Boletim Nº 69/2021 – 18/06/2021

18/06/2021 18:49

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 69/2021

Data da publicação:18 de junho de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_18.06.2021

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS NORMATIVAS Nº398, 399/2021/GR

PORTARIAS Nº 821 a 913/2021/GR

PORTARIAS Nº073 a 075/2021/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 069/2021/PRODEGESP
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAIS Nº 09, 010/2021/SINTER

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

 

Portaria Normativa de 15 de junho de 2021

 

Revoga a Portaria Normativa nº 368/2020/GR, de 9 de julho de 2020.

 

Nº 398/2021/GR –  Art. 1º Revogar a Portaria Normativa nº 368/2020/GR, de 9 de julho de 2020, a qual determinou que, para fins de progressão ou promoção de docentes, o primeiro semestre de 2020 será considerado não passível de avaliação. Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. tendo em vista o que consta na Solicitação nº 23290/2021)

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus; o disposto no § 1º do art. 2º da Instrução Normativa 109/SGP/ME, de 29 de outubro de 2020, respeitado o art. 207 da Constituição Federal; e a Solicitação nº 24022/2021, RESOLVE:

 

Portaria Normativa  de 17 de junho de 2021

 

Estabelece as normas e os procedimentos contidos no “Guia de Biossegurança” voltados à realização de atividades presenciais de caráter essencial e inadiável nas unidades administrativas e acadêmicas da UFSC durante o período em que perdurar a situação de Pandemia da COVID-19.

 

 

Nº 399/2021/GR  – Art. 1º Estabelecer, na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o “Guia de biossegurança para o retorno das atividades presenciais em caráter excepcional na UFSC”, aplicável às medidas de combate à Pandemia da COVID-19 durante a Fase 1. Art. 2º O guia mencionado no art. 1º se aplica às situações de caráter essencial e/ou inadiável relativamente às atividades administrativas e acadêmicas que, comprovada e justificadamente, não possam ser desenvolvidas de forma remota, devendo ser, obrigatoriamente, registradas conforme fluxo próprio. Art. 3º As atividades mencionadas no artigo anterior, cuja definição consta do guia anexo a esta portaria normativa, deverão ser expressamente validadas e autorizadas pelas respectivas direções de unidades acadêmicas e/ou administrativas, com anuência prévia do Departamento de Atenção à Saúde da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAS/PRODEGESP) e do Gabinete da Reitoria. Art. 4º As medidas expressas por meio desta portaria normativa podem ser alteradas, a depender de fatos novos que as justifiquem. Art. 5º Fica revogada a Portaria Normativa nº 378/2020/GR, de 9 de novembro de 2020. Art. 6º Esta portaria normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Guia de biossegurança para o retorno de atividades presenciais em caráter excepcional na UFSC – Fase 1

 

 

Florianópolis, novembro de 2020

Guia de biossegurança para o retorno das atividades presenciais em caráter excepcional na UFSC – Fase 1

 

Este guia foi elaborado no intuito de apoiar os gestores universitários no planejamento de atividades presenciais, em caráter excepcional, na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e de orientar a comunidade universitária sobre um conjunto de condutas que precisarão ser adotadas por todos para a manutenção de um ambiente institucional seguro e saudável no contexto da pandemia da COVID-19.

 

 

Ubaldo Cesar Balthazar

Reitor

Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto

Vice-Reitora

Aureo Mafra de Moraes

Chefe de Gabinete

Alvaro Guillermo Rojas Lezana

Diretor-Geral do Gabinete da Reitoria

Katia Denise Moreira

Assessora do Gabinete da Reitoria

Rosi Corrêa de Abreu

Secretária de Gabinete

Carla Cristina Dutra Búrigo

Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas

Paulo Eduardo Botelho

Diretor do Departamento de Atenção à Saúde

Tiago Aurélio Alves

Coordenador de Promoção e Vigilância em Saúde

Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres

Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho em exercício

Tuany Lohn Cardoso

Chefe da Divisão de Serviço Social

Andrea Benincá de Almeida

Dalton Nuernberg

Fernanda  Lemes Ferreira

Irevan Vitória Marcellino

Roberto Carlos Ruiz

Karla Gripp Couto de Mello

Médicos do Trabalho da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho

 

 

©2021 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial. Este guia está disponível em http://coronavirus.ufsc.br.

 

Sumário

APRESENTAÇÃO.. 4

1….. OBJETIVOS. 7

1.1.         OBJETIVO GERAL: 7

1.2.         OBJETIVOS ESPECÍFICOS: 7

2….. CORONAVÍRUS – COVID-19 – SARS-COV-2. 8

3….. GRUPOS DE RISCO.. 8

4….. SINTOMAS. 12

5….. FORMAS DE TRANSMISSÃO.. 13

6….. MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO.. 14

6.1.         MEDIDAS GERAIS: 14

6.2.         EM CASA: 15

6.3.         ANTES DE SAIR DE CASA: 15

6.4.         AO SAIR DE CASA: 15

6.5.         AO VOLTAR PARA CASA: 16

6.6.         NO TRABALHO: 16

7….. PLANEJAMENTO DO RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NA UFSC.. 17

7.1.         CRITÉRIOS PARA O RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS. 17

7.2.         ATIVIDADES REMOTAS. 19

7.4.         RECURSOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA – AQUISIÇÃO PELAS UNIDADES. 24

7.5.         INSUMOS E ITENS DE PROTEÇÃO CONTRA A COVID-19 – FASE 1. 25

7.6.         CRITÉRIOS DE BIOSEGURANÇA PARA A FASE 1. 28

7.7.         TURNOS DE TRABALHO.. 28

7.8.         COMUNICAÇÃO VISUAL. 29

7.9.         DIMENSIONAMENTO DOS LOCAIS DE TRABALHO.. 30

7.10.           CONTROLE DE ACESSO ÀS EDIFICAÇÕES E FLUXO DE CIRCULAÇÃO.. 30

7.11.           LIMPEZA.. 31

7.12.           NOTIFICAÇÃO DE CASO SUSPEITO DE COVID-19 E MEDIDAS DE ACOMPANHAMENTO   31

8….. REFERÊNCIAS. 32

9….. ANEXOS. 32

 

APRESENTAÇÃO

 

A pandemia provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) afetou o modo de vida de milhões de pessoas ao redor do mundo, que tiveram de adaptar-se à nova realidade que foi imposta, incorporando às suas rotinas uma série de procedimentos sanitários e de higiene necessários para a proteção de suas vidas.

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inserida nesse contexto, vem adotando diversas medidas na tentativa de conter a propagação do vírus, adaptando sua rotina administrativa e suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Apenas os serviços considerados essenciais, como as áreas da saúde e segurança, foram autorizados a funcionar presencialmente. Todas as demais atividades precisaram ser adaptadas, e as equipes de trabalho vêm dando prosseguimento a suas tarefas através de meios remotos apoiadas em soluções de tecnologia da informação e comunicação.

Confrontada com esse enorme desafio, a Administração Central da Universidade, através da Portaria Normativa nº 352/2020/GR, estabeleceu, em carater temporário, excepcional e emergencial, a rotina das atividades técnico-administrativas e de docência no âmbito da UFSC em decorrência da situação de emergência de saúde pública instalada. Constituiu-se, através da Portaria Normativa nº 360/2020/GR, o Comitê de Combate à Pandemia da COVID-19 na UFSC, com ampla participação da comunidade universitária e com a finalidade propor, coordenar e executar ações voltadas para o acompanhamento da pandemia e a apresentação de medidas de restabelecimento e funcionamento da UFSC durante e após as situações geradas pela pandemia da COVID-19.

Como resultado do trabalho do comitê, foi proposta e aprovada, no Conselho Universitário da UFSC, a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, que dispôs sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da Universidade suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19 e sobre o calendário suplementar excepcional referente ao primeiro semestre de 2020. A administração Central da UFSC, através da Portaria Normativa nº 364/2020/GR, prorrogou, por tempo indeterminado, a realização de atividades remotas na UFSC.

Em novembro de 2020, foi publicada a primeira versão do Guia de Biossegurança através Portaria Normativa nº 371/2020/GR, cujo anexo estabeleceu normas e procedimentos voltados à realização de atividades presenciais de caráter essencial e inadiável no âmbito das unidades administrativas e acadêmicas da UFSC durante o período em que perdurar a situação de Pandemia da COVID-19.

Em dezembro de 2020, o Conselho Universitário aprovou a Resolução nº 30/2020/CUn, que estabeleceu o Calendário Acadêmico Suplementar Excepcional dos Cursos de Graduação da UFSC referente ao segundo semestre letivo de 2020. Em janeiro de 2021, foi atualizado o Guia de Biossegurança através da Portaria Normativa nº 387/2020/GR, incluindo novos procedimentos para a realização de atividades presenciais na UFSC.

Em março de 2021, a Resolução Normativa nº149/Cun/2021 alterou o texto da Resolução Normativa nº 140/Cun/2020 e delegou à Câmara de Graduação a atribuição definir as condições de oferta de aulas, nos semestres 2021.1 e 2021.2, de disciplinas teórico-práticas e práticas. Em maio de 2021, a Câmara de Graduação, através da Resolução Normativa nº 090/2021/CGRAD, estabeleceu as condições para a oferta de disciplinas teórico-práticas e práticas no âmbito da UFSC.

O eventual retorno das atividades presenciais na UFSC, por ora ainda suspensas, será orientado pelos conhecimentos advindos do progresso científico, que vêm sendo sistematizados pela Universidade e por orientações das autoridades sanitárias nacional, estadual e municipais e, ainda, pelos cenários delineados pela Comissão Permanente de Monitoramento e Acompanhamento Epidemiológico. (https://coronavirus.ufsc.br/a-vida-universitaria-em-tres- fases/)

Além disso, esse retorno será planejado de modo que se garantam as condições de saúde e biossegurança à comunidade universitária.

Considerando ainda as premissas detalhadas no relatório realizado pelo comitê científico designado pelo Gabinete da Reitoria, serão priorizados “o CUIDADO com o bem-estar, em especial a saúde física/mental e a biossegurança, de toda a comunidade universitária e entornos e o RESPEITO aos direitos individuais sob a condição do cumprimento dos deveres e respeito a todos os membros da comunidade”.

O Departamento de Atenção à Saúde da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAS/PRODEGESP) da Universidade firma o entendimento de que a melhor forma de prevenir e interromper a propagação do novo coronavírus e de restabelecer a normalidade da situação é manter a população informada adequadamente sobre os cuidados necessários para prevenir os riscos advindos da situação de calamidade pública.

Nesse sentido, o DAS/PRODEGESP apresenta este guia, que tem como objetivo principal orientar os gestores universitários a planejar a realização das atividades presenciais na UFSC em caráter excepcional, em consonância com as melhores práticas definidas pelas autoridades sanitárias.

1.     OBJETIVOS

 

1.1.            OBJETIVO GERAL:

  • Apoiar os gestores universitários no planejamento da realização de atividades presenciais, em caráter excepcional, no âmbito da UFSC e orientar a comunidade universitária sobre um conjunto de condutas que precisam ser adotadas por todos para a manutenção de um ambiente institucional seguro e saudável no contexto da COVID-19.

 

1.2.            OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

  • Estabelecer procedimentos para a realização, em caráter excepcional, das atividades presenciais essenciais e inadiáveis da instituição;
  • Construir protocolos para a realização segura, em caráter excepcional, das atividades presenciais essenciais e inadiáveis da Universidade em conjunto com as unidades e considerando as especificidades de cada unidade da

2.                CORONAVÍRUS – COVID-19 – SARS-COV-2

 

Os coronavírus[1] são uma grande família de vírus que podem causar desde resfriados comuns até doenças respiratórias mais graves e de importância para a saúde pública, como a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) e a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS). O novo coronavírus[2] (SARS-CoV-2), descoberto em dezembro de 2019 na China, é o agente causador da doença pelo coronavírus 2019 (COVID-19) e a consequente emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Alguns grupos da população têm tendência a desenvolver a forma mais grave da doença e, portanto, demandam cuidados adicionais.

 

3.                GRUPOS DE RISCO

 

Apesar do fato de a maior parte da população que contrai o novo coronavírus geralmente apresentar sintomas leves, ou mesmo não apresentar sintomas, um determinado grupo da população pode desenvolver o quadro grave da doença, com dificuldade para respirar e com falta de ar, geralmente necessitando de tratamento hospitalar nesse caso.

Fazem parte desse grupo as pessoas que apresentem as seguintes condições[3]:

 

 

CONDIÇÃO  DESCRIÇÃO
Com mais de 60 anos Pessoas com mais de 60 anos
Gestantes, puérperas Gestantes e puérperas
Diabetes mellitus  Qualquer indivíduo com diabetes
Pneumopatias crônicas graves Indivíduos com pneumopatias graves incluindo doença pulmonar obstrutiva crônica, fibrose cística, fibroses pulmonares, pneumoconioses, displasia broncopulmonar e asma grave (uso recorrente de corticoides sistêmicos, internação prévia por crise asmática)
Hipertensão Arterial Resistente (HAR) HAR = Quando a pressão arterial (PA) permanece acima das metas recomendadas com o uso de três ou mais anti-hipertensivos de diferentes classes, em doses máximas preconizadas e toleradas, administradas com frequência, dosagem apropriada e comprovada adesão ou PA controlada em uso de quatro ou mais fármacos anti-hipertensivos
Hipertensão arterial estágio 3 PA sistólica ≥180mmHg e/ou diastólica ≥110mmHg independente da presença de lesão em órgão-alvo (LOA) ou comorbidade
Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade PA sistólica entre 140 e 179mmHg e/ou diastólica entre 90 e 109mmHg na presença de lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade
Insuficiência cardíaca (IC) IC com fração de ejeção reduzida, intermediária ou preservada, em estágios B, C ou D, independente de classe funcional da New York Heart Association
Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar Cor-pulmonale crônico, hipertensão pulmonar primária ou secundária
Cardiopatia hipertensiva Cardiopatia hipertensiva (hipertrofia ventricular esquerda ou dilatação, sobrecarga atrial e ventricular, disfunção diastólica e/ou sistólica, lesões em outros órgãos-alvo)
Síndromes coronarianas Síndromes coronarianas crônicas (Angina Pectoris estável, cardiopatia isquêmica, pós Infarto Agudo do Miocárdio, outras)
Valvopatias Lesões valvares com repercussão hemodinâmica ou sintomática ou com comprometimento miocárdico (estenose ou insuficiência aórtica; estenose ou insuficiência mitral; estenose ou insuficiência pulmonar; estenose ou insuficiência tricúspide; e outras)
Miocardiopatias e Pericardiopatias Miocardiopatias de quaisquer etiologias ou fenótipos; pericardite crônica; cardiopatia reumática
Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas Aneurismas, dissecções, hematomas da aorta e demais grandes vasos
Arritmias cardíacas Arritmias cardíacas com importância clínica e/ou cardiopatia associada (fibrilação e flutter atriais; e outras)
Cardiopatias congênita no adulto Cardiopatias congênitas com repercussão hemodinâmica, crises hipoxêmicas; insuficiência cardíaca; arritmias; comprometimento miocárdico
Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados Portadores de próteses valvares biológicas ou mecânicas; e dispositivos cardíacos implantados (marca-passos, cardiodesfibriladores, ressincronizadores, assistência circulatória de média e longa permanência)
Doença cerebrovascular Acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico; ataque isquêmico transitório; demência vascular
Doença renal crônica Doença renal crônica estágio 3 ou mais (taxa de filtração glomerular < 60 ml/min/1,73 m2) e/ou síndrome nefrótica
Imunossuprimidos Indivíduos transplantados de órgão sólido ou de medula óssea; pessoas vivendo com HIV; doenças reumáticas imunomediadas sistêmicas em atividade e em uso de dose de prednisona ou equivalente > 10 mg/dia ou recebendo pulsoterapia com corticoide e/ou ciclofosfamida; demais indivíduos em uso de imunossupressores ou com imunodeficiências primárias; pacientes oncológicos que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos 6 meses; neoplasias hematológicas
Hemoglobinopatias graves Doença falciforme e talassemia maior
Obesidade mórbida Índice de massa corpórea (IMC) ≥ 40
Síndrome de down Trissomia do cromossomo 21
Cirrose hepática Cirrose hepática Child-Pugh A, B ou C

 

 

A Instrução Normativa nº 21[4], editada pelo Ministério da Economia, orienta os órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

 

Desse modo, os servidores nas condições citadas acima devem ser afastados de atividades presenciais e direcionados para o trabalho remoto até que tenham completado o esquema vacinal contra a Covid-19.

Pais/Mães com filhos em idade escolar também podem requerer a realização de trabalho remoto enquanto a oferta de atividades letivas no modo presencial estiver prejudicada na rede de ensino.

Para solicitar o trabalho remoto em razão de enquadramento em grupo de risco, o servidor deve acessar a página https://prodegespcoronavirus.ufsc.br/grupos-de-riscos- definidos-nas-instrucoes-normativas-editadas-pelo-ministerio-da-economia/ e seguir as orientações nela contidas.

 

 

4.  SINTOMAS

 

A doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) costuma ser similar a uma gripe. Seus sintomas são geralmente leves ou moderados, mas, em alguns casos, podem ficar graves. Os sintomas[5] mais comuns são febre, tosse e/ou dificuldade para respirar. Alguns pacientes podem apresentar cansaço, dores no corpo, mal-estar em geral, congestão nasal, corrimento nasal, dor de garganta ou dor no peito. Esses sintomas geralmente são leves e começam gradualmente.

Algumas pessoas são infectadas, mas não apresentam sintomas ou apresentam sintomas leves, quase que imperceptíveis.

Pessoas com febre, tosse e dificuldade em respirar devem procurar atendimento médico imediato. Deve-se utilizar uma máscara como forma de prevenir a dispersão de gotículas respiratórias ao tossir, espirrar ou falar, combinando com a lavagem ou higienização das mãos. Após o atendimento, deve-se seguir as orientações médicas, evitando frequentar ambientes públicos ou mesmo de trabalho, buscando permanecer em casa até desaparecimento dos sintomas. Isso irá prevenir a propagação de vírus e a ocorrência de novas infecções.

O Departamento de Atenção à Saúde (DAS) realizou o levantamento da rede de atendimento para casos suspeitos ou confirmados da COVID-19 nos municípios onde a UFSC possui campus. O levantamento atualizado pode ser consultado na página https://coronavirus.ufsc.br/rede-de-atendimento-covid-19/.

 

5.  FORMAS DE TRANSMISSÃO

 

A transmissão do novo coronavírus[6] pode ocorrer quando se entra em contato com as gotículas de secreções liberadas por uma pessoa infectada, quando esta tosse, espirra ou fala. Essas gotículas podem viajar por até dois metros, o que faz com que essa distância seja o recomendado como medida de distanciamento entre as pessoas.

 

A contaminação pode ocorrer também de forma indireta[7], pelo contato com objetos e superfícies contaminadas com secreções contendo o vírus. Sabe-se que as partículas virais são relativamente pesadas, então, ao serem expelidas, elas tendem a se depositar no chão ou em objetos, não sendo conhecido ao certo o tempo de sobrevivência do vírus em cada superfície. Dessa forma, ao levar as mãos contaminadas às mucosas (nariz, boca, olhos), pode ocorrer a contaminação com o novo coronavírus.

 

6.  MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO

 

A doença causada pelo novo coronavírus já causou centenas de milhares de mortes no Brasil[8].

A vacinação em massa da população constitui a estratégia em curso mais eficaz para conter a emergência de saúde publica e reduzir a mortalidade da população. No estado de Santa Catarina, a Comissão Intergestores Bipartitepartide, através da Deliberação 063/CIB/2021, incluiu os trabalhadores da educação como grupo prioritário a ser vacinado. Todos os servidores da UFSC já podem procurar as unidades de saúde nos respectivos munícipios e se imunizarem contra a Covid-19.

Para a comprovação de vínculo institucional, os servidores da Universidade podem emitir a declaração a partir do sistema ADRH. Clique aqui para emitir a declaração.

Entretanto, até que pelo menos 75% da população tenha completado o ciclo vacinal com as duas doses e perceba-se a melhoria dos indicadores epidemiológicos municipais e estaduais, as medidas de prevenção devem continuar a serem adotadas por toda a população em todas as ações diárias.

A população precisa incorporar às suas rotinas alguns procedimentos de higiene e regras de conduta social como medida de proteção coletiva. Somente dessa forma, com o esforço de todos, será possível reduzir os indicadores epidemiológicos e o nível de risco para permitir a circulação de pessoas em cada cidade ou região onde a Universidade possui campus.

O guia de convívio responsável do Governo do Estado de Santa Catarina[9] consolida uma série de orientações à população.

 

6.1.            MEDIDAS GERAIS:

  • Lave as mãos com frequência com água e sabão;
  • Use álcool em gel quando não puder lavar as mãos;
  • Use máscara ao sair. Saiba como confeccionar suas próprias máscaras;
  • Lave suas máscaras com água, sabão ou água sanitária;
  • Higienize periodicamente superfícies e objetos como pias, maçanetas, puxadores, óculos, chaves, telefone, computadores etc.;
  • Ao tossir ou espirrar, cubra a boca com o antebraço ou um lenço de papel e descarte o lenço imediatamente; e, se estiver usando máscara, higienize as mãos e troque a máscara por outra limpa.
  • Higienize imediatamente as mãos após tocar em maçanetas, botões, mercadorias e apoios em geral;
  • Evite ao máximo tocar no rosto, principalmente boca, nariz e olhos, antes de lavar as mãos;
  • Respeite e mantenha a distância segura: dois metros entre pessoas;
  • Guarde distância nas filas e evite aglomerações; e
  • Use um objeto para apertar botões, como em caixas eletrônicos, elevadores, campainhas e interfones.

 

6.2.            EM CASA:

  • Separe roupas e calçados a serem usados exclusivamente em casa;
  • Defina um local para colocar as roupas e calçados usados na rua;
  • Higienize maçanetas e superfícies;
  • Mantenha portas e janelas abertas, arejando o ambiente e favorecendo a troca de ar; e
  • Para higienizar ambientes e superfícies, use água e sabão ou desinfetantes que usa costumeiramente. Você também pode usar uma mistura de hipoclorito de sódio (água sanitária) e água.

 

6.3.            ANTES DE SAIR DE CASA:

  • Deixe uma caixa com tampa na entrada de casa para guardar chaves, carteira, bolsas e outros objetos usados rotineiramente;
  • Separe suas máscaras caseiras limpas e secas em embalagens individuais;
  • Separe, para levar com você, uma embalagem plástica para guardar as máscaras usadas;
  • Evite sair com adornos, como anéis, brincos, pulseiras, relógios; e
    • Dê preferência ao cabelo

 

 

6.4.            AO SAIR DE CASA:

  • Coloque sua máscara antes mesmo de sair de casa, com as mãos

 

6.5.            AO VOLTAR PARA CASA:

  • Tire os calçados antes de entrar em casa;
  • Deixe objetos como carteira, chaves, óculos e bolsa em uma caixa na entrada de casa;
  • Siga para o banheiro, tomando cuidado para não tocar em nada;
  • Tire as roupas e coloque em uma sacola plástica;
  • Tome banho. Se não for possível, higienize todas as áreas expostas, como mãos, braços, rosto, pescoço, orelhas e nuca;
  • Higienize embalagens trazidas da rua (encomendas, compras, alimentos etc.);
  • Higienize a sola dos calçados ou deixe-os ao sol por no mínimo duas horas. Não use esses calçados dentro de casa;
  • Lave as roupas normalmente antes de usá-las novamente; e
  • Caso seja necessário usar a mesma roupa, deixe-as ao sol por pelo menos duas horas antes do uso. Atenção: não use essas roupas em casa antes de lavá-las.

 

6.6.            NO TRABALHO:

  • Use máscara;
  • Mantenha distância segura entre as pessoas;
  • Mantenha o ambiente arejado;
  • Abra janelas e portas;
  • Higienize objetos e superfícies: mesa, computador, mouse, telefone, canetas, lápis etc;
  • Não compartilhe objetos como copos, talheres, telefones, canetas, grampeadores, teclados, mouses etc.;
  • Troque a máscara a cada quatro horas ou sempre que ela ficar úmida;
  • Mantenha distância segura entre as pessoas;
  • Delimite as distâncias de segurança, marcando o chão com fita, giz ou adesivos. Se necessário, reforce a marcação com fitas de isolamento (fitas de segurança);
  • Organize o ambiente de trabalho para evitar aglomerações;
  • Mantenha os ambientes arejados;
  • Oriente a equipe sobre as regras de distanciamento e higienização; e
  • Reforce os cuidados com higiene e limpeza.

7.  PLANEJAMENTO DO RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NA UFSC

 

7.1.            CRITÉRIOS PARA O RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

 

O retorno das atividades presenciais na UFSC deve ocorrer de forma gradual, garantindo as condições de biossegurança aos envolvidos e atendendo os critérios definidos pela Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico da COVID-19 para cada fase de evolução da pandemia. O estágio atual e a metodologia utilizada para definir cada fase estão disponíveis para consulta na página www.coronavirus.ufsc.br.

 

 

Na atual fase, as restrições de circulação na Universidade definidas na Portaria Normativa nº 354/2020/GR continuam vigentes.

Apenas os serviços da área da saúde, de segurança e de vigilância patrimonial ou ainda outros serviços considerados essenciais ou inadiáveis pela Administração Central podem realizar atividades presenciais na UFSC.

São consideradas essenciais ou inadiáveis, nesta fase, aquelas atividades diretamente:

 

  • associadas a projetos de pesquisa em andamento que tenham como ação principal medidas de combate ou enfretamento à pandemia da COVID-19, devidamente registradas com tal finalidade nos sistemas próprios da UFSC, evitando-se a participação de alunos de graduação;
  • associadas a projetos de pesquisa em andamento, mesmo que não tenham como ação principal medidas de combate ou enfrentamento à pandemia da COVID-19, devidamente registradas nos sistemas próprios da UFSC, ou aquelas associadas ao desenvolvimento de TCCs, dissertações ou teses, iniciadas em data anterior à publicação da Portaria Normativa nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, desde que não representem atividades rotineiras, sejam atestadas por orientador(a) responsável e impliquem atividades consideradas inadiáveis, como nutrição e cuidado animal e processamento de amostras biológicas com a finalidade de preservação para análise futura, quando as condições epidemiológicas assim o permitam;
  • relacionadas a    tratamento    laboratorial   de    espécimes,    amostras    ou componentes perecíveis;
  • relacionadas a serviços de manutenção predial e de infraestrutura, cuja não realização imediata possa causar prejuízos e/ou riscos à incolumidade da comunidade universitária, tais como: manutenção de telhados onde ocorra infiltração nas edificações; manutenção preventiva de extintores de incêndio; manutenção de sistemas elétricos, inclusive de subestações, a fim de evitar curtos circuitos e desabastecimento;
  • relacionadas à manutenção de instalações tais como laboratórios, geradores e outras afetas à conservação inadiável do patrimonio público;
  • associadas à realização de provas de concursos públicos para provimento de servidores docentes e técnico-administrativos.
  • relacionadas à emissão e registro de diplomas pelo Departamento de Administração Escolar;
  • associadas ao atendimento aos usuários na Biblioteca;
  • associadas às atividades de recebimento e distribuição de materiais / insumos pelo Almoxarifado Central;
  • associadas ao recebimento de materiais e corresponências oficiais realizadas pelo serviço de malote; e
  • associadas à oferta de disciplinas teórico-práticas e práticas dos cursos de graduação da UFSC em conformidade com a Resolução Normativa nº 090/2021/CGRAD.

7.2.            ATIVIDADES REMOTAS

Nesta primeira etapa, os gestores devem direcionar a maior parte das atividades realizadas pelas unidades para meios remotos, apoiados em tecnologias da informação e comunicação. Para isso, os gestores devem também auxiliar os servidores e fomentar a infraestrutura necessária.

A PRODEGESP definiu as regras para execução do trabalho remoto nessa fase.

Para viabilizar a infraestrutura necessária, a Pró-Reitoria de Administração (PROAD) permitiu e regulamentou a retirada de bens patrimoniais da Universidade para uso na residência dos servidores, a fim de garantir as condições necessárias para a realização do trabalho remoto nessa fase.

Dar continuidade às atividades da Universidade por meios remotos é uma tarefa complexa e desafiadora que exigirá dos gestores habilidade para enfrentar as adversidades que surgirão. A Divisão de Serviço Social do DAS/PRODEGESP redigiu uma série de recomendações aos gestores como forma de orientar a organização dos trabalhos nessa fase:

 

  1. REUNIÕES:
    • Sugere-se que a consulta sobre a disponibilidade de dia e horário para reuniões entre os participantes preceda o agendamento destas;
    • Na definição de reuniões, deve-se levar em conta a organização do quantitativo, dos dias, da duração e dos horários, principalmente para pais e mães com filhos menores;
    • É importante sempre prever um horário de início e de fim para as reuniões, bem como definir com antecedência a pauta;
    • Atentar para o tempo das reuniões: reuniões muito longas, ainda mais no formato remoto, por videoconferência, trazem um desgaste maior. Sugere-se que as reuniões tenham até uma hora de duração, mas, se for necessário estender as reuniões por conta da pauta, que elas sejam combinadas com no máximo duas horas de duração; e
    • As reuniões são consideradas uma modalidade do trabalho remoto e, portanto, devem respeitar a jornada diária habitual dos servidores. Se for necessário ajustar novos horários, os participantes deverão ser consultados

 

  1. COMUNICAÇÃO:
    • Chefias e servidores devem observar se as atividades estão adequadas ao contexto do trabalho remoto, considerando as condições e prazos para sua realização;
    • É essencial um canal de diálogo entre chefias e servidores, para que possíveis dificuldades possam ser sanadas;
    • É fundamental que as chefias se aproximem e conheçam a realidade de trabalho dos componentes de sua equipe e que haja empatia e bom senso quanto à organização e à reorganização do processo de trabalho, sobretudo de mães/pais com filhos de 0 a 12 anos; e
    • Qualquer processo de mudança no trabalho exige um tempo para adaptação e traz obstáculos inesperados que devem ser considerados no diálogo sobre os prazos e atividades; e
    • As chefias deverão ter conhecimento do andamento dos trabalhos, a fim de garantir o cumprimento das atividades e encontrar soluções e alternativas frente às dificuldades apresentadas pela equipe.

 

  1. USO DE TECNOLOGIAS E REDES SOCIAIS:
    • Na comunicação entre chefias, servidores e setores de trabalho, no contexto do uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), sugere-se que as solicitações sejam prioritariamente enviadas por e-mail e outras ferramentas institucionais, como o chat;
    • Quando não for possível a utilização do e-mail, pela urgência da questão, é importante que a troca de mensagens por aplicativos (WhatsApp, SMS, Telegram etc.) seja previamente acordada entre as partes e dentro do horário estabelecido pelas mesmas; e
    • Em caso de uso de grupos de trabalho em aplicativos (WhatsApp, Telegram etc.), sugere-se que o administrador coíba a veiculação de qualquer mensagem que fuja do

contexto do trabalho. Muitos servidores têm demonstrado dificuldades com relação a isso, pois não conseguem acompanhar as discussões ou, até mesmo, discordam dos assuntos tratados.

 

  1. JORNADA DE TRABALHO:
    • Durante a realização do trabalho remoto, principalmente devido ao grande fluxo de informações por meio do uso das TICs, como aplicativos e e-mails, em muitos momentos é necessário fazer uma adaptação das atividades dentro da carga horária, observada a jornada de trabalho semanal à qual o servidor está submetido;
    • Nessa adaptação, é fundamental respeitar os intervalos e pausas que se dão ao longo da jornada de trabalho, como, por exemplo, o intervalo para as refeições;
    • Sugere-se evitar o fluxo de informações no horário noturno, exceto nos casos em que este seja o horário de trabalho do servidor; e
    • É importante que o servidor e sua chefia definam conjuntamente as adaptações necessárias ao horário de

 

  • FLUXO DE SOLICITAÇÃO DE ATIVIDADE PRESENCIAL NA UFSC – FASE 1

 

 

A autorização de atividades presenciais na UFSC durante a Fase 1 da pandemia obedecerá  o fluxo abaixo:

 

 

  1. uerimento de Atividade Presencial e autuação no SP

 

A unidade que atender os critérios dessa fase deve autuar solicitação digital no sistema SPA da seguinte forma:

Setor responsável;

Interessado na UFSC: Unidade macro;

 

Grupo de Assunto: 396 – Atividade Presencial COVID-19;

Assunto: 1560 – Atividade Presencial FASE 1;

Detalhamento: Plano de realização de atividade presencial na UFSC durante a FASE 1.

 

 

Deverá ser preenchido o formulário “Requerimento de atividade presencial FASE 1”, o qual será assinado digitalmente e anexado como peça da solicitação. Logo após, a solicitação deverá ser encaminhada para ciência e autorização da direção da Unidade, que, por sua vez, encaminhará o documento ao GR/UFSC para verificar se atende os critérios definidos para essa fase.

Caso o plano apresentado atenda os critérios de biossegurança e seja considerado essencial ou inadiável, conforme critérios definidos neste documento para a Fase 1, a unidade receberá autorização excepcional para realização das atividades, desde que cumpra os requisitos contidos neste guia de biossegurança.

 

Disponibilização de recursos pelo DAS e termo de consentimento

 

Viabilização de infraestrutura e recursos necessários

 

Autorização da atividade

7.4.            RECURSOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA – AQUISIÇÃO PELAS UNIDADES

A COVID-19 é um problema de saúde pública que exige esforço coletivo de cada cidadão, que deve assimilar rotinas de limpeza, higiene e comportamento social no seu cotidiano, seja no trabalho presencial, em casa ou na rua. As medidas de prevenção mais eficientes continuam sendo as amplamente divulgadas nos meios de comunicação pelas autoridades sanitárias:

  • Lave suas mãos com frequência. Use sabão e água ou álcool em gel;
  • Mantenha uma distância segura de outras pessoas;
  • Use máscara quando estiver fora de sua casa;
  • Não toque nos olhos, no nariz ou na boca;
  • Cubra seu nariz e boca com o braço dobrado ou um lenço ao tossir ou espirrar;
  • Se possível, fique em casa; e
  • Procure atendimento médico se tiver febre, tosse e dificuldade para respirar.

 

Para o retorno seguro de atividades presenciais na UFSC, essas regras precisam ser respeitadas por todos que circularem no ambiente universitário, cabendo aos gestores das unidades dimensionar a força de trabalho presencial necessária para atender os critérios de distanciamento e ventilação dos ambientes para cada fase; prover as condições de higienização das mãos, como disponibilização de álcool em gel, suprimento de banheiros com sabonete líquido e toalha de papel, bem como limpeza frequente; divulgar em seus ambientes de forma clara as medidas coletivas necessárias; além de prover os recursos de proteção para uso individual aos servidores.

Para suprir suas necessidades atuais, a Administração Central da UFSC designou, através da Portaria nº 856/2020/GR, comissão específica para instruir os processos de compra de materiais e insumos relacionados à COVID-19. Essa comissão apresentou, como resultado de seus trabalhos, a Ata de de Registro de Preços nº 1/2021, de modo a permitir que as unidades requerentes que obtiverem autorização excepcional para realizarem atividades presenciais adquiram os recursos/insumos necessários para a consecução dessas atividades.

O DCOM publicou, em sua página na internet, um tutorial orientando as unidades a instruírem os processos para aquisição desses materiais, que deverão observar os procedimentos de compras da Universidade. O tutorial pode ser acessado na página: https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=SOLICITA%C3%87%C3%83O_DE_

 

 

7.5.            INSUMOS E ITENS DE PROTEÇÃO CONTRA A COVID-19 – FASE 1

 

Quadro 1: Materiais e Insumos contra a COVID-19

 

  EPI Características e indicação de uso Indicadores de uso
1  

Máscara de tecido reutilizável

 

O uso da máscara de tecido é indicado para todos os profissionais da Universidade, em todas as situações que exigirem atividade presencial: docentes e servidores técnico- administrativos em Educação das diversas áreas devem utilizar esse EPI enquanto estiverem presentes na UFSC.

 

A máscara de tecido deve ser produzida com tecidos respiráveis e não elásticos, como tricoline, algodão (porcentagem mínima de 65%) e TNT (gramatura ≥ 45g/m2);

A máscara deverá ter camada dupla ou tripla (3 camadas de tecido + filtro ou 3 camadas de TNT);

A fixação deve ser por alça flexível ou ajustável;

A máscara deve cobrir a face, protegendo completamente nariz, boca, bochechas e queixo.

 

A máscara de tecido deve ser substituída a cada período de 3 horas ou ser substituída antes desse período, caso apresente umidade ou sujidade.

 

Para dimensionar a compra, deve-se        considerar      o fornecimento de 8 máscaras de tecido por servidor, para que seja possível higienizá-las de um dia para o outro.

 

A máscara de tecido pode ser higienizada e utilizada novamente.

2  

Protetor facial em policarbonato (face shield)

 

Protetores com visor frontal de material transparente, com faixas de fixação ajustáveis.  Deve ter dimensões mínimas de 0,5mm de espessura, 240mm de largura e 240mm de altura e proteger toda a frente e laterais do rosto.

 

Indicado para profissionais de saúde ou atendimento ao público onde não haja boas condições de ventilação.

 

Um protetor por usuário, devendo ser higienizado após cada uso.

3  

Álcool etílico 70% – 1l

 

 

Para ação desinfetante de nível intermediário. IMPORTANTE: diluir em água numa concentração de 70% por parte. Deve-se molhar um tecido limpo e aplicar diretamente sob fricção durante 10 segundos. NÃO deve ser utilizado próximo a fonte de ignição ou de chama, pois é inflamável.

 

Substituir ao final do frasco.

4  

Álcool etílico 70% – Galão 5l

 

 

Para ação desinfetante de nível intermediário. IMPORTANTE: diluir em água numa concentração de 70% por parte. Deve-se molhar um tecido limpo e aplicar diretamente sob fricção durante 10 segundos. NÃO deve ser utilizado próximo a fonte de ignição ou de chama, pois é inflamável.

 

Substituir ao final do frasco.

 
5    

 

Indicado para limpeza completa das mãos quando não houver acesso a água e sabão.

 
  Álcool em gel 70% (500ml)  

Um frasco em cada estação de

    trabalho.
     
     
     
6      
  Álcool em gel 70% (5l)  

Indicado para limpeza completa das mãos quando não houver acesso a água e sabão. Usado para repor os recipientes menores.

Variável conforme o fluxo de pessoas no setor. Em média são necessários 10ml do produto para cada assepsia realizada.
7      
  Álcool    isopropopílico em   lenço

umedecido (sachê)

Lenço umedecido com álcool

isopropílico a 70%.

 

Utilizado na higienização das mãos contra germes, bactérias e vírus.                  Higienização     de equipamentos como tablets, celulares e outros.

Dimensionar conforme a necessidade de higienizar equipamentos eletrônicos de uso compartilhado.
8      
  Dispenser de parede para álcool em

gel (500ml)

Dispenser de parede – recipiente

em polipropileno com bico dosador (500 ml).

 

Para armazenamento de álcool em gel para higienização das mãos. Indicada a fixação nos acessos e pontos intermediários

de setores e divisões.

Instalar nos acessos principais dos setores e/ou departamentos. Instalar outras unidades nos banheiros ou nos acessos destes. Manter distanciamento de pelo menos 20 metros entre um dispenser e outro.
9      
  Dispenser de parede para álcool em

gel (800ml)

Dispenser de parede – recipiente

em polipropileno com bico dosador (800ml).

 

Para armazenamento de álcool em gel para higienização das mãos. Indicada a fixação nos acessos e pontos intermediários de setores e divisões.

Instalar nos acessos principais dos setores e/ou departamentos. Instalar outras unidades nos banheiros ou nos acessos destes. Manter distanciamento de pelo menos 20 metros entre um dispenser e outro. Indicado em pontos de maior circulação.
10  

Borrifador spray 500ml.

 

Borrifador spray 500ml.

 

Utilizado    com   álcool                  para higienizar objetos e superfícies.

 

Distribuição para todos os setores da Universidade. Uma unidade para cada grupo de 5 servidores.

11  

Borrifador Spray 1L

 

Borrifador Spray 1 L

 

Utilizado    com   álcool                  para higienizar objetos e superfícies.

 

Distribuição para todos os setores da Universidade. 1 unidade para cada grupo de 5 servidores.

12  

Termômetro clínico infravermelho

 

Termômetro digital touch free com sensor infravermelho. Deve informar as medições corporais pelo menos em graus Celsius. Medição corporal pela testa. Beeper para temperaturas elevadas. Alimentado por pilhas ou baterias.

 

Indicado para aferição de temperatura no ingresso de edificações, como forma de evitar a entrada de possíveis infectados pela COVID-19.

 

Indica-se uma peça para cada acesso principal de centro e/ou departamento.

13  

Lixeira com pedal 30l

 

Lixeira para descarte.

 

Com acionamento por pedal para evitar o contato das mãos

com lixo infectado.

 

Verificar a necessidade de substituição de lixeiras existentes sem pedal por este item.

14  

Lixeira com pedal 50l

 

Lixeira para descarte.

 

Com acionamento por pedal para evitar o contato das mãos

com lixo infectado.

 

Verificar a necessidade de substituição de lixeiras existentes sem pedal por esse item.

15  

Propé (par)

 

Protetor para calçado fabricado em tecido não tecido (TNT), formado por fibras de polipropileno. Contém um elástico em suas bordas. Pacote com 100 unidades.

 

Utilizado         em        clínicas odontológicas,                                berçários, centros cirúrgicos, laboratórios,

indústrias, linhas de montagem e demais segmentos com necessidade de assepsia nos ambientes e proteção individual. Durante a pandemia da COVID- 19, é indicado para qualquer ambiente interno, a fim de evitar que o vírus seja levado pelos calçados.

 

Um par para cada usuário que entrar no ambiente fechado.

16  

Rolo bobina de plástico filme PVC (28cm x 300m)

 

Uso para embalar os mais variados objetos. Durante a pandemia de COVID-19, é indicado para envolver equipamentos de informática de uso  compartilhado,  de  modo a

faciliatar a higienização pós-uso.

 

Variável conforme a quantidade de equipamentos que se deseja proteger.

 

 

7.6.      CRITÉRIOS DE BIOSEGURANÇA PARA A FASE 1

 

A OMS tem apontado que o caminho para a redução da velocidade de circulação do vírus, o controle e a queda do número de casos e óbitos decorrentes da pandemia de COVID-19 só poderá ser alcançado com adoção em massa de medidas fundamentais que incluem higienização das mãos, uso do álcool em gel, etiqueta respiratória, limpeza de superfícies, evitar aglomerações e distanciamento social.

O Departamento de Atenção à Saúde sugere que as unidades apresentem planejamento de retorno das atividades presenciais contemplando as recomendações a seguir.

 

7.7.          TURNOS DE TRABALHO

Durante a Fase 1 de evolução da pandemia, as atividades presenciais essenciais na UFSC, exceto as de saúde e de segurança e vigilância patrimonial, devem ser dimensionadas para ocorrer no período compreendido entre 8h e 18h.

Essa medida se faz necessária para que se possa realizar a limpeza dos ambientes antes do início da atividade presencial e ao término desta.

 

 

7.8.         COMUNICAÇÃO VISUAL

As unidades autorizadas a realizar atividades presenciais durante a Fase 1 devem afixar as peças de comunicação com orientações gerais produzidas pela Agência de Comunicação (Agecom) da UFSC em locais visíveis e de destaque.

 

 

Também deve ser afixado, nas salas administrativas, copas, banheiros e outros recintos que forem utilizados, cartaz informando a capacidade simultânea do ambiente conforme peça de comunicação produzida pela Agecom, atendendo os critérios de distanciamento de dois metros em linha reta horizontal, com uma superfície mínima disponível para ocupação de 4 m2 por pessoa.

 

 

 

7.9. DIMENSIONAMENTO DOS LOCAIS DE TRABALHO

Durante a FASE 1, é importante que a força de trabalho presencial e a ocupação das edificações sejam dimensionadas de acordo com critérios de distanciamento social indicados pelo Comitê Científico da Universidade.

Deve ser vedada a utilização dos aparelhos de ar-condicionado neste momento e ser dada preferência para a ventilação natural dos locais de trabalho, e os servidores devem ser orientados a trabalhar com portas e janelas abertas sempre que possível.

Os gestores deverão dimensionar as equipes de modo que os primeiros a retornarem a atividades presenciais estejam envolvidos em atividades de adaptação da infraestrutura e de recebimento de materiais para preparar a edificação para a fase seguinte.

Cada servidor que for autorizado a realizar atividade presencial deve encaminhar formulário de livre consentimento anexado à solicitação digital de solicitação de atividade presencial.

 

7.10.  CONTROLE DE ACESSO ÀS EDIFICAÇÕES E FLUXO DE CIRCULAÇÃO

Na Fase 1, a ocupação dos espaços deve ser reduzida, ainda em razão da circulação do vírus nos ambientes. Por isso, o controle de acesso de cada servidor às edificações deve ser rígido e controlado, registrando-se a data e os horários de entrada e de saída de cada servidor que ingressar em qualquer edificação da UFSC no formulário de registro de entrada fase1.docx. Essa informação deve ser digitalizada diariamente e encaminhada ao Departamento de Atenção à Saúde para o e-mail coronavirus.das@contato.ufsc.br, registrando-se no título o nome da unidade que poderá ser utilizada no caso de identificação de caso suspeito e de rastreio de contatos.

É recomendado que, sempre que possível, seja definida uma única entrada para as unidades e que se instale barreira sanitária nesse local para aferição da temperatura, oferta de álcool em gel para higienização das mãos, orientações do uso adequado de máscara de proteção individual e registro de entrada e saída.

O Departamento de Atenção à Saúde irá orientar as empresas contratadas para o serviço de portaria sobre os procedimentos necessários para a realização dessa atividade. A PROAD dimensionará a disponibilização desse serviço de acordo com a ocupação dos ambientes. Setores que recebam mais de 10 trabalhadores simultaneamente deverão atender integralmente essas recomendações.

 

7.11.                                   LIMPEZA

Recomenda-se que os ambientes utilizados nessa fase sejam completamente higienizados/desinfetados com produtos adequados no mínimo antes e depois de cada turno de utilização, sendo pelo menos duas limpezas diárias, de manhã e ao final do dia.

As empresas contratadas serão orientadas a seguir as instruções do manual de procedimentos de limpeza durante a pandemia, elaborado pela Associação Brasileira de Limpeza Profissional.

É necessário aumentar a frequência do processo de higienização de superfícies, com máxima atenção às áreas onde ocorre maior contato das pessoas, tais como maçanetas, corrimãos, barras de apoio, botões de elevadores, fechaduras, interruptores, aparelhos de telefone, teclados, mouses, mesas, cadeiras, mobílias em geral, controles remotos, bancadas e torneiras.

O gestor da unidade requerente deve dimensionar a ocupação dos ambientes da unidade de acordo com a capacidade de limpeza destes.

O agendamento da limpeza será feito junto ao serviço de fiscalização do contrato de limpeza da Universidade através do e-mail fcl.proad@contato.ufsc.br.

Os servidores autorizados a realizar atividade presencial devem ser orientados a limpar frequentemente o mobiliário e os equipamentos que utilizarem em sua atividade. Para tanto, deverão ser disponibilizados os recursos necessários e as orientações.

 

7.12.        NOTIFICAÇÃO DE CASO SUSPEITO DE COVID-19 E MEDIDAS DE ACOMPANHAMENTO

O servidor que apresentar qualquer sintoma já descrito e que possa ser considerado suspeito de síndrome gripal deverá procurar atendimento médico imediatamente.

Paralelamente, o servidor deverá comunicar sua chefia imediata, que deverá afastá-lo do serviço presencial até a confirmação do diagnóstico.

Em caso de confirmação da suspeita, a chefia do servidor deverá comunicar o Departamento de Atenção à Saúde através do e-mail coronavirus.das@contato.ufsc.br sobre a situação, para que sejam realizadas as orientações de isolamento e rastreio de contatos e outras providências pertinentes.

As orientações atualizadas de encaminhamentos de saúde em cada fase podem ser consultadas na página https://prodegespcoronavirus.ufsc.br/.

8.             REFERÊNCIAS

 

BRASIL. Ministério da Educação. Protocolo de biossegurança para retorno das atividades nas Instituições de Ensino Federal. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/centrais-de-conteudo/campanhas-1/coronavirus/CARTILHAPROTOCOLODEBIOSSEGURANAR101.pdf/view. Acesso em: 10 jul. 2020.

 

BRASIL. Ministério da Saúde. Coronavírus: Monitoramento das Instituições de Ensino. 2020. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/coronavirus. Acesso em: 10 jun. 2020.

 

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Boletim Epidemiológico 06: Doença pelo Coronavírus 2019, Brasília, 3 abr. 2020. Disponível em: https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/setembro/06/2017_027.pdf. Acesso em: 22 set. 2020.

 

Como o coronavírus é transmitido? – Perguntas e respostas […]. Disponível em: https://portal.fiocruz.br/pergunta/como-o-coronavirus-e-transmitido. Acesso em: 9 out. 2020.

 

Guia de Vigilância Epidemiológica – Biblioteca Virtual em Saúde. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_vigilancia_epidemiologica_7ed.pdf. Acesso em: 22 set. 2020.

 

NOVO CORONAVÍRUS. Secretaria de Estado da Saúde. Disponível em: https://www.saude.sc.gov.br/coronavirus/doenca.html. Acesso em: 22 set. 2020.

 

ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. Considerações para o ajuste de medidas sociais e de saúde pública no contexto da COVID-19. Orientação provisória, 16 abr. 2020. Disponível em: https://iris.paho.org/handle/10665.2/52179?show=full. Acesso em: 22 set. 2020.

 

ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. Folha informativa – COVID-19. Disponível em: https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6101:covid19&Itemid=875#historico. Acesso em: 22 set. 2020.

 

PORTARIA Nº 69, DE 14 DE MAIO DE 2020 – DOU – Imprensa          […]. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-69-de-14-de-maio-de-2020- 257197675. Acesso em: 18 set. 2020.

 

Sobre a doença – Coronavírus – Ministério da Saúde. Disponível em: https://coronavirus.saude.gov.br/sobre-a-doenca. Acesso em: 9 out. 2020.

 

9.             ANEXOS

 

Anexo 1 – Requerimento de realização de atividade presencial

 

Anexo 2 – Formulário de Registro de Atividade Presencial

 

Anexo 3 – Termo de livre esclarecimento

 

ANEXO 1

 

REQUERIMENTO DE ATIVIDADE PRESENCIAL – FASE 01

Nome do setor/departamento da unidade:

 

 

Localização do setor/departamento: descrever a localização exata da edificação e como se dará o acesso ao local onde será realizada a atividade, preferencialmente encaminhando a planta baixa do local.

 

 

Detalhamento da atividade essencial a ser desenvolvida (incluindo eventuais materiais que necessitarão de manipulação, como, por exemplo, atividades a serem exercidas em laboratórios): descrever a atividade e correlacioná-la com os requisitos de funcionamento para a Fase 1.

 

 

 

Justificativa fundamentada da impossibilidade de desenvolvimento remoto da atividade: descrever por que essa atividade não pode ser realizada remotamente.

 

 

 

 

Número de servidores/alunos que desempenham a atividade:

 

Relação de nomes dos servidores/alunos que necessitarão de acesso presencial ao setor: elaborar a relação com os nomes de todos os servidores e/ou alunos, a qual será disponibilizada ao serviço de portaria para autorização do acesso.

 

Quantidade de pessoas que poderão ter acesso simultâneo ao setor, respeitando as orientações de distanciamento social:

 

 

Escalas de horários, contendo a frequência semanal de cada atividade e o tempo de permanência diária de cada pessoa no local: informar as escalas dentro do período das 8 às 15 horas.

 

 

ANEXO 2

 

REGISTRO DIÁRIO DE PRESENÇA

IDENTIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO: ______________________

DATA: ____________________________________________

  NOME ENTRADA SAÍDA
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       

 

ANEXO 3

 

Termo de Livre Esclarecimento

 

Eu, _________________________________________, CPF nº _______________, matrícula nº ____________, com vínculo de _____________ junto à Universidade Federal de Santa Catarina, visto a impossibilidade de realização de atividades da unidade de forma remota, declaro e me comprometo com o seguinte:

I – estou em bom estado de saúde, não apresentando, no momento, nenhum sintoma que possa ser relacionado com a COVID-19 e, no caso de vir a apresentar sintomas, fui orientado a comunicar o fato à minha chefia imediata e a não ir trabalhar presencialmente na Universidade;

II – tenho ciência das condutas de biossegurança desejadas para a realização de atividades presenciais na UFSC descritas no “Guia de biossegurança para o retorno das atividades presenciais na UFSC – Fase 1”, as quais irei cumprir em sua totalidade;

III – não pertenço aos grupos de risco definidos pela IN 23 do Ministério da Economia, ou, no caso de pertencimento aos grupos de risco, informo que já completei o ciclo vacinal contra a Covid-19:

  1. obesidade;
  2. hipertensão arterial;
  3. doenças cardíacas e/ou pulmonares;
  4. diabetes;
  5. câncer e imunodeprimidos no geral;
  6. pessoas com mais de 60 anos;
  7. gestantes, lactantes e servidores com coabitação com pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19.

 

Data e Local:________________________________________________

 

Assinatura:_________________________________________________

 

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de junho de 2021

 

Nº 821 – Designar Ricardo de Lima Chagas, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, MASIS nº 183983, SIAPE nº 1731253, para substituir a Coordenador(a) de Difusão da Informação e da Biblioteca Central – CDIBC/BU/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/05/2021 a 02/06/2021, tendo em vista o afastamento da titular Joana Carla de Souza Matta Felicio, SIAPE nº 1775638, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 20939/2021)

 

Nº 822 – Designar MARCIO ROBERTO DA ROCHA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 203380, SIAPE nº 2277324, para substituir o Coordenador(a) Curso Engenharia de Materias – CCEM/CTE, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/05/2021 a 06/06/2021, tendo em vista o afastamento do titular Claudio Michel Poffo, SIAPE nº 1021419, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 20970/2021)

 

Nº 823 – Designar JULLYANA CAMILO FONSECA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219578, SIAPE nº 3161316, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/DSAC/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/05/2021 a 01/06/2021, tendo em vista o afastamento da titular KARINE LOPES, SIAPE nº 3075819, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 19657/2021)

 

Nº 824 – Designar THAIS SANTOS ALVES, CONTADOR, MASIS nº 210818, SIAPE nº 2999498, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CoAEs/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/05/2021 a 02/06/2021, tendo em vista o afastamento da titular LUISA PAMPLONA DEGGAU, SIAPE nº 2409117, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 19826/2021)

 

Nº 825 – Designar LUCIANA RAIMUNDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 199871, SIAPE nº 2225697, Chefe do Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência – SEATR/CAEX/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Acompanhamento e Execução de Compras – CAEX/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Maio de 2021 a 02 de Junho de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 021055/2021)

 

Nº 826 – Designar HELENA LOLLI SAVI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200667, SIAPE nº 2237416, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/05/2021 a 04/06/2021, tendo em vista o afastamento da titular GABRIELA MATTEI DE SOUZA, SIAPE nº 2217910, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 018245/2021)

 

Nº 827 – Art. 1º Designar SALVADOR NORBERTO GOMES para integrar o Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC” para atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 21357/2021)

 

Portarias de 02 de junho de 2021

 

Nº 828 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BRUNO FUHRMANN KEHRIG SILVA, classificado(a) em 12º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Luís Felipe Nunes, código de vaga 377372, pela Portaria nº 194/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 021708/2021)

 

Nº 829 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, VINÍCIUS PINHEIRO ALVES, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente Social, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 480294, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 021708/2021)

 

Nº 830 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARIANA RAMOS DALLO, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Joao Oscar do Espirito Santo, código de vaga 689463, pela Portaria nº 040/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 1 de fevereiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 021708/2021)

 

Nº 831 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DENIZE MARTINS SILVA, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Gustavo Moschini Salich, código de vaga 744503, pela Portaria nº 253/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 021708/2021)

 

Nº 832 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MICHEL FARIA CINTRA, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Diogo Ramon Carpes Alves Vanolli, código de vaga 866526, pela Portaria nº 264/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 021708/2021)

 

Nº 833 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Técnico de Laboratório/Física, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da demissão de Luan Renato dos Passos Aires, código de vaga 903567, pela Portaria nº 1393/2020/GR, publicada no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 021708/2021)

 

Nº 834 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANDERSON LENA BALDEZ, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Técnico de Laboratório/Física, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da aposentadoria de Claudia Bernardes Terrazas, código de vaga 691774, pela Portaria nº 195/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 021708/2021)

 

Nº 835 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUANA DOS SANTOS LOPES, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da exoneração de Rafael Scalabrin Goncalves, código de vaga 832357, pela Portaria nº 224/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 021708/2021)

 

Nº 836 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ELIEZER ROSA NASCIMENTO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista pessoas Negras, e 7º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Hercilene Higino da Silva S Thiago, código de vaga 690737, pela Portaria nº 203/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 03 de maio de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 021708/2021)

 

Nº 837 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Cleonice de Oliveira, código de vaga 689777, pela Portaria nº 553/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 021708/2021)

 

Portarias de 07 de junho de 2021

 

Nº 838 – Designar DWAYNE LUIZA SCHMIDT, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210686, SIAPE nº 2996796, para substituir o Coordenador(a) de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/06/2021 a 11/06/2021, tendo em vista o afastamento do titular ANDRE LUÍS DA ROSA, SIAPE nº 2033845, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21314/2021)

 

Nº 839 – Tornar sem efeito a Portaria nº 762/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2021, seção 2, p. 49, que trata da designação de ROSÂNGELA PEDRALLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195884, SIAPE nº 2145963, para exercer, em caráter “pro tempore”, a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Linguística – CPGLIN/CCE.

(Ref. Sol. 019933/2021)

 

Nº 840 – Tornar sem efeito a Portaria nº 763/2021/GR, de 24 de maio de 2021, que trata da designação de ANA CLAUDIA DE SOUZA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138279, SIAPE nº 1564929, para exercer, em caráter “pro tempore”, a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Linguística – CPGLIN/CCE.

(Ref. Sol. 019933/2021)

 

Nº 841 – Dispensar, a pedido, a partir de 21 de Maio de 2021, ROSÂNGELA PEDRALLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195884, SIAPE nº 2145963, do exercício da função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Linguística – CPGLIN/CCE, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 910/2020/GR, de 2 de julho de 2020.

(Ref. Sol. 019933/2021)

 

Nº 842 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Maio de 2021, ANA CLAUDIA DE SOUZA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138279, SIAPE nº 1564929, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Linguística – CPGLIN/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Art. 3º Revogar, a pedido, a partir de 21 de maio de 2021, a Portaria nº 911/2020/GR, de 2 de julho de 2020.

(Ref. Sol. 019933/2021)

 

Portarias de 08 de junho de 2021

 

Nº 843 – Designar ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, MASIS nº 217261, SIAPE nº 3133896, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela função de Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Junho de 2021 a 18 de Junho de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Meryellem Yokoyama Neves, SIAPE nº 2021794, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21470/2021)

 

Nº 844 – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Julho de 2021, RAFAEL DE SANTIAGO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 213939, SIAPE nº 3057149, para exercer a função de Chefe do Departamento de Informática e Estatísitca – INE/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 14607/2021)

 

Nº 845 – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Julho de 2021, ANDRÉ WUST ZIBETTI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 201930, SIAPE nº 2973624, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 14607/2021)

 

Nº 846 – Designar ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 213049, SIAPE nº 3046426, Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Junho de 2021 a 11 de Junho de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Amalia Borges Dário, SIAPE nº 1945740, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21186/2021)

 

Nº 847 – Designar MARIO EDIR ALMEIDA PALHETA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206172, SIAPE nº 2346060, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Junho de 2021 a 15 de Junho de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Katiana de Castro Dutra, SIAPE nº 1775875, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21186/2021)

 

Portarias de 09 de junho de 2021

 

Nº 848 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 1º de junho de 2021, Luiz Salomão Ribas Gomez, professor do magistério superior, MASIS nº 136632, SIAPE nº 1037364, da condição de representante titular do Centro de Comunicação e Expressão junto ao Conselho Universitário, para o qual foi designado pela Portaria nº 1158/2020/GR.

Art. 2º Dispensar, a pedido, a partir de 1º de junho de 2021, Marie Helene Catherine Torres, professora do magistério superior, MASIS nº 107829, SIAPE nº 1159941, da condição de representante suplente do Centro de Comunicação e Expressão junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 1158/2020/GR.

Art. 3º Designar, a partir de 1º de junho de 2021, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 1º, MARIE HELENE CATHERINE TORRES, professora do magistério superior, MASIS nº 107829, SIAPE nº 1159941, para, na condição de titular, representar o Centro de Comunicação e Expressão junto ao Conselho Universitário, para um mandato pro tempore.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 022411/2021)

 

Nº 849 – Designar VANESSA DOS SANTOS AMADEO, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 172540, SIAPE nº 1761420, para responder pela  Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CCE, no período de 04/06/2021 a 18/06/2021, tendo em vista o afastamento da titular ALICE CANAL, SIAPE nº 1290229, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21242/2021)

 

Nº 850 – Designar NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211806, SIAPE nº 3014537, para substituir a Chefe do Setor de Contratos – SC/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/06/2021 a 15/06/2021, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21663/2021)

 

Nº 851 – Designar Ariana Casagrande, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209354, SIAPE nº 1264386, Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAA/CTC, para responder cumulativamente pela Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CTC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Maio de 2021 a 29 de Junho de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Stefani de Souza, SIAPE nº 1943249, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21707/2021)

 

Nº 852 – Art. 1º Dispensar, a pedido, JULIANA SALVADOR ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205576, SIAPE nº 2344518, do exercício da função de Coordenador(a) de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP/SP/PROPESQ, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2222/2019/GR, de 9 de outubro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 21118/2021)

 

Nº 853 – Art. 1º Designar DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210981, SIAPE nº 3000886, para exercer a função de Coordenador(a) de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP/SP/PROPESQ.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 21118/2021)

 

Nº 854 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº?

8.112/90, FABIANA QUATRIN PICCININ, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas?

e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da?

União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 389/2021/DDP, publicada?

no DOU de 02 de junho de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, ClasseA, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de?

Jornalismo (JOR), com código de vaga 860927, decorrente da aposentadoria de Antonio Claudio?

Brasil Gonçalves, por meio da Portaria nº 735/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de?

25 de outubro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. alterações)

 

Nº 855 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ZILIANI DA SILVA BUSS, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 514/2019/DDP, publicada no DOU de 03 de setembro de 2019, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Análises Clínicas, com código de vaga 688841, decorrente da aposentadoria de Maria de Lourdes Rovaris, por meio da Portaria nº 58/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. alterações)

 

Nº 856 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MAURICIO YOSHIDA IZUMI, classificado(a) em 4º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 586/2019/DDP, publicada no DOU de 16 de setembro de 2019, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Sociologia e Ciência Política, com código de vaga 688400, decorrente da aposentadoria de Eriberto José Meurer, por meio da Portaria nº 202/2021/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 03 de maio de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. alterações)

 

Portarias de 10 de junho de 2021

 

Nº 857 – Designar Karina Karim da Costa Martins, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 182057, SIAPE nº 1893641, para substituir a Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/05/2021 a 06/06/2021, tendo em vista o afastamento da titular Julia Regina da Silva Laurindo, SIAPE nº 1310936, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 21920/2021)

 

Nº 858 – Designar Karina Karim da Costa Martins, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 182057, SIAPE nº 1893641, para substituir a Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/06/2021 a 27/09/2021, tendo em vista o afastamento da titular Julia Regina da Silva Laurindo, SIAPE nº 1310936, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 21920/2021)

 

Nº 859 – Designar Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 194012, SIAPE nº 2128668, Chefe do Setor Financeiro – SF/CAA/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Junho de 2021 a 18 de Junho de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Rafaela Ribeiro Céspedes, SIAPE nº 1895584, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21967/2021)

 

Nº 860 – Designar Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 194012, SIAPE nº 2128668, Chefe do Setor Financeiro – SF/CAA/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Junho de 2021 a 11 de Julho de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Rafaela Ribeiro Céspedes, SIAPE nº 1895584, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 21967/2021)

 

Nº 861 – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o servidor VITOR DO NASCIMENTO DA SILVA, SIAPE nº 2230346, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. 23080.018528/2021-21)

 

Nº 862 – Art. 1º Dispensar, a pedido, Rosiani Bion de Almeida, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186176, SIAPE nº 1970669, do exercício da função de Chefe da Divisão de Gestão de Conteúdo – DGC/CDJC/AGECOM/DGG, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 247/2021/GR, de 11 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 22099/2021)

 

Nº 863 – Art. 1º Designar Antônio Gabriel Santana Martins, ADMINISTRADOR, MASIS nº 180720, SIAPE nº 2660237, para exercer a função de Chefe da Divisão de Gestão de Conteúdo – DGC/CDJC/AGECOM/DGG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 22099/2021)

 

Nº 864 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Junho de 2021, PHILIPPE JEAN PAUL GLEIZE,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 120671, SIAPE nº 2202533, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil – CPGECV/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 22500/2021)

 

Nº 865 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Junho de 2021, Fernanda Fernandes Marchiori,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 176251, SIAPE nº 1811114, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil – CPGECV/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 22500/2021)

 

Nº 866 – Designar JULIANE DE OLIVEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200012, SIAPE nº 2225242, Chefe do Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CAPL/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Junho de 2021 a 18 de Junho de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21888/2021)

 

Nº 867 – Dispensar, a partir de 01 de Julho de 2021, Rafael Gustavo de Lima, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 182413, SIAPE nº 1900463, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGEADA/CSE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 863/2020/GR, de 19 de junho de 2020?

, tendo em vista para realização de curso de doutorado.

(Ref. Sol. 22032/2021)

 

Nº 868 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2021, ORLANDO FERREIRA DA CUNHA NETO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 114345, SIAPE nº 1160445, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGEADA/CSE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 22032/2021)

 

Nº 869 – Designar DEISE FABIANA DA COSTA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200675, SIAPE nº 2237306, para substituir o Coordenador(a) de Projetos – CP/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/06/2021 a 16/06/2021, tendo em vista o afastamento do titular RAFAEL SOUZA DA ROSA, SIAPE nº 2175593, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 22055/2021)

 

Portarias de 11 de junho de 2021

 

Nº 870 – Tornar sem efeito a Portaria nº 856/2021/GR, publicada no Diário Oficial da?

União de 10 de junho de 2021, seção 2, p. 32, que trata da nomeação de MAURICIO YOSHIDA IZUMI, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, do Edital nº 020/2019/DDP, homologado pela Portaria nº 586/2019/DDP, em regime de trabalho de DE.

(Ref. Sol. 23080.022897/2021-18)

 

Nº 871 – Dispensar, a pedido, a partir de 04 de Junho de 2021, Jeremy Paul Jean Loup Deturche, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 179498, SIAPE nº 1856064, do exercício da função de Coordenador(a) Programa de Pós-Graduação em Antropologia – CPGAS/CFH, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 2026/2019/GR, de 9 de setembro de 2019.

(Ref. Sol. 21373/2021)

 

Nº 872 – Dispensar, a pedido, a partir de 04 de Junho de 2021, Viviane Vedana, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195221, SIAPE nº 1669556, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social / CFH, para a qual foi designada pela Portaria nº 1195/2020/GR, de 4 de setembro de 2020.

(Ref. Sol. 21373/2021)

 

Nº 873 – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Junho de 2021, Viviane Vedana,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195221, SIAPE nº 1669556, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) Programa de Pós-Graduação em Antropologia – CPGAS/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 21373/2021)

 

Nº 874 – Art. 1ºDesignar, a partir de 04 de Junho de 2021, Jeremy Paul Jean Loup Deturche,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 179498, SIAPE nº 1856064, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social / CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 21373/2021)

 

Nº 875 – Dispensar, a pedido, a partir de 14 de Junho de 2021, CELSO HENRIQUE SOUFEN TUMOLO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138295, SIAPE nº 2213401, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduaçao em Letras-Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo – CGLLESE/CCE, para a qual foi designado pela Portaria nº 1116/2020/GR, de 18 de agosto de 2020.

(Ref. Sol. 22876/2021)

 

Nº 876 – Designar Júlia Dubois Moreira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 187890, SIAPE nº 1734498, para substituir a Chefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/06/2021 a 14/06/2021, tendo em vista o afastamento da titular MANUELA MIKA JOMORI, SIAPE nº 1423015, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21930/2021)

 

Portarias de 14 de junho de 2021

 

Nº 877 – Art. 1º Autorizar o afastamento de WAGNER MIQUÉIAS FÉLIX DAMASCENO, professor do magistério superior, SIAPE nº 2053238, para prestar colaboração técnica junto à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), pelo período de dois anos.

Art. 2º Cumpre à UNIRIO comunicar, mensalmente, a frequência do servidor à Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. 23080.011206/2021-51)

 

Nº 878 – Dispensar, a pedido, a partir de 14 de Junho de 2021, ROSANE SILVEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 173643, SIAPE nº 2446745, do exercício da função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários – CPGIELL/CCE, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1685/2019/GR, de 19 de julho de 2019 .

(Ref. Sol. 22617/2021)

 

Nº 879 – Dispensar, a pedido, a partir de 14 de Junho de 2021, ALINNE BALDUINO PIRES FERNANDES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 198735, SIAPE nº 1058139, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Programa e Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários – CPGIELL/CCE, para a qual foi designada pela Portaria nº 1893/2020/GR, de 23 de dezembro de 2020.

(Ref. Sol. 22617/2021)

 

Nº 880 – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Junho de 2021, CELSO HENRIQUE SOUFEN TUMOLO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138295, SIAPE nº 2213401, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários – CPGIELL/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 22617/2021)

 

Nº 881 – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Junho de 2021, ALINNE BALDUINO PIRES FERNANDES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 198735, SIAPE nº 1058139, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa e Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários – CPGIELL/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 22617/2021)

 

Nº 882 – Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir como membros da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, instituída pela PORTARIA NORMATIVA Nº 381/2020/GR, de 1º de dezembro de 2020:

I – Sergio Fernando Torres de Freitas, CCS;

II – Fabricio Augusto Menegon, CCS;

III – Ana Luiza de Lima Curi Hallal, CCS;

IV – Lucio José Botelho, CCS;

V – Antonio Fernando Boing, CCS;

VI – Alexandra Crispim da Silva Boing, CCS;

VII – Lauro Francisco Mattei, CSE.

Art. 2º Atribuir aos servidores designados no art. 1º a carga horária de dez horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 3º Ficam revogadas as portarias nº 1695/2020/GR e nº 1918/2020/GR.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 023392/2021)

 

Nº 883 – Art. 1º Instituir a Comissão de Formulação da Política de Ações Afirmativas do Colégio de Aplicação e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para compor a comissão referida no art. 1º:

I – representação do CED:

  1. a) JOANA CÉLIA DOS PASSOS, docente;

II – representação da SAAD:

  1. a) FRANCIS SOLANGE VIEIRA TOURINHO, docente;

III – representação do CA:

  1. a) MARISTELA CAMPOS, docente, presidente;
  2. b) CARLA CRISTIANE LOUREIRO, docente;
  3. c) GEORGE LUIZ FRANÇA, docente;
  4. d) THEREZA CRISTINA BERTAZZO SILVEIRA VIANA, docente;
  5. e) VICTOR JULIERME SANTOS DA CONCEIÇÃO, docente;
  6. f) SANDRO RICARDO ROSA, docente;
  7. g) JULIANA MAUÉS SILVA, servidora técnico-administrativa em educação (STAE);
  8. h) MAIANA BARBOSA MAFFINI, STAE;
  9. i) LAURA RIBEIRO MARIA, estudante;
  10. j) MARIAH DE LIMA WALENDORFF, estudante;
  11. k) PAULO ARTHUR FERNANDES FLOR, estudante;
  12. l) EGILCE OLIVEIRA, representante das famílias;
  13. m) VANESSA SUANY DA SILVA, representante das famílias;

IV – representação do NDI:

  1. a) JULIETE SCHNEIDER, docente, vice-presidente;
  2. b) CAROLINE MACHADO, docente;
  3. c) RUBIA VANESSA VICENTE DEMETRIO, docente;
  4. d) JOSIANA PICCOLLI, docente;
  5. e) REGINA INGRID BRAGAGNOLO, docente;
  6. f) ANE ELISA PAIM, STAE;
  7. g) DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA, STAE;
  8. h) KAINARA FERREIRA DE SOUZA, STAE;
  9. i) RODRIGO FERREIRA DOS REIS, representante das famílias.

Art. 3º Atribuir aos servidores designados no art. 2º a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 22295/2021)

 

Nº 884 – Art. 1º Reconduzir, a partir de 2 de julho de 2021, os docentes relacionados abaixo para representar o Centro de Filosofia e Ciências Humanas junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato pro tempore:

I – CARLOS ANTÔNIO OLIVEIRA VIEIRA, MASIS nº 173538, SIAPE nº 1058258, titular;

II – PAULO PINHEIRO MACHADO, MASIS nº 91990, SIAPE nº 1159161, suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 022427/2021)

 

Portarias de 15 de junho de 2021

 

Nº 885 – Art. 1º Designar a acadêmica JULIA MAY VENDRAMI, matrícula nº 202004000, para, na condição de titular, representar o corpo discente da Associação de Pós-Graduandos no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de um ano.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 05/2021/APG/UFSC)

 

Nº 886 – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o Comitê de Gestão de Integridade (CGI) da Universidade Federal de Santa Catarina:

I – LIZ BEATRIZ SASS – SEAI;

II – FABIANO SEELIG PAULOKUN – Ouvidoria/GR;

III – CHRISTINE CACERES BURGHART – Comissão de Ética/GR;

IV – PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING – Corregedoria-Geral/GR;

V – MONIQUE REGINA BAYESTORFF DUARTE – DGE/SEPLAN;

VI – ALEXANDRE MORAES RAMOS – SINOVA.

Parágrafo único. Na impossibilidade de o representante designado comparecer a uma reunião do CGI, ele deve indicar um servidor de seu setor para representá-lo.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1211/2020/GR, de 14 de setembro de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 7/AUDIN/UFSC/2021)

 

Nº 887 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TIAGO HERMANO BREUNIG, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 053/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de julho de 2018, homologado através da Portaria n° 754/2018/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, prorrogado pela Portaria nº 710/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2019, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme Portaria nº 326/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Metodologia de Ensino, com código de vaga 849274, decorrente da aposentadoria de Maria Izabel de Bortoli Hentz, por meio da Portaria nº 207/2021/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de maio de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.020228/2018-14)

 

Nº 888 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CÍNTIA PINHEIRO RIBEIRO DE SOUZA, classificado(a) em 5º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 586/2019/DDP, publicada no DOU de 16 de setembro de 2019, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Sociologia e Ciência Política, com código de vaga 688400, decorrente da aposentadoria de Eriberto José Meurer, por meio da Portaria nº 202/2021/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 03 de maio de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.017413/2019-02)

 

Nº 889 – Tornar sem efeito a Portaria nº 683/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2021, seção 2, p. 39, que trata da nomeação de LISIANE MORAES SANCHES, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.018816/2021-85)

 

Nº 890 – Tornar sem efeito a Portaria nº 684/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2021, seção 2, p. 40, que trata da nomeação de LUCAS DUBAL DA SILVA, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.018819/2021-19)

 

Nº 891 – Tornar sem efeito a Portaria nº 685/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2021, seção 2, p. 40, que trata da nomeação de GABRIELA STEINMANN BAYER, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.018820/2021-43)

 

Nº 892 – Tornar sem efeito a Portaria nº 733/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2021, seção 2, p. 37, que trata da nomeação de PATRICIA GONÇALVES TRENTIN, no cargo de Farmacêutico, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.020025/2021-15)

 

Nº 893 – Tornar sem efeito a Portaria nº 735/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2021, seção 2, p. 37, que trata da nomeação de RAFAELLA SCHWYZER, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.020027/2021-12)

 

Nº 894 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LARISSA GRUNDLER DE SOUZA, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Roberto Bello Orofino, código de vaga 689342, pela Portaria nº 554/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 018575/2021)

 

Nº 895 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SUÉLY SERAFIM, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019 prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Arland Tassio de Bruchard Costa, código de vaga 690028, pela Portaria nº 191/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 018575/2021)

 

Nº 896 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CLAUDIA RICHETTI, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Catia Mara de Oliveira de Melo, código de vaga 689971, pela Portaria nº 552/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 018575/2021)

 

Nº 897 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, HELOISA PAMPLONA CUNHA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Farmacêutico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 696410, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 019621/2021)

 

Nº 898 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CARLOS EDUARDO PSCHEIDT, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Jorge Luiz Nunes Coelho, código de vaga 744342, pela Portaria nº 015/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 019621/2021)

 

Nº 899 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MAYCO AMORIM DA ROCHA, classificado(a) em 13º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário  Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 967669, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 023544/2021)

 

Nº 900 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EDUARDO DE MEIRELES KONESKI, classificado(a) em 14º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 967670, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 023544/2021)

 

Nº 901 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TALLES CESAR DIAS, classificado(a) em 15º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 967671, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 023544/2021)

 

Nº 902 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANDRÉ LUIS BAUMHARDT ZULIANI, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 975165, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 023544/2021)

 

Nº 903 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 975166, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 023544/2021)

 

Nº 904 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ARTHUR FIGUEIREDO NUNES, classificado(a) em 10º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Josefina Stefania Soltes, código de vaga 744404, pela Portaria nº 306/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 08 de junho de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 023544/2021)

 

Nº 905 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SILUANA GRASSI PIROLLI KLEIN, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 967677, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 023544/2021)

 

Nº 906 – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Junho de 2021, CARLOS ROBERTO ZANETTI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 120612, SIAPE nº 1224854, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) de Graduação em Ciências Biológicas- CGCBIO/CCB, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23332/2021)

 

Nº 907 – Art. 1º Dispensar, a pedido, PAULO CESAR POLISELI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 142063, SIAPE nº 1219188, do exercício da função de Chefe do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1778/2020/GR, de 14 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 21471/2021)

 

Nº 908 – Dispensar, a pedido, a partir de 16 de Junho de 2021, SÉRGIO RICARDO RODRIGUES DE MEDEIROS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 204174, SIAPE nº 1568684, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA, para a qual foi designado pela Portaria nº 1779/2020/GR, de 14 de dezembro de 2020.

(Ref. Sol. 22676/2021)

 

Nº 909 – Designar LETICIA TAMBOSI, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 115449, SIAPE nº 1169736, Chefe do Serviço de Supervisão do Processo de Revisão – SSPR/CE/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Junho de 2021 a 11 de Junho de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, SIAPE nº 1720738, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23641/2021)

 

Nº 910 – Designar Suelen Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 202473, SIAPE nº 2264238, para substituir a Chefe da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho – DAJOR/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/06/2021 a 18/06/2021, tendo em vista o afastamento da titular GEORGIA RAFAELA BATISTA SILVA, SIAPE nº 1981062, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21943/2021)

 

Portarias de 16 de junho de 2021

 

Nº 911 – Art. 1º Dispensar, a pedido, os acadêmicos relacionados abaixo das funções de representantes do corpo discente da Associação de Pós-Graduandos junto ao Conselho Universitário, para o qual foram designados pela Portaria nº 270/2021/GR:

I – Victor Hugo Graffunder de Oliveira, matrícula nº 202001060, titular;

II – Paola Cristina de Freitas Villa, matrícula nº 201900350, suplente;

III – German Gregório Monterrosa Ayala Filho, matrícula nº 201900577, titular;

IV – Amanda Mauricio Alexandroni, matrícula nº 202000430, suplente.

Art. 2º Designar os acadêmicos relacionados abaixo para representar o corpo discente da Associação de Pós-Graduandos junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato “pro tempore”:

I – MARIANA NÓR DO NASCIMENTO, matrícula nº 201905541, titular;

II – JÚLIA MAY VENDRAMI, matrícula nº 202004000, suplente;

III – AMANDA MAURICIO ALEXANDRONI, matrícula nº 202000430, titular;

IV – LUÍSA NUNES ESTÁCIO, matrícula nº 202101638, suplente.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 04/APG/2021)

 

Nº 912 – Art. 1º Dispensar, a pedido, Vitor do Nascimento da Silva, ADMINISTRADOR, MASIS nº 200268, SIAPE nº 2230346, do exercício da função de Coordenador(a) de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1883/2015/GR, de 4 de novembro de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23696/2021)

 

Nº 913 – Art. 1º Designar MAÍRA BUSATO WESTPHAL, ADMINISTRADOR, MASIS nº 206819, SIAPE nº 2350525, para exercer a função de Coordenador(a) de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23696/2021)

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de junho de 2021

 

Nº 073/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 014/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 08/2019 de 18/01/2019 e alterações, composta por BRUNO LEAL PAULETTO, SIAPE nº 2193349, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Graduação em Meteorologia/CGMET/CFM, na qualidade de presidente; RAFAELA BAPTISTA, SIAPE 1782598, Enfermeiro/Área, lotada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/DE/HU e EDUARDO BRUNO DA COSTA KRUKOSKI, SIAPE nº 673159, Analista de Tecnologia da Informação, lotado no Departamento de Matemática/CFM.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.039486/2017-85 e processos relacionados n° 23080.035648/2017-14 e n° 23080.007505/2017-12, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.039486/2017-85, 23080.035648/2017-14 e 23080.007505/2017-12).

 

Nº 074/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 195/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 133/2018 de 14/11/2018, composta por PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral/CG/GR, na qualidade de presidente, JOSE AFONSO VOLTOLINI, SIAPE 1158703, Técnico de Laboratório/Área, lotado no Departamento De Fitotecnia/FIT/CCA e MILTON BECK, SIAPE nº 1983468, Administrador de Edifícios, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CCA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.080703/2018-01 e processo relacionado nº 23080.051105/2018-17, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.080703/2018-01,23080.051105/2018-17).

 

Nº 075/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 028/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 32/2020 de 11/03/2020, composta por  CARLOS FERNANDO SILVA DOS SANTOS, SIAPE n° 2571573, Administrador, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE, na qualidade de presidente; JULIANA PIRES DE SOUZA, SIAPE nº 1940054, Auxiliar em Administração, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/NDI/CED) e DIEGO VIEIRA, SIAPE nº 2022990, Técnico de Tecnologia da Informação, lotado no Centro de Ciências da Educação/CED.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.052540/2019-40, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.052540/2019-40).

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e, considerando o contido na Lei 12.772/2012 na Resolução 114/CUn/2017 e na Portaria 620/GR/2021. RESOLVE:

 

Portarias de 14 de maio de 2021

 

Nº 069/2021/PRODEGESP  – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

Aline Mara de Oliveira, Matrícula UFSC – 213904, SIAPE – 3058334, lotação: Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS – Carreira do Magistério Superior. Concedendo, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 18/07/2021, (Processo 23080.047466/2018-69).

Ana Carina Baron Engerroff, Matrícula UFSC – 214641, SIAPE – 3073714, lotação: Colégio de Aplicação – CA/CED – Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico. Concedendo, de acordo com o Art. 15 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe D3 Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 24/10/2021, (Processo 23080.074635/2018-33).

Cristina Meinhardt, Matrícula UFSC – 211260, SIAPE – 1495418, lotação: Departamento de Informática e Estatística – INE – Carreira do Magistério Superior. A homologação vigora a partir de 08/02/2021, (Processo 23080.014949/2018-87).

Marcia Buss Simão, Matrícula UFSC – 214013, SIAPE – 3695998, lotação: Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED – Carreira do Magistério Superior. Concedendo, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 17/07/2021, (Processo 23080.051894/2018-96).

Patricia Daniele Hoffmann de Souza, Matrícula UFSC – 214536, SIAPE – 3069446, lotação: Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR – Carreira do Magistério Superior. A homologação vigora a partir de 24/09/2021, (Processo 23080.012091/2019-05).

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Edital de 31 de maio de 2021

 

Nº 09/2021/SINTER  – O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, faz saber aos estudantes de graduação que estarão abertas as inscrições para a pré-seleção do programa Erasmus + UFSC-UAB.

1                      DO OBJETIVO

1.1                   Viabilizar o intercâmbio acadêmico de estudantes de graduação da UFSC na Universidade Autônoma de Barcelona (UAB), Espanha.

1.2                   Pré-selecionar estudantes de graduação da UFSC para a seleção a ser realizada pela UAB.

 

2                      DO PÚBLICO ALVO

2.1                   Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC em campos de conhecimento em comum com a UAB, que já tenham concluído 2 semestres do curso e que sejam proficientes no(s) idioma(s) exigido(s) pela UAB para as disciplinas desejadas (Inglês, Espanhol e/ou Catalão).

2.2                   Cabe ao candidato verificar a disponibilidade do curso desejado e a oferta acadêmica na universidade de destino, antes de fazer a inscrição para a mobilidade

(https://www.uab.cat/web/mobility-international-exchange/study-abroad-programme/academic-and-administrative-procedures/academic-programme/selected-courses-1345825115481.html).

3                      DAS VAGAS E DO PERÍODO DA MOBILIDADE

3.1                   Há uma (1) vaga de mobilidade para estudantes brasileiros na UAB, não havendo vaga reservada para estudante pré-selecionado pela UFSC.

3.2                   A UAB fará a seleção para o preenchimento dessa vaga levando em consideração o estudante pré-selecionado por meio deste edital e os estudantes pré-selecionados por outras universidades brasileiras.

3.3                   Para o estudante brasileiro selecionado, o período da mobilidade deverá ocorrer entre 2021 e 2022, mediante acordo prévio com a UAB.

3.4                   O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela UAB em virtude da atual pandemia de Covid 19, bem como a entrada e circulação de estudantes na Espanha que poderá ser limitada pelo governo espanhol ou pela União Europeia.

Parágrafo único – A UFSC não se responsabiliza por quaisquer alterações da mobilidade em virtude da pandemia ou por quaisquer alterações e cancelamentos por parte da UAB.

4                      DAS INSCRIÇÕES

4.1                   As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 31 de maio e 9 de junho de 2021.

4.2                   O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “UAB + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO” (ex.: UAB ANA SILVA).

4.3                   Os documentos listados no item 6 deste Edital deverão ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (.pdf).

4.4                   Cada estudante poderá apresentar apenas uma candidatura.

5                      DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

5.1                   Ser estudante regular de graduação da UFSC, com matrícula ativa.

5.2                   Ter completado, no momento da inscrição, pelo menos dois semestres do curso.

5.3                   Ter, no mínimo, um semestre letivo a cursar na UFSC após seu retorno da mobilidade.

5.4                   Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior ao IAA médio de seu curso.

5.5                   Comprovar proficiência intermediária ou superior no idioma espanhol e/ou catalão e/ou inglês, a depender dos idiomas em que serão ministradas as disciplinas desejadas e listadas no Contrato de Estudos (item 6.4).

5.6                   Não ter sido bolsista ERASMUS em qualquer de seus programas, nem ter sido contemplado com qualquer bolsa de intercâmbio administrada pela SINTER.

Parágrafo Único – O estudante que tiver concluído a carga horária total do curso no semestre anterior ao intercâmbio não poderá participar deste Edital.

6                      DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1                   Carta de Motivação, redigida em um dos idiomas exigidos pela UAB, conforme a(s) disciplina(s) selecionada(s) no Contrato de Estudos/Learning Agreement;

6.2                   Curriculum Vitae redigido em português;

6.3                   Histórico Escolar Síntese atualizado (emitido pelo CAGR, constando as notas e IAA);

6.4                   Contrato de Estudos/Learning Agreement, formato Erasmus, encontrado em https://www.uab.cat/web/mobility-international-exchange/mobility-international-exchange-programmes/erasmus-ka107-partner-countries-incoming-students-1345831118565.html , com as disciplinas desejadas dentre aquelas oferecidas pela UAB no website https://www.uab.cat/web/mobility-international-exchange/study-abroad-programme/academic-and-administrative-procedures/academic-programme/selected-courses-1345825115481.html , assinado digitalmente pelo(a) Coordenador(a) ou Sub-Coordenador(a) de curso.

6.5                   Comprovante de proficiência no(s) idioma(s) requisitado(s) pela UAB, nível intermediário ou superior, que pode ser um certificado oficial de proficiência (ex: TOEFL, DLLE, Instituto Cervantes) ou certificado emitido por curso de idioma.

7                      DA SELEÇÃO

7.1                   A seleção será realizada em duas etapas:

  • Primeira etapa: pré-seleção realizada pela UFSC;
  • Segunda etapa: seleção realizada pela UAB.

7.2                   A primeira etapa constará da análise da documentação apresentada na inscrição, a ser realizada pela SINTER.

7.3                   Candidatos que apresentarem documentação incompleta, ou que não tiverem os requisitos para participação, serão desclassificados.

7.4                   Os candidatos aprovados na primeira etapa serão listados por ordem de classificação na análise documental.

7.5                   Os quatro (4) primeiros classificados, se houver, receberão um Certificado de Nomeação da SINTER/UFSC para a seleção da UAB.

7.6                   Os estudantes nomeados devem enviar os documentos solicitados pela UAB, incluindo o Certificado de Nomeação, até o dia 15 de junho de 2021 por meio do formulário de inscrição a ser acessado em: https://www.uab.cat/web/mobility-international-exchange/mobility-international-exchange-programmes/erasmus-ka107-partner-countries-incoming-students-1345831118565.html.

7.7                   Os documentos solicitados pela UAB para os estudantes nomeados serão:

  • Formulário de inscrição online disponível em https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfitQwSV0XP3xvMXg9ae6zj1exfMv0sZiayLjSbz5D4vPHRpw/viewform
  • Histórico Escolar Síntese atualizado (emitido pelo CAGR, constando as notas e IAA);
  • Contrato de Estudos/Learning Agreement, formato Erasmus, encontrado em https://www.uab.cat/web/mobility-international-exchange/mobility-international-exchange-programmes/erasmus-ka107-partner-countries-incoming-students-1345831118565.html , com as disciplinas desejadas dentre aquelas oferecidas pela UAB no website https://www.uab.cat/web/mobility-international-exchange/study-abroad-programme/academic-and-administrative-procedures/academic-programme/selected-courses-1345825115481.html , assinado digitalmente pelo(a) Coordenador(a) ou Sub-Coordenador(a) de curso.
  • Comprovante de proficiência no(s) idioma(s) requisitado(s) pela UAB, nível intermediário ou superior, que pode ser um certificado oficial de proficiência (ex: TOEFL, DLLE, Instituto Cervantes) ou certificado emitido por curso de idioma.
  • Passaporte.
  • Certificado de nomeação emitido pela SINTER/UFSC.

7.8                   Os nomeados terão até o dia 15 de junho para fazer o upload de documentos no sistema da UAB (fuso horário de Barcelona).

7.9                   A decisão final em relação à seleção caberá inteiramente à UAB, sendo de responsabilidade da UFSC apenas a pré-seleção e nomeação dos seus estudantes.

8                      DOS CRITÉRIOS DA CLASSIFICAÇÃO NA PRÉ-SELEÇÃO REALIZADA PELA UFSC

8.1       Os candidatos serão avaliados e classificados de acordo com os seguintes critérios:

8.1.1    Desempenho acadêmico, segundo índice calculado por meio da equação:

(IAA do aluno – IAA médio do curso) / Desvio Padrão do curso.

8.1.2    Em caso de empate entre candidatos, será utilizada a Carta de Motivação e o Contrato de Estudos para estabelecer qual dos candidatos tem maior compatibilidade com as disciplinas escolhidas e sua formação/trajetória acadêmica.

Parágrafo Único – Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.

9                     DO RESULTADO PRELIMINAR

9.1                   O resultado preliminar da pré-seleção será divulgado na página http://www.sinter.ufsc.br até o dia 10 de junho de 2021.

10                    DOS RECURSOS

10.1                 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado da pré-seleção do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 12 de junho de 2021 até às 23h59m. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço programas.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO ESTUDANTE UAB + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO ESTUDANTE UAB ANA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após o prazo (ver item 15 deste edital), serão desconsiderados.

11         DO RESULTADO FINAL DE PRÉ-SELEÇÃO

11.1                 O resultado final da pré-seleção será divulgado no dia 14 de junho de 2021 no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br).

12                    DOS BENEFÍCIOS AOS SELECIONADOS PELA UAB

12.1 A UAB, por meio do Programa Erasmus+, oferecerá:

  • Bolsa Erasmus+ ICM no valor de 850 Euros mensais por até 5 meses ;
  • Reembolso de passagem aérea ida e volta, de até 1500 Euros;
  • Isenção de pagamento de taxas acadêmicas.

12.2 O pagamento dos benefícios será feito pela UAB diretamente ao aluno selecionado.

12.3 A participação no Programa será totalmente gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, a qualquer pagamento em espécie.

12.4                 A UFSC não oferecerá nenhum tipo de auxílio adicional. Cabe ao estudante selecionado comprar suas passagens, administrar o recurso oferecido pela UAB e conservar consigo todos os seus comprovantes de deslocamento e gastos.

13  DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

13.1 Em caso de desistência:

13.1.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada, o mais rapidamente possível.

13.1.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

13.1.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas oferecidos pela SINTER durante 2021 e 2022.

13.2 Obrigações acadêmicas e administrativas:

  • Elaborar o Contrato de Estudos/Learning Agreement, avaliado e aprovado pelo Coordenador de Curso, contendo lista de disciplinas pretendidas na universidade anfitriã e lista de disciplinas a serem validadas na UFSC;
  • Apresentar candidatura completa à UAB, conforme as exigências e datas limites;
  • Manter o vínculo com a UFSC mediante matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;
  • Assumir, sob sua responsabilidade, todos os custos e as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de passaporte, visto e seguro;
  • Ao chegar à UAB, apresentar à SINTER, pelo correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, o documento “Proof of International Academic Mobility” preenchido e assinado (há um modelo disponível na página da SINTER (http://sinter.ufsc.br/files/2009/11/Proof-of-International-Academic-Mobility.pdf, mas pode ser o modelo que a UAB fornecer);
  • Ao término do intercâmbio, solicitar na universidade anfitriã o certificado com notas, os programas e as ementas das disciplinas cursadas, para serem anexados ao processo de validação de disciplinas ao retornar para a UFSC.

13.3  Seguro Internacional:

13.3.1 O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro de viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária. Enviar cópia da Apólice de Seguro para a SINTER, pelo correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, até o último dia antes da viagem, impreterivelmente.

15                   CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 31 de maio de 2021
Inscrição dos candidatos Entre 28 de maio de 2021 e 9 de junho de 2021
Análise documental das candidaturas Entre 9 e 10 de junho de 2021
Resultado preliminar do processo pré-seletivo 10 de junho de 2021
Prazo para recurso  12 de junho de 2021
Resultado final do processo pré-seletivo 14 de junho de 2021
Prazo para upload de documento no sistema da UAB, para os nomeados 15 de junho de 2021

 

16                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

16.1 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

 

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, considerando o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2021-2024), e tendo em vista a oferta do Consulado Geral dos Estados Unidos em Porto Alegre, por meio do seu Escritório Regional de Ensino de Língua Inglesa (RELO), da Online Professional English Network (OPEN), e  da Ohio University, torna público o presente Edital:

 

 Edital de 14 de junho de 2021

 

Nº 10/2021/SINTER- 1           DO OBJETIVO

1.1                    Viabilizar a capacitação de docentes da UFSC para que possam ministrar disciplinas em inglês com vistas a ampliar o número de parcerias estratégicas internacionais com universidades de destaque em todas as áreas do conhecimento afins;

1.2                    Selecionar docentes da UFSC para participar do Global Online Course on English as a Medium of Instruction (EMI) da Online Professional English Network (https://www.openenglishprograms.org/EMI).

2          DO PÚBLICO ALVO

2.1                   Docentes ativos do quadro permanente da UFSC que sejam proficientes na língua inglesa (B2, C1 ou C2) e que ofertem ou pretendam oferecer cursos e disciplinas em suas respectivas áreas de conhecimento em língua inglesa.

3          DAS VAGAS E DO PERÍODO DO CURSO

3.1                   São 10 (dez) vagas para docentes da UFSC no curso e 3 (três) vagas de suplência, caso surjam desistências ou vagas adicionais;

3.2                   Para os docentes selecionados, o período do curso online, com 3 (três) meses de duração, ocorrerá do dia 23 de agosto ao dia 23 de novembro do corrente ano.

Parágrafo único – A UFSC não se responsabiliza por quaisquer alterações do curso online em virtude de qualquer motivo de força maior.

4          DO CONTEÚDO DO CURSO ONLINE

4.1                   Inglês como meio de instrução (EMI) é um curso desenvolvido para apresentar a teoria e a prática do ensino de conteúdo disciplinar em inglês. Este curso ajudará na adaptação de cursos existentes ou criação de novos que usem o inglês como meio de instrução (EMI). Os materiais incluem vídeos, leituras práticas e oportunidades de colaboração dentro do curso e nas respectivas instituições. Possibilitará a identificação dos desafios que o corpo docente e os alunos encontram nas aulas de EMI e desenvolverá estratégias para ajudar os participantes a aprender o conteúdo do curso e, ao mesmo tempo, desenvolver ou aprimorar as habilidades em inglês. Além disso, o docente ganhará confiança no ensino em inglês e, ao mesmo tempo, ficará mais à vontade com pedagogias interativas e com foco no aprendizado do aluno. Os tópicos incluem o design do curso, o desenvolvimento do plano de estudos, a criação de aulas e materiais, o ensino interativo em inglês e o apoio ao aprendizado por meio da tecnologia. Ao concluir o curso, o docente terá um portfólio de materiais que poderá usar em seus próprios cursos;

 

4.2 Ao final deste curso, os participantes serão capazes de:

  • explicar os objetivos, conceitos-chave, desafios, benefícios e métodos atuais de ensino e avaliação de conteúdo disciplinar em inglês;
  • avaliar sua própria prontidão e conforto para ensinar seu conteúdo disciplinar em inglês, levando à criação de seus próprios objetivos profissionais;
  • identificar as necessidades dos alunos à medida que eles aprendem o conteúdo disciplinar em inglês;
  • usar abordagens eficazes e técnicas apropriadas para alunos não nativos da língua inglesa nos cursos de EMI;
  • projetar aulas que apoiem o desenvolvimento do inglês pelos alunos juntamente com o aprendizado do conteúdo do curso;
  • desenvolver ou revisar um programa e avaliações para ensinar seu conteúdo disciplinar em inglês;
  • desenvolver-se profissionalmente no campo do EMI participando de uma comunidade internacional de aprendizagem online e preparando uma ação ou plano de treinamento para compartilhar seus novos conhecimentos e habilidades com outros profissionais de EMI em sua comunidade local.

5                      DAS INSCRIÇÕES

5.1                   As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 14 e 20 de junho de 2021.

5.2                   O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “DOCENTE EMI + Nome completo do candidato” (por exemplo: DOCENTE EMI JOSÉ DA SILVA).

5.3                   Os documentos listados no item 6 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (.pdf).

5.4                   Cada docente poderá apresentar apenas uma candidatura.

6                      DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1                   FORMULÁRIO (Ver Anexo 1), preenchido em língua inglesa;

6.2                   Curriculum Lattes atualizado (link para Plataforma Lattes);

6.4       Vídeo de apresentação do candidato em inglês, justificando a importância de sua participação no Global Online Course on English as a Medium of Instruction (EMI) (Ver Anexo 2);

7                      DA SELEÇÃO

7.1                   A seleção consistirá na homologação e avaliação das candidaturas apresentadas na inscrição por uma comissão presidida pela SINTER e com representação de, pelo menos uma outra Pró-reitoria, preferencialmente PROPG ou PROPESQ.

7.2                   Candidatos que apresentarem documentação incompleta, ou que não tiverem cumprido com os requisitos para participação, não terão as inscrições homologadas.

7.3                   Os candidatos que tiverem as inscrições homologadas terão suas candidaturas avaliadas com base nos critérios estabelecidos no item 8 do presente edital

7.4                   Os nomes dos 10 (dez) docentes aprovados + os 3 (três) suplentes serão listados por ordem de classificação e encaminhados ao Consulado Geral dos Estados Unidos em Porto Alegre para que possam ser matriculados no Global Online Course on English as a Medium of Instruction (EMI).

8                      DOS CRITÉRIOS DA SELEÇÃO REALIZADA PELA UFSC

8.1       Os candidatos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

 

  • Currículo (produção científica dos últimos 5 anos);
  • Inserção internacional da pesquisa do candidato;
  • Oferta de disciplinas/cursos em línguas estrangeiras (ex.: UFSC 2020-2021 Catalogue; Cursos Virtuais de Extensão; e Programa AUGM de Mobilidade Virtual);
  • Proficiência em Língua Inglesa.

9                     DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

9.1                   O resultado da seleção será divulgado na página http://www.sinter.ufsc.br, no dia 22 de junho de 2021.

10                    DOS RECURSOS

10.1                 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado da seleção deste edital poderá fazê-lo no dia 23 de junho de 2021 até às 23h59m. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço programas.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO DOCENTE EMI + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO DOCENTE EMI JOSÉ DA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após o prazo (ver item 15 deste edital), serão desconsiderados.

11                    DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

11.1                 O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 24 de junho de 2021 no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br).

12                    DOS BENEFÍCIOS AOS SELECIONADOS

12.1                 O curso tem duração de oito semanas e um custo de US $1.500 por participante, que será completamente coberto pela Embaixada e Consulado dos Estados Unidos.

12.2                 A UFSC não oferecerá nenhum tipo de auxílio adicional.

14                    DAS OBRIGAÇÕES DO DOCENTE SELECIONADO

14.1                 Participar de todas as atividades propostas pelo Global Online Course on English as a Medium of Instruction;

14.2                 O docente que participar do curso poderá ser convidado para dar palestra ou oficina expondo a experiência de participação no Programa.

Parágrafo único: O docente contemplado pelo presente Edital assume o compromisso de participar e colaborar nos processos seletivos dos programas da Secretaria de Relações Internacionais – SINTER.

15                   CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 14 de junho de 2021
Inscrição dos candidatos Entre 14 e 20 de junho de 2021
Resultado preliminar do processo seletivo 22 de junho de 2021
Prazo para recurso 23 de junho de 2021
Resultado final do processo seletivo 24 de junho de 2021
Período de participação no curso 23 de agosto a 23 de novembro de 2021

16                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

 

 

 

 

[1] “NOVO CORONAVÍRUS – SES – Secretaria de Estado da Saúde.” Disponível em: https://www.saude.sc.gov.br/coronavirus/doenca.html. Acesso em: 22 set. 2020.

[2] “NOVO CORONAVÍRUS – SES – Secretaria de Estado da Saúde.” Disponível em: https://www.saude.sc.gov.br/coronavirus/doenca.html. Acesso em: 22 set. 2020.

[3] “PORTARIA Nº 69, DE 14 DE MAIO DE 2020 – DOU – Imprensa […]”. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-69-de-14-de-maio-de-2020-257197675. Acesso em: 18 set. 2020.

[4] “INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 16 DE MARÇO DE 2020”. Disponível em:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-21-de-16-de-marco-de-2020-248328867. Acesso em: 9 out. 2020.

[5] “NOVO CORONAVÍRUS – SES – Secretaria de Estado da Saúde.” Disponível em: https://www.saude.sc.gov.br/coronavirus/doenca.html. Acesso em: 9 out.. 2020.

[6] “Sobre a doença – Coronavírus – Ministério da Saúde.” Disponível em: https://coronavirus.saude.gov.br/sobre-a- doenca. Acesso em: 9 out. 2020.

[7] “Como o coronavírus é transmitido? – Perguntas e respostas […]”. Disponível em: https://portal.fiocruz.br/pergunta/como-o-coronavirus-e-transmitido. Acesso em: 9 out. 2020.

[8] Painel Coronavírus. Disponível em: https://covid.saude.gov.br/. Acesso em: 22 set. 2020.

[9] Coronavírus em SC: Governo de Santa Catarina cria Guia de […]”. Disponível em: https://www.sc.gov.br/noticias/temas/coronavirus/coronavirus-em-sc-governo-de-santa-catarina-cria-guia-de- convivio-responsavel-com-orientacoes-sobre-como-se-proteger-durante-a-pandemia. Acesso em: 9 out. 2020.