Boletim Nº 82/2021 – 26/07/2021

26/07/2021 19:59

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 82/2021

Data da publicação:26 de julho de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_26.07.2021

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº12 a 13/2021/CGRAD
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 106 a 109/2021/CTS/ARA

EDITAL Nº007 a 008/CTS/ARA/2021

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº221 a 254/PROAD/2021
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº219 a 225/2021/PROGRAD
SECRETARIA E AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº 063 a 064/SAAD/2021
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 76 a  79/2021/CFH
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS  No 126 a 128/2021/CFM

EDITAL Nº 021/2021/CFM

PORTARIAS  No 45 a 47/2021/PPGFSC

 

 

                                                 CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,RESOLVE:

Resoluções de 14 de julho de 2021

 

Nº 12/2021/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação do projeto pedagógico do Curso de Pedagogia.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando a deliberação do Plenário, tomada em sessão realizada em 14 de julho de 2021 pela aprovação do teor do Parecer nº 31/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.002904/2020-84)

 

Nº 13/2021/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação do projeto pedagógico do Curso de Agronomia, do Centro de Ciências Rurais (CCR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando a deliberação do Plenário, tomada em sessão realizada em 14 de julho de 2021 pela aprovação do teor do Parecer nº 32/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.046361-2020/15)

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de julho de 2021

 

Nº 106/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, e o professor Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, para exercerem as funções, respectivamente, de Coordenador e Vice Coordenador pró-tempore do curso de graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 30 (trinta) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 20 de julho de 2021 até 20 de outubro de 2021.

 

Nº 107/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), sob a presidência do professor Claus Tröger Pich, SIAPE nº 1250046, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de agosto de 2021 a 31 de julho de 2023:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Carla de Abreu D’Aquino 2764022
César Cataldo Scharlau 2049292
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Elise Sommer Watzko 2047541
Fernando Henrique Milanese 1606552
Giuliano Arns Rampinelli 2057426
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
María Ángeles Lobo Recio 2222575
Regina Vasconcellos Antônio 1159779
Reginaldo Geremias 1772001
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529
Fabrício de Oliveira Ourique 1863254
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Marcelo Daniel Berejuck 2308913
Thiago Dutra 2367434

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 57/2021/CTS/ARA, de 23 de abril de 2021.

 

Nº 108/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes, SIAPE nº 1741125, Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, e Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para o cargo de subchefe do Departamento de Computação (DEC), atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 101/2021/CTS/ARA, de 05 de julho de 2021.

 

Portaria de 23 de julho de 2021

 

Nº 109/2021/CTS/ARA – Art. 1º CONCEDER afastamento integral para formação (pós-doutorado) no exterior, à docente Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, com início em 02 de agosto de 2021 e término em 31 de julho de 2022, nos termos da resolução nº11/Cun/97.

 

Edital de 22 de julho de 2021

 

Nº007/CTS/ARA/2021 – Art. 1o Anunciar e convocar o colégio eleitoral do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para, no dia 30 de julho de 2021, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e- Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Subchefe do Departamento supramencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2o As inscrições dos candidatos a Subchefe serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 19 de julho de 2021 até às 17 horas do dia 23 de julho de 2021.

Parágrafo único: Conforme estabelecido no Regimento do Departamento em Ciências da Saúde (Art. 32, Parágrafo Único), inexistindo a formação de nova chapa para o cargo de Subchefe do Departamento após a convocação de dois processos eleitorais consecutivos será conduzido ao cargo o membro do Colegiado Pleno do Departamento com base nos seguintes critérios: menor pontuação na relação carga horária administrativas em Portaria(s) com carga horária igual ou superior a 10 horas não cumulativas por tempo em efetivo exercício na UFSC Araranguá. Esta pontuação será calculada pela multiplicação da(s) carga(s) horária(s) da(s) Portaria(s) pelo tempo de exercício da(s) atividade(s) dividida pelo tempo de efetivo exercício na UFSC Araranguá. Do efetivo exercício serão descontados os afastamentos para licença saúde deferidos pela junta médica oficial ou órgão designado por esta, licença capacitação ou para tratar de assuntos particulares.

Art. 3o A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 26 de julho de 2021 e será publicada na página do Departamento. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4o O Subchefe será escolhido, dentre os professores do quadro permanente do Departamento, para mandato até o dia 30 de novembro de 2022.

Art. 5o Serão elegíveis ao cargo de Subchefe os professores permanentes lotados no Departamento, com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, com mais de 2 (dois) anos de exercício na UFSC, na época de lançamento do edital, excluídos aqueles que compõem a comissão eleitoral (Portaria no 85/2021/CTS/ARA, de 22 de junho de 2021).

Art. 6o O Subchefe poderá ser reconduzido somente por mais um mandato consecutivo, podendo voltar a ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7o A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

`Art. 8o A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9o Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado Pleno do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 10o A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 11 o A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 12 o Encerrada  a votação,  a comissão eleitoral designada receberá  o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

Parágrafo Único: O resultado da votação será divulgado na página do Departamento em até 24 horas após seu encerramento.

 

Art. 13 o Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 o Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Departamento Ciências da Saúde no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do Departamento, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 o Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado Pleno do Departamento e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 o Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I Registro das candidaturas: De 19 de julho de 2021 até às 17 horas do dia 23 de julho de 2021, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

  • Homologação das candidaturas: 26 de julho de 2021;
  • Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral

no endereço eletrônico da Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

  • Eleição: No dia 30 de julho de 2021, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia. Caso a data não esteja disponível no Sistema e- Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível;

V Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado Pleno no endereço eletrônico da Secretaria Integrada de Departamento.

Art. 17 o A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 85/2021/CTS/ARA, de 22 de junho de 2021, composta pelos docentes Roberta de Paula Martins, SIAPE nº 3058266, Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814 e Rafael Cypriano Dutra, SIAPE nº 1924613, pelo técnico administrativo em educação Tiago Bortolotto, SIAPE nº 2193572, e pela representante discente Juliana Bastos de Oliveira, matrícula nº 17102313, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 o Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do Departamento de Ciências da Saúde.

APÊNDICE I: Formulário de inscrição da Eleição para Subchefe do Departamento de Ciências da Saúde

CANDIDATO A SUBCHEFE
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

Araranguá,                                                                                                     de                      de 2021.

 

Edital de 22 de julho de 2021

 

Nº008/CTS/ARA/2021 – Art. 1o Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Computação para elegerem seu Subchefe, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 15 de agosto de 2021, processo realizado em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 05 de agosto de 2021, quinta-feira, das 09 horas às 17h. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 3 – Para coordenar a referida eleição será nomeada comissão eleitoral, composta por no mínimo 03 (três) docentes do respectivo departamento, todos vinculados ao CTS.

Art. 4 – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos.

DOS ELEITORES

Art. 5 – Poderão votar na eleição todos os membros do Colegiado do departamento.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6 – Poderão inscrever-se como candidatos professores adjuntos, associados e titulares integrantes da carreira do magistério, com mais de dois anos na UFSC.

Parágrafo único: A Subchefia de Departamento será exercida por professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 7 – As inscrições dos candidatos a Subchefe serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamento pelo endereço: sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 26 a 28 de julho de 2021, das 09 horas às 17 horas.

Art. 8 – A homologação das inscrições ocorrerá no dia 29 de agosto de julho e será publicada na página do departamento.

Art. 9 – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 10 – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 30 de julho de 2021 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamento pelo endereço: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

  • 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 11 – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 12 – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 13 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 14 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

DAS PENALIDADES

Art. 15 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Subchefe, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

  • 1º – Quando houver prejuízo ao património público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 16 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

DA VOTAÇÃO

Art. 17 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 18 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 19 – São aptos a votar todos os membros do colegiado do departamento de computação (DEC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 20 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 21 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do cadastro de pessoa física (CPF).

Art. 22 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos

regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 23 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 24 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 25 – Do resultado da eleição, caberá recurso exclusivo ao Colegiado do Departamento de Computação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamento pelo endereço: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 26 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Departamento de Computação e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 27 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 26 a 28 de julho de 2021, das 09 horas às 17 horas por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamento pelo endereço: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

II – Homologação das candidaturas: 29 de julho de 2021;

III – Prazo para interposição de recursos é de 24 horas da publicação da homologação das candidaturas, encaminhados à Comissão Eleitoral;

IV – Eleição em 05 de agosto 2021, das 9h às 17h00, pelo sistema e-democracia;

V – Apuração do resultado logo após o encerramento do horário de votação;

VI – Prazo para interposição de recursos é de 48 horas da publicação da apuração do resultado, encaminhados ao Colegiado do Curso.

Art. 28 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria Nº 108/2021/CTS/ARA, de 22 de julho de 2021, composta pelos docentes Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes, SIAPE nº 1741125, Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 29 – A Secretaria Integrada de Departamento do CTS deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 30 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 31 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

APÊNDICE I : Formulário de inscrição para eleição de Subchefe do Departamento de Computação

CANDIDATO A SUBCHEFE

 

Nome

 

 

 

SIAPE Assinatura

Araranguá,                                                                                                     de                      de 2021.

Recebido por:____________________

Despacho da Comissão para elaboração das normas eleitorais para os cargos de Subchefe:

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

Portarias de 16 de julho de 2021

 

Nº 221/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor CLAUDINEI TURRA, SIAPE nº 1033815, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 222/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor JOÃO LUIZ SEVERO ANTUNES JUNIOR, SIAPE nº 2400624, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural do Centro de Ciências Agrárias (ZOT/CCA) para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 223/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº 2996307, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 224/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR a servidora ALICE CANAL, SIAPE nº 1290229, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º A servidora nomeada como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 225/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor CLOVIS CHAVES DE SOUZA, SIAPE nº 1169679, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Departamento de Segurança Física e Patrimonial (DESEG/SSI), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 226/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor MÁRCIA MAFRA DA SILVA, SIAPE nº 1160479, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Restaurante Universitário (RU/PRAE), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 227/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR a servidora ANA LÚCIA VIEIRA FONTANELLA, SIAPE nº 3728073, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro de Ciências da Saúde (CCS) para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º A servida nomeada como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 228/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO, SIAPE nº 2223770, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 229/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor MILTON BECK, SIAPE nº 1983468, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro de Ciências Agrárias (CCA), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 230/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº 2228002, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro de Desportos (CDS) para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 231/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor EVELISE SANTOS SOUSA, SIAPE nº 1879287, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 232/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor AUGUSTO SARDÁ VIEIRA, SIAPE nº 2211339, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro de Ciências da Educação (CED) para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 233/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor JOEL DE SOUZA, SIAPE nº 1960493, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria da Pró-Reitoria De Administração (PROAD), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 234/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor ADILSON DECIO MALAQUIAS, SIAPE nº 1156600, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 235/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, SIAPE nº 2167107, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 236/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor MARCELO BITTENCOURT, SIAPE nº 1160197, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro Tecnológico (CTC), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 237/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Colégio de Aplicação (CA/CED), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 238/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR a servidora MARINA TOMASCHEWSKI SIGNORINI DA ROCHA, SIAPE nº 1597421, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º A servidora nomeada como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 239/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Colégio De Aplicação (CA/CED), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 240/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, Assistente em Administração/DA/CBS, TAKANORI OGAWA, SIAPE nº 1694099, Técnico de Tecnologia da Informação/DA/CBS e DELSON ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR, SIAPE nº 1463817, Técnico em Assuntos Educacionais/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa BEATRIZ ARAÚJO DA LUZ, CNPJ nº 33.726.859/0001-31, Pregão Eletrônico nº 206/2019 – Ata de Registro de Preços nº 717/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.026454/2021-04)

 

Nº 241/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI, SIAPE nº 3214709, Assistente em Administração/SETIC/SEPLAN, AMILTON FILLIPE FIGUEREDO, SIAPE nº 2237439, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC/SEPLAN e FLÁVIO DE CARVALHO MEURER, SIAPE nº 1901232, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC/SEPLAN, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ACESSO TELECOM LTDA., CNPJ nº 10.539.098/0001-03, Pregão Eletrônico nº 280/2019 – Ata de Registro de Preços nº 649/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.025306/2021-64)

 

Portarias de 19 de julho de 2021

 

Nº 242/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR a servidora ELISANDRA DOS ANJOS FORTKAMP DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1626746, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 243/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Núcleo de Estudos da Terceira Idade da Pró-Reitoria de Extensão (NETI/PROEX), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 244/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor GILVANO DA ROSA, SIAPE nº 3033431, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria da Biblioteca Universitária (BU), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 245/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº 3014537, Assistente em Administração/DA/BNU e CARINA ADRIANA BUCHER KOTHE, SIAPE nº 1766336, Administradora/DA/BNU, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ANDREI SANTOS SILVA, CNPJ nº 15.785.674/0001-16, Pregão Eletrônico nº 32/2020 – Ata de Registro de Preços nº 345/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.023407/2021-09)

 

Nº 246/PROAD/2021 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 203/PROAD/2021, de 06 de julho de 2021.

Art. 1º DESIGNAR os servidores JORGE CORDEIRO BALSTER, SIAPE nº 103448, Assistente em Administração/CED, JORGE LUIZ GABILAN, SIAPE nº 1486920, Assistente em Administração/CED, e EVERALDO SILVEIRA, SIAPE nº 1623072, Professor Magistério Superior/MEN/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MOBILETEC COMERCIO DE MOVEIS – EIRELI, CNPJ nº 36.848.092/0001-01, Pregão Eletrônico nº 184/2020 – Ata de Registro de Preços nº 615/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.024340/2021-11)

 

Portarias de 20 de julho de 2021

Nº 247/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores JORGE CORDEIRO BALSTER, SIAPE nº 103448, Assistente em Administração/CED, JORGE LUIZ GABILAN, SIAPE nº 1486920, Assistente em Administração/CED e DAVID ANTÔNIO DA COSTA, SIAPE nº 1815588, Professor Magistério Superior/MEN/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa SOLUTION COMERCIO & SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 25.249.082/0001-33, Pregão Eletrônico nº 197/2020 – Ata de Registro de Preços nº 671/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.026670/2021-41)

 

Nº 248/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RENATA MACHADO, SIAPE nº 2154272, Engenheiro de Segurança do Trabalho/DMPI/SEOMA, FLÁVIA DE CASTRO MORENO LINO, SIAPE nº 1123348, Assistente em Administração/DMPI/SEOMA, e JÚLIO CONRRADO THOMAZINI JÚNIOR, SIAPE nº 2355824, Técnico em Eletromecânica/ DMPI/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa a NF COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 10.284.045/0001-99, Pregão Eletrônico nº 245/2019 – Ata de Registro de Preços nº 21/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.028972/2021-54)

 

Portarias de 21 de julho de 2021

 

Nº 249/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa ACESSO TELECOM LTDA, CNPJ nº 10.539.098/0001-03, as sanções de multa no valor de R$ 4.295,00 (quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais), e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009324/2021-07)

 

Nº 250/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor AUREO MAFRA DE MORAES, SIAPE nº 1159850, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria da Reitoria 1, para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 251/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor LUCAS DE MELO REIS BUENO, SIAPE nº 1889123, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE, para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 252/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDRÉ LÚCIO FONTANA GOETTEN, SIAPE nº 1757837, Médico Veterinário/CCR/UFSC e CINTHIA ALEXSANDRA DE MEDEIROS, SIAPE nº 1769501, Administradora/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa DIGISERVI TRADING EIRELI, CNPJ nº 02.602.747/0001-45, Pregão Eletrônico nº 152/2020 – Ata de Registro de Preços nº 532/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.026594/2021-74)

 

Nº 253/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro Socioeconômico (CSE), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Portaria de 23 de julho de 2021

 

Nº 254/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, Assistente em Administração/DA/CBS, CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº 2786539, Técnico em Agropecuária/DAA/CCR e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/DAA/CCR, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa VITRALAB EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA LABORATÓRIOS E HOSPITAIS EIRELI, CNPJ nº 13.440.815/0001-33, Pregão Eletrônico nº 283/2020 – Ata de Registro de Preços nº 825/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.027724/2021-96)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 16 julho de 2021

 

Nº 219/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

CIN7412 Marketing da Informação 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
CIN7309 Gestão de Processos Organizacionais 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 025611/2021 e Ofício nº 25/2021/CIN do departamento de Ciência da Informação).

 

Nº 220/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

CIN7947 Introdução à Diplomática Contemporânea 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 025416/2021 e ofício nº 15/ARQV/2021 da Coordenadoria do curso de Arquivologia).

 

Nº 221/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as disciplinas do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Arquivologia (335), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
CIN7611 – Introdução à Diplomática
CIN7407 – Marketing da Informação
CAD5213 – Organização, Sistemas e Métodos

Art. 2º – Incluir as disciplinas no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Arquivologia (335), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
CIN7947 – Introdução à Diplomática Contemporânea Obrigatória 36h-a ___ CIN7611
CIN7412 – Marketing da Informação Obrigatória 36h-a ___ CIN7407
CIN7309 – Gestão de Processos Organizacionais Obrigatória 72h-a ___ CAD5213

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. solicitação SPA nº 025416/2021 e ofício nº 15/ARQV/2021 da Coordenadoria do curso de Arquivologia).

 

Portaria de 20 julho de 2021

 

Nº  222/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a Matriz Curricular do Curso de Graduação em Agronomia (curso UFSC 555), do Centro de Ciências Rurais, a qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado mediante a Resolução 13/2021/CGRAD, de 14 de julho de 2021.

Parágrafo 2º – O referido Projeto será implantado, progressivamente, a partir do segundo semestre letivo de 2021, com periodicidade semestral.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.046361/2020-15).

ANEXO DA PORTARIA Nº 222/2021/PROGRAD, DE 20 DE JULHO DE 2021

CURSO DE AGRONOMIA – grau BACHARELADO

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2021.2)

Curso: 555 – Agronomia – grau Bacharelado

Currículo: 2021.2

Objetivo: O curso de Agronomia tem por objetivo formar engenheiros agrônomos, com sólida formação técnica-científica, humanística, ambiental e ética, capacitando-os a identificar e resolver problemas de forma crítica e criativa, levando em consideração os diversos fatores que compõem os sistemas de produção, transformação e comercialização, de forma a torná-los produtivos e ambientalmente sustentáveis, no contexto da sociedade na qual está inserido.

Titulação: Engenheiro Agrônomo

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 10 semestres      Máximo: 18 semestres

Carga horária obrigatória:            UFSC: 4464h-a (3720H)            CNE: 4320h-a (3600H)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 15                                    Máximo: 32

Coordenadoria do Curso: Profª. Drº. Samuel Luiz Fioreze

Contato: (48) 3721-2171 – agronomia.cbs@contato.ufsc.br

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 3600horas-aula (3600 horas)

– DISCIPLINAS OPTATIVAS: 144 horas-aula (120 horas)

– ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: 198 horas-aula (165 horas)

– TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO: 36 horas-aula (30 horas)

– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 450 horas-aula (375 horas)

– ATIVIDADE COMPLEMENTARES: 36 horas-aula (30 horas)

– TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: 4464 horas-aula (3720 horas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 222/2021/PROGRAD, DE 20 DE JULHO DE 2021

CURSO DE AGRONOMIA – grau BACHARELADO

MODALIDADE PRESENCIAL

(CURSO 555 – Currículo 2021.2)

1ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7102 Zoologia Geral 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a
ABF7103 Ecologia Geral 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a
CBA7101 Biologia Celular 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a
CNS7100 Introdução à Agronomia 36h-a 2h-a 36h-a
CNS7101 Anatomia e Morfologia Vegetal 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a
CNS7112 Pré-cálculo 36h-a 2h-a 36h-a
CNS7114 Química Geral e Orgânica 72h-a 4h-a 72h-a
CNS7200 Ética e Filosofia da Ciência 36h-a 2h-a 36h-a

 

2ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7104 Bioquímica 72h-a 4h-a 72h-a
CNS7105 Sistemâtica Vegetal 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a CNS7101
CNS7113 Cálculo Diferencial e Integral 72h-a 4h-a 72h-a CNS7112
CNS7211 Física 72h-a 4h-a 72h-a CNS7112
CNS7214 Química Analítica 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a
CNS7215 Sociologia Rural 54h-a 3h-a 54h-a
CNS7216 Geologia e Minerologia 36h-a 2h-a 36h-a

 

3ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7101 Meteorologia e Climatologia 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7211
ABF7105 Propriedades Físicas e Químicas do solo 36h-a 18h-a 18h-a  

4h-a

72h-a CNS7211 e

CNS7214 e

CNS7216

ABF7119 Morfofisiologia Animal 36h-a 2h-a 36h-a CBA7101 e

ABF7104

ABF7201 Desenho Técnico 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7112
CBA7104 Fisiologia Vegetal 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a CBA7101 e

ABF7104

CNS7102 Genética 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a CBA7101
CNS7115 Metodologia da Pesquisa 36h-a 2h-a 36h-a
CNS7314 Estatística Básica 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a CNS7113

 

4ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7108 Entomologia Agricola 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a ABF7101
CBA7106 Microbiologia Agrícola 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a ABF7103 e

CBA7101

CNS7202 Elementos de Geodésia 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7314
CNS7315 Gênese, Morfologia e Classificação do Solo 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7105
CNS7412 Legislação e Gestão Ambiental 54h-a  

3h-a

54h-a ABF7103 e

CNS7114 e

CNS7214

CNS7416 Estatística Experimental 36h- 18h-a 3h-a 54h-a CNS7314
CNS7514 Poluição Ambiental 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7214
CNS7613 Fundamento de Economia Rural 54h-a 3h-a 54h-a CNS7215

 

5ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

Requisito

ABF7107 Hidrologia 36h-a 2h-a 36h-a ABF7101
ABF7110 Fitopatologia Agrícola 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CBA7106 e

CNS7114

ABF7309 Silvicultura 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7105
BSU7817 Fundamentos do Melhoramento Animal 36h-a 2h-a 36h-a CNS7102 e

CNS7416

CBA7108 Mecanização Agrícola 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a ABF7105
CBA7109 Fertilidade do Solo e Adubação 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7315
CBA7111 Melhoramento Genética de Plantas 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7416 e

CNS7102

CNS7410 Desenvolvimento Rural 54h-a 3h-a 54h-a CNS7215

 

6ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

Requisito

ABF7114 Agrometeorologia 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7101 e

ABF7103 e

CBA7104

ABF7117 Hidráulica 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7107 e

CNS7113

ABF7118 Conservação e Uso da Biodiversidade 36h-a 18h-a 3-a 54h-a CNS7412
BSU7115 Nutrição Animal 54h-a 3h-a 54h-a ABF7104 e

ABF7119

CBA7113 Matologia I 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CBA7104
CBA7116 Horticultura 36 18h-a 3h-a 54h-a CBA7104
CNS7111 Biotecnologia Vegetal 36 18h-a 3h-a 54h-a CBA7111
CNS7203 Topografia 36 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7202

 

7ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

Requisito

ABF7121 Manejo Integrado de Pragas e Doenças Agrícolas 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7108 e

ABF7110

ABF7204 Construções Rurais 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7201 e

CNS7203

ABF7205 Geoprocessamento 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7203
CBA7119 Tecnologia e Processamento de Sementes 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CBA7104 e

CBA7111

CBA7120 Manejo e Conservação do Solo e da Água 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CBA7109
CBA7122 Fruticultura I 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a CBA7116
CBA7123 Forragicultura 54h-a 18h-a 18h-a 5h-a 90h-a BSU7115 e

CBA7104

CNS7133 Planejamento de TCC 18h-a 1h-a 18h-a CNS7115

 

8ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

Requisito

ABF7125 Olericultura 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CBA7116
ABF7126 Irrigação e Drenagem 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7114 e

ABF7117

ABF7128 Agroecologia 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7118 e

CNS7409

BSU7818 Bovinocultura de Corte e Leite 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a BSU7115 e

CBA7123

CB7124 Plantas de Lavoura I 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a ABF7101 e

CBA7104 e

CBA7109

CBA7127 Fisiologia e Manejo de Pós-Colheita 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CBA7116 e

CBA7122

CBA7129 Tecnologia de Produtos Agropecuários 36h-a 2h-a 36h-a ABF7104 e

CBA7106

CNS7718 Gestão dos Negócios Agroindustriais 54h-a 3h-a 54h-a CNS7410

 

9ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

Requisito

ABF7130 Floricultura e Paisagismo 18h-a 18h-a 2h-a 36h-a CBA7116
ABF7318 Avaliação e Perícia 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CBA7120 e

CNS7412

BSU7806 Suinocultura e Avicultura 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a BSU7115
CBA7131 Plantas de Lavouras II 36h-a 18h-a 18h-a  

4h-a

72h-a ABF7101 e

CBA7104 e

CBA7109

CBA7132 Bioenergia 36h-a 2h-a 36h-a CNS7412
CNS7135 Trabalho de Conclusão de Curso 36h-a 2h-a 36h-a CNS7133
CNS7555 Cooperativismo e Comercialização 36h-a 2h-a 36h-a CNS7718
CNS7716 Extensão Rural 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7410

 

10ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

Requisito

CNS7134 Estágio Obrigatório Supervisionado 198h-a 198h-a 4.032h-a

 

Atividades Complementares
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir  36h-a (30h) de Atividades Complementares, conforme regulamento do curso.

 

Atividades Acadêmicas de Extensão
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir  450h-a (375h) de Atividades Acadêmicas de Extensão, distribuídas da seguinte forma: 432h-a (360h) em disciplinas obrigatórias na matriz curricular e 18h-a (15h) em Atividade de Extensão na forma de unidade curricular, conforme regulamento do curso.

 

Disciplinas Optativas
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir uma carga horária de 144h-a (120h) de disciplinas optativas neste Rol.
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

Requisito

ABF7001

 

Agricultura Digital

 

36h-a 2h-a 36h-a
ABF7004

 

Patologia de Sementes

 

18h-a 18h-a 2h-a 36h-a ABF7110
ABF7009

 

Introdução à Etnobotânica

 

36h-a 2h-a 36h-a CNS7314
ABF7206

 

Manejo de Bacias Hidrográficas

 

36h-a 2h-a 36h-a ABF7205 e

ABF7107 e

CBA7120

ABF7311

 

Ecologia Florestal

 

36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CBA7209 e CNS7108
ABF7315

 

Restauração Ambiental

 

18h-a 18h-a 2h-a 36h-a ABF7118
ABF7319

 

Sistemas Agroflorestais

 

36h-a 2h-a 36h-a ABF7304
ABF7819

 

Biologia e Ecotoxicologia do Solo

 

36h-a 2h-a 36h-a ABF7102 e ABF7102
ABF7328

 

Unidades de conservação

 

36h-a 18h-a 3h-a 54h-a
ABF7729

 

Plantas Medicinais, Condimentares e Aromáticas

 

36h-a 2h-a 36h-a CBA 7104
ABF7823 Cultivo Protegido

 

36h-a 2h-a 36h-a ABF7101 e

CBA7104

ABF7803

 

Instalações e Ambiencia Animal

 

36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7204
BSU7003

 

Apicultura

 

36h-a 2h-a 36h-a
BSU7004 Endocanabiologia 36h-a 2h-a 36h-a
BSU7105 Comunicação e relações interpessoais

 

36h-a 2h-a 36h-a
BSU7161

 

Nutrição e alimentação de ruminantes

 

36h-a 2h-a 36h-a BSU7115
BSU7162

 

Nutrição e alimentação de monogástricos 36h-a 2h-a 36h-a BSU7115
BSU7810

 

Ovinocultura

 

36h-a 2h-a 36h-a BSU7115
BSU7811 Piscicultura 36h-a 2h-a 36h-a
CBA7001 Sistemas Integrado de Produção Agropecuária

 

36h-a 18h-a 2h-a 36h-a CBA7120 e CBA7123
CBA7002

 

Fruticultura II 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CBA7116
CBA7003

 

Tecnologia de aplicação de defensivos agrícolas

 

2h-a 36h-a ABF 7114 e CBA 7108
CBA7010

 

Matologia II

 

18h-a 18h-a 2h-a 36h-a CBA7113
CBA7745

 

Agricultura e Silvicultura de Precisão

 

36h-a 2h-a 36h-a ABF7105 e CBA7109 e CNS7202
CBA7822

 

Microbiologia e Qualidade do Solo

 

36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CBA7106
CNS7000

 

Agricultura Familiar

 

36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7410
CNS7001

 

Análise de Regressão

 

36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7416 e

CNS7114

CNS7002

 

Tecnologia de bebidas fermentadas

 

18h-a 36h-a 3h-a 54h-a ABF7104 e CBA7106
CNS7003

 

Cultivo in vitro de Plantas

 

36h-a 2h-a 36h-a CBS7111
CNS7005

 

Tópicos Especiais em Agronomia I

 

18h-a 18h-a 2h-a 36h-a
CNS7006

 

Tópicos Especiais em Agronomia II

 

18h-a 18h-a 2h-a 36h-a
CNS7011

 

Intercâmbio I

 

18h-a 1h-a 18h-a
CNS7012

 

Intercâmbio II

 

18h-a 1h-a 18h-a
CNS7013

 

Intercâmbio III

 

18h-a 1h-a 18h-a
CNS7108

 

Biogeografia

 

36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7102 e ABF7103
CNS7615

 

Saneamento Ambiental

 

36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7514
CNS7007

 

Relações e interações humano-animal: mudanças de paradigma e novos desafios

 

36h-a 2h-a 36h-a
CNS7008

 

Agricultura Biodinâmica

 

18h-a 18h-a 2h-a 36h-a
CNS7009

 

Matemática Financeira e Aplicações 18h-a 18h-a 2h-a 36h-a
CNS7010

 

Gestão de Impactos Ambientais

 

36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7412
CNS7011

 

Sistemas Agroalimentares

 

54h-a 3h-a 54h-a
CNS7012

 

Planejamento Integrado da Propriedade Rural

 

36h-a 2h-a 36h-a 3654h-a
CNS7015

 

Cultura brasileira

 

72h-a 4h-a 72h-a
LSB7904

 

Língua Brasileira de Sinais

 

18h-a 1h-a 18h-a
LLE9211

 

Língua Espanhola I

 

36h-a 2h-a 36h-a
LLE9212

 

Língua Espanhola II (PCC 12h-a)

 

36h-a 2h-a 36h-a

 

Nº 223/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina LSB 7904 do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Animação (455), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
Optativa LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)

Art. 2º – Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Animação (455):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 72h-a LSB7904

Art. 3º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Animação (455), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativa LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativa 72h-a ___ LSB7904

Art.4º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. processo SPA nº 23080.022038/2021-29 e ofício nº 04/2021/ANIM da Coordenadoria do Curso de Graduação em Animação).

 

Portaria de 21 julho de 2021

 

Nº 224/2021/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer nova configuração de pré-requisito para as disciplinas pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), conforme as seguintes especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Pré-Requisitos

 

Optativa EMB5320 – Empreendedorismo e Inovação 36h-a EMB5120 ou EMB5109
Optativa EMB5609 – Sistemas de Comunicação 72h-a (EMB5030 e EMB5031) ou (EMB5030 e EMB5043)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. solicitação SPA nº 025629/2021 e Ofício nº 14/2021/CAER da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial).

 

Nº 225/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 196/2021/PROGRAD, DE 12 DE JULHO DE 2021, no que se refere ao código e carga horária de disciplinas do rol de optativas, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

Disciplinas Optativas
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir com aprovação obrigatoriamente uma carga horária de 126h-a (105h) de disciplinas optativas, das quais no mínimo 90h-a devem ser cursadas em disciplinas optativas pertencentes neste Rol e 36h-a podem ser cursadas em disciplinas de livre escolha pelo aluno.
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7117 Hidráulica 54h-a 2h-a 36h-a CNS7113 e ABF7107
ABF7117 Programa de Intercâmbio III 18h-a 1h-a 18h-a

Leia-se:

Disciplinas Optativas
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir com aprovação obrigatoriamente uma carga horária de 126h-a (105h) de disciplinas optativas, das quais no mínimo 90h-a (75h) devem ser cursadas em disciplinas optativas pertencentes neste Rol e 36h-a (30h) podem ser cursadas em disciplinas de livre escolha pelo aluno.
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7117 Hidráulica 54h-a 3h-a 54h-a CNS7113 e ABF7107
ABF7132 Programa de Intercâmbio III 18h-a 1h-a 18h-a

(Ref. Processo de número 23080.041600/2020-32).

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO, DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de julho de 2021

 

Nº 063/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 028/SAAD/2021, de 20 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2021.

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA /CPF LOTAÇÃO MEMBRO
Joana Célia dos Passos Professor do Magistério Superior 3198100 Centro de Ciências da Educação Titular
Patrícia de Moraes Lima Professor do Magistério Superior 2644380 Centro de Ciências da Educação Titular
Valdemar de Assis Lima Professor do Magistério Superior 1814754 Coordenadoria Especial de Museologia / CEM/CFH Titular
Elison Antonio Paim Professor do Magistério Superior 1957723 Centro de Ciências da Educação Titular
Maria Zanela Estudante 075.591.489-99 PPGE Titular
Julio Cesar Couto de Souza Estudante 472.376.510-72 PPGE Titular
Izzie Madalena Santos Amancio Estudante 068.405.205-95 PPGE Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

Nº 064/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 044/SAAD/2021, de 20 de maio de 2021, que designa os membros da Comissão da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2021.

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Joana Célia dos Passos Professor do Magistério Superior 3198100 Centro de Ciências da Educação Titular
Patrícia de Moraes Lima Professor do Magistério Superior 2644380 Centro de Ciências da Educação Titular
Valdemar de Assis Lima Professor do Magistério Superior 1814754 Coordenadoria Especial de Museologia / CEM/CFH Titular
Elison Antonio Paim Professor do Magistério Superior 1957723 Centro de Ciências da Educação Titular

 

 

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de julho 2021

 

Nº 76/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor ROGÉRIO LUIZ KLAUMANN DE SOUZA, do Departamento de História, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Religiosidade e Cultura – LARC, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 16 de julho de 2021.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 8 (oito) horas semanais de trabalho para o exercício desta atividade.

(Ref. Ofício nº 10/2021/HST/CFH).

 

Nº 77/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor ROBERTO SACKS DE CAMPOS, do Departamento de Geologia, para exercer a função de Presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Geologia, constituído pela Portaria nº 67/2020/CFH, em substituição ao professor Breno Leitão Waichel, pelo período de 13 de julho de 2021 até 10 de abril de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 1 (uma) hora semanal de trabalho para o exercício desta atividade.

(Ref. Solicitação digital nº 028155/2021).

 

Nº 78/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora LILIANA SAYURI OSAKO, SIAPE 1793136, do Departamento de Geologia, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Geologia, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 13 de julho de 2021.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 6 (seis) horas semanais para desempenho da função.

(Ref. Solicitação nº 028155/2021).

 

Nº 79/2021/CFH – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para exercerem a função de Coordenadores de Ensino do Departamento de Filosofia, conforme a área de conhecimento, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 17 de maio de 2021:

ULISSES RAZZANTE VACCARI – Área de Ontologia

DIEGO KOSBIAU TREVISAN – Área de Ética e Filosofia Política

JONAS RAFAEL BECKER ARENHART – Área de Epistemologia e Lógica

Art. 2º Atribuir a cada servidor a carga horária de 04 (quatro) horas semanais para desempenho da função.

(Ref. Solicitação nº 028091/2021).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de julho de 2021

 

No 126/2021/CFM – DESIGNAR a docente Juliana Paula da Silva, a servidora técnico-administrativa Andrezza Rozar e o discente Diogo Cherem Morelli, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, a realizar-se no dia 5/08/2021, quinta-feira, das 14h às 17h, por meio da plataforma online adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação no 021/2021/CFM. (Ref. Solicitação Digital n° 028714/2021)

 

Portaria de 22 de julho de 2021

 

No 127/2021/CFM – Art. 1º DISPENSAR o docente Giovanni Finoto Caramori como membro titular da área de Físico-Química junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Química, para o qual foi designado pela Portaria n° 209/2019/CFM, de 29 de novembro de 2019.

Art. 2° DESIGNAR, 21/07/2021 a 03/01/2022, o docente Nito Angelo Debacher para compor como membro titular, da área de Físico-Química, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Química, instituído pela Portaria nº 209/2019/CFM, de 29 de novembro de 2019.

Art. 3º DISPENSAR o docente Edson Minatti como membro suplente da área de Físico-Química junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Química, para o qual foi designado pela Portaria n° 209/2019/CFM, de 29 de novembro de 2019.

Art. 4° DESIGNAR, 21/07/2021 a 03/01/2022, a docente Daniela Zambelli Mezalira para compor como membro suplente, da área de Físico-Química, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Química, instituído pela Portaria nº 209/2019/CFM, de 29 de novembro de 2019.

Art. 5º DISPENSAR o docente Thiago Ferreira da Conceição como membro suplente da área de Físico-Química junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Química, para o qual foi designado pela Portaria n° 209/2019/CFM, de 29 de novembro de 2019.

Art. 6° DESIGNAR, 21/07/2021 a 03/01/2022, o docente Luís Otávio de Brito Benetoli para compor como membro suplente, da área de Físico-Química, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Química, instituído pela Portaria nº 209/2019/CFM, de 29 de novembro de 2019. (Ref. MEM 10/CPGQMC/CFM/2019)

 

Portaria de 23 de julho de 2021

 

No 128/2021/CFM – Art. 1º DESIGNAR, até 15/09/2021, os docentes Raphael Falcão da Hora, Sonia Elena Palomino Castro e Paul Krause para comporem o Núcleo Docente Estruturante – NDE, dos Cursos de Graduação em Matemática, instituído pela Portaria nº 178/2019/CFM, de 30 de setembro de 2019, atribuindo-lhes a carga horária de l (uma) hora semanal.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. MEM 54/CCGMTM/CFM/2019)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 20 de julho de 2021

 

No 021/2021/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Química composto pelos docentes: Adailton Joao Bortoluzzi; Ademir Neves; Adolfo Horn Junior; Adriana Passarella Gerola; Alexandre Luis Parize; Almir Spinelli; Antonio Luiz Braga; Bruno Silveira de Souza; Bruno Szpoganicz; Christiane Fernandes Horn; Cristiane Luisa Jost; Daniel Lazaro Gallindo Borges; Daniela Zambelli Mezalira; Edson Minatti; Eduard Westphal; Eduardo Carasek Da Rocha; Eduardo Sidinei Chaves; Francisco Fávaro de Assis; Giovanni Finoto Caramori; Gustavo Amadeu Micke; Hellen Karine Stulzer Koerich; Hernán Francisco Terenzi; Hugo Alejandro Gallardo Olmedo; Ivan Helmuth Bechtold; Iolanda Da Cruz Vieira; Josiel Barbosa Domingos; Juliana Paula da Silva; Louis Pergaud Sandjo; Luciano Vitali; Luís Otávio De Brito Benetoli; Luiz Augusto Dos Santos Madureira; Marcus Cesar Mandolesi Sa; Nito Angelo Debacher; Ricardo Ferreira Affeldt; Ricardo José Nunes; Rosely Aparecida Peralta; Tatiane de Andrade Maranhão; Thiago Ferreira da Conceição; Valdir Rosa Correia; Vanderlei Gageiro Machado e Vera Lucia Azzolin Frescura Bascuñan e pelos representantes discentes: Diogo Cherem Morelli; Geovanna de Oliveira Costa; Karina Daniele Mannrich; Larissa Sousa Campos; Lucas Morés; Marília Reginato de Barros; Thuany Mayara Ferreira e Willian Demos, com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, a realizar-se no dia 5 de agosto de 2021, quinta-feira, das 14 às 17h, em votação online por intermédio da plataforma adoodle.org.

Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Química a inscrição de sua candidatura ao e-mail ppgqmc@contato.ufsc.br, até o dia 4 de agosto de 2021.

(Ref. Solicitação Digital n° 028714/2021)

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 21 de julho de 2021

 

 

Nº. 45/2021 – Art. 1º DESIGNAR o(a) Prof. Dr. Marcelo Henrique Romano Tragtenberg – (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Andre de Pinho Vieira – (membro externo) – USP/IF, o(a) Prof. Dr. Lucas Nicolao – (membro titular) – UFSC/FSC e o(a) Prof. Dr. Wagner Figueiredo – (membro titular) – UFSC/FSC, para sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora do exame de qualificação ao doutorado de Daniel Salvador, intitulado: TRANSIÇÕES DE FASE NO MODELO DE POTTS COM MODULAÇÃO APERIÓDICA, de acordo com o artigo 63 do Regimento Interno do Programa e Resolução Normativa 03/PPGF/2010, de 29 de novembro de 2010.

Art. 2º O exame de qualificação de doutorado será realizado no dia 04 de agosto de 2021, às 9 horas, no(a) sala virtual do programa junto ao ConferênciaWeb da Rede Nacional de Pesquisa.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Referente ao processo nº 23080.026513/2021-36).

 

Nº. 46/2021 – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Roberto Kalbusch Saito, para emitir parecer referente à composição da banca de mestrado do(a) discente Júlia Thainá da Silva Cunha Batista, do curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina. (Ref. processo nº 23080.029180/2021-05)

 

Portarias do dia 22 de julho de 2021

 

Nº 47/2021 – Art. 1º Nomear o técnico-administrativo Antonio Marcos Machado, a discente Betânia Camille Tumelero Backes e a discente Carline Biesdorf, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão escrutinadora com a finalidade de receber e apurar os votos da eleição para a escolha de Chapa (1 membro titular e 1 membro suplente) ao colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Física, a fim de representar a área de concentração Física da Matéria Condensada e Mecânica Estatística.

Art. 2º A eleição realizar-se-á na data de 28 de julho de 2021 – quarta-feira, 9 às 17 horas, em votação virtual por intermédio do sistema e-democracia da UFSC.

Art. 3º Revoga-se a portaria nº 20/2021/PPGFSC de 22 de abril de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, retroagindo seus efeitos a 14 de julho de 2021.