Boletim Nº 138/2020 – 17/12/2020
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 138/2020
Data da publicação: 17 de dezembro de 2020.
Versão em PDF:BO-UFSC_17.12.2020
GABINETE DA REITORIA |
PORTARIA NORMATIVA Nº 383/2020/GR
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GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria Normativa de 15 de dezembro de 2020
Autoriza afastamento para viagens nacionais e internacionais dos servidores docentes e técnicoadministrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, licençacapacitação e outros eventos.
Nº 383/2020/GR – Art. 1º Os afastamentos para realizar cursos de mestrado ou doutorado e estágios de pós-doutorado, que ensejem a realização de viagens, nacionais ou internacionais, serão autorizados desde que cumpridas as formalidades contidas nos editais da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) que estabelecem os critérios do Processo de Seleção de acordo com o Decreto nº 9.991/19. Art. 2º Os afastamentos para realização de atividades em licença-capacitação que ensejem viagens, nacionais ou internacionais, serão autorizados após análise da justificativa do servidor interessado quanto à pertinência da licença durante o período de pandemia, observando as diretrizes da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (CCP/DDP/PRODEGESP). Art. 3º Os afastamentos para realização de outros eventos que ensejem viagens, nacionais ou internacionais, serão autorizados após análise da justificativa do servidor interessado quanto à pertinência do afastamento durante o período de pandemia, observando as diretrizes da CCP/DDP/PRODEGESP. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Considerando a Nota nº 00082/2020/NADM/PFUFSC/PGF/AGU, 29 de setembro de 2020, e a Solicitação 50534/2020)