Boletim Nº 105/2022 – 08/08/2022

08/08/2022 15:30

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 105/2022

Data da publicação: 8 de agosto de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_105_08.08.2022

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 026/2022/CGRAD

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº 138 a 146/2022/CTS/ARA

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PORTARIAS

Nº 49 a 51/DGP/PROAD/2022

Nº 001/CEL/DPL/2022

Nº 001/CPL/DPL/2022

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

PORTARIA Nº 0218/2022/SEOMA

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

PORTARIAS Nº 50 a 56/2022/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 001/CED/2022

PORTARIAS Nº 073 a 077/2022/CED

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIAS Nº 103 a 107/2022/CFM

CENTRO SÓCIO-ECONÔMICO

 

PORTARIA Nº 057/CSE/2022

EDITAL 002/CSE/2022

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

PORTARIAS Nº 241 a 254/2022/DIR/CTC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2022/DIR/CTC

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 026/2022/CGRAD, de 4 de agosto de 2022

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a aprovação ad referendum do teor do Parecer nº 114/2022/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.021889/2022- 35, RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a adesão do curso de graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), ao Programa Internacional de Dupla Diplomação, em cooperação com a Universidad de La Salle, da Colômbia.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial desta Universidade.

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de agosto de 2022

 

Nº 138/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de graduação em Fisioterapia, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 20 de julho de 2022 a 20 de julho de 2024:

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Mirieli Denardi Limana 2059556
Heloyse Uliam Kuriki 2050434
Poliana Penasso Bezerra 1017767
Janeisa Franck Virtuoso 2222578
Cristiane Aparecida Moran 3037211
Kelly Mônica Marinho e Lima 1318125
Adriana Neves dos Santos 2058598

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, n° 134/2022/CTS/ARA, de 22 de julho de 2022.

 

Nº 139/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Simone Farias Antunez Reis, SIAPE nº 3285297, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Saúde Coletiva V, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 29 de julho de 2022 até 30 de dezembro de 2022.

 

Nº 140/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE 2401460, a exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciências da Saúde (DCS), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 02 de agosto de 2022 a 02 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 129/2021/CTS/ARA, de 21 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 141/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes docentes para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 03 de agosto de 2022 até 03 de agosto de 2023:

 

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE/MATRÍCULA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES

Christine Zomer Dal Molin

 3046074
Flávia Corrêa Guerra 1754907
Josete Mazon 3058258
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Pettala Rigón 1200411
Luciana Pimentel 2359240
Ritele Hernandez da Silva 1761487
Simone Farias Antunez Reis 3285297
Ruan Matheus Nascimento Toledano 1285320

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 110/2022/CTS/ARA, de 08 de julho de 2022.

 

Nº 142/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Christine Zomer Dal Mollin, SIAPE 3046074, a exercer a função de Coordenadora Geral do Internato Médico do Curso de Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de agosto de 2022 a 01 de agosto de 2024.

 

Nº 143/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Ruan Matheus Nascimento Toledano, SIAPE 1285320, a exercer a função de Coordenador do Internato de Clínica Médica do Curso de Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de agosto de 2022 a 01 de agosto de 2024.

 

Nº 144/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Ritele Hernandez Da Silva, SIAPE 1761487, a exercer a função de Coordenadora do Internato Médico de Saúde Mental, do Curso de Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de agosto de 2022 a 01 de agosto de 2024.

 

Nº 145/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Arthur Tavares Correa, SIAPE 3046053, a exercer a função de Coordenador do Internato Médico de Medicina da Família e Comunidade, do Curso de Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de agosto de 2022 a 01 de agosto de 2024.

 

Nº 146/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Alessandro Prudente, SIAPE 1969239, a exercer a função de Coordenador do Internato Médico de Clínica Cirúrgica, do Curso de Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindolhe até 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de agosto de 2022 a 01 de agosto de 2024.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de agosto de 2022

 

Nº 49/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores CLEZIO AUGUSTO DE LIMA, SIAPE n. 1160129, FABIO DA SILVA, SIAPE n. 3127355 e EDSON ANACLETO DE LIMA, SIAPE n. 1159499 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos veículos Perua Tombamento 439924 (Placa: MJA-5142), e Caminhão Tombamento 221738 (Placa: MAI-6076), com vistas ao desfazimento por leilão.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.13418/2020-91)

 

Portarias de 8 de agosto de 2022

 

Nº 50/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, TADEU LEMOS, SIAPE nº 1160395 e REGINA DE SORDI, SIAPE nº 3058276 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.046172/2022-04)

 

Nº 51/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, MOACIR TADEU DE MELO, SIAPE nº 1204320 e MARTIN SOMMER MOREIRA, SIAPE nº 2348621 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.053923/2019-35)

 

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas no Art. 2º, Inc. II da Portaria nº 295/PROAD/2017, RESOLVE:

 

Portarias de 3 de agosto de 2022

 

Nº 001/CEL/DPL/2022 – Art. 1º DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados, na condição de titulares e suplentes, que seguirão com suas respectivas funções, para integrar a Comissão Especial de Licitações (CEL) do Departamento de Licitações da Pró Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, a qual tem como função principal executar e conduzir os certames presenciais no âmbito da instituição, no que diz respeito às modalidades do tipo: Concorrência Pública, Leilão e, Chamadas Públicas para aquisição de gêneros alimentícias da Agricultura Familiar/Empreendedor Familiar Rural, exceto quando o objeto se reportar a contratação de obras e serviços de engenharia, que assim, será conduzido pela comissão permanente de licitações.

MEMBROS TITULARES – TODOS LOTADOS NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES – DPL/PROAD

ORDEM NOME DO SERVIDOR SIAPE CARGO FUNÇÃO
1 Adriano Coelho 1952391 Auxiliar em Administração Presidente Titular

Leiloeiro Titular

2 Fábio Alexandre Rosa 2021712 Assistente em Administração Membro Titular

Presidente Suplente

Leiloeiro Substituto

3 Djennifer Maria Melo 2238926 Auxiliar em Administração Membro Suplente
4 Alessandra Pereira 3133896 Contador Membro Titular
5 Gerson Jardel Kazmirczak 3074014 Técnico em Contabilidade Membro Titular
6 Meryellem Yokoyama Neves 2021794 Assistente em Administração Membro Suplente
7 Anderson Wilfried Dornbusch 1345100 Administrador Membro Titular
8 Diego Rosa Ossanes 1995932 Assistente em Administração Membro Suplente

Art. 2º DEFINIR, que nenhum certame licitatório poderá ser conduzido por um número inferior de 03 (três) membros compondo a comissão responsável pelos trabalhos sob responsabilidade da CEL.

Art. 3º CONCEDER, ampla e total autonomia aos membros da comissão, para revezarem suas respectivas atuações, nos mais diversos certames a serem realizados por esta CEL, sem que haja quaisquer necessidades de maiores registros, salvo, que deverá constar em ata, a assinatura daqueles servidores efetivamente atuarem na condução do certame, e a função desempenhada.

Art. 4º DEFINIR, que a responsabilidade sobre a elaboração da ata da sessão pública do certame a ser realizado, ficará a cargo de quaisquer membros da comissão, com exceção daqueles servidores que estiverem no exercício da função de presidente e/ou leiloeiro.

Art. 5º DEFINIR, que na ausência de quaisquer dos membros titulares da comissão, tal vaga e/ou função, poderá ser ajustada entre os demais membros, sem que isto altere os poderes e delegações da comissão, cabendo apenas, identificar a função de cada membro na ata dos certames a serem realizados, sem a necessidade de fixar os mesmos nomes em todas as fases do certame e seus julgamentos.

Art. 6º DEFINIR, que a atuação dos membros desta comissão especial de licitações dar-se-á de maneira solidária e em ampla e total consonância com as diretrizes emoldadas nas normas e princípios, que regem os procedimentos licitatórios.

Art. 7º DEFINIR, que a presente portaria terá sua vigência por prazo indeterminado, assim como, será o mandato dos servidores aqui designados para a sua composição.

Art. 8º REVOGAR a Portaria Nº 002/CEL/DPL/2019, DE 18 DE JULHO DE 2019.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 001/CPL/DPL/2022 – Art. 1º DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados, na condição de titulares e suplentes, que seguirão com suas respectivas funções, para integrar a Comissão Permanente de Licitações (CPL) da Universidade Federal de Santa Catarina, a qual tem como função principal executar e conduzir os certames que contemple como objeto a contratação de obras e serviços de engenharia, sob as modalidades RDC – Regime Diferenciado de Contratações e CP – Concorrência Pública.

MEMBROS TITULARES – TODOS LOTADOS NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES – DPL/PROAD

ORDEM NOME DO SERVIDOR SIAPE CARGO FUNÇÃO
01 Anderson Wilfried Dornbusch 1345100 Administrador Presidente e Membro
02 Diego Eller Gomes 20222079 Assistente em Administração Presidente e Membro
03 Diego Rosa Ossanes 1995932 Assistente em Administração Presidente e Membro
04 Meryellem Yokoyama Neves 2021794 Assistente em Administração Presidente e Membro
05 Gerson Jardel Kazmirczak 3074014 Técnico em Contabilidade Presidente e Membro
06 Alessandra Pereira 3133896 Contadora Membro
07 Adriano Coelho 1952391 Auxiliar em Administração Membro
08 Fábio Alexandre Rosa 2021712 Assistente em Administração Membro

Art. 2º DEFINIR, que nenhum certame licitatório poderá ser conduzido por um número inferior de 03 (três) membros compondo a comissão responsável pelos trabalhos sob responsabilidade da CPL.

Art. 3º CONCEDER, ampla e total autonomia aos membros da comissão, para revezarem suas respectivas atuações, nos mais diversos certames a serem realizados por esta CPL, sem que haja quaisquer necessidades de maiores registros, salvo, que deverá constar em ata, a assinatura daqueles servidores efetivamente atuarem na condução do certame, e a função desempenhada.

Art. 4º DEFINIR, que a responsabilidade sobre a elaboração da ata da sessão pública do certame a ser realizado, ficará a cargo de quaisquer membros da comissão, com exceção daqueles servidores que estiverem no exercício da função de presidente.

Art. 5º DEFINIR, que a atuação dos membros desta comissão permanente de licitações dar-se-á de maneira solidária e em ampla e total consonância com as diretrizes emoldadas nas normas e princípios que regem os procedimentos licitatórios.

Art. 6º DEFINIR, que a presente portaria terá sua vigência por prazo indeterminado, assim como, será o mandato dos servidores aqui designados para a sua composição.

Art. 7º REVOGAR a Nº 001/CPL/DPL/2020, DE 17 DE JULHO DE 2020.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

 

PORTARIA Nº 0218/2022/SEOMA, de 3 de agosto de 2022

 

O Secretário de Obras, Manutenção e Ambiente, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 864/2019/GR, de 03 de maio de 2019 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 124/2022 (processo nº 23080. 008928/2022-17), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PRONOVA CONSTRUTORA LTDA, CNPJ/MF nº 33.381.057/0001-37.

FUNÇÃO NOME CPF
FISCAL TÉCNICO Fabio Matys Cardenuto 071.187.879-06
FISCAL TÉCNICO Ramon Melo dos Santos 043.557.153-29
FISCAL ADMINISTRATIVO Ana Marcia Teixeira Moraes 027.016.046-99

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1331/2022/GR, DE 15 DE JULHO DE 2022, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de julho 2022

 

Nº 50/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Guilherme Valle Moura, do Departamento de Economia e Relações Internacionais para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a School of Business, Economics and Society – Friedrich-Alexander-Universität ErlangenNürnberg, Alemanha, a partir de 28 de junho de 2022 até o fim da vigência do Acordo em 28 de junho de 2027.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito de cada acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 51/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Lincoln Paulo Fernandes, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para atuar como coordenador dos acordos de cooperação entre a UFSC e as instituições universitárias abaixo listadas, no período de 27 de julho de 2022 até fim da vigência de cada acordo.

Universidade País Fim de vigência do acordo
Harbin Normal University China 22/10/2024
University of Birmingham Reino Unido 14/4/2026
Pontifícia Universidad Católica de Valparaiso Chile 26/12/2026

Art. 2º Confiar ao professor coordenador dos acordos de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para tais instituições, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto às instituições conveniadas, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes das instituições conveniadas) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

VI – Estimular parceiros das instituições conveniadas a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito de cada acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho da coordenação de cada acordo, totalizando três horas semanais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 52/2022/SINTER: Art. 1º Designar o professor Edgar Bisset Alvarez, do Departamento de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de La Habana, a partir de 20 de julho de 2022 até o fim da vigência do Acordo em 20 de Julho de 2027.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito de cada acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 53/2022/SINTER – Art. 1º Designar a professora Patricia Peterle Figueiredo Santurbano, do Departamento Língua e Literatura Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università Degli Studi di Verona, Itália, a partir de 25 de julho de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 12 de fevereiro de 2026, em substituição a professora Silvana de Gaspari (portaria nº 20/2021/SINTER).

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito de cada acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 54/2022/SINTER: Art. 1º Designar a professora Letícia Albuquerque, do Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de Talca, a partir de 25 de julho de 2022 até o fim da vigência do Acordo em 27 de Julho de 2023.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito de cada acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 1° de agosto 2022

 

Nº 55/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Marcos Abilio Bosquetti, do Departamento de Ciências da Administração do Centro Sócio Econômico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de Granada, Espanha, a partir de 28 de julho de 2022 até o fim da vigência do Acordo em 28 de julho de 2026.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito de cada acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 56/2022/SINTER: Art. 1º Designar o professor Lincoln Paulo Fernandes, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para atuar como coordenador do acordo de cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Sung Kyun Kwan University (SKKU), da Coreia do Sul, no período de 1 de agosto de 2022 até fim da vigência do acordo, em 30 de janeiro de 2024.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito de cada acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

  

PORTARIA NORMATIVA nº 001/CED/2022, de 04 de agosto de 2022

Torna pública as normas e convoca a comunidade universitária do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (CED/UFSC), para participar do processo de consulta prévia à escolha do/a novo/a diretor/a do Centro, para o mandato de quatro anos.

 

O Presidente em exercício do Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Capítulo II do Regimento Geral da UFSC; no art. 49 do Estatuto da UFSC; no Art. 44 do Regimento do CED e no Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, RESOLVE:

Estabelecer as normas para o processo de escolha do/a novo/a ocupante do cargo de Diretor/a do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (CED/UFSC).

I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º- O processo de escolha para o cargo de Diretor/a do CED, com um mandato de quatro anos (2022-2026), seguirá as normas instituídas na Universidade Federal de Santa Catarina, com consulta à comunidade universitária do Centro de Ciências da Educação, por voto paritário, e será organizado, acompanhado e coordenado por Comissão Eleitoral, integrada por 03 (três) representantes titulares e 01 (um) suplente de cada categoria (servidores docentes, servidores técnico- administrativos em Educação e estudantes).

Parágrafo único- Caberá ao Conselho Unidade do CED a fiscalização de todo o processo da eleição.

Art. 2º- A consulta à comunidade do CED será realizada conforme cronograma a ser elaborado pela Comissão Eleitoral e aprovado pelo Conselho de Unidade, disponível no Anexo B.

II – Dos Eleitores

Art. 3º- São eleitores da consulta à comunidade do CED:

I- Todos/as os/as servidores/as docentes e técnico-administrativos ativos/as, integrantes das respectivas carreiras e lotados/as no CED, como especificado a seguir:

a) Todos/as os/as docentes integrantes da carreira de magistério, lotados no CIN, EED, MEN, EDC, CA e NDI, em efetivo exercício no Centro, bem como docentes visitantes, em lotação provisória, substitutos/as e voluntários/as vinculados/as ao CED (conforme Resolução 012/CUN/99);

b) Todos/as os/as servidores/as técnico-administrativos em Educação da tabela permanente da UFSC, lotados/as no CED, CA e NDI, em efetivo exercício ou à disposição nestes setores;

II- Todos/as os/as alunos/as regularmente matriculados/as nos cursos de Graduação e Pós-Graduação do CED e alunos/as do Ensino Médio do Colégio de Aplicação, maiores de 16 anos.

§1º – Os/As eleitores/as designados/as nos incisos I e II, deverão estar lotados/as ou vínculados com matrícula ativa, no caso dos estudantes, até 26 de agosto do corrente ano – período que antecede a solicitação da lista de eleitores à Setic para agendamento prévio da votação eletrônica.

§2º- Eleitores(as) designados(as) no inciso I, alínea a e b, que estão afastados(as) temporariamente do trabalho – para formação, para tratamento de saúde etc. – poderão participar do pleito.

§3º- Eleitores(as) designados no inciso II que estiverem com a matrícula trancada não poderão participar do pleito.

Art. 4º- No caso de acumulação de categorias o/a eleitor/a votará uma única vez, de acordo com o seguinte critério:

a) Docente e Técnico-Administrativo em Educação – Vota como Docente.

b) Docente e Aluno/a – Vota como Docente.

c) Técnico-Administrativo em Educação e Aluno/a – Vota como TécnicoAdministrativo em Educação.

d) Aluno/a de Pós-Graduação e de Graduação – Vota como Aluno/a de PósGraduação.

Parágrafo único – Não será permitido voto por procuração.

III – Das Inscrições

Art. 5º- Para candidatar-se ao cargo de diretor/a é necessário ser docente integrante da Carreira de Magistério Superior, do quadro permanente da UFSC e lotado no CED, que sejam portadores do título de doutor.

Parágrafo Único – Estarão impedidos/as de candidatar-se ao cargo de Diretor/a os membros da Comissão Eleitoral designados/as para a coordenação e organização da consulta à comunidade do CED.

Art. 6º- As inscrições dos/as candidatos/as a assumirem o cargo de diretor/a do CED serão realizadas no período de 22 a 26 de agosto de 2022, exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail da Comissão Eleitoral, eleicoes2022.ced@contato.ufsc.br, com o preenchimento e envio no formato PDF do seguinte documento:

a) Ficha oficial de inscrição, disponível no anexo A, devendo ser preenchida, datada e assinada eletronicamente pelo/a candidato/a, conforme a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC;

b) Na ficha supracitada apresentar uma síntese da proposta de gestão (máximo de 500 palavras), a ser divulgada no portal do CED após a homologação da inscrição.

§1º- A Comissão Eleitoral procederá à numeração do/a candidato/a por ordem de inscrição.

§2º- O formulário de inscrição representará instrumento de candidatura e de compromisso assumido pelo/a candidato/a que, se eleito/a, aceitará a investidura.

Art. 7º- Findo o prazo de inscrição a Comissão Eleitoral, após a respectiva homologação, fará publicar a relação dos/as candidatos/as inscritos/as, assim como as respectivas propostas de trabalho, na página do CED (https://ced.ufsc.br) e nos murais do Centro, conforme especificado a seguir:

a) Térreo do Bloco A;

b) 1º Andar do Bloco B;

c) Térreo do Bloco D;

d) Mural NDI;

e) Mural CA.

Art. 8º- A homologação dos inscritos no pleito será feita pela Comissão Eleitoral, no período previsto no cronograma, e será publicada na página do CED (https://ced.ufsc.br), juntamente como as respectivas propostas de trabalho.

Parágrafo único – O não cumprimento por parte de um/a candidato/a de qualquer item descrito no art. 6º desta Portaria Normativa levará ao indeferimento da inscrição.

Art. 9º- Caberá solicitação à Comissão Eleitoral de impugnação de candidato/a inscrito/a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação da homologação das candidaturas, por parte de:

a) Candidato/a(s);

b) Qualquer eleitor da comunidade do CED;

c) Do(s) membro(s) da Comissão Eleitoral.

§1º- A solicitação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita por meio de requerimento, assinado digitalmente (assina UFSC), acompanhado de prova da incompatibilidade alegada e encaminhado para o e-mail da Comissão Eleitoral, ced@contato.ufsc.br.

§2º- Aceita a solicitação de impugnação pela Comissão Eleitoral, será dado conhecimento do fato aos/às interessados/as, os/as quais terão até 48 (quarenta e oito) horas para se manifestar.

§3º- A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a manifestação referida no §2º deste artigo no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de seu recebimento.

§4º- Findo o prazo supracitado e uma vez não tendo recurso ou não aceito, a Comissão Eleitoral divulgará na página do CED, no período previsto no cronograma, a lista final da(s) candidatura(s) inscrita(s) e aptas à concorrerem na eleição.

Art. 10- Os/As candidatos/as poderão requerer, até a data do término das inscrições, o cancelamento da mesma.

Art. 11- Após o término do prazo das inscrições a substituição de candidatos/as somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do/a inscrito/a.

IV – DO PERÍODO DE CAMPANHA

Art. 12- A propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade de cada candidatura e se assentará nos princípios da liberdade de expressão plena, defesa do patrimônio público e igualdade de oportunidade aos/às candidatos/as.

Art. 13- Ninguém poderá impedir a propaganda nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados.

Art. 14- As autoridades administrativas da Universidade permitirão aos/às candidatos/as, em igualdade de condições, a divulgação de suas candidaturas e propagandas.

Art. 15- A Comissão Eleitoral deverá organizar, pelo menos, três debates públicos/apresentação de candidato/a, em turnos diferentes, sendo pelo menos um deles transmitido e gravado no canal do YouTube do CED, divulgado nos devidos fóruns do Centro, com normas previamente estabelecidas.

Parágrafo Único – Ao/À eleitor/a será permitido o uso de bótons, camisetas e congêneres que expressem suas posições.

Art. 16- Outros critérios para as campanhas e divulgação das propostas, bem como para o(s) debate(s), poderão ser divulgados posteriormente pela Comissão Eleitoral.

V – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CAMPANHA

Art. 17- Os/As candidatos/as inscritos no pleito, independente de ter sido escolhido/a, devem apresentar à Comissão Eleitoral, por e-mail, no prazo previsto no cronograma, a prestação de contas de sua campanha eleitoral com declaração das receitas, despesas e sobras financeiras.

Art. 18- A prestação de contas dos/as candidatos/as concorrentes será publicada na página do CED (www.ced.ufsc.br).

VI – DA VOTAÇÃO

Art. 19- A votação ocorrerá através do processo eleitoral on-line pelo Sistema E-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, em data e horário a serem determinados pela Comissão Eleitoral.

§1º- No dia da eleição, até o horário de abertura da votação, todos/as os/as eleitores/as receberão um convite por e-mail com um link para votarem na cabine on-line, usando sua IdUFSC e a respectiva senha.

§2º- Na cabine eletrônica de votação do E-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação, nesta ordem: Marcar/selecionar o/a candidato/a escolhido/a; revisar (para checar sua escolha); “Depositar”/concluir (para cifrar e depositar na urna).

§3º- É de responsabilidade do/a eleitor/a a correta execução do procedimento de votação, ficando ciente que caso não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

§4º- O Sistema E-democracia permite que um/a eleitor/a previamente identificado/a, que corresponda aos/às eleitores/as indicados no art. 3º, possa votar mais de uma vez, contudo, cada pessoa terá seu voto contabilizado no pleito uma única vez, sendo validada apenas sua última “cédula” confirmada na urna on-line.

Art. 20- Os votos válidos serão contabilizados em sistema de votação paritário, portanto, 1/3 para docente, 1/3 para TAES e 1/3 para estudantes.

Parágrafo único- Consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco.

Art. 21- A consulta pública será validada com qualquer número de votantes.

VII – DA APURAÇÃO E RESULTADO

Art. 22- Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral, com a presença de pelo menos três de seus membros, incluído/a o/a presidente, receberá os relatórios eletrônicos da eleição gerados pelo Sistema E-Democracia e iniciará a apuração on-line.

Art. 23- Os votos válidos serão contabilizados em sistema de votação paritário – 1/3 para docente, 1/3 para TAES e 1/3 para estudantes – e calculados pela fórmula:

 

IC = (1/3). (Dc/De + Tc/Te + Ec/Ee)

Sendo:

Dc, Tc, Ec: número de servidores/as Docentes votantes no/a candidato/a, servidores/as Técnico Administrativos votantes no/a candidato/a e Estudantes votantes no/a candidato/a;

De, Te, Ee: número total de servidores/as Docentes Eleitores/as, servidores/as Técnico Administrativos Eleitores/as e Estudantes Eleitores/as.

IC: índice do/a candidato/a

 

Art. 24- Será declarado/a vencedor/a o/a candidato/a que obtiver maior índice de votação.

§1º- A classificação dos/as candidatos/as será feita por ordem decrescente do Índice do/a Candidato/a (IC).

§2º- No caso de três ou mais candidatos/as será realizado 2º turno entre os dois mais votados, caso nenhum deles/as obtenha no mínimo 50% dos votos.

§3º- Em caso de empate será declarado/a eleito/a o/a candidato/a mais antigo/a no exercício do magistério superior da UFSC e, persistindo o empate, do/a candidato/a a mais idoso/a.

§4º- Se a somatória dos índices de votos brancos for maior que o índice de votos na/o candidato/a concorrente(s), a consulta será considerada nula, por ato expresso do Conselho de Unidade, instaurando-se, no prazo de até 30 (trinta) dias, novo processo eleitoral.

Art. 25- Após a conclusão da apuração do resultado, a Comissão Eleitoral deverá elaborar uma ata assinada pelos membros presentes, a qual será, posteriormente, encaminhada ao Presidente do Conselho de Unidade do CED.

Art. 26- A divulgação do resultado preliminar da consulta pública será realizada pela Comissão Eleitoral e publicada na página do CED.

Art. 27- Do resultado da consulta pública caberá recurso no período de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do resultado no site do CED.

Parágrafo único- O recurso deverá ser encaminhado exclusivamente para o e-mail da comissão eleitoral, eleicoes2022.ced@contato.ufsc.br, com requerimento devidamente justificado e assinado digitalmente.

Art. 28- Findo o prazo e sem o recebimento, ou pelo não acolhimento de recurso contra o resultado preliminar, a Comissão Eleitoral emitirá e divulgará o resultado final da consulta prévia feita junto à comunidade do CED quanto sua escolha para o cargo de Diretor/a de Centro.

Art. 29- O resultado da consulta à comunidade do CED será submetido ao Conselho de Unidade e, após feita a eleição oficial, será encaminhado à Reitoria.

Parágrafo único- Na comunicação do resultado final da Comissão para o Conselho de Unidade deverão constar, em processo digital via plataforma Solar – SPA, todos os documentos pertinentes à consulta pública.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30- Toda comunicação com a Comissão Eleitoral deverá ser feita exclusivamente por email, no endereço eletrônico eleicoes2022.ced@contato.ufsc.br, e toda divulgação do processo de eleição estará disponível, principalmente, na homepage do CED.

Art. 31- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 32- Esta Portaria Normativa terá vigência até a efetiva posse do/a novo/a Diretor/a do Centro de Ciências da Educação.

 

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de julho de 2022

 

Nº 073/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora ANGÉLICA SILVANA PEREIRA para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED), para o período de 02 (dois) anos a contar de 01 de agosto de 2022.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 43417/2022)

 

Nº 074/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor JÉFERSON SILVEIRA DANTAS para exercer a função de Subcoordenador de Extensão do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED), para o período de 02 (dois) anos a contar de 01 de agosto de 2022.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 43417/2022)

 

Portaria de 28 de julho de 2022

 

Nº 075/CED/2022 – Art. 1º – Designar os seguintes membros para constituírem Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para o cargo de Diretor(a) do Centro de Ciências da Educação:

– Professora Jocemara Triches (EED) – Presidente

– Professora Rosângela Schwarz Rodrigues (CIN) – Titular

– Professora Graziela Del Mônaco (EDC) – Titular

– Professora Elisandra de Souza Peres (NDI) – Suplente

– Servidora TAE Gabriela Guichard de Lima Beck (CAA) – Titular

– Servidora TAE Alexandre Bittencourt Colle (PPGE) – Titular

– Servidor TAE Jorge Luiz Gabilan (EED) – Titular

– Servidor TAE William Moldenhauer de Jesus (CAA) – Suplente

– Discente Ana Cláudia Tedeschi Balsamo (Curso de Ciência da Informação) – Titular

– Discente Renan Valdoir Rosa (Curso de Biblioteconomia) – Titular

– Discente Gisele Cristina de Oliveira (Curso de Arquivologia) – Titular

– Discente Ismael Andrada Bernardes (PPGE) – Suplente

Art. 2º Atribuir carga horária de 5 (cinco) horas semanais para realização dos trabalhos.

Art. 3º Essa Portaria terá vigência até a finalização do processo eleitoral.

 

Portarias de 1º de agosto de 2022

 

Nº 076/2022/CED – Art. 1º – Designar os seguintes membros para constituírem Comissão de análise de revalidação de diploma do interessado JORGE FIDEL BERRIOS CASTRO, Processo 23080.042523/2022-08:

– Professora Patrícia Laura Torriglia – Presidente;

– Professora Patrícia de Morais Lima;

– Professora Carolina Picchetti Nascimento;

– Professora Celia Regina Vendramin.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 120 dias.

(Ref. solicitação digital n° 43429/2022)

 

Nº 077/2022/CED – Art. 1º – Designar os seguintes membros para constituírem Comissão de análise sobre denúncia de assédio no Curso de Pedagogia:

– Professora Lucia Schneider Hardt – Presidente;

– Professora Simone Vieira De Souza;

– Professora Daiane Eccel.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 90 dias.

(Ref. solicitação digital n° 43442/2022)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 30 da Resolução Normativa no 114/CUn/2017, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de julho de 2022

 

Nº 103/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor José Carlos Gesser do Departamento de Química (Processo no 23080.036741/2022-03).

 

Portaria de 2 de agosto de 2022

 

Nº 104/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor ANTONIO HENRIQUE DA FONTOURA KLEIN para exercer as funções de Supervisor da Empresa Junior – Tétis, da Coordenadoria Especial de Oceanografia, pelo período de 16/08/2022 a 15/08/2024, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas ao coordenador da Coordenadoria Especial de Oceanografia, ao término do período.

(Ref. Solicitação 045306/2022)

 

Portarias de 4 de agosto de 2022

 

Nº 105/2022/CFM – Art. 1º – DESIGNAR, de 05/07/2022 a 04/07/2023, os acadêmicos Pedro Daoud, matrícula 21102114 (1º titular), Tales Oliveira Santos de Andrade, matrícula 22100163 (1º suplente), Gustavo Pontes, matrícula 20100013 (2º titular) e Gabriel Palacio Pilatti e Silva, matrícula 22104121 (2ª suplente) como representantes discentes junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Física.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 037856/2022)

 

Nº 106/2022/CFM – Art. 1º – DESIGNAR, de 05/07/2022 a 04/07/2023, os acadêmicos do Curso de Graduação em Física Vinícius Weizenmann Carqueija, matrícula 21104060 (titular) e Tales Oliveira Santos de Andrade, matrícula 22100163 (suplente), como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Física.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 037861/2022)

 

Nº 107/2022/CFM – Art. 1º – DESIGNAR, de 05/07/2022 a 04/07/2023, os acadêmicos do Curso de Graduação em Física Vitor Rosar Martins, matrícula 19150172 (titular) e Gabriel Palacio Pilatti e Silva, matrícula 22104121 (suplente), como representantes discentes junto ao Conselho da Unidade.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 037869/2022)

 

 

CENTRO SÓCIO-ECONÔMICO

 

O DIRETOR DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com a Resolução Normativa 139/2020/CUn, e com o que consta no Edital 002/CSE/2022, e no uso das atribuições legais, RESOLVE:

Portaria de 1º de agosto de 2022

 

Nº 057/CSE/2022 – Art. 1º DESIGNAR os técnico-administrativos em educação: André Tiago Dias da Silva, Regina Célia Alvez Franco de Lima, e Angelo Marcelo Silveira; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral que trata da eleição dos Representantes Técnicos Administrativos em Educação, no Conselho de Unidade do CSE, conforme o Edital 002/CSE/2022,

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

EDITAL 002/CSE/2022, de 1º de agosto de 2022

 

A Diretora do Centro Socioeconômico no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Regimento Geral da UFSC, a Portaria Normativa 139/2020/CUn e ao Regimento do CSE, RESOLVE:

Art. 1º Convocar os técnicos-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC, com lotação no CSE, para elegerem (03) três representantes titulares e seus respectivos suplentes para o Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico, para um mandato de 02 (dois) anos.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 16 de agosto de 2022, das 09 às 16 horas. Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra à disponibilidade na data eleição no sistema edemocracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

a) Início do registro de chapas 02 de agosto de 2022;

b) Final do registro das chapas 08 de agosto de 2022;

c) Publicação das chapas inscritas em 09 de agosto de 2022;

d) Relação de votantes habilitados em 09 de agosto de 2022.

e) Homologação das chapas até 10 de agosto de 2022;

f) Período para a campanha eleitoral de 11 a 15 de agosto de 2022;

g) Eleição em 16 de agosto de 2022, das 09 às 16 horas;

h) Divulgação do resultado eleitoral a partir de 17 de agosto de 2022.

Art. 3º Os candidatos poderão inscrever-se no período de 02 a 08 de agosto de 2022, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Parágrafo único. Poderão compor e inscrever-se, em formato de chapa (titular e suplente), os servidores técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em exercício, lotados no CSE, e regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data de publicação deste Edital.

Art. 4º A relação de candidatos inscritos será divulgada em até um dia útil, após o término das inscrições, no site https://cse.ufsc.br/.

Parágrafo único. Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, e a impossibilidade de remoção desses nomes na cédula eletrônica, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.

 

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 5º – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnicoadministrativo que atuem no âmbito do CSE.

§ 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§ 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos a função, que trata este edital.

 

DOS ELEITORES

Art. 6º- Poderão votar todos os técnicos-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC, com lotação no CSE.

§ 1.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC e e-mail atualizados, preferencialmente o UFSC< e habilitados até a data o dia 08 de agosto de 2022.

 

DA VOTAÇÃO

Art. 7º A votação será online por meio de usuário e senha encaminhada para o e-mail “@ufsc.br” de cada eleitor.

Art. 8º A votação poderá ser realizada no dia 16 de agosto de 2022, das 09 horas até às 16 horas. Art. 9º O eleitor deverá selecionar três opções, podendo ser qualquer combinação entre as chapas disponíveis, voto em branco 1, voto em branco 2 e voto em branco 3.

 

DA APURAÇÃO

Art. 10º Após o encerramento da votação, o Sistema e-democracia, gerenciado pela Coordenadoria de Certificação Digital da UFSC, encaminhará e-mail ao presidente da comissão, com a apuração dos votos.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos.

Art. 11º A Comissão Eleitoral divulgará os resultados do pleito em até um dia útil após o recebimento da apuração no site https://cse.ufsc.br/.

Art. 12º Do resultado caberá recurso no prazo de três dias contados a partir de sua divulgação, dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 14 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 15º Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 16º – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/.

Art. 17º Os candidatos eleitos serão empossados na primeira reunião do Conselho da Unidade, após a realização do pleito.

Art. 18º No processo digital do processo eleitoral deverá constar, anexado pela Comissão Eleitoral, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 19º Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico do Centro Socioeconômico.

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

(ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

 

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico – CSE,

Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

À Comissão eleitoral,

Em conformidade com o Edital Nº 004/2020/CSE, solicitamos inscrição para concorrer a função de representante técnico administrativo titular no Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico, o/a servidor/a: ____________________________ e para a função de representante técnico administrativo suplente, o/a servidor/a: ________________________.

 

Assinaturas:
Candidato titular Candidato suplente

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de julho de 2022

 

Nº 241/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ, RODRIGO CASTELAN CARLSON e PHILIPPE JEAN PAUL GLEIZE para, sob a presidência da primeira, compor a comissão para definir o calendário e os critérios adicionais do CTC para submissões de candidaturas internas ao Edital de Chamada Pública Fapesc nº 29/2022 – Prêmio de Pesquisa Fapesc – Edição 2022 – Fritz Müller, a partir desta data até 30/09/2022, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

 

Portarias de 26 de julho de 2022

 

Nº 242/2022/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 81/2022/DIR/CTC, de 25 de abril de 2022.

Art. 2º Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Mecânica, de que trata o Processo nº 23080.052406/2021-63, Campo de Conhecimento: Engenharia Térmica, do Edital nº 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP:

 

Gilmar Guimarães UFU Membro Titular Externo – Presidente
Sílvio de Oliveira Júnior USP/Poli Membro Titular Externo
Antônio José da Silva Neto IPRJ Membro Titular Externo
Luis Mauro Moura UFPR Membro Suplente Externo
Saulo Güths UFSC Membro Suplente Interno
Celso Peres Fernandes UFSC Membro Suplente Interno

(Ref. Solicitação Digital nº 043101/2022)

 

Nº 243/2022/DIR/CTC – Art. 1º Atribuir a presidência da comissão designada por meio da Portaria nº 160/2022/DIR/CTC, de 24 de junho de 2022, ao servidor docente ORLANDO MARTINI DE OLIVEIRA, com efeito retroativo a 19/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular para tratamento de saúde.

Art. 2º Designar a servidora docente LISEANE PADILHA THIVES para compor a comissão designada por meio da Portaria nº 160/2022/DIR/CTC, de 24 de junho de 2022, com efeito retroativo a 19/07/2022.

(Ref. Processo nº 23080.034839/2022-18)

 

Portarias de 28 de julho de 2022

 

Nº 244/2022/DIR/CTC: Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, a partir de 30/07/2022, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhes uma (01) hora semanal de carga horária administrativa:

HECTOR BESSA SILVEIRA

MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA

MAX HERING DE QUEIROZ

RICARDO JOSÉ RABELO

FELIPE GOMES DE OLIVEIRA CABRAL

UBIRAJARA FRANCO MORENO R

ODRIGO CASTELAN CARLSON.

(Ref. Solicitação Digital nº 043641/2022)

 

Nº 245/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente MILTON PEREIRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Mecânica de Precisão – LMP, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 10/08/2022 até 09/08/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 043711/2022)

 

Portarias de 29 de julho de 2022

 

Nº 246/2022/DIR/CTC – Art. 1º Alterar a data de dispensa do servidor docente WILLIAM GERSON MATIAS, designado pela portaria nº 240/2022/DIR/CTC, de 22 de julho de 2022, onde se lê: 21/07/2022, leia-se 27/07/2022;

Art. 2º Alterar a data de designação do servidor JOSÉ ARTUR DE SOUZA, designado pela portaria nº 240/2022/DIR/CTC, de 22 de julho de 2022, onde se lê: 22/07/2022, leiase 27/07/2022.

(Ref. Correspondência OF E 37/SEC/CTC/2022)

 

Nº 247/2022/DIR/CTC – Art. 1º Criar o Núcleo de Pesquisa em Segurança de Sistemas Ciberfísicos – SecCPS, vinculado ao Centro Tecnológico (CTC). Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a coordenação do Núcleo de Pesquisa em Segurança de Sistemas Ciberfísicos – SecCPS, com efeito retroativo a 20/07/2022 até 19/07/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao Coordenador Geral:

– Coordenador Geral

ANTÔNIO AUGUSTO MEDEIROS FRÖHLICH

– Coordenador de P, D & I

GIOVANI GRACIOLI

– Coordenador de Capacitação

JEAN EVERSON MARTINA

(Ref. Processo nº 23080.040442/2022-65)

 

Portarias de 2 de agosto de 2022

 

Nº 248/2022/DIR/CTC – Designar o discente AKKAUAM PALLAORO DOS SANTOS, matrícula 15101128, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, com efeito retroativo a 13/07/2022, para o mandato de um ano.

(Ref. Solicitação Digital nº 040208/2022)

 

Nº 249/2022/DIR/CTC – Designar ANTÔNIO LUIZ SCHALATA PACHECO e RENATA JAHN WERLICH COELHO, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos servidores técnicos-administrativos do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica junto ao Colegiado do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, com efeito retroativo a 01/08/2022 até 31/07/2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 044564/2022)

 

Nº 250/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente EDSON ROBERTO DE PIERI, como Coordenador-geral de Extensão do Centro Tecnológico da UFSC, para o período de 08/08/2022 a 14/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular, em gozo de férias regulamentares.

 

Nº 251/2022/DIR/CTC – Designar os discentes abaixo indicados para compor o Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 08/07/2022, para o mandato de um ano:

– Titulares PIETRO FRANCISCO TESTONI (matrícula 20102251)

EUGÊNIO STRASSBURGER ROVARIS (matrícula 19200494)

– Suplentes LAURA ALAIDE MACEDO (matrícula 21100531)

RYAN SILVA (matrícula 21100540)

(Ref. Solicitação Digital nº 039725/2022)

 

Portaria de 3 de agosto de 2022

 

Nº 252/2022/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, com efeito retroativo a 08/07/2022, para o mandato de um ano:

– Titulares

PEDRO AFONSO VASCONCELLOS ROLIM (matrícula nº 19100422)

PEDRO HENRIQUE CARDOSO COSTA (matrícula nº 18100425)

– Suplente

ALEXANDRE FERREIRA DE CARVALHO FILHO (matrícula nº 17200317)

(Ref. Solicitação Digital nº 038857/2022)

 

Portaria de 4 de agosto de 2022

 

Nº 253/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes EDUARDO ALBERTO FANCELLO, REGIS HENRIQUE GONÇALVES E SILVA e VICTOR JULIANO DE NEGRI para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica.

(Ref. Solicitação Digital nº 043901/2022)

 

Portaria de 5 de agosto de 2022

 

Nº 254/2022/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 01/08/2022, o adicional de Insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ , SIAPE 1365450-0, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), por realizar atividades de risco químico no PROFI – Laboratório de Propriedades Físicas de Alimentos – EQA, em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial n.º 26246-001.013/2019, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 25/11/2019);

Art. 2º Localizar a servidora ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ em seu respectivo local de trabalho;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 4º Revogar a portaria Nº 89/2022/DIR/CTC, de 02 de maio de 2022.

(Ref. Solicitação Digital 045752/2022)

 

Edital de 4 de agosto de 2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2022/DIR/CTC

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista a Solicitação Digital nº 043901/2022, RESOLVE:

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Mecânica.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail chefia.ppgemc@contato.ufsc.br, a partir das 08h00min do dia 08/08/2022 até às 17h00min do dia 12/08/2022.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 24 de agosto de 2022, das 10h00min às 18h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.