Boletim Nº 157/2025 – 01/09/2025

01/09/2025 19:05

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 157/2025

Data da publicação: 01/09/2025

 

GABINETE DA REITORIA  PORTARIAS Nº 1830/2025/GR à Nº 1831/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1833/2025/GR À Nº 1835/2025/GR

PORTARIAS Nº 1837/2025/GR À Nº 1839/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1843/2025/GR À Nº 1844/2025/GR

 PORTARIA NORMATIVA Nº 516/2025/GR,

CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 17/2025/CPG,

RESOLUÇÃO Nº 19/2025/CPG,

RESOLUÇÃO Nº 20/2025/CPG,

RESOLUÇÃO Nº 21/2025/CPG,

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 051/2025/DPD/UFSC,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0254/2025/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0279/2025/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0280/2025/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0281/2025/DPC/PROAD

 PORTARIA Nº 0284/2025/DPC/PROAD À Nº 0288/2025/DPC/PROAD

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA Nº 047/2025/PROGRAD À Nº 050/2025/PROGRAD
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2025/CCE

PORTARIAS Nº 128/2025/CCE À Nº 142/2025/CCE

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 047/2025/PPGQ-UFSC,

PORTARIA Nº 048/2025/PPGQ-UFSC,

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1830/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de Agosto de 2025, PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1891620, do exercício da função de Chefe do Serviço de Manutenção da Coordenadoria de Apoio Administrativo – SM/CAA/CCE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria N.º 2033/2024/GR, de 27 de setembro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 48376/2025)

 

Nº 1831/2025/GR – Art. 1º Designar PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1891620, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós Graduação em Ciências Médicas – SE/CPGCM/CCS.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  48376/2025)

 

PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1833/2025/GR – Designar MAURO JOSE GONTAN TIMM, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1504793, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CT/DME/PU, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Transportes – CT/DME/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Setembro de 2025 a 10 de Setembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, EDSON ANACLETO DE LIMA, SIAPE nº 1159499, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 048030/2025)

 

Nº 1834/2025/GR – Designar JULIANA NOVO PACCOLA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1264122, para substituir a Chefe do Serviço de Contratos Fundacionais – SCF/CPC/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2025 a 06/09/2025, tendo em vista o afastamento da titular ALINE LIEN QUADROS BAUER, SIAPE nº 2197542, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 033214/2025)

 

Nº 1835/2025/GR – Designar Emanuele Jacques dos Santos Ribeiro, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1862831, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão de Processos e Sistemas – DGPS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/09/2025 a 12/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular Patric da Silva Ribeiro, SIAPE nº 1754802, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 048383/2025)

 

Nº 1837/2025/GR – Designar JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1350361, Serviço de Apoio Administrativo do Gabinete da Reitoria – SAA/SEC/GR, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Protocolo – SP/GR, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Agosto de 2025 a 29 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, ERICA DE PADUA, SIAPE nº 2178231, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 048528/2025)

 

Nº 1838/2025/GR – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, Chefe do Setor de Protocolo – SP/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa e Financeira – CAF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Agosto de 2025 a 28 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, GRAZIELE VENTURA KOERICH, SIAPE nº 2708894, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 048528/2025)

 

Nº 1839/2025/GR – Art. 1º Revogar a Portaria nº 1699/2023/GR, de 7 de agosto de 2023.

Art. 2º Atribuir, a partir de 25 de agosto de 2025, a jornada de 32 (trinta e duas horas) semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, à servidora VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1901588, técnica de laboratório, lotada no Laboratório de Biologia Molecular Estrutural (LABIME/BQA/CCB).

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.044530/2023-17)

 

Nº 1843/2025/GR – Designar LUÍS CARLOS FERRARI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345447, para substituir o Diretor da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/08/2025 a 23/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular CAETANO MACHADO, SIAPE nº 2190150, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 47156/2025)

 

Nº 1844/2025/GR – Retificar a Portaria nº 1829/2025/GR, DE 28 DE AGOSTO DE 2025, que designa JULIANA CANDIDO, para substituir o Chefe do Serviço de TI – TI/DA/BNU, modificando o trecho em que se lê “08/09/2025 a 12/10/2025” para “08/09/2025 a 12/09/2025”.

(Ref. Sol. 048106/2025)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 471/2023/GR, de 31 de março de 2023, e na Solicitação nº 15796/2024, RESOLVE:

PORTARIA NORMATIVA Nº 516/2025/GR, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Prorroga o prazo de vigência do projeto-piloto da modalidade de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho na Universidade Federal de Santa Catarina, para as servidoras e os servidores da carreira técnico administrativa em educação, estabelecido pela Portaria Normativa nº 471/2023/GR.

Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 4 (quatro) meses, o prazo de vigência do projeto-piloto da modalidade de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, previsto no art. 23 da Portaria Normativa nº 471/2023/GR, de 31 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 15796/2024)

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 17/2025/CPG, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Nº 17/2025/CPG – Aprova alterações no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências.

Art. 1º O Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências, da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação (PPG) em Biotecnologia e Biociências (PPGBTC) stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está vinculado à área Ciências Biológicas III da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), em nível de Mestrado e de Doutorado. (NR)

Art. 2º O PPGBTC está organizado em duas áreas de concentração:

I – Bioprocessos;

II – Interação Microrganismo-Hospedeiro.

Parágrafo único. As respectivas linhas de pesquisa e projetos de pesquisa vinculadas as áreas de concentração estão definidas em Resolução específica e disponíveis na página do Programa. (NR)

Art. 4º O PPGBTC tem como objetivo formar mestres e doutores qualificados e capacitados a desenvolver atividades de pesquisa e docência, bem como atuar em outros setores produtivos na abrangência das áreas de Microbiologia, Imunologia, Parasitologia, Biotecnologia e Biociências.

Art. 22 ………………………………………………………………………………………………………

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG, que servem de base para avaliação do PPGBTC na área Ciências Biológicas III (CAPES). (NR)

Art. 29 ……………………………………………………………………………………………………………

.§1º As atividades desenvolvidas pelos(as) professores(as) colaboradores(as) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área Ciências Biológicas III (CAPES).

(NR)…………………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………………..

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.034070/2025-81)

 

RESOLUÇÃO Nº 19/2025/CPG, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Aprova a norma de credenciamento e recredenciamento de professores do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física, campus Blumenau.

Nº 19/2025/CPG – Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução nº 2/2025/MPEF/UFSC-BNU, de 24 de junho de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF-BNU), campus Blumenau, da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.037811/2025-85)

 

O PRESIDENTE DO COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE FÍSICA (MPEF), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021; a Resolução Normativa de Credenciamento e Recredenciamento no Mestrado Profissional em Ensino de Física em âmbito nacional; o Regimento Geral do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física; e o Regimento Interno deste Programa, e, tendo em vista a deliberação do Colegiado Pleno do Programa, em sua 24ª Reunião Ordinária, constante do processo 23080.037811/2025-85, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 2/2025/MPEF/UFSC-BNU, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

Estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no âmbito do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF-BNU), do campus de Blumenau, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

APROVAR as normas de credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF).

 

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:

I – permanentes;

II – colaboradores; ou

III – visitantes.

Art. 2º A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 1º.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas entendem-se as palestras ou as conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou a cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do Programa.

Art. 3º Serão credenciados como docentes permanentes aqueles que irão atuar com preponderância no Programa de Pós-Graduação do MPEF, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam, além dos requisitos estabelecidos no Art. 25 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, os seguintes requisitos: I – ser titulado doutor em Física ou áreas afins ou em Educação ou em Ensino; e

II – ter obtido o título de doutor há, no mínimo, 1 (um) ano ou a completar 1 (um) ano até dezembro do ano do credenciamento.

.§1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

.§2º O docente não poderá estar credenciado em mais de 2 (dois) outros programas de pós-graduação.

.§3º Docentes permanentes devem dedicar no mínimo 3 (três) horas por semana ao Programa, as quais devem ser distribuídas entre ensino, pesquisa, orientação e administração.

.§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão no MPEF.

Art. 4º Docentes que não fazem parte do quadro de pessoal efetivo da Universidade podem solicitar credenciamento, desde que respeitem o disposto no Art. 26, da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn. Parágrafo único. O número de docentes permanentes que não fazem parte do quadro de pessoal efetivo da UFSC deverá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do número total de docentes permanentes do Programa.

Art. 5º Poderão ser credenciados como colaboradores os docentes, pesquisadores e bolsistas de pós-doutorado da UFSC (participantes internos) ou de outras instituições (participantes externos) que contribuem para o Programa de forma sistemática, observado o disposto no Art. 27, da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn. Parágrafo único. O número de docentes colaboradores não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do número total de docentes do Programa.

Art. 6º Poderão ser credenciados como visitantes docentes ou pesquisadores vinculados a outras instituições do ensino superior no Brasil ou no exterior, observado o disposto no Art. 28, da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

.§1º Os docentes visitantes poderão contribuir nas atividades de ensino e pesquisa do Programa.

.§2º É permitido que os docentes visitantes atuem apenas como coorientadores.

.§3º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§4º A Câmara de Pós-Graduação estabelece as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

Art. 7º O afastamento temporário de docentes para realização de estágio pós doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos I, II e IV, do Art. 25, da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

 

CAPÍTULO II DO CREDENCIAMENTO, DO RECREDENCIAMENTO E DO DESCREDENCIAMENTO

Seção I Disposições gerais

Art. 8º O credenciamento ou recredenciamento deverá ser submetido à aprovação do Colegiado Delegado do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF/BNU).

Parágrafo único. Após aprovação pelo Colegiado Delegado, o pedido será encaminhado para a Comissão de Pós-Graduação Nacional, que julgará o pedido de acordo com a Resolução Normativa de Credenciamento e Recredenciamento no Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física – MNPEF, de 8 outubro de 2024.

Art. 9º A avaliação do pedido de credenciamento ou de recredenciamento será realizada por comissão específica e referendada pelo Colegiado Delegado do MPEF, pautando-se pelos critérios estabelecidos nesta Resolução.

Parágrafo único. A comissão de avaliação será composta por 2 (dois) professores permanentes do Programa.

Art. 10. O credenciamento e o recredenciamento dos docentes terão validade de 4 (quatro) anos.

Art. 11. O número máximo de orientandos por docente é limitado de acordo com a categoria do credenciamento:

I – Docentes permanentes podem orientar até 12 (doze) estudantes simultaneamente;

II – Docentes colaboradores podem orientar até 4 (quatro) estudantes;

III – Docentes visitantes só podem atuar como coorientadores.

Seção II Do credenciamento

Art. 12. A solicitação de credenciamento será feita através de fluxo contínuo, pelo envio, a qualquer tempo, da documentação descrita no artigo 13 para o e-mail do Programa: mnpef.blumenau@contato.ufsc.br, guardadas as especificidades de cada categoria.

Art. 13. O pedido de credenciamento deverá ser acompanhado da apresentação de um plano de trabalho detalhado, para os próximos 4 (quatro) anos, incluindo atividades de ensino, de desenvolvimento de produtos educacionais, de extensão e de orientação de alunos, explicitando os motivos, a área de concentração, a linha de pesquisa, a categoria de enquadramento solicitada e acompanhado do Currículo Lattes.

Art. 14. A avaliação do credenciamento deverá ser embasada na avaliação do plano de trabalho apresentado e na produção acadêmico-científica.

.§1º O plano de trabalho deverá estar em consonância com as diretrizes do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física.

.§2º Dentro da produção acadêmica continuada, o docente deverá ter, pelo menos, 3 (três) produções intelectuais relevantes no último quadriênio, segundo o Documento Orientador de APCN CAPES 2023.

.§3º Serão consideradas produções intelectuais os seguintes itens:

a) Artigos; b) Livros;

c) Produção Técnica/Científica;

d) Produção artística.

Seção III Do recredenciamento

Art. 15. O recredenciamento de docentes do MPEF-BNU deverá ocorrer a cada quatro anos e deverá ser solicitado pelo docente em até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data de encerramento do credenciamento anterior.

Art. 16. Para o recredenciamento de docentes permanentes, colaboradores e visitantes do MPEF – BNU serão exigidos que o docente: I – apresente um pedido de recredenciamento direcionado ao Colegiado Delegado do Programa;

II – comprove efetiva atuação no MNPEF por meio do exercício de uma ou mais das seguintes atividades, nos 4 (quatro) semestres anteriores:

a) ter ministrado disciplinas do currículo do MNPEF;

b) ter exercido atividades de orientação e/ou coorientação de alunos do Programa;

c) ter atuado em atividades administrativas ou científicas relevantes ao MNPEF;

III – Não ultrapasse o limite de orientandos simultâneos estabelecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);

IV – comprove produção acadêmica continuada e relevante no último quadriênio, conforme estabelecido no Art. 14, parágrafo 2º;

VI – apresente a certidão negativa de registro de reclamação da ação docente emitido pela secretaria do Programa.

.§1º Os critérios poderão ser flexibilizados em casos pontuais, com a devida justificativa encaminhada pela comissão de avaliação de credenciamento e recredenciamento do MPEF-BNU à Comissão de Pós-Graduação do MNPEF.

.§2º No caso de haver registro de reclamação docente nos últimos 4 (quatro) anos, cabe ao docente apresentar uma carta assinada por N+1 discentes que atestem seu bom trabalho (onde N é o número de discentes reclamantes).

.§3º No caso de haver registro de reclamação e não havendo condições de apresentar uma carta assinada pelos N+1 discentes, o requerente deve submeter um pedido de desagravo das reclamações ao Colegiado pleno.

Seção IV Do descredenciamento

Art. 17. Serão descredenciados do MPEF – BNU, após apreciação do Colegiado Delegado:

a) os docentes que solicitarem o descredenciamento;

b) os docentes que não atenderem às normas explicitadas nos artigos anteriores

Art. 18. O docente descredenciado:

I – não poderá iniciar novas orientações e ministrar disciplinas;

II – deverá concluir as orientações em andamento; e

III – poderá apresentar nova solicitação de credenciamento quando voltar a preencher os requisitos.

Parágrafo único. O docente descredenciado permanecerá como professor colaborador do MPEF – BNU enquanto ainda possuir orientandos.

 

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do MPEF – BNU.

Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Nº 01/MPEF/2022, de 03 de outubro de 2022.

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 20/2025/CPG, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

Aprova a norma de credenciamento e recredenciamento de professores do Programa de Pós-Graduação em Química.

Nº 20/2025/CPG – Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução nº 2/2025/PPGQ/UFSC, de 26 de junho de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Química, da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.039063/2025-75)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

A PRESIDENTE DO COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o que dispõe a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, o Regimento Interno do Programa, e tendo em vista a deliberação do Colegiado Pleno do Programa em sessão realizada em 26 de junho de 2025, constantes do processo nº 23080.039063/2025-75, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 2/2025/PPGQ/UFSC, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

Estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Química

APROVAR as normas específicas para o credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGQ-UFSC).

CAPÍTULO I DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Art. 1º Para fins de credenciamento e recredenciamento no PPGQ-UFSC, os professores serão classificados como:

I – docentes permanentes;

II – docentes colaboradores;

III – docentes visitantes.

Art. 2º A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 1º.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Art. 3º Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na Pós-graduação;

II – participar em projetos de Pesquisa do PPGQ-UFSC;

III – orientar, com regularidade, alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – possuir produção intelectual regular e de qualidade, de acordo com o estabelecido pelo colegiado pleno do PPGQ (ver Anexo 1);

V – possuir vínculo funcional-administrativo com a instituição.

.§1º As funções administrativas no PPGQ-UFSC serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

.§2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES), os documentos de área na CAPES e as especificações presentes no regimento do PPGQ e em resoluções normativas correlatas.

. §3º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

Art. 4º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGQ-UFSC poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em educação, ciência, tecnologia e inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e/ou projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Art. 5º Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

.§1º As atividades desenvolvidas pelo docente colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área de Química do Sistema Nacional de Pós Graduação (SNPG).

.§2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

.§3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 04/10/2021.

Art. 6º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

.§1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para a contratação de professor visitante na UFSC.

Art. 7 o Quanto ao percentual de docentes credeciados, fica estabelecido que:

I – O percentual de docentes credenciados como permanentes deverá ser igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento), sendo permitido que até 15% (quinze por cento) desses não tenham vínculo funcional- administrativo com a UFSC.

II – O número máximo de docentes credenciados como colaboradores ou visitantes não deverá ser superior a 15% (quinze por cento) do total de docentes credenciados pelo Programa.

III – O percentual de docentes permanentes com atuação como docente permanente em outro PPG não poderá ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento).

 

CAPÍTULO II DAS MODALIDADES DO PROCESSO

Seção I Disposições gerais

Art. 8º O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado. Parágrafo único. O processo a que se refere o caput deste artigo dependerá da avaliação do desempenho docente durante o período considerado.

Art. 9º As solicitações de credenciamento e de recredenciamento serão avaliadas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGQ-UFSC.

.§1º A Comissão será composta por 4 (quatro) docentes permanentes do PPGQUFSC, sendo facultada a participação de um representante discente.

.§2º A Comissão será designada pelo Coordenador do PPGQ-UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 10. O parecer emitido pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento será submetido à aprovação do Colegiado Delegado.

Art. 11. A avaliação de desempenho de professores será baseada nos índices de Produção Qualificada (PQ) e de Produtividade e Atividade Docente (IPAD) definidos pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGQ-UFSC.

Parágrafo único. Docentes que, no momento do pedido de credenciamento ou recredenciamento, tenham um período igual ou inferior a 4 (quatro) anos de contratação e que não se encaixem na categoria de Jovens Doutores, deverão apresentar valor de IPAD maior ou igual ao divulgado pela comissão de credenciamento e recredenciamento, não sendo exigida a pontuação mínima relacionada à PQ (produção científica qualificada) nesses casos.

Art. 12. Em alinhamento com as diretrizes do movimento Parent in Science, que busca promover a equidade de gênero na ciência e apoiar a retomada da produtividade acadêmica de mães após afastamento por nascimento ou adoção, o PPGQ-UFSC adotará a seguinte política:

I – será concedido um acréscimo de 2 (dois) anos para o período avaliativo da produção por filho para mães com crianças de 0 a 5 anos completos até a data de solicitação de credenciamento e recredenciamento, e de um ano para aquelas com filhos entre 6 e 13 anos.

II – Para mães de crianças atípicas, será concedido, além do período supracitado, um acréscimo de 2 (dois) anos para o período avaliativo da produção para fins de credenciamento e recredenciamento.

Parágrafo único. Será requerido às docentes que forneçam comprovação documental, incluindo certidão de nascimento (ou documento equivalente) e laudo emitido por profissional de saúde, quando pertinente.

Art. 13. Docentes externos ao Departamento de Química da UFSC, campus Florianópolis, poderão solicitar credenciamento/recredenciamento, desde que sejam bolsistas de produtividade ou de desenvolvimento tecnológico do CNPq.

Art. 14. Docentes da categoria Jovens Doutores, até 5 (cinco) anos de defesa do doutorado, serão credenciados ou recredenciados automaticamente, desde que formalizem o pedido.

Art. 15. Os currículos dos professores com credenciamento vigente no PPGQUFSC, na Plataforma Lattes, deverão estar atualizados ao final de cada ano e no período de recredenciamento docente.

Art. 16. Poderão ser credenciados como orientadores de Dissertações de Mestrado todos os docentes permanentes e colaboradores credenciados no PPGQ-UFSC.

Art. 17. Poderão ser credenciados como orientadores de teses de doutorado os docentes permanentes e colaboradores que tenham obtido seu doutoramento há, no mínimo, 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso a orientação de, no mínimo, 1 (uma) dissertação de mestrado ou 1 (uma) tese de doutorado.

Art. 18. O docente permanente deverá disponibilizar ao menos 10 (dez) horas semanais para atuar no PPGQ-UFSC.

Art. 19. O docente credenciado que se aposentar e tiver orientações em andamento, permanecerá credenciado e deverá, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após o término do vínculo do quadro efetivo da Universidade, formalizar termo de adesão ao serviço voluntário de acordo com a legislação vigente.

.§1º O docente que se aposentar e não estiver orientando alunos do PPGQ-UFSC será automaticamente descredenciado.

.§2º O docente aposentado que for descredenciado pelo motivo de que trata o caput deste artigo poderá solicitar ao PPGQ-UFSC seu recredenciamento a qualquer instante, observado o disposto nos artigos 3º e 13 desta Resolução.

Seção II Do credenciamento

Art. 20. Os professores a serem credenciados pelo PPGQ poderão candidatar-se ou serem indicados por outros docentes credenciados como permanentes no PPGQ-UFSC.

Parágrafo único. A solicitação de credenciamento deverá ser encaminhada ao Colegiado Delegado do PPGQ pelo solicitante ou pelos representantes da linha de pesquisa na qual o solicitante pretende atuar.

Art. 21. A formalização do pedido deverá ser feita via e-mail, para o endereço ppgqmc@contato.ufsc.br , instruído com a seguinte documentação:

I – requerimento explicitando os motivos, a linha de pesquisa na qual pretende atuar e a categoria de enquadramento solicitada;

II – Curriculum Vitae, atualizado, gerado pela Plataforma Lattes;

III – comprovação de cadastro nos sistemas de identificação ORCID e ResearcherID;

IV – planilha de acompanhamento de produtividade, fornecida pela comissão.

Art. 22. Em caso de credenciamento de docentes externos ao Departamento de Química da UFSC, campus Florianópolis, além da documentação exigida no art. 21, a formalização do pedido deverá ser acompanhada de:

I – carta de recomendação de um docente permanente do PPGQ-UFSC;

II – concordância do chefe do departamento ao qual está vinculado o candidato;

III – concordância do coordenador do programa de pós-graduação no qual o pesquisador está associado, caso esteja credenciado em outro Programa de Pós-Graduação no momento da solicitação.

.§1º Em caso de necessidade de espaço físico de laboratório/sala, será necessário anexar ao pedido documento atestando a concordância da chefia do Departamento de Química da UFSC.

.§2º Além do parecer favorável da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento, o representante da linha de pesquisa de atuação do solicitante deverá após consulta aos seus pares, emitir parecer quanto à solicitação do credenciamento.

Art. 23. Docentes da UFSC oriundos de outros departamentos, bem como docentes oriundos de outras instituições que solicitarem credenciamento no PPGQ, terão todos os índices da Equação 1 calculados de acordo com as atividades realizadas em sua instituição/departamento de origem no período estabelecido no art. 31 desta Resolução.

Art. 24. O processo de credenciamento acontecerá em fluxo contínuo.

Parágrafo único. Em caso de aprovação de credenciamento no decorrer do biênio, o docente terá seu credenciamento válido até o próximo período de recredenciamento em bloco de todos os docentes.

Art. 25. Para ser credenciado, o(a) docente deverá satisfazer, simultaneamente, duas condições:

I – ter produções cuja somatória PQ seja maior ou igual ao valor determinado pela comissão de credenciamento logo após cada avaliação bianual;

II – ter um IPAD maior ou igual ao valor determinado pela comissão de credenciamento logo após cada avaliação bianual (Equação 1).

Art. 26. Serão requisitos indispensáveis para o credenciamento: titulação, experiência e produção científica compatível com o nível do corpo docente já credenciado pelo PPGQ-UFSC.

Art. 27. Cada docente permanente do PPGQ-UFSC deverá ofertar pelo menos 1 (uma) disciplina relacionada ao Programa nos 4 (quatro) anos que compreendem o período de avaliação.

.§1º A inobservância do caput deste artigo implicará no descredenciamento do docente.

.§2º O docente poderá requerer seu recredenciamento a qualquer momento após ter ofertado uma disciplina no PPGQ-UFSC.

Seção III Do recredenciamento

Art. 28. A cada 2 (dois) anos será realizado o recredenciamento em bloco de todos os docentes que manifestarem interesse em permanecer vinculados ao Programa.

Art. 29. Só serão aceitos pedidos de recredenciamento dos docentes que entregaram o formulário de informações Coleta CAPES preenchido, dentro do prazo estipulado pela Coordenação do PPGQ-UFSC.

Art. 30. A solicitação de recredenciamento deverá ser enviada ao Programa, pelo e-mail ppgqmc@contato.ufsc.br, instruída com os seguintes documentos preenchidos:

I – Planilha, fornecida pela comissão, preenchida para o cálculo do Índice de Produtividade e Atividade do Docente (IPAD, Equação 1).

II – Documentação comprobatória das orientações de iniciação científica ou de trabalho de conclusão de curso. Parágrafo único. Adicionalmente, o pedido de recredenciamento de docentes externos ao Departamento de Química da UFSC, campus Florianópolis, deverá apresentar concordância do chefe imediato e do coordenador do programa de origem (caso esteja credenciado em outro Programa de Pós-Graduação) no momento da solicitação de recredenciamento.

Art. 31. O recredenciamento bianual dependerá de avaliação do desempenho do docente durante os 4 (quatro) anos que precederem a solicitação de recredenciamento, incluindo a fração do ano corrente da avaliação.

.§1º A avaliação a que se refere o caput deste artigo será fundamentada nos indicadores do SNPG que servem de base para a avaliação dos Programas de Pós-Graduação em Química e nos resultados das atividades do docente no período constante no caput deste artigo.

.§2º Para professores do PPGQ-UFSC que atuaram administrativamente (coordenações, chefias, diretorias, pró-reitorias, reitoria) nos 4 (quatro) anos de avaliação referentes ao período de recredenciamento, será considerado, para o cálculo do índice PQ, o período de 6 (seis) anos.

Art. 32. Para fins de recredencaimento, na avaliação de desempenho do docente será levado em consideração:

I – a produção científica qualificada e não qualificada, de acordo com o estabelecido no Anexo I desta Resolução;

II – as orientações de graduação (Iniciação Científica e Trabalhos de Conclusão de Curso), de dissertação de mestrado, e de tese de doutorado e de supervisão de Estágio PósDoutoral;

III – as atividades didáticas e administrativas relacionadas ao PPGQ-UFSC, que incluem:

a) ensino na pós-graduação;

b) coordenação de projetos de pesquisa;

c) coordenação de projetos de extensão;

d) coordenação de projetos de pesquisa junto a empresas; e) cooperação científica nacional e internacional;

f) participação em projetos em rede;

g) administração e gestão acadêmica (chefia de departamento, direção de centro, coordenação da graduação ou pós graduação, pró-reitorias, etc.).

h) representação em sociedades científicas e como membro de academias de ciências (ABC, academias estaduais, academias internacionais)

i) participação como membro do corpo editorial de periódicos científicos;

j) realização de ações de extensão e de divulgação científica, como as atividades relacionadas à disseminação e popularização da ciência e do conhecimento tecnológico para o público acadêmico e não-acadêmico;

k) participação em mesas redondas e na elaboração de políticas científicas;

l) organização de eventos (congressos, workshops, webinars);

m) apresentação de palestras, minicursos e seminários em congressos;

n) participação em comissões designadas pela Coordenação do PPGQ-UFSC;

IV – a avaliação pelos discentes, mediante consulta aos representantes discentes junto ao Colegiado Delegado, conforme disposto no art. 34.

Parágrafo único. As produções externas ao PPGQ-UFSC só poderão ser utilizadas por um período de até 4 (quatro) anos após o credenciamento anterior.

Art. 33. Os itens relacionados à avaliação de desempenho do docente serão pontuados em conformidade com orientações definidas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento e aprovados pelo Colegiado Pleno do PPGQ-UFSC (Anexo 1).

Art. 34. O recredenciamento considerará a avaliação de desempenho do docente pelos discentes durante o período analisado, por meio de ficha de avaliação preenchida pelos discentes regularmente matriculados ao cursarem disciplinas ministradas por docentes que solicitem recredenciamento no PPGQ.

.§1º A ficha de avaliação será elaborada pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento com a participação da representação discente, com base em critérios previamente estabelecidos e aprovados pelo Colegiado Delegado do PPGQ-UFSC.

. §2º Cada disciplina ministrada no PPGQ-UFSC deverá dispor de uma ficha de avaliação, contendo quesitos relativos ao conteúdo da disciplina e ao desempenho do(s) docente(s) que a ministraram.

.§3º A ficha de avaliação será aplicada aos estudantes regularmente matriculados na disciplina e, para fins de recredenciamento, a pontuação máxima atribuída às disciplinas ministradas para cômputo do índice IPAD (Anexo 1, Tabela 3) somente será obtida se o docente obtiver avaliação positiva em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos questionários respondidos, sendo atribuída 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima caso o percentual de avaliações positivas seja inferior a 50%.

.§4º Considera-se avaliação positiva aquela em que o docente obtiver, em critérios quantitativos, nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista na escala adotada, e, em critérios subjetivos, pelo menos 50% (cinquenta por cento) das respostas situadas nas categorias superiores da respectiva escala, correspondentes aos dois níveis mais altos disponíveis.

,§5º A avaliação a que se refere o caput somente será considerada válida se for conduzida por 50% (cinquenta por cento) ou mais dos estudantes matriculados em cada disciplina avaliada, sendo atribuída pontuação máxima ao critério referente à oferta de disciplinas constante do Anexo 1, Tabela 3, caso a quantidade de respostas seja inferior a este percentual.

Art. 35. Para o recredenciamento em bloco, a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento elaborará um relatório circunstanciado, a ser apreciado pelo Colegiado Delegado.

.§1º No relatório deverão ser apresentados os critérios e os resultados de avaliação de todos os docentes.

.§2º Caberá ao Colegiado Delegado a aprovação do recredenciamento em bloco, que será posteriormente referendada pelo Colegiado Pleno.

.§3º A comissão emitirá a lista de recredenciamento para a devida aprovação no Colegiado Pleno.

Art. 36. Após cada avaliação bianual, a comissão de credenciamento e recredenciamento divulgará os novos índices mínimos (PQ e IPAD) que serão aplicados na próxima avaliação.

.§1º Os valores referentes aos novos índices serão a média dos valores obtidos pelo 10º percentil inferior do último processo de recredenciamento em bloco, sem considerar a pontuação obtida pelos jovens doutores.

.§2º Caso ocorra diminuição dos índices mínimos em relação ao período de recredenciamento anterior, serão mantidos os índices PQ e IPAD de maior valor.

 

Seção IV Do descredenciamento

Art. 37. Serão descredenciados do PPGQ-UFSC, mediante parecer da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento e após apreciação do Colegiado Delegado, os docentes que:

I – solicitarem o descredenciamento;

II – não solicitarem o recredenciamento;

III – docentes que não atingirem os valores mínimos estabelecidos para os índices PQ e/ou IPAD;

IV – não atenderem aos requisitos estabelecidos nos artigos 15, 27, 31 e 42 desta Resolução;

V – não cumprirem os prazos estabelecidos pela Coordenação para preenchimento de relatórios e envio de dados exigidos pela CAPES e ao estabelecido nas portarias emitidas pelo Coordenador;

VI – incidirem no disposto §1º do art. 19 desta Resolução.

Parágrafo único. Os docentes que não cumprirem as disposições estabelecidas artigos 15 e 42 serão automaticamente descredenciados e somente poderão solicitar um novo pedido de credenciamento após o interstício de 2 (dois) anos.

Art. 38. O docente descredenciado poderá solicitar, mediante justificativa, um pedido de reconsideração à Comissão de Credenciamento e Recredenciamento. Parágrafo único. Caso o pedido de reconsideração seja julgado favoravelmente ao requerente pela Comissão e aprovado pelo Colegiado Delegado, o docente será recredenciado pelo PPGQ-UFSC.

Art. 39. Nos casos de não recredenciamento, o professor será/permanecerá credenciado na categoria colaborador até a finalização das orientações em andamento.

Parágrafo único. Durante esse período, o professor não poderá assumir novas orientações.

Art. 40. Os docentes descredenciados, pertencentes ao Departamento de Química da UFSC, campus Florianópolis, poderão solicitar a qualquer momento um novo credenciamento junto ao PPGQ-UFSC, de acordo com os procedimentos estabelecidos na presente Resolução.

Art. 41. Caso um docente externo ao Departamento de Química da UFSC, campus Florianópolis, seja descredenciado, o novo pedido de credenciamento só poderá ser submetido após um período de 2 (dois) anos.

 

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42. Os docentes credenciados deverão encaminhar, quando solicitado pela coordenação do PPGQ, todos os dados pertinentes à produção científica, projetos de pesquisa e demais atividades relacionadas ao PPGQ-UFSC para serem incluídos no relatório anual a ser enviado à CAPES.

Art. 43. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do PPGQ-UFSC.

Art. 44. Esta Resolução entrará em vigor revogando as disposições em contrário na data de publicação no Boletim oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Normativa nº 001/PPGQ-UFSC/2023, de 04 de maio de 2023.

 

ANEXO 1 INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PPGQ-UFSC

A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DO PPGQ-UFSC, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Resolução Nº 2/2025/PPGQ/UFSC, de 26/06/2025, da qual este documento é parte integrante, estabelece os critérios a serem utilizados para pontuação quando da avaliação de desempenho do docente.

O recredenciamento docente do PPGQ será realizado em todos os anos ímpares.

  • O período para solicitação de recredenciamento docente no PPGQ-UFSC será de 01 a 31 de abril do ano de recredenciamento.

DO PREENCHIMENTO DA PLANILHA

  • Na planilha disponibilizada pela comissão, cada solicitante deverá selecionar os itens pontuáveis e que são pertinentes à produção científica, de orientação ou de atividade desenvolvida no PPGQ- UFSC.
  • Deverão ser informados na planilha os detalhamentos acerca das produções e atividades, como DOI, ISBN, nome do orientando envolvido, tipo de comissão, código da disciplina lecionada etc. Produções ou atividades diferentes daquelas contidas neste anexo e na planilha não serão contabilizadas.
  • Consideram-se egressos os alunos que tenham defendido dissertação ou tese ou realizado estágio pós-doutoral concluídos em até 5 anos em relação ao ano da produção.
  • Para cálculo do IPAD será utilizada a Equação 1:

𝐼𝑃𝐴𝐷 = 𝑃𝑄 × 0,4 + 𝑃𝑁𝑄 × 0,1 + 𝐼𝑂 × 0,2 + 𝐴𝑅 × 0,3                       (1)

  • Os índices PQ, PNQ e IO serão calculados de acordo com as Equações 2, 3 e 4, respectivamente.

 

𝑃𝑄 = ∑ 𝐴𝑖 𝑛 𝑖 + ∑ 𝐵𝑖 𝑛 𝑖                                                                   (2)

Sendo:

PQ: produções qualificadas (com discentes ou egressos do PPGQ)*

𝐴𝑖 : 𝑓𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑑𝑒 𝑖𝑚𝑝𝑎𝑐𝑡𝑜 𝐽𝐶𝑅 𝑑𝑜𝑠 𝑎𝑟𝑡𝑖𝑔𝑜𝑠 𝑝𝑢𝑏𝑙𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑑𝑖𝑠𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑒𝑔𝑟𝑒𝑠𝑠𝑜𝑠

𝐵𝑖 : 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑢𝑎çã𝑜 𝑑𝑎𝑠 𝑑𝑒𝑚𝑎𝑖𝑠 𝑝𝑟𝑜𝑑𝑢çõ𝑒𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑑𝑖𝑠𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑒𝑔𝑟𝑒𝑠𝑠𝑜𝑠 (𝑇𝑎𝑏𝑒𝑙𝑎 1)

 

𝑃𝑁𝑄 = ∑ 𝐶𝑖 𝑛 𝑖 + ∑ 𝐷𝑖 𝑛 𝑖                (3)

Sendo: 𝑃𝑁𝑄: 𝑝𝑟𝑜𝑑𝑢çõ𝑒𝑠 𝑠𝑒𝑚 𝑑𝑖𝑠𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑒𝑔𝑟𝑒𝑠𝑠𝑜𝑠 𝑑𝑜 𝑃𝑃𝐺𝑄.

𝐶𝑖 : 𝑓𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑑𝑒 𝑖𝑚𝑝𝑎𝑐𝑡𝑜 𝐽𝐶𝑅 𝑑𝑜𝑠 𝑎𝑟𝑡𝑖𝑔𝑜𝑠 𝑝𝑢𝑏𝑙𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑠𝑒𝑚 𝑑𝑖𝑠𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑒𝑔𝑟𝑒𝑠𝑠𝑜𝑠

𝐷𝑖 : 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑢𝑎çã𝑜 𝑑𝑎𝑠 𝑑𝑒𝑚𝑎𝑖𝑠 𝑝𝑟𝑜𝑑𝑢çõ𝑒𝑠 𝑠𝑒𝑚 𝑑𝑖𝑠𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑒𝑔𝑟𝑒𝑠𝑠𝑜𝑠 (𝑇𝑎𝑏𝑒𝑙𝑎 1)

 

𝐼𝑂 = 𝑂𝐶 + 0,5(𝑂𝐴)                        (4)

Sendo: 𝐼𝑂 = í𝑛𝑑𝑖𝑐𝑒 𝑑𝑒 𝑜𝑟𝑖𝑒𝑛𝑡𝑎çõ𝑒s

𝑂𝐶 = 𝑂𝑟𝑖𝑒𝑛𝑡𝑎çõ𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑠𝑢𝑝𝑒𝑟𝑣𝑖𝑠õ𝑒𝑠 𝑐𝑜𝑛𝑐𝑙𝑢í𝑑𝑎𝑠

𝑂𝐴 = 𝑂𝑟𝑖𝑒𝑛𝑡𝑎çõ𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑠𝑢𝑝𝑒𝑟𝑣𝑖𝑠õ𝑒𝑠 𝑒𝑚 𝑎𝑛𝑑𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 (𝑇𝑎𝑏𝑒𝑙𝑎 2)

 

  • O índice AR refere-se às demais atividades inerentes ao PPGQ, conforme listados na Tabela 3.
  • Para as publicações nas quais o orientando seja o primeiro autor, o orientador receberá um acréscimo de 100% no valor da pontuação. O coorientador receberá um acréscimo de 50% no valor da pontuação para produções com coorientandos como primeiro autor.
  • Produções científicas realizadas em colaboração com pesquisadores estrangeiros terão um incremento de 20% na pontuação.
  • Livros publicados (LIV), capítulos de Livros publicados (CAP), patentes licenciadas (PATL), patentes concedidas (PATC) e patentes depositadas (PATD), seguirão a pontuação apresentada na Tabela 1. Quando envolverem discentes e egressos do PPGQ serão computadas como PQ e quando não envolverem os mesmos, como (PNQ).
  • O índice de orientações IO contabilizará tanto as orientações e supervisões concluídas (OC) no período de avaliação, quanto aquelas que se encontram em andamento (OA) e que serão pontuadas de acordo com os critérios apresentados na Tabela 2.
  • As atividades realizadas no PPGQ-UFSC (AR) no período de avaliação deverão ser assinaladas na planilha, cuja pontuação específica se encontra na Tabela

 

3. DAS TABELAS

Tabela 1. Pontuações atribuídas para livros, capítulos de livros e patentes, utilizadas para cálculo do índice PQ

Tipo de produção (Bi ou Di) Pontos / item
LIV – Livros publicados* 9
CAP – Capítulos de livros publicados* 2,5
PATL – Patentes licenciadas 15
PATC – Patentes concedidas 6
PATD – Patentes depositadas 3

*Caberá à Comissão de Credenciamento verificar se a produção atende os requisitos para sua classificação como livro. Produções envolvendo iniciativas editoriais predatórias, ou com processo de editoração precário ou inexistente, não serão contabilizadas. A comissão empregará para isso o GT – Qualis livros da CAPES, que foi instituído pela Portaria n. 151, de 04 de julho de 2018 e publicada no DOU de 06 de julho de 2018, ou outra fonte equivalente que o substitua.

 

Tabela 2. Pontuações atribuídas para orientações concluídas ou em andamento, utilizadas para cálculo do índice IO.

Tipo de orientação ou supervisão Pontuação*
Iniciação Científica ou TCC2 1 ponto por relatório
Dissertações 10 pontos / dissertação
Teses 20 pontos / tese
Supervisão de Pós-Doutorado 5 pontos / supervisão

* Coorientadores receberão 50% da pontuação atribuída a cada item

 

Tabela 2. Pontuações atribuídas para orientações concluídas ou em andamento, utilizadas para cálculo do índice IO.

Atividade Pontuação
Coordenador(a) do PPGQ 20 pts/portaria
Subcoordenador(a) do PPGQ 10 pts/portaria
Membro titular do Colegiado Delegado PPGQ 5 pts/portaria
Membro titular de comissão permanente do PPGQ1 5 pts/portaria
Membro titular de comissões diversas do PPGQ1 2 pts/portaria
Membro titular de Comissão de Avaliação PIBIC/PIBITI1 5 pts/portaria
Relatório final PIBIC/PIBITI aprovado 3 pts/relatório
Disciplinas Ministradas2 10 pts/disciplina
Bolsa de Produtividade CNPq (nível A ou B ) 30 pontos
Bolsa de Produtividade CNPq (nível C ) 15 pontos
Projetos de Extensão3 10 pts/projeto
Projetos de Pesquisa Aprovados com Financiamento do Setor Público3 10 pts/projeto
Projetos de Pesquisa Aprovados com Financiamento de Empresas3 15 pts/projeto
Projetos de Pesquisa Aprovados com Instituições Estrangeiras3 15 pts/projeto
Projetos de Pesquisa Aprovados por Mérito sem Financiamento 5 pts/projeto
Atividades de Divulgação e Representação4 10 pts/projeto
Membro titular de comitê gestor de laboratório multiusuário 5 pts/portaria

1Quando se tratar de presidente de quaisquer comissões, a pontuação será acrescida em 20%.

2Disciplinas em modo de compartilhamento entre docentes terão suas pontuações divididas pelo número de docentes ministrantes.

3Em caso de o projeto envolver simultaneamente diferentes setores (público, empresas e instituições estrangeiras), será atribuída a maior pontuação e deverá ser contabilizada uma única vez. A pontuação especificada na tabela será atribuída ao coordenador do projeto, sendo atribuído 50% do valor tabelado para os membros da equipe do projeto aprovado, o que precisa ser comprovado documentalmente.

4Inclui-se neste item membros de comitê de avaliação CAPES, CNPq, FAPESC e outras agências de fomento estaduais; membro de comitê organizador de evento; editor de periódico científico; palestrante convidado em evento.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 21/2025/CPG, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Aprova a norma de credenciamento e recredenciamento de professores do Programa de Pós-Graduação em História.

Nº 21/2025/CPG – Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução nº 5/2025/PPGH/UFSC, de 30 de julho de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em História, da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.046065/2025-11)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

A PRESIDENTE DO COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, e o Regimento Interno do Programa, e tendo em vista a deliberação do Colegiado Pleno do Programa em sessão realizada no dia 30 de julho de 2025, constante do processo nº 23080.046065/2025-11, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 5/2025/PPGH/UFSC, DE 30 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em História

APROVAR as normas específicas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

CAPÍTULO I DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Art. 1º O corpo docente do Programa será constituído por professores(as) doutores(as) credenciados(as) pelo Colegiado Delegado.

Art. 2º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa, os docentes serão classificados como: I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III –professores visitantes.

Art. 3º Podem integrar a categoria de Docente Permanente os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do programa de pós-graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

Parágrafo único. Pelo menos 70% dos Docentes Permanentes do programa deverão pertencer ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 4º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a programa de pós-graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Art. 5º Poderão integrar a categoria de Docente Colaborador os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para enquadramento como Docente Permanente ou Pesquisador Visitante — incluindo bolsistas de pós-doutorado —, mas que participem de forma sistemática no desenvolvimento de projetos de pesquisa ou em atividades de ensino ou extensão, independentemente de vínculo institucional.

.§1º As atividades desenvolvidas pelo Docente Colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva Área de História.

.§2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos;

.§3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do Art. 4º desta Resolução.

.§4º O número de Docentes Colaboradores não poderá exceder 20% do total de docentes credenciados.

.§5º O Docente Colaborador poderá ministrar disciplinas ou orientar alunos.

.§6º A categoria de Docente Colaborador é considerada transitória, com duração máxima de apenas um quadriênio.

Art. 6º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

.§1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

CAPÍTULO II DO CREDENCIAMENTO, DO RECREDENCIAMENTO E DO DESCREDENCIAMENTO

Seção I Disposições gerais

Art. 7º Os processos de credenciamento e recredenciamento serão realizados bienalmente, por meio de edital específico, e avaliados pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente do PPGH.

Art. 8º Os credenciamentos e recredenciamentos terão validade de quatro anos, conforme o período aprovado pelo Colegiado Delegado do PPGH. Parágrafo único. Tanto o credenciamento quanto o recredenciamento do corpo docente deverá ser homologado pelo Colegiado Celegado do PPGH.

Art. 9º A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente será composta por três docentes permanentes do PPGH.

Art. 10. O período considerado para avaliação da produção intelectual será o quadriênio anterior à avaliação.

.§1º Nos casos em que o docente tenha se afastado para tratamento de saúde, o intervalo de tempo será acrescido do tempo total do afastamento.

.§2º Em casos de docentes com filhos recém-nascidos ou adotados, o intervalo de tempo poderá ser estendido em até 24 (vinte e quatro) meses, com redução proporcional de até 25% na pontuação exigida.

Art. 11. A avaliação dos artigos em periódicos será feita exclusivamente com base na última classificação Qualis da Área de História, considerando apenas os estratos A1, A2, B1 e B2.

.§1º Periódicos ainda não avaliados pela Área de História poderão ser classificados conforme o Qualis da área de origem, desde que seja considerada área afim.

.§2º Classificações superiores em outras áreas não serão aceitas.

.§3º Trabalhos em coautoria terão seu valor reduzido em 30%, caso o docente solicitante não seja o primeiro autor.

.§4º Para fins de avaliação, a organização de coletâneas e dossiês de revista são considerados produção técnica (conforme Anexo 2)e não bibliográfica.

Art. 12. A relação orientando/orientador fica limitada ao máximo de 8 (oito) alunos por orientador, considerando todos os cursos em que o docente atue como permanente, conforme estabelecido no documento de área.

Seção II Do credenciamento

Art. 13. A candidatura para credenciamento poderá ser feita individualmente ou ou por indicação de professores das linhas de pesquisa do Programa.

Art. 14. A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio de formulário específico, no qual conste a aderência à área de concentração e a uma das linhas de pesquisa do PPGH, bem como a categoria de enquadramento desejada, acompanhada do Currículo Lattes atualizado, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no caput, os candidatos a professor permenante deverão entregar declaração explicitando o número de horas de dedicação pretendidas e, se aplicável, sua atuação em, no máximo, dois outros Programas de Pós-Graduação.

Art. 15. Além do disposto no art. 14, para credenciamento como docente permanente, deverá ser comprovado o atendimento dos seguintes requisitos:

I – Comprovar ter concluído, no mínimo, duas orientações de Iniciação Científica (IC) ou de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) de graduação e/ou especialização, ou, alternativamente, uma dissertação ou tese em outro Programa de PósGraduação;

II – Apresentar pontuação mínima de 250 pontos (equivalente ao nível “Muito Bom”) em produção intelectual, conforme os critérios da ficha de avaliação estabelecidos no Anexo 1, no quadriênio anterior à avaliação, sendo obrigatória a apresentação de, no mínimo, quatro produções bibliográficas;

I – Apresentar pontuação de produção técnica equivalente a 150 pontos, conforme os critérios estabelecidos no Anexo 2, no quadriênio anterior à avaliação, sendo obrigatória a apresentação de, no mínimo, quatro produtos técnicos nesse período;

II – Ter projeto de pesquisa em andamento, aprovado pelo departamento de ensino de origem, compatível com a área de concentração e as linhas de pesquisa do PPGH.

Art. 16. Para credenciamento como docente colaborador, além do disposto no art. 14, deverá ser comprovado o atendimento dos seguintes requisitos:

I – Comprovar ter concluído, no mínimo, duas orientações de Iniciação Científica (IC) ou Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) de graduação e/ou especialização, ou, alternativamente, uma dissertação ou tese em outro Programa de Pós Graduação;

II – Apresentar pontuação mínima de 200 pontos (equivalente ao nível “Bom”) em produção intelectual, conforme os critérios da ficha de avaliação estabelecidos no Anexo 1, no quadriênio anterior à avaliação;

III – Ter projeto de pesquisa em andamento, aprovado pelo departamento de ensino de origem, compatível com a área de concentração e as linhas de pesquisa do PPGH.

Seção II Do recredenciamento

Art. 17. A proposta de recredenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio do envio de:

I – Currículo Lattes atualizado; e

II – Declaração explicitando o número de horas de dedicação pretendidas e a atuação em outros Programas de Pós-Graduação, com o limite máximo de dois outros programas.

Art. 18. Adicionalmente ao disposto no art. 17, para recredenciamento como docente permanente será exigido que o docente:

I – tenha ministrado disciplina no PPGH no período de credenciamento anterior;

II – tenha atuado como orientador de mestrado ou doutorado no Programa, com orientação concluída ou em andamento, durante o período do credenciamento anterior;

III – tenha avaliação positiva pelo corpo discente, aferida por meio do formulário institucional de avaliação docente aplicado ao final de cada semestre, no que se refere às disciplinas ministradas;

IV – apresente pontuação mínima de 250 pontos (equivalente ao nível “Muito Bom”) em produção intelectual, conforme os critérios da ficha de avaliação estabelecidos no Anexo 1, no quadriênio anterior à avaliação, sendo obrigatória a apresentação de, no mínimo, quatro produções bibliográficas;

V – apresente pontuação de produção técnica equivalente a 150 pontos, conforme os critérios estabelecidos no Anexo 2, no quadriênio anterior à avaliação, sendo obrigatória a apresentação de, no mínimo, quatro produtos técnicos nesse período;

VI – apresente pontuação de atividade administrativa equivalente a 40 pontos, conforme os critérios estabelecidos no Anexo 3, no quadriênio anterior à avaliação;

VII – tenha projeto de pesquisa em andamento, aprovado pelo departamento de ensino de origem, compatível com a área de concentração e as linhas de pesquisa do PPGH.

Parágrafo único. O critério de que trata o inciso VI aplica-se aos recredenciamentos realizados a partir de 2029.

Art. 19. A categoria de docente colaborador não contempla a possibilidade de recredenciamento.

Seção IV Do descredenciamento

Art. 20. Docentes credenciados em um quadriênio como colaboradores que, no recredenciamento, não contemplarem os requisitos exigidos para Docentes Permanentes, serão descredenciados.

Art. 21. Serão descredenciados como docentes permanentes aqueles que não atenderem aos requisitos estabelecidos nos artigos 17 e 18.

Art. 22. O docente descredenciado será/permanecerá credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento, não podendo, nesse período, ministrar disciplinas nem assumir novas orientações.

 

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado Delegado do PPGH.

Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Nº 01/MPEF/2022, de 03 de outubro de 2022.

ANEXO 1 – PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA Com base nas classificações do Qualis Periódicos e do Qualis Livros, as tabelas abaixo apresentam os valores de pontuação atribuídos a cada estrato de avaliação por produção bibliográfica.

Artigo em periódico
Estrato Pontuação
A1 100
A2 90
A3 80
A4 70
B1 60
B2 50

 

Livro
Estrato Pontuação
L1 250
L2 200
L3 150
L4 100
L5 50

 

Capítulo de livro
Estrato Pontuação
L1 83
L2 66
L3 50
L4 33
L5 16

 

ANEXO 2 –  PRODUÇÃO TÉCNICA

TIPO DE PRODUÇÃO TÉCNICA PONTUAÇÃO
Curso de formação profissional (capacitações técnicas e/ou cursos de curta/média/longa duração; oficinas de intervenção social ou pesquisa, no Brasil ou no exterior, ministrados presencialmente ou em plataformas digitais) 50
Material didático (publicação de livros didáticos, paradidáticos, manuais, guias, cartilhas, catálogos, textos de apoio, romances e histórias em quadrinhos de cunho histórico e cultural; oficinas de formação continuada; sequências didáticas, programas integradores e jogos educativos) 50
Software/Aplicativo (programa de computador, jogos pedagógicos interativos e virtuais, código-fonte para replicação da análise de dados, desenvolvimento de plataformas, blogs e aplicativos para acesso aos resultados de trabalhos ou pesquisa e ambientes virtuais de aprendizagem) 50
Produto de editoração (organização de livro, de coletânea, de número de periódico, de dicionário, de catálogo, de guias e manuais referentes aos processos educativos e culturais, de roteiros de exposições físicas e virtuais, de roteiros para avaliação de projetos sociais, de inventários de bens culturais ou de pesquisa em acervos) 50
Assessoria ad hoc (parte de comitê de agências de fomento) 50
Assessoria técnica (para políticas públicas e serviços em instituições governamentais ou técnico- científicas) 50
Relatório técnico conclusivo (working paper, relatório final de projetos selecionados por agências públicas e privadas de apoio à pesquisa ou a produtos artísticos, educativos e culturais, relatórios solicitados por instituições que lidam com patrimônio material ou imaterial) 40
Evento organizado (simpósios, seminários, mesas redondas, palestras, aulas magnas, ciclos de palestras, jornadas, debates, exposições científicas, culturais e educativas, olímpiadas, expedições, feiras e mostras culturais e científicas) 40
Acervo (manutenção e/ou curadoria, curadoria de coleções, mostras e exposições realizadas, produção de acervos privados ou públicos, museu digital, ecomuseu; projetos de mediação cultural e museal) 40
Base de dados técnico-científica (criação, manutenção, atualização e/ou curadoria de banco de dados; desenvolvimento, manutenção ou atualização de sites para divulgação de dados técnico-científicos; criação, manutenção e/ou atualização de plataformas de compartilhamento de dados em acervos digitais) 35
TIPO DE PRODUÇÃO TÉCNICA PONTUAÇÃO
Tecnologia Social (projetos de leituras culturais, artísticas e sociais em equipamentos urbanos, comunidades tradicionais ou vulneráveis, associações recreativas e culturais; e atividades desenvolvidas em projetos aplicados no âmbito de programas de Pesquisa e Extensão voltados para a prospecção de problemas e soluções de realidades sociais contemporâneas, com ou sem apoio de programas e financiamento (a exemplo de PIBID, PIBIC, Pet, ProExt) 35
Participação em banca externa de mestrado ou doutorado 30
Tradução (produtos bibliográficos, material didático, relatórios, guias, cartilhas, catálogos) 25
Conferência ministrada 25
Parecer para periódico ou agência de fomento 25
Produto de comunicação (criação ou participação ou roteirização em programas de TV, rádio, internet; artigos em jornal ou magazine; entrevistas, documentários, podcasts, canais de redes sociais, campanhas publicitárias, músicas e realização de peças audiovisuais) 15
Apresentação de trabalho em evento 15

 

ANEXO 3 – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

TIPO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA POR SEMESTRE DE EXERCÍCIO OU POR PORTARIA, NO CASO DE PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES*
Coordenação (Programa de Pós-Graduação, Curso de Graduação presencial ou EAD,  Chefia de Departamento, Direção de Centro, Pró-Reitoria e demais cargos na administração superior de 30 ou 40 horas na UFSC) 15
Equipe editorial da revista Esboços 15
Subcoordenação  (Programa de Pós-Graduação, Curso de Graduação presencial ou EAD,  Chefia de Departamento, Direção de Centro, Pró-Reitoria e demais cargos na administração superior da  UFSC) 10
Participação em comissões permanentes do PPGH com portaria (como bolsas, autoavaliação, seleção, planejamento)

 

10
Participação em comissões temporárias do PPGH com portaria (como reformulação de regimentos, elaboração de editais, eventos) 10
Membro titular do Colegiado Delegado 10

* A pontuação será atribuída por semestre de exercício nos casos em que a atuação em comissões for formalizada por portaria com duração superior a um semestre.

Quando a portaria tiver duração inferior a esse período, será atribuída pontuação equivalente a um semestre.

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas competências estatutárias e regimentais: RESOLVE:

PORTARIA Nº 051/2025/DPD/UFSC, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Nº 051/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. DISPENSAR IREVAN VITORIA MARCELLINO, SIAPE nº 2270435, ocupante do cargo de Médica, lotada no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP), da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, do Processo de nº 23080.070739/2024-17.

Art. 2º. DESIGNAR ADEMILSON ROGÉRIO FERREIRA, matrícula SIAPE 1088725, ocupante do cargo de Médico do quadro do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU-UFSC/EBSERH), para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na função de Presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.070739/2024-17, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 4º. DESIGNAR DANTE CRESPO DRAGO, matrícula SIAPE 1886422, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Prefeitura Universitária (PU/DPD), em exercício na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/DFO/PU/UFSC), para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na função de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.070739/2024-17, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 5º DEFINIR que após as alterações supracitadas, a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.070739/2024-17 passa a ter a seguinte composição: Presidente: ADEMILSON ROGÉRIO FERREIRA, matrícula SIAPE 1088725, ocupante do cargo de Médico do quadro do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HUUFSC/EBSERH) Membro: JONATAS MARCIANO RIBEIRO, matrícula SIAPE 3160887, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Processos Disciplinares

Membro: DANTE CRESPO DRAGO, matrícula SIAPE 1886422, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Prefeitura Universitária (PU/DPD), em exercício na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/DFO/PU/UFSC)

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo n. 23080.070739/2024-17)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Contratos

O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/2017/PROAD, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017 e Portaria Normativa nº 493/GR/UFSC, de 11 de outubro de 2024, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 1 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 0254/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2022 (processo 010889/2021-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ANGELIS AUREA DE SOUZA EIRELI, CNPJ nº 11.304.935/0001-88. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010889/2021.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Titular JEFFERSON CARLOS ZAT 078.***.***-14 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCE
Gestor Titular SERGIO ROMANELLI 837.***.***-87 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR LLE/CCE

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2022 (processo 010889/2021-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ANGELIS AUREA DE SOUZA EIRELI, CNPJ nº 11.304.935/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010889/2021.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor Titular FABIO LUIZ LOPES DA SILVA 924.***.***-34 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DLLV/CCE

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 0279/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00122/2021 (processo 052140/2019-34), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 045750/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Técnico Suplente RICARDO SONNTAG 082.***.***-82 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DMPI/PU 2

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00122/2021 (processo 052140/2019-34), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 045750/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular GILBERTO CAYE DAUDT 025.***.***-14 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU
Fiscal Técnico Titular Helio Rodak de Quadros Junior 039.***.***-26 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0280/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00096/2025 (processo 073150/2023-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSCON-PP ASS. E CONS. PUBL. E PRIV. EPP, CNPJ nº 17.688.208/0001-48. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 036101/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Técnico Suplente LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI 268.***.***-95 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CTJ 1
Fiscal Técnico Titular MARIANE DUARTE 221.***.***-65 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTJ 1
Gestor Titular MAYCON PSCHEIDT 031.***.***-97 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/JOI 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0281/2025/DPC/PROADArt. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00175/2024 (processo 006573/2024-85), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Mv Ar Condicionado, CNPJ nº 20.498.596/0001-09. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 035948/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Administrativo

Titular

MIRIAM NUNES ZONTA 007.***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 2
Fiscal Administrativo Titular Flávia de Castro Moreno Lino 015.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 2
Fiscal Setorial Titular GUSTAVO PADILHA 018.***.***-05 QUÍMICO CCA 1
Fiscal Setorial Titular Giovana Binotto 877.***.***-87 ADMINISTRADOR NDI/CED 1
Fiscal Setorial Titular CASSIA MITSUKO SAITO 311.***.***-09 ENFERMEIRO/ÁREA CCS 1
Fiscal Setorial Titular Edy Isaías Júnior 336.***.***-00 ENGENHEIRO/ÁREA GR/UFSC 1
Fiscal Setorial Titular CARLOS MANOEL DO ESPIRITO SANTO 021.***.***-90 BIÓLOGO CCA 1
Fiscal Setorial Titular Angelo Renato Biléssimo 039.***.***-54 HISTORIADOR DGG/UFSC 1
Fiscal Setorial Titular JAIRO JOAO LUIZ 573.***.***-20 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO CCA 1
Fiscal Setorial Titular SOPHIA CASSOL 063.***.***-40 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCA 1
Fiscal Setorial Titular FERNANDA AVILA 004.***.***-40 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CFM 1
Fiscal Setorial Titular Diego Rocha Macedo 070.***.***-41 AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA CCA 1

 

Fiscal Setorial Titular MARÍLIA TEDESCO 029.***.***-41 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCA 1
Fiscal Setorial Titular ROSANGELA ALVES 455.***.***-04 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCJ 1
Fiscal Setorial Titular David José Caume 355.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCA 1
Fiscal Setorial Titular Filipe José Dias 009.***.***-62 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CSE 1
Fiscal Setorial Titular Carlos Alberto Sapata Carubelli 350.***.***-24 ADMINISTRADOR CCA 1
Fiscal Setorial Titular GUILHERME RIZZATTI 087.***.***-92 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCS 1
Fiscal Setorial Titular ANDREIA CARMO DE QUEIROZ 596.***.***-91 AUXILIAR DE CRECHE NDI/CED 1
Fiscal Setorial Titular Augusto Sarda Vieira 063.***.***-02 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CED 1
Fiscal Setorial Titular CAIO BATALHA DEROCI 600.***.***-13 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCA 1
Fiscal Setorial Titular ELISE LARA GALITZKI 043.***.***-76 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCB 1
Fiscal Setorial Titular Myrleine Fritzen 009.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CA/CED 1
Fiscal Setorial Titular MOACIR TADEU DE MELO 318.***.***-00 TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA CCS 1
Fiscal Setorial Titular GRAZIELA DA ROSA PERSICH 397.***.***-20 PROFESSOR VOLUNTARIO BOT/CCB 1
Fiscal Setorial Titular RODRIGO ZALUSKI 045.***.***-77 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ZOT/CCA 1
Fiscal Setorial Titular Cinthia Coutinho Cezar 088.***.***-89 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CFH 1
Fiscal Setorial Titular PRISCILA PIMENTEL VIEIRA 090.***.***-32 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CCE 1
Fiscal Setorial Titular Renato Mendonça de Castro 214.***.***-04 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CDS 1
Fiscal Setorial Titular Bruna Coelho Raupp Silvano 060.***.***-44 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CFM 1
Fiscal Setorial Titular LUÍS FERNANDO POSSENTI 059.***.***-54 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CA/CED 1
Fiscal Setorial Titular MARIANE SOUZA MELO DE LIZ 088.***.***-36 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCA 1
Fiscal Setorial Titular GEISSON MARCOS NARDI 017.***.***-10 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR MOR/CCB 1
Fiscal Setorial Titular AUREO MAFRA DE MORAES 651.***.***-49 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR JOR/CCE 1
Fiscal Setorial Titular TAYSE FELICIANO MARQUES 069.***.***-84 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CFM 1
Fiscal Setorial Titular MILTON LUIZ HORN VIEIRA 415.***.***-72 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DGMT/CCE 1
Fiscal Setorial Titular Cledimar Rogério Lourenzi 003.***.***-02 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ENR/CCA 1
Fiscal Setorial Titular GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES 006.***.***-23 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS DECL/SECARTE 1
Fiscal Setorial Titular NAIARA ALINE CHAVES ZAT 082.***.***-84 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CA/CED 1
Fiscal Setorial Titular Fernanda Selistre da Silva Scheidt 966.***.***-04 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CTC 1
Fiscal Setorial Titular LUIZ DE SOUZA ROMERO SANSON 111.***.***-23 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CA/CED 1
Fiscal Setorial Titular JESSICA SARA DE SOUSA MACÊDO OLIVEIRA 042.***.***-24 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCS 1
Fiscal Setorial Titular Mariana Zamberlan Nedel 338.***.***-66 PROFESSOR SUBSTITUTO ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO CA/CED 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 0284/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 045112/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Setorial Suplente ANDREY LUIZ PEREIRA 074.***.***-09 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CCJ 5

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0285/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00098/2025 (processo 046561/2023-11), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Cena2 Produções Digitais LTDA, CNPJ nº 13.615.357/0001-26. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 046561/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Administrativo

Titular

HELENA LOLLI SAVI 058.***.***-58 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PRODEGESP 1
Fiscal Técnico Titular

Gestor Suplente

 

Gestor Titular

GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA

GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA

SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA

047.***.***-18

 

047.***.***-18

 

054.***.***-26

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

PEDAGOGO/ÁREA

DDP/PRODE GESP

DDP/PRODE GESP

PRODEGESP

1

 

1

 

1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0286/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00102/2025 (processo 025004/2025-10), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 025004/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Administrativo Titular Sabrina Borges Ramos de Carvalho 945.***.***-91 ADMINISTRADOR DME/PU
Fiscal Técnico Titular

Fiscal Técnico Titular

Gestor Titular

JOSE DIAS JUNIOR

 

AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ

ROBERTO CARLOS ALVES

712.***.***-53

 

006.***.***-02

 

560.***.***-04

SERVENTE DE LIMPEZA

ENGENHEIRO/ÁREA

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

PU/UFSC DME/PU

DME/PU

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0287/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00090/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 04.629.488/0001-71. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 046749/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular CARLOS GRAHAMHILL MACIEL DE MOURA 178.***.***-10 TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS CCE

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0288/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00075/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição CVM-LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 10.706.379/0001-03. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 046749/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular CARLOS GRAHAMHILL MACIEL DE MOURA 178.***.***-10 TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS CCE

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 16 DE JUNHO DE 2025

Nº 047/2025/PROGRADArt. 1º Criar a disciplina SPB7011 Saúde Digital e Telessaúde.

Art. 2ª Incluir a seguinte disciplina no rol de disciplinas optativas do currículo 2024.1 do curso de graduação em Medicina (Código UFSC 103), conforme descrito abaixo:

 

Rol

Código Disciplina CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
Disciplinas Optativas SPB7011 Saúde Digital e Telessaúde 36h-a 2h-a MED7006

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre de 2026.

(Ref. Solicitação 007274/2025)

 

 

PORTARIA DE 18 DE JUNHO DE 2025

Nº 048/2025/PROGRAD, Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Arquivologia – Bacharelado (335), turno noturno, pertencente ao Centro de Centro de Ciências da Educação que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 032/2023/CGRAD, de 30 de outubro de 2023.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2026 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2026.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo da Portaria Nº 48/2025/PROGRAD de 18 de Junho de 2025

CURSO DE ARQUIVOLOGIA

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2026.1)

Curso: 335 – Arquivologia

Currículo: 2026.1

Grau: Bacharel em Arquivologia

Turno: Noturno

Objetivo: O objetivo geral do Curso é formar Arquivistas com domínio dos conteúdos da área capazes de atuar com criticidade, ética e criatividade para proposição e solução em demandas sociais nas questões que envolvam a informação.

Titulação: Bacharel em Arquivologia

Diplomado em: Arquivologia

Período de Conclusão do Curso:   Mínimo: 08 semestres     Máximo: 14 semestres

Carga horária obrigatória: UFSC: 2880h-a (2400h)                   CNE: 2400h (2880h-a)

Número de aulas semanais:  Mínimo: 12h-a                            Máximo: 25h-a

Coordenadoria do Curso: Profa. Sonali Paula Molin Bedin

Telefone: (48) 3721-4629    e-mail: arquivologia@contato.ufsc.br

 

Regras de Integralização – Currículo 2026.1

Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

Disciplinas Obrigatórias 1980h-a 1650h
Extensão Obrigatória 288h-a

 

O aluno deverá cumprir 288h-a em Atividades de Extensão, sendo 180h-a em disciplinas e 108h-a em ações de extensão (54h-a em projetos, 36h-a em cursos e 18h-a em eventos)

240h
Trabalho de Conclusão de Curso 108h-a 90h
Estágio Obrigatório 288h-a

 

240h
Atividades complementares 216h-a

 

O aluno deverá cumprir 216h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso. As disciplinas optativas irão computar carga horária para essa unidade curricular

 

180h
TOTAL 2880h-a 2400h

CURSO DE ARQUIVOLOGIA

Curso UFSC 335

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2026.1)

 

1ª FASE

Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
CIN7139 Introdução às Tecnologias da Informação e Comunicação 36h-a 36h-a
CIN7201 Sistemas de Organização do Conhecimento 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7144 Tutoria Acadêmica I 18h-a 18h-a
CIN7140 Pesquisa Bibliográfica 72h-a 72h-a
LLV7802 Leitura e Produção do Texto 72h-a 72h-a
CIN7154 Fundamentos em Arquivologia 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7514 Memória Patrimônio e Arquivo 36h-a 18h-a 18h-a
TOTAL                           378h-a

 

2ª FASE – sugestão
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
CAD5103 Administração I 72h-a 72h-a
CIN7143 Empreendedorismo I 36h-a 36h-a
CIN7205 Recuperação da Informação 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7155 Normalização da Documentação de Arquivos 36h-a 36h-a
CIN7994 Políticas e Legislação Arquivística 36h-a 36h-a
CIN7204 Tutoria Acadêmica II 18h-a 18h-a
Optativa 1 72h-a
TOTAL                           342h-a

 

3ª FASE – sugestão
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
CIN7203 Ética Profissional 36h-a 36h-a
CIN7936 Proteção de Dados Pessoais 36h-a 36h-a
HST7921 História do Brasil Contemporâneo 72h-a 72h-a
CIN7309 Gestão de Processos Organizacionais 72h-a 54h-a 18h-a
CIN7947 Introdução à Diplomática Contemporânea 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7000 Laboratório de Empreendimentos Sociais (EXT 36h-a) 36h-a 36h-a
CIN7995 Gerenciamento Arquivístico de Documentos 72h-a 72h-a
TOTAL                           360h-a

 

4ª FASE – sugestão
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
CIN7202 Sociedade da Informação 36h-a 36h-a
CIN7403 Acessibilidade e Inclusão Digital 36h-a 36h-a
CIN7405 Projeto de Informatização 36h-a 36h-a
CIN7404 Planejamento Estratégico 36h-a 36h-a
CIN7406 Preservação Digital 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7515 Classificação Arquivística 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7900 Preservação e Conservação de Documentos (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a CIN7000
Optativa 2 36h-a
TOTAL                           360h-a

 

5ª FASE – sugestão
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
CIN7141 Lógica Instrumental I 36h-a 36h-a
INE5111 Estatística Aplicada I 72h-a 72h-a
CIN7304 Introdução à Bancos de Dados 36h-a 18h-a 18h-a
HST7922 História Oral Documentos e Arquivos 72h-a 72h-a
CIN7614 Avaliação de Documentos 72h-a 36h-a 36h-a CIN7515
CIN9230 Estratégias para Gestão de Arquivos 72h-a 36h-a 36h-a
TOTAL                           360h-a

 

6ª FASE – sugestão
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
CIN7412 Marketing da Informação 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7153 Descrição Arquivística 72h-a 36h-a 36h-a CIN7515
CIN7152 Gestão Arquivística de Documentos Eletrônicos 72h-a 36h-a 36h-a
CIN9231 Difusão Arquivística 36h-a 36h-a
CIN7990 Paleografia 72h-a 36h-a 36h-a
Optativa 3 72h-a
TOTAL                           360h-a

 

7ª FASE – sugestão
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
CIN7701 Projeto de Pesquisa 36h-a 18h-a 18h-a 2052h-a
CIN7142 Evolução do Pensamento Filosófico e Científico 36h-a 36h-a
CIN7306 Competência Informacional 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7991 Repositórios Arquivísticos Digitais 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7992 Tratamento Documental (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a CIN7000 e CIN7153 e CIN7515 e CIN7614
Optativa 4 36h-a
Atividades em Ações de Extensão 36h-a
TOTAL                     288h-a

 

8ª FASE – sugestão
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
CIN7800 Estágio Supervisionado 288h-a 36h-a 252h-a 2124h-a
CIN7801 Trabalho de Conclusão de Curso 72h-a 18h-a 54h-a CIN7701
Atividades em Ações de Extensão 72h-a
TOTAL                     432h-a

 

Disciplinas Optativas
As Disciplinas Optativas irão computar carga horária para as Atividades Complementares
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão CH PCC Equivalência
CIN7206 Fontes Gerais de Informação 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7401 Estudos Métricos da Informação 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7502 Mineração de Texto 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7601 Linked Data 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7602 Mídias Sociais 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7603 Empreendedorismo II 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7901 Análise de Risco e Negociação 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7918 Sistemas de Suporte à Informação Digital 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7915 Data Science 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7509 Estudos de Usuários 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7607 Indexação 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7919 Informação Direito e Cidadania 36h-a 36h-a
CIN7301 Introdução à Representação Temática 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7302 Introdução à Representação Descritiva 36h-a 18h-a 18h-a
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 72h-a 54h-a 18h-a LSB7904
CIN7935 Liderança e Gerência 36h-a 36h-a
CIN7504 Gerenciamento de Projetos 36h-a 36h-a
CIN7501 Arquitetura da Informação e Usabilidade 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7402 Editoração Científica 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7303 Metodologia da Pesquisa 36h-a 36h-a
CIN7103 História do Pensamento Arquivístico 72h-a 72h-a
CIN9000 Arquivos Pessoais 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7156 Informação em Imagem Fotográfica 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7931 Informação em Arte 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7996 Documentação em Unidades de Saúde 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7997 Documentação Empresarial 72h-a 36h-a 36h-a
CIN7998 Profissional da Informação na Humanidades Digitais 36h-a 18h-a 18h-a
CIN7999 Gestão da Informação para Sustentabilidade 36h-a 18h-a 18h-a
CIN9910 Gestão da Qualidade em Arquivos 36h-a 18h-a 18h-a
CIN5047 Programa de Intercâmbio I
CIN7138 Introdução à Ciência da Informação 72h-a 36h-a 36h-a

 

Rol de Atividades Complementares
O aluno deverá cumprir 216h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso. As disciplinas optativas irão computar carga horária para essa unidade curricular

 

Código Atividade Complementar Carga Horária
CIN7993                                                             Atividades Complementares 216-a

 

Rol de Atividades de Extensão
O aluno deverá cumprir 288h-a em Atividades de Extensão, sendo 180h-a em disciplinas e 108h-a em ações de extensão (54h-a em projetos, 36h-a em cursos e 18h-a em eventos)
Código Atividade de Extensão Carga Horária
CIN9911                                                             Atividades de Extensão  em ações  ( projetos, cursos e eventos) 288h-a

 

 

Nº 049/2025/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Licenciatura em Matemática — modalidade a distância (702), pertencente ao Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, Campus Florianópolis, a qual, sob a forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 09/2024/CGRAD, de 15 de abril de 2024.

Parágrafo 2º – O referido currículo será implantado compulsoriamente a partir do segundo semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2024.2 será extinto a partir da implantação do novo currículo 2025.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.061391/2022-1)

 

Anexo da Portaria Nº 049/2025/PROGRAD, de 18 DE Junho de 2025

CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA (modalidade a distância)

(Currículo em implantação compulsória a partir de 2025.2)

Curso: 702 – Licenciatura em Matemática — modalidade a distância

Currículo: 2025.2

Grau: Licenciatura

Turno: Não há

Objetivo: Preparar profissionais para o exercício crítico, qualificado e competente da docência em Matemática na Educação Básica, pautado em valores e princípios éticos, políticos e estéticos inerentes ao processo de ensino-aprendizagem, estimulando-os à pesquisa e à busca incessante pelo auto-aperfeiçoamento, de modo a contribuir com a transformação da Educação Básica e com o desenvolvimento do cidadão e da sociedade brasileira.

Titulação: Licenciado em Matemática

Diplomado em: Licenciatura em Matemática

Período de Conclusão do Curso:               Mínimo: 10 semestres  Máximo: 11 semestres

Carga horária obrigatória:                          UFSC: 3924h-a (3270H)  CNE: 3200H (3840h-a)

Número de aulas semanais:                       Mínimo: 17h-a                                  Máximo: 31h-a

Coordenadoria do Curso: Prof. Dra. Silvia Martini de Holanda

Telefone: (48) 3721-4463     e-mail: ead.mtm@contato.ufsc.br 

Regras de Integralização – Currículo 2025.2
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

Disciplinas Obrigatórias 2502h-a 2085h
Estágio Supervisionado Obrigatório 486h-a 405h
Prática como Componente Curricular 540h-a 450h
Extensão Obrigatória 396h-a

Para efeito de integralização curricular, os estudantes deverão cumprir 396h-a de atividades de extensão em disciplinas.

330h
TOTAL 3924h-a 3270h

 

CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA (modalidade a distância)

Curso UFSC 702

(Currículo em implantação compulsória a partir de 2025.2)

1ª Fase
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência
FSC9601 Teorias da Educação e da Didatização (PCC 18h-a) 54 0 18 0 72 4 EED5331
MTM9630 Fundamentos de Aritmética 108 0 0 0 108 6 MTM3450
MTM9651 Geometria Quantitativa I 108 0 0 0 108 6 MTM3471
MTM9671 Laboratório de Matemática I (PCC 72h-a) 0 0 72 0 72 4 MTM3411
TOTAL 270 0 90 0 360 20
2ª Fase
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência
FSC9602 Organização Escolar (PCC 18h-a) 54 0 18 0 72 4
MTM9652 Geometria Quantitativa II 72 0 0 0 72 4 MTM3472
MTM9653 Introdução à Combinatória e Probabilidade 90 0 0 0 90 5 (MTM3510 ou MTM9600 ou MTM9650)
PSI9637 Psicologia da Educação (PCC 12h-a) 60 0 12 0 72 4 PSI9137
TOTAL 276 0 30 0 306 17

 

3ª Fase
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência
CEE9600 Didática (PCC 18h-a) 54 0 18 0 72 4 MEN5605
INE9623 Estatística Aplicada à Educação Matemática (PCC 18h-a) 54 0 18 0 72 4 INE5123
MTM9620 Introdução ao Cálculo (PCC 18h-a) 90 0 18 0 108 6 MTM3400
MTM9640 Geometria Analítica (PCC 18h-a) 90 0 18 0 108 6 MTM3476
TOTAL 288 0 72 0 360 20

 

4ª Fase
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência
CEE9601 Metodologia para o Ensino de Matemática I (PCC 12h-a) 42 0 12 0 54 3 CEE9601
EGC9034 Projetos Interdisciplinares I (PCC 78h-a) 12 0 78 0 90 5 EGC9034
MTM9621 Cálculo I (PCC 18h-a) 90 0 18 0 108 6 MTM9621
MTM9672 Laboratório de Matemática II (PCC 72h-a) 0 0 72 0 72 4 MTM9672
TOTAL 144 0 180 0 324 18

 

5ª Fase
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência
CEE9602 Metodologia para o Ensino de Matemática II (PCC 18h-a) 36 0 18 0 54 3 MEN7030
MTM9622 Cálculo II 108 0 0 0 108 6 MTM3402
MTM9643 Álgebra Linear 108 0 0 0 108 6 (MTM3421 ou MTM9901)
MTM9691 Extensão I – Ensino Fundamental I (EXT 108h-a) 0 0 0 108 108 6
TOTAL 252 0 18 108 378 21
6ª Fase
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência
LSB9244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 54 0 18 0 72 4 LSB7244
MTM9623 Cálculo III 108 0 0 0 108 6 MTM3403
MTM9631 Álgebra I (PCC 18h-a) 90 0 18 0 108 6 MTM3451
MTM9666 Seminários I 90 0 0 0 90 5 (MTM3581 ou MTM9661 ou MTM9701)
MTM9692 Extensão II – Ensino Fundamental II (EXT 108h-a) 0 0 0 108 108 6
TOTAL 342 0 36 108 486 27

 

7ª Fase
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência
EGC9035 Projetos Interdisciplinares II (PCC 78 h-a) 12 0 78 0 90 5 EGC5035
MTM9627 Equações Diferenciais Ordinárias 90 0 0 0 90 5 MTM3501
MTM9633 Álgebra II 72 0 0 0 72 4 (MTM3452 ou MTM9302)
MTM9693 Extensão III – Ensino Médio (EXT 90h-a) 0 0 0 90 90 5
TOTAL 174 0 78 90 342 19
8ª Fase
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência
FSC9621 Física I 72 0 0 0 72 4 FSC5101
MTM9625 Elementos de Análise (PCC 18h-a) 90 0 18 0 108 6
MTM9662 Tecnologias Computacionais em Educação Matemática 72 0 0 0 72 4 MTM3571
MTM9694 Extensão IV – Treinamento de Matemática Pré-vestibular (EXT 90h-a) 0 0 0 90 90 5
TOTAL 234 0 18 90 342 19
9ª Fase
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência
CEE9621 Estágio Supervisionado I 234 0 0 0 234 13 CEE9600 e CEE9601 e FSC9602 e MTM9651 e MTM9620 e MTM9630 e MTM9640 e PSI9637 (MEN7032 ou MEN9406)
FSC9622 Física II 72 0 0 0 72 4 FSC5002
MTM9629 Métodos Numéricos 90 0 0 0 90 5 MTM3521
MTM9669 Tópicos de Matemática Financeira 72 0 0 0 72 4 (MTM3561 ou MTM9602)
TOTAL 468 0 0 0 468 26
10ª Fase
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência
CEE9612 Estágio Supervisionado II 0 252 0 0 252 14 CEE9621 (MEN7034 ou MEN9417)
EGC9036 Introdução à Ciência de Dados Aplicada 108 0 0 0 108 6
FIL9610 Filosofia da Educação 90 0 0 0 90 5 (FIL9401 ou FIL5781)
MTM9664 Métodos de Física-Matemática (PCC 18h-a) 90 0 18 0 108 6
TOTAL 288 252 18 0 558 31

 

Rol de Disciplinas Optativas
Código Disciplina CH Teórica

(h-a)

CH Prática

(h-a)

CH

PCC

(h-a)

CH Extensão

(h-a)

CH Total Semestral

(h-a)

CH Total Semanal

(h-a)

Pré-Requisito Equivalência
EGC9037 Ferramentas de programação para engenharia do conhecimento 72 0 0 0 72 4
EGC9038 Introdução à Análise exploratória para engenharia do conhecimento 72 0 0 0 72 4 EGC9037
EGC9039 Ciência de Dados para Engenharia do Conhecimento 72 0 0 0 72 4 EGC9037 e EGC9038
EGC9040 Projeto de Ciência de Dados para Engenharia do Conhecimento 72 0 0 0 72 4 EGC9039

 

Nº 050/2025/PROGRAD – Art. 1º Criar a disciplina EMB5797 Modelagem Geométrica Aplicada a Projetos Navais, conforme as seguintes especificações:

Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral
EMB5797 Modelagem Geométrica Aplicada a Projetos Navais 54h-a 3h-a 54h-a 00h-a

Art. 2º – Excluir a disciplina EMB5012 do currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina
EMB5012 Desenho e Modelagem Geométrica

Art. 3º – Incluir a disciplina EMB5797 no currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
EMB5797 Modelagem Geométrica Aplicada a Projetos Navais Obrigatória 54h-a

Art. 4º – Alterar os pré-requisitos das disciplinas EMB5716, EMB5357 e EMB5764, pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme especificado a seguir:

Onde se lê:

Fase/Rol Disciplina Pré-requisito
EMB5716 Hidrodinâmica Aplicada II EMB5734
EMB5764 Estruturas Navais II EMB5115 e EMB5765
Optativa EMB5357 Gestão da Qualidade Automotiva EMB5109 ou EMB5120

Leia-se

Fase/Rol Disciplina Pré-requisito
EMB5716 Hidrodinâmica Aplicada II EMB5014
EMB5764 Estruturas Navais II EMB5765
Optativa EMB5357 Gestão ‘da Qualidade Automotiva EMB5120

Art. 5º – Alterar os pré-requisitos das disciplinas EMB5115, EMB5753 e EMB5764, pertencente ao currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme especificado a seguir:

Onde se lê:

Disciplina Pré-requisito
EMB5115 Vibrações EMB5041 e EMB5104
EMB5753 Hidrodinâmica Aplicada II EMB5727
EMB5764 Estruturas Navais II EMB5115

Leia-se

Disciplina Pré-requisito
EMB5115 Vibrações EMB5014 e EMB5041
EMB5753 Hidrodinâmica Aplicada II EMB5014
EMB5764 Estruturas Navais II EMB5104

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2025/CCE DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Pós-Graduação em Literatura para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do referido Programa, a ser realizada no dia 15 de setembro de 2025, das 9h às 17h, presencialmente na sala 329 do Bloco B do CCE, Secretaria do Programa.

Art. O período de inscrição das chapas será de 01 a 12 de setembro 2025, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para coordenacaoppglitufsc2@gmail.com

DIVULGUE!

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Nº 128/2025/CCE – Art. 1º Dispensar, a contar de 8 de agosto de 2025, a professora DIRCE WALTRICK DO AMARANTE, SIAPE 1841891, da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Artes Cênicas, para a qual foi nomeada por meio da Portaria nº 064/2025/CCE, de 13 de maio de 2025.

Art. 2º Designar, a contar de 8 de agosto de 2025, a professora LÍVIA SUDARE DE OLIVEIRA, SIAPE 1067254, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo prazo de 2 (dois) anos.

Art. 3º Atribuir à professora designada a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, nos termos do § 2º do Art. 33 da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016.

(Ref. Solicitação Digital nº 044127/2025)

 

PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Nº 136/2025/CCE – Art. 1º Designar os(as) professores(as) abaixo relacionados(as) para compor a Comissão de Seleção 2026 do Programa de Pós-Graduação em Inglês – PPGI:

  1. Hanna Emilia Kivisto de Souza – SIAPE 2363582 – Presidente
  2. Magali Sperling Beck – SIAPE 1715080 – Vice Presidente
  3. Adriana de Carvalho Kuerten Dellagnelo – SIAPE 2290303
  4. Litiane Barbosa Macedo – SIAPE 1310788
  5. Matias Corbett Garcez – SIAPE 1409635
  6. Renata Lucena Dalmaso – SIAPE 1343359

Art. 2º A presente designação terá validade até 31 de dezembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Resolução Normativa Nº 04/2021/CPG e Solicitação Digital Nº 046221/2025)

 

Nº 137/2025/CCE – Art. 1º Designar os(as) servidores(as) JORGE HOFFMANN WOLFF, SIAPE nº 1767084, PEDRO FALLEIROS HEISE, SIAPE nº 1132541, e TIAGO GUILHERME PINHEIRO, SIAPE nº 3325407, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Literatura.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 138/2025/CCE – Art. 1º Designar os(as) servidores(as) RODRIGO ACOSTA PEREIRA, SIAPE nº 2722440, ALBERTO MANOEL ASSIS JÚNIOR, SIAPE nº 1950638 e JULIA DE MARCHI, SIAPE nº 3030478, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral encarregada de coordenar o processo de eleição destinado à escolha de representantes dos(as) Coordenadores(as) de Pós-Graduação e dos(as) Técnicos-Administrativos em Educação – TAEs para a Comissão de Planejamento de Espaço Físico do Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Resolução Nº 001/CCE/2010)

 

Nº 140/2025/CCE – Art. 1º Retificar a Portaria nº 121/CCE/2025, de 08/08/2025, publicada no Boletim Oficial da Universidade em 13/08/2025, onde se lê: “Parágrafo único. Designar, em substituição, a servidora MONTEIRO CARVALHO, SIAPE nº 20210198, para exercer a função referida no caput, nos termos da Portaria nº 083/2025/CCE.” passe-se a ler: “Parágrafo único. Designar, em substituição, a servidora MARCIA MONTEIRO CARVALHO, SIAPE nº 20210198, para exercer a função referida no caput, nos termos da Portaria nº 083/2025/CCE.”

Art. 2º Permanecem inalterados os demais termos da Portaria supracitada.

(Ref. Solicitação Digital nº 042674/2025)

 

Nº 141/2025/CCE – Art. 1º Fica dispensada a servidora MICHELLE DUARTE DA SILVA SCHLEMPER, anteriormente designada pela Portaria nº 135/2025/CCE, de 21 de agosto de 2025, para compor a Subcomissão de Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do CCE, referente ao exercício de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Nº 142/2025/CCE – Art. 1º Designar os docentes listados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação dos Projetos do Programa de Bolsas de Extensão – Edital nº 08/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026, no âmbito do Centro de Comunicação e Extensão, pelo período de 15 de setembro a 22 de novembro de 2025.

SETOR DOCENTE SIAPE
CCE Tattiana Gonçalves Teixeira 1276518
CCE Andréa Carla Scanzani 2557336
ART Priscila Genara Padilha 2451047
ART Débora Zamarioli 1880708
EGR Adhemar Maria do Valle Filho 3091279
EGR Richard Perassi Luiz de Sousa 0433204
GMT Gabriel de Souza Prim 1117932
GMT Claudelino Martins Dias Junior 1662191
JOR Stefanie Carlan da Silveira 3011742
JOR Maria José Baldessar 1160497
LLE Marcos Antonio Morgado de Oliveira 3295756
LLE Damaris Matias Silveira 3354125
LLV Luana Barossi 1330136
LLV Sandro Braga 2057712
LSB Jaqueline Boldo 2964912
LSB Alexandre Bet da Rosa Cardoso 1022220

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Edital Nº 08/2025/PROEX)

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES RESOLVE:

PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 047/2025/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os professores Francisco Fávaro de Assis, Alexandre Luis Parize, Diego Galvan, Josiel Barbosa Domingos, Tiago Elias Allievi Frizon; a discente Lízia Alana Xavier Bulin, o egresso Rodrigo Henrique Saatkamp e técnica-administrativa em educação Andrezza Rozar, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Autoavalição do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSC.

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem validade até 31 de julho de 2027.

Nº 048/2025/PPGQ-UFSC –  Artigo 1º – DESIGNAR os professores Adolfo Horn Junior, Alexandre Luis Parize, Bruno Silveira de Souza, Cristiane Luisa Jost e o discente Vinícius Acir Glitz, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-graduação em Química (PPGQ).

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem validade até 31 de julho de 2027.