Boletim Nº 135/2023 – 20/07/2023
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 135/2023
Data da publicação: 20/07/2023
CAMPUS JOINVILLE |
PORTARIAS Nº 070, 075 a 077/2023/DCTJ |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
PORTARIAS-SEI Nº 151/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC 152 2023 153/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC 155, 156, 158 a 161 2023 |
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE |
PORTARIA Nº 051/PROAFE/2023 |
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE |
PORTARIA Nº 20/PROGRAD/PROAFE/UFSC |
SECRETARIA DE INOVAÇÃO |
PORTARIAS Nº 11, 13/2023/SINOVA |
CENTRO SOCIOECONÔMICO |
PORTARIA Nº 9/2023/CNM |
CAMPUS JOINVILLE
CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE
O Diretor do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portaria de 29 de junho de 2023
Nº 070/2023/DCTJ – Art. 1º – Designar o professor Claudimir Antônio Carminatti para supervisionar o Laboratório de Polímeros e Materiais Compósitos, com carga horária semanal de seis horas para o desempenho da função.
Art. 2º – Esta Portaria é retroativa a 28/06/2023, com vigência de quatro anos, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
Portarias de 11 de julho de 2023
Nº 075/2023/DCTJ – Art. 1º Reconduzir ao cargo de Supervisora do Laboratório de Metrologia e Qualidade Industrial (METEC) a Professora Sueli Fischer Beckert, cuja função será exercida com carga horária semanal de oito horas, por quatro anos, com data retroativa a 10 de julho de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão.
Nº 076/2023/DCTJ – Art. 1º Reconduzir ao cargo de Supervisor do Laboratório de Sistemas Veiculares o Professor Sérgio Junichi Idehara, cuja função será exercida com carga horária semanal de quatro horas, com vigência de quatro anos, com data retroativa a 09 de julho de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão.
Portarias de 17 de julho de 2023
Nº 077/2023/DCTJ – Art. 1º Designar, o Professor Eduardo de Carli da Silva como Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharias da Mobilidade entre a data de hoje e o dia 03 de agosto de 2023, em substituição à Coordenadora em férias, Professora Fátima Araújo Machado.
Art. 2º Esta portaria tem vigência a partir desta data e entra em vigor com a sua publicação no Boletim da UFSC.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Portaria-SEI nº 151/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, 12 de julho de 2023
Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 29 de junho de 2023, SÍLVIA TREMPER MINASI, ocupante do cargo de Farmacêutica, Siape 1522765, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS/SFH/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.008730/2023-03)
Portaria – SEI nº 152 2023, de 12 de julho de 2023
Art. 1º CONCEDER, a partir de 29 de junho de 2023 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora SÍLVIA TREMPER MINASI, cargo de Farmacêutica, Siape 1522765 da Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS/SFH/DADT/GAS/HU-UFSC, devido ao contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.008730/2023-03)
Portaria-SEI nº 153/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, 12 de julho de 2023
Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de março de 2023, Rosane Kupas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem SIAPE 1160655, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Materiais Esterilizados/UBCME-Centro de Materiais Esterilizados do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.008911/2023-21)
Portaria – SEI nº 155 2023, de 14 de julho de 2023
Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de março de 2023 o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Rosane Kupas, cargo de auxiliar de enfermagem, SIAPE 1160655 da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Materiais Esterilizados/UBCME- UORG 001116, devido à exposição permanente ao risco biológico por contato com materiais utilizados por pacientes em isolamento por doença infectocontagiante sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.008911/2023-21)
Portaria – SEI nº 156 2023, de 12 de julho de 2023
Art 1º DESIGNAR Juliana Krum Cardoso da Silva, Cristine Behrend Ferraz e Karine Larissa Knaesel Schneider, sob a presidência da primeira, para constituir a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – Etapa 2, da servidora Andréia Labrea Pereira, Siape 1198684, admitida em 03/08/2022.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.008980/2023-35)
Portaria – SEI nº 158 2023, de 14 de julho de 2023
Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 10 de julho de 2023, Sammara Tavares Nunes, ocupante do cargo de Farmacêutica, Siape 1451063, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas- ULAC/STDT/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.009148/2023-56)
Portaria – SEI nº 159 2023, de 14 de julho de 2023
Art. 1º CONCEDER, a partir de 10 de julho de 2023 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Sammara Tavares Nunes, cargo de Farmacêutica, SIAPE 1451063, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas/ULAC/STDT/DADT/GAS/HU-UFSC- UORG 001118 , devido ao contato direto com pacientes ou com materiais infectocontagiante em nível laboratorial (fluidos, sangue, secreções e outros materiais) de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas e ambulatorial/hospitalar em ambiente hospitalar.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.009148/2023-56)
Portaria – SEI nº 160 2023, de 14 de julho de 2023
Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 03 de março 2022, a servidora KELIN MULLER, Matrícula SIAPE nº 2265967, ocupante do cargo de TECNICA EM ENFERMAGEM na UNIDADE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E DIAGNÓSTICOS ESPECIALIZADOS – UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º REVOGAR a portaria SEI nº 95 2023, de 04 de maio de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.004539/2023-84)
Portaria – SEI nº 161 2023, de 14 de julho de 2023
Art. 1º CONCEDER, a partir de 03 de março de 2022, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para a servidora KELIN MULLER, cargo Técnica de Enfermagem, Siape 2265967, da Unidade De Diagnóstico Por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por permanecer em área de irradiação (hemodinâmica), durante procedimentos que exigem operação de aparelhos fixos que emitem radiação ionizante e por fornecer assistência de enfermagem, instrumentação cirúrgica, circulação de sala cirúrgica durante cirurgias com emissão de raio X, em ambiente hospitalar.
Art 2º REVOGAR a portaria SEI nº 96 2023, de 04 de maio de 2023.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.004539/2023-84)
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 051/PROAFE/2023, de 17 de julho de 2023
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 046/PROAFE/2023, de 20 de junho de 2023, que designa os membros para integrarem o Grupo de Trabalho, sob a coordenação da CDGEN/PROAFE, com o objetivo de elaborar a Política de Equidade de Gênero na UFSC. Incluir os membros abaixo:
NOME | SIAPE/MATRÍCULA | CARGO | CAMPUS |
Vitoria de Lara Miranda | 3310807 | TAE | ARARANGUA/CTS |
Luana Renostro Heinen | 1017869 | Docente/ Secretária de Aperfeiçoamento Institucional | SEAI/UFSC |
Karla Zapelini Kurschus | 3323136 | TAE | SEAI/UFSC |
Lídia Mariane Kacser | 18200906 | DISCENTE | CFH |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
E
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 113/2022/CGRAD, no Edital nº 17/2022/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017. RESOLVEM:
PORTARIA Nº 20/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 5 de junho de 2023
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em três etapas, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 5ª e na 6ª Chamadas do Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2023.
Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em três etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, posteriormente a segunda etapa com o envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA. Se aprovado, após o recebimento de sua autodeclação de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola deferida pela comissão, os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula digitalizada, nos termos do art. 7º da presente portaria acompanhada pela autodeclaração deferida pela comissão, para a Coordenadoria do respectivo curso.
§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pela comissão e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos classificados para realizar a validação de autodeclaração pela comissão, deverão acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclação de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, com posterior encaminhamento da autodeclaração deferida para Coordenadoria do respectivo curso, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:
5ª CHAMADA
Divulgação da 5ª Chamada: 05/06/2023 – Em conjunto com o Edital da 8ª Chamada do Vestibular/2023 | ||
ETAPAS PARA MATRÍCULA | ||
Candidatos | Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 5ª chamada | Evento e local |
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. | 05 a 07 de junho de 2023 | Etapa da Matrícula Online no SIMIG: |
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. | 12 a 14 de junho de 2023 | Etapa SISVALIDA
Envio de Documentação comprobatória para as cotas: |
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. | 12 de junho a 03 de julho de 2023 | Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:
Email de cada curso |
6ª CHAMADA
Divulgação da 6ª Chamada: 13/06/3023 – Em conjunto com o Edital da 9ª Chamada do Vestibular/2023 | ||
ETAPAS PARA MATRÍCULA | ||
Candidatos | Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 6ª chamada | Evento e local |
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. | 13 a 14 de junho de 2023 | Etapa da Matrícula Online no SIMIG: |
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. | 16 a 19 de junho de 2023 | Etapa SISVALIDA
Envio de Documentação comprobatória para as cotas: |
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. | 16 de junho a 03 de julho de 2023 | Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:
Email de cada curso |
§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas da 5ª e 6ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 12 a 14 de junho de 2023 para os candidatos da 5ª chamada e no período de 16 a 19 de junho de 2023 para os candidatos da 6ª chamada, de acordo com a documentação exigida no Edital 17/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar o seguinte endereço:
Autodeclaração de Indígenas | indigenas.proafe@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Quilombolas | quilombolas.proafe@contato.ufsc.br |
§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de validação de autodeclaração de Indígenas ou de Quilombolas estão definidas no quadro a seguir:
Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:
12 a 14 de junho de 2023 (5ª Chamada)
16 a 19 de junho de 2023 (6ª Chamada) |
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas deverão encaminhar a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 12 a 14 de junho de 2023 para os candidatos da 5ª chamada e no período de 16 a 19 de junho de 2023 para os candidatos da 6ª chamada.
Observação: – A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 03/07/2023. – O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deve cadastrar o e-mail e também deverá verificar a caixa de spam). – Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 8° da presente portaria. – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria. -Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. – Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas ou de quilombolas: – A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente. |
VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
(Indígenas e Quilombolas) |
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Categoria/Comissões | Sistema para envio dos documentos | Obs. |
Validação da Autodeclaração de TODOS OS CAMPI |
Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado. |
Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.
Art. 4º Os candidatos pertencentes aos povos indígenas classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 10º da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 7º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade:
I.Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
- Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio(FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br)
§ 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico sisvalida.ufsc.br/validacao
§ 2º Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
Art. 5º Os candidatos pertencentes às comunidades remanescentes de quilombos classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 11 da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 7º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:
- Autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de Quilombo impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
2. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo assinado por 3 (três) autoridades de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares, com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em: https://validacoesproafe.ufsc.br)
§ 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico sisvalida.ufsc.br/validação
§2º Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Quilombola na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
Art. 6º Os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 5ª chamada e 6ª chamada, após passarem pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígena ou de Quilombola e terem sua autodeclaração validada, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 7º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:
Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:
(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso) – NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria. – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP. – Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 7° da presente portaria, conforme abaixo: 1 – Declaração negativa de matrícula (formulário XIII – https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ; 2 – Documentos de identificação (RG e CPF) 3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio) 4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE 5 – Comprovante de quitação eleitoral 6 – Certificado militar 7 – Atestado de vacinação contra a rubéola 8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19 |
Art. 7º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2023, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo:
1.declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
2.documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
4. autodeclaração de indígena ou autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de quilombo validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas ou Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas, respectivamente. [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ]
5.comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
6.certificado militar (para candidatos do sexo masculino) (para candidatos indígenas que não tiverem o certificado militar, não será exigido);
7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.
Art. 8º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para Indígenas e Quilombolas.
Art. 9º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 10 Em caso de indeferimento das de indígenas ou quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 dias após o protocolo do recurso.
Art. 11 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.
Art. 12 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.
§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br .
I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.
§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/ , conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.
Art. 13 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 14 Em persistindo vagas do Processo Seletivo para as Vagas Suplementares para Indígenas e Quilombolas UFSC/2023 não ocupadas, a Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site indigenasequilombolas2023.ufsc.br e o Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br, publicarão chamadas subsequentes até o preenchimento total das vagas oferecidas para o ano letivo de 2023, respeitados os limites do calendário escolar, adotando-se os procedimentos de matrículas já previstos nesta Portaria. É de fundamental importância que os candidatos da lista de espera acessem frequentemente os sites acima indicados para acompanhamento das chamadas a serem realizadas.
Art. 15 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentesserá feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site indigenasequilombolas2023.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.
Art. 16 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
ANEXO I
Quadro de e-mail das coordenadorias dos cursos de graduação para envio da documentação na Etapa Documental da matrícula inicial.
E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2023 |
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Curso | Cod | E-mail da Coordenadoria | “Assunto” do e-mail |
Administração | 301 | administracao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Administração (noturno) | 316 | administracao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Agronomia | 501 | agronomia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Agronomia [Campus de Curitibanos] | 555 | eiccg.cbs@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Animação | 455 | animacao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Antropologia | 337 | antropologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Arquitetura e Urbanismo | 207 | arquitetura@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Arquivologia | 335 | arquivologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Artes Cênicas | 451 | artes.cenicas@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Biblioteconomia (noturno) | 324 | biblioteconomia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciência da Informação | 342 | cienciadainformacao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] | 601 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciência e Tecnologia de Alimentos | 503 | cta.cca@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Biológicas | 108 | biologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) | 110 | biologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Contábeis | 302 | cienciascontabeis@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Contábeis (noturno) | 317 | cienciascontabeis@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências da Computação | 208 | secretaria.cco@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Econômicas | 304 | economia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Econômicas (noturno) | 318 | economia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Sociais | 310 | sociais@cfh.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Ciências Sociais (noturno) | 320 | sociais@cfh.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Cinema | 450 | cinema@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Design | 454 | design@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Design Habilitação em Design do Produto | 452 | design@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Direito | 303 | direito@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Direito (noturno) | 5 | direito@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Educação Física – Bacharelado | 444 | edfisica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Educação Física – Licenciatura | 404 | edfisica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Enfermagem | 101 | enfermagem@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] | 602 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] | 603 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Civil | 201 | coord.ecv@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] | 607 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Alimentos | 215 | eng.alimentos@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Aquicultura | 234 | aquicultura@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] | 655 | sig.cts.ara@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Controle e Automação | 220 | automacao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] | 754 | automacao.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] | 653 | sig.cts.ara@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Materiais | 236 | materiais@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] | 753 | materiais.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Produção – Bacharelado | 237 | engenharia.producao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] | 608 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Elétrica | 202 | eletrica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Eletrônica | 235 | geltro@eel.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] | 604 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] | 553 | eiccg.cbs@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Mecânica | 203 | mecanica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] | 605 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Naval [Campus Joinville] | 606 | secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Sanitária e Ambiental | 211 | sanitaria@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Engenharia Química | 216 | eng.quimica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] | 755 | textil.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Farmácia | 102 | farmacia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Filosofia Bacharelado | 323 | filosofia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Filosofia Licenciatura | 307 | filosofia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Física Bacharelado | 002 | fisica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Física Licenciatura | 225 | fisica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Fisioterapia [Campus Araranguá] | 654 | sig.cts.ara@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Fonoaudiologia | 109 | fonoaudiologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Geografia | 331 | geografia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Geografia (noturno) | 332 | geografia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Geologia | 336 | geologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
História | 326 | historia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
História (noturno) | 327 | historia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Jornalismo | 415 | jornalismo@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas | 428 | letrasportugues@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) | 426 | letrasportugues@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Alemão – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 460 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 463 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Francês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 466 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Inglês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 469 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Letras Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) | 472 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Matemática Bacharelado | 222 | matematica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Matemática Licenciatura | 223 | matematica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] | 751 | matematica.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Matemática Licenciatura [Campus Blumenau] | 756 | matematica.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Medicina | 103 | medicina@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Medicina [Campus Araranguá] | 656 | sig.cts.ara@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] | 552 | eiccg.cbs@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Meteorologia | 230 | meteorologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Museologia | 338 | museologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Nutrição | 009 | nutricao@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Oceanografia | 333 | oceano.cfm@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Odontologia | 104 | odontologia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Pedagogia | 308 | pedagogia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Psicologia | 319 | psi@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química – Bacharelado | 226 | quimica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] | 757 | quimica.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química – Licenciatura | 205 | quimica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] | 752 | quimica.bnu@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Química Tecnológica – Bacharelado | 227 | quimica@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Relações Internacionais | 340 | relacoesinternacionais@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Secretário Executivo (noturno) | 429 | cglle.cce@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Serviço Social | 309 | servicosocial@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Serviço Social (noturno) | 339 | servicosocial@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Sistemas de Informações | 238 | sin@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] | 652 | sig.cts.ara@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
Zootecnia | 502 | zootecnia@contato.ufsc.br | Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a” |
SECRETARIA DE INOVAÇÃO
O Diretor em exercício do Departamento de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 18 de julho de 2023
Nº 11/2023/SINOVA – Art. 1º Atribuir ao servidor docente Moacir Manoel Rodrigues Junior, SIAPE 1258025, MASIS 224791, a carga horária de 2h semanal no período de 01/07/2023 até 31/12/2023, para auxiliar o Departamento de Inovação (DIN/PROPESQ) em assuntos relacionados ao recebimento de Royalties.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Portaria de 19 de julho de 2023
Nº 13/2023/SINOVA/PROPESQ – Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão sobre valoração dos ativos de Propriedade Intelectual da Universidade Federal de Santa Catarina, criada pela portaria Nº 9/2023/SINOVA/PROPESQ, DE 02 DE MAIO DE 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO SOCIOECONÔMICO
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no art. 10, parágrafo 3º, do Regulamento de atividades complementares do Curso de Graduação em Relações Internacionais, RESOLVE:
Portaria de 18 de julho de 2023
Nº 9/2023/CNM – Art. 1º Designar os(as) professores(as) Helton Ricardo Ouriques, Graciela de Conti Pagliari e Juliana Lyra Viggiano Barroso para, sob a presidência do primeiro, constituir a comissão encarregada de analisar o pedido de recurso do aluno Vinicius Kretzer Rabello, matrícula 18101482, acerca de validação de horas complementares.