Boletim Nº 44 – 25/04/2022
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 44/2022
Data da publicação: 25 de abril de 2022.
Versão em PDF:BO-UFSC_25.04.2022
CAMPUS DE ARARANGUÁ |
EDITAL Nº 003/CTS/ARA/2022
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PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
PORTARIAS Nº 103 a 109/PROAD/2022 PORTARIAS Nº 0065 a 0081/2022/DPC PORTARIAS Nº 12 a 23/DGP/2022 |
PRÓ-REITORIA DE DESENVOVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | PORTARIA Nº 08/CPPD/2022 |
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO | PORTARIAS Nº 3 a 4/2022/PROEX |
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO | PORTARIAS Nº 078 a 090/2022/PROGRAD |
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
PORTARIA CONJUNTA Nº 1/2022/PRAE/PROGRAD/PROPG/SEPLAN |
CAMPUS DE ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DOCENTE DO CTS PARA O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE do Campus Araranguá, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, no inciso IX, do art. 16 do Estatuto da UFSC e na Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, RESOLVE:
Edital de 18 de abril de 2022
Nº 003/CTS/ARA/2022 – Art. 1º Convocar os professores integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS, em efetivo exercício, para elegerem um representante docente e respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), com mandato de 02 (dois) anos que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.
Art. 2º A eleição será realizada, em turno único, no dia 16 de maio de 2022, segunda-feira, das 08h às 22h via Sistema de Votação On-Line e-Democraria (https://e-democracia.ufsc.br/).
Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:
- a) Divulgação do Edital no dia 18 de abril de 2022;
- b) Período do registro das candidaturas de 18 de abril de 2022 até 02 de maio de 2022;
- c) Divulgação das chapas inscritas pela comissão eleitoral no dia 04 de maio de 2022;
- d) Homologação das chapas inscritas pela comissão eleitoral 06 de maio de 2022;
- e) Período para a campanha eleitoral de 06 de maio de 2022 até 13 de maio de 2022;
- f) Eleição no dia 16 de maio de 2022, das 08h às 22h;
- g) Prazo para interposição de recurso da apuração do resultado até às 18h do dia 18 de maio de 2022.
Art. 3º A referida eleição será coordenada por Comissão Eleitoral designada pela direção do CTS via Portaria 63/2022/CTS/ARA, de 30 de março de 2022.
Art. 4º Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.
Parágrafo único. Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos.
DOS ELEITORES
Art. 5º Poderão votar na eleição todos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, com lotação no CTS, regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data da eleição.
Parágrafo único. Não serão admitidos votos cumulativos, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO
Art. 6º A inscrição de cada candidatura deve obrigatoriamente indicar o representante titular e seu respectivo suplente.
Art. 7º Poderão inscrever-se como candidatos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício lotados no CTS e regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data de publicação do edital de eleições.
Art. 8º A inscrição das candidaturas será efetuada mediante preenchimento de formulário de inscrição à comissão eleitoral, na Secretaria de Apoio à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, contendo os nomes e assinaturas dos candidatos.
Art. 9º Os candidatos poderão inscrever-se no período de 18 de abril de 2022 até 02 de maio de 2022, na Secretaria de Apoio à Direção do CTS de segunda a sexta-feira no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h.
Art. 10 Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará a relação dos candidatos inscritos no dia 4 de maio de 2022.
- 1º A relação de que trata o caput deste artigo será publicado no endereço eletrônico http://cts.ararangua.ufsc.br/ e lista de e-mails dos docentes do CTS.
- 2º A ordem dos candidatos na cédula será definida por meio de sorteio.
- 3º Os componentes da candidatura poderão requerer à comissão eleitoral, por meio de expediente formal, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva candidatura.
Art. 11 A homologação das inscrições será realizada pela Comissão Eleitoral no dia 06 de maio de 2022.
- 1º Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.
- 2º Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 05 de maio de 2022, dirigido à comissão eleitoral e protocolado na Secretaria de Apoio à Direção do CTS.
Parágrafo único. A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada: I – por candidato; II – por qualquer eleitor.
Art. 12 Ocorrendo impugnação, os candidatos serão cientificados e serão apresentadas as razões que a instruíram, sendo-lhes assegurada ampla defesa.
- 1º A defesa deverá ser apresentada à comissão eleitoral, devidamente instruída, até um dia útil após a notificação.
- 2º A comissão eleitoral decidirá sobre o pedido em até um dia útil.
DAS PENALIDADES
Art. 13 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do representante docente e respectivo suplente no CUn, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades: I – advertência verbal e reservada; II – advertência por escrito.
- 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
- 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.
Art. 14 Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.
DA VOTAÇÃO
Do local e Procedimentos de Votação
Art. 15 A votação se dará por escrutínio secreto e uninominal e acontecerá via Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br/.
- 1º A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC – https://idufsc.ufsc.br/).
- 2º O link da cabine de votação será encaminhado para o e-mail institucional dos eleitores.
- 3º É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.
Art. 16 O horário de votação será das 08h às 22h.
Da Apuração
Art. 17 Terminada a votação e decididos os recursos apresentados, proceder-se-á à apuração e totalização dos votos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 A Secretaria de Apoio à Direção do CTS deverá autuar processo físico, contendo edital de convocação à eleição e a portaria de designação da comissão eleitoral e encaminhar ao presidente da comissão.
Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.
Art. 19 Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade, pelo Estatuto da Universidade, pela Resolução Normativa nº 64/2015/CUn e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Art. 20 Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no site do CTS no endereço eletrônico http://cts.ararangua.ufsc.br/ bem como na lista de e-mails dos docentes.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:
Portarias de 19 de abril de 2022
Nº 103/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores KALINA SALAIB SPRINGER, SIAPE nº 2134916, Professor Magistério Superior/MEN/CED, ENRIQUE MURIEL TORRADO, SIAPE nº 2232416, Professor Magistério Superior/CIN/CED e ALESSANDRA MARA ROTTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3329042, Professor Magistério Superior/MEN/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 00.802.002/0001-02, Pregão Eletrônico nº 1/2021 – Ata de Registro de Preços nº 176/2021.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
(Ref.: Processo Digital nº 23080.008908/2022-38).
Nº 104/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor JOÃO LEONARDO OSTER, SIAPE nº 1972934, Auxiliar em Administração, lotado na Prefeitura Universitária (PU/SEOMA) e localizado no Núcleo de Manutenção (NUMA/PU/SEOMA), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.
Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio, junto ao Núcleo de Manutenção (NUMA/PU/SEOMA).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 019046/2022).
Portarias de 20 de abril de 2022
Nº 105/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa OBAH PRODUTOS E SERVICOS ANALITICOS EIRELI, CNPJ nº 09.134.068/0001-38, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.050521/2021-01).
Nº 106/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa OBAH PRODUTOS E SERVICOS ANALITICOS EIRELI, CNPJ nº 09.134.068/0001-38, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.049108/2021-96).
Nº 107/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, Assistente em Administração, ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, SIAPE nº 1968711, Assistente em Administração, MARIANA SANTOS DA ROSA, SIAPE nº 2390690, Assistente em Administração, RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº 1153704, Assistente em Administração e JOÃO GABRIEL SOBIERAJSKI DE SOUZA, SIAPE nº 2181143, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Compras (DCOM/PROAD), referente ao exercício 2022.
Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 01/09/2022 a 14/10/2022.
Art. 3º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 14/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo.
Art. 4º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.
Nº 108/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor EDGAR NOSCHANG KUNZ, SIAPE nº 2351101, Técnico em Eletricidade, lotado no Campus Blumenau (BNU) e localizado na Diretoria Administrativa (DA/BNU), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.
Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Setorial de Patrimônio, junto à Diretoria Administrativa (DA/BNU).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 019667/2022).
Nº 109/PROAD/2022 – PRORROGAR para 16/05/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 52/PROAD/2022, de 24 de fevereiro de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.531.343/0001-08, Pregão Eletrônico nº 538/2018 – Contrato nº 19/2019.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.006550/2022-17).
DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:
Portarias de 8 de abril de 2022
Nº 0065/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.
FUNÇÃO | NOME | CPF |
Fiscal | CESAR AUGUSTO MAGALHAES BENFATTI | 278.197.338-61 |
Fiscal | THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA | 041.752.373-48 |
Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.
FUNÇÃO | NOME | CPF |
Fiscal | NELSON MAKOWIECKY | 145.640.769-49 |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0066/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00343/2018 (processo 050502/2018-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.
FUNÇÃO | NOME | CPF |
Fiscal | CESAR AUGUSTO MAGALHAES BENFATTI | 278.197.338-61 |
Fiscal | THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA | 041.752.373-48 |
Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00343/2018 (processo 050502/2018-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.
FUNÇÃO | NOME | CPF |
Fiscal | NELSON MAKOWIECKY | 145.640.769-49 |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Portarias de 11 de abril de 2022
Nº 0067/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2022 (processo 040747/2019-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FUNJAB-FUNDACAO JOSE ARTHUR BOITEUX, CNPJ nº 83.472.860/0001-55.
FUNÇÃO | NOME | CPF |
Fiscal | FABIANO DAUWE | 910.372.049-72 |
Fiscal | ADILSON DECIO MALAQUIAS | 221.532.689-15 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0068/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2022 (processo 010889/2021-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ANGELIS AUREA DE SOUZA ME, CNPJ nº 11.304.935/0001-88.
FUNÇÃO | NOME | CPF |
Fiscal | ARTUR BATTISTI NETO | 066.837.429-28 |
Fiscal | ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN | 057.460.809-50 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Portarias de 12 de abril de 2022
Nº 0069/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00041/2022 (processo 046867/2021-05), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ nº 00.360.305/0001-04.
FUNÇÃO | NOME | CPF |
Fiscal | AUREO MAFRA DE MORAES | 651.550.929-49 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0070/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2019 (processo 070149/2018-46), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.
FUNÇÃO | NOME | CPF |
Fiscal Técnico | LUCAS MARLON FREIRIA | 058.560.699-43 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0071/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00044/2022 (processo 009959/2021-04), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LANCHONETE SETUBAL LTDA ME, CNPJ nº 05.765.176/0001-58.
FUNÇÃO | NOME | CPF |
Fiscal | GEORGE ESTANISLAU CANDIDO | 024.626.009-22 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0072/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00045/2022 (processo 051093/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RAMON RANGEL SILVEIRA – ME, CNPJ nº 12.119.274/0001-83.
FUNÇÃO | NOME | CPF |
Fiscal | JAMILIE AKEMY INOKOSHI | 220.689.318-50 |
Fiscal | GEVANI HONÓRIO SANTANA CARVALHO | 002.287.897-10 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Portarias de 13 de abril de 2022
Nº 0073/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00047/2022 (processo 052497/2021-37), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RAMON RANGEL SILVEIRA – ME, CNPJ nº 12.119.274/0001-83.
FUNÇÃO | NOME | CPF |
Fiscal | ROBERTO CARLOS ALVES | 560.378.489-04 |
Fiscal | FERNANDO GABRIEL CARRETTO BERRUTTI | 009.109.799-10 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0074/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00048/2022 (processo 028245/2021-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FORT REFEIÇÕES E EVENTOS LTDA., CNPJ nº 07.177.064/0001-01.
FUNÇÃO | NOME | CPF |
Fiscal Administrativo | MILTON BECK | 216.042.909-00 |
Fiscal Técnico | FERNANDA MORGANA MACHADO | 046.502.219-78 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Portarias de 14 de abril de 2022
Nº 0075/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00049/2022 (processo 006219/2022-99), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Julio Cesar Jakubiak – ME, CNPJ nº 00.497.003/0001-82.
FUNÇÃO | NOME | CPF |
Fiscal | SCHEILA AUGUSTO RODRIGUES LYRA | 004.340.889-35 |
Gestor | FABRICIO DE SOUZA NEVES | 017.025.979-03 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0076/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00038/2022 (processo 025217/2021-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ROMARCK GERADORES – COMERCIO E SER. LTDA, CNPJ nº 04.298.489/0001-80.
FUNÇÃO | NOME | CPF |
Fiscal | ELISE LARA GALITZKI | 043.657.449-76 |
Fiscal | PEDRO PAULO DE SOUZA | 687.821.449-15 |
Fiscal | TAINAM MARINHO PESSOTO | 078.517.879-12 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Portarias de 18 de abril de 2022
Nº 0077/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00050/2022 (processo 019181/2021-33), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ nº 22.797.545/0001-03.
FUNÇÃO | NOME | CPF |
Fiscal | EDGAR BISSET ALVAREZ | 236.516.228-27 |
Fiscal | DOUGLAS DYLLON JERONIMO DE MACEDO | 633.987.372-34 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0078/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00051/2022 (processo 010575/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PADARIA E RESTAURANTE BELA ILHA EIRELI, CNPJ nº 33.483.044/0001-79.
FUNÇÃO | NOME | CPF |
Fiscal | THIAGO JOSÉ DA CUNHA | 062.612.049-77 |
Fiscal | RENATO MENDONÇA DE CASTRO | 214.597.380-04 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Portarias de 19 de abril de 2022
Nº 0079/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00053/2022 (processo 006280/2022-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Julio Cesar Jakubiak – ME, CNPJ nº 00.497.003/0001-82.
FUNÇÃO | NOME | CPF |
Fiscal | ROBERTO CARLOS ALVES | 560.378.489-04 |
Fiscal | FERNANDO GABRIEL CARRETTO BERRUTTI | 009.109.799-10 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0080/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00161/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº 50.668.722/0019-16.
FUNÇÃO | NOME | CPF |
Fiscal Setorial | RODRIGO SUDATTI DELEVATTI | 011.424.240-22 |
Fiscal Setorial | LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO | 134.106.818-84 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0081/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00054/2022 (processo 012010/2022-64), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LENIO DA ROSA EIRELI, CNPJ nº 32.264.402/0001-90.
FUNÇÃO | NOME | CPF |
Fiscal | MARIELA PASSARIN | 041.367.229-82 |
Fiscal | BÁRBARA ZARDO DE NARDI | 079.210.379-33 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, uso de suas atribuições, RESOLVE,
Portarias de 19 de Abril de 2022
Nº 12/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, ANTÔNIO LUIZ SCHALATA PACHECO, SIAPE nº 1159242 e ANDRÉ LUÍS KIRSTEN, SIAPE nº 1860883, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.052441/2018-87)
Nº 13/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES, SIAPE nº 1219781 e CESAR RAMOS RODRIGUES, SIAPE nº 1223041, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.006096/2019-91)
Nº 14/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, ANTÔNIO LUIZ SCHALATA PACHECO, SIAPE nº 1159242 e ANDRÉ LUÍS KIRSTEN, SIAPE nº 1860883, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.051926/2018-53)
Nº 15/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, ALEXSANDRO DOS SANTOS SILVEIRA, SIAPE nº 1449019 e JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.052467/2018-25)
Nº 16/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147 e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.052366/2018-54)
Nº 17/DGP/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 21/DGP/PROAD/2021, de 14 de outubro de 2021, para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.067446/2016-42)
Nº 18/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147 e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.041876/2016-34)
Nº 19/DGP/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 22/DGP/PROAD/2021, de 15 de outubro de 2021, para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.081418/2019-81)
Nº 20/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, AMILCAR JOEL SIMM, SIAPE nº 2984556 e ELANNE MELILO DE SOUZA, SIAPE nº 3125894 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.024836/2017-17)
Nº 21/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, ELENA RIET CORREA RIVERO, SIAPE Nº 2475410 e FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE Nº 1943219 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.048713/2019-25)
Nº 22/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, CINTIA SOARES, SIAPE nº 2683238 e NATAN PADOIN, SIAPE nº 1282385 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.045433/2019-65)
Nº 23/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, MOACIR TADEU MELO, SIAPE nº 1204320 e MARTIN SOMMER MOREIRA, SIAPE nº 2348621 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.075972/2019-29)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE
O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR, RESOLVE:
Portaria de 19 de abril de 2022
Nº 008/CPPD/2022 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Mirieli Denardi Limana, lotada no Departamento de Ciências da Saúde (DCS/CTS), SIAPE 2059556, e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor. (Processo 23080. 016251/2022-82).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 06/04/2022, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE
Portarias de 19 de abril de 2022
Nº 3/2022/PROEX – Art. 1º Designar JUAN ANTONIO ALTAMIRANO FLORES, siape 353342, lotado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas – Departamento de Geologia, para exercer a função de Coordenador de Ações de Extensão, concedendo 20 (vinte) horas semanais para desenvolver esta atividade no período 1º de maio de 2022 a 2 de julho de 2022.
Nº 4/2022/PROEX – Art. 1º Designar CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES, SIAPE 5351745, DILCEANE CARRARO, SIAPE 2860144, VALÉRIA BENNACK, SIAPE 1017786, e JUAN ANTONIO ALTAMIRANO FLORES, SIAPE 353342, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para analisar as propostas inscritas no Edital nº 1/2022/PROEX – Edital de Apoio à Curricularização da Extensão – Grupo 4.
Art. 2º Atribuir aos membros da Comissão 10 (dez) horas para o desempenho de suas atividades, no período de 16 de maio a 10 de junho de 2022.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 31 março de 2022
Nº 078/2022/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 28/03/2022, SIRLÂNDIA SCHAPPO, para o exercício de tutoria do Programa de Educação Tutorial (PET), da Secretaria do Ensino Superior – SESu, na área de Serviço Social, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais, sem prejuízo das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 2º – Esta portaria retroage seus efeitos a 28/03/2022, revogando a Portaria nº 301/2018/PROGRAD, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
Nº 079/2022/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR ALEXANDRO GARRO BRITO, para o exercício de tutoria do Programa de Educação Tutorial (PET), da Secretaria do Ensino Superior – SESu, no grupo Centro de Engenharia da Mobilidade, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais, sem prejuízo das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Art.2º – Convalidar os seus atos enquanto tutor do grupo Centro de Engenharia da Mobilidade desde 11/02/2022.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de assinatura, revogando as disposições contrárias.
O PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 01 abril de 2022
Nº 080/2022/PROGRAD – Art. 1º – Para efeitos de integralização curricular, os alunos vinculados ao currículo 2006.1 do curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura (328), que ingressaram entre 2014 e 2018, inclusive, devem cursar para o atendimento ao componente curricular “Optativas”, a carga horária mínima de 900h-a, das quais no mínimo 504h-a devem ser cursadas em disciplinas optativas filosóficas e no máximo 396h-a podem ser cumpridas por meio de disciplinas optativas não filosóficas.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo de número 23080.014083/2022-91 da Coordenadoria do Curso de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).
Portaria de 06 abril de 2022
Nº 081/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a matriz curricular do curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica constante da Portaria nº 330/2021/PROGRAD, 22 DE OUTUBRO DE 2021, no que se refere ao código de disciplina da segunda fase, conforme especificado abaixo:
Onde se lê:
2ª fase | ||||
Código | Nome da Disciplina | CH
Semestral Total |
CH
Semanal Total |
Pré-
requisito |
EED8008 | Organização Escolar (PCC 18h-a) | 90h-a | 5h-a | – |
Leia-se:
2ª fase | ||||
Código | Nome da Disciplina | CH
Semestral Total |
CH
Semanal Total |
Pré-
requisito |
EED8007 | Organização Escolar (PCC 18h-a) | 90h-a | 5h-a | – |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo de número 23080.041935/2020-51 do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).
Nº 082/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novos pré-requisitos para as disciplinas abaixo listadas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308) conforme as especificações a seguir:
Fase | Código | Nome | CH total semestral | CH total semanal | Pré-requisitos |
3a | MEN7112 | Aprendizagem e Desenvolvimento | 72h-a | 4h-a | PSI7001 ou
PSI7012 ou PSI2025 |
4a | EED7141 | Pesquisa em educação I | 54h-a | 3h-a | EED7140 ou
EED2016 |
8a | MEN2081 | Educação e Infância Vl: Exercício da Docência nos anos iniciais | 252h-a | 14h-a | (MEN2021 e
MEN2034 e MEN2042 e MEN2043 e MEN2044 e MEN2052 e MEN2053 e MEN2054 e MEN2056 e MEN2061 e MEN2063 e MEN2064 e MEN2065) ou (MEN7101 e MEN7110 e MEN7121 e MEN7130 e MEN7131 e MEN7133 e MEN7134 e MEN7135 e MEN7136 e MEN7137 e MEN7138) |
8a | EED2082 | Organização dos Processos Coletivos do Trabalho Escolar
(PCC 12h-a) |
72h-a | 4h-a | (EED2022 e EED2032)
ou (EED7131 e EED7132) ou (EED2022 e EED7132) |
9a | EED2091 | Trabalho de Conclusão de Curso | 216h-a | 12h-a | (EED2066 e
MEN2071 e MEN2081) ou (EED7142 e EED7143 e MEN7107 e MEN7108) ou (EED7142 e EED7143 e MEN2071 e MEN2081) ou (EED7142 e EED7143 e MEN7107 e MEN2081) ou (EED7142 e EED7143 e MEN2071 e MEN7108) |
Parágrafo único: Ficam excluídos todos os pré-requisitos e conjuntos de pré-requisitos existentes das disciplinas descritas nesta tabela que não foram indicados.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre do ano de 2022 letivo.
(Ref. Processo 23080.002904/2020-84 do Curso de Pedagogia do Centro de Ciências da Educação).
Portaria de 07 abril de 2022
Nº 083/2022/PROGRAD – Art. 1º – PRORROGAR, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a vigência da portaria 323/2021/PROGRAD, que prorrogou a vigência da portaria 173/2021/PROGRAD, a qual designou comissão para criação do curso superior de Tecnologia em Ciência de Dados.
Art. 2º – Os demais termos da portaria 173/2021/PROGRAD permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 08 ABRIL DE 2022
084/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina conforme as especificações abaixo decritas:
Código | Nome | CH Teórica total
semestral |
CH Prática
total semestral |
CH de PCC
total semestral |
CH
TOTAL semestral |
CH TOTAL
semanal |
MEN2044 | Linguagem verbal e Criança
(PCC 12h-a) |
60h-a | – | 12h-a | 72h-a | 4h-a |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo 23080.002904/2020-84 do Curso de Pedagogia do Centro de Ciências da Educação).
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 14 abril de 2022
Nº 085/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 202/2020/PROGRAD, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020, no campo RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR no que se refere à carga horária do componente curricular Extensão Obrigatória, conforme especificações abaixo:
Onde se lê:
RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR
– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 348 horas-aula (290h)
Leia-se:
RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR
– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 360 horas-aula (300h)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processos de número 23080.020755/2019-00 da Coordenadoria do Curso de Língua Brasileira de Sinais – EaD (715)).
086/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 203/2020/PROGRAD, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020, no campo RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR no que se refere à carga horária do componente curricular Extensão Obrigatória, conforme especificações abaixo:
Onde se lê:
RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR
– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 432 horas-aula (360h)
Leia-se:
RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR
– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 450 horas-aula (375h)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processos de número 23080.020743/2019-77 da Coordenadoria do Curso de Língua Brasileira de Sinais – EaD (705)).
Nº 087/2022/PROGRAD – Art. 1º – Art. 1º Retificar a Portaria nº 363/2021/PROGRAD, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021, em seu artigo 3º, que estabelece novos pré-requisitos para disciplinas pertencentes ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia Química (216), conforme as seguintes especificações:
Onde se Lê:
Código | Nome | Pré-requisito
(como deve ficar) |
MTM3103 | Cálculo 3 | MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162 |
MTM3104 | Cálculo 4 | MTM3131 ou MTM3102 |
INE5201 | Introdução à Ciência da Computação | ____ |
EMC5131 | Estática e Introdução à Mecânica dos Sólidos | (FSC5002 ou FSC5112) ou (FSC5132 e MTM5162) ou (FSC5132 e MTM3102) |
INE5201 | Introdução à Ciência da Computação | MTM 3110 ou MTM3101 ou MTM5161 |
QMC5450 | Fundamentos da Cinética Química | (MTM5162 ou QMC5152) ou (MTM3102 e QMC5152) ou (MTM3120 e QMC5152) |
EQA5341 | Termodinâmica para Engenharia Química I | (EQA5318 e MTM5162) ou (EQA5318 e MTM3102) ou
(EQA5318 e MTM3120) |
EQA5415 | Fenômenos de Transferência I | (EQA5318 e MTM5162) ou (EQA5318 e MTM3102)
(EQA5318 e MTM3120) |
INE5108 | Estatística e Probabilidade para Ciência | MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162 |
Leia-se:
Código | Nome | Pré-requisito
(como deve ficar) |
MTM3103 | Cálculo 3 | MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162 |
MTM3104 | Cálculo 4 | MTM3131 ou MTM3102 |
INE5201 | Introdução à Ciência da Computação | ____ |
EMC5131 | Estática e Introdução à Mecânica dos Sólidos | (FSC5002 ou FSC5112) ou (FSC5132 e MTM5162) ou (FSC5132 e MTM3102) |
QMC5450 | Fundamentos da Cinética Química | (MTM5162 ou QMC5152) ou (MTM3102 e QMC5152) ou (MTM3120 e QMC5152) |
EQA5341 | Termodinâmica para Engenharia Química I | (EQA5318 e MTM5162) ou (EQA5318 e MTM3102) ou
(EQA5318 e MTM3120) |
EQA5415 | Fenômenos de Transferência I | (EQA5318 e MTM5162) ou (EQA5318 e MTM3102)
(EQA5318 e MTM3120) |
INE5108 | Estatística e Probabilidade para Ciência | MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162 |
Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo SPA nº 23080.038142/2021-35 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Química do Centro Tecnológico).
Portaria de 18 abril de 2022
Nº 088/2022/PROGRAD – Art. 1º – Art. 1º Retificar a Portaria nº 080/2022/PROGRAD, DE 01 DE ABRIL DE 2022, em seu artigo 1º, que estabelece critérios de integralização para o currículo 2006.1 dos cursos de Filosofia (328) e (329) – Licenciatura, conforme as seguintes especificações:
Onde se lê:
Art. 1º – Para efeitos de integralização curricular, os alunos vinculados ao currículo 2006.1 do curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura (328), que ingressaram entre 2014 e 2018, inclusive, devem cursar para o atendimento ao componente curricular “Optativas”, a carga horária mínima de 900h-a, das quais no mínimo 504h-a devem ser cursadas em disciplinas optativas filosóficas e no máximo 396h-a podem ser cumpridas por meio de disciplinas optativas não filosóficas.
Leia-se:
Art. 1º – Para efeitos de integralização curricular, os alunos vinculados ao currículo 2006.1 dos cursos de Graduação em Filosofia – Licenciatura (328) e (329), que ingressaram entre 2014 e 2018, inclusive, devem cursar para o atendimento ao componente curricular “Optativas”, a carga horária mínima de 900h-a, das quais no mínimo 504h-a devem ser cursadas em disciplinas optativas filosóficas e no máximo 396h-a podem ser cumpridas por meio de disciplinas optativas não filosóficas.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo de número 23080.014083/2022-91 da Coordenadoria do Curso de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).
Portaria de 19 abril de 2022
Nº 089/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o Art. 3º da Portaria n.º 180/2019/PROGRAD, DE 23 DE MAIO DE 2019, no que se refere ao uso do conectivo para a configuração dos pré-requisitos da disciplina AQI5223.
Onde se lê:
Fase | Disciplina | Pré-requisito |
7ª | AQI5223 – Melhoramento Genético para Aquicultura | AQI5315 e
BEG5403 e ZOT5003 |
Leia-se:
Fase | Disciplina | Pré-requisito |
7ª | AQI5223 – Melhoramento Genético para Aquicultura | (AQI5315) e
( BEG5403 ou ZOT5003) |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. MEMO 007/CCEA/2019 e na SPA Solicitação 022850/2019, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura).
090/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 310/2021/PROGRAD, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021, em seu artigo 1º, no que se refere à fase da disciplina obrigatória MTM3110 – Cálculo 1, no currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química, grau Bacharelado, (Curso UFSC 226):
Onde se lê:
Fase | Código | Nome | Carga horária total
semestral |
Carga horária total
semanal |
Pré-requisito | Equivalência |
2ª | MTM3110 | Cálculo 1 | 72h-a | 4h-a | – | MTM3101 ou MTM7136 |
Leia-se
Fase | Código | Nome | Carga horária total
semestral |
Carga horária total
semanal |
Pré-requisito | Equivalência |
1ª | MTM3110 | Cálculo 1 | 72h-a | 4h-a | – | MTM3101 ou MTM7136 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. solicitação SPA nº 038181/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
OS PRÓ-REITORES DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO, BEM COMO O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições, RESOLVEM:
Portaria Conjunta de 18 de abril de 2022
Altera a Portaria Conjunta nº 1/2020/PRAE/PROGRAD/PROPG/SEPLAN, para estender o tempo de permanência dos equipamentos de informática com os estudantes.
Nº 1/2022/PRAE/PROGRAD/PROPG/SEPLAN – Art. 1º O parágrafo único do art. 11 da Portaria Conjunta nº 1/2020/PRAE/PROGRAD/PROPG/SEPLAN, de 18 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Os alunos deverão devolver os computadores no mesmo local designado para retirada até o dia 26 de agosto de 2022, à exceção dos estudantes formados e dos estudantes não regularmente matriculados, para os quais o prazo de devolução será até o dia 2 de maio de 2022.”
Art.2º Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, e a Resolução Normativa nº 157/2021/CUn, de 12 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Calendário Acadêmico da Universidade Federal de Santa Catarina para os períodos letivos de 2022)