Boletim Nº 77/2021 – 12/07/2021

12/07/2021 16:01

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 77/2021

Data da publicação:12 de julho de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_12.07.2021

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº

091/2021/CGRAD

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 95 a 98/2021/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 074 a 081/2021/BNU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº610 a 613, 615, 617/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº

Nº 002 a 006/DGP/2021

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 061/SAAD/2021
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 29 a  37/2021/SINTER

 

EDITAL Nº 11, 12/2021/SINTER

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAIS Nº 21, 23/2021/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 81 a 85/2021/CED

EDITAL Nº 18/2021/CED

PORTARIA Nº 17/NDI/CED/2021

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIAS Nº

023 a 027/2021/CDS

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº54/2021/CFH
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº116/2021/CFM

EDITAL Nº 019/2021/CFM

PORTARIAS Nº 017, 018/2021/PPGQ

PORTARIAS Nº 36, 37/2021/PPGFSC

 

                                                 CÂMARA DE GRADUAÇÃO                

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

 

Resolução normativa de 7 de julho de 2021

 

Dispõe sobre os procedimentos para a realização do Processo Seletivo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com vistas à seleção de alunos para seus cursos de graduação presencial a serem oferecidos no segundo semestre do ano letivo de 2021.

 

 

Nº 091/2021/CGRAD – Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos para a realização de processo seletivo com vistas ao preenchimento das vagas dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catariana (UFSC) no segundo semestre de 2021, atendendo o disposto na Portaria nº 379/2020/GR, de 9 de novembro de 2020, e na Resolução Normativa nº 32/2020/CUn, de 8 de dezembro de 2020.

  • 1º Nesse processo seletivo, a UFSC, por meio de edital específico, oferecerá 2.096 vagas conforme o descrito nos anexos I e II desta resolução normativa.
  • 2º O Processo Seletivo UFSC/2021.2 adotará duas formas de ingresso, sendo a primeira, o uso da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de uma das edições dos anos 2017, 2018, 2019 ou 2020, e a segunda, o uso do número de acertos obtidos pelos candidatos do Vestibular da UFSC de uma das edições dos anos 2018, 2018.2, 2019, 2019.2 ou 2020, que vão gerar a nota do vestibular.
  • 3º Serão destinadas 1.493 vagas para o acesso utilizando as notas do ENEM e 603 vagas para o acesso utilizando as notas dos vestibulares, conforme o descrito nos anexos I e II desta resolução normativa.

Art. 2º Poderão se inscrever no processo seletivo os candidatos de qualquer percurso escolar, desde que satisfaçam as seguintes exigências:

I – tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC; e

II – tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2017 ou 2018 ou 2019 ou 2020, à exceção daqueles que concorreram como “treineiros”; ou

III – tenham efetivamente realizado as três provas do Vestibular 2018 ou 2018.2 ou 2019 ou 2019.2 ou 2020 da UFSC.

  • 1º Os candidatos poderão inscrever-se para qualquer curso de graduação presencial oferecido nos campide Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme os quadros-gerais de cursos e vagas disponíveis nos anexos I e II desta resolução normativa.
  • 2º Informações sobre a data para a matrícula e as exigências para a sua realização serão disponibilizadas em edital específico publicado pelo Departamento de Administração Escolar (DAE) no site www.dae.ufsc.br.

Art. 3º No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma das formas de acesso, sendo a primeira a utilização das notas de uma das edições do ENEM (2017 ou 2018 ou 2019 ou 2020) e a segunda, o uso da nota do Vestibular 2018 ou 2018.2 ou 2019 ou 2019.2 ou 2020 da UFSC.

  • 1º Como definido nos respectivos editais do ENEM, referentes aos anos 2017, 2018, 2019 e 2020, os candidatos que optaram em participar como “treineiros” do ENEM só podem utilizar os resultados para autoavaliação de conhecimento obtidos, logo estão impedidos de utilizar as respectivas notas no processo seletivo.
  • 2º Os candidatos que optarem por utilizar a pontuação do Vestibular 2018 ou 2018.2 ou 2019 ou 2019.2 ou 2020 da UFSC deverão ter efetivamente realizado as três provas do ano de participação.
  • 3º Os candidatos que prestaram o vestibular para o curso de Artes Cênicas não terão as notas do Teste de Habilidade Específica (THE) consideradas.
  • 4º As notas de corte e pesos a serem utilizados para os cálculos das notas estão descritos no Anexo IV.

Art. 4º O Processo Seletivo UFSC/2021.2 será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

I – emissão do edital de abertura do processo seletivo e definição dos procedimentos relativos à realização do mesmo;

II – emissão de editais, normas e avisos oficiais complementares sobre o processo seletivo, sempre que necessário;

III – designação das equipes avaliadoras das redações e das respostas das questões discursivas;

IV – preservação do sigilo, quando couber, bem como da segurança das provas em todas as etapas do concurso;

V – contratação de especialistas para assessoramento, quando necessário;

VI – exclusão de candidatos que infringirem as normas estabelecidas no edital de abertura do concurso;

VII – avaliação das provas discursivas e de redação, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa;

VIII – disponibilização aos candidatos do acesso ao seu boletim de desempenho individual;

IX – recebimento, processamento e julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos contra o processamento das notas e da classificação, desde que tais recursos tenham sido protocolados nos prazos fixados pelo edital de abertura do concurso;

X – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do concurso necessários para as matrículas;

XI – elaboração e publicação do relatório oficial do Processo Seletivo UFSC/2021.2.

Art. 5º O preenchimento das vagas remanescentes àquelas referidas no artigo 1º será definido em edital específico a ser publicado na página web referente ao processo seletivo de que trata esta resolução normativa.

Art. 6º Os candidatos classificados deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes em portaria de matrícula a ser expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), a qual será publicada posteriormente pelo DAE no site www.dae.ufsc.br.

Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 7º A relação contendo as opções de cursos e respectivas quantidades de vagas, total e por modalidade, a serem oferecidas no Processo Seletivo UFSC/2021.2 consta dos anexos I e II desta resolução normativa.

Parágrafo único. A quantidade de vagas em cada modalidade de cada curso/turno foi estabelecida conforme a Política de Ações Afirmativas da UFSC, disposta na Resolução Normativa nº 052/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 078/CUn/2016, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019, em concordância com a Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei Federal nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, e com a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9, de 5 de maio de 2017.

Art. 8º O candidato que desejar participar da Política de Ações Afirmativas da UFSC, ainda no ato de inscrição, deverá escolher uma das modalidades em que deseja concorrer.

Art. 9º Para a implementação da Política de Ações Afirmativas, descrita no parágrafo único do artigo 7º, a UFSC reservará 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso/turno para candidatos egressos do sistema público de Ensino Médio, distribuindo essas vagas da seguinte forma:

I – 50% (cinquenta por cento) das vagas para candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, das quais:

  1. a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas a pessoas com deficiência;
  2. b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservadas a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas a pessoas com deficiência;

II – 50% (cinquenta por cento) das vagas para candidatos com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, das quais:

  1. a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas a pessoas com deficiência;
  2. b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservadas a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas a pessoas com deficiência.
  • 1º A reserva de 32% das vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas atende à exigência legal de garantir no mínimo o percentual referente à soma da população de pretos, pardos e indígenas do Estado de Santa Catarina, o qual, conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), totaliza 16% (dezesseis por cento).
  • 2º A reserva de 8% das vagas para pessoas com deficiência atende à exigência legal de garantir no mínimo o percentual referente à soma da população de pessoas com deficiência do Estado de Santa Catarina, conforme critérios estabelecidos pela Portaria Normativa MEC nº. 1.117, de 1º de novembro de 2018.
  • 3º Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, conforme estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para validação da autodeclaração de renda por comissões especificamente constituídas para esse fim, em cada um dos campi (Florianópolis, Joinville, Araranguá, Curitibanos e Blumenau), nomeadas pela SAAD e integradas por servidores técnico-administrativos em educação e docentes.
  • 4º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela PROGRAD em conjunto com a SAAD.
  • 5º O candidato poderá recorrer da decisão da comissão de validação de renda impetrando recurso à comissão recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada validação.
  • 6º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão de validação da autodeclaração étnico-racial especificamente constituída para esse fim, nomeada pela SAAD.
  • 7º O candidato poderá recorrer da decisão da comissão de validação da autodeclaração etnicorracial impetrando recurso à comissão recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada validação.
  • 8º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016 e com a Portaria MEC nº 9/2017, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), e esse laudo será analisado por comissão especificamente constituída pela SAAD para esse fim.
  • 9º O candidato poderá recorrer da decisão da comissão de validação de pessoas com deficiência impetrando recurso à comissão recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada validação.
  • 10. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 10. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela Política de Ações Afirmativas (PAA) de que trata o parágrafo único do artigo 7 deverão fazer sua opção, no ato de inscrição ao processo seletivo, por uma das seguintes modalidades:

I – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

II – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

III – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, Outros (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

IV – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, Outros (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

V – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

VI – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

VII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, Outros (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

VIII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, Outros (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes.

  • 1º Os candidatos que não optarem por alguma das modalidades listadas no caput concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.
  • 2º Os candidatos optantes pelas modalidades da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer na modalidade pela qual optaram.
  • 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017.
  • 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.
  • 5º Os candidatos classificados pela PAA que não comprovarem as exigências relativas à modalidade na qual se classificaram perderão suas vagas.

Art. 11.  Ao requerer inscrição no Processo Seletivo UFSC/2021.2, o candidato terá direito a fazer uma opção (opção 1) para o curso de sua preferência.

  • 1º O candidato cuja opção 1 for um dos cursos listados abaixo terá direito também à opção 1-a, escolhida dentre estes cursos:

I – campus de Araranguá: Engenharia de Energia, Engenharia de Computação e Tecnologias da Informação e da Comunicação;

II – campus de Blumenau: Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais e Engenharia Têxtil;

III – Campus Reitor João David Ferreira Lima (Florianópolis): Engenharia de Alimentos, Engenharia Civil, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharia de Produção Civil, Engenharia de Produção Elétrica, Engenharia de Produção Mecânica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Química, Sistemas de Informação, Ciências da Computação e Ciência da Informação;

IV – campus de Joinville: Engenharia Aeroespacial, Engenharia Naval, Engenharia Automotiva, Engenharia Civil de Infraestrutura, Engenharia Ferroviária e Metroviária, Engenharia de Transportes e Logística, Engenharia Mecatrônica e Ciência e Tecnologia.

  • 2º Somente poderão optar pelo curso de Ciências da Computação (Florianópolis) como opção 1-a os candidatos cuja opção 1 seja para um dos seguintes cursos: Engenharia Aeroespacial, Engenharia de Controle e Automação (Florianópolis), Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia Mecatrônica.
  • 3º Somente poderão optar pelo curso de Ciência da Informação (Florianópolis) como opção 1-a os candidatos cuja opção 1 seja para um dos seguintes cursos: Sistemas de Informação e Ciência da Computação.
  • 4º O candidato cuja opção 1 for um dos cursos listados a seguir terá direito também à opção 1-a, escolhida dentre estes cursos do campus de Florianópolis: Letras, habilitações Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (diurno), Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (noturno) e Bacharelado em Secretariado Executivo Inglês (noturno).
  • 5º O candidato cuja opção for um curso que ofereça as modalidades de licenciatura e bacharelado deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por uma das duas modalidades.

Art. 12. Com relação aos candidatos que optarem pelo uso das notas do ENEM, serão avaliadas as notas das disciplinas dos candidatos que tiverem obtido:

I – no mínimo 200 (duzentos) pontos na redação;

II – em cada uma das demais disciplinas, a nota mínima do ENEM acrescida de 10% (dez por cento), conforme o disposto no Anexo III desta resolução normativa;

III – classificação dentro do limite de:

  1. a) no caso de candidatos não optantes pela PAA (classificação geral), cinco vezes o número de vagas disponibilizadas no curso de sua opção 1, considerando-se a classificação pela pontuação calculada utilizando as disciplinas e os respectivos pesos a serem descritos em edital específico;
  2. b) no caso de candidatos optantes pela PAA, em cada uma das categorias, cinco vezes o número de vagas totais disponibilizadas para a PAA no curso de sua opção 1, considerando-se a classificação pela pontuação calculada utilizando as disciplinas e os respectivos pesos a serem descritos em edital específico.
  • 1º Os limites descritos no inciso III determinam o número de candidatos aptos a compor as respectivas listas de classificados e de espera do Processo Seletivo UFSC/2021.2 dos candidatos que optarem pelo uso da Nota do ENEM.
  • 2º O inciso III não se aplica aos cursos que aceitam opção 1-a.
  • 3º Os candidatos empatados na última colocação dentro do limite estabelecido pelo inciso III para cada curso/categoria também terão as notas das disciplinas avaliadas.

Art. 13. Com relação aos candidatos que optarem pelo uso da nota do Vestibular da UFSC, serão avaliadas somente as redações e as respostas das questões discursivas dos candidatos que:

I – obtiverem a pontuação mínima (considerando-se o somatório dos acertos totais e parciais) especificada no Anexo IV, desconsiderando-se os pesos nas disciplinas de Primeira Língua, Segunda Língua, Biologia, Matemática, Ciências Humanas e Sociais, Física e Química;

II – estiverem classificados dentro do limite de:

  1. a) no caso de candidatos não optantes pela PAA (classificação geral), cinco vezes o número de vagas disponibilizadas no curso de sua opção 1, considerando-se a classificação pela pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas das provas 1 e 2, a serem descritos em edital específico;
  2. b) no caso de candidatos optantes pela PAA, em cada uma das categorias, cinco vezes o número de vagas totais disponibilizadas para a PAA no curso de sua opção 1, considerando-se a classificação pela pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas das provas 1 e 2, a serem descritos em edital específico.
  • 1º Caso o total de redações/questões discursivas a serem corrigidas, em função do número de vagas do curso e do fator aplicado, seja menor que 50, serão corrigidas no mínimo 50 redações/questões discursivas.
  • 2º O inciso II não se aplica aos cursos que aceitam opção 1-a.
  • 3º Os candidatos empatados na última colocação dentro do limite estabelecido pelo inciso II para cada curso/categoria também terão a redação e as respostas das questões discursivas avaliadas.

Art. 14. A relação dos candidatos classificados em cursos de opção 1 em cada curso/modalidade será estabelecida em ordem decrescente da nota final obtida.

Parágrafo único. Havendo candidatos com a mesma nota final, o desempate será feito na ordem abaixo e utilizando-se os seguintes critérios:

I – optantes pelo uso da nota do ENEM:

  1. maior nota obtida na redação;
  2. maior nota obtida na disciplina Linguagens e Códigos e suas Tecnologias;
  3. maior nota obtida na disciplina Matemática e suas Tecnologias;
  4. maior nota obtida na disciplina Ciências Humanas e suas Tecnologias;
  5. maior nota obtida na disciplina Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
  6. menor renda;
  7. maior idade;

II – optantes pelo uso da nota do vestibular da UFSC:

  1. maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas na disciplina Primeira Língua (Língua Portuguesa e Literatura Brasileira ou Língua Brasileira de Sinais – Libras);
  2. maior pontuação obtida na redação;
  3. maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas em cada uma das demais disciplinas, nesta ordem: Matemática, Ciências Humanas e Sociais, Biologia, Física, Química e Segunda Língua;
  4. menor renda;
  5. maior idade.

Art. 15. Respeitado o disposto no artigo 3º, os optantes pela nota do Vestibular terão suas redações e questões discursivas avaliadas por uma nova banca examinadora.

Parágrafo único. Os critérios para avaliação da redação e das respostas das questões discursivas serão descritos no edital de abertura do concurso e/ou no programa das disciplinas.

Art. 16. O cálculo da nota final de cada candidato no Processo Seletivo UFSC/2021.2 será detalhado em edital específico.

Art. 17. Os candidatos aprovados serão classificados por curso/modalidade, em ordem decrescente da nota final obtida.

  • 1º As listas dos classificados dentro do limite de vagas de cada curso/modalidade, bem como a lista de espera, serão estabelecidas respeitando-se a opção 1 dos candidatos, exceto para os cursos relacionados nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 11.
  • 2º Para os candidatos aos cursos listados nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 11, far-se-á a relação dos classificados, dentro do limite de vagas de cada curso/modalidade, da seguinte forma:

I – 50% (cinquenta por cento) das vagas anuais serão preenchidas respeitando-se a opção 1 dos candidatos;

II – as vagas seguintes serão preenchidas considerando-se todos os candidatos aprovados inscritos em opção 1 e opção 1-a, em igualdade de condições, excluídos aqueles já classificados conforme o estabelecido no inciso I;

III – após o estabelecimento dos candidatos classificados, conforme o explicitado nos incisos I e II, far-se-á a relação definitiva, reorganizando-se os candidatos em ordem decrescente da nota final obtida;

IV – os candidatos que comporão a lista de espera serão classificados segundo o inciso II deste parágrafo.

  • 3º Quando o número de vagas correspondente ao percentual referido no § 2º, inciso I, não for inteiro, este será arredondado para o número inteiro superior.
  • 4º Havendo candidatos com a mesma nota final, o desempate será por meio dos critérios descritos no artigo 14.

Art. 18. Os candidatos que, na classificação estabelecida no artigo 17, estiverem situados dentro do limite das vagas em cada categoria (modalidade) terão direito a matrícula, e os demais ficarão em lista de espera.

Parágrafo único. Os candidatos a que se refere o caput deverão efetuar suas matrículas em conformidade com os preceitos e as datas constantes do edital de matrícula a ser publicado pelo Departamento de Administração Escolar (DAE).

Art. 19. Constatando-se, a qualquer tempo, que o candidato tenha prestado dolosamente declarações falsas ou utilizado outros meios ilícitos vedados em edital para concorrer à classificação ao Processo Seletivo UFSC/2021.2, sua classificação será anulada e o fato será comunicado à autoridade competente.

Art. 20. Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo serão resolvidos pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC).

Art. 21. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. ad referendum da Câmara de Graduação, conforme o Parecer nº 30 constante do processo nº 23080.026231/2021-39, atendendo a  Portaria nº 379/2020/GR, em conformidade com a Resolução Normativa nº 32/2020/CUn, de 8 de dezembro de 2020, e com a Resolução Normativa nº 052/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015, nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019)

 

 

ANEXO I

Quadro-Geral de Cursos e Vagas – Nota do ENEM

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 13 1 2 1 3 1 2 1 3 27
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 0 1 1 1 0 1 0 10
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 0 1 1 14
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO JOINVILLE 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 1 1 1 2 1 1 1 1 17
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 2 22
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 2 22
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 2 22
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 2 22
320 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 1 1 3 1 1 1 3 24
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 0 1 1 1 0 1 0 10
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 2 22
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 2 22
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9 1 1 1 2 1 1 1 2 19
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO JOINVILLE 6 1 0 1 1 1 0 1 1 12
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO JOINVILLE 6 1 0 1 1 1 0 1 1 12
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 13 1 2 1 3 1 2 1 3 27
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO JOINVILLE 6 1 0 1 1 1 0 1 1 12
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 0 1 1 1 0 1 1 12
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9 1 1 1 2 1 1 1 1 18
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 1 1 1 2 1 1 1 1 17
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 0 1 1 1 0 1 0 10
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 0 1 1 1 0 1 0 10
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 0 1 1 1 0 1 0 10
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO JOINVILLE 6 1 0 1 1 1 0 1 1 12
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO JOINVILLE 5 1 0 1 1 1 0 1 0 10
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO CURITIBANOS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 13 1 2 1 3 1 2 1 3 27
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO JOINVILLE 6 1 0 1 1 1 0 1 1 12
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO JOINVILLE 6 1 0 1 1 1 0 1 1 12
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 0 1 1 1 0 1 1 12
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 2 22
755 ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO BLUMENAU 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 16 1 2 1 4 1 2 1 4 32
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
332 GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
327 HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 3 23
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 13 1 2 1 3 1 2 1 3 27
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
656 MEDICINA – DIURNO ARARANGUÁ 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 2 22
226 QUÍMICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 0 1 1 1 0 1 0 10
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 0 1 1 1 0 1 0 10
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 1 1 1 2 1 1 1 1 17
TOTAL 728 78 84 78 161 78 68 78 140 1493

 

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes.

 

ANEXO II

Quadro-Geral de Cursos e Vagas – Nota do Vestibular da UFSC

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 0 1 1 1 0 1 0 10
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 0 1 1 1 0 1 0 10
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 5 1 0 1 1 1 0 1 0 10
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 0 1 1 1 0 1 1 11
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 0 0 0 1 0 0 0 4
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 0 1 0 1 0 1 0 8
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 0 1 0 1 0 0 0 6
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 0 1 0 1 0 0 0 6
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 0 1 0 1 0 0 0 6
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO JOINVILLE 3 1 0 1 0 1 0 0 0 6
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 0 1 0 1 0 1 0 7
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 0 1 0 1 0 1 0 8
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 0 1 0 1 0 1 0 8
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 0 1 1 1 0 1 0 9
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 0 1 1 1 0 1 0 9
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 0 1 1 1 0 1 0 10
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 0 1 1 1 0 1 0 9
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 0 1 1 1 0 1 0 9
320 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 0 1 1 1 0 1 0 10
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 0 1 0 1 0 0 0 6
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 0 0 0 1 0 0 0 4
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 0 1 1 1 0 1 0 9
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 0 1 1 1 0 1 0 9
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 0 1 0 1 0 0 0 6
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 0 1 0 1 0 0 0 6
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 0 1 0 1 0 1 0 7
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO JOINVILLE 2 1 0 1 0 1 0 0 0 5
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO JOINVILLE 2 1 0 1 0 1 0 0 0 5
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 0 1 1 1 0 1 1 11
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO JOINVILLE 2 1 0 1 0 1 0 0 0 5
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 0 1 0 1 0 0 0 5
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 0 1 0 1 0 1 0 8
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 3 1 0 1 0 1 0 0 0 6
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 5 1 0 1 1 1 0 1 0 10
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 0 1 0 1 0 1 0 7
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 3 1 0 1 0 1 0 0 0 6
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 5 1 0 1 1 1 0 1 0 10
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 0 1 0 1 0 1 0 7
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 0 0 0 1 0 0 0 4
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 0 0 0 1 0 0 0 4
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 0 0 0 1 0 0 0 4
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO JOINVILLE 2 1 0 1 0 1 0 0 0 5
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 0 1 1 1 0 1 0 10
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 0 1 0 1 0 0 0 6
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO JOINVILLE 2 1 0 0 0 1 0 0 0 4
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO CURITIBANOS 5 1 0 1 1 1 0 1 0 10
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 0 1 1 1 0 1 1 11
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO JOINVILLE 2 1 0 1 0 1 0 0 0 5
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO JOINVILLE 2 1 0 1 0 1 0 0 0 5
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 0 1 0 1 0 0 0 5
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 0 1 1 1 0 1 0 9
755 ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO BLUMENAU 5 1 0 1 1 1 0 1 0 10
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 1 1 1 1 0 1 1 13
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ 3 1 0 1 0 1 0 0 0 6
332 GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 0 1 0 1 0 1 0 8
327 HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 0 1 1 1 0 1 0 9
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 0 1 0 1 0 0 0 6
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 0 1 0 1 0 1 0 8
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 0 1 0 1 0 1 0 8
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 0 1 1 1 0 1 1 11
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 5 1 0 1 1 1 0 1 0 10
656 MEDICINA – DIURNO ARARANGUÁ 9 1 1 1 2 1 1 1 1 18
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 0 1 1 1 0 1 0 10
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS 4 1 0 1 0 1 0 1 0 8
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 0 1 1 1 0 1 0 10
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 0 1 1 1 0 1 0 10
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 0 1 1 1 0 1 0 9
226 QUÍMICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 0 1 0 1 0 1 0 8
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU 5 1 0 1 1 1 0 1 0 10
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 0 0 0 1 0 0 0 4
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 0 0 0 1 0 0 0 4
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 0 1 0 1 0 1 0 8
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 0 1 0 1 0 1 0 8
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 0 1 0 1 0 1 0 8
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 0 1 0 1 0 0 0 6
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 0 1 1 1 0 1 0 10
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 3 1 0 1 0 1 0 0 0 6
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 0 1 0 1 0 1 0 7
TOTAL 288 78 2 70 32 78 1 48 6 603

 

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes.

 

ANEXO III

Notas Mínimas ENEM/2017, ENEM/2018, ENEM/2019 e ENEM/2020

 

Ano de Edição do ENEM Ciências da Natureza Ciências Humanas Linguagens, Códigos e suas Tecnologias Matemática e suas Tecnologias Redação
Nota Mínima Nota Máxima Nota Mínima para concorrer à classificação Nota Mínima Nota Máxima Nota Mínima para concorrer à classificação Nota Mínima Nota Máxima Nota Mínima para concorrer à classificação Nota Mínima Nota Máxima Nota Mínima para concorrer à classificação Nota Mínima Nota Máxima Nota Mínima para concorrer à classificação
2020 323,80 854,80 356,18 313,70 862,60 345,07 288,70 801,10 317,57 327,10 975,00 359,81 0 1000 200
2019 327,90 860,90 360,69 315,90 835,10 347,49 322,00 801,70 354,20 359,00 985,50 394,90 0 1000 200
2018 362,50 869,60 398,75 387,20 850,40 425,92 318,80 816,90 350,68 360,00 996,10 396,00 0 1000 200
2017 298,00 885,60 327,80 307,70 868,30 338,47 299,60 788,60 329,56 310,40 993,90 341,44 0 1000 200

 

 

 

ANEXO IV

Tabela de Pesos, Pontos de Corte (Notas Mínimas) e Pontuação Máxima (PMC) para Nota do Vestibular da UFSC

 

Curso Nome do Curso Campus Pesos Pontos de Corte PMC2
Disciplinas1 Disciplinas1
PTG LLE MTM BLG QMC FSC CHS RDC DSC PTG LLE MTM BLG QMC FSC CHS RDC DSC
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 3 1 1 1 2 3  2 3 0,5 2 0 0 0 2 3 0,5 194
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 3 1 1 1 2 3  2 3 0,5 2 0 0 0 2 3 0,5 194
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 1 1 1 1 1 1 1 1,5  1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1,5 1,5 1 1 1 1,5  2 2 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 2 0,5 125
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5  1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5  1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5  1 3 0,2 1,5* 1,5** 2 3 0,2 105
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5  1 2 0 0* 0** 2 3 0,3 105
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2 1 1 1 1 1  1 3 3 3* 3** 3 3 0,5 110
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO JOINVILLE 1 1 1 1 1 1 1 1  1 1 1 1 0,5 1 1 1 1 1 100
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1  1 2 0,5 1* 1** 2 3 0,5 100
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 2 1 1 1 2  1 2 0,5 2* 2** 2 3 0,5 120
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 2 1 1 1 2  1 2 0,5 2* 2** 2 3 0,5 120
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 1 1 1,5  1 3 0,5 1,5 0 0 0 0 3 0,5 127
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 1 1 1,5  1 3 0,5 1,5 0 0 0 0 3 0,5 127
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 3 1 1 1 1 1,5   3 3 2 3 1,5 1,5 2 1,5 3 0,5 145
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 1 2 1,5  1 3 0,5 1 0 0 0 0 3 0,5 147
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 1 2 1,5   1 3 0,5 1 0 0 0 0 3 0,5 147
320 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5   1  3 0,5  1*  1**  2  3 0,5 105
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 1 1 1 1 3  2 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 142
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 1 1 1 1 3  1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 132
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 1 1 1 2 2  1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 142
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 1 1 1 2 2  1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 142
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5  1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5  1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5  1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO JOINVILLE 2 1 4 1 1 3 1 1,5  2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO JOINVILLE 2 1 4 1 1 3 1 1,5  2 2 1 2 0 1 2 0 3 0,5 177
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5  2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO JOINVILLE 2 1 4 1 1 3 1 1,5  2 3 1 1,5 0,5 0,5 1,5 1 3 0,5 177
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1,5 4 1 2 3 1 1,5  2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 191
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5  1 2 0,3 2* 2** 2 2 0,3 105
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 2 1 4 1 1 3 1 1,5  2 0,5 0 0,5 0 0 0,5 0 0,5 0 177
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 2 1 4 1 1 3 1 1,5  2 3 1 2 1 1 2 1 3  0,5 177
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5  2 3 1 2 1 1 2 1 3  0,5 177
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 2 1 4 1 1 3 1 1,5  2 0 0 0 0 0 0 0 3  0 177
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 2 1 4 1 1 3 1 1,5  2 3 1 2 1 1 2 1 3  0,5 177
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5  2 3 1 2 1 1 2 1 3  0,5 177
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5  2 3 1 2 1 1 2 1 3  0,5 177
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5  2 3 1 2 1 1 2 1 3  0,5 177
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5  2 3 1 2 1 1 2 1 3  0,5 177
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO JOINVILLE 2 1 4 1 1 3 1 1,5  2 2 1 2 0 1 1 1 3  0,5 177
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5  2 3 1 2 1 1 2 1 3  0,5 177
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5  2 3 1 2 1 1 2 1 3  0,5 177
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO JOINVILLE 1 1 1 1 1 1 1 1  1 2 1 2 1 1 2 1 3  1 100
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO CURITIBANOS 1 1 1 1 1 1 1 1  1 1 0,5 2* 2** 1 1  0,5 100
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 4 1 2  1 4 1 2,5 1 1 3 1 4  0,5 182
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO JOINVILLE 2 1 4 1 1 3 1 1,5  2 2 1 2 0 1 2 1 3 1 177
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO JOINVILLE 2 1 3 1 1 2 1 1  1 2 1 2,5 0 2 2,5 0 3 1 142
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5  2 3 1 3 1 1 2 1 3 0,5 177
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5  2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
755 ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO BLUMENAU 2 1 3 1 1 3 1 1,5  2 3 1 1 1 1 1 1 3 0,5 167
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1,5 1,5 1 1 1,5  1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,3 115
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ 2 1 1 2 1,5 1,5 1 3  2,5 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 167
332 GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5  1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
327 HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5  1  3 0,5  2*   2** 2 3 0,5 105
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1,5 1 1 1 1 2 3  1 4 1 2* 2** 3 4 0,5 168
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5  1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5  1 3 0,5  2* 2** 2 3 0,5 105
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 3 1 1 2 1 1,5  1 3 0,5 2 0 0 0 0 3 0,5 147
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 2 1 2 1 1 2 1 1,5  1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 137
656 MEDICINA – DIURNO ARARANGUÁ 1 1 1 1 1 1 1 1,5  1 3 0,5  2* 2** 2 3 0,5 105
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5  1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS 1 1 1 2 2 1 1 1,5  1 3 0,5 1 1 1 1 2 3  0,5 125
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5  1 3,5 1 2* 2** 2 3  0,5 105
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5  1 3 0,5 1,5* 1,5** 2 3  0,3 105
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5  1 3 0,5 2* 2** 2 3  0,5 105
226 QUÍMICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1,5 1 1,5 1,5 1 1,5  1 3 0,5 2* 2** 2 3  0,5 120
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU 1 1 1 1 1 1 1 1,5  1 3 0,5  2*  2** 2 3  0,5 105
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1,5 1 1,5 1,5 1 1,5  1 3 0,5 2* 2** 2 3  0,5 120
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1,5 1 1,5 1,5 1 1,5  1 3 0,5 2* 2** 2 3  0,5 120
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1,5 1,5 1 1 1 1 1 2  1 3 0,5 2* 2** 2 3  0,5 120
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5  1  3 0,5 2*  2** 2 3  0,5 105
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5  1 2 0 0* 0** 2 2  0,2 105
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5  1 2 0 0* 0** 2 2  0,2 105
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5  2 3 1 2 1 1 2 1 3  0,5 177
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 1 1 1,5 1 1 1 1 1,5  1 1 0,5 1,5 0 0 0 0,5 1,5  0,5 110
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5  1 3 0,5 2* 2** 2 3  0,3 105

 

* Biologia + Matemática ≥ nota indicada na respectiva célula

** Química + Física ≥ nota indicada na respectiva célula

1 Disciplinas:

PTG – Português;

LLE – Língua e Literatura Estrangeira (Segunda Língua);

MTM – Matemática;

BLG – Biologia;

QMC – Química;

FSC – Física;

CHS – Ciências Humanas e Sociais;

RDC – Redação;

DSC – Questões Discursivas.

 

2 PMC – Pontuação Máxima por Curso.

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de junho de 2021

 

Nº 95/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 14 de junho de 2021 até 02 de outubro de 2021.

 

Nº 96/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades II do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 14 de junho de 2021 até 02 de outubro de 2021.

 

Nº 97/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Vanessa Damin, SIAPE nº 1221286, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial IV do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 14 de junho de 2021 até 02 de outubro de 2021.

 

Nº 98/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, como Coordenador de Atividades Complementares do curso de graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), atribuindo-lhe a carga horária máxima total de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 24 de junho de 2021 a 23 de junho de 2023.

 

 

CAMPUS E BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 2 de julho de 2021

 

Nº 074/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR Comissão Especial para concepção de um Modelo de Distribuição de Vagas Docentes para o Campus Blumenau. A comissão será composta pelos seguintes membros:

 

  • Luiz Rafael dos Santos – Presidente
  • Andrea Cristiane Krause Bierhalz
  • Daniel Girardi
  • Ebrahim Samer El Youssef
  • Wanderson Santana da Silva

Art. 2º A finalidade desta comissão será apresentar ao Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação um Modelo de Distribuição de Vagas Docentes a ser analisado e validado pelo referido Conselho em reunião a ser agendada oportunamente.

Art. 3º A Comissão Especial terá o prazo de 60 dias a contar a partir da publicação desta portaria para apresentar o modelo à Secretaria do Conselho da Unidade.

 

Nº 075/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR a Portaria nº 020/2020/BNU, que designa o servidor LEONARDO MEJIA RINCON, SIAPE 1254202, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Informática Industrial (LABIND) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 1º de fevereiro de 2021.

 

Nº 076/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR a Portaria nº 073/2020/BNU, que designa a servidora docente BRENDA TERESA PORTO DE MATOS, SIAPE 2510360, para o exercício da função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 01/07/2021, pelo período de 1 (um) ano.

 

Nº 077/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de julho de 2021, os membros do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 31 de julho de 2022:

 

  • Catia Rosana Langue de Aguiar (Presidente)
  • Cristiane da Costa
  • Miguel Angelo Granato
  • Alexandre José Sousa Ferreira
  • Andrea Cristiane Krause Bierhalz

Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 160/2020/BNU.

 

Nº 078/2021/BNU – Art. 1º Art. 1º PRORROGAR, a partir de 24 de julho de 2021, o mandato que designa o docente JOSÉ WILMO DA CRUZ JUNIOR, SIAPE 2279782, para o exercício da função de professor orientador da disciplina Pré-Química do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

Nº 079/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 24 de julho de 2021, o mandato que designa o docente ANDRÉ VANDERLINDE DA SILVA, SIAPE 2770458, para o exercício da função de professor orientador da disciplina Pré-Cálculo do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de julho de 2021

 

Nº 080/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 6 de julho de 2021, a servidora GABRIELA BOEMER AMARAL MORETTO, SIAPE 3073214, para o exercício da função de supervisora da disciplina de Orientação Pedagógica do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º REVOGAR a Portaria N° 107/2020/BNU de 20 de julho de 2020.

 

Nº 081/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, o servidor docente Cristiano da Silva Teixeira, SIAPE 2111065, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Magnetismo e Materiais Magnéticos, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 05 de julho de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 05 de julho de 2021

 

Nº 610/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2021, a servidora CRISTIANI CIDADE, SIAPE  1160293, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, no Serviço de Pneumologia da Divisão de Clínica Médica da Diretoria de Medicina do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.005571/2021-15).

 

Nº 611/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de  01/07/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para CRISTIANI CIDADE, SIAPE  1160293, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, localizada no Serviço de Pneumologia da Divisão de Clínica Médica da Diretoria de Medicina do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades no NUPAIVA, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Referente ao Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC). Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.005571/2021-15 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

Nº 613/2021/ SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, no período de 19/03/2021 até 30/06/2021, a servidora MÁRCIA TEREZINHA MARIANO, SIAPE  1451143, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, no Serviço de Enfermagem em Emergência Adulto da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: 23820.004960/2021-23)

 

Nº 614/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, no período de 19/03/2021 até 30/06/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora MÁRCIA TEREZINHA MARIANO, SIAPE nº 1451143, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem em Emergência  Adulto da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário, por realizar suas atividades em leitos de isolamento, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: 23820.004960/2021-23 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC)

 

Nº 615/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – DESIGNAR Nélio Francisco Schmitt, Fábio Baltazar de Queiro e Raquel Camelli Lemos, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – etapa 2, do servidor Jonatas Marciano Ribeiro, admitido em 30 de janeiro de 2020 (Ref.: 23820.005927/2021-11 e considerando Parágrafo 1º do Art. 4º da Resolução nº 55/CUn/94)

 

Portaria de 06 de julho de 2021

 

Nº 617/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – DESIGNAR Nélio Francisco Schmitt, Alexandra Gabriela Zen de Andrade e Nelson Delfino, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – etapa 2, da servidora Priscila Laurentino, admitida em 29/01/2020 (Ref.: 23820.008357/2020-30 e considerando Parágrafo 1º do Art. 4º da Resolução nº 55/CUn/94)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE,

 

Portarias de 06 de Julho de 2021

 

Nº 002/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, MARIA FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA, SIAPE nº 2123943 e KATHARINNE INGRID MORAES DE CARVALHO, SIAPE nº 3127257, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

 

Nº 003/DGP/2021- Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, MARIA FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA, SIAPE nº 2123943 e KATHARINNE INGRID MORAES DE CARVALHO, SIAPE nº 3127257, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

 

Nº 004/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE nº 1953115 e ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº 1211997, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

 

Nº 005/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554 e ROGÉRIO KORMANN, SIAPE nº 3129019, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

 

Nº 006/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores EDWILSON RIBEIRO, SIAPE nº 1157593, MÁRCIO CORREA, SIAPE nº 1159717 e MOACIR TADEU DE MELO, SIAPE nº 1204320, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela empresa Soma/SC Produtos Hospitalares Ltda. à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de julho de 2021

 

Nº 061/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 028/SAAD/2021, de 20 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2021.

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Andréia Michele Dannenhauer Administradora 1835816 SAAD Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de junho de 2021

 

Nº 29/2021/SINTER – Art. 1º Designar o professor Eduardo Carasek da Rocha, do Departamento de Química, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade de Caldas, Colômbia, a partir de 24 de junho de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 24 de junho de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital de 30 de junho de 2021

 

EDITAL Nº 11/2021/SINTER – O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, e considerando o que dispõe a Convocatória das XXVIII Jornadas de Jovens Pesquisadores da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), torna público o presente Edital:

1          DO OBJETIVO

O objetivo do presente Edital é selecionar até 40 (quarenta) trabalhos de estudantes de graduação e pós-graduação da UFSC para apresentação nas XXVIII Jornadas de Jovens Pesquisadores da AUGM.

2          DO PROGRAMA

2.1       As XXVIII Jornadas de Jovens Pesquisadores serão realizadas de 10 a 12 de novembro de 2021, na modalidade virtual, pela Universidad da Santiago de Chile (USACH) – Chile.

2.2       O site oficial do evento é https://jjii.usach.cl/.

2.3       Esta edição do evento terá como tema central: “Geração de conhecimento do sul para o mundo pós-pandêmico”

2.4       Os estudantes poderão inscrever trabalhos nos 37 temas de pesquisa, divididos entre os 4 eixos temáticos abaixo:

Eixo Temas
1.      Interdisciplinar 1) Geração de conhecimento do sul para o mundo pós-pandêmico

2) Interculturalidade

3) Sustentabilidade

4) Direitos Humanos na América Latina: Atuais e Desafios Futuros

5) Inclusão

6) Inovação no setor de alimentos

7) Desenvolvimento de Nanociência – Nanotecnologia e suas aplicações

8) Inovações em Ciências Farmacêuticas e Biologia

9) Desafios da Biotecnologia e Bioquímica

2.      Ciências Humanas 10) Avaliação Institucional, Planejamento Estratégico e Gestão Universitária

11) Ciências Políticas e Sociais

12) Desenvolvimento Regional

13) Educação para Integração

14) Ensino de espanhol e português como segunda língua ou língua estrangeira

15) Extensão Universitária

16) Gênero

17) História, regiões e fronteiras

18) Literatura, Imaginário, Estética e Cultura

19) Mídia universitária e comunicação

20) Processos Cooperativos e Associativos

21)Produção Artística e Cultural

3.      Ciências Exatas 22) Biofísica

23) Ciência e Engenharia de Materiais

24) Ciência, tecnologia e inovação

25 Engenharia Mecânica e de Produção

26) Matemática Aplicada

27) Produtos Naturais Bioativos e suas Aplicações

28) Tecnologias da informação e comunicação

29) Química de Materiais

4.      Ciências da Vida 30) Águas

31) Meio Ambiente e Poluição Ambiental

32) Energia

33) Agroalimentar

34) Atenção primária à saúde

35) Saúde Animal

36) Saúde humana

37) Virologia Molecular

2.5       Os idiomas oficiais do evento são espanhol e português.

3          DAS VAGAS

3.1 Serão selecionados até 25 (vinte e cinco) trabalhos de candidatos de cursos de graduação e até 15 (quinze) trabalhos de candidatos de cursos de pós-graduação, totalizando 40 participantes selecionados.  Caso o número de candidatos classificados não atinja o número de vagas em uma das categorias, as vagas remanescentes serão distribuídas aos candidatos da outra categoria.

4          DO PÚBLICO ALVO

Estudantes de até 35 anos de idade, completos até a data do evento, e regularmente matriculados na UFSC nos cursos de Graduação e Pós-graduação (mestrado ou doutorado).

5          DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO

5.1       Atestado de Matrícula atualizado.

5.2       Resumo do trabalho de pesquisa no formato descrito no website das XXVIII Jornadas.  As normas, formatos e dimensões para apresentação dos resumos, trabalhos completos e pôsteres estão disponíveis na página do evento: https://jjii.usach.cl/informaciones-utiles/.

5.3       Trabalho de pesquisa completo no formato descrito no website das XXVIII Jornadas.  As normas, formatos e dimensões para apresentação dos resumos, trabalhos completos e pôsteres estão disponíveis na página do evento: https://jjii.usach.cl/informaciones-utiles/.

6         DAS INSCRIÇÕES

6.1       Para participar, o candidato deverá preencher um formulário online disponível no link: Inscrições online XXVIII Jornadas – UFSC

6.2       O Atestado de Matrícula, o Resumo e o Trabalho Completo deverão ser enviados em arquivos separados, no formato Portable Document Format (.pdf), para o endereço eletrônico jornadas.augm@contato.ufsc.br, até o dia 16 de julho de 2021. O assunto da mensagem deverá ser “Número do Tema + Nome do tema + Nome completo do candidato” (por exemplo: 22. BIOFÍSICA – ANA DA SILVA).

6.2.1    O Resumo também deverá ser enviado no formato Document (.doc), na mesma mensagem, porém em arquivo separado.

6.3       É obrigatório o preenchimento do formulário online, bem como o envio do Resumo, Trabalho Completo e Atestado de Matrícula por e-mail. O candidato que cumprir apenas uma das etapas não terá sua candidatura avaliada.

6.4       Candidaturas que não seguirem todos os procedimentos descritos neste Edital serão indeferidas.

6.5       Cada estudante poderá enviar apenas um trabalho como autor principal.

6.6       A UFSC não se responsabiliza por inscrições e trabalhos não recebidos dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

7          DA SELEÇÃO

7.1       A Comissão de Seleção, designada pela SINTER, será composta por pelo menos cinco professores da UFSC, os quais devem ser, prioritariamente, representantes da UFSC nos Comitês Acadêmicos, Núcleos Disciplinares da AUGM. A comissão procederá à análise dos resumos e dos trabalhos completos dos candidatos que atenderem aos termos e requisitos da Convocatória.

7.2       Cada trabalho e resumo serão avaliados por um professor, designado pela SINTER, que desenvolva pesquisa na mesma grande área do conhecimento a que o trabalho pertence.

7.3       Trabalhos e resumos que não estejam de acordo com as normas estabelecidas pela universidade organizadora do evento não serão aceitos e o estudante selecionado poderá ser desclassificado.

7.4       Os trabalhos e resumos submetidos serão avaliados segundo os critérios abaixo, totalizando uma nota de 0 a 10:

7.4.1    Resumo do trabalho (2,0)

7.4.2    Clareza dos objetivos do trabalho (1,5);

7.4.3    Metodologia utilizada (1,0);

7.4.4    Qualidade dos resultados alcançados com a pesquisa (2,5);

7.4.5    Pertinência e relevância do trabalho em relação ao tema selecionado (2,0);

7.4.6    Qualidade da apresentação escrita do trabalho e adequação às normas da convocatória (1,0).

7.5       O candidato que obtiver nota inferior a 6,0 na avaliação do trabalho e do resumo será desclassificado do processo seletivo.

7.6       Serão selecionados até 40 trabalhos, não ultrapassando o máximo de 4 trabalhos por tema, para serem enviados para as XXVIII Jornadas.

7.7       Será dada prioridade a candidatos que não tenham participado de Jornadas anteriores.

8          DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

O resultado preliminar da seleção será divulgado no website da SINTER no dia 27 de julho de 2021.

9          DOS RECURSOS

9.1       O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 28 de julho de 2021. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço jornadas.augm@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + JORNADAS + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO JORNADAS MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após as 23h59min do dia 28 de julho de 2021, serão desconsiderados.

10        DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado da seleção final será divulgado no website da SINTER até o dia 29 de julho de 2021.

11        DA PARTICIPAÇÃO NA XXVIII JORNADAS E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

11.1     Conforme consta na Convocatória, ainda que um trabalho tenha múltiplos autores, apenas um deles poderá participar das XXVIII Jornadas.

11.2     Os autores dos trabalhos selecionados terão prazo para informar o nome do autor ou coautor que participará do evento. O prazo será informado por correio eletrônico ao estudante selecionado.

11.3     Os trabalhos serão apresentados de maneira virtual, entre os dias 10 e 12 de novembro, em ambiente online disponibilizado pela USACH.

11.3.1  A USACH, posteriormente, enviará orientações sobre a apresentação dos trabalhos aos alunos selecionados.

14        CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Publicação do Edital 30 de junho de 2021
Inscrição dos candidatos e envio dos resumos de 30 de junho a 16 de julho de 2021
Divulgação do Resultado Preliminar 26 de julho de 2021
Prazo para interposição de recursos 27 de julho de 2021
Divulgação do resultado final da seleção até 28 de julho de 2021
Data do evento de 10 a 12 de novembro de 2021

15        DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1     A SINTER poderá, em função de aspectos formais e normas existentes na legislação e de alterações na Convocatória, alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.

15.2     Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Relações Internacionais.

 

Portaria de 1º de julho de 2021

 

Nº 30/2021/SINTER – Art. 1º Designar Claudia Borges de Faveri, professora do magistério superior, MASIS nº 118855, SIAPE nº 2199424, para exercer a função de coordenadora pedagógica do Português para estrangeiros no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), pelo período de um ano.

Art. 2º Serão atribuídas dez horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 31/2021/SINTER – Art. 1º Designar O Professor Rubens Onofre Nodari, do Departamento de Fitotecnia, do Centro de Ciências Agrárias, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Técnica de Manabí, Equador, a partir de 1º de agosto de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 1º de agosto de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 32/2021/SINTER – Art. 1º Designar Clarissa Laus Pereira Oliveira, professora do magistério superior, MASIS nº 173295, SIAPE nº 4314213, para exercer a função de coordenadora pedagógica do francês no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), pelo período de um ano.

Art. 2º Serão atribuídas dez horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 33/2021/SINTER – Art. 1º Designar Carolina Parrini Ferreira professora do magistério superior, MASIS nº 186664, SIAPE nº 1791203, para exercer a função de coordenadora pedagógica do espanhol no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), pelo período de um ano.

Art. 2º Serão atribuídas dez horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 34/2021/SINTER – Art. 1º Designar Raquel Carolina Souza Ferraz D’Ely professora do magistério superior, MASIS nº 173368, SIAPE nº 2545652, para exercer a função de coordenadora pedagógica do português para estrangeiros no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), pelo período de um ano.

Art. 2º Serão atribuídas dez horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 35/2021/SINTER – Art. 1º Designar Daniela Bunn professora do magistério superior, MASIS nº 211510, SIAPE nº 4467981, para exercer a função de coordenadora pedagógica do Italiano no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), pelo período de um ano.

Art. 2º Serão atribuídas dez horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 36/2021/SINTER – Art. 1º Designar George Alexandre Ayres de Menezes Mousinho professor do magistério superior, MASIS nº 219081, SIAPE nº 1107347, para exercer a função de coordenador pedagógico do inglês no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), pelo período de um ano.

Art. 2º Serão atribuídas dez horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 37/2021/SINTER – Art. 1º Designar Paulo César Maltzahn professor do magistério superior, MASIS nº 107705, SIAPE nº 1159932, para exercer a função de coordenador pedagógico do alemão no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), pelo período de um ano.

Art. 2º Serão atribuídas dez horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital de 2 de julho de 2021

 

EDITAL Nº 12/2021/SINTER – O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para o Programa de Mobilidade Virtual da Faculdade de Filosofia da Universidade Hradec Králové (UHK).

1          DO OBJETIVO

1.1       Promover a participação de estudantes de graduação da UFSC em disciplinas não-presenciais oferecidas pela Faculdade de Filosofia da UHK para estudantes de suas universidades parceiras.

2          DO PÚBLICO ALVO

2.1       Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC em áreas de conhecimento afins com as disciplinas oferecidas pela Faculdade de Filosofia da UHK e que tenham proficiência intermediária ou superior no idioma inglês.

3          DAS VAGAS E DISCIPLINAS

3.1       A UFSC poderá selecionar até 10 estudantes.

3.2       Cada estudante deverá se candidatar a disciplinas que totalizem ao menos 15 ECTs.

3.3       As disciplinas serão oferecidas no idioma inglês de forma assíncrona e síncrona, conforme será informado pelos professores das disciplinas na primeira aula.

3.4       A oferta acadêmica completa do programa pode ser acessada em  https://sinter.paginas.ufsc.br/files/2021/07/Online-Courses-WS-20212022.pdf .

4          DAS INSCRIÇÕES

4.1       As inscrições serão realizadas pelo formulário https://forms.gle/abntMGnHso4VjwBU8 , entre 2 e 20 de julho de 2021.

4.2       Para inscrever-se no Programa, o candidato deverá preencher as informações solicitadas no formulário e enviar toda a documentação listada no item 6 deste edital, de forma digital, salva em arquivos separados no formato Portable Document Format (.pdf), para o endereço de correio eletrônico mobilidadesvirtuais.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 2 e 20 de julho de 2021.

4.3       O e-mail de candidatura deverá ter como assunto UHK + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (p. ex. UHK ANA SILVA).  As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato, que estejam com documentação incompleta, ou que que não tenham os requisitos para participação, não serão homologadas.

5          DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

5.1       Estar regularmente matriculado em curso de graduação na UFSC em áreas de estudo compatíveis com as disciplinas selecionadas.

5.2       Ter integralizado pelo menos 30% da carga horária mínima do seu respectivo curso de graduação no momento da candidatura.

6          DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1       Formulário de Candidatura preenchido no link https://forms.gle/abntMGnHso4VjwBU8.

6.2       Atestado de Matrícula em curso de graduação da UFSC.

6.3       Histórico Escolar Síntese de graduação.

6.4.1    Carta de motivação escrita e assinada pelo(a) candidato(a), bem como assinada pelo(a) coordenador(a) de curso.

6.4.2    Na Carta de motivação, o candidato deve escrever quais disciplinas do catálogo de e-learning da UHK (código e nome) pretende fazer e justificar suas escolhas. Essa carta deverá ter a anuência do(a) Coordenador(a) de curso, que ao assiná-la autorizará a candidatura. Na Carta também deve ser explicado qual o seu nível de conhecimento do idioma inglês e, caso exista, anexado certificado de curso de idioma ou teste de proficiência.

6.5       Cópia da página de rosto do passaporte ou do RG.

7          DA ADMINISTRAÇÃO DAS VAGAS

7.1       Caso haja mais de 10 candidatos, esses serão classificados conforme desempenho acadêmico, segundo índice calculado da seguinte forma:

 

(IAA do aluno no momento da avaliação – IAA médio do curso no momento da avaliação)

Desvio Padrão do Curso no momento da avaliação

 

7.2       Caso haja empate, será dada preferência ao estudante com maior carga horária do curso já cumprida.

8          DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1       A lista dos candidatos selecionados preliminarmente será divulgada até o dia 22 de julho de 2021, no website www.sinter.ufsc.br.

9          DOS RECURSOS

9.1       O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar poderá fazê-lo entre 22 e 24 de julho de 2021. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço mobilidadesvirtuais.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + UHK + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (p. ex. RECURSO UHK MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após às 23h:59min horas do dia 24 de julho de 2021, serão desconsiderados.

 

10        DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

10.1     O resultado final será divulgado até o dia 27 de julho de 2021, no website www.sinter.ufsc.br.

11        DOS BENEFÍCIOS

Os estudantes selecionados receberão a oportunidade de realização de mobilidade virtual na UHK sem pagamento de quaisquer taxas.

12        DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

 

12.1     Completar sua inscrição no sistema da UHK, que enviará um link a todos os nomeados pela UFSC.

12.2     Obrigações acadêmicas:

  • Participar das atividades acadêmicas para as quais foi nomeado pela UFSC.
  • Ao final da atividade, responder o Relatório de Intercâmbio que será enviado pela SINTER por e-mail.

12.3     Em caso de desistência:

  • O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica e pessoal para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada.
  • Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas de mobilidade virtual administrados pela SINTER durante os semestres de 2021.2 e 2022.1.

13        DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

13.1     Caberá à Coordenação do Curso de Graduação analisar e aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas com aproveitamento no intercâmbio.

14        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1     A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

14.2     Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

15        CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 2 de julho de 2021
Inscrição dos candidatos De 2 de julho a 20 de julho de 2021
Divulgação do resultado preliminar                    22 de julho de 2021
Recurso ao resultado preliminar Até dia 24 de julho de 2021
Divulgação do resultado final Até dia 27 de julho de 2021

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

 

Edital de 28 de junho de 2021

 

Nº 21/2021/CCE – Torna pública a retificação do Edital de Convocação nº 20/2021/CCE, de 23 de junho de 2021, conforme especificado a seguir:

Onde se lê: “para um mandato de dois anos, a contar de 30 de junho de 2021”,

leia-se: “para um mandato de dois anos, a contar da homologação do resultado da eleição”.

(Ref. Solicitação nº 021289/2021)

 

Edital de 06 de julho de 2021

 

Nº 23/2021/CCE – Os professores do CCE para elegerem os representantes dos professores deste Centro no Conselho Universitário – CUn (titular e suplente), para um mandato de dois anos, a partir da homologação do resultado das eleições, na seguinte data:

Data: 23 de julho de 2021 (sexta-feira). Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Horário: das 9h00 às 17h00

Local: e-Democracia.

A inscrição de chapas, com titular e suplente, deverá ser realizada junto à Secretaria do CCE através do e-mail cce@contato.ufsc.br, até dia 16/07/2021, às 18h00.

(Ref. Art. 16, inciso IX do Estatuto da UFSC)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de junho de 2021

 

Nº 81/2021/CED – CONCEDER, de acordo com o § 1º, Art. 12 da Resolução nº. 11/CUn/97, a professora ALINE OLIN GOULART DARDE, lotado(a) no Colégio de Aplicação (CA/CED), renovação de afastamento para cursar Doutorado na área de Linguística, subárea Linguística Aplicada, em regime de tempo integral, com ônus limitado, no período de 01/08/2021 a 31/07/2022, junto à Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Processo nº 23080.016463/2020-06).

 

Nº 82/2021/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 100/2020/CED, de 14 de setembro 2020.

Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 23 de junho de 2021, os discentes HELOUÍSE HELLEN DE GODOI VIOLA, matrícula 202000172 e LETÍCIA FELIX DA SILVA, matrícula 202100826, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PGCIN), junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação por um período de 1 ano.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 25 de junho de 2021

 

Nº 83/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão responsável pela curricularização de extensão do curso de licenciatura em Educação do Campo, do Centro de Ciências da Educação (EDC/CED):

– Beatriz Bittencourt Collere Hanff  (Presidente);

– Patrícia Guerrero;

– Débora Regina Wagner;

– Gabriela Furlan Carcaioli;

– Natacha Eugênia Janata.

Art. 2º – A Comissão terá carga horária de 1 hora semanal para a realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta portaria terá efeito retroativo a partir de 1º maio de 2021 e vigência até 31 de julho de 2021.

 

Nº 84/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação:

– Ana Clara Cândido (Presidente);

– Márcio Matias (Vice-presidente);

– Cezar Karpinski;

– Sonali Paula Molin Bedin;

– Marcelo Minghelli;

– Moisés Lima Dutra;

– Gustavo Medeiros de Araújo;

– Douglas Dyllon Jerônimo de Macedo.

Art. 2º O mandato será de dois anos, a contar de 12 de agosto de 2021, com carga horária de 1 hora semanal para o desenvolvimento das atividades.

 

Portaria de 28 de junho de 2021

 

Nº 85/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os discentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação:

 

NOME

 

 

MATRÍCULA

Genilson Geraldo 202101117 Titular Doutorado
Danielle Pinho da Silva 202100816 Titular Mestrado
Adriana Calegari Crispim 202000183 Suplente Doutorado
Rafael Oda 202101179 Suplente Doutorado
Thatiane da Silva 202100830 Suplente Mestrado

Art. 2º – Esta portaria terá vigência no período de 1º de junho de 2021 a 31 de maio de 2022.

 

EDITAL DE 28 DE JUNHO DE 2021

 

Nº 18/2021/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna pública a retificação do processo de eleição para chefe e subchefe do departamento de Ciência da Informação.

1 Onde se lê:

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do CIN (cin@contato.ufsc.br), a partir das 9:00 horas do dia 23 de junho de 2021, até 18:00 horas do dia 24 de junho de 2021.

1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 25 de junho de 2021, até às 17:00 horas.

2 Leia-se:

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do CIN (cin@contato.ufsc.br), a partir das 9:00 horas do dia 7 de julho de 2021, até 14:00 horas do dia 9 de julho de 2021.

1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 9 de julho de 2021, até às 17:00 horas.

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de julho de 2021

 

Nº 17/NDI/CED/2021 – Art. 1. Retifica a portaria 16/NDI/CED/2021 de 01 de julho de 2021. Art. 2. Designar os Técnicos Administrativos em Educação Camila da Silva Almeida, Dyego Anderson Silva Pereira e Luanda Alvariza Gomes Ney, para compor a comissão de seleção de estagiários não obrigatórios referentes ao Edital 02/2021/NDI/UFSC, do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, no período de 7 de junho a 15 de julho de 2021.

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portarias de 12 de maio de 2021

 

Nº 023/2021/CDS – DESIGNAR, os Servidores GIULIANO ALESSANDRO SCZIP e THIAGO JOSÉ DA CUNHA, na condição de titular e suplente respectivamente, para representarem os Servidores Técnico-administrativos em Educação do Centro de Desportos, junto ao Conselho da Unidade, a partir de 30/04/2021 pelo período de 02 (dois) anos.

 

Nº 024/2021/CDS – DESIGNAR, os Docentes CASSIANO RICARDO RECH E JULIANO FERNANDES DA SILVA na condição de titular e suplente respectivamente, para representarem os Servidores Docentes do Centro de Desportos, junto ao Conselho da Unidade, a partir de 30/04/2021 pelo período de 02 (dois) anos.

 

Nº 025/2021/CDS – DESIGNAR, os Docentes LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO E LISIANE SCHILLING POETA FERNANDES na condição de titular e suplente respectivamente, para representarem os Servidores Docentes do Centro de Desportos, junto ao Conselho da Unidade, a partir de 30/04/2021 pelo período de 02 (dois) anos.

 

Portaria de 02 de junho de 2021

 

Nº 026/2021/CDS – DESIGNAR, o Docente PAULO RICARDO DO CANTO CAPELA, para exercer as funções de Coordenador do Núcleo Vitral Latino-Americano de Educação Física, Esporte e Saúde, CDS/IELA/UFSC, a partir de 01/06/2021 pelo período de 02 (dois) anos.

 

Portaria de 17 de junho de 2021

 

Nº 027/2021/CDS – DESIGNAR, os(as) Docentes ANTÔNIO RENATO PEREIRA MORO, BRUNA BARBOZA SERON E FERNANDO DIEFENTHAELER, para sob a presidência do primeiro, constituir Comissão Eleitoral para condução do processo de escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Educação Física do Centro de Desportos.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de julho 2021

 

Nº 54/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora LETÍCIA MARIA COSTA DA NÓBREGA CESARINO, SIAPE 2139747, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Ciências Sociais, em caráter pro tempore, com efeitos retroativos a partir de 25 de junho de 2021.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 (dez) horas semanais para desempenho da função.

Art. 3º Revogar, a partir 25/06/2021, a Portaria nº 165/2019/CFH, de 15 de outubro de 2019.

(Ref. Solicitação digital nº 026026/2021).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAIS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 06 de julho de 2021

 

No 116/2021/CFM – DESIGNAR os docentes Elizandro Maurício Brick, Paulo José Sena dos Santos e Tatiana da Silva, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de membro suplente junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, a realizar-se no dia 16/08/2021, das 9 às 17h, por meio de votação on-line e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br), de que trata o Edital de Convocação no 019/2021/CFM. (Ref. Solicitação Digital n° 025740/2021)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 06 de julho de 2021

 

No 019/2021/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica com a finalidade de eleger um membro suplente junto ao Colegiado Delegado do referido Programa, a realizar-se no dia 16 de agosto de 2021, das 9 às 17h, por meio Sistema de Votação On-Line eDemocracia < https://e-democracia.ufsc.br >.

A Secretaria deverá ser informada através do e-mail sec.ppgect@gmail.com, até as 17h do dia 16 de julho de 2021, caso haja docentes permanentes que queiram retirar o seu nome da lista de candidatos(as) elegíveis. (Ref. Solicitação Digital n° 025740/2021)

 

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de julho de 2021

 

Nº 017/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Marcelo de Freitas Lima (Relator-UNESP), Drª. Gizelle Inácio Almerindo (CCTMar-UNIVALI), Dr. Hugo Alejandro Gallardo Olmedo (DQ-UFSC) e Dr. Gustavo Amadeu Micke (DQ-UFSC/Suplente) para, sob a presidência do Prof. Dr. Bruno Silveira de Souza, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Elder Correa Leopoldino, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Polímeros pós-modificados com grupos imidazol como catalisadores heterogêneos eficientes e reutilizáveis para degradação de organofosforados”, dar-se-á em 26/07/2021, às 09hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 018/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: : Dr. Almir Spinelli (Química Analítica), Drª. Hellen Karine Stulzer Köerich (Físico-Química), Dr. Josiel Barbosa Domingos (Química Orgânica) e Drª. Juliana Paula da Silva (Química Inorgânica) para, sob a presidência da Prof.ª. Drª. Cristiane Luiza Jost, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Fernanda Uczay, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “EMPREGO DE NANOTUBOS DE DIÓXIDO DE TITÂNIO EM ELETROCATALISADORES DE CÉLULAS A COMBUSTÍVEL VISANDO A VALORIZAÇÃO DO GLICEROL”, dar-se-á em 04/08/2021, às 09hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 5 de julho de 2021

 

 

Nº 36/2021 – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Alejandro Mendoza Coto, para emissão de parecer referente à composição da banca de exame de qualificação de doutorado do(a) discente Paulo Henrique dos Santos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.026505/2021-90)

 

Nº 37/2021 – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Luis Guilherme de Carvalho Rego, para emissão de parecer, referente à composição da banca de exame de qualificação de doutorado do(a) discente Daniel Salvador.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.026513/2021-36)