Boletim Nº 68/2021 – 16/06/2021

16/06/2021 19:52

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 68/2021

Data da publicação:16 de junho de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_16.06.2021

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº15/2021/CPG
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº167 a 174/PROAD/2021

 

PORTARIAS Nº 159, 161, 162, 168, 170/2021/DPC

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 135 a 142/2021/PROGRAD
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIAS Nº 22 a 26/2021/CCJ
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº º 77, 78/2021/CED

EDITAIS Nº 14 a 16/2021/CED

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº51 a 53/2021/CFH
CENTRO SÓCIOECONÔMICO PORTARIAS Nº064 a 069/CSE/2021

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 27 de maio de 2021

 

Nº 15/2021/CPG  – Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado profissionais. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial. 1.1. Programa Pós-Graduação em Controle de Gestão (23080.019710/2021-07)

(Ref. em conformidade com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 50/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.045863/2020-11)

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM Gestão do Cuidado em Enfermagem

DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Gestão do Cuidado em Enfermagem (PPGPENF), modalidade profissional, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e organiza-se em nível de mestrado e doutorado.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem tem como objetivo formar profissionais de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento, com capacidade de realizar pesquisa aplicada ou interventiva e desenvolvimento de tecnologias e inovação para o exercício da prática profissional avançada e transformadora.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 3º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 4º O colegiado pleno do programa é composto conforme Resolução Normativa 95/CUn/2017.

Art. 5º O colegiado delegado do programa será indicado em reunião do colegiado pleno e terá a seguinte composição:

I – O coordenador, como presidente, e o subcoordenador, como vice-presidente;

II – Professores credenciados, preferencialmente como permanentes no Programa, sendo dois representantes por linha de atuação (um titular e um suplente), eleitos pelos docentes de suas respectivas linhas;

III- Professor coordenador pedagógico do programa;

IV – representação discente, composta por um terço do colegiado delegado.

  • 1° A representação discente será indicada pelo corpo discente.
  • 2° O mandato dos membros titulares e suplentes será de no mínimo dois anos e no máximo quatro anos para os docentes, e de um ano para os discentes, sendo permitida uma reeleição em ambos os casos.

Art. 6º A designação do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, deverá ser efetuada pela direção do Centro de Ciências da Saúde-CCS.

Seção III

Das Competências dos Colegiado

Art. 7º As competências dos colegiados delegado e pleno são aquelas estabelecidas na Resolução Normativa 95/CUn/2017.

Seção IV

Das Reuniões dos Colegiados

Art. 8º. O Colegiado Pleno poderá ser convocado pelo cooredenador, por solicitação do colegiado ou por, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.

Parágrafo único. A convocação deverá ser feita, no mínimo, com oito dias de antecedência, podendo ocorrer uma segunda convocação após trinta minutos do horário previsto para a primeira convocação, com qualquer número de membros presentes, com periodicidade trimestral para as reuniões ordinárias.

Art. 9º. O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação do Coordenador ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.

  • 1º O coordenador do Programa convocará os membros docentes e discentes, e respectivos suplentes no Colegiado Delegado.
  • 2º O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.
  • 3º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.
  • 4º Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deve ser eleito pelos seus pares.
  • 5º Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas, sem justificativa, será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

Art. 10 As competências do coordenador são definidas conforme Resolução Normativa 95/CUn/2017.

Art. 11 O subcoordenador substituirá o coordenador nas hipóteses listadas no artigo 16 da Resolução Normativa 95/CUn/2017.

  • 1º Terminado o mandato do coordenador e não havendo candidato para o cargo, o membro mais antigo no magistério pertencente ao colegiado pleno do programa

assumirá a coordenação.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Competências da Coordenação

Art. 12 Compete ao subcoordenador:

I – Substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos;

II – Auxiliar o coordenador na realização do planejamento e do relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

Parágrafo único. Na vacância do cargo de coordenador ou subcoordenador, respeitar-se-á a legislação vigente da UFSC.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Art. 13 O credenciamento e recredenciamento dos professores do programa observarão os requisitos previstos na Resolução 95/CUn/2017 e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno em resolução própria do programa.

  • 1º O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.
  • 2º O credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, deverá ser homologado pela CPG.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14 A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por área de concentração.

Art. 15 Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado;

II – ter aproveitamento escolar com média superior a 8,5 (oito vírgula cinco);

III – para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 29.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

Seção I

Da Duração dos Cursos

Art. 16 O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de (24) vinte e quatro meses e o de doutorado a duração mínima de 18 (dezoito) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado e da Câmara de Pós-Graduação.

Seção II

Dos Afastamentos

Art. 17 Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do artigo 16 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas, devidamente comprovado.
  • 2º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

Art. 18 Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do Programa.

TÍTULO IV

DO CURRÍCULO

Art. 19 O currículo do curso de mestrado e de doutorado será definido em resolução própria do programa e aprovado pelo colegiado pleno, seguindo os trâmites estabelecidos na resolução da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 20 As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração;

II – disciplinas eletivas:

  1. a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos;
  2. b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa;

III – “Estágio de Docência”, oferecido conforme as especificações contempladas na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.

  • 1º O regimento do programa de pós-graduação definirá as exigências de integralização de créditos em disciplinas necessárias para a obtenção do título, podendo exigir o cumprimento de disciplinas obrigatórias, desde que preservada a flexibilização curricular.
  • 2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do colegiado delegado.

 

CAPÍTULO I

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 21 O curso de mestrado terá carga horária mínima de 24 créditos, e o de doutorado,48 créditos, distribuídos em disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas, estágio de docência, atividades acadêmicas e trabalho de conclusão de curso.

  • 1º Estabelecer aqui o número de créditos a serem estabelecidos em disciplinas.
  • 2º Estabelecer aqui o número de créditos a serem estabelecidos em atividades curriculares.
  • 3º Ao trabalho de conclusão de curso será atribuído, no máximo, 6 (seis) créditos para a dissertação de mestrado e, no máximo, 12 (doze) créditos para a tese de doutorado.
  • 4º Entende-se como atividades acadêmicas aquelas realizadas durante o curso de mestrado e doutorado, quais sejam: a participação em defesas de trabalhos de conclusão de curso; participação das reuniões de grupos de pesquisa; produção bibliográfica (artigos, capítulo de livros, resumos publicados em anais); organização e participação em eventos e cursos.

Art. 22 Para os fins do disposto no artigo 20, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas teóricas; ou

II – trinta horas práticas ou teórico-práticas; ou

III – quarenta e cinco horas em atividades acadêmicas.

Parágrafo único. As atividades acadêmicas para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito serão definidas em resolução específica.

Art. 23 Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade, mediante aprovação do Colegiado Delegado e atendendo a instrução normativa específica.

  • 1º Poderão ser validados até três créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.
  • 2° Poderão ser validados, no máximo, 18 créditos optativos obtidos em outro curso de mestrado, credenciado pela CAPES, realizado nos últimos 10 anos, de acordo com instrução normativa específica.
  • 3º Os discentes regulares dos cursos de mestrado e doutorado poderão validar os créditos cursados em disciplinas isoladas, realizadas nos últimos 10 anos, de acordo com instrução normativa específica.
  • 4º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estudo Independente (EI); Estágio Docência (ED); Seminário de Dissertação e Seminário de Tese.
  • 5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.
  • 6º Os créditos obtidos no mestrado não poderão ser validados no doutorado sem aprovação do colegiado delegado.

CAPÍTULO II

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 24 Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado e dois para o doutorado, até o ato da primeira matrícula.

  • 1º O primeiro idioma estrangeiro será obrigatoriamente o inglês.
  • 2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.
  • 3º Os estudantes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, conforme previsto no regimento do programa.

CAPÍTULO III

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 25 A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

  • 1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.
  • 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de quatro estudantes regularmente matriculados na pós-graduação da UFSC ou estudantes em convênio, salvo excepcionalidades devidamente justificadas.

TÍTULO V

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 26 Serão admitidos os candidatos portadores de diploma de curso de graduação em enfermagem reconhecido pelo MEC ou instituição estrangeira, mediante o reconhecimento do diploma pelo colegiado delegado, bem como atender os demais requisitos expressos no Edital de Seleção.

Art. 27 O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

Art. 28 O edital de seleção definirá os critérios específicos para a seleção de candidatos, previamente aprovado pelo colegiado delegado, o qual definirá o número de vaga; os prazos; a forma de avaliação; os critérios de seleção; a documentação exigida e a comissão de seleção.

  • 1º A comissão de seleção apresentará os candidatos selecionados ao colegiado delegado do programa, conforme a distribuição de vagas previamente definidas. Cabe ao colegiado delegado homologar o relatório da comissão de seleção.
  • 2º O discente que não se matricular dentro do prazo estabelecido no calendário escolar será automaticamente retirado da lista dos candidatos selecionados.

Art. 29 Será aceita a inscrição no processo seletivo como candidatos estrangeiros aqueles que não tenham nacionalidade brasileira e que não residam no Brasil.

  • 1º Para o candidato estrangeiro, a titulação mínima exigida deverá ter sido obtida em instituição reconhecida por órgão competente do país de origem.
  • 2º Os documentos comprobatórios de escolaridade (diploma e histórico escolar) devem ser autenticados por meio de visto consular brasileiro, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.

CAPÍTULO II

DO ORIENTADOR E DO COORIENTADOR

Art. 30 Todo estudante terá um professor orientador pertencente ao corpo docente do programa e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 dias.

  • 1° O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.
  • 2° O estudante não poderá ter como orientador:

I – Cônjuge ou companheiro (a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional;

  • 3° No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 31 Cada professor orientador poderá ter sob sua orientação mestrandos e doutorandos de acordo com sua disponibilidade de vagas e a política do programa em consonância com as diretrizes da CAPES.

Art. 32 Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

Art. 33 São atribuições do orientador:

I – Supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – Acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante;

III – Estimular o orientando a produção científica e tecnológica e a participação em grupo de pesquisa e de pesquisas científicas em andamento.

IV – Solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública do Trabalho de Conclusão de Curso.

Art. 34 De acordo com a solicitação do orientador, o Colegiado Delegado, poderá homologar a indicação de coorientador interno ou externo ao programa.

Parágrafo único. O discente do Programa, quando não orientado por enfermeiro, deverá ter um coorientador enfermeiro, doutor, preferencialmente, docente do Programa.

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA

Art. 35 A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.
  • 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG. No caso de transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, caberá ao Colegiado Delegado analisar a proposta de estudo, currículo lattes e disponibilidade de orientação.
  • 3° O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
  • 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

Art. 36 Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

  • 1º A de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.
  • 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.
  • 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

Art. 37 Poderão ser aceitas inscrições em disciplinas isoladas do curso, conforme disponibilidade informada a cada matrícula.

  • 1º Os créditos obtidos em disciplinas isoladas poderão ser aproveitados, caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.
  • 2º O professor responsável pela disciplina estabelecerá o número de vagas oferecidas para os interessados em cursar disciplinas isoladas.

CAPÍTULO IV

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 38 O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do artigo 16, podendo ser acrescidos em até 50%, mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença maternidade e as licenças de saúde devidamente comprovadas por laudo da junta médica da UFSC.

Art. 39 O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo e após apreciação do Colegiado Delegado.

  • 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de Trabalho de Conclusão de Curso.
  • 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – No primeiro e no último período letivo;

II – Em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 40 A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no artigo 12, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 (doze) meses para estudantes de doutorado;

II – por até 12 meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;

III – O pedido de prorrogação deverá ser acompanhado de concordância do orientador;

IV – O pedido de prorrogação deverá ser protocolado na secretaria no mínimo noventa dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

CAPÍTULO V

DO DESLIGAMENTO

Art. 41 O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – Quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – Caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – Se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

IV – Quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

CAPÍTULO VI

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO

ESCOLAR

Art. 42 A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 43 O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

  • 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
  • 3º Poderá ser atribuído menção “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.
  • 4º A menção I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
  • 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

CAPÍTULO VII

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 44 É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação ou outro tipo de trabalho de conclusão, como definido pelo SNPG, na modalidade profissional.

Art. 45 É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão que apresente originalidade e produção tecnológica ou inovadora, o que contribua para a área do conhecimento, na forma de tese ou outro tipo de trabalho de conclusão, como definido pelo SNPG, na modalidade profissional.

Parágrafo único. Os candidatos ao título de stricto sensu deverão submeter-se a um processo de qualificação, que terá suas especificidades definidas no regimento do programa.

Art. 46 O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 47 Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

  • 1º Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente.
  • 2º Com aval do orientador e do Colegiado Delegado o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo e as palavras-chave em português.
  • 3º Os trabalhos de conclusão deverão apresentar o resumo expandido e as palavras-chave nos idiomas português, inglês e espanhol.

Seção II

DA QUALIFICAÇÃO

Art. 48 O estudante de mestrado ou doutorado poderá submeter-se aos exames de qualificação a partir do último semestre dos créditos obrigatórios.

Art. 49 O exame de qualificação para o mestrado e doutorado deverá ser constituído de um projeto de Trabalho de Conclusão de Curso, sustentado diante de uma comissão examinadora aprovada pelo Colegiado Delegado e com portaria emitida pela Coordenação do Programa.

Art. 50 Caso ocorra a reprovação no exame de qualificação, será oferecida ao mestrando uma nova chance, de acordo com a determinação da banca examinadora.

Parágrafo único. O estudante poderá submeter-se a um novo exame de qualificação em prazo não superior a 18 (dezoito) meses do início do curso.

Art. 51 A composição das comissões examinadoras para os exames de qualificação de mestrado e doutorado seguirá a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017 e instrução normativa específica.

Seção III

DA DEFESA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 52 Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Parágrafo único. A marcação de defesa do trabalho de conclusão de curso deverá atender todas as exigências da instrução normativa específica do Programa.

Art. 53 Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do Programa.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

Art. 54 Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – Professores credenciados no Programa;

II – Professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber;

  • 1º. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:
  1. a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. b) cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;
  3. c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e
  4. d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.
  • 2º Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1º deste artigo, o colegiado delegado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

Art. 55 As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo coordenador do programa de pós-graduação e aprovadas pelo colegiado delegado, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa; e

II – a banca de doutorado será constituída por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à Universidade.

  • 1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, a critério do colegiado delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
  • 2º A composição da comissão examinadora do trabalho de conclusão do curso seguirá a resolução normativa Nº 95/CUn/2017 e instrução normativa específica.
  • 3º A presidência da banca examinadora, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de qualidade.
  • 4º Membros da banca examinadora poderão participar por meio desistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 56 A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações.

II – aprovada a arguição com modificações de aperfeiçoamento na versão final do trabalho apresentado na defesa.

III – aprovada a arguição, condicionando à aprovação da defesa as modificações substanciais na versão do trabalho final.

IV – reprovado, na arguição e/ou no trabalho escrito.

  • 1º Na situação prevista no inciso I, o estudante deverá entregar versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, no prazo de até trinta dias da defesa.
  • 2º Nos casos dos incisos II e III a presidência deve incluir um documento, anexo à ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão do trabalho final, assinado pelos membros da banca.
  • 3º No caso do inciso II a versão definitiva do trabalho final, com as modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no § 2º, deste artigo, deve ser entregue em até 60 dias da data da defesa.
  • 4º No caso do inciso III, o regimento do programa deverá definir procedimentos, responsabilidades e prazos para a entrega da versão definitiva com as modificações substanciais no texto aprovado pela maioria da banca, respeitando o documento citado no § 2º e o prazo máximo de 90 (noventa) dias para o mestrado e 120 (cento e vinte) dias para o doutorado, contados a partir da data da defesa.
  • 5º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso deverá ser entregue na Biblioteca Universitária da UFSC.
  • 6º No caso do não atendimento das condições previstas nos §§ 3º e 4º no prazo estipulado, o estudante será considerado reprovado.

CAPÍTULO VIII

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 57 Fará jus ao título de mestre ou de doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 95/CUn/2017 e deste regimento.

  • 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.
  • 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 58 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 59 Este regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem – modalidade profissional – respeitadas as exceções definidas neste artigo:

I – O tempo máximo definido no parágrafo único do artigo 38 não se aplica a estudantes de mestrado ingressantes em anos anteriores a 2015.

II – Os artigos 43 e 46 não se aplicam a discentes ingressantes antes de 2017.

III – O §2º do artigo 30 não se aplica aos casos em que a defesa estiver prevista para ocorrer em até seis meses da publicação desta Resolução.

Art. 60 Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Aprovado em reunião do Colegiado Pleno de 26 de março de 2021.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 9 de junho de 2021

 

Nº 167/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, FERNANDA MORGANA MACHADO, SIAPE nº 1918543, Técnico de Laboratório/CAL/CCA e KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, Técnico de Laboratório/CAL/CCA, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.067217/2019-71)

 

Portarias de 10 de junho de 2021

 

Nº 168/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa PACHTO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 21.424.240/0001-93, as sanções de multa no valor de R$ 125.546,00 (cento e vinte e cinco mil quinhentos e quarenta e seis reais) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 3 (três) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.023549/2019-43)

 

Nº 169/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa ARAUJO, SCAINI, SPERRY & ZAPELINI ODONTÓLOGOS ASSOCIADOS LTDA, CNPJ nº 08.787.147/0001-85, a sanção de multa no valor de R$ 842,28 (oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.032608/2018-93)

 

Nº 170/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa TRABISERV GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI (antiga Ferroprint Tecnologia LTDA), CNPJ nº 09.529.872/0001-16, as sanções de multa no valor de R$ 20.777,59 (vinte mil, setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) e impedimento de contratar com a União pelo período de 3 (três) meses, de acordo com o artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e com o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.033132/2017-27)

 

Nº 171/PROAD/2021 – PRORROGAR para 05/08/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 120/PROAD/2021, de 6 de maio de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo administrativo contra a Empresa SOMA COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, CNPJ nº 26.044.069/0001-00, Edital do Pregão SRP UFSC nº 27/2020 – Ata de Registro de Preços nº 207/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.014138/2021-81)

 

Nº 172/PROAD/2021 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Cristiane da Silva Barbado, SIAPE 1161317;

Integrante técnico: Renato José Hendges Júnior, SIAPE 2022348;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 012364/2021)

 

Portarias de 11 de junho de 2021

Nº 173/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa HABIB DECORAÇÕES DE ITAJUBÁ LTDA, CNPJ nº 03.851.189/0001-14, a sanção de multa no valor de R$ 5.201,52 (cinco mil duzentos e um reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.007580/2020-71)

 

Nº 174/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ALTAIR ANTUNES, SIAPE nº 1745515, Técnico em Agropecuária/CCR/UFSC e VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, Assistente em Administração/DA/CBS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PROLINE MATERIAL HOSPITALAR – EIRELI, CNPJ nº 32.708.161/0001-20, Pregão Eletrônico nº 324/2019 – Ata de Registro de Preços nº 953/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.021270/2021-40)

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de maio de 2021

 

Nº 0159/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00058/2021 (processo 079672/2019-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.932.604/0001-52.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS 664.160.600-78
Gestor FABIO MATYS CARDENUTO 071.187.879-06

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 27 de maio de 2021

 

Nº 0161/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00059/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 04.602.789/0001-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MARCO DI LUCCIO 016.865.237-42
Fiscal FRANCYNE MARTINS ESPINDOLA 071.776.579-24

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0162/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00060/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal DENI GERMANO ALVES NETO 062.370.589-31
Fiscal FABIO DE ARAÚJO BAIRROS 888.962.420-53

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 8 de junho de 2021

Nº 0168/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 05.792.339/0001-91.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo MONICA SELAU BAUER 072.699.679-38
Gestor RENATA VANESSA RIGOTI 834.130.730-87

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 10 de junho de 2021

 

Nº 0170/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2016 (processo 055731/2015-30), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MICROCABLE SERV. EM TELECOM. ENERGIA LTDA-ME, CNPJ nº 17.101.531/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico JHONATAN FEIFARICK SAMAN 097.958.249-02

Art. 2º Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2016 (processo 055731/2015-30), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MICROCABLE SERV. EM TELECOM. ENERGIA LTDA-ME, CNPJ nº 17.101.531/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico DHEYFESSON DE SOUZA PINHEIRO 811.274.562-53

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 26 maio de 2021

 

Nº 135/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 042/2020/PROGRAD, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020, no seu Art. 1º no que se refere às disciplinas da 5ª e 6ª fases da matriz curricular do Curso de Letras – Italiano – Licenciatura (474), pertencente ao Centro de Comunicação e Expressão, conforme especificações abaixo:

5ª fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8515 Língua Italiana V 72h-a LLE7515 ou LLE5565 (LLE8050 e LLE8514 e LLE8594) ou (LLE7051 e LLE7514) ou (LLE7051 e LLE5564)
LLE8595 Língua Italiana oral e escrita IV 72h-a LLE7515 ou LLE5565 (LLE8050 e LLE8514 e LLE8594) ou (LLE7051 e LLE7514) ou (LLE7051 e LLE5564)
LLE8521 Literatura Italiana I 72h-a LLE7521 (LLE8023 e LLE8514 e LLE8594) ou (LLE8023 e LLE7514) ou (LLE8023 e LLE5564)
EED8007 Organização Escolar (PCC – 18h-a) 90h-a EED5129 ou EED5185 ou EED5187
MEN5604 Didática D (PCC – 12h-a) 72h-a MEN5131 ou

MEN5132 ou

MEN5134 ou

MEN5135 ou

MEN5601

———— Prática como Componente Curricular III 72h-a
———– Optativa 72h-a

Onde se lê:

6ª fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8516 Língua Italiana VI 72h-a LLE5566 ou LLE7516 (LLE8515 e LLE8595) ou LLE7515 ou LLE5565
LLE8596 Língua Italiana oral e escrita VI 72h-a LLE5566 ou LLE7516 (LLE8515 e LLE8595) ou LLE7515 ou LLE5565
LLE8522 Literatura Italiana II 72h-a LLE7522 (LLE8023 e LLE8515 e LLE8595) ou (LLE7023 e LLE7515) ou (LLE7023 e LLE5565)
PSI5137 Psicologia Organizacional: Desenvolvimento e Aprendizagem (PCC – 12h-a) 72h-a (PSI5105 e PSI5106) ou

PSI5107

MEN7080 Metodologia do Ensino de Italiano (PCC – 36h-a) 108h-a MEN5505 LLE7515 ou LLE5565 ou (LLE8515 e LLE8595)
———— Prática como Componente Curricular IV 72h-a

Leia-se:

5ª fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8515 Língua Italiana V 72h-a LLE7515 ou LLE5565 (LLE8050 e LLE8514 e LLE8594) ou (LLE7051 e LLE7514) ou (LLE7051 e LLE5564)
LLE8595 Língua Italiana oral e escrita IV 72h-a LLE7515 ou LLE5565 (LLE8050 e LLE8514 e LLE8594) ou (LLE7051 e LLE7514) ou (LLE7051 e LLE5564)
LLE8521 Literatura Italiana I 72h-a LLE7521 (LLE8023 e LLE8514 e LLE8594) ou (LLE8023 e LLE7514) ou (LLE8023 e LLE5564)
MEN5604 Didática D (PCC – 12h-a) 72h-a MEN5131 ou

MEN5132 ou

MEN5134 ou

MEN5135 ou

MEN5601

PSI5137 Psicologia Organizacional: Desenvolvimento e Aprendizagem (PCC – 12h-a) 72h-a (PSI5105 e PSI5106) ou

PSI5107

———— Prática como Componente Curricular III 72h-a
———– Optativa 72h-a

 

6ª fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8516 Língua Italiana VI 72h-a LLE5566 ou LLE7516 (LLE8515 e LLE8595) ou LLE7515 ou LLE5565
LLE8596 Língua Italiana oral e escrita VI 72h-a LLE5566 ou LLE7516 (LLE8515 e LLE8595) ou LLE7515 ou LLE5565
LLE8522 Literatura Italiana II 72h-a LLE7522 (LLE8023 e LLE8515 e LLE8595) ou (LLE7023 e LLE7515) ou (LLE7023 e LLE5565)
EED8007 Organização Escolar (PCC – 18h-a) 90h-a EED5129 ou EED5185 ou EED5187
MEN7080 Metodologia do Ensino de Italiano (PCC – 36h-a) 108h-a MEN5505 LLE7515 ou LLE5565 ou (LLE8515 e LLE8595)
———— Prática como Componente Curricular IV 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 18/2021/CGLLE da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras)

 

Nº 136/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 457/2019/PROGRAD, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, no que se refere à menção do ano na portaria, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, usando da sua competência, e considerando o que consta no Processo 23080.024275/2017-48 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas,

Leia-se:

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, usando da sua competência, e considerando o que consta no Processo 23080.024272/2017-12 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas,

Onde se lê:

Art. 2º – Incluir a disciplina FIL7005 no Rol de Disciplinas Optativas do currículo 2019.1 do curso de graduação em Filosofia (307):

Disciplinas Optativas
Fase/Rol Disciplina Carga horária semestral da Prática como Componente Curricular (PCC) Carga horária TOTAL

semestral

Carga horária TOTAL

semanal

Op FIL7005 – Filosofia e Questões de Gênero 18h-a 90h-a 5h-a

Leia-se:

Art. 2º – Incluir a disciplina FIL7005 no Rol de Disciplinas Optativas do currículo 2019.1 do curso de graduação em Filosofia – Licenciatura (307):

Disciplinas Optativas
Fase/Rol Disciplina Carga horária semestral da Prática como Componente Curricular (PCC) Carga horária TOTAL

semestral

Carga horária TOTAL

semanal

Op FIL7005 – Filosofia e Questões de Gênero 18h-a 90h-a 5h-a

Parágrafo único – Fica criado o Rol de Disciplinas Optativas do currículo 2019.1 do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura (307).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. no Processo de número 23080.024272/2017-12)

 

Nº 137/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária de PCC semestral  

Pré-Requisitos

FIL6032 Pesquisa Supervisionada em Filosofia II 108h-a 108h-a 6h-a  

 

 

FIL7011

 

Metafísica  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7012 Filosofia da Ciência I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7013

 

Filosofia da Ciência II 90h-a

 

90h-a 5h-a
 

FIL7014

 

Filosofia das Ciências Biológicas 90h-a 90h-a 5h-a  

FIL7015 Epistemologia das Ciências Humanas 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7016 Filosofia da Física 90h-a 90h-a 5h-a FIL6025
 

FIL7017

 

Filosofia da Matemática 90h-a 90h-a 5h-a  

 

FIL7018 Filosofia da Psicanálise 90h-a 90h-a 5h-a  

 

 

FIL7019

 

Filosofia da Psicologia

 

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7020 Filosofia da Mente 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7021 Filosofia da História 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7022 Filosofia da Religião 90h-a 90h-a 5h-a
 

FIL7023

 

Filosofia da Tecnologia

 

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

 

FIL7024

 

Filosofia da Educação I

 

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7025

 

 

Lógicas Não-Clássicas

 

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7026 História da Lógica 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7027 Filosofia da Lógica 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7028 Metalógica 90h-a 90h-a 5h-a
 

FIL7029

Teoria dos Conjuntos  

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

FIL6025

FIL7030 Filosofia Política III 90h-a 90h-a 5h-a
 

FIL7031

 

 

Tópicos de Filosofia Política Século XX

90h-a  

90h-a 5h-a  

 

 

FIL7032

Fundamentos Filosóficos da Bioética 90h-a  

90h-a 5h-a  

FIL7033 Meta-Ética 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7034 Ética Global 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7035 Filosofia do Direito 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7036 Estética I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7037 Estética II 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7038 Filosofia da Arte I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7039 Filosofia da Arte II 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7040 Filosofia da Música 90h-a 90h-a 5h-a
 

FIL7041

 

Filosofia e Literatura

 

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7042

 

Filosofia Hermenêutica

 

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

 

FIL7043

Análise de Textos Filosóficos em Grego I  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7044

Análise de Textos Filosóficos em Grego II  

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7043

 

FIL7045

Análise de Textos Filosóficos em Grego III  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

FIL7044

 

FIL7046

Análise de Textos Filosóficos em Grego IV  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7045

FIL7047 Filosofia Antiga I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7048 Filosofia Antiga II 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7049 Filosofia Medieval I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7050 Filosofia Medieval II 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7051 Filosofia Contemporânea I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7052 Filosofia Contemporânea II 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7053 Idealismo Alemão I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7054 Idealismo Alemão II 90h-a 90h-a 5h-a
 

FIL7055

Tópicos Especiais de Semiótica Filosófica I  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

 

FIL7056

Tópicos Especiais de Semiótica Filosófica II  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7057

 

Fenomenologia e Existencialismo  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7058

Pesquisa Supervisionada em Filosofia III  

 

108h-a

 

 

 

 

108h-a

 

 

6h-a

 

 

 

FIL6032

 

FIL7059

Pesquisa Supervisionada em Filosofia IV  

108h-a

 

 

108h-a

 

6h-a

 

 

FIL7058

FIL7060 Monografia em Filosofia 90h-a 90h-a 5h-a FIL6032
 

FIL7061

 

Monitoria em Filosofia I  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

 

FIL7062

 

Monitoria em Filosofia II  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7063

 

Estágio Não Obrigatório I  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

 

FIL7064

 

Estágio Não Obrigatório II  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processos SPA nº 23080.024275/2017-48 e 23080.024272/2017-12 da Coordenadoria do Curso de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

 

Nº 138/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas no Rol de Disciplinas de Optativas do currículo 2019.1 do curso de Graduação em Filosofia – Bacharelado (323), conforme as especificações:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária de PCC semestral  

Pré-Requisitos

 

FIL7011

 

Metafísica  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7012 Filosofia da Ciência I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7013

 

Filosofia da Ciência II 90h-a

 

90h-a 5h-a
 

FIL7014

 

Filosofia das Ciências Biológicas 90h-a 90h-a 5h-a  

FIL7015 Epistemologia das Ciências Humanas 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7016 Filosofia da Física 90h-a 90h-a 5h-a FIL6025
 

FIL7017

 

Filosofia da Matemática 90h-a 90h-a 5h-a  

 

FIL7018 Filosofia da Psicanálise 90h-a 90h-a 5h-a  

 

 

FIL7019

 

Filosofia da Psicologia

 

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7020 Filosofia da Mente 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7021 Filosofia da História 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7022 Filosofia da Religião 90h-a 90h-a 5h-a
 

FIL7023

 

Filosofia da Tecnologia

 

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

 

FIL7024

 

Filosofia da Educação I

 

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7025

 

 

Lógicas Não-Clássicas

 

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7026 História da Lógica 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7027 Filosofia da Lógica 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7028 Metalógica 90h-a 90h-a 5h-a
 

FIL7029

Teoria dos Conjuntos  

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

FIL6025

FIL7030 Filosofia Política III 90h-a 90h-a 5h-a
 

FIL7031

 

 

Tópicos de Filosofia Política Século XX

90h-a  

90h-a 5h-a  

 

 

FIL7032

Fundamentos Filosóficos da Bioética 90h-a  

90h-a 5h-a  

FIL7033 Meta-Ética 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7034 Ética Global 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7035 Filosofia do Direito 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7036 Estética I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7037 Estética II 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7038 Filosofia da Arte I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7039 Filosofia da Arte II 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7040 Filosofia da Música 90h-a 90h-a 5h-a
 

FIL7041

 

Filosofia e Literatura

 

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7042

 

Filosofia Hermenêutica

 

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

 

FIL7043

Análise de Textos Filosóficos em Grego I  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7044

Análise de Textos Filosóficos em Grego II  

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7043

 

FIL7045

Análise de Textos Filosóficos em Grego III  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

FIL7044

 

FIL7046

Análise de Textos Filosóficos em Grego IV  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7045

FIL7047 Filosofia Antiga I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7048 Filosofia Antiga I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7049 Filosofia Medieval I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7050 Filosofia Medieval II 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7051 Filosofia Contemporânea I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7052 Filosofia Contemporânea II 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7053 Idealismo Alemão I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7054 Idealismo Alemão II 90h-a 90h-a 5h-a
 

FIL7055

Tópicos Especiais de Semiótica Filosófica I  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

 

FIL7056

Tópicos Especiais de Semiótica Filosófica II  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7057

 

Fenomenologia e Existencialismo  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7058

Pesquisa Supervisionada em Filosofia III  

108h-a

 

 

108h-a

 

6h-a

 

 

FIL6032

 

FIL7059

Pesquisa Supervisionada em Filosofia IV  

108h-a

 

 

108h-a

 

6h-a

 

 

FIL7057

 

FIL7060

 

 

Monografia em Filosofia

 

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL6032

Parágrafo único – Fica criado o Rol de Disciplinas Optativas do currículo 2019.1 do Curso de Graduação em Filosofia – Bacharelado (323).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processos SPA nº 23080.024275/2017-48 da Coordenadoria do Curso de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

 

Nº 139/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas no Rol de Disciplinas de Optativas do currículo 2019.1 do curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura (307), conforme as especificações:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária de PCC semestral  

Pré-Requisitos

 

FIL7005

 

Filosofia e Questões de Gênero

 

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7011

 

Metafísica  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7012 Filosofia da Ciência I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7013

 

Filosofia da Ciência II 90h-a

 

90h-a 5h-a
 

FIL7014

 

Filosofia das Ciências Biológicas 90h-a 90h-a 5h-a  

FIL7015 Epistemologia das Ciências Humanas 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7016 Filosofia da Física 90h-a 90h-a 5h-a  

FIL6025

 

 

FIL7017

 

Filosofia da Matemática 90h-a 90h-a 5h-a  

 

FIL7018 Filosofia da Psicanálise 90h-a 90h-a 5h-a  

 

 

FIL7019

 

Filosofia da Psicologia

 

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7020 Filosofia da Mente 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7021 Filosofia da História 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7022 Filosofia da Religião 90h-a 90h-a 5h-a
 

FIL7023

 

Filosofia da Tecnologia

 

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

 

FIL7024

 

Filosofia da Educação I

 

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7025

 

 

Lógicas Não-Clássicas

 

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7026 História da Lógica 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7027 Filosofia da Lógica 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7028 Metalógica 90h-a 90h-a 5h-a
 

FIL7029

Teoria dos Conjuntos  

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

FIL6025

FIL7030 Filosofia Política III 90h-a 90h-a 5h-a
 

FIL7031

 

 

Tópicos de Filosofia Política Século XX

90h-a  

90h-a 5h-a  

 

 

FIL7032

Fundamentos Filosóficos da Bioética 90h-a  

90h-a 5h-a  

FIL7033 Meta-Ética 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7034 Ética Global 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7035 Filosofia do Direito 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7036 Estética I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7037 Estética II 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7038 Filosofia da Arte I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7039 Filosofia da Arte II 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7040 Filosofia da Música 90h-a 90h-a 5h-a
 

FIL7041

 

Filosofia e Literatura

 

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7042

 

Filosofia Hermenêutica

 

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

 

FIL7043

Análise de Textos Filosóficos em Grego I  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7044

Análise de Textos Filosóficos em Grego II  

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7043

 

FIL7045

Análise de Textos Filosóficos em Grego III  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

FIL7044

 

FIL7046

Análise de Textos Filosóficos em Grego IV  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7045

FIL7047 Filosofia Antiga I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7048 Filosofia Antiga I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7049 Filosofia Medieval I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7050 Filosofia Medieval II 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7051 Filosofia Contemporânea I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7052 Filosofia Contemporânea II 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7053 Idealismo Alemão I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7054 Idealismo Alemão II 90h-a 90h-a 5h-a
 

FIL7055

Tópicos Especiais de Semiótica Filosófica I  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

 

FIL7056

Tópicos Especiais de Semiótica Filosófica II  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7057

 

Fenomenologia e Existencialismo  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7058

Pesquisa Supervisionada em Filosofia III  

108h-a

 

 

108h-a

 

6h-a

 

 

FIL6032

 

FIL7059

Pesquisa Supervisionada em Filosofia IV  

108h-a

 

 

108h-a

 

6h-a

 

 

FIL7057

 

FIL7061

 

Monitoria em Filosofia I 90h-a  

90h-a 5h-a  

 

 

FIL7062

 

Monitoria em Filosofia II  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7063

 

Estágio Não Obrigatório I  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

 

FIL7064

 

Estágio Não Obrigatório II  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processos SPA nº 23080.024272/2017-18 da Coordenadoria do Curso de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

 

Portaria de 27 maio de 2021

 

Nº 140/2021/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR os representantes abaixo listados para comporem comissão especial, sob a presidência do primeiro, para apreciar os pedidos referentes a oferta de disciplinas práticas e/ou teórico-práticas, nos termos do artigo 10 da Resolução Normativa 090/2021/CGRAD:

– Malcon Andrei Martinez Pereira – Docente (Titular);

– Glaucia Santos Zimmermann – Docente (Suplente);

– Hector Silveira Bessa – Docente (Titular);

– Gisele Agustini Lovatel – Docente (Suplente);

– Liane Ramos da Silva – Docente (Titular);

– Carlos Roberto Zanetti – Docente (Suplente);

– Raphael Schlickmann – Docente (Titular);

– Tereza Cristina Rozone de Souza – PROGRAD (Suplente);

– Tayná Schimitt Machado Jorge – Discente (Titular);

– Luís Gustavo Bornia – Discente (Suplente);

– Roberto Carlos Ruiz – Médico do Trabalho (DAS – Titular);

– Irevan Vitória Marcelino – Médico do Trabalho (DAS – Suplente);

– Leonardo Souza – Técnico de Segurança do Trabalho (DAS – Titular)

– Tiago Aurélio Alves – Técnico de Segurança do Trabalho (DAS – Suplente)

Art. 2º – Aos representantes docentes será concedida carga horária semanal de duas (02) horas de atividades.

Art. 3º – A comissão exercerá suas funções por 12 (doze) meses, a contar da publicação desta portaria.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 14 junho de 2021

 

Nº 141/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 131/2021/PROGRAD, DE 26 DE MAIO DE 2021, no seu Art. 1º no que se refere a disciplina da 5ª fase da matriz curricular do Curso de Letras – Alemão – Licenciatura (462), pertencente ao Centro de Comunicação e Expressão, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

5a fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
MEN7604 Didática D (PCC – 12h-a) 72h-a MEN5131 ou MEN5132 ou MEN5134 ou MEN5135 ou MEN5601

Leia-se:

5a fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
MEN5604 Didática D (PCC – 12h-a) 72h-a MEN5131 ou MEN5132 ou MEN5134 ou MEN5135 ou MEN5601

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 15/2021/CGLLE da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras)

 

Nº 142/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 132/2021/PROGRAD, DE 26 DE MAIO DE 2021, no seu Art. 1º no que se refere a disciplina da 5ª fase da matriz curricular do Curso de Letras – Espanhol – Licenciatura (465), pertencente ao Centro de Comunicação e Expressão, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

5a fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
MEN7604 Didática D (PCC – 12h-a) 72h-a MEN5131 ou

MEN5132 ou

MEN5134 ou

MEN5135 ou

MEN5601

Leia-se:

5a fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
MEN5604 Didática D (PCC – 12h-a) 72h-a MEN5131 ou

MEN5132 ou

MEN5134 ou

MEN5135 ou

MEN5601

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 16/2021/CGLLE da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1107/2019/GR, de 23 de maio de 2019, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de maio de 2021

 

Nº 22/2021/CCJ – Art. 1º. Prorrogar até 30 de junho de 2021 a Portaria nº 23/2020/CCJ, de 08 de dezembro de 2020, relativamente, ao mandato dos atuais representantes discentes junto aos Órgãos Deliberativos do Centro de Ciências Jurídicas.

CONSELHO DA UNIDADE

Titular Suplente
Marcela Matheus                        17101016 Guilherme Cidade Soares                  17102891
Ana Carolina Tonon                    17200793 Lucas de Azevedo Pazin                     18204704
Amanda Maria Gonzatti             18205894 Matheus Galembeck Ahern M.         17101017

COLEGIADO DO DEPARTAMENTO

Titular Suplente
Bruna Kelly dos Santos                  17203476 Yunes Henrique Nobuyuki Kondo    18206266
Glexandre de Souza Calixto          17101006 Theo Victor Ramos Rosenau             18100974

COLEGIADO DO CURSO

Titular Suplente
Gessica Carolina Goulart Pinto     17206134 Gabriel Henrique Ceron Trevisol      19100959
André Luiz Borges Prazeres           18100949 Thomaz Edson Correia de Oliveira   19104042

 

 

Nº 23/2021/CCJ – Art. 1º -DESIGNAR, os servidores: Aires José Rover, professor do magistério superior, MASIS 111168 –  SIAPE 1160155, Marilda Aparecida de Oliveira Effting,  Assistente em Administração, MASIS 90292 – Siape 1159104   e a discente, Bruna Kelly dos Santos, matrícula  17203476, para sob a Presidência do primeiro compor a  Comissão Interna/CCJ, para conduzirem  o processo de redistribuição de Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2021.

Art. 2ª – Caberá a Comissão seguir as orientações contidas no ofício acima especificado, devendo finalizar os  processos de redistribuição de bolsas, até o dia 13 de junho de 2021, com a publicação do resultado final na Unidade de Ensino e posterior  envio para à CAAP/PROGRAD.

 

Portarias de 17 de maio de 2021

 

Nº 24/2021/CCJ – Art. 1º. Designar os servidores HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS 103068, SIAPE 1159637,  ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813,  professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional na Classe D (Associado) de nível 1 para nível 2, da  servidora Cristiane Derani,   nos termos do processo nº 23080.017595/2021-28.

 

 

Portarias de 28 de maio de 2021

 

Nº 25/2021/CCJ – Art. 1º. Designar os servidores HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS 103068, SIAPE 1159637,  ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813,  professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional na Classe D (Associado) de nível 2 para nível 3, do  servidor Rafael Peteffi da Silva,   nos termos do processo nº 23080.018394/2021-48.

 

Nº 26/2021/CCJ – Art. 1º. Designar os servidores HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS 103068, SIAPE 1159637,  ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813,  professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional na Classe D (Associado) de nível 2 para nível 3, do  servidor Eduardo de Avelar Lamy,   nos termos do processo nº 23080.014410/2021-23.

 

 

                                                                 CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de junho de 2021

 

Nº 77/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Biblioteconomia:

− Prof. Rodrigo de Sales (Presidente)

− Prof.ª Camila Monteiro de Barros (Vice-presidente)

− Prof.ª Ana Claudia Perpétuo de Souza

− Prof. Enrique Muriel Torrado

− Prof.ª Elizete Vieira Vitorino

− Prof.ª Marli Dias de Souza Pinto

− Prof.ª Sonali Paula Molin Bedin

Art. 2º Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 2 anos, com efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Portaria de 14 de junho de 2021

 

Nº 78/2021/CED – Art. 1º – PRORROGAR os termos da Portaria nº 066/CED/2021, de 10 de maio de 2021.

Art. 2º – Designar os professores ANDRÉ TASCHETTO GOMES (EDC), ALEXANDRE FERNANDEZ VAZ (EED) e JASON DE LIMA E SILVA (MEN) para, sob a presidência do primeiro e secretaria do segundo, constituírem Comissão Eleitoral organizadora da Eleição para representantes docentes do Centro de Ciências da Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 3º – A Comissão Eleitoral organizadora terá prazo até o dia 20 de julho de 2021 e carga horária de 2 (duas) horas semanais para a conclusão dos trabalhos.

 

Editais de 14 de junho de 2021

 

Nº 14/2021/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o ESTATUTO da APP, Portaria Normativa no 364/2020/GR e o REGULAMENTO ELEITORAL, convoca todos os associados para o processo de eleição da Diretoria, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal da Associação de Pais e Professores do Colégio de Aplicação para o biênio 2021-2023, com o seguinte cronograma:

– 14/06/2021 – Publicação do Edital de Convocação e do Regulamento Eleitoral para a Eleição da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da APP na página do Colégio de Aplicação.

– 21/06/2021 a 06/07/2021 – Inscrição das Chapas

Horário: das 8h do dia 21/06/2021 às 18h do dia 06/07/2021

Local: via e-mail eleicoesapp@contato.ufsc.br.

– 07, 08 e 09/07/2021 – Divulgação e Homologação das chapas inscritas

Horário: até às 18h do dia 09/07/2021.

Local: Página do Colégio de Aplicação.

– 13/07/2021– Eleição e apuração dos votos

– Em situação de escrutínio:

Horário: das 9h às 17h

Local: Por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia

– Em situação de aclamação:

Horário: às 18h30.

Local: Página do Colégio de Aplicação.

– 13/07/2021 – Divulgação da chapa eleita Logo após o término da apuração.

Horário: às 18h30.

Local: Página do Colégio de Aplicação.

– 14/07/2021 – Recursos, se couber, via e-mail eleicoesapp@contato.ufsc.br.

– 15/07/2021 – Proclamação da chapa eleita, logo após dirimidas todas as questões e apreciados os recursos sobre a eleição.

– Poderão votar e ser votados os associados devidamente inscritos na Secretaria da APP até 30 (trinta) dias antes da Assembleia Geral; – O Estatuto e o Regulamento Eleitoral encontram-se à disposição na página do Colégio de Aplicação.

 

Nº 15/2021/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, conforme Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, de 12 de novembro de 2015,

RESOLVE,

PRORROGAR os prazos estabelecidos no Edital nº 006/CED/2021.

CONVOCAR os Servidores do Corpo Docente de Ensino Superior do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para elegerem os representantes Titular e Suplente da categoria, junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, cuja eleição será realizada no dia 16 de julho de 2021, das 09h às 17h, na plataforma E-Democracia.

Os candidatos deverão requerer suas inscrições no período de 14 de junho a 09 de julho de 2021, das 09h às 17h, junto à Coordenadoria Administrativa do Centro de Ciências da Educação, pelo e-mail coordenadoria.ced@contato.ufsc.br

A apuração da eleição ocorrerá no dia 16 de julho de 2021, logo após o final do processo eleitoral, e será realizada pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da plataforma E-Democracia e o resultado encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral para divulgação.

 

 Edital de 14 de junho de 2021

 

Nº 16/2021/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna pública a retificação do processo de eleição para chefe e subchefe do departamento de Ciência da Informação.

1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do CIN (cin@contato.ufsc.br), a partir das 9:00 horas do dia 23 de junho de 2021, até 18:00 horas do dia 24 de junho de 2021.

1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 25 de junho de 2021, até às 17:00 horas.

1.3 As definições sobre as Chefias de Departamento estão dispostas no Estatuto da UFSC, Seção B, Art. 51.

2 Da eleição e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 14 de julho de 2021, das 9:00hs às 17:00hs.

2.2 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do Departamento de Ciência da Informação (cin.ced.ufsc.br ).

2.3 Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e a nova data será divulgada na página do Departamento de Ciência da Informação (cin.ced.ufsc.br ).

2.4 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição e a divulgação do resultado será publicada na página do Departamento de Ciência da Informação (cin.ced.ufsc.br ) até às 18hs do dia seguinte à votação.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 73/2021/CED) para coordenar os trabalhos- Ana Clara Cândido – Enrique Muriel Torrado – Vinícius Medina Kern.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de junho 2021

 

Nº 51/2021/CFH – Art. 1º Designar, a partir de 14/05/2021, o professor Tiago Daher Padovezi Borges, SIAPE 2153443, e-mail tiago.daher@ufsc.br, para atuar como membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH, designada pela Portaria nº 38/2021/CFH, e em substituição à professora Renata Cardozo Padilha. Art. 2º Conceder 02 horas semanais ao servidor para a realização das atividades previstas em edital e outras atividades, de acordo com a necessidade do Programa. Art. 3º Convocar o membro aqui designado para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas. Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

 

Nº 52/2021/CFH – Designar os professores ALEX DEGAN, SIAPE 1803131, EVERTON DA SILVA, SIAPE 1330371 e CARMEN SILVIA RIAL, SIAPE 1157895-2, para, sob a presidência do primeiro e secretariado pelo segundo, constituir Comissão Eleitoral para as eleições de representantes docentes do Centro de Filosofia e Ciências Humanas junto ao Conselho Universitário.

(Referente ao art. 5º da Resolução Normativa nº 64/2015/CUn).

 

Nº 53/2021/CFHArt. 1º – Designar os professores doutores MARIA ELISABETH BARROS DE BARROS (Titular – UFES/ES), SILVIA HELENA TEDESCO (Titular – UFF/RJ), ROSANE AZEVEDO NEVES DA SILVA (Titular – UFRGS/RS) e SIDNEY NILTON DE OLIVEIRA (Titular – UFPB/PB), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) do professor Marcos Eduardo Rocha Lima, do Departamento de Psicologia, para fins de promoção à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior. Art. 2º – Designar a técnica administrativa Kátia Regina Faraco para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora. Art. 3º – Estabelecer que as atividades de que trata o Art. 1º ocorrerão no dia 20 de julho de 2021, das 16h às 20h, por videoconferência.

(Referente Resolução Normativa nº 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017 e o Ofício n. 33/2021/DPSI).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 15 de junho de 2021

 

Nº 31/2021 – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Sidney dos Santos Avancini, para emitir parecer sobre a composição da banca de exame de qualificação de doutorado do(a) discente Mateus Reinke Pelicer, do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.023487/2021-94)

 

 

CENTRO SÓCIOECONÔMICO

 

O Diretor do Centro Socioeconômico, no uso das atribuições legais, e de acordo com a correspondência eletrônica, RESOLVE:

 

 Portarias de 25 maio de 2021

 

Nº 064/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR, pro-tempore, como representantes do CARI, os membros abaixo relacionados, como representantes estudantis no Colegiado do Curso de Relações Internacionais, a partir de 24 de maio de 2021.

Titulares:

  1. Giovana Bomfim Estrella
  2. Ghabriel de Oliveira Teixeira

Suplentes:

  1. Matheus da Costa Martins
  2. Maria Júlia Rengel Ferreira

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

N º 065/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR, pro-tempore, como representantes do CARI, os membros abaixo relacionados, como representantes estudantis no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais, a partir de 24 de maio de 2021.

Titulares:

  1. Virgínia Volkmer Cecconi

2  Gabriel Coutinho

  1. Maria Luiza Pierri

Suplentes:

  1. Daniel Sauruk Taborda
  2. Andreia Cristina Faria de Matos
  3. Taisa Jaqueline Zuber,

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

N º 066/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR, pro-tempore, como representantes do CARI, os membros abaixo relacionados, como representantes estudantis do Centro Acadêmico de Relações Internacionais (CARI), a partir de 24 de maio de 2021.

Titulares:

  1. Victor Garcia Castro

Suplentes:

  1. Gabriela Urbanski

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 067/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para comporem o Colegiado do Curso Graduação em Ciências Econômicas, com mandato de 02 (dois) anos, a partir de 07 de maio de 2021:

TÍTULAR SUPLENTE DEPARTAMENTO/CENTRO
Helberte João França Almeida Coordenação do CNM
Solange Regina Marin Subcoordenação do CNM
Brena Paula Magno Fernandez Marialice de Moraes CNM/CSE
Luiz Carlos de Carvalho Júnior Dominik Hartmann CNM/CSE
Maurício Simiano Nunes Eva Yamila Amanda da Silva Catela CNM/CSE
Pedro Luiz Paolino Chaim Roberto Meurer CNM/CSE
Wagner Leal Arienti Carmen Rosário O. G. Gelinski CNM/CSE
Thaynara Gilli Tonolli Ana de Castro Schenkel CNM/CSE – Representação TAE
Itamar Aguiar Rogério Luiz de Souza SPO e HIS/CFH
Everton das Neves Gonçalves Luana Henostro Heinen DIR/CCJ
Adriano Ferreti Borgatto Andreia Zanella INE/CTC
Jáuber Cavalcante de Oliveira Camila Aparecida Benedito de Lima MTM/CFM
Gerson Rizzatti Junior André Luis da silva leite CAD/CSE

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

 

Portaria de 10 de junho de 2021

 

Nº 068/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionais; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral, regido pelo Edital 011/CSE/2021, que trata da representação docente, titular e suplente, junto ao Conselho Curadores – CC da UFSC.

 

NOME SETOR
Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski CNM
Marcos Abílio Bosquetti CAD
Valdir Alvim da Silva CNM

 

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Portaria de 10 de junho de 2021

 

Nº 069/CSE/2021 – Art. 1º DISPENSAR Meire Mezzomo, como representante do Departamento de Informática e Estatística (INE), no Colegiado do Curso de Graduação em Relações Internacionais, a partir de 16 de junho de 2020:

Art. 2º DESIGNAR os nomes abaixo relacionados para integrarem o Colegiado do Curso de Graduação em Relações Internacionais, como representantes do Departamento de Informática e Estatística (INE), para um mandato de 01 ano e 01 meses, a partir de 17 de junho de 2020:

  1. Andréa Cristina Konrath (titular);
  2. Vera do Carmo Comparsi de Vargas (suplente).

Art. 3º DEFINIR que após as inclusões acima, o Colegiado passa a ter a seguinte composição:

Titular Suplente Vaga
Fred Leite Siqueira Marcos Alves Valente CNM
Juliana Lyra Viggiano Barroso Danielle Jacon Ayres Pinto CNM
Clarissa Franzoi Dri Fernando Seabra CNM
Mónica Salomón González Fábio Pádua dos Santos CNM
Patrícia Fonseca Ferreira Arienti Marialice Moraes CNM
Helton Ricardo Ouriques Maurício Simiano Nunes CNM
Graciela de Conti Pagliari Camila Feix Vidal CNM
Rosângela Schwarz Rodrigues Edgar Bisset Alvarez CED
Andréa Cristina Konrath Vera do Carmo Comparsi de Vargas CTC
Letícia Albuquerque Aline Beltrame de Moura CCJ
Jean Gabriel Castro da Costa Márcio Roberto Voigt CFH

Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.