Boletim Nº 103/2023 – 1º/06/2023

01/06/2023 16:37

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 103/2023

Data da publicação: 1º/06/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS

Nº 1153/2023/GR

Nº 041/2023/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA NORMATIVA Nº 1/PROAD/2023

PORTARIAS

Nº 0011, 0016, 0017, 0030, 0034, 0037, 0038, 0044, 0056, 0061, 0062/2023/ROAD

Nº 0068, 0070, 0072, 0086, 0087, 0091, 0092/2023/DPC/PROAD

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAL Nº 8/SINTER/2023

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 73 a 78/2023/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 58 a 60/2023/CED

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIA Nº 04/2023/FIL

GABINETE DA REITORIA 

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 28950/2023, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de maio de 2023 

Nº 1153/2023/GR – Art. 1º Extinguir a Divisão de Dimensionamento – DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º Criar a Divisão de Movimentação Interna da Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da PRODEGESP.

Art. 3º Utilizar na divisão criada segundo o art. 2º a função de código FG-3 da divisão extinta conforme o art. 1º.

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portarias de 1º de junho de 2023

Nº 040/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Designar MATHEUS FELIPE DE CASTRO, SIAPE nº 3504966, Professor Magistério Superior, lotado no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.024773/2023-39, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a GRAZIELLY ALESSANDRA BAGGENSTOSS, SIAPE nº 2024701, Professora Magistério Superior, lotada no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 041/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 060/2022/CORG/GR de 08 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 126/2022 de 08/09/2022 e alterações, composta por MARTIN SOMMER MOREIRA, SIAPE nº 2348621, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências da Saúde/CCS.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.053475/2022-75, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 1/PROAD/2023, de 31 de maio de 2023

Dispõe sobre a delegação de competências aos Diretores dos Departamentos vinculados à Pró-Reitoria de Administração.

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e, considerando o artigo 13 da Portaria Normativa nº 29/GR/2011, de 28 de junho de 2011 e, considerando a necessidade de utilização da delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior celeridade às decisões, RESOLVE:

TÍTULO I

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Delegar aos dirigentes nomeados nesta Portaria Normativa para, além das competências originárias previstas no Regimento Interno da Pró-Reitoria de Administração, exercer as atribuições descritas neste Título.

Art. 2º As competências de que trata esta Portaria Normativa serão exercidas nos limites dos poderes transferidos, cabendo à autoridade delegada a decisão final, a expedição dos atos correspondentes e o acompanhamento da sua execução, quando for o caso, observado o disposto nas normas que regem as matérias.

Art. 3º As competências objeto da delegação de que trata esta Portaria Normativa poderão, em caráter excepcional e por motivos devidamente justificados, serem avocadas temporariamente pelo Pró-Reitor de Administração.

Art. 4º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente essa qualidade.

Art. 5º As competências atribuídas às autoridades delegadas não poderão ser subdelegadas.

CAPÍTULO II

DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS

Art. 6º Delegar competência à direção do Departamento de Compras (DCOM) para:

I – assinar atas de registro de preços voltadas para aquisição de material de consumo e permanente;

II – autorizar processos de importação de materiais, observados os procedimentos necessários;

III – assinar notas de solicitação de empenho, como ordenador de despesas, na sua área de atuação;

IV – indicar nomes de servidores técnico-administrativos, para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;

V – atuar como responsável pela análise de defesa prévia eventualmente enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, na sua área de atuação, na forma do art. 3º da Portaria 1186/GR/97;

VI – encaminhar à Procuradoria Federal junto à UFSC, os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, para consulta jurídica;

VII – atuar como autoridade competente no que diz respeito às aprovações dispostas na Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e suas atualizações.

CAPÍTULO III

DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

Art. 7º Delegar competência à direção do Departamento de Licitações (DPL) para:

I – designar pregoeiro e equipe de apoio para os processos licitatórios tipo eletrônicos – Pregão Eletrônico, Registro de Preços e Regime Diferenciado de Contratação Pública Eletrônico (RDC);

II – designar presidente de comissão e equipe de apoio para os processos licitatórios nas modalidades Concorrência, Convite, Leilão, Tomada de Preços e Regime Diferenciado de Contratação Pública (RDC);

III – indicar servidor técnico-administrativo lotado no DPL, para ser responsável pelos registros junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);

IV – indicar nomes de servidores técnico-administrativos, para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;

V – atuar como responsável pela análise de defesa prévia eventualmente enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, na sua área de atuação, na forma do art. 3º da Portaria 1186/GR/97.

CAPÍTULO IV

DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

Art. 8º Delegar competência à direção do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC) para:

I – assinar atas de registro de preços voltadas para compras de serviços, na sua área de atuação, exceto serviços de obras;

II – assinar notas de solicitação de empenho, como ordenador de despesas, na sua área de atuação;

III – indicar nomes de servidores técnico-administrativos, para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;

IV – atuar como responsável pela análise de defesa prévia eventualmente enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, na sua área de atuação, na forma do art. 3º da Portaria 1186/GR/97;

V – designar, por meio de portarias, os fiscais de contratos de concessão, termos de permissão e autorização de uso, convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada e outros instrumentos congêneres da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

VI – designar, por meio de portarias, os gestores e fiscais de contratos administrativos, incluindo os fiscais setoriais (quando houver). Em situações onde a unidade requisitante da contratação se recusar a indicar um gestor e fiscal do contrato, a direção do DPC terá a prerrogativa de fazer as referidas designações, levando em consideração a especificidade da contratação;

VII – designar os coordenadores nacionais de convênios;

VIII – designar, por meio de portarias, a equipe de planejamento para atuação na fase interna dos processos que visam à contratação de serviços no âmbito da UFSC, respeitando a segregação de funções existente;

IX – atuar como autoridade competente no que diz respeito às aprovações dispostas na Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e suas atualizações.

X – Autorizar os pedidos de acesso e habilitações ao SIASG, realizados através de formulário específico;

§ – excluem-se do disposto os processos relacionados às atividades do Hospital Universitário (HU).

CAPÍTULO V

DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

Art. 9º Delegar competência à direção do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP) para:

I – assinar termos de depósito de bens móveis do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal Docente (CAPES); da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), e demais órgãos de fomento;

II – assinar processos de recebimento de doação para UFSC;

III – assinar processos de doação da UFSC para outras entidades;

IV – assinar como primeiro depositário os processos de recebimento de bens do CNPq;

V – designar, por meio da emissão de portarias, os servidores técnicoadministrativos para comporem comissão para avaliação de bens referentes aos processos de doação de bens móveis;

VI – designar, por meio da emissão de portarias, os servidores técnicoadministrativos para atuarem como agentes patrimoniais;

VII – Encaminhar processos de consultas relativas à gestão de bens permanentes à Procuradoria Federal junto à UFSC;

TÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10º Designar o Diretor do Departamento de Compras (DCOM), o Diretor do Departamento de Licitações (DPL) e o Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC) como servidores processantes para os casos previstos no Art. 1º, da Portaria nº 1186/GR/97, em suas respectivas áreas de atuação. Parágrafo único. Faculta-se aos Diretores do Departamento de Compras (DCOM), o Diretor do Departamento de Licitações (DPL) e o Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC) designar comissão para função exclusiva de julgamento.

Art. 11º REVOGAR a Portaria nº 52/PROAD/2023, de 20 de março de 2023.

Art. 12º Esta Portaria Normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de janeiro de 2023

Nº 0011/2023/ROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00217/2022 (processo 059844/2022-33), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.

JOAO ARTUR DE SOUZA, CPF 578581289-49.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 7 de fevereiro de 2023

Nº 0016/2023/ROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00211/2022 (processo 067050/2022-43), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

Luciane Zanenga Scherer, CPF 886733679-72

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 8 de fevereiro de 2023

Nº 0017/2023/ROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00219/2022 (processo 072448/2022-00), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

EDUARDO DE MEIRELES KONESKI, CPF 087163489-90

FRANCISCO QUINTANILHA VERAS N, CPF 888328139-04

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00219/2022 (processo 072448/2022-00), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

ADILSON DECIO MALAQUIAS, CPF 221532689-15

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 17 de fevereiro de 2023

Nº 0030/2023/ROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00197/2021 (processo 050888/2021-17), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

EDUARDO DE MEIRELES KONESKI, CPF 087163489-90

FRANCISCO QUINTANILHA VERAS N, CPF 888328139-04

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00197/2021 (processo 050888/2021-17), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

ADILSON DECIO MALAQUIAS, CPF 221532689-15

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 1º de março de 2023

Nº 0034/2023/ROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00213/2022 (processo 011185/2022-54), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

TALITA DA SILVA JEREMIAS, CPF 047267949-06

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 3 de março de 2023

Nº 0037/2023/ROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00220/2022 (processo 065416/2022-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73. FUNÇÃO – NOME – CPF

Fiscal – RENATA PACHECO – 034490189-06

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 6 de março de 2023

Nº 0038/2023/ROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00190/2022 (processo 049747/2022-32), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO – NOME – CPF

Fiscal – Tiago Kramer de Oliveira – 002401621-70

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00190/2022 (processo 049747/2022-32), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO – NOME – CPF

Fiscal – WALDOMIRO LOURENÇO DA SILVA – 299383808-32

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 22 de março de 2023

Nº 0044/2023/ROAD DE 10 de Março de 2023Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00225/2022 (processo 011397/2022-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.

FUNÇÃO – NOME – CPF

Fiscal – MICHELE DE SA DECHOUM – 072936797-50

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 22 de março de 2023

Nº 0056/2023/ROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00016/2023 (processo 071012/2022-95), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.

FUNÇÃO – NOME – CPF

Fiscal – DIOGO HENRIQUE ROPELATO – 005172149-03

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 27 de março de 2023

Nº 0061/2023/ROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00029/2023 (processo 076770/2022-08), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73. FUNÇÃO – NOME – CPF

Fiscal – RENATA PACHECO – 034490189-06

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0062/2023/ROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00233/2022 (processo 027092/2022-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FUNJAB-FUNDACAO JOSE ARTHUR BOITEUX, CNPJ nº 83.472.860/0001-55.

FUNÇÃO – NOME – CPF

Fiscal – Fátima Buchele Assis – 446625309-97

Fiscal – MARTA INEZ MACHADO VERDI – 289370310-00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 11 de abril de 2023

Nº 0068/2023/DPC/PROAD – 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00225/2022 (processo 011397/2022-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.

FUNÇÃO – NOME – CPF – Cargo – Setor

Fiscal titular – GUILHERME RENZO ROCHA BRITO – 220372108-17 – PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR – ECZ/CCB

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00225/2022 (processo 011397/2022-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.

FUNÇÃO – NOME – CPF – Cargo – Setor

Fiscal titular – MICHELE DE SA DECHOUM – 072936797-50 – PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR – ECZ/CCB

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 12 de abril de 2023

Nº 0070/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2023 (processo 064272/2022-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO – NOME – CPF – Cargo – Setor

Fiscal Titular – RICARDO JOAO MAGRO – 040677269-02 – ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO – DA/CBS

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 13 de abril de 2023

Nº 0072/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00353/2019 (processo 077250/2019-17), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO – NOME – CPF – Cargo – Setor

Fiscal Titular – ANTONIO FERNANDO BOING – 030294329-39 – PROFESSOR SUBSTITUTO SUPERIOR – SPB

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00353/2019 (processo 077250/2019-17), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO – NOME-  CPF – Cargo – Setor

Fiscal Titular – Fabricio Augusto Menegon – 018385879-42 – PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR – SPB/CCS

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 3 de maio de 2023

Nº 0086/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00224/2022 (processo 072636/2022-20), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO – NOME – CPF – Cargo – Setor

Fiscal Titular – PAOLO COLOSSO – 310964838-58 – PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR – ARQ/CTC

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0087/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00238/2022 (processo 074031/2022-73), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

FUNÇÃO – NOME – CPF – Cargo – Setor

Fiscal Suplente – Gabriel Felip Gomes Olivo – 036855059-12 – TÉCNICO EM LABORATÓRIO/ÁREA – CCR/UFSC

Fiscal Titular – Tienko Vitor da Rocha – 027962419-04 – TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA – DA/CBS

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 8 de maio de 2023

Nº 0091/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00231/2022 (processo 014692/2022-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

FUNÇÃO – NOME – CPF – Cargo – Setor

Fiscal titular – MARTA INEZ MACHADO VERDI – 289370310-00 – PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR – SPB/CCS

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 10 de maio de 2023

Nº 0092/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00105/2022 (processo 027808/2022-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.)

FUNÇÃO – NOME – CPF – Cargo – Setor

Fiscal Titular – RENATA GOULART CASTRO – 027620089-64 – PROFESSOR SUBSTITUTO SUPERIOR – STM

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00105/2022 (processo 027808/2022-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.)

FUNÇÃO – NOME – CPF – Cargo – Setor

Fiscal Titular – IVAN LUIZ GIACOMELLI – 386808159-34 – PROFESSOR MAGISTÉRIO – JOR/CCE SUPERIOR

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 8/SINTER/2023, de 10 de maio de 2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS PARA O NÚCLEO INSTITUCIONAL DE LÍNGUAS E TRADUÇÃO (NILT) DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SINTER)

 

O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, torna público o Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de bolsistas para atuarem no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), com a carga horária de 20 horas semanais.

  1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado regulado pelo presente Edital é gerenciado pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), com a finalidade de dispor de bolsistas que possam contribuir para a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores, servidores técnico-administrativos (STAEs) da UFSC e de outras Instituições de Ensino Superior (IES), além da comunidade em geral, além da tradução de documentos institucionais e acadêmicos voltados à internacionalização da UFSC.

1.1.1 Dentre as ações do NILT, está a oferta de cursos remotos e presenciais em língua estrangeira e de tradução, assim como a oferta de serviços gratuitos específicos de tradução para setores da UFSC, estudantes, professores e STAEs, com vistas a auxiliálos e instrumentalizá-los junto ao processo de internacionalização.

1.2 O valor mensal da bolsa está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:

 

Vínculo do estudante com a UFSC Valor da bolsa
Pós-graduação – Extensão R$ 1.100,00
Graduação – Estágio não obrigatório R$ 1007,98
Graduação – Extensão R$ 420,00

1.2.1 Estudantes de graduação que já realizaram dois anos de estágio na UFSC deverão optar pelo vínculo “Graduação – Extensão”.

1.2.2 A bolsa “Graduação – Extensão” não pode ser acumulada com nenhum outro tipo de bolsa, exceto a permanência. O estudante deve, ainda, cumprir os seguintes quesitos: Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC; Apresentar índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,00 (seis), excetuandose os alunos da 1ª fase; ter como orientador docente com boa produção acadêmica, ação de extensão devidamente aprovada conforme resolução vigente e que esteja no efetivo exercício de suas funções; não pertencer ao círculo familiar do orientador; não possuir outra bolsa de qualquer natureza nem vínculo empregatício.

1.2.3 É vedada a participação de qualquer candidato que tenha vínculo empregatício.

1.3 O idioma, o número de vagas e a duração das contratações estão especificados na tabela a seguir:

Atuação Vagas Duração do contrato
Francês – bolsista conteudista e tutor de curso 1 De 1/6/2023 a 31/12/2023
Inglês – bolsista conteudista e tutor de curso 1 De 1/6/2023 a 31/12/2023
Português para estrangeiros – bolsista designer instrucional e tutor de curso 1 De 1/6/2023 a 31/12/2023
Francês – bolsista tradutor 1 De 1/6/2023 a 31/12/2023
Espanhol – bolsista tradutor 1 De 1/6/2023 a 31/12/2023

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico, diretamente para o idioma de interesse, entre os dias 10 e 26 de maio de 2023, conforme tabela a seguir:

   
Atuação Endereço eletrônico para inscrição
Francês – bolsista conteudista e tutor de curso clarissa.oliveira@ufsc.br
Inglês – bolsista conteudista e tutor de curso ayresmousinho@gmail.com
Português para estrangeiros – bolsista designer instrucional e tutor de curso cbfaveri@gmail.com
Francês – bolsista tradutor clarissa.oliveira@ufsc.br
Espanhol – bolsista tradutor  

carolina.parrini@ufsc.br

 

2.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “BOLSA NILT + Nome completo do candidato” (por exemplo: BOLSA NILT JOSÉ DA SILVA).

2.3 Os documentos listados no item 3 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (pdf).

  1. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

3.1 O candidato deverá anexar no correio eletrônico, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

3.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação ou pósgraduação da UFSC.

3.1.2 Histórico escolar do curso de graduação e/ou da pós-graduação da UFSC.

3.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto.

3.1.4 Curriculum vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional.

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DO PERFIL DO CANDIDATO

4.1 Os critérios de seleção para cada área de atuação estão detalhados na tabela a seguir:

 

Atuação Critérios de seleção
Francês Estar cursando Letras/francês na graduação (a partir da 4ª fase) ou na pós-graduação na área de Letras-francês. Possuir conhecimento intermediário ou avançado de língua francesa. O bolsista deverá permanecer, pelo menos, um período por semana presencialmente no NILT, sala 4, reitoria prédio 2 (mínimo de 3 horas semanais).
Inglês Estar cursando Letras/inglês na graduação (a partir da 4ª fase) ou na pós-graduação na área de Letras-inglês. Possuir conhecimento intermediário ou avançado de língua inglesa. O bolsista deverá permanecer pelo menos um período por semana presencialmente no NILT, sala 4, reitoria prédio 2 (mínimo de 3 horas semanais).
Português para estrangeiros Ser estudante regularmente matriculado na UFSC. Não ter previsão de concluir o curso de pós-graduação durante a vigência da bolsa (até dezembro 2023). Ter experiência como DI (designer instrucional) na plataforma Moodle. Ter experiência com a gestão de cursos no Moodle Grupos/UFSC: abertura/fechamento de cursos, avaliação, monitoramento de inscrições, etc. Ter disponibilidade de trabalho de 20 horas semanais. Ter experiência na área de design instrucional, educação a distância, tutoria, monitoria e/ou outras atividades pedagógicas. O bolsista deverá permanecer pelo menos um período por semana presencialmente no NILT, sala 4, reitoria prédio 2 (mínimo de 3 horas semanais).
Tradução espanhol Estar cursando pós-graduação na área de Letras-Espanhol. Possuir conhecimento avançado de língua espanhola. O bolsista deverá permanecer pelo menos um período por semana presencialmente no NILT, sala 4, reitoria prédio 2 (mínimo 3 horas semanais).
Tradução Francês Estar cursando Letras/francês na graduação (a partir da 6ª fase) ou na pós-graduação na área de Letras-francês. Possuir conhecimento intermediário ou avançado de língua francesa. O bolsista deverá permanecer, pelo menos, um período por semana presencialmente no NILT, sala 4, reitoria prédio 2 (mínimo 3 horas semanais).
  1. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas: 1. Análise documental, de caráter eliminatório, e 2. Entrevista e/ou prova escrita, de caráter classificatório.

5.2 A análise documental será realizada pelo coordenador do idioma/curso, que avaliará se os documentos apresentados atendem ao edital.

5.2.1 A homologação das inscrições e a divulgação do horário da entrevista (a ser determinado pela ordem de inscrição) e/ou a prova escrita serão publicadas no website da Secretaria de Relações Internacionais (https://sinter.ufsc.br/editais/) no dia 29 de maio de 2023.

5.3 A entrevista será individual e terá a duração de, no máximo, 15 minutos.

5.4 Cada candidato será avaliado com notas expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 100 (cem).

5.5 O candidato que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja nota da entrevista seja igual ou superior a 70,0 (setenta) será considerado classificado.

5.6 O resultado do processo seletivo simplificado será publicado no dia 31 de maio de 2023 no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/editais/).

  1. ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
Área de atuação Atribuições
Conteudista – Desenvolver materiais didáticos ou atividades complementares de ensino na modalidade remota.
Tutor – Ministrar cursos online no idioma específico para o qual foi selecionado, fazer correção de atividades didáticas e oferecer feedbacks aos alunos participantes dos cursos.
 

 

 

 

Conteudista e Tutor

 

 

 

 

 

 

 

– Incluir as informações sobre os alunos (faltas, notas, etc.) no sistema Moodle. É mandatório que o bolsista atualize o Sistema e preste contas de suas atividades nele ou em registro a ser determinado pela Coordenação do NILT, quando o Sistema não estiver em funcionamento.
– Zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados.
– Participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às atribuições do NILT.
– Auxiliar a Coordenação do NILT no remanejamento dos alunos de suas turmas para garantia de suas atividades pedagógicas previstas nos cursos.
 Preencher o relatório mensal, conforme modelo e prazos, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa.
Designer Instrucional (DI) – Programar e administrar os cursos no Moodle Grupos/UFSC: inserção/programação e abertura/fechamento de cursos, avaliação, monitoramento de inscrições, notas e resultados.
Tradutor – Atuar na tradução de documentos internos à UFSC relacionados à internacionalização (ex.: formulários, editais, mensagens, entre outros documentos) e na tradução das páginas online da UFSC relacionadas à internacionalização (ex: página da SINTER, informações relativas ao NILT etc).

 

– Desenvolver materiais didáticos ou atividades complementares de ensino na modalidade remota para as oficinas de tradução; auxiliar na ministração de oficinas online e presencial de tradução no idioma específico para o qual foi selecionado, fazer correção de atividades didáticas e oferecer feedbacks aos alunos participantes dos cursos; incluir as informações sobre os alunos (faltas, notas, etc.) no sistema Moodle. É mandatório que o bolsista atualize o Sistema e preste contas de suas atividades nele ou em registro a ser determinado pela Coordenação do NILT, quando o Sistema não estiver em funcionamento; zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados; participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às atribuições do NILT, enviar para nilt.sinter@contato.ufsc.br até dia 20 de cada mês o relatório mensal, conforme modelo e prazos, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa; realizar tarefas e projetos de tradução no âmbito do NILT.

 

6.2 As atribuições do bolsista estão em conformidade com o Termo de Compromisso, que deverá ser assinado para que o candidato possa assumir suas funções no NILT, se classificado.

6.3 O não cumprimento das atribuições relacionadas à entrega do relatório mensal poderá ocasionar atraso ou cancelamento do pagamento da bolsa.

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA ABERTURA DE RECURSOS

7.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado dia 31 de maio de 2023, no website da SINTER.

7.2 Os recursos dos resultados finais da seleção deverão ser apresentados no dia 31 de maio de 2023, por meio dos endereços eletrônicos de inscrição.

7.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no website da SINTER no dia 02 de junho de 2023.

  1. CRONOGRAMA
Divulgação do Edital 10 de maio de 2023
Período de inscrições De 10 de maio de 2023 a 26 de maio de 2023
Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista e/ou prova escrita, de acordo com a ordem de inscrição. 29 de maio de 2023.
Resultado do Processo Seletivo Simplificado 31 de maio de 2023.
Recurso do resultado do Processo Seletivo Simplificado 1 de junho de 2023.
Resultado final do Processo Seletivo Simplificado 2 de junho de 2023.
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.

9.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SINTER.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação do NILT e, em segunda instância, pela SINTER.

9.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de maio de 2023 

Nº 73/2023/CCB – Designar o professor Carlos Peres Silva Coordenador de Ensino do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) anos a partir de 25 de maio de 2023, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 29174/2023)

Portaria de 25 de maio de 2023

Nº 74/2023/CCB – Art. 1º Designar, a partir de 16/05/2023, pelo período de 1 (um) ano, os discentes relacionados abaixo como membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas.

Representante Discente Matrícula Titular/Suplente
João Victor Krüger Pinto 202206568 Titular
Ana Carolina dos Santos 202203391 Titular
Sarah Kirchhofer de Oliveira Cabral 202202630 Titular
Márcia Eduarda Geraldo 202202612 Titular
Breno Raul Freitas Oliveira 202003043 Suplente
Bernardo Perin Cima 202206660 Suplente
Nathali Parise Taufer 202302898 Suplente

Art. 2º Revogar, a partir de 16/05/2023, a Portaria nº 51/2023/CCB de 10 de abril de 2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 29383/2023)

Portaria de 26 de maio de 2023

Nº 75/2023/CCB – Designar a professora Luciane Cristina Ouriques Coordenadora de Extensão do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 9 de agosto de 2023, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 29585/2023)

Portarias de 29 de maio de 2023

Nº 76/2023/CCB- Retificar a Portaria nº 55/2023/CCB, de 17 de abril de 2023, que designa a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade das Coordenadorias dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas e Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências Biológicas, modificando-a conforme o que segue:

Onde se lê: “Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Laboratórios Didáticos dos Departamentos do Centro de Ciências Biológicas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores […]”

Leia-se: “Art. 5º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade das Coordenadorias dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas e Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências Biológicas conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores […]”

 

Nº 77/2023/CCB – Retificar a Portaria nº 56/2023/CCB, de 17 de abril de 2023, que designa a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas, modificando-a conforme o que segue:

Onde se lê: “Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Laboratórios Didáticos dos Departamentos do Centro de Ciências Biológicas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores […]”

Leia-se: “Art. 5º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores […]”

 

Nº 78/2023/CCB – Designar, a partir de 05/04/2023, por um período de 2 (dois) anos, os professores abaixo relacionados como representantes docentes departamentais no Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais aos membros titulares.

Departamento Nome Representação
 

 

Metodologia do Ensino

 

Adriana Mohr

 

Leandro Belinaso Guimarães

 

Mariana Brasil Ramos

 

Marcelo Gules Borges

 

Titular

 

Suplente

 

Titular

 

Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 30128/2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de maio de 2023

Nº 58/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação (PGCIN/CED):

– Eva Cristina Leite Da Silva – Presidente;

– Márcio Matias;

– Renata Cardozo Padilha.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até o fim do processo eleitoral.

(Ref. solicitação digital nº 29659/2023)

 

Portarias de 29 de maio de 2023

Nº 59/2023/CED – Art. 1º ALTERAR a portaria nº 23/2023/CED, de 10 de março de 2023 que designa a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora CLARÍCIA OTTO, do Departamento de Metodologia de Ensino, do Centro de Ciências da Educação (MEN/CED):

Art. 2º DESIGNAR a professora Leda Scheibe como presidente da banca examinadora em substituição à professora Maria das Dores Daros, que passa a atuar como membro suplente interno.

 

Nº 60/2023/CED – PRORROGAR, por mais 60 dias, a portaria Nº 76/2021/CED, de 7 junho de 2021, de designação do professor CEZAR KARPINSKI como Coordenador do curso de pós-graduação lato sensu em “Conservação e Restauração de Documentos em Suporte de Papel”, em nível de especialização, ofertado pelo Departamento de Ciência da Informação, do Centro de Ciências da Educação da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 26993/2023)

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA, Professora Milene Consenso Tonetto, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de maio de 2023

Nº 04/2023/FIL – DESIGNAR os professores Cezar Augusto Mortari (presidente), Ivan Ferreira da Cunha (titular), Marcos José Müller (titular) e Felipe de Matos Müller (suplente), para a composição da comissão eleitoral das eleições para coordenador e subcoordenador do curso de Licenciatura em Filosofia, ofertado na modalidade de educação a distância da UFSC.