Boletim Nº 79 – 01/07/2022

01/07/2022 16:31

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 79/2022

Data da publicação: 1º de julho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_79_01.07.2022

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÕES Nº 53, 60/2022/CPG

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS NORMATIVAS Nº 449, 450/2022/GR

PORTARIAS Nº 985 a 987, 991, 996 a 1031/2022/GR

 

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS N° 085 a 088/2022/BNU

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

PORTARIAS Nº 009 a 013/2022/SECARTE

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 141 a 155/2022/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIAS Nº 062 a 067/2022/CFM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2022/CFM

 

PORTARIA Nº 38/2022/PPGFSC

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2022/CCE

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 53/2022/CPG, DE 26 DE MAIO DE 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Administração.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 65/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.017920/2022-33, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

 

Regimento do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) de acordo com a Resolução Normativa nº. 154/CUn/2021.

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º – O Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm), da Universidade Federal de Santa Catarina, tem por objetivo a formação e o aprimoramento, em nível de Mestrado e de Doutorado, de profissionais comprometidos(as) com o avanço do conhecimento para o exercício prioritário de atividades de pesquisa, do magistério superior e de extensão no campo de estudos da Administração.

Art. 2º – O Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) desenvolverá suas atividades na seguinte área de concentração: Organizações, Sociedade e Desenvolvimento.

Art. 3º – O Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) vincula-se ao Departamento de Ciências da Administração e, consequentemente, ao Centro Socioeconômico da UFSC.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (PPGAdm)

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 4º – A coordenação didática do Programa de Pós-graduação em Administração (PPGAdm) caberá aos seguintes órgãos colegiados previstos na Resolução Normativa nº. 154/CUn/2021.

I – Colegiado pleno;

II – Colegiado delegado.

 

Seção II

Da Composição do Colegiado

Art. 5º – O Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) terá a seguinte composição:

I – De todos(as) os(as) docentes permanentes, regularmente credenciados(as) no Programa; integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

II – De representação discente, eleita na forma regulamentar pelos(as) estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) de membros(as) docentes do Colegiado Pleno; sendo a fração igual ou superior a 0,5 computada como um(a) 1 representante.

III – Do(a) chefe do Departamento de Ciências da Administração.

IV – Representantes dos(as) professores(as) credenciados(as) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos(as) pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos(as) membros(as) docentes efetivos(as) do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como um(a) 1 representante.

V – Facultativamente, um(a) servidor(a) técnico(a) administrativo(a), a critério dos(as) servidores(as) vinculados ao Programa.

Art. 6º – O colegiado delegado será composto por representantes do corpo docente permanente e do corpo discente.

§1.º A representação docente será eleita pelos seus pares, entre os(as) membros(as) do corpo docente permanente do programa e integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da universidade, garantida a representação das distintas linhas de pesquisa.

§2.º A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo um(a) 1 representante de mestrado e de um(a) 1 representante de doutorado.

§3.º A representação de técnico-administrativos em educação será exercida facultativamente por um(a) membro(a), a critério do servidores(as) vinculados(as) ao Programa.

§4.º A coordenação do Programa solicitará publicação de edital, com pelo menos quinze dias de antecedência, convocando a eleição dos representantes das linhas de pesquisa e seus(uas) suplentes, sendo aceitos recursos ao resultado num prazo de 72 horas.

§5.º Os(as) representantes do corpo discente devem ser eleitos(as) entre os(as) membros(as) discentes que compuserem o Colegiado Pleno.

Art. 7º – A designação dos(as) membros(as) do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

§1.º O mandato dos(as) membros(as) titulares e suplentes será de dois anos para os(as) docentes, e de um ano para os(as) discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§2.º Aos(às) membros(as) titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 8º – Caberão ao(à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do programa de pós-graduação, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos colegiados pleno e delegado.

 

Seção III

Das Reuniões do Colegiado

Art. 9º – O Colegiado Pleno reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma (01) vez por trimestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo coordenador(a), ou a pedido de pelo menos um terço (1/3) dos seus(uas) membros(as), mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do coordenador.

§1º A convocação deverá ser feita, no mínimo, com quarenta e oito (48) horas de antecedência, com periodicidade trimestral, pelo menos, para as reuniões ordinárias.

§2º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos(as) membros(as) nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Art. 10º – O Colegiado Pleno deliberará por maioria simples do total de seus(uas) membros(as) e a aprovação das questões em votação dar-se-á com voto favorável da maioria dos(as) presentes.

Art. 11º – Será permitida a presença de professores(as) colaboradores(as) e visitantes nas reuniões do Colegiado, sem direito a voto.

 

Seção IV

Das Competências dos Colegiados Pleno e Delegado

Art. 12º – Compete ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm):

I – Aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à análise e homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – Estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – Aprovar restruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à análise homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV– Eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observados os regramentos vigentes, conforme a Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021;

V – Estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores(as), observados os regramentos vigentes, submetendo-os à análise e homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI– Julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – Manifestar-se, sempre que convocado(a), sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – Aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX– Aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração e linhas de pesquisa, submetendo-as à análise e homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – Propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – Decidir sobre a mudança de nível do vínculo de aluno(a) de mestrado para doutorado, sem a necessidade de defesa da dissertação final, conforme critério do colegiado pleno e normas institucionais;

XII – Decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – Zelar pelo cumprimento desta Resolução Normativa e do regimento do programa.

Art. 13º – Caberá ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm):

I – Propor ao Colegiado Pleno:

a) alterações no regimento do programa;

b) alterações no currículo dos cursos;

c) alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores(as);

II – Aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores(as);

III – Aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da Universidade;

IV– Aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

V – Estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – Aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – Aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – Aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX– Decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – Decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021;

XI– Decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso;

XII – Decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – Deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – Deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – Dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – Propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

XVII – Deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021e nos regramentos institucionais;

XVIII – Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 14º – A coordenação administrativa do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente da Universidade e eleitos dentre os(as) professores(as) permanentes do programa, na forma prevista no respectivo regimento.

§1º O(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a) deverão ser escolhidos entre os(as) docentes permanentes com título de doutor e em exercício efetivo no magistério do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) e serão eleitos para um mandato de dois (2) anos, permitida a recondução imediata, por uma (1) única vez.

§2º Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter protempore, o(a) membro(a) mais antigo dos(as) integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do Programa.

Art. 15º – O(a) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) subcoordenador(a) na forma prevista no regimento do Programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

§2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

§3º No caso de vacância do(a) subcoordenador(a), seguem-se as regras definidas nos §1º e §2º deste artigo.

Art. 16º – O Colégio Eleitoral será integrado por todos(as) os(as) membros(as) do Colegiado Pleno.

 

Seção II

Das Competências do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a)

Art. 17º – Caberá ao(à) coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm):

I – Convocar e presidir as reuniões dos Colegiados Pleno e Delegado;

II – Elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário escolar, submetendoas à aprovação do Colegiado Delegado;

III – Preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV– Elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendoos à apreciação do Colegiado Pleno;

V – Elaborar os editais de seleção de alunos(as), submetendo-os(as) à aprovação do Colegiado Delegado;

VI – Decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão de curso;

VII – Submeter, à aprovação do Colegiado Delegado, os nomes dos(as) professores(as) que integrarão:

a) A comissão de seleção para admissão de alunos(as) no Programa;

b) A comissão de bolsas do Programa;

c) As comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão, conforme sugestão dos(as) orientadores(as); e,

d) A comissão de credenciamento.

VII – Estabelecer, em consonância com os departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Programa;

VIII – Definir, em conjunto com os(as) chefes(as) de departamentos e os(as) coordenadores(as) dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos(as) alunos(as) de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência” e os(as) professores(as) responsáveis pelas disciplinas;

IX– Decidir ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo respectivo colegiado dentro de trinta (30) dias;

X – Articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XI– Coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XII – Representar o Programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XIII – Delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – Zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e deste Regimento;

XV – Assinar os termos de compromisso firmados entre o(a) aluno(a) e a parte cedente de estágios não obrigatórios, nos termos da Resolução Normativa Nº 1/2019/CPG.

XVI – Decidir sobre as indicações de coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as).

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 18º – Compete ao(à) subcoordenador(a):

  1. Exercer atribuições delegadas pelo(a) coordenador(a);
  2. Substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas e impedimentos e, no caso de vacância, a qualquer época, completar o mandato do(a) coordenador(a).

Seção III

Da Comissão de Bolsas

Art. 19.º – A comissão de bolsas compor-se-á de no mínimo cinco (5) membros(as), sendo três (3) representantes do corpo docente, indicados(as) pelo(as) coordenador(a) do Curso, e dois (2) representante do corpo discente, integrantes do Colegiado Pleno, ou de alunos(as) indicados(as) pelo(a) coordenador(a) do Curso, respeitados os seguintes requisitos:

I – Os(as) representantes do corpo docente deverão fazer parte do quadro permanente de professores(as) do Curso e garantir a representação de cada uma das linhas do Programa;

II – O(a) representante discente deverá estar matriculado no Curso como aluno(a) regular.

Art. 20º – São atribuições da Comissão de Bolsas:

I – Propor normas e critérios para a concessão e a renovação de bolsas no Programa de Pós-graduação em Administração (PPGAdm);

II – Alocar as bolsas disponíveis, a qualquer momento, no curso;

III – Divulgar, junto ao corpo docente e discente, os critérios utilizados.

Art. 21º – A Comissão de Bolsas se reunirá sempre que necessário e produzirá relatório a ser apreciado pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único. Das decisões da Comissão de Bolsas, caberá recurso ao Colegiado Delegado do Programa, conforme estabelecido em Edital.

 

Seção IV

Da Secretaria

Art. 22º – Os serviços de apoio administrativo e técnico serão prestados pela Secretaria, órgão subordinado diretamente à Coordenação de Pós-Graduação em Administração.

Art. 23º – Integram a Secretaria, além do(a) Chefe de Expediente, os(as) servidores(as) designados(as) para desempenho das tarefas administrativas e/ou técnicas.

Art. 24º – Ao(à) Chefe de Expediente, por si, ou por delegação a seus(uas) auxiliares, incumbe:

I- zelar pelo patrimônio à disposição da Coordenação de Pós-Graduação;

II- manter atualizados e devidamente resguardados os registros do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm), especialmente os que retratem o currículo escolar dos(as) alunos(as);

III- secretariar as reuniões dos Colegiados Pleno e Delegado do Programa;

IV- secretariar as sessões destinadas à defesa de trabalhos de Conclusão;

V- expedir aos(às) professores(as) e alunos(as) as comunicações de rotina;

VI- exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras de mesma natureza que lhe sejam atribuídas pela Coordenação;

VII- manter guarda e viabilizar acesso aos trabalhos de conclusão de alunos(as) do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm).

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 25º – O credenciamento e recredenciamento dos(as) professores(as) dos cursos de pós-graduação observarão os requisitos previstos 154/CUn/2021 nas normativas da UFSC, neste Regimento e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno.

§1º O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por dois (2) anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

§2º O credenciamento e o recredenciamento dos(as) professores(as) do programa deverá ser analisado e homologado pela Câmara de Pós-graduação, conforme a Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.

Art. 26º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de pós-graduação, os(as) professores(as) serão classificados como:

I – Professores(as) permanentes;

II – Professores(as) colaboradores(as); ou

III – Professores(as) visitantes.

Art. 27º A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 26º.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Seção II

Dos(as) Professores(as) Permanentes

Art. 28º Podem integrar a categoria de permanentes os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – Desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – Participação em projetos de pesquisa do programa de pós-graduação;

III – Orientação, com regularidade, de alunos(as) de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – Regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – Vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos(às) docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§2º A quantidade de orientandos(as) por orientador(as) deve atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e nos Documentos de Área.

§3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados(as) como permanentes.

§4º Quando tratar-se de servidor(a) técnico-administrativo em educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendose assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

§5º Os(as) professores(as) permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 29º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a programa de pós-graduação poderão ser credenciados(as) como permanentes, nas seguintes situações:

I – Quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – Quando, na qualidade de professor(a) ou pesquisador(a) aposentado(a), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – Quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – A critério do programa, quando o(a) docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – Docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – Docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

VII – Professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos(as) Professores(as) Colaboradores(as)

Art. 30º Podem integrar a categoria de colaboradores(as) os(as) demais membros(as) do corpo docente do programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores(as) permanentes ou como visitantes, incluídos os(as) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

I – As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva Área de Avaliação do SNPG.

II – A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos(as) e doutorandos(as);

III – Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores(as), respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do art. 29º deste regimento.

 

Seção IV

Professores(as) Visitantes

Art. 31º Podem integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

§ 1º A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor(a) visitante UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32º – A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por área de concentração.

Art. 33º – Os cursos de mestrado terão a duração mínima de doze (12) e máxima de vinte e quatro (24) meses, e os cursos de doutorado a duração mínima de dezoito (18) e máxima de quarenta e oito (48) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), por solicitação justificada do(a) estudante com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

Art. 34º – Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do(a) estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 33º poderão ser suspensos, mediante solicitação do(a) estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do(a) estudante o(a) cônjuge ou companheiro(a), os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do(a) estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser enviado para a secretaria do Programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou seu(ua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

§4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de noventa (90) dias.

§5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do(a) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 35º – Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos(às) servidores(as) públicos(as) federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

Art. 36º Por solicitação do(a) professor(a) orientador(a), devidamente justificada, o(a) estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – Ser aprovado(a) em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado;

II – Ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado delegado;

III – Para o(a) estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 33º.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o(a) estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 37º – Os currículos dos Cursos de Mestrado e Doutorado em Administração serão organizados em conjuntos de disciplinas e atividades visando a desenvolver e a aprofundar a formação do(a) aluno(a) e a prepará-lo(a) para a pesquisa independente, para a docência no campo da Administração e para serem profissionais de alto nível, que requeiram qualificação de excelência.

Art. 38º – As disciplinas dos Cursos de Mestrado e Doutorado em Administração, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – Disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do(a) estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração e/ou linha de pesquisa;

II – Disciplinas eletivas:

a) Disciplinas que compõem as áreas de concentração e/ou linha de pesquisa, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos;

b) Demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do Programa;

§1º Este Regimento define as exigências de integralização de créditos em disciplinas necessárias para a obtenção do título.

§2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do Colegiado Delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 3º Os(as) professores(as) externos(as) ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 4º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

Art. 39º O Colegiado Delegado definirá o que será considerado disciplinas e atividades complementares, bem como a correspondência de cada unidade de crédito.

Art. 40º O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

Parágrafo Único. O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 41º O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao(à) estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico profissional.

Parágrafo Único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 42º O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 43º – O curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) prevê o cumprimento mínimo de trinta (30) créditos e correspondentes a 450 horas/aulas, sendo os créditos assim distribuídos:

I – Doze (12) créditos em Disciplinas Obrigatórias;

II – Doze (12) créditos em Disciplinas Eletivas;

III – Seis (6) créditos referentes à Dissertação. Parágrafo único. “Estágio de Docência” constitui disciplina eletiva no currículo dos Cursos de Mestrado e Doutorado e o(a) aluno(a) poderá totalizar os créditos, conforme Art. 49º, §1º.

Art. 44º – O curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) prevê o cumprimento mínimo de quarenta e oito (48) créditos e correspondentes a 720 horas/aula, sendo os créditos assim distribuídos:

I – Doze (12) créditos em Disciplinas Obrigatórias;

II – Vinte e quatro (24) créditos em Disciplinas Eletivas;

III – Doze (12) créditos referentes à Tese.

Parágrafo único. “Estágio de Docência” constitui disciplina eletiva no currículo dos Cursos de Mestrado e Doutorado e o(a) aluno(a) poderá totalizar os créditos, conforme Art. 49º, §1º.

Art. 45º – O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de zero (0) a dez (10,0), considerando-se sete (7,0) como nota mínima de aprovação.

§1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas (2) casas decimais.

§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§5º Decorrido o período a que se refere o §4º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota do estudante.

§6º Os(as) doutorandos(as) terão direito a validar até oito (8) créditos em disciplinas cursadas anteriormente ao ingresso no Programa, de acordo com critério determinados pelo programa e a critério do(a) orientador(a), com exceção dos créditos de dissertação.

§7º Os(as) mestrandos(as) terão direito a validar até quatro (4) créditos em disciplinas cursadas anteriormente ao ingresso no Programa, de acordo com critério determinados pelo programa e a critério do(a) orientador(a).

§8º Para o cálculo do total de créditos dos cursos, serão consideradas as aulas teóricas, práticas, teórico-práticas, as atividades definidas como trabalhos acadêmicos, os estágios orientados ou supervisionados e os trabalhos de conclusão.

Art. 46º – Para os fins do disposto nos artigos 43º e 44º, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – Quinze (15) horas teóricas; ou teórico-práticas ou práticas;

II – Trinta (30) horas em atividades complementares.

§ 1º O Colegiado Delegado definirá o que será considerado atividades complementares para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito dentro das possibilidades do caput deste artigo.

Art. 47º – Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação, mediante aprovação do Colegiado Delegado e de acordo com as regras de validação de créditos estabelecida pelo Colegiado Delegado.

§1.º O Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) analisará para aceitação dos créditos obtidos em cursos citados no caput deste artigo, além do conceito obtido, a ementa da disciplina, bem como a carga horária e a época em que foi cursada.

§2.º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que aprovado pelo Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm).

§3º – No caso de alunos(as) transferidos(as), o aproveitamento dos créditos obtidos, nas disciplinas Eletivas, no máximo de duas (2) disciplinas, será definido pelo Colegiado Delegado do Programa, após análise do histórico escolar.

§4º – Na hipótese de os créditos aceitos na forma do parágrafo precedente terem sido obtidos em outra instituição, deverá ser atribuída nota de 7,0 (sete) a 10,0 (dez).

§5º – Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

Art. 48º – Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, sendo um idioma para o mestrado (obrigatoriamente o inglês) e dois idiomas para o doutorado (o inglês e outro idioma que poderá ser definido pelo Colegiado Delegado), podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§1º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no Programa.

§2º Os(as) estudantes estrangeiros(as) dos programas de pós-graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

§3º Para alunos(as) indígenas brasileiros(as), falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V

DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA

Art. 49º – Para a integralização curricular poderão ser computados os créditos obtidos na disciplina “Estágio de Docência”, como uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação, nos termos dos Cursos de Graduação da Universidade.

§1º – Os(as) alunos(as) de cursos de Mestrado poderão totalizar até quatro (4) créditos e os(as) alunos(as) de cursos de Doutorado até oito (8) créditos nesta disciplina, através de matrículas sucessivas.

§2º: O “Estágio de Docência” será obrigatório para o(a) aluno(a) que obtiver, a qualquer momento do seu curso, bolsa e poderá ser realizado a qualquer momento durante o seu curso, respeitando o §1º.

§3º – Deverão constar no histórico escolar do(a) aluno(a) de Pós-Graduação, além das especificações relativas à disciplina “Estágio de Docência”, os seguintes dados referentes à disciplina em que o(a) aluno(a) tiver atuado: nome da disciplina, número de créditos, curso e fase em que a disciplina foi ministrada, e ano/semestre.

§4º – Por se tratar de atividade curricular, a participação dos(as) estudantes de Pós-Graduação no “Estágio de Docência” não criará vínculo empregatício e nem será remunerada.

§5º – Compete ao Colegiado Delegado estabelecer, o número de créditos a serem atribuídos em cada disciplina de estágio de docência e aprovar o plano de trabalho de cada aluno(a) que solicitar matrícula em “Estágio de Docência”.

Art. 50º – É de responsabilidade do(a) aluno(a) a solicitação de matrícula em estágio de docência, a qual deverá ser acompanhada de um plano detalhado de trabalho, elaborado em conjunto com o professor responsável pela disciplina, com anuência do(a) orientador(a).

§1º – O(a) aluno(a) em “Estágio de Docência” deverá ser acompanhado, na maior parte do tempo, pelo(a) professor(a) responsável pela disciplina e em nenhum caso deverá assumir a totalidade das atividades de ensino que integralizem a disciplina em que atua.

§2º – Caberá ao(à) orientador(a), em conjunto com o(a) professor(a) responsável pela disciplina, acompanhar e avaliar o(a) estagiário(a), promovendo o melhor desempenho do mesmo.

§3º – A carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.

 

CAPÍTULO VI

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DO CURSO

Art. 51º – O ano letivo do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) será constituído de dois (2) períodos letivos semestrais, cada um com quinze (15) semanas de duração.

Art. 52º – A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§1º As atividades práticas do programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

§2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 53º – A realização de curso de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA SELEÇÃO E ADMISSÃO

Art. 54º – A admissão no Programa de Pós-Graduação em Administração é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

§1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até doze (12) meses a partir do ingresso no Programa.

§ 2 A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

Art. 55º Poderão ser admitidos diplomados(as) em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do(a) aluno(a) no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 56º – O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Conselho Universitário.

§1° O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§2° Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negros(as), pretos(as) e pardos(as), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 57º – O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá matricular-se no Programa e requerer inscrição em disciplinas e demais atividades na Coordenação de Pós-Graduação em Administração.

§1.º A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do(a) aluno(a) ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 2º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do(a) estudante no respectivo curso.

§3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§4º O programa não aceitará estudantes matriculados simultaneamente em outros programas de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

Art. 58º – Nos prazos estabelecidos na programação periódica do Programa, o(a) aluno(a) deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

Parágrafo Único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 59º – O fluxo do(a) estudante nos cursos será definido nos termos do art. 33º desse regimento, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 60º – O(a) aluno(a) do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) poderá, mediante solicitação formalizada em processo devidamente instruído e com a concordância do(a) orientador(a), requerer ao Colegiado Delegado o trancamento da matrícula por, no máximo, doze (12) meses, por períodos nunca inferiores a um (1) período letivo, não computados para efeito do tempo máximo de integralização do Curso.

§1º Cabe ao Colegiado Delegado a decisão sobre a concessão do trancamento da matrícula.

§2º Durante a vigência do trancamento da matrícula, o(a) aluno(a) não poderá cursar nenhuma disciplina de Pós-Graduação na Universidade, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação ou tese.

§3º O trancamento da matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§4º Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro período letivo, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

§5º No caso de aluno(a) bolsista, o trancamento de matrícula implicará o imediato corte da bolsa.

Art. 61º – O(a) aluno(a) poderá, dentro do prazo estipulado no calendário, requerer cancelamento de matrícula em disciplinas, não sendo as mesmas incluídas em seu histórico escolar.

Art. 62º – A desistência por vontade expressa do(a) aluno(a), ou por abandono, não lhe confere o direito de volta automática ao Curso, ainda que não esgotado o prazo máximo para a sua conclusão.

Parágrafo único. Considera-se abandono a não matrícula, em dois semestres consecutivos, sem estar em regime de trancamento.

Art. 63º – A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 33º, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§1º O(a) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – Por até vinte e quatro (24) meses, para estudantes de doutorado;

II – Por até doze (12) meses, para estudantes de mestrado;

III – O pedido deve ser acompanhado de justificativas e comprovantes que ratificam tais justificativas e com a concordância expressa do(a) orientador(a);

IV- O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) no mínimo noventa (90) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

§2º A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) poderá criar uma comissão que definirá as justificativas plausíveis inseridas no Inciso III, a serem aprovadas pelo Colegiado Delegado e seguidas pelos discentes.

Art. 64º O(a) aluno(a) terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado(a) do Programa nas seguintes situações:

I – Quando deixar de matricular-se por dois (2) períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – Caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – Se for reprovado na defesa de dissertação ou tese;

IV– Quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

§1º Será dado direito de defesa, de até quinze (15) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

§2º O(a) aluno(a) que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo, somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

§3º A desistência por vontade expressa do(a) aluno(a) não lhe confere o direito de volta automática ao Curso, ainda que não esgotado o prazo máximo para a sua conclusão.

Art. 65º – O Programa admitirá a inscrição em disciplinas de alunos(as) não regulares, na forma de matrícula isolada, com possibilidade de aproveitamento futuro dos créditos obtidos.

§1º A inscrição em matrícula isolada fica condicionada à aceitação pelos(as) respectivos(as) professores(as) das disciplinas.

§2º Poderá ser concedida inscrição em disciplinas isoladas a interessados(as) que tenham ou não concluído Curso de Graduação e que atendam aos demais requisitos definidos pelo Colegiado Delegado.

§3º Poderá ser concedida matrícula em apenas duas disciplinas isoladas.

§4º Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo, observado o disposto neste regimento, poderão ser aproveitados, observado os critérios definidos pelo colegiado delegado para validação de créditos.

Art. 66º – Aos(às) alunos(as) que tenham concluído os créditos relativos às disciplinas, é obrigatória a matrícula na disciplina “Dissertação”, para o Curso de Mestrado e “Tese” para o Curso de Doutorado, devendo ser renovada semestralmente até a conclusão da Dissertação ou Tese, mas seguindo os limites estipulados pelos Art. 39º e Art. 40º deste regimento.

Art. 67º – Nos prazos estabelecidos no calendário escolar do Curso, o(a) aluno(a) deverá matricular-se, requerer trancamento de matrícula no Curso, inscrever-se e requerer cancelamento de inscrição em disciplinas.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 68º – A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento (75%) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O(a) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 69º – A verificação do aproveitamento será feita por disciplina, incluindo aspectos de assiduidade e desempenho.

Parágrafo único. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelo(a) respectivo(a) professor(a) por meio de atividades escolares, em função do desempenho do(a) aluno(a) em provas, pesquisas, seminários, produção de trabalhos individuais ou coletivos e outros.

Art. 70º – O(a) aluno(a) só poderá cursar a disciplina “Dissertação” ou “Tese” após ter concluído todos os créditos obrigatórios do Curso e ter obtido média ponderada de conceitos igual ou superior a sete (7,0).

Parágrafo único. O(a) aluno(a) só poderá defender em banca a sua dissertação ou tese se atingir o critério estabelecido no Art. 88.º, inciso IV para mestrando e Art. 89º, inciso IV para doutorando.

Art. 71º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 1º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 2º Decorrido o período a que se refere o § 1º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota do(a) estudante.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 72º – É condição para a obtenção do título de Mestre em Administração a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o(a) aluno(a) demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

§ 1º O formato do trabalho de conclusão deverá ser apresentado no formato de dissertação.

§ 2 º O(a) candidato(a) ao título de Mestre deverá submeter-se e ser aprovado em exame de qualificação, até o décimo quinto (15º) mês de curso.

Art. 73º – Ao(à) candidato(a) ao grau de Doutor em Administração será exigida a defesa pública e presencial de trabalho de conclusão que represente trabalho original, fruto de atividade de pesquisa, importando em real contribuição para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos neste Regimento.

§ 1º O formato do trabalho de conclusão deverá ser apresentado no formato de tese.

§ 2 º O(a) candidato(a) ao título de Doutor em Administração deverá submeter-se e ser aprovado(a) em exame de qualificação, até o vigésimo sexto (26º) mês de curso.

Art. 74º – O(a) aluno(a) com índice de aproveitamento inferior a sete (7,0) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 75º – Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e regimento do programa.

Parágrafo único. Com aval do(a) orientador(a) e do Colegiado Delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

 

Seção II

Do(a) Orientador(a) e do(a) Coorientador(a)

Art. 76º – Todo(a) estudante terá um(a) professor(a) orientador(a), e não poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de trinta (30) dias, segundo normas definidas pelo Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm).

§1° Caberá ao(à) estudante estabelecer contato com um(a) futuro(a) professor(a) orientador(a), obtendo o aceite formal para sua orientação.

§2° Após o acordo de orientação, o(a) orientador(a) escolhido(a) deverá manifestar formal e previamente ao início da orientação, a qual deverá ser aprovada pelo Colegiado Delegado.

§3° O número máximo de orientandos(as) por professor(a) será definido pelo Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

§4º O(a) estudante não poderá ter como orientador(a):

I – Cônjuge ou companheiro(a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio(a) em atividade profissional. §5º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 77º – A orientação acadêmica do(a) aluno(a) será feita pelo(a) seu(ua) orientador(a) de acordo com seu interesse de pesquisa, o qual deverá acompanhar o desempenho escolar do(a) aluno(a) desde seu ingresso até a defesa da dissertação.

§1º Tanto o(a) estudante como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm), solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§2º O Colegiado Delegado do Programa estipulará as condições e os mecanismos a serem adotados para a substituição de orientador(a), de acordo com as especificidades de cada caso.

§3º Em nenhuma hipótese, o(a) aluno(a) poderá efetivar a sua matrícula no segundo período letivo sem ter sido aprovada a escolha de um(a) professor(a) orientador(a).

§4º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

Art. 78º – São atribuições do(a) Orientador(a):

I – Elaborar, de comum acordo com seu(ua) orientando(a), o plano de atividades deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;

II – Orientar a matrícula em disciplinas;

III – Auxiliar o(a) aluno(a) na definição do tema da dissertação;

IV- Acompanhar permanentemente o trabalho que o(a) aluno(a) vem realizando e o progresso em seus estudos, bem como manifestar-se perante o Colegiado Pleno do Programa de Pós- Graduação em Administração (PPGAdm) sobre o desempenho do(a) aluno(a);

V – Acompanhar e orientar as tarefas de pesquisa, realizadas durante o curso, e de preparo da dissertação;

VI- Informar ao Colegiado Pleno do Programa, quando solicitado, sobre o andamento das atividades relacionadas com a orientação da dissertação;

VII – Manter contato permanente com o(a) aluno(a), fazendo cumprir os prazos fixados para a conclusão do Curso.

VIII – Solicitar à coordenação do Programa providências para realização de defesa pública da dissertação.

Art. 79º – Poderão ser credenciados como orientadores(as) todos(as) os(as) professores(as) credenciados no Programa, de acordo com o seguinte critério:

I – No doutorado, aqueles(as) docentes que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo três (3) anos e que já tenham concluído com sucesso no mínimo duas orientações de mestrado ou uma de doutorado.

II – No mestrado aqueles(as) professores(as) portadores do título de doutor.

Art. 80º – Em conjunto com o(a) orientador(a) os(as) estudantes poderão solicitar ter coorientadores(as), internos(as) ou externos(as) à UFSC, a ser autorizada pela coordenação do programa, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

 

Seção III

Da Defesa de Qualificação e do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 81º – Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas às demais exigências para a integralização dos cursos, o(a) aluno(a) deverá defendê-la em sessão pública, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo Colegiado Delegado e designada pelo coordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm), na forma definida neste Regimento.

Art. 82º – Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – Professores(as) credenciados(as) no programa;

II – Professores(as) de outros programas de pós-graduação afins;

III – Profissionais com título de doutor ou de notório saber;

§1º Estarão impedidos de serem examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão:

I – Orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

II – Cônjuge ou companheiro(a) do orientador(a) ou orientando(a);

III – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a);

IV – Sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

§2º Exceto na situação contemplada nos Art. 83 e Art. 84, os(as) coorientadores(as) não poderão participar da banca examinadora, mas devem ter os seus nomes registrados nos exemplares da dissertação ou tese e na ata da defesa.

Art. 83º – As bancas examinadoras de qualificação e de trabalhos de conclusão serão assim constituídas:

I – No caso de mestrado, pelo(a) presidente(a) e por no mínimo dois(uas) (2) membros(as) titulares, sendo ao menos um(a) (1) deles(as) externo(a) ao Programa.

II – No caso de doutorado, pelo(a) presidente(a) e por no mínimo três (3) membros(as) titulares, sendo ao menos um(a) (1) deles(as) externo(a) à Universidade.

§2º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§3º O(a) estudante, presidente(a) e os(as) membros(as) da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§4º A designação da banca deve contemplar suplência interna e externa de seus(uas) membros(as) titulares.

§5º Professores(as) afastados(as) para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 84º – Na impossibilidade de participação do(a) orientador(a), o Colegiado Delegado designará um(a) dos(as) coorientadores(as) ou, na impossibilidade dessa substituição, um(a) docente do Programa para presidir a seção pública de qualificação ou defesa do trabalho de conclusão de curso.

Art. 85º – A decisão da banca examinadora de trabalhos de qualificação será tomada pela maioria de seus(uas) membros(as), podendo o resultado da defesa ser:

I – Aprovada; ou

II – Reprovada. Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o(a) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 86º – A decisão da banca examinadora de trabalhos de conclusão será tomada pela maioria de seus(uas) membros(as), podendo o resultado da defesa ser:

III – Aprovada; ou

IV– Reprovada.

§1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

§3º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do(a) estudante de pós-graduação com a UFSC.

§4º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

§5º No caso do não atendimento das condições previstas nos parágrafos anteriores no prazo estipulado, o(a) estudante será considerado reprovado(a).

Art. 87º – Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de qualificação e ou conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a Câmara de Pós- Graduação autorizará defesa de dissertação, tese ou qualificação em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela coordenação do respectivo Programa.

§1° Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos(as) os(as) membros(as) da banca examinadora.

§2º Caso seja permitida a entrada (presença) de público externo, este deverá assinar termo de confidencialidade e sigilo.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR(A)

Art. 88º – Será considerado(a) aprovado(a) no Curso de Mestrado, com consequente direito ao grau de Mestre em Administração, o(a) aluno(a) que satisfizer os seguintes requisitos:

I – Obtiver um número mínimo de trinta (30) créditos, incluindo vinte e quatro (24) créditos em disciplinas e seis (6) créditos referentes à dissertação;

II – Obtiver média global nas disciplinas não inferior a sete (7,0);

III – Apresentar e defender com êxito sua dissertação, nas condições estabelecidas neste Regimento;

IV– Apresentar documento comprobatório de submissão de um (1) artigo científico antes de sua banca de defesa conforme resolução específica;

V – Ter participado de, no mínimo, cinco (5) sessões de exames de qualificação e/ou de defesas de dissertações ou teses, sendo no mínimo 60% do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) da UFSC.

Art. 89º – Será considerado(a) aprovado(a) no Curso de Doutorado, com consequente direito ao grau de Doutor(a) em Administração, o(a) aluno(a) que satisfizer os seguintes requisitos:

I – Obtiver um número mínimo de quarenta e oito (48) créditos, incluindo trinta e seis (36) créditos em disciplinas e doze (12) créditos referentes à tese;

II – Obtiver média global nas disciplinas não inferior a sete (7,0);

III – Apresentar e defender com êxito sua tese, nas condições estabelecidas neste Regimento;

IV– Apresentar documento comprobatório de submissão de dois (2) artigos científicos distintos, sendo pelo menos um (1) destes aprovados para publicação, antes de sua banca de defesa conforme resolução específica;

V – Ter participado de, no mínimo, dez (10) sessões de exames de qualificação e/ou de defesas de dissertações ou teses, sendo no mínimo 60% do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) da UFSC.

Art. 90º – Fará jus ao título de Mestre ou Doutor(a) o(a) aluno(a) que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento e da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021.

Parágrafo único. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 91º – O Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) poderá criar Turmas Especiais de Curso de Mestrado e Doutorado, fora da sede, de acordo com as diretrizes de seu Programa de Expansão e em consonância com as normas da UFSC e do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Parágrafo único. Os(as) alunos(as) das Turmas Especiais serão considerados, para todos os efeitos, alunos(as) regularmente matriculados(as) no Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) da UFSC.

Art. 92º – O Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) poderá desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão mediante parcerias com Programas e entidades internas e externas à UFSC.

Art. 93º – Este regimento se aplica a todos(as) os(as) estudantes de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os(as) estudantes já matriculados até a data de publicação deste regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 94º – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado Pleno ou Delegado do Programa, de acordo com a pertinência do tema, ou encaminhado à Câmara de Pós-Graduação e aos órgãos superiores da Universidade, por proposta de qualquer de seus(uas) membros(as) ou a pedido da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm).

Art. 95º – Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 60/2022/CPG, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 78/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.021993/2022-20, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

REGIMENTO GERAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E ENGENHARIA DE MATERIAIS DA UFSC

Adaptado à Resolução Normativa 154/CUn/2021 de 23/09/2021. Aprovado pelo Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais em 02/05/2022. Aprovado pela Câmara de Pós-Graduação (CPG) da UFSC em 23/06/2022.[1]

[1] Atendendo às recomendações de linguagem inclusiva de gênero, ao longo deste Regimento foram usados preferencialmente os termos “estudante(s)” para se referir a “alunas e alunos”; “(corpo) docente”, a “professoras e professores”; “(sub)coordenação”, a “(sub)coordenadora e (sub)coordenador”; “chefia”, a (a/o) chefe”; “representação”, a “representante(s)”; “presidência”, a “(a/o) presidente”; “direção”, a “diretora ou diretor”. Nos demais casos, as formas masculinas ou neutras se referem a todos os gêneros.

 

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º – O Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PGMAT) da UFSC, em nível de Mestrado e Doutorado, tem por objetivo formar recursos humanos qualificados, incentivar a pesquisa e os estudos científicos e técnicos relacionados ao campo da Ciência e Engenharia dos Materiais.

Parágrafo único – O PGMAT é estruturado em áreas de concentração, que nortearão suas atividades pelas respectivas linhas de pesquisa.

Art. 2º – O PGMAT oferecerá cursos em nível de Mestrado e de Doutorado, independentes e conclusivos.

§ 1º A conclusão em cursos de Mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de Doutorado.

§  2º O Mestrado e o Doutorado do PGMAT serão organizados na forma de Mestrado e Doutorado acadêmico.

 

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I – DOS COLEGIADOS

Art. 3º – A coordenação didática do PGMAT caberá aos seguintes órgãos:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

Art. 4º – O Colegiado Pleno do PGMAT terá a seguinte composição:

I – Todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – Representação discente, eleita por estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – Representação dos docentes credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – Chefia do Departamento de Engenharia Mecânica.

V – Uma representação dos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao PGMAT.

§  1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplências, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (uma) representação de Mestrado e 1 (uma) de Doutorado.

§  2º A representação dos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao PGMAT será exercida no Colegiado Pleno pela Chefia de Expediente do programa.

Art. 5º – O Colegiado Delegado do PGMAT será composto por:

I – Coordenação e Subcoordenação;

II – Uma representação do corpo docente, entre os membros do corpo docente permanente do programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, por área de concentração, eleito por seus pares da área;

III – Coordenação que tenha exercido mandato no período imediatamente anterior à atual Coordenação;

III – Uma representação dos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao PGMAT, exercida pela Chefia de Expediente do programa.

IV – Representação do corpo discente, eleita por estudantes regulares, dentre os participantes do Colegiado Pleno, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Delegado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

§  1º A Coordenação publicará, com 15 (quinze) dias de antecedência, edital convocando as eleições e divulgando a respectiva regulamentação, sendo aceitos recursos num prazo de 72 (setenta e duas) horas.

§  2º Nas eleições para a escolha da representação dos corpos docente e discente será, também, eleita sua respectiva suplência.

§ 3º Após o processo eleitoral, a Coordenação encaminhará a relação de nomes à Direção da Unidade para emissão da portaria de designação.

Art. 6º – A designação dos membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela Direção do Centro Tecnológico da UFSC.

§  1° O mandato dos membros titulares e suplências será de, no mínimo, 2 (dois) anos e, no máximo, 4 (quatro) anos para docentes e técnico-administrativos em educação, e de 1 (um) ano para discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§  2° Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

§  3ºA Coordenação publicará, com 15 (quinze) dias de antecedência, edital convocando as eleições de representantes docentes e discentes para o Colegiado Delegado e divulgando a respectiva regulamentação, sendo aceitos recursos num prazo de 72 (setenta e duas) horas.

§  4º Nas eleições para a escolha de representantes dos corpos docente e discente serão, também, eleitas suas respectivas suplências.

§  5º A representação suplente do corpo discente no Colegiado Delegado será, também, eleita como representantes titulares do Colegiado Pleno.

Art. 7º Caberão à Coordenação e à Subcoordenação do PGMAT, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do Colegiado.

Art. 8º – Os Colegiados, respectivamente o Pleno ou o Delegado, serão convocados pela Coordenação ou mediante requerimento de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, atendendo às normas pertinentes, nos termos dos Artigos 2 a 9 do Regimento Geral da UFSC.

§  1º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões dos Colegiados por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

§  2º Os Colegiados somente deliberarão com a maioria de seus membros e as questões colocadas serão aprovadas com voto favorável da maioria de presentes; a presidência, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

§  3º O Colegiado Pleno será convocado conforme demanda, pelo menos uma vez a cada dois anos.

4º O Colegiado Delegado será convocado ordinariamente uma vez a cada mês durante o período letivo ou, extraordinariamente, conforme demanda.

Art. 9º – Compete ao Colegiado Pleno:

I – Aprovar o regimento do PGMAT e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – Estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – Aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – Eleger a Coordenação e a Subcoordenação, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021 e no Art. 14 deste Regimento;

V – Estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – Julgar, em grau de recurso, as decisões da Coordenação, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – Manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – Aprovar os planos e relatórios de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – Aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – Propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – Decidir os procedimentos sobre a mudança de nível de Mestrado para Doutorado;

XII – Decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – Decidir os procedimentos para aprovação das indicações de coorientação de trabalhos de conclusão encaminhadas pelo orientador;

XIV – zelar pelo cumprimento na Resolução Normativa 154/CUn/2021 e deste Regimento.

Art. 10 – Compete ao Colegiado Delegado:

I – Propor ao Colegiado Pleno alterações neste Regimento, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;

II – Aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;

III – Aprovar a programação periódica dos cursos proposta pela Coordenação, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – Aprovar o plano de aplicação de recursos do PGMAT apresentado pela Coordenação;

V – Estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao PGMAT, observadas as regras das agências de fomento;

VI – Aprovar a Comissão de Seleção e Bolsas para admissão de estudantes no programa;

VII – Aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pela Coordenação e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – Aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na Resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – Decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientação;

X – Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021;

XI – Decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021;

XII – Decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – Deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – Deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – Dar assessoria à Coordenação, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – Aprovar as Resoluções Normativas, que complementem ou detalhem itens específicos do Regimento do PGMAT.

XVII – Homologar o parecer para validação de créditos em disciplinas elaborado pelo orientador.

XVIII – Aprovar convênios e projetos com outros setores da Universidade ou com outras instituições.

 

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO

Art. 11 – A administração do PGMAT será exercida por uma Coordenação e uma Subcoordenação, a partir de integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleição dentre os docentes permanentes do programa, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato da Coordenação, não havendo candidatura para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dentre integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do PGMAT.

Art. 12 – A Subcoordenação substituirá a Coordenação em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato desta em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleita pelo Colegiado Pleno, a qual acompanhará o mandato da titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do programa indicará uma Subcoordenação para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da Subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Art. 13 – Compete à Coordenação:

I – Convocar e presidir as reuniões dos Colegiados.

II – Elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

III – Preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – Elaborar os relatórios de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

V – Submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a Comissão de Seleção e Bolsas;

b) a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes;

VI – Decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – Decidir sobre as indicações de coorientação de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – Definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e as coordenações dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – Decidir ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo Colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – Articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – Coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – Representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – Delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – Zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa 154/CUn/2021 e deste Regimento e normas internas do PGMAT;

XV – Assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – Apreciar os relatórios de atividades dos estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 14 – O Colégio Eleitoral para escolha de Coordenação e Subcoordenação do PGMAT será formado pelo Colegiado Pleno.

§ 1º Os membros docentes do Colegiado Delegado serão escolhidos por seus pares, dentro da respectiva área de concentração, em processo concomitante com a eleição da Coordenação e Subcoordenação.

§ 2º Com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) meses do término do mandato, a Direção do Centro Tecnológico (CTC/UFSC) designará a Comissão que conduzirá o processo eleitoral para escolha da Coordenação e Subcoordenação do PGMAT.

§ 3º A Comissão Eleitoral, designada por meio de Portaria do CTC/UFSC, será composta por um docente do PGMAT, um servidor técnico-administrativo e um representante discente.

§ 4º O Edital de Convocação será emitido pela Direção do CTC/UFSC, o qual deverá determinar os membros da Comissão Eleitoral, dia, horário e local da eleição, além de orientações acerca das solicitações de registro de chapas.

§ 5º O Edital será divulgado aos membros do Colégio Eleitoral com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

§ 6º A urna eleitoral ficará disponível pelo período definido pelo Edital, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral.

§ 7º A eleição da chapa composta pelo candidato à Coordenação e pelo candidato à Subcoordenação será organizada mediante votação secreta, sendo considerada eleita e indicada para compor os cargos a chapa que obtiver maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos votos dos membros do Colégio Eleitoral.

§ 8º Serão realizados tantos escrutínios sucessivos quantos forem necessários para atender o disposto no parágrafo anterior, dos quais participarão apenas os dois candidatos mais votados, respeitadas as condições de desempate estabelecidas no Art. 19 do Regimento Geral da UFSC.

§ 9º Da eleição, lavrar-se-á ata sucinta, assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.

§ 10 Dos resultados registrados na ata, que serão divulgados logo após a reunião, caberá recurso, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob estrita arguição de ilegalidade, para a Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação.

§ 11 Os nomes dos eleitos serão encaminhados à Direção do CTC/UFSC pelo menos 15 (quinze) dias antes do término do mandato da Coordenação e Subcoordenação, ou, em caso de falecimento, renúncia ou aposentadoria dentro dos 45 (quarenta e cinco) dias subsequentes à vacância.

§ 12 Os nomes dos membros de cada área serão listados numa cédula específica dos quais devem ser escolhidos dois nomes para a respectiva representação no Colegiado Delegado.

§ 13 A eleição dos membros docentes do Colegiado Delegado será organizada mediante votação secreta, sendo considerados eleitos como titulares os docentes que obtiverem o maior número de votos, e como suplentes os segundos mais votados.

§ 14 No caso de empate, será considerado eleito o membro mais antigo no Programa.

 

CAPÍTULO III – DO CORPO DOCENTE

Art. 15 – O corpo docente do PGMAT será constituído por docentes doutores credenciados pelo Colegiado Delegado, observadas as disposições deste Capítulo e os critérios do SNPG.

Art. 16 – O credenciamento e recredenciamento dos docentes dos cursos de Pós-Graduação observarão os requisitos previstos neste Capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno e descritos na Resolução Normativa 01/PGMAT/2022.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo serão incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação do PGMAT na área de Materiais da CAPES.

Art. 17. O PGMAT deverá abrir processo de credenciamento de novos docentes, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades da área de concentração e linhas de pesquisa, por meio de edital ou fluxo contínuo.

§ 1º O docente credenciado pela primeira vez terá a vigência de seu credenciamento limitada à vigência do recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente.

§ 2º A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado por meio de ofício que explicite os motivos e a categoria de enquadramento solicitada.

Art. 18 – O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 4 (quatro) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida na Resolução Normativa 01/PGMAT/2022.

Art. 19 – Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PGMAT, os docentes serão classificados como:

I – Permanentes;

II – Colaboradores; ou

III – Visitantes.

Art. 20 – A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do PGMAT em nenhuma das classificações previstas no Art. 19.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste Artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas.

Art. 21 – Podem integrar a categoria de permanentes docentes enquadrados e declarados anualmente pelo PGMAT na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – Desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no PGMAT;

II – Participação em projetos de Pesquisa do PGMAT;

III – Orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do PGMAT;

IV – Regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – Vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas no PGMAT serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e o documento da área de Materiais da CAPES.

§ 3º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 4º Os docentes permanentes do PGMAT deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

§ 5º Os docentes permanentes poderão ser credenciados em um outro Programa de Pós-Graduação.

Art. 22 – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto ao PGMAT poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – Quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – Quando, na qualidade de docentes ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – Quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – A critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – Docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – Docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – Docentes visitantes com acordo formal com a UFSC.

Art. 23 – Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do PGMAT que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo docente colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área de Materiais da CAPES.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 26 da Resolução Normativa 154/CUn/2021.

Art. 24 – Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no PGMAT, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de docente visitante na UFSC.

Art. 25 – É requisito de credenciamento a titulação de Doutor em área afim à Ciência e Engenharia de Materiais.

 

CAPÍTULO IV – DAS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO

Art. 26 – Por Área de Concentração entende-se a unidade organizacional relativa ao campo específico de conhecimento que constituirá objeto de estudo do candidato ao Mestrado e ao Doutorado.

Parágrafo único. As áreas de concentração do PGMAT, para efeitos organizacionais, são: Materiais Cerâmicos, Materiais Metálicos e Materiais Poliméricos.

Art. 27 – Para fins organizacionais e de representatividade no Colegiado Delegado e nas Comissões, o Docente deverá optar pela filiação a uma única Área de Concentração, tal como definida no Art. 26.

Art. 28 – Para fins de orientação de estudantes de Mestrado e Doutorado, o Docente poderá supervisionar Dissertações e Teses em Área(s) distinta(s) da sua área de filiação, tal como definida no Art. 27.

Art. 29 – São atribuições da Área de Concentração:

I – Definir e oferecer um conjunto de disciplinas relativas à própria área;

II – Definir as linhas de pesquisa da área.

 

CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES

Art. 30 – A Comissão de Seleção e Bolsas será constituída por:

I – Coordenação do Programa, que exercerá a Presidência da Comissão;

II – Uma representação do corpo docente permanente de cada área de concentração;

III – Uma representação de servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao PGMAT, exercida pela Chefia de Expediente do Programa;

IV – Uma representação do corpo discente, estudante de Mestrado;

V – Uma representação do corpo discente, estudante de Doutorado.

Parágrafo único. Além da composição mínima da Comissão, tal como definida no caput deste Artigo, a Coordenação poderá indicar respectiva(s) suplência(s).

Art. 31 – São atribuições da Comissão de Seleção e Bolsas:

I – Elaborar os Editais de Seleção estabelecendo os critérios de seleção e classificação de candidatos a Mestrado e Doutorado;

II – Aplicar os critérios de seleção e classificação de candidatos a Mestrado e Doutorado, na respectiva Área, aprovados pelo Colegiado Delegado;

III – Alocar as bolsas disponíveis, utilizando os critérios definidos pelo Colegiado Delegado;

IV – Divulgar, junto ao corpo docente e discente, os critérios utilizados na Seleção e na atribuição de bolsas;

V – Emitir pareceres sobre a viabilidade do plano de trabalho.

Art. 32 – A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes será constituída por:

I – Coordenação do Programa;

II – Uma representação do corpo docente permanente de cada área de concentração;

III – Uma representação de servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao PGMAT, exercida pela Chefia de Expediente do Programa.

Parágrafo único. Além da composição mínima da Comissão, tal como definida no caput deste Artigo, a Coordenação poderá indicar respectiva(s) suplência(s).

Art. 33 – São atribuições da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes:

I – Propor ao Colegiado os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes, por meio da Resolução Normativa 01/PGMAT/2022;

II – Aplicar os respectivos critérios de credenciamento e recredenciamento;

III – Submeter ao Colegiado a relação de docentes credenciados e recredenciados dentro do período específico.

 

CAPÍTULO VI – DA SECRETARIA

Art. 34 – Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, órgão subordinado diretamente ao Coordenação do Programa.

Art. 35 – Integram a Secretaria, além da Chefia de Expediente, os servidores e estagiários designados para desempenho das tarefas administrativas.

Art. 36 – A Chefia de Expediente, por si ou por delegação a seus auxiliares, incumbe:

I – Manter atualizados e devidamente resguardados os arquivos do Programa, especialmente os que registrem o Histórico Escolar dos alunos;

II – Secretariar as reuniões do Colegiado do Programa;

III – Oferecer apoio logístico às sessões destinadas à defesa de Exames de Qualificação e Trabalhos de Conclusão;

IV – Exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo Coordenação.

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I – DA DURAÇÃO DOS CURSOS

Art. 37 – O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses e o curso de Doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

Art. 38 – Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o Art. 37 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante cônjuge ou companheiro(a), pais, filhos, padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 39 – Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do PGMAT.

Art. 40 – Por solicitação do docente orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de Mestrado poderá mudar de nível, para o curso de Doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – Ser aprovado em Exame de Qualificação específico para mudança de nível até o 18º (décimo oitavo) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo Colegiado Delegado; e

II – Ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme análise do Colegiado Delegado.

§ 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o Doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o Mestrado, observado o parágrafo único do Art. 37.

§ 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II – DO CURRÍCULO

Art. 41 – As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado do PGMAT serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – Disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de Pesquisa; ou

II – Disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; e

b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa.

§ 1º As disciplinas, obrigatórias ou eletivas, deverão ser recomendadas pelo Docente Orientador do respectivo estudante a partir do conjunto de disciplinas oferecidas pelo PGMAT.

§ 2º Disciplinas de outros programas de Pós-Graduação poderão ser validadas, integrando a grade curricular, aprovadas pelo orientador e homologadas pelo Colegiado Delegado.

§ 3º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do Colegiado Delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

5º Os docentes externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 6º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

Art. 42 – O Estágio de Docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

§ 1º A carga horária máxima do Estágio de Docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme o regimento interno do programa.

§ 2º O Estágio de Docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 43 – O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 44 – O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III – DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 45 – Os cursos de Mestrado e Doutorado terão a carga horária mínima total, respectivamente de 24 (vinte e quatro) e 36 (trinta e seis) créditos.

§ 1º As disciplinas, obrigatórias ou eletivas, corresponderão a um mínimo de 18 (dezoito) créditos para o Mestrado e 24 (vinte e quatro) créditos para o Doutorado.

§ 2º O trabalho de conclusão do Mestrado (dissertação) corresponderá a 6 (seis) créditos e a 12 (doze) créditos para o trabalho de conclusão do Doutorado (tese).

§ 3º Cada unidade de crédito corresponde a:

I – 15 (quinze) horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – 30 (trinta) horas em atividades complementares.

Art. 46 – Por indicação do Colegiado Delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de Doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado Delegado do PGMAT.

Art. 47 – Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Docente Orientador, homologada pelo Colegiado Delegado.

§ 1º As regras de validação de créditos previstas deverão respeitar os termos do Art. 58 da Resolução Normativa 154/CUn/2021.

§ 2º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de Pós-Graduação lato sensu.

§ 3º Os créditos obtidos no Mestrado poderão ser validados no Doutorado, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação.

§ 4º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

§ 5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO IV – DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 48 – Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, que deverá ocorrer no ato da primeira matrícula.

§ 1º Para o Mestrado, o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês.

§ 2º Para o Doutorado, o estudante deverá demonstrar proficiência em um segundo idioma estrangeiro, além do inglês.

§ 3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§ 4º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

 

 CAPÍTULO V – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 49 – A programação periódica dos cursos de Mestrado e Doutorado, observado o calendário acadêmico da UFSC, será constituído de três períodos letivos, com no mínimo 12 (doze) semanas de duração de cada período.

Parágrafo único – As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) estudantes matriculados.

Art. 50 – A realização de curso de Mestrado e Doutorado no PGMAT em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO IV – DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I – DA ADMISSÃO

Art. 51 – A admissão no PGMAT é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

Art. 52 – Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no PGMAT, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 53 – O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

§ 1º O PGMAT publicará edital de seleção de estudantes, elaborado pela Comissão de Seleção e Bolsas, estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negros(as), pretos(as) e pardos(as), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

Art. 54 – Os documentos relativos à inscrição de candidatos a Mestrado e Doutorado serão encaminhados à Secretaria do PGMAT para análise e à Comissão de Seleção e Bolsas para homologação.

 

CAPÍTULO II – DA MATRÍCULA, DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 55 – A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no Edital de Seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 56 – Nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico do PGMAT, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 2º A matrícula de alunos em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores e responsável(is) pela disciplina, com aval da Coordenação do PGMAT.

§ 3º Estudantes que se encontram em fase de elaboração de Trabalho de Conclusão (Tese ou Dissertação) deverão matricular-se nesta atividade a cada período letivo.

Art. 57 – Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de Graduação, mediante aceitação do(s) responsável(is) pela disciplina.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

Art. 58 – O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 37, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 59 – O estudante poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo 1 (um) período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste Artigo, ou a qualquer momento, para defesa de Dissertação ou Tese.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – No primeiro período letivo;

II – Em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

§ 3º Para estudantes bolsistas, o trancamento implicará no imediato cancelamento da bolsa, sem garantia do restabelecimento da bolsa quando do retorno do estudante ao curso.

§ 4º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o estudante não poderá cursar disciplina nos programas de Pós-Graduação, prestar Exame de Qualificação ou defender o Trabalho de Conclusão.

Art. 60 – A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 37, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§ 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – Por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de Doutorado; ou

II – Por até 12 (doze) meses, para estudantes de Mestrado. § 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do PGMAT no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

§ 4º Para estudantes bolsistas, a prorrogação não garantirá a manutenção da bolsa, cuja solicitação deve ser analisada pela CSB e referendada pelo Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO IV: DO DESLIGAMENTO E DA READMISSÃO

Art. 61 – O estudante terá a sua matrícula automaticamente cancelada, sendo desligado do PGMAT nas seguintes situações:

I – Quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – Caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – Se for reprovado na defesa de Dissertação ou Tese;

IV – Quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

§ 1º – Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput deste Artigo, contados da ciência da notificação oficial.

§ 2º – O estudante que for desligado do PGMAT somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

 

CAPÍTULO V – DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 62 – A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 63 – O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com arredondamento de 0,5 (zero vírgula cinco).

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

Art. 64 – Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.

§ 1º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 2º Decorrido o período a que se refere o § 1º, o docente deverá registrar a nota final do aluno na disciplina ou atividade.

Art. 65 – Será facultado ao estudante repetir disciplinas ou atividades.

Parágrafo único – No cômputo do índice de aproveitamento, será considerado apenas o resultado mais recente.

 

CAPÍTULO VI – DA ORIENTAÇÃO E DA COORIENTAÇÃO

Art. 66 – Todo estudante terá um docente orientador.

Parágrafo único. O número máximo de orientandos por docente, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

Art. 67 – O estudante poderá ter coorientador(es), interna ou externamente à UFSC, a ser(em) autorizado(s) pela Coordenação, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

Parágrafo único. Não haverá número máximo de coorientações por coorientador.

Art. 68 – O estudante não poderá ter como orientador e coorientador:

I – Cônjuge ou companheiro(a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – Sócio(a) em atividade profissional.

Parágrafo único. No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a (co)orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 69 – Poderão ser credenciados como orientadores todos os docentes credenciados no programa, de acordo com os seguintes critérios:

I – Nos Mestrados, aqueles docentes portadores do título de doutor;

II – Nos Doutorados, aqueles docentes que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma (co)orientação de Mestrado ou uma de Doutorado.

Art. 70 – A definição da orientação, em comum acordo com o estudante, deverá ocorrer na primeira matrícula no curso, observados os Artigos 66 e 67.

§ 1º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à Coordenação a busca do novo vínculo.

§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à Coordenação promover o novo vínculo.

§ 3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um docente orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 71 – São atribuições do Docente Orientador:

I – Supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – Acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do estudante; e

III – Solicitar à Coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública do Trabalho de Conclusão.

IV – Aprovar a seleção de disciplina(s) do aluno no processo de matrícula.

 

CAPÍTULO VII – DOS EXAMES DE QUALIFICAÇÃO E DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO

Art. 72 – Do Mestrando e Doutorando, será exigida a apresentação de Exame de Qualificação, respectivamente, de Projeto de Dissertação de Mestrado (PDM) e de Exame de Qualificação de Doutorado (EQD).

Parágrafo único – Não poderá permanecer matriculado no Programa, sendo automaticamente desligado, o estudante que, injustificadamente, não apresentar o PDM ou o EQD no prazo devido.

Art. 73 – O PDM deverá ser apresentado até 12 (doze) meses antes da defesa de dissertação.

Art. 74 – O EQD deverá ser realizado até 6 (seis) meses antes da defesa de tese.

Art. 75 – O PDM ou EQD será constituído de uma monografia, a ser defendida oralmente, que deverá conter os seguintes itens: resumo e abstract, sumário, introdução e objetivos, fundamentação (incluindo estado da arte), delineamento do projeto, cronograma de atividades, infraestrutura necessária (incluindo fonte de recursos), e referências bibliográficas.

Parágrafo único – O estudante encaminhará à Coordenação e aos membros da Banca Examinadora o Projeto de Dissertação ou Tese, em formato digital, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de defesa.

Art. 76 – A sessão de apresentação do PDM e EQD será pública, em data, local e hora previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata.

§ 1º O tempo de apresentação do PDM será de 15 (quinze) minutos e do EQD de 30 (trinta) minutos.

§ 2º Após a apresentação, o candidato será arguido pela Banca Examinadora.

§ 3º O tempo de arguição será de até 15 (quinze) minutos, no caso do PDM, e de até 30 (trinta) minutos, no caso do EQD, por membro avaliador.

§ 4º A Banca Examinadora para o EQD também arguirá livremente sobre temas do campo principal e secundário do conhecimento, a fim de avaliar a habilitação do aluno para o trabalho de pesquisa.

Art. 77 – Do candidato ao grau de Mestre, será exigida a defesa pública de Dissertação, na qual o aluno demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

§ 1º Para solicitar a sua defesa, o estudante de Mestrado deverá apresentar comprovação de ao menos

I – Um artigo submetido ou a ser submetido a periódico indexado, ou

II – Um pedido de depósito de patente

§ 2º O artigo ou a patente a que se refere o § 1º deste Artigo deverá estar vinculado ao tema de Dissertação e ter o estudante como primeiro autor com a coautoria do orientador.

Art. 78 – Do candidato ao grau de Doutor, será exigida a defesa pública de Tese que represente trabalho original, fruto de atividade de pesquisa, importando em real contribuição para a área do conhecimento.

§ 1º – Para solicitar a sua defesa, o estudante de Doutorado deverá apresentar comprovação de ao menos:

I – Um artigo publicado e um artigo submetido ou a ser submetido a periódico indexado, ou

II – Um artigo publicado e um pedido de depósito de patente.

§ 2º O artigo ou a patente a que se refere o § 1º deste Artigo deverá estar vinculado ao tema de Tese e ter o estudante como primeiro autor com a coautoria do orientador.

Art. 79 – A sessão de apresentação da Dissertação e Tese será pública, em data, local e hora previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata.

§ 1º O tempo de apresentação será de 45 (quarenta e cinco) minutos.

§ 2º Após a apresentação, o candidato será arguido pela Banca Examinadora.

§ 3º O tempo de arguição recomendado será de até 30 (trinta) minutos por membro avaliador.

Art. 80 – O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7 (sete) não poderá solicitar a defesa de Trabalho de Conclusão.

Art. 81 – Os Trabalhos de Conclusão serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 1º Com aval do orientador, o Trabalho de Conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§ 2º Com aval do orientador e do Colegiado Delegado, o Trabalho de Conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

§ 3º Para os Trabalhos de Conclusão redigidos em português, serão exigidos resumos expandidos em inglês.

Art. 82 – A Dissertação ou Tese será constituída de uma monografia, que deverá obedecer ao padrão gráfico da UFSC e conter os seguintes itens: resumo e abstract, sumário, introdução, objetivos, revisão bibliográfica, procedimento experimental, resultados e discussão, conclusões e sugestões, referências bibliográficas e, se necessário, nomenclatura e anexos.

Parágrafo único – O estudante encaminhará à Coordenação do Programa o número de cópias de sua Dissertação ou Tese, correspondente ao número de membros da Banca Examinadora mais uma cópia à Coordenação, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da data de defesa.

Art. 83 – Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Art. 84 – Excepcionalmente, quando o conteúdo do Exame de Qualificação e/ou do Trabalho de Conclusão envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo programa.

§ 1º O processo de solicitação de defesa em sigilo deverá ser iniciado pelo orientador, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência da data de defesa.

§ 2º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

§ 4º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 85 – Poderão ser examinadores em bancas de Exame de Qualificação e de Trabalhos de Conclusão os seguintes especialistas:

I – Docentes credenciados no PGMAT;

II – Docentes de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – Profissionais com título de doutor ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de Exame de Qualificação e de Trabalho de Conclusão:

a) Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a) do (co)orientador ou orientando;

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou (co)orientador; e

d) sócio(a) em atividade profissional do orientando ou (co)orientador.

Art. 86 – As bancas examinadoras de Exame de Qualificação e de Trabalho de Conclusão deverão ser aprovadas pela Coordenação do programa, respeitando as seguintes composições:

I – A banca de PDM ou EQD será constituída pela presidência e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares;

II – A banca de Mestrado será constituída pela presidência e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao PGMAT, preferencialmente externo à UFSC;

III – A banca de Doutorado será constituída pela presidência e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC, preferencialmente vinculado à instituição estrangeira.

§ 1º A presidência da banca de qualificação ou de defesa deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 2º O estudante, a presidência e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 3º Docentes afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 87 – A decisão da banca de Exame de Qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – Aprovado; ou

II – Reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no Exame de Qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 88 – A decisão da banca examinadora de Trabalho de Conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – Aprovado; ou

II – Reprovado.

§ 1º A versão definitiva do Trabalho de Conclusão, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO VIII – DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR EM CIÊNCIA E ENGENHARIA DE MATERIAIS

Art. 89 – Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor em Ciência e Engenharia de Materiais o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa 154/CUn/2021 e deste Regimento.

Parágrafo único – A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

Art. 90 – Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

Parágrafo único – O diploma explicitará a área de concentração em que se desenvolveu a atividade do aluno.

 

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 91 – Este Regimento se aplica a todos os estudantes do PGMAT que ingressarem a partir da respectiva data da publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Parágrafo único – Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do PGMAT a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 92 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação, a pedido da Coordenação do PGMAT.

Art. 93 – Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA ESPECÍFICA DO PGMAT

Credenciamento e recredenciamento (Artigos 16, 18 e 33)

RESOLUÇÃO NORMATIVA 01/PGMAT/2022

Aprovada pelo Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais em 02/05/2022. Aprovado pela Câmara de Pós-Graduação (CPG) da UFSC em 23/06/2022.

Dispõe sobre critérios de credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais.

 

Art. 1° – Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PGMAT, os docentes serão classificados como:

I – Docentes permanentes;

II – Docentes colaboradores; ou

III –Docentes visitantes.

Art. 2° – Os docentes serão (re)avaliados bianualmente, considerando a média do quadriênio anterior ao ano da avaliação, a partir de dados disponibilizados pelos próprios docentes em seus currículos Lattes e das informações constantes nos arquivos do PGMAT/UFSC.

Parágrafo único. O credenciamento e o recredenciamento dos docentes terão validade por um período de 4 (quatro) anos, podendo ser renovados a partir da avaliação do desempenho docente durante o período considerado.

Art. 3° – Os critérios de análise a serem utilizados serão baseados nos parâmetros e pesos considerados pela área de Materiais da CAPES em sua avaliação anual e na avaliação dos docentes pelo corpo discente.

Parágrafo único. Os parâmetros de avaliação serão divididos em 4 grandes grupos, com os respectivos pesos relativos, expressos em pontuação máxima por atividade:

I. Pesquisa (45 pontos)

Participação em projetos (10 pontos)

Publicações indexadas no Scopus (25 pontos)

Publicações não indexadas (10 pontos)

II. Ensino (35 pontos)

Orientações concluídas (25 pontos)

Créditos na Pós-Graduação (7 pontos)

Créditos na Graduação (3 pontos)

III. Extensão (20 pontos)

Consultorias, pareceres, comissão editorial, organização de eventos, bancas (1 ponto por atividade, até o máximo de 20)

IV. Avaliação Discente (10 pontos)

Para fins de avaliação do docente pelo corpo discente, cada disciplina ministrada no PGMAT contará com questionário de avaliação, contendo quesitos sobre a disciplina e os docentes que a ministram, a ser preenchido pelos alunos regularmente matriculados na disciplina. A pontuação do docente será obtida por uma análise comparativa entre as avaliações.

Art. 4° – Para um docente ser credenciado ou recredenciado será exigida a pontuação mínima de 70 e 50 pontos, respectivamente.

Art. 5° – No item Participação em projetos (PP), a seguinte Tabela será adotada, sendo 2 projetos de pesquisa por ano considerado MB.

Conceito Equivalência Pontos PP
MB Muito bom 10 PP ≥ 2
B Bom 8 1,5 < PP < 2
R Razoável 6 1,0 < PP < 1,5
F Fraco 4 0,5 < PP < 1,0
D Deficiente 2 0,0 < PP < 0,5
I Inexistente 0 0,0

 

Art. 6° – No item Publicações indexadas ISI (PI), a seguinte Tabela será adotada, sendo 2 artigos por ano considerado MB.

Conceito Equivalência Pontos PI
MB Muito bom 25 PI ≥ 2
B Bom 20 1,5 < PI < 2
R Razoável 15 1,0 < PI < 1,5
F Fraco 10 0,5 < PI < 1,0
D Deficiente 5 0,0 < PI < 0,5
I Inexistente 0 0,0

 

Art. 7° – No item Publicações não-indexadas ISI (PN), a seguinte Tabela será adotada, sendo 2 artigos por ano considerado MB.

Conceito Equivalência Pontos PN
MB Muito bom 10 PN ≥ 2
B Bom 8 1,5 < PN < 2
R Razoável 6 1,0 < PN < 1,5
F Fraco 4 0,5 < PN < 1,0
D Deficiente 2 0,0 < PN < 0,5
I Inexistente 0 0,0

 

Art. 8° – No item Orientações concluídas (OC), a seguinte Equação será adotada:

OC = 15 × Orientações concluídas de doutorado + 5 × Orientações concluídas de mestrado + 2 × Orientações concluídas de IC/TCC + 3 × Orientações concluídas de especialização.

Nesse caso, OC = 20 por triênio será considerado MB.

Conceito Equivalência Pontos OC
MB Muito bom 25 OC ≥ 20
B Bom 20 15 < OC < 20
R Razoável 15 10 < OC < 15
F Fraco 10 5 < OC < 10
D Deficiente 5 0 < OC < 5
I Inexistente 0 0

 

Art. 9° – No item Créditos na Pós-Graduação (CP), a seguinte Tabela será adotada, sendo 9 créditos por triênio considerado MB.

Conceito Equivalência Pontos CP
MB Muito bom 7 CP ≥ 9
B Bom 6 7 < CP < 9
R Razoável 5 5 < CP < 7
F Fraco 4 3 < CP < 5
D Deficiente 3 1 < CP < 3
I Inexistente 0 CP < 1

 

Art. 10 – No item Créditos na Graduação (CG), a seguinte Tabela será adotada, sendo 24 créditos por triênio considerado MB.

Conceito Equivalência Pontos CG
MB Muito bom 3 CG ≥ 24
B Bom 2,5 20 < CG < 24
R Razoável 2 15 < CG < 20
F Fraco 1,5 10 < CG < 15
D Deficiente 1 5 < CG < 10
I Inexistente 0 CP < 5

 

Art. 11 – O docente descredenciado, por não atingir a pontuação mínima necessária para o recredenciamento, poderá continuar a orientar os discentes que estavam sob a sua orientação na época do descredenciamento.

Parágrafo único. No período em que o docente descredenciado estiver orientando os discentes que estavam sob a sua orientação na época do descredenciamento:

  1. não poderá orientar novos discentes;
  2. poderá ser recredenciado caso atinja a pontuação mínima.

Art. 12 – A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes será constituída por:

I – Coordenação do Programa;

II – Uma representação do corpo docente permanente de cada área de concentração;

III – Uma representação dos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao PGMAT exercida pela Chefia de Expediente do Programa.

Parágrafo único. Além da composição mínima da Comissão, tal como definida no caput deste Artigo, o Coordenação poderá indicar respectivo(s) suplência(s).

Art. 13 – São atribuições da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes:

I – Propor ao Colegiado os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes, por meio desta Resolução Normativa;

II – Aplicar os respectivos critérios de credenciamento e recredenciamento;

III – Submeter ao Colegiado a relação dos docentes credenciados e recredenciados dentro do período específico.

Art. 14 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado do Programa, de acordo com suas atribuições regimentais.

Art. 15 – Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogadas as disposições anteriores, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

GABINETE DA REITORIA

 

 PORTARIA NORMATIVA Nº 449/2022/GR, DE 29 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a instituição da Estrutura de Governança da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando deliberação do Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles (CPGRC/UFSC) constituído pela Portaria nº 1508/2020/GR, de 10 de novembro de 2020, observadas as recomendações do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, tendo em vista o referencial básico de governança aplicável a organizações públicas e outros entes jurisdicionados pelo Tribunal de Contas da União, a estrutura formal e o regimento da Universidade Federal de Santa Catarina, bem como o disposto no Processo nº 23080.035917/2022-00, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Estrutura de Governança da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme o disposto no Anexo I.

Art. 2º A Estrutura de Governança compreenderá as seguintes instâncias:

I – instâncias externas de governança, as quais são responsáveis pela fiscalização, pelo controle e pela regulação de atividades dos órgãos ou entidades do Poder Executivo federal, desempenhando importante papel para a promoção da governança das organizações públicas, bem como são autônomas e independentes, e não se vinculam às organizações que são por elas governadas. Compõem, no mínimo, as instâncias externas de governança:

a) o Tribunal de Contas da União (TCU);

b) a Controladoria-Geral da União (CGU);

c) a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

II – instâncias externas de apoio à governança, as quais são responsáveis pela avaliação, auditoria e monitoramento independente de entidades públicas e, nos casos em que disfunções são identificadas, pela comunicação dos fatos às instâncias superiores de governança, sejam elas internas ou externas. Compõem as instâncias externas de apoio à governança:

a) sindicatos e associações;

b) controle social;

c) o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INPE);

III – instâncias internas de governança, as quais são responsáveis por definir e/ou avaliar a estratégia e as políticas internas da Universidade Federal de Santa Catarina, bem como monitorar a conformidade e o desempenho destas, devendo agir nos casos em que desvios forem identificados. São, também, responsáveis por garantir que a estratégia e as políticas formuladas atendam ao interesse público, servindo de elo entre a sociedade e os agentes públicos. Compõem, no mínimo, as instâncias internas de governança:

a) o(a) reitor(a);

b) os Órgãos Deliberativos Centrais;

IV – instâncias internas de apoio à governança, as quais realizam a comunicação entre partes interessadas internas e externas à administração, bem como auditorias internas que avaliam os processos de governança e de gestão de riscos e controles internos, comunicando quaisquer disfunções identificadas à alta administração. Compõem, no mínimo, as instâncias internas de apoio à governança:

a) a Auditoria Interna;

b) a Comissão Permanente de Sustentabilidade;

c) a Comissão Própria de Autoavaliação;

d) o Comitê de Ética;

e) o Comitê de Gestão da Integridade;

f) o Comitê de Riscos, Governança e Controles Internos;

g) a Corregedoria-Geral;

h) o encarregado pelo tratamento de dados pessoais;

i) a Ouvidoria;

j) a Procuradoria Federal junto à UFSC;

k) o Serviço de Informação ao Cidadão;

l) a Unidade de Gestão da Integridade.

Art. 3º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO 1 (Disponível no arquivo em pdf)

Estrutura de Governança da Universidade Federal de Santa Catarina

PORTARIA NORMATIVA Nº 450/2022/GR, DE 29 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a instituição da Cadeia de Valor da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando deliberação do Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles (CPGRC/UFSC) constituído pela Portaria nº 1508/2020/GR, de 10 de novembro de 2020, observadas as recomendações do inciso I do Art. 3º da Instrução Normativa nº 24, de 18 de março de 2020, e de acordo com o Processo nº 23080.035942/2022- 85, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Cadeia de Valor da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme o disposto no Anexo I.

Art. 2º A Cadeia de Valor compreenderá as seguintes funções:

I – funções finalísticas: aquelas relacionadas à atuação da Universidade Federal de Santa Catarina frente à sociedade, integralmente conectadas à indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;

II – funções de governança: envolvem o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia, controle e transparência executado pela Universidade Federal de Santa Catarina de modo a promover o alcance dos resultados projetados e permitir a eficiente realização das funções finalísticas;

III – funções de suporte: promovem apoio à execução das funções finalísticas da Universidade e que são normatizadas, coordenadas e supervisionadas por um ou mais órgãos centrais. Parágrafo único. As atividades relacionadas às funções e sua organização em categorias respeitarão o previsto no Anexo II.

Art. 3º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO 1 (Disponível no arquivo em pdf)

Cadeia de Valor da Universidade Federal de Santa Catarina

ANEXO 2 (Disponível no arquivo em pdf)

Atividades por função da Cadeia de Valor

Quadro 1 – Detalhamento das atividades das funções finalísticas

Quadro 2 – Detalhamento das atividades das funções de governança

Quadro 3 – Detalhamento das atividades das funções de suporte

 

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 31718/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de junho de 2022

 

Nº 985/2022GR – Art. 1º Dispensar Carla Cerdote da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1892277, do exercício da função de Chefe do Setor Financeiro – SF/SeCArte, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 2261/2018/GR, de 15 de Outubro de 2018, tendo em vista que a servidora irá assumir outra função.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 32876/2022)

 

Nº 986/2022/GR – Art. 1º Designar Carla Cerdote da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1892277, para exercer a função de Coordenadora Financeira – COF/SeCArte.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 29872/2022)

 

Nº 987/2022/GR – Art. 1º Extinguir o Setor Financeiro da Secretaria de Cultura e Arte – SF/SeCArte.

Art. 2º Criar o Setor de Projetos da Secretaria de Cultura e Arte.

Art. 3º Utilizar, no setor criado conforme o art. 2º, a função gratificada código FG-2 do setor extinto segundo o art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

Nº 991/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, PAULA EDUARDA MICHELS, TRADUTOR E INTÉRPRETE, SIAPE nº 2268490, do exercício da função de Chefe da Seção de Tradução – ST/SINTER, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 1420/2018/GR de 22 de junho de 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 34696/2022)

 

Portarias de 28 de junho de 2022

 

Nº 996/2022/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 511/2021/GR, de 12 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 68, Seção 2, em 13 de abril de 2021, p. 29, que designa CÁTIA REGINA SILVA DE CARVALHO PINTO, professora do magistério superior, SIAPE nº 2714465, para exercer a função vice-reitora da Universidade Federal de Santa Catarina, modificando o trecho em que se lê “para completar mandato a expirar-se em 3 de julho de 2022” para “para completar mandato a expirar-se em 4 de julho de 2022”.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 35652/2022)

 

Nº 997/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 27 de junho de 2022, WERNER KRAUS JUNIOR, professor do magistério superior, MASIS nº 123786, SIAPE nº 2292049, da condição de representante titular da Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designado pela PORTARIA Nº 1364/2021/GR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 22453/2022 e o contido no Ofício nº 110/2022/PROPG/UFSC)

 

Nº 998/2022/GR – Designar CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2996307, para substituir o Chefe da Divisão de Administração da Moradia Estudantil – DAME/CA/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/05/2022 a 12/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 28205/2022 e 34880/2022)

 

Nº 999/2022/GR – Retificar a Portaria nº 956/2022/GR, de 23 de junho de 2022, que designa a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Museu, modificando o trecho em que se lê “Museu de Arqueologia e Etnografia Professor Oswaldo Rodrigues Cabral” para “Museu de Arqueologia e Etnologia Professor Oswaldo Rodrigues?

Cabral”.

(Ref. Sol. nº 33612/2022)

 

Nº 1000/2022/GR – Designar JANAÍNA BALESTRIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3065646, para substituir o Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CDS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/06/2022 a 27/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular Thiago José da Cunha, SIAPE nº 2228002, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 34986/2022)

 

Nº 1001/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 28 de junho de 2022, os professores ROBERTO CID FERNANDES JUNIOR e PAULO HENRIQUE SOUTO RIBEIRO da condição de representantes titular e suplente, respectivamente, dos pesquisadores do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara na Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foram designados pela Portaria nº 526/2021/GR, de 13 de abril de 2021.

Art. 2º Designar, a partir de 28 de junho de 2022, os professores IOLANDA DA CRUZ VIEIRA, SIAPE nº 1375527, e EDUARD WESTPHAL, SIAPE nº 1276506, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representar os pesquisadores do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Pesquisa da UFSC, com mandato a expirar-se em 27 de junho de 2024.

(Ref. Sol. Digital nº 33031/2022, de 15 de junho de 2022)

 

Portarias de 29 de junho de 2022

 

Nº 1002/2022/GR – Designar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1665515, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 11 de Junho de 2022 a 10 de Julho de 2022 e de 19 de Agosto de 2022 a 08 de Setembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE nº 1891662, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol.  035313/2022)

 

Nº 1003/2022/GR – Designar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1665515, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/07/2022 a 02/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE nº 1891662, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 035313/2022)

 

Nº 1004/2022/GR – Designar NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1811910, Chefe do Serviço de Compras – SC/SAF/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Agosto de 2022 a 18 de Agosto de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE nº 1891662, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol.  035313/2022)

 

Nº 1005/2022/GR – Designar MAIARA SARDA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3058296, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2022 a 04/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular PAULA DEBIASI REYNAUD, SIAPE nº 1978748, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 035550/2022)

 

Nº 1006/2022/GR – Retificar a Portaria nº 880/2022/GR, de 07 de Junho de 2022, que designa Juliana Cidrack Freire do Vale, para substituir a Coordenadora de Atos Normativos – CAN/GR, modificando o trecho em que se lê “no período de 06 de Junho de 2022 a 28 de Junho de 2022” para “nos períodos de 06 de Junho de 2022 a 12 de Junho de 2022 e de 16 de Junho de 2022 a 28 de Junho de 2022”.

(Ref. Sol. 30973/2022)

 

Nº 1007/2022/GR – Designar EDWILSON RIBEIRO, AUXILIAR DE SAÚDE, SIAPE nº 1157593, Coordenador(a) de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria Departamento de Gestão Patrimonial – DGP/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Junho de 2022 a 29 de Junho de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, HUDSON QUEIROZ, SIAPE nº 1157327, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  024098/202)

 

Nº 1008/2022/GR – Designar Cinthia Coutinho Cezar, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1122041, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/PSI/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/06/2022 a 31/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular Thayse Moreira Monguilhott, SIAPE nº 2058905, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 034558/2022)

 

Nº 1009/2022/GR – Designar PAOLA AZEVEDO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2656406, para substituir o Secretario de Inovação – SINOVA, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/06/2022 a 07/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular ALEXANDRE MORAES RAMOS, SIAPE nº 40850, em licença para tratamento de saúde e do seu substituto automático em gozo de férias regulamentares.

Anular a portaria nº 908/2022/GR, de 10 de junho de 2022.

(Ref. Sol. 036190/2022)

 

Portarias de 30 de junho de 2022

 

Nº 1010/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALINE DE ANDRADE RODRIGUES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Assistente Social, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 769283, pela Portaria nº 743/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1011/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BIANCA ROMEU, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Biólogo, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Marlene Alano Coelho Aguilar, código de vaga 691744, pela Portaria nº 149/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 07 de março de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1012/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, VÍTOR MONTEIRO MORAES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Enfermeiro, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Cinara Porto Pierezan, código de vaga 691674, pela Portaria nº 582/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 de setembro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1013/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANDREIA LABREA PEREIRA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, e 2º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Enfermeiro, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Nadia Maria Chiodelli Salum, código de vaga 689993, pela Portaria nº 660/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 01 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1014/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Ludmila Wiggers, código de vaga 744595, pela Portaria nº 648/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1015/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GUILHERME CHIRITTE GRANEMANN, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Alggeri Hendrick Rodrigues, código de vaga 688278, pela Portaria nº 487/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 09 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1016/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Marina Sandrini Proner, código de vaga 689367, pela Portaria nº 143/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1017/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RICARDO QUENTEL MELO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Melissa Dotto Brusius, código de vaga 744526, pela Portaria nº 072/2022/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1018/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARINA PISSATTO, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Alessandro Siqueira, código de vaga 274109, pela Portaria nº 406/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1019/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FERNANDO CÉSAR DOS SANTOS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, e 13º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Antonio Marcos Machado, código de vaga 689326, pela Portaria nº 534/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1020/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JONES DE OLIVEIRA FAGUNDES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, e 24º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Daniela Rezende Riner, código de vaga 688925, pela Portaria nº 614/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 08 de novembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1021/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Juliano Gadis, código de vaga 866399, pela Portaria nº 681/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1022/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CARLA KNUST BASTOS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Médico/Clínica Médica, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Sonia Cristina de Magalhães Souza Fialho, código de vaga 104505, pela Portaria nº 496/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1023/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BRUNO ZOMER RUZZA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Médico/Clínica Médica, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Eduardo Jardim Berbigier, código de vaga 690186, pela Portaria nº 508/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1024/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JULIANA MOTTA SEBBEN, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Médico/Pediatria, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Alexandre Paim Dias, código de vaga 139532, pela Portaria nº 472/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 05 de novembro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1025/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCIANA SANTOS PIMENTEL, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Médico/Ginecologia-Obstetrícia, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da aposentadoria de Jorge Luiz Fontana, código de vaga 715896, pela Portaria nº 463/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1026/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GABRIELA DOS SANTOS MARQUES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Médico/Medicina da Família e Comunidade, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da aposentadoria de Genoir Simoni, código de vaga 692191, pela Portaria nº 388/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1027/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BIANCA NIEMEZEWSKI SILVEIRA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Médico/Medicina da Família e Comunidade, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Christie Marie Schweitzer, código de vaga 687527, pela Portaria nº 456/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1028/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LEANDRO PESSI ORIGE, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da aposentadoria de Ana Carolina Wagner, código de vaga 690515, pela Portaria nº 076/2022/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1029/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DOUGLAS FONSECA DE MORAES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Norival Luiz Santos Junior, código de vaga 690896, pela Portaria nº 106/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 15 de fevereiro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1030/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RODRIGO LAEMMLE, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da exoneração de Michely Renata Martarello de Almeida, código de vaga 901786, pela Portaria nº 052/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1031/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FERNANDA CAROLINE COGO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga decorrente da exoneração de Lucas Eduardo Guse, código de vaga 689801, pela Portaria nº 649/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

 

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de junho de 2022

 

N° 085/2022/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a pedido, a partir de 21 de junho de 2022, o servidor Fábio Junior Pickler da composição do Comitê Permanente de Eventos Institucionais do Campus de Blumenau (CoPEI), para a qual foi designado pela Portaria nº 012/2022/BNU.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 086/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 4 de junho de 2022, os docentes abaixo para comporem, como membros titulares, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, por um período de 2 (dois) anos.

  • Daniel Almeida Fagundes
  • Daniela Brondani
  • Eduardo Zapp
  • Ismael Casagrande Bellettini
  • José Wilmo da Cruz Junior
  • Lidiane Meier

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

(Ref. ao Ofício nº 24/2022/COORDQMC/BNU/UFSC)

 

Portarias de 29 de junho de 2022

 

N° 087/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 14 de julho de 2022, os docentes abaixo para comporem, como membros titulares, o Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

  • Nara Rubiano da Silva (Titular)
  • Marcelo Dallagnol Alloy (Suplente)

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

(Ref. ao Ofício nº 26/2022/COORDTEXTIL/BNU/UFSC)

 

N° 088/2022/BNU – Art. 1º INCLUIR na composição do Comitê Permanente de Divulgação na Rede Escolar (COPERE) o discente Alex Lago de Oliveira – matrícula 19201517.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

A SECRETÁRIA DE CULTURA E ARTE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de junho de 2022

 

Nº 009/2022/SECARTE – Artigo 1º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Elizabeth Regina Carpes Alves, CPF 509.637.599-49, cargo, Vestiarista e Tadeu Zomer Locatelli Locatelli, CPF 066.324.469-22, cargo Administrador de Edificíos, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Cultura e Eventos da Secretaria de Cultura e Arte (DCEven/SECARTE), referente ao exercício 2022.

Artigo 2º: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 31/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo 3º: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 010/2022/SECARTE – Artigo 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, servidor Francisco do Vale Pereira, CPF 378.767.169-20, Técnico em Assuntos Educacionais, para atuar na Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Núcleo dos Estudos Açorianos (NEA/SECARTE), referente ao exercício 2022.

Artigo 2º: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 31/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo 3º: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 011/2022/SECARTE – Artigo 1º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Salvador Norberto Gomes CPF n.º 823.364.409-97, cargo Administrador de Edifícios, Jaci Valdemiro Nunes, CPF: 593.603.569-72, cargo Técnico em Ótica e Geisa Pereira Garcia, cargo Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE), referente ao exercício 2022.

Artigo 2º: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 31/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo 3º: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 012/2022/SECARTE – Artigo 1º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Jonathas Gomes de Medeiros, CPF n.º 019.389.069-00, cargo Assistente em Administração e Paulo Luis Abreu Haase, CPF n.º 339.149.070-53, cargo Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Secretaria de Cultura e Arte da UFSC (SeCArte), referente ao exercício 2022.

Artigo 2º: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 31/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo 3º: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 013/2022/SECARTE – Artigo 1º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Mariana Bunn e Faria, CPF 003.871.139-75, cargo Assistente em Administração e Célia Cristina de Paulos Morais, CPF 734.821.707-97, cargo Administrador, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Coordenadoria de Eventos do Departamento de Cultura e Eventos da Secretaria de Cultura e Arte (CE/DCEven/SECARTE), referente ao exercício 2022.

Artigo 2º: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 31/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo 3º: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de junho de 2022

 

Nº 141/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA (Professor Classe E – DPT), ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) e ELENA RIET CORREA RIVERO (Professora Classe E – PTL) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA, do Departamento de Fonoaudiologia – FON, de acordo com o Processo nº. 23080.028483/2022-83.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 20 de junho de 2022

 

Nº 142/2022/CCS – Art. 1º ALTERAR o nome do Laboratório de Pesquisa Qualitativa (Laboratório de Estudos Qualitativos em Alimentação e Nutrição), vinculado ao Departamento de Nutrição e ao Programa de Pós-Graduação em Nutrição, para LABORATÓRIO DE ESTUDOS QUALITATIVOS, ALIMENTAÇÃO, NUTRIÇÃO E DIETÉTICA – LQD.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 032109/2022).

 

Nº 143/2022/CCS – Art. 1º ALTERAR o nome do Laboratório Metabólico e Dietético, vinculado ao Departamento de Nutrição e ao Programa de Pós-Graduação em Nutrição, para LABORATÓRIO DE PESQUISA EM NUTRIÇÃO – LaPeN.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 032109/2022).

 

Nº 144/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 13 de junho de 2022 a 25 de abril de 2023, a professora Gisele Cristina Manfrini como membro suplente do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde (COREMU), em substituição à professora Janaina das Neves, designada para a função pela portaria Portaria n° 93/2021/CCS, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 032594/2022).

 

Nº 145/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 16/07/2022 a 15/07/2024, o professor LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA, SIAPE nº 2331080, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Odontologia.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 033406/2022).

 

Portarias de 21 de junho de 2022

 

Nº 146/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora Júlia Dubois Moreira, SIAPE nº 1734498, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório de Pesquisa em Nutrição (LaPeN), do Departamento de Nutrição, no período de 20/06/2022 a 11/03/2023.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 20/06/2022, a Portaria nº 53/2021/CCS, DE 16 DE MARÇO DE 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 032109/2022).

 

Nº 147/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora Paula Lazzarin Uggioni, SIAPE nº 2057085, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório de Estudos Qualitativos, Alimentação, Nutrição e Dietética (LQD), do Departamento de Nutrição, no período de 20/06/2022 a 11/03/2023.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 20/06/2022, a Portaria nº 54/2021/CCS, DE 16 DE MARÇO DE 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 032109/2022).

 

Portarias de 22 de junho de 2022

 

Nº 148/2022/CCS – Art. 1º Designar os professores e os representantes de entidades abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de um ano, a partir de 24/06/2022:

 

COORDENADORES DO CURSO
EDEVARD JOSE DE ARAUJO Coordenador CLC/CCS
FERNANDO OSNI MACHADO Subcoordenador CLM/CCS
REPRESENTANTES DOS DEPARTAMENTOS
TITULAR SUPLENTE DEP.
ADAIR BERVIG JUNIOR JOÃO JOSÉ DE DEUS CARDOSO CLC/CCS
JOVINO DOS SANTOS FERREIRA MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO CLM/CCS
MARIA SALETE MEDEIROS VIEIRA LUIZ FERNANDO SOMMACAL DTO/CCS
AROLDO PROHMANN DE CARVALHO MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA DPT/CCS
CHARLES DALCANALE TESSER ELEONORA D’ORSI SPB/CCS
JOÃO PÉRICLES DA SILVA JÚNIOR CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS PTL/CCS
CARLA GABRIELLI (MOR) ANDREA GONÇALVES TRENTIN (BEG) MOR/CCB

BEG/CCB

COORDENADORES DE FASES, INTERAÇÃO COMUNITÁRIA, TCC
COORDENADOR FASE DEP.
KIEIV RESENDE SOUSA DE MOURA PRIMEIRA FASE MOR/CCB
MOACIR SERRALVO FARIA SEGUNDA FASE CFS/CCB
HELEN ZATTI TERCEIRA FASE DPT/CCS
LEE I CHING QUARTA FASE PTL/CCS
FABRICIO DE SOUZA NEVES QUINTA FASE CLM/CCS
JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON SEXTA FASE CLM/CCS
JOSIMARI TELINO DE LACERDA SÉTIMA FASE SPB/CCS
ROGÉRIO PAULO MORITZ OITAVA FASE CLC/CCS
FLÁVIA HENRIQUE INTERAÇÃO COMUNITÁRIA CLM/CCS
SIMONE VAN DE SANDE LEE – Titular TCC CLM/CCS
JANE DA SILVA – Suplente
COORDENADORES DO INTERNATO MÉDICO
MÓDULO TITULAR SUPLENTE DEP.
Int. Médico 9ª e 11ª fases (GO) JORGE ABI SAAB NETO ROXANA KNOBEL DTO/CCS
Int. Médico 9ª e 11ª fases (DPT) RENATA ACELINA JAIME PIRES PERLIN TATIANA DA SILVA OLIVEIRA MARIANO DPT/CCS
Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLM) JULIANE ALINE PAUPITZ GUSTAVO DE ARAÚJO PINTO CLM/CCS
Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLC) SAINT CLAIR VIEIRA DE OLIVEIRA RAFAEL NARCISO FRANKLIN CLC/CCS
Int. Médico 9ª e 10ª fases (MFC) ARMANDO HENRIQUE NORMAN FLÁVIA HENRIQUE CLM/CCS
REPRESENTANTES: PEDAGÓGICO, DE ENTIDADES E DOCÊNCIA ASSISTENCIAL
TITULAR SUPLENTE ENTIDADE DEP.
EVALDO DOS SANTOS MARIÂNGELA PIMENTEL PINCELLI NDE DTO/CCS

CLM/CCS

MARCELO NEVES LINHARES LEONARDO JONCK STAUB CRM
RAI JEAN NORBERTO DA COSTA E SILVA ANELISE NUNES ALVES SHONS RDA
ODI JOSÉ OLEINISCKI JULIANE FELIPE FERRARI SIMESC

Art. 2º Atribuir, aos membros docentes titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 033731/2022).

 

Nº 149/2022/CCS – Art. 1º Designar os docentes e os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes da Comissão Eleitoral para eleição de Coordenador e de Subcoordenador do Curso de Graduação em Enfermagem:

TITULAR SUPLENTE
Professora Gabriela Marcellino de Melo Lanzoni – PRESIDENTE Professora Adriana Dutra Tholl
Professora Ariane Thaise Frello Roque Professora Natália Gonçalves
Discente Gabriela Falconi Vieira Discente Édina Roberta Meira

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação nº 033944/2022).

 

Nº 150/2022/CCS – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de um ano, a partir de 24/06/2022:

REPRESENTANTES DISCENTES
TITULAR SUPLENTE FASE
NATHALYA TORRES CÓRDOVA JULIA STOLLE RODRIGUES 1ª à 4ª FASES
ISIS CONSTANCE BARROS DE SOUZA 5ª à 8ª FASES
RAFAEL MARQUES DOS SANTOS INTERNATO
MARIA EDUARDA HOCHSPRUNG INTERNATO

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 033731/2022).

 

Portarias de 27 de junho de 2022

 

Nº 151/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA (Professora Classe E – CIF), LÚCIA ANDRÉIA ZANETTE RAMOS ZENI (Professora Classe E – NTR) e JUSSARA GUE MARTINI (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor DIEGO KLEE DE VASCONCELLOS, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.019331/2022-90.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 152/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes LILIANE JANETE GRANDO (Professora Classe E – PTL), GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) e MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Promoção Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Professora MARIA ELENA ECHEVARRÍA GUANILO, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº. 23080.030549/2022-03.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 153/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – DPT), ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) e EDEVARD JOSÉ DE ARAÚJO (Professor Classe E – CLC) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora BEATRIZ GARCIA MENDES BORBA, do Departamento de Análises Clínicas – ACL, de acordo com o Processo nº. 23080.030681/2022-15.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 28 de junho de 2022

 

Nº 154/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 25 de agosto a 23 de dezembro de 2022, os professores abaixo relacionados como Coordenadores de Módulos e Estágios do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para o semestre acadêmico 2022.2:

Disciplina Professor
FON 7807 – Módulo V: Caracterização do Ser Humano Saudável II Prof.ª Cristine Maria Bressan
FON 7208 – Módulo VI: Introdução ao Estudo da Fonoaudiologia II Prof. Stephan Paul
FON 7200 – Módulo III: Ser Humano Saudável I Prof.ª Maria Isabel D’Ávila Freitas
FON 7400 – Módulo IX: O Ser Humano e as Alterações em Fonoaudiologia II Prof.ª Fabiane Miron Stefani
FON 7406 – Módulo X: O Processo de Investigação Diagnóstica Aplicada a Fonoaudiologia Prof.ª Aline Mara de Oliveira
FON 7600 – Módulo XII: O Processo Terapêutico II Prof.ª Maria Rita Pimenta Rolim
FON 7613 – Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial Prof.ª Fernanda Zucki Mathias
FON 7811 – Estágio em Intervenção Fonoaudiológica II Prof.ª Ana Paula Blanco Dutra

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 035528/2022).

 

Nº 155/2022/CCS – Art. 1º Designar as docentes abaixo relacionadas como coordenadoras de fase do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, no período de 25 de agosto a 23 de dezembro de 2022:

FASE PROFESSORA
Prof.ª Maria Isabel D’Ávila Freitas
Prof.ª Fabiane Miron Stefani
Prof.ª Maria Rita Pimenta Rolim
Prof.ª Simone Mariotti Roggia

Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada coordenadora, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 035528/2022).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria do dia 20 de junho 2022

 

No 062/2022/CFM – Art. 1° DISPENSAR os docentes Paulo Mendes de Carvalho Neto e Francisco Carlos Caramello Junior junto à Câmara de Extensão do Departamento de Matemática, para o qual foram designados pela Portaria n° 57/2022/CFM, de 6 de junho de 2022.

Art. 2° DESIGNAR, até 5/06/2024, o docente Felipe Lopes Castro junto à Câmara de Extensão do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe a carga horária de duas horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 030719/2022)

 

Portarias do dia 24 de junho de 2022

 

No 063/2022/CFM – DESIGNAR o professor EDUARDO SIDINEI CHAVES para exercer as funções de Coordenador de Estágio do Curso de Bacharelado em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2024, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 034454/2022)

 

No 064/2022/CFM – DESIGNAR o professor RICARDO FERREIRA AFFELDT para exercer as funções de Coordenador de Estágio do Curso de Bacharelado em Química Tecnológica (estágio obrigatório e não obrigatório) e do Curso de Licenciatura em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2024, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 034454/2022)

 

No 065/2022/CFM – DESIGNAR a professora LUCIANA PASSOS SÁ para exercer as funções de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do Curso de Graduação de Licenciatura em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2022 a 30/06/2024. (Ref. Solicitação Digital nº 034454/2022)

 

Portarias do dia 30 de junho de 2022

 

No 066/2022/CFM – DESIGNAR os professores Eliezer Batista e Gilles Gonçalves de Castro e a servidora Luciana Rodrigues Costa para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e do Subcoordenador do Mestrado Profissional em Matemática – PROFMAT, a realizar-se no dia 13 de julho de 2022 (quarta-feira), das 10h às 17h, por meio do sistema de votação do Portal de Serviços Digitais e-UFSC (https://e.ufsc.br/e-democracia/), de que trata o Edital de Convocação no 005/2022/CFM.

Dê-se ciência aos interessados. (Ref. Proc. nº 23080.033221/2022-31)

 

No 067/2022/CFM – Art. 1° DESIGNAR as servidoras Elizabete Nunes Duarte e Ana Carolina Debiasi Auras como representantes da Direção do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas junto à Comissão Interna de Inventário Físico da referida Unidade, instituída pela Portaria n° 52/2022/CFM, de 19 de maio de 2022.

Art. 2° DESIGNAR a servidora Nubia Carla Domingues como representante da Coordenadoria do Curso de Graduação em Oceanografia junto à Comissão Interna de Inventário Físico do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria n° 52/2022/CFM, de 19 de maio de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Edital de 30 de junho de 2022

 

No 005/2022/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Mestrado Profissional em Matemática- PROFMAT, com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador do referido Programa, a realizar-se no dia 13 de julho de 2022, quarta-feira, das 10h às 17h, em votação online, através da plataforma e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do Mestrado Profissional em Matemática a inscrição de sua candidatura ao e-mail luciana.rodrigues@ufsc.br, no período de 6/07/2022 a 8/07/2022.

Dê-se ampla ciência aos interessados. (Ref. Proc. nº 23080.033221/2022-31)

 

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

Portaria Nº 38/2022/PPGFSC, de 28 de junho de 2022

 

Altera a Portaria nº 35/2022/PPGFSC, de 21 de junho de 2022, que nomeia a banca de exame de qualificação ao doutorado de Fernando Miguel Hahne.

 

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, Resolução Normativa nº 03/PPGFSC/2017 de 27 de novembro de 2017 e pelo processo nº 23080.030828/2022-69, RESOLVE:

 

Art. 1º Onde se lê “Prof. Dr. Paulo Eduardo Gonçalves de Assis (membro titular) – UFG” leia-se “Prof. Dr. Paulo Eduardo Gonçalves de Assis (membro titular) – UFCAT”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2022/CCE, DE PRIMEIRO DE JULHO DE 2022

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 035962/2022, CONVOCA:

 

Art. 1º Anunciar o Edital com as suas normas, a seguir, para a realização de consulta prévia à comunidade do Curso de Cinema da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, para escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Cinema, para um mandato de 2 anos.

 

ELEGIBILIDADE

Art. 2º Em conformidade com o que determina a Resolução nº 018/CUn/2004, de 30/11/2004 (disponível em: https://apoiocoordenadoriascursosgraduacao.paginas.ufsc.br/files/2018/09/Res-18-CUn2004_Coordenadores.pdf) e o Regimento do Colegiado do Curso de Bacharelado em Cinema (disponível em https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/161189/Regimento%20do %20Curso%20de%20Cinema%20-%20Versão%20de%20abril%202016.pdf? sequence=3&isAllowed=y), poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) e SubCoordenador(a) os professores(as) integrantes da carreira de magistério com mais de 3 (três) anos de efetivo exercício na Universidade, que estejam lotados em Departamento da Unidade Universitária à qual o Curso esteja vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Art. 3º A Coordenação do Curso será exercida por professores(as) em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

 

INSCRIÇÃO

Art. 4º A inscrição de cada chapa deve obrigatoriamente indicar o(a) candidato(a) a Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Cinema– UFSC.

Art. 5º A inscrição das chapas deverá ser efetuada mediante preenchimento do formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral, assinado eletronicamente pelo assina UFSC, pelo(a) candidato(a) a Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Cinema– UFSC, e enviado à Comissão Eleitoral, para o e-mail cinema@contato.ufsc.br, até dia 08 de julho de 2022.

§ 1º Só integrarão a lista de candidatos(as), aqueles que declararem expressamente no formulário de inscrição que, se escolhidos, aceitarão a investidura.

§ 2º A inscrição da chapa só poderá ser realizada pelo e-mail dos(as) próprios(as) candidatos(as).

 

PRAZOS PARA INSCRIÇÃO

Art. 6º As inscrições das chapas devem ser realizadas entre os dias 04 e 08 de julho de 2022.

 

HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

Art. 7º No dia 11 de julho de 2022, a relação das chapas homologadas, com os(as) respectivos(as) candidatos(as) à Coordenador(a) e Subcoordenador(a), será divulgada no website da Coordenação do Curso de Cinema da UFSC (cinema.ufsc.br).

 

DAS CAMPANHAS E DOS DEBATES

Art. 8º Não será permitido aos(às) candidatos(as) da(s) chapa(s) inscrita(s):

§ 1º Veicular propaganda que possa difamar ou ridicularizar os concorrentes;

§ 2º Utilizar recursos ou bens materiais da Universidade para fins da campanha eleitoral, valendo-se do cargo ou função que ocupa na Instituição.

 

DOS ELEITORES

Art. 9º Terão direito a voto válido, sendo considerados eleitores, os professores(as) do quadro permanentes e em exercício, que ministrem aulas no curso de Graduação em Cinema, os(as) servidores técnicos dos laboratórios e secretaria do curso de Cinema e discentes regularmente matriculados no curso.

 

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DAS CHAPAS

Art 10º Os votos válidos serão ponderados na proporção de cinquenta por cento para professores e servidores técnico-administrativos e cinquenta por cento para alunos.

§ 1º – O índice de votação de cada um dos segmentos na chapa será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: número de votos na chapa, dividido pelo número total de votos válidos, vezes cinquenta, ou seja: % = (Número de votos na chapa/Número total de votos válidos) x 50

§ 2º – Será declarada vencedora a chapa que, tendo somados os índices obtidos em cada segmento, obtiver o maior percentual.

§ 3º – Para fins deste regulamento consideram-se válidos os votos atribuídos aos candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

§ 4º- Não serão admitidos votos por procuração.

 

DA VOTAÇÃO

Art. 11º A votação ocorrerá através do processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, em turno único.

Data: 18 de julho de 2022

Dia da semana: segunda-feira Horário: das 09:00 às 17:00 horas

 

E-DEMOCRACIA

§ 1º No dia da eleição, até o horário de abertura, todos os eleitores receberão um convite por e-mail com um link para votarem na cabine de votação.

§ 2º Os eleitores deverão usar o idUFSC e a respectiva senha para votar.

§ 3º Na cabine eletrônica de votação do e-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação: 1ª Marcar (para selecionar a chapa), 2ª Revisar (para checar sua escolha) e 3ª Depositar (para cifrar e depositar na urna).

§ 4º No link https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-daufsc/está disponível um tutorial com orientações para votação.

Art. 12º A eleição será validada com qualquer quórum.

 

DA APURAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 13º O processo de apuração dos votos será realizado pelo próprio sistema Helios Voting por urna com chaves criptográficas próprias do sistema, sendo este auditável.

§ 1º Após o pleito, a equipe da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre gerará um arquivo em PDF da tela de resultado de cada urna, e rodará um verificador de cédulas e eleitores que certificará que cada cédula foi devidamente depositada na urna digital pelo eleitor.

§ 2º Os votos serão contabilizados como válidos, brancos ou nulos.

Art. 14º A comissão eleitoral lavrará ata sucinta, assinada por seus membros, com a indicação individualizada dos resultados obtidos.

Art. 15º Uma vez proclamado o resultado da eleição, a Comissão Eleitoral enviará ata e o material da eleição à Presidência do Colegiado do Curso para homologação por aquele Colegiado.

 

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 16º – Em caso de empate, serão aplicadas as regras do Regimento Geral da Universidade

 

DOS RECURSOS

Art. 17º Dos resultados registrados nas atas, que serão divulgados logo após a eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, no dia 19 de julho de 2022, sob estrita arguição de ilegalidade.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18º O processo eleitoral será conduzido por uma comissão nomeada pela pela Portaria nº 098/2022/CCE, de 21 junho de 2022, constituída por uma servidora docente, uma servidora técnico administrativa e uma discente.

Art. 19º Os casos omissos, se existentes, serão conduzidos pela comissão eleitoral, na forma prevista pelo Resolução no 018/CUn/2004, de 30/11/2004 e o Regimento do Colegiado do Curso de Bacharelado em Cinema.

Art. 20º Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no endereço eletrônico da Coordenação do Curso de Cinema – UFSC (cinema.ufsc.br).

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL  
 

Período de Inscrição das Chapas

 

04 a 08/07/2022

Homologação das Chapas 11/07/2022
Período de Campanha e Debates 12 a 17/07/2022
Dia da Votação (Eleição) 18/07/2022
Divulgação do Resultado 18/07/2022
Prazo para Apresentação de Recursos (48h) 24 horas após a divulgação do resultado
 

Homologação do Resultado

 

20/07/2022

(Ref.  Solicitação Digital nº 035962/2022)

 

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