Boletim Nº 127/2022 – 09/09/2022

09/09/2022 17:42

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 127/2022

Data da publicação: 9 de setembro de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_127_09.09.2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 1838 a 1843, 1848 a 1877, 1881, 1882, 1885 a 1888, 1892, 1893/2022/GR

 

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS N° 134 a 139/2022/BNU

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

 

EDITAIS Nº 3, 4/2022/PROEX

 

PORTARIA Nº 18/2022/PROEX

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

EDITAL Nº 007/2022/DE/SECARTE

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

PORTARIA Nº 12/SEOMA/2022

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

PORTARIAS Nº 193 a 206/2022/CCS

 

CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS Nº 274, 275/2022/DIR/CTC

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 1º de setembro de 2022

 

Nº 1838/2022/GR – Designar KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3030497, para substituir o Chefe da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição – DIBA/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/03/2022 a 11/03/2022, tendo em vista o afastamento do titular Iberaí Fernandes Pereira, SIAPE nº 2135140, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 052332/2022)

 

Nº 1839/2022/GR – Designar RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416266, para substituir o Corregedor Coordenador / Corregedoria-Geral / UFSC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/09/2022 a 03/10/2022, tendo em vista o afastamento do titular Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, SIAPE nº 1917046, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 051952/2022)

 

Portarias de 2 de setembro de 2022

 

Nº 1840/2022/GR – Alterar o art. 1º da PORTARIA Nº 2225 /2017/GR, de 28 de setembro de 2017, modificando o trecho onde se lê “secretário de inovação” para “diretor do Departamento de Inovação” e modificando o trecho onde se lê “Secretaria de Inovação” para “Departamento de Inovação”.

(Ref. Sol. nº 052365/2022)

 

Nº 1841/2022/GR – Art. 1º Designar FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, SIAPE nº 1160240, e KARINA JANSEN BEIRÃO, SIAPE nº 2036623, em substituição a Paulo Adolfo De Medeiros Oenning e Alan Ribeiro Rodrigues, respectivamente, para compor a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico da Corregedoria-Geral da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) referente ao exercício 2022, instituída pela Portaria nº 803/2022/GR, de 26 de maio de 2022.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 52585/2022)

 

Portarias de 5 de setembro de 2022

 

Nº 1842/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 08 de Setembro de 2022, Eveline Boppré Besen Wolniewicz, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1947887, do exercício da função de Coordenadora de Importação e Exportação – CIE/DC, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1248/2022/GR, de 12 de Julho de 2022.

(Ref. Sol. 52099/2022)

 

Nº 1843/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Setembro de 2022, Caio Ragazzi Pauli Simao, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2134845, para exercer a função de Coordenador de Importação e Exportação – CIE/DC.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 51512/2022)

 

Nº 1848/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NAILTON CORDEIRO DA SILVA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Enfermeiro, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Tania Maria Vil de Aquino, código de vaga 692361, pela Portaria nº 155/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1849/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LAIS CRISTINA ROZONE DE SOUZA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Engenheiro/Sanitarista e Ambiental, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Renata Martins Pacheco, código de vaga 258894, pela Portaria nº 483/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1850/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ISADORA NUNES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Fonoaudiólogo, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 30 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 982099, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1851/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LAIS SOTTILI DE MATOS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Químico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Marco Aurélio Guedes, código de vaga 296314, pela Portaria nº 626/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1852/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GUSTAVO PADILHA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Químico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 300620, pela Portaria nº 743/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1853/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Químico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 300637, pela Portaria nº 743/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1854/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CLARA PADIAL LUCAS, classificado(a) em 21º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Érica Vanessa Pereira Flores, código de vaga 688508, pela Portaria nº 463/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 08 de julho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1855/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCELO PACHECO DOS SANTOS, classificado(a) em 22º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Gabriela Vieira Rodrigues, código de vaga 691212, pela Portaria nº 574/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1856/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THIAGO SILVA DUARTE, classificado(a) em 23º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Eduardo Bonifácio de Sena, código de vaga 687613, pela Portaria nº 489/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1857/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JONES DE OLIVEIRA FAGUNDES, classificado(a) em 24º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Paola Cristine Dagostin, código de vaga 867376, pela Portaria nº 229/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 05 de abril de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1858/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CRISLEI MIORELLI RECH, classificado(a) em 25º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Claudir Felix, código de vaga 690167, pela Portaria nº 287/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1859/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, classificado(a) em 26º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Marcos Eduardo Irie Motta, código de vaga 274039, pela Portaria nº 298/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 05 de maio de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1860/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANIELE GALVÃO SANTOS, classificado(a) em 27º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Giovanni Fiorenzano, código de vaga 690431, pela Portaria nº 427/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1861/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DIEGO RODRIGUES FERREIRA, classificado(a) em 28º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Celso Ramos Martins, código de vaga 689087, pela Portaria nº 584/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1862/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LORENA GÓES DA LUZ, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Sergio Vieira, código de vaga 690649, pela Portaria nº 256/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1863/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SUSANNE PEDROSO DRUZIAN, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico de Laboratório/Química, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 967051, pela Portaria nº 743/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1864/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, VIVIAN ALMEIDA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico Em Agropecuária, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Erni Sigmar Paul Trebien, código de vaga 690008, pela Portaria nº 90/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1865/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DIEGO PASCOAL DOLINSKI, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico Em Agropecuária, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 219232, pela Portaria nº 1023/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1866/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FRANCISCA PATRÍCIA BORGES DE SOUZA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Carolina dos Santos, código de vaga 744651, pela Portaria nº 713/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1867/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANA PAULA ESNIDEI PEREIRA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Sonia Maria Junckes Gordes, código de vaga 692326, pela Portaria nº 734/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 05 de novembro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1868/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LARISSA HELENA PINHO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Christina Francisca Maria Hermans, código de vaga 691682, pela Portaria nº 91/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1869/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCIA SARAVY PINTO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Fabiane Marques Cavalheiro, código de vaga 219884, pela Portaria nº 506/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1870/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DYANNE ALVES DOS SANTOS, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Cintia Jacinta Elias, código de vaga 690375, pela Portaria nº 542/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1871/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALZIANE DA SILVA PEQUENO, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Bernadete Silveira Soares, código de vaga 691912, pela Portaria nº 201/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 03 de maio de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1872/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CINTIA BEATRIZ SOARES DE LEAO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras e 7º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Ezilda Witte, código de vaga 691873, pela Portaria nº 847/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1873/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JÉPHERSON SANTOS DA SILVA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral e 1º lugar da Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Bibliotecário-Documentalista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Ezmir Dippe Elias, código de vaga 690622, pela Portaria nº 343/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1874/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CRISTIANO SARDÁ DA CONCEIÇÃO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Bibliotecário-Documentalista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 694713, pela Portaria nº 438/MEC/2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1875/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EDUARDO COLLE, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Bibliotecário-Documentalista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 900927, pela Portaria nº 438/MEC/2026, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1876/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RONALDO JOSÉ PICCOLI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Médico Veterinário, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga redistribuída, código de vaga 987240, pela Portaria nº 245/MEC/2022, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1877/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DOUGLAS MARCELO BECKER DILKIN, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga decorrente da aposentadoria de Carlos Henrique Tavares de Souza, código de vaga 744557, pela Portaria nº 309/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Portarias de 6 de setembro de 2022

 

Nº 1881/2022/GR – Designar EDSON ALVES PEREIRA, JARDINEIRO, SIAPE nº 1160447, Chefe da Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Serviços de Manutenção Predial –  DGGASMP/CMP/DME/PU, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Manutenção Predial – CMP/PU/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2022 a 17 de Setembro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE DIAS JUNIOR, SIAPE nº 1159921, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053647/2022)

 

Nº 1882/2022/GR – Art. 1º Designar ANTONIO ALBERTO BRUNETTA, professor do magistério superior, SIAPE nº 2556743, diretor do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a pró-reitora de Graduação e Educação Básica, código CD-2, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares desta.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1474/2016/GR.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 053050/2022)

 

Portarias de 8 de setembro de 2022

 

Nº 1885/2022/GR – Designar RAMONE DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3074336, Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenadoria da Coordenadoria de Liquidação – CL/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 05 de Setembro de 2022 a 06 de Setembro de 2022 e de 08 de Setembro de 2022 a 05 de Outubro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, DAYANA TRENTO MACIEL, SIAPE nº 1387723, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053262/2022)

 

Nº 1886/2022/GR – Designar GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3084760, para substituir a Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/09/2022 a 12/09/2022, tendo em vista o afastamento da titular Abiqueila Aguiar Ody de Oliveira, SIAPE nº 1241395, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053168/2022)

 

Nº 1887/2022/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, para substituir a Coordenadora de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2022 a 16/09/2022, tendo em vista o afastamento da titular Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053442/2022)

 

Nº 1888/2022/GR – Designar NITO ANGELO DEBACHER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159630, para substituir o Chefe do Departamento de Química – QMC/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/09/2022 a 18/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular VALDIR ROSA CORREIA, SIAPE nº 1156695, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053043/2022)

 

Nº 1892/2022/GR – Art. 1º Designar NICOLAS RUFINO DOS SANTOS para integrar o Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC” para atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina, instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018, em substituição a Iuri Ianiski de Moura, designado pela Portaria nº 232/2022/GR, de 15 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 053421/2022)

 

Nº 1893/2022/GR – Art. 1º Designar BIANCA ROMEU e MIRIAM FURTADO HARTUNG, representantes da Coordenadoria de Gestão Ambiental e do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, respectivamente, para integrarem a Comissão do Uso de Agrotóxicos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 1526/2022/GR, de 2 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 053421/2022)

 

 

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR PRO TEMPORE DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de agosto de 2022

 

Nº 134/2022/BNU – Art. 1º Designar, a partir de 22 de agosto de 2022, os docentes abaixo como membros suplentes do Colegiado Delegado do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 06 de dezembro de 2023.

  • Márcio de Jesus Soares (Suplente – 1º Mandato)
  • Renan Gambale Romano (Suplente – 1º Mandato)
  • Roger Behling (Suplente – 1º Mandato)

(Ref. Ofício º 006/2022/PROFMAT/BNU/UFSC)

 

Nº 135/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente EDILAINE APARECIDA VIEIRA para representar, na condição de suplente, o Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina no Fórum Municipal de Educação.

 

Nº 136/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 2 de setembro de 2022, o docente ROGER BEHLING, SIAPE nº 2504982, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Ofício nº 39/2022/COORDMTM/BNU/UFSC)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 8 de setembro de 2022

 

Nº 137/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 8 de setembro de 2022, o docente FELIPE VIEIRA, SIAPE 3611512, para o exercício da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 8 de setembro de 2022, a Portaria nº 133/2021/BNU.

(Ref. Ofício nº 26/2022/MAT/BNU/UFSC)

 

Nº 138/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 8 de setembro de 2022, a docente FRANCIELY VELOZO ARAGÃO, SIAPE nº 3305131, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 23/12/2022.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

Nº 139/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 8 de setembro de 2022, os docentes abaixo para comporem a Comissão de Estágios do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina:

  • LEONARDO ULIAN LOPES (Presidente), pelo período de 2 (dois) anos
  • CRISTIANO DA SILVA TEIXEIRA (Membro), pelo período de 2 (dois) anos
  • JOHNNY DE NARDI MARTINS (Membro), até 23 de dezembro de 2022.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR as Portarias 42/2020/BNU e 25/2021/BNU.

(Ref. Ofício nº 03/2022/EMT/BNU/UFSC)

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

EDITAL Nº 3/2022/PROEX, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

 

EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA PARTICIPAÇÃO NA OPERAÇÃO PORTAL DO SERTÃO DO PROJETO RONDON

 

A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) torna público, por meio deste edital, os critérios para a seleção de estudantes da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para participação na operação Portal do Sertão do Projeto Rondon.

  1. PRESSUPOSTOS GERAIS Este edital foi elaborado considerando:

1.1. A participação da UFSC na operação Portal do Sertão do Projeto Rondon, no município de Tanquinho/BA, no período de 26 de janeiro a 12 de fevereiro de 2023.

1.2. A seleção de 12 (doze) estudantes da UFSC, sendo que 8 (oito) estarão selecionados para participar da operação e 4 (quatro) poderão participar em caso de vacância de titulares.

1.3. O atendimento ao disposto no PROCESSO SELETIVO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PARA PARTICIPAÇÃO NA OPERAÇÃO “PORTAL DO SERTÃO” DO PROJETO RONDON (Edital nº 130/2019, do Ministério da Defesa).

  1. OBJETO

2.1. O presente edital tem como objetivos selecionar estudantes para participar da operação Portal do Sertão do Projeto Rondon, conforme Item 1.

2.2. A vigência deste edital é de 19 de setembro de 2022 a 31 de março de 2023.

  1. REQUISITOS

3.1. Podem participar do edital, estudantes de graduação da UFSC que atendam os seguintes requisitos:

  1. Estar regularmente matriculado durante o período de vigência deste edital;
  2. Ter concluído no mínimo 50% da carga horária do curso até o momento da inscrição;
  3. Ter participado ou estar participando de projetos de extensão;
  4. Ter disponibilidade para participar da operação, conforme Item 1.1;
  5. Dispor de 4 (quatro) horas semanais para a preparação do material, estudo, reuniões de capacitação e organização das atividades necessárias para a execução da operação;
  6. Estar com a vacinação atualizada e boas condições de saúde, apresentando comprovantes até a data da operação.

4. DA PROPOSTA DE TRABALHO

4.1. Cada estudante deverá elaborar uma proposta de trabalho relacionada à operação Portal do Sertão do Projeto Rondon.

4.2. A proposta de trabalho deverá conter um diagnóstico, bem como propostas de atividades ou oficinas referentes à região onde ocorrerá a operação.

4.2.1. O diagnóstico deverá conter uma contextualização sobre a região da operação (de 500 a 800 palavras).

4.2.2. Deverão ser apresentadas no mínimo 2 (duas) propostas de atividades ou oficinas que possam ser executadas no período de atuação da operação, observando uma das áreas temáticas correspondentes ao Conjunto “A” (Cultura; Direitos Humanos e Justiça; Educação; e Saúde), conforme o Edital nº 130/2019, do Ministério da Defesa (item 1.3).

Parágrafo único – As atividades ou oficinas deverão conter: título; introdução; objetivos; justificativa; metodologia; público alvo; materiais necessários; carga horária e potencial de retorno esperado para a comunidade.

4.3. A proposta de trabalho deverá ser apresentada em conformidade com os seguintes critérios:

  1. Máximo de 4 (quatro) páginas A4;
  2. Fonte Time New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 linhas, margens normal (padrão Word);
  3. Permitidos figuras e gráficos; e
  4. Referências padrão ABNT.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. O período de inscrição é de 19/09/2022 a 23/09/2022.

5.2. A inscrição será realizada por meio do portal de atendimento da PROEX, (https://proex.ufsc.br/). Selecionar o serviço: “Editais”, preencher o número do edital: “Edital 3/2022/PROEX – NomeSobrenome”.

5.3. Anexar à inscrição os seguintes documentos, em formato PDF:

  1. Formulário de Inscrição (Anexo 1), salvo como: “NomeSobrenome.Formulario.pdf”;
  2. Proposta de Trabalho (Item 4), salva como: “NomeSobrenome.Proposta.pdf”.

6. PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. As propostas serão avaliadas e selecionadas por uma comissão de seleção constituída por professores que irão atuar no Projeto Rondon e/ou profissionais indicados pela PROEX.

6.2. A seleção será realizada em duas etapas:

a) Etapa 1 – Análise da ficha de inscrição (Anexo 1) e avaliação da proposta de trabalho;

Parágrafo único. Será observada a ampla diversidade de formação nos cursos de graduação.

b) Etapa 2 – Entrevista com os estudantes selecionados na Etapa 1.

§ 1º. Consiste em uma entrevista esclarecedora quanto ao perfil, a ser apresentado pelo candidato, para atuação no Projeto Rondon.

§ 2º. Em caso de não atendimento da entrevista, será chamado o próximo candidato obedecendo a ordem de classificação da Etapa 1.

7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1. A comissão de seleção irá avaliar as propostas de acordo com a tabela a seguir:

Critérios Pontuação Máxima
1. Diagnóstico da região que receberá a Operação do Projeto Rondon. 40,0 (quarenta)
2. Atividades/Oficinas oferecidas. (até 10 pts para cada item: Exequibilidade, Metodologia, Relevância e Qualidade). 40,0 (quarenta)
3. Experiência em atividades de extensão. 10,0  (dez)
4. Fase/Semestre que estará no período do Projeto Rondon (1pt para cada fase/semestre – máximo 10 pts). 10  (dez)

7.2. Cada proposta poderá receber no máximo 100 (cem) pontos.

7.3. Serão reprovadas as propostas que não apresentarem os documentos do item 5.3.

7.4. Serão reprovadas as propostas que não alcançarem 60 (sessenta) pontos.

7.5. As propostas serão classificadas em ordem decrescente de nota e serão selecionadas até 12 (doze) propostas, sendo as de maior pontuação.

7.6. Critérios de desempate:

  1. Maior Fase/Semestre;
  2. Maior pontuação no Diagnóstico;
  3. Maior pontuação Atividades/Oficinas.

7.7. Não haverá admissão de recurso contra o resultado das Etapas 1 e 2.

7.8. O trabalho da comissão seguirá o cronograma apresentado neste edital.

  1. CRONOGRAMA
de 19/09/2022 a 23/09/2022 Período de inscrições
de 26/09/2022 a 29/09/2022 Período de avaliação (Etapa 1)
30/09/2022 Divulgação do resultado no site da Proex (Etapa 1)
de 03/10/2022 a 04/10/2022 Realização da entrevista com os estudantes (Etapa 2)
05/10/2022 Divulgação do resultado final no site da Proex

8.1. Não haverá admissão de recurso, contra o resultado final.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Informações adicionais poderão ser obtidas por meio do portal de atendimento da PROEX.

9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Extensão.

 

ANEXO 1 – FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROJETO RONDON – UFSC*

*Disponível nos links:

 https://proex.ufsc.br/files/2022/08/Edital-03-2022-PROEX-Sele%C3%A7%C3%A3o-Alunos-Rondon.pdf

https://proex.ufsc.br/2022/08/31/projeto-rondon-seleciona-alunos-de-graduacao-para-participar-da-operacao-portal-do-sertao/

 

EDITAL Nº 4/2022/PROEX, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

PROBOLSAS 2023

 

Em consonância com as Resoluções Normativas RN 7/2018/CES/CNE/MEC, RN 88/2016/CUn e RN 9/2010/CUn, a Pró-Reitoria de Extensão – PROEX, da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o lançamento do edital do Programa de Bolsas de Extensão – PROBOLSAS, para o ano de 2023, aprovado pela Câmara de Extensão em reunião no dia 1º de setembro de 2022.

  1. OBJETIVO

1.1 O Programa de Bolsas de Extensão – PROBOLSAS – é gerenciado pela PROEX e tem por objeto estimular a participação dos estudantes de graduação nos projetos de extensão desenvolvidos pela UFSC por meio de auxílio financeiro na forma de bolsas.

1.2 São consideradas atividades de extensão as intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas1 à UFSC e que estejam vinculadas à formação do estudante, nos termos da RN 7/2018/CES/CNE/MEC.

1Considera-se que o projeto de extensão envolve diretamente a comunidade externa quando essa é o público-alvo do projeto, mesmo que haja a participação da comunidade interna.

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Do proponente:

2.1.1 Ser servidor docente do quadro permanente da Universidade, sob contrato em regime de dedicação exclusiva;

2.1.2 Estar no efetivo exercício de suas atividades;

2.1.3 Ser o coordenador da proposta inscrita no edital;

2.1.4 Não estar afastado para formação ou licença capacitação no período de vigência da bolsa;

2.1.5 Não ter previsão de aposentadoria no período de vigência da bolsa.

2.2 Da proposta:

2.2.1 A proposta deverá estar registrada no SIGPEX na categoria PROJETOS e com situação APROVADA até o ato da inscrição, com data de execução que contemple o período completo do edital de 1º de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

Parágrafo único: Projetos que já possuam um financiamento gerenciado por fundação de apoio não podem concorrer ao PROBOLSAS 2023.

2.3 Do bolsista:

2.3.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC;

2.3.2 Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0, exceto alunos de primeira fase;

2.3.3 Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;

2.3.4 Não ter relação de parentesco direto com o coordenador do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;

2.3.5 Não ter vínculo empregatício ou receber outra bolsa de qualquer natureza (exceto a Bolsa Estudantil instituída pela RN 32/CUn/2013).

  1. DA CONCESSÃO E VIGÊNCIA DAS BOLSAS DE EXTENSÃO

3.1 A concessão de bolsa de extensão respeitará o quantitativo disponibilizado em função do recurso orçamentário-financeiro da PROEX destinado ao Programa de Bolsa de Extensão – PROBOLSAS 2023.

3.2 As bolsas de extensão PROBOLSAS 2023 terão vigência no período entre 1º de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

3.3 Caberá ao coordenador contemplado selecionar bolsistas em processo transparente e amplamente divulgado e de acordo com os requisitos descritos no item 2.3.

  1. PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição deverá ser feita exclusivamente por meio do sistema de inscrição, disponível no endereço https://proextensao.prpe.ufsc.br/, através de:

I – Inclusão do projeto (obrigatoriamente o PDF gerado pelo próprio SIGPEX), apresentando a situação de APROVADO no momento em que o arquivo foi gerado, contemplando o período total de vigência do projeto do edital, item 2.2.1, na forma de anexo;

II – Preenchimento no sistema de inscrição das seguintes informações complementares sobre o projeto:

  1. Ações concluídas e coordenadas pelo proponente (quando houver);
  2. Ações em andamento e coordenadas pelo proponente (quando houver);
  3. Exequibilidade;
  4. Impacto social;
  5. Tempo de consolidação do projeto proposto;
  6. Interdisciplinaridade; g. Internacionalização; h. Indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão;
  7. Potencial de atendimento de populações vulneráveis;
  8. Plano de trabalho do bolsista com:
  • Descrição do plano de trabalho;
  • Justificativa do coordenador;
  • Cronograma de execução.

4.2. Cada proponente poderá inscrever uma proposta e concorrer a no máximo duas bolsas de extensão.

  1. DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA

5.1 As propostas serão avaliadas nos Centro de Ensino, por uma comissão de professores, indicados pela direção de cada centro por meio de portaria, ouvido o Coordenador de Extensão do Centro.

5.2 Os integrantes das comissões deverão manter sigilo sobre as suas atividades e a identidade dos avaliadores de cada proposta.

5.3 As propostas serão avaliadas de acordo com os artigos 1º e 2º da Resolução Normativa no 88/2016/CUn, que dispõe sobre as normas que regulam as ações de extensão na UFSC e com os critérios da tabela abaixo:

Item Itens da proposta Pontuação Máxima
1 Proposta 40 (quarenta)
2 Exequibilidade 10 (dez)
3 Impacto social 10 (dez)
4 Tempo consolidação do projeto proposto 5 (cinco)
5 Interdisciplinaridade 5 (cinco)
6 Internacionalização 5 (cinco)
7 Indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão 5 (cinco)
8 Potencial de atendimento de populações vulneráveis 10 (dez)
9 Ações concluídas e em andamento 10 (dez)
TOTAL 100 (cem) pontos

5.4 Cada proposta será avaliada por dois membros da comissão, havendo interveniência de um terceiro membro caso a mesma proposta seja aprovada por um avaliador e reprovada por outro.

5.5 Ao membro da comissão que possuir proposta sendo avaliada será vedado a sua avaliação da mesma.

5.6 O plano de trabalho dos bolsistas será avaliado de acordo com a relevância das atividades em relação ao projeto, o cronograma de execução das atividades e a justificativa do coordenador.

5.7 A avaliação das propostas resultará em uma pontuação, baseada nos critérios do item 5.3 e indicadores apresentados no anexo III.

5.8 Serão aprovadas as propostas com pontuação igual ou superior a 70 (setenta pontos).

5.9 As propostas aprovadas serão classificadas em ordem decrescente de pontos.

5.10 As bolsas serão distribuídas de acordo com o quantitativo disponível e de acordo com a demanda qualificada dos centros de ensino.

5.11 Cada comissão de avaliação deverá encaminhar ata com os resultados para a Próreitoria de Extensão, que fará a divulgação no site da PROEX.

  1. DAS RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR CONTEMPLADO

6.1 Realizar processo público para seleção do bolsista (modelo de edital disponível na página da PROEX) e divulgar amplamente o processo de seleção, com antecedência mínima de oito dias antes da sua realização;

6.2 Cadastrar os bolsistas selecionados no SIGPEX;

§ 1º. Incluir os bolsistas na aba “participante” do SIGPEX observando o período, o valor da bolsa (mensal e total) e o tipo de bolsa (Bolsa de Extensão – PROBOLSA);

§ 2º. A aba “financiamento” do SIGPEX deve ser preenchida com: Unidade Gestora PROEX/SEPLAN/UFSC, financiamento esfera “federal”, “tipo III”, financiador “Universidade Federal de Santa Catarina”, edital “Edital 3/2022/PROEX – PROBOLSAS 2023”, valor total das bolsas recebido neste Edital;

§ 3º. Ler atentamente e dar ciência na aba “Termo de Compromisso do Coordenador”.

6.3 Atestar mensalmente a frequência do bolsista no SIGPEX. O pagamento mensal do bolsista estará condicionado à frequência do aluno atestada pelo coordenador do projeto;

6.4 Manter o SIGPEX atualizado sobre quaisquer alterações que se façam necessárias, como o desligamento de bolsistas devido a trancamento de matrícula, formatura ou outras eventualidades;

6.5 Avisar imediatamente à PROEX caso haja o encerramento do projeto no SIGPEX antes do previsto, durante o período de vigência do edital. Nesse caso, as bolsas serão imediatamente canceladas;

6.6 Avisar imediatamente à PROEX, caso ocorram as seguintes situações durante a vigência do edital: afastamento para formação, licença-capacitação e aposentadoria. Nesses casos, quando o afastamento ultrapassar 30 (trinta) dias, não haverá substituição de coordenador e as bolsas serão canceladas;

6.7 Avisar imediatamente à PROEX, caso ocorram as seguintes situações durante a vigência do edital: licença gestação, licença adotante e licença para tratamento de saúde superior a trinta dias. Nesses casos, um novo coordenador poderá ser indicado pelo Chefe do Departamento;

§ 1º. O novo coordenador indicado pelo Chefe do Departamento deve, obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos:

I – enquadrar-se nas condições de participação previstas no item 2.1 deste edital;

II – ser do mesmo departamento do coordenador da proposta contemplada;

III – estar registrado no SIGPEX como participante na equipe proposta no projeto no momento da inscrição no edital;

IV – não poderá ser coordenador de outro projeto já contemplado neste edital.

§ 2º. A substituição do coordenador está sujeita à avaliação da PROEX.

§ 3º. O projeto aprovado e contemplado não poderá ser substituído por um novo.

6.8 Solicitar, em caráter excepcional, substituição de bolsista no decorrer do projeto. O novo aluno indicado deverá atender os requisitos descritos no item 2.3 deste edital;

6.9 Estar disponível para prestar informações a qualquer momento durante o período de vigência da bolsa;

6.10 Atuar como consultor ad hoc para emissão de pareceres sobre ações de extensão e sobre artigos científicos submetidos à Revista Eletrônica Extensio, sempre que solicitado;

6.11 Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista;

6.12 Emitir certificados para os bolsistas pelo período que atuaram no projeto;

6.13 Anexar o relatório final do bolsista no sistema de PROBOLSAS e no SIGPEX, no prazo máximo de 30 dias após o encerramento das bolsas;

6.14 Enviar as informações necessárias para o Catálogo de Extensão da UFSC, quando solicitado;

6.15 Usar o e-mail institucional, preferencialmente, nas comunicações com a PROEX.

  1. LIBERAÇÃO DAS BOLSAS

7.1 As bolsas serão liberadas somente após a aprovação do cadastro dos bolsistas no SIGPEX pela PROEX.

§ 1º. O cadastro dos bolsistas no SIGPEX é de responsabilidade do coordenador do projeto;

§ 2º. O cadastro das informações complementares dos bolsistas no SIGPEX é de responsabilidade do bolsista.

7.2 Para o pagamento referente ao mês de março, os bolsistas deverão ser cadastrados no SIGPEX impreterivelmente até o dia 28 de fevereiro de 2023.

7.3 Os coordenadores que não cadastrarem os bolsistas até o dia 30 de abril de 2023 terão suas bolsas redistribuídas para outros projetos aprovados e não contemplados.

  1. DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1 Conforme cronograma, o resultado da avaliação das propostas será publicado no site da PROEX, cabendo recurso das propostas reprovadas que tenham elementos para contestar o resultado divulgado.

8.2 A revisão do resultado será efetuada somente mediante a apresentação de recurso solicitado através de formulário específico, anexo I, enviado via portal de atendimento da PROEX, serviço: “Editais”, número do edital: “Recurso resultado provisório Edital 3/2023/PROEX”.

8.3 Cabe à Comissão de Avaliação a análise dos recursos.

8.4 O resultado final será homologado ad referendum pela Pró-reitora de Extensão e divulgado no site da PROEX.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitora de Extensão.

9.2 O cronograma deste edital está descrito no anexo II.

9.3 A descrição detalhada de cada critério de avaliação encontra-se no anexo III.

 

ANEXO I

Formulário de Recurso

 

 À Comissão de Avaliação PROBOLSAS

 

Venho por meio deste, solicitar a revisão  da avaliação do projeto de extensão: (número e nome)

 

Motivos:

 

Nestes termos, peço deferimento.

Florianópolis,____ de ___________ de 2022.

 

Nome do Coordenador da Ação de Extensão

Assinatura eletrônica UFSC

 

 

ANEXO II

Cronograma

 

03/10/22 a 13/10/22 Período para inscrição dos projetos de extensão pelos coordenadores, por meio do formulário online disponibilizado no site da PROEX (https://proextensao.prpe.ufsc.br/).
03/11/22 a 25/11/22 Avaliação pelas Comissões dos Centros.
29/11/22 Divulgação do resultado provisório com notas de avaliação dos projetos na página da PROEX.
30/11/22 e 01/12/22 Recebimento de recursos até às 18 horas por meio do Portal de Chamados da PROEX.
02/12/22 a 07/12/22 Análise dos recursos pelas Comissões dos Centros.
Até 14/12/22 Publicação do resultado final com notas e distribuição das bolsas na página da PROEX.
Até 28/02/23 Prazo para os coordenadores contemplados incluírem os bolsistas selecionados no SIGPEX, conforme item 6.2 do Edital e Manual do Coordenador disponível na página da PROEX.

Para pagamento referente ao mês de março, o cadastro dos bolsistas deverá ser realizado impreterivelmente até o dia 28 de fevereiro de 2023.

30/04/23 Os coordenadores que NÃO cadastrarem os bolsistas no SIGPEX até o dia 30 de abril de 2023 terão suas bolsas redistribuídas para outros projetos aprovados e não contemplados.
01/03/23 a 31/12/23 Período de pagamento das bolsas de extensão.

 

ANEXO III

Critérios de Avaliação e Indicadores As comissões devem orientar suas avaliações baseadas nos seguintes indicadores:

 

  1. Proposta. Itens a serem considerados:

a) compatibilidade dos objetivos do projeto com o objetivo do Projeto Pedagógico Institucional;

b) contribuição do projeto com o alcance da missão institucional da universidade;

c) atuação coletiva e ações conjuntas entre coordenador e estudantes;

d) formação de outros estudantes de graduação da universidade;

e) compromisso com a elevação do desempenho acadêmico dos estudantes;

f) atuação do grupo com profissionais da área;

g) impacto na formação técnico-científica e pessoal do estudante;

h) qualidade do projeto;

i) contribuição da proposta para a redução da evasão e estimulo à retenção dos estudantes;

j) potencial de divulgação do nome da instituição.

2. Exequibilidade. Itens a serem considerados:

a) capacidade da equipe em coordenar o projeto;

b) recursos humanos e

c) materiais disponíveis para a execução do projeto.

3. Impacto Social. Itens a serem considerados:

a) relação bilateral com os outros setores da sociedade;

b) número de pessoas atingidas pela atividade.

4. Tempo de consolidação do projeto proposto neste edital. Item a ser considerado: tempo comprovado desde sua criação. Será atribuído um ponto por ano (completo) até o máximo de cinco pontos. Projetos com menos de um ano não serão pontuados.

5. Interdisciplinaridade. Item a ser considerado:

a) participação no projeto de estudantes de diferentes cursos de graduação da UFSC.

6. Internacionalização. Itens a serem considerados: será atribuído um ponto para cada item:

a) participação em eventos internacionais de extensão em decorrência do projeto;

b) publicação de artigos em revistas internacionais na temática do projeto proposto;

c) existência de material de divulgação do projeto, como folders ou site em língua estrangeira;

d) outras estratégias de internacionalização;

e) participação de estudantes estrangeiros no projeto.

7. Indissociabilidade extensão, ensino e pesquisa. Itens a serem considerados:

a) geração de produtos ou processos como publicações, monografias, dissertações, teses, abertura de novas linhas de extensão, ensino, pesquisa e inovação;

b) integração com o ensino de graduação e pós-graduação;

c) participação em eventos.

8. Potencial de atendimento a populações vulneráveis. Itens a serem considerados:

a) benefícios do projeto para pessoas pertencentes a uma minoria que, sofrem tanto materialmente como social e psicologicamente os efeitos da exclusão, seja por motivos religiosos, de saúde, orientação sexual, etnia, cor de pele, por incapacidade física ou mental, gênero, dentre outras.

9. Ações concluídas e em andamento. Itens a serem considerados: programas, projetos, cursos e eventos de extensão APROVADOS e ENCERRADOS cadastrados no SIGPEX a partir de 1º de janeiro de 2018 (não pontua ATIVIDADES DOCENTES), sob a coordenação do docente proponente (não pontua quando participante). Será atribuído meio ponto por ação até o máximo de dez pontos.

 

 

PORTARIA Nº 18/2022/PROEX, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o Regimento Interno da Próreitoria de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Pró-reitoria de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

REGIMENTO INTERNO DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS E FINALIDADES

 

Art. 1º O presente Regimento define a estrutura da Pró-reitoria de Extensão (PROEX) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e dos respectivos cargos.

Art. 2º A PROEX é um órgão executivo central, integrante da Administração Superior da UFSC, criada com o objetivo de assessorar o(a) reitor(a) nas decisões referentes às políticas e práticas de extensão universitária.

Art. 3º A PROEX será gerida por um(a) Pró-reitor(a) nomeado(a) pelo(a) Reitor(a). § 1º A nomeação de que trata o caput deste artigo deverá ser homologada pelo Conselho Universitário. § 2º Nas faltas e impedimentos do(a) Pró-reitor(a), a PROEX será gerida pelo(a) Diretor(a) do Departamento Executivo de Extensão e, na falta deste, pelo(a) Coordenador(a) de Apoio às Ações de Extensão, indicado(a) pelo(a) Pró-reitor(a) e previamente designado(a) pelo(a) Reitor(a), acumulando essa função com o exercício do respectivo cargo.

 

CAPITULO II

 DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DAS COMPETÊNCIAS

Seção I

Da estrutura organizacional

 

Art. 4º A PROEX é constituída pela seguinte estrutura organizacional, representada por meio do organograma anexado a esta portaria:

I – Câmara de Extensão;

II – Pró-reitoria de Extensão;

III – Diretoria Executiva de Extensão;

a) Coordenadoria de Apoio às Ações de Extensão;

b) Coordenadoria de Bolsas de Extensão;

c) Coordenadoria do Núcleo de Estudos da Terceira idade (NETI);

a. Divisão de Apoio Administrativo do NETI;

d) Divisão de Apoio Administrativo da PROEX;

e) Serviço de Análise de Processos;

f) Serviço de Conexão com a Sociedade.

 

Seção II

Das Competências

Art. 5º Compete ao(à) Pró-reitor(a) de Extensão:

I – assessorar o(a) Reitor(a) nas relações da Universidade com instituições públicas, privadas e não governamentais em assuntos pertinentes a área de atuação da PROEX;

II – contribuir para o fortalecimento da relevância social da UFSC, por meio de ações de extensão;

III – planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar o processo de criação e implantação de políticas e práticas de extensão universitária referentes à educação básica, graduação e pós-graduação, na esfera de suas competências;

IV – colaborar com a criação e implementação de políticas, programas e ações de extensão, quando conjuntas com as demais Pró-reitorias e o Gabinete da Reitoria;

V – atuar juntamente com as Pró-reitorias e com o Gabinete da Reitoria, visando solucionar problemas e tomar providências para o encaminhamento de ações de extensão;

VI – propor normativas relacionadas à PROEX;

VII – divulgar e fazer cumprir a legislação da extensão junta às Câmaras, aos Centros, aos Departamentos e aos Órgãos Suplementares da UFSC;

VIII – manter e fortalecer o intercâmbio com outras entidades (públicas, privadas e não governamentais) com o propósito de implementar ações de extensão úteis para a sociedade;

IX – coordenar ações visando captar recursos (humanos, financeiros e materiais) importantes para projetos institucionais, programas e ações de extensão;

X – propor à autoridade competente a formalização de convênios relacionados à extensão universitária, quando celebrados com outros entes e órgãos, sempre acompanhando as diversas etapas de implementação;

XI – acompanhar e orientar as atividades pertinentes à estrutura organizacional da PROEX, avaliando-as em conjunto com os responsáveis pelos diversos cargos e propor melhorias contínuas, sempre que for necessário;

XII – emitir portarias e outros atos administrativos, considerados necessários à consecução dos propósitos da PROEX;

XIII – assessorar a comunidade universitária na criação, implementação, acompanhamento e avaliação de projetos, programas e ações de extensão;

XIV – promover a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, bem como a inclusão da extensão nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;

XV – promover, apoiar e divulgar a realização de eventos de interesse da comunidade universitária sobre temas relacionados à extensão universitária;

XVI – representar a UFSC nos Fóruns de Pró-Reitores de Extensão;

XVII – convocar e presidir as reuniões da Câmara de Extensão;

XVIII – convocar e presidir o Comitê Gestor das Empresas Juniores;

XIX – executar outras atividades inerentes ao âmbito da extensão ou que venham a ser delegadas pelo(a) Reitor(a).

Art. 6º Compete ao(à) Diretor(a) Executivo(a) de Extensão:

I – substituir o(a) Pró-reitor(a) de Extensão em suas faltas e impedimentos;

II – assessorar o(a) Pró-reitor(a) na criação, planejamento, implementação, acompanhamento, avaliação e divulgação das políticas e práticas de extensão;

III – colaborar com o(a) Pró-reitor(a) na elaboração de projetos institucionais, visando à captação de recursos financeiros;

IV – propor à autoridade competente a formalização de convênios a serem celebrados com outros organismos, quando relacionados à extensão universitária, procedendo ao seu acompanhamento;

V – propor instrumentos para a elaboração e atualização periódica de planos plurianuais de desenvolvimento de programas voltados à extensão universitária;

VI – promover, coordenar e aperfeiçoar programas e ações institucionais que fomentem as ações de extensões individuais e coletivas, departamentais, interdepartamentais e interinstitucionais realizadas no âmbito da Universidade;

VII – gerir as atividades de planejamento referentes à extensão na UFSC;

VIII – orientar a elaboração de relatórios de gestão da PROEX;

IX – instruir os processos que são submetidos à consideração do(a) Próreitor(a);

X – comunicar as decisões do(a) Pró-reitor(a) no âmbito da PROEX;

XI – coordenar as ações dos servidores que atuam na PROEX;

XII – atuar como representante da PROEX nas relações com outros órgãos da UFSC;

XIII – coordenar o controle da aplicação, dos orçamentos e da prestação de contas, dos recursos financeiros pertinentes à PROEX;

XIV – coordenar as atividades relacionadas à Revista Extensio;

XV – coordenar a seleção e o acompanhamento dos editais de bolsas e/ou fomento à extensão;

XVI – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

Art. 7° Compete ao(à) Coordenador(a) de Apoio às Ações de Extensão:

I – assessorar o(a) Pró-reitor(a) e o(a) Diretor(a) Executivo(a) de Extensão;

II – atuar como mediador nas relações internas da PROEX;

III – secretariar as reuniões da Câmara de Extensão;

IV – secretariar as reuniões da PROEX;

V – secretariar as reuniões do Comitê Gestor das Empresas Juniores;

VI – assessorar e gerir os assuntos pertinentes à Escola de Extensão;

VII – fazer a gestão de informações, redigindo, controlando e arquivando correspondências e documentos;

VIII – auxiliar na elaboração e redação de relatórios institucionais, formulários e planilhas referentes aos atos administrativos da PROEX;

IX – cadastrar e acompanhar solicitações, processos e correspondências na plataforma do sistema de gestão administrativa da UFSC;

X – cadastrar e colaborar com a coordenação de eventos da PROEX, no campo da extensão;

XI – assessorar a coordenação dos editais da PROEX, no campo da extensão;

XII – orientar coordenadores de extensão em relação ao uso do Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão;

XIII – auxiliar a elaboração de material de divulgação das atividades da PROEX;

XIV – manter atualizada a página da PROEX na internet;

XV – proceder a compra de passagens e a liberação de diárias;

XVI – encaminhar os pedidos de material para a imprensa universitária;

XVII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

Art. 8º Compete ao(à) Coordenador(a) de Bolsas de Extensão:

I – coordenar a gestão dos programas e projetos institucionais de bolsas de extensão da PROEX;

II – coordenar a gestão dos auxílios estudantis concedidos pela PROEX;

III – apreciar a documentação necessária para implementação de bolsas para posterior homologação;

IV – implementar, suspender e cancelar as bolsas, conforme previsto nos editais da PROEX;

V – manter e atualizar os bancos de dados e os arquivos referentes às bolsas de extensão;

VI – gerar e encaminhar ao departamento financeiro da UFSC as remessas para pagamento de bolsas de extensão (estudantes e servidores) e auxílios referentes à participação em eventos (estudantes);

VII – conferir o envio e analisar a documentação referente à prestação de contas de auxílios para participação em eventos pagos aos estudantes;

VIII – orientar estudantes, docentes e os servidores técnico-administrativos em educação vinculados aos programas ou projetos de bolsas de extensão;

IX – orientar os coordenadores de extensão em relação ao uso do Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão;

X – auxiliar na elaboração e redação de relatórios institucionais, formulários e planilhas referentes aos atos administrativos da PROEX;

XI – elaborar o relatório anual de atividades da Coordenadoria de Bolsas;

XII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

Art. 9º Compete ao(à) Coordenador(a) do Núcleo de Estudos da Terceira Idade (NETI):

I – propor e apoiar ações institucionais e interinstitucionais pertinentes às áreas de conhecimento da gerontologia, da aposentadoria e da diversidade geracional;

II – assessorar entidades na organização de programas e atividades de valorização da pessoa idosa;

III – integrar o Comitê Assessor Pedagógico do NETI;

IV – orientar e incentivar a implementação de atividades interdisciplinares nos âmbitos do ensino, da pesquisa e da extensão no NETI;

V – acompanhar as atividades da estrutura organizacional do NETI, analisando-as e dando-lhes encaminhamento;

VI – gerir as atividades administrativas do NETI;

VII – controlar os recursos financeiros pertinentes ao NETI;

VIII – convocar e coordenar as reuniões da equipe de trabalho do NETI;

IX – coordenar a produção de material de divulgação e demais publicações com informações referentes ao NETI;

X – auxiliar na elaboração e redação de relatórios institucionais, formulários, planilhas e demais documentos referentes aos atos administrativos do NETI;

XI – representar o NETI em atividades e eventos;

XII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

Art. 10 Compete ao(à) Chefe da Divisão de Apoio Administrativo do NETI:

I – assessorar o(a) Coordenador(a) do NETI;

II – auxiliar a Coordenação do NETI nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;

III – secretariar e assessorar as reuniões do NETI;

IV – executar as tarefas administrativas do NETI;

V – auxiliar na elaboração de material de divulgação e nas publicações e produções do NETI;

VI – manter atualizada a página do NETI na internet;

VII – gerir e manter atualizados os documentos oficiais de registros de atividades desenvolvidas pelo NETI;

VIII – cadastrar e acompanhar solicitações, processos e correspondências na plataforma do sistema de gestão administrativa da UFSC;

IX – colaborar com a elaboração de relatórios, formulários e planilhas referentes aos atos administrativos do NETI;

X – recepcionar e prestar informações ao público externo do NETI;

XI – gerir, organizar e arquivar documentos e correspondências do NETI;

XII – formalizar e gerir pedidos de materiais de almoxarifado;

XIII – providenciar pedidos de manutenção da estrutura física do NETI;

XIV – assessorar na organização de eventos promovidos pelo NETI;

XV – atuar como agente patrimonial;

XVI – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

Art. 11 Compete ao(à) Chefe da Divisão de Apoio Administrativo da PROEX:

I – assessorar o(a) Pró-reitor(a) e o(a) Diretor(a) Executivo(a) de Extensão;

II – gerir a agenda do(a) Pró-reitor(a) e do(a) Diretor(a) Executivo(a);

III – assessorar as reuniões da PROEX;

IV – auxiliar na elaboração de material de divulgação das atividades da PROEX;

V – manter atualizada a página da PROEX na internet;

VI – manter atualizadas as redes sociais da PROEX;

VII – cadastrar e acompanhar solicitações, processos e correspondências na plataforma do sistema de gestão administrativa da UFSC;

VIII – orientar os coordenadores de extensão em relação ao uso do Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão;

IX – gerir pedidos de remessas via Correios, de confecção de chaves e carimbos, de materiais de almoxarifado e de manutenção de estrutura física da PROEX

X – instruir e encaminhar processos a pedido do Pró-reitor ou Diretor Executivo;

XI – assessorar a organização de eventos promovidos pela PROEX;

XII – delegar funções aos bolsistas da PROEX, monitorando suas atividades;

XIII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

Art. 12 Compete ao(à) Chefe do Serviço de Análise de Processos:

I – auxiliar a difusão e a implementação das políticas e das práticas de extensão da PROEX;

II – instruir os processos que são submetidos à consideração do(a) Próreitor(a);

III – contribuir com a análise documental e tramitação dos projetos e programas institucionais de extensão;

IV – organizar e arquivar a documentação referente aos programas e projetos institucionais de extensão;

V – colaborar na produção de relatórios institucionais, formulários, planilhas e demais documentos referentes aos atos administrativos da PROEX;

VI – orientar os coordenadores de extensão em relação ao uso do Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão;

VII – atuar como agente patrimonial;

VIII – cadastrar e acompanhar solicitações, processos e correspondências na plataforma do sistema de gestão administrativa da UFSC;

IX – colaborar com a atualização dos conteúdos das redes sociais da PROEX;

X – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

Art. 13 Compete ao(à) Chefe do Serviço de Conexão com a Sociedade:

I – assessorar o(a) Pró-reitor(a) e o(a) Diretor(a) Executivo(a) de Extensão na coordenação, formulação e implantação de políticas de extensão que promovam a integração da UFSC com a Sociedade;

II – coordenar e supervisionar as atividades do Projeto Rondon Nacional e de Santa Catarina;

III – coordenar e supervisionar as atividades do Projeto “UFSC com a Aldeia” e “UFSC com a Escola”;

IV – convocar e presidir as reuniões de equipe de trabalho pertinentes a sua área;

V – auxiliar na elaboração de material de divulgação das atividades pertinentes a sua área;

VI – auxiliar na elaboração e na redação de relatórios institucionais, formulários e planilhas referentes aos atos administrativos da PROEX;

VII – representar a PROEX em atividades e eventos, quando solicitado;

VIII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 15 Fica revogada a Portaria nº 29/2016/PROEX, de 11 de outubro de 2016.

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 DEPARTAMENTO DE ESPORTE

EDITAL Nº 007/2022/DE/SECARTE, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022

 

PROCESSO SELETIVO DE BOLSA EXTENSÃO PARA O PROJETO INTEGRAÇÃO ESPORTE, CULTURA E LAZER DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

O Diretor do Departamento de Esporte, no uso de suas atribuições e tendo em vista o atendimento a Resolução Normativa nº 88/2016/CUn e a Resolução Normativa nº 09/2010/CUn, torna público o edital para Bolsas de Extensão no Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer Universitário, realizado pelo Departamento de Esporte, da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina (DE/SECARTE/UFSC).

  1. DO OBJETIVO

1.1 Estabelecer os procedimentos para seleção de bolsistas de extensão no Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer Universitário.

1.2 As bolsas serão destinadas a estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do campus Reitor João David Ferreira Lima / Florianópolis-SC, com a finalidade de auxiliar o Departamento de Esporte no desenvolvimento de ações no que tange às práticas corporais, esportivas e de lazer no âmbito da comunidade universitária.

2 DAS VAGAS DISPONÍVEIS

2.1 Será destinada uma bolsa de extensão para cada uma das atividades/modalidades listadas, totalizando 15 bolsas distribuídas entre os programas abaixo:

a) PROGRAMA DE PRÁTICAS ESPORTIVAS (07): Atletismo Masculino e Feminino; Basquete Masculino; Futsal Masculino; Futsal Feminino; Handebol Feminino; Handebol Masculino; Voleibol Masculino.

b) PROGRAMA DE PRÁTICAS CORPORAIS (05): Práticas Corporais Tradicionais, Contemporâneas e Populares (Yoga, Danças, Práticas Corporais de Aventura, Artes e Práticas Lúdicas, Práticas Corporais dos Povos Originários, dentre outras).

c) ADMINISTRATIVAS (03): Direção do Departamento e Coordenação Administrativa.

3 DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 Práticas Esportivas

3.1.1 Acompanhar o planejamento e execução das ações pertinentes à modalidade esportiva para a qual foi selecionado(a);

3.1.2 Redigir relatórios periódicos referentes a sua modalidade utilizando diário de campo;

3.1.3 Participar de atividades de formação propostas pelo corpo técnico do Departamento de Esporte;

3.1.4 Auxiliar no registro das atividades cotidianas de sua modalidade a fim de abastecer o setor de comunicação do Departamento.

3.2 Práticas Corporais Tradicionais, Contemporâneas e Populares

3.2.1 Acompanhar o planejamento e execução das ações pertinentes à atividade para a qual foi selecionado(a);

3.2.2 Redigir relatórios periódicos referentes a sua atividade utilizando diário de campo;

3.2.3 Participar de atividades de formação propostas pelo corpo técnico do Departamento de Esporte;

3.2.4 Auxiliar no registro das atividades cotidianas de sua atividade a fim de abastecer o setor de comunicação do Departamento.

3.3 Administrativas

3.3.1 Acompanhar o planejamento e execução das ações pertinentes à atividade para a qual foi selecionado(a);

3.3.2 Auxiliar o setor administrativo do departamento em rotinas como redação, tramitação e arquivamento de documentos, comunicação com outros setores da UFSC, atualização de mídias sociais e página do setor na internet, controle de material de expediente, digitalização e impressão de documentos, entre outras atividades administrativas;

3.3.3 Auxiliar o Departamento na realização de eventos e na confecção e edição de materiais informativos e de divulgação, impressos, digitais e audiovisuais;

3.3.3 Participar de atividades de formação propostas pelo corpo técnico do Departamento de Esporte.

4 DA VIGÊNCIA

4.1 As bolsas terão vigência no período entre 01 de outubro e 31 de dezembro de 2022.

5 DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Área 1 – Área Esportiva

5.1.1 Ter matrícula regular em curso presencial de Bacharelado ou Licenciatura em Educação Física;

5.1.2 Estar cursando a partir da 2ª (segunda) fase do curso e não ter previsão de formatura durante a vigência da bolsa;

5.1.3 Estar cursando a carga horária mínima semanal do período letivo estabelecida no Projeto Pedagógico do respectivo curso;

5.1.4 Possuir frequência escolar superior a 75% nas disciplinas cursadas;

5.1.5 Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0;

5.1.6 Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;

5.1.7 Não ter relação de parentesco direto com coordenador do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau.

5.2 Área 2 – Práticas Corporais Tradicionais, Contemporâneas e Populares

5.2.1 Ter matrícula regular em curso presencial de Bacharelado ou Licenciatura em Educação Física e demais áreas relacionadas às Práticas Corporais Tradicionais, Contemporâneas e Populares;

5.2.2 Estar cursando a partir da 2ª (segunda) fase do curso e não ter previsão de formatura durante a vigência da bolsa;

5.2.3 Estar cursando a carga horária mínima semanal do período letivo estabelecida no Projeto Pedagógico do respectivo curso;

5.2.4 Possuir frequência escolar superior a 75% nas disciplinas cursadas;

5.2.5 Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0;

5.2.6 Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;

5.2.7 Não ter relação de parentesco direto com coordenador do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau.

5.3 Área 3 – Área Administrativa

5.3.1 Ter matrícula regular em curso presencial de Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências da Informação, Jornalismo ou Cinema;

5.3.2 Estar cursando a partir da 2ª (segunda) fase do curso e não ter previsão de formatura durante a vigência da bolsa;

5.3.3 Estar cursando a carga horária mínima semanal do período letivo estabelecida no Projeto Pedagógico do respectivo curso;

5.3.4 Possuir frequência escolar superior a 75% nas disciplinas cursadas;

5.3.5 Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0;

5.3.6 Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;

5.3.7 Não ter relação de parentesco direto com coordenador do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau.

6 DO VALOR DAS BOLSAS

6.1 Os (as) alunos (as) selecionados (as) farão jus à bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

7 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

7.1 A inscrição deverá ser feita por e-mail (caa.de.secarte@contato.ufsc.br) no período de 12 a 19 de setembro de 2022 com o envio do Formulário constante no ANEXO I, do histórico escolar e de uma carta de intenções justificando o interesse em ser bolsista do Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer Universitário, bem como uma descrição resumida sobre a experiência na área de interesse para a qual está concorrendo à bolsa.

7.2 Para o envio da documentação ao endereço de e-mail informado deve ser informado no assunto “Seleção de bolsistas 2022”.

8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 Os critérios de seleção serão conforme os indicadores a seguir:

Indicadores Pontuação
Mínima Máxima
1.       Experiência na área/modalidade na qual vai atuar; 00 02
2.       Justificativas e elementos descritos na carta de intenções que credenciam o candidato para a bolsa na área/modalidade na qual vai atuar; 00 05
3.       Histórico Escolar. 00 03

8.2 A pontuação do(a) candidato(a) será o resultado da soma das notas atribuídas em cada item, podendo atingir um máximo de 10 pontos.

9 DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO

9.1 A comissão de avaliação será formada de acordo com os programas para os quais as bolsas estão sendo oferecidas dentro do Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer Universitário, com no mínimo 03 membros para cada área, designados por portaria:

a) Área Esportiva: comissão formada pelos professores responsáveis pelas modalidades / treinamento das equipes de representação da UFSC;

b) Área das Práticas Corporais Tradicionais, Contemporâneas e Populares: comissão formada por servidores lotados na UFSC, Docentes e Técnicos-Administrativos, com experiência na área de atuação;

c) Área Administrativa: comissão formada por 03 servidores Técinco-Administrativos, lotados na SECARTE e em outros setores administrativos da UFSC.

9.2 As atribuições das comissões serão de avaliar a documentação dos(as) postulantes às bolsas e estabelecer as pontuações dos(as) candidatos(as) de acordo com os critérios constantes neste edital.

10 DOS RESULTADOS

10.1 A divulgação do resultado provisório será de acordo com o cronograma disposto no ANEXO II.

11 DA LIBERAÇÃO DAS BOLSAS

11.1 As bolsas serão liberadas somente após divulgação do resultado oficial e dos seguintes procedimentos:

a) Cadastro dos(as) selecionados(as) no SIGPEX (responsabilidade do DE/SECARTE);

b) Finalização de cadastro, inclusão do atestado de matrícula e histórico síntese e ciência do Termo de Compromisso do(a) estudante bolsista (responsabilidade dos(as) próprios(as) bolsistas, diretamente no SIGPEX, a partir de e-mail recebido pelos(as) selecionados(as));

11.2 O prazo para a consolidação das etapas constantes no item 11.1 constam no Cronograma (ANEXO II) deste edital.

11.3 Para o pagamento referente ao mês de outubro, a consolidação as informações dos bolsistas deverá ser efetuada impreterivelmente até o dia 05 de outubro de 2022.

12 DOS RECURSOS

12.1 O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso disporá de 02 (dois) dias úteis, considerando na contagem o dia da data de divulgação do Edital de Resultados.

12.2 Para interposição dos recursos o(a) estudante deverá preencher o formulário de recurso (ANEXO III) atentamente, com argumentos consistentes e indicação precisa do objeto em que julgar-se prejudicado e entregá-lo no DE/SECARTE e enviar via e-mail para caa.de.secarte@contato.ufsc.br, com o assunto “RECURSO”

12.3 O despacho dos recursos será publicado no mesmo sítio no prazo de 01 (um) dia útil a contar da data de envio.

12.4 Será indeferido preliminarmente o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

13 DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS

13.1 O(a) estudante selecionado(a) será convocado(a) a ocupar a vaga de acordo com a ordem de classificação devidamente divulgada, e somente poderá fazê-lo após entregar no DE/SECARTE a documentação exigida e realizar os procedimentos definidos por este edital.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Os(as) estudantes contemplados(as) com as vagas do Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer Universitário estarão sujeitos(as) ao que dispõe as Resoluções Normativas vigentes sobre o tema.

14.2 Todas as informações fornecidas pelo(a) estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o(a) estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito(a) às penalidades previstas em lei.

14.3 Os(As) estudantes beneficiados(as) com a Bolsa que realizarem trancamento de matrícula e ou que não estiverem regularmente matriculados para os semestres subsequentes perderão o direito à vaga.

14.4 É responsabilidade do(a) estudante acompanhar as publicações e conferir os resultados deste Edital, bem como manter atualízados os dados do seu Cadastro.

14.5 Não será encaminhada correspondência de cunho individual, em forma de aviso ou lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.

14.6 Este edital poderá ser revogado, anulado ou prorrogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

14.7 Caso seja constatada alguma irregularidade em sua situação, mesmo após a concessão à vaga, o(a) estudante será excluído(a) do programa, ficando sujeito às sanções legais.

14.8 Modificações a posteriori no cadastro do(a) estudante não geram reclassificação para os resultados dos editais, desde que permaneça dentro do critério de elegibilidade.

14.9 Poderá proceder com o cancelamento da vaga se o(a) estudante não obtiver frequência suficiente no projeto para o qual foi selecionado(a).

14.10 As 20 horas de atividades deverão ser desenvolvidas nos horários a serem definidos pelo DE/SECARTE.

14.11 Os casos omissos neste edital serão analisados pelo DE/SECARTE/UFSC.

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO
 

NOME: _____________________________________________________________________

 

MATRÍCULA: _________________________ CPF: ____________________________

 

RG: _______________

 

CURSO: _______________________________________FASE: _______________________

ENDEREÇO_________________________________________________________________

 

E-MAIL_______________________________________

 

TELEFONE____________________

 

ÁREA DE INSCRIÇÃO / MODALI DADE ESPORTIVA: ____________________________

____________________________________________________________________________

 

ASSINATURA:_____________________________________________________

 

 

ANEXO II

CRONOGRAMA

 

12 a 19 de setembro/2022 Período de inscrições
20 e 22 de setembro/2022 Avaliação da documentação de acordo com os critérios
22 de setembro/2022 Divulgação do resultado provisório
23 e 26 de setembro/2022 Prazo para recurso (até às 18h)
28 de setembro/2022 Divulgação do resultado final – página da SeCArtE

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

 

À Comissão de Avaliação de Bolsas de Caráter Temporário e Excepcional com Finalidades Específicas

 

Venho por meio deste solicitar a revisão da avaliação da documentação do candidato

 

_____________________________________________________________________________

 

Motivos:

 

 

Nestes termos, peço deferimento.

 

Florianópolis,_____de Setembro de 2022

 

 

Assinatura ___________________________

 

 

 

 SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

O Secretário de Obras, Manutenção e Ambiente da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pela portaria nº 1223/2022/GR, de 08 de julho de 2022, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de setembro de 2022

 

Nº 12/SEOMA/2022 – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 10/SEOMA/2022, de 01 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFSC, em 02 de setembro de 2022, que concede adicional de insalubridade para o servidor Leandro Carlos Setúbal, modificando o trecho que se lê “no percentual de 10%” para “no percentual de 20%”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

 O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de agosto de 2022

 

Nº 193/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA (Professora Classe E – ACL), ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO (Professora Classe E – NFR) e ELENA RIET CORREA RIVERO (Professora Classe E – PTL) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora HELLEN KARINE STULZER KOERICH, do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF, de acordo com o Processo nº 23080.047961/2022-54.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 30 de agosto de 2022

 

Nº 194/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 30 de agosto de 2022, os professores e representantes de outras instituições abaixo relacionados da condição de membros titulares do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para a qual foram designados pela Portaria nº 296/2021/CCS, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021:

  1. Ricardo Armini Caldas – CCS/ODT;
  2. Jaqueline Maria Oliani Ijuim – CREFONO3.

Art. 2º Designar, no período de 30 de agosto de 2022 a 31 de dezembro de 2023, as professoras abaixo relacionadas para, na condição de membros titulares e suplentes, constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, instituído pela Portaria nº 296/2021/CCS, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021:

  1. Lizandra da Silva Menegon – CCS/SPB (Titular) e Daniela Alba Nickel – CCS/SPB (Suplente).

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro titular, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 051759/2022)

 

Nº 195/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora Renata Coelho Scharlach, SIAPE nº 1527256, como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de dois anos a partir de 30 de agosto de 2022.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 051760/2022)

 

Portaria de 31 de agosto de 2022

 

Nº 196/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora CAMILA MARCHIONI, SIAPE nº 3153686, MASIS nº 218487, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Patologia do Centro de Ciências da Saúde, pelo período de dois anos, a partir de 01/09/2022.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016, de 22/02/2016, atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 052218/2022)

 

Portarias de 1º de setembro de 2022

 

Nº 197/2022/CCS – Art. 1º Designar a(s) professora(s) abaixo relacionada(s) como Coordenadora(s) de Fase do Departamento de Enfermagem no período de 1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2024:

Fase Código Disciplina Professora
INT5206 O Cuidado no Processo de Viver Humano IV – Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente ARIANE THAISE FRELLO ROQUE

Art. 2º Atribuir, à(s) professora(s), carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 1º de setembro de 2022, a Portaria nº 247/2021/CCS, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 052405/2022)

 

Nº 198/2022/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Planejamento Estratégico do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de dois anos a partir de 1° de setembro de 2022:

  1. RODRIGO OTAVIO MORETTI PIRES – SPB (Presidente)
  2. ADAIR BERVIG JUNIOR – CLC
  3. AROLDO PROHMANN DE CARVALHO – DPT
  4. FILIPE CARVALHO MATHEUS – CIF
  5. MARIA MADALENA CANINA PINHEIRO – FON
  6. JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR – PTL
  7. JOVINO DOS SANTOS FERREIRA – CLM
  8. ANGELA MARIA ALVAREZ – NFR
  9. CLAUDIA SOAR – NTR
  10. LUCY MARIA BEZ BIROLO PARUCKER – ACL
  11. MARIA SALETE MEDEIROS VIEIRA – DTO
  12. CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATTI – ODT

Art. 2º A Comissão de Planejamento Estratégico do Centro de Ciências da Saúde também será composta pelos seguintes membros:

  1. DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS)
  2. COORDENADOR DE PESQUISA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
  3. COORDENADOR DE EXTENSÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
  4. COORDENADOR DE ENSINO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
  5. REPRESENTANTE DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DO CCS NO CONSELHO DA UNIDADE

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 2 de setembro de 2022

 

Nº 199/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – ACL), AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – DPT) e ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor JOÃO LUIZ DORNELLES BASTOS, do Departamento de Saúde Pública – SPB, de acordo com o Processo nº 23080.048211/2022-08.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 200/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes CELSO SPADA (Professor Classe E – ACL), ROGER WALZ (Professor Classe E – CLM) e MÁRCIO CORRÊA (Professor Classe E – ODT) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor CLÁUDIO MÁRCIO YUDI IKINO, do Departamento de Cirurgia – CLC, de acordo com o Processo nº 23080.048694/2022-32.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 5 de setembro de 2022

 

Nº 201/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora FERNANDA ZUCKI MATHIAS, SIAPE nº 3006128, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Fonoaudiologia (FON), no período de 19 de setembro de 2022 a 30 de junho de 2024.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 19 de setembro de 2022, a Portaria nº 220/2021/CCS, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 053045/2022)

 

Nº 202/2022/CCS – Art. 1º Designar os servidores técnico-administrativos LEONARDO SANDRI DE VASCONCELOS, JOSÉ AGOSTINHO BARBOSA DE SOUZA, LUCAS INDALÊNCIO DE CAMPOS, ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO, MARCOS TATIANO CAMPOS e DENISE MARIA VIEIRA para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Planejamento Administrativo dos Cursos de Graduação do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC.

Art. 2º Revogar Portaria 065/2022/CCS, de 31 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 6 de setembro de 2022

 

Nº 203/2022/CCS – Art. 1º Designar os professores THAIS MAGESTE DUQUE, SIAPE nº 2364440, e LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA, SIAPE nº 2331080, como Coordenadora e Subcoordenador, respectivamente, do Banco de Dentes Humanos do Departamento de Odontologia, pelo período de dois anos a partir de 05/09/2022.

Art. 2º Atribuir, à Coordenadora, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 053584/2022)

 

Nº 204/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 5 de setembro de 2022 a 4 de setembro de 2024, as professoras abaixo relacionadas para compor o corpo editorial da Revista Texto & Contexto Enfermagem, com a correspondente atribuição de carga horária administrativa semanal:

 

Nome SIAPE Função Carga Horária
Elisiane Lorenzini 3091568 Editora-chefe 7h
Ana Izabel Jatobá de Souza 2160364 Editor Associado Interno 4h
Gisele Cristina Manfrini 2223798
Laura Cavalcanti de Farias Brehmer 2318731
Melissa Orlandi Honório Locks 3362538
Monica Motta Lino 3770924
Natália Gonçalves 2395179

 

Art. 2º Revogar, a partir de 5 de setembro de 2022, a Portaria n° 123/2022/CCS, 23 DE MAIO DE 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 004419/2022)

 

Nº 205/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora HELENA FERRO BLASI, SIAPE nº 1766562, como Coordenadora de Ensino do Departamento de Fonoaudiologia – FON, no período de 5 de setembro de 2022 a 30 de junho de 2024.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 31 de agosto de 2022, a Portaria nº 214/2021/CCS, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 053736/2022)

 

Nº 206/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora ALINE MARA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3058334, lotada no Departamento de Fonoaudiologia, como Professora Tutora/Orientadora da Empresa Júnior de Consultoria em Fonoaudiologia – QUALIFON, pelo período de período de um ano a partir de 1º de setembro de 2022.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de oito horas semanais, conforme Art. 26, RN 90/CUn/2017 – parágrafo único.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 053805/2022)

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de setembro de 2022

 

Nº 274/2022/DIR/CTC – Retificar a Portaria nº 272/2022/DIR/CTC, de 6 de setembro de 2022, conforme segue:

Onde se lê: “…SIAPE 2180462…”

Leia-se: “…SIAPE 1180462…”.

(Ref. Solicitação Digital nº 022446/2022)

 

Nº 275/2022/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo indicados para constituírem a comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 4/2022/PROEX – PROBOLSAS/2023:

Roberto Willrich (SIAPE 1225742-4) (Presidente) – INE

Joceli Mayer (SIAPE 1159793-1) – EEL

Rodrigo Gonçalves dos Santos (SIAPE 1374167) – ARQ

Marcelo Ricardo Stemmer (SIAPE 1159735-3) – DAS

Patrícia de Oliveira Faria (SIAPE 2060869) – ECV

Marco Antônio de Oliveira Vieira Goulart (SIAPE 2720947) – EPS

Jose Antonio Bellini da Cunha Neto (SIAPE 1157704-2) – EMC

Cintia Marangoni (SIAPE 2531012) – EQA

Pedro Luiz Borges Chaffe (SIAPE 1994639) – ENS

Jurandir Sell Macedo Junior (SIAPE 2169788-1) – EGC

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de dez horas para o desempenho de suas atividades no período de 03/11/22 a 07/12/22.

(Ref. Edital nº 4/2022/PROEX, item 5.1)