Boletim Nº 39- 11/04/2022

11/04/2022 17:21

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 39/2022

Data da publicação: 11 de abril de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_11.04.2022

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 162, 163/2022/CUn

RESOLUÇÃO Nº 5/2022/CUn

CAMPUS DE BLUMENAU  

PORTARIAS Nº 032 a 039/2022/BNU

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 469, 484, 487 a 492, 494 a 518/2022/GR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº 64/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 67 a 72/PROAD/2022

PORTARIAS Nº 0312 a 0318, 0323, 0327 a 0329, 0331/2021/DPC

PORTARIAS Nº 001 a 003,009, 0010, 0019, 0022 a 0024, 0032, 0036,0038, 0044, 0047 a 0051, 0055,0063/2022/GR

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 309,310,313 a 340, 342,346 a 348/2022/DDP/PRODESGESP

EDITAIS Nº 57 e 59/2022/DDP/PRODESGESP

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVE:

 

Resolução normativa de 31 de março de 2022

 

Regulamenta as atividades das ligas acadêmicas na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

 

Nº 162/2022/CUn  – Art. 1º As ligas acadêmicas são uma iniciativa estudantil, sem fins econômicos, e constituem-se de alunos devidamente matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação, com a participação de docente(s) tutor(es) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e de membros externos, com o objetivo de complementar a formação acadêmica em uma área de conhecimento específico, por meio de atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação, de forma interdisciplinar.

  • 1º Cada liga acadêmica será coordenada por um professor efetivo da UFSC, vinculado à área de conhecimento da liga, e presidida por um representante discente, regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação da UFSC, escolhido entre os seus pares.
  • 2º Tanto o coordenador quanto o presidente da liga deverão garantir o cumprimento das obrigações descritas nesta resolução normativa e no estatuto da liga acadêmica.

Art. 2º As ligas acadêmicas têm por finalidade:

I – enriquecer o processo pedagógico, em uma perspectiva interdisciplinar e interprofissional, possibilitando uma socialização do saber com a sociedade;

II – complementar, atualizar, aprofundar e/ou difundir conhecimentos e técnicas de áreas temáticas do conhecimento;

III – estender à sociedade serviços advindos das atividades de ensino e de pesquisa, articulando-os de forma a viabilizar a interação entre a Universidade e a sociedade;

IV – estimular e promover o ensino, a pesquisa e a extensão servindo-lhes de campo de atividades e desenvolvimento;

V – desenvolver atividades de divulgação científica, técnica ou tecnológica por meio de cursos, eventos, projetos, exposições, palestras, seminários, simpósios, jornadas, reuniões e/ou congressos;

VI – consolidar e fomentar o relacionamento entre a Instituição, o aluno e a sociedade;

VII – incentivar a mobilidade acadêmica nacional e internacional dos seus membros;

VIII – empenhar-se em promover a excelência em projetos de extensão, atuando de forma a se tornar referência nacional;

IX – promover a utilização de materiais e tecnologias sustentáveis;

X – colaborar com a formação do estudante e com a diminuição da evasão escolar.

Art. 3º As ligas acadêmicas serão vinculadas à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), devendo respeitar as determinações desta e todas as normas regulamentares da Universidade.

Art. 4º Compete à PROEX:

I – havendo disponibilidade orçamentária, criar edital de apoio às ligas acadêmicas;

II – acompanhar as iniciativas das ligas acadêmicas, tais como cursos, congressos, eventos ou campanhas;

III – em parceria com a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), criar mecanismos de validação de horas como atividade de extensão aos alunos envolvidos, conforme a legislação vigente na Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 5º Compete aos centros de ensino, em conjunto com os respectivos departamentos:

I – prover, dentro de suas possibilidades, espaço físico, infraestrutura e apoio e/ou acompanhamento técnico para a execução das atividades das ligas acadêmicas;

II – analisar e aprovar os registros das ligas acadêmicas no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão da UFSC (SIGPEX), através dos coordenadores de extensão da unidade universitária, após a aprovação no colegiado do departamento de lotação do docente coordenador da liga.

Art. 6º Compete ao professor coordenador:

I – cadastrar e atualizar o projeto de criação da liga acadêmica no SIGPEX;

II – emitir o certificado de participação para cada integrante da liga acadêmica, no sistema de certificados da UFSC, referente ao seu período de permanência na liga, quando houver frequência igual ou superior a 75% da carga horária prevista;

III – supervisionar os discentes, responsabilizando-se pelas atividades desenvolvidas por eles;

IV – colaborar com a orientação dos trabalhos científicos realizados pelos componentes;

V – executar outras atribuições necessárias para o desenvolvimento da liga.

Art. 7º Compete às ligas acadêmicas:

I – o respeito ao estatuto da liga acadêmica e a todas as normas regulamentares da UFSC;

II – o intercâmbio de informações entre as ligas acadêmicas da Universidade;

III – o zelo pelo bom nome da UFSC e pelo bom uso do espaço físico;

IV – o oferecimento à comunidade de oportunidades de capacitação e acompanhamento nas áreas que lhe competem.

Art. 8º Toda liga acadêmica deverá ser cadastrada no SIGPEX pelo docente coordenador na modalidade “projeto”, e nesse processo serão inseridos, na aba anexos, os seguintes documentos:

I – ata de constituição;

II – ata de aprovação do estatuto da liga;

III – ata de eleição e posse do presidente da liga e da diretoria acadêmica.

Art. 9º O estatuto da liga deverá conter no mínimo:

I – a denominação, os objetivos e os fins da liga;

II – sua vinculação com a Universidade Federal de Santa Catarina;

III – os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

IV – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos, da diretoria executiva e dos comitês administrativos;

V – informações sobre a origem e o uso de recursos financeiros, quando houver;

VI – condições para alteração das disposições estatutárias;

VII – condições para dissolução da liga;

VIII – os direitos e deveres dos membros.

Art. 10. Cada liga acadêmica será composta, pelo menos:

I – por um coordenador, docente do quadro efetivo da UFSC vinculado à área de conhecimento ou atuação da liga;

II – pelo presidente, discente da UFSC escolhido de acordo com o estatuto da liga;

III – pela diretoria acadêmica, formada por discentes da UFSC eleitos de acordo com o estatuto da liga;

IV – por membros discentes da UFSC;

V – por membro(s) externo(s), discentes de outras instituições de ensino relacionadas à área de conhecimento ou atuação da liga;

VI – por membro(s) externo(s) convidado(s), docente(s) de outras instituições de ensino ou profissionais relacionadas à área de conhecimento ou atuação da liga.

  • 1º Cada liga será composta por, no mínimo, um docente coordenador e cinco discentes da graduação e/ou da pós-graduação, sendo o número máximo de discentes e docentes definido de acordo com as normas internas de cada estatuto.
  • 2º Podem fazer parte da liga acadêmica, como membros efetivos, estudantes de outras instituições de ensino superior contanto que não ultrapassem o total de 1/3 (um terço) dos membros da liga.

Art. 11. Compete à diretoria acadêmica auxiliar o coordenador e o presidente na execução e na administração das atividades da liga acadêmica.

Art. 12. Salvo o objeto que conste da atividade de pesquisa, extensão ou desenvolvimento institucional, as ligas acadêmicas não poderão assumir nenhum compromisso em nome da Universidade.

Art. 13. As ligas acadêmicas em funcionamento nas dependências da Universidade terão o prazo de 120 dias para se adequarem às disposições desta resolução normativa, a contar da sua notificação.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Extensão.

Art. 15. Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a decisão do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 31 de março de 2022, pela aprovação do teor do parecer constante às folhas 13-16 do processo digital nº 23080.008944/2022-00)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVE:

 

Resolução normativa de 31 de março de 2022

 

Dispõe sobre a Política Intersetorial Permanente de Saúde Mental, Atenção Psicossocial e Promoção de Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e cria o Comitê Intersetorial Permanente de Atenção Psicossocial e Promoção de Saúde (CIPAPP), organicamente vinculado ao Gabinete da Reitoria.

 

Nº 163/2022/CUn-

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta resolução normativa dispõe sobre a Política Intersetorial Permanente de Saúde Mental, Atenção Psicossocial e Promoção de Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Política Intersetorial Permanente de Saúde Mental, Atenção Psicossocial e Promoção de Saúde da UFSC tem por objetivo atender estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio, da Graduação e da Pós-Graduação nas modalidades presencial e à distância, bem como servidores técnico-administrativos em educação, servidores docentes e terceirizados em todos os campi a partir das suas necessidades específicas referentes à saúde mental, à atenção psicossocial e à promoção da saúde.

Parágrafo único. São objetivos da Política Intersetorial Permanente de Saúde Mental, Atenção Psicossocial e Promoção de Saúde da UFSC:

I – promover a integração de ações, projetos de pesquisa e extensão, programas, serviços intersetoriais e de dados produzidos na UFSC que se relacionem com a saúde mental, a atenção psicossocial e a promoção da saúde da comunidade universitária;

II – instituir uma rede de atenção psicossocial e de promoção da saúde à comunidade universitária;

III – constituir um espaço institucional de referência e integração para a atenção psicossocial e de promoção da saúde;

IV – instituir mecanismos de avaliação da política de atenção psicossocial e de promoção da saúde;

V – estimular atividades de ensino, pesquisa e extensão relativas à saúde mental, à atenção psicossocial e à promoção da saúde na UFSC;

VI – contribuir com uma universidade democrática, equitativa, acessível, inclusiva e saudável.

Art. 3º A Política Intersetorial Permanente de Saúde Mental, Atenção Psicossocial e Promoção de Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina será conduzida por um Comitê Intersetorial Permanente de Saúde Mental, Atenção Psicossocial e Promoção de Saúde composto pelos seguintes membros:

I – um representante da Secretaria de Ações afirmativas e Diversidades (SAAD);

II – um representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);

III – um representante da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);

IV – um representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);

V – dois representantes da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), sendo um deles do Departamento de Atenção à Saúde;

VI – um representante do Colégio de Aplicação (CA);

VII – um representante do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI);

VIII – um representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE);

IX – um representante da Associação dos Pós-Graduandos (APG);

X – um representante Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical);

XI – um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de Santa Catarina (SINTUFSC);

XII – 3 (três) professores e 3 (três) servidores técnico-administrativos em educação da UFSC que sejam estudiosos, pesquisadores ou tenham habilidade técnica na temática em pauta (saúde mental, atenção psicossocial, promoção de saúde), indicados por suas respectivas unidades administrativas.

Art. 4º O Comitê Intersetorial Permanente de Atenção Psicossocial e Promoção de Saúde (CIPAPP) será organicamente vinculado ao Gabinete da Reitoria.

Art. 5º O CIPAPP terá pelo menos um(a) servidor(a) técnico(a)-administrativo(a) em educação alocado(a) para atender a demanda administrativa e a gerência de projetos e ações a ele vinculados.

Art. 6º São eixos temáticos para a estruturação de ações, projetos e programas relacionados à referida política:

I – Eixo 1 – universidade promotora de saúde;

II – Eixo 2 – prevenção de riscos e danos (abuso de substâncias psicoativas, suicídio, sofrimento psíquico, luto);

III – Eixo 3 – atenção a crises e urgências;

IV – Eixo 4 – acolhimento, cuidado psicossocial, redução de danos, recovery e ações em rede;

V – Eixo 5 – combate à violência institucional: trote; bullying; assédio moral; assédio sexual; racismo; desigualdades de gênero; LGBTQIA+fobia; iniquidades socioeducativas;

VI – Eixo 6 – prevenção de riscos e promoção da saúde a partir da integração acadêmica e do enfrentamento ao fracasso escolar na educação superior;

VII – Eixo 7 – comunicação, apoio de mídia e divulgação de ações e serviços sobre as temáticas do CIPAPP;

VIII – Eixo 8 – avaliação das ações, projetos e programas de saúde mental, atenção psicossocial e promoção de saúde para a comunidade universitária;

IX – Eixo 9 – sensibilização da comunidade da UFSC para a formação continuada no campo da atenção psicossocial.

Art. 7º Cabe ao CIPAPP, depois de nomeados os seus integrantes, elaborar seu regimento interno para disciplinar suas atribuições e seu funcionamento.

Art. 8º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Re.Tendo em vista o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade Federal de Santa Catarina em vigência (Resolução nº 24/CUn/2019); haja vista que a Universidade Federal de Santa Catarina é signatária da Rede Ibero-Americana de Universidades Promotoras da Saúde, desde 2018; tendo em conta dados de pesquisa que mostram o impacto na saúde física e mental e condição psicossocial dos membros da comunidade devido à pandemia da COVID-19; e considerando a decisão do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 31 de março de 2022, pela aprovação do teor do parecer constante do processo digital nº 23080.010571/2022-29)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVE:

 

Resolução de 31 de março de 2022

 

Nº 5/2022/CUn  – Art. 1º Designar DANIELLE JACON AYRES PINTO para compor o Conselho Curador da Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB), referente à gestão 2019/2023 da fundação.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Considerando a decisão do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 31 de março de 2022, pela aprovação do teor do parecer constante às folhas 51-52 do processo digital nº 23080.006198/2022-10)

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 1º de abril de 2022

 

Nº 032/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 26 de fevereiro de 2022, a docente LIDIANE MEIER, SIAPE nº 2120969, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 033/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 13 de março de 2022, o docente RAFAEL DOS REIS ABREU, SIAPE nº 1506639, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 034/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 15 de fevereiro de 2022, a docente PATRÍCIA BULEGON BRONDANI, SIAPE nº 2120904, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 035/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 15 de março de 2022, a docente KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA, SIAPE nº 3091258, para compor, na condição de Presidente, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Dispensar a docente KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA da função de titular designada pela Portaria nº 059/2020/BNU.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 036/2022/BNU – Art. 1º – Esta Portaria define o Comitê de Relacionamento com a Educação Básica (COEB), órgão auxiliar do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, do Campus de Blumenau, da Universidade Federal de Santa Catarina, estabelecendo suas finalidades, constituição, organização, competências e disposições gerais.

Art. 2º – O Comitê de Relacionamento com a Educação Básica (COEB) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina tem por finalidade, articular, auxiliar e propor a organização e/ou a implementação de projetos e/ou ações de ensino, pesquisa e extensão que possibilite uma maior aproximação da UFSC-Blumenau com a Educação básica, no que se refere as trocas pedagógicas e acadêmicas com as Escolas, docentes, servidores técnicos administrativos e estudantes.

Art. 3º – O COEB será constituído e organizado da seguinte forma:

i – um representante docente titular e seu respectivo suplente indicado pelo Departamento de origem dos docentes da área de Ensino de Química;

ii – um representante docente titular e seu respectivo suplente indicado pelo Departamento de origem dos docentes da área de Ensino de Matemática;

iii – um representante docente titular e seu respectivo suplente indicado pelo Departamento de origem dos docentes da área de Educação;

iv- um representante Técnico-Administrativo em Educação titular e suplente do NUPE;

v – um representante Técnico-Administrativo em Educação titular e suplente da Comunicação;

vi – um representante discente titular e seu respectivo suplente dos cursos de Licenciatura, indicado pelos respectivos colegiados.

Art. 4º – Os membros do COEB serão nomeados por Portaria emitida pela Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da UFSC para um mandato de dois anos, permitida recondução.

Parágrafo Único – Aos membros do COEB será atribuída carga horária de até 2 (duas) horas semanais.

Art. 5º – A Coordenação do COEB será exercida por um de seus membros.

  • 1º A escolha da Coordenação do COEB (e da Subcoordenação) será realizada por processo interno, eleita por seus pares em eleição direta para um mandato de dois anos permitida uma recondução;
  • 2º Ao coordenador será atribuída carga horária de até 5 (dez) horas semanais.

Art. 6º – O COEB se reunirá de forma ordinária ou de forma extraordinária, em função de demandas e necessidades identificadas.

  • 1º As reuniões ordinárias ou extraordinárias seguirão o rito estabelecido pelo regimento da UFSC.
  • 2º As reuniões serão feitas mediante convocação dos membros titulares e mediante convite para os membros suplentes.
  • 3º Para os membros designados como Suplentes para compor o COEB: estes deverão participar obrigatoriamente das reuniões em caso de ausência dos membros titulares.

Art. 7º – O COEB poderá convidar pessoas externas para fins de assessoramento.

Art. 8º – Ao COEB compete, articular, auxiliar e propor a organização e/ou implementação de programas, projetos e ações de cooperação acadêmica que visem uma maior aproximação, parceria e relacionamento pedagógico no que se refere ao ensino, pesquisa e extensão com a Educação Básica pública e/ou privada.

Art. 9º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Nº 037/2022/BNU – Art. 1º – DESIGNAR os membros do Comitê de Relacionamento com a Educação Básica (COEB), órgão auxiliar do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, do Campus de Blumenau, da Universidade Federal de Santa Catarina.

Representantes da área de Ensino de Química

Keysy Solange Costa Nogueira (Titular)

Graziela Piccoli Richetti (Suplente)

Representantes da área de Ensino de Matemática

Jorge Cássio Costa Nóbriga (Titular)

Cintia Rosa da Silva (Suplente)

Representante da área de Educação

Edilaine Aparecida Vieira (Titular)

Representantes do Núcleo Pedagógico (NUPE)

Marilucia Ramos Anselmo (Titular)

Bruna da Silva Alves (Suplente)

Representantes da Comunicação

Daiana Martini (Tiular)

Felipe Iop Capeleto (Suplente)

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, e terá vigência de 2 (dois) anos.

 

Nº 038/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 15 de março de 2022, a docente KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA, SIAPE nº 3091258, para compor, na condição de membro titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 039/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 12 de novembro de 2021, os docentes abaixo para comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

  • Silmar José Spinardi Franchi, SIAPE nº 2111267 – Membro Titular
  • Ismael Casagrande Bellettini, SIAPE nº 2109139 – Membro Titular
  • Eduardo Zapp, SIAPE nº 2222455 – Membro Titular
  • Patrícia Bulegon Brondani, SIAPE nº 2120904 – Membro Titular
  • Aldo Sena de Oliveira, SIAPE nº 1035761 – Membro Titular
  • Daniela Brondani, SIAPE nº 2163440 – Membro Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de março de 2022

 

Nº 469/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EVERTON GARCIA DA COSTA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista de pessoas negras, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 627/2019/DDP, publicada no DOU de 25 de setembro de 2019, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme Portaria nº 326/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Sociologia e Ciência Política, com código de vaga 691460, decorrente da aposentadoria de Ligia Helena Hahn Luchmann, por meio da Portaria nº 192/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Portarias de 04 de abril de 2022

 

Nº 484/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 04 de Abril de 2022, Tatiane Sartori, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1759071, do exercício da função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAP/ PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1936/2020/GR, de 28 de Dezembro de 2020.

(Ref. Sol. 15363/2022)

 

Nº 487/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Abril de 2022, JULIANA PIZANI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2300256, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Educação Física – DEF/CDS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 14776/2022)

 

Nº 488/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Abril de 2022, Ricardo Dantas de Lucas,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2153068, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Educação Física, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 14776/2022)

 

Nº 489/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2022, BEATRIZ BITTENCOURT COLLERE HANFF,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1160208, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Educação do Campo – CGEC/CED, até o dia 31 de Maio de 2022.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 14538/2022)

 

Nº 490/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2022, Graziela Del Monaco,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1615387, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Educação do Campo – CGEC/CED, até o dia 31 de Maio de 2022.

Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 14538/2022)

 

Nº 491/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Abril de 2022, Cesar Augusto Magalhães Benfatti, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 3659479, para exercer a função de Chefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 14651/2022)

 

Nº 492/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Abril de 2022, THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 3141595, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 14651/2022)

 

Nº 494/2022/GR – Designar ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1835816, Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAAD, para responder cumulativamente pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Abril de 2022 a 07 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Francis Solange Vieira Tourinho, SIAPE nº 2578475, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 14992/2022)

 

Nº 495/2022/GR – Designar AURIVAR FERNANDES FILHO, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 2418187, para substituir a Diretora do Departamento Administrativo – DA/SAAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/04/2022 a 08/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular EVELISE SANTOS SOUSA, SIAPE nº 1879287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 15001/2022)

 

Nº 496/2022/GR – Designar ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1835816, Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento Administrativo – DA/SAAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Março de 2022 a 09 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, EVELISE SANTOS SOUSA, SIAPE nº 1879287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14995/2022)

 

Nº 497/2022/GR – Designar ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1835816, Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento Administrativo – DA/SAAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Abril de 2022 a 12 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, EVELISE SANTOS SOUSA, SIAPE nº 1879287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14995/2022)

 

Nº 498/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2022, RICARDO TRISKA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1170060, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Design e Expressão Gráfica – CPGEGR/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 010589/2022)

 

Nº 499/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2022, MILTON LUIZ HORN VIEIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1160065, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Design e Expressão Gráfica – CPGEGR/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 010589/2022)

 

Nº 500/2022/GR – Designar THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3030344, Coordenador(a) de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão da Informação – DPGI/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Abril de 2022 a 14 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, SERGIO ROBERTO PINTO DA LUZ, SIAPE nº 1158756, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 015088/2022)

 

Portarias de 05 de abril de 2022

 

Nº 501/2022/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora Ana Maria Martins Carlos, SIAPE nº 1837114, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.013203/2022-32)

 

Nº 502/2022/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o servidor Luciano Weber, SIAPE nº 2996727, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.014045/2022-38)

 

Nº 503/2022/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora Silvia Tremper Minasi, SIAPE nº 1522765, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.014093/2022-26)

 

Nº 504/2022/GR – Art. 1º COMUNICAR e NOTIFICAR o Sr. Felipe Dal Pizzol, SIAPE nº 1293072, professor do magistério superior, classe C1, lotado no Departamento de Clínica Médica do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina (CCS/UFSC), tendo em vista se encontrar em local incerto e não sabido, de que houve a emissão do Julgamento nº 2/2022/SEAI/GR, de 3 de fevereiro de 2022, em que o reitor da UFSC acatou integralmente o Parecer nº 61/2021/SEAI, de 27 de dezembro de 2021, julgando pela aplicação da penalidade de DEMISSÃO ao servidor notificado, nos termos do artigo 132, incisos II e III da Lei nº 8.112/1990, considerando configurado o abandono de cargo, previsto no art. 138 da Lei nº 8.112/1990, devido à ausência intencional do servidor por mais de 30 (trinta) dias consecutivos no ano de 2021, especificamente 86 (oitenta e seis) dias no período de 7 de março de 2021 a 1º de junho de 2021, restando também configurada a inassiduidade habitual, infração prevista no artigo 139 da Lei nº 8.112/1990, devido ao não comparecimento ao trabalho, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias interpolados no ano de 2021, contados ininterruptamente, descontando-se os finais de semana e feriados, assim distribuídos:

I – 18 (dezoito) faltas no mês de março;

II – 20 (vinte) faltas no mês de abril;

III – 21 (vinte e uma) faltas no mês de maio; e

IV – 1 (uma) falta injustificada no mês de junho de 2021, com fundamento nos argumentos expostos no parecer acatado.

Art. 2º O prazo para interpor eventual pedido de reconsideração para o reitor da UFSC é de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 108 da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 2º da Portaria MEC nº 451, de 9 de abril de 2010, alterada pela Portaria MEC nº 2.123, de 10 de dezembro de 2019, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação no Diário Oficial da União (DOU), devendo o recurso ser protocolado em via digital no e-mail da Secretaria de aperfeiçoamento Institucional (seai@contato.ufsc.br), a qual pode ser demandada pelo servidor notificado para informações e acesso aos autos do processo disciplinar.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.019907/2021-38)

 

Nº 505/2022/GR – Designar ADRIANE AMBRÓSIO LISBOA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 2350247, para substituir a Chefe do Setor de Empenhos – SE/DCF/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/03/2022 a 01/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular REJANE TEIXEIRA DE SOUZA, SIAPE nº 1454980, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 015482/2022)

 

Nº 506/2022/GR – Designar FELIPE NOHAN NASCIMENTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2181164, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/04/2022 a 20/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 15475/2022)

 

Portarias de 06 de abril de 2022

 

Nº 507/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2022, VALMIR JOSE OLEIAS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2178275, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador de Educação Física Curricular – CEFC/CDS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 014784/2022)

 

Nº 508/2022/GR – Designar BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1760126, Diretor(a) do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendentência da SeTIC/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Abril de 2022 a 08 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, MARCIO CLEMES, SIAPE nº 1158544, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 15783/2022)

 

Nº 509/2022/GR – Designar ALFEU ZANOTTO FILHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1777971, para substituir o Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/03/2022 a 14/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular TADEU LEMOS, SIAPE nº 1160395, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 015780/2022)

 

Nº 510/2022/GR – Designar Ana Paula Matias Silveira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2248327, para substituir a Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/04/2022 a 10/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular MARIANA SANTOS DA ROSA, SIAPE nº 2390690, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 015735/2022)

 

Portarias de 07 de abril de 2022

 

Nº 512/2022/GR – Designar Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2128668, Chefe do Setor Financeiro – SF/CAA/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Abril de 2022 a 16 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Rafaela Ribeiro Céspedes, SIAPE nº 1895584, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 15463/2022)

 

Nº 513/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, AFONSO RAUL AMORIM, VIGILANTE, MASIS nº 66464, SIAPE nº 1158006, do exercício da função de Chefe da Divisão de Segurança Noturna “A” – DSNA/CSF/DESEG/SSI, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1301/2019/GR, DE 12 DE JUNHO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  016002/2022)

 

Nº 514/2022/GR – Art. 1º Designar CLOVIS PAULO CECCATO, VIGILANTE, SIAPE nº 1159843, para exercer a função de Chefe da Divisão de Segurança Noturna “A” – DSNA/CSF/DESEG/SSI.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  016002/2022)

 

Nº 515/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, SILVIO LAURIANO DE LIMA, VIGILANTE, MASIS nº 97580, SIAPE nº 1159354, do exercício da função de Chefe da Divisão de Segurança Noturna “B” – DSNB/CSF/DESEG/SSI, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1300/2019/GR, DE 12 DE JUNHO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  015999/2022)

 

Nº 516/2022/GR – Art. 1º Designar CLAUDEMIR PEREIRA DO NASCIMENTO, VIGILANTE, SIAPE nº 1158842, para exercer a função de Chefe da Divisão de Segurança Noturna “B” – DSNB/CSF/DESEG/SSI.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 015999/2022)

 

Nº 517/2022/GR – Designar BRENDA MORELLI PIAZZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1654498, para substituir o Chefe da Divisão de Movimentação de Materiais e Descartes – DMMD/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/04/2022 a 29/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular CLEZIO AUGUSTO LIMA, SIAPE nº 1160129, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 16302/2022)

 

Nº 518/2022/GR – Retificar a Portaria nº nº 505/2022/GR, de 05 de Abril de 2022, que designa ADRIANE AMBRÓSIO LISBOA, para substituir a Chefe do Setor de Empenhos – SE/DCF/SEPLAN, modificando o trecho em que se lê “no período de 23/03/2022 a 01/04/2022” para “no período de 21/03/2022 a 01/04/2022”.

(Ref. Sol. 15482/2022)

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.003236/2022-63, RESOLVE:

 

PORTARIA-SEI DE 07 DE ABRIL DE 2022

 

 

Nº 64/2022/Superintendência/HU-UFSC  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 07 de março de 2022, a servidora Catiele Fagundes Baialardi, SIAPE: 2182243, cargo de Assistente em Administração, para o Setor de Hotelaria Hospitalar- STHH/DLIH/GAD/HU-UFSC-EBSERH do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 31 de março de 2022

 

Nº 67/PROAD/2022 – PRORROGAR para 16/05/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 24/PROAD/2022, de 31 de janeiro de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa RSDC COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 26.581.422/0001-91, Pregão Eletrônico nº 328/2020 – Ata de Registro de Preços nº 158/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.056228/2021-40)

 

Portaria de 1º de abril de 2022

 

Nº 68/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº 3014537, Assistente em Administração/DA/BNU, CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE nº 1018662, Administrador/DA/BNU e EDGAR NOSCHANG KUNZ, SIAPE nº 2351101, Técnico em Eletricidade/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa WRG ELETRO COMERCIAL LTDA., CNPJ nº 08.574.867/0001-62, Pregão Eletrônico nº 202/2020 – Ata de Registro de Preços nº 728/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.007296/2022-66)

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 6 de abril de 2022

 

Nº 69/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR o servidor THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº 2228002, Assistente em Administração (titular), da função de fiscal, para o qual foi designado através da Portaria nº 82/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR o servidor GIULIANO ALESSANDRO SCZIP, SIAPE nº 3054642, Operador de Estação de Tratamento Água e Esgoto (titular), como Fiscal Setorial dos Serviços de Limpeza do Centro de Desportos (CDS), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;
  • 2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Portarias de 07 de abril de 2022

 

Nº 70/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores JOSÉ EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1557774, Assistente em Administração e RAIMUNDO VINÍCIUS PAES LANDIM, SIAPE nº 1153704, Assistente em Administração, ambos lotados no Departamento de Compras (DCOM/PROAD) e localizados na Coordenadoria Geral do Almoxarifado Central (CGAC/DCOM/PROAD), para atuarem como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º Os servidores ora designados serão responsáveis pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio, junto à Coordenadoria Geral do Almoxarifado Central (CGAC/DCOM/PROAD).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 016547/2022/CAC/DCOM/PROAD)

 

Nº 71/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR o servidor SANDRO JOÃO PEREIRA, SIAPE nº 1159244, Armazenista, como Agente Patrimonial Setorial junto ao Departamento de Expressão Gráfica (EGR/CCE), designado pela Portaria nº 184/PROAD/2014, de 24 de setembro de 2014.

Art. 2º DESIGNAR o servidor MARIA THEREZA ALVES FRANCO, SIAPE nº 1133636, Assistente em Administração, lotado no Centro de Comunicação e Expressão (CCE) e localizado no Departamento de Expressão Gráfica (EGR/CCE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 3º DESIGNAR o servidor GOGLIARDO VIEIRA MARAGNO, SIAPE nº 1350239, Professor Magistério Superior, lotado no Centro de Comunicação e Expressão (CCE) e localizado no Departamento de Expressão Gráfica (EGR/CCE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 4º Os servidores ora designados serão responsáveis pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Setorial de Patrimônio, junto ao Departamento de Expressão Gráfica (EGR/CCE).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 016659/2022)

 

Nº 72/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR o servidor LUÍS CARLOS FERRARI, SIAPE nº 2345447, Assistente em Administração, como Agente Patrimonial Setorial junto à Coordenadoria de graduação em Design (CGD/DESIGN), designado pela Portaria nº 169/PROAD/2017, de 9 de junho de 2017.

Art. 2º DESIGNAR o servidor GABRIEL JOANOL DYSARSZ, SIAPE nº 1049587, Assistente em Administração, lotado no Centro de Comunicação e Expressão (CCE) e localizado na Coordenadoria de Graduação em Design (CGD/CCE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 3º O servidor ora designado será responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Setorial de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Graduação em Design (CGD/CCE).

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 016659/2022)

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Universidade Federal de Santa Catarina resolve:

 

Portarias de 21 de Dezembro de 2021

 

Nº 0312/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.050574/2021-14 – Contrato n° 00196/2021, Carlos Mauricio Sacchelli,  CPF 886904409-25.

 

Nº 0313/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.050664/2021-13 – Contrato n° 00195/2021, Leonardo Elizeire Bremermann,  CPF 992997390-72.

 

Nº 0314/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.050892/2021-85 – Contrato n° 00198/2021, Andrea Piga Carboni,  CPF 010992449-51.

 

Nº 0315/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.051453/2021-90 – Contrato n° 00207/2021, Victor Juliano de Negri,  CPF 297505630-34.

 

Portarias de 22 de Dezembro de 2021

 

Nº 0316/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.051488/2021-29 – Contrato n° 00201/2021, Jose Carlos de Carvalho Pereira,  CPF 048986708-14.

 

Nº 0317/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.048543/2021-01 – Contrato n° 00180/2021, Armando Albertazzi Goncalves Junior,  CPF 232495015-49.

 

Nº 0318/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.052376/2020-12 – Contrato n° 00190/2021, Gustavo Medeiros de Araújo,  CPF 828754991-49.

 

Portarias de 23 de Dezembro de 2021

 

Nº 0323/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.042028/2020-29 – Contrato n° 00188/2021, Rodrigo Sudatti Delevatti,  CPF 011424240-22.

 

 

Portarias de 27 de Dezembro de 2021

 

Nº 0327/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.045395/2021-65 – Contrato n° 00194/2021, Ziliani da Silva Buss,  CPF 889687909-49.

 

Nº 0328/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.082576/2018-77 – Contrato n° 00570/2018, Douglas Francisco Kovaleski,  CPF 007319469-79.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Rodrigo Otavio Moretti Pires, CPF 264986708-60, das funções para as quais foi designado (a) pela Portaria 0134/2020/DPC, de 08 de Julho de 2020.

 

 

Portarias de 30 de Dezembro de 2021

 

Nº 0329/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.033076/2021-15 – Contrato n° 00166/2021, Fernando Zwierzikowski da Silva,  CPF 083056839-58.

 

Nº 0331/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.044017/2021-64 – Contrato n° 00193/2021, Luciana Rohde,  CPF 962737630-20.

 

Portarias de 04 de Janeiro de 2022

 

Nº 0001/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.025444/2021-43 – Contrato n° 00206/2021, Antonio Carlos Sobieranski,  CPF 005305809-77.

 

 

Portarias de 10 de Janeiro de 2022

 

Nº 0002/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.009010/2021-04 – Contrato n° 00192/2021, Fernando Alvaro Ostuni Gauthier,  CPF 395442220-49.

 

Portarias de 11 de Janeiro de 2022

 

Nº 0003/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.024093/2021-53 – Contrato n° 00171/2021, Talita da Silva Jeremias,  CPF 047267949-06.

 

 

Portarias de 21 de Janeiro de 2022

 

Nº 0009/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.052121/2021-22 – Contrato n° 00211/2021, Roberto Bianchini Derner,  CPF 533081319-00.

 

Nº 0010/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.052065/2021-26 – Contrato n° 00216/2021, Marcos Jose Machado,  CPF 481809719-53.

 

Portarias de 04 de Fevereiro de 2022

 

Nº 0019/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.047460/2021-97 – Contrato n° 00186/2021, Israel de Alcantara Braglia,  CPF 049514329-43.

 

Portarias de 11 de Fevereiro de 2022

 

Nº 0022/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.020791/2021-80 – Contrato n° 00191/2021, Jose Afonso Voltolini,  CPF 398701979-49.

 

Nº 0023/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.043802/2021-08 – Contrato n° 00210/2021, Paulo Belli Filho,  CPF 342690459-49.

 

Nº 0024/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.041756/2021-02 – Contrato n° 00184/2021, Lucia Andreia Zanette Ramos Zeni,  CPF 769400639-00.

 

Portarias de 02 de Março de 2022

 

Nº 0031/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.028459/2021-63 – Contrato n° 00215/2021, Denise Pereira Leme,  CPF 141372908-81.

 

Nº 0032/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.051514/2021-19 – Contrato n° 00230/2021, Paulo de Tarso Rocha de Mendonca,  CPF 149822691-49.

 

Portarias de 04 de Março de 2022

 

Nº 0036/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.054041/2021-10 – Contrato n° 00225/2021, Yara Maria Franco Moreno,  CPF 027069129-44.

 

Portarias de 14 de Março de 2022

 

Nº 0038/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.054262/2021-80 – Contrato n° 00214/2021, Liane Ramos da Silva,  CPF 458746032-04.

 

Portarias de 17 de Março de 2022

 

Nº 0044/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.053907/2021-67 – Contrato n° 00213/2021, Patricia de Oliveira Faria,  CPF 421268519-15.

 

Portarias de 24 de Março de 2022

 

Nº 0047/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.031238/2021-72 – Contrato n° 00205/2021, Maria Luiza Bazzo,  CPF 521035019-34.

 

Nº 0048/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.031230/2021-14 – Contrato n° 00204/2021, Marcos Jose Machado,  CPF 481809719-53.

 

Nº 0049/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.054800/2021-36 – Contrato n° 00232/2021, Lucy Maria Bez Birolo Parucker,  CPF 223874209-34.

 

Nº 0050/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.054551/2021-89 – Contrato n° 00229/2021, Lucy Maria Bez Birolo Parucker,  CPF 223874209-34.

 

Portarias de 25 de Março de 2022

 

Nº 0051/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.031238/2021-72 – Contrato n° 00205/2021, Eduardo Monguilhott Dalmarco,  CPF 907886489-34.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Maria Luiza Bazzo, CPF 521035019-34, das funções para as quais foi designado (a), POR EQUÍVOCO, pela Portaria 0047/2022/DPC, de 24 de Março de 2022.

 

 

Portarias de 30 de Março de 2022

 

Nº 0054/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ.  E EXT. UNIV – Processo n° 23080.048781/2021-17 – Contrato n° 00235/2021, Aline Mendes Gerage da Silva,  CPF 053622289-43.

 

Nº 0055/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.051711/2021-38 – Contrato n° 00200/2021, Rodrigo Bastos Fernandes,  CPF 052115849-45.

 

Portarias de 06 de Abril de 2022

 

Nº 0063/2022/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FUNJAB – FUNDACAO JOSE ARTHUR BOITEUX – Processo n° 23080.053866/2021-17 – Contrato n° 00233/2021, Rafael Peteffi da Silva,  CPF 696062000-78.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de abril de 2022

 

Nº 309/2022/DDP HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 09/07/2022 a servidora KHEILA AMORIM ESPINDOLA, Matrícula UFSC n.º 217183, Matrícula SIAPE n.º 3133751, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida  desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.056590/2019-04)

 

Nº 310/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Serviço Social –DSS/CSE, instituído pelo Edital nº 014/2022/DDP, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 43, Seção 3, de 04/03/2022.

Campo de conhecimento: Fundamentos do Serviço Social.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N° de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Alan de Loiola Alves 9,55
Maria Cecilia Olivio 8,89
Giovanny Simon Machado 8,47
Leandro Nunes 8,25
Cibelle Dória da Cunha Bueno 7,89

(Processo nº 23080.007056/2022-61)

 

Nº 313/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Computação – DEC/ARA, instituído pelo Edital nº 14/2022/DDP, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 43, Seção 3, de 04/03/2022.

Campo de conhecimento: Modelos Analíticos e de Simulação/ Teleinformática

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Gerson Luiz Camillo 9,54

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.008871/2022-48)

 

Portarias de 04 de abril de 2022

 

Nº 314/2022/DDP – 1. CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ANA BEATRIZ CECHINEL SOUZA SALVADOR 193776

2121629

MÉDICO/ÁREA 28-03-2022 52 013759/2022-29 UFSC
ARTUR ROCHA SILVA 213049

3046426

ADMINISTRADOR 22-03-2022 52 012834/2022-34 UFSC
CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA RAYMUNDO 222572

1383576

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 21-03-2022 25 008152/2022-27 UFSC
CHIARELLI BEZERRA ALBUQUERQUE DE ARAÚJO 182855

1908602

MÉDICO/ÁREA 28-03-2022 52 014001/2022-16 UFSC
GLAUCE NASCIMENTO GONÇALVES DA SILVA 179145

2710919

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 24-03-2022 30 013114/2022-96 HU
GUILHERME GOULART RIGHETTO 221935

3241038

BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 21-03-2022 75 010954/2022-05 UFSC
IVANDRO CARLOS VALDAMERI 200152

3675692

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 25-03-2022 30 013461/2022-19 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA 218284

3151880

TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA 25-03-2022 25 013323/2022-30 UFSC
MAIARA SARDA SILVA 214040

3058296

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 30-03-2022 52 014138/2022-62 UFSC

 

  1. ALTERAR o percentual de Incentivo à Qualificação (INQ) da servidora abaixo relacionada, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005 e o Decreto n° 5.824/2006.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
FERNANDA DITTMAR CARDOSO 223144

2156085

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 26-01-2022 52 003643/2022-81 UFSC

 

Nº 315/2022/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ADILSON AMERICO 208581 2390678 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

14-03-2022 D304 D404 052025/2021-84 UFSC
BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA 210113 1126287 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06-04-2022 D303 D403 005610/2022-76 UFSC
CATIA SILENE CANDIA FERREIRA 210664 2996798 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 21-03-2022 C203 C303 012392/2022-26 UFSC
GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES 206560 2350046 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS 09-03-2022 C304 C404 009698/2022-03 UFSC
JONAS DE MEDEIROS GOULART 210176 2424657 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06-04-2022 D303 D403 013973/2022-85 UFSC
JUAN AIRTON SANTOS 206205 2346157 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-04-2022 D304 D404 000838/2022-70 UFSC
JULIANA NOVO PACCOLA YUKIMURA 209024 1264122 ADMINISTRADOR 31-03-2022 E304 E404 014575/2022-86 UFSC
LUISA PAMPLONA DEGGAU 209552 2409117 ADMINISTRADOR 22-03-2022 E304 E404 012821/2022-65 UFSC
MARCIO DA SILVA OLEIRO 197054 1970203 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL 10-03-2022 D205 D305 010617/2022-18 UFSC
MAX BILCK 93380 1159228 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-03-2022 D216 D316 013029/2022-28 UFSC
RAFAEL JAIME DE SOUZA 210024 2423680 CONTADOR 25-03-2022 E303 E403 006189/2022-11 UFSC
ROBSON VANDER CANARIN DA ROCHA 193733 2120373 ADMINISTRADOR 01-04-2022 E306 E406 014869/2022-16 UFSC
RODRIGO FERNANDES DE REZENDE 209843 2416266 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 14-03-2022 D304 D404 011059/2022-08 UFSC
RONNIS MARTINS 210054 2424129 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 05-04-2022 C303 C403 012309/2022-19 UFSC
ROSILENE DE JESUS BELO 209490 2408685 TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA 14-03-2022 D304 D404 011050/2022-99 UFSC
SORAIA SELVA DA LUZ 216105 2970471 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 08-04-2022 E202 E302 055245/2021-60 UFSC
WALDOIR VALENTIM GOMES JÚNIOR 119690 1212451 TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA 11-03-2022 D315 D415 010949/2022-94 UFSC
JÚLIA LIMA FIGUEIREDO 209993 2418194 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 22-03-2022 D304 D404 008902/2022-61 HU
MARIA JUSSARA RIBEIRO DA SILVA 114817 1160486 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 08-03-2022 C316 C416 010005/2022-17 HU
RAFAEL LISBOA DE SOUZA 137698 2344070 MÉDICO/ÁREA 10-03-2022 E210 E310 010559/2022-14 HU

 

Nº 316/2022/DDP –        HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 10/07/2022 o servidor STEFAN FRITSCHE, Matrícula UFSC n.º 217378, Matrícula SIAPE n.º 3137083, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AGRIMENSURA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Processo nº 23080.056588/2019-27)

 

Nº 317/2022/DDP –      Prorrogar por 12 meses, a partir de 27 de maio de 2022, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Computação – DEC/CTS, no Campo de conhecimento: Ciência da Computação/ Matemática da Computação, objeto do Edital n° 41/2021/DDP, de 29 de abril de 2021, e homologado pela Portaria n° 362/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2021. (Processo nº 23080.012459/2021-41)

 

Nº 318/2022/DDP – ALTERAR o exercício do servidor Guilherme Goulart Righetto, Matrícula UFSC n.º 221935, Matrícula SIAPE n.º 3241038, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, do Serviço de Expediente da Biblioteca Setorial do Centro Tecnológico de Joinville (SE/BSCTJO/BU/DGG) para a Divisão de Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação (DDCTI/BU/DGG/UFSC), a partir de 05 de abril de 2022. (Processo nº23080.007042/2022-48)

 

Portarias de 05 de Abril de 2022

 

Nº 319/2022/DDP- AUTORIZAR a retomada do afastamento da Professora ANDRÉA CRISTINA TRIERWEILLER, SIAPE nº 2257368, lotada na Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação/CIT/CTS/ARA, para estágio Pós-Doutoral junto a Universidade Católica do Peru, em Lima, Peru, no período de 18/04/2022 a 10/01/2023, com ônus limitado. (Processo nº 011594/2022-51)

Nº 320/2022/DDP- Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR do Campus Curitibanos, instituído pelo Edital nº 014/2022/DDP, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 43, Seção 3, de 04/03/2022.

Campo de conhecimento: Farmacologia e Terapêutica Animal/ Toxicologia Animal.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N° de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Luara da Rosa 9,44
Felipe Antonio Costa 8,36

(Processo nº 23080.007437/2022-41)

Nº 321/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR do Campus Curitibanos, instituído pelo Edital nº 014/2022/DDP, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 43, Seção 3, de 04/03/2022.

Campo de conhecimento: Ciências Agrárias/ Zootecnia/ Nutrição e Alimentação Animal

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N° de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Patricia Maloso Ramos 9,22

(Processo nº 23080.007289/2022-64)

Nº 322/2022/DDP – ALTERAR, a PORTARIA N.º 911/2021/DDP, 21 DE DEZEMBRO DE 2021, que concede renovação de afastamento integral à servidora a LÍGIA MARA SANTOS:

 

Onde se lê:

 

“…no período de e 01/02/2022 a 30/07/2022”

 

Leia-se:

 

“…no período de 01/02/2022 a 30/06/2022”

 

(Processo 23080. 041769/2020-92).

Nº 323/2022/DDP CONCEDER a ROBERTO ANTONIO FERREIRA DA CUNHA, SIAPE 1159990, ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, lotado no DAS/PRODEGESP, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica em Rede Nacional, no Instituto Federal de Santa Catarina, no período de 26/04/2022 a 28/02/2023 .  (Processo nº 23080.11505/2021-95,)

 

Nº 324/2022/DDP – CONCEDER a LUISA PAMPLONA DEGGAU, SIAPE 2409117, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Pró Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 30/06/2022 a 29/06/2023.

N° de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Michele Fernandes Gonçalves 8,85
Aline Helena Mafra Rebelo 8,24

(Processo nº 23080. 010632/2022-58)

 

Nº 325/2022/DDP –         CONCEDER a KARINE LUDTKE BIERHALS, SIAPE 1949921, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, lotada no DCF/SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/05/2022 a 21/06/2022, perfazendo 140 horas, referente ao interstício completado em 01/06/2017., de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. ( Processo nº 23080.10604/2022-31)

 

Nº 326/2022/DDP – CONCEDER a DANIELA MACANEIRO, SIAPE 1422782, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, lotada no HU, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/04/2022 a 10/05/2022, perfazendo 30 horas semanais, referente ao interstício completado em 12/08/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.008895/2022-05)

 

Nº 327/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições torna pública a retificação das portarias nº 236/2022/DDP, de 15/03/2022, nº 237/2022/DDP, de 15/03/2022, nº 241/2022/DDP, de 16/03/2022, nº 243/2022/DDP, de 17/03/2022 e nº 246/2022/DDP, de 18/03/2022:

Onde se lê: […] objeto do Edital nº 069/2019/DDP […]

Leia-se: […] objeto do Edital nº 069/2021/DDP […]

 

Nº 328/2022/DDP Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Computação – DEC/ARA, instituído pelo Edital nº 14/2022/DDP, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 43, Seção 3, de 04/03/2022.

Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica / Telecomunicações

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Ricardo Bohaczuk Venturelli 9,5
Salvador Sergi Agati 9,3

(Processo 23080.004591/2022-61).

 

Nº 329/2022/DDP Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Mobilidade – EMB/JOI, instituído pelo Edital nº 35/2022/DDP, de 17 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 53, Seção 3, de 18/03/2022.

Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica/ Sistemas Eletrônicos de Medida e de Controle.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Julia Grasiela Busarello Wolff 8,10

(Processo nº 23080.010796/2022-85)

 

Portarias de 06 de abril de 2022

 

Nº 330/2022/DDP- Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

 

Ana Clara Cândido, SIAPE 2308887 – UFSC: 204131 [CIN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 04/05/2021.  (Processo 23080.013026/2022-94).

Daniel Ricardo Castelan, SIAPE 2153048 – UFSC: 196384 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 14/08/2021.  (Processo 23080.013195/2022-24).

José Alvim Almeida da Silveira, SIAPE 1159875 – UFSC: 106970 [CA/CED], sua Promoção Funcional para a Classe D III Nível 01 a partir de 08/03/2010. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.078983/2019-61).

Mateus Grellert da Silva, SIAPE 3158723 – UFSC: 219201 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 06/01/2022 (Processo 23080.013266/2022-99).

Priscila Arrigucci Bernardes, SIAPE 3158418 – UFSC: 218918 [ZOT/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 27/12/2021. (Processo 23080.053561/2021-05).

 

Nº 331/2022/DDP – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa nº 403/2021/GR de 09/08/2021, em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000.RESOLVE:

 

Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes.

Camila Carvalho de Souza Amorim Mato, Matrícula UFSC – 215753, SIAPE – 1285109, lotação: Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS – Carreira do Magistério Superior. A homologação  vigora a partir de 28/02/2021, (Processo 23080.011387/2019-09).

Ritele Hernandez da Silva, Matrícula UFSC – 215591, SIAPE – 1761487, lotação: Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe B (Professor Assistente) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 25/02/2021, (Processo 23080.010577/2019-09).

Nº 332/2022/DDP –     AUTORIZAR o afastamento do Professor IVAN FERREIRA DA CUNHA, SIAPE nº 2309341, lotado no Departamento de Filosofia, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade de Viena, em Viena, Áustria, no período de 02/05/2022 a 28/02/2023, com ônus limitado. (Processo nº23080.054566/2021-47)

Nº 333/2022/DDP – CONCEDER a ANDREI KREPSKY DE MELO, SIAPE 1953036, ocupante do cargo de Programador Visual, lotado na AGECOM, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/05/2022 a 15/06/2022, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 18/06/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.. (Processo nº 23080. 013219/2022-45)

Nº 334/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora DONESCA CRISTINA PUNTEL XHAFAJ, SIAPE nº 2152163, lotada no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no período de 18/04/2022 a 24/02/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080.008456/2022-94)

Nº 335/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora FRANCIELE BETE PETRY, SIAPE nº 2765844, lotada no Departamento de Filosofia, para realizar Pós-Doutorado junto ao CEBRAP, São Paulo, no período de 01/05/2022 a 30/04/2023. (Processo nº 23080.004371/2022-37)

Nº 336/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Mobilidade – EMB/JOI, instituído pelo Edital nº 35/2022/DDP, de 17 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 53, Seção 3, de 18/03/2022.

Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra/ Matemática

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Ana Carolina Vila do Amaral 8,65
Patrícia de Andrade Paines 8,44

(Processo nº 23080.010798/2022-74)

 

Nº 337/2022/DDP -AUTORIZAR o afastamento do Professor FABIO MAY DA SILVA, SIAPE nº 1211874, lotado no Departamento de Cirurgia, para realizar Pós-Doutorado junto a Jonhs Hopkins University, em Baltimore, EUA, no período de 01/04/2022 a 31/03/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080.003699/2022-36,)

 

Nº 338/2022/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 12/07/2022 a servidora RENATA BARBOSA ANDRADE DE FARIA, Matrícula UFSC n.º 217380, Matrícula SIAPE n.º 3137309, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.056585/2019-93,)

 

Nº 339/2022/DDP –   CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
202430 2264335 ADEMAR NEVES TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP 04-11-2021 D305
131436 1421274 ADRIANA ASSUNCAO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP 08-04-2022 D412
141342 1660437 ANDERSON PADILHA DA ROCHA BIOMÉDICO PMP 13-04-2022 E409
197003 2164870 BRUNO MATHEUS DE CAMPOS FACCHIN FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP 01-04-2022 E306
181450 1891014 CHANDRA CHIAPPIN CARDOSO FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP 19-03-2022 E408
181891 1891663 CLAUDIO WAYHS MÉDICO/ÁREA PMP 26-03-2022 E108
181492 1891215 FRANCIELI JOAQUIM DASSOLER FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP 26-03-2022 E408
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
183967 1536901 GABRIEL GAMBA PIONER MÉDICO/ÁREA PMP 18-10-2019 E106
183967 1536901 GABRIEL GAMBA PIONER MÉDICO/ÁREA PMP 18-04-2021 E107
196961 2164849 GABRIELA CABRAL OLIVEIRA PORTELLA NUTRICIONISTA/

HABILITAÇÃO

PMP 29-03-2022 E406
141326 1660501 GISELLY MULLER TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP 13-04-2022 D410
179145 2710919 GLAUCE NASCIMENTO GONÇALVES DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP 08-11-2021 D408
141121 2327685 LEONARDO DE LUCCA SCHIAVON MÉDICO/ÁREA PMP 03-04-2022 E410
137698 2344070 RAFAEL LISBOA DE SOUZA MÉDICO/ÁREA PMP 01-11-2021 E311
181824 2629798 RICARDO GUARNIERI MÉDICO/ÁREA PMP 03-04-2022 E108
112458 1160265 RONALDO ROSA TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP 03-01-2022 D416
173856 1771951 VANESSA BEDUSCHI CONTADOR PMP 24-03-2022 E409

 

Nº 340/2022/DDP –   CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
140710 1656408 ADRIANO LUIZ DE SOUZA LIMA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 22-03-2022 D310
181832 1891588 ADRIANA FERNANDES SALDANHA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP 28-03-2022 C208
210034 2423836 ALAN RIBEIRO RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 06-04-2022 D304
196988 244370 ALBERTO COSTA GIESBRECHT ENGENHEIRO/ÁREA PMP 02-04-2022 E406
210085 2424299 ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP 06-04-2022 C304
196953 2164583 ANDRÉ BITTENCOURT CABRAL ENGENHEIRO/ÁREA PMP 29-03-2022 E406
141016 1658942 ANDREIA ALVES DOS SANTOS SCHWAAB ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP 01-04-2022 E410
210149 2424592 ARIANE LIMA BETTIM TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP 05-04-2022 D304
141369 1660666 BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA BIOMÉDICO PMP 13-04-2022 E410
203879 2297245 BRANDA VIEIRA ENGENHEIRO/ÁREA PMP 29-03-2022 E405
188047 2010836 BRENO DE SOUZA OTTANI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 25-03-2022 D407
210113 1126287 BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 06-04-2022 D404
141067 1660233 BRUNO WANDERLEY FARIAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 02-04-2022 D410
181816 1892277 CARLA CERDOTE DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 03-04-2022 D408
141156 1660368 CHIRLE FERREIRA BIÓLOGO PMP 02-04-2022 E410
141180 1660377 CHRISTINE DUARTE DO VALLE PEREIRA TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP 14-04-2022 D410
182138 1894726 CLARISSA AGOSTINI PEREIRA AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP 14-04-2022 C408
197275 2171273 CLAUDIA REGINA LUIZ BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP 26-03-2022 E406
141350 1660667 DAIANE MARA BOBERMIN BIOMÉDICO PMP 09-04-2022 E410
141210 2606495 DALANEA CRISTINA FLOR PEDAGOGO/ÁREA PMP 09-04-2022 E410
174186 1776904 DANIELA DE OLIVEIRA MASSAD ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 13-04-2022 D409
181760 1892283 DEMETRIO GOMES ALVES BIÓLOGO PMP 29-03-2022 E408
188225 2015828 DÊNIRA MARIZLENE RODRIGUES REMEDI BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP 08-04-2022 E407
141270 1660373 DENIS DALL AGNOLO BIÓLOGO PMP 10-04-2022 E410
197038 2168230 DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 09-04-2022 D406
174089 1775701 EDUARDO FRANCISCO SILVA DE SOUZA CONTADOR PMP 08-04-2022 E409
141083 1658560 ELIANA DE MEDEIROS OLIVEIRA BIÓLOGO PMP 06-04-2022 E410
174038 1775697 ELOIR ESTEVÃO CALEGARI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP 06-04-2022 D409
201361 1163069 FABIANA EDIER DASSOLER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 30-03-2022 D306
182014 1893999 FÁBIO BIANCHINI MATTOS JORNALISTA PMP 03-04-2022 E108
141105 1658954 FELIPE SHIGUNOV ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP 02-04-2022 E310
181425 1891240 FERNANDA GEREMIAS LEAL SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP 28-03-2022 E408
182111 1893943 FERNANDA SELISTRE DA SILVA SCHEIDT ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP 13-04-2022 C408
182073 1894016 GABRIEL FELIP GOMES OLIVO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP 06-04-2022 D208
173929 1772728 GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP 01-04-2022 E409
173988 2659085 GISELE FURTADO SCHMITZ DE SOUZA ADMINISTRADOR PMP 01-04-2022 E409
210100 2424525 ICLICIA VIANA PSICÓLOGO/ÁREA PMP 09-04-2022 E304
141229 1660227 ISABEL CRISTINA DA ROSA PEDAGOGO/ÁREA PMP 13-04-2022 E110
141261 1660242 IURI IANISKI DE MOURA ARQUIVISTA PMP 10-04-2022 E410
181670 1891804 JACÓ JOAQUIM MATTOS BIÓLOGO PMP 03-04-2022 E308
220080 2666133 JEFERSON MADEIRA DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 08-04-2022 D410
210158 1163389 JESSICA SARAIVA DA SILVA ASSISTENTE SOCIAL PMP 03-04-2022 E406
174100 1775638 JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELICIO BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP 07-04-2022 E409
210176 2424657 JONAS DE MEDEIROS GOULART ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 06-04-2022 D404
196872 2167107 JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP 02-04-2022 C406
181786 1892287 JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP 26-03-2022 E408
188179 2013356 JOSÉ RENATO DE FARIA REVISOR DE TEXTOS PMP 01-04-2022 E307
141059 1660184 JOYCE REGINA BORGES PEDAGOGO/ÁREA PMP 01-04-2022 E410
194292 2659330 JULIANA CIDRACK FREIRE DO VALE SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP 30-03-2022 E410
182057 1893641 KARINA KARIM DA COSTA MARTINS SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP 10-04-2022 E408
140869 1659814 KARINA YUKIE MATSUDA FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP 26-03-2022 E410
174062 1775668 KARYN MUNYK LEHMKUHL BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP 05-04-2022 E309
174070 1775875 KATIANA DE CASTRO DUTRA SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP 12-04-2022 E409
197992 2182335 LARISSA LOIZE NUNES DE OLIVEIRA BRANCHER ADMINISTRADOR PMP 25-03-2022 E304
182022 1893032 LAURA TUYAMA JORNALISTA PMP 07-04-2022 E408
141253 1659571 LEANDRO AMANCIO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP 09-04-2022 E410
197046 2167690 LEANDRO GUAREZI NANDI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP 01-04-2022 D406
196864 2166621 LEILA CARVALHO MELO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 26-03-2022 D206
181735 1891578 LILIAM EIKO KURIYAMA ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP 28-03-2022 C108
141300 1659818 LUANA MARTINS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 13-04-2022 D410
196910 2164555 LUANA SCHIEFFELBEIN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 26-03-2022 D406
181840 1892282 LUCI MARI APARECIDA RODRIGUES SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP 03-04-2022 E408
172582 1761873 LUCIANA CALDAS ZICA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 19-03-2022 D409
141113 1658541 LUCIANO DE OLIVEIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP 06-04-2022 D410
182120 1894167 LUIZ EDUARDO PIZZINATTO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP 13-04-2022 D408
223675 3764543 LUIZ VICTOR PITTELLA SIQUEIRA ECONOMISTA PMP 05-03-2022 E409
188187 1938596 MANOELA HERMES RIETJENS BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP 05-04-2022 E407
140826 1658414 MARCELLE MIRANDA FORTUCI LOPES CARDOSO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 25-03-2022 D410
140958 1659475 MARCIA CRISTINA MACEDO PASSOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 08-04-2022 D410
197054 1970203 MARCIO DA SILVA OLEIRO TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP 07-04-2022 D306
140940 1660229 MARCO FABIANO VASSELAI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 13-04-2022 D410
188101 2011039 MARIANY CRISTINE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 25-03-2022 D407
174127 1775758 NATÁLIA BRUZAMARELLO CAON QUÍMICO PMP 12-04-2022 E409
141164 2453006 NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL CONTADOR PMP 02-04-2022 E410
181433 1891322 NILTON JORGE DE QUADRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 28-03-2022 D408
140923 1658977 OTAVIO RECHSTEINER MAGHELLY ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP 29-03-2022 E410
140974 1659568 PAULO EDUARDO BOTELHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 10-04-2022 D310
181700 1891620 PRISCILA PIMENTEL VIEIRA ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP 28-03-2022 C408
181697 1891619 RACHEL TEIXEIRA DANTAS CAMAREIRO DE ESPETÁCULO PMP 26-03-2022 C408
210024 2423680 RAFAEL JAIME DE SOUZA CONTADOR PMP 25-03-2022 E404
181778 1892285 RAQUEL BERNADETE MACHADO BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP 26-03-2022 E408
141032 1658173 RENATA APGAUA BRITTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 01-04-2022 D210
141334 1660530 RENATA AVILA OZORIO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP 10-04-2022 D310
141318 1660239 RENATA JAHN WERLICH COELHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 13-04-2022 D410
181581 1891026 RENATO MENDONÇA DE CASTRO ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP 19-03-2022 C408
173945 1772927 RICARDO COVOLO ROCHA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 01-04-2022 D109
197100 2170025 RICARDO KRÜGER TAVARES BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP 09-04-2022 E206
140982 1658923 RICHARD HENRIQUE DE SOUZA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP 29-03-2022 E410
196147 2156993 RODOLFO ALCÂNTARA PEREIRA PRAZERES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP 30-03-2022 C306
197305 2175314 ROGÉLIO PAULINO LUETKE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 13-04-2022 D406
210054 2424129 RONNIS MARTINS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP 05-04-2022 C404
188063 2011046 ROSECLÉA BORGES DA SILVA BARRETO ASSISTENTE SOCIAL PMP 25-03-2022 E407
141130 2371804 RUTE DA SILVA PEDAGOGO/ÁREA PMP 02-04-2022 E410
181859 1891662 SANDRA ELISABETH LIMA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 27-03-2022 D408
174119 1775864 SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP 12-04-2022 E409
141288 1660245 SILVIA VENTURI BIÓLOGO PMP 10-04-2022 E210
219325 1592851 SLENE SCHREIBER SCHUSLER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 16-12-2021 D405
216105 2970471 SORAIA SELVA DA LUZ TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP 08-04-2022 E303
181468 1891018 SUZANA KILPP DA SILVA SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP 19-03-2022 E408
141040 1659120 TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 06-04-2022 D410
188195 2013617 TIENKO VITOR DA  ROCHA TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PMP 09-04-2022 D407
140761 1656480 VERIDIANA BERTELLI FERREIRA DE OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 26-03-2022 D410
197011 2168654 VILMAR MICHEREFF JUNIOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 10-04-2022 D406

Nº 342/2022/DDP –              Art. 1º DESIGNAR Nabih Henrique Chraim, Juliano Luiz Pinzetta e Daise Lúcia Alves Mafra, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor LUIZ FELIPE ROSA DOS ANJOS, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 217331, matrícula SIAPE 3136497, admitido na UFSC em 09/07/2019. Em exercício junto à Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina (SPU/SC), conforme Portaria nº 19706/2020/ME, publicada no Diário Oficialda União em 26 de agosto de 2020, Seção 2, página 9.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 07 de abril de 2022

 

Nº 346/2022/DDP –   CONCEDER a FILIPE JOSÉ DIAS, SIAPE 1886160, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro Socioeconômico – CSE, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 12/04/2022 a 11/04/2023. (Processo nº23080. 010952/2022-16,)

 

Nº 347/2022/DDP –   Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS, instituído pelo Edital nº 035/2022/DDP, de 17 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 53, Seção 3, de 18/03/2022.

Campo de conhecimento: Cardiologia / Clínica Médica.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo n 23080.009319/2022-77)

 

Nº 348/2022/DDP –    Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Júlio Faria Corrêa e Flávio dos Santos Jerez, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 222206, matrícula SIAPE 1219738, admitido (a) na UFSC em 21/07/2021.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Editais de 1°de abril de 2022

 

Edital nº 057/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Civil, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Engenharia Civil/Geotécnica.

 

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
03/05/2022 08h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Auditório 1 do ECV/UFSC, 3º Pavimento, Bloco B.

 

08h50min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
09h  

Início da Prova Escrita

 

04/05/2022 14h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Engenharia Civil e no link:

www.ecv.ufsc.br

 

 

05/05/2022 14h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail para a Direção do Centro Tecnológico:

caa.ctc@contato.ufsc.br

 

05/05/2022 18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Engenharia Civil e no link:

www.ecv.ufsc.br

06/05/2022

à

13/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações: Não haverá limite de páginas para a prova escrita

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2022/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: ecv@contato.ufsc.br, até às 17 horas do dia 02/05/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ecv@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Engenharia Civil – ECV disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: Datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo. (O candidato poderá trazer: notebook).

 

1.6.2 O Departamento de Engenharia Civil – ECV não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.9 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Civil – ECV: ecv@contato.ufsc.br.

 

Editais de 07 de abril de 2022

 

Edital nº 059/DDP/2021 – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Zootecnia, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Zootecnia/Produção Animal.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
29/04/2022 08h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos. Sala ZDR102

(Prédio da Zootecnia no Centro de Ciências Agrárias)

08h30min Prova Escrita com 02 questões elaborada previamente pela Banca Examinadora.
02/05/2022 8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita e divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Zootecnia e no link:

http://dzdr.cca.ufsc.br

03/05/2022 8h Término do prazo para interposição de recursos1 Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Agrárias: cca@contato.ufsc.br
03/05/2022

a

12/05/2022

Período em que ocorrerá o sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega dos documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

1: Observado o horário de funcionamento: 08h – 18h

2: O candidato deverá realizar a leitura atenta da seção:  7. DO CRONOGRAMA DO CONCURSO do Edital n° 087/2021/DDP.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: zdr@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 28/04/2022.

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: zdr@contato.ufsc.br

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador e Datashow.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (notebook ou computador de uso pessoal)

1.6.2 O Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.9 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural:  zdr@contato.ufsc.br

 

 

Boletim Nº 38- 08/04/2022

08/04/2022 16:40

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 37/2022

Data da publicação: 08 de abril de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_08.04.2022

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº15 a 17/2022/CPG
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO  

PORTARIAS Nº 0041 a 0046, 0052 a 0054/2022/DPC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO  E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 5/2022/PRODEGESP
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº  3/2022/PROPG
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº  031/SAAD/2022
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº  009 a 024/2022/CCA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 62 a 68/2022/CCS
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 008/2022/CDS
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº  030, 031/2022/CFM

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 31 de março de 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo.

 

Nº 15/2022/CPG   – Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Jornalismo da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 15/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.008125/2022-54)

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM JORNALISMO

TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Jornalismo da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGJOR) tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento, para o exercício do ensino, da pesquisa e da extensão e de outras atividades profissionais na área.

Art. 2º O PPGJOR está organizado de modo a oferecer cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, independentes e conclusivos, não constituindo o Mestrado, necessariamente, pré- requisito para o Doutorado.

  • 1º O Mestrado Acadêmico enfatiza a competência científica, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadores na área do Programa.
  • 2º O Doutorado Acadêmico tem por fim proporcionar a formação científica ou cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade de pesquisa e o poder criador na área de estudos do Jornalismo.

Art. 3º O PPGJOR tem como área de concentração o Jornalismo, e linhas de pesquisa que representam os focos de atuação do corpo docente e discente dentro desta área de concentração.

 

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 4º A coordenação didática caberá ao Colegiado Pleno, denominado doravante Colegiado.

 

Art. 5º O Colegiado terá a seguinte composição:

I – Todos os docentes[1] credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal da Universidade;

II – Representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante (inciso IV da RN154);

III – Representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante.

  • 1º A representação discente será eleita pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida uma reeleição.
  • 2º No mesmo processo eleitoral a que se refere o § 1º, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.

Art. 6º Caberá à Coordenação e à Subcoordenação do PPGJOR a presidência e a vice-presidência do Colegiado.

Art. 7º O funcionamento do Colegiado do PPGJOR observará o disposto no Regimento Geral da Universidade.

  • 1º As reuniões ordinárias de Colegiado serão convocadas pela Coordenação do Programa, pelo menos uma vez a cada mês nos períodos letivos, com a divulgação da pauta da reunião com no mínimo 48 horas de antecedência;
  • 2º Em caráter extraordinário, o Colegiado poderá ser convocado pela Coordenação ou por um terço de seus membros, com a justificativa da urgência e a divulgação da pauta da reunião com no mínimo 24 horas de antecedência.
  • 3º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Competências do Colegiado

 

Art. 8º Compete ao Colegiado do PPGJOR:

  • – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação (CPG);
  • – estabelecer as diretrizes gerais do programa;
  • – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da CPG;
  • – eleger a Coordenação e a Subcoordenação do Programa, observado o disposto na Resolução Normativa 154/2021/CUn e neste Regimento;
  • – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na Resolução Normativa 154/2021/CUn , submetendo-os à homologação da CPG;
  • – julgar, em grau de recurso, as decisões da Coordenação, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
  • – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação

stricto sensu;

  • – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
  • – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da CPG;
  • – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;
  • – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;
  • – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
  • – decidir os procedimentos para aprovação das indicações de coorientação de teses e dissertações, encaminhadas pelos(as) orientadores(as);
  • – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;
  • – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pela Coordenação, observado o calendário acadêmico da UFSC;
  • – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;
  • – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes;
  • – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pela Coordenação e homologar o resultado do processo seletivo;
  • – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da CPG que regulamenta a matéria;
  • – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
  • – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na Resolução Normativa 154/2021/CUn;
  • – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na legislação vigente;
  • – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;
  • – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;
  • – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes; XXVI – dar assessoria à Coordenação, visando ao bom funcionamento do programa;
  • – propor convênios de interesse do programa, observados prazos, regras e trâmites processuais da UFSC;
  • – deliberar sobre outras questões acadêmicas, previstas na Resolução Normativa 154/2021/Cun, em normas e no Regimento do Programa;
  • – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
  • – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

 

  • – zelar pelo cumprimento deste regimento e das resoluções pertinentes à Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 10º. A coordenação administrativa do PPGJOR será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos entre os professores permanentes do programa, para um mandato de dois anos, com possível reeleição por mais dois anos, em votação secreta, pelo colégio eleitoral formado por todos os membros do Colegiado.

Parágrafo único. Terminado o mandato da Coordenação, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado do PPGJOR.

 

Art. 11. A Subcoordenação substituirá a Coordenação nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

  • 1° Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo nome para a Subcoordenação na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato da Coordenação.
  • 2° Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado do PPGJOR indicará um novo nome para a Subcoordenação para completar o mandato.
  • 3º No caso de vacância da Subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §1º e §2º deste artigo.

 

Seção II

Da eleição para a Coordenação e Subcoordenação

 

Art. 12. A eleição observará as seguintes regras:

  • 1° Será convocada pelo Diretor da Unidade com antecedência de quinze dias e deverá ocorrer até trinta dias antes do final do mandato.
  • 2° Poderão se candidatar docentes permanentes do quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral.
  • 3° A inscrição das candidaturas dar-se-á através de chapas com candidatos à Coordenação e à Subcoordenação.
  • 4° Será eleita a chapa que receber o maior número de votos válidos ou, em caso de chapa única, se obtiver mais da metade dos votos válidos.
  • 5° Não havendo chapas inscritas, o Colegiado poderá designar os membros com mais tempo de atuação no Programa para ocupar a Coordenação e a Subcoordenação, com mandatos pro tempore.

 

Seção III

Das Competências da Coordenação

 

Art. 13 Caberá à Coordenação do PPGJOR:

  • – convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
  • – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário escolar, submetendo-as à aprovação do Colegiado;
  • – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado;
  • – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado;
  • – elaborar os editais de seleção de alunos, submetendo-os à aprovação do Colegiado; VI – submeter à aprovação do Colegiado os nomes dos professores que integrarão:
    1. a comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;
    2. a comissão de bolsas do Programa;
    3. a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

 

  • – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
  • – decidir sobre as indicações de coorientação de teses e dissertações, encaminhadas pelos orientadores;
  • – estabelecer, em consonância com o Departamento de Jornalismo, a distribuição das atividades didáticas do Programa;
  • – definir, em conjunto com a chefia do Departamento de Jornalismo e a Coordenadoria do curso de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos alunos de pós- graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”.
  • – decidir, em casos de urgência e inexistindo quórum para o funcionamento, ad referendum do Colegiado, ao qual a decisão será submetida dentro de 30 (trinta) dias;
  • – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XIII– coordenar todas as atividades do PPGJOR sob sua responsabilidade;

  • – representar o Programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;
  • – delegar competência para execução de tarefas específicas;
  • – zelar pelo cumprimento deste Regimento, de outras normas do Programa, e da legislação superior da UFSC;
  • – assinar os termos de compromisso firmados entre estudante e a parte cedente de estágios não-obrigatórios, desde que previstos no Projeto Pedagógico do Curso, nos termos da Resolução 01/2019/CPG, de 28 de Fevereiro de
  • – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

 

Art. 14 O corpo docente do PPGJOR será constituído por docentes, com título de Doutor, credenciados pelo Colegiado, observadas as disposições da legislação e critérios do SNPG.

Art. 15. O credenciamento e o recredenciamento dos professores do PPGJOR observará os requisitos previstos pelo Colegiado, através de norma específica, respeitados os parâmetros estabelecidos pela Resolução Normativa 154/2021/CUn e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado em norma própria do Programa.

Art. 16. Os professores a serem credenciados pelo Programa deverão se candidatar individualmente ou em bloco.

Parágrafo único. A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhado de projeto de pesquisa a ser realizado no Programa e do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq, seguindo as instruções da norma específica definida pelo Colegiado.

Art.17. O credenciamento ficará aberto em fluxo contínuo, sendo revalidado coletivamente a cada dois anos, ficando o Colegiado responsável pela abertura do processo de recredenciamento de forma bianual, respeitando a Resolução 154/2021/CUn.

  • 1º A renovação a que se refere o caput deste artigo dependerá da avaliação do desempenho do docente durante o período considerado.
  • 2º Nos casos de não renovação do credenciamento, o docente poderá manter somente as orientações em andamento de modo a não prejudicar os alunos orientados.
  • 3º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no §1º deste artigo, deverão contemplar a avaliação pelo corpo docente, na forma a ser definida pelo Colegiado do Programa por meio de norma específica.
  • 4º O credenciamento e o recredenciamento de docentes de programas com notas 3 e 4 no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art.18. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa, os professores serão classificados como:

  • – Docentes Permanentes;
  • – Docentes Colaboradores; III – Docentes

Art. 19. A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no artigo anterior.

Parágrafo único. Por atividades específicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas.

 

Seção II

Dos Docentes Permanentes

 

Art. 20. Serão credenciados como Permanentes, para composição de núcleo estável no Programa, docentes que atendam aos seguintes requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na graduação e pós- graduação; II -participação em projetos de pesquisa junto ao Programa;

III- orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do Programa; IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

  • – vínculo funcional-administrativo com a
  • – participar com regularidade das reuniões do Colegiado, comissões para emissão de parecer, processo seletivo e demais atividades para o bom funcionamento do
  • 1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.
  • 2º O afastamento temporário de docentes permanentes, para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos I, III e IV deste artigo.
  • 3º Poderão atuar como orientadores todos os docentes credenciados no programa, de acordo com os seguintes critérios:
  • – no mestrado, docentes previstos na regulamentação do SNPG;
  • – no doutorado, docentes que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, duas orientações de mestrado ou uma de
  • 4º A quantidade de orientandos por docente deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
  • 5º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
  • 6º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo- se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

Art. 21. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a Programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

  • – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
  • – quando, na qualidade de docentes ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação vigente;
  • – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
  • – a critério do PPGJOR, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós- Graduação e projetos de pesquisa;
  • – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
  • – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente; ou
  • – professores visitantes com acordo formal com a

 

 

Seção III

Dos Docentes Colaboradores

 

Art. 22. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do PPGJOR que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

 

  • 1º As atividades desenvolvidas por docentes colaboradores deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respetiva área de avaliação do SNPG.
  • 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
  • 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 21 deste Regimento.

 

Seção IV

Dos Docentes Visitantes

 

Art. 23. Podem integrar a categoria de visitantes docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no PPGJOR deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 24. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado do PPGJOR será definida por sua área de concentração, o Jornalismo, e linhas de pesquisa.

 

Art. 25. O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze meses) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de Doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

 

  • 1º Excepcionalmente, por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado.

 

Art. 26. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 24 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovado por atestado médico.

  • 1º Entendem-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.
  • 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGJOR em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
  • 3º Caso o requerimento seja apresentado após o referido prazo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
  • 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
  • 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
  • 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 27. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

Art. 28. Por solicitação do orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de Mestrado poderá passar diretamente ao Doutorado, respeitados os seguintes critérios:

  • – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, com defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado;
  • – ter aproveitamento escolar com média superior a 8,5 (oito vírgula cinco);
  • 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado.
  • 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

CAPITULO II

DO CURRÍCULO

 

Art. 29. Os currículos dos cursos de Mestrado e Doutorado do PPGJOR são organizados em semestres letivos e constituídos de elenco variado de atividades curriculares e atividades acadêmicas complementares, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do estudante.

  • 1º As atividades curriculares consistem em disciplinas, atividades acadêmicas complementares e trabalho de conclusão de curso.
  • 2º As atividades acadêmicas complementares são regulamentadas por norma específica aprovada pelo Colegiado.

Art. 30. As disciplinas serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante. II – disciplinas eletivas:

  • disciplinas da área de concentração do PPGJOR, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos;
  • disciplinas de domínio conexo à pesquisa do aluno, que podem ser cursadas em outros programas stricto sensu da UFSC em comum acordo com o orientador.

Art. 31. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

  • 1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme o regimento interno do programa.
  • 2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 32. Para a integralização dos estudos, que dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar, conforme disposto no art. 34 e art. 35 deste Regimento, serão consideradas as aulas das disciplinas, as atividades acadêmicas complementares e o trabalho de conclusão.

Art. 33. A integralização dos estudos para o Mestrado e para o Doutorado é expressa em unidades de créditos, sendo que cada unidade de crédito corresponde a:

I – 15 (quinze) horas-aula teóricas; ou

II – 30 (trinta) horas-aula práticas ou teórico-práticas; ou

III – 45 (quarenta e cinco) horas em atividades  acadêmicas complementares.

Parágrafo único: as especificidades relacionadas às atividades acadêmicas complementares, seus aproveitamentos e correspondências estão dispostos em norma específica do PPGJOR.

Art. 34. O curso de Mestrado tem número mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos, incluídos os créditos referentes ao trabalho de conclusão.

  • 1º O aluno do Mestrado deverá obter um mínimo de 12 (doze) créditos em disciplinas, incluindo as disciplinas obrigatórias previstas no Currículo.
  • 2º Os créditos complementares necessários para a totalização do caput deste artigo corresponderão àqueles de validação de disciplinas, conforme disposto neste Regimento, e/ou àqueles das atividades acadêmicas complementares, conforme norma específica do PPGJOR.
  • 3º A dissertação de Mestrado aprovada corresponde a 6 (seis) créditos.

Art. 35. O curso de Doutorado tem número mínimo de 48 (quarenta e oito) créditos, incluídos os créditos referentes ao trabalho de conclusão.

  • 1º O aluno do Doutorado deverá obter um mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, incluindo as disciplinas obrigatórias previstas no Currículo.
  • 2º As disciplinas obrigatórias que tenham sido cursadas no Mestrado do PPGJOR poderão ser validadas para integralização dos créditos no Doutorado desde que haja solicitação formal.
  • 3º Os demais créditos necessários para a totalização do caput deste artigo corresponderão àqueles de validação de disciplinas, conforme disposto neste Regimento, e/ou àqueles das atividades acadêmicas complementares, conforme norma específica do PPGJOR.
  • 4º A tese de Doutorado aprovada corresponde a 12 (doze) créditos.

Art. 36. O aluno poderá solicitar a validação de disciplinas de outros programas de pós- graduação stricto sensu credenciados pela CAPES ou órgãos afins, de cursos lato sensu oferecidos pela UFSC ou de curso de pós-graduação estrangeiro.

  • 1º A validação de quaisquer créditos dependerá de análise e aprovação do Colegiado;
  • 2º As validações as quais se refere o caput deste artigo não compreendem as disciplinas obrigatórias descritas no Art. 30, inciso I.
  • 3 º A validação de créditos de disciplinas eletivas cursadas no PPGJOR, para fins de integralização curricular, é limitada a 8 (oito) créditos.
  • 4° Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu

oferecidos pela UFSC;

  • 5º Os créditos obtidos em Mestrado reconhecido pela Capes poderão ser validados no doutorado, até o limite de 12 (doze) créditos, dependendo de parecer favorável do orientador, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação;
  • 6º O prazo máximo de validade de créditos é de cinco anos, considerada a data de conclusão de cada disciplina;
  • 7º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágio de Docência.
  • 8º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo Colegiado.

Art. 37. Por indicação do Colegiado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, poderá ser dispensado dos créditos em disciplinas o candidato ao curso de Doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado do Programa.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

 

Art. 38. Será exigida a comprovação de proficiência em línguas estrangeiras, sendo um idioma para o Mestrado e dois idiomas para o Doutorado.

  • 1º Para o Mestrado será considerada apenas a proficiência na Língua Inglesa e para o Doutorado será considerada a proficiência em inglês e mais uma língua estrangeira.
  • 2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no Programa.
  • 3º Os estudantes estrangeiros deverão também comprovar proficiência em Língua Portuguesa.
  • 4º Para estudantes indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado.
  • 5º A comprovação de proficiência em línguas deve ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

 

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

 

Art.39. A programação periódica dos cursos de Mestrado e Doutorado, observado o calendário escolar da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

  • 1º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

 

Art. 40. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas, os prazos e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

 

TÍTULO VI

DO REGIME ESCOLAR

 

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

 

Art. 41. O PPGJOR admitirá candidatos com diplomas de cursos de graduação reconhecidos ou revalidados pelo MEC, conforme as especificações definidas nos editais de seleção.

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

Art. 42. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado.

  • 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no Programa, não conferindo validade nacional ao título.
  • 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apresentados com visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.
  • 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 43. O processo de seleção ocorrerá anualmente, conduzido por Comissão designada para tal pela Coordenação e aprovada pelo Colegiado, a qual obedecerá às normas explicitadas em edital específico.

  • 1º O edital determinará o número de vagas, prazos, forma de avaliação, critérios de seleção e a documentação exigida.
  • 2º O Colegiado avaliará admissão de alunos estrangeiros ou outros casos de excepcionalidade.
  • 3º O edital de seleção deverá contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

 

Art. 44. A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do aluno ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1º A data de efetivação da primeira matrícula corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do aluno, de acordo com o calendário acadêmico.

 

  • 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso credenciado, nos termos estabelecidos neste Regimento.
  • 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
  • 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 45. Nos prazos estabelecidos pela Coordenação, o estudante deverá matricular-se em cada semestre em pelo menos uma disciplina ou em dissertação/tese.

  • 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no país para tal fim.
  • 2º As matrículas em regime de cotutela, convênio e de estágios de mobilidade estudantil serão efetivadas mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria.

Art.46. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGJOR nas seguintes situações:

  • – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
  • – caso seja reprovado em duas disciplinas;
  • – se for reprovado na defesa da dissertação ou tese;
  • – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 47. Poderá ser concedida matrícula em disciplina isolada a interessados que tenham concluído curso de graduação, em uma disciplina por semestre e, no máximo, 8 (oito) créditos.

  • 1º Oferta de vagas, seleção de candidatos e outras providências serão especificadas em edital simples.
  • 2º Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 48. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco) por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha conceito igual ou superior a 7,0.

Art. 49. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) a nota mínima para aprovação.

  • 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
  • 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (Incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizara avaliação prevista.
  • 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
  • 5º Depois de decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante. Se o conceito final não for informado pelo professor responsável pela disciplina, o conceito “I” será convertido em nota zero.
  • 6º A conversão de conceitos para notas obedecerá à tabela a seguir:

 

CONCEITOS                 NOTAS A                                              10

B                                   8,5 C             7,5

 

  • 7º Nos casos em que os conceitos tiverem gradações distintas, comum às instituições de ensino estrangeiras, segue a tabela para conversão:

 

CONCEITOS                 NOTAS A+                                         10 A-  9,5 B+                                      8,5 B –                                               8,0 C+                                                                    7,5 C-                                        7,0

 

Art. 50. O aproveitamento em cada disciplina terá seu grau final expresso em notas.

Art. 51. Os estudantes serão avaliados através de provas, trabalhos escritos ou outros critérios estabelecidos pelo professor, conforme o que está definido no plano de ensino de cada disciplina.

Art. 52. Caberá ao estudante requerer ao Colegiado a revisão da avaliação, quando se julgar prejudicado, mediante justificativa circunstanciada, dentro de 05 (cinco) dias úteis, após a publicação das notas no sistema.

 

CAPÍTULO IV

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

 

Art. 53. O tempo de permanência do estudante no Curso será definido nos termos do artigo 25, podendo ser acrescido em até 50% para o mestrando e 25% para o doutorando, mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 53 e 54).

Parágrafo único. Não são contabilizados nestes tempos a licença maternidade e as licenças de saúde devidamente comprovadas.

Art. 54. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

  • 1.º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.
  • 2.º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro e no último período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 55. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 25, mediante aprovação do Colegiado.

  • 1º. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições: I – por até 24 meses, para estudantes de doutorado;

II – por até 12 meses para estudantes de mestrado;

  • 2º – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;
  • 3 º – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria do PPGJOR , no mínimo, 60 (sessenta) dias ANTES de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

CAPÍTULO V

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

 

Art. 56. Mestrandos e doutorandos deverão se submeter a exame de qualificação antes de defender a dissertação ou tese, respectivamente.

Parágrafo único. O exame de qualificação e a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso serão regidos por norma específica estabelecida por este programa.

 

 

CAPÍTULO VI

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 57. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o aluno demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação, observados os demais requisitos que forem prescritos neste regimento.

Art.58. Ao candidato ao grau de doutor será exigida a defesa pública de tese que represente trabalho original, fruto de atividade de pesquisa, importando em real contribuição para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos neste regimento.

Art.59. O aluno com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

 

Art.60. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

 

 

Seção II

Da Orientação e da Coorientação

 

Art. 61. Todo aluno terá docente que assuma a orientação de sua tese ou dissertação, definido pelo Colegiado, a partir de seu ingresso no curso.

  • 1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, seguirá os critérios de excelência da CAPES ou órgãos afins na área de conhecimento.
  • 2º Docentes credenciados como colaboradores terão, no máximo, um orientando por vez.
  • 4° O estudante não poderá ter como orientador:
  • – Cônjuge, companheiro ou companheira;
  • – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
  • – Sócio em atividade
  • 5° No regime de cotutela, o Colegiado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 62. Poderão ser credenciados como orientadores:

  • – de dissertações de Mestrado, os docentes com título de Doutor;
  • – de teses de doutorado, os docentes permanentes que tenham obtido seu doutoramento há, no mínimo, 3 (três) anos, e que já tenham concluído, com sucesso, a orientação de, no mínimo, uma dissertação de mestrado ou uma tese de

Art. 63. O orientador escolhido deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância.

  • 1º Tanto estudante quanto docente poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à Coordenação a busca do novo vínculo.
  • 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do Programa promover o novo vínculo.
  • 3º Em nenhuma hipótese, o estudante poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador.

Art. 64. São atribuições do orientador:

  • – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;
  • – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado sobre o desempenho do estudante;
  • – solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

Art. 65. O estudante pode ter docente em coorientação, sendo interno ou externo à UFSC, mediante autorização da Coordenação do PPGJOR.

Parágrafo único. São admitidos, no máximo, 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 66. Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Parágrafo único. Agendamento e realização de defesa são regulados por norma específica.

Art.67. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e candidato, aprovada pela Coordenação:

  • 1.° Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora;
  • 2.° As orientações para realização de defesa fechada estão contempladas em norma específica do Programa.
  • 3.º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 68. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

  • – professores credenciados no PPGJOR;
  • – professores de outros programas de pós-graduação afins;
  • – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber;
  • 1º. Estarão impedidos de ser examinadores da banca de trabalho de conclusão:
  1. Orientador e coorientador;
  2. Cônjuge, companheiro ou companheira de orientador ou orientando;
  3. Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
  4. Sócio em atividade profissional do orientando ou

Art. 69. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pela Coordenação do programa, respeitando as seguintes composições:

  • – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao PPGJOR;
  • – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.
  • 1º Para garantir a composição mínima da banca, prevê suplentes internos e externos conforme a norma específica.
  • 2º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou

coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

  • 3º Estudante, presidente e membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
  • 4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 70. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo resultar em trabalho:

I – aprovado; ou II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o estudante terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 71. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser tese ou dissertação:

I – aprovada; ou II – reprovada.

  • 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado.

Art. 72. Na impossibilidade de participação do orientador, o Colegiado designará o coorientador ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do PPGJOR para presidir a sessão pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

 

Art. 73. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o aluno que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da 154/2021/CUn e desse regimento.

  • 1o A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.
  • 2o Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará

encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 74. Este Regimento se aplica a todos os estudantes do PPGJOR que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Estudantes já matriculados até a data de publicação do Regimento poderão solicitar ao Colegiado a sua adesão integral à nova norma.

Art. 75. Este Regimento entrará em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado e homologação da Câmara de Pós-Graduação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Regimento atualizado pelo colegiado do PPGJOR em 11 de Março de 2022 a partir da Resolução 154/2021/CUn, homologado pela Câmara de Pós-Graduação

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 17/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.007983/2022-81, RESOLVE:

 

Resolução de 31 de março de 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química.

 

Nº 16/2022/CPG  – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Engenharia Química da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

REGIMENTO GERAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA DA UFSC

Adaptado à Resolução Normativa 154/CUn/2021 de 23/09/2021. Aprovado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química em 21/02/2022 e homologado pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC em 31/03/2022.

 

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (PósENQ) da UFSC tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, no campo da Engenharia Química.

  • 1º Na persecução de seu objetivo, o PósENQ norteará suas atividades pelas áreas de conhecimento afins à Engenharia Química.
  • 2º O PósENQ será estruturado em uma área de concentração, Desenvolvimento de Processos Químicos e Biotecnológicos, e linhas de pesquisa que representem os focos de atuação e de interesse do corpo docente e discente.

 

Art. 2º O PósENQ oferecerá cursos em nível de Mestrado e de Doutorado, independentes e conclusivos.

  • 1º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.
  • 2º O Mestrado e o Doutorado do PósENQ serão organizados na forma de Mestrado e Doutorado acadêmicos.

 

TÍTULO II – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA

 

CAPÍTULO I – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I – Das Disposições Gerais

 

Art. 3º O Colegiado do Programa é o órgão de coordenação didática do PósENQ.

Parágrafo único. O PósENQ será constituído pelo Colegiado Pleno, que será referido neste Regimento apenas como Colegiado.

 

Seção II – Da Composição do Colegiado

 

Art. 4º O Colegiado do PósENQ terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV– Chefia do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos.

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de Mestrado e 1 (um) de Doutorado, se houver ambos os cursos.

Art. 5º Caberão ao Coordenador e ao Subcoordenador do PósENQ, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do Colegiado.

Art. 6º O Colegiado reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada mês durante o período letivo ou, extraordinariamente, por convocação do Coordenador ou mediante requerimento de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros.

  • 1º O Colegiado será convocado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e atenderá as normas pertinentes, nos termos dos Artigos 2 a 9 do Regimento Geral da UFSC.
  • 2º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.
  • 3º O Colegiado somente deliberará com a maioria de seus membros e a aprovação das questões colocadas dar-se-á com voto favorável da maioria dos presentes.

 

Seção III – Das Competências do Colegiado

 

Art. 7º Compete ao Colegiado do PósENQ:

I – aprovar o regimento do PósENQ e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do PósENQ;

III – aprovar as reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o Coordenador e o Subcoordenador, na forma descrita neste regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse do PósENQ;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de área(s) de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XIV – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

XV – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo Coordenador, observado o Calendário Acadêmico da UFSC;

XVI – aprovar o plano de aplicação de recursos do PósENQ apresentado pelo Coordenador;

XVII – aprovar os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao PósENQ, estabelecidos pela Comissão de Seleção e Bolsas, observadas as regras das agências de fomento;

XVIII – aprovar a composição das Comissões;

XIX – aprovar a proposta de edital de seleção de discentes elaborada pela Comissão de Seleção e Bolsas e homologar o resultado do processo seletivo;

XX – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

XXI – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XXII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação;

XXIII – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021;

XXIV – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XXV – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XXVI – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XXVII – dar assessoria ao Coordenador, visando ao bom funcionamento do PósENQ;

XXVIII – propor convênios de interesse do PósENQ, observados os trâmites processuais da Universidade;

XXIX – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa 154/CUn/2021 e neste Regimento.

XXX – apreciar, em grau de recurso, as proposições das Comissões;

XXXI – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa 154/CUn/2021 e deste Regimento.

 

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Seção I – Das Disposições Gerais

 

Art. 8º A coordenação administrativa do PósENQ será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista nos respectivos regimentos, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado do PósENQ.

Art. 9º O Subcoordenador substituirá o Coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o mandato deste em caso de vacância.

  • 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo Subcoordenador na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular;
  • 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado do programa indicará um Subcoordenador para completar o mandato.
  • 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste Artigo.

Art. 10º O Colégio Eleitoral para escolha de Coordenador e Subcoordenador do PósENQ será formado pelo Colegiado do PósENQ.

  • 1º Com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) meses do término do mandato, o diretor do Centro Tecnológico (CTC/UFSC) designará a Comissão que conduzirá o processo eleitoral para escolha do Coordenador e Subcoordenador do PósENQ.
  • 2º A Comissão Eleitoral, designada por meio de Portaria do CTC/UFSC, será composta por um docente do PósENQ, um servidor técnico-administrativo e um representante discente.
  • 3º O Edital de Convocação será emitido pelo Diretor do CTC/UFSC, o qual deverá determinar os membros da Comissão Eleitoral, dia, horário e local da eleição, além de orientações acerca das solicitações de registro de chapas.
  • 4º O Edital será divulgado aos membros do Colégio Eleitoral com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
  • 5º A urna eleitoral ficará disponível pelo período definido pelo Edital, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral.
  • 6º A eleição da chapa composta pelo candidato a Coordenador e pelo candidato a Subcoordenador será organizada mediante votação secreta, sendo considerada eleita e indicada para compor os cargos a chapa que obtiver maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos votos dos membros do Colégio Eleitoral.
  • 7º Serão realizados tantos escrutínios sucessivos quantos forem necessários para atender o disposto no parágrafo anterior, dos quais participarão apenas os dois candidatos mais votados, respeitadas as condições de desempate estabelecidas no Art. 19 do Regimento Geral da UFSC.
  • 8º Da eleição, lavrar-se-á ata sucinta, assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.
  • 9º Dos resultados registrados na ata, que serão divulgados logo após a reunião, caberá recurso, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob estrita arguição de ilegalidade, para a Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação.
  • 10º Os nomes dos eleitos serão encaminhados à Direção do CTC/UFSC pelo menos 15 (quinze) dias antes do término do mandato do Coordenador e Subcoordenador, ou, em caso de falecimento, renúncia ou aposentadoria dentro dos 45 (quarenta e cinco) dias subsequentes à vacância.

 

Seção II – Das Competências do Coordenador

 

Art. 11. Caberá ao Coordenador do PósENQ:

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

II – elaborar o Calendário do PósENQ, respeitado o Calendário Acadêmico da UFSC, submetendo-o à aprovação do Colegiado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do PósENQ, submetendo-o à aprovação do Colegiado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à aprovação do Colegiado;

V – submeter à aprovação do Colegiado os nomes dos membros que integrarão:

  1. a) a Comissão de Seleção e Bolsas do PósENQ;
  2. b) a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de docentes;
  3. c) a Comissão de Ensino;
  4. d) a Comissão de Planejamento Estratégico;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do Colegiado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo Colegiado dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do PósENQ sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa 154/CUn/2021 e deste Regimento;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

CAPÍTULO III – DAS COMISSÕES

 

Art. 12. A Comissão de Seleção e Bolsas será constituída por:

I – Coordenador ou Subcoordenador do PósENQ;

II – 3 (três) representantes do corpo docente permanente;

III – um representante do corpo discente.

 

Art. 13. São atribuições da Comissão de Seleção e Bolsas:

I – Elaborar os Editais de Seleção estabelecendo os critérios de seleção e classificação de candidatos a Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado;

II – Aplicar os respectivos critérios de seleção e classificação;

III – Alocar as bolsas disponíveis, utilizando os critérios definidos pelo Colegiado;

IV – Divulgar, junto ao corpo docente e discente, os critérios utilizados na Seleção e na atribuição de bolsas.

V – Propor formas de utilização e gestão de recursos financeiros do Programa de Excelência Acadêmica (Proex) da CAPES.

Art. 14. A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento será constituída por:

I – Coordenador e/ou Subcoordenador do PósENQ;

II – 3 (três) representantes do corpo docente permanente.

Art. 15. São atribuições da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento:

I – Propor ao Colegiado os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes, por meio da Resolução Normativa 01/PósENQ/2022;

II – Aplicar os respectivos critérios de credenciamento e recredenciamento;

III – Submeter ao Colegiado a relação dos docentes credenciados e recredenciados dentro do período específico.

Art. 16. A Comissão de Ensino será constituída por:

I – Coordenador e/ou Subcoordenador do PósENQ;

II – No mínimo, 4 (quatro) representantes do corpo docente permanente.

Art. 17. São atribuições da Comissão de Ensino:

I – Avaliar solicitações de validação e equivalência de disciplinas;

II – Promover discussões sistemáticas acerca das atividades de ensino do Programa.

Art. 18. A Comissão de Planejamento Estratégico será constituída por:

I – Coordenador e/ou Subcoordenador do PósENQ;

II – No mínimo, 4 (quatro) representantes do corpo docente permanente.

Art. 19. São atribuições da Comissão de Planejamento Estratégico:

I – Gerenciar o processo contínuo de planejamento estratégico;

II – Fomentar discussões sistemáticas acerca das atividades de planejamento estratégico do Programa.

 

CAPÍTULO IV – DA SECRETARIA

 

Art. 20. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, órgão subordinado diretamente ao Coordenador do PósENQ.

Art. 21. Integram a Secretaria, além do Chefe de Expediente, os servidores e estagiários designados para desempenho das tarefas administrativas.

Art. 22. Ao Chefe de Expediente, por si ou por delegação a seus auxiliares, incumbe:

I – manter atualizados e devidamente resguardados os arquivos do PósENQ, especialmente os que registrem o Histórico Escolar dos estudantes;

II – secretariar as reuniões do Colegiado do PósENQ;

III – oferecer apoio logístico às sessões destinadas à defesa de Exames de Qualificação e Trabalhos de Conclusão;

IV – exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador.

 

CAPÍTULO IV – DO CORPO DOCENTE

 

Seção I – Das Disposições Gerais

 

Art. 23. O corpo docente do PósENQ será constituído por professores doutores credenciados pelo Colegiado, observadas as disposições desta seção e os critérios do SNPG.

Art. 24. O credenciamento e recredenciamento dos professores do PósENQ observarão os requisitos previstos neste Capítulo e os critérios estabelecidos na Resolução Normativa 01/PósENQ/2022, que dispõe sobre esse assunto.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste Artigo, deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação do PósENQ.

Art. 25. O PósENQ deverá abrir processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades da área de concentração e linhas de pesquisa, por meio de edital ou fluxo contínuo.

  • 1º O docente credenciado pela primeira vez terá a vigência de seu credenciamento limitada à vigência do recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente.
  • 2º A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado por meio de ofício que explicite os motivos e a categoria de enquadramento solicitada.

Art. 26. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado.

  • 1º Nos casos de não recredenciamento, o docente permanecerá credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
  • 2º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no caput deste Artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma definida pelo Colegiado.

Art. 27. Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PósENQ, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

Art. 28. A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do PósENQ em nenhuma das classificações previstas no Art. 27.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do PósENQ.

 

Seção II – Dos Docentes Permanentes

 

Art. 29. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no PósENQ;

II – participação em projetos de Pesquisa do PósENQ;

III – orientação, com regularidade, de estudantes de mestrado e/ou doutorado do PósENQ;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º As funções administrativas no PósENQ serão atribuídas aos Professores Permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
  • 3º O PósENQ deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
  • 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
  • 5º Os professores permanentes do PósENQ deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.
  • 6º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós- doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos II, III e IV deste Artigo.

Art. 30. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto ao PósENQ poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III – Dos Docentes Colaboradores

 

Art. 31. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
  • 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
  • 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 30 deste Regimento.

 

Seção IV – Dos Docentes Visitantes

 

Art. 32. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 33. Os cursos terão a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado, e mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses para o Doutorado.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado.

Art. 34. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 30 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.
  • 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PósENQ em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
  • 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
  • 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
  • 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
  • 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 35. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do PósENQ.

Art. 36. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de Mestrado poderá mudar de nível, para o curso de Doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o 18º (décimo oitavo) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado;

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme definido pelo Colegiado.

  • 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do Art. 33.
  • 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II – DO CURRÍCULO

 

Art. 37. As disciplinas dos cursos de Mestrado e de Doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas fundamentais à formação do estudante;

II – disciplinas eletivas, consideradas complementares à formação do estudante;

  • 1º A integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares necessárias para a obtenção do título poderá ser exigida, desde que preservada a flexibilização curricular, conforme as especificações do PósENQ.
  • 2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do Colegiado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).
  • 3º Os professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.
  • 4º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

 

Art. 38. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação, devendo respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III – DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 39. Os cursos de Mestrado e Doutorado terão a carga horária mínima total de 24 (vinte e quatro) créditos para o Mestrado e 36 (trinta e seis) créditos para o Doutorado.

  • 1º As disciplinas corresponderão a um mínimo de 18 (dezoito) créditos para o Mestrado e 24 (vinte e quatro) créditos para o Doutorado.
  • 2º O trabalho de conclusão do Mestrado (dissertação) corresponderá a 6 (doze) créditos e 12 (doze) créditos para o trabalho de conclusão do Doutorado (tese).
  • 3º Para os fins do disposto no § 1º deste Artigo, o estudante deverá cursar o mínimo de 9 (nove) créditos do elenco de disciplinas obrigatórias, tais como definidas no Art. 37.

Art. 40. Para os fins do disposto no Art. 37, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – 15 (quinze) horas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – 30 (trinta) horas em atividades complementares.

Art. 41. Por indicação do Colegiado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste Artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado.

Art. 42. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas de cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES, cursos de pós-graduação estrangeiros e cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado e de acordo com as regras de equivalência previstas na Resolução Normativa 02/PósENQ/2022.

  • 1º As regras de validação de créditos previstas no regimento do programa deverão respeitar os termos do Art. 57 deste Regimento.
  • 2º Poderão ser validados até 3 (três) créditos de cursos de pós-graduação lato sensu.
  • 3º Os créditos obtidos em disciplinas no Mestrado poderão ser validados no Doutorado, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação.
  • 4º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

 

CAPÍTULO IV – DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 43. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, sendo a língua inglesa para o Mestrado e duas línguas para o Doutorado, sendo a inglesa uma delas, de acordo com as regras previstas na Resolução Normativa 02/PósENQ/2022.

  • 1º A comprovação, referida no caput deste Artigo, deverá ocorrer ao longo do primeiro ano acadêmico.
  • 2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.
  • 3º Os estudantes estrangeiros do PósENQ deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.
  • 4º Para estudantes indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado.

 

CAPÍTULO V – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

 

Art. 44. A programação periódica dos cursos de Mestrado e Doutorado, observado o calendário escolar da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

  • 1º As atividades práticas do PósENQ poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.
  • 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de 4 (quatro) estudantes regularmente matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 45. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO IV – DO REGIME ESCOLAR

 

CAPÍTULO I – DA ADMISSÃO

 

Art. 46. A admissão no PósENQ é condicionada à apresentação de diploma de conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no PósENQ.

Art. 47. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado.

  • 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do estudante no programa, não conferindo validade nacional ao título.
  • 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.
  • 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 48. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo PósENQ no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

  • 1º A Comissão de Seleção e Bolsas elaborará e a Coordenação publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.
  • 2º Os editais de seleção contemplarão a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II – DA MATRÍCULA

 

Art. 49. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do aluno ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.
  • 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo PósENQ ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.
  • 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
  • 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.
  • 5º Além dos documentos exigidos no edital de seleção, no ato da primeira matrícula, o estudante deverá apresentar a proposta de orientação e tema de dissertação ou tese com concordância de um professor orientador.

Art. 50. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 51. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 33, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 52. O estudante de curso de pós-graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

  • 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste Artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.
  • 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;
II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 53. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 33, mediante aprovação do Colegiado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

  • 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.
  • 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 54. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PósENQ nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado na defesa de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

  • 1º Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput deste Artigo, contados da ciência da notificação oficial.
  • 2º O estudante que incorrer em uma das situações previstas no caput deste Artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

Art. 55. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de graduação.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

 

CAPÍTULO III – DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 56. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste Artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 57. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

  • 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto.
  • 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
  • 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
  • 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
  • 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º deste Artigo, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

CAPÍTULO IV – DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

 

Art. 58. Do doutorando, será exigida a apresentação do Exame de Qualificação de Doutorado (EQD)

Parágrafo único. A Coordenação do PósENQ disponibilizará um formulário com as respectivas exigências para a marcação do EQD.

Art. 59. O EQD deverá ser realizado com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão.

Art. 60. O EQD será constituído de um projeto escrito, a ser defendido oralmente, que deverá conter os seguintes itens: resumo e abstract, sumário, introdução e objetivos, fundamentação (incluindo estado da arte), delineamento do projeto, cronograma de atividades, infraestrutura necessária (incluindo fonte de recursos), e referências bibliográficas.

Parágrafo único. O estudante encaminhará à Coordenação do PósENQ 3 (três) cópias do seu Projeto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de defesa.

Art. 61. O EQD será julgado por Banca Examinadora aprovada pelo Colegiado e designada pelo Coordenador do PósENQ, sendo composta de, no mínimo, 2 (dois) membros.

  • 1º Poderão participar da Banca Examinadora professores do PósENQ ou de outros Programas de Pós-Graduação, além de profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber.
  • 2º Em caso excepcional, e além do número mínimo previsto no caput deste Artigo, a critério do Colegiado, poderá ser aceita, para integrar a Banca Examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
  • 3º O Orientador ou Coorientador poderá ser o responsável pela condução dos trabalhos de defesa de exame de qualificação, como presidente da banca, participando também como examinador.

Art. 62. A sessão de apresentação do EQD será pública, em data, local e hora previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata.

  • 1º O tempo de apresentação do EQD será de 30 (trinta) minutos.
  • 2º Após a apresentação, o candidato será arguido pela Banca Examinadora.

Art. 63. A decisão da banca de Exame de Qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

 

CAPÍTULO V – DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I – Das Disposições Gerais

 

Art. 64. A solicitação de defesa de dissertação ou tese deverá ser encaminhada à Coordenadoria do PósENQ com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data prevista para defesa.

 

Art. 65. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

  • 1º Para solicitar a sua defesa, o estudante de Mestrado deverá apresentar comprovação de ao menos:

I – Um artigo submetido em periódico indexado, ou

II – Um pedido de depósito de patente

  • 2º O artigo e/ou a patente a que se refere o § 1º deste Artigo deverá ter a primeira autoria do estudante, a coautoria do orientador e estar vinculado ao tema de Dissertação.
  • 3º O artigo a que se refere o § 1º deste Artigo deverá ser submetido a periódico indexado com fator de impacto JCR (Journal Citation Reports) maior que 1 (um), ou critério equivalente de qualidade referente à área de Engenharias II da CAPES.

Art. 66. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento.

  • 1º Para solicitar a sua defesa, o estudante de Doutorado deverá apresentar comprovação de ao menos:
    I – um artigo aceito e um submetido para publicação em periódico indexado, ou
    II – um artigo aceito para publicação em periódico indexado, e um pedido de depósito de patente e
    § 2º O artigo ou a patente a que se refere o § 1º deste Artigo deverá ter a primeira autoria do estudante, a coautoria do orientador e estar vinculado ao tema de Tese.
  • 3º O artigo a que se refere o § 1º deste Artigo deverá ser publicado em periódico indexado com fator de impacto JCR (Journal Citation Reports) maior que 1 (um), ou critério equivalente de qualidade referente à área de Engenharias II da CAPES.
  • 4º O candidato ao título de Doutor deverá submeter-se a um Exame de Qualificação de Doutorado (EQD), conforme Capítulo IV.

Art. 67. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 68. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

  • 1º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.
  • 2º Com aval do orientador e do colegiado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.
  • 3º Os trabalhos de conclusão redigidos em português deverão ter resumos expandidos em inglês.

 

Seção II – Do Orientador e do Coorientador

 

Art. 69. Todo estudante terá um professor orientador.

  • 1º O número máximo de orientandos por professor, considerando a soma de Programas de Pós-Graduação em que atue como docente e as orientações de Mestrado e Doutorado, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.
  • 2º O estudante não poderá ter como orientador:
    I – cônjuge ou companheiro(a);
    II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
    III – sócio em atividade profissional.
  • 3º No regime de cotutela, o Colegiado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 70. Poderão atuar como orientadores de Doutorado todos os professores credenciados no PósENQ, de acordo com os seguintes critérios:

I – nos Mestrados, aqueles professores portadores do título de doutor;

II – nos Doutorados, aqueles professores que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de Mestrado ou uma de Doutorado.

Art. 71. O orientador escolhido deverá manifestar formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância.

  • 1º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado do PósENQ, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.
  • 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do PósENQ promover o novo vínculo.
  • 3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 72. São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;
II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado sobre o desempenho do estudante;

III – solicitar à coordenação do PósENQ providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

Art. 73. Os estudantes de Mestrado ou Doutorado poderão ter até 2 (dois) coorientador(es), interno(s) ou externo(s) à Universidade, a ser autorizada pela Coordenação do PósENQ.

 

Seção III – Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 74. Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Parágrafo único. A Coordenação do PósENQ disponibilizará um formulário com as respectivas exigências para a marcação da defesa.

Art. 75. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela Coordenação do PósENQ.

  • 1º O processo de solicitação de defesa em sigilo deverá ser iniciado pelo orientador, com pelo menos 60 dias de antecedência da data de defesa, conforme instruções da SINOVA.
  • 2º Para os fins do disposto no caput deste Artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
  • 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

 

Art. 76. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no PósENQ;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;
III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;

Parágrafo Único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

  1. a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
  3. c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
  4. d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 77. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo coordenador do programa, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao PósENQ;

II – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

  • 1º Para garantir a composição mínima da banca, poderão ser incluído(s) membro(s) suplente(s) interno(s) e externo(s).
  • 2º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.
  • 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
  • 4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 78. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

  • 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado.

 

CAPÍTULO VI – DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR EM ENGENHARIA QUÍMICA

Art. 79. Fará jus ao título de mestre ou de doutor em Engenharia Química o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa 154/CUn/2021 de 23/09/2021 e do Regimento do PósENQ.

  • 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.
  • 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação do PósENQ dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 80. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação, a pedido da Coordenação do PósENQ.

Art. 81. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

RESOLUÇÕES NORMATIVAS ESPECÍFICAS DO PósENQ:

 

  • Credenciamento e recredenciamento ( 15, 24)
  • Equivalência e validação de créditos ( 42)
  • Proficiência ( IV)

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA 01/PósENQ/2022

 

Aprovada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química em 21/02/2022 e homologada pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC em 31/03/2022.

 

Dispõe sobre critérios de credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química.

 

DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

 

Art. 1º. A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento (CCR) será constituída por:

I – Coordenador e/ou Subcoordenador do PósENQ;

II – No mínimo, 4 (quatro) representantes do corpo docente permanente.

Parágrafo único. A Comissão terá um mandato de 2 (dois) anos, renováveis por mais 2 (dois).

Art. 2º. São atribuições da CCR:

I – Propor ao Colegiado os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes;

II – Aplicar os respectivos critérios de credenciamento e recredenciamento;

III – Submeter ao Colegiado a relação dos docentes credenciados e recredenciados dentro do período específico.

 

DO CORPO DOCENTE CREDENCIADO

 

Art. 3º. O corpo docente do PósENQ será constituído por professores doutores credenciados pelo Colegiado, observadas as disposições desta seção e os critérios da CAPES.

Art. 4º. O credenciamento e recredenciamento dos professores do PósENQ observarão os requisitos previstos nesta Resolução Normativa.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste Artigo, deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação do PósENQ.

Art. 5º. O PósENQ deverá abrir processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades da área de concentração e linhas de pesquisa, por meio de edital ou fluxo contínuo.

  • 1º O docente credenciado pela primeira vez terá a vigência de seu credenciamento limitada à vigência do recredenciamento em bloco.
  • 2º A proposta de credenciamento deverá ser apresentada à CCR por meio de ofício que explicite os motivos e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada das planilhas referentes aos Anexos 1 e 2 preenchidas.

Art. 6º. O credenciamento, assim como o recredenciamento, avaliado pela CCR e aprovado pelo Colegiado, será válido por 2 (dois) anos:

  • 1º Nos casos de não recredenciamento, o docente permanecerá credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
  • 2º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no caput deste Artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente.

Art. 7º. Para fins de credenciamento junto ao PósENQ, os docentes serão classificados como:

I – Docentes Permanentes;

II – Docentes Colaboradores;

III – Docentes Visitantes.

Art. 8º. A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do PósENQ em nenhuma das classificações previstas no Art. 7º.

Parágrafo único. Por atividades específicas a que se refere o caput deste Artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como eventuais pelo Colegiado.

Art. 9º. Serão credenciados como Docentes Permanentes os professores que irão atuar com preponderância no PósENQ, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no PósENQ;

II – participação em projetos de Pesquisa do PósENQ;

III – orientação, com regularidade, de estudantes de mestrado e/ou doutorado do PósENQ;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º As funções administrativas no PósENQ serão atribuídas aos Professores Permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
  • 3º O PósENQ deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
  • 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
  • 5º Os professores permanentes do PósENQ deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.
  • 6º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos II, III e IV deste Artigo.

Art. 10º. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PósENQ poderão ser credenciados como Permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Art. 11º. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
  • 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
  • 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 10 desta Resolução Normativa.

 

Art. 12º. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

DOS CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

 

Art. 13º. Para o (re)credenciamento de Docentes Permanentes e Colaboradores serão exigidas pontuações mínimas condizentes com o equilíbrio na participação das atividades principais do Programa, conforme recomendações da Área de Engenharias II da CAPES.

Art. 14º. Para o (re)credenciamento como Docente Permanente ou Colaborador, serão considerados requisitos mínimos de atividades básicas junto ao PósENQ (conforme Anexo 1) relativas a:

I – Orientações concluídas;

II – Ensino de pós-graduação;

III – Participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento;

IV – Publicações.

  • 1º Nas atividades I, II e III, serão considerados os valores médios anuais nos últimos 2 (dois) anos.
  • 2º Para o credenciamento inicial, serão considerados somente as atividades III e IV;
  • 3º Na atividade IV, serão consideradas somente publicações dos últimos 2 anos incluindo discentes do PósENQ ou egressos deste Programa nos últimos 4 anos, exceto para o credenciamento inicial como docente colaborador.
  • 4º Na avaliação da qualidade das publicações, será considerado o índice mais recente do Journal Citation Reports (fator de impacto JCR) dos respectivos periódicos.
  • 5º Na atividade IV, será calculado o somatório dos índices JCR das publicações.

Art. 15º. Além dos requisitos relacionados no Art. 14º, para o (re)credenciamento como Docente Permanente, será exigida a pontuação mínima de 100 (cem) pontos (ou de 15 pontos vezes o número de anos de atuação como docente permanente no PósENQ) em atividades complementares junto ao PósENQ nos últimos 2 (dois) anos (conforme Anexo 2).

Art. 16º. Para o credenciamento como Visitantes, os docentes devem obedecer aos mesmos critérios estabelecidos no Anexo 2, ou seja, alcançar uma pontuação mínima de 100 (cem) pontos em atividades complementares.

Art. 17º. Serão descredenciados do PósENQ, após apreciação pelo Colegiado de relatório da Comissão, conforme atribuição definida no Art. 2º, os docentes que:

I – solicitarem o descredenciamento;

II – não atenderem os requisitos mínimos definidos no Art. 14º.

  • 1º O docente descredenciado não poderá abrir vagas para orientação de alunos do Programa no processo de seleção discente subsequente ao seu descredenciamento.
  • 2º Após o descredenciamento, o docente deverá concluir as orientações em andamento ou repassar as orientações para um docente indicado pelo Colegiado.
  • 3º Durante o período de conclusão das orientações, o docente permanecerá registrado no programa como professor colaborador.
  • 4º O docente descredenciado poderá eventualmente apresentar nova solicitação de credenciamento, observado o disposto no Art. 6º.

 

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 18º. Para o (re)credenciamento como Docente Permanente ou Colaborador, de modo transitório, serão considerados requisitos mínimos de atividades básicas junto ao PósENQ (conforme Anexo 1) relativas aos itens I, II, III e IV do Art. 14º, em um período de 3 (três) anos a partir de 2019.

Art. 19º. Na primeira avaliação segundo os novos critérios especificados nesta Resolução, de modo transitório, serão consideradas as atividades complementares junto ao PósENQ nos últimos 3 (três) anos a partir de 2019, como definidas no Art. 15º e no Anexo 2.

Art. 20º. O número máximo de orientandos por docente deverá respeitar a Resolução Normativa 154/CUn/2021, Art. 63.

Art. 21º. Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do PósENQ.

Art. 22º. Esta Resolução entra em vigor após sua aprovação pelo Colegiado do Programa e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

ANEXO 1

 

 

ANEXO 2

 

ANEXO 2 (continuação)

 

 

 

 

 

ANEXO 2 (continuação)

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA 002/PósENQ/2022

 

Aprovada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química em 21/02/2022 e homologada pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC em 31/03/2022.

 

Dispõe sobre as regras para validação e equivalência de créditos em disciplinas e do exame de proficiência em língua estrangeira no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da UFSC

 

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º. De acordo com o Art. 42 do Regimento Geral do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da UFSC, podem ser validados créditos obtidos em disciplinas de cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES, cursos de pós-graduação estrangeiros e cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC.

 

DAS REGRAS PARA VALIDAÇÃO DE CRÉDITOS

 

Art. 2º. Poderão ser aceitos e validados até o máximo de 18 (dezoito) créditos cursados no mestrado, nas seguintes condições:

  • 1º Não serão validados créditos obtidos em disciplinas com nota inferior a 7,0 (sete), mesmo que tenham sido cursadas no próprio PósENQ. Para fins de conversão de conceitos em notas, será utilizada a tabela de conversão apresentada no Anexo 1.
  • 2º Poderão ser validados créditos obtidos em todas as disciplinas com aderência à área na CAPES (Engenharias II) e correlatas à Engenharia Química, mesmo que não haja disciplina semelhante no PósENQ. Será dada equivalência para a disciplina cursada no mestrado cuja ementa for mais que 75% coincidente com a disciplina oferecida pelo PósENQ.
  • 3º Serão validados preferencialmente créditos obtidos em disciplinas equivalentes às disciplinas obrigatórias do mestrado do PósENQ.
  • 4º Na sequência, serão validados créditos obtidos em disciplinas que tenham relação com a linha de pesquisa onde se situará o candidato, com as linhas de pesquisa do programa e disciplinas de caráter geral que possam se situar no contexto da Engenharia Química.
  • 5º Serão validados até 3 (três) créditos por disciplina. No caso em que a disciplina cursada for equivalente a 2 (duas) ou mais disciplinas do PósENQ, serão validados os créditos totais correspondentes ao número de disciplinas equivalentes. No cálculo de créditos será utilizado o sistema da UFSC, de 15 horas por crédito.
  • 6º Não serão validados créditos obtidos em disciplinas sem conteúdo programático definido.
  • 7º Não serão validados créditos obtidos nas disciplinas Estágio de Docência e Estudo Dirigido.
  • 8º. Poderão ser validados até 3 (três) créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação lato sensu da UFSC.
  • 9º Poderão ainda ser validados até 9 (nove) créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação em nível de doutorado, desde que estejam dentro do limite de 18 (dezoito) créditos validados.

 

DAS REGRAS PARA VALIDAÇÃO DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

 

Art. 3º. Poderá ser validado um exame de proficiência em língua estrangeira, nas seguintes condições:

  • 1º Caso o candidato tenha comprovado proficiência em língua inglesa na instituição em que cursou o mestrado, devidamente registrada no histórico escolar, a validação será automática ao ingressar no doutorado.
  • 2º Em conformidade com o Memorando Circular 32/PROPG/2014, de 1 de outubro de 2014, será considerada, para fins de validação de proficiência em língua inglesa, a comprovação de obtenção mínima de 47 pontos na parte de leitura do exame TOEFL iTP.
  • 3º Serão aceitos certificados que comprovem proficiência em língua estrangeira nos níveis mínimos especificados no Anexo 2.
  • 4º Em todos os demais casos, será exigido certificado de proficiência em língua estrangeira emitido pelo DLLE/UFSC.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 4º. As solicitações de validação de créditos e exame de proficiência em língua estrangeira deverão ser feitas por meio de formulário específico disponibilizado pelo PósENQ.

Art. 5º. Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PósENQ.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor após sua aprovação pelo Colegiado do Programa e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

ANEXO 1

 

 

ANEXO 2

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO DE 31 DE MARÇO DE 2022.

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, campus Araranguá.

 

Nº 17/2022/CPG  – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Ensino de Física, campus Araranguá, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 18/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.011297/2022-13)

 

REGIMENTO INTERNO DO MESTRADO NACIONAL
PROFISSIONAL EM ENSINO DE FÍSICA,
POLO ARARANGUÁ
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º – Este regimento interno subordina-se ao Regimento da Pós-Graduação da UFSC, objeto da Resolução Normativa No. 154/2021/Cun, doravante referida por RN, e está de acordo com Regimento do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física, doravante referido por RMNPF, coordenado pela Sociedade Brasileira de Física.

Art. 2º – O Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física – MNPEF – é uma ação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), coordenada pela Sociedade Brasileira de Física (SBF), através da Conselho de Pós-Graduação do MNPEF. A UFSC – Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), no Campus Araranguá, oferta o Curso de Mestrado Profissional em Física (MPEF/CTS) como Polo do programa nacional da SBF. O MPEF/CTS constitui um sistema de formação intelectual e de desenvolvimento de técnicas na área de Ensino de Física que visa habilitar ao exercício altamente qualificado de funções envolvendo ensino de Física no Ensino Básico.

 

Art. 3º – O MPEF/CTS objetiva a melhoria da qualificação profissional de professores de Física em exercício na educação básica, principalmente da região de atuação do Campus UFSC – Araranguá, visando tanto o desempenho do professor em sala de aula como no desenvolvimento de técnicas e produtos de aprendizagem de Física.

Art. 4º – Aplicam-se neste Regimento, as seguintes definições:

I – Docente: servidor ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012;

II – Pesquisador: servidor com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da pós-graduação;

III – Professor: aquele que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação;

IV – Corpo Docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional;

V – Atividades Complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos estudantes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do programa, definidas no Art. 43.

 

TÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 5º – A coordenação didática do MPEF/CTS caberá aos seguintes órgãos:

I – colegiado pleno;
II – colegiado delegado.

 

 

Seção II
Da Composição dos Colegiados
Art. 6º – O Colegiado pleno do MPEF/CTS terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, cabendo ao coordenador e ao subcoordenador a presidência e a vice-presidência, respectivamente;
II – o chefe do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante.
IV – representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante.

Parágrafo 1º – A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida uma recondução.

Parágrafo 2º – No mesmo processo de escolha a que se refere o parágrafo 1º, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.
Parágrafo 3º – É facultada aos servidores técnico-administrativos em educação vinculados ao programa a inclusão de representação no Colegiado Pleno.
Art. 7º – O colegiado delegado do MPEF/CTS terá a seguinte composição:

I – o Coordenador e o Subcoordenador como Presidente e a Vice-presidente do Colegiado, respectivamente;
II – 1 (um) representante do corpo discente;

III – 3 (três) membros do corpo de docentes permanentes do Programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

Parágrafo 1º – Os 5 (cinco) docentes membros do colegiado delegado são eleitos mediante votação de seus pares, isto é, pelos membros docentes do colegiado Pleno, com o Coordenador e o Subcoordenador sendo especificamente escolhidos para esse fim. O resultado da eleição será encaminhado para o diretor da unidade a fim de ser referendado.

Parágrafo 2º – Os membros do colegiado delegado e seus suplentes têm mandato de no mínimo 2 (dois) anos e, no máximo, 4 (quatro) anos salvo o dos representantes do corpo discente, que é de 1 (um) ano, permitida, em ambos os casos, uma recondução.

Parágrafo 3º – Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

 

Seção III
Do Funcionamento dos Colegiados
Art. 8º – Os colegiados terão reuniões ordinárias ou extraordinárias.

Parágrafo 1º – As reuniões do colegiado pleno terão quorum mínimo de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos membros para serem instaladas.
Parágrafo 2º – A participação de não membros nas reuniões dos colegiados está sujeita à aprovação por parte do respectivo colegiado.
Parágrafo 3º – O colegiado delegado será convocado pelo Coordenador do Programa, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada mês dos períodos letivos, com a divulgação da pauta da reunião, salvo se for considerada secreta por parte do coordenador, com no mínimo 8 (oito) dias de antecedência. O colegiado pleno será convocado ao menos uma vez por período letivo.
Parágrafo 4º – Em caráter extraordinário, os Colegiados poderão ser convocados pelo Coordenador ou por um terço de seus membros, com a justificativa da urgência e a divulgação da pauta da reunião, salvo se for considerada secreta por parte de coordenador, com no mínimo 24 horas de antecedência;

Art. 9º – O comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão na Universidade.
Art. 10º – Na falta ou impedimento do coordenador ou de seu substituto legal, a presidência do colegiado será exercida pelo membro mais antigo no magistério da Universidade, ou no caso de igualdade de condições, pelo mais idoso.
Art. 11 – As reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação de ata e a comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.

Parágrafo 1º – Mediante consulta ao plenário, por iniciativa própria ou a requerimento, poderá o coordenador inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência ou atribuir urgência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta.
Parágrafo 2º  – O regime de urgência impedirá a concessão de vista, a não ser exame do processo no recinto do plenário e no decorrer da própria reunião.

Art. 12 – Para cada assunto constante da pauta, haverá uma fase de discussão e outra de votação, procedendo-se, em ambas, de acordo com a praxe seguida na condução dos trabalhos.
Art. 13 – As decisões dos colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes (maioria simples), ressalvadas as disposições em contrário.

Parágrafo 1º – A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.
Parágrafo 2º – Além do voto comum, terá o coordenador, nos casos de empate, o voto de qualidade.
Parágrafo 3º – Excetuada a hipótese do parágrafo anterior, os membros dos colegiados terão direito a apenas um voto nas deliberações, mesmo quando a eles pertençam sob dupla condição.
Parágrafo 4º – Nenhum membro de um colegiado poderá votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, estes até o terceiro grau.
Parágrafo 5º – Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro de um colegiado poderá recusar-se a votar.

Art. 14 – De cada reunião lavrar-se-á ata, assinada pelo secretário, que será discutida e votada na reunião seguinte e, após aprovação, subscrita pelo coordenador e demais membros presentes.

Art. 15 – O funcionamento do colegiado observará o disposto no Regimento Geral da Universidade, segundo periodicidade estabelecida nos regimentos dos programas de Pós-

Graduação.

Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

 

Seção IV
Das Competências dos Colegiados
Art. 16 – Compete ao Colegiado pleno do MPEF/CTS:

I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
II – estabelecer as diretrizes gerais e o planejamento estratégico do Programa em conformidade com as diretrizes nacionais estabelecidas pelo conselho do MNPEF;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
IV – eleger os membros do colegiado delegado, do Coordenador e Subcoordenador, de acordo com a RN 154/2021/Cun.
V – estabelecer critérios para credenciamento e recredenciamento de professores, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação;

VIII – apreciar planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;
XIII – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da legislação superior da Universidade, assim como das recomendações do Conselho de Pós-Graduação do MNPEF.

Art. 17 – Caberá ao Colegiado delegado do MPEF/CTS:

I – assessorar o Coordenador em tudo o que for necessário para o bom funcionamento do programa, do ponto de vista didático, científico e administrativo;
II – propor modificações no Regimento Nacional ao Conselho de Pós-Graduação;

III – propor ao colegiado pleno:

  1. a) alterações no regimento do programa;

 

  1. b) alterações no currículo dos cursos;

 

  1. c) alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;
    IV – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

V – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;
VI – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário escolar da UFSC;

VII – estabelecer, em consonância com os Departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Mestrado Nacional;
VIII – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;
XIX – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras do RMNPF;
X – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de alunos no programa;
XI – aprovar a proposta de edital de seleção de alunos apresentada pelo coordenador;

XII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de  orientador;
XIII – aprovar a indicação do orientador temporário, em caso de afastamento temporário do orientador;

XIV – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação strictu sensu e dispensa de disciplinas, de acordo com a RN 154/2021/Cun;
XV – decidir sobre pedidos antecipação e de prorrogação de prazo de conclusão de curso, de acordo com a RN 154/2021/Cun;

XVI – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XVII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;
XVIII – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos;
XIX – aprovar o plano de estudo e pesquisa dos pós-graduandos, nos termos do RMNPF;

XX – aprovar o encaminhamento das Dissertações para as Bancas Examinadoras;
XXI – homologar Dissertações;
XXII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa No. 154/2021/Cun e demais normativas da UFSC e do programa;
XXIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXIV – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
XXV – zelar pelo cumprimento deste regulamento e do regimento do programa.

XXVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC.

 

 

CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 18 – A coordenação administrativa do MPEF/CTS será exercida por um Coordenador e um Subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos para um mandato de dois anos, com possível reeleição por mais dois anos, em votação secreta, pelo colégio eleitoral formado por todos os membros do Colegiado Pleno.

 

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro-tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.

 

Art. 19 – O Subcoordenador substituirá o Coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

Parágrafo 1º – Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo Subcoordenador na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

Parágrafo 2º  – Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado do MPEF/CTS indicará um Subcoordenador para completar o mandato.

Parágrafo 3º – No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos Parágrafos 1º e 2º deste artigo.

 

 

Seção II
Da eleição para Coordenador e Subcoordenador
Art. 20 – A eleição observará as seguintes regras:

Parágrafo 1º – Será convocada pelo Diretor da Unidade com antecedência de quinze dias e deverá ocorrer até trinta dias antes do final do mandato.

Parágrafo 2º – Poderão se candidatar os professores permanentes do programa.

Parágrafo 3º – A inscrição da candidatura dar-se-á através de chapas com candidatos a Coordenação e Subcoordenador.

Parágrafo 4º – Será eleita a chapa que receber o maior número de votos válidos ou, em caso de chapa única, se obtiver mais da metade dos votos válidos.

 

 

Seção III
Das Competências do Coordenador
Art. 21 – Caberá ao Coordenador do MPEF/CTS:

 

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário escolar, submetendo-as à aprovação do Colegiado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;
IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado pleno;
V – elaborar os editais de seleção de alunos, submetendo-os à aprovação do Colegiado delegado;
VI – submeter à aprovação do Colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a) a comissão de seleção para admissão de alunos no Programa;b) a comissão de bolsas do Programa;c) a comissão de distribuição didática;

 

  1. d) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VII – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VIII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;
IX – estabelecer, em consonância com os departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Programa;
X – decidir, em casos de urgência e inexistindo quorum para o funcionamento, ad referendum do Colegiado, ao qual a decisão será submetida dentro de trinta dias;
XI – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;
XII – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;
XIII – representar o Programa, interna e externamente à UFSC nas situações relativas à sua competência;
XIV – delegar competência para execução de tarefas específicas;
XV – elaborar o projeto de orçamento do Mestrado Nacional segundo diretrizes e normas dos órgãos superiores da Universidade;

XVI – praticar atos de sua competência ou competência superior mediante delegação;

XVII – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da legislação superior da UFSC;

XVIII – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

XIX – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado;

Parágrafo Único. Nos casos previstos no inciso X, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 22 – O corpo docente do MPEF/CTS será constituído por professores portadores do título de Doutor, credenciados pelo Colegiado e homologados pela Câmara de Pós-graduação da UFSC.

Parágrafo 1º – O título de Doutor poderá ser dispensado para os docentes portadores do título de Notório Saber conferido pela Universidade, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo 2º – O credenciamento a que se refere o caput deste artigo deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação, quando tratar-se-á do credenciamento/recredenciamento de todo o corpo docente, e pelo Conselho do MNPEF.

Art. 23 – O credenciamento e recredenciamento dos professores do MPEF/CTS observará os requisitos previstos pelo Colegiado Pleno, através de resolução específica, respeitados os parâmetros estabelecidos pela Resolução Normativa.

 

Art. 24 – Os professores a serem credenciados/recredenciados pelo Programa deverão se candidatar individualmente.

Parágrafo Único. A proposta de credenciamento/recredenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhado de projeto de pesquisa a ser realizado no Programa e do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq, seguindo as instruções da norma específica definida pelo Colegiado.
Art. 25 – O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos, podendo ser renovado pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo 1º – A renovação a que se refere o caput deste artigo dependerá da avaliação do desempenho do docente durante o período considerado.

Parágrafo 2º – Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela CPG.

Parágrafo 3º – Nos casos de não renovação do credenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

Parágrafo 4º – Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no Parágrafo 1º deste artigo, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo Colegiado Pleno do Programa por meio de resolução específica.

Parágrafo 5º – O credenciamento e o recredenciamento de professores dos Programas novos ainda sem nota e os com notas 3 e 4 no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 26 – Para os fins de credenciamento/recredenciamento junto ao Programa, os professores serão classificados como:

  1. Professores Permanentes;
  2. Professores Colaboradores;

III. Professores Visitantes.

Parágrafo único. Professores que atuem na UFSC junto ao programa de Serviço Voluntário poderão ser cadastrados como Professores Permanentes, ficam impedidos de exercer cargos em comissões, ser votados para cargos administrativos e sem direito a voto, porém com direito a voz, no Colegiado Pleno; conforme o artigo 4 da resolução normativa Nº 113/2017/CUn.
Art. 27 – A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no artigo 26.

Parágrafo único. Por atividades específicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a coautoria de trabalhos publicados, cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como eventuais.

 

Seção II
Dos Professores Permanentes
Art. 28 – Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

 

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do programa de pós-graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

Parágrafo 1º – As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

Parágrafo 2º – A quantidade de orientandos por orientador deve atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e nos Documentos de Área.

Parágrafo 3º – Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

Parágrafo 4º – Quando tratar-se de servidor técnico-administrativo em educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

Parágrafo 5º – Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.
Art. 29 – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal da UFSC que vierem a desenvolver as atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a Programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III
Dos Professores Colaboradores

 

Art. 30 – Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

I – As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva Área de Avaliação do SNPG.

II – A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos;

III – Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do art. 26 da Resolução Normativa No. 154/2021/Cun.

 

Seção IV
Dos Professores Visitantes

 

Art. 31 – Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

Parágrafo 1º – A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

Parágrafo 2º – A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante UFSC.

 

 

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA
Seção I
Das Secretarias Integradas de Pós-Graduação

 

 

Art. 32 – A Secretaria Integradas de Pós-graduação (SIPG) visa à racionalização das funções burocráticas executadas por diferentes servidores em atividades semelhantes, otimizando os recursos disponíveis para a eficiência do serviço público prestado.

Art. 33 – A SIPG é um setor composto por equipes técnico-administrativas vinculadas, administrativamente, à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), que compartilharão o mesmo local e terão a quantidade de técnicos na mesma razão do número de cursos de Pós-graduação do Centro.
Seção II
Das atribuições da Secretaria Integradas de Pós-Graduação
Art. 34 – A coordenação do MPEF/CTS contará com a Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG), vinculada a direção do CTS, que têm suas atribuições e normas definidas em regimento próprio.

 

 

TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35 – O curso de mestrado na modalidade profissional será definido por área de concentração e terá a duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 30 (trinta) meses.

Parágrafo Único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 36 – O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do artigo 35, podendo os prazos  ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 37 – Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 35 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

Parágrafo 1º – Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

Parágrafo 2º – O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

Parágrafo 3º – Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

Parágrafo 4º –  O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias;

Parágrafo 5º – O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias;

Parágrafo 6º – Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 38 – Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

Art. 39 – O estudante do curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

Parágrafo 1º – O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

Parágrafo 2º – Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

 

I – no primeiro período letivo;

 

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

 

Art. 40 – A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 35, mediante aprovação do colegiado delegado.

Parágrafo 1º – Poderão ser concedidos períodos de 3 (três) meses de prorrogação por pedido, até completar no máximo 12 (doze) meses de prorrogação;

Parágrafo 2º – Em cada pedido de prorrogação de prazo, deverão ser observadas as seguintes condições:

I – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

II – o pedido, devidamente fundamentado, deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso, para o primeiro pedido, e 40 (quarenta) dias para os pedidos subsequentes;

III – o pedido deverá vir acompanhado de um relatório do trabalho desenvolvido até o momento, bem como de um cronograma do que será desenvolvido a partir de então.

 

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

 

Art. 41 – O currículo do curso de MPEF/CTS é organizado em semestres letivos e constituídos de elenco variado de disciplinas e atividades complementares, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do aluno.

Parágrafo único. As atividades curriculares consistem de disciplinas, atividades didáticas supervisionadas, exame de qualificação, atividades complementares e trabalho de conclusão de curso.

 

Art. 42 – As disciplinas serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do aluno;

II – disciplinas opcionais, disciplinas da área de concentração oferecidas pelo programa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos.

Parágrafo 1º – O regimento do programa de Pós-Graduação definirá as exigências de integralização de  créditos em disciplinas e atividades complementares necessárias para a obtenção do título,  podendo exigir o cumprimento de disciplinas obrigatórias, desde que preservada a flexibilização  curricular.

Parágrafo 2º – As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de  justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de  créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do  colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico  da Pós-Graduação (CAPG).

Parágrafo 3º –  Os professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e  vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

Parágrafo 4º – A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o  desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

 

 

Art. 43 – O estudante deverá totalizar 2 (dois) créditos em atividades complementares. As atividades complementares que poderão ser validadas são as seguintes:

I – participação em defesas de trabalhos de conclusão do MNPEF: 0,5 crédito cada;

 

II – participação como ouvinte em eventos científicos: 0,5 crédito cada;

 

III – resumos em anais de eventos: 1,0 crédito cada;

 

IV – apresentações de pôsteres em eventos científicos: 1,0 crédito cada;

 

V – organização de eventos científicos no ensino superior: 1,0 crédito cada;

 

VI – apresentações orais em eventos científicos: 1,5 crédito cada;

 

VII – publicações de resumos expandidos em eventos científicos: 2,0 créditos cada;

 

VIII – publicações de artigos científicos em revistas indexadas: 2,0 créditos cada;

 

Parágrafo único. Atividades científicas em nível de pós-graduação não listadas neste artigo poderão ser avaliadas pelo colegiado delegado mediante solicitação do estudante.

 

Art. 44 – O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo Único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 45 – O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III
DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS
Art. 46 – Para a integralização dos estudos, que dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar, conforme disposto no Art.62, Art. 63 e Art. 64 deste Regimento, serão consideradas as aulas das disciplinas, as atividades didáticas supervisionadas, o exame de qualificação, as atividades complementares e o trabalho de conclusão.

 

Art. 47 – A integralização dos estudos para o Mestrado é expressa em unidades de créditos.

Parágrafo único. Cada unidade de crédito corresponde a:

I – 15 (quinze) horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas;

 

II –  30 (trinta horas) em atividades complementares.

 

Art. 48 – O curso de Mestrado tem número mínimo de 38 (trinta e oito) créditos, incluídos os créditos referentes às atividades didáticas supervisionadas, ao trabalho de conclusão  (dissertação de mestrado) e às atividades complementares.

Parágrafo 1º – O aluno do Mestrado deverá obter um mínimo de 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas obrigatórias, o mínimo de 8 (oito) créditos em disciplinas opcionais e 2 (dois) créditos em atividade didática supervisionada (estágio supervisionado).

Parágrafo 2º – A dissertação de Mestrado aprovada corresponde a 4 (quatro) créditos.

Parágrafo 3º – As atividades complementares exigidas totalizarão 2 (dois) créditos, conforme descrito no Art. 43.

Parágrafo 4º – Os demais créditos necessários para a totalização do caput deste artigo corresponderão àqueles do aproveitamento, equivalência ou validação de disciplinas, conforme disposto neste Regimento do MPEF/CTS.
Art. 49 – O aluno poderá solicitar a validação de disciplinas de outros programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação estrangeiro amparado por acordo ou convênio internacional, bem como o aproveitamento de disciplinas cursadas no MPEF/CTS anteriormente a seu ingresso no curso, devendo seu pedido ser analisado e aprovado pelo Colegiado delegado.

Parágrafo 1º – A validação de créditos é condicionada à obtenção de nota mínima de 7,0 ou equivalente e a parecer favorável do professor orientador;

Parágrafo 2º – O prazo máximo de validade de créditos é de cinco anos, considerada a data de conclusão de cada disciplina.

 

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

Art. 50 – Será exigida a comprovação de proficiência em língua inglesa para o mestrado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso, se assim exigido no edital Complementar do Processo Seletivo, ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

Parágrafo 1º – As línguas estrangeiras não geram direitos a créditos no Programa.

Parágrafo 2º – Os alunos estrangeiros deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

Parágrafo 3º – A comprovação da proficiência em línguas será definida pelo Colegiado Delegado do Curso em resolução específica.

Parágrafo 4º – Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser validada para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

 

 

CAPÍTULO V
DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

 

 

Art. 51 – A programação periódica do curso de MPEF/CTS, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

Parágrafo 1º – As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

Parágrafo 2º – As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 52 – A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO E SELEÇÃO NO PROGRAMA
Art. 53 – O corpo discente do MPEF/CTS será constituído de alunos regulares, cuja admissão dar-se-á por meio de processo seletivo.

 

Art. 54 – O MPEF/CTS admitirá candidatos portadores de diplomas de cursos de graduação reconhecidos pelo MEC, conforme as especificações definidas nos editais de seleção.

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

 

Art. 55 – Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo 1º – O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

Parágrafo 2º – Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

Parágrafo 3º – A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 56 – A admissão no MPEF/CTS será regulamentada por um edital elaborado pela Comissão Nacional de Seleção e por um Edital de Seleção Complementar. O edital de Seleção Complementar será elaborado por uma Comissão de Seleção Local, constituída por pelo menos 3 docentes indicados pelo Colegiado Delegado, e deverá atender às normativas da Câmara de Pós-Graduação e do Conselho Universitário.

 

Parágrafo 1º – No Edital de Seleção Complementar deverá especificar o número de vagas, prazos, forma de avaliação, critérios de seleção, a documentação exigida e o local de realização das provas de seleção.

Parágrafo 2º – A comissão de Seleção Local é responsável pela aplicação das provas de seleção, sendo permitida a delegação dessa função a professores do Curso que não sejam parte da Comissão de Seleção.

Parágrafo 3º – Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

Art. 57 – Para cada processo seletivo, quando necessário, o Colegiado Delegado do MPEF/CTS indicará os membros da Comissão Local de Bolsa a qual será responsável pela classificação dos alunos para a distribuição de Bolsas que eventualmente sejam colocadas à disposição do Curso. Essa classificação deverá levar em consideração o resultado da prova nacional de ingresso, o histórico escolar da graduação do candidato, o curriculum vitae, o desempenho em disciplinas já cursadas no Mestrado Nacional, quando for o caso e, a critério da Comissão Nacional de Pós-Graduação do MNPEF, uma entrevista.

Parágrafo único. A critério do Colegiado Delegado do MPEF/CTS, a Comissão de Seleção poderá atuar como Comissão de Bolsa.

 

 

CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA
Art. 58 – A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do aluno ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

Parágrafo 1º – A data de efetivação da primeira matrícula corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do aluno, de acordo com o calendário acadêmico.

Parágrafo 2º – Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu credenciado, nos termos estabelecidos no Regimento do Programa.

Parágrafo 3º – O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

Parágrafo 4º – O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.
Art. 59 – Nos prazos estabelecidos pela Coordenação, o aluno deverá matricular-se em cada semestre em pelo menos uma disciplina ou em Trabalho de Conclusão de Curso de Mestrado Profissional.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

 

Art. 60 – O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso obtenha nota menor do que 7,0 em duas disciplinas cursadas;

III – se for reprovado no exame de dissertação;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo 1º – Para os fins do disposto no caput deste artigo, o aluno deverá ser cientificado para, querendo, formular alegações e apresentar documentos em até 15 (quinze) dias úteis os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado delegado.

Parágrafo 2º – O aluno que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.
Art. 61 – Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que sejam admitidos no devido processo seletivo segundo as normas estabelecidas pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso desde que o interessado ingresse com uma solicitação formal ao Colegiado Delegado.

 

 

CAPÍTULO III
DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

 

Art. 62 – A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco) por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O aluno que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas desde que obtenha nota igual ou superior a 7,0.

 

Art. 63 – O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

Parágrafo 1º – As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em uma casa decimal.

Parágrafo 2º – O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

 

Art. 64 – Os alunos serão avaliados através de provas, trabalhos escritos ou outros critérios estabelecidos pelo professor, conforme o que está definido no plano de ensino de cada disciplina.

Parágrafo 1º – Ao final de cada semestre, o professor responsável pela disciplina ofertada deverá encaminhar à Secretaria do MPEF/CTS os conceitos obtidos pelos alunos matriculados em um prazo máximo de quatorze dias após o término do semestre letivo.

Parágrafo 2º – Se, por motivo de força maior, devidamente justificado ao coordenador do MPEF/CTS, o professor não cumprir o prazo estabelecido, ele poderá entregar os conceitos até o término do semestre letivo seguinte.

 

Parágrafo 3º – O professor poderá atribuir conceito “I” ao aluno, desde que seja apresentada uma justificativa do aluno interessado ao Coordenador do MPEF/CTS, acompanhada da anuência do professor da disciplina, podendo vigorar o conceito “I” até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.

Parágrafo 4º – O aluno que receber conceito “I” em qualquer atividade deverá providenciar, durante o semestre seguinte, a regularização do conceito junto ao professor responsável pela atividade.

Parágrafo 5º – Depois de decorrido o período a que se refere o Parágrafo 3º, se o conceito final não for informado pelo professor responsável pela disciplina, o conceito “I” será convertido em zero (0,0).
Art. 65 – Caberá ao aluno o pedido de revisão de conceito ao Colegiado, quando se julgar prejudicado.

 

 

CAPÍTULO IV
DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Art. 66 – Como parte das exigências a serem cumpridas pelo candidato ao grau de Mestre será exigida a apresentação de um Exame de Qualificação do Mestrado.

I – O exame de qualificação deverá ser apresentado até o término do décimo quarto mês, contados a partir do ingresso do estudante.

II – O exame de qualificação de mestrado será constituído de um projeto, a ser defendido oralmente perante uma banca, no qual sugere-se a seguinte estrutura: resumo, introdução, objetivos, metodologia, viabilidade, andamento do projeto, cronograma e referências bibliográficas.

Parágrafo único. O estudante deverá encaminhar à Coordenadoria do Programa três vias do seu projeto de qualificação, com antecedência mínima de trinta dias da data da defesa.

III – A banca do exame de qualificação de mestrado deverá ser aprovada pelo coordenador do programa, sendo composta de, no mínimo, três membros.

Parágrafo 1° – A banca será constituída por dois professores com título de Doutor ou de Notório Saber e o orientador.

Parágrafo 2º – Dois membros da banca devem ser credenciados no MPEF/CTS.

IV – A sessão de apresentação do exame de qualificação será pública, em data, local e horário previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata.

Parágrafo 1º – O tempo de apresentação será de 20 a 30 minutos.

Parágrafo 2° – Após a apresentação, o candidato será arguido pela banca.

V – A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria dos seus membros, podendo o resultado ser: I – aprovado; II – reprovado.

Parágrafo único – Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

VI – Em caso de não cumprimento do disposto no inciso I deste artigo, o Colegiado Delegado deliberará sobre o desligamento do estudante do Programa.

 

 

CAPÍTULO V
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 67 – É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública e presencial de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

Parágrafo único. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa de dissertação ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo Programa.
Art. 68 – Será exigido do candidato ao grau de Mestre:

I – obtenção de um número mínimo de 38 (trinta e oito) créditos, conforme Art. 48, a serem completados no prazo mínimo de doze e máximo de trinta meses;

II – média global obtida nas disciplinas não inferior a 7,0;

III – obtenção de proficiência em língua inglesa;

IV – aprovação do seu projeto de pesquisa em exame de qualificação;

V – aplicação do Produto Educacional;

VI – apresentação e aprovação da defesa de trabalho de conclusão de mestrado profissional (dissertação) nas condições estabelecidas neste Regimento.

 

Art. 69 – A elaboração do trabalho de conclusão de curso na UFSC deverá atender aos critérios e procedimentos estabelecidos nesta resolução normativa e em diretrizes  estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por este regimento.

 

Art. 70 –Todo trabalho de conclusão de curso defendido em programa de pós-graduação da UFSC, mesmo que em cotutela, é caracterizado como depósito legal e, portanto, deverá ser, obrigatoriamente, depositado on-line na Biblioteca Universitária da UFSC.

 

Art. 71 – Os trabalhos de conclusão de curso de Programas de Pós-Graduação da UFSC serão disponibilizados exclusivamente em formato digital.

 

Seção II
Da Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 72 – O trabalho de conclusão de curso deverá ser apresentado no tamanho A4, de acordo com as normas de informação e de documentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) vigentes, conforme tutorial disponibilizado pela Biblioteca Universitária (BU/UFSC).

 

Parágrafo 1° – O Programa de Pós-Graduação possui autonomia para definição de outros formatos para o trabalho de conclusão de curso, desde que regulamentado pelo programa e homologado pela Câmara de Pós-Graduação (CPG).

Parágrafo 2° – O trabalho de conclusão do curso, independentemente do formato, deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: I. Elementos pré-textuais: Capa; Folha de rosto; Folha de certificação da versão final; Resumo na língua portuguesa; Resumo em língua inglesa; Sumário; II. Elementos textuais: Introdução; Desenvolvimento; Conclusão; III. Elementos pós-Textuais: Referências.

Parágrafo 3° – A capa do trabalho de conclusão deverá seguir o modelo disponibilizado pela BU/UFSC.

Parágrafo 4° – O trabalho de conclusão deverá conter, no verso da folha de rosto, a ficha de identificação da obra (elaborada por meio de formulário disponível no site da BU/UFSC) ou ficha catalográfica devidamente elaborada por um bibliotecário.

Parágrafo 5° – O trabalho de conclusão deverá ser assinado digitalmente pelo orientador e pelo coordenador do Programa com certificado digital válido emitido por uma das Autoridades Certificadoras.

Parágrafo 6° – A folha de certificação da versão final do trabalho de conclusão, em substituição à folha de aprovação, deverá constar as assinaturas eletrônicas conforme modelo disponibilizado pela BU/UFSC.

Parágrafo 7° – O trabalho de conclusão do curso que contiver conteúdos já publicados deverá respeitar as políticas editoriais de direitos autorais.

 

Art. 73 – Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por este regimento.

Parágrafo 1° – Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente.

Parágrafo 2° – Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

Parágrafo 3° – Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

 

 

Seção III
Do Trabalho de Conclusão de Curso em Cotutela

 

 

Art. 74 – Para a entrega de trabalho de conclusão de curso, desenvolvido em instituição estrangeira em regime de cotutela e defendido no exterior, será aceita a versão digital no formato estipulado pela instituição congênere.

Parágrafo Único. Para o trabalho de conclusão de curso em cotutela, defendido na UFSC, a versão deverá ser elaborada em conformidade com o que dispõe a resolução normativa vigente.

 

 

Seção IV
Do Depósito do Trabalho de Conclusão de Curso na Biblioteca Universitária

 

 

Art. 75 – O autor é responsável pela produção do trabalho de conclusão de curso e pelo depósito da versão final, certificada pelo orientador e pelo coordenador do Programa, em Portable Document Format (PDF/A).

Parágrafo 1° – O autor deverá seguir os procedimentos para depósito, disponibilizados pela BU/UFSC, caso contrário o depósito não será homologado.

Parágrafo 2° – Em caso de restrição temporária do trabalho de conclusão de curso para fins de publicação de livro ou de artigo em periódico, o período de embargo é limitado em, no máximo, um ano.

Parágrafo 3° – Quando aprovado o sigilo da defesa e a consequente prorrogação temporária da publicação do trabalho de conclusão de curso, o autor deverá informar o período de embargo concedido, de acordo com o parecer da Secretaria de Inovação (SINOVA) da UFSC.

Parágrafo 4° – O estudante, o orientador e o coordenador são responsáveis por checar se o nome do autor e o título do trabalho correspondem exatamente com os dados informados no Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

Parágrafo 5° – Os materiais adicionais pertinentes ao trabalho de conclusão de curso deverão ser depositados juntamente com o trabalho em arquivos separados.

Parágrafo 6° – A Biblioteca Universitária tem até 15 dias úteis para a homologação do depósito, para que a Coordenadoria do Programa possa dar início ao processo de expedição do diploma.

 

Art. 76 – O trabalho de conclusão de curso, uma vez depositado, não poderá mais ser retirado da Biblioteca Universitária, com exceção de pedidos de reedição do trabalho por questões de violação de direitos de imagem e/ou direitos autorais.

Parágrafo 1° – O pedido de alteração do trabalho de conclusão de curso depositado na BU/UFSC deverá ser encaminhado à coordenação do respectivo Programa de Pós-Graduação e apreciado pela Câmara de Pós-Graduação.

Parágrafo 2° – Nas situações de aceite da demanda do autor pela Câmara de Pós-Graduação, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação deverá comunicar à BU/UFSC da decisão por processo digital via SPA, para que possa ser efetuada a substituição do trabalho na íntegra com novas assinaturas digitais.

Parágrafo 3° – Para correções gráficas, contempladas por errata, é suficiente a comunicação do coordenador do programa de pós-graduação por processo digital, via Sistema de Processos Administrativos (SPA), à BU/UFSC, juntamente com o envio do documento de errata para ser disponibilizado como material adicional ao trabalho de conclusão.

 

Art. 77 – A utilização do nome social para identificação no trabalho de conclusão de curso deverá ser precedida de solicitação de alteração do cadastro acadêmico do autor, mediante os procedimentos definidos pela UFSC.

 

 

Seção V
Do Orientador e do Coorientador
Art. 78 – Todo aluno terá um professor orientador, definido pelo Colegiado, a partir de seu ingresso no curso.

Parágrafo 1º – O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, seguirá os critérios de excelência da CAPES para a área de conhecimento.

Parágrafo 2º – O aluno não poderá ter como orientador:

  1. um cônjuge ou companheiro(a);
  2. ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou um sócio em atividade profissional;

III. sócio em atividade profissional.

 

Art. 79 – Poderão ser credenciados como orientadores aqueles professores portadores do título de Doutor.

Art. 80 – O orientador escolhido deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância.

Parágrafo 1º – O aluno poderá, em requerimento fundamentado e dirigido à colegiado delegado do programa, solicitar mudança de orientador, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

Parágrafo 2º – O orientador poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao Colegiado do programa, solicitar a interrupção do trabalho de orientação.

Parágrafo 3º – No caso do Colegiado acatar os requerimentos previstos nos parágrafos anteriores, definirá um novo orientador para o aluno.

Parágrafo 4º – Em nenhuma hipótese, o aluno poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador.
Art. 81 – São atribuições do orientador:

I – elaborar, de comum acordo com seu orientando, o plano de atividades deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado sobre o desempenho do aluno;

III – solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação.

Art. 82 – A coorientação, interna ou externa à UFSC, pode ser autorizada pela Coordenação do Programa, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

 

Seção VI
Da defesa do trabalho de conclusão de curso

Art. 83 – Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o aluno deverá encaminhar uma cópia digital (PDF) da sua dissertação, do Produto Educacional e dos demais documentos exigidos pelo Programa para ser avaliado por um Professor designado pela Comissão Nacional do MNPEF com antecedência mínima de 45 dias à data pretendida para defesa.

 

Art. 84 – Após aprovada pelo examinador do MNPEF, o aluno deverá defender a sua Dissertação em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo Colegiado e designada pelo Coordenador do Programa.

Parágrafo 1º – Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão e de exames de qualificação os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;

Parágrafo 2º – Estarão impedidos de serem examinadores das bancas de defesa de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

I – orientador e coorientador do trabalho do trabalho de conclusão;

II – cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;

III – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

IV –  sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Parágrafo 3º – É responsabilidade do aluno encaminhar uma cópia da sua dissertação e do Produto educacional para cada um dos membros da banca, com antecedência de 15 dias.
Art. 85 – As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo coordenador do programa de pós-graduação e serão assim constituídas por, no mínimo, três membros titulares, todos possuidores do título de Doutor ou de Notório Saber, sendo ao menos um deles externo ao Programa.

Parágrafo 1º – Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto neste artigo, a critério da coordenação do programa, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

Parágrafo 2º – Além dos membros referidos neste artigo, o orientador ou o coorientador integrará a banca examinadora na condição de presidente, responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

Parágrafo 3º – A banca deverá prever a existência de pelo menos um membro suplente interno e um membro suplente externo ao programa.

Parágrafo 4º – O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Parágrafo 5º – Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.
Art. 86 – A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo 1º – A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

Parágrafo 2º – Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no Parágrafo 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

 

CAPÍTULO V
DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE
Art. 87 – Fará jus ao título de Mestre em Ensino de Física o aluno que satisfizer:

I – todos os requisitos exigidos no artigo 68 deste regimento, dentro dos prazos previstos;

II – as normas previstas para tal fim no Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e legislações superiores da UFSC

III – as normas previstas para este fim no RMNPF.

Parágrafo 1º – Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, o aluno poderá solicitar à secretaria do programa o encaminhamento do pedido de emissão do diploma após:

I – o aluno encaminhar a versão final da dissertação e do produto educacional à secretaria tanto na página oficial do MNPEF quanto na página local do MPEF/CTS.

II – o aluno atender às exigências do memorando circular nº 31/PROPG/2014 ou qualquer outra orientação estabelecida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Parágrafo 2º – A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

 

 

TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 88 – Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Pós-Graduação ou pelo Conselho de Pós-Graduação, conforme a instância pertinente, observadas a legislação da UFSC e as recomendações da Capes para a pós-graduação na área.

Art. 89 – Casos de plágio comprovado, cometidos em dissertações ou outras produções intelectuais de estudantes dos Cursos do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física, na forma impressa ou eletrônica, envolvendo o nome do Mestrado Nacional, deverão ser examinados por uma Comissão especificamente nomeada para este fim pelo Colegiado Delegado, podendo esta, ouvido o orientador, propor ao Colegiado Pleno do Curso o desligamento dos alunos responsáveis do Curso.

Art. 90 – A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos  de doutorado.

 

 

TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 91 – Para alunos com ingresso prévio a 2017, o aproveitamento em disciplinas será atribuído através de conceitos, a fim de manter o histórico acadêmico dos alunos. Entretanto, o lançamento pelo professor ou secretaria no CAPG ou no Moodle será em decimal, as quais serão automaticamente convertidas pelo CAPG.

Art. 92 – Este Regimento se aplica a todos os estudantes do MNPEF que ingressarem no programa a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação da referida resolução normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição  integral à nova norma.

Art. 93 – Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 21/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.012310/2022-43, RESOLVE:

 

Resolução de 31 de março de 2022

 

Aprova a readequação das normas de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas.

 

Nº 20/2022/CPG  – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

NORMA Nº01/2022/POSECM/CTJ

 

Dispõe sobre critérios de credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas da UFSC.

 

O COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA E CIÊNCIAS MECÂNICAS (Pós-ECM) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no uso de suas atribuições, estabelece:

 

Da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento

 

Art. 1º – A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento (CCR) do Pós-ECM será composta por 3 (três) professores, sendo um representante de cada área de concentração, com os maiores índices de produção docente no último recredenciamento.

  • 1º A CCR será presidida pelo professor com a maior produção docente dentre os membros.
  • 2º A CCR terá um mandato de 2 (dois) anos, que poderá ser renovado por mais 2 (dois).

Art. 2º – São atribuições da CCR:

I – elaborar parecer acerca do credenciamento de novos professores;

II – elaborar parecer acerca do recredenciamento periódico dos professores;

III – propor ao Colegiado Delegado revisões nesta norma ao final de cada processo de recredenciamento.

 

Dos Professores Credenciados

 

Art. 3º – O corpo docente do Pós-ECM será constituído por professores doutores credenciados de acordo com as seguintes categorias:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores;

III – professores visitantes.

Art. 4º – Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que desenvolvam as seguintes atividades:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Pós-ECM;

II – participação em projetos de pesquisa do Pós-ECM;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do Pós-ECM;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos professores permanentes do quadro de pessoal professor efetivo da UFSC.
  • 2º O percentual de professores permanentes que atuam exclusivamente no Pós-ECM não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao número total de professores permanentes.
  • 3º O professor permanente deverá ter dedicação mínima de 15 (quinze) horas semanais ao Pós-ECM.

Art. 5º – Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º O número de professores colaboradores não poderá exceder a 30 (trinta) por cento do número de professores permanentes.
  • 2º O professor colaborador deverá ter dedicação mínima de 5 (cinco) horas semanais ao Pós-ECM.

Art. 6º – Em casos especiais e devidamente justificados, professores e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Pós-ECM poderão ser credenciados como permanentes ou colaboradores, respeitadas as condições definidas na Resolução Nº 154/CUn/2021.

Parágrafo único. O percentual de professores permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao número total de professores do Pós-ECM.

Art. 7º – Podem integrar a categoria de visitantes os professores ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores, respeitadas as condições definidas na Resolução Nº 154/CUn/2021.

Parágrafo único. O professor visitante deverá ter dedicação mínima de 15 (quinze) horas semanais ao Pós-ECM.

 

Art. 8º – O número máximo de orientandos por professor no Pós-ECM poderá ser de até 8 (oito), concomitantemente.

 

Dos critérios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento

 

Art. 9º – A análise do credenciamento inicial como professor permanente ou colaborador do Pós-ECM deverá ser realizada considerando os critérios e as pontuações mínimas estabelecidos no Anexo I.

  • 1º As seguintes situações são consideradas como credenciamento inicial:

I – credenciamento de professor que nunca fez parte do Pós-ECM;

II – credenciamento de professor pela primeira vez como permanente, quando já credenciado como colaborador;

III – credenciamento de professor descredenciado do programa a mais de 24 meses.

  • 2º A contagem referente aos critérios estabelecidos no Anexo I, deverá considerar os últimos 7 (sete) semestres completos e o semestre vigente no momento da análise.

Art. 10º – A solicitação de credenciamento inicial deverá ser encaminhada pelo professor ao coordenador do programa, juntamente com a documentação comprobatória a ser avaliada, indicando a área e linha de pesquisa que tem interesse, indicação de horas de dedicação ao programa e quais disciplinas eletivas, elencadas no programa, tem disponibilidade de ministrar.

Art. 11º – A análise do recredenciamento como professor permanente ou colaborador deverá ser realizada considerando os critérios e as pontuações mínimas estabelecidos nos Anexos II e III desta norma.

  • 1º A contagem referente aos critérios estabelecidos nos Anexos II e III, deverá considerar os últimos 7 (sete) semestres completos e o semestre vigente no momento da análise.
  • 2º O índice de atividades complementares mínimo a que se refere o Anexo III é de 100 pontos.

Art. 12º – A análise do credenciamento como professor visitante deverá considerar o atendimento aos seguintes critérios, além do disposto no Art. 7º:

I – ser bolsista produtividade PQ ou DT do CNPq na área de Engenharias III da CAPES, ou ter um fator H igual ou superior a 10 (dez), avaliado como o maior registrado entre as bases de dados SCOPUS ou Web of Science.

II – ter comprovada experiência em orientação de mestrado e doutorado.

III – ter atuado preferencialmente, nos últimos anos, em pesquisa e captação de recursos em projetos.

Art. 13º – Será descredenciado do Pós-ECM o professor que:

I – solicitar seu descredenciamento ou que;

II – não atenda às pontuações mínimas definidas nos Anexos II e III para nenhuma categoria no processo de recredenciamento periódico e que não esteja orientando.

Parágrafo único. Em caráter excepcional, o professor permanente que não atingir as pontuações mínimas definidas nos Anexos II e III para nenhuma categoria poderá permanecer na categoria de colaborador até a conclusão das orientações vigentes.

 

Da periodicidade e vigência do credenciamento

 

Art. 14º – O processo de recredenciamento de professores será realizado de forma periódica, sempre no segundo e quarto anos do quadriênio vigente, e terá validade de 2 (dois) anos.

Parágrafo único. A operacionalização do recredenciamento será definida em instrução normativa específica.

Art. 15º – O credenciamento inicial de docentes se dará em regime de fluxo contínuo.

Parágrafo único. O Colegiado Delegado definirá o período de validade deste credenciamento, não podendo ser inferior a 24 (vinte e quatro) meses ou superior a 48 (quarenta e oito) meses, de forma que o recredenciamento do professor venha a coincidir com o recredenciamento dos demais professores do Programa.

 

Das disposições gerais

 

Art. 16º – Os professores permanentes deverão informar ao Pós-ECM em quais programas de pós-graduação atuam em seu credenciamento inicial e no recredenciamento periódico.

Art. 17º – Os credenciamentos iniciais, assim como os recredenciamentos periódicos, deverão ser aprovados pelo colegiado delegado do Pós-ECM.

Art. 18º – Ao final de cada processo de recredenciamento, o colegiado delegado poderá analisar e propor, ouvida a CCR, uma revisão dos critérios mínimos de recredenciamento dispostos nesta Norma, que, após aprovados pelo colegiado pleno, serão aplicados no processo de recredenciamento subsequente.

Art. 19º – Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo colegiado delegado.

Art. 20º – Esta Norma entra em vigor a partir da data de homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogando-se as disposições anteriores.

 

Anexo I

 

Tabela de pontuação mínima para o credenciamento inicial (considerar os últimos 7 (sete) semestres completos e o semestre vigente no momento da análise).

Critério Permanente Colaborador
I – Orientações concluídas em pós-graduação (PG) ou trabalho de conclusão de curso (TCC) ou iniciação científica (IC) 1 PG ou 4 TCC/IC não aplicável
II – Produção docente 0,50 0,25

Nota: A produção docente será calculado com base nas 4 (quatro) publicações de maior estrato de cada professor dentro do período de análise, de acordo com:

 

Produção docente = (NA1 + 0,875*NA2 + 0,75*NA3 + 0,625*NA4 + 0,5*NB1 + 0,375*NB2 + 0,25*NB3 + 0,125*NB4)/4,

 

NA1, NA2 …, são o número total de publicações em cada estrato. O estrato de cada publicação é calculado de acordo com o anexo IV. Na avaliação do critério I, considerar pós-graduação stricto sensu, e TCC ou IC avaliados com comprovação. Considerar 1 IC como 6 meses.

 

 

Anexo II

 

Tabela de pontuação mínima para recredenciamento (considerar os últimos 7 (sete) semestres completos e o semestre vigente no momento da análise).

 

Critério Permanente Colaborador
I – Orientações ou coorientações concluídas no Pós-ECM 2 pontos (1 ponto para orientação e 0,25 por coorientação, sendo obrigatório uma orientação) não aplicável
II – Ensino no Pós-ECM 9 créditos 3 créditos
III – Projetos de pesquisa 1 1
IV – Produção docente 0,50 0,25
V – Produção com discente do Pós-ECM 0,125 não aplicável

 

Nota: A produção docente ou a produção com discente serão calculado com base nas N publicações de maior estrato de cada professor dentro do período de análise, de acordo com:

 

Produção docente ou com discente = (NA1 + 0,875*NA2 + 0,75NA3 + 0,625NA4 + 0,5NB1 + 0,375NB2 + 0,25NB3 + 0,125NB4)/N,

 

onde N é igual ao número de anos de credenciamento do professor dentro do período de análise, incluindo o ano vigente. NA1, NA2 …, são o número de publicações, total ou com discente, em cada estrato, usadas no cálculo da Produção docente ou Produção com discente, respectivamente. O estrato de cada publicação é calculado de acordo com o anexo IV. O critério V será auferido apenas no credenciamento de 2024. Casos omissos serão avaliados pelo colegiado delegado.

 

Anexo III

 

Tabela de pontuação de atividades complementares para recredenciamento (considerar os últimos 7 (sete) semestres completos e o semestre vigente no momento da análise).

 

Atividade complementar Indicador Métrica
Avaliação por parte dos discentes Nº de disciplinas com avaliação positiva pelos discentes (>50%) 5 por disciplina com avaliação positiva
Patentes e softwares nacionais Nº de depósitos 50 por depósito internacional;

25 por depósito nacional

Startups e spin-offs de egressos Nº empresas fundadas no período sujo sócio é egresso do Pós-ECM (derivado de projeto desenvolvido junto ao Pós-ECM) 100 por empresa
Fator H Fator H Fator H multiplicado por dois
Atividades administrativas no Pós-ECM Nº de semestres (considerando

apenas o mais alto)

10 (coordenador); 5 (subcoordenador); 2,5

(membro de comissão permanente ou colegiado delegado); por semestre

Convênios e Termos de Cooperação formais com agências de fomento ou empresas Nº de convênios assinados 20 (coordenador); 5 (equipe); por convênio
Projetos de pesquisa ou extensão sem financiamento Nº de projetos registrados

no SIGPEX

5 (coordenador); 1 (equipe); por projeto. Saturação: 25 pontos
Desenvolvimento e transferência de tecnologia (Aplicação de conhecimentos científicos, técnicas e expertises a produtos, processos ou serviços) Nº de tecnologias transferidas 25 por tecnologia transferida
Captação de recursos de P&D pelo professor

 

Volume de recursos de projetos aprovados no SIGPEX sob sua coordenação e executados majoritariamente no Pós-ECM Coordenador:

25 (até R$ 100 mil);

50 (Até R$ 1 mi);

75 (acima de R$ 1 mi);

Equipe:

10 (até R$ 100 mil);

15 (Até R$ 1 mi);

20 (acima de R$ 1 mi).

Supervisor de pós-doutorado no Pós-ECM Nº de supervisões 10 (até 3 meses); 15 (mais de 3 meses); por supervisão
Bolsas no Pós-ECM advindas da captação de recursos de convênios, coordenados ou não pelo orientador Nº de bolsas 10 (doutorado ou pós-doutorado); 7 (mestrado); 3 (IC); por bolsa.

Saturação: 25 pontos

Missão de estudo internacional Nº de missões 25 (até 6 meses); 50 (mais de 6 meses); por missão
Participação em corpo editorial de periódicos científicos Nº de participações Com percentil: 0,1*percentil (em %) (editor-chefe); 0,05*percentil  (em %) (editor associado);

Sem percentil: 5 (editor-chefe); 2,5 (editor

associado); por participação

Participações em comitês e diretorias de associações Nº de participações 5 (presidente); 2,5 (vice-presidente); 2,5 (diretoria ou conselheiro); por ano por participação
Organização de congresso com comitê, avaliação por pares e publicações Nº de eventos Evento internacional:

50 (presidente); 25 (comitê organizador); 10 (comitê científico);

Evento nacional: 25 (presidente); 10 (comitê organizador); 5 (comitê científico); considerando

apenas o mais alto por evento

Participação em eventos Nº de participações Evento internacional: 20 (palestrante

convidado, plenária/keynote); 10 (apresentação oral);

Evento nacional: 10 (palestrante convidado, plenária/keynote); 5 (apresentação oral); por participação

Realização de eventos internos (seminários, workshops etc.) Nº de eventos 5 (organizador); por evento
Cooperação com instituições internacionais Nº de supervisões de estudantes e/ou pesquisadores em intercâmbio 10 por supervisão
Produções científicas com coautoria internacional Nº de publicações 15 por publicação
Publicações completas em anais de congressos com discente ou egresso do Pós-ECM Nº de publicações 10 (internacional); 5 (nacional); por publicação
Premiações recebidas por docentes e discentes vinculados ao Pós-ECM Nº de premiações 100 (prêmio CAPES); 50 (menção

honrosa CAPES); 5 (outros prêmios)

Bolsas PQ e DT do CNPq Nível 100 (1A/Sr); 90 (1B); 80(1C); 70 (1D); 40 (2)
Outras indicadores presentes na ficha de avaliação CAPES das engenharias III, por exemplo, atuação como revisor de artigos científicos, parecer para agência de fomento, orientação de aluno de IC, membros de bancas de teses e concursos acadêmicos no exterior; e que não tenham sido contemplados anteriormente e estejam listadas na ficha de avaliação da área Nº de atividades 1 por atividade

Saturação: 25 pontos

 

Nota: O anexo III será auferido apenas no credenciamento de 2024. Casos omissos serão avaliados pelo colegiado delegado tendo em vista a ficha de avaliação vigente da área.

 

Anexo IV

 

Cálculo do estrato de cada publicação

 

No cálculo da produção docente referentes aos Anexos I e II será considerado o maior percentil da revista entre as áreas em que o título se enquadra entre as bases de dados Scopus e JCR. O estrato de cada publicação é calculado a partir da seguinte distribuição:

 

Percentil inferior Estrato Percentil superior
≥ 87,5 A1
≥ 75,0 A2 < 87,5
≥ 62,5 A3 < 75,0
≥ 50,0 A4 < 62,5
≥ 37,5 B1 < 50,0
≥ 25,0 B2 < 37,5
≥ 12,5 B3 < 25,0
B4 < 12,5

 

Tabela construída com base no relatório Relatório do Qualis Periódicos – Área 13, Engenharias III, disponível em https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/relatorio-qualis-eng3-pdf, acessado em 16/12/2021. Periódicos que não possuem percentil nas bases indicadas são classificados como B4.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de março de 2022

 

Nº 0041/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00021/2022 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo NARJARA GOERTTMANN 089745769-29
Fiscal Administrativo JOÃO GABRIEL RUDOLF 071045609-39
Fiscal Administrativo MARILENA CORRÊA FIALHO 393022450-04
Fiscal Técnico WELITON HODECKER 066360939-94
Fiscal Técnico MARCEL LUIS AGOSTINI 065159729-38
Gestor CAMILA WALDRICH FISCHER 055995309-73

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0042/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal NELSON MAKOWIECKY 145640769-49

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MARCIO CORREA 741987509-04
Fiscal DAYANE MACHADO RIBEIRO 015951319-73

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 17 de março de 2022

 

Nº 0043/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00110/2021 (processo 011286/2020-63), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STOP FIRE PROJETOS E SOLUCOES CONTRA INC, CNPJ nº 24.504.598/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico MATHEUS LIMA ALCANTARA 086058249-30

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 24 de março de 2022

 

Nº 0045/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2019 (processo 042751/2018-93), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NEO CONSULTORIA E AD. DE BENEFICIOS EIR, CNPJ nº 25.165.749/0001-10.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial CARLOS ALBERTO SAPATA CARUBELLI 350816348-24

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0046/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00038/2019 (processo 042751/2018-93), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NEO CONSULTORIA E AD. DE BENEFICIOS EIR, CNPJ nº 25.165.749/0001-10.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial CARLOS ALBERTO SAPATA CARUBELLI 350816348-24

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 28 de março de 2022

 

Nº 0052/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00028/2022 (processo 017194/2020-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F . F LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo TATIANE BEVILACQUA 033247599-94
Gestor BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA 038061669-60

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 30 de março de 2022

 

Nº 0053/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00019/2019 (processo 070149/2018-46), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico MICHELE MONGUILHOTT 609299280-91

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00019/2019 (processo 070149/2018-46), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico ALLISSON JHONATAN GOMES CAST 061000714-95

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0056/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00029/2022 (processo 006174/2022-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB LIMPEZA E SERV. ESPECIAIS LTDA., CNPJ nº 83.953.331/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo SÉRGIO MURILO GOMES 572832229-87
Fiscal Administrativo ARIVAN SAMPAIO ZANLUCA 482852779-68
Fiscal Técnico DANIEL FRANCO 004357880-27
Fiscal Técnico ARMANDO JOSE VIDAL 416912889-34
Gestor SOELI SOARES DE MORAES 507098609-00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 01 de abril de 2022

 

Nº 0057/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00031/2022 (processo 009793/2022-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal VANESSA DOS SANTOS AMADEO 036269659-45
Fiscal MANOEL PEREIRA REGO TEIXEIRA 005371629-92

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0058/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00034/2022 (processo 034886/2021-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EWT BRASIL ELEVADORES LTDA – ME, CNPJ nº 20.810.747/0001-12.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo NARJARA GOERTTMANN 089745769-29
Fiscal Administrativo MARILENA CORRÊA FIALHO 393022450-04
Fiscal Técnico WELITON HODECKER 066360939-94
Fiscal Técnico ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766419378-87
Gestor CAMILA WALDRICH FISCHER 055995309-73

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 04 de abril de 2022

 

Nº 0059/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00158/2020 (processo 049927/2019-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F . F LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico LUIZ CARLOS CALAZANS 288643019-68
Fiscal Técnico VILSON JOAQUIM SANTANA 499103709-30

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 05 de abril de 2022

 

Nº 0059/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00036/2022 (processo 006174/2022-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SEGVILLE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, CNPJ nº 01.567.432/0001-41.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo THAISY FERNANDES 055441179-26
Fiscal Técnico CLAUDIO MARCIO MATERA JUSTO 273564738-28
Gestor MAURICIO POLICARPO 084812039-63

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 06 de abril de 2022

 

Nº 0061/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial ARTUR BATTISTI NETO 066837429-28
Fiscal Setorial ANDRESSA REGINA MATUSALEM ME 057460809-50

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0062/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2022 (processo 055291/2021-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RAMON RANGEL SILVEIRA – ME, CNPJ nº 12.119.274/0001-83.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ALICE CANAL 022560110-97
Fiscal ANDRESSA REGINA MATUSALEM ME 057460809-50

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0064/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00038/2022 (processo 025217/2021-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ROMARCK GERADORES – COMERCIO E SER. LTDA, CNPJ nº 04.298.489/0001-80.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal DENIS DALL AGNOLO 049145329-99
Fiscal ANA CLAUDIA RODRIGUES 561841401-59
Fiscal LUCIANA APARECIDA HONORATO 539652050-72

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 05 de abril de 2022

 

Nº 5/2022/PRODEGESP – PRORROGAR, em 90 (noventa) dias, a partir de 12 de abril de 2022, o prazo para finalizar os trabalhos do o Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar e analisar a implementação do Programa de Gestão na UFSC, de acordo com a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia, instituído pela Portaria 83/2021/PRODEGESP.

Nº 6/2022/PRODEGESP – PRORROGAR em 90 (noventa) dias, a partir de 10 de abril de 2022, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com o objetivo de rever o gerenciamento do processo da Resolução Normativa nº 13/CUn, de 27 de setembro de 2011, instituída pela Portaria 243/2019/PRODEGESP.

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de abril de 2022

 

Designa comissão para seleção de projetos para submissão ao Edital Nº 16/2022/CAPES.

 

Nº 3/2022/PROPG  – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para seleção de projetos para submissão ao Edital Nº 16/2022/CAPES, do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Pós-Doutorado Estratégico – Apoio aos Programas de Pós-Graduação Emergentes e em Consolidação.

  1. CRISTIANE DERANI (titular) e JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO (suplente), representantes da PROPG;
  2. VINICIUS EDUARDO DE MELLO RUBIO (titular) e VLADEMIR VERZOLA (suplente), representantes da Coordenadoria de Bolsas – CBO/PROPG;
  • DÉBORA DE OLIVEIRA (titular) e SANDRA REGINA SALVADOR FERREIRA (suplente) representantes dos Programas de Pós-Graduação de Excelência das Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar;
  1. VILMAR DEBONA (titular) e CLAUDIO MACEDO DE SOUZA (suplente) representantes dos Programas de Pós-Graduação de Excelência das Humanidades;
  2. MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS (titular) e RUI DANIEL SCHRÖDER PREDIGER (suplente) representantes dos Programas de Pós-Graduação de Excelência das Ciências da Vida.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO, DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 06 de abril de 2022

 

Nº 031/SAAD/2022  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 002/SAAD/2022, de 31 de janeiro de 2022, que designa os membros da Comissão da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2022.1 e 2022.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2022.

Excluir os membros abaixo:

NOME CARGO MATRÍCULA LOTAÇÃO
Elisani de Almeida Bastos Assistente Social 3150058 SAAD

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2022

 

Nº 009/2022/CCA – Art. 1º DISPENSAR a partir de 01 de março de 2022, o docente Walter Quadros Seiffert, SIAPE 3203317, da função de Supervisor do Laboratório de Camarões Marinhos – LCM, para o qual foi designado pela portaria nº 082/2021/CCA, de 02 de dezembro de 2021.

Art. 2º DESIGNAR o servidor Felipe do Nascimento Vieira, SIAPE 1656616, para a função de Supervisor do Laboratório de Camarões Marinhos – LCM, pelo período de 01 de março de 2022 a 31 de dezembro de 2022, atribuindo-lhe uma carga horária de 08 (oito) horas semanais.

(Conforme Ofício Expedido 7/AQI/CCA/2022)

 

Portaria de 02 de março de 2022

 

Nº 010/2022/CCA – DESIGNAR o servidor Técnico-administrativo João Luiz Severo Antunes Júnior, SIAPE 2400624, como Secretário do concurso objeto do Edital nº 087/DDP/2021, Campo de Conhecimento: Zootecnia/Produção Animal.

(Conforme Solicitação Digital 008979/2022)

 

Nº 011/2022/CCA – DESIGNAR o servidor Técnico-administrativo João Luiz Severo Antunes Júnior, SIAPE 2400624, como Secretário do concurso objeto do Edital nº 033/DDP/2016, Campo de Conhecimento: Política e Planejamento Governamentais/Extensão Rural/Economia Agrária.

(Conforme Solicitação Digital 008981/2022)

 

Portaria de 03 de março de 2022

 

Nº 012/2022/CCA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo informado, objeto do Edital n° 033/DDP/2016:

 Departamento: Zootecnia e Desenvolvimento Rural.

Campo de Conhecimento: Política e Planejamento Governamentais/Extensão Rural/Economia Agrária.
Processo: 23080.039748/2016-21.
 

 Profº. Fábio Luiz Búrigo
 

UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina)
 

 Presidente
 

 Profº. Renê Birochi
 

UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina)
 

 Membro Titular
 

 Profª. Cláudia Job Schmitt
 

UFRRJ (Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro)
 

 Membro Titular
 

 Profª. Maria Carolina Andion
 

 UDESC (Universidade do Estado de Santa Catarina)
 

 Membro Suplente
 

 Profº. Oscar José Rover
 

 UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina)
 

 Membro Suplente
 

 Profº.  Lauro Mattei
 

 UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina)
 

 Membro Suplente

(Conforme Solicitação Digital 008981/2022)

 

Nº 013/2022/CCA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo informado, objeto do Edital n° 087/DDP/2021:

 Departamento: Zootecnia e Desenvolvimento Rural.

Campo de Conhecimento: Zootecnia/Produção Animal.

Processo: 23080.038196/2021-09.

Profª. Shirley Kuhnen UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Presidente
Profª. Denise Nunes Araújo UDESC (Universidade do Estado de Santa Catarina) Membro Titular
Profº. Rodrigo Zaluski UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) Membro Titular
Profª. Lenita Moura Stefani UDESC (Universidade do Estado de Santa Catarina) Membro Suplente
Profª. Generosa Souza Ribeiro UESB (Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia) Membro Suplente
Profº. Luiz Eduardo Avelar Pucci UFSM (Universidade Federal de Santa Maria) Membro Suplente

(Conforme Solicitação Digital 008979/2022)

 

Portaria de 04 de março de 2022

 

Nº 014/2022/CCA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo informado, objeto do Edital n° 087/DDP/2021:

 Departamento:  Aquicultura.

Campo de Conhecimento: Carcinocultura.

Processo: 23080.007668/2022-54.

Profª. Dra. Lucélia Hauptli UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Presidente e Membro Titular Interno
Profº. Dr. Robson Andrade Rodrigues UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Membro Titular Interno
Profº. Dr. Alfredo Olivera Gálvez UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) Membro Titular Externo
Profª. Dra. Sandra Regina de Souza UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Membro Suplente Interno
Profº. Dr. Luis Otavio Brito da Silva UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) Membro Suplente Externo

(Conforme Processo  23080.007668/2022-54)

 

 

Portaria de 08 de março de 2022

 

Nº 015/2022/CCA – Designar os professores abaixo relacionados como Supervisores dos Laboratórios do Departamento de Fitotecnia pelo período 10/03/2022 a 10/03/2023, em substituição a Portaria 015/2021/CCA que expira em 10/03/2022.

LABORATÓRIO SUPERVIDOR (A) Matrícula
SIAPE
CH
Semanal
Núcleo de estudos da Uva e do Vinho Alberto Fontanella Brighenti 3091344 3h
Lab. de Entomologia Agrícola Cesar Assis Butignol 1157483 6h
Lab. de Plantas de Lavoura Cristina Magalhães Ribas dos Santos 1018875 6h
Lab. de Floricultura e Plantas Ornamentais Ênio Luiz Pedrotti 1157509 3h
Viveiro de Plantas Ênio Luiz Pedrotti
Alberto Fontanella Brighenti
1157509
3091344
3h
3h
Lab. De Olericultura André Ricardo Zeist 3254228 6h
Lab. de Ecologia Aplicada Ilyas Siddique 1892549 6h
Lab. de Pesquisas em Agrobiodiversidade Tiago Olivoto 1241962 6h
Lab. de Morfogênese e Bioquímica Vegetal Marcelo Maraschin 1159424 6h
Lab. de Fitopatologia Marciel João Stadnik 1350935 3h
Lab. de Ecologia e Manejo Florestal Ana Catarina Conte Jakovac 3249000 6h
Núcleo de Estudos sobre Recursos do Mar para a Agricultura Marciel João Stadnik 1350935 3h
Núcleo de Pesquisas em Florestas Tropicais Tiago Montagna 3091229 6h
Lab. de Fisiologia do Desenvolvimento e Genética Vegetal Valdir Marcos Stefenon 2625598 6h
Lab. Integrado de Fitotecnia Roberta Sales Guedes Pereira 1895033 3h
Lab. de Sementes Roberta Sales Guedes Pereira 1895033 3h
Lab. de Fitossanidade Robson Marcelo Di Piero 1460908 6h
Núcleo de Pesquisas em Desenvolvimento Vegetal Rosete Pescador 1789149 6h

(Conforme Solicitação Digital 010024/2022)

 

Nº 016/2022/CCA – Art. 1º DESIGNAR o Professor Roberto Bianchini Derner, matrícula 138147 e SIAPE 4176274, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Aquicultura, a partir de 06 de abril de 2022, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

Art. 2º REVOGAR a Portaria Nº 16/2020/CCA, de 15 de abril de 2020, a partir de 06 de abril de 2022.

(Conforme Ofício Expedido 9/AQI/CCA/2022)

 

Portaria de 09 de março de 2022

 

Nº 017/2022/CCA – DESIGNAR como Representantes Discentes do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura os discentes Fernanda Simons Fritze Szezesniak, matricula 16101047, (Titular) e Thiago César dos Santos, matricula 18203047, (Suplente), com mandato a partir de 11/01/2022 até 30/04/2022.

(Conforme Ofício Expedido 1/SEXP/CCGAQI/2022)

 

Portaria de 21 de março de 2022

 

Nº 018/2022/CCA – DESIGNAR os Professores Roberto Bianchini Derner, SIAPE 4176274, como titular pelo Departamento de Aquicultura, Lucélia Hauptli, SIAPE 1017898, como titular pelo Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, Marília Miotto, SIAPE 1133369, como titular pelo Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, Alberto Kazushi Nagaoka, SIAPE 1521994, como titular pelo Departamento de Engenharia Rural, César Assis Butignol, SIAPE 1157483, como titular pelo Departamento de Fitotecnia e o discente Francisco Ianzer Machado, matricula 18250104, como titular, representando os discentes do CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna do CCA para a definição de critérios e redistribuição das bolsas de monitoria para o ano de 2022.

 

Portaria de 30 de março de 2022

 

Nº 019/2022/CCA –  DESIGNAR para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós Graduação em Aquicultura, a Profa. Dra. Débora Machado Fracalossi (Titular), o Prof. Dr. Alex Pires de Oliveira Nüner (Suplente), o Prof. Dr. Robson Andrade Rodrigues (Titular) e o Prof. Dr. Roberto Bianchini Derner (Suplente), para cumprirem o mandato de 28 de abril de 2022 até 31 de agosto de 2023.  A composição do novo Colegiado ficará da seguinte forma:

TITULAR SUPLENTE
Débora Machado Fracalossi Alex Pires de Oliveira Nuñer
Katt Regina Lapa Luis Alejandro Vinatea Arana
Robson Andrade Rodrigues Roberto Bianchini Derner
Mônica Yumi Tsuzuki José Luiz Pedreira Mouriño

(Conforme Processo 23080.014109/2022-09)

 

Portaria de 31 de março de 2022

 

Nº 020/2022/CCA –    DESIGNAR a docente Carlise Beddin Fritzen Freire (SIAPE 1044669) como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 22 de abril de 2022, atribuindo-lhe carga horária de 8 (oito) horas semanais, pelo período de 2 (dois) anos.

(Conforme Solicitação Digital 014514/2022)

 

Nº 021/2022/CCA – DESIGNAR os Professores Rosandro Boligon Minuzzi, MASIS 173147 e SIAPE 1766359 e Arcângelo Loss, MASIS 184548 e SIAPE 1860355 para, respectivamente, na condição de titular e suplente, atuarem como representantes do Departamento de Engenharia Rural junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Zootecnia, com mandato no período de 30/03/2022 a 08/05/2022.

(Conforme Solicitação Digital 014563/2022)

 

Portaria de 01 de abril de 2022

 

Nº 022/2022/CCA – DESIGNAR os Professores SÉRGIO RICARDO RODRIGUES DE MEDEIROS e LEONARDO DE BRITO ANDRANTE junto ao Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, em substituição aos professores Darci Odílio Paul Trebien e Fernando César Bauer, para um mandato de 2 (dois) anos, atribuindo 1 (uma) hora de trabalho semanal, a partir de 14/12/2021.

(Conforme Ofício Expedido 2/SEXP/CCGAQI/2022)

 

Portaria de 06 de abril de 2022

 

Nº 023/2022/CCA – DESIGNAR o Prof. Dr. Robson Andrade Rodrigues – matrícula SIAPE 3160802 e UFSC 219517 como Supervisor da Estação Experimental de Piscicultura do Laboratório de Biologia e Cultivo de Peixes de Água Doce (LAPAD) localizada na Fazenda Experimental da Ressacada, pelo período de 05/04/2022 a 31/12/2022, com carga horária de 08 (oito) horas semanais.

(Conforme Ofício Expedido 15/AQI/CCA/2022)

 

Nº 024/2022/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04 de Abril de 2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, grau Médio, para a servidora Narjara Silveira, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, SIAPE 3149998, localizada no Laboratório de Microbiologia de Alimentos, (NUMICAL), do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com risco biológico (Trabalho em contato com material infecto-contagiante), como atribuição legal do seu cargo, exposta em 100% de sua jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 005/DAS/2018, emitido em 06 de Julho de 2018).

Art. 2º LOCALIZAR a partir do dia 04 de Abril de 2022 a servidora Narjara Silveira , ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, SIAPE 3149998, no Laboratório de Microbiologia de Alimentos, (NUMICAL), do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.         (Conforme Processo 23080.015158/2022-51)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 06 de abril de 2022

 

Nº 046/2022/CCB – Art.1º     Designar os representantes discentes Thayusky da Penha Correa (201900371 – Doutorado) e Joana Nascimento de Mattos (202103494 – Mestrado) como membros titulares e respectivamente Maira Barcellos Loreto Roselli Burzlaff (202103490 – Mestrado) e Guilherme Burg Mayer (202000807 – Doutorado) como membros suplentes do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – PPGECO do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2023.

Art. 2º Designar o representante discente Luiz Felipe Cordeiro Serigheli (202104977 – Mestrado) como membro titular e respectivamente João Paulo de Oliveira Xavier (202103489 – Mestrado) como membro suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – PPGECO do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2023.

(Solicitação Digital nº 015296/2022)

 

Nº 047/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 04 de abril de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a servidora Lauren Bergmann Soares, SIAPE n° 3047351, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, localizado na Sala de Meios – Sala 110 (MIP), por realizar manipulação de amostras com bactérias patogênicas, sangue humano e animal infectado, bem como urina e fezes (Insalubridade – Médio), durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.029/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 015718/2022)

 

Nº 048/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 04 de abril de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para o servidor Boris Juan Carlos Ugarte Stambuk n° 1160062, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, localizado no Laboratório Integrado de Bioquímica do Departamento Bioquímica, por realizar as atividades de manipulação direta com compostos orgânicos de mercúrio (hidroximercúrio) em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.020/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 015660/2022)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de março de 2022

 

Nº 62/2022/CCS – Art. 1º Designar o professor EDSON LUIZ DA SILVA, SIAPE nº 1228516, lotado no Departamento de Análises Clínicas (ACL), como Supervisor de Laboratório da Disciplina de Bioquímica Clínica – ACL 5133, pelo período de dois anos a partir de 12 de março de 2022.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 12 de março de 2022, a Portaria nº 298/CCS/2014, de 11 de dezembro de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 013991/2022).

 

Portaria de 30 de março de 2022

 

Nº 63/2022/CCS – Art. 1º Designar os servidores técnico-administrativos EDUARDO ZARUR STOSICK, GABRIELLE PRADE CARLOS, GISELI SALAIB SPRINGER e TIAGO JOSE BINI para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Planejamento Administrativo dos Departamentos do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 31 de março de 2022

 

Nº 64/2022/CCS – Art. 1º Designar os servidores técnico-administrativos LUÍS EDUARDO LYRA, CAROLINA DO CARMO SILVEIRA, DÉBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, EDUARDO BONIFÁCIO DE SENA, JÉSSICA DA ROCHA OURIQUES, MARIA JÚLIA DAS CHAGAS, MICHELLY SCHAIANE PIZZINATTO e VINÍCIUS DA ROSA NUNES para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Planejamento Administrativo dos Programas de Pós-Graduação do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 65/2022/CCS – Art. 1º Designar os servidores técnico-administrativos LEONARDO SANDRI DE VASCONCELOS, JOSÉ AGOSTINHO BARBOSA DE SOUZA, LUCAS INDALÊNCIO DE CAMPOS, MAJEANE ARAÚJO DA SILVA MENEZES, MARCOS TATIANO CAMPOS e PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Planejamento Administrativo dos Cursos de Graduação do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 1° de abril de 2022

 

Nº 66/2022/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Técnico-Administrativa RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI, SIAPE n.º 2955297, MASIS n.º 222592, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde (CIF/CCS), com efetivo exercício na Farmácia Escola.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 014577/2022 e declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

Nº 67/2022/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 1° de abril de 2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a Servidora Técnico-Administrativa RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI, SIAPE n.º 2955297, MASIS n.º 222592, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde (CIF/CCS), por exercer suas atividades na Farmácia Escola, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo nº 010/DAS/14).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 014577/2022 e declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de abril de 2022

 

Nº 68/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – ACL), ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO (Professora Classe E – NFR) e ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, do Professor FABRICIO DE SOUZA NEVES, do Departamento de Clínica Médica – CLM, de acordo com o Processo nº. 23080.013671/2022-15.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

A Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 05 de abril de 2022

 

Nº 008/2022/CDS – CANCELAR, a pedido, o pagamento de adicional ocupacional de insalubridade ao Professor Fernando Diefenthaeler, SIAPE: 1688908, tendo em vista que o referido professor não está mais desenvolvendo as atividades insalubres.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 06 de abril de 2022

 

No 030/2022/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 1°/03/2019, a servidora CHRISTIANE FERNANDES HORN, SIAPE n º 1361983, ocupante do cargo de professor magistério superior, no Laboratório 212 – Laboratório Interdisciplinar de Química Inorgânica Medicinal e Catalise.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 014002/2019)

 

No 031/2022/CFM – Art. 1º CONCEDER, a partir de 1º/03/2019, o adicional de insalubridade equivalente ao grau máximo, para a servidora CHRISTIANE FERNANDES HORN, SIAPE nº 1361983, ocupante do cargo de professor magistério superior, localizado no Laboratório 212 – Laboratório Interdisciplinar de Química Inorgânica

Medicinal e Catalise, por realizar atividades de aerodispe rsoides, agentes químicos; emprego de cresol, naftaleno e derivados, emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos, epicloridrina; manuseio de ácalis cáusticos que oferecem riscos químicos em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.675/2022, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 14/03/2022).

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 014002/2019)

 

[1] Neste Regimento, as palavras docente(s), orientador(es), professor(es), pesquisador(es), colaborador(es), voluntário(s), aluno(s), estudante(s), orientando(s), discente(s), mestrando(s), doutorando(s), mestre(s), doutor(es), orientando(s) se referem a pessoas de todos os gêneros.

Boletim Nº 37- 06/04/2022

06/04/2022 16:54

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 37/2022

Data da publicação: 06 de abril de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_06.04.2022

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº 18, 19, 21/2022/CPG

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2022/CPG

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 058 a 064/2022/CTS/ARA
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº  409, 420, 421, 425 a 468, 471, 476 a 486 , 493/2022/GR

PORTARIAS Nº   013/2022/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAL Nº 5/2022/PRAE

PORTARIAS Nº 001 a 004/2022/RU

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA  Nº 005/CPPD/2022
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº  022, 024/2022/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº  043 a 045/2022/CCB
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº  008/2022/CDS
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº 31/2022/CFH
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº  0019, 0022/2022/PPGQ

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 31 de março de 2022

 

Aprova a abertura de curso de especialização em Atenção Básica de Saúde.

 

Nº 18/2022/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do curso de pós-graduação lato sensu em Atenção Básica de Saúde, em nível de especialização, na modalidade à distância, a ser ofertado pelo Departamento de Saúde Pública, do Centro de Ciências da Saúde da UFSC.

Art. 2º O curso tem previsão de início no primeiro semestre de 2022 e de término no primeiro semestre de 2023.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 24/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.010939/2022-59, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011, e com a Portaria Normativa N.º 1/2021/PROPG, de 01/03/2021)

 

Resolução de 31 de março de 2022

 

 Aprova a readequação das normas de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, campus Araranguá.

 

 

Nº 19/2022/CPG  – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, campus Araranguá, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Critérios para credenciamento e recredenciamento de professores ao Curso de Mestrado Profissional em Ensino de Física da Universidade Federal de Santa Catarina Campus de Araranguá (MNPEF/UFSC-ARA)

 

 

Art. 1°. O corpo docente do MNPEF/UFSC-ARA será constituído por professores permanentes, colaboradores e visitantes, com título de Doutor. O enquadramento no programa será de acordo com a portaria da CAPES n° 81/2016 de 3 de junho de 2016, ou a que for publicada em sua substituição, respeitando a Resolução Normativa n.º 154/2021/CUn de 4 de outubro de 2021 ou a que for publicada em sua substituição.

Art. 2. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 1.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa

Art. 3º. O pedido de credenciamento ou recredenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado Delegado do Curso de Pós-Graduação MNPEF/UFSC-ARA pelo Docente.

Parágrafo Único. A avaliação do pedido de credenciamento ou de recredenciamento será realizada pelo Colegiado Delegado do MNPEF/UFSC-ARA, pautando-se pelos critérios estabelecidos por estas normas e de acordo com o regimento do MNPEF/UFSC-ARA.

Art. 4°. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados

anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-

requisitos:

 

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

Art. 5°. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Parágrafo Único. O percentual máximo de docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC é de 20%.

Art. 6°. Serão credenciados como colaboradores os professores da própria UFSC (participantes internos) ou de outras instituições (participantes externos) que contribuem para o Programa de forma sistemática, ministrando disciplinas, colaborando em projetos de pesquisa.

  • 1°. O credenciamento dos professores na categoria colaborador atenderá aos seguintes critérios:
  1. a) Professores do Curso que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou visitantes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de discentes.

 

  1. b) Professores aposentados que cumpram os requisitos relativos ao inciso VII do artigo 4°.

 

  • 2º. Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos de I a VII do art. 5° desta normativa.

Art. 7º. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou

atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1°. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

 

  • 2°. A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

Art. 8º As atividades de ensino, pesquisa e extensão atribuídas aos professores permanentes, colaboradores e visitantes credenciados são aquelas previstas no Cap. III da Resolução Normativa n.º 154/2021/CUn de 4 de outubro de 2021 ou a que for publicada em sua substituição.

Art. 9º Ouvido o Colegiado Delegado, o coordenador do MNPEF nomeará uma Comissão de credenciamento/recredenciamento, constituída por 3 (três) professores permanentes, que será encarregada de:

I – Elaborar os termos do documento de abertura das inscrições;

II – Analisar as solicitações e elaborar parecer conclusivo sobre o mérito curricular dos candidatos e adequação às áreas e linhas de pesquisa objeto da abertura de inscrições.

  • 1.° – Salvo nas situações previstas nesta norma, o credenciamento de professores ocorrerá, ordinariamente, mediante publicação de uma chamada para credenciamento de professores no MNPEF ao menos uma vez a cada quatro anos, ou, extraordinariamente, a qualquer tempo, a depender do interesse do Colegiado.
  • 2.° – A comissão deverá elaborar parecer a ser apreciado pelo Colegiado Delegado do MNPEF. O colegiado delegado será a instância dos recursos para decisões de credenciamento ou recredenciamento do MNPEF.

Art. 10. Caberá ao Colegiado Pleno do MNPEF definir as áreas de concentração e linhas de pesquisa do MNPEF para as quais haverá abertura de processo de credenciamento de professores, devendo definir também o número de vagas a serem abertas.

Art. 11. O credenciamento será válido por até quatro anos, podendo ser renovado por meio de processo de recredenciamento.

  • 1.º – Nos casos de não renovação do credenciamento, o professor manterá somente as orientações em andamento de modo a não prejudicar os alunos orientados.
  • 2.º – O credenciamento/recredenciamento de professores deve estar condicionado aos percentuais recomendados pela Área de Avaliação na CAPES no que diz respeito à proporção de professores permanentes e colaboradores dedicados ao MNPEF, ou a que for publicada em sua substituição. Será necessário que no mínimo 70% dos professores sejam credenciados como permanentes, dedicando ao menos 10 horas semanais ao programa.

Art. 12. Cada professor poderá acumular até 3 (três) orientações simultâneas no MNPEF.

Art. 13. Caberá ao presidente da comissão de credenciamento/recredenciamento do MNPEF divulgar o documento de abertura das inscrições de candidaturas, definindo o período e documentos necessários para a inscrição, em conformidade com o artigo 10 da presente normativa.

Art. 14. Para análise das inscrições e elaboração de parecer, a Comissão de credenciamento/recredenciamento deverá levar em conta os seguintes critérios:

I – Adequação das atividades de pesquisa e ensino de pós-graduação dos candidatos às áreas de concentração e linhas de pesquisa do MNPEF;

II – Excelência em atividades de pesquisa e ensino de pós-graduação, quando aplicável;

III – Atendimento dos requisitos mínimos de credenciamento na respectiva categoria.

DO CREDENCIAMENTO NO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL

Art. 15. Serão credenciados como permanentes aqueles professores que atuam no programa, sendo credenciados como orientadores, desenvolvendo as principais atividades de ensino, orientação de dissertações, além de participarem de projetos de pesquisa do Programa e possuírem vínculo funcional administrativo com a UFSC, ou atenderem às condições especiais em caráter excepcional previstas pela CAPES, devendo atender os seguintes critérios:

I – Currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

II – Formação: título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar;

III – Apresentar plano de trabalho detalhado, para os próximos quatro anos, incluindo atividades de ensino, de pesquisa, publicações e de orientação de alunos, além de disponibilidade para atividades administrativas (comissões, representações e pareceres), científicas (participação em bancas, organização de eventos, entre outros) e/ou de extensão.

IV – Apresentar produção científica nos cinco últimos anos (incluindo o ano em curso) com pontuação mínima de 150 pontos de acordo com a tabela abaixo:

 

Produção Pontos
Disciplina ministrada (4 créditos) no MNPEF 50
Anais de congressos 75
Orientação concluída no MNPEF 150
Artigos indexados sem Qualis 150
Artigos com Qualis C 155
Artigos com Qualis B5 160
Artigos com Qualis B4 165
Artigos com Qualis B3 170
Artigos com Qualis B2 175
Artigos com Qualis B1 180
Artigos com Qualis A2 200
Artigos com Qualis A1 250

 

Parágrafo único. A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado do MNPEF/UFSC-ARA por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhado de projeto de pesquisa a ser realizado no Programa de acordo com o inciso III e do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq, seguindo as instruções da norma específica definida pelo Colegiado Delegado.

Art. 16. Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores visitantes:

I – título de Doutor;

II – disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, na docência de disciplinas e coorientação de mestrandos;

III – permanecer em regime de tempo integral à disposição da UFSC, por meio de contrato de trabalho com período determinado ou por bolsa concedida para esse fim por Agência de Fomento, para desenvolver atividades acadêmico-científicas no MNPEF.

DO RECREDENCIAMENTO

Art. 17. O recredenciamento de professores do MNPEF/UFSC-ARA deverá ocorrer a cada quatro anos.

Art. 18. Para o recredenciamento de professores permanentes do MNPEF/UFSC-ARA serão exigidos:

  1. a) Que o professor tenha ministrado, no mínimo, a soma de 4 (quatro) créditos no MNPEF/UFSC-ARA nos últimos quatro anos.

 

  1. b) Que o professor tenha orientado pelo menos um estudante nos últimos quatro anos.

 

  1. c) Que o professor tenha publicação científica, sendo esta composta de, no mínimo, um artigo em revista indexada ou dois trabalhos em congressos nos últimos quatro anos.

Art. 19. O recredenciamento levará em conta a avaliação do desempenho docente durante o período avaliado, por meio de ficha de avaliação preenchida pelos discentes. Esta avaliação acontecerá ao término de cada período.

 

DO DESCREDENCIAMENTO

 

Art. 20. Serão descredenciados do MNPEF/UFSC-ARA, após apreciação do Colegiado Delegado:

 

  1. a) os professores que solicitarem o descredenciamento;

 

  1. b) os professores que não atenderem às normas explicitadas nos artigos anteriores.

 

Art. 21. O professor descredenciado não poderá orientar aluno novo nem oferecer disciplinas. Deverá concluir as orientações em andamento e poderá apresentar nova solicitação de credenciamento quando voltar a preencher os requisitos.

Parágrafo único. O professor descredenciado permanecerá como professor colaborador do MNPEF/UFSC-ARA enquanto ainda possuir orientandos.

Art. 22. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do Curso de Pós-Graduação Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 23. O MNPEF/UFSC-ARA definirá anualmente a necessidade de novos credenciamentos, preferencialmente no primeiro semestre.

Art. 24. O re/credenciamento do professor aprovado pelo Colegiado Delegado deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho do MNPEF.

Art. 25. Esta resolução entra em vigor após sua aprovação no Colegiado Pleno do Curso e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogando as disposições em contrário.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 31 de março de 2022

 

Aprova a readequação das normas de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Filosofia.

 

 

Nº 21/2022/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 22/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.012943/2022-51)

 

 

Resolução Nº 001/PPGFIL/2022

 

Dispõe sobre credenciamento e recredenciamento

de professores no Programa de Pós-Graduação em Filosofia.

 

O Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, em reunião realizada no dia 18 de março de 2022, considerando o que dispõem a Resolução N°. 154/CUn/2021, de 04/10/2021, e o Regimento do Programa, RESOLVE:

 

 

APROVAR a regulamentação das normas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Filosofia, em substituição à Resolução N. 01/PPGFIL/2012, de 20/04/2012, conforme descrito abaixo.

 

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1. O credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes deverão ser realizados em conformidade com o disposto na Portaria 81/CAPES/2016 e na Resolução Normativa 154/CUn/2021, tendo em vista os critérios estabelecidos pela presente resolução e considerando também outros aspectos, tais como o disposto e recomendado em documentos de planejamento estratégico e de autoavaliação do Programa e o atendimento a demandas da avaliação por parte da CAPES, no Documento da Área de Filosofia e nos Relatórios de Avaliação apresentados ao Programa.

Parágrafo único. Processos de credenciamento se darão através de fluxo contínuo. A Coordenação do Programa deverá indicar um relator ad hoc para avaliar cada pedido de credenciamento.

Art. 2. A comissão de recredenciamento será indicada pelo/a Coordenador/a do Programa, contando com representantes docentes de cada uma das áreas de concentração e com representação discente, e sua composição será submetida à aprovação do Colegiado Delegado do Programa.

  • 1. A comissão deverá ser estabelecida a cada 4 (quatro) anos, sempre no segundo semestre do terceiro ano do quadriênio de avaliação da CAPES, e deverá lançar chamada ou edital para o recredenciamento de docentes.
  • 2. O credenciamento inicial terá vigência até o evento de recredenciamento imediatamente subsequente.

 

TÍTULO II

MODALIDADES DE CREDENCIAMENTO

Art. 3. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa, os/as docentes serão classificados como:

  1. I) docentes permanentes;
  2. II) docentes colaboradores;

III) docentes visitantes.

  • 1. O número de docentes colaboradores não deve exceder 20% do número total de docentes ou a proporção definida pelo documento de área da CAPES, o que for mais restritivo.

 

  • 2. A proporção de docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC em relação ao número total de docentes permanentes do Programa não deve exceder 30% ou a proporção definida pelo documento de área da CAPES, o que for mais restritivo.
  • 3. Pelo menos 70% do corpo docente permanente do Programa deverá atuar exclusivamente no PPGFil/UFSC.

Art. 4. O credenciamento como docente permanente tem os seguintes requisitos e atribuições:

  1. I) desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Programa;
  2. II) participação em projetos de pesquisa;

III) orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do Programa;

  1. IV) regularidade e qualidade na produção intelectual, conforme critérios especificados abaixo;
  2. V) vínculo funcional-administrativo com a instituição.
  • 1. As funções administrativas nos Programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2. A carga horária dedicada ao Programa deverá ser estabelecida juntamente ao/à coordenador/a do Programa, respeitando-se o regime jurídico pelo qual a relação trabalhista do/a docente é regida, bem como as orientações previstas no documento de área, e respeitando o mínimo de cinco horas semanais de dedicação ao Programa para docentes permanentes.

Art. 5. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Programa poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

  1. I) quando receberem bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências de fomento;
  2. II) quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III) quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

  1. IV) a critério do Programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;
  2. V) docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
  3. VI) docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

VII) professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Art. 6. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

 

  • 1. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2. A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante.

Art. 7. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para se classificarem como docentes permanentes ou como visitantes, incluídos bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição. São requisitos do credenciamento na categoria de docente colaborador:

  1. I) participação em projetos de pesquisa;
  2. II) desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Programa ou orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do Programa;

III) qualidade na produção intelectual, conforme critérios indicados abaixo.

Art. 8. Nos casos de não recredenciamento, o/a docente deverá permanecer credenciado na categoria de colaborador até finalizar as orientações em andamento.

Art. 9. Docentes não poderão orientar mais de 8 (oito) estudantes de mestrado e/ou doutorado simultaneamente no Programa, excetuando estudantes em prorrogação de prazo.

 

TÍTULO III

CRITÉRIOS DE PRODUÇÃO INTELECTUAL PARA CREDENCIAMENTO

 

Art. 10. Ao solicitar seu credenciamento ou recredenciamento como docente permanente, cada docente deverá apresentar 4 (quatro) itens representativos de sua produção intelectual bibliográfica ou bibliográfica e técnica, compreendendo o ano em que ocorre a solicitação (no caso de credenciamento) ou a chamada (no caso de recredenciamento) e os três anos anteriores.

  • 1. As produções indicadas podem ser de qualquer ano do período.

Art. 11. Para credenciamento ou recredenciamento como docente permanente, as quatro produções indicadas devem ser:

  1. I) No mínimo dois (e até quatro) artigos publicados em periódicos com avaliação igual ou superior ao segundo estrato mais elevado do Qualis/CAPES vigente ou em periódico internacional não contemplado pelo Qualis/CAPES, mas reconhecido pela comissão de recredenciamento ou pelo relator ad hoc como periódico de excelência compatível com os dois estratos superiores.
  2. II) Até dois livros ou capítulos de livro reconhecidos pela comissão de recredenciamento ou pelo relator ad hoc como colaborando para alcançar os objetivos estratégicos do Programa, em conformidade com o disposto no Documento de Planejamento Estratégico e com as conclusões do Documento de Autoavaliação. Caso disponível, o estrato de classificação da CAPES (L1 ou L2) deverá ser levado em consideração pela comissão de credenciamento.

III) Até uma produção caracterizada como organização de evento internacional ou condução de projeto de extensão reconhecida pela comissão de recredenciamento ou pelo relator ad hoc como colaborando para alcançar os objetivos estratégicos do Programa, em conformidade com o disposto no Documento de Planejamento Estratégico e com as conclusões do Documento de Autoavaliação.

  1. IV) Até uma produção técnica (PTT) reconhecida pela comissão de recredenciamento ou pelo relator ad hoc como colaborando para alcançar os objetivos estratégicos do Programa, em conformidade com o disposto no Documento de Planejamento Estratégico e com as conclusões do Documento de Autoavaliação.
  • 1. Cada uma das produções deverá ser acompanhada de uma breve justificativa de sua indicação, evidenciando sua pertinência aos critérios apresentados.
  • 2. É possível obter o credenciamento ou recredenciamento como docente permanente apresentando quatro artigos publicados em periódicos com avaliação igual ou superior ao segundo estrato mais elevado do Qualis/CAPES vigente ou internacionais com qualidade compatível.
  • 3. Docentes com funções administrativas (de 30h) no período considerado para recredenciamento poderão ter sua produção flexibilizada, a critério da comissão.

Art. 12. Para docentes que atuaram como permanentes no Programa no período de credenciamento imediatamente anterior, o recredenciamento como permanente terá os seguintes requisitos, além dos dispostos no Art. 11:

  1. I) Ter ministrado ao menos uma disciplina no Programa no período anterior de credenciamento, ainda que em parceria com outro docente.
  2. II) Ter assumido ao menos uma orientação ou coorientação no Programa durante o período anterior de credenciamento.

III) Docentes credenciados como permanentes há quatro anos ou mais devem ter concluído com aprovação ao menos uma orientação ou co-orientação.

  1. IV) Obter avaliação satisfatória por parte do corpo discente do Programa.
  • 1. A Representação Discente e a Coordenação do Programa, assistidas pelo Colegiado Delegado, devem preparar e aplicar regularmente instrumentos de avaliação de docentes por parte de discentes.
  • 2. Docentes que atuaram no Programa durante o período de credenciamento imediatamente anterior e não alcançaram um dos requisitos acima ou do Art. 11, poderão apresentar justificativa à comissão de credenciamento, que julgará e poderá apresentar condições adicionais para o período seguinte de credenciamento, a depender do caso. O Colegiado Delegado é a instância recursal para o julgamento da comissão.

Art. 13. Para docentes que atuaram como colaboradores no Programa no período de credenciamento imediatamente anterior, o recredenciamento como permanente terá um dos seguintes requisitos, além daqueles dispostos no Art. 11:

  1. I) Ter ministrado ao menos uma disciplina no Programa no período anterior de credenciamento, ainda que em parceria com outro docente e obter avaliação satisfatória por parte do corpo discente do Programa.

OU

  1. II) Ter desenvolvido atividades de orientação ou coorientação no Programa durante o período anterior de credenciamento.

Art. 14. Para solicitar credenciamento ou recredenciamento como docente colaborador docentes deverão apresentar:

  1. I) No mínimo 2 (dois) itens representativos de sua produção intelectual bibliográfica ou bibliográfica e técnica, compreendendo o ano em que ocorre a solicitação (no caso de credenciamento) ou a chamada (no caso de recredenciamento) e os três anos anteriores entre: i) artigos publicados em periódicos com avaliação igual ou superior ao terceiro estrato mais elevado do Qualis vigente ou em periódico internacional não contemplado pelo Qualis/CAPES, mas reconhecido pela comissão de credenciamento como periódico de excelência compatível com os três estratos superiores; ii) livros e/ou capítulos de livro publicados no mesmo período e reconhecidos pela comissão de credenciamento como colaborando para alcançar os objetivos estratégicos do Programa, em conformidade com o disposto no Documento de Planejamento Estratégico e com as conclusões do Documento de Autoavaliação. Caso disponível, o estrato de classificação da CAPES (L1, L2 e L3) deverá ser levado em consideração pela comissão de credenciamento.
  2. II) Carta indicando intenção de assumir orientações ou de desenvolver atividades de ensino no Programa.
  • 1. Caso haja mais candidaturas do que vagas ao credenciamento como colaborador, a comissão de credenciamento poderá solicitar mais informações aos candidatos e estabelecer pontuação para produção bibliográfica e técnica para realizar a seleção.
  • 2. Na seleção de candidatos ao credenciamento como colaborador, deverá ser dada preferência a candidatos/as que tiveram credenciamento como permanentes no Programa em períodos anteriores e que tenham orientações em curso.

Art. 15. O credenciamento e o recredenciamento de docentes visitantes deverão ser adaptados às condições e cronograma do contrato de trabalho do docente com a universidade.

  • 1. Caso necessário, o Colegiado Delegado deverá avaliar pedidos de credenciamento e recredenciamento de docentes visitantes.
  • 2. Para fins de recredenciamento de docentes visitantes, deverão ser observados os mesmos critérios aplicados a docentes colaboradores.

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 16. O credenciamento inicial, por meio de parecer emitido pelo relator ad hoc, e o recredenciamento de docentes, conforme avaliação da comissão de recredenciamento, devem ser aprovados pelo Colegiado Delegado do Programa.

  • 1. O Colegiado Delegado do Programa é instância para recursos em relação aos processos de credenciamento e recredenciamento.

Art. 17. Casos omissos serão discutidos pelo Colegiado Delegado do Programa.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação pela Câmara de Pós-Graduação da Universidade e aplica-se para chamadas de recredenciamento a partir de 2024, sendo facultada sujeição a essas normas às/aos solicitantes de novos credenciamentos a partir da data de sua homologação.

 

Florianópolis, 18 de março de 2022.

 

Prof. Dr. Vilmar Debona

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia

 

 

Aprovada pelo Colegiado Pleno em 18/03/2022.

 

Homologada pela Câmara de Pós-Graduação em 31/03/2022.

 

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 31 de março de 2022

 

Estabelece o prazo de vigência da Resolução Normativa Nº 6/2020/CPG.

 

 

Nº 2/2022/CPG –  Art. 1º O artigo 4º da Resolução Normativa N° 6/2020/CPG, de 1º de outubro de 2020, que dispõe sobre o ingresso excepcional nos cursos de mestrado durante a Pandemia do COVID-19, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, encerra-se em 23 de dezembro de 2022 e aplica-se a todos os processos seletivos de ingresso no curso de mestrado que já ocorreram ou que venham a ser realizados durante a Pandemia do COVID-19”. (NR)

Art. 2º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de março de 2022

 

Nº 058/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes docentes, sob a presidência do professor Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes, SIAPE nº 1741125, para constituírem Comissão para confecção do novo regimento do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), com vigência de 01 de março de 2022 até 28 de fevereiro de 2023.

MEMBROS SIAPE
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529

 

Nº 059/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Martín Augusto Gagliotti Vigil, SIAPE n° 1298988, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Computação (DEC), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, atribuindo-lhe até dez (10) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 23 de abril de 2022 até 23 de abril de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 46/CTS/ARA/2020, de 28 de abril de 2020.

 

Nº 060/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Christine Zomer Dal Molin, SIAPE nº 3046074, como Coordenadora de Estágios do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 28 de março de 2022 até 28 de março de 2023.

 

Nº 061/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, Andrea Cristina Trierweiller, SIAPE nº 2257368, Marcelo Daniel Berejuck, SIAPE nº 2308913, e o discente Juarez Nardi da Silva, matrícula nº 202201033, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de elaboração da APCN para o doutorado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 28 de março de 2022 até 27 de março de 2023.

 

Nº 062/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, Andrea Cristina Trierweiller, SIAPE nº 2257368, Graziela Fátima Giacomazzo, CPF nº 499.884.500-44, e a discente Thaís Fernanda Scheneider, matrícula nº 201901378, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de elaboração de mecanismos de avaliação, acompanhamento e recredenciamento interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 28 de março de 2022 até 27 de março de 2023.

 

Portarias de 30 de março de 2022

 

Nº 063/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Anderson Luiz Fernandes Perez, SIAPE nº 1635680, Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, e Mauricio Girardi, SIAPE nº 1543564, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para escolha do representante docente do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho Universitário, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC/Diário Oficial da União.

 

Nº 064/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores e alunos abaixo listados, para, sob a presidência da Assistente em Administração e Coordenadora Acadêmica Claudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, constituírem a Comissão Interna de Bolsas de Monitoria do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 29 de março de 2022 até 28 de março de 2023, podendo ser acionada a qualquer momento posterior para resolver casos omissos referentes à distribuição de bolsas no CTS.

Alison Roberto Panisson SIAPE nº 1111564 Departamento de Computação (DEC) Titular
Cláudia Weber Corseuil SIAPE nº 1811909 Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES) Titular
Maurício Girardi SIAPE nº 1543564 Coordenação Especial de Física, Química e Matemática (FQM) Titular
Giovani Mendonça Lunardi SIAPE nº 1459600 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT) Titular
Ana Lucia Danielewicz SIAPE nº 1459600 Departamento Ciências da Saúde (DCS) Titular
Jessica Flavia de Oliveira Matrícula nº 19203641 Discente Titular

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 22/2022/CTS/ARA, de 10 de março de 2022.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de março de 2022

 

Nº 409 – Atribuir à servidora MARIANA LUZIA CORREA THESING, professora de ensino básico técnico e tecnológico, SIAPE nº 1000025, lotada no Colégio de Aplicação (CA/CED), a partir de 21 de março de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.006712/2022-17)

 

Portarias de 24 de março de 2022

 

Nº 420 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2022, BRUNO MAFRA NEY REINHARDT,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS nº 215869, SIAPE nº 2569238, para exercer a função de Coordenador do Curso Graduação em Antropologia – CGANT/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 050931/2021)

 

Nº 421 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2022, EDVIGES MARTA IORIS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 173635, SIAPE nº 1769082, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso Graduação em Antropologia – CGANT/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 050931/2021)

 

Portarias de 25 de março de 2022

 

Nº 425 – Designar GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198913, SIAPE nº 2212251, Coordenador(a) de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos, Contrato e Convênios – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Março de 2022 a 01 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, ULISSES IRAÍ ZILIO, SIAPE nº 2129935, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13289/2022)

 

Nº 426 – Dispensar, a partir de 01 de Maio de 2022, ANDRE LUÍS DA ROSA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 214199, SIAPE nº 2033845, do exercício da função de Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2585/2018/GR de 07 de dezembro de 2018 e retificada pela Portaria nº 140/2019/GR de 16 de janeiro de 2019, tendo em vista em licença capacitação.

(Ref. Sol. OF E 8/DAS/PRODEGESP/2022)

 

Portarias de 28 de março de 2022

 

Nº 427 – Dispensar, a pedido, a partir de 18 de Abril de 2022, Airton Jordani Jardim Filho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186362, SIAPE nº 1086581, do exercício da função de Coordenador de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1827/2019/GR, DE 13 DE AGOSTO DE 2019, tendo em vista seu pedido de afastamento para licença capacitação.

(Ref. Sol. 013291/2022)

 

Nº 428 – Dispensar, a pedido, a partir de 24 de Março de 2022, CRISTIANE APARECIDA MORAN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 212460, SIAPE nº 3037211, do exercício da função de Chefia do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS, para a qual foi designada pela Portaria nº 988/2021/GR, DE 29 DE JUNHO DE 2021.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 7/DCS/CTS/ARA/2022)

 

Nº 429 – Dispensar, a pedido, a partir de 24 de Março de 2022, KELLY MÔNICA MARINHO E LIMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 212924, SIAPE nº 1318125, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS/ARA, para a qual foi designada pela Portaria nº 1527/2021/GR, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 7/DCS/CTS/ARA/2022)

 

Nº 430 – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Março de 2022, ROGER FLORES CECCON, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 215559, SIAPE nº 2201752, para exercer a função de Chefia do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 7/DCS/CTS/ARA/2022)

 

Nº 431 – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Março de 2022, Ione Jayce Ceola Schneider,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 201795, SIAPE nº 2258186, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 7/DCS/CTS/ARA/2022)

 

Nº 432 – Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 213327, SIAPE nº 1310956, Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Março de 2022 a 08 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Vanessa Alves, SIAPE nº 1900358, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13490/2022)

 

Nº 433 – Designar Daniel Franco, TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, MASIS nº 223195, SIAPE nº 1637823, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Serviços de Manutenção Predial – DGGASMP/CMP/PU/SEOMA, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/03/2022 a 28/03/2022, tendo em vista o afastamento do titular EDSON ALVES PEREIRA, SIAPE nº 1160447, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 013366/2022)

 

Nº 434 – Atribuir à servidora BRUNA COELHO RAUPP SILVANO, administradora de edifícios, SIAPE nº 2051340, lotada no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), a partir de 4 de abril de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.012528/2022-06)

 

Nº 435 – Atribuir ao servidor ROQUE OLIVEIRA BEZERRA, analista de tecnologia da informação, SIAPE nº 1653681, lotado no Departamento de Sistemas de Informação (DSI/SETIC/SEPLAN), a partir de 4 de abril de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.012361/2022-75)

 

Nº 436 – Atribuir à servidora TATIANE SARTORI, secretária executiva, SIAPE nº 1759071, lotada no Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP), a partir de 4 de abril de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.011968/2022-38)

 

Nº 437 – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Março de 2022, Manoela Bettarel Bállico,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 207653, SIAPE nº 1151780, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Geologia – CGGEOL/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.008568/2022-45)

 

Nº 438 – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Março de 2022, CARLOS ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 173538, SIAPE nº 1058258, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Geologia – CGGEOL/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.008568/2022-45)

 

Nº 439 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2022, Cláudio Macedo de Souza,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 189329, SIAPE nº 2042522, para exercer a função de Coordenador do Programa Pós-Graduação em Direito – CPGDIR/CCJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 12068/2022)

 

Nº 440 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2022, DÓRIS GHILARDI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 205014, SIAPE nº 2328736, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito – CPGDIR/CCJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 12068/2022)

 

Portarias de 29 de março de 2022

 

Nº 441 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, Juliana Silva Ribeiro, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 824/2021/DDP, publicada no DOU de 06 de dezembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Odontologia (ODT), com código de vaga 687748, decorrente da exoneração de André Luis Porporat, por meio da Portaria nº 160/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 442 – Tornar sem efeito a Portaria nº 1504/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2021, seção 2, p. 28, que trata da nomeação de LARISSA MERLO MORALES, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. conforme consta no processo nº 23080.041511/2021-77)

 

Nº 443 – Atribuir à servidora TATIANE TRAMONTIN DA SILVA NUNES, assistente em administração, SIAPE nº 2997051, lotada no Centro Tecnológico / CTC, a partir de 4 de abril de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. processo nº 23080.013062/2022-58)

 

Nº 444 – Art. 1º Dispensar, a pedido, TATIANE TRAMONTIN DA SILVA NUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210744, SIAPE nº 2997051, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGEM/CTC, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2727/2017/GR, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 013059/2022)

 

Nº 445 – Art. 1º Designar, a partir de 24 de março de 2022, os acadêmicos relacionados abaixo para representar o corpo discente dos programas de pós-graduação stricto sensu na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 3 de dezembro de 2022:

I – LUÍSA NUNES ESTÁCIO, matrícula nº 202101638, titular, e NATALIA SUSIN CECHINATO, matrícula nº 202101491, suplente;

II – PAULO RENATO PINTO DE AQUINO, matrícula nº 202004476, titular, e LISA BELMIRO CAMARA, matrícula nº 202000191, suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 01/APG/2022, de 23 de março de 2022)

 

Nº 446 – Art. 1º Designar DIRCE WALTRICK DO AMARANTE, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1841891, para, na condição de suplente, representar o Centro de Comunicação e Expressão no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 5 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 013122/2022)

 

Nº 447 – Designar, a partir de 23 de março de 2022, os acadêmicos ROMUEL BARROS COSTA SILVA, matrícula nº 202101270, e PAULO RENATO PINTO DE AQUINO, matrícula nº 202004476, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem o corpo discente da Associação de Pós-Graduandos na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de dezembro de 2022.

(Ref. Sol. Ofício nº 01/APG/2022, de 23 de março de 2022)

 

Nº 448 – Designar ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 185994, SIAPE nº 1968711, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/04/2022 a 14/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS, SIAPE nº 2390673, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13598/2022)

 

Nº 449 – Designar MAGNO PONCE CAMPOS, ADMINISTRADOR, MASIS nº 209421, SIAPE nº 2407884, Chefe do Serviço de Almoxarifado – SA/RU/PRAE, para responder cumulativamente pela Chefia da Divisão de Contabilidade – DC/RU/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Março de 2022 a 12 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, SIAPE nº 1159883, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 13020/2022)

 

Nº 450 – Dispensar, a partir de 24 de Março de 2022, ROBERTO TONERA, ARQUITETO E URBANISTA, MASIS nº 81293, SIAPE nº 224422, do exercício da função de Chefe da Divisão de Restauração – DR/CFISC/SeCArte, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1364/2016/GR, de 10 de Junho de 2016.

(Ref. Sol. 13890/2022)

 

Nº 451 – Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para integrarem, em caráter pro tempore, a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), até que sejam realizadas eleições para compor a referida Comissão:

I – LUIS ROBERTO SOUSA MENDES; e

II – PAULA LAZZARIN UGGIONI.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 13633/2022)

 

Portarias de 30 de março de 2022

 

Nº 452 – Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de março de 2022, Julio Faria Corrêa, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1609011, da condição de representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro de Blumenau na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 209/2022/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 27 de março de 2022, FRANCIS FELIX CORDOVA PUMA, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1019478, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Blumenau na Câmara de Graduação da UFSC, para um mandato até 31 de dezembro de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 013471/2022)

 

Nº 453 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 29 de março de 2022, MIRIAM PILLAR GROSSI, professora do magistério superior, MASIS nº 102355, SIAPE nº 1159601, da condição de representante suplente da Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada pela PORTARIA Nº 1627/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 29 de março de 2022, MIRIAM PILLAR GROSSI, professora do magistério superior, MASIS nº 102355, SIAPE nº 1159601, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 30 de março de 2023.

Art. 3º Designar, a partir de 29 de março de 2022, ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO, professora do magistério superior, MASIS nº 110196, SIAPE nº 1160095, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 12 de fevereiro de 2024.

Art. 4º Designar, a partir de 29 de março de 2022, CLAUDIA MERLINI, professora do magistério superior, MASIS nº 202015, SIAPE nº 2261640, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 29 de fevereiro de 2024.

Art. 5º Designar, a partir de 29 de março de 2022, RICARDO DANTAS DE LUCAS, professor do magistério superior, MASIS nº 196376, SIAPE nº 2153068, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 1° de novembro de 2023.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. digital n° 007827/2022 e o contido no Ofício Nº 009/2022/PROPESQ)

 

Nº 454 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2022, JULIANO CAMILLO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 200420, SIAPE nº 2230426, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador de Pós-Graduação em Educação Ciêntífica e Tecnológica – CPGECT/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 12507/2022)

 

Nº 455 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2022, TATIANA DA SILVA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138651, SIAPE nº 1509510, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora de Pós-Graduação em Educação Ciêntífica e Tecnológica – CPGECT/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 12507/2022)

 

Nº 456 – Atribuir ao servidor SAULO NUNES RECH, auxiliar em administração, SIAPE nº 1885890, lotado no Centro Tecnológico (CTC), a partir de 4 de abril de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.005950/2022-05)

 

Nº 457 – Art. 1º Criar o Comitê do Esporte Universitário (COESP) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro e vice-presidência do segundo, integrarem o referido comitê:

I – JULIANO FERNANDES DA SILVA – secretário de esportes;

II – AIRTON JOSÉ SANTOS – diretor administrativo da Secretaria de Esportes;

III – CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS – PRAE;

IV – MÁRCIA LUCIANE GINDRI REGHELIN – PROEX;

V – CINTIA DE LA ROCHA FREITAS – CDS;

VI – LUCAS DOS SANTOS MATOS – representante dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação do Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima;

VII – TIENKO VITOR DA ROCHA – representante dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação dos campi fora da sede;

VIII – JOÃO VICTOR MARTINS DA SILVA SCARABELIM – representante dos estudantes do Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima; e

IX – RENATO FERREIRA MACHADO – representante dos estudantes dos campi fora da sede.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 14016/2022)

 

Nº 458 – Art. 1º Retificar a Portaria nº 341/2022/GR, de 9 de março de 2022, que designa LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI, para substituir a chefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas (EPS/CTC), modificando o trecho em que se lê “23/02/2022 a 23/03/2022” para “23/02/2022 a 06/04/2022″.

Art. 2º Anular a Portaria nº 354/2022/GR, de 14 de março de 2022.

(Ref. Sol. nº 13446/2022)

 

Nº 459 – Dispensar, a pedido, a partir de 07 de Abril de 2022, LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 173040, SIAPE nº 1765629, do exercício da função de Chefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1269/2020/GR, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 013446/2022)

 

Nº 460 – Dispensar, a partir de 07 de Abril de 2022, LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 213823, SIAPE nº 1848379, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1270/2020/GR, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020?

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(Ref. Sol. 013446/2022)

 

Nº 461 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Abril de 2022, LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 213823, SIAPE nº 1848379, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, para completar mandato a expirar-se em 30 de Setembro de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 013446/2022)

 

Nº 462 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Abril de 2022, Lizandra Garcia Lupi Vergara,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 173848, SIAPE nº 1543782, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, para completar mandato a expirar-se em 30 de Setembro de 2022.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 013446/2022)

 

Nº 463 – Designar Mariana Milis Vieira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186281, SIAPE nº 1972654, para substituir a Chefe da Divisão de Cadastro – DCAD/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/03/2022 a 08/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular Rosângela Linhares Waterkemper, SIAPE nº 1805046, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  014095/2022)

 

Nº 464 – Designar ALEX FABIANO BUENO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 215451, SIAPE nº 1768180, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação do Centro de Blumenau, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/03/2022 a 31/03/2022, tendo em vista o afastamento do titular HUGO JOSE LARA URDANETA, SIAPE nº 2311413, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 014219/2022)

 

Nº 465 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Abril de 2022, Olga Yevseyeva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 184084, SIAPE nº 1938037, para exercer a função de Chefe do Departamento de Computação – DEC/CTS/ARA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 014002/2022)

 

Nº 466 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Abril de 2022, Fábio Rodrigues de la Rocha,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 184327, SIAPE nº 1781774, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Computação – DEC/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 014002/2022)

 

O CHEFE DE GABINETE DA REITORIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de março de 2022

 

Nº 467 – Art. 1º Designar DANIELA QUADROS, SIAPE nº 1160347, técnica em edificações, lotada na Coordenadoria de Manutenção e Serviços Gerais/CMSG/DA/HU, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no processo de nº 23080.039486/2017-85 e processos relacionados nº 23080.035648/2017-14 e nº 23080.007505/2017-12, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a Rafaela Baptista, SIAPE nº 1782598, enfermeira/área, lotada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/DE/HU.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 23080.035648/2017-14 e nº 23080.007505/2017-12 e na solicitação digital 014177/2022)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de março de 2022

 

Nº 468 – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 078/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 73/2021 de 01/07/2021, composta por  THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº 2228002, assistente em administração, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CDS; HELIO RODAK DE QUADROS JUNIOR, SIAPE nº 1946122, engenheiro/área, lotado na Coordenadoria de Manutenção Predial e de Infraestrutura/CMPI/DMPI/SEOMA, e LUCIANA RAIMUNDO, SIAPE nº 2225697, assistente em administração, lotada no Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência/SEATR/CAEX/DCOM/PROAD.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.021401/2021-99, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. processo nº 23080.021401/2021-99 e na solicitação digital 014177/2022)

 

Nº 471 – Designar CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 210626, SIAPE nº 2996307, para substituir o Chefe da Divisão de Administração da Moradia Estudantil – DAME/CA/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/03/2022 a 30/03/2022, tendo em vista o afastamento do titular EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 12687/2022)

 

Nº 472 – Designar Johnny de Nardi Martins, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195736, SIAPE nº 2144025, para responder pela  Coordenadoria da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE, no período de 04/04/2022 a 15/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular MARCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE nº 2277324, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14255/2022)

 

Nº 475 – Designar JORGE PEREIRA ODA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210879, SIAPE nº 3000154, para substituir a Coordenadora Apoio Administrativo – CAA/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/03/2022 a 01/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 014427/2022)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de março de 2022

 

Nº 473 – Designar DAVI DA SILVA BOGER, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 214141, SIAPE nº 1331987, para substituir o Coordenador de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/04/2022 a 13/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular GIOVANI PIERI, SIAPE nº 2350123, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14296/2022)

 

Nº 474 – Designar ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, MASIS nº 217261, SIAPE nº 3133896, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela função de Pregoeiro do Departamento de Licitação – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Abril de 2022 a 14 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14534/2022)

 

Portarias de 01 de abril de 2022

 

Nº 476 – Dispensar, a partir de 31 de Março de 2022, Diego Sacchet Barin, CONTADOR, MASIS nº 192052, SIAPE nº 1446185, do exercício da função de Coordenador Contábil – CC/DCF/SEPLAN, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 954/2015/GR, DE 12 DE JUNHO DE 2015.

(Ref. Sol. 014629/2022)

 

Nº 477 – Art. 1º Designar RAFAEL JAIME DE SOUZA, CONTADOR, MASIS nº 210024, SIAPE nº 2423680, para exercer a função de Coordenador Contábil – CC/DCF/SEPLAN.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  014629/2022)

 

Nº 478 – Designar EDISON NILSON DAS CHAGAS, VIGILANTE, MASIS nº 93658, SIAPE nº 1159239, para substituir o Chefe da Divisão de Segurança Noturna “C” – DSNC/CSF/DESEG/SSI, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/04/2022 a 29/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular GERALDINO BARBOSA, SIAPE nº 1160030, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 014662/2022)

 

Portarias de 04 de abril de 2022

 

Nº 479 – Atribuir à servidora NARJARA SILVEIRA, técnico de laboratório/área, SIAPE nº 3149998, lotada no Centro de Ciências Agrárias (CCA), a partir de 4 de abril de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.008688/2022-42)

 

Nº 480 – Atribuir ao servidor DHIANCARLOS PICININ, assistente em administração, SIAPE nº 1455705, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/SEOMA), a partir de 11 de abril de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.013761/2022-06)

 

Nº 481 – Atribuir ao servidor DENIS BERTAZZO WATASHI, engenheiro/área, SIAPE nº 2350128, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/SEOMA), a partir de 11 de abril de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.013871/2022-60)

 

Nº 482 – Designar GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 172353, SIAPE nº 1754737, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativo(a) – CA/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Abril de 2022 a 20 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Katiana de Castro Dutra, SIAPE nº 1775875, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 013947/2022)

 

Nº 483 – Designar Amalia Borges Dário, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 184726, SIAPE nº 1945740, para substituir o Coordenador de Internacionalização – CI/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/04/2022 a 20/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular ARTUR ROCHA SILVA, SIAPE nº 3046426, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  013947/2022)

 

Nº 485 – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Abril de 2022, ALBERTO KAZUSHI NAGAOKA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 136675, SIAPE nº 1521994, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA, para completar mandato a expirar-se em 15 de Junho de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 013940/2022)

 

Nº 486 – Designar JANETE LOPES MONTEIRO, PEDAGOGO/ÁREA, MASIS nº 186419, SIAPE nº 1971305, para substituir a Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/03/2022 a 30/03/2022, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 013214/2022)

 

Nº 493 – Designar TATIANE BEVILACQUA, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 181298, SIAPE nº 1888479, para substituir a Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/03/2022 a 06/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 2038033)

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 06 de abril de 2022

 

Nº 013/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 002/2022/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 011/2022 de 31/01/2022 e alterações, composta por JULIO EDUARDO ORNELAS SILVA, SIAPE nº 1652633, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CSE; ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº 1761428, Técnico de Laboratório/Área, lotada no Departamento de Botânica/BOT/CCB e JULIANA SANTANA, SIAPE nº 2124259, Técnico em Nutrição e Dietética, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.031958/2021-38, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.031958/2021-38)

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista (i) o atendimento ao Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010; (ii) o disposto na Resolução Normativa nº 157/2021/CUn, de 12 de novembro de 2021, que aprova o Calendário Acadêmico da UFSC para os períodos letivos de 2022; (iii) o disposto na Resolução Normativa nº 104/2022/PROGRAD, de 16 de março de 2022, que prorrogou, durante o semestre letivo 2022-1, a utilização do código de situação ZZD2020 – Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19, no ensino de graduação da UFSC, criado pela Resolução Normativa nº 73/2020/CGRAD, de 12 de agosto de 2020, para viabilizar o atendimento dos termos do artigo 16, parágrafo 4º, da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 24 de julho de 2020; e (iv) o disposto no Decreto nº 1.794/2022, de 12 de março de 2022, do Governo do Estado de Santa Catarina, que mantém o estado de calamidade pública em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento da COVID-19; RESOLVE:

 

Edital de 01 de abril de 2022

 

RENOVAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC – 2022.1

 

Nº 5/2022/PRAE – Art. 1º Estabelecer as normas do processo de Renovação do Programa de Bolsa Estudantil UFSC, para o semestre 2022.1, destinado aos estudantes vinculados ao referido Programa, com vigência até 31/03/2022, regido pela Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013.

Do objetivo

Art. 2º O Programa Bolsa Estudantil UFSC tem por objetivo proporcionar auxílio financeiro para a permanência dos estudantes dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina, oriundos de famílias com renda familiar bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo, tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013. Excepcionalmente, no semestre 2022.1, o Programa Bolsa Estudantil vai estabelecer critérios que encontram respaldo na Resolução Normativa n° 140/2020/CUn e o disposto no preâmbulo desse edital.

Do público-alvo

Art. 3º Estudantes que receberam a Bolsa Estudantil com vigência até 31/03/2022, regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial da UFSC, e que sejam oriundos/as de famílias com renda bruta familiar per capita de até 1,5 salário mínimo.

Parágrafo único: Para verificar se é público-alvo deste edital, a vigência da Bolsa Estudantil pode ser consultada na página https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios”, “Bolsa Estudantil”.

Dos recursos financeiros

Art. 4º Os recursos destinados a este edital advêm do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, regulamentado pelo Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010 e da matriz orçamentária da Universidade Federal de Santa Catarina, a depender da disponibilidade.

Do número e valor das bolsas

Art. 5º Será disponibilizado o número de Bolsas Estudantis necessárias aos bolsistas que tiverem efetivamente o benefício renovado, de acordo com o que dispõe o Art. 3º deste edital.

Dos critérios para a renovação

Art. 6º Constituem-se critérios para a renovação da Bolsa Estudantil:

  1. a) Ter o Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido”.
  2. b) Ter sido beneficiário do Programa Bolsa Estudantil UFSC com vigência até 31/03/2022.
  3. c) Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC nos semestres 2021.1, 2021.2 e 2022.1, estando este critério, nos referidos semestres, respaldado pela Resolução Normativa nº 140/2020/CUn e demais normativas dispostas no preâmbulo desse edital, em caráter excepcional devido à pandemia de COVID-19, sem a observação dos requisitos para a renovação do Programa, regulamentados pela Resolução Normativa n° 32/CUn/2013.
  4. d) Não ter apresentado trancamento de matrícula, desistência, abandono de curso ou outra situação equivalente, nos semestres 2021.1, 2021.2 e 2022.1, devendo sempre estar “regularmente matriculado” no CAGR.
  5. e) Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da CoAEs/PRAE.

Do período de renovação da bolsa estudantil

Art. 7º O período de renovação será de 11/04/2022 a 15/04/2022, em ciclo único.

Art. 8º Para os/as estudantes que cumprirem os critérios estabelecidos no Art. 6º deste edital, os quais encontram respaldo na Resolução nº 140/2020/CUn e demais  normativas citadas no preâmbulo desse edital, a renovação será processada de forma automática, via sistema, procurando garantir a continuidade do pagamento.

Parágrafo único: Os/As estudantes que cumpriram os critérios de renovação dispostos no Art. 6º deste edital e tiveram o benefício renovado de forma automática receberão um e-mail do sistema, no início do período de renovação, informando que a Bolsa Estudantil foi renovada.

Art. 9º Para os/as estudantes que não cumpriram os pré-requisitos de renovação dispostos neste edital, a renovação deverá ser solicitada no mesmo período disposto no Art. 7º, de acordo com os seguintes procedimentos:

  1. a) Acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI), no link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Bolsa Estudantil” > Tipo: “Inscrição renovação”.
  2. b) Ler e aceitar o termo de ciência.
  3. c) Preencher o campo “descrição” com a justificativa do não cumprimento dos critérios de renovação.
  4. d) Anexar a documentação comprobatória específica para cada caso, conforme explicado no campo “arquivos para upload”.
  5. e) Clicar em “Enviar”.

Parágrafo único: No caso do não cumprimento, durante o período de análise da solicitação de renovação o status do benefício permanecerá cancelado até a conclusão da referida análise.

Art. 10º Os/As bolsistas do Programa Bolsa Estudantil matriculados/as em cursos de graduação que dispõem de dupla habilitação poderão permanecer com o benefício caso desejem continuar na segunda habilitação, desde que cumpram integralmente os critérios estabelecidos no Art. 6º deste edital.

Art. 11 Os/As bolsistas do Programa Bolsa Estudantil com o status de “formado” no CAGR e/ou que já tenham integralizado o curso, serão desligados do programa no momento da renovação e ficarão com o status de “benefício cancelado”, a exceção dos informados no Art. 10º.

Art. 12 O Edital de Resultados será divulgado no site da PRAE e na página do Setor de Assistência Estudantil de cada campus, a partir do dia 20/04/2022.

Art. 13 Não serão aceitas renovações enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

Dos recursos

Art. 14 O/A estudante que desejar interpor recurso disporá de 03 (três) dias úteis, a partir da data de divulgação do Edital de Resultados.

Art. 15 O recurso se refere apenas ao/s resultado/s deste Edital. Alterações na renda familiar bruta mensal per capita são regidas pelo edital de Cadastro PRAE e não geram reclassificação.

Art. 16 Para interposição do/s recurso/s o/a estudante deverá seguir os seguintes procedimentos:

  1. a) Acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI), no link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Bolsa Estudantil” > Tipo: “Recurso”.
  2. b) Ler e aceitar o termo de ciência.
  3. c) Preencher o campo “descrição” com o conteúdo do recurso, com argumentos consistentes e passíveis de comprovação da situação em que se julgar prejudicado.
  4. d) Anexar a documentação comprobatória específica para o recurso, se houver, conforme explicado no campo “arquivos para upload”.
  5. e) Clicar em “Enviar”.

Art. 17 O despacho dos recursos será enviado para o e-mail do requerente, cadastrado no CAGR, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de envio.

Art. 18 Será indeferido, preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

Art. 19 Não serão aceitos recursos enviados via SPA, fax, e-mail, Sedex, correios ou similares.

Dos pagamentos

Art. 20 É responsabilidade do/a estudante selecionado/a preencher corretamente e manter atualizado os seus dados bancários no Sistema de Cadastro online https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, seção “dados bancários”.

Art. 21 Somente receberão o benefício, os/as estudantes cujos dados bancários forem válidos e estiverem atualizados no Sistema de Cadastro e Benefícios PRAE.

Art. 22 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento será de responsabilidade do/a beneficiário/a, inclusive o tempo gasto nessa regularização.

Art. 23 O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário” ou “Caixa Tem”.

Art. 24 Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a exceção do Banco INTER.

Art. 25 A data de recebimento da Bolsa Estudantil segue a orientação do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN/UFSC), de até o décimo dia útil do mês seguinte ao envio da folha de pagamento, e dependerá, sobretudo, de saldo orçamentário da Universidade Federal de Santa Catarina.

Da suspensão e do cancelamento

Da suspensão

Art. 26 Todos os benefícios serão SUSPENSOS a qualquer tempo, nos casos em que:

  1. a) O/A estudante não atender às solicitações do Setor de Assistência Estudantil para seu comparecimento a entrevistas, reuniões de avaliação ou solicitação de novos documentos.
  2. b) O/A estudante não atender ao chamado de entrega de documentos para reavaliação de seu Cadastro PRAE, para efeito de auditoria interna, conforme previsto no Edital nº 01/2022/PRAE. A sua bolsa ficará temporariamente suspensa até a entrega de documentos para nova análise e conclusão.

Do cancelamento

Art. 27 Todos os benefícios serão CANCELADOS, a qualquer tempo, nos casos em que:

  1. a) Forem verificadas fraudes, inverdades ou omissões nas informações fornecidas pelo/a estudante para o seu Cadastro PRAE.
  2. b) O/A estudante concluir sua graduação durante o período de vigência do benefício, não cabendo recurso, podendo ainda caber devolução de bolsas recebidas irregularmente.
  3. c) O/A estudante trancar, desistir ou abandonar o curso durante o período de vigência do benefício.
  4. d) Se o/a estudante não cumprir os requisitos da Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, observando as excepcionalidades enquanto durarem as medidas relativas ao período da pandemia.

Art. 28 O descumprimento de qualquer item constante neste edital por parte do/a beneficiário/a gera o cancelamento imediato do benefício e estará sujeito às penalidades previstas em lei e à devolução de bolsas recebidas irregularmente

Das disposições finais

Art. 29 Este Edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 30 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das mesmas, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o acesso ao programa, além de estar sujeito às penalidades previstas e à devolução dos valores ou vagas recebidos/as indevidamente.

Art. 31 Possuir Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido” não é por si só, condição que confere o acesso direto ao Programa de que trata este Edital.

Art. 32 É de inteira responsabilidade do/a estudante manter atualizados os dados do seu Cadastro na PRAE e informar, oficial e imediatamente, sobre as mudanças em sua condição financeira e/ou social, ao Setor de Assistência Estudantil de cada campus, seguindo, para isto, as orientações do Edital do Cadastro PRAE em vigor.

Art. 33 Não será encaminhada correspondência de cunho individual, sob forma de aviso e lembrete, sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.

Art. 34 O Setor de Assistência Estudantil poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, nova entrevista bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao Cadastro PRAE, tendo em vista a continuidade no Programa.

Art. 35 É de inteira responsabilidade do/a estudante acompanhar as publicações e conferir os dados do seu Cadastro PRAE e do resultado deste Edital.

Art. 36 Estudantes beneficiados/as pelo Programa que tratam este Edital e que não estiverem regularmente matriculados/as, a qualquer tempo, terão o benefício cancelado.

Art. 37 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

 

RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

 

A Diretora do Restaurante Universitário, designada pela Portaria 996/2016/GR no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de abril de 2022

 

Nº 001/2022/RU  – LOCALIZAR fisicamente, a partir de 15 de julho de 2020, a Servidora FLAVIA NAZARE FERMIANO, SIAPE nº 1159832, ocupante do cargo de COZINHEIRO, no setor “ Cozinha”  do Restaurante Universitário.

 

Nº 002/2022/RU  – CONCEDER, a partir de 04 de abril de 2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, a servidora FLAVIA NAZARE FERMIANO, SIAPE nº 1159832, ocupante do cargo de COZINHEIRO, localizada no setor “Cozinha”  do Restaurante Universitário, por realizar atividades em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 016 emitido pelo DAS/SEGESP, em 17 de novembro de 2015).

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 003/2022/RU – LOCALIZAR fisicamente, a partir de 30 de março de 2020, a Servidora  MARIA DA GRAÇA LUZ, SIAPE nº 1159060, ocupante do cargo de COZINHEIRO, no setor “ Cozinha” do Restaurante Universitário.

 

Nº 004/2022/RU –  CONCEDER, a partir de 04 de abril de 2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, a servidora MARIA DA GRAÇA LUZ, Siape  nº 1159060, ocupante do cargo de COZINHEIRO, localizada no setor “Cozinha”  do Restaurante Universitário, por realizar atividades em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 016 emitido pelo DAS/SEGESP, em 17 de novembro de 2015).

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR,RESOLVE:

 

Portaria de 31 de março de 2022

 

Nº 005/CPPD/2022 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Ivan Luiz Giacomelli, lotado no Departamento de Jornalismo (JOR/CCE), SIAPE 1281270, e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor. (Processo 23080.013951/2022-15).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 29/03/2022, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÇAO O DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de março de 2022

 

Nº 022/2022/CED – DESIGNAR a professora KEICIANE CANABARRO DREHMER MARQUES para exercer a função de Coordenadora das Disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, no período de 10 de março de 2022 a 9 de março de 2024, com carga horária de 10 horas semanais.

N.º 023/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os seguintes professores(as) como Coordenadores(as) de Turma do Curso de Licenciatura em Educação do Campo:

– Coordenação da turma Canoinhas (Vestibular 2022 – fase 1): Prof. Dr. Alfredo Ricardo Silva Lopes;

– Coordenação da turma Canoinhas (Vestibular 2021 – fase 3): Profa. Dra Carolina Orquiza Cherfem;

Coordenação da turma Canoinhas/Florianópolis (Vestibular 2021 – fase 3): Profa. Dra. Adriana Angelita da Conceição e Profa. Dra. Patrícia Guerrero;

– Coordenação da turma “Girassol”: Prof. Dr. Juliano Espezim Soares Faria;

– Coordenação da turma “25 de Maio” (Fraiburgo): Profa. Dra. Gabriela Furlan Carcaioli;

Art. 2º – Esta portaria terá validade no período de 1° de abril de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Art. 3º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

 

Portaria de 1º de abril de 2022

 

Nº 024/2022/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão responsável pela curricularização para finalização dos trabalhos de reestruturação do Projeto Político-Pedagógico do Curso do curso de licenciatura em Educação do Campo, do Centro de Ciências da Educação (EDC/CED):

– Beatriz Bittencourt Collere Hanff  (Presidente);

– Patrícia Guerrero;

– Débora Regina Wagner;

– Gabriela Furlan Carcaioli;

– Natacha Eugênia Janata.

– Adriana Angelita da Conceição;

– Arthur Schmidt Nanni;

– Edson Marcos de Anhaia;

– Alfredo Ricardo Silva Lopes;

– Elizandro Maurício Brick.

Art. 2º – A Comissão terá carga horária de 1 hora semanal para a realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta portaria terá vigência no período de 22/03/2022 e 30/04/2022.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de março de 2022

 

Nº 043/2022/CCB – Art. 1º Designar o professor FÁBIO RAU AKASHI HERNANDES como Coordenador de Ensino na área de Zoologia, do Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 07 de março de 2022, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

Art. 2º Revogar a PORTARIA N.º 048/2021/CCB, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

(Solicitação Digital nº 011941/2022)

 

Portarias de 1º de abril de 2022

 

Nº 044/2022/CCB – Art. 1º. Designar os servidores abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção de Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Biológicas:

  1. Luiz Carlos de Pinho, Siape 1807290, E-mail luiz.pinho@ufsc.br;
  2. Fábio Rau Akashi Hernandes, Siape 3105128, E-mail fabio.akashi@ufsc.br;
  3. Bruno Renaly Souza Figueiredo, Siape 3090939, E-mail bruno.figueiredo@ufsc.br;
  4. Félix Baumgarten Rosumek, Siape 2733968, E-mail felix.rosumek@ufsc.br;
  5. Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro, Siape 2580340, E-mail m.cordeiro@ufsc.br;
  6. Heiliane de Brito Fontana, Siape 2859826, E-mail heiliane.fontana@ufsc.br;
  7. Eloisa Pavesi, Siape 3103595, E-mail e.pavesi@ufsc.br;
  8. Norma Machado da Silva, Siape 2051286, E-mail norma.machado@ufsc.br;
  9. Ricardo Castilho Garcez, Siape 1824247, E-mail ricardo.garcez@ufsc.br;
  10. Andrea Rita Marrero, Siape 2645371, E-mail andrea.marrero@ufsc.br;
  11. Fernanda Barbosa lima, Siape 2859819, E-mail fernanda.lima@ufsc.br;
  12. Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, Siape 2258049, E-mail eduardo.luiz@ufsc.br;
  13. Gustavo Jorge dos Santos, Siape 2304755, E-mail gustavo.js@ufsc.br;
  14. Neusa Steiner, Siape 2704089, E-mail neusa.steiner@ufsc.br;
  15. Makeli Garibotti Lusa, Siape 3018434, E-mail lusa@ufsc.br;
  16. Pedro Fiaschi, Siape 1970291, E-mail pedro.fiaschi@ufsc.br;
  17. Fatima Regina Mena Barreto Silva, Siape 1160193, E-mail mena.barreto@ufsc.br;
  18. Guilherme Razzera Maciel, Siape 2916881, E-mail guilherme.razzera@ufsc.br;
  19. Carlos Peres Silva, Siape 1566473, E-mail carlos.peres@ufsc.br;
  20. José Eduardo da Silva Santos, Siape 1345813, E-mail j.e.silva.santos@ufsc.br;
  21. Daniel Fernandes, Siape 2364569, E-mail fernandes.d@ufsc.br;
  22. Regina de Sordi, Siape 3058276, E-mail r.sordi@ufsc.br;
  23. José Henrique Maia Campos de Oliveira, Siape 2369952, E-mail jose.oliveira@ufsc.br;
  24. Rubens Tadeu Delgado Duarte, Siape 2193320, E-mail rubens.duarte@ufsc.br;
  25. Patricia Flavia Quaresma, Siape 1818747, E-mail patricia.quaresma@ufsc.br;

Art. 2º. CONCEDER 02 (duas) horas semanais ao Presidente e 02 (duas) horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art 3º. CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsa do programa ao Centro/Unidade a que estão vinculados.

Art 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionados ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Nº 045/2022/CCB – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de abril de 2022, a docente Daniela Cristina de Toni como membro titular da Comissão Auxiliar do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, designada pela PORTARIA N.º 131/2021/CCB, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.

Art. 2º Designar a docente Norma Machado da Silva como membro titular da Comissão Auxiliar do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas pelo período de 01 de abril de 2022 até 23 de setembro de 2023, com atribuição de carga horária de 01 hora semanal.

(Solicitação Digital nº 048962/2022)

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

A Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 05 de abril de 2022

 

Nº 008/2022/CDS – CANCELAR, a pedido, o pagamento de adicional ocupacional de insalubridade ao Professor Fernando Diefenthaeler, SIAPE: 1688908, tendo em vista que o referido professor não está mais desenvolvendo as atividades insalubres.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de março 2022

 

Nº 31/2022/CFH – Art. 1º Designar a professora NATÁLIA HANAZAKI, SIAPE 1359508, do Departamento de Ecologia e Zoologia, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena da Sul da Mata Atlântica, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 22 de março de 2022.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho da função.

(Ref. Solicitação digital nº 012685/2022).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de março de 2022

 

Nº 0019/2022/PPGQ – Artigo 1º – DESIGNAR os professores Vanderlei Gageiro Machado, SIAPE nº 1810974, Luciano Vitali, SIAPE nº 200807927 e Thiago Ferreira da Conceição, SIAPE nº 1996549 para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação para indicação de tese para concorrer ao Prêmio de CAPES de Tese Edição 2022, Edital nº 11/2022.

Artigo 2º – Cabe a Comissão elaborar a ata da reunião de avaliação, de acordo com as orientações Item 3.2, Subitem I do Edital nº 11/2022do Prêmio CAPES de Tese Edição 2022, e encaminhá-la a Coordenadoria do PPGQ até o dia 19 de abril de 2022 (terça-feira).

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O Vice-Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da UFSC, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 05 de abril de 2022

 

 

Nº 022/2022/PPGQ – Artigo 1o – Dr. Fábio Rodrigo Piovezani Rocha (Relator-USP), Drª. Márcia Andreia Mesquita Silva da Veiga (USP-Ribeirão Preto), Drª. Maria das Graças Andrade Korn (IQ-UFBA) e Dr. Wendell Karlos Tomazelli Coltro (IQ-UFG) para, sob a presidência do Prof. Dr. Daniel Lázaro Gallindo Borges, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Gilberto da Silva Coelho Junior, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Desenvolvimento de dispositivos de descarga em barreira dielétrica como fontes concomitantes de volatilização e atomização de mercúrio para análise espectrométrica”, dar-se-á em 18/04/2022, às 08:30hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Boletim Nº 36- 04/04/2022

04/04/2022 16:53

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 36/2022

Data da publicação: 04 de abril de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_04.04.2022

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº 107, 108/CGRAD/2022

 

RESOLUÇÃO Nº 005, 008/2022/CGRAD

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAIS Nº 03, 04/2022/PRAE
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS  

PORTARIAS Nº 187 a 208/DAP/2022

PORTARIAS Nº 215,241,245,258,282,283,287 a 296,299, 300,302 a 306/2022/PRODEGESP/DDP

Editais 01,16, 30,31,38, 52 a 56/2022/PRODEGESP/DDP

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº  59/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº  028 a 030/SAAD/2022
SECRETARIA DE INOVAÇÃO EDITAL Nº 4/2022/SINOVA
CENTRO DE COMUNICAÇÃOE E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº  07/EGR/2022

EDITAL Nº 005/CCE/2022

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº  021/2022/PPGQ
CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS  Nº 34 a72/2022/DIR/CTC

EDITAL Nº 3/2022/DIR/CTC

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA,  RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 30 de março de 2022

 

Dispõe sobre o Processo Seletivo Especial para preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2022 e do SiSU/UFSC/2022.

 

 

Nº 107/CGRAD/2022 – Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes disposições para a realização do Processo Seletivo Especial para preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2022 e do SiSU/UFSC/2022, para o segundo semestre de 2022.

Art. 2º O Processo Seletivo Especial tem os seguintes objetivos:

I – avaliar a aptidão e as habilidades dos alunos egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível superior;

II – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais;

III – avaliar a capacidade de interpretar dados e fatos expressos na língua portuguesa;

IV – valiar a capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

V – averiguar a integração do candidadto com o mundo contemporâneo e suas questões;

VI – avaliar o domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio;

VII – preencher as vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2022 e do SiSU/UFSC/2022.

Art. 3º Poderão candidatar-se pessoas que tenham concluído ou que venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 4º É facultada a participação no Processo Seletivo Especial aos candidatos que não concluírem o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, os quais serão categorizados como “candidatos por experiência” e não concorrerão à classificação.

Art. 5º O Processo Seletivo Especial será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):

I – emissão do edital de abertura Processo Seletivo Especial;

II – inscrição dos candidatos;

III – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa;

IV – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do Processo Seletivo Especial para as matrículas.

Art. 6º O Processo Seletivo Especial será realizado no dia 10 de julho de 2022, nos campi da UFSC em Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, de forma presencial, com atendimento às normas sanitárias estabelecidas no edital do referido processo.

Art. 7º Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder conforme as orientações constantes no edital de abertura do processo seletivo.

Art. 8º A COPERVE/UFSC divulgará aos candidatos documento contendo os dados extraídos do Requerimento de Inscrição e o local onde eles deverão realizar as provas.

Art. 9º As vagas oferecidas no Processo Seletivo Especial estarão especificadas no edital de abertura do certame, por curso e categoria da Política de Ações Afirmativas (PAA), e serão preenchidas observando-se a PAA conforme a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn.

Art. 10. A Política de Ações Afirmativas a que se refere o art. 9º, no contexto do Processo Seletivo Especial, e de acordo com o disposto nesta resolução normativa, destina-se a candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio ou equivalente em escolas públicas, com recorte de renda, que sejam ou não autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou deficientes, na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.

  • 1º Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, conforme o estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para a validação da autodeclaração de renda por comissões, especificamente constituídas para esse fim, nomeadas pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidade (SAAD) e integradas por servidores técnico-administrativos em educação e docentes.
  • 2º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) em conjunto com a SAAD.
  • 3º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão de validação da autodeclaração étnico-racial especificamente constituída para esse fim, nomeada pela SAAD.
  • 4º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa nº 1.117, de 10 de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída pela SAAD para esse fim.
  • 5º O candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico, impetrando recurso à própria comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.
  • 6º Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo este ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.
  • 7º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela PAA de que trata o art. 10 deverão fazer sua opção, no ato de inscrição ao processo seletivo, por uma das seguintes modalidades:

I – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

II – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não deficientes;

III – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

IV – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não deficientes;

V – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

VI – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não deficientes;

VII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

VIII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não deficientes.

  • 1º Os candidatos que não optarem por alguma das modalidades listadas nos incisos I a VIII concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.
  • 2º Os candidatos optantes pelas modalidades da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer na modalidade pela qual optaram.
  • 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017.
  • 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.
  • 5º Os candidatos classificados pela PAA que não comprovarem as exigências relativas à modalidade na qual se classificaram perderão suas vagas, passando a concorrer exclusivamente na modalidade denominada “classificação geral”.

Art. 12. Ao requerer inscrição, o candidato terá direito a optar por apenas um dos cursos oferecidos.

Art. 13. As provas do Processo Seletivo Especial deverão ser elaboradas atendendo aos objetivos propostos no art. 2º desta resolução normativa.

Parágrafo único. As questões da prova do Processo Seletivo Especial versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que estarão disponíveis no site do processo seletivo, não ultrapassando, em complexidade, o nível do Ensino Médio.

Art. 14. A prova será realizada obedecendo às seguintes disposições:

 Data Disciplinas
10/07/2022

14h às 19h

Língua Portuguesa – 6 questões;

Línguas Estrangeiras (Inglês/Espanhol) – 4 questões;

Matemática – 5 questões;

Biologia – 5 questões;

Ciências Humanas e Sociais – 10 questões, sendo 4 de História, 4 de Geografia, 1 de Sociologia e 1 de Filosofia;

Física – 5 questões;

Química – 5 questões;

Redação.

  • 1º A redação deverá ser elaborada na língua portuguesa.
  • 2º Os critérios para avaliação da redação serão especificados no edital do processo seletivo.

Art. 15. Concluída a correção das provas, os candidatos aprovados serão classificados por curso/categoria da PAA, na ordem decrescente da soma dos pontos nelas obtidos, considerando-se os pesos estabelecidos constantes do edital do Processo Seletivo Especial, com estrita observância dos critérios de desempate estabelecidos no art. 17.

Parágrafo único. A relação dos classificados dentro do limite de vagas de cada curso e a lista de espera serão estabelecidas observando-se a Resolução Normativa nº 52/CUn/2007, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn.

Art. 16. Os candidatos que, na classificação estabelecida na forma do art. 15, estiverem situados dentro do limite das vagas de cada curso/categoria da PAA serão classificados para efeito de matrícula.

Art. 17. Havendo candidatos com pontuação idêntica, far-se-á o desempate, dentro de cada curso e categoria, utilizando-se os seguintes critérios:

I – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas na disciplina de Língua Portuguesa;

II – maior pontuação obtida na redação;

III – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas em cada uma das demais disciplinas, na seguinte ordem:

  1. a) Matemática;
  2. b) Ciências Humanas e Sociais;
  3. c) Biologia;
  4. d) Física;
  5. e) Química;
  6. f) Segunda Língua;

IV – menor renda;

V – maior idade.

Art. 18. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão proceder conforme o especificado no edital de abertura do processo seletivo.

Art. 19. Os candidatos classificados na forma do art. 15 efetuarão suas matrículas em conformidade com os preceitos e as datas constantes do edital de abertura do processo seletivo.

Art. 20. Os casos omissos referentes à execução do Processo Seletivo Especial serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 21. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. No uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação, pela Câmara de Graduação, do Parecer nº 019/2022/CGRAD, constante no Processo nº 23080.013095/2022-06, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 78/CUn/2016, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019)

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições; RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 30 de março de 2022

 

Dispõe sobre as condições de oferta, nos semestres subsequentes ao retorno das atividades presenciais, das disciplinas que tiveram atribuída menção “P” ou não foram ofertadas durante o período remoto excepcional dos cursos de graduação da UFSC.

 

Nº 108/CGRAD/2022 – Art. 1º Estabelecer, nos semestres subsequentes à retomada das atividades presenciais de ensino dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), as condições de oferta das disciplinas que:

I – não tenham sido ministradas durante o calendário excepcional;

II – foram parcialmente ministradas e nas quais os alunos matriculados receberam a menção “P”.

Art. 2º Os cursos de graduação da UFSC, por meio de suas coordenadorias, deverão listar o conjunto de disciplinas de que trata o art. 1º e elencar soluções nos termos da presente resolução normativa, de forma a concluir seus conteúdos programáticos, sua avaliação e o lançamento de suas notas.

Art. 3º Ao colegiado de cada curso será facultado discutir e deliberar sobre estratégias de solução de oferta e conclusão de disciplinas não ofertadas e/ou em Menção P, respeitando-se a capacidade dos espaços físicos e o número de vagas ofertadas semestralmente, os programas das disciplinas, bem como as especificidades de cada curso.

  • 1º Com a finalidade de assegurar as condições de oferta de disciplinas nos termos da presente resolução normativa, os colegiados poderão apreciar e propor a adequação de suas ofertas de disciplinas utilizando:

I – excedente de vagas nas disciplinas teórico-práticas ofertadas nos semestres subsequentes;

II – oferta de turmas extras nos contraturnos;

III – oferta de turmas extras nos sábados;

IV – oferta de turmas extras nos períodos de recesso escolar;

V – oferta de turmas extras de forma condensada, apenas para disciplinas não ofertadas ou em Menção P durante os semestres 2020-1, 2020-2, 2021-1 e 2021-2, em menor número de semanas, durante os semestres subsequentes, sem prejuízo da carga horária, observados os § 2º e 3º e o Art. 7º.

  • 2º A oferta de disciplinas deverá respeitar a carga horária docente no semestre vigente, o período de férias dos docentes e servidores técnico-administrativos em educação (TAEs), bem como a ampliação do período letivo ou a oferta de disciplinas em caráter especial, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 22 da Resolução nº 017/1997/CUn.
  • 3º Nos casos em que os colegiados de curso propuserem as soluções apresentadas no § 1º, sua efetivação deverá contar com a anuência do docente e dos departamentos de ensino envolvidos.

Art. 4º A lista das disciplinas, nos termos do art. 2º, será submetida ao colegiado do curso para apreciação e determinação da ordem de prioridade e será avaliada pelo colegiado do curso em termos de como as disciplinas poderão ser ofertadas.

  • 1º As disciplinas deverão ser priorizadas na seguinte ordem:

I – disciplinas referentes a 2020.1 e, entre essas, as que estiverem mais próximas do término do curso, e/ou que constituírem pré-requisitos para a continuidade do curso;

II – disciplinas referentes a 2020.2 e, entre essas, as que estiverem mais próximas do término do curso, e/ou que constituírem pré-requisitos para a continuidade do curso;

III – disciplinas referentes a 2021.1 e, entre essas, as que estiverem mais próximas do término do curso, e/ou que constituírem pré-requisitos para a continuidade do curso;

IV – disciplinas referentes a 2021.2 e, entre essas, as que estiverem mais próximas do término do curso, e/ou que constituírem pré-requisitos para a continuidade do curso.

  • 2º A seu critério, os colegiados poderão decidir por ordem de priorização diversa da especificada no § 1º, justificando circunstanciadamente a sua priorização.

Art. 5º Na análise das disciplinas, os colegiados devem atentar para as opções de solução de conteúdos de disciplinas objeto desta resolução normativa, preferencialmente levando em conta a discriminação das disciplinas na seguinte forma:

I – disciplinas cuja solução possa se dar na forma de adaptação, de modo que se possam conduzir ações de ensino e metodologias híbridas para cumprimento dos conteúdos e requisitos de natureza teórico-prática, quando aplicável, sem prejuízo na formação dos discentes;

II – disciplinas para as quais não seja possível prescindir de conteúdos práticos e/ou teórico-práticos ministrados de forma totalmente presencial.

  • 1º Deverão ser respeitadas as ementas, cargas horárias e programas das disciplinas, conforme constam nos projetos pedagógicos dos cursos.
  • 2º – As metodologias híbridas de que trata o inciso I devem ser restritas somente a conteúdos teóricos de disciplinas cuja oferta seja referente aos períodos listados no § 1º do Art. 4º;
  • 3º – O conteúdo prático das disicplinas mencionadas no inciso I deverá ser ministrado somente de forma presencial;

Art. 6º Quando, após deliberação pelos colegiados de curso, forem listadas as disciplinas não ofertadas ou em Menção P que necessitem ser repostas, caberá aos departamentos de ensino, ouvidos os docentes das disciplinas e submetidas as propostas de oferta à aprovação dos respectivos colegiados, elaborar plano de resolução das disciplinas aprovadas, devidamente justificado, com previsão de métodos adequados para ministração presencial de conteúdos práticos e/ou teórico-práticos dessas disciplinas.

  • 1º Os departamentos deverão observar o Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) dos períodos 2020.1, 2020.2, 2021.1 e 2021.2 a fim de cumprir as cargas horárias já atribuídas aos docentes.
  • 2º As disciplinas que foram oferecidas e não integralizadas e que tiveram carga horária atribuída ao docente deverão ser concluídas ou reofertadas sem contabilização de carga horária.

Art. 7º As ofertas de reposição deverão ocorrer em um prazo máximo de quatro semestres.

  • 1º Cessada a vigência do Calendário Suplementar Excepcional, o estudante, autorizado pelo departamento de ensino que oferta a respectiva disciplina para a qual foi atribuída a menção “P”, deverá realizar a reposição dentro do prazo citado no caput.
  • 2º Se a nota final da disciplina não for enviada ao Departamento de Administração Escolar (DAE) até o final do prazo estipulado no caput, a menção “P” permanecerá no histórico do estudante e, para integralização, deverá ser realizada nova matrícula e conclusão com aproveitamento em outra turma e período não objeto desta resolução normativa.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Câmara de Graduação.

Art. 9º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref.Considerando o Parecer nº 025/2021 constante do processo nº 23080.018880/2021-66, atendendo o contido na Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020, que dispôs sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19; considerando a Resolução Normativa nº 149/2021/CUn, de 30 de março de 2021, que alterou a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, e o § 2º do art. 3º, que delegou à Câmara de Graduação a normatização, por meio de resolução, das condições de oferta e/ou reposição das disciplinas teórico-práticas e práticas dos cursos de graduação da UFSC durante o calendário excepecional; e tendo em vista o retorno presencial das atividades de ensino de acordo com o Calendário Acadêmico da UFSC, objeto da Resolução Normativa nº 157/2021/Cun, de 12 de novembro de 2021)

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:

 

Resolução de 16 de março de 2022

 

Nº 005/2022/CGRAD – Art. 1º Aprovar a alteração da política de estágio do Curso de Letras – Língua Portuguesa, do Centro de Comunicação e Expressão (CCE). (Alteração realizada pela Resolução de Expediente 008/2022/CGRAD).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 010/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.022961/2019-46)

 

Resolução de 25 de março de 2022

 

Nº 008/2022/CGRAD – Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução de Expediente nº 005/2022/CGRAD, devendo constar o texto a seguir:

Art. 1º Aprovar a alteração da política de estágio do Curso de Letras – Língua Portuguesa, do Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 010/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.022961/2019-46)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

Edital de 31 de março de 2022

 

PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO ÂMBITO DA UFSC

 

Nº 03/2022/PRAE – O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista (i) o atendimento ao Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010; (ii) o disposto na Resolução Normativa nº 157/2021/CUn, de 12 de novembro de 2021, que aprova o Calendário Acadêmico da UFSC para os períodos letivos de 2022; (iii) o disposto na Resolução Normativa nº 104/2022/PROGRAD, de 16 de março de 2022, que prorrogou, durante o semestre letivo 2022.1, a utilização do código de situação ZZD2020 – Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19, no ensino de graduação da UFSC, criado pela Resolução Normativa nº 73/2020/CGRAD, de 12 de agosto de 2020, para viabilizar o atendimento dos termos do artigo 16, parágrafo 4º, da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 24 de julho de 2020; e (iv) o disposto no Decreto nº 1.794/2022, de 12 de março de 2022, do Governo do Estado de Santa Catarina, que mantém o estado de calamidade pública em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento da COVID-19; RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as normas, para o semestre 2022.1, dos Programas Assistenciais regulares de Isenção de Pagamento das Refeições no Restaurante Universitário, de Bolsa Estudantil (Novas vagas), de Auxílio-Moradia, de Auxílio Creche, de Auxílio Internet, para os campi Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

Parágrafo único. Esta normatização é elaborada em um momento de impactos sociais e econômicos decorrentes da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona, e procura considerar: (i) as dificuldades por parte do/a estudante na manutenção de condições de sobrevivência à pandemia; (ii) sua adaptação às condições de retorno ao ensino presencial decorridos quatro semestres acadêmicos de ensino remoto.

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Dos recursos financeiros

Art. 2º Os recursos destinados a este edital advêm do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, regulamentado pelo Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010 e da matriz orçamentária da Universidade Federal de Santa Catarina, a depender da disponibilidade.

Do público-alvo

Art. 3º Estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC, cujas famílias possuam renda bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita e Cadastro PRAE válido (Análise Concluída, Validação de Renda Deferida ou Cadastro Emergencial Deferido).

  • 1º Estudantes que ainda não tenham concluído uma graduação serão atendidos/as em caráter prioritário em relação aos/às já graduados/as.
  • 2º Este edital não permite inscrição de estudantes que já tenham vínculo e/ou matrícula em curso de pós-graduação.
  • 3º Estudantes indígenas e quilombolas serão atendidos/as prioritariamente nos Programas Auxílio Creche, Auxílio-Moradia e Auxílio Internet, com reserva de vagas, desde que cumpram os requisitos de inscrição e os prazos estabelecidos por este Edital, de acordo com o Edital próprio do Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas (PAIQ).

Art. 4º O presente edital não contempla estudantes que estejam em mobilidade acadêmica, à exceção da Isenção do Pagamento das Refeições no Restaurante Universitário (RU).

  1. DOS CRITÉRIOS GERAIS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Dos critérios gerais de solicitação/inscrição

Art. 5º Constituem-se critérios gerais de inscrição:

  1. i) Ter o Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido”, comprovando possuir renda bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo.
  2. ii) Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC.

iii) Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da CoAEs/PRAE.

Dos critérios gerais de seleção

Art. 6º Atendidos os critérios de elegibilidade para a inscrição de cada programa descritos no Art. 5º do presente Edital, a seleção dos/as estudantes será realizada da seguinte forma:

  1. i) classificação dos/as estudantes a serem beneficiados, de acordo com a renda familiar bruta per capita, da menor para a maior, até o limite do número de bolsas ou auxílios estipulado por este Edital;
  2. ii) priorização dos/as estudantes em sua primeira graduação, reposicionando os/as estudantes em segunda graduação para o final da classificação por renda;

iii) no Programa Auxílio-Moradia, verificação, através de prova documental, da comprovação de relação de inquilinato objetiva no município do campus no qual se encontra regularmente matriculado/a, ou em município adjacente e/ou próximo a este;

  1. iv) no Programa Auxílio Internet, verificação, através de prova documental, da comprovação de contratação da prestação do serviço de conexão à rede mundial de computadores (internet).
  • 1º No caso de empate na classificação mencionada no item i, todos/as os/as estudantes com a mesma renda familiar bruta per capita serão contemplados/as.
  • 2º Os critérios descritos neste artigo não se aplicam, excepcionalmente, ao Programa de Isenção das Refeições no Restaurante Universitário.

III. DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS DA PRAE

PROGRAMA DE Isenção DE PAGAMENTO DAS refeições no Restaurante Universitário

Do objetivo específico

Art. 7º O objetivo do programa de isenção de pagamento das refeições no Restaurante Universitário é o de isentar do pagamento das refeições os/as estudantes regularmente matriculados/as nos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina e com renda familiar bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo.

Dos critérios de solicitação

Art. 8º Constituem-se critérios de inscrição os definidos no Art. 5º.

Da solicitação

Art. 9º As solicitações de isenção terão início no dia 11/04/2022 e término a 31/07/2022, através do endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Benefícios”, “Isenção RU”.

  • 1º Estudantes ingressantes na UFSC por meio do Programa de Ações Afirmativas, na modalidade “Renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita” a partir do semestre 2016.1 ou classificados nas “Vagas Suplementares – Indígenas ou quilombolas” terão a isenção de forma automática, após a confirmação de sua matrícula na UFSC, desde que possuam o Cadastro PRAE válido, de acordo com o item i do Art. 5º deste Edital.
  • 2º No caso do público ingressante na UFSC por meio do Programa de Ações Afirmativas de que trata o parágrafo anterior que tenha realizado o Cadastro PRAE e o mesmo tenha sido Indeferido, por qualquer razão, a isenção será cancelada e o benefício passará para o status “Benefício cancelado”.

Da concessão

Art. 10º O resultado será gerado automaticamente após a solicitação on-line, desde que observados os critérios definidos no Art. 5º.

Art. 11 O/A estudante contemplado por este Edital terá a sua isenção efetivada por via do Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE 24 horas após a solicitação.

Art. 12 Com o ensino presencial, o/a estudante contemplado/a pelo presente Edital deverá procurar o setor responsável pelo RU e verificar a validade de seu cartão de identificação, uma vez que o acesso será pela apresentação do seu cartão pessoal de identificação. Caso necessário e no interesse da Administração, poderá haver a retirada de passes de isenção no setor responsável, um dia após realizar a solicitação online.

Art. 13 A concessão deste benefício será pelo tempo de validade do Cadastro PRAE, de acordo com o calendário acadêmico.

PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL

Do objetivo específico

Art. 14 O Programa Bolsa Estudantil UFSC tem o objetivo de proporcionar auxílio financeiro para a permanência dos estudantes dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina, oriundos de famílias com renda familiar bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo, tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013. Excepcionalmente, no semestre 2022.1, este Programa Bolsa Estudantil vai estabelecer critérios que encontram respaldo na Resolução Normativa n° 140/2020/CUn e sucedâneas, conforme descrito no preâmbulo deste edital.

Do número e valor das bolsas

Art. 15 São disponibilizadas por este Edital um total de 250 (duzentas e cinquenta) bolsas estudantis, divididas em 170 (cento e setenta) bolsas estudantis para o primeiro ciclo e 80 (oitenta) bolsas estudantis para o segundo ciclo.

Parágrafo único: O número de vagas disponíveis para cada ciclo de seleção do Programa Bolsa Estudantil previsto neste Edital será dividido proporcionalmente ao número de inscritos em cada ciclo, em duas modalidades: estudantes com Cadastro PRAE em situação de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida” e estudantes com Cadastro PRAE em situação de “Cadastro Emergencial Deferido”.

Art. 16 Em razão do Calendário Acadêmico 2021.2 se estender até 27/03/2022, o número de bolsas estudantis para o segundo ciclo poderá ter um incremento devido à conclusão de curso de graduação por parte dos estudantes beneficiários deste Programa Bolsa Estudantil UFSC.

Art. 17 O valor mensal da Bolsa Estudantil será de R$ 830,78 (oitocentos e trinta reais e setenta e oito centavos).

Dos critérios de inscrição

Art. 18 Constituem-se critérios de inscrição os mencionados no Art. 5º deste Edital.

Art. 19 Os/As estudantes beneficiados/as anteriormente pelo Programa e que tiveram a solicitação de renovação da Bolsa Estudantil indeferida, poderão concorrer no Edital de Novas Vagas, depois de transcorrido dois semestres do indeferimento, estando nestes semestres com situação de regularmente matriculado/a haja vista a Resolução n° 140/2020/CUn em vigor desde 21 de julho de 2020 e sucedâneas, conforme descrito no preâmbulo deste edital.

Art. 20 Os/As estudantes que deixaram de solicitar a renovação da Bolsa Estudantil via Portal de Atendimento Institucional (PAI), por não cumprirem os requisitos estabelecidos na Resolução Normativa nº 32/CUn/2013 somente poderão concorrer no Edital de Novas Vagas depois de transcorridos dois semestres do cancelamento, estando nestes semestres com a situação de regularmente matriculado/a, haja vista a Resolução n° 140/2020/CUn em vigor desde 21 de julho de 2020 e sucedâneas, conforme descrito no preâmbulo deste edital.

Art. 21 Poderão concorrer novamente ao Programa Bolsa Estudantil, depois de transcorridos dois semestres e desde que tenham matrícula regular em curso de graduação presencial nestes dois semestres anteriores à inscrição, estudantes que tiveram as seguintes situações:

  1. a) De trancamento de matrícula, após o seu retorno;
  2. b) Status de benefício não renovado, renovação indeferida ou de benefício cancelado, por motivo de descumprimento da RN nº 32/CUn/2013.

Art. 22 Para estudantes que tiveram o benefício com status de renovação indeferida, não renovado ou cancelado e que trocaram de matrícula, será analisado o cumprimento de matrícula regular nos dois semestres anteriores à inscrição, haja vista a Resolução n° 140/2020/CUn em vigor desde 21 de julho de 2020, ainda que estes semestres sejam referentes à matrícula antiga. Para isto, o histórico de graduação do curso anterior deverá ser anexado na solicitação de inscrição de novas vagas feita via Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Bolsa Estudantil” > preenchendo e selecionando a opção Tipo: “Inscrição novas vagas”.

Das inscrições

Art. 23 A inscrição ao Programa Bolsa Estudantil deverá ser feita através do Cadastro PRAE online, endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios”, “Programa Bolsa Estudantil”, Tipo: Inscrição Novas Vagas, nos períodos abaixo:

  1. a) 1º ciclo: 11/04/2022 a 06/05/2022
  2. b) 2º ciclo: 23/05/2022 a 10/06/2022

Art. 24 Nos casos definidos nos Arts. 18 a 22, ou seja, de estudantes que não consigam proceder com a inscrição através do Cadastro PRAE, estes deverão inscrever-se de forma online, obrigatoriamente, no mesmo período da inscrição disposto no Art. 23, através do Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Bolsa Estudantil” > Tipo: “Inscrição novas vagas”.

Art. 25 Não serão aceitas inscrições enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

Das condicionalidades

Art. 26 Os/As estudantes poderão ser desligados/as, a qualquer tempo, se identificado que não se encontram no perfil de elegibilidade para o Programa (renda familiar bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo) ou por não cumprirem integralmente os critérios de inscrição descritos no Art. 5º deste edital.

Art. 27. Os/As estudantes poderão ser desligados/as, a qualquer tempo, se identificada integralização curricular.

Art. 28 Estudantes beneficiados/as com o Programa Bolsa Estudantil deverão renovar o benefício anualmente, seguindo as orientações do Edital de Renovação publicado no site www.prae.ufsc.br, oportunamente.

PROGRAMA AUXÍLIO-MORADIA

Do objetivo específico

Art. 29 O Programa Auxílio-Moradia, parte da Política de Assistência Estudantil de Moradia a qual visa alojar estudantes provenientes de municípios que não sejam sede de campus da UFSC, é um auxílio pecuniário com o objetivo de custear parcialmente os gastos com aluguel, proporcionando melhores condições para a permanência estudantil na universidade.

Do número e valor do auxílio-moradia

Art. 30 São disponibilizados por este Edital um total de 650 (seiscentos e cinquenta) auxílios-moradia, divididos em 450 (quatrocentos e cinquenta) auxílios para o primeiro ciclo e 200 (duzentos) para o segundo ciclo.

Parágrafo Único. O número de Auxílios-Moradia será dividido proporcionalmente em duas modalidades: entre os estudantes com Cadastro PRAE em situação de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida” e de estudantes com Cadastro PRAE em situação de “Cadastro Emergencial Deferido”.

Art. 31 O valor mensal será de R$ 300,00 (trezentos reais).

Dos critérios para inscrição

Art. 32 Constituem-se critérios de inscrição no Programa Auxílio-Moradia:

  1. a) os mencionados no Art. 5º deste Edital.
  2. b) Ser oriundo de família residente ou domiciliada em município diferente do campus no qual está matriculado ou oriundo de área rural do mesmo município do campus sem acesso a transporte coletivo diário.
  3. c) Estar com os dados atualizados no CAGR, inclusive endereço atualizado do/a estudante e dos pais.
  4. d) Não residir com o grupo familiar de origem, ou com o grupo familiar que conste no Cadastro PRAE, independentemente do município.

Das inscrições

Art. 33 A inscrição ao Programa Auxílio-Moradia deverá ser feita através do Cadastro PRAE online, endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios – > Auxílio Moradia – > Inscrição”, nos períodos abaixo:

  1. a) 1º ciclo: 11/04/2022 a 06/05/2022
  2. b) 2º ciclo: 23/05/2022 a 10/06/2022

Art. 34 Nos casos de estudantes que não consigam proceder com a inscrição através do Cadastro PRAE, estes deverão inscrever-se de forma online, obrigatoriamente, no mesmo período da inscrição disposto no Art. 33, através do Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Auxílio Moradia” > Motivo: “Inscrição manual”, e descrever a situação.

Art. 35 Não serão aceitas inscrições enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

Dos procedimentos para os/as estudantes selecionados/as

Art. 36 Os/as estudantes selecionados/as neste edital deverão anexar em seu Cadastro PRAE, exclusivamente, os documentos comprobatórios da sua relação de inquilinato, conforme o seguinte cronograma:

  1. a) 1º ciclo: 16/05/2022 a 20/05/2022
  2. b) 2º ciclo: 22/06/2022 a 27/06/2022

Art. 37 A apresentação dos documentos ocorrerá através de envio através do Cadastro PRAE, https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, na aba “Benefícios -> Auxílio Moradia -> Documentos” e de acordo com as seguintes especificações:

  1. i) Cópia de comprovante de residência do/a estudante e da família de origem do mês atual ou de um dos últimos três meses. São exemplos de comprovantes expedido por órgão/ empresa pública ou instituições financeiras: contas de água, eletricidade, internet, cartão de crédito, correspondências de bancos, IPTU, etc.

Observação: declaração de residência e recibo de aluguel não são considerados comprovantes de residência.

  1. ii) Caso o estudante não tenha comprovante de endereço no seu nome, o mesmo deve estar em nome do locador ou do locatário que consta no contrato.

iii) Quando o contrato está em nome do estudante: Cópia simples do contrato de locação do imóvel. O contrato deve ter firma reconhecida das assinaturas do/a locador/a (proprietário/a do imóvel) e do/a locatário/a (se o locatário for o próprio estudante é dispensado o reconhecimento de firma) OU, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto dos assinantes do documento (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento. No contrato devem constar obrigatoriamente os dados do/a locatário/a; do/a locador/a; da vigência do contrato de locação; o endereço do imóvel e o valor do aluguel; ou ainda apresentar cópia autenticada do documento, com as informações citadas anteriormente. É obrigatório constar a data de início e de término do inquilinato contendo o dia, mês e ano. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”.

  1. iv) Quando o contrato está em nome de outro coabitante do imóvel: apresentar cópia simples do contrato de locação conforme informações do item anterior e anexar também a DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DE ALUGUEL, disponível no site http://prae.ufsc.br/formularios/, acompanhada de cópia do documento de identificação (RG, CNH, CTPS, etc) do/a coabitante titular do contrato.
  2. v) Quando não há contrato de locação de imóvel: para situações nas quais não haja contrato de locação de imóvel, deverá apresentar uma declaração do/a locador/a (proprietário/a do imóvel), com firma reconhecida em cartório OU, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto do/a proprietário/a (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento, para a comprovação da relação de inquilinato. Nessa declaração devem constar os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, a vigência do contrato de locação, o endereço do imóvel e o valor do aluguel. O/a contemplado/a deverá utilizar o modelo de formulário ALUGUEL SEM CONTRATO constante no sítio http://prae.ufsc.br/formularios/. É obrigatório constar a data de início e de término do inquilinato contendo o dia, mês e ano. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”. Poderá utilizar declaração equivalente com as mesmas informações solicitadas neste modelo de declaração.

Observação: Este documento deverá ser utilizado entre o proprietário do imóvel e o estudante, não devendo ser utilizado por outro estudante, ainda que seja apresentada a declaração de divisão de aluguel.

Art. 38  Não serão aceitas declarações de aluguel ou contrato de aluguel em que conste a expressão “até os dias atuais” ou similar como prazo de término do contrato.

Art. 39 Serão aceitos documentos assinados digitalmente através do sistema de autenticação da UFSC. Assinaturas digitais não autenticadas pelo sistema UFSC somente serão aceitas em contratos de locação firmados com a imobiliária, quando a assinatura for passível de verificação junto a Autoridade Certificadora.

Art. 40 Caso o contrato de aluguel possua cláusula de “contrato por tempo indeterminado” após a vigência do contrato, o estudante deverá apresentar obrigatoriamente, além do contrato de aluguel, um termo aditivo informando que a partir da data em questão o contrato passa a ser indeterminado, com as devidas assinaturas reconhecidas, ou conforme documento de identidade anexado, do locador e locatário do contrato.

Art. 41 Se houver dúvidas quanto à documentação ou situações omissas, o/a estudante deverá entrar em contato através do Portal de Atendimento Institucional (PAI) link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Auxílio-Moradia” > Motivo: “Dúvidas”, e discorrer sobre a situação.

Parágrafo único: O prazo de análise e resposta ao ticket aberto pode levar até (10) dez dias úteis, desta forma o estudante deverá se atentar aos prazos tanto de apresentação de documentos, quanto de dúvidas, para que haja tempo hábil para apresentação e análise da concessão do benefício.

Art. 42 A não apresentação da documentação indicada no Art. 37 dentro do prazo previsto e, exclusivamente, através do Sistema de Cadastro PRAE, implica automaticamente a desclassificação do/a estudante para acesso ao Programa Auxílio Moradia.

Art. 43 No caso do/a estudante já possuir documentos de moradia entregues para fins de Cadastro PRAE e a vigência do contrato ou declaração de aluguel entregue/ vencer durante o processo de inscrição, seleção ou resultados, um novo contrato ou declaração de aluguel com vigência válida deverá ser anexado, mesmo que o nome do/a estudante tenha saído no Edital de Resultados em listagem de estudantes com documentação vigente.

  • 1º É responsabilidade do/a estudante conferir a vigência de seu contrato. Caso o/a estudante não apresente esta comprovação no prazo de até 30 dias após o término da vigência, deixará de receber o Auxílio-Moradia, passando o status para “benefício cancelado”.
  • 2º Estudantes que já possuem documentos de comprovação entregues para fins de Cadastro PRAE, podem ter contrato de aluguel com vencimento após a data da inscrição e da seleção para o Auxílio-Moradia. Desta forma, deverão acessar o Sistema de Cadastro e Benefícios PRAE e verificar o vencimento. O prazo máximo para apresentação dos documentos após o vencimento do contrato é de 30 dias, sendo que no 31º dia, poderá receber comunicado automático informando sobre o cancelamento do programa.

Art. 44 Para os estudantes do Campus Florianópolis, poderão manter relação de inquilinato para o programa no município do Campus ou adjacentes, sendo os municípios elegíveis: Biguaçu, Florianópolis, Palhoça e São José. Outros municípios não justificam o pagamento do aluguel em razão da entrada na UFSC conforme o objetivo do programa.

Art. 45 Novos documentos poderão ser solicitados a qualquer momento, caso seja identificada insuficiência ou inconsistências nas informações.

Da concessão do Auxílio-Moradia

Art. 46 A concessão do Auxílio-Moradia terá a duração de 2 (dois) semestres letivos, condicionada à situação acadêmica e do Cadastro PRAE, a iniciar em 01/04/2022.

Art. 47 No campus de Florianópolis, os/as estudantes selecionados para a Moradia Estudantil e que já recebem o Auxílio-Moradia deverão optar por um dos dois Programas. Para isto, o/a estudante deve se manifestar através do Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Auxílio Moradia” > Motivo: “Atualização de informações”, para informar a sua escolha, no prazo estabelecido no Art. 36 deste edital.

Art. 48 Caso a vigência do contrato ou declaração de aluguel sem contrato anexada ao Cadastro PRAE pelo/a estudante vencer antes do término do recebimento das parcelas do edital no qual foi selecionado, o/a estudante deve anexar ao Cadastro PRAE, em até 30 dias após o término da vigência, o novo contrato ou declaração de aluguel com vigência válida e os demais documentos que preconizam o Art. 36 deste edital.

Parágrafo único: Caso o/a estudante não apresente esta comprovação no prazo de até 30 dias após o término da vigência, deixará de receber o Auxílio-Moradia.

Art. 49 A análise da inscrição depende da consolidação da matrícula, cujos períodos foram definidos pelo Calendário Acadêmico 2022.1. Desta forma, diante da impossibilidade da pronta análise do pleito, o pagamento da primeira parcela será divulgado no edital de resultados. Ressalta-se, contudo, que fica assegurado o pagamento retroativo da parcela de abril, em caso de deferimento da concessão do Auxílio-Moradia.

Art. 50 Caso o/a estudante não atualize as suas informações, deixe de manter relação de inquilinato comprovada ou deixe de cumprir qualquer critério estabelecido no Art. 32 deste edital, poderá perder o benefício e ser solicitado reembolso financeiro à UFSC das parcelas recebidas indevidamente.

Art. 51 Ainda que o estudante tenha recebido o benefício anteriormente, poderá perder o benefício caso seja identificado que não se enquadre aos critérios atuais do programa.

PROGRAMA MORADIA ESTUDANTIL

Do objetivo específico

Art. 52 O Programa Moradia Estudantil da UFSC, Campus Florianópolis, é parte da Política de Assistência Estudantil que visa oferecer condições de alojamento a estudantes provenientes de municípios que não sejam sede de campus da UFSC Florianópolis, tendo em vista oferecer melhores condições para a permanência na universidade.

Do público-alvo específico

Art. 53 Para além do afixado pelo Art. 3º que versa sobre o público alvo deste Edital na generalidade, constitui-se público-alvo específico deste programa estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC, Campus Florianópolis, cuja família de origem resida em município diferente da Grande Florianópolis e com renda bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e Cadastro PRAE válido (“Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido).

  • 1º Neste Edital, entende-se como Grande Florianópolis os municípios de Águas Mornas, Antônio Carlos, Biguaçu, Florianópolis, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, São José, São Pedro de Alcântara e Governador Celso Ramos, de acordo com a Lei Complementar nº 636, de 09 de setembro de 2014, art. 1º.
  • 2º Este edital está voltado única e exclusivamente a estudantes da UFSC, Campus Florianópolis, não sendo permitido o atendimento ao grupo familiar ou agregados do/a estudante beneficiado/a.

Das vagas disponíveis

Art. 54 São disponibilizadas para imediata ocupação um total de 15 (quinze) vagas masculinas e de 16 (dezesseis) vagas femininas, divididos em:

  1. i) Primeiro ciclo:

1ª etapa: 04 (quatro) vagas destinadas a estudantes do sexo masculino e 01 (uma) vaga para pessoa com deficiência; 04 (quatro) vagas destinadas a estudantes do sexo feminino e 01 (uma) para pessoa com deficiência.

2ª etapa: 05 (cinco) vagas destinadas a estudante do sexo masculino; e 05 (cinco) vagas destinadas a estudante do sexo feminino.

  1. ii) Segundo ciclo:

1ª etapa: 04 (quatro) vagas destinadas a estudante do sexo masculino e 01 (uma) vaga para pessoa com deficiência; 05 (cinco) vagas destinadas a estudantes do sexo feminino e 01 (uma) para pessoa com deficiência.

  • 1º O cronograma de chamadas das etapas especificadas nos item i e ii deste artigo será divulgado no Edital de Resultados, no prazo que consta no Art. 101 do presente edital.
  • 2º O número de vagas para o segundo ciclo pode sofrer alterações, tendo em vista o saldo de vagas ocupadas no primeiro ciclo ou a abertura de mais vagas decorrentes de formaturas ou saídas espontâneas da Moradia Estudantil.

Art. 55 As vagas disponíveis para pessoas com deficiência devem ser ocupadas preferencialmente por estas conforme opção no momento de inscrição. Nos casos em que não houver demanda suficiente, as vagas remanescentes poderão ser redistribuídas para os demais estudantes inscritos, sempre de acordo com a ordem de classificação gerada neste Edital.

Art. 56 Não é permitida a ocupação mista nos quartos.

Art. 57 Somente após a divulgação do Edital de Resultados correspondente ao 2º ciclo, formar-se-á lista de espera com vista ao preenchimento de eventuais vagas abertas, até o último dia letivo do semestre de 2022.1.

Dos critérios para inscrição

Art. 58 Constituem-se critérios de inscrição no Programa Moradia Estudantil:

  1. a) os mencionados no Art. 5º deste Edital.
  2. b) Ser oriundo de família residente ou domiciliada em município diferente da Grande Florianópolis, de acordo com o Art. 53 deste Edital.
  3. c) Estar com os dados atualizados no CAGR, inclusive endereço atualizado do/a estudante e dos pais.
  4. d) Não ter sido excluído da Moradia Estudantil em qualquer hipótese.
  5. e) Ter apresentado devidamente a comprovação de ciclo vacinal completo contra a COVID-19, conforme as portarias normativas n° 422/2022/GR e n° 429/2022/GR.

Parágrafo único: Em função da situação especial colocada pelos dispositivos normativos e da Resolução nº 140/2020/CUn e sucedâneas, conforme descrito no preâmbulo deste edital, não será observado o critério de matrícula em carga horária mínima semanal obrigatória do período letivo estabelecida no projeto pedagógico do respectivo curso.

Das inscrições

Art. 59 A inscrição ao Programa Moradia Estudantil deverá ser feita através do Cadastro PRAE online, endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios – > Moradia Estudantil – > Inscrição”, nos períodos abaixo:

  1. a) 1º ciclo: 11/04/2022 a 06/05/2022
  2. b) 2º ciclo: 23/05/2022 a 10/06/2022

Art. 60 Nos casos de estudantes que não consigam proceder com a inscrição através do Cadastro PRAE, estes deverão inscrever-se de forma online, obrigatoriamente, no mesmo período da inscrição disposto no Art. 59, através do Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Moradia Estudantil” > Motivo: “Inscrição manual”, e descrever a situação.

Art. 61 Não serão aceitas inscrições enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

Da confirmação da vaga na Moradia Estudantil

Art. 62 Os/as estudantes contemplados/as neste Edital deverão se apresentar na Coordenadoria de Assistência Estudantil – CoAEs/PRAE, andar térreo do Prédio da Biblioteca Universitária, para entrevista presencial com equipe multiprofissional a fim de confirmação da intenção de ocupação da vaga, em data e hora a ser agendada via contato telefônico ou envio de e-mail após à divulgação do resultado.

Art. 63 Na ocasião da entrevista presencial, é necessária a entrega dos seguintes documentos:

  1. i) Termo de Confirmação de Intenção de Ocupação da Vaga na Moradia Estudantil da UFSC, disponível no endereço eletrônico http://prae.ufsc.br/formularios/;
  2. ii) Comprovante de residência dos pais e/ou família de origem, com no máximo 90 dias de emissão, podendo ser cópia de boleto de serviço público essencial ou guia de recolhimento de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbano (IPTU);

iii) Aos candidatos/as com deficiência, esta condição deverá ser confirmada por laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante.

Art. 64 O/A estudante que não se apresentar para a entrevista presencial e entregar os documentos no prazo estabelecido no Art. 63, estará eliminado deste processo de seleção, sendo a vaga automaticamente designada para o próximo estudante, segundo a ordem de classificação, de acordo com o Parágrafo Único do Art. 23 da Resolução Normativa nº 006/CUn/2003.

Art. 65 Os/As estudantes selecionados para a Moradia Estudantil e que já recebem o Auxílio-Moradia deverão optar por um dos dois Programas. Para isto, o/a estudante deve se manifestar através do Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Auxílio Moradia” > Motivo: “Atualização de informações”, para informar a sua escolha, até 5 (cinco) dias após a divulgação do resultado da seleção, disposto no Art. 101 deste Edital.

Das condicionalidades

Art. 66 A concessão deste benefício está relacionada à participação dos selecionados em encontros realizados pelo Setor de Assistência Estudantil com objetivo de acolher o/a estudante e orientar sobre os serviços socioassistenciais internos ou externos à UFSC.

Art. 67 Os/As estudantes que ocupam vagas na Moradia Estudantil da UFSC estão sujeitos ao que dispõe a Resolução Normativa nº 006/CUn/2003.

Art. 68 Para a permanência do/a estudante na Moradia Estudantil, será observado o critério de obtenção de 100% de frequência nas disciplinas cursadas, sob pena de exclusão, conforme o Art. 32 da Resolução Normativa nº 006/CUn/2003.

PROGRAMA AUXÍLIO CRECHE

Do objetivo específico

Art. 69 O Programa Auxílio Creche é um auxílio pecuniário destinado aos estudantes da UFSC que possuem filhos/as ou crianças em sua guarda legal menores de 06 (seis) anos de idade, com o objetivo de proporcionar-lhes melhores condições de permanência estudantil. O auxílio pecuniário é destinado ao pagamento de mensalidades em creches privadas.

Do número, do valor e do uso dos auxílios

Art. 70 São disponibilizados por este Edital um total de até 60 (sessenta) Auxílios Creche, divididos em dois ciclos, 35 (trinta e cinco) auxílios para o primeiro ciclo e 25 (vinte e cinco) auxílios para o segundo ciclo.

Parágrafo único: O número de vagas para o Programa Auxílio Creche será dividido proporcionalmente ao número de inscritos, em duas modalidades: estudantes com Cadastro PRAE em situação “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida” e estudantes com Cadastro PRAE em situação “Cadastro Emergencial Deferido”.

Art. 71 O valor do Auxílio Creche poderá ser parcial, no valor de até R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais) ou integral, no valor de até R$ 771,00 (setecentos e setenta e um reais).

Art. 72 O auxílio referente ao Programa Auxílio Creche se destina exclusivamente para o pagamento de mensalidades de prestação de serviços educativos de Instituições Educacionais, vedado seu uso para pagamento de pessoa física ou jurídica prestadora de serviço tipo “babá”, “cuidador/a”, “atividade desportiva”, ou outros.

Art. 73 Poderão ser analisadas solicitações de uso especial do auxílio pecuniário, dentro dos limites de valores estabelecidos nos Art. 71, para pagamento de gastos com serviços de profissionais especializados para atender necessidades de crianças de até 05 anos, 11 meses e 29 dias, desde que sejam, comprovadamente por meio de exames específicos e atestado médico, portadoras de doença grave e estejam amparadas pela legislação vigente, particularmente no inciso XIV do Artigo 6.º da Lei nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Art. 74 O auxílio não será pago para estudantes com crianças que estejam frequentando creches de instituições filantrópicas ou que estejam matriculadas em instituições públicas que não cobram mensalidades.

Dos critérios específicos para inscrição

Art. 75 Constituem-se critérios de inscrição no Programa Auxílio Creche:

  1. a) os mencionados no Art. 5º deste Edital.
  2. b) Ter guarda e/ou responsabilidade legal de crianças com idade até 06 (seis) anos, sendo obrigatória a apresentação de certidão de nascimento e comprovação de que a criança possui o mesmo domicílio do/a estudante que solicitar o auxílio.
  3. c) Comprovar inscrição junto a instituições públicas com finalidade educativa que oferece apoio pedagógico e cuidados a crianças, demonstrando não ter obtido vaga e/ou estar em situação de lista de espera de vaga nas referidas instituições.
  4. d) Não receber outro tipo de auxílio creche, seja de caráter pecuniário ou não.

Das inscrições

Art. 76 A inscrição ao Programa Auxílio Creche deverá ser feita através do Cadastro PRAE online, endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, aba “Benefícios”, “Programa Auxilio Creche”, nos períodos abaixo:

  1. a) 1º ciclo: 11/04/2022 a 06/05/2022
  2. b) 2º ciclo: 23/05/2022 a 10/06/2022

Art. 77 Não serão aceitas inscrições enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

Da confirmação da inscrição

Art. 78 A inscrição no Programa Auxílio Creche ocorrerá por meio de dois processos, realizadas em etapa única e durante os períodos da inscrição dispostos no Art. 76, conforme a seguir:

  1. i) Inscrição online: conforme os prazos estabelecidos no Art. 76 deste Edital.
  2. ii) Anexação de documentos: Os/as estudantes que se inscreveram de forma online deverão, no mesmo período da inscrição disposto no Art. 76, anexar no Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Auxílio Creche” > Motivo: “Inscrição manual”, os seguintes documentos:
  3. a) Cópia da Certidão de Nascimento da criança;
  4. b) Declaração de órgão público competente, informando que foi feita a inscrição em creche municipal e que a criança se encontra em lista de espera;
  5. c) Atestado de matrícula da criança ou declaração de solicitação de vaga de Instituição de Educação Infantil particular se houver;
  6. d) No caso de estudantes dos cursos integrais ou atividades relacionadas a bolsas concedidas pela UFSC, apresentar documento comprobatório para análise da possibilidade de concessão de auxílio integral;
  7. e) Aqueles/as que já possuírem comprovantes de pagamento da mensalidade (recibos ou notas fiscal) poderão entregá-los neste momento.

Art. 79 Não serão confirmadas as inscrições que não procederam à entrega da documentação descrita no item ii do Art. 78, sendo este critério para indeferimento da solicitação de inscrição.

Da concessão do Auxílio Creche

Art. 80 A concessão do Auxílio Creche terá a duração de 2 (dois) semestres letivos, condicionada à situação acadêmica, do Cadastro PRAE e da entrega dos recibos, ou notas fiscais a iniciar em 01/04/2022.

  • 1º Para o semestre 2022.1 serão pagos os meses de abril, maio, junho e julho de 2022.
  • 2º Para o semestre 2022.2 serão pagos os meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022.
  • 3º Não são pagos Auxílios Creche nos meses de recesso escolar da UFSC, a exceção do mês de julho de 2022 em razão do recesso escolar não abranger os 30 dias do mês.
  • 4º A continuidade de recebimento do benefício no semestre 2022.2 está condicionada à situação de matrícula regular neste semestre e ao cumprimento do Art. 75 deste edital, a ser verificada pelo Setor de Assistência Estudantil e à entrega de recibos que comprovam o pagamento de mensalidades escolares.

Art. 81 O recibo ou nota fiscal de pagamento deve conter: nome, endereço e CNPJ da instituição de ensino, nome do/a estudante pagante, valor, mês de referência e descrição dos serviços a que se refere o recibo, com carimbo e assinatura da instituição.

  • 1º A não entrega do recibo ou da nota fiscal implicará na devolução do valor pelo/a estudante por meio de procedimento estabelecido pelo setor financeiro da CoAEs/PRAE.
  • 2º A não entrega do recibo ou nota fiscal até o dia 15 do mês de referência do recibo inviabilizará o pagamento e poderá levar ao cancelamento e à impossibilidade de concorrer em novos editais, até a regularização da situação.
  • 3º O valor do auxílio creche recebido pelo/a estudante poderá sofrer redução de acordo com o comprovante de pagamento apresentado.
  • 4º Caso seja verificada irregularidade no recibo ou nota fiscal entregue, o benefício será imediatamente cancelado e os valores recebidos deverão ser ressarcidos à UFSC.

Art. 82 O pagamento da primeira parcela poderá ser realizado sem a prévia apresentação do comprovante de pagamento.

Art. 83 O recebimento do pagamento está previsto para ocorrer até o décimo (10º) dia útil do mês subsequente. Para isso, a entrega do recibo de pagamento deve ser feita até o dia 15 de cada mês, conforme o Art. 81.

Art. 84 A concessão do Auxílio Creche ocorrerá somente a um dos pais ou responsável legal, quando ambos forem estudantes da UFSC.

Art. 85 A concessão do referido auxílio será destinada ao responsável que detiver a guarda legal da criança.

Art. 86 A concessão será encerrada quando o/a dependente completar 06 (seis) anos de idade e/ou for admitido no 1º ano do Ensino Fundamental ou quando for feito chamamento para a ocupação de vaga em creche pública da rede municipal ou do Núcleo de Desenvolvimento Infantil da UFSC.

Art. 87 No caso de criança que complete 06 (seis) anos de idade após o dia 25 de março de 2022, assegura-se a possibilidade de que o/a estudante responsável por esta criança receba o Auxílio Creche, desde que tenha aderido a este edital, cumpra as especificações do mesmo e a criança não esteja matriculada no Ensino Fundamental.

PROGRAMA AUXÍLIO INTERNET

Do objetivo específico

Art. 88 O Programa Auxílio Internet, parte de uma política de assistência estudantil, tem por objetivo auxiliar estudantes público-alvo nas despesas com aquisição de pacotes de dados para conexão à internet, para a realização de atividades acadêmicas presenciais ou não presenciais, como inclusão digital, auxiliando nas condições de permanência.

Do número e valor das bolsas

Art. 89 São disponibilizados por este Edital um total de 350 (trezentos e cinquenta) auxílios, divididas em 240 (duzentos e quarenta) auxílios para o primeiro ciclo e 110 (cento e dez) auxílios para o segundo ciclo.

Do público-alvo específico

Art. 90 O Programa Auxílio Internet visa a atender os/as estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC, cujas famílias possuam renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, que não possuem condições de acesso à rede mundial de computadores ou que têm baixa qualidade de acesso à internet para realização de atividades acadêmicas.

Do valor do auxílio

Art. 91 O valor mensal será de R$ 100,00 (cem reais).

Dos critérios específicos para inscrição

Art. 92 Constituem critérios para a inscrição os mencionados no Art. 5º deste Edital.

Das inscrições

Art. 93 A inscrição ao Programa Auxílio Internet deverá ser feita através do Cadastro PRAE online, endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios”, “Programa Auxílio Internet”, nos períodos abaixo:

  1. a) 1º ciclo: 11/04/2022 a 06/05/2022
  2. b) 2º ciclo: 23/05/2022 a 10/06/2022

Parágrafo único: Estudantes atendidos pelo extinto Programa de Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à Internet, do Edital nº 16/2021/PRAE e editais anteriores, deverão, obrigatoriamente, realizar nova inscrição, concorrer ao auxílio e ainda entregar a documentação disposta no Art. 95 deste Edital.

Art. 94 Não serão aceitas inscrições enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

Dos procedimentos para os/as estudantes selecionados/as

Art. 95 Estudantes que foram atendidos/as pelo extinto Programa de Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à Internet e que tiveram o benefício concedido até o último mês do semestre 2021.2 deverão entregar um comprovante de pagamento da fatura do mês de abril de 2022, por já terem entregado um contrato validado, e no edital de resultados serão dispostos na Listagem 1, respeitando as especificações abaixo:

  • 1º Os/as estudantes selecionados/as, a serem dispostos na Listagem 1 do edital de resultados, deverão anexar em seu Cadastro PRAE, exclusivamente, o comprovante de pagamento da fatura do mês de abril de 2022, conforme o seguinte cronograma:
  1. a) 1º ciclo: 11/05/2022 a 17/05/2022
  2. b) 2º ciclo: 20/06/2022 a 24/06/2022
  • 2º Faturas/boletos/nota fiscal de serviço não servem como comprovante de pagamento mensal, sendo necessária a apresentação de documentos tais como: transferência bancária, recibos de pagamento, entre outros, desde que em nome do/a estudante e contendo as mesmas especificações do contrato apresentado.
  • 3º O documento que comprova o pagamento do mês de abril de 2022 da prestação do serviço deverá ser enviado em formato digital (pdf) através do Sistema de Cadastros e Benefícios, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, aba “Auxílio Internet”, “Documentos”.
  • 4º Os/as estudantes que não apresentarem a documentação referida no caput, dentro do prazo estipulado no Art. 95 deste edital, terão o status de “solicitação indeferida” e não receberão o auxílio pecuniário.

Art. 96 Para estudantes contemplados/as pela primeira vez, a inclusão no auxílio se dará, obrigatoriamente, pela comprovação da contratação da prestação do serviço de conexão à rede mundial de computadores (internet), em seu nome e cadastro de pessoa de física (CPF), conforme calendário de entrega de documentação. No edital de resultados estes estudantes serão dispostos na Listagem 2, respeitando as especificações abaixo:

  • 1º Os/as estudantes selecionados/as, a serem dispostos na Listagem 2 do edital de resultados, deverão anexar em seu Cadastro PRAE, exclusivamente, o comprovante de contratação da prestação do serviço de conexão à rede mundial de computadores (internet), conforme o seguinte cronograma:
  1. a) 1º ciclo: 11/05/2022 a 17/05/2022
  2. b) 2º ciclo: 20/06/2022 a 27/06/2022
  • 2º Podem ser considerados válidos documentos de comprovação de contratação de serviços de telefonia fixa ou telefonia móvel pré-paga e pós-paga, desde que contenham o nome do/a estudante.
  • 3º Faturas/boletos/nota fiscal de serviço não servem como comprovante de contratação de serviços, sendo necessário a apresentação de documento da empresa como contrato, confirmação por e-mail ou similar.
  • 4º O documento que comprova a contratação da prestação do serviço deverá ser enviado em formato digital (pdf) através do Sistema de Cadastros e Benefícios, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Auxílio Internet”, “Documentos”.
  • 5º Os/as estudantes que não apresentarem a documentação referida no caput, dentro do prazo estipulado no Art. 80 deste edital, permanecerão com o status de “solicitação indeferida” e não receberão o auxílio pecuniário.

Art. 97 Existindo dúvidas quanto à documentação ou em situações omissas, o/a estudante deverá entrar em contato através do Portal de Atendimento Institucional (PAI) link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Auxílio Internet” > Motivo: “Dúvidas”, e discorrer sobre a situação.

Art. 98 Após o devido envio da comprovação da contratação da prestação do serviço de internet, o/a estudante necessita aguardar a sua validação.

  • 1º A validação do documento da confirmação da contratação da prestação do serviço de internet modificará o status para “benefício concedido”, a partir de conferência realizada pela CoAEs/PRAE. Para os/as estudantes que tiverem o documento validado haverá comunicação automática para o e-mail do/a estudante registrado no sistema.
  • 2º Para estudantes que tiverem o documento não validado, será enviado e-mail automático do sistema informando o status “solicitação indeferida”, contendo o motivo do indeferimento.

Da concessão do Auxílio Internet

Art. 99 A concessão do Auxílio Internet terá a duração de 2 (dois) semestres letivos, condicionada à situação acadêmica e do Cadastro PRAE.

Das condicionalidades

Art. 100 Em função da situação especial colocada pelos dispositivos normativos e da Resolução nº 140/2020/CUn e sucedâneas, conforme descrito no preâmbulo deste edital, para a continuidade do/a estudante neste programa, para este edital não serão observadas as condicionalidades acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 32/2013/CUn, por similaridade ao Programa Bolsa Estudantil UFSC.

  1. DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS ASSISTENTENCIAIS

Art. 101 A divulgação dos resultados dos processos seletivos dos Programas Bolsa Estudantil (novas vagas), Auxílio-Moradia, Auxílio Creche e Auxílio Internet dar-se-á por meio de edital específico a ser publicado na página www.prae.ufsc.br, a partir de:

  1. a) 1º ciclo: 11/05/2022
  2. b) 2º ciclo: 15/06/2022
  3. DOS RECURSOS

Art. 102 O/A candidato/a que desejar interpor recurso disporá de 03 (três) dias úteis, a partir da data de divulgação do Edital de Resultados.

Art. 103 O recurso se refere apenas ao/s resultado/s deste Edital. Alterações na renda familiar bruta mensal per capita são regidas pelo edital de Cadastro PRAE e não geram reclassificação.

Art. 104 Para interposição do/s recurso/s o/a estudante deverá seguir os seguintes procedimentos:

  1. a) Acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI), no link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço “escolher o programa a que deseja interpor o recurso” > Tipo: “Recurso”.
  2. b) Ler e aceitar o termo de ciência.
  3. c) Preencher o campo “descrição” com o conteúdo do recurso, com argumentos consistentes e passíveis de comprovação da situação em que se julgar prejudicado.
  4. d) Enviar.

Art. 105 O despacho dos recursos será enviado para o e-mail do/a requerente, cadastrado no CAGR, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de envio.

Art. 106 Será indeferido, preliminarmente, o recurso enviado fora do prazo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

Art. 107 Não serão aceitos recursos enviados via SPA, fax, e-mail, Sedex, correios ou similares.

VII. DOS PAGAMENTOS DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS

Art. 108 É responsabilidade do/a estudante selecionado/a preencher corretamente seus dados bancários no Sistema de Cadastro online, preferencialmente, no momento da sua solicitação/inscrição, ou, impreterivelmente, em até 03 (três) dias a partir da data de divulgação do Edital de Resultados, se houver.

Art. 109 O não preenchimento dos dados bancários de acordo com o prazo estabelecido no artigo anterior, poderá acarretar na perda do benefício, no caso de programas com pagamento pecuniário.

Art. 110 Somente receberão o benefício estudantes cujos dados bancários forem válidos e estiverem atualizados no Cadastro PRAE.

Art. 111 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento será de responsabilidade do/a beneficiário/a, inclusive o tempo gasto nessa regularização.

Art. 112 O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário” ou “Caixa Tem”.

Art. 113 Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a exceção do banco INTER.

Art. 114 A data de recebimento do/s auxílio/s segue a orientação do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN/UFSC) de até o décimo dia útil do mês seguinte ao envio da folha de pagamento e dependerá, sobretudo, de saldo orçamentário da Universidade Federal de Santa Catarina.

VIII. DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO/S PROGRAMA/S ASSISTENCIAIS

Art. 115 Todos/as os/as benefícios serão temporariamente SUSPENSOS a qualquer tempo, conforme a seguir:

  1. a) No caso do Programa Auxílio Creche, se não houver entrega de recibo nas normas e prazos estabelecidos neste edital;
  2. b) Para todos os Programas, quando o/a estudante não atender às solicitações do Setor de Assistência Estudantil para seu comparecimento a entrevistas, reuniões ou solicitação de novos documentos.
  3. c) Quando o/a estudante não atender ao chamado de entrega de documentos para reavaliação de seu Cadastro PRAE, para efeito de auditoria interna, conforme previsto no Edital nº 9/2021/PRAE; seu(s) benefício(s) ficará(ão) temporariamente suspenso(s) até a entrega de documentos para nova análise e conclusão, sem direito a pagamento retroativo.

Art. 116 Todos os benefícios serão CANCELADOS, a qualquer tempo, podendo caber devolução dos recursos pecunuários recebidos irregularmente, nos casos em que:

  1. a) Forem verificadas fraudes, inverdades ou omissões nas informações fornecidas pelo/a estudante para seu Cadastro PRAE;
  2. b) O/A estudante concluir sua graduação durante o período de vigência do benefício, não cabendo recurso;
  3. c) O/A estudante trancar, desistir ou abandonar o curso durante o período de vigência do benefício, não cabendo recurso;
  4. d) Para o Programa Auxílio Creche, se não houver entrega de recibo, por reiterados três meses, descumprindo as normas e os prazos estabelecidos.
  5. e) Para o Programa Auxílio-Moradia, se não houver a comprovação de relação de inquilinato nos termos determinados por este Edital no Art. 34.
  6. f) Para o Programa Auxílio Internet, se não houver a comprovação de contratação de serviços de internet nos termos determinados por este Edital nos Arts. 95 e 96.
  7. g) Para o Programa Bolsa Estudantil, se o estudante não cumprir os requisitos da Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, observando as excepcionalidades enquanto durarem medidas relativas ao período da Pandemia e do ensino remoto.

Art. 117 O descumprimento de qualquer item constante neste edital por parte do/a beneficiário/a gera o cancelamento imediato de qualquer um do/s Programa/s de que trata este Edital e estará sujeito às penalidades previstas em lei à devolução de bolsas recebidas irregularmente.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 118 Este Edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 119 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das mesmas, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o acesso ao programa, além de estar sujeito às penalidades previstas e à devolução dos valores recebidos indevidamente.

Art. 120 Possuir Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido” não é por si só, condição que confere ao/à estudante o acesso direto a nenhum do/s Programa/s de que trata este Edital.

Art. 121 É de inteira responsabilidade do/a estudante manter atualizados os dados do seu Cadastro na PRAE e informar, oficial e imediatamente, sobre as mudanças em sua condição financeira e/ou social, ao Setor de Assistência Estudantil de cada campus seguindo, para isto, as orientações do Edital do Cadastro PRAE em vigor.

Art. 122 Modificações a posteriori na renda familiar bruta per capita não geram reclassificação para os resultados gerados a partir deste Edital.

Art. 123 Não será encaminhada correspondência de cunho individual, sob forma de aviso, lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.

Art. 124 O Setor de Assistência Estudantil poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, nova entrevista bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao Cadastro PRAE, tendo em vista a continuidade no/s Programa/s.

Art. 125 É de inteira responsabilidade do/a estudante acompanhar as publicações e conferir os dados do seu Cadastro PRAE e dos resultados deste Edital.

Art. 126 Estudantes beneficiados/as pelo/s Programa/s tratados neste Edital e que não estiverem regularmente matriculados/as para os semestres subsequentes, terão o/s benefício/s cancelado/s.

Art. 127 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

 

Edital de 31 de março de 2022

PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL PARA ESTUDANTES INDÍGENAS E QUILOMBOLAS – PAIQ

Nº 4/2022/PRAE – O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010, a Resolução nº 52/CUn/2012, os relatórios do Grupo de Trabalho Portaria nº 12/PRAE/2019 bem como o parecer da Procuradoria da UFSC, processo o Nº 23080.037853/2020-10 e considerando a necessária manutenção do Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas – PAIQ, em prol da permanência destes estudantes na UFSC bem como as especificidades deste público-alvo frente às desigualdades sociais no Brasil,RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as normas para inserção de estudantes indígenas e quilombolas no Cadastro PRAE, regramento para concessão de bolsas e auxílios geridos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e os princípios do acompanhamento estudantil para este público durante os semestres 2022.1 e 2022.2.

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Do público-alvo

Art. 2º O público-alvo deste Programa são estudantes indígenas e quilombolas regularmente matriculados em cursos de graduação presencial e que tiveram a autodeclaração étnico-racial validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-racial da UFSC, que possuam renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, de acordo com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010.

Parágrafo único. Estudantes indígenas e quilombolas que desejem realizar o Cadastro PRAE PAIQ para inclusão no Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas (PAIQ), mas não passaram por validação étnico-racial por ter utilizado outras categorias de entrada na universidade, devem informar a necessidade de acesso ao/à assistente social que prestará o atendimento, o/a qual deverá solicitar a formação de comissão de validação junto da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidade (SAAD).

  1. DO CADASTRO PRAE PAIQ

Do objetivo do Cadastro PRAE PAIQ

Art. 3º O Cadastro PRAE é um instrumento técnico-operativo usado no processo de conhecimento, análise e interpretação da situação social dos estudantes de graduação presencial da UFSC, com o fim de emitir um parecer sobre a situação econômica, por meio da entrevista social e análise documental. Constitui-se ainda em instrumento institucional legal para possibilitar o acesso dos/as estudantes cadastrados às inscrições nos Programas Assistenciais implementados pela PRAE e/ou de outros setores em parceria com esta.

Art. 4º O Cadastro PRAE para os estudantes indígenas e quilombolas tem como base a escuta qualificada da história oral destes estudantes, acolhendo suas especificidades e buscando respeitar suas culturas. Também pauta-se na verificação documental e da condição social do estudante a partir da declaração da renda familiar validada pelas respectivas lideranças.

Da apresentação do Cadastro PRAE PAIQ

Art. 5º Este edital inicia em 11/04/2022 e termina em 30/11/2022.

Art. 6º Os/as estudantes indígenas e quilombolas, público alvo de acordo com o Art. 1º alvo deste edital, deverão solicitar horário para atendimento social com servidores/as do Serviço Social da Assistência Estudantil do campus em que o/a estudante estiver matriculado, por meio do Portal de Atendimento Institucional (PAI) atráves do seguinte endereço: https://atendimento.ufsc.br/otrs/customer.pl?Action=NewTicketWizard;QueueID=295 ,aba “Serviços”, opção “PAIQ”.

  • 1º As solicitações podem ocorrer do dia 11/04/2022 até 20/11/2022.
  • 2º No caso de eventual retorno de atividades pedagógicas não presenciais, os atendimentos serão feitos de forma online, pela plataforma que melhor atender o (a) estudante e for previamente combinado via e-mail.

Art. 7º No primeiro atendimento, o/a estudante será acolhido e orientado em relação ao Programa de Assistência Estudantil para estudantes Indígenas e Quilombolas (PAIQ), sobre a inserção dos dados no Cadastro PRAE e em como anexar

os documentos no sistema. Caberá aos profissionais da Assistência Estudantil atender o(a) estudante, estabelecendo vínculo para o acompanhamento, orientando sobre o uso do Cadastro PRAE, os programas assistenciais e suas condicionalidades específicas.

Art. 8º O/A estudante deverá apresentar os documentos solicitados, porém, com a possibilidade de justificar a ausência de alguns deles, o que não determina o indeferimento do cadastro, a ser analisado pelo/a assistente social, que goza de autonomia profissional para análise da vulnerabilidade social dos sujeitos.

Art. 9º Caberá ao estudante preencher suas informações no Cadastro PRAE PAIQ.

Art. 10º Caberá ao estudante reunir a documentação necessária e formulários disponíveis nos anexos deste edital e inserí-los no Cadastro PRAE PAIQ.

Parágrafo único. A validade do cadastro será de cinco (5) anos, podendo ser prorrogado ou antecipado por decisão da PRAE.

Da documentação requerida ao Cadastro PRAE PAIQ

Art. 11 Serão considerados público-alvo deste Edital, conforme o Art. 1º, os estudantes indígenas e quilombolas regularmente matriculados em curso de graduação presencial, com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo. Para a avaliação deste critério, compreende-se que família é a unidade composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de parentesco, consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus membros.

Parágrafo único. A definição do grupo familiar será feita a partir do atendimento inicial junto à Assistência Estudantil, com base na escuta qualificada dos elementos interculturais e no uso das atribuições do Serviço Social, bem como suas ferramentas teóricas e metodológicas.

Art. 12 Estudantes em união estável ou casamento deverão comprovar meios de garantir sua subsistência autônoma para serem considerados como unidade familiar independente. Do contrário, cada estudante será considerado com sua unidade familiar de origem.

Art. 13 A identificação da renda bruta familiar per capita será feita tendo como referência a renda recebida no último mês, considerando a data de envio da documentação. O estudante informará o valor no Formulário de Autodeclaração de Renda, anexo I deste edital. Considera-se renda familiar per capita o valor da soma da renda bruta mensal do grupo familiar dividido pelo número de pessoas que o integram.

Art. 14 Os documentos pessoais dos membros da família e os comprovantes de rendimentos dos membros da família e do/a estudante deverão ser anexados ao Cadastro PRAE online, com a limitação do tamanho do arquivo determinada no sistema de cadastro, de acordo com a relação abaixo:

 

Identificação (documentos  obrigatórios) a)                  Documento oficial que tenha CPF, foto e assinatura.

b)                 Para menores de 18 anos: Certidão de Nascimento ou documento oficial que tenha CPF, foto e assinatura.

Informação financeira (documentos  obrigatórios) a)                  Autodeclaração de renda, assinada pelas lideranças de sua respectiva comunidade, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas junto da cópia de documento de identificação com assinatura (Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou outros) das mesmas; (ANEXO I)

b)                 Em caso de terem feito Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF): apresentar a última declaração entregue à Receita Federal do Brasil, acompanhada do recibo de entrega e da respectiva notificação de restituição.

Obs.: Caso tenha sido dispensado de declarar IRPF: encaminhar a imagem da tela de consulta com sua “Situação das Declarações IRPF”, contendo ao lado de seus dados, a seguinte mensagem: “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, atráves do endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp

 

c)                  Imagens da Carteira de Trabalho. Devem ser enviadas as fotos das seguintes partes:

1) página que contem a foto;
2)  página que contem a identificação (dados do titular);

3) página do último contrato de trabalho registrado;
4) página em branco seguinte ao último contrato registrado.

Será aceita também a Carteira de Trabalho Digital ou o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) obtido online no site https://meu.inss.gov.br/.

 

  1. b) Apresentar, obrigatoriamente, a documentação específica ou declaração especifica de cada membro do grupo familiar, conforme descrito nas categorias listadas abaixo:

 

Trabalhadores/as assalariados/as

 

a)        Cópia dos contracheques do último mês

 

Para quem não exerce nenhuma atividade remunerada (inclusive estudantes) a)        Declarar esta condição, por escrito, na aba “Relato de Situação Familiar” do Cadastro PRAE online.

b)        No caso de recebimento de Seguro Desemprego, deverá ser apresentado documento referente às respectivas parcelas.

Para trabalhadores/as com rendimentos informais (“bicos”), autonomos sem registro, artesãos, pescadores. a)                  Declarar a renda e sua origem na aba “Relato de Situação Familiar” do Cadastro PRAE online.
Para recebedores/ras de pensão alimentícia. a)                  Declarar a renda na aba “Relato de Situação Familiar” do Cadastro PRAE online.
Para aposentados/as (idade, tempo de contribuição ou invalidez); pensionistas (por morte) ou auxílio (doença, reclusão, maternidade ou por acidente de trabalho). a)                  Comprovante do último pagamento, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser o da renda bruta mensal.

b)                 Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada folha de pagamento do benefício.

Bolsistas e estagiários/as. a)                  Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo da renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto as de natureza assistencial.
Empresários/as, sócios/as, cooperados/as, MEI. a)                  Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega ou Declaração Anual do SIMPLES do último ano, completo, com recibo de entrega.

b)                 Se no núcleo familiar houverem microempreendedores individuais, deverá ser enviado apenas a Declaração Anual do SIMPLES do último ano, completo, com recibo de entrega.

Agricultores/as. a)                  Declarar o valor da renda bruta agrícola do ano de 2021 na aba “Relato de Situação Familiar” do Cadastro PRAE online.
Para quem recebe renda de aluguel ou de arrendamentos de terras. a)                  Apresentar o(s) contrato(s) de locação ou arrendamento(s) e/ou recibo(s).

 

Art. 15 A qualquer prazo, poderão ser solicitados outros documentos além daqueles previstos no Art. 14 deste edital, bem como a realização de entrevistas de forma remota ou presencial e/ou visitas domiciliares, caso haja necessidade, a fim de viabilizar a análise.

Art. 16 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação.

Art. 17 O resultado da análise ou da validação do Cadastro PRAE será divulgado pelo e-mail do/a estudante bem como poderá ser visualizado no Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE, por meio de login próprio (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/), no prazo de no máximo dez (10) dias úteis  após a apresentação completa da documentação.

III. DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL PARA ESTUDANTES INDÍGENAS E QUILOMBOLAS DA UFSC – PAIQ

Do objetivo do Programa

Art. 18 Normatizar e orientar o acesso de estudantes indígenas e quilombolas da UFSC na Bolsa do Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas da UFSC – Bolsa PAIQ.

Sobre o PAIQ

Art. 19 O Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas – PAIQ – compõe um conjunto de ações de equidade para igualdade de acesso aos programas de Assistência Estudantil entre estudantes indígenas e quilombolas na UFSC, de modo a atentar e não reproduzir institucionalmente as desigualdades da sociedade brasileira em relação a estes povos.

Art. 20 O programa prevê o pagamento de uma Bolsa Assistencial, denominada Bolsa PAIQ, aos estudantes indígenas e quilombolas, conforme critérios deste edital.

Dos recursos orçamentários

Art. 21 Os recursos destinados a este edital advêm do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, regulamentado pelo Decreto 7.234 de 19 de julho de 2010 e da matriz orçamentária da Universidade Federal de Santa Catarina, a depender da disponibilidade orçamentária.

Da Bolsa PAIQ

Art. 22 O Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas – PAIQ – tem o objetivo de proporcionar auxílio financeiro através da inclusão dos estudantes no Cadastro PRAE PAIQ, de forma a garantir a Bolsa PAIQ e de viabilizar a inscrição nos demais programas de assistência estudantil a fim de possibilitar a permanência dos estudantes Indígenas e Quilombolas dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina, oriundos de famílias com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.

Art. 23 A Bolsa PAIQ será no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), valor referência do Programa Bolsa Permanência vinculado ao Ministério da Educação (Portaria nº 389/2013/MEC), que será pago mensalmente.

  • 1º. A Bolsa PAIQ não poderá ser acumulada à do Programa Bolsa Permanência vinculado ao Ministério da Educação (Portaria 389/2013/MEC), de modo que o/a estudante deverá optar por uma delas.
  • 2º. A Bolsa PAIQ não poderá ser acumulada à do Programa Bolsa Estudantil da UFSC (Resolução Normativa nº 32/CUn/2013).
  • 3º. A Bolsa PAIQ pode ser acumulada com as demais bolsas de cunho acadêmico (monitoria, pesquisa, extensão, etc).

Do prazo de inscrição da Bolsa PAIQ

Art. 24 As solicitações para a Bolsa PAIQ deverão ocorrer através do Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE, link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, por meio de login próprio, segundo os prazos dispostos no cronograma abaixo:

 

Cronograma de solicitações da Bolsa PAIQ Mês de início da vigência da bolsa
De 11/04/22 até 26/04/22 04/22
De 01/05/22 até 09/05/22 05/22
De 01/06/22 até 09/06/22 06/22
De 01/07/22 até 09/07/22 07/22
De 01/08/22 até 09/08/22 08/22
De 01/09/22 até 09/09/22 09/22
De 01/10/22 até 09/10/22 10/22
De 01/11/22 até 09/11/22 11/22

 

Dos demais programas da Assistência Estudantil da UFSC

Art. 25 O/A estudante poderá solicitar a Isenção das Refeições no Restaurante Universitário após a conclusão do Cadastro PRAE PAIQ, quando o mesmo apresentar status de “Análise Concluída”, regido por edital específico.

Art. 26 O estudante poderá inscrever-se no Programa de Auxílio Moradia, regido por edital específico.

Art. 27 O estudante poderá inscrever-se no Programa de Auxílio Creche, regido por edital específico.

Art. 28 O estudante poderá inscrever-se no Programa de Isenção para Cursos de Línguas Estrangeiras, regido por edital específico, se houver edital vigente.

Art. 29 O estudante poderá inscrever-se no Programa Auxílio Internet, regido por edital específico.

Parágrafo único. Estes programas (art. 25 a 28) podem ser cumulativos com demais bolsas de cunho acadêmico tais como monitoria, pesquisa, extensão, etc. e com a Bolsa MEC, conforme artigo 6º da Portaria 389/2013 que regulamenta a Bolsa MEC.

Das condicionalidades e critérios para renovação da Bolsa PAIQ

Art. 30 O Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas – PAIQ, apresenta as condicionalidades em similaridade com o que é previsto nos artigos nº 13 e 14 da Resolução Normativa nº 32/CUn/2013.

Art. 31 As condicionalidades serão acompanhadas semestralmente a partir do recebimento da primeira parcela da bolsa. O cumprimento das condicionalidades permite a renovação da Bolsa PAIQ de forma automática pelo período de dois (2) semestres letivos, podendo o estudante renovar até o término da graduação.

Art. 32 As condicionalidades são:

  1. Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC.
  2. Ter o Cadastro PRAE PAIQ com status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda deferida”.
  3. Apresentar frequência obrigatória de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades correspondentes a cada disciplina cursada nos dois semestres anteriores à renovação de sua bolsa, deve-se considerar o parecer da profissional de referência. A profissional poderá acionar e dialogar com outros profissionais da equipe de assistência estudantil e outros setores relacionados à vida universitária, de forma a ampliar as condições de análise e acompanhamento do estudante.
  4. Apresentar aprovação em pelo menos 50% (cinquenta por cento) das disciplinas ou dos créditos cursados nos dois semestres anteriores à renovação de sua bolsa, deve-se considerar o parecer da profissional de referência. A profissional poderá acionar e dialogar com outros profissionais da equipe de assistência estudantil e outros setores relacionados à vida universitária, de forma a ampliar as condições de análise e acompanhamento do estudante.
  5. Não apresentar trancamento de matrícula, desistência, abandono de curso ou outra situação equivalente, nos dois semestres anteriores, devendo sempre ter o status de “regularmente matriculado”.
  6. Não ultrapassar a média aritmética entre o tempo regular e o tempo máximo de integralização curricular do curso de graduação ao qual está matriculado, em caso de não cumprimento desta condicionalidade, deve-se considerar o parecer da profissional de referência. A profissional poderá acionar e dialogar com outros profissionais da equipe de assistência estudantil e outros setores relacionados à vida universitária, de forma a ampliar as condições de análise e acompanhamento do estudante.
  7. Estar cursando a carga horária mínima semanal das disciplinas estabelecidas no projeto pedagógico do curso no qual está matriculado, em caso de não cumprimento desta condicionalidade, deve-se considerar o parecer da profissional de referência. A profissional poderá acionar e dialogar com outros profissionais da equipe de assistência estudantil e outros setores relacionados à vida universitária, de forma a ampliar as condições de análise e acompanhamento do estudante.

Parágrafo único. Para aqueles estudantes que se inscreverem nos demais programas disponíveis da PRAE, devem ser observadas as condicionalidades específicas de cada um em seu respectivo edital.

Art. 33 Os estudantes poderão ser desligados, a qualquer tempo:

  1. se identificado que não se encontram no perfil de elegibilidade para o Programa (renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário-mínimo per capita);
  2. se identificado que não pertencem ao grupo étnico racial de indígenas e quilombolas;
  3. se identificado que não cumpriram integralmente as condicionalidades, considerando o acompanhamento, análise e parecer da profissional de referência. A profissional poderá acionar e dialogar com outros profissionais da equipe de assistência estudantil e outros setores relacionados à vida universitária, de forma a ampliar as condições de análise e acompanhamento do estudante.

Art. 34 Para os/as estudantes que cumprirem as condicionalidades da Bolsa PAIQ a renovação será processada via sistema, de forma automática, procurando garantir a continuidade do pagamento.

Art. 35 Os/As estudantes que não cumprirem as condicionalidades terão que marcar atendimento com a profissional de referência. O/A profissional poderá acionar e dialogar com outros profissionais da equipe de assistência estudantil e outros setores relacionados à vida universitária, de forma a ampliar as condições de análise e acompanhamento do estudante.

Art. 36 Cabe à profissional de referência elaborar parecer de acompanhamento e o mesmo deverá ser considerado na análise de renovação. O/A profissional poderá acionar e dialogar com outros profissionais da equipe de assistência estudantil e outros setores relacionados à vida universitária, de forma a ampliar as condições de análise e acompanhamento do estudante.

Sobre o acompanhamento aos estudantes atendidos

Art. 37 O acompanhamento dos/as estudantes indígenas e quilombolas no que tange às Bolsas e Benefícios da PRAE será feito pelos/as profissionais da CoAES/PRAE no campus de Florianópolis e setores que compõem a assistência estudantil nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, considerando as questões socioeconômicas e questões dos processos de ensino e aprendizagem, que implicam diretamente nas condicionalidades, com olhar ampliado para os aspectos étnicos, raciais e culturais que influem sobre as condições de permanência na universidade.

Art. 38 O acompanhamento realizado pelos Setores de Assistência Estudantil da UFSC, prevê, quando necessário, articulação com demais setores da Universidade, a fim de garantir um atendimento pautado no conceito de integralidade e equidade.

Art. 39 O estudante poderá, junto com o/a profissional de referência, a qualquer tempo requerer diálogo ou participação de outros setores da Universidade.

Art. 40 O acompanhamento estudantil de estudantes indígenas e quilombolas será sistemático e visa diminuir a alta evasão e retenção deste público diante das barreiras para permanecer e se formar na UFSC.

Do resultado das solicitações ao PAIQ

Art. 41 Todo estudante que solicitar inclusão no PAIQ e comprovar possuir renda per capta inferior a 1,5 salário-mínimo, conforme disposto nos requisitos do edital e análise deferida por assistente social, terá confirmação da solicitação de forma automática por meio de correio eletrônico. A PRAE não publicará edital de resultados, pois todos os inscritos serão contemplados, desde que atendam o previsto no Art. 1º deste Edital.

Art. 42 Em razão deste programa possuir fluxo contínuo para o recebimento de inscrições e de entrada de estudantes, estudantes que tiverem o cadastro concluído depois do dia 09 de cada mês serão incluídos na folha de pagamento do mês seguinte, sem direito a pagamento retroativo.

Dos recursos

Art. 43 O/A estudante que desejar interpor recurso questionando os resultados da análise, disporá de 05 (cinco) dias úteis a partir da data do envio do e-mail resposta de que seu cadastro foi finalizado, devendo fazê-lo por e-mail para o Setor de Assistência Estudantil do campus onde está matriculado/a.

Art. 44 O estudante poderá requerer a presença/contribuição de Comissão Específica, composta de forma interdisciplinar e intercultural nomeada pela PRAE para compor a equipe de análise do Cadastro PRAE PAIQ juntamente com assistente social responsável pelo recurso.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 45 As bolsas voltadas para este público, são reservadas e não se submetem ao ranqueamento de renda, mas à sua comprovação, conforme orientação jurídica prevista na Nota n. 00095/2020/NADM/PFUFSC/PGF/AGU e a autonomia universitária em relação ao fomento à permanência deste público, previstos na Constituição Federal Art. 207 e na Resolução Nº 52 da UFSC.

Art. 46 Este Edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 47 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das mesmas, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o acesso ao programa, além de estar sujeito às penalidades previstas e à devolução dos valores ou vagas recebidos/as indevidamente.

Art. 48 O Setor de Assistência Estudantil poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, nova entrevista bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao Cadastro PRAE PAIQ, tendo em vista a continuidade no/s Programa/s.

Art. 49 Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

ANEXO I – DECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR

 

Declaro para os devidos fins que eu,­­­­­­­­­­­­­­­­­­_____________________________________ domiciliado em____________, detentor do Registro Geral___________, do Cadastro de Pessoa Física no________, aluno(a) devidamente matriculado(a) no curso_______________________________e matriculado sob o número______________________(número da matrícula), em nível de graduação da____________na Universidade Federal de Santa Catarina, DECLARO que: I – Possuo renda familiar per capita de R$____             , estando dentro dos critérios de renda não superior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio); Declaro ainda que responderei civil, administrativa e criminalmente pelas informações prestadas, inclusive no âmbito do sistema de informação do programa. A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a) estudante implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente.

 

Estudante:___________________________                                                                                                              Nome da liderança:  ___________________                                                                                                                                            Assinatura:______________________

RG:­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­____________________                               CPF:  __________________

Nome da liderança:  _______________________                                                                                                     Assinatura:___________________                                                                                                                     RG:_________________                                                                                            CPF:  _________________

Nome da liderança:  _____________________                                                                                                          Assinatura:___________________________                                                                                                             RG:________________________                     CPF:  __________________

Local:_____________________                          Data:         /        /

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2022

Nº187/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, JHONATAN FEIFARICK SAMAN, matrícula SIAPE 3133227, código de vaga 293038, a partir de 18 de março de 2022, do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 02, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.009311/2022-19).

PORTARIAS DE 21 DE MARÇO DE 2022

Nº188/DAP/PRODEGESP – Aposentar GILMAR BARBOSA, matrícula SIAPE 1158893, código de vaga nº 690592, ocupante do cargo de RECEPCIONISTA, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.004860/2022-99).

Nº189/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a THAISA CURCIO MUZZI TORRES, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARIZA CURCIO MUZZI, matrícula SIAPE 1158264, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecida no dia 04 de fevereiro de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.009360/2022-43)

Nº190/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a NILDA MARIA DA SILVEIRA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado OTAVIO VITOR DA SILVEIRA, matrícula SIAPE 1157972, ocupante do cargo de Vigilante, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 06, falecido no dia 26 de fevereiro de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.011565/2022-99)

PORTARIAS DE 22 DE MARÇO DE 2022

 

Nº191/DAP/PRODEGESP –  Declarar vago, a partir de 22 de março de 2022, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 02, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por KAREN FONTES LUCHESI, matrícula SIAPE 2222768, código de vaga 928975, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.011459/2022-13).

 

Nº192/DAP/PRODEGESP – Aposentar LIGIA HELENA HAHN LUCHMANN, matrícula SIAPE 1159788, código de vaga nº 691460, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.004579/2022-56).

 

Nº193/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a ANDRÉ HIROSHI HAYASHI ALVES, em decorrência do falecimento do servidor aposentado HELIO CARLOS MACHADO ALVES, matrícula SIAPE 0778026, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 10, falecido no dia 10 de fevereiro de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.012469/2022-68).

 

Nº194/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora SULIANI ROVER, matrícula SIAPE 2049753, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS / CCN/ CSE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 14 de março de 2022 a 11 de julho de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1350098)

 

Nº195/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora SULIANI ROVER, matrícula SIAPE 2049753, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS / CCN/ CSE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de julho de 2022 a 09 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 1350098).

 

Nº196/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor DANIEL DEGGAU BASTOS, matrícula SIAPE 3219700, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE DIREITO / DIR/CCJ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 17 de março a 21 de março de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento SIGEPE 1349053)

 

Nº197/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor DANIEL DEGGAU BASTOS, matrícula SIAPE 3219700, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE DIREITO / DIR/CCJ, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 22 de março de 2022 a 05 de abril de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento SIEGEPE 1349053).

PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2022

 

Nº198/DAP/PRODEGESP – Aposentar ROBERTO TONERA, matrícula SIAPE 224422, código de vaga nº 687426, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 08/10 (oito décimos) de DAS-1012 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 110 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.052551/2021-44).

 

 

Nº199/DAP/PRODEGESP – Aposentar NICIA LUIZA DUARTE DA SILVEIRA, matrícula SIAPE 1159633, código de vaga nº 691305, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 07% (sete por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.004744/2022-70).

 

Nº200/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor JOSE CLAUDIO STEFFENS, matrícula SIAPE Nº 1158745, ocupante do cargo de Motorista, lotado/localizado na COORDENADORIA DE TRANSPORTES / CT / PU / SEOMA, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao segundo (2º) quinquênio, a partir de 28 de março 2022 a 26 de abril de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo N° 23080.011316/2022-01).

 

Nº201/DAP/PRODEGESP – Aposentar CIRENE LESNIOWSKI DELGOBO, matrícula SIAPE 1169738, código de vaga nº 744611, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 3% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.003046/2022-57).

PORTARIAS DE 28 DE MARÇO DE 2022

 

Nº202/DAP/PRODEGESP – Aposentar DANIEL BORGES DE MATOS, matrícula SIAPE 1169703, código de vaga nº 744576, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 06/10 (seis décimos) de FG-04 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 110 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.006341/2022-65).

 

Nº203/DAP/PRODEGESP – Aposentar DARIO MARTINHO CORDEIRO, matrícula SIAPE 1156873, código de vaga nº 688709, ocupante do cargo de VIGILANTE, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 19% (dezenove por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.003816/2022-61).

 

Nº204/DAP/PRODEGESP – Aposentar MIRIAM DE BARCELLOS FALKENBERG, matrícula SIAPE 1176296, código de vaga nº 744633, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.007323/2022-09).

PORTARIAS DE 29 DE MARÇO DE 2022

Nº205/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar PEDRO DE SOUZA, matrícula SIAPE 1160601, código de vaga nº 692271, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, conforme § 6º, Inciso I, do Art. 4º C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.005609/2022-41).

 

Nº206/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar JAIRO RODRIGUES LOPES, matrícula SIAPE 1159020, código de vaga nº 690718, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 12% (doze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 06/10 (seis décimos) de FG-3 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 110 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.049329/2021-64).

 

Nº207/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar NILTON ANTONIO GOMES, matrícula SIAPE 1158545, código de vaga nº 690255, ocupante do cargo de JARDINEIRO, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.008673/2022-84).

 

Nº208DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar ALTINO HERCINO MACHADO, matrícula SIAPE 1156977, código de vaga nº 688806, ocupante do cargo de BOMBEIRO HIDRÁULICO, nível de classificação B, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 19% (dezenove por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.008681/2022-21).

 

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

 

Portaria de 10 de março de 2022

 

Nº 215/2022/DDP Art. 1º DESIGNAR, Eugênio Simão, Claudia Milanezi Vieira e Gabriel Faria Martins para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 221880, matrícula SIAPE 3239978, admitido (a) na UFSC em 06/09/2021.

 

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 16 de março de 2022

 

Nº 241/2022/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 069/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2021, seção 3, página 99.

Campo de Conhecimento: Radiologia Médica/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Regime de Trabalho: 20 horas

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
RUAN MATHEUS NASCIMENTO TOLEDANO 8,89

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.028592/2021-10)

 

Portaria de 17 de março de 2022

 

 

Nº 245/2022/DDP – 1. Prorrogar por 12 meses, a partir de 31 de maio de 2022, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC, processo nº 23080.014222/2021-03, Campo de conhecimento: Arquitetura de Sistemas de Computação, objeto do Edital n° 41/2021/DDP, de 29 de abril de 2021, e homologado pela Portaria n° 374/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2021;

  1. Prorrogar por 12 meses, a partir de 01 de junho de 2022, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC, processo nº 23080.014228/2021-72, Campo de conhecimento: Probabilidade e Estatística Aplicadas, objeto do Edital n° 41/2021/DDP, de 29 de abril de 2021, e homologado pela Portaria n° 380/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2021.

 

Portarias de 22 de março de 2022.

 

Nº 258/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/BNU, instituído pelo Edital nº 14/2022/DDP, de 03 de março  de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 43, Seção 3, de 04/032/2022, retificado pelo Edital nº 015 de 07/03/2022 publicado no DOU nº 46 de 09/03/2022

Campo de conhecimento: Engenharia Têxtil.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

 

NÃO HOUVE CANDIDADTOS INSCRITOS

(Processo 23080.007386/2022-57)

 

Portarias de 24 de março de 2022.

 

Nº 282/2022/DDP RETIFICAR a Portaria n. 342/2021/DDP, de 13 de maio de 2021, que homologa o estágio probatório da servidora JULIANA DE SOUZA CORREA.

 

Onde se lê:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 19/09/2021 a servidora JULIANA DE SOUZA CORREA”…

 

Leia-se:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 23/09/2021 a servidora JULIANA DE SOUZA CORREA”…

(Processo nº 23080.071940/2018-73)

 

Nº 283/2022/DDP –     R E S O L V E:

 

RETIFICAR a Portaria n. 355/2021/DDP, de 19 de maio de 2021, que homologa o estágio probatório da servidora MARÍLIA ISABEL TARNOWSKI CORREIA.

 

Onde se lê:

 

“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/09/2021 a servidora MARÍLIA ISABEL TARNOWSKI CORREIA”

 

Leia-se:

 

“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 11/11/2021 a servidora MARÍLIA ISABEL TARNOWSKI CORREIA”

(Processo nº 23080.071932/2018-27)

 

Portarias de 25 de março de 2022.

 

Nº 287/2022/DDP –      Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 03/2022/DDP, de 09 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 30, Seção 3, de 11/02/2022, retificado pelo Edital nº 10 de 24/02/2022 publicado no DOU nº 40 de 25/02/2022.

Campo de conhecimento: Educação Especial.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N° de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Maria Cristina de Souza Santos 8,85

(Processo nº 23080.004991/2022-76)

 

Nº 288/2022/DDP – CONCEDER a KÁTIA REGINA FARACO, SIAPE 2224954, ocupante do cargo de Assistente de Administração, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/03/2022 a 26/04/2022, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 27/04/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Solicitação 008593/2022)

Nº 289/2022/DDP- CONCEDER a ALEXANDRE FERRAREZI, SIAPE 2230222, ocupante do cargo de Assistente de Administração, lotado na Diretoria Administrativa – DA/CCR, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/04/2022 a 16/07/2022, perfazendo 560 horas, referente ao interstício completado em 18/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo 011594/2022-51)

Nº 290/2022/DDP- CONCEDER a FERNANDA DENISE SATLER, SIAPE nº 1206310, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, lotada na Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 15/04/2022 a 30/11/2022. (Processo nº 23080. 011400/2022-17)

 

 

Portarias de 28 de março de 2022

 

Nº 291/2022/DDP – CONCEDER a MAITE PERIN, SIAPE 2190691, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, lotada na Departamento de Patologia, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/04/2022 a 16/07/2022, perfazendo 390 horas, referente ao interstício completado em 09/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 009490/2022-86)

Nº 292/2022/DDP – CONCEDER a MARTIN DE LA MARTINIERE PETROLL, SIAPE 2052704, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Ciências da Administração, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/04/2022 a 16/07/2022, perfazendo 480 horas, referente ao interstício completado em 19/08/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.  (Processo 23080.009114/2022-91).

Nº 293/2022/DDP Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Libras – LSB/CCE, instituído pelo Edital nº 14/2022/DDP, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 43, Seção 3, de 04/03/2022.

Campo de conhecimento:  Linguística Aplicada/ Ensino/Aprendizagem de Libras

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N° de Vagas: 02 d(uas)

Classificação Candidato Média final
 Nicoly Danielski dos Santos 8,00

(Processo nº 23080.005391/2022-25)

Nº 294/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, instituído pelo Edital nº 014/2022/DDP, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 43, Seção 3, de 04/03/2022.

Campo de conhecimento: Teoria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Curricular (Grande área: Educação).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N° de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Michele Fernandes Gonçalves 8,85
Aline Helena Mafra Rebelo 8,24

(Processo nº 23080.004840/2022-18)

Nº 295/2022/DDP –         HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 18/07/2022 o servidor TAINAM MARINHO PESSOTO, Matrícula UFSC n.º 217360, Matrícula SIAPE n.º 3137750, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. ( Processo nº 23080.056593/2019-30)

 

Portarias de 29 de março de 2022

 

Nº 296/2022/Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Mobilidade – EMB/JOI, instituído pelo Edital nº 14/2022/DDP, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 43, Seção 3, de 04/03/2022.

Campo de conhecimento: Arquitetura de Sistemas de Computação.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
José Edemar Palubiack Marinho 8,4

(Processo nº 23080.007387/2022-00)

 

Portarias de 30 de março de 2022

 

Nº 299/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alessandra Soares Brandão, SIAPE 2270522 – UFSC: 202635 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 02/12/2020.  (Processo 23080.012182/2022-38).

Clarissa Franzoi Dri, SIAPE 2882811 – UFSC: 184378 [CNM/CSE], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 19/05/2021.  (Processo 23080.003398/2022-11).

Clelia Maria Lima de Mello e Campigotto, SIAPE 1455097 – UFSC: 140133 [ART/CCE], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 27/05/2012. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.008244/2022-15).

Eric Aislan Antonelo, SIAPE 3159078 – UFSC: 219141 [DAS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.007034/2022-00).

Fabio Padua dos Santos, SIAPE 1282797 – UFSC: 218991 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.010353/2022-94).

Giovanni Finoto Caramori, SIAPE 1680841 – UFSC: 142136 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 18/02/2021.  (Processo 23080.003302/2022-14).

José Alvim Almeida da Silveira, SIAPE 1159875 – UFSC: 106970 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D II Nível 02 a partir de 08/03/2008. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.078959/2019-21).

Joselma Tavares Frutuoso, SIAPE 1208521 – UFSC: 119533 [PSI/CFH], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 12/09/2020.  (Processo 23080.027289/2021-08).

Katia Rezzadori, SIAPE 1098153 – UFSC: 219401 [CAL/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 17/01/2022.  (Processo 23080.010718/2022-81).

Lara Elena Gomes Marquardt, SIAPE 1844697 – UFSC: 218868 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.047863/2021-36).

Maristela Campos, SIAPE 1840899 – UFSC: 178840 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 02 a partir de 18/03/2020.  (Processo 23080.009131/2022-29).

Pedro Belin Castellucci, SIAPE 1111856 – UFSC: 219239 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 02/01/2022.  (Processo 23080.012275/2022-62).

Ronivaldo Steingraber, SIAPE 1856613 – UFSC: 179536 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 01/04/2021.  (Processo 23080.001810/2022-50).

 

Nº 300/2022/DDP Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes.

Angélica D’Avila Tasquetto, Matrícula UFSC – 215575, SIAPE – 1188430, lotação: Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI – Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico. Conceder, de acordo com o Art. 15 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe D III Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 25/02/2022, (Processo 23080.023697/2019-68).

Chiavelli Facenda Falavigno, Matrícula UFSC – 215494, SIAPE – 3091391, lotação: Departamento de Direito – DIR/CCJ – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22/02/2022, (Processo 23080.040921/2019-86).

Marco Antônio de Oliveira Vieira Goulart, Matrícula UFSC – 217542, SIAPE – 2720947, lotação: Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 12/08/2022, (Processo 23080.061666/2019-13).

Marília de Nardin Budó, Matrícula UFSC – 216951, SIAPE – 1739619, lotação: Departamento de Direito – DIR/CCJ – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 29/05/2022, (Processo 23080.040904/2019-49).

Ricardo Armini Caldas, Matrícula UFSC – 217904, SIAPE – 3149494, lotação: Departamento de Odontologia – ODT/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 01/10/2022, (Processo 23080.069139/2019-49).

 

Portarias de 31 de março de 2022

 

Nº 302/2022/DDP CONCEDER a ANDRE LUÍS DA ROSA, SIAPE 2033845, ocupante do cargo de Administrador, lotado Departamento de Atenção à Saúde, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/05/2022 a 30/07/2022, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 03/06/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.005428/2022-15)

Nº 303/2022/DDP- CONCEDER a LARISSA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS, SIAPE 2387679, ocupante do cargo de Psicóloga, lotada no DDP, afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Psicologia, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 13/04/2022 a 12/04/2023.(Processo nº 23080. 011897/2022-73,)

Nº 304/2022/DDP    AUTORIZAR a retomada do afastamento do Professor HERONIDES MAURILIO DE MELO MOURA, SIAPE nº 1159504, lotado no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para cursar Pós-Doutorado junto à Central Queensland University, em Cairns, na Austrália, no período de 01/04/2022 a 30/09/2022, com ônus CAPES.  (Processo nº 23080. 083432/2019-19,)

Nº 305/2022/DDP –     Art. 1º Incluir a servidor Cheryl Maureen Daehn, como Presidente da Comissão para os Processos Seletivos com vistas à seleção de ministrantes e tutores para execução das ações de Desenvolvimento da Universidade Federal de Santa Catarina e Priscilla Ghizoni Lima como suplnete, instituída pela Portaria nº 483/2021/DDP.

Art. 2º Remover a servidora Karina Francine Marcelino da referida comissão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 306/2022/DDP  CONCEDER a LUIZA SOUZA IOPPI GOMES, SIAPE 2607142, ocupante do cargo de Pedagoga, lotada na PROGRAD, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 17/05/2022 a 03/05/2023. (Processo nº 23080. 010407/2022-11)

 

Editais de 11 de janeiro de 2022

 

Edital nº 01/2022/DDP – (Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 42, de 03/03/2022, Seção 3, página 99)

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, no Guia de Biossegurança da UFSC e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da carreira Técnico-Administrativa em Educação para o quadro permanente dos campi de Araranguá, de Blumenau, de Curitibanos, de Florianópolis e de Joinville desta Universidade, a ser executado conjuntamente com a Comissão Permanente de Vestibular (COPERVE).

1 DO CONCURSO

1.1 Localidade de Exercício: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

Cargos/ especialidades  

Nível de Classificação

Requisitos Carga Horária Vagas
Ampla concorrência Pessoas com deficiência Negros Total
Analista de Tecnologia da Informação E Curso superior em Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou Curso Superior na área com outra denominação 40 horas 03 01 04
Arquiteto e Urbanista E Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo e Registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina 40 horas 02 01 03
Assistente Social E Curso Superior em Serviço Social e Registro no Conselho Regional de Serviço Social 40 horas 01 01
Auditor E Curso Superior em Economia ou Direito ou Ciências Contábeis 40 horas 01 01
Biólogo E Curso superior em Ciências Biológicas e Registro no Conselho Regional de Biologia 40 horas 01 01
Enfermeiro E Curso Superior em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem 40 horas 01 01 02
Engenheiro Agrônomo E Curso Superior em Engenharia Agronômica e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia 40 horas 01 01
Engenheiro/Sanitarista e Ambiental E Curso Superior em Engenharia Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia 40 horas 01 01
Fonoaudiólogo E Curso Superior em Fonoaudiologia e Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia 30 horas 01 01
Químico E Curso superior em Química e Registro no Conselho Regional de Química 40 horas 02 01 03
Assistente em Administração D Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área 40 horas 05 01 02 08
Técnico de Tecnologia da Informação D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico em Eletrônica com Ênfase em Sistemas Computacionais 40 horas 05 01 02 08
Técnico de Laboratório/Química D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 40 horas 03 01 04
Técnico Em Agropecuária D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 40 horas 01 01 02
Técnico em Enfermagem D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 40 horas 02 01 03
Técnico em Radiologia D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 24 horas 02 01 03
Assistente de Alunos C Ensino Médio completo mais Experiência de 6 (seis) meses na área, comprovada mediante Certidão expedida pelo órgão competente ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho 40 horas 01 01

1.2 Localidade de Exercício: Campus de Araranguá

Cargos/ especialidades  

Nível de Classificação

Requisitos Carga Horária Vagas
Ampla concorrência Pessoas com deficiência Negros Total
Assistente Social E Curso Superior em Serviço Social e Registro no Conselho Regional de Serviço Social 40 horas 01 01
Bibliotecário-Documentalista E Curso Superior em Biblioteconomia e Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia ou Curso Superior em Ciências da Informação 40 horas 01 01
Médico Veterinário E Curso Superior em Medicina Veterinária e Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária 20 horas 01 01
Médico/Clínica Médica E Curso Superior em Medicina e Residência reconhecida pelo MEC em Clínica Médica ou Medicina Interna e Registro no Conselho Regional de Medicina 20 horas 02 01 03
Médico/Pediatria E Curso Superior em Medicina e Residência em Pediatria reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina 20 horas 01 01
Médico/Ginecologia-Obstetrícia E Curso Superior em Medicina e Residência em Ginecologia/Obstetrícia reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina 20 horas 01 01
Médico/Medicina da Família e Comunidade E Curso Superior em Medicina e Residência reconhecida pelo MEC em Saúde da Família ou Medicina de Família e Comunidade e Registro no Conselho Regional de Medicina 20 horas 01 01 02
Médico/Psiquiatria E Curso Superior em Medicina e Residência em Psiquiatria reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina 20 horas 01 01
Assistente em Administração D Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área 40 horas 01 01
Técnico de Tecnologia da Informação D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico em Eletrônica com Ênfase em Sistemas Computacionais 40 horas 01 01

1.3 Localidade de Exercício: Campus de Blumenau

Cargos/ especialidades  

Nível de Classificação

Requisitos Carga Horária Vagas
Ampla concorrência Pessoas com deficiência Negros Total
Assistente em Administração D Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área 40 horas 01 01
Técnico de Tecnologia da Informação D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico em Eletrônica com Ênfase em Sistemas Computacionais 40 horas 01 01

1.4 Localidade de Exercício: Campus de Curitibanos

Cargos/ especialidades  

Nível de Classificação

Requisitos Carga Horária Vagas
Ampla concorrência Pessoas com deficiência Negros Total
Médico Veterinário E Curso Superior em Medicina Veterinária e Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária 20 horas 01 01
Assistente em Administração D Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área 40 horas 01 01

1.5 Localidade de Exercício: Campus de Joinville

 

Cargos/especialidades  

Nível de Classificação

Requisitos Carga Horária Vagas
Ampla concorrência Pessoas com deficiência Negros Total
Psicólogo/Educacional E Curso Superior em Psicologia e Registro no Conselho Regional de Psicologia 40 horas 01 01
Assistente em Administração D Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área 40 horas 01 01
Técnico de Tecnologia da Informação D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico em Eletrônica com Ênfase em Sistemas Computacionais 40 horas 01 01

1.6 O ingresso dos candidatos nomeados se dará sempre no primeiro nível de capacitação e padrão de vencimento, de acordo com a Lei nº 11.091/2005.

1.7 A descrição dos cargos objeto deste Edital está disponível no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Descrição dos Cargos”.

1.8 Recomenda-se a leitura do Manual do Candidato, disponível no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Manual do Candidato”.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será aquela constante no Anexo I-C da Lei nº 11.091/2005, nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/01/2017:

Nível de Classificação do Cargo Vencimento Básico Auxílio Alimentação Total
Nível de Classificação E R$ 4.180,66 R$ 458,00 R$ 4.638,66
Nível de Classificação D R$ 2.446,96 R$ 458,00 R$ 2.904,96
Nível de Classificação C R$ 1.945,07 R$ 458,00 R$ 2.403,07

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 Todos os cargos/especialidades, independente de reserva de vagas, poderão ter inscrições de candidatos com deficiência, de candidatos negros ou ampla concorrência.

3.2 A inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição constante no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Inscrição”, no período compreendido entre às 10h do dia 08/03/2022 e às 23h59min do dia 06/04/2022.

3.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Inscrição”, e:

  1. a) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;
  2. b) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e o boleto bancário para pagamento;
  3. c) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 07/04/2022. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional, observado o horário de funcionamento e para quitação do boleto estabelecido pelas agências, postos de autoatendimento ou via internet.

3.3.1 O candidato deverá optar por apenas um cargo. Não serão aceitas inscrições em mais de um cargo, visto que a prova objetiva será realizada na mesma data. Havendo mais de uma inscrição, será considerada aquela de data mais recente.

3.3.2 O candidato deverá indicar no Requerimento de Inscrição o local que deseja realizar a prova: Araranguá, Blumenau, Curitibanos, região da Grande Florianópolis ou Joinville. O local de prova independe do local de exercício do cargo para o qual está se inscrevendo.

3.3.3 Para os cargos de Nível de Classificação E, o candidato, ao fazer sua inscrição, deve optar por “Inglês” ou “Espanhol” como Língua Estrangeira.

3.4 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

3.5 O valor da inscrição varia conforme o nível de classificação do cargo, conforme especificação abaixo:

  1. a) Nível de Classificação E: R$ 195,55 (cento e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos)
  2. b) Nível de Classificação D: R$ 122,43 (cento e vinte e dois reais e quarenta e três centavos)
  3. c) Nível de Classificação C: R$ 104,48 (cento e quatro reais e quarenta e oito centavos)

3.6 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todas as condições necessárias para participação no concurso público. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.7 A inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento da inscrição pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição do candidato.

3.8 Durante o período de inscrição o candidato poderá alterar seus dados diretamente no sistema disponível no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, exceto CPF.

3.8.1 Caso o candidato já tenha realizado o pagamento da inscrição e venha a alterar no sistema de inscrições o cargo para o qual está inscrito, será gerado um novo boleto no valor integral da inscrição correspondente ao novo cargo. A alteração da inscrição do candidato será efetivada somente mediante o pagamento do novo boleto. O valor pago anteriormente não será restituído.

3.8.2 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade do candidato.

3.8.3 Após o período de inscrição as informações prestadas serão definitivas.

3.9 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou de ordem bancária.

3.10 A relação dos candidatos cuja inscrição foi preliminarmente indeferida por falta de pagamento ou por qualquer outro motivo estará disponível no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Inscrição”, no dia 12/04/2022.

3.10.1 O candidato com inscrição preliminarmente indeferida poderá interpor recurso quanto ao indeferimento de sua inscrição até às 18h do dia 13/04/2022.

3.10.2 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 10 deste Edital.

3.10.3 A resposta aos recursos será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas aos Recursos”, até 19/04/2022.

3.11 A Confirmação de Inscrição Definitiva, contendo a indicação do local onde o candidato realizará a prova e a relação de candidato por vaga, será disponibilizada no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Local de Prova e Candidato/vaga”, a partir das 17h do dia 29/04/2022. Recomenda-se que o candidato porte a confirmação de inscrição definitiva no dia da realização da prova.

3.12 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato doador de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008.

3.12.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada até o dia 22/03/2022, mediante preenchimento de requerimento individual do candidato, em formulário próprio disponível no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Isenção”.

3.12.2 O candidato doador de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 3.12.1.

3.12.2.1 Caracteriza-se como doador àquele que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado para doação como “Doador(a) voluntário(a) de medula óssea” não configura o candidato como doador.

3.12.3 O candidato inscrito no CadÚnico e membro de família de baixa renda deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.

3.12.3.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição o candidato deverá declarar que pertence à família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

3.12.3.2 O NIS informado deverá ser do próprio candidato e não de seus pais ou de terceiros.

3.12.3.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pelo candidato no momento da inscrição: nome do candidato; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF e nome da mãe do candidato. Estes dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.

3.12.4 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado a partir das 14h do dia 24/03/2022, no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Isenção”.

3.12.5 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

3.12.6 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido, dentro do prazo estipulado no item 3.3, alínea “c” deste Edital.

3.12.6.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 25/03/2022.

3.12.6.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 10 deste Edital.

3.12.6.1.2 Em caso de deferimento de recurso, o DDP publicará retificação da relação de isenções, no local indicado no item 3.12.4.

3.12.6.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 17h do dia 31/03/2022.

3.13 Serão considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

3.14 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido até 1 (um) ano antes da publicação deste Edital, o qual deverá ser enviado on-line, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para realização das inscrições.

3.14.1 O candidato que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 3.14, não terá sua solicitação atendida.

3.14.1.1 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e ao candidato sabatista é dispensável o envio de laudo médico.

3.14.2 O laudo médico enviado pelo candidato será avaliado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocá-lo para avaliação presencial e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais.

3.14.3 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.14.4 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização da Prova Objetiva tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.

3.14.4.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Objetiva deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança.

3.14.4.2 Antes do horário de início da Prova Objetiva, a candidata lactante deverá apresentar à organização do concurso a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.

3.14.4.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início da prova.

3.14.4.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova.

3.14.4.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou que na data da realização da prova a criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade estará impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar.

3.14.4.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.

3.14.4.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.

3.14.4.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.

3.14.4.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova.

3.14.4.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.

3.14.4.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período.

3.14.4.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.

3.14.5 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento das condições especiais solicitadas será divulgado no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Condição Especial”, no dia 19/04/2022.

3.14.5.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento das condições especiais solicitadas, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 20/04/2022.

3.14.5.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 10 deste Edital.

3.14.5.1.2 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 3.14.5.

3.14.5.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas aos Recursos”, até 25/04/2022.

3.15 O candidato que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

3.16 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.

4 DA RESERVA DE VAGAS

4.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, o Decreto nº 9.508/2018 e a Resolução Normativa (RN) nº 35/CUn/2013, de 26 de setembro de 2013.

4.1.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição.

4.1.2 O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas até o final do período de inscrição.

4.1.3 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 4.1.1 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. O candidato que não optar pelo disposto no item 4.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.1.4 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 3.14.

4.2 Da reserva de vagas para candidatos com deficiência

4.2.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, Inciso VIII da Constituição Federal, pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 9.508/2018 têm assegurado o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2.2 Das vagas destinadas neste certame, até 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na RN nº 35/CUn/2013.

4.2.2.1 O cargo/especialidade/localidade que dispõe de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, até um quinto das vagas foi automaticamente reservado para pessoas com deficiência.

4.2.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 4.2.2.1, foi realizado sorteio para alcançar a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos com deficiência, conforme especificado no item 4.4 deste Edital.

4.2.3 O candidato com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e anexar laudo médico legível, dentro do período previsto para realização das inscrições.

4.2.3.1 O laudo médico deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante.

4.2.3.1.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.2.3.1.

4.2.3.2 O candidato que não encaminhar o laudo no período previsto, ou caso esse documento não atenda aos requisitos previstos nos itens 4.2.3 e 4.2.3.1, não concorrerá às vagas reservadas às pessoas com deficiência, concorrendo somente às vagas de ampla concorrência.

4.2.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 3.14.

4.2.5 O DDP terá a assistência EMAPCD que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações vigentes, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.2.5.1 Após a divulgação do resultado do concurso a que se refere a seção 9 deste edital, o candidato com deficiência aprovado será convocado a comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência, na cidade de Florianópolis, independente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 11.4 deste Edital.

4.2.5.1.1 A data e o endereço em Florianópolis para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, no menu “Edital”, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento.

4.2.5.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de avaliação fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.

4.2.5.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

4.2.5.4 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver a avaliação da deficiência indeferida, nos termos do edital complementar de convocação.

4.2.5.5 O candidato aprovado no concurso que não comparecer ou cuja deficiência informada no Requerimento de Inscrição, nos termos do item 4.2.1, não seja constatada pela EMAPCD, passará a compor apenas a lista de classificação geral, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

4.3 Da reserva de vagas para candidatos negros

4.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

4.3.2 Das vagas destinadas neste certame, 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

4.3.2.1 O cargo/especialidade/localidade que dispõe de número igual ou superior a 3 (três) vagas, um quinto das vagas foi automaticamente reservado para candidatos negros.

4.3.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 4.3.2.1, foi realizado sorteio para alcançar a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos negros, conforme especificado no item 4.4 deste Edital.

4.3.3 Em atendimento à Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10/04/2018, o candidato que se autodeclarar negro na inscrição e que for aprovado será convocado para se apresentar à comissão de heteroidentificação.

4.3.3.1 Após a divulgação do resultado do concurso a que se refere a seção 9 deste edital, o candidato negro aprovado será convocado a comparecer ao procedimento de heteroidentificação, na cidade de Florianópolis, independente da existência de reserva de vagas para o cargo/especialidade/localidade, considerando o disposto nos itens 3.1 e 11.4 deste Edital.

4.3.3.1.1 A data e o endereço em Florianópolis para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, no menu “Edital”, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento.

4.3.3.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.

4.3.3.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

4.3.3.4 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.

4.3.3.4.1 O cargo/especialidade/localidade que não tiverem reserva de vaga para negros, para efeitos de cálculo do número de convocações, será considerado 1 (um) vaga.

4.3.3.5 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

4.3.3.6 O candidato convocado, quando da apresentação à comissão, deverá preencher formulário padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE). A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

4.3.3.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Entenda-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

4.3.3.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios do candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

4.3.3.7.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.3.3.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

4.3.3.9 Da decisão da comissão de heteroidentificação caberá recurso administrativo nos termos do edital complementar de convocação.

4.3.3.10 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

4.3.3.11 Será eliminado do concurso:

  1. a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
  2. b) O candidato que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação;
  3. c) O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

4.3.3.12 Nos casos dos itens 4.3.3.10 e 4.3.3.11 será dispensada a convocação suplementar de candidatos.

4.4 Do sorteio das vagas para candidatos com deficiência e para candidatos negros:

4.4.1 O sorteio para a distribuição das vagas reservadas foi realizado publicamente no dia 25/02/2022, com prévia divulgação no Boletim Oficial e no site da UFSC em 21/02/2022.

4.4.2 Estão disponíveis no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Reserva de vagas”, a ata da sessão e a planilha contendo os cargo/especialidade/localidade sorteados.

5 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

5.1 O concurso de que trata este Edital será composto por Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos objeto do presente Edital.

5.2 Todas as provas serão realizadas em Língua Portuguesa.

5.3 As questões da Prova Objetiva versarão sobre conteúdos programáticos disponíveis no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Conteúdo Programático”.

5.4 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referentes aos conteúdos programáticos divulgados, cabendo exclusivamente ao candidato utilizar-se do método de estudos que mais lhe aprouver.

5.5 A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões objetivas, sendo 15 (quinze) de Língua Portuguesa, 10 (dez) de Conhecimentos Gerais e 25 (vinte e cinco) de Conhecimentos Específicos, do tipo múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta.

5.6 Cada questão da prova valerá 2,00 (dois vírgula zero) pontos.

5.6.1 A pontuação final poderá variar na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos.

5.7 A pontuação mínima para classificação será de 60,00 (sessenta) pontos dos quais no mínimo 14,00 (quatorze) pontos deverão ser obtidos nas questões de Língua Portuguesa e no mínimo 26,00 (vinte e seis) pontos nas questões de Conhecimentos Específicos.

5.8 O candidato deverá se apresentar portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar a sua inscrição, conforme item 3.13.

5.8.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.

5.8.2 O candidato, após ser identificado, não poderá se retirar da sala de prova sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização do concurso.

5.9 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica de candidatos, ou ainda efetuar vistoria nos candidatos.

5.10 O candidato que faltar ou que se atrasar será eliminado do concurso.

5.11 Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas:

  1. a) comunicar-se por qualquer meio com outros candidatos, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;
  2. b) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução;
  3. c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com os demais candidatos;
  4. d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
  5. e) recusar-se a entregar a prova e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização;
  6. f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
  7. g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova;
  8. h) portar/usar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, pen drive, chave eletrônica de veículos, arma, boné, óculos escuros, calculadora, MP-player, tablet, iPod, cigarro-eletrônico ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, material didático-pedagógico ou de qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar.

5.12 Considerando o contexto do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) e enquanto perdurar os procedimentos de biossegurança definidos em Guia de Biossegurança da UFSC, disponível no site https://coronavirus.ufsc.br/, estará impedido de realizar a etapa do concurso e será eliminado o candidato que:

  1. a) descumprir os procedimentos estabelecidos em Guia de Biossegurança da UFSC;
  2. b) apresentar sintomas da COVID-19 no momento do cumprimento dos procedimentos definidos em Guia de Biossegurança da UFSC.
  3. c) não utilizar máscara. O uso da máscara será obrigatório durante todo o período de prova, sendo indicado o modelo N95 ou similar.
  4. d) não apresentar no dia da prova o comprovante de vacinação ou resultado do exame RTPCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da prova.

6 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1 O local de realização da prova objetiva constará na “Confirmação de Inscrição Definitiva” dos candidatos, disponibilizada no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Local de Prova e Candidato/vaga”, a partir das 17h do dia 29/04/2022 .

6.2 A prova será realizada no dia 08/05/2022, com início às 14h e término às 18h, nas cidades de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis, Grande Florianópolis e Joinville.

6.2.1 Os portões de acesso aos locais de realização da prova objetiva serão abertos às 12h45min e fechados às 13h45min.

6.2.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta do local de realização da prova, bem como seu comparecimento até o horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso.

6.2.3 O candidato que chegar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões não poderá realizar a prova, independente do motivo alegado.

6.2.4 É vedado ao candidato prestar a prova em local e horário diferente daquele divulgado, exceto em casos previamente autorizados pela DDP e COPERVE.

6.3 A prova terá duração de 4 (quatro) horas, incluído nesse tempo o preenchimento do cartão resposta. Será concedido tempo adicional de acordo com os casos previstos em lei, respeitado o item 3.14. Esgotado este tempo a prova e o cartão resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala.

6.4 Ao encerrar a prova o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala o seu caderno de provas e o seu cartão resposta, ambos assinados.

6.5 Os candidatos somente poderão retirar-se definitivamente do local de prova 2 (duas) horas após seu início.

6.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente.

6.6.1 Após a entrega da prova o candidato não poderá permanecer no local de sua aplicação.

6.6.2 O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta.

6.6.3 O cartão-resposta será o único documento válido para efeito de computação da pontuação nas questões objetivas, e seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de provas e no próprio cartão-resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou por qualquer dano causado pelo candidato.

6.6.3.1 Para transcrever as respostas para o cartão-resposta deverá ser utilizada caneta esferográfica, fabricada em material transparente, de tinta preta (preferencialmente) ou azul. Enquanto na resolução (rascunho), o candidato poderá usar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material transparente.

6.6.3.2 Somente serão consideradas as respostas das questões objetivas transcritas para o cartão-resposta.

6.7 Será atribuída pontuação 0,00 (zero): à questão objetiva que não estiver assinalada no cartão-resposta; àquela cuja alternativa assinalada for incorreta em relação ao gabarito oficial; àquela que contiver mais de uma alternativa de resposta assinalada ou à que contiver emenda ou rasura, ainda que legível.

7 DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO, RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E RECURSO

7.1 As provas e os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Provas e Gabaritos”, a partir das 19h do dia 08/05/2022.

7.2 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso contra a formulação, o conteúdo e/ou o gabarito das questões da prova objetiva, o qual deverá ser interposto até às 19h do dia 09/05/2022.

7.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 10 deste Edital.

7.3 Se houver modificação no gabarito preliminarmente divulgado em decorrência dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7.4 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.

7.5 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas aos Recursos”, no dia 16/05/2022.

8 DO BOLETIM DE DESEMPENHO PRELIMINAR E VISTA DO CARTÃO RESPOSTA

8.1 Após análise dos recursos de que trata o item 7.2, será disponibilizado para acesso exclusivo do candidato o Boletim de Desempenho Preliminar e a vista do cartão-resposta da prova objetiva, no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Boletim de Desempenho Preliminar”, no dia 16/05/2022.

8.2 Será assegurado ao candidato o direito a recurso contra o seu Boletim de Desempenho Preliminar até às 23h59min do dia 17/05/2022.

8.3 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 10 deste Edital.

8.3.1 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas aos Recursos”, no dia 19/05/2022.

9 DO RESULTADO DO CONCURSO

9.1 Após análise dos recursos de que trata o item 8.2, será divulgado o resultado do concurso contendo a lista nominal dos candidatos, por ordem alfabética, com as notas da prova objetiva, no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado do Concurso”, no dia 19/05/2022.

9.2 A classificação dos candidatos que obtiverem a pontuação mínima estabelecida no item 5.7 será efetuada em ordem decrescente da pontuação obtida na prova objetiva.

9.2.1 A classificação dos candidatos será definida por cargo/especialidade em cada local de exercício.

9.2.2 Para cada cargo/especialidade/localidade de exercício, haverá três listas de classificação, sendo uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante na(s) lista(s) específica(s).

9.3 No caso de empate na pontuação obtida, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

  1. a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, na hipótese em que pelo menos 01 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 anos;
  2. b) maior pontuação obtida nas questões da prova de Conhecimentos Específicos;
  3. c) maior pontuação obtida nas questões da prova de Língua Portuguesa;
  4. d) maior idade;
  5. e) candidato que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008).

9.4 Não caberá recurso administrativo do resultado do concurso de que trata o item 9.1.

10 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

10.1 Os recursos previstos nos itens 3.10.1, 3.12.6.1, 3.14.5.1, 7.2, 8.2 e 13.7 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Recursos”.

10.2 Cada recurso deverá:

  1. a) ser referente a uma única questão (quando for o caso);
  2. b) conter nome, número de inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital) e assinatura digital do candidato;
  3. c) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;
  4. d) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.

10.3 Para interpor recurso(s) o candidato deverá:

  1. a) acessar sistema específico disponível no site do concurso;
  2. b) preencher e assinar digitalmente o requerimento de recurso;
  3. c) enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload;
  4. d) finalizar a solicitação de recurso.

10.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Documentos para candidatos”.

10.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 10.2 e 10.3 serão liminarmente indeferidos.

11 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos do boletim de desempenho preliminar, e após realizados os procedimentos estabelecidos nos itens 4.2.5.1 e 4.3.3.1, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada, no Diário Oficial da União (DOU).

11.1.1 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU, o DDP divulgará o edital de homologação no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Homologação do Resultado Final”.

11.2 Será aprovado no concurso o candidato que atingir a pontuação mínima especificada no item 5.7, e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

11.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 11.2 ainda que tenham atingido a pontuação mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

11.4 Para cada cargo/especialidade/localidade de exercício haverá três listas de classificação, uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na(s) lista(s) específica(s), por cargo/especialidade, respeitados os limites impostos pelo Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019.

11.4.1 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:

11.4.1.1 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por cargo/especialidade/localidade de exercício, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

11.4.1.2 Para as listas de classificação de pessoas com deficiência e pessoas negras, considerando a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei nº 12.990/2014, serão aplicados 20% do número de aprovados indicados no item 11.4.1.1, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

11.4.1.2.1 Poderá exceder o limite definido no item 11.4.1.2 no caso de haver candidatos concorrentes às vagas reservadas para candidatos com deficiência e candidatos negros, que venham a ser aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

11.5 Nenhum candidato com a mesma nota do último candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada cargo/especialidade/localidade, será considerado reprovado. O aumento do número de candidatos aprovados em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

11.6 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU, não caberá mais recurso administrativo.

12 DA NOMEAÇÃO

12.1 A aprovação no concurso público assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

12.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU, e a convocação do candidato se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, os candidatos deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP.

12.3 O candidato nomeado em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU para tomar posse nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.

12.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento do cargo, indicados na seção 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse.

12.4.1 Para o provimento do cargo deverão ser apresentados os diplomas e demais documentos indicados no site http://concursos.ufsc.br/, no menu “Admissão” na opção “Posse”, em cópia autenticada ou acompanhada dos originais para fins de autenticação pelo DDP.

12.5 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.

12.6 Será tornada sem efeito a nomeação e excluído do processo de nomeação o candidato que:

  1. a) não comparecer à inspeção médica oficial;
  2. b) não ser considerado apto na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo;
  3. c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;
  4. d) não comparecer para tomar posse no prazo legal.

12.7 O candidato homologado dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos homologados, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.

12.7.1 O candidato que desejar sua reclassificação, observado o item 12.7, deverá preencher o documento “Solicitação de Reclassificação”, disponível no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Documentos para candidatos”.

12.7.1.1 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente encaminhada para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade do candidato utilizado na sua inscrição.

12.7.1.2 Na hipótese do candidato ter sido nomeado para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no item 12.3.

12.7.1.2.1 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 12.7.1.2 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.

12.7.2 A reclassificação do candidato será divulgada no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Acompanhamento das nomeações e Reclassificação”, dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.

12.8 O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo somente se atender às exigências, na data da posse, estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.

12.9 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado deverá:

12.9.1 Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.

12.9.2 Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

12.9.3 Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de candidato na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

12.10 Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital poderá, no interesse da Administração, ser nomeado para ocupar o cargo/especialidade em localidade de exercício diversa daquela para o qual realizou o concurso.

12.10.1 No caso de o cargo/especialidade ter classificados excedentes em mais de uma localidade de exercício, será nomeado o candidato que apresentar a maior nota final de classificação, respeitada a ordem de nomeação da localidade demandante da vaga. Se houver empate nas notas, serão adotados os mesmos critérios de desempate descritos no item 9.3.

12.11 Para o cargo/especialidade/localidade com apenas uma vaga, sendo esta reservada para candidato com deficiência ou candidato negro, será nomeado o candidato da lista de classificação daquela reserva, se houver.

12.11.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado.

12.11.2 Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados nas reservas suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação no concurso.

12.12 A nomeação dos aprovados seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e de candidatos com deficiência.

12.13 Para o cargo/especialidade/localidade que não possui reserva, a nomeação das vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme itens 12.13.1 e 12.13.2.

12.13.1 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos com deficiência será nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, se houver, serão convocados para ocupar a 10ª (décima), 15ª (décima quinta), 20ª (vigésima) vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

12.13.2 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos negros será nomeado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros classificados, se houver, serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), 13ª (décima terceira), 18ª (décima oitava) vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

12.14 Após o provimento das vagas objeto deste Edital, os candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser aproveitados por outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), desde que haja interesse da UFSC, interesse do candidato e mesma localidade em que terão exercício os servidores do órgão promotor do certame, respeitando-se a previsão no edital de origem para aproveitamento de seu candidato por outra IFES.

12.14.1 A UFSC poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras IFES, caso não tenha candidatos aprovados neste certame, mediante interesse institucional, mesma localidade de exercício entre as instituições, liberação pela instituição de origem, bem como previsão de aproveitamento no edital da instituição de origem, e observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

12.15 A UFSC reserva-se o direito de nomear os candidatos na medida da necessidade, oportunidade e limitação da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contado a partir da data da publicação da homologação do seu resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o Decreto nº 9.739/2019.

13.2 Não será fornecido ao candidato habilitado qualquer documento comprobatório de aprovado no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso, publicada no DOU.

13.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, as despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação de candidatos no concurso.

13.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de candidatos se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.

13.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado aos candidatos inscritos, exceto nos casos expressos neste edital.

13.6 Dentro do prazo de validade deste concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de candidatos aprovados para os respectivos cargos/especialidade/localidade de exercício objetos deste Edital.

13.7 Caberá pedido de impugnação deste Edital, dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 03/03/2022 até às 23h59min do dia 07/03/2022, devidamente motivado e justificado.

13.7.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 10 deste Edital.

13.7.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas aos Recursos”, até 11/03/2022.

13.8 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

13.9 A inscrição no concurso público implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que porventura venham a ser publicados e do Guia da Biossegurança da UFSC expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

13.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.

 

Editais de 11 de março de 2022.

 

Edital nº 016/2022/DDP – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, torna pública as condições e os critérios do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, considerando o disposto no Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa nº 21 de 01 de fevereiro de 2021, Instrução Normativa nº 69, de 13 de julho de 2021, Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990 e Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012.

 

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O presente edital tem por finalidade estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para orientar a concessão de afastamento integral de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, para fins de participação em Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado).

 

Neste edital, a distribuição das vagas ocorrerá considerando-se a unidade de lotação registrada no sistema de Administração de Recursos Humanos (ADRH Web/UFSC).

 

Afastamento integral é a dispensa temporária do servidor efetivo do exercício de suas funções para realização de curso de mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

 

A concessão de afastamento integral para participação dos servidores em Cursos de Pós-Graduação stricto sensu será realizada com o objetivo de incentivar a qualificação e o desenvolvimento dos servidores da UFSC.

 

A participação no Processo Seletivo objeto deste edital não garante o direito a concessão de afastamento para participar de Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado).

 

A classificação do servidor neste Processo Seletivo é um dos requisitos para a concessão de afastamento integral, que será formalizado, por meio de tramitação de processo administrativo conforme rito processual da UFSC, no qual será avaliada a oportunidade do afastamento solicitado.

 

O presente edital trata das intenções de afastamento integral a serem iniciados no período de 01/07/2022 a 31/12/2022. Os afastamentos a serem iniciados no primeiro semestre de 2023 serão regulamentados por edital a ser publicado em setembro de 2022.

 

 

 

  1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

2.1 Será composta uma Comissão de Seleção por servidores do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), designados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

 

2.2 A Comissão de Seleção será formada por servidores docentes e técnico-administrativos em educação designados pela PRODEGESP da seguinte forma:

I – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);

II – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);

III – 04 servidores (04 titulares) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).

 

2.2.1 Fica vedada a participação na Comissão de Seleção de servidor que, em relação ao candidato:

I – seja cônjuge ou companheiro (a), mesmo que divorciado ou separado judicialmente;

II – seja parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau;

III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou seu (sua) respectivo cônjuge ou companheiro (a).

 

2.2.2 Os servidores que compuserem a Comissão de Seleção estarão impedidos de concorrer no presente edital.

 

2.3 Cada membro da Comissão de Seleção firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.

2.4 Caberá à Comissão de Seleção:

I – Efetuar a análise dos formulários de inscrição recebidos;

II – Avaliar a documentação comprobatória, conforme os itens constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

III – Aplicar os critérios constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

IV – Classificar os candidatos de acordo com a pontuação obtida;

V – Divulgar o resultado preliminar;

VI – Receber e analisar recursos; e,

VII – Divulgar o resultado final.

 

  1. DAS VAGAS

3.1 O percentual das vagas ofertadas neste edital corresponde:

I – a 15% (quinze por cento) do total de técnico-administrativos em educação na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para formação (Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado) no período de 19/04/2022 a 31/12/2022;

II – a 15% (quinze por cento) do total de docentes na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para formação (Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado) no período de 19/04/2022 a 31/12/2022.

 

3.1.1 Quando obtido um percentual de vagas fracionário o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco), para o número inteiro imediatamente superior, decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior.

 

3.2 O quantitativo de vagas para cada nível de formação será distribuído na proporção de 5% (cinco por cento) para mestrado, 5% (cinco por cento) para doutorado e 5% (cinco por cento) para pós-doutorado.

 

3.3 O número de vagas por unidade de lotação será divulgado no resultado final deste Edital.

 

3.4 As vagas disponibilizadas com o retorno dos afastamentos poderão ser preenchidas até o dia 02/05/2022, de acordo com a ordem de classificação deste edital.

 

3.5. As vagas previstas no item 3.4 somente poderão ser utilizadas se o retorno às atividades laborais for informado pela chefia à CCP/DDP, por meio de ofício circular via Sistema de Processo Administrativo (SPA), em até cinco dias úteis após o retorno do servidor.

 

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 O período de inscrições será de 14/03 a 15/04/2022, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

 

4.2 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição on-line disponível em: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/ e anexar os documentos comprobatórios em formato PDF, conforme as planilhas dos itens 6.3.1 e 6.3.2, quando for o caso.

 

4.3 As inscrições que não atenderem aos itens 4.1 e 4.2 não serão homologadas.

 

 

4.4 A participação da seleção objeto deste edital implica no conhecimento, aceitação e atendimento das exigências para o afastamento, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990, Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa nº 21 de 01 de fevereiro de 2021, Instrução Normativa nº 69, de 13 de julho de 2021.

 

4.5 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição, nem pela ausência de documentos ou pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

 

 

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

5.1 A Comissão de Seleção homologará as inscrições até 19/04/2022, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

 

5.2 Não serão homologados no presente edital aqueles candidatos cujo início do afastamento ocorra a partir de 01/01/2023.

 

5.3 A homologação das inscrições será divulgada no endereço https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/ conforme cronograma (Anexo I deste edital).

 

 

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

 

6.1 A pontuação será obtida conforme critérios de avaliação constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

 

6.2 Não será computado item sem documentação comprobatória.

 

6.3 Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, pelo somatório da pontuação final obtida após o lançamento dos critérios relacionados nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

 

 

6.3.1 – Para os docentes:

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de lotação na UFSC como docente efetivo. Total de meses x 0,1

(máximo 12 pontos)

Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Cargos Administrativos ocupados nos últimos cinco anos com carga horária de 30 ou 40 horas na UFSC. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a portaria no momento da inscrição on-line.
Atuação nos últimos cinco anos em Programa de Pós-Graduação como Docente Permanente ou Colaborador. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a declaração obtida por meio do sistema CAPG no momento da inscrição on-line.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado/ Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou possui carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição on-line.
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição on-line.

 

 

6.3.2 – Para os STAEs:

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de exercício na UFSC Total de meses x 0,2 (máximo 24 pontos) Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Média das avaliações de desempenho dos anos de 2020 e 2021* Máximo 10 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema SIGAD.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado / Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou possui carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição on-line.
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição on-line.

*Nota da avaliação equivale à pontuação obtida.

 

6.3.3 São critérios de desempate, na seguinte ordem:

I – Maior tempo de serviço na UFSC; e

II – Maior idade.

 

6.4 No processo de classificação é permitido o remanejamento de vagas de um nível de formação para outro (mestrado, doutorado e pós-doutorado) obedecida a seguinte ordem:

I – havendo vagas disponíveis de mestrado, estas devem ser remanejadas para o nível de doutorado e pós-doutorado, nessa ordem;

II – havendo vagas disponíveis de doutorado, estas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e pós-doutorado, nessa ordem;

III – havendo vagas disponíveis de pós-doutorado, estas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e doutorado, nessa ordem.

 

6.4.1 É vedado o remanejamento de vagas entre unidades de lotação.

 

 

  1. DOS RESULTADOS

 

7.1. Os resultados  preliminar e final serão divulgados, conforme Anexo I deste edital, em lista de classificação, por categoria e por unidade, indicando a pontuação obtida de cada candidato e o nível de formação pretendido, no endereço: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/.

 

 

 

  1. DOS RECURSOS

 

8.1 O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção no dia 04/05/2022 até às 18h, conforme Anexo I deste edital.

 

8.2 O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br

 

8.3 A Comissão de Seleção divulgará o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico para o requerente.

 

8.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste edital.

 

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1 Caso o candidato elencado na lista de classificação tenha seu processo de afastamento indeferido, ou desista formalmente, a vaga será destinada ao candidato classificado subsequente na respectiva lista, e assim sucessivamente.

 

9.1.1 O candidato não classificado poderá ocupar a vaga remanescente de candidato classificado que teve seu processo de afastamento indeferido, ou que desistiu formalmente do afastamento.

 

9.1.2 A ocupação da vaga remanescente ocorrerá mediante apresentação de declaração de desistência de vaga do candidato classificado, conforme Anexo II, que deverá ser anexada ao processo de solicitação de afastamento.

 

9.2 Em face das restrições orçamentarias da UFSC na vigência do presente edital não será autorizada a contratação de professor substituto em decorrência de afastamento docente. No processo administrativo de solicitação do afastamento deverá estar indicada a forma como as atividades de ensino do requerente serão distribuídas entre os pares.

9.3 No afastamento de servidor técnico-administrativo em educação, em conformidade com a Portaria Normativa nº 223/2019/GR, não haverá reposição de servidores, devendo as atividades serem redistribuídas entre os servidores técnico-administrativos daquela Unidade.

 

9.4 Em virtude da continuidade da Pandemia da doença COVID-19, é de responsabilidade do servidor verificar as condições de acesso ao Programa de Pós-Graduação ao qual está pleiteando a sua vaga.

9.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, após consulta a Comissão de Seleção.

 

 

 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA

 

Etapa Data
Período de inscrições 14/03 a 15/04/2022
Homologação das inscrições até 19/04/2022
Divulgação do resultado preliminar até 02/05/2022
Envio de recurso 04/05/2022 até às 18h
Resultado final até 06/05/2022

 

 

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VAGA

Eu,________________________________________________________________________, SIAPE__________________, lotado(a) na unidade __________________________________ classificado(a) em _____ lugar, no Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, venho pela presente, declarar, formal e definitivamente, a minha desistência da vaga referente ao EDITAL Nº 16/DDP/PRODEGESP/2022.

 

Candidato da mesma unidade de lotação a ser beneficiado com a vaga:

Nome:____________________________________________________________________

SIAPE:___________________________________________________________________

 

Florianópolis, ____ de _____________ de 20__.

 

______________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) desistente

 

 

______________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) beneficiado

 

 

______________________________________

Assinatura da direção da unidade

 

 

Editais de 16 de março de 2022

 

EDITAL Nº 030/2022/DDP – (Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 52, de 17/03/2022, Seção 3, página 96)A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação do Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 42, de 03/03/2022, Seção 3, página 99:

1 Nos requisitos para provimento do cargo de Assistente em Administração, da seção 1 do Edital nº 001/2022/DDP:

Onde se lê: Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área.

Leia-se: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área.

2 No item 3.14.1.1:

Onde se lê: Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e ao candidato sabatista é dispensável o envio de laudo médico.

Leia-se: Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de mesa/cadeira para pessoas obesas, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e ao candidato sabatista é dispensável o envio de laudo médico.

3 Nos requisitos para provimento do cargo de Engenheiro/Sanitarista e Ambiental, da seção 1 do Edital nº 001/2022/DDP:

Onde se lê: Curso Superior em Engenharia Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

Leia-se: Curso Superior em Engenharia Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

 

EDITAL Nº 31/2022/DDP – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação do EDITAL Nº 16/DDP/PRODEGESP/2022, conforme especificado a seguir:

 

Onde se lê:

3.4 As vagas disponibilizadas com o retorno dos afastamentos poderão ser preenchidas até o dia 02/05/2022, de acordo com a ordem de classificação deste edital.

 

Leia-se:

3.4 Caso ocorra o retorno de afastamentos até 15/09/2022, as vagas originadas, poderão ser utilizadas para concessão de afastamentos de acordo com a ordem de classificação deste edital, desde que o início do afastamento ocorra dentro do período de vigência deste edital.

 

Editais de 18 de março de 2022

 

EDITAL Nº 038/2022/DDP(Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 58, de 25/03/2022, Seção 3, página 112)- A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, na Portaria Interministerial nº 399, de 13 de dezembro de 2016, na Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, na Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, no Guia de Biossegurança da UFSC e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior para o quadro permanente da Unidade Universitária do campus de Araranguá, desta Universidade.

1 DO CONCURSO

1.1 Campus Araranguá (ARA)

1.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS)

1.1.1.1 Departamento de Ciências da Saúde (DCS)

1.1 Campus de Araranguá (ARA)

1.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS)

1.1.1.1 Departamento de Ciências da Saúde (DCS)

1.1.1.1.1 Campo de Conhecimento: Anestesiologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Processo: 23080.010058/2022-38

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em Anestesiologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC.

 

1.1.1.1.2 Campo de Conhecimento: Cirurgia Geral/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Processo: 23080.010057/2022-93

Número de vagas: 3 (três) sendo 1 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em Cirurgia Geral reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC.

 

1.1.1.1.3 Campo de Conhecimento: Clínica Médica/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Processo: 23080.010056/2022-49

Número de vagas: 6 (seis) sendo 1 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência e 1 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em Clínica Médica ou Medicina Interna reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC.

 

1.1.1.1.4 Campo de Conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Processo: 23080.010071/2022-97

Número de vagas: 3 (três) sendo 1 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC.

 

1.1.1.1.5 Campo de Conhecimento: Medicina Legal e Deontologia/Anatomia Patológica e Patologia Clínica/Ensino tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Processo: 23080.010060/2022-15

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em Anatomia Patológica ou Medicina Legal reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC.

 

1.1.1.1.6 Campo de Conhecimento: Pediatria/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Processo: 23080.010075/2022-75

Número de vagas: 4 (vagas) sendo 1 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em Pediatria reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC.

 

1.1.1.1.7 Campo de Conhecimento: Semiologia/Ensino tutorial/Integração Ensino-Serviço/Fundamentos do SUS

Processo: 23080.010326/2022-11

Número de vagas: 2 (duas) sendo 1 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em medicina com residência médica em qualquer área, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC

 

1.5 O ingresso do candidato nomeado se dará sempre no nível 1 da classe A, respeitando a denominação definida para cada campo de conhecimento.

1.6 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

1.6.1 A Carreira de Magistério Superior destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação superior.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será aquela constante nos Anexos III e IV da Lei nº 12.772/2012, nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/08/2019:

Denominação Regime de Trabalho Vencimento Básico Retribuição por Titulação Auxílio Alimentação Total
Auxiliar 20 horas R$ 2.236,32 R$ 223,63 R$ 229,00 R$ 2.688,95

*Dedicação Exclusiva

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 Todos os campos de conhecimento, independente da reserva de vagas, poderão ter inscrições de candidatos com deficiência, de candidatos negros ou ampla concorrência.

3.2 A inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição constante no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, no período compreendido entre 14h do dia 04/04/2022 e 23h59min do dia 19/04/2022.

3.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, e:

  1. a) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;
  2. b) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e o boleto bancário para pagamento;
  3. c) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 20/04/2022. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional, observado o horário de funcionamento e para quitação do boleto estabelecido pelas agências, postos de autoatendimento ou via internet.

3.3.1 O candidato poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá ao candidato optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.

3.3.2 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

3.4 Os valores de inscrição dependem do cargo, denominação e regime de trabalho, conforme especificação abaixo:

  1. a) Professor Auxiliar/20 (vinte) horas: R$ 91,63 (noventa e um reais e sessenta e três centavos).

3.5 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todas as condições necessárias para participação no concurso público. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.6 Durante o período de inscrição o candidato poderá alterar seus dados, exceto o CPF e o campo de conhecimento, diretamente no sistema disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

3.6.1 Caso o candidato deseje alterar o campo de conhecimento deverá realizar nova inscrição para o campo de conhecimento almejado, gerar o boleto e realizar o pagamento até a data informada no item 3.3, alínea “c” deste Edital.

3.6.2 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade do candidato.

3.6.3 Após o período de inscrição as informações prestadas serão definitivas.

3.7 A inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento da inscrição pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição do candidato.

3.8 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou de ordem bancária.

3.9 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato doador de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008.

3.9.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada até o dia 11/04/2022, mediante preenchimento de requerimento individual do candidato, em formulário próprio disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.

3.9.2 O candidato doador de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 3.9.1.

3.9.2.1 Caracteriza-se como doador àquele que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado para doação não o configura como doador.

3.9.3 O candidato inscrito no CadÚnico e membro de família de baixa renda deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.

3.9.3.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição o candidato deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

3.9.3.2 O NIS informado deverá ser do próprio candidato e não de seus pais ou de terceiros.

3.9.3.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pelo candidato no momento da inscrição: nome do candidato; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF; e nome da mãe do candidato. Estes dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.

 

3.9.4 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado no dia 12/04/2022, no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.

3.9.5 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

3.9.6 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido, dentro do prazo estipulado no item 3.3, alínea “c” deste Edital.

3.9.6.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 13/04/2022.

3.9.6.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

3.9.6.1.2 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação de isenções, no local indicado no item 3.9.4.

3.9.6.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 3.9.4, a partir das 17h00min do dia 14/04/2022.

3.10 Serão considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

3.11 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste Edital, o qual deverá ser enviado on-line, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

3.11.1 O candidato que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 3.11, não terá sua solicitação atendida.

3.11.1.1 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de mesa/cadeira para pessoas obesas, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e ao candidato sabatista é dispensável o envio de laudo médico.

3.11.2 O laudo médico enviado pelo candidato será avaliado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocá-lo para avaliação e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais.

3.11.3 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.11.4 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização da Prova Escrita tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.

3.11.4.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Escrita deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança.

3.11.4.2 Antes do horário de início da Prova Escrita, a candidata lactante deverá apresentar, ao secretário do concurso, a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.

3.11.4.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início da Prova Escrita.

3.11.4.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova.

3.11.4.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou que na data da realização da prova a criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade estará impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar.

3.11.4.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.

3.11.4.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.

3.11.4.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.

3.11.4.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova.

3.11.4.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.

3.11.4.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período.

3.11.4.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.

3.12 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento das condições especiais solicitadas será divulgado no dia 26/04/2022, no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/ na opção do menu “Condição Especial”.

3.12.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento das condições especiais solicitadas, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 27/04/2022.

3.12.2 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

3.12.3 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 3.12.

3.12.4 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 3.12, até 03/05/2022.

3.13 O candidato que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

3.14 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.

4 DA RESERVA DE VAGAS

4.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, o Decreto nº 9.508/2018 e a Resolução Normativa (RN) nº 034/CUn/2013.

4.1.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição.

4.1.2 O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas até o final do período de inscrição.

4.1.3 O candidato que não optar pelo disposto no item 4.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.1.4 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 3.11.

4.2 Da reserva de vagas para candidatos com deficiência

4.2.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 9.508/2018 têm assegurado o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2.2 Das vagas destinadas neste certame, até 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na RN nº 34/CUn/2013 e com amparo na Lei nº 8.112/1990 e no Decreto nº 9.508/2018.

4.2.2.1 O campo de conhecimento que dispõe de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, até um quinto das vagas foi automaticamente reservado para pessoas com deficiência.

4.2.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 4.2.2.1, foi realizado sorteio para alcançar a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos com deficiência, conforme especificado no item 4.4 deste Edital.

4.2.3 O candidato com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e anexar laudo médico legível, dentro do período previsto para a realização das inscrições, pelo site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/.

4.2.3.1 O laudo médico deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante.

4.2.3.1.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.2.3.1.

4.2.3.2 O candidato que não encaminhar o laudo no período previsto ou caso esse documento não atenda aos requisitos previstos nos itens 4.2.3 e 4.2.3.1, não concorrerá às vagas reservadas às pessoas com deficiência, concorrendo somente às vagas de ampla concorrência.

4.2.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 3.11.

4.2.5 O DDP terá a assistência da EMAPCD que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações referidas no item 4.2.1, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.2.5.1 Após o exaurimento dos prazos a que se referem à seção 11 deste edital, o candidato com deficiência aprovado será convocado a comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 10.8 deste Edital.

4.2.5.1.1 A data e o local para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, na opção do menu “Edital”, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de comparecimento.

4.2.5.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de avaliação fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.

4.2.5.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

4.2.5.4 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver a avaliação da deficiência indeferida, nos termos do edital complementar de convocação.

4.2.5.5 O candidato aprovado no concurso que não comparecer ou cuja deficiência informada no Requerimento de Inscrição, nos termos do item 4.2.1, não seja constatada pela EMAPCD, passará a compor apenas a lista de classificação geral, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

4.3 Da reserva de vagas para candidatos negros

4.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

4.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento), conforme consta na RN nº 34/CUn/2013, foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

4.3.2.1 O campo de conhecimento que dispõe de número igual ou superior a 3 (três) vagas, um quinto das vagas foi automaticamente reservado para candidatos negros.

4.3.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 4.3.2.1, foi realizado sorteio para a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos negros, conforme especificado no item 4.4 deste Edital.

4.3.3 Em atendimento à Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10/04/2018, o candidato que se autodeclarar negro na inscrição e que for aprovado será convocado para se apresentar à comissão de heteroidentificação.

4.3.3.1 Após o exaurimento dos prazos a que se referem a seção 11 deste edital, o candidato negro aprovado será convocado a comparecer ao procedimento de heteroidentificação, independente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 10.8 deste Edital.

4.3.3.1.1 A data e o local para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, na opção do menu “Edital”, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de comparecimento.

4.3.3.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.

4.3.3.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

4.3.3.4 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.

4.3.3.4.1 O campo de conhecimento que não apresentar reserva de vaga para negros, para efeitos de cálculo do número de convocações, será considerado 1 (uma) vaga.

4.3.3.5 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

4.3.3.6 O candidato convocado, quando da apresentação à comissão, deverá preencher formulário padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE). A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

4.3.3.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Entenda-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

4.3.3.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios do candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

4.3.3.7.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.3.3.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

4.3.3.9 Da decisão da comissão de heteroidentificação caberá recurso administrativo nos termos do edital complementar de convocação.

4.3.3.10 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

4.3.3.10 Será eliminado do concurso:

  1. a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
  2. b) O candidato que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.
  3. c) O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

4.3.3.11 Nos casos do item 4.3.3.10 será dispensada a convocação suplementar de candidatos não convocados.

4.4 Do sorteio de vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros:

4.4.1 O sorteio para a distribuição das vagas reservadas foi realizado publicamente no dia 24/03/2022, com prévia divulgação no Boletim Oficial da UFSC em 21/03/2022, conforme previsto na RN nº 34/CUn/2013.

4.4.2 O sorteio para a distribuição das vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros seguiu a metodologia definida na Subseção II da RN nº 034/CUn/2013.

4.4.3 Estão disponíveis no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Reserva de vagas”, a ata da sessão, metodologia do sorteio e a planilha contendo as vagas sorteadas.

5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 O DDP homologará as inscrições por meio de portaria no dia 25/04/2022 e a divulgará no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

5.1.1 A lista dos candidatos que na inscrição se autodeclararam pretos ou pardos, ou pessoa com deficiência, será provisória, considerando os itens 4.2.5 e 4.3.3.

5.2 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à inscrição que não tenha sido homologada, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 26/04/2022.

5.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

5.2.2 Havendo reconsideração por parte do DDP será publicada portaria complementar de homologação das inscrições.

5.2.3 A resposta de cada recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 5.1 a partir de 29/04/2022.

6 DA BANCA EXAMINADORA

6.1 A constituição da banca examinadora, após aprovada pelo colegiado dos departamentos de ensino e pelo Conselho das unidades de ensino, será formalizada pela Direção da unidade de ensino, por meio de portaria, que será publicada pelo DDP até o dia 02/05/2022, no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/ na opção do menu “Portarias de Banca Examinadora”.

6.1.1 O DDP informará aos departamentos de ensino e unidades de ensino o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento das portarias de bancas examinadoras.

6.1.2 A data a que se refere o item 6.1 poderá ser prorrogada a interesse da UFSC.

6.2 A banca examinadora será constituída de 3 (três) professores, tendo, no mínimo, 1 (um) não integrante do quadro de pessoal da UFSC, todos de reconhecida qualificação no campo de conhecimento do concurso, integrantes de classe e detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido.

6.2.1 Respeitadas as condições do item 6.2, será admitido como membro interno professor vinculado a UFSC: visitante, em lotação provisória ou professor aposentado.

6.2.1.1 Não será permitida a participação de professor estrangeiro que não possua um dos vínculos estabelecidos no item 6.2.1.

6.3 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação da portaria, dirigido ao Conselho da unidade de ensino, que se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

6.3.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

6.3.2 Deferindo-se a solicitação de impugnação, será publicada nova portaria de designação de banca examinadora, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.

6.3.3 No caso do indeferimento da impugnação, o recurso será remetido à Câmara de Graduação, que analisará o recurso no prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar da data de recebimento do processo, proferindo decisão administrativa final sobre ele.

6.3.4 Em caso de deferimento em uma das instâncias julgadoras, a nova portaria deverá ser publicada em até 15 (quinze) dias após decisão ou no prazo estabelecido no item 6.1, o que for maior.

6.3.5 A resposta de cada recurso será encaminhada ao requerente, por e-mail, pela Direção da unidade de ensino.

6.4 Após o início das provas, poderá ocorrer a substituição de membro titular por membro suplente, observado o que consta no artigo 33 da RN nº 034/CUn/2013, e essa substituição será definitiva.

6.5 O departamento de ensino deverá emitir portaria designando um servidor ativo da UFSC, para atuar como secretário titular e suplente, e fiscal titular e suplente sendo dispensada a sua publicação no site do concurso.

6.5.1 Mediante autorização do DDP, poderá ser designado mais de um servidor ativo da UFSC para atuar como secretário e fiscal extra na prova escrita.

7 DO CRONOGRAMA DO CONCURSO

7.1 O DDP publicará no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Cronogramas de Provas”, edital complementar com o cronograma de provas para cada campo de conhecimento, contendo as informações referentes aos locais, dias e horários de realização de todas as atividades.

7.1.1 A publicação a que se refere o item 7.1, deverá ocorrer em até quinze dias a contar do exaurimento dos prazos a que se refere a seção 6 deste edital, e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova.

7.1.2 O DDP informará aos departamentos de ensino, por e-mail e após o exaurimento dos prazos da seção 6 deste edital, o prazo para o encaminhamento dos cronogramas de provas, para que sejam publicados nos termos do item 7.1.1.

7.1.3 Em caso de suspensão do cronograma antes da realização da primeira etapa, o DDP comunicará os candidatos por e-mail e um novo cronograma deverá ser publicado em até 15 dias úteis e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova.

7.2 Após a realização da prova escrita, as datas para a realização das próximas etapas do concurso serão alteradas, mediante a publicação de “Ajuste de Cronograma” em data e local indicados no cronograma de provas a que se refere o item 7.1.

7.3 A ordem para o sorteio dos pontos a serem apresentados na prova didática e das demais etapas obedecerá à sequência crescente do número de inscrição dos candidatos.

7.4 O candidato que recorrer do resultado da prova escrita e tiver o seu recurso deferido realizará as demais etapas e, se necessário, a data e horário da sessão de apuração dos resultados poderão ser alterados. Em caso de alteração da sessão de apuração dos resultados, os candidatos que realizaram a prova escrita serão cientificados, e será publicado novo “Ajuste de Cronograma” no local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 7.1.

7.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta das datas e dos locais de realização das provas, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos neste Edital e em Editais de cronogramas que venham a ser divulgados.

7.6 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, exceto na sessão de apuração dos resultados finais, cujo comparecimento é facultativo, e na prova de títulos, cuja sessão é reservada à banca examinadora.

8 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

8.1 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa.

8.1.1 Os conteúdos programáticos estão disponíveis no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Conteúdos Programáticos”.

8.2 O concurso abrangerá as etapas de instalação dos trabalhos, de sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos e da sessão de apuração dos resultados, além do processo avaliativo, que é composto pelas seguintes provas:

  1. a) prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2,5 (dois vírgula cinco);
  2. b) prova didática, de caráter classificatório, com peso 3,5 (três vírgula cinco);
  3. c) projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, de caráter classificatório, com peso 1 (um);
  4. d) prova de títulos, de caráter classificatório, com peso 3 (três).

8.3 As notas de todas as provas do concurso serão atribuídas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

8.3.1 A média para aprovação em cada prova será 7,00 (sete), excetuando-se a prova de títulos.

8.3.2 O caráter eliminatório significa que o candidato reprovado não poderá prosseguir nas demais etapas do concurso.

8.3.3 O caráter classificatório significa que o candidato poderá participar da prova subsequente, mesmo não alcançando a média estipulada no item 8.3.1. No entanto, caso isso ocorra, ele estará reprovado, considerando que as notas serão reveladas e computadas apenas na sessão de apuração do resultado final do concurso.

8.4 O DDP publicará no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Critérios de Avaliação”, os critérios e a valoração definidos pela banca examinadora de cada campo de conhecimento do concurso.

8.4.1 A publicação a que se refere o item 8.4, deverá ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da primeira prova.

8.4.2 Na definição dos critérios, a banca examinadora deverá observar o que consta nos itens 8.10.2, 8.12.3, 8.13.5, 8.14.2, 8.14.2.1 e 8.15.2 deste Edital, sendo permitida a sua subdivisão em critérios específicos.

8.5 O concurso iniciará com a etapa da Instalação dos Trabalhos e compreenderá a investidura dos membros da banca examinadora e do secretário do concurso.

8.5.1 Serão públicas as sessões da prova didática e do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, sendo vedada a presença dos demais candidatos, incluindo aqueles que já tiverem sido eliminados na prova escrita.

8.5.2 Para efeitos de registro, a prova didática, a defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo e a sessão de apuração de resultados serão gravadas em áudio e vídeo, sob responsabilidade da UFSC, estando impedidas gravações não oficiais.

8.5.3 Encerrados os procedimentos de cada etapa avaliativa, o secretário do concurso receberá de cada um dos membros da banca as planilhas com a atribuição das notas individuais dos candidatos, devendo colocá-las em envelopes individuais por candidato e etapa, a serem lacrados e rubricados por todos os membros da banca examinadora, permanecendo os envelopes sob a responsabilidade do presidente da banca até a apuração do resultado final do concurso.

8.5.3.1 No caso da prova de títulos, em que a pontuação é dada em conjunto por todos os examinadores, o secretário receberá uma única planilha de atribuição de nota, por candidato.

8.6 O candidato deverá se apresentar, em todas as etapas do concurso, portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar sua inscrição, conforme item 3.10.

8.6.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.

8.6.2 O candidato, após ser identificado, não poderá se retirar dos locais de realização das etapas do concurso, inclusive durante o sorteio do ponto da prova didática e entrega dos documentos.

8.6.3 Durante a realização das provas, o candidato poderá retirar-se da sala mediante autorização e acompanhamento de fiscalização.

8.6.3.1 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica de candidatos, ou ainda efetuar vistoria nos candidatos.

8.7 O candidato que faltar ou que se atrasar a qualquer uma das etapas, com exceção às etapas do item 7.6, será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.

8.8 Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas:

  1. a) comunicar-se por qualquer meio com outros candidatos, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;
  2. b) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução;
  3. c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com os demais candidatos;
  4. d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
  5. e) recusar-se a entregar a prova e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização;
  6. f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
  7. g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova;
  8. h) portar/consultar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, pen drive, chave eletrônica de veículos, arma, boné, óculos escuros, calculadora, mp player, tablete, ipod ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, material didático-pedagógico ou de qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;
  9. i) Gravar em áudio e/ou vídeo quaisquer etapas deste concurso.

8.8.1 Considerando o contexto do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) e enquanto perdurar os procedimentos de biossegurança definidos em Guia de Biossegurança da UFSC, disponível no site https://coronavirus.ufsc.br/, estará impedido de realizar a etapa do concurso e será eliminado o candidato que:

  1. a) descumprir os procedimentos estabelecidos em Guia de Biossegurança da UFSC;
  2. b) apresentar sintomas da COVID-19 no momento do cumprimento dos procedimentos definidos em Guia de Biossegurança da UFSC.
  3. c) não utilizar máscara. O uso da máscara será obrigatório durante todo o período de prova, sendo indicado o modelo N95 ou similar.
  4. d) não apresentar no dia da prova o comprovante de vacinação ou resultado do exame RTPCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da prova.

8.9 Para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo o candidato poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches.

8.10 Da prova escrita

8.10.1 A prova escrita será dissertativa e terá duração de 4 (quatro) horas, excetuando-se os tempos adicionais determinados em lei específica e regulamentados.

8.10.2 A banca examinadora avaliará e pontuará o candidato com base nos seguintes critérios:

  1. a) domínio e precisão do conhecimento na área objeto do concurso;
  2. b) coerência na construção do argumento e precisão lógica do raciocínio;
  3. c) forma de expressão, considerando a fluência discursiva em termos de correção linguística, coesão e coerência.

8.10.3 Ficará a critério do departamento de ensino e será definido em cronograma:

  1. a) Se haverá limite de páginas para a resposta da prova escrita;
  2. b) Se a prova será constituída:

I – de duas questões elaboradas previamente com base no conteúdo programático, ou

II – de sorteio público de dois pontos do conteúdo programático.

8.10.4 O candidato deverá realizar a prova escrita utilizando somente caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta.

8.10.5 O candidato não poderá, nas folhas disponibilizadas para realização da prova, identificar-se ou utilizar quaisquer tipos de símbolos que não tenham relação direta com o conteúdo da prova, sob pena de zerar na prova.

8.10.6 As provas entregues pelos candidatos serão colocadas, pelo secretário do concurso, em envelope a ser lacrado e rubricado por todos os membros presentes da banca examinadora, permanecendo guardadas sob a responsabilidade do presidente da banca.

8.10.7 A atribuição de nota à prova escrita, respeitando o sistema de anonimato, será efetuada em sessão reservada e cada membro da banca examinadora deverá corrigir as provas individualmente, sem a consulta aos demais membros.

8.10.8 O presidente da banca examinadora deverá elaborar uma lista nominal dos candidatos aprovados, por ordem alfabética, e proceder à sua publicação na data e local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 7.1, sem divulgar as notas ou os avaliadores que as atribuíram.

8.10.9 Será concedida vista da prova escrita ao candidato que requerê-la até o término do prazo para interposição de recurso da prova escrita, observado o que consta no item 9.6.2.

8.10.9.1 Após o período informado no item 8.10.9, o candidato poderá requerer vista da sua prova escrita nos termos do item 9.6 deste edital.

8.10.9.2 O candidato deverá utilizar o modelo “Solicitação de vista da prova escrita” disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

8.10.9.3 O pedido de vista deverá ser dirigido ao presidente da banca examinadora, assinado digitalmente pelo candidato, e encaminhado para o e-mail do departamento de ensino, definido no cronograma de provas, juntamente com cópia de documento de identificação.

8.10.9.3.1 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

8.10.9.4 Será encaminhada ao e-mail do requerente uma cópia da sua prova e a planilha de atribuição de nota individual preenchida.

8.10.10 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso no prazo de um 1 (um) dia útil a contar da publicação da lista dos candidatos aprovados na prova escrita.

8.10.11 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido à banca examinadora. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail da direção do centro de ensino, informado no cronograma de provas, juntamente com a cópia de documento de identificação.

8.10.11.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital do candidato, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

8.10.11.2 O candidato deverá utilizar o modelo “Recurso da Prova Escrita”, disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

8.10.11.2.1 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/ na opção do menu “Documentos para candidatos”.

8.10.11.3 O recurso de que trata o item 8.10.10 será encaminhado à banca examinadora, que poderá ser recebido no efeito suspensivo.

8.10.12 A banca examinadora deverá emitir seu parecer em até 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento do recurso e, no caso do deferimento, fará a recontagem da nota atribuída ao candidato recorrente.

8.10.12.1 Caso o recurso seja indeferido, a banca examinadora deverá encaminhá-lo ao conselho do Centro de Ensino para apreciação em até 2 (dois) dias úteis.

8.10.12.2 O departamento de ensino deverá cientificar o candidato, por e-mail, da decisão da banca examinadora e do Conselho do Centro de Ensino, quando houver, antes da realização da sessão de apuração do resultado final do concurso.

8.11 Do sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos para a prova de títulos

8.11.1 Cada candidato sorteará um ponto do conteúdo programático referente ao campo de conhecimento, disponível no site do concurso, exatamente 24 (vinte e quatro) horas antes de realizar sua prova didática, conforme definição no cronograma.

8.11.2 Os candidatos aprovados na prova escrita deverão entregar ao secretário do concurso no momento do sorteio do seu ponto para a prova didática, estabelecido no cronograma, 3 (três) cópias do memorial descritivo, 3 (três) cópias do projeto de atividades acadêmicas e 3 (três) cópias do curriculum vitae da Plataforma Lattes.

8.11.2.1 O curriculum vitae, objeto da prova de títulos, deverá ser apresentado em língua portuguesa para todos os campos de conhecimento.

8.11.3 Pelo menos uma das cópias do curriculum vitae, da Plataforma Lattes, deverá estar devidamente documentada, com os documentos comprobatórios dispostos na ordem do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, e identificados conforme os grupos, itens e subitens.

8.11.3.1 No Manual do Candidato, disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Manual do Candidato”, consta um modelo para a apresentação dos documentos comprobatórios.

8.11.3.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a correlação entre os grupos, itens e subitens do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013 e os documentos comprobatórios que serão anexados ao seu curriculum vitae. A UFSC não auxiliará o candidato nessa atividade.

8.11.4 A não entrega dos documentos conforme estabelecido nos itens 8.11.2, 8.11.2.1 e 8.11.3 implicará na eliminação do candidato.

8.11.5 Após a apreciação dos títulos pela banca examinadora, se constatado o descumprimento aos itens 8.11.2, 8.11.2.1 e 8.11.3 a eliminação do candidato deverá ser formalizada por meio de documento assinado pela banca examinadora e entregue ao candidato.

8.11.6 Os títulos acadêmicos e as atividades de ensino e extensão (grupos I e II do anexo A da RN nº 34/CUn/2013) a que se refere o item 8.11.3 serão apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo documento original, para fins de autenticação pelo secretário do concurso.

8.11.6.1 A falta dos documentos originais para fins de autenticação pelo secretário do concurso implica tão somente na não pontuação desses títulos.

8.12 Da prova didática

8.12.1 Antes do início da prova didática, quando da assinatura da lista de presença, o candidato deverá proceder à entrega de 3 (três) cópias do plano de aula ao secretário do concurso, sendo desclassificado o candidato que não o fizer.

8.12.1.1 Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar o plano de aula conforme especificado no item 8.12.1.

8.12.2 A prova didática, com duração entre 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) minutos, consistirá em aula sobre o ponto do conteúdo programático sorteado conforme item 8.11.1.

8.12.2.1 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

8.12.2.2 O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no item 8.12.2 não implicará na eliminação do candidato, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 8.4 e seus subitens.

8.12.3 A avaliação da prova didática por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios:

  1. a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;
  2. b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos;
  3. c) raciocínio;
  4. d) forma de expressão;
  5. e) adequação da exposição ao tempo previsto e ao plano de aula apresentado para a banca examinadora.

8.12.4 Não haverá arguição na prova didática.

8.13 Do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo

8.13.1 A defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, na forma de exposição oral pelo candidato, terá duração máxima de 30 (trinta) minutos.

8.13.1.1 Caso o candidato não conclua sua apresentação no tempo máximo previsto, decorridos 30 (trinta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

8.13.1.1.1 O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no item 8.13.1 não implicará na eliminação do candidato, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 8.4 e seus subitens.

8.13.2 O projeto de atividades acadêmicas deverá incluir propostas diferenciadas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão e terá que contemplar contextualização e problematização do tema; procedimentos metodológicos a serem adotados; resultados esperados; cronograma de execução; e referências bibliográficas.

8.13.3 O memorial descritivo compreenderá a exposição de modo analítico e crítico sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão.

8.13.4 Será atribuída nota zero ao candidato que descumprir o que determina o item 8.11.2.2.

8.13.5 A avaliação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios:

  1. a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;
  2. b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos;
  3. c) raciocínio;
  4. d) forma de expressão;
  5. e) adequação da exposição ao tempo previsto.

8.13.6 Cada examinador terá 5 (cinco) minutos, no máximo, para arguir o candidato, o qual disporá de tempo idêntico para a sua manifestação, sendo que o total da arguição não poderá ultrapassar 60 (sessenta) minutos, incluído o tempo de exposição do candidato.

8.14 Da prova de títulos

8.14.1 A Prova de Títulos consistirá na apreciação e valoração pela banca examinadora dos títulos apresentados e devidamente comprovados pelo candidato no seu curriculum vitae.

8.14.2 Os títulos serão classificados de acordo com o Anexo A da RN nº 34/CUn/2013.

8.14.2.1 É prerrogativa da banca a ponderação dos títulos, quando permitida, respeitando-se os limites impostos pela tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013.

8.14.2.2 Para avaliação dos títulos apresentados pelo candidato serão considerados somente aqueles títulos referentes aos últimos dez anos, contados a partir da data da entrega dos documentos, exceto os títulos acadêmicos.

8.14.2.3 Serão considerados títulos do Grupo I – Títulos acadêmicos, indicado no Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, aqueles reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) ou órgão competente e quando realizados no exterior, os revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC, expedidos até a entrega do currículo estabelecida no cronograma do concurso.

8.14.2.4 Na comprovação dos títulos acadêmicos poderá ser apresentada cópia do diploma, conforme o item 8.11.6, ou, no caso de defesa recente, de um certificado ou certidão da instituição ou do programa de pós-graduação, concedente do título, indicando que o trabalho foi concluído e que todos os requisitos foram cumpridos, faltando apenas a confecção e entrega do diploma, exceto títulos concedidos no exterior.

8.14.3 Para os fins de atribuição das notas relativas aos títulos, serão adotados os procedimentos e critérios dispostos neste Edital, sendo que a forma matemática de cálculo é mostrada no Anexo B da RN nº 34/CUn/2013.

8.14.3.1 Embora uma nota abaixo de 7,00 (sete) na prova de títulos não elimine um candidato, essa nota compõe a média final do concurso e, caso o candidato não consiga pontuação suficiente nas demais etapas para obter média final maior ou igual a 7,00 (sete), não será aprovado.

8.14.3.2 O cálculo da nota final de cada candidato na prova de títulos será feito considerando-se o total de pontos obtidos, de acordo com a tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013 e adotando-se as seguintes pontuações de referência:

  1. a) concurso para professor auxiliar: 100 (cem) pontos.

8.14.3.3 Para a atribuição de nota 10,00 (dez) a um candidato, a condição necessária, mas não suficiente, é que ele atinja a pontuação de referência estabelecida.

8.14.3.4 O candidato que obtiver pontuação correspondente à metade da pontuação de referência terá garantida nota mínima 7,00 (sete) na prova de títulos.

8.14.3.5 As notas dos candidatos, em função da pontuação obtida na tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, serão calculadas conforme descrito abaixo.

8.14.3.5.1 As notas para pontuação até metade da pontuação de referência serão distribuídas linearmente entre 0,00 (zero) e 7,00 (sete), em função da pontuação obtida pelo candidato.

8.14.3.5.2 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando nenhum candidato ultrapassar a pontuação de referência, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pelo candidato, onde a nota máxima corresponderá à pontuação de referência.

8.14.3.5.3 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando a pontuação de referência é ultrapassada, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pelo candidato, onde a nota máxima corresponderá à maior pontuação obtida entre todos os candidatos.

8.14.4 A UFSC deverá incluir na planilha eletrônica usada para a apuração dos resultados, além dos campos das notas e pesos das etapas de avaliação, campo específico para o lançamento dos pontos da prova de títulos e meios para suas conversões em notas, conforme descrito neste Edital.

8.15 Da prova prática

8.15.1 A prova prática, de que trata o item 8.2.1, visa avaliar o candidato quanto à capacidade operacional em tarefas que envolvam elaboração, execução ou críticas sobre conhecimentos práticos compatíveis com o campo de conhecimento do concurso.

8.15.2 A indicação dos critérios de avaliação, dos instrumentos, dos aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas na prova prática consta no item relativo ao campo de conhecimento do conteúdo programático, disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Conteúdos Programáticos”.

9 DA SESSÃO DE APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL

9.1 Após o término da última prova, em data fixada no cronograma do concurso, será realizada a sessão pública de apuração do resultado para classificação dos candidatos.

9.1.1 De modo a garantir a segurança dos candidatos e demais envolvidos no certame diante do contexto da COVID-19, a sessão pública de apuração do resultado final do concurso será transmitida on-line.

9.1.1.1 Constará no “Ajuste de Cronograma de Provas” o link de acesso à sala virtual da sessão de apuração do resultado final do concurso.

9.1.1.2 Será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão de apuração do resultado final, considerando o que estabelece o item 7.5.

9.1.1.3 Em caso de interrupção da sessão de apuração do resultado final por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.

9.1.1.4 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar durante a sessão de apuração do resultado final do concurso.

9.1.2 Os critérios para desempate da média final dos candidatos classificados serão aplicados no momento da divulgação do resultado preliminar do concurso, conforme a seção 10 deste Edital.

9.1.3 Não havendo aprovados na prova escrita, não será necessária a realização da sessão de apuração dos resultados.

9.2 Para obtenção da média de cada prova, exceto a de títulos, será utilizada planilha eletrônica que calculará a média aritmética das notas obtidas de cada examinador, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

9.3 Para a classificação, a planilha eletrônica calculará a média ponderada de acordo com os pesos estabelecidos no item 8.2, das médias obtidas pelos candidatos em cada prova, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

9.4 Considerar-se-á aprovado no concurso o candidato que atingir a média final mínima de 7,00 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez), observado o disposto no item 8.3.1.

9.4.1 A classificação dos candidatos aprovados será obtida com base na sua média final, em ordem decrescente de pontuação.

9.5 A relação dos aprovados com sua classificação, e dos reprovados por nota ou desistência, será divulgado pelo presidente da banca examinadora, na sessão de apuração dos resultados, e será submetido à aprovação do Conselho do Centro de Ensino por meio de relatório final circunstanciado, no prazo de até 2 (dois) dias úteis.

9.6 Após a sessão de apuração dos resultados, o candidato poderá solicitar, por e-mail, ao departamento de ensino:

  1. a) cópia da sua prova escrita;
  2. b) cópia das suas planilhas de atribuição de notas individuais das provas, preenchidas pelos membros da banca examinadora, sem a identificação destes;
  3. c) documento com a sua classificação na prova de títulos e a informação da maior pontuação utilizada (referência) para o cálculo das notas individuais;
  4. d) cópia da filmagem da sua prova didática, da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo e da sessão de apuração dos resultados;

9.6.1 O candidato deverá encaminhar a solicitação assinada digitalmente juntamente com a cópia de documento de identificação, para o e-mail informado no “Ajuste de Cronograma”.

9.6.1.1 As cópias de que trata o item 9.6 serão encaminhadas para o e-mail do requerente, enquanto que a cópia da filmagem será disponibilizada por meio de compartilhamento on-line.

9.6.1.2 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

9.6.1.3 O candidato deverá utilizar o modelo “Solicitação de cópia de documentos e gravações” disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

9.6.2 O pedido de vista de documentos de outro candidato só será atendido diante da autorização expressa deste por escrito.

10 DO RESULTADO PRELIMINAR

10.1 O conselho da unidade universitária deverá aprovar o relatório final, de que trata o item 9.5, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do processo, e proceder à sua remessa ao DDP.

10.2 A publicação do resultado preliminar do concurso será feita pelo DDP, após a aprovação do relatório final pelo conselho da unidade universitária, no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultados Preliminares”.

10.3 Será aprovado no concurso o candidato que atingir a média final especificada no item 9.4, e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

10.4 Os candidatos empatados na última classificação não serão considerados reprovados.

10.5 No caso de empate na média final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

  1. a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003, na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
  2. b) maior pontuação obtida na prova didática;
  3. c) maior pontuação obtida na prova de títulos;
  4. d) maior idade;
  5. e) candidato que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008).

10.6 A publicação do resultado preliminar respeitará o estabelecido nos itens 10.3 e 10.5.

10.7 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 10.3, ainda que tenham atingido a pontuação mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

10.8 Para cada campo de conhecimento haverá três listas de classificação, sendo uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento, respeitados os limites impostos pelo Decreto nº 9.739/2019.

10.9 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:

10.10 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por campo de conhecimento, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

10.11 Para as listas de classificação de pessoas com deficiência e pessoas negras, considerando a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei nº 12.990/2014, serão aplicados 20% do número de aprovados indicados no item 10.10, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

10.11.1 Poderá exceder o limite definido no item 10.11 no caso de haver candidatos concorrentes às vagas reservadas para candidatos com deficiência e candidatos negros, que venham a ser aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

10.12 Nenhum candidato com a mesma nota do último candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerado reprovado. O aumento do número de candidatos aprovados em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

11 DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

11.1 Caberá recurso do resultado preliminar do concurso, dirigido ao Conselho da Unidade de ensino, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.

11.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

11.2 O presidente do Conselho da Unidade de Ensino, após verificar a presença dos requisitos de admissibilidade, deverá receber o recurso a que se refere esta seção no efeito suspensivo.

11.2.1 O Conselho da Unidade de Ensino deverá informar à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC), no e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br, o número dos processos de todos os recursos recebidos.

11.2.2 A CAC encaminhará os contatos dos candidatos do respectivo concurso ao Conselho da Unidade de Ensino para que cientifique os candidatos aprovados na prova escrita, por e-mail, da existência de recurso, anexando a cópia do recurso interposto e, informando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentarem alegações ao conselho.

11.2.3 Após o recebimento das alegações, o Conselho da Unidade de Ensino se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e, por e-mail, cientificará os candidatos da sua decisão.

11.3 No caso de não provimento, o recurso deverá ser encaminhado à apreciação da Câmara de Graduação, juntamente com a lista dos contatos dos candidatos.

11.3.1 A Câmara de Graduação se manifestará no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do seu recebimento e, por e-mail, cientificará os candidatos da sua decisão.

11.4 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos, e após realizados os procedimentos estabelecidos nos itens 4.2.5.1 e 4.3.3.1, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada no Diário Oficial da União (DOU), com observância das listas de classificação definidas conforme seção 10.

11.5 Para acompanhar a tramitação dos processos dos concursos relacionados na seção 1 deste edital e dos recursos, o interessado deverá acessar o seguinte endereço: https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento.

11.6 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU, não caberá mais recurso administrativo.

12 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

12.1 Os recursos previstos nos itens 3.9.6.1, 3.12.1, 5.2, 6.3, 11.1 e 14.10 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.

12.2 Cada recurso deverá:

  1. a) conter nome, número da inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital) e assinatura digital do candidato;
  2. b) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;
  3. c) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

12.3 Para interpor recurso o candidato deverá:

  1. a) acessar sistema específico, disponível no site do concurso;
  2. b) preencher e assinar digitalmente o requerimento de recurso;
  3. c) enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload;
  4. d) finalizar a solicitação de recurso.

12.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

12.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 12.2 e 12.3 serão liminarmente indeferidos.

13 DA NOMEAÇÃO

13.1 A aprovação no concurso público assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato está condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

13.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU, e a convocação do candidato se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, os candidatos deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP.

13.3 O candidato nomeado em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU, para tomar posse, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.

13.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento no cargo, indicados na seção 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse.

13.4.1 Para o provimento do cargo deverão ser apresentados os diplomas e demais documentos indicados no site http://concursos.ufsc.br/, no menu “Admissão” na opção “Posse”, em cópia autenticada ou acompanhada dos originais para fins de autenticação pelo DDP.

13.4.2 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.

13.5 Será tornada sem efeito a nomeação e excluído do processo de nomeação o candidato que:

  1. a) não comparecer à inspeção médica oficial;
  2. b) não ser considerado apto na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo;
  3. c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;
  4. d) não comparecer para tomar posse no prazo legal.

13.6 Para provimento do cargo será exigido visto permanente do candidato estrangeiro.

13.6.1 O candidato estrangeiro aprovado dentro do número de vagas previstas no Edital, e que ainda não possua o visto permanente quando da homologação do concurso, deve acessar o site http://concursos.ufsc.br, no menu “Admissão” clicar na opção “Posse”, e, no item relativo aos candidatos estrangeiros, entrar em contato com o DDP por meio do link “Formulário de Contato candidato estrangeiro”, para encaminhamentos relativos ao visto.

13.7 O candidato homologado dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos homologados, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.

13.7.1 O candidato que desejar sua reclassificação, observado o item 13.7, deverá preencher o documento “Solicitação de Reclassificação”, disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

13.7.1.1 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente encaminhada para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade do candidato utilizado na sua inscrição.

13.7.1.2 Na hipótese do candidato ter sido nomeado para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no item 13.3.

13.7.1.2.1 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 13.7.1.2 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.

13.7.2 A reclassificação do candidato será divulgada no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Acompanhamento das nomeações e Reclassificação”, dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.

13.8 O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo somente se atender às exigências, na data da posse, estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.

13.9 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado deverá:

13.9.1 Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.

13.9.2 Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

13.9.3 Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de candidato na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

13.10 A lotação do candidato nomeado dentro do número de vagas deste Edital será no departamento de ensino responsável pelo concurso.

13.10.1 Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital, no interesse da Administração, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, poderá ser nomeado para outro departamento de ensino e/ou campus da UFSC diverso daquele para o qual se inscreveu.

13.10.1.1 Deverá ser respeitada a ordem de nomeação do departamento cedente da vaga, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e a candidatos com deficiência.

13.10.1.2 No caso de o campo de conhecimento ter classificados excedentes em mais de um departamento de ensino, será nomeado o candidato do concurso que tenha sido homologado primeiro.

13.11 Para o campo de conhecimento com apenas uma vaga, sendo esta reservada para candidato com deficiência ou candidato negro, será nomeado o candidato da lista de classificação daquela reserva, se houver.

13.11.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado.

13.11.2 Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados nas reservas suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas por candidatos aprovados pela lista geral, observada a ordem de classificação no concurso.

13.12 A nomeação dos aprovados seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e de candidatos com deficiência.

13.13 Para o campo de conhecimento que não possui reserva, a nomeação das vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme itens 13.13.1 e 13.13.2.

13.13.1 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos com deficiência será nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 10ª (décima), a 15ª (décima quinta) e a 20ª (vigésima) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

13.13.2 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos negros será nomeado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira) e a 18ª (décima oitava) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

13.14 A UFSC reserva-se o direito de nomear os classificados homologados na medida das necessidades, oportunidades e limitações da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso.

14 DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe do departamento de ensino, conforme o Decreto nº 9.739/2019.

14.2 Não será fornecido ao candidato aprovado qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso, publicada no DOU.

14.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, as despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação dos candidatos no concurso.

14.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de candidatos se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.

14.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado aos candidatos inscritos, exceto nos casos expressos neste edital.

14.6 Após o término do concurso, as provas, as planilhas de atribuição de nota individual dos candidatos e as mídias das gravações das provas serão arquivadas no departamento de ensino.

14.7 Os candidatos terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da portaria de homologação do resultado do concurso no DOU, para requerer, ao departamento de ensino, a devolução dos documentos apresentados.

14.7.1 O candidato deverá encaminhar requerimento para o e-mail do departamento de ensino para agendar data e horário para a retirada presencial dos documentos.

14.7.1.1 O candidato deverá preencher o requerimento “Solicitação de devolução de documentos” disponível no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

14.7.2 A documentação a que se refere o item 14.7 poderá ser retirada por terceiros, mediante apresentação de procuração específica que comprove a autorização do candidato.

14.7.3 Os documentos apresentados que não forem requeridos dentro do prazo previsto no item 14.7 serão descartados.

14.8 O candidato aprovado assumirá o compromisso de desenvolver suas atividades no campo de conhecimento objeto do concurso que prestou obedecendo às necessidades e ao interesse da instituição, observado o item 1.6.

14.8.1 Por interesse da Instituição, o candidato aprovado poderá ministrar aulas em campo de conhecimento afim àquele objeto do concurso que prestou, desde que possua a qualificação exigida.

14.8.2 O projeto pedagógico para os campos de conhecimento deste edital, nos quais atuarão os candidatos nomeados, prevê em diferentes módulos e laboratórios o uso de métodos ativos de ensino-aprendizagem tais como: aprendizagem baseada em problemas (tutoria), aprendizagem baseada em projetos, aprendizagem baseada em equipe, e aprendizagem baseada em casos.

14.9 Dentro do prazo de validade deste concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de candidatos aprovados para os respectivos campos de conhecimento objetos deste Edital.

14.10 Caberá pedido de impugnação deste Edital, dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 28/03/2022 até às 23h59min do dia 01/04/2022 devidamente motivado e justificado.

14.10.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

14.10.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://038ddp2022.concursos.ufsc.br/, até 08/04/2022.

14.11 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br.

14.12 A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, da RN nº 34/CUn/2013 do Conselho Universitário da UFSC e do Guia da Biossegurança da UFSC expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

14.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.

 

Editais de 25 de março de 2022

 

Edital nº 052/2022/DDP- A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Processos da Indústria De Alimentos.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
02/05/2022 8h50 Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala EQA017
9h Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
09h15min Início da Prova Escrita

 

Sem Limite de páginas para a resposta da prova escrita.

03/05/2022 19h Divulgação da lista de aprovados na

prova escrita e

do Cronograma Ajustado

Secretaria do Departamento do EQA e no link:

eqa.ctc.ufsc.br

04/05/2022 19h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail da Direção do Centro Tecnológico

secretaria.ctc@contato.ufsc.br

 

04/05/2022 a 12/05/2022

 

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2022/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: eqa@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 29/04/2022.

 

1.2.1 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá comprovar presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa, e estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.4 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.5 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: eqa@contato.ufsc.br.

 

1.6 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.7 O Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: Quadro branco, computador, Datashow.

 

1.7.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Quadro branco, computador, Datashow).

 

1.7.2 O Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.8 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.9  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos:  eqa@contato.ufsc.br.

 

 

Editais de28 de março de 2022.

 

 

Edital nº 053/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Letras/Literatura Brasileira.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
18/04/2022 08h50min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Auditório João Ernesto E. Castro – CTC
09h Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
09h10min Início da Prova Escrita

 

Limite de 06 páginas para prova escrita: 03 páginas por ponto.

22/04/2022 12h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Língua e Literatura

Vernáculas e no link: (llv.cce.ufsc.br)

13h Divulgação do cronograma ajustado.
23/04/2022 12h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Comunicação e Expressão: cce@contato.ufsc.br

23/04/2022

à

14/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a  Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: llv@contato.ufsc.br, até às 12 horas do dia 16/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 20 (vinte) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: llv@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Língua e Literatura Vernáculas disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro de vidro, pincel para quadro, apagador, computador e TV (saída VGA e HDMI).

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (notebook, mouse, caixa de som).

 

1.6.2 O Departamento de Língua e Literatura Vernáculas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas: llv@contato.ufsc.br

 

EDITAL Nº 54/DDP/PRODEGESP/2022, -A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o disposto na Portaria Normativa n° 56/2015/GR/UFSC, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização de processo seletivo destinado aos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, para a obtenção da isenção do pagamento dos cursos extracurriculares de língua estrangeira, nas modalidades presencial e a distância, a serem promovidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) desta Universidade para o primeiro semestre de 2022.

  1. DOS REQUISITOS

 

1.1. A isenção do pagamento dos cursos extracurriculares de língua estrangeira, de que trata este Edital é destinada a servidores ativos da UFSC, docentes e técnico-administrativos em educação, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 ou pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

 

 

  1. DOS CURSOS

 

2.1. Os cursos extracurriculares de língua estrangeira serão oferecidos pelo DLLE/CCE no semestre 2022.1 nas modalidades presencial e a distância. A oferta dos referidos cursos, regulados pelos editais do DLLE, é semestral e sua programação é divulgada no endereço eletrônico: http://www.cursosextra.com.

2.2. Todos os participantes, alunos antigos ou novos, e independentemente da modalidade requerida, devem se atentar ao cronograma de matrícula e demais orientações estabelecidas pelo DLLE em: http://www.cursosextra.com.

 

  1. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO CURSO

 

3.1.  A isenção de que trata este Edital proporciona ao servidor a isenção total do pagamento semestral do curso, em que se matricular, não sendo necessário se inscrever em Processo Seletivo para obtê-la novamente nos semestres seguintes, desde que respeitados os itens descritos neste Edital.

3.2.  A isenção de que trata este Edital está condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários por parte da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP), do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), bem como à oferta do curso pelo DLLE/CCE, para o nível do idioma e modalidade a ser cursado pelo servidor.

3.3.  A obtenção da isenção de que trata este Edital não garante automaticamente a vaga nas turmas dos cursos oferecidos pelo DLLE/CCE. A efetiva obtenção da vaga está condicionada à realização da matrícula, por parte do servidor interessado, no curso e turma de seu interesse. As matrículas devem ser efetuadas semestralmente, mantendo a mesma modalidade e idioma escolhidos na primeira matrícula, seguindo orientações disponíveis no endereço eletrônico http://www.cursosextra.com, em conformidade com o cronograma e as normas de matrículas estabelecidas pelo DLLE/CCE.

3.4.  Não será concedida a um mesmo servidor a isenção de que trata este Edital em mais de um curso simultaneamente, independentemente da modalidade.

3.5.  A isenção de que trata este Edital será mantida para os servidores que, no último semestre cursado, obtiverem média igual ou superior a 6,0 e frequência mínima de 75%, conforme requisitos do DLLE/CCE para aprovação no curso.

3.6.  O servidor que durante o curso desistir, obtiver frequência insuficiente ou média inferior a 6,0, perderá o direito à isenção obtida, salvo em situações excepcionais em que tenha apresentado, por escrito e antes do término do semestre em vigor, justificativa aceita pela direção do DDP/PRODEGESP, devidamente comprovada e amparada legalmente.

3.7. A permanência da isenção do pagamento está vinculada à modalidade do curso, bem como ao idioma escolhido pelo servidor no ato de sua matricula junto ao DLLE/CCE. Portanto, em caso de troca de idioma ou de modalidade, o servidor deverá inscrever-se em um novo Processo Seletivo para concorrer a uma nova isenção.

 

  1. DO NÚMERO DE ISENÇÕES OFERECIDAS

 

4.1. Para o primeiro semestre de 2022, serão oferecidas 200 (duzentas) isenções de pagamento para os cursos extracurriculares de língua estrangeira, oferecidos pelo DLLE/CCE. As isenções poderão ser usufruídas pelos participantes para cursos nas modalidades presencial ou a distância.

 

 

  1. DA INSCRIÇÃO

 

5.1. As inscrições para participação neste processo seletivo deverão ser realizadas somente por meio da página do Sistema Gestor de Capacitação (SGCA), https://sgca.sistemas.ufsc.br/restrito, a partir do dia 29/03/2022 até o dia 31/03/2022.

5.2. Para efetuar a inscrição neste processo seletivo o servidor deverá estar cadastrado no SGCA. Caso ainda não possua cadastro, deverá efetuá-lo acessando o link https://sgca.sistemas.ufsc.br/restrito e selecionando o “Menu Participante”.

5.3. Ao realizar a inscrição, o servidor deverá clicar na opção: Processo seletivo da isenção dos cursos extracurriculares de língua estrangeira (2022.1).

5.4. É de responsabilidade do servidor certificar-se de que sua inscrição para o processo seletivo foi efetivada, acessando o SGCA.

 

  1. DA SELEÇÃO

 

6.1. A seleção será realizada considerando o número de inscritos em relação ao número de isenções disponíveis (conforme item 4.1 deste Edital).

6.2. No dia 01/04/2022, estará disponível no Portal da Capacitação (https://capacitacao.ufsc.br/apoio-financeiro/cursos-extracurriculares-idiomas/ufsc) a lista com o nome e o número de inscrição dos servidores.

6.3. Caso o número de inscritos ultrapasse o número de isenções disponíveis, será realizado sorteio. O sorteio será realizado às 10 horas e 30 minutos do dia 01/04/2022, com transmissão ao vivo em endereço a ser divulgado no Portal da Capacitação: (https://capacitacao.ufsc.br/apoio-financeiro/cursos-extracurriculares-idiomas/ufsc)

6.4. A relação dos inscritos será organizada por ordem alfabética e, após essa organização, os inscritos serão identificados por número, sendo que o primeiro candidato da relação receberá o número 01 e assim sucessivamente.

6.5. Cada servidor inscrito concorrerá com o número de inscrição que lhe foi atribuído, conforme consta do item 6.4 deste Edital.

6.6. O sorteio será público, gravado, e terá uma ata que deverá ser assinada por um representante da CCP/DDP.

6.7 A lista de classificação geral será divulgada aos servidores inscritos por meio do Portal da Capacitação (https://capacitacao.ufsc.br/apoio-financeiro/cursos-extracurriculares-idiomas/ufsc) até às 16 horas do dia 01/04/2022.

6.8 O processo seletivo realizado pela CCP/DDP não garante aos selecionados a vaga no curso, turma e/ou modalidade pretendida, visto que a ocupação da vaga ocorre mediante a sua matrícula, conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo DLLE/CCE.

 

  1. DA MATRÍCULA JUNTO AO DLLE/CCE

 

7.1. As matrículas dos servidores contemplados com as isenções de que tratam este Edital deverão ser realizadas junto ao DLLE/CCE exclusivamente pelo endereço eletrônico http://www.cursosextra.com.

7.2. O processo de matrícula e o preenchimento das vagas seguem estritamente as normas estabelecidas pelo DLLE/CCE conforme divulgado no endereço eletrônico http://www.cursosextra.com.

7.3. Os servidores contemplados por este Edital, bem como os servidores que mantém a isenção concedida em editais anteriores, são responsáveis por tomar conhecimento e seguir os cronogramas de matrículas do primeiro semestre de 2022 estabelecidos pelo DLLE/CCE e divulgado no endereço eletrônico http://www.cursosextra.com.

7.4. O servidor selecionado, ao efetuar a matrícula junto ao DLLE/CCE, não deverá emitir o boleto para o pagamento na agência bancária.

7.5. O servidor selecionado que não efetuar a matrícula no curso pretendido, conforme dia e horário informados pelo DLLE/CCE, perderá o direito à isenção e será considerado desistente.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. O processo seletivo a que se refere este Edital se encerrará com a divulgação da lista dos servidores contemplados com a isenção do pagamento.

8.2. Dúvidas e esclarecimentos serão respondidos através do e-mail dicc.ddp@contato.ufsc.br.

8.3. O DDP divulgará, sempre que necessário, editais e normas complementares sobre este processo seletivo.

8.4 A inscrição do servidor neste processo seletivo implica em conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

8.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP).

Editais de  29 de março de 2022.

 

 

EDITAL Nº 055/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.054214/2021-91 e no processo judicial n.º 5037890-32.2021.4.04.7200, resolve:

 

1 Suspender o concurso público do campo de conhecimento Hidráulica/Engenharia Hidráulica, de que trata o processo nº 23080.025240/2021-11, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Edital nº 056/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Psicologia, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Psicologia Social.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
30/04/2022 8h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala EFI 305 – 3ª andar

Bloco EFI – Espaço Físico Integrado

 

08h45min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
09h00min Início da Prova Escrita

 

Limite de 6 páginas para prova escrita

05/05/2022 16h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural e Site do Departamento de Psicologia, no link:

https://psicologia.cfh.ufsc.br/

 

06/05/2022 16h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH: caa.cfh@contato.ufsc.br

 

 

07/05/2022 18h Divulgação do cronograma ajustado.  

Mural e Site do Departamento de Psicologia, no link:

https://psicologia.cfh.ufsc.br/

 

09/05/2022

à

31/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações: o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

 

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 87/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: depto.psicologia@contato.ufsc.br, até às 12 horas do dia 29/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail depto.psicologia@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Psicologia disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: o Departamento irá disponibilizar ao candidato: quadro branco, computador e Datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, o candidato poderá trazer: computador.

 

1.6.2 O Departamento de Psicologia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.8 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.9  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Psicologia:  depto.psicologia@contato.ufsc.br.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.009329/2021-11,

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando que os laudos conjuntos de insalubridade da Situação Especial Durante a Pandemia COVID-19 e da Unidade de Atenção Psicossocial (renomeada em outubro/21 como Unidade de Saúde Mental) foram assinados pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 08 de junho/2021;

Considerando que fomos orientados a aguardar o cadastro das UORGS do HU-UFSC-EBSERH nos sistemas da UFSC e Governo Federal, para posteriormente viabilizar a concessão dos adicionais ocupacionais;

Considerando que o HU-UFSC-EBSERH conta com profissionais da Unidade de Saúde Mental desenvolvendo atividades permanentes em área com exposição à COVID-19 (suspeito ou confirmado), quais sejam, emergências e alojamento conjunto;

Considerando que o laudo COVID (26246-000.653/2022- plataforma SIASS) faz menção aos locais considerados áreas de risco com direito à insalubridade grau máximo, incluindo as emergências;

Considerando que no laudo 26246-000.657/2022 (plataforma SIASS), referente à concessão de insalubridade aos servidores lotados na UORG 001133 – Unidade de Saúde Mental, consta que existe previsão de atividades de psicólogos e assistentes sociais desenvolvendo suas atividades exclusivamente nas emergências;

Considerando a negativa de concessão de adicional ocupacional, solicitada via Portaria nº 24, 39º e 40º de 2022 da Superintendência/HU-UFSC, constante na Solicitação Digital SPA nº 009071/2022;

Considerando que a COORDENADORIA DE APOIO ASSISTENCIAL e a Unidade de Saúde Mental foram acrescentados ao laudo COVID 26246-000.653/2022 cadastrado na plataforma SIASS, módulo insalubridade, conforme despacho do Chefia da DSST/DAS/PRODEGESP (Solicitação Digital SPA nº 009071/2022);

Considerando a necessidade de regularização da situação dos trabalhadores listados, diante da exposição;

Considerando a necessidade de regularização do pagamento retroativo, referente a 2021, conforme solicitado na Solicitação Digital SPA nº 009071/2022;RESOLVE:

 

 

Portaria-SEI de 28 de março de 2022

 

Nº 59/2022/Superintendência/HU-UFSC  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 DE JANEIRO DE 2022 o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para os servidores da UNIDADE DE SAÚDE MENTAL- UORG 001133 do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago conforme listagem abaixo, devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório- LEITOS COVID-19, de forma permanente. (referente ao Laudo Pericial COVID-19 de 15 de julho de 2021 e revisado em 09/02/2022 emitido pelo DSST/DAS – UFSC).

 

– Amanda Kliemann, Siape: 1682838

– Juliana Macchiaverni, Siape: 2767707

– Zaira Aparecida de Oliveira Custódio, Siape: 1160235

– Daiana Alves Siqueira, Siape: 2117784

– Maria do Rosário de Lima Oliveira, Siape: 2180691

– Mariana Silveira Barcelos, Siape: 1544216

Art. 2º REVOGAR  parcialmente a Portaria-SEI nº 24 2022, de 24 de fevereiro de 2022 nos itens 2 e 3. Onde diz:

  1. A concessão de insalubridade grau máximo aos servidores abaixo relacionados a partir de 08/06/2021:

– Amanda Kliemann, Siape: 1682838

– Juliana Macchiaverni, Siape: 2767707

– Zaira Aparecida de Oliveira Custódio, Siape: 1160235

– Daiana Alves Siqueira, Siape: 2117784

– Maria do Rosário de Lima Oliveira, Siape: 2180691

– Mariana Silveira Barcelos, Siape: 1544216

  1. A concessão de insalubridade grau máximo para a servidora Ania Tamilis da Silva Witt, Siape: 1791598, a partir dia 26 de janeiro de 2022.

Art 3º, REVOGAR a  Portaria-SEI nº 39 2022, de 24 de fevereiro de 2022.

Art. 4º REVOGAR a Portaria-SEI nº 46 2022, de 14 de março de 2022.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em boletim oficial.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO, DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de abril de 2022

 

Nº 028/SAAD/2022  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 010/SAAD/2022, de 18 de fevereiro de 2022, que designa os membros da Comissão de Validação Indígenas para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas da UFSC ou ingressantes por outras categorias, em graduação e pós-graduação, que se autodeclarem indígenas, no ano de 2022 e em anos anteriores.

 

Incluir os membros abaixo:

 

Nome Matrícula/ SIAPE/CPF Cargo Lotação
Iclícia Viana 2424525 Psicóloga COEMA/SAAD

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

N°º029/SAAD/2022  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 011/SAAD/2022, de 18 de fevereiro de 2022, que designa os membros da Comissão de Validação Quilombolas para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas da UFSC ou ingressantes por outras categorias, em graduação e pós-graduação, que se autodeclarem quilombolas, no ano de 2022 e em anos anteriores.

Incluir o membro abaixo:

Nome Matrícula/ SIAPE/CPF Cargo Lotação
Iclícia Viana 2424525 Psicóloga COEMA/SAAD

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

Nº 030/SAAD/2022 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 002/SAAD/2022, de 31 de janeiro de 2022, que designa os membros da Comissão da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2022.1 e 2022.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2022.

Designar como Presidente substituto em situações que a Titular estiver em afastamento:

NOME CARGO MATRÍCULA LOTAÇÃO
Aurivar Fernandes Filho Psicólogo 2418187 CDGEN/SAAD

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

EDITAL DE 1º DE ABRIL DE 2022

Retificação do cronograma do Edital nº 2/2022/SINOVA

 

Nº 4/2022/SINOVA – O Secretário de Inovação em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do cronograma do Edital nº 2/2022/SINOVA referente à Seleção de estudantes de graduação para estágio não obrigatório na SINOVA.

 

  1. CRONOGRAMA

 

Onde se lê:

Atividade Datas Local
Período para inscrição 22.03 a 03.04.2022 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 04.04.2022 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 06 e 08.04.2022 SINOVA
Divulgação do resultado provisório 12.04.2022 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos 13.04.2022 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 14.04.2022 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 18.04.2022 SINOVA

 

Leia-se:

Atividade Datas Local
Período para inscrição Até 10.04 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 11.04.2022 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 12 a 14.04.2022 SINOVA
Divulgação do resultado provisório 19.04.2022 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos 20.04.2022 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 22.04.2022 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 25.04.2022 SINOVA

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

A Chefe do Departamento de Design e Expressão Gráfica- EGR Prof.ª. Drª. Marisa Araújo Carvalho, no uso de suas atribuições, estabelecidas regimentalmente, resolve:

 

Portaria de 31 de março de 2022

 

Nº 07/EGR/2022 – Art. 1º – Designar servidores do Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR) para compor a Comissão eleitoral para Coordenador do curso de Design;

Art. 2º – Indicar os servidores Docentes Israel de Alcântara Braglia e Josiane Wanderlinde Vieira e o servidor Técnico Administrativo Gabriel Joanol Dysarsz;

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Processo 23080.014642/2022-62)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a legislação em vigor e o que consta no Processo 23080.014642/2022-62, convoca:

 

Edital de 21 de março de 2022

 

Nº 5/2022/CCE – Art. 1º Os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Design para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Design, para mandato de dois anos a contar da homologação do resultado da eleição pelo colegiado de curso, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 18 de abril de 2022 (segunda-feira)

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: Plataforma Moodle

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser enviadas para o e-mail: design@contato.ufsc.br de 01° a 04 de abril de 2022.

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de abril de 2022

 

Nº 021/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Alexandre Luís Parize (Físico-Química), Dr. Fábio Zazyki Galetto (Química Orgânica), Drª. Juliana Paula da Silva (Química Inorgânica) e Drª. Lilian Sibelle Campos Bernades (CIF-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Antonio Luiz Braga, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Carlos Vinícius Doerner dos Santos, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “SÍNTESE DE 3- SELENILFLAVONAS PROMOVIDA POR DISSELENETOS E ÁCIDO TRICLOROISOCIANÚRICO: UMA ABORDAGEM AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEL”, dar-se-á em 16/05/2022, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de março de 2022

 

Nº 34/2022/DIR/CTC – Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, de que trata o Processo n.º 23080.009433/2021-16, Campo de Conhecimento: Engenharia Civil/Geotécnica, do Edital n.º 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP:

Orlando Martini de Oliveira UFSC Membro Titular Interno – Presidente
José Tavares Araruna Júnior PUC-RJ Membro Titular Externo
Aldo Durand Farfán UENF Membro Titular Externo
Naloan Coutinho Sampa UFSC Membro Suplente Interno

(Ref. Solicitação Digital nº 009567/2022)

 

Portarias de 11 de março de 2022

 

Nº 35/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente EDUARDO AUGUSTO BEZERRA para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, como representante do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, com efeito retroativo a 17/02/2022 até 03/02/2024, atribuindo-lhe uma hora semanal de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 007475/2022)

 

Nº 36/2022/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 08/02/2022 a 07/02/2023:

Titular: Renan Mendes Castro – Matrícula UFSC 19102367

Suplente:  Amanda Mueller Vianna dos Santos – Matrícula UFSC 20100641

Titular: Lais Leite Figueredo – Matrícula UFSC 19104465

Suplente: Artur Coelho Finardi – Matrícula UFSC 20104162

Titular: Luan de Almeida Lourenço – Matrícula UFSC 18204057

Suplente: Gabriela Tomazi – Matrícula UFSC 20203665

Titular: Leticia Machado Packer – Matrícula UFSC 20207070

Suplente: Lilian Karine Kuss – Matrícula UFSC 19104100

Titular: Ester Lavorato Arruda – Matrícula UFSC 18200540

Suplente: Rafaela Belker Soares Canuto – Matrícula UFSC 19105094

Titular: Fernando Steinbach Junior – Matrícula UFSC 17207896

Suplente: Amanda Luísa Ferreira – Matrícula UFSC 17105525

(Ref. Solicitação Digital nº 005174/2022)

 

Nº 37/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes LUCIANE INES ASSMANN SCHUH e MATHEUS CHEQUE BORTOLAN como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Matemática junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Ciências da Computação, com efeito retroativo a 17/06/2021 até 16/06/2023, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa à representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 010348/2022)

 

Nº 38/2022/DIR/CTC –  Art. 1 º. Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, de que trata o Processo n.º 23080.025240/2021-11, Campo de Conhecimento: Hidráulica/Engenharia Hidráulica, do Edital n.º 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP:

Alexandra Rodrigues Finotti UFSC Membro Titular Interno – Presidente
Michael Mannich UFPR Membro Titular Externo
Francisco Osny Enéas da Silva UFC Membro Titular Externo
Bruno Segalla Pizollatti UFSC Membro Suplente Interno
Edna Maria de Faria Viana UFMG Membro Suplente Externo

Art. 2 º. Revogar, a partir desta data, a Portaria N.º 30/2022/DIR/CTC, de 7 de março de 2022.(Ref. Solicitação Digital nº 009565/2022)

 

Portaria de 16 de março de 2022

 

Nº 39/2022/DIR/CTC –  Art. 1º Dispensar, a partir da presente data, o servidor docente RAMON LUCAS DALSASSO da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 92/2021/SEC/CTC, de 9 de abril de 2021.

Art. 2º Designar o servidor docente PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, a partir de 16/03/2022, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 011558/2022)

 

Portaria de 17 de março de 2022

 

Nº 40/2022/DIR/CTC –  Art. 1 º. Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Civil, de que trata o Processo n.º 23080.009433/2021-16, Campo de Conhecimento: Engenharia Civil/Geotécnica, do Edital n.º 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP:

Orlando Martini de Oliveira UFSC Membro Titular Interno – Presidente
Dimas Betioli Ribeiro ITA Membro Titular Externo
Aldo Durand Farfán UENF Membro Titular Externo
Naloan Coutinho Sampa UFSC Membro Suplente Interno
Erinaldo Hilário Cavalcante UFS Membro Suplente Externo

Art. 2 º. Revogar, a partir desta data, a Portaria N.º 34/2022/DIR/CTC, de 10 de março de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 010422/2022)

 

Portaria de 17 de março de 2022

 

Nº 41/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente HENRIQUE SIMAS para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 15/03/2022 até 14/03/2024, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011792/2022-14)

 

Portarias de 18 de março de 2022

 

Nº 42/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente AMIR ANTÔNIO MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Combustão e Engenharia de Sistemas Térmicos (LABCET), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 43/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente ALOÍSIO NELMO KLEIN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Materiais (LABMAT), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 44/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente ARMANDO ALBERTAZZI GONÇALVES JÚNIOR para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Metrologia e Automação (LABMETRO), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 45/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente DANIEL MARTINS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Robótica Prof.° Raul Guenther (LABROBÓTICA), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 46/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente RÉGIS HENRIQUE GONÇALVES E SILVA para exercer a função de Coordenador do Instituto de Soldagem e Mecatrônica – Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologia de Soldagem (LABSOLDA), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 47/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente SAULO GUTHS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ciências Térmicas (LABTERMO), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 48/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente WALTER ANTÔNIO BAZZO para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Educação Tecnológica (NEPET), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 49/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente VICTOR JULIANO DE NEGRI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos (LASHIP), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 50/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente CARLOS RODRIGO DE MELLO ROESLER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Engenharia Biomecânica (LEBm), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 51/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente ANTONIO CARLOS VALDIERO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Hardware (LHW), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 52/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente CLÓVIS RAIMUNDO MALISKA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Simulação Numérica em Mecânica dos Fluidos e Transferência de Calor (SINMEC), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 53/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente JOÃO BENTO ROVARIS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Usinagem e Comando Numérico (USICON), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 54/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente ANTÔNIO PEDRO NOVAES DE OLIVEIRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Materiais Vitrocerâmicos (VITROCER), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 55/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente PAULO DE TARSO ROCHA DE MENDONÇA para exercer a função de Coordenador do Grupo de Análise e Projeto Mecânico (GRANTE), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 56/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente JOÃO CARLOS ESPÍNDOLA FERREIRA para exercer a função de Coordenador do Grupo de Pesquisa: Treinamento em Comando Numérico e Automação Industrial (GRUCON), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 57/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente CARLOS ALBERTO AHRENS para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Inovação em Moldagem e Manufatura Aditiva (NIMMA), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 58/2022/DIR/CTC –  Art. 1º Alterar, a partir da presente data, a nomenclatura do “Núcleo de Pesquisa em Materiais Cerâmicos e Vidros (CERMAT)” para “Núcleo de Pesquisa em Materiais Cerâmicos e Compósitos (CERMAT)”.

Art. 2º Designar o servidor docente MÁRCIO CELSO FREDEL para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Materiais Cerâmicos e Compósitos (CERMAT), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 59/2022/DIR/CTC –  Art. 1º Alterar, a partir da presente data, a nomenclatura do “Núcleo Integrado de Desenvolvimento de Produtos (NEDIP)” para “Núcleo de Desenvolvimento Integrado de Produtos (NEDIP)”.

Art. 2º Designar o servidor docente ANDRE OGLIARI para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Desenvolvimento Integrado de Produtos (NEDIP), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2022 até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 60/2022/DIR/CTC –  Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria n.º 105/2020/SEC/CTC, de 18 de maio de 2020.

Art. 2º Alterar, a partir desta data, a nomenclatura do “Grupo de Engenharia de Produto e Processo – GEPP” para “Grupo de Engenharia de Produtos, Processos e Serviços (GEPPS)”.

Art. 3º Designar o servidor docente FERNANDO ANTÔNIO FORCELLINI para exercer a função de Coordenador do Grupo de Engenharia de Produtos, Processos e Serviços (GEPPS), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir desta data até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 61/2022/DIR/CTC –  Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria n.º 13/2021/SEC/CTC, de 5 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Designar a servidora docente MÁRCIA BARBOSA HENRIQUES MANTELLI para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Engenharia de Processos de Conversão e Tecnologia de Energia (LEPTEN), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir desta data até 13/03/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 62/2022/DIR/CTC –  Art. 1 º. Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Mecânica, de que trata o Processo n.º 23080.007586/2021-29, Campo de Conhecimento: Projetos de Máquinas/Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos, do Edital n.º 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP:

Jonny Carlos da Silva UFSC Membro Titular Interno
Thiago Boaventura Cunha USP Membro Titular Externo
Emilia Villani ITA Membro Titular Externo
Rafael Rivelino da Silva Bravo IFRS Membro Suplente Externo
Eduardo Yuji Sakurada IFSC Membro Suplente Externo
Antonio Carlos Valdiero UFSC Membro Suplente Interno
Rodrigo Bastos Fernandes UFSC Membro Suplente Interno

(Ref. Processo nº 23080.012269/2022-13)

 

Portaria de 24 de março de 2022

 

Nº 63/2022/DIR/CTC –  Designar os membros indicados abaixo para comporem o Comitê Gestor do Ambiente de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo e Tecnologia do Centro Tecnológico – InPETU hub, por um período de dois anos, a contar de 16/03/2022, atribuindo aos servidores da UFSC duas horas semanais de carga horária administrativa.

Presidente: Prof. Armando Albertazzi

Representante do CTC: Prof. Sérgio Peters

Representante dos pesquisadores: Profa. Clarissa Stefani

Representante do ecossistema de inovação parceiro do InPETU hub: Gerson Schmitt (ACATE)

Representante do Sapiens Parque: Daniel Leipnitz

Representante indicado pela Secretaria de Inovação: Paola Azevedo (titular) e Juliana de Souza Corrêa (suplente)

(Ref. art. 12 da Resolução Normativa Nº 1/2021/SEC/CTC)

 

Portarias de 28 de março de 2022

 

Nº 64/2022/DIR/CTC –  Designar os discentes abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 16/03/2022 até 15/03/2023:

Titular: Vinícius Sousa de Faria (Matrícula: 20100396)

Suplente: João Augusto Gehrke Pessato Paiva (Matrícula: 20105110)

Titular: Diogo da Silva Fontes (Matrícula: 14100611)

Suplente: Letícia Guimarães Goulart (Matrícula: 19200283)

(Ref. Solicitação Digital n.º 011279/2022)

 

Nº 65/2022/DIR/CTC –  Art. 1º. Dispensar, a partir da presente data, a servidora docente LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPOS, da função de membro da Câmara de Pesquisa e da Câmara de Extensão do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para a qual foi designada por meio da Portaria n.º 248/2020/SEC/CTC, de 13 de outubro de 2020.

Art. 2º. Designar o servidor docente LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI para exercer a função de membro da Câmara de Pesquisa e da Câmara de Extensão do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 23/02/2022 até 30/09/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

Art. 3º. Dispensar, a partir de 18/04/2022, o servidor docente GLAUCO GARCIA MARTINS PEREIRA DA SILVA, da função de Coordenador da Câmara de Extensão do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para a qual foi designado por meio da Portaria n.º 248/2020/SEC/CTC, de 13 de outubro de 2020.

Art. 4º. Designar o servidor docente MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VIEIRA GOULART para exercer a função de Coordenador da Câmara de Extensão do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, a partir de 18/04/2022 até 30/09/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 013328/2022)

 

Nº 66/2022/DIR/CTC –  Designar os servidores docentes DIEGO DE CASTRO FETTERMANN, EDSON PACHECO PALADINI, LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA e MARINA BOUZON, a servidora técnica-administrativa MÔNICA BRUSCHI e a discente KASSIA TONHEIRO RODRIGUES para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, a partir da presente data até 31/08/2023, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros docentes.

(Ref. Solicitação Digital n.º 013542/2022)

 

Portarias de 29 de março de 2022

 

Nº 67/2022/DIR/CTC –  Retificar a Portaria n.º 57/2022/DIR/CTC, de 18 de março de 2022, conforme segue:

Onde se lê:

CARLOS ALBERTO AHRENS

Leia-se:

CARLOS HENRIQUE AHRENS

(Ref. Processo nº 23080.011403/2022-51)

 

Nº 68/2022/DIR/CTC –  Designar os servidores docentes FERNANDO KINOSHITA e AIRES JOSÉ ROVER para exercer a função de representante titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Direito – DIR/CCJ, junto ao Colegiado de Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 20/04/2022 a 19/04/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 012431/2022)

 

Portaria de 30 de março de 2022

 

Nº 69/2022/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 26/11/2019, o adicional de Insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor SERGIO YESID GOMEZ GONZALEZ, SIAPE 2407904, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), por realizar atividades de risco físico, químico e biológico no Laboratório LabMassa-III/EQA, em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial n.º 26246-001.022/2019, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 26/11/2019);

Art. 2º Localizar o servidor SERGIO YESID GOMEZ GONZALEZ em seu respectivo local de trabalho;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. tendo em vista o disposto na Portaria Normativa n.º 58/2015/GR e na solicitação digital 012225/2022)

 

Portarias de 31 de março de 2022

 

Nº 70/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes PAULO RODRIGUES MACHADO e OSVALDO FREDERICO SCHILLING NETO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Física junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 27/04/2022 a 26/04/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 013547/2022)

 

Nº 71/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes GUILHERME MARIZ DE OLIVEIRA BARRA e CLAUDIO MICHEL POFFO, o servidor técnico-administrativo ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPOS e o discente MARCELO ANTONIO DAMIAN para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Ciência e Engenharia de Materiais e para membros titulares e suplentes do respectivo Colegiado Delegado.

(Ref. Solicitação Digital nº 013958/2022)

 

Nº 72/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes EDUARDO LUIZ ORTIZ BATISTA, RICHARD DEMO SOUZA, MIGUEL MORETO, HECTOR PETTENGHI ROLDAN, TELLES BRUNELLI LAZZARIN e os discentes EDUARDO FRANCISCO CELLI GRABOWSKIN e ANA LUIZA SCHARF para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão Permanente de Seleção e Classificação de Bolsas de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica – PPGEEL/CTC, com efeito retroativo a 01/08/2020 até 31/07/2022, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos servidores docentes.

(Ref. Processo nº 23080.054065/2021-61)

 

Edital de 31 de março de 2022

 

Nº 3/2022/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Ciência e Engenharia de Materiais e para membros titulares e suplentes do respectivo Colegiado Delegado.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser realizadas por meio de ofício dirigido ao Presidente da comissão eleitoral, que deverá ser entregue na secretaria do Programa Pós-graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, entre os dias 04/04/2022 até o dia 04/05/2022, das 08h às 17h.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 13 de maio de 2022, das 9h às 17h, na secretaria do Programa Pós-graduação em Ciência e Engenharia de Materiais.

(Ref. Solicitação Digital nº 013958/2022)

 

Boletim Nº 35- 01/04/2022

01/04/2022 18:09

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 35/2022

Data da publicação: 01 de abril de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_01.04.2022

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

RESOLUÇÃO Nº 4/2022/CUn

 

CÃMARA DE PESQUISA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº Nº 2/2022/CPESQ

RESOLUÇÃO Nº 7/2022/CPESQ

CAMPUS DE BLUMENAU  

PORTARIAS Nº 025 a 031/2022/BNU

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA EDITAL DE SELEÇÃO Nº03/2022
 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº  031 a 042/2022/CCB

EDITAL Nº 004/2022/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº55 a 61/2022/CCS
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMATICAS

PORTARIAS Nº  021 a 029/2022/CFM

Nº 020/2022/PPGQ

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 31 de março de 2022

 

Nº 4/2022/CUn  – Art. 1º Aprovar a recondução do servidor FABRÍCIO PINHEIRO GUIMARÃES na função de Corregedor-Chefe da Unidade Correcional da Controladoria Geral da União (CGU) junto à Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato por dois anos. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Deliberação do plenário, tomada na sessão ordinária realizada em 31 de março de 2022, pela aprovação do teor do Parecer às fls. 42-44 do processo digital nº 23080.004540/2022)

 

CÂMARA DE PESQUISA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que deliberou a Câmara de Pesquisa em sessão ordinária realizada em 7 de março de 2022,RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 29 de março de 2022

 

Institui os Prêmios Destaque Pesquisador(a), Mulheres na Ciência e Pesquisa de Destaque na UFSC.

 

Nº 2/2022/CPESQ  – Art. 1º Instituir, na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), os Prêmios Destaque Pesquisador(a), Mulheres na Ciência e Pesquisa de Destaque.

  • 1º A premiação tem o objetivo de reconhecer o trabalho de pesquisadores(as) da instituição com elevada contribuição para o desenvolvimento da pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.
  • 2º A premiação estabelecida no caput será outorgada anualmente.
  • 3º Caberá à Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ) a condução de processo de premiação.

Art. 2º Será dada ampla visibilidade aos premiados como forma de instigar atividades no campo científico de pesquisa por alunos e servidores técnico-administrativos em educação e docentes.

Art. 3º Para a concessão dos prêmios, deverão ser observados os critérios e as condições estipuladas nos respectivos regulamentos, que serão disponibilizados previamente na página eletrônica da PROPESQ.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário, tomada na sessão realizada em 15 de dezembro de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 102/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.054616/2021-96,RESOLVE:

 

Resolução de 24 de março de 2022

 

Nº 07/2022/CGRAD – Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Programa de Educação Tutorial – PET/UFSC.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de março de 2022

 

Nº 025/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente MARIA ELISA PHILIPPSEN MISSNER, SIAPE 3011502, para o exercício da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 28 de março de 2022 a 16 de abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular GRAZYELLA CRISTINA OLIVEIRA DE AGUIAR, SIAPE 2279493, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período mencionado.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portarias de 28 de março de 2022

 

Nº 027/2022/BNU – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 006/2022/BNU, designando, a partir de 17 de fevereiro de 2022, a docente Brenda Teresa Porto de Matos como Coordenadora de Extensão do Campus de Blumenau até 16 de fevereiro de 2024 (consoante com o mandato da Representação de Câmara de Extensão na UFSC).

Art. 2º DESIGNAR a docente Cristiane da Costa como Subcoordenadora de Extensão do Campus de Blumenau para mandato a partir de 17 de fevereiro de 2022 e até 16 de fevereiro de 2024 (consoante com o mandato da Representação de Câmara de Extensão na UFSC).

Art. 3º Retirar o artigo 2º Portaria nº 006/2022/BNU.

 

Nº 028/2022/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a pedido, a discente Fernanda Cristina da Rosa da composição do Conselho da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

 

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 28 de março de 2022, os representantes discentes da pós-graduação no Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), para mandato até 3 de novembro de 2022.

  • Majory Christina Garcia Mendes Schuler (Titular)
  • Daniela Diesel Sparenberg (Suplente)

 

Nº 029/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente FABIANA RAUPP, SIAPE 1660594, para o exercício da função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 27 de março de 2022, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 50/2021/BNU.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 030/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão responsável por redigir proposta de uma nova forma de ingresso à UFSC:

 

  • Felipe Vieira
  • André Vanderlinde da Silva
  • Eslley Scatena Gonçales

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 29 de março de 2022

 

Nº031/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo para compor o Colegiado Delegado do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 1º de março de 2022 e com vigência de 2 (dois) anos, isto é, até 28 de fevereiro de 2024.

Presidente: Lucas Natálio Chavero (Coordenador – Presidente)

Vice-Presidente: Fernando Fuzinatto Dallagnol (Subcoordenador – Vice-presidente)

Representantes docentes:

Daniel Almeida Fagundes (Titular 1º Mandato)

Eslley Scatena Gonçales (Suplente)

Fabio Rafael Segundo (Titular 1º Mandato)

Daniel Girardi (Suplente)

Lara Fernandes dos Santos Lavelli (1º Mandato)

Marcelo Dallagnol Alloy (Suplente)

Art. 2º ATRIBUIR aos membros titulares carga horária de 2 (duas) horas semanais.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SECRETARIA DE ENSINO A DISTÂNCIA

 

A Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), torna pública a presente chamada de abertura de inscrições, bem como as normas para a seleção de ESTAGIÁRIOS, com a finalidade de desenvolver atividades nos cursos vinculados à Universidade Aberta do Brasil (UAB/UFSC) e à Secretaria de Educação a Distância – SEAD.

 

Chamada Pública de 30 demarço  de 2022

 03/2022 – EDITAL DE SELEÇÃO

 

 

1.                   DA ESPECIFICAÇÃO

  • DO LOCAL DE ATUAÇÃO

Os estagiários selecionados atuarão no campus da UFSC Trindade ou na SEAD (Centro de Florianópolis), pelo período entre a data de início das atividades até o dia 03 de agosto de 2022, renovável em caso de necessidades futuras da UAB dentro do período vigente deste edital.

2.                   DAS VAGAS

  • Além da vaga disponibilizada, será formado cadastro reserva (CR) para a modalidade, reservando até um terço das vagas aos negros como determina o DECRETO DO EXECUTIVO 9.427/2018 de 28/06/2018.
  • Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica – IBGE (Art. 2º do DECRETO DO EXECUTIVO 427/2018).
  • Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio (Art. 2º do DECRETO DO EXECUTIVO 427/2018).
  • A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros (Art. 3º do DECRETO DO EXECUTIVO 9.427/2018).
  • Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, sendo que os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito das vagas reservadas (Art. 4º 3º do DECRETO DO EXECUTIVO 9.427/2018).

2.6. A divulgação dos classificados será feita conforme a categoria de ingresso (ampla concorrência ou cotas para negros).

3.       DAS ATRIBUIÇÕES E DA VAGA

Título do Estágio

(modalidade de vagas)

 

Atividades

Cursos obrigatórios que os alunos estejam cursando Total de Vagas
Modalidade secretaria de Curso Apoiar os coordenadores dos Cursos e de Tutoria da SEAD, nas atividades administrativas, financeiras e acadêmico-pedagógicas do curso;

Atender aos alunos, aos coordenadores de Polo, aos professores e demais profissionais envolvidos, por e-mail, fóruns e telefone.

Administração

Administração Pública

Biblioteconomia

Arquivologia

Letras

1
Modalidade de criação e arte gráfica Criação de materiais visuais para redes sociais e curso da UAB; Design 1
Modalidade de jornalismo Apoio comunicacional nas atividades da UAB;

Promover a divulgação institucional.

Jornalismo 1

 

4.                   DOS REQUISITOS

Serão requisitos para o preenchimento da vaga:

  • Possuir, obrigatoriamente, durante o período de bolsa, vínculo com a UFSC como aluno de graduação;
  • Possuir disponibilidade para atuar 20 horas semanais;
  • Possuir Índice de Aproveitamento Acumulado – IAA superior a 6,0 (seis);
  • Não possuir registro de Frequência Insuficiente no semestre anterior;
  • Submeter-se às regras do SIARE (Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios) para registro do contrato de estágio (http://portal.estagios.ufsc.br/siare/).

 

5.                   DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

  • A carga horária será de 20h semanais de trabalho presencial, a ser ajustada conforme necessidades do trabalho e disponibilidade do selecionado. O valor mensal da bolsa será de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), acrescido o valor do auxílio-transporte de R$220,00 (duzentos e vinte reais), (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019).
    • O pagamento de auxílio-transporte somente será realizado quando da autorização do retorno das atividades presenciais da

 

6.       DAS INSCRIÇÕES

  • DO PERÍODO

As inscrições deverão ser feitas no período compreendido entre os dias 30 de março até o dia 07 de abril de 2022, exclusivamente pela internet.

  • DOS DOCUMENTOS

O candidato deverá acessar o site: http://inscricoes.ufsc.br/bolsa-graduacao-sead-03-2022 e preencher o formulário de inscrições, anexando histórico escolar datado do semestre letivo atual e cópia do documento de identidade.

 

7.                   DA SELEÇÃO

  • O processo seletivo compreenderá duas etapas: análise do Histórico Escolar/ Índice de Aproveitamento Acumulado – IAA do aluno e

8.                   DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DO ÍNDICE DE APROVEITAMENTO ACUMULADO – IAA

  • A análise do Índice de Aproveitamento Acumulado – IAA constante no Histórico Escolar do aluno valerá 60% da nota para fins de classificação no processo

8.1 O resultado da análise do Índice de Aproveitamento Acumulado – IAA do aluno será divulgado no endereço eletrônico: https://uab.ufsc.br/.

 

9.                   DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA

  • A entrevista com o candidato valerá 40% da nota para fins de classificação no processo
  • O horário e local das entrevistas será divulgado, no site https://uab.ufsc.br/ após finalização das inscrições.
  • A entrevista ocorrerá
  • A UFSC não se responsabilidade por fatores de ordem técnica que impeçama realização ou a conclusão das entrevistas virtualmente.

 

10.               DOS RESULTADOS

  • A lista com os nomes dos candidatos selecionados será publicada no endereço eletrônico: https://uab.ufsc.br/.

 

11.               DOS RECURSOS

  • À lista de candidatos selecionados, poderá ser procedido recurso administrativo que deverá ser enviado ao Coordenador da UAB/UFSC via e-mail (uab@contato.ufsc.br), com o assunto “Recurso do Resultado da Chamada Pública 03/2022”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado final.

 

12.               DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

  • Após concluída a seleção, os candidatos aprovados dentro do número de vagas deverão preencher o SIARE (Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios), no site: https://siare.sistemas.ufsc.br/, conforme instruções a serem encaminhadas aos e-mails informados pelo candidato no ato da inscrição.
  • Os candidatos selecionados assinarão requerimento de bolsa com vigência entre a data de início das atividades até o dia 03 de agosto de 2022.

 

13.               DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • O candidato que prestar informação falsa ou inexata, no formulário de inscrições ou em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato
  • Esta seleção terá validade de dois anos, podendo ser prorrogada por igual período.
  • Os candidatos não classificados dentro do número de vagas farão parte de cadastro reserva, para atuar em caso de necessidades futuras dentro do período vigente deste

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de março de 2022

 

Nº 031/2022/CCB – Art. 1º Dispensar, a partir de 09 de março de 2022, a professora Ione Jayce Ceola Schneider da representação como membro suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências (PPGNeuro) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), designada pela PORTARIA N.º 159/2021/CCB, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

Art. 2º Designar a professora Leidiane Mazzardo Martins como membro suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências (PPGNeuro) do Centro de Ciências Biológicas (CCB) pelo período de 09 de março de 2022 a 10 de dezembro de 2023.

(Solicitação Digital nº 012831/2022)

 

Nº 032/2022/CCB – Prorrogar até 10 de maio de 2022 o mandato dos representantes docentes RAFAEL TREVISAN (SIAPE 1723201), MARIA ALICE NEVES (SIAPE 2328849), PAULO TAMASO MIOTO (SIAPE 2365052), PEDRO FIASCHI (SIAPE 1970291) e ELISANDRO RICARDO DRECHSLER DOS SANTOS (SIAPE 1841912) como membros titulares e ANA CLAUDIA RODRIGUES (SIAPE 2445480) como membro suplente no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas, designados pela PORTARIA N.º 149/2020/CCB, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para os membros titulares.

(Solicitação Digital nº 012849/2022)

 

Portaria de 25 de março de 2022

 

Nº 033/2022/CCB – Designar, a partir de 17 de outubro de 2021, os servidores JOÃO FRANCISCO GOMES CORREIA (SIAPE nº 1159825) e TAINAM MARINHO PESSOTO (SIAPE nº 3137750) como representantes titulares, e a servidora ANA CLAUDIA JANUÁRIO (SIAPE nº 1501738) como representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação do Centro de Ciências Biológicas junto ao Conselho da Unidade, em caráter pro tempore até que sejam realizadas novas eleições.

(Conforme Portarias nº 319/2019/CCB e 054/2020/CCB)

 

Portarias de 28 de março de 2022

 

N.º 034/2022/CCB – Designar os docentes Carla Gabrielli, Viviane Mara Woehl e Marcelo Farina para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional de D1 (Associado) para D2 (Associado) da docente Iria Pedroso da Cunha, requerente do processo nº 23080.011637/2022-06.

(Processo Digital nº 23080.011637/2022-06)

 

N.º 035/2022/CCB – Designar os docentes Andrea Gonçalves Trentin, Josefina Steiner e Oscar Bruna Romero para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para promoção da classe de adjunto para a classe de associado do docente Geison de Souza Izídio, requerente do processo nº 23080.012041/2022-15.

(Processo Digital nº 23080.012041/2022-15)

 

Edital de 29 de março de 2022

 

N.º 004/2022/CCB – A Comissão Interna de Monitoria do CCB, com a atribuição de avaliar os pedidos e distribuir as 58 bolsas de Monitoria para o ano de 2022, avaliou as disciplinas inscritas no processo e as classificou, de forma que as disciplinas, de cada departamento do CCB, apresentadas na tabela abaixo estão listadas por ordem de classificação no processo seletivo.

Departamento Disciplinas Participantes do Processo Seletivo Bolsas atribuídas às disciplinas participantes do processo seletivo
 

 

 

Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética

 

 

 

 

BEG 5303 – Biologia Celular Básica – Enfermagem 1
BEG 7012 – Biologia Celular – Ciências Biológicas (diurno) 1
BEG 7205 – Biologia Celular – Ciências Biológicas (noturno) 1
BEG 7025 – Desenvolvimento Humano 1
BEG 7024 – Embriologia Animal 1
BEG 7220 – Embriologia e Desenvolvimento 1
BEG 7227 – Genética Clássica 1
BEG 7013 – Biologia Molecular I 1
BEG 7211 – Genética I 1
BEG 7212 – Genética II 0
BEG 5204 – Embriologia Humana 0
TOTAL 9
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Departamento de Botânica

SEMESTRE 2022-1  
BOT 5120 – Morfologia e Sistemática Vegetal 1
BOT 5304 – Anatomia e Fisiologia Vegetal 1
BOT 1617 – Ficologia (PCC 8h-a) 1
BOT 7026 – Diversidade e Evolução dos organismos Fotossintetizantes (PCC 15h/a) 1
BOT 7201 – Anatomia de Plantas Vasculares (PCC 18 horas/aula) 1
BOT 7014 – Sistemática de Plantas Vasculares – PCC 10 horas 1
SEMESTRE 2022-2  
BOT 5120 – Morfologia e Sistemática Vegetal 1
BOT 5304 – Anatomia e Fisiologia Vegetal 1
BOT 5152 – Micologia 1
BOT 7026 – Diversidade e Evolução dos organismos Fotossintetizantes (PCC 15h/a) 1
BOT 7201 – Anatomia de Plantas Vasculares (PCC 18 horas/aula) 1
BOT 5140 – Biologia de Vegetais Aquáticos 1
TOTAL 6 (por semestre)
BOT 5150 – Fundamentos da Botânica 0
BOT 7015 – Anatomia e Embriologia Vegetal – PCC 10 horas 0
BOT 7017 – Fisiologia Vegetal – PCC 10 horas 0
BOT 5151 – Micologia 0
BOT 1616 – Ficologia (PCC 5h-a) 0
BOT 7009 – Fitoplâncton 0
BOT 7011 – Fitobentos 0
BOT 7202 – Fisiologia Vegetal (PCC 10 h/a) 0
TOTAL 6
 

 

 

 

 

 

Departamento de Bioquímica

 

 

 

 

 

 

BQA7008 – Bioquímica Básica 1
BQA7002 – Bioquímica Básica 1
BQA5121 – Bioquímica para Engenharia de Aquicultura 1
BQA7006 – Bioquímica aplicada a Odontologia 1
BQA5132 – Bioquímica II 1
BQA5131 – Bioquímica Básica I 1
BQA7005 – Bioquímica Básica 0
BQA5124 – Bioquímica aplicada a Enfermagem 0
BQA5125 – Bioquímica para Engenharia Sanitária e Ambiental 0
BQA5126 – Introdução à Engenharia Bioquímica 0
TOTAL 6
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Departamento de Ciências Fisiológicas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CFS 7100 Fisiologia Humana 1
CFS 5148 Fisiologia Humana 1
CFS 5153 Fisiologia I 1
CFS 7001 Biofísica Instrumental 1
CFS 7002 Biofísica Celular e das Radiações 1
CFS 5162 Fisiologia II 1
CFS 5154 Fisiologia II 1
CFS 5155 Fisiologia Humana para Ciência e Tecnologia dos Alimentos 1
CFS 5161 Fisiologia I 1
CFS 7106 Processos Biopsicológicos II: Fisiologia Humana 0
CFS 5146 Fisiologia Humana I 0
CFS 7006 Fisiologia Humana 0
CFS 7102 Fisiologia Humana II 0
CFS 7101 Fisiologia Humana I 0
CFS 1102 Fisiologia Humana II 0
FON 7115 Módulo I Caracterização do Ser Humano Saudável I 0
FON 7807 Módulo IV Caracterização do Ser Humano Saudável II 0
MED 7001 Introdução ao Estudo da Medicina I 0
MED 7002 Introdução ao Estudo da Medicina II 0
MED 7004 Saúde da Mulher I 0
MED 7008 Saúde da Mulher II 0
MED 7013 Saúde do Adulto III 0
MED 7017 Saúde do Adulto IV 0
MED 7021 Saúde do Adulto V 0
TOTAL 9
 

 

 

 

 

 

 

Departamento de Ecologia e Zoologia

ECZ 5310 Zoologia Aquática 1
ECZ 7015 Zoologia de Vertebrados I – PCC 04 horas 1
ECZ 7024 Ecologia de Populações 1
ECZ 7031 Zoologia de Invertebrados I 1
ECZ 7110 Fundamentos de Zoologia Marinha 1
ECZ 7201 Zoologia de Vertebrados 1
TOTAL 6
 

 

Departamento de Farmacologia FMC 5103 – Farmacologia I para Enfermagem

 

1
TOTAL 1
 

 

 

 

 

 

Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia

MIP5320 – Parasitologia 1
MIP7103 – Microbiologia Aplicada a Odontologia 1
MIP7013 – Microbiologia 1
MIP7003 – Parasitologia 1
MIP5118 – Microbiologia 1
MIP5128 – Microbiologia 1
MIP5311 – Parasitologia 1
MIP7011 – Tópicos em Biossegurança 0
TOTAL 7
 

 

 

 
 

 

 

 

 

 

Departamento de Ciências Morfológicas

 

 

 

 

 

 

 

 

MOR5120 – Histologia 1
MOR5219 – Anatomia aplicada à Educação Física 1
MOR7004 – Anatomia Dentária 1
MOR 7002 – Anatomia Humana 1
MOR5315 – Histologia 1
MOR5232 – Anatomia 1
MOR7102 – Histologia Buco-Dental 1
MOR7003 – Histologia Aplicada às Ciências Biológicas 1
MOR7104 – Processos Biopssicológicos I: Neuroanatomia e Sistemas orgânicos 1
MOR5231 – Anatomia aplicada à Enfermagem 1
MOR7001 – Anatomia Aplicada às Ciências Biológicas 1
MOR7101 – Histologia 1
MOR5210 – Anatomia Humana 1
MOR7110 – Morfologia de Sistemas 0
TOTAL 13
Coordenação Especial de Biologia BIO 7230 – Bioestatística 1
TOTAL 1

Prof.ª Franceli Rodrigues Kulcheski

Presidente da Comissão Interna de Monitoria do CCB

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de março de 2022

 

N.º 036/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 14 de fevereiro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para o servidor Willian da Silva Oliveira, SIAPE n° 3072247, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório – Análise Clínica, o qual atua e está lotado no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB), diretamente vinculado à Direção do Centro de Ciências Biológicas (CCB), por realizar atividades de risco biológico com manipulação em amostras contaminadas, ou que podem estar contaminadas, com patógenos como vírus (HIV; SARS-CoV-2; Dengue; Influenza sp.; Chikungunya; vírus zika, dentre outros), parasitos (Leishmania sp., Trypanosoma cruzi, Plasmodium sp., dentre outros), fungos (Saccharomyces sp., Paracoccidioides brasiliensis, Candida sp., dentre outros) e bactérias (Salmonella sp; Mycobaterium tuberculosis; E.coli; S. aureus; Bacillus anthracis; Brucella spp; dentre outros), além de metais pesados (mercúrio, compostos de cromo, prata) e agentes químicos (Ácido Sulfúrico, Xilol, Formol, Álcalis cáusticos, dentre outros em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.324/2018 de 01/10/2018).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 011359/2022)

 

N.º 037/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 14 de fevereiro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para a servidora Maísa Helena Heluany, SIAPE n° 3058454, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório – Area Biólogo, a qual atua e está lotada no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB), diretamente vinculado à Direção do Centro de Ciências Biológicas (CCB), por realizar atividades de risco biológico com manipulação em amostras contaminadas, ou que podem estar contaminadas, com patógenos como vírus (HIV; SARS-CoV-2; Dengue; Influenza sp.; Chikungunya; vírus zika, dentre outros), parasitos (Leishmania sp., Trypanosoma cruzi, Plasmodium sp., dentre outros), fungos (Saccharomyces sp., Paracoccidioides brasiliensis, Candida sp., dentre outros) e bactérias (Salmonella sp; Mycobaterium tuberculosis; E.coli; S. aureus; Bacillus anthracis; Brucella spp; dentre outros), além de metais pesados (mercúrio, compostos de cromo, prata) e agentes químicos (Ácido Sulfúrico, Xilol, Formol, Álcalis cáusticos, dentre outros) em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.324/2018 de 01/10/2018).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 011358/2022)

 

N.º 038/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 14 de fevereiro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para a servidora Elis Amaral Rosa, SIAPE n° 1906427, ocupante do cargo de Biólogo, a qual atua e está lotada no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB), diretamente vinculado à Direção do Centro de Ciências Biológicas (CCB), por realizar atividades de risco biológico com manipulação em amostras contaminadas, ou que podem estar contaminadas, com patógenos como vírus (HIV; SARS-CoV-2; Dengue; Influenza sp.; Chikungunya; vírus zika, dentre outros), parasitos (Leishmania sp., Trypanosoma cruzi, Plasmodium sp., dentre outros), fungos (Saccharomyces sp., Paracoccidioides brasiliensis, Candida sp., dentre outros) e bactérias (Salmonella sp; Mycobaterium tuberculosis; E.coli; S. aureus; Bacillus anthracis; Brucella spp; dentre outros), além de metais pesados (mercúrio, compostos de cromo, prata) e agentes químicos (Ácido Sulfúrico, Xilol, Formol, Álcalis cáusticos, dentre outros), em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.324/2018 de 01/10/2018).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 011355/2022)

 

N.º 039/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 14 de fevereiro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para o servidor Denis Dall Agnolo, SIAPE n° 1660373, ocupante do cargo de Biólogo, o qual atua e está lotado no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB), diretamente vinculado à Direção do Centro de Ciências Biológicas (CCB), por realizar atividades de risco biológico com manipulação em amostras contaminadas, ou que podem estar contaminadas, com patógenos como vírus (HIV; SARS-CoV-2; Dengue; Influenza sp.; Chikungunya; vírus zika, dentre outros), parasitos (Leishmania sp., Trypanosoma cruzi, Plasmodium sp., dentre outros), fungos (Saccharomyces sp., Paracoccidioides brasiliensis, Candida sp., dentre outros) e bactérias (Salmonella sp; Mycobaterium tuberculosis; E.coli; S. aureus; Bacillus anthracis; Brucella spp; dentre outros), além de metais pesados (mercúrio, compostos de cromo, prata) e agentes químicos (Ácido Sulfúrico, Xilol, Formol, Álcalis cáusticos, dentre outros), em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.324/2018 de 01/10/2018).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 011350/2022)

 

N.º 040/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 14 de fevereiro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para a servidora Bibiana Sgorla de Almeida, SIAPE n° 1660666, ocupante do cargo de Biomédico, a qual atua e está lotada no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB), diretamente vinculado à Direção do Centro de Ciências Biológicas (CCB), por realizar atividades de risco biológico com manipulação em amostras contaminadas, ou que podem estar contaminadas, com patógenos como vírus (HIV; SARS-CoV-2; Dengue; Influenza sp.; Chikungunya; vírus zika, dentre outros), parasitos (Leishmania sp., Trypanosoma cruzi, Plasmodium sp., dentre outros), fungos (Saccharomyces sp., Paracoccidioides brasiliensis, Candida sp., dentre outros) e bactérias (Salmonella sp; Mycobaterium tuberculosis; E.coli; S. aureus; Bacillus anthracis; Brucella spp; dentre outros), além de metais pesados (mercúrio, compostos de cromo, prata) e agentes químicos (Ácido Sulfúrico, Xilol, Formol, Álcalis cáusticos, dentre outros), em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.324/2018 de 01/10/2018).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 011346/2022)

 

N.º 041/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 14 de fevereiro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para a servidora Flávia Cardoso Amaral, SIAPE n° 3134007, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/ área Bióloga, a qual atua e está lotada no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB), diretamente vinculado à Direção do Centro de Ciências Biológicas (CCB), por realizar atividades de risco biológico com manipulação em amostras contaminadas, ou que podem estar contaminadas, com patógenos como vírus (HIV; SARS-CoV-2; Dengue; Influenza sp.; Chikungunya; vírus zika, dentre outros), parasitos (Leishmania sp., Trypanosoma cruzi, Plasmodium sp., dentre outros), fungos (Saccharomyces sp., Paracoccidioides brasiliensis, Candida sp., dentre outros) e bactérias (Salmonella sp; Mycobaterium tuberculosis; E.coli; S. aureus; Bacillus anthracis; Brucella spp; dentre outros), além de metais pesados (mercúrio, compostos de cromo, prata) e agentes químicos (Ácido Sulfúrico, Xilol, Formol, Álcalis cáusticos, dentre outros), em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.324/2018 de 01/10/2018).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 013435/2022)

 

N.º 042/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 20 de fevereiro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para a servidora Vanessa Silva da Silva, SIAPE n° 1946125, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/ área Bióloga, a qual atua e está lotada no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB), diretamente vinculado à Direção do Centro de Ciências Biológicas (CCB), por realizar atividades de risco biológico com manipulação em amostras contaminadas, ou que podem estar contaminadas, com patógenos como vírus (HIV; SARS-CoV-2; Dengue; Influenza sp.; Chikungunya; vírus zika, dentre outros), parasitos (Leishmania sp., Trypanosoma cruzi, Plasmodium sp., dentre outros), fungos (Saccharomyces sp., Paracoccidioides brasiliensis, Candida sp., dentre outros) e bactérias (Salmonella sp; Mycobaterium tuberculosis; E.coli; S. aureus; Bacillus anthracis; Brucella spp; dentre outros), além de metais pesados (mercúrio, compostos de cromo, prata) e agentes químicos (Ácido Sulfúrico, Xilol, Formol, Álcalis cáusticos, dentre outros), em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.324/2018 de 01/10/2018).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 013436/2022)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de março de 2022

 

Nº 55/2022/CCS – Prorrogar, até 15 de maio de 2022, a validade da Portaria nº 59/2021/CCS, de 16 de março de 2021, que designou, a professora Valéria de Cássia Sparapani, MASIS n.º 211464, SIAPE n.º 1391130, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Enfermagem

(Ref. Solicitação n.º 013017/2022).

 

Nº 56/2022/CCS – Art. 1º Designar o professor ANTONIO REIS DE SA JUNIOR, SIAPE n.º 1987065, como Coordenador de Extensão do Curso de Medicina, pelo período de um ano a partir de 24 de março de 2022.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 013057/2022).

 

Nº 57/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora Karin Silva Caumo, SIAPE n.º 1018155, como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Farmácia, pelo período de um ano a partir de 4 de março de 2022.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 001/CCGF/2022).

 

Portarias de 25 de março de 2022

 

Nº 58/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR), MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – ACL) e ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora LÚCIA NAZARETH AMANTE, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº. 23080.011575/2022-24.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 59/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR), MÁRCIO CORREA (Professor Classe E – ODT) e MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora ANA IZABEL JATOBÁ DE SOUZA, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº. 23080.055391/2021-95.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 28 de março de 2022

 

Nº 60/2022/CCS – Art. 1º Retificar a portaria 32/2022/CCS, que torna pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para docente do Departamento de Ciências Farmacêuticas – Campo de Conhecimento: Farmácia/Garantia e Controle de Qualidade Farmacêuticos, objeto do Edital n.º 087/2021/DDP, modificando como segue:

No trecho em que se lê:

CRISTIANE LUISA JOST UFSC Membro Titular – Presidente
FABIENNE ANTUNES FERREIRA UFSC Membro Titular
CLARICE MADALENA BUENO ROLIM UFMG Membro Titular
DANIEL LÁZARO GALLINDO BORGES UFSC Membro Suplente
TANIA MARI BELLÉ BRESOLIN UNIVALI Membro Suplente

Leia-se:

CRISTIANE LUISA JOST UFSC Membro Titular – Presidente
FABIENNE ANTUNES FERREIRA UFSC Membro Titular
CLARICE MADALENA BUENO ROLIM UFSM Membro Titular
DANIEL LÁZARO GALLINDO BORGES UFSC Membro Suplente
TANIA MARI BELLÉ BRESOLIN UNIVALI Membro Suplente

 

Nº 61/2022/CCS – Art. 1º 1º Designar, no período de 28 de março de 2022 até 28 de setembro de 2023, a professora CAROLINA ROGEL DE SOUZA, SIAPE n.º 3036418, como Coordenadora da Comissão de Estágios do Departamento de Fonoaudiologia (FON), com atribuição de dez horas administrativas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 2º Designar, no período de 28 de março de 2022 até 28 de setembro de 2023, as professoras MARIA ISABEL D’ÁVILA FREITAS (SIAPE n.º 1880317), MARIA RITA PIMENTA ROLIM (SIAPE n.º 1766163) e SIMONE MARIOTTI ROGGIA (SIAPE n.º 1813157) como Membros da Comissão de Estágios do Departamento de Fonoaudiologia (FON), com atribuição de quatro horas administrativas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 28 de março de 2022, as Portarias n.º 218/2021/CCS, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021 e n.º 37/2022/CCS, DE 9 DE MARÇO DE 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 013718/2022).

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de março de 2022

 

No 021/2022/CFM – Art. 1° DISPENSAR a servidora Sônia Márcia Kaminski como representante técnico–administrativo, na condição de membro suplente, junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, para o qual fora designada pela Portaria n° 128/2020/CFM, de 4 de setembro de 2020.

Art. 2° DESIGNAR a servidora Fernanda Dittmar Cardoso como representante técnico–administrativo, na condição de membro suplente, em substituição à representante dispensada junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, instituído pela Portaria n° 128/2020/CFM, de 4 de setembro de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 010099/2022)

 

 

Portarias de 15 de março de 2022

 

No 022/2022/CFM – DESIGNAR, a partir de 15/03/2022, a professora DEISE SCHAFER como membro da Câmara de Pesquisa do Departamento de Física, por um período de 3 (três) anos, atribuindo-lhe a carga horária de 1 (uma) hora semanal. (Ref. Solicitação Digital nº 011392/2022)

 

No 023/2022/CFM – DESIGNAR, a partir de 15/03/2022, o professor CELSO DE CAMARGO BARROS JUNIOR como membro da Câmara de Pesquisa do Departamento de Física, por um período de 3 (três) anos, atribuindo-lhe a carga horária de 1 (uma) hora semanal. (Ref. Solicitação Digital nº 011395/2022)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de março de 2022

 

No 024/2022/CFM – ATRIBUIR à professora DÉBORA PERES MENEZES carga horária de 10 (dez) horas para desempenho de funções como Reitora do Mestrado Nacional Profissionalizante do Ensino de Física (MNPEF) e Presidente da Sociedade Brasileira de Física (SBF), até julho de 2023. (Ref. Solicitação Digital nº 010262/2022)

 

 

Portarias de 22 de março de 2022

 

No 025/2022/CFM – Art. 1o DISPENSAR, a pedido, o docente Antonio Fernando Harter Fetter Filho como representante da Coordenadoria Especial de Oceanografia junto ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Oceanografia, para o qual fora designado pela Portaria no 153/2020/CFM, de 15/12/2020.

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 050188/2020)

Portaria de 25 de março de 2022

 

No 026/2022/CFM – DESIGNAR, no período de 31/03/2022 a 30/03/2023, os professores Bruno Silveira de Souza, Francisco  Fávaro  de  Assis, Christiane  Fernandes  Horn, Rosely Aparecida  Peralta, Eduardo  Sidinei  Chaves, Luciano  Vitali, Giovanni  Finoto  Caramori e Thiago Ferreira da Conceição para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Seleção e Admissão do Programa de Pós-Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhes a carga horária de 2 (duas) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº OF E 1/CPGQMC/CFM/2022)

 

Portarias de 28 de março de 2022

 

No 027/2022/CFM – DESIGNAR, a contar de 26/03/2022, o professor NELSON CANZIAN DA SILVA para exercer a função de Coordenador de Estágios dos Cursos de Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, por um periodo de 2 (dois) anos, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 013438/2022)

 

Portarias de 30 de março de 2022

 

No 028/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas:

 

1.Jarbas Bonetti Filho, Siape 1246960, E-mail  jarbas.bonetti@ufsc.br;

2.Roberto Kalbusch Saito, Siape 1020445, E-mail robsaito@gmail.com;

3.Françoise Toledo Reis, Siape 1544704, E-mail  f.t.reis@ufsc.br;

4.Emmanuel Gräve de Oliveira, Siape 2090154, E-mail emmanuel.de.oliveira@ufsc.br;

5.Ivan Pontual Costa e Silva, Siape 1433631, E-mail pontual.ivan@ufsc.br;

6.Alcides Buss, Siape 2375415, E-mail  alcides.buss@ufsc.br;

7.Marcelo Sobottka, Siape 1680839, E-mail marcelo.sobottka@ufsc.br;

8.Regina Rodrigues Rodrigues, Siape 1807693, E-mail regina.rodrigues@ufsc.br;

9.Paulo Roberto Pagliosa Alves, Siape 2553700, E-mail  paulo.pagliosa@ufsc.br;

10.Almir Spinelli, Siape 1159761, E-mail almir.spinelli@ufsc.br;

11.Giovanni Finoto Caramori, Siape 1680841, E-mail  giovanni.caramori@ufsc.br;

12.Rosely Aparecida Peralta, Siape 1813129, E-mail rosely.peralta@ufsc.br;

13.Vanderlei Gageiro Machado, Siape 1810974, E-mail  vanderlei.machado@ufsc.br e

14.Marcus Emmanuel Benghi Pinto, Siape 1223660, E-mail marcus.benghi@ufsc.br.

Art. 2º CONCEDER 4 (quatro) horas semanais ao presidente e 2 (duas) horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

 

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

No 029/2022/CFM – Art. 1o DESIGNAR os docentes e discentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Interna para definição de critérios e redistribuição das Bolsas de Monitoria para o ano de 2022, no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

Docente Depto. E-mail
1. Raphael Falcão da Hora MTM raphael.hora@ufsc.br
2. Leonardo Koller Sacht MTM leonardo.sacht@ufsc.br
3. Santiago Francisco Yunes QMC santiago.yunes@ufsc.br
4. José Carlos Gesser QMC gesser.j@ufsc.br
5. Rodrigo Pereira Rocha FSC rodrigo.rocha@ufsc.br
6. Tiago José Nunes da Silva FSC t.j.nunes@posgrad.ufsc.br
7. Pedro de Souza Pereira OCN pedro.s.pereira @ufsc.br
8. Alessandra Larissa D’Oliveria Fonseca OCN alessandra.larissa@ufsc.br
9. Luiz Marcelo Corrêa Júnior Discente juninho1.995@hotmail.com
10. Maria Gabriela Damaceno Santos Discente damascenomaria863@gmail.com

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de abril de 2022

 

Nº 020/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Drª. Tatiane de Andrade Maranhão (Química Analítica), Dr. Nito Angelo Debacher (Físico-Química), Dr. Vanderlei Gageiro Machado (Química Orgânica) e Dr. Guilherme Mariz de Oliveira Barra (CTC-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Thiago Ferreira da Conceição, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Flávio de Sousa Santos, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Revestimentos de quitosana contendo nanoreservatórios de inibidores naturais para proteção corrosiva da liga de magnnésio AZ31”, dar-se-á em 04/04/2022, às 08hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

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