Boletim Nº 132/2022 – 16/09/2022

16/09/2022 16:57

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 132/2022

Data da publicação: 16 de setembro de 2022.

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 101/2022/CPG

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

PORTARIA-SEI Nº 181/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

 

PORTARIA-SEI Nº 182/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

PORTARIA Nº  044/PROAFE/2022

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

EDITAL 01/2022/SEPLAN

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

PORTARIAS Nº 62 a 65/2022/SINTER

EDITAL Nº 14/SINTER/2022

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

PORTARIAS Nº 139 a 144/2022/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 207 a 211/2022/CCS

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 101/2022/CPG, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Geologia.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 130/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.046703/2022-51, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Geologia da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOLOGIA – MESTRADO ACADÊMICO

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1. O Regimento do Programa de Pós-Graduação em Geologia (PPGGeologia) tem como fundamento a Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Parágrafo único. A Pós-Graduação stricto sensu tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do Ensino, da Pesquisa e Extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.

Art. 2. O PPGGeologia compreende um curso de mestrado acadêmico na área de concentração Geologia.

Parágrafo único. O mestrado acadêmico enfatiza a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada, e o desenvolvimento da capacidade e autonomia para ensino, pesquisa e inovação na área de Geociências.

Art. 3. O PPGGeologia tem como objetivos:

I – realizar pesquisa geológica multidisciplinar e inovadora;

II – oferecer formação complementar a egressos de cursos de graduação e a profissionais da área de geociências;

III – fomentar a utilização da Geologia na gestão de recursos naturais e do meio físico.

Art. 4. O PPGGeologia diligenciará para que as(os) estudantes, em sua trajetória pelo curso de mestrado, adquiram amadurecimento ético e intelectual e desenvolvam aptidões para o trabalho científico e profissional consciente e responsável.

Parágrafo único. As(os) egressas(os) deverão estar aptas(os) para:

I – formular hipóteses e elaborar projetos de pesquisa;

II – desenvolver pesquisa em equipes multidisciplinares;

III – elaborar e avaliar relatórios técnicos e artigos científicos;

IV – realizar pesquisas em bases de dados;

V – argumentar e discutir sobre resultados de pesquisas.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 5. A coordenação didática do PPGGeologia caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – colegiado pleno;

II – colegiado delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 6. O colegiado pleno do PPGGeologia terá a seguinte composição:

I – todas(os) as(os) docentes credenciadas(os) como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitas(os) pelas(os) estudantes regularmente matriculadas(os), na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes das(o)s professoras(es) credenciadas(os) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitas(os) pelos seus pares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

IV – representantes das(os) servidoras(es) técnico-administrativas(os) em Educação vinculadas(os) ao programa, eleitas(os) pelos seus pares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como uma(um) representante;

V – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciadas(os) como permanentes.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

§ 2º A representação das(os) servidoras(es) técnico-administrativas(os) em Educação será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

§ 3º A representação das(os) professoras(es) credenciadas(os) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

Art. 7. O Colegiado Delegado do PPGGeologia terá a seguinte composição:

I – o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a) do programa;

II – dois representantes do corpo docente permanente do programa por linha de pesquisa;

III – representação discente na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado delegado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como uma(um) representante.

§ 1º A representação docente será eleita pelos pares, entre os membros do corpo docente permanente do programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titular(es) e suplente(s).

Art. 8. A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da unidade universitária à qual o programa estiver vinculado.

§ 1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de dois anos para servidoras(es) docentes e técnico-administrativa(os) em Educação, e de um ano para as (os) discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 9. Caberão ao (à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do PPGGeologia, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos colegiados pleno e delegado.

Art. 10. O colegiado pleno reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante requerimento da maioria simples de seus membros, com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

Art. 11. O colegiado delegado reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por convocação do(a) coordenador(a), com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

Art. 12. As reuniões dos colegiados pleno e delegado ocorrerão apenas com a participação da maioria absoluta de seus membros e as deliberações se darão por maioria dos votos dos participantes.

Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões dos colegiados pleno e delegado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 13. Compete ao Colegiado Pleno do PPGGeologia:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações no currículo do curso, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e neste regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores(as), observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – estabelecer os critérios e procedimentos para a composição de bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XII – estabelecer os critérios e procedimentos para a indicação de coorientadoras (es) de trabalhos de conclusão;

XIII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e deste regimento.

Art. 14. Compete ao Colegiado Delegado do PPGGeologia:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo do curso e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores(as);

II – aprovar o credenciamento e o recredenciamento de professoras(es);

III – aprovar a programação periódica do curso proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsas e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar os planos de trabalho das(os) estudantes que solicitarem matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e neste regimento;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e deste regimento.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 15. A coordenação administrativa do PPGGeologia será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), professor(a) efetivo(a) da UFSC, docente do PPGGeologia, preferencialmente permanente, e eleito(a) pelo Colegiado Pleno, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

Art. 16. O(a) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato desta(e) em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) subcoordenador(a), o(a) qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Art. 17. A coordenação será eleita por voto secreto dos membros do colegiado pleno em processo eleitoral convocado por edital homologado pela Direção do Centro de Ensino ao qual o programa estiver vinculado.

Parágrafo único. Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatas(os) para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Seção II

Das Competências do(a) Coordenador(a)

Art. 18. Caberá ao(à) coordenador(a) do PPGGeologia:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar a programação do curso, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-a à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes das(os) professoras(es) que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es);

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e as(os) coordenadoras(es) dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação das(os) estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum dos colegiados pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado concernente em até 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, deste regimento e das normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre a(o) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 19. O corpo docente do PPGGeologia será constituído por professoras(es) doutoras(es) credenciadas(os) pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 20. O credenciamento e recredenciamento das(os) professoras(es) dos cursos de Pós-Graduação observarão os requisitos previstos neste capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação do programa na área de conhecimento das Geociências.

Art. 21. O PPGGeologia abrirá processo de credenciamento e recredenciamento de professoras(es), a cada quatro anos.

Parágrafo único. A proposta de credenciamento, com os motivos, a categoria de enquadramento solicitadas e o currículo Lattes da(o) docente, deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado pela linha de pesquisa concernente.

Art. 22. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por quatro anos.

§ 1º No caso de não recredenciamento, o(a) professor(a) deverá permanecer credenciado(a) na categoria colaborador(a) até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do(a) professor(a), para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma definida pelo colegiado delegado do programa.

§ 3º O credenciamento e o recredenciamento deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 23. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGGeologia, as(os) professoras(es) serão classificadas(os) como:

I – professoras(es) permanentes;

II – professoras(es) colaboradoras(es);

III – professoras(es) visitantes.

Art. 24. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza uma(um) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 23.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas.

Seção II

Das(os) Professoras(es) Permanentes

Art. 25. Poderão integrar a categoria de permanentes as(os) professoras(es) enquadradas(os) e declaradas(os) anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atenderem a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos(as) de mestrado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas no programa serão atribuídas às(aos) docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º A quantidade máxima de orientandas(os) por orientador(a) será de 6.

§ 3º O PPGGeologia zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declaradas(os) como permanentes.

§ 4º A atuação no programa de servidor(a) técnico-administrativo(a) em Educação da UFSC deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, sendo asseguradas até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º As(os) professoras(es) permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 26. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadoras(es) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto ao PPGGeologia poderão ser credenciadas(os) como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadoras(es) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professoras(es) ou pesquisadoras(es) aposentadas(os), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidas(os), por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – docentes ou pesquisadoras(es) de outras instituições que estiverem na UFSC em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação;

V – docentes ou pesquisadoras(es) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadoras(es) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professoras(es) visitantes com acordo formal com a UFSC.

Parágrafo único – No caso previsto no inciso VII, o(a) professor(a) deverá permanecer na categoria Permanente durante, pelo menos, metade de um ciclo avaliativo da CAPES.

 

Seção III

Das(os) Professoras(es) Colaboradoras(es)

Art. 27. Poderão integrar a categoria de colaboradoras(es) os membros do corpo docente do programa que não atenderem a todos os requisitos para serem enquadrados como professoras(es) permanentes ou como visitantes, incluídas(os) as(os) bolsistas de pós-doutorado, mas que participam de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área de Geociências do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada através da orientação de mestrandas(os).

§ 3º Docentes e pesquisadoras(es) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciadas(os) como colaboradoras(es), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN.

 

Seção IV

Das(os) Professoras(es) Visitantes

Art. 28. Poderão integrar a categoria de visitantes as(os) docentes ou pesquisadoras(es) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que forem liberadas(os), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como co-orientadoras(es).

§ 1º A atuação das(os) docentes ou pesquisadoras(es) visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento. § 2º A contratação de professor(a) visitante seguirá as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29. A estrutura acadêmica do curso de mestrado será definida relativamente à área de concentração Geologia.

Art. 30. O curso de mestrado terá duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada da(o) estudante e com anuência do(a) orientador(a), o prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser antecipado, mediante aprovação do colegiado delegado.

Art. 31. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, da(o) estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação nas atividades do curso, o prazo a que se refere o art. 30 poderá ser suspenso mediante solicitação da(o) estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento da(o) estudante a(o) cônjuge ou companheira(o), os pais, as(os) filhas(os), o padrasto ou a madrasta, bem como enteada(o) ou dependente, que vivam comprovadamente às expensas da(o) estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia de vigência, cabendo à(ao) estudante ou sua(seu) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, a(o) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde nos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde da(o) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 32. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido às(aos) servidoras(es) públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do programa.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 33. O currículo do curso de mestrado será organizado na forma estabelecida neste regimento, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de Pós-Graduação stricto sensu.

Parágrafo único. O currículo do curso de mestrado deverá prever elenco variado de disciplinas e de atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho da(o) estudante.

Art. 34. As disciplinas dos cursos de mestrado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação da(o) estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de Pesquisa; ou

II – disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem a área de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; e

b) demais disciplinas que compõem o campo de conhecimento do programa.

§ 1º As propostas de criação ou alteração de disciplinas acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, deverão ser submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 2º As(os) professoras(es) externas(os) ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 3º O desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas seguirá as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 35. O “Estágio de Docência” é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

§ 1º A carga horária máxima do “Estágio de Docência” será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão a carga horária das disciplinas eletivas.

§ 2º O “Estágio de Docência” deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 36. O estágio não obrigatório compreenderá a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam à(ao) estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 37. O estágio de tutoria compreenderá uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 38. A carga horária do curso de mestrado será de 18 (dezoito) créditos, sendo 4 (quatro) em disciplinas obrigatórias, 12 (doze) em disciplinas eletivas e 2 (dois) em atividades complementares.

Parágrafo único. Além dos créditos previstos no caput deste artigo, serão atribuídos seis créditos para o trabalho de conclusão do curso.

Art. 39. Para os fins do disposto no art. 34, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Art. 40. Poderão ser validados até 03 créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado e de acordo com as regras de validação de créditos previstas neste regimento.

§ 1º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação nacionais e estrangeiros, desde que aprovado pelo colegiado delegado.

§ 2º A validação de créditos não implicará na equivalência de disciplinas. § 3º Não será permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

Art. 41. O colegiado delegado definirá o que considera atividades complementares, bem como a correspondência de créditos.

CAPÍTULO IV

 DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 42. Será exigida a comprovação de proficiência em língua inglesa até o final do primeiro ano acadêmico.

§ 1º As(os) alunas(os) estrangeiras(os) deverão comprovar proficiência em língua portuguesa até o final do primeiro ano acadêmico.

§ 2º O estudo de idioma estrangeiro para comprovação de proficiência não gerará direito a créditos no programa.

§ 3º Para alunas(os) indígenas brasileiras(os), falantes de português e de língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DO CURSO

Art. 43. A programação periódica do curso de mestrado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

Parágrafo único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculadas(os), salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

 Art. 45. A admissão ao PPGGeologia é condicionada à apresentação de diploma de curso de graduação do país ou do exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, sendo exigida a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

Art. 46. Poderão ser admitidos diplomadas(os) em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso da(o) aluna(o) no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º O reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras seguirá as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 47. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos no edital de seleção, atendendo às normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

§ 1º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negras(os), pretas(os) e pardas(os), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

 Art. 48. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação da(o) estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades da(o) estudante no curso e mestrado.

§ 2º Para ser matriculada(o), a(o) candidata(o) deverá ter sido selecionada(o) pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos neste regimento.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º A(o) estudante não poderá estar matriculada(o), simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 49. Semestralmente, nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, a(o) estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiras(os) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 50. O fluxo da(o) estudante no curso de mestrado será definido nos termos do art. 30 da RN154, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licenças maternidade e paternidade e as licenças de saúde.

Art. 51. A(o) estudante poderá trancar a matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo de seis meses.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 52. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 30, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 1º A(o) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo por até 12 (doze) meses.

§ 2º O pedido de prorrogação deverá ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a).

§ 3º O pedido de prorrogação, devidamente fundamentado, deverá ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 53. A(o) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovada(o) em duas disciplinas;

III – se for reprovada(o) no exame de dissertação; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 54. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessadas(os) que tenham ou não concluído curso de Graduação. A matrícula em disciplinas isoladas terá suas especificidades definidas em norma interna do programa.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso a(o) interessada(o) venha a ser selecionado para o curso.

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 55. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina.

Parágrafo único. A(o) estudante que obtiver frequência na forma do caput deste artigo, desde que obtenha nota para aprovação, fará jus aos créditos correspondentes à disciplina.

Art. 56. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, a(o) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente ao da sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota da(o) estudante.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 57. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública do trabalho de conclusão, no qual a(o) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

Parágrafo único. As(os) candidatas(os) ao título de mestre deverão previamente submeter-se, até o 14º (décimo quarto) mês após o ingresso no programa a um exame de qualificação, que terá suas especificidades definidas em norma interna do programa.

Art. 58. A(o) estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 59. Os trabalhos de conclusão de curso atenderão as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por este regimento:

I – serão compostos por duas partes principais: uma parte introdutória contendo Objetivos, Justificativa, Materiais e Métodos e Estado da Arte, a qual deverá ser redigida em português; e um artigo completo relacionado diretamente à pesquisa desenvolvida, submetido a periódico indexado (Qualis A1, A2, B1 ou B2 da área de Geociências), o qual poderá ser redigido em português ou inglês;

II – poderão ser escritos em língua inglesa, com o aval da(o) orientador(a), desde que contenham um resumo expandido e as palavras-chave em português;

Seção II

 Da(o) Orientadora(o) e da(o) Coorientadora(o)

Art. 60. Toda(o) estudante terá um(a) professor(a) orientador(a), segundo normas definidas neste regimento.

§ 1º O número máximo de orientandas(os) por professor(a) é 6 (seis).

§ 2º A(o) estudante não poderá ter como orientador(a):

I – cônjuge ou companheira(o);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócia(o) em atividade profissional.

§ 3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 61. Poderão ser orientadoras(es) as(os) docentes regularmente credenciadas(os) pelo Programa, conforme estabelece a Resolução Normativa nº 154/2021/CUN.

Art. 62. O(a) orientador(a) deverá atuar em área de conhecimento compatível com o tema do trabalho de conclusão do curso.

Parágrafo único. Caberá ao colegiado delegado homologar a indicação da orientação respeitando o disposto neste regimento.

§ 1º Tanto a(o) estudante como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo à(ao) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 3º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

§ 4º A(o) estudante não poderá permanecer matriculada(o) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 63. São atribuições do(a) orientador(a):

I – supervisionar o plano de atividades da(o) orientanda(o) e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho da(o) estudante; e

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão do curso.

Art. 64. O(a) orientador(a) com a concordância da(o) orientanda(o), poderá solicitar à coordenação do programa a homologação de um(a) coorientador(a) no trabalho de conclusão de curso.

§ 1º Poderão atuar como coorientadoras(es) profissionais portadores do título de doutor(a) com experiência comprovada no tema abordado, podendo ser internos ou externos.

§ 2º Cada aluna(o) poderá ter no máximo um(a) coorientador(a).

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 65. Elaborado o trabalho de conclusão de curso, de acordo com as normas do Programa de Pós-Graduação em Geologia e Resolução Normativa Nº 46/2019/CPG, e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Art. 66. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação da(o) orientadora(o) e da(o) candidata(o), aprovada pela coordenação do programa.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A realização de defesas em sessão fechada seguirá as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 67. Poderão ser examinadoras(es) em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão as(os) seguintes especialistas:

I – professoras(es) credenciadas(os) no programa;

II – professoras(es) de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – profissionais com título de doutor(a) ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadoras(es) da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheira(o) do orientador(a) ou orientanda(o);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, da(o) orientanda(o) ou orientadora(o); e

d) sócia(o) em atividade profissional da(o) orientanda(o) ou orientador(a).

Art. 68. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do programa, e serão constituídas pela(o) presidente e por dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa.

§ 1º Para garantir a composição mínima das bancas, um(a) suplente deverá ser indicado(a).

§ 2º A presidência da banca de exame de qualificação e da banca examinadora de trabalho de conclusão deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate na decisão final, por exercer o voto de minerva.

§ 3º A(o) estudante, a(o) presidente e os membros de banca de exame de qualificação e de banca examinadora de trabalho de conclusão poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professoras(es) afastadas(os) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência.

Art. 69. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovada(o); ou

II – reprovada(o).

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, a(o) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 70. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovada(o); ou

II – reprovada(o).

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser analisadas pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 71. Fará jus ao título de mestre a(o) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e deste regimento.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo da(o) estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 72. Estudantes já matriculadas(os) poderão solicitar a sujeição integral a este regimento, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 75 e 76).

Art. 73. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado delegado ou pelo colegiado pleno do PPGGeologia, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 74. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo colegiado pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

Art.75. Esta resolução normativa se aplica a todas(os) estudantes de Pós-Graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portaria-SEI nº 181/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, 13 de setembro de 2022

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 02 de julho de 2022 o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Djuliana Martins Corsi, Matrícula SIAPE nº 1762499, ocupante do cargo de Nutricionista, lotada Unidade Multiprofissional- UMULTI: EMERGÊNCIA ADULTO ( UORG 1141) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago por atuar de forma PERMANENTE na visita aos leitos, e nas atividades relacionadas à assistência nutricional ao paciente, em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.010807/2022-16, considerando que o laudo da Unidade Multiprofissional foi incluído no sistema SIASS em 01 de julho de 2022)

 

Portaria-SEI nº 182/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, 13 de setembro de 2022

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 02 de julho de 2022 o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora  Daniela Cristina Vicco Dominguez, Matrícula SIAPE n. 2038067, ocupante do cargo de Fonoaudióloga, lotada  Unidade Multiprofissional- UMULTI: EMERGÊNCIA ADULTO (UORG 1141) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago por atuar de forma PERMANENTE com atividades relacionadas ao gerenciamento das funções de deglutição, voz, linguagem e comunicação em geral, prevenção e/ou minimização dos efeitos deletérios do quadro clínico e do processo de internação, além de reabilitar os pacientes conforme a avaliação fonoaudiológica, em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.010807/2022-16, considerando que o laudo da Unidade Multiprofissional foi incluído no sistema SIASS em 01 de julho de 2022)

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de setembro de 2022

 

Nº 044/PROAFE/2022 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 007/SAAD/2022, de 18 de fevereiro de 2022, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Joinville e também nos Campis de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Florianópolis nos semestres 2022.1 e 2022.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2022.

Excluir o membro:

Nome Matrícula/ SIAPE/CPF Função Matrícula/ SIAPE/CPF Cargo Lotação
Saulo Henrique Vasconcelos Novaes 1854657 Presidente 1854657 TAE Diretoria administrativa / DA/JOI

 

Incluir os membros abaixo:

Nome Matrícula/ SIAPE/CPF Função Matrícula/ SIAPE/CPF Cargo Lotação
Taiza Rodrigues 1760562  

Presidente

1760562  

TAE

Diretoria administrativa / DA/JOI
Patricia Jeronimo Lopes 2270038  

Membro

2270038  

TAE

Diretoria administrativa / DA/JOI
Yuri Machado Rocha 3216719  

Membro

3216719  

TAE

Diretoria administrativa / DA/JOI
Leonel Rincon Cancino 2057461  

Membro

2057461  

PROFESSOR

Departamento de engenharias da mobilidade / EMB/CTJ

 

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de setembro de 2022

 

Nº 19/2022/PRODEGESP – Art. 1º Incluir na portaria nº 18/2022/PRODEGESP, a servidora LAÍS SILVEIRA SANTOS DDP/PRODEGESP, como membro titular.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

 EDITAL 01/2022/SEPLAN

Seleção de Estudantes de Pós-Graduação Stricto Sensu para estágio não obrigatório na Secretaria de Planejamento e Orçamento – SEPLAN

 

A Secretaria de Planejamento e Orçamento da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público o presente edital de seleção de estudantes de pósgraduação para estágio não obrigatório na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

  1. OBJETO

1.1. Este edital objetiva a seleção de estudantes de pós-graduação stricto sensu para a realização de estágio não obrigatório na Secretaria de Planejamento e Orçamento junto a Universidade Federal de Santa Catarina.

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. São as condições para participação da seleção:

a) estar regularmente matriculado em Programa de Pós-Graduação em Administração ou Administração Universitária ou Ciência da Informação ou Contabilidade ou Economia ou Engenharias ou Métodos e Gestão em Avaliação da Universidade Federal de Santa Catarina, stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado;

b) ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6 (seis), ou notação similar.

c) não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI).

d) obter a concordância do professor orientador credenciado ao respectivo programa ou do coordenador do programa, caso o estudante de pós-graduação stricto sensu esteja na fase inicial do curso e não possua orientador; e

e) dispor de vinte ou trinta horas semanais para a jornada de atividade em estágio, podendo ser realizada em caráter remoto no limite de 1/3 da carga horária semanal.

3. VAGA E ATIVIDADES

3.1. Será ofertada 1 (uma) vaga para início em 2022, conforme estipulado no cronograma constante no item 9 deste edital, com possibilidade de abertura de novas vagas para 2023.

3.2. As atividades do estágio serão: Acompanhar as reuniões/tarefas relacionadas a comissão constituida pela Portaria Nº 1421/2022/GR para tratar do Orçamento da UFSC; auxiliar no acompanhamento da programação orçamentária e sua execução, contribuir na análise técnica sobre matérias que apresentarem implicações orçamentárias, elaborar relatórios da execução orçamentária e de projeções de despesas e investimentos; auxiliar no desenvolvimento de pesquisas e instrumentos para gestão de custos na UFSC e; realizar pesquisas para fundamentar o aperfeiçoamento de processos e o desenvolvimento de novas ferramentas de gestão relacionadas as aitvidades da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN).

3.3. O plano de atividades de estágio não obrigatório será elaborado conjuntamente com o candidato após a seleção estar concluída, considerado seu perfil acadêmico e profissional e as atividades do item 3.2

  1. BOLSA DE ESTÁGIO

4.1. O concessor da bolsa de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa 213 de 17/12/2019:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
 

Pós-graduação

20 horas/semana R$ 1.165,65 R$220,00
30 horas/semana R$ 1.665,22 R$220,00

 

  1. INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição no processo seletivo se dará exclusivamente por meio do endereço de e-mail seplan@contato.ufsc.br com assunto “Inscrição – Edital 01/2022/SEPLAN”, com envio dos seguintes documentos digitalizados em formato pdf:

 

Documento Nome do arquivo
Formulário de inscrição preenchido e assinado NomeSobrenome_formulario.pdf
Atestado de matrícula NomeSobrenome_atestado.pdf
Histórico escolar acadêmico atualizado NomeSobrenome_historico.pdf
Curriculum vitae NomeSobrenome_curriculo.pdf
Carta de intenção NomeSobrenome_carta.pdf

 

5.2. O formulário de inscrição seguirá o modelo constante do Anexo I.

5.3. O candidato que não seguir as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terá sua inscrição indeferida.

5.4. As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste edital.

  1. SELEÇÃO

6.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão a ser instituída pela Secretária de Planejamento e Orçamento publicada na página http://seplan.ufsc.br/.

6.2 O processo seletivo está dividido em duas etapas: a primeira composta pela análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda, de entrevista.

6.3 Os quesitos avaliados na primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, serão:

a) histórico acadêmico (40%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), observando-se, também, os itens 2.1 a) e 2.1 b) deste edital.

b) currículum vitae (30%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.

c) carta de intenção (30%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, competências específicas, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.

6.4. Será atribuído ao candidato nota de zero a dez em cada um dos quesitos avaliados. A nota global da primeira etapa será formada pelo somatório das notas de cada quesito multiplicadas pelo peso indicado.

6.5. Serão considerados classificados na primeira etapa apenas os candidatos que obtiverem desempenho igual ou superior a 70% (setenta por cento), conforme somatório dos quesitos avaliados, aplicados os respectivos pesos.

6.6. A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá de entrevista, que terá o objetivo de avaliar as aptidões dos estudantes mais adequadas para atuação no setor.

6.7. Serão convocados para a segunda etapa os candidatos classificados na primeira etapa, limitados a 10 (dez).

6.8. A convocação para a entrevista ocorrerá por intermédio do número de telefone ou do endereço de e-mail indicados no formulário de inscrição. Cabe integralmente ao candidato informá-los corretamente para viabilizar o agendamento do dia, horário e formato (presencial ou virtual) da entrevista. Serão desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

6.9. A entrevista será realizada de modo presencial ou virtual, conforme combinado no agendamento. Para as entrevistas no modo virtual será realizada por vídeo conferência. O link será transmitido ao candidato oportunamente.

6.10. O candidato responsabiliza-se pelas condições técnicas necessárias à sua participação na entrevista virtual. Não serão repetidas ou transferidas entrevistas que não puderem ser realizadas em razão de problemas técnicos ou de conexão da comissão com o candidato.

6.11. É facultado ao candidato solicitar teste de conexão, desde que oportunamente.

6.12. As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 9 do edital.

6.13. O candidato que não comparecer à entrevista será considerado desistente.

6.14. Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

a) habilidades para transmitir suas ideias (40%);

b) experiência prévia e conhecimentos específicos (40%);

c) entusiasmo/motivação (20%);

6.15. Serão considerados classificados na segunda etapa apenas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no Item 6.14, estando eliminados os demais candidatos.

6.16. Os estudantes excedentes, classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 10.5 e 10.7 pela não apresentação dos estudantes classificados dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

  1. RESULTADOS

7.1. A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página http://seplan.ufsc.br/  conforme o cronograma no item 9 do edital.

  1. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1. O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.

8.2. O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o e-mail seplan@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso – Edital 01/2022/SEPLAN”

8.3. Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

  1. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição 19.09 a 30.09.2022 seplan@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 04.10.2022 http://seplan.ufsc.br/
Interposição de recursos inscrições não homologadas Até 05.10.2022 seplan@contato.ufsc.br
Realização das entrevistas 06 a 11.10.2022 SEPLAN
Divulgação do resultado provisório 13.10.2022 http://seplan.ufsc.br/
Interposição de recursos Até 14.10.2022 seplan@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 19.10.2022 http://seplan.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 24.10.2022 SEPLAN
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A convocação do aprovado para o início do estágio ocorrerá por intermédio do número de telefone ou do endereço de e-mail indicados no formulário de inscrição.

10.2. Perde a prioridade – indo para o último lugar na lista de classificação – o candidato convocado para o início do estágio que não responder à convocação em tempo hábil.

10.3. Os candidatos excedentes comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados futuramente, caso haja abertura de vaga.

10.4. Será exigida do candidato a concordância do seu orientador apenas após a elaboração do plano de atividades de estágio, documento onde atestará seu “de acordo”.

10.5. Todas as informações fornecidas pelos candidatos estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade, a qualquer tempo, o candidato será desclassificado e, se bolsista, terá o termo de contrato de estágio (TCE) rescindido, além de estar sujeito às penalidades previstas em lei e regulamento.

10.6. É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.7. O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela SEPLAN, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.8. Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

 

EDITAL Nº 01/2022/SEPLAN

ANEXO I – Formulário de Inscrição

 

Nome do (a) estudante:
Data de nascimento:      /     / CPF:
Matrícula:
Endereço residencial:
Bairro: Cidade: UF: CEP:
Telefone Residencial: ( ) Celular: ( )
E-mail:
Matriculado regularmente no Programa de Pós-Graduação/Universidade:
Possui graduação em:
Disponibilidade de turno e carga horária para atuação na SEPLAN: Turno matutino: seg( ) ter ( ) qua ( ) qui ( ) sex ( )

Turno vespertino: seg( ) ter ( ) qua ( ) qui ( ) sex ( )

Carga horária: 20h( ) 30h( )

Anexo a esse formulário estão: ( ) Atestado de matrícula;

( ) Histórico escolar acadêmico atualizado; (  ) Curriculum vitae;

( ) Carta de intenção;

Observações:

Declaro que li e concordo com todos os termos previstos no EDITAL 01/2022/SEPLAN. Comprometo-me com a veracidade e validade das informações prestadas neste formulário, bem como dos documentos anexados.

Florianópolis___de______________de 2022.

 

 

 

Assinatura do(a) estudante                                                                  Concordância do(a) orientador(a)    ou coordenador(a) do programa

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de setembro 2022

 

Nº 62/2022/SINTER: Art. 1º Designar o professor Elison Antonio Paim, do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação para atuar como Coodenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Instituto Superior de Ciências da Educação de Lubango – Huíla, Angola a partir de 18 de novembro de 2019 até 18 de novembro de 2024.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 13 de setembro 2022

 

Nº 63/2022/SINTER: Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas, sob a coordenação da primeira, para comporem o grupo de trabalho (GT) para revisão dos editais de auxílio financeiro do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES) e da Bolsa Estudantil da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, no período de 12 de setembro de 2022 a 11 de outubro de 2022.

NOME                                                    LOTAÇÃO        SIAPE

Elisa Freitas Schemes                         SINTER            1032048

Claudia Priscila C. Dos Santos          PRAE               1618633

Fernanda Geremias Leal                    SINTER           1891240

Luana Priscilla C. V. Leite                  SINTER           2128668

Nidia de Jesus Moraes                        PRAE               1865308

Thais Santos Alves                               PRAE               2999498

Art. 2º Confiar às servidoras o encaminhamento das seguintes questões, além da revisão dos editais dos auxílios PROMISAES e bolsa estudantil da PRAE:

I – Concessão de auxílio PROMISAES mediante aprovação do Cadastro PRAE;

II – Não acúmulo de auxílio PROMISAES e Bolsa Estudantil da UFSC – Ajuste de situações irregulares;

III – Não acúmulo de auxílio PROMISAES e Bolsa Estudantil da UFSC – Estratégias para evitar o acúmulo;

IV – Regularização da situação migratória para Cadastro PRAE de estudantes PEC-G;

V – Verificação da possibilidade de complementação de bolsa PROMISAES;

 

Portaria de 14 de setembro 2022

 

Nº 64/2022/SINTER: Art. 1º Designar o professor Diego de Castro Fettermann, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas do Centro Tecnológico para atuar como Coodenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Groupe des Ecoles Nationales D’Ingenieurs (Groupe ENI), França, a partir de 24 de agosto de 2022 até 24 de agosto de 2027.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 15 de setembro 2022

 

Nº 65/2022/SINTER: Art. 1º Designar a professora Kátia Cilene Rodrigues Madruga, do Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) para atuar como coordenadora de intercâmbio virtual da SINTER, até 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora de intercâmbio virtual da SINTER as seguintes atribuições:

I – Coordenar, junto à SINTER, ações de intercâmbio virtual na UFSC;

II – Coordenar, junto à SINTER, ações de Collaborative Online International Learning (COIL) na UFSC, incluindo o diálogo com a SUNY COIL Global Network, quando necessário;

III – Capacitar, sob a coordenação da SINTER, servidores da UFSC para o desenvolvimento de ações de intercâmbio virtual e de COIL na UFSC;

IV – Prestar informações sobre intercâmbio virtual e COIL para a comunidade universitária da UFSC, quando requisitada;

V – Representar a SINTER junto ao Programa BRAVE da Associação Brasileira de Educação Internacional (FAUBAI);

VI – Desempenhar outras atividades relacionadas a intercâmbio virtual, quando requisitada pela SINTER.

Art. 3º Atribuir seis horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

EDITAL Nº 14/SINTER/2022, de 16 de setembro de 2022

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, e considerando o que dispõe o Regulamento do Programa Escala de Gestores y Administradores da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), torna público o presente Edital:

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Objetivo do Edital: Pré-selecionar servidores técnico-administrativos em educação (STAE) da UFSC para participar do Programa Escala Gestores y Administradores, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a AUGM.

1.2 Objetivo do Programa Escala Gestores y Administradores da AUGM: Promover a cooperação e a integração das universidades que integram a AUGM no espaço regional latino-americano, por meio da mobilidade de gestores e administradores em universidade-membro sediadas em países diferentes da origem, para capacitar-se na área de sua competência.

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Servidores técnico-administrativos em educação (STAE) pertencentes ao quadro permanente da UFSC há pelo menos três anos, que não tenham participado previamente deste Programa.

3 DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES E DO PERÍODO DA MOBILIDADE

3.1 Há seis vagas para STAE da UFSC realizarem mobilidade internacional nas universidades participantes desta chamada. Uma das vagas é reservada aos servidores lotados na Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e cinco vagas são destinadas aos servidores de outros setores da UFSC.

3.2 O candidato deverá consultar previamente a página da AUGM e certificar-se das condições de oferta da universidade desejada: ESCALA Gestores (grupomontevideo.org)

3.3 A duração da mobilidade internacional será de no máximo uma semana (cinco dias úteis), sem levar em conta o período de deslocamento, e conforme oferta de vaga da instituição de destino, no período compreendido entre fevereiro e dezembro de 2022.

3.4 A mobilidade internacional poderá ser realizada em qualquer universidade estrangeira participante da chamada que contemple a oferta de vagas em áreas ou serviços semelhantes àqueles em que o servidor atua no setor de origem.

3.5 Caso o STAE seja removido para outro setor da UFSC entre a seleção e o período de mobilidade, ele deverá comunicar a SINTER imediatamente, bem como refazer seu Plano de Trabalho. O novo plano será analisado pelo presidente da comissão avaliadora e pela universidade de destino e poderá ser aceito ou recusado. Caso o servidor não apresente novo plano, ou o plano apresentado for recusado, não será possível realizar a mobilidade.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas somente por meio do endereço eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 16 de setembro e 16 de outubro de 2022.

4.2 O candidato deverá enviar toda a documentação necessária, digitalizada no formato Portable Document Format (.pdf), para o endereço eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser GESTORES + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex.: GESTORES MARIA SILVA). As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato serão desconsideradas.

4.3 A UFSC não se responsabilizará por inscrições não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

5.1 Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, disponível em: FORMULARIOS – ESCALA Gestores (grupomontevideo.org)

5.1.1 O campo assinatura da universidade de origem deverá conter a assinatura da chefia imediata do candidato.

5.1.2 O campo assinatura da universidade de destino deverá estar em branco.

5.2 Plano de Trabalho a ser desenvolvido na universidade de destino, aprovado pela chefia imediata.

5.2.1 O Plano de Trabalho deverá estar inserido em campo específico do Formulário de Inscrição e conter, no máximo, duas páginas.

5.3 Carta de motivação, em português, com no máximo 700 palavras, explicando como esta capacitação poderá contribuir para a melhoria dos procedimentos no setor de origem e para a cooperação e a integração das universidades que integram a AUGM no espaço regional latino-americano.

5.4 Os contatos das universidades de destino estão disponíveis em RESPONSABLES DE LA GESTIÓN – ESCALA Gestores (grupomontevideo.org)

5.5 É desejável que os candidatos sejam capazes de se comunicar bem no idioma espanhol, já que as capacitações serão realizadas em países onde o espanhol é língua oficial. No entanto, não serão exigidos documentos comprobatórios de proficiência.

6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo completo de seleção inclui duas etapas: (1) a pré-seleção na UFSC e (2) a seleção e o aceite pela universidade de destino.

6.2 A pré-seleção das candidaturas será realizada por comissão da UFSC composta por três STAE, sendo um representante da Pró-Reitoria de Administração (PROAD), um representante da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) e um STAE que tenha participado do Programa Gestores y Administradores da AUGM.

6.2.1 A comissão pré-selecionará até doze candidatos (correspondente ao dobro da quantidade de vagas disponibilizadas neste edital) que terão suas candidaturas enviadas para as respectivas instituições de destino.

6.2.1.1 Dos doze candidatos pré-selecionados, dois serão da SINTER.

6.2.2 A comissão classificará os candidatos pré-selecionados com base nos seguintes critérios:

6.2.2.1 Viabilidade de execução do plano de trabalho no período da mobilidade;

6.2.2.2 Pertinência dos objetivos e do plano de trabalho propostos para o aprimoramento das atividades do setor em que atua na UFSC;

6.2.2.3 Relevância da mobilidade para a cooperação e a integração das universidades que integram a AUGM.

6.2.3 Será atribuída uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) para cada um dos critérios expressos no item 6.2.2, e a nota final dos candidatos na pré-seleção será a média aritmética das três notas. 6.2.4 O candidato que obtiver nota final inferior a 6,00 (seis) será desclassificado do processo seletivo.

6.2.5 Em caso de empate, os candidatos serão classificados de acordo com o maior tempo de serviço na instituição.

6.3 A SINTER enviará a documentação das doze candidaturas pré-selecionadas para as instituições de destino e para a Secretaria Executiva da AUGM.

6.4 Caberá às instituições de destino realizar a seleção dos candidatos para as vagas disponíveis nos seus programas.

6.5 Caso o número de candidatos da UFSC selecionados pelas instituições ultrapasse as 5 (cinco) vagas ofertadas pelo programa na concorrência geral, ou a 1 (uma) vaga reservada para um servidor da SINTER, a seleção final dos candidatos se dará com base na ordem de classificação emitida pela comissão de seleção conforme item 6.2.

6.5.1 Caso o número de candidatos selecionados pelas instituições de destino não atinja o número de vagas destinado para a sua categoria neste Edital (Ampla concorrência ou SINTER), as vagas remanescentes poderão ser distribuídas aos candidatos da outra categoria.

7 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO PRÉ-SELETIVO

7.1 A lista preliminar dos candidatos aprovados nesta etapa será divulgada no dia 24 de outubro de 2022, na página www.sinter.ufsc.br.

7.2 A lista será apresentada em ordem classificatória até o décimo segundo colocado, se houver.

8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo préseletivo poderá fazê-lo até o dia 25 de outubro de 2022. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO GESTORES + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO GESTORES MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após as 23h59min do dia 25 de outubro de 2022, serão desconsiderados.

9 DO RESULTADO DA PRÉ-SELEÇÃO

9.1 A lista dos candidatos aprovados na pré-seleção da UFSC será divulgada, em ordem de classificação, na página http://www.sinter.ufsc.br, até o dia 27 de outubro de 2022.

10 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

10.1 Caberá às universidades de destino a avaliação das candidaturas pré-aprovadas, a seleção dos aprovados e a distribuição das vagas de acordo com a oferta disponibilizada.

10.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado em dezembro de 2022 pela Secretaria Executiva da AUGM e publicado no site da SINTER.

10.3 O Plano de Trabalho dos candidatos aprovados poderá sofrer modificações a critério da instituição de destino.

11 DOS BENEFÍCIOS

11.1 A UFSC oferecerá aos contemplados as passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica. Qualquer alteração de passagem aérea, após emissão do bilhete, será de responsabilidade do beneficiário.

11.2 Cada universidade anfitriã organizará e oferecerá, seguindo critérios próprios, hospedagem e alimentação, conforme descrito no site OFERTA de PLAZAS 2023 – ESCALA Gestores (grupomontevideo.org).

11.3 No momento da mobilidade internacional, o servidor contemplado não poderá estar em nenhum tipo de licença.

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Em caso de desistência de algum dos cinco primeiros colocados, o próximo classificado poderá ser chamado, caso haja tempo hábil e vaga disponível na instituição de destino.

12.2 Os STAE selecionados deverão providenciar, por conta própria, seguro de viagem por todo o período de mobilidade com cobertura total para acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação funerária.

12.2.1 Cópia da apólice do seguro deverá ser encaminhada por correio eletrônico para a SINTER (augm.sinter@contato.ufsc.br) no prazo máximo de uma semana antes do início da mobilidade. Caso o seguro não seja contratado, a mobilidade poderá ser cancelada.

12.3 A SINTER poderá, em função de aspectos formais e normas existentes na legislação e de alterações no Regulamento do Programa, alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.

12.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Delegado Assessor da AUGM na UFSC, o Secretário de Relações Internacionais.

13 CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 16 de setembro de 2022
Inscrição dos candidatos 16 de setembro a 16 de outubro de 2022
Divulgação do resultado preliminar pré-seletivo 24 de outubro de 2022
Interposição de recurso Até 25 de outubro de 2022
Resultado da pré-seleção na UFSC Até 27 de outubro de 2022
Divulgação do resultado final pelas instituições anfitriãs e no site da AUGM Dezembro de 2022
Mobilidade dos selecionados Entre fevereiro e dezembro de 2023

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de setembro de 2022

 

Nº 139/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 1º de setembro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para o servidor GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE 1831235, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, localizado no Laboratório de Ensino CFS-05 do Departamento de Ciências Fisiológicas (Centro de Ciências Biológicas), por realizar as atividades técnicas de manipulação de reagentes químicos (tal como Benzeno e outros reagentes químicos nocivos) em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.882/2019 de 17/05/2019).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 053884/2022)

 

Portaria de 13 de setembro de 2022

 

Nº 140/2022/CCB – Art. 1º Dispensar a partir de 12 de setembro de 2022 a professora Michelle Tillmann Biz, SIAPE 3617012, da função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, designada pela Portaria nº 143/2021/CCB, de 1º de dezembro de 2021.

Art. 2º Designar a professora Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro, SIAPE 2580340, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas no período de 12 de setembro de 2022 a 30 de novembro de 2023 com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 55071/2022)

 

Portaria de 14 de setembro de 2022

 

Nº 141/2022/CCB – Art. 1º Designar os professores Daniel Fernandes, Aurea Elizabeth Linder e Leandro José Bertoglio como membros titulares e Helena Iturvides Cimarosti como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão de Seleção do Mestrado Profissional em Farmacologia, os quais serão responsáveis pelo processo seletivo referente ao Edital 001/2022/MPFMC.

Art. 2º A Comissão exercerá suas atividades no período de 25 de novembro a 20 de dezembro de 2022, com carga horária de 02 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 55342/2022)

 

Portarias de 15 de setembro de 2022

 

Nº 142/2022/CCB – Designar os docentes André de Ávila Ramos, Ana Lucia Severo Rodrigues e José Salatiel Rodrigues Pires para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para progressão da classe de associado D (nível 2) para associado D (nível 3) do docente Leonardo Rubi Rörig, requerente do processo nº 23080.017153/2022-62.

(Ref. Processo Digital nº 23080.017153/2022-62)

 

Nº 143/2022/CCB – Designar os representantes discentes Daniel Dias Andres (matrícula 16200410), Gabriel Laurindo (matrícula 18150444) e Flavio Wind Nunes dos Santos (matrícula 19202764) como membro titulares e, respectivamente, Cláudia de Moura Dias (matrícula 16100484), Sophia Kusterko Novaes (matrícula 17100297) e Estela Carvalho Schmidt, (matrícula 18250507) como representantes suplentes no Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas da UFSC, pelo período de 1 ano a partir de 8 de setembro de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 53806/2022)

 

Nº 144/2022/CCB – Art. 1º Designar os docentes Guilherme Renzo Rocha Brito, Maria Alice Neves, Luciane Cristina Ouriques, Rozangela Curi Pedrosa, Juliana de Paula Souza, Domitila Augusta Huber, Michele de Sá Dechoum, Anicleto Poli, Fabienne Antunes Ferreira e Cristiane Meneghelli Rudolph para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação dos projetos inscritos conforme item 5.1 do Edital 04/2022/PROEX – PROBOLSAS 2023.

Art. 2º Conceder 01 (uma) hora semanal aos membros da respectiva comissão pelo período de 03 de outubro de 2022 até 14 de dezembro de 2022.

(Ref. Item 5.1 do Edital 04/2022/PROEX – PROBOLSAS 2023)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de setembro de 2022

 

Nº 207/2022/CCS – Art. 1º Cancelar, a partir de 9 de agosto de 2022, a concessão do adicional de insalubridade para a Servidora Técnico-Administrativa KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº 3046432, por não exercer mais suas atividades no Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Revogar, a partir de 9 de agosto de 2022, as Portarias nº 283/2018/CCS e 284/2018/CCS, de 15 DE OUTUBRO DE 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de Remoção nº 23080.035664/2022-66)

 

Nº 208/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR, no período de 08/09/2022 a 07/09/2024, as professoras DIOVANE GHIGNATTI DA COSTA, SIAPE nº 1253201, LUCIANA MARTINS DA ROSA, SIAPE nº 1953447, e MANUELA BEATRIZ VELHO, SIAPE nº 3686335, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 2º Atribuir, às professoras, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 8 de setembro de 2022, a Portaria nº 50/2022/CCS, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação nº 054030/2022)

 

Nº 209/2022/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Propostas para atendimento do item 5.1 do Edital nº 4/2022/PROEX – PROBOLSAS 2023, no âmbito do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC:

  1. CARLA D AGOSTINI DERECH NUNES – ODT – Coordenadora de Extensão do CCS (Presidente)
  2. ANTONIO REIS DE SA JUNIOR – CLM
  3. IZABEL GALHARDO DEMARCHI – ACL
  4. ANGELA MACHADO DE CAMPOS – CIF
  5. ETIENE DE ANDRADE MUNHOZ – ODT
  6. VALERIA DE CASSIA SPARAPANI – NFR
  7. FERNANDA ZUCKI MATHIAS – FON
  8. MARCELA BORO VEIROS – NTR
  9. MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA – DPT
  10. FÁTIMA BÜCHELE ASSIS – SPB
  11. CAMILA MARCHIONI – PTL

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão.

(Ref. EDITAL Nº 4/2022/PROEX – PROBOLSAS 2023)

 

Portarias de 12 de setembro de 2022

 

Nº 210/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR), MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF) e ÂNGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora ETIENE DE ANDRADE MUNHOZ, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº 23080.049166/2022-09.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 211/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 9 de setembro de 2022, a professora Carolina Rogel de Souza (FON) da condição de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para a qual foi designada pela Portaria nº 132/2022/CCS, DE 30 DE MAIO DE 2022.

Art. 2º Designar, no período de 9 de setembro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, a professora Aline Megumi Arakawa Belaunde (FON) para, na condição de membro titular, compor o Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, instituído pela Portaria nº 296/2021/CCS, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021, dispensando-a da condição de suplente.

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para a titular, professora Aline Megumi Arakawa Belaunde, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 054466/2022)

Boletim Nº 131/2022 – 15/09/2022

15/09/2022 17:18

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 131/2022

Data da publicação: 15 de setembro de 2022.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 1047/2022/DDP

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIA Nº 047/2022/PPGQ-UFSC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.052012/2022-96, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de setembro de 2022

 

Nº 1047/2022/DDP – Art. 1º CONCEDER a BRUNA LUIZA SANTOS, SIAPE 1897231, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação no CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE / CTJ, 57 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/10/2022 a 08/12/2022, perfazendo 264 horas, referente ao interstício completado em 30/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de setembro de 2022

 

Nº 047/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dr. Luiz Henrique Dall’Antonia (Relator-UEL), Drª. Daniela Brondani (UFSC-Campus Blumenau), Dr. Luiz Augusto dos Santos Madureura (DQ-UFSC) e Dr. Gustavo Amadeu Micke (DQ-UFSC/Suplente) para, sob a presidência da Profª. Drª. Iolanda da Cruz Vieira, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Aline Alves Freitas, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Determinação de carbendazim e 2,4,6 triclorofenol usando eletrodos quimicamente modificados com materiais nanoestruturados”, dar-se-á em 03/10/2022, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Boletim Nº 130/2022 – 14/09/2022

14/09/2022 17:33

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 130/2022

Data da publicação: 14 de setembro de 2022.

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 062 a 064/2022/CORG/UFSC

CAMPUS CURITIBANOS

 

EDITAL 08/2022/CCR/CBS

 

PORTARIAS

Nº 78 a 85/2022/CCR/CBS

 

Nº 12/2022/PPGEAN/CCR

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 269 a 271/PROAD/2022

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 004/2022/DAS/PRODEGESP

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

PORTARIAS Nº

018/PROGRAD/PROAFE/UFSC

019/PROGRAD/PROAFE/UFSC

020/PROGRAD/PROAFE/UFSC

021/PROGRAD/PROAFE/UFSC

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2022/DIR/CCJ

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de setembro de 2022

 

Nº 062/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar o servidor EMERSON VALERIO FORNALSKI, SIAPE nº 1456238, Técnico de Laboratório/Área, lotado na Pró-Reitoria de Administração/PROAD, para constituir Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.054707/2022-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 063/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar o servidor RAFAEL GUEDERT BATISTA, SIAPE nº 3047417, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências da Educação/CED, para constituir Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.054713/2022-60, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 064/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Sindicância visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.023792/2022-67, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – CRISTIANO MOTTA ANTUNES, SIAPE nº 2036857, BibliotecárioDocumentalista, lotado na Biblioteca Universitária/BU/DGG.

II- GEÓRGIA OURIQUES, SIAPE nº 1972693, Auxiliar em Administração, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo do HU.

Art. 3º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CAMPUS CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

EDITAL 08/2022/CCR/CBS, de 13 de setembro de 2022

Convocação de Eleição para Representantes Docentes do CCR (Titular e Suplente) no Conselho Universitário

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020: CONVOCA:

A comunidade docente deste centro para a eleição dos Representantes (Titular e Suplente) dos docentes do Centro de Ciências Rurais no Conselho Universitário, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da homologação do processo eleitoral a realizar-se no dia 30 de setembro de 2022 (sexta-feira) via e-democracia no horário compreendido entre as 9:00 às 16:00 horas.

Art. 1º As inscrições dos candidatos deverão ser enviadas para direcao.cbs@contato.ufsc.br até o dia 23 de setembro de 2022, sendo que a candidatura é exclusiva para docentes efetivos do Centro de Ciências Rurais.

Art. 2º A votação e a apuração serão coordenadas pela comissão eleitoral designada pela Portaria 83/2022/CCR/CBS.

Art. 3º O voto será uninominal, e a classificação dos candidatos quanto à titularidade e suplência obedecerá à ordem decrescente do número de votos dos dois candidatos mais votados.

Art. 4º Os critérios de desempate, caso ocorra, será o tempo de atuação no campus, seguido pelo tempo de atividade docente em instituições de ensino superior e por último, o candidato com maior idade.

 

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PARA PROCESSO ELEITORAL

 

À Comissão Eleitoral,

 

Eu _______________________________________________ (SIAPE _____________) venho requerer a habilitação de minha candidatura ao posto de Representante Docente do Centro de Ciências Rurais no Conselho Universitário; para tanto declaro ciência e conformidade com os termos do Edital N°08/2022/CCR/CBS.

 

Curitibanos, _____/______/2022

 

Assinatura:__________________________________

                                      Requerente

 

 

 

 

O Diretor do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de agosto de 2022

 

Nº 78/2022/CCR/CBS – Art. 1º LOCALIZAR o servidor HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN, SIAPE 3050391, a partir de 25 de agosto de 2022, no Serviço de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura, conforme os dados a seguir:

  • Lotação: 11747 (ADRH) 317 (SIAPE) – DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/CBS;
  • Localização: 12155 (ADRH) 1145 (SIAPE) – Serviço de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura / SEMI/DA/CBS.
  • Localização física: 12155 (ADRH) 1145 (SIAPE) – Serviço de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura / SEMI/DA/CBS – Estação de Tratamento de Água e Esgoto.

Art. 2º CONCEDER, a partir de 25 de agosto de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para o servidor HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN, SIAPE 3050391, ocupante do cargo de OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO, localizado no Serviço de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura / SEMI/DA/CBS – 12155 (ADRH) 1145 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente Estação de Tratamento de Água e Esgoto, por realizar atividades insalubres, conforme o Laudo Ambiental número 26246-001.056/2022 de 24/08/22, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Art. 3º REVOGAR a portaria de concessão anterior: 62/CCR/CBS/2019, de 23 de agosto de 2019 e a sua retificação: 67/CCR/CBS/2019, de 04 de setembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 1º de setembro de 2022

 

Nº 79/2022/CCR/CBS – Art. 1º REVOGAR a partir de 01 de julho de 2022 a Portaria Nº 90/2020/CCR/CBS de 06 de novembro de 2020.

Art. 2º DESIGNAR a partir de 01 de julho de 2022 os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

  1. Presidente

Douglas Adams Weiler

  1. Vice presidente

Djalma Eugênio Schmitt

  1. Titulares do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF)

Alexandre Ten Caten;

Elis Borcioni;

Kelen Haygert Lencina.

  1. Respectivos suplentes do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF)

Evelyn Winter da Silva;

Leosane Cristina Bosco;

Juliano Gil Nunes Wendt.

  1. Titulares do Departamento do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS)

Antônio Lunardi Neto;

Leocir José Welter;

Zilma Isabel Peixer;

Hérica Aparecida Magosso Volpato.

  1. Respectivos suplentes do Departamento do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS) Heloísa Maria de Oliveira;

Guilherme Jurkevicz Delben;

Estevan Felipe Pizarro Muñoz;

Lirio Luiz Dal Vesco.

  1. Titulares da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA)

Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro;

Amanda Gonçalves Guimarães;

Ivan Sestari.

  1. Respectivos suplentes da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA)

Neilor Bugoni Riquetti;

Luciano Picolotto;

Naiara Guerra.

  1. Titulares da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU)

Carine Lisete Glienke.

  1. Respectivo suplente da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU)

Aline Felix Schneider Bedin.

  1. Titulares representantes do corpo discente

Hellycson Dias Barros

Armando Paulo Fuxe Ngola

  1. Respectivos suplentes dos representantes do corpo discente

Nicoly Melissa de Vargas

Lucas Eduardo Gomes

Art. 2º ATRIBUIR aos membros titulares a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 3º ESTABELECER a data de 06 de novembro de 2022 para encerramento dos mandatos dos membros supracitados.

 

Portarias de 5 de setembro de 2022

 

Nº 80/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, a partir desta data, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

Presidente: Adriano Tony Ramos

Vice-Presidente: Malcon Andrei Martinez Pereira

Titular da Coordenadoria Especial de Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única (BSU):

Alvaro Menin;

Erik Amazonas de Almeida;

Giuliano Moraes Figueiró;

Rogério Manoel Lemes de Campos;

Rosane Silvia Davoglio;

Respectivos suplentes da Coordenadoria Especial de Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única (BSU):

Vanessa Sasso Padilha;

Vladimir Araújo da Silva;

Cibely Galvani Sarto;

Marcy Lancia Pereira;

Sandra Arenhardt;

Titulares do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Alexandre de Oliveira Tavela

Malcon Andrei Martinez Pereira;

Rosane Maria Guimarães da Silva;

Respectivos suplentes do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Francielli Cordeiro Zimermann;

Greicy Michelli Marafiga Conterato;

Titulares do departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

Cleber José Bosetti;

Respectivos suplentes do departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

Heloisa Maria de Oliveira;

Titular da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Kelen Cristina Basso;

Suplente da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Viviane Glaser;

Art. 2º – ATRIBUIR aos membros titulares 01 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades (PAD).

Art. 3º – ESTABELECER que a validade desta portaria se inicia na data de sua publicação, e que em 18 de fevereiro de 2024 encerram-se os mandatos dos membros Docentes.

Art. 4º – REVOGAR a portaria nº 41/2022/CCR/CBS, de 17 de maio de 2022.

 

Nº 81/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR a professora Patrícia Maria de Oliveira Pierre Castro (SIAPE 1791716) para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CBA/CCR.

Art. 2º – ATRIBUIR a coordenadora a carga de 8 (oito) horas a ser computada como atividade administrativa em seu Plano de Atividade Individuai – PAI/PAD.

Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 05 de setembro de 2022 e encerra-se em 05 de setembro de 2024, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 82/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituir a Comissão de Avaliação de Estágios Probatórios da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA/CCR):

  1. Luciano Picolotto (SIAPE 2215618) – Presidente;
  2. Douglas Adams Weiler (SIAPE 1093941);
  3. Neilor Bugoni Riquetti (SIAPE 2366005).

Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia na data de sua publicação e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portarias de 9 de setembro de 2022

 

Nº 83/2022/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR os servidores abaixo nominados para compor a comissão eleitoral dos representantes docentes do Centro de Ciências Rurais – CCR/CBS no Conselho Universitário conforme segue:

  • Alexandre de Oliveira Tavela;
  • Guilherme Jurkevicz Delbem;
  • Joni Stolberg.

Art.2º DETERMINAR que essa portaria entra em vigor na data de sua publicação e que o prazo para a finalização dos trabalhos da comissão será de noventa (90) dias.

 

Nº 84/2022/CCR/CBS – 1- DESIGNAR a docente Katia Jakovljevic Pudla Wagner (SIAPE 2329501) para a função de Coordenadora de Pesquisa da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU).

2- ATRIBUIR à coordenadora 10 (dez) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em seu Plano de Atividades Individual(PAI).

3- DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 12 de setembro de 2022 e encerra-se em 12 de setembro de 2024, ou até a publicação de seu ato revogatório.

4- REVOGAR a portaria nº 65/CCR/CBS/2020 de 24 de setembro de 2020.

 

Nº 85/2022/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os professores abaixo listados para comporem a Comissão de Validação de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Agronomia, atuando sob a presidência da primeira:

Sonia Purin da Cruz;

Júlia Carina Niemeyer;

Kelen Cristina Basso.

2- ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Comissão de Validação de Atividades Complementares”.

3- DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia na data de sua publicação, e encerra-se em doze meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de setembro de 2022

 

Nº 12/2022/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Júlia Carina Niemeyer – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Drª. Viviane Glaser – CECBA/CCR/UFSC (Membro Suplente), Drª. Greicy Michelle Marafiga Conterato – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Djalma Eugenio Schmitt – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Dr. Saulo Marçal de Sousa – Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Ana Paula de Almeida, intitulada “Potencial cito e fitogenotóxico do resíduo sólido alcalino da indústria de papel e celulose (DREGS) em Lactuca sativa L.”, a ser realizada em 30/09/2022, às 14h00min, no(a) Auditório do Campus de Curitibanos (CC1T18).

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de setembro de 2022

 

Nº 269/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR a servidora GRAZIELE VENTURA KOERICH, SIAPE nº 2708894, Assistente em Administração (titular), designada pela Portaria nº 95/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR o servidor MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, SIAPE nº 3215708, Assistente em Administração (titular) como Fiscal Setorial dos Serviços de Limpeza da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições: §1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail; §2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 270/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores CAIO CESAR PRADO GOMES, SIAPE nº 1107552, Administrador/CED, CEZAR KARPINSKI, SIAPE nº 2926080, Professor Magistério Superior/CIN/CED e WILLIAM MOLDENHAUER DE JESUS, SIAPE nº 2349847, Técnico em Audiovisual/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PORTO CRUZ COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI, CNPJ nº 21.665.350/0001-47, Pregão Eletrônico nº 160/2021 – Ata de Registro de Preços nº 391/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.049672/2022-90)

 

Portaria de 13 de setembro de 2022

 

Nº 271/PROAD/2022 – Art. 1º Suspender a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, aplicado pela Portaria nº 202/PROAD/2022, de 11 de julho de 2022, à empresa JOÃO BATISTA SANCHES SILVA & CIA. LTDA, CNPJ nº 17.379.156/0001-28, em cumprimento ao Parecer de Força Executória, emitido pela Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data da publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer de Força Executória n. 01712/2022/D-NUCC/ECOJUD-PRF4/PGF/AGU, referente ao Processo Judicial n. 5023492-46.2022.4.04.7200 e solicitação contida no Processo (UFSC) n. 23080.049975/2022-11 (relativo ao Processo Administrativo n. 23080.007198/2020-67))

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE

 

O Diretor do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, designado pela Portaria nº 1253/2022/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de setembro de 2022

 

Nº 004/2022/DAS/PRODEGESP – Art. 1º CONCEDER, a partir de 13/09/2022 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora SIMONE CIDADE LIMA RIBEIRO, SIAPE nº 1358064, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, localizada na UORG 000920 – DIVISÃO DE SAÚDE E SEGURANCA DO TRABALHO/CPVS/DAS/PRODEGESP, por realizar atividades de Risco Biológico, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.054/2022 emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 24/08/2022).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora na DIVISÃO DE SAÚDE E SEGURANCA DO TRABALHO/CPVS/DAS/PRODEGESP, com exercício no Serviço de Saúde Ocupacional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

PORTARIA Nº 018/PROGRAD/PROAFE/UFSC, DE 29 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na 5ª Chamada do Concurso Vestibular UFSC/2022 e do Sistema de Reopção de Curso bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 93/2021/CGRAD, na Resolução Normativa 155/2021/CUn, no Edital nº 11/2021/COPERVE e no Edital nº 06/2022/COPERVE, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012, e na Portaria Normativa nº 21/MEC/2012, de 05 de novembro de 2012. RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no segundo semestre letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados na 5ª Chamada do Concurso Vestibular UFSC/2022 e do Sistema de Reopção de Curso.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 2º semestre letivo de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso; e, para os classificados pela política de Ações Afirmativas, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo I desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 5°, para a Coordenadoria do respectivo curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites vestibular2022.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, as autodeclaração(ões) caso participante do Programa de Ações Afirmativas, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pelas comissões e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

 

5ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 5ª Chamada: 29/08/2022
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 5ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

 

 

 

29 a 31 de agosto de 2022.

 

§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “ 221 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; da 5ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda), em formato PDF, no período de 02/09/2022 até 05/09/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 11/2021/COPERVE, no Edital 06/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD ou contatar os seguintes endereços:

 

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.dae@contato.ufsc.br

 

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:

 

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):

02 a 05 de setembro de 2022 (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 02)

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 02 a 05 de setembro de 2022.

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 22/09/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 02 a 05 de setembro de 2022:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 02 a 05 de setembro de 2022.

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–         Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–         O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–         Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–         Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–         A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 02 a 05 de setembro de 2022.

–         A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 02 a 05 de setembro de 2022.

–         Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);

–         Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–         Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–         A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado

 

Art. 3º. O candidato classificado que não realizar a matrícula na Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental, igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º. Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 5ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

5ª CHAMADA

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas e horários para envio de documentos da Matrícula na Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas.

 

Das 08:00 horas do dia 02/09/2022 até as 18:00 horas do dia 22/09/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 02 a 05 de setembro (para os candidatos da 5ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.

 

Das 08:00 horas do dia 02/09/2022 até as 18:00 horas do dia 22/09/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

–         NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–         Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–         Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–         Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–         Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2° semestre letivo de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Cinema 450 cinema@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informação (noturno) 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

 

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos quando do início das aulas na UFSC:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular UFSC/2022 e no Sistema de Reopção de Curso. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; e de renda (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/]
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – Resolução Normativa 103/2022/CGRAD). § 1º Para o item 3 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentarse por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior. § 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

  1. comunicação;
  2. cuidado pessoal;
  3. habilidades sociais;
  4. utilização dos recursos da comunidade;
  5. saúde e segurança;
  6. habilidades acadêmicas;
  7. lazer; e
  8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentarse por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

  1. comunicação;
  2. cuidado pessoal;
  3. habilidades sociais;
  4. utilização dos recursos da comunidade;
  5. saúde e segurança;
  6. habilidades acadêmicas;
  7. lazer; e
  8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

. § 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar- se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

  1. comunicação;
  2. cuidado pessoal;
  3. habilidades sociais;
  4. utilização dos recursos da comunidade;
  5. saúde e segurança;
  6. habilidades acadêmicas;
  7. lazer; e
  8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo deverá enviar os documentos e vídeo necessários para a validação via sistema SISVALIDA e poderão ser convocados apresentarem-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

  1. comunicação;
  2. cuidado pessoal;
  3. habilidades sociais;
  4. utilização dos recursos da comunidade;
  5. saúde e segurança;
  6. habilidades acadêmicas;
  7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso TODA a documentação especificada no artigo 5º (inclusive o § 1º).

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, ou pessoas com deficiência, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Dversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/, para o endereço eletrônico seprot. dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de

Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à PROAFE/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade

 

ANEXO I

Documentação e formulários para validação da autodeclaração de renda

 

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

  1. AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:

I- Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:

a) A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);

b) Candidatos com idade até 24 anos, ainda que não residam com os pais ou responsáveis, devem apresentar as seguintes documentações deles: documento oficial com foto; declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF; comprovante de residência e declaração de separação, se houver (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho).

Parágrafo único: A independência financeira será analisada pela comissão de validação de renda e o estudante deverá apresentar informações em entrevista e apresentação de documentos que comprovem tal situação.

c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;

d) Para os estudantes que possuem Cadastro PRAE, a comissão utilizará como um dos elementos de análise. Poderá ser solicitada justificativa de situação relevante que esteja diferente da atual. Não dispensando o envio da documentação solicitada na portaria processo seletivo.

e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.

f) Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa Nº 18/2012 do Ministério da Educação.

II- Será utilizado o salário mínimo nacional de 2021 como valor de referência para o corte de renda.

III- A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:

a) Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.

b) Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.

c) Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.

2. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:

I – O candidato deverá enviar por meio do sistema SISVALIDA os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo.

a) Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://validacoes.saad.ufsc.br/

b) Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidas à mão, com assinatura do candidato ou usar o Formulário XI.

c) Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais.

II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.

2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES

I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:

a) Comprovante de residência de somente um dos meses de análise (água, luz etc.) do candidato, e caso não resida com a família deverá apresentar também o comprovante da família de origem;

b) Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;

c) Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;

d) Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento;

e) Candidatos internacionais, passaporte com visto permanente;

f) Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios para justificar a origem da renda na conta;

g) Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);

h) Declaração de Independência Econômica: candidatos deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e assinada por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato; quando for o caso;

i) Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário IX), quando for o caso;

j) Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar – (Formulário X), quando for o caso.

II- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:

a) Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).

b) Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2021”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF). Observação: Em caso de retificação o candidato deverá entregar a declaração original, a declaração retificadora e seus respectivos recibos de entrega

c) Extratos de todas as contas bancárias dos meses de julho, agosto e setembro de 2021 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).

d) A comissão poderá solicitar Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, que deve ser obtida no endereço eletrônico https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO que deve ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato

3- DAS MODALIDADES – Caso um membro se enquadre em mais de uma modalidade deverá apresentar os documentos relativos a cada modalidade

3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:

a) Contracheques dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.

3.2 DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:

a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses julho, agosto e setembro de 2021, compatíveis com a renda declarada.

d) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses julho, agosto e setembro de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.

e) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

3.3 DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):

a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, compatíveis com a renda declarada, quando houver.

d) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

3.4 DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:

a) Comprovante de proventos referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2021, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada folha de pagamento do benefício. Obs. Na impossibilidade de imprimir o comprovante, o candidato deverá apresentar cópia da tela onde consta a negativa de impressão.

3.5 DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:

a) RG e CPF.

b) Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.

c) Comprovantes de recebimento referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

d) Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário IX.

3.6 DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:

a) RG eCPF.

b) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.

c) Em caso de recebimento de bolsa estudantil e benefícios afins o candidato deverá apresentar declaração ou documento que comprove a natureza da mesma.

3.7 DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:

a) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.

b) DECORE -Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.

c) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

3.8 DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):

a) Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega. A declaração Declaração do SIMPLES pode ser realizada por meio desta página: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao

b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

3.9 DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:

a) Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de anterior, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.

b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.

c) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver

d) Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.

e) Contrato de arrendamento, se houver.

3.10 DOS DESEMPREGADOS E PESSOAS DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de julho, agosto e setembro de 2021):

a) Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2021, se houver);

b) Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).

3.11 DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

a) Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

b) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.

3.12 DOS PESCADORES:

a) Cópia da Carteira de pescador profissional.

b) Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente OU declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

c) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.

 

FORMULÁRIOS*

*Disponíveis:

https://saad.ufsc.br/portarias/

https://arquivos.ufsc.br/seafhttp/files/f72163ed-0c3b-4896-830f-2fd1e3859da1/Portaria%20Conjunta%20n%C2%B0%2018%20PROGRAD%20PROAFE%20UFSC%202022_5%C2%AA%20Chamada%20Vestibular%20UFSC%202022%20e%20Reop%C3%A7%C3%A3o.pdf

https://dae.ufsc.br/2022/08/29/5a-chamada-do-vestibular-ufsc2022-e-demais-processos-seletivos-ufsc2022/

  

 

PORTARIA Nº 019/PROGRAD/PROAFE/UFSC, DE 29 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados na 5ª chamada do Processo Seletivo 2022 para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, com as notas obtidas no ENEM de 2019 ou de 2020 ou de 2021, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 93/2021/CGRAD, no Edital nº 13/2021/COPERVE, que estabelece as regras referentes ao processo seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro UFSC/2022, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012. RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no segundo semestre letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados na 5ª Chamada do Processo Seletivo 2022 para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro com as notas obtidas no ENEM de 2019 ou de 2020 ou de 2021.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 2º semestre letivo de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório primeiro validar a autodeclaração de Preto, Pardo e Negro, junto a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, após o recebimento de sua autodeclaração deferida pela comissão esta deverá ser encaminhada na Etapa Documental junto com a documentação constante do art. 5° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites suplementaresnegros2022.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a autodeclaração, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pela comissão e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

 

5ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 5ª Chamada:  29/08/2022
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 5ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

 

 

29 a 31 de agosto de 2022.

 

§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da 5ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de Preto, Pardo e Negro assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 02/09/2022 até 05/09/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 13/COPERVE/2021 e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD ou contatar os seguintes endereços:

 

Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br

 

§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas pela Comissão de validação de autodeclarações de Pretos, Pardos e Negros estão definidas no quadro a seguir:

 

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:

02 a 05 de setembro de 2022 (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 02)

 

 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 02 a 05 de setembro de 2022.

Observação:

– A Validação da sua autodeclaração será realizada até o dia 22/09/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua autodeclaração deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 02 a 05 de setembro de 2022.

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–         Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–         O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–         Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–         Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–         A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração de TODOS OS CAMPI

 

sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado

 

Art. 3º. O candidato classificado que não realizar a matrícula na Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental, igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º. Os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 5ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

 

5ª CHAMADA

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas e horários para envio de documentos da Matrícula na Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.

 

Das 08:00 horas do dia 02/09/2022 até as 18:00 horas do dia 22/09/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

–         NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–         Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–         Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–         Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–         Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2° semestre letivo de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Sistemas de Informação (noturno) 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

 

Art. 5º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, relativas ao ano letivo de 2022, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos quando do início das aulas na UFSC:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no no Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro 2022. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração de Preto, Pardo ou Negro validada por comissão da SAA, obtida pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online ou no Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/.
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – Resolução Normativa 103/2022/CGRAD).

Art. 6º Caberá às respectivas comissões de validações da Autodeclaração de Negro decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.

Art. 7º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados nas vagas suplementares sem a devida validação das autodeclarações na respectiva comissão de validações das autodeclarações.

Art. 8º Em caso de indeferimento das autodeclarações de pretos, pardos e negros, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.

Art. 9º Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/, para o endereço eletrônico seprot. dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão de PPN.

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à PROAFE/UFSC.

Art. 10 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 11 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 12 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

  

PORTARIA Nº 020/PROGRAD/PROAFE/UFSC, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados na 5ª Chamada do Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2022, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 94/2021/CGRAD, no Edital nº 15/2021/COPERVE, que estabelece as regras referentes ao processo seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2022, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012. RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no segundo semestre letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados na 5ª Chamada do Processo Seletivo 2022 para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2022.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 2º semestre letivo de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório primeiramente validar a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, junto a Comissão de Validação de Autodeclaração, após o recebimento de sua autodeclação deferida pela comissão esta deverá ser encaminhada na Etapa Documental junto com a documentação constante do art. 8° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites suplementares2022.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a autodeclaração, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pela comissão e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

 

5ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 5ª Chamada: 29/08/2022
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 5ª chamada
 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas.

 

29 a 31 de agosto de 2022.

§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas da 5ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 02/09/2022 até 05/09/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 15/COPERVE/2021 e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD ou contatar os seguintes endereços:

 

Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombolas quilombolas.proafe@contato.ufsc.br

§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas pela Comissão de validação de autodeclaração de Indígenas ou de Quilombolas estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:

02 a 05 de setembro de 2022 (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 02)

 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 02 a 05 de setembro de 2022.

 

Observação:

– A Validação da sua autodeclaração será realizada até o dia 22/09/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua autodeclaração deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas ou de quilombolas: recebimento da documentação 02 a 05 de setembro de 2022.

–         A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Indígenas e Quilombolas)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referentes à modalidade de cota PPI da Política de Ações Afirmativas que está classificado.

 

Art. 3º. O candidato classificado que não realizar a matrícula na Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental, igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º. Os candidatos pertencentes aos povos indígenas classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 10º da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 8º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

  1. Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
  2. Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio(FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em: https://validacoes.saad.ufsc.br/)

§ 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico sisvalida.ufsc.br/validacao §2° Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

Art. 5º Os candidatos pertencentes às comunidades remanescentes de quilombos classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 11 da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 3º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

  1. Autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de Quilombo impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
  2. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo assinado por 3 (três) autoridades de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares, com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em: https://validacoes.saad.ufsc.br/)

§ 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico sisvalida.ufsc.br/validação §2° Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Quilombola na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

Art. 6º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para Indígenas e Quilombolas.

Art. 7º. Os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 5ª Chamada, após passarem pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígena ou de Quilombola e terem sua autodeclaração validada, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 8° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

 

5ª CHAMADA

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas e horários para envio de documentos da Matrícula na Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas.

 

Das 08:00 horas do dia 02/09/2022 até as 18:00 horas do dia 22/09/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

–         NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–         Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–         Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–         Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–         Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 8° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2°  semestre letivo de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

 

Art. 8º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2022, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2022. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração de indígena ou autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de quilombo obtida pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas ou Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas, respectivamente. [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/];
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino) (para candidatos indígenas que não tiverem o certificado militar, não será exigido);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – Resolução Normativa 103/2022/CGRAD).

Art. 9º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados nas vagas suplementares sem a devida validação das autodeclarações na respectiva comissão de validações das autodeclarações.

Art. 10 Em caso de indeferimento das autodeclarações de indígenas ou quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.

Art. 11 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/, para o endereço eletrônico seprot. dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão de PPN.

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.

Art. 12 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 13 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 14 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

PORTARIA Nº 021/PROGRAD/PROAFE/UFSC, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na 5ª Chamada do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2022, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução nº 32/2020/CUn, na Resolução Normativa nº 86/CGRAD, retificada pela Resolução Normativa nº 87/CGRA, na Resolução Normativa nº 159/2021/Cun, no Edital nº 02/2021/COPERVE, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012, na Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012 e Edital 02/2022/MEC, de 18 de janeiro de 2022. RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no segundo semestre letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados na 5ª Chamada no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2022.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 2º semestre letivo de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso; e, para os classificados pela política de Ações Afirmativas, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo I desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 5°, para a Coordenadoria do respectivo curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites sisu2022.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, as autodeclaração(ões) caso participante do Programa de Ações Afirmativas, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pelas comissões e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

 

5ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 5ª Chamada: 29/08/2022
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 5ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

 

 

 

29 a 31 de agosto de 2022.

 

§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “7 – Vagas Suplementares no SISU para pessoas com deficiência”, da 5ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda), em formato PDF, no período de 02/09/2022 até 05/09/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 02/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD ou contatar os seguintes endereços:

 

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.dae@contato.ufsc.br

 

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:

 

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):

02 a 05 de setembro de 2022 (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 02)

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 02 a 05 de setembro de 2022.

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 22/09/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 02 a 05 de setembro de 2022:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 02 a 05 de setembro de 2022.

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validação);

–         Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/alidação);

–         O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validação;

–         Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–         Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/alidação;

–         A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 02 a 05 de setembro de 2022.

–         A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 02 a 05 de setembro de 2022.

–         Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);

–         Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–         Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–         A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado

 

Art. 3º. O candidato classificado que não realizar a matrícula na Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental, igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º. Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 5ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

 

5ª CHAMADA

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas e horários para envio de documentos da Matrícula na Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas.

 

Das 08:00 horas do dia 02/09/2022 até as 18:00 horas do dia 22/09/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 02 a 05 de setembro (para os candidatos da 5ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.

 

Das 08:00 horas do dia 02/09/2022 até as 18:00 horas do dia 22/09/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

–         NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–         Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–         Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–         Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–         Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2° semestre letivo de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Cinema 450 cinema@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Civil 212 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Mecânica 214 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Literaturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informação (noturno) 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

 

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos quando do início das aulas na UFSC:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2022. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 10º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; e de renda (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/]
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – Resolução Normativa 103/2022/CGRAD).

§ 1º Para o item 3 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo deverá enviar os documentos e vídeo necessários para a validação via sistema SISVALIDA e poderão ser convocados apresentarem-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso TODA a documentação especificada no artigo 5º (inclusive o § 1º).

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ingresso por Vagas Suplementares no SISU para pessoas com deficiência destinadas aos egressos de qualquer percurso escolar, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line. § 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 12 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 13 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, ou pessoas com deficiência, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.

Art. 14 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/, para o endereço eletrônico seprot. dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à PROAFE/UFSC.

Art. 15 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br,  conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 16 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 17 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

ANEXO I

Documentação e formulários para validação da autodeclaração de renda

 

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

  1. AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:

I- Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:

a) A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);

b) Candidatos com idade até 24 anos, ainda que não residam com os pais ou responsáveis, devem apresentar as seguintes documentações deles: documento oficial com foto; declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF; comprovante de residência e declaração de separação, se houver (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho).

Parágrafo único: A independência financeira será analisada pela comissão de validação de renda e o estudante deverá apresentar informações em entrevista e apresentação de documentos que comprovem tal situação.

c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;

d) Para os estudantes que possuem Cadastro PRAE, a comissão utilizará como um dos elementos de análise. Poderá ser solicitada justificativa de situação relevante que esteja diferente da atual. Não dispensando o envio da documentação solicitada na portaria processo seletivo.

e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.

f)Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa Nº 18/2012 do Ministério da Educação.

II- Será utilizado o salário mínimo nacional de 2021 como valor de referência para o corte de renda.

III- A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:

a) Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.

b) Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.

c) Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.

  • DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:

I – O candidato deverá enviar por meio do sistema SISVALIDA os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo.

a) Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://validacoes.saad.ufsc.br/

b) Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidas à mão, com assinatura do candidato ou usar o Formulário XI.

c) Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais.

II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.

2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES

I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:

a) Comprovante de residência de somente um dos meses de análise (água, luz etc.) do candidato, e caso não resida com a família deverá apresentar também o comprovante da família de origem;

b) Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;

c) Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;

d) Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento;

e) Candidatos internacionais, passaporte com visto permanente;

f) Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios para justificar a origem da renda na conta;

g) Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);

h) Declaração de Independência Econômica: candidatos deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e assinada por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato; quando for o caso;

i) Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário IX), quando for o caso;

j) Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar – (Formulário X), quando for o caso.

II- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:

a) Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).

b) Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2021”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF). Observação: Em caso de retificação o candidato deverá entregar a declaração original, a declaração retificadora e seus respectivos recibos de entrega c) Extratos de todas as contas bancárias dos meses de novembro e dezembro de 2021 e janeiro de 2022 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).

d) A comissão poderá solicitar Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, que deve ser obtida no endereço eletrônico https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO que deve ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato

3- DAS MODALIDADES – Caso um membro se enquadre em mais de uma modalidade deverá apresentar os documentos relativos a cada modalidade

3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:

a) Contracheques dos meses de novembro e dezembro 2021 e janeiro 2022.

b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.

3.2 DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:

a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro e dezembro 2021 e janeiro 2022, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses novembro e dezembro 2021 e janeiro 2022, compatíveis com a renda declarada.

d) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses novembro e dezembro 2021 e janeiro 2022, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.

e) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro e dezembro 2021 e janeiro 2022.

3.3 DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):

a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro e dezembro 2021 e janeiro 2022, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de novembro e dezembro 2021 e janeiro 2022, compatíveis com a renda declarada, quando houver.

d) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro e dezembro 2021 e janeiro 2022.

3.4 DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:

a) Comprovante de proventos referente aos meses de novembro e dezembro 2021 e janeiro 2022, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada folha de pagamento do benefício. Obs. Na impossibilidade de imprimir o comprovante, o candidato deverá apresentar cópia da tela onde consta a negativa de impressão.

3.5 DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:

a) RG e CPF.

b) Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.

c) Comprovantes de recebimento referente aos meses de novembro e dezembro 2021 e janeiro 2022.

d) Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário

3.6 DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:

a) RG eCPF.

b) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.

c) Em caso de recebimento de bolsa estudantil e benefícios afins o candidato deverá apresentar declaração ou documento que comprove a natureza da mesma.

3.7 DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:

a) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.

b) DECORE -Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de novembro e dezembro 2021 e janeiro 2022, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.

c) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro e dezembro 2021 e janeiro 2022.

3.8 DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):

a) Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega. A declaração Declaração do SIMPLES pode ser realizada por meio desta página: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao

b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro e dezembro 2021 e janeiro 2022.

3.9 DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:

a) Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de anterior, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.

b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.

c) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver

d) Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.

e) Contrato de arrendamento, se houver.

3.10 DOS DESEMPREGADOS E PESSOAS DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de novembro e dezembro 2021 e janeiro 2022):

a) Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de novembro e dezembro 2021 e janeiro 2022, se houver);

b) Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).

3.11 DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

a) Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de novembro e dezembro 2021 e janeiro 2022.

b) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro e dezembro 2021 e janeiro 2022, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.

3.12 DOS PESCADORES:

a) Cópia da Carteira de pescador profissional.

b) Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente OU declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro e dezembro 2021 e janeiro 2022.

c) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro e dezembro 2021 e janeiro 2022.

 

FORMULÁRIOS*

*Disponíveis em:

https://saad.ufsc.br/portarias/

https://arquivos.ufsc.br/seafhttp/files/f72163ed-0c3b-4896-830f-2fd1e3859da1/Portaria%20Conjunta%20n%C2%B0%2018%20PROGRAD%20PROAFE%20UFSC%202022_5%C2%AA%20Chamada%20Vestibular%20UFSC%202022%20e%20Reop%C3%A7%C3%A3o.pdf

https://dae.ufsc.br/2022/08/29/5a-chamada-do-vestibular-ufsc2022-e-demais-processos-seletivos-ufsc2022/

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

DEPARTAMENTO DE DIREITO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2022/DIR/CCJ, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre os afastamentos docentes para realização de estágio pós-doutoral

 

O PRESIDENTE DO COLEGIADO DO DEPARTAMENTO DE DIREITO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 19 de julho de 2022 pela aprovação por unanimidade do parecer constante do Processo nº 23080.038208/2022-78, RESOLVE:

 

DOS OBJETIVOS

Art. 1º – A presente Resolução institui regras para o afastamento de docentes do CCJ-Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, para a realização de estágio pós-doutoral, e tem como premissa promover a capacitação do corpo docente estabelecendo regras que proporcionem a saída simultânea do maior número possível de professores(as) dentro do permitido pela legislação vigente.

 

DO PLANO BIANUAL DE CAPACITAÇÃO DOCENTE

Art. 2º – Para a consecução dos objetivos de capacitação dos(as) docentes do CCJ/UFSC será elaborado, a cada dois anos, um planejamento de capacitação, denominado Plano Bianual de Capacitação dos(as) Docentes do CCJ/UFSC, que seguirá as diretrizes estabelecidas no Projeto Político Pedagógico Institucional (PPI) e no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFSC, bem como as diretrizes da PROPG e PRODEGESP.

§1º- Será garantida, constantemente, a permanência de 01 (um/a) docente em afastamento para pós-doutorado, sem superposição, mediante absorção de sua carga horária pelo Departamento de Direito do CCJ/UFSC.

§2º – Nos demais casos, será obrigatória a alocação de professores(as) substitutos(as) para suprir o quadro de professores(as) efetivos(as) em razão de afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, respeitadas as possibilidades definidas na legislação vigente.

§3º- Na situação descrita no parágrafo anterior, o Departamento não redistribuirá as atividades de ensino do(a) docente afastado(a) entre o pessoal docente efetivo.

Art. 3º – A elaboração, coordenação, supervisão e acompanhamento do(a) docente em afastamento caberá à Instituição que o(a) receberá para a realização do estágio pós-doutoral.

 

DAS CONDIÇÕES DE AFASTAMENTO

Art. 4º – Os afastamentos devem observar os prazos mínimos e máximos, conforme a legislação vigente.

Art. 5º – A saída e o retorno para o pós-doutorado deverão ocorrer respeitados o início e o término do semestre letivo da UFSC.

Parágrafo único – Quando em casos excepcionais houver alteração no semestre letivo da UFSC, o Colegiado do Departamento deverá deliberar sobre os afastamentos fora do prazo de que trata o caput do presente artigo.

 

DO PEDIDO E DO AFASTAMENTO

Art. 6º – Os(as) docentes manifestarão, bianualmente, suas intenções de afastamento para pós-doutorado à Comissão designada pela chefia que deverá tornar pública a chamada e o resultado deste levantamento.

Parágrafo único – Excepcionalmente, havendo vaga não preenchida, docentes que não manifestaram intenção para o biênio vigente poderão encaminhar o pedido ao Departamento, a qualquer tempo, e ter seu nome incluído na Lista Bianual, mediante deliberação do Colegiado do Departamento.

Art. 7º – As saídas para pós-doutorado ficam condicionadas à seleção prévia do(a) docente em Edital da UFSC específico para este fim que institui o processo Seletivo para classificação dos(as) interessados(as) em solicitar afastamento integral para participação em Curso de Pós-Graduação stricto sensu.

Parágrafo único – A Lista Bianual não impede que o(a) docente participe, a qualquer tempo, de processo Seletivo da UFSC para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Curso de Pós-Graduação stricto sensu, mas é vinculante para fins de afastamento em âmbito departamental.

Art. 8º – O departamento não deverá exceder em 20% do seu quadro efetivo o número de docentes afastados simultaneamente para capacitação de longa duração.

§1º Não será permitido o afastamento concomitante de mais de um(a) docente efetivo por área de atuação.

§2º Considera-se área de atuação a disciplina efetivamente ministrada pelo docente nos últimos 05 anos. §3º Em caso de solicitação de afastamento concomitante de mais de um(a) docente efetivo por área de atuação, terão prioridade:

I – Os(as) docentes com maior tempo de interstício entre a data do início das atividades descritas no art. 9º e seu parágrafo único, desta Resolução;

II – Os(as) docentes com maior tempo de exercício da docência no Departamento de Direito do CCJ/UFSC.

Art. 9º – Não será concedido, em âmbito departamental, afastamento para realização de estágio pós-doutoral aos docentes que não cumprirem 05 anos consecutivos de efetivo exercício em atividades de ensino de graduação no curso de Direito do CCJ/UFSC.

Parágrafo único – Igualmente, para novo afastamento, deverá ser observado o interstício de 05 anos entre a data de início do último e o início do novo afastamento.

 

DO TÉRMINO DO AFASTAMENTO

Art. 10 – Expirado o prazo de afastamento, o(a)docente deve apresentar-se imediatamente à Chefia do Departamento para encerrar o processo de afastamento.

Art. 11 – Em até sessenta dias, a partir da data de retorno, deverá o(a) docente realizar alguma atividade acadêmica, aberta à comunidade, relacionada ao seu estágio de pósdoutorado, apresentando o relatório de atividade concluída.

Parágrafo único – É de responsabilidade do(a) docente a organização e ampla divulgação da atividade acadêmica a que se refere o caput deste artigo.

Art. 12 – No retorno de sua capacitação o(a)docente tem prioridade na(s) disciplina(s) que ministrava antes do seu afastamento.

 

CONSIDERAÇÕES GERAIS e TRANSITÓRIAS

Art. 13 – Os casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do Departamento de Direito do CCJ/UFSC.

Art. 14 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação e será revista após 01 ano de sua vigência.

 

Boletim Nº 129/2022 – 13/09/2022

13/09/2022 17:38

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 129/2022

Data da publicação: 13 de setembro de 2022.

Versão em PDF:

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 1879, 1880, 1883, 1884, 1889 a 1891, 1894 a 1898/2022/GR

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2022/CTS/ARA

 

PORTARIAS Nº 152 a 157/2022/CTS/ARA

 

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 141 a 143/2022/BNU

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

PORTARIA-SEI Nº 172/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 0259, 0261/2022/DPC

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 

 

PORTARIAS Nº 996, 1010, 1019, 1022 a 1031, 1033 a 1035, 1038, 1039, 1042 a 1044, 1046, 1048 a 1051/2022/DDP

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

 CHAMADA Nº 2/2022 – PROPESQ/SETIC

CHAMADA Nº 3/2022 – PROPESQ/SINOVA

PORTARIA Nº 8/2022/DI/PROPESQ

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de setembro de 2022

 

Nº 1879/2022/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 1833/2022/GR, de 31 de agosto de 2022, publicada no DOU nº 169, em 5 de setembro de 2022, seção 2, p. 33, em seu art. 9º, modificando o trecho em que se lê “Portaria nº 1183/2020/GR, de 2 de setembro de 2020, que designa VIVIANE GLASER” para “Portaria nº 1736/2022/GR, de 19 de agosto de 2022, que designa NAIARA GUERRA”, e, em seu art. 10, modificando o trecho em que se lê “Portaria nº 2580/2019/GR, de 29 de novembro de 2019, que designa RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO” para “Portaria nº 1785/2021/GR, de 18 de novembro de 2021, que designa JORGE LUIZ DEOLINDO SILVA”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 52514/2022)

 

Nº 1880/2022/GR – Art. 1º Designar JEAN CARLOS DA SILVA BRAGA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1995147, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGFSC/CFM.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.052180/2022-81)

 

Portaria de 9 de setembro de 2022

 

Nº 1883/2022/GR – Art. 1º Dispensar MARCELA LEMOS MOTTA, MUSEÓLOGO, SIAPE nº 1871797, do exercício da função de Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 670/2019/GR, DE 04 DE ABRIL DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 053092/2022)

 

Portarias de 8 de setembro de 2022

 

Nº 1884/2022/GR – Art. 1º Designar ELOAH CRISTINA MELO, TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO, SIAPE nº 3133934, para exercer a função de Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 053092/2022)

 

Nº 1889/2022/GR – Art. 1º Dispensar Carlos Fernando Silva dos Santos, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2571573, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Financeiro – SAAF/CAA/CCE, código FG5, para a qual foi designado pela Portaria nº 1450/2021/GR, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 053330/2022)

 

Nº 1890/2022/GR – Art. 1º Designar Carlos Fernando Silva dos Santos, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2571573, para exercer a função de Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CCE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 053330/2022)

 

Nº 1891/2022/GR – Art. 1º Designar HELENA DE STURDZE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1357592, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Financeiro – SAAF/CAA/CCE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 053330/2022)

 

Nº 1894/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TÁLITA FLORIANO DOS SANTOS, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria nº 831/2021/DDP, publicada no DOU de 09 de dezembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Ciências da Administração (CAD), com código de vaga 851385, decorrente da aposentadoria de Marilda Todescat, por meio da Portaria nº 110/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1895/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANDRÉ DA SILVA SCHNEIDER, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria nº 604/2022/DDP, publicada no DOU de 08 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Física (FSC), com código de vaga 688250, decorrente da exoneração de Bruno Gouvêa Taketani, por meio da Portaria nº 611/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Portarias de 9 de setembro de 2022

 

Nº 1896/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de agosto de 2022, ZULMAR ANTONIO ACCIOLI DE VASCONCELLOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 1359507, para exercer a função de coordenador da Residência Médica do Centro de Ciências da Saúde, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

(Ref. Sol. nº 042793/2022)

 

Nº 1897/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de agosto de 2022, GILBERTO DO NASCIMENTO GALEGO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1160179, para exercer a função de subcoordenador da Residência Médica do Centro de Ciências da Saúde, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 (dez) horas semanais.

(Ref. Sol. nº 042793/2022)

 

Nº 1898/2022/GR – Art. 1º Designar RICARDO CESAR DOS PASSOS, SIAPE nº 1158681, em substituição a Lyza Pereira, para compor a Comissão multissetorial com o objetivo de responder às solicitações de auditoria nº 035154/2020, nº 035155/2020, nº 035156/2020, nº 035157/2020, nº 035158/2020 e nº 035160/2020, referentes aos trabalhos de atualização do Plano de Providências das Auditorias da Auditoria Interna (AUDIN), cujo escopo trata da gestão do patrimônio imobiliário da UFSC, instituída pela Portaria nº 1350/2022/GR, de 18 de julho de

2022.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 39181/2022)

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2022/CTS/ARA, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre Normas para Controle Patrimonial no Campus Araranguá.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão realizada em 06 de setembro de 2022, conforme parecer nº 77/2022/CTS, constante no processo nº 23080.051545/2022-51, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer procedimentos complementares à Portaria Normativa nº 007/GR/2007 para a gestão dos bens móveis permanentes no âmbito do Campus fora de sede da UFSC em Araranguá.

Art. 2º Para os fins desta resolução normativa, as seccionais de patrimônio são as unidades de gestão patrimonial responsáveis pelos bens móveis permanentes que integram as respectivas cargas patrimoniais.

Art. 3º No Campus Araranguá, as seccionais de patrimônio compreendem os seguintes órgãos administrativos e acadêmicos, entre outros que poderão ser criados:

a) Direção Geral de Campus;

b) Direção Administrativa de Campus;

c) Direção de Centro;

d) Coordenadoria Acadêmica;

e) Coordenadorias de Apoio;

f) Coordenadorias de Serviços Integrados;

g) Coordenadorias Especiais de Ensino;

h) Departamentos de Ensino;

i) Coordenadorias de Cursos de Graduação;

j) Coordenadorias de Cursos de Pós-Graduação.

Art. 4º O dirigente de cada seccional de patrimônio é o seu agente patrimonial nato, sendo sempre corresponsável pelos bens sob a guarda dos servidores da sua seccional de patrimônio.

 

TÍTULO I

DOS AGENTES DE GESTÃO PATRIMONIAL E DAS SUAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5º As atividades de gestão patrimonial em cada seccional de patrimônio serão exercidas pelo agente patrimonial nato, pelo responsável direto pelo bem e pelos agentes patrimoniais designados, que são servidores integrantes da Coordenadoria de Serviços Integrados de Administração e Planejamento.

Art. 6º Todos os servidores a quem tenha sido confiado bens para a guarda ou uso deverão, sob pena de responsabilidade:

I – zelar pela sua boa conservação;

II – diligenciar junto ao agente patrimonial designado visando a recuperação do bem que se avariar;

III – comunicar ao agente patrimonial nato e ao agente patrimonial designado, imediatamente após a sua ocorrência, qualquer irregularidade envolvendo o bem.

 

CAPÍTULO II

DO AGENTE PATRIMONIAL NATO E DAS SUAS COMPETÊNCIAS

Art. 7º O agente patrimonial nato é o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da sua seccional.

Art. 8º As principais competências do agente patrimonial nato são:

I – adotar as providências administrativas para garantir o controle, a guarda e a conservação dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da respectiva seccional de patrimônio;

II – Comunicar ao agente patrimonial designado, para as providências cabíveis:

a) autorização de entrada ou saída de bens particulares acautelados (bens dos servidores trazidos para a Universidade);

b) os nomes dos servidores que receberão parte de sua carga patrimonial, na condição de responsáveis diretos, quando os bens estiverem alocados diretamente na carga do agente patrimonial nato;

c) a ocorrência de qualquer evento relacionado a extravio ou sinistro envolvendo bem da respectiva seccional de patrimônio.

III – auxiliar o agente patrimonial designado na realização do inventário anual de bens móveis permanentes;

IV – indicar membros para constituir a comissão interna de inventário, caso necessário.

 

CAPÍTULO III

DO RESPONSÁVEL DIRETO E DAS SUAS COMPETÊNCIAS

Art. 9º O responsável direto é o servidor que compartilha a responsabilidade pelo controle, guarda e conservação do bem com o agente patrimonial nato da seccional de patrimônio, em razão do exercício de sua função, do uso individual ou coletivo ou da localização desses bens.

§ 1º O servidor deverá ser sempre o responsável direto pelos bens de seu uso individual.

§ 2º Quando se tratar de bem permanente de uso coletivo dentro de uma seccional de patrimônio, a responsabilidade direta sobre o bem será do agente patrimonial nato da respectiva seccional.

§ 3º Quando se tratar de bem permanente de laboratório de ensino ou de pesquisa, a responsabilidade direta sobre o bem será do respectivo supervisor ou coordenador do laboratório.

Art. 10. Quando se tratar de bens destinados ao uso coletivo do Campus Araranguá, que não estiverem sob responsabilidade de uma seccional específica, a carga patrimonial será atribuída ao Diretor Geral de Campus.

Art. 11. Competirá ao responsável direto:

I – exercer a guarda imediata dos bens móveis permanentes cuja responsabilidade estiver compartilhando com o agente patrimonial nato, zelando pela sua segurança, conservação e manutenção;

II – solicitar, ao agente patrimonial nato de sua seccional, autorização para a entrada ou a saída de bens particulares acautelados (bens particulares de sua propriedade trazidos para a Universidade);

III – comunicar ao agente patrimonial nato de sua seccional e ao agente patrimonial designado, de imediato e por escrito, a ocorrência de qualquer evento envolvendo bem sob a sua responsabilidade imediata;

IV – prestar ao agente patrimonial nato de sua seccional e ao agente patrimonial designado informações que assegurem o bom desempenho das atividades de gestão dos bens móveis permanentes sob a sua responsabilidade imediata.

 

CAPÍTULO IV

DO AGENTE PATRIMONIAL DESIGNADO E DAS SUAS COMPETÊNCIAS

Art. 12. O agente patrimonial designado desempenha atividades de gestão patrimonial e, no Campus Araranguá, integra a Coordenadoria de Serviços Integrados de Administração e Planejamento, atuando junto a todas as seccionais de patrimônio do Campus.

Art. 13. Compete ao(s) agente(s) patrimonial(is) designado(s) do Campus Araranguá em relação à carga patrimonial das seccionais de patrimônio:

I – proceder ao registro no Sistema de Patrimônio – SIP e ao tombamento dos bens móveis permanentes adquiridos mediante compra, bem como ao envio do termo de responsabilidade por carga patrimonial e do documento fiscal aos setores responsáveis;

II – emitir os termos de responsabilidade ou transferência, a relação de carga patrimonial por agente ou por seccional de patrimônio, os relatórios e outros documentos solicitados pelos agentes patrimoniais natos ou responsáveis diretos ou pelos órgãos de controle interno e externo;

III – proceder à regularização permanente e manutenção dos cadastros dos espaços físicos que compõem sua área de atuação no Sistema Integrado de Espaços Físicos – SIEF;

IV – proceder à conferência física periódica e ao controle permanente dos bens, registrando qualquer movimentação no SIP;

V – dar os devidos encaminhamentos quando verificar a ocorrência de qualquer irregularidade (extravio ou sinistro) envolvendo os bens das respectivas seccionais;

VI – dar os devidos encaminhamentos quando constatar a existência de bens:

a) inservíveis;

b) não patrimoniados;

c) não regularizados, particulares ou de terceiros vinculados a convênios ou contratos;

VI – solicitar o recolhimento de bens inservíveis ao órgão responsável na UFSC;

VII – integrar a comissão interna de inventário anual de bens móveis permanentes do Campus Araranguá;

VIII – prestar orientações e esclarecimentos aos agentes patrimoniais natos e responsáveis diretos quanto aos procedimentos administrativos inerentes à gestão patrimonial;

IX – prestar assistência aos órgãos de controle interno e externo durante eventuais inspeções ou auditorias, se necessário;

X – proceder à lavratura de Termos Circunstanciados Administrativos, quando for necessário;

XI – exercer outras atribuições que vierem a ser delegadas, em relação à gestão de patrimônio no Campus Araranguá.

TÍTULO II

DO USO DE ESPAÇOS COMUNS

 Art. 14. Ao utilizar espaços de uso comum, todos os usuários são responsáveis pelo zelo e boa conservação dos bens móveis permanentes distribuídos nesses locais.

§ 1º Caso se detecte dano ou extravio de material permanente ocasionado por usuário do espaço comum, o mesmo deve ser acionado a responder a procedimento de apuração de responsabilidade e eventual processo administrativo disciplinar.

§ 2º É dever de todos que presenciarem a ocorrência de dano ou extravio a bem público, comunicar a ocorrência ao agente patrimonial designado e ao agente patrimonial nato da seccional para que dê andamento às providências cabíveis, podendo ser responsabilizado solidariamente em caso de omissão.

 

TÍTULO III

DO INVENTÁRIO ANUAL

Art. 15. O Inventário de bens móveis é realizado anualmente e serve como ferramenta de controle patrimonial, pela qual é possível verificar a compatibilidade entre os registros efetuados com a situação física dos bens, possibilitando a correção de inconsistências, a verificação da correta localização e do estado de conservação dos bens móveis permanentes.

Art. 16. O inventário será gerido por comissão interna composta por membros designados pela Direção Geral de Campus.

Art. 17. Cabe aos agentes patrimoniais natos prestar todas as informações necessárias à realização do inventário, bem como a cada responsável direto sobre bens constantes em sua carga patrimonial.

Parágrafo único. O cronograma de realização do inventário anual é definido pelo órgão da Administração Central responsável pela gestão patrimonial.

 

TÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS PRÁTICO-OPERACIONAIS

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. Toda e qualquer movimentação de bens móveis permanentes está sujeita ao controle do(s) agente(s) patrimonial(is) designado(s), responsável(is) por registrar no SIP qualquer movimentação de bens.

 

CAPÍTULO II

DA MOVIMENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO

Art. 19. No caso de movimentação de bem para fins de manutenção, recuperação ou transformação, bem como para acionamento de garantia, sendo necessário o transporte para local externo ao Campus, o agente patrimonial designado deve ser comunicado.

Art. 20. Para realização dessa movimentação o bem deve estar sob a responsabilidade do solicitante. Caso não esteja, o agente patrimonial designado providenciará a transferência patrimonial.

 

CAPÍTULO III

DA MOVIMENTAÇÃO POR TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL

Art. 21. No caso de movimentação por transferência de responsabilidade sobre o bem em virtude de exoneração, remoção, aposentadoria, dentre outros, o servidor deve:

a) Consultar o relatório de bens que constam em seu nome (Relatório de bens por servidor), ou solicitar ao agente patrimonial designado;

b) Encaminhar e-mail à sua chefia imediata, com cópia ao agente patrimonial designado, solicitando indicação do(s) servidor(es) que devem receber a carga patrimonial;

c) Realizar a verificação física de cada bem, juntamente com o servidor que receberá a carga patrimonial. Feita essa verificação e estando ambos os servidores de acordo, a transferência de responsabilidade por carga patrimonial poderá ser concluída pelo agente patrimonial designado.

 

CAPÍTULO III

DA MOVIMENTAÇÃO MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DE USO

Art. 22. A autorização de uso, observado o interesse público, deverá ser requerida através de termo de autorização de uso de bens móveis permanentes, da seguinte forma:

a) O servidor interessado deverá preencher o termo de autorização e encaminhá-lo, via Sistema de Processos Administrativos (SPA), ao respectivo agente patrimonial nato para análise e autorização de uso;

b) Sendo autorizado, o agente patrimonial nato deverá encaminhar a solicitação digital ao agente patrimonial designado, que verificará se o bem está na carga patrimonial do servidor autorizado. Caso não esteja, o agente designado providenciará a transferência patrimonial do bem ao servidor;

c) O agente patrimonial designado devolverá a solicitação ao servidor, que então poderá retirar o bem da Unidade.

Art. 23 Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 5 de setembro de 2022

 

Nº 152/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Livia Arcêncio do Amaral, SIAPE nº 1013144, Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, Cristiane Aparecida Moran, SIAPE nº 3037211, e Ana Lucia Danielewicz, SIAPE nº 1004407, e os discentes Ligia Milanez Venturini, matrícula nº 202200342, e Ian Rabelo Gabriel, matrícula nº 202200357, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 22 de agosto de 2022 até 22 de agosto de 2023.

 

Nº 153/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, Heloyse Unam Kuriki, SIAPE nº 2050434, Alexandre Marcolino, SIAPE nº 1863921, Lívia Arcêncio do Amaral, SIAPE nº 1013144, Adriana Neves dos Santos, SIAPE nº 2058598, e Rafaela Silva Moreira, SIAPE nº 1723829, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes (regulares) para o Programa de PósGraduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes a carga horária de três (3) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 22 de agosto de 2022 a 22 de agosto de 2023.

 

Nº 154/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF), sob a presidência do professor Marcelo Freitas de Andrade, SIAPE nº 1920981, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 30 de agosto de 2022 a 30 de agosto de 2024:

 

NOME SIAPE
Leandro Batirolla Krott 2223080
Marcia Martins Szortyka 2775851 Titular
Evy Augusto Salcedo Torres 1611660 Titular
Maurício Girardi 1543564 Titular

 

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 35/2021/CTS/ARA, de 4 de março de 2021.

 

Portarias de 12 de setembro de 2022

 

Nº 155/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores técnicos administrativos MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, ADILSON AMÉRICO, SIAPE nº 2390678, CARLOS ANTONIO MARQUES, SIAPE nº 2270099, DÉBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA, SIAPE nº 1653140, ELOIR ESTEVAO CALEGARI, SIAPE nº 1775697, FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº 1896209, GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, SIAPE nº 1133490, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2351094, GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, SIAPE nº 2350077, JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº 2351086, LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, MARCEL AUGUSTINHO DOS SANTOS, SIAPE nº 1886174, PAULO FRANCO GOULART JUNIOR, SIAPE nº 1761575, SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº 3049901; TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572 e VALDIR NESI JUNIOR, SIAPE nº 2403161; e os docentes JOSETE MAZON, SIAPE nº 3058258, DANIELLE SOARES ROCHA VIEIRA, SIAPE nº 1899821, PETTALA RIGON, SIAPE nº 1200411, KELLY MÔNICA MARINHO E LIMA, SIAPE nº 1318125, MELISSA NEGRO DELLACQUA, SIAPE nº 1804661, RAFAELA SILVA MOREIRA, SIAPE nº 1723829, ALEXANDRE MARCIO MARCOLINO, SIAPE nº 1863921, FABRÍCIO HERPICH, SIAPE nº 1198799, FERNANDO HENRIQUE MILANESE, SIAPE nº 1606552, LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº 1775764, EVY AUGUSTO SALCEDO TORRES, SIAPE nº 1611660, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº 2367529, JIM LAU, SIAPE nº 1152206, FÁBIO RODRIGUES DE LA ROCHA, SIAPE nº 1781774, RODERVAL MARCELINO, SIAPE nº 1920975, e LUCIANA BOLAN FRIGO, SIAPE nº 1805632, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Campus Araranguá (ARA), referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 18 de novembro de 2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que sejam analisados e encaminhados de forma consolidada ao DGP até 30 de novembro de 2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

Art. 4º Esta portaria revoga a anterior, nº 112/2022/CTS/ARA, de 12 de julho de 2022.

 

Nº 156/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE nº 1775764, Cláudia Weber Corseuil, SIAPE nº 1811909, Thiago Dutra, SIAPE nº 2367434, Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, e o discente Jonathan Possenti Damasceno, matrícula nº 17104188, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de chefe e subchefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com um mandato de 06 de setembro de 2022 a 30 de novembro de 2022.

 

Nº 157/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, como coordenadora da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II) do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 25 de agosto de 2022 até 22 de dezembro de 2022.

 

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de setembro de 2022

 

Nº 141/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 11 de agosto de 2022, a docente CINTIA ROSA DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1118019, para exercer a função de Coordenadora dos Estágios do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

(Ref. Ofício nº 042/2022/COORDMTM)

 

Portarias de 13 de setembro de 2022

 

Nº 142/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 20 de setembro de 2022, o docente MARCELO DALLAGNOL ALLOY, SIAPE nº 2779594, para compor, na condição de suplente do docente Rafael Leonardo Novak, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

(Ref. Ofício nº 043/2022/COORDMTM)

 

Nº 143/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, o servidor docente Cristiano da Silva Teixeira, SIAPE 2111065, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Magnetismo e Materiais Magnéticos, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 06 de julho de 2022.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Parágrafo 1º do Art. 4º da Resolução nº 55/CUn/94, e considerando o Processo-SEI nº 23820.009726/2022-73 e Processo-SPA nº 23820.009726/2022-73; RESOLVE:

 

Portaria-SEI nº 172/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 5 de setembro de 2022

 

DESIGNAR os servidores, Nélio Francisco Schimitt, Luiz Correa de Souza e Nelson Delfino, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, 3ª Etapa, da servidora CLARISSA COUTINHO ROSA, admitida em 19 de janeiro de 2020 nesta instituição.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de agosto de 2022

 

Nº 996/2022/DDP – CONCEDER a ENZO MOROSINI FRAZZON, SIAPE 1804979, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/11/2022 a 25/02/2023, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 02/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.043258/2022-77)

 

Portaria de 26 de agosto de 2022

 

Nº 1010/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora ALINNE BALDUINO PIRES FERNANDES, SIAPE nº 1058139, lotada no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para realizar estágio pós-doutoral junto a University College Dublin, em Dublin, Irlanda, no período de 08/09/2022 a 30/06/2023 e junto a Universidade de Brasília, no período de 01/07/2023 a 06/08/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.040804/2022-18)

 

Portaria de 31 de agosto de 2022

 

Nº 1019/2022/DDP – Art. 1º CONCEDER a ARIANA CASAGRANDE, SIAPE 1264386, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no CENTRO TECNOLÓGICO / CTC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/09/2022 a 14/10/2022, referente ao interstício completado em 17/11/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Determinar ao servidor que, nos 30 (trinta) dias contados de seu retorno à atividade, por ocasião do término de sua Licença Capacitação, apresente o Certificado ou Documento equivalente que comprove a participação na ação de desenvolvimento, sob pena de reposição ao erário.

(Ref. Processo nº 23080. 049178/2022-25)

 

Portarias de 1º de setembro de 2022

 

Nº 1022/2022/DDP – ALTERAR a PORTARIA Nº 758/2022/DDP, 30 DE JUNHO DE 2022, que concede afastamento integral a DAIANA DE MATTIA, SIAPE 1873711, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotada no Hospital Universitário:

Onde se lê: “…para cursar Doutorado Sanduiche na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, em Coimbra/Portugal, no período de 01/09/2022 a 20/12/2022…”

Leia-se: “…para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina e para Doutorado Sanduiche na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, em Coimbra/Portugal, no período de 01/09/2022 a 20/12/2022…”

(Ref. Processo nº 23080.031852/2022-15)

 

Nº 1023/2022/DDP – AUTORIZAR a renovação do afastamento integral da Professora ANGELA DELLA FLORA, SIAPE nº 3580551, lotada no Departamento de Ciências da Informação, para cursar Doutorado junto à Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 01/03/2022 a 28/02/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.063310/2018-25)

 

Nº 1024/2022/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 603/2022/DDP, de 07 de junho de 2022, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO ao Professor FRANCIS CARLO PETTERINI LOURENÇO:

Onde se lê: “…no período de 25/08/2022 a 23/11/2022…”

Leia-se: “…no período de 25/08/2022 a 22/11/2022…”

(Ref. Processo nº 23080.018263/2022-41)

 

Nº 1025/2022/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 856/2022/DDP, de 13 de julho de 2022, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO ao servidor ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA:

Onde se lê: “…no período de 08/08/2022 a 06/11/2022…”

Leia-se: “…no período de 08/08/2022 a 05/11/2022…”

(Ref. Processo nº 23080.037243/2022-70)

 

Nº 1026/2022/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 731/2022/DDP, de 24 de junho de 2022, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO ao servidor FÁBIO BALTAZAR DE QUEIROZ:

Onde se lê: “…no período de 04/07/2022 a 02/10/2022…”

Leia-se: “…no período de 04/07/2022 a 01/10/2022…”

(Ref. o Processo nº 23080.029426/2022-11)

 

Nº 1027/2022/DDP – RETIFICAR, as Portarias nº 804/2022/DDP, 05 de Julho de 2022 e nº 838/2022/DDP, 08 de Julho de 2022, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO ao servidor LUIZ EDUARDO PIZZINATTO:

Onde se lê: “…no período de 11/07/2022 a 09/10/2022…”

Leia-se: “…no período de 11/07/2022 a 08/10/2022…”

(Ref. Processo nº 23080.030934/2022-42)

 

Nº 1028/2022/DDP – CANCELAR, a pedido, o afastamento integral de ISABEL CRISTINA SILVEIRA, SIAPE nº 2346015, lotada na Diretoria Administrativa do Campus Joinville, para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Filosofia, da Universidade Federal de Santa Catarina, programado de 05/09/2022 a 16/12/2022, concedido Portaria nº 855/2022/DDP, 13 de julho de 2022.

(Ref. Processo nº 23080.036106/2022-18)

 

Portaria de 2 de setembro de 2022

Nº 1029/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Promoção Acelerada ao seguinte docente da Carreira do Magistério Federal. Cristiano Tolfo, Matrícula UFSC 224587, SIAPE 1850332, lotado no CAD/CSE, sua Promoção para a Classe C (Adjunto) Nível 01, a partir de 08/08/2022, conforme Processo 23080.048572/2022-46.

 

Portarias de 5 de setembro de 2022

 

Nº 1030/2022/DDP – 1. HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/09/2022 a servidora MARIA CAROLINA SANTIAGO, Matrícula UFSC nº 216440, Matrícula SIAPE nº 1345620, ocupante do cargo de AUDITORA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

  1. REVOGAR Portaria Nº 035/2022/DDP, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 e Portaria Nº 441/2022/DDP, DE 02 DE MAIO DE 2022.

(Ref. Processo nº 23080.042617/2019-73)

 

Nº 1031/2022/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnicoadministrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria nº 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ANA ROSALINA VECHI BREHM 216345 3124786 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-05-2022 D203 D303 026966/2022-43 UFSC
ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA 213127 1152392 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 18-08-2022 E103 E203 048500/2022-07 UFSC
ARLETE FRANCISCA NUNES DOS ANJOS 135075 1478506 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

13-07-2022 D312 D412 039983/2022-41 UFSC
BÁRBARA HELENA DA SILVA 208991 2399668 TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS 11-08-2022 D103 D203 047493/2022-18 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

DIOGO YU XAVIER IKEDA 219677 3161939 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 30-08-2022 D102 D202 051965/2022-37 UFSC
DJESSER ZECHNER SERGIO 208980 2399172 ENGENHEIRO/

ÁREA

15-09-2022 E304 E404 046859/2021-51 UFSC
EDILSON URSULINO DE MORAIS FILHO 211554 3013591 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-08-2022 D304 D404 050204/2022-68 UFSC
GUSTAVO RUFATTO COMIN 209951 2417622 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 21-07-2022 E304 E404 042290/2022-35 UFSC
JULIANA OSÓRIO E SILVA 211340 3010699 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 01-08-2022 C304 C404 044371/2022-70 UFSC
JULIE DE OLIVEIRA 206780 2350828 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL 26-07-2022 D304 D404 043385/2022-76 UFSC
LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA 208005 2374171 TRADUTOR E INTÉRPRETE 11-08-2022 E204 E304 047438/2022-28 UFSC
LEILA CARVALHO MELO 196864 2166621 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-08-2022 D206 D306 050646/2022-12 UFSC
LIVIA DALLA COSTA 210990 3001349 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-09-2022 D304 D404 052215/2022-82 UFSC
LUIZ HENRIQUE DA SILVA 45122 1156911 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-09-2022 D316 D416 027094/2021-50 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

MARCO ANTÔNIO POSSAMAI 216587 3125820 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-08-2022 D103 D203 050728/2022-59 UFSC
MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA 213220 3049171 OPERADOR DE LUZ 22-08-2022 C203 C303 050121/2022-79 UFSC
MARIA JULIANA FERNANDES 218175 1994451 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19-08-2022 D304 D404 049841/2022-91 UFSC
MARIA REGINA CELLIS 124723 342201 CONTADOR 18-08-2022 E216 E316 049241/2022-23 UFSC
MARILIA GABRIELA DE OLIVEIRA 210484 1153875 ARQUITETO E URBANISTA 25-08-2022 E206 E306 046538/2022-37 UFSC
MIRIAM CONCEICAO DOS SANTOS 133544 1453004 REGENTE 25-08-2022 E212 E312 051077/2022-14 UFSC
NARJARA GOERTTMANN 211806 3014537 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-09-2022 D303 D403 036500/2022-56 UFSC
NATALIA FERNANDA CONRADO DA ROSA 216454 3125018 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-08-2022 D203 D303 045080/2022-07 UFSC
PAULA MONNERAT CASTRO GOMES

 

208480 2390127 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 26-08-2022 D304 D404 051198/2022-66 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

PAULO ALEXANDRE DURANT MORAES 206850 2350770 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

06-08-2022 D104 D204 046255/2022-95 UFSC
RAISSA MIKAELY DE CARVALHO SILVA 222520 1147779 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-08-2022 D202 D302 043223/2022-38 UFSC
RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR 188560 2022348 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 11-07-2022 D307 D407 039261/2022-96 UFSC
ROBERTO DA SILVA MAURO 222555 1013108 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-08-2022 D303 D403 049798/2022-64 UFSC
THAYSE FERNANDES CHEREM 186567 1974585 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 26-08-2022 C307 C407 051294/2022-12 UFSC
VINICIUS MÜLLER BURATTO 204603 2322648 ENGENHEIRO/

ÁREA

01-09-2022 E305 E405 052428/2022-12 UFSC
VIVIANE BARAZZUTTI 207397 2529574 TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS 05-08-2022 D304 D404 046046/2022-41 UFSC
ADEMAR NEVES 202430 2264335 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 16-08-2022 D305 D405 048565/2022-44 HU
DGEISA ROBERTA ALVES 179218 1851767 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 26-07-2022 D308 D408 043206/2022-09 HU
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

LUCIANA BUENO XAVIER 192583 2767683 ENFERMEIRO

/ÁREA

11-08-2022 E206 E306 047342/2022-60 HU
MARIA CECILIA CAMBRIA 133382 1451146 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 05-08-2022 D112 D212 046012/2022-57 HU
NHANDECI LOPES VIEIRA 213724 3055124 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 05-08-2022 D103 D203 046033/2022-72 HU
PEDRO PAULO CABRAL 89049 1159062 CONTÍNUO 15-08-2022 C216 C316 047952/2022-63 HU

 

Portarias de 6 de setembro de 2022

 

Nº 1033/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Analúcia Schiaffino Morales, Matrícula UFSC 191226, SIAPE 2057525, lotado (a) no DEC/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/09/2022, conforme processo 23080.047962/2022-07.

Anderson Wedderhoff Spengler, Matrícula UFSC 189744, SIAPE 2047490, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 02/08/2022, conforme processo 23080.048246/2022-39.

Andrea Holz Pfutzenreuter, Matrícula UFSC 191250, SIAPE 2057557, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 06/09/2022, conforme processo 23080.048493/2022-35. Antônio Carlos Valdiero, Matrícula UFSC 218846, SIAPE 1145033, lotado (a) no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 19/12/2021, conforme processo 23080.045068/2022-94.

Arno Dal Ri Junior, Matrícula UFSC 135482, SIAPE 1499125, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 13/06/2021, conforme processo 23080.029495/2022-25.

Deivis Luis Marinoski, Matrícula UFSC 189590, SIAPE 2860218, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 01/08/2022, conforme processo 23080.048507/2022-11.

Everaldo Silveira, Matrícula UFSC 190297, SIAPE 1623072, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 13/08/2022, conforme processo 23080.048223/2022-24.

Gabriel Benedet Dutra, Matrícula UFSC 189728, SIAPE 2047563, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/08/2022, conforme processo 23080.048511/2022-89.

Gian Ricardo Berkenbrock, Matrícula UFSC 189663, SIAPE 2047937, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 01/08/2022, conforme processo 23080.048573/2022-91.

Giovani Gracioli, Matrícula UFSC 191080, SIAPE 2056505, lotado (a) no EGC/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 11/08/2022, conforme processo 23080.048218/2022-11.

Giuliano Arns Rampinelli, Matrícula UFSC 191218, SIAPE 2057426, lotado (a) no EES/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/09/2022, conforme processo 23080.048150/2022-71.

Gustavo Amadeu Micke, Matrícula UFSC 136586, SIAPE 1521951, lotado (a) no QMC/CFM, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 08/02/2022, conforme processo 23080.016663/2022-12.

Janaína Renata Garcia, Matrícula UFSC 191269, SIAPE 2057397, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/09/2022, conforme processo 23080.048099/2022-05.

Joni Stolberg, Matrícula UFSC 174569, SIAPE 1783929, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 10/05/2022, conforme processo 23080.028934/2022-82.

Jorge Luiz Goes Oliveira, Matrícula UFSC 191277, SIAPE 2057515, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/09/2022, conforme processo 23080.048213/2022-99.

Juliana Eyng, Matrícula UFSC 190424, SIAPE 3351116, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 22/08/2022, conforme processo 23080.048362/2022-58.

Juliano de Dea Lindner, Matrícula UFSC 189604, SIAPE 2046845, lotado (a) no CAL/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 01/08/2022, conforme processo 23080.048268/2022-07.

Kleber Vieira de Paiva, Matrícula UFSC 191234, SIAPE 1903388, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/09/2022, conforme processo 23080.048373/2022-38.

Lucia Schneider Hardt, Matrícula UFSC 136772, SIAPE 1522963, lotado (a) no EED/CED, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 15/02/2022, conforme processo 23080.014828/2022-11.

Luis André Mendonça Mezzomo, Matrícula UFSC 191056, SIAPE 1017695, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 02/09/2022, conforme processo 23080.048340/2022-98.

Luis Roberto Sousa Mendes, Matrícula UFSC 209079, SIAPE 1246362, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 11/08/2022, conforme processo 23080.048338/2022-19.

Marina Hirota Magalhães, Matrícula UFSC 191153, SIAPE 2056394, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 04/09/2022, conforme processo 23080.048355/2022-56.

Murilo da Silva Espindola, Matrícula UFSC 190920, SIAPE 2054883, lotado (a) no DGL/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 29/08/2022, conforme processo 23080.048252/2022-96.

Norma Machado da Silva, Matrícula UFSC 190238, SIAPE 2051286, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 15/08/2022, conforme processo 23080.048262/2022-21.

Paula Lazzarin Uggioni, Matrícula UFSC 191129, SIAPE 2057085, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/09/2022, conforme processo 23080.048796/2022-58.

Raquel de Barros Pinto Miguel, Matrícula UFSC 190319, SIAPE 2715643, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 16/08/2022, conforme processo 23080.048335/2022-85.

Rogério de Oliveira Gondak, Matrícula UFSC 190653, SIAPE 2054220, lotado (a) no PTL/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 29/08/2022, conforme processo 23080.048295/2022-71.

Rosana Cássia dos Santos, Matrícula UFSC 137086, SIAPE 1530971, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 11/04/2022, conforme processo 23080.016844/2022-49.

Xisto Lucas Travassos Junior, Matrícula UFSC 189906, SIAPE 2051320, lotado (a) no EEL/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 09/08/2022, conforme processo 23080.048599/2022-39.

 

Nº 1034/2022/DDP – ALTERAR a PORTARIA Nº 786/2022/DDP, 03 DE JULHO DE 2022.

Onde se lê “[…] LICENÇA CAPACITAÇÃO no período de 08/09/2022 a 06/10/2022”,

Leia-se “[…] LICENÇA CAPACITAÇÃO no período de 03/10/2022 a 31/10/2022”

(Ref. Processo 23080. 036308/2022-60)

 

Nº 1035/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) e a Promoção Acelerada para a Classe C (Professor Adjunto), Nível 1 à servidora docente LARISSA KVITKO, SIAPE 1254255, lotada no CAD/CSE, por curso de Doutorado, a partir de 15/08/2022 (Processo 23080.048023/2022-71).

Art. 2º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) ao servidor docente MARCIO SEIJI SUGANUMA, SIAPE 1327617, lotado no CA/CED, por curso de Doutorado, a partir de 15/08/2022 (Processo 23080.048098/2022-52).

Art. 3º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) ao servidor docente MAURILIO DA SILVA MORRONE, SIAPE 3305074, lotado no CA/CED, por curso de Doutorado, a partir de 12/08/2022 (Processo 23080.048917/2022-61).

Art. 4º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) à servidora docente BEATRIZ MAYKOT KUERTEN GIL, SIAPE 1160063, lotada no DTO/CCS, por curso de Doutorado, a partir de 22/08/2022 (Processo 23080.049916/2022-34).

Art. 5º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) ao servidor docente THIAGO MAMORU SAKAE, SIAPE 3305609, lotado no DCS/CTS, por curso de Doutorado, a partir de 25/08/2022 (Processo 23080.051128/2022-16).

 

Nº 1038/2022/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 918/2022/DDP, 01 DE AGOSTO DE 2022.

Onde se lê “[…] LICENÇA CAPACITAÇÃO no período de 29/08/2022 a 25/11/2022”,

Leia-se “[…] LICENÇA CAPACITAÇÃO no período de 29/08/2022 a 26/11/2022”,

(Ref. Processo 23080. 042117/2022-37)

 

Nº 1039/2022/DDP – CANCELAR a PORTARIA Nº 878/2022/DDP, 19 DE JULHO DE 2022 que autorizou o afastamento do Professor ATILIO BUTTURI JUNIOR, SIAPE nº 3648912, lotado no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para cursar Pós-Doutorado junto a Universidade Federal do Paraná, no período de 12/09/2022 a 11/09/2023.

(Ref. Processo nº 23080.017668/2022-62)

 

Portarias de 8 de setembro de 2022

 

Nº 1042/2022/DDP – Art. 1º CONCEDER a PAULO ROBERTO PINTO DA LUZ, SIAPE 1160524, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/09/2022 a 24/12/2022, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 20/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 051446/2022-79)

 

Nº 1043/2022/DDP – Art. 1º CONCEDER a Eneida Oto Shiroma, SIAPE 1160326 , ocupante do cargo de Professora, lotada no DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO, 89 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/09/2022 a 23/12/2022, perfazendo 393 horas, referente ao interstício completado em 11/01/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 050930/2022-81)

 

Nº 1044/2022/DDP – Art. 1º CONCEDER a ANI CAROLINE GRIGION POTRICH, SIAPE 1237045, ocupante do cargo de Professora lotada no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/09/2022 a 15/12/2022, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 17/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.052364/2022-41)

 

Nº 1046/2022/DDP – Art. 1º CONCEDER a ANDREIA CARMO DE QUEIROZ, SIAPE 2351320, ocupante do cargo de Auxiliar de creche, com lotação no NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/10/2022 a 01/01/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 19/02/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 052221/2022-30)

 

Nº 1048/2022/DDP – Art. 1º CONCEDER a ADRIANA DAGOSTINI, SIAPE 2715953, ocupante do cargo de Professora, com lotação no DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO, 79 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/10/2022 à 20/12/2022, perfazendo 340 horas, referente ao interstício completado em 02/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 051779/2022-06)

 

Nº 1049/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral do Professor VINÍCIUS VIANA LUIZ ALBANI, SIAPE nº 2326751, lotado no Departamento de Matemática, para realizar Pós-Doutorado junto ao Instituto Politécnico da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, no período de 01/09/2022 a 31/08/2023.

(Ref. Processo nº 23080.025973/2022-28)

 

Nº 1050/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral da Professora Evelyn Martina Schuler Zea, SIAPE nº 1806165, lotada no Departamento de Antropologia, para realizar Pós-Doutorado na International Research Center Interweaving Performance Cultures e no Collaborative Research Centre Intervening Arts da Universidade Livre de Berlim (FU Berlin), em Berlim, Alemanha, no período de 13/10/2022 a 12/10/2023, com ônus CAPES/PRINT.

(Ref. Processo nº 23080.039290/2022-58)

 

Nº 1051/2022/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 22 de outubro de 2022, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Física – FSC/CFM, Campo de conhecimento: Física Geral, objeto do Edital nº 77/2021/DDP, de 16 de setembro de 2021, e homologado pela Portaria nº 729/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União em 22 de outubro de 2021.

(Ref. o processo nº 23080.036884/2021-26)

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

CHAMADA Nº 2/2022 – PROPESQ/SETIC, de 9 de setembro de 2022

Manifestações de interesse para aquisição de supercomputador

 

A Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação (Propesq) e a Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) da UFSC abrem chamada extraordinária para registro de demandas de computação de alto desempenho com a finalidade de desenvolver a proposta do Centro de HPC Multi-Usuário, a ser submetida ao edital de Chamada de Propostas para Apoio a Centros de Computação de Alto Desempenho FAPESP-MCTI-MComCGI.br, que destina-se à compra de infraestrutura de TI para compartilhamento de recursos.

A chamada tem por objetivo “apoiar a aquisição de equipamentos de computação de alto desempenho que possam proporcionar infraestrutura computacional para realização de pesquisas em todas as áreas do conhecimento que sejam intensivas em recursos de computação”. Convidamos pesquisadores.as com interesse em dispor de infra-estrutura computacional de alto desempenho a preencher o formulário de registro de demanda até 20 de Setembro de 2022.

Em caso de dúvidas envie um e-mail para guilherme.geronimo@ufsc.br.

 

 

CHAMADA Nº 3/2022 – PROPESQ/SINOVA, de 9 de setembro de 2022

Conhecimento sobre iniciativas não esporádicas como como programas, projetos, cursos e eventos nas temáticas de inovação, empreendedorismo, criatividade e propriedade intelectual

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e a Superintendência de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) convidam servidores docentes e técnicoadministrativos que desenvolvem iniciativas não esporádicas, como programas, projetos, cursos e eventos ou ainda demais ações e práticas no âmbito da UFSC em atendimento a sua comunidade interna e externa com foco em inovação, empreendedorismo, criatividade e propriedade intelectual, a preencherem este formulário (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdNFhVa0v9Cagajo9wTQptvb42hcfSTEpRtr-jeHBN1DyztKw/viewform) até o próximo dia 30 de setembro. Ainda, estão no escopo desta chamada as iniciativas com foco em ambientes de inovação, com ações realizadas sob coordenação da UFSC como coworking, living labs, labs de inovação, ambiente maker ou hacker, pré-incubadora, incubadora, aceleradora, centro de inovação, parque e distritos criativos ou de inovação.

A cada iniciativa um novo formulário deve ser cadastrado de forma a demonstrar a plenitude da atividade realizada. Atividades de ensino e pesquisa serão mapeadas em um outro chamamento.

A presente chamada visa ampliar o conhecimento e instruir a atuação da SINOVA em seu desdobramento da Política de Inovação e Empreendedorismo, aprovada em 29 de abril de 2022 por meio da Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, e consequentemente em suas articulações para a inovação e empreendedorismo.

As respostas irão compor a base de conhecimento da SINOVA para sua articulação interna e externa junto ao ecossistema de inovação. Ainda, as respostas servirão como base para a atuação em rede de seu quadro funcional. Em novembro, junto a SEPEX, os respondentes poderão ser convidados para uma apresentação de resultados de cada iniciativa de forma a demonstrar o potencial da UFSC ao ecossistema de inovação.

Em caso de dúvidas envie um e-mail para sinova@contato.ufsc.br.

 

 

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 88/2016/CUn, de 25 de outubro de 2016, e na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014. RESOLVE:

 

Portaria de 12 de setembro de 2022

 

Nº 8/2022/DI/PROPESQ – Art. 1º Designar, a partir de 12 de setembro de 2022, CLARISSA STEFANI TEIXEIRA, MASIS nº 195655, SIAPE nº 2146372, como Coordenadora de Pesquisa e Extensão do Departamento de Inovação/PROPESQ, com mandato de 4 anos.

Art. 2º Designar, a partir de 12 de setembro de 2022, GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ, MASIS nº 201760, SIAPE nº 1944175, como Subcoordenadora de Pesquisa e Extensão do Departamento de Inovação/PROPESQ, com o mesmo mandato da titular.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 128/2022 – 12/09/2022

12/09/2022 16:27

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 128/2022

Data da publicação: 12 de setembro de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_128_12.09.2022

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 168/2022/CUn

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº 616 a 624, 627 a 636/2022/DAP

 

EDITAL Nº 098/DDP/PRODEGESP/2022

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

PORTARIAS Nº 59 a 61/2022/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 093 a 099/2022/CED

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIAS Nº 045, 046/2022/PPGQ-UFSC

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 168/2022/CUn, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

Institui a Política de Ações Afirmativas na Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no âmbito do Colégio de Aplicação (CA) e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada em 30 de agosto de 2022 pela aprovação, por unanimidade, do Parecer às fls. 065-067, constante do processo nº 23080.29392/2022-65, RESOLVE:

Art. 1º Esta resolução normativa visa a regulamentar a Política de Ações Afirmativas na Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com a finalidade de promover o ingresso e a permanência de estudantes negros(as) (pretos[as] e pardos[as]), indígenas e quilombolas no Colégio de Aplicação (CA) e no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação da UFSC.

Art. 2º Para fins do disposto no Art. 1º, nos processos seletivos para estudantes do CA e do NDI, consideram-se negros(as) os(as) candidatos(as) declarados pretos(as) e pardos(as) no ato da inscrição, conforme os quesitos de cor, raça e etnia utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

§ 1º Os(As) candidatos(as) declarados(as) pretos(as) ou pardos(as) deverão possuir aspectos fenotípicos que os(as) caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual o critério é o fenótipo, não a ancestralidade.

§ 2º Os pais ou responsáveis legais pelo(a) candidato(a) que concorrer a vaga prevista para declarados pretos(as) ou pardos(as) deverão entregar, no ato de inscrição, documento em que declaram que a criança ou o adolescente é negro(a).

§ 3º A declaração dos(as) candidatos(as) negros(as) (pretos[as] e pardos[as]) será validada por comissões de heteroidentificação de fenótipo.

§ 4º As comissões de heteroidentificação serão constituídas para esse fim pelo CA e NDI e nomeadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

Art. 3º Para fins do disposto no Art. 1º, consideram-se indígenas os(as) candidatos(as) declarados(as) como tais no ato da inscrição no processo seletivo.

§ 1º Os pais ou responsáveis legais pelo(a) candidato(a) que concorrer a vaga prevista para indígenas devem entregar, no ato de matrícula, documentação comprobatória de que a criança ou o adolescente pertence a etnia prevista em edital.

§ 2º A declaração comprobatória de pertencimento indígena deverá conter a etnia a que a criança ou o adolescente pertence; o nome da aldeia, com a informação do município e do estado da federação em que está localizada; e a assinatura por liderança indígena reconhecida contendo número de telefone para contato.

§ 3º A validação da declaração de indígena será realizada pela Comissão de Validação de Pertencimento Indígena, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

Art. 4º Consideram-se quilombolas os grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, conforme a definição do Art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2013.

§ 1º Os pais ou responsáveis legais pelo(a) candidato(a) que concorrer a vaga prevista para quilombolas devem entregar, no ato de inscrição, declaração de que a criança ou o adolescente pertence a etnia prevista em edital (nome e localização da comunidade quilombola à qual pertence).

§ 2º A comprovação da condição de pertencente a comunidade remanescente de quilombo dar-se-á, no ato da matrícula, pela apresentação de documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombos assinado por uma autoridade de associação quilombola reconhecida pela Fundação Palmares à Comissão Institucional de Validação de Autodeclaração de Quilombolas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 3º A Comissão Institucional de Validação de Autodeclaração de Quilombolas decidirá se o(a) candidato(a) atende aos requisitos estabelecidos para a modalidade de reserva de vagas pela qual optou.

Art. 5º As normas de seleção, classificação e chamada serão publicizadas pelas direções das instituições de Educação Básica da UFSC por meio dos seus editais de sorteio.

Art. 6º O acesso ao Colégio de Aplicação e ao Núcleo de Desenvolvimento Infantil ocorrerá por meio de sorteio e será regido por editais regulares, suplementares ou complementares publicados pelas duas unidades nos termos da Resolução nº 13/CEPE/92, da Resolução Normativa nº 024/GR/2009, da Ação Civil Pública nº 5004893-11.2012.404.7200/SC e do Inquérito Civil nº 1.33.000.003569/2014-34.

§ 1º Nos editais mencionados no caput serão destinados, anualmente, no mínimo 20% (vinte por cento) das vagas efetivas oferecidas à ampla concorrência para estudantes negros(as) (pretos[as] e pardos[as]), indígenas e quilombolas.

§ 2º No caso em que os percentuais das vagas definidas no § 1º deste artigo resultarem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

§ 3º O percentual reservado para as vagas existentes no sorteio (20%) se aplica também ao sorteio das listas de espera.

§ 4º As vagas reservadas serão preenchidas segundo a ordem de classificação no sorteio, tanto no caso das vagas efetivas oferecidas quanto no da lista de espera.

§ 5º As vagas reservadas, quando não ocupadas mesmo após a conclusão das chamadas da lista de espera, deverão ser preenchidas pela ampla concorrência.

Art. 7º A política mencionada no Art. 1º visa à promoção do respeito à diferença e à ampliação de oportunidades para o ingresso e a permanência de estudantes na Educação Básica.

Art. 8º As ações de acompanhamento visando à permanência de estudantes ingressantes no Núcleo de Desenvolvimento Infantil e no Colégio de Aplicação de que trata o Art. 1º desta Resolução Normativa são as seguintes:

I – apoio pedagógico, oferecido por programa específico sob a responsabilidade da UFSC, voltado para o desenvolvimento da formação geral e dos processos de aprendizagem dos(as) estudantes;

II – ações de acolhimento, visando à inserção dos(as) novos(as) estudantes em projetos e programas já oferecidos pelo NDI e pelo CA na UFSC;

III – apoio econômico, em face das demandas de estudantes que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica, compreendendo:

a) a criação e a efetivação de programas já existentes na Universidade;

b) o acesso a bolsas acadêmicas ou auxílios oriundos de modelos já existentes e em funcionamento e de programas ou iniciativas federais, estaduais e/ou municipais para esse público; e

IV – atenção à formação político-social, mediante o uso de metodologias de interação que privilegiem o (re)conhecimento das suas características socioculturais e econômicas, a fim de ampliar o seu repertório político-cultural e estimular uma inserção protagonista e solidária na Universidade.

Art. 9º No prazo de dez anos a contar da data de publicação desta resolução normativa, será promovida a avaliação da Política de Ações Afirmativas do Colégio de Aplicação e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil.

Art. 10. Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 2 de setembro de 2022

 

Nº 616/2022/DAP- Art. 1º Aposentar JONAS DA SILVA, matrícula SIAPE 1160270, código de vaga nº 691940, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.017459/2022-19).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 617/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a IRACI LOPES DO NASCIMENTO BASTOS, matrícula SIAPE 06754210, na condição de cônjuge do servidor aposentado JOSE CARLOS BASTOS, matrícula SIAPE 1157133, ocupante do cargo de Eletricista, nível de classificação C, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, falecido no dia 23 de julho de2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.043167/2022-31).

 

Nº 618/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a PAULO HENRIQUE DE AGUIAR, matrícula SIAPE 06754392, na condição de cônjuge da servidora aposentada MARIVONE VARGAS, matrícula SIAPE 1159358, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, nível de classificação C, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, falecida no dia 16 de julho de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.043178/2022-11).

 

Nº 619/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a LUCI MELO MACHADO FILHA, matrícula SIAPE 06756760, e pensão civil temporária a LETICIA MELO SOUZA, matrícula SIAPE 06756778, respectivamente, cônjuge e filha do ex-servidor JUAREZ AYRES DE SOUZA, matrícula SIAPE 2193436, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 05, falecido no dia 19 de julho de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e IV, alínea “a”, e 222, incisos IV e VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.043633/2022-89 e 23080.043640/2022-81).

 

Nº 620/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 02 de setembro de 2022, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 2, Padrão de Vencimento 04, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ARTUR BATTISTI NETO, matrícula SIAPE 2345649, código de vaga 689176, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.051821/2022-81).

 

Nº 621/2022/DAP – Art. 1º Aposentar WILSON ERBS, matrícula SIAPE 1156718, código de vaga nº 688572, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.037028/2022-79).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 5 de setembro de 2022

 

Nº 622/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LUIZ FERMINO HAMES JUNIOR, em decorrência do falecimento da servidora aposentada ICELDA DELORME DOS SANTOS HAMES, matrícula SIAPE 1156165, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação d, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 11, falecido no dia 23 de agosto de 2022, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.052985/2022-25)

 

Nº 623/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 02 de setembro de 2022, por motivo de falecimento, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, ocupado por NASARENO ROBERTO D ACAMPORA SUCUPIRA, matrícula SIAPE 1156245, código de vaga 688166, da carreira de técnico-administrativo da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.053355/2022-78).

 

Portaria de 6 de setembro de 2022

 

Nº 624/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Rita de Cássia Giassi, matrícula SIAPE 1880359, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/DEC/CED, prorrogaçãoda licença à gestante pelo prazo de 16 (dezesseis) dias, a partir do dia 12 de novembro de 2022 a 28 de novembro de 2022, de acordo com a Nota Técnica SEI Nº 21374/2022. (Processo Digital 23080.051525/2022-80).

 

Portarias de 8 de setembro de 2022

 

Nº 627/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 02 de setembro de 2022, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 04, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ISABEL CRISTINA SILVEIRA, matrícula SIAPE 2346015, código de vaga 218584, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.052534/2022-98).

 

Nº 628/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor MAURICIO SIMIANO NUNES, matrícula SIAPE 1712595, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado/localizado no DEPTO ECONOMIA E RELACOES INTERNACIONAIS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 29 de agosto 2022 a 02 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2338132).

 

Nº 629/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor MAURICIO SIMIANO NUNES, matrícula SIAPE 1712595, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado/localizado no DEPTO ECONOMIA E RELACOES INTERNACIONAIS, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 03 de setembro de 2022 a 18 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2338132).

 

Nº 630/2022/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, CAMILA DA ROSA WITECK, matrícula SIAPE 1923001, código de vaga 689832, a partir de 01 de agosto de 2022, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 06, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042033/2022-01).

 

Nº 631/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MONICA D’ACAMPORA SUCUPIRA, em decorrência do falecimento do servidor NASARENO ROBERTO D’ACAMPORA SUCUPIRA, matrícula SIAPE 1156245, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, falecido no dia 02 de setembro de 2022, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.053355/2022-78)

 

Nº 632/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a RAFAEL JUNGBLUTH BECKER, em decorrência do falecimento da servidora aposentada CELIA JUNGBLUTH BECKER, matrícula SIAPE 1160470, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, nível de classificação E, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 12, falecida no dia 15 de agosto de 2022, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.053356/2022-12)

 

Nº 633/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ANDRE GUEDES VIEIRA, matrícula SIAPE 2483643, ocupante do cargo de Médico, lotado/localizado no HU-Direção Geral, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 05 de setembro 2022 a 09 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2383359).

 

Nº 634/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ANDRE GUEDES VIEIRA, matrícula SIAPE 2483643, ocupante do cargo de Médico, lotado/localizado no HU-Direção Geral, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 10 de setembro de 2022 a 25 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2383359).

 

Portarias de 9 de setembro de 2022

 

Nº 635/2022/DAP – Art. 1º Aposentar DOROCI DE SOUZA MENDONCA, matrícula SIAPE 1160365, código de vaga nº 692035, ocupante do cargo de AUXILIAR DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, nível de classificação B, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 6% (seis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.062482/2019-62).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 636/2022/DAP – Art. 1º Conceder a Rogerio Kormann, matrícula SIAPE 3129019, ocupante do cargo de Técnico em Tecnologia da Informação, lotado/localizado na Diretoria Administrativa/DA/CBS, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 32 (trinta e dois) dias, de 09 de setembro de 2022 a 11 de outubro de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.044186/2022-85)

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 098/DDP/PRODEGESP/2022, de 9 de setembro de 2022

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, torna pública as condições e os critérios do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, considerando o disposto no Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021, Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990 e Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital tem por finalidade estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para orientar a concessão de afastamento integral de servidores docentes e técnicoadministrativos em educação da UFSC, para fins de participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.2 Neste edital, a distribuição das vagas ocorrerá considerando-se a unidade de lotação registrada no sistema de Administração de Recursos Humanos (ADRH Web/UFSC) na data de divulgação da homologação das inscrições, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

1.3 Afastamento integral é a dispensa temporária do servidor efetivo do exercício de suas funções para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.4 A concessão de afastamento integral para participação dos servidores em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) será realizada com o objetivo de incentivar a qualificação e o desenvolvimento dos servidores da UFSC, de acordo com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFSC de 2023.

1.5 A participação no Processo Seletivo objeto deste edital não garante o direito à concessão de afastamento para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.6 A classificação do servidor neste Processo Seletivo é um dos requisitos para a concessão de afastamento integral, que deverá ser solicitado por meio de tramitação de processo administrativo digital e poderá ser concedido, entre outros critérios, quando:

I – A ação de desenvolvimento estiver prevista no PDP da UFSC vigente na data de início do afastamento;

II – Estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:

a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;

b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou

c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e

III – O horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal do servidor.

1.7 No processo de solicitação de afastamento, também será considerado o interstício entre ações de desenvolvimento (licença para capacitação, treinamento regularmente instituído, pós-graduação ou estudo no exterior).

1.8 O presente edital trata das intenções de afastamento integral a serem iniciados no período de 01/01/2023 a 30/06/2023. Os afastamentos a serem iniciados no segundo semestre de 2023 serão regulamentados por edital a ser publicado até abril de 2023.

  1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

2.1 Será composta uma Comissão de Seleção por servidores do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e PróReitoria de Pós-Graduação (PROPG), designados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

2.2 A Comissão de Seleção será formada por servidores docentes e técnico-administrativos em educação designados pela PRODEGESP da seguinte forma:

I – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);

II – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);

III – 04 servidores (04 titulares e 01 suplente) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).

2.2.1 Fica vedada a participação na Comissão de Seleção de servidor que, em relação ao candidato:

I – seja cônjuge ou companheiro (a), mesmo que divorciado ou separado judicialmente;

II – seja parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau;

III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou seu (sua) respectivo cônjuge ou companheiro (a).

2.2.2 Os servidores que compuserem a Comissão de Seleção estarão impedidos de concorrer no presente edital.

2.3 Cada membro da Comissão de Seleção firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.

2.4 Caberá à Comissão de Seleção:

I – Efetuar a análise dos formulários de inscrição recebidos;

II – Avaliar a documentação comprobatória, conforme os itens constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

III – Aplicar os critérios constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

IV – Classificar os candidatos de acordo com a pontuação obtida;

V – Divulgar o resultado preliminar;

VI – Receber e analisar recursos;

VII – Divulgar o resultado final; e

VIII – Assessorar o(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas sobre casos omissos.

  1. DAS VAGAS

3.1 O percentual das vagas ofertadas neste edital corresponde:

I – a 15% (quinze por cento) do total de técnico-administrativos em educação na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) no período de 18/10/2022 a 30/06/2023;

II – a 15% (quinze por cento) do total de docentes na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) no período de 18/10/2022 a 30/06/2023.

3.1.1 Quando obtido um percentual de vagas fracionário, o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco), para o número inteiro imediatamente superior; decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior.

3.2 O quantitativo de vagas ofertadas será distribuído na proporção de 5% (cinco por cento) para mestrado, 5% (cinco por cento) para doutorado e 5% (cinco por cento) para pós-doutorado.

3.3 O número de vagas por unidade de lotação será divulgado no resultado final deste Edital, considerando a unidade de lotação na qual o servidor estava vinculado na data de homologação das inscrições.

3.4 As vagas disponibilizadas com o retorno dos afastamentos poderão ser preenchidas até o dia 30/04/2023, de acordo com a ordem de classificação deste edital.

3.4.1 As vagas previstas no item 3.4 somente poderão ser utilizadas se o retorno às atividades laborais for informado pela chefia à CCP/DDP, por meio de ofício via Sistema de Processo Administrativo (SPA), em até cinco dias úteis após o retorno do servidor.

3.5 Para que a vaga seja mantida ao servidor que solicitar suspensão do afastamento junto à CCP/DDP, deve ser comprovada a respectiva interrupção/trancamento da matrícula junto ao Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

3.5.1 A suspensão do afastamento será mantida enquanto durar a respectiva interrupção/trancamento da matrícula.

3.6 Caso um candidato elencado na lista de classificação desista formalmente da vaga, ela será destinada ao candidato classificado subsequente na respectiva lista de espera, e assim sucessivamente.

3.6.1 A ocupação da vaga pelo candidato em lista de espera ocorrerá mediante apresentação de declaração de desistência de vaga do candidato classificado, conforme Anexo II, que deverá ser anexada ao processo de solicitação de afastamento.

3.7 A CCP/DDP irá informar ao próximo candidato na lista de espera em caso de retornos e desistências comunicadas oficialmente à CCP/DDP e que gerem nova vaga de afastamento, dentro do prazo previsto no item 3.4.

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O período de inscrições será de 13/09/2022 a 16/10/2022 (até às 23h59), conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

4.2 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição online disponível em: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/ e anexar os documentos comprobatórios em formato PDF, conforme os quadros dos itens 6.3.1 e 6.3.2, quando for o caso.

4.3 As inscrições que não atenderem aos itens 4.1 e 4.2 não serão homologadas.

4.4 O sistema de inscrições permite somente uma única inscrição por servidor, não sendo possível editá-la após a finalização do preenchimento.

4.5 Para cada critério disposto nos itens 6.3.1 e 6.3.2 poderá ser anexado somente um arquivo. Se houver mais de um documento referente ao mesmo critério, deverão ser previamente salvos em um mesmo arquivo em formato PDF.

4.6 A participação da seleção objeto deste edital implica no conhecimento, aceitação e atendimento das exigências para o afastamento, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990, Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1° de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021.

4.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição, nem pela ausência de documentos ou pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A Comissão de Seleção homologará as inscrições até 18/10/2022, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

5.2 Não serão homologados no presente edital aqueles candidatos cujo início do afastamento pretendido ocorra a partir de 01/07/2023.

5.3 A homologação das inscrições será divulgada no endereço https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/, conforme cronograma (Anexo I deste edital).

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A pontuação será obtida conforme critérios de avaliação constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

6.2 Não será computado item sem documentação comprobatória anexada no ato da inscrição, conforme orientado no item 4.2.

6.3 Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, pelo somatório da pontuação final obtida após o lançamento dos critérios relacionados nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

6.3.1 Para os servidores docentes:

 

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de lotação na UFSC como docente efetivo. Total de meses x 0,1

(máximo 12 pontos)

Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Cargos Administrativos ocupados nos últimos cinco anos com carga horária de 30 ou 40 horas na UFSC. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a portaria no momento da inscrição online.
Atuação nos últimos cinco anos em Programa de Pós-Graduação como Docente Permanente ou Colaborador. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a declaração obtida por meio do sistema CAPG no momento da inscrição online.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado/ Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou com carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.

 

6.3.2 Para os servidores técnico-administrativos em educação:

 

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de exercício na UFSC Total de meses x 0,2 (máximo 24 pontos) Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Média das avaliações de desempenho dos anos de 2020 e 2021* Máximo 10 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema SIGAD.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado / Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou com carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.

*Nota da avaliação equivale à pontuação obtida.

 

6.3.3 São critérios de desempate, na seguinte ordem:

I – Maior tempo de serviço na UFSC; e

II – Maior idade.

6.4 No processo de classificação é permitido o remanejamento de vagas de um nível de formação para outro (mestrado, doutorado e estágio de pós-doutorado), obedecida a seguinte ordem:

I – havendo vagas disponíveis de mestrado, essas devem ser remanejadas para o nível de doutorado e pós-doutorado, nessa ordem;

II – havendo vagas disponíveis de doutorado, essas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e pós-doutorado, nessa ordem;

III – havendo vagas disponíveis de pós-doutorado, essas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e doutorado, nessa ordem.

6.5 É vedado o remanejamento de vagas entre unidades de lotação.

  1. DOS RESULTADOS

7.1 Os resultados preliminar e final serão divulgados, conforme Anexo I deste edital, em lista de classificação, por categoria e por unidade, indicando a pontuação obtida de cada candidato e o nível de formação pretendido, no endereço: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/.

  1. DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1 O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção até às 18h do dia 31/10/2022, conforme Anexo I deste edital.

8.2 O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br

8.3 A Comissão de Seleção divulgará o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico, para o requerente.

8.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste edital.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 No afastamento de servidor técnico-administrativo em educação, em conformidade com a Portaria Normativa nº 223/2019/GR, não haverá reposição de servidores, devendo as atividades serem redistribuídas entre os servidores técnico-administrativos daquela Unidade.

9.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, após consulta à Comissão de Seleção.

 

 

ANEXO I

 CRONOGRAMA

 

 

Etapa Data
Período de inscrições 13/09 a 16/10/2022 (até às 23h59)
Homologação das inscrições até 18/10/2022
Divulgação do resultado preliminar até 27/10/2022
Envio de recurso de resultado preliminar 31/10/2022 até às 18h
Resultado final até 11/11/2022

 

 

 

ANEXO II

 DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VAGA

  

 Eu,__________________________________________________________________________, SIAPE__________________, lotado(a) na unidade __________________________________ classificado(a) em _____ lugar, no Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, declaro, formal e definitivamente, a minha desistência da vaga referente ao EDITAL Nº 098/DDP/PRODEGESP/2022.

 

  Florianópolis, ____ de _____________ de 20__.

 

______________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) desistente

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de agosto 2022

 

Nº 59/2022/SINTER: Art. 1º Designar o professor Antonio Henrique da Fontoura Klein, do Departamento de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Griffith University, Austrália, a partir de 14 de setembro de 2023 até o fim da vigência do Acordo em 14 de setembro de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 60/2022/SINTER: Art. 1º Designar o professor Marcos Baptista Lopez Dalmau, do Departamento de Ciências da Administração do Centro Socioeconômico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade Santiago de Chile, Chile, a partir de 30 de agosto de 2022 até o fim da vigência do Acordo em 30 de agosto de 2027.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 2 de setembro de 2022

 

Nº 61/2022/SINTER: Art. 1º Designar Raquel Carolina Souza Ferraz D’Ely professora do magistério superior, MASIS nº 173368, SIAPE nº 2545652, para exercer a função de coordenadora pedagógica do português para estrangeiros no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) até 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora pedagógica as seguintes atribuições:

I – planejar e elaborar cursos de extensão;

II – elaborar o plano de ensino e o cronograma do curso;

III – definir e encaminhar à Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA) da SINTER o número de bolsistas, período de atuação e tipo de vínculo do estudante na UFSC (graduação extensão, graduação estágio, mestrado ou doutorado) para planejamento orçamentário;

IV – encaminhar à SINTER informações necessárias para elaboração de editais para contratação de bolsistas com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do fim das inscrições e participar diretamente da seleção;

V – repassar informações com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da abertura de cursos e oferecimento de testes de proficiência para que a SINTER possa divulgá-las;

VI – ser responsável pela comunicação direta com a Secretaria de Educação a Distância (SEAD) na preparação dos cursos on-line no MOODLE e quando da aplicação de testes de proficiência on-line, respeitando prazos e orientações de organização de material definidas por essa Secretaria;

VII – coordenar a aplicação dos testes de proficiência;

VIII – enviar ao TAE, mensalmente, os relatórios de atividades dos bolsistas devidamente assinados pelo coordenador pedagógico e pelo respectivo bolsista;

IX – enviar ao TAE o relatório final de cada atividade concluída;

X – inserir e concluir o projeto de atividades no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX);

XI – gerar, no sistema Inscrições UFSC, o link de inscrições para as atividades desenvolvidas, bem como emitir os certificados via Certificados UFSC;

XII – aplicar o formulário de avaliação de reação das atividades e vincular a disponibilidade do certificado ao preenchimento da avaliação pelo estudante; e

XII – prestar demais esclarecimentos acadêmicos aos estudantes pelo e-mail informado na página do NILT, no site da SINTER.

Parágrafo único. O coordenador pedagógico, no advento de eventuais inconsistências no SIGPEX, Inscrições UFSC e Certificados UFSC, é responsável por buscar soluções junto à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e/ou Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC).

Art. 3º Serão atribuídas dez horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

  

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de agosto de 2022

 

Nº 093/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora LUCIANE PAULA VITAL para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PGCIN), para um período de 2 anos a partir de 24 de agosto de 2022.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Solicitação Digital nº 50603/2022)

 

Portaria de 26 de agosto de 2022

 

Nº 094/2022/CED – Artigo Primeiro: REVOGAR a PORTARIA Nº 063/2022/CED, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Artigo Segundo: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores LUANA SCHIEFFELBEIN, CPF nº 006816789-09, Assistente em Administração; JOEL DE ASSIS, CPF 342993009-04, Auxiliar em Administração; CAIO CESAR PRADO GOMES, CPF nº 064316379-41, Administrador; JORGE LUIZ GABILAN, CPF 307559647-72, Assistente em Administração; MICAEL SALTON, CPF 021804580-88, Assistente em Administração; RAFAEL GUEDERT BATISTA, CPF nº 059497979-06, Assistente em Administração e SLENE SCHREIBER SCHUSLER, CPF nº 077575419-64, Assistente em Administração, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis dos Blocos “A, B, C e D” do Centro de Ciências da Educação (CED), referente ao exercício 2022.

Artigo Terceiro: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 03/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Quarto: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Portaria de 29 de agosto de 2022

 

Nº 095/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora Luciane Maria Schlindwein e o professor Elison Antônio Paim para exercerem as funções de Coordenadora e Subcoordenador de Pesquisa, respectivamente, do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/CED), por um período de 2 anos a partir de 26 de agosto de 2022.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desempenho das atividades de coordenação e 4 horas para subcoordenação.

(Ref. Solicitação Digital nº 51401/2022)

 

Portarias de 31 de agosto de 2022

 

Nº 096/2022/CED – DESIGNAR as servidoras Gabriela Guichard de Lima Beck e Bethania Negreiros Barroso como representantes dos TAEs, Titular e Suplente, respectivamente, na Câmara de Pesquisa do CED, por um período de 2 anos, a partir de 13 de agosto de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 52161/2022)

 

Nº 097/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor Arthur Schmidt Nanni, SIAPE 1679541, do Departamento de Educação do Campo (EDC/CED), para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Estudos em Permacultura (NEPerma), por um período de 2 anos.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 4 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá efeito retroativo a partir de 11 de dezembro de 2021.

(Ref. solicitação digital nº 50694/2022)

 

Portaria de 2 de setembro de 2022

 

Nº 098/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria nº 077/2022/CED, de 1º de agosto de 2022.

Art. 2º – DESIGNAR os seguintes membros para constituírem Comissão de análise sobre denúncia de assédio no Curso de Pedagogia:

– Professora Lucia Schneider Hardt – Presidente;

– Professora Simone Vieira De Souza;

– Professor Rogério Machado Rosa.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 90 dias.

(Ref. solicitação digital nº 52505/2022)

 

Portaria de 5 de setembro de 2022

 

Nº 099/2022/CED – Art. 1º – Designar os seguintes membros para constituírem Comissão de análise de revalidação de diploma do interessado MARIA FLORENCIA ESCALANTE, Processo 23080.049889/2022-08:

– Professora Patrícia Laura Torriglia – Presidente;

– Professora Patrícia de Morais Lima;

– Professora Carolina Picchetti Nascimento;

– Professora Celia Regina Vendramin.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 120 dias.

(Ref. solicitação digital nº 52972/2022)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

                                                                    

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de setembro de 2022

 

Nº 045/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Drª. Camila Fabiano de Freitas Marin (Físico-Química), Drª. Vera Lúcia Azzolin Frescura Bascuñan (Química Analítica), Dr. Vanderlei Gageiro Machado (Química Orgânica) e Drª. Christiane Fernandes Horn (Química Inorgânica) para, sob a presidência da Profª. Drª. Hellen Karine Stulzer, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Izabelle Amorim Ferreira Boza, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “ESTRATÉGIAS TECNOLÓGICAS VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE FORMULAÇÕES PEDIÁTRICAS CONTENDO O FÁRMACO CLORIDRATO DE TERBINAFINA”, dar-se-á em 09/11/2022, às 09h, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 046/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Drª. Tatiane de Andrade Maranhão (Química Analítica), Dr. Nito Ângelo Debacher (Físico-Química), Dr. Vanderlei Gageiro Machado (Química Orgânica) e Dr. Guilherme Mariz de Oliveira Barra (CTC-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Thiago Ferreira da Conceição, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Flávio de Sousa Santos, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Revestimentos de quitosana contendo nanoreservatórios de inibidores naturais para proteção corrosiva da liga de magnésio AZ31”, dar-se-á em 15/09/2022, às 08h, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 127/2022 – 09/09/2022

09/09/2022 17:42

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 127/2022

Data da publicação: 9 de setembro de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_127_09.09.2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 1838 a 1843, 1848 a 1877, 1881, 1882, 1885 a 1888, 1892, 1893/2022/GR

 

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS N° 134 a 139/2022/BNU

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

 

EDITAIS Nº 3, 4/2022/PROEX

 

PORTARIA Nº 18/2022/PROEX

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

EDITAL Nº 007/2022/DE/SECARTE

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

PORTARIA Nº 12/SEOMA/2022

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

PORTARIAS Nº 193 a 206/2022/CCS

 

CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS Nº 274, 275/2022/DIR/CTC

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 1º de setembro de 2022

 

Nº 1838/2022/GR – Designar KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3030497, para substituir o Chefe da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição – DIBA/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/03/2022 a 11/03/2022, tendo em vista o afastamento do titular Iberaí Fernandes Pereira, SIAPE nº 2135140, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 052332/2022)

 

Nº 1839/2022/GR – Designar RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416266, para substituir o Corregedor Coordenador / Corregedoria-Geral / UFSC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/09/2022 a 03/10/2022, tendo em vista o afastamento do titular Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, SIAPE nº 1917046, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 051952/2022)

 

Portarias de 2 de setembro de 2022

 

Nº 1840/2022/GR – Alterar o art. 1º da PORTARIA Nº 2225 /2017/GR, de 28 de setembro de 2017, modificando o trecho onde se lê “secretário de inovação” para “diretor do Departamento de Inovação” e modificando o trecho onde se lê “Secretaria de Inovação” para “Departamento de Inovação”.

(Ref. Sol. nº 052365/2022)

 

Nº 1841/2022/GR – Art. 1º Designar FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, SIAPE nº 1160240, e KARINA JANSEN BEIRÃO, SIAPE nº 2036623, em substituição a Paulo Adolfo De Medeiros Oenning e Alan Ribeiro Rodrigues, respectivamente, para compor a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico da Corregedoria-Geral da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) referente ao exercício 2022, instituída pela Portaria nº 803/2022/GR, de 26 de maio de 2022.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 52585/2022)

 

Portarias de 5 de setembro de 2022

 

Nº 1842/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 08 de Setembro de 2022, Eveline Boppré Besen Wolniewicz, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1947887, do exercício da função de Coordenadora de Importação e Exportação – CIE/DC, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1248/2022/GR, de 12 de Julho de 2022.

(Ref. Sol. 52099/2022)

 

Nº 1843/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Setembro de 2022, Caio Ragazzi Pauli Simao, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2134845, para exercer a função de Coordenador de Importação e Exportação – CIE/DC.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 51512/2022)

 

Nº 1848/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NAILTON CORDEIRO DA SILVA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Enfermeiro, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Tania Maria Vil de Aquino, código de vaga 692361, pela Portaria nº 155/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1849/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LAIS CRISTINA ROZONE DE SOUZA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Engenheiro/Sanitarista e Ambiental, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Renata Martins Pacheco, código de vaga 258894, pela Portaria nº 483/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1850/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ISADORA NUNES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Fonoaudiólogo, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 30 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 982099, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1851/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LAIS SOTTILI DE MATOS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Químico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Marco Aurélio Guedes, código de vaga 296314, pela Portaria nº 626/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1852/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GUSTAVO PADILHA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Químico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 300620, pela Portaria nº 743/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1853/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Químico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 300637, pela Portaria nº 743/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1854/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CLARA PADIAL LUCAS, classificado(a) em 21º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Érica Vanessa Pereira Flores, código de vaga 688508, pela Portaria nº 463/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 08 de julho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1855/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCELO PACHECO DOS SANTOS, classificado(a) em 22º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Gabriela Vieira Rodrigues, código de vaga 691212, pela Portaria nº 574/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1856/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THIAGO SILVA DUARTE, classificado(a) em 23º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Eduardo Bonifácio de Sena, código de vaga 687613, pela Portaria nº 489/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1857/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JONES DE OLIVEIRA FAGUNDES, classificado(a) em 24º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Paola Cristine Dagostin, código de vaga 867376, pela Portaria nº 229/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 05 de abril de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1858/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CRISLEI MIORELLI RECH, classificado(a) em 25º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Claudir Felix, código de vaga 690167, pela Portaria nº 287/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1859/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, classificado(a) em 26º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Marcos Eduardo Irie Motta, código de vaga 274039, pela Portaria nº 298/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 05 de maio de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1860/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANIELE GALVÃO SANTOS, classificado(a) em 27º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Giovanni Fiorenzano, código de vaga 690431, pela Portaria nº 427/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1861/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DIEGO RODRIGUES FERREIRA, classificado(a) em 28º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Celso Ramos Martins, código de vaga 689087, pela Portaria nº 584/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1862/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LORENA GÓES DA LUZ, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Sergio Vieira, código de vaga 690649, pela Portaria nº 256/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1863/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SUSANNE PEDROSO DRUZIAN, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico de Laboratório/Química, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 967051, pela Portaria nº 743/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1864/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, VIVIAN ALMEIDA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico Em Agropecuária, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Erni Sigmar Paul Trebien, código de vaga 690008, pela Portaria nº 90/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1865/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DIEGO PASCOAL DOLINSKI, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico Em Agropecuária, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 219232, pela Portaria nº 1023/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1866/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FRANCISCA PATRÍCIA BORGES DE SOUZA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Carolina dos Santos, código de vaga 744651, pela Portaria nº 713/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1867/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANA PAULA ESNIDEI PEREIRA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Sonia Maria Junckes Gordes, código de vaga 692326, pela Portaria nº 734/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 05 de novembro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1868/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LARISSA HELENA PINHO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Christina Francisca Maria Hermans, código de vaga 691682, pela Portaria nº 91/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1869/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCIA SARAVY PINTO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Fabiane Marques Cavalheiro, código de vaga 219884, pela Portaria nº 506/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1870/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DYANNE ALVES DOS SANTOS, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Cintia Jacinta Elias, código de vaga 690375, pela Portaria nº 542/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1871/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALZIANE DA SILVA PEQUENO, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Bernadete Silveira Soares, código de vaga 691912, pela Portaria nº 201/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 03 de maio de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1872/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CINTIA BEATRIZ SOARES DE LEAO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras e 7º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Ezilda Witte, código de vaga 691873, pela Portaria nº 847/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1873/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JÉPHERSON SANTOS DA SILVA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral e 1º lugar da Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Bibliotecário-Documentalista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Ezmir Dippe Elias, código de vaga 690622, pela Portaria nº 343/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1874/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CRISTIANO SARDÁ DA CONCEIÇÃO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Bibliotecário-Documentalista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 694713, pela Portaria nº 438/MEC/2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1875/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EDUARDO COLLE, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Bibliotecário-Documentalista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 900927, pela Portaria nº 438/MEC/2026, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1876/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RONALDO JOSÉ PICCOLI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Médico Veterinário, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga redistribuída, código de vaga 987240, pela Portaria nº 245/MEC/2022, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1877/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DOUGLAS MARCELO BECKER DILKIN, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga decorrente da aposentadoria de Carlos Henrique Tavares de Souza, código de vaga 744557, pela Portaria nº 309/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Portarias de 6 de setembro de 2022

 

Nº 1881/2022/GR – Designar EDSON ALVES PEREIRA, JARDINEIRO, SIAPE nº 1160447, Chefe da Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Serviços de Manutenção Predial –  DGGASMP/CMP/DME/PU, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Manutenção Predial – CMP/PU/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2022 a 17 de Setembro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE DIAS JUNIOR, SIAPE nº 1159921, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053647/2022)

 

Nº 1882/2022/GR – Art. 1º Designar ANTONIO ALBERTO BRUNETTA, professor do magistério superior, SIAPE nº 2556743, diretor do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a pró-reitora de Graduação e Educação Básica, código CD-2, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares desta.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1474/2016/GR.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 053050/2022)

 

Portarias de 8 de setembro de 2022

 

Nº 1885/2022/GR – Designar RAMONE DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3074336, Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenadoria da Coordenadoria de Liquidação – CL/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 05 de Setembro de 2022 a 06 de Setembro de 2022 e de 08 de Setembro de 2022 a 05 de Outubro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, DAYANA TRENTO MACIEL, SIAPE nº 1387723, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053262/2022)

 

Nº 1886/2022/GR – Designar GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3084760, para substituir a Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/09/2022 a 12/09/2022, tendo em vista o afastamento da titular Abiqueila Aguiar Ody de Oliveira, SIAPE nº 1241395, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053168/2022)

 

Nº 1887/2022/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, para substituir a Coordenadora de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2022 a 16/09/2022, tendo em vista o afastamento da titular Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053442/2022)

 

Nº 1888/2022/GR – Designar NITO ANGELO DEBACHER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159630, para substituir o Chefe do Departamento de Química – QMC/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/09/2022 a 18/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular VALDIR ROSA CORREIA, SIAPE nº 1156695, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053043/2022)

 

Nº 1892/2022/GR – Art. 1º Designar NICOLAS RUFINO DOS SANTOS para integrar o Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC” para atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina, instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018, em substituição a Iuri Ianiski de Moura, designado pela Portaria nº 232/2022/GR, de 15 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 053421/2022)

 

Nº 1893/2022/GR – Art. 1º Designar BIANCA ROMEU e MIRIAM FURTADO HARTUNG, representantes da Coordenadoria de Gestão Ambiental e do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, respectivamente, para integrarem a Comissão do Uso de Agrotóxicos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 1526/2022/GR, de 2 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 053421/2022)

 

 

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR PRO TEMPORE DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de agosto de 2022

 

Nº 134/2022/BNU – Art. 1º Designar, a partir de 22 de agosto de 2022, os docentes abaixo como membros suplentes do Colegiado Delegado do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 06 de dezembro de 2023.

  • Márcio de Jesus Soares (Suplente – 1º Mandato)
  • Renan Gambale Romano (Suplente – 1º Mandato)
  • Roger Behling (Suplente – 1º Mandato)

(Ref. Ofício º 006/2022/PROFMAT/BNU/UFSC)

 

Nº 135/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente EDILAINE APARECIDA VIEIRA para representar, na condição de suplente, o Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina no Fórum Municipal de Educação.

 

Nº 136/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 2 de setembro de 2022, o docente ROGER BEHLING, SIAPE nº 2504982, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Ofício nº 39/2022/COORDMTM/BNU/UFSC)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 8 de setembro de 2022

 

Nº 137/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 8 de setembro de 2022, o docente FELIPE VIEIRA, SIAPE 3611512, para o exercício da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 8 de setembro de 2022, a Portaria nº 133/2021/BNU.

(Ref. Ofício nº 26/2022/MAT/BNU/UFSC)

 

Nº 138/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 8 de setembro de 2022, a docente FRANCIELY VELOZO ARAGÃO, SIAPE nº 3305131, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 23/12/2022.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

Nº 139/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 8 de setembro de 2022, os docentes abaixo para comporem a Comissão de Estágios do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina:

  • LEONARDO ULIAN LOPES (Presidente), pelo período de 2 (dois) anos
  • CRISTIANO DA SILVA TEIXEIRA (Membro), pelo período de 2 (dois) anos
  • JOHNNY DE NARDI MARTINS (Membro), até 23 de dezembro de 2022.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR as Portarias 42/2020/BNU e 25/2021/BNU.

(Ref. Ofício nº 03/2022/EMT/BNU/UFSC)

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

EDITAL Nº 3/2022/PROEX, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

 

EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA PARTICIPAÇÃO NA OPERAÇÃO PORTAL DO SERTÃO DO PROJETO RONDON

 

A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) torna público, por meio deste edital, os critérios para a seleção de estudantes da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para participação na operação Portal do Sertão do Projeto Rondon.

  1. PRESSUPOSTOS GERAIS Este edital foi elaborado considerando:

1.1. A participação da UFSC na operação Portal do Sertão do Projeto Rondon, no município de Tanquinho/BA, no período de 26 de janeiro a 12 de fevereiro de 2023.

1.2. A seleção de 12 (doze) estudantes da UFSC, sendo que 8 (oito) estarão selecionados para participar da operação e 4 (quatro) poderão participar em caso de vacância de titulares.

1.3. O atendimento ao disposto no PROCESSO SELETIVO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PARA PARTICIPAÇÃO NA OPERAÇÃO “PORTAL DO SERTÃO” DO PROJETO RONDON (Edital nº 130/2019, do Ministério da Defesa).

  1. OBJETO

2.1. O presente edital tem como objetivos selecionar estudantes para participar da operação Portal do Sertão do Projeto Rondon, conforme Item 1.

2.2. A vigência deste edital é de 19 de setembro de 2022 a 31 de março de 2023.

  1. REQUISITOS

3.1. Podem participar do edital, estudantes de graduação da UFSC que atendam os seguintes requisitos:

  1. Estar regularmente matriculado durante o período de vigência deste edital;
  2. Ter concluído no mínimo 50% da carga horária do curso até o momento da inscrição;
  3. Ter participado ou estar participando de projetos de extensão;
  4. Ter disponibilidade para participar da operação, conforme Item 1.1;
  5. Dispor de 4 (quatro) horas semanais para a preparação do material, estudo, reuniões de capacitação e organização das atividades necessárias para a execução da operação;
  6. Estar com a vacinação atualizada e boas condições de saúde, apresentando comprovantes até a data da operação.

4. DA PROPOSTA DE TRABALHO

4.1. Cada estudante deverá elaborar uma proposta de trabalho relacionada à operação Portal do Sertão do Projeto Rondon.

4.2. A proposta de trabalho deverá conter um diagnóstico, bem como propostas de atividades ou oficinas referentes à região onde ocorrerá a operação.

4.2.1. O diagnóstico deverá conter uma contextualização sobre a região da operação (de 500 a 800 palavras).

4.2.2. Deverão ser apresentadas no mínimo 2 (duas) propostas de atividades ou oficinas que possam ser executadas no período de atuação da operação, observando uma das áreas temáticas correspondentes ao Conjunto “A” (Cultura; Direitos Humanos e Justiça; Educação; e Saúde), conforme o Edital nº 130/2019, do Ministério da Defesa (item 1.3).

Parágrafo único – As atividades ou oficinas deverão conter: título; introdução; objetivos; justificativa; metodologia; público alvo; materiais necessários; carga horária e potencial de retorno esperado para a comunidade.

4.3. A proposta de trabalho deverá ser apresentada em conformidade com os seguintes critérios:

  1. Máximo de 4 (quatro) páginas A4;
  2. Fonte Time New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 linhas, margens normal (padrão Word);
  3. Permitidos figuras e gráficos; e
  4. Referências padrão ABNT.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. O período de inscrição é de 19/09/2022 a 23/09/2022.

5.2. A inscrição será realizada por meio do portal de atendimento da PROEX, (https://proex.ufsc.br/). Selecionar o serviço: “Editais”, preencher o número do edital: “Edital 3/2022/PROEX – NomeSobrenome”.

5.3. Anexar à inscrição os seguintes documentos, em formato PDF:

  1. Formulário de Inscrição (Anexo 1), salvo como: “NomeSobrenome.Formulario.pdf”;
  2. Proposta de Trabalho (Item 4), salva como: “NomeSobrenome.Proposta.pdf”.

6. PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. As propostas serão avaliadas e selecionadas por uma comissão de seleção constituída por professores que irão atuar no Projeto Rondon e/ou profissionais indicados pela PROEX.

6.2. A seleção será realizada em duas etapas:

a) Etapa 1 – Análise da ficha de inscrição (Anexo 1) e avaliação da proposta de trabalho;

Parágrafo único. Será observada a ampla diversidade de formação nos cursos de graduação.

b) Etapa 2 – Entrevista com os estudantes selecionados na Etapa 1.

§ 1º. Consiste em uma entrevista esclarecedora quanto ao perfil, a ser apresentado pelo candidato, para atuação no Projeto Rondon.

§ 2º. Em caso de não atendimento da entrevista, será chamado o próximo candidato obedecendo a ordem de classificação da Etapa 1.

7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1. A comissão de seleção irá avaliar as propostas de acordo com a tabela a seguir:

Critérios Pontuação Máxima
1. Diagnóstico da região que receberá a Operação do Projeto Rondon. 40,0 (quarenta)
2. Atividades/Oficinas oferecidas. (até 10 pts para cada item: Exequibilidade, Metodologia, Relevância e Qualidade). 40,0 (quarenta)
3. Experiência em atividades de extensão. 10,0  (dez)
4. Fase/Semestre que estará no período do Projeto Rondon (1pt para cada fase/semestre – máximo 10 pts). 10  (dez)

7.2. Cada proposta poderá receber no máximo 100 (cem) pontos.

7.3. Serão reprovadas as propostas que não apresentarem os documentos do item 5.3.

7.4. Serão reprovadas as propostas que não alcançarem 60 (sessenta) pontos.

7.5. As propostas serão classificadas em ordem decrescente de nota e serão selecionadas até 12 (doze) propostas, sendo as de maior pontuação.

7.6. Critérios de desempate:

  1. Maior Fase/Semestre;
  2. Maior pontuação no Diagnóstico;
  3. Maior pontuação Atividades/Oficinas.

7.7. Não haverá admissão de recurso contra o resultado das Etapas 1 e 2.

7.8. O trabalho da comissão seguirá o cronograma apresentado neste edital.

  1. CRONOGRAMA
de 19/09/2022 a 23/09/2022 Período de inscrições
de 26/09/2022 a 29/09/2022 Período de avaliação (Etapa 1)
30/09/2022 Divulgação do resultado no site da Proex (Etapa 1)
de 03/10/2022 a 04/10/2022 Realização da entrevista com os estudantes (Etapa 2)
05/10/2022 Divulgação do resultado final no site da Proex

8.1. Não haverá admissão de recurso, contra o resultado final.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Informações adicionais poderão ser obtidas por meio do portal de atendimento da PROEX.

9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Extensão.

 

ANEXO 1 – FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROJETO RONDON – UFSC*

*Disponível nos links:

 https://proex.ufsc.br/files/2022/08/Edital-03-2022-PROEX-Sele%C3%A7%C3%A3o-Alunos-Rondon.pdf

https://proex.ufsc.br/2022/08/31/projeto-rondon-seleciona-alunos-de-graduacao-para-participar-da-operacao-portal-do-sertao/

 

EDITAL Nº 4/2022/PROEX, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

PROBOLSAS 2023

 

Em consonância com as Resoluções Normativas RN 7/2018/CES/CNE/MEC, RN 88/2016/CUn e RN 9/2010/CUn, a Pró-Reitoria de Extensão – PROEX, da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o lançamento do edital do Programa de Bolsas de Extensão – PROBOLSAS, para o ano de 2023, aprovado pela Câmara de Extensão em reunião no dia 1º de setembro de 2022.

  1. OBJETIVO

1.1 O Programa de Bolsas de Extensão – PROBOLSAS – é gerenciado pela PROEX e tem por objeto estimular a participação dos estudantes de graduação nos projetos de extensão desenvolvidos pela UFSC por meio de auxílio financeiro na forma de bolsas.

1.2 São consideradas atividades de extensão as intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas1 à UFSC e que estejam vinculadas à formação do estudante, nos termos da RN 7/2018/CES/CNE/MEC.

1Considera-se que o projeto de extensão envolve diretamente a comunidade externa quando essa é o público-alvo do projeto, mesmo que haja a participação da comunidade interna.

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Do proponente:

2.1.1 Ser servidor docente do quadro permanente da Universidade, sob contrato em regime de dedicação exclusiva;

2.1.2 Estar no efetivo exercício de suas atividades;

2.1.3 Ser o coordenador da proposta inscrita no edital;

2.1.4 Não estar afastado para formação ou licença capacitação no período de vigência da bolsa;

2.1.5 Não ter previsão de aposentadoria no período de vigência da bolsa.

2.2 Da proposta:

2.2.1 A proposta deverá estar registrada no SIGPEX na categoria PROJETOS e com situação APROVADA até o ato da inscrição, com data de execução que contemple o período completo do edital de 1º de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

Parágrafo único: Projetos que já possuam um financiamento gerenciado por fundação de apoio não podem concorrer ao PROBOLSAS 2023.

2.3 Do bolsista:

2.3.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC;

2.3.2 Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0, exceto alunos de primeira fase;

2.3.3 Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;

2.3.4 Não ter relação de parentesco direto com o coordenador do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;

2.3.5 Não ter vínculo empregatício ou receber outra bolsa de qualquer natureza (exceto a Bolsa Estudantil instituída pela RN 32/CUn/2013).

  1. DA CONCESSÃO E VIGÊNCIA DAS BOLSAS DE EXTENSÃO

3.1 A concessão de bolsa de extensão respeitará o quantitativo disponibilizado em função do recurso orçamentário-financeiro da PROEX destinado ao Programa de Bolsa de Extensão – PROBOLSAS 2023.

3.2 As bolsas de extensão PROBOLSAS 2023 terão vigência no período entre 1º de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

3.3 Caberá ao coordenador contemplado selecionar bolsistas em processo transparente e amplamente divulgado e de acordo com os requisitos descritos no item 2.3.

  1. PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição deverá ser feita exclusivamente por meio do sistema de inscrição, disponível no endereço https://proextensao.prpe.ufsc.br/, através de:

I – Inclusão do projeto (obrigatoriamente o PDF gerado pelo próprio SIGPEX), apresentando a situação de APROVADO no momento em que o arquivo foi gerado, contemplando o período total de vigência do projeto do edital, item 2.2.1, na forma de anexo;

II – Preenchimento no sistema de inscrição das seguintes informações complementares sobre o projeto:

  1. Ações concluídas e coordenadas pelo proponente (quando houver);
  2. Ações em andamento e coordenadas pelo proponente (quando houver);
  3. Exequibilidade;
  4. Impacto social;
  5. Tempo de consolidação do projeto proposto;
  6. Interdisciplinaridade; g. Internacionalização; h. Indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão;
  7. Potencial de atendimento de populações vulneráveis;
  8. Plano de trabalho do bolsista com:
  • Descrição do plano de trabalho;
  • Justificativa do coordenador;
  • Cronograma de execução.

4.2. Cada proponente poderá inscrever uma proposta e concorrer a no máximo duas bolsas de extensão.

  1. DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA

5.1 As propostas serão avaliadas nos Centro de Ensino, por uma comissão de professores, indicados pela direção de cada centro por meio de portaria, ouvido o Coordenador de Extensão do Centro.

5.2 Os integrantes das comissões deverão manter sigilo sobre as suas atividades e a identidade dos avaliadores de cada proposta.

5.3 As propostas serão avaliadas de acordo com os artigos 1º e 2º da Resolução Normativa no 88/2016/CUn, que dispõe sobre as normas que regulam as ações de extensão na UFSC e com os critérios da tabela abaixo:

Item Itens da proposta Pontuação Máxima
1 Proposta 40 (quarenta)
2 Exequibilidade 10 (dez)
3 Impacto social 10 (dez)
4 Tempo consolidação do projeto proposto 5 (cinco)
5 Interdisciplinaridade 5 (cinco)
6 Internacionalização 5 (cinco)
7 Indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão 5 (cinco)
8 Potencial de atendimento de populações vulneráveis 10 (dez)
9 Ações concluídas e em andamento 10 (dez)
TOTAL 100 (cem) pontos

5.4 Cada proposta será avaliada por dois membros da comissão, havendo interveniência de um terceiro membro caso a mesma proposta seja aprovada por um avaliador e reprovada por outro.

5.5 Ao membro da comissão que possuir proposta sendo avaliada será vedado a sua avaliação da mesma.

5.6 O plano de trabalho dos bolsistas será avaliado de acordo com a relevância das atividades em relação ao projeto, o cronograma de execução das atividades e a justificativa do coordenador.

5.7 A avaliação das propostas resultará em uma pontuação, baseada nos critérios do item 5.3 e indicadores apresentados no anexo III.

5.8 Serão aprovadas as propostas com pontuação igual ou superior a 70 (setenta pontos).

5.9 As propostas aprovadas serão classificadas em ordem decrescente de pontos.

5.10 As bolsas serão distribuídas de acordo com o quantitativo disponível e de acordo com a demanda qualificada dos centros de ensino.

5.11 Cada comissão de avaliação deverá encaminhar ata com os resultados para a Próreitoria de Extensão, que fará a divulgação no site da PROEX.

  1. DAS RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR CONTEMPLADO

6.1 Realizar processo público para seleção do bolsista (modelo de edital disponível na página da PROEX) e divulgar amplamente o processo de seleção, com antecedência mínima de oito dias antes da sua realização;

6.2 Cadastrar os bolsistas selecionados no SIGPEX;

§ 1º. Incluir os bolsistas na aba “participante” do SIGPEX observando o período, o valor da bolsa (mensal e total) e o tipo de bolsa (Bolsa de Extensão – PROBOLSA);

§ 2º. A aba “financiamento” do SIGPEX deve ser preenchida com: Unidade Gestora PROEX/SEPLAN/UFSC, financiamento esfera “federal”, “tipo III”, financiador “Universidade Federal de Santa Catarina”, edital “Edital 3/2022/PROEX – PROBOLSAS 2023”, valor total das bolsas recebido neste Edital;

§ 3º. Ler atentamente e dar ciência na aba “Termo de Compromisso do Coordenador”.

6.3 Atestar mensalmente a frequência do bolsista no SIGPEX. O pagamento mensal do bolsista estará condicionado à frequência do aluno atestada pelo coordenador do projeto;

6.4 Manter o SIGPEX atualizado sobre quaisquer alterações que se façam necessárias, como o desligamento de bolsistas devido a trancamento de matrícula, formatura ou outras eventualidades;

6.5 Avisar imediatamente à PROEX caso haja o encerramento do projeto no SIGPEX antes do previsto, durante o período de vigência do edital. Nesse caso, as bolsas serão imediatamente canceladas;

6.6 Avisar imediatamente à PROEX, caso ocorram as seguintes situações durante a vigência do edital: afastamento para formação, licença-capacitação e aposentadoria. Nesses casos, quando o afastamento ultrapassar 30 (trinta) dias, não haverá substituição de coordenador e as bolsas serão canceladas;

6.7 Avisar imediatamente à PROEX, caso ocorram as seguintes situações durante a vigência do edital: licença gestação, licença adotante e licença para tratamento de saúde superior a trinta dias. Nesses casos, um novo coordenador poderá ser indicado pelo Chefe do Departamento;

§ 1º. O novo coordenador indicado pelo Chefe do Departamento deve, obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos:

I – enquadrar-se nas condições de participação previstas no item 2.1 deste edital;

II – ser do mesmo departamento do coordenador da proposta contemplada;

III – estar registrado no SIGPEX como participante na equipe proposta no projeto no momento da inscrição no edital;

IV – não poderá ser coordenador de outro projeto já contemplado neste edital.

§ 2º. A substituição do coordenador está sujeita à avaliação da PROEX.

§ 3º. O projeto aprovado e contemplado não poderá ser substituído por um novo.

6.8 Solicitar, em caráter excepcional, substituição de bolsista no decorrer do projeto. O novo aluno indicado deverá atender os requisitos descritos no item 2.3 deste edital;

6.9 Estar disponível para prestar informações a qualquer momento durante o período de vigência da bolsa;

6.10 Atuar como consultor ad hoc para emissão de pareceres sobre ações de extensão e sobre artigos científicos submetidos à Revista Eletrônica Extensio, sempre que solicitado;

6.11 Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista;

6.12 Emitir certificados para os bolsistas pelo período que atuaram no projeto;

6.13 Anexar o relatório final do bolsista no sistema de PROBOLSAS e no SIGPEX, no prazo máximo de 30 dias após o encerramento das bolsas;

6.14 Enviar as informações necessárias para o Catálogo de Extensão da UFSC, quando solicitado;

6.15 Usar o e-mail institucional, preferencialmente, nas comunicações com a PROEX.

  1. LIBERAÇÃO DAS BOLSAS

7.1 As bolsas serão liberadas somente após a aprovação do cadastro dos bolsistas no SIGPEX pela PROEX.

§ 1º. O cadastro dos bolsistas no SIGPEX é de responsabilidade do coordenador do projeto;

§ 2º. O cadastro das informações complementares dos bolsistas no SIGPEX é de responsabilidade do bolsista.

7.2 Para o pagamento referente ao mês de março, os bolsistas deverão ser cadastrados no SIGPEX impreterivelmente até o dia 28 de fevereiro de 2023.

7.3 Os coordenadores que não cadastrarem os bolsistas até o dia 30 de abril de 2023 terão suas bolsas redistribuídas para outros projetos aprovados e não contemplados.

  1. DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1 Conforme cronograma, o resultado da avaliação das propostas será publicado no site da PROEX, cabendo recurso das propostas reprovadas que tenham elementos para contestar o resultado divulgado.

8.2 A revisão do resultado será efetuada somente mediante a apresentação de recurso solicitado através de formulário específico, anexo I, enviado via portal de atendimento da PROEX, serviço: “Editais”, número do edital: “Recurso resultado provisório Edital 3/2023/PROEX”.

8.3 Cabe à Comissão de Avaliação a análise dos recursos.

8.4 O resultado final será homologado ad referendum pela Pró-reitora de Extensão e divulgado no site da PROEX.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitora de Extensão.

9.2 O cronograma deste edital está descrito no anexo II.

9.3 A descrição detalhada de cada critério de avaliação encontra-se no anexo III.

 

ANEXO I

Formulário de Recurso

 

 À Comissão de Avaliação PROBOLSAS

 

Venho por meio deste, solicitar a revisão  da avaliação do projeto de extensão: (número e nome)

 

Motivos:

 

Nestes termos, peço deferimento.

Florianópolis,____ de ___________ de 2022.

 

Nome do Coordenador da Ação de Extensão

Assinatura eletrônica UFSC

 

 

ANEXO II

Cronograma

 

03/10/22 a 13/10/22 Período para inscrição dos projetos de extensão pelos coordenadores, por meio do formulário online disponibilizado no site da PROEX (https://proextensao.prpe.ufsc.br/).
03/11/22 a 25/11/22 Avaliação pelas Comissões dos Centros.
29/11/22 Divulgação do resultado provisório com notas de avaliação dos projetos na página da PROEX.
30/11/22 e 01/12/22 Recebimento de recursos até às 18 horas por meio do Portal de Chamados da PROEX.
02/12/22 a 07/12/22 Análise dos recursos pelas Comissões dos Centros.
Até 14/12/22 Publicação do resultado final com notas e distribuição das bolsas na página da PROEX.
Até 28/02/23 Prazo para os coordenadores contemplados incluírem os bolsistas selecionados no SIGPEX, conforme item 6.2 do Edital e Manual do Coordenador disponível na página da PROEX.

Para pagamento referente ao mês de março, o cadastro dos bolsistas deverá ser realizado impreterivelmente até o dia 28 de fevereiro de 2023.

30/04/23 Os coordenadores que NÃO cadastrarem os bolsistas no SIGPEX até o dia 30 de abril de 2023 terão suas bolsas redistribuídas para outros projetos aprovados e não contemplados.
01/03/23 a 31/12/23 Período de pagamento das bolsas de extensão.

 

ANEXO III

Critérios de Avaliação e Indicadores As comissões devem orientar suas avaliações baseadas nos seguintes indicadores:

 

  1. Proposta. Itens a serem considerados:

a) compatibilidade dos objetivos do projeto com o objetivo do Projeto Pedagógico Institucional;

b) contribuição do projeto com o alcance da missão institucional da universidade;

c) atuação coletiva e ações conjuntas entre coordenador e estudantes;

d) formação de outros estudantes de graduação da universidade;

e) compromisso com a elevação do desempenho acadêmico dos estudantes;

f) atuação do grupo com profissionais da área;

g) impacto na formação técnico-científica e pessoal do estudante;

h) qualidade do projeto;

i) contribuição da proposta para a redução da evasão e estimulo à retenção dos estudantes;

j) potencial de divulgação do nome da instituição.

2. Exequibilidade. Itens a serem considerados:

a) capacidade da equipe em coordenar o projeto;

b) recursos humanos e

c) materiais disponíveis para a execução do projeto.

3. Impacto Social. Itens a serem considerados:

a) relação bilateral com os outros setores da sociedade;

b) número de pessoas atingidas pela atividade.

4. Tempo de consolidação do projeto proposto neste edital. Item a ser considerado: tempo comprovado desde sua criação. Será atribuído um ponto por ano (completo) até o máximo de cinco pontos. Projetos com menos de um ano não serão pontuados.

5. Interdisciplinaridade. Item a ser considerado:

a) participação no projeto de estudantes de diferentes cursos de graduação da UFSC.

6. Internacionalização. Itens a serem considerados: será atribuído um ponto para cada item:

a) participação em eventos internacionais de extensão em decorrência do projeto;

b) publicação de artigos em revistas internacionais na temática do projeto proposto;

c) existência de material de divulgação do projeto, como folders ou site em língua estrangeira;

d) outras estratégias de internacionalização;

e) participação de estudantes estrangeiros no projeto.

7. Indissociabilidade extensão, ensino e pesquisa. Itens a serem considerados:

a) geração de produtos ou processos como publicações, monografias, dissertações, teses, abertura de novas linhas de extensão, ensino, pesquisa e inovação;

b) integração com o ensino de graduação e pós-graduação;

c) participação em eventos.

8. Potencial de atendimento a populações vulneráveis. Itens a serem considerados:

a) benefícios do projeto para pessoas pertencentes a uma minoria que, sofrem tanto materialmente como social e psicologicamente os efeitos da exclusão, seja por motivos religiosos, de saúde, orientação sexual, etnia, cor de pele, por incapacidade física ou mental, gênero, dentre outras.

9. Ações concluídas e em andamento. Itens a serem considerados: programas, projetos, cursos e eventos de extensão APROVADOS e ENCERRADOS cadastrados no SIGPEX a partir de 1º de janeiro de 2018 (não pontua ATIVIDADES DOCENTES), sob a coordenação do docente proponente (não pontua quando participante). Será atribuído meio ponto por ação até o máximo de dez pontos.

 

 

PORTARIA Nº 18/2022/PROEX, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o Regimento Interno da Próreitoria de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Pró-reitoria de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

REGIMENTO INTERNO DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS E FINALIDADES

 

Art. 1º O presente Regimento define a estrutura da Pró-reitoria de Extensão (PROEX) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e dos respectivos cargos.

Art. 2º A PROEX é um órgão executivo central, integrante da Administração Superior da UFSC, criada com o objetivo de assessorar o(a) reitor(a) nas decisões referentes às políticas e práticas de extensão universitária.

Art. 3º A PROEX será gerida por um(a) Pró-reitor(a) nomeado(a) pelo(a) Reitor(a). § 1º A nomeação de que trata o caput deste artigo deverá ser homologada pelo Conselho Universitário. § 2º Nas faltas e impedimentos do(a) Pró-reitor(a), a PROEX será gerida pelo(a) Diretor(a) do Departamento Executivo de Extensão e, na falta deste, pelo(a) Coordenador(a) de Apoio às Ações de Extensão, indicado(a) pelo(a) Pró-reitor(a) e previamente designado(a) pelo(a) Reitor(a), acumulando essa função com o exercício do respectivo cargo.

 

CAPITULO II

 DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DAS COMPETÊNCIAS

Seção I

Da estrutura organizacional

 

Art. 4º A PROEX é constituída pela seguinte estrutura organizacional, representada por meio do organograma anexado a esta portaria:

I – Câmara de Extensão;

II – Pró-reitoria de Extensão;

III – Diretoria Executiva de Extensão;

a) Coordenadoria de Apoio às Ações de Extensão;

b) Coordenadoria de Bolsas de Extensão;

c) Coordenadoria do Núcleo de Estudos da Terceira idade (NETI);

a. Divisão de Apoio Administrativo do NETI;

d) Divisão de Apoio Administrativo da PROEX;

e) Serviço de Análise de Processos;

f) Serviço de Conexão com a Sociedade.

 

Seção II

Das Competências

Art. 5º Compete ao(à) Pró-reitor(a) de Extensão:

I – assessorar o(a) Reitor(a) nas relações da Universidade com instituições públicas, privadas e não governamentais em assuntos pertinentes a área de atuação da PROEX;

II – contribuir para o fortalecimento da relevância social da UFSC, por meio de ações de extensão;

III – planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar o processo de criação e implantação de políticas e práticas de extensão universitária referentes à educação básica, graduação e pós-graduação, na esfera de suas competências;

IV – colaborar com a criação e implementação de políticas, programas e ações de extensão, quando conjuntas com as demais Pró-reitorias e o Gabinete da Reitoria;

V – atuar juntamente com as Pró-reitorias e com o Gabinete da Reitoria, visando solucionar problemas e tomar providências para o encaminhamento de ações de extensão;

VI – propor normativas relacionadas à PROEX;

VII – divulgar e fazer cumprir a legislação da extensão junta às Câmaras, aos Centros, aos Departamentos e aos Órgãos Suplementares da UFSC;

VIII – manter e fortalecer o intercâmbio com outras entidades (públicas, privadas e não governamentais) com o propósito de implementar ações de extensão úteis para a sociedade;

IX – coordenar ações visando captar recursos (humanos, financeiros e materiais) importantes para projetos institucionais, programas e ações de extensão;

X – propor à autoridade competente a formalização de convênios relacionados à extensão universitária, quando celebrados com outros entes e órgãos, sempre acompanhando as diversas etapas de implementação;

XI – acompanhar e orientar as atividades pertinentes à estrutura organizacional da PROEX, avaliando-as em conjunto com os responsáveis pelos diversos cargos e propor melhorias contínuas, sempre que for necessário;

XII – emitir portarias e outros atos administrativos, considerados necessários à consecução dos propósitos da PROEX;

XIII – assessorar a comunidade universitária na criação, implementação, acompanhamento e avaliação de projetos, programas e ações de extensão;

XIV – promover a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, bem como a inclusão da extensão nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;

XV – promover, apoiar e divulgar a realização de eventos de interesse da comunidade universitária sobre temas relacionados à extensão universitária;

XVI – representar a UFSC nos Fóruns de Pró-Reitores de Extensão;

XVII – convocar e presidir as reuniões da Câmara de Extensão;

XVIII – convocar e presidir o Comitê Gestor das Empresas Juniores;

XIX – executar outras atividades inerentes ao âmbito da extensão ou que venham a ser delegadas pelo(a) Reitor(a).

Art. 6º Compete ao(à) Diretor(a) Executivo(a) de Extensão:

I – substituir o(a) Pró-reitor(a) de Extensão em suas faltas e impedimentos;

II – assessorar o(a) Pró-reitor(a) na criação, planejamento, implementação, acompanhamento, avaliação e divulgação das políticas e práticas de extensão;

III – colaborar com o(a) Pró-reitor(a) na elaboração de projetos institucionais, visando à captação de recursos financeiros;

IV – propor à autoridade competente a formalização de convênios a serem celebrados com outros organismos, quando relacionados à extensão universitária, procedendo ao seu acompanhamento;

V – propor instrumentos para a elaboração e atualização periódica de planos plurianuais de desenvolvimento de programas voltados à extensão universitária;

VI – promover, coordenar e aperfeiçoar programas e ações institucionais que fomentem as ações de extensões individuais e coletivas, departamentais, interdepartamentais e interinstitucionais realizadas no âmbito da Universidade;

VII – gerir as atividades de planejamento referentes à extensão na UFSC;

VIII – orientar a elaboração de relatórios de gestão da PROEX;

IX – instruir os processos que são submetidos à consideração do(a) Próreitor(a);

X – comunicar as decisões do(a) Pró-reitor(a) no âmbito da PROEX;

XI – coordenar as ações dos servidores que atuam na PROEX;

XII – atuar como representante da PROEX nas relações com outros órgãos da UFSC;

XIII – coordenar o controle da aplicação, dos orçamentos e da prestação de contas, dos recursos financeiros pertinentes à PROEX;

XIV – coordenar as atividades relacionadas à Revista Extensio;

XV – coordenar a seleção e o acompanhamento dos editais de bolsas e/ou fomento à extensão;

XVI – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

Art. 7° Compete ao(à) Coordenador(a) de Apoio às Ações de Extensão:

I – assessorar o(a) Pró-reitor(a) e o(a) Diretor(a) Executivo(a) de Extensão;

II – atuar como mediador nas relações internas da PROEX;

III – secretariar as reuniões da Câmara de Extensão;

IV – secretariar as reuniões da PROEX;

V – secretariar as reuniões do Comitê Gestor das Empresas Juniores;

VI – assessorar e gerir os assuntos pertinentes à Escola de Extensão;

VII – fazer a gestão de informações, redigindo, controlando e arquivando correspondências e documentos;

VIII – auxiliar na elaboração e redação de relatórios institucionais, formulários e planilhas referentes aos atos administrativos da PROEX;

IX – cadastrar e acompanhar solicitações, processos e correspondências na plataforma do sistema de gestão administrativa da UFSC;

X – cadastrar e colaborar com a coordenação de eventos da PROEX, no campo da extensão;

XI – assessorar a coordenação dos editais da PROEX, no campo da extensão;

XII – orientar coordenadores de extensão em relação ao uso do Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão;

XIII – auxiliar a elaboração de material de divulgação das atividades da PROEX;

XIV – manter atualizada a página da PROEX na internet;

XV – proceder a compra de passagens e a liberação de diárias;

XVI – encaminhar os pedidos de material para a imprensa universitária;

XVII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

Art. 8º Compete ao(à) Coordenador(a) de Bolsas de Extensão:

I – coordenar a gestão dos programas e projetos institucionais de bolsas de extensão da PROEX;

II – coordenar a gestão dos auxílios estudantis concedidos pela PROEX;

III – apreciar a documentação necessária para implementação de bolsas para posterior homologação;

IV – implementar, suspender e cancelar as bolsas, conforme previsto nos editais da PROEX;

V – manter e atualizar os bancos de dados e os arquivos referentes às bolsas de extensão;

VI – gerar e encaminhar ao departamento financeiro da UFSC as remessas para pagamento de bolsas de extensão (estudantes e servidores) e auxílios referentes à participação em eventos (estudantes);

VII – conferir o envio e analisar a documentação referente à prestação de contas de auxílios para participação em eventos pagos aos estudantes;

VIII – orientar estudantes, docentes e os servidores técnico-administrativos em educação vinculados aos programas ou projetos de bolsas de extensão;

IX – orientar os coordenadores de extensão em relação ao uso do Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão;

X – auxiliar na elaboração e redação de relatórios institucionais, formulários e planilhas referentes aos atos administrativos da PROEX;

XI – elaborar o relatório anual de atividades da Coordenadoria de Bolsas;

XII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

Art. 9º Compete ao(à) Coordenador(a) do Núcleo de Estudos da Terceira Idade (NETI):

I – propor e apoiar ações institucionais e interinstitucionais pertinentes às áreas de conhecimento da gerontologia, da aposentadoria e da diversidade geracional;

II – assessorar entidades na organização de programas e atividades de valorização da pessoa idosa;

III – integrar o Comitê Assessor Pedagógico do NETI;

IV – orientar e incentivar a implementação de atividades interdisciplinares nos âmbitos do ensino, da pesquisa e da extensão no NETI;

V – acompanhar as atividades da estrutura organizacional do NETI, analisando-as e dando-lhes encaminhamento;

VI – gerir as atividades administrativas do NETI;

VII – controlar os recursos financeiros pertinentes ao NETI;

VIII – convocar e coordenar as reuniões da equipe de trabalho do NETI;

IX – coordenar a produção de material de divulgação e demais publicações com informações referentes ao NETI;

X – auxiliar na elaboração e redação de relatórios institucionais, formulários, planilhas e demais documentos referentes aos atos administrativos do NETI;

XI – representar o NETI em atividades e eventos;

XII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

Art. 10 Compete ao(à) Chefe da Divisão de Apoio Administrativo do NETI:

I – assessorar o(a) Coordenador(a) do NETI;

II – auxiliar a Coordenação do NETI nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;

III – secretariar e assessorar as reuniões do NETI;

IV – executar as tarefas administrativas do NETI;

V – auxiliar na elaboração de material de divulgação e nas publicações e produções do NETI;

VI – manter atualizada a página do NETI na internet;

VII – gerir e manter atualizados os documentos oficiais de registros de atividades desenvolvidas pelo NETI;

VIII – cadastrar e acompanhar solicitações, processos e correspondências na plataforma do sistema de gestão administrativa da UFSC;

IX – colaborar com a elaboração de relatórios, formulários e planilhas referentes aos atos administrativos do NETI;

X – recepcionar e prestar informações ao público externo do NETI;

XI – gerir, organizar e arquivar documentos e correspondências do NETI;

XII – formalizar e gerir pedidos de materiais de almoxarifado;

XIII – providenciar pedidos de manutenção da estrutura física do NETI;

XIV – assessorar na organização de eventos promovidos pelo NETI;

XV – atuar como agente patrimonial;

XVI – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

Art. 11 Compete ao(à) Chefe da Divisão de Apoio Administrativo da PROEX:

I – assessorar o(a) Pró-reitor(a) e o(a) Diretor(a) Executivo(a) de Extensão;

II – gerir a agenda do(a) Pró-reitor(a) e do(a) Diretor(a) Executivo(a);

III – assessorar as reuniões da PROEX;

IV – auxiliar na elaboração de material de divulgação das atividades da PROEX;

V – manter atualizada a página da PROEX na internet;

VI – manter atualizadas as redes sociais da PROEX;

VII – cadastrar e acompanhar solicitações, processos e correspondências na plataforma do sistema de gestão administrativa da UFSC;

VIII – orientar os coordenadores de extensão em relação ao uso do Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão;

IX – gerir pedidos de remessas via Correios, de confecção de chaves e carimbos, de materiais de almoxarifado e de manutenção de estrutura física da PROEX

X – instruir e encaminhar processos a pedido do Pró-reitor ou Diretor Executivo;

XI – assessorar a organização de eventos promovidos pela PROEX;

XII – delegar funções aos bolsistas da PROEX, monitorando suas atividades;

XIII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

Art. 12 Compete ao(à) Chefe do Serviço de Análise de Processos:

I – auxiliar a difusão e a implementação das políticas e das práticas de extensão da PROEX;

II – instruir os processos que são submetidos à consideração do(a) Próreitor(a);

III – contribuir com a análise documental e tramitação dos projetos e programas institucionais de extensão;

IV – organizar e arquivar a documentação referente aos programas e projetos institucionais de extensão;

V – colaborar na produção de relatórios institucionais, formulários, planilhas e demais documentos referentes aos atos administrativos da PROEX;

VI – orientar os coordenadores de extensão em relação ao uso do Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão;

VII – atuar como agente patrimonial;

VIII – cadastrar e acompanhar solicitações, processos e correspondências na plataforma do sistema de gestão administrativa da UFSC;

IX – colaborar com a atualização dos conteúdos das redes sociais da PROEX;

X – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

Art. 13 Compete ao(à) Chefe do Serviço de Conexão com a Sociedade:

I – assessorar o(a) Pró-reitor(a) e o(a) Diretor(a) Executivo(a) de Extensão na coordenação, formulação e implantação de políticas de extensão que promovam a integração da UFSC com a Sociedade;

II – coordenar e supervisionar as atividades do Projeto Rondon Nacional e de Santa Catarina;

III – coordenar e supervisionar as atividades do Projeto “UFSC com a Aldeia” e “UFSC com a Escola”;

IV – convocar e presidir as reuniões de equipe de trabalho pertinentes a sua área;

V – auxiliar na elaboração de material de divulgação das atividades pertinentes a sua área;

VI – auxiliar na elaboração e na redação de relatórios institucionais, formulários e planilhas referentes aos atos administrativos da PROEX;

VII – representar a PROEX em atividades e eventos, quando solicitado;

VIII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 15 Fica revogada a Portaria nº 29/2016/PROEX, de 11 de outubro de 2016.

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 DEPARTAMENTO DE ESPORTE

EDITAL Nº 007/2022/DE/SECARTE, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022

 

PROCESSO SELETIVO DE BOLSA EXTENSÃO PARA O PROJETO INTEGRAÇÃO ESPORTE, CULTURA E LAZER DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

O Diretor do Departamento de Esporte, no uso de suas atribuições e tendo em vista o atendimento a Resolução Normativa nº 88/2016/CUn e a Resolução Normativa nº 09/2010/CUn, torna público o edital para Bolsas de Extensão no Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer Universitário, realizado pelo Departamento de Esporte, da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina (DE/SECARTE/UFSC).

  1. DO OBJETIVO

1.1 Estabelecer os procedimentos para seleção de bolsistas de extensão no Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer Universitário.

1.2 As bolsas serão destinadas a estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do campus Reitor João David Ferreira Lima / Florianópolis-SC, com a finalidade de auxiliar o Departamento de Esporte no desenvolvimento de ações no que tange às práticas corporais, esportivas e de lazer no âmbito da comunidade universitária.

2 DAS VAGAS DISPONÍVEIS

2.1 Será destinada uma bolsa de extensão para cada uma das atividades/modalidades listadas, totalizando 15 bolsas distribuídas entre os programas abaixo:

a) PROGRAMA DE PRÁTICAS ESPORTIVAS (07): Atletismo Masculino e Feminino; Basquete Masculino; Futsal Masculino; Futsal Feminino; Handebol Feminino; Handebol Masculino; Voleibol Masculino.

b) PROGRAMA DE PRÁTICAS CORPORAIS (05): Práticas Corporais Tradicionais, Contemporâneas e Populares (Yoga, Danças, Práticas Corporais de Aventura, Artes e Práticas Lúdicas, Práticas Corporais dos Povos Originários, dentre outras).

c) ADMINISTRATIVAS (03): Direção do Departamento e Coordenação Administrativa.

3 DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 Práticas Esportivas

3.1.1 Acompanhar o planejamento e execução das ações pertinentes à modalidade esportiva para a qual foi selecionado(a);

3.1.2 Redigir relatórios periódicos referentes a sua modalidade utilizando diário de campo;

3.1.3 Participar de atividades de formação propostas pelo corpo técnico do Departamento de Esporte;

3.1.4 Auxiliar no registro das atividades cotidianas de sua modalidade a fim de abastecer o setor de comunicação do Departamento.

3.2 Práticas Corporais Tradicionais, Contemporâneas e Populares

3.2.1 Acompanhar o planejamento e execução das ações pertinentes à atividade para a qual foi selecionado(a);

3.2.2 Redigir relatórios periódicos referentes a sua atividade utilizando diário de campo;

3.2.3 Participar de atividades de formação propostas pelo corpo técnico do Departamento de Esporte;

3.2.4 Auxiliar no registro das atividades cotidianas de sua atividade a fim de abastecer o setor de comunicação do Departamento.

3.3 Administrativas

3.3.1 Acompanhar o planejamento e execução das ações pertinentes à atividade para a qual foi selecionado(a);

3.3.2 Auxiliar o setor administrativo do departamento em rotinas como redação, tramitação e arquivamento de documentos, comunicação com outros setores da UFSC, atualização de mídias sociais e página do setor na internet, controle de material de expediente, digitalização e impressão de documentos, entre outras atividades administrativas;

3.3.3 Auxiliar o Departamento na realização de eventos e na confecção e edição de materiais informativos e de divulgação, impressos, digitais e audiovisuais;

3.3.3 Participar de atividades de formação propostas pelo corpo técnico do Departamento de Esporte.

4 DA VIGÊNCIA

4.1 As bolsas terão vigência no período entre 01 de outubro e 31 de dezembro de 2022.

5 DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Área 1 – Área Esportiva

5.1.1 Ter matrícula regular em curso presencial de Bacharelado ou Licenciatura em Educação Física;

5.1.2 Estar cursando a partir da 2ª (segunda) fase do curso e não ter previsão de formatura durante a vigência da bolsa;

5.1.3 Estar cursando a carga horária mínima semanal do período letivo estabelecida no Projeto Pedagógico do respectivo curso;

5.1.4 Possuir frequência escolar superior a 75% nas disciplinas cursadas;

5.1.5 Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0;

5.1.6 Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;

5.1.7 Não ter relação de parentesco direto com coordenador do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau.

5.2 Área 2 – Práticas Corporais Tradicionais, Contemporâneas e Populares

5.2.1 Ter matrícula regular em curso presencial de Bacharelado ou Licenciatura em Educação Física e demais áreas relacionadas às Práticas Corporais Tradicionais, Contemporâneas e Populares;

5.2.2 Estar cursando a partir da 2ª (segunda) fase do curso e não ter previsão de formatura durante a vigência da bolsa;

5.2.3 Estar cursando a carga horária mínima semanal do período letivo estabelecida no Projeto Pedagógico do respectivo curso;

5.2.4 Possuir frequência escolar superior a 75% nas disciplinas cursadas;

5.2.5 Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0;

5.2.6 Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;

5.2.7 Não ter relação de parentesco direto com coordenador do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau.

5.3 Área 3 – Área Administrativa

5.3.1 Ter matrícula regular em curso presencial de Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências da Informação, Jornalismo ou Cinema;

5.3.2 Estar cursando a partir da 2ª (segunda) fase do curso e não ter previsão de formatura durante a vigência da bolsa;

5.3.3 Estar cursando a carga horária mínima semanal do período letivo estabelecida no Projeto Pedagógico do respectivo curso;

5.3.4 Possuir frequência escolar superior a 75% nas disciplinas cursadas;

5.3.5 Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0;

5.3.6 Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;

5.3.7 Não ter relação de parentesco direto com coordenador do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau.

6 DO VALOR DAS BOLSAS

6.1 Os (as) alunos (as) selecionados (as) farão jus à bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

7 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

7.1 A inscrição deverá ser feita por e-mail (caa.de.secarte@contato.ufsc.br) no período de 12 a 19 de setembro de 2022 com o envio do Formulário constante no ANEXO I, do histórico escolar e de uma carta de intenções justificando o interesse em ser bolsista do Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer Universitário, bem como uma descrição resumida sobre a experiência na área de interesse para a qual está concorrendo à bolsa.

7.2 Para o envio da documentação ao endereço de e-mail informado deve ser informado no assunto “Seleção de bolsistas 2022”.

8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 Os critérios de seleção serão conforme os indicadores a seguir:

Indicadores Pontuação
Mínima Máxima
1.       Experiência na área/modalidade na qual vai atuar; 00 02
2.       Justificativas e elementos descritos na carta de intenções que credenciam o candidato para a bolsa na área/modalidade na qual vai atuar; 00 05
3.       Histórico Escolar. 00 03

8.2 A pontuação do(a) candidato(a) será o resultado da soma das notas atribuídas em cada item, podendo atingir um máximo de 10 pontos.

9 DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO

9.1 A comissão de avaliação será formada de acordo com os programas para os quais as bolsas estão sendo oferecidas dentro do Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer Universitário, com no mínimo 03 membros para cada área, designados por portaria:

a) Área Esportiva: comissão formada pelos professores responsáveis pelas modalidades / treinamento das equipes de representação da UFSC;

b) Área das Práticas Corporais Tradicionais, Contemporâneas e Populares: comissão formada por servidores lotados na UFSC, Docentes e Técnicos-Administrativos, com experiência na área de atuação;

c) Área Administrativa: comissão formada por 03 servidores Técinco-Administrativos, lotados na SECARTE e em outros setores administrativos da UFSC.

9.2 As atribuições das comissões serão de avaliar a documentação dos(as) postulantes às bolsas e estabelecer as pontuações dos(as) candidatos(as) de acordo com os critérios constantes neste edital.

10 DOS RESULTADOS

10.1 A divulgação do resultado provisório será de acordo com o cronograma disposto no ANEXO II.

11 DA LIBERAÇÃO DAS BOLSAS

11.1 As bolsas serão liberadas somente após divulgação do resultado oficial e dos seguintes procedimentos:

a) Cadastro dos(as) selecionados(as) no SIGPEX (responsabilidade do DE/SECARTE);

b) Finalização de cadastro, inclusão do atestado de matrícula e histórico síntese e ciência do Termo de Compromisso do(a) estudante bolsista (responsabilidade dos(as) próprios(as) bolsistas, diretamente no SIGPEX, a partir de e-mail recebido pelos(as) selecionados(as));

11.2 O prazo para a consolidação das etapas constantes no item 11.1 constam no Cronograma (ANEXO II) deste edital.

11.3 Para o pagamento referente ao mês de outubro, a consolidação as informações dos bolsistas deverá ser efetuada impreterivelmente até o dia 05 de outubro de 2022.

12 DOS RECURSOS

12.1 O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso disporá de 02 (dois) dias úteis, considerando na contagem o dia da data de divulgação do Edital de Resultados.

12.2 Para interposição dos recursos o(a) estudante deverá preencher o formulário de recurso (ANEXO III) atentamente, com argumentos consistentes e indicação precisa do objeto em que julgar-se prejudicado e entregá-lo no DE/SECARTE e enviar via e-mail para caa.de.secarte@contato.ufsc.br, com o assunto “RECURSO”

12.3 O despacho dos recursos será publicado no mesmo sítio no prazo de 01 (um) dia útil a contar da data de envio.

12.4 Será indeferido preliminarmente o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

13 DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS

13.1 O(a) estudante selecionado(a) será convocado(a) a ocupar a vaga de acordo com a ordem de classificação devidamente divulgada, e somente poderá fazê-lo após entregar no DE/SECARTE a documentação exigida e realizar os procedimentos definidos por este edital.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Os(as) estudantes contemplados(as) com as vagas do Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer Universitário estarão sujeitos(as) ao que dispõe as Resoluções Normativas vigentes sobre o tema.

14.2 Todas as informações fornecidas pelo(a) estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o(a) estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito(a) às penalidades previstas em lei.

14.3 Os(As) estudantes beneficiados(as) com a Bolsa que realizarem trancamento de matrícula e ou que não estiverem regularmente matriculados para os semestres subsequentes perderão o direito à vaga.

14.4 É responsabilidade do(a) estudante acompanhar as publicações e conferir os resultados deste Edital, bem como manter atualízados os dados do seu Cadastro.

14.5 Não será encaminhada correspondência de cunho individual, em forma de aviso ou lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.

14.6 Este edital poderá ser revogado, anulado ou prorrogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

14.7 Caso seja constatada alguma irregularidade em sua situação, mesmo após a concessão à vaga, o(a) estudante será excluído(a) do programa, ficando sujeito às sanções legais.

14.8 Modificações a posteriori no cadastro do(a) estudante não geram reclassificação para os resultados dos editais, desde que permaneça dentro do critério de elegibilidade.

14.9 Poderá proceder com o cancelamento da vaga se o(a) estudante não obtiver frequência suficiente no projeto para o qual foi selecionado(a).

14.10 As 20 horas de atividades deverão ser desenvolvidas nos horários a serem definidos pelo DE/SECARTE.

14.11 Os casos omissos neste edital serão analisados pelo DE/SECARTE/UFSC.

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO
 

NOME: _____________________________________________________________________

 

MATRÍCULA: _________________________ CPF: ____________________________

 

RG: _______________

 

CURSO: _______________________________________FASE: _______________________

ENDEREÇO_________________________________________________________________

 

E-MAIL_______________________________________

 

TELEFONE____________________

 

ÁREA DE INSCRIÇÃO / MODALI DADE ESPORTIVA: ____________________________

____________________________________________________________________________

 

ASSINATURA:_____________________________________________________

 

 

ANEXO II

CRONOGRAMA

 

12 a 19 de setembro/2022 Período de inscrições
20 e 22 de setembro/2022 Avaliação da documentação de acordo com os critérios
22 de setembro/2022 Divulgação do resultado provisório
23 e 26 de setembro/2022 Prazo para recurso (até às 18h)
28 de setembro/2022 Divulgação do resultado final – página da SeCArtE

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

 

À Comissão de Avaliação de Bolsas de Caráter Temporário e Excepcional com Finalidades Específicas

 

Venho por meio deste solicitar a revisão da avaliação da documentação do candidato

 

_____________________________________________________________________________

 

Motivos:

 

 

Nestes termos, peço deferimento.

 

Florianópolis,_____de Setembro de 2022

 

 

Assinatura ___________________________

 

 

 

 SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

O Secretário de Obras, Manutenção e Ambiente da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pela portaria nº 1223/2022/GR, de 08 de julho de 2022, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de setembro de 2022

 

Nº 12/SEOMA/2022 – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 10/SEOMA/2022, de 01 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFSC, em 02 de setembro de 2022, que concede adicional de insalubridade para o servidor Leandro Carlos Setúbal, modificando o trecho que se lê “no percentual de 10%” para “no percentual de 20%”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

 O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de agosto de 2022

 

Nº 193/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA (Professora Classe E – ACL), ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO (Professora Classe E – NFR) e ELENA RIET CORREA RIVERO (Professora Classe E – PTL) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora HELLEN KARINE STULZER KOERICH, do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF, de acordo com o Processo nº 23080.047961/2022-54.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 30 de agosto de 2022

 

Nº 194/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 30 de agosto de 2022, os professores e representantes de outras instituições abaixo relacionados da condição de membros titulares do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para a qual foram designados pela Portaria nº 296/2021/CCS, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021:

  1. Ricardo Armini Caldas – CCS/ODT;
  2. Jaqueline Maria Oliani Ijuim – CREFONO3.

Art. 2º Designar, no período de 30 de agosto de 2022 a 31 de dezembro de 2023, as professoras abaixo relacionadas para, na condição de membros titulares e suplentes, constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, instituído pela Portaria nº 296/2021/CCS, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021:

  1. Lizandra da Silva Menegon – CCS/SPB (Titular) e Daniela Alba Nickel – CCS/SPB (Suplente).

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro titular, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 051759/2022)

 

Nº 195/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora Renata Coelho Scharlach, SIAPE nº 1527256, como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de dois anos a partir de 30 de agosto de 2022.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 051760/2022)

 

Portaria de 31 de agosto de 2022

 

Nº 196/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora CAMILA MARCHIONI, SIAPE nº 3153686, MASIS nº 218487, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Patologia do Centro de Ciências da Saúde, pelo período de dois anos, a partir de 01/09/2022.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016, de 22/02/2016, atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 052218/2022)

 

Portarias de 1º de setembro de 2022

 

Nº 197/2022/CCS – Art. 1º Designar a(s) professora(s) abaixo relacionada(s) como Coordenadora(s) de Fase do Departamento de Enfermagem no período de 1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2024:

Fase Código Disciplina Professora
INT5206 O Cuidado no Processo de Viver Humano IV – Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente ARIANE THAISE FRELLO ROQUE

Art. 2º Atribuir, à(s) professora(s), carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 1º de setembro de 2022, a Portaria nº 247/2021/CCS, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 052405/2022)

 

Nº 198/2022/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Planejamento Estratégico do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de dois anos a partir de 1° de setembro de 2022:

  1. RODRIGO OTAVIO MORETTI PIRES – SPB (Presidente)
  2. ADAIR BERVIG JUNIOR – CLC
  3. AROLDO PROHMANN DE CARVALHO – DPT
  4. FILIPE CARVALHO MATHEUS – CIF
  5. MARIA MADALENA CANINA PINHEIRO – FON
  6. JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR – PTL
  7. JOVINO DOS SANTOS FERREIRA – CLM
  8. ANGELA MARIA ALVAREZ – NFR
  9. CLAUDIA SOAR – NTR
  10. LUCY MARIA BEZ BIROLO PARUCKER – ACL
  11. MARIA SALETE MEDEIROS VIEIRA – DTO
  12. CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATTI – ODT

Art. 2º A Comissão de Planejamento Estratégico do Centro de Ciências da Saúde também será composta pelos seguintes membros:

  1. DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS)
  2. COORDENADOR DE PESQUISA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
  3. COORDENADOR DE EXTENSÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
  4. COORDENADOR DE ENSINO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
  5. REPRESENTANTE DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DO CCS NO CONSELHO DA UNIDADE

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 2 de setembro de 2022

 

Nº 199/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – ACL), AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – DPT) e ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor JOÃO LUIZ DORNELLES BASTOS, do Departamento de Saúde Pública – SPB, de acordo com o Processo nº 23080.048211/2022-08.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 200/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes CELSO SPADA (Professor Classe E – ACL), ROGER WALZ (Professor Classe E – CLM) e MÁRCIO CORRÊA (Professor Classe E – ODT) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor CLÁUDIO MÁRCIO YUDI IKINO, do Departamento de Cirurgia – CLC, de acordo com o Processo nº 23080.048694/2022-32.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 5 de setembro de 2022

 

Nº 201/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora FERNANDA ZUCKI MATHIAS, SIAPE nº 3006128, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Fonoaudiologia (FON), no período de 19 de setembro de 2022 a 30 de junho de 2024.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 19 de setembro de 2022, a Portaria nº 220/2021/CCS, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 053045/2022)

 

Nº 202/2022/CCS – Art. 1º Designar os servidores técnico-administrativos LEONARDO SANDRI DE VASCONCELOS, JOSÉ AGOSTINHO BARBOSA DE SOUZA, LUCAS INDALÊNCIO DE CAMPOS, ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO, MARCOS TATIANO CAMPOS e DENISE MARIA VIEIRA para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Planejamento Administrativo dos Cursos de Graduação do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC.

Art. 2º Revogar Portaria 065/2022/CCS, de 31 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 6 de setembro de 2022

 

Nº 203/2022/CCS – Art. 1º Designar os professores THAIS MAGESTE DUQUE, SIAPE nº 2364440, e LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA, SIAPE nº 2331080, como Coordenadora e Subcoordenador, respectivamente, do Banco de Dentes Humanos do Departamento de Odontologia, pelo período de dois anos a partir de 05/09/2022.

Art. 2º Atribuir, à Coordenadora, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 053584/2022)

 

Nº 204/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 5 de setembro de 2022 a 4 de setembro de 2024, as professoras abaixo relacionadas para compor o corpo editorial da Revista Texto & Contexto Enfermagem, com a correspondente atribuição de carga horária administrativa semanal:

 

Nome SIAPE Função Carga Horária
Elisiane Lorenzini 3091568 Editora-chefe 7h
Ana Izabel Jatobá de Souza 2160364 Editor Associado Interno 4h
Gisele Cristina Manfrini 2223798
Laura Cavalcanti de Farias Brehmer 2318731
Melissa Orlandi Honório Locks 3362538
Monica Motta Lino 3770924
Natália Gonçalves 2395179

 

Art. 2º Revogar, a partir de 5 de setembro de 2022, a Portaria n° 123/2022/CCS, 23 DE MAIO DE 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 004419/2022)

 

Nº 205/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora HELENA FERRO BLASI, SIAPE nº 1766562, como Coordenadora de Ensino do Departamento de Fonoaudiologia – FON, no período de 5 de setembro de 2022 a 30 de junho de 2024.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 31 de agosto de 2022, a Portaria nº 214/2021/CCS, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 053736/2022)

 

Nº 206/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora ALINE MARA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3058334, lotada no Departamento de Fonoaudiologia, como Professora Tutora/Orientadora da Empresa Júnior de Consultoria em Fonoaudiologia – QUALIFON, pelo período de período de um ano a partir de 1º de setembro de 2022.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de oito horas semanais, conforme Art. 26, RN 90/CUn/2017 – parágrafo único.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 053805/2022)

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de setembro de 2022

 

Nº 274/2022/DIR/CTC – Retificar a Portaria nº 272/2022/DIR/CTC, de 6 de setembro de 2022, conforme segue:

Onde se lê: “…SIAPE 2180462…”

Leia-se: “…SIAPE 1180462…”.

(Ref. Solicitação Digital nº 022446/2022)

 

Nº 275/2022/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo indicados para constituírem a comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 4/2022/PROEX – PROBOLSAS/2023:

Roberto Willrich (SIAPE 1225742-4) (Presidente) – INE

Joceli Mayer (SIAPE 1159793-1) – EEL

Rodrigo Gonçalves dos Santos (SIAPE 1374167) – ARQ

Marcelo Ricardo Stemmer (SIAPE 1159735-3) – DAS

Patrícia de Oliveira Faria (SIAPE 2060869) – ECV

Marco Antônio de Oliveira Vieira Goulart (SIAPE 2720947) – EPS

Jose Antonio Bellini da Cunha Neto (SIAPE 1157704-2) – EMC

Cintia Marangoni (SIAPE 2531012) – EQA

Pedro Luiz Borges Chaffe (SIAPE 1994639) – ENS

Jurandir Sell Macedo Junior (SIAPE 2169788-1) – EGC

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de dez horas para o desempenho de suas atividades no período de 03/11/22 a 07/12/22.

(Ref. Edital nº 4/2022/PROEX, item 5.1)

Boletim Nº 126/2022 – 08/09/2022

08/09/2022 16:41

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 126/2022

Data da publicação: 8 de setembro de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_126_08.09.2022

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 059 a 061/2022/CORG/UFSC

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PORTARIAS

Nº 258 a 268/PROAD/2022

 

Nº 74 a 79/DGP/PROAD/2022

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 18/2022/PRODEGESP

CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS Nº 268 a 273/2022/DIR/CTC

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portarias de 8 de setembro de 2022

 

Nº 059/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar CAMILA MARIA DE SOUZA, SIAPE nº 1943177, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria de Administração/CA/CA/CED, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.018516/2022-87, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a HUMBERTO ROESLER MARTINS, SIAPE nº 2408024, Assistente em Administração, lotado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 060/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar o servidor MARTIN SOMMER MOREIRA, SIAPE nº 2348621, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências da Saúde/CCS para constituir Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.053475/2022-75, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 061/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR e KARINA JANSEN BEIRÃO , para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo e inassiduidade habitual atribuído a LUCIANY APARECIDA DIAS DA SILVA, SIAPE nº 1919454, Matrícula 183371, Técnico em Enfermagem, lotada no Hospital Universitário/HU, em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 26/05/2022 a 01/07/2022 e faltas interpoladas não justificadas nos dias 22/03/2022 a 26/03/2022; 30/03/2022; 31/03/2022; 26/05/2022 a 01/08/2022 durante o período de doze meses, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.039276/2022-54.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 1º de setembro de 2022

 

Nº 258/PROAD/2022 – PRORROGAR para 20/09/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 170/PROAD/2022, de 20 de junho de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa MEKHOS ROBÓTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 12.028.636/0001-20, Pregão Eletrônico nº 185/2020 – Ata de Registro de Preços nº 503/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.025204/2022-20)

 

Nº 259/PROAD/2022 – PRORROGAR para 19/09/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 168/PROAD/2022, de 20 de junho de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa JOSÉ CARLOS BARBOSA PEREIRA FILHO, CNPJ nº 12.028.636/0001-20, Pregão Eletrônico nº 168/2020 – Ata de Registro de Preços nº 546/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.025157/2022-14)

 

Nº 260/PROAD/2022 – PRORROGAR para 20/09/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 171/PROAD/2022, de 20 de junho de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa JOSÉ CARLOS BARBOSA PEREIRA FILHO, CNPJ nº 12.028.636/0001-20, Pregão Eletrônico nº 179/2020 – Ata de Registro de Preços nº 575/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.025187/2022-21)

 

Nº 261/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR o servidor CRISTIANO CAVALHEIRO LUTZ, SIAPE nº 1678812, Arquivista, da função de Agente Patrimonial Seccional junto à Coordenadoria de Arquivo Central (CARC/PROAD), para o qual foi designado através da Portaria nº 34/PROAD/2021, de 28 de janeiro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 052678/2022)

 

Nº 262/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor NICOLAS RUFINO DOS SANTOS, SIAPE nº 2274006, Auxiliar em Administração, lotado na Coordenadoria de Arquivo Central da PróReitoria de Administração (CARC/PROAD), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Arquivo Central da Pró-Reitoria de Administração (CARC/PROAD).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 052678/2022)

 

Nº 263/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, SIAPE nº 1030545, Administradora, lotada na Coordenadoria de Arquivo Central da PróReitoria de Administração (CARC/PROAD), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º A servidora ora designado será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Arquivo Central da Pró-Reitoria de Administração (CARC/PROAD).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 052678/2022)

 

Portarias de 2 de setembro de 2022

 

Nº 264/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 230/PROAD/2022, de 3 de agosto de 2022.

Art. 2º DESIGNAR os servidores MAURA PAULA MIRANDA LOPES, SIAPE nº 1146630, Assistente em Administração/CPGCCN/CSE, MARIA TERESINHA MENDES DA SILVA, SIAPE nº 1160190, Servente de Limpeza/CAA/CSE e JIVAGO BOTTENBERG, SIAPE nº 2163753, Assistente em Administração/CSE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa SOMA COMÉRCIO DE TINTAS LTDA., CNPJ nº 26.044.069/0001-00, Pregão Eletrônico nº 27/2020 – Ata de Registro de Preços nº 207/2020.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.025983/2021-82)

 

Nº 265/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SARITA LOCKS DE SOUZA, SIAPE nº 1034185, Assistente em Administração/CCA, SILVIA TERRA FONTES, SIAPE nº 1530412, Assistente de Laboratório/CCA e MARÍLIA TEDESCO, SIAPE nº 3216030, Técnico de Laboratório/CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa EXTINCOM DO BRASIL COM. MANUT. EXTINTORES E EQUIP. DE SEGURANÇA, CNPJ nº 19.320.823/0001-22, Pregão Eletrônico nº 260/2022 – Ata de Registro de Preços nº 775/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.047808/2022-27)

 

Nº 266/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, MAIZA MARIA RAMOS, SIAPE nº 3047010, Administrador/CCA e SARITA LOCKS DE SOUZA, SIAPE nº 1034185, Assistente em Administração/CCA, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LIMPMAIS COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 37.266.331/0001-88, Pregão Eletrônico nº 196/2020 – Ata de Registro de Preços nº 685/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.047822/2022-21)

 

Nº 267/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BÁRBARA ZARDO DE NARDI, SIAPE nº 2349939, Administrador de Edifícios/CF/CCB, SILVIA CRISTINA FIDLER PAGLIARINI, SIAPE nº 2036233, Assistente em Administração/CF/CCB e TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº 3137750, Assistente em Administração/SGC/CCB, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ACS GOLD COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA PESQUISA E CONTROLE DA QUALIDADE LTDA., CNPJ nº 36.556.535/0001-90, Pregão Eletrônico nº 143/2022 – Ata de Registro de Preços nº 325/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.050269/2022-11)

 

Portaria de 5 de setembro de 2022

 

Nº 268/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa WZ UNIÃO AUTOMAÇÃO E ELÉTRICA EIRELI, CNPJ nº 08.772.301/0001-45, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 3 (três) meses, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.028252/2021-99)

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de setembro de 2022

 

Nº 74/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, JEAN EVERSON MARTINA, SIAPE nº 1018912 e RICARDO FELIPE CUSTÓDIO, SIAPE nº 1160094 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041065/2022-81)

 

Nº 75/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, SARITA LOCKS DE SOUZA, SIAPE nº 1034185 e SILVIA TERRA FONTES, SIAPE nº 1530412, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.043040/2022-12)

 

Nº 76/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, DAVID JOSE CAUME, SIAPE nº 382523 e VINICIUS MULLER BURATO, SIAPE nº 2322648, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.043023/2022-85)

 

Nº 77/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, MOACIR TADEU DE MELO, SIAPE nº 1204320 e MARTIN SOMMER MOREIRA, SIAPE nº 2348621, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.042994/2022-16)

 

Nº 78/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº 3046432 e MORGANA FRENA, SIAPE nº 2321299, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.042929/2022-82)

 

Nº 79/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, GIOVANI MENDONÇA LUNARDI, SIAPE nº 1459600 e SIMONE MEISTER SOMMER BILESSIMO, SIAPE nº 1932382 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Universidade de Brasília (UNB) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.053072/2022-26)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de setembro de 2022

 

Nº 18/2022/PRODEGESP – Art. 1º A portaria nº 567/2019/PRODEGESP, passa a ser composta pelos seguintes servidores:

CARLA CERDOTE DA SILVA DDP/PRODEGESP Presidente

ALICE CANAL DDP/PRODEGESP Titular

PAULO RICARDO BARROSO BRITO DE LIMA DDP/PRODEGESP Titular

MARCOS VINICIUS MOCELLIN FERRARO CPPD/PRODEGESP Titular

RUI DANIEL SCHRODER PREDIGER PROPG Titular

MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA PROPG Suplente

LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS DDP/PRODEGESP Suplente

SUSANY PERARDT CPPD/PRODEGESP Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de setembro de 2022

 

Nº 268/2022/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes titulares junto ao Colegiado do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, com efeito retroativo a 25/08/2022, para o mandato de um ano:

SANTIAGO MATEO PACHECO MORENO (matrícula nº 18202041)

CARLOS VINICIUS FERRI PEREIRA (matrícula nº 19204465)

KEVIN LUIZ ROCHA DE AZEVEDO (matrícula nº 17205440)

(Ref. Solicitação Digital nº 051425/2022)

 

Portaria de 5 de setembro de 2022

 

Nº 269/2022/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar o servidor docente RÔMULO SILVA DE OLIVEIRA da função de membro da Comissão para Homologação do Resultado da Avaliação dos Processos de Progressão e Promoção na Classe D (Associado) do Magistério Superior, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 76/2022/DIR/CTC, de 11 de abril de 2022, tendo em vista sua aposentadoria;

Art. 2º Designar o servidor docente ERLON CRISTIAN FINARDI para exercer a função de membro da Comissão para Homologação do Resultado da Avaliação dos Processos de Progressão e Promoção na Classe D (Associado) do Magistério Superior, a partir desta data até 31/12/2022, atribuindo-lhes três horas semanais de carga horária administrativa.

 

Portarias de 6 de setembro de 2022

 

Nº 270/2022/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 01/09/2022, os servidores docentes NORBERTO HOCHHEIM, RAFAEL AUGUSTO DOS REIS HIGASHI e PHILIPPE JEAN PAUL GLEIZE da função de membro do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Civil, para a qual foram designados por meio da Portaria nº 227/2021/SEC/CTC, de 24 de setembro de 2021.

Art. 2º Designar as servidoras docentes LIA CAETANO BASTOS, LUCIANA ROHDE e CRISTINE DO NASCIMENTO MUTTI para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 01/09/2022 até 21/09/2023, atribuindo uma hora semanal de carga horária administrativa às servidoras Lia Caetano Bastos e Cristine do Nascimento Mutti.

(Ref. Solicitação Digital nº 052843/2022)

 

Nº 271/2022/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 01/09/2022, a servidora docente JANAÍDE CAVALCANTE ROCHA da função de membro do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, para a qual foi designada por meio da Portaria nº 21/2022/DIR/CTC, de 21 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Designar o servidor docente ENEDIR GHISI para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 01/09/2022 até 17/02/2024, atribuindolhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 053385/2022)

 

Nº 272/2022/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, com efeito retroativo a 29/08/2022, o adicional de Insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora GABRIELA FÁVERO, SIAPE 2180462, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório/Área Mecânica, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica (EMC/CTC), por realizar atividades de risco químico no Laboratório de Materiais Vitrocerâmicos – VITROCER, em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial nº 26246-001.057/2022, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 29/08/2022).

Art. 2º Localizar a servidora GABRIELA FÁVERO em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação digital 022446/2022)

 

Portaria de 8 de setembro de 2022

 

Nº 273/2022/DIR/CTC – Prorrogar pelo prazo de 60 dias, a contar de 30/08/2022, a Portaria nº 252/2020/SEC/CTC, de 15 de outubro de 2020, que designou os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências da Computação.

(Ref. Solicitação Digital nº 040086/2020)

 

Boletim Nº 125/2022 – 06/09/2022

06/09/2022 16:17

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 125/2022

Data da publicação: 6 de setembro de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_125_06.09.2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 1832 a 1835, 1844 a 1847, 1878/2022/GR

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 09/2022

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 0230 a 0249, 0251 a 0254/2022/DPC

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

PORTARIA Nº 17/2022/PROEX

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

PORTARIAS Nº 253 a 266/2022/PROGRAD

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

PORTARIAS Nº 063 a 068/2022/CCA

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de setembro de 2022

 

Nº 1832/2022/GR – Art. 1º Designar ANDRE LUÍS DA ROSA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2033845, para exercer a função de Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 25/DAS/PRODEGESP/2022)

 

Portaria de 31 de agosto de 2022

 

Nº 1833/2022/GR – Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 614/2022/GR, de 28 de abril de 2022, que designa EDISON RAMOS TOMAZZOLI para exercer a função de chefe do Departamento de Geologia – DGL/CFH, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada de código FG-4.”

 

Art. 2º Alterar o art. 2º da Portaria nº 920/2021/GR, de 18 de junho de 2021, que designa MARINEZ EYMAEL GARCIA SCHERER para exercer a função de coordenadora da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada de código FG-4.”

 

Art. 3º Alterar o art. 2º da Portaria nº 1307/2020/GR, de 6 de outubro de 2020, que designa GIULIANO ARNS RAMPINELLI para exercer a função de chefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS/ARA, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada de código FG-4.”

 

Art. 4º Alterar o art. 2º da Portaria nº 430/2022/GR, de 28 de março de 2022, que designa ROGER FLORES CECCON para exercer a função de chefe do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada de código FG-4.”

 

Art. 5º Alterar o art. 2º da Portaria nº 1862/2020/GR, de 17 de dezembro de 2020, que designa BERNARDO WALMOTT BORGES para exercer a função de coordenador especial de Física, Química e Matemática – CEFQM/CTS/ARA, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada de código FG-4.”

 

Art. 6º Alterar o art. 2º da Portaria nº 1288/2020/GR, de 30 de setembro de 2020, que designa SOLANGE MARIA DA SILVA para exercer a função de coordenadora especial interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada de código FG-4.”

 

Art. 7º Alterar o art. 2º da Portaria nº 807/2021/GR, de 31 de maio de 2021, que designa MONICA APARECIDA AGUIAR DOS SANTOS para exercer a função de chefe do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – DABF/CCR, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada de código FG-4.”

 

Art. 8º Alterar o art. 2º da Portaria nº 1708/2021/GR, de 4 de novembro de 2021, que designa SANDRA ARENHART para exercer a função de coordenadora especial de Biociências e Saúde Única – CEBSU/CCR, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada de código FG-4.”

 

Art. 9º Alterar o art. 2º da Portaria nº 1183/2020/GR, de 2 de setembro de 2020, que designa VIVIANE GLASER para exercer a função de coordenadora da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas do Centro de Ciências Rurais, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada de código FG-4.”

 

Art. 10. Alterar o art. 2º da Portaria nº 2580/2019/GR, de 29 de novembro de 2019, que designa RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO para exercer a função de chefe do Departamento de Matemática – MAT/CBLU, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada de código FG-4.”

 

Art. 11. Alterar o art. 2º da Portaria nº 425/2021/GR, de 22 de março de 2021, que designa MIGUEL ANGELO GRANATO para exercer a função de chefe do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada de código FG-4.”

 

Art. 12. Alterar o art. 2º da Portaria nº 515/2021/GR, de 13 de abril de 2021, que designa MARCIO ROBERTO DA ROCHA para exercer a função de coordenador da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada de código FG-4.”

(Ref. Sol. nº 052514/2022)

 

Portarias de 1º de setembro de 2022

 

Nº 1834/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, ALAIM SOUZA NETO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2769521, para exercer a função de Chefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 039702/2022)

 

Nº 1835/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, Sandra Luciana Dalmagro, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2776978, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 039702/2022)

 

Portarias de 5 de setembro de 2022

Nº 1844/2022/GR – Reverter, a partir de 1º de agosto de 2022, de quarenta para vinte horas semanais, a jornada de trabalho do servidor EDUARDO ZANELLA CORDEIRO, médico/área, SIAPE nº 2704031, lotado no Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC).

(Ref. Sol. nº 23080.036732/2022-12)

 

Nº 1845/2022/GR – Designar SOELI SOARES DE MORAES, SERVENTE DE LIMPEZA, SIAPE nº 1159966, para substituir o Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/PU/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2022 a 16/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular Sérgio Murilo Gomes, SIAPE nº 1977890, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 52767/2022)

 

Nº 1846/2022/GR – Art. 1º Designar, CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1618633, Diretora do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Pró-Reitor(a) de  Assuntos Estudantis/PRAE nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da titular.

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 52696/2022)

 

Nº 1847/2022/GR – Designar MIRIAM MARQUES MOREIRA REIBNITZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169688, para substituir o Chefe da Divisão de Expedição e Registro de Diplomas – DERD/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/09/2022 a 24/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular HENRIQUE COSTA BRAGA, SIAPE nº 300882, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 52658/2022)

 

Nº 1878/2022/GR – Art. 1º Designar, Carla Cerdote da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1892277, Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da titular.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 211/2021/GR, de 5 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 52957/2022)

 

 

CORREGEDOR-GERAL DA UFSC

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 09/2022

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e considerando o disposto no Art. 7º da Instrução Normativa da CGU nº 04 de 21 de fevereiro de 2020, RESOLVE:

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o servidor Fernando Kinoshita.

I – Processo: 23080.034441/2021-09.

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidor celebrante: Fernando Kinoshita

V – Descrição genérica do fato: infração ao artigo 116, I e V e art. 117, IV, da Lei n° 8.112/90. (Ref. Processo 23080.034441/2021-09).

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios,no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de agosto de 2022

 

Nº 0230/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00132/2022 (processo 052661/2021-14), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Jonata Osni da Silveira, CNPJ nº 00.006.171/3019-14.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JOAO LUIZ LAUREANO 530023189-49
Fiscal EVILLYN KJELLIN PATTUSSI 048848809-51
Fiscal THIAGO MOMBACH PINHEIRO MAC 004049450-07

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 15 de agosto de 2022

 

Nº 0231/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00285/2018 (processo 084823/2017-99), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CARLOS ANTONIO MARQUES 030833239-30
Fiscal JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ 085018169-06

 

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00285/2018 (processo 084823/2017-99), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal VALDIR NESI JUNIOR 053181039-95

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 17 de agosto de 2022

 

Nº 0232/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00114/2022 (processo 016288/2022-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal EDUARDO LOBO 597029580-91

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 18 de agosto de 2022

 

Nº 0233/2022/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00343/2018 (processo 050502/2018-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal EDWILSON RIBEIRO 454714449-49

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 19 de agosto de 2022

 

Nº 0234/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00133/2022 (processo 011286/2020-63), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STOP FIRE PROJETOS E SOLUCOES CONTRA INC, CNPJ nº 24.504.598/0001-14.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo LAIS DIANA SELL BIZARRI 660284859-34
Fiscal Técnico JORGE LUCAS COUTO 097744539-99
Fiscal Técnico JOSE EDUARDO GUIZZARDI 280942858-18
Gestor MAYCON PSCHEIDT 031493919-97

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0235/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00120/2021 (processo 024714/2021-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MARILIA MATOS 129908256-49

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00120/2021 (processo 024714/2021-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ALVARO GUILLERMO ROJAS LEZAN 528489739-00

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0236/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00080/2022 (processo 018859/2022-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal FERNANDO FLEMMING BOHN 003593719-06

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 22 de agosto de 2022

 

Nº 0237/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00134/2022 (processo 016959/2021-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STARK ENERGIA EIRELI, CNPJ nº 17.324.394/0001-36.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo ADRIANA RODRIGUES 561316749-49
Fiscal Técnico ELIZABETH REGINA CARPES ALVES 509637599-49

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0238/2022/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00158/2020 (processo 049927/2019-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F. F LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo ARIVAN SAMPAIO ZANLUCA 482852779-68
Fiscal Técnico CELSO RAMOS MARTINS 379073799-20

Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00158/2020 (processo 049927/2019-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F. F LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor ROBERTO CARLOS ALVES 560378489-04

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00158/2020 (processo 049927/2019-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F. F LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor SOELI SOARES DE MORAES 507098609-00

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 24 de agosto de 2022

 

Nº 0239/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00113/2022 (processo 041461/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ARCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 18.083.458/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN 043739419-04

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 25 de agosto de 2022

 

Nº 0240/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial JULIANE DE OLIVEIRA 042949029-14

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial MONICA SCOZ MENDES 008955189-37

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 26 de agosto de 2022

Nº 0241/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00160/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor BIANCA ROMEU 009148209-74

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00160/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor CHIRLE FERREIRA 048757229-74

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0242/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00161/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor BIANCA ROMEU 009148209-74

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00161/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor CHIRLE FERREIRA 048757229-74

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0243/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00162/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor BIANCA ROMEU 009148209-74

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00162/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor CHIRLE FERREIRA 048757229-74

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0244/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00163/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor BIANCA ROMEU 009148209-74

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00163/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor CHIRLE FERREIRA 048757229-74

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0245/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00164/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor BIANCA ROMEU 009148209-74

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00164/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor CHIRLE FERREIRA 048757229-74

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0246/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00165/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor BIANCA ROMEU 009148209-74

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00165/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor CHIRLE FERREIRA 048757229-74

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0247/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00259/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor BIANCA ROMEU 009148209-74

 

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00259/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor CHIRLE FERREIRA 048757229-74

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0248/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00015/2021 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor BIANCA ROMEU 009148209-74

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00015/2021 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor CHIRLE FERREIRA 048757229-74

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0249/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00040/2021 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor BIANCA ROMEU 009148209-74

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00040/2021 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor CHIRLE FERREIRA 048757229-74

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 31 de agosto de 2022

 

Nº 0251/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial VIVIANE HALFEN PORTO 024983770-69
Fiscal Setorial FABRICIO DE SOUZA NEVES 017025979-03
Fiscal Setorial JOSIANE MARTINS CORDEIRO 027502129-79
Fiscal Setorial SCHEILA AUGUSTO RODRIGUES LYRA 004340889-35

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0252/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial GRAZIELE VENTURA KOERICH ROD 056805519-50

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0253/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial GRAZIELE VENTURA KOERICH ROD 056805519-50

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0254/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico MARCELO FERREIRA VIGNOCHI 355280100-63

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de setembro de 2022

 

Nº 17/2022/PROEX – Art. 1º. DESIGNAR NARBAL SILVA, SIAPE 1160088, Diretor Executivo da PróReitoria de Extensão, para exercer a função de Editor Chefe da Revista Extensio, no período de 1º de setembro de 2022 a 30 de junho de 2026.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de agosto de 2022

 

Nº 253/2022/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a composição do Comitê Gestor do Fórum das Licenciaturas, designado pela Portaria nº 150/2021/PROGRAD, de 22 de junho de 2021 e alterado pela portaria 152/2022/PROGRAD, nos seguintes termos:

§ 1º – Dispensar a Prof.ª Márcia de Souza Hobold (MEN/CED);

§ 2º – Designar a Prof.ª Jocemara Triches (EED/CED), para ocupar a vaga da Professora Márcia de Souza Hobold.

Art.2º – Indicar a Prof.ª Carolina Orquiza Cherfem (EDC/CED), para ocupar a presidência do Comitê Gestor do Fórum das Licenciaturas.

Art. 3º – Atribuir a carga horária de 10 (dez) horas semanais, para o desempenho da função.

Art. 4º – Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação Digital nº 050916/2022, do COMITÊ GESTOR/FÓRUM DAS LICENCIATURAS)

 

Nº 254/2022/PROGRAD – Art. 1º – Prorrogar o prazo para apresentação da proposta de revisão da Resolução Normativa nº 017/CUn/97, do dia 21 de dezembro de 2021, para o dia 09 de setembro de 2022.

Art. 2º – Convalidar os atos dos membros da referida comissão, referentes aos respectivos períodos de atividade.

Art. 3º – Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Portarias nº 077/PROGRAD/2020, 146/PROGRAD/2021 e 155/PROGRAD/2022)

 

Portarias de 26 de agosto de 2022

 

Nº 255/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

EQA5622 Pós-Graduação – Controle de Processos da Indústria de Petróleo e Gás 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
EQA5623 Pós-Graduação – Simulação Numérica de Fenômenos de Transporte 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
EQA5624 Pós-Graduação – Conversão Térmica de Biomassa 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
EQA5625 Pós-Graduação – Tecnologia de Biorreatores 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
EQA5626 Pós-Graduação – Fundamentos em Processos de Separação 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
EQA5627 Pós-Graduação – Tecnologias de Produção de Biocombustíveis 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.049609/2022-53 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Química)

 

Nº 256/2022/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas no rol de disciplinas optativas do currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia Química (216), conforme especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
EQA5622 Pós-Graduação – Controle de Processos da Indústria de Petróleo e Gás Optativa 54h-a
EQA5623 Pós-Graduação – Simulação Numérica de Fenômenos de Transporte Optativa 54h-a
EQA5624 Pós-Graduação – Conversão Térmica de Biomassa Optativa 54h-a
EQA5625 Pós-Graduação – Tecnologia de Biorreatores Optativa 54h-a
EQA5626 Pós-Graduação – Fundamentos em Processos de Separação Optativa 54h-a
EQA5627 Pós-Graduação – Tecnologias de Produção de Biocombustíveis Optativa 54h-a

Art. 2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2022.

(Ref. Processo SPA nº 23080.049609/2022-53 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Química do Centro Tecnológico)

 

Nº 257/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica Total

semestral

CH Prática

Total semestral

CH Extensão

Total

semestral

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

BEG7236 Biologia de Abelhas Sociais 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.027543/2022-41 do Curso de Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas)

 

Nº 258/2022/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina optativa BEG7236 no currículo 2006.1 dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas (108) Licenciatura e Bacharelado, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas BEG7236 – Biologia de Abelhas Sociais Optativa 72h-a

Art. 2º – Incluir a disciplina optativa BEG7236 no currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (110) – Licenciatura, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas BEG7236 – Biologia de Abelhas Sociais Optativa 72h-a

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. Processo SPA nº 23080.027543/2022-41 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Biológicas)

 

Portarias de 30 de agosto de 2022

 

Nº 259/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina optativa BEG7235 no currículo 2006.1 dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas (108) Licenciatura e Bacharelado, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas BEG7235 – Biologia de Abelhas Sociais Optativa 36h-a

Art. 2º – Excluir a disciplina optativa BEG7235 no currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (110) – Licenciatura, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas BEG7235 – Biologia de Abelhas Sociais Optativa 36h-a

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. Processo SPA nº 23080.027543/2022-41 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Biológicas)

 

Nº 260/2022/PROGRAD – Art. 1º – Complementar a Portaria nº 369/PROGRAD/2013 com o estabelecimento de novos pré-requisitos para a disciplina AQI5231 pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura (234), conforme as especificações a seguir:

Código Nome Pré-requisito

(como deve ficar)

AQI5231 Elaboração de Projetos de Aquicultura AQI7815 e AQI5316

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.036350/2013-90 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico)

 

Nº 261/2022/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, JÉFERSON SILVEIRA DANTAS, SIAPE: 3467045, para o exercício de tutoria do Programa de Educação Tutorial (PET), da Secretaria do Ensino Superior – SESu, no grupo PET PEDAGOGIA, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais, sem prejuízo das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Nº 262/2022/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, GIOVANI FIRPO DEL DUCA, SIAPE: 2086525 para o exercício de tutoria do Programa de Educação Tutorial (PET), da Secretaria do Ensino Superior – SESu, no grupo PET EDUCAÇÃO FÍSICA, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais, sem prejuízo das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Nº 263/2022/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, ATILIO BUTTURI JUNIOR, SIAPE: 3648912 para o exercício de tutoria do Programa de Educação Tutorial (PET), da Secretaria do Ensino Superior – SESu, no grupo PET LETRAS, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais, sem prejuízo das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Nº 264/2022/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, GIERRI WALTRICH, SIAPE: 2128982 para o exercício de tutoria do Programa de Educação Tutorial (PET), da Secretaria do Ensino Superior – SESu, no grupo PET METROLOGIA E AUTOMAÇÃO, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais, sem prejuízo das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Portarias de 2 de setembo de 2022

 

Nº 265/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer equivalências para a disciplina EGR7192 pertencente ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:

Disciplina Carga Horária Equivalência (como deve ficar)
EGR7192 – Tratamento de Imagem I 54h-a EGR5057 ou EGR5122 ou EGR7710

Art. 2º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Design (454) conforme especificações:

Fase/Rol Disciplina
Obrigatória EGR7199 – Materiais
Optativa LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)

Art. 3º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Design (454), conforme especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Obrigatória EGR7728 – Materiais Obrigatória 36h-a EGR5514 ou EGR7184 ou EGR7728 EGR7199
Optativa LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativa 72h-a ___ LSB7904

Art. 4º – Atualizar os pré-requisitos de disciplinas pertencentes ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:

          Disciplina Pré-requisito (como deve ficar)
EGR7132 – Projeto Branding EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7728 e EGR7234 e SPO5113
EGR7304 – Módulo de Projetos – Branding

 

EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7728 e EGR7234 e SPO5113
EGR7136 – Projeto – Editorial EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7728 e EGR7234 e SPO5113
EGR7305 – Módulo de Projetos – Editorial EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7728 e EGR7234 e SPO5113
EGR7140 – Projeto – Digital EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7728 e EGR7234 e SPO5113
EGR7306 – Módulo de Projetos – Digital EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7728 e EGR7234 e SPO5113
EGR7156 – Projeto – Experiencial EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7728 e EGR7234 e SPO5113
EGR7310 – Módulo de Projetos – Experiencial EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7728 e EGR7234 e SPO5113
EGR7168 – Projeto – Promocional EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7728 e EGR7234 e SPO5113
EGR7313 – Módulo de Projetos – Promocional EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7728 e EGR7234 e SPO5113
EGR7172 – Projeto – Tendência EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7728 e EGR7234 e SPO5113
EGR7314 – Módulo de Projetos – Tendência EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7728 e EGR7234 e SPO5113
EGR7272 – Projeto – Design de Embalagem EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7728 e EGR7234 e SPO5113
EGR7325 – Módulo de Projetos – Embalagem EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7728 e EGR7234 e SPO5113
EGR7276 – Projeto – Gráfico Ambiental EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7728 e EGR7234 e SPO5113
EGR7326 – Módulo de Projetos – Gráfico Ambiental EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7728 e EGR7234 e SPO5113
EGR7327 – Projeto – Comunicação e Produção de Moda EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7728 e EGR7234 e SPO5113
EGR7328 – Módulo de Projetos – Comunicação e Produção de Moda EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7728 e EGR7234 e SPO5113
EGR7821 – Projeto de Design para Inovação Digital EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7728 e EGR7234 e SPO5113
EGR7820 – Módulo de Projeto – Projeto de Design para Inovação Digital EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7728 e EGR7234 e SPO5113

Art. 5º – Inserir as disciplinas EGR7605 e EGR7606 no rol de Atividades Complementares pertencente ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:

Rol das Atividades Complementares
Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

EGR7605 Atividade Complementar – Representação Discente 72h-a 72h-a 4h-a
EGR7606 Atividade Complementar – Representação Discente 36h-a 36h-a 2h-a

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. Processo SPA nº 23080.033583/2022-21 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Design)

 

Nº 266/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome da disciplina Carga horária Teórica Semestral Carga horária Prática Semestral Carga horária de Extensão semestral Carga horária

Total Semestral

Carga horária

Total Semanal

EPS2301 Programação para      Engenharia de Produção I 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
EPS2320 lntrodução a Sistemas de Produção 36h-a 36h-a 2h-a
EPS2330 Introdução à Economia para Engenharia 54h-a 54h-a 3h-a
EPS2340 Modelagem e    Análise de Decisão 54h-a 54h-a 3h-a
EPS2341 Gestão da Segurança e saúde no Trabalho (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
EPS2350 Introdução a Finanças para Engenharia 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
EPS2351 Gerenciamento de      Projetos (EXT 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
EPS2306 Projeto Integrado I (EXT 108h-a) 108h-a 108h-a 6h-a
EPS2360 Engenharia da Qualidade 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
EPS2361 Análise de dados 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
EPS2362 Ergonomia (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
EPS2363 Análise de Custos    para Engenharia (EXT 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
EPS2370 Logística e cadeia       de suprimentos 72h-a 72h-a 4h-a
EPS2371 Metodologia de Pesquisa 36h-a 36h-a 2h-a
EPS2372 Engenharia de Métodos 54h-a 54h-a 3h-a
EPS2373 Simulação de Eventos Discretos (EXT 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
EPS2374 Gestão de  operações de serviços 36h-a 36h-a 2h-a
EPS2375 Planejamento de Unidades Produtivas (EXT 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
EPS2380 Projeto de Instalações (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
EPS2381 Gestão da   Qualidade 54h-a 54h-a 3h-a
EPS2382 Desenvolvimento de     produtos 72h-a 72h-a 4h-a
EPS2383 Manutenção e Confiabilidade 54h-a 54h-a 3h-a
EPS2384 Projeto Final de Curso I 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
EPS2307 Projeto Integrado II (EXT 108h-a) 108h-a 108h-a 6h-a
EPS2390 Sistemas de produção enxutos (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a
EPS2391 Projeto Final de Curso II 54h-a 54h-a 3h-a
EPS2310 Estágio Supervisionado em Engenharia  de Produção 216h-a 216h-a 12h-a
EPS2300 AACCs (Atividades Complementares) 36h-a 36h-a 2h-a
EPS0023 Ações de Extensão (EXT 54h-a) 54h-a 54h-a 3h-a
EPS0123 Gerenciamento por processos (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
EPS0223 Manufatura Avançada (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
EPS0323 Seis Sigma (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
EPS0423 Economia Circular (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
EPS0523 Planejamento de sistemas logísticos (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
EPS0623 Gestão da cadeia de suprimentos 54h-a 54h-a 3h-a
EPS0723 Modelagem de Sistemas Logísticos 54h-a 54h-a 3h-a
EPS0823 Finanças Corporativas 54h-a 54h-a 3h-a
EPS0923 Análise de Dados II 54h-a 54h-a 3h-a
EPS1023 Avaliação de Ativos 54h-a 54h-a 3h-a
EPS1123 Programação para Engenharia de Produção II 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a
EPS1323 Business Intelligence e Visualização de dados 54h-a 54h-a 3h-a
EPS1423 Simulação de sistemas dinâmicos (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
EPS2308 Projeto Integrado III (Modelagem quantitativa de dados) (EXT 108h-a) 108h-a 108h-a 6h-a
EPS3023 Disciplina de Pós Graduação I 54h-a 54h-a 3h-a
EPS3123 Disciplina de Pós Graduação II 54h-a 54h-a 3h-a
EPS3223 Disciplina de Pós Graduação III 54h-a 54h-a 3h-a
EPS3323 Disciplina de Pós Graduação IV 54h-a 54h-a 3h-a
EPS3423 Disciplina de Pós Graduação V 54h-a 54h-a 3h-a
EPS3523 Disciplina de Pós Graduação VI 54h-a 54h-a 3h-a
EPS3623 Disciplina de Pós Graduação VII 54h-a 54h-a 3h-a
EPS3723 Disciplina de Pós Graduação VIII 54h-a 54h-a 3h-a
EPS3823 Disciplina de Pós Graduação IX 54h-a 54h-a 3h-a
EPS3923 Disciplina de Pós Graduação X 54h-a 54h-a 3h-a
EPS4023 Disciplina de Pós Graduação XI 54h-a 54h-a 3h-a
EPS4123 Disciplina de Pós Graduação XII 54h-a 54h-a 3h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.008234/2022-71 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção do Centro Tecnológico)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

 A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 5 de setembro de 2022

 

Nº 063/2022/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 15 de Agosto de 2022, o adicional ocupacional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Samira de Aquino Leite Fiordalisi, SIAPE 3047445, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, localizada no Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, com atuação no Laboratório de Bioquímica e Morfofisiologia Animal, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Químico: Manipulação de ácido sulfúrico e nítrico, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal (Conforme LAUDO PERICIAL N.008/DAS/2018, de 18 de Setembro de 2018).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 15 de Agosto de 2022, a servidora Samira de Aquino Leite Fiordalisi, SIAPE 3047445, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, no Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, com atuação no Laboratório de Bioquímica e Morfofisiologia Animal, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.050873/2022-30

 

Nº 064/2022/CCA – DESIGNAR as discentes Marcela Teixeira da Silva (matricula 18101865) membro titular e Emmanuelle Bianca Schweiger Dalpiaz (matricula 17204225) membro suplente, para atuarem como Representantes Discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 01 de setembro de 2022, por um período de 1 ano.

(Ref. Solicitação Digital 052814/2022)

 

Nº 065/2022/CCA – DESIGNAR os discentes Tomás Valente Rodrigues (matricula 21201520) membro titular e Luan Amaral Alexandre (matricula 15102511) membro suplente, para atuarem como Representantes Discentes do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos no Conselho de Unidade do CCA, a partir de 01 de setembro de 2022, por um período de 1 ano.

(Ref. Solicitação Digital 053071/2022)

 

Nº 066/2022/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 08 de Fevereiro de 2022, o adicional ocupacional de Insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora CAMILA PIMENTEL MARTINS, SIAPE 1762336, ocupante do cargo de Bióloga, localizada no Departamento de Engenharia Rural, com atuação no Laboratório de Hidroponia, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades de Manipulação de ácido Fosfórico, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, de forma habitual, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 001/DAS/2018, emitido em 26 de março de 2018).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 08 de Fevereiro de 2022, a servidora CAMILA PIMENTEL MARTINS, SIAPE 1762336, ocupante do cargo de Bióloga, no Departamento de Engenharia Rural, com atuação no Laboratório de Hidroponia, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 053321/2022)

 

Nº 067/2022/CCA – DESIGNAR os discentes Gilberto Marques Nunes Vieira (matricula 19102020) membro titular e Alessandra Susin Buratto (matricula 21202953) membro suplente, para atuarem como Representantes Discentes no Colegiado do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 01 de setembro de 2022, por um período de 1 ano.

 

Portarias de 6 de setembro de 2022

 

Nº 068/2022/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de Abril de 2022, o adicional ocupacional de Insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Ana Carolina Maisonnave Arisi, SIAPE 2298982, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizada no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, com atuação no Laboratório de Biologia Molecular, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades de Manipulação de álcalis cáusticos (hidróxido de sódio e de potássio), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, de forma habitual, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 005/DAS/2018, emitido em 06 de julho de 2018).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 01 de Abril de 2022, a servidora Ana Carolina Maisonnave Arisi, SIAPE 2298982, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, com atuação no Laboratório de Biologia Molecular, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 053626/2022)

Boletim Nº 124/2022 – 05/09/2022

05/09/2022 16:37

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 124/2022

Data da publicação: 5 de setembro de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_124_05.09.2022

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PORTARIAS

 

Nº 66 A 73/DGP/PROAD

 

Nº 093, 094/2022/DPL

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 992/2022/DDP

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

PORTARIA Nº 0250/2022/SEOMA

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 13/2022/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

EDITAL N° 05/NDI/2022

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 115 a 119/2022/CFM

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 2 de setembro de 2022

 

Nº 66/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº 3046432 e MORGANA FRENA, SIAPE nº 2321299 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041298/2022-84)

 

Nº 67/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, MARTIN SOMMER MOREIRA, SIAPE nº 2348621 e MOACIR TADEU DE MELO, SIAPE nº 1191142 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041261/2022-56)

 

Nº 68/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, EDUARDO SIDINEI CHAVES, SIAPE nº 1619579 e TATIANE DE ANDRADE MARANHÃO, SIAPE nº 1045349 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041169/2022-96)

 

Nº 69/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, MARÍLIA TEDESCO, SIAPE nº 3216030 e SARITA LOCKS DE SOUZA, SIAPE nº 1034185 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041249/2022-41)

 

Nº 70/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, ELIANE DE OLIVEIRA TABALIPA, SIAPE nº 1160153 e GLAUBER RENAN DE LIMA, SIAPE nº 2795439 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041283/2022-16)

 

Nº 71/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, DAVID JOSE CAUME, SIAPE nº 382523 e VINICIUS MULLER BURATTO, SIAPE nº 2322648 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.042923/2022-13)

 

Nº 72/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349 e MARIA LUISA PEIXOTO, SIAPE nº 1159859 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040822/2022-08)

 

Nº 73/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, REGIANE TREVISAN PUPO, SIAPE nº 1886405 e ROMULO ADOLFO HERINGER FERREIRA, SIAPE nº 1173328 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040892/2022-58)

 

 

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de agosto de 2022

 

Nº 093/2022/DPL- 1.  DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 205/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.028528/2022-10 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, JOICE HELENA MANTOVANI, SIAPE nº 3040895, Assistente em Administração/DPC RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR, SIAPE nº 2022348, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC e WESLLEY DA COSTA SILVA, SIAPE nº 1211289, Técnico de Tecnologia da Informação/ SETIC.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 1º de setembro de 2022

 

Nº 094/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 194/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.016161/2022-91 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA, LEILA CRISTINA WEISS, SIAPE nº 2022201, Bibliotecário-Documentalista/BU, PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, Secretária Executiva/CTC, ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, Assistente em Administração/PU e VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, como membros titulares, e os servidores CINTIA DE LA ROCHA FREITAS, SIAPE nº 1050363, Professora Magistério Superior /CDS, FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº 1880651, Professor Magistério Superior/CCS, JANIALY ALVES ARAÚJO TRÊS, SIAPE nº 1640167, Assistente em Administração/BU, JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº 1979683, Assistente em Administração/CSE e VALDIR NESI JÚNIOR, SIAPE nº 2403161, Técnico em Eletroeletrônica/ARA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.044739/2022-08, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de agosto de 2022

 

Nº 992/2022/DDP – CONCEDER a LILIANE VIEIRA PINHEIRO, SIAPE 1761671, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária, 41 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/11/2022 a 13/12/2022, perfazendo 180 horas, referente ao interstício completado em 01/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

O Secretário de Obras, Manutenção e Ambiente, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 864/2019/GR, de 03 de maio de 2019 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de agosto de 2022

 

Nº 0250/2022/SEOMA – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 135/2022 (processo nº 23080.049199/2021-60), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVA CONSTRUÇÕES LTDA- EPP, CNPJ/MF nº 06.932.604/0001-52.

 

FUNÇÃO NOME CPF
FISCAL TÉCNICO Marcelo Vardanega 712.096.979-04
FISCAL TÉCNICO Ramon Melo dos Santos 043.557.153-29
FISCAL TÉCNICO Victor Lacerda da Silva 082.653.879-70
FISCAL ADMINISTRATIVO Julia Corrêa Elias 053.405.769-14

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Edital de 2 setembro de 2022

 

Nº 13/2022/SINTER: O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, torna pública a abertura de inscrições de estudantes de graduação da UFSC para o intercâmbio acadêmico por meio do Programa Escala Estudiantes de Grado, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

1 DO OBJETIVO

1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e instituições universitárias parceiras da AUGM.

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC.

2.2 Não poderão participar deste Edital servidores e estagiários da SINTER.

3 DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES

3.1 São quatorze vagas distribuídas entre universidades da Argentina, Bolívia, Chile e Uruguai, conforme quadro a seguir:

País e cidade Universidade Total de vagas

1° Semestre de 2023

Argentina – Buenos Aires Universidad de Buenos Aires (UBA) 1
Argentina – Córdoba Universidad Nacional de Córdoba (UNC) 2
Argentina – Mendoza Universidad Nacional de Cuyo (UNCUYO) 2
Argentina – Santa Fé Universidad Nacional del Litoral (UNL) 2
Argentina – Corrientes Universidad Nacional del Nordeste (UNNE) 2
Argentina – Mar del Plata Universidad Nacional de Mar del Plata  (UNMdP) 1
Argentina – Entre Ríos Universidad Nacional de Entre Ríos (UNER) 1
Chile – Valparaíso Universidad de Playa Ancha (UPLA) 1
Bolívia – Cochabamba Universidad Mayor de San Simon (UMSS) 1
Uruguai – Montevideo Universidad de la República (UDELAR) 1
Total 14

 3.2 As vagas estão abertas a estudantes de todos os cursos de graduação da UFSC.

3.3 Caberá ao estudante interessado verificar se a universidade de destino oferece o mesmo curso frequentado na UFSC ou equivalente, para fins de aproveitamento e validação das disciplinas cursadas durante o intercâmbio internacional.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo website http://sinter.ufsc.br/, no período de 2 de setembro a 30 de setembro de 2022.

4.2 Cada estudante poderá apresentar uma única candidatura.

4.2.1 O candidato deverá escolher a opção “Escala Grado (AUGM)” no sistema de inscrições disponível no link: https://sinter.ufsc.br/outgoing/inscricao/.

4.2.2 Além da primeira instituição de escolha, o candidato deverá indicar no formulário outras duas instituições (segunda e terceira opções) para realizar o intercâmbio.

4.2.2.1 Todas as três instituições de interesse do candidato devem dispor do mesmo curso ou de curso equivalente ao que ele está matriculado na UFSC.

5 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

5.1 Estar matriculado e efetivamente cursando disciplinas acadêmicas em curso regular de graduação na UFSC;

5.2 Ter completado pelo menos 40% do total da carga horária do curso, até o semestre que antecede a candidatura;

5.3 Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) igual ou superior à média geral do curso;

5.4 Ter menos de 30 anos de idade até a data do início do intercâmbio;

5.5 Não ter participado de programa de intercâmbio oficialmente administrado pela SINTER/UFSC, que ofereça bolsa;

5.6 Apresentar, pelo menos, nível B1 (intermediário) em espanhol, conforme o Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (Anexo A).

Parágrafo único: O estudante que estiver cursando o último semestre do curso, bem como aquele que estiver com a matrícula trancada no ato da inscrição para o intercâmbio de que trata este edital, será considerado inelegível nos termos da candidatura ao Programa Escala Estudiantes de Grado da AUGM.

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1 Formulário de Candidatura do Estudante, disponível no website http://sinter.ufsc.br/outgoing/inscricao/, com todos os campos preenchidos.

6.2 Histórico Escolar atualizado.

6.3 Currículo Lattes documentado, no qual deverá constar, entre outras informações, a participação em atividades de pesquisa e/ou extensão, congressos, estágios, apresentação de trabalhos científicos e demais atividades extracurriculares relacionadas à área de formação do candidato.

6.3.1 O Currículo Lattes e a documentação de suporte devem ser submetidos em um arquivo único no formato Portable Document Format (.pdf).

6.3.2 Somente serão consideradas as informações do Currículo Lattes que estiverem comprovadas com os respectivos certificados.

6.4 Formulário de inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado, disponível no link: http://sinter.paginas.ufsc.br/formulario-grado-ee1-ee2/, devidamente preenchido e assinado pelo estudante e pelo coordenador do seu curso (Coordenador Acadêmico).

6.4.1 As demais assinaturas indicadas no formulário não são necessárias para a etapa de seleção. Os formulários dos estudantes selecionados serão assinados posteriormente.

6.5 Carta de Motivação em língua espanhola, com até 600 palavras, que apresente as motivações para a realização do intercâmbio internacional e justifique a escolha da(s) universidade(s) escolhida(s) para destino.

Parágrafo único: Na análise documental da seleção, será desclassificada a candidatura que não contenha todos os documentos listados no item 6 incluídos no sistema de inscrições online.

7 DA SELEÇÃO

7.1 A seleção acontecerá em três etapas, a primeira eliminatória e a segunda e a terceira classificatórias e eliminatórias.

7.2 A Etapa 1 será realizada pela SINTER. As etapas e 2 e 3 serão realizadas por uma comissão de docentes da UFSC nomeados pela SINTER.

7.2.1 Etapa 1 – Verificação do cumprimento dos requisitos da candidatura

7.2.1.1 A Etapa 1, de natureza eliminatória, consistirá na verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para a candidatura.

7.2.1.2 Serão desclassificados os candidatos que não cumprirem os requisitos especificados para candidatura nos itens 5 e 6 deste edital.

7.2.2 Etapa 2 – Análise documental

7.2.2.1 A Etapa 2, de natureza classificatória e eliminatória, consistirá na avaliação qualitativa das informações constantes no Currículo Lattes, no Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado de na Carta de Motivação em língua espanhola.

7.2.2.2 A avaliação da Etapa 2 corresponderá a 50% da nota do candidato.

7.2.2.3 Serão classificados na Etapa 2 até o dobro da quantidade de vagas disponíveis neste Edital.

7.2.2.4 A SINTER divulgará a lista dos candidatos classificados na Etapa 2 e selecionados para a Etapa 3 (entrevista) na página (http://sinter.ufsc.br/) no dia 7 de outubro de 2022.

7.2.2.5 Os candidatos serão informados por e-mail da data, horário e link para a realização da entrevista por videoconferência.

7.2.3 Etapa 3 – Entrevista

7.2.3.1 A Etapa 3, de natureza classificatória e eliminatória, consistirá na realização de uma entrevista com o candidato.

7.2.3.2 As entrevistas com os estudantes classificados serão realizadas por videoconferência no período de 13 a 18 de outubro de 2022.

7.2.3.3 A avaliação da Etapa 3 corresponderá a 50% da nota do candidato.

7.4 A comissão avaliadora realizará a avaliação das candidaturas com base nos seguintes critérios.

7.4.1 Etapa 2 – Critérios de avaliação da análise documental:

Objeto de análise Critérios Peso
a) Currículo Lattes – Coerência entre as atividades acadêmicas já realizadas com a proposta de intercâmbio apresentada. 20
b) Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado – Coerência entre as disciplinas escolhidas para serem cursadas na universidade de destino e a formação acadêmica do candidato. 20
c) Carta de Motivação em língua espanhola – Menção às três universidades escolhidas para destino.

– Coerência entre a proposta de intercâmbio apresentada e as atividades acadêmicas a serem realizadas.

– Capacidade de redigir em língua espanhola em nível intermediário.

– Clareza e pertinência da proposta de realização do intercâmbio.

60

 

7.4.2 Etapa 3 – Critérios de avaliação da entrevista:

 

Objeto de análise Critérios Peso
a) Língua espanhola – Capacidade de comunicar-se em língua espanhola em nível intermediário. 40
b) Contribuições do intercâmbio para o candidato e a UFSC – Coerência entre as motivações apresentadas e a formação acadêmica do candidato.

– Capacidade de esclarecimento da Carta de Motivação.

– Demonstração de como a experiência adquirida no intercâmbio poderá contribuir para a formação acadêmica do candidato e para o curso e a instituição de origem.

60

 

7.4.3 Serão atribuídas notas de 0,00 a 10,00 a cada um dos critérios e a nota final de cada candidato será a média das notas dos critérios, considerando seus respectivos pesos.

7.4.4 O candidato cuja nota final for inferior a 6,00 será desclassificado do processo seletivo.

7.4.5 O candidato cuja nota no critério a do item

7.3.2 (Capacidade de comunicar-se em língua espanhola em nível intermediário) for inferior a 6,00 será desclassificado do processo seletivo.

7.4.6 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o desempenho acadêmico do candidato, a ser calculado da seguinte forma:

(IAA do aluno no momento da avaliação – IAA médio do curso no momento da avaliação)

Desvio Padrão do Curso no momento da avaliação

8 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

8.1 A lista dos candidatos preliminarmente aprovados será divulgada, em ordem de classificação até o dia 21 de outubro de 2022, no website www.sinter.ufsc.br.

9 DOS RECURSOS

9.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado da Etapa 2 do processo seletivo poderá fazê-lo no dia 10 de outubro de 2022. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA GRADO MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após as 23h59min do dia 10 de outubro de 2022, serão desconsiderados.

9.2 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até dia 24 de outubro de 2022. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA GRADO MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após às 23h59min do dia 24 de outubro de 2022, serão desconsiderados.

10 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

10.1 O resultado final será divulgado até o dia 26 de outubro de 2022, no website www.sinter.ufsc.br.

10.2 As vagas serão preenchidas por ordem geral de classificação. Serão priorizadas as escolhas de primeira opção de todos os candidatos classificados antes de passar às escolhas de segunda opção e assim sucessivamente.

10.3 O candidato deverá confirmar, por e-mail, junto à SINTER se fará uso da vaga para a qual foi selecionado até o dia 28 de outubro de 2022.

10.3 Havendo desistência(s) ou vaga(s) não preenchida(s) pelos candidatos selecionados, o próximo candidato poderá ser convocado, por ordem de classificação, a ocupar essa vaga desde que a universidade ofereça o curso do estudante ou equivalente, para que as disciplinas cursadas possam ser validadas.

11 DOS BENEFÍCIOS

11.1 Os estudantes selecionados receberão:

11.1.1 Isenção de taxas acadêmicas na universidade anfitriã;

11.1.2 Hospedagem e alimentação, a serem pagas pela universidade anfitriã.

11.1.2. Cada instituição de ensino anfitriã disponibilizará ao estudante acesso à moradia e alimentação seguindo critérios próprios.

Parágrafo único: A SINTER e a UFSC não se responsabilizarão pelo eventual atraso no pagamento do recurso financeiro pela instituição de destino decorrentes de dificuldades financeiras, greves, paralisações ou qualquer outra situação que impeça temporariamente a liberação do pagamento da bolsa. Caso o aluno retorne antes do término do período de intercâmbio pelos motivos descritos ou qualquer outro, não haverá nenhum reembolso por parte da UFSC ou renomeação para outra instituição.

12 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

12.1 Matrícula

12.1.1 O estudante selecionado para o intercâmbio deverá estar matriculado na disciplina “Programa de Intercâmbio” oferecida por seu curso na UFSC, durante o período da mobilidade.

12.2 Obrigações acadêmicas

12.2.1 Dedicar ao programa um total de 36 a 40 horas semanais de estudos, cursando as disciplinas que foram previamente selecionadas em conjunto com o professor tutor, préaprovadas pelo Colegiado de Curso de Graduação, de acordo com a Resolução nº 007/Cun/99.

12.2.2 Ao retornar, responder o Relatório de Intercâmbio que será enviado pela SINTER por e-mail.

12.2.3 Se disponibilizar a contribuir com a SINTER na promoção do Programa Escala Estudiantes de Grado, se requisitado.

12.2.4 Atender integralmente aos termos do presente Edital e da Resolução nº 017/CUn/97 do Conselho Universitário da UFSC.

12.3 Em caso de desistência

12.3.1 Se o estudante selecionado desistir do intercâmbio, após a confirmação de que fará uso da vaga para a qual foi selecionado, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada.

12.3.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

12.3.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas de intercâmbio administrados pela SINTER durante os semestres de 2023.2 e 2024.2.

12.3.4 O estudante que desistir do intercâmbio após iniciado os estudos, perderá o direito a uma renomeação nesta mesma edição do Programa, independentemente das razões que motivaram a desistência.

12.4 Seguro de viagem

12.4.1 O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro com validade internacional para todo o período do intercâmbio que inclua cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária.

12.5 O estudante deverá assumir gastos de solicitação de Visto, bem como de deslocamento para outra cidade onde haja consulado do país de destino.

13 DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

13.1 Caberá à Coordenação do Curso de Graduação analisar e aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas com aproveitamento no intercâmbio.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER e pela comissão de seleção.

15 CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 2 de setembro de 2022
Inscrição dos candidatos De 2 de setembro a 30 de setembro de 2022
Divulgação do resultado da análise documental 7 de outubro de 2022
Recurso ao resultado da análise documental 10 de outubro de 2022
Entrevista com os candidatos classificados na análise documental Entre 13 a 18 de outubro de 2022
Divulgação do resultado preliminar Até dia 21 de outubro de 2022
Recurso ao resultado preliminar Até dia 24 de outubro de 2022
Divulgação do resultado final Até dia 26 de outubro de 2022
Confirmação do intercâmbio por parte do estudante Até dia 28 de outubro de 2022

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

 NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

EDITAL Nº 05/NDI/2022 DE 2 DE SETEMBRO DE 2022

 

A Direção do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação (CED) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, e tendo em vista o inciso V do artigo 53 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), conforme a nova redação dada pela Lei nº 13.845, de 18 de junho de 2019, torna público, para a comunidade interna do NDI, a abertura do edital de rematrícula e vagas para irmãos dos alunos regularmente matriculados no NDI para o ano letivo de 2023.

  1. DO PROCESSO DE REMATRÍCULA

1.1. Conforme definição da Portaria Normativa 001/CED/2019 do Núcleo de Desenvolvimento Infantil a renovação da matrícula será automática.

  1. DO RETORNO E RENOVAÇÃO DE TRANCAMENTOS DE MATRÍCULAS

2.1. As famílias que tenham crianças com matrícula trancada em 2022 deverão:

2.1.1. Para retorno do trancamento no ano letivo de 2023, preencher o formulário disponível em https://ndi.ufsc.br/formularios-automaticos/, selecionando a opção “Retorno de trancamento” e preenchendo todos os campos, sem necessidade de declarar o nome da professora além de selecionar qualquer turno.

2.1.2. Para renovação do trancamento no ano letivo de 2023, preencher o formulário disponível em https://ndi.ufsc.br/formularios-automaticos/, selecionando a opção “Trancamento de vaga”, preenchendo todos os campos além de anexar a documentação probatória que ateste os motivos que ensejam o trancamento.

2.1.3. Conforme Artigo 14 da Portaria Normativa 001/CED/2019 do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, o trancamento de matrícula será solicitado à Direção pelo prazo de até um ano, renovável por no máximo igual período, quando justificados os motivos conforme instrui a referida Portaria <https://nditeste.paginas.ufsc.br/files/2020/10/Portaria-Normativa-NDI_20_05_2019.pdf> .

  1. DAS TROCAS DE TURNO

3.1. As famílias de crianças que desejem troca de turno para 2023 deverão realizar a solicitação por meio de preenchimento do formulário disponível em https://ndi.ufsc.br/formularios-automaticos/, selecionando a opção “Troca de turno” e preenchendo todos os campos.

3.1.1. A mudança de turno está sujeita à existência de vaga, conforme Artigo 7 da Portaria Normativa 001/CED/2019 do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, em respeito à ordem cronológica em que os familiares ou responsáveis legais solicitaram.

3.1.2. Os familiares e/ou responsáveis legais serão comunicados da vaga para troca de turno via email, sendo de responsabilidade do interessado acompanhar a notificação, bem como, manter atualizado junto à Secretaria e Coordenação Pedagógica do NDI o(s) endereço(s) eletrônico(s).

3.1.3 Quando da existência da vaga, a família terá até dois dias úteis para responder o e-mail confirmando o pedido.

3.1.4. A ausência de resposta no prazo acima ensejará na desistência da troca de turno, sendo atendida a próxima criança na lista de espera.

3.1.5. A retomada da análise da troca de turno necessitará de novo pedido de troca de turno pela família.

3.1.6. A atualização acerca das solicitações de trocas de turno estará disponível em: https://ndi.ufsc.br/publicacoes-trocas-de-turnos/

  1. DA INSCRIÇÃO NO SORTEIO

4.1. A inscrição para o sorteio que trata este edital ocorrerá entre os dias 05 e 09 de setembro de 2022.

4.1.1. Para realizar a inscrição, as famílias devem se inscrever no site https://inscricoesndi.sistemas.ufsc.br

4.1.2. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição online são de total responsabilidade dos familiares e/ou responsáveis legais, inclusive a inscrição no grupo correto.

4.1.3. Informações falsas ou errôneas implicarão na anulação da inscrição.

4.1.4. O NDI não se responsabiliza pelas informações prestadas pelos familiares e/ou responsáveis legais no preenchimento do formulário ou ainda por solicitação de inscrições via internet não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do comprovante de inscrição.

4.2. No dia 14 de setembro de 2022, será divulgada a listagem das inscrições homologadas dos irmãos dos alunos regularmente matriculados no NDI, assim como o número de inscrição de cada candidato.

4.3. Serão homologadas apenas as inscrições que obedeçam aos critérios elencados neste edital.

4.4. O número para sorteio será dado por ordem de inscrição.

4.5. Respeitando as determinações da lei 13.845, de 18 de junho de 2019, somente poderão concorrer ao sorteio os irmãos de alunos regularmente matriculados, conforme portaria 001/CED/2019, no Núcleo de Desenvolvimento Infantil que foram matriculados até 09/09/2022 nos Grupos 1, 2, 3, 4 e 5. 4.

6.1. Os irmãos das crianças regularmente matriculadas nos Grupos 6 em 2022 não poderão se inscrever para sorteio, respeitando a instrução da lei supracitada que determina a garantia de “vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica”.

4.7. Os irmãos dos alunos regularmente matriculados no NDI que não forem inscritos pelos seus familiares e/ou responsáveis legais durante o prazo não poderão participar do processo de seleção previsto neste edital.

4.8. Só poderão concorrer às vagas de Grupo 1 as crianças nascidas até dia 31 de dezembro de 2022.

4.8.1. Se a criança não tiver nascido até a data do término das inscrições, orienta-se que seja preenchida a data de previsão do parto no local da data do nascimento.

4.8.2. Caso a data efetiva do nascimento extrapole o dia 31 de dezembro de 2022, a vaga não será garantida e a matrícula não poderá ser efetivada.

4.9. Caso a inscrição não seja homologada, os responsáveis do candidato poderão solicitar recurso até dois dias úteis depois da publicação das inscrições homologadas.

4.10. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (Anexo I). Devendo este ser encaminhado para o e-mail “matriculas.ndi@contato.ufsc.br”.

4.11. O resultado do recurso será publicado em até dois dias úteis após o recebimento deste.

4.12. Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo que deverá ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recurso ao resultado das inscrições homologadas do EDITAL Nº 05/NDI/2022 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022”.

  1. DO SORTEIO

5.1. São considerados irmãos o parentesco consanguíneo (natural) e o parentesco por afinidade, reconhecendo o vínculo socioafetivo que se estabelece com relação aos filhos de um dos cônjuges ou companheiros, em conformidade com o Código Civil, Art. 1.596. “Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. ”

5.2. O processo de seleção ocorrerá exclusivamente por Sorteio Público eletrônico e virtual, transmitido ao vivo pelo canal do Youtube do NDI a partir do link (https://www.youtube.com/watch?v=0pLPH5tA9jY).

5.10. O sorteio será realizado com a presença de, no mínimo, três profissionais do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, designados pela Direção do NDI/UFSC, não sendo obrigatória a presença dos candidatos e/ou seus responsáveis legais.

5.3. O sorteio será realizado no dia 21 de setembro de 2022 às 10h00min e permanecerá disponível e público.

5.4. O sorteio será feito com base no número de inscrição da criança.

5.5. O software que será empregado pelo NDI/UFSC é utilizado por vários institutos federais e foi cedido pelo IFSC. A única adaptação feita foi a modificação do logotipo no topo da página do programa.

5.5.1. Este programa sorteia aleatoriamente a ordem dos números por meio de algoritmos e cálculos matemáticos.

5.6. Estarão concorrendo ao sorteio apenas os candidatos que constarem nas listas de inscrições homologadas, ou que tenham entrado com recurso no prazo estabelecido no edital e tenham o pedido deferido.

5.7. Nessa etapa, caso seja identificada a inscrição duplicada, será considerada a de data mais recente, sendo as demais eliminadas.

5.8. A partir deste sorteio aleatório o resultado será processado no sistema de inscrição e publicado.

5.9. Após tratamento dos dados serão emitidas, pelo sistema de inscrição do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, as listas dos candidatos sorteados para vagas e/ou em lista de espera, contendo as seguintes informações: posição na lista (1º; 2º; 3º, etc); número da inscrição; nome do candidato; data de nascimento; nome da mãe da criança.

5.10. A divulgação do resultado nominal ocorrerá na data estipulada em Edital e não serão fornecidas informações sobre a lista além daquelas constantes neste Edital.

5.11. Para fins de auditoria, é importante observar o campo “Semente utilizada: xxxxxxxxxxxxx”, localizado ao fim da página do sorteio. É essa semente que garante a aleatoriedade do processo e permite, inclusive, a reprodução de determinado sorteio já feito, com resultado idêntico. A posição em que cada número foi sorteado é passada para uma “Planilha de Tratamento de Dados”, montada conforme a lista de inscritos publicada no nosso site para gerar a classificação final do sorteio.

5.12. A autenticidade do sorteio eletrônico realizado, poderá ser feita utilizando a semente publicada, ao serem seguidos os seguintes passos:

1) Coloque o número de candidatos inscritos e o número 0 (zero) para a quantidade de vagas;

2) Marque a opção “Inserir semente manualmente” e coloque a semente do resultado do sorteio a ser auditado;

3) Clique no botão “Gerar Lista”;

4) Efetue a comparação da saída do programa com a lista impressa.

5.13. O resultado preliminar do sorteio será divulgado no dia 22 de setembro de 2022, exclusivamente no site do NDI.

5.14. As vagas e/ou lista de espera serão disponibilizadas segundo descrição do quadro abaixo:

 

CICLO Grupos/

Data de nascimento

Vagas Lista de espera
Creche Grupo 1 – 01/04/2022 à 31/12/2022 10 Todos os demais
Grupo 2 – 01/04/2021 à 31/03/2022 LE* Todos os demais
Grupo 3 – 01/04/2020 à 31/03/2021 LE* Todos os demais
Pré-escola Grupo 4 – 01/04/2019 à 31/03/2020 LE* Todos os demais
Grupo 5 – 01/04/2018 à 31/03/2019 LE* Todos os demais
Grupo 6 – 01/04/2017 à 31/03/2018 LE* Todos os demais

LE*: Lista de espera

 

5.15. Os recursos relacionados ao resultado preliminar do sorteio deverão ser protocolados em até dois dias úteis após a publicação do resultado.

5.15.1. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (Anexo I). Devendo este ser encaminhado para o e-mail “matriculas.ndi@contato.ufsc.br”.

5.15.2. A resposta ao recurso será publicada em até dois dias úteis após o recebimento deste.

5.16. Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo deverá ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recurso ao resultado preliminar do sorteio – Edital Nº 05/NDI/2022 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022”.

5.17. O resultado final do sorteio será divulgado no dia 29 de setembro de 2022, exclusivamente no site do NDI.

5.18. Em decorrência ao atendimento da Lei nº 13.845, de 18 de junho de 2019, as vagas que abrirem ao longo de 2023 serão disponibilizadas preferencialmente às crianças inscritas neste edital.

5.19. Desde que não haja mais crianças na lista de espera deste edital, as vagas serão ocupadas pelas crianças das listas de espera do EDITAL Nº 06/NDI/2022 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022, conforme a ordem de ocupação das vagas previstas naquele edital.

  1. DA MATRÍCULA

6.1. Os familiares e/ou responsáveis legais serão comunicados da vaga para matrícula via e-mail sendo responsabilidade do interessado acompanhar a publicação das Convocações, bem como, manter atualizado junto à Secretaria e Coordenação Pedagógica do NDI o(s) endereço(s) eletrônico(s).

6.2. O descumprimento do prazo estipulado na convocação para que os familiares e/ou responsáveis legais façam a matrícula da criança convocada implicará na exclusão da criança da lista de espera e na convocação da criança classificada em posição imediatamente posterior.

6.3. É necessário para a matrícula a certidão de nascimento e a carteira de vacinação com registro da vacinação obrigatória conforme Art. 14., §1 da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, digitalizadas.

6.3.1 Caso houver alguma contraindicação para que a criança receba alguma vacina em específico, deve ser apresentada declaração ou justificativa médica.

6.3.2. Informações falsas ou errôneas implicarão na anulação da matrícula.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O processo de sorteio público será conduzido pela presidência de Comissão designada por meio de portaria expedida pela Direção do NDI.

7.2. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição online são de total responsabilidade dos familiares e/ou responsáveis legais, inclusive a inscrição no grupo correto.

7.3. Não serão fornecidas outras informações além daquelas constantes neste edital.

7.4. Os recursos contrários a este edital devem ser protocolados em até dois dias úteis após a publicação deste edital mediante preenchimento do formulário de recurso (Anexo I). Devendo este ser encaminhado para o e-mail “matriculas.ndi@contato.ufsc.br” colocando como assunto “Recurso ao Edital Nº 05/NDI/2022 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022”.

7.5.1. A resposta ao recurso será publicada em até dois dias úteis após o recebimento deste.

7.5.2. Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do edital, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) e protocolar o recurso no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recurso ao Edital Nº 05/NDI/2022 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022”.

7.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Direção do NDI e do CED mediante recurso apresentado à presidência desta Comissão encaminhadas para o e-mail “matriculas.ndi@contato.ufsc.br”.

 

 

Calendário referencial

Eventos Datas
Publicação do edital 02/09/2022
Rematriculas 05 a 09/09/2022
Inscrição dos irmãos dos alunos regularmente matriculados no NDI 05 a 09/09/2022
Publicação da homologação das inscrições dos irmãos dos alunos regularmente matriculados no NDI 14/09/2022
Realização do sorteio 21/09/2022, às 10:00
Resultado preliminar do sorteio 22/09/2022
Publicação do resultado final 29/09/2022

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de agosto de 2022

 

Nº 115/2022/CFM – DESIGNAR a professora MARINA HIROTA MAGALHÃES para exercer as funções de Coordenadora de Estágio do curso de Graduação em Meteorologia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 19/08/2022 a 18/08/2024, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 049567/2022)

 

Portaria de 26 de agosto de 2022

Nº 116/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor Paulo José Sena dos Santos, do Departamento de Física (processo no 23080.048080/2022-51).

 

Portarias de 2 de setembro de 2022

 

Nº 117/2022/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 22/08/2022, a servidora SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, ocupante do cargo de técnico de laboratório/área, no Laboratório de Físico-Química (109/111).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 052319/2022)

 

Nº 118/2022/CFM – Art. 1º CONCEDER, a partir de 22/08/2022, o adicional de insalubridade no percentual equivalente ao grau máximo, para a servidora SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, ocupante do cargo de técnico de laboratório/área, localizada no Laboratório de Físico-Química (109/111), por realizar atividades de manipulação de benzeno, clorofórmio e ácido clorídrico cáustico, diariamente em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DDAS/07, emitido pelo DAS em 27/06/2007).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 052319/2022)

 

Portaria de 26 de agosto de 2022

 

Nº 119/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor Gilles Gonçalves de Castro, do Departamento de Matemática (processo no 23080.048442/2022-11).

 

Boletim Nº 123/2022 – 02/09/2022

02/09/2022 16:49

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 123/2022

Data da publicação: 2 de setembro de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_123_02.09.2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 1775, 1802 a 1819, 1821 a 1827, 1829, 1831, 1836, 1837/2022/GR

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 

PORTARIAS

Nº 594 a 615/2022/DAP

 

Nº 998 a 1001, 1004 a 1007, 1009, 1011, 1014, 1015, 1017/2022/DDP

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

PORTARIAS Nº 10, 11/SEOMA/2022

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

 

PORTARIAS Nº 86 a 94/2022/CFH

EDITAL Nº 04/2022/CFH

PORTARIA Nº 12/2022/DPSI

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de agosto de 2022

 

Nº 1775/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Setembro de 2022, LUANA FONSECA CASTANHEIRA E COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1234450, para exercer a função de Chefia do Setor de Vendas e Marketing – SVM/EdUFSC/DGG.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 050412/2022)

 

Portarias de 30 de agosto de 2022

 

Nº 1802/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2022, Adriano Peres, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 2291464, do exercício da função de vice-diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1815/2020/GR, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 83/BNU/UFSC/2022)

 

Nº 1803/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, Adriano Peres, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 2291464, para exercer a função de diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Revogar, a partir de 1 de setembro, as Portarias nº 1373/2022/GR e nº 1589/2022/GR.

Art. 4º O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação responderá cumulativemente pela função de Diretor do Campus de Blumenau.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 83/BNU/UFSC/2022)

 

Nº 1804/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, Rafael dos Reis Abreu, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1506639, para exercer a função de vice-diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Revogar, a partir de 1 de setembro, a Portaria nº 1786/2021/GR.

Art. 4º O Vice-Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação responderá cumulativemente pela função de Vice-Diretor do Campus de Blumenau.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 83/BNU/UFSC/2022)

Nº 1805/2022/GR – Art. 1º Dispensar PAULO RICARDO DO CANTO CAPELA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 408971, do exercício da função de Diretor do Departamento Administrativo – DA/SESP, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1231/2022/GR, DE 11 DE JULHO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 051492/2022)

 

Nº 1806/2022/GR – Art. 1º Designar PAULO RICARDO DO CANTO CAPELA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 408971, para exercer a função de Diretor do Departamento de Esportes – DE/SECARTE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 051492/2022)

 

Nº 1807/2022/GR – Art. 1º Dispensar Helio Rodak de Quadros Junior, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1946122, do exercício da função de Secretário de Obras, Manutenção e Ambiente – SEOMA, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1223/2022/GR, DE 08 DE JULHO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 051492/2022)

 

Nº 1808/2022/GR – Art. 1º Designar Helio Rodak de Quadros Junior, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1946122, para exercer a função de Prefeito da Prefeitura Universitária – PU/UFSC.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 051492/2022)

 

Nº 1809/2022/GR – Art. 1º Dispensar ROBERTO CARLOS ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169655, do exercício da função de Prefeito da Prefeitura Universitária – PU/SEOMA, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1226/2022/GR, DE 08 DE JULHO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 051492/2022)

 

Nº 1810/2022/GR – Art. 1º Designar ROBERTO CARLOS ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169655, para exercer a função de Diretor do Departamento de Manutenção Externa – DME/PU.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 051492/2022)

 

Nº 1811/2022/GR – Designar GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3084760, para substituir a Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/07/2022 a 02/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular Abiqueila Aguiar Ody de Oliveira, SIAPE nº 1241395, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 44082/2022)

 

Nº 1812/2022/GR – Designar Lilian Cristiane Silva de Oliveira, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1832495, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão de Processos e Sistemas – DGPS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/09/2022 a 14/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular Patric da Silva Ribeiro, SIAPE nº 1754802, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. Processo 23080.051379/2022-92)

 

Nº 1813/2022/GR – Designar MARIA DAS DORES ASSUNCAO, CONTÍNUO, SIAPE nº 1158567, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/FSC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/09/2022 a 30/09/2022, tendo em vista o afastamento da titular KAREN LAISE MOROSKI, SIAPE nº 2344927, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 051390/2022)

 

Nº 1814/2022/GR – Atribuir a servidora MIRELLA RODRIGUES OLIVEIRA, Médica, SIAPE nº 2606730, lotada na Divisão Clínica Médica do Hospital Universitário/HU, a partir de 01 de setembro de 2022, a jornada de dez horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo nº 23080.030472/2022-63)

 

Nº 1815/2022/GR – Atribuir ao servidor TAYSE FELICIANO MARQUES, Assistente em Administração, SIAPE nº 3305259, lotado no DEPARTAMENTO DE FÍSICA/CFM, a partir de 09 de setembro de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. processo nº 23080.050768/2022-09)

 

Nº 1816/2022/GR – Designar CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1618633, Diretora  do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Agosto de 2022 a 29 de Agosto de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, SIMONE SOBRAL SAMPAIO, SIAPE nº 1127287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 049670/2022)

 

Nº 1817/2022/GR – Designar CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2996307, para substituir o Chefe da Divisão de Administração da Moradia Estudantil – DAME/CA/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/08/2022 a 10/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 051592/2022)

 

Nº 1818/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2022, Rodrigo Barddal, MÉDICO/ÁREA, SIAPE nº 1789079, do exercício da função de Presidente da Junta Médica Ofícial – JMO/CPVS/DAS/PRODEGESP, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 1834/2021/GR, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 30/DAS/PRODEGESP)

 

Nº 1819/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, Ana Paula Werneck de Castro, MÉDICO/ÁREA, SIAPE nº 1919136, para exercer a função de Presidente da Junta Médica Ofícial – JMO/CPVS/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 30/DAS/PRODEGESP

 

Portarias de 31 de agosto de 2022

 

Nº 1821/2022/GR – Designar Tadeu Zomer Locatelli, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1910942, para substituir a Coordenadora de Edificações e Gestão Patrimonial – CEGP/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/07/2022 a 06/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA RODRIGUES, SIAPE nº 1158766, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 051768/2022)

 

Nº 1822/2022/GR – Designar Jonathas Gomes de Medeiros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1101579, para substituir a Coordenadora Financeira – COF/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/08/2022 a 31/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular DAIANE MARTINS SANTOS, SIAPE nº 1340731, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 051773/2022)

 

Nº 1823/2022/GR – Designar RODRIGO OTAVIO MORETTI PIRES, professor do magistério superior, SIAPE nº 1547277, lotado no Departamento de Saúde Pública do Centro de Ciências da Saúde e registrado no Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina sob o nº 16370, para atuar como perito odontológico, podendo atuar em junta oficial em saúde no âmbito da Unidade SIASS/UFSC, de acordo com o Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 31/DAS/PRODEGESP/2022)

 

Nº 1824/2022/GR – Designar Renato Irineu José, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1976027, para substituir o Diretor da TV-UFSC – TV UFSC, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular Cledison Ambrozio Marques, SIAPE nº 2025445, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042470/2022)

 

Nº 1825/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de Agosto de 2022, ARTUR BATTISTI NETO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345649, do exercício da função de Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CCE, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 891/2022/GR, DE 08 DE JUNHO DE 2022.

(Ref. Sol. 051753/2022)

Nº 1826/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Agosto de 2022, SANDRA REGINA SALVADOR FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2205311, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos – CPGEALI/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 051408/2022)

 

Nº 1827/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Agosto de 2022, JACIANE LUTZ IENCZAK, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3011542, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos – CPGEALI/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 051408/2022)

 

Nº 1829/2022/GR – Art. 1º Designar Denilson Luís Werle, SIAPE nº 1711719 e Maurício José Lopes Pereima, SIAPE nº 1159666, para integrar, na condição de 3º membro titular e 3º membro suplente, respectivamente, a Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina (CEUFSC), para mandato de 3 (três) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 4/CEP/GR/2022)

 

Nº 1831/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de agosto de 2022, o professor FERNANDO RICHARTZ, SIAPE nº 2409324, para exercer a função de presidente do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de um ano.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 52217/2022)

 

Portarias de 1º de setembro de 2022

 

Nº 1836/2022/GR – Reverter, a partir de 5 de setembro de 2022, de vinte para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho do servidor AUGUSTO SARDÁ VIEIRA, administrador de edifícios, SIAPE nº 2211339, lotado no Centro de Ciências da Educação (CED).

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.049408/2022-56)

 

Nº 1837/2022/GR – Reverter, a partir de 29 de agosto de 2022, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora JULIANA PIRES SCHULZ, Contadora, SIAPE nº 1668841, lotada na Auditoria Interna (AUDIN/GR).

(Ref. Sol. processo nº 23080.048494/2022-80)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de agosto de 2022

 

Nº 594/2022/DAP – Art. 1º Aposentar SONIA DOS SANTOS SILVA, matrícula SIAPE 1159983, código de vaga nº 691654, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.013127/2022-65).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 595/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ALISON ROBERTO PANISSON, matrícula SIAPE 1111564, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 24 de agosto 2022 a 28 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2303374).

 

Nº 596/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ALISON ROBERTO PANISSON, matrícula SIAPE 1111564, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 29 de agosto de 2022 a 13 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2303374).

 

Portarias de 29 de agosto de 2022

 

Nº 597/2022/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ANDREI MAYER DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1195738, código de vaga 744634, a partir de 29 de agosto de 2022, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.050962/2022-86)

 

Nº 598/2022/DAP – Art. 1º Aposentar ROMULO SILVA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 353135, código de vaga nº 687951, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019 (Processo nº 23080.040526/2022-07).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 599/2022/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 538/2019/DAP, de 08 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2019, que retificou a Portaria nº 796/2018/DAP, de 11 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2018, a qual concedeu aposentadoria à servidora MARTA SELMA JETZKE, matrícula SIAPE 1422612, para alterar a proporção dos proventos de aposentadoria. Onde se lê “com proventos proporcionais a 15/30 (quinze, trinta avos) ”, leia-se “com proventos proporcionais a 18/30 (dezoito, trinta avos) ”, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5027865- 57.2021.4.04.7200 (Processo nº 23080.049306/2021-50).

 

Nº 600/2022/DAP – Conceder à servidora LARISSA LOIZE NUNES DE OLIVEIRA BRANCHER, matrícula SIAPE Nº 2182335, ocupante do cargo de Administrador, lotada/localizada no Centro Tecnológico de Joinville/CTJOI, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, a partir de 15 de setembro de 2022 e por prazo indeterminado, de acordo com o Artigo 84 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.001439/2021-45)

 

Nº 601/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Yara Costa Netto Muniz, matrícula SIAPE 3467063, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento De Biologia Celular, Embriologia e Genética/BEG/CCB, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 19 de agosto de 2022 a 16 de dezembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2201203)

 

Nº 602/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Yara Costa Netto Muniz, matrícula SIAPE 3467063, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento De Biologia Celular, Embriologia e Genética/BEG/CCB, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir do dia 17 de dezembro de 2022 a 15 de fevereiro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 2201203)

 

Nº 603/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ELISA FONSECA MENDES, em decorrência do falecimento do servidor aposentado PAULO CESAR MENDES, matrícula SIAPE 1158432, ocupante do cargo de Marceneiro, Nível de Classificação B, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 12, falecido no dia 18 de agosto de 2022, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.051424/2022-17).

 

Portaria de 30 de agosto de 2022

 

Nº 604/2022/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 582/2022/DAP, que prorrogou a Licença à Gestante a Alexandra Gabriela Zen de Andrade modificando o trecho em que se lê “ de 11 de novembro 2022”, leia-se “ 11 de dezembro de 2022”.

 

Portarias de 31 de agosto de 2022

 

Nº 605/2022/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, RAQUEL SANTIN, matrícula SIAPE 3214457, código de vaga 688716, a partir de 01 de setembro de 2022, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 02, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.051332/2022-29).

 

Nº 606/2022/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil temporária a JOÃO CARLOS SCHARMAN FILHO, matrícula SIAPE 06727166 e a CARLOS SCHARMAN NETO, matrícula SIAPE 06727174, na condição de filhos da servidora YARA FILOMENA WERNER DA SILVA, matrícula SIAPE 1519087, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 11, falecida no dia 04 de abril de 2022, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso IV, alíneas “a” e “d”, e 222, incisos III e IV, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.023487/2022-75 e 23080.023492/2022-88)

 

Nº 607/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARIA BERNADETE DOS SANTOS MIGUEZ, em decorrência do falecimento do servidor aposentado CARLOS FERNANDO MIGUEZ, matrícula SIAPE 1156347, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, falecido no dia 19 de agosto de 2022, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.051718/2022-31).

 

Nº 608/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Andreia Morales Cascaes, matrícula SIAPE 2628336, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Saúde Pública/SPB/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 14 de agosto de 2022 a 11 de dezembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2289415)

 

Nº 609/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Andreia Morales Cascaes, matrícula SIAPE 2628336, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Saúde Pública/SPB/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de dezembro de 2022 a 10 de fevereiro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 2289415)

 

Nº 610/2022/DAP – Art. 1º Aposentar MARCIO LUIZ GIL, matrícula SIAPE 1158799, código de vaga nº 690500, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 14% (quatorze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.037186/2022-29).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 611/2022/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, BRUNO GOUVEA TAKETANI, matrícula SIAPE 2330808, código de vaga 688250, a partir de 01 de setembro de 2022, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.049513/2022-95).

Nº 612/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Débora da Rocha Gaspar, matrícula SIAPE 3379962, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotada/localizada no Departamento de COLÉGIO DE APLICAÇÃO/CA/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 15 de julho de 2022 a 11 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2287743)

 

Nº 613/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Débora da Rocha Gaspar, matrícula SIAPE 3379962, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotada/localizada no Departamento de COLÉGIO DE APLICAÇÃO/CA/CED, prorrogação à licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de novembro de 2022 a 10 de janeiro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 2287743)

 

Portarias de 1º de stembro de 2022

 

Nº 614/2022/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, MARINA SELINKE CASAGRANDE, matrícula SIAPE 3219674, código de vaga 975004, a partir de 02 de setembro de 2022, do cargo de ADMINISTRADOR, nível de classificação E, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 02, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.048625/2022-29).

 

Nº 615/2022/DAP – Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria n° 345/2022/DAP, de 30 de maio de 2022, publicada no DOU de 31 de maio de 2022, que concedeu aposentadoria a AUGUSTO ADAM NETTO, matrícula SIAPE 1158358, código de vaga 690080, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o que consta no Laudo nº 175.699/2022 da Junta Médica Oficial da UFSC (Processo nº 23080.039588/2022-68).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de agosto de 2022

 

Nº 998/2022/DDP – Art. 1º Lotar a servidora Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo, Matrícula UFSC nº 186982, Matrícula SIAPE nº 1979587, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD), com localização de exercício e localização física na Coordenadoria de Contratos Terceirizados (CCT/DPC/PROAD), revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU/UFSC).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.047392/2022-47)

 

Nº 999/2022/DDP – Art. 1º Lotar o servidor Andre Luiz Thofehrn Osorio, Matrícula UFSC nº 213688, Matrícula SIAPE nº 1033019, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício e localização física na Unidade de Compras e Licitações, revogando sua lotação anterior no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.049262/2022-49)

 

Nº 1000/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor ALEXANDRE BERGAMO IDARGO, SIAPE nº 1807682, lotado no Departamento de Sociologia e Ciência Política, para realizar estágio pósdoutoral junto a Universidade Nova de Lisboa (UNL), em Lisboa, Portugal, no período de 25/11/2022 a 24/11/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.033564/2022-03)

 

Nº 1001/2022/DDP – CONCEDER a MICAEL SALTON, SIAPE 1857991, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências da Educação – CED, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/10/2022 a 28/01/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 17/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

 

Portarias de 25 de agosto de 2022

 

Nº 1004/2022/DDP – CONCEDER a CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES, SIAPE 1968685, ocupante do cargo de e Administrador de Edifícios, lotado na Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica – PROGRAD, 21 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/08/2022 a 18/09/2022, perfazendo 90 horas, referente ao interstício completado em 20/09/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 043464/2022-87)

 

Nº 1005/2022/DDP – CONCEDER a FABIANA REGINA ELY, SIAPE 1476137, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/10/2022 a 15/10/2022, perfazendo 70 horas, referente ao interstício completado em 08/11/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 045841/2022-12)

 

Nº 1006/2022/DDP – CONCEDER a FERNANDA CORDEIRO, SIAPE 2034605, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArte, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/09/2022 a 18/10/2022, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 13/06/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 047983/2022-14)

Nº 1007/2022/DDP – CONCEDER a GUSTAVO OLIVEIRA DOS REIS, SIAPE 2263928, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, lotado na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar – CDC/DAADC/HU, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, para cursar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Farmácia, na Universidade Federal Santa Catarina UFSC, perfazendo 194 horas, no período de 26/09/2022 a 09/11/2022, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 11/11/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 041064/2022-37)

 

Portaria de 26 de agosto de 2022

 

Nº 1009/2022/DDP – CONCEDER a ROSANI PORTO LARROYD, SIAPE 1169672, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação no DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS / DCF/SEPLAN, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/09/2022 a 17/12/2022, perfazendo 390 horas, referente ao interstício completado em 06/11/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.048740/2022-01)

 

Portarias de 29 de agosto de 2022

 

Nº 1011/2022/DDP – HOMOLOGA as inscrições dos candidatos abaixo relacionados, referente ao Edital 085/2022/DDP – Concurso Público do EBTT.

Campo de Conhecimento: Letras/Língua Estrangeira Moderna – Alemão

Relação Geral

1000632 – ALESSANDRA DE FREITAS

1002910 – ANDRESSA DAIANE FÜHR

1001574 – BEATRIZ KOPPE

1001582 – CAROLAYNE LOCH HINGHAUS

1001990 – DARLAN XAVIER NASCIMENTO

1002309 – ELIANE LUISA STEIN

1002724 – FILIPE MENDES NECKEL

1001701 – FIORELLA ORNELLAS DE ARAÚJO

1001655 – GABRIEL ALONSO GUIMARÃES

1001590 – GINO BONA

1003500 – HANNFLEY DMYTERKO DALLAGNOL

1001787 – JULIANA DE ABREU

1002600 – LEIDE FREIBERGER ARANOVICH

1001531 – LEONARDO CARVALHO DOS SANTOS

1002406 – LUISA MARIA KLAESENER

1002708 – LUÍSE BREUNIG

1001329 – MARIANA BARBOSA DE AMORIM

1000152 – RICARDO FELIPE FACIONI MARQUES

1002732 – ROSILEI GIRARDELLO

1003283 – RUBIA DE NAZARE DUARTE SANTIAGO

1002120 – SARAH KÖNIG

Campo de Conhecimento: Educação/Tópicos Específicos em Educação/Educação Especial

Relação de candidatos com deficiência

1000160 – CRISIANE NUNES BEZ BATTI

1002589 – RAIMUNDA LEILA JOSÉ DA SILVA

Relação de candidatos Negros

1002112 – CATARINA DE CASSIA MOREIRA

1003089 – EDERSON NUNES DOS SANTOS

1003038 – EDISA ASSUNÇÃO CORREA

1001140 – FERNANDA CARVALHO FERREIRA

1000241 – HELOISA FERNANDA FRANCISCO BATISTA

1002899 – LIDIANE BARRETO ALVES ZWICK

1000497 – LUZINETE DE SOUZA OLIVEIRA

1002171 – MARIA CRISTINA SOUZA SANTOS

1003003 – MARLEI LOPES DE JESUS

1001922 – NADJA REGINA SOUSA MAGALHÃES

Relação Geral

1001051 – ALINE RUSSO DA SILVA

1003836 – ANA CAROLINA MICHELON SILVEIRA

1001396 – ANA ELISA MILLAN

1002163 – ANANDA NOVAES DO CARMO

1000926 – ANA PAULA BOFF

1000705 – ANDREIA DE BEM MACHADO

1003330 – ANDRESSA DA SILVA BOBSIN

1001566 – ANGÉLICA REGINA SCHMENGLER

1000853 – ANTONIO DE SOUSA MARINHO

1002260 – ARIADNE DE SOUSA EVANGELISTA

1000500 – ASMA MOHD DAOD SHEIKHA

1003186 – ÁUREA ALVES GUIMARÃES

1001450 – BIANCA DORNELLES REGINATTO

1001760 – CAREN SIMONE FREITAS DA COSTA

1001957 – CARLA MARIA DE SCHIPPER

1002198 – CAROLINE KERN

1002112 – CATARINA DE CASSIA MOREIRA

1001493 – CÍNTIA BISSACOTTI

1002104 – CLÁUDIA TELES DA SILVA

1000160 – CRISIANE NUNES BEZ BATTI

1000780 – DANIELA APARECIDA HILLE

1001736 – DANIELLY BERNECK CÔAS RIBEIRO

1003100 – DANUZA DA SILVA PEREIRA

1002996 – DEMETRIO CHEROBINI

1003089 – EDERSON NUNES DOS SANTOS

1003038 – EDISA ASSUNÇÃO CORREA

1000810 – ELAINE DE CARVALHO SILVA

1001132 – ELEN GOMES PEREIRA

1003070 – ELIANE SPERANDEI LAVARDA

1003593 – ELIZANE DE ANDRADE

1001507 – ÉRTON MARQUES DE OLIVEIRA

1001140 – FERNANDA CARVALHO FERREIRA

1003550 – FRANCISCO ROGÉRIO DE CARVALHO

1000217 – GEOVANA SILVA WERTONGE

1003526 – GUSTAVO RUGONI DE SOUSA

1000241 – HELOISA FERNANDA FRANCISCO BATISTA

1000837 – HENRIQUE ARNOLDO JUNIOR

1002287 – JAQUELINE SANTOS VARGAS PLAÇA

1002082 – JÉSSICA PRETTO DOS SANTOS

1000896 – JOSANA CARLA GOMES SILVA

1000586 – JULIANA MELIM

1003437 – JÚLIA SCHERER

1000683 – KARINA DURAU DO PRADO

1003682 – KARINA ELIS CHRISTMANN

1001213 – KASSIANE MELISSA WILL BERTAIOLLI

1000950 – KATIA BOMFIGLIO ESPINDOLA

1002244 – LAISA DE CASTRO ALMEIDA

1003771 – LAIS DE SOUSA DIAS

1000462 – LAÍS GRIEBELER HENDGES

1003127 – LARISA DA VEIGA VIEIRA BANDEIRA

1001116 – LAURA GLEISSY DE SOUZA LIMA

1003232 – LETÍCIA APARECIDA FONSECA MACHADO

1000616 – LICIARA DAIANE ZWAN

1002899 – LIDIANE BARRETO ALVES ZWICK

1003585 – LUANA MARIS BORRI

1000608 – LUMA ALVES BATISTA MENDES

1000497 – LUZINETE DE SOUZA OLIVEIRA

1001370 – MAGALI INÊS PESSINI

1001280 – MAIANDRA PAVANELLO DA ROSA

1001949 – MARA SILVEIRA DE FREITAS

1001973 – MARCELO MESSIAS HENRIQUES

1001612 – MÁRCIA CRISTINA FRAGELLI

1002651 – MARCIANA PELIN KLIEMANN

1000179 – MARCOS VENICIO ESPER

1000594 – MARIA CRISTINA MIRITZ SILVA

1002171 – MARIA CRISTINA SOUZA SANTOS

1001698 – MARIA EDUARDA COELHO

1003003 – MARLEI LOPES DE JESUS

1003399 – MARLY MELO ARAÚJO RAULINO

1003194 – MARTA ROCHA DA SILVA RODRIGUES

1000292 – MIRIAN SARAIVA PUREZA

1000888 – MURIEL LUVISON NUNES DA SILVA

1000977 – MURILO ALVES FERRAZ

1003690 – MURILO ROBERTO MALAMAN

1001922 – NADJA REGINA SOUSA MAGALHÃES

1002481 – NAISA AFONSO DA SILVA

1001388 – NEUSA DENISE MARQUES DE OLIVEIRA

1001752 – NILTON CEZAR RODRIGUES MENEZES

1003720 – PATRICIA MURARA STRYHALSKI

1003453 – PAULO CESAR PEREIRA NAPAR

1001400 – PRYCYLA PAOLA DE PAULA

1002589 – RAIMUNDA LEILA JOSÉ DA SILVA

1000411 – RAQUEL ELIAS ANTUNES DE OLIVEIRA

1000489 – REGNA PUNTEL DA COSTA SILVA

1002007 – RICARDO SCHERS DE GOES

1003488 – RITA DE CASSIA VITÓRIA DA CRUZ

1002031 – ROSITA DA SILVA SANTOS

1002341 – SANY REGINA SARDÁ JUSTI

1001230 – SIBELE MACAGNAN CARDIAS

1001825 – SILVIA ELAINE BERTUOL

1001558 – SILVIA SZTERLING MUNIMOS

1001191 – THAMILLE PEREIRA DOS SANTOS

1002830 – VANEZA CAUDURO PERANZONI

1000470 – WENIS VARGAS DE CARVALHO

1000535 – YASMIN RAMOS PIRES

Campo de Conhecimento: Geografia

Relação de candidatos com deficiência

1003640 – JANÉRIO MANOEL JACINTO

1002635 – RODRIGO GIRALDI COCCO

Relação de candidatos Negros

1000365 – ALEDSON ANANIAS MARTINS

1001175 – ANA CAROLINA DOS SANTOS MARQUES

1001159 – ANDREA CRISTINA CONCEIÇÃO LEMOS

1000322 – DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA

1002139 – FABRÍCIO RAMIRES BONACINA

1002414 – JALME SANTANA DE FIGUEIREDO JUNIOR

Relação Geral

1003712 – ADALTO MOREIRA BRAZ

1003240 – ADILSON TADEU BASQUEROTE SILVA

1001744 – ALAN FERNANDES DOS SANTOS

1000365 – ALEDSON ANANIAS MARTINS

1002058 – ALINE ROZENTHAL DE SOUZA CRUZ

1001175 – ANA CAROLINA DOS SANTOS MARQUES

1001183 – ANA GLÁUCIA SECCATTO

1001809 – ANDERSON AKIO SHISHITO

1001914 – ANDERSON TAVARES DE MELO

1001159 – ANDREA CRISTINA CONCEIÇÃO LEMOS

1002210 – ANDRE MOURA BLUNDI FILARDI

1000330 – ANSELMO HEIDRICH

1001469 – ARIADNE SÍLVIA DE FARIAS

1000667 – ARNOLDO SANTOS DE LIMA

1001930 – BRUNA DANIELA DE ARAUJO TAVEIRA

1003780 – BRUNO CESAR FERNANDEZ FARIAS

1000675 – BRUNO FONSECA DA SILVA

1002457 – BRUNO MARTINS VIEIRA

1003755 – BRUNO VINICIUS NOQUELLI LOMBARDI

1003429 – CAMILA SOUZA DA SILVA

1001981 – CAROLINA ARAUJO MICHIELIN

1003445 – CAROLINE DUTRA BILHALVA

1002864 – CRISLAINE MOTTER

1003798 – CRISTIANO BINOTTI MULLER CARIOBA

1003313 – CRISTIANO DA SILVA DE CARLI

1002368 – CRISTIANO PEREIRA DA SILVA

1002767 – CRISTINA BENEDET

1002805 – CRISTINA COVELLO

1003160 – DANIELA DA SILVA EGGER

1002929 – DANIEL LUIS STORANI

1002643 – DIOGO QUINTILHANO

1000322 – DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA

1002546 – EDSON DE MORAIS MACHADO

1003259 – EDUARDO CASTRO

1002988 – EDUARDO ERCOLANI SALDANHA

1001540 – EDUARDO SAMUEL RIFFEL

1002520 – EDUARDO SEGUNDO HEUSSER

1003275 – EDVALDO GUEDES JUNIOR

1002422 – ERIC ARAUJO DIAS COIMBRA

1002562 – ERIC BORGES DE CARVALHO NOGUEIRA

1002139 – FABRÍCIO RAMIRES BONACINA

1001299 – FABRÍCIO SOARES PORTO

1003534 – FELIPE VANHONI JORGE

1000195 – FERNANDA BAUZYS

1001817 – FERNANDO SOARES DE JESUS

1001841 – FLAVIANE RAMOS DOS SANTOS

1003356 – GABRIELA BORTOLOZZO

1002902 – GABRIELA SALGADO

1001442 – GABRIEL BRASIL DE CARVALHO PEDRO

1001256 – GABRIEL PINTO DE BAIRRO

1000284 – GABRIEL RODRIGUES DA SILVA

1000381 – GEISA SILVEIRA DA ROCHA

1000845 – GIANCARLO CAPORALE

1003801 – GILBERTO DE OLIVEIRA

1003208 – GISÉLE NEVES MACIEL

1001205 – GISELLI VENTURA DE JESUS

1002716 – GLAUCO MARTORANO VIEIRA FILHO

1000993 – GRAZIELA MAZIERO PINHEIRO BINI

1001167 – HUDSON DE AZEVEDO MACEDO

1003615 – IGOR ARMINDO ROCKENBACH

1000250 – IGOR DA SILVA KNIERIN

1001043 – ISABEL VANESSA ROBAERT DE SOUZA

1003518 – IVONEI JOSÉ WILHELM

1002414 – JALME SANTANA DE FIGUEIREDO JUNIOR

1003640 – JANÉRIO MANOEL JACINTO

1001795 – JAQUELINE VIGO COGUETO

1003810 – JOAO DANIEL BARBOSA MARTINS

1002023 – JOAO HENRIQUE QUOOS

1002740 – JOÃO MARCELO VELA

1000756 – JOÃO VITOR SANDRI COELHO

1002694 – JULIA CUCCO DALRI

1002449 – JULIANA CARVALHO CARDOSO

1001639 – JULIANA SCHWINGEL BROILO

1003119 – KELI SIQUEIRA RUAS

1002660 – KEZIA ANDRADE DOS SANTOS

1002856 – KLEICER CARDOSO ROCHA

1002155 – LEOMAR VALMORBIDA

1003178 – LETÍCIA CELISE BALLEJO DA COSTA

1000969 – LIDIA AUMOND KUHN

1001850 – LILIAN BARCELLA AGLIARDI

1002945 – LUCAS ANDREOZZI COSTA

1002848 – LUCAS AZEREDO RODRIGUES

1002376 – LUCAS GONZAGA COELHO

1000403 – LUCAS MAURÍCIO WILLECKER DOS SANTOS

1003305 – LUCIANE RODRIGUES DE BITENCOURT

1001353 – LÚCIO DE SOUZA GASTAL

1000225 – LUDMILA LOSADA DA FONSECA

1002627 – LUIS FELIPE CUNHA

1002961 – LUIZ PAULO KLOCK FILHO

1003402 – MARCELO PANIS

1003321 – MARCEL PETROCINO ESTEVES

1001485 – MARCIO ADRIANO BREDARIOL

1001078 – MARIA CRISTINA BORGES DA SILVA

1002228 – MARIA LIZIANE SOUZA SILVA

1002040 – MARIA MEDIANEIRA DOS SANTOS

1002015 – MARIANA MARAGNO REINHEIMER

1000861 – MARIANE FÉLIX DA ROCHA

1003135 – MARINÊS DA SILVA

1002465 – MATEUS ENGEL VOIGT

1000578 – MATEUS TESTONI CARVALHO

1001892 – MAYÃ POLO DE CAMPOS

1003054 – MICHEL DOEPPRE IVANOFF

1001680 – MICHELE MARTINENGHI SIDRONIO DE FREITAS

1001671 – MICHELLE ROSA DE AGUIAR

1000624 – MILENA PELLISSARI BEDIM

1001663 – MIRAMAYA JABUR

1003623 – MÓNICA MONTANA MARTÍNEZ RIBAS

1003011 – MONIQUE MARQUES DE FARIA

1002813 – NATANIEL ANTONIO VICENTE

1002970 – NILTON MANOEL LACERDAADÃO

1003046 – OSMIR RAIZER JUNIOR

1001434 – OTAVIO GOMES ROCHA

1002783 – PABLO MARTIN BENDER

1002473 – PAOLA VICENTINI BONI

1001027 – PATRÍCIA SOUZA DA SILVA

1002872 – RAFAELA PACHECO DALBEM

1000543 – RAFAEL BERNARDO SILVEIRA

1003224 – RAFAEL HENRIQUE DE MOURA

1000985 – RAFAEL TIZATTO DOS SANTOS

1000519 – RAONI BORGES

1003461 – RAPHAEL CARRIERI DE SOUZA

1003666 – RAQUEL PEREIRA RIBEIRO DE AVILA

1002503 – REGINALDO DE LIMA CORREIA

1002791 – REJANE BABO DA SILVA

1001361 – RICARDO GABRIEL LUISI

1002325 – RICARDO STEDILE NETO

1002554 – ROBERTA ALENCAR

1002759 – ROBERTO CARLOS RECH

1001604 – ROBERTO SOUZA RIBEIRO

1002090 – RODRIGO DOS PASSOS

1002635 – RODRIGO GIRALDI COCCO

1002350 – ROGÉRIO MADRUGA GANDRA

1002279 – ROSMARI TEREZINHA CAZAROTTO

1003569 – SAMUEL LUNA DE ALMEIDA

1001965 – SAMUEL RODRIGUES RIBEIRO

1001523 – SANDRO MAURICIO PINHEIRO

1003097 – SUELEN SANTOS MAURICIO

1000276 – TAMARA DE CASTRO RÉGIS

1002252 – TÁSSIA COSER NORMANN

1000390 – TELMA OLIVEIRA SOARES VELLOSO

1000659 – THIAGO BUENO SAAB

1001060 – THIAGO RIBEIRO ALVES

1000802 – TIAGO CARGNIN GONÇALVES

1000870 – TIAGO DUARTE DO NASCIMENTO

1002619 – TÚLIO CÍCERO SALDANHA PARROT

1003380 – VANESSA CRISTINA DE SOUSA

1000373 – VANESSA OLIVEIRA DA SILVA

1002430 – WANDER LUIS DE MELO CRUZ

1003291 – WANDSON DO NASCIMENTO SILVA

1002953 – WILLIAM BRAGA VILA NOVA

1002384 – WIVIANY MATTOZO DE ARAUJO RANZI

1003631 – YURI LIMA PEROTTO

Campo de Conhecimento: Letras/Língua Estrangeira Moderna – Francês

Relação de candidatos Negros

1000349 – ANA CAROLINA DE FREITAS

1003674 – DEBORAH MONTEIRO MAIA ALVES

1001302 – FRANCIELE RODRIGUES GUARIENTI

1002775 – JUSSANA DAGUERRE LOPES

1001019 – MIRENA DOS SANTOS

1001620 – RAMON OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO

Relação Geral

1000349 – ANA CAROLINA DE FREITAS

1002490 – ANA CAROLINA GOMES MUNIZ

1001094 – CARLA ALESSANDRA CURSINO

1000187 – DAIANE PEREIRA XAVIER

1003674 – DEBORAH MONTEIRO MAIA ALVES

1001302 – FRANCIELE RODRIGUES GUARIENTI

1002678 – JANAINA JENIFER DE SALES

1003020 – JÚLIA COSTA MENDES

1002775 – JUSSANA DAGUERRE LOPES

1003372 – LUIS CLAUDIO FERREIRA SILVA

1002880 – LUIZA DE SOUZA HYPOLITO

1002295 – MARANÚBIA PEREIRA BARBOSA DOIRON

1003607 – MARCELO CORDEIRO DE MELLO

1003747 – MARIA EUGÊNIA GONÇALVES DE ANDRADE

1001019 – MIRENA DOS SANTOS

1001620 – RAMON OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO

1001647 – RENATA BELONI DE ARRUDA

1001337 – RENATA TONINI BASTIANELLO

1001779 – SARA FARIAS DA SILVA

1000918 – TIANE REUSCH DE QUADROS ROBERT

1001477 – VANESSA SOUZA CORREA HUSEIN

(Ref. referente ao Edital 085/2022/DDP – Concurso Público do EBTT)

 

Nº 1014/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Aline Dias da Silveira, Matrícula UFSC 173376, SIAPE 1766483, lotado (a) no HST/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 04/03/2022, conforme processo 23080.029320/2022-18.

Anderson Jair Goulart, Matrícula UFSC 220269, SIAPE 1841318, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 23/07/2022, conforme processo 23080.048190/2022-12.

Carla de Abreu D’Aquino, Matrícula UFSC 189795, SIAPE 2764022, lotado (a) no EES/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/08/2022, conforme processo 23080.048030/2022-73.

Edviges Marta Ioris, Matrícula UFSC 173635, SIAPE 1769082, lotado (a) no ANT/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 04/03/2022, conforme processo 23080.034047/2022-43.

Elisangela Melnik Trombetta, Matrícula UFSC 191943, SIAPE 2882383, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 2 a partir de 14/01/2022, conforme processo 23080.019532/2022-97.

Elisete Santos da Silva Zagheni, Matrícula UFSC 190491, SIAPE 1046458, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/08/2022, conforme processo 23080.048204/2022-06.

Felipe Arretche, Matrícula UFSC 190840, SIAPE 2610794, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 26/08/2022, conforme processo 23080.048085/2022-83.

Graziela Del Monaco, Matrícula UFSC 195701, SIAPE 1615387, lotado (a) no DEC/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 30/07/2021, conforme processo 23080.047857/2022-60.

Heloyse Uliam Kuriki, Matrícula UFSC 190009, SIAPE 2050434, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 12/08/2022, conforme processo 23080.048187/2022-07.

Jéferson Silveira Dantas, Matrícula UFSC 190670, SIAPE 3467045, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 29/08/2022, conforme processo 23080.048155/2022-01.

Júlia Carina Niemeyer, Matrícula UFSC 189639, SIAPE 1891788, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 26/07/2022, conforme processo 23080.048198/2022-89.

Katt Regina Lapa, Matrícula UFSC 171160, SIAPE 1712489, lotado (a) no AQI/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 15/07/2021, conforme processo 23080.040061/2022-86.

Leticia Borges Nedel, Matrícula UFSC 176200, SIAPE 1807697, lotado (a) no HST/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 19/08/2020, conforme processo 23080.031544/2022-90.

Marcos Fabio Freire Montysuma, Matrícula UFSC 135156, SIAPE 1150260, lotado (a) no HST/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 19/05/2017, conforme processo 23080.036862/2022-47.

Martin de La Martiniere Petroll, Matrícula UFSC 190440, SIAPE 2052704, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 19/08/2022, conforme processo 23080.047960/2022-18.

Rafael Inácio Barbosa, Matrícula UFSC 189884, SIAPE 2049814, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 06/08/2022, conforme processo 23080.048184/2022-65.

Rogério da Silva Nunes, Matrícula UFSC 136861, SIAPE 379681, lotado (a) no CIN/CED, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 23/04/2022, conforme processo 23080.015973/2022-10.

Samuel Steiner dos Santos, Matrícula UFSC 190831, SIAPE 2056276, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 26/08/2022, conforme processo 23080.048079/2022-26.

Sérgio Junichi Idehara, Matrícula UFSC 189655, SIAPE 1840834, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 02/08/2022, conforme processo 23080.047984/2022-69.

Thiago Ferreira da Conceição, Matrícula UFSC 194390, SIAPE 1996549, lotado (a) no QMC/CFM, sua Promoção para a Classe D(Associado) Nível 1 a partir de 22/05/2022, conforme processo 23080.031117/2022-10.

Viviane Glaser, Matrícula UFSC 190467, SIAPE 2052414, lotado (a) no CECBA/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 19/08/2022, conforme processo 23080.048193/2022-56.

Wellison José de Santana Gomes, Matrícula UFSC 190300, SIAPE 2052428, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 15/08/2022, conforme processo 23080.048141/2022-80.

 

Portarias de 30 de agosto de 2022

Nº 1015/2022/DDP – Art. 1º CONCEDER a Carla Renata Hüttl de Godoi, SIAPE 2409202, ocupante do cargo de Pedagoga lotada na DIRETORIA ADMINISTRATIVA, Campus Araranguá, 75 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/09/2022 a 09/12/2022, perfazendo 450h, referente ao interstício completado em 31/07/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Determinar ao servidor que, nos 30 (trinta) dias contados de seu retorno à atividade, por ocasião do término de sua Licença Capacitação, apresente o Certificado ou Documento equivalente que comprove a participação na ação de desenvolvimento, sob pena de reposição ao erário.

(Ref. Processo nº 23080.046484/2022-18)

 

Nº 1017/2022/DDP – Art. 1º CONCEDER a Brenda Teresa Porto de Matos, SIAPE 2510360, ocupante do cargo de Professora, com lotação no Departamento de Engenharia de controle, automação e computação, 34 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/09/2022 a 01/11/2022, perfazendo 150 horas, referente ao interstício completado em 23/04/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. Art. 2º Determinar ao servidor que, nos 30 (trinta) dias contados de seu retorno à atividade, por ocasião do término de sua Licença Capacitação, apresente o Certificado ou Documento equivalente que comprove a participação na ação de desenvolvimento, sob pena de reposição ao erário.

(Ref. Processo nº 23080. 045401/2022-65)

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

 O Secretário de Obras, Manutenção e Ambiente da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 1º de setembro de 2022

 

N° 10/SEOMA/2022 – Art. 1º CONCEDER, a partir do dia 11 de agosto de 2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Leandro Carlos Setúbal, SIAPE nº 2225418, ocupante do cargo de Técnico em Mecânica, localizado no NÚCLEO DE MANUTENÇÃO / NUMA/DME/PU, por manipulação de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos alifáticos e manipulação de óleos minerais, como atribuição legal do seu cargo, (Ref. Laudo Pericial, avaliação nº 26246-001.055/2022, emitido pelo DSST/DAS, em 24 de agosto de 2022).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 11/SEOMA/2022 – Art. 1º Designar os servidores Hélio Rodak de Quadros Junior (coordenador) e Ana Paula Paraizo (subcoordenadora) para serem responsáveis pelas aprovações das ações de extensão vinculadas à Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente (SEOMA/UFSC) no Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX).

Art. 2º Indicar os servidores abaixo relacionados para representar os seus respectivas Departamentos nas ações de extensão:

Nome Departamento Siape
Ticiana Camilo Frigo Avila Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura 1924634
Rodrigo Bossle Fagundes Departamento de Fiscalização de Obras 1653627
Fabrícia de Oliveira Grando Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia 1946107
Roberto Carlos Alves Prefeitura Universitária 1169655-6

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e será válida pelo período de dois anos.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de agosto de 2022

 

Nº 86/2022/CFH – Art. 1º Alterar a Portaria nº 099/2021/CFH, de 08 de setembro de 2021, de constituição do Colegiado do Curso de Graduação em Antropologia, nos seguintes termos:

Professora MIRIAM PILLAR GROSSI passa a ser representante suplente da professora Antonella Maria Imperatriz Tassinari;

Professora ALINNE DE LIMA BONETTI passa a ser representante titular, tendo como suplente a professora Flavia Medeiros Santos;

Professor MÁRNIO TEIXEIRA PINTO passa a ser representante suplente do professor Bruno Mafra Ney Reinhardt;

Professor RAFAEL VICTORINO DEVOS passa a ser representante suplente do professor Gabriel Coutinho Barbosa.

Art. 2º Retificar, na Portaria nº 099/2021/CFH, o nome de representante titular, onde se lê “Bruno Ney Mafra Reinhardt” leia-se “Bruno Mafra Ney Reinhardt”.

(Ref. Ofício nº 22/CoordAnt/2022)

 

Portarias de 16 de agosto de 2022

 

Nº 87/2022/CFH – Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de agosto de 2022, a professora ANA MARIA JUSTO, SIAPE 1319587, da representação como membro titular, no Colegiado do Curso de Graduação em Psicologia, para a qual foi designada pela Portaria nº 117/2021/CFH, de 04 de outubro de 2021.

Art. 2º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do artigo 1º, a professora MARIA FERNANDA DIOGO, SIAPE 2505697, pelo período de 02 de agosto de 2022 a 08 de agosto de 2023, permanecendo como representante suplente a professora Natália Martins Dias.

Art. 3º Designar a professora ANDRÉA BARBARÁ DA SILVA BOUSFIELD, SIAPE 1713790, para compor o Colegiado do referido Curso, na condição de membro suplente do professor Leandro Castro Oltramari, pelo período de 02 de agosto de 2022 a 08 de agosto de 2023, e em substituição à professora Maria Fernanda Diogo.

Art. 4º Atribuir à professora designada no Art. 2º a carga horária de 2 (duas) horas semanais no desempenho da função de representante titular.

(Ref. Ofício 144/2022/SECOGPSI, contido na Solicitação digital nº 041078/2021)

 

Nº 88/2022/CFH – Art. 1º Dispensar a professora Manoella Bettarel Bállico, SIAPE 1151780, do exercício das funções de Coordenadora de Pesquisa e de Extensão do Departamento de Geologia, para as quais foi designada pela Portaria nº 110/2020/CFH, de 11 de Dezembro de 2020.

Art. 2º Designar, em substituição à professora dispensada nos termos do artigo 1º, o professor RODRIGO DE ALMEIDA HERINGER, SIAPE 1409713, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 08 de agosto de 2022.

Art. 3º Atribuir ao servidor designado no Art.2º, a carga horária de 10 (dez) horas semanais, para o desempenho destas atividades.

(Ref. Solicitação digital nº 046423/2022)

 

Portarias de 19 de agosto de 2022

 

Nº 89/2022/CFH – Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de julho de 2022, o professor Eduardo Vilar Bonaldi, SIAPE 2327422, da composição do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Ciências Sociais, para o qual foi designado pela Portaria nº 15/2021/CFH, de 23 de Fevereiro de 2021.

Art. 2º Atribuir a presidência do referido Núcleo Docente Estruturante, constituído pela Portaria nº 115/2020/CFH, de 18 de dezembro de 2020, à professora LETÍCIA MARIA COSTA DA NÓBREGA CESARINO, SIAPE 2139747, com efeitos retroativos a partir de 27 de julho de 2022.

(Ref. Solicitação digital nº 047478/2022)

 

Nº 90/2022/CFH – Designar a aluna e o aluno abaixo relacionados, do Curso de Graduação em Ciências Sociais, para comporem o Colegiado do Departamento de Sociologia e Ciência Política, como representantes discentes, pelo período de 23/05/2022 a 22/05/2023:

  Nome Matrícula
Titular Alice Braibante Kaspary 19101103
Suplente Henrique Moroni Ferreira 20103559

(Ref. Solicitação digital nº 027308/2022)

 

Portarias de 26 de agosto de 2022

 

Nº 91/2022/CFH – Designar a professora MARINA DOS SANTOS, SIAPE 1855215, para compor, na condição de suplente do professor Felipe de Matos Müller, o Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia, constituído por meio da Portaria nº 30/2021/CFH, de 29 de março de 2021, com efeitos retroativos a partir de 30 de abril de 2022 até 23 de março de 2023, em substituição ao professor aposentado Celso Reni Braida.

(Ref. Solicitação digital nº 050408/2022)

 

Nº 92/2022/CFH – Designar a professora MARINA DOS SANTOS, SIAPE 1855215, para compor, na condição de suplente do professor Felipe de Matos Müller, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Filosofia na modalidade à distância, constituído por meio da Portaria nº 25/2021/CFH, de 24 de março de 2021, com efeitos retroativos a partir de 30 de abril de 2022 até 23 de março de 2023, e em substituição ao professor aposentado Celso Reni Braida.

(Ref. Solicitação digital nº 050408/2022)

 

Portarias de 31 de agosto de 2022

 

Nº 93/2022/CFH – Designar os professores TIAGO KRAMER DE OLIVEIRA, SIAPE 1880865, DANIEL GALVÃO VERONEZ PARIZOTO, SIAPE 2888957, TIAGO DAHER PADOVEZI BORGES, SIAPE 2153443, como titulares, e WALDOMIRO LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR, SIAPE 2306640, como suplente, para, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão Eleitoral para as eleições de representantes docentes do Centro de Filosofia e Ciências Humanas junto ao Conselho Universitário.

 

Nº 94/2022/CFH – Designar, os discentes abaixo relacionados para integrarem o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, pelo período de 01 (um) ano, a partir da data de emissão desta portaria:

Alana Pacheco dos Reis Verani- (matrícula 202202311) – Titular

Fabio Alex Ferreira da Silva – (matrícula 202103268) – Suplente

Ollivia Maria Gonçalves – (matrícula 202103147) – Titular

Thiago da Silva Santana – (matrícula 202103267) – Suplente

Manu Rocha de Matos – (matrícula 202202255) – Titular

Milena dos Reis Rabelo – (matrícula 202202246) – Suplente

(Ref. Solicitação digital nº 045957/2022)

 

Edital de 31 de agosto de 2022

 

Nº 04/2022/CFH – 1. Convocar o Colégio Eleitoral dos professores do CFH para eleições de 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente junto ao Conselho Universitário, para mandato de dois anos, a contar a partir da data da homologação do resultado das eleições;

  1. A inscrição de chapas, com titular e suplente, deverá ser realizada junto à Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, através do e-mail caa.cfh@contato.ufsc.br, no período de 09 a 16 de setembro de 2022.
  2. A Consulta ao Colégio Eleitoral será realizada no dia 23 de setembro de 2022, das 9h às 17h, no Sistema: https://e.ufsc.br/e-democracia/. A apuração dos votos está prevista para logo após o encerramento da consulta.

 

 

DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, Professora Carolina Baptista Menezes, designada pela Port. Nº 188/2021/GR RESOLVE

 

Portaria de 29 de agosto de 2022

 

Nº 12/2022/DPSI – Art.1º Designar as docentes Renata Silva de Carvalho Chinelato, Andrea Barbara da Silva Bousfield, Maria Fernanda Diogo e Lia Vainer Schucman (suplente) para, sob a presidência da primeira, compor a comissão de acompanhamento, orientação e avaliação do estágio probatório da professora Tatiana Minchoni.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.

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