Boletim Nº 139/2026 – 29/07/2026

29/07/2026 17:07

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 139/2026

Data da publicação: 29/07/2026

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 054 A 062/2026/DCTJ

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS

Nº 2229, 2230, 2236, 2237, 2239 A 2243, 2246 A 2248, 2252 A 2254, 2267 A 2270, 2274 A 2278, 2282, 2283/2026/GR

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

PORTARIAS Nº 196 A 202/2026/DPD/UFSC

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS – SEI Nº 427, 438, 439/2026/SUP/HU-UFSC

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

PORTARIAS

Nº 21/2026/PU

Nº 014/2026/DPAE/PU

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS

Nº 037/2026/DPL

Nº 237/2026/DPC

Nº 249, 250/DPC/PROAD

Nº 0252/2026/DPC/PROAD

Nº 0260, 0261, 0264/2026/DPC/PROAD

Nº 265/DPC/PROAD

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

EDITAIS Nº 044 A 046/DAP/PRODEGESP

PORTARIAS Nº 381 A 391/2026/DAP

 

 

EDITAIS

Nº 094 A 099, 101 A 113/2026/DDP

Nº 114/DDP/PRODEGESP/2026

Nº 115 A 150/2026/DDP

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

PORTARIA Nº 7/2026/PROPESQ

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

PORTARIA Nº 006/2026/SETIC/SEPLAN

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIA Nº 081/2026/CSE

CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS Nº 233 A 238/2026/DIR/CTC

CAMPUS JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 9 DE JULHO DE 2026

Nº 054/2026/DCTJ,   Art. 1º Revogar a Portaria nº 017/2025/DCTJ, de 12 de março de 2025, e cancelar a concessão do adicional de periculosidade, no percentual de 10% (dez por cento), ao servidor Gustavo Valdatti Souza, SIAPE nº 125100, ocupante do cargo de Tecnólogo/Mecatrônica, em razão da mudança de lotação, conforme a Portaria nº 873/2026/DDP, de 30 de junho de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir de 03 de agosto de 2026.

PORTARIAS DE 13 DE JULHO DE 2026

Nº 055/2026/DCTJ – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 085/2025/DCTJ de 15 de setembro de 2025.

Art. 2º – Conceder adicional de periculosidade, no percentual de 10% (dez por cento), ao servidor Dalton Luiz Rech Vidor, SIAPE nº 1202884, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Centro Tecnológico de Joinville, em razão da realização de atividades com contato direto com energia elétrica, em circunstâncias ou condições perigosas, como atribuição legal do cargo, por período igual ou superior à metade da jornada mensal de trabalho, conforme Laudo Individual nº 26246-000.016/2026.

Art. 3º – Retificar a localização de exercício do servidor para o Departamento das Engenharias da Mobilidade (EMB/CTJ – 0994), que engloba, entre outros, o Laboratório do Grupo de Energias Renováveis (GREEN), onde o servidor exerce suas atividades desde sua designação como supervisor, conforme Portaria nº 007/2024/DCTJ, de 12 de março de 2024.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 056/2026/DCTJ – Art. 1º Designar, pro tempore, para compor o Colegiado do curso de Engenharia Mecatrônica, sob a presidência do Professor Benjamin Grando Moreira, os docentes nominados a seguir:

Titulares Anelize Zomkowski Salvi; Aline Durrer Patelli Juliani; Dalton Luiz Rech Vidor; Milton Evangelista de Oliveira Filho; Sueli Fischer Beckert; Tamiris Grossl Bade; Tatiana Renata Garcia; Thales Maier de Souza.

Suplentes Andrea Piga Carboni; Victor Simões Barbosa.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 034373/2026)

PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2026

Nº 057/2026/DCTJ – Art. 1º Designar os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação abaixo relacionados(as) para comporem o Colegiado Pleno do Departamento de Engenharias da Mobilidade: Titular: Rogélio Paulino Luetke. 1ª Suplente: Bruna Luiza Santos.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência por um ano e entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. OF E 03/2026/EMB/CTJ/JOI)

Nº 058/2026/DCTJ – Art. 1º Alterar a Portaria nº 002/2026/DCTJ de 26 de janeiro de 2026, em seu artigo 1º, modificando os representantes TAE.

Onde se lê:

Titular: Stelamar Romminger.

1º Suplente: Rogélio Paulino Luetke.

2ª Suplente: Bruna Luiza Santos.

Leia-se:

Titular: Rogélio Paulino Luetke.

1º Suplente: Bruna Luiza Santos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. OF E 03/2026/EMB/CTJ/JOI)

PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2026

Nº 059/2026/DCTJ – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados, para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Automotiva:

Titulares: Janaína Renata Garcia (presidente), João Carlos Xavier, Antônio de Assis Brito Neto, Carlos Mauricio Sacchelli, Cristiano Vasconcellos Ferreira, Diogo Lôndero da Silva, Erick Cardoso Costa, Leonel Rincon Cancino, Modesto Hurtado Ferrer, Sérgio Junichi Idehara, Sueli Fischer Beckert. Suplentes: Leonardo Moreto Elias, Thiago Antonio Fiorentin, Tiago Vieira da Cunha, Wagner Maurício Pachekoski.

Art. 2º Aos membros titulares serão atribuídas 2 horas semanais para a execução da atividade.

Art. 3º Esta portaria tem vigência por dois anos, retroativa a 16 de julho de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 035507/2026)

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com a , RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2026

Nº 060/2026/DCTJ – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia Automotiva: João Carlos Xavier (presidente), Janaína Renata Garcia, Antônio de Assis Brito Neto, Cristiano Vasconcellos Ferreira, Modesto Hurtado Ferrer, Sérgio Junichi Idehara, Rafael Machado Casali, Wagner Maurício Pachekoski.

Art. 2º Atribuir uma hora semanal para o desempenho da função.

Art. 3º Esta portaria tem vigência por dois anos, retroativa a 07 de julho de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 035509/2026)

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2026

Nº 061/2026/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria nº 033/2025/DCTJ de 20 de março de 2025.

Art. 2º Designar o docente Sérgio Junichi Idehara como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso da Engenharia Automotiva.

Art. 3º Conceder até dez horas semanais para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 4º Esta portaria tem vigência por dois anos, a partir de 01 de agosto de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 035538/2026)

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com a Solicitação Digital 035777/2026, RESOLVE:

PORTARIA  DE 20 DE JULHO DE 2026

Nº 062/2026/DCTJ – Art. 1º Reconduzir a professora Maria Simone Kugeratski Souza para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Bacharelado em Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir a carga horária semanal de 10 horas para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta Portaria terá vigência retroativa a 18 de abril de 2026, com término em 18 de novembro de 2026, entrando em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2026

 

Nº 2229/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Junho de 2026, Rosemari Fernandes, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2160702, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Sociais – SE/CGCS/CFH, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 990/2012/GR, de 14 de junho de 2012.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 24281/2026)

 

Nº 2230/2026/GR – Art. 1º Designar DAVID DE SOUSA OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3504504, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Sociais – SE/CGCS/CFH.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 24281/2026)

 

PORTARIAS DE 23 DE JULHO DE 2026

 

Nº 2236/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, ALAN AMBROSI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3057212, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – EQA/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 035949/2026)

 

Nº 2237/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, Cintia Marangoni,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2531012, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – EQA/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 035949/2026)

 

Nº 2239/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de Agosto de 2026, Felipe Iop Capeleto, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 1042375, do exercício da função de Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 2168/2025/GR, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 036466/2026)

 

Nº 2240/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Agosto de 2026, Camila Waldrich Fischer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1677172, para exercer a função de Chefe do Setor de Contratos – SC/BNU.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 036466/2026)

 

Nº 2241 – Retificar a Portaria  2115/2026/GR, DE 15 DE JULHO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 133, SEÇÃO 2, PÁGINA 45, EM 17/07/2026, que designa DÉBORA ZAMARIOLI, modificando o trecho em que se lê “a partir de 07 de Julho de 2026” para “a partir de 09 de Julho de 2026”.

(Ref. Sol. 033364/2026)

 

Nº 2242/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2026, Henriette de Mattos Pinto, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1575091, do exercício da função de Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 435/2024/GR, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.036350/2026-12)

 

Nº 2243/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, KARYN PACHECO NEVES KONRAD, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1453518, para exercer a função de Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.036350/2026-12)

 

Nº 2246/2026/GR – Designar ALINE CARDOSO DA SILVA, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1211997, para substituir a Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia – SLB/CCR/UFSC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/08/2026 a 12/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular FLAVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº 2205031, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34793/2026)

 

Nº 2247/2026/GR – Designar CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2996307, para substituir a Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular Ioanna Katharina Schroeder, SIAPE nº 2656423, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36259/2026)

 

Nº 2248/2026/GR – Designar Leonardo Mejia Rincon, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1254202, para substituir o Chefe Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/07/2026 a 10/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular CARLOS ROBERTO MORATELLI, SIAPE nº 1006959, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 29833/2026)

 

PORTARIAS DE 24 DE JULHO DE 2026

 

Nº 2252/2026/GR – Retificar a Portaria nº º 2153/2026/GR, DE 17 DE JULHO DE 2026, que designa PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO, modificando o trecho em que se lê “de 26 de junho a 2 de julho de 2026” para “de 18 de junho a 2 de julho de 2026”.

(Ref. Sol. 033488/2026)

 

Nº 2253/2026/GR – Designar ADRIANO ENDERLE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3305268, para substituir o Coordenador Financeiro – CF/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2026 a 19/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular HOMERO FARIAS, SIAPE nº 1669296, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 036313/2026)

 

Nº 2254/2026/GR – Designar TATIANA LEDA DA SILVEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344424, para substituir a Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/06/2026 a 15/06/2026, tendo em vista o afastamento da titular Thayse Palma Müller Leonardo, SIAPE nº 1985751, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 031053/2026)

 

PORTARIAS DE 27 DE JULHO DE 2026

 

Nº 2267/2026/GR – Designar Simone Valentini, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1996027, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Apoio Pedagógico – CAAP/SGEB/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular JANAINA SANTOS DE MACEDO, SIAPE nº 1761462, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 35414/2026)

 

Nº 2268/2026/GR – Designar RAFAEL JAIME DE SOUZA, CONTADOR, SIAPE nº 2423680, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 36560/2026)

 

Nº 2269/2026/GR – Designar Juarez Bento da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2714127, para substituir o Coordenador Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 07/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36369/2026)

 

Nº 2270/2026/GR – Designar THUANI YOKOYAMA FERNANDES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3415188, Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Julho de 2026 a 14 de Agosto de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, SIAPE nº 2886185, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36681/2026)

 

PORTARIAS DE 28 DE JULHO DE 2026

 

Nº 2274/2026/GR – Designar Juraciara Paganella Peixoto, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1602040, para substituir o Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 29/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular João Henrique Corte Medeiros, SIAPE nº 1994961, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 036804/2026)

 

Nº 2275/2026/GR – Art. 1º Fica designado WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, assistente em administração, SIAPE nº 2036623, chefe do Setor de Assuntos Disciplinares e Sancionatórios (SADS/SEAI), para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Secretário(a) de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI) nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2062/2022/GR, de 5 de outubro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 36842/2026)

 

Nº 2276/2026/GR – Designar THAIAN SILVA DUARTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3512656, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SEAI, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Assuntos Disciplinares e Sancionatórios – SADS/SEAI, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Agosto de 2026 a 14 de Agosto de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 036851/2026)

 

Nº 2277/2026/GR – Designar Márcia Elida Domingos Prudêncio, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1953747, para substituir a Coordenadora Acadêmica – CA/CTS/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 06/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA, SIAPE nº 2416681, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 035598/2026)

 

Nº 2278/2026/GR – Art. 1º Fica designada SILVIA LOPES DE SENA TAGLIALENHA, pró-reitora de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Catarina (PRAE/UFSC), conforme a Portaria nº 1905/2026/GR, de 6 de julho de 2026, para atuar como responsável pelo Programa de Bolsa Permanência (PBP), de acordo com o estabelecido no inciso VII do art. 12 da Portaria nº 389/2013 do Ministério da Educação (MEC).

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1244/2022/GR, de 12 de julho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 37261/2026)

 

Nº 2282/2026/GR – Designar RAFAEL SOUZA DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2175593, para substituir a Chefe da Divisão de Instrução de Processos de Concessão – DIP/CCT/DPC/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular Juliana Gibran Pogibin, SIAPE nº 2891054, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36861/2026)

 

Nº 2283/2026/GR – Designar LUISA PAMPLONA DEGGAU GUEDERT, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2409117, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CoAEs/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular THAIS SANTOS ALVES, SIAPE nº 2999498, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36886/2026)

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

DIRETORA-GERAL PRO TEMPORE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), RESOLVE:

PORTARIAS DE 24 DE JULHO DE 2026

Nº 196/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Retificar a Portaria nº 192/2026/DPD/UFSC, de 23 de julho de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 137/2026, de 23 de julho de 2026, conforme especificado a seguir:

Onde se lê: “Art. 2º RECONDUZIR por 60 (sessenta) dias, a partir de 22 de julho de 2026, os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 001/2026/DPD/UFSC, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 e demais alterações, para apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.038176/2025-53, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos”.

Leia-se: “Art. 2º RECONDUZIR por 60 (sessenta) dias, a partir de 22 de julho de 2026, os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 001/2026/DPD/UFSC, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 e demais alterações, para apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.010834/2024-61, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 196/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 057/2023/CORG/GR de 13 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 168/2023 de 13/09/2023 e alterações, composta por RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Departamento de Inovação/SINOVA; LARISSA MOREIRA FERREIRA, SIAPE nº 2145126, Professora Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento de Química/QMC/CFM e GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA, SIAPE nº 2416681, Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde/CTS/ARA.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.046512/2023-70, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 198/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR ALEXANDRE TOALDO BELLO, Professor Magistério Superior, SIAPE 355287, da Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, que visa à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.055424/2025-21.

Art. 2º. DESIGNAR LILANE MARIA DE MOURA CHAGAS, Professor Magistério Superior, SIAPE 401034, para compor a Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.055424/2025-21, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º DEFINIR que, após alterações, a Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA passa a ser composta sob a presidência do primeiro, conforme abaixo, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.055424/2025-21, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): LILANE MARIA DE MOURA CHAGAS

SIAPE: 401034

Cargo: Professor Magistério Superior

Lotação: Departamento de Metodologia de Ensino/MEN/CED

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): MATHEUS DEL REI MARTINS

SIAPE: 3310265

Cargo: Assistente em Administração

Lotação: Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação/SE/CPGED/CED.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 199/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR ARCÂNGELO LOSS, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1860355, da Comissão de Sindicância Acusatória constituída para apurar eventuais responsabilidades descritas no Processo e-PAD nº 99946005932202683.

Art. 2º DESIGNAR ELKA LIMA HOSTENSKY, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1684582, para compor a Comissão de Sindicância Acusatória, com a finalidade de apurar eventuais responsabilidades descritas no Processo e-PAD nº 99946005932202683, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que vierem a emergir no curso dos trabalhos.

Art. 3º DEFINIR que, após as alterações promovidas por esta Portaria, a Comissão de Sindicância Acusatória passa a ser composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para apurar eventuais responsabilidades descritas no Processo e-PAD nº 99946005932202683, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que vierem a emergir no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ELKA LIMA HOSTENSKY

SIAPE: 1684582

Cargo: Professor Magistério Superior

Lotação: Departamento de Psicologia/PSI/CFH

NOME COMPLETO DO(A) SERVIDOR(A): VINÍCIUS PINHEIRO ALVES

SIAPE: 3245541

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

LOTAÇÃO: Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 200/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR DIANE DINIZ MACIEL, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE nº 3215920, para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro suplente, nos termos da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, com a finalidade de substituir eventual membro titular nos casos previstos, bem como contribuir para a continuidade dos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.055564/2025-07 e dos atos e fatos conexos que vierem a emergir no curso da instrução.

Art. 2º DEFINIR que, após as alterações promovidas por esta Portaria, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar passa a ser composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para apurar eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.055564/2025-07, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que vierem a emergir no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): LUANA RENOSTRO HEINEN

SIAPE: 1017869

Cargo: Professor Magistério Superior

Lotação: Departamento de Direito/DIR/CCJ

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): PAULO FRANCISCO JUNIOR

SIAPE: 2345312

Cargo: Assistente em Administração

Lotação: Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): JOYCE DUTRA DE PAIVA NEVES

SIAPE: 2169663 Cargo: Psicóloga

Lotação: Departamento de Psicologia/PSI/CFH

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): DIANE DINIZ MACIEL

SIAPE: 3215920

Cargo: Assistente em Administração

Lotação: Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/DIP/SGEB/PROGRAD

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 201/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR a servidora LIZ BEATRIZ SASS, matrícula SIAPE 2395601, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito/DIR/CCJ da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar que visa à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.014849/2026-61.

Art. 2º DESIGNAR DIOGO ROBL, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2326678, para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar eventuais responsabilidades descritas no Processo e-PAD nº 23080.014849/2026-61, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que vierem a emergir no curso dos trabalhos.

Art. 3º INFORMAR que após a designação do novo presidente, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência do primeiro:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR (A): MÁRCIO HOLSBACH COSTA

SIAPE: 1459058 CARGO: Professor Magistério Superior

LOTAÇÃO: Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica/EEL/CTC

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): DIOGO ROBL

SIAPE: 2326678

CARGO: Professor Magistério Superior

LOTAÇÃO: Departamento De Microbiologia, Imunologia E Parasitologia/MIP/CCB

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): LUCIA GOMES BEUTER

SIAPE: 2204726

Cargo: Assistente em Administração

Lotação Gabinete do Reitor/GR/UFSC

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DE 27 DE JULHO DE 2026

Nº 202/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Revogar a PORTARIA Nº 191/2026/DPD/UFSC, de 23 de julho de 2026, publicada no BO 137/2026, de 23/07/2026.

Art. 2º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário designada pela Portaria nº 068/2026/DPD/UFSC, de 27 de março de 2026, publicada no Boletim Oficial nº 58/2026 de 27 de março de 2026 e alterações, composta por RAPHAEL FALCÃO DA HORA, matrícula SIAPE 1531367, lotada no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM e ELIZABETE NUNES DUARTE, SIAPE 1157782, para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar referente ao Processo nº 23080.069294/2025-11.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.069294/2025-11, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA – SEI Nº 427/2026/SUP/HU-UFSC, DE 24 DE JULHO DE 2026

Art. 1º DESIGNAR: Luciane Amaral Piegas (SIAPE 3105763), Allisson Roberto Izauro (SIAPE 3014400) e Fernanda Forster (SIAPE 3425659), sob a presidência da primeira, para constituir a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª etapa, da servidora Cíntia Beatriz Soares de Leão Minks (SIAPE 1075767), admitida em 10 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

(Ref. Processo – SEI n° 23820.012247/2026-68)

PORTARIA – SEI Nº 438/2026/SUP/HU-UFSC, DE 24 DE JULHO DE 2026

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 22/07/2026, o servidor Spyros Cardoso Dimatos, SIAPE 1519820, cargo de Médico, na Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, HU-UFSC/HU-Brasil.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo – SEI nº 23820.011697/2026-33)

PORTARIA – SEI Nº 439/2026/SUP/HU-UFSC, DE 24 DE JULHO DE 2026

Art. 1º CONCEDER, a partir de 22/07/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Spyros Cardoso Dimatos, SIAPE 1519820, lotado na Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB (UORG 001131 – LAUDO 26246 000.658/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.011697/2026- 33)

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

A PREFEITURA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Digital nº 23080.025134/2026-33, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 22 DE JULHO DE 2026

 

Nº 21/2026/PU – Art. 1º Autorizar e designar o servidor ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, auxiliar em administração, SIAPE nº 1929697, inscrito no CPF sob o nº 024.585.829-66, lotado na Coordenadoria de Transportes/CT/DME/PU, para realizar todas as tratativas, atos e procedimentos necessários perante a Capitania dos Portos da Marinha do Brasil.

Art. 2º A presente designação tem como finalidade a regularização e a transferência de propriedade e titularidade, junto à autoridade marítima, da embarcação que será transferida da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) para a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), conforme as especificações do processo:

◦ Denominação: Embarcação “Lambari”; ◦ Inscrição na Capitania dos Portos: nº 441M2008003559; ◦ Patrimônio UFSC: nº 0513515; ◦ Código de barras: nº 317903.

Art. 3º Fica o servidor ora designado autorizado a assinar requerimentos, formulários de Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), termos de responsabilidade e demais documentos correlatos indispensáveis para a efetivação da transferência veicular/marítima perante o órgão competente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA

 

A Direção do DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 24 DE JULHO DE 2026

 

Nº 014/2026/DPAE/PU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE), conforme Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação da modalidade de Teletrabalho e Controle Social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

I – Titulares: a. Luiz Gonzaga Philippi Filho, SIAPE nº 1045191, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista; b. Luiz Henrique Guesser, SIAPE nº 1327636, ocupante do cargo de Engenheiro/Área; c. Michele Canarin da Rocha, SIAPE nº 3359574, ocupante do cargo de Engenheira/Área.

II – Suplentes: a. Camila Rocco Valério, SIAPE nº 3425525, ocupante do cargo de Arquiteta e Urbanista;

b. Rafael Daniel Mundt, SIAPE nº 1408432, ocupante do cargo de Engenheiro/Área; c. Davs Mailon Andrade Torres, SIAPE nº 3512787, ocupante do cargo de Assistente em Administração.

Art. 2 º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – Setor Administrativo (SA/DPAE/PU), código ADRH nº 12761;

II – Coordenadoria de Projetos de Arquitetura e Engenharia (CPAE/DPAE/PU), código ADRH nº 10589;

III – Coordenadoria de Planejamento de Obras (CPO/DPAE/PU), código ADRH nº 10588;

IV – Setor de Orçamento para Obras (SOO/DPAE/PU), código ADRH nº 11911;

V – Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/PU), código ADRH nº 10278;

VI – Divisão de Projeto de Reforma e Adequação à Acessibilidade (DPRAA/CPAE/DPAE/PU), código ADRH nº 12221;

VII – Divisão de Arquivos de Projetos (DAP/SA/DPAE/PU), código ADRH nº 12762.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Prefeitura Universitária.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades relacionadas à Comissão, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 003/2026/DPAE/PU, nº 006/2026/DPAE/PU e nº 013/2026/DPAE/PU.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando as Portarias nº 005/2025/DPAE/PU e nº 007/2025/DPAE/PU, que tratam da composição da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade no âmbito do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n. 1265/2026/GR, de 25 de maio de 2026, RESOLVE:

PORTARIA DE 20 DE JULHO DE 2026

Nº 237/2026/DPC – Art. 1º LOCALIZAR a servidora Kamila Vieira da Silva Mathias, ocupante do cargo Administradora, SIAPE n° 1030420, a partir de 01/07/2026, no seguinte setor: LOTAÇÃO: 12293 – Departamento de Contratos – DPC/PROAD / DPC/PROAD LOCALIZAÇÃO DE EXERCÍCIO: 10596 – COORDENADORIA DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS / CCT/DPC/PROAD LOCALIZAÇÃO FÍSICA: 12158 – Serviço de Análise e Acompanhamento Processual / SAAP/CCT/DPC/PROAD

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições, conforme Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023, de 31 de maio de 2023, a qual dispõe sobre a delegação de competências aos Diretores dos Departamentos vinculados à Pró-Reitoria de Administração, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, resolve:

PORTARIAS  DE 17 DE JULHO DE 2026

Nº 249/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR, o(a) servidor(a) Marco Antônio da Silva, SIAPE nº 1158993, para compor, como presidente e integrante requisitante, a equipe de planejamento da aquisição de licenças do software RDS CAL, conforme consta no processo 23080.064653/2024-55.

Art. 2º DISPENSAR, o(a) servidor(a) Eduardo Vieira Nunes, SIAPE nº 3058271, da equipe de planejamento da aquisição de licenças do software RDS CAL, conforme consta no processo 23080.064653/2024-55.

Art. 3º PRORROGAR, até 17 de agosto de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 126/DPC/PROAD, de 2 de dezembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da aquisição de licenças do software RDS CAL, conforme consta no processo 23080.064653/2024-55.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Nº 250/DPC/PROAD – Art. 1º DISPENSAR, o(a) servidor(a) Anderson Lourenço da Silva, SIAPE nº 1727742, da equipe de planejamento da contratação do serviço de manutenção corretiva da central inclusora da Clínica Veterinária do Campus Curitibanos, conforme consta no processo 23080.027111/2026- 63.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA  DE 20 DE JULHO DE 2026

Nº 0252/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00126/2025 (processo 062039/2024-59), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RRX FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA, CNPJ nº 17.393.640/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 034450/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Gestor Titular AURIVAR FERNANDES FILHO 970.***.***-87 PSICÓLOGO/ÁREA SAAD 1

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00126/2025 (processo 062039/2024-59), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição RRX FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA, CNPJ nº 17.393.640/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 034450/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor Titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA 038.***.***-60 PEDAGOGO/ÁREA SAAE/PROAF E

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/2017/PROAD, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017 e Portaria Normativa nº 493/GR/UFSC, de 11 de outubro de 2024, RESOLVE:

PORTARIAS  DE 23 DE JULHO DE 2026

Nº 0260/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 035008/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Setorial Suplente PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR 910.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROGRAD 1
Fiscal Setorial Titular Carlos Alexandre Rodrigues 065.***.***-44 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PROGRAD 1

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 035008/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente Guilherme Vieira Nascimento 060.***.***-86 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROGRAD

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0261/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00034/2026 (processo 011546/2025-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FORT REFEIÇÕES E EVENTOS LTDA., CNPJ nº 07.177.064/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 034251/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Técnico Titular Dione Pittella Siqueira 355.***.***-04 TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA RU/PRAE

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00034/2026 (processo 011546/2025-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição FORT REFEIÇÕES E EVENTOS LTDA., CNPJ nº 07.177.064/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 034251/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular CARLA FERNANDA SILVA ATHAYDE 474.***.***-49 NUTRICIONISTA/HABILITA ÇÃO RU/PRAE

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

PORTARIAS DE 27 DE JULHO DE 2026

Nº 0264/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00099/2026 (processo 052758/2023-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição HOT SWAP INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 01.191.323/0001-72. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 034585/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Setorial Suplente PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR 910.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROGRAD 2

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00099/2026 (processo 052758/2023-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição HOT SWAP INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 01.191.323/0001-72. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 034585/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente Guilherme Vieira Nascimento 060.***.***-86 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROGRAD

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 265/DPC/PROAD – Art. 1º DISPENSAR, o(a) servidor(a) Marilan Cristina Albuquerque, SIAPE nº 3364498, da equipe de planejamento da contratação do serviço de higienização de rouparia para atender o CA e o NDI, conforme consta no processo 23080.059281/2025-26.

Art. 2º DESIGNAR, o(a) servidor(a) Giovana Binotto, SIAPE nº 1953438, para o cargo de Presidente da equipe de planejamento da contratação do serviço de higienização de rouparia para atender o CA e o NDI, conforme consta no processo 23080.059281/2025-26.

Art. 3º PRORROGAR, até 27 de agosto de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 183/DPC/PROAD, de 06 de novembro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação para a licitação do serviço de higienização de rouparia para atender o CA e o NDI, conforme consta no processo 23080.059281/2025-26.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Normativa nº 01/PROAD/2024, de 05 de dezembro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 21 DE JULHO DE 2026

 

Nº 037/2026/DPL – Art. 1º Designar o(a) servidor(a) MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeiro(a) na condução do Pregão Eletrônico nº 299/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.051910/2024-99 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os seguintes servidores: GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES, SIAPE nº 2708894, Assistente em Administração/GR; HELOISE ANDREIA ROTTA, SIAPE nº 3216618, Assistente em Administração/PROPG; LEANDRO FEIL, SIAPE nº 3391641, Assistente em Administração/PROPG; ÉRICA DE PÁDUA, SIAPE nº 2178231, Auxiliar em Administração/GR; PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO, SIAPE nº 2135153, Auxiliar em Administração/CTC; VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS; MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ; GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1772728, Secretária Executivo/GR e LUANA PRISCILLA CARREIRO VARÃO LEITE, SIAPE nº 2128668, Assistente em Administração/SINTER.

Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.

Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Pregoeiro(a) a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.

Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Pregoeiro(a).

Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 O DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.003499/2026-15 resolve:

EDITAL Nº 044/DAP/PRODEGESP, DE 23 DE JULHO DE 2026

Notificar JULIANA CRISTINA DOS SANTOS DUARTE, brasileira, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.003499/2026-15, a ex-servidora JULIANA CRISTINA DOS SANTOS DUARTE, matrícula SIAPE 3499099, está sendo notificada referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: planilhas de cálculo e Nota Técnica nº 55/2026/DAP/PRODEGESP/UFSC. A ex-servidora JULIANA CRISTINA DOS SANTOS DUARTE necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos tendo em vista O Ofício nº 086/2025/DCT/CAC, anexo ao referido processo. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, a interessada terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata da devedora em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, a interessada pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br.

EDITAL Nº 045/DAP/PRODEGESP, DE 23 DE JULHO DE 2026

O DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.064362/2023-86 resolve: Notificar LUIS ALBERTO MARTIN DAVILA MURGUIA, peruano, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.064362/2023-86, o ex-servidor LUIS ALBERTO MARTIN DAVILA MURGUIA, matrícula SIAPE 1556556, está sendo notificado referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: planilhas de cálculo e Nota Técnica nº 532/2023/DAP/PRODEGESP/UFSC. O ex-servidor LUIS ALBERTO MARTIN DAVILA MURGUIA necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos tendo em vista o Ofício nº 048/2023/DCT/CAC, anexo ao referido processo. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata da devedora em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, o interessado pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br.

EDITAL Nº 046/DAP/PRODEGESP, DE 23 DE JULHO DE 2026

O DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.077379/2023-01 resolve: Notificar MAURICIO SEDREZ DOS REIS, brasileiro, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.077379/2023-01, o ex-servidor MAURICIO SEDREZ DOS REIS, matrícula SIAPE 1158431, está sendo notificado referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: planilhas de cálculo e Nota Técnica nº 584/2023/DAP/PRODEGESP/UFSC. O ex-servidor MAURICIO SEDREZ DOS REIS necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos tendo em vista o Ofício nº 073/2023/DCT/CAC, anexo ao referido processo. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata da devedora em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, o interessado pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS  DE 22 DE JULHO DE 2026

Nº 381/2026/DAP – Art. 1º Aposentar ELIZETE VIEIRA VITORINO, matrícula SIAPE 1518977, código de vaga nº 688421, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20º, § 2º, Inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no Art. 26, § 3º, inciso I, correspondendo a 100% da média aritmética definida nos termos do referido artigo (Processo nº 23080.025054/2026-88).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Nº 382/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 366/2026/DAP, de 15 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2026, que declarou vago o cargo de Assistente em Administração da servidora ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, matrícula SIAPE 3031052. Onde se lê “Processo nº 23080.028863/2026-41”, leia-se “Processo nº 23080.029449/2026-50”.

Nº 383/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 323/2026/DAP, de 26 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2026, que declarou vago o cargo de Técnico de Laboratório/Área da servidora FABIANA CRUZ DE ARAÚJO, matrícula SIAPE 3124962. Onde se lê “Processo nº 23080.028687/2026-48”, leia-se “Processo nº 23080.029341/2026-67”.

Nº 384/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 350/2026/DAP, de 06 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2026, que declarou vago o cargo de Administrador da servidora TALITA FROZZA, matrícula SIAPE 2996511. Onde se lê “Processo nº 23080.028863/2026-41”, leia-se “Processo nº 23080.027568/2026-78”.

Nº 385/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 349/2026/DAP, de 06 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2026, que declarou vago o cargo de Assistente em Administração da servidora AMANDA FINCK DREHMER, matrícula SIAPE 2213066. Onde se lê “Processo nº 23080.028863/2026-41”, leia-se “Processo nº 23080.030401/2026-94”.

Nº 386/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 327/2026/DAP, de 26 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2026, que declarou vago o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação do servidor LUIZ FELIPE ROSA DOS ANJOS, matrícula SIAPE 3136497. Onde se lê “Processo nº 23080.028604/2026-11”, leia-se “Processo nº 23080.030596/2026-72”.

Nº 387/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 362/2026/DAP, de 13 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2026, que declarou vago o cargo de Assistente em Administração do servidor GUILHERME KRAUSE ALVES, matrícula SIAPE 1968838. Onde se lê “Processo nº 23080.028863/2026-41”, leia-se “Processo nº 23080.032055/2026-89”.

Nº 388/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 378/2026/DAP, de 20 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2026, que declarou vago o cargo de Assistente em Administração da servidora MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, matrícula SIAPE 3364498. Onde se lê “Processo nº 3080.028604/2026-11”, leia-se “Processo nº 23080.034439/2026-36”.

Nº 389/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 377/2026/DAP, de 20 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2026, que declarou vago o cargo de Auxiliar em Administração do servidor LUCIANO WEBER, matrícula SIAPE 2996727. Onde se lê “Processo nº 3080.028604/2026-11”, leia-se “Processo nº 23080.033973/2026-25”.

Nº 390/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ROBERTO ANTONIO LEAL, em decorrência do falecimento do servidor em atividade RENATO ANTONIO LEAL, matrícula SIAPE 1158765, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Padrão de Vencimento 19, falecido no dia 09 de julho de 2026, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.035390/2026-39).

Nº 391/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Paulo Fernando Liedtke, matrícula SIAPE Nº 1159522, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado(a) na Seção de Comunicação Interna/SCI/CCONM/AGECOM, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 2º quinquênio, de 27 de julho de 2026 a 24 de setembro de 2026, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.034563/2026-00).

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

EDITAL Nº 094/2026/DDP, DE 19 DE MARÇO DE 2026

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Educação do Campo (EDC), de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Ensino/Ensino de Ciências e Física/Educação do Campo.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
04/05/2026 08:00h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 111, no 1 andar do Bloco D- Prédio do Centro de Ciências da Educação – CED no – Campus Trindade

 

08:15h Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
08:30h Início da Prova Escrita

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita

05/05/2026 08:00h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Educação do Campo e no link:

https://edc.ufsc.br/

06/05/2026 08:00h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Educação: https://ced.ufsc.br/

06/05/2026 09:00h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Educação do Campo e no link:

https://edc.ufsc.br/

06/05/2026 13:00h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
07/05/2026

à

10/05/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: UFSC campus Trindade – R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: (edc@contato.ufsc.br).

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Educação do Campo para a Prova Didática, e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Educação do Campo não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Educação do Campo: edc@contato.ufsc.br .

EDITAL Nº 095/2026/DDP, DE 19 DE MARÇO DE 2026

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 24/03/2026 e as 1 7:00 horas do dia 30/03/2026 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido e assinado digitalmente (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1. 1.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal -gru/#/emissao – gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883 -7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios:

1 – CPF da pessoa candidata;

2 – Nome da pessoa candidata;

3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400);

4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.

1. 2 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1. 3 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.4 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

2. O inteiro teor do Edital, contendo as vagas, contatos dos Departamentos e demais informações , está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/.

EDITAL Nº 096/2026/DDP, DE 19 DE MARÇO DE 2026

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Cirurgia, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Cirurgia Gastroenterológica.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
18/05/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala de aula Dr. Aldemar Lopes, 4º andar do Hospital Universitário
8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h20min Início da Prova Escrita

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto

18/05/2026 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Cirurgia e no link: cirurgia.ufsc.br
18h15min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Cirurgia e no link: cirurgia.ufsc.br
19/05/2026 18h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde: ccs@contato.ufsc.br
20/05/2026 9h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
21/05/2026 1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Rua Profª Maria Flora Pausewang, s/nº – Trindade, Florianópolis-SC, 88036-800

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: clc@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Cirurgia para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, pen-drive, apontador/apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco. O Departamento disponibilizará projetor multimídia de imagem (Datashow) com entrada do tipo VGA, o candidato deverá trazer adaptador para HDMI se for necessário.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Cirurgia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Cirurgia: clc@contato.ufsc.br.

EDITAL Nº 097/2026/DDP, DE 20 DE MARÇO DE 2026

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Gerência De Produção.

Data Horário Atividade Local
12/05/2026 13h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos candidatos Anfiteatro B “Prof. Marcos Blauth”, no térreo do Bloco A – Prédio do Departamento de Engenharia de

Produção e Sistemas no Campus Florianópolis

13h45min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
14h Início da Prova Escrita

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto

14/05/2026 14h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Engenharia de Produção e

Sistemas e no link:

https://deps.ufsc.br

15/05/2026 14h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br
18/05/2026 10h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de

Engenharia de Produção e

Sistemas e no link:

https://deps.ufsc.br

26/05/2026 08h30min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
27/052026

a

02/06/2026

Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observação

1 As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, s/nº Trindade – Florianópolis – SC.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: eps@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea i do Edital do concurso, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador, caneta para quadro branco e apagador.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas: eps@contato.ufsc.br.

EDITAL Nº 098/2026/DDP, DE 20 DE MARÇO DE 2026

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Médicas (DCM) de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento Cardiologia/Reumatologia/Infectologia/Endocrinologia e Metabologia/Geriatria/Oncologia Clínica/Ensino tutorial/Integração EnsinoServiço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
11/05/2026 7h50 min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 117, no 1º andar do Bloco A- no Campus Jardim das Avenidas em Araranguá-SC*
8h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h15min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto.

11/05/2026 16h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciências Médicas e no link:

Concursos e processos seletivos


Acessar “EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público”

12/05/2026 16h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Secretaria Integrada de Departamentos do CTS
sid.cts.ara@contato.ufsc.br
13/05/2026 8h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências Médicas e no link:

Concursos e processos seletivos


Acessar “EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público”

14/05/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado
15/05/2026 1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: R. Gov. Jorge Lacerda, 3201 – Urussanguinha, Araranguá – SC, 88906-072

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências Médicas para a Prova Didática, e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador ou tablet, cabo HDMI, datashow/projetor, apresentador sem fio (passador de slides) e canetas para quadro branco.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Ciências Médicas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências Médicas: dcm@contato.ufsc.br.

EDITAL 099/2026/DDP, DE 20 DE MARÇO DE 2026

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM), de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Economia Monetária e Fiscal.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
25/05/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 007, térreo, Bloco B- Centro Sócio Econômico – Campus Florianópolis

 

8h20min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

 

Haverá limite de páginas para a Prova Escrita: máximo de 6 (seis) páginas para cada ponto de prova

26/05/2026 17h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Secretaria do Departamento de Economia e Relações Internacionais e no link: https://cnm.ufsc.br/
27/05/2026 17h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Socioeconômico (CSE): cse@contato.ufsc.br
27/05/2026 18h Divulgação do cronograma ajustado. Secretaria do Departamento de Economia e Relações Internacionais e no link: https://cnm.ufsc.br/
28/05/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
29/05/2026

à

03/06/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

2. – Departamento de Economia e Relações Internacionais disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro, notebook, projetor, marcadores para quadro branco e apagadores. Não será permitido o uso de equipamentos pessoais. Os arquivos deverão ser enviados à Secretaria do Concurso, cujo e-mail será informado no momento da divulgação do cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: CAMPUS UNIVERSITÁRIO TRINDADE CEP: 88.040-900 – Trindade – FLORIANÓPOLIS – SC – Centro Socioeconômico (CSE), Bloco B.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cnm@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Economia e Relações Internacionais para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, a pessoa candidata não poderá portar ou utilizar qualquer tipo de equipamento para realização da sua Prova Didática e para a sua apresentação do seu Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, com exceção dos fornecidos pelo próprio Departamento de Economia e relações Internacionais, conforme determina o item 13.7.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Economia e Relações Internacionais não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Departamento de Economia e Relações Internacionais: cnm@contato.ufsc.br.

EDITAL Nº 101/2026/DDP, DE 20 DE MARÇO DE 2026

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Civil (ECV), do Centro Tecnológico da UFSC, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Engenharia Civil/Construção Civil.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
15/06/2026 7h30 Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 204, no 2o andar do Bloco B, Prédio da Eng. Civil no *Campus Trindade
8h00 Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita

18h00 Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Engenharia Civil e no link: www.ecv.ufsc.br
16/06/2026 9h00 Divulgação do cronograma ajustado
18h00 Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico (CTC): secretaria.ctc@contato.uf sc.br
17/06/2026 8h00 Início do sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
18 a 23/06/2026 1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Campus Trindade, Depto de Engenharia Civil, R. João Pio Duarte Silva, no 151-179 – Córrego Grande, Florianópolis – SC, 88037-001

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ecv@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Engenharia Civil para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Engenharia Civil não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Civil: ecv@contato.ufsc.br.

EDITAL Nº 102/2026/DDP, DE 20 DE MARÇO DE 2026

O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Computação (DEC), de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Sistema de Computação/ Modelos Analíticos e de Simulação.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
13/04/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 207, no 2º andar do Bloco B – Unidade Jardim das Avenidas no Campus UFSC Araranguá

 

8h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita
8h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 3 páginas por ponto

14/04/2026 8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do departamento e no link:

https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público DEC – EM ANDAMENTO

14/04/2026 08h30min Divulgação do cronograma ajustado Mural do departamento e no link:

https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público DEC – EM ANDAMENTO

14/04/2026 13h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
15/04/2026 8h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Secretaria Integrada de Departamentos do CTS
sid.cts.ara@contato.ufsc.br
15/04/2026

à

18/04/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Unidade Jardim das Avenidas. Rod. Gov. Jorge Lacerda, 3201. Jardim das Avenidas – Araranguá – SC – CEP: 88.906-072

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Computação para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador, cabo HDMI, datashow, pincel e apagador.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Computação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do departamento dec@contato.ufsc.br.

EDITAL Nº 103/2026/DDP, DE 24 DE MARÇO DE 2026

O Diretor em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Libras (LSB), de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
11/05/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 215, 2º andar

Bloco A – CCE

 

8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de tempo para prova sinalizada: gravação de vídeo em Libras de 10 a 15 minutos.

 

12/05/2026 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Libras e no Site do Departamento de Libras: https://dlsb.paginas.ufsc.br/
13/05/2026 18h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Comunicação e Expressão:  cce@contato.ufsc.br
14/05/2026 18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Libras e no Site do Departamento de Libras: https://dlsb.paginas.ufsc.br/
15/05/2026 09h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
16/05/2026

à

22/05/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

Endereço:

Mural do Departamento de Libras

Universidade Federal de Santa Catarina

Campus Universitário Trindade – Florianópolis/SC

CEP 88035-972 – Centro de Comunicação e Expressão (CCE)

Bloco D – Sala 510

Site do Departamento de Libras: https://dlsb.paginas.ufsc.br/

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: lsb@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Libras para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: Notebook, tablet, projetor, caneta/giz para quadro branco/vidro/negro, apagador, quadro, papel, caneta, murais.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Libras não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Libras: lsb@contato.ufsc.br.

EDITAL Nº 104/2026/DDP, DE 24 DE MARÇO DE 2026

O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Odontologia (ODT), de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Odontologia/Radiologia Odontológica.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
10/08/2026 07h45min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 202, no 2º  andar do Bloco B- Prédio do CCS no *Campus UFSC-Trindade

 

08h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
08h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 04 páginas por ponto

10/08/2026 18h30min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Odontologia e no link:

odt.ccs.ufsc.br

11/08/2026 18h30 Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde: ccs@contato.ufsc.br
10/08/2026 19h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Odontologia e no link:

odt.ccs.ufsc.br

11/08/2026 08h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
12/08/2026

à

17/08/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Centro de Ciências da Saúde: R. Delfino Conti, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-370.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: odt@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Odontologia para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador tipo laptop, passador de slides, ponteira/apontador a laser.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Odontologia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento odt@contato.ufsc.br.

EDITAL Nº 105/2026/DDP, DE 25 DE MARÇO DE 2026

O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina CANCELA o Edital de cronograma de provas nº 103/2026/DDP e torna público o NOVO cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Libras (LSB), de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
04/05/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 215, 2º andar

Bloco A – CCE

 

8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de tempo para prova sinalizada: gravação de vídeo em Libras de 10 a 15 minutos.

 

05/05/2026 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Libras e no Site do Departamento de Libras: https://dlsb.paginas.ufsc.br/
06/05/2026 18h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Comunicação e Expressão:  cce@contato.ufsc.br
07/05/2026 18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Libras e no Site do Departamento de Libras: https://dlsb.paginas.ufsc.br/
08/05/2026 09h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
09/05/2026

à

15/05/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

Endereço:

Mural do Departamento de Libras

Universidade Federal de Santa Catarina

Campus Universitário Trindade – Florianópolis/SC

CEP 88035-972 – Centro de Comunicação e Expressão (CCE)

Bloco D – Sala 510

Site do Departamento de Libras: https://dlsb.paginas.ufsc.br/

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: lsb@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Libras para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: Notebook, tablet, projetor, caneta/giz para quadro branco/vidro/negro, apagador, quadro, papel, caneta, murais.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Libras não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Libras: lsb@contato.ufsc.br.

EDITAL Nº 106/2026/DDP, DE 26 DE MARÇO DE 2026

O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Computação, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Circuitos Elétricos, Magnéticos e Eletrônicos/Eletrônica Industrial, Sistemas e Controles Eletrônicos.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
11/05/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 215, no 2º andar do Bloco A – Unidade Jardim das Avenidas no Campus UFSC Araranguá
8h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita
8h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 3 páginas por ponto

12/05/2026 8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do departamento e no link:

https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar: EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público DEC – EM ANDAMENTO

12/05/2026 08h30min Divulgação do cronograma ajustado Mural do departamento e no link:

https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar: EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público DEC – EM ANDAMENTO

12/05/2026 13h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
13/05/2026 8h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail da Secretaria Integrada de Departamentos do CTS
sid.cts.ara@contato.ufsc.br
13/05/2026

à

15/05/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Unidade Jardim das Avenidas. Rod. Gov. Jorge Lacerda, 3201. Jardim das Avenidas – Araranguá – SC – CEP: 88.906-072

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Computação para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador, cabo HDMI, datashow, pincel e apagador.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Computação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do departamento dec@contato.ufsc.br.

EDITAL Nº 107/2026/DDP, DE 27 DE MARÇO DE 2026

O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Médicas, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Química Orgânica/Química Inorgânica/Físico-Química.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
12/05/2026 08h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Auditório – Unidade Jardim das Avenidas no Campus UFSC Araranguá
08h40min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita
08h50min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 3 páginas por ponto, total de 6 folhas

12/05/2026 19h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do departamento e no link:

https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público FQM – EM ANDAMENTO

12/05/2026 19h30min Divulgação do cronograma ajustado Mural do departamento e no link:

https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público FQM – EM ANDAMENTO

13/05/2026 19h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Secretaria Integrada de Departamentos do CTS
sid.cts.ara@contato.ufsc.br
14/05/2026 08h30min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
15/05/2026 1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Unidade Jardim das Avenidas. Rod. Gov. Jorge Lacerda, 3201. Jardim das Avenidas – Araranguá – SC – CEP: 88.906-072

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino (sad.cts.ara@contato.ufsc.br) informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pela Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido à pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador, laser point, cabo HDMI, datashow, modelo molecular, pincel e apagador.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 A Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento fqm@contato.ufsc.br.

EDITAL Nº 108/2026/DDP, DE 27 DE MARÇO DE 2026

O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Arquitetura e Urbanismo, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Arquitetura e Urbanismo/Tecnologia de Arquitetura e Urbanismo/Sistemas Construtivos.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
11/05/2026 7h30min Recepção aos candidatos e conferência do documento de identificação

 

Sala 201, no 2º andar do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – Campus Trindade
7h50min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas
8h Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para prova escrita: 2 páginas por questão

 

12/05/2026 14h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Arquitetura e Urbanismo e no link:

(https://departamentoarq.ufsc.br/)

12/05/2026 15h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Arquitetura e Urbanismo e no link:

(https://departamentoarq.ufsc.br/)

13/05/2026 13 h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
13/05/2026 14h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br
14/05/2026

à

22/05/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Rua Roberto Sampaio Gonzaga – Florianópolis – SC – CEP: 88040-900

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: arq@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Arquitetura e Urbanismo para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Arquitetura e Urbanismo não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Arquitetura e Urbanismo: arq@contato.ufsc.br

EDITAL Nº 109/2026/DDP, DE 30 DE MARÇO DE 2026

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Francês).

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
04/05/2026 8h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala Hassis, no térreo do Bloco B – Prédio CCE no *Campus Trindade

 

8h55min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h00min Início da Prova Escrita

 

Limite de 08 páginas para prova escrita: 04 páginas por ponto

 

 

06/05/2026 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link:

(www.lle.cce.ufsc.br)

06/05/2026 18h Divulgação do cronograma ajustado Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link:

(www.lle.cce.ufsc.br)

07/05/2026 9h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Sala Hassis, no térreo do Bloco B – Prédio CCE no *Campus Trindade
07/05/2026 18h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Comunicação e Expressão: cce@contato.ufsc.br
08/05/2026

a

15/05/2026

1 Período em que ocorrerão a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

2 – Todas as etapas do concurso, exceto a prova de títulos, serão realizadas em língua francesa, conforme previsto no edital.

*Endereço do Campus: Universidade Federal de Santa Catarina, R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail: concursos.dlle@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 O Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador, datashow/TV.

1.5.1 Será permitido à pessoa candidata trazer e utilizar o seu próprio equipamento para a realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador, caixa de som, datashow.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento concursos.dlle@contato.ufsc.br.

EDITAL Nº 110/2026/DDP, DE 30 DE MARÇO DE 2026

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Médicas, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Medicina da Família e Comunidade/Ensino Tutorial/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
25/05/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 215, no 2º andar do Bloco A – Unidade Jardim das Avenidas no Campus UFSC Araranguá
8h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita
8h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 3 páginas por ponto

26/05/2026 8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do departamento e no link:

https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar: EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público DCM – EM ANDAMENTO

26/05/2026 08h30min Divulgação do cronograma ajustado Mural do departamento e no link:

https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar: EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público DCM – EM ANDAMENTO

26/05/2026 13h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
27/05/2026 8h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail da Secretaria Integrada de Departamentos do CTS
sid.cts.ara@contato.ufsc.br
27/05/2026

à

29/05/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Unidade Jardim das Avenidas. Rod. Gov. Jorge Lacerda, 3201. Jardim das Avenidas – Araranguá – SC – CEP: 88.906-072

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências Médicas para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador, cabo HDMI, datashow, pincel e apagador.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Ciências Médicas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do departamento dcm.ara@contato.ufsc.br.

EDITAL Nº 111/2026/DDP, DE 30 DE MARÇO DE 2026

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Médicas, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia/Ensino Tutorial/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
18/05/2026 13h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Auditório – Unidade Jardim das Avenidas no Campus UFSC Araranguá
13h40min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita
13h50min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 2 páginas por ponto, total de 4 folhas

19/05/2026 11h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do departamento e no link:

https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público DCM – EM ANDAMENTO

19/05/2026 11h30min Divulgação do cronograma ajustado Mural do departamento e no link:

https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público DCM – EM ANDAMENTO

20/05/2026 11h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Secretaria Integrada de Departamentos do CTS
sid.cts.ara@contato.ufsc.br
20/05/2026 13h30 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
21/05/2026

a

22/05/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Unidade Jardim das Avenidas. Rod. Gov. Jorge Lacerda, 3201. Jardim das Avenidas – Araranguá – SC – CEP: 88.906-072

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino (sad.cts.ara@contato.ufsc.br) informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências Médicas para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido à pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador, cabo HDMI, datashow, pincel e apagador.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Ciências Médicas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento dcm.ara@contato.ufsc.br.

EDITAL Nº 112/2026/DDP, DE 30 DE MARÇO DE 2026

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Clínica Médica, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Nefrologia.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
27/04/2026 07h50min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas. Auditório do Bloco Didático-Pedagógico do Hospital Universitário, no 1º. Andar do Bloco, no Campus da Trindade, em Florianópolis.
07h55min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
08h Início da Prova Escrita.

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 (quatro) páginas por ponto.

27/04/2026 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita. Mural do Departamento de Clínica Médica e no link:

https://clinicamedica.paginas.ufsc.br/

27/04/2026 18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Clínica Médica e no link:

https://clinicamedica.paginas.ufsc.br/

28/04/2026 18h Término do prazo para interposição de recursos. Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde: ccs@contato.ufsc.br
28/04/2026 08h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
29/04/2026 e 30/04/2026 1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Hospital Universitário (HU): Rua Professora Maria Flora Pausewang, s/nº, Trindade, Florianópolis/SC.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: clm@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Clínica Médica para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: pen drive com a apresentação salva, notebook, tablet, cabos conectores/adaptadores para projetor, apresentador sem fio (passador de slides).

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Clínica Médica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Clínica Médica: clm@contato.ufsc.br

EDITAL Nº 113/2026/DDP, DE 31 DE MARÇO DE 2026

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Estudos Especializados em Educação, de que trata o Edital nº 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Educação/Teoria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Curricular – educação para as relações étnico-raciais.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
04/05/2026 07h40min Instalação dos trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Auditório Arq. Giseli Zuchetto Knak – Bloco E – anexo do CFH, andar térreo no *Campus Universitário Trindade
07h50min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita
08h00min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 6 páginas por ponto

05/05/2026 17h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Estudos Especializados em Educação e no link:

https://eed.ced.ufsc.br/

05/05/2026 17h00min Divulgação do cronograma ajustado Mural do Departamento de Estudos Especializados em Educação e no link:

https://eed.ced.ufsc.br/

06/05/2026 17h00min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Educação: direcao.ced@contato.ufsc.br
06/05/2026 08h00min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
07/05/2026

à

13/05/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Carvoeira, Florianópolis – SC, 88040-970

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail: eed@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Estudos Especializados em Educação para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, apresentador sem fio (passador de slides), caneta e apagador para quadro branco.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Estudos Especializados em Educação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Estudos Especializados em Educação: eed@contato.ufsc.br

EDITAL Nº 114/DDP/PRODEGESP/2026, DE 1º DE ABRIL DE 2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação do cronograma do Edital nº 014//DDP/PRODEGESP/2026, conforme especificado a seguir:

Onde se lê:

Etapa Data
Período de inscrições De 23/02 a 24/03/2026 (até às 23h59min)
Homologação das inscrições Até 27/03/2026
Divulgação do resultado preliminar Até 07/04/2026
Envio de recurso de resultado preliminar De 08 a 10/04/2026 (até às 18h)
Resultado final Até 14/04/2026

Leia-se:

Etapa Data
Período de inscrições De 23/02 a 24/03/2026 (até às 23h59min)
Homologação das inscrições Até 27/03/2026
Divulgação do resultado preliminar Até 09/04/2026
Envio de recurso de resultado preliminar De 10 a 13/04/2026 (até às 18h)
Resultado final 15/04/2026

EDITAL Nº 115/2026/DDP, DE 2 DE ABRIL DE 2026

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Engenharia de Processos Ambientais e Tecnologias Limpas.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
11/05/2026 08h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala EQA20, no 1 andar do Bloco E- EQA/CTC
08h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 10 páginas por ponto

12/05/2026 11h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita

e

Divulgação do cronograma ajustado

Janela interna da Secretaria do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos e na página:

https://eqa.ctc.ufsc.br/

12/05/2026 15h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Secretaria do Departamento EQA/CTC – BLCOO E
13/05/2024 11h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@ufsc.br
13/05/2026

à

16/05/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus:

Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC – Centro Tecnológico (CTC)

Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos ( EQA) , Campus Universitário Trindade- Florianópolis – SC – Brasil

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: eqa@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: pendrive e apresentador sem fio (passador de slides).

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos: eqa@contato.ufsc.br.

EDITAL Nº 116/2026/DDP, DE 6 DE ABRIL DE 2026

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciência da Informação (CIN), de que trata o Edital n° 039/2026/DDP, para o campo de conhecimento: Metodologia e Técnicas da Computação.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
19/05/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 212 B, Bloco B – Prédio do CED, no Campus Trindade.
8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto

 

19/05/2026 16h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciência da Informação e no link:

https://cin.ced.ufsc.br/

20/05/2026 16h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Educação:

https://ced.ufsc.br/

20/05/2026 17h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciência da Informação e no link:

https://cin.ced.ufsc.br/

21/05/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
22/05/2026

à

23/05/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: UFSC campus Trindade – R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cin@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciência da Informação para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem e apresentador sem fio (passador de slides). O Departamento de Ciência da Informação disponibilizará um notebook com entrada USB, cabos de conexões e um monitor com entrada do tipo HDMI.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Ciência da Informação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciência da Informação: cin@contato.ufsc.br.

EDITAL Nº 117/2026/DDP, DE 7 DE ABRIL DE 2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 174, de 12/09/2025, seção 3, página 78: 1 No item 13.11.9.5 e 13.11.9.6:

Onde se lê: DVD

Leia-se: pen drive

EDITAL Nº 118/2026/DDP, DE 7 DE ABRIL DE 2026

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Educação Física, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Educação Física/Gestão e Políticas Públicas no Esporte e Lazer.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
07/05/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas. Centro de Desportos, Auditório do Bloco 5, Andar Térreo, *Campus Universitário Trindade – Florianópolis/SC.
8h30min

 

Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para prova escrita: 4  páginas por   questão.

Centro de Desportos, Bloco 5, 2º andar, salas 210 e 211.
11/05/2026 10h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  Mural do Centro de Desportos/Departamento de Educação Física e no link: https://def.ufsc.br/
11/05/2026 10h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Centro de desportos/Departamento de Educação Física e no link:

https://def.ufsc.br/

12/05/2026 10h Término do prazo para interposição de recursos do resultado da prova escrita. Encaminhar para o e-mail do Centro de Desportos: cds@contato.ufsc.br
17/05/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
18/05/2026

à

24/05/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: UFSC Campus Universitário, Trindade – 88040-900, Florianópolis, SC – Centro de Desportos, Departamento de Educação Física – DEF/CDS/UFSC.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 39/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: def@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Educação Física para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), pen drive, caneta para quadro branco.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento Educação Física não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Educação Física: def@contato.ufsc.br.

EDITAL Nº 119/2026/DDP, DE 8 DE ABRIL DE 2026

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Médicas de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento Cirurgia/ Cirurgia Gastroenterologia/ Cirurgia pediátrica/ Cirurgia ortopédica/ Cirurgia Torácica/ Ensino tutorial/ Integração ensino serviço/ Habilidades médicas.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
11/05/2026 13h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 209, no 2º andar do Bloco B – no Campus Jardim das Avenidas em Araranguá-SC*
13h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
13h20min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto.

12/05/2026 09h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciências Médicas e no link:

https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público DCM – EM ANDAMENTO

13/05/2026 09h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Secretaria Integrada de Departamentos do CTS
sid.cts.ara@contato.ufsc.br
13/05/2026 10h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências Médicas e no link:

https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público DCM – EM ANDAMENTO

14/05/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado
15/05/2026 1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: R. Gov. Jorge Lacerda, 3201 – Urussanguinha, Araranguá – SC, 88906-072

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências Médicas para a Prova Didática, e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador ou tablet, cabo HDMI, apresentador sem fio (passador de slides) e canetas para quadro branco.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Ciências Médicas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências Médicas: dcm.ara@contato.ufsc.br

EDITAL Nº 120/2026/DDP, DE 9 DE ABRIL DE 2026

(Extrato publicado no DOU nº 69, Seção 3, página 60, em 13/04/2026)

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP/PRODEGESP DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 13/04/2026 e as 17:00 horas do dia 17/04/2026 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição preenchido e assinado digitalmente (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-120-2026/

b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;

c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.

1.2 Caso não haja pessoa candidata inscrita no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s).

1.3.1 Campus de Araranguá

1.3.1.1 Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS. (48) 3721 – 6940. E-mail: ees@contato.ufsc.br . Site: https://ara.ufsc.br/cts/ees/?lang=pt

1.3.2 Campus de Curitibanos

1.3.2.1 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR. (48) 3721 – 6454. Email: abf@contato.ufsc.br . Site: https://abf.cbs.ufsc.br/

1.3.2.2 Departamento de Biociências e Saúde – BSU/CCR. (48) 3721 – 7182. E-mail: bsu@contato.ufsc.br . Site: https://bsu.ccr.ufsc.br/

1.3.3 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

1.3.3.1 Departamento de Microbiologia e Parasitologia – MIP/CCB. (48) 3721 – 4633. E-mail: mip@contato.ufsc.br . Site: https://mip.ufsc.br/

1.3.3.2 Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE. (48) 3721 – 9285. E-mail: egr.ufsc@gmail.com . Site: https://egr.ufsc.br/

1.3.3.3 Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS. (48) 3721 – 9388. E-mail: spb@contato.ufsc.br . Site: https://saudepublica.ufsc.br/

1.3.3.4 Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721–2595. E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br . Site: https://www.ca.ufsc.br/

1.3.3.5 Departamento de Serviço Social – DSS/CSE. (48) 3721 – 9540. E-mail: dss@contato.ufsc.br . Site: https://dss.ufsc.br/

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja pessoa candidata inscrita, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados preliminares – serão obtidas junto ao Departamento respectivo no qual a pessoa candidata tem interesse.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente válido, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

1.6.1 As pessoas candidatas com deficiência que optem por concorrer nessa condição deverão enviar laudo médico na inscrição.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru), no qual deverá ser informado o Órgão Arrecadador (26246 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA); a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA); e o Código do Serviço (19147 – INSCRIÇÃO CONCURSO – PROF TEMP – UFSC). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios: 1 – CPF da pessoa candidata; 2 – Nome da pessoa candidata; 3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (Exemplo: 2308012345202400); 4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, avançar para a página seguinte (Iniciar Pagamento) e selecionar a forma de pagamento (Pix, Cartão de Crédito ou Boleto GRU).

1.8 A pessoa candidata que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.9 A pessoa candidata poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá à pessoa optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.

1.10 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos que as pessoas candidatas venham a enfrentar para a inscrição, acompanhamento dos processos seletivos simplificados ou no desenvolvimento das avaliações.

1.11 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.

1.11.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.

1.12 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa candidata que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593/2008, de 02/10/2008.

1.12.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, deste edital.

1.12.2 O comprovante atualizado poderá ser obtido através do site https://cadunico.cidadania.gov.br/ aplicativo CadÚnico, ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.

1.12.3 A pessoa candidata que tiver a inscrição não homologada em razão do indeferimento do pedido de isenção poderá encaminhar o comprovante de pagamento da inscrição, conforme alínea c do item 1.1, em até um dia útil da publicação da portaria que homologou as inscrições.

2 DA RESERVA DE VAGAS

2.1 A reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025 e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, o Decreto nº 9.508/2018, regulamentado pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, além das demais normativas institucionais vigentes.

2.1.1 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio entre os campos de conhecimento deste Edital. A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-120-2026/

2.1.2 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.

2.1.2.1 A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas, no caso das reservas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será classificada, ao fim do processo seletivo simplificado, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.

2.1.3 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas na forma do item 2.1.2, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. A pessoa candidata que não optar pelo disposto no item 2.1.2 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.1.4 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.

2.1.5 Em caso de desistência, negativa de contratação ou quando ocorrer rescisão contratual de uma pessoa contratada por meio de vagas reservadas, desde que a justificativa legal da contratação ainda se mantenha, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no processo seletivo e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida conforme critérios estabelecidos no item 2.1.5.1.

2.1.5.1 Não havendo pessoas candidatas aprovadas em determinada lista de reserva de vagas, as vagas remanescentes serão revertidas conforme os critérios estabelecidos a seguir:

a) Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação.

b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas, se houver.

c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas, se houver.

d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.

e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas trans para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

f) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, observada a proporcionalidade decorrente do percentual de reserva destinado a cada modalidade.

2.1.6 A contratação das pessoas candidatas aprovadas será realizada por campo de conhecimento e respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas candidatas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, conforme disposto na Tabela Orientadora de Ordem de Convocação, disponível no site https://concursos.ufsc.br/ordemdeconvocacoes/

2.2 Da reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência

2.2.1 Foi reservado às pessoas candidatas com deficiência 20% (vinte) do total de vagas deste Edital, em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

2.2.2 O Departamento que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.

2.2.3 A pessoa que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.

2.2.3.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

2.2.3.1.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.

2.2.3.1.2 Poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses.

2.2.3.2 Preferencialmente, o documento caracterizador também deverá apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

2.2.4 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8. O pedido de condição especial será analisado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) e atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.2.5 Na homologação das inscrições, a pessoa candidata que não encaminhar o documento caracterizador concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.2.6 Antes da homologação do processo seletivo, o DDP terá a assistência da EMAPCD que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pela pessoa candidata se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar, as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual.

2.2.7 O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por meio de análise documental e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial.

2.2.7.1 A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar.

2.2.7.2 Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas através do endereço de e-mail informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, no Campus de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, com a indicação de local, data e horário para a sua realização.

2.2.7.2.1 O deslocamento das pessoas candidatas com deficiência aprovadas em processos seletivos de campi distintos até o Campus de Florianópolis para procedimento de avaliação pela EMAPCD será de responsabilidade da própria pessoa candidata.

2.2.7.2.2 Para avaliação presencial da deficiência a pessoa candidata deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 2.2.3.

2.2.7.3 O resultado preliminar do procedimento de avaliação será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-120-2026/

2.2.7.4 A pessoa candidata que optou por se inscrever como pessoa com deficiência poderá declinar da reserva até a homologação das inscrições do processo seletivo, comunicando através de e-mail ao Departamento respectivo, hipótese em que passará a constar somente na classificação geral.

2.2.8 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura da pessoa candidata, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

2.2.8.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

2.2.9 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para pessoas com deficiência seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificada, se houver.

2.2.10 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que: a) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.

b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com o item 2.2.3 e seus subitens;

c) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência telepresencial ou presencial;

2.2.11 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos do Art. 26 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025 e Portaria Normativa Nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.

2.3 Da reserva de vagas para pessoas candidatas pretas e pardas

2.3.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.3.2 Das vagas destinadas no certame, 25% (vinte e cinco por cento) foram reservadas às pessoas pretas e pardas.

2.3.3 O Departamento que dispor de número igual ou superior a 2 (duas) vagas teve a reserva aplicada automaticamente e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 25%.

2.3.4 Os procedimentos de validação da autodeclaração de pessoa negra é realizada por uma banca de entrevista, que conduz o processo de forma remota para os candidatos, e por meio de videoconferência. Os membros da banca, por sua vez, reúnem-se presencialmente e deliberam a decisão de forma conjunta.

2.3.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.

2.3.4.2 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

2.3.4.3 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas pretas e pardas àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pelos membros da Comissão.

2.3.4.4 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:

I – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar; e

II – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.

2.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no processo seletivo simplificado. Entendese por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

2.3.4.6 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

2.3.4.7 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que:

a) Não responder o formulário de que trata o item 2.7.1 independentemente de ser vaga preferencialmente reservada ou não, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

b) Recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.

2.4 Da reserva de vagas para pessoas candidatas indígenas

2.4.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas indígenas que se autodeclaram pertencentes a comunidade ou povo indígenam reconhecida por seus membros como tal, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas – ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

2.4.2 Das vagas destinadas no certame, 3% (três por cento) foram reservadas às pessoas indígenas.

2.4.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 3%.

2.4.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco de membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas indígenas.

2.4.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.

2.4.4.2 O procedimento validação de autodeclaração de pessoas indígenas será realizado por meio da análise documental comprobatória do pertencimento ao povo ou comunidade da pessoa candidata, mediante apresentação de:

I – documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;

II – documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou

III – outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:

a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;

b) documentos expedidos por escolas indígenas;

c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;

d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;

e) documentos expedidos por órgão de assistência social;

f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, instituído pelo art. 6o-F da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e

g) documentos de natureza previdenciária.

2.5 Da reserva de vagas para pessoas candidatas quilombolas

2.5.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas quilombolas aquelas pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

2.5.2 Das vagas destinadas no certame, 2% (dois por cento) foram reservadas às pessoas quilombolas.

2.5.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 2%.

2.5.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas quilombolas.

2.5.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.

2.5.4.2 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento quilombola da pessoa candidata, mediante apresentação de:

I – declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto no 4.887, de 20 de novembro de 2003; e

II – certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.

2.6 Da reserva de vagas para pessoas candidatas trans

2.6.1 Nos termos da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn considera-se “pessoa trans”:

a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e

b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.

2.6.2 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento) será reservado à pessoa trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.

2.6.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 1%.

2.6.4 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas trans será realizado por meio da análise de documentação comprobatória da pessoa candidata, mediante apresentação de Memorial Descritivo.

2.6.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.

2.6.4.2 O memorial descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade, conforme elementos apresentados no site do Departamento de Validações / Proafe, na cota de Pessoas Trans, em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50

2.7 Do procedimento de validação da autodeclaração de pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans

2.7.1 Todas as pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans classificadas que optaram pela reserva de vagas deverão providenciar, em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar do processo seletivo no site do Departamento respectivo, a validação de sua autodeclaração de cota por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic;QueueID=506

2.7.2 As autodeclarações e a documentação correlata serão submetidas à Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), especificamente constituída para este fim.

2.7.3 O processo de validação da autodeclaração poderá ser concluído em até 5 (cinco) dias úteis nos casos em que houver deferimento na primeira análise, sem necessidade de encaminhamento às etapas subsequentes.

2.7.3.1 O prazo poderá ser estendido para até 15 (quinze) dias úteis nos casos em que a pessoa candidata for encaminhada à fase recursal.

2.7.3.2 Durante todo o período em que o processo de validação estiver em andamento, a vaga permanecerá reservada em nome da pessoa candidata.

2.7.4 A decisão da Comissão de Validação de Autodeclaração será publicada no site do Departamento respectivo, conforme informações constantes no item 1.3, sendo assegurado o direito de interposição de recurso pela pessoa candidata, bem como por terceiros e demais interessados, nos termos do Art. 60 da Lei nº 9.784/1999.

2.7.5 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo ser acompanhado de documentos que a pessoa recorrente julgar pertinentes. O prazo para interposição será de 3 (três) dias úteis a partir da data de publicação do resultado da validação, devendo ser enviado exclusivamente por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, no serviço: “RECURSO”, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic;QueueID=506

2.7.6 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

2.7.7 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos da Portaria Normativa nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.

2.7.8 A pessoa candidata aprovada no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de verificação documental complementar ou que não responder o formulário, de que trata o item 2.7.1, passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

3 DO(S) PROCESSO(S) SELETIVO(S)

3.1 Campus de Araranguá

3.1.1 Centro de Ciências, Tecnologia e Saúde – CTS

3.1.1.1 Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica

Processo: 23080.014343/2026-51

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia de Energia ou Engenharia Elétrica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Computação ou Engenharia de Automação e Sistemas ou Bacharelado em Física ou Licenciatura em Física, cumulada com Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Engenharia de Energia ou Engenharia Elétrica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Computação ou Engenharia de Automação e Sistemas ou Física.

3.2 Campus de Curitibanos

3.2.1 Centro de Ciências Rurais – CCR

3.2.1.1 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF

Campo de Conhecimento: Geoprocessamento

Processo: 23080.013854/2026-56

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Agronomia ou Engenharia Florestal ou Tecnologia em Agrimensura ou Tecnologia em Geoprocessamento ou Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica ou Mestrado ou Doutorado em Sensoriamento Remoto ou Agroecossistemas ou Engenharia Florestal ou Agronomia ou Ciências ou Ciência do Solo ou Geografia.

3.2.1.2 Departamento de Biociências e Saúde – BSU

Campo de Conhecimento: Fisiologia / Morfologia / Ensino Tutorial / Habilidades Médicas / Fundamentos do SUS

Processo: 23080.015557/2026-45

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina ou Enfermagem ou Fisioterapia ou Nutrição ou Odontologia ou Farmácia ou Biomedicina ou Ciências Biológicas e Mestrado ou Doutorado em Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde.

3.3 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

3.3.1 Centro de Ciências Biológicas – CCB

3.3.1.1 Departamento de Microbiologia e Parasitologia – MIP

Campo de conhecimento: Protozoologia de Parasitos / Helmintologia de Parasitos

Processo: 23080.012399/2026-71

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Parasitologia ou Biologia Parasitária ou Doenças Infecciosas e Parasitárias ou Biotecnologia e Biociências ou Ciências ou Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas ou Saúde Pública ou Microbiologia, Parasitologia e Patologia.

3.3.2 Centro de Comunicação e Expressão – CCE

3.3.2.1 Departamento de Expressão Gráfica – EGR

Campo de conhecimento: Modelagem 3D e Representação Gráfica

Processo: 23080.012681/2026-59

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Arquitetura ou Engenharia ou Graduação em Arquitetura ou Engenharia e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em qualquer área.

3.3.3 Centro de Ciências da Saúde – CCS

3.3.3.1 Departamento de Saúde Pública – SPB

Campo de conhecimento: Saúde Coletiva

Processo: 23080.013141/2026-92

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 deste edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Enfermagem e Mestrado ou Doutorado em Saúde Coletiva ou Enfermagem (área de concentração da Saúde Coletiva).

3.3.4 Centro de Ciências da Educação – CED

3.3.4.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Matemática

Processo: 23080.015493/2026-82

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Matemática.

3.3.5 Centro Socioeconômico – CSE

3.3.5.1 Departamento de Serviço Social – DSS

Campo de conhecimento: Fundamentos do Serviço Social

Processo: 23080.014960/2026-57

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Serviço Social e Mestrado ou Doutorado em Serviço Social ou Filosofia ou Sociologia ou Sociologia Política ou Antropologia ou Ciências Políticas ou Políticas Sociais ou Economia ou Educação ou Saúde Pública ou Políticas Públicas.

4 DA AVALIAÇÃO

4.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.

4.1.1 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.

4.1.2 A pessoa candidata que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes.

4.2 A pessoa candidata será avaliada por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

4.2.1 Além das provas a que se refere o item 4.2, o Departamento poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).

4.2.2 Se a opção do Departamento for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 4.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.

4.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.

4.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, a pessoa candidata deverá, para ser aprovada nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).

4.2.5 Se o Departamento optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.

4.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 4.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 4.1.

4.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

4.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova prática e de títulos.

4.2.9 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 3 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4.3 Da Prova Didática

4.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no Anexo 2 deste Edital (disponível em concursos.ufsc.br), sorteado com 24 horas de antecedência.

4.3.1.1 A prova didática para o Colégio de Aplicação será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio.

4.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.

4.3.3 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-la visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

4.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas.

4.3.5 As pessoas candidatas deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática da pessoa candidata que não o fizer.

4.3.6 A pessoa candidata será avaliada quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.

4.3.7 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).

4.4 Da Prova de Títulos

4.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/ )

4.4.1.1 Na prova de títulos será atribuída uma única nota por todos os membros da comissão examinadora.

4.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, a pessoa candidata deverá entregar cópia do Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.

4.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.

4.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

4.5 Do Resultado Final

4.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

4.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 4.2 e 4.2.1.

4.5.3 A classificação será obtida com base na média final das pessoas candidatas, em ordem decrescente de pontuação. Será considerada aprovada a pessoa candidata que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

I – a idade, em favor da pessoa candidata com idade igual ou superior a sessenta anos;

II – a maior pontuação na prova didática;

III – a maior pontuação na prova de títulos;

IV – a maior idade.

4.5.5 O resultado preliminar, contendo a relação das pessoas aprovadas com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.

4.5.6 Do resultado preliminar caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.

4.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

4.5.7 Na divulgação do resultado preliminar, para cada campo de conhecimento haverá seis listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas com deficiência, uma para pessoas pretas e pardas, uma para indígenas, uma para quilombolas e uma para trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.

4.5.8 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado preliminar divulgado pelo Departamento e, quando for o caso, dos resultados das validações das pessoas candidatas concorrentes à reserva de vagas de que trata a seção 2. Somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.9 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o quantitativo de aprovados em cada lista de classificação, geral e preferencialmente reservadas, respeitará o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de classificação por campo de conhecimento, conforme a seção 3.

4.5.9.1 No caso de não haver número de vaga para alguma lista de classificação, será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de aprovados, tendo em vista o disposto na seção 2.

4.5.9.2 Poderá exceder o limite definido no item 4.5.9 no caso de haver pessoas candidatas concorrentes às vagas reservadas que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.5.9.3 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerada reprovada. O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

4.5.10 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de a pessoa candidata classificada obter transferência para o final da relação de pessoas aprovadas publicada no DOU.

5 DA REMUNERAÇÃO

5.1 Magistério Superior

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 3.198,59. Especialização: R$ 3.518,45. Mestrado: R$ 3.998,24. Doutorado: R$ 5.037,78.

5.1.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 596,00.

5.1.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 4.478,03. Especialização: R$ 5.149,74. Mestrado: R$ 6.157,29. Doutorado: R$ 8.340,33. 5.1.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.192,00.

5.1.3 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Superior será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.2 Magistério Básico, Técnico e Tecnológico

5.2.1 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 5.130,63. Especialização: R$ 5.149,74. Mestrado: R$ 6.157,29. Doutorado: R$ 8.340,33.

5.2.1.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.192,00.

5.2.2 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.3 Havendo promulgação de lei durante a vigência deste Edital ou no decorrer do contrato alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos ambientes da instituição nos seguintes casos:

I – pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos sete dias, devendo-se manter isolamento de acordo com a orientação do serviço de saúde;

II – pessoas que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade; e

III – pessoas em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.

6.2 A aprovação/classificação da pessoa candidata no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectativa de direito a sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.3 A seleção das pessoas candidatas se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/ ) e será executada pelo Departamento.

6.3.1 O início do processo seletivo simplificado dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.4 A pessoa candidata selecionada será contratada por tempo determinado conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, podendo o contrato ser prorrogado até um período de vigência máxima de 2 (dois) anos, conforme a legislação vigente.

6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5.2 As pessoas candidatas aprovadas neste Edital que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo poderão, somente por iniciativa da Administração, ser aproveitadas por outros Departamentos de Ensino, inclusive em campi distintos, conforme necessidade institucional.

6.5.2.1 A pessoa candidata será consultada formalmente por e-mail se aceita assumir a vaga em outro Departamento. Caso a pessoa candidata recuse, ela permanecerá na lista de pessoas aprovadas do processo seletivo que prestou.

6.5.2.2 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultada a próxima pessoa da lista e a pessoa candidata que não se manifestou permanecerá na lista original.

6.5.2.3 A resposta negativa à consulta, por parte da pessoa candidata, não subtrai o direito de ser consultada novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento. 6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.2 Pessoa que tenha sido anteriormente contratada pela Universidade Federal de Santa Catarina com fundamento na Lei nº 8.745/93 de 09 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.3 Pessoa que tenha previamente dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.4 A pessoa candidata que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.5 Participantes de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

6.7 A comunicação oficial com a pessoa candidata aprovada, convocando-a para a contratação, será feita pela Divisão de Contratação Temporária (DCT/CAC/DDP), por meio do e-mail da pessoa aprovada, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo. A pessoa candidata terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega da documentação obrigatória para a contratação.

6.7.1 Na hipótese de envio prévio de declaração de desistência de contratação (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/) devidamente assinado por pessoa candidata aprovada no processo seletivo, essa não será convocada para a contratação que trata o respectivo processo.

6.7.2 Os documentos exigidos para a contratação temporária estão disponíveis em: https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/

6.7.3 A UFSC não analisará a titulação da pessoa candidata no período de inscrição para fins de verificar se a pessoa candidata atende ou não aos requisitos para provimento do cargo estabelecidos na seção 3 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente quando da entrega da documentação para a contratação.

6.8 As pessoas candidatas estrangeiras deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente válido, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição da pessoa candidata implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao presente processo seletivo simplificado.

6.14 Os casos omissos serão solucionados pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

EDITAL Nº 121/2026/DDP, DE 9 DE ABRIL DE 2026

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Telecomunicações.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
22/06/2026 7h30 Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Laboratório de Ensino de Experimentação em Eletrônica (LABEX), no Térreo do Bloco E- Prédio do EEL/CTC no Campus da Trindade
8h00 Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca

 

Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por questão

 

18h00 Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica e no link:

https://eel.ufsc.br/category/sem-categoria/

23/06/2026 09h00 Divulgação do cronograma ajustado.
18h00 Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br

 

24/06/2026 8h00 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
25/06/2026

à

27/06/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Centro Tecnológico da UFSC Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, R. Delfino Conti, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-370

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: depto.eel@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, smartphone, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), laser pointer e caneta para quadro branco.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica: depto.eel@contato.ufsc.br.

EDITAL Nº 122/2026/DDP, DE 10 DE ABRIL DE 2026

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Sistemas elétricos de potência.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
18/05/2026 9h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala PG001, no 2° andar do Bloco C – CTC no Campus da

Trindade

9h30min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h45min Início da Prova Escrita

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

19/05/2026 8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica e no link:

https://eel.ufsc.br/category/sem-categoria/

19/05/2026 8h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica e no link:

https://eel.ufsc.br/category/sem-categoria/

20/05/2026 8h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br
20/05/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
21/05/2026

à

26/05/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Centro Tecnológico da UFSC Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, R. Delfino Conti, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-370

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: depto.eel@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablete, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides) e canetas para quadro negro.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica: depto.eel@contato.ufsc.br.

EDITAL Nº 123/2026/DDP, DE 13 DE ABRIL DE 2026

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ecologia e Zoologia, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Zoologia (ênfase em invertebrados).

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
04/05/2026

(segunda)

13:30h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala PG6, no 2°.  andar do Bloco A-  Prédio CCB, Córrego Grande, no Campus Trindade
14:00h Início da Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca

 

Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por questão

06/05/2026

(quarta)

18:00h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ecologia e Zoologia: localizado em frente a portaria do Bloco A, do CCB Córrego Grande e no link: https://ecz.ccb.ufsc.br/
06/05/2026

(quarta)

18:00h Divulgação do cronograma ajustado

 

Mural do Departamento de Ecologia e Zoologia: Bloco A do CCB Córrego Grande e no link: https://ecz.ccb.ufsc.br/
07/05/2026

(quinta)

08:00h Início do sorteio dos pontos da Prova Didática para os Aprovados na Prova Escrita e Entrega dos Documentos Sala PG6, no 2°.  andar do Bloco A- Prédio CCB, Córrego Grande, no Campus Trindade
07/05/2026

(quinta)

18:00h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências

Biológicas: direcao.ccb@contato.ufsc. Br

08/05/2026

à

18/05/2026

 

 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ecz@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ecologia e Zoologia para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, adaptador VGA-HDMI, apresentador sem fio (passador de slides) e caneta para quadro branco.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Ecologia e Zoologia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ecologia e Zoologia: ecz@contato.ufsc.br.

EDITAL Nº 124/2026/DDP, DE 13 DE ABRIL DE 2026

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Máquinas Elétricas e Dispositivos de Potência.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
11/05/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala PG002, no

Térreo do Bloco E – Prédio

do EEL/CTC, no Campus da

Trindade

8h30min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: até 8 páginas por ponto

 

11/05/2026 20h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica e no link:

https://eel.ufsc.br/category/sem-categoria/

12/05/2026 18h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br
12/05/2026 19h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica e no link:

https://eel.ufsc.br/category/sem-categoria/

13/05/2026 8h30min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado
14/05/2026

à

18/05/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Centro Tecnológico da UFSC Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, R. Delfino Conti, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-370

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: depto.eel@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica: depto.eel@contato.ufsc.br.

EDITAL Nº 125/2026/DDP, DE 13 DE ABRIL DE 2026

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Educação Física, de que trata o Edital n° 39/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Educação Física/Teoria e Prática Pedagógica Escolar.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
17/08/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Centro de Desportos, Auditório do Bloco 5, Andar Térreo, *campus Universitário Trindade- Florianópolis/SC.

 

8h20min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. Centro de Desportos, Bloco 5, 2º andar, sala 210.
8h30min Início da Prova Escrita

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

18/08/2026 17h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Centro de Desportos/Departamento de Educação Física e no link:

https://def.ufsc.br/

19/08/2026 17h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Desportos: cds@contato.ufsc.br
19/08/2026 17:00h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Centro de Desportos/Departamento de Educação Física e no link:

https://def.ufsc.br/

20/08/2026 08h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
21/08/2026

à

24/08/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: UFSC Campus Universitário, Trindade – 88040-900, Florianópolis, SC – Centro de Desportos, Departamento de Educação Física – DEF/CDS/UFSC.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 39/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: def@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Educação Física para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Educação Física não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Educação Física: def@contato.ufsc.br.

EDITAL Nº 126/2026/DDP, DE 14 DE ABRIL DE 2026

REMOÇÃO

Professor do Magistério Superior

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Portaria Normativa nº 512/2025/GR, de 6 de agosto de 2025, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores da Carreira de Professor do Magistério Superior.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

1.2. A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores ocupantes do cargo de Professor do Magistério Superior pertencentes ao quadro da UFSC, na modalidade a pedido, a critério da Administração.

1.3. A remoção ocorrerá somente no âmbito das Unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

1.4. A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Edital os servidores que:

a) Não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital;

b) Não possuam processo de redistribuição em andamento;

c) Não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo, para servir a outra entidade e para formação de longa duração;

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ocorrerão no prazo de 14/04/2026 até às 23h55min de 04/05/2026, conforme descrito no cronograma no Anexo 3.

3.2. As vagas para remoção previstas neste Edital estão relacionadas no Anexo 1.

3.3. Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:

3.3.1. Preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://cdim.paginas.ufsc.br/edital-n-1262026ddp-remocao-professor-domagisterio-superior/ e

3.3.2. Incluir, no ato da inscrição, Memorial Descritivo, Projeto de Atividades Acadêmicas e currículo lattes, conforme Anexo 2, em observância ao Art. 9 da Portaria Normativa n° 512/2025/GR.

3.4. O processo seletivo se dará exclusivamente em formato digital, sendo assim, não serão aceitos documentos físicos entregues ou enviados pelos interessados.

3.5. O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

3.6. As informações fornecidas nos formulários de inscrição, o seu correto preenchimento e o envio da documentação solicitada são de responsabilidade do servidor proponente.

3.7. Não serão homologadas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.

3.8. Os documentos que não preencherem as exigências e os prazos estabelecidos neste Edital, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza, serão desconsiderados.

3.9. Os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas que estão relacionadas no Anexo 1.

3.10. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

4. PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:

4.1.1. Primeira etapa: homologação das inscrições dos candidatos que cumprirem os requisitos e apresentarem a documentação, conforme disposto nos itens 2 e 3.3, a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).

4.1.2. Segunda etapa: apreciação dos processos digitais de cada candidato pelos Colegiados de Departamentos e Conselhos de Unidades das vagas pretendidas.

4.2. Serão desclassificados os candidatos que:

I – Não cumprirem os requisitos dispostos neste Edital;

II – Não apresentarem a documentação exigida.

4.3. O processo de seleção será realizado pelos Departamentos de Ensino levando em consideração a correspondência entre os critérios elencados no Anexo 2 e o campo de conhecimento em que foi divulgada a vaga para remoção, com decisão deliberada por seu órgão Colegiado e referendada pelo respectivo Conselho de Unidade.

4.4. Não haverá formação de lista de classificação.

4.5. Caberá aos Colegiados de Departamento e seus respectivos Conselhos de Unidade selecionarem, ou não, um candidato.

4.6. O resultado preliminar do processo seletivo será publicado no site do Edital, disponível no link https://cdim.paginas.ufsc.br/edital-n-1262026ddp-remocao-professordo-magisterio-superior/, a partir de 16/06/2026, conforme Cronograma no Anexo 3.

4.7. Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso.

4.8. Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de recurso disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP até às 18h do dia 18/06/2026, conforme estabelecido no Cronograma no Anexo 3.

4.9. Os recursos serão apreciados pelos Colegiados de Departamentos e pelos respectivos Conselhos de Unidades no prazo delimitado no Cronograma no Anexo 3.

4.10. O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 06/07/2026, conforme previsão no Cronograma no Anexo 3.

5. DA REMOÇÃO

5.1. Havendo seleção de servidores interessados, serão consultados os Departamentos de origem dos candidatos, para apreciação da remoção pelos Colegiados de origem dos selecionados tendo como contrapartida a vaga disposta neste Edital.

5.2. Após deliberação dos Colegiados dos Departamentos, caberá aos Conselhos de Unidade o deferimento, ou não, da liberação do servidor para remoção.

5.3. As vagas dispostas neste Edital de Remoção que não forem preenchidas por meio da remoção de candidatos selecionados serão objeto de Concurso Público.

5.4. O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para outra Unidade.

5.5. As remoções dos candidatos selecionados somente serão efetivadas em período de recesso escolar.

5.6. Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação e férias somente serão removidos após o término dos referidos afastamentos.

5.7. Nos casos de mudança de localidade, o servidor terá o prazo de 10 (dez) a 30 (trinta) dias para deslocamento e apresentação na nova Unidade de Lotação, a partir da publicação de Portaria no Boletim Oficial da UFSC, sendo possível declinar deste prazo.

5.8. Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza para os servidores selecionados neste Edital.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. É de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação completa nos prazos estabelecidos por este Edital e a veracidade das informações prestadas, sob pena de desclassificação do processo seletivo.

6.2. Findo o processo seletivo, após a publicação do resultado final, os candidatos selecionados não poderão desistir da movimentação.

6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.

ANEXO 1 – VAGAS

Centro Departamento Campo de conhecimento Requisitos N° de vagas Regime
CCB Microbiologia, Imunologia e Parasitologia Microbiologia Médica Doutorado em Microbiologia ou Microbiologia Médica ou Biologia Microbiana ou Microbiologia

Aplicada ou Microbiologia e Imunologia ou Ciências ou Ciências Biológicas ou Biotecnologia ou

Biotecnologia e Biociências ou Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia ou Farmácia ou

Ciências Farmacêuticas ou Ciências da Saúde ou Microbiologia, Parsitologia e Patologia ou

Ciências Médicas

1 DE
Protozoologia de Parasitos / Helmintologia de Parasitos Doutorado em Parasitologia, ou Biologia Parasitária, ou Doenças Infecciosas e Parasitárias ou

Biotecnologia e Biociências ou Ciências ou Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas ou Saúde

Pública ou Microbiologia, Parasitologia e Patologia

1 DE
CCE Expressão Gráfica Representação Gráfica Graduação em Arquitetura e Urbanismo e

Doutorado em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharias

1 DE
CCE Artes Fundamentos e Crítica das Artes/Artes Plásticas/Teatro/Fotografia/

Cinema/ Educação Artística

Mestrado em Artes Cênicas ou Teatro ou Artes Plásticas ou Arquitetura ou Literatura ou Artes ou Cinema ou

Artes Visuais ou Direção de Arte ou Design ou Cenografia ou Moda.

1 DE
Teatro / Interpretação Teatral / Direção Teatral Doutorado: em Teatro ou Artes Cênicas ou Artes da Cena 1 DE
CCS Cirurgia Cirurgia Cardiovascular Graduação em Medicina e Residência médica em Angiologia e Cirurgia Vascular em programa reconhecido pela Comissão Nacional de

Residência Médica/MEC e

Título de Especialista em Cirurgia Vascular concedido pela Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia

Vascular e

Doutorado em Medicina.

1 20h
Cirurgia Experimental Graduação em Medicina e Título de Doutor em Ciências Médicas, área de concentração: Investigação Biomédica e/ou Técnica

Operatória, Residência médica em especialidade cirúrgica em programa reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica/MEC e/ou Título de Especialista em área cirúrgica reconhecida pela AMB

1 20h
CCS Cirurgia Cirurgia Plástica e Restauradora Graduação em Medicina e Residência Médica em Cirurgia Plástica e Restauradora ou Título de Especialista em Cirurgia Plástica e Restauradora emitido por Sociedade Médica filiada à Associação

Médica Brasileira (AMB) ou Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Cirurgia Plástica e Restauradora registrado em Conselho

Regional de Medicina (CRM) e Título de Doutor

1 20h
Enfermagem Enfermagem de Saúde Pública Graduação em Enfermagem e Doutorado em Enfermagem ou em Enfermagem de Saúde Pública 1 DE
Enfermagem Médico-cirúrgica Graduação em Enfermagem e Doutorado em Enfermagem 1 DE
Pediatria Infectologia Pediátrica Graduado em Medicina e Residência Médica em Pediatria e Residência Médica em Infectologia Pediátrica, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC) e Mestrado em qualquer área. 1 20h
Neonatologia/Medicina Intensiva Pediátrica Graduado em Medicina e Residência Médica em Pediatria e Residência Médica em Medicina Intensiva Pediátrica e/ou Residência ou Estágio em Neonatologia, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC) e Título de Mestre em qualquer área. 1 20h
CCS Saúde Pública Epidemiologia Doutorado em Saúde Coletiva OU Saúde Pública OU Saúde, Ambiente e Trabalho OU Epidemiologia e

Vigilância em Saúde OU Saúde Pública e meio ambiente OU Epidemiologia em Saúde Pública OU

Epidemiologia OU Saúde e Comunidade OU Medicina Preventiva e Social OU Medicina Preventiva.

1 DE
Política, Planejamento e Gestão de Sistemas e Serviços em Saúde Doutorado em Saúde Coletiva OU Saúde Pública OU Saúde e Comunidade OU Medicina Preventiva e

Social OU Medicina Preventiva

2 DE
CED Estudos Especializados em Educação Educação / Educação Especial Graduação em Licenciatura em qualquer área e Doutorado em Educação ou Educação Especial 1 DE
Educação / Tópicos Específicos de Educação: Trabalho, Educação, Política e Produção do Conhecimento Graduação em Pedagogia ou História ou Sociologia ou Filosofia ou Psicologia ou Ciência Política ou Serviço Social

ou Relações Internacionais ou Licenciatura em qualquer área e Doutorado em Educação.

1 DE
CED Estudos Especializados em Educação História da Educação Licenciatura em Pedagogia ou Ciências Humanas ou Ciências Sociais ou História e Doutorado em Educação ou

História ou Ciências Sociais ou Ciências Humanas.

1 DE
CFM Química Físico-Química/Eletroquímica Título de Doutor em Química 1 DE
Química Analítica/Separação Título de Doutor em Química 1 DE
Química Inorgânica Título de Doutor em Química 1 DE
Química Orgânica Título de Doutor em Química 1 DE
CSE Economia e Relações Internacionais Crescimento, Flutuações e Planejamento Econômico Doutorado em Economia ou Doutorado em Ciências Econômicas ou Doutorado em Teoria

Econômica ou Doutorado em Economia Aplicada ou Doutorado em Economia do Desenvolvimento

ou Doutorado em Desenvolvimento Econômico ou Doutorado em Matemática: Economia

Matemática ou Doutorado em Ciências: Teoria Econômica ou Doutorado em Ciências: Economia

Aplicada ou Doutorado em Ciências: Economia do Desenvolvimento.

1 DE
CTC Arquitetura e Urbanismo Arquitetura e Urbanismo / Fundamentos de Arquitetura e Urbanismo / História da Arquitetura e Urbanismo / Teoria da Arquitetura / História do Urbanismo / Teoria do Urbanismo Graduação em Arquitetura e Urbanismo e Doutorado 1 DE
Arquitetura e Urbanismo / Planejamento e Projeto do Espaço Urbano Graduação em Arquitetura e Urbanismo e Doutorado 1 DE
Engenharia de Produção e Sistemas Engenharia de Produção / Engenharia Econômica Graduação em Engenharia e Doutorado em Engenharia ou Economia ou Ciências da Administração 1 DE
Engenharia do Produto / Planejamento, Projeto e Controle de Sistemas de Produção Graduação em Engenharia e Doutorado em Engenharia de Produção 1 DE
Engenharia do Conhecimento Engenharia do Conhecimento / Engenharia e Ciência de Dados / Inteligência Artificial Graduação em Engenharias OU matemática OU ciência da computação OU Sistemas de Informação OU Ciência

de Dados OU estatística e Doutorado em Engenharias ou Informática ou Ciência da computação ou Matemática

ou Física ou Estatística.

1 DE
Engenharia Mecânica Tribologia Doutorado em Engenharia 1 DE
Estrutura e transporte em meios porosos Doutorado em Engenharia 1 DE
CTC Engenharia Sanitária e Ambiental Resíduos Sólidos, Domésticos e Industriais Graduação em Engenharia e Doutorado em Engenharia Ambiental ou Ciências da Engenharia Ambiental ou

Engenharia de Recursos Hídricos e Ambiental ou Engenharia Hidráulica e Saneamento ou Meio Ambiente e

Recursos Hídricos ou Engenharia de Bioprocessos ou Desenvolvimento e Meio Ambiente ou Engenharia Civil

e Ambiental ou Engenharia e Ciências Ambientais ou Tecnologia Ambiental e Recursos Hídricos ou Engenharia

Ambiental e Sanitária ou Engenharia do Meio Ambiente.

1 DE
CTE Ciências Exatas e Educação Química Analítica Doutorado em Química Analítica 1 DE
CTJ Engenharias da Mobilidade Arquitetura de Sistemas de Computação Doutorado em Engenharias ou Computação 1 DE
Engenharia Naval e Oceânica Graduação em Engenharia Naval e Doutorado em Engenharia. 1 DE

 

ANEXO 2 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SELEÇÃO

Documento Descrição
Memorial Descritivo Compreende a exposição, de modo analítico e crítico, das atividades desenvolvidas pelo requerente, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão.
Projeto de Atividades Acadêmicas Apresentação de propostas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Currículo Lattes Link para acesso do Currículo Lattes do candidato.

 

ANEXO 3 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Atividade Data
Publicação do Edital 14/04/2026
Inscrições 14/04 a 04/05/2026
Homologação das inscrições 06/05/2026
Encaminhamento dos processos dos candidatos aos Departamentos envolvidos 08/05/2026
Análise dos Departamentos 08/05 a 12/06/2026
Resultado preliminar A partir de 16/06/2026
Interposição de recursos Até às 18h do dia 18/06/2026
Análise dos recursos 19/06 a 02/07/2026
Divulgação do resultado final A partir de 06/07/2026

EDITAL Nº 127/2026/DDP, DE 15 DE ABRIL DE 2026

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciência da Informação (CIN), de que trata o Edital n° 039/2026/DDP, para o campo de conhecimento: Arquivologia.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
18/05/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 004, Bloco D – Prédio do CED, no Campus Trindade.
8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 6 páginas por ponto

 

18/05/2026 16h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciência da Informação e no link:

https://cin.ced.ufsc.br/

19/05/2026 16h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Educação:

https://ced.ufsc.br/

19/05/2026 17h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciência da Informação e no link:

https://cin.ced.ufsc.br/

20/05/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
21/05/2026

à

22/05/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: UFSC campus Trindade – R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cin@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciência da Informação para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem e apresentador sem fio (passador de slides). O Departamento de Ciência da Informação disponibilizará um notebook com entrada USB, cabos de conexões e um monitor com entrada do tipo HDMI.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Ciência da Informação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciência da Informação: cin@contato.ufsc.br.

EDITAL Nº 128/2026/DDP, DE 23 DE ABRIL DE 2026

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Contábeis , de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Ciências Contábeis/Contabilidade Tributária.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
 

 

 

 

25/05/2026

 

8h00min

Instalação dos Trabalhos com a identificação e presença das pessoas

Candidatas.

Sala 103, no 1º andar do

Bloco F, do Centro Socioeconômico – Campus Trindade/Florianópolis

 

 

8h30min

Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para prova escrita: 3 páginas por questão

 

26/05/2026

 

18h00min

Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciências Contábeis e no link: https://ccn.ufsc.br/
 

26/05/2026

 

18h00min

Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências Contábeis e no link: https://ccn.ufsc.br/
 

27/05/2026

 

8h00min

1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos  Constará no cronograma ajustado
27/05/2026 18h00min Término do prazo para interposição de   recursos Encaminhar para o e-mail do

Centro Socioeconômico: cse@contato.ufsc.br

28/05/2026

e

29/05/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do

resultado do concurso.

Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ccn@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Ciências Contábeis para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, adaptador VGA-HDMI, apresentador sem fio (passador de slides) e caneta para quadro branco.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Ciências Contábeis não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências Contábeis: ccn@contato.ufsc.br.

EDITAL Nº 129/2026/DDP, DE 24 DE ABRIL DE 2026

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Circuitos Eletrônicos.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
09/11/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala PG002, no

Térreo do Bloco E – Prédio

do EEL/CTC, no Campus da

Trindade

 

8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 6 páginas por ponto.

09/11/2026 20h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica e no link:

https://eel.ufsc.br/category/sem-categoria/

10/11/2026 18h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br
10/11/2026 19h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica e no link:

https://eel.ufsc.br/category/sem-categoria/

11/11/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado
12/11/2026

a

17/11/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Centro Tecnológico da UFSC Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, R. Delfino Conti, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-370

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: depto.eel@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, smartphone, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), laser pointer e canetas para quadro branco.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica: depto.eel@contato.ufsc.br.

EDITAL Nº 130/2026/DDP, DE 29 DE ABRIL DE 2026

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Tecnologia Educacional.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
19/05/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 117 – térreo Bloco A – Unidade Jardim das Avenidas no Campus UFSC Araranguá

 

8h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita
8h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 3 páginas por ponto

20/05/2026 20h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do departamento e no link:

https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público CIT – EM ANDAMENTO

20/05/2026 21h00min Divulgação do cronograma ajustado Mural do departamento e no link:

https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt
Acessar EDITAL 039/2025/DDP – Concurso Público CIT – EM ANDAMENTO

21/05/2026 20h00min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail da Secretaria Integrada de Departamentos do CTS
sid.cts.ara@contato.ufsc.br
08/06/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
09/06/2026

à

12/06/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Unidade Jardim das Avenidas. Rod. Gov. Jorge Lacerda, 3201. Jardim das Avenidas – Araranguá – SC – CEP: 88.906-072

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Computação para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador, cabo HDMI, datashow, pincel e apagador.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 A Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail da coordenadoria cit@contato.ufsc.br.

EDITAL Nº 131/2026/DDP, DE 18 DE MARÇO DE 2026

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público a retificação do Edital de cronograma de provas nº 080/2026/DDP, do concurso público para o Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão)/ Literaturas Estrangeiras Modernas (Alemão)

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
11/05/2026 8h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas  

Sala 240 (CCE – Bloco A – 2º andar – Campus Trindade)*

 

 

8h55min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h – 13h Início da Prova Escrita

 

Limite de 08 páginas para prova escrita: 04

páginas por ponto.

 

13/05/2026 15h

 

Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link: (www.lle.ufsc.br)
13/05/2026 18h Divulgação do cronograma ajustado Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link: (www.lle.ufsc.br)
14/05/2026 9h Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
14/05/2026 18h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Comunicação e Expressão: cce@contato.ufsc.br

(item 13.13 do edital)

15/05/2026

à

22/05/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Universidade Federal de Santa Catarina, R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença. 1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: concursos.dlle@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras para a Prova Didática, e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador, Datashow/TV. A pessoa candidata não poderá portar ou utilizar qualquer tipo de equipamento para realização da sua Prova Didática e para a sua apresentação do seu Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, conforme determina o item 13.7.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras: concursos.dlle@contato.ufsc.br.

EDITAL Nº 132/2026/DDP, DE 29 DE ABRIL DE 2026

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público a retificação do Edital de cronograma de provas nº 085/2026/DDP, que trata do concurso público para o Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM), de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Teoria Econômica.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
03/05/2026 9h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas FEPESE, Campus Trindade.
9h30min Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita

04/05/2026 11h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Economia e Relações Internacionais e no link:

https://cnm.ufsc.br/

05/05/2026 11h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Socioeconômico: cse@contato.ufsc.br
05/05/2026 18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Economia e Relações Internacionais e no link:

https://cnm.ufsc.br/

06/05/2026 09h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Sala F-211, no 2° andar do Bloco F- Prédio do Centro Socioeconômico no Campus Trindade.
07/05/2026

 

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

Endereço do Campus:  CAMPUS UNIVERSITÁRIO TRINDADE CEP: 88.040-900 – FLORIANÓPOLIS – SC

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cnm@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido. 1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM) para a Prova Didática, e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco, adaptador HDMI.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM) não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM): cnm@contato.ufsc.br.

EDITAL Nº 133/2026/DDP, DE 4 DE MAIO DE 2026

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público a retificação do Edital de cronograma de provas nº 131/2026/DDP, do concurso público para o Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão)/ Literaturas Estrangeiras Modernas (Alemão).

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
11/05/2026 8h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas  

Sala Machado de Assis, 4º. andar (Bloco B) – Prédio CCE no *Campus Trindade

8h55min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h – 13h Início da Prova Escrita

 

Limite de 08 páginas para prova escrita: 04

páginas por ponto.

 

13/05/2026 15h

 

Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link: (www.lle.ufsc.br)
13/05/2026 18h Divulgação do cronograma ajustado Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link: (www.lle.ufsc.br)
14/05/2026 9h Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
14/05/2026 18h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Comunicação e Expressão: cce@contato.ufsc.br

(item 13.13 do edital)

15/05/2026

à

22/05/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Universidade Federal de Santa Catarina, R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: concursos.dlle@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras para a Prova Didática, e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador, Datashow/TV. A pessoa candidata não poderá portar ou utilizar qualquer tipo de equipamento para realização da sua Prova Didática e para a sua apresentação do seu Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, conforme determina o item 13.7.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras: concursos.dlle@contato.ufsc.br.

EDITAL Nº 134/2026/DDP, DE 7 DE MAIO DE 2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP/PRODEGESP DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 11/05/2026 e as 17:00 horas do dia 15/05/2026 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição preenchido e assinado digitalmente (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-134-2026/

b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;

c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.

1.2 Caso não haja pessoa candidata inscrita no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s).

1.3.1 Campus de Araranguá

1.3.1.1 Departamento de Ciências Médicas – DCM/CTS. (48) 3721 – 6255. E-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br . Site: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/

1.3.2 Campus de Blumenau

1.3.2.1 Departamento de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE. (48) 3721 – 3347 / 3348. E-mail: cac.bnu@contato.ufsc.br . Site: https://cac.blumenau.ufsc.br/

1.3.2.2 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE. (48) 3721 – 3347. E-mail: cee@contato.ufsc.br . Site: https://cee.blumenau.ufsc.br/

1.3.2.3 Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE. (48) 3721 – 3347 / 3348. E-mail: det.bnu@contato.ufsc.br. Site: https://det.blumenau.ufsc.br/

1.3.2.4 Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE. (48) 3721 – 3347. E-mail: emt.bnu@contato.ufsc.br . Site: https://emt.blumenau.ufsc.br/

1.3.2.5 Departamento de Matemática – MAT/CTE. (47) 3232 – 5148. E-mail: mat.bnu@contato.ufsc.br. Site: https://mat.blumenau.ufsc.br/

1.3.3 Campus de Curitibanos

1.3.3.1 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR. (48) 3721 – 4166. Email: abf@contato.ufsc.br . Site: https://abf.cbs.ufsc.br/

1.3.3.2 Departamento de Biociências e Saúde – BSU/CCR. (48) 3721 – 7182. E-mail: bsu@contato.ufsc.br . Site: https://bsu.ccr.ufsc.br/

1.3.4 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

1.3.4.1 Departamento de Aquicultura – AQI/CCA. (48) 3721 – 5471 / 5472. E-mail: aqi@contato.ufsc.br . Site: https://aqi.ufsc.br/

1.3.4.2 Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA. (48) 3721 – 7475. E-mail: zdr@contato.ufsc.br . Site: https://dzdr.cca.ufsc.br/

1.3.4.3 Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB. (48) 3721 – 7155. E-mail: ecz@contato.ufsc.br . Site: https://ecz.ccb.ufsc.br/

1.3.4.4 Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB. (48) 3721 – 2423. E-mail: mor@contato.ufsc.br . Site: https://mor.ccb.ufsc.br/

1.3.4.5 Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE. (48) 3721 – 9285 / 6504. E-mail: egr@contato.ufsc.br . Site: https://egr.ufsc.br/

1.3.4.6 Departamento de Libras – LSB/CCE. (48) 3721 – 9704. E-mail: lsb@contato.ufsc.br . Site: https://dlsb.paginas.ufsc.br/

1.3.4.7 Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS. (48) 3721 – 2041. E-mail: dto@contato.ufsc.br . Site: http://www.dto.ufsc.br/

1.3.4.8 Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS. (48) 3721 – 4912. E-mail: fon@contato.ufsc.br . Site: https://fon.ufsc.br/

1.3.4.9 Departamento de Patologia – PTL/CCS. (48) 3721 – 4945. E-mail: ptl@contato.ufsc.br . Site: https://ptl.ufsc.br/

1.3.4.10 Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721 – 2595. E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br . Site: https://www.ca.ufsc.br/

1.3.4.11 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED. (48) 3721 – 2249. E-mail: secretariamen@gmail.com . Site: https://men.ced.ufsc.br/

1.3.4.12 Departamento de Geologia – DGL/CFH. (48) 3721 – 3502. E-mail: dgl@contato.ufsc.br . Site: https://geologia.ufsc.br/

1.3.4.13 Departamento de História – HST/CFH. (48) 3721 – 4881. E-mail: hst@contato.ufsc.br . Site: https://historia.ufsc.br/

1.3.4.14 Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE. (48) 3721 – 9383. E-mail: ccn@contato.ufsc.br . Site: https://ccn.ufsc.br/

1.3.4.15 Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE. (48) 3721 – 9458. E-mail: cnm@contato.ufsc.br . Site: https://cnm.ufsc.br/

1.3.4.16 Departamento de Automação e Sistemas – EAS/CTC. (48) 3721 – 4849. E-mail: eas@contato.ufsc.br . Site: https://www.eas.ufsc.br/

1.3.4.17 Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC. (48) 3721 – 4627. E-mail: ecv@contato.ufsc.br . Site: https://ecv.ufsc.br/

1.3.4.18 Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS/CTC. (48) 3721 – 4976. E-mail: ens@contato.ufsc.br . Site: https://ens.ufsc.br/

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja pessoa candidata inscrita, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados preliminares – serão obtidas junto ao Departamento respectivo no qual a pessoa candidata tem interesse.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente válido, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

1.6.1 As pessoas candidatas com deficiência que optem por concorrer nessa condição deverão enviar laudo médico na inscrição.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru), no qual deverá ser informado o Órgão Arrecadador (26246 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA); a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA); e o Código do Serviço (19147 – INSCRIÇÃO CONCURSO – PROF TEMP – UFSC). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios: 1 – CPF da pessoa candidata; 2 – Nome da pessoa candidata; 3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (Exemplo: 2308012345202400); 4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, avançar para a página seguinte (Iniciar Pagamento) e selecionar a forma de pagamento (Pix, Cartão de Crédito ou Boleto GRU).

1.8 A pessoa candidata que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.9 A pessoa candidata poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá à pessoa optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.

1.10 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos que as pessoas candidatas venham a enfrentar para a inscrição, acompanhamento dos processos seletivos simplificados ou no desenvolvimento das avaliações. 1.11 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.

1.11.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital. 1.12 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa candidata que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593/2008, de 02/10/2008. 1.12.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, deste edital.

1.12.2 O comprovante atualizado poderá ser obtido através do site https://cadunico.cidadania.gov.br/ aplicativo CadÚnico, ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município. 1.12.3 A pessoa candidata que tiver a inscrição não homologada em razão do indeferimento do pedido de isenção poderá encaminhar o comprovante de pagamento da inscrição, conforme alínea c do item 1.1, em até um dia útil da publicação da portaria que homologou as inscrições.

2 DA RESERVA DE VAGAS 2.1 A reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025 e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, o Decreto nº 9.508/2018, regulamentado pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, além das demais normativas institucionais vigentes. 2.1.1 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio entre os campos de conhecimento deste Edital. A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-134-2026/

2.1.2 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.

2.1.2.1 A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas, no caso das reservas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será classificada, ao fim do processo seletivo simplificado, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.

2.1.3 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas na forma do item 2.1.2, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. A pessoa candidata que não optar pelo disposto no item 2.1.2 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.1.4 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.

2.1.5 Em caso de desistência, negativa de contratação ou quando ocorrer rescisão contratual de uma pessoa contratada por meio de vagas reservadas, desde que a justificativa legal da contratação ainda se mantenha, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no processo seletivo e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida conforme critérios estabelecidos no item 2.1.5.1.

2.1.5.1 Não havendo pessoas candidatas aprovadas em determinada lista de reserva de vagas, as vagas remanescentes serão revertidas conforme os critérios estabelecidos a seguir:

a) Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação.

b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas, se houver.

c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas, se houver.

d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.

e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas trans para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

f) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, observada a proporcionalidade decorrente do percentual de reserva destinado a cada modalidade.

2.1.6 A contratação das pessoas candidatas aprovadas será realizada por campo de conhecimento e respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas candidatas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, conforme disposto na Tabela Orientadora de Ordem de Convocação, disponível no site https://concursos.ufsc.br/ordemdeconvocacoes/

2.2 Da reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência

2.2.1 Foi reservado às pessoas candidatas com deficiência 20% (vinte) do total de vagas deste Edital, em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

2.2.2 O Departamento que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.

2.2.3 A pessoa que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.

2.2.3.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

2.2.3.1.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.

2.2.3.1.2 Poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses.

2.2.3.2 Preferencialmente, o documento caracterizador também deverá apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses; e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

2.2.4 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8. O pedido de condição especial será analisado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) e atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.2.5 Na homologação das inscrições, a pessoa candidata que não encaminhar o documento caracterizador concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.2.6 Antes da homologação do processo seletivo, o DDP terá a assistência da EMAPCD que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pela pessoa candidata se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar, as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual.

2.2.7 O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por meio de análise documental e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial.

2.2.7.1 A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar.

2.2.7.2 Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas através do endereço de e-mail informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, no Campus de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, com a indicação de local, data e horário para a sua realização.

2.2.7.2.1 O deslocamento das pessoas candidatas com deficiência aprovadas em processos seletivos de campi distintos até o Campus de Florianópolis para procedimento de avaliação pela EMAPCD será de responsabilidade da própria pessoa candidata.

2.2.7.2.2 Para avaliação presencial da deficiência a pessoa candidata deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 2.2.3.

2.2.7.3 O resultado preliminar do procedimento de avaliação será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-134-2026/

2.2.7.4 A pessoa candidata que optou por se inscrever como pessoa com deficiência poderá declinar da reserva até a homologação das inscrições do processo seletivo, comunicando através de e-mail ao Departamento respectivo, hipótese em que passará a constar somente na classificação geral.

2.2.8 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura da pessoa candidata, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

2.2.8.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

2.2.9 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para pessoas com deficiência seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificada, se houver.

2.2.10 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que:

a) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.

b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com o item 2.2.3 e seus subitens;

c) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência telepresencial ou presencial;

2.2.11 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos do Art. 26 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025 e Portaria Normativa Nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.

2.3 Da reserva de vagas para pessoas candidatas pretas e pardas

2.3.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.3.2 Das vagas destinadas no certame, 25% (vinte e cinco por cento) foram reservadas às pessoas pretas e pardas.

2.3.3 O Departamento que dispor de número igual ou superior a 2 (duas) vagas teve a reserva aplicada automaticamente e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 25%.

2.3.4 Os procedimentos de validação da autodeclaração de pessoa negra é realizada por uma banca de entrevista, que conduz o processo de forma remota para os candidatos, e por meio de videoconferência. Os membros da banca, por sua vez, reúnem-se presencialmente e deliberam a decisão de forma conjunta.

2.3.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.

2.3.4.2 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

2.3.4.3 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas pretas e pardas àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pelos membros da Comissão.

2.3.4.4 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:

I – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar; e

II – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.

2.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no processo seletivo simplificado. Entendese por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

2.3.4.6 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

2.3.4.7 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que:

a) Não responder o formulário de que trata o item 2.7.1 independentemente de ser vaga preferencialmente reservada ou não, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

b) Recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.

2.4 Da reserva de vagas para pessoas candidatas indígenas

2.4.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas indígenas que se autodeclaram pertencentes a comunidade ou povo indígenam reconhecida por seus membros como tal, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas – ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

2.4.2 Das vagas destinadas no certame, 3% (três por cento) foram reservadas às pessoas indígenas.

2.4.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 3%.

2.4.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco de membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas indígenas.

2.4.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.

2.4.4.2 O procedimento validação de autodeclaração de pessoas indígenas será realizado por meio da análise documental comprobatória do pertencimento ao povo ou comunidade da pessoa candidata, mediante apresentação de:

I – documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;

II – documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou

III – outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:

a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;

b) documentos expedidos por escolas indígenas;

c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;

d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;

e) documentos expedidos por órgão de assistência social;

f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, instituído pelo art. 6o-F da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e

g) documentos de natureza previdenciária.

2.5 Da reserva de vagas para pessoas candidatas quilombolas

2.5.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas quilombolas aquelas pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

2.5.2 Das vagas destinadas no certame, 2% (dois por cento) foram reservadas às pessoas quilombolas.

2.5.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 2%.

2.5.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas quilombolas.

2.5.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.

2.5.4.2 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento quilombola da pessoa candidata, mediante apresentação de:

I – declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto no 4.887, de 20 de novembro de 2003; e

II – certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.

2.6 Da reserva de vagas para pessoas candidatas trans 2.6.1 Nos termos da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn considera-se “pessoa trans”:

a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e

b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.

2.6.2 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento) será reservado à pessoa trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.

2.6.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 1%.

2.6.4 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas trans será realizado por meio da análise de documentação comprobatória da pessoa candidata, mediante apresentação de Memorial Descritivo.

2.6.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.

2.6.4.2 O memorial descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade, conforme elementos apresentados no site do Departamento de Validações / Proafe, na cota de Pessoas Trans, em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50

2.7 Do procedimento de validação da autodeclaração de pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans

2.7.1 Todas as pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans classificadas que optaram pela reserva de vagas deverão providenciar, em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar do processo seletivo no site do Departamento respectivo, a validação de sua autodeclaração de cota por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic;QueueID=506

2.7.2 As autodeclarações e a documentação correlata serão submetidas à Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), especificamente constituída para este fim.

2.7.3 O processo de validação da autodeclaração poderá ser concluído em até 5 (cinco) dias úteis nos casos em que houver deferimento na primeira análise, sem necessidade de encaminhamento às etapas subsequentes.

2.7.3.1 O prazo poderá ser estendido para até 15 (quinze) dias úteis nos casos em que a pessoa candidata for encaminhada à fase recursal.

2.7.3.2 Durante todo o período em que o processo de validação estiver em andamento, a vaga permanecerá reservada em nome da pessoa candidata.

2.7.4 A decisão da Comissão de Validação de Autodeclaração será publicada no site do Departamento respectivo, conforme informações constantes no item 1.3, sendo assegurado o direito de interposição de recurso pela pessoa candidata, bem como por terceiros e demais interessados, nos termos do Art. 60 da Lei nº 9.784/1999.

2.7.5 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo ser acompanhado de documentos que a pessoa recorrente julgar pertinentes. O prazo para interposição será de 3 (três) dias úteis a partir da data de publicação do resultado da validação, devendo ser enviado exclusivamente por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, no serviço: “RECURSO”, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic;QueueID=506

2.7.6 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

2.7.7 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos da Portaria Normativa nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.

2.7.8 A pessoa candidata aprovada no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de verificação documental complementar ou que não responder o formulário, de que trata o item 2.7.1, passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

3 DO(S) PROCESSO(S) SELETIVO(S)

3.1 Campus de Araranguá

3.1.1 Centro de Ciências, Tecnologia e Saúde – CTS

3.1.1.1 Departamento de Ciências Médicas – DCM

Campo de conhecimento: Medicina / Clínica Médica / Cardiologia / Pneumologia / Nefrologia / Doenças infecciosas e parasitárias/ Reumatologia

Processo: 23080.019196/2026-14

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina ou Residência Médica ou Título de Especialista em Clínica Médica.

3.1.1.2 Departamento de Ciências Médicas – DCM

Campo de Conhecimento: Epidemiologia Processo: 23080.020220/2026-50

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em qualquer área da saúde e Mestrado ou Doutorado em Epidemiologia.

3.2 Campus de Blumenau

3.2.1 Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE

3.2.1.1 Departamento de Controle, Automação e Computação – CAC

Campo de conhecimento: Sociologia

Processo: 23080.018928/2026-41

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação ou Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Sociologia ou Ciências Sociais ou Economia ou Geografia ou História ou Ciência Política ou Antropologia.

3.2.1.2 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE

Campo de conhecimento: Química / Química Geral Processo: 23080.019433/2026-39

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Química e Mestrado em Química ou Ensino de Química ou Educação Científica e Tecnológica ou Ensino de Ciências e Matemática ou Nanociência e Materiais Avançados ou Doutorado em Química ou Ensino de Química ou Educação Científica e Tecnológica.

3.2.1.3 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE

Campo de Conhecimento: Educação Matemática

Processo: 23080.020852/2026-13

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Matemática e Mestrado ou Doutorado em Ensino de Matemática ou Educação Científica e Tecnológica ou Ensino de Ciências e Matemática ou Educaçao Matemática ou Educação.

3.2.1.4 Departamento de Engenharia Têxtil – DET

Campo de Conhecimento: Engenharia Química / Engenharia de Separações e Termodinâmica / Fenômenos de Transporte, Materiais e Particulados

Processo: 23080.018509/2026-17

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação ou Mestrado ou Doutorado em Engenharia Química ou Engenharia Têxtil.

3.2.1.5 Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT

Campo de Conhecimento: Engenharia de Materiais e Metalúrgica / Materiais Não-Metálicos / Cerâmicos

Processo: 23080.018990/2026-32

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharias e Mestrado ou Doutorado em Ciência e Engenharia de Materiais.

3.2.1.6 Departamento de Matemática – MAT

Campo de Conhecimento: Matemática

Processo: 23080.019923/2026-35

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação ou Mestrado ou Doutorado em Matemática ou Matemática Aplicada.

3.3 Campus de Curitibanos

3.3.1 Centro de Ciências Rurais – CCR

3.3.1.1 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF

Campo de Conhecimento: Morfologia / Anatomia Animal / Histologia

Processo: 23080.016688/2026-40

Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina Veterinária ou Mestrado ou Doutorado em Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Saúde Animal ou Biociência Animal ou Anatomia dos Animais Domésticos e Silvestres. 3.3.1.2 Departamento de Biociências e Saúde – BSU

Campo de Conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica e Cirurgia Animal / Semiologia Veterinária / Radiologia Animal (Ênfase equinos)

Processo: 23080.019056/2026-38

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina Veterinária e Especialização ou Residência em Medicina Veterinária ou Mestrado em Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Cirurgia Veterinária ou Clínica Cirúrgica Veterinária ou Cirurgia Animal ou Clínica Cirúrgica Animal ou Clínica Veterinária ou Clínicas Veterinárias ou Medicina Veterinária Convencional e Integrativa ou Saúde Animal ou Biociência Animal ou Doutorado em Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Cirurgia Veterinária ou Clínica Cirúrgica Veterinária ou Cirurgia Animal ou Clínica Cirúrgica Animal ou Clínica Veterinária ou Clínicas Veterinárias ou Saúde Animal ou Biociência Animal.

3.3.1.3 Departamento de Biociências e Saúde – BSU

Campo de Conhecimento: Medicina / Pediatria / Habilidades Médicas / Ensino Tutorial / Ensino Comunidades

Processo: 23080.019058/2026-27

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina ou Graduação em Medicina e Especialização ou Residência Médica ou Mestrado ou Doutorado em qualquer área da saúde.

3.4 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

3.4.1 Centro de Ciências Agrárias – CCA

3.4.1.1 Departamento de Aquicultura – AQI

Campo de conhecimento: Aquicultura

Processo: 23080.019268/2026-15

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharias e Mestrado ou Doutorado em Aquicultura ou Zootecnia ou Ciências Agrárias.

3.4.1.2 Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT

Campo de conhecimento: Zootecnia / Criação de Animais

Processo: 23080.019426/2026-37

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Zootecnia ou Agronomia ou Medicina Veterinária e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Ciência Animal ou Zootecnia ou Medicina Veterinária ou Agroecossistemas.

3.4.2 Centro de Ciências Biológicas – CCB

3.4.2.1 Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ

Campo de conhecimento: Ciências Biológicas / Ecologia Teórica / Ecologia de Ecossistemas

Processo: 23080.019476/2026-14

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas quilombolas, conforme o item 2 deste edital

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Ciências Biológicas ou Ecologia ou Oceanologia ou Oceanografia ou Mestrado ou Doutorado em Ecologia ou Biologia ou Zoologia ou Botânica ou Biodiversidade ou Biologia Marinha ou Oceanografia Biológica.

3.4.2.2 Departamento de Ciências Morfológicas – MOR

Campo de conhecimento: Morfologia / Histologia

Processo: 23080.019696/2026-48

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Biologia Celular e do Desenvolvimento ou Biologia Tecidual ou Biologia dos Sistemas ou Neurociências ou Biologia Celular e Estrutural ou Biologia Celular e Molecular ou Ciências Morfológicas ou Ciências Morfofuncionais ou Patologia ou Ciências Odontológicas ou Odontologia.

3.4.3 Centro de Comunicação e Expressão – CCE

3.4.3.1 Departamento de Expressão Gráfica – EGR

Campo de conhecimento: Desenho Industrial / Programação Visual

Processo: 23080.019021/2026-07

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Design ou Design Gráfico ou Desenho industrial – Comunicação visual ou Desenho industrial – Programação visual ou Programação Visual ou Educação Artística e Mestrado ou Doutorado em Design e Expressão Gráfica ou Design ou Engenharia de Produção ou Engenharia e Gestão do Conhecimento.

3.4.3.2 Departamento de Expressão Gráfica – EGR

Campo de conhecimento: Desenho Industrial / Desenho de Produto

Processo: 23080.019070/2026-31

Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Mecânica ou Desenho industrial ou Design de Produto e Mestrado em Design ou Engenharia de Produção ou Doutorado em Design e Expressão Gráfica ou Engenharia de Produção.

3.4.3.3 Departamento de Libras – LSB

Campo de conhecimento: Linguística / Educação

Processo: 23080.019428/2026-26

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 deste edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Letras Libras ou Pedagogia ou Letras ou Mestrado ou Doutorado em Linguística ou Literatura ou Educação ou Linguística Aplicada ou Ciência da Linguagem ou Estudos da Linguagem ou Estudos Linguísticos.

3.4.4 Centro de Ciências da Saúde – CCS

3.4.4.1 Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO

Campo de conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia Processo: 23080.019265/2026-81 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas indígenas, conforme o item 2 deste edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina e Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia reconhecida pelo MEC ou Mestrado ou Doutorado em Medicina ou na Grande Área da Saúde.

3.4.4.2 Departamento de Fonoaudiologia – FON

Campo de conhecimento: Fonoaudiologia / Audiologia

Processo: 23080.018040/2026-16

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Fonoaudiologia e Especialização em Audiologia ou Audiologia Clínica ou Residência Multiprofissional em Saúde ou Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva ou Residência Multiprofissional em Saúde da Família ou Residência Multiprofissional em Saúde Materno Infantil ou Mestrado ou Doutorado em Fonoaudiologia ou Distúrbios da Comunicação ou Distúrbios da Comunicação Humana ou Ciências ou Ciências da saúde ou Ciências da Reabilitação ou Fonoaudiologia Clínica e Reabilitação ou Comunicação Humana e Estudos da Fala ou Saúde da Comunicação Humana (mestrado profissional) ou Engenharia de Produção ou Linguística ou Saúde Coletiva ou Enfermagem ou Ciências Odontológicas Aplicadas.

3.4.4.3 Departamento de Patologia – PTL

Campo de conhecimento: Ciências Biológicas / Farmacologia / Toxicologia

Processo: 23080.019440/2026-31

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Farmácia ou Biomedicina e Mestrado ou Doutorado em Toxicologia ou Farmacologia.

3.4.5 Centro de Ciências da Educação – CED

3.4.5.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Educação Especial

Processo: 23080.019146/2026-29

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial ou Licenciaturas com Especialização em Educação Especial ou Licenciaturas com Especialização em Atendimento Educacional Especializado ou Licenciaturas com Especialização em Educação Inclusiva ou Licenciatura Plena em Educação Especial.

3.4.5.2 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Sociologia

Processo: 23080.019154/2026-75 Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Ciências Sociais – Licenciatura ou Graduação em Sociologia – Licenciatura.

3.4.5.3 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Música – Educação Musical

Processo: 23080.020057/2026-25

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Educação Artística com habilitação plena em Música – Licenciatura ou Graduação em Música – Licenciatura.

3.4.5.4 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Educação Geral

Processo: 23080.020165/2026-06

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Pedagogia

3.4.5.5 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Matemática

Processo: 23080.020186/2026-13

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Matemática

3.4.5.6 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

Campo de conhecimento: Ensino de Letras Estrangeiras – Alemão

Processo: 23080.018672/2026-71

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Letras Alemão e Mestrado ou Doutorado em Letras ou Linguística ou Literatura ou Tradução.

3.4.5.7 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

Campo de conhecimento: Ensino de Biologia

Processo: 23080.019100/2026-18

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas e Mestrado ou Doutorado em Educação ou Ensino de Ciências ou Educação Científica e Tecnológica.

3.4.5.8 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

Campo de conhecimento: Educação / Ensino – Aprendizagem / Educação e Infância

Processo: 23080.019115/2026-78

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Curso de Licenciatura (qualquer componente curricular) e Mestrado ou Doutorado em Educação.

3.4.5.9 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

Campo de conhecimento: Ensino de Matemática Processo: 23080.019322/2026-22

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Matemática e Mestrado ou Doutorado em Educação ou Educação Matemática ou Educação Científica e Tecnológica ou Ensino de Ciências e Matemática.

3.4.6 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH

3.4.6.1 Departamento de Geologia – DGL

Campo de conhecimento: Geotécnica / Mecânicas dos Solos / Mecânicas das Rochas / Geologia

Processo: 23080.019127/2026-01

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Geologia ou Mestrado ou Doutorado em Geologia.

3.4.6.2 Departamento de História – HST

Campo de conhecimento: História

Processo: 23080.020924/2026-22

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Doutorado em História

3.4.7 Centro Socioeconômico – CSE

3.4.7.1 Departamento de Ciências Contábeis – CCN

Campo de conhecimento: Ciências Contábeis / Contabilidade Geral

Processo: 23080.018164/2026-93

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Ciências Contábeis e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Ciências Contábeis ou Administração ou Economia ou Engenharia de Produção.

3.4.7.2 Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM

Campo de conhecimento: Teoria Econômica

Processo: 23080.020506/2026-35 Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Ciências Econômicas e Mestrado ou Doutorado em Economia ou Desenvolvimento Econômico ou Ciências Sociais ou Ciências Sociais Aplicadas.

3.4.8 Centro Tecnológico – CTC

3.4.8.1 Departamento de Automação e Sistemas – EAS

Campo de conhecimento: Engenharias IV / Engenharia Elétrica / Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais

Processo: 23080.019267/2026-71

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Engenharias.

3.4.8.2 Departamento de Engenharia Civil – ECV

Campo de conhecimento: Geociências / Geodésia / Cartografia Básica / Engenharias / Engenharia Civil / Infraestrutura de Transportes / Engenharia de Transportes / Economia dos Transportes

Processo: 23080.019311/2026-42

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Civil e Mestrado ou Doutorado em qualquer área.

3.4.8.3 Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS

Campo de conhecimento: Saneamento Básico e Controle da Poluição

Processo: 23080.019482/2026-71

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental e Mestrado ou Doutorado em Engenharia Ambiental.

4 DA AVALIAÇÃO

4.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.

4.1.1 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.

4.1.2 A pessoa candidata que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes.

4.2 A pessoa candidata será avaliada por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

4.2.1 Além das provas a que se refere o item 4.2, o Departamento poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).

4.2.2 Se a opção do Departamento for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 4.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.

4.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.

4.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, a pessoa candidata deverá, para ser aprovada nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).

4.2.5 Se o Departamento optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.

4.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 4.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 4.1.

4.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

4.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova prática e de títulos.

4.2.9 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 3 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4.3 Da Prova Didática 4.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no Anexo 2 deste Edital (disponível em concursos.ufsc.br), sorteado com 24 horas de antecedência.

4.3.1.1 A prova didática para o Colégio de Aplicação será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio.

4.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.

4.3.3 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-la visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

4.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas.

4.3.5 As pessoas candidatas deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática da pessoa candidata que não o fizer.

4.3.6 A pessoa candidata será avaliada quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.

4.3.7 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).

4.4 Da Prova de Títulos

4.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/ )

4.4.1.1 Na prova de títulos será atribuída uma única nota por todos os membros da comissão examinadora.

4.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, a pessoa candidata deverá entregar cópia do Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.

4.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.

4.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

4.5 Do Resultado Final

4.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

4.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 4.2 e 4.2.1.

4.5.3 A classificação será obtida com base na média final das pessoas candidatas, em ordem decrescente de pontuação. Será considerada aprovada a pessoa candidata que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

I – a idade, em favor da pessoa candidata com idade igual ou superior a sessenta anos;

II – a maior pontuação na prova didática;

III – a maior pontuação na prova de títulos;

IV – a maior idade.

4.5.5 O resultado preliminar, contendo a relação das pessoas aprovadas com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.

4.5.6 Do resultado preliminar caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.

4.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

4.5.7 Na divulgação do resultado preliminar, para cada campo de conhecimento haverá seis listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas com deficiência, uma para pessoas pretas e pardas, uma para indígenas, uma para quilombolas e uma para trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.

4.5.8 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado preliminar divulgado pelo Departamento e, quando for o caso, dos resultados das validações das pessoas candidatas concorrentes à reserva de vagas de que trata a seção 2. Somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.9 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o quantitativo de aprovados em cada lista de classificação, geral e preferencialmente reservadas, respeitará o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de classificação por campo de conhecimento, conforme a seção 3.

4.5.9.1 No caso de não haver número de vaga para alguma lista de classificação, será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de aprovados, tendo em vista o disposto na seção 2.

4.5.9.2 Poderá exceder o limite definido no item 4.5.9 no caso de haver pessoas candidatas concorrentes às vagas reservadas que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.5.9.3 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerada reprovada. O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

4.5.10 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de a pessoa candidata classificada obter transferência para o final da relação de pessoas aprovadas publicada no DOU.

5 DA REMUNERAÇÃO

5.1 Magistério Superior

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 3.198,59. Especialização: R$ 3.518,45. Mestrado: R$ 3.998,24. Doutorado: R$ 5.037,78.

5.1.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 596,00.

5.1.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 4.478,03. Especialização: R$ 5.149,74. Mestrado: R$ 6.157,29. Doutorado: R$ 8.340,33.

5.1.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.192,00.

5.1.3 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Superior será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.2 Magistério Básico, Técnico e Tecnológico

5.2.1 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 5.130,63. Especialização: R$ 5.149,74. Mestrado: R$ 6.157,29. Doutorado: R$ 8.340,33.

5.2.1.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.192,00.

5.2.2 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.3 Havendo promulgação de lei durante a vigência deste Edital ou no decorrer do contrato alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos ambientes da instituição nos seguintes casos:

I – pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos sete dias, devendo-se manter isolamento de acordo com a orientação do serviço de saúde;

II – pessoas que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade; e

III – pessoas em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.

6.2 A aprovação/classificação da pessoa candidata no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectativa de direito a sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.3 A seleção das pessoas candidatas se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/ ) e será executada pelo Departamento.

6.3.1 O início do processo seletivo simplificado dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.4 A pessoa candidata selecionada será contratada por tempo determinado conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, podendo o contrato ser prorrogado até um período de vigência máxima de 2 (dois) anos, conforme a legislação vigente.

6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5.2 As pessoas candidatas aprovadas neste Edital que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo poderão, somente por iniciativa da Administração, ser aproveitadas por outros Departamentos de Ensino, inclusive em campi distintos, conforme necessidade institucional.

6.5.2.1 A pessoa candidata será consultada formalmente por e-mail se aceita assumir a vaga em outro Departamento. Caso a pessoa candidata recuse, ela permanecerá na lista de pessoas aprovadas do processo seletivo que prestou.

6.5.2.2 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultada a próxima pessoa da lista e a pessoa candidata que não se manifestou permanecerá na lista original.

6.5.2.3 A resposta negativa à consulta, por parte da pessoa candidata, não subtrai o direito de ser consultada novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.2 Pessoa que tenha sido anteriormente contratada pela Universidade Federal de Santa Catarina com fundamento na Lei nº 8.745/93 de 09 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.3 Pessoa que tenha previamente dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.4 A pessoa candidata que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino. 6.6.5 Participantes de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

6.7 A comunicação oficial com a pessoa candidata aprovada, convocando-a para a contratação, será feita pela Divisão de Contratação Temporária (DCT/CAC/DDP), por meio do e-mail da pessoa aprovada, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo. A pessoa candidata terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega da documentação obrigatória para a contratação.

6.7.1 Na hipótese de envio prévio de declaração de desistência de contratação (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/) devidamente assinado por pessoa candidata aprovada no processo seletivo, essa não será convocada para a contratação que trata o respectivo processo.

6.7.2 Os documentos exigidos para a contratação temporária estão disponíveis em: https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/

6.7.3 A UFSC não analisará a titulação da pessoa candidata no período de inscrição para fins de verificar se a pessoa candidata atende ou não aos requisitos para provimento do cargo estabelecidos na seção 3 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente quando da entrega da documentação para a contratação.

6.8 As pessoas candidatas estrangeiras deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente válido, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição da pessoa candidata implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao presente processo seletivo simplificado.

6.14 Os casos omissos serão solucionados pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

*CONSULTAR OS ANEXOS : https://concursos.ufsc.br/2026/05/08/processo-seletivo-para-professor-substituto-edital-no-1342026ddp/

EDITAL Nº 135/2026/DDP, DE 14 DE MAIO DE 2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP/PRODEGESP DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.060732/2025-78, e a fim de preservar os princípios básicos da legalidade, da moralidade e publicidade, torna pública para conhecimento dos interessados a ANULAÇÃO do Edital nº 056/2025/DDP, cujo extrato foi publicado no DOU nº 215, Seção 3, página 70, em 11/11/2025, e que trata da realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em virtude do exaurimento da eficácia da Portaria Ministerial nº 173/2017/MEC/MPDG, de 20 de junho de 2017, utilizada como fundamento autorizativo para a abertura do Processo Seletivo, conforme disposto no Ofício nº 37/2026/SENOR/COTEN/CGAV/SGA/SGA-MEC.

Torna público, ainda, para conhecimento dos interessados, que os candidatos com inscrição deferida e paga serão reembolsados.

EDITAL Nº 136/2026/DDP, DE 15 DE MAIO DE 2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a RN nº 034/CUn/2013, no Edital nº 019/2025/DDP, no Edital nº 039/2025/DDP e no Edital nº 001/2026/DDP, torna público a convocação para o procedimento administrativo de heteroidentificação das pessoas candidatas pretas e pardas.

1 DA CONVOCAÇÃO

1.1 A convocação atende ao que estabelece a seção 18 do Edital nº 019/2025/DDP e Edital nº 039/2025/DDP, e a seção 13 do Edital nº 001/2026/DDP, conforme a inscrição da pessoa candidata.

1.2 Todas as informações atualizadas sobre as validações, incluindo orientações, procedimentos, legislações aplicáveis e materiais de apoio, estão disponíveis no site do DV/PROAFE: https://validacoes-proafe.ufsc.br/

1.2.1 A documentação exigida e as orientações para validação podem ser consultadas em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3646, observando as orientações específicas para concursos.

1.3 As pessoas candidatas convocadas, listadas no quadro do Anexo 1, deverão providenciar a validação de sua autodeclaração exclusivamente pelo preenchimento do Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://validacoes-proafe.ufsc.br/? page_id=3609, no serviço “Solicitação de Validação”, até as 23h59min do dia 22/05/2026.

2 DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO

2.1 As documentações enviadas serão avaliadas pelas Comissões de Validação designadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

2.2 O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma banca de entrevista, selecionada pela PROAFE, que conduz o processo de forma remota para as pessoas candidatas, por meio de videoconferência.

2.3 A PROAFE encaminhará para o e-mail da pessoa candidata a data, horário e link da sala virtual após a pessoa candidata concluir o procedimento de envio de documentos. Este envio ocorrerá até às 9h do dia 25/5/2026. Caso não receba o link até o horário descrito, entrar em contato no e-mail etnicoracial.proafe@contato.ufsc.br até às 12h do dia 25/5/2026.

2.4 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de heteroidentificação fora do horário e local definidos pela PROAFE, independentemente dos motivos alegados.

2.5 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento na etapa.

2.6 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo, pela UFSC.

2.7 Em caso de problemas com a internet da UFSC ou problemas técnicos com os equipamentos da comissão de heteroidentificação, caberá à Comissão agendar novo procedimento virtual.

2.8 Na ocorrência das situações descritas no item 2.7, a pessoa candidata será comunicada por e-mail da nova data, horário e o link da sala virtual.

2.9 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que as pessoas candidatas venham a enfrentar durante o procedimento virtual de heteroidentificação.

2.10 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que:

a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;

b) recusar que o procedimento para fins de heteroidentificação seja filmado;

c) apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

2.11 Será indeferida a autodeclaração da pessoa candidata que não cumprir com os procedimentos descritos na Seção 1 deste Edital.

3 DO RESULTADO E RECURSO

3.1 O resultado preliminar das validações será publicado no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h do dia 29/05/2026, no site do respectivo edital:

a) Edital nº 019/2025/DDP: https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/

b) Edital nº 039/2025/DDP: https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/

c) Edital nº 001/2026/DDP: https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/

3.2 Caberá recurso do resultado preliminar das verificações no prazo de 2 (dois) dias úteis e deverá ser apresentado exclusivamente pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609, do Departamento de Validações, na seção “RECURSO”.

3.2.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

3.3.2 A comissão recursal será organizada pela Diretoria de Validações (DV) da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

3.3.3 Em caso de recurso, o requerente será convocado pela comissão para comparecer presencialmente.

3.3.4 A análise da comissão recursal (etapa presencial) ocorrerá nos dias 08/06/2026 e 09/06/2026. A pessoa candidata receberá as informações acerca do procedimento de validação presencial via e-mail no dia 03/06/2026.

3.3.5 No caso de existência de recurso do resultado preliminar das validações, será publicado Resultado Definitivo das Validações, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h do dia 15/06/2026, no site do respectivo edital conforme o link indicado no item 3.1 deste edital de convocação.

3.3.6 A resposta ao recurso será encaminhada para o endereço eletrônico do requerente registrado no ato do registro de recurso no Portal de Atendimento Institucional (PAI), até às 18h do dia 15/06/2026.

3.3.7 Na ausência de recurso dentro do prazo estabelecido no item 3.2, o resultado preliminar será automaticamente considerado definitivo, produzindo todos os efeitos legais.

3.3.8 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de pessoas pretas e pardas e na lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação do edital de concurso para o qual a pessoa se inscreveu, sendo a Seção 15 do Edital nº 019/2025/DDP e Edital nº 039/2025/DDP, e a seção 11 do Edital 001/2026/DDP.

4.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação do edital de concurso para o qual a pessoa se inscreveu, sendo a Seção 15 do Edital nº 019/2025/DDP e Edital nº 039/2025/DDP, e a seção 11 do Edital 001/2026/DDP.

4.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos ao Edital nº 019/2025/DDP, Edital nº 039/2025/DDP e Edital nº 001/2026/DDP, conforme inscrição realizada pela pessoa candidata.

4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

 

ANEXO 1

Edital 039/2025/DDP

Inscrição Nome ou Nome Social Processo digital correspondente ao campo de conhecimento
46980007 ALENCAR DE CARVALHO LOPES 23080.012383/2024-05
47590002 ANTONIO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA  23080.071423/2023-61
46840011 AROLDO NASCIMENTO SILVA 23080.012065/2024-36
47600020 CHRYSTIAN WILSON PEREIRA 23080.071424/2023-14
47540001 GLAUCIA DE SOUSA MORENO 23080.057045/2024-94
47710010 KIM TAIUARA CHAVARRIA BROCHARDT 23080.019654/2025-26
46850005 MATHEUS HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUSA 23080.054586/2024-61
47600018 MAYSA ESPÍNDOLA SOUZA 23080.071424/2023-14
47600005 MERYLIN RICIELI DOS SANTOS 23080.071424/2023-14
46850017 PAULO FERNANDO DO AMARAL COSTA 23080.054586/2024-61
46810001 SAMUEL SILVA DE OLIVEIRA 23080.038865/2025-68
46840033 VILMAR ALVES PEREIRA 23080.012065/2024-36

 

Edital 019/2025/DDP

Inscrição Nome ou Nome Social Processo digital correspondente ao campo de conhecimento
1000268 LUCAS BARRETO KLEIN 23080.077955/2023-11

 

Edital 001/2026/DDP

Inscrição Nome ou Nome Social
1010328 ALESSANDRO PEREIRA RAMOS
1001485 ALEXANDRE DA SILVA MARTINS
1000756 ALEXANDRE JOSé VENTURA RIBEIRO PORTELA
1010476 ALTAMIRO ALVES DOS SANTOS DA SILVA
1010450 ANA PAULA PEREIRA DE JESUS
1006606 ANDRE FELIPE MAGALHAES DE ALMEIDA
1007041 ANDRÉIA CRISTINA DA SILVA
1004859 ANELISE DOS SANTOS OLIVEIRA
1021745 ARESDENI OLIVEIRA DORNELES
1004603 ARIANE DOS SANTOS DE MIRANDA FERREIRA
1037820 CARLA NEVES DE OLIVEIRA SOARES
1031392 CLARISSE DE JESUS GONCALVES
1033115 CLAUDIO MACIEL SILVA DE SOUSA
1033840 CLEIDSON FELIPE DAMASCENO DE MACEDO
1016938 CLEONICE CRISTINA CANDIDO
1005308 CLEUSA SOARES DA SILVA
1035185 DEBORA FERNANDA PEREIRA
1007858 EDNA DOS SANTOS
1027336 EDUARDO DECORTE MEDEIROS
1013467 ELISANGELA SOUZA DOS SANTOS
1023209 ELIZA ROBERTA ALVES GILIOLI
1032585 EVEN BATISTA BARBOSA
1001493 EZEQUIEL DE CANDIDO AMARAL
1003577 FERNANDO LEAL SANTOS
1000977 FLáVIA DE BRITO SOUZA
1018361 GABRIEL FRANCA DE ALMEIDA
1024698 GABRIELA CHIRITTE GRANEMANN
1008544 GABRIELA TASSONI DA SILVA
1034650 GESSIANE ERICKA LOPES DA SILVA
1034782 GEZIEL FERNANDEZ TUESTA
1036190 GIOVANNA SARDIQUE CENTELEGHE
1032577 GISANE MACHADO DE LIMA DAMASCENO
1010891 GLAUCIA RODRIGUES AMARAL
1025724 GUILHERME SANTIAGO DE OLIVEIRA SANTOS
1031066 HERTA MARIA DE ACUCENA DO NASCIMENTO SOEIRO
1038770 IANKA SILVA THOME
1017691 IDENILTON FERREIRA SILVA
1012045 INDIONARA LIMA CONCEIÇÃO
1010166 IVAN RAMOS
1006410 JAQUELINE DE VASCONCELLOS
1001418 JÉSSICA DEMÉTRIO
1024302 JÉSSICA IVONE NUNES DA SILVA
1029665 JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA
1024361 JOSÉ AUGUSTO DA SILVA NETO
1000527 JOYCE SANTOS
1035894 JULIANA CAROLINA FERREIRA CANDIDO
1018019 JULIANA MESQUITA ZIKAN FRANCA
1001167 KARINA FARIAS GOULART
1030701 KAROLINE DA SILVA NEVES
1031333 LARISSA VIDAL NEGREIROS DE AZEVEDO
1029380 LAURO CORREA BARBOSA
1026593 LEANDRO MESSIAS DOS SANTOS
1001205 LETICIA FELIX VOLTOLINI
1010107 LOIDE DE OLIVEIRA SANTOS
1009362 LUCAS DA CUNHA SILVA
1034804 LUCAS LISBOA DA SILVA
1029541 LUCIANE ROSA PEREIRA
1023756 LUDMILA BRANDÃO DOS SANTOS
1028499 LUDMILLA ROSA HALEINGE
1033263 LUIZ GUSTAVO DE CAMARGO
1018205 MARCHELLY PEREIRA PORTO
1031503 MARDEN LAAIROY CORREIA DE OLIVEIRA
1013122 MARILINA FERREIRA RODRIGUES
1029355 MARINA MIRANDA FAGUNDES
1013386 MARISA OLIVEIRA DOS SANTOS
1003607 MATEUS FERREIRA AMORIM
1000039 MONALISA DA SILVA VICENTE
1025678 MORENA PEREIRA PORTO
1004425 NADJA CERQUEIRA SOUZA ANDRADE
1035770 NATHÁSSIA TEIXEIRA PIRATA SILVA
1032488 NEYELI CRISTINE DA SILVA
1026763 PABOLO FURLAN ELIAS
1028910 PATRICIA CALCADA MEDEIROS
1015214 PATRICIA LUCIA DA SILVA ABREU
1026291 PERICLES LOMBARDI
1007882 PRISCILA CARDOZO PEREIRA
1002805 RAFAEL ALVES HONORATO
1024701 RAIMUNDO RENATO RAMOS DE ARAUJO
1030442 RAQUEL RODRIGUES DE FREITAS
1034073 RAYANE JULIANA DOS SANTOS TELES
1005235 RAYRAH CRISTIANE LIMA FERNANDES
1036360 REGINALDO LEANDRO PLACIDO FILHO
1004328 ROBSON MOREIRA LOPES
1023934 ROSANA DOS SANTOS PINHEIRO
1001000 SARA POSSATO DE SOUZA
1021869 SARAH BEATRIZ DE JESUS MIRANDA SANTIAGO
1029010 SÉRGIO BARBOSA DOS SANTOS
1005693 STEFANY REIS RODRIGUES
1007661 SUELEN LOPES DE QUADROS
1027913 TATIANE DE SOUZA SARAIVA BERNARDES
1032410 THAIS FERNANDA NUNES BORGES
1028049 UILAMES LAZARO DA SILVA
1031783 VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS
1026607 VANDER CLEMENTE DA SILVA
1016946 VANESSA DOS SANTOS TAVARES
1029290 VINICIUS BARROSO MARTINS
1021907 WESLEY CORREA RABELO
1022270 WISLLER ALFREDO MONTEIRO MARIANO
1017829 ZIMBÁBWE OSÓRIO SANTOS

EDITAL Nº 137/2026/DDP, DE 15 DE MAIO DE 2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023, Edital nº 001/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 24, de 04/02/2026, Seção 3, página 56, torna pública a convocação para o procedimento administrativo de validação das pessoas candidatas trans.

1 DA CONVOCAÇÃO E ENVIO DOS DOCUMENTOS

1.1 As pessoas candidatas indicadas abaixo estão convocadas para o procedimento de validação da autodeclaração trans, conforme estabelece a seção 13, do Edital nº 001/2026/DDP:

Inscrição Nome ou Nome Social
1001639 ALMA FAUSTINO DOS PASSOS
1002406 LAURA MARTENDAL
1013351 GABRIEL VICENTE SILVA PONTES
1023470 BUBA PACHECO
1028936 DANI MARIN AMPARO RANGEL

1.2 As pessoas candidatas convocadas, listadas no quadro acima, deverão providenciar a validação de sua autodeclaração exclusivamente pelo preenchimento do Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609, no serviço “Solicitação de Validação”, até as 23h59min do dia 22/05/2026. O procedimento de validação consistirá na análise dos documentos indicados no item 1.5.

1.3 A análise dos documentos indicados no item 1.5 deste edital de convocação será realizada pela comissão de validação, cuja composição seguirá o que determina a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn e suas alterações.

1.4 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de envio dos documentos para validação fora do horário e endereço indicados na convocação, independentemente dos motivos alegados.

1.5 As pessoas convocadas deverão encaminhar, no prazo indicado no item 1.2, os seguintes documentos:

a) cópia do seu documento de identidade oficial utilizado na inscrição, com foto e assinatura da pessoa candidata (frente e verso).

b) Memorial Descritivo. Mais orientações sobre a elaboração do Memorial descritivo disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/. Para acessá-las, no menu principal, clique em “Validação de Cotas”; em seguida, selecione “Concurso e Processo Seletivo Simplificado”, depois “Documentação exigida” e, por fim, “Gênero”.

1.5.1 O Memorial Descritivo deverá descrever a trajetória de vida e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade.

1.5.2 Serão considerados documentos de identidade válidos para identificação da pessoa candidata os dispostos na Seção 3 do Edital nº 001/2026/DDP.

1.6 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata que:

a) Não cumprir com os procedimentos indicados neste edital;

b) Não tiver confirmada a autodeclaração pela comissão no procedimento de validação.

1.7 No caso de fraude, constatado em procedimento administrativo da comissão de validação da autodeclaração, a pessoa que se autodeclarou trans perderá a vaga e ficará sujeita às sanções administrativas e legais cabíveis, nos termos da RN nº 181/2023/CUn.

2 DO RESULTADO E RECURSO

2.1 O resultado preliminar da validação das pessoas candidatas trans será publicado no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até as 16h00min do dia 03/06/2026. 2.2 Será assegurado à pessoa candidata o direito a recurso da publicação de que trata o item 2.1 deste edital de convocação.

2.2.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto, após a divulgação do resultado, até as 23h59min do dia 05/06/2026, encaminhado para o e-mail validacoesconcursos.proafe@contato.ufsc.br, com o assunto: “Recurso Procedimento de Validação Pessoa Trans – EDITAL 001/2026/DDP”.

2.2.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

2.2.3 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.

2.3 A Comissão de validação poderá convocar a pessoa candidata para entrevista online e/ou presencial.

2.3.1 A convocação será realizada através do e-mail da pessoa requerente, informado no momento da sua inscrição para o Edital nº 001/2026/DDP.

2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 23h59min do dia 15/06/2026, não cabendo recurso administrativo.

2.5 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h00min do dia 16/06/2026.

2.6 Na ausência de recurso dentro do prazo estabelecido no item 2.2.1, o resultado preliminar será automaticamente considerado definitivo, produzindo todos os efeitos legais.

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de pessoas candidatas trans e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 11 do Edital nº 001/2026/DDP.

3.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 11 do Edital nº 001/2026/DDP.

3.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 001/2026/DDP, conforme inscrição realizada pela pessoa candidata.

3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

EDITAL Nº 138/2026/DDP, DE 15 DE MAIO DE 2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, no Edital nº 001/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 24, de 04/02/2026, Seção 3, página 56, torna pública a convocação de pessoas candidatas para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).

1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO

1.1 As pessoas candidatas, listadas no Anexo I, deverão comparecer na data e horário indicados no referido anexo, na Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU), entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), na cidade de Florianópolis, SC.

1.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de avaliação da deficiência fora do horário e local indicados na convocação, independentemente dos motivos alegados.

1.3 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidata convocada e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o seu não comparecimento.

1.4 Deverá ser apresentada a documentação caracterizadora da deficiência original e legível.

1.4.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá informar a data de emissão, o tipo de deficiência (física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla), a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do médico que emitiu o documento (nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional).

1.4.2 A documentação caracterizadora da deficiência também deve apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

h) Em caso de Transtorno do Espectro Autista: especificar os comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência e trazer informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.

1.4.4 Caso a pessoa candidata possua um laudo técnico baseado na funcionalidade, deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência, observado o que determina o item 1.4.1 deste edital de convocação.

1.4.5 Se necessário, a EMAPCD poderá solicitar outros documentos adicionais e/ou mais recentes, para complementar a avaliação.

1.5 A pessoa candidata que necessitar de algum recurso ou serviço de acessibilidade no atendimento deverá solicitá-los para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, até o dia 20/05/2026.

1.6 A Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) avaliará se a deficiência apresentada se enquadra nas legislações referidas no item 6.7 do Edital nº 001/2026/DDP, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que a pessoa candidata habitualmente utilize.

2 DO RESULTADO e RECURSO

2.1 O resultado preliminar da avaliação da deficiência será publicado no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h00min do dia 03/06/2026.

2.1.1 Logo após a publicação, a pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência indeferida, receberá o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, no e-mail informado na inscrição.

2.1.2 A pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência deferida, poderá solicitar o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, pelo e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br.

2.2 Será assegurado o direito a recurso a pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência, o qual deverá ser interposto após a divulgação do resultado, até às 23:59h do dia 05/06/2026, e encaminhado para o email pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA – EDITAL Nº 001/2026/DDP”, contendo em anexo uma cópia digitalizada do documento de identificação da pessoa candidata.

2.3 O recurso, dirigido à EMAPCD, deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo juntar novos laudos médicos referentes à deficiência declarada, documentos técnicos, ou documentos que julgar conveniente.

2.3.1 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso – procedimento de validação da autodeclaração” disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, no menu “Documentos para o concurso”.

2.3.2 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.

2.3.3 A EMAPCD poderá convocar a pessoa candidata para nova avaliação presencial. Nesse caso, a avaliação ocorrerá nos dias 11 e 12/06/2026 e a pessoa candidata será convocada, por e-mail, enviado para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, sendo informada da data, horário e local de comparecimento.

2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 23h59min do dia 15/06/2026, não cabendo recurso administrativo.

2.5 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16 horas do dia 16/06/2026.

2.6 Na ausência de recurso dentro do prazo estabelecido no item 2.2, o resultado preliminar será automaticamente considerado definitivo, produzindo todos os efeitos legais.

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo da avaliação de acordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor a lista de classificação de pessoas com deficiência e lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 11 do Edital nº 001/2026/DDP.

3.2 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo da avaliação em desacordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor somente a lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 11 do Edital nº 001/2026/DDP.

3.3 As avaliações de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 001/2026/DDP.

3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php. 3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

ANEXO I

As pessoas candidatas deverão comparecer Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU), entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), na cidade de Florianópolis – SC, nas datas e horários dispostos a seguir:

Inscrição Nome ou Nome Social Data Horário
1032100 BRUNO PAVAN ALEXANDRE 25/05/2026 08:30
1024752 CLAUDIA GIORDANO BARBOSA 25/05/2026 09:15
1021729 FLAVIO FERREIRA 25/05/2026 10:00
1020480 MONIQUE VARELLA EMER 25/05/2026 08:30
1007068 RODRIGO MELLO FISS 25/05/2026 09:15
1013491 GILMAR GOMES DE BARROS 25/05/2026 10:00
1014676 HIURY HARRISON DOS SANTOS 25/05/2026 10:45
1024485 BRUNNO TOMASZEWSKI MILAN MOTA 26/05/2026 08:30
1023527 BIANCA DRESCH CASAGRANDE 26/05/2026 09:15
1013726 NICOLLE DONEDA RUZZA 26/05/2026 10:00
1038141 LUCAS DE CASTRO RODRIGUES PEREIRA 26/05/2026 10:45
1029274 FERNANDA COLLE 26/05/2026 14:45
1028219 JOEL SANDRI 26/05/2026 15:30
1025112 MARILISE FRANÇA DA ROCHA 26/05/2026 16:15
1025350 RENATA IVONE GARCIA 26/05/2026 17:00
1019457 WILTON JOSE PIMENTEL FILHO 27/05/2026 14:45
1033123 PEDRO GUIMARAES CANINAS 27/05/2026 15:30
1015508 GUSTAVO PINHO KRETZER DE SOUZA 27/05/2026 16:15
1007947 ANTONIO CANDIDO PINTO DOS SANTOS 28/05/2026 08:30
1030876 IBANOR REBELATO 28/05/2026 09:15
1010166 IVAN RAMOS 28/05/2026 10:00
1004930 JOY BERGMANN SOARES 28/05/2026 10:45
1001043 FABIANA NAIR PEREZ DA SILVA MARQUES 28/05/2026 14:45
1034472 MAURICIO SANTOS DE VASCONCELLOS 28/05/2026 15:30
1032348 LAURA GEDOZ DE GODOLPHIM 28/05/2026 16:15
1028596 GLEIZE DE JESUS DA SILVA MARQUES 28/05/2026 17:00
1033786 LUIZ GERALDO DE CARVALHO JUNIOR 29/05/2026 14:45
1002465 DIANE CAMILA DOS SANTOS 29/05/2026 15:30
1001604 DENNY DA SILVA CARLOS 29/05/2026 16:15
1007629 CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES 29/05/2026 17:00
1010476 ALTAMIRO ALVES DOS SANTOS DA SILVA 01/06/2026 08:30
1025724 GUILHERME SANTIAGO DE OLIVEIRA SANTOS 01/06/2026 09:15
1032585 EVEN BATISTA BARBOSA 01/06/2026 10:00
1030140 JOAO UBIRAJARA NOGUEIRA BARROS NETO 01/06/2026 14:45
1007173 MAIARA MEDEIROS 01/06/2026 15:30
1001957 CAMILA DOS REIS 01/06/2026 16:15
1005693 STEFANY REIS RODRIGUES 02/06/2026 14:45
1022237 LUIZA HELENA PINHEIRO EVERTON 02/06/2026 15:30
1017535 MATILDE SILVEIRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 02/06/2026 16:15
1008196 MARIA VICTORIA SANCHEZ SANCHEZ 02/06/2026 08:30
1009702 FABYANNE MORAES DE SOUZA 02/06/2026 09:15
1007696 ANDERSON GONÇALVES FERRAZ 02/06/2026 10:00
1013823 ANDRE ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA 02/06/2026 10:45
1030752 DENISE APARECIDA MICHELUTE GERARDI 02/06/2026 14:45
1017756 VICTORIA DA SILVA SOARES 02/06/2026 15:30
1004085 GISLAINE BATISTA GOMES 02/06/2026 16:15
1008544 GABRIELA TASSONI DA SILVA 02/06/2026 17:00
1036580 RICARDO HAGEL 02/06/2026 14:45
1007882 PRISCILA CARDOZO PEREIRA 02/06/2026 15:30
1032488 NEYELI CRISTINE DA SILVA 02/06/2026 16:15
1015567 JANICE SILVA LAGO DAMASCENO 02/06/2026 17:00

EDITAL Nº 139/2026/DDP, DE 18 DE MAIO DE 2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna público a retificação do Edital nº 138/2026/DDP, que trata da convocação de pessoas candidatas do Edital nº 001/2026/DDP para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).

1 No Anexo I do Edital nº 138/2026/DDP, onde se lê:

Inscrição Nome ou Nome Social Data Horário
1005693 STEFANY REIS RODRIGUES 02/06/2026 14:45
1022237 LUIZA HELENA PINHEIRO EVERTON 02/06/2026 15:30
1017535 MATILDE SILVEIRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 02/06/2026 16:15

2 Leia-se:

Inscrição Nome ou Nome Social Data Horário
1005693 STEFANY REIS RODRIGUES 02/06/2026 08:30
1022237 LUIZA HELENA PINHEIRO EVERTON 02/06/2026 09:15
1017535 MATILDE SILVEIRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 02/06/2026 10:00

EDITAL Nº 140/2026/DDP, DE 19 DE MAIO DE 2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna público a RETIFICAÇÃO do Edital n. 136/2026/DDP, que trata da convocação para o procedimento administrativo de heteroidentificação das pessoas candidatas pretas e pardas do Edital nº 019/2025/DDP, no Edital nº 039/2025/DDP e no Edital nº 001/2026/DDP.

1 Onde se lê:

2.10 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que:

a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;

b) recusar que o procedimento para fins de heteroidentificação seja filmado;

c) apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

Leia-se:

2.10 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata que:

a) se atrasar ou não comparecer;

b) não cumprir com os procedimentos indicados neste edital;

c) não tiver confirmada a autodeclaração pela comissão no procedimento de validação;

d) recursar a filmagem do procedimento de validação da autodeclaração.

EDITAL Nº 141/2026/DDP, DE 22 DE MAIO

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para a Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Química Orgânica/Química Inorgânica/Físico-Química

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
23/06/2026 08h15min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 117, no térreo do Bloco A- UFSC – Jardim das Avenidas

Campus UFSC Araranguá

08h20min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
08h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 3 páginas por ponto, totalizando 6 páginas.

 

23/06/2026 19h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática e no link:

https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt

23/06/2026 20h Divulgação do cronograma ajustado. Mural Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática e no link:

https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/?lang=pt

24/06/2026 19h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Tecnologias e Saúde: sid.cts@contato. ufsc.br
25/06/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
26/06/2026 1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Unidade Jardim das Avenidas

Rod. Gov. Jorge Lacerda, 3201
Jardim das Avenidas – Araranguá – SC – CEP: 88.906-072

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: fqm@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pela Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco e apagador.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 A Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática: fqm@contato.ufsc.br.

EDITAL Nº 142/2026/DDP, DE 25 DE MAIO DE 2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP/PRODEGESP DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 27/05/2026 e as 17:00 horas do dia 02/06/2026 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição preenchido e assinado digitalmente (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-142-2026/

b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;

c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.

1.2 Caso não haja pessoa candidata inscrita no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s).

1.3.1 Campus de Araranguá

1.3.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS. (48) 3721 – 6416 / 6940. E-mail: cit@contato.ufsc.br . Site: https://cit.ufsc.br/

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja pessoa candidata inscrita, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados preliminares – serão obtidas junto ao Departamento respectivo no qual a pessoa candidata tem interesse.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente válido, mediante o preenchimento do

formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

1.6.1 As pessoas candidatas com deficiência que optem por concorrer nessa condição deverão enviar laudo médico na inscrição.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru), no qual deverá ser informado o Órgão Arrecadador (26246 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA); a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA); e o Código do Serviço (19147 – INSCRIÇÃO CONCURSO – PROF TEMP – UFSC). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios: 1 – CPF da pessoa candidata; 2 – Nome da pessoa candidata; 3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (Exemplo: 2308012345202400); 4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, avançar para a página seguinte (Iniciar Pagamento) e selecionar a forma de pagamento (Pix, Cartão de Crédito ou Boleto GRU).

1.8 A pessoa candidata que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.9 A pessoa candidata poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá à pessoa optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.

1.10 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos que as pessoas candidatas venham a enfrentar para a inscrição, acompanhamento dos processos seletivos simplificados ou no desenvolvimento das avaliações.

1.11 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.

1.11.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.

1.12 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa candidata que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 11.016/2022, de 29/03/2022 e do Decreto n.º 6.593/2008, de 02/10/2008.

1.12.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, deste edital.

1.12.2 O comprovante atualizado poderá ser obtido através do site https://cadunico.cidadania.gov.br/ aplicativo CadÚnico, ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.

1.12.3 A pessoa candidata que tiver a inscrição não homologada em razão do indeferimento do pedido de isenção poderá encaminhar o comprovante de pagamento da inscrição, conforme alínea c do item 1.1, em até um dia útil da publicação da portaria que homologou as inscrições.

2 DA RESERVA DE VAGAS

2.1 A reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025 e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, o Decreto nº 9.508/2018, regulamentado pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, além das demais normativas institucionais vigentes.

2.1.1 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio entre os campos de conhecimento deste Edital. A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-142-2026/

2.1.2 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.

2.1.2.1 A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas, no caso das reservas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será classificada, ao fim do processo seletivo simplificado, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.

2.1.3 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas na forma do item 2.1.2, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. A pessoa candidata que não optar pelo disposto no item 2.1.2 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.1.4 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.

2.1.5 Em caso de desistência, negativa de contratação ou quando ocorrer rescisão contratual de uma pessoa contratada por meio de vagas reservadas, desde que a justificativa legal da contratação ainda se mantenha, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no processo seletivo e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida conforme critérios estabelecidos no item 2.1.5.1.

2.1.5.1 Não havendo pessoas candidatas aprovadas em determinada lista de reserva de vagas, as vagas remanescentes serão revertidas conforme os critérios estabelecidos a seguir:

a) Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação.

b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas, se houver. c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas, se houver.

d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.

e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas trans para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

f) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, observada a proporcionalidade decorrente do percentual de reserva destinado a cada modalidade.

2.1.6 A contratação das pessoas candidatas aprovadas será realizada por campo de conhecimento e respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas candidatas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, conforme disposto na Tabela Orientadora de Ordem de Convocação, disponível no site https://concursos.ufsc.br/ordemdeconvocacoes/

2.2 Da reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência

2.2.1 Foi reservado às pessoas candidatas com deficiência 20% (vinte) do total de vagas deste Edital, em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

2.2.2 O Departamento que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.

2.2.3 A pessoa que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.

2.2.3.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

2.2.3.1.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.

2.2.3.1.2 Poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses.

2.2.3.2 Preferencialmente, o documento caracterizador também deverá apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

2.2.4 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8. O pedido de condição especial será analisado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) e atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.2.5 Na homologação das inscrições, a pessoa candidata que não encaminhar o documento caracterizador concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.2.6 Antes da homologação do processo seletivo, o DDP terá a assistência da EMAPCD que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pela pessoa candidata se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar, as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual.

2.2.7 O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por meio de análise documental e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial.

2.2.7.1 A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar.

2.2.7.2 Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas através do endereço de e-mail informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, no Campus de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, com a indicação de local, data e horário para a sua realização.

2.2.7.2.1 O deslocamento das pessoas candidatas com deficiência aprovadas em processos seletivos de campi distintos até o Campus de Florianópolis para procedimento de avaliação pela EMAPCD será de responsabilidade da própria pessoa candidata.

2.2.7.2.2 Para avaliação presencial da deficiência a pessoa candidata deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 2.2.3.

2.2.7.3 O resultado preliminar do procedimento de avaliação será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-142-2026/

2.2.7.4 A pessoa candidata que optou por se inscrever como pessoa com deficiência poderá declinar da reserva até a homologação das inscrições do processo seletivo, comunicando através de e-mail ao Departamento respectivo, hipótese em que passará a constar somente na classificação geral.

2.2.8 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura da pessoa candidata, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

2.2.8.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

2.2.9 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para pessoas com deficiência seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificada, se houver.

2.2.10 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que:

a) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.

b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com o item 2.2.3 e seus subitens;

c) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência telepresencial ou presencial;

2.2.11 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos do Art. 26 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025 e Portaria Normativa Nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.

2.3 Da reserva de vagas para pessoas candidatas pretas e pardas

2.3.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.3.2 Das vagas destinadas no certame, 25% (vinte e cinco por cento) foram reservadas às pessoas pretas e pardas.

2.3.3 O Departamento que dispor de número igual ou superior a 2 (duas) vagas teve a reserva aplicada automaticamente e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 25%.

2.3.4 Os procedimentos de validação da autodeclaração de pessoa negra é realizada por uma banca de entrevista, que conduz o processo de forma remota para os candidatos, e por meio de videoconferência. Os membros da banca, por sua vez, reúnem-se presencialmente e deliberam a decisão de forma conjunta.

2.3.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.

2.3.4.2 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

2.3.4.3 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas pretas e pardas àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pelos membros da Comissão.

2.3.4.4 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:

I – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar; e

II – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.

2.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no processo seletivo simplificado. Entendese por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

2.3.4.6 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

2.3.4.7 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que:

a) Não responder o formulário de que trata o item 2.7.1 independentemente de ser vaga preferencialmente reservada ou não, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

b) Recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.

2.4 Da reserva de vagas para pessoas candidatas indígenas

2.4.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas indígenas que se autodeclaram pertencentes a comunidade ou povo indígenam reconhecida por seus membros como tal, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas – ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

2.4.2 Das vagas destinadas no certame, 3% (três por cento) foram reservadas às pessoas indígenas.

2.4.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 3%.

2.4.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco de membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas indígenas.

2.4.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.

2.4.4.2 O procedimento validação de autodeclaração de pessoas indígenas será realizado por meio da análise documental comprobatória do pertencimento ao povo ou comunidade da pessoa candidata, mediante apresentação de:

I – documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;

II – documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou

III – outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:

a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;

b) documentos expedidos por escolas indígenas;

c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;

d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;

e) documentos expedidos por órgão de assistência social;

f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, instituído pelo art. 6o-F da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e

g) documentos de natureza previdenciária.

2.5 Da reserva de vagas para pessoas candidatas quilombolas

2.5.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas quilombolas aquelas pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

2.5.2 Das vagas destinadas no certame, 2% (dois por cento) foram reservadas às pessoas quilombolas.

2.5.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 2%.

2.5.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas quilombolas.

2.5.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.

2.5.4.2 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento quilombola da pessoa candidata, mediante apresentação de:

I – declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto no 4.887, de 20 de novembro de 2003; e

II – certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.

2.6 Da reserva de vagas para pessoas candidatas trans

2.6.1 Nos termos da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn considera-se “pessoa trans”:

a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e

b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.

2.6.2 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento) será reservado à pessoa trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.

2.6.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 1%.

2.6.4 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas trans será realizado por meio da análise de documentação comprobatória da pessoa candidata, mediante apresentação de Memorial Descritivo.

2.6.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.

2.6.4.2 O memorial descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade, conforme elementos apresentados no site do Departamento de Validações / Proafe, na cota de Pessoas Trans, em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50

2.7 Do procedimento de validação da autodeclaração de pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans

2.7.1 Todas as pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans classificadas que optaram pela reserva de vagas deverão providenciar, em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar do processo seletivo no site do Departamento respectivo, a validação de sua autodeclaração de cota por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic;QueueID=506

2.7.2 As autodeclarações e a documentação correlata serão submetidas à Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), especificamente constituída para este fim.

2.7.3 O processo de validação da autodeclaração poderá ser concluído em até 5 (cinco) dias úteis nos casos em que houver deferimento na primeira análise, sem necessidade de encaminhamento às etapas subsequentes.

2.7.3.1 O prazo poderá ser estendido para até 15 (quinze) dias úteis nos casos em que a pessoa candidata for encaminhada à fase recursal.

2.7.3.2 Durante todo o período em que o processo de validação estiver em andamento, a vaga permanecerá reservada em nome da pessoa candidata.

2.7.4 A decisão da Comissão de Validação de Autodeclaração será publicada no site do Departamento respectivo, conforme informações constantes no item 1.3, sendo assegurado o direito de interposição de recurso pela pessoa candidata, bem como por terceiros e demais interessados, nos termos do Art. 60 da Lei nº 9.784/1999.

2.7.5 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo ser acompanhado de documentos que a pessoa recorrente julgar pertinentes. O prazo para interposição será de 3 (três) dias úteis a partir da data de publicação do resultado da validação, devendo ser enviado exclusivamente por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, no serviço: “RECURSO”, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic;QueueID=506

2.7.6 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

2.7.7 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos da Portaria Normativa nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.

2.7.8 A pessoa candidata aprovada no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de verificação documental complementar ou que não responder o formulário, de que trata o item 2.7.1, passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

3 DO(S) PROCESSO(S) SELETIVO(S)

3.1 Campus de Araranguá

3.1.1 Centro de Ciências, Tecnologia e Saúde – CTS

3.1.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT

Campo de conhecimento: Ciência da Computação

Processo: 23080.024219/2026-02

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação ou Sistemas da Informação ou Engenharias ou Ciência da Computação ou Tecnologia em Jogos Digitais ou Tecnologia em Sistemas Para Internet ou Mestrado em Engenharias ou Computação ou Informática ou Educação ou Educação Científica e Tecnológica ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Doutorado em Engenharias ou Computação ou Informática ou Informática na Educação ou Educação ou Educação Científica e Tecnológica.

4 DA AVALIAÇÃO

4.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.

4.1.1 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.

4.1.2 A pessoa candidata que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes.

4.2 A pessoa candidata será avaliada por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

4.2.1 Além das provas a que se refere o item 4.2, o Departamento poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).

4.2.2 Se a opção do Departamento for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 4.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.

4.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.

4.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, a pessoa candidata deverá, para ser aprovada nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).

4.2.5 Se o Departamento optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.

4.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 4.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 4.1.

4.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

4.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova prática e de títulos.

4.2.9 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 3 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4.3 Da Prova Didática

4.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no Anexo 2 deste Edital (disponível em concursos.ufsc.br), sorteado com 24 horas de antecedência.

4.3.1.1 A prova didática para o Colégio de Aplicação será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio.

4.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.

4.3.3 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-la visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

4.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas.

4.3.5 As pessoas candidatas deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática da pessoa candidata que não o fizer.

4.3.6 A pessoa candidata será avaliada quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.

4.3.7 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).

4.4 Da Prova de Títulos

4.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/ )

4.4.1.1 Na prova de títulos será atribuída uma única nota por todos os membros da comissão examinadora.

4.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, a pessoa candidata deverá entregar cópia do Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.

4.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.

4.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

4.5 Do Resultado Final

4.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

4.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 4.2 e 4.2.1.

4.5.3 A classificação será obtida com base na média final das pessoas candidatas, em ordem decrescente de pontuação. Será considerada aprovada a pessoa candidata que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

I – a idade, em favor da pessoa candidata com idade igual ou superior a sessenta anos;

II – a maior pontuação na prova didática;

III – a maior pontuação na prova de títulos;

IV – a maior idade.

4.5.5 O resultado preliminar, contendo a relação das pessoas aprovadas com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.

4.5.6 Do resultado preliminar caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.

4.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

4.5.7 Na divulgação do resultado preliminar, para cada campo de conhecimento haverá seis listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas com deficiência, uma para pessoas pretas e pardas, uma para indígenas, uma para quilombolas e uma para trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.

4.5.8 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado preliminar divulgado pelo Departamento e, quando for o caso, dos resultados das validações das pessoas candidatas concorrentes à reserva de vagas de que trata a seção 2. Somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.9 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o quantitativo de aprovados em cada lista de classificação, geral e preferencialmente reservadas, respeitará o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de classificação por campo de conhecimento, conforme a seção 3.

4.5.9.1 No caso de não haver número de vaga para alguma lista de classificação, será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de aprovados, tendo em vista o disposto na seção 2.

4.5.9.2 Poderá exceder o limite definido no item 4.5.9 no caso de haver pessoas candidatas concorrentes às vagas reservadas que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.5.9.3 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerada reprovada. O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

4.5.10 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de a pessoa candidata classificada obter transferência para o final da relação de pessoas aprovadas publicada no DOU.

5 DA REMUNERAÇÃO

5.1 Magistério Superior

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 3.198,59. Especialização: R$ 3.518,45. Mestrado: R$ 3.998,24. Doutorado: R$ 5.037,78.

5.1.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 596,00.

5.1.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 4.478,03. Especialização: R$ 5.149,74. Mestrado: R$ 6.157,29. Doutorado: R$ 8.340,33.

5.1.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.192,00.

5.1.3 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Superior será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.2 Havendo promulgação de lei durante a vigência deste Edital ou no decorrer do contrato alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos ambientes da instituição nos seguintes casos:

I – pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos sete dias, devendo-se manter isolamento de acordo com a orientação do serviço de saúde;

II – pessoas que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade; e

III – pessoas em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.

6.2 A aprovação/classificação da pessoa candidata no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectativa de direito a sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.3 A seleção das pessoas candidatas se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/ ) e será executada pelo Departamento.

6.3.1 O início do processo seletivo simplificado dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.4 A pessoa candidata selecionada será contratada por tempo determinado conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, podendo o contrato ser prorrogado até um período de vigência máxima de 2 (dois) anos, conforme a legislação vigente. 6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5.2 As pessoas candidatas aprovadas neste Edital que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo poderão, somente por iniciativa da Administração, ser aproveitadas por outros Departamentos de Ensino, inclusive em campi distintos, conforme necessidade institucional.

6.5.2.1 A pessoa candidata será consultada formalmente por e-mail se aceita assumir a vaga em outro Departamento. Caso a pessoa candidata recuse, ela permanecerá na lista de pessoas aprovadas do processo seletivo que prestou.

6.5.2.2 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultada a próxima pessoa da lista e a pessoa candidata que não se manifestou permanecerá na lista original.

6.5.2.3 A resposta negativa à consulta, por parte da pessoa candidata, não subtrai o direito de ser consultada novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.2 Pessoa que tenha sido anteriormente contratada pela Universidade Federal de Santa Catarina com fundamento na Lei nº 8.745/93 de 09 de dezembro de 1993, antes de decorrido o prazo previsto no art. 9º, §1º, I e II da Lei nº 8.745/93.

6.6.3 Pessoa que tenha previamente dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.4 A pessoa candidata que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.5 Participantes de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

6.7 A comunicação oficial com a pessoa candidata aprovada, convocando-a para a contratação, será feita pela Divisão de Contratação Temporária (DCT/CAC/DDP), por meio do e-mail da pessoa aprovada, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo. A pessoa candidata terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega da documentação obrigatória para a contratação.

6.7.1 Na hipótese de envio prévio de declaração de desistência de contratação (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/) devidamente assinado por pessoa candidata aprovada no processo seletivo, essa não será convocada para a contratação que trata o respectivo processo.

6.7.2 Os documentos exigidos para a contratação temporária estão disponíveis em: https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/

6.7.3 A UFSC não analisará a titulação da pessoa candidata no período de inscrição para fins de verificar se a pessoa candidata atende ou não aos requisitos para provimento do cargo estabelecidos na seção 3 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente quando da entrega da documentação para a contratação.

6.8 As pessoas candidatas estrangeiras deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente válido, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição da pessoa candidata implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao presente processo seletivo simplificado.

6.14 Os casos omissos serão solucionados pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

*ANEXOS DISPONÍVEIS: https://prodegesp.ufsc.br/processo-seletivo-para-professor-substituto-edital-no-1422026ddp/*

EDITAL Nº 143/2026/DDP, DE 26 DE MAIO DE 2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna público a retificação do Edital nº 138/2026/DDP, que trata da convocação de pessoas candidatas do Edital nº 001/2026/DDP para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).

1 Exclusivamente para as candidatas indicadas na tabela abaixo, altera-se o local para o comparecimento, considerando a indisponibilidade de salas na Junta Médica Oficial na data e horário definidos para a avaliação da deficiência.

Inscrição Nome ou Nome Social
1005693 STEFANY REIS RODRIGUES
1022237 LUIZA HELENA PINHEIRO EVERTON
1017535 MATILDE SILVEIRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

2 As candidatas listadas no item 1 deste edital deverão comparecer na Divisão de Serviço Social, localizada no andar térreo do prédio da Reitoria I da UFSC, no Campus Universitário do bairro Trindade, em Florianópolis – SC.

3 A data e horário de comparecimento contidos no Edital nº 139/2026/DDP, de 18/05/2026, permanecem inalterados.

EDITAL Nº 144/2026/DDP, DE 29 DE MAIO DE 2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a RN nº 034/CUn/2013 e no Edital nº 039/2025/DDP, torna público a convocação para o procedimento administrativo de heteroidentificação das pessoas candidatas pretas e pardas.

1 DA CONVOCAÇÃO

1.1 A convocação atende ao que estabelece a seção 18 do Edital nº 039/2025/DDP, conforme a inscrição da pessoa candidata.

1.2 Todas as informações atualizadas sobre as validações, incluindo orientações, procedimentos, legislações aplicáveis e materiais de apoio, estão disponíveis no site do DV/PROAFE: https://validacoes-proafe.ufsc.br/

1.2.1 A documentação exigida e as orientações para validação podem ser consultadas em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3646, observando as orientações específicas para concursos.

1.3 As pessoas candidatas convocadas, listadas no quadro do Anexo 1, deverão providenciar a validação de sua autodeclaração exclusivamente pelo preenchimento do Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://validacoes-proafe.ufsc.br/? page_id=3609, no serviço “Solicitação de Validação”, até as 23h59min do dia 10/06/2026.

2 DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO

2.1 As documentações enviadas serão avaliadas pelas Comissões de Validação designadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

2.2 O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma banca de entrevista, selecionada pela PROAFE, que conduz o processo de forma remota para as pessoas candidatas, por meio de videoconferência.

2.3 A PROAFE encaminhará para o e-mail da pessoa candidata a data, horário e link da sala virtual após a pessoa candidata concluir o procedimento de envio de documentos. Este envio ocorrerá até às 9h do dia 11/06/2026. Caso não receba o link até o horário descrito, entrar em contato no e-mail etnicoracial.proafe@contato.ufsc.br até às 12h do dia 11/06/2026.

2.4 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de heteroidentificação fora do horário e local definidos pela PROAFE, independentemente dos motivos alegados.

2.5 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento na etapa.

2.6 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo, pela UFSC.

2.7 Em caso de problemas com a internet da UFSC ou problemas técnicos com os equipamentos da comissão de heteroidentificação, caberá à Comissão agendar novo procedimento virtual.

2.8 Na ocorrência das situações descritas no item 2.7, a pessoa candidata será comunicada por e-mail da nova data, horário e o link da sala virtual.

2.9 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que as pessoas candidatas venham a enfrentar durante o procedimento virtual de heteroidentificação.

2.10 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata que:

a) se atrasar ou não comparecer;

b) não cumprir com os procedimentos indicados neste edital;

c) não tiver confirmada a autodeclaração pela comissão no procedimento de validação;

d) recursar a filmagem do procedimento de validação da autodeclaração. 2.11 Será indeferida a autodeclaração da pessoa candidata que não cumprir com os procedimentos descritos na Seção 1 deste Edital.

3 DO RESULTADO E RECURSO

3.1 O resultado preliminar das validações será publicado no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h do dia 16/06/2026.

3.2 Caberá recurso do resultado preliminar das verificações no prazo de 2 (dois) dias úteis e deverá ser apresentado exclusivamente pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609, do Departamento de Validações, na seção “RECURSO”.

3.2.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

3.3.2 A comissão recursal será organizada pela Diretoria de Validações (DV) da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

3.3.3 Em caso de recurso, o requerente será convocado pela comissão para comparecer presencialmente.

3.3.4 A análise da comissão recursal (etapa presencial) ocorrerá no dia 23/06/2026. A pessoa candidata receberá as informações acerca do procedimento de validação presencial via e-mail no dia 19/06/2026.

3.3.5 No caso de existência de recurso do resultado preliminar das validações, será publicado Resultado Definitivo das Validações, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h do dia 26/06/2026, no site do respectivo edital conforme o link indicado no item 3.1 deste edital de convocação.

3.3.6 A resposta ao recurso será encaminhada para o endereço eletrônico do requerente registrado no ato do registro de recurso no Portal de Atendimento Institucional (PAI), até às 18h do dia 26/06/2026.

3.3.7 Na ausência de recurso dentro do prazo estabelecido no item 3.2, o resultado preliminar será automaticamente considerado definitivo, produzindo todos os efeitos legais.

3.3.8 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de pessoas pretas e pardas e na lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação do edital de concurso para o qual a pessoa se inscreveu, sendo a Seção 15 do Edital nº 039/2025/DDP.

4.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação do edital de concurso para o qual a pessoa se inscreveu, sendo a Seção 15 do Edital nº 039/2025/DDP.

4.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos ao Edital nº 039/2025/DDP, conforme inscrição realizada pela pessoa candidata.

4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

ANEXO 1

Edital 039/2025/DDP

Inscrição Nome ou Nome Social Processo digital correspondente ao campo de conhecimento
47210004 MICHELLE DAS NEVES LOPES 23080.057583/2024-89
47210001 VINICIUS JOSÉ GIGLIO FERNANDES 23080.057583/2024-89
47130003 GIOVANI SILVEIRA DE MAGALHAES MARTINS 23080.058351/2024-48
47140016 MIGUEL ANGEL SALDANA SERRANO 23080.022818/2025-01
47140012 PRISCILA COSTA REZENDE 23080.022818/2025-01
47140006 JUAN JETHRO SILVA SANTOS 23080.022818/2025-01
47510013 BRENDA SANTOS DE SOUSA 23080.012454/2024-61
47530033 FÁBIO GARCIA 23080.036661/2025-92
47530016 THIAGO DOS SANTOS MOLINA 23080.036661/2025-92
47530008 LARA LUISA SILVA GOMES 23080.036661/2025-92

EDITAL Nº 145/2026/DDP, DE 1º DE JUNHO DE 2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a RN nº 034/CUn/2013 e no Edital nº 039/2025/DDP, torna público a convocação para o procedimento administrativo de heteroidentificação das pessoas candidatas pretas e pardas.

1 DA CONVOCAÇÃO

1.1 A convocação atende ao que estabelece a seção 18 do Edital nº 039/2025/DDP, conforme a inscrição da pessoa candidata.

1.2 Todas as informações atualizadas sobre as validações, incluindo orientações, procedimentos, legislações aplicáveis e materiais de apoio, estão disponíveis no site do DV/PROAFE: https://validacoes-proafe.ufsc.br/

1.2.1 A documentação exigida e as orientações para validação podem ser consultadas em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3646, observando as orientações específicas para concursos.

1.3 As pessoas candidatas convocadas, listadas no quadro do Anexo 1, deverão providenciar a validação de sua autodeclaração exclusivamente pelo preenchimento do Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://validacoes-proafe.ufsc.br/? page_id=3609, no serviço “Solicitação de Validação”, até as 23h59min do dia 10/06/2026.

2 DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO 2.1 As documentações enviadas serão avaliadas pelas Comissões de Validação designadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

2.2 O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma banca de entrevista, selecionada pela PROAFE, que conduz o processo de forma remota para as pessoas candidatas, por meio de videoconferência.

2.3 A PROAFE encaminhará para o e-mail da pessoa candidata a data, horário e link da sala virtual após a pessoa candidata concluir o procedimento de envio de documentos. Este envio ocorrerá até às 9h do dia 11/06/2026. Caso não receba o link até o horário descrito, entrar em contato no e-mail etnicoracial.proafe@contato.ufsc.br até às 12h do dia 11/06/2026.

2.4 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de heteroidentificação fora do horário e local definidos pela PROAFE, independentemente dos motivos alegados.

2.5 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento na etapa.

2.6 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo, pela UFSC.

2.7 Em caso de problemas com a internet da UFSC ou problemas técnicos com os equipamentos da comissão de heteroidentificação, caberá à Comissão agendar novo procedimento virtual.

2.8 Na ocorrência das situações descritas no item 2.7, a pessoa candidata será comunicada por e-mail da nova data, horário e o link da sala virtual.

2.9 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que as pessoas candidatas venham a enfrentar durante o procedimento virtual de heteroidentificação.

2.10 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata que:

a) se atrasar ou não comparecer;

b) não cumprir com os procedimentos indicados neste edital;

c) não tiver confirmada a autodeclaração pela comissão no procedimento de validação;

d) recursar a filmagem do procedimento de validação da autodeclaração. 2.11 Será indeferida a autodeclaração da pessoa candidata que não cumprir com os procedimentos descritos na Seção 1 deste Edital.

3 DO RESULTADO E RECURSO

3.1 O resultado preliminar das validações será publicado no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h do dia 16/06/2026.

3.2 Caberá recurso do resultado preliminar das verificações no prazo de 2 (dois) dias úteis e deverá ser apresentado exclusivamente pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609, do Departamento de Validações, na seção “RECURSO”.

3.2.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

3.3.2 A comissão recursal será organizada pela Diretoria de Validações (DV) da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

3.3.3 Em caso de recurso, o requerente será convocado pela comissão para comparecer presencialmente.

3.3.4 A análise da comissão recursal (etapa presencial) ocorrerá no dia 23/06/2026. A pessoa candidata receberá as informações acerca do procedimento de validação presencial via e-mail no dia 19/06/2026.

3.3.5 No caso de existência de recurso do resultado preliminar das validações, será publicado Resultado Definitivo das Validações, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h do dia 26/06/2026, no site do respectivo edital conforme o link indicado no item 3.1 deste edital de convocação.

3.3.6 A resposta ao recurso será encaminhada para o endereço eletrônico do requerente registrado no ato do registro de recurso no Portal de Atendimento Institucional (PAI), até às 18h do dia 26/06/2026.

3.3.7 Na ausência de recurso dentro do prazo estabelecido no item 3.2, o resultado preliminar será automaticamente considerado definitivo, produzindo todos os efeitos legais.

3.3.8 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de pessoas pretas e pardas e na lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação do edital de concurso para o qual a pessoa se inscreveu, sendo a Seção 15 do Edital nº 039/2025/DDP.

4.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação do edital de concurso para o qual a pessoa se inscreveu, sendo a Seção 15 do Edital nº 039/2025/DDP.

4.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos ao Edital nº 039/2025/DDP, conforme inscrição realizada pela pessoa candidata.

4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

ANEXO 1

Edital 039/2025/DDP

Inscrição Nome ou Nome Social Processo digital correspondente ao campo de conhecimento
47560004 WILLIAN LUIZ DA CONCEIÇÃO 23080.046796/2025-66
47560017 THIAGO DA SILVA SANTANA 23080.046796/2025-66
47560005 TARSILA CHIARA ALBINO DA SILVA SANTANA 23080.046796/2025-66
47560012 ÍSIS DE JESUS GARCIA 23080.046796/2025-66

EDITAL Nº 146/2026/DDP, DE 8 DE JUNHO DE 2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a RN nº 034/CUn/2013 e no Edital nº 039/2025/DDP, torna público a convocação para o procedimento administrativo de heteroidentificação das pessoas candidatas pretas e pardas.

1 DA CONVOCAÇÃO

1.1 A convocação atende ao que estabelece a seção 18 do Edital nº 039/2025/DDP, conforme a inscrição da pessoa candidata.

1.2 Todas as informações atualizadas sobre as validações, incluindo orientações, procedimentos, legislações aplicáveis e materiais de apoio, estão disponíveis no site do DV/PROAFE: https://validacoes-proafe.ufsc.br/

1.2.1 A documentação exigida e as orientações para validação podem ser consultadas em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3646, observando as orientações específicas para concursos.

1.3 As pessoas candidatas convocadas, listadas no quadro do Anexo 1, deverão providenciar a validação de sua autodeclaração exclusivamente pelo preenchimento do Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://validacoes-proafe.ufsc.br/? page_id=3609, no serviço “Solicitação de Validação”, até as 23h59min do dia 15/06/2026.

2 DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO

2.1 As documentações enviadas serão avaliadas pelas Comissões de Validação designadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

2.2 O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma banca de entrevista, selecionada pela PROAFE, que conduz o processo de forma remota para as pessoas candidatas, por meio de videoconferência.

2.3 A PROAFE encaminhará para o e-mail da pessoa candidata a data, horário e link da sala virtual após a pessoa candidata concluir o procedimento de envio de documentos. Este envio ocorrerá até às 9h do dia 16/06/2026. Caso não receba o link até o horário descrito, entrar em contato no e-mail etnicoracial.proafe@contato.ufsc.br até às 12h do dia 16/06/2026.

2.4 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de heteroidentificação fora do horário e local definidos pela PROAFE, independentemente dos motivos alegados.

2.5 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento na etapa.

2.6 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo, pela UFSC.

2.7 Em caso de problemas com a internet da UFSC ou problemas técnicos com os equipamentos da comissão de heteroidentificação, caberá à Comissão agendar novo procedimento virtual.

2.8 Na ocorrência das situações descritas no item 2.7, a pessoa candidata será comunicada por e-mail da nova data, horário e o link da sala virtual.

2.9 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que as pessoas candidatas venham a enfrentar durante o procedimento virtual de heteroidentificação.

2.10 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata que:

a) se atrasar ou não comparecer;

b) não cumprir com os procedimentos indicados neste edital;

c) não tiver confirmada a autodeclaração pela comissão no procedimento de validação;

d) recursar a filmagem do procedimento de validação da autodeclaração. 2.11 Será indeferida a autodeclaração da pessoa candidata que não cumprir com os procedimentos descritos na Seção 1 deste Edital.

3 DO RESULTADO E RECURSO

3.1 O resultado preliminar das validações será publicado no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h do dia 18/06/2026.

3.2 Caberá recurso do resultado preliminar das verificações no prazo de 2 (dois) dias úteis e deverá ser apresentado exclusivamente pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609, do Departamento de Validações, na seção “RECURSO”.

3.2.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

3.3.2 A comissão recursal será organizada pela Diretoria de Validações (DV) da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

3.3.3 Em caso de recurso, o requerente será convocado pela comissão para comparecer presencialmente.

3.3.4 A análise da comissão recursal (etapa presencial) ocorrerá no dia 24/06/2026. A pessoa candidata receberá as informações acerca do procedimento de validação presencial via e-mail no dia 23/06/2026.

3.3.5 No caso de existência de recurso do resultado preliminar das validações, será publicado Resultado Definitivo das Validações, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h do dia 26/06/2026, no site do respectivo edital conforme o link indicado no item 3.1 deste edital de convocação.

3.3.6 A resposta ao recurso será encaminhada para o endereço eletrônico do requerente registrado no ato do registro de recurso no Portal de Atendimento Institucional (PAI), até às 18h do dia 26/06/2026.

3.3.7 Na ausência de recurso dentro do prazo estabelecido no item 3.2, o resultado preliminar será automaticamente considerado definitivo, produzindo todos os efeitos legais.

3.3.8 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de pessoas pretas e pardas e na lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação do edital de concurso para o qual a pessoa se inscreveu, sendo a Seção 15 do Edital nº Edital nº 039/2025/DDP.

4.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação do edital de concurso para o qual a pessoa se inscreveu, sendo a Seção 15 do Edital nº 039/2025/DDP.

4.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos ao Edital nº 039/2025/DDP, conforme inscrição realizada pela pessoa candidata.

4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

ANEXO 1

Edital 039/2025/DDP

Inscrição Nome ou Nome Social Processo digital correspondente ao campo de conhecimento
47230026 LINA MARIA ALMEIDA SILVA 23080.031400/2025-86
47230006 TÁCIO VITOR DUARTE SIMOES 23080.031400/2025-86
47230025 AUREA LUIZA LEMES DA SILVA 23080.031400/2025-86
47180018 RAFAEL TEIXEIRA RIBEIRO 23080.049465/2025-88
47180015 KARINA BORBA PAULINO DOS SANTOS 23080.049465/2025-88
46780003 SULIANE MOTTA DO NASCIMENTO 23080.030899/2024-23
47200005 WELLINGHTON DE MEDEIROS BARROS 23080.015603/2025-25

EDITAL Nº 147/2026/DDP, DE 11 DE JUNHO DE 2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, no Edital nº 039/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 174, de 12/09/2025, Seção 3, página 78, torna pública a convocação de pessoas candidatas para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).

1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO

1.1 A pessoa candidata, listada no quadro abaixo, deverá comparecer na data e horário indicados no referido anexo, Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU), entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), na cidade de Florianópolis, SC.

Inscrição Nome ou Nome Social Data Horário
47270004 JOÃO GABRIEL DUARTE FERREIRA 18/06/2026 16h15min

1.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de avaliação da deficiência fora do horário e local indicados na convocação, independentemente dos motivos alegados.

1.3 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidata convocada e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o seu não comparecimento.

1.4 Deverá ser apresentada a documentação caracterizadora da deficiência original e legível.

1.4.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá informar a data de emissão, o tipo de deficiência (física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla), a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do médico que emitiu o documento (nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional).

1.4.2 A documentação caracterizadora da deficiência também deve apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

h) Em caso de Transtorno do Espectro Autista: especificar os comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência e trazer informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.

1.4.4 Caso a pessoa candidata possua um laudo técnico baseado na funcionalidade, deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência, observado o que determina o item 1.4.1 deste edital de convocação.

1.4.5 Se necessário, a EMAPCD poderá solicitar outros documentos adicionais e/ou mais recentes, para complementar a avaliação.

1.5 A pessoa candidata que necessitar de algum recurso ou serviço de acessibilidade no atendimento deverá solicitá-los pelo e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, até o dia 16/06/2026.

1.6 A Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) avaliará se a deficiência apresentada se enquadra nas legislações referidas na seção 18 do Edital nº 039/2025/DDP, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que a pessoa candidata habitualmente utilize.

2 DO RESULTADO e RECURSO

2.1 O resultado preliminar da avaliação da deficiência será publicado no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h00min do dia 19/06/2026.

2.1.1 Logo após a publicação, a pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência indeferida, receberá o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, no e-mail informado na inscrição.

2.1.2 A pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência deferida, poderá solicitar o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, pelo e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br.

2.2 Será assegurado o direito a recurso a pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência, o qual deverá ser interposto após a divulgação do resultado, até 18h00min do dia 22/06/2026, e encaminhado para o email pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA – EDITAL Nº 039/2025/DDP”, contendo em anexo uma cópia digitalizada do documento de identificação da pessoa candidata.

2.3 O recurso, dirigido à EMAPCD, deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo juntar novos laudos médicos referentes à deficiência declarada, documentos técnicos, ou documentos que julgar conveniente.

2.3.1 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso – procedimento de validação da autodeclaração” disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Documentos para o concurso”.

2.3.2 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.

2.3.3 A EMAPCD poderá convocar a pessoa candidata para nova avaliação presencial. Nesse caso, a avaliação ocorrerá no dia 24/06/2026 e a pessoa candidata será convocada, por e-mail, enviado para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, devendo ser informado horário e local de comparecimento.

2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 23h59min do dia 25/06/2026, não cabendo recurso administrativo.

2.5 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h00min do dia 25/06/2026.

2.6 Na ausência de recurso dentro do prazo estabelecido no item 2.2, o resultado preliminar será automaticamente considerado definitivo, produzindo todos os efeitos legais.

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo da avaliação de acordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor a lista de classificação de pessoas com deficiência e lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 15 do Edital nº 039/2025/DDP.

3.2 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo da avaliação em desacordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor somente a lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 15 do Edital nº 039/2025/DDP.

3.3 As avaliações de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos ao Edital nº 039/2025/DDP.

3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php. 3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

EDITAL Nº 148/2026/DDP, DE 27 DE JUNHO DE 2026

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, homologa o resultado final do concurso público destinado ao provimento de cargos técnico-administrativos em educação abaixo especificados, para esta Universidade, objeto do Edital nº 001/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 24, de 04/02/2026, Seção 3, página 56.

1 Para o cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista foi considerado o disposto na seção 14 do Edital nº 001/2026/DDP.

2 Localidade de Exercício: Campus Universitário – Trindade

2.1 Dos cargos de Nível de Classificação E Analista de Tecnologia da Informação Lista de classificação geral

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1017853 Tatyana de Alencar Jacques 88
2 1037110 Gabriel Arthur Gerber Andrade 78
3 1014994 Victor de Moraes 78
4 1024310 Tiago Pasito Schultz 78
5 1025597 Wesly Carmesini Ataide 78
6 1018175 Marcos Andrei Dranka 78
7 1025279 Matheus Eckel Kleinschmidt 78
8 1036688 Vitor Augusto Schweitzer 76
9 1017691 Idenilton Ferreira Silva 76
10 1027344 Ivan Bauer Junior 76
11 1036165 Vilmar Jose Ramos Junior 74
12 1002236 Silvio Roberto Araujo Seara Willemann 74
13 1006444 Artur Luiz Rizzato Toru Soda 72
14 1014676 Hiury Harrison dos Santos 72

 

Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1017691 Idenilton Ferreira Silva 76
2 1031503 Marden Laairoy Correia de Oliveira 64
3 1001485 Alexandre da Silva Martins 62

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1001957 Camila dos Reis 66
2 1033123 Pedro Guimaraes Caninas 64
3 1015508 Gustavo Pinho Kretzer de Souza 64

 

Lista de classificação para pessoas trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Assistente Social

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1020110 Adriane Denise Fonseca Lopes 86
2 1015214 Patricia Lucia da Silva Abreu 86
3 1023187 Silmar de Matos dos Santos 84
4 1012711 Luana da Costa Pereira 84
5 1028685 Noah Bittencourt Goulart 84
6 1036912 Gabriel Tardim Teixeira 84
7 1010638 Daniel Luiz Pitz 84

 

Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1015214 Patricia Lucia da Silva Abreu 86
2 1023209 Eliza Roberta Alves Gilioli 78
3 1000527 Joyce Santos 74
4 1010107 Loide de Oliveira Santos 74
5 1016938 Cleonice Cristina Candido 68

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1020480 Monique Varella Emer 80

 

Lista de classificação para pessoas trans:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1013351 Gabriel Vicente Silva Pontes 74
2 1002406 Laura Martendal 68

 

Lista de classificação para pessoas quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Auditor

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1023128 Custodio Pereira da Silva Neto 84
2 1027336 Eduardo Decorte Medeiros 84
3 1016903 Tito Livio Cabral Renovato Silva Maciel 82
4 1009290 Marcos Raphael Batista Gonçalves 82
5 1029053 Vitor Pires da Silva 82
6 1003968 Ana Clara Graciosa Seibel 80
7 1035487 Nicole Gregorut Gotsfridt 80
8 1000349 Arthur Rocha de Barros 78
9 1002066 Daniela Massuguetti Morgan de Souza 78
10 1029924 Gabriel Goncalves Ezequiel 78
11 1005430 Camila Rafael Dreher 76
12 1005677 Eliane Pires Navroski Galvao 76
13 1003356 Wellington Lincoln Seco 76
14 1024906 Zulma Gessica Vasquez Lopes 76
15 1030507 Matheus Rufino dos Santos 76
16 1022121 Augusto de Moraes Tedesco 76
17 1027530 Alessandra Knoll 76
18 1011170 Fernando Silva Santos 76
19 1029665 João Rafael De Faveri Leacina 76

 

Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1029665 João Rafael De Faveri Leacina 76
2 1021907 Wesley Correa Rabelo 62
3 1035770 Nathássia Teixeira Pirata Silva 60

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1025724 Guilherme Santiago de Oliveira Santos 72

 

Lista de classificação para pessoas trans:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

 

Lista de classificação para pessoas quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

 

Lista de classificação para pessoas indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Bibliotecário Documentalista

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1025350 Renata Ivone Garcia 88
2 1033468 Anderson Florentino da Silva 88
3 1013491 Gilmar Gomes de Barros 86
4 1029355 Marina Miranda Fagundes 86
5 1026208 Camila de Azevedo Gibbon 84
6 1022733 Jéssica Vilvert Klöppel 84

 

Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1029355 Marina Miranda Fagundes 86
2 1031066 Herta Maria de Acucena Do Nascimento Soeiro 80
3 1029010 Sérgio Barbosa dos Santos 70
4 1018205 Marchelly Pereira Porto 70
5 1000756 Alexandre José Ventura Ribeiro Portela 70

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1025350 Renata Ivone Garcia 88

 

Lista de classificação para pessoas trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Contador

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1025082 Vinicius da Rocha Schreiner 88
2 1028766 Thiago de Oliveira Nedel 78
3 1030965 Thays Izabel da Silva 78
4 1004263 Andreia de Melo Giacomini de Marco 78
5 1014307 Fabiana Frigo Souza 76
6 1015044 Amalia Borges Dario 76

 

Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1024302 Jéssica Ivone Nunes da Silva 64

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Economista

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1000403 Celso Roberto Caracas Junior 96
2 1008366 Bruno Philippe Blau 96
3 1005456 João Francisco Ferreira Guimarães 90
4 1033484 Vitor Benedet Stupp 90
5 1018361 Gabriel Franca de Almeida 88
6 1024027 Gabriel Henrique Zanaty Belle 88
7 1024655 Andrey Hamilka Ipiranga 86
8 1023144 Daniel Monte Cardoso 86
9 1003577 Fernando Leal Santos 86
10 1018965 Rafael Schaffer Vargas 86
11 1024604 Nicolas Cavalcanti Marques de Oliveira 86
12 1025384 Matheus Souza da Rosa 86
13 1035525 Gabriel Luiz Manrique Ursini 84
14 1025015 Israel Vieira Scorzato Chaves 82
15 1031708 Stefano Cantoni Roussenq 82
16 1011430 Joao Vitor Tsuyoshi Sato 82
17 1025767 Dheyvid Adriano do Livramento Chaves 82
18 1038575 Bruno da Silva Castro 82
19 1027425 Victor Gabriel Antunes Buttignon 82
20 1004484 Eveline Cechet Marcolin 82

 

Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1003577 Fernando Leal Santos 86
2 1034782 Geziel Fernandez Tuesta 76
3 1032585 Even Batista Barbosa 74
4 1005693 Stefany Reis Rodrigues 74

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1032585 Even Batista Barbosa 74
2 1005693 Stefany Reis Rodrigues 74
3 1033786 Luiz Geraldo de Carvalho Junior 72

 

Lista de classificação para pessoas trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1010700 Joao Augusto Osorio Brandao 82
2 1025970 Paulo de Tarso Ricci Ramos 80
3 1021052 Luis Fernando Espinosa Cocian 78
4 1007688 Diego Claudio da Silva 78
5 1010433 Marcelo Koerich 78
6 1033212 Rosenilda Rodrigues de Souza 78
7 1002325 Rosimeire de Lima Freire 74
8 1032020 Lucas Cardoso 74
9 1029509 Juliano Juliani Riela 74
10 1026763 Pabolo Furlan Elias 74

 

Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1026763 Pabolo Furlan Elias 74
2 1006410 Jaqueline de Vasconcellos 68
3 1033263 Luiz Gustavo de Camargo 66

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1013726 Nicolle Doneda Ruzza 72

 

Lista de classificação para pessoas trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Médico – Cardiologia

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1022270 Wisller Alfredo Monteiro Mariano 74

 

Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Médico – Clínica Médica

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1036025 Joao Gabriel Pereira 86
2 1026534 Mariana Nunes Miranda Carasek da Rocha 82
3 1000217 Laura Alves Freire 82
4 1027158 Mirelle Micheletto Carradore 74
5 1011588 Pedro Docusse Junior 72

 

Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Médico – Medicina do Trabalho

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1037820 Carla Neves de Oliveira Soares 82
2 1001760 Leonardo de Souza Mauro 82
3 1001604 Denny da Silva Carlos 78
4 1033611 Grace Keli Bonafim Day 78
5 1014188 Mariana Gomes Rodrigues 78

 

Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1037820 Carla Neves de Oliveira Soares 82

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1001604 Denny da Silva Carlos 78

 

Lista de classificação para pessoas trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Médico – Psiquiatria

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1037951 Eduardo Gonzatto Silveira 84
2 1006401 Alexandre Souza Gouveia 80
3 1035398 Pedro Henrique Gontijo de Souza 76
4 1031570 Bruno Rodrigues Lopes 70
5 1024752 Claudia Giordano Barbosa 66

 

Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1024752 Claudia Giordano Barbosa 66

 

Lista de classificação para pessoas trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Museólogo

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1012681 Mariana Westphalen Von Hartenthal 88
2 1026542 Giovanna Veiga dos Santos 86
3 1034588 Augusto Gomes Alencar Barbosa 84
4 1004387 Gabriela Meneghel Colla Mattia 84
5 1018558 Bruno Vieira Losso 76

 

Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1018019 Juliana Mesquita Zikan Franca 72

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

 

Lista de classificação para pessoas trans:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1028936 Dani Marin Amparo Rangel 72
2 1023470 Buba Pacheco 70
3 1001639 Alma Faustino dos Passos 66

 

Lista de classificação para pessoas quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Nutricionista – Habilitação

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1010646 Patricia Oro da Silva 90
2 1007629 Caroline Franz Broering de Menezes 88
3 1036998 Roberta Ribeiro Alflen 86
4 1011685 Natalia Fogolari 86
5 1012843 Luiza dos Santos Figueiredo 86
6 1004522 Ially Fabiane da Silva 84
7 1030167 Valesca Maria de Farias 84
8 1000640 Ana Luisa Baurich Vidor 84
9 1029029 Josias Telles Quinteiro 84
10 1014161 Yasmin El Kadri Monteiro Pessoa 84
11 1025198 Tânia Regina Prado 82
12 1029177 Monique Cristine de Oliveira 82
13 1024469 Alyne Michelle Botelho 80
14 1028790 Leticia da Silva Brighente 80

 

Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1028499 Ludmilla Rosa Haleinge 78
2 1030701 Karoline da Silva Neves 76
3 1034073 Rayane Juliana dos Santos Teles 74
4 1001167 Karina Farias Goulart 68
5 1001418 Jéssica Demétrio 64

 

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1007629 Caroline Franz Broering de Menezes 88
2 1023527 Bianca Dresch Casagrande 78
3 1032488 Neyeli Cristine da Silva 76
4 1004930 Joy Bergmann Soares 68
5 1008196 Maria Victoria Sanchez Sanchez 68

 

Lista de classificação para pessoas trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

2.2 Dos cargos de Nível de Classificação D

 

Técnico de Laboratório/Física

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1034405 Gustavo Hermogenes 84
2 1015370 Fernando Soster Bortolotto 80
3 1035088 Lis Cristine Fortes 76
4 1032119 Giovanni Maria Arrigone 70
5 1024485 Brunno Tomaszewski Milan Mota 66

 

Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1024485 Brunno Tomaszewski Milan Mota 66

 

Lista de classificação para pessoas trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Técnico de Tecnologia da Informação

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1037226 Heitor da Costa Candido 78
2 1036580 Ricardo Hagel 70
3 1028162 Leandro Augusto de Souza Venturini 64
4 1007041 Andréia Cristina da Silva 62

 

Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1007041 Andréia Cristina Da Silva 62

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1036580 Ricardo Hagel 70

 

Lista de classificação para pessoas trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Técnico em Enfermagem

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1007556 Paola Miranda Sulis 88
2 1009508 Marina Odete de Souza 84
3 1009214 Marcos Roberto Nascimento Sousa 84
4 1007750 Maria Eduarda Marques 82
5 1022180 Camila Oliveira da Silva 82
6 1027069 Ana Paula Tasso 82
7 1006169 Ilson dos Passos Matiola 80
8 1023373 Alexandre Molin 80
9 1012673 Joao Carlos Cordeiro Pastorio 80
10 1005847 Alexssandro Rodrigo Lacal 80
11 1007092 Claudia Nathalie Ferreira de Souza 80
12 1018493 Marielly Coelho 80
13 1038303 Daniele Oliveira da Cruz Lopes 80
14 1003461 Mauriceia Patricia Monteiro da Silva 80
15 1025325 Valentina Rolim Rossi Groth 80
16 1032780 Mariza Koerich 78
17 1036262 Michele Mattioda Borges 78
18 1001183 Leticia Schneider Saueressig 78
19 1012851 Gabriel Lucas dos Santos 78
20 1030418 Priscila Rodrigues Nogueira 78
21 1006312 Bruna da Silva Medeiros Cardoso 78
22 1026860 Maria da Conceicao Alves de Sousa 78
23 1004328 Robson Moreira Lopes 78
24 1016628 Andreia Rodrigues Veiga 78
25 1033115 Claudio Maciel Silva de Sousa 78
26 1007564 Israel Saulo de Brito 78
27 1037617 Kelen Freitas de Oliveira 78
28 1029720 Julia Grun de Melo 78

 

Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1033115 Claudio Maciel Silva de Sousa 78
2 1006606 Andre Felipe Magalhaes de Almeida 76
3 1029290 Vinicius Barroso Martins 76
4 1004859 Anelise dos Santos Oliveira 74
5 1007882 Priscila Cardozo Pereira 74
6 1016946 Vanessa dos Santos Tavares 72
7 1012045 Indionara Lima Conceição 72
8 1004425 Nadja Cerqueira Souza Andrade 72
9 1027913 Tatiane De Souza Saraiva Bernardes 70

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1007882 Priscila Cardozo Pereira 74
2 1021729 Flavio Ferreira 70
3 1017535 Matilde Silveira Cavalcanti de Albuquerque 68
4 1007173 Maiara Medeiros 66
5 1007947 Antonio Candido Pinto dos Santos 66

 

Lista de classificação para pessoas trans:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

 

Lista de classificação para pessoas quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

 

Lista de classificação para pessoas indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

 

3 Localidade de Exercício: Campus de Araranguá

3.1 Dos cargos de Nível de Classificação E

 

Médico – Cirurgia Geral

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1027034 Marcus Vinicius da Silva Coimbra Filho 70
2 1030140 Joao Ubirajara Nogueira Barros Neto 66
3 1027174 Guilherme Debiazi Cordini Arrais 60

 

Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

 

Lista de classificação para pessoas trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Médico – Ginecologia/ Obstetrícia

Lista de classificação geral:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

 

Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Médico – Medicina da Família e Comunidade

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1030655 Patricia Ferreira Ney 76

 

Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

 

Lista de classificação para pessoas trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Médico – Ortopedia

Lista de classificação geral:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

 

Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Médico – Radiologia

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1028812 Joao Luiz Marin Casagrande 78

 

Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

4 Localidade de Exercício: Balneário Barra do Sul (Fazenda Experimental Yakult/UFSC)

 

4.1 Dos cargos de Nível de Classificação E

 

Engenheiro Agrônomo

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1036890 Luciano da Silva Alves 74
2 1020021 Vivian Almeida 74
3 1028545 Vinicius Mikio Suzuki 74
4 1032100 Bruno Pavan Alexandre 72
5 1034286 Abelino Anacleto de Souza Junior 70
6 1001388 Caroline Cruz De Mello 70
7 1027832 Daiane de Oliveira 70

 

Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1017829 Zimbábwe Osório Santos 68

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1032100 Bruno Pavan Alexandre 72

 

Lista de classificação para pessoas trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

5 Localidade de Exercício: Campus de Curitibanos

5.1 Dos cargos de Nível de Classificação E

 

Bibliotecário Documentalista

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1023012 Irajayna de Sousa Lage Lobao 82
2 1000284 Lisandra Maria Kovaliczn Nadal 78
3 1022610 Tifani Niessa Anton 76
4 1001574 Andressa Silva Nunes 74
5 1022431 Marcelo da Silva Lopes 72

 

Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

 

Lista de classificação para pessoas trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Médico – Clínica Médica

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1021117 Cristina Peres Rocco 72
2 1031902 Isabela de Lima Derner 66

 

Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Médico – Ginecologia/Obstetrícia

Lista de classificação geral:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Médico – Medicina do Trabalho

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1016652 Rinaldo Emanoel de Abreu Rocha 76
2 1011936 Jose Henrique Berto Angelo 76
3 1024701 Raimundo Renato Ramos de Araujo 62

 

Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Médico – Pediatria

Lista de classificação geral:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Psicólogo/Educacional

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1026291 Pericles Lombardi 82
2 1031562 Camila Angelina de Moraes 82
3 1020099 Mateus Pereira Benvenutti 82
4 1034804 Lucas Lisboa da Silva 78
5 1036815 Bruno Dornelles Reginatto 78

 

Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1026291 Pericles Lombardi 82
2 1034804 Lucas Lisboa da Silva 78
3 1001493 Ezequiel de Candido Amaral 74
4 1003607 Mateus Ferreira Amorim 70
5 1033840 Cleidson Felipe Damasceno de Macedo 68

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

5.2 Dos cargos de Nível de Classificação D

 

Assistente Em Administração

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1004506 Felipe Padilha Fogaça de Almeida 76
2 1019970 Juliana Azevedo Alves Nezio 76
3 1029274 Fernanda Colle 74
4 1009710 Rubia Maria Melo Coelho 74
5 1010476 Altamiro Alves dos Santos da Silva 72

 

Lista de classificação para pessoas pretas e pardas:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1010476 Altamiro Alves dos Santos da Silva 72

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1029274 Fernanda Colle 74
2 1010476 Altamiro Alves dos Santos da Silva 72
3 1015567 Janice Silva Lago Damasceno 70
4 1028219 Joel Sandri 68
5 1025112 Marilise França da Rocha 66

Lista de classificação para pessoas trans:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

 

Lista de classificação para pessoas quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

 

Lista de classificação para pessoas indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

EDITAL Nº 149/2026/DDP, DE 23 DE JUNHO DE 2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, no Edital nº 039/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 174, de 12/09/2025, Seção 3, página 78, torna pública a convocação de pessoas candidatas para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).

1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO

1.1 A pessoa candidata, listada no quadro abaixo, deverá comparecer na data e horário indicados no referido anexo, Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU), entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), na cidade de Florianópolis, SC.

Inscrição Nome ou Nome Social Processo do edital Data Horário
47520005 ANTONY JOSUÉ CORRÊA 23080.012445/2024-71 30/06/2026 14h45min

1.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de avaliação da deficiência fora do horário e local indicados na convocação, independentemente dos motivos alegados.

1.3 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidata convocada e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o seu não comparecimento.

1.4 Deverá ser apresentada a documentação caracterizadora da deficiência original e legível.

1.4.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá informar a data de emissão, o tipo de deficiência (física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla), a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do médico que emitiu o documento (nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional).

1.4.2 A documentação caracterizadora da deficiência também deve apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

h) Em caso de Transtorno do Espectro Autista: especificar os comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência e trazer informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.

1.4.4 Caso a pessoa candidata possua um laudo técnico baseado na funcionalidade, deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência, observado o que determina o item 1.4.1 deste edital de convocação.

1.4.5 Se necessário, a EMAPCD poderá solicitar outros documentos adicionais e/ou mais recentes, para complementar a avaliação.

1.5 A pessoa candidata que necessitar de algum recurso ou serviço de acessibilidade no atendimento deverá solicitá-los pelo e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, até o dia 26/06/2026.

1.6 A Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) avaliará se a deficiência apresentada se enquadra nas legislações referidas na seção 18 do Edital nº 039/2025/DDP, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que a pessoa candidata habitualmente utilize.

2 DO RESULTADO e RECURSO

2.1 O resultado preliminar da avaliação da deficiência será publicado no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 18h00min do dia 30/06/2026.

2.1.1 Logo após a publicação, a pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência indeferida, receberá o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, no e-mail informado na inscrição.

2.1.2 A pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência deferida, poderá solicitar o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, pelo e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br.

2.2 Será assegurado o direito a recurso a pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência, o qual deverá ser interposto após a divulgação do resultado, até 18h00min do dia 02/07/2026, e encaminhado para o email pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA – EDITAL Nº 039/2025/DDP”, contendo em anexo uma cópia digitalizada do documento de identificação da pessoa candidata.

2.3 O recurso, dirigido à EMAPCD, deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo juntar novos laudos médicos referentes à deficiência declarada, documentos técnicos, ou documentos que julgar conveniente.

2.3.1 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso – procedimento de validação da autodeclaração” disponível no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Documentos para o concurso”.

2.3.2 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.

2.3.3 A EMAPCD poderá convocar a pessoa candidata para nova avaliação presencial. Nesse caso, a avaliação ocorrerá no dia 07/07/2026 e a pessoa candidata será convocada, por e-mail, enviado para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, devendo ser informado horário e local de comparecimento.

2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 23h59min do dia 08/07/2026, não cabendo recurso administrativo.

2.5 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h00min do dia 09/07/2026. 2.6 Na ausência de recurso dentro do prazo estabelecido no item 2.2, o resultado preliminar será automaticamente considerado definitivo, produzindo todos os efeitos legais.

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo da avaliação de acordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor a lista de classificação de pessoas com deficiência e lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 15 do Edital nº 039/2025/DDP.

3.2 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo da avaliação em desacordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor somente a lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 15 do Edital nº 039/2025/DDP.

3.3 As avaliações de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos ao Edital nº 039/2025/DDP.

3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

EDITAL Nº 150/2026/DDP, DE 25 DE JUNHO DE 2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP/PRODEGESP DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução Normativa nº 5/2019/CPG, de 28 de março de 2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações.

1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 O Programa Professor Visitante é direcionado a profissionais brasileiros ou estrangeiros portadores do visto permanente válido, com elevada e qualificada produção científica, comprovada experiência formativa, projeção internacional e/ou capacidade de atrair recursos.

1.2 As obrigações do Professor Visitante a ser contratado nos termos deste Edital estão dispostas no Art. 28 da Resolução Normativa nº 5/2019/CPG, de 28 de março de 2019.

1.3 A pessoa candidata poderá obter informações relativas ao processo seletivo simplificado no endereço eletrônico: https://propg.ufsc.br/professorvisitante/

2 DOS REQUISITOS

2.1 Para ser admitida como Professor Visitante Sênior, a pessoa candidata deverá ser portadora de título de Doutor há, no mínimo, 10 (dez) anos, contados a partir da data da obtenção da titulação em referência, com comprovada experiência acadêmica de ensino (no mínimo 5 anos de exercício profissional no magistério superior) e orientações de pós-graduação stricto sensu e produção científica relevante com perfil de bolsista de produtividade em pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

2.1.1 A pessoa candidata aprovada como Professor Visitante Sênior que possuir o título de Doutor há, no mínimo, 20 (vinte) anos, contados a partir da data da obtenção da titulação em referência, que tenha comprovada liderança acadêmica, experiência em projetos internacionais/interinstitucionais, orientações de pós-graduação stricto sensu e produção científica de alto impacto com perfil de bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq, poderá ser contratada com remuneração equivalente à de professor titular – Classe D por sugestão da Comissão Examinadora, condicionado à análise de disponibilidade financeira e orçamentária, à situação do banco de professor-equivalente da instituição e à aprovação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG).

2.2 Para ser admitida como Professor Visitante Júnior, a pessoa candidata deverá ser portadora de título de Doutor há, no mínimo, 5 (cinco) anos, contados a partir da data da obtenção da titulação em referência, com comprovada experiência acadêmica de ensino (no mínimo 2 anos de exercício profissional no magistério superior) e orientações/coorientações de pós-graduação stricto sensu e produção científica relevante com perfil de bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq.

2.3 Estão impedidos de ser contratados:

2.3.1 Professor aposentado da UFSC;

2.3.1.1 Excepcionalmente, a PROPG poderá autorizar a contratação de professor aposentado da UFSC como Visitante com a finalidade de incentivar as atividades acadêmicas de Pós-Graduação em Campus distinto ao de seu vínculo anterior.

2.3.2 Servidores ativos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas;

2.3.3 Pessoa que tenha sido anteriormente contratada pela UFSC, com fundamento na Lei nº 8.745/93, inclusive na condição de Professor Substituto ou Visitante, nos casos em que não tenha decorrido o prazo previsto no art. 9º, §1º, I e II da Lei nº 8.745/93;

2.3.4 Participantes de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 29/06/2026 e as 17:00 horas do dia 29/07/2026 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário).

3.2 Para inscrever-se no processo seletivo, a pessoa candidata brasileira ou estrangeira portadora do visto permanente válido deverá enviar por meio eletrônico e em formato PDF, ao respectivo e-mail (listado no subitem 3.3) do Programa no qual deseja inscrever-se, os seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em: https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-150-2026 );

b) Documento de identificação com foto (RG ou equivalente de validade nacional);

c) Passaporte, no caso de candidato estrangeiro;

d) Comprovante(s) da titulação acadêmica exigida, conforme área de concentração descrita no item 5 deste edital; Para fins de contratação, os diplomas/certificados emitidos no exterior deverão ser apostilados, no caso de sua origem ser um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça), ou autenticados por autoridade consular competente, no caso de país não signatário. O apostilamento ou autenticação deve ser realizado no país de origem do diploma.

e) Curriculum Vitae, contendo informações sobre a formação acadêmica, experiência acadêmica de ensino superior, orientações/coorientações concluídas de pós-graduação stricto sensu e Produção intelectual nos últimos 10 anos (desde 2016); As pessoas candidatas brasileiras deverão encaminhar o arquivo digital do Curriculum Vitae da Plataforma Lattes.

f) Plano de trabalho contendo o desenvolvimento de atividades de pesquisa, ensino de pósgraduação stricto sensu e de orientação/coorientação de mestrandos e/ou doutorando, com observância às obrigações dispostas no Art. 28 da Resolução Normativa nº 5/2019/CPG, de 28 de março de 2019;

g) Pessoas candidatas com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no subitem 4.2.3.1.

3.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos que as pessoas candidatas venham a enfrentar para a inscrição, acompanhamento dos processos seletivos simplificados ou no desenvolvimento das avaliações.

3.4 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Programas de PósGraduação (PPGs):

3.4.1 Campus de Araranguá

3.4.1.1 Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação – PPGCR (Em associação com o Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – PPGSC). Telefone: +55 (48) 3721-7603. E-mail: ppgcr@contato.ufsc.br

3.4.1.2 Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade – PPGES. Telefone: +55 (48) 3721-7603. E-mail: ppges@contato.ufsc.br

3.4.1.3 Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação – PPGTIC. Telefone: +55 (48) 3721-7603. E-mail: ppgtic@contato.ufsc.br

3.4.2 Campus de Blumenau

3.4.2.1 Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT. Telefone: +55 (48) 3721-3336. E-mail: profmat.bnu@contato.ufsc.br

3.4.2.2 Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados – PPGNPMat. Telefone: +55 (48) 3721-3336 / (47) 3232-5136. E-mail: ppgnpmat@contato.ufsc.br

3.4.3 Campus de Curitibanos

3.4.3.1 Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal – PPGBAF. Telefone: +55 (48) 3721-4165. E-mail: ppgbaf.cbs@contato.ufsc.br

3.4.3.2 Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais – PPGEAN. Telefone: +55 (48) 3721-6273. E-mail: ppgean@contato.ufsc.br

3.4.3.3 Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – PPGMVCI. Telefone: +55 (48) 3721 7186. E-mail: sipg.ppgmvci@contato.ufsc.br

3.4.4 Campus de Joinville

3.4.4.1 Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – PPGECM. Telefone: +55 (48) 3721- 4650. E-mail: ppgecm@contato.ufsc.br

3.4.4.2 Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – PPGESE. Telefone: +55 (48) 3721-4884. E-mail: ppgese@contato.ufsc.br 3.4.5 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

3.4.5.1 Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e plantas – PPGFAP. Telefone: +55 (48) 3721-2713. E-mail: ppgfap@contato.ufsc.br

3.4.5.2 Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação – PPGCIN. Telefone: +55 (48) 3721-2234. E-mail: ppgcin@contato.ufsc.br

3.4.5.6 Mestrado Profissional em Informática em Saúde – PPGINFOS. Telefone: +55 (48) 3721- 6138. E-mail: ppginfos@contato.ufsc.br

3.4.5.7 Programa de Pós-Graduação em Nutrição – PPGN. Telefone: +55 (48) 3721-6131. E-mail: ppgn@contato.ufsc.br

3.4.5.8 Programa de Pós-Graduação em Odontologia – PPGO (Em associação com o Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – PPGSC). Telefone: +55 (48) 3721-6132. E-mail: ppgo@contato.ufsc.br

3.4.5.9 Programa de Pós-Graduação em Oceanografia – PPGOCEANO. Telefone: +55 (48) 3721 – 3527. E-mail: ppgoceano@contato.ufsc.br

3.4.5.10 Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGD. Telefone: +55 (48) 3721-9287. E-mail: ppgd@contato.ufsc.br

3.4.5.11 Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução – PPGET. Telefone: +55 (48) 3721 – 6649. E-mail: secpget@gmail.com

3.4.5.12 Programa de Pós-Graduação em Jornalismo – PPGJOR. Telefone: +55 (48) 3721-9465. Email: ppgjor@contato.ufsc.br

3.4.5.13 Programa de Pós-Graduação em Literatura – PPGLit (Em associação com o Programa de Pós-Graduação em História – PPGH). Telefone: +55 (48) 3721-3790. E-mail: ppglit@contato.ufsc.br

3.4.5.14 Programa de Pós-Graduação em Geografia – PPGG. Telefone: +55 (48) 3721-9412. Email: ppgg@contato.ufsc.br

3.4.5.15 Programa de Pós-Graduação em História – PPGH (Em associação com o Programa de PósGraduação em Relações Internacionais – PPGRI). Telefone: +55 (48) 3721-4136. E-mail: ppghst@contato.ufsc.br

3.4.5.16 Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – PósARQ. Telefone: +55 (48) 3721-9797/ 7759. E-mail: ppgarqurb@contato.ufsc.br

3.4.5.17 Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – PPGEP. Telefone: +55 (48) 3721-7003. E-mail: ppgep@contato.ufsc.br

3.5 A homologação das inscrições, bem como a análise dos pedidos de recurso de inscrições não homologadas será feita pelo respectivo Programa de Pós-Graduação, que publicará, na página do Programa, o resultado final das inscrições.

3.5.1 Da decisão de indeferimento da inscrição caberá recurso ao(à) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação no prazo de até um dia útil após a publicação das inscrições homologadas.

4 DA RESERVA DE VAGAS

4.1 A reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025 e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, o Decreto nº 9.508/2018, regulamentado pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, além das demais normativas institucionais vigentes.

4.1.1 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas de concentração foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio entre as áreas de concentração deste Edital. A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-150-2026

4.1.2 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.

4.1.2.1 A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas, no caso das reservas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será classificada, ao fim do processo seletivo simplificado, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.

4.1.3 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas na forma do item 4.1.2 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. A pessoa candidata que não optar pelo disposto no item 4.1.2 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.1.4 Todas as pessoas candidatas que optaram pela reserva de vagas participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.

4.1.5 Em caso de desistência, negativa de contratação ou quando ocorrer rescisão contratual de uma pessoa contratada por meio de vagas reservadas, desde que a justificativa legal da contratação ainda se mantenha, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no processo seletivo e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida conforme critérios estabelecidos no item 4.1.5.1.

4.1.5.1 Não havendo pessoas candidatas aprovadas em determinada lista de reserva de vagas, as vagas remanescentes serão revertidas conforme os critérios estabelecidos a seguir:

a) Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação.

b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas, se houver.

c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas, se houver.

d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.

e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas trans para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

f) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, observada a proporcionalidade decorrente do percentual de reserva destinado a cada modalidade.

4.1.6 A contratação das pessoas candidatas aprovadas será realizada por área de concentração e respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas candidatas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, conforme disposto na Tabela Orientadora de Ordem de Convocação, disponível no site https://concursos.ufsc.br/ordemdeconvocacoes/

4.2 Da reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência

4.2.1 Foi reservado às pessoas candidatas com deficiência 20% (vinte) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.2.2 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.

4.2.2.1 A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-150- 2026

4.2.3 A pessoa que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.

4.2.3.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

4.2.3.1.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.

4.2.3.1.2 Poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses.

4.2.3.2 Preferencialmente, o documento caracterizador também deverá apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

4.2.4 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 3.3. O pedido de condição especial será analisado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) e atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.2.5 Na homologação das inscrições, a pessoa candidata que não encaminhar o documento caracterizador concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.2.6 Antes da homologação do processo seletivo, o DDP terá a assistência da EMAPCD que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pela pessoa candidata se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar, as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual.

4.2.7 O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por meio de análise documental e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial.

4.2.7.1 A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar.

4.2.7.2 Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas através do endereço de e-mail informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, no Campus de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, com a indicação de local, data e horário para a sua realização.

4.2.7.2.1 O deslocamento das pessoas candidatas com deficiência aprovadas em processos seletivos de campi distintos até o Campus de Florianópolis para procedimento de avaliação pela EMAPCD será de responsabilidade da própria pessoa candidata.

4.2.7.2.2 Para avaliação presencial da deficiência a pessoa candidata deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 4.2.3.

4.2.7.3 O resultado preliminar do procedimento de avaliação será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-150-2026

4.2.7.4 A pessoa candidata que optou por se inscrever como pessoa com deficiência poderá declinar da reserva até a homologação das inscrições do processo seletivo, comunicando através de e-mail ao Programa de Pós-Graduação respectivo, hipótese em que passará a constar somente na classificação geral.

4.2.8 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura da pessoa candidata, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.2.8.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

4.2.9 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para pessoas com deficiência seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificada, se houver.

4.2.10 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que: a) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD. b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com o item 4.2.3 e seus subitens;

c) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência telepresencial ou presencial;

4.2.11 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos do Art. 26 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025 e Portaria Normativa Nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.

4.3 Da reserva de vagas para pessoas candidatas pretas e pardas

4.3.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

4.3.2 Das vagas destinadas no certame, 25% (vinte e cinco por cento) foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

4.3.3 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 2 (duas) vagas teve a reserva aplicada automaticamente e área de concentração que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas de concentração foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 25%.

4.3.3.1 A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-150- 2026

4.3.4 Os procedimentos de validação da autodeclaração de pessoa preta e parda são realizados por uma banca de entrevista, que conduz o processo de forma remota para os candidatos, e por meio de videoconferência. Os membros da banca, por sua vez, reúnem-se presencialmente e deliberam a decisão de forma conjunta.

4.3.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 4.7 e seus subitens.

4.3.4.2 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

4.3.4.3 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas pretas e pardas àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pelos membros da Comissão.

4.3.4.4 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:

I – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar; e

II – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.

4.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no processo seletivo simplificado. Entende se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

4.3.4.6 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.3.4.7 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que:

a) Não responder o formulário de que trata o item 4.7.1 independentemente de ser vaga preferencialmente reservada ou não, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

b) Recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.

4.4 Da reserva de vagas para pessoas candidatas indígenas

4.4.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas indígenas que se autodeclaram pertencentes a comunidade ou povo indígena reconhecida por seus membros como tal, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas – ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

4.4.2 Das vagas destinadas no certame, 3% (três por cento) foram reservadas às pessoas indígenas.

4.4.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas de concentração foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 3%.

4.4.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco de membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas indígenas.

4.4.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 4.7 e seus subitens.

4.4.4.2 O procedimento validação de autodeclaração de pessoas indígenas será realizado por meio da análise documental comprobatória do pertencimento ao povo ou comunidade da pessoa candidata, mediante apresentação de:

I – documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;

II – documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou

III – outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:

a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;

b) documentos expedidos por escolas indígenas;

c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;

d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;

e) documentos expedidos por órgão de assistência social;

f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, instituído pelo art. 6o-F da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e

g) documentos de natureza previdenciária.

4.5 Da reserva de vagas para pessoas candidatas quilombolas

4.5.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas quilombolas aquelas pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

4.5.2 Das vagas destinadas no certame, 2% (dois por cento) foram reservadas às pessoas quilombolas.

4.5.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas de concentração foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 2%.

4.5.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas quilombolas.

4.5.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 4.7 e seus subitens.

4.5.4.2 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento quilombola da pessoa candidata, mediante apresentação de:

I – declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto no 4.887, de 20 de novembro de 2003; e

II – certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.

4.6 Da reserva de vagas para pessoas candidatas trans

4.6.1 Nos termos da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn considera-se “pessoa trans”:

a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e

b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.

4.6.2 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento) será reservado à pessoa trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.

4.6.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas de concentração foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 1%.

4.6.4 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas trans será realizado por meio da análise de documentação comprobatória da pessoa candidata, mediante apresentação de Memorial Descritivo.

4.6.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 4.7 e seus subitens.

4.6.4.2 O memorial descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade, conforme elementos apresentados no site do Departamento de Validações / Proafe, na cota de Pessoas Trans, em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50

4.7 Do procedimento de validação da autodeclaração de pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans

4.7.1 Todas as pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans classificadas que optaram pela reserva de vagas deverão providenciar, em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar do processo seletivo no site do Programa de Pós-Graduação respectivo, a validação de sua autodeclaração de cota por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic;QueueID=506

4.7.2 As autodeclarações e a documentação correlata serão submetidas à Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), especificamente constituída para este fim.

4.7.3 O processo de validação da autodeclaração poderá ser concluído em até 5 (cinco) dias úteis nos casos em que houver deferimento na primeira análise, sem necessidade de encaminhamento às etapas subsequentes.

4.7.3.1 O prazo poderá ser estendido para até 15 (quinze) dias úteis nos casos em que a pessoa candidata for encaminhada à fase recursal.

4.7.3.2 Durante todo o período em que o processo de validação estiver em andamento, a vaga permanecerá reservada em nome da pessoa candidata.

4.7.4 A decisão da Comissão de Validação de Autodeclaração será publicada no site do Programa de Pós-Graduação respectivo, conforme informações constantes no item 3.5, sendo assegurado o direito de interposição de recurso pela pessoa candidata, bem como por terceiros e demais interessados, nos termos do Art. 60 da Lei nº 9.784/1999.

4.7.5 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo ser acompanhado de documentos que a pessoa recorrente julgar pertinentes. O prazo para interposição será de 3 (três) dias úteis a partir da data de publicação do resultado da validação, devendo ser enviado exclusivamente por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, no serviço: “RECURSO”, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic;QueueID=506

4.7.6 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

4.7.7 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos da Portaria Normativa nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.

4.7.8 A pessoa candidata aprovada no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de verificação documental complementar ou que não responder o formulário, de que trata o item 2.7.1, passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

5 DAS VAGAS

5.1 Vagas para Professor Visitante Sênior 5.1.1 Campus de Araranguá

5.1.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

5.1.1.1.1 Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação – PPGCR (Em associação com o Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – PPGSC)

Área de Concentração: Educação Física, Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional

Processo nº: 23080.027917/2026-51

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

5.1.1.2 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

5.1.1.2.1 Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade – PPGES

Área de Concentração: Sistemas de Energia e Planejamento Energético, Ambiente e Sociedade

Processo nº: 23080.027383/2026-63

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

5.1.2 Campus de Blumenau

5.1.2.1Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE

5.1.2.1.1 Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT

Área de Concentração: Matemática na Educação Básica

Processo nº: 23080.026844/2026-81

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

5.1.3 Campus de Curitibanos

5.1.3.1 Centro de Ciências Rurais – CCR

5.1.3.1.1 Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal – PPGBAF Área de Concentração: Biotecnologia Agrícola e Florestal

Processo nº: 23080.026082/2026-12

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

5.1.3.2 Centro de Ciências Rurais – CCR

5.1.3.2.1 Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais – PPGEAN

Área de Concentração: Ciências Agrárias I

Processo nº: 23080.026249/2026-45 Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

5.1.3.3 Centro de Ciências Rurais – CCR

5.1.3.3.1 Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – PPGMVCI

Área de Concentração: Saúde Animal Processo nº: 23080.027680/2026-17

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

5.1.4 Campus de Joinville

5.1.4.1 Centro Tecnológico de Joinville – CTJ

5.1.4.1.1 Programa de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – PPGECM

Área de Concentração: Materiais, Desenvolvimento de Sistemas de Engenharia e Fenômenos de Transporte

Processo nº: 23080.027346/2026-55

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

5.1.5 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

5.1.5.1 Centro de Ciências da Educação – CED

5.1.5.1.1 Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação – PPGCIN

Área de Concentração: Informação e Sociedade

Processo nº: 23080.027337/2026-64

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

5.1.5.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS

5.1.5.2.1 Mestrado Profissional em Informática em Saúde – PPGINFOS

Área de Concentração: Informática em Saúde

Processo nº: 23080.027594/2026-04

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

5.1.5.3 Centro de Ciências da Saúde – CCS

5.1.5.3.1 Programa de Pós-Graduação em Odontologia – PPGO (Em associação com o Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – PPGSC)

Área de Concentração: Estomatologia e Patologia, Clínica Odontológica e Odontologia em Saúde Coletiva / Saúde Coletiva

Processo nº: 23080.027313/2026-13

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

5.1.5.4 Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – CFM

5.1.5.4.1 Programa de Pós-Graduação em Oceanografia – PPGOCEANO

Área de Concentração: Aspectos Químicos, Biológicos e Socioambientais dos Ecossistemas Marinhos

Processo nº: 23080.027740/2026-93

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

5.1.5.5 Centro de Ciências Jurídicas – CCJ

5.1.5.5.1 Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGD

Área de Concentração: Direito, Política e Sociedade

Processo nº: 23080.023541/2026-14

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

5.1.5.6 Centro de Comunicação e Expressão – CCE

5.1.5.6.1 Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução – PPGET

Área de Concentração: Processos de Retextualização

Processo nº: 23080.028153/2026-11

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

5.1.5.7 Centro de Comunicação e Expressão – CCE

5.1.5.7.1 Programa de Pós-Graduação em Jornalismo – PPGJOR

Área de Concentração: Jornalismo

Processo nº: 23080.027075/2026-38

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

5.1.5.8 Centro de Comunicação e Expressão – CCE

5.1.5.8.1 Programa de Pós-Graduação em Literatura – PPGLit (Em associação com o Programa de Pós-Graduação em História – PPGH)

Área de Concentração: Literaturas; História Global

Processo nº: 23080.027943/2026-80

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

5.1.5.9 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH

5.1.5.9.1 Programa de Pós-Graduação em Geografia – PPGG

Área de Concentração: Desenvolvimento Regional e Urbano e Conservação e Utilização de Recursos Naturais

Processo nº: 23080.025969/2026-93

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

5.1.5.10 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH

5.1.5.10.1 Programa de Pós-Graduação em História – PPGH (Em associação com o Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – PPGRI)

Área de Concentração: História Global

Processo nº: 23080.027370/2026-94

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

5.1.5.11 Centro Tecnológico – CTC

5.1.5.11.1 Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – PósARQ

Área de Concentração: Projeto e Tecnologia do Ambiente Construído / Urbanismo, História e Arquitetura da Cidade

Processo nº: 23080.027968/2026-83

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

5.1.5.12 Centro Tecnológico – CTC

5.1.5.12.1 Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – PPGEP

Área de Concentração: Gestão de Operações

Processo nº: 23080.027920/2026-75

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas indígenas, conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

5.2 Vagas para Professor Visitante Júnior

5.2.1 Campus de Araranguá

5.2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

5.2.1.1.1 Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação – PPGTIC

Área de Concentração: Tecnologia e Inovação

Processo nº: 23080.027086/2026-18

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

5.2.2 Campus de Blumenau

5.2.2.1 Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação – CTE

5.2.2.1.1 Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados – PPGNPMat

Área de Concentração: Nanociência, Processos e Materiais Avançados

Processo nº: 23080.024186/2026-92

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

5.2.3 Campus de Joinville

5.2.3.1 Centro Tecnológico de Joinville – CTJ

5.3.3.1.1 Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – PPGESE

Área de concentração: Sistemas Eletrônicos

Processo nº: 23080.027878/2026-92

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

5.2.4 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

5.2.4.1 Centro de Ciências Biológicas – CCB

5.2.4.1.1 Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e plantas – PPGFAP

Área de Concentração: Conservação de fungos, algas e plantas

Processo nº: 23080.027173/2026-75

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

5.2.4.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS

5.2.4.2.1 Programa de Pós-Graduação em Nutrição – PPGN

Área de Concentração: Nutrição e Saúde

Processo nº: 23080.027775/2026-22

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 A seleção das pessoas candidatas se dará nos termos da Resolução Normativa nº 5/2019/CPG, de 28/03/2019, e será executada por Comissão Examinadora nomeada pela PROPG.

6.2 A pessoa candidata será avaliada por meio de análise de Curriculum Vitae (60% da nota) e análise de plano de trabalho (40% da nota).

6.2.1 Na análise do Curriculum Vitae, a comissão examinadora deverá considerar os seguintes critérios:

I. Experiência acadêmica de ensino superior: 3 pontos por ano de exercício profissional do magistério no ensino superior;

II. Orientações/coorientações concluídas de pós-graduação stricto sensu: 3 pontos por orientação de tese aprovada; 1,5 pontos por coorientação de tese aprovada; 2 pontos por orientação de dissertação aprovada; 1 ponto por coorientação de dissertação aprovada;

III. Produção intelectual relevante: até 10 pontos por artigo publicado em periódico indexado em base de referência internacional; 1 ponto por trabalho completo publicado em anais de evento internacional; até 20 pontos por autoria de livro de texto integral; até 10 pontos por coautoria de livro de texto integral; até 3 pontos por coletânea ou tratado (organizador ou editor); até 5 pontos por capítulo de livro (no máximo 2 capítulos por coletânea ou tratado); até 2 pontos por patente depositada ou outorgada; até 5 pontos por patente licenciada e produzindo.

6.2.2 A análise de Curriculum será feita em conjunto por todos os examinadores, sendo atribuída uma única pontuação, que será registrada na planilha de atribuição de nota individual para cada candidato.

6.2.3 O Plano de trabalho da pessoa candidata será avaliado pelo(a) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação respectivo e homologado pela comissão examinadora.

6.2.3.1 Na análise do plano de trabalho, o(a) Coordenador(a) do Programa deverá considerar a contribuição das atividades para a excelência da formação dos alunos, para a internacionalização do programa e à consolidação de área de concentração ou linha de pesquisa.

6.3 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo 7 (sete) a média final para aprovação.

6.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

I. a idade, em favor da pessoa candidata com idade igual ou superior a sessenta anos;

II. a maior pontuação no curriculum vitae;

III. a maior pontuação no plano de trabalho;

IV. a maior idade.

6.5 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, na página eletrônica do processo seletivo para ampla divulgação aos candidatos.

6.5.1 Da decisão a que se refere o item 6.5 caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação dos resultados.

6.5.2 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento encaminhado ao Programa de Pós-Graduação respectivo e ser dirigido ao presidente da comissão examinadora.

6.6 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado divulgado pelo presidente da comissão examinadora, o resultado da comissão de heteroidentificação, da validação de autodeclaração da pessoa trans e o parecer da EMAPCD, quando for o caso. Somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

7 DA REMUNERAÇÃO

7.1 A remuneração do Professor Visitante Sênior será composta do vencimento básico, fixado para o nível 1 da Classe C – Associado I da carreira docente, acrescido da Retribuição por Titulação de Doutorado mais Auxílio Alimentação, observando-se o regime de trabalho previsto neste edital, e o disposto na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, e a Orientação Normativa SRH/MP 5, de 28/10/2009: R$ 20.674,61 + Auxílio Alimentação R$ 1.192,00.

7.2 A remuneração do Professor Visitante Júnior será composta do vencimento básico, fixado para o nível 1 da Classe B – Adjunto I da carreira docente, acrescido da Retribuição por Titulação de Doutorado mais Auxílio Alimentação, observando-se o regime de trabalho previsto neste edital, e o disposto na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, e a Orientação Normativa SRH/MP 5, de 28/10/2009: R$ 14.579,19 + Auxílio Alimentação R$ 1.192,00.

7.3 Havendo promulgação de lei durante a vigência deste Edital ou no decorrer do contrato alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados.

8 DA CONTRATAÇÃO

8.1 A pessoa candidata classificada será contratada, observada a disponibilidade orçamentária e os limites do banco de professor-equivalente desta Universidade, nos termos da Lei nº 8.745/93, e perceberá remuneração de acordo com o estabelecido no presente edital, sendo vedada qualquer alteração posterior.

8.2 A comunicação oficial com a pessoa candidata habilitada, convocando-a para a contratação, será feita pela Divisão de Contratação Temporária (DCT/CAC/DDP), através do e-mail da pessoa aprovada, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

8.3 A pessoa candidata convocada que não se apresentar no prazo indicado no ato da comunicação oficial perderá o direito à contratação.

8.4 O contrato de trabalho dos Professores Visitantes será firmado por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos legais:

I. Por até 12 (doze) meses, no caso de professor visitante brasileiro, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses;

II. Por até 24 (vinte e quatro) meses, no caso de professor visitante estrangeiro, podendo ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses.

8.4.1 A renovação contratual também observará o atendimento às obrigações do Professor Visitante contratado, dispostas no Art. 28 da Resolução Normativa nº 5/2019/CPG, de 28 de março de 2019.

8.5 No ato da contratação a pessoa candidata deverá apresentar os comprovantes dos requisitos de titulação exigidos no presente edital e os documentos exigidos para a contratação, encontrados no endereço eletrônico http://concursos.ufsc.br/documentos-exigidos-paracontratacao-temporaria/.

8.5.1 As pessoas candidatas estrangeiras deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente válido, de acordo com a legislação vigente.

8.5.2 Os diplomas/certificados emitidos no exterior deverão ser apostilados, no caso de sua origem ser um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça), ou autenticados por autoridade consular competente, no caso de país não signatário. O apostilamento ou autenticação deve ser realizado no país de origem do diploma.

8.6 Os Professores Visitantes contratados deverão obrigatoriamente residir no Brasil durante o período de contratação.

8.7 Durante o período de vigência do contrato, o(a) Coordenador(a) do Programa de PósGraduação será responsável por informar à PROPG a ocorrência de quaisquer eventos que venham a prejudicar o andamento das atividades do professor visitante, bem como cancelamento ou desistência do contrato.

8.8 O contrato celebrado poderá ser revogado, a critério da Instituição, obedecendo ao disposto no artigo 4º da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do(a) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

9.2 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

9.3 A inscrição da pessoa candidata implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

9.4 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

9.5 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao presente processo seletivo simplificado.

9.6 Os casos omissos serão solucionados pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, juntamente com a PROPG.

*ANEXOS DISPONÍVEIS EM: https://prodegesp.ufsc.br/processo-seletivo-para-professor-visitante-edital-no-1502026ddp/*

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

O Pró-reitor de Pesquisa e Inovação, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa 218/2025/Cun, de 25 de novembro de 2025, e de acordo com o processo nº 23080.014770/2026-30, RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE JULHO DE 2026

Nº 7/2026/PROPESQ – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos setores PROPESQ, CAF/PROPESQ, SP/PROPESQ, CPIICT/SP/PROPESQ, CPI/SP/PROPESQ e CFAP/SP/PROPESQ, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

Nome SIAPE Cargo Condição
Gustavo Henrique Marquard 1732425 Assistente em Administração Titular
Eduardo Fillipi Leite Mota 1302143 Administrador Titular
Mara Beatriz da Silva Oliveira 1972909 Auxiliar em Administração Titular
Diego Maurício dos Santos Silva 3000886 Assistente em Administração Suplente
Juliana Salvador Alves 2344518 Assistente em Administração Suplente
Maria Luiza Ferreira 2033527 Administrador Suplente

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

12194 PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO / PROPESQ
11758 SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS / SP/PROPESQ
10039 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / CAF/PROPESQ
11487 COORDENADORIA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA / CPIICT/SP/PROPESQ
11486 COORDENADORIA DE PROJETOS INSTITUCIONAIS / CPI/SP/PROPESQ
10593 COORDENADORIA DE FOMENTO E APOIO À PESQUISA / CFAP/SP/PROPESQ

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Ficam revogadas a portaria nº 4/2023/PROPESQ, de 31 de março de 2023, portaria nº 20/2023/PROPESQ, de 15 de dezembro de 2023 e portaria nº 06/2025/PROPESQ, de 10 de julho de 2025, portaria nº 2/2026/PROPESQ, de 31 de março de 2026.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

A Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação, nas atribuições da Secretaria de Planejamento e Orçamento, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa 218/2025/Cun, de 25 de novembro de 2025, e de acordo com o processo nº 23080.029540/2026-75, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 24 DE JULHO DE 2026

 

Nº 006/2026/SETIC/SEPLAN – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Coordenadoria de Integração de Sistemas e Administração de Dados (CISAD), da Coordenadoria de Gestão de Sistemas Acadêmicos (CGSA), do Setor de Gestão de Sistemas e Suporte a Pesquisa, Extensão e Cultura (SGSSPEC) e da Divisão de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas (DSDS), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – Davi da Silva Boger, SIAPE nº 1331987, Analista de Tecnologia da Informação, titular;

II – André Fabiano Dyck, SIAPE nº 1345561, Analista de Tecnologia da Informação, titular;

III – Mauricio Maurino da Silva, SIAPE nº 3218713, Analista de Tecnologia da Informação, titular;

IV – Leandro Amâncio, SIAPE nº 1659571, Analista de Tecnologia da Informação, suplente;

V – Renato José Hendges Júnior, SIAPE nº 2022348, Técnico de Tecnologia da Informação, suplente; e

VI – Diogo Busanello Cerda, SIAPE nº 3318030, Analista de Tecnologia da Informação, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – Coordenadoria de Integração de Sistemas e Administração de Dados CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, código 11659;

II – Coordenadoria de Gestão de Sistemas Acadêmicos – CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN, código 10722.

III – Setor de Gestão de Sistemas e Suporte a Pesquisa, Extensão e Cultura – SGSSPEC/DSI/SETIC/SEPLAN, código 11908; e

IV – Divisão de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas – DSDS/DSI/SETIC/SEPLAN, código 11889.

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Planejamento e Orçamento.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 02/2026/SEPLAN de 29 de maio de 2026.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o que consta no Processo n° 23080.051269/2025-73, RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE JULHO DE 2026

Nº 081/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do servidor docente Luiz Felipe Ferreira, do Centro Socioeconômico da Universidade Federal de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:

Nome Função Suplente Carga horária Data e horário
1. Hans Michael Van Bellen   – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Presidente 31/08/2026, às 14h, em formato híbrido
2. Fabiano Maury Raupp  – Universidade do Estado de Santa Catarina  (UDESC) Membro
3. Silvia Pereira de Castro Casa Nova  – Universidade de São Paulo (USP) Membro
4. Sonia Maria da Silva Gomes  – Universidade Federal da Bahia (UFBA) Membro

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

CENTRO TECNOLÓGICO

 O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 20 DE JULHO DE 2026

Nº 233/2026/DIR/CTC – Art. 1º Criar o Núcleo de Pesquisa “Centro Temático para Transição Energética da UFSC (CeTTE)”, vinculado aos Departamentos de Automação e Sistemas (EAS), Engenharia Mecânica (EMC) e Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), do Centro Tecnológico.

Art. 2º Designar o servidor docente JULIO ELIAS NORMEY RICO para exercer a função de Supervisor do Núcleo de Pesquisa “Centro Temático para Transição Energética da UFSC (CeTTE)” com efeito retroativo a 15/07/2026 até 14/07/2028.

(rEF. Processo Digital nº 23080.074335/2025-83 e aprovação ad referendum do Presidente do Conselho de Unidade)

Nº 234/2026/DIR/CTC- Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos setores Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas; Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Plena; Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia de Produção; Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Produção, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Dalto do Nascimento dos Santos 1169618 Assistente em Administração Titular
Alexandre Daniel Scheidt 2762361 Secretário Executivo Titular
João Gustavo Ferreira da Silva 3335118 Assistente em Administração Titular
Ana Paula de Azevedo 3150902 Assistente em Administração Suplente
Dante Luiz Juliatto 1158346 Técnico em Mecânica Suplente
Lynceo Falavigna Braghirolli 1848379 Docente Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor (conforme ADRH) Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
10243 Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas / EPS/CTC
10542 Serviço de Expediente / SE/EPS/CTC
10441 Serviço de Expediente / SE/CGEPS/CTC
12272 Serviço de Expediente / SE/CGEPRO/CTC
10197 Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia de Produção / CPGEPS/CTC

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.

Art. 4º Atribuir duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria n.º 10/2024/DIR/CTC, de 15 de fevereiro de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 035454/2026)

PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2026

Nº 235/2026/DIR/CTC, DE 21 DE JULHO DE 2026  Art. 1º Revogar, a partir de 12/7/2026, a Portaria nº 272/2026/DIR/CTC, de 1º de novembro de 2024.

Art. 2º Designar o servidor docente NALOAN COUTINHO SAMPA para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 13/7/2026 até 12/7/2028, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 035792/2026)

Nº 236/2026/DIR/CTC – Designar o servidor técnico-administrativo ROBSON DE CARVALHO para exercer a função de Supervisor do Laboratório Integrado de Informática – LIICT, do Centro Tecnológico da UFSC, com efeito retroativo a 15/9/2024 até 14/9/2026, atribuindo-lhe oito horas de carga horária administrativa.

PORTARIA DE 23DE JULHO DE 2026

Nº 237/2026/DIR/CTC – Art. 1º Alterar a Portaria nº 96/2026/DIR/CTC, de 28 de abril de 2026, que designa representantes dos servidores técnico-administrativos em educação para comporem o Conselho da Unidade do Centro Tecnológico, para:

I – Dispensar, a contar de 15 de julho de 2026, MAYARA TEODORO BELLETTINI da condição de suplente da servidora Vanessa Stopanovski Ribeiro;

II – Designar, a contar de 15 de julho de 2026, DANTE LUIZ JULIATTO para exercer a suplência da servidora Vanessa Stopanovski Ribeiro, para completar o mandato em curso, correspondente ao período de 23 de abril de 2026 a 22 de abril de 2028.

Parágrafo único. Permanecem inalterados os demais termos da Portaria nº 96/2026/DIR/CTC.

(Tendo em vista a aprovação por unanimidade do Conselho da Unidade em sessão realizada em 15 de julho de 2026)

PORTARIA DE 24DE JULHO DE 2026

Nº 238/2026/DIR/CTC – Designar a servidora docente MÁRCIA BARBOSA HENRIQUES MANTELLI para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Engenharia de Processos de Conversão – LEPTEN, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 01/08/2026 até 31/07/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 036516/2026)