Boletim Nº 82/2021 – 26/07/2021
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 82/2021
Data da publicação:26 de julho de 2021.
Versão em PDF:BO-UFSC_26.07.2021
CÂMARA DE GRADUAÇÃO | RESOLUÇÕES Nº12 a 13/2021/CGRAD |
CAMPUS DE ARARANGUÁ | PORTARIAS Nº 106 a 109/2021/CTS/ARA
EDITAL Nº007 a 008/CTS/ARA/2021 |
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIAS Nº221 a 254/PROAD/2021 |
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO | PORTARIAS Nº219 a 225/2021/PROGRAD |
SECRETARIA E AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES | PORTARIAS Nº 063 a 064/SAAD/2021 |
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS | PORTARIAS Nº 76 a 79/2021/CFH |
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS | PORTARIAS No 126 a 128/2021/CFM
EDITAL Nº 021/2021/CFM PORTARIAS No 45 a 47/2021/PPGFSC |
CÂMARA DE GRADUAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,RESOLVE:
Resoluções de 14 de julho de 2021
Nº 12/2021/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação do projeto pedagógico do Curso de Pedagogia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. considerando a deliberação do Plenário, tomada em sessão realizada em 14 de julho de 2021 pela aprovação do teor do Parecer nº 31/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.002904/2020-84)
Nº 13/2021/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação do projeto pedagógico do Curso de Agronomia, do Centro de Ciências Rurais (CCR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. considerando a deliberação do Plenário, tomada em sessão realizada em 14 de julho de 2021 pela aprovação do teor do Parecer nº 32/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.046361-2020/15)
CAMPUS DE ARARANGUÁ
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portarias de 22 de julho de 2021
Nº 106/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, e o professor Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, para exercerem as funções, respectivamente, de Coordenador e Vice Coordenador pró-tempore do curso de graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 30 (trinta) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 20 de julho de 2021 até 20 de outubro de 2021.
Nº 107/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), sob a presidência do professor Claus Tröger Pich, SIAPE nº 1250046, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de agosto de 2021 a 31 de julho de 2023:
MEMBROS TITULARES | SIAPE |
Carla de Abreu D’Aquino | 2764022 |
César Cataldo Scharlau | 2049292 |
Cláudia Weber Corseuil | 1811909 |
Elise Sommer Watzko | 2047541 |
Fernando Henrique Milanese | 1606552 |
Giuliano Arns Rampinelli | 2057426 |
Kátia Cilene Rodrigues Madruga | 2292998 |
Luciano Lopes Pfitscher | 1775764 |
María Ángeles Lobo Recio | 2222575 |
Regina Vasconcellos Antônio | 1159779 |
Reginaldo Geremias | 1772001 |
Tiago Elias Allievi Frizon | 2367529 |
Fabrício de Oliveira Ourique | 1863254 |
Leonardo Elizeire Bremermann | 2221997 |
Luiz Fernando Belchior Ribeiro | 3091588 |
Marcelo Daniel Berejuck | 2308913 |
Thiago Dutra | 2367434 |
Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 57/2021/CTS/ARA, de 23 de abril de 2021.
Nº 108/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes, SIAPE nº 1741125, Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, e Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para o cargo de subchefe do Departamento de Computação (DEC), atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.
Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 101/2021/CTS/ARA, de 05 de julho de 2021.
Portaria de 23 de julho de 2021
Nº 109/2021/CTS/ARA – Art. 1º CONCEDER afastamento integral para formação (pós-doutorado) no exterior, à docente Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, com início em 02 de agosto de 2021 e término em 31 de julho de 2022, nos termos da resolução nº11/Cun/97.
Edital de 22 de julho de 2021
Nº007/CTS/ARA/2021 – Art. 1o Anunciar e convocar o colégio eleitoral do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para, no dia 30 de julho de 2021, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e- Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Subchefe do Departamento supramencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2o As inscrições dos candidatos a Subchefe serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 19 de julho de 2021 até às 17 horas do dia 23 de julho de 2021.
Parágrafo único: Conforme estabelecido no Regimento do Departamento em Ciências da Saúde (Art. 32, Parágrafo Único), inexistindo a formação de nova chapa para o cargo de Subchefe do Departamento após a convocação de dois processos eleitorais consecutivos será conduzido ao cargo o membro do Colegiado Pleno do Departamento com base nos seguintes critérios: menor pontuação na relação carga horária administrativas em Portaria(s) com carga horária igual ou superior a 10 horas não cumulativas por tempo em efetivo exercício na UFSC Araranguá. Esta pontuação será calculada pela multiplicação da(s) carga(s) horária(s) da(s) Portaria(s) pelo tempo de exercício da(s) atividade(s) dividida pelo tempo de efetivo exercício na UFSC Araranguá. Do efetivo exercício serão descontados os afastamentos para licença saúde deferidos pela junta médica oficial ou órgão designado por esta, licença capacitação ou para tratar de assuntos particulares.
Art. 3o A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 26 de julho de 2021 e será publicada na página do Departamento. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).
Art. 4o O Subchefe será escolhido, dentre os professores do quadro permanente do Departamento, para mandato até o dia 30 de novembro de 2022.
Art. 5o Serão elegíveis ao cargo de Subchefe os professores permanentes lotados no Departamento, com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, com mais de 2 (dois) anos de exercício na UFSC, na época de lançamento do edital, excluídos aqueles que compõem a comissão eleitoral (Portaria no 85/2021/CTS/ARA, de 22 de junho de 2021).
Art. 6o O Subchefe poderá ser reconduzido somente por mais um mandato consecutivo, podendo voltar a ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.
Art. 7o A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.
`Art. 8o A eleição será validada com qualquer quórum.
Art. 9o Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado Pleno do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.
Art. 10o A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.
Art. 11 o A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).
Art. 12 o Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.
Parágrafo Único: O resultado da votação será divulgado na página do Departamento em até 24 horas após seu encerramento.
Art. 13 o Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.
Art. 14 o Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Departamento Ciências da Saúde no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do Departamento, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.
Art. 15 o Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado Pleno do Departamento e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.
Art. 16 o Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:
I Registro das candidaturas: De 19 de julho de 2021 até às 17 horas do dia 23 de julho de 2021, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamentos (SID);
- Homologação das candidaturas: 26 de julho de 2021;
- Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral
no endereço eletrônico da Secretaria Integrada de Departamentos (SID);
- Eleição: No dia 30 de julho de 2021, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia. Caso a data não esteja disponível no Sistema e- Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível;
V Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;
VI Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado Pleno no endereço eletrônico da Secretaria Integrada de Departamento.
Art. 17 o A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 85/2021/CTS/ARA, de 22 de junho de 2021, composta pelos docentes Roberta de Paula Martins, SIAPE nº 3058266, Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814 e Rafael Cypriano Dutra, SIAPE nº 1924613, pelo técnico administrativo em educação Tiago Bortolotto, SIAPE nº 2193572, e pela representante discente Juliana Bastos de Oliveira, matrícula nº 17102313, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.
Art. 18 o Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do Departamento de Ciências da Saúde.
APÊNDICE I: Formulário de inscrição da Eleição para Subchefe do Departamento de Ciências da Saúde
CANDIDATO A SUBCHEFE | |
Nome: | SIAPE: |
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC): |
Araranguá, de de 2021.
Edital de 22 de julho de 2021
Nº008/CTS/ARA/2021 – Art. 1o Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Computação para elegerem seu Subchefe, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 15 de agosto de 2021, processo realizado em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.
Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 05 de agosto de 2021, quinta-feira, das 09 horas às 17h. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 3 – Para coordenar a referida eleição será nomeada comissão eleitoral, composta por no mínimo 03 (três) docentes do respectivo departamento, todos vinculados ao CTS.
Art. 4 – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.
Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos.
DOS ELEITORES
Art. 5 – Poderão votar na eleição todos os membros do Colegiado do departamento.
Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO
Art. 6 – Poderão inscrever-se como candidatos professores adjuntos, associados e titulares integrantes da carreira do magistério, com mais de dois anos na UFSC.
Parágrafo único: A Subchefia de Departamento será exercida por professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.
Art. 7 – As inscrições dos candidatos a Subchefe serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamento pelo endereço: sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 26 a 28 de julho de 2021, das 09 horas às 17 horas.
Art. 8 – A homologação das inscrições ocorrerá no dia 29 de agosto de julho e será publicada na página do departamento.
Art. 9 – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas.
Art. 10 – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 30 de julho de 2021 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamento pelo endereço: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.
- 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
I – pelos candidatos;
II – por qualquer eleitor.
- 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
- 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.
Art. 11 – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.
Art. 12 – A ordem das chapas será definida por sorteio.
Art. 13 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.
Art. 14 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.
DAS PENALIDADES
Art. 15 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Subchefe, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência verbal e reservada;
II – advertência por escrito.
- 1º – Quando houver prejuízo ao património público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
- 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.
Art. 16 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.
DA VOTAÇÃO
Art. 17 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.
Art. 18 – A eleição será validada com qualquer quórum.
Art. 19 – São aptos a votar todos os membros do colegiado do departamento de computação (DEC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.
Art. 20 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.
Art. 21 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do cadastro de pessoa física (CPF).
Art. 22 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos
regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.
Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
Art. 23 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).
Art. 24 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.
Art. 25 – Do resultado da eleição, caberá recurso exclusivo ao Colegiado do Departamento de Computação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamento pelo endereço: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.
Art. 26 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Departamento de Computação e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.
Art. 27 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:
I – Registro das candidaturas: 26 a 28 de julho de 2021, das 09 horas às 17 horas por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamento pelo endereço: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.
II – Homologação das candidaturas: 29 de julho de 2021;
III – Prazo para interposição de recursos é de 24 horas da publicação da homologação das candidaturas, encaminhados à Comissão Eleitoral;
IV – Eleição em 05 de agosto 2021, das 9h às 17h00, pelo sistema e-democracia;
V – Apuração do resultado logo após o encerramento do horário de votação;
VI – Prazo para interposição de recursos é de 48 horas da publicação da apuração do resultado, encaminhados ao Colegiado do Curso.
Art. 28 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria Nº 108/2021/CTS/ARA, de 22 de julho de 2021, composta pelos docentes Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes, SIAPE nº 1741125, Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.
Art. 29 – A Secretaria Integrada de Departamento do CTS deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.
Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.
Art. 30 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Art. 31 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.
APÊNDICE I : Formulário de inscrição para eleição de Subchefe do Departamento de Computação
CANDIDATO A SUBCHEFE
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Nome
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SIAPE | Assinatura |
Araranguá, de de 2021.
Recebido por:____________________
Despacho da Comissão para elaboração das normas eleitorais para os cargos de Subchefe:
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:
Portarias de 16 de julho de 2021
Nº 221/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor CLAUDINEI TURRA, SIAPE nº 1033815, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.
Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:
- 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
- 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.
Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)
Nº 222/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor JOÃO LUIZ SEVERO ANTUNES JUNIOR, SIAPE nº 2400624, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural do Centro de Ciências Agrárias (ZOT/CCA) para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.
Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:
- 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
- 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.
Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)
Nº 223/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº 2996307, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.
Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:
- 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
- 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.
Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)
Nº 224/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR a servidora ALICE CANAL, SIAPE nº 1290229, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.
Art. 2º A servidora nomeada como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:
- 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
- 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.
Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)
Nº 225/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor CLOVIS CHAVES DE SOUZA, SIAPE nº 1169679, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Departamento de Segurança Física e Patrimonial (DESEG/SSI), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.
Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:
- 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
- 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.
Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)
Nº 226/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor MÁRCIA MAFRA DA SILVA, SIAPE nº 1160479, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Restaurante Universitário (RU/PRAE), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.
Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:
- 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
- 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.
Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)
Nº 227/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR a servidora ANA LÚCIA VIEIRA FONTANELLA, SIAPE nº 3728073, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro de Ciências da Saúde (CCS) para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.
Art. 2º A servida nomeada como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:
- 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
- 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.
Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)
Nº 228/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO, SIAPE nº 2223770, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.
Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:
- 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
- 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.
Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)
Nº 229/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor MILTON BECK, SIAPE nº 1983468, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro de Ciências Agrárias (CCA), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.
Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:
- 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
- 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.
Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)
Nº 230/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº 2228002, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro de Desportos (CDS) para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.
Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:
- 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
- 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.
Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)
Nº 231/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor EVELISE SANTOS SOUSA, SIAPE nº 1879287, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.
Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:
- 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
- 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.
Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)
Nº 232/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor AUGUSTO SARDÁ VIEIRA, SIAPE nº 2211339, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro de Ciências da Educação (CED) para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.
Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:
- 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
- 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.
Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)
Nº 233/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor JOEL DE SOUZA, SIAPE nº 1960493, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria da Pró-Reitoria De Administração (PROAD), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.
Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:
- 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
- 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.
Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)
Nº 234/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor ADILSON DECIO MALAQUIAS, SIAPE nº 1156600, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.
Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:
- 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
- 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.
Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)
Nº 235/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, SIAPE nº 2167107, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.
Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:
- 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
- 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.
Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)
Nº 236/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor MARCELO BITTENCOURT, SIAPE nº 1160197, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro Tecnológico (CTC), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.
Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:
- 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
- 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.
Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)
Nº 237/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Colégio de Aplicação (CA/CED), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.
Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:
- 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
- 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.
Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)
Nº 238/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR a servidora MARINA TOMASCHEWSKI SIGNORINI DA ROCHA, SIAPE nº 1597421, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.
Art. 2º A servidora nomeada como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:
- 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
- 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.
Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)
Nº 239/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Colégio De Aplicação (CA/CED), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.
Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:
- 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
- 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.
Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)
Nº 240/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, Assistente em Administração/DA/CBS, TAKANORI OGAWA, SIAPE nº 1694099, Técnico de Tecnologia da Informação/DA/CBS e DELSON ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR, SIAPE nº 1463817, Técnico em Assuntos Educacionais/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa BEATRIZ ARAÚJO DA LUZ, CNPJ nº 33.726.859/0001-31, Pregão Eletrônico nº 206/2019 – Ata de Registro de Preços nº 717/2019.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
(Ref. Processo Digital nº 23080.026454/2021-04)
Nº 241/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI, SIAPE nº 3214709, Assistente em Administração/SETIC/SEPLAN, AMILTON FILLIPE FIGUEREDO, SIAPE nº 2237439, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC/SEPLAN e FLÁVIO DE CARVALHO MEURER, SIAPE nº 1901232, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC/SEPLAN, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ACESSO TELECOM LTDA., CNPJ nº 10.539.098/0001-03, Pregão Eletrônico nº 280/2019 – Ata de Registro de Preços nº 649/2020.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
(Ref. Processo Digital nº 23080.025306/2021-64)
Portarias de 19 de julho de 2021
Nº 242/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR a servidora ELISANDRA DOS ANJOS FORTKAMP DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1626746, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.
Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:
- 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
- 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.
Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)
Nº 243/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Núcleo de Estudos da Terceira Idade da Pró-Reitoria de Extensão (NETI/PROEX), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.
Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:
- 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
- 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.
Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)
Nº 244/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor GILVANO DA ROSA, SIAPE nº 3033431, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria da Biblioteca Universitária (BU), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.
Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:
- 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
- 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.
Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)
Nº 245/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº 3014537, Assistente em Administração/DA/BNU e CARINA ADRIANA BUCHER KOTHE, SIAPE nº 1766336, Administradora/DA/BNU, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ANDREI SANTOS SILVA, CNPJ nº 15.785.674/0001-16, Pregão Eletrônico nº 32/2020 – Ata de Registro de Preços nº 345/2020.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
(Ref. Processo Digital nº 23080.023407/2021-09)
Nº 246/PROAD/2021 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 203/PROAD/2021, de 06 de julho de 2021.
Art. 1º DESIGNAR os servidores JORGE CORDEIRO BALSTER, SIAPE nº 103448, Assistente em Administração/CED, JORGE LUIZ GABILAN, SIAPE nº 1486920, Assistente em Administração/CED, e EVERALDO SILVEIRA, SIAPE nº 1623072, Professor Magistério Superior/MEN/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MOBILETEC COMERCIO DE MOVEIS – EIRELI, CNPJ nº 36.848.092/0001-01, Pregão Eletrônico nº 184/2020 – Ata de Registro de Preços nº 615/2020.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
(Ref. Processo Digital nº 23080.024340/2021-11)
Portarias de 20 de julho de 2021
Nº 247/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores JORGE CORDEIRO BALSTER, SIAPE nº 103448, Assistente em Administração/CED, JORGE LUIZ GABILAN, SIAPE nº 1486920, Assistente em Administração/CED e DAVID ANTÔNIO DA COSTA, SIAPE nº 1815588, Professor Magistério Superior/MEN/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa SOLUTION COMERCIO & SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 25.249.082/0001-33, Pregão Eletrônico nº 197/2020 – Ata de Registro de Preços nº 671/2020.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
(Ref. Processo Digital nº 23080.026670/2021-41)
Nº 248/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RENATA MACHADO, SIAPE nº 2154272, Engenheiro de Segurança do Trabalho/DMPI/SEOMA, FLÁVIA DE CASTRO MORENO LINO, SIAPE nº 1123348, Assistente em Administração/DMPI/SEOMA, e JÚLIO CONRRADO THOMAZINI JÚNIOR, SIAPE nº 2355824, Técnico em Eletromecânica/ DMPI/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa a NF COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 10.284.045/0001-99, Pregão Eletrônico nº 245/2019 – Ata de Registro de Preços nº 21/2019.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
(Ref. Processo Digital nº 23080.028972/2021-54)
Portarias de 21 de julho de 2021
Nº 249/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa ACESSO TELECOM LTDA, CNPJ nº 10.539.098/0001-03, as sanções de multa no valor de R$ 4.295,00 (quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais), e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.
(Ref. Processo Digital nº 23080.009324/2021-07)
Nº 250/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor AUREO MAFRA DE MORAES, SIAPE nº 1159850, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria da Reitoria 1, para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.
Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:
- 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
- 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.
Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)
Nº 251/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor LUCAS DE MELO REIS BUENO, SIAPE nº 1889123, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE, para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.
Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:
- 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
- 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.
Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)
Nº 252/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDRÉ LÚCIO FONTANA GOETTEN, SIAPE nº 1757837, Médico Veterinário/CCR/UFSC e CINTHIA ALEXSANDRA DE MEDEIROS, SIAPE nº 1769501, Administradora/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa DIGISERVI TRADING EIRELI, CNPJ nº 02.602.747/0001-45, Pregão Eletrônico nº 152/2020 – Ata de Registro de Preços nº 532/2020.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
(Ref. Processo Digital nº 23080.026594/2021-74)
Nº 253/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro Socioeconômico (CSE), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.
Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:
- 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
- 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.
Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)
Portaria de 23 de julho de 2021
Nº 254/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, Assistente em Administração/DA/CBS, CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº 2786539, Técnico em Agropecuária/DAA/CCR e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/DAA/CCR, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa VITRALAB EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA LABORATÓRIOS E HOSPITAIS EIRELI, CNPJ nº 13.440.815/0001-33, Pregão Eletrônico nº 283/2020 – Ata de Registro de Preços nº 825/2020.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
(Ref. Processo Digital nº 23080.027724/2021-96)
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 16 julho de 2021
Nº 219/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:
Código | Nome da disciplina | Carga horária teórica semestral | Carga horária prática semestral | Carga horária
total semestral |
Carga horária
total semanal |
CIN7412 | Marketing da Informação | 18h-a | 18h-a | 36h-a | 2h-a |
CIN7309 | Gestão de Processos Organizacionais | 54h-a | 18h-a | 72h-a | 4h-a |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. solicitação SPA nº 025611/2021 e Ofício nº 25/2021/CIN do departamento de Ciência da Informação).
Nº 220/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:
Código | Nome da disciplina | Carga horária teórica semestral | Carga horária prática semestral | Carga horária
total semestral |
Carga horária
total semanal |
CIN7947 | Introdução à Diplomática Contemporânea | 18h-a | 18h-a | 36h-a | 2h-a |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. solicitação SPA nº 025416/2021 e ofício nº 15/ARQV/2021 da Coordenadoria do curso de Arquivologia).
Nº 221/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as disciplinas do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Arquivologia (335), conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol | Disciplina |
6ª | CIN7611 – Introdução à Diplomática |
4ª | CIN7407 – Marketing da Informação |
3ª | CAD5213 – Organização, Sistemas e Métodos |
Art. 2º – Incluir as disciplinas no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Arquivologia (335), conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol | Disciplina | Tipo | Carga horária total
semestral |
Pré-requisito | Equivalência |
6ª | CIN7947 – Introdução à Diplomática Contemporânea | Obrigatória | 36h-a | ___ | CIN7611 |
4ª | CIN7412 – Marketing da Informação | Obrigatória | 36h-a | ___ | CIN7407 |
3ª | CIN7309 – Gestão de Processos Organizacionais | Obrigatória | 72h-a | ___ | CAD5213 |
Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.
(Ref. solicitação SPA nº 025416/2021 e ofício nº 15/ARQV/2021 da Coordenadoria do curso de Arquivologia).
Portaria de 20 julho de 2021
Nº 222/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a Matriz Curricular do Curso de Graduação em Agronomia (curso UFSC 555), do Centro de Ciências Rurais, a qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.
Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado mediante a Resolução 13/2021/CGRAD, de 14 de julho de 2021.
Parágrafo 2º – O referido Projeto será implantado, progressivamente, a partir do segundo semestre letivo de 2021, com periodicidade semestral.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo de número 23080.046361/2020-15).
ANEXO DA PORTARIA Nº 222/2021/PROGRAD, DE 20 DE JULHO DE 2021
CURSO DE AGRONOMIA – grau BACHARELADO
MODALIDADE PRESENCIAL
(Currículo em implantação progressiva a partir de 2021.2)
Curso: 555 – Agronomia – grau Bacharelado
Currículo: 2021.2
Objetivo: O curso de Agronomia tem por objetivo formar engenheiros agrônomos, com sólida formação técnica-científica, humanística, ambiental e ética, capacitando-os a identificar e resolver problemas de forma crítica e criativa, levando em consideração os diversos fatores que compõem os sistemas de produção, transformação e comercialização, de forma a torná-los produtivos e ambientalmente sustentáveis, no contexto da sociedade na qual está inserido.
Titulação: Engenheiro Agrônomo
Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 10 semestres Máximo: 18 semestres
Carga horária obrigatória: UFSC: 4464h-a (3720H) CNE: 4320h-a (3600H)
Número de aulas semanais: Mínimo: 15 Máximo: 32
Coordenadoria do Curso: Profª. Drº. Samuel Luiz Fioreze
Contato: (48) 3721-2171 – agronomia.cbs@contato.ufsc.br
RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR
– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 3600horas-aula (3600 horas)
– DISCIPLINAS OPTATIVAS: 144 horas-aula (120 horas)
– ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: 198 horas-aula (165 horas)
– TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO: 36 horas-aula (30 horas)
– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 450 horas-aula (375 horas)
– ATIVIDADE COMPLEMENTARES: 36 horas-aula (30 horas)
– TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: 4464 horas-aula (3720 horas)
ANEXO DA PORTARIA Nº 222/2021/PROGRAD, DE 20 DE JULHO DE 2021
CURSO DE AGRONOMIA – grau BACHARELADO
MODALIDADE PRESENCIAL
(CURSO 555 – Currículo 2021.2)
1ª FASE | |||||||
Código | Nome da Disciplina | Carga Horária
Teórica semestral Total |
Carga Horária
Prática semestral Total |
Carga Horária
Extensão semestral Total |
Carga Horária Semanal
Total |
Carga Horária Semestral
Total |
Pré-
requisito |
ABF7102 | Zoologia Geral | 36h-a | 18h-a | – | 3h-a | 54h-a | – |
ABF7103 | Ecologia Geral | 36h-a | 36h-a | – | 4h-a | 72h-a | – |
CBA7101 | Biologia Celular | 36h-a | 36h-a | – | 4h-a | 72h-a | – |
CNS7100 | Introdução à Agronomia | 36h-a | – | – | 2h-a | 36h-a | – |
CNS7101 | Anatomia e Morfologia Vegetal | 36h-a | 36h-a | – | 4h-a | 72h-a | – |
CNS7112 | Pré-cálculo | 36h-a | – | – | 2h-a | 36h-a | – |
CNS7114 | Química Geral e Orgânica | 72h-a | – | – | 4h-a | 72h-a | – |
CNS7200 | Ética e Filosofia da Ciência | 36h-a | – | – | 2h-a | 36h-a | – |
2ª FASE | |||||||
Código | Nome da Disciplina | Carga Horária
Teórica semestral Total |
Carga Horária
Prática semestral Total |
Carga Horária
Extensão semestral Total |
Carga Horária Semanal
Total |
Carga Horária Semestral
Total |
Pré-
requisito |
ABF7104 | Bioquímica | 72h-a | – | – | 4h-a | 72h-a | – |
CNS7105 | Sistemâtica Vegetal | 36h-a | 36h-a | – | 4h-a | 72h-a | CNS7101 |
CNS7113 | Cálculo Diferencial e Integral | 72h-a | – | – | 4h-a | 72h-a | CNS7112 |
CNS7211 | Física | 72h-a | – | – | 4h-a | 72h-a | CNS7112 |
CNS7214 | Química Analítica | 36h-a | 36h-a | – | 4h-a | 72h-a | – |
CNS7215 | Sociologia Rural | 54h-a | – | – | 3h-a | 54h-a | – |
CNS7216 | Geologia e Minerologia | 36h-a | – | – | 2h-a | 36h-a | – |
3ª FASE | |||||||
Código | Nome da Disciplina | Carga Horária
Teórica semestral Total |
Carga Horária
Prática semestral Total |
Carga Horária
Extensão semestral Total |
Carga Horária Semanal
Total |
Carga Horária Semestral
Total |
Pré-
requisito |
ABF7101 | Meteorologia e Climatologia | 36h-a | 18h-a | – | 3h-a | 54h-a | CNS7211 |
ABF7105 | Propriedades Físicas e Químicas do solo | 36h-a | 18h-a | 18h-a |
4h-a |
72h-a | CNS7211 e
CNS7214 e CNS7216 |
ABF7119 | Morfofisiologia Animal | 36h-a | – | – | 2h-a | 36h-a | CBA7101 e
ABF7104 |
ABF7201 | Desenho Técnico | 18h-a | 18h-a | 18h-a | 3h-a | 54h-a | CNS7112 |
CBA7104 | Fisiologia Vegetal | 36h-a | 36h-a | – | 4h-a | 72h-a | CBA7101 e
ABF7104 |
CNS7102 | Genética | 36h-a | 36h-a | – | 4h-a | 72h-a | CBA7101 |
CNS7115 | Metodologia da Pesquisa | 36h-a | – | – | 2h-a | 36h-a | – |
CNS7314 | Estatística Básica | 36h-a | 36h-a | – | 4h-a | 72h-a | CNS7113 |
4ª FASE | |||||||
Código | Nome da Disciplina | Carga Horária
Teórica semestral Total |
Carga Horária
Prática semestral Total |
Carga Horária
Extensão semestral Total |
Carga Horária Semanal
Total |
Carga Horária Semestral
Total |
Pré-
requisito |
ABF7108 | Entomologia Agricola | 36h-a | 18h-a | 18h-a | 4h-a | 72h-a | ABF7101 |
CBA7106 | Microbiologia Agrícola | 36h-a | 36h-a | – | 4h-a | 72h-a | ABF7103 e
CBA7101 |
CNS7202 | Elementos de Geodésia | 36h-a | 18h-a | – | 3h-a | 54h-a | CNS7314 |
CNS7315 | Gênese, Morfologia e Classificação do Solo | 36h-a | 18h-a | – | 3h-a | 54h-a | ABF7105 |
CNS7412 | Legislação e Gestão Ambiental | 54h-a | – | – |
3h-a |
54h-a | ABF7103 e
CNS7114 e CNS7214 |
CNS7416 | Estatística Experimental | 36h- | 18h-a | – | 3h-a | 54h-a | CNS7314 |
CNS7514 | Poluição Ambiental | 18h-a | 18h-a | 18h-a | 3h-a | 54h-a | CNS7214 |
CNS7613 | Fundamento de Economia Rural | 54h-a | – | – | 3h-a | 54h-a | CNS7215 |
5ª FASE | |||||||
Código | Nome da Disciplina | Carga Horária
Teórica semestral Total |
Carga Horária
Prática semestral Total |
Carga Horária
Extensão semestral Total |
Carga Horária Semanal
Total |
Carga Horária Semestral
Total |
Pré-
Requisito |
ABF7107 | Hidrologia | 36h-a | – | – | 2h-a | 36h-a | ABF7101 |
ABF7110 | Fitopatologia Agrícola | 36h-a | 18h-a | 18h-a | 4h-a | 72h-a | CBA7106 e
CNS7114 |
ABF7309 | Silvicultura | 36h-a | 18h-a | – | 3h-a | 54h-a | CNS7105 |
BSU7817 | Fundamentos do Melhoramento Animal | 36h-a | – | – | 2h-a | 36h-a | CNS7102 e
CNS7416 |
CBA7108 | Mecanização Agrícola | 36h-a | 18h-a | 18h-a | 4h-a | 72h-a | ABF7105 |
CBA7109 | Fertilidade do Solo e Adubação | 36h-a | 18h-a | 18h-a | 4h-a | 72h-a | CNS7315 |
CBA7111 | Melhoramento Genética de Plantas | 36h-a | 18h-a | 18h-a | 4h-a | 72h-a | CNS7416 e
CNS7102 |
CNS7410 | Desenvolvimento Rural | 54h-a | – | – | 3h-a | 54h-a | CNS7215 |
6ª FASE | |||||||
Código | Nome da Disciplina | Carga Horária
Teórica semestral Total |
Carga Horária
Prática semestral Total |
Carga Horária
Extensão semestral Total |
Carga Horária Semanal
Total |
Carga Horária Semestral
Total |
Pré-
Requisito |
ABF7114 | Agrometeorologia | 36h-a | 18h-a | – | 3h-a | 54h-a | ABF7101 e
ABF7103 e CBA7104 |
ABF7117 | Hidráulica | 36h-a | 18h-a | – | 3h-a | 54h-a | ABF7107 e
CNS7113 |
ABF7118 | Conservação e Uso da Biodiversidade | 36h-a | – | 18h-a | 3-a | 54h-a | CNS7412 |
BSU7115 | Nutrição Animal | 54h-a | – | – | 3h-a | 54h-a | ABF7104 e
ABF7119 |
CBA7113 | Matologia I | 18h-a | 18h-a | 18h-a | 3h-a | 54h-a | CBA7104 |
CBA7116 | Horticultura | 36 | 18h-a | – | 3h-a | 54h-a | CBA7104 |
CNS7111 | Biotecnologia Vegetal | 36 | 18h-a | – | 3h-a | 54h-a | CBA7111 |
CNS7203 | Topografia | 36 | 18h-a | 18h-a | 4h-a | 72h-a | CNS7202 |
7ª FASE | |||||||
Código | Nome da Disciplina | Carga Horária
Teórica semestral Total |
Carga Horária
Prática semestral Total |
Carga Horária
Extensão semestral Total |
Carga Horária Semanal
Total |
Carga Horária Semestral
Total |
Pré-
Requisito |
ABF7121 | Manejo Integrado de Pragas e Doenças Agrícolas | 18h-a | 18h-a | 18h-a | 3h-a | 54h-a | ABF7108 e
ABF7110 |
ABF7204 | Construções Rurais | 18h-a | 18h-a | 18h-a | 3h-a | 54h-a | ABF7201 e
CNS7203 |
ABF7205 | Geoprocessamento | 36h-a | 18h-a | 18h-a | 4h-a | 72h-a | CNS7203 |
CBA7119 | Tecnologia e Processamento de Sementes | 18h-a | 18h-a | 18h-a | 3h-a | 54h-a | CBA7104 e
CBA7111 |
CBA7120 | Manejo e Conservação do Solo e da Água | 36h-a | 18h-a | 18h-a | 4h-a | 72h-a | CBA7109 |
CBA7122 | Fruticultura I | 36h-a | 36h-a | – | 4h-a | 72h-a | CBA7116 |
CBA7123 | Forragicultura | 54h-a | 18h-a | 18h-a | 5h-a | 90h-a | BSU7115 e
CBA7104 |
CNS7133 | Planejamento de TCC | 18h-a | – | – | 1h-a | 18h-a | CNS7115 |
8ª FASE | |||||||
Código | Nome da Disciplina | Carga Horária
Teórica semestral Total |
Carga Horária
Prática semestral Total |
Carga Horária
Extensão semestral Total |
Carga Horária Semanal
Total |
Carga Horária Semestral
Total |
Pré-
Requisito |
ABF7125 | Olericultura | 36h-a | 18h-a | – | 3h-a | 54h-a | CBA7116 |
ABF7126 | Irrigação e Drenagem | 36h-a | – | 18h-a | 3h-a | 54h-a | ABF7114 e
ABF7117 |
ABF7128 | Agroecologia | 18h-a | 18h-a | 18h-a | 3h-a | 54h-a | ABF7118 e
CNS7409 |
BSU7818 | Bovinocultura de Corte e Leite | 36h-a | 18h-a | 18h-a | 4h-a | 72h-a | BSU7115 e
CBA7123 |
CB7124 | Plantas de Lavoura I | 36h-a | 18h-a | 18h-a | 4h-a | 72h-a | ABF7101 e
CBA7104 e CBA7109 |
CBA7127 | Fisiologia e Manejo de Pós-Colheita | 36h-a | 18h-a | – | 3h-a | 54h-a | CBA7116 e
CBA7122 |
CBA7129 | Tecnologia de Produtos Agropecuários | 36h-a | – | – | 2h-a | 36h-a | ABF7104 e
CBA7106 |
CNS7718 | Gestão dos Negócios Agroindustriais | 54h-a | – | – | 3h-a | 54h-a | CNS7410 |
9ª FASE | |||||||
Código | Nome da Disciplina | Carga Horária
Teórica semestral Total |
Carga Horária
Prática semestral Total |
Carga Horária
Extensão semestral Total |
Carga Horária Semanal
Total |
Carga Horária Semestral
Total |
Pré-
Requisito |
ABF7130 | Floricultura e Paisagismo | 18h-a | 18h-a | – | 2h-a | 36h-a | CBA7116 |
ABF7318 | Avaliação e Perícia | 36h-a | – | 18h-a | 3h-a | 54h-a | CBA7120 e
CNS7412 |
BSU7806 | Suinocultura e Avicultura | 36h-a | 36h-a | – | 4h-a | 72h-a | BSU7115 |
CBA7131 | Plantas de Lavouras II | 36h-a | 18h-a | 18h-a |
4h-a |
72h-a | ABF7101 e
CBA7104 e CBA7109 |
CBA7132 | Bioenergia | 36h-a | – | – | 2h-a | 36h-a | CNS7412 |
CNS7135 | Trabalho de Conclusão de Curso | 36h-a | – | – | 2h-a | 36h-a | CNS7133 |
CNS7555 | Cooperativismo e Comercialização | 36h-a | – | – | 2h-a | 36h-a | CNS7718 |
CNS7716 | Extensão Rural | 36h-a | – | 18h-a | 3h-a | 54h-a | CNS7410 |
10ª FASE | |||||||
Código | Nome da Disciplina | Carga Horária
Teórica semestral Total |
Carga Horária
Prática semestral Total |
Carga Horária
Extensão semestral Total |
Carga Horária Semanal
Total |
Carga Horária Semestral
Total |
Pré-
Requisito |
CNS7134 | Estágio Obrigatório Supervisionado | – | 198h-a | – | – | 198h-a | 4.032h-a |
Atividades Complementares |
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir 36h-a (30h) de Atividades Complementares, conforme regulamento do curso. |
Atividades Acadêmicas de Extensão |
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir 450h-a (375h) de Atividades Acadêmicas de Extensão, distribuídas da seguinte forma: 432h-a (360h) em disciplinas obrigatórias na matriz curricular e 18h-a (15h) em Atividade de Extensão na forma de unidade curricular, conforme regulamento do curso. |
Disciplinas Optativas | |||||||
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir uma carga horária de 144h-a (120h) de disciplinas optativas neste Rol. | |||||||
Código | Nome da Disciplina | Carga Horária
Teórica semestral Total |
Carga Horária
Prática semestral Total |
Carga Horária
Extensão semestral Total |
Carga Horária Semanal
Total |
Carga Horária Semestral
Total |
Pré-
Requisito |
ABF7001
|
Agricultura Digital
|
36h-a | – | – | 2h-a | 36h-a | – |
ABF7004
|
Patologia de Sementes
|
18h-a | 18h-a | – | 2h-a | 36h-a | ABF7110 |
ABF7009
|
Introdução à Etnobotânica
|
36h-a | – | – | 2h-a | 36h-a | CNS7314 |
ABF7206
|
Manejo de Bacias Hidrográficas
|
36h-a | – | – | 2h-a | 36h-a | ABF7205 e
ABF7107 e CBA7120 |
ABF7311
|
Ecologia Florestal
|
36h-a | 18h-a | – | 3h-a | 54h-a | CBA7209 e CNS7108 |
ABF7315
|
Restauração Ambiental
|
18h-a | 18h-a | – | 2h-a | 36h-a | ABF7118 |
ABF7319
|
Sistemas Agroflorestais
|
36h-a | – | – | 2h-a | 36h-a | ABF7304 |
ABF7819
|
Biologia e Ecotoxicologia do Solo
|
36h-a | – | – | 2h-a | 36h-a | ABF7102 e ABF7102 |
ABF7328
|
Unidades de conservação
|
36h-a | 18h-a | – | 3h-a | 54h-a | – |
ABF7729
|
Plantas Medicinais, Condimentares e Aromáticas
|
36h-a | – | – | 2h-a | 36h-a | CBA 7104 |
ABF7823 | Cultivo Protegido
|
36h-a | – | – | 2h-a | 36h-a | ABF7101 e
CBA7104 |
ABF7803
|
Instalações e Ambiencia Animal
|
36h-a | 18h-a | – | 3h-a | 54h-a | ABF7204 |
BSU7003
|
Apicultura
|
36h-a | – | – | 2h-a | 36h-a | – |
BSU7004 | Endocanabiologia | 36h-a | – | – | 2h-a | 36h-a | – |
BSU7105 | Comunicação e relações interpessoais
|
36h-a | – | – | 2h-a | 36h-a | – |
BSU7161
|
Nutrição e alimentação de ruminantes
|
36h-a | – | – | 2h-a | 36h-a | BSU7115 |
BSU7162
|
Nutrição e alimentação de monogástricos | 36h-a | – | – | 2h-a | 36h-a | BSU7115 |
BSU7810
|
Ovinocultura
|
36h-a | – | – | 2h-a | 36h-a | BSU7115 |
BSU7811 | Piscicultura | 36h-a | – | – | 2h-a | 36h-a | – |
CBA7001 | Sistemas Integrado de Produção Agropecuária
|
36h-a | 18h-a | – | 2h-a | 36h-a | CBA7120 e CBA7123 |
CBA7002
|
Fruticultura II | 18h-a | 18h-a | – | 3h-a | 54h-a | CBA7116 |
CBA7003
|
Tecnologia de aplicação de defensivos agrícolas
|
– | – | 2h-a | 36h-a | ABF 7114 e CBA 7108 | |
CBA7010
|
Matologia II
|
18h-a | 18h-a | – | 2h-a | 36h-a | CBA7113 |
CBA7745
|
Agricultura e Silvicultura de Precisão
|
36h-a | – | – | 2h-a | 36h-a | ABF7105 e CBA7109 e CNS7202 |
CBA7822
|
Microbiologia e Qualidade do Solo
|
36h-a | 18h-a | – | 3h-a | 54h-a | CBA7106 |
CNS7000
|
Agricultura Familiar
|
36h-a | 18h-a | – | 3h-a | 54h-a | CNS7410 |
CNS7001
|
Análise de Regressão
|
36h-a | 18h-a | – | 3h-a | 54h-a | CNS7416 e
CNS7114 |
CNS7002
|
Tecnologia de bebidas fermentadas
|
18h-a | 36h-a | – | 3h-a | 54h-a | ABF7104 e CBA7106 |
CNS7003
|
Cultivo in vitro de Plantas
|
– | 36h-a | – | 2h-a | 36h-a | CBS7111 |
CNS7005
|
Tópicos Especiais em Agronomia I
|
18h-a | 18h-a | – | 2h-a | 36h-a | – |
CNS7006
|
Tópicos Especiais em Agronomia II
|
18h-a | 18h-a | – | 2h-a | 36h-a | – |
CNS7011
|
Intercâmbio I
|
18h-a | – | – | 1h-a | 18h-a | – |
CNS7012
|
Intercâmbio II
|
18h-a | – | – | 1h-a | 18h-a | – |
CNS7013
|
Intercâmbio III
|
18h-a | – | – | 1h-a | 18h-a | – |
CNS7108
|
Biogeografia
|
36h-a | 18h-a | – | 3h-a | 54h-a | CNS7102 e ABF7103 |
CNS7615
|
Saneamento Ambiental
|
36h-a | 18h-a | – | 3h-a | 54h-a | CNS7514 |
CNS7007
|
Relações e interações humano-animal: mudanças de paradigma e novos desafios
|
36h-a | – | – | 2h-a | 36h-a | – |
CNS7008
|
Agricultura Biodinâmica
|
18h-a | 18h-a | – | 2h-a | 36h-a | – |
CNS7009
|
Matemática Financeira e Aplicações | 18h-a | 18h-a | – | 2h-a | 36h-a | – |
CNS7010
|
Gestão de Impactos Ambientais
|
36h-a | 18h-a | – | 3h-a | 54h-a | CNS7412 |
CNS7011
|
Sistemas Agroalimentares
|
54h-a | – | – | 3h-a | 54h-a | – |
CNS7012
|
Planejamento Integrado da Propriedade Rural
|
36h-a | – | – | 2h-a | 36h-a | 3654h-a |
CNS7015
|
Cultura brasileira
|
72h-a | – | – | 4h-a | 72h-a | – |
LSB7904
|
Língua Brasileira de Sinais
|
18h-a | – | – | 1h-a | 18h-a | – |
LLE9211
|
Língua Espanhola I
|
36h-a | – | – | 2h-a | 36h-a | – |
LLE9212
|
Língua Espanhola II (PCC 12h-a)
|
36h-a | – | – | 2h-a | 36h-a | – |
Nº 223/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina LSB 7904 do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Animação (455), conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol | Disciplina |
Optativa | LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) |
Art. 2º – Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Animação (455):
Disciplina | Carga horária total
semestral |
Equivalência |
LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) | 72h-a | LSB7904 |
Art. 3º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Animação (455), conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol | Disciplina | Tipo | Carga horária total
semestral |
Pré-requisito | Equivalência |
Optativa | LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) | Optativa | 72h-a | ___ | LSB7904 |
Art.4º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.
(Ref. processo SPA nº 23080.022038/2021-29 e ofício nº 04/2021/ANIM da Coordenadoria do Curso de Graduação em Animação).
Portaria de 21 julho de 2021
Nº 224/2021/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer nova configuração de pré-requisito para as disciplinas pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), conforme as seguintes especificações abaixo:
Fase/Rol | Disciplinas
|
Carga horária total semestral
|
Pré-Requisitos
|
Optativa | EMB5320 – Empreendedorismo e Inovação | 36h-a | EMB5120 ou EMB5109 |
Optativa | EMB5609 – Sistemas de Comunicação | 72h-a | (EMB5030 e EMB5031) ou (EMB5030 e EMB5043) |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.
(Ref. solicitação SPA nº 025629/2021 e Ofício nº 14/2021/CAER da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial).
Nº 225/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 196/2021/PROGRAD, DE 12 DE JULHO DE 2021, no que se refere ao código e carga horária de disciplinas do rol de optativas, conforme especificações abaixo:
Onde se lê:
Disciplinas Optativas | |||||||
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir com aprovação obrigatoriamente uma carga horária de 126h-a (105h) de disciplinas optativas, das quais no mínimo 90h-a devem ser cursadas em disciplinas optativas pertencentes neste Rol e 36h-a podem ser cursadas em disciplinas de livre escolha pelo aluno. | |||||||
Código | Nome da Disciplina | Carga Horária
Teórica semestral Total |
Carga Horária
Prática semestral Total |
Carga Horária
Extensão semestral Total |
Carga Horária Semanal
Total |
Carga Horária Semestral
Total |
Pré-
requisito |
ABF7117 | Hidráulica | 54h-a | – | – | 2h-a | 36h-a | CNS7113 e ABF7107 |
ABF7117 | Programa de Intercâmbio III | 18h-a | – | – | 1h-a | 18h-a | – |
Leia-se:
Disciplinas Optativas | |||||||
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir com aprovação obrigatoriamente uma carga horária de 126h-a (105h) de disciplinas optativas, das quais no mínimo 90h-a (75h) devem ser cursadas em disciplinas optativas pertencentes neste Rol e 36h-a (30h) podem ser cursadas em disciplinas de livre escolha pelo aluno. | |||||||
Código | Nome da Disciplina | Carga Horária
Teórica semestral Total |
Carga Horária
Prática semestral Total |
Carga Horária
Extensão semestral Total |
Carga Horária Semanal
Total |
Carga Horária Semestral
Total |
Pré-
requisito |
ABF7117 | Hidráulica | 54h-a | – | – | 3h-a | 54h-a | CNS7113 e ABF7107 |
ABF7132 | Programa de Intercâmbio III | 18h-a | – | – | 1h-a | 18h-a | – |
(Ref. Processo de número 23080.041600/2020-32).
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES
A SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO, DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 23 de julho de 2021
Nº 063/SAAD/2021 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 028/SAAD/2021, de 20 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2021.
Incluindo os membros abaixo:
NOME | CARGO | SIAPE / MATRÍCULA /CPF | LOTAÇÃO | MEMBRO |
Joana Célia dos Passos | Professor do Magistério Superior | 3198100 | Centro de Ciências da Educação | Titular |
Patrícia de Moraes Lima | Professor do Magistério Superior | 2644380 | Centro de Ciências da Educação | Titular |
Valdemar de Assis Lima | Professor do Magistério Superior | 1814754 | Coordenadoria Especial de Museologia / CEM/CFH | Titular |
Elison Antonio Paim | Professor do Magistério Superior | 1957723 | Centro de Ciências da Educação | Titular |
Maria Zanela | Estudante | 075.591.489-99 | PPGE | Titular |
Julio Cesar Couto de Souza | Estudante | 472.376.510-72 | PPGE | Titular |
Izzie Madalena Santos Amancio | Estudante | 068.405.205-95 | PPGE | Titular |
Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.
Nº 064/SAAD/2021 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 044/SAAD/2021, de 20 de maio de 2021, que designa os membros da Comissão da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2021.
Incluindo os membros abaixo:
NOME | CARGO | SIAPE / MATRÍCULA | LOTAÇÃO | MEMBRO |
Joana Célia dos Passos | Professor do Magistério Superior | 3198100 | Centro de Ciências da Educação | Titular |
Patrícia de Moraes Lima | Professor do Magistério Superior | 2644380 | Centro de Ciências da Educação | Titular |
Valdemar de Assis Lima | Professor do Magistério Superior | 1814754 | Coordenadoria Especial de Museologia / CEM/CFH | Titular |
Elison Antonio Paim | Professor do Magistério Superior | 1957723 | Centro de Ciências da Educação | Titular |
Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 15 de julho 2021
Nº 76/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor ROGÉRIO LUIZ KLAUMANN DE SOUZA, do Departamento de História, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Religiosidade e Cultura – LARC, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 16 de julho de 2021.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 8 (oito) horas semanais de trabalho para o exercício desta atividade.
(Ref. Ofício nº 10/2021/HST/CFH).
Nº 77/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor ROBERTO SACKS DE CAMPOS, do Departamento de Geologia, para exercer a função de Presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Geologia, constituído pela Portaria nº 67/2020/CFH, em substituição ao professor Breno Leitão Waichel, pelo período de 13 de julho de 2021 até 10 de abril de 2022.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 1 (uma) hora semanal de trabalho para o exercício desta atividade.
(Ref. Solicitação digital nº 028155/2021).
Nº 78/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora LILIANA SAYURI OSAKO, SIAPE 1793136, do Departamento de Geologia, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Geologia, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 13 de julho de 2021.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 6 (seis) horas semanais para desempenho da função.
(Ref. Solicitação nº 028155/2021).
Nº 79/2021/CFH – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para exercerem a função de Coordenadores de Ensino do Departamento de Filosofia, conforme a área de conhecimento, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 17 de maio de 2021:
ULISSES RAZZANTE VACCARI – Área de Ontologia
DIEGO KOSBIAU TREVISAN – Área de Ética e Filosofia Política
JONAS RAFAEL BECKER ARENHART – Área de Epistemologia e Lógica
Art. 2º Atribuir a cada servidor a carga horária de 04 (quatro) horas semanais para desempenho da função.
(Ref. Solicitação nº 028091/2021).
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 20 de julho de 2021
No 126/2021/CFM – DESIGNAR a docente Juliana Paula da Silva, a servidora técnico-administrativa Andrezza Rozar e o discente Diogo Cherem Morelli, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, a realizar-se no dia 5/08/2021, quinta-feira, das 14h às 17h, por meio da plataforma online adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação no 021/2021/CFM. (Ref. Solicitação Digital n° 028714/2021)
Portaria de 22 de julho de 2021
No 127/2021/CFM – Art. 1º DISPENSAR o docente Giovanni Finoto Caramori como membro titular da área de Físico-Química junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Química, para o qual foi designado pela Portaria n° 209/2019/CFM, de 29 de novembro de 2019.
Art. 2° DESIGNAR, 21/07/2021 a 03/01/2022, o docente Nito Angelo Debacher para compor como membro titular, da área de Físico-Química, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Química, instituído pela Portaria nº 209/2019/CFM, de 29 de novembro de 2019.
Art. 3º DISPENSAR o docente Edson Minatti como membro suplente da área de Físico-Química junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Química, para o qual foi designado pela Portaria n° 209/2019/CFM, de 29 de novembro de 2019.
Art. 4° DESIGNAR, 21/07/2021 a 03/01/2022, a docente Daniela Zambelli Mezalira para compor como membro suplente, da área de Físico-Química, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Química, instituído pela Portaria nº 209/2019/CFM, de 29 de novembro de 2019.
Art. 5º DISPENSAR o docente Thiago Ferreira da Conceição como membro suplente da área de Físico-Química junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Química, para o qual foi designado pela Portaria n° 209/2019/CFM, de 29 de novembro de 2019.
Art. 6° DESIGNAR, 21/07/2021 a 03/01/2022, o docente Luís Otávio de Brito Benetoli para compor como membro suplente, da área de Físico-Química, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Química, instituído pela Portaria nº 209/2019/CFM, de 29 de novembro de 2019. (Ref. MEM 10/CPGQMC/CFM/2019)
Portaria de 23 de julho de 2021
No 128/2021/CFM – Art. 1º DESIGNAR, até 15/09/2021, os docentes Raphael Falcão da Hora, Sonia Elena Palomino Castro e Paul Krause para comporem o Núcleo Docente Estruturante – NDE, dos Cursos de Graduação em Matemática, instituído pela Portaria nº 178/2019/CFM, de 30 de setembro de 2019, atribuindo-lhes a carga horária de l (uma) hora semanal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. MEM 54/CCGMTM/CFM/2019)
O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Edital de 20 de julho de 2021
No 021/2021/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Química composto pelos docentes: Adailton Joao Bortoluzzi; Ademir Neves; Adolfo Horn Junior; Adriana Passarella Gerola; Alexandre Luis Parize; Almir Spinelli; Antonio Luiz Braga; Bruno Silveira de Souza; Bruno Szpoganicz; Christiane Fernandes Horn; Cristiane Luisa Jost; Daniel Lazaro Gallindo Borges; Daniela Zambelli Mezalira; Edson Minatti; Eduard Westphal; Eduardo Carasek Da Rocha; Eduardo Sidinei Chaves; Francisco Fávaro de Assis; Giovanni Finoto Caramori; Gustavo Amadeu Micke; Hellen Karine Stulzer Koerich; Hernán Francisco Terenzi; Hugo Alejandro Gallardo Olmedo; Ivan Helmuth Bechtold; Iolanda Da Cruz Vieira; Josiel Barbosa Domingos; Juliana Paula da Silva; Louis Pergaud Sandjo; Luciano Vitali; Luís Otávio De Brito Benetoli; Luiz Augusto Dos Santos Madureira; Marcus Cesar Mandolesi Sa; Nito Angelo Debacher; Ricardo Ferreira Affeldt; Ricardo José Nunes; Rosely Aparecida Peralta; Tatiane de Andrade Maranhão; Thiago Ferreira da Conceição; Valdir Rosa Correia; Vanderlei Gageiro Machado e Vera Lucia Azzolin Frescura Bascuñan e pelos representantes discentes: Diogo Cherem Morelli; Geovanna de Oliveira Costa; Karina Daniele Mannrich; Larissa Sousa Campos; Lucas Morés; Marília Reginato de Barros; Thuany Mayara Ferreira e Willian Demos, com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, a realizar-se no dia 5 de agosto de 2021, quinta-feira, das 14 às 17h, em votação online por intermédio da plataforma adoodle.org.
Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Química a inscrição de sua candidatura ao e-mail ppgqmc@contato.ufsc.br, até o dia 4 de agosto de 2021.
(Ref. Solicitação Digital n° 028714/2021)
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias do dia 21 de julho de 2021
Nº. 45/2021 – Art. 1º DESIGNAR o(a) Prof. Dr. Marcelo Henrique Romano Tragtenberg – (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Andre de Pinho Vieira – (membro externo) – USP/IF, o(a) Prof. Dr. Lucas Nicolao – (membro titular) – UFSC/FSC e o(a) Prof. Dr. Wagner Figueiredo – (membro titular) – UFSC/FSC, para sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora do exame de qualificação ao doutorado de Daniel Salvador, intitulado: TRANSIÇÕES DE FASE NO MODELO DE POTTS COM MODULAÇÃO APERIÓDICA, de acordo com o artigo 63 do Regimento Interno do Programa e Resolução Normativa 03/PPGF/2010, de 29 de novembro de 2010.
Art. 2º O exame de qualificação de doutorado será realizado no dia 04 de agosto de 2021, às 9 horas, no(a) sala virtual do programa junto ao ConferênciaWeb da Rede Nacional de Pesquisa.
Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Referente ao processo nº 23080.026513/2021-36).
Nº. 46/2021 – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Roberto Kalbusch Saito, para emitir parecer referente à composição da banca de mestrado do(a) discente Júlia Thainá da Silva Cunha Batista, do curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Física.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina. (Ref. processo nº 23080.029180/2021-05)
Portarias do dia 22 de julho de 2021
Nº 47/2021 – Art. 1º Nomear o técnico-administrativo Antonio Marcos Machado, a discente Betânia Camille Tumelero Backes e a discente Carline Biesdorf, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão escrutinadora com a finalidade de receber e apurar os votos da eleição para a escolha de Chapa (1 membro titular e 1 membro suplente) ao colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Física, a fim de representar a área de concentração Física da Matéria Condensada e Mecânica Estatística.
Art. 2º A eleição realizar-se-á na data de 28 de julho de 2021 – quarta-feira, 9 às 17 horas, em votação virtual por intermédio do sistema e-democracia da UFSC.
Art. 3º Revoga-se a portaria nº 20/2021/PPGFSC de 22 de abril de 2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, retroagindo seus efeitos a 14 de julho de 2021.