Boletim Nº 183/2024 – 30/09/2024

30/09/2024 17:33

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 183/2024

Data da publicação: 30 de setembro de 2024

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 24/2024/CUn,

RESOLUÇÃO Nº 25/2024/CUn,

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 051/2024/DPD/UFSC À PORTARIA Nº 053/2024/DPD/UFSC
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1997/2024/GR,

PORTARIA Nº 2014/2024/GR,

PORTARIA Nº 2015/2024/GR,

PORTARIA Nº 2018/2024/GR,

PORTARIA Nº 2019/2024/GR,

PORTARIA Nº 2022/2024/GR,

PORTARIA Nº 2024/2024/GR,

PORTARIA Nº 2025/2024/GR,

PORTARIA Nº 2027/2024/GR,

 PORTARIA Nº 2028/2024/GR,

PORTARIA Nº 2029/2024/GR,

PORTARIA NORMATIVA Nº 490/2024/GR,

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 124/PROAD/2024 À PORTARIA Nº 127/PROAD/2024
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0907/2024/DDP,

PORTARIA Nº 0975/2024/DDP

PORTARIA Nº 1045/2024/DDP À PORTARIA Nº 1087/2024/DDP,

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 53/2024/SINTER,
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 126/2024/CCB À PORTARIA Nº 128/2024/CCB,
CENTRO DE CIÊNCIA DA SAÚDE  EDITAL Nº 027/2024/CCS

PORTARIA Nº 230/2024/CCS À PORTARIA Nº 234/2024/CCS,

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 017/2024/CFM

PORTARIAS Nº 133/2024/CFM À Nº 135/2024/CFM

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 24 de setembro de 2024, RESOLVE:

 

RESOLUÇÕES DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 24/2024/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação da autorização para a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) atuar como fundação de apoio junto ao Instituto Federal Catarinense (IFC).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer constante às páginas 48 e 49 do Processo Digital nº 23080.044881/2024-17)

 

Nº 25/2024/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação da autorização para a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) atuar como fundação de apoio junto à Universidade Federal do Pampa (Unipampa).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

(Ref. parecer constante às páginas 11 e 12 do Processo Digital nº 23080.048966/2024-66)

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 051/2024/DPD/UFSC –  Art. 1º. Designar CAROLINA DA LUZ BARATIERI, Professor Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento de Odontologia/ODT/CCS, SIAPE nº 2934830; CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO, Professor Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento de Direito/DIR/CCJ, SIAPE nº 3091391 e ROGERIO KORMANN, ocupante do cargo de Técnico De Tecnologia da Informação, do quadro de pessoal da Diretoria Administrativa DA/JOI, SIAPE nº 3129019, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com vistas a dar continuidade, no prazo de 60 (sessenta) dias, aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo nº 23080.010834/2024-61, iniciados pela Comissão designada pela Portaria n. 005/2024/CORG/UFSC, de 04 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial n. 42/2024 de 06/03/2024 e alterações, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.010834/2024-61)

 

PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 052/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar GRAZIELLY ALESSANDRA BAGGENSTOSS, Professor Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento de Direito/DIR/CCJ, SIAPE nº 2024701; MIRELA SOUZA TOBIAS, Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Centro de Ciências Jurídicas/CCJ, SIAPE nº 1455475 e MORGANA FRENA, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, do quadro de pessoal do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos/CAL/CCA, SIAPE nº 2321299, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com vistas a dar continuidade, no prazo de 60 (sessenta) dias, aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo n. 23080.010787/2024-56, iniciados pela Comissão designada pela Portaria n. 004/2024/CORG/UFSC, de 04 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial n. 42/2024 de 06/03/2024 e alterações, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo n. 23080.010787/2024-56)

 

Nº 053/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 038/2024/DPD/GR de 02 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 145/2024 de 06/08/2024 e alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.038776/2024-31, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 1997/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Setembro de 2024, Paulo Christiano de Anchietta Garcia,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2192359, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Revogar a PORTARIA Nº 1020/2024/GR, DE 03 DE MAIO DE 2024.

(Ref. Sol. 051598/2024)

 

PORTARIAS DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 2014/2024/GR – Art. 1º Alterar a vinculação da Coordenadoria de Almoxarifado Central (CAC) e da Divisão de Armazenamento e Distribuição de Materiais da Coordenadoria do Almoxarifado Central do “Departamento de Compras” para o “Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP)”.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 1678 /2016/GR e nº 1843/2019/GR.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 32906/2024)

 

Nº 2015/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 1º de julho de 2024, ALEXANDRE JOSE SOUSA FERREIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 2368553, da função de representante do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau junto ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC) para a qual foi designado pela Portaria nº 1425/2022/GR.

Art. 2º Designar, para exercer a função de membro do CEPSH, para um mandato de 3 (três) anos:

I – EZEQUIAS MACHADO GOES, CPF nº 015.621.159-95, na condição de representante dos participantes de pesquisa, indicado pelo Conselho Municipal de Educação de Florianópolis;

II – GISELE CRISTINA MANFRINI, professora do magistério superior, SIAPE nº 2223798, indicada pelo Departamento de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde (CCS); e

III – LUCIANO WEBER, auxiliar em administração, SIAPE nº 2996727, indicado pelo Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC-EBSERH).

Art. 3º Conforme Regimento Interno do CEPSH/UFSC, será alocada a carga horária de 8 (oito) horas semanais aos membros designados nos incisos I e II do art. 2º desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 52254/2024)

 

Nº 2018/2024/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Setembro de 2024 a 27 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 52419/2024)

 

Nº 2019/2024/GR – Designar THIAGO DE SOUZA SANTOS, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2350139, para substituir a Coordenadora de Planejamento de Obras – CPO/DPAE/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/10/2024 a 18/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular Carolina Cannella Peña, SIAPE nº 1900244, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51743/2024)

 

Nº 2022/2024/GR – Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração apresentado pelo acadêmico Heitor Elias Schmitz, matrícula nº 20102375, do curso de graduação em Engenharia Automotiva do Centro Tecnológico do Campus de Joinville (CAUT/CTJ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Ratificar todas as razões contidas no Julgamento nº 17/SEAI/GR/UFSC/2024, de 15 de agosto de 2024, que acatou integralmente o Parecer nº 26/SEAI/UFSC/2024, de 8 de agosto de 2024.

Art. 3º Manter a penalidade de ELIMINAÇÃO (DESLIGAMENTO) aplicada pela Portaria nº 1754/2024/GR, de 20 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFSC em 21 de agosto de 2024.

Art. 4º Determinar a imediata execução da penalidade com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 29/SEAI/UFSC/2024, de 20 de setembro de 2024, acatado integralmente pelo Julgamento nº 20/SEAI/GR/UFSC/2024, de 24 de setembro de 2024.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23080.028051/2023-53)

 

PORTARIAS DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 2023/2024/GR – Designar Janeisa Franck Virtuoso, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2222578, para responder pela  Subchefia do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS/ARA, no período de 01/10/2024 a 30/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular Ana paula Martins Mendes, SIAPE nº 1064291, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 052601/2024)

 

Nº 2024/2024/GR – Designar ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3031052, para substituir a Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/10/2024 a 17/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINA BONES, SIAPE nº 3309722, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 052672/2024)

 

Nº 2025/2024/GR – Art. 1º Designar BÁRBARA CRISTINA TAVARES para integrar a Comissão Permanente para a Organização da Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (SEPEX/UFSC), instituída pela Portaria nº 644/2024/GR, de 11 de março de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 044595/2024)

 

Nº 2027/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2024, Patrícia Poletto,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2362165, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos – CGEALI/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.052731/2024-79)

 

Nº 2028/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 19 de setembro de 2024, SIMONE VIEIRA DE SOUZA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2110332, da função de representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Educação (CED) na Câmara de Graduação, para qual foi designada pela Portaria nº 1284/2023/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 20 de setembro de 2024, SIMONE VIEIRA DE SOUZA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2110332, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do CED na Câmara de Graduação, para mandato até 20 de setembro de 2025.

Art. 3º Designar, a partir de 19 de setembro de 2024, ROBERTO ANTÔNIO FINATTO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1231424, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do CED na Câmara de Graduação, para mandato até 20 de setembro 2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 31/2024/CED)

 

Nº 2029/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de setembro de 2024, ANA PAULA BRAGAGLIA, professora do magistério superior, SIAPE nº 1714595, para, na função de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Graduação, para mandato até 5 de setembro de 2026.

Art. 2º Designar, a partir de 25 de setembro de 2024, ANDRÉ RIBEIRO REICHERT, professor do magistério superior, SIAPE nº 1600951, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do CCE na Câmara de Graduação, para mandato até 30 de setembro de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 51217/2024)

 

 

 

PORTARIA NORMATIVA DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos servidores técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina no ano de 2024.

 

Nº 490/2024/GR – Art. 1º Estabelecer, para fins de Avaliação de Desempenho no ano de 2024, o período avaliativo de 2 de setembro de 2023 a 1º de setembro de 2024.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 1º de outubro de 2024 a 1º de novembro de 2024 para a realização da Avaliação de Desempenho por meio do Sistema Gestor de Avaliação de Desempenho (SIGAD).

Art. 3º O resultado da Avaliação de Desempenho no ano de 2024 será utilizado para fins de concessão de Progressão por Mérito Profissional (PMP) a partir da sua publicação no SIGAD.

Art. 4º Para fins de recurso, o servidor terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar ciência do resultado da Avaliação de Desempenho no ano de 2024, a partir de sua publicação no SIGAD. Parágrafo único. O servidor terá direito de até três instâncias recursais, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Definir competências no que tange à Avaliação de Desempenho dos servidores técnico-administrativos em Educação lotados no Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago (HU), tendo em vista a gestão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

.§ 1º Compete à Divisão de Gestão de Pessoas (DIVGP) do Hospital Universitário a compilação dos dados dos servidores lotados na unidade e seus respectivos gestores avaliadores, assim como o envio de tais dados, dentro do prazo estabelecido, à Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) para servir de base de informações para o SIGAD.

.§ 2º Compete à Divisão de Gestão de Pessoas (DIVGP), com supervisão da Gerência Administrativa e Superintendência do Hospital Universitário, a autenticidade das informações prestadas à SeTIC para realização da Avaliação de Desempenho. § 3º Compete à SeTIC formatar e importar os dados dos servidores do HU para o SIGAD.

.§ 4º Compete à Divisão de Gestão de Pessoas (DIVGP), ouvida a Gerência Administrativa e Superintendência do Hospital Universitário, em conjunto com o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), a coordenação, a implantação, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o aperfeiçoamento da Avaliação de Desempenho dos servidores técnico-administrativos em Educação lotados no Hospital Universitário.

.§ 5º Compete às chefias hierárquicas superiores aos avaliadores, com anuência da Superintendência, quanto aos recursos da Avaliação de Desempenho, conforme art. 32 da Resolução nº 82/CUn/2016:

I – analisar os recursos encaminhados por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA), considerando os prazos estabelecidos;

II – dialogar com avaliadores e avaliados e emitir parecer ao DDP; e

III – dar ciência ao requerente do resultado dos recursos.

.§ 6º Compete às chefias do Hospital Universitário a responsabilidade pela realização da Avaliação de Desempenho por meio do SIGAD, dentro do prazo estabelecido no art. 2º desta Portaria Normativa, de todos os servidores técnico-administrativos em Educação lotados no HU.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

Art. 7º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Art. 15 da Resolução nº 82/CUn/2016, bem como na Solicitação 51388/2024)

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 124/PROAD/2024 –  PRORROGAR para 12/10/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 92/PROAD/2024, de 30 de julho de 2024, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa LUIS FERNANDO FERNANDES DA SILVA, CNPJ nº 13.611.350/0001-36, Pregão SRP nº 236/2023, Ata nº 62/2024.

(Ref. e considerando o que consta no Processo Digital nº 23080.029627/2024-81)

 

PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 125/PROAD/2024 – CONSIDERANDO:

  1. a importância do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (SIADS) para a organização e gestão eficiente dos documentos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);
  2. necessidade de capacitar os servidores da UFSC para o uso adequado do SIADS, visando otimizar os processos internos e garantir a segurança da informação;
  3. a relevância de promover a atualização constante dos conhecimentos dos servidores sobre as funcionalidades do SIADS; RESOLVE:

Art. 1º Instituir a capacitação sobre o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (SIADS) para os servidores com demanda direta na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A capacitação será realizada nos dias 23, 24 e 25 de outubro de 2024, em local e horários a serem definidos pela Comissão Organizadora.

Art. 3º A capacitação terá como objetivo:

  1. Organizar a rotina da capacitação;
  2. Realizar contato direto com os palestrantes;
  3. Realizar os procedimentos necessários acerca do deslocamento e pagamento de GECC aos palestrantes;
  4. Definir o local da capacitação e providenciar os equipamentos necessários;
  5. Providenciar o público-alvo e providenciar os convites, contemplando vagas ao HU/UFSC, IFSC, IFC e UFFS;
  6. Preparar a emissão de certificados aos palestrantes e participantes;
  7. Divulgar a capacitação para os servidores;
  8. Realizar a inscrição dos participantes;
  9. Acompanhar a realização da capacitação;
  10. Elaborar o relatório final da capacitação;
  11. Definir a carga horária da capacitação;
  12. Demais rotinas necessárias e relacionadas à capacitação.

Art. 4º A Comissão Organizadora da capacitação será composta por:

  • Brenda Morelli Piazza, SIAPE 1654498 – Coordenadora Geral
  • Neuton Alcedir De Lima Amaral, SIAPE 2453006 – Membro
  • Ariel José Da Silva, SIAPE 2390111- Membro
  • Thiago Rafael Bonaldo, SIAPE 2156721- Membro

Art. 5º A comissão terá 15 dias para a realização dos trabalhos a partir da publicação desta portaria

 

 

PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 126/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ALEXANDRE MAESTRI, SIAPE nº 1900559, Engenheiro-Área/DFO/PU, FÁBIO MATYS CARDENUTO, SIAPE nº 2268586, Eletricista/DFO/PU e MARCELO VARDANEGA, SIAPE nº 2170034, Engenheiro-Área/DFO/PU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MACRO ENERGIA LTDA., CNPJ nº 14.140.574/0001-70, Edital de RDC Eletrônico nº 001/2020, Contrato nº 133/UFSC/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Processo Digital nº 23080.049569/2024-10)

 

PORTARIAS DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 127/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa ANJOS SOLUCOES LTDA, CNPJ nº 40.288.242/0001-47, as sanções de multa no valor de R$ 44.747,28 (quarenta e quatro mil setecentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.035990/2023-54)

 

Nº 128/PROAD/2024 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores: Integrante requisitante: Bruno Carlo Celeguim de Amattos, SIAPE 1760126; Integrante técnico: Eduardo Vieira Nunes, SIAPE 2183483; Integrante administrativo: Filipe Escobar de Mello, SIAPE 2193510.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 94/2022/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.049448/2024-60)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

PORTARIA 19 DE AGOSTO DE 2024

Nº 0907/2024/DDP – SUSPENDER pelo período de 22/06/2024 a 18/12/2024, o afastamento integral de SUZELEY JORGE, SIAPE 2160490, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Nutrição, para cursar Doutorado na Universidade de Coimbra, em Coimbra/Portugal.

(Ref. Processo nº 23080. 055256/2021-40)

 

PORTARIA DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 975/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alexandre Bet da Rosa Cardoso, Matrícula UFSC 190351, SIAPE 1022220, lotado (a) no LSB/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/08/2024, conforme processo 23080.035681/2024-65.

Alvaro Menin, Matrícula UFSC 200098, SIAPE 2227899, lotado (a) no DEBSU/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 18/05/2024, conforme processo 23080.034835/2024-00.

Amurabi Pereira de Oliveira, Matrícula UFSC 196740, SIAPE 1652166, lotado (a) no SPO/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 19/08/2024, conforme processo 23080.031790/2024-11.

Carlos José Naujorks, Matrícula UFSC 185110, SIAPE 1952731, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 29/06/2024, conforme processo 23080.023802/2024-26.

Cleonice da Silveira Teixeira, Matrícula UFSC 171071, SIAPE 4283551, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 24/06/2023, conforme processo 23080.005944/2023-21.

Daniela Aparecida Pacífico, Matrícula UFSC 207270, SIAPE 1698806, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.040046/2024-08.

Joni Stolberg, Matrícula UFSC 174569, SIAPE 1783929, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 10/05/2024, conforme processo 23080.032942/2024-95.

Rubens Tadeu Delgado Duarte, Matrícula UFSC 198530, SIAPE 2193320, lotado (a) no MIP/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 19/02/2024, conforme processo 23080.006912/2024-23.

Viviane Glaser, Matrícula UFSC 190467, SIAPE 2052414, lotado (a) no CECBA/CCR, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 19/08/2024, conforme processo 23080.031672/2024-03.

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS 20 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 1045/2024/DDP – CONCEDER a EVILLYN KJELLIN PATTUSSI, SIAPE 3065622, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotada no Centro De Ciências Agrárias/CCA, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Literatura, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, e na Universidade Nova de Lisboa, em Lisboa/Portugal no período de 26/09/2024 a 10/03/2025, com ônus CAPES. (Ref. Processo nº 23080.043548/2022-11)

 

Nº 1046/2024/DDP – CONCEDER a DANIEL DE SOUZA GEREMIAS, SIAPE 1944528, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação no Departamento de Contratos/PROAD, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/10/2024 a 22/11/2024, perfazendo 112 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/05/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.048326/2024-56)

 

Nº 1047/2024/DDP – CONCEDER a LUCAS ROVARIS CIDADE, SIAPE 2345705, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotado na Procuradoria Federal Junto À UFSC, afastamento integral para cursar Mestrado em Direito e Ciência Jurídica junto à Faculdade de Direito, na Universidade de Lisboa, em Lisboa/Portugal, de 15/10/2024 a 22/08/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.044331/2024-90)

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 1048/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alexandre Verzani Nogueira, Bibiana Sgorla de Almeida e Ana Paula Perbiche Neves para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora FLÁVIA CARDOSOAMARAL, ocupante do cargo de FARMACÊUTICA BIOQUÍMICA, matrícula UFSC 229210, matrícula SIAPE1134007, admitida na UFSC em 08/12/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1049/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Roberta Costa e Marcelo Ferreira Vignochi para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora GIOVANA BUDNY, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 227180, matrícula SIAPE 1794376, admitida naUFSCem10/04/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1050/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/12/2024aservidora ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, Matrícula UFSC nº 223280, Matrícula SIAPE nº 3261915, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.001881/2022-52)

 

Nº 1051/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho, Guilherme Carlos da Costa e Amanda Finck Drehmer para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora ANA CAROLINA FRANCIOSI LUCCHETTI, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC228772, matrícula SIAPE 3371373, admitida na UFSC em 27/10/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1052/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eugênio Simão, Ritele Hernandez e José Luna para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–1ªEtapa do servidor EMANUEL JOÃO BEHRENS, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, matrícula UFSC228360, matrícula SIAPE 3364331, admitido na UFSC em 18/09/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 1053/2024/DDP –  DESIGNAR, Eugênio Simão, Ritele Hernandez e José Luna para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–1ªEtapa do servidor MAURICIO LEVANDOSKI MARTINS, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, matrícula UFSC 228464, matrícula SIAPE 3364418, admitido na UFSC em 18/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1054/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eugênio Simão, Ritele Hernandez e José Luna para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–1ªEtapa do servidor LUCAS THIAGO BORGES, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, matrícula UFSC228356, matrícula SIAPE 3364404, admitido na UFSC em 18/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1055/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Juliano Gil Nunes Wendt, Lucas Marlon Freiria e Ariana Cristina de Oliveira Azulino para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora JOICE APARECIDA DE ANDRADE, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 228710, matrícula SIAPE1225212, admitida na UFSC em 20/10/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1056/2024/DDP – CONCEDER a Karine Souza da Correggio, SIAPE 2562253, ocupante do cargo de Médica/área, com lotação no Hospital universitário/HU, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/11/2024 a 15/12/2024, perfazendo 210 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.048324/2024-67)

 

Nº 1057/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Lilian Sibelle Campos Bernardes e Eduardo Zarur Stosick para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor NATAN GLAUBER FILIPPI, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 227159, matrícula SIAPE1417946, admitido na UFSC em 29/03/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1058/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rosete Pescador, Milton Beck e Mariela Marlene Silveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–2ªEtapa, da servidora RAQUEL TERESA FLOR, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 227208, matrícula SIAPE 1258432, admitida na UFSC em 14/04/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1059/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Gleide Bitencourt e José Ordovás, Débora Maria Russiano Pereira e Kátia Silene Gomes dos Santos para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor ANTONIO CARLOS PICALHO, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC226569, matrícula SIAPE 3324835, admitido na UFSC em 02/02/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1060/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Edson Roberto De Pieri, Renato Lucas Pacheco e Fabio de Araújo Bairros para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor CRISTIAN FRANZOI MAZZOLA, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 229252, matrícula SIAPE 1134538, admitido na UFSC em 08/12/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1061/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Rodrigo Voigt e Everson Dall Agnol para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–1ªEtapa, do servidor GUSTAVO VALDATTI SOUZA, ocupante do cargo de TECNÓLOGO/FORMAÇÃO, matrícula UFSC 228906, matrícula SIAPE 1251000, admitido na UFSC em 06/11/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1062/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Kátia Lin e Luís Eduardo Lyra para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–1ªEtapa, do servidor JÚLIO CESAR VIEIRA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228837, matrícula SIAPE 338219, admitido na UFSC em 27/10/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1063/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1423/2023/DDP, de 13 de dezembro de 2023, que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor PAULO HENRIQUE BORGES,

Onde se lê: “ A homologação e a concessão vigoram a partir de 26/08/2024…”

Leia-se: “ A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/08/2024…”

(Ref. Processo nº 23080.022769/2021-74)

 

Nº 1064/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Juliano Gil Nunes Wendt, Cristiane Seger e Andressa Maiara Agustinha para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor MURILO ZANETTI MAROCHI, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 229188, matrícula SIAPE 3381735, admitido na UFSCem 07/12/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1065/2024/DDP – CONCEDER a Anapaula Martins Mendes, SIAPE 1064291, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/10/2024 a 30/12/2024, perfazendo 436 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/10/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.031429/2024-87)

 

Nº 1066/2024/DDP – Art. 1º RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1017/2024/DDP, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024, que designa a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–1ªEtapa, do servidor MATHEUS LOPES BRINHOSA,

Onde se lê: …” Helena de Sturdze para, sob a presidência da primeira…”

Leia-se: …”Jacinta Vivien Gomes para, sob a presidência do primeiro…”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1067/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Luciana Reginato Dias Sachetti e Laís Schwartz Batista para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor GIOVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226861, matrícula SIAPE 3328532, admitido na UFSC em 08/03/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1068/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Edson Roberto De Pieri, Ariana Casagrande e Fernanda Selistre da Silva Scheidt para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor DIEGO LOURENÇO NUNES MARTINS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 229363, matrícula SIAPE1623071, admitido na UFSC em 13/12/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1069/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Débora dos Passos Rodrigues Coelho, Matrícula UFSC nº 218189, Matrícula SIAPE nº 3151014, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Processos Disciplinares (DPD/UFSC), com localização de exercício e física no Departamento de Processos Disciplinares (DPD/UFSC), a partir de 18 de setembro de 2024, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Da Saúde (CCS). (Ref. processo nº 23080.039561/2024-37)

 

Nº 1070/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Nilton da Silva Branco, Pedro de Souza Pereira e Nubia Carla Domingues para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228299, matrícula SIAPE 3364213, admitido na UFSC em 18/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 1071/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024. Campo de conhecimento: Medicina/ Cirurgia Otorrinolaringologia Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Pessoa Candidata Média final
Artur Koerig Schuster 9,80

(Ref. Processo nº 23080.040618/2024-41)

 

Nº 1072/2024/DDP –  Art. 1º DESIGNAR, Eugênio Simão, Carlos Alberto Severo Garcia Junior e Bruna Daniel Rabelo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora ANA CAROLINA PESCADOR, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 229438, matrícula SIAPE 3383492, admitida na UFSC em 15/12/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1073/2024/DDP – CONCEDER a Rita De Cássia Giassi, SIAPE 1880359, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotada no Centro de Ciências da Educação /CED, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, de 19/09/2024 a 18/09/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.043550/2024-51)

 

PORTARIAS DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 1074/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Suelen Fernandes Vieira, Matrícula UFSC nº 228189, Matrícula SIAPE nº 1262999, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Cultura e Eventos (DCEVEN/SeCArte), com localização de exercício e física no Departamento de Cultura e Eventos (DCEVEN/SeCArte), a partir de 06 de agosto de 2024, revogando sua lotação anterior na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE). (Ref. processo nº 23080.051021/2024-21)

 

Nº 1075/2024/DDP –  LOTAR, de ofício, o servidor Rodrigo Fernandes de Rezende, Matrícula UFSC nº 209843, Matrícula SIAPE nº 2416266, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Inovação (DIN/PROPESQ), com localização de exercício e física no Departamento de Inovação (DIN/PROPESQ), a partir de 01 de outubro de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Processos Disciplinares (DPD/UFSC). (Ref. Processo nº 23080.048510/2024-04)

 

PORTARIAS DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 1076/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriana da Costa, Luís Fernando Possenti e Maria Fernanda Batista Faraco para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora PAULA CARPANEZ CORRÊA, ocupante do cargo de PEDAGOGA/ÁREA, matrícula UFSC 229240, matrícula SIAPE 3382603, admitida na UFSC em11/12/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1077/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eliane Santa Dias Debus, Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos e Antonio Carlos Francisco para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora NALLAN FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, ocupante do cargo de ARQUITETA E URBANISTA, matrícula UFSC 229025, matrícula SIAPE3375384, admitida na UFSC em 31/10/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação noBoletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA Nº 1078/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maycon Pscheidt, Taiza Rodrigues e Juliana da Rosapara, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–2ªEtapa, da servidora MARIA EDUARDA ABDALA JOSE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226247, matrícula SIAPE 3319876, admitida na UFSC em 02/01/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA Nº 1079/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Juliano Gil Nunes Wendt, Rodney Cifro e Claudia Mayumi Uekubo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora NEILA DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 227179, matrícula SIAPE3336205, admitida na UFSC em10/04/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1080/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Mayara Camila Furtado, Berenice Schelbauer do Prado e Michaela Accorsi – para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor LEONARDO DA SILVA SOARES, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 229330, matrícula SIAPE1125749, admitido na UFSC em 08/12/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1081/2024/DDP – INTERROMPER a pedido, a contar de 06 de julho de 2024, o afastamento para realizar Pós doutorado de EDUARDO AUGUSTO BEZERRA, concedido pela Portaria nº 0063/2024/DDP, 17 de janeiro de 2024. (Ref. Processo nº o 23080.069109/2023-19)

 

Nº 1082/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rosete Pescador, Alex Sandro Poltronieri e Susane Lopes para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–1ªEtapa, da servidora SOPHIA CASSOL, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 229283, matrícula SIAPE 3382903, admitida na UFSC em 11/12/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIAS DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 1083/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rosete Pescador, Alex Sandro Poltronieri e Susane Lopes para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–1ªEtapa, do servidor RAFAEL SCUR ORTIZ, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 229322, matrícula SIAPE 3383001, admitido na UFSC em12/12/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1084/2024/DDP – CONCEDER a Claudinei Turra, SIAPE 1033815, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Ciências Biológicas / CCB, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/10/2024 a 29/01/2025, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.  (Ref Processo nº 23080.047835/2024-61)

 

Nº 1085/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eugênio Simão, Elaine Virmond e Eloir EstevãoCalegari para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–1ªEtapa, do servidor EDUARDO ANTONIO DOS REIS, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 229152, matrícula SIAPE 3376248, admitido na UFSCem28/11/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1086/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Gleide Bitencourt e José Ordovás, Gabriel Araldi Walter e Juliana Aparecida Gulka para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora LETÍCIA BEATRIZ SOUZA, ocupante do cargo de TÉCNICA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 229443, matrícula SIAPE3383450, admitida na UFSC em 18/12/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1087/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Luiz Lopes da Silva, Gabriela Furtado Carvalho e Gabriel Wiltenburg de Moraes para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório –2ª Etapa, da servidora JULIANA MARQUES TRINDADE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 227194, matrícula SIAPE 3337123, admitida na UFSC em 12/04/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 53/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Patricia Peterle Fiqueiredo Santurbano, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Università per Stranieri di Siena, Itália, de 24 de setembro de 2024 a 24 de setembro de 2029.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 23080.032146/2024-52, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 126/2024/CCB – Designar os professores Maria Risoleta Freire Marques, Marcelo Farina e Antonio de Pádua Carobrez, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Promoção Funcional da Classe C (Adjunto) nível 4 para Classe D (Associado) nível 1 do professor Rafael Diego da Rosa, requerente do processo digital nº 23080.032146/2024-52.

 

PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 127/2024/CCB – Art. 1º Designar, a partir de 30/09/2024, os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão das Coleções Biológicas do Centro de Ciências Biológicas com o objetivo de organizá-las para facilitar estudos futuros, publicações e a colaboração dos envolvidos:

Nome Departamento
Suzana de Fátima Alcântara Titular BOT
Juliana de Paula Souza Suplente BOT
Morgana Duarte da Silva Titular CFS
Franceli Rodrigues Kulcheski Titular BEG
Josefina Steiner Suplente BEG
Carlos Peres Silva Titular BQA
Gabriela Duarte Karasiak Suplente BQA
Paulo Christiano de Anchietta Garcia Titular ECZ
Felix Baumgarten Rosumek Suplente ECZ
Elisa Cristiana Winkelmann Duarte Titular MOR
Ana Paula Marzagão Casadei Suplente MOR

Art. 2º Atribuir aos membros titulares a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades junto à comissão, pelo período de 2 (dois) anos.

 

PORTARIA DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 128/2024/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pela professora CILENE LINO DE OLIVEIRA, através do Processo 23080.033765/2024-64, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 18/11/2024, às 9 horas.

 

Prof.ª Dr.ª Rozangela Curi Pedrosa (UFSC) Presidente
Prof. Dr. Alexandre Miguel do Nascimento (UFRRJ) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Maria Rosa Chitolina (UFSM) Membro titular externo
Prof. Dr. João Batista Teixeira da Rocha (UFSM) Membro titular externo
Prof. Dr. Rodrigo Bainy Leal (UFSC) Membro suplente interno
Prof. Dr. Ricardo Carmona (UnB) Membro suplente externo

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.033765/2024-64)

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

 

EDITAL DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

 

EDITAL Nº 027/CCS/2024 – O Centro de Ciências da Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Edital Nº 027/CCS/2024, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação de Engenharia Elétrica e Engenharia Eletrônica, para atuar no setor Manutenção do CCS.

1.3 As seguintes atividades estão previstas:

1) Fazer vistorias nos prédios do CCS;

2) fazer levantamento de problemas e propor soluções em instalações elétricas de baixa tensão

1.4 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos aos requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

 

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa; 2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

 

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 14/10/2024 e final em 13/12/2024

3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 30 de setembro de 2024 a 02 de outubro de 2024.

4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: ccs@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 26/CCS/2024”, os documentos abaixo descritos:

  1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
  2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
  3. Atestado de matrícula do semestre 2024/2;
  4. Currículo atualizado;
  5. Texto de apresentação, escrito pelo próprio candidato, relatando sua vida e experiências, pessoais, acadêmicas, profissionais, voluntárias, etc… que possam contribuir para sua formação pessoal e o credenciam a atuar no serviço ao público.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1

4.6. A relação das inscrições homologadas será divulgada no primeiro dia útil após o término do prazo de inscrições, sendo concedido um dia útil de prazo para recebimento de pedidos de reconsideração de eventuais inscrições não-homologadas.

 

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

 

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação por entrevista, com cronograma a ser divulgado em edital complementar, após a homologação das inscrições.

6.2 Havendo empate será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado em www.ccs.ufsc.br  e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital será convocado por e-mail ou por mensagem de texto em telefone celular, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de um dia será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso. 7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser (“Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade) ou (“Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC) – adequar o assunto do e-mail à categoria da vaga.

7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

ANEXO

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO – EDITAL 26/2024/CCS

CONSULTAR: CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE – https://ccs.ufsc.br/

PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA: prograd@contato.ufsc.br

 

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 230/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 03 de setembro de 2024, a docente CHRISTIANE MEYRE DA SILVA BITTENCOURT, SIAPE nº 2361653, da condição de Supervisora do Laboratório Central Crom (Central de Cromatografia), do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 047221/2024)

 

Nº 231/2024/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de 03 de setembro de 2024 a 02 de setembro de 2026, a docente MAIQUE WEBER BIAVATTI, SIAPE nº 1681276, como Laboratório Central Crom (Central de Cromatografia), do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF.

Art. 2° Atribuir à docente carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 047221/2024)

 

PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 232/2024/CCS –  Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de setembro de 2024, as docentes Christiane Meyre da Silva Bittencourt e Lilian Sibelle Campos Bernardes da condição de membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.  Solicitação nº 052571/2024)

 

Nº 233/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 25 se setembro de 2024 a 08 de setembro de 2025, os docentes Luis Felipe Costa Silva, SIAPE nº 3305025 e Lilian Sibelle Campos Bernardes, SIAPE nº 1682836 com membros titular e suplente, respectivamente, do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal o membro titular, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 052571/2024)

 

PORTARIA DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 234/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente FRANCINE LIMA GELBCKE, SIAPE nº 1160092 como Coordenadora de Fase da disciplina INT5212– Estágio Supervisionado II do Departamento de Enfermagem no período de 08 de agosto de 2024 a 07 de agosto de 2026.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Solicitação nº 053068/2024)

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O PROFESSOR NILTON DA SILVA BRANCO, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 017/2024/CFM – Convocar o Colegiado Eleitoral Discente do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada para a escolha de dois novos membros discentes no Colegiado Delegado do referido Programa, a realizar-se no dia 18 de outubro de 2024, das 9h às 17h, na votação virtual por intermédio do sistema e-democracia da UFSC (https://e.ufsc.br/edemocracia/).

Os candidatos inscreveram-se na Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada nos dias 6 a 13 de setembro de 2024, por intermédio do email ppgmtm@contato.ufsc.br.

Dê-se ampla ciência aos interessados.

(Ref. Solicitação 051446/2024)

 

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 30 da Resolução Normativa no 114/CUn/2017, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 133/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, da professora Roseline Beatriz Strieder, do Departamento de Física (processo no 23080.030771/2024-60).

 

PORTARIA DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 134/2024/CFM – Art. 1º –  DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação dos Projetos do Programa de Bolsas de Extensão (Edital nº 13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025), no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas

Docente Depto. E-mail
1. Paulinho Demeneghi MTM paulinho.demeneghi@ufsc.br
2. Alda Dayana Mattos Mortari MTM alda.dayana@ufsc.br
3. Felipe Arretche FSC f.arretche@ufsc.br
4. Gabriela Kaiana Ferreira FSC gabriela.kaiana@ufsc.br
5. Pawel Klimas FSC pawel.klimas@ufsc.br
6. Tatiana da Silva FSC tatiana.silva@ufsc.br
7. Deise schafer FSC deise.schafer@gmail.com
8. Paulo Roberto Pagliosa Alves OCN paulo.pagliosa@ufsc.br
9. Anelise Maria Regiani QMC anelise.regiani@ufsc.br
10. Rosely Aparecida Peralta QMC rosely.peralta@ufsc.br

Art. 2º Conceder 10 (dez) horas semanais aos membros para realização das atividades previstas em edital. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até 11 de novembro de 2024.

 

PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 135/2024/CFM – Designar o servidor Marcelo Pacheco dos Santos e os professores Douglas Soares Gonçalves e Dirceu Bagio para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo da escolha da representação discente no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, a realizar-se no dia 18 de outubro de 2024, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação e-democracia, de que trata o Edital de Convocação n° 17/2024/CFM.

(Ref. Solicitação 052111/2024)

 

 

Boletim Nº 182/2024 – 27/09/2024

27/09/2024 16:49

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 182/2024

Data da publicação: 27 de setembro de 2024

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 147/2024/CTS/ARA À PORTARIA Nº 153/2024/CTS/ARA
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 049/2024/DCTJ À PORTARIA Nº 052/2024/DCTJ,
CÂMARA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 21/2024/CGRADNº 22/2024/CGRAD 
GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 491/2024/GR;

PORTARIA NORMATIVA Nº 492/2024/GR,

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 034/ SECARTE/2024,
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 050/2024/CCA À Nº 057/2024/CCA;

RESOLUÇÃO Nº 01/2024/CE,

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 8,
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2024/CCE,

PORTARIA Nº 104/2024/CCE À PORTARIA Nº 106/2024/CCE,

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 045/2024/CSE À Nº 047/2024/CSE
CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2024/DIR/CTC;

PORTARIA Nº 147/2024/DIR/CTC

 

 

 

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 147/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), sob a presidência do professor Tiago Elias Allievi Frizon, SIAPE nº 2367529, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 23 de setembro de 2024 a 22 de setembro de 2026:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Analucia Schiaffino Morales 2057525
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
Elise Sommer Watzko 2047541
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 105/2023/CTS/ARA, de 22 de agosto de 2023.

 

Nº 148/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE nº 2764022, Analucia Schiaffino Morales, SIAPE nº 2057525, e Giuliano Arns Rampinelli, SIAPE nº 2057426, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes para o Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), atribuindo-lhes a carga horária de duas (2) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com início das atividades em 23 de setembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

 

Nº 149/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE 2764022, Leonardo Elizeire Bremermann, SIAPE 2221997, Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE 3091588, Elaine Virmond, SIAPE 1824004, e os discentes, Ana Paula Cervinski, matrícula 202400469, Carina Ferraz Marcos, matrícula 202303006, Douglas Lamas Dias, matrícula 202303009, Elaine Ribeiro Grassi, matrícula 202300789, Julio Cesar Lopes Borges, matrícula 202400482, Katiucia Alf Santos, matrícula 02400457, Lauanne Oliveira Pimentel, matrícula 202300378, Patricia Abade Ferreira, matrícula 202300697, Pedro Focola Luís, matrícula 202300700, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão organizadora do Simpósio do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), com vigência de 01 de agosto de 2024 a 31 de outubro de 2024.

 

Nº 150/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), sob a presidência do professor Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 13 de setembro de 2024 a 12 de setembro de 2026:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Adriana Neves dos Santos 2058598
Alessandro Haupenthal 2282077
Alexandre Marcio Marcolino 1863921
Ana Lucia Danielewicz 1004407
Cristiane Aparecida Moran 3037211
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821
Fernando Diefenthaeler 1688908
Heiliane de Crito Fontana 2859826
Heloyse Uliam Kuriki 2050434
Ione Jayce Ceola Schneider 2258186
Janeisa Franck Virtuoso 2222578
Livia Arcêncio do Amaral 1013144
Rafaela Silva Moreira 1723829

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 140/2024/CTS/ARA, de 13 de setembro de 2024.

 

 

PORTARIAS DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 151/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Raphael Ribeiro Minervini de Souza, matrícula nº 18201426, e Gabriel Antonio Araujo Miranda, matrícula nº 22104533, titular e suplente, respectivamente, bem como Vinícius Antônio Oliveira Cosmam, matrícula nº 20102060, e Hélio Mendes Tamba, matrícula nº 21250136, titular e suplente, respectivamente, como representantes discentes no Colegiado do curso de graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 18 de setembro de 2024 a 17 de setembro de 2025.

 

Nº 152/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Melissa Negro Dellacqua, SIAPE nº 1804661, para exercer a função de Supervisora do Laboratório Integrado de Práticas em Saúde II (LIPS II), atribuindolhe a carga horária de até oito (08) horas semanais de trabalho administrativo para o desempenho desta atividade, para um mandato de 23 de setembro de 2024 a 23 de setembro de 2026.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 75/2023/CTS/ARA, de 26 de junho de 2023.

 

 

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 049/2024/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR as docentes Maria Simone Kugeratski Souza e Susie Cristine Keller, para compor, sob a presidência da primeira, Comissão Eleitoral com a finalidade de coordenar o processo de escolha do Coordenador e Subcoordenador do curso Bacharelado em Ciência e Tecnologia, com base em decisão de seu Colegiado.

Art. 2º Atribuir 01(uma) hora semanal para o desempenho das atividades aos membros da comissão,

Art. 3º Esta Portaria tem vigência a partir desta data até o final do processo eleitoral e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 050/2024/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os representantes discentes abaixo relacionados, para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Automotiva:

. Henrique Rocha Moraes (titular) Matrícula: 20104549

. Breno Bogo (titular) Matrícula: 23200945

. Erik Henrique Santos Razente (suplente) Matrícula: 20101937

Art. 2º Esta Portaria tem vigência por um ano e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 51/2024/DCTJ – Art. 1º– Designar a Professora Amanara Potykytã de Sousa Dias Vieira para Supervisionar o Laboratório Hidrotécnico.

Artº 2º – Conceder 8 horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º – Esta Portaria tem vigência por quatro anos a partir desta data e entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 052/2024/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os discentes abaixo relacionados, para constituir o Colegiado do Curso de Transporte e Logística:

Titulares

. Nome: Michael Apollos Zevenbergen Matrícula: 22201913.

. Nome: João Pedro Egidio da Silva Matricula: 20202768

Art. 2º Esta Portaria é válida por hum ano a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

RESOLUÇÕES DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 21/2024/CGRAD – Art. 1º Retificar os termos da RESOLUÇÃO Nº 6/2024/CGRAD, DE 6 DE MARÇO DE 2024, os quais passam a ter a seguinte redação:

Art. 2º – Alterar o texto do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório do Curso de Jornalismo (Código UFSC 415), na Seção XII – DA CONVALIDAÇÃO, modificando a redação do artigo 25, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 25. É permitida a validação da disciplina Estágio Curricular, respeitado o contido nas Diretrizes Curriculares Nacionais e no Projeto Pedagógico do Curso de Jornalismo, nas seguintes condições:

I – quando a atividade a ser validada for resultante de práticas regulamentadas pela legislação da profissão e pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, e que o estudante as tenha desenvolvido, antes ou durante o período em que estiver matriculado no curso;

II – quando a atividade a ser validada for objeto de requerimento específico, do estudante à Coordenação do Curso de Graduação, devendo ser plenamente justificado e documentado;

III – desde que o pedido de validação seja requerido pelo estudante depois de estar cursando o sexto semestre ou com pelo menos 62,5% (sessenta e dois vírgula cinco por cento) da carga horária curricular cumprida, e que tenha cursado a disciplina JOR 6636 – Planejamento de Estágio Curricular, ou disciplina equivalente no currículo vigente.

Parágrafo único. O requerimento mencionado no inciso II do caput deverá conter:

I – nome do estudante e respectivo número de matrícula;

II – histórico escolar;

III – contrato de trabalho ou documento equivalente que comprove o vínculo e as 200 horas de prática profissional realizada antes ou durante o curso, e com descrição das atividades desenvolvidas e relativo ao período a ser validado.

IV – relatório de estágio, contendo descrição e avaliação das atividades desenvolvidas, devendo estar assinado por profissional responsável pelo acompanhamento no local de desenvolvimento da prática profissional a ser validada.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 006/2024/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.000537/2023-27)

 

Nº 22/2024/CGRAD – Art. 1º REVOGAR para tornar sem efeito a RESOLUÇÃO Nº 08/2024/CGRAD, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.  Processo nº 23080.014741/2020-82)

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA NORMATIVA DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Prorroga o prazo do projeto-piloto da modalidade de Ampliação do Atendimento com Flexibilização da Jornada de Trabalho na Universidade Federal de Santa Catarina, para as servidoras e os servidores da carreira técnico-administrativa em Educação, estabelecido pela Portaria Normativa nº 471/2023/GR.

Nº 492/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, a partir de 1º de outubro de 2024, o prazo do projeto-piloto da modalidade de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, previsto no art. 23 da Portaria Normativa nº 471/2023/GR, por mais 6 (seis) meses.

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 15796/2024) 

 

PORTARIA NORMATIVA DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Prorroga o prazo do projeto-piloto da modalidade de Teletrabalho na Universidade Federal de Santa Catarina, para as servidoras e os servidores da carreira técnico-administrativa em Educação, estabelecido pela Portaria Normativa nº 470/2023/GR.

Nº 491/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, a partir de 1º de outubro de 2024, o prazo do projeto-piloto da modalidade de teletrabalho previsto no art. 33 da Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, por mais 6 (seis) meses.

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 15796/2024)

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 471/2023/GR RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 034/ SECARTE/2024 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Administrativa da Secarte, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  • Daiane Martins Ramos – Coordenadora Financeira – Membro Titular
  • Ivo Caôe Baptiston – Chefe da Divisão de Apoio Administrativo– Membro Titular
  • Carolina Barth dos Santos – Chefe da Divisão de Compras – Membro Titular
  • Ana Lucia Moraes – Coordenadora de Apoio Administrativo – Membro Titular
  • Juan Airton Santos – Administrador – Membro Suplente
  • Maira Diederichs Wentz – Chefe do Setor de Projetos – Membro Suplente
  • Érica Sturião Nunes Magalhães – Administradora – Membro Suplente
  • Humberto Roesler Martins – Assistente em Administração – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH – Secretaria Administrativa da SECARTE.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Cultura Arte e Esporte – SECARTE

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar a Portaria 033/2024/SECARTE

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1790/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, R E S O L V E:

PORTARIA DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 050/2024/CCA – Art. 1º DESIGNAR a professora Flávia Lucena Zacchi como representante do Departamento de Aquicultura na Comissão de acolhimento e contra a violência no Centro de Ciências Agrárias (Portaria 020/2024/CCA, de 03 de Abril de 2024).

Art. 2º ATRIBUIR 01(uma) hora de carga horária semanal de trabalho a docente.

 

PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 051/2024/CCA – Nº 051/2024/CCA – DESIGNAR como Representantes discentes do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos para compor o Colegiado deste Curso de Graduação: Sarah Marina Santos Oliveira (Titular) matrícula 21200513 e Sarah Hope Assaf Furtado (Suplente) matrícula 23102208.

O mandato iniciou-se em 03/09/2024, válido por 1 ano.

(Ref. Solicitação Digital 047163/2024)

 

PORTARIA DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 052/2024/CCA – Art. 1º DESIGNAR os Representantes no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina – CCA/UFSC, para um mandato de 2 (dois) anos, a partir de 03/08/2024, com carga horária de 1 (uma) hora semanal, conforme abaixo relacionados:

  • Marcos Caivano Pedroso de Albuquerque – Coordenação do curso de Engenharia de Aquicultura – Titular
  • Sem Suplente
  • José Luiz Pedreira Mouriño – Departamento de Aquicultura – Titular
  • Monica Yumi Tsuzuki – Departamento de Aquicultura – Suplente
  • Katt Regina Lapa – Departamento de Aquicultura – Titular
  • Gilberto José Pereira Onofre de Andrade – Departamento de Aquicultura – Suplente
  • Roberto Bianchini Derner – Departamento de Aquicultura – Titular
  • Scheila Anelise Pereira – Departamento de Aquicultura – Suplente
  • Claudio Manoel Rodrigues de Melo – Departamento de Aquicultura – Titular
  • Alex Pires de Oliveira Nuner – Departamento de Aquicultura – Suplente
  • Isabela Maia Toaldo Fedrigo – Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – Titular
  • Giustino Tribuzi – Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – Suplente
  • Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros – Departamento de Engenharia Rural – Titular
  • Jorge Luiz Barcelos Oliveira – Departamento de Engenharia Rural – Suplente
  • Leonardo de Brito Andrade – Departamento de Engenharia Rural – Titular
  • Alberto Kazushi Nagaoka – Departamento de Engenharia Rural – Suplente
  • Cristiano Desconsi – Departamento de Zootecnia – Titular
  • Marlene Grade – Departamento de Zootecnia – Suplente
  • Iraci Tosin – Centro de Ciências Biológicas/ CCB- Titular
  • Diogo Robl – Centro de Ciências Biológicas/ CCB – Suplente
  • Vinícius Viana Albani – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas- Titular
  • Flávia Tereza Giordani – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – Suplente
  • Guilherme Froes – Representante do Centro Acadêmico- Titular
  • Matheus Silveira Althoff Broering – Representante do Centro Acadêmico – suplente

Art. 2º Revogar a Portaria Nº 70/2022/CCA, de 08 de Setembro de 2022.

(Ref. Solicitação Digital 050103/2024)

 

Nº 053/2024/CCA –  DESIGNAR os Representantes do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina – CCA/UFSC, para um mandato de 2 (dois) anos, a partir de 15/08/2024, com carga horária de 1 (uma) hora semanal, conforme abaixo relacionados:

  • Marcos Caivano Pedroso de Albuquerque – Coordenação do curso de Engenharia de Aquicultura – Titular
  • Anita RademakerValenca – Departamento de Aquicultura – Titular
  • Katt Regina Lapa – Departamento de Aquicultura – Titular
  • Gilberto José Pereira Onofre de Andrade – Departamento de Aquicultura – Titular
  • Roberto Bianchini Derner – Departamento de Aquicultura – Titular
  • Scheila Anelise Pereira – Departamento de Aquicultura – Titular
  • Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros – Departamento de Engenharia Rural – Titular
  • Leonardo de Brito Andrade – Departamento de Engenharia Rural – Titular
  • Diogo Robl – Centro de Ciências Biológicas/ CCB – Titular

(Solicitação Digital 050106/2024)

 

PORTARIA DE 20 DE SETEMBO DE 2024

Nº 054/2024/CCA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências Agrária – CCA, referente ao exercício 2024, designada pela portaria 038/2024/CCA:

  1. João Paulo Ramos Ferreira – 047.251.979-47, Biólogo;
  2. Aline Brum Figueiredo – 061.680.259-52, Profº Magistério Superior;
  3. Carlos Alberto Sapata Carubelli – 350.816.348-24, Administrador.

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 055/2024/CCA – DESIGNAR o professor Maurício Laterça Martins, SIAPE 1414215, e-mail mauricio.martins @ufsc.br, em substituição ao professor Claudio Manoel Rodrigues de Melo, na Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Agrárias, designada pela portaria 012/2023/CCA de 09/03/2023.

 

PORTARIAS DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 056/2024/CCA – DESIGNAR o Servidor Frank Bellettini – matrícula SIAPE 3945418 e UFSC 231676 – como Supervisor da Fazenda Experimental Yakult pelo período de 26/08/2024 a 31/12/2024, com carga horária de 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 057/2024/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 23 de Maio de 2024, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, grau Médio, para o servidor PEDRO LUIZ MANIQUE BARRETO, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 2432052, atuando como Coordenador do Programa de Pós Graduação em Ciência dos Alimentos, localizado no Laboratório de Reologia e Polímeros Naturais (Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos), do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com risco químico (Manipulação de ácido sulfúrico), de forma Habitual, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual 26246-000.031/2024).

Art. 2º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.  Solicitação Digital 024817/2024)

 

 

 

RESOLUÇÃO DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o processo de consulta prévia para escolha do Diretor e do Vice-Diretor do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina, para o mandato 2025/2028

 

Nº 01/2024/CE – A Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA Nº 034/2024/CCA, de 22 de julho de 2024, tendo em vista o disposto na Lei No 9192, de 21 de dezembro de 1995; na Lei No 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no Regimento Geral da UFSC; no Regimento do Centro de Ciências Agrárias e deliberação do Conselho da Unidade, RESOLVE:

 

Art.1º – Esta resolução disciplina os procedimentos relativos ao processo da consulta prévia à comunidade acadêmica, para escolha do Diretor e do Vice-Diretor do CCA, para o mandato 2025/2028, que será realizada no dia 07/11/2024 das 9h às 17h, com a participação dos eleitores definidos no Art. 10º.

 

CAPÍTULO I – COMISSÃO ELEITORAL

Art.2º – As atribuições da comissão eleitoral são:

I – Elaborar e publicar no site do Centro de Ciências Agrárias o Edital, contendo instruções para inscrição de candidaturas, recursos, campanha eleitoral e consulta à comunidade.

II – Acompanhar e fiscalizar o processo de inscrição de candidaturas;

III – Analisar e homologar as candidaturas inscritas;

IV – Publicar a relação de candidaturas inscritas no site do órgão;

V– Acompanhar o recebimento de recursos impetrados contra a inscrição de candidaturas e emitir parecer para subsidiar o presidente do órgão colegiado na análise dos recursos;

VI – Publicar a relação final das candidaturas inscritas à eleição;

VII – Realizar o processo de consulta à comunidade, observado o disposto no

 

Capítulo II;

VIII – Publicar os resultados do processo de consulta à comunidade, observado o disposto no

 

Capítulo II;

IX – Encaminhar os resultados da consulta à comunidade ao presidente do Conselho da Unidade;

 

CAPÍTULO II – DA CONSULTA À COMUNIDADE

Art.3º – A consulta prévia à comunidade será conduzida pela comissão eleitoral.

Art.4º – A consulta à comunidade será regida por edital específico, elaborado pela comissão eleitoral e publicado no site do Centro de Ciências Agrárias.

Art.5º – A consulta à comunidade será realizada por meio de votação secreta, em meio eletrônico, e paritário, sendo servidores docentes 1/3, discentes 1/3 e servidores técnico administrativos 1/3, do total de votantes que compareceram às urnas dentro de cada categoria.

Art.6º – A apuração dos resultados da consulta à comunidade será pela contagem automática dos votos eletrônicos.

Art.7º – O único formato de resultado final da consulta à comunidade será em números absolutos e percentuais, por candidatura, separadamente por categorias de votantes, seguido do resultado geral, aplicando a fórmula a seguir:

 

I = [1/3 (SD / TSD)] + [1/3 (STA / TSTA)] + [1/3 (D / TD)]

 

Sendo: I: percentual de votos obtido por chapa;

SD: número de servidores docentes votantes na chapa;

TSD: total de servidores docentes votantes;

STA: número de servidores técnico-administrativos votantes na chapa; TSTA:

total de servidores técnico-administrativos votantes;

D: número de discentes votantes na chapa; e

TD: total de discentes votantes.

 

CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

ELEIÇÃO PARA COORDENAÇÃO E SUBCOORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARQUIVOLOGIA

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 8, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa nº 017/CUn/97, torna público o processo de eleição para coordenador/a e subcoordenador/a do Curso de Graduação em Arquivologia.

1 Das inscrições dos/as candidatos/as: 1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do CIN (cin@contato.ufsc.br), entre 8:00 horas e 17:00 horas do dia 24 de setembro de 2024.

1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 25 de setembro de 2024, até às 17:00 horas.

1.3 Período para recursos até as 17:00 horas do dia 26 de setembro de 2024, com apresentação de elementos comprobatórios.

1.4 Poderão se candidatar aqueles/as que atendam aos critérios estabelecidos no art.10 da RESOLUÇÃO nº 017/CUn/97 e legislações pertinentes.

1.5 São eleitores os docentes do Departamento de Ciência da Informação, os docentes de outros departamentos que ministram aula no curso no semestre 2024.2, o servidor técnico administrativo da secretaria do curso; todos os alunos do curso de arquivologia regularmente matrículados no semestre 2024.2.

2 Das eleições e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 09 de outubro de 2024, das 9:00hs às 17:00hs.

2.2 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do curso (https://arquivologia.ufsc.br).

2.3 Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e será amplamente divulgado.

2.4 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição e a divulgação do resultado será publicado no site do Curso (https://arquivologia.ufsc.br) até às 17:00 horas do dia 10 de outubro de 2024.

3 Da Comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 61/2024/CED) Adilson Luiz Pinto (Presidente), Cezar Karpinski, Keitty Rodrigues Vieira Mattos.

4 Dos casos omissos

4.1 Casos não previstos no edital devem ser encaminhados para a comissão usando o e- mail (cin@contato.ufsc.br ), a qual terá até 48 horas para dar resposta.

 

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 07/2024/CCE – Art. 1º CONVOCAR o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Letras – Português para a eleição do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso, que será realizada na data provável de 29 de outubro de 2024, das 9h às 17h, via votação presencial na Sala 201, Bloco B – Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 2º O período de inscrição dos candidatos será do dia 14 de outubro ao dia 18 de outubro de 2024 e as inscrições serão realizadas de forma online, com o envio do formulário de inscrição das chapas para o e-mail: letrasportugues@contato.ufsc.br. DIVULGUE-SE!

(Solicitação nº 052414/2024)

 

PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 104/2024/CCE – Art. 1º Designar os tutores abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Letras – Libras, na modalidade a distância, pelo período de 1 (um) ano:

Tutores – Bacharelado:

Antônio Alves Cavalcante Junior (titular)

Isadora Konder Ruiz Costa (suplente)

Tutores – Licenciatura:

Diego Fiuza Lima (titular)

Hegon Henrique Cardoso Favacho (suplente)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Solicitação Digital nº 050235/2024)

 

Nº 105/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes ANDRÉ CECHINEL (SIAPE 1328026), LUANA BAROSSI (SIAPE 1330136) e MARCELO FREDDI LOTUFO (SIAPE 1246016) para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições em 2024 para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras – Português.  (Ref. Solicitação Digital nº 052414/2024)

 

Nº 106/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, atuarem como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras – Libras, na modalidade a distância, pelo período de 2 (dois) anos:

Nome SIAPE
CAROLINA FERREIRA PÊGO 1018120
ANDRÉ RIBEIRO REICHERT 1600951
CARLOS HENRIQUE RODRIGUES 1753063
MARIANNE ROSSI STUMPF 1567510
RACHEL LOUISE SUTTON SPENCE 2168454
RONICE MULLER QUADROS 1355117

Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme o Parágrafo 1º do Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD, de 25 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 050227/2024)

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O DIRETOR EM EXERÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 045/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do docente Fred Leite Siqueira Campos, do Centro Socioeconômico da Universidade de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:

Nome Função Suplente Carga horária Data e horário Local
1. Maria del Carmem Cortizo (UFSC) Presidente 30/10/2024 às 09h30min Sala dos Conselhos do CSE (sala G001)
2. Edson de Oliveira Pamplona (UNIFEI) Membro
3. Leila Maria da Juda Bijos (UFPB) Membro
4.Paulo Ortiz Rocha de Aragão (UFCG). Membro

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.035088/2024-19)

 

PORTARIA DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 046/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do PPGA, nos seguintes termos:

Membros Função Carga horária
Paula Martins Nunes (STAE) Presidente 2h semanais
Rogerio Tadeu de Oliveira Lacerda (Docente) Membro 2h semanais
Christine Duarte do Valle Pereira (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.053037/2024-79, no Edital 009/2024/CSE)

 

PORTARIA DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 047/2024/CSE – Art. 1º SUBSTITUIR a servidora Doralicia Furtado da Rosa pelo servidor Filipe José Dias na Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro Socioeconômico, referente ao exercício 2024.

Art. 2° DEFINIR que, após a disposição anterior, a referida comissão passa a ter a seguinte composição e os seguintes termos:

Membro SIAPE Função Setor Carga horária
Paula Martins Nunes 2892279 Presidente CSE 8h semanais
Ângelo Marcelo Silveira dos Santos 2046359 Membro CSE 8h semanais
Fernanda Moraes de Jesus 1152313 Membro CCN 8h semanais
Cintia dos Santos Machado 1755790 Membro CCN 8h semanais
Sérgio Murilo Petri 2531092 Membro CCN 8h semanais
José Paes 1159090 Membro DSS 8h semanais
Rafaela Farias de Melo 3217889 Membro DSS 8h semanais
Fabiana Luiza Negri 1128795 Membro DSS 8h semanais
Kalita Regina da Cruz 3388036 Membro CNM 8h semanais
Darlan de Souza Borges 3080160 Membro CNM 8h semanais
Hélio Pereira dos Santos 1418509 Membro CNM 8h semanais
Filipe José Dias 1886160 Membro CAD 8h semanais
Maicon Claudio da Silva 2131720 Membro IELA 8h semanais
Thiago Luiz de Oliveira Cabral 1968818 Membro INPEAU 8h semanais

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC,  RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2024/DIR/CTC

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.

Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas para o e-mail eng.alimentos@contato.ufsc.br, no período de 05/07/2024 a 15/07/2024, das 09h00min às 17h00min.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 08 de agosto de 2024, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores. Atenciosamente,

(Ref. Solicitação Digital nº 029547/2024)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 147/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente MARCO DI LUCCIO, o servidor técnico-administrativo FERNANDO CURBANI e a discente GABRIELA MELO, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos. (Ref.  Solicitação Digital nº 029547/2024)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 181/2024 – 26/09/2024

26/09/2024 17:11

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 181/2024

Data da publicação: 26 de setembro de 2024

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 20/2024/PPGEAN/CCR
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 176/2024/CC À RESOLUÇÃO Nº 191/2024/CC;
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0183/2024/DPC/PROAD;

PORTARIA Nº 0185/2024/DPC/PROAD;

PORTARIA Nº 0187/2024/DPC/PROAD;

PORTARIA Nº 0190/2024/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0191/2024/DPC/PROAD;

PORTARIA Nº 0192/2024/DPC/PROAD;

PORTARIA Nº 0193/2024/DPC/PROAD;

PORTARIA Nº 0194/2024/DPC/PROAD;

 PORTARIA Nº 0195/2024/DPC/PROAD;

PORTARIA Nº 0196/2024/DPC/PROAD;

 PORTARIA Nº 0197/2024/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0198/2024/DPC/PROAD,

 PORTARIA Nº 0201/2024/DPC/PROAD;

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 042/PROAFE/2024
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 020/SECARTE/2024,

EDITAL N° 021/SECARTE/2024

  CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1348/2023/GR, de 27 de junho de 2023, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 20/2024/PPGEAN/CCR – Art. 1º – RECONHECER a indicação dos mestrandos abaixo relacionados para a representação discente no Colegiado Pleno do PPGEAN, conforme a “Ata da 1ª Sessão dos Discentes do PPGEAN”, de 14 de junho de 2024. Giovana Tiepo – titular (Matrícula 202401892); e Matheus Sousa Silva – suplente (Matrícula 202302619).

Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de 14 de junho de 2024 e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 19 de setembro de 2024, RESOLVE:

RESOLUÇÕES DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 176/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Duas Rodas S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Extrato de erva-mate (Ilex paraguarensis): efeito da ingestão sobre parâmetros antropométricos, composição corporal, marcadores inflamatórios, perfil glicêmico e perfil lipídico em indivíduos com excesso de peso: um ensaio clínico randomizado, placebo-controlado, cruzado e triplo cego”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 164/2024/CC, constante do Processo nº 23080.031317/2024-26)

 

Nº 177/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) e a MVP Soluções em Engenharia Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de um sistema de eletrificação de dispositivos hidráulicos embarcados em veículos de utilidades”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 165/2024/CC, constante do Processo nº 23080.026228/2024-68)

 

Nº 178/2024/CC -Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato de prestação de serviço celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Curso de Desenvolvimento de Moldes de Injeção de Alumínio Sob Pressão”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 166/2024/CC, constante do Processo nº 23080.037873/2024-14)

 

Nº 179/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Manutenção e operação do ônibus elétrico alimentado por energia solar fotovoltaica da UFSC (eBusUFSC)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref, Parecer nº 167/2024/CC, constante do Processo nº 23080.025252/2024-80)

 

Nº 180/2024/CC – Art. 1º Homologar aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato de prestação de serviço educacional celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Introdução ao Power BI como ferramenta de análise de dados”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 168/2024/CC, constante do Processo nº 23080.038281/2024-10)

 

Nº 181/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Saint – Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Conforto e Economia de Energia em Edificações”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 169/2024/CC, constante do Processo nº 23080.036669/2024-78)

 

Nº 182/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:

I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Pescando lixo: estratégias de compensação e de mitigação do impacto da poluição plástica na pesca artesanal e o fortalecimento da economia azul circular”, contido no Processo nº 23080.076854/2023-14;

II – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Elaboração e disponibilização dos bancos de dados territoriais para o Plano Diretor Participativo do município de Biguaçu/SC”, contido no Processo nº 23080.012854/2024-77;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 170/2024/CC)

 

Nº 183/2024/CC – Art. 1º Aprovar o termo do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Proposta urbanística para o espaço público da sede do Estrela Azul, Santo Amaro da Imperatriz”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 171/2024/CC, constante do Processo nº 23080.040615/2024-15)

 

Nº 184/2024/CC – Art. 1º Aprovar o convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Onda De Cálculo Lda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Implementação de técnicas de otimização aplicadas ao projeto de sistemas submarinos analisados com auxílio do programa OrcaFlex”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 172/2024/CC, constante do Processo nº 23080.043838/2024-26)

 

Nº 185/2024/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Unidade EMBRAPII – Move”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 173/2024/CC, constante do Processo nº 23080.036277/2021-66)

 

Nº 186/2024/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Incontrol Controles Industriais Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estação de recarga CC para Veículos Elétricos integrada à Geração Solar Fotovoltaica”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 174/2024/CC, constante do Processo nº 23080.045581/2024-47)

 

Nº 187/2024/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Qualificação do processo formativo dos atores envolvidos no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 175/2024/CC, constante do Processo nº 23080.041756/2021-02)

 

Nº 188/2024/CC – Art. 1º Aprovar o segundo aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Incontrol Controles Industriais Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Novas Versões e Aplicações dos Processos de Soldagem TIG, MIG/MAG e Plasma e sua Automação”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 176/2024/CC, constante do Processo nº 23080.030392/2020-46)

 

Nº 189/2024/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:

Processo: 23080.018203/2018-42, Nome do servidor: Yara Maria Rauh Muller, Natureza dos bens: Cadeira/Condicionador de Ar/Livro, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 3.354,05;

Processo: 23080.071175/2023-59, Nome do servidor: Angela Maria Alvarez, Natureza dos bens: Móveis/eletrônicos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 2.485,22;

Processo: 23080.071975/2023-70, Nome do servidor: Elson Mattos, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,03;

Processo: 23080.009678/2024-96, Nome do servidor: Marco Aurélio Ribeiro da Silva, Natureza dos bens: Informática, Tipo de baixa: Furto, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 6.607,35;

Processo: 23080.012111/2024-05, Nome do servidor: Helenara Silveira Fagundes, Natureza dos bens: Livro, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 19,45;

Processo: 23080.012620/2024-20, Nome do servidor: Maria Denize Henrique Casagrande, Natureza dos bens: Informática/móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 24.795,05;

Processo: 23080.005299/2024-27, Nome do servidor: Helton Ricardo Ouriques, Natureza dos bens: Informática/móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 4.172,09;

Processo: 23080.010121/2024-06, Nome do servidor: Rubens Onofre Nodari, Natureza dos bens: Informática/Equip. de Laboratório, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 21.384,76;

Processo: 23080.003674/2024-02, Interessado: SEC/CSE – Secretaria Administrativa do CSE, Natureza dos bens: Móveis/eletrônicos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 1360,78;

Processo: 23080.011147/2024-63, Nome do servidor: Ivan Luiz Giacomelli, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,06;

Processo: 23080.003508/2024-06, Interessado: SEC/CSE – Secretaria Administrativa do CSE, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 680,37;

Processo: 23080.004688/2024-35, Nome do servidor: Roberto Meurer, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 218,46;

Processo: 23080.021548/2022-60, Nome do servidor: Ernesto Seidl, Natureza dos bens: Informática, Tipo de baixa: Furto, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 2.050,10;

Processo: 23080.070270/2023-35, Nome do servidor: Sebastiao Jose de Abreu, Natureza dos bens: Telefone, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 25,21;

Processo: 23080.019844/2024-62, Nome do servidor: Marco Antonio Schneider, Natureza dos bens: Informática, Tipo de baixa: Furto, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 24.115,74;

Processo: 23080.024950/2024-68, Nome do servidor: Edson Roberto de Pieri, Natureza dos bens: Notebook, Tipo de baixa: Furto, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 6.868,00;

Processo: 23080.001164/2024-92, Nome do servidor: Edson Luiz da Silva, Natureza dos bens: Móveis/eletrônicos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 2.288,70;

Processo: 23080.078688/2023-91, Nome do servidor: Sayonara de Fátima Faria Barbosa, Natureza dos bens: Informática, Tipo de baixa: Furto, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 258,70;

Processo: 014338/2024, Interessado: SGI/SEPLAN, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 3.982,20;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 177/2024/CC)

 

Nº 190/2024/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir condicionada à assinatura nos comunicados de dano ou extravio dos bens e, no caso do processo 077132/2023, a inclusão do relatório analítico dos bens:

Processo: 23080.004090/2024-46, Nome do servidor: Beatriz Augusto de Paiva, Natureza dos bens: Móveis/eletrônicos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 300.868,61;

Processo: 23080.003673/2024-50, Nome do servidor: Beatriz Augusto de Paiva, Natureza dos bens: Informática, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 11.332,21;

Processo: 23080.002841/2024-90, Nome do servidor: Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel, Natureza dos bens: Notebook, Tipo de baixa: Furto, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 914,50;

Processo: 077132/2023, Nome do servidor: Nadia Cristina Zunino Simone, Natureza dos bens: Eletrônicos/Informática, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 178/2024/CC)

 

Nº 191/2024/CC – Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens constantes dos processos a seguir: Processo: 23080.018615/2024-21, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Projetor, Valor total dos bens doados: R$ 3.145,00;

Processo: 23080.014459/2024-29, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Mesa para Desenho, Valor total dos bens doados: R$ 215,00;

Processo: 23080.018641/2024-59, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: AR CONDICIONADO, Valor total dos bens doados: R$ 7.485,00;

Processo: 23080.008670/2018-64, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Computador, Valor total dos bens doados: R$ 6.019,33;

Processo: 23080.013357/2023-13, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: AR-CONDICIONADO, Valor total dos bens doados: R$ 2.093,95; Processo: 23080.013610/2021-69, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Micrômetro, Valor total dos bens doados: R$ 1.420,20;

Processo: 23080.041196/2022-69, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Computador, Valor total dos bens doados: R$ 6.280,00;

Processo: 23080.019462/2019-71, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Notebook, Valor total dos bens doados: R$ 3.916,00;

Processo: 23080.044981/2023-54, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Bebedouro, Valor total dos bens doados: R$ 814,90;

Processo: 23080.064334/2022-88, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Agitador Magnético, Valor total dos bens doados: R$ 1.465,05;

Processo: 23080.057059/2022-46, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Microscópio/Câmera, Valor total dos bens doados: R$ 48.772,86;

Processo: 23080.044941/2023-11, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Bombas hidráulicas, Valor total dos bens doados: R$ 2.170,73;

Processo: 23080.074246/2019-99, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Notebook, Valor total dos bens doados: R$ 1.662,00;

Processo: 23080.013587/2021-11, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: monitores, Valor total dos bens doados: R$ 2.047,36;

Processo: 23080.044875/2019-94, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Ferramentas, Valor total dos bens doados: R$ 1.298,00;

Processo: 23080.049989/2019-21, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Fontes de alimentação, Valor total dos bens doados: R$ 2.222,00;

Processo: 23080.065457/2023-17, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Equipamento de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 3.786,98;

Processo: 23080.082827/2017-32, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Livros/Equipamento de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 72.829,73;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 179/2024/CC)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVENIOS

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 9 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 0183/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00216/2023 (processo 047978/2023-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição BRUKER DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 04.755.378/0001-56. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 047978/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA

 

835.***.***-00

 

QUÍMICO

 

CCB
Fiscal Técnico Titular Vanessa Almeida de Oliveira

 

061.***.***-40

 

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCB

 

Gestor Titular HERNAN FRANCISCO TERENZI 081.***.***-45 PROFESSOR MAGISTÉRIO

SUPERIOR

BQA/CCB

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0185/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00217/2023 (processo 033708/2023-02), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição WATERS TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 00.158.141/0001-37. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 041438/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico NATAN GLÁUBER FILIPPI 073.***.***-09

 

TÉCNICO EM QUÍMICA

 

CCR/UFSC
Titular Gestor Titular FLAVIO HENRIQUE REGINATTO 578.***.***-20 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR CIF/CCS

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 23 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 0187/2024/DPC/PROAD-  Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00221/2022 (processo 058012/2022-08), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição TECHGRAFICA COMÉRCIO SERV. MANUT.LTDA, CNPJ nº 05.775.079/0001-46. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039084/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular LEILA CARVALHO MELO 805.***.***-15 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO IU/PROAD

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00221/2022 (processo 058012/2022-08), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição TECHGRAFICA COMÉRCIO SERV. MANUT.LTDA, CNPJ nº 05.775.079/0001-46.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039084/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular CESAR MURILO NATIVIDADE 485.***.***-72 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO IU/PROAD

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0190/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00099/2024 (processo 010683/2023-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010683/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Suplente ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766.***.***-87 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU
Fiscal Técnico Titular Weliton Hodecker 066.***.***-94 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU
Gestor Suplente Eder Furtado Costa 014.***.***-83 TÉCNICO EM MECÂNICA DA/BNU
Gestor Suplente NARJARA GOERTTMANN 089.***.***-29 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU
Gestor Titular Camila Waldrich Fischer 055.***.***-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0191/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP,  de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00047/2024 (processo 010683/2023-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010683/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Suplente Eder Furtado Costa 014.***.***-83 TÉCNICO EM MECÂNICA DA/BNU
Fiscal Técnico Suplente ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766.***.***-87 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU
Fiscal Técnico Titular Weliton Hodecker 066.***.***-94 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU
Gestor Suplente NARJARA GOERTTMANN 089.***.***-29 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU
Gestor Titular Camila Waldrich Fischer 055.***.***-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 0192/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00084/2021 (processo 013379/2020-22), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição WEGH Assessoria Logística Internacional, CNPJ nº 65.494.742/0001-66. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 046340/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor Titular FILIPE ESCOBAR DE MELLO 956.***.***-04 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DCOM/PROA D

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00084/2021 (processo 013379/2020-22), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição WEGH Assessoria Logística Internacional, CNPJ nº 65.494.742/0001-66.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 046340/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor FÁBIO FROZZA 021.***.***-10 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DCOM/PROA D

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 0193/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 049437/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular LEANDRO FEIL 027.***.***-18 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DPG/PROPG

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 049437/2024.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 0194/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032694/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular Luís Eduardo Lyra 584.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCS

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032694/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular VIVIANE HALFEN PORTO 024.***.***-69 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTC

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

PORTARIAS DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 0195/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00227/2021 (processo 047061/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EMPRESA BRAS. DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ nº 34.028.316/0028-23. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 048426/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Suplente Lucas Coelho Siqueira 013.***.***-51 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROAD

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0196/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00228/2021 (processo 047061/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EMPRESA BRAS. DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ nº 34.028.316/0028-23

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Suplente Lucas Coelho Siqueira 013.***.***-51 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROAD

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0197/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00166/2019 (processo 049897/2019-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RODRIGO LUIZ KRUG 00959692924, CNPJ nº 28.691.615/0001-20. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 049249/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular Marcia Maria da Silva Barbosa 813.***.***-34 FARMACÊUTICO/HABILIT AÇÃO CTJ

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00166/2019 (processo 049897/2019-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição RODRIGO LUIZ KRUG 00959692924, CNPJ nº 28.691.615/0001-20.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 049249/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico LAIS SCHWARTZ BATISTA 046.***.***-02 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTJ

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0198/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2022 (processo 025423/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição REFEIVEL COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA EPP, CNPJ nº 07.834.228/0001-26

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular Marcia Maria da Silva Barbosa 813.***.***-34 FARMACÊUTICO/HABILIT AÇÃO CTJ

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 0201/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00254/2023 (processo 025380/2023-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR

 

050.***.***-09

 

QUÍMICO

 

CCA
Fiscal Setorial

Titular

David José Caume 355.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCA

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

 

N° 042/PROAFE/2024 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 067/PROAFE/2023, de 08 de dezembro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Declaração de Negros (pretos ou pardos), cujos membros irão, de acordo com a demanda, compor as bancas de heteroidentificação dos candidatos da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas.

Incluir os membros abaixo:

 

NOME SIAPE CARGO LOTAÇÃO
Karina Vieira 1409840 Servidor TAE Coordenadoria de Validações

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

 EDITAL DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 

Nº 020/SECARTE/2024 – PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADOS A AÇÕES DE ARTE E CULTURA A Universidade Federal de Santa Catarina, por intermédio da sua Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, torna público o resultado final do Edital nº 020/SECARTE/2024: 

Nome do candidato Área Setor da vaga Resultado
Gabriella Marques dos Santos * Arquitetura Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC) Aprovado e convocado
Larissa de Souza Nascimento Arquitetura Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC) Aprovada (1ª Suplente)
Maria Fernanda Horszczaruk Centenaro Arquitetura Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC) Aprovada (2ª Suplente)

* Candidato(a) selecionado(a) de acordo com item 3 do Edital.

 

Os candidatos selecionados que concorrem às vagas de ações afirmativas deverão encaminhar a documentação comprobatória em até 1 (um) dia útil para bolsacultura@contato.ufsc.br com o título: “Documentação comprobatória – candidato selecionado para bolsa cultura”.

O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até 1 (um) dia útil será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação, conforme item 8.2 do edital 020/SECARTE/2024.

 

 

 

 

EDITAL DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

N° 021/SECARTE/2024  – PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTÁGIO REMUNERADO A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (Secarte), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa n° 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa n° 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital N° 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos da UFSC, para a realização de estágio não obrigatório, remunerado, no formato presencial, conforme quadro abaixo:

SETOR CURSO VAGAS ATIVIDADES
Secretaria de Cultura, Arte  e Esporte da UFSC (Secarte)

 

 

 

Cursos do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) e do Centro Tecnológico (CTC) da UFSC 1 Auxiliar na elaboração de editais internos da Secarte;

Auxiliar na escrita de projetos para submissão a editais externos (ex.: editais para captação de recursos para restauração de obras de arte da UFSC, etc);

Auxiliar na organização de eventos da Secarte;

Auxiliar no controle das correspondências de e-mails;

Auxílio nas atividades administrativas da Secretaria.

 

Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC) Jornalismo 1 – Produzir conteúdos jornalísticos sobre as fortalezas da ilha de Santa Catarina, incluindo matérias jornalísticas, reportagens, vídeos, infográficos e outros formatos;

– Divulgar o conteúdo produzido por meio de redes sociais, canais de comunicação institucional e outros meios;

– Realizar pesquisas sobre a história, a arquitetura e a cultura das Fortalezas da ilha de Santa Catarina;

– Apoiar as atividades adminsitrativas;

– Auxiliar nas atividades do Projeto Revitalização das Fortificações Catarinenses, financiado pelo BNDES.

1.3. Todos os bolsistas selecionados atuarão nas atividades culturais (produção) desenvolvidas pela Secarte, darão suporte às atividades administrativas e realizarão atendimento ao público.

1.4. As atividades da vaga da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina serão divididas entre as rotinas administrativas diárias e o Projeto Revitalização das Fortificações Catarinenses.

1.5. Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6° da RN 73/2016/CUn).

 

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais, no período matutino;

2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no quadro do item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

 

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início após a divulgação do resultado final deste edital e final em 28/02/2025;

3.2. O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas, devendo o horário do estágio ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4. O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1. O período de inscrição será de 26 a 29/09/2024.

4.2. O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: bolsacultura@contato.ufsc.br com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários BOLSA PIBE – vaga (SIGLA) — Edital 021/2024”, com os documentos abaixo descritos:

4.2.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo II);

 

4.2.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio;

4.2.3. Atestado de matrícula do semestre 2024/2;

4.2.4. Currículo atualizado;

4.2.5. Caso o candidato concorra às vagas reservadas a estudantes ingressantes na UFSC por ações afirmativas PPI e outras vulnerabilidades sociais (definidas no Edital 20/PROGRAD/2023 item 2.4), encaminhar documentação comprobatória (comprovação do CAGR, documento de validação da PROAFE ou outro).

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

 

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

 

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação se dará por meio de 2 (duas) etapas:

6.1.1. Análise de currículo, e

6.1.2. Entrevista (a ser realizada por ordem de recebimento das inscrições).

6.2. Serão convocados para entrevista os candidatos que tenham atendido a todos os requisitos estabelecidos no item 2 deste edital e aprovados na etapa de análise de currículo.

6.3. As entrevistas serão realizadas do dia 30/09 a 01/10/2024.

6.4. Havendo empate, será priorizado:

6.4.1. O candidato com mais afinidade com a área cultural.

6.4.2. O candidato mais idoso.

6.5. O resultado será publicado no dia 02/10/2024, pelo site secarte.ufsc.br, e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital será convocado por email fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 1 (um) dia útil será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

7.3. O candidato selecionado deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1. Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, em que será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser:

  1. a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade, ou b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX — Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.

7.4. Iniciado o estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

 

7.4.1. automaticamente, ao término do estágio;

7.4.2. a pedido;

7.4.3. decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

7.4.4. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

7.4.5. em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio — TCE;

7.4.6. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

7.4.7. pela interrupção do curso;

7.4.8. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. Acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

 

ANEXOS

ANEXO I – CRONOGRAMA

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

CONSULTAR: SECRECTARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

TELEFONE: (48) 3721 – 2376

SITE: https://secarte.ufsc.br/

E-MAIL: bolsacultura@contato.ufsc.br

 

 

 

 

Boletim Nº 180/2024 – 25/09/2024

25/09/2024 16:54

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 180/2024

Data da publicação: 25 de setembro de 2024

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 100/2024/CCR/CBS À Nº 104/CCR/CBS/2024
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1981/2024/GR,

PORTARIA Nº 1982/2024/GR,

PORTARIA Nº 1985/2024/GR,

PORTARIA Nº 1990/2024/GR À PORTARIA Nº 1996/2024/GR,

 

PORTARIA Nº 1998/2024/GR À PORTARIA Nº 2000/2024/GR;

PORTARIA Nº 2002/2024/GR À  PORTARIA Nº 2007/2024/GR;

PORTARIA NORMATIVA Nº 489/2024/GR

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 101/2024/CCE À PORTARIA Nº 103/2024/CCE
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 044/2024/CSE

 

 

 

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, R E S O L V E:

 

PORTARIAS 12 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 100/2024/CCR/CBS – Art.1º – CESSAR, a partir de 19 de agosto de 2024, os efeitos da Portaria 118/2018/CCR/CBS que concedeu o adicional de insalubridade ao servidor LÍRIO LUIZ DAL VESCO, SIAPE 2771045, tendo em vista a sua remoção para o Campus de Florianópolis na mesma data.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeito retroativo conforme o Art. 1º.

 

Nº 101/2024/CCR/CBS – 1- REVOGAR a portaria Nº 16/2024/CCR/CBS de 05 de março de 2024.

2- DESIGNAR, a partir de 12 de setembro de 2024, os servidores docentes abaixo relacionados sob a presidência do primeiro, para constituírem o NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais:

  1. Maria Conceição de Oliveira, SIAPE: 2446469
  2. Katia Jakovljevic Pudla Wagner, SIAPE: 2329501
  3. Evelyn Winter da Silva, SIAPE: 1133789
  4. Marcio da Silveira Correa, SIAPE: 3391277
  5. Maria Helena Ribeiro De Checchi, SIAPE: 1138511
  6. Paulo Roberto de Oliveira, SIAPE: 3419412

3- ATRIBUIR a estes professores a carga de 01 (uma) hora semanal a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos PAD´s – Planos de Atividades Docentes.

4- DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e seus mandatos findam em dois anos.

 

Nº 102/2024/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR os professores abaixo listados para comporem a Comissão de Validação de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, atuando sob a presidência da primeira: Carine Lisete Glienke; Luiz Ernani Henkes; Renata Dalcol Mazaro.

Art.2º – ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Comissão de Validação de Atividades Complementares”

Art.3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia na data de sua publicação, e encerra-se em 12 meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 103/2024/CCR/CBS – Art. 1º ALTERAR a PORTARIA Nº 27/2023/CCR/CBS, de 13 de abril de 2023, no seguinte termo: – Substituir a supervisora do espaço denominado CEDT18 – Biotério de Peixes, professora Greicy Michelle Conterato pela docente Evelyn Winter da Silva.

Art. 2º ATRIBUIR a esta professora a carga horária de 8 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Supervisão de Laboratório”.

Art. 3º DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação e a data de 31 de março de 2025 para o encerramento de seu mandato, ou até a publicação de ato revogatório a esta portaria.

 

PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 104/CCR/CBS/2024 – Art. 1º DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem a comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025.

Presidente

  • Carine Lisete Glienke. Pelo Departamento ABF
  • Alexandre de Oliveira Tavela;
  • Leosane Cristina Bosco.

Pela Coordenadoria Especial BSU

  • Márcio da Silveira Correa;
  • Vladimir Araújo da Silva.

Pela Coordenadoria Especial CBA

  • João Paulo Gonsiorkiewicz Rigon;
  • Viviane Glaser.

Pelo Departamento CNS

  • Daniel Granada da Silva Ferreira;
  • Carlos Ivan Aguilar Vildoso.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 10 horas para o desempenho de suas atividades no período de 14 de outubro de 2024 a 11 de novembro de 2024.

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 1981/2024/GR – Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir para integrar a Comissão Permanente para a Organização da Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (SEPEX/UFSC), instituída pela Portaria nº 644/2024/GR, de 11 de março de 2024:

I – LEONARDO ALEXANDRE REYNALDO, em substituição a Salvador Norberto Gomes – SECOM;

II – CAETANO MACHADO – SECOM;

III – ALEXANDRE BRANDALISE, em substituição a Hilton Fernando da Silva Pinheiro – DAC/SeCArtE;

IV – GRACE KELLY CALDAS DA SILVA, em substituição a Leslie Sedrez Chaves;

V – ALINE ROBERTO COSTA, em substituição a Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão;

VI – ANA PAULA ALVES SOARES – PROAD;

VII – CAROLINE RENATA DELLE FINATI – SINTER;

VIII – LILIANE DA COSTA – PROEX; e

IX – GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ – PROGRAD.

Art. 2º Atribuir ao presidente da Comissão mencionada no art. 1º a carga horária de 4 (quatro) horas semanais e aos demais membros a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 44595/2024)

 

Nº 1982/2024/GR – Designar Rejane Varela Garcia Annize, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1876303, para substituir o Diretor do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/09/2024 a 18/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular Angelo Renato Biléssimo, SIAPE nº 1827703, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50470/2024)

 

Nº 1985/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, Mari Aparecida Lima da condição de membro da Comissão de Comunicação e Marketing da Biblioteca Universitária, instituída pela Portaria nº 1569/2024/GR, de 19 de julho de 2023, e alterada pela Portaria nº 1951/2024/GR, de 16 de setembro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 25/BU/GR/UFSC/2024)

 

PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 1990/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de setembro de 2024, os integrantes relacionados abaixo como membros do Núcleo de Apoio à Avaliação (NAA) do Campus de Curitibanos, para um mandato a expirar em 31 de julho de 2026:

I – RICARDO JOÃO MAGRO (representante do campus de Curitibanos na Comissão Própria de Avaliação – CPA), servidor técnico-administrativo em educação;

II – ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA, docente;

III – EDUARDA MARTINELLI, discente de graduação; e

IV – RAQUEL APARECIDA FERREIRA PERETTI, representante da comunidade externa.

Parágrafo único. Caberá ao representante do Campus de Curitibanos na CPA indicado no inciso I a coordenação dos trabalhos do NAA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 50963/2024)

 

Nº 1991/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de setembro de 2024, os integrantes relacionados abaixo como membros do Núcleo de Apoio à Avaliação (NAA) do Campus de Joinville, para um mandato a expirar em 31 de julho de 2026:

I – SUSIE CRISTINE KELLER (representante do campus de Joinville na Comissão Própria de Avaliação – CPA), docente;

II – STELAMAR ROMMINGER, servidora técnico-administrativa em educação;

III – GUILHERME PEREIRA DA SILVA GIRALDI, discente de graduação; e

IV – PEDRO SHIOGA, representante da comunidade externa.

Parágrafo único. Caberá à representante do Campus de Joinville na CPA indicada no inciso I a coordenação dos trabalhos do NAA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 50963/2024)

 

PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 1992/2024/GR – Art. 1º  Dispensar ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2424299, do exercício da função de Chefe do Serviço de Validação de Autodeclaração de Pretos Pardos e Negros – SPPN/CVC/PROAFE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2638/2022/GR, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 047401/2024)

 

Nº 1993/2024/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros – SPPN/CVC/PROAFE. Art. 2º Criar o Serviço de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial da Coordenadoria de Validações de Cotas da PROAFE, código FG-4.

Art. 3º Extinguir o Serviço de Validações de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência e Outros – SPCD/CVC/PROAFE.

Art. 4º Criar o Serviço de Validação de Autodeclaração de Escola Pública, de Gênero e de Pessoa com deficiência da Coordenadoria de Validações de Cotas da PROAFE, Código FG-4.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 47401/2024)

 

Nº 1994/2024/GR – Art. 1º Alterar a vinculação da Divisão de Almoxarifado da Prefeitura para o Departamento de Manutenção Externa da Prefeitura Universitária.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 2683/2017/GR.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Solicitação nº 46383/2024)

 

Nº 1995/2024/GR – Designar Juliana Cidrack Freire do Vale, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 2659330, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Atos Normativos – CAN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Setembro de 2024 a 20 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Marianne Margareta Bruinjé, SIAPE nº 1885987, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 051954/2024)

 

Nº 1996/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 20 de Setembro de 2024, Alberto Lindner, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1682224, do exercício da função de Chefe do Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1019/2024/GR, DE 03 DE MAIO DE 2024.

(Ref. Sol. 051598/2024)

 

Nº 1998/2024/GR – Designar FERNANDA MACHADO LOPES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1012455, para substituir a Chefe do Departamento de Psicologia – PSI/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/08/2024 a 03/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular Carolina Baptista Menezes, SIAPE nº 1973368, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. Processo 23080.051393/2024-58)

 

Nº 1999/2024/GR – Designar ARIEL JOSÉ DA SILVA, CONTADOR, SIAPE nº 2390111, Chefe da Divisão Contábil – DC/CC/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Contábil – CC/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Setembro de 2024 a 30 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL, SIAPE nº 2453006, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 051709/2024)

 

Nº 2000/2024/GR – Designar CLOVIS CHAVES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169679, Coordenador(a) de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Segurança Física e Patrimonial – DESEG/SSI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 30 de Setembro de 2024 a 11 de Outubro de 2024 e de 21 de Outubro de 2024 a 05 de Novembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, TELES ESPINDOLA, SIAPE nº 1159893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 051898/2024)

PORTARIAS DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 2002/2024/GR – Designar TIAGO AURÉLIO ALVES, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 2222789, Chefe do Serviço de Segurança do Trabalho, Prevenção de Acidentes e Fiscalização de Contratos – SPF/CSF/DESEF/SSI, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Novembro de 2024 a 26 de Novembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, CLOVIS CHAVES DE SOUZA, SIAPE nº 1169679, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 051905/2024)

 

Nº 2003/2024/GR – Designar Emanuel Martins Burigo, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1749715, para substituir o Chefe da Divisão de Movimentação Interna – DMI/CDiM/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 01/10/2024 a 05/10/2024 e de 07/10/2024 a 31/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular BRENO DE SOUZA OTTANI, SIAPE nº 2010836, para participação em evento e férias regulamentares, respectivamente.

(Ref. Sol. 051376/2024)

 

Nº 2004/2024/GR – Designar Eveline Boppré Besen Wolniewicz, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1947887, para substituir o Coordenador de Importação e Exportação – CIE/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/10/2024 a 19/11/2024, tendo em vista o afastamento do titular Caio Ragazzi Pauli Simao, SIAPE nº 2134845, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 051941/2024)

 

Nº 2005/2024/GR – Art. 1º Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, para exercer a função de Chefe do Setor de Planejamento de Contratos Terceirizados – SPCT/CCT/DPC/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043011/2024)

 

Nº 2006/2024/GR – Art. 1º Designar MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2155845, para exercer a função de CHEFE DO SERVIÇO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS – SCST/CCT/DPC/PROAD.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043011/2024)

 

Nº 2007/2024/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 23 de setembro de 2024, BENJAMIN GRANDO MOREIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 2945127, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ) na Câmara de Graduação, para mandato até 16 de março de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 51229/2024)

 

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 489/2024/GR, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Estabelece o Regimento Interno da Ouvidoria da Universidade Federal de Santa Catarina.

Nº 489/2024/GR – Art. 1º Estabelecer, na forma de anexo a esta Portaria Normativa, o Regimento Interno da Ouvidoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 671/GR/96, de 28 de maio de 1996, em conformidade com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, a Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, e a Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024.

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 44223/2024)

 

ANEXO DA PORTARIA NORMATIVA Nº 489/2024/GR

REGIMENTO INTERNO DA OUVIDORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Ouvidoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) é um órgão de promoção e defesa dos direitos de estudantes, docentes, servidores técnico-administrativos e comunidade extra-universitária em suas relações com a UFSC, em suas diferentes instâncias administrativas e acadêmicas, assim como na prestação de serviços.

Parágrafo único. A Ouvidoria da UFSC não tem caráter administrativo, executivo, judicativo ou deliberativo, exercendo papel mediador nas relações envolvendo instâncias universitárias e os integrantes das comunidades interna e externa.

Art. 2º São objetivos da Ouvidoria da UFSC:

I – a defesa dos direitos dos estudantes, professores, servidores técnicos administrativos e integrantes da comunidade externa em suas relações com a Universidade;

II – a promoção, junto às várias instâncias acadêmicas e administrativas, dos direitos de grupos vulneráveis ou discriminados;

III – o desenvolvimento, junto às várias instâncias acadêmicas e administrativas, de medidas que favoreçam a participação da comunidade interna e externa na garantia dos direitos cidadãos e na promoção da melhoria das atividades desenvolvidas pela instituição; e

IV – a coleta, sistematização e divulgação de informações, inclusive através de relatórios, que contribuam para o monitoramento e aperfeiçoamento das regras e procedimentos acadêmicos, administrativos e institucionais.

Art. 3º No exercício de suas competências, a Ouvidoria da UFSC observará as seguintes diretrizes:

I – atuação técnica, empática, imparcial e focada na solução pacífica de conflitos;

II – colaboração entre ouvidorias de outros órgãos federais e demais órgãos de defesa do usuário de serviços públicos;

III – ampliação e consolidação contínuas dos meios de participação social como instrumento de governança pública; e

IV – busca pela produção de soluções coletivas a partir do conjunto de problemas individuais recorrentes identificados nas manifestações.

 

CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA DA OUVIDORIA DA UFSC

Art. 4º Compete à Ouvidoria da UFSC:

I – executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 2017;

II – promover o acesso gratuito e desimpedido aos canais de atendimento de ouvidoria, nos termos da Lei nº 13.460, de 2017;

III – realizar a proteção de dados pessoais por ela coletados, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);

IV – disponibilizar acesso a informações precisas, corretas e atualizadas, necessárias ao acesso a serviços públicos e ao exercício de direitos, nos termos da Lei nº 12.527, de 2011; e

V – proteger a identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta, nos termos do Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019.

Art. 5º São atividades de ouvidoria:

I – organizar os mecanismos e canais de acesso a serem disponibilizados aos interessados nos serviços de ouvidoria;

II – orientar os docentes, os servidores, os alunos e a comunidade externa sobre a melhor forma de encaminharem os seus pedidos, instruí-los e acompanharem a tramitação destes;

III – contribuir para a resolução de problemas administrativos ou acadêmicos oferecendo alternativas e informações sobre a legislação e as normas internas vigentes;

IV – receber e dar tratamento a:

a) manifestações de usuários de serviços públicos a que se refere a Lei nº 13.460, de 2017;

b) relatos de informações a que se refere o art. 4º-A da Lei nº 13.608, de 2018; e

c) pedidos destinados ao exercício dos direitos do titular de dados pessoais perante o Poder Público referidos no art. 18 da Lei nº 13.709, de 2018;

V – receber críticas, reclamações, denúncias e sugestões sobre procedimentos e práticas inadequadas ou irregulares, atuando no sentido de levar os responsáveis a aperfeiçoar e/ou corrigir tais práticas e procedimentos, buscando sempre o diálogo entre as partes;

VI – adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos prazos legais e da qualidade das respostas às manifestações de usuários de serviços públicos recebidas;

VII – formular, executar e avaliar ações e projetos relacionados às atividades de ouvidoria da respectiva área de atuação;

VIII – coletar, ativa ou passivamente, dados acerca da qualidade e da satisfação dos usuários com a prestação de serviços públicos;

IX – analisar dados recebidos ou coletados a fim de produzir informações com vistas ao aprimoramento da prestação dos serviços e à correção de falhas;

X – zelar pela adequação, atualidade e qualidade das informações constantes na Carta de Serviços ao Cidadão;

XI – assessorar a Reitoria nos temas sob sua competência;

XII – adotar ferramentas de solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços públicos e órgãos e entidades públicas, bem como entre agentes públicos, exceto no caso de denúncias, com a finalidade de qualificar o diálogo entre as partes e tornar mais efetiva a resolução do conflito, quando cabível;

XIII – exercer a supervisão técnica de outros canais de relacionamento com os usuários de serviços públicos, quanto ao cumprimento do disposto nos arts. 13 e 14 da Lei nº 13.460, de 2017;

XIV – produzir anualmente, nos termos dos arts. 14 e 15 da Lei nº 13.460, de 2017, e do art. 60 da Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024, relatório de gestão contendo descrição das atividades desenvolvidas, incluindo sugestões visando à melhoria das relações da UFSC com a comunidade;

XV – elaborar relatórios com informações estratégicas para a gestão e relatórios para auxiliar a tomada de decisão ou o aprimoramento da prestação de serviços públicos, nos termos dos arts. 61 a 64 da Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024;

XVI – elaborar o planejamento das ações da Ouvidoria da UFSC por meio de plano de trabalho anual a ser aprovado pelo reitor para ciência e acompanhamento das ações;

XVII – expedir recomendações aos setores responsáveis pela prestação de serviços públicos, visando a proteção dos direitos dos usuários e a melhoria de tais serviços; e

XVIII – realizar a articulação:

a) com instâncias e mecanismos de participação social, em especial com os conselhos de usuários de serviços públicos, previstos no Capítulo V da Lei nº 13.460, de 2017;

b) com os demais órgãos e entidades encarregados de promover a defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, tais como ouvidorias de outros entes e poderes, ministérios públicos e defensorias públicas;

c) com a ouvidoria da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), enquanto responsável pela gestão do Hospital Universitário da UFSC, de modo a encaminhar denúncias e situações de competência da UFSC; e d) com os demais setores e unidades da Universidade para a adequada execução das competências da Ouvidoria.

.§ 1º Sempre que outro setor ou unidade da UFSC realize o disposto nos incisos IV e V, em especial denúncias, deverá encaminhar as informações coletadas imediatamente à Ouvidoria, sendo vedada a manutenção de cópias na unidade recebedora.

.§ 2º O relatório a que se refere o inciso XIV será encaminhado ao Gabinete da Reitoria, submetido à avaliação do Conselho Universitário e disponibilizado integralmente no site da Ouvidoria da UFSC.

 

CAPÍTULO III DA/DO OUVIDORA/OUVIDOR

Art. 6º A ouvidoria será chefiada por servidora/servidor técnico administrativa/administrativo em Educação ou docente estável integrante do quadro permanente de pessoal da UFSC, com no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício na instituição, com nível superior de escolaridade e que cumpra os seguintes requisitos:

I – possuir certificação em ouvidoria concedida por instituição nacionalmente reconhecida; e

II – não ter sido condenado:

  1. em procedimento correcional ou ético nos últimos três anos;
  2. pela prática de ato de improbidade administrativa, ou de crime doloso; e/ou c) pela prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

.§ 1º O requisito a que se refere o inciso I poderá ser comprovado em até seis meses após a nomeação.

.§ 2º A/O titular da Ouvidoria da UFSC deverá, preferencialmente, ter formação ou qualificação na área de Direitos Humanos.

Art. 7º A/O titular da Ouvidoria da UFSC será designada/designado pelo reitor para um mandato de até três anos, prorrogável uma vez por igual período.

Parágrafo único. O mandato da/do titular da Ouvidoria da UFSC poderá ser interrompido apenas:

I – mediante a ocorrência das hipóteses do inciso II do art. 6º; ou

II – de modo preventivo, em caso de conduta punível com demissão, evidente negligência, imprudência ou imperícia que resulte em prejuízo ao adequado cumprimento das obrigações legais da Ouvidoria, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por ato motivado da autoridade correcional competente, a partir da instauração do respectivo processo disciplinar.

Art. 8º O titular da Ouvidoria buscará a cooperação e sinergia de esforços entre os diversos setores da instituição, com foco na melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão e, para cumprimento desse objetivo, poderá:

I – propor ao dirigente máximo da instituição a criação de grupos de trabalho intersetoriais ou outras instâncias de governança;

II – desenvolver pesquisas de avaliação dos serviços públicos prestados aos usuários;

III – adotar ações de gestão para a melhoria dos processos de atendimento às manifestações e representar aos órgãos de apuração contra situações de omissão, retardamento deliberado ou prestação de informação incorreta por servidor ou setor; e

IV – propor a revisão de normas internas para solução de demandas recorrentes recebidas pela Ouvidoria.

 

CAPÍTULO IV DA FORMAÇÃO DA/DO OUVIDORA/OUVIDOR E DE SERVIDORAS/SERVIDORES DA OUVIDORIA

Art. 9º A/O titular da Ouvidoria e demais servidoras/servidores que forem nomeadas/nomeados para atuarem nesse setor devem realizar, obrigatoriamente no prazo de até 12 (doze) meses após a designação, cursos de capacitação que somem no mínimo 40h na área de Direitos Humanos com ênfase no enfrentamento a violências racistas, capacitistas ede gênero.

Parágrafo único. Não havendo oferta suficiente de cursos na UFSC, serão aceitos cursos ofertados por outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou demais instituições vinculadas à administração pública federal.

Art. 10. A Ouvidoria manterá plano anual de capacitação dos servidores que garanta o treinamento que aborde as leis nº 13.460, de 2017, e nº 12.527, de 2011, mediante levantamento prévio de competências desejáveis para os seus servidores e identificação de cursos compatíveis, que deverão oferecer conteúdo mínimo de:

I – gestão em ouvidoria;

II – atendimento ao público;

III – acesso à informação;

IV – privacidade e proteção de dados pessoais;

V – tratamento de denúncias; e

VI – desenho e avaliação de serviços.

 

CAPÍTULO V DA ESTRUTURA INTERNA E DO FUNCIONAMENTO

Art. 11. A Ouvidoria será estruturada da seguinte forma:

I – número de servidores compatível com a demanda de tratamento de manifestações para cumprimento dos prazos legais;

II – local de fácil acesso para atendimento presencial, que disponha de condições que permitam a discrição e a manutenção do sigilo da identidade do manifestante e do conteúdo das manifestações apresentadas oralmente, bem como acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

III – uso da Plataforma Fala.BR para gestão de informações, manifestações e processos, bem como para o tratamento de tais dados; e

IV – número de telefone e endereço de correio eletrônico de uso exclusivo do setor, aos quais será dada ampla transparência nos sites da UFSC.

Art. 12. Os meios de contato com a Ouvidoria, o endereço do formulário eletrônico, o endereço de correio eletrônico, o telefone e os horários para atendimento devem ser divulgados nos balcões e locais de atendimento presencial aos cidadãos, bem como na página oficial da Universidade na internet, em local de fácil visibilidade e acesso.

Parágrafo único. O funcionamento da Ouvidoria observará o horário de atendimento telefônico ou presencial definido em portaria a ser expedida pelo reitor.

Art. 13. A Ouvidoria deve divulgar no seu site:

I – as atribuições do setor;

II – normas e fluxos vigentes para o tratamento das manifestações;

III – os canais de atendimento disponíveis;

IV – o Código de Ética vigente; V – possibilidade de acesso direto à Plataforma Fala.BR;

VI – os relatórios de gestão da Ouvidoria; VII – o link de acesso ao painel de Ouvidoria; e

VIII – o nome, o currículo e a data de ingresso e de fim de mandato do titular da unidade da ouvidoria.

 

Seção I Da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC)

Art. 14. Institui-se, no âmbito da Ouvidoria a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, sob coordenação de uma/um servidora/servidor designada/designado pelo reitor, com a atribuição de realizar todos os procedimentos que viabilizem as sessões de mediação.

.§ 1º A/O coordenadora/coordenador da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos deverá ser servidora/servidor estável do quadro permanente da UFSC e ter formação ou qualificação na área de Mediação e Conciliação de Conflitos.

.§ 2º No prazo de até 12 (doze) meses após a designação para exercício da Coordenação, a/o servidora/servidor deve realizar, obrigatoriamente, cursos de capacitação que somem no mínimo 40h, na área de Direitos Humanos com ênfase no enfrentamento a violências racistas, capacitistas e de gênero.

Art. 15. A Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos tem competência para a realização de sessões de mediação nos casos de conflitos interpessoais entre servidores e/ou estudantes, que versem sobre direitos disponíveis.

Parágrafo único. Os meios de resolução pacífica de conflitos não serão elegíveis quando:

I – qualquer das partes no conflito não tenha consentido com o uso da metodologia de resolução pacífica de conflitos;

II – o objeto do conflito seja um direito indisponível;

III – a resolução implicar a transigência sobre aplicação de ato normativo ou sobre conduta passível de responsabilização de agente público; ou

IV – quando decorrente de denúncia.

Art. 16. Para os fins deste Regimento, considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.

Parágrafo único. A sessão de mediação será orientada pelos princípios da imparcialidade do mediador, isonomia entre as partes, oralidade, informalidade, autonomia da vontade das partes, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé.

Art. 17. Caberá ao responsável pelo processo de resolução pacífica de conflitos:

I – assegurar às partes igualdade de tratamento;

II – assegurar às partes o acesso às informações necessárias à tomada de decisão livre e informada; III – zelar pela rápida solução do conflito;

IV – aproximar as partes para que elas negociem diretamente a solução desejada quanto à sua divergência;

V – manter registros de todo o processo de resolução pacífica do conflito, colhendo os compromissos das partes, quando cabível, e resguardando o sigilo dos dados; e

VI – adotar as medidas necessárias à formalização do acordo entre as partes.

Art. 18. Os mediadores voluntários serão selecionados pela/pelo ouvidora/ouvidor, levando-se em conta as seguintes características:

I – pessoas de reconhecida capacidade, formação e vocação para a aplicação de métodos adequados de resolução pacífica de conflitos; e

II – pessoas que tenham participado de curso de capacitação específico de técnicas de autocomposição de conflitos.

.§ 1º A atividade como mediador integra a carga horária do servidor, não gerando outros direitos remuneratórios.

.§ 2º Aplica-se ao mediador as hipóteses de impedimento e suspeição definidas nos arts. 17 a 21 da Lei nº 9.784.

.§ 3º O mediador fica impedido de atuar em procedimentos subsequentes à mediação. § 4º Os mediadores deverão integrar cadastro que será amplamente publicizado, preferencialmente em site com esta finalidade específica.

Art. 19. A Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos receberá relatos de conflitos interpessoais entre membros da comunidade universitária a serem encaminhados pela Ouvidoria, pela/pelo reitora/reitor, vice-reitora/reitor, chefe e diretora/diretor-geral do Gabinete da Reitoria, pelas/pelos pró-reitoras/reitores, secretárias/seretários, diretoras/diretores de centro e de campus, dirigentes dos órgãos suplementares, pela chefia de departamentos e pela diretoria de departamento disciplinar.

.§ 1º Recebido o relato de conflito interpessoal, a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos atuará na orientação e mediação, ou direcionará os relatos para o setor remetente, caso entenda que não são de sua competência, podendo sugerir encaminhamentos posteriores.

.§ 2º Caso a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos entenda pelo não cabimento da mediação ou caso seja fracassada a autocomposição, os autos deverão ser devolvidos à autoridade competente.

Art. 20. A sessão de mediação será realizada presencialmente na UFSC, em ambiente adequado para tal finalidade, salvo a possibilidade de realização por meio digital, quando solicitado por ambas as partes.

.§ 1º O procedimento de mediação deverá ser concluído em até trinta dias, contados da primeira sessão, salvo quando as partes, de comum acordo, requererem sua prorrogação por no máximo trinta dias.

.§ 2º Obtida a autocomposição através da mediação do conflito, deverá ser lavrado o Termo Final de Mediação, o qual será assinado pelas partes e pelos mediadores.

.§ 3º Obtida a autocomposição, não será instaurado procedimento disciplinar pelos mesmos fatos objeto do ajuste, salvo em caso de nova conduta.

.§ 4º Havendo reiteração da conduta, não será possível nova mediação, devendo os fatos serem apurados pela autoridade competente.

Art. 21. A coordenação deverá dar publicidade aos dados estatísticos da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, em sítio eletrônico oficial, observada a confidencialidade quanto às partes e aos dados sensíveis do processo.

 

Seção II Do Acolhimento

Art. 22. A Ouvidoria deve, no processo de atendimento, mediante escuta cuidadosa das necessidades do usuário, acolher o manifestante de maneira respeitosa e empática com o objetivo de estabelecer a sua confiança.

.§ 1º O ato de procurar a administração pública, por qualquer meio, para apresentar uma manifestação implica automaticamente o consentimento do manifestante para os procedimentos necessários ao registro adequado de sua manifestação na Plataforma Fala.BR.

.§ 2º O consentimento presumido abrange a utilização dos dados estritamente para os fins relacionados à manifestação, respeitando as normas e diretrizes legais vigentes.

Art. 23. As manifestações deverão ser apresentadas preferencialmente em meio eletrônico por meio da Plataforma Fala.BR, e as manifestações recebidas por meio distinto deverão ser digitalizadas e inseridas imediatamente na Plataforma Fala.BR pela Ouvidoria.

Seção III Do Atendimento

Art. 24. Ao realizar atendimento, a Ouvidoria observará as seguintes diretrizes:

I – atendimento personalizado e acessível, com foco no indivíduo;

II – resiliência no trato de situações não previstas;

III – respeito às capacidades cognitivas e físicas do usuário; e

IV – respeito às regras de pontualidade, cordialidade, discrição, polidez e sigilo quando for dar tratamento a assuntos com restrição de acesso.

Art. 25. As manifestações colhidas verbalmente serão reduzidas a termo, ocasião em que será solicitada a assinatura do manifestante, e inseridas no sistema em forma de anexo, sendo facultada a identificação do manifestante somente no caso de denúncias.

.§ 1º Na transcrição de manifestações a que se refere o caput se observarão as seguintes diretrizes:

I – registro completo, fidedigno e integral da manifestação; e

II – desmembramento adequado da demanda, com registros distintos para manifestações com tipologias, assuntos ou órgãos e entidades destinatários distintos.

.§ 2º No ato de registro da manifestação, cabe à Ouvidoria informar ao manifestante o número de protocolo e informações para acesso e acompanhamento dos procedimentos relacionados ao tratamento de sua manifestação.

Art. 26. As manifestações recebidas por correspondência eletrônica ou física serão registradas na Plataforma Fala.BR pela/pelo ouvidora/ouvidor, aplicando-se as mesmas diretrizes do § 1º do art. 25.

Seção IV Do Tratamento de Manifestações pela Ouvidoria

Art. 27. A Ouvidoria deve definir por portaria interna o fluxo para o tratamento de manifestações, dando a esse fluxo publicidade no Boletim Oficial da UFSC, no site da UFSC e no site da própria Ouvidoria.

Parágrafo único. O fluxo do tratamento de denúncias está definido neste Regimento e em seu anexo.

Art. 28. O tratamento de manifestações realizado pela Ouvidoria compreende:

I – recebimento da manifestação, por qualquer meio;

II – registro da manifestação na Plataforma Fala.BR;

III – triagem, com o objetivo de definir prioridade para tratamento, individualizar e agrupar manifestações ou, ainda, distribuir internamente as manifestações a usuários ou a equipes de tratamento, dentre outros;

IV – solicitação de complementação de informações aos manifestantes, quando couber;

V – encaminhamento de relatos de conflitos interpessoais para a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos ou para unidade de apuração, quando couber;

VI – trâmite à unidade ou unidades responsáveis pelo assunto ou serviço objeto de manifestação;

VII – encaminhamento para outro órgão ou entidade de manifestações que tratem de matéria alheia à sua competência, observados os procedimentos específicos no caso de denúncias;

VIII – consolidação, elaboração e publicação da resposta conclusiva ao usuário; e

IX – avaliação do atendimento prestado pela Ouvidoria e resolutividade da demanda pela instituição.

Parágrafo único. A Ouvidoria deverá cumprir todos os procedimentos de tratamento previstos neste artigo no prazo de trinta dias a contar do recebimento da manifestação, prorrogável por igual período, mediante justificativa expressa, registrada na PlataformaFala.BR, exceto no caso de encaminhamento para outro órgão ou entidade, quando não será admitida a prorrogação.

Art. 29. Durante o procedimento de triagem da manifestação, a Ouvidoria deverá observar a tipologia, o assunto e o subassunto, ou o serviço indicado pelo manifestante e, se for o caso, reclassificá-los, com o objetivo de qualificar a manifestação.

Art. 30. A Ouvidoria deve verificar se as informações existentes na manifestação são suficientes para a atuação das unidades técnicas, devendo solicitar ao manifestante complementação de informações, se for o caso.

.§ 1º As solicitações de complementação de informações deverão ser atendidas pelo manifestante no prazo de vinte dias contados da data do seu recebimento, nos termos do § 2º do art. 18 do Decreto nº 9.492, de 2018.

.§ 2º Não serão admitidos pedidos de complementação de informações sucessivos, exceto se decorrentes da necessidade de elucidação de novos fatos apresentados pelo manifestante.

.§ 3º O pedido de complementação de informações suspende, por uma única vez, o prazo previsto no parágrafo único do art. 28 desta Portaria Normativa, que será retomado a partir da resposta do usuário.

.§ 4º A falta da complementação da informação pelo usuário no prazo estabelecido no § 1º deste artigo acarretará o arquivamento da manifestação, sem a produção de resposta conclusiva.

Art. 31. O encaminhamento para outro órgão ou entidade de manifestações que tratem de matéria alheia à competência da Universidade Federal de Santa Catarina deverá ser realizado imediatamente após a triagem, com o propósito de não impactar no prazo para atendimento da manifestação.

.§ 1º Não sendo possível o encaminhamento imediato, a Ouvidoria não deverá ultrapassar o prazo de trinta dias para realizar o encaminhamento da manifestação.

.§ 2º Na ausência de cadastro na Plataforma Fala.BR da ouvidoria responsável pelas providências requeridas na manifestação, a Ouvidoria orientará o cidadão sobre os canais corretos para registro da manifestação na ouvidoria responsável pelo tema, quando possível.

Art. 32. A Ouvidoria poderá solicitar informações aos setores ou unidades da UFSC responsáveis pela execução de serviços ou por tomada de providências, as quais devem responder dentro do prazo de até vinte dias, contados do recebimento no setor, prorrogáveis por igual período mediante justificativa expressa, nos termos do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 13.460, de 2017. Parágrafo único. É vedada, no caso de denúncias, a realização de diligências junto aos agentes e às áreas supostamente envolvidas nos fatos relatados.

Art. 33. A Ouvidoria se comunicará com os manifestantes em linguagem precisa, objetiva, simples e acessível, observando as seguintes orientações:

I – utilização de termos e expressões compreensíveis ao manifestante, evitando se expressões em língua estrangeira ou o uso de siglas que não sejam de uso corrente; e

II – estruturação de textos que privilegiem a resposta ao fato relatado na manifestação em primeiro lugar, deixando informações complementares, explicativas ou institucionais para o final da comunicação.

Art. 34. Na elaboração de respostas conclusivas às manifestações, a Ouvidoria observará o seguinte conteúdo mínimo:

I – no caso de elogio, informação sobre o seu encaminhamento e cientificação ao agente público ou ao responsável pelo serviço público prestado, e à sua chefia imediata, quando couber;

II – no caso de reclamação, informação objetiva acerca da análise do fato apontado, incluindo esclarecimentos e eventuais providências adotadas no caso;

III – no caso de solicitação, informação sobre a providência ou a possibilidade, a forma e o meio de atendimento à solicitação; e

IV – no caso de sugestão, manifestação do gestor sobre a possibilidade de sua adoção, informando o período estimado de tempo necessário à sua implementação, quando couber. Parágrafo único. No ato do envio de resposta conclusiva a que se refere o caput, a Ouvidoria registrará informação sobre a resolutividade da manifestação, observando-se que:

I – a manifestação será considerada “não resolvida” enquanto persistirem providências a serem adotadas pela UFSC; e

II – a manifestação será considerada “resolvida” quando não mais persistirem providências a serem adotadas pela UFSC.

Art. 35. A informação sobre a resolutividade registrada na Plataforma Fala.BR poderá ser alterada a qualquer momento pela Ouvidoria, em razão da existência de novas informações relacionadas às providências adotadas pela unidade técnica ou apuratória responsável pelo tema, cabendo à unidade setorial do SisOuv avaliar a relevância para efeito de comunicação ao manifestante.

Art. 36. São condições para arquivamento das manifestações:

I – teor duplicado de um mesmo manifestante, situação em que se deve informar o protocolo da primeira manifestação recebida na justificativa para o arquivamento das manifestações repetidas;

II – falta de precisão, texto confuso, sem sentido ou sem especificação da demanda;

III – falta de urbanidade;

IV – manifestação imprópria ou inadequada, materializada por afirmações preconceituosas, questionamentos vazios acerca dos atos praticados pela Administração Pública, ataques à honra ou à conduta de agentes públicos e outras insinuações de injúria, sem, contudo, em nenhum dos casos, expor ou apresentar elementos sobre os atos ilícitos supostamente praticados;

V – manifestação encaminhada com cópia para diversos órgãos, apenas para conhecimento; ou

VI – perda de objeto.

Art. 37. Consideram-se etapas específicas de tratamento da manifestação de ouvidoria, quando couber:

I – pseudonimização da denúncia, nos termos do Decreto nº 10.153, de 2019; e

II – adoção de procedimentos de solução pacífica de conflitos, não aplicável a denúncias.

Art. 38. A Ouvidoria deverá oferecer mecanismo de avaliação do atendimento prestado e da resolutividade apresentada pela instituição a cada demanda, após o encaminhamento da resposta conclusiva.

Art. 39. A Ouvidoria exigirá certificação de identidade sempre que o tratamento e a resposta à manifestação implicar a entrega de informações pessoais ao próprio manifestante ou a terceiros por ele autorizados.

.§ 1º A certificação de identidade de que trata o caput ocorrerá:

I – virtualmente, caso o manifestante possua login autenticado por meio do login único de acesso “gov.br” ou outro meio de certificação digital; ou

II – presencialmente, por meio de conferência de documento físico apresentado pelo manifestante junto à Ouvidoria.

.§ 2º Excepcionalmente, a Ouvidoria poderá adotar meios alternativos de certificação de identidade por meio da conferência das informações inseridas em seu cadastro com informações disponíveis em outras fontes constantes de bases públicas.

Art. 40. Serão tratadas como manifestações de ouvidoria de tipologia “solicitação” as petições de titulares de dados pessoais que visem exercer os direitos previstos nos incisos III, IV, VI e IX dos arts. 18 e 20 da Lei nº 13.709, de 2018.

Parágrafo único. As petições de titulares de dados pessoais que visem exercer os direitos previstos nos incisos I, II, VII e VIII da Lei nº 13.709, de 2018, observarão os prazos e procedimentos previstos pela Lei nº 12.527, de 2011.

 

Seção V Das Denúncias

Art. 41. Na análise prévia, observada a competência da UFSC, a denúncia deverá ser conhecida na hipótese de conter elementos mínimos descritivos de irregularidade, como autoria, materialidade e compreensão, ou indícios que permitam à administração pública federal inferir tais elementos.

.§ 1º Para efeito do contido no caput, considera-se:

I – competência da UFSC: finalidades e atribuições da UFSC definidas nas leis federais, bem como em seu Estatuto, Regimento Geral e demais normativas internas;

II – autoria: qualidade ou condição de autor, imputação de um comportamento a uma pessoa;

III – materialidade: qualidade daquilo que é material, palpável, conjunto de elementos e circunstâncias que evidenciam a prática de um ato; e

IV – compreensão: faculdade de entender, de perceber o significado de algo, entendimento.

.§ 2º Caso as informações contidas na manifestação não se revelem suficientes para a análise prévia, a Ouvidoria deverá solicitar a complementação de informações, salvo para denúncias não identificadas.

Art. 42. É vedada a realização pela Ouvidoria de diligência para a coleta de informações, tomada de depoimento, acareações, investigações e outros procedimentos junto às áreas ou aos agentes envolvidos nos fatos relatados na denúncia.

Art. 43. Na elaboração de respostas conclusivas às manifestações classificadas como denúncias, a Ouvidoria assegurará que a resposta contenha a informação de que a denúncia foi encaminhada para as unidades apuratórias competentes, incluindo os procedimentos a serem adotados ou, se for o caso, justificativa sobre o seu arquivamento.

Art. 44. Serão aplicados à denúncia sem identificação, no que couber, os mesmos procedimentos adotados para o tratamento de denúncia identificada.

Art. 45. A denúncia conhecida será enviada ao setor competente para a apuração.

.§ 1º Considera-se setor de apuração:

I – no caso de conduta irregular praticada por servidor, o Departamento de Processos Disciplinares, conforme a Resolução Normativa nº 186/2023/CUN, de 12 de dezembro de 2023, ou a que lhe suceder; e

II – no caso de conduta irregular praticada por estudante, o respectivo Colegiado de Curso, conforme a Resolução Normativa nº 017/1997/CUN, de 30 de setembro de 1997, ou a que lhe suceder.

.§ 2º No caso de conduta irregular praticada por trabalhador terceirizado, a denúncia será encaminhada para o Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC) da Pró-Reitoria de Administração, que solicitará resposta da Empresa prestadora de serviço terceirizado.

.§ 3º Os setores de apuração encaminharão à Ouvidoria o resultado final, a fim de dar conhecimento ao manifestante acerca dos desdobramentos de sua manifestação.

Art. 46. Desde o recebimento da denúncia, a Ouvidoria adotará as medidas necessárias à salvaguarda da identidade do denunciante e à proteção das informações recebidas, nos termos da Lei nº 13.608, de 2018.

.§ 1º A proteção à identidade do denunciante se dará pelo prazo de cem anos, por meio da adoção de salvaguardas de acesso aos seus dados, que deverão estar restritos aos agentes públicos com necessidade de conhecer tal identidade, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 10.153, de 2019.

.§ 2º A necessidade de conhecer a identidade será declarada pelo agente público com competência para executar o processo apuratório, quando isso for indispensável à análise dos fatos narrados na denúncia.

.§ 3º A proteção à identidade independe do prévio conhecimento da denúncia pela Ouvidoria.

Art. 47. Será dado tratamento de denúncia à comunicação de irregularidade.

Parágrafo único. Na impossibilidade do envio de resposta conclusiva pela falta de identificação do demandante, a Ouvidoria deverá registrar tanto o encaminhamento à unidade de apuração quanto os resultados de tal apuração, devendo igualmente arquivar a denúncia no sistema institucional de tratamento de manifestações.

 

Seção VI Da Proteção de Identidade

Art. 48. A identidade dos manifestantes é informação protegida nos termos do art. 10º do § 7º da Lei nº 13.460, de 2017, e do art. 4º-B da Lei nº 13.608, de 2018, bem como de demais normas que tratam da proteção de dados pessoais.

.§ 1º A proteção de que trata o caput estende-se à identidade e aos elementos de identificação do manifestante, os quais compreendem, dentre outros, dados cadastrais, atributos genéticos, atributos biométricos, e dados biográficos.

.§ 2º O acesso às informações de que trata o caput será restrito aos agentes públicos legalmente autorizados e com necessidade de conhecê-las, os quais estarão sujeitos à responsabilização por seu uso indevido nos termos do art. 32 da Lei nº 12.527, de 2011.

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 101/2024/CCE – Art. 1º Retificar a Portaria nº 083/2024/CCE, de 29 de agosto de 2024, que designa o Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas.

Onde se lê: “Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme o Art. 13 da Portaria nº 785/GR/95, de 26 de junho de 1995”.

Leia-se: “Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para cada membro, conforme o Art. 13 da Portaria nº 785/GR/95, de 26 de junho de 1995”.

(Ref. Solicitação Digital nº 045326/2024)

 

PORTARIAS DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 102/2024/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente LETICIA FERNANDES, SIAPE 2477595, da função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Língua de Sinais Brasileira (DLSB), para a qual foi designada pela Portaria nº 068/2024/CCE, a partir de 23 de setembro de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 052274/2024)

 

Nº 103/2024/CCE –  Art. 1º Designar o servidor docente DEONISIO SCHMITT, SIAPE 1476735, para a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Língua de Sinais Brasileira (DLSB), no período de 23 de setembro de 2024 a 23 de outubro de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 052274/2024)

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

O DIRETOR EM EXERÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, e no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 044/2024/CSE – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 16 de outubro de 2024, Darci Schnorrenberger para exercer as funções de Coordenador de Pesquisa do CCN, nos seguintes termos:

Nome Função Suplente Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Darci Schnorrenberger Coordenador de Pesquisa 8h semanais 16/10/2024 16/10/2026

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 062699/2022)

 

 

 

 

Boletim Nº 179/2024 – 24/09/2024

24/09/2024 17:36

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 179/2024

Data da publicação: 24 de setembro de 2024

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 050/2024/DPD/UFSC
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 16/PU/2024
PRÓ REITORIA DE DESENVOVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 1006/2024/DDP À Nº 1044/2024/DDP
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 014/CFM/2024;

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 015/CFM/2024,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 016/CFM/2024.

PORTARIA Nº 125/2024/CFM À PORTARIA Nº 132/2024/CFM

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 05/2024/CCN,

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 23080.001011/2024-45, resolve: RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 050/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Revogar a Portaria n. 049/2024/DPD/UFSC, de 16 de setembro de 2024.

Art. 2º. Designar FRANCIELE BETE PETRY, Professor Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento de Filosofia/FIL/CFH, SIAPE nº 2765844; AUGUSTO VANNI BODANEZI, Professor Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento de Odontologia/ODT/CCS, SIAPE nº 1760591 e MAURA PAULA MIRANDA LOPES, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Centro Socioeconômico/CSE, SIAPE nº 1146630, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com vistas a dar continuidade, no prazo de 60 (sessenta) dias, aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo n. 23080.001011/2024-45, iniciados pela Comissão designada pela Portaria n. 037/2024/DPD/GR, de 16 de julho de 2024, publicada no Boletim Oficial no 132/2024 de 17/07/2024 e alterações, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.001011/2024-45)

 

 

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

A Prefeitura Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, conforme Portaria de delegação de competências nº 758/GR/2024 de 27 de março de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:

PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 16/PU/2024 – Art. 1º: CONCEDER, a partir do dia 23 de setembro de 2024, o adicional de periculosidade, no percentual de 10%, equivalente ao grau máximo, para a servidora RENATA MACHADO, SIAPE Nº 2154272, ocupante do cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, localizado na Coordenadoria de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI, pela necessidade de acesso frequente para manutenção de Sistemas Contra Incêndio das subestações, conforme NR 16 Anexo IV itens l.c,d e Ouadro I itens 11 e III. (PERICULOSIDADE 10%), como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial, avaliação nº 26246-000.985/2019, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 04 de outubro de 2019).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 1006/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Analúcia Schiaffino Morales, Matrícula UFSC 191226, SIAPE 2057525, lotado (a) no DEC/CTS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 05/09/2024, conforme processo 23080.033962/2024-83.

Andressa Vasconcelos Flores, Matrícula UFSC 188268, SIAPE 1897807, lotado (a) no DABF/CCR, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 10/10/2024, conforme processo 23080.010651/2024-46.

Camila Teixeira Saldanha, Matrícula UFSC 185200, SIAPE 1952291, lotado (a) no LLE/CCE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 20/06/2024, conforme processo 23080.031435/2024-34.

Carla de Abreu D’Aquino, Matrícula UFSC 189795, SIAPE 2764022, lotado (a) no EES/CTS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 05/08/2024, conforme processo 23080.031871/2024-11.

Daniel Serravalle de Sá, Matrícula UFSC 191005, SIAPE 1963903, lotado (a) no LLE/CCE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 30/08/2024, conforme processo 23080.030716/2024-70.

Danielle Soares Rocha Vieira, Matrícula UFSC 190017, SIAPE 1899821, lotado (a) no DCS/CTS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 12/08/2024, conforme processo 23080.032939/2024-71.

Edmilson Rampazzo Klen, Matrícula UFSC 173074, SIAPE 2572970, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/03/2024, conforme processo 23080.010635/2024-53.

Etiene de Andrade Munhoz, Matrícula UFSC 185897, SIAPE 1696983, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 21/09/2024, conforme processo 23080.030862/2024-03.

Francis Carlo Petterini Lourenço, Matrícula UFSC 184076, SIAPE 1375196, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 18/07/2024, conforme processo 23080.031230/2024-59.

Guilherme Razzera Maciel, Matrícula UFSC 191323, SIAPE 2916881, lotado (a) no BQA/CCB, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 17/09/2024, conforme processo 23080.033331/2024-64.

Heloyse Uliam Kuriki, Matrícula UFSC 190009, SIAPE 2050434, lotado (a) no DCS/CTS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 12/08/2024, conforme processo 23080.031253/2024-63.

Henrique Jose Souza Coutinho, Matrícula UFSC 142098, SIAPE 1680825, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 17/08/2023, conforme processo 23080.007496/2024-81.

Ivan Luiz Giacomelli, Matrícula UFSC 122100, SIAPE 1281270, lotado (a) no JOR/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 29/03/2024, conforme processo 23080.011623/2024-46.

Jorge Hoffmann Wolff, Matrícula UFSC 173198, SIAPE 1767084, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 04/03/2024, conforme processo 23080.032129/2024-15.

Leandra Cristina de Oliveira, Matrícula UFSC 180275, SIAPE 2580995, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 05/08/2023, conforme processo 23080.072729/2023-35.

Lincoln Paulo Fernandes, Matrícula UFSC 173236, SIAPE 2290551, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 08/09/2024, conforme processo 23080.007181/2024-33.

Luciana Bolan Frigo, Matrícula UFSC 175743, SIAPE 1805632, lotado (a) no DEC/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 05/08/2024, conforme processo 23080.031279/2024-10.

Luciana Rohde, Matrícula UFSC 186214, SIAPE 1970815, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 02/10/2024, conforme processo 23080.030879/2024-52.

Luciano Senff, Matrícula UFSC 191617, SIAPE 2060986, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 02/10/2024, conforme processo 23080.031206/2024-10.

Luiz Fernando Gonçalves de Figueiredo, Matrícula UFSC 125703, SIAPE 2290548, lotado (a) no DGMT/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/08/2016, conforme processo 23080.020963/2024-68.

Maíra Melo de Souza, Matrícula UFSC 190114, SIAPE 2860233, lotado (a) no CCN/CSE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 07/08/2024, conforme processo 23080.033650/2024-70.

Marcos Antonio Rocha Baltar, Matrícula UFSC 173139, SIAPE 1765980, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/03/2024, conforme processo 23080.016281/2024-51.

Maria Ester Wollstein Moritz, Matrícula UFSC 173570, SIAPE 1769193, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 11/03/2024, conforme processo 23080.023374/2024-31.

Martin de La Martiniere Petroll, Matrícula UFSC 190440, SIAPE 2052704, lotado (a) no CAD/CSE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 19/08/2024, conforme processo 23080.031994/2024-44.

Paulo de Tarso Mendes Luna, Matrícula UFSC 172990, SIAPE 1765403, lotado (a) no DGMT/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 25/02/2024, conforme processo 23080.019434/2024-11.

Rafael Inácio Barbosa, Matrícula UFSC 189884, SIAPE 2049814, lotado (a) no DCS/CTS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 06/08/2024, conforme processo 23080.031397/2024-10.

Silvia Ines Coneglian Carrilho de Vasconcelos, Matrícula UFSC 173058, SIAPE 1765748, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/03/2024, conforme processo 23080.008149/2024-75

 

Nº 1007/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rosete Pescador, José Luiz Pedreira Mouriño e Vinicius Muller Buratto para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, ocupante do cargo de QUÍMICO, matrícula UFSC 225573, matrícula SIAPE 3311528, admitido na UFSC em 06/10/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1008/2024/DDP – RETIFICAR a Portaria n° 1293/2023/DDP, 17 de novembro de 2023, que concede a RAFAEL HOLDORF LOPEZ, SIAPE nº 1823596, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado, onde se lê “no Instituto Superior de Engenharia do Porto, em Porto/Portugal, no período de 01/09/2024 a 28/02/2025”, leia-se “na Univeridad Nacional de Cuyo, em Mendoza/Argentina, no período de 01/09/2024 a 28/02/2025”.

(Ref. Processo nº 23080.65537/2023-72)

 

Nº 1009/2024/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Jonatas Marciano Ribeiro, Matrícula UFSC n.º 219543, Matrícula SIAPE nº 3160887, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Processos Disciplinares (DPD/UFSC), com localização de exercício e física no Departamento de Processos Disciplinares (DPD/UFSC), a partir de 01 de outubro de 2024, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU). (Processo nº 23080.042998/2024-58)

 

N° 1010/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciência da Informação – CIN/CED, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024.

Campo de conhecimento: Ciência da Informação

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Eduardo Pandini Barros  9,22

Lista de pessoas candidatas negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.040765/2024-11)

 

 

PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 1011/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Juliano Gil Nunes Wendt, Claudia Mayumi Uekubo e Janquieli Schirmann para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 223280, matrícula SIAPE 3261915, admitida na UFSC em 13/12/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 1012/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024.

Campo de conhecimento: Medicina / Clínica Médica

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 02 (duas)

Classificação Pessoa Candidata Média final
Emanuel João Behrens 8,95
Bianca Kelem Mazetto 7,15
Lara Leonel de Abreu 7,01

(Ref. Processo nº 23080.041864/2024-10)

 

Nº 1013/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Evelise Santos Sousa, Sarah Karoline Farias Dantas e Vanessa Eidam para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora ADRIELY DE SOUZA, ocupante do cargo de ENFERMEIRA/ÁREA, matrícula UFSC 226434, matrícula SIAPE 3322409, admitida na UFSC em 27/01/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1014/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Edviges Marta Ioris e Raphael Tarso Silveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–2ªEtapa, da servidora MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225530, matrícula SIAPE 1417540, admitida na UFSC em 29/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1015/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/07/2024oservidor VINÍCIUS PINHEIRO ALVES Matrícula UFSC nº 222157, Matrícula SIAPE nº 3245541, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.032882/2021-68)

 

Nº 1016/2024/DDP – CONCEDER a SCOTT ROCCO DEZORZI, SIAPE 2230097, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro Socioeconômico/CSE, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/10/2024 a 31/12/2024, perfazendo 402 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.048087/2024-34)

 

Nº 1017/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Felipe de Matos Müller e Helena de Sturdze para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–1ªEtapa, do servidor MATHEUS LOPES BRINHOSA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228561, matrícula SIAPE 3365194, admitido na UFSC em 29/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1019/2024/DDP – LOTAR os servidores abaixo relacionados.

Nome Serpro Siape Cargo Lotação Localização de Exercício Localização Física A partir de:
AFONSO HENRIQUE DA SILVA JÚNIOR 231416 3423072 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE 16/08/2024
ALINE CLASEN ZANETTE 231516 3423292 ARQUITETO E URBANISTA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE IMÓVEIS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE IMÓVEIS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE IMÓVEIS 22/08/2024
BETINA AHLERT 231620 1026660 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL 28/08/2024
CAMILA ROCCO VALÉRIO 231664 3425525 ARQUITETO E URBANISTA DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA COORDENADORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA COORDENADORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA 02/09/2024
CARLOS RENATO FERNANDES ALVES 231438 3423280 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU 20/08/2024
DANIEL PACHECO LACERDA 231272 3419481 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS 30/07/2024
DÉBORA FRETES ARGENTA 231698 1326738 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS 03/09/2024
DÉBORA TRICHEZ 231644 1018676 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 30/08/2024
ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES 231704 1212502 ADMINISTRADOR DEPARTAMENTO DE ESPORTE, CULTURA E LAZER COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 05/09/2024
FELIPE ANTONIO COSTA 231576 2179396 MÉDICO VETERINÁRIO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DIVISÃO DA CLÍNICA VETERINÁRIA ESCOLA DIVISÃO DA CLÍNICA VETERINÁRIA ESCOLA 26/08/2024
FRANK BELLETTINI 231676 3945418 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA 03/09/2024
GABRIEL ADELMAN CIPOLLA 231325 1257731 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA CELULAR, EMBRIOLOGIA E GENÉTICA DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA CELULAR, EMBRIOLOGIA E GENÉTICA DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA CELULAR, EMBRIOLOGIA E GENÉTICA 02/08/2024
GABRIEL PICCOLI CRIVELLI 231187 3418940 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU SERVIÇO DE TI 24/07/2024
GABRIELA MATTEVI ALMEIDA 231583 3423582 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 26/08/2024
GABRIELE NIGRA SALGADO 231347 3938820 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO 07/08/2024
GABRIELLI DEBORTOLI 231566 3423370 ASSISTENTE DE ALUNO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO 23/08/2024
GRAZIELLI FERNANDES 231552 3423322 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA 22/08/2024
HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK 231680 3425805 ADMINISTRADOR DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU 03/09/2024
JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA 231520 1350361 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO REITOR GABINETE DO REITOR SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO GABINETE DA REITORIA 23/08/2024
JOÃO RIVELINO REZENDE BARRETO 231367 3421216 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA 05/08/2024
JONAZ GIL BARCELOS 231504 1331750 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL 22/08/2024
LEONARDO GRUCHOUSKEI 231482 1948118 MÉDICO VETERINÁRIO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 22/08/2024
LUCIANA SERRA PASSOS 231540 3423271 PEDAGOGO/ÁREA COLÉGIO DE APLICAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO 22/08/2024
MAICON ROBERTO KVIECINSKI 231245 1258088 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA 23/07/2024
NATÁLIA UEDA YAMAGUCHI 231406 3423070 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE 16/08/2024
NEY LAERT VILAR CALAZANS 231538 3423388 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA 23/08/2024
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA 231263 3419412 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO  DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA DEPARTAMENTO  DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA DEPARTAMENTO  DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA 29/07/2024
POLIANE SUDOSKI MACEDO 231491 3423312 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO SERVIÇO DE EXPEDIENTE 22/08/2024
RODRIGO VINÍCIUS MENDONÇA PEREIRA 231634 2101401 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA 30/08/2024
RYAN DA SILVA 231110 1358540 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU SERVIÇO DE TI 11/07/2024
TAMARA SILVA RODRIGUES 231254 3419336 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA, IMUNOLOGIA E PARASITOLOGIA DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA, IMUNOLOGIA E PARASITOLOGIA DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA, IMUNOLOGIA E PARASITOLOGIA 29/07/2024
YOHAN FRITSCHE 231719 3426598 ENGENHEIRO AGRÔNOMO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA 05/09/2024

 

 

PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 1020/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Nicole Esposto Biondo, Matrícula UFSC n.º 199928, Matrícula SIAPE n.º 1661033, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências da Saúde, com localização de exercício e física na Coordenadoria de Pós-Graduação em Odontologia (CPGODT/CCS), a partir de 16 de setembro de 2024, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU). (Ref. processo n.º 23080.047898/2024-18)

 

Nº 1021/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/12/2024oservidor RENAN DIAS PETRI Matrícula UFSC n.º 221960, Matrícula SIAPE n.º 3241411, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.027436/2021-31)

 

Nº 1022/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Lucas da Fonseca Roberti Garcia e Ana Paula Turatti da Cunha para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora THAINÁ ROSA, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, matrícula UFSC 226642, matrícula SIAPE 1121411, admitida na UFSC em 10/02/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1023/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luana Vargas Raupp da Silva, Carla Renata Huttl de Godoi e Jessica Saraiva da Silva para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora MAÍSA SANTOS DE JESUS, ocupante do cargo de PSICÓLOGA/ÁREA, matrícula UFSC 226231, matrícula SIAPE 1099122, admitida na UFSC em 23/12/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1024/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Josiana Piccolli, Isabel Cristina da Rosa e Giovana Binotto para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–1ªEtapa, da servidora MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de ASSISTENTEEMADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228516, matrícula SIAPE 3364498, admitida naUFSCem25/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1025/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, César Trindade Neves, Jalmir Pires e Rita Maria Palma para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–2ªEtapa, da servidora Crislei Miorelli Rech, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225620, matrícula SIAPE 3311796, admitida na UFSC em 10/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1026/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Edson Roberto De Pieri, Álvaro Junio Pereira Franco e André Ilha de Lima para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor WILLIAM HAMILTON LEIRIA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228433, matrícula SIAPE 3364204, admitido na UFSC em 18/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 1027/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR do Campus de de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024.

Campo de conhecimento: Bioquímica aplicada às Ciências Rurais.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Pessoa Candidata Média final
Higor Eisten Francisconi Lorin 9,37
William Kantovisck Mozzer 7,21

(Ref. Processo nº 23080.042130/2024-58)

 

N° 1028/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024.

Campo de conhecimento: Educação/Tópicos Específicos em Educação/Educação Especial

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Pessoa Candidata Média final
Neoli Kunrath 9,15

(Ref. Processo nº 23080.042536/2024-31)

 

Nº 1029/2024/DDP – CONCEDER a DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE 2168230, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Departamento de Assuntos Estudantis / DeAE/PRAE, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/10/2024 a 01/11/2024, perfazendo 125 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/10/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.048554/2024-26)

 

Nº 1030/2024/DDP – CONCEDER a Fernanda Pimentel Pacheco, SIAPE 1033783, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/10/2024 a 29/01/2025, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/06/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.047685/2024-96)

 

Nº 1031/2024/DDP – CONCEDER a SÔNIA REGINA DUZ, SIAPE 2283559, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Centro de Filosofia e Ciências Humanas / CFH, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/10/2024 a 01/11/2024, perfazendo 82 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/04/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.048995/2024-28)

 

PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 1032/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Hamilton de Godoy Wielewicki, Alexandre Bittencourt Colle e Ademir Valdir dos Santos para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor FELIPE EDUARDOKLOWASKI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226419, matrícula SIAPE 3322216, admitido na UFSC em 27/01/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1033/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Franciele Bete Petry e Sienna Pedrotti, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–1ªEtapa, da servidora THAYANI SILVA DA COSTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228492, matrícula SIAPE 1684816, admitida naUFSCem25/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1034/2024/DDP – CONCEDER a NADINE SCHMIDT BORGES, SIAPE 2402183, ocupante do cargo de Assistente de aluno, com lotação no Colégio de Aplicação /CA/CED, 47 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/10/2024 a 29/11/2024, perfazendo 202 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 22/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.050293/2024-12)

 

PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 1035/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Mayara Camila Furtado, João Carlos Vicente e Maria Erondina Kruschinski, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor GENIVAL DOS SANTOS FURTADOJÚNIOR, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228822, matrícula SIAPE 3371701, admitido na UFSC em 30/10/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1036/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Alcione Alves Hulse, Matrícula UFSC n.º 219821, Matrícula SIAPE n.º 1808564, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, na Secretaria de Educação a Distancia (SEAD), com localização de exercício e física na Secretaria de Educação a Distancia (SEAD), a partir de 16 de setembro de 2024, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD). (Ref. processo nº 23080.048773/2024-13)

 

Nº 1037/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Magali Pessoa Geremias, Matrícula UFSC n.º 228551, Matrícula SIAPE n.º 3365089, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Procuradoria Federal junto à UFSC (PF/UFSC), com localização de exercício e física na Procuradoria Federal junto à UFSC (PF/UFSC), a partir de 17 de setembro de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Inovação (DIN/PROPESQ). (Ref. Processo nº 23080.050140/2024-67)

 

Nº 1038/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível III equivalente à Retribuição por Titulação de Doutorado à servidora docente Clarissa Grahl dos Santos, SIAPE 1050715, a partir de 28/03/2023. (Processo 23080.007231/2023-00).

Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

 

Nº 1039/2024/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Eder Furtado Costa, Matrícula UFSC n.º 230531, Matrícula SIAPE n.º 1214233, ocupante do cargo de Técnico em Mecânica, no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), com localização de exercício e física na Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais (EMT/CTE), a partir de 16 de setembro de 2024, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa (DA/BNU). (Ref. processo nº 23080.049401/2024-04)

 

N° 1040/2024/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Direito (DIR), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.

Campo de Conhecimento: Direitos Especiais – Prática Jurídica Civil e Meios Consensuais de Solução de Conflitos Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral

Classificação Candidato Média final
ISABELA CRISTINA SABO 9,11
JÉSSICA GONÇALVES 8,50

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.010341/2023-41

 

Nº 1041/2024/DDP – CONCEDER A LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, SIAPE 2170362, ocupante do cargo de Engenheiro, com lotação no Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura/PU, 80 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/10/2024 a 27/12/2024, perfazendo 344 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 21/10/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.048044/2024-59)

 

Nº 1042/2024/DDP – CONCEDER a Israel Henrique Zimmer, SIAPE 2190063, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica/PROGRAD, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/11/2024 a 29/11/2024, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 18/04/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.048485/2024-51)

 

Nº 1043/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT), ao seguinte docente da Carreira do Magistério Federal: Eduardo de Mello e Souza, SIAPE 2160116, lotada no DIR/CCJ, por curso de Mestrado, a partir de 30/08/2024 (Processo 23080.046606/2024-20).

 

Nº 1044/2024/DDP – CONCEDER a MARGOT RIBAS MENDES DAL PIZZOL, SIAPE 1160471, ocupante do cargo de Auxiliar de Nutrição e Dietética, com lotação no Centro de Ciências Biológicas/CCB, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/10/2024 a 14/11/2024, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/04/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Processo nº 23080.049453/2024-72)

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O PROFESSOR NILTON DA SILVA BRANCO, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 014/CFM/2024 – Convocar os servidores técnico-administrativos em educação do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas para, no dia 9 de outubro de 2024, das 9 às 16h, por meio do sistema de votação do programa adoodle.org, procederem a eleição de uma chapa de representante titular e suplente dos servidores técnicos-administrativos do referido Centro junto ao Conselho da Unidade.

Os candidatos deverão requerer o registro de suas candidaturas por e-mail ao endereço direcao.cfm@contato.ufsc.br, no período de 24 a 27 de setembro de 2024.

Dê-se ampla ciência aos interessados.

(Ref. Processo nº 23080.051799/2024-31)

 

 

EDITAIS DE CONVOCAÇÃO DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 015/2024/CFM – Convocar o Colegiado Eleitoral Discente do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada para a escolha de dois novos membros discentes no Colegiado Delegado do referido Programa, a realizar-se no dia 11 de outubro de 2024, das 9h às 17h, na votação virtual por intermédio do sistema e-democracia da UFSC (https://e.ufsc.br/edemocracia/).

Os candidatos inscreveram-se na Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada nos dias 6 a 13 de setembro de 2024, por intermédio do email ppgmtm@contato.ufsc.br.

Dê-se ampla ciência aos interessados.

(Ref. Solicitação 051446/2024)

 

Nº 016/2024/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada para a escolha de três novos membros docentes junto ao Colegiado Delegado do referido Programa, a realizar-se no dia 11 de outubro de 2024, das 9h às 17h, na votação virtual por intermédio do sistema e-democracia da UFSC (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Os candidatos inscreveram-se na Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada nos dias 6 a 13 de setembro de 2024, por intermédio do email ppgmtm@contato.ufsc.br.

Dê-se ampla ciência aos interessados.

(Ref. Solicitação 052111/2024)

 

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na R E S O L V E:

PORTARIA DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 125/2024/CFM – Art. 1° Designar, de 12/09/2024 a 10/09/2026, o professor Carlos Eduardo Maduro de Campos para exercer as funções de Supervisor do Laboratório Multiusuário de Difração de Raio-X – LDRX/LAMPEF, do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe a carga horária de quatro horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Física, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 049856/2024)

 

PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 126/2024/CFM – Art. 1° Revogar a Portaria nº 80/2024/CFM, de 29 de julho de 2024.

Art. 2° Designar o professor Habdias de Araujo Silva Neto para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Instrumentação Analítica (102), do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 17/09/2024 a 30/06/2025, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 3º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 127/2024/CFM – Art. 1º Prorrogar, por um período de 30 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão com o objetivo de apresentar a proposta de revisão do Regimento Interno do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria nº 112/2024/CFM, de 13 de setembro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 128/2024/CFM – Designar a servidora Ana Carolina Debiasi Auras e o docente Luiz Augusto dos Santos Madureira para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha da representação dos servidores técnicoadministrativos em educação do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas junto ao Conselho da Unidade, a realizar-se no dia 9 de outubro de 2024, das 9h às 16h, por meio do sistema de votação adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n° 14/2024/CFM.

 

Nº 129/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Paulo José Sena dos Santos, do Departamento de Física (Processo no 23080.037822/2024-84).

 

Nº 130/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Renato Ramos da Silva, do Departamento de Física (processo no 23080.036935/2024-62).

 

 

PORTARIAS DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 131/2024/CFM – Designar o servidor Marcelo Pacheco dos Santos e os professores Douglas Soares Gonçalves e Dirceu Bagio para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo da escolha da representação discente no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, a realizar-se no dia 11 de outubro de 2024, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação e-democracia, de que trata o Edital de Convocação n° 15/2024/CFM. (Ref. Solicitação 051446/2024)

 

Nº 132/2024/CFM – Designar o servidor Marcelo Pacheco dos Santos e os professores Douglas Soares Gonçalves e Dirceu Bagio para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo da escolha da representação docente no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, a realizar-se no dia 4 de outubro de 2024, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação e-democracia, de que trata o Edital de Convocação n° 16/2024/CFM. (Ref. Solicitação 052111/2024)

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

O chefe, em exercício, do DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 05/2024/CCN – Art. 1º Designar os(as) docentes Luiza Santangelo Reis, Vladimir Arthur Fey e Maíra Melo de Souza para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação do Planejamento de Acompanhamento de Atividades Docentes – PAAD 2022.2, de que trata o processo digital n.º 23080.028937/2024-88.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

Boletim 178/2024 – 23/09/2024

23/09/2024 17:49

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 178/2024

Data da publicação: 23 de setembro de 2024

 

 

CAMPUS ARARANGUA EDITAL Nº 11/2024/CTS/ARA,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2024/CTS/ARA

PORTARIA Nº 134/2024/CTS/ARA À PORTARIA Nº 146/2024/CTS/ARA

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1980/2024/GR;

PORTARIA Nº 1983/2024/GR;

PORTARIA Nº 1984/2024/GR;

PORTARIA Nº 1986/2024/GR;

PORTARIA Nº 1987/2024/GR;

PORTARIA Nº 1988/2024/GR;

PORTARIA Nº 1989/2024/GR

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 120/PROAD/2024 À PORTARIA Nº 123/PROAD/2024,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 64/2024/CED,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 219/2024/CCS À Nº 229/2024/CCS
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 099/2024/CCE,

PORTARIA Nº 099/2024/CCE,

CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2024/DIR/CTC;

PORTARIAS Nº 234/2024/DIR/CTC À Nº 243/2024/DIR/CTC

 

 

 

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

EDITAIS DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 11/2024/CTS/ARA –  SELEÇÃO DE MONITORES PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE MONITORIA INDÍGENA E QUILOMBOLA NO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS) – CAMPUS ARARANGUÁ

A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando (i) os direitos culturais, costumes e tradições indígenas e quilombolas previstos na Constituição Federal de 1988; (ii) a Resolução Normativa nº 52/2015/CUn e suas alterações, que dispõe sobre o Programa de Ações Afirmativas (PAA) no âmbito da UFSC; (v) a Resolução Normativa nº 175/CUn/2022, que institui a Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional na UFSC; (iii) o compromisso da UFSC nas ações de equidade para o aproveitamento acadêmico e a permanência estudantil de estudantes indígenas e quilombolas; (iv) a Instrução Normativa nº 001/2019 PROGRAD/SAAD que, em julho de 2019, instituiu bolsas específicas para Monitoria Indígena e Quilombola e (v) a Instrução Normativa conjunta n°01/2022/PROGRAD/PROAFE, que trata do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola na UFSC, torna pública a realização de processo seletivo de estudantes da graduação para atuarem como monitores no Programa de Monitoria Indígena e Quilombola no Campus Araranguá.

  1. Dos Objetivos:

1.1. A Monitoria Indígena e Quilombola é a ação sócio-pedagógica, atribuída a estudantes de graduação, que visa, por meio da intervenção de monitores(as), fortalecer o desenvolvimento do papel de estudante universitário(a) contribuindo para a permanência e aproveitamento acadêmico de estudantes indígenas e quilombolas.

1.2. Este Programa de Monitoria Indígena e Quilombola tem como principais objetivos:

  1. Fortalecer o desenvolvimento do papel de estudante universitário(a) contribuindo para a permanência e aproveitamento acadêmico de estudantes indígenas e quilombolas;
  2. Contribuir para o sucesso da Política de Ações Afirmativas da Universidade, assegurando melhores condições de permanência e desenvolvimento acadêmico aos (às) estudantes indígenas e quilombolas;
  3. Instrumentalizar estudantes indígenas e quilombolas para a compreensão sobre aspectos importantes para afiliação institucional e a linguagem acadêmica no Ensino Superior;
  4. Colaborar, quando necessário, na mediação e acesso de estudantes indígenas e quilombolas aos setores, programas e demais ações da universidade;
  5. Criar condições para que o(a) monitor(a) aprofunde sua reflexão sobre diferentes aspectos do currículo do curso e desenvolva habilidades relacionadas à docência em sua área de formação acadêmica.
  6. Compete ao(à) monitor(a):

2.1. elaborar um plano de trabalho em conformidade com as orientações do(a) professor(a) supervisor(a) e com as necessidades expressas pelo(a) estudante indígena ou quilombola, e registrá-lo no MONI, de acordo com as diretrizes desta Instrução Normativa e orientações da PROAFE, PROGRAD e CIAE;

2.2. atender às orientações do(a) professor(a) supervisor(a), alinhadas aos objetivos deste programa;

2.3. baixar o termo de compromisso da monitoria disponível no sistema MONI, enviando-o, após as devidas assinaturas, para a coordenação do curso de graduação em até 10 (dez) dias do seu registro como monitor(a) para a devida inserção no sistema MONI;

2.4. dispor de horários semanais para acompanhar e atender os(as) estudantes indígenas ou quilombolas;

2.5 auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas no uso de equipamentos, programas e ferramentas de informática ou outros equipamentos relacionados ao curso;

2.6. orientar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas quanto ao uso das bibliotecas e demais setores relacionados à vida acadêmica na universidade;

2.7. auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas na localização e na tomada de providências para aquisição dos materiais e equipamentos exigidos pelas disciplinas;

2.8. auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas em relação a locais e horários das disciplinas;

2.9. auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas nas suas demais demandas que vão impactar a sua permanência estudantil e aproveitamento acadêmico;

2.10. especificamente para monitores do curso de medicina: trabalhar como um facilitador para os(as) estudantes indígenas ou quilombolas nas adaptações e compreensões sobre o método PBL;

2.11. reconhecer e respeitar a identidade étnica dos(as) indígenas ou quilombolas e participar de atividades de enfrentamento ao racismo estrutural e institucional, auxiliando na organização quando necessário;

2.12. promover o diálogo com o(a) professor(a) supervisor(a), PROAFE, PROGRAD e SAE para o encaminhamento dos(as) estudantes indígenas ou quilombolas ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) caso observe necessidades específicas de aprendizagem relacionadas aos conteúdos acadêmicos;

2.13. promover articulações com os(as) monitores (as) e estagiários (as) docentes das disciplinas em que os estudantes indígenas e quilombolas estejam matriculados(as), de modo a favorecer o processo de aprendizagem dos(as) estudantes;

2.14. elaborar o relatório de atividades e encaminhá-lo ao (à) supervisor (a) por meio do sistema MONI, em até 30 (trinta) dias após o seu desligamento do Programa;

2.15. avaliar o Programa no sistema MONI.

 

  1. Das condições de participação:

3.1. São quesitos obrigatórios para o(a) estudante se candidatar ao papel de monitor(a) do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola:

  1. estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UFSC, entre o terceiro e o último semestre de curso da graduação em Tecnologia da Informação e Comunicação ou Engenharia da Computação;
  2. ter disponibilidade de 12 (doze) horas semanais;
  3. não estar em débito com os relatórios de monitorias anteriores.

3.2. Comprovar, junto ao(à) professor(a) supervisor(a), a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria.

3.3. Se já tiver participado de monitoria, o estudante deverá ter obtido, do professor supervisor e do coletivo de estudantes, avaliação satisfatória no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres e não apresentar pendências no sistema MONI nos dois semestres anteriores.

3.4. Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres.

 

  1. Dos procedimentos de inscrição:

4.1. O período de inscrição será de 06/09/2024 à 10/09/2024, encerrando-se às 23h59 do dia 10/09/2024, e deverá ser feito pelo estudante;

4.2. O estudante deverá indicar interesse em participar da seleção enviando e-mail para a coordenação do seu respectivo curso e para a equipe de Monitoria Indígena e Quilombola da Coordenadoria Integrada de Apoio ao Estudante, nos endereços de e-mail a seguir:

➢ Coordenação do Curso de Tecnologia da Informação e Comunicação: tec.informacaoecomunicacao@contato.ufsc.br

➢ Coordenadoria Integrada de Apoio ao Estudante: monitoria.indigenaequilombola.ara@contato.ufsc.br

4.3 Anexar ao e-mail de inscrição os seguintes documentos:

  1. Atestado de Matrícula atual;
  2. Histórico Escolar atualizado;
  3. Carta de Intenção, indicando o que trouxe interesse à essa monitoria;

4.4 As inscrições serão homologadas na página eletrônica do Campus Araranguá em https://ararangua.ufsc.br/ até o dia 11/09/2024.

 

  1. Critérios de seleção:

5.1. A seleção dos(as) estudantes será feita por comissão designada para tal fim pela Direção do CTS considerando os critérios elencados a seguir:

5.2. Em atenção à Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional da UFSC, Resolução Normativa nº 175/CUn/2022, e às características deste Programa, deverão ser destinadas no mínimo 50% das vagas a estudantes ingressantes pelas cotas raciais, devendo a ocupação seguir, estritamente esta ordem de prioridade:

  1. indígenas ou quilombolas;
  2. pretos ou pardos;
  3. estudantes de escola pública e baixa renda.

5.3. A seleção dos(as) estudantes terá como base:

  1. as análises do histórico escolar (serão observadas as disciplinas cursadas e disponibilidade de horário);
  2. a carta de intenção (modelo no anexo I);
  3. a entrevista;

5.4. As datas e horários das entrevistas serão divulgados por e-mail aos(às) inscritos(as). As entrevistas ocorrerão de forma on-line.

5.5. A nota final será calculada da seguinte forma: análise do histórico (10 pontos) + carta de intenção (40 pontos) + entrevista (50 pontos) totalizando 100 pontos.

5.6. Os(A)s estudantes serão classificados por ordem decrescente de nota final a ser divulgada na página eletrônica do Campus Araranguá em https://ararangua.ufsc.br/.

5.7. Do resultado preliminar caberá pedido de reconsideração à própria comissão examinadora no prazo de (1) um dia útil por meio do e-mail da respectiva coordenação de curso, com cópia à Coordenadoria Integrada de Apoio ao Estudante.

5.8. O resultado final será divulgado na página eletrônica do Campus Araranguá em https://ararangua.ufsc.br/.

 

  1. Da distribuição vagas de monitoria:

6.1 Os estudantes selecionados neste edital ocuparão a vaga de monitores voluntários.

6.2 Dentro da validade deste edital, os estudantes que estiverem na lista de espera e ocuparem a função de monitores voluntários poderão ser chamados para ocupar a função de monitor remunerado, em caso de desligamento deste último.

6.3 Das vagas disponibilizadas neste edital: 1 (uma) vaga de bolsista.

 

  1. Das condições de desligamento do estudante:

7.1. O monitor poderá ter suas atividades interrompidas nas seguintes situações:

  1. a pedido do(a) monitor(a) ou por abandono das atividades de monitoria;
  2. a pedido do(a) supervisor(a), por descumprimento das regras estabelecidas nesta Instrução Normativa;
  3. a pedido do Coletivo de Estudantes Indígenas e Quilombolas do Campus Araranguá;
  4. pelo encerramento do seu vínculo de estudante com a graduação da UFSC;
  5. pela PROGRAD, com o encerramento do semestre letivo.

 

8.Cronograma:

Lançamento do edital 06/09/2024
Período de inscrições 06/09/2024 a 10/09/2024
Homologação das inscrições 11/09/2024
Período de seleção 12/09/2024
Divulgação dos resultados preliminares 13/09/2024
Período de Recurso 16/09/2024
Registro no MONI pelos coordenadores de curso 17/09/2024
Início das atividades da monitoria e recepção dos monitores 18/09/2024

 

  1. Disposições Gerais

9.1. O estudante bolsista de monitoria receberá mensalmente uma bolsa no valor de R$568,00, e o auxílio transporte de R$132,00 ficando a remuneração total em R$700,00.

(setecentos reais).

9.2. O prazo de validade deste processo seletivo vigorará por um ano.

9.4. O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

9.5. Casos omissos serão decididos pela comissão examinadora deste processo seletivo.

 

ANEXO  – CARTA DE INTENÇÃO

Consultar:

Coordenação do Curso de Tecnologia da Informação:   tec.informacaoecomunicacao@contato.ufsc.br,

Coordenadoria Integrada de Apoio ao Estudante: monitoria.indigenaequilombola.ara@contato.ufsc.br

Site do Campus de Araranguá:  https://ararangua.ufsc.br

 

 

Nº 12/2024/CTS/ARA – Eleição para Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 Art. 1º – Anunciar e convocar o colégio eleitoral da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 02 de outubro de 2024, por meio votação presencial em reunião de colegiado elegerem o Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial acima mencionada.

Art. 2º – As inscrições dos candidatos serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 16 a 20 de setembro de 2024, das 9 horas às 17 horas.

Art. 3º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 23 de setembro 2024 e será publicada na página da coordenadoria especial. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4º – O Chefe e o Subchefe serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente da Coordenadoria Especial, para um mandato de dois anos, a iniciar-se em 10 de outubro de 2024.

Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Chefe e o Subchefe somente os professores permanentes lotados na coordenadoria especial.

Art. 6º – O Chefe e o Subchefe poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato

Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação presencial eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9º – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação presecnial.

Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso a reunião específica do colegiado.

Art. 12 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada elaborará o relatório de eleição.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página da coordenadoria, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado da Coordenadoria e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: de 16 a 20 de setembro de 2024, das 9 às 17 horas, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

II – Homologação das candidaturas: 23 de setembro de 2024;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

IV – Eleição: 02 de outubro de 2024, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação OnLine e-Democracia;

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado no endereço da Secretaria Integrada de Departamento;

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 87/2024/CTS/ARA, de 16 de agosto de 2024, composta pelos docentes Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, Fernando Jose Spanhol, SIAPE nº 2159948, e Fabrício Herpich, SIAPE nº 1198799, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor a partir da publicação na página eletrônica da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação.

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 134/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado de curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Jim Lau, SIAPE nº 1152206, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 06 de setembro de 2024 a 05 de setembro de 2025:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Alexandre Leopoldo Gonçalves 1805747
Alison Roberto Panisson 1111564
Antônio Carlos Sobieranski 3034756
Martin Augusto Gagliotti Vigil 1297988
Analucia Schiaffino Morales 2057525
Roberto Vito Rodrigues Filho 3354079
Roderval Marcelino 1920975
MEMBROS SUPLENTES
Lenon Schmitz 1013187
DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBRO TITULAR
Rogério Gomes de Oliveira 1724307
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MEMBRO TITULAR
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES
Márcia Martins Szortyka 2775851
Evy Augusto Salcedo Torres 1611660
MEMBROS SUPLENTES
Bernardo Walmott Borges 1780642
Mauricio Girardi 1543564

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 49/2024/CTS/ARA, de 10 de julho de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no boletim oficial da UFSC

 

 

PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 135/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Rafael Inácio Barbosa, SIAPE 2049814, Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE 2258186, Livia Arcêncio do Amaral, SIAPE nº 1013144, Heloyse Uliam Kuriki, SIAPE 2050434, Alexandre Márcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, e os discentes Laís Coan Fontanela, matrícula nº 202400455, e Luiz André Prange da Silva, matrícula nº 202400454, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas do Programa de Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 04 de setembro de 2024 a 03 de setembro de 2025.

 

Nº 136/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar as acadêmicas Tais Cremer Dotto, matrícula nº 202303865, e Bruna Leticia Weingartner, matrícula nº 202301106, como representantes titular e suplente, respectivamente, no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), para o período de 04 de setembro de 2024 a 03 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 142/2023/CTS/ARA, de 29 de setembro de 2023.

 

Nº 137/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar as acadêmicas Patricia do Nascimento Oliveira, matrícula nº 202400672, Lara Anastacio Francisco, matrícula nº 202400602, e Gabriela de Souza Pereira, matrícula nº 202400600, como representantes titulares no Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), para o período de 04 de setembro de 2024 a 03 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 177/2022/CTS/ARA, de 10 de outubro de 2022.

 

Nº 138/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão para prospecção e elaboração de propostas de novos cursos de graduação, sob a presidência do professor Maurício Girardi, SIAPE nº 1543564, atribuindo-lhes a carga horária de até 04 (quatro) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência até 31 de dezembro de 2024.

DOCENTE SIAPE
Mauricio Girardi (FQM) 1543564
Marcelo Freitas de Andrade (FQM) 1920981
Cláudia Weber Corseuil (EES) 1811909
Elaine Virmond (EES) 1824004
Luciano Lopes Pfitscher (EES) 1775764
Ritele Hernandez da Silva (EES) 1761487
Andréa Sabedra Bordin (DEC) 1054011

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 36/2024/CTS/ARA, de 22 de abril de 2024.

 

PORTARIA DE 12 SETEMBRO DE 2024.

Nº 139/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar, para compor a Comissão Setorial de Controle Social de Assiduidade Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, conforme portarias normativas específicas, e para acompanhar o projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores TécnicosAdministrativos em Educação, os seguintes servidores sob a presidência da primeira: Claudia Milanezi Vieira, Assistente em Administração/Coordenadora Acadêmica, membro titular, SIAPE nº 1786311; Giane de Farias Pereira Santana, Assistente em Administração, membro titular, SIAPE nº 2416681; Larissa Gründler de Souza, Assistente em Administração, membro titular, SIAPE nº 3245090; Gabriel Faria Martins, Assistente em Administração, membro suplente, SIAPE nº 1185980; Valdirene Motta Hahn, Assistente em Administração, membro suplente, SIAPE nº 2144269; Franciele de Souza Caetano Vieira, Assistente em Administração, membro suplente, SIAPE nº 1952706.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Coordenação Acadêmica – CA/CTS/ARA – 11957; Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA – 11933; Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática – FQM/CTS/ARA – 11932; Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS/ARA – 11944; Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS/ARA – 11943; Departamento de Computação – DEC/CTS/ARA – 11931; Centro de Tecnologias e Saúde – CTS/ARA – 11927.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social de Assiduidade da Unidade Acadêmica do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 4º Todos os servidores localizados nos setores mencionados no Art. 2º terão seus planos direcionados para a mesma comissão, não sendo possível o encaminhamento de planos mensais de servidores localizados no mesmo setor para comissões diferentes.

Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto, e revoga a portaria anterior, nº 157/2023/CTS/ARA, de 23 de outubro de 2023.

 

PORTARIAS DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 140/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), sob a presidência da professora Livia Arcêncio do Amaral, SIAPE nº 1013144, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 13 de setembro de 2024 a 12 de setembro de 2026:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Adriana Neves dos Santos 2058598
Alessandro Haupenthal 2282077
Alexandre Marcio Marcolino 1863921
Ana Lucia Danielewicz 1004407
Cristiane Aparecida Moran 3037211
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821
Fernando Diefenthaeler 1688908
Heiliane de Crito Fontana 2859826
Heloyse Uliam Kuriki 2050434
Ione Jayce Ceola Schneider 2258186
Janeisa Franck Virtuoso 2222578
Rafael Inácio Barbosa 2049814
Rafaela Silva Moreira 1723829

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 179/2022/CTS/ARA, de 11 de outubro de 2022.

 

PORTARIA DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 141/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Distribuição das Bolsas de Monitoria Indígena e Quilombola, sob a presidência de Camila Carvalho De Souza Amorim Matos, SIAPE nº 1285109, atribuindo-lhes a carga horária de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 13 de setembro de 2024 a 12 de setembro de 2026:

SERVIDOR SIAPE
Gisele Agustini Lovatel 2053163
Fernando Jose Spanhol 2159948
Claudia Milanezi Vieira 1786311
Rossana Lopes Pereira de Souza 3126773
Vitória de Lara Miranda 3310807

 

PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 142/2024/CTS/ARA – Art. 1º Art. 1º DESIGNAR o professor Fernando Henrique Milanese, SIAPE nº 1606552, para exercer a função de Supervisor do laboratório de ensino de Fenômenos de Transporte e Termodinâmica, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 31 de outubro de 2024 a 30 de outubro de 2026.

Nº 143/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, Alexandre Marcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, Rafaela Silva Moreira, SIAPE nº 1723829, e as discentes Bruna Leticia Weingartner, matrícula nº 202301106, e Tais Cremer Dotto, matrícula nº 202303865, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), para o período de 13 de setembro de 2024 a 12 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 140/2023/CTS/ARA, de 29 de setembro de 2023.

 

Nº 144/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE nº 1724307, Andréa Sabedra Bordin, SIAPE nº 1054011, Lenon Schmitz, SIAPE nº 1013187, João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, Simone Meister Sommer Bilessimo, SIAPE nº 1932382, e Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, e as técnicas administrativas em educação Juliana Pires da Silva, SIAPE nº 1761544, Vitória de Lara Miranda, SIAPE nº 3310807, e Rossana Lopes Pereira de Souza, SIAPE nº 3126773, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 13/2024/PROEX – Edital PROBOLSAS/2025.

Art. 2º ATRIBUIR aos membros da referida comissão a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades, pelo período de 14 de outubro de 2024 a 11 de novembro de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 145/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Olga Yevseyeva, SIAPE nº 1938037, para exercer a função de Orientadora da Empresa Júnior da Engenharia de Computação (EJEC), vinculada ao curso de graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo a carga horária de até oito (8) horas administrativas semanais para o desempenho desta atividade, pelo período de 18 de setembro de 2024 a 17 de setembro de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 146/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores e alunos abaixo listados, para, sob a presidência de Claudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, constituírem a Comissão Interna de Bolsas de Monitoria do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 18 de setembro de 2024 a 17 de setembro de 2025, podendo ser acionada a qualquer momento posterior para resolver casos omissos referentes à distribuição de bolsas no CTS:

Cláudia Weber Corseuil SIAPE nº 1811909 Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES) Titular
Josete Mazon SIAPE nº 3058258 Departamento Ciências da Saúde (DCS) Titular
Alison Roberto Panisson

 

SIAPE nº 1111564 Departamento de Computação (DEC) Titular
Maurício Girardi SIAPE nº 1543564 Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM) Titular
Marina Carradore Sérgio SIAPE nº 1203318 Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT) Titular
Renato Nicoloso de Oliveira Matrícula nº 17150382 Discente Titular

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 1980/2024/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora ALIENE COELHO, SIAPE nº 2193174, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. nº 23080.047313/2024-60)

 

Nº 1983/2024/GR – Art. 1º Designar PAULO FERNANDO LIEDTKE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159522, para exercer a função de CHEFE DA DIVISAO DE COMUNICACAO INTERNA – DCI/CCONM/AGECOM.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 45461/2024)

 

Nº 1984/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 19 de Setembro de 2024, Rita De Cássia Giassi, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1880359, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGEC/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 45/2024/GR, de 5 de janeiro de 2024.

(Ref. Sol. 50641/2024)

 

PORTARIAS DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 1986/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 23 de Setembro de 2024, Mariana Brasil Ramos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2446908, do exercício da função de Subcoordenadora de Pós-Graduação em Educação Ciêntífica e Tecnológica – CPGECT/CFM, para a qual foi designada pela Portaria nº 995/2024/GR, de 29 de abril de 2024.

(Ref. Sol. 44936/2024)

 

Nº 1987/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Setembro de 2024, RODRIGO DIEGO DE SOUZA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 1039585, para exercer a função de Subcoordenador de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica – CPGECT/CFM, para completar mandato a expirar-se em 28 de Abril de 2026.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 44936/2024)

 

Nº 1988/2024/GR – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenadora de Edificações e Gestão Patrimonial – CEGP/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/08/2024 a 21/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA RODRIGUES, SIAPE nº 1158766, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 51490/2024)

 

Nº 1989/2024/GR – Atribuir à ISABELA BRANDES HORLIANA, SIAPE nº 3365399, assistente em Administração, lotada no Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ/CTC), a partir de 23 de setembro de 2024, a jornada de 6 (seis) horas diárias e/ou 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.064597/2023-78)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVE:

PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 120/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL/PROAD, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contador/DPL/PROAD e MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE 2021794, Assistente em Administração/DPL/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa GLOBALOFERTAS COMÉRCIO DE ELETRODOMÈSTICOS LTDA., CNPJ nº 27.381.923/0001-97, Pregão SRP nº 102/2023, Ata nº 341/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.044659/2024-14)

 

Nº 121/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, CARLOS RENATO FERNANDES ALVES, SIAPE nº 3423280, Assistente em Administração/DA/BNU e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa J2 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 36.779.930/0001-32, Pregão SRP nº 260/2020, Ata nº 777/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.044463/2024-11)

 

PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 122/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1879123, Nutricionista-Habilitação/RU/PRAE, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/RU/PRAE e GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administrador/NDI/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JUNCKES COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES LTDA., CNPJ nº 17.733.631/0001-12, Pregão SRP nº 191/2023, Ata nº 722/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.044066/2024-40)

 

PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 123/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.531.343/0001-08, a sanção de Advertência, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei 8.666/93. (Ref. Processo Digital nº 23080.072172/2023-32)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 64/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a), do Curso de Graduação em Pedagogia.

– Profa. Maria Aparecida Lapa Aguiar (presidente);

– Profa. Jocemara Triches – Camila Camilozzi Alves Costa de Albuquerque Araújo (técnica)

– Maria Fernanda Caxias e Silva (estudante).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31/12/2024.

Art. 3º – A Comissão Eleitoral organizadora terá carga de 10 horas semanais para a realização dos trabalhos.

(Ref. Solicitação digital nº 051069/2024)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na RESOLVE:

PORTARIAS DE 16 DE STEMBRO DE 2024

Nº 219/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de setembro de 2024, as docentes abaixo relacionadas, da condição de membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem:

Membro Departamento
ANA IZABEL JATOBA DE SOUZA (Suplente) NFR
MARLI TEREZINHA STEIN BACKES (Suplente) NFR
LUCIANA NEVES DA SILVA BAMPI (Suplente) NFR
ALINE LIMA PESTANA MAGALHÃES (Titular) NFR
JULIANA BALBINOT REIS GIRONDI (Titular) NFR

Art. 2º Designar, no período de 16 de setembro de 2024 a 20 de agosto de 2025, as docentes abaixo relacionadas, para condição de membros do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem:

Membro Departamento
DIOVANE GHIGNATTI DA COSTA (Suplente) NFR
KÁTIA CILENE GODINHO BERTONCELLO (Suplente) NFR
MELISSA ORLANDI HONÓRIO LOCKS (Suplente) NFR
LUCIANA NEVES DA SILVA BAMPI (Titular) NFR
ELAINE CRISTINA NOVATZKI FORTE (Titular) NFR
LUCIARA FABIANE SEBOLD (Titular) NFR

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 050489/2024)

 

Nº 220/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de setembro de 2024, as discentes KETLIN PEREIRA e MARCELLA DE CAMPOS ALBINO da condição de membros suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 2º Designar, no período de 16 de setembro de 2024 a 20 de agosto de 2025, os discentes GABRIEL CAETANO SARMENTO e AMANDA HORR para condição de membros suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 050491/2024)

 

PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 221/2024/CCS – Art. 1º Designar os servidores docentes e técnico-administrativos abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPGSC), pelo período de dois anos a partir de 13 de setembro de 2024:

SEGMENTO MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
Coordenação do PPGSC Ana Luiza De Lima Curi Hallal
Subcoordenação do PPGSC Marta Inez Machado Verdi
Chefia do Departamento de Saúde Pública – SPB Rodrigo Otávio Moretti Pires Sheila Rubia Lindner
Representante Docente – Ciências Sociais e Humanas em Saúde Mirelle Finkler Charles Dalcanale Tesser
Representante Docente – Gestão e Planejamento em Saúde Daniela Alba Nickel Josimari Telino de Lacerda
Representante Docente – Epidemiologia Eleonora d’Orsi Antonio Fernando Boing
Representante Docente Fernando Hellmann Elza Berger Salema Coelho
Representante Docente Francieli Cembranel Fabrício Augusto Menegon
Representante Docente Maria Cristina Marino Calvo Walter Ferreira de Oliveira
Secretaria do PPGSC Marina Luiz

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais aos membros docentes titulares, conforme Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, Art. 11, § 2º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 050661/2024)

 

Nº 222/2024/CCS – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPGSC), pelo período de um ano a partir de 13 de setembro de 2024:

MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
Erick Cardoso da Rosa Lorena Karol Ramos dos Santos
Gabriela Fabris Luiz Gustavo Rodrigues Dias Chagas

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 050661/2024)

 

PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 223/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de setembro de 2024, as docentes abaixo relacionadas, da condição de membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem, para a qual foram designadas pela Portaria nº 250/2023/CCS, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.

MEMBRO DEPARTAMENTO
Ana Izabel Jatobá de Souza (Presidente) CCS/NFR
Francis Solange Vieira Tourinho CCS/NFR
Bruna Pedroso Canever CCS/NFR
Samara Eliane Rabelo Suplic CCS/NFR

Art. 2º Designar, no período de 01 de setembro de 2024 a 14 de agosto de 2025, os docentes abaixo relacionados, para condição de membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem:

MEMBRO DEPARTAMENTO
Diovane Ghignatti da Costa (Presidente) CCS/NFR
Roger Flores Ceccon CCS/NFR
Ana Izabel Jatobá de Souza CCS/NFR

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para o membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 4º Revogar, a partir de 18 de setembro de 2024, a Portaria nº 218/2024/CCS, de 11 de setembro de 2024. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 049537/2024)

 

Nº 224/2024/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Clínica Escola de Fonoaudiologia do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

FABIANE MIRON STEFANI – Professora Magistério Superior/ Subchefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS – Membro Titular

CASSIA MITSUKO SAITO – Enfermeiro/Área – Membro Titular

ISADORA NUNES – Fonoaudióloga/Chefe do Serviço de Expediente da Clínica Escola de Fonoaudiologia -SE/FONO/CCS – Membro Titular

ANA MARIA FURKIM – Professora Magistério Superior/ Chefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

11753 – DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA/ FONO/CCS CLÍNICA ESCOLA DE FONOAUDIOLOGIA – CLLINIFONO

12233 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA CLÍNICA ESCOLA DE FONOAUDIOLOGIA / SE/FONO/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar, a partir de 18 de setembro de 2024, a Portaria nº 156/2023/CCS, de 22 de maio de 2023.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 225/2024/CCS – Art. 1º Designar o professor ROGÉRIO DE OLIVEIRA GONDAK (PTL), como Coordenador do Núcleo de Microscopia e Microanálise do Departamento de Patologia, no período de 20/09/2024 e 19/09/2026.

Art. 2º Atribuir ao Professor carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 051092/2024)

 

PORTARIAS DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 226/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 04 de setembro de 2024, a docente ANGELA MACHADO DE CAMPOS, SIAPE nº 1285110, da condição de Supervisora do Laboratório de Homeopatia.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 051126/2024)

Nº 227/2024/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de 04 de setembro de 2024 a 03 de setembro de 2026, a docente DEBORA FRETES ARGENTA, SIAPE nº 1326738, como Supervisora do Laboratório de Homeopatia.

Art. 2° Atribuir à docente carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref Solicitação nº 051126/2024)

 

Nº 227/2024/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de 04 de setembro de 2024 a 03 de setembro de 2026, a docente DEBORA FRETES ARGENTA, SIAPE nº 1326738, como Supervisora do Laboratório de Homeopatia.

Art. 2° Atribuir à docente carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 051126/2024)

 

Nº 228/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 15 de setembro de 2024, a docente CHRISTIANE MEYRE DA SILVA BITTENCOURT, SIAPE n.º 2361653, da condição de Supervisora do Laboratório Horto Didático de Plantas Medicinais do HU/CCS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 051128/2024)

 

Nº 229/2024/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de 15 de setembro de 2024 a 14 de setembro de 2026, a docente MAIQUE WEBER BIAVATTI, SIAPE n.º 1681276, como Supervisora do Laboratório Horto Didático de Plantas Medicinais do HU/CCS.

Art. 2° Atribuir à docente carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 051128/2024)

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

 Nº 099/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes relacionados abaixo para exercerem a função de Coordenadores de Ensino do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV), no período de 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2026:

– Área Língua: ROSANGELA HAMMES RODRIGUES, SIAPE 1160051;

– Área Literatura: RICARDO GAIOTTO DE MORAES, SIAPE 3144073;

– Área Latim: LUIZ HENRIQUE MILANI QUERIQUELLI, SIAPE 1382304;

Art. 2º Atribuir aos servidores docentes 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades, conforme o Art. 3º da Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

(Ref. Solicitações Digitais nº 051109/2024, nº 051147/2024 e nº 051149/2024)

 

Nº 100/2024/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente LUANA BAROSSI, SIAPE 1330136, para a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV), no período de 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2026.

Art. 2º Atribuir à servidora carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 2º da Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

(Ref. Solicitação 051151/2024)

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC , RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Nº 15/2024/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail wilson@eel.ufsc.br, no período de 07/10/2024 a 18/10/2024.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 30 de outubro de 2024, das 09h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, na secretaria do programa Pós-graduação em Engenharia Elétrica.

(Ref. Processo Digital nº 23080.050855/2024-10)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais , RESOLVE:

PORTARIA DE 5 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 234/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 26/08/2024, o servidor docente ELDER RIZZON SANTOS, da função de membro da Câmara de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação – CPEPG/INE, para o qual foi designado por meio da Portaria nº 51/2024/DIR/CTC, de 15 de março de 2024.

Art. 2º Designar o servidor docente RICARDO FELIPE CUSTÓDIO para exercer a função de membro da Câmara de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação – CPEPG/INE, com efeito retroativo a 26/08/2024 até 05/03/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 047508/2024)

 

PORTARIAS DE 6 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 235/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a contar de 27 de agosto de 2024, a servidora técnico-administrativa em educação Patricia Fernandes da função de Agente de Planejamento, para a qual foi designada pela Portaria n.º 21/2024/DIR/CTC, de 1º de março de 2024 e pela Portaria n.º 22/2024/DIR/CTC, de 6 de março de 2024.

Art. 2º Designar, a contar de 27 de agosto de 2024, a servidora técnico-administrativa em educação Stefani de Souza como Agente de Planejamento junto ao Grupo Técnico Setorial do Centro Tecnológico, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025- 2029.

Art. 3º Designar, a contar desta data, os seguintes membros para comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro Tecnológico, pertencente ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

Alan Ambrosi – Representante docente – EQA;

Camila Poeta Mangrich – Representante discente – PósARQ;

Débora de Oliveira – Representante docente – EQA;

Hudson Silva – Representante discente de pós-graduação – PPGCC;

Tainan Daniel Andrioni – Representante discente de pós-graduação – PGMAT;

Art. 4º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

 

Nº 236/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOÃO CARLOS SOUZA, a servidora técnico-administrativa MARTIELA KNAPPE DA SILVA e o representante discente CRISTIANO AZEVEDO DOS SANTOS ANTÔNIO, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do(a) Chefe e Subchefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo. (Ref. Correspondência OF E 35/ARQ/CTC/2024)

 

PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 237/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente EDUARDO LOBO para exercer a função de Tutor do Escritório Piloto de Engenharia Civil – EPEC, com efeito retroativo a 01/08/2024 até 31/07/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 048829/2024)

 

Nº 238/2024/DIR/CTC – Designar as servidoras docentes CÍNTIA SOARES, JACIANE LUTZ IENCZAK, DÉBORA DE OLIVEIRA, PATRÍCIA POLETTO e CAMILA MICHELS para compor a Comissão de Ensino do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 24/08/2024 até 15/10/2025. (Ref. Solicitação Digital nº 048881/2024)

 

PORTARIA DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 239/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes DANIEL MARTINS, TIAGO LOUREIRO FIGARO DA COSTA PINTO e VICTOR JULIANO DE NEGRI para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica.  (Ref. Solicitação Digital nº 049318/2024)

 

PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 240/2024/DIR/CTC – Designar a servidora docente ADRIANA MARQUES ROSSETO, o servidor técnico administrativo MAICON WILLIAN ALVES e o discente PEDRO HENRIQUE SALZEDAS YAMAMURO para, sob a presidência da primeira, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo. (Ref. OF E 52/SEXP/CCGARQ/2024)

 

PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 241/2024/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, com efeito retroativo a 30/08/2024 até 29/08/2025: Titular: Augusto Adami Vidal – Matrícula 20100813 Suplente: André de Oliveira Françoso – Matrícula: 21204037 (Ref. Processo Digital nº 23080.048977/2024-46)

 

PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 242/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 10/05/2024 até 09/05/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular:

Representantes do Departamento de Design e Expressão Gráfica ROMULO ADOLFO HERINGER FERREIRA (Titular) ESTEVAN HIDEKI MURAI (Suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 050821/2024)

 

Nº 243/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ERLON CRISTIAN FINARDI, JEAN VIANEI LEITE e SAMIR AHMAD MUSSA para compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica. (Ref. Processo Digital nº 23080.050855/2024-10)

 

 

 

 

Boletim Nº 177/2024 – 20/09/2024

20/09/2024 17:23

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 177/2024

Data da publicação: 20 de setembro de 2024

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1970/2024/GR À Nº 1979/2024/GR

PORTARIA NORMATIVA Nº 488/2024/GR,

MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA Portaria nº 06/MArquE/2024,

Portaria nº 07/MArquE/2024

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 443/2024/DAP À PORTARIA Nº 453/2024/DAP
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO Nº 051/2024/CED À Nº 063/2024/CED
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 043/2024/CSE

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 1970/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 28 de Setembro de 2024, ANDREIA GUERINI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2346286, do exercício da função de Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Estudos da Tradução – CPGET/CCE, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 764/2024/GR, de 28 de março de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 49931/2024)

 

Nº 1971/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Setembro de 2024, Carlos Henrique Rodrigues,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1753063, para exercer a função de Coordenador do Programa Pós-Graduação em Estudos da Tradução – CPGET/CCE, para um mandato de 2 meses e 4 dias.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 1645/2024/GR, de 8 de agosto de 2024.

(Ref. Sol. 49931/2024)

 

Nº 1972/2024/GR – Designar ANDREA FIGUEIREDO LEAO GRANTS, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1654251, para substituir a Coordenadora de Difusão da Informação e da Biblioteca Central – CDIBC/BU/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/09/2024 a 11/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular THAYSE HINGST, SIAPE nº 2177746, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50226/2024)

 

Nº 1973/2024/GR – Atribuir ao servidor LEONARDO GRUCHOUSKEI, médico veterinário, SIAPE nº 1948118, lotado no Centro de Ciências Agrárias/CCA, a partir de 1º de outubro de 2024, a jornada de quarenta horas semanais de trabalho, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012.

(Ref. Sol. nº 23080.046617/2024-18)

 

Nº 1974/2024/GR – Atribuir ao servidor FELIPE ANTONIO COSTA, médico veterinário, SIAPE nº 2179396, lotado no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, a partir de 1º de outubro de 2024, a jornada de quarenta horas semanais de trabalho, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012.

(Ref. Sol. 23080.046617/2024-18)

 

Nº 1975/2024/GR – Atribuir à servidora ANDRESA FRASSON, SIAPE nº 2195467, ocupante do cargo de técnico de enfermagem, lotada no Hospital Universitário/HU, a partir de 16 de setembro de 2024, a jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.038850/2024-19)

 

Nº 1976/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 15 de Outubro de 2024, LUCAS ROVARIS CIDADE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345705, do exercício da função de Chefe do Setor de Convênios e Contratos Fundacionais da PF-UFSC – SCONV/PF/UFSC, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 919/2021/GR, de 18 de junho de 2021.

(Ref. Sol. 44329/2024)

 

Nº 1977/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Outubro de 2024, RENATA BARBOSA ANDRADE DE FARIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3137309, para exercer a função de Chefe do Setor de Convênios e Contratos Fundacionais da PF-UFSC – SCONV/PF/UFSC.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 44329/2024)

 

Nº 1978/2024/GR – Designar Fernanda Selistre da Silva Scheidt, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1893943, Chefe do Serviço de Manutenção – SM/CIMEF/CTC, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico – CIMEF/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Setembro de 2024 a 05 de Outubro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, MARCELO BITTENCOURT, SIAPE nº 1160197, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50917/2024)

 

Nº 1979/2024/GR – Designar CARLA VARGAS PEDROSO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1136866, para substituir a Chefe do Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência – SEATR/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 19/09/2024 a 18/10/2024 e de 21/10/2024 a 19/11/2024, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA RAIMUNDO, SIAPE nº 2225697, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 50359/2024 e 50369/2024)

 

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de reduzir o impacto ambiental da UFSC e promover a sustentabilidade por meio da coleta seletiva de resíduos; a Lei Federal nº 12.3005/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; o Decreto Federal nº 10.936/2022, que institui a Coleta Seletiva Cidadã; e a Resolução Normativa nº 125/2019/CUn, que institui a Política Ambiental da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e conforme consta na Solicitação nº 39161/2024, RESOLVE:

 

PORTARIA NORMATIVA DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 488/2024/GR – Art. 1º Instituir o regramento da Coleta Seletiva de Resíduos no Campus-Sede de Florianópolis da Universidade Federal de Santa Catarina, com o objetivo de ampliar a sustentabilidade ambiental da instituição.

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Esta Portaria Normativa (PN) estabelece as diretrizes para o gerenciamento de resíduos de coleta seletiva, aqui denominados resíduos comuns – recicláveis e rejeitos, em setores administrativos, laboratórios, clínicas e salas de aula da UFSC localizados em Florianópolis.

.§ 1º As orientações desta PN não se aplicam a resíduos recicláveis e rejeitos nos municípios de Joinville, Blumenau, Curitibanos e Araranguá.

.§ 2º As diretrizes dos locais mencionados no § 1º serão divulgadas em PN específica.

.§ 3º As orientações desta PN não se aplicam a resíduos volumosos, de construção civil, perigosos e de logística reversa.

.§ 4º As diretrizes do gerenciamento dos resíduos mencionados no § 3º serão divulgadas em PN específica.

Art. 3º A Coleta Seletiva de Resíduos da UFSC é parte do compromisso institucional com a sustentabilidade socioambiental, sendo dever de toda a comunidade universitária contribuir para seu correto funcionamento. Art. 4º São objetivos da Gestão de Resíduos na UFSC, em ordem de prioridade, a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem dos resíduos.

Art. 5º São objetivos da coleta seletiva cidadã a destinação ambientalmente adequada dos resíduos, sua reciclagem, a promoção da economia solidária e a geração de renda para as cooperativas de catadores.

 

CAPÍTULO II DAS LIXEIRAS NAS SALAS ADMINISTRATIVAS, DE PROFESSORES E LABORATÓRIOS

Art. 6º Os setores administrativos, as salas de professores, os laboratórios e as clínicas da UFSC localizados em Florianópolis devem dispor, em seu ambiente, de, no máximo, duas lixeiras, uma para resíduos recicláveis e outra para rejeitos, além de uma papeleira, dispostas conforme a imagem do Anexo, salvo exceções previstas neste artigo.

.§ 1º Os setores com mais de 10 (dez) usuários poderão dispor de mais de um par de lixeiras, de forma proporcional, como por exemplo, 2 pares para setores com 10 a 20 usuários e 3 pares para setores com 20 a 30 usuários.

.§ 2º Os laboratórios e clínicas deverão ter lixeiras adicionais para acondicionamento de resíduos perigosos, conforme orientações constantes no “Manual de Resíduos Laboratoriais da UFSC”.

.§ 3º Salas de reuniões, auditórios e copas/cozinhas são considerados como setores extras e poderão ter um par de lixeiras adicionais.

.§ 4º Salas de chefia, baias e salas extras devem ser consideradas na composição do setor e não ganham um par de lixeiras adicionais.

.§ 5º Os banheiros são excluídos do regramento disposto no caput, devendo possuir somente lixeiras de rejeitos.

.§ 6º Os laboratórios que não possuem lavatório/pia se enquadram como salas de aula, como, por exemplo, laboratórios de informática.

Art. 7º As lixeiras de recicláveis e rejeitos devem ser posicionadas pelos servidores dos respectivos setores em locais de fácil acesso e visibilidade, com identificação clara, indicando qual tipo de resíduo deve ser depositado em cada uma.

.§ 1º Os cartazes de identificação podem ser obtidos por meio de download do arquivo disponível no site gestaoderesiduos.ufsc.br/coletaseletiva ou podem ser solicitados pelo e-mail gestaoderesiduos@contato.ufsc.br.

.§ 2º As lixeiras já existentes deverão ser reaproveitadas pelos setores para a nova disposição.

.§ 3º As lixeiras remanescentes após a realocação serão recolhidas pela Coordenadoria de Gestão Ambiental (CGA/GR) ou podem ser entregues pelos setores diretamente na referia Coordenadoria.

.§ 4º As lixeiras faltantes poderão ser solicitadas à CGA/GR.

Art. 8º As lixeiras individuais deverão ser eliminadas, exceto quando estejam sendo utilizadas por pessoas com mobilidade reduzida ou que estejam em funções nas quais o serviço gere muitos resíduos, se assim autorizado pela CGA/GR.

Art. 9º Cada setor ou conjunto de setores deverá possuir adicionalmente uma papeleira para o descarte de folhas de papel usado. Parágrafo único. Para as papeleiras poderão ser reutilizadas caixas de resmas de papel ou caixas de papelão.

 

CAPÍTULO III DAS LIXEIRAS NAS SALAS DE AULA E EM CORREDORES

Art. 10. Os corredores e halls, principalmente os de maior circulação, deverão dispor de pares de lixeiras, sendo uma para resíduos recicláveis e outra para rejeitos, conforme modelo e quantidades definidos pela CGA/GR.

.§ 1º A aquisição das lixeiras é de responsabilidade das unidades administrativas e de ensino, podendo ser realizada paulatinamente, conforme o orçamento disponível.

.§ 2º A responsabilidade de especificar e realizar todos os procedimentos de compras para viabilizar a Ata das lixeiras é da CGA/GR, que irá prever o quantitativo para toda a UFSC.

.§ 3º As lixeiras de coleta seletiva já adquiridas pelas unidades, que porventura tenham modelos diferentes dos definidos pela Gestão de Resíduos, poderão ser reaproveitadas, sempre que possível, conforme orientação da CGA/GR.

Art. 11. As lixeiras internas das salas de aula deverão ser retiradas gradualmente, conforme forem sendo implantados os pares de lixeiras para recicláveis e rejeitos nos ambientes externos (corredores, halls, entre outros).

.§ 1º A CGA/GR orientará as unidades quanto à retirada, às mudanças, à nova localização dos pares de lixeiras recicláveis/rejeitos e ao fluxo dos resíduos.

.§ 2º É vedado deixar qualquer tipo de resíduo nas salas de aula.

.§ 3º Para fins de educação ambiental, no lugar das lixeiras internas das salas de aula, será colocado um aviso educativo de orientação aos usuários, cujo modelo está disponibilizado no site da gestão de resíduos, podendo também ser solicitado através do e-mail gestaoderesiduos@contato.ufsc.br.

 

CAPÍTULO IV DA SEPARAÇÃO DE RESÍDUOS

Art. 12. Os resíduos deverão ser separados pelos usuários do ambiente (professores, alunos, TAEs, estagiários, terceirizados e visitantes) de acordo com o estabelecido no Sistema de Gerenciamento de Resíduos implantado na UFSC. Parágrafo único. Não é função dos funcionários da limpeza da empresa contratada realizar a separação dos resíduos.

Art. 13. Os resíduos comuns devem ser segregados nas seguintes categorias:

I – rejeitos;

II – recicláveis secos;

III – folhas de papel; e

IV – vidros.

.§ 1º Adicionalmente às categorias apresentadas no caput, são segregados para reciclagem os resíduos orgânicos gerados no Restaurante Universitário.

.§ 2º Nos demais ambientes, os resíduos orgânicos devem ser descartados como rejeitos. § 3º Novos pontos de segregação de resíduos orgânicos poderão ser criados pela CGA/GR conforme as possibilidades da Universidade.

Art. 14. Na UFSC, são considerados rejeitos:

I – resíduos que estiverem sujos, com líquidos, engordurados, com adesivos ou cola;

II – resíduos orgânicos, que consistem em restos de alimentos, cascas de frutas, entre outros;

III – resíduos de banheiro, que consistem em papel higiênico, papel-toalha molhado, entre outros; e

IV – papel carbono, celofane, etiquetas e fitas adesivas, couro, esponja de aço, peças de tecido, acrílico e espuma.

Art. 15. São considerados recicláveis secos, na UFSC, aqueles que estiverem limpos e secos, confeccionados com plástico, papel, papelão ou metal, tais como:

I – plásticos, que consistem em garrafas PET, embalagens plásticas, sacolas plásticas, copos plásticos, canos, entre outros;

II – metais, que consistem em latas, parafusos, clipes e fios;

III – papéis, que consistem em amassados ou rasgados, papelão, revistas e jornais; e

IV – isopor e caixas longa vida.

.§ 1º Os resíduos devem ser amassados e dobrados a fim de reduzir o seu volume.

.§ 2º Os resíduos, caso estejam contaminados com resíduos perigosos, não são considerados recicláveis.

.§ 3º Os resíduos recicláveis não podem ser desviados ou vendidos, estando o responsável sujeito à penalidade estabelecida na legislação e nas normativas internas.

Art. 16. Somente folhas de papel usadas de ambos os lados, sem grampos e não amassadas, deverão ser dispostas nas papeleiras setoriais.

Parágrafo único. Folhas de papel utilizadas somente de um de um lado deverão ser utilizadas como rascunho.

Art. 17. Os vidros deverão ser encaminhados pelos usuários para os Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), cujas localizações na UFSC estão indicadas no mapa disponível no link https://gestaoderesiduos.ufsc.br/pev-de-vidro/.

Parágrafo único. Caso não seja possível realizar esse encaminhamento, os vidros deverão ser embalados em caixas lacradas, devidamente identificadas, e descartados como rejeito.

Art. 18. Os resíduos elencados a seguir têm sua correta forma de separação e destinação indicadas no site gestaoderesiduos.ufsc.br  e não deverão em hipótese alguma ser descartados nas lixeiras de recicláveis ou rejeitos:

I – resíduos de logística reversa, tais como pilhas e lâmpadas;

II – resíduos perigosos (infectantes e químicos);

III – resíduos eletroeletrônicos, tais como notebook, equipamentos de laboratório, cabos e celulares;

IV – resíduos volumosos, tais como pallets, portas, caixas de madeira, armários e sofás; e

V – resíduos de construção civil. Parágrafo único. O descarte inadequado desses resíduos configura-se como crime ambiental, ficando o responsável sujeito às penalidades da lei.

 

CAPÍTULO V DO ACONDICIONAMENTO, DO TRANSPORTE E DA DESTINAÇÃO ADEQUADA DOS RESÍDUOS

Art. 19. Para o acondicionamento dos recicláveis secos é obrigatório o uso de sacos azuis, enquanto que para os rejeitos, o de sacos pretos. Parágrafo único. A empresa de limpeza deverá disponibilizar os sacos para as lixeiras, sendo permitido o reuso destes, desde que estejam em boas condições de uso e higiene.

Art. 20. A empresa contratada para realizar a limpeza da UFSC é responsável pela coleta dos resíduos de forma segregada, utilizando sacos conforme o art. 19, bem como pelo encaminhamento dos resíduos até os pontos de armazenamento temporários e finais.

Art. 21. É dever dos setores informar aos fiscais do contrato de limpeza setoriais eventuais problemas na coleta de resíduos recicláveis realizada pela empresa contratada.

Parágrafo único. As unidades administrativas e de ensino deverão disponibilizar, em seu site, em local de fácil visualização, o e-mail do fiscal de contrato setorial dos resíduos.

Art. 22. É dever dos fiscais setoriais do contrato de limpeza repassar à Coordenadoria de Gestão Ambiental (CGA/GR), pelo e-mail gestaoderesiduos@contato.ufsc.br ou chat #Atendimento_residuos_UFSC, os problemas relacionados à coleta seletiva.

Art. 23. Os resíduos recicláveis serão destinados a organizações de catadores, via sistema de coleta municipal, com o objetivo de promover a economia solidária e gerar renda para esses trabalhadores. Art. 24. Os rejeitos serão encaminhados pelo sistema de coleta municipal, garantindo sua destinação ambientalmente adequada.

 

CAPÍTULO VI DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Art. 25. A Coordenadoria de Gestão Ambiental (CGA/GR) e a Secretaria de Comunicação (Secom) da UFSC serão responsáveis por realizar campanhas de conscientização sobre a coleta seletiva para a comunidade universitária, reforçando a importância da destinação adequada dos resíduos.

Parágrafo único. Os gestores das unidades e professores são responsáveis por reforçar as campanhas educativas.

Art. 26. A Coordenadoria de Gestão Ambiental é responsável por oferecer aos funcionários da empresa de limpeza contratada e à comunidade universitária capacitações periódicas a respeito da coleta seletiva.

 

CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e os setores terão 30 (trinta) dias para se adequarem às novas regras.

(Ref. Solicitação nº 39161/2024)

 

 

 

 

MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA

PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL

 

O DIRETOR DO MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 06/MARQUE/2024 Art. 1º: Dispensar ELOAH CRISTINA MELO, TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO, SIAPE nº 3133934, do exercício das funções de Coordenadora de Extensão do MArquE, para a qual foi designada pela Portaria nº 3/MARQUE/2024, de 12 de março de 2024.

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 07/MARQUE/2024 – Art. 1º: Designar Flora Bazzo Schmidt, SIAPE 2883787, para exercer as funções de Coordenadora de Extensão do MArquE, com a atribuição de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de 2 anos.

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 443/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Gracieli Dienstmann, matrícula SIAPE 1281182, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento De Engenharia Civil / ECV/CTC, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 09 de setembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5878470).

Nº 444/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Gracieli Dienstmann, matrícula SIAPE 1281182, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento De Engenharia Civil / ECV/CTC, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 07 de janeiro de 2025 a 07 de março de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5878470).

 

PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 445/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a REISA APARECIDA SARAIVA DA SILVA, matrícula 06966764, cônjuge do servidor aposentado NELSON SARAIVA DA SILVA, matrícula SIAPE 1156973, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Associado, Nível 02, falecido no dia 11 de agosto de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.043458/2024-91)

 

Nº 446/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Roberta Fischer Casagrande, matrícula SIAPE 2395387, ocupante do cargo de administrador, lotada/localizada na Divisão de Gestão de Processos e Sistemas / DGPS/PRODEGESP, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 12 de setembro de 2024 a 09 de janeiro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5893789).

 

Nº 447/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Roberta Fischer Casagrande, matrícula SIAPE 2395387, ocupante do cargo de administrador, lotada/localizada na Divisão de Gestão de Processos e Sistemas / DGPS/PRODEGESP, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 10 de janeiro de 2025 a 10 de março de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5893789).

 

Nº 448/2024/DAP – Suspender o pagamento dos proventos de Ivan do Nascimento, matrícula nº 1157391; Liene Collaço Paulo, matrícula nº 384094; Elisabeta Roseli Eckert, matrícula nº 1158407; Luzia Rosa de Andrade, matrícula nº 6855334; Cirilo Otavio Laurindo, matrícula nº 6278914 e Rozeli Nadir Nunes, matrícula nº 1157541, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Junho de 2024, a partir da Folha de Pagamento do mês de Setembro de 2024.

 

Nº 449/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARISA MEISTER SOMMER, matrícula 06965024, cônjuge do servidor aposentado WILLY ARNO SOMMER, matrícula SIAPE 1158976, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 01, falecido no dia 08 de agosto de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.044260/2024-25)

 

PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 450/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 18 de setembro de 2024, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C2 (Professor Adjunto), Nível 2, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por FERNANDA DE ARAUJO MACHADO, matrícula SIAPE 1011662, código de vaga 925244, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.049455/2024-61)

 

PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 451/2024/DAP – Art. 1º Aposentar YARA SANTOS DE MEDEIROS, matrícula SIAPE 1159068, código de vaga nº 690763, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de 20 horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.037793/2024-51).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 452/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a LUCIANA MARTINS SARAIVA, matrícula SIAPE 06966683 e pensão civil temporária a SOLANO SARAIVA KERN, matrícula SIAPE 06965814, respectivamente companheira e filho, do servidor VINICIUS MEDINA KERN, matrícula SIAPE 1813139, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Associado, Nível 01, falecido no dia 06 de agosto de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos III e IV, alínea “a”, e 222, incisos I, IV a VII, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.042679/2024-42 e nº 23080.044777/2024-14)

 

Nº 453/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARIZA HOFFMANN CASALI, matrícula 06963986, cônjuge do servidor aposentado ERMANI CASALI, matrícula SIAPE 1159324, ocupante do cargo de Técnico em Tecnologia da Informação, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 05, falecido no dia 19 de agosto de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.044254/2024-78)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2024

Nº 051/2024/CED – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores LUANA SCHIEFFELBEIN – CPF n.º 006.816.789-09 – Assistente em Administração; RAFAEL GUEDERT BATISTA – CPF nº 059.497.979-06 – Assistente em Administração; AIRTON COSTA – CPF nº 548.919.819- 20 – Assistente em Administração; JORGE LUIZ GABILAN – CPF nº 307.559.647-72 – Assistente em Administração; MILENA JOICE DA COSTA OLIVEIRA – CPF nº 033.371.445-86 – Assistente em Administração e SLENE SCHREIBER SCHUSLER – CPF nº 077.575.419-64, Assistente em Administração, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis dos setores CED; SEC/CED; CIN/CED; EED/CED; MEN/CED; CAA/CED; CCPGEDU/CED; CCI; EDC/CED; CED324; CED335; CPGCIN/CED e LANTEC, referente ao exercício 2024.

Art. 2º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores LEILA CRISTINA WEISS – CPF nº 044.884.349-83, Bibliotecária-Documentalista; FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES DE MEDEIROS – CPF nº 363.783.054-04, Assistente em Administração e JOÃO JULIANO MONTEBLANCO CASTRO – CPF nº 916.260.480-53, Assistente em Administração, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Educação (BSCED/CED), referente ao exercício 2024.

Art. 3º: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 06 DE AGOSTO DE 2024

Nº 052/2024/CED – Art. 1º – ALTERAR a portaria nº 116/2023/CED, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 2º – DESIGNAR, a docente Patricia Guerrero como Coordenadora de Turma da 1ª fase do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo/CED/UFSC, em substituição ao docente Roberto Antônio Finatto. (Ref. Solicitação Digital nº 039789/2024)

 

Nº 053/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo:

Docente Área
Roberto Antonio Finatto Presidente
Arthur Schmidt Nanni Campo, Agroecologia e Educação
Natacha Eugênia Janata Campo, Agroecologia e Educação
Graziela Del Mônaco Ciências da Natureza e Matemática
Juliano Espezim Soares Faria Ciências da Natureza e Matemática
Patricia Guerrero Ciências Humanas e Sociais
Emeson Tavares da Silva Ciências Humanas e Sociais

Art. 2º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 2 anos a partir de 06 de agosto de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 039788/2024)

 

PORTARIAS DE 07 DE AGOSTO DE 2024

Nº 054/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora Kátia Adair Agostinho para exercer a função de Coordenadora de Estágio do Curso de Graduação em Pedagogia, por um período de 2 anos a partir de 26/02/2024.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais, para o desempenho das atividades. (Ref. solicitação digital nº 038069/2024)

 

Nº 055/2024/CED – Art. 1º – Designar os seguintes membros para constituírem Comissão de Análise de Pedidos de Transferência e Retorno para Ingresso em 2024.2 – Curso de Graduação em Pedagogia:

– Professora Simone Vieira de Souza – Presidente;

– Professora Tanise Paula Novello;

– Técnica Camila Camilozzi Alves Costa de Albuquerque Araújo.

Art. 2º – Esta Portaria terá vigência no período de 30/07/2024 a 30/08/2024.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais, para o desempenho das atividades. (Ref. solicitação digital n° 038069/2024)

 

Nº 056/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora CRISTIANE DALL CORTIVO LEBLER para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Formação do Laboratório de Novas Tecnologias – LANTEC/CED.

Art. 2º – Esta Portaria terá vigência no período de 01/01/2024 a 31/07/2025.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais, para o desempenho das atividades. (Ref. solicitação digital nº 040330/2024)

 

PORTARIA DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Nº 057/2024/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 030/2023/CED, de 17 de março de 2023, que trata de Comissão de Orçamento Participativo do Colégio de Aplicação (CA/CED), considerando que foi emitida a portaria nº 054/2023/PROGRAD, de 11 de abril de 2023, sobre o mesmo tema. (Ref. Processo Digital 23080.008530/2023-53)

 

PORTARIA DE 23 DE AGOSTO DE 2024

Nº 058/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os professores Alfredo Ricardo Lopes Silva e Juliano Espezim Soares Faria para exercerem as funções de Coordenador e Subcoordenador de Pesquisa, respectivamente, do Departamento de Educação do Campo do Centro de Ciências da Educação (EDC/CED), por um período de 2 anos a contar de 27 de agosto de 2024.

Art 2º – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desempenho das atividades de coordenação e 4 horas semanais para as atividades de subcoordenação. (Ref. Processo Digital nº 23080.044255/2024-12)

 

PORTARIA DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 059/2024/CED – Art. 1º – DISPENSAR, a pedido, a partir de 13 de agosto de 2024, a professora DANIELA KARINE RAMOS como Coordenadora do curso de Especialização em Psicopedagogia Institucional, do Departamento de Metodologia em Ensino (MEN/CED).

Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 13 de agosto de 2024, o professor EVERALDO SILVEIRA como Coordenador do curso de Especialização em Psicopedagogia Institucional, do Departamento de Metodologia em Ensino (MEN/CED), até a data de 31 de dezembro 2024. (Ref. conforme Processo 23080.056256/2022-48)

 

Nº 60/2024/CED – Art. 1º Alterar a Portaria nº 026/2024/CED, que designou os membros para comporem a Comissão responsável pelo Processo Seletivo de Mestrado 2025, do Programa de PósGraduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT/CED): a) DESTITUIR Rodrigo Diego de Souza e DESIGNAR Leandro Duso, a partir de 2 de setembro de 2024; b) DESTITUIR Mariana Brasil Ramos (presidente) e DESIGNAR Marina Bazzo de Espíndola (presidente), a partir de 27 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta portaria terá validade até 19/05/2025. (Ref. solicitação digital 046934/2024)

 

Nº 61/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador (a) e Subcoordenador(a), do Curso de Graduação em Arquivologia. – Prof. Adilson Luiz Pinto (presidente); – Prof. Cezar Karpinski; – Profa. Keitty Rodrigues Vieira.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 30/11/2024.

Art. 3º – A Comissão Eleitoral organizadora terá carga de 10 horas semanais para a realização dos trabalhos. (Ref. solicitação digital nº 047669/2024)

 

PORTARIA DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 62/2024/CED – Art. 1º – RETIFICAR a portaria 60/2024/CED de 4 de setembro de 2024.

Art. 2º – Onde se lê:

“….DESTITUIR Mariana Brasil Ramos (presidente) e

DESIGNAR Marina Bazzo de Espíndola (presidente), a partir de 27 de agosto de 2024…

 

” Leia-se: “… DESTITUIR Mariana Brasil Ramos (presidente) e

DESIGNAR Marina Bazzo de Espíndola (presidente), a partir de 27 de setembro de 2024…”

(Ref. solicitação digital nº 046934/2024)

 

 

PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 63/2024/CED – Art. 1º – REVOGAR o art. 2º da Portaria nº 20/2023/CED, de 28 de fevereiro de 2023.

Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 17/09/2024, a professora Nathalia Berger Werlang para exercer a função de Coordenadora de Estágio Supervisionado do Curso de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação, por um período de 2 anos e com carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades. (Ref. solicitação digital nº 050946/2024)

 

 

 

 

CENTRO DE SOCIOECONÔMICO

O DIRETOR EM EXERÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com o que consta no Edital n° 13/2024/PROEX e no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 043/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão encarregada pela avaliação das solicitações de bolsas de extensão do PROBOLSAS no CSE, nos seguintes termos:

Membro Função Carga horária Período
Cleyton De Oliveira Ritta Presidente 1h semanal 14/10/2024 até 11/11/2024
Clara Martins do Nascimento Membro 1h semanal 14/10/2024 até 11/11/2024
Vladimir Arthur Fey Membro 1h semanal 14/10/2024 até 11/11/2024
Larissa Kvitko Membro 1h semanal 14/10/2024 até 11/11/2024
Wagner Leal Arienti Membro 1h semanal 14/10/2024 até 11/11/2024

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

Boletim Nº 176/2024 – 19/09/2024

19/09/2024 17:03

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 176/2024

Data da publicação: 19 de setembro de 2024

 

 

CAMPU BLUMENAU PORTARIA N° 143/2024/BNU;

PORTARIA N° 144/2024/BNU.

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1941/2024/GR;

PORTARIA Nº 1945/2024/GR;

PORTARIA Nº 1946/2024/GR;

PORTARIAS Nº 1949/2024/GR  À Nº 1969/2024/GR.

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 242 2024 À PORTARIA – SEI Nº 255 2024;

PORTARIA – SEI Nº 257 2024;

PORTARIA – SEI Nº 258 2024;

PORTARIA – SEI Nº 260 2024 À PORTARIA – SEI Nº 263 2024;

PORTARIA SEI Nº 265 2024;

PORTARIA SEI Nº 266 2024.

 

 

 

 

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

 

N° 143/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR Comissão Examinadora responsável pelo processo seletivo para contratação de tutores pelo PIAPE referente ao Edital nº 010/2024/BNU. A comissão será composta por:

  • Bruna da Silva Alves (Presidente)
  • Zenira Maria Malacarne Signori (Membro)
  • Gláucio Régis Nagurniak (Membro)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência no período de 16 de setembro de 2024 a 23 de outubro de 2024.

 

PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

 

N° 144/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo para compor comissão de avaliação do Edital nº 13/2024/PROEX – Edital PROBOLSAS 2025, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus de Blumenau.

  • Eslley Scatena Gonçales (Presidente)
  • Ana Julia Dal Forno
  • Carlos Rafael Silva de Oliveira
  • Cristina Luz Cardoso
  • Kethlinn Ramos
  • Louise Reips

Art. 2º O período de vigência da portaria é de 14 de outubro a 11 de novembro de 2024.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de vigência da portaria.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 1941/2024/GR – Art. 1º Designar Fernanda Carvalho Rigol, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984432, para exercer a função de Auxiliar de Apoio do Departamento de Artes do Centro de Comunicação e Expressão – AAP/ART/CCE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG6, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 40653/2024)

 

PORTARIAS DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 1945/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de Novembro de 2024, DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000886, do exercício da função de Coordenador de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP/SP/PROPESQ, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 853/2021/GR, de 9 de junho de 2021, tendo em vista sua licença capacitação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 49368/2024)

 

Nº 1946/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Novembro de 2024, JULIANA SALVADOR ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344518, para exercer a função de Coordenadora de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP/SP/PROPESQ.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 49368/2024)

 

PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 1949/2024/GR – Designar RODRIGO GARCIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2388517, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGECT/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/09/2024 a 16/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular LEONARDO BORGES DA SILVA MARTINS, SIAPE nº 2230524, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49456/2024)

 

Nº 1950/2024/GR – Designar JORGE PEREIRA ODA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000154, para substituir a Chefe do Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial – SAACP/CAA/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/09/2024 a 27/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO, SIAPE nº 2135153, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49542/2024)

 

Nº 1951/2024/GR – Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Portaria nº 1569/2023/GR, de 19 de julho de 2023, a qual reinstitui a Comissão de Comunicação e Marketing da Biblioteca Universitária, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, compor a comissão mencionada no art. 1º:

I – FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO;

II – DÉBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA;

III – ANDRÉA FIGUEIREDO LEÃO GRANTS;

IV – GLEIDE BITENCOURT JOSÉ ORDOVÁS;

V – JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA;

VI – MATHEUS OLIVEIRA KÜHN;

VII – ROBERTA MORAES DE BEM;

VIII – THAYSE HINGST;

IX – VANESSA CRISTIANE DORNELLES VIDARTE;

X – GUILHERME GOULART RIGHETTO;

XI – IGOR YURE RAMOS MATOS;

XII – JOSIELE MARIA DE SOUZA;

XIII – LUCIANE BRIGIDA DE SOUZA;

XIV – MARI APARECIDA LIMA; e

XV – PRISCILA MARGARETE BONA.” (NR)

“Art. 3º Fica atribuída ao coordenador da comissão a carga horária de cinco horas semanais e, aos demais servidores mencionados no art. 2º, a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de suas atividades.” (NR)

Art. 2º Fica anulada a Portaria nº 1764/2024/GR, de 20 de agosto de 2024.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 25/BU/GR/UFSC/2024)

 

Nº 1952/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 27 de Agosto de 2024, Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1917046, do exercício da função de Diretor Adjunto do Departamento de Processos Disciplinares  – DPD/UFSC, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1617/2024/GR, de 5 de agosto de 2024.

(Ref. Sol. 45403/2024 e 46558/2024)

 

Nº 1953/2024/GR – Art. 1º Designar Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1917046, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGCC/CTC.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 46558/2024)

 

Nº 1954/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 27 de Setembro de 2024, MILENA JOICE DA COSTA OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3303384, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/MEN/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2142/2023/GR, de 2 de outubro de 2023.

(Ref. Sol. 49174/2024)

 

Nº 1955/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de Setembro de 2024, Slene Schreiber Schusler, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1592851, do exercício da função de Auxiliar de Apoio – MEN/CED, código FG6, para a qual foi designada pela Portaria nº 1374/2023/GR, de 29 de junho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 49174/2024)

 

Nº 1956/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Setembro de 2024, Slene Schreiber Schusler, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1592851, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/MEN/CED.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 49174/2024)

 

Nº 1957/2024/GR – Designar MIRELA SOUZA TOBIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1455475, Chefe do Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial – SAACP/CCJ, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Setembro de 2024 a 04 de Outubro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50269/2024)

 

Nº 1958/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de Setembro de 2024, MARISTELA CAMPOS, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 403, SIAPE nº 1840899, do exercício da função de Coordenadora de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 923/2024/GR, de 16 de abril de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 48197/2024)

 

Nº 1959/2024/GR – Art. 1º  Dispensar ADRIELY DE SOUZA, ENFERMEIRO/ÁREA, SIAPE nº 3322409, do exercício da função de Chefe do Serviço de Validações de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência e Outros  –  SPCD/CVC/PROAFE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1990/2023/GR, de 13 de setembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 48197/2024)

 

Nº 1960/2024/GR – Art. 1º Designar ADRIELY DE SOUZA, ENFERMEIRO/ÁREA, SIAPE nº 3322409, para exercer a função de Coordenadora de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 48197/2024)

 

PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 1961/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2024, MARIA LÍGIA DOS REIS BELLAGUARDA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2288503, para exercer a função de Chefe do Departamento de Enfermagem – ENF/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 41745/2024)

 

Nº 1962/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2024, FRANCINE LIMA GELBCKE,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1160092, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Enfermagem – ENF/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 41745/2024)

 

Nº 1963/2024/GR – Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310956, Chefe da Divisão de Apoio Contábil, Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/DeAE/PRA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12 de Setembro de 2024 a 20 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3006596, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50093/2024)

 

Nº 1964/2024/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Gabinete da Reitoria (GR/UFSC), referente ao exercício 2024:

I – GRAZIELE VENTURA KOERICH, SIAPE nº 2708894, assistente em administração;

II – CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS, SIAPE nº 1059606, assistente em administração; e

III – BERNARDO MEYER, SIAPE nº 2279260, chefe de gabinete.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 50464/2024)

 

Nº 1965/2024/GR – Designar Milano Cardoso Cavalcante, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2229652, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/10/2024 a 14/11/2024, tendo em vista o afastamento da titular ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, SIAPE nº 1968711, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50408/2024)

 

Nº 1966/2024/GR – Art. 1º  Dispensar FERNANDO FERNANDES DINIZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3030136, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DME/PU, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2517/2022/GR, de 1º de dezembro de 2022, retificada pela Portaria nº 1156/2023/GR, de 31 de maio de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 49508/2024)

 

Nº 1967/2024/GR – Art. 1º Designar CRISTYANE CESARINO DA ROSA, SERVENTE DE LIMPEZA, SIAPE nº 1159955, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DME/PU.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 49508/2024)

 

Nº 1968/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Setembro de 2024, ANA PAULA BRAGAGLIA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1714595, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 48792/2024)

 

Nº 1969/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Setembro de 2024, Virginia Jorge Silva Rodrigues,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1884198, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 48792/2024)

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

SEI nº 242 2024  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2024, o servidor MARCOS OURIQUES, Matrícula SIAPE nº 1820042, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME , do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.014183/2024-78)

 

SEI nº 243 2024 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 01/09/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor MARCOS OURIQUES, cargo de Técnico de Enfermagem, Matrícula SIAPE nº 1820042 da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014183/2024-78)

 

SEI nº 244 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 12/09/2024, o servidor Andreia Goulart Mafra Martins, Matrícula SIAPE nº 1225792, ocupante do cargo Enfermeira, Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014204/2024-55)

 

SEI nº 245 2024 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 12/09/2024, o adicional de insalubridade de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Andreia Goulart Mafra Martins, cargo de Enfermeiro , Matrícula SIAPE nº 1225792 Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, Devido ao fato de os trabalhadores exercerem de forma PERMANENTE suas atividades em estabelecimento destinado aos cuidados de saúde humana em contato/ proximidade com pacientes e com manuseio de seus objetos usados não previamente esterilizados, configura-se condição laboral de INSALUBRIDADE GRAU MÉDIO.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.014204/2024-55)

 

PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

SEI nº 246 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 16/09/2024, a servidora LUCILENE SIMAS VARGAS, Matrícula SIAPE nº 1820072, ocupante do cargo Técnica de Enfermagem, Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014211/2024-57)

 

SEI nº 247 2024 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 16/09/2024, o adicional de insalubridade de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a LUCILENE SIMAS VARGAS, cargo de Técnica de Enfermagem, Matrícula SIAPE nº 1820072 Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido ao fato de os trabalhadores exercerem de forma PERMANENTE suas atividades em estabelecimento destinado aos cuidados de saúde humana em contato/ proximidade com pacientes e com manuseio de seus objetos usados não previamente esterilizados, configura-se condição laboral de INSALUBRIDADE GRAU MÉDIO.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014211/2024-57)

 

SEI nº 248 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 16/09/2024, o servidor BENJAMIM ALVES LOPES NETO, Matrícula SIAPE nº 1421271, ocupante do cargo Técnica de Enfermagem, Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014211/2024-57)

 

SEI nº 249 2024 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 16/09/2024, o adicional de insalubridade de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor    BENJAMIM ALVES LOPES NETO, cargo de Técnico de Enfermagem, Matrícula SIAPE nº 1421271 Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, Devido ao fato de os trabalhadores exercerem de forma PERMANENTE suas atividades em estabelecimento destinado aos cuidados de saúde humana em contato/ proximidade com pacientes e com manuseio de seus objetos usados não previamente esterilizados, configura-se condição laboral de INSALUBRIDADE GRAU MÉDIO.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014211/2024-57)

 

SEI nº 250   2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 12/09/2024, a servidora GABRIELLE LESSA BARBOSA, Matrícula SIAPE nº 1363225, ocupante do cargo auxiliar de Enfermagem, Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.014204/2024-55)

 

SEI nº 251   2024 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 12/09/2024, o adicional de insalubridade de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora GABRIELLE LESSA BARBOSA, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Matrícula SIAPE nº 1363225 Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, Devido ao fato de os trabalhadores exercerem de forma PERMANENTE suas atividades em estabelecimento destinado aos cuidados de saúde humana em contato/ proximidade com pacientes e com manuseio de seus objetos usados não previamente esterilizados, configura-se condição laboral de INSALUBRIDADE GRAU MÉDIO.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014204/2024-55)

 

SEI nº 252   2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 12/09/2024, a servidora ISABELA UBALDO LOWEN, Matrícula SIAPE nº 1518546, ocupante do cargo de Enfermeira, Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.014204/2024-55)

 

SEI nº 253   2024 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 12/09/2024, o adicional de insalubridade de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ISABELA UBALDO LOWEN, cargo de Enfermeira, Matrícula SIAPE nº 1518546 Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, Devido ao fato de os trabalhadores exercerem de forma PERMANENTE suas atividades em estabelecimento destinado aos cuidados de saúde humana em contato/ proximidade com pacientes e com manuseio de seus objetos usados não previamente esterilizados, configura-se condição laboral de INSALUBRIDADE GRAU MÉDIO.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014204/2024-55)

 

SEI nº 254   2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 12/09/2024, a servidora MARIA JOSE FIDELIS, Matrícula SIAPE nº 1160287, ocupante do cargo de Técnica de enfermagem, Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014204/2024-55)

 

SEI nº 255  2024 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 12/09/2024, o adicional de insalubridade de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora MARIA JOSE FIDELIS, cargo de Técnica de Enfermagem, Matrícula SIAPE nº 1160287 Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, Devido ao fato de os trabalhadores exercerem de forma PERMANENTE suas atividades em estabelecimento destinado aos cuidados de saúde humana em contato/ proximidade com pacientes e com manuseio de seus objetos usados não previamente esterilizados, configura-se condição laboral de INSALUBRIDADE GRAU MÉDIO.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014204/2024-55)

 

Portaria – SEI nº 257  2024  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 12/09/2024, a servidora MICHELLE MELO DA ROSA, Matrícula SIAPE nº 2083377, ocupante do cargo de Técnica de enfermagem, Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014204/2024-55)

 

SEI nº 258 2024 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 12/09/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora MICHELLE MELO DA ROSA, cargo de Técnica de Enfermagem, Matrícula SIAPE nº 2083377 Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, Devido ao fato de os trabalhadores exercerem de forma PERMANENTE suas atividades em estabelecimento destinado aos cuidados de saúde humana em contato/ proximidade com pacientes e com manuseio de seus objetos usados não previamente esterilizados, configura-se condição laboral de INSALUBRIDADE GRAU MÉDIO.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. o Processo SEI nº 23820.014204/2024-55)

 

SEI nº 260   2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 12/09/2024, a servidora SILVANA MARIA JOAQUIM, Matrícula SIAPE nº 1160648, ocupante do cargo de Técnica de enfermagem, Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014204/2024-55)

 

SEI nº 261   2024 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 12/09/2024, o adicional de insalubridade de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora SILVANA MARIA JOAQUIM, cargo de Técnica de Enfermagem, Matrícula SIAPE nº 1160648 Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, Devido ao fato de os trabalhadores exercerem de forma PERMANENTE suas atividades em estabelecimento destinado aos cuidados de saúde humana em contato/ proximidade com pacientes e com manuseio de seus objetos usados não previamente esterilizados, configura-se condição laboral de INSALUBRIDADE GRAU MÉDIO.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014204/2024-55)

 

SEI nº 262   2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 12/09/2024, o servidor JOSÉ EDILSON MUNIZ, Matrícula SIAPE nº 1159123, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Unidade de Ambulatório – UAMB, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014158/2024-94)

 

SEI nº 263   2024 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 12/09/2024, o adicional de insalubridade de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora JOSÉ EDILSON MUNIZ, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Matrícula SIAPE nº 1159123 Unidade de Ambulatório – UAMB, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, Devido ao fato de os trabalhadores exercerem de forma PERMANENTE suas atividades em estabelecimento destinado aos cuidados de saúde humana em Contato direto na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar. INSALUBRIDADE GRAU MÉDIO.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014204/2024-55)

 

PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

 

SEI nº 265 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 12/09/2024, a servidora WALKIRIA DIAS, Matrícula SIAPE nº 1451251, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, na Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014204/2024-55)

 

SEI nº 266 2024 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 12/09/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora WALKIRIA DIAS, cargo de Técnica de Enfermagem, Matrícula SIAPE nº 1451251 Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido ao fato de os trabalhadores exercerem de forma PERMANENTE suas atividades em estabelecimento destinado aos cuidados de saúde humana em Contato direto na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar. INSALUBRIDADE GRAU MÉDIO.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014204/2024-55)

 

 

Boletim Nº 175/2024 – 18/09/2024

18/09/2024 17:03

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 175/2024

Data da publicação: 18 de setembro de 2024

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 049/2024/DPD/UFSC,
PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 12/2024/PROEX
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE  PORTARIA N° 041/PROAFE/2024
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 26/2024/SECARTE,

PORTARIA Nº 27/2024/SECARTE,

PORTARIA Nº 033/2024/SECARTE,

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 47
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 027/2024/CCE,

PORTARIA Nº 093/2024/CCE À PORTARIA Nº 098/2024/CCE

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE: 

PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 049/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 037/2024/DPD/GR de 16 de julho de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 132/2024 de 17/07/2024 e alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.001011/2024-45, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.

N° 041/PROAFE/2024 – Art. 1º Instituir um Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar o Processo de Validação da Autodeclaração de Renda.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:

 

NOME SIAPE/MATRÍCULA
Vanessa de Menêses Silva 202001543
Luiz Fernando Bossa 3126615
Glauco Pereira de Oliveira e Braga 2313578

Art. 3º O grupo de trabalho terá 60 (sessenta) dias para apresentar relatório final.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 12/2024/PROEX DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Art. 1º. DESIGNAR PATRICIA KLOCK, SIAPE 2445675, Assessora da Diretoria Executiva da Pró-Reitoria de Extensão, para exercer a função de Editora Associada da Revista Extensio, e atribuir carga horária de oito horas semanais, no período de 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2026, para desenvolvimento de suas atividades.

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 26/2024/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de São José da Ponta Grossa, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar o casamento de Janaina Ferreira Soares e Gerrit Pol, em 24 de agosto de 2024, tendo como proponente Janaina Ferreira Soares, portadora do CPF: 051176619-07, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2023/2024 nº 006/SECARTE/2023, no valor R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

 

Nº 27/2024/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de São José da Ponta Grossa, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar o “MakingOf Fotográfico e Audiovisual dos Arquitetos premiados do TOP 100SC 2024”, em 17 de agosto de 2024, tendo como proponente Saviany de Brito Monteiro Lucas, portadora do CNPJ: 49.357.076/0001-68, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2023/2024 nº 006/SECARTE/2023, no valor R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

 

ANEXO – Comprovante de Pagamento

Consultar: Secretaria de Cultura, Arte e Esporte: https://secarte.ufsc.br/

 

 A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 471/2023/GR RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2023

Nº 033/2024/SECARTE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Administrativa da Secarte, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  • Daiane Martins Santos – Coordenadora Financeira – Membro Titular
  • Ivo Caõe Baptiston – Chefe da Divisão de Apoio Administrativo– Membro Titular
  • Carolina Barth dos Santos – Chefe da Divisão de Compras – Membro Titular
  • Juan Airton Santos – Administrador – Membro Suplente
  • Ana Lucia Moraes – Coordenadora de Apoio Administrativo – Membro Suplente
  • Maira Diederichs Wentz – Chefe do Setor de Projetos – Membro Suplente
  • Érica Sturião Nunes Magalhães – Administradora – Membro Suplente

 

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH – Secretaria Administrativa da Secarte.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Cultura Arte e Esporte – SECARTE

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar a Portaria 024/2023/SECARTE

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

A Secretária de Relações Internacionais em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na PORTARIA Nº 1331/2022/GR, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 47 DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Art. 1º: Designar os servidores abaixo relacionados para, nos termos da Portaria Normativa nº1/SINTER/2024, comporem a comissão de capacitação da Secretaria de Relações Internacionais:

  1. Fernanda Geremias Leal, SIAPE nº 1891240, secretária executiva, presidente;
  2. Amanda Finck Drehmer, SIAPE nº 2213066, assistente em administração, membro;
  3. Guilherme Carlos da Costa, SIAPE nº 2179249, assistente em administração, membro;
  4. Rafaela Ribeiro Céspedes, SIAPE nº 1895584, secretária executiva, membro.

Art. 2º A comissão deverá avaliar a submissão das propostas de capacitação e formação dos servidores da SINTER, conforme estabelecido na Portaria Normativa nº1/SINTER/2024 e no Plano de Desenvolvimento, Capacitação e Formação stricto sensu da SINTER.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade e tem duração de 12 meses.

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 05 DE ABRIL DE 2024

Nº 027/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores JULIANA MARQUES TRINDADE, GABRIELA FURTADO CARVALHO e TOMAZ SIELSKI ROSA para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para representantes dos técnico-administrativos em educação no Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão. (Ref. Resolução Normativa n° 121/2018/CUn)

 

PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 093/2024/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente JOSIAS RICARDO HACK, SIAPE 1566475, para integrar o Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, designado pela Portaria nº 089/2024/CCE, pelo período de 13 de setembro de 2024 a 09 de julho de 2026.

Art. 2º Atribuir ao servidor docente a carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 13 da Portaria nº 785/GR/95, de 26 de junho de 1995. (Ref. Solicitação Digital nº 034420/2024)

 

PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 094/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 10 de agosto de 2024 a 09 de agosto de 2025, as discentes MARIA EDUARDA WINCKLER FLORES, matrícula 24104871, e BEATRIZ PINTO RIBEIRO LUCIANI, matrícula 23101348, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos estudantes do curso de

Graduação em Cinema junto ao Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão. (Ref. Solicitação Digital nº 047427/2024)

 

Nº 095/2024/CCE –  Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 10 de agosto de 2024 a 09 de agosto de 2025, as discentes BIANCA BRANDÃO SABA CARDOSO, matrícula 21104557, e GABS FERNANDES NUNES, matrícula 19101722, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos estudantes do curso de Graduação em Cinema junto ao Colegiado do Departamento de Artes. (Ref.  Solicitação Digital nº 047427/2024)

 

Nº 096/2024/CCE –  Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 10 de agosto de 2024 a 09 de agosto de 2025, as discentes JULIA GUASTAFERRO MARTINS, matrícula 22215321, e VALENTINA MOREIRA PEDROSO, matrícula 22102626, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos estudantes do curso de Graduação em Cinema junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Cinema. (Solicitação Digital nº 047427/2024)

 

Nº 097/2024/CCE –  Art. 1º Designar o servidor docente LUIZ FELIPE GUIMARAES SOARES, SIAPE 1572944, para a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Cinema, no período de 08 de setembro de 2024 a 07 de setembro de 2026.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o § 2º do Art. 33 da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 07 de junho de 2016. (Ref.  Solicitação 047437/2024)

 

PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 098/2024/CCE –   Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e Resolução Normativa 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) da Servidora Docente AGLAIR MARIA BERNARDO, do Departamento de Artes (ART/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:

Docente Instituição Membro
Sônia Weidner Maluf UFSC Titular Interno – Presidente
Consuelo da Luz Lins UFRJ Titular Externo
Fátima Costa de Lima UDESC Titular Externo
Lisabete Coradini UFRN Titular Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.086371/2019-41)

 

 

 

Boletim 174/2024 – 17/09/2024

17/09/2024 18:59

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 174/2024

Data da publicação: 17 de setembro de 2024

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE EDITAL Nº 02/2024/DCTJ

ATA 08.2024 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

PORTARIA Nº 040/2024/DCTJ,

PORTARIA Nº 041/2024/DCTJ,

PORTARIA Nº 047/2024/DCTJ,

PORTARIA Nº 048/2024/DCTJ,

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 048/2024/DPD/UFSC,
MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA DA UFSC PORTARIA Nº 06/MARQUE/2023,

PORTARIA Nº 07/MARQUE/2023

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0014/2024/DPC/PROAD À Nº 0018/2024/DPC/PROAD;

 PORTARIAS Nº 0021/2024/DPC/PROAD À Nº 0023/2024/DPC/PROAD;

PORTARIA Nº 0029/2024/DPC/PROAD;

PORTARIA Nº 0030/2024/DPC/PROAD

 PORTARIAS Nº 0033/2024/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 0038/2024/DPC/PROAD;

PORTARIA Nº 0042/2024/DPC/PROAD;

PORTARIA Nº 0043/2024/DPC/PROAD;

 PORTARIA Nº 0045/2024/DPC/PROAD;

PORTARIAS Nº 0046/2024/DPC/PROAD À  Nº  PORTARIA 0049/2024/DPC/PROAD;

 PORTARIA Nº 0053/2024/DPC/PROAD;

 PORTARIAS Nº 0062/2024/DPC/PROAD À  PORTARIA Nº 0064/2024/DPC/PROAD;

 PORTARIA Nº 0066/2024/DPC/PROAD;

 PORTARIA Nº 0071/2024/DPC/PROAD,

 PORTARIA Nº 0072/2024/DPC/PROAD,

 PORTARIA Nº 0074/2024/DPC/PROAD,

 PORTARIA Nº 0075/2024/DPC/PROAD,

 PORTARIA Nº 0078/2024/DPC/PROAD,

 PORTARIA Nº 0080/2024/DPC/PROAD,

 PORTARIA Nº 0083/2024/DPC/PROAD,

 PORTARIA Nº 0084/2024/DPC/PROAD,

 PORTARIA Nº 0095/2024/DPC/PROAD,

 PORTARIA Nº 0100/2024/DPC/PROAD,

 PORTARIA Nº 0121/2024/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0125/2024/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0126/2024/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0130/2024/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0132/2024/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0132/2024/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0146/2024/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0148/2024/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0160/2024/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0163/2024/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0178/2024/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0186/2024/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0188/2024/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0189/2024/DPC/PROAD

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 6/2024/SINTER,

PORTARIA Nº 51/2024/SINTER,

PORTARIA Nº 52/2024/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2024/CFM;

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2024/CFM;

PORTARIA Nº 118/2024/CFM À PORTARIA Nº 124/2024/CFM

PORTARIA Nº 35/2024/PPGSFC,

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

EDITAL Nº 02/2024/DCTJ DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA CONSULTA INFORMAL PARA DIRETOR E VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE (CTJ)

A Comissão designada pela Portaria nº 046/2024/DCTJ, para propor o regulamento e conduzir a consulta informal à Comunidade Universitária para a indicação do(a) DIRETOR(A) e VICE-DIRETOR(A) do CTJ, torna público o edital com as normas para o processo de consulta. O mandato do Diretor e Vice-Diretor do CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE será de quatro anos, a partir de 27 de Dezembro de 2024, conforme previsto no Regimento do CTJ (Resolução Normativa nº 124/CUn/2018).

 

Art. 1º As solicitações de registro de candidatura deverão ser efetuadas no período de 01 a 08 de Outubro de 2024 (até às 16h) por meio eletrônico ao e-mail da comissão eleitoral (comissaoeleitoral.jve@contato.ufsc.br) via formulário, disponível no anexo deste edital, enviado no formato PDF e assinado digitalmente pelos dois integrantes da chapa (em conformidade com a Portaria Normativa n o 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC). As candidaturas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 11 de Outubro de 2024 e publicadas no site do Campus Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Para os cargos de DIRETOR e VICE-DIRETOR serão considerados elegíveis os docentes do quadro permanente vinculados ao CTJ, integrantes da Carreira do Magistério Superior que sejam portadores do título de DOUTOR.

Art. 3º O colégio eleitoral será formado pelos/as Professores e Servidores Técnico-Administrativos do quadro permanente do Campus de Joinville em efetivo exercício (não inclui os legalmente afastados), e pelos alunos regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação do CTJ até 23/09/2024. O eleitor votará uma única vez, não sendo permitido voto cumulativo ou por procuração. Quando o eleitor estiver em mais de um grupo, seguir-se-á de acordo com os critérios:

  • Docente e Aluno – Vota como docente;
  • Técnico-administrativo e Aluno – Vota como Técnico-administrativo.

Art. 4º As listas dos Professores e dos Servidores Técnico-Administrativos serão fornecidas pela Direção Administrativa do CTJ. As listas dos alunos de Graduação e Pós-Graduação, regularmente matriculados, serão fornecidas pela Secretaria Acadêmica e Secretaria de Pós-Graduação, respectivamente. A Comissão solicitará as listas do IDUFSC ao SETIC.

Art. 5º A consulta será realizada pelo sistema virtual de votação do E-Democracia da UFSC das 8 horas do dia 31 de Outubro de 2024 até às 16 horas do dia 01 de Novembro de 2024.

Art. 6º A apuração do primeiro turno ocorrerá no dia 01 de Novembro de 2024, a partir das 16 horas.

 

NORMAS E PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES

Art. 7° As chapas inscritas serão numeradas a partir do número 1 (um), atendendo a ordem de inscrição.

Art. 8° Será anulada a inscrição da chapa cujos candidatos não preencherem os requisitos da Resolução Normativa N°124/CUn/2018, de 04 de Dezembro de 2018 e Regimento Geral da UFSC, Capítulo II.

Art. 9° A campanha eleitoral ocorrerá entre 14 de outubro de 2024 e 30 de outubro de 2024.

Parágrafo único. Durante o período de campanha, as chapas que desejarem poderão encaminhar, no máximo, três (03) e-mails ao público que compõe o colégio eleitoral definido no Art. 3°, utilizando os canais oficiais da UFSC. O acesso às listas de e-mail do Campus será atribuído a apenas um dos membros de cada chapa. A chapa que ultrapassar o limite máximo de três (03) e-mails ao público será desclassificada do presente processo de consulta.

Art. 10° Os debates, se for de interesse das chapas, poderão ser solicitados às entidades que representam as categorias dentro do período indicado no cronograma (Art. 25).

Art. 11 Casos omissos relacionados às propagandas eleitorais serão avaliados pela Comissão Eleitoral.

Art. 12 A votação será realizada em cédula digital, enviada por email pela plataforma E-Democracia, contendo as chapas registradas em ordem de inscrição, com os nomes dos integrantes e respectivos cargos.

Art. 13 Ao lado de cada chapa haverá campo para assinalar a escolha.

Art. 14 Eleitores que atendem o Art. 3, mas que comprovem a impossibilidade do voto no E-Democracia, deverão reportar o problema para o email “ti.jve@contato.ufsc.br” das 8:00 h às 15:00 h, nos dias de votação de cada turno.

Art. 15 Visando resguardar a lisura do pleito, o sigilo do voto e inviolabilidade da urna virtual, devem-se adotar as seguintes providências:

I – O presidente da Comissão Eleitoral, após a apuração da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre, recebe desta o resultado em arquivo pdf de cada urna digital.

II – Os membros da comissão farão o cálculo do índice, conforme o Art. 19, baseado no relatório da Coordenadoria de Certificação Digital.

III – O presidente e demais membros titulares, ou os suplentes, na falta de seus respectivos titulares, preencherão a ata do resultado e assinarão digitalmente, registrando o horário do processamento, bem como o nome dos demais presentes no momento.

III – No encerramento da apuração, serão registradas eventuais ocorrências na ata.

Art. 16 Para exercer o direito de voto, o eleitor deverá usar o sistema E-Democracia com seu login e senha do IDUFSC obrigatoriamente.

Art. 17 Utilizando o link enviado pelo sistema E-Democracia, o eleitor deverá seguir o procedimento indicado para votar.

Parágrafo Único – É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

Art. 18 Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos brancos e os nulos.

Art. 19 A apuração a partir dos resultados por urna virtual será feita através da divisão do número de votos da chapa pelo número total de votantes de cada segmento. Tal que, o índice de cada chapa será:

Í𝑛𝑑𝑖𝑐𝑒 𝑖 = 1/3 (𝑉𝐷𝑖/𝑇𝐷  +  𝑉𝑇𝑖/𝑇𝑇 +  𝑉𝐴𝑖/ 𝑇𝐴)

Sendo 𝑉𝐷 o número de votos válidos de docentes à chapa de número , o número 𝑖 𝑖 𝑉𝑇 𝑖 de votos válidos de técnicos administrativos à chapa de número 𝑖, 𝑉𝐴 o número de 𝑖 votos válidos de alunos à chapa de número 𝑖, 𝑇𝐷 o total de votantes docente, 𝑇𝑇 o total de votantes técnico administrativo e 𝑇𝐴 o total de votantes alunos, conforme art. Art. 3 e Art. 18. O subíndice 𝑖 corresponde à numeração das chapas conforme Art. 7°.

Art. 20 Quando forem até duas chapas, será considerada a chapa eleita àquela que tiver o maior índice.

Art. 21 No caso de três ou mais chapas estiverem inscritas, e nenhuma obtenha índice maior que 0,5 em primeiro turno, haverá um segundo turno entre as duas chapas mais votadas conforme o cronograma no Art. 25. Será considerada a chapa eleita àquela que tiver o maior índice.

Art. 22 Quando houver empate, será considerado o critério da chapa cujo candidato a diretor for mais antigo no exercício do magistério na Universidade e, no caso de persistir o empate, o mais idoso, conforme indicação no Regimento Geral, processo MEC Nº 200.711/82; CFE Nº 2.589/79.

Art. 23 No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral e o resultado do recurso será publicado em até um (01) dia útil.

Art. 24 Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Eleitoral encaminhará à Direção do CTJ a ata sucinta da apuração com o resultado final, assinada pelos seus membros, bem como demais documentos utilizados no processo eleitoral, para apreciação e homologação no Conselho de Unidade.

Art. 25 A eleição ocorrerá conforme cronograma:

Período Atividade Horário
16/09/2024 Aprovação do edital pelo conselho
01/10 a 08/10/2024 Período de Inscrições de chapas Até 16h
09/10/2024 Divulgação preliminar das Inscrições
10/10/2024 Prazo para apresentação de recursos Até 16h
11/10/2024 Homologação das inscrições
14/10 a 30/10/2024 Período de campanha e debates
31/10 a 01/11/2024 Dias da Eleição (Primeiro turno) 8h de 31/10 às 16h de 01/11/2024
01/11/2024 Apuração
04/11 a 05/11/2024 Prazo para apresentação de recursos Até às 16h
12/11 a 13/11/2024 Dias da Eleição (Segundo turno) 8h de 12/11 às 16h de 13/11/2024
13/11/2024 Apuração
18 e 19/11/2024 Prazo para apresentação de recursos Até às 16h
20/11/2024 Divulgação do resultado final da consulta
22/11/2024 Apreciação e Homologação no Conselho de Unidade

Art. 26 As datas dos dias de eleição estão sujeitas a alteração, conforme a disponibilidade do sistema E-Democracia, que não permite reserva de datas antes da publicação do presente edital no Diário Oficial da União.

 

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Consultar:

Direção de Campus de Joinville: https://joinville.ufsc.br/direcao/

Comissão eleitoral (comissaoeleitoral.jve@contato.ufsc.br

 

 

ATA 08.2024 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Local: Centro Tecnológico de Joinville

Data: 16/09/2024

Horário: 15h

 

1 – Aprovação da Ordem do Dia

2 – Aprovação da Ata da reunião anterior

3 – Processo: 23080.049845/2024-31 – Análise e homologação do Edital oferecido pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria 046/DCTJ/2024, e que trata do processo de escolha de Diretor e Vice do Centro Tecnológico de Joinville para o quadriênio de 2025 – 2029(documentos disponíveis no SPA). RELATOR: Conselheiro Sergio Junichi Idehara

 

4 – Informes

 

O Presidente do Conselho, Professor Diego Santos Greff, saudou os presentes e dirigiu-se aos Conselheiros, solicitando autorização para que o Presidente da Comissão Eleitoral do certame objeto desta convocação e obteve a anuência de todos. Em seguida, colocou em votação a Ordem do Dia, que foi aprovada por unanimidade. Na sequência submeteu a Ata da reunião anterior à apreciação tendo a mesma sido aprovada por todos os presentes. Prosseguindo, solicitou ao Conselheiro Sergio Junichi Idehara que apresentasse seu Relato ao Item 03 – Processo n.º 23080.049845/2024-31 – Análise e homologação do Edital oferecido pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria 046/DCTJ/2024, e que trata do processo de escolha de Diretor e Vice do Centro Tecnológico de Joinville para o quadriênio de 2025 – 2029. Ao final de sua apresentação, o Presidente da sessão colocou o Parecer em discussão. A Conselheira Luciana Reginato Dias, solicitou a supressão do primeiro critério arrolado no Art. 3º do Edital 02/2024 e sugeriu também que o registro das chapas seja retirado da Secretaria Executiva e que o Setor de Comunicação Institucional e Eventos seja liberado de mediar a comunicação entre as chapas que eventualmente se inscreverem. Após debate, o plenário optou por um modelo no qual a Comissão Eleitoral receba as inscrições num email especialmente criado com esta finalidade e que cada chapa comunique-se diretamente com o colégio eleitoral, recebendo acesso à lista de eleitores, ressalvando-se a imperiosidade de que seja respeitado o limite de 3 emails para cada uma, sob pena de punição. Ficou definido que as chapas que se inscreverem devem indicar à Comissão, o nome da pessoa autorizada a utilizar o email através do qual será realizada a comunicação com os eleitores. As mídias institucionais não deverão ser usadas para propaganda eleitoral. A Conselheira Christiane Wenck Nogueira Fernandes questionou a forma de eleição, pelo E-Democracia. No entanto, a maioria dos Conselheiros presentes entendeu e defendeu este formato proposto pela Comissão Eleitoral. Finalmente o Presidente da Sessão perguntou ao Relator se o mesmo acolhia as alterações propostas. O Relator manifestou-se pelo acolhimento e então o Professor Diego Greff dirigiu-se aos conselheiros questionando se havia alguma discordância em relação aos itens acima pontuados e como não houvesse manifestação, colocou-os em votação tendo os mesmos merecido a aprovação unânime dos presentes. Não havendo mais nada a tratar, o Presidente da sessão agradeceu a participação de todos, encerrou a reunião e eu Maria Eduarda Abdala José lavrei a presente Ata, que vai por mim assinada e pelos presentes.

 

Acesso a Ata na Integra:

Consultar:

Direção do Campus de Joinville: https://joinville.ufsc.br/direcao/,

Conselho: Atas e Vídeos: https://joinville.ufsc.br/conselho-atas-e-videos/,

Ata Reunião do Conselho CTJ – 08.2024  – 16.09.2024 em PDF: https://drive.google.com/file/d/1THrSYUJ3RAJAz93HKcI19jl56cl28AtQ/view?pli=1

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2024

Nº 041/2024/DCTJ – Art. 1º Revogar as Portarias nº 053/2023/DCTJ e nº 54/2023/DCTJ de 27 de abril de 2023.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Direção Administrativa do Centro Tecnológico de Joinville, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação, os seguintes servidores como membros titulares e suplentes:

Maycon Pscheidt – Diretor Administrativo do CTJ, membro titular;

Taiza Rodrigues – Coordenadora Administrativa, membro titular;

Rogério Kormann – Técnico em Tecnologia da Informação, membro titular;

Douglas Marcelo Becker Dilkin – Assistente em Administração, membro suplente;

Saulo Henrique Vasconcelos Novaes – Secretário Executivo, membro suplente.

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Diretoria Administrativa;

Coordenadoria Administrativa.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto. 

PORTARIA DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 047/2024/DCTJ – Art. 1º Designar os discentes Jhenifer Christ Souza e Guilherme Cervi Garcia, Titular e Suplente, respectivamente, para representar os alunos dos cursos de pós-graduação do Centro Tecnológico de Joinville no Conselho da Unidade.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência por um ano a partir desta data e entra em vigor com sua publicação no Boletim da UFSC.

PORTARIAS DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 040/2024/DCTJ – Art. 1º Revogar as Portarias nº 050/2023/DCTJ, nº 052/2023/DCTJ e nº 124/2023/DCTJ de 27 de abril de 2023. Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro Tecnológicos de Joinville – CTJ, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação, os seguintes servidores como membros titulares e suplentes:

Elisete Santos da Silva Zagheni – Vice-diretora do Centro Tecnológico de Joinville – membro titular;

Eduardo de Carli – Docente / Chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade – membro titular;

Luciana Reginato Dias – Técnica em Assuntos Educacionais – Coordenadora Acadêmica – membro titular;

Bruna Luiza Santos – Assistente em administração – membro suplente.

Giovane Rodrigues de Oliveira – Assistente em administração – membro suplente.

Mariane Duarte – Assistente em Administração – membro suplente;

Gustavo Valdatti Souza – Técnico em Mecânica – membro suplente;

Andressa Fetter – Assistente em Administração – membro suplente;

Maria Eduarda Abdala José – Assistente em Administração – membro suplente; e

Débora Zanghelini – Assistente Social – membro suplente.

Art. 3º Os servidores designados nesta portaria integram a Comissão de Controle Social dos servidores lotados no Centro Tecnológico de Joinville e todos os setores a ele subordinados.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto.

 

PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 048/2024/DCTJ – Art. 1º REVOGAR a Portaria 063/2023/DCTJ.

Art.2º DESIGNAR os membros da Comissão para Eventos Culturais do Centro Tecnológico de Joinville/UFSC, sob a presidência do primeiro, que passa a ser constituída com os membros abaixo relacionados:

Nome Função
Fábio Junior Pickler Presidente
Helton da Silva Gaspar Vice-Presidente
Rafael Gallina Delatorre Membro
Daniela Librelato Grassi Membro
Bárbara Jade Alves Membro
Enzo Negri Cogo Membro
Adrian Gleidvison de Jesus Santos Membro
Igor Felipe Arruda Gomes Membro
Matheus Oliveira Kühn Membro
Saulo Henrique Vasconcelos Novaes Membro

Art. 3º Serão concedidas duas horas semanais para o exercício da função aos membros da comissão, excetuando-se o Presidente e o Vice-presidente, já com esta concessão disposta em Portaria da SECARTE.

Art. 4º Esta portaria tem vigência a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 048/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar CLÁUDIO MACEDO DE SOUZA, SIAPE nº 2042522, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, para compor Comissão de Processo Disciplinar, na condição de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.038776/2024-31, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM, SIAPE nº 2330075, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ.

Art. 2º. Designar ANGELA CRISTINA CORRÊA, SIAPE nº 378964, Administrador, lotada na Secretaria de Planejamento e Orçamento/SEPLAN, para compor Comissão de Processo Disciplinar, na condição de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.038776/2024-31, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a LUCIANA RAIMUNDO, SIAPE nº 2225697, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Compras/DCOM/PROAD.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA DA UFSC

PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES

 O DIRETOR DO MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:  

 

PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 06/MARQUE/2023 – Art. 1º: Dispensar ELOAH CRISTINA MELO, TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO, SIAPE nº 3133934, do exercício das funções de Coordenadora de Extensão do MArquE, para a qual foi designada pela Portaria nº 3/MARQUE/2024, de 12 de março de 2024.

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 07/MARQUE/2023 – Art. 1º: Designar Flora Bazzo Schmidt, SIAPE 2883787, para exercer as funções de Coordenadora de Extensão do MArquE, com a atribuição de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de 2 anos.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

O (A) Diretor (a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Universidade Federal de Santa Catarina resolve:

PORTARIAS DE 17 DE JANEIRO DE 2024.

Nº 0014/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.061039/2023-51 – Contrato n° 00237/2023, Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes,  CPF 844812939-34.

 

Nº 0015/2024/DPC/PROAD – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.070085/2023-41 – Contrato n° 00261/2023, Nathalia Berger Werlang,  CPF 050144779-25.

 

Nº 0016/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.054507/2023-31 – Contrato n° 00260/2023, Ana Maria Hecke Alves,  CPF 567260239-87.

 

Nº 0017/2024/DPC/PROAD – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.021570/2023-91 – Contrato n° 00252/2023, Alex Sandro Poltronieri,  CPF 922263539-68.

 

Nº 0018/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.056486/2023-98 – Contrato n° 00238/2023, Eduardo Lobo,  CPF 597029580-91.

 

PORTARIAS DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

Nº 0021/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.042342/2019-78 – Contrato n° 00080/2020, Iria Severo Coelho,  CPF 591606679-15.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Marcos Antonio Morgado de Oliveira, CPF 536228129-15, das funções para as quais foram designados (as) pela Portaria 0156/2021/DPC/PROAD, de 20 de Maio de 2021.

 

PORTARIAS DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

Nº 0022/2024/DPC/PROAD – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.074506/2023-11 – Contrato n° 00265/2023, Jucilei Cordini,  CPF 288862409-53.

 

PORTARIAS DE 29 DE JANEIRO DE 2024.

Nº 0023/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.034732/2021-99 – Contrato n° 00117/2021, Fabio Luiz Lopes da Silva,  CPF 924788597-34.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Gilles Jean Abes, CPF 016489499-32, das funções para as quais foram designados (as) pela Portaria 0267/2021/DPC/PROAD, de 26 de Outubro de 2021.

 

PORTARIAS DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

Nº 0029/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.058149/2023-35 – Contrato n° 00244/2023, Filipe José Dias,  CPF 009583949-62.

 

Nº 0030/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.069352/2023-37 – Contrato n° 00249/2023, Beatriz Bittencourt Collere Hanff,  CPF 147830299-20.

 

PORTARIAS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

Nº 0033/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.073663/2023-09 – Contrato n° 00245/2023, Eduardo Lobo,  CPF 597029580-91.

 

Nº 0034/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.057111/2023-45 – Contrato n° 00239/2023, Eduardo Lobo,  CPF 597029580-91.

 

PORTARIAS DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

Nº 0035/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.058149/2023-35 – Contrato n° 00244/2023, Filipe José Dias,  CPF 009583949-62.

 

Nº 0036/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.053310/2023-84 – Contrato n° 00188/2023, Gustavo Medeiros de Araújo,  CPF 828754991-49.

 

PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

Nº 0037/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.048388/2023-87 – Contrato n° 00185/2023, Adriana Angelita da Conceição,  CPF 033147379-80.

 

Nº 0038/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.066246/2023-00 – Contrato n° 00262/2023, Juliana Leonel, CPF 995760150-49.

 

PORTARIAS DE 08 DE MARÇO DE 2024.

Nº 0042/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FUNJAB-FUNDACAO JOSE ARTHUR BOITEUX – Processo n° 23080.053252/2023-99 – Contrato n° 00219/2023, Luciano Inacio de Farias, CPF 055526269-31.

 

PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2024.

Nº 0043/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.077624/2023-72 – Contrato n° 00274/2023, Beatriz Garcia Mendes Borba, CPF 023477759-10.

 

PORTARIAS DE 14 DE MARÇO DE 2024.

Nº 0045/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.065403/2023-51 – Contrato n° 00264/2023, Lia Caetano Bastos, CPF 450859199-04.

 

Nº 0046/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.068988/2023-61 – Contrato n° 00251/2023, Claudio Cesar Zimmermann, CPF 300074459-20.

 

PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2024.

Nº 0047/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.054010/2023-12 – Contrato n° 00228/2023, Cristina Mendes Bertoncini Correa,  CPF 021437739-35.

 

Nº 0048/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.064887/2023-11 – Contrato n° 00227/2023, Caetano Kayuna Sordi Barbará Dias,  CPF 017262400-29.

  

PORTARIAS DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Nº 0049/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.065873/2023-15 – Contrato n° 00267/2023, Lilian Sibelle Campos Bernardes,  CPF 991487066-04.

 

PORTARIAS DE 27 DE MARÇO DE 2024.

Nº 0053/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.074506/2023-11 – Contrato n° 00265/2023, Ana Maria Bencciveni Franzoni,  CPF 511558939-72.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Jucilei Cordini, CPF 288862409-53, das funções para as quais foram designados (as) pela Portaria 0022/2024/DPC/PROAD, de 24 de Janeiro de 2024. 

 

PORTARIAS DE 03 DE ABRIL DE 2024.

Nº 0062/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.064201/2023-92 – Contrato n° 00259/2023, Raphael Grazziano,  CPF 368934078-07.

 

Nº 0063/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.065183/2023-66 – Contrato n° 00019/2024, Marco Antônio César Villatore,  CPF 724354889-04.

  

PORTARIAS DE 04 DE ABRIL DE 2024.

 Nº 0064/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.073447/2023-55 – Contrato n° 00273/2023, Paola Beatriz May Rebollar,  CPF 019203749-81.

  

PORTARIAS DE 08 DE ABRIL DE 2024.

 Nº 0066/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FUNJAB-FUNDACAO JOSE ARTHUR BOITEUX – Processo n° 23080.053248/2023-21 – Contrato n° 00250/2023, Camila Camilozzi Alves Costa de Albuquerque Araújo,  CPF 066163526-09. 

 

PORTARIAS DE 15 DE ABRIL DE 2024.

 Nº 0071/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.044555/2023-11 – Contrato n° 00241/2023, Karine Lima da Costa, CPF 009869030-27.

 

Nº 0072/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.029141/2023-61 – Contrato n° 00235/2023, Marta Inez Machado Verdi, CPF 289370310-00.

  

PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2024.

 Nº 0074/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.071094/2023-59 – Contrato n° 00243/2023, Ariana Casagrande, CPF 988312400-72, como fiscal titular, e Cintia dos Santos Machado, CPF 008336820-59, como fiscal suplente.

 

Nº 0075/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.072319/2023-94 – Contrato n° 00266/2023, Ana Maria Bencciveni Franzoni,  CPF 511558939-72.

  

PORTARIAS DE 23 DE ABRIL DE 2024.

 Nº 0078/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.065183/2023-66 – Contrato n° 00019/2024, Cristiane Derani,  CPF 132803308-23.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Marco Antônio César Villatore, CPF 724354889-04, das funções para as quais foram designados (as) pela Portaria 0063/2024/DPC/PROAD, de 03 de Abril de 2024.

 

Nº 0080/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.071094/2023-59 – Contrato n° 00243/2023, Marcia Franca de Sales,  CPF 296847978-42.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Cintia dos Santos Machado, CPF 008336820-59, das funções para as quais foram designados (as) pela Portaria 0074/2024/DPC/PROAD, de 16 de Abril de 2024. 

 

PORTARIAS DE 24 DE ABRIL DE 2024.

Nº 0083/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.064522/2023-97 – Contrato n° 00024/2024, Thaís de Souza Lapa,  CPF 338488108-75. 

 

PORTARIAS DE 03 DE MAIO DE 2024.

Nº 0084/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.069263/2023-91 – Contrato n° 00277/2023, Antonio Fernando Boing,  CPF 030294329-39.  

 

PORTARIAS DE 10 DE MAIO DE 2024.

 Nº 0095/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.039150/2023-61 – Contrato n° 00269/2023, Maria Cristina Marino Calvo,  CPF 047628688-33.  

 

PORTARIAS DE 16 DE MAIO DE 2024.

 Nº 0100/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.065183/2023-66 – Contrato n° 00019/2024, Danielle de Ouro Mamed,  CPF 887360082-49.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Cristiane Derani,  CPF 132803308-23, das funções para as quais foram designados (as) pela Portaria 0078/2024/DPC/PROAD, de 23 de Abril de 2024. 

 

PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2024.

 Nº 0121/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.065086/2023-73 – Contrato n° 00036/2024, Alex Sandro Poltronieri,  CPF 922263539-68.

  

PORTARIAS DE 14 DE JUNHO DE 2024.

 Nº 0125/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.015696/2024-15 – Contrato n° 00052/2024, Eugenio Andres Diaz Merino, CPF 021846917-98, como fiscal titular, e Arnoldo Debatin Neto, CPF 743981489-49, como fiscal suplente. 

 

PORTARIAS DE 19 DE JUNHO DE 2024.

 Nº 0126/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.076212/2023-15 – Contrato n° 00056/2024, Beatriz Gallotti Mamigonian,  CPF 849998109-72.

  

PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2024.

 Nº 0130/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.080002/2019-45 – Contrato n° 00036/2021, Andreia Michele Dannenhauer,  CPF 049189579-86.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Sergio Leandro da Silva, CPF 719807257-72, das funções para as quais foram designados (as) pela Portaria 0167/2021/DPC/PROAD, de 02 de Junho de 2021. 

 

PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Nº 0132/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.020934/2024-04 – Contrato n° 00059/2024, Beatriz Bittencourt Collere Hanff,  CPF 147830299-20.

 

PORTARIAS DE 08 DE JULHO DE 2024.

 Nº 0135/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.023831/2024-98 – Contrato n° 00069/2024, Marília Tedesco,  CPF 029964270-41.

 

PORTARIAS DE 12 DE JULHO DE 2024.

 Nº 0146/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.017693/2024-16 – Contrato n° 00072/2024, Marília Tedesco,  CPF 029964270-41.

 

PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2024.

 Nº 0148/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.005453/2024-61 – Contrato n° 00053/2024, Marco Aurelio Bianchini,  CPF 657859249-00.

 

PORTARIAS DE 23 DE JULHO DE 2024.

Nº 0160/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.023478/2024-46 – Contrato n° 00073/2024, Leticia Fernandes,  CPF 006793419-60.

 

PORTARIAS DE 01 DE AGOSTO DE 2024.

 Nº 0163/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.017262/2024-41 – Contrato n° 00076/2024, Jim Lau,  CPF 613464702-00.

 

PORTARIAS DE 05 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 0178/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.003354/2022-82 – Contrato n° 00025/2022, Paola Azevedo, CPF 047671829-56.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Valmor Rosa e Silva, CPF 481756179-34, das funções para as quais foram designados (as) pela Portaria 0103/2022/DPC/PROAD, de 05 de Maio de 2022.

 

PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 0186/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.020075/2024-45 – Contrato n° 00075/2024, Claudio Cesar Zimmermann, CPF 300074459-20.

 

PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 0188/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.019342/2024-31 – Contrato n° 00090/2024, Renata Pacheco, CPF 034490189-06.

 

Nº 0189/2024/DPC/PROAD DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.055517/2023-93 – Contrato n° 00074/2024, Rodrigo Otavio Moretti Pires, CPF 264986708-60.

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS PARA O NÚCLEO INSTITUCIONAL DE LÍNGUAS E TRADUÇÃO (NILT) DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SINTER)

EDITAL DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 6/2024/SINTER – A Secretária de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em exercício, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, torna público o Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de bolsistas para atuarem no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), com a carga horária de 20 horas semanais.

 

1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS DO PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado regulado pelo presente Edital é gerenciado pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), com a finalidade de dispor de bolsistas que possam contribuir para a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores, servidores técnico-administrativos (STAEs) da UFSC, de outras Instituições de Ensino Superior (IES) e da comunidade em geral, além de contribuir com a tradução de documentos institucionais e acadêmicos voltados à internacionalização da UFSC.

1.1.1 Dentre as ações do NILT, está a oferta de cursos remotos e presenciais em língua estrangeira e de tradução, assim como a oferta de serviços de tradução gratuitos para setores administrativos da UFSC, e para estudantes, professores e STAEs, mediante a publicação de editais, com vistas a auxiliá-los e instrumentalizá-los junto ao processo de internacionalização.

1.2 O valor mensal da bolsa está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:

Vínculo do estudante com a UFSC Valor da bolsa
Graduação – Extensão R$ 700,00
Pós-graduação – Extensão R$ 1.100,00

 

1.3 O idioma, o número de vagas e a duração das contratações estão especificados na tabela a seguir:

Atuação Vagas Duração do contrato
Português para estrangeiros – bolsista conteudista e tutor de curso 1 De 2/9/2024 a 20/12/2024

 

2 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DO PERFIL DO CANDIDATO

2.1 Ser estudante regular de graduação ou pós-graduação da UFSC.

2.2 O perfil esperado do candidato está descrito na tabela a seguir:

Atuação Critérios de seleção
Português para estrangeiros – bolsista designer instrucional e tutor de curso O candidato deverá ter experiência com o ensino e aprendizagem de Português como Língua Estrangeira (PLE). Também deverá ter familiaridade com a plataforma Moodle, além de familiaridade com o desenvolvimento de tarefas para o ensino e a aprendizagem de PLE.

2.3 É vedada a participação de qualquer candidato que tenha vínculo empregatício.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do correio eletrônico, diretamente para o idioma de interesse, entre os dias 26 e 27 de agosto de 2024, até as 18 horas, conforme tabela a seguir:

Atuação Endereço eletrônico para inscrição
Português para estrangeiros – bolsista designer instrucional e tutor de curso raqueldely@gmail.com

3.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “BOLSA NILT + Nome completo do candidato” (por exemplo: BOLSA NILT JOSÉ DA SILVA).

3.3 Os documentos listados no item 4 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (pdf).

 

4 DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

4.1 O candidato deverá anexar ao correio eletrônico, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

4.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação da UFSC.

4.1.2 Histórico escolar do curso de graduação e/ou da pós-graduação da UFSC.

4.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto.

4.1.4 Curriculum vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional.

4.1.5 Declaração de que não possui nenhum outro tipo de bolsa paga pela UFSC.

 

5 DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas:

  1. Análise documental, de caráter eliminatório; e
  2. Entrevista e/ou prova escrita, de caráter classificatório.

5.1.1 A análise documental será realizada pela coordenadora do idioma, que avaliará se os documentos apresentados atendem ao edital.

5.1.2 A homologação das inscrições e a divulgação do horário da entrevista e/ou da prova escrita (a ser determinado pela ordem de inscrição) serão publicadas no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) no dia 27 de agosto de 2024, após as 18 horas.

5.1.3 A entrevista e/ou a prova escrita será realizada no dia 28 de agosto de 2024, conforme horário divulgado no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias2/).

5.2 Cada candidato será avaliado com notas expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 100 (cem).

5.3 O candidato que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja nota da entrevista seja igual ou superior a 70,0 (setenta) será considerado classificado.

 

6 DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) BOLSISTA

6.1 As atribuições do(a) bolsista contratado(a) estão descritas na tabela a seguir:

Área de atuação Atribuições
Português para estrangeiros – bolsista designer instrucional e tutor de curso Incluir as informações sobre os alunos (faltas, notas etc.) no sistema Moodle. É mandatório que o bolsista atualize o Sistema e preste contas de suas atividades nele ou em registro a ser determinado pela Coordenação do NILT, quando o Sistema não estiver em funcionamento.
Zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados.
Participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às atribuições do NILT.
Auxiliar a Coordenação do NILT no remanejamento dos alunos de suas turmas para garantia de suas atividades pedagógicas previstas nos cursos.
Preencher o relatório mensal, conforme modelo e prazos, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa.

6.2 As atribuições do bolsista estão em conformidade com o Termo de Compromisso, que deverá ser assinado para que o candidato possa assumir suas funções no NILT, se classificado.

6.3 O não cumprimento das atribuições relacionadas à entrega do relatório mensal poderá ocasionar atraso ou cancelamento do pagamento da bolsa.

 

7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA ABERTURA DE RECURSOS

7.1 O resultado preliminar do processo seletivo simplificado será divulgado dia 28 de agosto de 2024, a partir das 18 horas, no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/).

7.2 Os recursos do resultado preliminar do processo seletivo simplificado deverão ser apresentados no dia 29 de agosto de 2024, por meio dos endereços eletrônicos de inscrição.

7.3 O resultado final do processo seletivo simplificado será publicado no dia 30 de agosto de 2024, a partir das 18 horas, no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/).

 

8 DO CRONOGRAMA

Divulgação do Edital 19 de agosto de 2024.
Período de inscrições De 26 a 27 de agosto de 2024, até as 18 horas.
Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista e/ou prova escrita, de acordo com a ordem de inscrição 27 de agosto de 2024, após as 18 horas.
Entrevista e/ou prova escrita 28 de agosto de 2024.
Resultado preliminar 28 de agosto de 2024, a partir das 18 horas.
Período de recurso do resultado preliminar 29 de agosto de 2024.
Resultado final 30 de agosto de 2024.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O(a) candidato(a), ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.

9.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SINTER.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação Administrativa do NILT e, em segunda instância, pela SINTER.

9.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 51/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Lincoln Paulo Fernandes, do Departamento de Línguas e Literatura Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Harbin Normal University, China, de 22 de outubro de 2024 a 22 de outubro de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 52/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Julio Apolinário Cordioli, do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e AVIC Aerodynamics Research Institute, China, de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 O PROFESSOR NILTON DA SILVA BRANCO, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE  26 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 012/2024/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica com a finalidade de eleger o Subcoordenador do referido Programa, a realizar-se no dia 11 de setembro de 2024, quarta-feira, das 9h às 17h, através do sistema online adoodle.org.

Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do Programa a inscrição de sua candidatura através do e-mail sec.ppgect@gmail.com, no período de 4 a 6 de setembro de 2024.

Dê-se ampla divulgação.

(Ref. Solicitação Digital n° 044936/2024)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 013/2024/CFM – Convocar o Colegiado Eleitoral Discente do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Matemática – PROFMAT, para a escolha de representante discente titular e suplente no Colegiado Delegado do referido Programa, a realizar-se no dia 4 de outubro de 2024, das 10h às 17h, na votação virtual por intermédio do sistema e-democracia da UFSC (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada a inscrição de sua candidatura no período de 23 a 25 de setembro de 2024, por intermédio do e-mail luciana.rodrigues@ufsc.br.

(Ref. processo n° 23080.049585/2024-02)

 

  

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE :

PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2024

Nº 118/2024/CFM – Designar as docentes Luciana Passos Sá e Rosilene Beatriz Machado e o representante discente Leonardo Priamo Tonello para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo da escolha do Subcoordenador do Programa de Pós Graduação em Educação Científica e Tecnológica, a realizar-se no dia 11 de setembro de 2024, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n° 12/2024/CFM. (Ref. Solicitação Digital n° 044936/2024)

 

PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Nº 119/2024/CFM – Designar, até 13/08/2026, a docente Rosilene Beatriz Machado como representante suplente do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Matemática em substituição a Cláudia Regina Flores, a qual havia sido designada pela Portaria n° 113/2024/CFM, de 14 de agosto de 2024. (Ref. Solicitação Digital n° 042042/2024)

 

PORTARIA DE 3 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 120/2024/CFM – Designar a acadêmica Camila Saori Maciel Valderrama, do curso de graduação em Matemática, como representante discente para compor a comissão eleitoral que conduzirá o processo da consulta prévia para indicação do Diretor e Vice-Diretor da Unidade, instituída pela Portaria n° 110/2024/CFM, de 13 de agosto de 2024.

 

PORTARIA DE 3 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 121/2024/CFM – Art. 1° Designar os professores abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, atribuindo a carga horária de duas horas semanais aos membros docentes titulares, por um período de dois anos.

Coordenadoria Especial de Oceanografia (OCN/CFM)

-Regina Rodrigues Rodrigues (presidente);

-Carla Van Der Haagen Custódio Bonetti (1ª titular);

-Alessandra Larissa d’Oliveira Foneca (2ª titular);

-Paulo Roberto Pagliosa Alves (2º suplente);

-Felipe Mendonça Pimenta (3º titular);

-Jarbas Bonetti Filho (3º suplente);

-Antonio Henrique da Fontoura Klein (4º titular) e

-Pedro de Souza Pereira (4º suplente).

Departamento de Química (QMC/CFM)

-Tatiana de Andrade Maranhão (titular) e –

Habdias de Araújo Silva Neto (suplente).

 

Departamento de Matemática (MTM/CFM)

-Wagner Barbosa Muniz (titular) e

-Paul Krause (suplente).

 

Departamento de Botânica (BOT/ CCB)

-José Bonomi Barufi (titular) e

-Leonardo Rubi Rorig (suplente).

 

Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ/CCB)

-Fábio Gonçalves Daura Jorge (titular) e

-Renato Hajenius Aché de Freitas (suplente).

Representante técnico–administrativo

-Nubia Carla Domingues (titular) e

-Victor Fernando Gonzalez Trindade Ribeiro (suplente).

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 047013/2024)

 

PORTARIA DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 123/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, da professora Regina Rodrigues Rodrigues, da Coordenadoria Especial de Oceanografia (processo nº 23080.036921/2024-49).

 

PORTARIA DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 124/2024/CFM – Designar a servidora Luciana Rodrigues Costa e os professores Gilles Gonçalves de Castro e Marianna Ravara Vago para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo da escolha da representação discente no Programa de Pós Graduação em Mestrado Profissional em Matemática, a realizar-se no dia 4 de outubro de 2024, das 10h às 17h, por meio do sistema de votação e-democracia, de que trata o Edital de Convocação n° 13/2024/CFM.

(Ref. processo n° 23080.049585/2024-02)

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições conferidas pela resolução normativa nº. 154/CUn/2021, de 4 de outubro de 2021 e pela Resolução nº 1/2024/CPG, de 08 de março de 2024, resolve:

PORTARIA DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

Nomeia a comissão responsável pela elaboração da proposta de edital do processo seletivo de ingresso 2025/1 em consonância com a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn.

 

Nº 35/2024/PPGSFC – Art. 1º Nomear os docentes Renné Luiz Câmara Medeiros de Araujo, Daniel Ruschel Dutra e Mauricio Girardi Schappo e a discente Bruna Vallin Simão, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão responsável pela elaboração da proposta do edital de ingresso no programa de pós-gradução no semestre 2025/1.

Art. 2º A comissão deverá realizar e concluir seus trabalhos até 1º de outubro de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

  • Página 1 de 3
  • 1
  • 2
  • 3