Boletim Nº 36/2023 – 22/02/2023

22/02/2023 17:36

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 36/2023

Data da publicação: 22/02/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº 01 a 12/2023/CTS/ARA

 PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

EDITAIS Nº 014, 15, 016/2023/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

EDITAL Nº 1/2023/CCB

PORTARIAS Nº 002 a 8/2023/CCB

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de fevereiro de 2023

 

Nº 01/2023/CTS/ARA – TORNAR pública a homologação das inscrições, em ordem alfabética e por curso, para o Edital nº 01/2023/CTS/ARA, referente ao processo seletivo de estudantes da graduação para atuarem como monitores remunerados e monitores voluntários no Programa de Monitoria Indígena e Quilombola no Campus Araranguá:

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO
Nome do estudante NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS
FISIOTERAPIA
Nome do estudante  Ana Paula Tavares Santos Carolaine Oliveira
  Carolaine Oliveira
  Edgar Ferreira Toniolo
MEDICINA
Nome do estudante Alícia de Siqueira Sczmanski
  Guilherme Prezotto
  Italo Bartelt Tonnera
  Jefferson dos Santos Salviano
  Lucas Pazin
  Mateus Henrique Ribeiro de Almeida
  Nadine Edda
  Renata Luiz da Silva
  Stephanie Letícia da Silveira
  Virissimo António Cabral Mingo

(Ref. Edital nº 01/2023/CTS/ARA, que trata da seleção de monitores para o Programa Institucional de MOnitoria Indígena e Quilombola do Campus Araranguá)

 

Nº 02/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Josete Mazon, SIAPE nº 3058258, para exercer a função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 27 de fevereiro de 2023 até 27 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 24/2022/CTS/ARA, de 14 de março de 2022.

 

Nº 03/2023/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca de avaliação referente ao edital nº 01/2023/CTS/ARA, que trata do Programa Institucional de Monitoria Indígena e Quilombola do Campus Araranguá 2023,

Banca de avaliação para o curso de Fisioterapia
Nome SIAPE/ MATRÍCULA Membro
Gisele Agustini Lovatel 2053163 Presidente
Ana Beatriz da Silva Barros 21203059  
Jéssica Fernandes 20104717  
Rossana Lopes Pereira de Souza 31267773 Representante SAE/UFSC

(Ref. Edital nº 01/2023/CTS/ARA, que trata da seleção de monitores para o Programa Institucional de MOnitoria Indígena e Quilombola do Campus Araranguá)

 

Nº 04/2023/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca de avaliação referente ao edital nº 01/2023/CTS/ARA, que trata do Programa Institucional de Monitoria Indígena e Quilombola do Campus Araranguá 2023,

Banca de avaliação para o curso de Medicina
Nome SIAPE/ MATRÍCULA Membro
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382 Presidente
Vagner Souza 19203642  
Claudemir Moreira Vaz 19203640  
Juliane dos Santos 22203059  
Jhessie Milena Soares de Paula 22202113  
Rossana Lopes Pereira de Souza 31267773 Representante SAE/UFSC

(Ref. Edital nº 01/2023/CTS/ARA, que trata da seleção de monitores para o Programa Institucional de MOnitoria Indígena e Quilombola do Campus Araranguá)

 

Nº 05/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os servidores Jessica Saraiva da Silva, SIAPE nº 1163389, Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel, SIAPE nº 2548335, Carla Renata Hüttl de Godoi, SIAPE nº 2409202, Maísa Santos de Jesus, SIAPE nº 1099122, Carlos Antonio Marques, SIAPE nº 2270099, e Claudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, para, sob a presidência da primeira, compor o Grupo de Trabalho para a criação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão do Campus Araranguá, com carga horária semanal de 04 (quatro) horas administrativas, pelo período de 07 de fevereiro de 2023 a 07 de agosto de 2023.

 

Portarias de 8 de fevereiro de 2023

 

Nº 06/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os discentes Luiz André Prange da Silva, matrícula nº 18205176, e Nicolle Cunha Braga, matrícula nº 20105420, titular e suplente, respectivamente, e Fabiane Perondi, matrícula nº 19102166, e Eduardo Luis Bordignon Ferrari, matrícula nº 22103679, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes no colegiado do curso de graduação em Fisioterapia, com mandato iniciado em 29 de novembro de 2022, a expirar-se em 28 de novembro de 2023.

 

Nº 07/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os discentes Thuanny Uflacker Costa, matrícula nº 21103806, e Julia Beatriz da Silva Pereira, matrícula nº 20102399, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho de Unidade pelo período de 06 de dezembro de 2022 a 05 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação do boletim oficial da UFSC.

 

Nº 08/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Chaiane Caroline Stalter, matrícula nº 18201426, e Maria Eduarda Fontanella Capoani, matrícula nº 17204870, como representantes discentes titulares, e Renato Nicoloso de Oliveira, matrícula nº 17150382, e Lucas Mathieu, matrícula nº 18104136, como representantes discentes suplentes, no Colegiado do curso de graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 07 de dezembro de 2022 a 06 de dezembro de 2023.

 

Nº 09/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar as discentes Aline Capello Barbosa, matrícula nº 20206776, e Maria Luiza Ferreira Cysne, matrícula nº 20207460, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho da Unidade, com mandato de 06 de dezembro de 2022 a 05 de dezembro de 2023.

 

Nº 10/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar as discentes Larissa Sarturi Porto, matrícula nº 20105142, e Amanda Costa Vieira, matrícula nº 20102402, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho do Departamento de Ciências da Saúde pelo período de 29 de novembro de 2022 a 28 de novembro de 2023.

 

Portarias de 15 de fevereiro de 2023

 

Nº 11/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Reginaldo Geremias, SIAPE nº 1772001, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 17 de fevereiro de 2023 a 16 de fevereiro de 2024:

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998
Fernando Henrique Milanese 1606552
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
Olga Yevseyeva 1938037
Elaine Virmond 1824004
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
MEMBRO SUPLENTE  
Márcia Martins Szortyka 2775851

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 120/2021/CTS/ARA, de 01 de setembro de 2021.

 

Nº 12/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar as discentes Larissa Sarturi Porto, matrícula nº 20105142, e Amanda Costa Vieira, matrícula nº 20102402, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Colegiado do Departamento de Ciências da Saúde pelo período de 29 de novembro de 2022 a 28 de novembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 10/2023/CTS/ARA, de 08 de fevereiro de 2023.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 014/2023/DDP, de 14 de fevereiro de 2023

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, considerando o início da reforma no Bloco A do Centro de Ciências da Educação (CED), torna pública a retificação do Edital de cronograma de provas nº 144/2022/DDP, referente ao concurso público para o Departamento de Metodologia de Ensino, de que trata o Edital nº 095/2022/DDP, para o campo de conhecimento: Educação/Métodos, Técnicas e Prática de Ensino de Língua Portuguesa e Literatura de Língua Portuguesa:

1 Alterar o local da Prova Escrita para o Auditório do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) do Campus da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), localizado na Rua Engenheiro Agronômico Andrei Cristian Ferreira, S/N, no bairro Trindade, Florianópolis – SC.

 

 

EDITAL Nº 15/2023/DDP/PRODEGESP, de 17 de fevereiro de 2023

PROCESSO SELETIVO DE INSTRUTORES PARAAÇÕES DE DESENVOLVIMENTO

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o disposto na Portaria Normativa nº 49/2022/PRODEGESP, torna pública as condições e os critérios do Processo Seletivo com vistas à seleção de instrutores para ações de desenvolvimento de servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), geridas pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP) e previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP 2023, observadas as disposições orçamentárias da instituição e as seguintes especificações:

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Edital tem por finalidade estabelecer uma sistemática de classificação de propostas para compor o Cadastro Reserva de instrutores que irão planejar e executar ações de desenvolvimento que visem o atendimento das necessidades de desenvolvimento elencadas no item 4.1 deste Edital.

1.2 Para os fins deste Edital, em consonância com o Decreto nº 9.991/2019 e a Instrução Normativa nº 21 SGP-ENAP/SEDGG/ME/2021, consideram-se os seguintes conceitos:

1.2.1 Necessidade de desenvolvimento: lacuna identificada entre o desempenho esperado e o desempenho atual, derivada da diferença entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser, com efeito sobre os resultados institucionais;

1.2.2 Ação de desenvolvimento: eventos como palestras, seminários e cursos de capacitação regularmente instituídos, visando o atendimento de uma ou mais necessidades de desenvolvimento alinhadas aos objetivos institucionais.

1.3 O processo seletivo será realizado por uma comissão multidisciplinar designada pela Diretora do DDP.

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS

2.1 Para fins da seleção de que trata este edital, poderão participar os servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, ativos ou inativos, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.2 Servidores inativos poderão atuar somente na condição de voluntários, isto é, sem fazer jus ao pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), e somente após a aprovação prévia do seu processo de adesão ao Programa de Serviços Voluntários da UFSC, conforme Resolução Normativa nº 67/CUn/2015.

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período de inscrições será de 27/02/2023 a 13/03/2023, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste Edital.

3.2 As inscrições serão realizadas por Formulário de Inscrição Eletrônica, disponível no endereço eletrônico: https://capacitacao.ufsc.br/selecao. Não serão aceitas inscrições ou envio de documentação por outro meio.

3.3 Os candidatos deverão preencher o Formulário de Inscrição Eletrônica utilizando sua conta institucional (@ufsc.br) no Serviço Google Suite. Para habilitar esse serviço, os candidatos deverão acessar o endereço https://idufsc.ufsc.br/parcerias/google

e seguir as orientações disponíveis na página.

3.4 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato:

3.4.1 Observar e obedecer aos prazos estabelecidos neste edital;

3.4.2 Preencher completa e corretamente os dados solicitados no Formulário de Inscrição Eletrônica;

3.4.3 Anexar, ao formulário, documento comprobatório referente aos critérios estabelecidos no item 5.2.2 deste Edital. O documento deverá ser digitalizado em formato PDF (não serão aceitos outros formatos de arquivos), conforme orientações dispostas no referido formulário;

3.4.4 Anexar, ao formulário, o Plano de Ensino, digitalizado em formato PDF, conforme modelo disponível no Anexo II deste Edital.

3.4.4.1 O Plano de Ensino não deve possuir qualquer identificação do seu proponente, sob pena de desclassificação do candidato, tendo em vista que a análise pela Comissão do Processo Seletivo levará em conta o anonimato e a impessoalidade;

3.4.4.2 O Plano de Ensino deve conter apenas um proponente, podendo haver a participação eventual de palestrantes convidados para compor a ação.

3.4.5 Anexar, ao formulário, a Declaração de Veracidade das Informações Prestadas, conforme o Anexo III deste edital.

3.5 A veracidade das informações e dos documentos comprobatórios enviados por meio do Formulário de Inscrição Eletrônica são de inteira responsabilidade do candidato, estando esse ciente de que, em caso de declaração falsa, poderá responder civil, penal e administrativamente.

3.6 Os candidatos terão a possibilidade de se inscrever em apenas uma ação de desenvolvimento, exclusivamente na condição de instrutor, ficando sua atuação limitada a 120 horas anuais em atividades que ensejam pagamento de Gratificação por Encargos de Cursos e Concursos, conforme item 10.3 deste Edital.

3.7 Em caso de mais de uma inscrição realizada por um mesmo candidato, será considerada somente a última inscrição efetuada.

3.8 O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do Formulário de Inscrição Eletrônica, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

  1. DAS NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO

4.1 A proposta da ação de desenvolvimento do candidato deverá se inserir em um dos temas abaixo, extraídos do Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento dos servidores:

  1. Atendimento ao público: comunicação inclusiva
  2. Combate à violência de gênero
  3. Comunicação visual
  4. Contratos fundacionais
  5. Desenvolvimento de software no âmbito da UFSC
  6. Fiscalização de contratos terceirizados
  7. Gestão de conflitos: relações interpessoais e combate ao assédio moral
  8. Gestão documental no âmbito da UFSC: arquivos setoriais
  9. Gestão documental no âmbito da UFSC: segurança e certificação digital
  10. Gestão e execução de eventos no âmbito da UFSC
  11. Gestão e execução orçamentária no âmbito da UFSC
  12. Gestão patrimonial no âmbito da UFSC
  13. Liderança e gestão de equipes na Administração Pública
  14. Normas, práticas e políticas de acessibilidade no âmbito da UFSC
  15. Planejamento e implantação BIM no âmbito da UFSC
  16. Planilhas eletrônicas
  17. Políticas de inclusão e permanência
  18. Redação Oficial no âmbito da UFSC
  19. Rotinas administrativas básicas no âmbito da UFSC
  20. Saúde mental e atenção psicossocial no ambiente de trabalho
  21. Saúde mental e qualidade de vida no trabalho: oficinas e atividades culturais
  22. Sistemas e plataformas de informação: ADRH
  23. Sistemas e plataformas de informação: CAGR
  24. Sistemas e plataformas de informação: CAPG
  25. Sistemas e plataformas de informação: MATL
  26. Sistemas e plataformas de informação: Páginas UFSC
  27. Sistemas e plataformas de informação: PAI

bb. Sistemas e plataformas de informação: Plataforma Sucupira

cc.Sistemas e plataformas de informação: SIARE

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O presente processo seletivo constará de duas etapas. Uma de caráter eliminatório e outra de caráter classificatório:

1ª Etapa: Análise da experiência acadêmica e profissional (eliminatória);

2ª Etapa: Análise do Plano de Ensino (classificatória e eliminatória).

5.2 Da análise da experiência acadêmica e profissional:

5.2.1 Os candidatos deverão comprovar experiência, acadêmica ou profissional, em área correlata à necessidade de desenvolvimento à qual se inscreverem.

5.2.2 Para cumprimento do item 5.2.1, os candidatos deverão encaminhar, no momento da inscrição, no mínimo, um dos seguintes documentos:

  1. Diploma ou certificado de formação de curso técnico, graduação ou pós-graduação;
  2. Certificado de instrutoria em curso de capacitação;
  3. Declaração, ou documento equivalente, de experiência técnica-administrativa emitida pela chefia ou pelo órgão responsável de, no mínimo, seis meses, ou;
  4. Declaração, ou documento equivalente, de experiência docente emitida pela chefia ou pelo órgão responsável de, no mínimo, um semestre.

5.2.3 Caso algum dos documentos comprobatórios do item

5.2.2 seja emitido em língua estrangeira, deverá ser providenciada tradução do documento realizada por tradutor juramentado, conforme o disposto na Lei nº 10.406/2002 e Lei nº 13.105/2015.

5.2.3 Serão eliminados os candidatos que não enviarem a documentação comprobatória exigida conforme item 5.2.2.

5.3 Da análise do Plano de Ensino:

5.3.1 Os candidatos deverão apresentar um Plano de Ensino, conforme modelo disponível no Anexo II deste edital.

5.3.2 A Comissão do Processo Seletivo analisará somente os Planos de Ensino dos candidatos aprovados na primeira etapa.

5.3.3 A análise do Plano de Ensino será realizada com base nos seguintes critérios de avaliação:

a. Pertinência do objetivo com a temática/necessidade de desenvolvimento.

Pontuação: 0 a 2

b. Coerência do conteúdo programático com a temática/necessidade de desenvolvimento.

Pontuação: 0 a 2

c. Adequação das estratégias metodológicas (métodos, recursos e atividades avaliativas).

Pontuação: 0 a 2

d. Organização (estruturação do conteúdo e carga horária).

Pontuação: 0 a 2

e. Clareza textual.

Pontuação: 0 a 2

5.4 As propostas serão classificadas por ordem da pontuação obtida pela soma dos critérios estabelecidos no item 5.3.3.

5.5 Serão classificados somente os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 6,0.

  1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO

6.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo será divulgado no endereço eletrônico https://capacitacao.ufsc.br/selecao até o dia 20/03/2023, conforme estabelecido no cronograma presente no Anexo I deste Edital.

6.2 O resultado preliminar da seleção constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.

  1. DOS RECURSOS

7.1 Caberá recurso do resultado da seleção no prazo de dois dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.

7.2 O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de correio eletrônico enviado ao endereço processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br.

7.3 A Comissão do Processo Seletivo terá o prazo de três dias úteis para divulgar o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico para o requerente.

7.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste Edital.

  1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO

8.1 O resultado final do Processo Seletivo, após a devida análise dos recursos, será divulgado no endereço https://capacitacao.ufsc.br/selecao

até o dia 27/03/2023, conforme estabelecido no cronograma disponível no Anexo I deste Edital.

8.2 O resultado final da seleção constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.

  1. DA CONVOCAÇÃO

9.1 Os candidatos selecionados para compor o Cadastro de Reserva serão convocados, em ordem de classificação, conforme demanda por ações de desenvolvimento para as quais foram selecionados. A oferta de ações de desenvolvimento dar-se-á conforme prioridades institucionais, oportunidades administrativas e disponibilidade orçamentária.

9.2 Os candidatos convocados deverão exercer suas atividades em conformidade com as atribuições previstas no item 10 deste edital.

9.3 A convocação dar-se-á mediante notificação enviada ao endereço de correio eletrônico fornecido pelos candidatos no ato da inscrição. Em caso de alteração de endereço eletrônico, os candidatos deverão, imediata e obrigatoriamente, comunicar à CCP pelo endereço dicc.ddp@contato.ufsc.br.

9.4 Os candidatos terão o prazo de três dias úteis, após a convocação, para manifestar o aceite, sob pena de serem substituídos pelo próximo candidato classificado e assim sucessivamente.

9.5 Os candidatos que não atenderem à convocação serão alocados no final da lista de classificação, podendo, conforme a demanda, ser novamente convocados nos termos previstos no item 9.1 deste Edital.

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

10.1 São atribuições dos instrutores:

10.1.1 Comparecer às reuniões convocadas pela coordenação do curso;

10.1.2 Cumprir horários e prazos estabelecidos junto à coordenação do curso;

10.1.3 Atualizar o Plano de Ensino junto à coordenação do curso;

10.1.4 Planejar e executar os conteúdos a serem utilizados considerando as estratégias de ensino-aprendizagem previstas para o curso.

  1. DO PAGAMENTO

11.1 Os instrutores farão jus a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), mediante a compensação das horas dedicadas às ações de desenvolvimento executadas durante a jornada de trabalho, conforme previsto em legislação vigente.

11.2 O pagamento dar-se-á na forma das disposições e critérios estabelecidos no art. 76-A, inciso I e § 1º, incisos I a III, alínea “a”, da Lei 8.112/90, bem como no Decreto nº 11.069/22 e na Portaria Normativa nº 402/2021/GR. Em caso de candidato selecionado na condição de voluntário, o mesmo será regido pela Resolução Normativa nº 67/2015/CUn.

11.3 A retribuição do servidor não poderá ser superior a 120 horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo Reitor da Universidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 horas de trabalho anuais, conforme o artigo 5º do Decreto nº 11.069/22.

11.4 Os valores de GECC serão atualizados com base no maior vencimento básico da Administração Pública Federal e condicionados aos limites estabelecidos em regulamentação interna da UFSC.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A Coordenadoria de Capacitação de Pessoas reserva-se o direito de alterar as datas previstas no cronograma disponível no Anexo I deste Edital; entretanto, compromete-se a providenciar ampla divulgação do novo cronograma proposto.

12.2 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará na desclassificação do(a) candidato(a) a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

12.3 A participação no presente Processo Seletivo não gera qualquer obrigação, inclusive monetária, por parte do DDP/PRODEGESP, aos candidatos que eventualmente não sejam convocados a prestar serviços e, da mesma maneira, não gera para o candidato nenhuma obrigação na atuação em ações de desenvolvimento cujos agendamentos e disponibilidades não sejam acordados entre as partes.

12.4 Caso não haja candidato selecionado para atender a determinada necessidade de desenvolvimento, a Coordenadoria de Capacitação de Pessoas, excepcionalmente, poderá convidar servidores, tanto da UFSC quanto de outra instituição, para atuarem como instrutores, visando o atendimento da referida necessidade.

12.5 As ações de desenvolvimento deverão ter carga horária máxima de 40 horas, podendo ser autorizado o acréscimo de horas, desde que devidamente justificado e previamente autorizado pela CCP.

12.6 É vedada a atuação como instrutores aos servidores que, no período de realização da ação de desenvolvimento, estiverem afastados do trabalho por motivo de licença médica, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para tratar de interesses particulares, para o desempenho de mandato classista, férias, licença prêmio, afastamento para formação, licença capacitação e outros impedimentos legais.

12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), após consulta à Comissão do Processo Seletivo.

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

ETAPAS DATAS
Período de Inscrições 27/02/2023 a 13/03/2023
Publicação do Resultado Preliminar Até 20/03/2023
Período de Recursos Até dois dias úteis após a divulgação do resultado preliminar
Resultado Final da Seleção Até 27/03/2023

 

ANEXO II – PLANO DE ENSINO

(Versão digital disponível em https://capacitacao.ufsc.br/selecao)

 

IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO

TÍTULO: NOME DO CURSO

OBJETIVO: OBJETIVO DO CURSO PARA OS PARTICIPANTES

PÚBLICO-ALVO: SE NÃO HOUVER ESPECIFICIDADE, DEVE INCLUIR TODOS SERVIDORES DA UFSC, DOCENTES E TAES.

PRÉ-REQUISITO: PREENCHA SOMENTE SE HOUVER

MODALIDADE: PRESENCIAL, SEMIPRESENCIAL OU A DISTÂNCIA

CARGA HORÁRIA: PREFERENCIALMENTE, DE 20H A 40H ESTRATÉGIAS DE ENSINO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: APRESENTAR EM TÓPICOS

MÉTODOS: METODOLOGIA DE ENSINO

RECURSOS: FERRAMENTAS PREVISTAS PARA UTILIZAÇÃO OU AUXÍLIO DAS AULAS

ATIVIDADES: ATIVIDADES QUE CONTRIBUAM PARA O PROCESSO AVALIATIVO DA TURMA (ENTREGA DE TRABALHOS, PARTICIPAÇÃO/FREQUÊNCIA EM AULA, POSTAGEM EM FÓRUNS ETC.)

REFERÊNCIAS

 

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS

(Versão digital disponível em https://capacitacao.ufsc.br/selecao)

 

Eu,_________________________________________________________________, portador(a) do CPF nº ________________ e SIAPE nº _________________, candidato(a) ao Processo Seletivo de instrutores para execução das ações de desenvolvimento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), objeto do Edital nº 15/2023/DDP/PRODEGESP, declaro que as informações por mim prestadas são verdadeiras e que a proposta (Plano de Ensino) apresentada é de minha legítima e exclusiva autoria e não viola nem infringe qualquer direito autoral existente, estando ciente de que, se falsa for esta declaração, poderei responder pelo crime previsto no art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica). Além disso, caso seja configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao Processo Seletivo, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, o meu cadastro como ministrante ou tutor(a) na Universidade Federal de Santa Catarina será cancelado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

___________________________________

Assinatura do(a) Servidor(a)

Utilizar o serviço AssinaUFSC

 

 

 

EDITAL Nº 016/2023/DDP, de 17 de fevereiro de 2023

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, considerando o início da reforma Sala 10, no 2º andar do Bloco C do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), torna pública a retificação do Edital de cronograma de provas nº 151/2022/DDP, referente ao concurso público para o Departamento de História, de que trata o Edital nº 095/2022/DDP, para o campo de conhecimento: Educação Intercultural Indígena/Cultura e Expressão Oral e Escrita nas Línguas Indígenas do Sul e Sudeste do Brasil:

1 Alterar o local da Prova Escrita para a sala 331, Bloco B, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) do Campus da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), localizado na Rua Engenheiro Agronômico Andrei Cristian Ferreira, S/N, no bairro Trindade, Florianópolis – SC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

EDITAL Nº 1/2023/CCB, de 15 de fevereiro de 2023

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital 7509/2023, CONVOCA:

Os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Subcoordenador do Programa, com mandato de 6 de março de 2023 a 14 de agosto de 2024, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 02/03/2023

HORÁRIO: Durante todo o dia.

LOCAL DA VOTAÇÃO: A eleição será realizada via e-mail do PPGECO (ppgecologia@contato.ufsc.br)

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 17/02/23 a 27/02/2023

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: ppgecologia@contato.ufsc.br.

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de janeiro de 2023

 

Nº 002/2023/CCB – Designar os docentes Joana Margarida Navalho Gaspar, Alcir Luiz Dafre, Alfeu Zanotto Filho e o discente Pedro Borges de Souza para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Acompanhamento Discente do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica, por dois anos, a partir de 02 de janeiro de 2023, com atribuição de carga horária de 1 hora/semanal.

(Ref. Ofício nº 001/2023/PPGBQA e na Solicitação Digital nº 002379/2023)

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de janeiro de 2023

 

Nº 003/2023/CCB – Designar a professora Regina De Sordi como Coordenadora de Ensino do Departamento de Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas pelo período de 02 (dois) anos a partir de 15 de janeiro de 2023, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 004255/2023)

 

Portarias de 15 de fevereiro de 2023

 

Nº 4/2023/CCB – Designar os professores Oscar Bruna Romero, Rodrigo Bainy Leal e Carla Gabrielli, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 do professor Elisandro Ricardo Drechsler Dos Santos, requerente do processo nº 23080.000479/2023-31.

(Ref. Processo Digital nº 23080.000479/2023-31)

 

Nº 5/2023/CCB – Designar os professores Josefina Steiner, Moacir Serralvo Faria e José Salatiel Rodrigues Pires, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 1 para Classe D (Associado) nível 2 da professora Ariane Zamoner Pacheco de Souza, requerente do processo nº 23080. 077598/2022-00.

(Ref. Processo Digital nº 23080.077598/2022-00)

 

Nº 6/2023/CCB – Designar os professores Ana Lucia Severo Rodrigues, Aguinaldo Roberto Pinto e Alcir Luiz Dafre, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 do professor Giordano Wosgrau Calloni, requerente do processo nº 23080.000422/2023-32.

(Ref. Processo Digital nº 23080.000422/2023-32)

 

Nº 7/2023/CCB – Designar os professores Nelson Horacio Gabilan, Viviane Mara Woehl e Marcelo Farina, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 da professora Neusa Steiner, requerente do processo nº 23080.0011557/2023-15.

(Ref. Processo Digital nº 23080.0011557/2023-15)

 

Nº 8/2022/CCB – Designar os docentes Maurício Mello Petrucio e Áurea Luiza Lemes da Silva e as discentes Joana Nascimento de Mattos como membro titular e Maira Barcellos Loreto Roselli Burzlaff como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecologia, que será realizada no dia 2 de março de 2023, durante todo o dia, por meio eletrônico (e-mail ppgecologia@contato.ufsc.br).

(Ref. Solicitação Digital nº 7509/2023 e no Edital 1/2023/CCB)