Boletim Nº 47/2024 – 13/03/2024

13/03/2024 17:33

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 47/2024

Data da publicação: 13/03/2024

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 615/2024/GR, Nº 620/2024/GR, Nº 627/2024/GR, Nº 628/2024/GR, Nº 630/2024/GR, Nº 632/2024/GR, Nº 638/2024/GR, Nº 639/2024/GR, Nº 644/2024/GR A Nº 646/2024/GR, Nº 649/2024/GR A Nº 654/2024/GR, Nº 658/2024/GR A 662/2024/GR, Nº 665/2024/GR, Nº 666/2024/GR, Nº 671/2024/GR A Nº 673/2024/GR
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 13/2024/SINOVA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 18/2024/CCB A Nº 20/2024/CCB

EDITAL Nº 3/2024/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS EDITAL Nº 001/CECCJ/2024

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 7 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 615/2024/GR – Art. 1º Constituir a Comissão de interlocução com o movimento de greve dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:

I – SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA (PRODEGESP);

II – DILCEANE CARRARO (PROGRAD);

III – WERNER KRAUS JUNIOR (PROPG);

IV – JOÃO LUIZ MARTINS (GR);

V – BERNARDO MEYER (GR);

VI – CAMILA PAGANI (GR); e

VII – NELIO FRANCISCO SCHMITT (HU).

Art. 3º Fica atribuída a carga horária de 3 horas semanais aos membros da comissão para o desempenho de suas atividades.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 11271/2024)

 

Nº 620/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Março de 2024, LAURO FRANCISCO MATTEI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2314158, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração – CPGADM/CSE, para a qual foi designado pela Portaria nº 1303/2023/GR, DE 22 DE JUNHO DE 2023.

(Ref. Sol. 009883/2024)

 

PORTARIAS DE 8 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 627/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2024, PEDRO LUIZ MANIQUE BARRETO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2432052, para exercer a função de Coordenador do Programa Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos – CPGCAL/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.066479/2023-02)

 

Nº 628/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2024, JANE MARA BLOCK,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1195080, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências dos Alimentos –  CPGCTA/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.066479/2023-02)

 

Nº 630/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Março de 2024, Suelen Dias Fagundes Brandolt, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1196588, do exercício da função de Diretora Administrativa – DA/CARA, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1970/2020/GR, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 011631/2024)

 

Nº 632/2024/GR – Art. 1º Designar  LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA,  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408781, para exercer a função de Diretora Administrativa – DA/CARA, para completar mandato a expirar-se em 25 de Dezembro de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 011631/2024)

 

Nº 638/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Março de 2024, Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2156993, do exercício da função de Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2365/2022/GR, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

(Ref. Sol. 010570/2024)

 

Nº 639/2024/GR – Art. 1º Designar Elisângela Dagostini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1805146, para exercer a função de Coordenadora de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 010570/2024)

 

PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 644/2024/GR – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão Permanente para a Organização da Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (SEPEX/UFSC), para um mandato de dois anos:

I – Fernanda Cordeiro – SeCArtE;

II – Hilton Fernando da Silva Pinheiro – DAC/SeCArtE;

III – Mara Beatriz da Silva Oliveira – PROPESQ;

IV – Gabriela Costa de Oliveira – PROPESQ;

V – Rui Daniel Schroder Prediger – PROPG;

VI – Marcus Paulo Pessôa da Silva – PROPG;

VII – Alexandre Gava Menezes – SeTIC;

VIII – Guilherme Arthur Geronimo – SeTIC;

IX – Luiz Carlos Pinheiro Machado – SINTER;

X – Fernanda Geremias Leal – SINTER;

XI – Juliana Blau – PROGRAD;

XII – Salvador Norberto Gomes – Secom;

XIII – Audrey Schmitz Schveitzer – Secom;

XIV – Narbal Silva – PROEX;

XV – Michele Medeiros – PROEX;

XVI – Leslie Sedrez Chaves – PROAFE; e

XVII – Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão – PROAFE.

Art. 2º A comissão iniciará suas atividades a partir da publicação desta portaria, e seu mandato poderá ser renovado.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1161/2023/GR, de 31 de maio de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 30593/2023)

 

Nº 645/2024/GR – Designar FELIPE NOHAN NASCIMENTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2181164, para substituir o Chefe da Divisão de Registros de Ativos – DRA/CC/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/03/2024 a 28/03/2024, tendo em vista o afastamento do titular Fernando Ferreira Pitsch, SIAPE nº 2020219, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 11389/2024)

 

Nº 646/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCAS LEANDRO NESI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 0155/2024/DDP, publicada no DOU de 26 de fevereiro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB), com código de vaga 691395, decorrente da aposentadoria de Maria Sylvia Cardoso Carneiro, por meio da Portaria nº 330/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.031733/2023-43 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 649/2024/GR – Designar RAMONE DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3074336, para substituir o Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/03/2024 a 21/03/2024, tendo em vista o afastamento do titular Gabriel Nilson Coelho, SIAPE nº 2130105, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 11384/2024)

 

Nº 650/2024/GR – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de março de 2024, DANIELA CRISTINA DE TONI, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 4160672, e EDUARDO JUAN SORIANO SIERRA, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1159897, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar, em caráter pro tempore, os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), até que sejam realizadas eleições de novos representantes.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 010953/2024)

 

Nº 651/2024/GR – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de março de 2024, HELOISA TELES, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 3090946, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação, para um mandato até 28 de fevereiro de 2026.

Art. 2º RECONDUZIR, a partir de 1º de março de 2024, RICARDO NIEHUES BUSS, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1855905, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação, para um mandato até 28 de fevereiro de 2026.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 008639/2024)

 

Nº 652/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Março de 2024, IRINEU AFONSO FREY,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1680726, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação – PROFNIT/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.078904/2023-06)

 

Nº 653/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Março de 2024, Leonardo Flach,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1816035, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação – PROFNIT/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.078904/2023-06)

 

Nº 654/2024/GR – Designar THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 1286152, para substituir o Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/02/2024 a 11/03/2024, tendo em vista o afastamento do titular Anderson Jair Goulart, SIAPE nº 1841318, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 11755/2024)

 

Nº 658/2024/GR – Designar RAMON SILVA DE CARVALHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1320995, para substituir a Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/12/2023 a 17/01/2024, tendo em vista o afastamento da titular LETICIA MATTANA, SIAPE nº 3010854, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10534/2024)

 

Nº 659/2024/GR – Reverter, a partir de 1º de abril de 2024, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora NARJARA SILVEIRA, SIAPE nº 3149998, ocupante do cargo de técnica de laboratório/Biologia, lotada no Centro de Ciências Agrárias/CCA.

(Ref. Sol. nº 23080.011628/2024-79)

 

Nº 660/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 08 de Março de 2024, Geovana Fritzen Kinchescki, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1854812, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIR/CCJ, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1092/2020/GR, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 012689/2024)

 

Nº 661/2024/GR – Art. 1º Designar GABRIELA MATTEI DE SOUZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2217910, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIR/CCJ.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 012689/2024)

 

PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 662/2024/GR – Art. 1º Anular, a pedido, as Portarias nº 577/2024/GR, 578/2024/GR e 579/2024/GR, de 4 de março de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 9697/2024)

 

Nº 665/2024/GR – Art. 1º Criar, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, a Comissão para o enfrentamento de eventos climáticos no estado de Santa Catarina.

Art. 2º A Comissão a que se refere o Art. 1º tem as seguintes competências:

I – definir as medidas e ações a serem tomadas pela Administração Superior imediatamente à luz das orientações do Comitê de Eventos Climáticos da UFSC; e

II – definir a forma de divulgação das ações a serem implementadas pela UFSC no enfrentamento de eventos climáticos.

Art. 3º A comissão será constituída por:

I – um(a) representante da Direção-Geral do Gabinete da Reitoria;

II – um(a) representante da Secretaria de Segurança Institucional (SSI);

III – um(a) representante da Secretaria de Comunicação da UFSC (Secom);

IV – um(a) representante da Prefeitura Universitária (PU);

V – um(a) representante do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (APUFSC Sindical);

VI – um(a) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (SINTUFSC);

VII – um(a) representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE);

VIII – um(a) representante da Associação de Pós-Graduandos (APG);

IX – um(a) representante da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD);

X – um(a) representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);

XI – um(a) representante da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP); e

XII – um(a) representante da Pró-Reitoria de Administração (PROAD).

Art. 4º A presidência da comissão será exercida pelo(a) representante da Direção-Geral do Gabinete da Reitoria.

Art. 5º Os representantes das entidades mencionadas nos incisos V, VI, VII e VIII do Art. 3º terão mandato de dois anos na comissão.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 603/2024/GR.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Processo 23080.011540/2024-57)

 

Nº 666/2024/GR – Designar GABRIELA SVILLEN FONTES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2346169, Seção de Instrução de Processos de Concessão – SIP/CCT/DPC/PROA, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Contratos de Serviços Terceirizados – SCST/CCT/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Março de 2024 a 28 de Março de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE nº 2155845, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 12351/2024)

 

Nº 671/2024/GR – Designar Juliana Gibran Pogibin, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2891054, para substituir a Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/03/2024 a 10/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular JOICE HELENA MANTOVANI, SIAPE nº 3040895, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 12357/2024)

 

Nº 672/2024/GR – Designar Julia Regina Arantes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310936, para substituir a Coordenadora  Administrativa – CA/DeAE/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/03/2024 a 09/04/2024, tendo em vista o afastamento da titular THAYNARA GILLI TONOLLI, SIAPE nº 2344999, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 12614/2024)

 

Nº 673/2024/GR – Designar KIEIV RESENDE SOUSA DE MOURA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1350122, para substituir a Chefe do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/03/2024 a 26/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Marzagão Casadei, SIAPE nº 3549297, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 12904/2024)

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

                                                                                                              

EDITAL Nº 13/2024/SINOVA, de 13 de março de 2024

Participação no “Programa Usina de Jogos”

 

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução nº 14/CUn/2002, torna pública a presente chamada para participação de docentes, técnicos-administrativos, acadêmicos(as) da UFSC e egressos(as) que tenham tido interface com jogos durante sua permanência na UFSC no “Programa Usina de Jogos”, iniciativa que está vinculada ao Programa de Inovação e Empreendedorismo “INOVA UFSC”.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO

 

1.1 O objetivo do “Programa Usina de Jogos – UFSC” é estimular a criatividade, a inovação e o empreendedorismo por meio do desenvolvimento de jogos analógicos criados pela comunidade acadêmica da UFSC.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: PÚBLICO-ALVO

 

2.1 O “Programa Usina de Jogos” tem como público-alvo docentes, técnicos-administrativos, acadêmicos(as) da UFSC e egressos(as) com projetos que se encaixem nas seguintes categorias:

a) Jogos analógicos desenvolvidos: para dar suporte ao público-alvo na revisão e validação de jogos já desenvolvidos, bem como no teste de jogabilidade;

b) Jogos analógicos em desenvolvimento: para dar suporte ao público-alvo na revisão e validação de jogos em desenvolvimento, bem como no teste de jogabilidade;

c) Jogos analógicos em concepção: para dar suporte ao público-alvo no desenvolvimento de uma criação, a partir de uma ideia acelerar e validar a criação de novos jogos, por meio de formações no tema e da metodologia da Usina de Jogos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DEFINIÇÕES CONCEITUAIS

 

3.1Para efeito desta chamada, entende-se:

I – Jogos Analógicos: atividades lúdicas não dependentes de tecnologia digital, envolvendo componentes físicos como peças, cartas, tabuleiros, dados, papel e caneta, promovendo dinâmicas entre uma ou mais pessoas, baseadas em regras e objetivos definidos. Incluem-se, mas não se limitam a: jogos de tabuleiro, jogos de cartas e jogos de interpretação de papeis (do inglês Role Playing Game – RPG).

II – Usina de Jogos: iniciativa institucional ancorada na SINOVA que visa estimular a criatividade, inovação e o empreendedorismo por meio de uma jornada de desenvolvimento de jogos analógicos idealizados pela comunidade acadêmica da UFSC.

 

CLÁUSULA QUARTA: INSCRIÇÕES, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

 

4.1 Docentes, técnicos(as)-administrativos(as), acadêmicos(as) da UFSC e egressos(as) que desejarem usufruir do Programa Usina de Jogos devem se manifestar realizando a inscrição no link: https://forms.gle/tAWyVWsGj89PSPPA8, seguindo o cronograma presente neste Edital.

 

4.2 Esta chamada visa contemplar:

  • até 05 (cinco) participantes para a categoria Jogos analógicos desenvolvidos;
  • até 05 (cinco) participantes para a categoria Jogos analógicos em desenvolvimento;
  • até 15 (quinze) participantes para a categoria Jogos analógicos em concepção.

 

4.3 Serão aceitas inscrições de docentes, técnicos(as), acadêmicos(as) e egressos(as) da UFSC, desde que se encaixem em uma das categorias deste Edital.

4.4 A SINOVA/UFSC se reserva ao direito de criar um Cadastro de Reserva, caso o número de inscrições supere a expectativa e a capacidade de operação da equipe do “Programa Usina de Jogos”.

4.5 A SINOVA/UFSC ainda pode realizar o intercâmbio das vagas em conformidade com a aderência das ideias apresentadas e de sua capacidade de atendimento.

4.6 A seleção dos(as) candidatos(as) por categoria será realizada em etapa única e eliminatória. A avaliação será realizada a partir do formulário de inscrição com base nos critérios estabelecidos (item 4.14).

4.7 As inscrições serão homologadas e avaliadas pela comissão designada pela SINOVA;

4.8 Após a divulgação das inscrições homologadas, qualquer inscrito poderá apresentar recurso no prazo de 1 (um) dia útil, contado da publicação das mesmas;

4.9 O primeiro dia do prazo é o primeiro dia útil subsequente à divulgação das inscrições homologadas.

4.10 Eventuais recursos deverão ser enviados para o e-mail: sinova@contato.ufsc.br na data descrita no cronograma desta chamada (item 8.1).

4.11 A Comissão designada poderá reconsiderar sua decisão ou, no caso de mantê-la, encaminhará o recurso à Diretora do Departamento de Inovação – SINOVA para decisão.

4.12 A decisão da Diretora do Departamento de Inovação terá caráter definitivo, não cabendo recurso, pedido de reconsideração ou de esclarecimentos.

4.13 Todas as decisões que acolherem recurso deverão conter fundamentadamente a extensão de seu ato decisório.

4.14 Os critérios de avaliação previstos são:

 

 

Item

 

Critérios de avaliação

Nota (0,00-10,00)
I Clareza de objetivo
II Coesão do projeto de jogo
III Viabilidade de execução do jogo

 

4.15 Em ordem decrescente e respeitando o número de vagas, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) com as maiores pontuações.

4.16 As avaliações da etapa única são definitivas e irrecorríveis.

4.17 Após a soma das pontuações obtidas nos critérios avaliados, os(as) candidatos(as) com melhor pontuação, serão aprovados(as) e participarão do “Programa Usina de Jogos – UFSC” conforme o número de vagas, desde que assinado o Termo de Compromisso (Anexo I).

Parágrafo único: Não serão aceitas propostas de jogos com termos de cunho preconceituoso, discriminatório, ilegal, que violem os direitos humanos, que façam apologia ao uso de substâncias ilícitas ou que promovam a violência.

 

CLÁUSULA QUINTA: METODOLOGIA

 

5.1 A metodologia é desenvolvida pelo Departamento de Inovação (SINOVA), por meio da jornada de desenvolvimento de jogos do “Programa Usina de Jogos”, seguindo as atividades descritas no cronograma preliminar desta chamada.

5.2 O “Programa Usina de Jogos” possui a duração variável de acordo com cada categoria e contará com as seguintes atividades:

 

5.2.1 Jogos analógicos desenvolvidos e Jogos analógicos em desenvolvimento:

  • Briefing e plano de trabalho de cada projeto;
  • Feedbacks de análise do jogo destacando oportunidades de melhoria e soluções;
  • Workshop 1 – Esteira de jogos do Programa Usina de Jogos e mentoria coletiva;
  • Feedbacks de análise do jogo validando soluções encontradas e encaminhamentos;
  • Workshop 2 – Imersão temática com game designer convidado e mentoria coletiva;
  • Feedbacks de análise do jogo validando soluções encontradas e direcionamento de próximos passos;
  • Workshop 3 – Imersão temática com game designer convidado e mentoria coletiva; feedback de evolução dos projetos dos jogos e encerramento.

 

5.2.2 Jogos analógicos em concepção:

  • Workshop 1 – “Tive uma ideia de um jogo”: Do briefing ao brainstorm;
  • Workshop 2 – Criando um jogo analógico: Definições de Game Design;
  • Workshop 3 – Prototipagem e teste de jogos analógicos;
  • Workshop 4 – Produção Final: Financiamento, Licenciamento, Sell Sheet,

Parágrafo único: os cronogramas das atividades do Programa estão contidas na Cláusula Oitava e podem ser alterados pela SINOVA.

 

CLÁUSULA SEXTA: COMPROMISSO DOS(AS) PARTICIPANTES

 

6.1 Ao aderir a esta chamada todos(as) os(as) participantes se responsabilizam em atuar plenamente nas atividades, prestando todas as informações solicitadas pela SINOVA, no tempo e modo requeridos.

6.2 Após aprovação prévia, o Termo de Compromisso (Anexo I) deverá ser assinado para o início efetivo das atividades.

6.3 Os(as) participantes devem ter ao menos 75% (setenta por cento) de participação nas atividades do Programa, não devendo ultrapassar 2 (duas) ausências consecutivas nas atividades previstas durante o Programa. Caso contrário, o(a) participante não receberá o certificado de participação do Programa.

6.4 Os(as) participantes devem ceder os direitos de uso de imagem obtidas durante o programa para a utilização em campanhas/ações/peças promocionais e/ou institucionais da SINOVA conforme Termo de Autorização de Uso de Imagem e voz (Anexo II).

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

7.1 Não há previsão de recursos financeiros, podendo a PROPESQ/SINOVA, a seu exclusivo critério, apoiar ações e iniciativas de interesse da Universidade.

 

CLÁUSULA OITAVA: DAS ATIVIDADES PREVISTAS

 

8.1 O presente Edital seguirá o cronograma abaixo.

 

Atividades Data Formato Horário
Lançamento da chamada 13/03/2024 Na página da SINOVA
Período de inscrição dos(as) participantes das três categorias  

13/03/2024 a

24/03/2024

Pelo formulário online disponibilizado neste edital Até 23h59 do dia 24/03/2024
Divulgação dos(as) inscritos(as) no edital  

Até 25/03/2024

 

Na página da SINOVA

 

Período de avaliação das inscrições conforme categorias do edital  

Até 26/03/2024

 

SINOVA

 

Homologação dos(as) inscritos(as) no edital  

Até 27/03/2024

 

Na página da SINOVA

 

 

Interposição de recursos

 

28/03/2024

Remoto via email (sinova@contato.ufsc.br) Até 15h do dia 28/03/2024
Resultado final dos(as) selecionados(as) no Programa Usina de Jogos por categoria  

 

Até 01/04/2024

 

 

Na página da SINOVA

 

 

 

8.1.1 Cronograma de atividades para os(as) participantes da categoria Jogos analógicos em desenvolvidos e Jogos analógicos em desenvolvimento.

 

Atividades Data Formato Horário
Kickoff de apresentação do programa e alinhamento de expectativas (todos(as) os(as) participantes)  

 

04/04/2024

Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA  

 

14 horas

Briefing e plano de trabalho do projeto (individual)  

 

 

05/04/2024 a

10/04/2024

 

 

 

Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA

 

 

 

 

A definir

Feedback de análise do jogo destacando oportunidades de melhoria e soluções (relatório                                           de

acompanhamento)

Encaminhamentos e ações propostas junto a cada participante (individual)  

até 03/05/2024

Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA  

Workshop 1 – Esteira de jogos do Programa Usina de Jogos e mentoria coletiva (todos os participantes)  

 

11/04/2024

 

Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA

 

 

14 horas

Feedbacks de análise do jogo validando soluções encontradas e encaminhamentos (relatório de acompanhamento)  

 

12/04/2024 a

17/04/2024

 

 

Via relatório de acompanhamento

 

 

 

Workshop 2 – Imersão temática com game designer convidado(a) e mentoria coletiva. (todos os participantes)  

 

18/04/2024

 

Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA

 

 

14 horas

Feedbacks de análise do jogo validando soluções encontradas e direcionamento de próximos passos (relatório de acompanhamento)  

 

19/04/2024 a

24/04/2024

 

 

Via relatório de acompanhamento

 

 

 

Workshop 3 – Imersão 25/04/2024 Remoto com link a ser 14 horas
temática com game designer convidado(a) e mentoria coletiva; feedback de evolução dos projetos dos jogos e encerramento. (todos os participantes) disponibilizado pela SINOVA

 

8.1.2 Cronograma de atividades para os(as) participantes da categoria Concepção de jogos analógicos, abaixo.

 

Atividades Data Formato Horário
Workshop 1 – “Tive uma ideia de um jogo”: Do Briefing ao Brainstorm  

06/05/2024

Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA  

14 horas

Workshop 2 – Criando um jogo analógico: Definições de Game Design  

13/05/2024

Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA  

14 horas

 

Workshop 3 – Prototipagem e Teste de jogos analógicos

 

20/05/2024

Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA  

14 horas

Workshop 4 – Produção Final: Financiamento, Licenciamento, Sell Sheet, Editais e Mais  

 

27/05/2024

 

Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA

 

 

14 horas

 

CLÁUSULA NONA: PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

9.1 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do “Programa Usina de Jogos” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará, obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002.

9.2 Fica assegurada a indicação do nome dos autores(as), inventores(as) ou criadores(as).

9.3 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário.

9.4 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1. A SINOVA não se responsabilizará por falhas técnicas e/ou operacionais de conectividade dos(as) participantes.

10.2 Os(as) participantes das atividades do Programa receberão certificado.

10.3 É de responsabilidade dos(as) candidatos(as) informar e-mail e telefone corretos no formulário de inscrição, bem como estar atentos às datas informadas no cronograma no item 8.1 deste edital e acompanhar os canais de comunicação da SINOVA.

 

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO

 

O                                                                                          (nome completo), beneficiário, e a SINOVA, neste ato representada pela Diretora de Inovação ou pessoa de cargo equivalente doravante denominados em conjunto (Compromissários), resolvem firmar o presente Termo de Compromisso, conforme alinhamento entre as partes e o resultado do edital n. 13 PROPESQ/SINOVA a ser acordado após a indicação de viabilidade.

 

Cláusula Primeira – Do Objeto

1.1. O presente Termo tem como objeto a conjugação de esforços entre os Compromissários para criar, desenvolver, validar e/ou testar jogos analógicos selecionados para o Programa Usina de Jogos – UFSC.

 

Cláusula Segunda – Das Obrigações

2.1. Respeitada a legislação pertinente, compete aos Compromissários definir e viabilizar os meios necessários para atingir o objeto do presente instrumento, observando o disposto neste Termo.

 

Cláusula Terceira – Dos Recursos Financeiro/Orçamentários

3.1 Não haverá transferência de

3.2 Dentro de sua conveniência e oportunidade e dentro de suas possibilidades orçamentárias, a SINOVA poderá apoiar atividades conjuntas e de seu interesse.

 

Cláusula Quarta – Da Confidencialidade e Da Não-divulgação

4.1 Todas as informações e conhecimentos aportados pelos Compromissários para a execução do Projeto serão tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.

4.2 Todos os membros do projeto e quaisquer outros colaboradores que tiverem contato e acesso às informações confidenciais dos Compromissários deverão assinar um Termo de Sigilo e Confidencialidade, conforme modelo disponível em <https://sinova.ufsc.br/s uporte-aos-pesquisadores/modelos/>.

4.3 Qualquer exceção à confidencialidade no âmbito deste Termo e das Atividades Conjuntas, deverá ser ajustada entre os Compromissários.

 

Cláusula Quinta – Do Encerramento das Atividades Conjuntas

5.1 O presente Termo de Compromisso, que formaliza a cooperação entre os Compromissários, poderá ser revogado/encerrado por: (i) transgressão das cláusulas pactuadas; (ii) a qualquer tempo pelos Compromissários, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas; ou, (iii) por conveniência e oportunidade, a critério da SINOVA, sem que isso implique em qualquer expectativa ou direito aos participantes.

5.2 O não atingimento dos passos metodológicos do “Programa Usina de Jogos – UFSC”, em conformidade com a condução metodológica, poderá implicar no encerramento das Atividades Conjuntas e na desvinculação do compromisso, excetuada justificativa aceita pela SINOVA, a seu critério.

 

Cláusula Sexta – Das alterações

6.1 As alterações e condições estabelecidas neste Termo de Compromisso poderão ser livremente ajustadas entre as Partes, sendo necessária apenas a atualização.

 

Cláusula Sétima – Do acompanhamento da execução do projeto

7.1 O Coordenador do “Programa Usina de Jogos – UFSC”, será o responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades previstas neste Termo.

7.2 Cabe ao beneficiário prestar informações a qualquer momento e auxiliar na elaboração de indicadores, registros e comprovações que potencializam as ações para a exploração comercial do ativo.

7.3 Toda e qualquer questão derivada da aplicação e interpretação deste Termo e das Atividades Conjuntas com a SINOVA será submetida à Diretoria da SINOVA.

 

Cláusula Oitava – Vigência

8.1 O presente Termo terá vigência de 12 meses, contados da data de publicação em boletim interno e portaria da SINOVA.

Parágrafo Único – O prazo pactuado será automaticamente prorrogado, exceto em caso de manifestação em sentido contrário por qualquer dos Compromissários.

 

Florianópolis,                de                                   de 2024

 

 

CLARISSA STEFANI TEIXEIRA

Diretora do Departamento de Inovação UFSC

Beneficiário

 

 

 

ANEXO II

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

 

Por este  ato, eu,                                                                                                                                      , inscrito no CPF sob o nº

                                                              ,                     residente                      e                                                              domiciliado na

                                                                                                                                       , concedo à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Autarquia Federal de Ensino Superior, com sede na cidade de Florianópolis, estado de Santa Catarina, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Trindade, inscrita sob o CNPJ 83.899.526/0001-82, AUTORIZAÇÃO DE USO de meus direitos de imagem, voz e do conteúdo gravado ou de qualquer modo registrado no âmbito do Programa Usina de Jogos, vinculado à UFSC sob a coordenação e responsabilidade do Departamento de Inovação da UFSC (SINOVA), incluindo, mas não se limitando à veiculação de minha imagem, palestras, relatos, opiniões, dados, fotos e vídeos, seja para uso didático, institucional, jornalístico, editorial e, toda e qualquer finalidade lícita correlata ao projeto mencionado.

A presente autorização é espontaneamente concedida à título gratuito, definitivo, irrevogável e irretratável, sem restrições, no território nacional e no exterior, para publicação, veiculação e divulgação na mídia em geral (escrita, falada, televisada e eletrônica), de difusão e transmissão por qualquer meio de comunicação, pelo prazo de 20 anos, sem finalidade lucrativa, e, sem quaisquer restrições do número de inserções e quantidade das imagens.

Fica eleito o foro da Justiça Federal de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro para dirimir eventuais dúvidas suscitadas pelo presente termo.

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem, voz, ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma. Na hipótese do presente Termo ser assinado de forma eletrônica, considera-se datado conforme a data da assinatura eletrônica realizada, dispensando-se a previsão de assinatura em 2 vias do presente termo, a qual se aplica apenas para a forma de assinatura manuscrita.

 

Florianópolis,                      de                                                         de 2024

 

 

 

Assinatura do(a) autorizado(a)

 

 

 

A gestão e a guarda dos “Termos de Autorização de Uso de Imagem e Voz” dos autorizados é de responsabilidade exclusiva do Coordenador do Projeto. Quaisquer solicitações e/ou reclamações a respeito do Termo devem ser tratadas com o Coordenador. A SINOVA/PROPESQ, a título de colaboração, disponibiliza no https://sinova.ufsc.br/suporte-aos-pesquisadores/modelos/, modelo a ser customizado para cada projeto.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 18/2024/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pela professora ELISA CRISTIANA WILKELMANN DUARTE, através do Processo 23080.021437/2023-34, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 08/04/2024, às 9 horas.

Prof.ª Dr.ª Natália Hanazaki (UFSC) Presidente
Prof.ª Dr.ª Maria Rosa Chitolina (UFSM) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Laura Beatriz Oliveira de Oliveira (UFPEL) Membro titular externo
Prof. Dr. Ricardo Carmona (UnB) Membro titular externo
Prof. Dr. Aguinaldo Roberto Pinto (UFSC) Membro suplente interno
Prof. Dr. José Ricardo Peixoto (UnB) Membro suplente externo

Art. 2º Designar como secretário da banca avaliadora o servidor Alberto Luís Garcia Oliveira.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.021437/2023-34)

 

Nº 19/2024/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pela professora KIEIV RESENDE SOUSA DE MOURA através do Processo n.º 23080.030273/2021-74, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 09/04/2024, às 9 horas.

Prof. Dr. Aguinaldo Roberto Pinto (UFSC) Presidente
Prof.ª Dr.ª Maria Rosa Chitolina (UFSM) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Laura Beatriz Oliveira de Oliveira (UFPEL) Membro titular externo
Prof. Dr. João Batista Teixeira da Rocha (UFSM) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Natália Hanazaki (UFSC) Membro suplente interno
Prof. Dr. José Ricardo Peixoto (UnB) Membro suplente externo

Art. 2º Designar como secretária da banca avaliadora a servidora Silvia Cristina Fidler Pagliarini.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.030273/2021-74)

 

Nº 20/2024/CCB – Designar os professores Maurício Mello Petrucio, Tatiana Silva Leite e Nei Kavaguichi Leite como membros titulares e Malva Isabel Medina Hernandez como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Ecologia e Zoologia do Centro de Ciências Biológicas, que será realizada no dia 22 de abril de 2024, das 14 às 18 horas, na Sala de áudio visual do ECZ

(Ref. Processo Digital nº 23080.012821/2024-27 e Edital nº 3/2024/CCB)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

EDITAL DE 11 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 3/2024/CCB – Os membros do Colegiado do Departamento de Ecologia e Zoologia do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Chefe e do Subchefe do Departamento, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 2 de maio de 2024, conforme segue:

 

DATA DA ELEIÇÃO: 22/04/2024

HORÁRIO: Das 14 horas às 18 horas

LOCAL DA VOTAÇÃO: Sala de áudio visual do ECZ

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 15/04/2024 a 18/04/2024

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: gestaopessoas.sidl@contato.ufsc.br

(Ref. Processo Digital 23080.012821/2024-27)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

EDITAL Nº 001/CECCJ/2024, de 13 de março de 2024

 

A Presidente da Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 004/CCJ/2024, no uso de suas atribuições e considerando a deliberação da referida Comissão Eleitoral nesta data, RESOLVE:

 

Art. 1º  Homologar as seguintes candidaturas de  acordo com o Edital nº 001 /CCJ/2024 para:

I. Coordenador e Subcoordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito.

Dóris Ghilardi Valcir Gassen

II. Representação no Colegiado Delegado do PPGD

Área de Concentração: Direito Estado e Sociedade

Titular Suplente
Rafael Peteffi da Silva Eduardo  de Avelar Lamy
Orlando Celso da Silva Neto Cláudio Ladeira de Oliveira

Área de Concentração: Direito Internacional e Sustentabilidade

Titular Suplente
Carlos Araújo Leonetti Marco Antônio César Villatore
Norma Sueli Padilha Francisco Quintanilha Véras Neto
Danielle de Ouro Mamed Karine de Souza Silva

Área de Concentração: Teoria e História do Direito

Titular Suplente
Chiavelli Facenda Falavigno Josiane Rose Petry Veronese
Luana Renostro Heinen Clarindo Epaminondas de Sá Neto

Art. 2º – As eleições serão realizadas no dia  21 de  Março de 2024, ou  no primeiro dia útil subsequente disponível no calendário do e-Democracia,   no horário das 9  às 16h, cujo link destas referidas eleições será ampla e oportunamente divulgado.

Art. 3º –  Fica estabelecido o prazo de  24 horas, a partir da publicação do presente Edital, para eventual interposição de recurso.