Boletim Nº 124/2022 – 05/09/2022

05/09/2022 16:37

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 124/2022

Data da publicação: 5 de setembro de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_124_05.09.2022

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PORTARIAS

 

Nº 66 A 73/DGP/PROAD

 

Nº 093, 094/2022/DPL

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 992/2022/DDP

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

PORTARIA Nº 0250/2022/SEOMA

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 13/2022/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

EDITAL N° 05/NDI/2022

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 115 a 119/2022/CFM

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 2 de setembro de 2022

 

Nº 66/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº 3046432 e MORGANA FRENA, SIAPE nº 2321299 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041298/2022-84)

 

Nº 67/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, MARTIN SOMMER MOREIRA, SIAPE nº 2348621 e MOACIR TADEU DE MELO, SIAPE nº 1191142 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041261/2022-56)

 

Nº 68/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, EDUARDO SIDINEI CHAVES, SIAPE nº 1619579 e TATIANE DE ANDRADE MARANHÃO, SIAPE nº 1045349 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041169/2022-96)

 

Nº 69/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, MARÍLIA TEDESCO, SIAPE nº 3216030 e SARITA LOCKS DE SOUZA, SIAPE nº 1034185 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041249/2022-41)

 

Nº 70/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, ELIANE DE OLIVEIRA TABALIPA, SIAPE nº 1160153 e GLAUBER RENAN DE LIMA, SIAPE nº 2795439 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041283/2022-16)

 

Nº 71/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, DAVID JOSE CAUME, SIAPE nº 382523 e VINICIUS MULLER BURATTO, SIAPE nº 2322648 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.042923/2022-13)

 

Nº 72/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349 e MARIA LUISA PEIXOTO, SIAPE nº 1159859 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040822/2022-08)

 

Nº 73/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, REGIANE TREVISAN PUPO, SIAPE nº 1886405 e ROMULO ADOLFO HERINGER FERREIRA, SIAPE nº 1173328 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040892/2022-58)

 

 

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de agosto de 2022

 

Nº 093/2022/DPL- 1.  DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 205/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.028528/2022-10 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, JOICE HELENA MANTOVANI, SIAPE nº 3040895, Assistente em Administração/DPC RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR, SIAPE nº 2022348, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC e WESLLEY DA COSTA SILVA, SIAPE nº 1211289, Técnico de Tecnologia da Informação/ SETIC.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 1º de setembro de 2022

 

Nº 094/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 194/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.016161/2022-91 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA, LEILA CRISTINA WEISS, SIAPE nº 2022201, Bibliotecário-Documentalista/BU, PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, Secretária Executiva/CTC, ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, Assistente em Administração/PU e VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, como membros titulares, e os servidores CINTIA DE LA ROCHA FREITAS, SIAPE nº 1050363, Professora Magistério Superior /CDS, FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº 1880651, Professor Magistério Superior/CCS, JANIALY ALVES ARAÚJO TRÊS, SIAPE nº 1640167, Assistente em Administração/BU, JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº 1979683, Assistente em Administração/CSE e VALDIR NESI JÚNIOR, SIAPE nº 2403161, Técnico em Eletroeletrônica/ARA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.044739/2022-08, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de agosto de 2022

 

Nº 992/2022/DDP – CONCEDER a LILIANE VIEIRA PINHEIRO, SIAPE 1761671, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária, 41 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/11/2022 a 13/12/2022, perfazendo 180 horas, referente ao interstício completado em 01/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

O Secretário de Obras, Manutenção e Ambiente, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 864/2019/GR, de 03 de maio de 2019 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de agosto de 2022

 

Nº 0250/2022/SEOMA – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 135/2022 (processo nº 23080.049199/2021-60), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVA CONSTRUÇÕES LTDA- EPP, CNPJ/MF nº 06.932.604/0001-52.

 

FUNÇÃO NOME CPF
FISCAL TÉCNICO Marcelo Vardanega 712.096.979-04
FISCAL TÉCNICO Ramon Melo dos Santos 043.557.153-29
FISCAL TÉCNICO Victor Lacerda da Silva 082.653.879-70
FISCAL ADMINISTRATIVO Julia Corrêa Elias 053.405.769-14

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Edital de 2 setembro de 2022

 

Nº 13/2022/SINTER: O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, torna pública a abertura de inscrições de estudantes de graduação da UFSC para o intercâmbio acadêmico por meio do Programa Escala Estudiantes de Grado, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

1 DO OBJETIVO

1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e instituições universitárias parceiras da AUGM.

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC.

2.2 Não poderão participar deste Edital servidores e estagiários da SINTER.

3 DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES

3.1 São quatorze vagas distribuídas entre universidades da Argentina, Bolívia, Chile e Uruguai, conforme quadro a seguir:

País e cidade Universidade Total de vagas

1° Semestre de 2023

Argentina – Buenos Aires Universidad de Buenos Aires (UBA) 1
Argentina – Córdoba Universidad Nacional de Córdoba (UNC) 2
Argentina – Mendoza Universidad Nacional de Cuyo (UNCUYO) 2
Argentina – Santa Fé Universidad Nacional del Litoral (UNL) 2
Argentina – Corrientes Universidad Nacional del Nordeste (UNNE) 2
Argentina – Mar del Plata Universidad Nacional de Mar del Plata  (UNMdP) 1
Argentina – Entre Ríos Universidad Nacional de Entre Ríos (UNER) 1
Chile – Valparaíso Universidad de Playa Ancha (UPLA) 1
Bolívia – Cochabamba Universidad Mayor de San Simon (UMSS) 1
Uruguai – Montevideo Universidad de la República (UDELAR) 1
Total 14

 3.2 As vagas estão abertas a estudantes de todos os cursos de graduação da UFSC.

3.3 Caberá ao estudante interessado verificar se a universidade de destino oferece o mesmo curso frequentado na UFSC ou equivalente, para fins de aproveitamento e validação das disciplinas cursadas durante o intercâmbio internacional.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo website http://sinter.ufsc.br/, no período de 2 de setembro a 30 de setembro de 2022.

4.2 Cada estudante poderá apresentar uma única candidatura.

4.2.1 O candidato deverá escolher a opção “Escala Grado (AUGM)” no sistema de inscrições disponível no link: https://sinter.ufsc.br/outgoing/inscricao/.

4.2.2 Além da primeira instituição de escolha, o candidato deverá indicar no formulário outras duas instituições (segunda e terceira opções) para realizar o intercâmbio.

4.2.2.1 Todas as três instituições de interesse do candidato devem dispor do mesmo curso ou de curso equivalente ao que ele está matriculado na UFSC.

5 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

5.1 Estar matriculado e efetivamente cursando disciplinas acadêmicas em curso regular de graduação na UFSC;

5.2 Ter completado pelo menos 40% do total da carga horária do curso, até o semestre que antecede a candidatura;

5.3 Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) igual ou superior à média geral do curso;

5.4 Ter menos de 30 anos de idade até a data do início do intercâmbio;

5.5 Não ter participado de programa de intercâmbio oficialmente administrado pela SINTER/UFSC, que ofereça bolsa;

5.6 Apresentar, pelo menos, nível B1 (intermediário) em espanhol, conforme o Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (Anexo A).

Parágrafo único: O estudante que estiver cursando o último semestre do curso, bem como aquele que estiver com a matrícula trancada no ato da inscrição para o intercâmbio de que trata este edital, será considerado inelegível nos termos da candidatura ao Programa Escala Estudiantes de Grado da AUGM.

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1 Formulário de Candidatura do Estudante, disponível no website http://sinter.ufsc.br/outgoing/inscricao/, com todos os campos preenchidos.

6.2 Histórico Escolar atualizado.

6.3 Currículo Lattes documentado, no qual deverá constar, entre outras informações, a participação em atividades de pesquisa e/ou extensão, congressos, estágios, apresentação de trabalhos científicos e demais atividades extracurriculares relacionadas à área de formação do candidato.

6.3.1 O Currículo Lattes e a documentação de suporte devem ser submetidos em um arquivo único no formato Portable Document Format (.pdf).

6.3.2 Somente serão consideradas as informações do Currículo Lattes que estiverem comprovadas com os respectivos certificados.

6.4 Formulário de inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado, disponível no link: http://sinter.paginas.ufsc.br/formulario-grado-ee1-ee2/, devidamente preenchido e assinado pelo estudante e pelo coordenador do seu curso (Coordenador Acadêmico).

6.4.1 As demais assinaturas indicadas no formulário não são necessárias para a etapa de seleção. Os formulários dos estudantes selecionados serão assinados posteriormente.

6.5 Carta de Motivação em língua espanhola, com até 600 palavras, que apresente as motivações para a realização do intercâmbio internacional e justifique a escolha da(s) universidade(s) escolhida(s) para destino.

Parágrafo único: Na análise documental da seleção, será desclassificada a candidatura que não contenha todos os documentos listados no item 6 incluídos no sistema de inscrições online.

7 DA SELEÇÃO

7.1 A seleção acontecerá em três etapas, a primeira eliminatória e a segunda e a terceira classificatórias e eliminatórias.

7.2 A Etapa 1 será realizada pela SINTER. As etapas e 2 e 3 serão realizadas por uma comissão de docentes da UFSC nomeados pela SINTER.

7.2.1 Etapa 1 – Verificação do cumprimento dos requisitos da candidatura

7.2.1.1 A Etapa 1, de natureza eliminatória, consistirá na verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para a candidatura.

7.2.1.2 Serão desclassificados os candidatos que não cumprirem os requisitos especificados para candidatura nos itens 5 e 6 deste edital.

7.2.2 Etapa 2 – Análise documental

7.2.2.1 A Etapa 2, de natureza classificatória e eliminatória, consistirá na avaliação qualitativa das informações constantes no Currículo Lattes, no Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado de na Carta de Motivação em língua espanhola.

7.2.2.2 A avaliação da Etapa 2 corresponderá a 50% da nota do candidato.

7.2.2.3 Serão classificados na Etapa 2 até o dobro da quantidade de vagas disponíveis neste Edital.

7.2.2.4 A SINTER divulgará a lista dos candidatos classificados na Etapa 2 e selecionados para a Etapa 3 (entrevista) na página (http://sinter.ufsc.br/) no dia 7 de outubro de 2022.

7.2.2.5 Os candidatos serão informados por e-mail da data, horário e link para a realização da entrevista por videoconferência.

7.2.3 Etapa 3 – Entrevista

7.2.3.1 A Etapa 3, de natureza classificatória e eliminatória, consistirá na realização de uma entrevista com o candidato.

7.2.3.2 As entrevistas com os estudantes classificados serão realizadas por videoconferência no período de 13 a 18 de outubro de 2022.

7.2.3.3 A avaliação da Etapa 3 corresponderá a 50% da nota do candidato.

7.4 A comissão avaliadora realizará a avaliação das candidaturas com base nos seguintes critérios.

7.4.1 Etapa 2 – Critérios de avaliação da análise documental:

Objeto de análise Critérios Peso
a) Currículo Lattes – Coerência entre as atividades acadêmicas já realizadas com a proposta de intercâmbio apresentada. 20
b) Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado – Coerência entre as disciplinas escolhidas para serem cursadas na universidade de destino e a formação acadêmica do candidato. 20
c) Carta de Motivação em língua espanhola – Menção às três universidades escolhidas para destino.

– Coerência entre a proposta de intercâmbio apresentada e as atividades acadêmicas a serem realizadas.

– Capacidade de redigir em língua espanhola em nível intermediário.

– Clareza e pertinência da proposta de realização do intercâmbio.

60

 

7.4.2 Etapa 3 – Critérios de avaliação da entrevista:

 

Objeto de análise Critérios Peso
a) Língua espanhola – Capacidade de comunicar-se em língua espanhola em nível intermediário. 40
b) Contribuições do intercâmbio para o candidato e a UFSC – Coerência entre as motivações apresentadas e a formação acadêmica do candidato.

– Capacidade de esclarecimento da Carta de Motivação.

– Demonstração de como a experiência adquirida no intercâmbio poderá contribuir para a formação acadêmica do candidato e para o curso e a instituição de origem.

60

 

7.4.3 Serão atribuídas notas de 0,00 a 10,00 a cada um dos critérios e a nota final de cada candidato será a média das notas dos critérios, considerando seus respectivos pesos.

7.4.4 O candidato cuja nota final for inferior a 6,00 será desclassificado do processo seletivo.

7.4.5 O candidato cuja nota no critério a do item

7.3.2 (Capacidade de comunicar-se em língua espanhola em nível intermediário) for inferior a 6,00 será desclassificado do processo seletivo.

7.4.6 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o desempenho acadêmico do candidato, a ser calculado da seguinte forma:

(IAA do aluno no momento da avaliação – IAA médio do curso no momento da avaliação)

Desvio Padrão do Curso no momento da avaliação

8 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

8.1 A lista dos candidatos preliminarmente aprovados será divulgada, em ordem de classificação até o dia 21 de outubro de 2022, no website www.sinter.ufsc.br.

9 DOS RECURSOS

9.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado da Etapa 2 do processo seletivo poderá fazê-lo no dia 10 de outubro de 2022. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA GRADO MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após as 23h59min do dia 10 de outubro de 2022, serão desconsiderados.

9.2 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até dia 24 de outubro de 2022. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA GRADO MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após às 23h59min do dia 24 de outubro de 2022, serão desconsiderados.

10 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

10.1 O resultado final será divulgado até o dia 26 de outubro de 2022, no website www.sinter.ufsc.br.

10.2 As vagas serão preenchidas por ordem geral de classificação. Serão priorizadas as escolhas de primeira opção de todos os candidatos classificados antes de passar às escolhas de segunda opção e assim sucessivamente.

10.3 O candidato deverá confirmar, por e-mail, junto à SINTER se fará uso da vaga para a qual foi selecionado até o dia 28 de outubro de 2022.

10.3 Havendo desistência(s) ou vaga(s) não preenchida(s) pelos candidatos selecionados, o próximo candidato poderá ser convocado, por ordem de classificação, a ocupar essa vaga desde que a universidade ofereça o curso do estudante ou equivalente, para que as disciplinas cursadas possam ser validadas.

11 DOS BENEFÍCIOS

11.1 Os estudantes selecionados receberão:

11.1.1 Isenção de taxas acadêmicas na universidade anfitriã;

11.1.2 Hospedagem e alimentação, a serem pagas pela universidade anfitriã.

11.1.2. Cada instituição de ensino anfitriã disponibilizará ao estudante acesso à moradia e alimentação seguindo critérios próprios.

Parágrafo único: A SINTER e a UFSC não se responsabilizarão pelo eventual atraso no pagamento do recurso financeiro pela instituição de destino decorrentes de dificuldades financeiras, greves, paralisações ou qualquer outra situação que impeça temporariamente a liberação do pagamento da bolsa. Caso o aluno retorne antes do término do período de intercâmbio pelos motivos descritos ou qualquer outro, não haverá nenhum reembolso por parte da UFSC ou renomeação para outra instituição.

12 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

12.1 Matrícula

12.1.1 O estudante selecionado para o intercâmbio deverá estar matriculado na disciplina “Programa de Intercâmbio” oferecida por seu curso na UFSC, durante o período da mobilidade.

12.2 Obrigações acadêmicas

12.2.1 Dedicar ao programa um total de 36 a 40 horas semanais de estudos, cursando as disciplinas que foram previamente selecionadas em conjunto com o professor tutor, préaprovadas pelo Colegiado de Curso de Graduação, de acordo com a Resolução nº 007/Cun/99.

12.2.2 Ao retornar, responder o Relatório de Intercâmbio que será enviado pela SINTER por e-mail.

12.2.3 Se disponibilizar a contribuir com a SINTER na promoção do Programa Escala Estudiantes de Grado, se requisitado.

12.2.4 Atender integralmente aos termos do presente Edital e da Resolução nº 017/CUn/97 do Conselho Universitário da UFSC.

12.3 Em caso de desistência

12.3.1 Se o estudante selecionado desistir do intercâmbio, após a confirmação de que fará uso da vaga para a qual foi selecionado, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada.

12.3.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

12.3.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas de intercâmbio administrados pela SINTER durante os semestres de 2023.2 e 2024.2.

12.3.4 O estudante que desistir do intercâmbio após iniciado os estudos, perderá o direito a uma renomeação nesta mesma edição do Programa, independentemente das razões que motivaram a desistência.

12.4 Seguro de viagem

12.4.1 O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro com validade internacional para todo o período do intercâmbio que inclua cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária.

12.5 O estudante deverá assumir gastos de solicitação de Visto, bem como de deslocamento para outra cidade onde haja consulado do país de destino.

13 DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

13.1 Caberá à Coordenação do Curso de Graduação analisar e aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas com aproveitamento no intercâmbio.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER e pela comissão de seleção.

15 CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 2 de setembro de 2022
Inscrição dos candidatos De 2 de setembro a 30 de setembro de 2022
Divulgação do resultado da análise documental 7 de outubro de 2022
Recurso ao resultado da análise documental 10 de outubro de 2022
Entrevista com os candidatos classificados na análise documental Entre 13 a 18 de outubro de 2022
Divulgação do resultado preliminar Até dia 21 de outubro de 2022
Recurso ao resultado preliminar Até dia 24 de outubro de 2022
Divulgação do resultado final Até dia 26 de outubro de 2022
Confirmação do intercâmbio por parte do estudante Até dia 28 de outubro de 2022

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

 NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

EDITAL Nº 05/NDI/2022 DE 2 DE SETEMBRO DE 2022

 

A Direção do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação (CED) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, e tendo em vista o inciso V do artigo 53 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), conforme a nova redação dada pela Lei nº 13.845, de 18 de junho de 2019, torna público, para a comunidade interna do NDI, a abertura do edital de rematrícula e vagas para irmãos dos alunos regularmente matriculados no NDI para o ano letivo de 2023.

  1. DO PROCESSO DE REMATRÍCULA

1.1. Conforme definição da Portaria Normativa 001/CED/2019 do Núcleo de Desenvolvimento Infantil a renovação da matrícula será automática.

  1. DO RETORNO E RENOVAÇÃO DE TRANCAMENTOS DE MATRÍCULAS

2.1. As famílias que tenham crianças com matrícula trancada em 2022 deverão:

2.1.1. Para retorno do trancamento no ano letivo de 2023, preencher o formulário disponível em https://ndi.ufsc.br/formularios-automaticos/, selecionando a opção “Retorno de trancamento” e preenchendo todos os campos, sem necessidade de declarar o nome da professora além de selecionar qualquer turno.

2.1.2. Para renovação do trancamento no ano letivo de 2023, preencher o formulário disponível em https://ndi.ufsc.br/formularios-automaticos/, selecionando a opção “Trancamento de vaga”, preenchendo todos os campos além de anexar a documentação probatória que ateste os motivos que ensejam o trancamento.

2.1.3. Conforme Artigo 14 da Portaria Normativa 001/CED/2019 do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, o trancamento de matrícula será solicitado à Direção pelo prazo de até um ano, renovável por no máximo igual período, quando justificados os motivos conforme instrui a referida Portaria <https://nditeste.paginas.ufsc.br/files/2020/10/Portaria-Normativa-NDI_20_05_2019.pdf> .

  1. DAS TROCAS DE TURNO

3.1. As famílias de crianças que desejem troca de turno para 2023 deverão realizar a solicitação por meio de preenchimento do formulário disponível em https://ndi.ufsc.br/formularios-automaticos/, selecionando a opção “Troca de turno” e preenchendo todos os campos.

3.1.1. A mudança de turno está sujeita à existência de vaga, conforme Artigo 7 da Portaria Normativa 001/CED/2019 do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, em respeito à ordem cronológica em que os familiares ou responsáveis legais solicitaram.

3.1.2. Os familiares e/ou responsáveis legais serão comunicados da vaga para troca de turno via email, sendo de responsabilidade do interessado acompanhar a notificação, bem como, manter atualizado junto à Secretaria e Coordenação Pedagógica do NDI o(s) endereço(s) eletrônico(s).

3.1.3 Quando da existência da vaga, a família terá até dois dias úteis para responder o e-mail confirmando o pedido.

3.1.4. A ausência de resposta no prazo acima ensejará na desistência da troca de turno, sendo atendida a próxima criança na lista de espera.

3.1.5. A retomada da análise da troca de turno necessitará de novo pedido de troca de turno pela família.

3.1.6. A atualização acerca das solicitações de trocas de turno estará disponível em: https://ndi.ufsc.br/publicacoes-trocas-de-turnos/

  1. DA INSCRIÇÃO NO SORTEIO

4.1. A inscrição para o sorteio que trata este edital ocorrerá entre os dias 05 e 09 de setembro de 2022.

4.1.1. Para realizar a inscrição, as famílias devem se inscrever no site https://inscricoesndi.sistemas.ufsc.br

4.1.2. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição online são de total responsabilidade dos familiares e/ou responsáveis legais, inclusive a inscrição no grupo correto.

4.1.3. Informações falsas ou errôneas implicarão na anulação da inscrição.

4.1.4. O NDI não se responsabiliza pelas informações prestadas pelos familiares e/ou responsáveis legais no preenchimento do formulário ou ainda por solicitação de inscrições via internet não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do comprovante de inscrição.

4.2. No dia 14 de setembro de 2022, será divulgada a listagem das inscrições homologadas dos irmãos dos alunos regularmente matriculados no NDI, assim como o número de inscrição de cada candidato.

4.3. Serão homologadas apenas as inscrições que obedeçam aos critérios elencados neste edital.

4.4. O número para sorteio será dado por ordem de inscrição.

4.5. Respeitando as determinações da lei 13.845, de 18 de junho de 2019, somente poderão concorrer ao sorteio os irmãos de alunos regularmente matriculados, conforme portaria 001/CED/2019, no Núcleo de Desenvolvimento Infantil que foram matriculados até 09/09/2022 nos Grupos 1, 2, 3, 4 e 5. 4.

6.1. Os irmãos das crianças regularmente matriculadas nos Grupos 6 em 2022 não poderão se inscrever para sorteio, respeitando a instrução da lei supracitada que determina a garantia de “vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica”.

4.7. Os irmãos dos alunos regularmente matriculados no NDI que não forem inscritos pelos seus familiares e/ou responsáveis legais durante o prazo não poderão participar do processo de seleção previsto neste edital.

4.8. Só poderão concorrer às vagas de Grupo 1 as crianças nascidas até dia 31 de dezembro de 2022.

4.8.1. Se a criança não tiver nascido até a data do término das inscrições, orienta-se que seja preenchida a data de previsão do parto no local da data do nascimento.

4.8.2. Caso a data efetiva do nascimento extrapole o dia 31 de dezembro de 2022, a vaga não será garantida e a matrícula não poderá ser efetivada.

4.9. Caso a inscrição não seja homologada, os responsáveis do candidato poderão solicitar recurso até dois dias úteis depois da publicação das inscrições homologadas.

4.10. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (Anexo I). Devendo este ser encaminhado para o e-mail “matriculas.ndi@contato.ufsc.br”.

4.11. O resultado do recurso será publicado em até dois dias úteis após o recebimento deste.

4.12. Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo que deverá ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recurso ao resultado das inscrições homologadas do EDITAL Nº 05/NDI/2022 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022”.

  1. DO SORTEIO

5.1. São considerados irmãos o parentesco consanguíneo (natural) e o parentesco por afinidade, reconhecendo o vínculo socioafetivo que se estabelece com relação aos filhos de um dos cônjuges ou companheiros, em conformidade com o Código Civil, Art. 1.596. “Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. ”

5.2. O processo de seleção ocorrerá exclusivamente por Sorteio Público eletrônico e virtual, transmitido ao vivo pelo canal do Youtube do NDI a partir do link (https://www.youtube.com/watch?v=0pLPH5tA9jY).

5.10. O sorteio será realizado com a presença de, no mínimo, três profissionais do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, designados pela Direção do NDI/UFSC, não sendo obrigatória a presença dos candidatos e/ou seus responsáveis legais.

5.3. O sorteio será realizado no dia 21 de setembro de 2022 às 10h00min e permanecerá disponível e público.

5.4. O sorteio será feito com base no número de inscrição da criança.

5.5. O software que será empregado pelo NDI/UFSC é utilizado por vários institutos federais e foi cedido pelo IFSC. A única adaptação feita foi a modificação do logotipo no topo da página do programa.

5.5.1. Este programa sorteia aleatoriamente a ordem dos números por meio de algoritmos e cálculos matemáticos.

5.6. Estarão concorrendo ao sorteio apenas os candidatos que constarem nas listas de inscrições homologadas, ou que tenham entrado com recurso no prazo estabelecido no edital e tenham o pedido deferido.

5.7. Nessa etapa, caso seja identificada a inscrição duplicada, será considerada a de data mais recente, sendo as demais eliminadas.

5.8. A partir deste sorteio aleatório o resultado será processado no sistema de inscrição e publicado.

5.9. Após tratamento dos dados serão emitidas, pelo sistema de inscrição do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, as listas dos candidatos sorteados para vagas e/ou em lista de espera, contendo as seguintes informações: posição na lista (1º; 2º; 3º, etc); número da inscrição; nome do candidato; data de nascimento; nome da mãe da criança.

5.10. A divulgação do resultado nominal ocorrerá na data estipulada em Edital e não serão fornecidas informações sobre a lista além daquelas constantes neste Edital.

5.11. Para fins de auditoria, é importante observar o campo “Semente utilizada: xxxxxxxxxxxxx”, localizado ao fim da página do sorteio. É essa semente que garante a aleatoriedade do processo e permite, inclusive, a reprodução de determinado sorteio já feito, com resultado idêntico. A posição em que cada número foi sorteado é passada para uma “Planilha de Tratamento de Dados”, montada conforme a lista de inscritos publicada no nosso site para gerar a classificação final do sorteio.

5.12. A autenticidade do sorteio eletrônico realizado, poderá ser feita utilizando a semente publicada, ao serem seguidos os seguintes passos:

1) Coloque o número de candidatos inscritos e o número 0 (zero) para a quantidade de vagas;

2) Marque a opção “Inserir semente manualmente” e coloque a semente do resultado do sorteio a ser auditado;

3) Clique no botão “Gerar Lista”;

4) Efetue a comparação da saída do programa com a lista impressa.

5.13. O resultado preliminar do sorteio será divulgado no dia 22 de setembro de 2022, exclusivamente no site do NDI.

5.14. As vagas e/ou lista de espera serão disponibilizadas segundo descrição do quadro abaixo:

 

CICLO Grupos/

Data de nascimento

Vagas Lista de espera
Creche Grupo 1 – 01/04/2022 à 31/12/2022 10 Todos os demais
Grupo 2 – 01/04/2021 à 31/03/2022 LE* Todos os demais
Grupo 3 – 01/04/2020 à 31/03/2021 LE* Todos os demais
Pré-escola Grupo 4 – 01/04/2019 à 31/03/2020 LE* Todos os demais
Grupo 5 – 01/04/2018 à 31/03/2019 LE* Todos os demais
Grupo 6 – 01/04/2017 à 31/03/2018 LE* Todos os demais

LE*: Lista de espera

 

5.15. Os recursos relacionados ao resultado preliminar do sorteio deverão ser protocolados em até dois dias úteis após a publicação do resultado.

5.15.1. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (Anexo I). Devendo este ser encaminhado para o e-mail “matriculas.ndi@contato.ufsc.br”.

5.15.2. A resposta ao recurso será publicada em até dois dias úteis após o recebimento deste.

5.16. Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo deverá ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recurso ao resultado preliminar do sorteio – Edital Nº 05/NDI/2022 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022”.

5.17. O resultado final do sorteio será divulgado no dia 29 de setembro de 2022, exclusivamente no site do NDI.

5.18. Em decorrência ao atendimento da Lei nº 13.845, de 18 de junho de 2019, as vagas que abrirem ao longo de 2023 serão disponibilizadas preferencialmente às crianças inscritas neste edital.

5.19. Desde que não haja mais crianças na lista de espera deste edital, as vagas serão ocupadas pelas crianças das listas de espera do EDITAL Nº 06/NDI/2022 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022, conforme a ordem de ocupação das vagas previstas naquele edital.

  1. DA MATRÍCULA

6.1. Os familiares e/ou responsáveis legais serão comunicados da vaga para matrícula via e-mail sendo responsabilidade do interessado acompanhar a publicação das Convocações, bem como, manter atualizado junto à Secretaria e Coordenação Pedagógica do NDI o(s) endereço(s) eletrônico(s).

6.2. O descumprimento do prazo estipulado na convocação para que os familiares e/ou responsáveis legais façam a matrícula da criança convocada implicará na exclusão da criança da lista de espera e na convocação da criança classificada em posição imediatamente posterior.

6.3. É necessário para a matrícula a certidão de nascimento e a carteira de vacinação com registro da vacinação obrigatória conforme Art. 14., §1 da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, digitalizadas.

6.3.1 Caso houver alguma contraindicação para que a criança receba alguma vacina em específico, deve ser apresentada declaração ou justificativa médica.

6.3.2. Informações falsas ou errôneas implicarão na anulação da matrícula.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O processo de sorteio público será conduzido pela presidência de Comissão designada por meio de portaria expedida pela Direção do NDI.

7.2. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição online são de total responsabilidade dos familiares e/ou responsáveis legais, inclusive a inscrição no grupo correto.

7.3. Não serão fornecidas outras informações além daquelas constantes neste edital.

7.4. Os recursos contrários a este edital devem ser protocolados em até dois dias úteis após a publicação deste edital mediante preenchimento do formulário de recurso (Anexo I). Devendo este ser encaminhado para o e-mail “matriculas.ndi@contato.ufsc.br” colocando como assunto “Recurso ao Edital Nº 05/NDI/2022 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022”.

7.5.1. A resposta ao recurso será publicada em até dois dias úteis após o recebimento deste.

7.5.2. Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do edital, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) e protocolar o recurso no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recurso ao Edital Nº 05/NDI/2022 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022”.

7.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Direção do NDI e do CED mediante recurso apresentado à presidência desta Comissão encaminhadas para o e-mail “matriculas.ndi@contato.ufsc.br”.

 

 

Calendário referencial

Eventos Datas
Publicação do edital 02/09/2022
Rematriculas 05 a 09/09/2022
Inscrição dos irmãos dos alunos regularmente matriculados no NDI 05 a 09/09/2022
Publicação da homologação das inscrições dos irmãos dos alunos regularmente matriculados no NDI 14/09/2022
Realização do sorteio 21/09/2022, às 10:00
Resultado preliminar do sorteio 22/09/2022
Publicação do resultado final 29/09/2022

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de agosto de 2022

 

Nº 115/2022/CFM – DESIGNAR a professora MARINA HIROTA MAGALHÃES para exercer as funções de Coordenadora de Estágio do curso de Graduação em Meteorologia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 19/08/2022 a 18/08/2024, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 049567/2022)

 

Portaria de 26 de agosto de 2022

Nº 116/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor Paulo José Sena dos Santos, do Departamento de Física (processo no 23080.048080/2022-51).

 

Portarias de 2 de setembro de 2022

 

Nº 117/2022/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 22/08/2022, a servidora SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, ocupante do cargo de técnico de laboratório/área, no Laboratório de Físico-Química (109/111).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 052319/2022)

 

Nº 118/2022/CFM – Art. 1º CONCEDER, a partir de 22/08/2022, o adicional de insalubridade no percentual equivalente ao grau máximo, para a servidora SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, ocupante do cargo de técnico de laboratório/área, localizada no Laboratório de Físico-Química (109/111), por realizar atividades de manipulação de benzeno, clorofórmio e ácido clorídrico cáustico, diariamente em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DDAS/07, emitido pelo DAS em 27/06/2007).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 052319/2022)

 

Portaria de 26 de agosto de 2022

 

Nº 119/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor Gilles Gonçalves de Castro, do Departamento de Matemática (processo no 23080.048442/2022-11).