Boletim Nº 91/2022 – 19/07/2022

19/07/2022 16:08

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 91/2022

Data da publicação: 19 de julho de 2022.

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 1359/2022/GR

CAMPUS ARARANGUÁ

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2022/CTS/ARA

PORTARIAS Nº 112 a 114/2022/CTS/ARA

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 202 a 208/PROAD/2022

Nº 069 a 077/2022/DPL

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 12/2022/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PORTARIAS Nº 188 a 193/2022/PROGRAD

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

E

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

PORTARIAS

Nº  013, 014/PROGRAD/SAAD/UFSC

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

PORTARIA Nº 004/2022/UAB/SEAD/UFSC

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 119 a 124/2022/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

EDITAL Nº 12/2022/CCS

PORTARIAS Nº 168 a 172/2022/CCS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS N º 47/2022/PPGFSC/PPGFSC, 48/2022/PPGFSC

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 040397/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de julho de 2022

 

Nº 1359/2022/GR – Art. 1º Extinguir o Setor de Processos – SP/CSE.

Art. 2º Criar o Setor de Informática do Centro Socioeconômico.

Art. 3º Utilizar no setor criado segundo o art. 2º a função gratificada de código FG-2 do setor extinto conforme o art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2022/CTS/ARA, DE 15 DE JULHO DE 2022

 

Dispõe sobre atualização da Resolução Normativa nº11/CTS/ARA-2018 que trata do Regimento do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão realizada em 06 de julho de 2022, conforme pareceres nº 34 e nº 66/2022/CTS constante no processo nº 23080.012206/2022-59, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a proposta de atualização do regimento do curso de graduação em Medicina referente à resolução normativa nº 11/CTS/ARA-2018, nos termos dos pareceres aprovados, que passam a vigorar conforme regimento anexo atualizado.

Art. 2º – Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

REGIMENTO INTERNO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA

(Aprovado pela resolução nº 11/CTS/ARA-2018 de 07 de maio de 2018 e atualizado pela presente resolução normativa nº 01/2022/CTS/ARA de 14 de julho de 2022)

 

Dispõe sobre o funcionamento do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) da Universidade Federal de Santa Catarina, Araranguá – SC.

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DAS FINALIDADES DO COLEGIADO DE CURSO

Art. 1º – O Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, instituído e regido pela Resolução nº 017/CUn/97, é um órgão deliberativo, normativo, consultivo e de assessoramento com sede no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) da Universidade Federal de Santa Catarina, Araranguá – SC.

Art. 2º – O Colegiado do Curso de Graduação em Medicina tem como finalidade promover a coordenação administrativa, os planos didáticos e a integração entre as áreas de saber correlatas ao Curso de Graduação em Medicina.

 

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO DE CURSO

Art. 3º – O Colegiado do Curso de Graduação em Medicina será constituído por:

  1. Presidente: Coordenador do curso de graduação;
  2. Vice-presidente: Subcoordenador do curso de graduação
  3. Representantes dos Departamentos de Ensino, na proporção de 1 (um) para cada participação do Departamento igual a 10% (dez por cento) da carga horária total necessária à integralização do curso;
  4. Um representante docente indicado pelo Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), cujos Departamentos ofereçam disciplinas obrigatórias para o currículo do curso, mas que não atinjam a participação de 10% da carga horária total;
  5. Representantes do corpo discente, na proporção igual à parte inteira do resultado obtido na divisão de número de não discentes por cinco, incluídos os representantes do item VIII deste artigo;
  6. Um ou mais representantes de associações, conselhos ou órgãos de classe regionais ou nacionais, que não tenham vinculação com a UFSC, relacionados com a categoria profissional do Curso, a critério do Colegiado, para um mandato de 2 (dois) anos;
  7. Um representante do Núcleo de Estruturação Docente (NDE), indicado pelo próprio NDE.
  8. Um representante do movimento de estudantes indígenas e quilombolas do curso de graduação em Medicina, de acordo com Art 7º, considerando a política de ações afirmativas vigente na UFSC;

§ 1º – Os representantes mencionados nos incisos III, IV, V, VI, VII e VIII, terão cada qual um suplente, eleito ou designado conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, nas faltas, impedimentos ou vacância.

§ 2º – São atribuídas 02 (duas) horas semanais no Plano Individual de Trabalho aos membros Titulares do Colegiado, pertencentes ao corpo docente da Universidade Federal de Santa Catarina.

§ 3º – O Colegiado assegura a participação discente nas reuniões do Colegiado de Curso, dispensando seus representantes das atividades didáticas naqueles horários.

§ 4º – Caberá à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) expedir o ato formal de constituição do Colegiado do Curso.

Art. 4º – A indicação dos representantes dos Departamentos será feita pelo respectivo Colegiado, para um mandato de 2 (dois) anos, com a possibilidade de recondução.

Art. 5º – Para efeito de composição do Colegiado, não serão consideradas as horas-aula relativas às disciplinas optativas.

Art. 6º – A representação discente será eleita, anualmente, pelo Centro Acadêmico de Medicina, dentre os estudantes que tenham cumprido pelo menos a primeira fase do curso, sendo designada através de portaria emitida pela Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) considerando as vagas correspondentes aos incisos V e VIII.

§ 1º – Para a representação discente de que trata este artigo, o aluno deve:

  1. estar devidamente matriculado e cursando o período letivo;
  2. não possuir outro mandato vigente;
  3. não ser formando no respectivo semestre e
  4. não possuir punição disciplinar no histórico.

§ 2º – O mandato dos representantes discentes é de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

Art. 7º – A representação discente dos movimentos indígena e quilombola será eleita, anualmente, por fórum específico, dentre os estudantes que tenham cumprido pelo menos a primeira fase do curso, sendo designada através de portaria emitida pela Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS).

§ 1º – Para a representação discente de que trata este artigo, o aluno deve:

  1. estar devidamente matriculado e cursando o período letivo;
  2. não possuir outro mandato vigente;
  3. não ser formando no respectivo semestre;
  4. não possuir punição disciplinar no histórico.

§ 2º – O mandato dos representantes discentes é de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO DE CURSO

Art. 8º – São atribuições do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina:

I.estabelecer o perfil profissional e a proposta pedagógica do curso;

II.elaborar o seu regimento interno;

III.elaborar, analisar e avaliar o currículo do curso e suas alterações, ouvido o NDE;

IV.analisar, aprovar e avaliar os planos de ensino dos módulos do curso, propondo alterações quando necessárias;

V.fixar normas para a coordenação interdisciplinar e promover a integração horizontal e vertical dos cursos, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica;

VI.fixar o turno de funcionamento do curso;

VII.fixar normas quanto à matrícula e integralização do curso;

VIII.deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

IX.emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de Cursos de Graduação, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior;

X.deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso;

XI.acompanhar e fiscalizar os atos do Coordenador de Curso;

XII.aprovar o horário das aulas do Curso de Graduação de Medicina e verificar a disponibilidade de espaço físico;

XIII.homologar matérias aprovadas ad referendum do Colegiado, pelo Coordenador;

XIV.exercer as demais atribuições conferidas por lei, nas Resoluções 17/CUN/1997, 18/CUN/2004 e neste Regimento do Curso.

Parágrafo único – Das decisões do Colegiado do Curso de Graduação de Medicina caberá recurso ao Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) de Araranguá, e deste à Câmara de Ensino de Graduação.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE CURSO

Art. 9º – Compete ao Coordenador do Curso:

  1. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
  2. Representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;
  3. Executar as deliberações do Colegiado;
  4. Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado;
  5. Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;
  6. Elaborar os horários de aula, ouvidos os Departamentos envolvidos;
  7. Orientar os alunos quanto à matrícula e integralização do Curso;
  8. Indicar ao DAE, ouvidos os Departamentos envolvidos, os módulos e as disciplinas que serão oferecidas à matrícula em cada período letivo;
  9. Analisar e decidir os pedidos de transferência e retorno;
  10. Decidir sobre pedidos de expedição e dispensa de guia de transferência;
  11. Decidir sobre pedidos de complementação pedagógica e exercícios domiciliares;
  12. Validar disciplinas cursadas em outras instituições, obedecida a legislação pertinente;
  13. Verificar o cumprimento do currículo do curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos alunos concluintes;
  14. Decidir sobre pedidos de colação de grau em caráter de excepcionalidade;
  15. Promover a integração com os Departamentos;
  16. Instaurar processo disciplinar em razão de denúncias que envolvam integrante do corpo discente, observado o disposto na resolução vigente;
  17. Coordenar as atividades teórico-metodológicas do projeto pedagógico do curso, em todas as suas modalidades;
  18. Coordenar os processos de reestruturação e avaliação do currículo do curso;
  19. Propor as políticas de capacitação pedagógica e coordenar as suas ações;
  20. Atuar como interlocutor do Curso;
  21. Coordenar o levantamento bianual da inserção dos egressos do Curso no mercado de trabalho;
  22. Promover ações de internacionalização, integração acadêmica e profissional do curso, objetivando a participação de alunos em atividades afetas às respectivas áreas de competência;
  23. Zelar pelo cumprimento e divulgação deste Regimento junto aos alunos e professores do Curso;
  24. Delegar competência para execução de tarefas específicas;
  25. Propor, no início de cada semestre letivo, o calendário de reuniões do Colegiado;
  26. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do colegiado;
  27. Exercer outras atribuições previstas em lei, neste Regimento do Curso.

Art. 10 – Compete ao subcoordenador do curso:

  1. Substituir o coordenador nas suas faltas e impedimentos;
  2. Realizar outras atividades que lhes forem designadas pelo Coordenador ou pelo Colegiado do Curso.

CAPÍTULO V

DA COORDENAÇÃO DO CURSO

Art. 11 – A Coordenação do Curso será exercida por professores em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, eleitos na forma prevista na resolução vigente. Parágrafo único: O coordenador do curso deve ser, preferencialmente, professor Médico.

Art. 12 – Poderão se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador de Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministram aulas no mesmo, desde que:

  1. Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;
  2. Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ias) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Art. 13 – O coordenador e o subcoordenador serão eleitos nos seguintes critérios:

  1. Até 60 dias antes de encerrar o mandato, o Coordenador do Curso, ouvido o Colegiado, expedirá ato designando 03 (três) professores membros do Colegiado, para constituir comissão eleitoral. A Comissão Eleitoral elaborará as normas eleitorais e o calendário do processo eleitoral, respeitando o período de 30 (trinta) dias entre a divulgação do edital e o pleito;
  2. Poderão votar todos os alunos regularmente matriculados no curso, no semestre em que ocorre a eleição, e todos os professores que ministram aulas para o curso no referido semestre, ou no semestre anterior;
  3. Serão declarados eleitos os candidatos para Coordenador e Subcoordenador, que obtiverem a maioria paritária (50/50%) entre alunos e professores dos votos válidos, e o resultado apurado pela comissão eleitoral será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) de Araranguá para as providências legais pertinentes.

Art. 14 – O Coordenador e o Subcoordenador serão eleitos para um mandato de dois anos, designados pelo Reitor.

§ 1°- O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos, preferencialmente, por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidatos depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

§ 2°- Para o exercício das funções de que trata este artigo serão alocadas horas semanais de trabalho, na forma seguinte:

  1. 30 (trinta) horas semanais para o Coordenador do Curso;
  2. 10 (dez) horas semanais para o Subcoordenador do Curso.

§ 3°- A alocação de horas de que tratam os incisos deste artigo serão efetuadas no ato de designação para a respectiva função pelo Reitor.

Art. 15 – O Subcoordenador substituirá o Coordenador nas faltas e nos impedimentos, e, em caso de vacância, a qualquer época, completará o mandato do Coordenador.

§ 1°- Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo Subcoordenador, na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2°- Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado de Curso indicará um Subcoordenador para completar o mandato.

§ 3º – Em caso de vacância de ambos os cargos, o representante docente mais antigo do Colegiado de Graduação em Medicina/CTS assumirá, e em caso de igualdade de condições, o de maior idade, até ocorrer um novo processo eleitoral.

 

CAPÍTULO VI

DAS REUNIÕES DO COLEGIADO

Art. 16 – As reuniões ordinárias do Colegiado serão realizadas pelo menos uma vez por mês, convocadas pelo seu presidente, por escrito e/ou por meio eletrônico, por iniciativa própria ou atendendo ao pedido de, pelo menos, um terço de seus membros, com antecedência mínima de quarenta e oitos horas, mencionando-se o assunto que deva ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do Presidente.

Parágrafo único – Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido e a indicação de pauta omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião.

Art. 17 – O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão universitária.

§ 1º – A justificativa de ausência do titular ou do seu suplente deverá ser enviada por escrito ao presidente do Colegiado, antes da convocação de uma nova reunião.

§ 2º – As ausências dos membros serão comunicadas pelo presidente às respectivas Chefias, Órgão de Classe e Entidade Estudantil.

§ 3º – Perderá o mandato aquele que, sem causa justificada, faltar a mais de três reuniões consecutivas ou a seis alternadas do Colegiado, ou ter sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida Universitária.

Art. 18 – O Colegiado do Curso funcionará com a presença da maioria de seus membros.

§ 1º – O quórum para realização da reunião com deliberação será superior a 50% dos membros efetivos do Colegiado.

§ 2º – A verificação do quórum dar-se-á em quinze minutos após a hora determinada para o início da respectiva reunião.

§ 3º – A falta de quórum implicará na transferência da reunião, definindo-se uma nova data para a mesma.

§ 4º – Os assuntos constantes da pauta das reuniões poderão ser decididos por ad referendum pelo presidente do Colegiado.

§ 5º – As decisões por ad referendum tomadas pelo presidente do Colegiado deverão ser apreciadas pelo Colegiado do Curso, em reunião posterior, em até 30 (trinta) dias após a tomada da decisão.

Art. 19 – Terão direito ao voto os membros do Colegiado.

§ 1º – Os representantes não poderão ter sobreposição de representação e acumular votos.

§ 2º – A contagem de votos das reuniões dar-se-á por livre manifestação dos representantes, após a verbalização em votação.

§ 3º – Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro do Colegiado poderá recusarse a votar.

Art. 20 – A pauta da reunião será organizada pelo presidente e aprovada pelo Colegiado.

Art. 21 – Os membros do Colegiado poderão sugerir a inclusão, a alteração ou a retirada de assunto em pauta, que se aprovado pelo Colegiado constituirão a Ordem do Dia desta reunião, ou de reuniões seguintes.

Parágrafo Único – As inclusões ou alterações de assunto de pauta devem ser solicitadas com 72 horas prévias à data da reunião do Colegiado.

Art. 22 – As reuniões serão públicas, porém em caso de deliberações que necessitem sigilo por assuntos privados, poderá ser solicitado que os não membros se retirem.

Parágrafo único – Apenas os membros do colegiado terão direito a voz e voto.

Art. 23 – Em cada reunião haverá:

  1. Leitura, apreciação e aprovação da ata da reunião anterior;
  2. Leitura do expediente;
  3. Leitura e apreciação da ordem do dia;
  4. Informes gerais;
  5. Encerramento.

Parágrafo Único – Não havendo manifestações em contrário, a ata será aprovada e subscrita pelos membros presentes.

Art. 24 – No expediente, o Presidente dará ciência dos documentos e correspondências encaminhadas à Secretaria Integrada de Graduação.

Art. 25 – Durante o expediente, os membros do Colegiado poderão usar a palavra por até 05 (cinco) minutos, versando sobre assuntos tratados no expediente ou outros de livre escolha.

§ 1º – O prazo para expediente não excederá a 15 (quinze) minutos.

§ 2º – O membro do Colegiado inscrito que não puder utilizar o prazo neste espaço, estará inscrito para a reunião seguinte, a fim de completar o seu tempo.

Art. 26 – A ordem do dia será organizada pelo Presidente do Colegiado, não podendo as matérias serem discutidas e votadas senão com as respectivas inscrições, salvo mediante requerimento de preferência, aprovado pelo Colegiado.

§ 1º – Na organização da ordem do dia deve ser observada uma sequência, de forma a colocar em primeiro lugar as matérias em regime de urgência, seguidas daquelas em regime de prioridade e, finalmente, daquelas em tramitação ordinária.

§ 2º – Para cada grupo de matérias será observada a seguinte disposição, na ordem cronológica dos registros:

  1. projeto de Resolução;
  2. parecer;
  3. indicação;
  4. regulamento;
  5. moção;
  6. requerimento.

Art. 27 – Na falta ou impedimento do Coordenador, a presidência do Colegiado será exercida pelo Subcoordenador e na falta de ambos pelo Membro docente do Colegiado mais antigo na docência da Universidade Federal de Santa Catarina ou, em igualdade de condições pelo mais idoso.

Art. 28 – As votações serão simbólicas, podendo também ser usadas votações nominais.

Parágrafo Único – Havendo voto vencido, far-se-á menção sobre o mesmo na ata.

Art. 29 – Encerradas as discussões, nenhum membro do colegiado poderá fazer uso da palavra para se manifestar sobre o assunto, salvo para encaminhamento de votação.

Parágrafo Único – Antes do início da votação de qualquer matéria, poderá ser concedida vista a membro do Colegiado que a solicitar, devendo o processo ser devolvido à Secretaria Integrada de Graduação uma (01) semana após a concessão de vista.

Art. 30 – A discussão da matéria se inicia com a concessão da palavra ao relator.

Art. 31 – A reunião do Colegiado poderá ser suspensa ou encerrada por:

  1. Conveniência da ordem;
  2. Falta de quórum para deliberações;
  3. Falta de matéria a ser discutida.

Parágrafo Único – A ata será lavrada mesmo que não haja reunião por falta de número mínimo de membros do Colegiado, sendo mencionados os nomes dos membros presentes.

Art. 32 – Nenhum membro do Colegiado poderá manifestar-se sem que lhe tenha sido concedida a palavra pelo Presidente.

§ 1º – Cada membro do Colegiado, salvo o relator, deverá se manifestar preferencialmente uma única vez e não poderá falar por mais de 10 (dez) minutos, em qualquer das discussões, incluindo o tempo que conceder para aparte.

§ 2º – Ao manifestar-se, o membro do Colegiado deverá ater-se à matéria da discussão.

Art. 33 – Aparte é a interrupção do orador, para indagação ou esclarecimento, relativo à matéria em debate.

Art. 34 – A palavra será dada ao membro do Colegiado que primeiro a tiver solicitado, cabendo ao Presidente regular a precedência, quando mais de um a tiverem pedido ao mesmo tempo.

Parágrafo Único – O relator terá preferência para manifestar-se sobre a matéria em discussão e por mais de uma vez.

Art. 35 – Para assegurar a manutenção da ordem:

  1. O membro do Colegiado que usar a palavra, sem que lhe tenha sido concedida será convidado pelo Presidente a aguardar a permissão;
  2. Nenhum membro do Colegiado poderá referir-se ao Colegiado ou aos seus membros de forma descortês ou injuriosa.

Art. 36 – Caberá ao Presidente solucionar, soberanamente, as questões de ordem.

Art. 37 – As questões de ordem poderão ser levantadas em qualquer fase dos trabalhos da reunião para arguir a inobservância de preceito regimental.

Art. 38 – Suscitada a questão de ordem, sobre ela só poderá falar um membro do Colegiado, que contra-argumente as razões apresentadas pelo autor.

Art. 39 – O tempo para levantar uma questão de ordem ou contraditá-la, não poderá exceder a 02 (dois) minutos.

 

CAPÍTULO VII

DO REGIME DIDÁTICO E ACADÊMICO GERAL

Art. 40 – O Curso de Graduação em Medicina reger-se-á no que couber pelo disposto na Resolução 017/CUn/97, neste regimento e demais normas que regem o ensino na Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 41 – O Projeto Pedagógico do Curso foi proposto em consonância com a Lei 12.871 de 22 de outubro de 2013 (Lei do Mais Médicos) e com as Diretrizes Curriculares Nacionais. Abrange um conjunto de Áreas de Conhecimento, estruturadas em três módulos que se constituem de conteúdos programáticos afins, ordenados de forma semestral que evoluem progressivamente nas primeiras oito fases do curso respeitando a sequência de complexidade dos mesmos, que serão ministrados por docentes de diferentes campos do conhecimento por meio de métodos ativos de ensino-aprendizagem.

a) Cada Módulo abrange um conjunto de conteúdos programáticos afins, ministrados por professores de diferentes campos de conhecimento e é compreendido como uma disciplina.

Art. 42 – A matriz curricular do Projeto Pedagógico do Curso será constituída de:

  1. Áreas de Conhecimento estruturadas em Módulos Sequenciais (I a VIII), cujos conteúdos das ciências básicas e clínicas estão integrados, os quais são organizados de forma temática nos seguintes ciclos de vida:

a)Adolescência

b)Concepção e Gravidez

c)Recém-nascido e Infância

d)Adulto Homem

e)Adulto Mulher

f)Envelhecimento e Morte

g)Atenção Integral em Saúde

Parágrafo único: Os módulos sequenciais (I a VIII) utilizarão como metodologia de aprendizado o método ativo Problem Based Learning (PBL), e devem seguir as normas da referida metodologia.

II. Módulos Longitudinais que compreendem conteúdos e atividades programáticas em torno de um eixo e ministradas de forma integrada e organizada por todo o curso, os quais consistem em:

a)Módulo de Habilidades e Humanidades (I a VIII) b)Módulo de Saúde Coletiva e Medicina de Família e Comunidade (Saúde coletiva I a V, Medicina da Família e Comunidade I a III e Metodologia da pesquisa I e II)

III. Atividades complementares e disciplinas optativas, que deverão ser cursadas obedecidos os pré-requisitos e a compatibilidade horária.

IV. Estágio Curricular Obrigatório (Internato), que tem suas normas definidas em regimento próprio, elaborado pelo Coordenador de Estágios, aprovado pelo Colegiado do Curso, respeitando a integração com os módulos ministrados nas fases pré-internato e nas diretrizes curriculares definidas neste regimento.

V. Trabalho de Conclusão de Curso, que tem suas normas definidas em regimento próprio e deverá ser terminado antes do início do Estágio Curricular Obrigatório.

VI. Atividades pedagógicas e acadêmicas previamente determinadas, como atividades de pesquisa e extensão.

§ 1º Cada módulo terá um coordenador, aprovado pelo colegiado de curso e preferencialmente membro do NDE, ao qual serão atribuídas 2 horas semanais para atividades administrativas. § 2º Cada um dos três módulos da matriz curricular terá um Coordenador geral, responsável pela uniformização das oito etapas de cada módulo, o qual será aprovado pelo colegiado de curso e preferencialmente membro do NDE, ao qual serão atribuídas 2 horas semanais de atividades administrativas.

Art. 43 – O horário das atividades didáticas (aulas) será elaborado pelo Coordenador do Curso, ouvidos os Chefes dos Departamentos de Ensino envolvidos e verificada a disponibilidade de espaço físico.

Parágrafo Único – A alteração do horário de atividades didáticas, dentro do período, somente poderá ser efetuada mediante a anuência de todos os alunos matriculados, do professor responsável pelo conteúdo programático, do Coordenador Integral do Módulo, do Chefe do Departamento e do Presidente do Colegiado do Curso.

Art. 44 – As atividades didáticas serão ministradas, ordinariamente, de segunda a sextafeira, das 07h30min às 11h50min, das 13h30min às 18h00min, e das 18h30min às 22h00min e aos sábados das 07h30min às 11h50min.

§ 1º O Colegiado do Curso poderá autorizar outros horários de funcionamento, de acordo com as necessidades curriculares.

§ 2º – O horário de funcionamento do Internato será definido em regimento próprio.

 

CAPÍTULO VIII

DA AVALIAÇÃO E DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 45 – A avaliação do rendimento escolar compreenderá a frequência e o aproveitamento de estudos, os quais deverão ser atingidos conjuntamente.

§ 1º – A verificação do aproveitamento e do controle da frequência às atividades didáticas serão de responsabilidade dos professores responsáveis pela ministração dos conteúdos programáticos, sob a supervisão do Coordenador do Módulo.

§ 2º – Será obrigatória a frequência às atividades correspondentes a cada conteúdo programático, ficando nela reprovado o aluno que não comparecer, no mínimo, a 75% (setenta e cinco por cento) das mesmas, mesmo se alcançar nota avaliativa favorável em testes teóricos ou atividades práticas.

a) A frequência mínima às atividades durante o período do Estágio Curricular Obrigatório (Internato) é definida por regimento próprio.

§ 3º – Cabe ao aluno acompanhar, junto a cada professor, o registro da sua frequência às aulas.

§ 4º – O Colegiado do Curso, com anuência do Departamento de Ensino e aprovação da Câmara de Ensino de Graduação poderá exigir frequência superior ao fixado no parágrafo 2º deste artigo.

§ 5º – O aproveitamento será avaliado, em cada módulo, pelo desempenho do aluno, frente aos objetivos propostos nos Programas e Planos de Ensino dos Módulos.

§ 6º – O aproveitamento nos estudos levará em consideração os aspectos cognitivos, procedimentais e atitudinais do aluno, quando aplicável.

  1. Os aspectos cognitivos englobam os conteúdos factuais: conhecimentos de fatos, acontecimentos, situações, fenômenos concretos e singulares.
  2. Os aspectos procedimentais compreendem um conjunto de ações ordenadas e com um fim, incluindo regras, técnicas, métodos, estratégias, procedimentos, destrezas e habilidades.
  3. Os aspectos atitudinais podem ser agrupados em valores, posturas e normas, verificados por sua interiorização e aceitação, o que implica conhecimento, avaliação, análise e elaboração. Estes aspectos levam em conta o comportamento, a participação, a pontualidade, a assiduidade, a ética, a bioética e os relacionamentos interpessoais.

§ 7º – O Plano de Ensino dos Módulos deverá ser elaborado nos termos definidos pelo Colegiado do Curso e de acordo com as legislações vigentes na UFSC.

Art. 46 – A avaliação do alcance dos objetivos em cada módulo será realizada progressivamente, durante o período letivo, através de instrumentos ou formas de avaliação previstos no Plano de Ensino do Módulo, seguindo as diretrizes do Programa de Ensino, baseados no Projeto Pedagógico do Curso.

§ 1º – No início do período letivo, os professores deverão dar ciência aos alunos do plano de ensino do módulo, onde constará o método de avaliação do módulo e seus diferentes conteúdos programáticos, o qual ficará à disposição dos interessados na página oficial eletrônica do curso e no repositório institucional.

§ 2º – Até no máximo 10 (dez) dias úteis após avaliação, respeitado o Calendário Escolar, o professor deverá divulgar a nota ou conceito obtido na avaliação, sendo garantido ao aluno o acesso à sua avaliação, podendo solicitar cópia da mesma ao professor responsável pelo conteúdo programático, na prova pontual, ao Coordenador do Módulo, quando a prova for global.

§ 3º – Ao final de cada período letivo, as avaliações poderão ser devolvidas aos interessados mediante solicitação formal seguindo as mesmas regras já mencionadas neste artigo, a critério do colegiado do curso.

§ 4º – A avaliação poderá ser feita em duas etapas concomitantes, sendo uma etapa com momentos pontuais e outra com momentos globais.

§ 5º – A avaliação pontual refere-se aos aspectos específicos trabalhados, sob a responsabilidade do docente, de acordo com a lógica do conteúdo, a metodologia usada, devendo chegar a um resultado final;

I – As avaliações pontuais, realizadas por cada professor responsável pelos conteúdos programáticos, deverão levar em conta os aspectos cognitivos, procedimentais e atitudinais, quando aplicável.

§ 6º – Quando o módulo envolver várias subáreas de conhecimento, poderá ser aplicada uma avaliação global no final do semestre, construída coletivamente pelos docentes do Módulo da fase. Esta avaliação objetiva os processos integrados de cada fase do curso. Deve refletir as sínteses realizadas pelos professores e alunos, reunindo as diferentes áreas de conhecimento, trabalhadas em torno do eixo proposto.

I – As avaliações globais deverão ser realizadas observando os aspectos cognitivos, procedimentais e atitudinais e abrangerão todos os conteúdos programáticos até então ministrados.

§ 7º – O aluno, que por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar avaliações previstas no plano de ensino, deverá formalizar pedido de avaliação no prazo de três dias úteis, a contar do último dia de validade do atestado de saúde, na Secretaria Integrada de Departamento, recebendo provisoriamente a menção “I”. Enquanto o aluno não obtiver o resultado final da avaliação do módulo, não terá direito à matrícula em módulo subsequente que o tiver como pré-requisito.

§ 8º – O aluno com frequência suficiente (FS) e média das notas de avaliações do semestre entre 3,0 (três) e 5,5(cinco vírgula cinco) terá direito a uma nova avaliação no final do semestre, exceto nas disciplinas que envolvam Estágio Curricular, Prática de Ensino e Trabalho de Conclusão do Curso ou equivalente, ou disciplinas de caráter prático que envolvam atividades de laboratório ou clínica definidas pelo Departamento e homologados pelo Colegiado de Curso, para as quais a possibilidade de nova avaliação ficará a critério do respectivo Colegiado do Curso.

 

CAPÍTULO IX

DAS MATRÍCULAS E PRÉ-REQUISITOS

Art. 47 – O Curso de Graduação em Medicina tem entrada de estudantes semestral por Processo Seletivo (Vestibular e SISU) e realização de matrícula semestral, sendo constituído de 12 (doze) fases.

§ 1º A renovação de matrícula é responsabilidade do aluno de acordo com as normas definidas neste regimento e demais normas vigentes relacionadas a isto.

§ 2º A carga-horária semestral mínima e máxima serão regidas pelas resoluções vigentes no período de matrícula, a fim de que sejam respeitados os prazos mínimo e máximo de conclusão do curso (doze a dezoito semestres). Cargas-horárias semestrais mínimas e máximas diferentes das pré-estabelecidas deverão ser avaliadas pelo colegiado de curso.

§ 3ºNão serão aceitas matrículas como aluno-ouvinte nos módulos.

§ 4ºVisando à saúde do aluno regular, e considerando que o curso de Medicina exige carga horária integral, fica vedada a matrícula em disciplinas obrigatórias ou optativas que extrapolem a carga horária semana de 6 horas, para os alunos já matriculados em todos os módulos/blocos de disciplinas da fase.

§ 5ºAs matrículas de alunos provenientes de outras instituições de ensino superior que ingressaram por meio de processos de transferências e retornos somente serão efetivadas após validação pelo Presidente do Colegiado das disciplinas cursadas nesta ou em outras instituições, seguindo as regras do edital do respectivo processo de transferências e retornos.

Art. 48 – A efetivação da rematrícula somente poderá ocorrer com ausência de choques de horários e com o cumprimento dos pré-requisitos.

Art. 49 – O Colegiado do Curso poderá autorizar a quebra de pré-requisitos em casos excepcionais.

§ 1º Serão considerados casos de excepcionalidade:

a)A falta de pré-requisito pela não oferta de uma determinada disciplina no período regular de aulas;

b)A falta de algum registro no histórico escolar do aluno que comprovaria o cumprimento do pré-requisito.

§ 2º Condições de saúde não serão consideradas casos de excepcionalidade para quebra de pré-requisito, pois já estão contemplados em legislação específica.

§ 3º Casos omissos serão avaliados pelo Colegiado de curso.

Art. 50 – Os módulos sequenciais e longitudinais são considerados pré-requisitos cada um para o seu subsequente.

Art. 51 – O aluno deverá integralizar todas as horas curriculares dos módulos, disciplinas optativas e Trabalho de Conclusão de Curso antes de entrar para o internato.

§ 1º- As horas referentes às atividades complementares devem ser entregues até o final da décima fase, para que sejam avaliadas e validadas pelo Coordenador de atividades complementares.

§ 2º- O aluno deverá apresentar o trabalho de conclusão de curso (TCC) ao final da oitava fase, sendo sua aprovação um pré-requisito para iniciar o Estágio Curricular Obrigatório.

Art. 52 – As normas para realização e aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso, bem como as normas referentes às atividades complementares seguem regulamentos próprios aprovados pelo colegiado de curso em consonância com a proposta pedagógica do curso.

 

CAPÍTULO X

DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES

Art. 53 – São atribuições dos Coordenadores dos módulos sequenciais:

  1. Realizar a coordenação administrativa do módulo, no que concerne a gestão e organização das atividades do módulo;
  2. Coordenar as reuniões pré-tutoriais;
  3. Participar das reuniões de construção dos módulos, junto aos outros professores;
  4. Elaborar o plano de ensino no período solicitado pelo Coordenador de Ensino do Departamento;
  5. Inserir no Ambiente Virtual de Aprendizagem (Moodle®) o plano de ensino, manual do estudante e demais conteúdos e informações pertinentes ao módulo;
  6. Elaborar e organizar as provas teóricas;
  7. Realizar a avaliação do módulo, oferecendo sugestões de aprimoramento do currículo, quando pertinente;
  8. Realizar o fechamento das notas do módulo e o lançamento da média final no Sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR);
  9. Mediar e resolver situações de conflitos;
  10. Realizar o acompanhamento didático-pedagógico dos alunos, especialmente os que necessitam de condições especiais para realização das atividades de ensino;
  11. Realizar a distribuição dos estudantes nos grupos de ensino tutorial e no LIA para/com os docentes do módulo.

§ 1º A coordenação de módulos sequenciais poderá ser semestral e rotativa, conforme a necessidade do curso.

§ 2º O módulo sequencial engloba as atividades dos Laboratórios Integrados de Apoio (LIA).

Art. 54 – São atribuições dos coordenadores dos módulos longitudinais (Módulo Saúde Coletiva e Medicina de Família e Comunidade e Módulo Habilidades e Humanidades):

  1. Participar das reuniões de construção dos módulos sequenciais e longitudinais junto aos demais professores;
  2. Participar do planejamento das atividades pedagógicas do módulo com os demais docentes;
  3. Executar o planejamento do módulo;
  4. Elaborar o plano de ensino do módulo, respeitando o programa de ensino, no período solicitado pelo Coordenador de Ensino do Departamento;
  5. Inserir no Ambiente Virtual de Aprendizagem (Moodle®) o plano de ensino, manual do estudante e demais conteúdos e informações pertinentes ao módulo;
  6. Promover a articulação e comunicação do Curso de Graduação em Medicina junto à Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria Estadual de Educação e Secretaria Municipal de Educação, hospitais, ambulatórios e outros dispositivos da rede de serviços de saúde da região, conforme a necessidade de cada módulo;
  7. Realizar reuniões com os docentes do Módulo, caso seja necessário, para executar o planejamento do módulo;
  8. Elaborar as provas teóricas, em conjunto com os demais professores
  9. Corrigir as provas teóricas;
  10. Organizar e supervisionar a aplicação dos instrumentos de avaliação cognitiva e formativa;
  11. Realizar a avaliação do módulo, oferecendo sugestões de aprimoramento do currículo, quando pertinente;
  12. Realizar as devolutivas das avaliações cognitivas para os alunos;
  13. Realizar o lançamento da média final dos módulos no Sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR);
  14. Mediar e resolver situações de conflitos;
  15. Realizar o acompanhamento didático-pedagógico dos alunos, especialmente os que necessitam de condições especiais para realização das atividades de ensino;
  16. Realizar a distribuição dos grupos de aprendizado nas áreas práticas para/com os docentes do módulo.

Parágrafo único – A coordenação de módulos longitudinais poderá ser semestral e rotativa, conforme a necessidade do curso.

Art. 55 – São atribuições dos Coordenadores Gerais dos módulos sequenciais e longitudinais:

  1. Coordenar os assuntos essenciais abordados a cada semestre, a fim de englobar todos os aspectos do ensino médico, realizando a supervisão e acompanhamento dos módulos em longo prazo.
  2. Levantar as necessidades de materiais permanentes e de consumo para o funcionamento do módulo (também junto aos coordenadores de laboratórios quando do uso destes), bem como realizar as solicitações destes materiais;
  3. Levar as necessidades de adequação do plano pedagógico para o núcleo docente estruturante (NDE);
  4. Garantir a implantação do projeto pedagógico do curso e de ações de melhoria continuada do processo.
  5. Mediar e resolver situações de conflitos.

Parágrafo único – A coordenação Integral de módulos longitudinais e sequenciais poderá ser rotativa, conforme a necessidade do curso.

Art. 56 – São atribuições do Professor Tutor nas sessões tutoriais:

  1. Conhecer os objetivos e a estrutura do módulo sequencial;
  2. Zelar pelo preceito que o PBL é centrado no aluno e não no docente;

Art. 57 – São atribuições dos Professores dos Laboratórios Integrados de Apoio (LIA):

  1. Participar no Planejamento das Atividades Pedagógicas com o Coordenador do Módulo Sequencial;
  2. Participar do planejamento, construção e aplicação do Manual do Módulo Sequencial;
  3. Inserir no Ambiente Virtual de Aprendizagem (Moodle®) as informações pertinentes ao LIA;
  4. Realizar o acompanhamento didático-pedagógico dos alunos, especialmente os que necessitam de condições especiais para realização das práticas;
  5. Elaborar as avaliações teóricas e práticas do LIA, juntamente com os demais professores atuantes no LIA.

 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 58 – O período típico de funcionamento do Colegiado do Curso será de fevereiro a dezembro.

Parágrafo Único – O Presidente do Colegiado deverá fixar um recesso nos meses de janeiro e julho, por um período não superior a 30 (trinta) dias.

Art. 59 – O Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Medicina está instituído e funciona de acordo com as legislações vigentes.

Art. 60 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.

Art. 61 – Este regimento poderá ser alterado por iniciativa do Presidente e/ou de, no mínimo, dois terços dos membros do Colegiado.

Art. 62 – Este Regimento entra em vigor a partir da sua aprovação pelo Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, pelo Conselho de Unidade e pela publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1811/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de julho de 2022

 

Nº 112/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores técnicos administrativos MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, ADILSON AMÉRICO, SIAPE nº 2390678, CARLOS ANTONIO MARQUES, SIAPE nº 2270099, DÉBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA, SIAPE nº 1653140, ELOIR ESTEVAO CALEGARI, SIAPE nº 1775697, FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº 1896209, GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, SIAPE nº 1133490, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2351094, GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, SIAPE nº 2350077, JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE n° 2351086, LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, MARCEL AUGUSTINHO DOS SANTOS, SIAPE nº 1886174, PAULO FRANCO GOULART JUNIOR, SIAPE n° 1761575, SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº 3049901; TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572 e VALDIR NESI JUNIOR, SIAPE nº 2403161; e os docentes JOSETE MAZON, SIAPE nº 3058258, DANIELLE SOARES ROCHA VIEIRA, SIAPE nº 1899821, PETTALA RIGON, SIAPE nº 1200411, KELLY MÔNICA MARINHO E LIMA, SIAPE nº 1318125, MELISSA NEGRO DELLACQUA, SIAPE nº 1804661, RAFAELA SILVA MOREIRA, SIAPE nº 1723829, ALEXANDRE MARCIO MARCOLINO, SIAPE nº 1863921, PATRÍCIA JANTSCH FIUZA, SIAPE nº 2058903, FERNANDO HENRIQUE MILANESE, SIAPE nº 1606552, LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº 1775764, EVY AUGUSTO SALCEDO TORRES, SIAPE nº 1611660, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº 2367529, JIM LAU, SIAPE nº 1152206, FÁBIO RODRIGUES DE LA ROCHA, SIAPE nº 1781774, RODERVAL MARCELINO, SIAPE nº 1920975, e LUCIANA BOLAN FRIGO, SIAPE nº 1805632, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Campus Araranguá (ARA), referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 18 de novembro de 2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que sejam analisados e encaminhados de forma consolidada ao DGP até 30 de novembro de 2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

Art. 4º Esta portaria revoga a anterior, nº 108/2022/CTS/ARA, de 30 de junho de 2022.

 

Nº 113/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE nº 1775764, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 23 de junho de 2022 até 31 de dezembro de 2022:

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Carla de Abreu D’Aquino 2764022
Elise Sommer Watzko 2047541
Giuliano Arns Rampinelli 2057426
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Reginaldo Geremias 1772001
Thiago Dutra 2367434
MEMBROS SUPLENTES
César Cataldo Scharlau 2049292
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Fernando Henrique Milanese 1606552
Elaine Virmond 1824004
Claus Tröger Pich 1250046
Rogério Gomes de Oliveira 1724307
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES SIAPE
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
Marcia Martins Szortyka 2775851
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Agenor Hentz da Silva Junior 1822056
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBRO TITULAR SIAPE
Olga Yevseyeva 1938037
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Fábio Rodrigues De La Rocha 1781774

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 136/2021/CTS, de 19 de outubro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Portaria de 15 de julho de 2022

 

Nº 114/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE nº 1775764, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 23 de junho de 2022 até 31 de dezembro de 2022:

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE

MEMBROS TITULARES

SIAPE
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998
Elise Sommer Watzko 2047541
Giuliano Arns Rampinelli 2057426
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Reginaldo Geremias 1772001
Thiago Dutra 2367434

MEMBROS SUPLENTES

César Cataldo Scharlau 2049292
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Fernando Henrique Milanese 1606552
Elaine Virmond 1824004
Claus Tröger Pich 1250046
Rogério Gomes de Oliveira 1724307

COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA

MEMBROS TITULARES

SIAPE
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
Marcia Martins Szortyka 2775851

MEMBRO SUPLENTE

SIAPE
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Agenor Hentz da Silva Junior 1822056

DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO

MEMBRO TITULAR

SIAPE
Olga Yevseyeva 1938037

MEMBRO SUPLENTE

SIAPE
Fábio Rodrigues De La Rocha 1781774

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 113/2022/CTS/ARA, de 12 de julho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de julho de 2022

 

Nº 202/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa JOÃO BATISTA SANCHES SILVA & CIA. LTDA, CNPJ nº 17.379.156/0001-28, as sanções de multa no valor de R$ 1.088,36 (mil e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.007198/2020-67)

 

Nº 203/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa ANA PAULA GONSALVES DE BARROS, CNPJ nº 30.819.851/0001-21, as sanções de multa no valor de R$ 204,30 (duzentos e quatro reais e trinta centavos) e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Federal de Santa Catarina pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II e III, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040641/2020-10)

 

Nº 204/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 224/PROAD/2021, de 16 de julho de 2021.

Art. 2º DESIGNAR os servidores ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº 2345649 e CARLOS FERNANDO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº 2571573 como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terão as seguintes atribuições: §1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>. §2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 4º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Correspondência OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Portarias de 13 de julho de 2022

 

Nº 205/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR a servidora MÔNICA SCOZ MENDES, SIAPE nº 2022896, Administradora, como Agente Patrimonial Seccional junto à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), designada pela Portaria nº 12/PROAD/2020, de 10 de janeiro de 2020.

Art. 2º DESIGNAR a servidora JULIANE DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2225242, Auxiliar em Administração, lotada e localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (CAA/PRODEGESP), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 3º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. a Solicitação Digital nº 039793/2022/PRODEGESP/UFSC, de 12/07/2022)

 

Nº 206/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor LEONARDO VIEIRA DA ROSA, SIAPE nº 2175594, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD) e localizado na Coordenadoria de Contratos Terceirizados (CCT/DPC/PROAD), para atuar como Agente Patrimonial Seccional. Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto ao Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD). Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 040072/2022/DPC/PROAD)

 

Portarias de 14 de julho de 2022

 

Nº 207/PROAD/2022 – PRORROGAR para 01/08/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 136/PROAD/2022, de 16 de maio de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 00.802.002/0001-02, Pregão Eletrônico nº 1/2021 – Ata de Registro de Preços nº 176/2021.

(Ref. Processo Digital nº 23080.008908/2022-38)

 

Nº 208/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MAIZA MARIA RAMOS, SIAPE nº 3047010, Administrador/CCA, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA e MÔNICA PISSATTO, SIAPE nº 3126023, Assistente em Administração/CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FORTCLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 36.327.075/0001-29, Pregão Eletrônico nº 31/2022 – Ata de Registro de Preços nº 217/2022. Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo. Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.035671/2022-68)

 

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de julho de 2022

Nº 069/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 163/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.034516/2022-24 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº 1417033, Nutricionista-Habilitação/PRAE, como membro titular, e MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 070/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 164/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.033090/2022-91 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº 1153704, Assistente em Administração/ DCOM, e ADEMIR PODESTA, SIAPE nº 1169712, Auxiliar em Administração/DCOM, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 071/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 167/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.016198/2022-10 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº 1112317, Professor/BNU, TAKANORI OGAWA, SIAPE nº 1694099, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS, GUILHERME RENZO ROCHA BRITO, SIAPE nº 1257801, Professor Magistério Superior/CCB, MARILIA MATOS GONÇALVES, SIAPE nº 3312968, Professora Magistério Superior/CCE, como membros titulares, e os servidores CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA RAYMUNDO, SIAPE nº 1383576, Técnico de Laboratório -Área /CTE, ROGÉRIO KORMANN, SIAPE nº 3129019, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS, FÉLIX BAUMGARTEN ROSUMEK, SIAPE nº 2733968, Biólogo /CCB, REGIANE TREVISAN PUPO, SIAPE nº 1886405, Professora Magistério Superior/CCE, na condição de membros suplentes.
  1. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  2. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  3. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  4. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 072/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 168/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.016165/2022-70 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores KAREN LAÍSE MOROSKI, SIAPE nº 2344927, Assistente em Administração/CFM, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº 2229482, Assistente em Administração/CCA, RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/CBS, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, Assistente em Administração/CCA, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, ANA PAULA GRANJA SACCOMANI SANA, SIAPE n° 3215201, Assistente em Administração/ BU, ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, Assistente em Administração/SEOMA, MARCEL LUIS AGOSTINI, SIAPE nº 2280167, Administrador de Edifícios/BNU, ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº 2345649, Assistente em Administração/CCE, GUILHERME ROSÁRIO ROTULO, SIAPE nº 1888990, Cenotécnico/CCE, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS, PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, Secretária Executiva/CTC, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº 2270138, Técnica de Laboratório-Área/CCS, FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº 1880651, Professor Magistério Superior/CCS, ISABEL CRISTINA SILVEIRA, SIAPE nº 2346015, Assistente em Administração/JOI, GUILHERME RENZO ROCHA BRITO, SIAPE nº 1257801, Professor Magistério Superior/CCB, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, Engenheiro-Área/CTC, CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administradora/NDI, MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, Assistente em Administração/SECARTE, JAIRO JOÃO LUIZ, SIAPE nº 1158855, Auxiliar em Administração/CCA, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 073/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 166/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.016229/2022-32 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, Assistente em Administração/CCA, MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, como membros titulares, e os servidores ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº 1896709, Assistente em Administração/BIC, GUSTAVO RUFATTO COMIN, SIAPE nº 2417622, Engenheiro Agrônomo/CCR, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº 1775864, Engenheiro Agrônomo/CCA, MAÍZA MARIA RAMOS, SIAPE nº 3047010, Administradora/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 074/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 170/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.006289/2021-66 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, Assistente em Administração/DCOM, EDUARDO JOSÉ BORBA DE AMORIM, SIAPE nº 2270082, Técnico em Audiovisual/PRODEGESP, BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3049641, Técnica em Assuntos Educacionais/SeCArte, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, VALMOR ROSA E SILVA, SIAPE nº 1159362, Assistente de Tecnologia da Informação/CCA, ELDER RIZZON SANTOS, SIAPE nº 1854986, Professor Magistério Superior /CTC, SÉRGIO PETERS, SIAPE nº 1159778, Professor Magistério Superior /CTC, PAULO FRANCO GOULART JÚNIOR, SIAPE nº 1761575, Técnico de Tecnologia da Informação/ARA, JIM LAU, SIAPE nº 1152206, Professor Magistério Superior/ARA, MARCOS CESAR BERNARDINO, SIAPE nº 1759594, Técnico em Tecnologia da Informação/CCB, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS, AMILCAR JOEL SIMM, SIAPE nº 2984556, Técnico de Tecnologia da Informação/CCS, CEZAR GABRIEL ZANOTTO, SIAPE nº 2225538, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, JULIO CÉSAR ROTH, SIAPE nº 2810782, Técnico em Telefonia/SETIC, CRISTIANE DA SILVA BARBADO, SIAPE nº 1161317, Técnica em Tecnologia da Informação/JOI, EZMIR DIPPE ELIAS, SIAPE nº 1158923, Bibliotecária-Documentalista/CAC, LUIZ EDUARDO PIZZINATTO, SIAPE nº 1894167, Técnico de Tecnologia da Informação/CSE, RAITAN BIZ RIGON, SIAPE nº 3125442, Técnico de Tecnologia da Informação/BNU, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº 1994995, Assistente em Administração/CED, DENISE MACHADO, SIAPE nº 1154289, Bibliotecário-Documentalista /BU, LUANA PRISCILLA CARREIRO VARÃO LEITE, SIAPE nº 2128668, Assistente em Administração/SINTER, ROGÉRIO KORMANN, SIAPE nº 3129019, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS, como membros titulares, e os servidores GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, Assistente em Administração/DCOM, AUGUSTO FORNARI VEIRAS, SIAPE nº 2487647, Assistente em Administração/PRODEGESP, JOSÉ HENRIQUE NUNES PIRES, SIAPE nº 1158819, Administrador/SeCArte, BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, SIAPE nº 1159883, Cozinheira/PRAE, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº 2229482, Assistente em Administração/CCA, BRUNO GEISS LEMOS, SIAPE nº 3073504, Assistente em Administração/CTC, ROBSON DE CARVALHO, SIAPE nº 2217186, Técnico de Tecnologia da Informação/CTC, LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, Assistente em Administração/ARA, VALDIR NESI JÚNIOR, SIAPE nº 2403161, Técnico em Eletroeletrônica/ARA, BÁRBARA ZARDO DE NARDI, SIAPE nº 2349939, Administradora de Edifícios/CCB, MICHEL ANGILLO SAAD, SIAPE nº 1279743, Professor Magistério Superior/CDS, MANUELA MIKA JOMORI, SIAPE nº 1423015, Professora Magistério Superior/CCS, ELANNE MELILO DE SOUZA, SIAPE nº 3125894, Técnica de Tecnologia da Informação/CCS, CLÁUDIA PRIM CORRÊA, SIAPE nº 2008591, Assistente em Administração/SETIC, FLÁVIO DE CARVALHO MEURER, SIAPE nº 1901232, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC, BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, LUIZ FELIPE ROSA DOS ANJOS, SIAPE nº 3136497, Técnico de Tecnologia da Informação/JOI, ANA PAULA ALVES SOARES, SIAPE nº 1661196, Arquivista/CAC, REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº 1979683, Assistente em Administração/CSE, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº 1112317, Professor Magistério Superior/CTE, WILLIAM MOLDENHAUER DE JESUS, SIAPE nº 2349847, Técnico em Audiovisual/CED, PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO, SIAPE nº 2971978, Assistente em Administração/BU, RAFAELA RIBEIRO CÉSPEDES, SIAPE nº 1895584, Secretária Executiva/SINTER, TAKANORI OGAWA, SIAPE nº 1694099, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 075/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 169/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.007731/2022-52 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS, EZMIR DIPPE ELIAS, SIAPE nº 1158923, Bibliotecária-Documentalista/CAC, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administradora/NDI, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, Assistente em Administração/CED, CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº 2996307, Administrador de Edifícios/CA, TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº 3137750, Assistente em Administração/CCB, PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, Secretária Executiva/CTC, JULIA MIRANDA BRESSANE, SIAPE nº 2181942, Bibliotecária-Documentalista/BNU, FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº 1880651, Professor Magistério Superior/CCS, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº 1994995, Assistente em Administração/CED, ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, Assistente em Administração/CCE, CARLOS ANTÔNIO MARQUES, SIAPE nº 2270099, Técnico em Edificações /ARA, MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, Assistente em Administração/ SECARTE, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº 2246114, Técnico em Edificações/BNU, WELITON HODECKER, SIAPE nº 2242582, Engenheiro-Área/BNU, como membros titulares, e os servidores MICHEL ANGILLO SAAD, SIAPE nº 1279743, Professor Magistério Superior/CDS, LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, SIAPE nº 2390259, Arquivista/CAC, GILBERTO LOPES LERINA, SIAPE nº 755185, Assistente em Administração/NDI, LUÍS FERNANDO POSSENTI , SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CA, EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, Auxiliar em Administração/CA, BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE nº 1660666, Biomédica/CCB, FLÁVIA CARDOSO AMARAL, SIAPE nº 3134007, Técnico de Laboratório – Área /CCB, JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK, SIAPE nº 21066574, Administradora/CED, ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº 2345649, Assistente em Administração/CCE, JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº 2351086, Engenheiro-Área/ARA, MARINA SELINKE CASAGRANDE, SIAPE nº 3219674, Administradora/SECART, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº 2229482, Assistente em Administração/CCA, ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, Engenheiro – Área/BNU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 14 de julho de 2022

 

Nº 076/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 171/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.007721/2022-17 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE nº 2020162, Assistente em Administração/DAS, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº 1994995, Assistente em Administração/CED, CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº. 2996307, Administrador de Edifícios/CA, FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº 1880651, Professor Magistério Superior/CCS, ZULMAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2182876, Técnico em Eletrotécnica/SEOMA, JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº 2277871, Administrador de Edifícios/JOI e HOMERO FARIAS, SIAPE nº 1669296, Técnico em Contabilidade/CFH, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 077/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 172/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.034194/2022-13 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº 1153704, Assistente em Administração/ DCOM, como membro titular, e o servidor e ADEMIR PODESTA, SIAPE nº 1169712, Auxiliar em Administração/DCOM, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de julho de 2022

 

Nº 12/2022/PRODEGESP – Art. 1º A portaria nº 7/2022/PRODEGESP, passa a ser composta pelos seguintes servidores:

CARLA CERDOTE DA SILVA – DDP/PRODEGESP – Presidente

MARCOS MOISES POMPILIO – PROPG – Titular

MARCOS VINICIUS MOCELLIN FERRARO – CPPD/PRODEGESP – Titular

LAÍS SILVEIRA SANTOS – DDP/PRODEGESP – Titular

ALICE CANAL – DDP/PRODEGESP – Titular

LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS – DDP/PRODEGESP – Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigos a partid da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de julho de 2022

 

Nº 188/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina LSB7904 do no currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme as seguintes especificações:

Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
Optativa LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)

Art. 2º – Incluir no rol de disciplinas optativas a disciplina LSB7244 no currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativa LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativa 72h-a ___ LSB7904

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2022.

(Ref. solicitação digital nº 23080.033668/2022-18 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Farmácia do Centro de Ciências da Saúde)

 

Portaria de 11 de julho de 2022

 

Nº 189/2022/PROGRAD Art. 1º – Retificar a Portaria nº 183/2022/PROGRAD em seu artigo 1º que trata das disciplinas obrigatórias da nova configuração de conjuntos pertencentes ao currículo 2019.1 do Curso de Graduação em Design de Produto (452), conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

6ª Fase
Código Disciplinas Carga Horária Conjuntos
EGR7806 Projeto de Produto 4 72h-a (EGR7270 e EGR7271 e EGR7269)
EGR7265 Design de Interação 72h-a (EGR7807 e EGR7271 e EGR7269)
EGR7266 Design e Inteligência (Smart Design) 72h-a (EGR7807 e EGR7270 e EGR7269)
EGR7267 Materialização 72h-a (EGR7807 e EGR7270 e EGR7271)

 

Leia-se:

6ª Fase
Código Disciplinas Carga Horária Conjuntos
EGR7807 Projeto de Produto 4 72h-a (EGR7270 e EGR7271 e EGR7269)
EGR7270 Design de Interação 72h-a (EGR7807 e EGR7271 e EGR7269)
EGR7271 Design e Inteligência (Smart Design) 72h-a (EGR7807 e EGR7270 e EGR7269)
EGR7269 Materialização 72h-a (EGR7807 e EGR7270 e EGR7271)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Interno nº 011/DesignProduto/2022 e no Processo de número 23080.066859/2018-71).

 

Portarias de 13 de julho de 2022

 

Nº 190/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas descritas abaixo:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH de PCC

total

semestral

CH

TOTAL

semestral

CH TOTAL

semanal

EED2033 Teorias da Educação 72h-a 72h-a 4h-a
EED2037 Pesquisa em Educação I (PCC 9h-a) 45h-a 9h-a 54h-a 3h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.002904/2020-84 do Curso de Pedagogia do Centro de Ciências da Educação).

 

Nº 191/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas conforme a descrição abaixo:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH

Prática

total semestral

CH de

PCC

total

semestral

CH

TOTAL

semestral

CH TOTAL

semanal

MEN2035 Aprendizagem e Desenvolvimento 72h-a 72h-a 4h-a
MEN2045 Literatura e Ensino (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
MEN2055 Educação de Jovens e Adultos – EJA (PCC 16h-a) 56h-a 16h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.002904/2020-84 do Curso de Pedagogia do Centro de Ciências da Educação).

 

Portarias de 14 de julho de 2022

 

Nº 192/2022/PROGRAD – Art. 1º – Alterar o nome da disciplina EED2026 conforme as seguintes especificações:

De:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH de PCC

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

EED2026 Educação e Trabalho (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a

Para:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH de PCC

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

EED2026 Trabalho e Educação (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina EED2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.002904/2020-84 do Curso de Pedagogia do Centro de Ciências da Educação)

 

Nº 193/2022/PROGRAD – Art. 1º Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308):

Fase/Rol Código Nome da Disciplina CH total semanal CH total semestral
EED7104 Teorias da educação 3 54
EED7105 História da Educação II 4 72
MEN7103 Educação e Infância III 2 36
MEN7112 Aprendizagem e Desenvolvimento 4 72
MEN7121 Didática I: Fundamentos da Teoria Pedagógica para o Ensino 4 72
MEN7130 Linguagem Escrita e Criança 3 54
EED7132 Organização dos processos Educativos II 3 54
EED7141 Pesquisa em educação I 3 54
MEN7104 Educação e Infância IV: Fundamentos da Educação Infantil 4 72
MEN7131 Alfabetização 3 54
MEN7134 Ciências, Infância e Ensino 5 90
MEN7135 Educação Matemática e Infância 4 72
MEN7105 Educação e Infância V: Conhecimento, Jogo interação e Linguagens I 3 54
MEN7132 Literatura e Infância 3 54
MEN7136 Fundamentos e Metodologia da Matemática 4 72
MEN7137 Geografia, Infância e Ensino 5 90
MEN7138 História, Infância e Ensino 5 90
MEN7151 Organização dos processos Educativos na educação Infantil I 4 72
EED7142 Pesquisa em Educação II 3 54
EED7150 Políticas e Práticas Pedagógicas Relacionadas a Educação Especial 3 54
MEN7106 Educação e Infância VI: Conhecimento, Jogo, Interação e Linguagens II 3 54
MEN7133 Língua Portuguesa e Ensino 3 54
MEN7140 Educação de Jovens e Adultos 4 72
MEN7152 Organização dos processos Educativos na Educação Infantil II 4 72
Disciplinas Optativas MEN5106 Yoga na Aprendizagem 4 72
Disciplinas Optativas MEN5103 Gênero, Infância e Educação 2 36
Disciplinas Optativas EED5115 Financiamento da Educação 4 72

Art. 2º Criar o rol de “Disciplinas de Transição de Versão Curricular” a pertencer do currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme a descrição abaixo indicada:

 

DISCIPLINAS DE TRANSIÇÃO DE VERSÃO CURRICULAR

Disciplinas que deverão ser cumpridas obrigatoriamente para efeito de integralização curricular por algumas/ns discentes, conforme as decisões do Colegiado do Curso oficializadas em Portaria Curricular da PROGRAD.

Código Nome Tipo CH

TOTAL

semestral

CH

TOTAL

semanal

Equivalente Pré-Requisito

 

Art. 3º Remanejar as seguintes disciplinas obrigatórias do currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme a descrição indicada:

De Para Código Nome da Disciplina Tipo CH total semanal CH total semestral Equivalente Pré-requisito
7a fase 4a fase EED2046 Educação Especial II: Conceitos, Concepcões e Sujeitos (PCC 12h-a) Ob 4h-a 72h-a EED7151 EED2036 ou

EED7150

8ª fase 5a

fase

MEN2056 Didática II: organização do trabalho docente (PCC 12h-a) Ob 4h-a 72h-a MEN7122 MEN2034 ou

MEN7121 ou MEN5121 ou MEN5131 ou

MEN5601 ou

MEN5602

8ª fase Rol de Disciplinas de Transição de Versão Curricular EED7143 Pesquisa em Educação III: Orientação ao TCC Ob 2h-a 36h-a EED5317 (EED7140 e

EED7141 e

EED7142)

ou

(EED2016 e

EED7141 e

EED7142)

Parágrafo único – Ficam obrigadas/os a cursar a disciplina “EED7143 – Pesquisa em Educação III: Orientação ao TCC” apenas as/os estudantes que ingressaram no curso até 2019.2, inclusive.

Art. 4º Incluir as seguintes disciplinas obrigatórias no currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme a descrição:

Fase Código Nome CH

TOTAL

semestral

CH TOTAL

semanal

Equivalente Pré-Requisito
MEN2031 EDUCAÇÃO E INFÂNCIA II: escola, cultura e pesquisa (PCC 28h-a) 72h-a 4h-a MEN7102 e MEN7103 MEN2021 ou
MEN7101
EED2032 Organização Escolar e Currículo (PCC 9h-a) 54h-a 3h-a EED7132 ou

EED8006 ou

EED5186

EED2033 Teorias da Educação 72h-a 4h-a EED7104 ou EED5331
MEN2034

 

Didática I: Fundamentos da Teoria Pedagógica para o Ensino (PCC 12h-a) 72h-a 4h-a MEN7121 ou MEN5121 ou MEN5131 ou

MEN5601 ou

MEN5602

MEN2035 Aprendizagem e Desenvolvimento 72h-a 4h-a MEN7112 PSI2025 ou

PSI7012 ou PSI7001

EED2036 Educação Especial I: Políticas e Práticas Pedagógicas (PCC 9h-a) 54h-a 3h-a EED7150 EED2015 ou EED7101
EED2037 Pesquisa em Educação I (PCC 9h-a) 54h-a 3h-a EED7141 EED2016 ou EED7140
MEN2041

 

 

Educação e Infância III: Fundamentos da Educação Infantil (PCC 16h-a) 72h-a 4h-a MEN7104 (MEN2021 e MEN2031) ou

(MEN7101 e MEN7102) ou

(MEN2021 e MEN7102) ou

(MEN7101 e MEN2031)

MEN2042 Fundamentos da Educação Matemática e Infância (PCC 16h-a) 72h-a 4h-a MEN7135 MEN2034 ou

MEN7121 ou MEN5121 ou MEN5131 ou

MEN5601 ou

MEN5602

MEN2043 Fundamentos e Metodologia do

Ensino de Ciências (PCC 23h-a)

90h-a 5h-a MEN7134 MEN2034 ou

MEN7121 ou MEN5121ou MEN5131 ou

MEN5601 ou

MEN5602

MEN2044 Linguagem verbal e Criança

(PCC 12h-a)

72h-a 4h-a MEN7130
MEN2045 Literatura e Ensino (PCC 12h-a) 72h-a 4h-a MEN7132

LLV8033

MEN2051 Organização dos Processos Educativos na Educação Infantil I (PCC 12h-a) 72h-a 4h-a MEN7151 (MEN2021 e

MEN2031 e

MEN2041) ou

(MEN7101 e

MEN7102 e

MEN7104) ou

(MEN7101 e

MEN2031 e

MEN2041) ou

(MEN7101 e

MEN7102 e

MEN2041)

MEN2052 Fundamentos e Metodologia do ensino da Matemática (PCC 16h-a) 72h-a 4h-a MEN7136 MEN2034 ou

MEN7121

MEN2053 Fundamentos e Metodologia do Ensino de História (PCC 23h-a) 90h-a 5h-a MEN7138 ou MEN5112 MEN2034 ou

MEN7121 ou MEN5121 ou MEN5131 ou

MEN5601 ou

MEN5602

MEN2054 Alfabetização (PCC 12h-a) 72h-a 4h-a MEN7131 MEN2044 ou MEN7130
MEN2055 Educação de Jovens e Adultos – EJA (PCC 16h-a) 72h-a 4h-a MEN7140
MEN2061 EDUCAÇÃO E INFÂNCIA IV: conhecimento, jogo, brincadeira e linguagem (PCC 25h-a) 72h-a 4h-a MEN7105 e MEN7106

 

(MEN2021 e

MEN2031) ou

(MEN7101 e MEN7102)

MEN2062 Organização dos Processos Educativos na Educação Infantil II (PCC 16h-a) 72h-a 4h-a MEN7152 (MEN2051 e MEN2041) ou

(MEN7104 e

MEN7151)

MEN2063 Fundamentos e Metodologia do Ensino de Geografia (PCC 23h-a) 90h-a 5h-a MEN7137

 

MEN2034 ou

MEN7121 ou MEN5121 ou MEN5131 ou

MEN5601 ou

MEN5602

MEN2064 Língua Portuguesa e Ensino (PCC 16h-a) 72h-a 4h-a MEN7133 (MEN2034 e

MEN2035 e MEN2044) ou

(MEN7121 e MEN7130 e MEN7112) ou

(MEN7121 e MEN2044 e MEN7112) ou

(MEN7121 e MEN7130 e

MEN2035) ou

(MEN2034 e

MEN7130 e MEN7112)

EED2066 Pesquisa em Educação II (PCC 12h-a) 72h-a 4h-a EED7142

 

(EED2016 e

EED2037)

ou

(EED7140 e
EED7141)

ou

(EED7140 e

EED2037)

ou

(EED2016 e

EED7141)

Art. 5º Estabelecer novos pré-requisitos para as disciplinas abaixo listadas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308) conforme as especificações a seguir:

Código Nome Créditos – CH Equivalência
MEN2071 Ed. Infância V: Estágio na Educação Infantil 252h/a (MEN2041 e

MEN2051 e

MEN2062 e

MEN2061)

ou

(MEN7104 e

MEN7106 e

MEN7151 e

MEN7152)

ou

(MEN7104 e

MEN7151 e

MEN2061 e

MEN2062)

ou

(MEN7104 e

MEN7151 e

MEN7106 e

MEN2062)

ou

(MEN7104 e

MEN7106 e

MEN2051 e

MEN2062)

MEN2081 Ed. Infância VI: Exercício da docência nos Anos Iniciais 252h/a (MEN2021 e

MEN2034 e

MEN2042 e

MEN2043 e

MEN2044 e

MEN2052 e

MEN2053 e

MEN2054 e

MEN2056 e

MEN2061 e

MEN2063 e

MEN2064 e

MEN2065)

ou

(MEN7101 e

MEN7110 e

MEN7121 e

MEN7130 e

MEN7131 e

MEN7133 e

MEN7134 e

MEN7135 e

MEN7136 e

MEN7137 e

MEN7138)

ou

(MEN7101 e

MEN7110 e

MEN7121 e

MEN7130 e

MEN7131 e

MEN7133 e

MEN7134 e

MEN7135 e

MEN2061 e

MEN2063 e

MEN2064 e

MEN2065)

ou

(MEN7101 e

MEN7110 e

MEN7121 e

MEN7130 e

MEN7131 e

MEN2052 e

MEN2053 e

MEN2054 e

MEN2056 e

MEN2061 e

MEN2063 e

MEN2064 e

MEN2065)

ou

(MEN7101 e

MEN7110 e

MEN7121 e

MEN7130 e

MEN2042 e

MEN2043 e

MEN2044 e

MEN2052 e

MEN2053 e

MEN2054 e

MEN2056 e

MEN2061 e

MEN2063 e

MEN2064 e

MEN2065)

Art. 6º Atualizar o nome da disciplina “EED2026” conforme os termos da Portaria 192/2022/PROGRAD, ficando com as seguintes características:

Fase Código Nome CH

TOTAL semestral

CH

TOTAL

semanal

Equivalentes Pré-Requisito
EED2026 Trabalho e Educação

(PCC 12h-a)

72h-a 4h-a EED7103 ou

EED5305 ou

PSI5120

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do segundo semestre letivo do ano de 2022.

(Ref. Processo 23080.002904/2020-84 do Curso de Pedagogia do Centro de Ciências da Educação)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

E

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

 

PORTARIA Nº 013/PROGRAD/SAAD/UFSC, DE 13 DE JULHO DE 2022

 

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados no Processo Seletivo 2022 para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, com as notas obtidas no ENEM de 2019 ou de 2020 ou de 2021, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 93/2021/CGRAD, no Edital nº 13/2021/COPERVE, que estabelece as regras referentes ao processo seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro UFSC/2022, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012. RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no segundo semestre letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados na 3ª e 4ª Chamadas do Processo Seletivo 2022 para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro com as notas obtidas no ENEM de 2019 ou de 2020 ou de 2021.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 2º semestre letivo de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório primeiro validar a autodeclaração de Preto, Pardo e Negro, junto a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, após o recebimento de sua autodeclaração deferida pela comissão esta deverá ser encaminhada na Etapa Documental junto com a documentação constante do art. 5° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites suplementaresnegros2022.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a autodeclaração, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pela comissão e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

3ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 13/07/2022
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 3ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

 

 

13 a 15 de julho de 2022.

§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da 3ªchamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de Preto, Pardo e Negro assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 19/07/2022 até 21/07/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 13/COPERVE/2021 e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.saad@contato.ufsc.br

§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas pela Comissão de validação de autodeclarações de Pretos, Pardos e Negros estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:

19 de julho a 21 de julho de 2022 (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 19)

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 19 de julho a 21 de julho de 2022.

Observação:

– A Validação da sua autodeclaração será realizada até o dia 02/08/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua autodeclaração deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 19 de julho a 21 de julho de 2022.

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado

Art. 3º. O candidato classificado que não realizar a matrícula na Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental, igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º. Os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 3ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

3ª CHAMADA

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas e horários para envio de documentos da Matrícula na Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.

Das 08:00 horas do dia 19/07/2022 até as 18:00 horas do dia 02/08/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2°  semestre letivo de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Civil 212 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Elétrica 213 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Mecânica 214 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Literaturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 5º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, relativas ao ano letivo de 2022, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos quando do início das aulas na UFSC:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no no Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro 2022. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4.  autodeclaração de Preto, Pardo ou Negro validada por comissão da SAA, obtida pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online ou no Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/.
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – Resolução Normativa 103/2022/CGRAD).

Art. 6º Caberá às respectivas comissões de validações da Autodeclaração de Negro decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.

Art. 7º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados nas vagas suplementares sem a devida validação das autodeclarações na respectiva comissão de validações das autodeclarações.

Art. 8º Em caso de indeferimento das autodeclarações de pretos, pardos e negros, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.

Art. 9º Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/, para o endereço eletrônico seprot. dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão de PPN.

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.

Art. 10 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 11 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 12 As vagas que não forem ocupadas nas Etapas Online e Documental da matrícula da 3ª chamada serão realocadas para os candidatos subsequentes e imediatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 4ª chamada no dia 05/08/2022. Os candidatos convocados na 4ª chamada deverão efetuar a matrícula na Etapa Online nas seguintes datas:

4ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 05/08/2022
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 4ª chamada
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.  

05 de agosto a 08 de agosto 2022

§ 1º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da 4ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de Preto, Pardo e Negro assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 10/08/2022 até 12/08/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 13/COPERVE/2021 e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.saad@contato.ufsc.br

§ 2º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de validação de autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros estão definidas no quadro a seguir:

 

 

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:

10 de agosto a 12 de agosto de 2022 (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 10)

 

 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no, no período de 10 de agosto a 12 de agosto de 2022.

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 24/08/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 10 de agosto a 12 de agosto de 2022.

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

  sisvalida.ufsc.br/validacao Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado

§ 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 13 Os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 4ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

4ª CHAMADA

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas e horários para envio de documentos da Matrícula na Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.

Das 08:00 horas do dia 10/08/2022 até as 18:00 horas do dia 24/08/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante de vacinação contra a Covid-19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2° semestre letivo de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Civil 212 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Elétrica 213 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Mecânica 214 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Literaturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 22 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 23 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2022.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

É de fundamental importância que os candidatos da lista de espera acessem frequentemente os sites acima indicados para acompanhamento das chamadas a serem realizadas.

Art. 24 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.

 

 

PORTARIA Nº 014/PROGRAD/SAAD/UFSC, DE 13 DE JULHO DE 2022

 

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados na 3ª e 4ª Chamadas do Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2022, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 94/2021/CGRAD, no Edital nº 15/2021/COPERVE, que estabelece as regras referentes ao processo seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2022, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012. RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no segundo semestre letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados na 3ª e 4ª Chamadas do Processo Seletivo 2022 para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2022.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 2º semestre letivo de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório primeiramente validar a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, junto a Comissão de Validação de Autodeclaração, após o recebimento de sua autodeclação deferida pela comissão esta deverá ser encaminhada na Etapa Documental junto com a documentação constante do art. 8° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites suplementares2022.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a autodeclaração, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pela comissão e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

3ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 13/07/2022
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 3ª chamada
 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas.

 

13 a 15 de julho de 2022.

§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas da 3ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 19/07/2022 até 21/07/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 15/COPERVE/2021 e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Indígenas indigenas.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombolas quilombolas.saad@contato.ufsc.br

§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas pela Comissão de validação de autodeclaração de Indígenas ou de Quilombolas estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:

19 de julho a 21 de julho de 2022 (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 19)

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 19 de julho a 21 de julho de 2022.

Observação:

– A Validação da sua autodeclaração será realizada até o dia 02/08/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua autodeclaração deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas ou de quilombolas: recebimento da documentação até 19 a 21/07/2022.

–    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Indígenas e Quilombolas)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referentes à modalidade de cota PPI da Política de Ações Afirmativas que está classificado.

Art. 3º. O candidato classificado que não realizar a matrícula na Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental, igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º. Os candidatos pertencentes aos povos indígenas classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 10º da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 8º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades:

  1. Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
  2. Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio(FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em: https://validacoes.saad.ufsc.br/)

§ 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico sisvalida.ufsc.br/validacao

§2° Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

Art. 5º Os candidatos pertencentes às comunidades remanescentes de quilombos classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 11 da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 3º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades:

  1. Autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de Quilombo impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
  2. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo assinado por 3 (três) autoridades de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares, com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em: https://validacoes.saad.ufsc.br/)

§ 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico sisvalida.ufsc.br/validação

§2° Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Quilombola na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

Art. 6º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para Indígenas e Quilombolas.

Art. 7º. Os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 3ª Chamada, após passarem pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígena ou de Quilombola e terem sua autodeclaração validada, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 8° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

3ª CHAMADA

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas e horários para envio de documentos da Matrícula na Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas.

Das 08:00 horas do dia 19/07/2022 até as 18:00 horas do dia 02/08/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 8° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2°  semestre letivo de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Civil 212 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Elétrica 213 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Mecânica 214 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Literaturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

 

Art. 8º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2022, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2022. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração de indígena ou autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de quilombo obtida pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas ou Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas, respectivamente. [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/];
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino) (para candidatos indígenas que não tiverem o certificado militar, não será exigido);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – Resolução Normativa 103/2022/CGRAD).

Art. 9º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados nas vagas suplementares sem a devida validação das autodeclarações na respectiva comissão de validações das autodeclarações.

Art. 10 Em caso de indeferimento das autodeclarações de indígenas ou quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.

Art. 11 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/, para o endereço eletrônico seprot. dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão de PPN.

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.

Art. 12 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 13 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 14 As vagas que não forem ocupadas nas Etapas Online e Documental da matrícula da 3ª chamada serão realocadas para os candidatos subsequentes e imediatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 4ª chamada no dia 05/08/2022. Os candidatos convocados na 4ª chamada deverão efetuar a matrícula na Etapa Online nas seguintes datas:

4ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 05/08/2022
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 4ª chamada
Todos os Candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas  

05 de agosto a 08 de agosto 2022

§ 1º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas da 4ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 10/08/2022 até 12/08/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 15/COPERVE/2021 e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Indígenas indigenas.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombolas quilombolas.saad@contato.ufsc.br

§ 2º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de validação de autodeclaração de Indígenas ou de Quilombolas estão definidas no quadro a seguir:

 

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:

10 de agosto a 12 de agosto de 2022 (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 10)

 

 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no, no período de 10 de agosto a 12 de agosto de 2022.

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 24/08/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas ou de quilombolas: recebimento da documentação até 10 a 12 de agosto de 2022.

–    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista  on-line por videoconferência.necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Indígenas e Quilombolas)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referentes à modalidade de cota PPI da Política de Ações Afirmativas que está classificado.

§ 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 15 Os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 4ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 8° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

4ª CHAMADA

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas e horários para envio de documentos da Matrícula na Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas.

Das 08:00 horas do dia 10/08/2022 até as 18:00 horas do dia 24/08/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 8° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante de vacinação contra a Covid-19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2° semestre letivo de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Civil 212 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Elétrica 213 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Mecânica 214 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Literaturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 16 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 17 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementares2022.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br. É de fundamental importância que os candidatos da lista de espera acessem frequentemente os sites acima indicados para acompanhamento das chamadas a serem realizadas.

Art. 18 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

 O COORDENADOR DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e em conformidade com as portarias da CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, e nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016, nos termos da Lei 11.273/06, e com base no Edital nº 006/UAB/SEAD/UFSC/2022, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), RESOLVE:

 

Portaria de 8 de julho de 2022

 

Nº 004/2022/UAB/SEAD/UFSC – DESIGNAR Susan Aparecida de Oliveira (LLV/UFSC), Rafael Pereira Ocampo Moré (UAB/UFSC), Celdon Fritzen (LLV/UFSC) e Joyce Regina Borges (SEAD), sob a presidência da primeira, para compor a Comissão Avaliadora do Edital nº 006/UAB/SEAD/UFSC/2022, para contratação de Professor Conteudista, pelo Núcleo Universidade Aberta do Brasil/UFSC, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis/SC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

  

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de julho de 2022

 

Nº 119/2022/CCB – Art. 1º Designar a professora VIVIANE MARA WOEHL como Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura na modalidade à distância, pelo período de 01/08/2022 até 31/07/2024, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais.

Art. 2º Designar as professoras CRISTINE MARIA BRESSAN e LUCIANE CRISTINA OURIQUES como membros titulares, e a professora DANIELA CRISTINA DE TONI como membro suplente, para representar o Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG), no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 01/08/2022 até 31/07/2024, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para os membros titulares.

Art. 3º Designar a professora VIRGINIA LAZZARI como membro titular para representar o Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG), no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 11/07/2022 até 31/07/2024, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais.

Art. 4º Designar os professores RAFAEL TREVISAN pelo período de 11/07/2022 a 31/07/2024 e ANA CLAUDIA RODRIGUES pelo período de 01/08/2022 a 31/07/2024 como membros titulares para representar o Departamento de Botânica (BOT), no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para os membros titulares.

Art. 5º Designar a professora MAKELI GARIBOTTI LUSA como membro suplente para representar o Departamento de Botânica (BOT), no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 11/07/2022 a 31/07/2024.

Art. 6º Designar a professora MALVA ISABEL MEDINA HERNANDEZ pelo período de 11/07/2022 até 31/07/2024 como membro titular e a professora NATÁLIA HANAZAKI pelo período de 01/08/2022 a 31/07/2024 como membro suplente para representar o Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ) no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para o membro titular.

Art. 7º Designar a professora ELISA CRISTIANA WINKELMANN DUARTE como membro titular e a professora JUÇARA LOLI DE OLIVEIRA como membro suplente para representar o Departamento de Ciências Morfológicas no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 01/08/2022 a 31/07/2024, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para o membro titular.

Art. 8º Designar o professor VANDER BAPTISTA como membro titular para representar o Departamento de Ciências Fisiológicas no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 11/07/2022 a 31/07/2024, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais.

 

Nº 120/2022/CCB – Retificar a Portaria nº 110/2022/CCB, de 1º de julho de 2022, que designa Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis dos laboratórios do Departamento de Bioquímica (BQA/CCB), modificando-a conforme o que segue:

Onde se lê: “Art. 1º Designar, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Gabriela Duarte Karasiak, CPF nº 066.337.079-59, Técnica de Laboratório/Área, Glorister Alves Altê, CPF nº 031.039.010- 97, Técnica de Laboratório/Área, Vanessa Almeida de Oliveira, CPF nº 061.237.859-40, Bióloga, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis dos laboratórios do Departamento de Bioquímica (BQA/CCB), referente ao exercício 2022.”

Leia-se: “Art. 1º Designar, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Gabriela Duarte Karasiak, CPF nº 066.337.079-59, Técnica de Laboratório/Área, Glorister Alves Altê, CPF nº 031.039.010- 97, Técnica de Laboratório/Área, Martina Blank, CPF nº 008.946.860-03, Bióloga e Mauro Henrique Dartora Dutra, CPF nº 835.094.960-00, Químico, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis dos laboratórios do Departamento de Bioquímica (BQA/CCB), referente ao exercício 2022.”

 

Portarias de 14 de julho de 2022

 

Nº 121/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 04 de julho de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor THIAGO MOMBACH PINHEIRO MACHADO, SIAPE n° 2647949, ocupante do cargo de médico veterinário, localizado no Biotério Geral e Biotérios Setoriais FMC/CCB, Biotério de Biologia Celular BEG/CCB, Laboratório de Fisiologia Cardiometabólica CFS/CCB, Biotérios Bloco C salas 101/102/103/104/110 BQA/CCB do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades de risco biológico, exposição a bactérias, fungos, vírus, realização de práticas clínicas, cirúrgicas e necropsias em roedores. Contato com resíduos de animais deteriorados. Atividade de biotério. Trabalhos e operações em contato permanente com fezes, urina, sangue, secreções e aerossois de roedores (ratos e camundongos), em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudos Periciais Nº 26246- 000.833/2019 de 05/04/2019, 26246-000.857/2020 de 30/06/2020, 26246-001.053/2020 de 01/07/2020 e 26246- 000.890/2019 de 28/05/2019).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 122/2022/CCB – Designar a professora JULIANA DE PAULA SOUZA como Curadora da Seção de Plantas Vasculares do Herbário FLOR do Departamento de Botânica – BOT do Centro de Ciências Biológicas CCB, por um período de 2 (dois) anos, a partir de 13 de julho de 2022, com atribuição de carga horária de 04 quatro) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 040191/2022)

 

Nº 123/2022/CCB – Art. 1º Designar os servidores técnico-administrativos em educação ELIS AMARAL ROSA, SIAPE nº 1906427 como representante titular e MARTINA BLANK, SIAPE nº 1946136 como representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação do Centro de Ciências Biológicas junto ao Conselho da Unidade, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 1º de agosto de 2022.

Art. 2º Revogar a portaria nº 033/2022/CCB, de 25 de março de 2022.

(Ref. Edital 009/2022/CCB)

 

Portaria de 15 de julho de 2022

 

Nº 124/2022/CCB – Art. 1º Designar a professora VIVIANE MARA WOEHL como Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 01/08/2022 até 31/07/2024, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal.

Art. 2º Designar as professoras CRISTINE MARIA BRESSAN e LUCIANE CRISTINA OURIQUES como membros titulares, e a professora DANIELA CRISTINA DE TONI como membro suplente, para representar o Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG), no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 01/08/2022 até 31/07/2024, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal para os membros titulares.

Art. 3º Designar a professora VIRGINIA LAZZARI como membro titular para representar o Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG), no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 11/07/2022 até 31/07/2024, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal.

Art. 4º Designar os professores RAFAEL TREVISAN pelo período de 11/07/2022 a 31/07/2024 e ANA CLAUDIA RODRIGUES pelo período de 01/08/2022 a 31/07/2024 como membros titulares para representar o Departamento de Botânica (BOT), no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal para os membros titulares.

Art. 5º Designar a professora MAKELI GARIBOTTI LUSA como membro suplente para representar o Departamento de Botânica (BOT), no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 11/07/2022 a 31/07/2024.

Art. 6º Designar a professora MALVA ISABEL MEDINA HERNANDEZ pelo período de 11/07/2022 até 31/07/2024 como membro titular e a professora NATÁLIA HANAZAKI pelo período de 01/08/2022 a 31/07/2024 como membro suplente para representar o Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ) no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal para o membro titular.

Art. 7º Designar a professora ELISA CRISTIANA WINKELMANN DUARTE como membro titular e a professora JUÇARA LOLI DE OLIVEIRA como membro suplente para representar o Departamento de Ciências Morfológicas no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 01/08/2022 a 31/07/2024, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal para o membro titular.

Art. 8º Designar o professor VANDER BAPTISTA como membro titular para representar o Departamento de Ciências Fisiológicas no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 11/07/2022 a 31/07/2024, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Edital de 11 de julho de 2022

 

Nº 12/2022/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem (CGNFR) para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso, que será realizada na data provável de 29 de julho de 2022, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º A inscrição das chapas será no período de 18 a 20 de julho de 2022, exclusivamente por meio de e-mail enviado para eleicaoenfermagem2022@gmail.com.

Art. 3º Poderão candidatar-se aos cargos de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Enfermagem os professores:

  1. Integrantes da Carreira do Magistério Superior em regime de trabalho de 40 horas, com Dedicação Exclusiva.
  2. Que ministrem aulas no Curso de Graduação em Enfermagem.
  3. Com mais de três anos de efetivo exercício na Universidade.
  4. Que estejam lotados em departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(s) à(s) qual(ais) o Curso está vinculado.
  5. Que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Art. 4º A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 149/2022/CCS, 22 DE JUNHO DE 2022, ficará responsável pela condução do processo eleitoral.

(Ref. Solicitação nº 039384/2022)

 

Portaria de 11 de julho de 2022

 

Nº 168/2022/CCS – Art. 1º Designar a Professora PATRÍCIA HAAS, SIAPE nº 2160686, MASIS nº 118332, como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, no período de 01/08/2022 a 31/07/2024.

Art. 2º Atribuir, à Professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 039046/2022)

 

Portarias de 15 de julho de 2022

 

Nº 169/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes EDSON LUIZ DA SILVA (Professor Classe E – ACL), ANGELA MACHADO DE CAMPOS (Professora Classe E – CIF) e IVONETE TERESINHA SCHULTER BUSS HEIDEMANN (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora ANA LÚCIA SCHAEFER FERREIRA DE MELLO, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº 23080.038010/2022-94.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 170/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora ELISIANE LORENZINI, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº 3091568, como Coordenadora da 5ª Fase – Disciplina INT 5205 – O Cuidado no Processo de Viver Humano III – Condição Crítica de Saúde, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 01/07/2022 a 31/07/2024.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 01/07/2022, as Portarias nº 46/2022/CCS, DE 11 DE MARÇO DE 2022, e nº 54/2022/CCS, DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 040318/2022)

 

Nº 171/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 13/07/2022 a 12/07/2024 a professora JULIANA COELHO PINA, SIAPE nº 2212793, lotada no Departamento de Enfermagem (NFR), como Supervisora do Laboratório de Enfermagem (LABENF).

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 040318/2022)

 

Nº 172/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR), MARIA CRISTINA MARINO CALVO (Professora Classe E – SPB) e ROSANE GONÇALVES NITSCHKE (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora MARIA ISABEL D’ÁVILA FREITAS, do Departamento de Fonoaudiologia – FON, de acordo com o Processo nº 23080.036407/2021-61.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

A SUBCOORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de julho de 2022

 

Nº 47/2022/PPGFSC/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Stephen Patrick Walborn (membro externo) – Universidad de Concepción/FSC, o(a) Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo (membro titular) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Gabriel Horacio Aguilar (membro suplente) – UFRJ/IF e o(a) Prof. Dr. Antônio Nemer Kanaan Neto (membro suplente) – UFSC/FSC para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a banca examinadora da defesa de mestrado de Gubio Gomes de Lima, intitulada: “ANÁLISE COMPARATIVA DE MÉTODOS PARA GERAÇÃO DE FEIXES PARCIALMENTE COERENTES”.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 18 de julho de 2022, às 13 horas, no(a) sala virtual da plataforma ZOOM.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.027429/2022-11)

 

Nº 48/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Celso de Camargo Barros Junior (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Sidney dos Santos Avancini (membro titular) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Marcus Emmanuel Benghi Pinto (membro titular) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Alexandre Magno Silva Santos (membro titular) – UFSC/Curitibanos, o(a) Prof. Dr. Tiago José Nunes da Silva (membro suplente) – UFSC/FSC e o(a) Prof. Dr. Lucas Chibebe Céleri (membro suplente) – UFG-IF para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a banca examinadora do exame de qualificação ao doutorado de William Martarello, intitulado: “INFLUÊNCIA DO ESPAÇO-TEMPO CURVO NO CÁLCULO DO LIVRE CAMINHO MÉDIO DE NEUTRINOS EM UM GÁS INTERAGENTE FORMADO POR PRÓTONS, NÊUTRONS E ELÉTRONS”.

Art. 2º O exame de qualificação de doutorado será realizado no dia 01 de agosto de 2022, às 9 horas, no(a) sala virtual da Conferência Web da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.039132/2022-06)