Boletim Nº 78/2021 – 16/07/2021

16/07/2021 18:39

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 78/2021

Data da publicação:16 de julho de 2021.

Versão em PDF:BOU-UFSC_16.07.2021

 

GABINETE DA REITORIA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº401 a 402/2021/GR

PORTARIAS Nº 1019, 1020, 1022 a 1028, 1031 a 1065, 1078/2021/GR

PORTARIAS Nº 082 a 084/2021/CORG/UFSC

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 99 a 101/2021/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU

PORTARIAS Nº 082 a 088/2021/BNU

CAMPUS DE JOINVILLE

EDITAL Nº 08/2021/DCTJ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 200 a 206/PROAD/2021

PORTARIAS Nº 047 a 048/2021/DPL

PORTARIAS Nº 0174 a 178, 182 a 184/2021/DPC

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO Nº 172 a 182/2021/PROGRAD
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA Nº 5 a 6/2021/PROPESQ
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRAUDAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº 4/2021/PROPG
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 062/SAAD/2021
SECRETARIA DE INOVAÇÃO EDITAL Nº 6/2021/SINOVA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 084 a 085/2021/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 134 a 150/2021/CCS

EDITAL Nº 029/2021/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 38 a 41/2021/PPGFSC

 

 

           

GABINETE DA REITORIA

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com a Solicitação nº 027023/2021, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 8 de julho de 2021

 

Altera a Portaria Normativa nº 374/2020/GR, para dispor sobre a composição do Comitê de Inovação da UFSC.

 

 

Nº 401/2021/GR  – Art. 1º O art. 3º da Portaria Normativa nº 374/2020/GR passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Comitê de Inovação será constituído por:

I – secretário de Inovação, na qualidade de presidente;

II – diretor de Inovação, na qualidade de vice-presidente;

III – presidente do Conselho de Curadores;

IV – pró-reitor de Extensão;

V – pró-reitor de Graduação;

VI – pró-reitor de Pesquisa;

VII – pró-reitor de Pós-Graduação;

VIII – um representante docente de cada unidade acadêmica;

IX – dois representantes técnico-administrativos em Educação;

X – dois representantes discentes da graduação ou da pós-graduação;

XI – um representante da Procuradoria Federal junto à UFSC;

XII – um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE);

XIII – um representante da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC);

XIV – um representante da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC);

XV – um representante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

  • 1º Os representantes mencionados nos incisos VIII a X serão indicados pelo presidente do Comitê de Inovação.
  • 2º Os representantes mencionados nos incisos XI a XV serão indicados pelos gestores dos respectivos órgãos.
  • 3º Os membros titulares terão cada qual um suplente, selecionados de acordo com o mesmo processo da escolha dos titulares, os quais os substituem, automaticamente, em caso de faltas e impedimentos.
  • 4º Todos os representantes deverão possuir, preferencialmente, conhecimento acerca da propriedade intelectual e experiência em atividades de empreendedorismo e inovação.
  • 5º O tempo de mandato dos membros indicados nos incisos I a VII corresponderá ao tempo de ocupação no cargo.
  • 6º O tempo de mandato dos membros indicados nos incisos VIII a XV será de 2 (dois) anos, prorrogáveis.
  • 7º Fica destinada a carga horária semanal de 4 (quatro) horas aos membros titulares e 2 (duas) horas aos suplentes para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.” (NR)

Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Portaria Normativa de 12 de julho de 2021

 

Regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

 

Nº 402/2021/GR  – Art. 1º O pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), fica regulamentado por esta portaria normativa.

Art. 2º A Gratificação é devida ao servidor pelo desempenho eventual de atividades de:

I – instrutoria em curso de formação, ou instrutoria em curso de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;

II – banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;

III – logística de preparação e de realização de curso, concurso público ou exame vestibular envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as atribuições permanentes do servidor; e

IV – aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisão dessas atividades.

Art. 3º A gratificação a que se refere o art. 1º será paga por hora trabalhada pelo servidor, observados os parâmetros e percentuais incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal.

  • 1º Os percentuais de pagamento deverão ser definidos de acordo com a disponibilidade orçamentária, ouvindo-se preliminarmente a Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), conforme os anexos III e IV desta portaria normativa.
  • 2º Abaixo das tabelas do Anexo IV, haverá a correlação das atividades constantes no Decreto nº 6114/2006 com as atividades realizadas no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 4º O pagamento devido exclusivamente a servidor público federal ativo[1] será efetuado na rubrica “Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso” (GECC) do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE) após a finalização das atividades.

Art. 5º Na impossibilidade de processamento do pagamento da GECC na forma estabelecida no art. 4º, será admitido o pagamento por meio de ordem bancária pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

Art. 6º Previamente à realização das atividades eventuais previstas no art. 2º, a unidade responsável pela ação deverá:

I – solicitar ao servidor a declaração de execução de atividades do ano em curso, por meio de documento físico ou digital, conforme Anexo I; e

II – solicitar à chefia imediata do servidor a sua liberação quando a realização das atividades de que trata esta portaria normativa ocorrer durante o horário de trabalho.

Parágrafo único. Os procedimentos de que trata este artigo serão definidos pela unidade responsável pela ação.

Art. 7º A gratificação ao servidor que executar atividades inerentes a cursos de capacitação, concursos públicos ou exames vestibulares não poderá ser superior ao equivalente a cento e vinte horas de trabalho anuais.

Parágrafo único. Ficam ressalvados os casos de excepcionalidade em que a soma das horas anuais do servidor ultrapassar a carga horária limite, situação na qual a unidade responsável pela ação deverá solicitar a autorização prévia e justificada, que será avaliada pela autoridade máxima do órgão, o qual poderá autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais, consultada a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

Art. 8º A solicitação de pagamento da GECC será feita somente após a conclusão da atividade pela unidade responsável da ação e deverá ser realizada digitalmente, por meio do sistema de tramitação de processos da instituição, via ofício endereçado à PRODEGESP  contendo:

I – a planilha de cálculo do valor a ser pago e as horas trabalhadas com a devida indicação das atividades realizadas e os percentuais utilizados;

II – o termo de compromisso e responsabilidade, conforme Anexo II; e

III – a autorização, nos casos em que a carga horária do servidor ultrapasse cento e vinte horas anuais.

Art. 9º A efetivação do pagamento da GECC será realizada somente após análise da documentação e da autorização do ordenador de despesa.

Art. 10. É vedado o pagamento da Gratificação:

I – para servidores em gozo de férias, afastamentos ou quaisquer licenças, remuneradas ou não, inativos e pessoas físicas não vinculadas à Administração Pública Federal;

II – para servidores que participarem de atividades relacionadas a processos seletivos simplificados para contratação temporária, processos de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) e processos de progressão funcional da carreira docente;

III – pela realização de treinamento em serviço, entendido como toda atividade de capacitação sobre as rotinas de trabalho e competências regulamentares da unidade de lotação do servidor desenvolvidas no âmbito da própria unidade;

IV – pela realização de eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências regimentais das unidades organizacionais da qual o servidor faça parte, relacionados ao desenvolvimento ou treinamento de outros servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, que se limitem a propagar, ou espalhar informações ou conteúdos relativos à rotina da área organizacional, relacionada às atribuições regimentais, tais como:

  1. a) suas diretrizes, seu regimento interno;
  2. b) a descrição de sua missão, cargos, funções, estrutura, organograma;
  3. c) a posição hierárquica de cada unidade organizacional, suas nomenclaturas/siglas, seus fluxogramas, bem como a execução de atividades rotineiras desenvolvidas em cada diretoria, coordenação, divisão, setor, área ou serviço; e
  4. d) a composição dos trabalhos segundo os assuntos ou áreas afins, tais como gestão de pessoas, logística, área técnicas/operacionais ou gerais[2].

Art. 11. As horas trabalhadas em atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames de vestibular, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ser compensadas no prazo de até um ano.

  • 1º Compete aos servidores apresentarem a proposta de compensação de horas a sua chefia imediata, conforme Anexo II.
  • 2º Compete à chefia imediata gerenciar os afastamentos do local de trabalho, de forma que não acarretem prejuízos no desempenho das funções na unidade organizacional.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

Art. 13. Esta portaria normativa entrará em vigor sessenta dias a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 14. Fica revogada a Resolução Normativa nº 002/CC/2009, de 4 de setembro de 2009, a Portaria nº 808/2016/GR, de 28 de abril de 2016, e a Portaria nº 2.550/2019, de 26 de novembro de 2019.

(Ref. Considerando o teor do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, que regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Portaria MEC nº 1.084, de 2 de setembro de 2008, bem como da Solicitação nº 12979/2021)

 

ANEXO I – DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES

 

Pela presente DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, eu __________________
_______________________________________________________(nome completo) matrícula SIAPE no _______________, ocupante do cargo de ___________________________________________________________________________________(denominação, código, etc.) do Quadro de Pessoal do _____________________________________________, em exercício na (o) ____________________________________________________________, declaro ter participado, no ano corrente, das seguintes atividades relacionadas a curso, concurso público ou exame vestibular previstas no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990, e no Decreto nº 6.114, de 2007:
Atividades Instituição Horas trabalhadas
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
TOTAL DE HORAS TRABALHADAS NO ANO EM CURSO OU CONCURSO  
Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e penal.

 

Florianópolis, _____ de ________________ de _______.

 

 

______________________________________

Assinatura e carimbo do servidor

 

ANEXO II – TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO

 

Dados do servidor:

Nome:   SIAPE:  
Cargo:  
Lotação   Localização de Exercício:  

 

Atividade(s) realizada(s):  

 

 

Período de realização:  

 

Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO, eu, SERVIDOR, informo estar ciente da portaria que normatiza o pagamento de “Gratificação de Encargo de Cursos e Concursos” e assumo os seguintes compromissos:

  1. Compensar as horas trabalhadas na(s) atividade(s), citada(s) acima, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, no prazo de até um ano.
  2. Total de horas a compensar: ________, conforme a proposta a seguir:
Mês Horas Mês Horas
       
       
       
       
       
       

 

 

 

_______________________________

Assinatura do servidor

 

De acordo com a liberação do(a) servidor(a) e com a proposta de compensação de horas apresentadas.

 

 

 

_______________________________

Assinatura da chefia imediata

 

ANEXO III – CURSOS DE CAPACITAÇÃO

 

  1. Instrutoria em curso de formação ou instrutoria em cursos de desenvolvimento ou de treinamento para servidores regularmente instituído no âmbito da administração pública federal.
Atividade Horas máximas permitidas

(UFSC)

Percentuais máximos por hora trabalhada
Instrutoria em curso de formação de carreiras (*) 0,385
Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento (*) 0,385
Instrutoria em curso de treinamento (*) 0,252
Tutoria em curso a distância (*) 0,252
Instrutoria em curso gerencial (*) 0,385
Coordenação técnica e pedagógica (*) 0,252
Elaboração de material didático (**) (*) 0,252
Elaboração de material multimídia (***) (*) 0,385
Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação (*) 0,385

(*) O limite máximo de horas observará a carga horária estabelecida para a atividade no plano do curso de capacitação.

(**) São consideradas atividades de “elaboração de material didático” a produção e atualização de materiais realizados por conteudistas, redatores, revisores de texto, ilustradores, fotógrafos e semelhantes.

(***) São consideradas atividades de “elaboração de material multimídia” a produção e atualização de vídeos e animações.

 

 

ANEXO IV – CONCURSOS PÚBLICOS E VESTIBULAR

  1. Participação em banca examinadora ou em comissão para exame oral, para análise curricular, para correção de prova discursiva, para elaboração de questão de prova ou para julgamento de recurso intentado por candidato:
Atividade Percentuais máximos por hora trabalhada
Exame oral 0,21
Análise curricular 0,15
Correção de prova discursiva 0,30
Elaboração de questão de prova 0,30
Julgamento de recurso 0,21
Prova prática 0,17
Análise crítica de questão de prova 0,55
Julgamento de concurso de monografia 0,21
  1. a) Exame oral: prova didática, memorial descritivo e projeto de atividades acadêmicas, conferência ou atividade equivalente. O número de horas trabalhadas será calculado de acordo com o tempo previsto para cada etapa no edital do concurso;
  2. b) Análise curricular: prova de títulos. Para o cálculo das horas trabalhadas, deve-se considerar 1h por currículo analisado;
  3. c) Correção de prova discursiva: para os concursos públicos, o cálculo das horas trabalhadas deverá considerar 30 minutos por candidato. Para vestibulares, o cálculo deverá considerar o tempo necessário para correção por candidato;
  4. d) Elaboração de questão de prova: para os concursos públicos, o cálculo das horas trabalhadas deverá considerar até 1 hora por questão elaborada. Para vestibulares, o cálculo deverá considerar o tempo necessário para elaboração da questão, não podendo ultrapassar 5 horas;
  5. e) Julgamento de recurso: quando for referente à questão de prova objetiva, considera-se um recurso por questão. Quando se tratar de prova dissertativa, um recurso por candidato. Para o cálculo das horas trabalhadas, deve-se considerar até 1h por recurso;
  6. f) Prova prática: será considerado o tempo de realização da prova, conforme o número de horas trabalhadas referidas na ata da etapa;
  7. g) Análise crítica de questão de prova: revisão de conteúdo, de língua, pedagógica ou atividade equivalente. É devida por questão analisada. Para o cálculo das horas trabalhadas, deve-se considerar o tempo necessário por questão, não podendo ultrapassar 5 horas. Também são consideradas, nesta atividade, as seguintes ações junto à COPERVE: análise crítica de redação e análise de conteúdo dos livros do vestibular; e
  8. h) Julgamento de concurso de monografia: não se aplica aos concursos da UFSC.
  9. Logística de preparação e de realização de curso, de concurso público – planejamento, coordenação, supervisão ou execução:
Atividade Percentuais máximos por hora trabalhada
Planejamento 0,16
Coordenação 0,16
Supervisão 0,14
Execução 0,09
  1. a) Planejamento: atividades que antecedem as etapas do concurso, como verificação de equipamentos, organização e confecção de documentação e outras atividades equivalentes que antecedem as seguintes etapas: instalação dos trabalhos e prova escrita; sorteio do ponto e recebimento de documentação; prova didática; prova de títulos; prova do projeto de atividades acadêmicas e memorial descritivo; prova prática; e sessão de apuração do resultado final. Para o cálculo das horas trabalhadas, deve-se considerar 2h de atividades de planejamento para cada etapa do concurso. Atividades que envolvam pagamento de diárias e passagens, reserva de hotel e alocação de salas para o concurso, por exemplo, não são atividades remuneradas, sendo de responsabilidade do departamento e centro de ensino ao qual está vinculado o concurso. Também serão consideradas atividades de filmagem e edição de editais traduzidos em Libras. Nesse caso, deverá ser indicado o número das horas totais trabalhadas;
  2. b) Coordenação: atividades junto à empresa de filmagem, quando realizada por comissão específica para esse fim. Atividades que utilizam a logística da COPERVE, como coordenação UFSC, de ala, de setor, de manutenção, de copa, de motoristas ou atividade equivalente. Deverá ser indicado o número das horas totais trabalhadas;
  3. c) Supervisão: atendimento especializado, como ledor, intérprete, profissional fluente, TI, transcritor, braile, profissional de saúde, procurador federal, jornalista ou atividade equivalente. Deverá ser indicado o número das horas totais trabalhadas; e
  4. d) Execução: diz respeito à realização das etapas e ao cumprimento da sua formalística, como instalação dos trabalhos e prova escrita, sorteio do ponto e recebimento de documentação, memorial descritivo e projeto de atividades acadêmicas, prova didática, prova prática, conferência ou atividade equivalente. Também são consideradas atividades de apoio operacional que utilizam a logística da COPERVE, como segurança, carregador, motorista, porteiro, copa, encanador, eletricista, almoxarifado ou atividade equivalente; assim como as atividades realizadas pelos integrantes das comissões de validação de autodeclaração de renda. Deverá ser indicado o número das horas totais trabalhadas.
  5. Aplicação, fiscalização ou supervisão de prova de concurso público:
Atividade Percentuais máximos por hora trabalhada
Aplicação 0,04
Fiscalização 0,13
Supervisão 0,25

 

  1. a) Aplicação: o número de horas trabalhadas deverá estar conforme o tempo total de prova;
  2. b) Fiscalização: fiscal de sala e de corredor/grupo. Deverá ser indicado o número das horas totais trabalhadas; e
  3. c) Supervisão: aqueles que utilizam a logística da COPERVE, como coordenação de segurança, distribuição de provas, especial ou atividade equivalente. Deverá ser indicado o número das horas totais trabalhadas.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 05 de julho de 2021

 

Nº 1019 – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Julho de 2021, FELIPA RAFAELA AMADIGI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 200144, SIAPE nº 3428111, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Enfermagem – CGENF/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 26112/2021)

 

Nº 1020 – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Julho de 2021, Rosani Ramos Machado, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 192940, SIAPE nº 2219171, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Enfermagem – CGENF/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 26112/2021)

 

Nº 1022 – Dispensar, a partir de 01 de Julho de 2021, BRUNO PHILIPPE BLAU, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220453, SIAPE nº 3215319, do exercício da função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria 353/2021/GR, DE 09 DE MARÇO DE 2021.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 26/DAS/PRODEGESP/2021)

 

Nº 1023 – Art. 1º Designar VALÉRIA SEOANE STANDT, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 188306, SIAPE nº 2020162, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 26/DAS/PRODEGESP/2021)

 

Nº 1024 – Art. 1º Designar EDUARDO BONIFÁCIO DE SENA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217212, SIAPE nº 3133744, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGENF/CCS.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 21822/2021)

Portarias de 12 de julho de 2021

 

Nº 1025 – Dispensar, a partir de 01 de Julho de 2021, PAULO ROBERTO PAGLIOSA ALVES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 170873, SIAPE nº 2553700, do exercício da função de Coordenador(a) de Pós-Graduação em Oceanografia – CPGOCN/CFM, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1793/2019/GR, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.

(Ref. Sol. 23153/2021)

 

Nº 1026 – Dispensar, a partir de 01 de Julho de 2021, PAULO ANTUNES HORTA JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 137477, SIAPE nº 1451699, do exercício da função de Subcoordenador(a) de Pós-Graduação em Oceanografia – CPGOCN/CFM, para a qual foi designado pela Portaria nº  1794/2019/GR, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.

(Ref. Sol. 23153/2021)

 

Nº 1027 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2021, PAULO ROBERTO PAGLIOSA ALVES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 170873, SIAPE nº 2553700, para exercer a função de Coordenador(a) de Pós-Graduação em Oceanografia – CPGOCN/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23153/2021)

 

Nº 1028 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2021, JARBAS BONETTI FILHO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 121147, SIAPE nº 1246960, para exercer a função de Subcoordenador(a) de Pós-Graduação em Oceanografia – CPGOCN/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23153/2021)

 

Portarias de 06 de julho de 2021

 

Nº 1031 – Designar Daniela Rezende Riner, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 181034, SIAPE nº 1455698, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/ENR/CCA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/07/2021 a 25/07/2021, tendo em vista o afastamento da titular MARIANA PEREIRA MARQUES, SIAPE nº 1914356, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 26307/2021)

 

Nº 1032 – Art. 1º Instituir Comissão de Política de Acervos do Museu de Arqueologia e Etnologia Professor Oswaldo Rodrigues Cabral da Universidade Federal de Santa Catarina, à qual compete elaborar a política de acervos da instituição, englobando:

I – o histórico de constituição do acervo;

II – a caracterização das tipologias de acervo existentes na instituição;

III – o levantamento da legislação referente a esses acervos;

IV – o diálogo com especialistas das áreas referentes aos acervos;

V – a definição de critérios para aquisição e descarte de acervos no Museu; e

VI – a definição de procedimentos relativos ao uso da imagem e à propriedade intelectual vinculadas ao uso do acervo existente na instituição.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a comissão mencionada no art. 1º:

I – LUCAS FIGUEIREDO LOPES (museólogo);

II – VANILDE ROHLING GHIZONI (restauradora);

III – BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA (arqueólogo); e

IV – WAGNER CAPISTANA SANTOS (arquivista).

Art. 3º A comissão terá até 30 de abril de 2022 para concluir os trabalhos.

Art. 4º Atribuir aos servidores a carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 22396/2021)

 

Nº 1033 – Art. 1º Designar, a partir de 1º de julho de 2021, NATACHA EUGÊNIA JANATA, MASIS nº 191544, SIAPE nº 3353565, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências da Educação na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (CEX/UFSC), com mandato até 31 de julho de 2021.

Art. 2º Designar, a partir de 1º de julho de 2021, DOUGLAS DYLLON JERÔNIMO DE MACEDO, MASIS nº 202090, SIAPE nº 1128052, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências da Educação na CEX/UFSC, com mandato até 31 de julho de 2021.

(Ref. Sol. Portaria nº 89/2021/CED)

 

Nº 1034 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANA CATARINA CONTE JAKOVAC, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 458/2021/DDP, publicada no DOU de 30 de junho de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Fitotecnia, com código de vaga 691211, decorrente da aposentadoria de Alfredo Celso Fantini, por meio da Portaria nº 621/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 2011, e suas alterações)

 

Nº 1035 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ISABEL COLUCCI COELHO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 389/2021/DDP, publicada no DOU de 02 de junho de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Jornalismo, com código de vaga 709878, decorrente da aposentadoria de Gislene Da Silva, por meio da Portaria nº 78/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 02 de março de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 2011, e suas alterações)

 

Portarias de 07 de julho de 2021

 

Nº 1036 – Dispensar, a partir de 11 de Julho de 2021, MAGNO PONCE CAMPOS, ADMINISTRADOR, MASIS nº 209421, SIAPE nº 2407884, do exercício da função de Chefe do Serviço de Almoxarifado – SA/RU/PRAE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 1817 /2017/GR, DE 26 DE JULHO DE 2017, tendo em vista seu pedido de afastamento para formação.

(Ref. Sol. 26688/2021)

 

Nº 1037 – Art. 1º Designar os membros relacionados abaixo para compor o Conselho Deliberativo do Museu de Arqueologia e Etnologia Professor Oswaldo Rodrigues Cabral (MArquE), para um mandato de 2 (dois) anos:

I – LUCAS DE MELO REIS BUENO, diretor do MArquE, presidente;

II – representantes docentes:

MARIA EUGENIA DOMINGUEZ (CGANT/CFH);

LETÍCIA BORGES NEDEL (HST/CFH);

THAINÁ CASTRO COSTA FIGUEIREDO LOPES (CGMUS/CFH);

III – representantes das coordenações:

RAFAEL VICTORINO DEVOS (Divisão de Ensino);

MARCELA LEMOS MOTTA (Divisão de Museologia);

BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA (Divisão de Pesquisa);

IV – representantes dos servidores técnico-administrativos em educação:

LUCIANE ZANENGA SCHERER (titular);

ELOAH CRISTINA MELO (titular);

FLORA BAZZO SCHMIDT (suplente);

V – representantes discentes, não houve membros indicados.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 26011/2021)

 

Nº 1038 – Designar CORINA MARTINS ESPINDOLA, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 68475, SIAPE nº 1169636, Coordenador(a) de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental dos anos finais – CAAEFAF/CA/CED, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Colégio de Aplicação – CA/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Julho de 2021 a 30 de Julho de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, EDSON SOUZA DE AZEVEDO, SIAPE nº 1143115, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 26798/2021)

 

Nº 1039 – Designar GLECI BECKER FACCO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 133781, SIAPE nº 1456237, Coordenador(a) de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendente de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12 de Julho de 2021 a 21 de Julho de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, OTAVIO VANDERLEI BERLANDA, SIAPE nº 1169694, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 26810/2021)

 

Nº 1040 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Julho de 2021, CRISTIAN KOLIVER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 196899, SIAPE nº 2867734, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Sistemas de Informação – CGSI/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 26436/2021)

 

Nº 1042 – Designar Mariana Milis Vieira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186281, SIAPE nº 1972654, para substituir o Chefe da Divisão de Cadastro – DCAD/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/07/2021 a 09/07/2021, tendo em vista o afastamento do titular Rosângela Linhares Waterkemper, SIAPE nº 1805046, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 27035/2021)

 

Portarias de 07 de julho de 2021

 

Nº 1044 – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora MARIA LUIZA BAZZO, SIAPE nº 1159581, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. processo nº 23080.022894/2021-84)

 

Nº 1045 – Art. 1º Designar, a partir de 8 de julho de 2021, DANIEL DEGGAU BASTOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 3219700, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Jurídicas no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Reconduzir, a partir de 8 de julho de 2021, LUIZ HENRIQUE URQUHART CADEMARTORI, professor do magistério superior, SIAPE nº 1680429, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências Jurídicas no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1012/2021/GR, de 2 de julho de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 022704/2021)

 

Portarias de 08 de julho de 2021

 

Nº 1046 – Art. 1º Revogar, a pedido do Pró-Reitor de Graduação, a Portaria nº 972/2021/GR, de 28 de junho de 2021.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 26799/2021)

 

Nº 1047 – Art. 1º Dispensar, a partir de 6 de julho de 2021, Nei Kavaguichi Leite, SIAPE nº 1933176, da condição de representante suplente do Centro de Ciências Biológicas no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designado pela Portaria nº 1750/2019/GR, de 2 de agosto de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 027043/2021)

 

Nº 1048 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 6 de julho de 2021, Marie Helene Catherine Torres, professora do magistério superior, MASIS nº 107829, SIAPE nº 1159941, da condição de representante titular do Centro de Comunicação e Expressão junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 848/2021/GR, de 9 de junho de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial

da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 026876/2021)

 

Nº 1049 – Designar PATRÍCIA DUARTE SILVA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 109490, SIAPE nº 1160056, para substituir o Chefe do Serviço de Protocolo – SP/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/05/2021 a 14/05/2021, tendo em vista o afastamento do titular NORIVAL LUIZ SANTOS JUNIOR, SIAPE nº 1896534, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 27008/2021)

 

Nº 1050 – Designar PATRÍCIA DUARTE SILVA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 109490, SIAPE nº 1160056, para substituir o Chefe do Serviço de Protocolo – SP/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/07/2021 a 30/07/2021, tendo em vista o afastamento do titular NORIVAL LUIZ SANTOS JUNIOR, SIAPE nº 1896534, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 27008/2021)

 

Portarias de 09 de julho de 2021

 

Nº 1051 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 7 de julho de 2021, Luciano Lopes Pfitscher, professor do magistério superior, MASIS nº 189841, SIAPE nº 1775764, da condição de representante suplente dos coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Graduação da UFSC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1416/2020/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 7 de julho de 2021, LUCIANO LOPES PFITSCHER, professor do magistério superior, MASIS nº 189841, SIAPE nº 1775764, e FABRÍCIO DE OLIVEIRA OURIQUE, professor do magistério superior, MASIS nº 183436, SIAPE nº 1863524, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 025456/2021)

 

Nº 1052 – Designar Augusto Fornari Veiras, PROGRAMADOR VISUAL, MASIS nº 194063, SIAPE nº 2487647, para substituir a Coordenador(a) de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/07/2021 a 06/08/2021, tendo em vista o afastamento da titular KARINA FRANCINE MARCELINO, SIAPE nº 2344519, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 26887/2021)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de julho de 2021

 

 

Nº 1053/2021/GR –  Art. 1º Extinguir a Divisão Financeira – DF/CF/DCF/SEPLAN. Art. 2º Extinguir o Serviço de Empenho – SE/DF/CF/DCF/SEPLAN. Art. 3º Extinguir o Serviço de Liquidação – SL/DF/CF/DCF/SEPLAN. Art. 4º Extinguir o Setor de Prestação de Conta de Convênios – SPCC/CC/DCF/SEPLAN. Art. 5º Criar a Coordenadoria de Liquidação do Departamento de Contabilidade e Finanças da Secretaria de Planejamento e Orçamento. Art. 4º Utilizar, na Coordenadoria de Liquidação criada no art. 5º, a função gratificada código FG-1 livre localizada no Gabinete do Reitor. Art. 6º Criar a Divisão de Liquidação da Coordenadoria de Liquidação do Departamento de Contabilidade e Finanças da Secretaria de Planejamento e Orçamento. Art. 7º Utilizar, na Divisão de Liquidação criada no art. 6º, a função gratificada código FG-3 da Divisão Financeira extinta no art. 1º. Art. 8º Criar o Setor de Empenhos do Departamento de Contabilidade e Finanças da Secretaria de Planejamento e Orçamento. Art. 9º Utilizar, no Setor de Empenhos criado art. 8º, a função gratificada código FG-2 do Setor de Prestação de Conta de Convênios extinto no art. 4º. Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 23022/2021)

 

portarias de 12 de julho de 2021

 

Nº 1054 – Art. 1º Designar, a partir de 2 de julho de 2021, SILVIA MARTINI DE HOLANDA, professora do magistério superior, MASIS nº 132351, SIAPE nº 2291624, e ALESSANDRA LARISSA D´ Oliveira Fonseca, professora do magistério superior, MASIS nº 141938, SIAPE nº 1678716, para, na condição de titular e suplente, respetivamente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital 25451/2021)

 

Nº 1055 – Reverter, a partir de 09 de julho de 2021, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora ROBERTA BORNHAUSEN COLLOSSI, assistente em administração, MASIS nº 188284, SIAPE nº 2020203, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.026016/2021-38)

 

Nº 1056 – Atribuir à servidora ROBERTA BORNHAUSEN COLLOSSI, assistente em administração, MASIS nº 188284, SIAPE nº 2020203, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas, a partir de 09 de julho de 2021, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.026016/2021-38)

 

Nº 1057 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2021, SILVIA MARTINI DE HOLANDA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 132351, SIAPE nº 2291624, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Matemática – CGMTM/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 12153/2021)

 

Nº 1058 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2021, FERNANDO DE LACERDA MORTARI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 176596, SIAPE nº 2772206, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Matemática – CGMTM/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 12153/2021)

 

Nº 1059 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Julho de 2021, Juliano Dal Pupo,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195914, SIAPE nº 2148070, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Educação Física – CPGDEF/CDS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 27197/2021)

 

Nº 1060 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Julho de 2021, MICHEL MILISTETD,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 203151, SIAPE nº 1244128, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Educação Física – CPGDEF/CDS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 27197/2021)

 

Nº 1061 – Dispensar, a pedido, a partir de 06 de Julho de 2021, GABRIELA MATTEI DE SOUZA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 199090, SIAPE nº 2217910, do exercício da função de Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria N.º 2443/2019/GR, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019, tendo em vista sua iminente contratação como professora substituta.

(Ref. Sol. 26812/2021)

 

Nº 1063 – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Julho de 2021, MARIA LUCIA BARBOSA DE VASCONCELLOS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 119452, SIAPE nº 6315905, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduaçao em Letras-Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo – CGLLESE/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.026721/2021-35)

 

Nº 1064 – Art. 1º Designar PATRICIA ZIMMERMANN DE FARIAS BENITES, CONTÍNUO, MASIS nº 103998, SIAPE nº 1169725, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio às Atividades Pedagógicas – SAP/CCJ.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 25196/2021)

 

Nº 1065 – Designar Jonathas Gomes de Medeiros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 201477, SIAPE nº 1101579, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/07/2021 a 30/07/2021, tendo em vista o afastamento da titular ANA LUCIA MORAES, SIAPE nº 1454976, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 27321/2021)

 

Portaria de 13 de julho de 2021

 

Nº 1078/2021/GR – Art. 1º Extinguir a Divisão de Gestão de Conteúdo – DGC/CDJC/AGECOM/DGG. Art. 2º Criar a Divisão de Mídias Sociais da Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias da Agência de Comunicação (AGECOM). Art. 3º Utilizar, na Divisão de Mídias Sociais criada no art. 2º, a função gratificada código FG-3 da Divisão extinta no art. 1º. Art. 4º Extinguir o Serviço de Mídias Sociais – SMS/CCONM/AGECOM/DGG. Art. 5º Criar o Serviço de Gestão de Conteúdo Audiovisual da Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias da AGECOM. Art. 6º Utilizar, no Serviço de Gestão de Conteúdo Audiovisual criado no art. 5º, a função gratificada código FG-4 do serviço extinto no art. 4º. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

(Ref. Solicitação nº 27243/2021)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de julho de 2021

 

Nº 082/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.008439/2021-76, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS, SIAPE nº 2408827, Administrador de Edifícios, lotado na Coordenadoria De Apoio Administrativo / CAA/CCA;

II – THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, SIAPE nº 1867112, Assistente em Administração, lotada na Seção de Apoio Administrativo / SAA/CAA/CCJ;

III – GABRIELA MARCELLINO DE MELO LANZONI, SIAPE nº 3770878, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Enfermagem / ENF/CCS.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.008439/2021-76).

 

Nº 083/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 062/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 57/2021 de 17/05/2021; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.028298/2020-27, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.028298/2020-27).

 

Nº 084/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 061/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 57/2021 de 17/05/2021; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.018365/2021-86, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.018365/2021-86).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 05 de julho de 2021

 

Nº 99/2021/CTS/ARA – Designar os acadêmicos Eduardo da Silva Almerão, matrícula nº 17201718, e Bárbara Queiroz Soares, matrícula nº 13202351, como representantes discentes titulares, e Guilherme Menegat, matrícula nº 17102286, e Maria Isabel Alves de Santi, matrícula nº 20104581, como representantes discentes suplentes, no Colegiado do curso de graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 15 de abril de 2021 até 14 de abril de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 55/2021/CTS/ARA, de 22 de abril de 2021.

 

Nº 100/2021/CTS/ARA – Art. 1º Art. 1º        Designar os seguintes representantes, docentes e discentes, para constituírem o Colegiado do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de junho de 2021 até 01 de junho de 2022:

MEMBROS TITULARES SIAPE/MATRÍCULA
Adriana Neves dos Santos 2058598
Daiana Bundchen 2125193
Roger Flores Ceccon 2201752
Alexandre Marcio Marcolino 1863921
Angélica Cristiane Ovando 2297967
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
Poliana Penasso Bezerra 1017767
Ione Jayce Ceola Schneider 2258186
Adrian Thives de Bona Sartor 18206740
Mariana Lang Vieira 19204414
MEMBROS SUPLENTES SIAPE/MATRÍCULA
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Luiz Andre Prange 18205176
Isadora Freire Anderson 18105413

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 37/2021/CTS/ARA, de 10 de março de 2021.

 

Nº 101/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes, SIAPE nº 1741125, Fábio Rodrigues de la Rocha, SIAPE nº 1781774, Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, e o técnico em eletrotécnica Amauri Cunha Soares, SIAPE nº 1950626, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para o cargo de subchefe do Departamento de Computação (DEC), atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de julho de 2021

 

Nº 082/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 22 de julho de 2021, o mandato do docente FERNANDO LUIS PEIXOTO, SIAPE 1282661, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Expressão Gráfica (LABEX) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 083/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 22 de julho de 2021, o mandato do docente MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE 1286875, para o exercício da função de Supervisor dos Laboratórios de Informática I e II (LABINFO I e II) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 084/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 22 de julho de 2021, o mandato do docente ADÃO BOAVA, SIAPE 2779311, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Projetos (LAPRO) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 085/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 22 de julho de 2021, o mandato da docente JANAINA GONÇALVES GUIMARÃES, SIAPE 1307453, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Circuitos e Sistemas Digitais (LABCID) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 086/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 22 de julho de 2021, o mandato do docente DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE 1112317, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Controle de Processos (LABCOP) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 087/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 22 de julho de 2021, o mandato do docente CARLOS ROBERTO MORATELLI, SIAPE 1006959, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Embarcados e Robótica (LASER) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 088/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 22 de julho de 2021, o mandato do docente TIAGO DAVI CURI BUSARELLO, SIAPE 1258417, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Eletrotécnica e Pneumática (LABEP) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, com base no dispositivo do Artº 51 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina, RESOLVE:

 

Edital de convocação de 25 de junho de 2021

Nº 08/2021/DCTJ – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para o dia 22 de julho de 2021, em modo e horário, a ser comunicado pela Comissão Eleitoral, para a escolha do Chefe e Sub-chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB, para um mandato de 02(dois) anos, a partir do dia 1º de setembro de 2021. Art. 2º São eleitores, todos os professores em efetivo exercício no Centro Tecnológico de Joinville. Art. 3º São elegíveis todos os docentes titulares, associados e adjuntos do quadro permanente, em efetivo exercício no CTJ e que exerçam a docência por mais de dois anos na Universidade Federal de Santa Catarina. Art. 4º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser efetuadas no período de 12 de julho até as 12h do dia 20 de julho de 2021, e enviadas para o e-mail secretariaexecutiva.jve@contato.ufsc.br. Art. 5º A Comissão Eleitoral será responsável por divulgar as normas complementares a este Edital e que nortearão o pleito, assim como, por conduzir todo o certame até a aclamação de seu resultado, sendo designados para compô-la, sob a presidência do primeiro, os professores: · Luis Orlando Emerich dos Santos; · Alexandre Mikowski; · Fabiano Gilberto Wolf. Joinville, 25 de junho de 2021.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 1º de julho de 2021

 

Nº 200/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE nº 2020162, Assistente em Administração/DAS/PRODEGESP, RODOLFO ALCÂNTARA PEREIRA PRAZERES, SIAPE nº 2156993, Auxiliar em Administração/DAS/PRODEGESP e TIAGO AURÉLIO ALVES, SIAPE nº 2222789, Técnico em Segurança do Trabalho/DAS/PRODEGESP, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LIMP SAFE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 08.973.252/0001-09, Pregão Eletrônico nº 001/2021 – SRP – Ata de Registro de Preços nº 186/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.022613/2021-93)

 

Portaria de 2 de julho de 2021

 

Nº 201/PROAD/2021 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 163/PROAD/2021, de 7 de junho de 2021.

Art. 2º DESIGNAR os servidores ANE ELISA PAIM, SIAPE nº 1757413, Enfermeiro/NDI/CED, JULIETE SCHNEIDER, SIAPE nº 2683923, Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico/NDI/CED e ELISANDRA DOS ANJOS FORTKAMP DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1626746, Assistente Social/NDI/CED para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa RUZZARIN & RUBIN LTDA, CNPJ nº 22.586.334/0001-21, Pregão Eletrônico nº 35/2020 – Ata de Registro de Preços nº 276/2020.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.017190/2021-90)

 

 

Portaria de 5 de julho de 2021

 

Nº 202/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ALTAIR ANTUNES, SIAPE nº 1745515, Técnico em Agropecuária/CCR/UFSC e VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, Assistente em Administração/DA/CBS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa A FAVARIN DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ nº 18.702.558/0001-84, Pregão Eletrônico nº 324/2019 – Ata de Registro de Preços nº 954/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.023552/2021-81)

 

Portarias de 06 de julho de 2021

 

Nº 203/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores JORGE LUIZ GABILAN, SIAPE nº 1486920, Assistente em Administração/CED, JORGE CORDEIRO BALSTER, SIAPE nº 103448, Assistente em Administração/CED e EVERALDO SILVEIRA, SIAPE nº 1623072, Professor Magistério Superior/MEN/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MOBILETEC COMERCIO DE MOVEIS – EIRELI, CNPJ nº 36.848.092/0001-01, Pregão Eletrônico nº 184/2020 – Ata de Registro de Preços nº 615/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.024340/2021-11)

 

Nº 204/PROAD/2021 – PRORROGAR para 31/07/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 123/PROAD/2021, de 11 de maio de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa ITACA EIRELI, CNPJ nº 24.845.457/0001-65, Pregão Eletrônico nº 315/2019 – Ata de Registro de Preços nº 908/2019.

(Ref. Processo Digital nº 23080.017159/2021-59)

 

Portarias de 9 de julho de 2021

 

Nº 205/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/DAA/CCR e HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN, SIAPE nº 3050391, Operador de Estação de Tratamento Água e Esgoto/DA/CBS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JHL PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, CNPJ nº 11.801.723/0001-06, Pregão Eletrônico nº 22/2020 – Ata de Registro de Preços nº 100/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.023929/2021-01)

 

Nº 206/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LUCAS ANTÔNIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, SIAPE nº 3047489, Administrador/SETIC/SEPLAN, VALDECIR SCALCO, SIAPE nº 1157996, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC/SEPLAN e JAIRO DO CARMO DA LUZ, SIAPE nº 1157631, Auxiliar em Administração/SETIC/SEPLAN, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa EXTINCON DO BRASIL – COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, CNPJ nº 19.320.823/0001-22, Pregão Eletrônico nº 260/2020 – Ata de Registro de Preços nº 775/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.024973/2021-20)

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 06 de julho de 2021

 

Nº 047/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 148/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.025187/2021-40 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores SOELI SOARES DE MORAES, SIAPE nº. 1159966, Servente de Limpeza/SEOMA, SÉRGIO MURILO GOMES, SIAPE nº. 1977890, Auxiliar em Administração/SEOMA, como membros titulares, e os servidores ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, SIAPE nº. 1929697, Auxiliar em Administração/SEOMA, JOSÉ DIAS JÚNIOR, SIAPE nº. 1159921, Servente de Limpeza/SEOMA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 048/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 146/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.010469/2021-42 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GUSTAVO CRISTIANO SAMPAIO, SIAPE nº. 2036280, Setor Administrativo e Financeiro/CBS e MARCY LANCIA PEREIRA, SIAPE nº. 2225211, Professora Magistério Superior/CCR, como membros titulares, e os servidores MARCELO CALLEGARI SCIPIONI, SIAPE nº. 1698993, Professor Magistério Superior/CCR e ROGÉRIO LUIZARI GUEDES, SIAPE nº. 3092201, Professor Magistério Superior/CCR, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 23 DE JUNHO DE 2021

Nº 0174/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00045/2016 (processo 041842/2015-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MASTER VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA SS LTDA, CNPJ nº 77.998.912/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico MAYCON PSCHEIDT 031.493.919-97

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00045/2016 (processo 041842/2015-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MASTER VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA SS LTDA, CNPJ nº 77.998.912/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico LEILA CARVALHO MELO 805.854.775-15

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 28 de junho de 2021

 

Nº 0175/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00071/2021 (processo 005202/2019-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SIE SERVIÇOS, CURSOS E COM. DE PEÇAS IND, CNPJ nº 11.383.621/0001-18

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 072.233.939-98
Fiscal Administrativo GUSTAVO CRISTIANO SAMPAIO 029.614.069-43
Fiscal Técnico ARIANE LIMA BETTIM 957.520.642-87
Fiscal Técnico ALINE CARDOSO DA SILVA 073.954.329-67
Fiscal Técnico RENATA ALMEIDA SCHMIDT 043.967.539-18
Fiscal Técnico ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI 023.280.680-22

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0176/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00243/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.953.689/0001-18.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LETICIA STEDILE 032.498.130-95

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0177/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 000072/2021 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 04.602.789/0001-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LETICIA STEDILE 032.498.130-95
Fiscal DAVI MAGALHÃES LIMA 060.988.123-06

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 30 de junho de 2021

 

Nº 0178/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 000075/2021 (processo 007993/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.932.604/0001-52.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico FABIO MATYS CARDENUTO 071.187.879-06
Fiscal Técnico SHAHLA FELISBINO DIAS 040.912.319-69

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 7 de julho de 2021

 

Nº 0182/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 000076/2021 (processo 025541/2021-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição IGT SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 35.649.817/0001-70.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766.419.378-87
Fiscal Técnico FABRICIO DA SILVA VILANOVA 713.996.741-53

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 9 de julho de 2021

 

Nº 0183/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 000077/2021 (processo 005202/2019-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SIE SERVIÇOS, CURSOS E COM. DE PEÇAS IND, CNPJ nº 11.383.621/0001-18.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico ADILSON AMERICO 909.949.149-20
Fiscal Técnico BRUNA DANIEL RABELO 048.157.549-93

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0184/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 000235/2019 (processo 043537/2018-54), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F. F. LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA 357.081.338-05
Gestor VIVIANE BARAZZUTTI 007.273.100-11

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 05 julho de 2021

 

Nº 172/2021/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, no período de 02/07/2021 a 28/07/2021, as representantes abaixo listadas para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Seleção de Tutores do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, conforme Edital nº 007/2021 – PROGRAD/UFSC:

– Janaína Santos (CAAP/PROGRAD)

– Simone Valentini (CAAP/PROGRAD)

– Alcione Alves Hülse (CAAP/PROGRAD)

– Gabriela Boemer Amaral Moretto (NuPe/UFSC Blumenau)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 06 julho de 2021

 

Nº 173/2021/PROGRAD – Art. 1º – ALTERAR a portaria 144/2021/PROGRAD que designou comissão para criação do curso superior de Tecnologia em Ciência de Dados.

Art. 2º. EXCLUIR, a pedido, o titular Gustavo Medeiros de Araújo e, em seu lugar, designar o professor David Antônio da Costa para compor a mencionada comissão.

Art. 3º – Os demais termos da portaria permanecem inalterados.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 08 julho de 2021

 

Nº 174/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

BEG7215 Genética Toxicológica 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a  

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.011760/2021-38 do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética).

 

Nº 175/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

BOT7028  

Atualidades e aplicações em Anatomia Vegetal

36h-a 00h-a 36h-a 2h-a  

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.007163/2021-17 do Departamento de Botânica).

 

Nº 176/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

BOT7029 Anatomia da madeira 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a  

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.007174/2021-99 do Departamento de Botânica).

 

Nº 177/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

EGR7825 Publicações Digitais 18h-a 54h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 025607/2021-98 do departamento de Design e Expressão Gráfica).

 

Nº 178/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina BOT7028 no currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (108) Licenciatura e Bacharelado, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas BOT7028 – Atualidades e aplicações em Anatomia Vegetal Optativa 36h-a BOT 7015

ou

BOT 7201

_

Art. 2º – Incluir a disciplina BOT7028 no currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (110) – Licenciatura, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas BOT7028 – Atualidades e aplicações em Anatomia Vegetal Optativa 36h-a BOT 7015

ou

BOT 7201

_

Art.3 º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. processo SPA nº 23080.007163/2021-17 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Biológicas).

 

Nº 179/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina BOT7029 no currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (108) Licenciatura e Bacharelado, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

Semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas BOT7029 – Anatomia da Madeira Optativa 54h-a BOT 7015

ou

BOT 7201

_

Art. 2º – Incluir a disciplina BOT7029 no currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (110) – Licenciatura, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

Semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas BOT7029 – Anatomia da Madeira Optativa 54h-a BOT 7015

ou

BOT 7201

_

Art.3 º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. processo SPA nº 23080.007174/2021-99 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Biológicas).

 

Nº 180/2021/PROGRAD – Art. 1º –  Incluir a disciplina BEG7215 no currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (108) Licenciatura e Bacharelado, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas BEG7215 – Genética Toxicológica Optativa 54h-a BEG7013

ou

BEG7211

_

Art. 2º – Incluir a disciplina BEG7215 no currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (110) – Licenciatura, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas BEG7215 – Genética Toxicológica Optativa 54h-a BEG7013

ou

BEG7211

_

Art.3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. processo SPA nº 23080.011760/2021-38 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Biológicas).

 

Nº 181/2021/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novos pré-requisitos para a disciplina BIO7015 pertencente ao currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (108) Licenciatura e Bacharelado conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol DISCIPLINA Pré-requisitos

(Incluir)

Pré-requisitos (como deve ficar)
8ª Fase BIO7015 – Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC) BIO7246 BIO7013

ou

BIO7246

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina.

Art. 2º – Estabelecer novos pré-requisitos para a disciplina BIO7015 pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (110) – Licenciatura, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol DISCIPLINA Pré-requisitos

(Incluir)

Pré-requisitos (como deve ficar)
8ª Fase BIO7015 – Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC) BIO7246 BIO7013

ou

BIO7246

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina.

Art.3 º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. processo SPA nº 23080.009736/2021-39 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Biológicas).

 

Nº 182/2021/PROGRAD – Art. 1º – Alterar os pré-requisitos da disciplina EEL7323 – Programação C++ para Sistemas Embarcados  pertencente ao currículo 2009.2 do curso de graduação em Engenharia Eletrônica (235), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Pré-requisitos a excluir Novo pré-requisito
Optativas Profissionalizantes – Sistemas Digitais EEL7323 – Programação C++ para Sistemas Embarcados INE5231 ou INE5201  

EEL7030

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. solicitação SPA nº 025631/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica).

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1864/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de julho de 2021

 

Nº 5/2021/PROPESQ  – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) no âmbito da UFSC:

NOME SIAPE E-MAIL
Marcelo Lobo Heldwein 1767009 marcelo.heldwein@ufsc.br
Adhemar Maria do Valle Filho 3091279 adhemar.valle@ufsc.br
Admir José Giachini 2192372 admir.giachini@ufsc.br
Adriano Fagali de Souza 2054231 adriano.fagali@ufsc.br
Ana Clara Cândido 2308887 ana.candido@ufsc.br
Ana Graziela Alvarez 2887439 a.graziela@ufsc.br
Arcângelo Loss 1860355 arcangeloloss@yahoo.com.br
Boris Juan Carlos Ugarte Stambuk 1160062 boris.stambuk@ufsc.br
Carla Ines Tasca 1160096 carla.tasca@ufsc.br
Daniela Couto Carvalho Barra 2533270 daniela.barra@ufsc.br
Douglas Soares Gonçalves 2145310 douglas.goncalves@ufsc.br
Dulce Márcia Cruz 1566461 dulce.marcia@gmail.com
Eneida Oto Shiroma 1160326 eneidashiroma@gmail.com
Estevan Ideki Murai 3004083 eng.estevan.murai@gmail.com
Gierri Waltrich 1128982 gierri.waltrich@ufsc.br
Guilherme de Toledo e Silva 3027328 guilherme.toledo@ufsc.br
Hernan Francisco Terenzi 1250410 hernan.terenzi@ufsc.br
Janaina Gonçalves Guimarães 1307453 janaina.guimaraes@ufsc.br
Johnny de Nardi Martins 2144025 johnny.martins@ufsc.br
Lisandra de Andrade Dias 2553582 lisandra.andrade@gmail.com
Lucélia Hauptli 1017898 luceliazot@gmail.com
Marcelo Krajnc Alves 6674621 marcelo.krajnc@ufsc.br
Márcio José Rossi 1566802 marcio.rossi@ufsc.br
Maria Luisa Sartorelli 1284262 luisa.sartorelli@ufsc.br
Maurício Laterça Martins 1414215 mlaterca@cca.ufsc.br
Milton Evangelista de Oliveira Filho 1299338 milton.evangelista@ufsc.br
Nito Angelo Debacher 1159630 nito.debacher@ufsc.br
Patrícia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva 3050994 patricia.boaventura@ufsc.br
Pedro de Souza Pereira 1723767 pedro.s.pereira@ufsc.br
Regina Célia Grando 1211786 regrando@yahoo.com.br
Regina de Fátima Peralta Muniz Moreira 1158119 regina.moreira@ufsc.br
Renata Dias de Mello Castanho Amboni 2364323 ramboni@cca.ufsc.br
Roberto Willrich 1225742 willrich@inf.ufsc.br
Rodrigo Bastos Fernandes 3091429 fernandes.r@ufsc.br
Rodrigo Perito Cardoso 1738597 rodrigo.perito@ufsc.br
Roseli Zen Cerny 2158829 rosezencerry@gmail.com
Sandra Arenhart 2072751 s.arenhart@ufsc.br
Silvio Domingos Mendes da Silva 1276996 silviobill.mendes@gmail.com
Solange Lucia Blatt 2192342 blatt.s.l@ufsc.br
Sueli Fischer Beckert 1828707 sueli.f@ufsc.br
Thiago Caon 2264000 caon.thiago@ufsc.br
Vinícius Medina Kern 1813139 vmkern@gmail.com

Art. 2º Tanto presidente aqui designado quanto os demais membros deverão realizar as atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º Os membros aqui designados deverão ler o material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas deste de outros programas ao Centro / Unidade a que estão vinculados e a si próprios.

Art. 4º Os fatos e ocorrências relacionados ao programa, não previstos em edital ou regulamento, devem ser informados e regulados pela PROPESQ.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Portaria nº 3/2021/PROPESQ, de 15 de abril de 2021.

 

Nº 06/2021/PROPESQ  – Art. 1º Designar, a partir de 23 de julho de 2021, as pessoas abaixo abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, constituirem a Comissão Julgadora das inscrições submetidas ao Prêmio PROPESQ – Mulheres na Ciência:

MAIQUE WEBER BIAVATTI – Pró-Reitoria de Pesquisa da UFSC

DENISE DE SOUZA FLEITH – Área de Humanidades – Instituto de Psicologia da Universidade de Brasília

MAYSA FURLAN – Área de Ciências Exatas e da Terra – Instituto de Química da Universidade Estadual Paulista

TERESA CRISTINA TAVARES DALLA COSTA – Área de Ciências da Vida – Faculdade de Farmácia da  Universidade Federal do Rio Grande do Sul

DEBORAH BERNETT LEAL DA SILVA – Gerente Técnica Científica da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A comissão terá um prazo de 15 (quinze) dias para apresentar o relatório ou a ata indicando as vencedoras do Prêmio.

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA  DE PÓS-GRADUAÇÃO  DA UNIVERSIDADE FEDERAL  DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto na Resolução Normativa N° 44/2014/CUn, de 4 de novembro de 2014, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 28 de junho de 2021

 

Dispõe sobre o aproveitamento de displinas e conversão de conceitos em notas, nos créditos cursados nas residências médica, multiprofissional da saúde e área profissional em saúde.

 

Nº 4/2021/PROPG  – Art. 1º O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

  • 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

Art. 2º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

Parágrafo único. O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição, após esse período, o professor deverá lançar a nota do estudante.

Art. 3º Na validação de créditos cursados, adotar-se-á a seguinte conversão de

conceitos para notas:

  • – Conceito “A” equivale a nota 10,0 (dez);
  • – Conceito “B” equivale a nota 8,5 (oito vírgula cinco);

III – Conceito “C” equivale a nota 7,5 (sete vírgula cinco);

IV – Conceito “E” equivale a nota 0,0 (zero).

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 5º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e aplica-se aos estudantes ingressantes a partir de 2022.

 

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de julho de 2021

 

Nº 062/SAAD/2021  – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem as Comissões de Apuração referente ao Processo nº 23080.0244782/2021-68, e emissão de relatório final:

Presidência:

  1. Evelise Santos Sousa, Administradora, SIAPE nº 1879287, lotada na SAAD;

Comissão 01:

  1. Jessica Saraiva da Silva, Assistente social         , SIAPE nº 1163389     lotada no CTS;
  2. João Matheus Dallman, Professor Magistério Superior, SIAPE nº 3039708, lotado no CTS;
  • Leslie Sedrez Chaves, Professora Magistério Superior, SIAPE nº 2367248, lotada no CCE;
  1. Lindberg Nascimento Júnior, Professor Magistério Superior, SIAPE nº 2375191, lotado no CFH;
  2. Renata Orlandi, Professora Magistério Superior, SIAPE nº 2568866, lotada no CTE;

Comissão 02:

  1. Alexandre Toaldo Bello, Professor Magistério Superior, SIAPE nº 355287, lotado no CED;
  2. Cleyton de Oliveira Ritta, Professor Magistério Superior, SIAPE nº 3157682, lotado no CSE;
  • Leila Carvalho Melo, Assistente em Administração, SIAPE nº 2166621, lotada no CTJ;
  1. Marilise Reis Professora Magistério Superior, SIAPE nº 2622522, lotada no CTE;
  2. Michelly Schaiane Pizzinatto, Assistente em Administração, SIAPE nº 2760883, lotada no CCS;

Membros suplentes e apoio:

  1. Ana Paula Aguiar dos Santos, Auxiliar em Administração, SIAPE nº2424299, lotada na SAAD;
  2. Anne Moraes, Assistente em Administração, SIAPE nº 1061919, lotada na SAAD;
  • Bianca Jacqueline Ramos, Enfermeira, SIAPE nº 2927557, lotada na SAAD;
  1. Cristiane Luiza Sabino de Souza, Professora Magistério Superior, SIAPE nº 1080955, lotada no CSE;
  2. Larissa da Silva Oliveira Santos, Psicólogo/Área, SIAPE nº 2387679, lotada na PRODEGESP;
  3. George Luiz França, Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1841422, lotado no CED;
  • Viviane Maria Heberle, Professora Magistério Superior /Aposentada, SIAPE nº 1160130, lotada no CCE;

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Fica anulada a Portaria nº 052/SAAD/2021, de 22 de junho de 202.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.0244782/2021-68)

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O Secretário de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público o presente edital de seleção de estudantes para estágio não obrigatório na Secretaria de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

Edital de 8 de julho de 2021

 

Seleção de estudantes para estágio não obrigatório na SINOVA

Nº 6/2021/SINOVA –

  1. DO OBJETO

O presente edital tem por objeto a seleção de 01 (um) estudante de pós-graduação lato e stricto sensu para a realização de estágio não obrigatório na SINOVA.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
  2. Estar regulamente matriculado em programa de pós-graduação lato e stricto sensu em nível de especialização, mestrado ou doutorado em Direito de qualquer instituição de ensino superior.
  3. Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6 (seis), ou notação similar.
  • Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI).
  1. Dispor de 30 (trinta) horas semanais para a jornada de atividade em estágio, podendo ser realizada em caráter remoto no limite de 1/3 da carga horária semanal.
  2. Obter a concordância:
    1. do professor orientador, credenciado ao respectivo programa, para estudantes de pós-graduação stricto sensu.
    2. do coordenador do programa, para estudantes de pós- graduação lato sensu ou caso o estudante de pós-graduação stricto sensu esteja na fase inicial do curso e não possua orientador.

2.1 As atividades serão desenvolvidas integralmente em caráter remoto, enquanto durar as medidas de distanciamento social, decorrentes da pandemia de COVID-19.

 

  1. DA VAGA E ATIVIDADES

3.1 Será ofertada 1 (uma) vaga para estudante de pós-graduação lato e stricto sensu dos programas de qualquer instituição de ensino superior que cumprir os requisitos especificados no item 2 deste edital.

3.2       O estudante selecionado realizará as suas atividades a fim de prestar suporte e análise técnica:

  1. Na definição e nos desdobramentos da estratégia de inovação na UFSC;
  2. No acompanhamento das reuniões/tarefas relacionadas à área;
  • Pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais;
  1. Confecção de minutas de pareceres, notas técnicas, despachos, ofícios, memorandos e similares;
  2. Análise de processos administrativos que demandem manifestação da SINOVA;
  3. Estudo de matérias relacionadas à atuação da SINOVA, tais como direito administrativo, propriedade intelectual, inovação, empreendedorismo, dentre outros;
  • Nas iniciativas de engajamento com empreendimentos inovadores no âmbito da UFSC;
  • Outras atividades correlatas.

 

  1. DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1 O concessor da bolsa de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Pós-graduação 30 horas/semana R$ 1.665,22 R$220,00

4.2 Enquanto durarem as medidas previstas no item 2.3, o vale-transporte não será fornecido.

 

  1. DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail sinova@contato.ufsc.br na sequência descrita abaixo:

  1. Formulário de inscrição preenchido e assinado (anexo I deste edital);
  2. Atestado de matrícula;
  • Histórico acadêmico atualizado, caso o estudante não esteja no primeiro semestre do curso;
  1. Currículo vitae;
  2. Carta de intenção.

5.2 O e-mail deverá conter todos os documentos descritos de I a V com o assunto “Inscrição – Edital 6-2021-SINOVA”. Os arquivos devem ser salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.formulario

NomeSobrenome.atestado

NomeSobrenome.historico

NomeSobrenome.curriculo

NomeSobrenome.cartadeintencao

5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.

5.4 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste edital.

  1. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão a ser instituída pelo Secretário de Inovação por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.

6.2 O processo seletivo está dividido em duas etapas, sendo a primeira composta pela análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda, entrevista por videoconferência.

6.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, serão:

  1. Histórico acadêmico (40%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), observando-se, também, os itens 2.III e 2.IV deste edital.
  2. Currículo vitae (30%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.
  3. Carta de intenção (30%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.

6.4 Serão selecionados até 10 (dez) candidatos para a entrevista.

6.5 Caso a quantidade de inscrições seja superior ao limite presente no item 6.4 deste edital, a carta de intenção descrita no item 6.3 “c” será utilizada como critério de desempate.

6.6 A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em entrevista por videoconferência, que terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor.

6.7 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

  1. Habilidades para transmitir suas ideias (20%);
  2. Entusiasmo/Motivação (15%);
  3. Saber ouvir (15%);
  4. Experiência prévia e conhecimentos específicos (30%);
  5. Disposição de aprendizado (20%).

6.8 Estarão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no Item 6.7, estando eliminados os demais candidatos.

6.9 As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 9 do edital.

6.10 O estudante que não comparecer à entrevista será considerado desistente.

6.11 O dia, o horário e o local das entrevistas serão disponibilizados no site da SINOVA, de acordo com o cronograma constante no item 9 do edital.

6.12 Os estudantes excedentes, classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 10.1 e 10.3, pelo não comparecimento dos estudantes classificados no local de estágio dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

6.13 É de inteira responsabilidade do estudante, informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato, sendo desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

  1. DOS RESULTADOS

A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página http://sinova.ufsc.br/ conforme o cronograma no item 9 do edital.

 

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
    • O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.
    • O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o email sinova@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso – Edital 6-2021-SINOVA”
    • Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

 

  1. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição 8 a 20.07.2021 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 22.07.2021 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 26.07.2021 SINOVA
Divulgação do resultado provisório 27.07.2021 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos 28.07.2021 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 29.07.2021 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 2.08.2021 SINOVA

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas.

10.2 É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.3 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela SINOVA, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.4 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.5 A SINOVA será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 07 de julho de 2021

 

Nº 084/2021/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 1º de março de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para a servidora Gabriela Duarte Karasiak SIAPE n° 2183493, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório, localizada no Laboratório Integrado de Bioquímica do Departamento Bioquímica, por realizar as atividades de manipulação direta com compostos orgânicos de mercúrio (hidroximercúrio), nitrosaminas e manutenção e preparo para experimentos de roedores com exposição a fezes, urina e sangue em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.020/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 022412/2021)

 

Portaria de 08 de julho de 2021

 

Nº 085/2021/CCB – Designar as docentes Andrea Santarosa Freire, Carla Gabrielli e Ana Lucia Severo Rodrigues, para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) Nível 01 para a Classe D (Associado) Nível 02 do docente Nivaldo Peroni, requerente do processo nº 23080.017435/2021-89.

(Processo Digital nº 23080.017435/2021-89)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de junho de 2021

 

Nº 134/2021/CCS – Art. 1º Designar o professor JAIRO IVO DOS SANTOS, SIAPE n.º 464812, como Coordenador de Ensino do Departamento de Análises Clínicas – ACL, por um período de dois anos a partir de 1° de julho de 2021.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 023308/2021).

 

Nº 135/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora IZABEL GALHARDO DEMARCHI, SIAPE n.º 3149971, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Análises Clínicas – ACL, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 1º de julho de 2021.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 6 (seis) horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º Revogar, a partir de 1º de julho de 2021, a Portaria nº 412/2019/CCS, de 3 de julho de 2019.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 023308/2021).

 

Nº 136/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora JUSSARA KASUKO PALMEIRO, SIAPE n.º 1365806, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Análises Clínicas – ACL, pelo período de dois anos a partir de 1º de julho de 2021.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º   Revogar, a partir de 1º de julho de 2021, a Portaria nº 413/2019/CCS, de 3 de julho de 2019.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 023308/2021).

 

Nº 137/2021/CCS – Art. 1º Designar o professor ROGER WALZ, SIAPE n.º 1463427, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Clínica Médica – CLM, pelo período de dois anos a partir de 1º de julho de 2021.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º   Revogar, a partir de 1º de julho de 2021, a Portaria nº 375/2019/CCS, de 5 de junho de 2019.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Memorando nº 006/CLM/2021).

 

Portarias de 24 de junho de 2021

 

Nº 138/2021/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nutrição, pelo período de dois anos a partir de 23 de junho de 2021:

  1. MEMBROS TITULARES:
    • ANA CAROLINA FERNANDES – Coordenadora PPGN
    • DEBORA KURRLE RIEGER VENSKE – Subcoordenadora PPGN
    • PATRICIA DE FRAGAS HINNIG
    • PATRICIA FARIA DI PIETRO
    • ERASMO BENICIO SANTOS DE MORAES TRINDADE
    • YARA MARIA FRANCO MORENO
    • GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES
    • PAULA LAZZARIN UGGIONI
  2. MEMBROS SUPLENTES
    • FRANCILENE GRACIELI KUNRADI VIEIRA
    • FERNANDA HANSEN
    • DANIELA BARBIERI HAUSCHILD
    • JULIA DUBOIS MOREIRA
    • SUELLEN SECCHI MARTINELLI
    • GREYCE LUCI BERNARDO

Art. 2º Atribuir, aos membros titulares, carga horária administrativa de duas horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 025126/2021).

 

Nº 139/2021/CCS – Art. 1º Designar as discentes Luciana Jeremias Pereira e Denise Miguel Teixeira Roberto para, na condição de membro titular e suplente, respectivamente, compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nutrição, pelo período de um ano a partir de 23 de junho de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 025126/2021).

 

Nº 140/2021/CCS – Art. 1º Convalidar, no período de 1° de janeiro a 22 de junho de 2021, os atos praticados pelos membros do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nutrição, designados pela Portaria n.° 036/2020/CCS, de 21 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 025126/2021).

 

Portarias de 25 de junho de 2021

 

Nº 141/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes ALCÍBIA HELENA DE AZEVEDO MAIA (Professora Classe E – PTL), DANIELA LEMOS CARCERERI (Professora Classe E – ODT) e MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA (Professora Classe E – ACL) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, do Professor LEONARDO DE LUCCA SCHIAVON, do Departamento de Clínica Médica – CLM, de acordo com o Processo nº. 23080.018232/2021-18.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 142/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR), ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) e LILIETE CANES SOUZA CORDEIRO (Professora Classe E – ACL) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Promoção Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Professora JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON, do Departamento de Clínica Médica – CLM, de acordo com o Processo nº. 23080.018787/2021-51.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 143/2021/CCS – Art. 1º Designar os professores, discentes e representantes de entidades abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de 1 (um) ano a partir de 24/06/2021:

REPRESENTANTES DOS DEPARTAMENTOS
TITULAR SUPLENTE DEP.
ADAIR BERVIG JUNIOR JOÃO JOSÉ DE DEUS CARDOSO CLC/CCS
JOVINO DOS SANTOS FERREIRA MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO CLM/CCS
SÉRGIO MURILO STEFFENS MARIA SALETE MEDEIROS VIEIRA DTO/CCS
DENISE NEVES PEREIRA DENISE BOUSFIELD DA SILVA DPT/CCS
CHARLES DALCANALE TESSER ANA LUIZA DE LIMA CURI HALLAL SPB/CCS
JOÃO PÉRICLES DA SILVA JÚNIOR CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS PTL/CCS
CARLA GABRIELLI (MOR) ANDREA GONÇALVES TRENTIN (BEG) MOR/CCB

BEG/CCB

COORDENADORES DE FASES, INTERAÇÃO COMUNITÁRIA, TCC
COORDENADOR FASE DEPTO
KIEIV RESENDE SOUSA DE MOURA PRIMEIRA FASE MOR/CCB
MOACIR SERRALVO FARIA SEGUNDA FASE CFS/CCB
HELEN ZATTI TERCEIRA FASE DPT/CCS
LEE I CHING QUARTA FASE PTL/CCS
EDELTON FLAVIO MORATO QUINTA FASE MIP/CCB
JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON SEXTA FASE CLM/CCS
SÉTIMA FASE
ROGÉRIO PAULO MORITZ OITAVA FASE CLC/CCS
NICOLE COELHO DELLA BRUNA INTERAÇÃO COMUNITÁRIA CLM/CCS
SIMONE VAN DE SANDE LEE – Titular TCC CLM/CCS
JANE DA SILVA – Suplente
COORDENADORES DO INTERNATO MÉDICO
MÓDULO TITULAR SUPLENTE DEP.
Int. Médico 9ª e 11ª fases JORGE ABI SAAB NETO ROXANA KNOBEL DTO/CCS
Int. Médico 9ª e 11ª fases RENATA ACELINA JAIME PIRES PERLIN TATIANA DA SILVA OLIVEIRA MARIANO DPT/CCS
Int. Médico 10ª e 12ª fases JULIANE ALINE PAUPITZ GUSTAVO DE ARAÚJO PINTO CLM/CCS
Int. Médico 10ª e 12ª fases SAINT CLAIR VIEIRA DE OLIVEIRA RAFAEL NARCISO FRANKLIN CLC/CCS
Int. Médico 9ª e 10ª fases ARMANDO HENRIQUE NORMAN CLM/CCS
REPRESENTANTES: PEDAGÓGICO, DE ENTIDADES E DOCÊNCIA ASSISTENCIAL
TITULAR SUPLENTE ENTIDADE DEP.
EVALDO DOS SANTOS MARIÂNGELA PIMENTEL PINCELLI NDE DTO/CCS

CLM/CCS

MARCELO NEVES LINHARES LEONARDO JONCK STAUB CRM
RAI JEAN NORBERTO DA COSTA E SILVA ANELISE NUNES ALVES SHONS RDA
ODI JOSÉ OLEINISCKI JULIANE FELIPE FERRARI SIMESC
REPRESENTANTES DISCENTES
TITULAR SUPLENTE FASE
ISIS CONSTANCE BARROS DE SOUZA MATHEUS MONTEIRO SHOJI 1ª à 4ª FASES
JULIA ORO POPP HELENA MARTINEZ FARIA BASTOS RÉGIS 5ª à 8ª FASES
BRUNNA BARRETO LINHARES DA SILVA GUSTAVO PERESSONI BERNARD INTERNATO
GABRIELA MORAES MAUTONE RODRIGO MACHADO FRANCO RODRIGUES INTERNATO
JOÃO ANTONIO BRANDÃO BRITO STAHELIN INTERNATO

Art. 2º Revogar, a partir de 24/06/2021, a Portaria nº 4/2021/CCS, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.

Art. 3º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada Membro Titular Docente, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 025233/2021).

 

Portaria de 29 de junho de 2021

 

Nº 144/2021/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados como membros do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem – PEN, pelo período de três anos a partir de 24 de junho de 2021:

  1. MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS – Coordenadora PEN e Coordenadora de Pesquisa.
  2. JOSÉ LUÍS GUEDES DOS SANTOS – Subcoordenador PEN e Coordenador de Divulgação e Visibilidade.
  3. PATRICIA KUERTEN ROCHA – Coordenadora Didático-Pedagógica do Curso de Doutorado.
  4. LAURA CAVALCANTI DE FARIAS BREHMER – Coordenadora Didático-Pedagógica do Curso de Mestrado.
  5. JUSSARA GUE MARTINI – Coordenadora dos Cursos Interinstitucionais.
  6. ROBERTA COSTA – Coordenadora de Publicação.
  7. ELISIANE LORENZINI – Coordenadora de Intercâmbios e Convênios.
  8. ANGELA MARIA ALVAREZ – Chefe do Departamento de Enfermagem (Titular) e PATRICIA KLOCK – Subchefe do Departamento de Enfermagem (suplente).

Art. 2º Atribuir, aos membros titulares, carga horária administrativa de duas horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 007/PEN/2021).

 

Portarias de 1° de julho de 2021

 

Nº 145/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora FABIANA BOTELHO DE MIRANDA ONOFRE, SIAPE nº 1819880, lotada no Departamento de Análises Clínicas (ACL), como supervisora do Laboratório Didático da Disciplina de Citologia Clínica – ACL 5132, pelo período de dois anos a partir de 1° de julho de 2021.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 24/2021/ACL/CCS).

 

Nº 146/2021/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como coordenadores de fase do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de quatro anos a partir de 30 de junho de 2021:

FASE PROFESSOR
Aline Megumi Arakawa Belaunde
Maria Isabel D’Ávila Freitas
Ana Paula Blanco Dutra
Fabiane Miron Stefani
Ana Maria Furkim
Maria Rita Pimenta Rolim
Maria Madalena Canina Pinheiro
Simone Mariotti Roggia

Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada coordenador, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 022/2021/FON).

 

Portaria de 5 de julho de 2021

 

Nº 147/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 05/07/2021 a 31/05/2023, o Farmacêutico Ronald Ferreira dos Santos para, na qualidade de representante do SINDFAR – SC, compor, como membro titular, o Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 2º Designar, no período de 05/07/2021 a 31/05/2023, o Farmacêutico Luiz Henrique Costa para, na qualidade de representante do SINDFAR – SC, compor, como membro suplente, o Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 019/CCGF/2021).

 

Portarias de 8 de julho de 2021

 

Nº 148/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora FLAVIA MARTINELLO DE MOURA, SIAPE nº 2331977, lotada no Departamento de Análises Clínicas (ACL), como supervisora de Laboratório da Disciplina de Gestão de Qualidade em Análises Clínicas – ACL 5139, pelo período de dois anos a partir de 6 de julho de 2021.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Convalidar, no período de 6 de março de 2021 a 5 de julho de 2021, os atos da professora FLAVIA MARTINELLO DE MOURA na qualidade de supervisora de Laboratório da Disciplina de Gestão de Qualidade em Análises Clínicas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 25/2021/ACL/CCS).

 

Nº 149/2021/CCS – Art. 1º Designar os(as) professores(as) SIMONE VAN DE SANDE LEE, ANTONIO REIS DE SA JUNIOR e FERNANDO OSNI MACHADO para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Clínica Médica (CLM), a realizar-se na data provável de 17 de agosto de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Memorando n.º 008/CLM/2021).

 

Portaria de 9 de julho de 2021

 

Nº 150/2021/CCS – Art. 1º Designar o professor ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, SIAPE nº 2837975, lotado no Departamento de Análises Clínicas (ACL), como Supervisor de Laboratório da Disciplina de Estágio em Análises Clínicas – ACL 5143, pelo período de dois anos a partir de 8 de julho de 2021.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar, a partir de 8 de julho de 2021, a Portaria nº 18/2020/CCS, de 7 de fevereiro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 28/2021/ACL).

 

Edital de 8 de julho de 2021

 

Nº 029/2021/CCS – Art. 1º Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Clínica Médica para a eleição de chefe e subchefe do Departamento, que será realizada na data provável de 17 de agosto de 2021, das 8h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º O período e a forma de inscrição dos candidatos serão definidos e divulgados pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria n.º 149/2021/CCS, de 8 de julho de 2021.

(Ref. Memorando n.º 008/CLM/2021).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 7 de julho de 2021

 

Nº 38/2021 – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Sidney dos Santos Avancini, para emitir parecer referente à composição da banca de mestrado do(a) discente Betânia Camille Tumelero Backes, do curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina. (Ref. processo nº 23080.024040/2020-51)

 

Portarias do dia 9 de julho de 2021

 

Nº 39/2021 – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Pawel Klimas, para emitir parecer referente à composição da banca de mestrado do(a) discente João Victor Zamperlini dos Santos, do curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina. (Ref. processo nº 23080.027680/2021-02)

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

 

Portarias do dia 12 de julho de 2021

 

 

Nº 40/2021 – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Emmanuel Gräve de Oliveira, para emissão de parecer, referente à composição da banca de exame de qualificação de doutorado do(a) discente Maria de Lourdes Zamboni Peixoto Deglmann.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.027748/2021-45)

 

Nº 41/2021 – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Valderes Drago, para emitir parecer referente à composição da banca de mestrado do(a) discente Marcelo Augusto Malagutti, do curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina. (Ref. processo nº 23080.027795/2021-99)

 

 

[1] Nota Informativa nº 17/2011/DENOP/SRH/MP.

[2] Nota Técnica nº 767/2009/COGES/DENOP/SRH/MP