Boletim Nº 38/2021 – 01/04/2021

01/04/2021 16:25

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 38/2021

Data da publicação:01 de abril de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_01.04.2021

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUCAÇÃO Nº 03/2021/CUn
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº046/2021/CORG/UFSC
CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL Nº003/CTS/ARA/2021
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº 033/2021/BNU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº 313 a 314/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 0088, 0090 a 0096/2021/DPC
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 55/2021/PRODEGESP
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº Nº 019, 032,033, 034, 037 038, 043, 044, 045, 048 a 053/2021/PROGRAD

 

EDITAL Nº 06/2021/COPERVE

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PORTARIA Nº 2/2021/PROPESQ
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 020/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº031/2021/CCB
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 043 a 049/2021/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº22 a 32/2021/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FILOSOFIA EDITAL Nº 05/2021/CFH

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 30 de março de 2021

 

Nº 03/2021/CUn  – Art. 1º Aprovar a Prestação Anual de Contas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) referente ao exercício de 2020, conforme o disposto no inciso XI do art. 17 do Estatuto da UFSC, na Instrução Normativa nº 84, de 22 de abril de 2020, do Tribunal de Contas da União (TCU), e na Decisão Normativa TCU nº 187, de 9 de setembro de 2020.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 30 de março de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 04/2021/CUn, constante do processo digital nº 23080.006841/2021-16)

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

    CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de março de 2021

 

Nº 046/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar KARINA FRANCINE MARCELINO, SIAPE nº 2344519, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria De Capacitação De Pessoas/CCP/DDP/PRODEGESP, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.016019/2020-82, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a HUMBERTO ROESLER MARTINS, SIAPE nº 2408024, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Graduação Em Geografia/CGGEOG/CFH.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.016019/2020-82).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

Edital de 03 de 30 de março de 2021

 

Nº003/CTS/ARA/2021 – O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a retificação do Edital 002/CTS/ARA/2021, conforme especificado a seguir:

Onde se lê: Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Leia-se: Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do cadastro de pessoa física (CPF).

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de março de 2021

 

Nº 033/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente ALEXANDRE JOSÉ SOUSA FERREIRA, SIAPE 2368553, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 31 de março de 2021, em caráter pró-tempore.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 02 (duas) horas semanais.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 079/2020/BNU de 8 de JULHO de 2020.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de março de 2021

 

Nº 313/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 04/01/2021, a servidora Andrea Maria Matos Dias, SIAPE 1421636, no Centro de Aleitamento Materno da Coordenadoria de Atenção à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, da Seção de Enfermagem em Aleitamento Materno da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001907/2021-71).

 

Nº 314/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04/01/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Andrea Maria Matos Dias, SIAPE 1421636, ocupante do cargo de técnica de enfermagem, localizada no Centro de Aleitamento Materno da Coordenadoria de Atenção à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, da Seção de Enfermagem em Aleitamento Materno da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001907/2021-71 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

o(a) diretor(a) do departamento de projetos, contratos e convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela portaria no 295/proad/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no art. 67 da lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, resolve:

 

Portarias de 25 de março de 2021

 

Nº 0088/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal KÁTIA REGINA FARACO 912.463.189-20

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JULIANA BLAU 007.265.129-66

Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias DE 30 DE MARÇO DE 2021

 

Nº 0090/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00162/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor BRANDA VIEIRA 054.772.869-70

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0091/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00163/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor BRANDA VIEIRA 054.772.869-70

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0092/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00164/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial LUIZ FERNANDO BELCHIOR RIBEIRO 071.911.216-88
Gestor BRANDA VIEIRA 054.772.869-70

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0093/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00165/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor BRANDA VIEIRA 054.772.869-70

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0094/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00259/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial LAIS DIANA SELL BIZARRI 660.284.859-34
Gestor BRANDA VIEIRA 054.772.869-70

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0095/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00015/2021 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor BRANDA VIEIRA 054.772.869-70

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0096/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00259/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial FRANK BELETTINI 578.726.199-20
Fiscal Setorial CLAUDIO MARCIO MATERA JUSTO 273.564.738-28

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de março de 2021

 

Nº 55/2021/PRODEGESP – PRORROGAR em 60 (sessenta) dias, a partir de 27 de março de 2021, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com finalidade de propor normatização da relação entre UFSC e EBSERH (HU-UFSC) nos assuntos de gestão de pessoas, instituída pela Portaria 437/2019/PRODEGESP

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de fevereiro de 2021

 

Nº 019/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas:

OCN7054 – Análise dos Dados Não Paramétricos – 36h-a

OCN7056 – Instrumentos de Planejamento de Gestão Costeira – 72h-a

OCN7058 – Geologia Costeira – 72h-a

Art. 2º – Substituir, no currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Oceanografia (333), conforme as especificações abaixo:

DE PARA
Optativas Optativas
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA NOVO CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA
GCN7054 Análise dos Dados Não Paramétricos 36h-a OCN7054 Análise dos Dados Não Paramétricos 36h-a
GCN7056 Instrumentos de Planejamento de Gestão Costeira 72h-a OCN7056 Instrumentos de Planejamento de Gestão Costeira 72h-a
GCN7058 Geologia Costeira 72h-a OCN7058 Geologia Costeira 72h-a

Art. 3º – Estabelecer novas equivalências para as disciplinas na tabela abaixo pertencentes ao currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Oceanografia (333), conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Equivalências

 

ECZ7037 – Fisiologia dos Animais Marinhos 54h-a ECZ7203

e

ECZ7036

Op OCN7054 – Análise dos Dados Não Paramétricos 36h-a GCN7054
Op OCN7056 – Instrumentos de Planejamento de Gestão Costeira 72h-a GCN7056
Op OCN7058 – Geologia Costeira 72h-a GCN7058

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 03 de março de 2021

 

Nº 029/2021/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR as servidoras abaixo listas para compor, sob a presidência da primeira, uma Comissão de Organização do Seminário da PROGRAD, a realizar-se entre os dias 04 e 06 de maio de 2021, com carga horária semanal de uma (01) hora de atividades. A referida comissão terá o prazo de noventa (90) dias para finalizar os trabalhos.

– Janaina Santos de Macedo (PROGRAD/UFSC);

– Luíza Ioppi Gomes (PROGRAD/UFSC);

– Simone Valentini (PROGRAD/UFSC);

– Bárbara W. Niehues (PROGRAD/UFSC);

– Fernanda Delatorre (PROGRAD/UFSC);

– Soraia Luz (PROGRAD/UFSC).

 

Portaria de 04 de março de 2021

 

Nº 032/2021/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 019/2021/PROGRAD, de 10 de fevereiro de 2021.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a Solicitação SPA nº 046280/2020).

 

Portaria de 05 de março de 2021

 

Nº 033/2021/PROGRAD – Art. 1º – Designar os membros abaixo relacionados para comporem Comissão com objetivo de propor Revisão e Atualização da Resolução Normativa nº 032/CEPE/1990, de 13 de setembro de 1990, sob a coordenação do primeiro:

Edson Souza de Azevedo (representante da direção do CA);

Juliane Mendes Rosa La Banca (representante da direção do NDI);

Caroline Machado (NDI, representante da creche);

Josiana Piccolli (NDI, representante da pré-escola);

Mariana Luzia Corrêa Thesing (CA, representante dos anos iniciais);

George Luiz França (CA, representante dos anos finais);

Thereza Cristina Bertazzo Silveira Viana (CA, representante do ensino médio);

Marcos Vinícius M. Ferraro (representante da CPPD);

Tereza Cristina Rozone de Souza (representante da PROGRAD);

Gabriela Deitos (representante da PRODEGESP).

Art. 2º – Atribuir aos membros 01 (uma) hora semanal para o desempeno da função.

Art. 3º – A Comissão tem o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de assinatura, para apresentar proposta de revisão da Resolução Normativa.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de março de 2021

 

Nº 034/2021/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer novos pré-requisitos para a disciplina ARQ5692- Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), pertencente ao currículo 1996.1 do Curso de Arquitetura e Urbanismo (Curso UFSC 207) conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Tipo Carga Horária

total semestral

Carga Horária

total semanal

Equivalência Pré-requisito
10 ª fase ARQ5692 – Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) Ob 108h-a 6h-a ARQ5340 ou ARQ5681 (ARQ5607

e ARQ5612

e

ARQ5616

e

ARQ5618

e

ARQ5626

e

ARQ5639

e

ARQ5655

e

ARQ5656

e

ARQ5657 e

ARQ5664

e

ARQ5668

e

ARQ5680

e

ECV5648

e

ECV5649

e

ECV5650

e EGR5607)

 

Parágrafo único – Ficam excluídos os pré-requisitos existentes ARQ5602 e ARQ5603 e ARQ5605 e ARQ5606 e ARQ5610 e ARQ5614 e ARQ5615 e ARQ5617 e ARQ5621 e ARQ5622 e ARQ5623 e ARQ5624 e ARQ5625 e ARQ5631 e ARQ5633 e ARQ5634 e ARQ5635 e ARQ5636 e ARQ5637 e ARQ5638 e ARQ5640 e ARQ5641 e ARQ5642 e ARQ5654 e ARQ5661 e ARQ5662 e ARQ5663 e ECV5631 e ECV5643 e ECV5644 e ECV5645 e ECV5647 e EGR5605 e EGR5611 e EGR5612).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a solicitação digital nº 008343/2021).

 

Portarias de 10 de março de 2021

 

Nº 037/2021/PROGRAD – Art. Único – Revogar a portaria 187 de 06 de outubro de 2020, que designava o servidor Glauber Pereira de Souza, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1545982, como coordenador local do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) no campus de Joinville.

 

Nº 038/2021/PROGRAD – Art. 1º – Designar a servidora Karina Vieira, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2409840, como coordenadora local do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) no campus Joinville.

Art. 2º – Será atribuída à servidora a carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais para se dedicar à coordenação do PIAPE.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 09 de fevereiro de 2021.

 

Portaria de 15 de março de 2021

 

Nº 043/2021/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo nominados para, sob a Presidência da primeira, comporem a Equipe Multiprofissional responsável por avaliar os laudos técnicos apresentados por candidatos que solicitaram condições especiais para realização das provas do Processo Seletivo para o curso Letras LIBRAS 2021, conforme previsto no do Edital 06/COPERVE/2021:

Maria José Baldessar – COPERVE

Vivian Ferreira Dias  – SAAD

Emiliana Cunha da silva – COPERVE

Fernanda Lemes Ferreira – DSST/DAS/PRODEGESP/UFSC

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Portarias de 17 de março de 2021

 

Nº 044/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária de PCC semestral
LSB9244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 54h-a 00h-a 72h-a 4h-a 18h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. ao processo SPA nº 23080.040197/2020-24, da Coordenadoria de Graduação em EaD – Filosofia).

 

Nº045/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina LSB9904 do currículo 2017.1 do Curso de Graduação – Licenciatura em Filosofia – EaD (709), conforme as seguintes especificações:

 

Fase Disciplina
LSB9904 – Língua Brasileira de Sinais I – PCC 18horas-aula

Art. 2º – Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2017.1 do Curso de Graduação – Licenciatura em Filosofia – EaD (709):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
LSB9244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 72h-a LSB9904

Art. 3º – Incluir a disciplina LSB9244 no currículo 2017.1 do Curso de Graduação – Licenciatura em Filosofia – EaD (709), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
LSB9244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Obrigatória 72h-a LSB9904 ou LLE9127

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. ao processo SPA nº 23080.040197/2020-24 da Coordenadoria de Graduação em EaD – Filosofia).

 

Nº048/2021/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR os representantes abaixo listados para comporem o Grupo de Trabalho responsável por sistematizar os resultados das avaliações de oferta das atividades acadêmicas não presenciais dos cursos de graduação nas primeiras semanas do semestre 2020.2:

– Tereza Cristina Rozone de Souza – Diretora do Departamento de Ensino – PROGRAD

– Janaina Santos – Coordenadora de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP) – PROGRAD

– Gisele Agustini Lovatel (docente)

– Yesid Ernesto Asaff (docente)

– Luís Gustavo Bornia (discente)

Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    

 

Portarias de 18 de março de 2021

 

Nº 049/2021/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2012.2 do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605):

 

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
EMB5602 – Controle Digital 54h-a BLU3602

Art. 2º – Alterar o pré-requisito da disciplina EMB5045, pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605), conforme especificado a seguir:

Disciplina Pré-requisito
EMB5045 – Trabalho de Conclusão de Curso

 

EMB5044

Parágrafo único – Fica excluída, como pré-requisito, a disciplina EMB5618.

Art. 3º – Estabelecer as seguintes equivalências, para efeito de integralização do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
EMB5634 – Redes de Comunicação de Dados 72h-a DEC7557
EMB5632 – Sistemas Operacionais 54h-a EMB5608 ou DEC7131

Parágrafo único – Fica mantida, como equivalência da EMB5632, a disciplina EMB5608.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a solicitação SPA nº 005227/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica do Centro Tecnológico de Joinville).

 

Nº 050/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

EDC7295 Tópicos Especiais: questões da pandemia da COVID-19 e a educação 36h-a 00h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. ao processo SPA nº 23080.049503/2020-98 da Coordenadoria do Curso de Licenciatura em Educação do Campo).

 

Portaria de 19 de março de 2021

 

Nº 051/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina EDC7295 no currículo 2009.2 do Curso de Licenciatura em Educação do Campo (334), conforme as seguintes especificações:

 

Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Disciplinas Optativas EDC7295 – Tópicos Especiais: questões da pandemia da COVID-19 e a educação Optativa 36h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. ao processo SPA nº 23080.049503/2020-98 da Coordenadoria do Curso de Licenciatura em Educação do Campo).

 

Portaria de 24 de março de 2021

 

Nº 052/2021/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a equivalência da disciplina EMB5815, para efeito de integralização do currículo 2012.2 do Curso de Graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura (607), conforme especificado a seguir:

 

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
EMB 5815 – Obras Portuárias e Aeroviárias 72h-a EMB5859 e EMB5865

Parágrafo 1º – Fica excluída, como equivalência, a disciplina EMB5863.

Parágrafo 2º – Fica mantida, como equivalência, a disciplina EMB5859.

Art. 2º – Alterar o pré-requisito da disciplina EMB5950, pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura (607), conforme especificado a seguir:

Disciplina Pré-requisito
EMB5950 – Pesquisa Operacional I EMB5007

Parágrafo único – Fica excluída, como pré-requisito, a disciplina EMB5907.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a solicitação SPA nº 005233/2021 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura do Centro Tecnológico de Joinville).

 

Nº 053/2021/PROGRAD – Art. 1º – Definir o período das solenidades oficiais de colação de grau relativas ao segundo semestre letivo de 2020 (2020/2) de todos os cursos da sede e dos campi, para iniciar em 06 de julho de 2021.

Art. 2º – Determinar que as datas de agendamento das formaturas dos Centros de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville não coincidam as do Campus Florianópolis.

Art. 4º – Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.

(Dispõe sobre o período de realização das solenidades oficiais de colação de Grau referente a 2020/2).

 

COMISSÃO PERMANENTE DO VESTIBULAR

 

Edital  de 19 de março de 2021

Nº 06/2021/COPERVE

Processo Seletivo UFSC/2021

Letras Libras

(Língua Brasileira de Sinais)

A Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, por meio da Comissão Permanente do Vestibular –

COPERVE, declara que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras (Língua Brasileira de Sinais), modalidade presencial, no período de 22 de março a 9 de abril de 2021, com vistas à seleção de alunos para os cursos de graduação em Letras Libras – bacharelado e licenciatura, na modalidade presencial, de acordo com os dispositivos da Resolução nº 88/CGRAD/2021, de 15 de março de 2021, para o primeiro semestre do ano letivo de 2021, a todos os que concluíram ou estão em vias de concluir o Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente).

DA VALIDADE

O resultado do Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras é válido apenas para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2021.

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição ao Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras será gratuita e realizada somente via internet.

2.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá:

  1. acessar o site processoseletivolibras2021.ufsc.br, no período de 22 de março de 2021 a 09 de abril de 2021, preencher integralmente o Requerimento de Inscrição e enviá-lo (via internet – clicando no botão

“Enviar”) para a COPERVE/UFSC até às 23h59min do dia 09 de abril de 2021. As informações prestadas nesse Requerimento são de total responsabilidade do candidato;

  1. guardar consigo o comprovante do Requerimento de Inscrição.
    • O candidato que não proceder rigorosamente de acordo com o estabelecido no item 2.2 não terá sua inscrição efetivada.
    • A COPERVE/UFSC não se responsabilizará por solicitação de inscrições não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados nos itens 2.2.a e 2.2.b deste Edital, por ação do requerente ou de vírus em seu computador.
    • Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição. Caso efetive mais de uma, será considerada aquela de data mais recente.

 

  • Para efeito de inscrição serão considerados documentos de identidade exclusivamente aqueles em perfeito estado e legalmente válidos, expedidos pelas Secretarias de Segurança, pelo DETRAN, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar. Adicionalmente, será obrigatório o fornecimento do número do CPF do candidato no Requerimento de Inscrição.

2.6.1 Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identidade o Passaporte e/ou a Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.

  • Ao realizar sua inscrição, o candidato deve optar por um dos Cursos de Graduação relacionados no Quadro Geral de Cursos e Vagas constante do Anexo I deste Edital.
  • Poderão candidatar-se aos Cursos de Letras Libras (Bacharelado e Licenciatura) na modalidade presencial (Libras – presencial) os candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente, até a data de matrícula na UFSC.
  • De acordo com o Art. 2º da Resolução nº 88/2021/CGRAD, candidatos que não concluírem o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC não poderão concorrer as vagas do Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libra.
  • No momento da inscrição o candidato deverá informar sua condição auditiva.
  • O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas, inclusive a dispensa do uso de máscara de proteção facial, deverá solicitá-las no Requerimento de Inscrição e comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido no máximo nos 18 meses anteriores à data de abertura das inscrições, que deverá conter:
  1. nome completo do candidato;
  2. descrição clínica da deficiência, com o tipo e grau da deficiência, conforme Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999;
  3. código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
  4. identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.

2.11.1 Esse laudo deverá ser anexado ao Requerimento de Inscrição dentro do período previsto para realização das inscrições e será avaliado por equipe multiprofissional, a qual, se necessário, poderá convocar o candidato para entrevista e solicitar o original do(s) laudo(s) encaminhado(s), bem como outros documentos complementares.

2.11.2 O candidato que solicitar tempo adicional por apresentar Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) deverá, adicionalmente, apresentar laudo de acompanhamento especializado de pelo menos 6 meses.

2.11.3 Caso o candidato necessite de condição especial não explicitada no formulário de Requerimento de Inscrição, deverá escolher a opção “outra” e explicitá-la no campo apropriado desse formulário.

2.11.4 O laudo médico de que trata o caput, é facultativo para as seguintes condições especiais:

  1. Autorização para amamentação;
  2. Realizar prova no andar térreo;
  3. Prova ampliada fonte 16.

2.11.5 A condição especial “Fiscal Intérprete de Libras” será oferecida a todos os candidatos, não havendo necessidade de ser requisitada.

2.11.6 As condições especiais requeridas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.11.7 O resultado referente às condições especiais solicitadas, explicitando o atendimento total, parcial ou o não atendimento das mesmas, será divulgado em 22 de abril de 2021 no site do concurso.

2.11.8 Caso o candidato não concorde com o deferimento parcial ou com o indeferimento das condições especiais solicitadas, poderá interpor recurso à COPERVE/UFSC até às 18 horas do dia 23 de abril de 2021, conforme procedimentos especificados no item 9.

2.11.8.1 A resposta ao recurso será individualizada e disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site do concurso até o dia 27 de abril de 2021.

2.11.8.2 É irrecorrível a decisão da COPERVE/UFSC sobre esses recursos.

2.12 Todo candidato cuja inscrição for efetivada terá acesso à sua Confirmação de Inscrição Preliminar, a partir do dia 13 de abril de 2021, no site processoseletivolibras2021.ufsc.br, link “Confirmação de Inscrição Preliminar”, para conferência de seus dados.

2.12.1 Detectada alguma informação incorreta nos dados constantes da sua Confirmação de Inscrição Preliminar, o candidato deverá corrigi-la diretamente no sistema disponível no site processoseletivolibras2021.ufsc.br, link “Correção de Dados da Inscrição”, até o dia 19 de abril de 2021.

2.12.2 A conferência dos dados e, se for o caso, as alterações/correções efetuadas são de total responsabilidade do candidato.

2.12.3 Após 19 de abril de 2021, as informações prestadas serão definitivas.

2.13. A relação dos candidatos que tiverem sua inscrição preliminarmente indeferida por qualquer motivo estará disponível no site processoseletivolibras2021.ufsc.br a partir do dia 29 de abril de 2021.

2.13.1. Caso o candidato não concorde com o indeferimento de sua inscrição, poderá interpor recurso à COPERVE/UFSC até às 18 horas do dia 30 de abril de 2021, conforme procedimentos especificados no item 9.

2.13.2. A resposta ao recurso será individualizada e disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site do concurso até o dia 04 de maio de 2021.

2.13.2.1. É irrecorrível a decisão da COPERVE/UFSC sobre esses recursos.

2.14. A Confirmação de Inscrição Definitiva, contendo a indicação do local onde o candidato realizará as provas, será disponibilizada no site processoseletivolibras2021.ufsc.br até o dia 29 de abril de 2021. Essa Confirmação deverá ser preferencialmente impressa e apresentada nos dias de realização das provas, conforme descrito no item 4.3.

2.15. A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

DOS CURSOS E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

3.1. Os cursos e as respectivas quantidades de vagas oferecidas no Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras estão especificados no Quadro Geral de Cursos e Vagas, constante do Anexo I deste Edital.

3.1.1 A distribuição das vagas entre as categorias da Política de Ações Afirmativas (PAA) foi realizada na forma prevista pelas Leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016, de acordo com a legislação específica da UFSC (Resoluções Normativas nº 52/CUn/2015, alterada pelas Resoluções Normativas nº 101/CUn/2017 e 131/2019/CUn e pela Resolução Normativa nº 88/CGRAD/2021).

3.1.2 Neste processo seletivo serão implementadas as ações afirmativas destinadas a estudantes que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, com recorte de renda, e autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiências previstas nas Leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.

3.2 Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino

Médio em escola pública e, no ato da inscrição, optar por uma das seguintes categorias:

Código da categoria Descrição da categoria
211 escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;
212 escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;
221 escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) –

Deficientes;

222 escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não

Deficientes;

231 escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;
232 escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;
241 escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;
242 escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes.

 

3.2.1 Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, conforme estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para validação da autodeclaração de renda por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela SAAD e integrada por servidores técnico-administrativos em educação e docentes.

3.2.2 As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrículas emitida pela PROGRAD, em conjunto com a SAAD.

3.2.3 Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á validação da autodeclaração por comissão de validação da autodeclaração étnico-racial especificamente constituída para esse fim, nomeada pela SAAD.

3.2.4. Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa nº 1.117, de 1º de novembro de 2018, deverão apresentar no ato da matrícula laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, o qual será analisado por comissão especificamente constituída pela SAAD para esse fim.

3.2.5 O candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico, impetrando recurso à própria comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

3.2.6 Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

3.2.7 Conforme a Portaria Normativa MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

3.3 Os candidatos que não optarem por concorrer às vagas estabelecidas pela Política de Ações Afirmativas (PAA) concorrerão somente na categoria denominada “Classificação Geral”.

3.4.  Os candidatos que optarem por concorrer em uma das categorias estabelecidas no item 3.2 concorrerão inicialmente às vagas da “Classificação Geral”; caso não sejam classificados nessa categoria, passarão a concorrer na categoria pela qual optaram.

3.4.1 Os candidatos que não comprovarem as exigências relativas à categoria de reserva de vagas pela qual optaram serão dela desclassificados, mantendo-se, no entanto, na lista de espera da Classificação Geral.

3.5 O preenchimento das vagas remanescentes nas diferentes categorias de que trata o item 3.2, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7824/2012 e as Portarias Normativas MEC 18/2012 e MEC 9/2017.

3.5.1 As vagas remanescentes, após à aplicação do previsto no item 3.5, serão adicionadas às vagas da classificação geral.

DAS PROVAS, EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS E ACESSO AO LOCAL DE PROVA

4.1 As provas serão realizadas no dia 23 de maio de 2021, em uma única etapa, obedecendo-se à seguinte disposição e cronograma:

Data Disciplinas
 23/05/2021 Comunidades Surdas – 7 (sete) questões objetivas, apresentadas na Língua Portuguesa e na Libras

Língua Portuguesa – 8 (oito) questões objetivas, apresentadas somente na Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais – 15 (quinze) questões objetivas, apresentadas na Língua Portuguesa e na Libras

Redação – apresentada na Língua Portuguesa e na Libras

 

4.1.1 As provas versarão sobre conteúdos previstos nos programas das disciplinas disponíveis no site processoseletivolibras2021.ufsc.br.

4.1.2 As questões objetivas conterão 4 (quatro) alternativas de respostas (de “A” a “D”), das quais apenas 1 (uma) alternativa será correta.

4.1.3 A prova de Conhecimentos Gerais envolverá as disciplinas de Biologia, Química, Matemática, Física, História e Geografia.

4.2. As provas serão realizadas no Campus David Ferreira Lima, Bairro Trindade, em Florianópolis, Santa Catarina.

4.2.1. Não será permitido a qualquer candidato realizar as provas fora das dependências definidas pela COPERVE/UFSC.

4.2.2 Para adentrar ao local de provas o candidato terá a temperatura aferida. Em caso de temperatura acima de 37,5 ºC o candidato será encaminhado para o serviço de saúde para avaliação e realização a prova em isolamento.

4.2.3 A entrada e permanência nos locais de prova só será permitida com o uso de máscara facial, que cubra o nariz e a boca. Nos casos em que o candidato necessite de leitura de labial, será permitida o uso de máscara adequada que permita tal procedimento, de acordo com o anexo III.

4.2.4. O candidato deverá dispor da quantidade de máscaras suficientes para sua reposição, bem como embalagem plástica para seu descarte e manutenção, uma vez que é recomendada a sua troca a cada 2 horas de uso.

4.2.5 O candidato deverá trazer seus materiais individuais (máscaras, lápis, caneta, álcool em gel e água), sendo vetado o consumo alimentos em todos os locais de prova.

4.2.6 O ingresso e a permanência nas dependências do local de realização das provas estão restritos aos candidatos convocados, a fim de se evitar aglomerações.

4.3. Os candidatos terão acesso ao grupo (sala) mediante apresentação do original do Documento de Identidade informado no Requerimento de Inscrição.

4.3.1. Durante as provas, o documento relacionado no item 4.3 deverão permanecer sobre a carteira (mesa) do candidato para conferência.

4.3.2. O candidato que não apresentar o original do Documento de Identidade informado no Requerimento de Inscrição por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. Neste caso, o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura e impressão digital em formulário próprio, respeitando os protocolos de prevenção à COVID-19.

4.3.3. A identificação especial também será exigida nos casos em que o Documento de Identidade apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador, bem como em quaisquer outras situações que não permitam a identificação do mesmo.

4.4. O portão de acesso ao local de realização da prova será aberto às 12h30 e fechado às 13h45min.

4.4.1 Ao adentrar ao local de prova, o candidato deverá dirigir-se imediatamente ao grupo/sala no qual está alocado para realizá-la.

4.4.2 O candidato que chegar ao local de prova após o fechamento do portão de acesso não poderá realizá-la, independentemente dos motivos alegados.    4.4.3 A prova terá início, impreterivelmente, às 14h00min.

4.4.4 O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta.

4.4.5 A prova terá duração total de 4 (quatro) horas.

4.4.6. O candidato só poderá entregar sua prova e se retirar definitivamente do grupo/sala de realização da prova a partir das 16h00min.

4.5 O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul, as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, o qual será o único documento válido para efeito de correção da prova objetiva. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de prova e no próprio cartão-resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou qualquer dano causado pelo candidato.

4.5.1 O cartão-resposta deverá ser preenchido dentro do tempo de duração da prova.

4.6. A redação deverá ser elaborada na Língua Portuguesa e transcrita para a Folha Oficial de Redação dentro do tempo de duração da prova.

4.7 A redação deverá ser transcrita com caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul.

4.8 Não será permitido, durante a realização da prova: comunicação de qualquer tipo entre candidatos, porte/uso de material didático-pedagógico, porte/uso de telefone celular, relógio (qualquer tipo), fone de ouvido, armas, boné, óculos escuros, calculadora, controle remoto (inclusive chave eletrônica de automóveis), tablet, pen drive, MP-player ou qualquer tipo de aparelho eletrônico. A COPERVE/UFSC recomenda que o candidato evite levar para o local de prova os objetos descritos ou similares.

4.8.1 Caso o candidato compareça ao local de prova portando algum dos objetos mencionados acima, esses deverão ser acondicionados, identificados e deixados sob a carteira/cadeira do candidato antes do início da prova. Objetos eletrônicos como celular, tablet e MP-player deverão permanecer desligados. Os envelopes para tal fim serão fornecidos pela COPERVE/UFSC.

4.9 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova:

  1. efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;
  2. for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
  3. for apanhado em flagrante utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova;
  4. for responsável por falsa identificação pessoal;
  5. recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
  6. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
  7. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, ou portando o cartão resposta ou o caderno de prova;
  8. recusar-se a utilizar a máscara facial, cobrindo nariz e boca, durante a realização da prova, com exceção dos candidatos que foram previamente dispensados;
  9. for flagrado          usando            ou        portando         objetos            relacionados   no        item             8.
    • Em hipótese alguma poderão permanecer no grupo de realização da prova menos de 3 (três) candidatos, os quais deverão sair simultaneamente e assinar a ata do grupo.
    • O gabarito das questões objetivas e a prova serão divulgados no site processoseletivolibras2021.ufsc.br a partir das 19h do dia 23 de maio de 2021.

DA PONTUAÇÃO DAS QUESTÕES E DA REDAÇÃO

5.1. As questões objetivas cujas respostas coincidirem com o gabarito oficial valerão 1,00 (um vírgula zero zero) ponto cada uma; as demais não serão pontuadas.

5.1.1. Somente serão consideradas as respostas das questões objetivas transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul.

 

5.1.2. Será atribuído 0,00 (zero vírgula zero zero) à questão objetiva que não estiver assinalada no cartão resposta, que contenha mais de uma alternativa de resposta assinalada, emenda ou rasura, bem como àquelas, cuja resposta não coincida com o gabarito oficial.

5.2. A redação de cada candidato terá uma pontuação na escala de 0,00 (zero vírgula zero zero) a 10,00 (dez vírgula zero zero). A redação será avaliada considerando o conteúdo e a expressão escrita quanto à/ao:

  1. adequação à proposta – tema e gênero (0,00 a 2,50 pontos)
  2. emprego da modalidade escrita na variedade padrão (0,00 a 2,50 pontos);
  3. coerência e coesão (0,00 a 2,50 pontos);
  4. nível de informatividade e de argumentação ou narratividade, de acordo com a proposta (0,00 a 2,50 pontos)

5.2.1 Serão avaliadas somente as redações dos candidatos que obtiverem a nota mínima (desconsiderandose os pesos) especificada no anexo II deste Edital nas disciplinas de Comunidades Surdas, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais.

5.2.2 Somente serão avaliadas as redações transcritas de forma legível no espaço das 30 linhas delimitadas na Folha Oficial de Redação, com caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul. As redações escritas a lápis e as redações escritas na folha de rascunho não serão consideradas. Texto escrito no verso da folha oficial de redação não será avaliado.

5.2.3 A redação deve ser resultado da produção e criatividade do candidato.

5.2.4 Será atribuído zero à redação:

  1. com fuga total do tema;
  2. resultante de plágio;
  3. escrita em versos;
  4. com identificação do candidato.

5.3 Em caso de anulação de alguma questão, ela será computada como acerto para todos os candidatos.

DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A pontuação total dos candidatos será o somatório da pontuação obtida nas questões objetivas e na redação, considerando-se os pesos especificados no Anexo II deste Edital.

6.2. Estarão aprovados e concorrerão à classificação os candidatos que tiverem a redação avaliada e obtiverem nessa disciplina a nota mínima (desconsiderando-se o peso) estabelecida no Anexo II deste

Edital.

6.3. A classificação dos candidatos aprovados será efetuada, dentro de cada curso/modalidade/categoria da PAA, na ordem decrescente da pontuação total obtida. Estarão classificados os candidatos cuja classificação estiver dentro do limite de vagas de cada curso/categoria da PAA.

6.3.1 Em cumprimento ao Decreto nº 5.626/2005, as vagas dos Cursos de Letras – Libras Licenciatura são prioritárias para candidatos surdos. Os candidatos ouvintes só serão classificados se as vagas oferecidas não forem preenchidas por candidatos surdos.

6.3.1.1 Os candidatos surdos classificados para o Curso de Letras – Libras Licenciatura (presencial) deverão comprovar essa condição através da apresentação de audiometria, no ato da matrícula.

6.3.2 Havendo candidatos com pontuação idêntica, far-se-á o desempate, dentro de cada curso e categoria PAA, utilizando-se os seguintes critérios:

 

  1. maior pontuação obtida nas questões objetivas da disciplina Comunidades Surdas;
  2. maior pontuação na disciplina de redação;
  3. candidato mais idoso.

6.4 A relação de classificados em cada curso será publicada em ordem alfabética.

DA MATRÍCULA

7.1 Os candidatos classificados deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes em Portaria de Matrículas expedida pela Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD em conjunto com a Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD, e publicada no site do Departamento de Administração Escolar, dae.ufsc.br.

7.2 Os candidatos classificados que não efetuarem matrícula nos prazos estabelecidos perderão o direito à vaga, sendo substituídos pelos candidatos subsequentes da lista de espera, observando-se o limite de vagas por curso/categoria da PAA.

DOS RECURSOS

8.1 Caberá recurso quanto ao conteúdo das questões das provas e quanto ao gabarito preliminar das questões objetivas, o qual deverá ser interposto pelos candidatos à COPERVE/UFSC, até às 18h do dia 24 de maio de 2021.

8.1.1 Cada recurso deverá:

  1. ser referente a uma única questão;
  2. estar de acordo com o especificado no item 9.

8.1.2 Os recursos que não forem apresentados de acordo com o disposto nos itens 8.1 e 8.1.1 serão liminarmente indeferidos.

8.1.3 Se houver alteração do gabarito preliminar ou anulação de questões em decorrência dos recursos, o resultado final será processado de acordo com o gabarito definitivo. Os pontos de questões eventualmente anuladas serão contabilizados em favor de todos os candidatos.

8.1.4 O resultado dos recursos e o gabarito definitivo serão publicados no site do concurso quando da divulgação do Boletim de Desempenho Individual Preliminar.

8.1.4.1 A resposta ao(s) recurso(s) será individualizada e será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site do concurso até o dia 26 de maio de 2021.

8.1.5 É irrecorrível a decisão da COPERVE/UFSC sobre questões anuladas e/ou sobre alterações do gabarito preliminar.

8.2 Após a avaliação dos recursos, será publicado no dia 26 de maio de 2021 no site processoseletivolibras2021.ufsc.br, o gabarito definitivo e disponibilizados o Boletim de Desempenho Individual Preliminar e cópia (vistas) dos cartões-resposta da prova objetiva e da redação.

8.2.1 A cópia dos cartões-resposta com a pontuação obtida, bem como a cópia da redação com a planilha contendo os itens avaliados e as respectivas notas, serão disponibilizadas no site do concurso para acesso exclusivo pelo candidato até às 18h do dia subsequente à sua disponibilização.

8.3 Caberá recurso quanto à pontuação obtida nas provas objetivas e/ou quanto à nota da redação (caso tenha sido avaliada), o qual deverá ser interposto à COPERVE/UFSC até às 18h do dia subsequente ao dia da divulgação do Boletim de Desempenho Individual Preliminar.

8.3.1 Cada recurso deverá:

  1. ser referente a uma única demanda: cartão-resposta ou redação;
  2. estar de acordo com o item 9.

8.3.2 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 8.3 e 8.3.1 serão liminarmente indeferidos.

8.3.3 A resposta ao(s) recurso(s) será individualizada e disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site do concurso, quando da divulgação do resultado do vestibular.

8.3.4 É irrecorrível a decisão da COPERVE/UFSC sobre as respostas dos recursos.

DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

9.1 Cada recurso deverá:

  1. conter nome, número de inscrição e assinatura do candidato;
  2. ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;
  3. ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.

9.2 Para interpor recurso(s) o candidato deverá:

  1. acessar sistema específico disponível no site do concurso;
  2. preencher, imprimir e assinar o requerimento de recurso;
  3. enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem como outros documentos que julgar necessário para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload;
  4. finalizar a solicitação de recurso.

9.3. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 9.1 e 9.2 serão liminarmente indeferidos.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1 Para garantir a lisura e a segurança do Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras, durante a realização das provas, a COPERVE/UFSC, quando couber, utilizará detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos e efetuará a identificação datiloscópica dos candidatos, podendo, ainda, fazer neles uma vistoria rigorosa. É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado nesse(s) procedimento(s).

10.2 Será excluído, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

10.3 O acesso aos grupos/salas de realização das provas só será permitido aos candidatos neles alocados e

às pessoas credenciadas pela COPERVE/UFSC.

10.4 A COPERVE/UFSC divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras, sendo de responsabilidade dos candidatos tomar conhecimento, através do site do concurso, do conteúdo destes documentos complementares.

10.4.1 A COPERVE/UFSC poderá divulgar, inclusive durante a realização das provas, Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras, sendo de responsabilidade do candidato efetuar, se for o caso, as devidas anotações no seu caderno de provas.

10.5 A relação oficial dos classificados, por curso, e o Boletim de Desempenho Individual Definitivo dos candidatos serão divulgados no site processoseletivolibras2021.ufsc.br.

10.6 Até a divulgação do resultado do Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras, em caso de mudança de endereço, o candidato deverá, obrigatoriamente, comunicar via e-mail coperve@coperve.ufsc.br o novo endereço completo (informando também seu respectivo número de inscrição) à COPERVE/UFSC.

10.6.1 Caso essa alteração de endereço ocorra após a divulgação do resultado final pela COPERVE/UFSC, o candidato classificado deverá, obrigatoriamente, fazer a comunicação ao Departamento de Administração Escolar – DAE/UFSC, via email dae@contato.ufsc.br.

11.7. O candidato que, à época da realização da prova, for portador de doença infectocontagiosa ou encontrar-se em outra situação que demande cuidado médico especial deverá comunicar sua condição à COPERVE/UFSC, através do e-mail: coperve@coperve.ufsc.br ou por telefone: (48) 3721-9951 (expediente de segunda a sexta das 9h às 13h e 14h às 18h). A COPERVE avaliará a possibilidade de atender às especificidades da condição comunicada.

11.8. Com base no Art. 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, a COPERVE/UFSC reservase o direito de manter os Cadernos de Prova sob sua guarda por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação dos resultados do Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras (Língua Brasileira de Sinais). Após esse período, eles serão destruídos.

11.9. A não observância das disposições e instruções contidas neste Edital, na Resolução nº

88/CGRAD/2021, nos Cadernos de Prova, nas Normas Complementares e nos Avisos Oficiais que a COPERVE/UFSC venha a divulgar, poderá acarretar a exclusão do candidato do Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libras (Língua Brasileira de Sinais).

11.10. Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

11.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE/UFSC.

ANEXO I

 

Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libra – Quadro Geral de Cursos e Vagas

Curso Nome do Curso Modalidade Semestre Campus Não

Optantes

PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM[1] Renda maior que 1,5 SM[2]
PPI[3] Outros PPI3 Outros PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF[4] NDEF[5] DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
440 LETRAS – LIBRAS –

LICENCIATURA – DIURNO

PRESENCIAL PRIMEIRO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
441 LETRAS – LIBRAS –

BACHARELADO – DIURNO

PRESENCIAL PRIMEIRO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
TOTAL 20 2 2 2 4 2 2 2 4 40

 

 

ANEXO II

 

Processo Seletivo UFSC/2021 – Letras Libra – Tabela de Pesos e Pontos de Corte (Notas Mínimas)

 

Curso Nome do Curso Modalidade Campus Comunidades Surdas Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Redação Pontuação

Máxima por Curso

Peso Ponto Corte Peso Ponto Corte Peso Ponto Corte Peso Ponto Corte
440 LETRAS – LIBRAS – LICENCIATURA – DIURNO PRESENCIAL FLORIANÓPOLIS 2 1 1 1 1 1 1 0,1 47
441 LETRAS – LIBRAS – BACHARELADO – DIURNO PRESENCIAL FLORIANÓPOLIS 2 1 2 2 1 2 2 3 65

 

 

ANEXO III

Máscara para leitura labial 

Fonte: Página da Câmara Municipal de Fortaleza¹

 

 

______________________________________

 

¹ Disponível em: < https://www.cmfor.ce.gov.br/2020/09/28/mascarasfaciaistransparentesauxiliamnacomunicacaodossurdossegundointerprete/> . Acesso em: 17 mar. 2021.

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o disposto no art. 6º da Resolução Normativa nº 1/2018/CPESQ, de 4 de março de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de março de 2021

 

Nº 2/2021/PROPESQ  – Art. 1º Prorrogar, a partir de 1º de abril até 8 de maio de 2022, o mandato dos integrantes do Comitê Gestor de Laboratórios Centrais Multiusuários da Universidade Federal de Santa Catarina, criado pela Portaria nº 1/2018/PROPESQ, de 8 de maio de 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de março de 2021

 

Nº 020/SAAD/2021  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pelo Campus de Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2.

Leila Carvalho Melo Assistente em
Administração
2166621 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Presidente
Luana de Freitas
Gonçalves
Administradora 1589060 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Maycon Pscheidt Assistente em
Administração
2346083 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Vanessa Eidam Assistente Social 1060615 Direção Administrativa-DA/JOI Titular
Cristiane da Silva
Barbado
Técnico de Tecnologia
da Informação
1161317 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Taiza Rodrigues Administradora 1760562 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Kleber Carlos Francisco

 

Técnico de Tecnologia da Informação 1192941

 

Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Juliana da Rosa Assistente em Administração 1885885 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Alex Fernando Duarte Monteiro Técnico de Tecnologia da Informação 1087569 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de março de 2021

 

Nº 031/2021/CCB – Designar os docentes Andrea Gonçalves Trentin, Josefina Steiner e José Salatiel Rodrigues Pires, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Horizontal da Classe D (Associado) Nível 1 para Classe D (Associado) Nível 2 da docente Cláudia Beatriz Nedel Mendes de Aguiar, requerente do processo nº 23080.008931/2020-61.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO          

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de março de 2021

 

Nº 043/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 24 de março de 2021, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Graduação em Design, por um período de dois anos:

TITULARES:

Mary Vonni Meürer De Lima (presidente)

Gilson Braviano (vice-presidente)

Cláudia Regina Batista

Chrystianne Goulart Ivanoski

Fernanda Iervorlino

Marília Matos Gonçalves

Richard Perassi Luiz De Sousa

Rochelle Cristina Dos Santos

Rosana Andrade Dias Do Nascimento

SUPLENTES:

Berenice Santos Gonçalves

Douglas Luiz Menegazzi

Marisa Araujo Carvalho

Art. 2º Atribuir aos membros titulares uma hora por semana para a atividade.

(Ref. Processo nº 23080.010609/2021-82)

 

Nº 044/2021/CCE –    Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Design, por um período de dois anos:

TITULARES:

Mary Vonni Meürer De Lima (presidente)

Gilson Braviano (vice-presidente)

Ana Veronica Paz y Mino Pazmino

Cristina Colombo Nunes

Israel de Alcântara Braglia

Julio Teixeira da Silva

Lisandra De Andrade Dias

Luciano Patrício Souza De Castro

Marília Matos Gonçalves

SUPLENTES:

Chrystianne Goulart Ivanoski

Andre Luiz Sens

Rosana Andrade Dias Do Nascimento

Art. 2º Atribuir aos membros titulares duas horas por semana para a atividade.

(Ref. Processo nº 23080.010608/2021-38)

 

Portarias de 26 de março de 2021

 

Nº 045/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de um ano:

Docentes – Membros titulares:

Aglair Maria Bernardo

Alessandra Soares Brandão

José Cláudio Siqueira Castanheira

Marta Correa Machado

Ranulfo Alfredo Manevy De Pereira Mendes

Rodrigo Garcez da Silva

Virginia Jorge Silva Rodrigues

Servidores técnico-administrativos:

Ana Carolina Arnez dos Santos

Art. 2º Atribuir aos membros docentes titulares duas horas semanais para o exercício de tal atividade.

(Ref. sol.digital n° 010833/2021)

 

Nº 046/2021/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente MARIE HELENE CATHERINE TORRES, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Pesquisa em Literatura e Tradução – NUPLITT, pelo período de dois anos, atribuindo à docente duas horas semanais para o exercício da atividade.

(Ref. sol.digital n° 011111/2021)


Portaria de 30 março de 2021

 

Nº 047/2021/CCE – DESIGNAR a servidora docente VALCI REGINA MOUSQUER ZUCULOTO, o servidor técnico-administrativo DALTON BARRETO e a discente KLAYMARA KAREN DA SILVA para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha do(da) Chefe e do(da) Subchefe do Departamento de Jornalismo, e o(a) Coordenador e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Jornalismo.

(Ref. sol.digital n° 011763/2021)

 

Portarias de 31 de março de 2021

 

Nº 048/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 19 de março de 2021, o servidor docente CARLOS HENRIQUE RODRIGUES para exercer a função de Coordenador de Ensino do Curso de Graduação em Letras-Libras a Distância, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 3º ANULAR a portaria n.º 042/2021/CCE, de 22 de março de 2021.

(Ref. sol. 010499/2021 e no Ofício n.º 011/LSB/2021)

 

Nº 049/2021/CCE – Art. 1º Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora IZABEL CHRISTINE SEARA, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas:

 

Mailce Borges Mota UFSC Presidente
Eleonora Cavalcante Albano UNICAMP Examinadora
João Antônio de Moraes UFRJ Examinador
Luiz Carlos Cagliari UNICAMP Examinador

Art. 2º Estabelecer o cronograma de realização da avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA):

 

Data Horário Atividade Local
23/04/2021 14h00 às 14h50 Apresentação da candidata Conferência Web – Sala

https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/conselho-de-unidade

15h00 às 16h50 Arguição dos membros da banca
17h15 Leitura da Ata e Divulgação do Resultado

(Ref. Processo nº 23080.042255/2020-54)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de março de 2021

 

Nº 22/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão para análise e avaliação do reconhecimento de Notório Saber em Educação referente ao Processo 23080.084624/2019-42, de acordo com a Resolução 55/CEPE/1992:

– Simone Vieira de Souza (MEN/UFSC);

– Marta Correa de Moraes (MEN/UFSC);

– Rogério Machado Rosa (MEN/UFSC);

– Eneida Oto Shiroma (EED/UFSC);

– Maria Izabel Souza Ribeiro (UFBA);

– Simone Bicca Charczuk (UFRGS).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a conclusão dos trabalhos, prevista para o dia 26 de abril de 2021.

 

Portaria de 18 de março de 2021

 

Nº 23/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os seguintes professores como Coordenadores de Turma do Curso de Licenciatura em Educação do Campo:

– Coordenação da turma Girassol: Prof. Dr. Silvio Domingos Mendes da Silva;

– Coordenação da turma 25 de maio (Fraiburgo): Profª. Drª. Beatriz Bittencourt Collere Hanff e Profª. Drª. Natacha Eugênia Janata;

– Coordenação da turma Griô d’Meiembipe: Profª. Drª. Karine Raquiel Halmenschlager;

– Coordenação da turma Resistência (Alfredo Wagner): Profª. Drª. Débora Regina Wagner;

Art. 2º – Esta portaria terá efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2021 e terá validade até 30 de maio de 2021, será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento dos trabalhos.

 

Portarias de 19 de março de 2021

 

Nº 24/2021/CED – ALTERAR a portaria 031/CED/2020 de 28 de fevereiro de 2020, atendendo à solicitação digital 010329/2021, quanto aos membros para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED), de que trata o Edital nº 121/2019/DDP, Campo de Conhecimento Ciência da Informação/Gestão da Informação, Processo nº 23080.060712/2019-59:

Prof. Dr. Moisés Lima Dutra CIN/UFSC Presidente
Prof. Dr. Rogério Henrique de Araújo Junior UnB Membro titular externo
Prof. Dr. Rogério da Silva Nunes CIN/UFSC Membro suplente interno
Profa. Dra. Denise Fukumi Tsunoda UFPR Membro titular externo
Prof. Dr. Rodrigo Eduardo Botelho Francisco UFPR Membro suplente externo
Carla Cerdote da Silva SECARTE/UFSC Secretária

 

Nº 25/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora DAIANE ECCEL para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED), para o período de 15/03/2021 a 30/06/2021.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 22 de março de 2021

 

Nº 26/2021/CED – ALTERAR a portaria 020/CED/2020 de 17 de fevereiro de 2020, atendendo à solicitação digital 10341/2021, quanto aos membros para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Educação do Campo (EDC/CED), de que trata o Edital nº 121/2019/DDP, Campo de Conhecimento Ensino/Ensino de História/Educação do Campo, Processo nº 23080.062014/2019-98:

Prof. Dr. Edson Marcos Anhaia CED/UFSC Presidente
Prof. Dr. Sandor Fernando Bringmamm CED/UFSC

 

Membro titular interno
Profa. Dra. Beatriz Bittencourt Collere Hanff CED/UFSC

 

Membro suplente interno

 

Profa. Dra. Ana Cristina Hammel UFFS Membro titular externo

 

Prof. Dr. Cristiano Augusto Durat UFFS Membro suplente externo

 

Marina Brum de Oliveira CED/UFSC Secretária

 

Nº 27/2021/CED – ALTERAR a portaria 021/CED/2020 de 17 de fevereiro de 2020, atendendo à solicitação digital 10316/2021, quanto aos membros para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Educação do Campo (EDC/CED), de que trata o Edital nº 121/2019/DDP, Campo de Conhecimento Ensino/Ensino de Biologia/Educação do Campo Processo nº 23080.062013/2019-43:

Profa. Dra. Graziela Del Mônaco CED/UFSC Presidente
Profa. Dra. Marília Cada de Mello CCA/UFSC Membro titular interno
Profa. Dra. Natacha Eugênia Janata CED/UFSC Membro suplente interno
Profa. Dra. Karen Cavalcanti Tauceda UFRGS Membro titular externo
Profa. Dra. Juliana Rezende Torres UFSCar Membro suplente externo
Jeferson Madeira da Silva CED/UFSC Secretário

 

Nº 28/2021/CED – ALTERAR a portaria 030/CED/2020 de 28 de fevereiro de 2020, atendendo à solicitação digital 010549/2021, quanto aos membros para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED), de que trata o Edital nº 121/2019/DDP, Campo de Conhecimento Arquivologia/Biblioteconomia, Processo nº 23080.060719/2019-71:

Profa. Dra. Gleisy Regina Bóries Fachin CIN/UFSC Presidente
Prof. Dr. Welder Antônio Silva UFMG Membro titular externo
Profa. Dra. Aline Carmes Krüger CIN/UFSC

 

Membro suplente interno

 

Profa. Dra. Letícia Gorri Molina UEL Membro titular externo

 

Prof. Dr. Eliezer Pires da Silva UNIRIO Membro suplente externo

 

Brígida Antônia de Carvalho Vieira CED/UFSC Secretária

 

 

Portaria de 23 de março de 2021

 

Nº 29/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR a Professora MARISTELA CAMPOS e o professor LINDBERG NASCIMENTO JÚNIOR para exercerem as funções de Coordenador e Subcoordenador, respectivamente, do Grupo de Pesquisa do CED ALTERITAS – Diferença e Educação (CNPq) CED/UFSC.

Art. 2º – Esta portaria terá efeitos retroativos a partir de 8 de março de 2021 e terá validade até 8 de março de 2023.

Art. 3º – Será atribuída, para desenvolvimento dos trabalhos, carga horária de 10 horas para Coordenadora e 8 horas para Subcoordenador.

 

Portaria de 24 de março de 2021

 

Nº 30/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem as comissões de trabalho para a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), do Curso de Graduação em Educação do Campo:

1) Comissão Educação e Campo:

Thaíse Costa Guzzatti (Presidente);

Marília Carla de Mello Gaia;

Natacha Eugênia Janata.

2) Comissão Ciências da Natureza:

Marcelo Gules Borges (Presidente);

Karine Raquiel Halmenschlager;

Gabriela Furlan Carcaioli.

3) Comissão Matemática:

Débora Regina Wagner (Presidente);

Juliano Espezim Soares Faria;

Maria Carolina Machado Magnus.

Art. 2º – O período de vigência será de 01/04/2021 a 25/06/2021 e será atribuída carga horária de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 26 de março de 2021

 

Nº 31/2021/CED – Art. 1º – ALTERAR a portaria nº 131/CED/2020, de 18 de dezembro de 2020.

Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Escolar para o gerenciamento da COVID-19 em âmbito escolar do Colégio de Aplicação, do Centro de Ciências da Educação.

-Edson Souza de Azevedo

-Alberto Vinícius Casimiro Onofre

-Alis Moros Scheibe

-Ana Lilian de Menezes Furtado

-Andressa da Costa Farias

-Anthonia da Silveira

-Bárbara Quadros Isidório

-Bruna Cardoso Pereira

-Cecília Kotzias Baptista Barroso

-Corina Martins Espíndola

-Danielle Boing Bernardes Silva

-Diane Stoffel

-Fernanda Feltrin

-Gabriela Daniel da Costa

-Gabriela Pereira Peres

– Gláucia Bohuch

-Helena Cristina Vieira de Campos

-Ivan Brognoli

-Joice Flávia da Luz

-José Enrique Neves

-José Roberto Cordeiro

-Juliana Santana

-Juliane Soares

-Leandro Cisneros

-Maria Cristiane Deltregia Reys

-Maria Fernanda Batista Faraco

-Michele de Souza

-Nilson Floriano

-Pedro Caue Delgado

-Renato Mills

-Sheila Luzia Maddalozzo

-Sofia Quintela

-Victor Julierme Santos da Conceição

-Yasmim Pereira Yonekura

Art.º 3 – Esta Portaria terá efeitos retroativos a partir de 22/03/2021 e terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos. Será atribuída carga horária de 4 horas semanais para realização dos trabalhos.

 

Nº 32/2021/CED – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 32/CED/2019, de 5 de abril de 2019.

Art. 2º DESIGNAR os membros abaixo para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Arquivologia:

REPRESENTAÇÃO DOCENTE
Nome Representação Departamento
Profª Luciane Paula Vital Presidente CIN/CED
Profª Graziela Martins de Medeiros Vice-Presidente CIN/CED
Profª Aline Carmes Kruger Titular CIN/CED
Profª Ana Clara Cândido Suplente CIN/CED
Prof. Cézar Karpinski Titular CIN/CED
Prof. Márcio Matias Suplente CIN/CED
Prof. Edgar Bisset Alvarez Titular CIN/CED
Prof. Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo Suplente CIN/CED
Profª Camila Monteiro de Barros Titular CIN/CED
Prof. Rodrigo de Sales Suplente CIN/CED
Profª Eva Cristina Leite da Silva Titular CIN/CED
Profª Ana Claudia Perpétuo de Oliveira Suplente CIN/CED
Profª Sonali Paula Molin Bedin Titular CIN/CED
Prof. Gustavo Medeiros de Araújo Suplente CIN/CED
Prof. Vinícius Medina Kern Titular CIN/CED
Profª. Rosângela Schwarz Rodrigues Suplente CIN/CED
Profª. Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho Titular CIN/CED
Profª. Marli Dias de Souza Pinto Suplente CIN/CED
Prof. Enrique Muriel Torrado Titular CIN/CED
Prof. Angel Freddy Godoy Viera Suplente CIN/CED
Profª. Elenice Maria Larroza Andersen Titular LLV/CCE
Prof. Adair Bonini Suplente LLV/CCE
Prof. Marcos Fábio Freire Montysuma Titular HST/CFH
Profª. Janice Gomes da Silva Suplente HST/CFH
Profª. Vera do Carmo Comparsi de Vargas Titular INE/CTC
Prof. José Francisco Danilo de Guadalupe Correa Fletes Suplente INE/CTC
Profª. Taisa Dias Titular CAD/CSE
Prof. Raphael Schlickmann Suplente CAD/CSE
REPRESENTAÇÃO – AAESC
Nome Representação
Luiza Morgana Klueger Souza Titular AAESC
Michelle dos Santos Witkowski Suplente AAESC
REPRESENTAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Nome Representação
Dyeniffher Padoin Titular
REPRESENTAÇÃO DISCENTE
Nome Representação
Felipe Daniel Fernandes Navarro Titular
Sara Náthaly Arias da Silva Suplente

Art. 3º O período de vigência será de dois anos, a partir de 29 de março de 2021, será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

 

 

 CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Edital de 31 de março de 2021

 

Nº 05/2021/CFH – 1. Retificar os itens 4, 5 e 6 do Edital 02/2021/CFH, e seus respectivos subitens, que passam a vigorar com a seguinte redação:

  1. A consulta pública da eleição (Docentes, Estudantes e Técnicos) será realizada no dia 19 de abril de 2021 das 09h00min às 17h00min, por meio da plataforma “e‐democracia”.

4.1. Homologação do resultado da consulta: 20 de abril de 2021.

  1. A eleição no Colegiado Pleno no Programa de Pós-Graduação em Psicologia (Membros do Colegiado) será realizada no dia 26 de abril de 2021 das 09h00min às 14h00min, por meio da plataforma “e‐democracia”.
  2. Homologação do resultado da eleição em Reunião do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Psicologia, conforme Resolução N.º 01/PPGP/2021: 26 de abril de 2020, às 17h.

(Ref. Ofício nº 04/PPGP/2021).

 

[1] Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

[2] Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

[3] PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.

[4] DEF – Deficientes.

[5] NDEF – Não deficientes