Boletim Nº 37/2021 – 29/03/2021

29/03/2021 15:05

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 37/2021

Data da publicação: 29 de março de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_29.03.2021

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 441 a 445/2021/GR
CAMPUS DE BLUMENAU EDITAL Nº 004/2021/BNU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 67 a 86/PROAD/2021
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº07/2021/SINTER
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL Nº 5/2021/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº061 a 062/2021/CCS

EDITAIS Nº 018 a 020/2021/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS EDITAL Nº 002/CECCJ/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº09 a 010/NDI/CED/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº024 a 026/2021/CFM

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 26 de março de 2021

 

Nº 441 – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de março de 2021, Rafael de Camargo Catapan, MASIS nº 186079, SIAPE nº 1970104, e Mauricio de Campos Porath, MASIS nº 187784, SIAPE nº 1999362, das funções de representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro Tecnológico de Joinville no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para as quais foram designados pela Portaria nº 77/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 25 de março de 2021, MAURICIO DE CAMPOS PORATH, MASIS nº 187784, SIAPE nº 1999362, e RAFAEL DE CAMARGO CATAPAN, MASIS nº 186079, SIAPE nº 1970104, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro Tecnológico de Joinville no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 horas semanais ao membro titular e 2 horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Sol. 11040/2021)

 

Nº 442 – Art. 1º Reconduzir, a partir de 24 de março de 2021, os docentes relacionados abaixo para representar o Centro de Ciências Biológicas junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos:

I – OSCAR BRUNA ROMERO, MASIS nº 185633, SIAPE nº 1466136, titular; e

II – CLÁUDIA BEATRIZ NEDEL MENDES DE AGUIAR, MASIS nº 171250, SIAPE nº 2378873, suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 7209/2021)

 

Nº 443 – Art. 1º Reconduzir, a partir de 4 de abril de 2021, CARLOS HENRIQUE LEMOS SOARES, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1158800, para exercer a função de presidente do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de um ano.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 18 de março de 2021)

 

Nº 444/2021/GR – Art. 1º Designar o servidor Rodrigo Fernandes de Rezende, SIAPE nº 2416266, lotado na Corregedoria-Geral (CG/GR), para atuar como encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º O encarregado desempenhará suas atividades de acordo com as atribuições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sem prejuízo das atribuições pertinentes ao seu cargo e à sua função.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e será válida pelo período de um ano.

(Ref. Considerando o disposto na a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e em suas alterações, bem como na Solicitação 11241/2021)

 

Nº 445/2021/GR – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de proposta de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), diretamente subordinado ao Gabinete da Reitoria, com os seguintes membros:

  • Rodrigo Fernandes de Rezende (DJ/CG/GR);
  • Alan Ribeiro Rodrigues (DA/CG/GR);
  • Fernando Richartz (SEPLAN/UFSC);
  • Manuela Coelho Perez (SEPLAN/UFSC);
  • Cíntia dos Santos Machado (SEPLAN/UFSC);
  • Márcio Clemes (SETIC/SEPLAN);
  • Sérgio Pinto da Luz (DPGI/SEPLAN);
  • Fábio Alexandre Rosa (SAGT/DPL/PROAD);
  • Daiana Prigol Bonetti (CAA/PROAD);
  • Lucas Müller de Jesus (DO/CT/IU/PROAD);
  • Janayna Mariane Costa Santos (SAA/DCOM/PROAD);
  • Ulisses Irai Zilio (DPC/PROAD);
  • Ezmir Dippe Elias (CAC/PROAD);
  • Bianca Ferreira Hernandez (CAC/PROAD);
  • Graziela de Luca Canto (DA/PROEX);
  • Juliana Salvador Alves (CFAP/SP/PROPESQ);
  • Maique Weber Biavatti (SP/PROPESQ);
  • Sylvia Gravana da Cunha (CPCAD/DAE/PROGRAD);
  • Patric da Silva Ribeiro (DGPS/PRODEGESP);
  • Douglas Aguiar das Neves (SEARF/PRODEGESP);
  • Vanessa Alves (DEAE/PRAE); e
  • Marcos Moisés Pompilio (DPG/PROPG).

Art. 2º O Grupo de Trabalho será presidido pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da UFSC, designado por portaria do reitor.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá elaborar, em prazo não superior a 90 (noventa) dias:

I – minuta de Política de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da UFSC, em consonância com o disposto na LGPD;

II – calendário de ações; e

III – plano de adequação à LGPD no âmbito da UFSC.

Art. 4º A critério do Grupo de Trabalho, poderão ser requisitados servidores para atuar em apoio às suas atividades.

Art. 6º Será atribuída carga horária de 10 (dez) horas semanais aos membros do Grupo de Trabalho.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e será válida pelo período de um ano.

(Ref. Considerando o disposto na a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e em suas alterações, bem como na Solicitação 11241/2021)

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Edital de 26 de março de 2021

 

Nº 004/2021/BNU – O Vice-Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar eleições para a Coordenação e Subcoordenação da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, cujas normas estão definidas no Edital anexo, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 031/2021/BNU.

A eleição será realizada em uma sessão virtual única na plataforma digital RNP, no sítio https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ivan-de-2, através da ferramenta enquete, no dia 06/04/2021, entre 13h00min até 13h15min. A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral, em sessão virtual gravada.

As inscrições serão das 08h00min do dia 29 de março de 2021 até as 16 horas do dia 30 de março de 2021, encaminhadas por meio digital à Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, no e-mail emt.bnu@contato.ufsc.br. A secretaria da coordenação deverá emitir por e-mail aos requerentes, a confirmação do recebimento da inscrição, com a devolução do documento digitalmente assinado.

1          DA FINALIDADE

O Vice-Diretor do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação, Prof. Dr. Adriano Péres, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO o edital do processo de eleição para Coordenador (a) e Subcoordenador (a) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, para investidura no cargo a partir de 21 de março de 2021.

2          DA COMISSÃO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral, designada pelo presidente da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do campus de Blumenau, a partir da PORTARIA N° 031/2021/BNU de 23 de MARÇO de 2021, é responsável pelo processo eleitoral e organizará e acompanhará os trâmites previstos, conforme cronograma e etapas descritos na Seção 7 deste edital.

3          DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

3.1       Forma da inscrição

As inscrições serão realizadas por chapas contendo nomes dos candidatos à Coordenador e a Subcoordenador. No ato da inscrição deverá ser entregue o formulário de requerimento (disponível no Anexo I) devidamente preenchido e assinado de forma digital pelos candidatos requerentes.

3.2       Prazo e meio para inscrição

Das 08h00min do dia 29 de março de 2021 até as 16h00min do dia 30 de março de 2021, encaminhado por meio digital à Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, no e-mail emt.bnu@contato.ufsc.br. A secretaria da coordenação deverá emitir por e-mail aos requerentes, a confirmação do recebimento da inscrição, com a devolução do documento digitalmente assinado.

Parágrafo único. A confirmação da inscrição será dada única e exclusivamente pela indicação de recebimento com a assinatura digital emitida pela Secretaria da Coordenadoria aos requerentes.

3.3       Elegíveis

3.3.1    Coordenador

Poderão se candidatar à função de Coordenador da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro de Blumenau da UFSC, professores integrantes da carreira do magistério superior, com no mínimo três anos de efetivo exercício na Universidade, que estejam credenciados na Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais e, lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

3.3.2    Subcoordenador

Poderão se candidatar à função de Subcoordenador da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro de Blumenau da UFSC, professores integrantes da carreira do magistério superior, com no mínimo três anos de efetivo exercício na Universidade, que estejam credenciados na Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais e, lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

3.4       Homologação

A homologação das inscrições ocorrerá no dia 30 de março de 2021 a partir das 17h00min, e será divulgada no sítio eletrônico da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, http://emt.blumenau.ufsc.br/.

3.5       Interposição de Recursos

Qualquer recurso referente à homologação das inscrições deverá ser apresentado à Comissão Eleitoral até as 17h00min do dia 01 de abril, em documento redigido em formato digital e assinado digitalmente pelo requerente. O mesmo deverá ser encaminhado à Secretaria da Coordenadoria, pelo e-mail emt.bnu@contato.ufsc.br, que deverá emitir confirmação do recebimento do mesmo ao requerente.

Parágrafo único. A confirmação do envio da interposição de recurso será dada única e exclusivamente pelo e-mail de recebimento emitido pela Secretaria da Coordenadoria aos requerentes.

4          DOS ELEITORES

Estarão aptos a votar os membros do Colegiado da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, cuja designação esteja ainda vigente e os nomes indicados no Anexo II.

5          DA VOTAÇÃO

5.1       Data da eleição

Dia 06 de abril de 2021, terça-feira.

5.2       Horário da Votação

Das 13h00min às 13h15min.

5.3       Meio de votação

Será realizada em uma sessão virtual única na plataforma digital RNP, no sítio https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ivan-de-2, através da ferramenta enquete.

5.4       Condução

A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral, em sessão virtual gravada.

5.5       Fiscais

A indicação dos fiscais fica a cargo dos membros das chapas. Os nomes dos fiscais deverão ser comunicados à Comissão Eleitoral antes do início da votação. Eles deverão ser devidamente identificados durante a votação, limitando-se a um fiscal presente por chapa na sessão.

5.6       Documento necessário para votar

Somente os membros indicados na lista do Anexo II serão habilitados digitalmente para entrarem na sala virtual, onde ocorrerá a votação. No momento prévio à votação, todos os presentes deverão ter suas câmeras abertas para conferência pela Comissão Eleitoral de sua identidade.

4.7       Votação

A votação será realizada por escrutínio secreto e uninominal, por meio digital, onde constará os nomes de todas as chapas homologadas. O voto é facultativo e não serão aceitos votos por procuração. A eleição será validada por qualquer quórum.

4.8       Substituição pela Suplência

Em caso de falta, o membro titular pode escolher um suplente para votar em seu lugar, o qual deverá comparecer à sessão virtual, e seguir o mesmo rito do item anterior.

5          DA APURAÇÃO DOS VOTOS

5.1       Forma de apuração

A apuração será feita por meio digital e a cargo da Comissão Eleitoral, logo após o término da votação (na mesma reunião em que foram realizadas as votações), sendo convidados a assisti-la os candidatos, até um fiscal para cada chapa, os membros do Colegiado da Coordenadoria.

5.2       Critério para classificação das chapas

Será declarada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.

5.2.1    Critério de desempate

Em caso de empate, será declarada eleita a chapa que possuir o candidato à Coordenador mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, caso persista o empate, o candidato à Coordenador mais idoso.

5.3       Divulgação do resultado

O resultado será publicado no sítio eletrônico da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, https://emt.blumenau.ufsc.br/, no dia 09 de abril de 2021, após ser apreciado pela Direção do Centro.

5.4       Interposição de Recursos

Qualquer recurso referente ao resultado da eleição deverá ser apresentado por escrito, em documento digital assinado digitalmente pelo(s) requerente(s), à Comissão Eleitoral por meio do e-mail emt.bnu@contato.ufsc.br, que deverá emitir confirmação do recebimento do mesmo ao requerente, no prazo de 48 horas após a divulgação do resultado.

Parágrafo único. A confirmação do envio da interposição de recurso será dada única e exclusivamente pelo e-mail de recebimento emitido pela Comissão Eleitoral aos requerentes.

5.5       Homologação do resultado

O resultado do processo com o nome dos eleitos será encaminhado através da Ata da Eleição à direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação de Blumenau, que fará a homologação e posterior divulgação pública no sítio da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, além de encaminhar as providências legais pertinentes.

6          CAMPANHA ELEITORAL

Será reservado o período de 01 de abril de 2021 a 05 de abril de 2021 para campanhas e debates entre candidatos.

7          DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA AS ELEIÇÕES

AÇÕES PRAZOS
Publicação do Edital 26 de março de 2021
Inscrições das candidaturas Das 08h00min de 29/03/2021 até as 16h00min de 30/03/2021
Homologação das inscrições e divulgação 30/03/2021 a partir das 17h00min
Interposição de recursos da homologação Até as 17h00min de 01/04/2021
Campanha de candidatos 01/04/2021 à 05/04/2021
Eleições e apuração prévia dos resultados 06/04/2021, às 13 horas.
Interposição de recursos do resultado Até as 13h15min do 08/04/2021
Divulgação final dos resultados no sítio da Coordenadoria Após apreciação e homologação pela Direção do Centro, 09/04/2021

 

 

 

ANEXO 1 – Formulário de Inscrição

 

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA

 

ELEIÇÃO PARA COORDENADOR E SUBCOORDENADOR DA COORDENADORIA ESPECIAL DE ENGENHARIA DE MATERIAIS DO CAMPUS BLUMENAU

 

À Comissão Eleitoral:

 

Vimos, por meio deste, requerer a inscrição de chapa para concorrer ao pleito do processo eleitoral para os cargos de coordenador e subcoordenador da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina. Os membros para os referidos cargos são os seguintes:

 

CARGO NOME ASSINATURA DIGITAL
 

COORDENADOR

 

 

   
 

SUBCOORDENADOR

 

 

   

 

Nome da Chapa:

Número da Chapa:

 

 

Recebido por:

 

(assinatura digital)

 

Blumenau, _____ de março de 2021

 

Anexo II – Lista de Eleitores

 

Docentes
·         Cláudia Merlini

·         Cláudio Michel Poffo

·         Larissa Nardini Carli

·         Leonardo Ulian

·         Luciana Maccarini Schabbach

·         João Batista Rodrigues Neto

·         Johnny de Nardi Martins

·         Cristiano da Silva Teixeira

·         Marcio Roberto da Rocha

·         Wanderson Santana da Silva

 
Técnico
·         Henrique Hunger Moresco

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 22 de março de 2021

 

Nº 67/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras JULIANA DA ROSA, SIAPE nº 1885885, Assistente em Administração/CTJOI, ISABEL CRISTINA SILVEIRA, SIAPE nº 2346015, Assistente em Administração/CTJOI e ROSILDA LOPES OECHSLER, SIAPE nº 3031160, Assistente em Administração/CTJOI, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa A FERRAGISTA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E FERRAMENTA EIRELI, CNPJ nº 29.928.575/0001-50, Pregão Eletrônico nº 157/2019 – Ata de Registro de Preços nº 279/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.002755/2021-34)

 

Portaria de 22 de março de 2021

 

Nº 68/PROAD/2021 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Daniel Martins Lima, SIAPE 1112317;

Integrante técnico: Gabriel Zanotto, SIAPE 2225538;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 007305/2021)

 

Portaria de 24 de março de 2021

 

Nº 69/PROAD/2021 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Gustavo Alexsandro Tonini, SIAPE 1892289;

Integrante técnico: Guilherme Arthur Gerônimo, SIAPE 1654415;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 010561/2021)

 

Portaria de 25 de março de 2021

 

Nº 70/PROAD/2021 – PRORROGAR para 12/04/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 33/PROAD/2021, de 26 de janeiro de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa FGH DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PARA DEPARTAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 21.063.346/0001-09, Pregão Eletrônico nº 15/2020 – Ata de Registro de Preços nº 85/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.046830/2020-98)

 

Portarias de 26 de março de 2021

 

Nº 71/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa PRIORITTA PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI, CNPJ nº 29.700.587/0001 -23, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.043224/2020-11)

 

Nº 72/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa PRIORITTA PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI, CNPJ nº 29.700.587/0001-23, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.042268/2020-23)

 

Nº 73/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa PRIORITTA PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI, CNPJ nº 29.700.587/0001-23, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.046697/2020-70)

 

Nº 74/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa PRIORITTA PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI, CNPJ nº 29.700.587/0001-23, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.042671/2020-52)

 

Nº 75/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa RMF ELETRICS EIRELI, CNPJ nº 10.348.743/0001-00, as sanções de Advertência e Multa no valor de R$ 106.109,21 (cento e seis mil cento e nove reais e vinte e um centavos), de acordo com a Lei nº 8.666/93, art. 87, inc. I e II.

(Ref. Processo Digital nº 23080.013835/2019-09)

 

Nº 76/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa Genius Informática e Comercio em Geral EIRELI, CNPJ nº 31.305.424/0001-98, as sanções de multa no valor de R$ 174.984,00 (cento e setenta e quatro mil novecentos e oitenta e quatro reais) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.029050/2020-83)

 

Nº 77/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa L.H. GONÇALVES COMPONENTES ELETRÔNICOS, CNPJ nº 08.288.901/0001-32, as sanções de multa no valor de R$ 603,76 (seiscentos e três reais e setenta e seis centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.008926/2020-58)

 

Nº 78/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa L.H. GONÇALVES COMPONENTES ELETRÔNICOS, CNPJ nº 08.288.901/0001-32, as sanções de multa no valor de R$ 697,75 (seiscentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.008938/2020-82)

 

Nº 79/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa L.H. GONÇALVES COMPONENTES ELETRÔNICOS, CNPJ nº 08.288.901/0001-32, as sanções de multa no valor de R$ 284,89 (duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.008949/2020-62)

 

Nº 80/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa MINAS ECOMM EIRELI, CNPJ nº 29.408.928/0001-91, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) meses, de acordo artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.023582/2020-15)

 

Nº 81/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa FOX SCIENCE COMERCIO & PRODUTOS EIRELI, CNPJ nº 34.075.789/0001-61, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.036613/2020-90)

 

Nº 82/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa QUALY COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 11.301.724/0001-91, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040731/2020-01)

 

Nº 83/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa QUALY COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 11.301.724/0001-91, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040917/2020-51)

 

Nº 84/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa MEIRICE PICCOLI – ME, CNPJ nº 17.413.937/0002-72, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040783/2020-79)

 

Nº 85/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa IDM SOLUÇÕES PÚBLICAS LTDA, CNPJ nº 16.684.742/0001-13, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040891/2020-41)

 

Nº 86/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa LUDWIG BIOTECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 01.151.850/0001-53, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 15 (quinze) dias, de acordo artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.043739/2020-11)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de março de 2021

 

Nº 046/PROGRAD/2021 – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

André Luiz Sens, Matrícula UFSC – 211685, SIAPE – 3012910, lotação: Departamento de Expressão Gráfica – EGR – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 21/02/2021, (Processo 23080.009486/2018-31).

Francielly Andressa Felipetti, Matrícula UFSC – 213971, SIAPE – 3058262, lotação: Departamento de Ciências da Saúde – DCS – CTS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 18/07/2021, (Processo 23080.047473/2018-61).

Gierri Waltrich, Matrícula UFSC – 211391, SIAPE – 1128982, lotação: Departamento de Engenharia Mecânica – EMC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08/02/2021, (Processo 23080.006566/2018-35).

Lindberg Nascimento Junior, Matrícula UFSC – 214153, SIAPE – 1374056, lotação: Departamento de Geociências – GCN – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27/07/2021, (Processo 23080.085390/2018-70).

Maíra Cola, Matrícula UFSC – 214030, SIAPE – 1128912, lotação: Departamento de Ciências da Saúde – DCS – CTS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 23/07/2021, (Processo 23080.048250/2018-11).

Mykola Khrypchenko, Matrícula UFSC – 208064, SIAPE – 1242939, lotação: Departamento de Matemática – MTM – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 03/04/2020, (Processo 23080.065322/2017-11).

Natalia Martins Dias, Matrícula UFSC – 213840, SIAPE – 3057104, lotação: Departamento de Psicologia – PSI – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 17/07/2021, (Processo 23080.052452/2018-67).

Pedro Heliodoro de Moraes B. Tavares, Matrícula UFSC – 211693, SIAPE – 2646322, lotação: Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 21/02/2021, (Processo 23080.033409/2020-17).

Rafael de Santiago, Matrícula UFSC – 213939, SIAPE – 3057149, lotação: Departamento de Informática e Estatística – INE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 17/07/2021, (Processo 23080.049023/2018-11).

Renata Silva de Carvalho Chinelato, Matrícula UFSC – 214072, SIAPE – 3057811, lotação: Departamento de Geociências – GCN – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 26/07/2021, (Processo 23080.052466/2018-81).

Roberta de Paula Martins, Matrícula UFSC – 213998, SIAPE – 3058266, lotação: Departamento de Ciências da Saúde – DCS – CTS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 18/07/2021, (Processo 23080.047609/2018-32).

Rodrigo de Almeida Mohedano, Matrícula UFSC – 211499, SIAPE – 1265531, lotação: Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 09/02/2021, (Processo 23080.049084/2018-70).

Wagner Luis Reis, Matrícula UFSC – 214315, SIAPE – 3064466, lotação: Departamento de Ciências Fisiológicas – CIF – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27/08/2021, (Processo 23080.061924/2018-72).

 

Nº 047/PROGRAD/2021 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Agripa Faria Alexandre, SIAPE 2352171 – UFSC: 220200 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 09/04/2020.  (Processo 23080.048651/2020-95).

Aldo Sena de Oliveira, SIAPE 1035761 – UFSC: 198956 [CEE/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/03/2020.  (Processo 23080.006048/2021-17).

Alex Fabiano Bueno, SIAPE 1768180 – UFSC: 215451 [CAC/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.007949/2021-26).

André Luiz de Amorim, SIAPE 1421523 – UFSC: 215060 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.006773/2021-95).

Angélica D’Avila Tasquetto, SIAPE 1188430 – UFSC: 215575 [NDI/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D I Nível 02 a partir de 25/02/2021.  (Processo 23080.006973/2021-48).

Ayrton Portilho Bueno, SIAPE 1158909 – UFSC: 85450 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 14/02/2015. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.050664/2020-24).

Camila Aparecida Benedito Rodrigues de Lima, SIAPE 3091621 – UFSC: 215699 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 27/02/2021.  (Processo 23080.007607/2021-14).

Camila Carvalho de Souza Amorim Matos, SIAPE 1285109 – UFSC: 215753 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Auxiliar) Nível 02 a partir de 28/02/2021.  (Processo 23080.006070/2021-67).

Carlos Alberto Severo Garcia Júnior, SIAPE 3091400 – UFSC: 215540 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 25/02/2021.  (Processo 23080.006084/2021-81).

Carlos José Naujorks, SIAPE 1952731 – UFSC: 185110 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 29/06/2016. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.047575/2020-09).

Cintia Soares, SIAPE 2683238 – UFSC: 175859 [EQA/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 09/08/2020.  (Processo 23080.051519/2020-61).

Cleonice Maria Michelon, SIAPE 3091026 – UFSC: 215168 [ACL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 21/02/2021.  (Processo 23080.007720/2021-91).

Daniel Ruschel Dutra, SIAPE 3091037 – UFSC: 215184 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.007757/2021-10).

Erves Ducati, SIAPE 1160517 – UFSC: 115180 [CCN/CSE], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 30/09/2020.  (Processo 23080.051982/2020-11).

Gustavo Davi Rabelo, SIAPE 1022175 – UFSC: 215230 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.006862/2021-31).

Javier Gutierrez Castro, SIAPE 1263565 – UFSC: 215044 [EPS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.052132/2020-21).

Juliana Coelho Pina, SIAPE 2212793 – UFSC: 198948 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 19/03/2020.  (Processo 23080.006852/2021-04).

Keysy Solange Costa Nogueira, SIAPE 3091258 – UFSC: 215443 [CEE/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 21/02/2021.  (Processo 23080.004526/2021-54).

Luisa Machado Barin, SIAPE 1417981 – UFSC: 215850 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 15/03/2021.  (Processo 23080.006847/2021-93).

Maria Cristiane Deltregia Reys, SIAPE 1714267 – UFSC: 179250 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 02 a partir de 30/05/2020.  (Processo 23080.007243/2021-64).

Marta Correa Machado, SIAPE 2058900 – UFSC: 191382 [ART/CCE], sua Promoção Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 01 a partir de 13/09/2020.  (Processo 23080.007797/2021-61).

Maurício Malheiros Badaró, SIAPE 1372170 – UFSC: 215109 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.006861/2021-97).

Paulinho Demeneghi, SIAPE 1035452 – UFSC: 215630 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 25/02/2021.  (Processo 23080.007613/2021-63).

Ritele Hernandez da Silva, SIAPE 1761487 – UFSC: 215591 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Assistente – A) Nível 02 a partir de 25/02/2021.  (Processo 23080.006073/2021-09).

Roger Flores Ceccon, SIAPE 2201752 – UFSC: 215559 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 25/02/2021.  (Processo 23080.006082/2021-91).

Simone Sobral Sampaio, SIAPE 1127287 – UFSC: 136969 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 13/03/2020.  (Processo 23080.001521/2021-70).

Tiago José Nunes da Silva, SIAPE 3091191 – UFSC: 215370 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.006780/2021-97).

 

 

SECRETARIA DE REALÇOES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Edital de 22 de março de 2021

 

Nº 07/2021/SINTER –  O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, considerando a chamada da Universidade de Luxemburgo, Luxemburgo, que oferece bolsa para intercâmbio de um estudante “freemover” (2021/2022), torna público o presente Edital de pré-seleção.

1 DA CHAMADA

1.1 A Universidade de Luxemburgo (Uni LU) anunciou a disponibilidade de bolsas para estudantes do Brasil que gostariam de realizar intercâmbio de um ou dois semestres na Universidade de Luxemburgo. A bolsa é oferecida pelo Ministério de Relações Internacionais e Europeias de Luxemburgo (Luxembourg Ministry of Foreign and European Affairs) para alunos regularmente matriculados em curso de graduação, a qualquer curso da universidade de destino que aceite intercambista.

1.2. Este edital é uma pre-seleção. Cada instituição de ensino superior pode nomear 1 estudante para concorrer à seleção final que será realizada pela Universidade de Luxemburgo.

1.3 O intercâmbio será na modalidade “freemover”, uma vez que não há Acordo de Cooperação firmado entre as instituições de ensino.

1.3.1 Caso selecionado para a bolsa pela Uni Lu, o aluno deverá pagar a taxa de matrícula no valor de €400 (Quatrocentos Euros) por semestre, no ano de intercâmbio.

2 DOS BENEFÍCIOS

2.1 A Uni LU, patrocinada pelo Ministério de Relações Internacionais e Europeias de Luxemburgo, oferecerá:

  • Bolsa mensal de €500 (Quinhentos Euros), por um período de 5 a 10 meses por ano acadêmico;
  • Acomodação no alojamento estudantil durante o período do intercâmbio;

3 DO PÚBLICO ALVO

3.1       Poderão se candidatar à seleção alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC e que tenham concluído, no mínimo, 40% da carga horária total do curso no momento de inscrição.

4 DAS VAGAS

4.1 A UFSC só poderá nomear um aluno para esta chamada, para realização do intercâmbio entre setembro de 2021 e fevereiro de 2022 (Winter semester 2021/2022 da Uni LU) ou entre fevereiro e julho de 2022 (Summer Semestre da Uni LU) ou entre setembro de 2021 e julho de 2022 (Academic year da Uni Lu). A prorrogação só será possível dentro do mesmo ano acadêmico, não excedendo o período máximo de 10 meses.

4.2 O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela Uni LU em virtude da atual pandemia de Covid-19, bem como a entrada e circulação de estudantes na Europa poderá ser limitada pelos governos nacionais ou pela União Europeia.

Parágrafo único – A UFSC não se responsabiliza por quaisquer alterações da mobilidade ou de alterações/ cancelamentos por parte da Uni LU.

5 DOS REQUISITOS

5.1 O candidato deverá cumprir os seguintes requisitos para candidatura:

  • Ter concluído pelo menos 40% da carga horária do seu curso no momento da inscrição e ter, no mínimo, um semestre a cursar ao retornar do intercâmbio;
  • Ser capaz de compreender, ler, falar e escrever em nível B2 no principal idioma de instrução do programa para o qual está se candidatando na Uni LU.
  • Apresentar todos os documentos listados no item 6 deste Edital;
  • Não ter sido contemplado anteriormente com bolsa de estudos de quaisquer programas administrados pela SINTER.

6  DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA

  • Cópia da Identidade ou passaporte. Caso o candidato selecionado não tenha passaporte, ele deverá providenciar o documento até o prazo final para a submissão da candidatura na plataforma da Uni Lu;
  • Histórico Síntese atualizado;
  • Atestado de matrícula atualizado;
  • Comprovante de proficiência em nível B2 no idioma do curso pretendido na Uni Lu. Serão aceitos comprovantes de proficiência reconhecidos internacionalmente, bem como o Exame de Proficiência para o Exterior (EPEX), desenvolvido pelo Departamento de Línguas e Literaturas Estrangeiras (DLLE).
  • Contrato de Estudos no modelo disponível no site da Uni Lu https://wwwen.uni.lu/international/mobility/incoming_exchange_students/how_do_i_apply#Step1, assinado pelo coordenador de curso.

7  DA INSCRIÇÃO

7.1       O candidato deverá enviar toda a documentação listada no item 6 deste edital de forma digital, salva em arquivos separados no formato Portable Document Format (.pdf), para o endereço de correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 22 de março e 11 de abril de 2021.

7.2       O e-mail de candidatura deverá ter como assunto Uni LU + PRIMEIRO NOME +ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: Uni LU ANA SILVA). As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato, que estejam com documentação incompleta, ou que não tenham os requisitos para participação, não serão homologadas.

8 DA PRÉ-SELEÇÃO

8.1 A pré-seleção será feita pela SINTER.

8.2 Os candidatos serão classificados de acordo com o desempenho acadêmico, segundo índice calculado por meio da seguinte equação:

(IAA do aluno – IAA médio do curso) / Desvio Padrão do curso.

8.2.1 Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.

8.3 Os candidatos serão listados em ordem de classificação.

9 DOS RESULTADOS

9.1 O resultado preliminar será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) no 12 de abril de 2021.

9.2 O resultado final do processo de pré-seleção será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) no dia 14 de abril de 2021.

10 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

10.1 Em caso de desistência

10.1.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada, o mais rapidamente possível.

10.1.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

10.1.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas oferecidos pela SINTER durante 2021 e 2022.

10.2 Obrigações acadêmicas e administrativas

10.2.1 Elaborar o Contrato de Estudos, avaliado e aprovado pelo Coordenador de Curso.

10.2.2 Apresentar candidatura completa à Uni LU, conforme as exigências, até o dia 15 de maio de 2021 (Horário Oficial de Luxemburgo, GMT+1) dessa universidade e documentos exigidos no website https://wwwen.uni.lu/international/mobility/incoming_exchange_students/how_do_i_apply#Step1

10.2.3 Manter o vínculo com a UFSC mediante matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;

10.2.4 Assumir, sob sua responsabilidade, todos os custos e as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de passaporte, visto e seguro;

10.2.5 Ao chegar à Uni LU, apresentar à SINTER o documento “Proof of International Academic Mobility” preenchido (ver modelo disponível na página da SINTER (http://sinter.ufsc.br/files/2009/11/Proof-of-International-Academic-Mobility.pdf) e assinado;

10.2.6 Ao término do intercâmbio, solicitar ao Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado com notas, os programas e as ementas das disciplinas cursadas, para serem anexados ao processo de validação de disciplinas.

10.3  Seguro Internacional

O estudante selecionado deverá providenciar e apresentar, com antecedência, à SINTER e à Uni Lu seguro de viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária.

11 DOS RECURSOS

11.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até 23h59min do dia 13 de abril de 2021. O recurso deverá ser apresentado em formato .PDF e enviado para o endereço de correio eletrônico  programas.sinter@contato.ufsc.br.

11.2 O e-mail de recurso deverá ter como assunto RECURSO Uni LU + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: RECURSO Uni LU ANA SILVA). Recursos que não forem apresentados nesse formato serão desconsiderados.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

13 CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 22 de março de 2021
Inscrição dos candidatos 22 de março a 11 de abril de 2021
Divulgação do resultado preliminar 12 de abril de 2021
Prazo para recurso 13 de abril de 2021
Resultado final da classificação 14 de abril de 2021

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

Edital de 04 de março de 2021

 

Nº 5/2021/CCE – Art. 1º Os servidores docentes, servidores técnico-administrativos e os discentes do Curso de Graduação em Letras-Libras para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras-Libras, para um mandato de dois anos, a partir de 30 de abril de 2021, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 27 de abril de 2021 (terça-feira)

Horário: das 9h às 17h

Local: e-Democracia

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas de 05 a 07 de abril de 2021, das 8h às 18h, através do email coord.libras@contato.ufsc.br.

Art. 3º A divulgação das chapas inscritas e homologadas será realizada no dia 8 de abril de 2021, no site da coordenação – https://letraslibras.grad.ufsc.br/.

Art. 4º A divulgação do resultado das eleições será realizada no dia 28 de abril de 2021, no site da coordenação – https://letraslibras.grad.ufsc.br/.

(Ref. Processo digital 23080.011292/2021-00)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de março de 2021

 

Nº 061/2021/CCS – Art. 1º Designar as discentes ELORA BION PEREIRA, matrícula nº 17200235 e AMANDA LETÍCIA BÖELL, matrícula nº 17200230, como representantes discentes do Departamento de Fonoaudiologia, na condição de titular e de suplente respectivamente, com mandato de 1 (um) ano a partir de 1º de março de 2021.

Art. 2º Revogar Portaria n.º 60/2021/CCS de 19/03/2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 011/2021/FON).

 

Nº 062/2021/CCS – Art. 1º Designar as discentes MARCELA LOPES BARP, matrícula 16204354, VITÓRIA MARIA VITO, matrícula 20100204, e TAINAH PAIVA CORDEIRO, matrícula 17100194, como representantes discentes no Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia, com mandato de 2 (dois) anos a partir de 26 de março de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 008/CCGF/2021).

 

Edital de 24 de março de 2021

 

Nº 018/2021/CCS – RETIFICAR o Edital n.º 016/2021/CCS, de 18 de março de 2021, que convoca o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Medicina, modificando o seguinte trecho:

No Art. 1º, onde se lê: “que será realizada no dia 09 de abril de 2021, sexta-feira, das 08h às 17h”, leia-se: “que será realizada no dia 14 de abril de 2021, quarta-feira, das 09h às 17h”.

(Ref. Memorando Circular 02/2021, da Comissão Eleitoral).

 

Editais de 26 de março de 2021

 

Nº 019/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Farmácia, que será realizada no dia 11 de maio de 2021, em formato on-line, em plataforma e horário que serão definidos e divulgados pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria n.º 51/2021/CCS, de 12 de março de 2021.

Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 12/04/2021 a 23/04/2021, por meio de ofício a ser enviado para o e-mail farmacia@contato.ufsc.br.

Art. 3º Revogar Edital n.º 014/2021/CCS, de 15/03/2021.

(Ref. e-mail enviado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria n.º 51/2021/CCS, de 12 de março de 2021).

 

Nº 020/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial (MPSM) para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial (MPSM), que será realizada no dia 26 de março de 2021, na reunião do colegiado pleno.

Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 22 a 26/03/2021.

(Ref. Ofício 02/2021/MPSM).

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Presidente da Comissão Eleitoral designado pela Portaria nº 6/CCJ/2021,  no uso de suas atribuições e considerando  a deliberação da referida Comissão Eleitoral nesta data, RESOLVE:

 

Edital de 26 de março de 2021

 Nº 002/CECCJ/2021

 

Art. 1º  Homologar as seguintes inscrições de  acordo com os Editais nºs 2,3,4/CCJ/2021 para:

I –  Edital nº 2   Chefe e subchefe do Departamento de Direito

Guilherme Henrique Lima Reinig Rafael Peteffi da Silva

 

II – Edital nº3   Coordenador (a) e Subcoordenador (a)  de Pesquisa

Melissa Ely Melo Gilson Wessler MicheIs

 

Coordenador (a) e Subcoordenador (a) de Extensão

Humberto Pereira Vechio Carolina Sena Vieira

 

III – Edital nº4   Representação dos TAES nos Colegiados Deliberativos:

 

Colegiado Pleno do Departamento  de Direito

Titular Suplente
Marilia Segabinazzi Reinig Alice Teresa  Munhoz Sega
Geovana Fritzen Kinchescki Ana Aparecida Gomes Malmann
Marilda Aparecida de Oliveira Effting Heloísa Apolinário Testoni
Thais Gucowski Vargas Freitas Patricia Zimmermann de Farias Benites
Rosângela Alves Fabiano Dauwe

 

Colegiado Delegado do Departamento

Titular Suplente
Nelson Winckler Oliveira Cecilia Estela Giuffra Palomino

 

Colegiado do Curso de Graduação em Direito

Titular Suplente
Cristiane Nery da Fonseca  Kogut Rosângela Alves

 

Conselho da Unidade

Titular Suplente
Mirela Souza Tobias Nelson Winckler Oliveira

 

Art. 2º  As eleições  acima referidas serão realizadas nas seguintes datas:

  1. 13/04/2021 – Chefia e subchefia do Departamento de Direito.
  2. 15/04/2021 – Coordenador e Subcoordenador de Pesquisa e Extensão.
  • 16/04/2021 – Representação dos TAES nos Órgãos Deliberativos.

Art. 3º O horário das eleições será das  9  às 16h, cujo link destas referidas eleições será ampla e oportunamente divulgado.

Art. 4º –  Fica estabelecido o prazo de 48 horas, a partir da publicação do presente Edital, para eventual interposição de recurso.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de março de 2021

 

Nº 09/NDI/CED/2021 –  Art. 1º – Atualizar a composição da Comissão permanente para o planejamento, acompanhamento, recebimento e avaliação dos materiais pedagógicos, esportivos e livros, seguindo o calendário de compras da UFSC e as orientações do setor administrativo do NDI, instituída pela Portaria nº 28/NDI/2020. Art. 2º – Designar, sob a presidencia da Professora Angélica D’Avila Tasquetto, a Coordenadora Pedagógica Carolina Shimomura Spinelli, os professores Rodrigo Antonio Chioda, Andressa Joseane da Silva, Juliete Schneider e Regina Ingrid Bragagnolo, os técnicos administrativos em educação,  Andréia Carmo de Queiroz, Kainara Ferreira de Souza, Luanda Alvariza Gomes Ney e Sandra Regina Costa para constituir comissão. Art. 3 º –  A descrita constituição foi instituída a partir do dia 05 de fevereiro de 2021. Art 4º – A Comissão terá validade até 31 de dezembro de 2022.

 

Portaria de 26 de março de 2021

 

Nº 10/NDI/CED/2021 – Art. 1º – Atualizar a composição da Comissão comissão de Possibilidades e estratégias para o retorno seguro das atividades presenciais instituída pela Portaria nº 30/NDI/2020. Art. 2º Designar os professores Maria Raquel Barreto Pinto (presidente), Débora Cristina de Sampaio Peixe (membro), Moema Helena Köche de Albuquerque (membro), Jucilaine Zucco (membro) Juliana da Silva Euzébio (membro), Luana Maria Silva Adão (membro) Rodrigo Antônio Chioda (membro), e os Técnicos Administrativos em Educação Ana Paula Minuzzi (membro) Ane Elisa Paim (membro), Camila Santos Pires Lima (membro), Maristela Castro Klauberg (membro), Camila da Silva Almeida (membro), Gilberto Lopes Lerina (membro) Caroline Franz Broering de Menezes (membro), Jackeline Nass (membro) e os representantes de famílias Alberto Garcia Mendes (membro), Francine Schutz (membro) e Sílvio Domingos Mendes da Silva (membro). Art. 3 º – A descrita constituição foi instituída a partir do dia 05 de fevereiro de 2021. Art. 4º – A comissão destinará 3h semanais até 31 de dezembro de 2020.

 

 

 CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de março de 2021

No 024/2021/CFM – Art. 1o DISPENSAR o docente Abel da Silva Borges como representante suplente do Departamento de Psicologia junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Física, para o qual fora designado pela Portaria no 162/2019/CFM, de 10 de setembro de 2019.

Art. 2o DESIGNAR, até 09/09/2021, a professora e LÍGIA ROCHA CAVALCANTE FEITOSA como representante suplente do Departamento de Psicologia junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Física, atribuindo-lhe uma carga horária de 02 (duas) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. OF E 5/CCGFSC/CFM/2021)

 

No 025/2021/CFM – Art. 1o ALTERAR, a pedido, a data inicial e final do afastamento do professor THIAGO FERREIRA DA CONCEIÇÃO do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, concedido pela Portaria no 154/2020/CFM de 21/12/2020, para o período de 01/06/2021 a 20/12/2021, para realizar estágio de pós-doutorado, em regime de tempo integral, com ônus integral CAPES/PRINT, junto ao Instituto Superior Técnico, em Lisboa, Portugal.

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo no 23080.045862/2020-76)

 

No 026/2021/CFM – Art. 1º DESIGNAR os professores GILLES GONÇALVES DE CASTRO, VINÍCIUS VIANA LUIZ ALBANI e EDUARDO TENGAN, como representantes docentes junto ao Colegiado Delegado do Programa de Mestrado Profissional em Matemática – PROFMAT, em caráter pro tempore, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 010672/2021)