Boletim Nº 131/2023 – 13/07/2023

13/07/2023 17:12

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 131/2023

Data da publicação: 13/07/2023

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 17/PROGRAD/PROAFE/UFSC

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PORTARIAS Nº 102 a 105/2023/CCE

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 109/2022/CGRAD, no Edital nº 14/2022/COPERVE, na Portaria nº 022/PROGRAD/PROAFE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017. RESOLVEM:

 

PORTARIA Nº 17/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 5 de junho de 2023

 

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para candidatos (as) convocados (as) em classificação geral e em três etapas, para os (as) candidatos (as) classificados (as) através das Políticas de Ações Afirmativas – PAA, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 8ª e na 9ª Chamadas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados na categoria 03 – Classificação Geral, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5º de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso.

Para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, são três etapas, sendo elas: Etapa Online, posteriormente envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA, (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), se aprovado na(s) cota (s) escolhida (s), após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula, nos termos do art. 5º, para a Coordenadoria do respectivo Curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados).

Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões, deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, com posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos PAA devem obrigatoriamente enviar primeiro os documentos para o SISVALIDA, caso não o façam, serão impedidos de finalizar a matrícula documental. As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:

8ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 8ª Chamada: 05/06/3023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 8ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

05 a 07 de junho de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

12 a 14 de junho de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

12 de junho a 03 de julho de 2023

Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

 

9ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 9ª Chamada: 13/06/3023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 9ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

13 a 14 de junho de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

16 a 19 de junho de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas  

16 de junho a 03 de julho de 2023

Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 8ª e 9ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 14/2022/COPERVE Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, no período de 12 a 14 de junho de 2023 para os candidatos da 8ª chamada e no período de 16 a 19 de junho de 2023 para os candidatos da 9ª chamada de acordo com a documentação exigida no Edital 14/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo

§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

12 a 14 de junho de 2023 para os candidatos da 8ª chamada

 

16 a 19 de junho de 2023 para os candidatos da 9ª chamada

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 12 a 14 de junho de 2023 para os candidatos da 8ª chamada

 e no período de 16 a 19 de junho de 2023 para os candidatos da 9ª chamada

 

Observações:

A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 03/07/2023.

O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA ( https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

–    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

     – Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–    A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ );

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 8ª chamada e 9ª chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria.

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo: 1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula); 2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal; 3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação; 4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/] 5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC). 8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

§ 1º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoesproafe.ufsc.br/formularios-2/ ) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

d) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br.

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2023.ufsc.br.

Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

ANEXO I

Quadro de e-mail das coordenadorias dos cursos de graduação para envio da documentação na Etapa Documental da matrícula inicial.

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2023

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia [Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Antropologia 337 antropologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Artes Cênicas 451 artes.cenicas@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais 310 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Cinema 450 cinema@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção – Bacharelado 237 engenharia.producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Bacharelado 323 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Licenciatura 307 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Bacharelado 002 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Licenciatura 225 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fonoaudiologia 109 fonoaudiologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia 331 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geologia 336 geologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História 326 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Alemão – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 460 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 463 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Francês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 466 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Inglês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 469 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 472 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Bacharelado 222 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura [Campus Blumenau] 756 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Meteorologia 230 meteorologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Museologia 338 museologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Nutrição 009 nutricao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Oceanografia 333 oceano.cfm@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 752 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

 

ANEXO II

DOCUMENTAÇÃO E FORMULÁRIOS PARA VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE RENDA PARA OS CURSOS DA UFSC DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1. AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:

I- Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:

a) A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);

b) Candidatos com idade até 24 anos, ainda que não residam com os pais ou responsáveis, devem apresentar as seguintes documentações deles: documento oficial com foto; declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF; comprovante de residência e declaração de separação, se houver (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho).

Parágrafo único: A independência financeira será analisada pela comissão de validação de renda e o estudante deverá apresentar informações em entrevista e apresentação de documentos que comprovem tal situação.

c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;

d) Para os estudantes que possuem Cadastro PRAE, a comissão utilizará como um dos elementos de análise. Poderá ser solicitada justificativa de situação relevante que esteja diferente da atual. Não dispensando o envio da documentação solicitada na portaria processo seletivo.

e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.

f) Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa N o 18/2012 do Ministério da Educação.

II- Será utilizado o salário mínimo nacional de 2022 como valor de referência para o corte de renda.

III- A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:

a) Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.

b) Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.

c) Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.

2. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:

I – O candidato deverá enviar por meio do sistema SISVALIDA os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo.

a) Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://validacoes.proafe.ufsc.br/

b) Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidos à mão, com assinatura do candidato ou usar o Formulário X.

c) Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais.

II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.

2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES

I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:

a) Comprovante de residência de somente um dos meses de análise (água, luz etc.) do candidato, e caso não resida com a família deverá apresentar também o comprovante da família de origem;

b) Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;

c) Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;

d) Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento (para aqueles que não possuem vínculo empregatício e/ou vínculo bancário);

e) Candidatos internacionais, passaporte com visto permanente;

f) Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios para justificar a origem da renda na conta;

g) Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);

h) Declaração de Independência Econômica: candidatos deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e assinada por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato (anexar cópia do documento de identificação das testemunhas); quando for o caso;

i) Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário VIII), quando for o caso;

j) Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar –(Formulário IX), quando for o caso.

II- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:

a) Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).

b) Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2022”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF). Observação: Em caso de retificação o candidato deverá entregar a declaração original, a declaração retificadora e seus respectivos recibos de entrega.

c) Extratos de todas as contas bancárias dos meses de junho, julho e agosto de 2022 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).

d) Para àqueles que não possuem relacionamento bancário, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, a ser obtida no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO, para àqueles que possuem relacionamento bancário, a ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato

3- DAS MODALIDADES – Caso um membro se enquadre em mais de uma modalidade deverá apresentar os documentos relativos a cada modalidade

3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:

a) Contracheques dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.

3.2 DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:

a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses junho, julho e agosto de 2022, compatíveis com a renda declarada.

d) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses junho, julho e agosto de 2022, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.

e) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

3.3 DOS TRABALHADORES QUE ATUAM COMO MOTORISTAS DE APLICATIVO a) Extrato de todas as contas bancárias dos meses de referência (junho, junho e Agosto de 2022)

b) Comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados no aplicativo.

c) Declaração do Imposto de renda

d) Será utilizado como renda 60% do rendimento bruto total recebido pelo aplicativo, conforme determinado pelo decreto federal nº 9580/2018, art. 39, inciso II.

3.4 DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):

a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de junho, julho e agosto de 2022, compatíveis com a renda declarada, quando houver.

d) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

3.5 DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:

a) Comprovante de proventos referente aos meses de junho, julho e agosto de 2022, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada a folha de pagamento do benefício. Obs. Na impossibilidade de imprimir o comprovante, o candidato deverá apresentar cópia da tela onde consta a negativa de impressão.

3.6 DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:

a) RG e CPF.

b) Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.

c) Comprovantes de recebimento referente aos meses de junho, julho e agosto de 2022.

d) Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário VIII.

3.7 DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:

a) RG e CPF.

b) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.

c) Em caso de recebimento de bolsa estudantil e benefícios afins, o candidato deverá apresentar declaração ou documento que comprove a natureza da mesma.

3.8 DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:

  1. a) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.
  2. b) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de junho, julho e agosto de 2022, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.
  3. c) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

3.9 DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):

  1. a) Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega. A declaração Declaração do SIMPLES pode ser realizada por meio desta página:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao

  1. b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

3.10 DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:

  1. a) Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de anterior, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.
  2. b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.
  3. c) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver.
  4. d) Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.
  5. e) Contrato de arrendamento, se houver.

3.11 DOS DESEMPREGADOS E PESSOAS DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de junho, julho e agosto de 2022):

a) Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de junho, julho e agosto de 2022, se houver);

b) Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).

3.12 DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

a) Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.

3.13 DOS PESCADORES:

a) Cópia da Carteira de pescador profissional.

b) Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida, ou documento correspondente, ou declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

c) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda media mensal dos meses de junho, julho e agosto de 2022.

 

 

FORMULÁRIOS*

*Consultar PROGRAD e/ou PROAFE.

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 7 de julho de 2023

 

Nº 102/2023/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Jornalismo e da Coordenadoria de Graduação em Jornalismo, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

DALTON BARRETO – Assistente em Administração (titular)

ILDO FRANCISCO GOLFETTO – Docente (titular)

ISABEL COLUCCI COELHO – Docente (titular)

LUIZ ROQUE BEZERRA – Técnico em som (suplente)

CARLOS HENRIQUE GUIÃO COELHO – Operador de Câmera de Cinema e TV (suplente)

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10265 – DEPARTAMENTO DE JORNALISMO

10091 – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM JORNALISMO

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 103/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01 de julho de 2023, os(as) docentes abaixo relacionados(as) para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Animação, pelo período de dois anos:

TITULARES:

Flávio Andaló

Gabriel de Souza Prim

Monica Stein

Luiz Fernando Gonçalves de Figueiredo

Milton Luiz Horn Vieira

SUPLENTE:

Nicholas Bruggner Grassi

Art. 2º Atribuir aos membros titulares uma hora semanal para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação 040283/2023)

 

Portarias de 10 de julho de 2023

 

Nº 104/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para compor a Comissão de Implantação de Curso do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (LLE):

Prof. Gilles Jean Abes (Presidente)

Prof.ª Meritxell Hernando Marsal

Prof.ª Sheila Maria dos Santos

Prof.ª Camila Teixeira Saldanha

Prof. Daniel Martineschen

Prof.ª Marie-Hélène Catherine Torres

Prof.ª Andrea Cesco

Art. 2º Atribuir uma hora semanal para o exercício da atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 040514/2023)

 

Nº 105/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para compor a Comissão de Implantação de Curso do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (LLE):

Prof.ª Eleonora Frenkel Barretto (Presidente)

Prof.ª Elaine Cristina Roschel Nunes

Prof.ª Luciana Wrege Rassier

Prof.ª Meritxell Hernando Marsal

Prof.ª Magali Sperling Beck

Prof.ª Patricia Peterle Figueiredo Santurbano

Prof.ª Renata Lucena Dalmaso

Art. 2º Atribuir uma hora semanal para o exercício da atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 040523/2023)

Boletim Nº 130/2023 – 12/07/2023

12/07/2023 16:29

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 130/2023

Data da publicação: 12/07/2023

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 24 a 26/2023/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1437, 1445 a 1457/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 060 a 069/DGP/PROAD/2023

CENTRO DE DESPORTOS

EDITAL Nº 03/2023/CEAFC/CDS/UFSC

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 24/2023/CPG, DE 3 DE JULHO DE 2023

 

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, o novo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física – MP BNU da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 36/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.014048/2022-71)

 

REGIMENTO DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE FÍSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1. Este regimento interno subordina-se ao Regimento da Pós-Graduação da UFSC, objeto da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021, doravante referida por RN, e está de acordo com Regimento do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física, coordenado pela Sociedade Brasileira de Física.

Art. 2. O Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF) constitui um sistema de formação intelectual e de desenvolvimento de técnicas na área de Ensino de Física que visa habilitar ao exercício altamente qualificado de funções envolvendo ensino de Física no Ensino Básico, enquanto ação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), coordenada pela Sociedade Brasileira de Física (SBF), por meio de uma Comissão de Pós-Graduação Nacional do MNPEF (CPG/MNPEF), por um Conselho do MNPEF e por coordenações locais dos polos.

Art. 3. O curso de mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF), ofertado na UFSC por meio de Polos independentes no Campus Trindade de Florianópolis/SC, no Campus Araranguá/SC e no Campus Blumenau/SC no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), objetiva a melhoria da qualificação profissional de professores de Física em exercício na educação básica, principalmente da região de atuação dos campi da UFSC, visando tanto o desempenho do professor em sala de aula como no desenvolvimento de técnicas e produtos de aprendizagem de Física.

TÍTULOII

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 4. A coordenação didática do Curso de Mestrado Profissional em Ensino de Física caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

Art. 5. O colegiado pleno dos programas de pós-graduação terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

§ 2º É facultada aos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa a inclusão de representação como membros do colegiado pleno, na forma estabelecida no regimento do programa.

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

Art. 6. O colegiado delegado do MPEF terá a seguinte composição:

I – O(a) coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) como Presidente e Vice-presidente do Colegiado;

II – 1 (um) representante do corpo discente;

III – 3 (três) membros do corpo de docentes permanentes do Programa.

§ 1º Os três docentes e seus respectivos suplentes, membros do colegiado delegado serão indicados pelos membros docentes do colegiado Pleno. A indicação será encaminhada para a direção da unidade para a devida designação dos membros e seus respectivos mandatos.

§ 2º O representante do corpo discente e seu suplente serão indicados pelo corpo discente do programa.

§ 3º Os membros do colegiado delegado têm mandato de 2 (dois) anos, salvo o dos representantes do corpo discente, que é de 1 (um) ano, permitida, em ambos os casos, uma recondução.

Seção II

Do Funcionamento dos Colegiados

Art. 7. As reuniões dos Colegiados serão convocadas por escrito ou por meio eletrônico pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou atendendo ao pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do Presidente.

Art. 8. O colegiado pleno terá reuniões ordinárias ao menos uma vez por período letivo.

Art. 9. O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 1º O(a) coordenador(a) do Programa convocará os membros docentes e discentes, e respectivos suplentes no Colegiado Delegado.

§ 2º O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.

§ 3º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

§ 4º Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deve ser eleito pelos seus pares.

§ 5º Todo membro que apresentar 3 (três) faltas consecutivas ou 6 (seis) faltas alternadas sem justificativa poderá ser desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 10. Compete ao colegiado pleno do MPEF:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação da UFSC (CPG/UFSC);

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação da UFSC (CPG/UFSC);

IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto na RN 154/2021 e neste regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observando o disposto na RN 154/2021, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós- Graduação da UFSC (CPG/UFSC);

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós- Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação da UFSC (CPG/UFSC);

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento deste regimento e da RN 154/2021, assim como das recomendações do Conselho de Pós-Graduação do MNPEF.

Art. 11. Caberá ao Colegiado delegado do MPEF:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

IX – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na RN 154/2021;

X – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;

XI – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XII – deliberarsobre aprovação dos planos de ensino;

XIII – deliberarsobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XIV – dar assessoria ao(a) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;

XV – propor convênios de interesse do programa, observados ostrâmites processuais da UFSC;

XVI – deliberarsobre outras questões acadêmicas previstas neste regimento e na RN 154/2021;

XVII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XIX – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 12. A coordenação administrativa dos programas de pós-graduação será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro ativo da Universidade e permanente do programa, que sejam sócios da SBF e estejam com sua anuidade e suas informações cadastrais em dia, eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista na seção III deste capítulo. O mandato do(a) coordenador(a) e do subcoordenador(a) é de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

§ 1º Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos para o cargo, será designado pela direção da unidade, em caráter pro tempore, o membro mais antigo do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

§ 2º Um novo edital para a eleição deverá ser divulgado em, no máximo, 30 (trinta) dias.

Art. 13. O(A) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo(a) subcoordenador(a) na forma prevista neste regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Seção II

Das Competências do(a) Coordenador(a)

Art. 14. Caberá ao(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendoos à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

d) outras comissões que fizerem necessárias.

VI – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os(as) coordenadores(as) dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

VII – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

VIII – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

IX – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

X – representar o programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XI – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XII – zelar pelo cumprimento da RN 154/2021, deste regimento e demais normas do programa;

XIII – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

XIV – aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão;

XV – decidir sobre as indicações de orientadores e co-orientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores(as);

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 15. Compete ao(a) subcoordenador(a):

I – substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas ou impedimentos;

II – auxiliar o(a) coordenador(a) na realização do planejamento e do relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

Parágrafo único. Na vacância do cargo de coordenador(a) ou subcoordenador(a), respeitar-se-á a legislação vigente da UFSC.

Seção III

Da eleição para Coordenador(a) e Subcoordenador(a)

Art. 16. As convocações de eleições para a Coordenação do Programa serão feitas por meio de edital lançado pelo diretor da Unidade com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias em relação ao início dos mandatos.

§ 1º Do edital de convocação a que se refere o caput deste artigo constarão os postos a serem preenchidos, os nomes dos docentes cujos mandatos expiram e a relação dos docentes elegíveis para os postos vacantes.

§ 2º O colégio eleitoralserá composto pelo Colegiado Pleno.

Art. 17. As candidaturas devem ser apresentadas na forma de chapa, com coordenador(a) e subcoordenador(a), não sendo permitidas candidaturas avulsas.

§ 1º A data limite para inscrições é de 14 (quatorze) dias antes do pleito.

§ 2º As candidaturas devem ser homologadas pela comissão eleitoral, composta por 03 (três) membros, indicados pelo(a) coordenador(a), em até 7 (sete) dias após o término das inscrições. Apenas chapas que satisfaçam as condições deste Regimento devem ser homologadas e incluídas na cédula de votação.

Art. 18. A apuração de cada eleição será feita pela comissão eleitoral.

§ 1º Em caso de empate na eleição para um dado posto, será dada prioridade à chapa cujo candidato titular possuir maior tempo de exercício na UFSC.

§ 2º A indicação do coordenador de polo deve ser encaminhada para homologação da Comissão de Pós-Graduação Nacional do MNPEF (CPG/MNPEF) até trinta dias após a escolha.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 19. O corpo docente dos programas de pós-graduação será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Parágrafo único. O título de doutor poderá ser dispensado em cursos de mestrado profissional, conforme previsto no SNPG.

Art. 20. O credenciamento e recredenciamento dos professores dos cursos de pós-graduação observarão os requisitos previstos neste Capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno em norma específica.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

Art. 21. O processo de credenciamento de novos professores deverá ser aberto ao menos uma vez a cada 4 (quatro) anos.

Art. 22. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até 4 (quatro) anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

§ 3º Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, ou de programas com notas 3 e 4, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC (CPG/UFSC).

Seção II

Dos Professores Permanentes

Art. 23. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes prérequisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 24. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 25. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 24 desta resolução normativa.

Seção IV

Dos Professores Visitantes

Art. 26. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcionaladministrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação da UFSC (CPG/UFSC) estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

TÍTULOIII

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27. A estrutura acadêmica do curso de mestrado será definida por área de concentração.

Art. 28. A duração do curso de Mestrado Profissional em Ensino de Física terá duração mínima de 12 (doze) e máxima de 30 (trinta) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 29. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do Programa.

CAPÍTULO II

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 30. O curso de Mestrado terá a carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de crédito. A carga horária mínima do Mestrado será de 32 (trinta e dois) créditos, dos quais 22 (vinte e dois) em disciplinas obrigatórias, 2 (dois) em atividade didática supervisionada e 8 (oito) em disciplinas opcionais, seguindo a grade curricular definida pela Comissão de Pós-Graduação Nacional do MNPEF (CPG/MNPEF).

Parágrafo único. A disciplina de desenvolvimento de dissertação contará com 04 (quatro) créditos que não entrarão no cômputo do mínimo exigido de 32 (trinta e dois) créditos.

Art. 31. Para os fins do disposto no artigo 30, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – 15 (quinze) horasteóricas; ou

II – 30 (trinta) horas práticas ou teórico-práticas;

III – 45 (quarenta e cinco) horas em atividades acadêmicas.

Art. 32. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas cursadas em outros polos que compõem o MNPEF.

CAPÍTULO III

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

Art. 33. Será exigida a comprovação de proficiência no idioma inglês, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§ 2º Os estudantes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, conforme previsto no regimento do programa.

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO E SELEÇÃO NO PROGRAMA

Art. 34. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§ 1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de Pesquisa.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 35. O corpo discente do MPEF/CTE será constituído de alunos regulares, cuja admissão será realizada por meio de processo seletivo.

Art. 36. Para fins de admissão, serão considerados aptos candidatos portadores de diplomas de cursos de graduação reconhecidos pelo MEC, conforme as especificações definidas nos editais de seleção.

Art. 37. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único – O reconhecimento de diplomas estrangeiros seguirá o estabelecido no art. 48 da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.

Art. 38. Para cada processo seletivo, quando necessário, o Colegiado Delegado do MPEF/CTE indicará os membros da Comissão Local de Bolsa a qual será responsável pela classificação dos alunos para a distribuição de Bolsas que eventualmente sejam colocadas à disposição do Curso.

Parágrafo único. Os critérios de análise para fins de classificação de candidatos a recebimento de bolsa serão:

I – o resultado da prova nacional de ingresso;

II – o histórico escolar da graduação do candidato;

III – o curriculum vitae do candidato;

IV – o desempenho em disciplinasjá cursadas no Mestrado Nacional, quando for o caso;

V – quando for o caso, e a critério da Comissão de Pós-Graduação Nacional do MNPEF (CPG/MNPEF), a avaliação de uma entrevista com o candidato.

Art. 39. A admissão no MPEF/CTE será regulamentada por um edital elaborado pela Comissão Nacional de Seleção do MNPEF e por um Edital de Seleção Complementar. O edital de Seleção Complementar será elaborado por uma Comissão de Seleção Local que deverá ser constituída por pelo menos 3 docentes indicados pelo Colegiado Delegado.

§ 1º O Edital de Seleção Complementar deverá especificar o número de vagas, prazos, forma de avaliação, critérios de seleção, a documentação exigida e o local de realização das provas de seleção.

§ 2º A comissão de Seleção Local é responsável pela aplicação das provas de seleção, sendo permitida, mediante qualquer eventualidade justificável, a delegação dessa função a professores do Curso que não sejam parte da Comissão de Seleção.

Art. 40. Todo estudante terá um professor orientador e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

§ 1º O número máximo de orientandos por professor é 8 (oito), conforme recomendado pelo documento da área de avaliação Física/Astronomia.

§ 2º O estudante não poderá ter como orientador:

I – Cônjuge ou companheiro (a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional;

§ 3º No regime de cotutela, o colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

§ 4º Se o(a) estudante não formalizar um orientador em até 30 (trinta) dias decorridos de sua matrícula inicial, terá como orientador(a) provisório(a) o(a)Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do Programa, desde que nenhum destes(destas) ultrapasse o limite de 12 (doze) orientandos, em consonância com o art. 63 da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.

§ 5º Cada estudante terá, no máximo, até o final do primeiro semestre letivo após sua primeira matrícula para formalizar orientação definitiva, com a submissão de formulário próprio à Secretaria do Programa e posterior homologação pela Coordenação.

Art. 41. Caberá ao estudante buscar, entre os professores do programa, um orientador. A formalização da orientação se dará através da apresentação do formulário de cadastro de orientação, devidamente preenchido e assinado por orientado e orientador.

Art. 42. Tanto o estudante como o orientador poderão em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

Parágrafo Único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

Art. 43. São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante;

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação.

Art. 44. As atividades de coorientação somente poderão ser assumidas por docentes permanentes, colaboradores ou visitantes do programa ou doutores com conhecimento e produção reconhecidos na temática específica do trabalho.

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 45. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.

§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro polo do Mestrado Profissional em Ensino de Física.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e a existência de vagas remanescentes e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pósgraduação stricto sensu de instituições públicas.

Art. 46. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

§ 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

§ 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

Art. 47. Com a anuência do professor da disciplina, poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído o curso de graduação, desde que respeitados os prazos de matrículas. Estes discentes terão direito aos atestados de frequência e aproveitamento.

Art. 48. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 28, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuadas trancamento e licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 49. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nasseguintes condições:

I – no primeiro e no último período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 50. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no artigo 28, mediante aprovação do colegiado delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;

II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

III – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

IV – pedidos de extensão do prazo de prorrogação deverão ser protocolados na secretaria no mínimo 30 (trinta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 51. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em 2 (duas) disciplinas;

III – se for reprovado na defesa de dissertação;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 52. O estudante que não comprovar a proficiência em língua inglesa ou ser aprovado em Exame de Qualificação dentro dos prazos estabelecidos neste regimento poderão ter sua matrícula cancelada e serem desligados do programa, conforme decisão do Colegiado Delegado.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 53. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 54. O aproveitamento em disciplinasserá dado por notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerandose 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em 2 (duas) casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

CAPÍTULO IV

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 55. Como parte das exigências a serem cumpridas pelo candidato ao grau de Mestre será exigida a apresentação de um Exame de Qualificação do Mestrado.

I – O exame de qualificação deverá ser apresentado no máximo até o término do 13º mês após o ingresso no programa.

II – O exame de qualificação de mestrado será constituído de um projeto, a ser defendido oralmente perante uma banca, no qual sugere-se a seguinte estrutura: resumo, introdução, objetivos, metodologia, viabilidade, andamento do projeto, cronograma e referências bibliográficas.

III – O estudante deverá encaminhar à Coordenadoria do Programa seu projeto de qualificação e formulário específico preenchido, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de defesa.

Art. 56. A banca do exame de qualificação de mestrado deverá ser aprovada pelo Colegiado Delegado, sendo composta de, no mínimo, 3 (três) membros.

§ 1º A banca será constituída por 2 (dois) professores com título de Doutor ou de Notório Saber e o orientador.

§ 2º Dois membros da banca devem ser credenciados no MPEF/CTE.

Art. 57. A sessão de apresentação do exame de qualificação de mestrado será pública, em data, local e horário previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata.

§ 1º O tempo de apresentação oral do estudante será de 30 (trinta) a 40 (quarenta) minutos.

§ 2º Após a apresentação, o candidato será arguido pela banca examinadora. Cada membro da banca terá no máximo até 30 (trinta) minutos para arguição.

Art. 58. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora, seguindo as orientações citadas no inciso III do Art. 55.

CAPÍTULO V

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 59. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de um produto educacional e uma dissertação de mestrado em que estejam descritos os processos que culminaram neste produto e sua aplicação em situações de ensino.

Parágrafo único. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa de dissertação ocorrerá em sessão fechada, conforme Art. 69 da RN 154/2021.

Art. 60. Será exigido do candidato ao grau de Mestre para a marcação da defesa de dissertação:

I – obtenção de um número mínimo de 32 (trinta e dois) créditos, a serem completados no prazo mínimo de 12 (doze) e máximo de 24 (vinte e quatro) meses;

II – média global obtida nas disciplinas não inferior a 7,0 (sete);

III – obtenção de proficiência em língua inglesa;

IV – aprovação do seu projeto de pesquisa em exame de qualificação;

V – aplicação do Produto Educacional;

Art. 61. A elaboração do trabalho de conclusão de curso na UFSC deverá atender aos critérios e procedimentos estabelecidos em norma específica do programa e em diretrizes estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFSC.

Seção V

Da defesa do trabalho de conclusão de curso

Art. 62. Elaborada a dissertação e cumpridas, as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Art. 63. A dissertação de mestrado deve ser entregue até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data pretendida para defesa.

Parágrafo Único. O encaminhamento da dissertação deve ser realizado pelo orientador, encaminhando à secretaria do programa uma cópia digital (PDF) da dissertação e formulário específico preenchido, com a sugestão de membros para a banca examinadora.

Art. 64. A sessão de defesa do trabalho de conclusão de mestrado será pública, em data, local e horário previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata.

§ 1º O tempo de apresentação oral do estudante será de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos.

§ 2º Após a apresentação, o candidato será arguido pela banca examinadora. Cada membro da banca terá até no máximo 30 (trinta) minutos para arguição.

Art. 65. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber;

IV – para os mestrados profissionais, examinadores que cumpram osrequisitos do SNPG.

Parágrafo único: Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

a) Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

b) Cônjuge ou companheiro (a) do orientador, orientando ou outro membro da banca;

c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando, orientador ou outro membro da banca;

d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 66. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação e aprovadas pelo Colegiado Delegado. A banca de mestrado será constituída por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa.

§ 1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no caput deste artigo, a critério do colegiado delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§ 2º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§ 3º Não podem fazer parte da banca, simultaneamente, com direito a voto, orientador e coorientador do aluno.

§ 4º Na impossibilidade de participação do orientador, o Colegiado designará o coorientador ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do Programa para presidir a sessão pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 5º Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 67. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Após a aprovação da dissertação, a coordenação do polo terá um prazo máximo de 90 dias para encaminhar à Comissão de Pós-Graduação Nacional do MNPEF (CPG/MNPEF) cópia eletrônica da ata de defesa e o link para a versão final da dissertação, a ser publicado na página do MNPEF e hospedada em repositório da IES.

§ 3º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

CAPÍTULO VI

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 68. Fará jus ao título de Mestre em Ensino de Física o aluno que satisfizer:

I – todos os requisitos exigidos no artigo 60 deste regimento, dentro dos prazos previstos;

II – as normas previstas para tal fim no Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e legislações superiores da UFSC;

III – as normas previstas para este fim neste regimento e no regimento do MNPEF.

Parágrafo Único. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma após:

I – o aluno encaminhar a versão final da dissertação e do produto educacional à secretaria MPEF/CTE;

II – atender às exigências do memorando circular nº 31/PROPG/2014 ou qualquer outra orientação estabelecida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 69. Casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Pós-Graduação Nacional do MNPEF (CPG/MNPEF) ou pelo Conselho de Pós-Graduação do MNPEF, conforme a instância pertinente, observadas a legislação da UFSC e as recomendações da Capes para a pós-graduação na área.

Art. 70. Casos de plágio comprovado, cometidos em dissertações ou outras produções intelectuais de estudantes dos Cursos do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física, na forma impressa ou eletrônica, envolvendo o nome do Mestrado Nacional, deverão ser examinados por uma Comissão especificamente nomeada para este fim pelo Colegiado Delegado, podendo esta, ouvido o orientador, propor ao Colegiado Pleno do Curso o desligamento dos alunos responsáveis do Curso.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 71. A soma do período de trancamento mais o período de prorrogação de que tratam o artigo 49 e 50 só se aplica a estudantes que tenham ingressado após 2015.

Art. 72. Para alunos com ingresso prévio a 2017 o aproveitamento em disciplinas será atribuído através de conceitos, a fim de manter o histórico acadêmico dos alunos. Entretanto, o lançamento pelo professor ou secretaria no CAPG ou no Moodle será em decimal, as quais serão automaticamente convertidas pelo CAPG.

Art. 73. Esta resolução normativa se aplica a todos os estudantes de Pós-Graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 74. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação da UFSC (CPG/UFSC).

 

 

RESOLUÇÃO Nº 25/2023/CPG, DE 3 DE JULHO DE 2023

 

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 33/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.027097/2023-55)

 

Instrução Normativa 04/PEN/2023 Florianópolis, 05 de maio de 2023.

Altera a Instrução Normativa 01/PEN/2019, que estabelece as normas específicas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina – PEN/UFSC.

Considerando o disposto na Resolução 154/2021/CUN, na Portaria 81 de 03/06/2016/CAPES, no Regimento do PEN e nos critérios de avaliação de Programas de Pós-Graduação da CAPES, o Colegiado Pleno do PEN/UFSC, estabelece:

Art. 1º – O Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem será constituído por professores permanentes, colaboradores e visitantes, com título de Doutor.

Art. 2º – Integram a categoria de permanentes os docentes enquadrados, declarados e relatados anualmente pelo Programa de Pós-Graduação (PPG) na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvam atividades de ensino na pós-graduação, sendo no mínimo duas disciplinas (ou ofertar duas vezes a mesma disciplina) no quadriênio;

II – participem de projetos de pesquisa do PPG;

III – orientem alunos de mestrado e/ou doutorado do PPG, sendo devidamente credenciado como orientador pelo mesmo e pela instância para esse fim considerada competente pela instituição;

IV – tenham vínculo funcional-administrativo com a instituição.

Art. 3º – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar como docente do PPG;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

§ 1º – Do quantitativo de professores permanentes do Programa, no mínimo, 70% (setenta por cento) deverá pertencer ao quadro de docentes efetivos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

§ 2º – As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

Art. 4º – Integram a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas não ficaram classificados no quantitativo de vagas disponível para docente permanente, no respectivo período de credenciamento e recredenciamento.

§ 1º – O número de professores colaboradores não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do número total de professores do PEN.

Art. 5º – Integram a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados mediante acordo formal das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no Programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

Art. 6º – O credenciamento dos docentes como PERMANENTES no Programa será submetido ao Colegiado Delegado, devendo atender os seguintes critérios:

I – Apresentar plano de trabalho detalhado para o período de credenciamento, incluindo atividades de ensino, de pesquisa, de publicações e de orientação de alunos, além de disponibilidade para atividades administrativas (comissões, representações e pareceres), científicas (participação em bancas, organização de eventos, entre outros) e de extensão.

II – Ter sua produção científica e acadêmica vinculada à linha de pesquisa do PEN em que deseja atuar.

III – Ser integrante de um dos Grupos/Laboratório de Pesquisa registrados no Diretório do CNPq e coordenar pelo menos um projeto de pesquisa vinculado a sua área de concentração/linha da pesquisa, respeitando o disposto no art. 2º.

IV – Apresentar perfil de desempenho de excelência, atendendo aos critérios mínimos de acordo com o Anexo I:

1) Título de Doutor, com produção científica na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar;

2) Desenvolvimento de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos três anos anteriores, além dos meses do ano em curso, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que pretende atuar no Programa;

3) Orientações/coorientações concluídas ou em andamento, nos últimos 4 (quatro) anos, de ao menos 2 (dois) estudantes de mestrado/doutorado ou de, ao menos, 1 (um) estudante de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (graduação e especialização);

4) Publicação nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos que integram o Journal Citation Reports ou indexados SCOPUS na categoria general nursing percentil > ou = 25; outras categorias percentil maior ou igual a 37,5 ou Bolsista de Produtividade em Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico do CNPq; 5) Desenvolvimento, nos últimos 2 (dois) anos, de no mínimo, 2 (dois) produtos técnicos tecnológico, pertencentes a eixos distintos de acordo com o Anexo II (T1, T2 e T3).

§ 1º – Para solicitar o credenciamento, o professor deverá encaminhar carta de solicitação à Coordenação do PEN, acompanhada de Plano de Trabalho, Formulário de perfil de desempenho (Anexo I), Currículo Lattes dos últimos quatro anos e meses em curso atualizado no mês da solicitação do credenciamento e comprovantes das atividades relatadas, incluindo os artigos no prelo.

§ 2º – Para credenciamento como professor permanente orientador de doutorado, será exigido que o docente tenha concluído uma orientação de mestrado ou doutorado.

Art. 7º – O credenciamento dos docentes permanentes, colaboradores e visitantes está vinculado à capacidade de absorção de novos docentes pelo PEN, de acordo com os percentuais recomendados pela área de avaliação na CAPES. Para o preenchimento das vagas será considerado o equilíbrio entre as áreas de concentração, o cumprimento pleno dos critérios mínimos para o perfil de excelência, conforme o Art. 6º (Anexo I).

§ 1º – Os docentes permanentes poderão atuar em, no máximo, 03 (três) PPG de quaisquer Instituições, devendo comunicar imediatamente a Coordenação PEN seu credenciamento em outro Programa.

§ 2º – Do quantitativo de professores permanentes do Programa, no mínimo, 70% (setenta por cento) deverá atuar exclusivamente no Programa.

§ 3º – A carga horária dedicada a cada PPG do qual participe como docente permanente deverá ser estabelecida juntamente aos respectivos Coordenadores dos PPG, respeitando-se o regime jurídico pelo qual sua relação trabalhista é regida, bem como as orientações previstas nos Documentos de Área.

Art. 8º – O primeiro recredenciamento de docentes PERMANENTES no programa até 2 anos, também seguirá o exposto no Art. 6º referente ao credenciamento, exceto quanto aos critérios mínimos de perfil de excelência conforme Anexo I, assim será exigido:

1) Desenvolvimento de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos dois anos anteriores, além dos meses do ano em curso, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PEN, envolvendo discentes do PEN e pesquisadores de instituição estrangeira;

2) Orientações/coorientações concluídas ou em andamento, nos últimos 4 (quatro) anos, de ao menos 2 (dois) estudantes de mestrado/doutorado ou de, ao menos, 1 (um) estudante de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (graduação e especialização);

3) Avaliação positiva das disciplinas ministradas nos últimos 2 (dois) anos de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos estudantes matriculados nas respectivas disciplinas (média superior a 3,0 conforme de avaliação do Programa);

4) Publicação nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos que integram o Journal Citation Reports ou indexados SCOPUS na categoria general nursing percentil > ou = 25; outras categorias percentil maior ou igual a 37,5 ou Bolsista de Produtividade em Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico do CNPq;

5) Desenvolvimento, nos últimos 2 (dois) anos de, no mínimo, 2 (dois) produto técnico tecnológico de acordo com o Anexo II (T1, T2 e T3).

Art. 9º – O primeiro recredenciamento de docentes PERMANENTES no programa entre 2 e 4 anos, também seguirá o exposto no Art. 6º referente ao credenciamento, exceto quanto aos critérios mínimos de perfil de excelência conforme Anexo I, assim será exigido:

1) Realização, nos últimos 3 (três) anos ou no quadriênio de avaliação vigente da CAPES, de ao menos um estágio de pós-doutorado no exterior ou uma visita técnica em instituições estrangeiras (missão de trabalho a pesquisadores sediados em instituições estrangeiras);

2) Desenvolver atividades de intercâmbio internacional envolvendo discentes ou docentes nos últimos 4 anos, podendo ser: orientação de estudante em cotutela (dupla titulação); orientação/co-orientação de discente em outro país; orientando que realiza ou realizou estágio de doutorado sanduíche no exterior; recepção de estudante ou docente (nacional ou estrangeiro) em visita ao laboratório/núcleo de pesquisa; recepção de pesquisador estrangeiro (docente em visita técnica/missão de trabalho ou discente em estágio sanduíche); realizar atividade docente em outro país (curso, disciplina ou participação em atividade ou reunião de intercâmbio, presencial ou não); supervisão de um estágio de pós-doutorado; entre outras a serem apresentadas;

3) Desenvolvimento de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos três anos anteriores, além dos meses do ano em curso, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PEN, envolvendo discentes do PEN e pesquisadores de instituição estrangeira;

4) Orientações concluídas ou em andamento, nos três anos anteriores, além dos meses do ano em curso, de ao menos 2 (dois) estudantes de mestrado/doutorado e de, ao menos, 1 (um) estudante de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (graduação e especialização), exceto para docentes voluntários;

5) Avaliação positiva das disciplinas ministradas nos últimos 2 (dois) anos de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos estudantes matriculados nas respectivas disciplinas (média superior a 3,0 conforme de avaliação do Programa);

6) Publicação nos últimos 4 (quatro) anos, de 6 (seis) artigos em periódicos que integram o Journal Citation Reports ou indexados SCOPUS na categoria general nursing percentil > ou = 25; outras categorias percentil maior ou igual a 37,5 ou Bolsista de Produtividade em Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico do CNPq; 7) Desenvolvimento, nos últimos 2 (dois) anos de, no mínimo, 2 (dois) produto técnico tecnológico de acordo com o Anexo II (especificadamente observando T1 e T2).

Art. 10º – Os recredenciamentos subsequentes ao PRIMEIRO, de professores PERMANENTES, também seguirão o exposto no Art. 6º referente ao credenciamento, exceto quanto aos critérios mínimos de perfil de excelência conforme Anexo I. Portanto, a partir do segundo recredenciamento será exigido:

1) Realização, nos últimos 4 (quatro) anos ou no quadriênio de avaliação vigente da CAPES, de ao menos um estágio de pós-doutorado no exterior ou uma visita técnica em instituições estrangeiras (missão de trabalho a pesquisadores sediados em instituições estrangeiras) ou desenvolvimento de atividades de colaboração continua com uma ou mais instituições estrangeiras;

2) Desenvolver atividades de intercâmbio internacional envolvendo discentes ou docentes nos últimos 4 anos, podendo ser: orientação de estudante em cotutela (dupla titulação); orientação/co-orientação de discente em outro país; orientando que realiza ou realizou estágio de doutorado sanduíche no exterior; recepção de estudante ou docente (nacional ou estrangeiro) em visita ao laboratório/núcleo de pesquisa; recepção de pesquisador estrangeiro (docente em visita técnica/missão de trabalho ou discente em estágio sanduíche); realizar atividade docente em outro país (curso, disciplina ou participação em atividade ou reunião de intercâmbio, presencial ou não); supervisão de um estágio de pós-doutorado; entre outras a serem apresentadas;

3) Coordenação de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos últimos 4 (quatro) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PEN, envolvendo discentes do PEN e pesquisadores estrangeiros, com financiamento nacional/internacional (bolsa, recurso financeiro);

4) Orientações concluídas, nos últimos 4 (quatro) anos, de ao menos 4 (quatro) estudantes de mestrado/doutorado e de, ao menos, 1 (um) estudante de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (graduação e especialização), exceto para docentes voluntários;

5) Avaliação positiva das disciplinas ministradas nos últimos 2 (dois) anos de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos estudantes matriculados nas respectivas disciplinas (média superior a 3,0 conforme ficha de avaliação do Programa);

6) Publicação nos últimos 4 (quatro) anos, de 8 (oito) artigos em periódicos que integram o Journal Citation Reports ou indexados SCOPUS na categoria general nursing percentil > ou = 25; outras categorias percentil maior ou igual a 37,5 ou Bolsista de Produtividade em Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico do CNPq;

7) Desenvolvimento, nos últimos 4 (quatro) anos de, no mínimo, 2 (dois) produtos técnicos tecnológico, pertencentes a eixos distintos de acordo com o Anexo II (especificadamente observando T1 e T2).

Art. 11º – Considerando os interesses do Programa e os critérios de avaliação da CAPES, o Colegiado definirá o número e a possibilidade de credenciamento de professores na situação de colaboradores.

Parágrafo único. Os professores credenciados como colaboradores orientadores de mestrandos e/ou doutorandos somente poderão assumir a docência compartilhada de disciplinas com docente permanente do PEN.

Art. 12º – As solicitações de credenciamentos e recredenciamentos serão analisadas por Comissão, instituída para este fim, segundo calendário aprovado pelo Colegiado Delegado e divulgado com antecedência mínima de 30 dias, a qual apresentará parecer a este mesmo Colegiado. O Colegiado Delegado apreciará e aprovará o resultado do processo.

Art. 13º – Os credenciamento e recredenciamento como docente permanente terão validade de 4 (quatro) anos, mediante avaliação do desempenho docente, a partir dos critérios contidos nessa Instrução Normativa.

Art 14º – Os professores no exercício da Coordenação e Vice Coordenação do PEN, assim como em exercício em cargo na UFSC (Reitor, Vice-Reitor e Pró-Reitor) serão automaticamente recredenciados, com a devida aprovação no Colegiado do Programa e pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 15º – Por solicitação do interessado ou por decisão do Colegiado Delegado do PEN, o docente permanente poderá ser mantido como colaborador a qualquer momento do quadriênio vigente.

Art. 16º – No caso de não renovação do credenciamento, o docente poderá permanecer como colaborador até finalizar as orientações em andamento.

Art. 17º – Casos excepcionais e/ou não previstos nestas normas serão decididos pelo Colegiado Delegado, ouvida a Comissão de Credenciamento e/ou Coordenação do Programa.

 

ANEXO I

 

RESUMO DOS CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES COLABORADORES E PERMANENTES

Critérios Credenciamento inicial para permanente Primeiro Recredenciamento (no programa até 2 anos) Primeiro Recredenciamento (no programa entre 2 e 4 anos) Demais Recredenciamentos
 

 

 

 

 

 

 

 

 

Formação Acadêmica

Título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar Título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar Título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar Título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar
    Realização, nos últimos 3 (três) anos ou no quadriênio de avaliação vigente da CAPES, de ao menos um estágio de pós-doutorado no exterior ou uma visita técnica em instituições estrangeiras (missão de trabalho a pesquisadores sediados em instituições estrangeiras).

 

Desenvolver atividades de intercâmbio internacional envolvendo discentes ou docentes nos últimos 4 anos, podendo ser: orientação de estudante em cotutela (dupla titulação); orientação/co-orientação de discente em outro país; orientando que realiza ou realizou estágio de doutorado sanduíche no exterior; recepção de estudante ou docente (nacional ou estrangeiro) em visita ao laboratório/núcleo de pesquisa; recepção de pesquisador estrangeiro (docente em visita técnica/missão de trabalho ou discente em estágio sanduíche); realizar atividade docente em outro país (curso, disciplina ou participação em atividade ou reunião de intercâmbio, presencial ou não); supervisão de um estágio de pós-doutorado; entre outras a serem apresentadas.

 

Realização, nos últimos 4 (quatro) anos ou no quadriênio de avaliação vigente da CAPES, de ao menos um estágio de pós-doutorado no exterior ou uma visita técnica em instituições estrangeiras (missão de trabalho a pesquisadores sediados em instituições estrangeiras) ou desenvolvimento de atividades de colaboração continua com uma ou mais instituições estrangeiras

 

Desenvolver atividades de intercâmbio internacional envolvendo discentes ou docentes nos últimos 4 anos, podendo ser: orientação de estudante em cotutela (dupla titulação); orientação/co-orientação de discente em outro país; orientando que realiza ou realizou estágio de doutorado sanduíche no exterior; recepção de estudante ou docente (nacional ou estrangeiro) em visita ao laboratório/núcleo de pesquisa; recepção de pesquisador estrangeiro (docente em visita técnica/missão de trabalho ou discente em estágio sanduíche); realizar atividade docente em outro país (curso, disciplina ou participação em atividade ou reunião de intercâmbio, presencial ou não); supervisão de um estágio de pós-doutorado; entre outras a serem apresentadas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Produção Acadêmica

– Desenvolvimento de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos três anos anteriores, além dos meses do ano em curso, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que pretende atuar no Programa.

 

Desenvolvimento de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos dois anos anteriores, além dos meses do ano em curso, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PEN, envolvendo discentes do PEN e pesquisadores de instituição estrangeira. Desenvolvimento de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos três anos anteriores, além dos meses do ano em curso, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PEN, envolvendo discentes do PEN e pesquisadores de instituição estrangeira. Coordenação de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos últimos 4 (quatro) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PEN, envolvendo discentes do PEN e pesquisadores estrangeiros, com financiamento nacional/internacional (bolsa, recurso financeiro)

 

Orientações/coorientações concluídas ou em andamento, nos últimos 4 (quatro) anos, de ao menos 2 (dois) estudantes de mestrado/doutorado ou de, ao menos, 1 (um) estudante de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (graduação e especialização). Orientações/coorientações concluídas ou em andamento, nos últimos 4 (quatro) anos, de ao menos 2 (dois) estudantes de mestrado/doutorado ou de, ao menos, 1 (um) estudante de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (graduação e especialização). Orientações concluídas ou em andamento, nos três anos anteriores, além dos meses do ano em curso, de ao menos 2 (dois) estudantes de mestrado/doutorado e de, ao menos, 1 (um) estudante de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (graduação e especialização), exceto para docentes voluntários. Orientações concluídas, nos últimos 4 (quatro) anos, de ao menos 4 (quatro) estudantes de mestrado/doutorado e de, ao menos, 1 (um) estudante de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (graduação e especialização), exceto para docentes voluntários.

 

  Avaliação positiva das disciplinas ministradas nos últimos 2 (dois) anos de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos estudantes matriculados nas respectivas disciplinas (média superior a 3,0 conforme de avaliação do Programa). Avaliação positiva das disciplinas ministradas nos últimos 2 (dois) anos de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos estudantes matriculados nas respectivas disciplinas (média superior a 3,0 conforme de avaliação do Programa). Avaliação positiva das disciplinas ministradas nos últimos 2 (dois) anos de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos estudantes matriculados nas respectivas disciplinas (média superior a 3,0 conforme ficha de avaliação do Programa).
 

 

Produção Bibliográfica

Publicação nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos que integram o Journal Citation Reports ou indexados SCOPUS na categoria general nursing percentil > ou = 25; outras categorias percentil maior ou igual a 37,5 ou Bolsista de Produtividade em Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico do CNPq. Publicação nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos que integram o Journal Citation Reports ou indexados SCOPUS na categoria general nursing percentil > ou = 25; outras categorias percentil maior ou igual a 37,5 ou Bolsista de Produtividade em Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico do CNPq. Publicação nos últimos 4 (quatro) anos, de 6 (seis) artigos em periódicos que integram o Journal Citation Reports ou indexados SCOPUS na categoria general nursing percentil > ou = 25; outras categorias percentil maior ou igual a 37,5 ou Bolsista de Produtividade em Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico do CNPq.

Obs: Na avaliação da produção bibliográfica, poderá ser considerada, no máximo, 1 (uma) publicação de livro ou capítulo de livro pertencente ao estrato L1 ou L2, a partir dos critérios em vigor na Avaliação de Livros da Área CAPES, a qual pode substituir artigo publicado em periódicos que integram o Journal Citation Reports ou indexados SCOPUS na categoria general nursing percentil > ou = 25; outras categorias percentil maior ou igual a 37,5.

Publicação nos últimos 4 (quatro) anos, de 8 (oito) artigos em periódicos que integram o Journal Citation Reports ou indexados SCOPUS na categoria general nursing percentil > ou = 25; outras categorias percentil maior ou igual a 37,5 ou Bolsista de Produtividade em Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico do CNPq.

Obs: Na avaliação da produção bibliográfica, poderá ser considerada, no máximo, 1 (uma) publicação de livro ou capítulo de livro pertencente ao estrato L1 ou L2, a partir dos critérios em vigor na Avaliação de Livros da Área CAPES, a qual pode substituir artigo publicado em periódicos que integram o Journal Citation Reports ou indexados SCOPUS na categoria general nursing percentil > ou = 25; outras categorias percentil maior ou igual a 37,5.

 

Produção Técnica Desenvolvimento, nos últimos 2 (dois) anos, de no mínimo, 2 (dois) produtos técnicos tecnológico, pertencentes a eixos distintos de acordo com o Anexo II (T1, T2 e T3). Desenvolvimento, nos últimos 2 (dois) anos de, no mínimo, 2 (dois) produto técnico tecnológico de acordo com o Anexo II (T1, T2 e T3). Desenvolvimento, nos últimos 2 (dois) anos de, no mínimo, 2 (dois) produto técnico tecnológico de acordo com o Anexo II (especificadamente observando T1 e T2). Desenvolvimento, nos últimos 4 (quatro) anos de, no mínimo, 2 (dois) produtos técnicos tecnológico, pertencentes a eixos distintos de acordo com o Anexo II (especificadamente observando T1 e T2).

 

ANEXO II – Produtos Técnico-Tecnológicos 

Produtos técnico-tecnológicos (conforme definido pela Área de Avaliação
PTT Definições Exemplos
1.        Tecnologia Social

T1 = 100 Pontos

Conjunto de técnicas e metodologias transformadoras, desenvolvidas e/ou aplicadas na interação com a população e apropriadas por ela, que representam soluções para inclusão social e melhoria das condições de vida. Tecnologia social implica: compromisso com a transformação social; criação de um espaço de descoberta e necessidades sociais; relevância e eficácia social; sustentabilidade socioambiental e econômica; inovação; organização e sistematização dos conhecimentos; acessibilidade e apropriação das tecnologias; processo participativo de planejamentos, acompanhamento e avaliação. ·          Desenvolvimento de atividades contínuas de assistência e educação em saúde com grupos populacionais (diabéticos, hipertensos, gestantes, crianças e outros) que levem a transferência de conhecimento para a população e melhoria da qualidade de vida.

·          Cursos, projetos, oficinas permanentes voltadas à população.

2.        Material didático

T1 = 100 Pontos

Material didático corresponde à produção de recursos que facilitam o aprendizado voltado à formação/instrução de recursos humanos, por meio da criação, uso e organização de processos e produtos tecnológicos. Será computado apenas quando tiver dados relacionados à divulgação, disponibilizados em site ou plataforma. Livro didático/técnico, digital ou em papel. Informar autoria e editora e outras informações da obra.

Outros materiais didáticos: aqueles produzidos para educação à distância, ensino em rede, capacitação de recursos humanos e educação em saúde, em formato impresso ou virtual.

Portais educacionais são ambientes de apoio, de extensão das escolas, de colaboração no processo ensino-aprendizado, especializados na área da Educação. Será contabilizado uma única vez, independente das atualizações realizadas.

·          Produto de apoio/suporte com fins didáticos na mediação de processos de ensino e aprendizagem em diferentes contextos educacionais.

·          Material didático – jogos, manuais, cartilhas.

·          Material didático instrucional com multimídia.

·          Livros didáticos/técnicos (inclusive PROENF).

·          Portal educacional.

3.        Manual ou Protocolos

T1 = 100 Pontos

Conjunto das informações, decisões, normas e regras que se aplica a determinada atividade, que encerra os conhecimentos básicos de uma ciência, uma técnica, um ofício, ou procedimento. Pode ser um guia de instruções que serve para o uso de um dispositivo, para correção de problemas ou para o estabelecimento de procedimentos de trabalho.

Pode estar no formato de compêndio, guia ou documento/normativa, impresso ou digital, que estabelece como se deve atuar em certos procedimentos.

Inclui manuais técnicos desenvolvidos com organizações governamentais e não governamentais de escopo nacional (Ministério da Saúde, Secretarias de Estado e Municipais da Saúde, Organizações não Governamentais) e internacional.

·          Protocolos de comunicação digital (https), e-book e outros.

·          Procedimento Operacional Padrão (POP).

·          Documento organizacional que traduz o planejamento do trabalho a ser executado, sendo uma descrição detalhada de todas as medidas necessárias para a realização de uma tarefa – rotinas, normas, fluxogramas, árvore de decisão, protocolos e outros instrumentos de gestão e assistência.

4.        Processo/tecnologia e produto/material não patenteável

T1 = 100 Pontos

Produtos ou processos tecnológicos que, por impedimentos legais, não apresentam mecanismo formal de proteção em território brasileiro, incluindo quaisquer ativos de propriedade intelectual.

Processos de gestão compõem abordagem interdisciplinar para identificar, desenhar, executar, documentar, medir, monitorar, controlar e melhorar processos de negócios, automatizados ou não, para alcançar resultados consistentes e alinhados aos objetivos estratégicos de uma organização.

·          Mudança de processos.

·          Nova técnica de enfermagem (punção venosa, curativo e outras).

·          Novos métodos terapêuticos ou cirúrgicos.

·          Novos métodos de gestão, ensino, educação e assistência.

5.        Ativos de propriedade intelectual

T1 = 100 Pontos

Abrangem aparelhos, instrumentos, equipamentos, fármacos ou similares, apresentados na forma de projetos ou protótipos e que são passíveis de proteção. Podem ser protocolados ou gerar registros de propriedade, patentes ou produção intelectual no INPI.

A patente vale para melhorias no uso ou fabricação de objetos de uso prático, como utensílios e ferramentas. Pode ser uma patente de invenção (PI – avanço tecnológico) ou Patente de Modelo de Utilidade (MU – melhoria funcional). Processos também são passíveis de serem patenteados. Se houve a invenção de uma nova tecnologia, seja para produto ou processo, pode buscar o direito a uma patente. É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste  suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

Marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.

Marca coletiva: aquela usada para identificar o produto. Todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de seus análogos, de procedência diversa, bem como certifica conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.

·          Patente de aparelho, instrumento, equipamento, fármacos e similares e outros.

·          Novas talas, cateter, equipamento de conforto de paciente, meia de compressão.

·          Cobertura e curativos, cadeiras de banho.

·          Marca de instituição, marca de produtos.

6.        Software aplicativo (programa de computador)

T1 = 100 Pontos

Software é um conjunto de instruções ou declarações a serem usadas direta ou indiretamente por um computador, a fim de obter determinado resultado. Ele é composto por um código-fonte, desenvolvido em alguma linguagem de programação. Aplicativo voltado à assistência, educação, ensino e gestão.
7.        Empresa ou organização social inovadora

T1 = 100 Pontos

Uma nova empresa ou organização social formada com base em produto, serviço ou processo tecnológico desenvolvido por docentes e/ou discentes no âmbito do Programa de Pós-graduação. ·          Empresa de homecare, consultorias de treinamento e educação em saúde, consultórios, casa de longa permanência, creches, distribuidores de produto hospitalares.

·          Incubadoras, startups, empresas juniores, microempresas e outros.

 

·          Organização Não-Governamental, associação e outros.

8.        Produtos, processos em sigilo

T1 = 100 Pontos

Bens físicos/tangíveis obtidos por combinação de ideias, que possam ser materializados ou produzidos por um determinado processo de fabricação, destinados ao uso restrito e comprovado, por meio de declaração de sigilo. ·          Topografia de circuito integrado (chip), desenho industrial e outros.
9. Produção de editoração

 

T2 = 75 pontos

Resulta de atividade editorial de processos de edição e publicação de obras de ficção e não-ficção. Compreende planejar e executar, intelectual e graficamente, livros, enciclopédias, preparando textos, ilustrações, diagramação etc.

Produto de editoração – livro, revista, catálogos de produção artística e anais, incluindo editoria e corpo editorial.

·          Organização de livro, revista, catálogo, coletânea e outros.

·          Editoria.

·          Corpo Editorial.

10.     Curso de formação profissional

T2 = 75 pontos

Este item trata da participação de docente/alunos e egressos da pós-graduação na criação, organização e como ministrante do curso. Inclui diferentes níveis de formação (especialização, extensão, residência, aperfeiçoamento e outros).

Conjunto  de conteúdos estabelecidos de acordo com as competências requeridas pela formação profissional, em conformidade com os objetivos do Programa.

Cursos de difusão, atualização, especialização, residência, extensão e outros. Cursos de educação permanente/continuada em serviços de saúde.
11.     Produto bibliográfico técnico/tecnológico

T2 = 75 pontos

Revistas técnicas: voltadas a campos específicos do conhecimento, geralmente relacionadas com o conhecimento tecnológico, mas que apresentam como foco o mercado, diferenciando-se, assim, das revistas científicas, as quais buscam divulgar o progresso científico.

Artigo em jornal ou revista de divulgação: autoria de docente e/ou discente da pós-graduação, publicados em jornais e revistas de ampla divulgação, sendo que tais veículos não apresentam foco específico em assuntos científicos e/ou tecnológicos.

Resenha ou crítica: análise interpretativa e, por esse motivo, irá depender da capacidade de relacionar os elementos do texto lido com outros textos, autores e ideias sobre o tema em questão, além da opinião daquele que escrever a resenha, contextualizando o texto que está sendo analisado.

Revistas científicas: nota prévia, editorial e carta ao editor.

·          Artigo em revista técnica, artigo em jornal ou revista de divulgação e textos em catálogos.

·          Resenhas, nota prévia, editorial e carta ao editor.

12.     Taxonomias, Ontologias e Tesauros

T2 = 75 pontos

Classificam, modelam e representam conceitos e seus relacionamentos pertinentes a um domínio do conhecimento. Produção de novos conceitos/termos (Nanda-I, NIC, NOC, CIPE®, SIAP e outros).
13.     Produto de comunicação

T3 = 50 pontos

(avaliar a visualização nacional e internacional)

Participação em veículo de comunicação, sob forma de entrevista, mesa redonda, comentários, programa de rádio ou TV, jornal, internet, mídia eletrônica ou outros. ·          Entrevista TV, rádio, jornal.

·          Rede social.

·          YouTube

14.     Relatório técnico conclusivo

T3 = 50 pontos

 

 

Texto elaborado de maneira concisa, contendo informações sobre o projeto/atividade realizada, desde seu planejamento até as conclusões. Indica em seu conteúdo a relevância dos resultados e conclusão em termos de impacto social e/ou econômico e a aplicação do conhecimento produzido. ·          Parecer técnico de equipamentos e fármacos.

·          Relatório técnico de Vigilância à Saúde (sanitária e epidemiológica);

·          Parecer técnico em instituições de saúde (auditorias, consultorias, fiscalização e outros).

15.     Evento organizado

T3 = 50 pontos

 

Produto da atividade de divulgação e/ou propagação do conhecimento técnico-científico pelo Programa de Pós-Graduação para público acadêmico ou geral, por meio de atividades formalmente concebidas.

Participação em comissões que atuam na organização dos eventos técnico-científicos. Considera-se a abrangência do evento, em nível loco-regional e nacional, inclusive em eventos institucionais.

Evento internacional refere-se àquele realizado no exterior ou itinerante no Brasil, bem como eventos realizados no Brasil com a participação, como organizadores, de instituições e/ou pesquisadores de outros países

·          Eventos presenciais ou online.

·          Congresso, seminário, festival, olimpíada, competição, feira ou convenção ou outra modalidade de evento, realizado pelo Programa de Pós-Graduação.

16.     Tradução

T3 = 50 pontos

 

Obra traduzida (produto) de um idioma para outro, independentemente se foi resultado de uma tradução literal ou de tradução livre. ·          Artigos, livros e similares, vídeos, áudios ou sinais.

·          Tradução e validação de instrumentos de pesquisa.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 26/2023/CPG, DE 3 DE JULHO DE 2023

 

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Psicologia, da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 34/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.031682/2023-50)

 

RESOLUÇÃO Nº 01/PPGP de 15 de Maio de 2023

Dispõe sobre os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Psicologia da UFSC.

A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021, o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGP/UFSC), a Portaria Capes Nº 81/2016 e tendo em vista a necessidade de atualizar os critérios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, RESOLVE:

Art. 1º O pedido de credenciamento, recredenciamento ou de descredenciamento deve ser encaminhado à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia (PPGP) pelo Docente.

§ 1º O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

§ 2º A avaliação do pedido de credenciamento será realizada por uma comissão composta por três docentes do PPGP, sendo ao menos um da mesma área de concentração do candidato, pautando-se pelos critérios estabelecidos por estas normas.

§ 3º A avaliação do pedido de recredenciamento ou de descredenciamento será realizada por uma comissão mista, com um membro externo ao PPGP, com inserção em cursos de Doutorado com avaliação igual ou superior à do PPGP/UFSC e pelo menos dois membros internos, pautando-se pelos critérios estabelecidos por estas normas.

§ 4º A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento, quando emitir parecer favorável, deverá explicitar individualmente a categoria do (re)credenciamento do docente; o período (data de início e fim) de credenciamento e recredenciamento; a habilitação para a orientação em quais níveis; a habilitação para a ministração de disciplinas; entre outras atividades.

§ 5º O corpo docente será constituído por docentes permanentes, colaboradores e visitantes, assim definidos:

I – Permanentes – docentes que atuam com regularidade no curso, de forma mais direta, intensa e contínua, constituindo o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, orientação de dissertação/teses e pesquisas. Devem apresentar regularidade e qualidade da produção intelectual, vínculo funcional e administrativo com a instituição.

a. Poderão atuar no máximo em um outro Programa de Pós-Graduação como Docentes permanentes;

b. Deverão apresentar uma carga horária dedicada à atuação no PPGP de ao menos 15 (quinze) horas semanais;

c. O número máximo de orientações por docente deve atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e nos Documentos de Área da CAPES, guardando o limite de até 12 orientações por ano.

II – Colaboradores – docentes que contribuem para o curso de forma eventual, ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos na Resolução interna para classificação como permanente.

a. Tais docentes podem atuar ministrando disciplinas, colaborando em projetos de pesquisa e coorientando discentes do PPGP, sem que, todavia, tenham carga intensa e permanente de atividades no curso.

b. Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão, conforme o Art. 26 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, vincular-se como docentes colaboradores do Programa;

c. Caso seja do quadro efetivo da UFSC, o docente colaborador poderá permanecer nesta condição no PPGP por um prazo máximo de 4 anos consecutivos.

III – visitantes – são identificados por estarem, durante um período contínuo e determinado, à disposição da UFSC, contribuindo para o desenvolvimento das atividades temporárias acadêmico-científicas do Programa. Por atividades temporárias a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração e ministração de disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas.

§ 6º A composição do PPGP deverá respeitar as seguintes proporções:

a) no mínimo 80% dos docentes permanentes devem ter dedicação integral;

b) o PPGP poderá ter até 20% de docentes permanentes participando de dois programas na mesma IES ou em IES distintas;

c) 20% deve ser a proporção máxima de docentes colaboradores no total do corpo docente.

DO CREDENCIAMENTO NO CURSO DE MESTRADO

Art. 2º Para o Curso de Mestrado poderão ser credenciados como docentes permanentes os docentes portadores do título de Doutor, Livre Docente ou de Notório Saber. Precisam apresentar os seguintes critérios referente aos 4 (quatro) anos que antecedem a solicitação de credenciamento:

I – apresentem ao menos 5 (cinco) produções qualificadas (artigos, livros ou capítulos), a saber:

a) 04 (quatro) publicações em periódicos com Qualis A1, A2, A3, A4 ou livros e capítulos com classificação L1 ou L2, sendo que destes, ao menos 2 (dois) itens devem ser artigos científicos; e

b) 1 (uma) produção em periódico estrangeiro com Qualis CAPES B1 ou superior na área da Psicologia. Também é aceito neste critério artigo em revista científica nacional com avaliação A1, A2, A3 ou A4 no Qualis CAPES da área da Psicologia cuja publicação tenha sido realizada em língua estrangeira (inglês, espanhol, francês, etc).

II – apresentem 4 (quatro) itens adicionais de produção (artigos, livros ou capítulos) com uma classificação de, ao menos, B2 para artigos e L4 para livros e capítulos. Quando o periódico não apresentar classificação no Qualis periódicos em Psicologia, será considerada:

1) sua classificação no Qualis de sua área de origem; ou

2) em caso de não possuir classificação em qualquer área, a equivalência a partir dos critérios do documento de área da Psicologia. de seu fator de impacto. Artigos no prelo, devidamente comprovados por documento emitido pelo periódico científico, serão considerados.

Art. 3º Além dos critérios especificados no Art. 2º, os candidatos ao credenciamento deverão obter o mínimo de 72 pontos na avaliação da produção científica e atividades acadêmicas nos últimos 4 (quatro anos), tendo como base a tabela 1 anexa. Caso a titulação de doutorado seja em área afim à Psicologia, poderão credenciar-se candidatos que:

a) cumprirem os quesitos indicados nos Artigos 2º e 3º, e que dessas publicações constem pelo menos 05 (cinco) trabalhos qualificados com recorte temático diretamente vinculado à área de Psicologia, com classificação mínima de A4 ou L2;

b) tenham aprovação pela área de concentração e linha de pesquisa à qual o(a) candidato(a) pretende se filiar, atestando as possíveis contribuições deste ao Programa e adequação de seu perfil à proposta científica da Linha e da Área.

§ 2º Casos de publicações ou produções que não se enquadrarem nos critérios especificados na tabela 1 serão analisados pela comissão, com base no texto completo da publicação e ficha catalográfica do veículo.

Art. 4º O pedido de credenciamento deverá vir acompanhado de:

a) requerimento dirigido à área de concentração e linha de pesquisa em que o candidato pretende se vincular, justificando interesse e possíveis contribuições;

b) uma cópia atualizada do Curriculum Lattes, dos últimos quatro anos, com comprovantes;

c) cópia do projeto de pesquisa cujo problema investigativo seja concernente à área de Psicologia, com ata ou declaração de aprovação pelo Colegiado do respectivo Departamento.

Parágrafo único. A comprovação de apoio de agências de fomento de âmbito federal ou estadual a projetos de pesquisa coordenados/executados por docentes poderá substituir a declaração de aprovação nos Departamentos.

Art. 5º É condição para pleitear o credenciamento integrar grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Pesquisa do CNPq.

Art. 6º A Comissão de avaliação do pedido de credenciamento analisará o pleito com base:

a) nos documentos apresentados pelo(a) candidato(a);

b) no parecer a ser emitido pela área de concentração e linha de pesquisa à qual o(a) candidato(a) pretende se filiar, atestando as possíveis contribuições deste ao Programa e adequação de seu perfil à proposta científica da linha e da área.

Art. 7º Para a homologação do credenciamento do docente, válido por 4 (quatro) anos, o Colegiado Delegado do PPGP basear-se-á no parecer da comissão interna.

DO CREDENCIAMENTO NO CURSO DE DOUTORADO

Art. 8º Para o Curso de Doutorado poderão ser credenciados como docentes permanentes os docentes portadores do título de Doutor, Livre Docente ou de Notório Saber há no mínimo 3 (três) anos. Precisam apresentar os seguintes critérios referente aos 4 (quatro) anos que antecedem a solicitação de credenciamento:

I – ao menos 7 (sete) produções qualificadas (artigos, livros ou capítulos), a saber: – 05 (cinco) publicações em periódicos com Qualis CAPES A1, A2, A3, A4 e/ou livros ou capítulos L1, L2, sendo que destes, ao menos 03 (três) devem ser artigos científicos; – 02 (dois) artigos em periódico estrangeiro com Qualis CAPES B1 ou superior na área da Psicologia. Também é aceito neste critério artigo em revista científica nacional com avaliação A1, A2, A3 ou A4 no Qualis CAPES da área da Psicologia cuja publicação tenha sido realizada em língua estrangeira (inglês, espanhol, francês, etc).

II – apresentem 5 (cinco) itens adicionais de produção (artigos, livros ou capítulos) com uma classificação de, ao menos, B2 para artigos e L3 para livros e capítulos. Quando o periódico não apresentar classificação no Qualis periódicos em Psicologia, será considerada:

1) sua classificação no Qualis de sua área de origem; ou

2) em caso de não possuir classificação em qualquer área, a equivalência a partir dos critérios do documento de área da Psicologia.

III – Apresentar 104 pontos na avaliação de sua produção científica e atividades acadêmicas. A pontuação deve ser calculada tendo como referência a tabela 1 anexa;

IV – ter ministrado, no mínimo, 04 (quatro disciplinas) no PPGP ao longo do período em avaliação. Para docentes com afastamento para estágio Pós-doutoral no período avaliado são exigidas 03 (três) disciplinas e 02 (duas) disciplinas para docentes que estiverem envolvidos em cargos administrativos com trinta horas semanais. Em todos os casos, a participação do docente em disciplinas compartilhadas com outros docentes contará como uma disciplina ministrada;

V – ter concluído, com defesa, no mínimo 02 (duas) orientações de mestrado ou 01 (uma) de doutorado, como orientador principal.

Parágrafo único. Artigos no prelo, devidamente comprovados por documento emitido pelo periódico científico serão considerados válidos na contagem da produção científica.

Art. 9º O pedido de credenciamento deverá vir acompanhado:

a) de uma cópia atualizada do Curriculum Lattes dos últimos 4 (quatro anos), com comprovantes;

b) do projeto de pesquisa com temática concernente à área de Psicologia, com ata ou declaração de aprovação pelo Colegiado do respectivo Departamento;

c) requerimento com solicitação de vínculo a uma linha de pesquisa e área de concentração.

Parágrafo único. A comprovação de apoio de agências de fomento de âmbito federal ou estadual a projetos de pesquisa coordenados/executados por candidatos ao credenciamento poderá substituir a declaração de aprovação nos Departamentos.

Art. 10 Estar participando em grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Pesquisa do CNPq é condição para pleitear o credenciamento.

Art. 11 Para a homologação do credenciamento do docente, válido por 04 (quatro) anos, o Colegiado Delegado do PPGP basear-se-á no parecer da comissão interna.

DOS DOCENTES COLABORADORES

Art. 12 Serão credenciados como docentes colaboradores os docentes ou pesquisadores que contribuirão para a Pós-Graduação em Psicologia de forma complementar, eventual ou iniciando sua participação no PPGP, incluindo Pós-doutorandos vinculados ao Programa.

§ 1º Os docentes colaboradores somente poderão atuar como coorientadores, exceto na situação prevista no Art. 21 desta resolução.

§ 2º O número de docentes colaboradores não poderá exceder a 20% do corpo docente do PPGP, e, no caso de haver um número maior de solicitações serão priorizados os docentes que tiverem a pontuação mais alta, considerando a produção intelectual no último quadriênio.

Art. 13 Poderão ser credenciados como docentes colaboradores pesquisadores que não atendam plenamente aos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º, mas que atendam aos seguintes critérios:

§ 1º Tenham comprovada inserção na área de pesquisa pleiteada;

§ 2º Integrem, como líder ou colaborador, Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório de Pesquisa do CNPq;

§ 3º Apresentem no mínimo 2/3 dos critérios para credenciamento de docentes permanentes no Programa. Tais candidatos deverão apresentar a mesma documentação prevista no artigo 4º desta Resolução.

DOS DOCENTES VISITANTES

Art. 14 Poderão ser credenciados como docentes os docentes visitantes, para o período em que estiverem atuando na Instituição, desde que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes e que atendam ao exigido no artigo 13.

Parágrafo único. Os docentes visitantes somente poderão atuar como coorientadores.

DO RECREDENCIAMENTO

Art. 15 O recredenciamento de docentes do PPGP deverá ocorrer no primeiro semestre do último ano da vigência de seu vínculo junto ao Programa.

Art. 16 Para o recredenciamento de docentes do PPGP é necessário que o requerente atenda aos seguintes critérios, referentes aos 04 (quatro) anos que antecedem o pedido:

I – no primeiro recredenciamento:

a) apresente no mínimo 6 (seis) produções qualificadas (artigos, livros ou capítulos). Tais itens de produção devem apresentar a seguinte distribuição: – 5 (cinco) publicações em periódicos com Qualis CAPES A1, A2, A3, ou A4 e/ou livros ou capítulos, L1, L2, sendo que destes, ao menos 03 (três) devem ser artigos científicos com Qualis de A1 até A4; – 1 (um) artigo em periódico estrangeiro com Qualis CAPES B1 ou superior na área da Psicologia. Também é aceito neste critério artigo em revista científica nacional com avaliação A1, A2, A3 ou A4 no Qualis CAPES da área da Psicologia cuja publicação tenha sido realizada em língua estrangeira (inglês, espanhol, francês, etc).

b) apresente no mínimo 4 (quatro) itens adicionais de produção (artigos, livros ou capítulos) que apresentem uma classificação de, ao menos, B2 para artigos e L3 para livros e capítulos.

II – A partir do segundo recredenciamento:

a) ao menos 7 (sete) produções qualificadas. Tais itens de produção devem apresentar a seguinte distribuição: – 5 (cinco) publicações em periódicos com Qualis CAPES A1, A2, A3, ou A4 e/ou livros ou capítulos, L1, L2, sendo que destes, ao menos 03 (três) devem ser artigos científicos com Qualis de A1 até A4; – 2 (dois) artigos em periódico estrangeiro com Qualis CAPES B1 ou superior na área da Psicologia. Também é aceito neste critério artigo em revista científica nacional com avaliação A1, A2, A3 ou A4 no Qualis CAPES da área da Psicologia cuja publicação tenha sido realizada em língua estrangeira (inglês, espanhol, francês, etc).

b) devem apresentar 5 (cinco) itens adicionais de produção (artigos, livros ou capítulos) que apresentem uma classificação de, ao menos, B2 para artigos e L3 para livros e capítulos. Quando o periódico não apresentar classificação no Qualis periódicos em Psicologia, será considerada

1) sua classificação no Qualis de sua área de origem; ou

2) em caso de não possuir classificação em qualquer área, a equivalência a partir dos critérios do documento de área da Psicologia.

III – Os requerentes devem apresentar ao menos 113 pontos na sua produção científica e atuação acadêmica no primeiro recredenciamento e, a partir do segundo recredenciamento, 128 pontos. A pontuação será calculada tendo como referência a tabela 1 anexa;

IV – ter ministrado, no mínimo, 04 (quatro) disciplinas no PPGP. Para docentes com afastamento para estágio Pós-doutoral no período avaliado são exigidas 03 (três) disciplinas e 02 (duas) disciplinas para docentes que tiverem assumido cargos administrativos com ao menos trinta horas semanais. Em todos os casos, a participação do docente em disciplinas compartilhadas com outros docentes contará como uma disciplina ministrada;

V – ter concluído a orientação de no mínimo 02 (duas) dissertações ou teses no período em avaliação para docentes em seu primeiro recredenciamento no PPGP e 03 (três) para docentes que já tenham sido recredenciados no PPGP ao menos uma vez, como orientador principal.

Parágrafo único. Artigos no prelo, devidamente comprovados por documento emitido pelo periódico científico serão considerados válidos na contagem da produção científica.

Art. 17 O recredenciamento também levará em consideração a avaliação do desempenho docente durante o período avaliado, a ser realizada por meio de consulta aos discentes do PPGP/UFSC, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

Art. 18 Aos docentes que estiverem em cargo de gestão de 30 horas ou mais durante o quadriênio, serão considerados os critérios do 1º Recredenciamento.

Art. 19 Para o recredenciamento das docentes do PPGP que estiverem em licença maternidade durante o quadriênio, a avaliação deverá considerar os 6 (seis) anos que antecedem o pedido.

DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 20 Serão descredenciados do PPGP, após apreciação do Colegiado Pleno, com base nos resultados das análises de comissão nomeada para tal fim, os docentes que solicitarem o descredenciamento e os docentes que não atenderem aos requisitos explicitados nesta resolução;

Art. 21 O docente descredenciado que tiver orientação em andamento poderá manter as orientações até a defesa do(s) aluno(s) e permanecerá vinculado ao Programa na categoria colaborador; e neste ínterim não ministrará disciplinas nem assumirá novas orientações. Poderá apresentar nova solicitação de credenciamento quando voltar a preencher os requisitos.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 23 O pedido de credenciamento deve ser encaminhado à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia (PPGP) pelo Docente, no primeiro semestre letivo, de acordo com calendário do Programa. Pedidos de descredenciamento podem ser solicitados a qualquer momento.

Art. 24 Os critérios de recredenciamento de docentes vinculados a mais de uma área do PPGP são mantidos, ou seja, a sua produção e pontuação não é dividida pelo número de áreas em que faz parte.

Art. 25 A cada 02 (dois) anos, o PPGP promoverá uma avaliação formativa dos seus docentes permanentes. Essa avaliação terá como objetivo acompanhar as condições dos docentes para o recredenciamento, ajudando-os a identificar possíveis dificuldades para tanto.

Art. 26 Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Psicologia.

Art. 27 As normas entram em vigor após sua aprovação no Colegiado Pleno do PPGP/UFSC e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogando as disposições em contrário.

 

ANEXO – TABELA 1

Critérios e pontuação da produção científica e das atividades acadêmicas para fins de credenciamento/recredenciamento de docentes no PPGP-UFSC

Critérios Pontuação referência Qt Pt.  
1 – Produção científica        
Livro científico – autoria

 

Livro científico em coautoria, dividir a pontuação pelo número de autores.

L1 e L2: 20 pontos por livro;

L3 e L4: 15 pontos, por livro.

     
       
Livro coletânea (organizador), com corpo editorial.

No caso de coorganização, dividir a pontuação pelo número de autores.

L1 e L2: 06 pontos por livro;

L3 e L4: 03 pontos por livro.

     
Tradução de livro publicado por editora com corpo editorial. 5p por obra traduzida      
Tradução de artigo ou capítulo de livro. 2p por obra traduzida      
Artigo em periódico estrangeiro Qualis CAPES B1 ou superior OU em periódico nacional em extrato A com publicação em língua estrangeira. 10 p      
  Artigos em periódicos indexados.

(QUALIS A OU B)

A1 = 10    

 

  A2 =  9    
A3 = 8.5    
A4 = 8    
B1 = 7    
B2 = 5    
B3 = 4    
  B4 = 3    
Capítulo de livros[1] L1 e L2: 8 pontos por capítulo;

L3 e L4: 6 pontos por capítulo

   
 

 

     
2 – Atividades acadêmicas Pontuação referência Qt Pt.
Orientação de tese concluída. 5p por orientação    
Coorientação de tese concluída. 4p por coorientação    
Orientação de dissertação concluída. 3p por orientação    
Coorientação de dissertação concluída. 2p por coorientação    
Orientação de iniciação científica concluída. 1 p por orientação    
Orientação de Pós-Doutorado. 3p por orientação    
Disciplina ministrada no PPGP/UFSC. 1p por disciplina (em caso de parceria, dividir a pontuação pelos docentes responsáveis)    
Participação em banca de tese de doutorado em universidade no exterior. 2 pontos por tese    
Coordenação de Acordo Internacional de Cooperação na sua área. 5 pontos pelo triênio    
Produção técnica: desenvolvimento de material didático ou instrucional (manuais, protocolos, softwares e módulos com ISBN) ou outros de acordo com a tabela de classificação da CAPES Até 10 pontos no total    
Conferências, cursos ou disciplinas em universidades (no exterior). 0,5 pontos por hora, até um teto de 5 pontos

 

   
Cargos de Gestão mínimo 30 horas/semanais 15 pontos    
Cargos de subcoordenação (PPGP / Curso de Psicologia) ou subchefia (Departamento) 5 pontos    
Cargo de coordenador de área do PPGP 2 pontos    
Participação em Comissões do PPGP com portaria 1 ponto por comissão (máx. 5 pontos)    
Total  

[1] https://uploads.capes.gov.br/files/classificacao_livros_ap.pdf

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de julho de 2023

 

Nº 1437/2023/GR – Designar Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2128668, Chefe do Setor Financeiro – SF/CAA/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Junho de 2023 a 20 de Junho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Rafaela Ribeiro Céspedes, SIAPE nº 1895584, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 038928/2023)

 

Portarias de 7 de julho de 2023

 

Nº 1445/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1425902, para exercer a função de Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Dezembro de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 7482/2023)

 

Nº 1446/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, HENRIQUE FINCO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1159094, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Artes – ART/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Dezembro de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 7482/2023)

 

Nº 1447/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Junho de 2023, MARCOS CAIVANO PEDROSO DE ALBUQUERQUE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3902157, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura – CGEAQ/CCA, até o dia 31 de Agosto de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 39679/2023)

 

Nº 1448/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Junho de 2023, LUIS ALEJANDRO VINATEA ARANA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 3169907, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura – CGAQI/CCA, até o dia 31 de Agosto de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 39679/2023)

 

Nº 1449/2023/GR – Designar Sérgio Murilo Gomes, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1977890, Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/DME/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria Departamento de Manutenção Externa – DME/PU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Julho de 2023 a 27 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39742/2023)

 

Nº 1450/2023/GR – Designar Gilles Jean Abes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2578477, para substituir a Chefe do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2023 a 21/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA DE CARVALHO KUERTEN DELLAGNELO, SIAPE nº 2290303, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39475/2023)

 

Nº 1451/2023/GR – Designar PAULO LUIS ABREU HAASE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1287314, para substituir a Chefe de Projetos – CP/SeCArte, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/06/2023 a 16/06/2023, tendo em vista o afastamento da titular MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34152/2023)

 

Nº 1452/2023/GR – Designar RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3334719, Chefe da Divisão Administrativa – DA/CFISC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12 de Junho de 2023 a 21 de Junho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Geisa Pereira Garcia, SIAPE nº 1124415, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34152/2023)

 

Nº 1453/2023/GR – Designar MAIRA DIEDERICHS WENTZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345691, Chefe de Projetos – CP/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Julho de 2023 a 28 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, ANA LUCIA MORAES, SIAPE nº 1454976, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39894/2023)

 

Nº 1454/2023/GR – Designar HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1754215, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Admistrativo – DAA/CAA/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/07/2023 a 04/08/2023, tendo em vista o afastamento do titular IVO CAOE BAPTISTON, SIAPE nº 2195234, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39894/2023)

 

Nº 1455/2023/GR – Designar Maicon José Benvenutti, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2258285, para substituir o Coordenador do Curso de Licenciatura em Matemática – CCLM/CBLU, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2023 a 24/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular FRANCIS FELIX CORDOVA PUMA, SIAPE nº 1019478, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38171/2023)

 

Nº 1456/2023/GR – Designar Patrícia Bulegon Brondani, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2120904, para substituir o Coordenador(a) do Curso de Graduação em Química – CCGQ/CTE, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/07/2023 a 17/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular Alfredo Alberto Muxel, SIAPE nº 2965314, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39948/2023)

 

Nº 1457/2023/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Julho de 2023 a 19 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40024/2023)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de junho de 2023

 

Nº 060/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR o servidor PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO, SIAPE nº 2390898, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências da Saúde (CCS) e localizado na Coordenadoria de Residência Médica (CRMD/CCS), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto ao Centro de Ciências da Saúde (CCS).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023 e Solicitação Digital nº 036115/2023)

 

Nº 061/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR o servidor JONAS DE MEDEIROS GOULART, SIAPE nº 2424657, Assistente em Administração, lotado na Diretoria Administrativa do Campus de Araranguá (DA/ARA) e localizado na Coordenadoria Administrativa (CA/DA/ARA), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto ao Campus de Araranguá (ARA).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023 e Solicitação Digital nº 036371/2023)

 

Portarias de 4 de julho de 2023

 

Nº 062/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DAVID JOSE CAUME, SIAPE nº 382523 e VINICIUS MULLER BURATO, SIAPE nº 2322648, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009557/2023-63)

 

Nº 063/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DAVID JOSE CAUME, SIAPE nº 382523 e VINICIUS MULLER BURATO, SIAPE nº 2322648, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.018907/2023-82)

 

Nº 064/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA, SIAPE nº 1656616 e CLAUDIA MACHADO, SIAPE nº 1159884, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.013332/2023-10)

 

Nº 065/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, SILVIA TERRA FONTES, SIAPE nº 1530412 e MARILIA TEDESCO, SIAPE nº 3216030, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo

(Ref. Processo Digital nº 23080.013383/2023-33)

 

Nº 066/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA, SIAPE nº 1656616 e CLAUDIA MACHADO, SIAPE nº 1159884, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.018880/2023-28)

 

Nº 067/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DAVID JOSE CAUME, SIAPE nº 382523 e VINICIUS MULLER BURATO, SIAPE nº 2322648, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.020054/2023-49)

 

Portarias de 10 de julho de 2023

 

Nº 068/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR o servidor ALEXANDRE BRANDALISE, SIAPE nº 3161511, Assistente em Administração, lotado na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) e localizado na Coordenadoria do Departamento Artístico e Cultural (DAC/SECARTE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto a Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023 e o que consta nos autos da Solicitação Digital nº 035122/2023)

 

Nº 069/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR o servidor JOSE HENRIQUE NUNES PIRES, SIAPE nº 1158819, Administrador, lotado na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) e localizado na Coordenadoria do Departamento Artístico e Cultural (DAC/SECARTE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto a Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC

(Ref. Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023 e o que consta nos autos da Solicitação Digital nº 035122/2023)

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O Centro de Desportos (CDS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS/UFSC, estabelece as normas e divulga as informações para inscrição e participação nas atividades físicas e esportivas à comunidade, oferecidas para o semestre 2023/2.

 

EDITAL nº 03/2023/CEAFC/CDS/UFSC, de 11 de julho de 2023

 

  1. INSCRIÇÕES – PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS ATIVIDADES

1.1. As ATIVIDADES terão INÍCIO a partir de 14/08/2023 e TÉRMINO em 02/12/2023, respeitando as informações do ANEXO

  1. 1.2. As inscrições nas turmas ofertadas para 2023/2 são válidas para o período de realização das atividades.
  2. NORMAS DE INSCRIÇÃO E FUNCIONAMENTO

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação, como por exemplo, faixa etária (idade), necessidade ou não de pré-seleção, entre outras.

2.2. A forma de INSCRIÇÃO dependerá de cada atividade, variando de presencial a online e estará informada na descrição da respectiva atividade. No caso de INSCRIÇÃO online, deverá ser efetuada pela Internet, por ordem de acesso e finalização da inscrição.

2.3. O site oficial para acesso às inscrições online é: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-paraa-comunidade/. Quaisquer outros caminhos utilizados para acesso ao formulário de inscrições são de inteira responsabilidade do participante e a inscrição não terá validade.

2.4. Para minimizar os problemas de grandes congestionamentos na Internet, as INSCRIÇÕES ONLINE estarão disponíveis em dias e horários específicos para cada tipo de atividade.

2.5. O link das INSCRIÇÕES ONLINE deverá ser acessado SOMENTE nos dias e horários em que a inscrição da atividade pretendida estiver disponível, portanto, as inscrições devem seguir estritamente as datas e horários estipulados neste edital.

2.6. Serão automaticamente canceladas as INSCRIÇÕES feitas em desacordo com este EDITAL.

2.7. O pagamento da INSCRIÇÃO não será reembolsado em nenhum momento, inclusive em caso de pagamento feito em duplicidade. Apenas na ocorrência de nova “onda” de COVID-19, em que os casos aumentem de forma substancial, ou de uma nova pandemia que gere riscos expressivos à saúde das pessoas, é que poderá ser solicitado reembolso.

2.8. No primeiro período de INSCRIÇÃO ONLINE é permitido efetuar somente uma INSCRIÇÃO por pessoa (CPF), exceto para a criança que não possuir CPF* e apenas nas atividades abaixo relacionadas:

  • SAPATEADO (08 a 75 anos);
  • GINÁSTICARTE (08 a 14 anos).

(*) Nesta situação, a criança poderá ser inscrita com o CPF da mãe/pai/responsável e estes, também poderão se inscrever.

2.9. Não haverá limite de números de inscrição por CPF a partir do segundo período de INSCRIÇÃO ONLINE.

2.10. Enquanto houver vaga, as inscrições online estarão disponíveis em até 3 (três) períodos prédefinidos, cada um deles com data limite para o pagamento do boleto bancário (GRU – Guia de Recolhimento da União). A inscrição será automaticamente cancelada, caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estipulado.

2.11. As/Os três primeiras/os servidoras/es da UFSC (ativas/os e inativas/os) que se inscreverem em cada turma ofertada (informando o número do SIAPE e a Categoria “Servidor”), terão o desconto de 50% do valor da taxa. O desconto é válido apenas para uma única matrícula por servidor/a e não é estendido aos seus dependentes. Estas/es servidoras/es deverão apresentar no primeiro dia de aula, além do formulário de inscrição com o comprovante de pagamento, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

2.12. O número de vagas para cada turma é limitado e o sistema SÓ permitirá fazer inscrição e gerar o boleto bancário (GRU) se houver vaga.

2.13. O correto preenchimento da ficha de inscrição, inclusive a escolha da turma e pagamento do boleto bancário (GRU) até a data do vencimento são de inteira responsabilidade da/o interessada/o.

2.14. A Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição e/ou boleto bancário (GRU).

2.15. O valor da taxa de inscrição é válido para o período de realização das atividades deste semestre, conforme exposto no item “1” deste EDITAL.

2.16. A maioria das atividades é ministrada por estudantes do Curso de Educação Física, sob a coordenação de um/a Professor/a do Departamento de Educação Física/CDS/UFSC. Considerando que as atividades são de extensão e não de ensino, a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não emitirá documento contendo nota e/ou frequência.

2.17. No caso de atividades esportivas de extensão para participantes menores de idade, os pais ou seus representantes devem ter um cuidado especial quanto ao horário de início e término da atividade, não deixando as crianças desacompanhadas (não haverá profissional/coordenador/bolsista para este fim).

2.18. Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades de extensão que forem suspensas, poderão ter as aulas repostas.

2.19. Os horários constantes neste EDITAL referem-se ao horário oficial da Rede Mundial de Computadores (horário de Brasília DF/Brasil).

2.20. Será excluído, sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculada/o, a/o participante que:

2.20.1. Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

2.20.2. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

2.20.3. Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para (o) a qual não está inscrito.

2.20.4. Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências no Centro de Desportos/UFSC.

2.20.5. A/O Coordenador/a da Atividade de Extensão, juntamente com o Coordenador de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade e o Diretor do CDS/UFSC, procederão à averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.

2.21. No caso da/do participante vir a ser excluída/o de quaisquer Atividades de Extensão do CDS/UFSC, nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em Atividades disponibilizadas no futuro.

2.22. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC, juntamente com a Direção do Centro de Desportos/UFSC.

2.23. A INSCRIÇÃO DO INTERESSADO/PARTICIPANTE IMPLICARÁ EM CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE DOCUMENTO.

  1. PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE Acessar o link: Atividades Físicas para a Comunidade (Endereço: http://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/).

3.1. Clicar no sub-link Inscrições 2023-02.

3.2. Selecionar a atividade pretendida e clicar em AVANÇAR.

3.3. Selecionar a turma desejada: clicar na seta da direita para visualizar todas as turmas, que ficarão disponíveis para inscrição enquanto houver vaga.

3.4. Preencher integralmente o formulário de inscrição com os dados do participante:

  • CPF, obrigatório inclusive para estrangeiros (no caso da criança que não possuir, registrar o CPF do responsável);
  • Nome completo;
  • SIAPE (somente para as/os servidoras/es da UFSC);
  • Selecionar a Categoria (Servidor ou, Aluno ou, Comunidade ou, Outros);
  • Selecionar o gênero (Masculino ou, Feminino ou, Outros);
  • Data de nascimento;
  • Telefone para contato;
  • WhatsApp;
  • E-mail;
  • Dados de contato para caso de emergência (Nome, telefone e e-mail).

3.5. Conferir os dados (especialmente a turma selecionada), enviar e anotar o número da inscrição.

3.6. Imprimir a ficha de inscrição, pois ela contém todas as informações necessárias, como horário e local da atividade.

3.7. Gerar e imprimir o boleto bancário GRU (Guia de Recolhimento da União), no caso de atividades não gratuitas. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente via GRU. NÃO serão aceitas, de maneira alguma, inscrições pagas através de PIX, transferência bancária ou quaisquer outros tipos de pagamento. Observação: A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário (GRU) ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável imprimi-los nos momentos de menor congestionamento. Basta acessar o link Segunda via da GRU – Guia de Recolhimento da União – 2023/01, informar o número da inscrição e do CPF. Atenção à data de vencimento do boleto bancário (GRU), pois passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente cancelada.

3.8. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário impresso (GRU), que deverá estar quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). Passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente CANCELADA. A inscrição será efetivada após a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS.

3.9. Caso o interessado não tenha anotado o nº da inscrição, poderá consultar utilizando o CPF, no link: Consultar INSCRIÇÃO.

3.10. Confirmação de inscrição: Para as inscrições não gratuitas, o documento de pagamento quitado dentro do prazo estabelecido será a confirmação da inscrição, não sendo necessário apresentá-lo antes da data de início das atividades.

  1. PARTICIPAÇÃO

4.1. Comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente EDITAL.

4.2. Levar a ficha de inscrição com o comprovante de pagamento no 1º dia de aula. Os servidores da UFSC que obtiveram desconto na respectiva turma deverão apresentar, também, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

4.3. Atenção para as atividades que exigem ATESTADO MÉDICO de aptidão à prática de atividade física.

  1. TROCA DE TURMA

5.1. A/O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para extensao.cds@contato.ufsc.br, com assunto “Troca de turma” conforme os períodos mencionados no item 5.2. A CEAFC atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:

  • A inscrição esteja validada (quitada);
  • O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, contendo: nome completo, número de inscrição, turma em que se inscreveu e a turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);
  • Haja vaga;
  • Atenda aos requisitos da atividade;
  • O valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor de taxa de inscrição paga.

5.2. Períodos para TROCA DE TURMA

Primeiro Período: das 08:00 às 15:00 horas do dia 14/08/2023.

Segundo Período: das 08:00 às 15:00 horas do dia 21/08/2023.

  1. DATAS SEM ATIVIDADES 2023/2 (não haverá recuperação de aula)

07 de setembro (quinta-feira): Feriado – Independência do Brasil

08 e 09 de setembro (sexta e sábado): Dias não letivos

12 de outuro (quinta-feira): Feriado – Nossa Senhora Aparecida

13 e 14 de outubro (sexta e sábado): Dias não letivos

28 de outuro (sexta-feira): Feriado – Dia do Servidor Público (Lei nº 8.112 – art. 236)

02 de novembro (quinta-feira): Feriado – Finados

03 e 04 de novembro (sexta e sábado):  Dias não letivos

15 de novembro (quarta-feira): Feriado – Proclamação da República

  1. ATIVIDADES OFERECIDAS

A descrição detalhada das atividades oferecidas para o semestre 2023.2 está especificada no ANEXO 1 deste Edital.

7.1. ABORDAGEM CLÍNICA

a) MOVMAIS – atividade física para pessoas com excesso de peso corporal (IMC maior ou igual a 25kg/m² (20 a 59 anos, gratuito, inscrição online);

b) PROCOR – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORESPIRATÓRIA (40 a 80 anos, inscrição online);

c) REABILITAÇÃO FÍSICA EM PACIENTES PÓS-INFECÇÃO POR COVID-19 (a partir de 30 anos, inscrição online, gratuito).

7.2. ARTES MARCIAIS

a) JIU-JITSU – Iniciação (18 a 50 anos, gratuito, inscrição online);

b) JUDÔ – Iniciação (18 a 50 anos, gratuito, inscrição online);

c) TAI CHI CHUAN (20 a 100 anos, inscrição online).

7.3. ATIVIDADES AQUÁTICAS

a) ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – HIDROGINÁSTICA E JOGGING – caminhada e corrida (30 a 80 anos, inscrição online);

b) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

c) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).

7.4. ATIVIDADES FÍSICAS ESPECÍFICAS PARA A TERCEIRA IDADE

a) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

b) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

c) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

d) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).

7.5. ATIVIDADES PARA CRIANÇAS

a) BASQUETEBOL – Centro de Formação no Treino de Basquetebol (11 a 19 anos, gratuito, inscrição presencial);

b) CAPOEIRA DA ILHA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial);

c) DESENVOLVER (02 a 06 anos, gratuito, inscrição presencial);

d) FUTEBOL – Programa Academia e Futebol (07 a 16 anos, gratuito, inscrição via link do Google forms ou presencial);

e) GINASTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (08 a 14 anos, gratuito, inscrição online);

f) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (12 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);

g) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 60 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);

h) INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia UFSC – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc. (06 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito);

i) SAPATEADO – (08 a 75 anos, inscrição online);

7.6. ATIVIDADES ESPECÍFICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

a) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (12 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);

b) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 60 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);

c) INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia UFSC – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc. (6 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito);

d) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (15 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial).

7.7. ACROBACIA AÉREA EM TECIDO

a) ACROBACIA AÉREA EM TECIDO (a partir de 18 anos, inscrição online).

7.8. ATLETISMO

a) ATLETISMO (18 a 45 anos, inscrição via online).

7.9 BASQUETEBOL

a) BASQUETEBOL – Centro de Formação no Treino de Basquetebol (11 a 19 anos, turmas gratuitas e pagas, inscrição online e presencial).

7.10 CAPOEIRA

a) CAPOEIRA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).

7.11 DANÇAS

a) DANÇA DO VENTRE (18 a 60 anos, inscrição online);

b) FLOORWORK – DANÇA NO SOLO (a partir de 18 anos, inscrição online);

c) FORRÓ (a partir de 16 anos, inscrição online);

d) SAMBA DE GAFIEIRA– Iniciantes (a partir de 16 anos, inscrição online);

e) SAMBA DE GAFIEIRA – Iniciados (a partir de 16 anos, inscrição online);

f) SAPATEADO (08 a 75 anos, gratuito, inscrição online);

7.12 DESENVOLVER

b) DESENVOLVER – (02 a 06 anos, gratuito, inscrição presencial).

7.13 ESCALADA

a) ESCALADA – MODALIDADE BOULDER INDOOR (INICIAÇÃO) – (14 a 60 anos, inscrição online).

7.14 FLEXIBILIDADE

a) FLEXIBILIDADE (a partir de 16 anos, inscrição online).

7.15 FUTEBOL

a) PROGRAMA ACADEMIA E FUTEBOL (07 a 16 anos masculino [público geral] e 18 a 40 anos feminino [turma exclusiva para alunas da UFSC], gratuito, inscrição via link do google forms ou presencial);

b) TREINAMENTO DE FUTEBOL – FUTUFSC – Exclusivo para acadêmicos da UFSC (17 a 35 anos, gratuito, cadastro prévio via link disponibilizado no item 12.2 do anexo 1).

7.16 GINÁSTICA a) GINASTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (08 a 14 anos, gratuito, inscrição online);

b) GPT “ON”: A ginástica é para todos – prática e vivência de movimentos gímnicos para o desenvolvimento de composições coreográficas como forma recreativa e lúdica (15 a 80 anos, gratuito, inscrição online);

c) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

d) UFSCCheer – pretende realizar a prática de cheerleading, uma modalidade que envolve a prática da ginástica, acrobacias e esporte. As aulas práticas e coletivas serão ministradas com movimentos constitutivos do cheerleading com fins de apresentação (16 a 45 anos, gratuito, inscrição online).

7.17 MUSCULAÇÃO

a) MUSCULAÇÃO – Academia de Musculação para a Comunidade (18 a 75 anos, inscrição online).

7.18 PILATES

a) PILATES SOLO PARA A COMUNIDADE – (a partir de 16 anos, inscrição online).

7.19 PROGRAMA SEGUNDO TEMPO UNIVERSITÁRIO – PST

a) PST – Prática desportiva nas modalidades de basquete, handebol, futsal, atletismo e voleibol (para universitários, gratuito, inscrição via google forms).

7.20 SLACKLINE

a) SLACKLINE – iniciação (16 a 60 anos, inscrição online).

7.21 TÊNIS

a) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (15 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial);

b) TÊNIS PARA A COMUNIDADE (16 a 60 anos, inscrição online).

7.22 VOLEIBOL

a) VOLEIBOL MASTER (a partir de 35 anos, inscrição online);

b) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).

7.23 YOGA

a) ACROYOGA (15 a 65 anos, inscrição online);

b) YOGA (15 a 75 anos, inscrição online).

 

 

 

ANEXO 01

 

ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Atenção: Poderão ocorrer algumas alterações até as datas das inscrições! Confira todos os dados no ato da sua inscrição.

 

1.  ABORDAGEM CLÍNICA

 

1.1. MOVMAIS – programa de exercícios físicos para a população com excesso de peso corporal

Programa de exercícios físicos composto por atividades aeróbias e musculação, destinado a adultos com excesso de peso corporal. Os objetivos são melhorar indicadores de saúde tais como pressão arterial, perfil lipídico e  composição corporal, por meio da prática organizada e regular de exercícios físicos.

 

Coordenador: Jucemar Benedet

Contato: jucemar.benedet@ufsc.br

Pré-requisito: Adultos com diagnóstico de excesso de peso (IMC maior ou igual a 25Kg/m²). Para calcular o IMC  acesse o link http://www.saudeemmovimento.com.br/saude/imc.htm

  • Demonstrar estar apto para a prática regular de atividade aeróbia e musculação (atestado médico);
  • Apresentar condições e comprometimento para participação em pelo menos 80% das sessões de exercícios.

 

ATENÇÃO: SOMENTE FAÇA A INSCRIÇÃO SE ATENDER AOS REQUISITOS E TIVER CERTEZA DE QUE CONSEGUIRÁ FREQUENTAR AS ATIVIDADES DURANTE TODO O SEMESTRE

 

Atestado Médico: Sim. Prazo 15 dias após início das atividades.

Traje/Acessórios: Traje adequado para prática de exercícios físicos.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Período de Inscrição (enquanto houver vaga):

Início: 01/08/2023, 16h

Fim: 02/08/2023, 16h

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 15/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
01       20 a 59 anos 3ª e 5ª feira 17:00 às 18:00 Sala de musculação e pista 25 vagas  Gratuito
02       20 a 59 anos 3ª e 5ª feira 18:00 às 19:00 Sala de musculação e pista 25 vagas  Gratuito
03       20 a 59 anos 3ª e 5ª feira 19:00 às 20:00 Sala de musculação e pista 25 vagas  Gratuito

 

1.2.     PROCOR – Programa de Prevenção e Reabilitação Cardiorrespiratória

Treinamento físico combinado (aeróbio e força) para pessoas com fatores de risco cardiovascular.

Coordenadores: Profa. Aline Mendes Gerage e Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Responsável pela Atividade: Profa. Aline Mendes Gerage e Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Contato: alinegerage@yahoo.com.brrodrigo.delevatti@ufsc.br;

Pré-Requisitos: Ter hipertensão e/ou diabetes. O diagnóstico dessas condições será confirmado por apresentação de exame médico ou receita médica. Apresentar atestado médico indicando aptidão para prática de exercícios físicos.

Atestado Médico: Sim. Apresentar até o dia 31/08/2023.

Traje/Acessórios: Tênis e roupas adequadas para prática de exercícios.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 09/08/2023, 09h

Fim: 10/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 15/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
04 40 a 80 anos 3ª e 5ª feira 14:00 às 15:00 Sala de Musculação/Centro de Reabilitação e Pista de Atletismo 14 R$ 200,00
05 40 a 80 anos 3ª, 5ª e 6ª feira 15:00 às 16:00 Sala de Musculação/Centro de Reabilitação e Pista de Atletismo* 14 R$ 300,00

                                                                                                                            *:(pista só nas 5ªs e 6ªs feiras)

 

1.3.     Reabilitação Física em Pacientes Pós-Infecção por COVID-19

Avaliações clínicas e físicas; treinamento físico multicomponente (aeróbico, força e equilíbrio). Esse treinamento combina atividades aeróbicas (caminhada e/ou corrida e/ou bicicleta ergométrica), atividades de Yoga e atividades de musculação.

 

Coordenador: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Responsável pela Atividade: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Contato: rodrigo.delevatti@ufsc.br;

Pré-Requisitos: 

  1. Apresentar fadiga após acometimento por COVID-19;
  2. Apresentar eletrocardiograma dos últimos 06 meses;

Atestado Médico: Sim. Apresentar até o dia 31/08/2023.

Traje/Acessórios: Roupas comuns à prática de exercício.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 09/08/2023, 09h

Fim: 10/08/2023, 12h

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 15/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
06 A partir de 30 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 09:10 às 10:10 Sala de Musculação/Centro de Reabilitação (Bloco 5) 10 Gratuito
07 A partir de 30 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 14:00 às 15:00 Sala de Musculação/Centro de Reabilitação (Bloco 5) 10 Gratuito

  

2.        ARTES MARCIAIS

2.1.   JIU-JITSU

 O objetivo do projeto Artes marciais UFSC é proporcionar iniciação e treinamento ao jiu-jitsu para a comunidade universitária e externa à UFSC.

 

Coordenadora: Profa. Dra. Daniele Detanico

Contato: d.detanico@ufsc.br

Traje/Acessórios: Kimono (maiores instruções no primeiro dia de aula).

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 08/08/2023, 14h

Fim: 09/08/2023, 08h

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 15/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
08        18 a 50 anos 3ª e 5ª feira 18:30 às 20:00 Dojô de artes marciais,

bloco 6/CDS

30 Gratuito

 

2.2.   JUDÔ Iniciação

 O objetivo do projeto Artes marciais UFSC é proporcionar iniciação e treinamento ao judô para a comunidade universitária e externa à UFSC.

 

Coordenadora: Profa. Dra. Daniele Detanico

Contato: d.detanico@ufsc.br

Traje/Acessórios: Kimono (maiores instruções no primeiro dia de aula).

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 08/08/2023, 14h

Fim: 09/08/2023, 08h

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 15/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
09 18 a 50 anos 3ª e 5ª feira 12:00 às 13:30 Dojô de artes marciais

bloco 6/CDS

30 Gratuito

 

2.3.   JUDÔ Avançado

 O objetivo do projeto Artes marciais UFSC é proporcionar condicionamento e treinamento ao judô para a comunidade universitária e externa à UFSC.

 

Coordenadora: Profa. Dra. Daniele Detanico

Contato: d.detanico@ufsc.br

 Pré-Requisitos: pelo menos 1 semestre de prática

Traje/Acessórios: Kimono (maiores instruções no primeiro dia de aula).

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 08/08/2023, 14h

Fim: 09/08/2023, 08h

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 15/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
10 18 a 50 anos 4ª e 6ª feira 18:30 às 20:00 Dojô de artes marciais, bloco 6/CDS 30 Gratuito

 

2.4.   TAI CHI CHUAN

 O TAI CHI CHUAN (Ginástica Chinesa) é reconhecido como estilo interno das artes marciais chinesas. É uma atividade que explora a RESPIRAÇÃO, o EQUILÍBRIO e a CONCENTRAÇÃO por meio de exercícios executados de forma LENTA e sem agredir as articulações.

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Cristiane Ker

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com

Atestado Médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa confortável, toalha, recipiente com água.

OBS: Chegar uns 5 minutos antes do início da aula para reduzir a frequência cardíaca.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 08/08/2023, 14h

Fim: 09/08/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2022

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 15/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da

Semana

Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
11 20 a 100 anos 5ª feira 09:00 às 10:30 Laboratório de Ginástica A – bloco 5 23 R$ 180,00
12 20 a 100 anos 5ª feira 10:30 às 12:00 Laboratório de Ginástica A – bloco 5 23 R$ 180,00

3.      ATIVIDADES AQUÁTICAS

3.1.   ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – HIDROGINÁSTICA e JOGGING (caminhada e corrida)

Atividades aquáticas em “piscina rasa” e “piscina funda” com colete flutuador. Hidroginástica, caminhada, corrida aquática e fortalecimento muscular.

 

Coordenador: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Responsável pela Atividade: Rodrigo Sudatti Delevatti

Contato: rodrigo.delevatti@ufsc.br;

Atestado Médico: Sim. Apresentar até o dia 31/08/2023.

Traje/Acessórios: Roupas adequadas para atividades aquáticas (Maiô e sunga, touca, toalha e chinelo). Os trajes devem ser de cor escura, preferencialmente preto.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 04/08/2023, 17h

Fim: 07/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 16/08/2023, 17h

Fim: 17/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da

Semana

Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
13 30 a 80 anos 2ª, 4ª e 6ª 14:00 às 15:00 Piscina adaptada e piscina grande 2 40 R$ 400,00
14 30 a 80 anos 2ª, 4ª e 6ª 15:00 às 16:00 Piscina adaptada e piscina grande 2 40 R$ 400,00
15 30 a 80 anos 2ª e 4ª 16:00 às 17:00 Piscina adaptada e piscina grande 2 30 R$ 270,00
16 40 a 80 anos 2ª e 4ª 17:00 às 18:00 Piscina adaptada 30 R$ 270,00
17 40 a 80 anos 2ª, 4ª e 5ª 18:00 às 19:00 Piscina adaptada e piscina grande 2 40 R$ 400,00

 

3.2.    HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos)

A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio da hidroginástica.

 

Coordenadora: Lara Elena Gomes Marquardt

Contato: lara.gomes@ufsc.br

Atestado Médico: Sim. Entrega do atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”.

Traje/Acessórios: Obrigatório o uso de sunga/maiô de cor escura (de preferência preto ou azul marinho), touca, toalha e chinelo. Óculos opcional.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 11/08/2023, 17h

Fim: 14/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
18 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 14:20 às 15:10 Piscina Adaptada do Complexo Aquático 35 R$ 250,00
19 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 15:10 às 16:00 Piscina Adaptada do Complexo Aquático 35 R$ 250,00

 

3.3.    NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos)

A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio da natação.

 

Coordenadora: Lara Elena Gomes Marquardt

Contato: lara.gomes@ufsc.br

Atestado Médico: Sim. Entrega do atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”.

Traje/Acessórios: Obrigatório o uso de sunga/maiô de cor escura (de preferência preto ou azul marinho), touca, toalha e chinelo. Óculos opcional.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 11/08/2023, 17h

Fim: 14/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
20 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 13:30 às 14:20 Piscina Adaptada do Complexo Aquático 12 R$ 250,00
  1. ACROBACIA AÉREA EM TECIDO

Acrobacia aérea em tecido trabalha o preparo físico, técnica de aéreos, consciência e expressão corporal junto de dinâmicas e jogos que auxiliem no processo de soltura, criação e expressão do movimento, tanto no solo quanto aéreo. Prática voltada ao mundo do circo e das acrobacias aéreas.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com (48) 3721-3975 ou 3721-4778

Atestado Médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Pré-Requisitos: Ter realizado alguma prática corporal nos últimos meses.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 03/08/2023, 10h

Fim: 03/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/08/2023, 17h

Fim: 15/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
21 A partir de 18 anos 2ª feira 12:00 às 13:30 Ginásio de Ginástica – Bloco 6 20 R$ 120,00
22 A partir de 18 anos 4ª feira 12:00 às 13:30 Ginásio de Ginástica – Bloco 6 20 R$ 120,00
  1. ATLETISMO “CORRIDA, DESEMPENHO E SAÚDE”

Este projeto visa proporcionar aos adolescentes e adultos, com a prática organizada e estruturada do Atletismo, os diversos tipos de corrida de forma sistemática, além de possibilitar aos estudantes do curso de Educação Física, sua participação não apenas como atletas, mas também como monitores.

 

Coordenador: Prof. Jolmerson de Carvalho

Responsável pela Atividade: Prof. Jolmerson de Carvalho

Contato: jolmerson.carvalho@gmail.com

Atestado médico: Sim. Deverá ser entregue ao professor no início das atividades.

Traje/Acessórios: Tênis, shorts, camiseta e/ou agasalho.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 09/08/2023, 09h

Fim: 10/08/2023, 12h

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 15/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
23 De 18 a 45 anos 3ª, 5ª e 6ª 09:15 às 11:30 Pista de atletismo 20 Gratuito
24 De 18 a 45 anos 2ª, 4ª e 6ª 17:30 às 20:00 Pista de atletismo 20 Gratuito

 

6.    BASQUETEBOL – Centro de Formação no Treino de Basquetebol – CFTB – Programa      Segundo Tempo

O CFTB visa promover a iniciação esportiva e o desenvolvimento esportivo no basquetebol a (i) jovens dos 11 aos 19 anos, (ii) estudantes universitários e comunidade, cumprindo as tarefas de treino e dos conteúdos de cada etapa de treino, com o fim de ampliar o desenvolvimento psíquico, biológico, motor e social. Será fomentada a participação de todos no processo de treino e na competição, contribuindo para a aprendizagem e aperfeiçoamento das táticas básicas de Basquetebol em ambiente saudável, jogo seguro e o treino de forma divertida e objetiva.

 

Coordenador: Prof. Humberto M. Carvalho

Contato: hmoreiracarvalho@gmail.com

Atestado Médico: Menor de 18 anos: Será necessária a apresentação do atestado médico ou do questionário de aptidão para atividade física (junto com o termo de responsabilidade assinado pelos pais e/ou responsável).

Maior de 18 anos: Necessita de apresentação de atestado médico para a prática esportiva

Prazo: 15 dias após início das atividades.

Traje/Acessórios: Vestuário para a prática esportiva de basquetebol: calção, bermuda, tênis, e sempre duas (02) camisetas [uma clara (branca) e uma escura (preta ou azul)].

 

Inscrição: As inscrições serão realizadas presencialmente, no horário e local da prática ou por e-mail: contato.cftb@gmail.com, a partir de 07/08/2023

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
25 11 a 17 anos masculino 2ª, 4ª e 6ª feira 14:00 às 16:00 Ginásio 2/3 25 Gratuito
26 11 a 19 anos feminino 2ª, 4ª e 6ª feira 14:00 às 16:00 Ginásio 2/3 25 Gratuito
27 Universitário Feminino 2ª, 4ª e 6ª feira 18:30 às 20:00 Ginásio 2 30 Gratuito
28 Universitário Masculino 2ª, 4ª e 6ª feira 20:00 às 22:00 Ginásio 2 25 Gratuito

 

7. CAPOEIRA

Os encontros preveem trabalhos de movimentação do Grupo Capoeira Angola Palmares (treinos práticos); fundamentos (musicalidades, fundamentos de roda, ritmo e história da Capoeira).

 

Coordenadora: Jeane Vanessa Santos Silva (CED/UFSC)

Responsável pela Atividade: Mestre Polegar (Edson Sioff), Professor Artur, Professor Marcão, Professora Caren, Instrutora Samara e Instrutora Jeane.

Contato: jeane.vanessa@ufsc.br

Traje/Acessórios: Obrigatório uso de roupa branca (calça e camisa). É possível adquirir o uniforme do grupo, mas não obrigatório.

 

Inscrição: a inscrição será presencial, nos dias e horários de treino, entre os dias 01/08/2023 e 15/08/2023.

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
29 10 a 100 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 19:20 às 21:20 Ginásio de Ginástica – Bloco 6/CDS 25 Gratuito

 

8.     DANÇAS

8.1.  DANÇA DO VENTRE – Iniciantes

Aulas de Dança oriental árabe (dança do ventre) para iniciantes. Conteúdo: Postura, Repertório básico da dança oriental (movimentos percussivos e sinuosos), movimentos de braços, deslocamentos, sequências coreográficas, exercícios de soltura e improvisação, aspectos culturais, exercícios com os elementos da dança.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975, (48) 3721-4778

Atestado médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 08/08/2023, 14h

Fim: 09/08/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 15/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
30 18 a 60 anos 3ª feira 18:30 às 20:00 Laboratório de Dança B – Bloco 5 23 R$ 180,00

 

8.2.  DANÇA DO VENTRE – Iniciados

Aulas de Dança oriental árabe (dança do ventre) para iniciados. Conteúdo: Continuação do repertório básico da dança oriental, deslocamentos simples com movimentos de quadril, deslocamentos na meia ponta, sequências coreográficas, exercícios de soltura e improvisação, aspectos culturais, exercícios com elementos da dança. Introdução ao estilo baladi.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975, (48) 3721-4778

Pré-Requisitos: Possuir no mínimo 1 semestre de experiência na modalidade.

Atestado médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 08/08/2023, 14h

Fim: 09/08/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 15/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
31 18 a 60 anos 6ª feira 18:30 às 20:00 Laboratório de Dança A – Bloco 5 23 R$ 180,00

 

 

8.3.   FLOORWORK – DANÇA NO SOLO

Aula de dança rasteira usando o chão, com influências da dança moderna, contemporânea e pole dance. Serão trabalhadas técnicas de uso dos apoios do corpo contra o solo, rolamentos, espirais, movimentação em fluidez, sensualidade, noção espacial, musicalidade e improviso.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975, (48) 3721-4778

Atestado médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal. Preferencialmente usar meias e joelheiras.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 08/08/2023, 14h

Fim: 09/08/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 15/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
32 A partir de 18 anos 3ª feira 10:30 às 12:00 Laboratório de Dança A – Bloco 5 23 R$ 180,00

 

8.4.   FORRÓ

Oportunizar a vivência dessa manifestação cultural nordestina por meio da dança. Abordará aspectos históricos do Forró e noções básicas de seus movimentos. As aulas buscarão desenvolver a consciência e expressão corporal, percepção rítmica, expressividade e o aprendizado de movimentações características do Forró.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975, (48) 3721-4778

Atestado médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 08/08/2023, 14h

Fim: 09/08/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 15/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
33 A partir de 16 anos 3ª e 5ª feira 18:30 às 20:00 Laboratório de Ginástica A (Bloco 5) 14 para condutoras/es

14 para conduzidas/os

R$ 300,00

 

8.5.    SAMBA DE GAFIEIRA – Iniciantes

Esta turma visa oportunizar vivências relacionadas ao samba, porém voltada especialmente ao ensino do Samba de Gafieira. Abordará aspectos históricos do Samba e noções básicas da dinâmica de seus movimentos. As atividades propostas miram o desenvolvimento da consciência e expressão corporal, percepção rítmica, expressividade e o aprendizado da técnica do samba de Gafieira.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975, (48) 3721-4778

Atestado médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 08/08/2023, 14h

Fim: 09/08/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 15/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
34 A partir de 16 anos 2ª feira 12:00 às 13:30 Laboratório de Dança A – Bloco 5 28 R$ ­­ 180,00

 

8.6.    SAMBA DE GAFIEIRA – Iniciados

 Oportunizar aos alunos que já tiveram vivências relacionadas ao Samba de Gafieira e Samba no Pé, a continuidade das vivências, ampliando e tornando mais elaborados os exercícios de musicalidade, conexão com o par, movimentos redondos da gafieira, consciência e expressão corporal, expressividade, e, o aprimoramento da técnica do samba de Gafieira e Samba no Pé.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975, (48) 3721-4778

Pré-requisito: Ter vivenciado aulas de samba ao menos UM semestre.

Atestado médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 08/08/2023, 14h

Fim: 09/08/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 15/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
35 A partir de 16 anos 5ª feira 12:00 às 13:30 Laboratório de Dança A – Bloco 5 29 R$ ­­ 180,00

 

8.7.    SAPATEADO – Iniciantes

Aulas de sapateado para pessoas de 08 a 75 anos que gostariam de conhecer e aprimorar seus conhecimentos sobre esta modalidade.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975, (48) 3721-4778

Atestado médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa confortável e sapato de sapateado. Há sapatos para emprestar.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 08/08/2023, 14h

Fim: 09/08/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 15/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
36 08 a 75 anos 5ª feira 19:30 às 20:30 Laboratório de Dança B – Bloco 5 18 R$ 120,00

 

8.8.    SAPATEADO – Iniciados

Aulas de sapateado para pessoas de 8 até 75 anos que possuem prática e conhecimentos prévio de no mínimo 1 ano sobre a modalidade.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975, (48) 3721-4778

Pré-requisito: Possuir no mínimo 1 ano de experiência na modalidade.

Atestado médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa confortável e sapato de sapateado. Há sapatos para emprestar.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 08/08/2023, 14h

Fim: 09/08/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 15/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
37 08 a 75 anos 5ª feira 18:30 às 19:30 Laboratório de Dança B – Bloco 5 23 R$ 120,00

 

9.    DESENVOLVER

Tem como objetivo oferecer atividades de estimulação e intervenção motora para crianças, bem como avaliar e monitorar o desenvolvimento motor de pré-escolares (idades entre 2 e 6 anos).

 

Coordenador/a: Profa. Lisiane Schilling Poeta Fernandes; Gabriel Fischer

Responsável pela Atividade: Profa. Lisiane Schilling Poeta e Gabriela Fischer

Contato: lisiane.poeta@ufsc.br

Traje/Acessórios: Roupas para prática motora (calça, tênis e camiseta).

Inscrição: presencial, realizada no primeiro dia de aula, no horário e local da prática.

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
38 02 a 03 anos 3ª feira 13:45 às 14:30 Laboratório pedagógico de dança B – bloco 5 10 Gratuito
39 04 a 06 anos 3ª feira 14:45 às 15:30 Laboratório pedagógico de dança B – bloco 5 10 Gratuito

 

10.    ESCALADA – modalidade boulder indoor (Iniciação)

História da escalada. A modalidade Boulder. Princípios de segurança para prática do esporte. Conhecimento dos equipamentos. Prática da modalidade.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker de Melo

Responsável pela Atividade: Prof. Ricardo Pimenta

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975, (48) 3721-4778

Atestado: Sim. No caso de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 03/08/2023, 17h

Fim: 04/08/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/08/2023, 17h

Fim: 15/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período:

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
40 14 a 60 anos 4ª feira 09:10 às 10:40 Máximus Academia (Av. Jorge Lacerda, 2464 – Costeira do Pirajubaé) 10 130,00
41 14 a 60 anos 6ª feira 09:10 às 10:40 Máximus Academia (Av. Jorge Lacerda, 2464 – Costeira do Pirajubaé) 10 130,00

 

11.   FLEXIBILIDADE

 Nesta aula vamos trabalhar o ganho de amplitude de movimento. O ganho de flexibilidade aumenta as possibilidades experimentais para o corpo em movimento, sendo também muito benéfico como prática complementar aos esportes. A aula é composta por aquecimento, exercícios de mobilidade articular, fortalecimentos específicos, alongamentos ativos, passivos, dinâmicos e estáticos.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Profa. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975, (48) 3721-4778

Atestado médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 08/08/2023, 14h

Fim: 09/08/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/08/2023, 17h

Fim: 15/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período:

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
42 A partir de 16 anos 4ª feira 12:00 às 13:30 Laboratório de Dança A – Bloco 5 28 R$ 180,00

 

12.    FUTEBOL

 

12.1.  FUTEBOL – Programa academia & futebol

O presente projeto de extensão universitário intitulado “Academia para o Desenvolvimento e Formação de Crianças e Jovens através do Futebol e do Futsal” está vinculado ao Programa Academia & Futebol da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor – Ministério da Cidadania. A relevância desse projeto é vista como positiva para a comunidade acadêmica da UFSC, na medida em que proporcionará às crianças e adolescentes dos bairros próximos à região da UFSC com a prática organizada e estruturada do Futebol e do Futsal de forma sistemática. Além disso, o presente projeto servirá como um laboratório prático para os(as) alunos(as) do curso de graduação em Educação Física.

 

Coordenador: Anderson Santiago Teixeira

Responsável pela Atividade: Anderson Santiago Teixeira

Contato: academiaefutebol.ufsc@gmail.com (preferencialmente) / anderson.santiago.teixeira@ufsc.br

Pré-requisito: (somente para a turma 45) ser aluna regularmente matriculada na UFSC.

Traje/Acessórios: Chuteira de campo ou tênis society (preferencialmente), ou tênis normal para prática esportiva. O uniforme do programa será disponibilizado a cada participante pelo projeto.

 

INSCRIÇÕES: Os interessados devem solicitar o link de inscrição pelo e-mail: academiaefutebol.ufsc@gmail.com a partir de 01/08/2023.

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
43 07 a 15 anos (masculino) 3ª e 5ª feira 08:30 às 11:50 Campo de Futebol – CDS/UFSC e Ginásio 3 10 Gratuito
44 07 a 16 anos (masculino) 3ª e 5ª feira 16:00 às 17:30 Campo de Futebol – CDS/UFSC e Ginásio 3 10 Gratuito
45 18 a 40 anos

(feminino – universitário)

2ª e 4ª feira 18:30 às 20:00 Campo de Futebol CDS/UFSC 20 Gratuito

 

12.2.   TREINAMENTO DE FUTEBOL – FUTUFSC

As sessões de treinamento da equipe de Futebol Masculina acontecerão nas terças e quintas das 18:30 às 20:30. As atividades iniciarão dia 15 de agosto, com uma seletiva para escolher os atletas que irão compor o grupo do projeto.

 

Coordenador: Juliano Fernandes da Silva

Responsável pela Atividade: Juliano Fernandes da Silva

Contato: Instagram @futufsc

Pré-requisito: ser aluno regularmente matriculado no semestre 2023/2 na UFSC

Traje/Acessórios: chuteira, calção, meião, camiseta.

 

Será feita uma seletiva técnica para escolher os participantes, por se tratar de uma equipe de representação da UFSC.

Para participar da seletiva o acadêmico deve fazer um cadastro prévio em: https://forms.gle/qXkJVVMtRfj2wiUu7

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
46 17 a 35 anos (Masculino -exclusivo alunos da UFSC 3ª e 5ª feira 18:30 às 20:30 Campo de Futebol CDS/UFSC 35 Gratuito

 

13.       GINÁSTICA

13.1.      GINASTICARTE

Objetiva a prática da Ginástica para Todos (GPT), com foco nos elementos constitutivos da ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática, entre outras. Desenvolve composições coreográficas, de forma lúdica, criativa, inclusiva e com fins de apresentação.

 

Coordenadora: Patrícia Luiza Bremer Boaventura

Responsável pela Atividade: Patrícia Luiza Bremer Boaventura e Andrize Ramires Costa

Pré-requisito: Ter participado do projeto GinasticArte em ao menos UM semestre.

Contato: plbboaventura@gmail.com

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para a prática de Ginástica.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/ ,

OBS: as vagas serão preenchidas primeiro por quem já participou do projeto e as vagas remanescentes serão por data de inscrição.

 

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 07/08/2023, 17h

Fim: 08/08/2023, 12h

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

 

3º Período:

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
47 08 a 14 anos 3ª e 5ª feira 14:20 às 15:10 Ginásio de Ginástica – Bloco 6 20 Gratuito

 

13.2.      GPT “ON”: A GINÁSTICA É PARA TODOS

Objetiva a participação da comunidade (alunos, professores, técnico-administrativos e comunidade em geral) a realizar a prática e a vivência de movimentos gímnicos elementares para o desenvolvimento de composições coreográficas como forma recreativa e lúdica.

 

Coordenadora: Profª Andrize Ramires Costa

Responsável pela Atividade: Andrize Ramires Costa e Patrícia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva

Contato: andrize.costa@ufsc.br

Pré-requisito: Participar de apresentações em eventos culturais, acadêmicos e/ou artísticos.

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para a prática de ginástica.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 07/08/2023, 17h

Fim: 08/08/2023, 12h

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

 

3º Período:

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
48 15 a 80 anos 3ª e 5ª feira 12:30 às 13:20 Ginásio de Ginástica – Bloco 6 20 Gratuito

 

13.3.      GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos)

A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio da ginástica.

As aulas de ginástica poderão variar com atividades ao ar livre e caminhada.

 

Coordenadora: Lara Elena Gomes Marquardt

Responsável pela Atividade: Lara Elena Gomes Marquardt

Contato: lara.gomes@ufsc.br

Atestado Médico: Sim. Entrega do atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”.

Traje/Acessórios: Roupa e tênis adequados para a prática de atividade física (camiseta, calça de ginástica ou bermuda e tênis).

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 11/08/2023, 17h

Fim: 14/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
49 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 08:20 às 09:10 Laboratório Pedagógico de Dança B – Bloco 5 30 R$ 190,00
50 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 09:10 às 10:00 Laboratório Pedagógico de Dança B – Bloco 5 30 R$ 190,00
51 A partir de 60 anos 3ª e 5ª feira 16:20 às 17:10 Laboratório Pedagógico de Ginástica – Bloco 5 30 R$ 190,00

 

13.4        UFSCCheer

Essa modalidade objetiva a prática de cheerleading: esporte que envolve movimentos aéreos, acrobáticos, elevações, pirâmides; tumbling e fundamentos das ginásticas; exercícios de força e flexibilidade. As aulas e treinos serão ministrados com movimentos constitutivos do cheerleading com fins de apresentação.

 

Coordenadora: Patrícia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva

Responsável pela Atividade: Patrícia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva e Andrize Ramires Costa

Contato: plbboaventura@gmail.com

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para a prática de Ginástica.

OBS: As/Os participantes inscritas/os no projeto poderão participar do INTEGRA UFSCCHEER. Serão encontros para a formação e prática de cheerleading, aos sábados, no período das 14:00h às 18:00h, preferencialmente no ginásio de alumínio (6B), CDS/UFSC.

 

Inscrição: Contato direto com a professora coordenadora do projeto por meio do e-mail plbboaventura@gmail.com

– A turma de cheerleading de sexta-feira está sujeita a confirmação de, no mínimo, 20 (vinte) inscritos. Caso não seja preenchido o número mínimo de inscrições ou permanência durante o semestre, a turma de sexta-feira não será aberta e/ou continuada.

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 07/08/2023, 17h

Fim: 08/08/2023, 12h

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

 

3º Período:

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Turma Faixa Etária

(mínima e máxima)

Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
52 16 a 45 anos 6ª feira 12:00 às 13:00 Ginásio de ginástica – Bloco 6 20 Gratuito
53 16 a 45 anos Sábado 14:00 às 18:00 Ginásio de ginástica – Bloco 6 20 Gratuito

 

14. GOALBALL

Prática esportiva da modalidade de Goalball voltada para pessoas com deficiência visual.

 

Coordenadora: Bruna Barboza Seron

Responsável pela Atividade: Prof. Leonardo

Contato: bruna.seron@ufsc.br

Pré-Requisitos: Pessoas com deficiência visual

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para prática esportiva

 

Inscrição: Diretamente no local da prática a partir de 15/08/2023

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
54 12 a 60 anos 3ª e 5ª feira 18:30 às 20:20 (Masculino)

15:10 às 16:20 (Feminino)

Ginásio 2 20 Gratuito
Sábado 08:00 às 11:00

 

15. HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS

Prática esportiva da modalidade de handebol em cadeira de rodas voltada para pessoas com deficiência motora.

 

Coordenadora: Profa. Bruna Barboza Seron

Responsáveis pela Atividade: Prof. Everton e Prof. Marcos

Contato: bruna.seron@ufsc.br

Pré-Requisitos: Pessoas com deficiência motora

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para prática esportiva

 

Inscrição: Presencial, diretamente no local da prática a partir de 15/08/2023

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
55 12 a 60 anos 3ª feira e sábado 17:30 às 19:00

09:00 às 11:00

Ginásio 3

Ginásio 1

20 Gratuito

 

16.     INICIA UFSC/Núcleo 1 – Programa Segundo Tempo

 Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais, de modo a contemplar o desenvolvimento e as habilidades motoras de modalidades individuais e coletivas, tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc.

Projeto desenvolvido mediante uma perspectiva do esporte educacional, com o objetivo de possibilitar o desenvolvimento físico, motor, cognitivo e social das crianças.

* Turma 55: específica para crianças com autismo.

 

Coordenadora: Profª Michele Caroline de Souza Ribas

Responsável pela Atividade: Profª Michele Caroline de Souza Ribas, Profª Lara Elena Gomes Marquardt, Profª Bruna Barboza Seron, Prof. Ramon Cruz e Prof. Juliano Fernandes.

Contato: souza.michele@ufsc.br ou via mensagem no instagram: @iniciaufsc

Traje/Acessórios: Trajes que possibilitem a prática de atividade física.

 

As inscrições devem ser realizadas presencialmente nos dias 14 e 15 de agosto/2023.

LOCAL: Bloco administrativo do CDS/UFSC sala 19, térreo.

HORÁRIO: das 9h às 10h.

SALIENTAMOS QUE A INSCRIÇÃO OCORRE POR ORDEM DE CHEGADA, E QUE AS VAGAS PODEM SE ESGOTAR NO PRIMEIRO DIA DE INSCRIÇÃO (14/08/2023).

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
56 06 a 08 anos 2ª e 4ª feira 2ª – 08:00 às 11:00

4ª – 08:00 às 09:30

Ginásios, Quadras, Campos, Pista de atletismo, Piscina Adaptada, salas de dança CDS/UFSC 10 Gratuito
57 09 a 11 anos 3ª, 4ª e 5ª feira 3ª e 5ª – 08:00 às 09:30

4ª – 09:45 às 11:15

Ginásios, Quadras, Campos, Pista de atletismo, Piscina Adaptada, salas de dança CDS/UFSC 30 Gratuito
58 06 a 11 anos

(crianças com autismo)

3ª e 5ª feira       10:20 às 11:50 Ginásios, Quadras, Campos, Pista de atletismo, Piscina Adaptada, salas de dança CDS/UFSC 15 Gratuito

 

17.MUSCULAÇÃO – Academia de Musculação para a Comunidade (18 a 70 anos)

A Academia de Musculação da UFSC tem como objetivo oportunizar a prática de exercícios de musculação por meio de acompanhamento individualizado, visando à melhoria da saúde dos participantes.

 

Coordenador: Tiago Turnes

Contato: tiago.turnes@ufsc.br ou 37218450

Atestado Médico: Entregar Atestado médico de que está apto(a) a fazer atividade física, no máximo, até 15 dias após o início das atividades.

Traje/Acessórios: Traje adequado para atividade física. Obrigatório trazer toalha de rosto

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 04/08/2023, 09h

Fim: 04/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/08/2023, 17h

Fim: 15/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
59 18 a 75 anos 3ª e 5ª feira 7:30 às 08:20 Laboratório de Musculação – Bloco 6 22 R$ 190,00
60 18 a 75 anos 2ª e 4ª feira 13:30 às 14:20 Laboratório de Musculação – Bloco 6 25 R$ 190,00
61 18 a 75 anos 2ª e 4ª feira 15:10 às 16:00 Laboratório de Musculação – Bloco 6 25 R$ 190,00
62 18 a 75 anos 2ª e 4ª feira 18:00 às 18:50 Laboratório de Musculação – Bloco 6 20 R$ 190,00

 

 

18.     PILATES SOLO PARA A COMUNIDADE

O método Pilates foi desenvolvido por Joseph H. Pilates, no início do sec. XX. A nossa prática se fundamenta em seus ensinamentos estando vinculada a propriocepção (consciência corporal), a coordenação motora (expressão harmônica, fluidez), ao controle e consciência corporal, à busca do vigor orgânico (estados físicos–emocionais = tensão, relaxação); a boa respiração (autoconhecimento) e a contextualização do corpo (ser humano) como síntese histórica na sociedade capitalista. Praticamos uma sequência de exercícios relacionados: 1- ao alinhamento da postura/equilíbrio corporal em relação à força gravitacional; 2) a uma orientação que alinhe a coluna vertebral num eixo seguro e confortável (para se alcançar a estabilidade); 3) à consciência corporal e mais familiaridade com o próprio corpo; 4) ao corpo articulado ao processo social e assim se posicionando em relação às questões estéticas (gordo, magro e a moda dominante leiam-se imposições do mercado capitalista e a nutrição; 5) a exercícios que possam prevenir e recuperar o desgaste diário da vida habitual no trabalho ou fora dele (alcançar o vigor orgânico); 6) à geração de  consciência nas expressões corporais pessoais e sociais sabendo distinguir o que pode ser social/histórico/adquirido, e o que pode ser nato -hereditário e/ou biológico.

 

Coordenadora: Profª. Iracema Soares de Sousa

Responsável pela Atividade: Profª. Iracema Soares de Sousa

Contato: cemassa@yahoo.com.br

Atestado Médico: ao se inscrever a pessoa assume que a sua condição de saúde está apta para a execução de exercícios físicos de média à intensa carga orgânica.

Traje/Acessórios: Roupa adequada que possibilite os exercícios corporais.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 01/08/2023, 16h

Fim: 02/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 15/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
63 A partir de 16 anos 3ª e 5ª feira 20:20 às 22:00 Laboratório de Dança A – Bloco 5 35 R$ 365,00

 

19.     PROGRAMA SEGUNDO TEMPO UNIVERSITÁRIO – PST

 

Prática desportiva nas modalidades de Basquete, handebol, futsal, atletismo, voleibol. As turmas dos esportes coletivos são destinadas apenas para acadêmicos da UFSC. As turmas de atletismo são destinadas para estudantes e servidores da UFSC.

 

Coordenador: Prof. Juliano Fernandes da Silva

Responsável pela Atividade: Juliano Fernandes da Silva, Ramon Cruz e Michel Milistedt

Contato: programasegundotempo.ufsc@gmail.com

Pré-Requisitos: Turma 64: ser servidor/a docente ou TAE na UFSC; turmas 65 a 75: Atestado de matrícula regular na UFSC em 2023/2

Atestado Médico: Não. Deverá ser preenchida uma anamnese.

Traje/Acessórios: Roupas e calçados para a prática específica de cada modalidade.

 

Inscrição: Remeter o formulário do link: https://forms.gle/d8nt135srWrzKCRL7 a partir de 01/08/2023

 

Turmas Modalidade Faixa Etária Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
64 Caminhada e corrida – Servidores Universitário 2ª e 4ª feira 18:00 às 19:30 Pista de atletismo 40 Gratuito
65 Atletismo – Discentes Universitário 3ª e 5ª feira 18:00 às 19:30 Pista de atletismo 30 Gratuito
66 Futsal Masculino Universitário 2ª e 4ª feira 20:20 às 22:00 Ginásio 1 e 3 20 Gratuito
67 Futsal Masculino Universitário 2ª e 4ª feira 18:30 às 20:10 Ginásio 3 20 Gratuito
68 Futsal Feminino Universitário 3ª e 5ª feira 20:20 às 22:00 Ginásio 1 e 3 25 Gratuito
69 Handebol Masculino Universitário 3ª e 5ª feira 20:20 às 22:00 Ginásio 1 e 3 25 Gratuito
70 Handebol Feminino Universitário 2ª e 4ª feira 20:20 às 22:00 Ginásio 1 e 3 25 Gratuito
71 Voleibol Masculino Universitário 3ª e 5ª feira 18:30 às 20:10 Ginásio 1 25 Gratuito
72 Voleibol Feminino Universitário 3ª e 5ª feira 18:30 às 20:10 Ginásio 1 20 Gratuito
73 Voleibol Feminino Universitário 2ª e 4ª feira 18:30 às 20:10 Ginásio 1 20 Gratuito
  Basquete Masculino Universitário Ver item 6. do Anexo I
  Basquete Feminino Universitário

 

20.     SLACKLINE – Iniciação

História do Slackline. Princípios de Segurança para a prática do esporte. Conhecimento dos equipamentos. Iniciação à prática da modalidade. Instrução e prática do Slackline – mudanças de plano e manobras. Introdução ao longline.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker

Responsável pela Atividade: Prof. Ricardo Pimenta

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com, (48) 3721-3975, (48) 3721-4778

Atestado Médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa confortável; repelente.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 08/08/2023, 14h

Fim: 09/08/2023, 08h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/08/2023, 17h

Fim: 15/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período:

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
74 16 a 60 anos 4ª feira 17:10 às 18:40 Slack Point – Espaço externo CDS (ao lado das quadras abertas) / Dias de chuva – Ginásio de Alumínio (Bloco 6) 15 R$ 120,00
75 16 a 60 anos 6ª feira 17:10 às 18:40 Slack Point – Espaço externo CDS (ao lado das quadras abertas) / Dias de chuva – Ginásio de Alumínio (Bloco 6) 15 R$ 120,00

 

21.     TÊNIS

  

21.1.   TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES

Treinamento de Tênis para pessoas cadeirantes

 

Coordenador: Prof. Adilson André Martins Monte

Contato: adilsonmonte@gmail.com, (48) 996218237

Pré-Requisitos: Ser praticante da modalidade Tênis em Cadeira de Rodas.

 

Inscrição: As inscrições serão realizadas presencialmente, no horário e local da atividade.

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
76 15 a 80 anos 5ª feira 09:00 às 12:00 Quadra 1 ou na de cimento 5 Gratuito
6ª feira 15:00 às 18:00 Quadra 5 ou na de cimento

 

21.2.TÊNIS MISTO PARA A COMUNIDADE

Desenvolver o treinamento na modalidade de tênis para pessoas dos gêneros masculino e feminino, a nível de iniciação e intermediário.

 

Coordenador: Prof. Valmir José Oleias

Contato: valmir.oleias@gmail.com ; fone 48-99915-7576

Pré-requisitos: Apenas para inscrição em turmas de nível intermediário é necessário ter conhecimento básico dos fundamentos técnicos da modalidade.

Traje/Acessórios: Trajes e materiais específicos para modalidade

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 02/08/2023, 17h

Fim: 03/08/2023, 9h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/08/2023, 17h

Fim: 15/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
77

Iniciantes

16 a 60 anos 2ª e 4ª feira 18:00 às 19:00 Quadra 5 de Saibro, ao lado do Ginásio 3 CDS 10 R$ 300,00
78

Iniciantes

16 a 60 anos 2ª e 4ª feira 19:00 às 20:00 Quadra 5 de Saibro, ao lado do Ginásio 3 CDS 10 R$ 300,00
79

Iniciantes

16 a 60 anos 2ª e 4ª feira 20:00 às 21:00 Quadra 5 de Saibro, ao lado do Ginásio 3 CDS 10 R$ 300,00
80

Iniciantes

16 a 60 anos 2ª e 4ª feira 21:00 às 22:00 Quadra 5 de Saibro, ao lado do Ginásio 3 CDS 10 R$ 300,00
81

Intermediário

16 a 60 anos 3ª e 5ª feira 18:00 às 19:00 Quadra 5 de Saibro, ao lado do Ginásio 3 CDS 10 R$ 300,00
82

Intermediário

16 a 60 anos 3ª e 5ª feira 19:00 às 20:00 Quadra 5 de Saibro, ao lado do Ginásio 3 CDS  10 R$ 300,00
83

Intermediário

16 a 60 anos 3ª e 5ª feira 20:00 às 21:00 Quadra 5 de Saibro, ao lado do Ginásio 3 CDS 10 R$ 300,00
84

Intermediário

16 a 60 anos 3ª e 5ª feira 21:00 às 22:00 Quadra 5 de Saibro, ao lado do Ginásio 3 CDS 10 R$ 300,00

 

 

22.VOLEIBOL

 

22.1.   VOLEIBOL MASTER (a partir de 35 anos)

O Projeto de Voleibol Master tem por objetivo a prática esportiva do voleibol, realizada de forma recreativa e organizada. As atividades são compostas por exercícios de aquecimento, prática de gestos técnicos e fundamentos e o jogo.

 

Coordenador: Jucemar Benedet

Responsável pela Atividade: Jucemar Benedet

Contato: jucemar.benedet@ufsc.br

Pré-Requisitos: Ter experiência na prática do voleibol em nível intermediário ou superior (ter domínio dos fundamentos técnicos/táticos da modalidade e sistema de jogo 4 x 2). Estar fisicamente ativo (atividade física regular nos últimos três meses). A prática do voleibol exige deslocamentos rápidos, saltos, força muscular, equilíbrio, entre outras qualidades físicas. Ao fazer sua inscrição, considere ter condições físicas adequadas ou estar em processo de preparação física para a prática esportiva do voleibol.

Atestado Médico: Sim. Prazo 15 dias após início das atividades.

Traje/Acessórios: Traje e calçado adequado para prática de esporte.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 09/08/2023, 09h

Fim: 10/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 15/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima)
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
85 A partir de 35 anos 2ª, 4ª e 6ª feira 8:00 às 10:00 2ª – ginásio 1 B

4ª e 6ª – ginásio 2

25 R$ 360,00

 

 

22.2. VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos)

 

A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio do esporte.

 

Coordenadora: Lara Elena Gomes Marquardt

Responsável pela Atividade: Jucemar Benedet

Contato: jucemar.benedet@ufsc.br

Atestado Médico: Sim. Entrega do atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”.

Traje/Acessórios: Roupa e tênis adequados para a prática de atividade física (camiseta, calça de ginástica ou bermuda e tênis).

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 11/08/2023, 17h

Fim: 14/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

 

Turma Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
86 A partir de 55 anos 2ª feira 08:00 às 10:00 Ginásio 1 20 R$ 250,00
4ª feira 09:10 às 10:00 Ginásio 1
6ª feira 07:30 às 09:10 Ginásio 3

 

23.   YOGA

                        

23.1.   ACROYOGA

Introdução à execução segura de posturas psico-físicas (ásanas), individuais e em duplas (Partner Yoga, AcroYoga); técnicas de preparação, fortalecimento, alongamento e aquecimento para o trabalho acrobático; técnicas respiratórias (pranayamas), concentração e foco. Prática de Yoga acrobática com foco em consciência corporal, praticada com técnica adequada e segurança, com a finalidade de promover consciência corporal e autoconhecimento, alinhado aos princípios da filosofia do Yoga e à sua aplicação na vida cotidiana.

 

Coordenadora: Profª. Cristiane Ker de Melo

Responsável pela Atividade: Prof. Markus J. Weininger

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com ; (48) 3721-3975; (48) 3721-4778

Atestado Médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal. Tapete de Yoga (obrigatório trazer o seu tapete), ou canga ou toalha de banho se quiser usar os tapetinhos da sala.

 

Inscrição: Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 07/08/2023, 17h

Fim: 08/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/08/2023, 17h

Fim: 16/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período:

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
87 15 a 65 anos 4ª feira 19:20 às 22:00 Laboratório de Ginástica A – bloco 5 28 R$ 180,00

 

23.2.    YOGA

 

Conhecimento e vivência do Yoga como experiência de autoconhecimento, desenvolvimento corporal e aprendizagem de uma ética universal (yamas e niyamas), baseada na auto-observação, autocontrole, disciplina, percepção e integração ao todo.

Experimentação de técnicas posturais (asanas), de concentração (dharana), meditação (dhyana), respiração (pranayamas), abstração dos sentidos (pratyahara) e relaxamento (yoga nidra) com o objetivo de alcançar um estado completo de bem estar, paz interior (samadhi).

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker de Melo

Responsável pela Atividade: Cristiane Ker de Melo

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com ; (48) 3721-3975; (48) 3721-4778

Atestado Médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal. Obrigatório trazer em todas as aulas o seu tapete de yoga (mat) para uso pessoal.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 07/08/2023, 17h

Fim: 08/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/08/2023, 17h

Fim: 15/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período:

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
88 15 a 60 anos 3ª feira 13:30 às 15:00 Laboratório de Dança A 28 R$ 180,00
89 15 a 60 anos 5ª feira 13:30 às 15:00 Laboratório de Dança A 28 R$ 180,00
90 15 a 60 anos 2ª feira 12:00 às 13:30 Laboratório de Ginástica A 28 R$ 180,00
91 15 a 60 anos 4ª feira 12:00 às 13:30 Laboratório de Ginástica A 28 R$ 180,00

 

23.3.    YOGA – Turma Especial

 

Prática de Yoga com foco em consciência corporal, posturas psico-físicas (ásanas) praticadas com segurança, técnicas de respiração (pranayamas) e princípios da filosofia do Yoga.

 

Coordenadora: Profa. Cristiane Ker de Melo

Responsável pela Atividade: Prof. Markus J. Weininger

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com ; (48) 3721-3975; (48) 3721-4778

Atestado Médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal. Tapete de Yoga (obrigatório trazer o seu tapete) ou canga/toalha de banho se quiser usar os tapetinhos da sala.

 

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

 

1º Período:

Início: 07/08/2023, 17h

Fim: 08/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 10/08/2023

 

2º Período (vagas restantes):

Início: 14/08/2023, 17h

Fim: 15/08/2023, 16h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/08/2023

 

3º Período:

Início: 21/08/2023, 17h

Fim: 25/08/2023, 12h

Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 25/08/2023

 

Turmas Faixa Etária
(mínima e máxima):
Dias da Semana Horários Local Número de Vagas Valor da Taxa
92 15 a 75 anos 4ª feira 12:00 às 13:30 Laboratório de Dança B 28 R$ 180,00

Boletim Nº 129/2023 – 11/07/2023

11/07/2023 17:04

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 129/2023

Data da publicação: 11/07/2023

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 068, 069, 071 a 074/2023/DCTJ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 137 a 140/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 418 a 434/2023/DAP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIA Nº 112/2023/PROGRAD

CAMPUS JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de junho de 2023

 

Nº 068/2023/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR as representantes discentes abaixo relacionados, para compor o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas:

. Michele Roberta Fischer (titular)

. Beatriz Luize de Souza (suplente)

Art. 2º Esta Portaria é válida por um ano, retroativa a 13 de março e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação 035626/2023)

 

Nº 069/2023/DCTJ – Art. 1º – CRIAR o Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE) denominado “Laboratório de Aplicações e Pesquisa Espaciais – Laboratory of Applications and Reseach in Space – LARS

Art. 3º – DESIGNAR a professora Talita Sauter Possamai para supervisiona-lo por quatro anos a partir desta data, concedendo carga horária semanal de até 8h para o exercício da função de supervisão.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Portarias de 29 de junho de 2023

 

Nº 071/2023/DCTJ – Art. 1º Designar a docente Aline Durrer Patelli Juliani como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do curso de Engenharia Mecatrônica do Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 2º – Atribuir quatro horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência de 2(dois) anos, retroativa à 30 de abril de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação digital 024957/2021)

 

Nº 072/2023/DCTJ – Art. 1º Designar o docente Marcus Vinicius Volponi Mortean como Cordenador de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária do Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 2º – Atribuir quatro horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência por 2 (dois) anos, retroativa a 05 de maio de 2023, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação digital 015947/2021)

 

Portarias de 3 de julho de 2023

 

Nº 073/2023/DCTJ – Art. 1º Reconduzir os membros do Colegiado do Curso de Engenharia Aeroespacial a novo período de composição colegiada, sem alteração dos nomes contidos em Portaria nº 22/2023/DCTJ.

Art. 2º A composição do Colegiado do citado curso fica assim definida:

 

Titulares Suplentes
Alexandre Miers Zabot Helton da Silva Gaspar
Rafael Gigena Cuenca Eduardo de Carli da Silva
Rafael Delatorre Hugo Larico
Gian Ricardo Berkenbrock  
Kleber Vieira de Paiva  
Marcos Alves Rabelo  
Marcus Vinicius Volponi Mortean  
Vitor Endo  
Talita Sauter Possamai  
Viviane Lilian Soethe Parucker  

 

Art. 3º Aos membros Titulares serão atribuídas 2 (duas) horas semanais para a execução da atividade.

Art. 4º A portaria tem efeito retroativo a partir do dia 02 de maio de 2023.

Art. 5º O mandato desta composição vai até o dia 30 de agosto de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 074/2023/DCTJ – Art. 1º CRIAR Comissão Especial para estudar, conceber e dimensionar as condições necessárias para a implementação de um curso de graduação relacionado a Ciências da Computação e/ou Sistemas de Informação, considerando os aspectos abaixo relacionados:

. quantidade de vagas anuais a serem ofertadas;

. incluir na proposta a curricularização da extensão, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020;

. apresentar a minuta de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) até o dia 30 de novembro de 2023, que contemple a justificativa do curso, matriz curricular, ementas e bibliografias das disciplinas, preferência de turno, quantitativo de docentes, quantitiativo de servidores técnicos(além de dois nível D e um nível E também os para laboratórios e salas especiais) e infraestrutura física necessária.

Art. 2º DESIGNAR os professores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para constituírem a Comissão Especial:

  • Ricardo Jose Pfitscher (Presidente)
  • Benjamin Grando
  • Gian Ricardo Berkenbrock
  • Pablo Andretta Jaskowiak
  • Tatiana Garcia

Art. 3º Conceder aos membros, 2 (duas) horas semanais para a execução da atividade.

Art. 4º Esta Portaria tem vigência e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de julho de 2023

 

Nº 137/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 56/PROAD/2023, de 31 de março de 2023.

Art. 2º INSTITUIR o Grupo de Trabalho ‘Transparência PROAD’, para a elaboração de estudo e desenvolvimento de políticas de promoção da transparência de dados e resultados das atividades executadas no âmbito de atuação desta Pró-Reitoria de Administração, tendo como principais eixos temáticos:

I – A centralização e disponibilização de forma intuitiva e de fácil acesso às várias informações sobre transparência dos setores da Pró-Reitoria de Administração em uma página exclusiva, identificando quais são estas informações, agrupando-as e atualizando-as em rotinas e políticas pré-estabelecidas;

II – A publicização das ações dos setores da Pró-Reitoria de Administração, em frequência mensal, em formato de boletim digital simplificado e de linguagem acessível, a ser amplamente divulgado à UFSC e comunidade externa. Parágrafo único: os eixos temáticos de atuação podem ser ampliados e revisados na medida em que o grupo de trabalho, dentro de suas atribuições, identifique a necessidade de ajustes em seus escopos.

Art. 3º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o referido grupo de trabalho: Fábio Alexandre Rosa, SIAPE 2021712 (DPL/PROAD); Barbara Junckes, SIAPE 3000141 (CAA/PROAD); Bianca Ferreira Hernandez, SIAPE 2349770 (CARC/PROAD); Brígida Antônia de Carvalho Vieira, SIAPE 1126287 (DGP/PROAD); Erik Persson Souza, SIAPE 2968652 (DPL/PROAD); Janayna Mariane Costa Santos, SIAPE 2390673 (DCOM/PROAD); Lucas Müller de Jesus, SIAPE 3074007 (IU/PROAD); Michelly Schaiane Pizzinatto, SIAPE 2760883 (DPC/PROAD).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros do grupo de trabalho a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades relacionadas à finalidade desta portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 6 de julho de 2023

 

Nº 138/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa MURILO DE SOUSA LANCHONETE LTDA, CNPJ nº 10.220.607/0001-30, as sanções de suspensão temporária de licitar e contratar com a UFSC pelo período de 2 (dois) anos e multa no valor de R$ 2.905,06 (dois mil e novecentos e cinco reais e seis centavos), de acordo com o artigo 87º, incisos II e III, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.025883/2021-56)

 

Nº 139/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, Assistente em Administração/CA/CED, MARIANA SILVEIRA BARCELOS, SIAPE nº 1544216, Assistente Social/CA/CED e JOSE ENRIQUE NEVES, SIAPE nº 1159048, Assistente em Administração/CA/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ANJOS SOLUÇÕES LTDA, CNPJ nº 40.288.242/0001-47, Pregão Eletrônico nº 287/2022 – Contrato nº 31/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.026876/2023-33)

 

Portaria de 7 de julho de 2023

 

Nº 140/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/DA/ARA, GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, SIAPE nº 2350077, Administrador de Edifícios/DA/ARA e CIBELI BORBA MACHADO, SIAPE nº 1586068, Administrador/DA/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JEAN C. V. FERREIRA & CIA LTDA, CNPJ nº 08.533.577/0001-70, Pregão Eletrônico nº 168/2022 – Ata de Registro de Preços nº 355/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.027748/2023-15)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de junho de 2023

 

Nº 418/2023/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 367/2021/DAP, de 14 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2021, que concedeu aposentadoria à servidora IZABEL CRISTINA DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1160561.

Onde se lê “com proventos proporcionais a 86% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I”, leia-se “com proventos proporcionais a 96% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I”. (Processo nº 23080.036989/2023-47).

 

Portarias de 27 de junho de 2023

 

Nº 419/2023/DAP – Art. 1º Aposentar ALAN LEON FELIPPI, matrícula SIAPE 1668823, código de vaga 687973, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 10, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.030730/2023- 92).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 420/2023/DAP – Art. 1º Aposentar MARCELO FONTANELLA WEBSTER, matrícula SIAPE 1169732, código de vaga nº 744605, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 14% (quatorze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 04/10 (quatro décimos) de FG-3 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.024697/2023-61).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portaria de 28 de junho de 2023

 

Nº 421/2023/DAP – Art. 1º Aposentar GISELA COSTA RIBEIRO, matrícula SIAPE 1188768, código de vaga nº 691348, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.025363/2023-13).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 29 de junho de 2023

 

Nº 422/2023/DAP – Art. 1º Aposentar ANA LIDIA CAMPOS BRIZOLA, matrícula SIAPE 1158700, código de vaga nº 690406, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 04/10 (quatro décimos) de FG-2 e 02/10 (dois décimos) de FG-04 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.019031/2023-91).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 423/2023/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 276/2022/DAP, de 25 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2022, que alterou a Portaria nº 682/2021/DAP, de 09 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2021, a qual concedeu aposentadoria à servidora THAIS THEREZA DA SILVA COUTINHO, matrícula SIAPE 1188528. Onde se lê “com proventos proporcionais a 74% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I”, leia-se “com proventos proporcionais a 84% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I”. (Processo nº 23080.038058/2023-83).

 

Portaria de 30 de junho de 2023

 

Nº 424/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a IDA IARA DA SILVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado LUIZ HENRIQUE DA SILVA, matrícula SIAPE 1156911, ocupante do cargo Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecido no dia 21 de junho de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.037120/2023-10).

 

Portarias de 3 de julho de 2023

 

Nº 425/2023/DAP – Art. 1º Conceder à Hérica Aparecida Magosso Volpato, matrícula SIAPE 1812999, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Ciências Naturais e Sociais/DCNS/CCR, a licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 3 (três) anos, de 1º de agosto de 2023 a 30 de julho de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225- 45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080. 030302/2023-60)

 

Nº 426/2023/DAP – Restabelecer o pagamento de aposentadoria de SEBASTIÃO SILVA, matrícula SIAPE nº 1159027, a partir da folha de pagamento de julho de 2023, suspenso no mês de junho de 2023, conforme o disposto na Portaria de nº 404/2023/DAP, de 19 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

(Ref. determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020)

 

Portarias de 4 de julho de 2023

 

Nº 427/2023/DAP – Art. 1º Aposentar ANTONIO ARCENTINO GRAH, matrícula SIAPE 1160608, código de vaga nº 692278, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 3% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.028585/2023-80). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 428/2023/DAP – Art. 1º Suspender, por prazo indeterminado, a contar da folha de pagamentos do mês de junho de 2023, o benefício de pensão civil por morte concedido a NEDILSON MEDEIROS DA SILVA, matrícula SIAPE 06831362, na condição de companheiro da servidora aposentada TANIA MARA VIEIRA, matrícula SIAPE 1157023, conforme concedido pela Portaria nº 334/2023/DAP, de 17 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de, 23 de maio de 2023, tendo em vista o constante no processo administrativo nº 23080.014509/2023-97.

 

Portarias de 5 de julho de 2023

 

Nº 429/2023/DAP – Restabelecer o pagamento de aposentadoria de JOÃO CIRÍACO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 1158649, a partir da folha de pagamento de julho de 2023, suspenso no mês de junho de 2023, conforme o disposto na Portaria de nº 404/2023/DAP, de 19 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

(Ref. determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020)

 

Nº 430/2023/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 628/DRH/97, de 22 de abril de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 1997, que concedeu aposentadoria ao servidor LUIZ DE LORENZI DINON, matrícula SIAPE 1159629, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa nº 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 27 de fevereiro de 2014. (Processo nº 23080.039594/2023-04).

 

Portarias de 7 de julho de 2023

 

Nº 431/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 10 de julho de 2023, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MARTIN SOMMER MOREIRA, matrícula SIAPE 2348621, código de vaga 329853, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.039387/2023-41).

 

Nº 432/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, MONICA BARRETO, matrícula SIAPE 1761976, código de vaga 864621, a partir de 10 de julho de 2023, do cargo de PSICÓLOGO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 01, padrão de vencimento 09, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.039335/2023-75).

 

Nº 433/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, MARIANA PEREIRA MARQUES, matrícula SIAPE 1914356, código de vaga 691666, a partir de 30 de junho de 2023, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 04, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.036435/2023-40).

 

Nº 434/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a DANIEL ADOLFO DAS CHAGAS, em decorrência do falecimento do servidor aposentado AILSON ADOLFO DAS CHAGAS, matrícula SIAPE 1306804, ocupante do cargo de Motorista, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 09, falecido no dia 30 de junho de 2023, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.039137/2023- 10).

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de julho de 2023

 

Nº 112/2023/PROGRAD – Art. 1º – designar as docentes do Colégio de Aplicação – CA/CED, para o cargo de Supervisora de subprojetos, conforme descrito abaixo, do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), no âmbito da UFSC, referente ao Edital nº 23/2022/CAPES.

§1º – Sara Farias – supervisora habilitada atuando no subprojeto Línguas Adicionais (línguas francesa-alemã), durante o período de Junho de 2023 a Abril de 2024.

§2º – Marivone Piana – supervisora habilitada atuando no subprojeto Sociologia, durante o período de Junho de 2023 a Abril de 2024.

Art. 2º – Atribuir às supervisoras a carga horária de até 10 (dez) horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

(Ref. Ofício nº 04/PIBID/UFSC/2023)

Boletim Nº 128/2023 – 10/07/2023

10/07/2023 17:17

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 128/2023

Data da publicação: 10/07/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1399 a 1406, 1408 a 1436, 1438 a 1444/2023/GR

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de julho de 2023

 

Nº 1399/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 30 de Junho de 2023, Carolina Ferreira Pêgo, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2M, SIAPE nº 1018120, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Letras – Libras, Modalidade EAD – CGLLEAD/CCE, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1140/2023/GR, de 29 de maio de 2023.

(Ref. Sol. 38668/2023)

 

Nº 1400/2023/GR – Dispensar, a partir de 30 de Junho de 2023, André Ribeiro Reichert, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 1, SIAPE nº 1600951, do exercício da função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Letras – Libras, Modalidade EAD – CGLLEAD/CCE, para a qual foi designado pela Portaria nº 1141/2023/GR, de 29 de maio de 2023.

(Ref. Sol. 38668/2023)

 

Nº 1401/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Junho de 2023, André Ribeiro Reichert, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 1, SIAPE nº 1600951, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Letras – Libras, Modalidade EAD – CGLLEAD/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 38668/2023)

 

Nº 1402/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, Carolina Ferreira Pêgo, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2M, SIAPE nº 1018120, para exercer a função de Coordenadora do Programa Universidade Aberta do Brasil – UAB/UFSC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. 37762/2023)

 

Nº 1403/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, RAFAEL PEREIRA OCAMPO MORE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1652660, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Núcleo Universidade Aberta do Brasil – UAB/UFSC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. 37762/2023)

 

Nº 1404/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 30 de junho de 2023, MARCELO FARINA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1297558-3, na condição de titular, e AGUINALDO ROBERTO PINTO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1380185-3, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 1º de janeiro de 2025.

Art. 2º Designar, a partir de 30 de junho de 2023, CARLOS ROGÉRIO TONUSSI, professor do magistério superior, SIAPE nº 1160066-4, na condição de titular, e EDUARDO LUÍS HETTWER GIEHL, professor do magistério superior, SIAPE nº 3094344, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com mandato até 31 de maio de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 37142/2023, de 26 de junho de 2023)

 

Nº 1405/2023/GR – Designar, a partir de 26 de junho de 2023, ADERBAL SILVA AGUIAR JUNIOR, professor do magistério superior, SIAPE nº 1017757, e ANTONIO CARLOS SOBIERANSKI, professor do magistério superior, SIAPE nº 3034756, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato a expirar-se em 25 de junho de 2025.

(Ref. Sol. Digital 38286/2023)

 

Nº 1406/2023/GR – Designar ROSAMIRA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1158613, para substituir a Chefe do Serviço de Contratos Fundacionais – SCF/CPC/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/07/2023 a 22/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular ALINE LIEN QUADROS BAUER, SIAPE nº 2197542, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38155/2023)

 

Portarias de 5 de julho de 2023

 

Nº 1408/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, EDGAR BISSET ALVAREZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3018998, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação – CPGCIN/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 029939/2023)

 

Nº 1409/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, Luciane Paula Vital, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2531109, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação – CPGCIN/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 029939/2023)

 

Nº 1410/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Julho de 2023, MICHEL MILISTETD, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1244128, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Física – CPGDEF/CDS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 039004/2023)

 

Nº 1411/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Julho de 2023, ANDERSON SANTIAGO TEIXEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3158946, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Física – CPGDEF/CDS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 039004/2023)

 

Nº 1412/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, Pedro de Souza Pereira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1723767, para exercer a função de Coordenador de Pós-Graduação em Oceanografia – CPGOCN/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 025692/2023)

 

Nº 1413/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, Antonio Henrique da Fontoura Klein, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1810964, para exercer a função de Subcoordenador de Pós-Graduação em Oceanografia – CPGOCN/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 025692/2023)

 

Nº 1414/2023/GR – Designar GABRIELA SVILLEN FONTES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2346169, Seção de Instrução de Processos de Concessão – SIP/CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Julho de 2023 a 23 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo, SIAPE nº 1979587, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38159/2023)

 

Nº 1415/2023/GR – Designar KARINA GONÇALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309723, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação – SEPG/CBLU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 30/06/2023 a 03/07/2023 e de 10/07/2023 a 03/08/2023, tendo em vista o afastamento da titular NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ, SIAPE nº 1418391, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37958/2023)

 

Nº 1416/2023/GR – Designar ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2424299, Chefe do Serviço de Validação de Autodeclaração de Pretos Pardos e Negros – SPPN/CVC/PROAFE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Julho de 2023 a 08 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, EVELISE SANTOS SOUSA, SIAPE nº 1879287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38251/2023)

 

Nº 1417/2023/GR – Designar DILMA BUDZIAK, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1766372, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – DCNS/CCR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2023 a 23/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular Guilherme Jurkevicz Delben, SIAPE nº 1280332, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38150/2023)

 

Nº 1418/2023/GR – Designar LAIS SCHWARTZ BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408703, para substituir a Coordenadora Acadêmica do Centro Tecnológico – CA/CTJOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2023 a 16/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, SIAPE nº 1756919, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37462/2023)

 

Nº 1419/2023/GR – Designar FERNANDA HANSEN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2392566, para substituir a Chefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/06/2023 a 09/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular Claudia Soar, SIAPE nº 1420369, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38631/2023)

 

Nº 1420/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Junho de 2023, JOVINO DOS SANTOS FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 574146, para exercer a função de Chefe do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, para completar mandato a expirar-se em 18 de Setembro de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 013926/2023)

 

Nº 1421/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Junho de 2023, MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159643, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, para completar mandato a expirar-se em 18 de Setembro de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 013926/2023)

 

Nº 1422/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 2 de julho de 2023, os docentes relacionados abaixo para representarem o Centro de Ciências Agrárias (CCA) junto ao Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (CC/UFSC), para um mandato até 2 de fevereiro de 2024:

I – FERNANDO CÉSAR BAUER, SIAPE nº 1714074, titular; e

II – DÉBORA MACHADO FRACALOSSI, SIAPE nº 1298342, suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 34367/2023)

 

Nº 1423/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de julho de 2023, os docentes relacionados abaixo da condição de representantes do Centro de Ciências Agrárias (CCA) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual haviam sido designados pela Portaria nº 1151/2023/GR:

I – CARMEN MARIA OLIVERA MÜLLER, SIAPE nº 2047824, titular; e

II – TIAGO MONTAGNA, SIAPE nº 3091229, suplente.

Art. 2º Designar, a partir de 10 de julho de 2023, os docentes relacionados abaixo para representar o CCA junto ao CUn/UFSC, para um mandato de dois anos:

I – TIAGO MONTAGNA, SIAPE nº 3091229, titular; e

II – CARMEN MARIA OLIVERA MÜLLER, SIAPE nº 2047824, suplente.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Sol. Digital nº 37274/2023)

 

Nº 1424/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de maio de 2023, MIRIAM PILLAR GROSSI, professora do magistério superior, SIAPE nº 1159601, da condição de representante titular da Câmara de Pesquisa (CPesq) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designada pela Portaria nº 698/2023/CUn.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 39226/2023)

 

Nº 1425/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 13 de julho de 2023, PAULO CÉSAR LEITE ESTEVES, professor do magistério superior, SIAPE nº 1769243, para representar o Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá (CTS/ARA) junto ao Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (CC/UFSC), para um mandato até 4 de junho de 2024

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 35480/2023)

 

Portarias de 6 de julho de 2023

 

Nº 1426/2023/GR – Prorrogar, até 16 de outubro de 2023, o mandato da Portaria nº 1311/2021/GR, de 23 de agosto de 2021, publicada no DOU nº 161, seção 2, página 31, em 25 de agosto de 2021, que designa MAURICIO LATERÇA MARTINS para exercer a função de coordenador do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura (CPGAQI/CCA), código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.038645/2023-72)

 

Nº 1427/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Julho de 2023, ROBSON ANDRADE RODRIGUES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3160802, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura – CPGAQI/CCA, para completar mandato a expirar-se em 16 de Outubro de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 717/2022/GR, de 12 de maio de 2022

(Ref. Sol. Processo 23080.038645/2023-72)

 

Portarias de 7 de julho de 2023

 

Nº 1428/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de maio de 2023, RODRIGO ALESSANDRO SARTOTI, CPF nº 065.071.099-16, como representante titular da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC) no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 039032/2023)

 

Nº 1429/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de maio de 2023, LUCIANO PINHEIRO, CPF nº 739.074.729-34, como representante titular do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE/SC) no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 17 de maio de 2023, MARCUS ROCHA, CPF nº 988.903.879-04, como representante suplente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE/SC) no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 39148/2023)

 

Portarias de 6 de julho de 2023

 

Nº 1430/2023/GR – Designar Cinthia Coutinho Cezar, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1122041, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/PSI/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/07/2023 a 20/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular Thayse Moreira Monguilhott, SIAPE nº 2058905, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 038283/2023)

 

Nº 1431/2023/GR – Designar BRUNA CAROLINA BERNHARDT, AUDITOR, SIAPE nº 1171867, para substituir o Auditor Chefe – AUDIN/GR, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 29/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular IVAN ALMEIDA DE AZEVEDO, SIAPE nº 1188753, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39329/2023)

 

Nº 1432/2023/GR – Designar MARINA PISSATTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1388255, para substituir a Chefe do Serviço de Afastamento para Formação – SAF/DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 03/08/2023, tendo em vista o afastamento da titular LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS, SIAPE nº 1158985, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 038865/2023)

 

Nº 1433/2023/GR – Designar Cristina Luz Cardoso, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1858847, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação do Centro de Blumenau, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2023 a 20/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular HUGO JOSE LARA URDANETA, SIAPE nº 2311413, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 038799/2023)

 

Nº 1434/2023/GR – Designar BRUNO WANDERLEY FARIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1660233, Chefe da Divisão de Gestão de Informações – DGI/CAA/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Julho de 2023 a 14 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Rafaela Ribeiro Céspedes, SIAPE nº 1895584, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 038924/2023)

 

Nº 1435/2023/GR – Designar Mariana Bunn e Faria, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984419, para substituir a Coordenadora de Eventos – CE/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2023 a 21/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular Célia Cristina de Paulos Morais, SIAPE nº 262487, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39348/2023)

 

Nº 1436/2023/GR – Designar Fernanda Pimentel Pacheco, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1033783, para substituir o Coordenador de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2023 a 14/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39355/2023)

 

Nº 1438/2023/GR – Designar CAMILA STRELOW MULLER, CONTADOR, SIAPE nº 2331916, para substituir a Chefe do Serviço de Acompanhamento de Pagamentos – SAP/CFT/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2023 a 19/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, SIAPE nº 2886185, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39363/2023)

 

Nº 1439/2023/GR – Designar CAROLINA BONES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309722, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 28/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular JULIANE DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2225242, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39384/2023)

 

Nº 1440/2023/GR – Designar SIMONE MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344938, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CDAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Chefia da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Julho de 2023 a 24 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, SIAPE nº 3125308, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 039050/2023)

 

Nº 1441/2023/GR – Designar Gabriel Nilson Coelho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2130105, Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenadoria da Coordenadoria de Liquidação – CL/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Julho de 2023 a 16 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, DAYANA TRENTO MACIEL, SIAPE nº 1387723, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 038834/2023)

 

Nº 1442/2023/GR – Designar LUCIANA CALDAS ZICA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1761873, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGICH/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/07/2023 a 01/08/2023, tendo em vista o afastamento da titular Cristina Eberhardt Francisco, SIAPE nº 1886199, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 038722/2023)

 

Nº 1443/2023/GR – Designar DALTO DO NASCIMENTO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169618, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/EPS/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2023 a 21/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS, SIAPE nº 1020138, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 039301/2023)

 

Nº 1444/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Junho de 2023, ANDRE LIPP PINTO BASTO LUPI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1196812, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito – CPGPD/CCJ, para completar mandato a expirar-se em 06 de Junho de 2025.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 038782/2023)

Boletim Nº 127/2023 – 07/07/2023

07/07/2023 17:09

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 127/2023

Data da publicação: 07/07/2023

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÕES Nº 17 a 22/2023/CUn

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAIS Nº 24, 025/2023/CCS

PORTARIAS Nº 188 a 217/2023/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/CFM/2023

PORTARIAS Nº 85 a 091/2023/CFM

CENTRO TECNOLÓGICO

AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2023/DIR/CTC

PORTARIAS Nº 152 a 176/2023/DIR/CTC

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resoluções de 27 de junho de 2023

 

Nº 17/2023/CUn – Art. 1º Homologar a Decisão de 16 de dezembro de 2021, expedida ad referendum, que aprovou os termos do Parecer nº 28/2021/CUn, exarado pelo conselheiro relator Eugênio Simão, referente à concessão do título de Professor Emérito ao Professor Faruk Jose Nome Aguilera.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 39-41 do Processo Digital nº 23080.084869/2019-70)

 

Nº 18/2023/CUn – Art. 1º Homologar a Decisão de 16 de dezembro de 2021, expedida ad referendum, que aprovou os termos do Parecer nº 29/2021/CUn, exarado pelo conselheiro relator Juliano Gil Nunes Wendt, referente à concessão do título de Professor Emérito ao Professor Rosendo Augusto Yunes.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 59 e 60 do Processo Digital nº 23080.055241/2021-81)

 

Nº 19/2023/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão do título de Professor Emérito ao docente César Zucco.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 29-31 do Processo Digital nº 23080.045928/2022-90)

 

Nº 20/2023/CUn – Art. 1º Aprovar a alteração do status da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única do Centro de Ciências Rurais do Campus Curitibanos para o Departamento de Biociências e Saúde Única.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 23 e 24 do Processo Digital nº 23080.069738/2018-81)

 

Nº 21/2023/CUn – Art. 1º Aprovar a ratificação do Relatório anual de Gestão da Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) referente ao ano de 2022.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 65-71 do Processo Digital nº 23080.029350/2023-13)

 

Nº 22/2023/CUn – Art. 1º Aprovar a solicitação de renovação da autorização para a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) atuar como fundação de apoio junto ao Instituto Federal Catarinense (IFC).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 17 e 18 do Processo Digital nº 23080.006687/2023-44)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

Edital para Seleção de Estágio Não Obrigatório

 

EDITAL Nº 24/2023/CCS, DE 26 DE JUNHO DE 2023

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

 

O CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do(a) EDITAL Nº 24/2023/CCS, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Sistemas de Informação, Ciências da Computação, Engenharia de Produção Elétrica, Engenharia Elétrica, Engenharia de Controle e Automação da UFSC, para atuar na Seção de Informática do CCS, executando as seguintes atividades: auxílio sob supervisão dos Técnicos de Tecnologia da Informação do setor às demandas de informática, redes e suporte aos sistemas da comunidade do CCS e apoio à utilização, instalação e revisão de uso dos equipamentos de audiovisual.

1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da UFSC, obedecidos aos requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.1.7 Demonstrar competências básicas apropriadas à função no processo seletivo, na avaliação do supervisor.

2.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 10/07/2023 e final em 31/12/2023.

3.2 O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

  1. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 27 de junho a 03 de julho de 2023.

4.2 O(A) candidato(a) deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: ti.ccs@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital Nº 24/2023/CCS – Seção de Informática do CCS”, os documentos abaixo descritos

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

c) Atestado de matrícula do semestre 2023/1;

d) Currículo atualizado;

e) Cópia de documento de identidade com foto.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 0 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 0

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A vaga deste edital será distribuída prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas.

5.2. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE. 6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de análise do currículo e entrevista.

6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado em https://ccs.ufsc.br/ e será atualizado à medida que forem chamados os selecionados.

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 5 dias será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

7.3 O(A) candidato(a) selecionado(a), deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade; ou b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.

7.4. Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2023, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

ANEXO I

Este formulário é o Anexo I da minuta de edital para seleção de estágio não obrigatório (Anexo I do Edital Complementar PIBE 2023). Está disponível neste link https://dip.paginas.ufsc.br/files/2023/02/Formul%C3%A1rio-de-inscri%C3%A7%C3%A3o-para-est%C3%A1gio-ASSINA_UFSC.pdf

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO – PIBE 2023

 

Número do Edital ao qual quero concorrer:

Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Link do Edital ao qual quero concorrer: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Vaga em que tenho interesse Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Meu nome completo: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Meu número de matrícula UFSC: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Meu curso de graduação na UFSC: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Telefone para contato: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
E-mail para contato: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Desejo concorrer à vaga na seguinte modalidade (selecionar apenas uma): ☐ Indígena

☐ Preto ou Pardo

☐ Cadastro PRAE ou NIS/CadÚnico Ativo

☐ Ampla concorrência

 

Ao assinar este formulário, confirmo meu interesse em participar do Edital de Seleção informado e declaro estar ciente de que, ao concorrer às vagas de Ações Afirmativas, é preciso apresentar documentação comprobatória da situação selecionada.

 

 

 

 

Assinatura (Assin@UFSC)

 

 

EDITAL Nº 025/2023/CCS, 5 de julho de 2023

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, RESOLVE:

RETIFICAR o Edital nº 024/2023/CCS, de 26 de junho de 2023, que torna público a abertura de inscrição para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, modificando os seguintes trechos:

Onde se lê: “4.1 O período de inscrição será de 27 de junho a 03 de julho de 2023.”, leia-se: “4.1 A inscrição será no dia 06 de julho de 2023.”

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de junho de 2023

 

Nº 188/2023/CCS – Art. 1º Designar a professora Dulcinéia Ghizoni Schneider, MASIS nº 194756, SIAPE nº 2169784, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Enfermagem, no período de 08/07/2023 a 31/12/2023.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de oito horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2023).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 036640/2023)

 

Nº 189/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes ÂNGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR), MARIA INÊS MEURER (Professora Classe E – PTL) e MARIA CRISTINA MARINO CALVO (Professora Classe E – SPB) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora ANALÚCIA GEBLER PHILIPPI, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº 23080.031924/2023-13.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 26 de junho de 2023

 

Nº 190/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 26/06/2023, a docente FÁTIMA BUCHELE ASSIS, SIAPE nº 2177643, da condição de Coordenadora do Curso de Especialização em Atenção Básica de Saúde para a qual foi designada pela Portaria nº 072/2023/CCS, DE 07 DE ABRIL DE 2023.

Art. 2ºDesignara partir de 26/06/2023 a docente ELZA BERGER SALEMA COELHO, SIAPE nº 1159945, MASIS nº 64100, do Departamento de Saúde Pública, como Coordenadora do Curso de Especialização em Atenção Básica de Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 036791/2023)

 

Portaria de 28 de junho de 2023

 

Nº 191/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 28/06/2023 a 28/08/2023, os docentes abaixo listados para, sob a presidência da primeira, constituírem o Grupo de Trabalho para elaborar e apresentar proposta de Projeto com vistas à adesão institucional da UFSC ao Programa PROF SAÚSE (Mestrado Profissional em Saúde da Família).

PROFESSOR DEPTO SIAPE
RENATA GOULART CASTRO ODT 4322953
SHEILA RUBIA LINDNER SPB 4363155
MARTA INEZ MACHADO VERDI SPB 1159945-3
FERNANDO HELLMANN SPB 1249554
DANIELA ALBA NICKEL SPB 1659759
CASSIANO RICARDO RECH DEF 2053886
MARENI ROCHA FARIAS CIF 1159685-3
HELENA MORAES CORTES ENF 1325858
CARLOS ALBERTO SEVERO GARCIA JUNIOR DCS 3091400

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 037595/2023)

 

Portarias de 29 de junho de 2023

 

Nº 192/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 29/06/2023, o técnico-administrativo LUCAS INDALÊNCIO DE CAMPOS, SIAPE nº 2022906-3, da condição de membro suplente da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade das Coordenações de Curso de Graduação do Centro de Ciências da Saúde para a qual foi designado pela Portaria nº 119/2023/CCS, DE 24 DE ABRIL DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 038000/2023)

 

Nº 193/2023/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 29 de junho, a docente ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES, SIAPE nº 3551176, como Supervisora do Laboratório Didático de Hematologia Clínica – ACL5135.

Art. 2º Atribuir à Professora carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 29 de junho de 2023, a Portaria nº 056/2016/CCS, de 09 DE MARÇO DE 2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 037979/2023)

 

Nº 194/2023/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 29 de junho, a docente CLEONICE MARIA MICHELON, SIAPE nº 3091026, como Supervisora do Laboratório Didático de Microbiologia Clínica – ACL5138.

Art. 2º Atribuir à Professora carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 29 de junho de 2023, a Portaria nº 431/2019/CCS, de 12 DE JUNHO DE 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 037979/2023)

 

Nº 195/2023/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 29 de junho, a docente DIRLEISE COLLE, SIAPE nº 2364491, como Supervisora do Laboratório Didático de Uroanálise – ACL5136.

Art. 2º Atribuir à Professora carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 037979/2023)

 

Nº 196/2023/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 29 de junho, o docente EDSON LUIZ DA SILVA, SIAPE nº 1228516, como Supervisor do Laboratório da Disciplina de Bioquímica Clínica – ACL 5133.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 29 de junho de 2023, a Portaria nº 062/2022/CCS, de 29 DE MARÇO DE 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 037979/2023)

 

Nº 197/2023/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 29 de junho, o docente EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº 2343889, como Supervisor do Laboratório Didático de Imunologia Clínica – ACL5140.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 037979/2023)

 

Nº 198/2023/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 29 de junho, a docente FABIANA BOTELHO DE MIRANDA ONOFRE, SIAPE nº 1819880, como Supervisora do Laboratório Didático de Citologia Clínica – ACL5132.

Art. 2º Atribuir à Professora carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 037979/2023)

 

Nº 199/2023/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 29 de junho, a docente FLÁVIA MARTINELLO, SIAPE nº 2331977, como Supervisora do Laboratório Didático de Biossegurança e Boas Práticas de Laboratório – ACL 5144.

Art. 2º Atribuir à Professora carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 037979/2023)

 

Nº 200/2023/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 29 de junho, o docente JAIRO IVO DOS SANTOS, SIAPE nº 464812, como Supervisor do Laboratório Didático de Micologia Clínica – ACL5137.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 037979/2023)

 

Nº 201/2023/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 29 de junho, a docente JULIANE ARAÚJO GREINERT GOULART, SIAPE nº 3325077, como Supervisora do Laboratório Móvel de Educação em Saúde – ACL 5145.

Art. 2º Atribuir à Professora carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 202/2023/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 29 de junho, a docente KARIN SILVA CAUMO, SIAPE nº 1018155, como Supervisora do Laboratório Didático de Parasitologia Clínica – ACL1531

Art. 2º Atribuir à Professora carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 037979/2023)

 

Nº 203/2023/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 29 de junho, a docente MARIA CLAUDIA SANTOS DA SILVA, SIAPE nº 1191297, como Supervisora do Laboratório de Oncologia Experimental e Hemopatias.

Art. 2º Atribuir à Professora carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 29 de junho de 2023, a Portaria nº 040/2009/CCS, de 08 DE ABRIL DE 2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 037979/2023)

 

Portarias de 30 de junho de 2023

 

Nº 204/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 30 de junho de 2023, a professora VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº 3022167, do Departamento de Odontologia (ODT), como Supervisora do Laboratório – Central de Material de Esterilização – CME.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 038194/2023)

 

Nº 205/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes ERASMO BENÍCIO SANTOS DE MORAES TRINDADE (Professor Classe E – NTR), AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – DPT) e ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor EDSON MEDEIROS DE ARAÚJO JÚNIOR, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº 23080.062652/2022-12.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 206/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 30 de junho de 2023, os docentes abaixo relacionados como coordenadores de fase do Curso de Graduação em Medicina, para a qual foram designadas pela Portaria nº 001/2023/CCS, DE 03 DE JANEIRO DE 2023:

FASE PROFESSOR DEPARTAMENTO
MOACIR SERRALVO FARIA CFS
HELEN ZATTI DPT

Art. 2º Designar os docentes abaixo relacionados como coordenadores de fase do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de 30 de junho de 2023 a 09 de fevereiro de 2024:

FASE PROFESSOR DEPARTAMENTO
DOMITILA AUGUSTA HUBER CFS
SÉRGIO MURILO STEFFENS DTO

Art. 3º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada coordenador, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 076418/2022)

 

Nº 207/2023/CCS – Art. 1º Designar os professores e os representantes de entidades abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de um ano, a partir de 24/06/2023:

COORDENADORES DO CURSO
EDEVARD JOSE DE ARAUJO Coordenador CLC/CCS
ANTONIO REIS DE SA JUNIOR Subcoordenador CLM/CCS
REPRESENTANTES DOS DEPARTAMENTOS
TITULAR SUPLENTE DEP.
ADAIR BERVIG JUNIOR JOÃO JOSÉ DE DEUS CARDOSO CLC/CCS
JOVINO DOS SANTOS FERREIRA MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO CLM/CCS
ROXANA KNOBEL LUIZ FERNANDO SOMMACAL DTO/CCS
AROLDO PROHMANN DE CARVALHO MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA DPT/CCS
CHARLES DALCANALE TESSER ELEONORA D’ORSI SPB/CCS
JOÃO PÉRICLES DA SILVA JÚNIOR CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS PTL/CCS
CARLA GABRIELLI ANDREA GONÇALVES TRENTIN (BEG) MOR/CCB

BEG/CCB

COORDENADORES DE FASES, INTERAÇÃO COMUNITÁRIA, TCC
COORDENADOR FASE DEP.
KIEIV RESENDE SOUSA DE MOURA PRIMEIRA FASE MOR/CCB
DOMITILA AUGUSTA HUBER SEGUNDA FASE CFS/CCB
SÉRGIO MURILO STEFFENS TERCEIRA FASE DTO/CCS
JOÃO PÉRICLES DA SILVA JUNIOR QUARTA FASE PTL/CCS
FABRICIO DE SOUZA NEVES QUINTA FASE CLM/CCS
JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON SEXTA FASE CLM/CCS
JOSIMARI TELINO LACERDA SÉTIMA FASE SPB/CCS
ROGÉRIO PAULO MORITZ OITAVA FASE CLC/CCS
FLÁVIA HENRIQUE INTERAÇÃO COMUNITÁRIA CLM/CCS
SIMONE VAN DE SANDE LEE – Titular COORDENAÇÃO TCC CLM/CCS
COORDENADORES DO INTERNATO MÉDICO
MÓDULO TITULAR SUPLENTE DEP.
Int. Médico 9ª e 11ª fases (GO) JORGE ABI SAAB NETO HUGO ALEJANDRO ARCE ISKENDERIAN DTO/CCS
Int. Médico 9ª e 11ª fases (DPT) JAQUELINE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE RATIER RENATA ACELINA JAIME PIRES PERLIN DPT/CCS
Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLM) ARI OJEDA OCAMPO MORÉ JANE DA SILVA CLM/CCS
Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLC) SAINT CLAIR VIEIRA DE OLIVEIRA RAFAEL NARCISO FRANKLIN CLC/CCS
Int. Médico 9ª e 10ª fases (MFC) ARMANDO HENRIQUE NORMAN CLM/CCS
REPRESENTANTES: PEDAGÓGICO, DE ENTIDADES E DOCÊNCIA ASSISTENCIAL
TITULAR SUPLENTE ENTIDADE DEP.
EVALDO DOS SANTOS MARIÂNGELA PIMENTEL PINCELLI NDE DTO/CCS

CLM/CCS

LEONARDO JONCK STAUB MARCELO NEVES LINHARES CRM
RAI JEAN NORBERTO DA COSTA E SILVA ANNE GABRIELLE ERDMANN HAAG RDA
ODI JOSÉ OLEINISCKI JULIANE FELIPE FERRARI SIMESC

Art. 2º Atribuir, aos membros docentes titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 038361/2023)

 

Portarias de 3 de julho de 2023

 

Nº 208/2023/CCS – Art. 1º Designar o professor DANNY OMAR MARIN, SIAPE nº 3091017, do Departamento de Odontologia (ODT), como Supervisor do Laboratório – Arquivo de Prontuários do Departamento de Odontologia – ODT, no período de 01/08/2023 a 01/08/2025.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 01 de julho de 2023, a Portaria nº 207/2021/CCS, de 31 DE AGOSTO DE 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 038461/2023)

 

Nº 209/2023/CCS – Art. 1º Designar a servidora técnico-administrativa Joice Cristina Guesser, SIAPE nº 2711119, lotada no Departamento de Odontologia (ODT), como Supervisora do Laboratório – Central de Material de Esterilização – CME, no período de 03/07/2023 a 03/07/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 038464/2023)

 

Nº 210/2023/CCS – Art. 1º Designar o servidor técnico-administrativo VITOR BATISTA DE SOUZA, SIAPE nº 1121589, lotado no Departamento de Odontologia (ODT), como Supervisor do Laboratório – Ambulatório de Radiologia, no período de 03/07/2023 a 03/07/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 038466/2023)

 

Nº 211/2023/CCS – Art. 1º Designar a docente AMANDA BAGOLIN DO NASCIMENTO, SIAPE nº 1118173, do Departamento de Nutrição (NTR), como Supervisora do Núcleo de Clínicas Integradas (CLIN) – NTR do Departamento de Nutrição – NTR, no período de 01/07/2023 a 01/07/2025.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 038612/2023)

 

Nº 212/2023/CCS – Art. 1º Designar o servidor técnico-administrativo MARIO ARTHUR FAVRETTO, SIAPE nº 3150509, lotado no Departamento de Odontologia (ODT), como membro da Comissão de Administração de Clínica-Escola de Odontologia – Biossegurança e Gerenciamento de Resíduos, no período de 03/07/2023 a 03/07/2025.

Art. 2º Designar a servidora técnico-administrativa JOICE CRISTINA GUESSES, SIAPE nº 2711119, lotada no Departamento de Odontologia (ODT), como membro da Comissão de Administração de Clínica-Escola de Odontologia – Biossegurança e Gerenciamento de Resíduos, no período de 03/07/2023 a 03/07/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 038648/2023)

 

Nº 213/2023/CCS – Retificar a Portaria nº 190/2023/CCS, DE 26 DE JUNHO DE 2023, que dispensou a docente FÁTIMA BUCHELE ASSIS, SIAPE nº 2177643, da condição de Coordenadora do Curso de Especialização em Atenção Básica de Saúde e designou a docente ELZA BERGER SALEMA COELHO, SIAPE nº 1159945, MASIS nº 64100, como Coordenadora do Curso de Especialização em Atenção Básica de Saúde, modificando como segue:

No trecho em que se lê: “Portaria nº 072/2023/CCS, DE 07 DE ABRIL DE 2023”.

Leia-se: “Portaria nº 072/2022/CCS, DE 07 DE ABRIL DE 2023”.

No trecho em que se lê: “Art. 2ºDesignara partir de 26/06/2023”.

Leia-se: “Art. 2º Designar a partir de 26/06/2023”.

(Ref. Solicitação nº 036791/2023)

 

Portaria de 4 de julho de 2023

 

Nº 214/2023/CCS – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de um ano, a partir de 04/07/2023:

REPRESENTANTES DISCENTES
TITULAR SUPLENTE FASE
ISABELLA BITTENCOURT DE SOUZA LEONARDO GONÇALVES GOMES 1ª à 4ª FASES
JULIA STOLLES RODRIGUES GUILHERME OCTHÁVIO RODRIGUES DA SILVA 5ª à 8ª FASES
LÍLIAM MARIA DE CAMARGO MARIA LUIZA TOSCAN CAMARGO 9ª à 12ª FASES (INTERNATO)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 039020/2023)

 

Portaria de 5 de julho de 2023

 

Nº 215/2023/CCS – Art. 1º Designar a professora Karin Silva Caumo, SIAPE nº 1018155, como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Farmácia, pelo período de um ano a partir de 5 de março de 2023.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 039413/2023)

 

Portarias de 6 de julho de 2023

 

Nº 216/2023/CCS – Art. 1º Criar o Laboratório de Investigação Aplicada a Protozoários Emergentes – LADIPE, com sede no subsolo do Laboratório de Análises Clínicas do HU/UFSC, na Rua Profa. Maria Flora Pausewang – Trindade, Florianópolis – SC, 88036-800.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 039422/2023)

 

Nº 217/2023/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de 27 de março de 2023 a 27 de março de 2025, a docente KARIN SILVA CAUMO, SIAPE nº 1018155-8, como Supervisora do Laboratório de Investigação Aplicada a Protozoários Emergentes – LADIPE.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 039422/2023)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O PROFESSOR NILTON DA SILVA BRANCO, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/CFM/2023, 30 de junho de 2023

 

CONVOCAR os membros dos Colegiados do Departamento de Física e do Curso de Graduação em Meteorologia, os acadêmicos regularmente matriculados no referido curso e o servidor técnicoadministrativo da Secretaria do Curso de Graduação em Meteorologia com a finalidade de eleger o Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Meteorologia, a realizar-se no dia 9 de agosto de 2023 (quarta-feira), das 7h às 24h, por meio do sistema de votação on-line com o link:https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdtu_vXi_bMmEvHEzBqy3lH vKK6oZOPbwLot9npcia0ZfQdQQ/viewform?usp=sf_link.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail ao endereço meteorologia@contato.ufsc.br, no período de 1º a 7/08/2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 036033/2023)

 

Portarias de 27 de junho de 2023

 

Nº 85/2023/CFM – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para comporem a Comissão Avaliadora do processo seletivo para contratação de Professor Substituto da Coordenadoria Especial de Oceanografia, objeto do Edital nº 033/2023/DDP:

-Pedro de Souza Pereira (Presidente);

-Carla Van Der Haagen Custódio Bonetti (Titular);

-Felipe Mendonça Pimenta (Titular) e

-Alessandra Larissa D’Oliveira Fonseca (Suplente).

Art. 2º Designar o servidor técnico-administrativo Ângelo Adolfo Ruzza para secretariar as atividades da banca.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.029710/2023-79)

 

Nº 086/2023/CFM – RETIFICAR a Portaria no 086/2023/CFM, de 22 de junho de 2023, que designa o docente Paulo José Sena Dos Santos para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Instrumentação, Demonstração e Exploração – LABIDEX, modificando o trecho onde se lê “O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.”, leia-se “O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Física, ao término do período”.

(Ref. Solicitação Digital no 035241/2023)

 

Portaria de 30 de junho de 2023

 

Nº 087/2023/CFM – DESIGNAR o servidor Bruno Leal Pauletto, o docente Edson Roberto Marciotto e o acadêmico Brenndhom N K R Macauley Menezes Cunha para, sob a presidência do primeiro, conduzir o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e do Subcoordenador do curso de Graduação Meteorologia, a realizar-se no dia 9 de agosto de 2023, das 9h às 24h, por meio do sistema de votação formulário Google, de que trata o Edital de Convocação nº 013/2023/CFM.

Dê-se ciência aos interessados.

(Ref. Solicitação Digital nº 036033/2023)

 

Portaria de 3 de julho de 2023

 

Nº 088/2023/CFM – DESIGNAR a professora Juliana Eccher para exercer as funções de Coordenadora da Câmara de Extensão do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 3/07/2023 a 2/07/2025, atribuindo-lhe uma carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 038821/2023)

 

Portarias de 4 de julho de 2023

 

Nº 089/2023/CFM – DESIGNAR a professora Mariana Ravara Vago para exercer as funções de Coordenadora da Câmara de Ensino do Departamento de Matemática do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 3/07/2023 a 2/07/2025, atribuindo-lhe uma carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 038881/2023)

 

Nº 090/CFM/2023 – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, por um período de dois anos, a contar de 1º de julho de 2023.

Linha de pesquisa DIMAR:

-Norberto Olmiro Horn Filho (titular) e

– Antônio Fernando Harter Fetter Filho (suplente).

Linha de pesquisa ECOMAR:

-Paulo Roberto Pagliosa Alves (titular) e

-Alessandra Larissa d’Oliveira Fonseca (suplente).

(Ref. Solicitação Digital nº 039035/2023)

 

Nº 091/2023/CFM – DESIGNAR o professor Sidney dos Santos Avancini para exercer as funções de Coordenador da Câmara de Ensino do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 4/07/2023 a 3/07/2025, atribuindo-lhe uma carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 039138/2023)

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2023/DIR/CTC, 6 de julho de 2023

Tornar pública a retificação do Edital nº 12/2023/DIR/CTC, de 29 de junho de 2023, que trata da eleição para coordenador (a) e subcoordenador (a) do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação

Onde se lê: “Art. 3º A eleição será realizada no dia 01/08/2023, das 08h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.”

Leia-se: “Art. 3º A eleição será realizada no dia 01/08/2023, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.”

(Ref. solicitação digital nº 037764/2023)

 

Portarias de 4 de julho de 2023

 

Nº 152/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Química, no período de 04/07/2023 a 03/07/2025, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa:

ANA PAULA SERAFINI IMMICH BOEMO

AGENOR DE NONI JUNIOR

AGENOR FURIGO JUNIOR

CAMILA MICHELS

CINTIA SOARES

CINTIA MARANGONI

CLAUDIA SAYER NATAN PADOIN

PEDRO HENRIQUE HERMES DE ARAÚJO.

(Ref. Solicitação Digital nº 039110/2023)

 

Nº 153/2023/DIR/CTC – Art. 1º Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor os Colegiados Pleno e Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, a partir desta data, pelo período de 1 (um) ano:

FRANCISCO EDUARDO DE MELLO FRANCO SÁ (matrícula 202203444) – Titular

BRUNO DIOGO MARQUES (matrícula 202300149) – Suplente

ARTHUR CAMPAGNOLI MOROSSINO (matrícula 202200301) – Titular

CARLOS EMANUEL RODRIGUES BEZERRA FRAGA (matrícula 202300158) – Suplente.

(Ref. Processo nº 23080.038918/2023-89)

 

Portarias de 5 de julho de 2023

 

Nº 154/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOÃO CARLOS SOUZA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Modelos e Maquetes – LABMOMA, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, a partir de 07/07/2023 até 06/07/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 62/ARQ/CTC/2023)

 

Nº 155/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS EDUARDO VERZOLA VAZ para exercer a função de supervisor do Laboratório de Microcomputadores (LABMICRO), junto ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo, a partir de 07/07/2023 até 06/07/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 63/ARQ/CTC/2023)

 

Nº 156/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOSÉ RIPPER KÓS para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, a partir de 07/07/2023 até 06/07/2025, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 64/ARQ/CTC/2023)

 

Nº 157/2023/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores discriminados no art. 2º desta portaria, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e/ou ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

– Lizandra Garcia Lupi Vergara – Docente – Membro Titular;

– Mônica Bruschi – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Expediente – Membro Titular;

– Ana Paula de Azevedo – Assistente em Administração – Membro Titular;

– Alexandre Daniel Scheidt

– Secretário executivo – Membro Suplente;

– João Gustavo Ferreira da Silva – Assistente em Administração – Membro Suplente;

– Marina Bouzon – Docente – Membro Suplente;

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Localização:

10197 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO / CPGEPS/CTC

Localização Física:

10197 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO / CPGEPS/CTC

Localização:

10197 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO / CPGEPS/CTC

Localização Física:

10467 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CPGEPS/CTC

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.

Art. 4º Atribuir seis horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto a que se referem as Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR.

(Ref. Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR, de 31 de março de 2023, a Portaria Normativa nº 473/2023/GR, de 6 de abril de 2023, e o constante na solicitação digital nº 039228/2023)

 

Nº 158/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente LUCAS SABINO DIAS para exercer a função de supervisor do Laboratório de Sistemas Construtivos – LABSISCO, junto ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo, a partir de 07/07/2023 até 06/07/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 65/ARQ/CTC/2023)

 

Nº 159/2023/DIR/CTC – Designar a servidora docente ADRIANA MARQUES ROSSETO para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Urbanismo, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, a partir de 07/07/2023 até 06/07/2025, atribuindo-lhe 10 horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 66/ARQ/CTC/2023)

 

Nº 160/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente SAMUEL STEINER DOS SANTOS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Urbanismo – LABURB, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, a partir de 07/07/2023 até 06/07/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 67/ARQ/CTC/2023)

 

Nº 161/2023/DIR/CTC – Designar a servidora docente SORAYA NÓR para exercer a função de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, a partir de 07/07/2023 até 06/07/2025, atribuindo-lhe 10 horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 68/ARQ/CTC/2023)

 

Nº 162/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes LUCAS SABINO DIAS, MARIA INÊS SUGAI e MARINA TONELI SIQUEIRA, para compor a Comissão de Extensão do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, sob a presidência Coordenador de Extensão do respectivo Departamento, a partir de 07/07/2023 até 06/07/2025, atribuindo-lhes uma (01) hora semanal de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 69/ARQ/CTC/2023)

 

Nº 163/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente FERNANDO SIMON WESTPHAL para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Conforto Ambiental – LABCON, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, a partir de 07/07/2023 até 06/07/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 70/ARQ/CTC/2023)

 

Nº 164/2023/DIR/CTC – Designar a servidora docente LISIANE ILHA LIBRELOTTO para exercer a função de supervisora do Laboratório de Restauro – LABRESTAURO, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, a partir de 07/07/2023 até 06/07/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 71/ARQ/CTC/2023)

 

Nº 165/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ADRIANA MARQUES ROSSETTO, JOÃO CARLOS SOUZA e RENATO TIBIRIÇÁ DE SABOYA para compor a Comissão de Pesquisa do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, a partir de 07/07/2023 até 06/07/2025, atribuindo-lhes uma (01) hora semanal de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 72/ARQ/CTC/2023)

 

Nº 166/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes RAMON SILVA DE CARVALHO, LUCAS SABINO DIAS, MAÍRA LONGHINOTTI FELLIPE e FRANCISCO ANTÔNIO CARNEIRO FERREIRA, e os servidores técnico-administrativos GABRIEL DORIGO ALMEIDA e FERNANDO TAVARES DE ALBUQUERQUE para compor a Comissão Permanente de Infraestrutura do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, a partir de 07/07/2023 até 06/07/2025, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 73/ARQ/CTC/2023)

 

Portarias de 6 de julho de 2023

 

Nº 167/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente RAPHAEL GRAZZIANO para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Teoria e História do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, a partir de 07/07/2023 até 06/07/2025, atribuindo-lhe 10 horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 74/ARQ/CTC/2023)

 

Nº 168/2023/DIR/CTC – Designar a servidora docente MICHELE FOSSATI para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Tecnologia do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, a partir de 07/07/2023 até 06/07/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 75/ARQ/CTC/2023)

 

Nº 169/2023/DIR/CTC – Designar a servidora docente KARINE DAUFENBACH para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Documentação e Acervo – LDA, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, a partir de 07/07/2023 até 06/07/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 76/ARQ/CTC/2023)

 

Nº 170/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes PHILIPPE JEAN PAUL GLEIZE (Presidente), FERNANDA FERNANDES MARCHIORI, LISEANE PADILHA THIVES e ROBERTO CALDAS DE ANDRADE PINTO, e o discente IGOR CATÃO MARTINS VAZ para compor a Comissão de Gestão – CG/PROEX, do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), com efeito retroativo a 05/07/2023 até 10/06/2025, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros docentes.

(Ref. Solicitação Digital nº 039877/2023)

 

Nº 171/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes GRACIELI DIENSTMANN (Presidente), SAULO GÜTHS e TIAGO MORKIS SIQUEIRA para compor a Comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), com efeito retroativo a 11/06/2023 até 10/06/2025, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 039877/2023)

 

N.º 172/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes LISEANE PADILHA THIVES (Presidente), FERNANDA FERNANDES MARCHIORI, PHILIPPE JEAN PAUL GLEIZE e ROBERTO CALDAS DE ANDRADE PINTO, e os discentes IGOR CATÃO MARTINS VAZ, HENRIQUE FRANCISCO MILAN JUNIOR e JAQUELINE WOLFART (suplente) para compor a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), com efeito retroativo a 05/07/2023 até 10/06/2025, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros docentes.

(Ref. Solicitação Digital nº 039877/2023)

 

Nº 173/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes JOÃO VICTOR STAUB DE MELO (Presidente), FERNANDO PELISSER e LEANDRO FLECK FADEL MIGUEL para compor a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), com efeito retroativo a 05/07/2023 até 10/06/2025, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 039877/2023)

 

Nº 174/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes RAFAEL HOLDORF LOPEZ (Presidente), ANA PAULA MELO e HELENA PAULA NIERWINSKI para compor a Comissão de Coleta Capes do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), com efeito retroativo a 05/07/2023 até 10/06/2025, atribuindo-lhes quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 039877/2023)

 

Nº 175/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes JANAÍDE CAVALCANTE ROCHA (Presidente), HELENA PAULA NIERWINSKI e RICARDO RÜTHER para compor a Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), com efeito retroativo a 05/07/2023 até 10/06/2025, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 039877/2023)

 

Nº 176/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes POLIANA DIAS DE MORAES (Presidente), BRENO SALGADO BARRA e WELLINGTON LONGUINI REPETTE, e o discente JOÃO PAULO MACIEL DE ABREU para compor a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), com efeito retroativo a 05/07/2023 até 10/06/2025, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros docentes.

(Ref. Solicitação Digital nº 039877/2023)

Boletim Nº 126/2023 – 06/07/2023

06/07/2023 17:04

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 126/2023

Data da publicação: 06/07/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 676 a 717/2023/DDP

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

PORTARIA Nº 7/2023/PROEX

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIA Nº 8/2023/CNM

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de junho de 2023

 

Nº 676/2023/DDP – ALTERAR o exercício da servidora Grace Kelly Caldas da Silva, Matrícula UFSC nº 209449, Matrícula SIAPE nº 2407877, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, da Coordenadoria Administrativa do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (CA/NDI/CED) para a Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais e Equidade (CORERE/SAAE), no período de 01 de agosto de 2023 a 31 de julho de 2024.

(Ref. Processo 23080.029472/2023-00)

 

Nº 677/2023/DDP – CONCEDER a MARINA BOOS, SIAPE 2346017, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação na BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA/ BU/DGG, 66 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/08/2023 a 11/10/2023, perfazendo 284 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 22/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.035260/2023-53)

 

Nº 678/2023/DDP – CONCEDER a Crislaine Zurilda Silveira, SIAPE 1945829, ocupante do cargo de BibliotecáriaDocumentalista, lotada na Biblioteca Universitária/BU/DGG, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 02/08/2023 a 01/08/2024.

(Ref. Processo nº 23080.034005/2023-93)

 

Nº 0679/2023/DDP – CONCEDER a Sergio Machado Wolf, SIAPE 1159965, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Com Lotação na Secretaria de Educação à Distância – SEAD, 89 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/07/2023 a 29/09/2023, perfazendo 390 horas, referente ao interstício completado em 03/01/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 024085/2023-79)

 

Nº 680/2023/DDP – CONCEDER a Rafael Gustavo de Lima, SIAPE 1900463, ocupante do cargo de Assistente Social, lotado no Centro Socioeconômico – CSE, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado, junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 01/07/2023 a 30/062024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 031127/2023-28)

 

Nº 0681/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Carla Cristiane Loureiro, Marina BrumOliveiraeGabriela Daniel da Costa para, sob a presidência da primeira, constituíremaComissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora DYANNE ALVES DOS SANTOS, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, matrícula UFSC225857, matrícula SIAPE 1036933, admitida na UFSC em 17/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 682/2023/DDP – CONCEDER a Márcio Antônio Nogueira Andrade, SIAPE 1166666, ocupante do cargo de Engenheiro, lotado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas / CFH, afastamento integral para cursar Pós-Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil: Engenharia Estrutural e Construção Civil do Centro de Tecnologia, da Universidade Federal do Ceará, em Fortaleza, Ceará, no período de 01/07/2023 a 30/06/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.033554/2023-41)

 

Nº 683/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral da Professora EDIVANE DE JESUS, SIAPE nº 1708416, lotada no Departamento de Serviço Social, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade Federal do Rio de Janeiro, no período de 01/07/2023 a 31/12/2023.

(Ref. Processo nº 23080.033304/2023-19)

 

Nº 684/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral do Professor RODERVAL MARCELINO, SIAPE nº 1920975, lotado no Departamento de Computação, Campus Araranguá, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no período de 17/07/2023 a 16/07/2024.

(Ref. Processo nº 23080.020809/2023-13)

 

Nº 685/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral do Professor VILSON GRUBER, SIAPE nº 1926214, lotado na Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação, Campus Araranguá, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no período de 01/08/2023 a 31/07/2024.

(Ref. Processo nº 23080.020776/2023-01)

 

Nº 686/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral do Professor EDGARD MATIELLO JUNIOR, SIAPE nº 1243120, lotado no Departamento de Educação Física, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade do Minho, em Braga, Portugal, no período de 01/09/2023 a 31/08/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.030528/2023-61)

 

Nº 687/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral do Professor GUILHERME MARIZ DE OLIVEIRA BARRA, SIAPE nº 1461012, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade do Porto, em Porto, Portugal, no período de 18/08/2023 a 04/03/2024, com ônus CAPES-PRINT.

(Ref. Processo nº 23080.018017/2023-71)

 

Nº 688/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral do Professor IÚRI NOVAES LUNA, SIAPE nº 1954121, lotado no Departamento de Psicologia, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade Federal Fluminense, no período de 01/08/2023 a 31/07/2024.

(Ref. Processo nº 23080.027429/2023-00)

 

Nº 689/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral da Professora ANDRESSA SASAKI VASQUES PACHECO, SIAPE nº 3580350, lotada no Departamento de Ciências da Administração, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade Federal de Goiás, no período de 01/08/2023 a 31/07/2024.

(Ref. Processo nº 23080.027561/2023-11)

 

Nº 690/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral da Professora ANDREA BARBARA DA SILVA BOUSFIELD, SIAPE nº 1713790, lotada no Departamento de Psicologia, para realizar Pós-Doutorado junto a Aix-Marseille Université, em Aix en Provence, França, no período de 01/08/2023 a 31/07/2024, com ônus CAPES-PRINT.

(Ref. Processo nº 23080.029674/2023-43)

 

Nº 691/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral do Professor GUILHERME DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2328130, lotado no Departamento de Economia e Relações Internacionais, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade Federal do Ceára, no período de 01/08/2023 a 31/07/2024.

(Ref. Processo nº 23080.034182/2023-70)

 

Portarias de 27 de junho de 2023

 

Nº 0692/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricia de Oliveira Grando, Kelvin Novakoski deOliveira e Leila da Silva Cardozo para, sob a presidência da primeira, constituíremaComissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor FILIPE BASSAN MARINHO MACIEL, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, matrícula UFSC225528, matrícula SIAPE 1425879, admitido na UFSC em 29/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0693/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Hamilton de Godoy Wielewicki, Alexandre Bittencourt Colle e Ademir Valdir dos Santos para, sob a presidência do primeiro, constituíremaComissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor MATHEUS DELREI MARTINS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrículaUFSC 225435, matrícula SIAPE 3310265, admitido na UFSC em 19/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 694/2023/DDP – INTERROMPER a pedido, a partir de 20/03/2023 o afastamento integral de RODRIGO BRAGIO BONALDO, SIAPE 1194882, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de História, para realização de Pós-Doutorado, concedido pela Portaria nº 392/2022/DDP, 14 de abril de 2022, programado para o período de 16/04/2022 a 15/04/2023.

(Ref. Processo nº 23080.003731/2022-83)

 

Nº 695/2023/DDP – INTERROMPER a pedido, a partir de 26/04/2023 o afastamento integral de FRANCIELE BETE PETRY, SIAPE 2765844, ocupante do cargo de Professora, lotada no Departamento de Filosofia, para realização de Pós-Doutorado, concedido pela Portaria nº 335/2022/DDP, 06 de abril de 2022, programado para o período de 01/05/2022 a 30/04/2023.

(Ref. Processo nº 23080.004371/2022-37)

 

Nº 696/2023/DDP – CANCELAR, a pedido, o afastamento integral de CRISTIANO ALVES DA SILVA, SIAPE nº 1934035, lotado no Departamento de Expressão Gráfica, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade de Lisboa, em Lisboa, Portugal, no período de 01/08/2023 a 31/07/2024, com ônus limitado, concedido pela Portaria nº 602/2023/DDP, 18 de junho de 2023.

(Ref. Processo nº 23080.028418/2023-39)

 

Nº 697/2023/DDP – CONCEDER a Jackeline Nass Machado Melo, SIAPE 1205510, ocupante do cargo de Nutricionista, com lotação no Núcleo De Desenvolvimento Infantil/NDI/CED, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/07/2023 a 17/10/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 17/04/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.033827/2023-57)

 

Nº 698/2023/DDP – CONCEDER a Gisele Furtado Schmitz de Souza, SIAPE 2659085, ocupante do cargo de Administradora, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas / DDP/PRODEGESP, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis-Brasil, no período de 24/07/2023 a 24/07/2024.

(Ref. Processo nº 23080.032339/2023-22)

 

Nº 699/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS, instituído pelo Edital nº 030/2023/DDP, de 18 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 95, Seção 3, de 19/05/2023.

Campo de conhecimento: Saúde Coletiva.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista geral: NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS

Lista de candidatos com deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.027055/2023-14)

 

Nº 700/2023/DDP – CONCEDER a MICHELLA ROCHA DOS SANTOS FRAGA, SIAPE 2157474, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica, no Instituto Federal De Santa Catarina, em Florianópolis-Brasil, no período de 31/07/2023 a 31/07/2024.

(Ref. Processo nº 23080.034129/2023-79)

 

Portarias de 28 de junho de 2023

 

Nº 0701/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Adair Bervig Júnior eAlexandre dos Passos para, sob a presidência do primeiro, constituírema Comissãode Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora LARISSA HELENA PINHO, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, matrícula UFSC 225841, matrícula SIAPE 3313171, admitida na UFSC em 13/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 702/2023/DDP – CONCEDER a Artur Rocha Silva, SIAPE 3046426, ocupante do cargo de Administrador, com lotação no Departamento de Pós-graduação/DPG/PROPG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/09/2023 a 10/10/2023, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 23/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.035402/2023-82)

 

Nº 0703/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Nilton da Silva Branco, Daniel Gonçalves e Giana PaulaSchauffler para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliaçãode Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor MARCELO PACHECO DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225618, matrícula SIAPE 3311536, admitido na UFSC em 10/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 704/2023/DDP – CONCEDER a Paulo Roberto Kammer, SIAPE 1757967, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, com lotação na Diretoria Administrativa/DA/CBS, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/07/2023 a 28/07/2023, perfazendo 95 horas, referente ao interstício completado em 28/01/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.036028/2023-32)

 

Nº 705/2023/DDP – CONCEDER a Manoela Lira Reis, SIAPE 2416401, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório/área, com lotação no Centro de Ciências da Saúde /CCS, 34 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, para participar de Grupo Formal de Estudos junto ao Ipatimup Diagnostics, em Porto, Portugal, no período de 30/09/2023 a 02/11/2023, perfazendo 146 horas, referente ao interstício completado em 01/09/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.028956/2023-23)

 

Portarias de 29 de junho de 2023

 

Nº 0706/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alexandre de Oliveira Tavela, Marcy Lancia PereiraeLucas Marlon Freiria para, sob a presidência do primeiro, constituírema ComissãodeAvaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor RONALDO JOSÉ PICCOLI, ocupante do cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, matrícula UFSC 225749, matrícula SIAPE 1292800, admitido na UFSC em 18/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 707/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Nilson Barcelos Lopes, Matrícula UFSC nº 117735, Matrícula SIAPE nº 358013, ocupante do cargo de Apontador, no Departamento de Manutenção Externa (DME/PU), com localização de e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/DME), a partir de 24 de abril de 2023, revogando sua lotação anterior na Procuradoria Federal junto à UFSC (PF/UFSC).

(Ref. processo nº 23080.020236/2023-10)

 

Nº 708/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal:

Beatriz Álvares Cabral de Barros, Matrícula UFSC 183207, SIAPE 3365837, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 01/02/2022, conforme processo 23080.031138/2022-27.

Carolina Sena Vieira, Matrícula UFSC 221010, SIAPE 2531087, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe A (Adjunto-A) Nível 2 a partir de 14/01/2023, conforme processo 23080.017244/2023-89.

Claudio Michel Poffo, Matrícula UFSC 194519, SIAPE 1021419, lotado (a) no EMT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/06/2023, conforme processo 23080.033907/2023-11.

Débora Regina Wagner, Matrícula UFSC 195035, SIAPE 2682027, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 18/06/2023, conforme processo 23080.034509/2023-11.

Denise Neves Pereira, Matrícula UFSC 179722, SIAPE 1270304, lotado (a) no DPT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 13/05/2023, conforme processo 23080.027111/2023-11.

Eduardo de Carli da Silva, Matrícula UFSC 175638, SIAPE 1804784, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 03/08/2020, conforme processo 23080.028146/2023-77.

Felipe de Matos Muller, Matrícula UFSC 221869, SIAPE 1067214, lotado (a) no FIL/CFH, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 09/06/2023, conforme processo 23080.031891/2023-01.

Flávia Corrêa Guerra, Matrícula UFSC 212509, SIAPE 1754907, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe B (Professor Assistente) Nível 2 a partir de 19/04/2023, conforme processo 23080.028686/2023-51.

Iane Franceschet de Sousa, Matrícula UFSC 211162, SIAPE 3322385, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 25/01/2023, conforme processo 23080.031091/2023-82.

José Luís Guedes dos Santos, Matrícula UFSC 194551, SIAPE 2860833, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 09/06/2023, conforme processo 23080.031090/2023-38.

Leandro Duso, Matrícula UFSC 213610, SIAPE 1313207, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 13/05/2023, conforme processo 23080.034506/2023-70.

Lizandra da Silva Menegon, Matrícula UFSC 220869, SIAPE 3217023, lotado (a) no SPB/CCS, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 06/01/2023, conforme processo 23080.025080/2023-63.

Marcy Lancia Pereira, Matrícula UFSC 199910, SIAPE 2225211, lotado (a) no DCVE/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 28/04/2022, conforme processo 23080.035053/2023-07.

Roberta Sales Guedes, Matrícula UFSC 184785, SIAPE 1895033, lotado (a) no FIT/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 21/05/2022, conforme processo 23080.022631/2023-37.

Sandra Regina Leal, Matrícula UFSC 195639, SIAPE 1861009, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/04/2013, conforme processo 23080.023920/2023-53. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Tayara Faria Ruaro, Matrícula UFSC 222020, SIAPE 3241654, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe A (Auxiliar) Nível 2 a partir de 24/06/2023, conforme processo 23080.027108/2023-05.

 

Nº 709/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de LEANDRO DUSO, SIAPE 1313207, Professor, lotado no Departamento de Metodologia de Ensino, para realizar Pós-Doutorado junto ao Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, em Lisboa, Portugal, de 03/07/2023 a 01/07/2024, com ônus CAPES/PRINT.

(Ref. Processo nº 23080.029666/2023-05)

 

Portaria de 30 de junho de 2023

 

Nº 710/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS do Campus Araranguá, instituído pelo Edital nº 030/2023/DDP, de 18 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 95, Seção 3, de 19/05/2023.

Campo de conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista geral: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.019984/2023-50)

 

Portarias de 3 de julho de 2023

 

Nº 0711/2023/DDP – CONCEDER a Denise Machado, SIAPE 1154289, ocupante do cargo de BibliotecárioDocumentalista, lotada na Biblioteca Universitária – BU/DGG, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 01/08/2023 a 14/04/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.034836/2023-65)

 

Nº 0712/2023/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 0595/2023/DDP, DE 07 DE JUNHO DE 2023, que designaosmembros para constituição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor GUSTAVO HENRIQUE MARQUARDT, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225264, matrícula SIAPE 1732425, admitido na UFSC em 16/09/2022.

Onde se lê: “Art. 1º DESIGNAR, Jacques Mick, Luciana da Conceição Antunes e MaraBeatriz da Silva Oliveira para, sob a presidência do primeiro,…”

Leia-se: “Art. 1º DESIGNAR, William Gerson Matias, Luciana da Conceição Antunese Mara Beatriz da Silva Oliveira para, sob a presidência do primeiro,…”

(Ref. Processo nº 23080.063298/2022-35)

 

Nº 713/2023/DDP – CONCEDER a Helenara Silveira Fagundes, SIAPE 1768643, ocupante do cargo de Professora Magistério Superior, com lotação no Departamento de Serviço Social/DSS/CSE, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2023 a 29/10/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 11/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.032686/2023-55)

 

Portarias de 4 de julho de 2023

 

Nº 0714/2023/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 823/2021/DDP, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021quehomologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA.

Onde se lê: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de11/01/2022…”

Leia-se: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de22/01/2022…”

(Ref. Processo nº 23080.009771/2019-33)

 

Nº 0715/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rafael Jaime de Souza, Gabriel Nilson Coelho e MariaRegina Cellis para, sob a presidência do primeiro, constituírema ComissãodeAvaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor ANDRÉ CARLOS DE SOUZA, ocupante do cargo de CONTADOR, matrícula UFSC 223406, matrícula SIAPE 3269467, admitido na UFSC em 17/01/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 716/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de VINÍCIUS MEDINA KERN, SIAPE 1813139, Professor, lotado no Departamento de Ciências da Informação, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, de 31/07/2023 a 30/07/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.027486/2023-81)

 

Nº 717/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de SEBASTIAO ROBERTO SOARES, SIAPE 2217432, Professor, lotado no Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, para realizar Pós-Doutorado junto ao Institut National des Sciences Appliquées de Lyon, em Lyon, França, de 01/10/2023 a 31/01/2024, com ônus CAPES/PRINT.

(Ref. Processo nº 23080.033394/2023-30)

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de julho de 2023

 

Nº 7/2023/PROEX – Art. 1º Designar Roberto Willrich, SIAPE 1225742, Andréa Sabedra Bordin, SIAPE 1054011, Carla D’Agostini Derech Nunes, SIAPE 5351745, Fátima Araújo Machado, SIAPE 2367576, Lara Rodrigues Pereira, SIAPE 1043310, e Nathalia Berger Werlang, SIAPE 3269503, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar as contribuições à Política de Extensão e à Resolução Normativa de Extensão da UFSC.

Art. 2º Atribuir aos membros da Comissão 20 (vinte) horas para o desempenho de suas atividades, no período de 1º de junho a 30 de setembro de 2023.

Art. 3º A Comissão deverá apresentar relatório e propostas de minuta às normativas para apreciação da Câmara de Extensão.

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e atendendo ao Edital nº 033/2023/DDP e à Portaria Normativa nº 154/2019/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de julho de 2023

 

Nº 8/2023/CNM – Art. 1º Retificar a Portaria nº 6/2023/CNM, que homologa as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto:

Onde se lê:

Lista geral
Nº da inscrição Nome do candidato Status da inscrição
01 Bruno Haeming Homologada
02 Gustavo Fornari Dall’Agnol Homologada
03 Denise de Oliveira De Rocchi Homologada
04 Lucas de Almeida Carames Homologada
05 Miguel Borba de Sá Homologada
06 Amanda Álvares Ferreira Homologada

 

Leia-se:

Lista geral
Nº da inscrição Nome do candidato Status da inscrição
01 Bruno Haeming Homologada
02 Gustavo Fornari Dall’Agnol Homologada
03 Denise de Oliveira De Rocchi Homologada
04 Lucas de Almeida Carames Homologada
05 Miguel Borba de Sá Homologada
06 Amanda Álvares Ferreira Homologada
Lista de candidatos negros
Não há inscritos.
Lista de candidatos PCD
Não há inscritos.

Boletim Nº 125/2023 – 05/07/2023

05/07/2023 17:50

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 125/2023

Data da publicação: 05/07/2023

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 107, 108/2023/BNU

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 063, 067/2023/DCTJ

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1353 a 1366, 1369, 1370, 1373 a 1377, 1380 a 1398/2023/GR

EXTRATOS DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 02 a 06/2023

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

Portarias – SEI nº 137 a 143 2023

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 050/PROAFE/2023

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 

PORTARIAS Nº 134 a 136/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº 035/2023/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 88 a 91/2023/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 67 a 70/2023/CED

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2023/CCE

CAMPUS BLUMENAU 

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de junho de 2023

 

Nº 107/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 20 de julho de 2023, os servidores abaixo para atuarem como representantes técnico-administrativos em educação no Conselho do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Marília Isabel Tarnowski Correia (Titular)

Maryah Elisa Morastoni Haertel (Suplente)

Felipe Iop Capeleto (Titular)

Luiz Fernando Bossa (Suplente)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 108/2023/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 28 de junho de 2023, o docente ALEXANDRE JOSÉ SOUSA FERREIA da composição do Núcleo Docente Estruturante do Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 28 de junho de 2023, a docente CATIA ROSANA LANGE DE AGUIAR como membro do Núcleo Docente Estruturante do Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º DESIGNAR, a partir de 28 de junho de 2023, a docente ANDREA CRISTIANE KRAUSE BIERHALZ como membro do Núcleo Docente Estruturante do Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 4º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal para as docentes designadas.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de junho de 2023

 

Nº 063/2023/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão para Eventos Culturais do Centro Tecnológico de Joinville/UFSC, sob a presidência do primeiro, cuja composição é:

Nome Função
Fábio Junior Pickler Presidente
Helton da Silva Gaspar Vice-Presidente
Dalton Vidor Membro
Igor Felipe Arruda Gomes Membro
Matheus Oliveira Kühn Membro
Saulo Henrique Vasconcelos Novaes Membro

Art. 2º Serão concedidas duas horas semanais para o exercício da função aos membros da supracitada comissão, excetuando Presidente e Vice-presidente.

Art. 3º Ao Presidente e ao Vice-presidente da comissão em tela não serão computadas horas para o exercício da função citada nesta portaria, pois os mesmos já dispõem de horas semanais para o exercício da função de agentes culturais, conforme portaria nº 03/2023/SECARTE, de 17 de abril de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A DIRETORA, em exercício, DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de junho de 2023

 

Nº 067/2023/DCTJ – Art. 1º CONCEDER, o adicional de periculosidade no percentual de 10% para o servidor Gian Ricardo Berkenbrock, SIAPE Nº 2047937, ocupante do cargo de professor, localizado no Centro Tecnológico de Joinville, por realizar atividades de contato direto com energia elétrica, em circunstâncias ou condições perigosas, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.093/2023, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 25/05/2023).

Art. 2º Localizar o servidor no Laboratório de Sistemas Embarcados, UORG 994.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência a partir de publicação em Boletim Oficial da UFSC, retroativa ao dia 25 de maio de 2023.

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de junho de 2023 

 

Nº 1353/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALESSANDRA DE FREITAS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo 085/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 29 de junho de 2022, homologado através da Portaria nº 379/2023/DDP, publicada no DOU de 14 de abril de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva/DE, com exercício no Colégio de Aplicação, com código de vaga 687851, decorrente da exoneração de Clarissa Mombach Weimar, por meio da Portaria nº 80/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.020033/2022-42 e no Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)

 

Nº 1354/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANELIZE ZOMKOWSKI SALVI, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 304/2023/DDP, publicada no DOU de 27 de março de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação (CAC), com código de vaga 688035, decorrente da aposentadoria de Jose Leomar Todesco, por meio da Portaria nº 43/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.018710/2022-62 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1355/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALINE BRUM FIGUEREDO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 662/2023/DDP, publicada no DOU de 21 de junho de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Aquicultura (AQI), com código de vaga 691206, decorrente da aposentadoria de Vinicius Ronzani Cerqueira, por meio da Portaria nº 212/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.042176/2022-13 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1356/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PATRICIA PAULETTO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria n° 487/2023/DDP, publicada no DOU de 15 de maio de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Odontologia (ODT), com código de vaga 687671, decorrente da aposentadoria de Wilson Andriani Júnior, por meio da Portaria nº 796/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.042156/2022-34 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1357/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUIS GUSTAVO LONGEN, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 0280/2023/DDP, publicada no DOU de 14 de março de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Matemática (MTM), com código de vaga 688998, decorrente da aposentadoria de Antônio Vladimir Martins, por meio da Portaria nº 88/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 03 de março de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.023104/2022-69 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1358/2023/GR – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 03 de julho de 2023, a servidora ANA PAULA PERBICHE NEVES ao cargo de FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, nível de classificação E, Nível de Capacitação 2, Padrão de Vencimento 3, no código de vaga 690523.

Art. 2º LOTAR a servidora no CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.026432/2023-06)

 

Portarias de 28 de junho de 2023

 

Nº 1359/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, MIGUEL SORIANO BALPARDA CARO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2169817, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Química – CGQMC/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 022640/2023)

 

Nº 1360/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, EDUARDO SIDINEI CHAVES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1619579, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Química – CGQMC/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 022640/2023)

 

Nº 1361/2023/GR – Art. 1º Designar ARMANDO JOSE VIDAL, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1157687, para exercer a função de Chefe da Seção de Manutenção Predial – SMP/CAA/CCS.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 024227/2023)

 

Nº 1362/2023/GR – Dispensar, a partir de 04 de Agosto de 2023, ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1835816, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/PROAFE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 428/2021/GR, DE 22 DE MARÇO DE 2021, tendo em vista em licença capacitação.

(Ref. Sol. 036995/2023)

 

Nº 1363/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Agosto de 2023, ELISANI DE ALMEIDA BASTOS, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3150058, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/PROAFE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 036995/2023)

 

Nº 1364/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de Junho de 2023, LUCIANA SILVEIRA CARDOSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2059342, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadoria do Curso Graduação em Museologia – CGMUS/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Art. 3º A professora LUCIANA SILVEIRA CARDOSO responderá cumulativamente pela Coordenadoria Especial de Museologia.

(Ref. Sol.  035314/2023)

 

Nº 1365/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Julho de 2023, Claudia Soar, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1420369, para exercer a função de Chefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 037061/2023)

 

Nº 1366/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Julho de 2023, FERNANDA HANSEN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2392566, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 037061/2023)

 

Portarias de 29 de junho de 2023

 

Nº 1369/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Agosto de 2023, JULIANA DAL RI LINDENAU, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1389551, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento – CPGBCD/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 024012/2023)

 

Nº 1370/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Agosto de 2023, Ricardo Castilho Garcez, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1824247, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento – CPGBCD/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 024012/2023)

 

Nº 1373/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Julho de 2023, MILENA JOICE DA COSTA OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3303384, do exercício da função de Auxiliar de Apoio – MEN/CED, código FG6, para a qual foi designada pela Portaria nº 565/2023/GR, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 037295/2023)

 

Nº 1374/2023/GR – Art. 1º Designar Slene Schreiber Schusler, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1592851, para exercer a função de Auxiliar de Apoio – MEN/CED.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG6, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 037295/2023)

 

Nº 1375/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Julho de 2023, SERGIO ROMANELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1523825, para exercer a função de Coordenador de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo – CGLLESE/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 029006/2023)

 

Nº 1376/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Julho de 2023, MARIA ESTER WOLLSTEIN MORITZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1769193, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduaçao em Letras-Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo – CGLLESE/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 029006/2023)

 

Nº 1377/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2023, RICARDO RUIZ MAZZON, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1940358, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia – ProfBio/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 017949/2023)

 

Nº 1380/2023/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 1263/2023/GR, de 15 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 112 de 16 de junho de 2023, modificando o trecho onde se lê, em seu art. 1º, “Comissão Médica da PRODEGESP para Análise de Teletrabalho Integral por Motivos de Saúde” para “Comissão da PRODEGESP para Análise de Teletrabalho Integral por Motivos de Saúde”.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para compor a comissão mencionada no art. 1º:

I – FABIANA REGINA ELY (DISS/DAS/PRODEGESP); e

II – ROSECLÉA BORGES DA SILVA BARRETO (DISS/DAS/PRODEGESP).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 33777/2023)

 

Portarias de 30 de junho de 2023 

 

Nº 1381/2023/GR – Art. 1º Criar a Seção de Expediente da Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Filosofia do CFH.

Art. 2º Utilizar, na Seção criada no art. 1º, a função gratificada de código FG-5 disponível no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 22958/2023)

 

Nº 1382/2023/GR – Art. 1º Designar RAITAN BIZ RIGON, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3125442, para exercer a função de Chefe do Serviço de TI- TI/DA/BNU.

Art. 2º tribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 60/BNU/UFSC/2023)

 

Nº 1383/2023/GR – Dispensar, a partir de 07 de Agosto de 2023, NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1418391, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação – SEPG/CBLU, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 923/2019/GR, DE 9 DE MAIO DE 2019, tendo em vista de afastamento de longa duração.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 59/BNU/UFSC/2023)

 

Nº 1384/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Agosto de 2023, KARINA GONÇALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309723, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação – SEPG/CBLU.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 59/BNU/UFSC/2023)

 

Portarias de 3 de julho de 2023

 

Nº 1385/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 29 de junho de 2023, DAIANA PRIGOL BONETTI, assistente em administração, SIAPE nº 1977893, coordenadora de Apoio Administrativo, da função de substituta automática do pró-reitor de Administração, para a qual foi designada pela Portaria nº 1976/2022/GR, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 037942/2023)

 

Nº 1386/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, JARBAS BONETTI FILHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1246960, para exercer a função de Coordenador da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada de código FG-4.

(Ref. Sol. 026319/2023)

 

Nº 1387/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, Antônio Fernando Harter Fetter Filho, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1189718, para exercer a função de Subcoordenador da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 026319/2023)

 

Nº 1388/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, Marina Hirota Magalhães, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2056394, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Meteorologia – CGMET/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 038049/2023)

 

Nº 1389/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, Wendell Rondinelli Gomes Farias, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1913530, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Meteorogia – CGMET/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 038049/2023)

 

Nº 1390/2023/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o servidor ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA, SIAPE nº 1975288, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.036713/2023-69)

 

Nº 1391/2023/GR – Art. 1º Atribuir ao servidor DANIEL RODRIGUES SCHIMMEL, assistente em administração, SIAPE nº 1984471, lotado na Coordenadoria de Pós-graduação em Design e Expressão Gráfica (CPGEGR/CCE), a partir de 1º de julho de 2023, a jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1120/2021/GR, de 20 de julho de 2021.

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.027863/2021-10)

 

Nº 1392/2023/GR – Dispensar, a partir de 13 de Setembro de 2023, José Bonomi Barufi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1888798, do exercício da função de Chefe do Departamento de Botânica – BOT/CCB, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1906/2022/GR, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022, tendo em vista seu afastamento de curta duração.

(Ref. Sol. 037874/2023)

 

Nº 1393/2023/GR – Dispensar, a partir de 13 de Setembro de 2023, Juliana de Paula Souza, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1183699, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Botânica – BOT/CCB, para a qual foi designada pela Portaria nº 1907/2022/GR, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

(Ref. Sol. 037874/2023)

 

Nº 1394/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Setembro de 2023, Juliana de Paula Souza, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1183699, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Botânica – BOT/CCB, até o dia 17 de Outubro de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 037874/2023)

 

Nº 1395/2023/GR – Designar LUIS FERNANDO CORDEIRO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2178335, Chefe do Setor de Sistemas de Gestão Administrativa – SSGA/DSI/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Julho de 2023 a 04 de Agosto de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, Luiz Alberto Schmitz, SIAPE nº 6378689, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 038119/2023)

 

Nº 1396/2023/GR – Designar MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159666, para substituir o Chefe do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/02/2022 a 27/03/2022, tendo em vista o afastamento do titular AROLDO PROHMANN DE CARVALHO, SIAPE nº 2159076, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 009448/2022)

 

Nº 1397/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, William Barbosa Vianna, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1819629, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências da Informação – CGCIN/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 037419/2023)

 

Nº 1398/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, Márcio Matias, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2158704, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Ciência da Informação – CGCIN/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 037419/2023)

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e considerando o disposto no Art. 7º da Instrução Normativa da CGU nº 04 de 21 de fevereiro de 2020, RESOLVE:

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 02/2023

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria Geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o servidor AGRIPA FARIA ALEXANDRE.

I – Processo: 23080.073506/2022-12

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidor celebrante: Agripa Faria Alexandre.

V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, III, IV e XI, da Lei nº 8112/90 (Ref. Processo 23080.073506/2022-12).

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 03/2023

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria Geral da Universidade Federal de Santa Catarina e a servidora GISELE AGUSTINI LOVATEL.

I – Processo: 23080.049001/2022-29

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidora celebrante: Gisele Agustini Lovatel.

V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116, III, da Lei nº 8112/90. (Ref. Processo 23080.049001/2022-29).

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 04/2023

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria Geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o servidor EDSON LUIZ DA SILVA.

I – Processo: 23080.024789/2023-41

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidor celebrante: Edson Luiz da Silva

V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116, IX e XI, da Lei nº 8112/90. (Ref. Processo 23080.024789/2023-41).

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 05/2023

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoriageral da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) NICOLAS RUFINO DOS SANTOS.

I – Processo: 23080.070610/2022-47

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidor(a) celebrante: Nicolas Rufino dos Santos

V – Descrição genérica do fato: infração ao Artigo 116, XI e 117, V, da Lei nº 8112/90. (Ref. Processo 23080.070610/2022-47).

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 06/2023

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria Geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) CARLA PAULI.

I – Processo: 23080.075383/2022-46

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidor(a) celebrante: Carla Pauli

V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116, II e IX e art. 117, I, da Lei nº 8112/90. (Ref. Processo 23080.075383/2022-46).

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portaria – SEI nº 137 2023, de 3 de julho de 2023

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 30 de janeiro de 2023, a servidora CLAUDIA REGINA PEREIRA DA SILVA, Matrícula SIAPE nº 1160256, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, na UDIDE – Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.006015/2023-28)

 

Portaria – SEI nº 138 2023, de 3 de julho de 2023

Art. 1º CONCEDER, a partir de 30 de janeiro de 2023 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora CLAUDIA REGINA PEREIRA DA SILVA, cargo de auxiliar de enfermagem, Siape 1459580 UDIDE – Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados, devido ao contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.006015/2023-28)

 

Portaria – SEI nº 139 2023, de 3 de julho de 2023

Art. 1º CONCEDER, a partir de 12 de junho de 2023 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Alziane da Silva Pequeno, cargo de Técnico de enfermagem, Siape 1127246 da Unidade de Ambulatório-UAMB, devido ao contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.007812/2023-22)

 

Portaria – SEI nº 140 2023, de 3 de julho de 2023

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 12 de junho de 2023, a servidora Alziane da Silva Pequeno, cargo de Técnico de enfermagem, Siape 1127246 na Unidade de Ambulatório-UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.007812/2023-22)

 

Portaria – SEI nº 141 2023, de 3 de julho de 2023

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de junho de 2023, Silvia Ribeiro Izídio, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape 1277372 na Unidade de Ambulatório-UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.008225/2023-51)

 

Portaria – SEI nº 142 2023, de 3 de julho de 2023

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de junho de 2023 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Silvia Ribeiro Izídio, cargo de Auxiliar de enfermagem- Siape 1277372 da Unidade de Ambulatório- UAMB, devido ao contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.008225/2023-51)

 

Portaria – SEI nº 143 2023, de 4 de julho de 2023

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de julho de 2023, José Edilson Muniz, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape 1159123, na Unidade de Regulação Assistencial (URA) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.008482/2023-92)

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de junho de 2023

 

Nº 050/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 046/PROAFE/2023, de 20 de junho de 2023, que designa os membros para integrarem o Grupo de Trabalho, sob a coordenação da CDGEN/PROAFE, com o objetivo de elaborar a Política de Equidade de Gênero na UFSC.

Incluir os membros abaixo:

NOME SIAPE/MATRÍCULA CARGO CAMPUS
Lídia Mariane Kacser 18200906 DISCENTE FLORIANÓPOLIS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e, considerando o que consta na, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de junho de 2023

 

Nº 134/PROAD/2023 – Art. 1º INSTITUIR comissão para elaboração do processo licitatório para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza, conservação e asseio para a Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

Titulares:

– Camila Strelow Muller, SIAPE nº 2331916, (DPC/PROAD);

– Thalisson Saymo de Oliveira Silva, SIAPE nº 3141595, (ODT/CCS);

– Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, (DA/BNU);

– Gustavo Ghislandi Ferreira de Souza, SIAPE nº 2350077, (DA/ARA);

– Rodrigo Suitck Zaleuski, SIAPE nº 3151069, (DA/CBS);

– Branda Vieira, SIAPE nº 2297245, (CGA/DGG);

– Patricia Fernandes, SIAPE nº 1761433, (CAA/CTC);

– Sandro Raffes, SIAPE nº 1456761, (DGI/DGG);

– Fábio Frozza, SIAPE nº 2345598, (DCOM/PROAD);

– Patricia Jeronimo, SIAPE nº 2270038, (DA/JOI).

Suplentes:

– Eveli Esteves, SIAPE nº 2242730, (DPC/PROAD);

– Joice Cristina Guesser, SIAPE nº 2711119, (ODT/CCS);

– Narjara Goerttmann, SIAPE nº 3014537, (DA/BNU);

– Mônica Selau Bauer, SIAPE nº 1851574, (DA/ARA);

– Claudia Mayumi Uekubo, SIAPE nº 1932554, (DA/CBS);

– Sara Meireles, SIAPE nº 2081124, (CGA/DGG);

– Rosana Debiasi, SIAPE nº 1951117, (DGI/DGG);

– Filipe Escobar de Mello, SIAPE nº 2193510, (DCOM/PROAD);

– Taiza Rodrigues, SIAPE nº 1760562, (DA/JOI);

Art. 3º Atribuir a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 dias para a finalização dos trabalhos.

(Ref. Solicitação Digital nº 037490/2023)

 

Portarias de 30 de junho de 2023

 

Nº 135/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 75/PROAD/2023, de 11 de abril de 2023. Art. 2º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Ana Paula Peres da Silva – Auxiliar em Administração – Membro Titular

Gabriel Nascimento Kinczeski – Contador – Membro Titular

Juliana Novo Paccola Yukimura – Administradora – Membro Titular

Michelly Schaiane Pizzinatto – Assistente Em Administração – Membro Suplente

Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo – Assistente Em Administração – Membro Suplente

Gabriela Svillen Fontes – Assistente Em Administração – Membro Suplente

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD)

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Administração.

Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portarias Normativas 470/2023/GR e 471/2023/GR)

 

Nº 136/PROAD/2023 – PRORROGAR para 22/08/2023, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 106/PROAD/2023, de 10 de maio de 2023, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa FORTALLEZA ENGCLIN LTDA EPP, CNPJ nº 08.217.177/0001-56, Pregão Eletrônico nº 005/2019 – Contrato nº 202/2019.

(Ref. Processo Digital nº 23080.021221/2023-79)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 035/2023/DDP, 5 de julho de 2023

 

CHAMADA PÚBLICA PARA O SORTEIO DE RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E CANDIDATOS NEGROS DO CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UFSC

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, convida os Diretores das Unidades Acadêmicas e Administrativas, representantes dos Campi e toda a comunidade para participarem do sorteio público que definirá a distribuição das vagas a serem reservadas aos candidatos com deficiência e candidatos negros entre os campos de conhecimento do Edital nº 036/2023/DDP.

O sorteio será realizado remotamente no dia 13 de julho de 2023, com início às 14h00m, no link https://conferenciaweb.rnp.br/ufsc/prodegesp. Não será permitida a gravação do sorteio.

Com o objetivo de não prejudicar o andamento do sorteio, será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão.

Em caso de interrupção da sessão do sorteio por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de junho de 2023

 

Nº 88/2023/CCB – Art. 1º Incluir o Serviço de Informática do Centro de Ciências Biológicas no Art. 1º da Portaria nº 50/2023/CCB, de 4 de abril de 2023, ficando assim expresso:

“Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Apoio Administrativo, da Coordenadoria Financeira e do Serviço de Informática do Centro de Ciências Biológicas […]”

Art. 2º Incluir o Serviço de Informática/SI/CCB no Art. 2º da Portaria nº 50/2023/CCB, de 4 de abril de 2023.

 

Portaria de 28 de junho de 2023

 

Nº 89/2023/CCB – Incluir a professora Renata Maria Lataro, coordenadora de pesquisa do Centro de Ciências Biológicas, como membro do Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia – LAMEB, conforme Portaria nº 43/2023/CCB de 31 de março de 2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 37668/2023)

 

Portarias de 5 de julho de 2023

 

Nº 90/2023/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pelo professor LEANDRO JOSÉ BERTOGLIO, através do Processo 23080.05911/2023-81, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 09/08/2023 às 9 horas.

Prof. Dr. Marcelo Farina (UFSC) Presidente
Prof. Dr. Jorge Alberto Quillfeldt (UFRGS) Membro titular externo
Prof. Dr. João Batista Teixeira da Rocha (UFSM) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Maria Rosa Chitolina (UFSM) Membro titular externo
Prof. Dr. Rodrigo Bainy Leal (UFSC) Membro suplente interno
Prof. Dr. Guido Lenz (UFRGS) Membro suplente externo
Prof. Dr. João André Jarenkow (UFRGS) Membro suplente externo

Art. 2º Designar como secretária da banca avaliadora a servidora Vânia Piva.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.05911/2023-81)

 

Nº 91/2023/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pelo professor SELVINO NECKEL DE OLIVEIRA, através do Processo 23080.15684/2023-00, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 09/08/2023 às 14h30min.

Prof. Dr. Antonio de Pádua Carobrez (UFSC) Presidente
Prof. Dr. João André Jarenkow (UFRGS) Membro titular externo
Prof. Dr. José Ricardo Peixoto (UnB) Membro titular externo
Prof. Dr. Ricardo Carmona (UnB) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Fátima Regina Mena Barreto Silva (UFSC) Membro suplente interno
Prof. Dr. João Batista Teixeira da Rocha (UFSM) Membro suplente externo
Prof.ª Dr.ª Maria Rosa Chitolina (UFSM) Membro suplente externo

Art. 2º Designar como secretário da banca avaliadora o servidor Rogerio Augusto Lopes.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.15684/2023-00)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO 

 

EDITAL DE RECONVOCAÇÃO Nº 11/2023/CED, DE 3 DE JULHO DE 2023 

ELEIÇÃO PARA CHEFE E SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o Edital de reconvocação para o processo de eleição para chefe e subchefe do departamento de metodologia de ensino.

1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do MEN (secretariamen@gmail.com), a partir das 9:00 horas do dia 10 de julho de 2023, até 18:00 horas do dia 24 de julho de 2023.

1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 25 de julho de 2023, até às 18:15 horas.

2 Das eleições e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 31 de julho de 2023, das 9:00hs às 17:00hs.

2.2 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas no site do MEN (men.ced.ufsc.br).

2.3 Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível, dando-se ampla publicidade nos canais oficiais do curso.

2.4 A apuração dos votos terá início após encerrado o período de eleição e no dia 1º de agosto de 2023 até às 18:00h a divulgação dos resultados será publicada no site do MEN (men.ced.ufsc).

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 61/2023/CED) para coordenar os trabalhos: Daniela Karine Ramos – Presidente; Jilvania Lima dos Santos Bazzo; Luciane Maria Schlindwein.

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de junho de 2023

 

Nº 67/2023/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação:

– William Barbosa Vianna (Presidente);

– Rogério da Silva Nunes – GI;

– Sonali Paula Molin Bedin – GI;

– Márcio Matias – TI;

– Ricardo Alexandre Reinado de Moraes – TI;

Art. 2º O mandato será de dois anos, a partir de 12 de agosto de 2023, com carga horária de 1 hora semanal para o desenvolvimento das atividades.

(Ref. Solicitação Digital Nº 37434/2023)

 

Nº 068/2023/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Ciências da Informação:

MEMBROS TITULARES SUPLENTES
Prof. William Barbosa Vianna- Presidente
Prof. Márcio Matias – Vice-presidente
Prof. Cézar Karspinski – CIN Prof. Marcelo Minghelli
Profa. Sonali Paula Molin Bedin – GI Prof. Moisés Lima Dutra
Profa. Nathália Berger Werlang – GI Prof. Rogério da Silva Nunes
Prof. Ricardo Alexandre Reinado de Moraes – TI Prof. Gustavo Medeiros de Araújo
Prof. llson Wilmar Rodrígues Filho – TI Prof. Douglas Dyllon Jerônimo de Macedo
Prof. Gerson Rizzatti Júnior – CAD Profa. Ani Caroline Grigion Potrich – CAD
Prof. José Francisco Danilo de Guadalupe Correa Fletes – INE Profa. Simone Silmara Werner – INE

Art. 2º Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta portaria terá vigência para todos os representantes a partir de 1º de agosto de 2023, com validade de 2 anos para os docentes e 1 ano para os demais representantes.

(Ref. Solicitação Digital Nº 37434/2023)

 

Portarias de 30 de junho de 2023

 

Nº 69/2023/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora ELIZETE VIEIRA VITORINO, do Departamento de Ciência da Informação, do Centro de Ciências da Educação (CIN/CED):

Gregorio Jean Varvakis Rados UFSC Presidente (Membro Interno)
Carlos Alberto Ávila Araújo UFMG Membro titular externo
Sônia Elisa Caregnato UFRGS Membro titular externo
Valdir José Morigi UFRGS Membro titular externo
Edson Pacheco Paladini UFSC Membro suplente interno
Júlio Afonso Sá de Pinho Neto        UFPB Membro suplente externo
Tiago André Gonçalves dos Santos CIN/CED/UFSC Secretário(a)

Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 5 de setembro de 2023, no período matutino.

 

Nº 70/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor Marcos Edgar Bassi como represente titular do Centro de Ciências da Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina (CED/UFSC), no Conselho Municipal de Educação de Florianópolis.

Art. 2º – Será atribuída carga horária de 4 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria terá efeitos retroativos a partir de 01/07/2022 e terá vigência até 31/12/2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 30842/2023)

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2023/CCE, 5 de julho de 2023

Retificação do Edital de Convocação nº 10/2023/CCE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: RETIFICAR, conforme os artigos abaixo, o Edital 10/2023/CCE que trata da eleição da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução.

No Art. 1º, onde se lê: “(…) que será realizada na data de 26 de julho de 2023, das 9h às 18h (…)”

Leia-se: “(…) que será realizada na data de 20 de julho de 2023, das 9h às 18h (…)”

No Art. 2º, onde se lê: “O período de inscrição dos candidatos será do dia 10 de julho ao dia 21 de julho de 2023 (…)”

Leia-se: “O período de inscrição dos candidatos será do dia 10 de julho ao dia 17 de julho de 2023 (…)”

DIVULGUE-SE!

Boletim Nº 124/2023 – 04/07/2023

04/07/2023 17:28

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 124/2023

Data da publicação: 04/07/2023

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIAS Nº 106 a 111/2023/PROGRAD
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2023/CCE

PORTARIAS Nº 097 a 101/2023/CCE

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de junho de 2023

 

Nº 106/2023/PROGRAD – Art. 1º Inserir no campo observações do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva (603) as especificações abaixo descritas:

Parágrafo único: Para efeitos de integralização curricular, os estudantes vinculados ao currículo 2016.1, deverão cumprir no mínimo 216 h-a de disciplinas optativas, que podem ser de livre escolha do estudante dentre as disciplinas oferecidas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 019509/2023, da Coordenadoria do Curso de Engenharia Automotiva, do Centro Tecnológico de Joinville)

 

Portaria de 21 de junho de 2023

 

Nº 107/2023/PROGRAD – Art. 1º – Designar a professora Jocemara Triches, representante titular do curso de Pedagogia, como vice-presidente do Comitê Gestor do Fórum das Licenciaturas.

Art. 2º – Será atribuída carga horária de 10 (dez) horas semanais para desempenho da função.

Art. 3º – Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Resolução Normativa Nº 179/2023/CUn, de 5 de abril de 2023, a Portaria nº 253/2022/PROGRAD, a Portaria nº 078/2023/PROGRAD e o Ofício nº 004/2023 COMITÊ GESTOR/FÓRUM DAS LICENCIATURAS)

 

Portarias de 22 de junho de 2023

 

Nº 108/2023/PROGRAD – Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria nº 205/2021/PROGRAD de 14 de Julho de 2021, no que se refere ao nome da disciplina QMC5425, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

     

 Código

Disciplina Carga Horária

Teórica Semestral Total

Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total

 

 

Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
 

QMC5425

Físico-Química dos Processos Eletroquímicos e Corrosão 72h-a  

 

 

 

 

4h-a

 

72h-a

Art. 2º Alterar os Anexos das Portarias nº 206 207 e 208/2021/PROGRAD de 14 de Julho de 2021, que representam, respectivamente, a matriz curricular dos cursos de Química – Grau Bacharelado (código UFSC226), Química Tecnológica – Grau Bacharelado (código UFSC 227) e Químico – Grau Licenciatura (código UFSC 205), no que se refere ao nome da disciplina QMC5425, que passam a vigorar com as seguintes alterações: QMC5425 – Físico-Química dos Processos Eletroquímicos e Corrosão.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 035205/2023 do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Nº 109/2023/PROGRAD – Art. 1º Alterar a Portaria nº 118/2023/PROGRAD de 17 de Maio de 2022 em seu artigo 1º, no que se refere à informação da carga horária total semanal das disciplinas de Internato Médico, que tendo em vista a aprovação da Resolução Normativa Nº 110/2022/CGRAD, de 22 de Junho de 2022, processo 23080.032815/2022-24 passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º ……………………………………………………………..:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

DCS8145 Internato Médico I 828h-a 828h-a 36h-a
DCS8146 Internato Médico II 828h-a 828h-a 36h-a
DCS8147 Internato Médico III 828h-a 828h-a 36h-a
DCS8148 Internato Médico IV 828h-a 828h-a 36h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA 23080.020886/2022-84 e 23080.032815/2022-24 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde)

 

Nº 110/2023/PROGRAD – Art. 1º Alterar a Portaria nº 118/2023/PROGRAD de 17 de Maio de 2022 em seu artigo 3º, no que se refere ao texto que descreve o Estágio Curricular Obrigatório – Internato e a regra de integralização curricular, bem como a informação da carga horária total semanal das disciplinas de Internato Médico, que tendo em vista a aprovação da Resolução Normativa Nº 110/2022/CGRAD, de 22 de Junho de 2022, processo 23080.032815/2022-24 passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º ……………………………………………………………………………………………….:

ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO – INTERNATO
O Estágio Curricular Obrigatório prolongar-se-á por 644 dias, divididos em quatro períodos de 161 dias (23 semanas) e seguirá as normas estabelecidas no regulamento do Internato (RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 110/2022/CGRAD, DE 22 DE JUNHO DE 2022). Para efeitos de integralização curricular, os discentes deverão cumprir a carga horária mínima de 3.312 h/a (2760 horas) de Estágio Curricular Obrigatório – Internato.
Fase Código Nome CH semestral teórica CH semestral

prática

CH semestral total CH semanal total Equivalência Pré-requisito
9ª Fase DCS8145 Internato Médico I 828h-a 828h-a 36h-a DCS8108

e

DCS8118

e

DCS8328

e

DCS8133

10ª Fase DCS8146 Internato Médico II 828h-a 828h-a 36h-a DCS8145
11ª Fase DCS8147 Internato Médico III 828h-a 828h-a 36h-a DCS8146
12ª Fase DCS8148 Internato Médico IV 828h-a 828h-a 36h-a DCS8147

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.020886/2022-84 e 23080.032815/2022-24 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde)

 

Portaria de 26 de junho de 2023

 

Nº 111/2023/PROGRAD -Art. 1º. PRORROGAR, por 90 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão designada pela PORTARIA Nº 029/2023/PROGRAD, DE 10 DE MARÇO DE 2023, responsável por revisar a minuta da proposta de Resolução de Projeto Pedagógico dos Cursos de Graduação e revisar e atualizar a Resolução nº 03/CEPE/1984 que dispõe sobre Diretrizes para o Planejamento de Ensino das Disciplinas de Graduação da UFSC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2023/CCE, 27 de junho de 2023

 

Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução para a eleição da Coordenação do Programa, que será realizada na data de 26 de julho de 2023, das 9h às 18h, via formulário do Google Forms a ser disponibilizado posteriormente.

Art. 2º O período de inscrição dos candidatos será do dia 10 de julho ao dia 21 de julho de 2023 e as inscrições serão realizadas de forma online, com o envio do formulário de inscrição das chapas para o e-mail: secpget@gmail.com. DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação nº 037503/2023)

 

Portarias de 27 de junho de 2023

 

Nº 097/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a servidora docente LEIA DE JESUS SILVA para exercer a função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Letras-Português, a partir de 12 de junho de 2023, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o exercício da atividade.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 072/2022/CCE de 16 de maio de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 047541/2021)

 

Nº 098/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR a professora Marie Helene Catherine Torres, a professora Neiva de Aquino Albres e o representante discente Warley Martins dos Santos para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para conduzir o processo de eleição para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução da UFSC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 037503/2023)

 

Portaria de 28 de junho de 2023

 

Nº 099/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para compor a Comissão de Implantação de Curso do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (LLE):

Prof.ª Leandra Cristina de Oliveira (Presidente)

Prof.ª Amanda Bruno de Melo

Prof. Eduardo Lacerda Faria Rocha

Prof. George Alexandre Ayres de Menezes Mousinho

Prof.ª Graziele Altino Frangiotti

Prof.ª Magali Sperling Beck

Prof. Ronaldo Lima

Prof.ª Rosane Silveira

Art. 2º Atribuir uma hora semanal para o exercício da atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 037507/2023)

 

Portarias de 30 de junho de 2023

 

Nº 100/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 29 de junho de 2023, a servidora docente MONICA STEIN para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Animação pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação 038318/2023)

 

Nº 101/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 29 de junho de 2023, a servidora docente MONICA STEIN e os servidores docentes FLÁVIO ANDALÓ e PAULO DE TARSO MENDES LUNA para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Animação, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir aos membros Flávio Andaló e Paulo De Tarso Mendes Luna uma hora semanal para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação 038318/2023)

Boletim Nº 123/2023 – 03/07/2023

03/07/2023 18:20

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 123/2023

Data da publicação: 03/07/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº 69 a 82/2023/CTS/ARA

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 096 a 106/2023/BNU

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA N. 00002/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS – SEI

Nº 133, 134/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS

Nº 0014/2022/DPC

Nº 0115, 0127, 0130, 0138, /2023/DPC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 389 a 392, 415/2023/DAP

EDITAIS Nº 028 a 034/2023/DDP

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PORTARIA Nº 9/2023/PROPG

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 065, 066/2023/CED

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIA Nº 7/2023/CNM

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2023/DIR/CTC

PORTARIA Nº 151/2023/DIR/CTC

 

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de junho de 2023

 

Nº 69/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE 1724307, para exercer a função de Coordenador Geral de Extensão do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência até 22 de junho de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 70/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Andréa Sabedra Bordin, SIAPE 1054011, para exercer a função de Subcoordenadora Geral de Extensão do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 05 (cinco) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência até 22 de junho de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 22 de junho de 2023

 

Nº 71/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os acadêmicos Abel Augusto Nanza, Matrícula nº 202200413, e Lauanne Oliveira Pimentel, Matrícula nº 202300378, como representantes titulares, e Antonio Alfredo Andrade Chepluki, Matrícula nº 202200408, como representante suplente, do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade, com vigência de 01 de junho de 2023 a 31 de maio de 2024.

 

Nº 72/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os acadêmicos Antonio Alfredo Andrade Chepluki, Matrícula nº 202200408, e Lauanne Oliveira Pimentel, Matrícula nº 202300378, como representantes titulares, e Abel Augusto Nanza, Matrícula nº 202200413, como representante suplente, do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade, com vigência de 01 de junho de 2023 a 31 de maio de 2024.

 

Nº 73/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Fábio Rodrigues de la Rocha, SIAPE nº 1781774, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Circuitos Elétricos, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 21 de junho de 2023 a 20 de junho de 2025.

 

Portarias de 26 de junho de 2023

 

Nº 74/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Flávia Guerra, SIAPE nº 1754907, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Habilidades e Simulação, atribuindo-lhe a carga horária de até oito (08) horas semanais de trabalho administrativo para o desempenho desta atividade, para um mandato de 26 de junho de 2023 a 26 de junho de 2025.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 81/2022/CTS/ARA, de 16 de maio de 2022.

 

Nº 75/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Iane Franceschet de Sousa, SIAPE nº 3322385, para exercer a função de Supervisora do Laboratório Integrado de Práticas em Saúde II (LIPS II), atribuindo-lhe a carga horária de até oito (08) horas semanais de trabalho administrativo para o desempenho desta atividade, para um mandato de 23 de junho de 2023 a 23 de junho de 2025.

 

Nº 76/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE nº 2764022, e Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 16 de junho de 2023 a 31 de dezembro de 2023

 

Portarias de 27 de junho de 2023

 

Nº 77/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Aderbal Silva Aguiar Junior, SIAPE 1017757, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência até 26 de junho de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 78/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Antonio Carlos Sobieranski, SIAPE 3034756, para exercer a função de Subcoordenador de Pesquisa do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo lhe até 04 (quatro) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência até 26 de junho de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 79/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Jonas de Medeiros Goulart, matrícula nº 202300555, e Sineia G. Sergio, matrícula nº 202300702, titular e suplente, respectivamente, Giselda Tatiana de Souza Rocha, matrícula nº 202300571, e Elizandra Aparecida De Souza Bianchini, matrícula nº 202300703, titular e suplente, respectivamente, Andressa Ehlert Moreira da Silva, matrícula nº 202300560, e Taize Pizoni de Souza, matrícula nº 202300559, titular e suplente, respectivamente, como representantes discentes no Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), para o período de 15 de julho de 2023 a 14 de julho de 2025.

 

Nº 80/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 15 de julho de 2023 a 14 de julho de 2025.

MEMBROS TITULARES SIAPE
Alison Roberto Panisson 1111564
Juarez Bento da Silva 2714127
Andrea Cristina Trierweiller 2257368
Antonio Carlos Sobieranski 3034756
Cristian Cechinel 1548595
Eliane Pozzebon 1680881
Fabrício Herpich 1198799
João Bosco da Mota Alves 413330
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
Roderval Marcelino 1920975
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Vilson Gruber 1926214
Vinicius Faria Culmant Ramos 1214701

 

Portarias de 28 de junho de 2023

 

Nº 81/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Anapaula Martins Mendes, SIAPE nº 1064291, para exercer a função de Coordenadora pró-tempore de Atividades Complementares do curso de Graduação em Fisioterapia, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe a carga horária máxima de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 26 de junho de 2023 a 12 de julho de 2023.

 

Nº 82/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Rafaela Silva Moreira, SIAPE nº 1723829, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do curso de Fisioterapia, do Centro de Ciências, Tecnologias e da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 26 de junho de 2023 a 25 de junho de 2025.

 

 

CAMPUS BLUMENAU 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de junho de 2023 

 

Nº 096/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 6 de junho de 2023, o docente LUCAS NATALIO CHAVERO como Subcoordenador da Câmara de Pesquisa e de Pós-Graduação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 10 de novembro de 2024.

Art. 2º DISPENSAR, a partir de 6 de junho de 2023, o docente CIRO ANDRÉ PITZ da função de Subcoordenador da Câmara de Pesquisa e de Pós-Graduação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pela qual foi designado pela Portaria nº 171/2023/BNU.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

Portaria de 7 de junho de 2023

 

Nº 097/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2023, o docente MAIQUEL DE BRITO, SIAPE 1327169, para o exercício da função de Supervisor dos Laboratórios de Informática I e II (LABINFO I e II) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portarias de 12 de junho de 2023

 

Nº 098/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR as docentes abaixo para compor comissão de avaliação dos Planos de Ensinos 2023.2 do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Franciely Velozo Aragão (Presidente)

Cristiane da Costa

Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 099/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 31 de maio de 2023, os docentes abaixo para compor, na condição de titulares, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Alexandre José Sousa Ferreira; Brenno Henrique Silva Felipe; Carlos Rafael Silva de Oliveira; Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar; Fabiana Raupp

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 31 de maio de 2023, a Portaria nº 100/2022/BNU

 

Portarias de 16 de junho de 2023

 

Nº 100/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente JOSÉ ALEXANDRE BORGES VALLE, SIAPE 2109151, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Fenômenos de Transporte – LAFET do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 19 de maio de 2023, com vigência de 2(dois) anos.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR a Portaria 90/2023/BNU.

 

Nº 101/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente MARIA ELISA PHILIPPSEN MISSNER, SIAPE 3011502, para o exercício da função de Supervisora do Supervisora do Laboratório de Desenvolvimento de Produtos Têxteis – LDPT, do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 16 de junho de 2023, com vigência de 2(dois) anos.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR a Portaria 92/2023/BNU, a partir de 16 de junho de 2023.

 

Portarias de 26 de junho de 2023

 

Nº 102/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 2 de junho de 2023, o docente ALEX FABIANO BUENO, SIAPE 1768180, para o exercício da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 25 de dezembro de 2024.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 103/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 26 de junho de 2023, o docente FELIPE DELFINI CAETANO FIDALGO, SIAPE 2258139, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Matemática Aplicada e Computacional (LABMAC), do Departamento de Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portarias de 27 de junho de 2023

 

Nº 104/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de agosto de 2023, o docente BRUNO TADEU COSTA, SIAPE Nº 1309579, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais. Art. 3º REVOGAR, a partir de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 054/BNU/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 105/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 26 de junho de 2023, o docente SILMAR JOSÉ SPINARDI FRANCHI, SIAPE Nº 2111267, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

Nº 106/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 26 de junho de 2023, o docente SILMAR JOSÉ SPINARDI FRANCHI, SIAPE Nº 2111267, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA REITORIA

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

 

PORTARIA N. 00002/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU, 26 de junho de 2023

 

Art. 1º Obedecerão os termos desta portaria os modelos de relatório a serem utilizados pelos servidores localizados na Procuradoria Federal junto à UFSC no âmbito do projeto-piloto da modalidade teletrabalho, conforme definida pela Portaria Normativa n. 470/2023/GR/UFSC, de 31 de março de 2023.

Art. 2º Para fins de verificação do cumprimento do Plano de Trabalho Mensal, os servidores localizados na Assessoria de Gabinete (ASGAB) e nos Núcleos Jurídico-Temáticos disponibilizarão à Comissão Setorial de Controle Social, em periodicidade mensal, os relatórios emitidos pelo Super Sapiens (Sistema de Inteligência Jurídica da AGU) constante no Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Os demais serviços que compõem a estrutura organizacional da PFUFSC, em função das características específicas das atividades desempenhadas, elaborarão relatórios próprios, que conterão as principais atividades desempenhadas ao longo do mês anterior e seus respectivos indicadores.

Art. 4º Cada participante do projeto-piloto anexará os relatórios referentes às suas atividades ao NUP 00914.000283/2023-91 no Super Sapiens (Sistema de Inteligência Jurídica da AGU) até o segundo dia útil do mês subsequente a que fazem referência.

Parágrafo Único. A juntada extemporânea dos relatórios de que trata o caput conterá justificativa própria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I – RELATÓRIOS A SEREM EMITIDOS NO SUPERSAPIENS

Serviço Tipo de Relatório
Assessoria de Gabinete (ASGAB) Atividades lançadas por um usuário em um período de tempo (Detalhado)
Núcleos Jurídico-Temáticos Atividades lançadas por um usuário em um período de tempo (Detalhado)

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria – SEI nº 133/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 30 de junho de 2023

 

Art 1º DESIGNAR Patrícia Fraga, Deidvid de Abreu e Daiana Alves Siqueira, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – etapa 1, da servidora Aline de Andrade Rodrigues, SIAPE 1209670, admitida em 02 de agosto de 2022.

Art 2º Revogar a Portaria-SEI nº 88/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, 02 de maio de 2023.

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.005417/2023-13)

 

Portaria – SEI nº 134/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 30 de junho de 2023

 

Art 1º DESIGNAR Tayana Maciel Neves de Oliveira, Deidvid de Abreu e Ania Tamilis da Silva Witt, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – etapa 1, da servidora Mikaela Lobo de Matos, SIAPE 226220, admitida em 23 de dezembro de 2022.

Art 2º Portaria-SEI nº 89/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, 02 de maio de 2023.

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.005417/2023-13)

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Universidade Federal de Santa Catarina resolve:

 

Portaria de 27 de janeiro de 2022

 

Nº 0014/2022/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo nº 23080.036612/2021-26 – Contrato nº 00226/2021, Daniel Santos Mansur, CPF 046529716-13.

 

 

Portaria de 12 de junho de 2023

 

Nº 0115/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo nº 23080.000624/2023-84 – Contrato nº 00089/2023, Guilherme Arthur Geronimo, CPF 048478829-97.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 23 de junho de 2023.

 

Nº 0127/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo nº 23080.018601/2023-26 – Contrato nº 00093/2023, Thaisy Fernandes, CPF 055441179-26, como fiscal titular, e Maiza Maria Ramos, CPF 053821609-37, como fiscal suplente.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0130/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo nº 23080.074495/2022-80 – Contrato nº 00034/2023, Paulo de Morisson Faria Junior,  CPF 910801509-00.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 28 de junho de 2023

 

Nº 0138/2023/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo nº 23080.019363/2023-76 – Contrato nº 00103/2023, Thaisy Fernandes, CPF 055441179-26, como fiscal titular, e Maiza Maria Ramos, CPF 053821609-37, como fiscal suplente.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

Portarias de 12 de junho de 2023

 

Nº 389/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 12 de junho de 2023, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Adjunto), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MARIA ISABEL DA SILVEIRA BORDINI, matrícula SIAPE 1280341, código de vaga 691708, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.029636/2023-91).

 

Nº 390/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ITAMAR AIRES FLORES DOS SANTOS, matrícula SIAPE 3258382, código de vaga 868290, a partir de 12 de junho de 2023, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 01, padrão de vencimento 02, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.032240/2023-21).

 

Nº 391/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 14 de junho de 2023, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por EDILSON URSULINO DE MORAIS FILHO, matrícula SIAPE 3013591, código de vaga 744547, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.031983/2023-83).

 

Nº 392/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 16 de junho de 2023, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por CAROLINA DO CARMO SILVEIRA, matrícula SIAPE 2346034, código de vaga 690221, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.033172/2023-17).

 

O Diretor em exercício do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:

 

Portaria de 21 de junho de 2023

 

Nº 415/2023/DAP – Art. 1º Aposentar ANTONIO CARLOS ESTIMA MARASCIULO, matrícula SIAPE 1160488, código de vaga nº 692158, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 10, §1º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no Art. 26, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019 (Processo nº 23080.023864/2023-57).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 028/2023/DDP, 5 de maio de 2023

REMOÇÃO Técnico-Administrativo Em Educação

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas nº 223/2019/GR e nº 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019 respectivamente, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores técnicoadministrativos em educação.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

1.2. A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores técnico-administrativos em educação pertencentes ao quadro da UFSC, incluindo servidores em Estágio Probatório.

1.3. A remoção ocorrerá somente no âmbito das unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

1.4. A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

1.5. O servidor somente poderá participar do processo seletivo para o mesmo cargo que ocupa.

1.6. Ao se inscrever, o candidato está ciente de que será convocado para entrevista por meio de publicação na página do Edital, e que a não participação implicará em sua desclassificação deste processo seletivo.

1.7. As entrevistas serão realizadas preferencialmente de forma remota.

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Edital os servidores que:

a) não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital;

b) não possuam processo de redistribuição em andamento;

c) não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo, para servir a outra entidade ou em afastamento para formação de longa duração.

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ocorrerão no prazo de 08/05/2023 a 21/05/2023.

3.2. As vagas para remoção previstas neste Edital estão relacionadas no Anexo 1.

3.3. Os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas relacionadas.

3.4. Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:

3.4.1. Preencher o formulário de inscrição disponível no link https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-de-dimensionamento-emovimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/edital-n-282023ddpremocao-tecnico/ e

3.4.2. Incluir, no ato da inscrição, os documentos comprobatórios listados no Anexo 2.

3.5. O DDP não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

3.6. As informações fornecidas nos formulários de inscrição, o seu correto preenchimento e o envio da documentação comprobatória são de responsabilidade do servidor interessado.

3.7. Serão indeferidas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.

3.8. Serão desconsiderados os documentos que não preencherem as exigências de comprovação e os prazos estabelecidos neste Edital, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza.

3.9. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

3.10. A efetivação da inscrição pelo candidato implica em:

3.10.1. Comprometimento em desempenhar suas atividades na Unidade para a qual se candidatou;

3.10.2. Adequação aos horários apresentados no momento da entrevista pelo responsável pela Unidade de Lotação.

4. PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:

4.1.1. Primeira etapa, de caráter eliminatório: homologação das inscrições a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).

4.1.1.1. Não serão homologadas as inscrições de servidores que ocupem cargo diverso ao indicado na vaga e que não cumpram os requisitos para remoção elencados no Item 2 deste edital.

4.1.2. Segunda etapa: análise curricular, a ser realizada pela CDIM/DDP, em conjunto com profissional da área da vaga ofertada.

4.1.2.1. Nesta etapa, serão pontuadas, conforme Anexo 4, as informações prestadas pelos candidatos no ato da inscrição e relacionadas no Anexo 2:

I – Experiência profissional na área a que se destina a vaga;

II – Cursos de Educação Formal (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado);

III – Cursos de capacitação;

IV – Projetos de extensão e pesquisa;

V – Participação em comissões.

4.1.2.2. Serão concedidos pontos adicionais ao servidor:

I – Com deficiência;

II – Nomeado para campus diverso daquele para o qual se inscreveu em concurso;

4.1.2.3. A análise do item “Experiência Profissional” será realizada em conjunto com os responsáveis pela Unidade de Lotação com base na descrição das atividades informadas no ato da inscrição pelo servidor no Resumo de Experiência Profissional.

4.1.2.4. Serão classificados para a próxima etapa os 03 (três) candidatos que obtiverem a maior pontuação para cada vaga.

4.1.3. Terceira etapa: entrevista com os diretores das unidades a que se destinam as vagas, com suporte da área de Gestão de Pessoas.

4.1.3.1. Serão considerados na terceira etapa, os critérios elencados abaixo, conforme pontuação constante no Anexo 5:

I – Experiência profissional relativa à vaga;

II – Conhecimento das rotinas do setor de atuação da vaga pretendida;

III – Conhecimento das ferramentas utilizadas no setor de atuação da vaga pretendida;

IV – Realização de atividades de pesquisa e extensão na área de atuação da vaga pretendida;

V – Realização de atividades de função gratificada e fiscalização de contratos.

4.1.3.2. Durante a entrevista serão apresentadas as informações relativas ao setor a que se destina a vaga e as atividades a serem desenvolvidas pelos servidores.

4.1.3.3. Caberá à banca examinadora, no momento da entrevista, preencher o formulário de entrevista, conforme Anexo 6, seguindo a pontuação estabelecida no Anexo 5.

4.2. Em nenhuma hipótese será considerada, durante a terceira etapa do processo seletivo, a pontuação obtida pelo candidato na segunda etapa.

4.3. Será selecionado para remoção o candidato que obtiver a maior pontuação na terceira etapa.

4.4. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, nesta ordem, até que finde o empate:

I – servidor com idade maior de 60 anos;

II – maior período na unidade de lotação atual;

III – maior tempo de serviço na UFSC.

4.5. Haverá desclassificação do candidato nas seguintes situações:

I – declaração negativa do servidor em exercer as atribuições da vaga e/ou no horário de necessidade institucional;

II – não cumprimento dos requisitos dispostos neste Edital ou na Portaria Normativa nº 223/2019/GR, de 29/05/2019;

III – inscrição para remoção para cargo diverso ao que ocupa.

4.6. O resultado preliminar será divulgado na página da Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-dedimensionamento-e-movimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/edital-n282023ddp-remocao-tecnico/), a partir de 30/06/2023 conforme Cronograma no Anexo 7.

4.7. Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso.

4.8. Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Solicitação Digital, à CDIM/DDP até às 18h do dia 04/07/2023.

4.9. Os recursos serão enviados para manifestação, em um prazo de até 02 (dois) dias úteis, da Direção da Unidade de Lotação, quando forem relativos à pontuação da entrevista realizada entre gestores e candidatos.

4.10. Os recursos serão apreciados pelo DDP num prazo de até 02 (dois) dias úteis, e em caso de indeferimento, pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) num prazo de até 02 (dois) dias úteis, conforme Cronograma no Anexo 7.

4.11. O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 14/07/2023.

5. DA REMOÇÃO

5.1. Este processo seletivo está atrelado ao Concurso Público vigente.

5.2. O resultado do Edital gera, apenas, a expectativa de remoção, estando esta condicionada à entrada em exercício de candidato nomeado em concurso público que fará a reposição do candidato selecionado para a vaga.

5.3. O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para a nova Unidade.

5.4. Haverá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para formação em serviço, entre os servidores envolvidos, visando à transição de atividades do setor de origem ao servidor ingressante.

5.5. Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza aos servidores removidos em decorrência deste processo seletivo.

5.6. Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação e férias somente serão removidos após o término das mesmas.

5.7. Havendo mudança de sede, o servidor terá de 10 até 30 dias para apresentação na nova unidade de lotação, a partir da publicação de Portaria de Lotação no Boletim Oficial da UFSC.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. É de inteira responsabilidade do candidato, a entrega da documentação completa nos prazos estabelecidos por este Edital, a veracidade das informações prestadas, o acompanhamento da página do Edital e o comparecimento, ainda que virtual, às convocações, sob pena de exclusão do processo seletivo.

6.2. Findo o processo seletivo, a partir de publicação do resultado final no site do Edital, os candidatos selecionados não poderão desistir da movimentação.

6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

 

ANEXOS

 

ANEXO 1 – VAGAS DISPONÍVEIS PARA REMOÇÃO

Nível Cargo Unidade/Localidade Vagas Carga Horária
E Administrador Auditoria Interna 1 40
Campus de Araranguá/ Diretoria Administrativa 1 40
Campus de Blumenau/ Diretoria Administrativa 1 40
Campus de Curitibanos/ Diretoria Administrativa 1 40
Campus de Joinville/ Diretoria Administrativa/ Coordenadoria Administrativa 1 40
Departamento de Administração de Pessoal 1 40
Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/ Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira 1 40
Departamento de Ensino/ Coordenadoria de Registro de Atividades Docentes 1 40
Pró-Reitoria de Extensão/ Departamento Administrativo 1 40
Superintendência de Projetos/ Coordenadoria de Projetos Institucionais 1 40
Secretaria de Cultura, Arte e Esporte/ Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina 1 40
D Assistente em Administração Biblioteca Universitária/ Biblioteca Central/ Setor de Circulação e Recuperação da Informação 1 40
Biblioteca Universitária/ Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Saúde 1 40
Campus de Curitibanos/ Diretoria Administrativa/ Setor Administrativo e Financeiro 1 40
Centro de Ciências Biológicas/ Coordenação do Curso de Ciências Biológicas EaD 1 40
Centro de Comunicação e Expressão/ Coordenadoria Administrativa 1 40
Centro de Ciências da Saúde/ Clínica Escola de Fonoaudiologia 1 40
Centro de Ciências da Saúde/ Serviço de Manutenção 1 40
Centro Tecnológico/ Coordenadoria do Mestrado Profissional em Métodos e Gestão em Avaliação 1 40
Departamento de Administração Escolar/ Divisão de Expedição e Registro de Diplomas 1 40
Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/ Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira 1 40
Departamento de Gestão da Informação 1 40
D Técnico de Tecnologia da Informação

 

Biblioteca Universitária/ Setor de Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação 1 40
Campus de Araranguá/ Diretoria Administrativa/ Coordenadoria de Serviços Integrados de Infraestrutura e Manutenção 1 40
Campus de Blumenau/ Diretoria Administrativa/ Serviço de Tecnologia da Informação 1 40
Campus de Curitibanos/ Diretoria Administrativa/ Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 1 40
Campus de Joinville/ Diretoria Administrativa 1 40
Centro de Ciências Físicas e Matemáticas 1 40
Centro de Ciências Jurídicas/  Serviço de Apoio e Infraestrutura de Tecnologia da Informação 1 40
Centro de Ciências da Saúde/ Seção de Informática 1 40
Centro Tecnológico/ Serviço de Informática 1 40
Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação/ Departamento de Tecnologia de Informação e Redes/ Coordenadoria de Gestão de Redes e Serviços 1 40
D Técnico de Laboratório/

Biologia

 

Campus de Curitibanos/ Centro de Ciências Rurais/ Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia 1 40
Centro de Ciências Agrárias/ Laboratório de Fisiologia do Desenvolvimento e Genética Vegetal 1 40
Centro de Ciências Biológicas/ Departamento de Bioquímica 1 40
    Centro de Ciências Biológicas/ Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia 1 40
    Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação/ Laboratório Central de Microscopia Eletrônica 2 40

 

ANEXO 2 – DOCUMENTAÇÃO

Lista de documentos para apresentação no ato da inscrição
1)     Resumo de Experiência Profissional¹ Resumo das experiências profissionais de acordo com o modelo do Anexo 4. Não será aceito currículo lattes ou qualquer outro modelo de currículo.

 

Não será aceito qualquer tipo de estágio curricular, bolsa de estudo, prestação de serviços como voluntário ou monitoria para pontuação como Experiência Profissional.

2)     Documentos que comprovem os vínculos do Resumo de Experiência Profissional Cópia digitalizada de registro em carteira de trabalho ou Declaração da empresa, com CNPJ, comprovando que exerceu o cargo.  No caso de vínculo com o serviço público anterior à UFSC, cópia digitalizada da certidão de tempo de serviço ou cópia de declaração, que informe o período (com início e fim).
3)     Cursos de Educação Formal (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado) Cópia digitalizada de diploma, título ou certificado de conclusão.
4)     Cursos de Capacitação Cópia digitalizada de certificado de conclusão de curso de no mínimo 20h, dos últimos cinco anos.
5)     Projetos de Extensão e Pesquisa Cópia digitalizada de Portaria ou Declaração de participação assinada pelo coordenador do projeto.
6)     Participação em Comissões Cópia digitalizada de Portaria.
7)     Servidor com Deficiência Não é necessário apresentar documentação, apenas assinalar a condição de deficiência no formulário de inscrição. Caso o servidor não tenha o registro funcional da condição, será consultada a EMAPCD.
8)     Aproveitamento de lista para campus diverso Cópias digitalizadas da lista de homologação do concurso em que foi aprovado e da nomeação publicada no DOU.

¹ O envio do Resumo de Experiência Profissional é obrigatório. Entretanto, somente serão pontuadas as experiências profissionais que os responsáveis pelas unidades de lotação considerarem compatíveis com os conhecimentos específicos necessários para realizar as atividades no setor e cujo vínculo tenha sido comprovado. O Resumo de Experiência Profissional poderá ser novamente consultado na terceira etapa, por ocasião da entrevista com os candidatos.

 

ANEXO 3 – MODELO DE RESUMO PROFISSIONAL

RESUMO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Modelo)

 

Nome:

Cargo:

Cursos de Educação Formal (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado)

1.Graduação: Título / área

2.Pós-graduação: Título / área

 

Resumo das Experiências Profissionais (Caso necessário, incluir outras experiências abaixo do item 3 considerando o mesmo formato)

1.Empresa/ Instituição

a.Cargo: ______________________________________________

b.Período de permanência: _______anos______meses

c.Atividades desenvolvidas (descreva aqui as atividades realizadas na experiência profissional anterior)

2.Empresa/ Instituição

a.Cargo: ______________________________________________

b.Período de permanência: _______anos______meses

c.Atividades desenvolvidas (descreva aqui as atividades realizadas na experiência profissional anterior

3.Empresa/ Instituição

a.Cargo: ______________________________________________

b.Período de permanência: _______anos______meses

c.Atividades desenvolvidas (descreva aqui as atividades realizadas na experiência profissional anterior)

 

Ferramentas / Sistemas (Listar Ferramentas / Softwares/ Sistemas que possui conhecimento)

1.Sistema (Ex. CAGR, SPA.) – Nível de conhecimento (Básico, Intermediário ou Avançado)

2.Software (Ex. Excel) – Nível de conhecimento (Básico, Intermediário ou Avançado)

 

Cursos de capacitação (Listar cursos de aperfeiçoamento realizados)

1.Nome do Curso (Ex. Curso de Gestão de Projetos)

 

Projetos de extensão e pesquisa (Listar projetos de extensão ou pesquisa que atuou como integrante/coordenador)

1.Título do projeto (Ex. Mapeando Araranguá) – Objetivo (Ex. identificar espaços e atividades artísticas e culturais em Araranguá e região.)

 

Participação em comissões (Listar as comissões que integrou como membro na UFSC)

1.Comissão (ex. Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do setor) – Titular ou Suplente

 

Atividades de função gratificada e fiscalização de contratos na UFSC

1.Função Gratificada (Ex. Chefe de Expediente do setor)

2.Fiscal de Contrato (Ex. Fiscalização de contratos de serviço de limpeza)

 

ANEXO 4 – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR

Critérios e Pontuação para Análise Curricular
Critério ¹ ² Pontuação Pontuação máxima
Experiência profissional
(em anos) ³
Pontuação por ano Quantidade máxima de anos 15
Experiência profissional na área 1 15
Educação formal4 Pontuação por Título Quantidade máxima de comprovações 2,5
Graduação 1 1
Especialização 1,5 1
Mestrado 2 1
Doutorado 2,5 1
Capacitação Pontuação por curso Quantidade máxima de comprovações 1
Curso de aperfeiçoamento5 0,1 10
Projetos Pontuação por Projeto Quantidade máxima de comprovações 2
Pesquisa 1 1
Extensão 1 1
Comissões e Grupos de trabalho Pontuação por Participação Quantidade máxima de comprovações 2,5
Titular 0,5 4
Suplente 0,25 2
Pontuação adicional Pontuação Adicional  
Servidor com Deficiência 1 1
Aproveitamento de lista para campus diverso 1 1
Total 25

¹ A ausência de documentação comprobatória implicará na atribuição de nota zero no critério correspondente a ser avaliado.

² Os pontos que excederem o valor máximo de cada critério, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados nas tabelas, serão desconsiderados.

³ Anos completos de trabalho na área a qual se destina a vaga, no mesmo vínculo empregatício, sem sobreposição de tempo. Serão contabilizadas apenas as experiências profissionais dos últimos 15 anos.

4 Não será considerada mais de uma comprovação concomitante no critério de educação formal. Serão contabilizados apenas os cursos de educação formal além das exigências para ingresso no cargo.

5 Os cursos de aperfeiçoamento deverão ser comprovados por meio de apresentação de certificado de conclusão e deverão ter duração mínima de 20 horas. Serão contabilizados apenas os cursos realizados nos últimos 5 anos.

 

ANEXO 5 – TABELA DE PONTUAÇÃO DO ROTEIRO DE ENTREVISTA DA SEGUNDA ETAPA

Critério Pontuação Pontuação Máxima
I Experiência A Experiência na área de atuação
da vaga pretendida
Até 8 15
B Experiência em área correlata de atuação da vaga pretendida Até 4
C Formação na área de atuação da vaga pretendida 3
D Sem experiência e formação
específica na área de atuação da
vaga pretendida
0
II Rotinas do Setor de
atuação da vaga
pretendida
Tem domínio da rotina 5 5
Conhece a rotina 3
Desconhece 0
III Conhecimento das
ferramentas utilizadas
no Setor de atuação
da vaga pretendida
Tem domínio das ferramentas 5 5
Conhece e tem habilidade 3
Desconhece 0
IV Atividades de pesquisa e extensão A Realiza Pesquisa 1 3
B Realiza Extensão 1
C Participa de evento científico ou
de extensão
1
V Atividades de função gratificada e fiscalização de contratos A Cargo de função gratificada 1 2
B Fiscalização de Contrato 1
Total 30

As pontuações atribuídas aos subitens dos itens I, IV e V PODEM ser somadas, pois os subitens NÃO são excludentes. As pontuações atribuídas aos subitens dos itens II e III NÃO podem ser somadas, pois os subitens SÃO excludentes. Apenas as pontuações relativas aos itens I-A e I-B são discricionárias, cabendo à banca entrevistadora decidir qual nota atribuir ao candidato, desde que dentro do limite máximo de cada item. A pontuação nos demais itens deve ser atribuída exatamente conforme especificado no roteiro.

 

ANEXO 6 – FORMULÁRIO PARA ENTREVISTA

Formulário para Entrevista
Nome do Candidato:
Cargo:
Unidade de lotação de interesse:
Critério Pontuação
I Experiência A Experiência na área de atuação da vaga pretendida  
B Experiência em área correlata de atuação da vaga pretendida  
C Formação na área de atuação da vaga pretendida  
D Sem experiência e formação específica na área de atuação da vaga pretendida  
II Rotinas do Setor de
atuação da vaga
pretendida
Tem domínio da rotina  
Conhece a rotina  
Desconhece  
III Conhecimento das
ferramentas utilizadas
no Setor de atuação
da vaga pretendida
Tem domínio das ferramentas  
Conhece e tem habilidade  
Desconhece  
IV Atividades de pesquisa e extensão na UFSC A Realiza Pesquisa  
B Realiza Extensão  
C Participa de evento científico ou de extensão  
V Atividades de função gratificada e fiscalização de contratos na UFSC A Cargo de função gratificada  
B Fiscalização de Contrato  
Total  

 

Data: _______________________

 

___________________________  _______________________________

Responsável pelo Setor                       Responsável pelo Setor

 

_______________________________

Representante de Gestão de Pessoas

 

ANEXO 7 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Atividade Data
Inscrições 08 a 21/05/2023
Homologação das inscrições 23/05/2023
Análise curricular 24 a 30/05/2023
Convocatória para entrevistas Até 12/06/2023
Entrevistas 13/06 a 29/06/2023
Divulgação do resultado preliminar A partir de 30/06/23
Interposição de recurso ao resultado preliminar Até às 18h de 04/07/2023
Divulgação do resultado final A partir de 14/07/2023

 

EDITAL Nº 029/2023/DDP, de 16 de maio de 2023

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do EDITAL Nº 20/DDP/PRODEGESP/2023, conforme especificado a seguir:

 

No Anexo I – Cronograma, onde se lê:

Etapa Data
Divulgação do resultado preliminar Até 15/05/2023
Envio de recurso de resultado preliminar De 15/05 a 17/05/2023 (até as 18h)
Resultado final Até 19/05/2023

Leia-se:

Etapa Data
Divulgação do resultado preliminar Até 16/05/2023
Envio de recurso de resultado preliminar De 16/05 a 18/05/2023 (até as 18h)
Resultado final Até 22/05/2023

 

EDITAL Nº 030/2023/DDP, de 18 de maio de 2023

 

A Diretor a do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 22/05/2023 e as 17:00 horas do dia 26/05/2023 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

1.3.1 Campus de Araranguá:

Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS. (48) 3721 -2167. E -mail: seletivo.dcs.ara@contato.ufsc.br. Site: https://dcs.ufsc.br/.

1.3.2 Campus de Florianópolis (Campus -Sede):

Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721 -4641. E -mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: http://www.ca.ufsc.br/.

Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS. (48) 3721 -9388. E -mail: spb@contato.ufsc.br. Site: https://saudepublica.ufsc.br/ .

2. O inteiro teor do Edital e demais informações encontram – se a disposição dos interessados no site concursos.ufsc.br.

 

EDITAL Nº 031/2023/DDP, 24 de maio de 2023

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, na Portaria Normativa nº 4/2018/MPDG, de 10 de abril de 2018, na Portaria Normativa SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, o Edital nº 002/2023/DDP, publicado no DOU em 20 de janeiro de 2023, torna público a convocação ao procedimento administrativo de heteroidentificação dos candidatos negros.

1 DA CONVOCAÇÃO

1.1 A convocação atende ao que estabelece o item 6.3.3, e subitens, do Edital nº 002/2023/DDP, conforme inscrição realizada pelo candidato.

1.2 O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em duas etapas: Primeira Etapa – Envio dos documentos e Segunda Etapa – Validação da Autodeclaração.

1.3 Para a Segunda Etapa – Validação da Autodeclaração serão convocados apenas os candidatos que cumprirem os procedimentos da Primeira Etapa – Envio dos documentos, descritos na seção 2 deste edital.

1.4 Os candidatos que não cumprirem os procedimentos indicados na seção 2 deste edital não serão convocados para a Segunda Etapa – Validação da Autodeclaração e serão eliminados do concurso conforme o item 3.9 do presente edital.

2 DA PRIMEIRA ETAPA – ENVIO DOS DOCUMENTOS

2.1 Os candidatos dispostos no Anexo 1 deste edital receberão, no e-mail registrado quando de sua inscrição no concurso, link para acessar o formulário e encaminhar os documentos solicitados, tendo até às 18h00min do dia 31/05/2023 para:

a) informar os dados solicitados no formulário;

b) encaminhar cópia do seu documento de identidade oficial utilizado na inscrição;

c) encaminhar a “Autodeclaração de cor/raça” preenchida e assinada digitalmente, conforme modelo disponibilizado no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/ , na opção do menu “Documentos para candidatos”.

2.2 A assinatura digital da autodeclaração, de que trata alínea “c” do item 2.1, será por meio do assinador digital disponível no site https://assinador.iti.br/. As orientações para utilização do assinador digital estão disponíveis no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

2.3 Serão considerados documentos de identidade válidos para identificação do candidato os dispostos na Seção 3 do Edital nº 002/2023/DDP.

2.4 A relação dos candidatos que cumprirem com o disposto nos itens 2.1 e 2.2 será divulgada no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado aferição – candidatos negros”, a partir das 15h00min do dia 01/06/2023.

2.4.1 Os candidatos que cumprirem com o disposto nos itens 2.1 e 2.2 serão considerados aptos para a Segunda Etapa – Validação da Autodeclaração. 2.5 Será assegurado ao candidato o direito a recurso da publicação de que trata o item 2.4 até às 23h59min do dia 02/06/2023.

2.5.1 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido à Comissão de heteroidentificação e ser encaminhado para o e-mail validacoesconcursos.proafe@contato.ufsc.br.

2.5.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital do candidato, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

2.5.3 Em caso de deferimento do recurso será publicada retificação da relação de candidatos aptos para a Segunda Etapa – Validação da Autodeclaração, no local indicado no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado aferição – candidatos negros”, a partir das 16h00min do dia 06/06/2023.

2.5.4 A resposta ao recurso será encaminhada ao e-mail do requerente, informado no momento da sua inscrição para o Edital nº 002/2023/DDP.

3 DA SEGUNDA ETAPA – VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

3.1 O procedimento de heteroidentificação irá ocorrer a partir do dia 13/06/2023, em sala virtual.

3.2 Os candidatos indicados na relação de que trata o item 2.4 deverão se apresentar conforme o “Cronograma da Segunda Etapa – Validação da Autodeclaração” que será publicado no dia 07/06/2023, no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado aferição – candidatos negros”.

3.2.1 Constará no cronograma a data e o horário por candidato, enquanto o link para acesso a sala virtual será encaminhado ao e-mail do candidato, pela comissão de heteroidentificação.

3.3 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de heteroidentificação fora do horário e local indicados no “Cronograma da Segunda Etapa – Validação da Autodeclaração”, independente dos motivos alegados.

3.4 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

3.5 A comissão de heteroidentificação será composta de 05 (cinco) servidores, distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

3.6 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo, pela UFSC.

3.7 Durante a realização do procedimento de heteroidentificação, os candidatos deverão mostrar aos membros da comissão o documento de identidade oficial.

3.8 Em caso de problemas com a internet da UFSC ou problemas técnicos com os equipamentos da comissão de heteroidentificação, caberá à comissão agendar novo procedimento virtual com os candidatos.

3.8.1 Na ocorrência das situações descritas no item 3.8, o candidato será comunicado por e-mail da nova data, horário e o link da sala virtual.

3.8.2 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar durante o procedimento virtual de heteroidentificação.

3.9 Será eliminado do concurso:

a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;

b) O candidato que recusar que o procedimento para fins de heteroidentificação seja filmado;

c) O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

3.10 Nos casos dos itens 1.4 e 3.9 será dispensada a convocação suplementar de candidatos não convocados.

4 DO RESULTADO

4.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que assim forem aferidos como “preto” ou “pardo” pela maioria dos membros da Comissão.

4.1.1 Aferida a veracidade da autodeclaração, constará o termo “deferido” na divulgação do resultado.

4.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que não forem aferidos como “preto” ou “pardo”, pela maioria dos membros da Comissão;

4.2.1 Havendo indeferimento constará o termo “indeferido” na divulgação do resultado.

4.3 O resultado preliminar das verificações será publicado no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros”, até às 18h do dia 16/06/2023.

5 DO RECURSO

5.1 Será assegurado o direito a recurso, o candidato que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação.

5.1.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto, após a divulgação do resultado, até às 23h59min do dia 19/06/2023, encaminhado para o e-mail validacoesconcursos.proafe@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 002/2023/DDP”.

5.1.2 O candidato deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso – procedimento de Heteroidentificação e da Avaliação da Deficiência” disponível no site do respectivo concurso, no menu “Documentos para candidatos”.

5.2 A comissão recursal será composta por 03 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

5.3 A comissão convocará o requerente a comparecer presencialmente no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis. Neste caso, será divulgado “Cronograma para análise presencial de recursos”, indicando a data, o horário e o local específico no Campus de Florianópolis para comparecimento.

5.3.1 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

5.3.1.1 A publicação do “Cronograma para análise presencial de recursos” será realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento, no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros”, até às 14h00min do dia 21/06/2023.

5.4 O resultado definitivo das aferições será publicado no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros”, na data definida no “Cronograma para análise presencial de recursos”.

5.5 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

6 DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Quando da homologação do resultado do concurso, o candidato que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de candidatos negros e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 002/2023/DDP.

6.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, o candidato que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 002/2023/DDP.

6.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 002/2023/DDP, conforme inscrição realizada pelo candidato.

6.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

6.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

 

ANEXO 1

CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A PRIMEIRA ETAPA – ENVIO DOS DOCUMENTOS

Os candidatos relacionados neste Anexo deverão realizar os procedimentos indicados na seção 2 deste edital.

Localidade de exercício do cargo Cargo Inscrição Candidato
Florianópolis Administrador 1058380 Vinicyus Mourão Monteiro Guillet
Florianópolis Administrador 1031619 Julio Eduardo Ornelas Silva
Florianópolis Administrador 1000748 Janayna Mariane Costa Santos
Florianópolis Administrador 1015575 Silas Weslei Ramos Zerbinato
Florianópolis Administrador 1057243 Bruno Rodrigues Ferreira
Florianópolis Administrador 1000195 Raimundo Vinicius Paes Landim Pereira
Florianópolis Administrador 1061690 Yasmin Simões Do Livramento
Florianópolis Administrador 1067010 Adriano Santos Batista
Florianópolis Administrador 1008838 Karina Francine Marcelino
Florianópolis Administrador 1058312 Ytahara Simões Do Livramento
Florianópolis Antropólogo 1059777 Claudio Alessandro Diniz De Sa
Florianópolis Antropólogo 1064410 Larisse Louise Pontes Gomes
Florianópolis Contador 1000977 João Victor Lucas
Florianópolis Contador 1039822 Maiara Sardá Silva
Florianópolis Contador 1029029 Daniel De Almeida Silva
Florianópolis Engenheiro/Civil 1006843 Theresa Katarina Bezerra De Amorim
Florianópolis Engenheiro/Civil 1016482 Paulo Ferreira Benencase
Florianópolis Engenheiro/Civil 1050737 Aquiles Gilberto Dos Santos Da Cruz
Florianópolis Engenheiro/Civil 1000098 Aline Albernaz Da Silva De Brito
Florianópolis Engenheiro/Mecânico 1061070 Keliene Maria Sousa De Jesus
Florianópolis Farmacêutico 1062913 Lara Persich Cruz
Florianópolis Farmacêutico 1026364 Marcela Lopes Barp
Florianópolis Farmacêutico 1005820 Katharinne Ingrid Moraes De Carvalho
Florianópolis Farmacêutico 1045237 Lorena Karol Ramos Dos Santos
Florianópolis Farmacêutico 1007050 Walmor Martorelli Junior
Florianópolis Farmacêutico 1009273 Alexandre Da Silva Martins Trieste
Florianópolis Farmacêutico 1007203 Joice De Souza Pereira
Florianópolis Farmacêutico 1063782 Scheylani Bruna Silva
Florianópolis Farmacêutico 1016393 Paulo Sergio Brito Martins Alceno
Florianópolis Pedagogo/Educação Especial 1043439 Rivanildo Matos Santos
Florianópolis Pedagogo/Educação Especial 1054317 Ederson Nunes Dos Santos
Florianópolis Pedagogo/Educação Especial 1027883 Suelen Amorim Ferreira
Florianópolis Pedagogo/Educação Especial 1043722 Rita De Cássia Borges Cabral
Florianópolis Pedagogo/Educação Infantil 1041142 Thaís Berwig Da Silva
Florianópolis Pedagogo/Educação Infantil 1065670 Natalia Domingos Lopes
Florianópolis Pedagogo/Educacional 1051466 Regina Cláudia Barbosa De Assunção
Florianópolis Pedagogo/Educacional 1057090 Cácia Aparecida Gonçalves
Florianópolis Pedagogo/Orientação Educacional 1029703 Andressa Das Neves Teixeira
Florianópolis Pedagogo/Orientação Educacional 1063260 Margarete Do Rocio Rodrigues
Florianópolis Pedagogo/Orientação Educacional 1050478 Gyane Karol Santana Leal
Florianópolis Pedagogo/Supervisão Educacional 1037994 Gisele Alice Braga Palhares Becker
Florianópolis Pedagogo/Supervisão Educacional 1012410 Roale Romel Francisco De Araujo Pereira
Florianópolis Pedagogo/Supervisão Educacional 1034634 Luana Balieiro Cosme
Florianópolis Pedagogo/Supervisão Educacional 1046799 José Augusto Da Silva Neto
Florianópolis Pedagogo/Supervisão Educacional 1036211 Edisa Assunção Correa
Florianópolis Técnico em Assuntos Educacionais 1007955 Tamara Nolasco Telles Reis
Florianópolis Técnico em Assuntos Educacionais 1053035 Wellington Oliveira Dos Santos
Florianópolis Técnico em Assuntos Educacionais 1000179 Karina Vieira
Florianópolis Técnico em Assuntos Educacionais 1035690 Lenio Kaue Farias Frihling
Florianópolis Técnico em Assuntos Educacionais 1020102 Cleni Inês Da Rosa
Florianópolis Técnico em Assuntos Educacionais 1066722 Ramon Arend Paranhos
Florianópolis Técnico em Assuntos Educacionais 1049208 Julia Chagas Araujo
Florianópolis Técnico em Assuntos Educacionais 1062239 Nerveson Pereira Dos Santos
Florianópolis Técnico em Assuntos Educacionais 1040073 Letícia Laurindo De Bonfim
Florianópolis Técnico em Assuntos Educacionais 1036360 Maiara Sampaio Carvalho
Florianópolis Técnico em Assuntos Educacionais 1052128 Wania Cristina Rodrigues Da Silva
Florianópolis Assistente em Administração 1059092 Caio Batalha Deroci
Florianópolis Assistente em Administração 1052454 Thayani Silva Da Costa
Florianópolis Assistente em Administração 1005782 Camila Guimarães Da Silva
Florianópolis Assistente em Administração 1064347 Kellen Fernanda Dos Santos De Quadro
Florianópolis Assistente em Administração 1047876 Thiago Henrique Dos Santos
Florianópolis Assistente em Administração 1023446 Monique Charara De Castro
Florianópolis Assistente em Administração 1062395 Jean Carlos Garcia
Florianópolis Assistente em Administração 1002538 Karina Rosa Ferreira
Florianópolis Assistente em Administração 1053906 Emanuelle Correa Gomes
Florianópolis Assistente em Administração 1061658 Marina Luiz
Florianópolis Assistente em Administração 1011073 Luiz Eduardo Carvalho Da Silva
Florianópolis Técnico de Laboratório/Biologia 1000276 Luciana Pereira Da Silva
Florianópolis Técnico de Laboratório/Biologia 1055429 Luiza Sheyla Evenni Porfírio Will Castro
Florianópolis Técnico de Laboratório/Biologia 1040669 Carlos Eduardo Cardoso
Florianópolis Técnico de Laboratório/Biologia 1053647 Bianca Vicente Costa Oscar
Florianópolis Técnico de Laboratório/Biologia 1016610 Jhone Robson Da Silva Costa
Florianópolis Técnico de Laboratório/Biologia 1054805 Gratchela Dutra Rodrigues
Florianópolis Técnico de Laboratório/Biologia 1059602 Zimbábwe Osório Santos
Florianópolis Técnico de Laboratório/Biologia 1020218 Leandro Dos Santos Duarte
Florianópolis Técnico de Laboratório/Biologia 1016962 Palloma Mendes Conceição
Florianópolis Técnico de Laboratório/Biologia 1012860 Emilson Braga Santana
Florianópolis Técnico de Laboratório/Física 1032712 Daniel Souza Lima
Florianópolis Técnico de Tecnologia da Informação 1012835 Genival Dos Santos Furtado Júnior
Florianópolis Técnico de Tecnologia da Informação 1018000 Joaquim Da Rocha Soares Neto
Florianópolis Técnico de Tecnologia da Informação 1054821 Lucas De Anhaia
Florianópolis Técnico de Tecnologia da Informação 1054953 Daiane Martins Machado
Araranguá Administrador 1003135 Thais Souza Dias
Araranguá Administrador 1057715 Ronei Da Silva Lopes
Araranguá Fisioterapeuta 1061640 Davi Da Silva Duarte
Araranguá Médico/Medicina da Família e Comunidade 1066749 Marilei Marlene Alves
Araranguá Assistente em Administração 1043919 João Rafael De Faveri Leacina
Blumenau Técnico em Assuntos Educacionais 1000330 Leandro Severino Nascimento De Oliveira
Blumenau Técnico em Assuntos Educacionais 1035410 Renan Amorim Garcias
Blumenau Técnico em Assuntos Educacionais 1058401 Leonardo Danilo Soares Da Costa
Blumenau Técnico em Assuntos Educacionais 1067117 Juniel Rodrigues Leite
Blumenau Tecnólogo/Produção Têxtil 1063537 Joziel Aparecido Da Cruz
Curitibanos Assistente em Administração 1012380 Adriano Daniel Pasqualotti
Curitibanos Assistente em Administração 1062948 Bruna Carneiro
Curitibanos Assistente em Administração 1038796 Joana Luciana Silva De Andrade
Joinville Administrador 1034642 Danilo Itabirano Silva
Joinville Administrador 1014528 Samanta Teles De Padua Kurahashi
Joinville Tecnólogo/Mecatrônica Industrial 1054724 Gustavo Valdatti Souza
Joinville Tecnólogo/Mecatrônica Industrial 1000284 Michel Guimarães Dos Santos
Joinville Assistente em Administração 1019945 Nuno Cesar Moreira De Araujo
Joinville Assistente em Administração 1012550 Luiz Carlos Batista Junior
Joinville Técnico de Tecnologia da Informação 1046144 Pablo Vinícius De Andrade Rodrigues

 

EDITAL Nº 032/2023/DDP, 2 de junho de 2023

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e o Edital nº 002/2023/DDP, publicado no DOU em 20 de janeiro de 2023, torna pública a convocação de candidatos para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).

1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO

1.1 Os candidatos deverão comparecer na Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU), entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), nas datas e horários dispostos no cronograma disponível no Anexo 1.

1.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de avaliação da deficiência fora do horário e local indicados na convocação, independente dos motivos alegados.

1.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

1.4 Deverá ser apresentado o laudo médico original e legível comprobatório da deficiência, emitido em até 1 (ano) anos antes da publicação do edital nº 002/2023/DDP, e demais documentos técnicos complementares que se fizerem necessários.

1.4.1 O laudo deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla e a Classificação Internacional de Doença (CID).

1.4.2 Em caso de deficiência auditiva, obrigatoriamente, o candidato deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal, realizado no último 1 (um) ano antes da publicação do edital nº 002/2023/DDP;

1.4.3 O laudo médico deve apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental, intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

h) Em caso de Transtorno do Espectro Autista: especificar os comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência e trazer informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.

1.4.4 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

1.4.5 O laudo médico e laudos técnicos complementares deverão ser assinados pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

1.5 O candidato que necessitar de algum recurso ou serviço de acessibilidade no atendimento deverá solicitá-los para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, até o dia 12/06/2023.

1.6 A Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações referidas no item 6.2.1 do Edital nº 002/2023/DDP, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

2 DO RESULTADO E RECURSO

2.1 O resultado preliminar da avaliação da deficiência será publicado no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado avaliação – candidatos com deficiência”, até às 18h do dia 27/06/2023.

2.1.1 Logo após a publicação, os candidatos que tiverem a avaliação da deficiência indeferida, receberão o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, no e-mail informado na inscrição.

2.1.2 Os candidatos que tiverem a avaliação da deficiência deferida, poderão solicitar o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, pelo e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br.

2.2 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência, o qual deverá ser interposto após a divulgação do resultado, até às 23:59h do dia 29/06/2023, e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA – EDITAL 002/2023/DDP”, contendo em anexo uma cópia digitalizada do documento de identificação do candidato.

2.3 O recurso, dirigido à EMAPCD, deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo juntar novos laudos médicos referentes à deficiência declarada, documentos técnicos, ou documentos que julgar conveniente.

2.3.1 O candidato deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso para o procedimento de avaliação da deficiência” disponível no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Documentos para candidatos”.

2.3.2 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.

2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 18h do dia 10/07/2023, não cabendo recurso administrativo.

2.5 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado avaliação – candidatos com deficiência”, até às 18h do dia 10/07/2023.

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, o candidato que teve o resultado da avaliação de acordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor a lista de classificação de candidatos com deficiência e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 002/2023/DDP.

3.2 Quando da homologação do resultado do concurso, o candidato que teve o resultado da avaliação em desacordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 002/2023/DDP.

3.3 As avaliações de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 002/2023/DDP.

3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

 

ANEXO 1

CRONOGRAMA DE COMPARECIMENTO

Os candidatos deverão comparecer na Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU) entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), nas datas e horários dispostos a seguir:

Inscrição Nome ou Nome Social Data Horário
1065769 ROBERT ANDRES CORRÊA LUGE 13/06/2023 08:30
1021460 BRANDON JOSÉ MARTINS 13/06/2023 09:20
1036106 ANDRE PIER SCOLARO 13/06/2023 10:10
1014129 DIONATAS FELIPE BARRATER FORNECK 13/06/2023 11:00
1065050 FERNANDA SALVADOR PEREIRA 14/06/2023 15:00
1021346 WAGNER STURZENEKER DE FARIA 14/06/2023 15:50
1052829 JAKELINE SEBERINO DA SILVA 14/06/2023 16:40
1052837 RODRIGO XAUSA BARRA 14/06/2023 17:30
1048570 JUAN AIRTON SANTOS 15/06/2023 08:30
1049224 MAGALI PESSOA GEREMIAS 15/06/2023 09:20
1057308 ISABELA BRANDES HORLIANA 15/06/2023 10:10
1062921 NATALIA GAIO BIANCHI 15/06/2023 11:00
1042092 JÚLIO CESAR VIEIRA DE OLIVEIRA 15/06/2023 14:30
1045946 FLAVIO HENRIQUE SILVA GONCALVES 15/06/2023 15:20
1017454 PAULO CESAR PEREIRA NAPAR 15/06/2023 16:10
1043439 RIVANILDO MATOS SANTOS 15/06/2023 17:00
1004476 LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARLI 16/06/2023 08:30
1005553 LUIZ FERNANDO NIEUWENHOFF SCHEFER 16/06/2023 09:20
1011464 VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA 16/06/2023 10:10
1009621 CHRISTIAN ROBERTO MEYBOM 16/06/2023 11:00
1063707 GIOVANA MENDONCA CABIANCHI LEITE 16/06/2023 15:00
1061399 GILMARA DE OLIVEIRA 16/06/2023 15:50
1065432 RICARDO PITHAN 16/06/2023 16:40
1000292 CARLA ROSANE MEYER 16/06/2023 17:30
1048040 UILSON RIES 19/06/2023 08:30
1057944 ANA PAULA VETTORETTI DAMIAN PREVE 19/06/2023 09:20
1047485 LAURA OTTO WALTER 19/06/2023 10:10
1063120 KELLY LUIZ 19/06/2023 11:00
1021389 WALLACE EDUARDO CAMARGO SANTIAGO 20/06/2023 08:30
1005430 ERNANI BERNARDO 20/06/2023 09:20
1062387 CONRADO DE OLIVEIRA E SILVA 20/06/2023 10:10
1060287 ANNA CLAUDIA SIEVERDING FABIANO 20/06/2023 11:00
1042602 MARIA DO CARMO ANTONIAZZI FETT DE MAGALHÃES 21/06/2023 08:30
1056590 DIEGO LOURENCO NUNES MARTINS 21/06/2023 09:20
1065670 NATALIA DOMINGOS LOPES 21/06/2023 10:10
1012657 SARITA LOCKS DE SOUZA 21/06/2023 11:00
1002791 MAURICIO BUENO DA ROSA 23/06/2023 08:30
1056662 JOSIANE BRITO KERBER FERREIRA DE MORAES 23/06/2023 09:20
1064053 MARCELLUS VINICIUS ANTUNES DE OLIVEIRA 23/06/2023 10:10

 

EDITAL Nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023

A Diretor a do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 19/06/2023 e as 17:00 horas do dia 23/06/2023 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

1.3.1 Campus de Araranguá: Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS. (48) 3721 -4969. E -mail: ees@contato.ufsc.br. Site: https://ees.ufsc.br/.

1.3.2 Campus de Blumenau: Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE. (48) 3721 – 3347. E -mail: cac.bnu@contato.ufsc.br. Site: https://cac.blumenau.ufsc.br .

1.3.3 Campus de Florianópolis (Campus -Sede):

Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR/CCA. (48) 3721 – 7475. E -mail: zdr@contato.ufsc.br. Site: https://dzdr.cca.ufsc.br/.

Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética – BEG/CCB. (48) 3721 -4633/4755. E – mail: beg@contato.ufsc.br. Site: https://beg.ccb.ufsc.br/.

Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721 -4641. E -mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: http://ca.ufsc.br/.

Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED. (48) 3721 -4493. E -mail: eed@contato.ufsc.br. Site: https://eed.ced.ufsc.br/.

Departamento de Enfermagem – NFR/CCS. (48) 3721 -2771. E -mail: nfr@contato.ufsc.br. Site: https://nfr.ufsc.br/.

Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM. (48) 3721-3902. E-mail: ocn@contato.ufsc.br. Site: https://ocn.cfm.ufsc.br/.

Departamento de Direito – DIR/CCJ. (48) 3721 -5602. E -mail: dir@contato.ufsc.br. Site: http://ccj.ufsc.br/.

Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR/CCE. (48) 3721 -9285. E -mail: egr.ufsc@gmail.com. Site: http://egr.ufsc.br/.

Departamento de Jornalismo – JOR/CCE. (48) 3721 -9215/6595. E -mail: dejorufsc@gmail.com. Site: http://jornalismo.ufsc.br/.

Departamento de Libras – LSB/CCE. (48) 3721 -4639/4638. E – mail: lsb@contato.ufsc.br. Site: https://dlsb.paginas.ufsc.br/.

Departamento de Antropologia – ANT/CFH. (48) 3721 -4129. E – mail: ant@contato.ufsc.br. Site: https://ant.cfh.ufsc.br/.

Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE. (48) 3721-9458. E-mail: cnm@contato.ufsc.br. Site: https://cnm.ufsc.br/.

Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – EQA/CTC. (48) 3721-4064/6340. Email: eqa@contato.ufsc.br. Site: https://eqa.ctc.ufsc.br/.

  1. O inteiro teor do Edital e demais informações encontramse a disposição dos interessados no site concursos.ufsc.br.

 

EDITAL Nº 034/2023/DDP, 28 de junho de 2023

REMOÇÃO Técnico-Administrativo Em Educação

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas nº 223/2019/GR e nº 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019 respectivamente, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores técnicoadministrativos em educação.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

1.2. A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores técnico-administrativos em educação pertencentes ao quadro da UFSC, incluindo servidores em Estágio Probatório.

1.3. A remoção ocorrerá somente no âmbito das unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

1.4. A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

1.5. O servidor somente poderá participar do processo seletivo para o mesmo cargo que ocupa.

1.6. Ao se inscrever, o candidato está ciente de que será convocado para entrevista por meio de publicação na página do Edital, e que a não participação implicará em sua desclassificação deste processo seletivo.

1.7. As entrevistas serão realizadas preferencialmente de forma remota.

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Edital os servidores que:

a) não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital;

b) não possuam processo de redistribuição em andamento;

c) não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo, para servir a outra entidade ou em afastamento para formação de longa duração.

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ocorrerão no prazo de 04/07/2023 a 09/07/2023.

3.2. As vagas para remoção previstas neste Edital estão relacionadas no Anexo 1.

3.3. Os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas relacionadas.

3.4. Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:

3.4.1. Preencher o formulário de inscrição disponível no link https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-de-dimensionamento-emovimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/edital-n-342023ddpremocao-servidor-tecnico-administrativo-em-educacao/;

3.4.2. Incluir, no ato da inscrição, os documentos comprobatórios listados no Anexo 2.

3.5. O DDP não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

3.6. As informações fornecidas nos formulários de inscrição, o seu correto preenchimento e o envio da documentação comprobatória são de responsabilidade do servidor interessado.

3.7. Serão indeferidas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.

3.8. Serão desconsiderados os documentos que não preencherem as exigências de comprovação e os prazos estabelecidos neste Edital, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza.

3.9. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

3.10. A efetivação da inscrição pelo candidato implica em:

3.10.1. Comprometimento em desempenhar suas atividades na Unidade para a qual se candidatou;

3.10.2. Adequação aos horários apresentados no momento da entrevista pelo responsável pela Unidade de Lotação.

4. PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:

4.1.1. Primeira etapa, de caráter eliminatório: homologação das inscrições a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).

4.1.1.1. Não serão homologadas as inscrições de servidores que ocupem cargo diverso ao indicado na vaga e que não cumpram os requisitos para remoção elencados no Item 2 deste edital.

4.1.2. Segunda etapa: análise curricular, a ser realizada pela CDIM/DDP, em conjunto com profissional da área da vaga ofertada.

4.1.2.1. Nesta etapa, serão pontuadas, conforme Anexo 4, as informações prestadas pelos candidatos no ato da inscrição e relacionadas no Anexo 2:

I – Experiência profissional na área a que se destina a vaga;

II – Cursos de Educação Formal (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado);

III – Cursos de capacitação;

IV – Projetos de extensão e pesquisa;

V – Participação em comissões.

4.1.2.2. Serão concedidos pontos adicionais ao servidor:

I – Com deficiência;

II – Nomeado para campus diverso daquele para o qual se inscreveu em concurso;

4.1.2.3. A análise do item “Experiência Profissional” será realizada em conjunto com os responsáveis pela Unidade de Lotação com base na descrição das atividades informadas no ato da inscrição pelo servidor no Resumo de Experiência Profissional.

4.1.2.4. Serão classificados para a próxima etapa os 03 (três) candidatos que obtiverem a maior pontuação para cada vaga.

4.1.3. Terceira etapa: entrevista com os diretores das unidades a que se destinam as vagas, com suporte da área de Gestão de Pessoas.

4.1.3.1. Serão considerados na terceira etapa, os critérios elencados abaixo, conforme pontuação constante no Anexo 5:

I – Experiência profissional relativa à vaga;

II – Conhecimento das rotinas do setor de atuação da vaga pretendida;

III – Conhecimento das ferramentas utilizadas no setor de atuação da vaga pretendida;

IV – Realização de atividades de pesquisa e extensão na área de atuação da vaga pretendida;

V – Realização de atividades de função gratificada e fiscalização de contratos.

4.1.3.2. Durante a entrevista serão apresentadas as informações relativas ao setor a que se destina a vaga e as atividades a serem desenvolvidas pelos servidores.

4.1.3.3. Caberá à banca examinadora, no momento da entrevista, preencher o formulário de entrevista, conforme Anexo 6, seguindo a pontuação estabelecida no Anexo 5.

4.2. Em nenhuma hipótese será considerada, durante a terceira etapa do processo seletivo, a pontuação obtida pelo candidato na segunda etapa.

4.3. Será selecionado para remoção o candidato que obtiver a maior pontuação na terceira etapa.

4.4. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, nesta ordem, até que finde o empate:

I – servidor com idade maior de 60 anos;

II – maior período na unidade de lotação atual;

III – maior tempo de serviço na UFSC.

4.5. Haverá desclassificação do candidato nas seguintes situações:

I – declaração negativa do servidor em exercer as atribuições da vaga e/ou no horário de necessidade institucional;

II – não cumprimento dos requisitos dispostos neste Edital ou na Portaria Normativa nº 223/2019/GR, de 29/05/2019;

III – inscrição para remoção para cargo diverso ao que ocupa.

4.6. O resultado preliminar será divulgado na página da Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-dedimensionamento-e-movimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/editaln-342023ddp-remocao-servidor-tecnico-administrativo-em-educacao/ a partir de 26/07/2023, conforme Cronograma no Anexo 7.

4.7. Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso.

4.8. Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP, respeitando o prazo previsto no cronograma do Anexo 7.

4.9. Os recursos serão enviados para manifestação, em um prazo de até 02 (dois) dias úteis, da Direção da Unidade de Lotação, quando forem relativos à pontuação da entrevista realizada entre gestores e candidatos.

4.10. Os recursos serão apreciados pelo DDP num prazo de até 02 (dois) dias úteis, e em caso de indeferimento, pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) num prazo de até 02 (dois) dias úteis, conforme Cronograma no Anexo 7.

4.11. O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 08/08/2023.

5. DA REMOÇÃO

5.1. Este processo seletivo está atrelado ao Concurso Público vigente.

5.2. O resultado do Edital gera, apenas, a expectativa de remoção, estando esta condicionada à entrada em exercício de candidato nomeado em concurso público que fará a reposição do candidato selecionado para a vaga.

5.3. O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para a nova Unidade.

5.4. Haverá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para formação em serviço, entre os servidores envolvidos, visando à transição de atividades do setor de origem ao servidor ingressante.

5.5. Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza aos servidores removidos em decorrência deste processo seletivo.

5.6. Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação e férias somente serão removidos após o término das mesmas.

5.7. Havendo mudança de sede, o servidor terá de 10 até 30 dias para apresentação na nova unidade de lotação, a partir da publicação de Portaria de Lotação no Boletim Oficial da UFSC.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. É de inteira responsabilidade do candidato, a entrega da documentação completa nos prazos estabelecidos por este Edital, a veracidade das informações prestadas, o acompanhamento da página do Edital e o comparecimento, ainda que virtual, às convocações, sob pena de exclusão do processo seletivo.

6.2. Findo o processo seletivo, a partir de publicação do resultado final no site do Edital, os candidatos selecionados não poderão desistir da movimentação.

6.3. O cronograma de que trata o Anexo 7 poderá sofrer alterações, as quais serão publicadas na página do Edital.

6.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

 

ANEXOS

ANEXO 1 – VAGAS DISPONÍVEIS PARA REMOÇÃO

 

Nível Cargo Unidade/Localidade Vagas Carga Horária
E Administrador Campus de Araranguá/ Diretoria Administrativa 1 40
Campus de Curitibanos/ Diretoria Administrativa 1 40
Campus de Joinville/ Diretoria Administrativa/ Coordenadoria Administrativa 1 40
Departamento de Administração de Pessoal 1 40
Departamento de Ensino/ Coordenadoria de Registro de Atividades Docentes 1 40
Pró-Reitoria de Extensão/ Departamento Administrativo 1 40
Superintendência de Projetos/ Coordenadoria de Projetos Institucionais 1 40
Secretaria de Cultura, Arte e Esporte/ Coordenadoria Administrativa 1 40
D Assistente em Administração Biblioteca Universitária/ Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Saúde 1 40
Campus de Curitibanos/ Diretoria Administrativa/ Setor Administrativo e Financeiro 1 40
Centro de Ciências Biológicas/ Coordenação do Curso de Ciências Biológicas EaD 1 40
Centro de Comunicação e Expressão/ Coordenadoria Administrativa 1 40
Centro de Ciências da Saúde/ Clínica Escola de Fonoaudiologia 1 40
Centro de Ciências da Saúde/ Serviço de Manutenção 1 40
Centro Tecnológico/ Coordenadoria do Mestrado Profissional em Métodos e Gestão em Avaliação 1 40
D Técnico de Tecnologia da Informação

 

Biblioteca Universitária/ Setor de Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação 1 40
Campus de Araranguá/ Diretoria Administrativa/ Coordenadoria de Serviços Integrados de Infraestrutura e Manutenção 1 40
Campus de Blumenau/ Diretoria Administrativa/ Serviço de Tecnologia da Informação 1 40
Campus de Curitibanos/ Diretoria Administrativa/ Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 1 40
Centro de Ciências Físicas e Matemáticas 1 40
Centro de Ciências Jurídicas/ Serviço de Apoio e Infraestrutura de Tecnologia da Informação 1 40
Centro de Ciências da Saúde/ Seção de Informática 1 40
Centro Tecnológico/ Serviço de Informática 1 40
SETIC/ Departamento de Tecnologia de Informação e Redes/ Coordenadoria de Gestão de Redes e Serviços 1 40
D Técnico de Laboratório/

Biologia

 

Campus de Curitibanos/ Centro de Ciências Rurais/ Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia 1 40
Centro de Ciências Agrárias/ Laboratório de Fisiologia do Desenvolvimento e Genética Vegetal 1 40
Centro de Ciências Biológicas/ Departamento de Bioquímica 1 40
    Centro de Ciências Biológicas/ Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia 1 40
    Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação/ Laboratório Central de Microscopia Eletrônica 2 40

 

ANEXO 2 – DOCUMENTAÇÃO

Lista de documentos para apresentação no ato da inscrição
9)     Resumo de Experiência Profissional¹ Resumo das experiências profissionais de acordo com o modelo do Anexo 4. Não será aceito currículo lattes ou qualquer outro modelo de currículo.

 

Não será aceito qualquer tipo de estágio curricular, bolsa de estudo, prestação de serviços como voluntário ou monitoria para pontuação como Experiência Profissional.

10) Documentos que comprovem os vínculos do Resumo de Experiência Profissional Cópia digitalizada de registro em carteira de trabalho ou Declaração da empresa, com CNPJ, comprovando que exerceu o cargo.  No caso de vínculo com o serviço público anterior à UFSC, cópia digitalizada da certidão de tempo de serviço ou cópia de declaração, que informe o período (com início e fim).
11) Cursos de Educação Formal (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado) Cópia digitalizada de diploma, título ou certificado de conclusão.
12) Cursos de Capacitação Cópia digitalizada de certificado de conclusão de curso de no mínimo 20h, dos últimos cinco anos.
13) Projetos de Extensão e Pesquisa Cópia digitalizada de Portaria ou Declaração de participação assinada pelo coordenador do projeto.
14) Participação em Comissões Cópia digitalizada de Portaria.
15) Servidor com Deficiência Não é necessário apresentar documentação, apenas assinalar a condição de deficiência no formulário de inscrição. Caso o servidor não tenha o registro funcional da condição, será consultada a EMAPCD.
16) Aproveitamento de lista para campus diverso Cópias digitalizadas da lista de homologação do concurso em que foi aprovado e da nomeação publicada no DOU.

¹ O envio do Resumo de Experiência Profissional é obrigatório. Entretanto, somente serão pontuadas as experiências profissionais que os responsáveis pelas unidades de lotação considerarem compatíveis com os conhecimentos específicos necessários para realizar as atividades no setor e cujo vínculo tenha sido comprovado. O Resumo de Experiência Profissional poderá ser novamente consultado na terceira etapa, por ocasião da entrevista com os candidatos.

 

ANEXO 3 – MODELO DE RESUMO PROFISSIONAL RESUMO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Modelo)

 

Nome:

Cargo:

Cursos de Educação Formal (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado)

Graduação: Título / área

Pós-graduação: Título / área

Resumo das Experiências Profissionais (Caso necessário, incluir outras experiências abaixo do item 3 considerando o mesmo formato)

Empresa/ Instituição

Cargo: ______________________________________________

Período de permanência: _______anos______meses

Atividades desenvolvidas (descreva aqui as atividades realizadas na experiência profissional anterior)

Empresa/ Instituição

Cargo: ______________________________________________

Período de permanência: _______anos______meses

Atividades desenvolvidas (descreva aqui as atividades realizadas na experiência profissional anterior

Empresa/ Instituição

Cargo: ______________________________________________

Período de permanência: _______anos______meses

Atividades desenvolvidas (descreva aqui as atividades realizadas na experiência profissional anterior)

Ferramentas / Sistemas (Listar Ferramentas / Softwares/ Sistemas que possui conhecimento)

  1. Sistema (Ex. CAGR, SPA.) – Nível de conhecimento (Básico, Intermediário ou Avançado)
  2. Software (Ex. Excel) – Nível de conhecimento (Básico, Intermediário ou Avançado)

Cursos de capacitação (Listar cursos de aperfeiçoamento realizados)

  1. Nome do Curso (Ex. Curso de Gestão de Projetos)

Projetos de extensão e pesquisa (Listar projetos de extensão ou pesquisa que atuou como integrante/coordenador)

  1. Título do projeto (Ex. Mapeando Araranguá) – Objetivo (Ex. identificar espaços e atividades artísticas e culturais em Araranguá e região.)

Participação em comissões (Listar as comissões que integrou como membro na UFSC)

  1. Comissão (ex. Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do setor) – Titular ou Suplente

Atividades de função gratificada e fiscalização de contratos na UFSC

  1. Função Gratificada (Ex. Chefe de Expediente do setor)
  2. Fiscal de Contrato (Ex. Fiscalização de contratos de serviço de limpeza)

 

ANEXO 4 – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR

Critérios e Pontuação para Análise Curricular
Critério ¹ ² Pontuação Pontuação máxima
Experiência profissional
(em anos) ³
Pontuação por ano Quantidade máxima de anos 15
Experiência profissional na área 1 15
Educação formal4 Pontuação por Título Quantidade máxima de comprovações 2,5
Graduação 1 1
Especialização 1,5 1
Mestrado 2 1
Doutorado 2,5 1
Capacitação Pontuação por curso Quantidade máxima de comprovações 1
Curso de aperfeiçoamento5 0,1 10
Projetos Pontuação por Projeto Quantidade máxima de comprovações 2
Pesquisa 1 1
Extensão 1 1
Comissões e Grupos de trabalho Pontuação por Participação Quantidade máxima de comprovações 2,5
Titular 0,5 4
Suplente 0,25 2
Pontuação adicional Pontuação Adicional  
Servidor com Deficiência 1 1
Aproveitamento de lista para campus diverso 1 1
Total 25

¹ A ausência de documentação comprobatória implicará na atribuição de nota zero no critério correspondente a ser avaliado.

² Os pontos que excederem o valor máximo de cada critério, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados nas tabelas, serão desconsiderados.

³ Anos completos de trabalho na área a qual se destina a vaga, no mesmo vínculo empregatício, sem sobreposição de tempo. Serão contabilizadas apenas as experiências profissionais dos últimos 15 anos.

4 Não será considerada mais de uma comprovação concomitante no critério de educação formal. Serão contabilizados apenas os cursos de educação formal além das exigências para ingresso no cargo.

5 Os cursos de aperfeiçoamento deverão ser comprovados por meio de apresentação de certificado de conclusão e deverão ter duração mínima de 20 horas. Serão contabilizados apenas os cursos realizados nos últimos 5 anos.

ANEXO 5 – TABELA DE PONTUAÇÃO DO ROTEIRO DE ENTREVISTA DA SEGUNDA ETAPA

Critério Pontuação Pontuação Máxima
I Experiência A Experiência na área de atuação
da vaga pretendida
Até 8 15
B Experiência em área correlata de atuação da vaga pretendida Até 4
C Formação na área de atuação da vaga pretendida 3
D Sem experiência e formação
específica na área de atuação da
vaga pretendida
0
II Rotinas do Setor de
atuação da vaga
pretendida
Tem domínio da rotina 5 5
Conhece a rotina 3
Desconhece 0
III Conhecimento das
ferramentas utilizadas
no Setor de atuação
da vaga pretendida
Tem domínio das ferramentas 5 5
Conhece e tem habilidade 3
Desconhece 0
IV Atividades de pesquisa e extensão A Realiza Pesquisa 1 3
B Realiza Extensão 1
C Participa de evento científico ou
de extensão
1
V Atividades de função gratificada e fiscalização de contratos A Cargo de função gratificada 1 2
B Fiscalização de Contrato 1
Total 30

As pontuações atribuídas aos subitens dos itens I, IV e V PODEM ser somadas, pois os subitens NÃO são excludentes. As pontuações atribuídas aos subitens dos itens II e III NÃO podem ser somadas, pois os subitens SÃO excludentes. Apenas as pontuações relativas aos itens I-A e I-B são discricionárias, cabendo à banca entrevistadora decidir qual nota atribuir ao candidato, desde que dentro do limite máximo de cada item. A pontuação nos demais itens deve ser atribuída exatamente conforme especificado no roteiro.

 

ANEXO 6 – FORMULÁRIO PARA ENTREVISTA

Formulário para Entrevista
Nome do Candidato:
Cargo:
Unidade de lotação de interesse:
Critério Pontuação
I Experiência A Experiência na área de atuação da vaga pretendida  
B Experiência em área correlata de atuação da vaga pretendida  
C Formação na área de atuação da vaga pretendida  
D Sem experiência e formação específica na área de atuação da vaga pretendida  
II Rotinas do Setor de
atuação da vaga
pretendida
Tem domínio da rotina  
Conhece a rotina  
Desconhece  
III Conhecimento das
ferramentas utilizadas
no Setor de atuação
da vaga pretendida
Tem domínio das ferramentas  
Conhece e tem habilidade  
Desconhece  
IV Atividades de pesquisa e extensão na UFSC A Realiza Pesquisa  
B Realiza Extensão  
C Participa de evento científico ou de extensão  
V Atividades de função gratificada e fiscalização de contratos na UFSC A Cargo de função gratificada  
B Fiscalização de Contrato
Total  

Data: _______________________

_______________________________                ___________________________

Responsável pelo Setor                                                     Responsável pelo Setor

 

_____________________________

Representante de Gestão de Pessoas

 

ANEXO 7 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Atividade Data
Inscrições 04 a 09/07/2023
Homologação das inscrições 10/07/2023
Análise curricular 10 a 12/07/2023
Convocatória para entrevistas Até 12/07/2023
Entrevistas 13/07 a 25/07/2023
Divulgação do resultado preliminar A partir de 26/07/2023
Interposição de recurso ao resultado preliminar Até às 18h de 28/07/2023
Divulgação do resultado final A partir de 08/08/2023

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de junho de 2023

 

Nº 9/2023/PROPG – Art. 1º Instituir a Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação da UFSC em Aeronáutica e Espaço, composta pelos programas seguintes:

I. Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais – PGMAT;

II. Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade – PPGES;

III. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas – PosAutomação;

IV. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – PPGESE;

V. Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM;

VI. Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica – PPGEEL;

VII. Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica – POSMEC.

Art. 2º O Regimento Interno da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço, redigido em conformidade com a Resolução Normativa 5/2022/CPG, consta como Anexo desta portaria.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DA REDE COLABORATIVA DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFSC EM AERONÁUTICA E ESPAÇO

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A “Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação da UFSC em Aeronáutica e Espaço” constitui-se como ação transversal entre Programas de Pós-Graduação (PPGs) stricto sensu da UFSC para a formação de mestres e de doutores com ênfase em aeronáutica e espaço.

§ 1º Em língua inglesa, esta rede será denominada de “Collaborative Network of Graduate Programs in Aeronautics and Space at UFSC”.

§ 2º Esta rede poderá ser denominada de forma abreviada como “Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço” e, em língua inglesa, de “UFSC Network in Aeronautics and Space”.

Art. 2º O presente Regimento foi elaborado em consonância com a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.

TÍTULO II

DOS OBJETIVOS DA REDE UFSC EM AERONÁUTICA E ESPAÇO

Art. 3º Os objetivos da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço são:

I – Promover a colaboração em ações de ensino e de pesquisa na pós-graduação da UFSC, promovendo a capacidade de atender demandas sociais e a visibilidade interna e externa em aeronáutica e espaço;

II – Promover o fortalecimento e a expansão da Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e a formação em nível de pós-graduação em aeronáutica e espaço;

III – Integrar conhecimentos e infraestruturas associados à PPGs da UFSC para ampliar a formação em pós-graduação em aeronáutica e espaço;

IV – Integrar professores, discentes, pós-doutorandos e demais pesquisadores vinculados aos PPGs membros, visando identificar novas oportunidades de PD&I, isoladas ou conjuntas.

Parágrafo único. Por demanda social, entende-se as demandas da sociedade civil e setores acadêmico, governamental e/ou empresarial.

TÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO DA REDE UFSC AERONÁUTICA E ESPAÇO

Art. 4º A Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço será constituída por um mínimo de 3 (três) PPGs da UFSC.

Parágrafo único. Os PPGs da rede se manterão autônomos e independentes, cabendo-lhes, porém, cumprir com seus deveres enquanto membros da Rede.

TÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DA REDE UFSC EM AERONÁUTICA E ESPAÇO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5º A coordenação da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço será exercida por:

I – Colegiado da rede;

II – Comitê gestor.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO

Art. 6º O Colegiado da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço será constituído por todos os(as) coordenadores(as) dos PPGs membros da rede.

Art. 7º O Colegiado da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço terá as seguintes atribuições:

I – Designar os membros do Comitê Gestor da rede e, dentre estes, o(a) coordenador(a) da rede;

II – Emitir parecer referente à adesão de novos PPG à rede, ou desligamento da rede, por indicação do Comitê Gestor da rede;

III – Aprovar alterações no regimento interno da rede, submetendo-o à homologação da PROPG.

Art. 8º O(a) presidente do Colegiado será designado(a) dentre os seus membros.

§1º Enquanto o(a) presidente da rede não ter sido designado(a), a presidência de reunião do Colegiado será escolhida por aclamação.

§2º O mandato do(a) presidente do Colegiado será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por mais um mandato, desde que permaneça como coordenador(a) do PPG membro.

§3º As decisões do Colegiado serão tomadas sempre pela metade mais um do total de membros, cabendo ao(à) presidente o voto de minerva.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR

Art. 9º O Comitê Gestor da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço será constituído por 5 (cinco) membros, sendo estes docentes permanentes de distintos PPGs que compõem a rede.

§1° Em caso de haver menos de 5 (cinco) membros na rede, o número de membros do Comitê Gestor será igual ao número de membros da rede.

§2º Caberá ao(à) coordenador(a) da rede a presidência do Comitê Gestor.

§3º O mandato dos membros do Comitê Gestor será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por mais um mandato.

§4º As decisões do Comitê Gestor serão tomadas sempre pela maioria dos membros presentes, sendo o quórum mínimo de metade mais um do número de membros, cabendo ao(à) presidente o voto de minerva.

Art. 10 São atribuições do Comitê Gestor da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço:

I – Definir taxonomia no tema da rede a ser seguida para fins de identificações e classificações previstas neste Regimento;

II – Identificar, baseado na taxonomia, as áreas de concentração e linhas de pesquisa associadas ao tema da rede, dos PPGs membros;

III – Identificar, baseado na taxonomia, disciplinas ou atividades complementares dos PPGs membros associadas ao tema da rede, as quais serão denominadas “Disciplinas e Atividades Complementares da Rede”;

IV – Definir, dentre as Disciplinas e Atividades Complementares da Rede, aquelas que tenham como conteúdo principal os fundamentos do tema da rede, as quais serão denominadas “Disciplinas Fundamentais” da rede;

V – Criar e manter a relação de dissertações e de teses em andamento e defendidas nos PPGs membros, no tema da rede;

VI – Encaminhar à PROPG requerimento de emissão de declaração, em favor do(a) discente, de defesa de dissertação ou de tese no tema da rede.

VII – Promover eventos periódicos de integração da rede;

VIII – Desenvolver processos de avaliação de desempenho e de planejamento da Rede.

TÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO DA REDE

CAPÍTULO I

DA TAXONOMIA APLICÁVEL NA REDE UFSC EM AERONÁUTICA E ESPAÇO

Art. 11 A identificação e classificação de áreas de concentração, linhas de pesquisa e disciplinas e atividades complementares será associada à taxonomia representativa da área aeronáutica e espaço.

Parágrafo único. É recomendado que o Comitê Gestor empregue a Taxonomia ASTERA (ASTERA taxonomy for aeronautical R&T) adotada pela EASN – EUROPEAN AERONAUTICS SCIENCE NETWORK.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS PPGS MEMBROS DA REDE UFSC EM AERONÁUTICA E ESPAÇO

Art. 12 Os PPGs membros da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço comprometem-se em:

I – Deliberar, junto aos seus colegiados nos termos dos seus regimentos internos, sobre a criação de área de concentração e/ou de linhas de pesquisas contendo em sua denominação o tema de aeronáutica e/ou espaço;

II – Fornecer, quando requisitado, as informações necessárias para o cumprimento do estabelecido nos incisos I a IV do Art. 9º da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG;

III – Divulgar, junto aos(às) docentes e discentes do PPG do qual fazem parte, a Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço e propiciar os meios necessários para que os(as) discentes possam vincular-se à rede;

IV – Atualizar, quando solicitado pelo Comitê Gestor da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço, informações sobre discentes matriculados(as) que estejam vinculados(as) àrede e sobre dissertações e teses defendidas;

V – Atualizar, quando necessário, suas normativas internas para efetivação e continuidade da participação do PPG na Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço.

Art. 13 Todos os PPGs membros deverão possuir áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa que sejam passíveis de classificação na taxonomia adotada pela Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço, para fins de atendimento ao previsto no item II do art. 10 deste Regimento.

Art. 14 Todos os PPGs membros terão suas áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa, bem como disciplinas e atividades complementares, identificadas e classificadas pela Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço conforme previsto nos itens II à IV do art. 10 deste Regimento a fim de atender os objetivos elencados no art. 3º deste regimento.

Art. 15 As dissertações e teses do PPGs defendidas e vinculadas à Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço serão indexadas a fim de atender os objetivos elencados no art. 3º deste regimento.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DOS DISCENTES E PÓS-DOUTORANDOS VINCULADOS À REDE UFSC EM AERONÁUTICA E ESPAÇO

Art. 16 Para que um discente de mestrado ou doutorado seja considerado vinculado à Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço, deverão ser cumpridos todos os itens a seguir:

I – Estar matriculado(a) em curso de mestrado ou de doutorado de um PPG pertencente àRede UFSC em Aeronáutica e Espaço;

II –Cursar no mínimo 6 (seis) créditos em Disciplinas da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço, no caso de discente de mestrado;

III – Cursar no mínimo 12 (doze) créditos em Disciplinas da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço, no caso de discente de doutorado;

IV – Cursar disciplinas ofertadas por mais de um PPG da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço;

V – Cursar no mínimo 1 (uma) Disciplina Fundamental da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço;

VI – Participar de evento previsto no inciso VII do Art. 9º da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG;

VII – Elaborar trabalho de conclusão vinculado ao tema da Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço e a uma área de concentração ou linha de pesquisa identificadas como aderentes à rede.

Art. 17 Após a conclusão do curso de mestrado ou doutorado, o discente vinculado a um PPG membro terá direito à declaração emitida pela PROPG de que o mestrado ou o doutorado teve ênfase em aeronáutica e/ou espaço e que esteve vinculado à Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço.

Art. 18 Um pós-doutorando, vinculado a um PPG membro e que atue em projeto vinculado ao tema da rede e a uma área de concentração ou linha de pesquisa identificadas como aderentes à Rede UFSC em Aeronáutica e Espaço, fará jus à declaração de participação na rede emitida pelo coordenador do respectivo PPG.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 19 Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Colegiado da rede.

Art. 20 O presente Regimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de junho de 2023

 

Nº 065/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR Elizandro Maurício Brick para exercer a função de Subcoordenador do Laboratório de Novas Tecnologias (Lantec).

Art. 2º – Será atribuída carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade no período de 19/06/2023 a 31/12/2023.

 

Portaria de 23 de junho de 2023

 

Nº 66/2023/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria nº 17/2022/CED, de 10 de março de 2023.

Art. 2º – DESIGNAR o professor Rodrigo de Sales para exercer a função de Coordenador da Disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do curso de Graduação em Biblioteconomia, para um período de 2 anos, a contar de 1º de julho de 2023.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Solicitação Digital nº 36468/2023)

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO 

 

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e atendendo ao Edital nº 033/2023/DDP, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de junho de 2023

 

Nº 7/2023/CNM – Art. 1º Designar os(as) professores(as) Camila Feix Vidal, Danielle Jacon Ayres Pinto, Fábio Pádua dos Santos, e como suplente o professor Helton Ricardo Ouriques, para sob a presidência da primeira, constituírem comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, referente ao Edital nº 033/2023/DDP, no campo de conhecimento Relações Internacionais, objeto do processo 23080.029795/2023-95.

 

CENTRO TECNOLÓGICO 

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 037764/2023, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2023/DIR/CTC, 29 de junho de 2023

 

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para coordenador (a) e subcoordenador (a) do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à – automacao@contato.ufsc.br, até o dia 13 e julho de 2023.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 01/08/2023, das 08h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista a Solicitação Digital nº 037764/2023, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de junho de 2023

 

Nº 151/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes MAX HERING DE QUEIROZ e GUSTAVO ARTUR DE ANDRADE, e o servidor técnico-administrativo RODRIGO PEREIRA para compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação.

  • Página 2 de 2
  • 1
  • 2