Boletim Nº 32/2023 – 14/02/2023

14/02/2023 13:38

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 32/2023

Data da publicação: 14/02/2023

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIA Nº 013/2023/DCTJ

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 318, 319, 322 a 325, 327 a 332, 334, 339/2023/GR

PORTARIAS Nº 016, 017/2023/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIAS Nº 023, 024/PROAFE/2023

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL EXTERNO Nº 001/DCEVEN/2023

EDITAL Nº 002/SECARTE/2023

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

PORTARIAS Nº 08, 09/2023/SINTER

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

E

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL CONJUNTO Nº 1/2023/SINTER/PROPG

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PORTARIAS Nº 005 a 007/2023/CCA

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIA Nº 003/2023/PPGQ-UFSC

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de fevereiro de 2023

 

Nº 013/2023/DCTJ – Art. 1º Designar o docente Modesto Hurtado Férrer para ocupar, com data retroativa a 01º/01/2023, por dois anos, a função de Diretor Técnico do Instituto Ágora de Ciência e Tecnologia – Ágora Tech Park.

Art. 2º Serão concedidas 8 (oito) horas semanais para o desenvolvimento das atividades do referido docente no Ágora Tech Park.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim Oficial da Universidade.

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de fevereiro de 2023

Nº 318/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Fevereiro de 2023, Enzo Morosini Frazzon, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1804979, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – CPGEPS/CTC, para completar mandato a expirar-se em 31 de Agosto de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 045832/2022)

 

Nº 319/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Fevereiro de 2023, ANTONIO CEZAR BORNIA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159687, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – CPGEPS/CTC, para completar mandato a expirar-se em 31 de Agosto de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 045832/2022)

 

Portarias de 10 de fevereiro de 2023

 

Nº 322/2023/GR – Art. 1º Designar LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA, TRADUTOR E INTÉRPRETE, SIAPE nº 2374171, para exercer a função de Chefe da Seção de Interpretação em Libras/SIL/CAE/SAAE/PROAFE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 076376/2022)

 

Nº 323/2023/GR – Art. 1º Designar LUCAS EMMANOEL CARDOSO DE OLIVEIRA, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 3074613, para exercer a função de Chefe do Serviço Especializado de Atendimento às Vítimas de Violências – SEAV/SAAE/PROAFE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 076376/2022)

 

Nº 324/2023/GR – Art. 1º Designar BARBARA NOBREGA SIMÃO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3241358, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio à Indígenas e Quilombolas – SAIQ/CORERE/SAAE/PROAFE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 004913/2023)

 

Nº 325/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Fevereiro de 2023, Marivaldo dos Santos Nascimento, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1532312, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geologia – CPPGDGL/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.076313/2022-13)

 

Nº 327/2023/GR – Designar Joel Fernando Roth, ECONOMISTA, SIAPE nº 3455469, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/03/2023 a 17/03/2023, tendo em vista o afastamento da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 006069/2023)

 

Nº 328/2023/GR – Art. 1º Dispensar LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, ARQUIVISTA, SIAPE nº 2390259, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo /SAA/CARC/PROAD, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 158/2023/GR, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º Anular a Portaria nº 297/2022/GR, DE 03 DE MARÇO DE 2022.

(Ref. Sol. 005641/2023)

 

Nº 329/2023/GR – Designar ANDREA CRISTIANE KRAUSE BIERHALZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2277274, para substituir a Coordenadora do Curso de Engenharia Têxtil – CCET/CBLU, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/02/2023 a 24/02/2023, tendo em vista o afastamento da titular GRAZYELLA CRISTINA OLIVEIRA DE AGUIAR, SIAPE nº 2279493, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 005208/2023)

 

Portarias de 13 de fevereiro de 2023

 

Nº 330/2023/GR – Atribuir ao servidor Eduardo de Oliveira, Técnico em Mecânica, SIAPE nº 2036228, lotado na PREFEITURA UNIVERSITÁRIA / PU, a partir de 27 de fevereiro de 2023, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.005109/2023-91)

 

Nº 331/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, em caráter pro tempore, a partir de 16 de fevereiro de 2023, CELSO SPADA, professor do magistério superior, SIAPE nº 576583, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências da Saúde (CCS) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC).

Art. 2º Reconduzir, em caráter pro tempore, a partir de 16 de fevereiro de 2023, JEFERSON RODRIGUES, professor do magistério superior, SIAPE nº 3355634, para, na condição de suplente, representar o CCS no CUn/UFSC.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 5309/2023 e no Ofício nº 12/2023/CCS)

 

Nº 332/2023/GR – Designar, a partir de 7 de dezembro de 2022, ANDERSON SANTIAGO TEIXEIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 3158946, para, na condição de suplente, representar os pesquisadores do Centro de Desportos na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 6 de dezembro de 2024.

(Ref. Sol. OFÍCIO 32/DIR/CFH/2022)

 

Nº 334/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de novembro de 2022, os professores do magistério superior CARLOS LUIZ CARDOSO, MASIS nº 103084, SIAPE nº 1159639-0, e JAISON JOSÉ BASSANI, MASIS nº 173970, SIAPE nº 2613011, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representarem os coordenadores de curso de graduação do Centro de Desportos na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 23 de novembro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital 005942/2023)

 

Nº 335/2023/GR – Art. 1º Designar Comissão de Análise de Processos de Baixa, Tombamento e Doação do Conselho de Curadores, composta pelos seguintes servidores:

I – FERNANDO CÉSAR BAUER, SIAPE nº 1714074, presidente;

II – PAULO CESAR LEITE ESTEVES, SIAPE nº 1769243;

III – LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1545/2022/GR, de 4 de agosto de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. digital nº 005324/2023)

 

Nº 339/2023/GR – Designar Eduardo de Oliveira, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2036228, para substituir o Coordenador do Núcleo de Manutenção – NUMA/DMPI/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/02/2023 a 17/02/2023, tendo em vista o afastamento do titular LEANDRO CARLOS SETUBAL, SIAPE nº 2225418, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6093/2023)

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss., 148 e 152 da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de fevereiro de 2023

 

Nº 016/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 024/2022/CORG/GR de 25 de maio de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 59/2022 de 25/05/2022 e alterações, composta por MARCO ANTONIO DE LORENZO, SIAPE nº 2328847, Médico Veterinário, lotado na Pró-Reitoria de Administração/PROAD, na qualidade de presidente, e PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria Geral/CG/GR.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.018619/2022-47, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 017/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Revogar a Portaria nº 007/2023/CORG/UFSC, de 27 de janeiro de 2023.

Art. 2º Designar os servidores ANDRE LIPP PINTO BASTO LUPI, SIAPE nº 1196812, Professor Magistério Superior, lotado no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ e JULIANA SANTANA, SIAPE nº 2124259, Técnico em Nutrição e Dietética, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.023778/2022- 63, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de fevereiro de 2023

 

Nº 023/PROAFE/2023 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para integrarem a Comissão de Validação de Indígenas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

Nome Servidor(a) TAE/Docente/Discente SIAPE/Matrícula/ CPF Setor de Lotação
Maria Lauri Prestes da Fonseca Discente 14106200 Ciências Sociais
Alex Vieira Rosa Discente 18104311 Odontologia
Ariclenes Covi Patté Martins Discente 22203995 Jornalismo
César Cancian Dalla Rosa Membro externo 940.919.780-53 Membro externo
Davi Timóteo Martins Membro externo 043.376.479-10 Membro externo
Djeison Nhepan Gakran Discente 16200375 Odontologia
Ester Antunes Discente 18206937 Letras
Guilherme Cosenza Almeida Franco Membro externo 1818240 Membro externo
Joziléia Daniza Jagso Inacio Schild Discente 201801812 PPG em Antropologia Social
Marcelo Henrique Discente 18202983 Odontologia
Marcos Alexandre Malheiros Sales Discente 20205807 Medicina
Marta Garig de Matos Discente 16200352 Medicina
Mikael Mazzo Membro externo 1818361 Membro externo
Rossana Lopes Pereira de Souza TAE 3126773 Assistência Estudantil – Campus Araranguá
Sandor Fernando Bringmann Docente 3012982 MEN-CED
Simoniel Aristides Faustino Patté Discente 16100593 Engenharia Civil
Uilliane Vívia Lopes da Silva Discente 21101500 Medicina
Vitória de Lara Miranda TAE 3310807 Setor de Apoio ao Estudante – Campus Araranguá

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

Nº 024/PROAFE/2023 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para integrarem a Comissão de Validação de Quilombolas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

Nome Servidor(a) TAE/Docente/Discente SIAPE/Matrícula/ CPF Setor de Lotação
Ezequiel Lopes de Souza Discente 19206347 Direito
Bruno Siberico TAE 1387174 Diretoria de Validações – PROAFE
Jéssica Fernandes Prates Discente 20104717 Fisioterapia
Jhessie Milena Soares de Paula Discente 22202113 Medicina
Jhonatan Lucas Aguiar Costa Discente 21201827 Medicina
José Evilásio de Sousa Silva Discente 21101499 Medicina
Manoel Donizete Velho Membro Externo 674.795.379-72 Membro Externo
Maria Benedita da Silva Prim Membra Externa 025.766.808-01 Membra Externa
Maria de Lourdes Mina Membra Externa 195.706.359-91 Membra externa
Raiane Cunha da Conceicao Discente 13201621 Geografia
Roselete Fagundes de Aviz Docente 1054905 Centro de Ciências da Educação, Departamento de Metodologia de ensino (MEN)
Rossana Lopes Pereira de Souza TAE 3126773 Assistência Estudantil – Campus Araranguá
Sérgio Leandro da Silva TAE 270322 Diretoria de Validações – PROAFE
Marley Sidnei Luiz Membro Externo 069.909.749-58 Membro Externo
Valdomiro Chagas da Silva Discente 19104334 Medicina
Vitória de Lara Miranda TAE 3310807 Setor de Apoio ao Estudante – Campus Araranguá

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

SECRETARIA DE CULTURA ARTE E ESPORTE

 

DEPARTAMENTO DE CULTURA E EVENTOS

 

ESPAÇO VIVO 2023

EDITAL EXTERNO Nº 001/DCEven/2023, de 13 de fevereiro de 2023

 

Em consonância com a lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino e com o Art. 22 da Lei 9.636/98, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, através do Departamento de Cultura e Eventos torna público o lançamento do edital externo de ocupação dos seguintes espaços da UFSC: Auditório Garapuvu, hall do segundo andar, sala Goiabeira, sala Laranjeira, sala Pitangueira e Camarins (1, 2 e 3).

O Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN, órgão gestor do patrimônio público da UFSC acima mencionado e, doravante, neste Edital, denominado espaços públicos da SeCArtE, institui o presente Edital Permanente definindo os critérios para seleção de propostas de uso precário e eventual, nas áreas cultural e artística, visando à realização de eventos nos referidos espaços, no período de 18 de março a 03 de dezembro de 2023, conforme calendário anexo, mediante pagamento de taxa de ocupação do espaço público a ser utilizado, conforme resolução normativa 04/CC de 29.11.10.

  1. Objetivo O Edital de ocupação dos espaços públicos acima mencionados, é gerenciado pelo DCEVEN e tem por objetivo a seleção, por meio de uma Comissão designada pelo próprio DCEVEN, de propostas para o uso, a título precário, desses espaços para eventos de curta duração, de natureza cultural e artística a serem realizados no período de 18 de março a 03 de dezembro de 2023 por terceiros.

1.1 O uso das áreas a que se refere este edital serão autorizados sob regime de permissão de uso onerosa a que se refere o Art. 22 da Lei nº 9.636/98.

  1. Público alvo

2.1 Poderão participar da seleção pessoas físicas ou jurídicas com ou sem fins lucrativos, doravante denominados “Proponentes”, que atuarão administrativa e juridicamente em todas as fases do presente Edital.

2.2 Os Proponentes, em se tratando de eventos artísticos, devem estar cientes da responsabilidade sobre obras que não sejam 100% de sua própria autoria, sendo de sua obrigação exclusiva, possíveis recolhimentos e multas referentes a eventuais direitos autorais.

  1. Espaços públicos da SeCArtE

3.1 A capacidade de público e localização dos espaços públicos de que trata este Edital, passíveis de locação para eventos, culturais e artísticos são as seguintes:

a) Auditório Garapuvu – 1371 (mil trezentos e setenta e um) lugares, sendo 704 (setecentos e quatro) na plateia inferior e 667 (seiscentos e sessenta e sete) no mezanino, localizado no segundo andar do Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo.

b) Hall do segundo andar – (500m2) espaço para exposições no segundo andar do Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo.

c) Salas Goiabeira, Laranjeira e Pitangueira – 75 (setenta e cinco) lugares cada, com paredes reversíveis que permitem a sua ampliação e conjugação, estando localizadas no segundo andar do Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo; as três salas podem transformar-se em único salão com capacidade para aproximadamente 225 pessoas, denominado auditório Bosque da Ilha.

3.2 As especificações de cada um dos espaços públicos podem ser acessadas através do sítio eletrônico do Departamento de Cultura e Eventos: www.dceven.ufsc.br. Excluem-se, expressamente, quaisquer outras áreas e/ou dependências que não a referida nas informações iniciais deste Edital.

  1. Inscrições

4.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas dia 13 de fevereiro de 2023, até às 17h do dia 28 de fevereiro de 2023. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, por meio de preenchimento do formulário virtual, https://forms.gle/9hWDxxtTsFi3EV5A9.

4.1.1 Pessoa Jurídica:

a) Cópia Simples do Contrato Social e sua última alteração;

b) Cópia simples do documento de identidade do(s) representante(s) legal(ais);

c) Cópia simples do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do(s) representante(s) legal(ais);

d) Cópia simples do documento Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

4.1.2 Pessoa Física

a) Cópia Simples do RG;

b) Cópia Simples CPF.

5. Processo de seleção

5.1 O processo de seleção dos projetos submetidos será de responsabilidade da comissão de seleção, composta por cinco membros, designados pelo Departamento de Cultura e Eventos. A comissão de seleção será formada por membros com experiência em pelo menos uma das áreas contempladas pelo edital: cultural ou artística.

5.2 O processo de seleção do Espaço Vivo realizar-se-á em 1 (uma) etapa a saber:

5.2.1 Recebimento e análise do Projeto conforme demanda – consiste na análise técnica dos projetos pela comissão de seleção que emitirá notas para os projetos habilitados, tendo como base os critérios de seleção, conforme itens 8.1 e 8.2 deste edital. Os coordenadores dos projetos não selecionados terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para recorrer, a contar da data de publicação dos projetos aprovados no site http://secarte.ufsc.br/.

5.3 Serão selecionados projetos suplentes cujas propostas poderão ser acolhidas, desde que surjam vagas nos espaços públicos da SeCArtE. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar a data disponível.

  1. Disponibilidade de datas

6.1 Os dias disponíveis para a ocupação dos espaços públicos da SeCArtE contemplados neste Edital podem ser verificados no calendário de datas disponíveis, anexo I deste Edital.

6.2 As datas de ocupação serão definidas levando-se em conta a disponibilidade geral de agenda e a preferência do período indicado pelo Proponente no momento de sua inscrição. Em caso de empate competirá à comissão de avaliação definir o projeto selecionado para a data pretendida, com a presença da Diretora do Departamento de cultura e Eventos, considerando o item 8.3 deste edital.

6.3 Devem ser previstas na solicitação de datas para eventos a reserva de datas para a montagem e desmontagem de cenários e estruturas afins, inclusive com o número de horas previsto para tais atividades.

6.4 As excepcionalidades serão tratadas pela DCEVEN em conjunto com o Gabinete da Reitoria.

  1. Valores da contraprestação

7.1 A contraprestação relativa ao uso dos espaços públicos previstos neste edital são regidos pela Resolução Normativa nº 04/CC, de 29.11.10 e suas alterações posteriores, disponível no sítio eletrônico da SeCArtE: www.SeCArtE.ufsc.br, será feita por espetáculo.

7.2 O pagamento dos valores da contraprestação será efetuado através da Guia de Recolhimento da União – GRU, emitido pelo Departamento de Cultura e Eventos e creditado em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, no ato da assinatura do Termo de Outorga, previsto no item 9.2, deste Edital.

Parágrafo Único – Havendo cancelamento de apresentação do evento selecionado, por qualquer motivo que seja, os valores pagos pela contraprestação recolhida pelo proponente a UFSC, não serão devolvidos.

  1. Critérios de Seleção

8.1 Para a avaliação dos projetos inscritos, haverá os seguintes critérios eliminatórios:

8.1.1 Obtenção de nota igual à zero no critério de avaliação correspondente ao item 8.2.1.

8.1.2 Período não superior a 5 (cinco) dias úteis, a menos que seja deferido pela Comissão, considerada a relevância do evento, nos termos dos critérios previstos no item a seguir.

Parágrafo Único. Em caso de não ver admitida sua proposta, por não ter sido deferido período superior a cinco dias, nos termos do sub-ítem anterior, o proponente poderá reduzi-la de forma a adequar-se ao critério.

8.2 A avaliação dos projetos inscritos dar-se-á sob os critérios abaixo relacionados e que são classificatórios, com as devidas pontuações de 0 (zero) quando o critério não for alcançado, 1 (um) quando o critério for alcançado em parte, e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado:

8.2.1 Adequação do projeto ao espaço público requerido;

8.2.2 Experiência do proponente no desenvolvimento de ações relacionadas ao projeto inscrito;

8.2.3 Caráter artístico-cultural do Projeto;

8.2.4 Excelência artístico/cultural do projeto;

8.2.5 Impacto positivo do projeto na cultura da cidade.

8.3 A nota de avaliação servirá como critério de desempate; em persistindo, será dado maior peso à pontuação, nesta ordem, aos itens: 8.2.3; 8.2.1; 8.2.2; 8.2.4 e 8.2.5.

  1. Obrigações dos proponentes selecionados

9.1 O Proponente inscrito será o representante legal do projeto selecionado.

9.2 O prazo para pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU é de 20 (vinte) dias antecedente ao evento, o não pagamento acarretará no cancelamento do evento.

9.3 Os Proponentes selecionados deverão apresentar-se imediatamente após a divulgação do resultado final na Coordenadoria de Infraestrutura e Logística do Departamento de Cultura e Eventos do DCEVEN, para assinatura do Termo de Outorga.

9.4 Os espaços públicos do DCEVEN não disponibilizam equipe técnica para operação dos equipamentos trazidos pelo proponente, cabendo também à produção/organização do evento a guarda, manuseio e retirada de qualquer bem material que for trazido para o ambiente destinado ou não ao uso do evento, eximindo a UFSC de qualquer incidente que possa ocorrer.

9.5 Cabe ao proponente realizar, ao final do evento, juntamente com o servidor designado pelo DCEVEN, a vistoria dos espaços utilizados, restituindo as instalações do espaço cultural nas mesmas condições físicas e técnicas em que recebeu.

9.6 O DCEVEN não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais trazidos pelo proponente, esquecidos ou deixados no interior dos espaços, não ficando ainda, os mesmos, sob a sua guarda, manutenção e segurança.

9.7 No caso de quaisquer danos e riscos causados pelos proponentes selecionados e demais envolvidos no objeto do projeto, junto ao patrimônio da UFSC, fica o proponente responsável em ressarcir em 100% (cem por cento) todos os prejuízos. Neste caso, o proponente deverá providenciar o conserto imediato do prejuízo causado à administração do DCEVEN a qual levantará os valores financeiros praticados no mercado e repassará ao responsável para a devida reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

9.8 Limpeza e segurança: é de responsabilidade do proponente a segurança material e humana durante o evento, assim como a limpeza; e assegurar que após o evento o espaço locado por ele será entregue higienizado.

9.9 Apresentar, com 10 (dez) dias de antecedência da data do evento, a necessidade de carga elétrica para a instalação dos equipamentos (som / iluminação) necessários à realização do show.

9.10 Respeitar as áreas de hidrantes, saídas de emergência, rampas de acesso lateral ao Centro de Eventos e demais áreas que possam interferir na segurança dos participantes.

9.11 Expirado o prazo ajustado para a utilização do espaço cultural, proceder a retirada de todo material ou equipamento de sua propriedade imediatamente após a realização do evento.

9.12 A contratação de prestadores de serviço (limpeza, segurança, dentro outros) deverá ser compatível com o número de participantes no evento. Em havendo serviço de coquetel e ou coffee break o número de pessoal de limpeza deverá ser acrescido para atender satisfatoriamente ao evento.

9.13 Cuidar para que o pessoal de segurança e apoio se apresente devidamente uniformizado e/ou identificado.

9.14 Respeitar o horário de ensaio, que será escalonado pela administração do espaço cultural, atendendo as possibilidades de ocupação, tendo em conta que até 1 (uma) hora antes do início do espetáculo o local da apresentação deverá estar totalmente liberado.

9.15 Observar que a entrada do público ao espaço cultural se dará obrigatoriamente no mínimo até 00h30min (trinta) minutos antes do início do espetáculo. Fica excetuado desta medida aquele espetáculo que dele faz parte à entrada do público.

9.16 Entregar aos técnicos de áudio e vídeo do DCEVEN, o roteiro de gravação ou plano de trabalho, o mapa cenográfico e de iluminação do espetáculo/evento, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas antes do início dos trabalhos, sob pena de cancelamento da apresentação.

9.17 Substituir todo e qualquer servidor ou proposto integrante de seu quadro de colaboradores, que esteja prestando serviço no espaço cultural objeto deste termo, quando solicitado.

9.18 Parágrafo Primeiro. Caso o evento proposto não se realize na data prevista, além de outras cominações de ordem legal e ora pactuadas, compete exclusivamente ao Proponente tomar as medidas necessárias visando comunicar ao público a forma de obter o devido ressarcimento/devolução dos valores correspondentes aos ingressos vendidos.

9.19 Parágrafo Segundo. Fica entendido que somente o(a) representante legal do Proponente, constituído na forma da lei, é que poderá praticar qualquer tipo de ato perante a administração do Departamento de Cultura e Eventos.

9.20 Parágrafo Terceiro. Caberá ao Proponente prover ao espaço cultural objeto deste termo de equipamentos e operadores de som, luz demais profissionais necessários, para a realização do espetáculo.

  1. Condições de uso dos espaços

10.1 Cabe ao DCEVEN disponibilizar os espaços, em perfeitas condições de uso, limpos e higienizados, para os selecionados nos dias e horários estipulados no projeto.

10.2 O DCEVEN fornecerá, caso solicitado, e mediante permissão de uso, os equipamentos de som disponíveis nos espaços da UFSC (Projetor de imagens (3600 ANSI Lumens), telão (200”), microfones com fio e sem fio, Mesa diretiva com 13 cadeiras, Bandeiras: BR, SC e UFSC, púlpito com brasão).

10.3 Disponibilizar técnicos para o acompanhamento e controle na montagem e desmontagem dos equipamentos trazidos pelo proponente.

10.4 Ao final do evento, vistoriar, juntamente com o proponente, o espaço utilizado.

10.5 Promover a ordem e a guarda do espaço cultural, não se responsabilizando por objetos de uso pessoal, material cênico e equipamentos do Proponente.

10.6 Entregar a área devidamente desocupada e limpa na data programada, salvo motivo de caso fortuito ou força maior, caso em que será assegurada uma nova data para realização do evento.

10.7 Manter serviço de limpeza básica nos demais espaços não utilizados pelo evento.

  1. Condições de realização da proposta selecionada

11.1 É terminantemente proibida a sublocação do espaço público da SeCArtE por projetos contemplados neste Edital. A multa pelo não cumprimento deste item acarretará na cobrança de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a serem depositados pelo Proponente na conta única da UFSC, além do impedimento de participações nas próximas 3 (três) edições deste edital.

11.2 Todos os Proponentes classificados realizarão a montagem, passagem de som ou ensaio, conforme calendário previsto na solicitação.

11.3 Ficam sob a responsabilidade dos Proponentes selecionados todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, no caso de serem classificados Proponentes que necessitem de tais serviços.

11.4 Da Bilheteria: a venda de ingressos, quando houver, fica sob responsabilidade de cada projeto contemplado pelo Edital.

11.5 Também são de responsabilidade dos Proponentes selecionados, todos os contatos, contratações, custos, encargos e impostos para o desenvolvimento da apresentação selecionada, incluindo as taxas relacionadas ao ECAD.

11.6 Constitui requisito para que se solicite a outorga de permissão de uso, a comprovação da prévia autorização pelos órgãos federais, estaduais e municipais competentes para autorizar a realização do evento.

11.7 Durante a vigência da permissão de uso, o proponente ficará responsável pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e fiscalização da área, comprometendo-se, salvo autorização expressa em contrário, a entrega-la, dentro do prazo, nas mesmas condições em que inicialmente se encontrava.

11.8 Os Proponentes selecionados autorizam o DCEVEN a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais para divulgação do DCEVEN, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

11.9 O DCEVEN não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos proponentes contemplados.

11.10 Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento para que o proponente e a UFSC estejam de acordo com as condições do espaço público a ser utilizado pelo evento.

11.11 Estacionamento: o estacionamento é comum a todos os visitantes da Universidade e permite ao usuário a ocupação da vaga mais próxima ao local de interesse e acessibilidade. A DCEVEN não garante vaga de estacionamento. Para cargas e descargas, reserva-se o direito de uso para as produções em horários específicos e combinados com a Coordenação do espaço físico do DCEVEN. Toda e qualquer carga e descarga de equipamentos deverá ser realizado no estacionamento lateral ao CCEVEN. A UFSC também não se responsabiliza por danos materiais nos veículos estacionados nas imediações do espaço público em que acontecerá o evento.

11.12 Em caso da realização de shows musicais, apresentações teatrais e outros, de natureza artísticocultural, o proponente selecionado disporá de 100 ingressos-cortesia, por espetáculo, para serem distribuídos aos estudantes da UFSC por meio do Departamento de Cultura e Eventos.

  1. Proibições

12.1 O Proponente não poderá ceder ou transferir total ou parcialmente a terceiros a área objeto deste termo, nem utilizá-la para outros fins que não o predeterminado, sem o prévio e expresso consentimento da Administração do espaço.

12.2 Em nenhuma hipótese poderão ser extrapoladas a lotação do Auditório Garapuvu correspondente a 1.371 poltronas e quatro espaços para cadeiras de rodas.

12.3 Ficam proibidos fixar, colar, quebrar, perfurar ou alterar qualquer área do Centro e Cultura e Eventos, interna ou externamente para a colocação de material de propaganda, mesmo que possa ser recuperada posteriormente pelos organizadores do evento.

12.4 Ficam proibidas a utilização dos sanitários para lavação de materiais, equipamentos ou utensílios.

12.5 Ficamos expressa e incondicionalmente proibidos o consumo de alimentos e/ou bebidas no Auditório Garapuvu.

12.6 Comercializações e venda de produtos, em qualquer espaço do Centro de Cultura e Eventos, mesmo quando locados, somente serão permitidas após análise e emissão de autorização específica do Departamento de Cultura e Eventos.

  1. Cronograma
Lançamento do Edital 13/02/2023
Inscrições 13/02/2023 a 28/02/2023
Divulgação 03/03/2023
Período de Recursos 03/03/2023 a 08/03/2023
Resultado Final 09/03/2023
Execução dos projetos selecionados 18/03/2023 a 03/12/2023
  1. Disposições Finais

14.1 A Comissão de Avaliação para a ocupação dos espaços públicos da SeCArtE será constituída por meio de portaria desse Departamento.

14.2 O DCEVEN se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos nos espaços públicos de sua responsabilidade nos dias não ocupados por esta seleção, dando prioridade às demandas institucionais.

14.3 A inscrição efetuada implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.

14.4 As decisões referentes a eventuais recursos caberão ao Diretor do Departamento de Cultura e Eventos.

14.5 Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão solucionados pelo Departamento de Cultura e Eventos.

14.6 As datas poderão ser solicitadas ao longo do ano, conforme interesse, após fechamento dos recursos até 13/11/2023.

14.7 Os Produtores Culturais ficam cientes que, montagens e desmontagens que exijam mais de doze horas implicam o pagamento de contraprestação adicional relativa aos dias antes ou após e que não permitam uso do espaço por outro interessado.

14.8 A UFSC, em razão da natureza precária da permissão de uso, não se responsabiliza por quaisquer danos decorrentes da revogação do ato de outorga da permissão.

14.9 Os atos de outorga serão publicados no Boletim Interno da UFSC.

14.10 Serão revogadas as outorgas de permissão de uso cujo pagamento não tiver ocorrido até vinte dias antes da realização do evento.

 

*ANEXO I – Calendário com datas disponíveis

*Consultar a Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC (SeCArtE)

 

 

 

ESPAÇO VIVO 2023

EDITAL Nº 002/SeCArtE/2023, de 13 de fevereiro de 2023

EDITAL PARA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO DO TEMPLO ECUMÊNICO DA UFSC

 

Em consonância com a lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino, e com a lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre as licitações, inclusive na modalidade concurso conforme o art. 22 § 4º, e contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, através da Secretaria de Cultura, Arte e Esportes torna público o lançamento do edital de ocupação do seguinte espaço da UFSC: Templo Ecumênico, para realização de eventos de caráter religioso.

O Departamento de Cultura e Eventos, órgão gestor do patrimônio público da UFSC acima mencionado institui o presente Edital definindo os critérios para seleção de propostas visando à realização de eventos no Templo Ecumênico, no período de 01 de Março de 2023 a 22 de dezembro de 2023, mediante pagamento de taxa de ocupação do espaço público a ser utilizado, caso haja cobrança de inscrição para o evento, conforme resolução normativa 04/CC de 29.11.10.

1 OBJETIVO O Edital de ocupação do espaço público acima mencionado – ESPAÇO VIVO – é gerenciado pelo DCEVEN e tem por objetivo a seleção, por meio de uma Comissão designada pela próprio DCEVEN, de propostas para a ocupação desse espaço para eventos de caráter religioso a serem realizados no período de 01 de Março de 2023 a 22 de dezembro de 2023.

2 DAS FINALIDADES

2.1 O Templo tem como finalidade principal a realização de cultos, celebrações e outras atividades religiosas;

2.2 Outras atividades de natureza não religiosa que estejam de acordo com a missão da UFSC poderão ser realizadas no Templo Ecumênico, conforme interesse da instituição, respeitando as atividades prioritárias dispostas no item 2.1;

2.3 No caso de atividades religiosas de formatura dos cursos da UFSC, as atividades regulares deverão ceder o espaço do Templo no prazo de sete dias corridos contados a partir da comunicação do DCEVEN;

2.3.1 As atividades religiosas de formatura deverão garantir a participação e gratuidade a todos os formandos. O requerente deverá informar a natureza da atividade, seja culto ecumênico, celebração religiosa ou outra, indicando os dados do ministrante, bem como sua afiliação;

2.4 Considerando a natureza do Templo Ecumênico fica vedado o uso deste para alimentação e alojamento.

  1. PÚBLICO ALVO

3.1 Poderão participar da seleção, entidades religiosas, servidores docentes ou técnico-administrativos, integrantes do quadro de pessoal permanente da UFSC, no efetivo exercício de suas atividades, discentes regularmente matriculados, denominados doravante ‘Proponentes’, que atuarão administrativa e juridicamente em todas as fases do presente Edital.

  1. ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE – Templo Ecumênico

4.1 A capacidade de público e localização do espaço público de que trata este Edital, é o seguinte:

4.2 As especificações do espaço público podem ser acessadas através do sítio eletrônico do Departamento de Cultura e Eventos: www.dceven.ufsc.br.

  1. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas de 13 a 17 de Fevereiro de 2023. As inscrições deverão ser efetuadas, OBRIGATORIAMENTE, por meio do preenchimento do formulário online, disponível no Sistema de Reservas na página da SeCArtE, http://SeCArtE.ufsc.br/, até as 23h59 do dia 17 de Fevereiro de 2023.

  1. PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção dos projetos submetidos ao ESPAÇO VIVO – Templo Ecumênico será de responsabilidade da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, composta por cinco membros, designados pelo DCEVEN, conforme Parágrafo Único do Art. 4º do Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Templo Ecumênico da Universidade Federal de Santa Catarina – ANEXO II, deste Edital. A essa comissão compete pontuar os projetos conforme critérios de seleção (item 9 deste edital).

6.2 O processo de seleção realizar-se-á em uma única etapa, a saber:

6.2.1 Etapa de Análise do Projeto – consiste na análise técnica dos projetos pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO que emitirá notas para os projetos habilitados, tendo como base os critérios de seleção, conforme item 9.2 deste edital. Os projetos serão

classificados em ordem decrescente, conforme média obtida após pontuação de cada avaliador para cada critério de seleção. Os coordenadores dos projetos não selecionados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para recorrer, a contar da data de publicação dos projetos aprovados no site http://dceven.ufsc.br/.

6.3 Serão selecionados projetos suplentes cujas propostas poderão ser acolhidas, desde que surjam vagas. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar a data disponível.

  1. DISPONIBILIDADE DE DATAS

7.1 Os dias disponíveis para a ocupação do Templo Ecumênico pode ser verificado no formulário online de inscrição, anexo I.

7.2 As datas de ocupação serão definidas levando-se em conta a disponibilidade geral de agenda e a preferência do período indicado pelo Proponente no momento de sua inscrição. Em caso de empate competirá à Comissão de avaliação definir o projeto selecionado para a data pretendida, com a presença da Diretora do DCEVEN.

7.3 As excepcionalidades serão tratadas pelo DCEVEN em conjunto com o Gabinete da Reitoria.

  1. VALORES DE LOCAÇÃO

8.1 O valor de locação do Templo Ecumênico de que trata este Edital, passível de locação para eventos de natureza religiosa são regidos pela resolução normativa nº 04/CC, de 29.11.10 e suas alterações posteriores.

8.2 Nos casos de eventos promovidos pela Universidade sem cobrança de inscrições ou ingressos, o uso de espaço físico de que trata esta Resolução dar- se-á de forma gratuita, conforme determina o Art. 11 da RN 04/CC/2010.

  1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

9.1 Para a avaliação dos projetos inscritos, haverá o seguinte critério eliminatório:

9.1.1 Obtenção de nota igual à zero no critério de avaliação correspondente ao item 9.2.1.

9.2 A avaliação dos projetos inscritos dar-se-á sob os critérios abaixo relacionados e que são classificatórios, com as devidas pontuações de 0 (zero) quando o critério não for alcançado, 1 (um) quando o critério for alcançado em parte e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado:

9.2.1 Adequação do projeto ao espaço público requerido;

9.2.2 Experiência do proponente no desenvolvimento de ações relacionadas ao projeto inscrito;

9.2.3 Abrangência social do projeto;

9.2.4 Gratuidade do evento.

10 DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS

10.1 O Proponente inscrito será o representante legal do projeto selecionado.

10.2 Os Proponentes selecionados deverão apresentar-se em, no máximo, 10 (dez) dias úteis, a partir da divulgação do resultado final, na Coordenadoria de Infraestrutura e Logística do Departamento de Cultura e Eventos da SeCArtE, para assinatura do Termo de Responsabilidade pela reserva e utilização do espaço solicitado.

10.3 Os Proponentes selecionados deverão avisar com 15 (quinze) dias de antecedência qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada. O não cumprimento deste item acarretará para o Proponente o impedimento de participação futura em outra chamada pública realizada pelo DCEVEN no ano de 2023, com previsão de acontecimento no ano de 2024.

10.4 O DCEVEN não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais trazidos pelo proponente, ESQUECIDOS ou DEIXADOS no interior dos espaços, não ficando ainda, os mesmos, sob a sua guarda, manutenção e segurança.

10.5 No caso de quaisquer danos e riscos causados pelos proponentes selecionados e demais envolvidos no objeto do projeto, junto ao patrimônio da UFSC, ficam o proponente responsável em ressarcir em 100% (cem por cento) todos os prejuízos. Neste caso, o proponente deverá providenciar o conserto imediato do prejuízo causado à administração do DCEVEN a qual levantará os valores financeiros praticados no mercado e repassará ao responsável para a devida reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

10.6 Limpeza e segurança: é de responsabilidade do proponente a segurança material e humana durante o evento, assim como a limpeza; e assegurar que após o evento o espaço locado por ele será entregue higienizado.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E EVENTOS

11.1 Cabe o DCEVEN disponibilizar o espaço, em condições de uso, limpos e higienizados, para os selecionados nos dias e horários estipulados no projeto.

  1. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROPOSTA SELECIONADA

12.1. É terminantemente proibida a sublocação do espaço público pelos projetos contemplados neste Edital. A multa pelo não cumprimento deste item acarretará na cobrança de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a serem depositados pelo Proponente na conta única da UFSC, além do impedimento de participações nas próximas 3(três) edições deste edital.

11.2. O DCEVEN não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos proponentes contemplados.

  1. CRONOGRAMA

13.1. Lançamento do edital: 13 de Fevereiro de 2023.

13.2. Inscrições: 13 a 17 de Fevereiro de 2023.

13.3. Divulgação do resultado: 27 de Fevereiro de 2023.

13.4. Execução dos projetos selecionados: 01 de Março a 22 de Dezembro de 2023.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Os recursos deverão ser encaminhados para o DCEVEN, num prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de divulgação dos resultados, para o endereço abaixo, ou no endereço eletrônico: reservas.dceven@contato.ufsc.br. Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Bairro: Trindade – Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo – CEP: 88040-970 – Florianópolis, SC. As decisões referentes a eventuais recursos caberão à diretora do DCEVEN.

14.2. A Comissão de Avaliação para a ocupação dos espaços públicos da SeCArtE será constituída por meio de portaria dessa Secretaria.

14.3. O DCEVEN se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos nos espaços públicos de sua responsabilidade nos dias não ocupados por esta seleção, dando prioridade às demandas institucionais.

14.4. A inscrição efetuada implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.

14.5. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do DCEVEN, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

14.6. Os contemplados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais enquanto estiverem participando do processo seletivo.

14.7. O DCEVEN reserva o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos contemplados, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

14.8. Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão resolvidos pelo Departamento de Cultura e Eventos.

 

*ANEXO I – Calendário com as datas disponíveis para reserva de espaços.

MAPEAMENTO DE DATAS – EDITAL ESPAÇOS VIVOS 2023 TEMPLO

*Consultar a Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC (SeCArtE)

 

 

Ecumênico da Universidade Federal de Santa

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTES DEPARTAMENTO DE CULTURA E EVENTOS

COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

 

REGULAMENTO DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO DO TEMPLO ECUMÊNICO

 

CAPÍTULO I

DO OBJETO

Art. 1º O presente regulamento estabelece o regime a que ficam sujeitos os membros da comunidade universitária sobre a ocupação do espaço público denominado Templo Ecumênico, sob a administração do Departamento de Cultura e Eventos da Secretaria de Cultura, Arte e Esportes da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º O Templo Ecumênico da Universidade Federal de Santa Catarina é um espaço aberto de valorização da cultura religiosa, de humanização da vida universitária e de exercício da pluralidade religiosa.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 3º O Templo tem como finalidade principal a realização de cultos, celebrações e outras atividades religiosas. Parágrafo único. Outras atividades de natureza não religiosa que estejam de acordo com a missão da UFSC poderão ser realizadas no Templo Ecumênico, respeitando-se o disposto neste Regulamento.

Art. 4º O templo será administrado pelo Departamento de Cultura e Eventos da Secretaria de Cultura, Arte e Esportes (SeCArtE) com a assessoria de uma Comissão de Avaliação, de análise técnica dos projetos submetidos por meio de Edital para ocupação do espaço do Templo Ecumênico, instituída anualmente pela Secretaria de Cultura, Arte e Esportes da UFSC, composto por um presidente e seis membros.

Parágrafo único. A Comissão de Avaliação será designada pela Secretária de Cultura, Arte e Esportes e presidida pela Diretora do Departamento de Cultura e Eventos e será composta por:

  • Um representante da classe discente;
  • Um representante da Pró-Reitoria de Extensão;
  • Um representante da Coordenadoria de Infraestrutura e Logística da SeCult;
  • Dois servidores da UFSC que, preferencialmente, participem de atividades religiosas.

Art. 5º A Comissão de Avaliação reunir-se-á:

  • Uma vez por ano, após o término do período de inscrição dos projetos, previsto em Edital, na data definida pela Secretaria de Cultura, Arte e Esportes;
  • Sempre que solicitado pela Secretária de Cultura, Arte e Esportes;
  • Numa eventual ausência do presidente, a reunião será presidida por um dos membros presentes, escolhido pela maioria presente.

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS DE UTILIZAÇÃO E AGENDAMENTO DO TEMPLO ECUMÊNICO

Art. 6º O Templo Ecumênico será prioritariamente agendado, por meio de edital interno, no qual constarão as atividades previstas no art. 2º deste Regulamento.

Parágrafo único. No caso das atividades religiosas de formatura dos cursos da UFSC, as atividades regulares deverão ceder o espaço do templo no prazo de sete dias corridos contados a partir da comunicação da SeCArtE.

Art. 7º As atividades religiosas de formatura deverão garantir a participação e gratuidade a todos os formandos.

Parágrafo único. O requerente deverá informar a natureza da atividade, seja culto ecumênico, celebração religiosa ou outra, indicando os dados do ministrante, bem como sua afiliação.

Art. 8º As atividades não previstas em edital interno deverão ser agendadas conforme o art. 2º, mediante disponibilidade de agenda e preenchimento de formulário de solicitação de reserva a ser entregue na Coordenadoria de Infraestrutura e Logística do Departamento de Cultura e Eventos da SeCArtE.

Art. 9º Considerando-se a natureza do Templo Ecumênico fica vedado o uso deste para alimentação e alojamento.

Art. 10º As atividades que houver cobrança ou qualquer tipo de taxa referente à inscrição para participação em evento, deverão ser tratadas conforme RN 004/CC/2010.

Art. 11º Os demais casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esportes, em conjunto com a Comissão de Avaliação, prevista em Edital e no Art. 3º deste Regulamento.

Art. 12º Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

 

Portarias de 7 de fevereiro de 2023

 

Nº 08/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Marcos Abilio Bosquetti, do Departamento de Ciências da Administração do Centro Socioeconômico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universitá Degli Studi Dell’Insubria, da Itália, a partir de 01 de fevereiro de 2023 até 01 de fevereiro de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 09/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Rafael Holdorf Lopez, do Departamento de Engenharia Civil do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e École des Ponts et Chausséss, da França, a partir de 01 de fevereiro de 2023 até 01 de fevereiro de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

E

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

EDITAL CONJUNTO Nº 1/2023/SINTER/PROPG, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023

PROGRAMA DE INTERCÂMBIO PARA ESTUDANTES DE MESTRADO NA UNIVERSIDADE DE LEIDEN, HOLANDA

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SINTER) E O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO (PROPG) EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o acordo de cooperação entre a UFSC e a Universidade de Leiden (Holanda) e tendo em vista a disponibilidade de uma bolsa do Programa LExS Award, destinada a estudantes de mestrado da UFSC, tornam público o presente Edital:

1 DO OBJETIVO

1.1 O Programa tem por objetivo possibilitar a mobilidade internacional de estudantes de mestrado da área de Humanidades da UFSC, por meio da concessão de uma (1) bolsa do Programa de Excelência da Universidade de Leiden (LExS Award).

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 Estudantes regularmente matriculado em cursos de mestrado dos Programas de Pós-Graduação em Estudos da Tradução; Letras-Inglês; Linguística; Literatura; Filosofia; História; Serviço Social ou Relações Internacionais.

3 DA VAGA E ÁREAS

3.1 Será concedida uma (1) bolsa para mestrado de pesquisa (“research master”) para o período letivo de setembro de 2023 a junho de 2024 em uma das seguintes áreas oferecidas pela Faculdade de Humanidades da Universidade de Leiden, quais sejam:

a) Artes;

b) Línguas e Literatura;

c) Linguística;

d) História;

e) Filosofia ou Teologia;

f) Estudos de Área (“Area Studies”)

3.2 Os estudantes dos cursos de Serviço Social e Relações Internacionais devem buscar enquadrar suas propostas a temas relativos aos Estudos de Área (verificar áreas disponíveis em https://www.universiteitleiden.nl/en/humanities/institute-for-area-studies).

É importante salientar que a mobilidade deste programa poderá ser realizada somente no campus da Universidade de Leiden, em Leiden, na Holanda.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas pelo(a) candidato(a), exclusivamente por meio de correio eletrônico, no período de 7 a 16 de fevereiro de 2023.

4.2 O(A) estudante poderá inscrever uma única candidatura.

4.3 O(A) candidato(a) deverá enviar toda a documentação necessária, digitalizada em arquivos separados no formato Portable Document Format (.pdf), para o correio eletrônico pos.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser LEXS + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO(A) CANDIDATO(A) (Ex.: LEXS MARIA SILVA). As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato serão desconsideradas.

4.4 A UFSC não se responsabilizará por inscrições recebidas fora do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

5.1 Ter nacionalidade brasileira;

5.2 Ser estudante regular em um dos cursos de mestrado dos Programas de Pós-Graduação da UFSC descritos no item 2.1 deste Edital, com matrícula ativa, e ter integralizado, no mínimo, um período do curso;

5.3 Ter integralizado, no momento da inscrição, o mínimo de 6 créditos;

5.4 Ter somente notas de 8,0 a 10 no histórico escolar de Pós-Graduação (conceitos A ou B);

5.5 Estar dentro do prazo regular, sem trancamentos de matrícula;

5.6 Ter proficiência em inglês conforme estabelecido pela Universidade de Leiden:

https://www.universiteitleiden.nl/en/education/admission-and-application/bachelors/admissionrequirements#language-requirements.

5.7 Cumprir todas as exigências, inclusive o conhecimentos de línguas, do curso de mestrado para o qual está se candidatando na Universidade de Leiden, bem como do Programa LExS Award, disponíveis respectivamente em http://en.mastersinleiden.nl

e em http://prospectivestudents.leiden.edu/scholarships/scholarship/lexs.html.

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1 Histórico Escolar da graduação e do mestrado;

6.2 Plano de Trabalho;

6.3 Carta de Motivação (em inglês, com até 750 palavras);

6.4 Curriculum vitae preenchido na Plataforma Lattes (para consulta online);

6.5 Duas cartas de recomendação, sendo uma obrigatoriamente do(a) orientador(a) de mestrado na UFSC.

6.6 Cópia do passaporte válido ou protocolo de solicitação de passaporte.

6.7 Certificado de proficiência em inglês dentro da validade, conforme exigido pela Universidade de Leiden:

https://www.universiteitleiden.nl/en/education/admission-andapplication/bachelors/admission-requirements#language-requirements.

7 DA SELEÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

7.1 A avaliação dos(as) candidatos(as) será realizada pela SINTER e pela PROPG;

7.2 Será atribuída uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) para cada um dos seguintes documentos:

– Currículo Lattes;

– Plano de trabalho;

– Carta de Motivação.

O curriculum vitae será pontuado segundo os seguintes critérios, sendo que somente as atividades documentadas serão avaliadas e pontuadas (os documentos originais ou autenticados deverão ser apresentados à Comissão de seleção quando solicitado). Só deverão ser comprovadas as atividades pontuadas neste Edital. O(A) candidato(a) que obtiver a maior pontuação receberá nota 10,0 (dez), recebendo os outros Currículos notas proporcionais à máxima.

a) Produção Bibliográfica (período de 2018 a 2023): Análise curricular da produção bibliográfica, atribuindo-se 1 ponto por artigo completo em congresso científico ou por capítulo de livro científico; e 2 pontos por artigo completo em periódico científico, livro ou organização de livro científico. Serão consideradas declarações de aceites de eventos ainda não realizados ou declaração de aceite em periódicos;

b) Produção Técnica e Tecnológica (Período 2018 a 2023): Análise curricular da produção técnica e tecnológica, atribuindo-se 1 ponto por trabalho técnico, sendo considerados para esta pontuação: palestra/curso ministrado; participação em comissão; relatório de pesquisa/extensão; consultoria ou assessoria; participação em banca; tutoria/monitoria (cada ocorrência corresponde a um semestre letivo), patente e organização de eventos científicos;

c) Experiência profissional em cargo regular, com vínculo empregatício direto em Instituições de Ensino Superior: Será atribuído 1 ponto para cada ano de experiência em cargo regular;

d) Prêmio científico ou acadêmico: Será atribuído 1 ponto por prêmio;

e) Especialização concluída (mínimo 60 horas): Serão atribuídos 2 pontos por ocorrência;

7.2.1 A nota final do(a) candidato(a) será a média aritmética da avaliação atribuída a cada um dos documentos;

7.2.2 O(A) candidato(a) que apresentar uma nota inferior a 6,00 em qualquer um dos documentos será desclassificado(a) do processo seletivo;

7.2.3 Em caso de empate, será selecionado(a) o(a) candidato(a) que apresentar o melhor rendimento acadêmico;

7.3 A lista dos(as) candidatos(as), em ordem classificatória, será divulgada no dia 24 de fevereiro de 2023, na página http://www.sinter.ufsc.br;

8 DO RECURSO

8.1 O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 26 de fevereiro de 2023. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço pos.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO PROGRAMA LEXS + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex.: RECURSO LEX MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou que forem apresentados fora do prazo, serão desconsiderados.

9 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

9.1 O resultado final do processo seletivo será divulgado até o dia 28 de fevereiro de 2023, na página http://www.sinter.ufsc.br.

10 DOS BENEFÍCIOS

10.1 Será concedida ao(à) estudante beneficiário(a), por meio dos procedimentos da Universidade de Leiden, uma bolsa de 11.400 (onze mil e quatrocentos) euros para custeio de despesas de taxas acadêmicas, moradia e alimentação.

10.2 A título de contrapartida, a UFSC, por meio da PROPG, concederá as passagens aéreas de ida e volta do(a) estudante de Florianópolis a Amsterdam, em classe econômica promocional.

10.3 O período da bolsa de estudo refere-se ao ano escolar 2023/2024 da Universidade de Leiden, de setembro de 2023 a junho de 2024.

11 DAS OBRIGAÇÕES DOS(AS) PARTICIPANTES

11.1 Permanecer matriculado(a) em tempo integral e realizar as atividades necessárias para obtenção do diploma de Master Research da Universidade de Leiden.

11.2 Responsabilizar-se pelos gastos decorrentes da obtenção de visto (taxa do visto e demais taxas exigidas pela universidade) e de transporte, seguro, alojamento e refeições.

11.3 Responsabilizar-se pelos gastos com a documentação exigida pela Universidade de Leiden para efetuação da matrícula (ex.: tradução juramentada de documentos diversos como o histórico escolar da graduação e pós-graduação).

11.4 Responsabilizar-se pelo pagamento das taxas acadêmicas da Universidade de Leiden (legal tuition fee), no valor estimado de 2.000 (dois mil) euros, não incluída nos custos cobertos pela LExS Award.

11.5 Providenciar com antecedência seguro com validade internacional, para todo o período do intercâmbio, que deve incluir cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica ou funerária.

11.6 Entregar à PROPG Relatório de Estudos no final do período de intercâmbio.

11.7 Manter o vínculo com a UFSC, respeitando os procedimentos regulares de afastamento, conforme seu Programa de pós-graduação.

11.8 Dedicar-se integralmente ao plano de atividades proposto durante todo o período de mobilidade.

11.9 Comprometer-se a compartilhar a experiência da mobilidade internacional com estudantes da UFSC em eventos organizados pela SINTER e/ou pela PROPG, se requisitado.

Parágrafo único: A UFSC não se responsabiliza e nem assume quaisquer despesas adicionais às suas obrigações expressas neste Edital.

12 CRONOGRAMA

Atividade Prazo
Lançamento do Edital 7 de fevereiro de 2023
Inscrição dos(as) candidatos(as) 7 a 16 de fevereiro de 2023
Avaliação das Candidaturas 17 a 24 de fevereiro de 2023
Resultado preliminar do processo seletivo 24 de fevereiro de 2023
Interposição de recurso ao resultado preliminar Até 26 de fevereiro de 2023
Divulgação pública do resultado final Até 28 de fevereiro de 2023

13 DOS CASOS OMISSOS

13.1 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria de Relações Internacionais SINTER) e pela Pró-Reitoria de Pós-graduação (PROPG).

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 8 de fevereiro de 2023

 

Nº 005/2023/CCA – DESIGNAR a servidora Técnico-administrativa Cecilia Azevedo Rodrigues, como Secretária do concurso objeto do Edital nº 095/2022/DDP, Campo de Conhecimento: Agronomia/Geociências aplicadas para fins agropecuários, florestais, agrícolas e pesqueiros/sistemas, métodos, usos e aplicações da topografia, cartografia e das geociências.

 

Nº 006/2023/CCA – DESIGNAR os professores abaixo relacionados como Supervisores de Laboratórios do Departamento de Engenharia Rural, a partir de 01/01/2023, pelo período de um ano.

– Prof. Alberto Kazushi Nagaoka, matrículas 136675 e 1521994, Lab. de Mecânica, Motores e Máquinas e Lab. de Mecanização Agrícola, com 8 horas semanais.

– Prof. Fernando César Bauer, matrículas 171209 e 1714074, Lab. de Instrumentação Agrícola e Lab. de Desenvolvimento de Máquinas, com 8 horas semanais.

– Prof. Antonio Augusto Alves Pereira, matrículas 77032 e 1158458, Lab. de Irrigação, Drenagem e Agricultura Urbana, com 8 horas semanais.

– Prof. Arcangelo Loss, matrículas 184548 e 1860355, Lab. de Classificação e Manejo de Solos, com 8 horas semanais.

– Prof. Paulo César Poliseli, matrículas 142063 e 1219188, Lab. de Topografia, com 8 horas semanais.

– Prof. Jucinei José Comin, matrículas 121180 e 1250050, Lab. de Solos, Água e Tecidos Vegetais, com 8 horas semanais.

– Prof. Jorge Luiz Barcelos Oliveira, matrículas 85060 e 1158880, Lab. De Hidroponia, com 8 horas semanais.

– Prof. Luiz Carlos Pittol Martini, matrículas 117352 e 1176063, Lab. De Geoprocessamento, com 8 horas semanais.

– Prof. Paul Richard Momsen Miller, matrículas 119320 e 11895993, Lab. de Biotecnologia Neolítica, com 8 horas semanais.

– Prof. Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros, matrículas 204174 e 1568684, Lab. de Construções, com 8 horas semanais.

– Prof. Paulo Emílio Lovato, matrículas 69811 e 1158179, Lab. de Ecologia do Solo, com 8 horas semanais.

– Prof. Rosandro Boligon Minuzzi, matrículas 173147 e 1766359, Lab. de Climatologia Agrícola, com 8 horas semanais.

 

Portaria de 13 de fevereiro de 2023

 

Nº 007/2023/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 31 de Janeiro de 2023, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, grau Médio, para o servidor ROQUE JUNIOR SARTORI BELLINASO, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, SIAPE 1637896, localizado no Núcleo de Estudos da Uva e do Vinho – NEUVIN, do Departamento de Fitotecnia, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com risco químico (Manuseio de álcalis cáusticos (hidróxido de sódio) e Ácido clorídrico (HCL)), como atribuição legal do seu cargo, de maneira habitual (por tempo igual ou superior à metade da sua jornada de trabalho mensal). (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.085/2023, emitido em 31 de Janeiro de 2023).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 31 de Janeiro de 2023, o servidor ROQUE JUNIOR SARTORI BELLINASO, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, SIAPE 1637896, no Núcleo de Estudos da Uva e do Vinho – NEUVIN, do Departamento de Fitotecnia, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 006532/2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de fevereiro de 2023

 

Nº 003/2023/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dra. Vanessa do Nascimento (UFF-Niterói), Dr. Bruno Silveira de Souza (DQ-UFSC) e Dr. Francisco Fávaro de Assis (DQ-UFSC/Suplente) para, sob a presidência do Prof. Dr. Antonio Luiz Braga, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Maria Eduarda Candido Thedy, do Programa de PósGraduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Selenilação de uracilas utilizando I2/DMSO como sistema catalítico oxidativo ambientalmente adequado”, dar-se-á em 01/03/2023, às 14hs, de forma híbrida, com os membros da UFSC presencialmente no Auditório Prof. Faruk Nome, no Departamento de Química desta instituição e com a membro externa de forma on-line.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.