Boletim Nº 49 – 04/05/2022

04/05/2022 16:53

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 49/2022

Data da publicação: 04 de maio de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_04.05.2022

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÕES Nº  7 a 9/2022/CUn
GABINETE DA REITORIA  

PORTARIAS Nº 638/2022/GR

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO  

PORTARIAS Nº 116 a 121/PROAD/2022

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 204/2022/DAP

PORTARIAS Nº 273, 277/2022/DAP

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES  

PORTARIA Nº 034/SAAD/2022

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS  

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2022/SINTER

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS  

EDITAL Nº 005/2022/CCB

PORTARIAS Nº 060 a 062/2022/CCB

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO  

PORTARIAS Nº 12, 13/2022/NDI

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS  

PORTARIA Nº 18/2022/PPGFSC

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 29 de abril de 2022

 

Nº 7/2022/CUn  – Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna (PAINT) para o exercício de 2022, atendendo ao disposto na Instrução Normativa IN-SFC nº 05, de 27 de agosto de 2021, da Controladoria-Geral da União. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Deliberação do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 29 de abril de 2022, de acordo com o Processo nº 23080.043883/2021-38, conforme o parecer constante do referido processo nas folhas 68-73)

 

Nº 8/2022/CUn –  Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) referente ao exercício financeiro de 2021, conforme o disposto no art. 17, inciso XI, do Estatuto da UFSC, na Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 84, de 22 de abril de 2020, e na decisão Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 187, de 9 de setembro de 2020. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Deliberação do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 29 de abril de 2022, de acordo com o Processo nº 23080.007203/2022-01, conforme o parecer constante do referido processo, nas folhas 806 a 811)

 

Resolução de 18 de abril de 2022

 

Nº 9/2022/CUn –  Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Universitário, da renovação da autorização para a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) atuar como fundação de apoio à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM). Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. ad referendum do Conselho Universitário (CUn), de acordo com o Processo nº 23080.007440/2022-64, conforme o parecer constante do referido processo nas folhas 37-38)

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de maio de 2022

 

Nº 638/2022/GR – Art. 1º Extinguir a Divisão de Apoio à Revista Extensio – ARE/DAD/PROEX. Art. 2º Criar a Divisão De Apoio Administrativo do Departamento Administrativo da Pró-Reitoria de Extensão. Art. 3º Utilizar, na Divisão De Apoio Administrativo criada no art. 2º, a função gratificada código FG-3 da divisão extinta no art. 1º. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 16970/2021)

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 02 de maio de 2022

 

Nº 116/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora MARIA JÚLIA DAS CHAGAS, SIAPE nº 2345679, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências da Saúde (CCS) e localizada na Coordenadoria de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (CPGSC/CCS), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Setorial de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (CPGSC/CCS).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 021674/2022/CCS)

 

Nº 117/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE n.º 1654498, Assistente em Administração, KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, SIAPE n.º 3030497, Assistente em Administração e MARIO AUGUSTO NISHIYAMA, SIAPE n.º 1950641, Administrador, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP/PROAD), referente ao exercício 2022.

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 01/09/2022 a 14/10/2022.

Art. 3º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 14/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo.

Art. 4º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.

(Ref. Correspondência OF C 3/DINV/DGP/PROAD/2022)

 

Portarias de 3 de maio de 2022

 

Nº 118/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa LEANDRO NORONHA FERREIRA, CNPJ nº 42.943.775/0001-40, as sanções de multa no valor de R$ 78,30 (setenta e oito reais e trinta centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref.  Processo Digital nº 23080.056056/2021-12)

 

Nº 119/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa NF COMÉRCIO E SERVIÇOS, CNPJ nº 10.284.045/0001-99, a sanção de multa no valor de R$ 24.044,68 (vinte e quatro mil, quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.028972/2021-54)

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 03 de maio de 2022

 

Nº 120/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora RITA LÚCIA BELLATO, SIAPE nº 2709025, Assistente em Administração, lotada no Centro Socioeconômico (CSE) e localizada no Departamento de Ciências Contábeis (CCN/CSE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Setorial de Patrimônio, junto ao Departamento de Ciências Contábeis (CCN/CSE).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 020693/2022).

 

Nº 121/PROAD/2022 – Art. 1º ANULAR a Portaria nº 53/PROAD/2013, de 20 de maio de 2013, que aplicou à empresa AS BUILT ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA, CNPJ nº 09.480.531/0001-01, as sanções de Multa no valor de R$ 3.472,11, e impedimento do direito de licitar e contratar com a União, pelo período de seis meses, com o descredenciamento do SICAF pelo mesmo período, de acordo com o artigo 87, itens II e III, da Lei nº 8.666/93.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data da publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Parecer de Força Executória nº 00086/2022/EATE-ADM/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU, referente ao Processo Judicial nº 5017195-38.2013.4.04.7200 e solicitação contida no Processo (UFSC) nº 23080.022136/2022-47 (relativo ao Processo Administrativo nº 23080.016841/2012-33).

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 204/2022/DAP, DE 29 DE MARÇO DE 2022, PUBLICADA NO BOLETIM OFICIAL Nº 36/2022, DE 04 DE ABRIL DE 2022

 

Onde se lê: “Aposentar MIRIAM DE BARCELLOS FALKENBERG, matrícula SIAPE 1176296, código de vaga nº 744633, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.007323/2022-09).”, leia-se: “Conceder auxílio-funeral a RODOLFO DOS SANTOS FELICIO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado FELIPE FELICIO, matrícula SIAPE 0575214, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 02 de março de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.013404/2022-30

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISRTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.007581/2022-87, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de abril de 2022

 

Nº 273/2022/DAP  – RETIFICAR a portaria Nº 258/2022/DAP, onde se lê “das atuais 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva”, para “das atuais 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, para 20 horas semanais”. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de abril de 2022

 

Nº 277/2022/DAP  – Art. 1º Retificar a Portaria nº 269/DRH/97, de 20 de fevereiro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 1997, alterada pela Portaria nº 604, de 28 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2021, que aposentou o servidor VILMAR ADELINO VICENTE, matrícula SIAPE 1158220. Onde se lê, “incorporando 25% de adicional por tempo de serviço”, leia-se, “incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço” (Processo 23080.047365/2021-93). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de maio de 2022

 

Nº 034/SAAD/2022  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 012/SAAD/2022, de 23 de fevereiro de 2022, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos Processos Seletivos 2022, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes nos Programas de Pós-Graduação.

Incluir o membro abaixo:

Nome Cargo SIAPE/Matrícula
ANDRÉ LUIZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 3124949

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Solicitação nº 19606/2022, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 2 de maio de 2022

 

Aprova o Regimento do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução da Secretaria de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 01/2022/SINTER   – Art. 1º Aprovar o Regimento do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da Secretaria de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (SINTER/UFSC) que, sob a forma de anexo, integra esta resolução normativa.

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO

 

REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO INSTITUCIONAL DE LÍNGUAS E TRADUÇÃO (NILT)

 

Capítulo I

Da CARACTERIZAÇÃO

 

Seção I

Do Regimento Interno

 

  • º Este regimento estabelece regras de organização, funcionamento interno, acesso e normas de conduta do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução da Secretaria de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (NILT/SINTER/UFSC), visando o apoio e fomento ao processo de internacionalização da UFSC.

Parágrafo único. Todos os envolvidos no NILT, incluindo indivíduos, instituições vinculadas e parceiras, estão condicionados ao cumprimento das disposições deste regimento, aprovado pela SINTER.

 

Seção II

Da Caracterização e das Finalidades

 

  • º O NILT tem por objetivos:

I – oferecer cursos de formação em línguas estrangeiras, português como língua adicional e idiomas como meio de instrução, tendo em vista o processo de internacionalização da UFSC;

II – realizar traduções voltadas para ações institucionais internas; e

III – aplicar testes de proficiência em línguas estrangeiras que sejam aceitos por instituições acadêmicas internacionais parceiras.

Parágrafo único. As atividades desenvolvidas no NILT são predominantemente conectadas ao processo de internacionalização da UFSC, dando suporte às ações institucionais necessárias para a criação de uma base plurilíngue e multilíngue que seja sólida e sustentável.

  • º A instalação física do NILT está localizada ao Prédio II da Reitoria, Sala 4, térreo, Avenida Desembargador Vitor Lima, 222, Trindade, CEP 88040-400, Florianópolis/S
  • º A missão do NILT é oportunizar a aquisição de conhecimentos em línguas e tradução para que estudantes, docentes, servidores técnico-administrativos em Educação (TAEs) e parceiros internacionais possam participar de atividades acadêmicas, científicas, técnicas, pedagógicas e culturais que venham a contribuir de forma direta ou indireta ao processo de internacionalização da UFSC.
  • º A visão do NILT é contribuir na formação de cidadãos/profissionais capazes de lidar com desafios locais e globais com vistas à promoção de uma sociedade cada vez mais justa e sustentável.

 

CAPÍTULO II

Da Organização e Operação

 

Seção I

Da Estrutura do Núcleo

 

  • º A estrutura do NILT é composta de:

I – um coordenador-geral;

II – um servidor técnico-administrativo;

III – um coordenador pedagógico para cada língua;

IV – um coordenador de tradução para cada língua; e

V – um estagiário.

 

Seção II

Da Coordenação-Geral

 

  • º A Coordenação-Geral do NILT será exercida por servidor docente ou técnico-administrativo da UFSC com perfil compatível com as atividades do Núcleo, indicado pelos coordenadores pedagógicos e de tradução e nomeado pelo secretário de Relações Internacionais.
  • º O coordenador-geral do NILT contará com o auxílio de um servidor técnico-administrativo da SINTER indicado pelo seu secretário.
  • º Para o exercício das funções de coordenador-geral poderão ser alocadas até 30 (trinta) horas semanais de trabalho.
  • . Compete à Coordenação-Geral do NILT:

I – representar o NILT em todos os atos necessários juntamente com o secretário de Relações Internacionais;

II – coordenar as iniciativas do NILT com base nas diretrizes de Política Linguística Institucional;

III – coordenar as ações institucionais necessárias para criar uma base multilíngue sólida e sustentável, que contribua para a internacionalização dos campi da UFSC e seus estudantes, servidores docentes e técnico-administrativos, principalmente no que diz respeito à oferta de cursos e atividades envolvendo o português como língua adicional, línguas estrangeiras, idiomas como meio de instrução, aplicação de testes de proficiência e tradução;

IV – coordenar junto à SINTER a elaboração do plano de trabalho e a proposta orçamentária anual do NILT;

V – elaborar os relatórios das atividades e efetuar a prestação de contas junto aos coordenadores pedagógicos e de tradução das línguas;

VI – coordenar e supervisionar a execução de todas as atividades do NILT;

VII – liberar novas bolsas somente para projetos que estiverem em dia com a oferta de atividades, tendo cumprido os cronogramas propostos e, eventualmente, suas solicitações de prorrogação;

VIII – supervisionar as atividades do pessoal técnico-administrativo e de apoio do NILT;

IX – gerenciar a utilização da infraestrutura do NILT, zelando pela sua manutenção;

X – promover, junto à SINTER, a divulgação de atividades e cursos desenvolvidos pelo NILT;

XI – organizar eventos que capacitem a equipe executora e divulguem as atividades desenvolvidas pelo Núcleo;

XII – cumprir e fazer cumprir este regimento e as demais normas da Universidade; e

XIII – quando necessário, submeter à aprovação da SINTER proposta de reformulação do presente Regimento efetuada junto aos coordenadores pedagógicos e de tradução das línguas.

Parágrafo único. Cabe ao coordenador-geral a cobrança dos relatórios parciais junto aos coordenadores pedagógicos e de tradução das línguas, inclusive suspendendo, se for o caso de atraso de mais de 30 (trinta) dias, as bolsas dos projetos que não cumprirem com tal exigência.

 

Seção III

Das Coordenadorias Pedagógicas de Línguas

 

  • . A estrutura de coordenadorias pedagógicas de línguas consiste em um coordenador pedagógico para cada língua.

Parágrafo único. Em situações excepcionais, a serem definidas pelo grupo de coordenadores e/ou pelo secretário de Relações Internacionais, poderão ocorrer situações em que uma mesma língua terá mais de um coordenador pedagógico.

  • . Cada coordenador é indicado pelo coordenador-geral e pelo secretário de Relações Internacionais, com atribuição de carga horária administrativa de até 10 (dez) horas por semana.
  • . São atribuições dos coordenadores pedagógicos de línguas:

I – planejar e elaborar cursos de extensão;

II – elaborar o plano de ensino e o cronograma do curso;

III – definir e encaminhar à Coordenadoria de Apoio Administrativo da SINTER o número de bolsistas, período de atuação e tipo de vínculo do estudante na UFSC (graduação extensão, graduação estágio, mestrado ou doutorado) para planejamento orçamentário;

IV – encaminhar à SINTER informações necessárias para elaboração de editais para contratação de bolsistas com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do fim das inscrições e participar diretamente da seleção;

V – repassar informações com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da abertura de cursos e oferecimento de testes de proficiência para que a SINTER possa divulgá-las;

VI – ser responsável pela comunicação direta com a Secretaria de Educação a Distância (SEAD) na preparação dos cursos on-line no MOODLE e quando da aplicação de testes de proficiência on-line, respeitando prazos e orientações de organização de material definidas por essa Secretaria;

VII – coordenar a aplicação dos testes de proficiência;

VIII – enviar ao TAE, mensalmente, os relatórios de atividades dos bolsistas devidamente assinados pelo coordenador pedagógico e pelo respectivo bolsista;

IX – enviar ao TAE o relatório final de cada atividade concluída;

X – inserir e concluir o projeto de atividades no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX);

XI – gerar, no sistema Inscrições UFSC, o link de inscrições para as atividades desenvolvidas, bem como emitir os certificados via Certificados UFSC;

XII – aplicar o formulário de avaliação de reação das atividades e vincular a disponibilidade do certificado ao preenchimento da avaliação pelo estudante; e

XII – prestar demais esclarecimentos acadêmicos aos estudantes pelo e-mail informado na página do NILT, no site da SINTER.

Parágrafo único. O coordenador pedagógico, no advento de eventuais inconsistências no SIGPEX, Inscrições UFSC e Certificados UFSC, é responsável por buscar soluções junto à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e/ou Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC).

 

Seção IV

Das Coordenadorias de Tradução

 

  • . A estrutura de coordenadorias de tradução consiste em um coordenador de tradução para cada língua, atividade que poderá ser exercida cumulativamente pelo coordenador pedagógico da mesma língua.

Parágrafo único. Em situações excepcionais, a serem definidas pelo grupo de coordenadores e/ou pelo secretário de Relações Internacionais, poderão ocorrer situações em que uma mesma língua terá mais de um coordenador de tradução.

  • . Cada coordenador de tradução é indicado pelo coordenador-geral e pelo secretário de relações internacionais, com atribuição de carga horária administrativa de até 10 (dez) horas por semana.
  • . São atribuições dos coordenadores de tradução:

I – planejar e elaborar atividades de tradução;

II – coordenar grupos de tradução;

III – dar suporte à Seção de Tradução da SINTER;

IV – definir e encaminhar à Coordenadoria de Apoio Administrativo da SINTER o número de bolsistas, período de atuação e tipo de vínculo do estudante na UFSC (graduação extensão, graduação estágio, mestrado ou doutorado) para planejamento orçamentário;

V – encaminhar à SINTER informações necessárias para elaboração de editais para contratação de bolsistas, com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do fim das inscrições, e participar diretamente da seleção;

VI – repassar informações sobre a abertura de oficinas de tradução com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, para que a SINTER possa divulgá-las;

VII – coordenar o cronograma de oferta de tradução;

VIII – enviar ao TAE, mensalmente, o relatório de atividades dos bolsistas devidamente assinado pelo coordenador de tradução e pelo respectivo bolsista;

IX – enviar o relatório final de cada atividade concluída;

X – inserir e concluir o projeto de atividades no sistema SIGPEX;

XI – gerar o link de inscrições para as atividades no sistema Inscrições UFSC, bem como emitir os certificados via Certificados UFSC;

XII – aplicar o formulário de avaliação de reação das atividades e vincular a disponibilidade do certificado à avaliação pelo estudante; e

XIII – prestar demais esclarecimentos acadêmicos aos estudantes pelo e-mail informado na página do NILT, no site da SINTER.

Parágrafo único. O coordenador de tradução, no advento de eventuais inconsistências no SIGPEX, Inscrições UFSC e Certificados UFSC, é responsável por buscar soluções junto à PROEX e/ou SeTIC.

 

Seção V

Da Coordenadoria de Apoio Administrativo da SINTER

 

  • . São atribuições da Coordenadoria de Apoio Administrativo da SINTER como suporte ao NILT:

I – emitir portarias;

II – auxiliar em questões financeiras;

III – auxiliar na elaboração e publicação de editais;

IV – fazer a divulgação dos cursos e das atividades do NILT junto ao coordenador-geral; e

V – auxiliar na organização de eventos;

 

Seção VI

Do Servidor Técnico-Administrativo em Educação

 

  • . São atribuições do servidor técnico-administrativo em Educação (TAE) no NILT:

I – administrar o espaço físico, incluindo fiscalização de limpeza, abertura e acompanhamento de chamados para manutenções;

II – responder às mensagens do endereço eletrônico do NILT;

III – atender alunos e docentes em questões administrativas (não acadêmicas) de competência do NILT:

IV – encaminhar demandas financeiras à Coordenadoria de Apoio Administrativo da SINTER;

V – apoiar os coordenadores pedagógicos e de tradução das línguas em questões administrativas relacionadas ao NILT;

VI – apoiar os coordenadores pedagógicos e de tradução na organização de turmas de atividades oferecidas pelo NILT;

VII – organizar e reservar, quando necessário, salas de aula para atividades presenciais no espaço físico do NILT;

VIII – auxiliar os coordenadores pedagógicos e de tradução na emissão de certificados dos cursos oferecidos pelo NILT; e

IX – encaminhar as demandas de aquisição de materiais de consumo à SINTER.

 

Seção VII

Das Regras Gerais de Funcionamento

 

  • . O NILT funcionará regularmente das 9h às 12h e das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira.
  • 1º As áreas de uso comum estarão acessíveis a qualquer usuário no horário de funcionamento regular do NILT.
  • 2º A equipe do NILT terá acesso livre ao espaço físico do NILT.
  • 3º Ações específicas, como eventos e encontros de trabalho, poderão ocorrer em horários estendidos, nos finais de semana e feriados.
  • 4º A Coordenação-Geral poderá emitir autorizações de acesso em outros horários.
  • 5º O fechamento excepcional do NILT deverá ser autorizado e comunicado previamente pela Coordenação-Geral e pelo secretário de Relações Internacionais com a maior antecedência possível.

 

CAPÍTULO III

DAS ATIVIDADES

 

Seção I

Das Atividades Previstas no NILT

 

  • . Estão previstas as seguintes atividades nas dependências do NILT:

I – cursos de línguas;

II – cursos de idiomas como meio de instrução;

III – cursos de tradução;

IV – cursos preparatórios para proficiência em línguas;

V – exames de proficiência em línguas;

VI – oficinas;

VII – reuniões; e

VIII – laboratórios de tradução.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  • . Os casos omissos neste regimento serão analisados pela Coordenação-Geral do NILT junto à SINTER.
  • . Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Edital de 02 de maio de 2022

 

Nº 005/2022/CCB – Convocar os servidores docentes do Centro de Ciências Biológicas para eleição de Coordenador e Subcoordenador de Pesquisa do Centro de Ciências Biológicas, para um mandato de 2 (dois) anos a partir de 30/05/2022 , a realizar-se conforme segue:

DATA: 25/05/2022

HORÁRIO: 07h00min às 19h00min

LOCAL: A eleição será realizada via e-mail (direcao.ccb@contato.ufsc.br)

As Chapas (Coordenador e Subcoordenador) deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço direcao.ccb@contato.ufsc.br até dia 20/05/2022.

 

Portarias de 03 de maio de 2022

 

Nº 060/2022/CCB – Designar os docentes Leandro Belinasso Guimarães (MEN/CED), Eduardo Juan Soriano Sierra (ECZ), Mariana Brasil Ramos (MEN/CED) e como suplente Maria Alice Neves (BOT) para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Apoio do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, pelo período de 01 (um) ano a partir de 25 de março de 2022, com atribuição de carga horária de 01 hora semanal para os membros titulares.

(Solicitação Digital nº021317/2022)

 

Nº 061/2022/CCB – Designar os docentes Carla Gabrielli, Afonso Celso Dias Bainy e Antonio de Pádua Carobrez para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional de D1 (Associado) para D2 (Associado) da docente Samira Schultz Mansur, requerente do processo nº 23080.015374/2022-04.

(Processo Digital nº 23080.015374/2022-04)

 

Nº 062/2022/CCB – Designar os docentes Viviane Mara Woehl, Boris Juan Carlos Ugarte Stambuk e Oscar Bruna Romero para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional de D1 (Associado) para D2 (Associado) da docente Ana Paula Marzagão Casadei, requerente do processo nº 23080.015382/2022-42.

(Processo Digital nº 23080.015382/2022-42)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 025/2022/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de abril de 2022

 

Nº 12/2022/NDI  – Art. 1º.  Designar os representantes de pais Thais Deamici de Souza (titular), Helena Nunes Lemos (titular), Caroline Carneiro de Melo (titular), Gabriel Ribeiro de Freitas (suplente), Daniela Bunn (suplente) e Luciane Zanenga Scherer (suplente) para comporem o Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, no período de 18 de abril de 2022 a 17 de abril de 2023.Art. 2º. Os representantes destinarão 01 hora semanal para a referida representação.

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 025/2022/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de maio de 2022

 

Nº 13/NDI/CED  – Art. 1° – Prorrogar até 31 de maio de 2022, o prazo da Comissão de formulação de uma proposta com ações e estratégias para viabilizar o cumprimento e/ou ampliação do horário de atendimento educacional às crianças do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, instituída pela Portaria 04/NDI/2022 de 14 de fevereiro de 2022.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 02 de maio de 2022

 

Nº 18/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Igor Alencar Vellame a fim de emitir parecer referente ao relatório final de estágio pós-doutoral de Nara Rubiano da Silva, relativo ao período de 14 de junho de 2019 a 31 de março de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.039750/2019-42).