Boletim Nº 101/2025 – 06/06/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 101/2025
Data da publicação: 06/06/2025
CAMPUS JOINVILLE | PORTARIAS Nº 53/2025/DCTJ a 057/2025/CTJ |
GABINETE DA REITORIA | PORTARIAS Nº 813, 814, 1064 a 1074, 1077 a 1081, 1084, 1086, 1087, 1090 a 1097/2025/GR |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO | Portaria – SEI nº 131 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU
Portaria – SEI nº 132 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU Portaria – SEI nº 133 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU |
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA | PORTARIA Nº 008/PU/2025 |
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE | PORTARIA Nº 053/ PROAFE/ 5 DE JUNHO DE 2025 |
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | PORTARIA Nº 17/2025/PRODEGESP |
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE | PORTARIA Nº 20/2025/SECARTE
PORTARIA Nº 021/2025/SECARTE |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA |
EDITAIS
Nº 37 a 41/UAB/SEAD/UFSC/2025 |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO |
PORTARIAS
Nº 36/2025/CED Nº 43/2025/CED |
CAMPUS JOINVILLE
CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 9 DE MAIO DE 2025
Nº 53/2025/DCTJ – Art. 1º Constituir a Comissão de Revisão e Adequação de Resoluções e Regimento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – PPGESE.
Art. 2º Designar para compô-la, os membros abaixo nominados:
Nome, Função
Pablo Andretta Jaskowiak, Docentes
Lucas Weihmann, Docentes
Rodrigo Trentini Preuss, Docentes
Aline Avila Giacomolli, Técnico-Administrativo
Art. 3º Serão concedidas duas horas semanais para o exercício da função.
Art. 4º Esta portaria tem vigência por seis meses, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação 022958/2025)
PORTARIA DE 12 DE MAIO DE 2025
Nº 054/2025/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria 022/2025/DCTJ.
Art. 2º A Comissão de Seleção Acadêmica do curso de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM fica composta, sob a presidência da primeira, pelos docentes abaixo relacionados:
· Talita Sauter Possamai (Área de Fenômenos de Transporte);
· Marcus Vinicius Volponi Mortean (Área de Fenômenos de Transporte);
· Vanina Macowski Durski Silva (Área de Desenvolvimento de Sistemas de Engenharia).
· André Luís Condino Fujarra (Área de Fenômenos de Transporte);
· Claudimir Antonio Carminatti (Área de Materiais).
· Erick Cardoso Costa (Área de Materiais).
Art. 3º Atribuir aos membros 1 (uma) hora semanal para o exercício da função.
Art. 4º Esta Portaria tem vigência a partir desta data até 01 de novembro de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação 023848/2025)
PORTARIA DE 13 DE MAIO DE 2025
Nº 055/2025/DCTJ – Art. 1º Alterar a Portaria n° 25/2025/DCTJ de 14 de março de 2025.
Art. 2º Designar os docentes abaixo nominados, sob a presidência do membro coordenador de curso, para compor o Colegiado do Curso de Engenharia de Transporte e Logística
Titulares: Christiane Wenck Nogueira Fernandes
Pedro Paulo de Andrade Junior
Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto
Francielly Hedler Staudt
Helry Luvillany Fontenele Dias
Janaina Renata Garcia Renata Cavion (Coordenadora)
Simone Becker Lopes Silvia Lopes de Sena Taglialenha
Vanessa Aparecida Alves de Lima
Suplentes:
Fátima A. Machado
Andréa Holz Pfutzenreuter
Derce de Oliveira Souza Recouvreux
Art. 2º Aos membros Titulares serão atribuídas 2 horas semanais para a execução da atividade.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim da UFSC.
PORTARIA DE 23 DE MAIO DE 2025
Nº 056/2025/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria nº 051/2025/DCTJ de 05 de maio de 2025, anteriormente identificada de forma equivocada como Portaria nº 051/2024/DCTJ de 05 de maio de 2025.
Art. 2º Designar para compor o Colegiado Pleno do Departamento de Engenharias da Mobilidade, os membros abaixo relacionados, em seus respectivos segmentos:
. Servidores Técnico Administrativos em Educação
Titular: Bruna Luiza Santos
1º. Suplente: Rogélio Paulino Luetke
2ª. Suplente: Stelamar Romminger .
Discentes de Pós-Graduação
Titular: Arthur Miguel Pereira Gabardo (Matrícula 202501096)
Suplente: Leonardo Afonso Ferreira Bortoni (Matrícula 202305274)
Art. 3º Esta Portaria tem vigência de 01 (hum) ano, retroativa a 05 do corrente e entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(OF E 02/2025/EMB/CTJ/JOI)
PORTARIA DE 29 DE MAIO DE 2025
Nº 057/2025/CTJ – Art. 1º – Designar a professora Andréa Holz Pfützenreuter como Coordenadora de Extensão do curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária, conforme Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx.
Art. 2º Conceder 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 24 DE ABRIL DE 2025
Nº 813/2025/GR – Art. 1º Dispensar DORALICIA FURTADO DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3334444, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAD/CSE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1003/2023/GR, DE 09 DE MAIO DE 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 020195/2025)
Nº 814/2025/GR – Art. 1º Designar Arthur Pontes Bassetto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1918223, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAD/CSE.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 020202/2025)
PORTARIAS DE 30 DE MAIO DE 2025
Nº 1064/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Junho de 2025, RICARDO TRISKA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1170060, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – DGMT/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Revogar, a partir de 4 de junho, a Portaria nº 863/2024/GR, de 8 de abril de 2024.
(Ref. Sol. 28005/2025)
Nº 1065/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Junho de 2025, EUGENIO ANDRES DIAZ MERINO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1296923, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Design e Expressão Gráfica – CPGEGR/CCE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
Art. 3º Revogar, a partir de 4 de junho de 2025, a Portaria nº 2586/2023/GR, de 7 de dezembro de 2023.
(Ref. Sol. 16315/2025)
Nº 1066/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Junho de 2025, JULIO MONTEIRO TEIXEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1207812, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Design e Expressão Gráfica – CPGEGR/CCE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 16315/2025)
PORTARIAS DE 2 DE JUNHO DE 2025
Nº 1067/2025/GR – Art. 1º Extinguir a Comissão Permanente de Planejamento e Execução dos Processos de Aquisição de Materiais da Biblioteca Universitária, instituída pela Portaria nº 2399/2017/GR, de 30 de outubro de 2017, tendo em vista a reestruturação do Serviço de Compras da Secretaria de Planejamento e Administração da Biblioteca Universitária.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 24/BU/GR/UFSC/2025)
Nº 1068/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, Jéssica Gonçalves Formigheri da condição de membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 374/2025/GR.
Art. 2º Tornar sem efeito a designação de Marisa Camargo como membro do CEPSH/UFSC, feita conforme o art. 1º da Portaria nº 886/2025/GR, de 6 de maio de 2025.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 022152/2025)
Nº 1069/2025/GR – Designar THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1286152, para substituir o Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/05/2025 a 03/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular Anderson Jair Goulart, SIAPE nº 1841318, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 011755/2024)
Nº 1070/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Junho de 2025, RAFAEL DE SANTIAGO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3057149, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Informática e Estatísitca – INE/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 23080.027388/2025-13)
Nº 1071/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Junho de 2025, ODORICO MACHADO MENDIZABAL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1808116, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.
(Ref. Sol. 23080.027388/2025-13)
Nº 1072/2025/GR – Art. 1º Dispensar ARIANE LIMA BETTIM, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 2424592, do exercício da função de Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia – SLBA/CCR/UFSC, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2108/2024/GR, de 9 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 1614/2022)
Nº 1073/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Junho de 2025, LÚCIA HELENA MARTINS PACHECO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1159421, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências da Computação – CGCC/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 23080.028623/2025-66)
Nº 1074 – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Junho de 2025, Jerusa Marchi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2732068, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Ciências da Computação – CGCC/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.
(Ref. Sol. 23080.028623/2025-66)
Nº 1077/2025/GR – Designar Danieli Jaci Silveira, CONTADOR, SIAPE nº 1132451, para substituir a Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/06/2025 a 13/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular Juliana Cidrack Freire do Vale, SIAPE nº 2659330, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 028968/2025)
PORTARIAS DE 6 DE JUNHO DE 2025
Nº 1078/2025/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia – SLBA/CCR/UFSC.
Art. 2º Criar o Serviço Técnico Laboratorial de Biologia (TeLaB) do Centro de Ciências Rurais – CCR/UFSC.
Art. 3º Utilizar, no Serviço criado no art. 2º, a função gratificada de código FG-4 do Serviço extinto no art. 1º.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 1614/2022)
PORTARIAS DE 3 DE JUNHO DE 2025
Nº 1079/2025/GR – Designar JAKELINE BECKER CARBONERA, como membro suplente, representante do Sindicato de Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (SINTUFSC), da Comissão para estudo e proposição das competências e atividades da Secretaria de Atenção à Saúde da Comunidade Universitária, instituída pela Portaria nº 968/2025/GR, de 16 de maio de 2025.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 25014/2025)
Nº 1080/2025/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão para rever a proposta de reestruturação das avaliações de desempenho e estágio probatório, instituída pela Portaria nº 1566/2024/GR, de 30 de julho de 2024.
Art. 2º Dispensar, a partir de 5 de maio de 2025, Kátia Regina Ferreira da condição de membro da comissão referida no art. 1º, para a qual foi designada pela Portaria nº 1649/2024/GR, de 8 de agosto de 2024.
Art. 3º Designar, a partir de 5 de maio de 2025, TAÍSE COELHO LEAL (CADC/DDP/PRODEGESP) para integrar a comissão mencionada no art. 1º.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Processo nº 23080.038037/2024-49)
Nº 1081/2025/GR – Designar NADJA MARGOTTI MENDONÇA, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1080638, para substituir a Diretora do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/06/2025 a 18/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular MAYARA CAMILA FURTADO, SIAPE nº 2268664, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 029082/2025)
PORTARIAS DE 4 DE JUNHO DE 2025
Nº 1082/2025/GR – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão para avaliação da edificação de prédio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para inclusão no patrimônio da UFSC:
I – MATHEUS LIMA ALCANTARA – PU;
II – FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO – DPAE/PU;
III – CAROLINA CANNELLA PEÑA – DPAE/PU;
IV – KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA – DPAE/PU;
V – AUGUSTO ROMERO MONTEIRO – DMPI/PU;
VI – ALESSANDRA CRISTINA SPRUNG DIAS – DFO/PU; e
VII – ISMAEL PAULO DOS SANTOS – DGI/GR; e
VIII – BRANDA VIEIRA – DGME/PRAE.
Art. 2º Fica atribuída aos servidores da comissão a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades.
Art. 3º A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 29224/2025)
PORTARIAS DE 3 DE JUNHO DE 2025
Nº 1083/2025/GR – Art. 1º Designar JULIANO GIL NUNES WENDT, professor do magistério superior, SIAPE nº 1675152, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências Rurais junto ao Conselho Universitário, para um mandato até 1º de outubro de 2026.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 012411/2025)
Nº 1084/2025/GR- Designar Jorge Tessari, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2044636, para substituir o Chefe da Divisão de Manutenção da Fazenda da Ressacada – DM/CTFER/CCA, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/06/2025 a 11/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular JAIRO JOAO LUIZ, SIAPE nº 1158855, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 029225/2025)
PORTARIAS DE 4 DE JUNHO DE 2025
Nº 1086/2025/GR – Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria nº 913/2025/GR, de 9 de maio de 2025, modificando o trecho em que se lê “Centro de Tecnologia” para “Centro Tecnológico”.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Ofício nº 24/2025/SEC/CTC, de 24 de abril de 2025)
Nº 1087/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de maio de 2025, SHEILA RUBIA LINDNER, SIAPE nº 4363155, como representante suplente do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 13 de abril de 2027.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 029759/2025)
Nº 1090/2025/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 26 de maio de 2025, GUILHERME WAGNER, professor do magistério superior, SIAPE nº 3354180, para, na condição de titular, representar o Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau (CTE/BNU) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 25 de junho de 2025.
Art. 2º Reconduzir, a partir de 26 de maio de 2025, EDILAINE APARECIDA VIEIRA, professora do magistério superior, SIAPE nº 3255045, para, na condição de suplente, representar o CTE/BNU no CUn/UFSC, para um mandato até 25 de junho de 2025.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. OF E 60/BNU/UFSC/2025 e tendo em vista que o Edital nº 10/2025/BNU ainda se encontra em andamento)
PORTARIAS DE 5 DE JUNHO DE 2025
Nº 1091/2025/GR – Designar ROBERTO CARLOS ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169655, Diretor(a) Departamento de Manutenção Externa – DME/PU, para responder cumulativamente pela Prefeitura Universitária – PU/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Junho de 2025 a 17 de Junho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, Matheus Lima Alcantara, SIAPE nº 2039169, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 029911/2025)
Nº 1092/2025/GR – Designar LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2170362, para substituir o Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/06/2025 a 18/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular RICARDO SONNTAG, SIAPE nº 2270119, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 029912/2025)
Nº 1093/2025/GR – Reverter, a partir de 18 de junho de 2025, a jornada de trabalho da servidora Mariana Milis Vieira, SIAPE nº 1972654, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais para 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
(Ref. Sol. nº 23080.028572/2025-72)
Nº 1094/2025/GR – Designar Mara Regina Machado Costa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1915007, para substituir o CHEFE DO SERVIÇO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS – SCST/CCT/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/06/2025 a 13/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE nº 2155845, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 29816/2025)
Nº 1095/2025/GR – Designar Milano Cardoso Cavalcante, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2229652, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/06/2025 a 27/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, SIAPE nº 1968711, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 27435/2025)
Nº 1096/2025/GR – Designar MARITÊ BRUM FISCHER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214349, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/06/2025 a 08/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular KARYN PACHECO NEVES KONRAD, SIAPE nº 1453518, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 030190/2025)
Nº 1097/2025/GR – Designar Rosiani Bion de Almeida, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1970669, para substituir a Coordenadora de Imprensa do Gabinete da Reitoria/ CI-GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/06/2025 a 13/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular Stefani de Souza, SIAPE nº 1943249, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 029839/2025)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições e de acordo com o Processo-SEI nº 23820.008418/2025-73; RESOLVE:
Portaria – SEI nº 131 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 3 de junho de 2025
Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora ZAIRA APARECIDA DE OLIVEIRA CUSTÓDIO, cargo de Psicóloga, SIAPE 1160235, na Unidade de Saúde Mental – USME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições e de acordo com o Processo-SEI nº 23820.008733/2025-09; RESOLVE:
Portaria – SEI nº 132 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 3 de junho de 2025
Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora LETICIA MACEDO GABARRA, cargo de Psicóloga, SIAPE 1762332, na Unidade de Saúde Mental – USME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições e de acordo com o Processo-SEI nº 23820.008737/2025-89; RESOLVE:
Portaria – SEI nº 133 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 3 de junho de 2025
Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora DEBORA ZANGHELINI, cargo Assistente Social, SIAPE 1228799, na Unidade de Saúde Mental – USME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
A Prefeitura Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, conforme Portaria de delegação de competências nº 758/GR/2024 de 27 de março de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:
PORTARIA DE 4 DE JUNHO DE 2025
Nº 008/PU/2025 – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de licitação para contratação da obra “Construção do Centro de Pesquisas Ambientais e Agroveterinárias CPAAV (CBS04), localizado no Campus Sede de Curitibanos, com área de intervenção de 1.239,03m²,. conforme consta no processo 23080.025981/2025-17
Nome | SIAPE | Cargo | |
Fabrícia Oliveira Grando | 1946107 | Arquiteta e urbanista | direcao.dpae@contato.ufsc.br |
Nêmora Nattrodt Monteiro | 1760094 | Engenheira/Área | nemora.monteiro@ufsc.br |
Kelvin Kovakoski de Oliveira | 3151880 | Técnico em Eletrotécnica | kelvin.novakoski@ufsc.br |
Claudia Mayumi Uekubo | 1932554 | Assistente em Administração | c.mayumi@ufsc.br |
Simone da Costa | 1669860 | Assistente em Administração | Simone.c@ufsc.br |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 e suas posteriores alterações:
§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 053/ PROAFE/ 5 DE JUNHO DE 2025
Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 052/PROAFE/2025, de 27 de maio de 2025, que designa a criação de um Grupo de Trabalho, com objetivo de desenvolver melhorias no processo de trabalho do serviço de validação de autodeclaração de Pessoas com Deficiência (PcD) na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
NOME | VÍNCULO | ESPECIALIDADE |
Sarah Karoline Farias Dantas (presidenta) | 1978815 | Serviço Social |
Suelen Aparecida Meraio | 202403626 | Nutrição |
Camila Caroline Moresco Bernardi | 202403606 | Nutrição |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Solicitação Digital 058964/2022, RESOLVE:
PORTARIA DE 4 DE JUNHO DE 2025
Nº 17/2025/PRODEGESP – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 22/2022/PRODEGESP que instituiu comissão permanente de avaliação de processos referentes a posse e exercício de servidores que possuem o precedente de acumulação de cargos previstos em Lei. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 471/2023/GR, RESOLVE:
PORTARIA DE 4 DE JUNHO DE 2025
Nº 20/2025/SECARTE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Administrativa da SECARTE, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, conforme abaixo:
Membros Titulares:
· Fernanda Cordeiro – Coordenadoria de Infraestrutura e Logística
· Célia Cristina de Paulos Morais – Coordenadorias de Eventos
· Julie de Oliveira – Coordenadoria de Audiovisual
Membros Suplentes:
· Thayse Fernandes Cherem – Chefe do Serviço de Agendamento
· Mariana Bunn e Faria – Assistente em Administração
· Elizabeth Regina Carpes Alves – Vestiarista
· Julia Simas de Oliveira Espíndola – Auxiliar em Administração
· Tadeu Zomer Locatelli – Chefe da Seção de Exposição
· Marco Aurélio Ribeiro da Silva – Operador de Luz
· José Ricardo Vieira Neto – Chefe da Seção de Apoio Administrativo
· Andrés Tissier Corrêa de Araújo – Operador de Luz
· Jeferson Cansi Pedroso – Técnico em Audiovisual
· Paulo Marino das Neves – Editor de Imagens
· Everson Antunes Costa – Técnico em Audiovisual
· Edna Maria da Silva – Assistente em Administração
· Suelen Fernandes Vieira – Assistente em Administração
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
· 11672 – Departamento de Cultura e Eventos/DCEven/SeCArtE
· 11618 – Coordenadoria de Eventos/CE/DCEven/SeCArtE
· 11615 – Coordenadoria de Infraestrutura e Logística/CIL/ DCEven/SeCArtE
· 11617 – Coordenadoria de Audiovisual/CA/DCEven/SeCArtE
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Departamento de Cultura e Eventos/Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.
Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Revogar a Portaria 008/2023/SECARTE de 10 de maio de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 5 DE JUNHO DE 2025
Nº 021/2025/SECARTE – Art. 1º Instituir a comissão de Avaliação do Edital 018/2025/SECARTE/UFSC – Ocupação dos espaços do Departamento Artístico Cultural (DAC), para selecionar propostas de uso precário, temporário e eventual para realização de eventos institucionais nas áreas cultural, educacional e artística, no período de 01/08/2025 a 19/12/2025 no Departamento Artístico Cultural.
Art. 2º Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.
· Tatiana Raquel Baptista Greff (Departamento Artístico Cultural/SeCArtE)
· Alexandre Brandalise (Departamento Artístico Cultural/SeCArtE)
· Andrés Tissier Corrêa de Araújo (Departamento de Cultura e Eventos/SeCArtE)
· Suelen Fernandes Vieira (Departamento de Cultura e Eventos/SeCArtE)
· Guilherme Rosário Rótulo (Departamento de Artes/CCE)
Art. 3º Serão atribuídas 02 horas semanais, quando necessário, para o desempenho das atividades na comissão.
Art. 4º A comissão atuará durante a vigência do Edital 018/2025/SECARTE/UFSC.
Art. 5º Revogar a portaria 013/2025/SECARTE de 02 de abril de 2025.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL Nº 37/UAB/SEAD/UFSC/2025, de 2 de junho de 2025
PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR PRESENCIAL
O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES em formação de cadastro reserva, na função de Tutor Presencial para os polos de Tubarão, Indaial, Itapema, Laguna, Palhoça, Canelinha e Criciúma, no curso de Administração Pública, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
.1. DO CRONOGRAMA
DATA | EVENTO |
03/06/2025 a 18/06/2025 | Período de inscrições |
25/06/2025 | Publicação do resultado preliminar da análise de documentos (1ª Etapa) |
Até 27/06/2025 | Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos (1ª Etapa) |
30/06/2025 | Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa |
01/07/2025 a 03/07/2025 | 2ª Etapa – Entrevistas |
04/07/2025 | Publicação do resultado preliminar da 2ª etapa |
Até 09/07/2025 | Data limite para interposição de recurso referente à 2ª etapa |
10/07/2025 | Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo |
.1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
.2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.
.3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
POLOS | VAGAS |
Tubarão, Indaial, Itapema, Laguna, Palhoça, Canelinha e Criciúma | Formação de Cadastro Reserva |
.3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.
3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.
.4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/tp-37-2025.
4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.
4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.
4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos: a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF); b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em curso devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento; c) Cópia digitalizada de declaração de matrícula regular em curso de pós-graduação, assinada pela secretaria do referido programa de pós-graduação; d) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado e/ou doutorado, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento; e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver; f) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior, se houver; g) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada; h) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.
4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.
4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.
4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.
4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.
4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.
4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.
4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.
4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista.
5.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS
5.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 25 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:
a) Tempo de experiência profissional devidamente comprovada em educação a distância (EaD) – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
b) Tempo de experiência devidamente comprovada no magistério do ensino básico e/ou superior – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
c) Formação comprovada em nível de:
FORMAÇÃO | PONTOS |
GRADUAÇÃO | 05 pontos |
MESTRADO EM ANDAMENTO | 07 pontos |
MESTRADO CONCLUÍDO | 10 pontos |
DOUTORADO EM ANDAMENTO | 12 pontos |
DOUTORADO CONCLUÍDO | 15 pontos |
.5.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.
5.2.3. Para a pontuação dos tempos de experiência, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.
5.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.
5.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.
5.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
5.2.4. O candidato que obtiver menos de 07 pontos na primeira etapa será desclassificado.
5.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
5.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
5.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
5.3. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA
5.3.1. A entrevista terá valor máximo de 15 pontos.
5.3.2. O tempo de entrevista levará, em média, 30 minutos por candidato.
5.3.3. As entrevistas serão virtuais, por meio da plataforma GoogleMeet, em endereço virtual previamente comunicado ao candidato.
5.3.4. O horário das entrevistas será divulgado no site Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br), conforme previsto no item 01 – Do Cronograma.
5.3.5. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:
a) Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 4 pontos;
b) Conhecimento sobre a área das Unidades Curriculares pretendidas – 0 a 8 pontos;
c) Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 3 pontos.
5.3.6. Não haverá entrevista em local e horário diferentes daqueles estabelecidos no ato de convocação.
5.3.7. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.
5.3.8. Somente os candidatos classificados até o 5º lugar em cada polo na 1ª etapa serão convocados para a entrevista.
5.3.9. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na segunda etapa será desclassificado.
5.3.10. O resultado das entrevistas será publicado conforme item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
5.3.11. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
5.3.12. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Segunda Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção, no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da 1ª Etapa e da 2ª Etapa.
6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;
b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência; c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.
7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.
7.2. Os candidatos também deverão:
a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;
c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função.
7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
8. DAS ATRIBUIÇÕES
8.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
8.2. São atribuições do tutor:
a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;
b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;
c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;
d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;
e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;
f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;
g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria;
h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;
i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;
j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.
8.3. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa
9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
9.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
9.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
9.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
9.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
9.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
9.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
9.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
9.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
9.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
9.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
9.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
9.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:
a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;
b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
11.3. Este Processo Seletivo terá validade de 04 (quatro) anos, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
11.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
11.10. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
11.11. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.
11.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
11.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br. 11.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
EDITAL Nº 38/UAB/SEAD/UFSC/2025
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR
O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, em disciplinas no Curso de Administração Pública, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1. DO CRONOGRAMA
DATA | EVENTO |
03/06/2025 a 18/06/2025 | Período de inscrições |
27/06/2025 | Publicação do resultado preliminar da análise de documentos |
Até 02/07/2025 | Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos |
03/07/2025 | Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo |
. 1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.
3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
DISCIPLINA
(conteúdo programático no Anexo I) |
VAGAS |
Semestre 2025-2 | |
• CCN9143 – Contabilidade Pública | Cadastro Reserva |
• CNM9108 – Economia Brasileira | |
• DIR9954 – Instituições de Direito Público e Privado | |
• SPO9103 – Sociologia Organizacional | |
• CAD9140 – Teorias da Administração Pública | |
• CAD9162 – Seminário Temático II – Gestão Pública Municipal | |
Semestre 2026-1 | |
• DIR9955 – Direito Administrativo | Cadastro Reserva |
• INE9127 – Estatística Aplicada à Administração | |
• CAD9146 – Sistemas de Informação e Comunicação no Setor Público | |
• CNM9144 – Teoria das Finanças Públicas | |
• CAD9214 – Organização, Processos e Tomada de Decisão | |
• CAD9163 – Seminário Temático III – Gestão em Saúde |
.3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.
3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.
4. DAS UNIDADES CURRICULARES
DISCIPLINA | HORAS/AULA |
Semestre 2025-2 | |
• CCN9143 – Contabilidade Pública | 60 |
• CNM9108 – Economia Brasileira | 60 |
• DIR9954 – Instituições de Direito Público e Privado | 60 |
• SPO9103 – Sociologia Organizacional | 60 |
• CAD9140 – Teorias da Administração Pública | 60 |
• CAD9162 – Seminário Temático II – Gestão Pública Municipal | 30 |
Semestre 2026-1 | |
• DIR9955 – Direito Administrativo | 60 |
• INE9127 – Estatística Aplicada à Administração | 60 |
• CAD9146 – Sistemas de Informação e Comunicação no Setor Público | 60 |
• CNM9144 – Teoria das Finanças Públicas | 60 |
• CAD9214 – Organização, Processos e Tomada de Decisão | 60 |
• CAD9163 – Seminário Temático III – Gestão em Saúde | 30 |
. 5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pf-38-2025.
5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.
5.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.
5.6. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos: a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF); b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento; c) Cópia digitalizada do(s) diploma(s) acadêmico(s) de pós-graduação, se houver, devidamente reconhecido(s) no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento; d) Cópia de documento comprobatório de experiência como docente na educação superior; e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver; f) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas; g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas; h) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).
5.7. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.
5.7.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
5.8. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
5.9. Para comprovação da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.
5.9.1. Não são computadas como experiência, tanto em docência na educação superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.
5.9.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.
5.9.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.
5.10. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição.
5.11. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
5.11.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
5.12. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
5.13. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
5.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.
5.15. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo será composto de 01 (uma) etapa: análise de documentos.
6.2. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS
6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:
a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos; b) Tempo de experiência profissional na educação a distância, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos; c) Formação comprovada em nível de:
FORMAÇÃO | PONTOS |
MESTRADO | 05 pontos |
DOUTORADO | 10 pontos |
.6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.
6.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.
6.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.
6.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.
6.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
6.2.3.4. Os comprovantes apresentados para pontuar experiência no magistério do ensino superior não serão contabilizados para pontuar experiência profissional em educação a distância, e viceversa.
6.2.4. O candidato que obtiver menos de 11 pontos na etapa única será desclassificado.
6.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
6.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
6.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos na Análise de Documentos.
7.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate: a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento; b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada no magistério do ensino superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência; c) Candidato com mais tempo de experiência profissional em educação a distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.
8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
8.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.
8.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Formador: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.
8.2.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.
8.3. Os candidatos também deverão: a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB); b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD; c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.
8.4. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR
9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
9.2. São atribuições do Professor Formador: d) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação; e) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso; f) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância; g) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino; h) Acompanhar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua responsabilidade; i) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina; j) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno; k) Desenvolver, participar e colaborar com pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância; l) Disponibilizar a documentação pessoal comprobatória para o Coordenador Geral.
9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem: a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino; b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades; c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro; d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos; e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados; f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU); g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente; h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.
9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Formador.
10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
10.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
10.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
10.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
10.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos: a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/; b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html; c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 04 (quatro) anos, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.
12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
12.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
12.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
12.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.
12.13. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
12.14. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
12.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)
Disciplina | Ementa |
Semestre 2025-2 | |
• CCN9143 – Contabilidade Pública | Elementos de contabilidade geral. Contabilidade Pública: métodos e sistemas de escrituração. Receita e despesa pública. Contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial. Demonstrações contábeis: balanços, variações patrimoniais, consolidação e prestação de contas. Lançamentos contábeis. Planificação contábil. Contabilização em empresas públicas. Campo de aplicação da contabilidade pública. Patrimônio público. Exercício financeiro. Aspectos fundamentais. Relatórios RREO e RGF. |
• CNM9108 – Economia Brasileira | Evolução histórica da economia brasileira no período republicano. A evolução recente da economia no Brasil: agricultura e indústria; comércio exterior; inflação; relações Inter setoriais e regionais. Temas emergentes na economia brasileira e a atualidade: o problema da distribuição de renda e indicadores socioeconômicos; desemprego e informalidade; globalização, inserção periférica e acordos internacionais |
• DIR9954 – Instituições de Direito Público e Privado | Noções de Direito; Norma jurídica e outras normas sociais. Direito público e direito privado. Subdivisões. Fontes do direito. Conceito de Estado, sua origem e formação; Elementos de Estado: Estado de Direito, Estado Social de Direito e Estado Democrático de Direito; Poder e funções do Estado; Formas de Estado, formas de Governo e sistemas de Governo. Conceito de Constituição; classificação e poder constituinte; Supremacia da Constituição e controle de constitucionalidade; As Constituições brasileiras. A constituição vigente. Organização do Estado Brasileiro: Forma de Estado, forma de Governo e sistema de Governo; Poder legislativo: função, organização, garantias; Poder Judiciário: funções, organização, garantias. Poder Executivo: funções, organização, atribuições e responsabilidade. Conceito de Administração pública; Princípios; Organização administrativa. Administração Direta e indireta; Servidores públicos. Direitos e Garantias Individuais; Direitos fundamentais do Homem. |
• SPO9103 – Sociologia Organizacional | A Sociologia e seu objeto de estudo. Conceitos básicos: relação social, estrutura e paradigmas de relacionamento, socialização e formação da cultura. Interação social: o indivíduo e a sociedade. Papel social, grupos e organização social. Organização formal e organização informal. Atitudes, valores e comportamento nas organizações. Cultura organizacional: tipologia, características e planejamento de mudanças. |
• CAD9140 – Teorias da Administração Pública | O Estado, o governo e a sociedade. Evolução da administração pública brasileira: patrimonialismo, burocracia e gerencialismo. Contexto contemporâneo da atuação do Estado. Governabilidade, governança e descentralização do poder. Estrutura e função da administração pública. Eficiência, eficácia e efetividade na administração pública. Reformas administrativas e programas de desburocratização: DASP, Decreto-Lei nº 200/67; Constituição de 1988 e Emenda Constitucional nº 19/98. Considerações sobre o novo papel do Estado e da administração pública. A reforma de Estado e da administração pública: experiências inglesa, americana e brasileira. Representação e participação: gestão pública e privada. Accountability e Responsiveness: as relações entre demandas, políticas, ação governamental, controles e resultados. |
• CAD9162 – Seminário Temático II – Gestão Pública Municipal | Apresentação de Atividades Temáticas referentes ao Módulo 3. |
Semestre 2026-1 | |
• DIR9955 – Direito Administrativo | Conceito. Campo de Aplicação. Objeto do Direito. Sujeito direito. Pessoas jurídicas e administrativas. Fontes do Direito Administrativo. Administração Pública. Autarquias. Sociedades de economia mista. Empresas públicas. Fundações. Função pública e bens públicos. Relação de Direito Administrativo. Regime Jurídico- Administrativo. Princípios Constitucionais do Direito Administrativo. Poderes Administrativos. Organização Administrativa. Órgãos Administrativos. Atos Administrativos. Noções Gerais sobre Procedimento Administrativo. Licitação. Contratos Administrativos. Domínio público. Intervenção na propriedade. Responsabilidade civil da administração pública. Crimes contra a administração pública. |
• INE9127 – Estatística Aplicada à Administração | Fases do método estatístico. Dados brutos e derivados. Medidas de tendência central, separatrizes, medidas de dispersão. Probabilidade. Distribuições discretas e contínuas. Amostras e populações. Testes de hipóteses. |
• CAD9146 – Sistemas de Informação e Comunicação no Setor Público | Fundamentos de sistemas, processos e informações; Tecnologia e sistemas de informações aplicações no setor público e privado; Gestão de tecnologia da informação no setor público; Planejamento Estratégico e Tecnologia da Informação; Governo Eletrônico; Governança Tecnológica; Padrões de Sistemas de Informação e Políticas Públicas. |
• CNM9144 – Teoria das Finanças Públicas | Finanças públicas: teorias, conceitos, evolução. Finanças públicas no Brasil. Instituições financeiras brasileiras. Política fiscal, atividade econômica e finanças públicas: tributação e gasto público. Necessidade de financiamento do setor público, déficits e dívida pública. Renúncia de receita. Política fiscal e distribuição de renda. O problema previdenciário no Brasil. Reforma tributária e federalismo fiscal. |
• CAD9214 – Organização, Processos e Tomada de Decisão | Organização e reorganização. Organogramas. Aproveitamento racional do espaço físico. Processos: fluxogramas e otimização. Condicionantes e componentes da estrutura organizacional: autoridade, responsabilidade e comunicação; estratégia, tecnologia, ambiente, pessoas e objetivos. Departamentalização. Centralização e Descentralização. Métodos e instrumentos de modernização de estruturas, sistemas e processos das organizações. Estruturas alternativas; tendências atuais. A função decisão no contexto da Administração. Administração como um processo de tomada de decisões empresarial: análise estratégica, alocação e mobilização dos recursos, especificações e desempenho. Tipos de decisão. Métodos e processos de tomada de decisão. Instrumentos para a tomada de decisão. |
• CAD9163 – Seminário Temático III – Gestão em Saúde | Apresentação de Atividades Temáticas referentes ao Módulo 4. |
EDITAL Nº 39/UAB/SEAD/UFSC/2025
PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR A DISTÂNCIA
O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor a Distância, no curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1. DO CRONOGRAMA
DATA | EVENTO |
02/06/2025 a 17/06/2025 | Período de inscrições |
25/06/2025 até às 18h | Publicação do resultado preliminar da análise de documentos |
27/06/2025 até às 18h | Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos |
30/06/2025 | Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa |
01/07/2025 a 02/07/2025 | 2ª Etapa – Entrevistas |
03/07/2025 até 18h | Publicação do resultado preliminar da 2ª etapa |
Até 08/07/2025 | Data limite para interposição de recurso referente à 2ª etapa |
09/07/2025 | Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo |
.1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
1.2. Em caso de apenas um candidato classificado, a etapa da entrevista poderá ser dispensada, a critério da Comissão Avaliadora. No caso da dispensa da entrevista, o candidato único será informado no site em que houve a publicação do edital.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A comissão examinadora será composta por três servidores docentes da Universidade Federal de Santa Catarina e/ou Coordenadores do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas – EaD UFSC, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.
3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
Quadro I: Disciplina/créditos/vagas
DISCIPLINA
(ementa no Anexo I) |
HORAS/AULA – CRÉDITOS | Nº TOTAL DE VAGAS |
BOT9105 – Anatomia Vegetal (Teórica) (PCC 20 horas) e BOT9106 – Anatomia Vegetal (Prática) | 60 – 4 | Cadastro reserva |
MIP9101 – Microbiologia (Teórica) (PCC 4 horas) e MIP 9102 – Microbiologia (Prática)
|
45 – 3 | |
MOR9103 – Anatomia (Teórica) e MOR9104 – Anatomia (Prática)
|
45 – 3 |
. 3.1. Serão reservadas até 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.
3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/td-39-2025.
4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.
4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.
4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos: a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF); b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em curso na área de Ciências Biológicas, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento; c) Cópia digitalizada de declaração de matrícula regular em cursos de pós-graduação na área de Ciências Biológicas, assinada pela secretaria do referido programa de pós-graduação. d) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado e/ou doutorado na área de Ciências Biológicas, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento; e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver; f) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior, se houver; g) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada; h) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.
4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.
4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.
4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.
. 4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.
4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.
4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.
4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.
4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista (esta etapa poderá ser suprimida, caso haja somente um candidato numa disciplina aprovado na primeira etapa).
5.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS
5.2.1. Na primeira etapa, será feita a análise de documentos, conforme consta no Quadro II. A análise de documentos da primeira etapa terá o valor máximo de 10 pontos.
5.2.2. Seguirão para a segunda etapa os candidatos que obtiverem o mínimo de 05 pontos na primeira etapa e atenderem aos requisitos para o preenchimento da vaga de Tutor a Distância (UFSC) na respectiva disciplina.
Quadro II: Distribuição da pontuação da primeira etapa.
PRIMEIRA ETAPA | PONTOS | LIMITE DE PONTOS |
Tempo de experiência devidamente comprovada em educação a distância (EaD) como tutor e/ou professor | 01 ponto por semestre | 3 |
Tempo de experiência no magistério do ensino básico e/ou superior | 01 ponto por semestre | 3 |
Formação comprovada em nível de pós-graduação | Especialização ou Mestrado – 01 ponto
Doutorado – 02 pontos |
2 |
Formação acadêmica | Resumo publicado em evento – 0,2 ponto | 01 |
Artigo completo publicado em anais de evento – 0,3 ponto | ||
Artigo completo publicado em revista científica – 0,5 ponto | ||
Cursos relacionados ao EaD/Moodle – 0,2 ponto a cada 10h | 01 |
. 5.2.3. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.
5.2.4. Para a pontuação dos tempos de experiência, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.
5.2.4.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.
5.2.4.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.
5.2.4.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
5.2.5. O candidato que obtiver menos de 05 pontos na primeira etapa será desclassificado.
5.2.6. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
5.2.7. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
5.2.8. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
5.3. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA (esta etapa poderá ser suprimida)
5.3.1. A entrevista terá valor máximo de 10 pontos. Nesta etapa o candidato precisará atingir o mínimo de 5 pontos para ser aprovado. Os itens a serem avaliados durante a entrevista constam no quadro III.
5.3.2. O tempo de entrevista levará, em média, 15 minutos por candidato.
5.3.3. As entrevistas serão virtuais, por meio da plataforma GoogleMeet, em endereço virtual previamente comunicado ao candidato.
5.3.4. O horário das entrevistas será divulgado no site Editais – https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/ – | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br), conforme previsto no item 01 – Do Cronograma.
5.3.5. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, de acordo com o Quadro III.
QUADRO III – Distribuição da pontuação da segunda etapa (ENTREVISTA).
CRITÉRIOS DA SEGUNDA ETAPA | PONTOS |
Facilidade de comunicação e relação interpessoal | De 0 a 4 |
Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância | De 0 a 3 |
Conhecimentos básicos de Biologia | De 0 a 3 |
.5.3.6. Não haverá entrevista em local e horário diferentes daqueles estabelecidos no ato de convocação.
5.3.7. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.
5.3.8. Somente os candidatos classificados até o 5º lugar na 1ª etapa serão convocados para a entrevista.
5.3.9. O candidato que obtiver menos de 05 pontos na segunda etapa será desclassificado. O resultado das entrevistas será publicado conforme item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br)
5.3.11. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
5.3.12. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Segunda Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br)
https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic&QueueID=176, opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da 1ª Etapa e da 2ª Etapa (esta etapa poderá ser suprimida, caso haja somente um candidato aprovado na primeira etapa numa disciplina).
6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate: a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento; b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência; c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.
7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.
7.2. Os candidatos também deverão: a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB); b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD; c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais, assim distribuídas: 12 (doze) horas de trabalho presencial, junto ao professor da disciplina no Campus da UFSC – Florianópolis e 8 (oito) horas de trabalho remoto. Semanalmente, em data e horário definidos pelo professor da disciplina, o tutor a distância deverá comparecer ao Campus Universitário para reuniões ou capacitações conforme a demanda. d) Morar na região da Grande Florianópolis para acompanhar eventuais viagens aos Polos de Apoio, cujas aulas presenciais ocorrem nas sextas-feiras à noite e/ou aos sábados (manhã e tarde) e cuja saída é de Florianópolis. e) Ter comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior, de pelo menos um ano.
7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
8. DAS ATRIBUIÇÕES
8.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br) https://uab.ufsc.br/formularios-web/
. 8.2. São atribuições do tutor: a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas; b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso; c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes; d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes; e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes; f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino; g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria; h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável; i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas; j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações. k) Acompanhar, junto ao professor, as atividades de recuperação previstas no cronograma de oferta do curso, além de atuar na reoferta da disciplina de dependência no semestre subsequente, ressaltando que no período de dependência, caso houver, não haverá pagamento de bolsa de tutoria.
8.3. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
9.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
9.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
9.4. Serão concedidas até 03 (três) bolsas no valor de R$ 1.100,00, para atuar no semestre letivo da disciplina, conforme cronograma disponibilizado pelo coordenador de curso. Somente no caso de dependência, no semestre subsequente da oferta da disciplina regular, não há pagamento de bolsa.
9.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
9.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
9.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
9.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
9.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
9.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
9.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
9.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
9.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos: a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/; b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
11.3. Este Processo Seletivo terá validade de 4 (quatro) anos, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
11.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
11.10. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
11.11. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.
11.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
11.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
11.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
ANEXO I – EMENTAS DAS UNIDADES CURRICULARES
BOT9105 | Anatomia Vegetal Teórica (PCC 20 horas) | Histologia das plantas vasculares (Pteridófitas, Gimnospermas e Angiospermas): meristemas, parênquimas, tecidos de sustentação, tecidos de revestimento, tecidos de condução e estruturas secretoras. Estruturação dos órgãos vegetais: raiz, caule, folha, flor, fruto e semente. Estrutura dos rudimentos seminais e do gametófito feminino, tipologia do saco embrionário. Microsporângio, microsporogênese e gametófito masculino. Embriogênese. |
BOT9106 | Anatomia Vegetal Prática | Microtécnica vegetal; estudo dos conteúdos teóricos através da preparação de lâminas temporárias e semipermanentes de tecido vegetal de raiz, caule, folha; estudo e observação de outras estruturas (madeira, flor, fruto e semente) em lâminas permanentes. |
MIP9101 | Microbiologia Teórica (PCC 04 horas) | Morfologia, citologia, fisiologia e genética de microrganismos. Ecologia microbiana. Microbiologia do solo, da água, do ar e dos alimentos. Microrganismos patogênicos. Controle de microrganismos. Microrganismos em Biotecnologia. |
MIP9102 | Microbiologia Prática | Métodos de trabalho, esterilização, desinfecção e cultivo de microrganismos. Preparações microscópicas, morfologia de fungos e identificação de bactérias. Avaliação dos microrganismos presentes no ar, água e produtos biotecnológicos. Antibiograma. |
MOR9103 | Anatomia Teórica | Introdução ao Estudo da Anatomia Humana. Aparelho Locomotor (Osteologia, Junturas, Miologia). Sistema Cardiovascular. Sistema Respiratório. Sistema Digestório. Sistema Urinário. Sistema Genital Masculino e Feminino. Sistema Nervoso. |
MOR9104 | Anatomia Prática | Estudo prático dos ossos, das articulações, dos músculos, do sistema nervoso central e periférico, do sistema circulatório, do sistema respiratório, do sistema urinário, do sistema genital masculino e sistema genital feminino. |
Edital nº 40/UAB/SEAD/UFSC/2025
PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO CULTURA OCEÂNICA E SUSTENTABILIDADE NA EDUCAÇÃO BÁSICA
A Coordenação do Curso de Especialização em Cultura Oceânica e Sustentabilidade na Educação Básica, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições com vistas a participação no processo seletivo, para ingresso no referido Curso oferecido pela Universidade Aberta do Brasil/Secretaria de Educação a Distância da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), conforme Edital da CAPES 25/2023.
1. DO CURSO
1.1. O curso de Especialização em Cultura Oceânica e Sustentabilidade na Educação Básica/UAB, ofertado pela Universidade Federal de Santa Catarina, é resultante da parceria entre essa instituição e a Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1.2. O curso propõe formação em nível de especialização lato sensu, na modalidade de Ensino a Distância (EaD). Considera-se que essas atividades possam ocorrer no formato presencial conectado, que se dá através de tecnologias da informação e comunicação, possibilitando momentos síncronos que, de acordo com a necessidade e o planejamento letivo, serão agendados pela coordenação de cada curso. Existe previsão de atividades presenciais, que serão realizadas em conformidade com o decreto Nº 9.057/2017.
1.3. O curso de Especialização em Cultura Oceânica e Sustentabilidade na Educação Básica/UAB terá duração média de 18 meses, 3 semestres curriculares, com carga horária total de 360 horas e apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso.
1.4. O curso poderá ser acessado pelo aluno em qualquer dia e horário, respeitando o cronograma do curso, bem como as atividades presenciais no polo.
1.5. O curso será financiado pela CAPES e sem cobranças referentes à matrícula, mensalidades ou taxas aos estudantes.
1.6. O custo e a estratégia de deslocamento ao Polo para as atividades presenciais serão de responsabilidade do cursista. 1.7. Unidades Curriculares
DISCIPLINA | HORAS/AULA |
1. Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) | 30 |
2. Mergulhando no Oceano: nossas relações com esse ecossistema | 30 |
3. Os sete princípios da cultura oceânica | 30 |
4. Ciência, sociedade e a cultura oceânica na Educação Básica | 30 |
5. Ferramentas investigativas | 30 |
6. Oceano motivador | 30 |
7. Interdisciplinaridade e transversalidade na cultura oceânica | 30 |
8. Educação para sustentabilidade: desafios e potenciais | 30 |
9. Trabalho de Conclusão de Curso – TCC 1 | 30 |
10. Práticas pedagógicas transformadoras | 30 |
11. Trabalho de Conclusão de Curso – TCC 2 | 60 |
.2. PÚBLICO PRINCIPAL, PRÉ-REQUISITOS E QUADRO DE VAGAS
2.1. O Curso destina-se a: a) Preferencialmente professores de qualquer área do conhecimento que estejam em regência na Educação Básica (da Educação Infantil ao Ensino Médio) do sistema público de ensino nas diferentes regiões brasileiras. b) Para o preenchimento de vagas remanescentes poderão ser contemplados outros profissionais, na seguinte ordem de prioridade: I. Professores da rede pública de qualquer área do conhecimento que não estejam em regência na Educação Básica; II. Professores da rede privada de qualquer área do conhecimento que estejam em regência na Educação Básica; e III. Licenciados de qualquer área do conhecimento que não estejam atuando na Educação Básica.
2.2. Pré-requisitos para ingresso no curso e critérios de seleção
2.2.1 Pré-requisitos para ingresso: a) Ter diploma de curso de graduação reconhecido pelo MEC. b) Atuar na Educação Básica em instituição pública (preferencialmente).
2.2.2 Critérios de seleção: a) Tipo de vínculo com a instituição de educação. b) Nível de escolaridade. c) Formação acadêmica. d) Tempo de atuação em instituição de educação
2.2.3 A partir dos critérios, o processo de seleção observará a seguinte pontuação a partir da documentação entregue na inscrição:
Critérios | Indicadores | Pontuação | Pontuação máxima |
Tipo de vínculo com a instituição de educação | Temporário | 1,0 | 10 |
Efetivo | 10,0 | ||
Formação acadêmica | Graduação | 3,0 | 10 |
Especialização | 5,0 | ||
Mestrado | 7,0 | ||
Doutorado | 10,0 | ||
Tempo de atuação em instituição de educação* | Quantidade de anos | 1,0
(por ano) |
15 |
* O tempo de atuação considerará vínculo formal, como professor efetivo ou temporário, excluindo atividades como bolsistas ou estágios.
2.2.4 Para a pontuação dos tempos de experiência, a fração de ano compreendida entre 6 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade. 2.2.5 Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão computadas.
2.2.6 Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
2.2.7 O candidato que obtiver menos de 3 (três) pontos será desclassificado.
2.2.8 O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 04, Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
2.2.9 O recurso ao resultado preliminar deverá ser encaminhado para o e-mail culturaoceanica.ufsc@gmail.com (Assunto: “Recurso – Edital 40/UAB/SEAD/UFSC/2025”).
2.2.10 O critério de desempate considerará o tempo de atuação em instituição de educação.
2.2.11 Havendo mais candidatos do que vagas, as vagas serão preenchidas pela ordem de classificação definida, sorteadas respeitando os critérios anteriores e a política de ação afirmativa (item 2.3.2 deste edital).
2.3. DA OFERTA E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
2.3.1 Serão ofertadas 150 vagas, distribuídas no estado de Santa Catarina conforme o quadro de vagas abaixo. Os demais candidatos classificados comporão cadastro de reserva.
Cultura Oceânica e Sustentabilidade (especialização) | JOINVILLE – SC | 30 | 150 |
ITAPEMA – SC | 30 | ||
SÃO JOSÉ – SC | 30 | ||
LAGUNA – SC | 30 | ||
ARARANGUÁ – SC | 30 |
. 2.3.2 Considerando a Resolução Normativa da UFSC nº 145/2020/CUn, de 27/10/2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas na pós-graduação lato sensu e stricto sensu a distribuição das vagas:
– Serão reservadas 28% (vinte e oito porcento) das vagas do cadastro reserva para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti;
– Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
– Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
– A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
– Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
– Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
– As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidos pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.
Número de vagas | |||
Polos | Ampla concorrência | Negros(as) e indígenas | Pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social |
JOINVILLE – SC | 22 | 6 | 2 |
ITAPEMA – SC | 22 | 6 | 2 |
SÃO JOSÉ – SC | 22 | 6 | 2 |
LAGUNA – SC | 22 | 6 | 2 |
ARARANGUÁ – SC | 22 | 6 | 2 |
.2.3.3 Na inscrição, os candidatos deverão anexar a autodeclaração conforme anexo deste edital. Após a seleção dos cursistas, serão realizadas bancas de validação especificadas nas ações afirmativas na pós-graduação stricto sensu.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Do período das inscrições
3.1.1 As inscrições para o processo seletivo estarão abertas no período de 02/06/2025 até às 17h horas do dia 30/06/2025.
3.2 DA DOCUMENTAÇÃO
3.2.1 A documentação para o processo seletivo deverá ser digitalizada de forma que fique legível para a análise dos documentos enviados. A lista de documentos está disponível no item 3.2.2.
3.2.2 Documentação digitalizada e obrigatória para inscrição, nesta ordem: a) Cópia do documento de identidade civil válido. Somente será aceito RG, de acordo com o Art. 26, inciso XIX da Resolução Normativa nº 15/CUn/2011 de 13 de dezembro de 2011. b) Cópia da Certidão de Casamento, em caso de mudança de nome em relação aos documentos apresentados. c) Cópia do Diploma de Graduação e Pós-Graduação (quando for o caso) reconhecido pelo MEC. d) Para estudantes estrangeiros: cópia da cédula de identidade de estrangeiro permanente; ou cópia autenticada da cédula de identidade de estrangeiro temporário + cédula de identidade do país de origem; ou ainda, cópia autenticada do visto temporário, tipo IV (visto de estudante), contido no passaporte + cédula de identidade do país de origem; Cópia autenticada do diploma obtido no exterior com apostilamento (Apostile), conforme Modelo acordado na Convenção da Haia: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8660.htm. e) Comprovante de atuação e tempo de experiência profissional em instituição de educação. Somente serão aceitos como comprovantes de atuação: a carteira de trabalho, contra-cheque e/ou declaração de comprovação de vínculo assinada pelo gestor. Quando houver mais de um documento comprobatório, inserir por ordem cronológica, considerando a não duplicidade, conforme o item 2.2.6 deste edital. f) Assinatura do termo de comprometimento (ANEXO 1); g) Autodeclaração quando o candidato se enquadrar nas políticas de ações afirmativas da pósgraduação.
3.3. Da realização da inscrição
3.3.1 As inscrições no processo seletivo deverão ser realizadas EXCLUSIVAMENTE pelo link a seguir: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/.
3.3.2 Em hipótese alguma serão aceitas inscrições por outras vias, sendo que envios fora do previsto no item 3.3.1 NÃO serão considerados.
3.3.3 Na realização das inscrições deverão ser anexados TODOS os documentos listados no item 3.2.2.
3.2.4 Havendo pendência nos documentos requeridos, ou se estes não estiverem em conformidade com o subitem 3.2.1, ou, ainda, não estiverem legíveis, a inscrição no processo seletivo NÃO será homologada.
4. DO CRONOGRAMA
DATA | EVENTO |
02/06/2025 a 30/06/2025 | Período de inscrições |
07/07/2025 | Homologação das inscrições e publicação do resultado preliminar da análise de documentos |
Até 11/07/2025 | Data limite para interposição de recurso referente a homologação das inscrições e ao resultado da análise de documentos |
21/07/2025 | Publicação do resultado final do processo seletivo |
22/07/2025 a 03/08/2025 | Período de envio de documentos e matrícula no curso |
21/08/2025 – 20/12/2026 | Período do curso |
. 4.1 O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previsto no presente Processo Seletivo.
5. DA COMISSÃO EXAMINADORA
5.1 A Comissão Examinadora será composta por três representantes do Curso de Especialização em Cultura Oceânica, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.
6. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
6.1 – Pertencer ao público-alvo definido no item 3 deste edital.
6.2 – Ser portador de diploma de curso de graduação reconhecido pelo MEC, conforme Art. 1º da Res. Normativa nº 15/CUn/2011;
6.3 – Não ter sido submetido à pena disciplinar de suspensão do cargo ou função, observado o esgotamento de todos os recursos previstos na legislação vigente.
6.4 – Não se encontrar em licença para tratamento de interesse particular.
6.5 – Não estar cumprindo pena privativa de liberdade imposta por sentença penal condenatória transitada em julgado, nem estar usufruindo o benefício de suspensão condicional da pena.
6.6 – Possuir conhecimentos básicos sobre Tecnologias da Informação e Comunicação.
6.7 – Ter disponibilidade para as atividades presenciais no POlo em que estará inscrito (ver item 1.2 deste edital).
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
7.2 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
7.3 Este Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
7.4 O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
7.5 Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
7.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
7.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
7.8 O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
7.9 O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
7.10 Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
7.11 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
ANEXO I
(disponível para edição em: https://uab.ufsc.br/wp-content/uploads/2025/06/ANEXO-IEdital-40.docx)
TERMO DE COMPROMISSO
Eu ______________________, RG ___________ inscrito no processo de seleção para o curso de Especialização em Cultura Oceânica e Sustentabilidade ofertado pela Universidade Federal de Santa Catarina na modalidade a distância estou ciente que: a) o curso é ofertado na modalidade a distância, fazendo uso do Moodle e prevendo encontrossíncronos(on-line) e presenciais no polo com datas a serem definidas pelos planos de ensinos das disciplinas; b) os encontrossíncronos, por videoconferência, ocorrerão como atividade previstas nas disciplinas e serão realizados, preferencialmente, aos finais de semana; c) o curso prevê o desenvolvimento de atividades e intervenções nas escolas de atuação dos cursistas; d) deverá ser desenvolvido e apresentado um trabalho de conclusão de curso; e) o curso terá início em agosto de 2025 e prevê um período de recesso entre 23/12/2025 e 31/01/2025. Ciente disso, assino o termo e informo que tenho disponibilidade para participar das atividades previstas e comprometo-me concluir o curso. Em caso de impossibilidade, formalizarei meu pedido de desligamento à coordenação do curso.
Nome:
CPF:
EDITAL Nº 41/UAB/SEAD/UFSC/2025
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR
O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, exclusivamente para docentes efetivos da Universidade Federal de Santa Catarina dos Departamentos de Filosofia, Metodologia do Ensino e Psicologia, em disciplinas no Curso de de Filosofia, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1. DO CRONOGRAMA
DATA | EVENTO |
03/06/2025 a 18/06/2025 | Período de inscrições |
23/06/2025 | Publicação do resultado preliminar da análise de documentos |
Até 27/06/2025 | Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos |
30/06/2025 | Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo |
.1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.
3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
DISCIPLINA
(conteúdo programático no Anexo I) |
VAGAS |
FIL 9603 – História da Filosofia III | 01 |
FIL 9611 – Ética I | 01 |
FIL9632 – Lógica II | 01 |
FIL 9650 – Estética | 01 (reservada) |
FIL 9313 – Filosofia do Direito | 01 |
FIL 9660 – Seminário de Ensino da Filosofia | 01 (reservada) |
MEN 9602 – Didática Geral | 01 |
PSI 9137 – Psicologia Educacional: Desenvolvimento e Aprendizagem | 01 |
. 3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.
3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.
4. DAS UNIDADES CURRICULARES
DISCIPLINA | HORAS/AULA |
FIL 9603 – História da Filosofia III | 90 |
FIL 9611 – Ética I | 90 |
FIL9632 – Lógica II | 72 |
FIL 9650 – Estética | 72 (reservada) |
FIL 9313 – Filosofia do Direito | 94 |
FIL 9660 – Seminário de Ensino da Filosofia | 90 (reservada) |
MEN 9602 – Didática Geral | 90 |
PSI 9137 – Psicologia Educacional: Desenvolvimento e Aprendizagem | 72 |
. 5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pf-41-2025.
5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.
5.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos: a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF); b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de pós-graduação na área de Filosofia (para as disciplinas de código FIL), Educação (para a disciplina de código MEN) e Psicologia (para a disciplina de código PSI), se houver, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento; c) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior; d) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver; e) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas; f) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas; g) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).
5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.
5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
5.7.1. Para comprovação da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques. Não são computadas como experiência, tanto em docência na educação superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.
5.7.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.
5.7.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.
5.8. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição.
5.9. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
5.9.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
5.10. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
5.11. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
5.12. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.
5.13. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.
5.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo será composto de 01 (uma) etapa: análise de documentos.
6.2. DA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS
6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos, segundo critérios abaixo discriminados: a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos; b) Tempo de experiência profissional na educação a distância, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos; c) Formação comprovada em nível de:
FORMAÇÃO | PONTOS |
DOUTORADO | 10 pontos |
. 6.2.2. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.
6.2.2.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.
6.2.2.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.
6.2.2.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
6.2.2.4. Os comprovantes apresentados para pontuar experiência no magistério do ensino superior não serão contabilizados para pontuar experiência profissional em educação a distância, e vice-versa.
6.2.3. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na primeira etapa será desclassificado.
6.2.4. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br) https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.
6.2.5. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
6.2.6. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br) https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic&QueueID=176, no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos na Análise de Documentos.
7.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate: a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento; b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada no magistério do ensino superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência; c) Candidato com mais tempo de experiência profissional em educação a distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.
8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
8.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Formador: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.
8.1.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.
8.2. Os candidatos também deverão: a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB); b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD; c) Ter disponibilidade às quintas-feiras no horário noturno para participação em aulas síncronas; d) Ter disponibilidade para viajar aos Polos de Apoio Presencial (Criciúma, Indaial, Joinville, Lages e Videira), de acordo com as datas previstas no calendário acadêmico do curso, em regra, aos sábados, nos períodos matutino e vespertino, ou segundo outras necessidades; e) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.
8.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR
9.1. Os bolsistasintegrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso doBolsista), disponível em Formulários|Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
9.2. São atribuições do Professor Formador: a) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação; b) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso; c) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância; d) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino; e) Acompanhar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua responsabilidade; f) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina; g) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno; h) Desenvolver, participar e colaborar com pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância; i) Disponibilizar a documentação pessoal comprobatória para o Coordenador Geral.
9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem: a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino; b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades; c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro; d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos; e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados; f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU); g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente; h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.
9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Formador.
10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
10.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
10.11.A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
10.12.O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
10.13.A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos: a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/; b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html; c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento dasinstruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.
12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
12.10.É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
12.11.O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
12.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.
12.13.O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
12.14. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
12.15.Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)
Disciplina | Ementa |
FIL 9603 – História da Filosofia III | Do Renascimento ao Iluminismo. Atividades práticas de ensino, pesquisa e extensão nesses temas. |
FIL 9611 – Ética I | Definição de Ética e suas dimensões: metaética, ética normativa e ética aplicada (p. ex. Ética ambiental). História da Ética. Éticas antigas e medievais. Atividades prática de ensino, pesquisa e extensão em Ética. |
FIL9632 – Lógica II | O conceito semântico de consequência lógica. Procedimentos de prova. Noções sobre o método axiomático e sobre os conceitos de completude, decidibilidade, indecibilidade e incompletude. Atividades prática de ensino, pesquisa e extensão em Lógica. |
FIL 9650 – Estética | Investigação das diversas teorias da sensibilidade produzidos na história da filosofia. Atividades prática de ensino, pesquisa e extensão em Estética. |
FIL 9313 – Filosofia do Direito | O direito como objeto da reflexão filosófica. Clássicos da Filosofia do Direito. |
FIL 9660 – Seminário de Ensino da Filosofia | Os pressupostos teórico-práticos da questão do método de ensino da filosofia. Atividades práticas de ensino da filosofia. |
MEN 9602 – Didática Geral | Configuração histórica da área da Didática. Atividades de ensino como prática político-social e formativa do professor. Ensino-aprendizagem e questões político-pedagógicas e sociais da educação escolar. Concepção de conhecimento, de aprendizagem e as teorias pedagógicas. Organização do processo ensino-aprendizagem e o projeto pedagógico na escola. Modalidades de planejamento para a mediação pedagógica e sua relação com especificidade no campo de conhecimento da filosofia. |
PSI 9137 – Psicologia Educacional: Desenvolvimento e Aprendizagem | Introdução à Psicologia como ciência: histórico, objetivo e métodos. Interações sociais no contexto educacional e o lugar do professor. Introdução ao estudo do desenvolvimento e de aprendizagem – infância, adolescência, idade adulta. Contribuições da Psicologia na prática escolar cotidiana e na compreensão do fracasso escolar. Prática como componente curricular. |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catariana, no uso de suas atribuições e conforme, RESOLVE:
PORTARIA DE 15 DE MAIO DE 2025
Nº 36/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 13/05/2025, os membros abaixo para compor a Comissão de Assessoria à Coordenação de Extensão do Curso de Licenciatura em Educação do Campo:
– Patrícia Guerrero (Presidente)
– Gabriela Furlan Carcaioli (Área de Ciências da Natureza e Matemática);
– Alfredo Ricardo Silva Lopes (Área de Ciências Humanas e Sociais);
– Beatriz Bittencourt Collere Hanff (Área Campo e Educação)
Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
Art. 3º – A portaria possui validade até 17/03/2026. (Solicitação Digital 024357/2025)
PORTARIA DE 19 DE MAIO DE 2025
Nº 43/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 08 de abril de 2025, os discentes Noah Aaron Coelho Demetrio, matrícula 22102422 e Artur Favaretto Pereira, matrícula 22250596, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Pedagogia, junto ao Colegiado do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED).
Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano a partir de 08 de abril de 2025. (Solicitação Digital nº 019885/2025)