicologia Educacional e Povos Indígenas, do Departamento de Psicologia, aprovado em reunião departamental no dia 8 de setembro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O DIRETOR DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com a Resolução Normativa 139/2020/CUn, e no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de outubro de 2020

 

Nº 094/CSE/2020 – Art. 1º DESIGNAR Helena Kuerten de Salles Uglione, docente; Luiz Fernando Britto discente; e o técnico-administrativo em educação André Tiago Dias da Silva; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá os processos eleitorais regidos pelos Editais, abaixo relacionados:

EDITAL SETOR
008/CSE/2020 Coordenadoria do Curso de Graduação em Administração na modalidade a distância
009/CSE/2020 Coordenadoria do Curso de de Graduação em Administração
010/CSE/2020 Coordenadoria do Curso de Graduação Administração Pública na modalidade a distância
011/CSE/2020 Coordenadoria do Curso de Pós-graduação em Administração
011/CSE/2020 Coordenadoria do Curso de Pós-graduação em Administração Universitária
012/CSE/2020 Departamento de Ciências de Administração

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

 

 

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