Boletim Nº 36/2021 – 26/03/2021

26/03/2021 14:43

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 36/2021

Data da publicação: 26 de março de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_26.03.2021

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 24 a 49/2021/CC
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº397 a 399, 401, 402, 409 a 423, 425 a 429/2021/GR
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº35 a 38/2021/CTS/ARA
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº12 a 27/2021/CCR/CBS
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº032/2021/BNU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº77, 79, 82  87/2021/PROAD
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PORTARIA Nº 01/2021/PROPESQ
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº  029 a 030/2021/CCB

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 005/2021/CCB

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS EDITAL Nº 001/CECCJ/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº52 a 60/2021/CCS

EDITAIS Nº 014 a 016/2021/CCS

CENTRO DE FILOSOFIA  E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº 019 a 023/2021/CFM

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 18 de março de 2021

 

Nº 24/2021/CC – Art. 1º – Aprovar o orçamento consolidado da Universidade Federal de Santa Catarina e do Hospital Universitário para o Exercício Financeiro de 2020, nos termos da Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020.

Art. 2º – A receita total estimada no orçamento é de R$ 1.886.101.737,00(Um

bilhão, oitocentos e oitenta e seis milhões, cento e um mil, setecentos e trinta e sete reais), sendo para a Universidade Federal de Santa Catarina R$1.666.022.704,00 (Um bilhão, seiscentos e sessenta e seis milhões, vinte e dois mil, setecentos e quatro reais) e para o Hospital Universitário R$ 220.079.033,00(Duzentos e vinte milhões, setenta e nome mil e trinta e três reais), discriminada conforme o Quadro I, em anexo, e é oriunda de Transferências Correntes; Recursos Não Financeiros Diretamente Arrecadados; Recursos Financeiros Diretamente Arrecadados e Transferências de Convênios dos Estados e dos Municípios.

Art. 3º – A despesa total fixada é de R$ 1.886.101.737,00(Um bilhão, oitocentos e

oitenta e seis milhões, cento e um mil, setecentos e trinta e sete reais), sendo para a Universidade Federal de Santa Catarina R$1.666.022.704,00 (Um bilhão, seiscentos e sessenta e seis milhões, vinte e dois mil, setecentos e quatro reais) e para o Hospital Universitário R$ 220.079.033,00(Duzentos e vinte milhões, setenta e nome mil e trinta e três reais), conforme a programação especificada no Quadro II, em anexo.

Art. 4º – Fica aprovado o orçamento consolidado para o Exercício de 2020, no valor

R$ 1.886.101.737,00(Um bilhão, oitocentos e oitenta e seis milhões, cento e um mil, setecentos e trinta e sete reais), sendo para a Universidade Federal de Santa Catarina R$1.666.022.704,00 (Um bilhão, seiscentos e sessenta e seis milhões, vinte e dois mil, setecentos e quatro reais) e para o Hospital Universitário R$ 220.079.033,00(Duzentos e vinte milhões, setenta e nome mil e trinta e três reais), nos termos da Lei nº 13.978 de 17 de Janeiro de 2020 (Ref.  Parecer nº 19/2021/CC, constante do Processo nº 23080.032403/2020-22).

 

Resoluções de 18 de março de 2021

 

Nº 25/2021/CC – Aprovar a Prestação de Contas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) referente ao exercício financeiro de 2020, conforme o disposto no art. 27, inciso III, do Estatuto da UFSC, no art. 8º da Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020; nas Decisões Normativas TCU nº 187, de 07 de setembro de 2020 e nº 188, de 30 de setembro de 2020 (Ref.  Parecer nº 20/2021/CC, constante do Processo nº 23080.006841/2021-16).

 

Nº 26/2021/CC – Aprovar a primeira minuta do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a PP Consultoria Empresarial Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Atividades relacionadas a Infraestrutura de Chaves Públicas e Suas Aplicações – PP Consultoria Empresarial” (Ref. Parecer nº 21/2021/CC, constante do Processo nº 23080.063110/2018-72).

 

Nº 27/2021/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “AtlantECO – Avaliação, Previsão e Sustentabilidade dos Ecossistemas do Atlântico” (Ref. Parecer nº 15/2021/CC, constante do Processo nº 23080.025513/2020-38).

 

Nº 28/2021/CC – Aprovar o aditivo de contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Oficinas de inclusão digital como ferramenta de promoção do estilo de vida saudável entre pacientes diabéticos e/ou hipertensos digitalmente excluídos, residentes em Florianópolis, sul do Brasil” (Ref. Parecer nº 22/2021/CC, constante do Processo nº 23080.018680/2019-99).

 

Nº 29/2021/CC – Aprovar a Carta Acordo celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Organização PanAmericana da Saúde, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Instrumentos para mensurar atividade física e comportamento sedentário em usuários da Atenção Primária no Brasil e integração ao e-SUS/AB/SISAB” (Ref. Parecer nº 23/2021/CC, constante do Processo nº 23080.017808/2020-31).

 

Nº 30/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Produção de conteúdo para plataforma EAD com o objetivo de capacitar profissionais para o diagnóstico de IST, HIV/AIDS e hepatites virais” (Ref. Parecer nº 24/2021/CC, constante do Processo nº 23080.034954/2020-21).

 

Nº 31/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Produção e oferta de curso na modalidade EaD – SNPM/MMFDH” (Ref. Parecer nº 25/2021/CC, constante do Processo nº 23080.042069/2020-15).

 

Nº 32/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de Cursos a Distância a serem ofertados no contexto da Escola Virtual.Gov (EV.G) da Enap” (Ref. Parecer nº 26/2021/CC, constante do Processo nº 23080.044537/2020-96).

 

Nº 33/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Ensaios de proficiência para avaliação de qualidade da Rede de Monitoramento e Diagnóstico da Infecção pelo HIV, Sífilis e Hepatites Virais”. (Ref. Parecer nº 27/2021/CC, constante do Processo nº 23080.039788/2020-59).

 

Nº 34/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Vigilância no Brasil das Uretrites e das Úlceras Genitais e Análise da Resistência aos Antimicrobianos” (Ref. Parecer nº 28/2021/CC, constante do Processo nº 23080.039766/2020-99).

 

Nº 35/2021/CC – Aprovar a Carta Acordo celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Organização PanAmericana da Saúde, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Instrumentos para mensurar atividade física e comportamento sedentário em usuários da Atenção Primária no Brasil e integração ao e-SUS/AB/SISAB” (Ref. Parecer nº 29/2021/CC, constante do Processo nº 23080.035458/2020-94).

 

Nº 36/2021/CC – Homologar a carta de acordo entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Organização Pan-Americana da Saúde, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Produção de Cursos de autoaprendizagem na área de alimentação e nutrição” (Ref. Parecer nº 17/2021/CC, constante do Processo nº 23080.036941/2020-96).

 

Nº 37/2021/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Proposição de procedimentos metodológicos para a avaliação de valores para o uso e a ocupação de áreas da União em espelhos d’água” (Ref. Parecer nº 16/2021/CC, constante do Processo nº 23080.045759/2020-26).

 

Nº 38/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Apoio à implementação de novas diretrizes e de procedimentos para elaboração, gestão e fiscalização de contratos de manutenção e conservação relativos à Coordenação-Geral” (Ref. Parecer nº 30/2021/CC, constante do Processo nº 23080.034289/2020-75).

 

Nº 39/2021/CC – Aprovar o aditivo ao termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Detecção de Anomalias em Aerogeradores usando Inteligência Artificial” (Ref. Parecer nº 31/2021/CC, constante do Processo nº 23080.002254/2020-77).

 

Nº 40/2021/CC – Aprovar o acordo de subvenção Internacional a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e a Agência Executiva relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Jean Monnet Network: Building RIghts and Developing KnowledGE between European Union and LatinAmerica – BRIDGE” (Ref. Parecer nº 32/2021/CC, constante do Processo nº 23080.035260/2020-19).

 

Nº 41/2021/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Bruna Viegas Graziano (Gire Granola), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aproveitamento Tecnológico dos Resíduas da Indústria Cervejeira” (Ref. Parecer nº 33/2021/CC, constante do Processo nº 23080.005441/2021-93).

 

Nº 42/2021/CC – Homologar o aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo S.A. (PETROBRAS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Técnicas Machine Learning para reconhecimento de padrões Sedimentológicos de Sistemas Turbidíticos” (Ref. Parecer nº 18/2021/CC, constante do Processo nº 23080.061392/2019-54).

 

Nº 43/2021/CC – Aprovar o aditivo de contrato 339/2019, a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Apoio à Inserção da Extensão nos currículos de graduação da UFSC” (Ref. Parecer nº 34/2021/CC, constante do Processo nº 23080.074987/2019-70).

 

Nº 44/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Geotecnologias como instrumentos de gestão da geoinformação dos Bens Imóveis da União pela SPU” (Ref. Parecer nº 35/2021/CC, constante do Processo nº 23080.044368/2020-94).

 

Nº 45/2021/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto de parceria para o desenvolvimento de um modelo de capacitação para qualificar a implantação e manutenção da Estratégia e-SUS AB” (Ref. Parecer nº 36/2021/CC, constante do Processo nº 23080.004887/2021-09).

 

Nº 46/2021/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Empresa Zoetis Indústria De Produtos Veterinários Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Rastreabilidade e caracterização de patógenos entéricos e respiratórios na avicultura brasileira com foco em Saúde Única”. (Ref. Parecer nº 37/2021/CC, constante do Processo nº 23080.051764/2020-78).

 

Nº 47/2021/CC – Aprovar o termo aditivo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo S.A. (PETROBRAS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Malhas Tridimensionais Híbridas para a Solução do Problema Acoplado Fluxo-Geomecânica” (Ref. Parecer nº 38/2021/CC, constante do Processo nº 23080.066554/2018-60).

 

Nº 48/2021/CC – Aprovar a doação dos bens citados nos processos abaixo:

23080.011754/2019-66, 23080.051003/2019-82, 23080.056895/2014-01;

23080.049600/2019-47 (Ref. Parecer nº 39/2021/CC, constante do Processos citados).

 

Nº 49/2021/CC – Aprovar a minuta do contrato a ser celebrado entre Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Superintendência de desenvolvimento da região metropolitana da grande Florianópolis (Suderf), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Estudos para a Consolidação do Projeto do Sistema Integrado de Transporte Público Coletivo da Porção Continental da Região” Metropolitana de Florianópolis” (Ref. Parecer nº 40/2021/CC, constante do Processo nº 23080.004268/2021-14).

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de março de 2021

 

Nº 397 – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210907, SIAPE nº 3000141, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/03/2021 a 01/04/2021, tendo em vista o afastamento da titular Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 9402/2021)

 

Nº 398 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Março de 2021, CARLOS JOSE DE CARVALHO PINTO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 109767, SIAPE nº 1160079, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia, nível Mestrado Profissional – ProfBio/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 4941/2021)

 

Nº 399 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Março de 2021, Norma Machado da Silva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 190238, SIAPE nº 2051286, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia – ProfBio/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 4941/2021)

 

Nº 401 – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Março de 2021, MONICA MARIA MENDES LUNA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 137515, SIAPE nº 1452691, para exercer a função de Coordenador(a) dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção – CGEPS/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 41528/2020)

 

Nº 402 – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Março de 2021, ROGÉRIO FEROLDI MIORANDO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS Nº 204077, SIAPE nº 1449906, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – CGPDS/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 41528/2020)

 

Nº 409 – Art. 1º Designar, a partir de 15 de março de 2021, ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA, professora do Magistério Superior, MASIS nº 173767, SIAPE nº 1766220, na condição de titular, e MARIANE CARDOSO CARVALHO, professora do Magistério Superior, MASIS nº 171349, SIAPE nº 2512335, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 30 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 21/2021/CCS, de 11 de março de 2021)

 

Nº 410 – Art. 1º Designar MARCOS MOISES POMPILIO, assistente em administração, MASIS nº 72103, SIAPE nº 1158275, diretor do Departamento de Pós-Graduação, para responder automática e cumulativamente, sem o prejuízo de suas atribuições, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e do seu substituto automático.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 2001/2012/GR.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. 9842/2021)

 

Nº 411 – Art. 1º  Dispensar Carolina Kalthoff Salvador de Oliveira, PROCURADOR FEDERAL, MASIS nº 612302, SIAPE nº 1553661, do exercício da função de Chefe do Setor de Contencioso – SC/PF/UFSC, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria 1945/2019/GR, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 9432/2021)

 

Nº 412 – Art. 1º  Dispensar LUCAS ROVARIS CIDADE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206035, SIAPE nº 2345705, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SEMA/PF/UFSC, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 555/2019/GR, DE 20 DE MARÇO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 9432/2021)

 

Nº 413 – Art. 1º Extinguir o Setor de Contencioso – SC/PF/UFSC.

Art. 2º Extinguir o Serviço de Expediente – SEMA/PF/UFSC.

Art. 3º Criar o Serviço de Contencioso da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina – SC/PF/GR.

Art. 4º Utilizar, no serviço criado nos termos do art. 3º, a função gratificada código FG-4 do serviço extinto nos termos do art. 2º.

Art. 5º Criar o Setor de Matéria Administrativa da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina – SADM/PF/UFSC.

Art. 6º Utilizar, no setor criado nos termos do art. 5º, a função gratificada código FG-2 do setor extinto nos termos do art. 1º.

Art.7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 4863/2021)

 

Portarias de 19 de março de 2021

 

Nº 414 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2021, SANDOR FERNANDO BRINGMANN,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 211570, SIAPE nº 3012982, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História, Nível Mestrado Profissional – CPGEH/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 8635/2021)

 

Nº 415 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2021, JANE BITTENCOURT,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 123069, SIAPE nº 1298544, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História, Nível Mestrado Profissional – CPGEH/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 8635/2021)

 

Nº 416 – Art. 1ºDesignar, a partir de 01 de Março de 2021, FERNANDO HELLMANN,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 203887, SIAPE nº 1249554, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – CPGSC/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 7039/2021)

 

Nº 417 – Designar BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA, ARQUEÓLOGO, MASIS nº 216948, SIAPE nº 3127673, Chefe da Divisão de Pesquisa – DP/MArquE/DGG, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Março de 2021 a 26 de Março de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, LUCAS DE MELO REIS BUENO, SIAPE nº 1889123, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9919/2021)

 

Nº 418 – Designar NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL, CONTADOR, MASIS nº 141164, SIAPE nº 2453006, Chefe da Divisão Contábil – DC/CC/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Contábil – CC/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Março de 2021 a 01 de Abril de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, Diego Sacchet Barin, SIAPE nº 1446185, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9313/2021)

 

Portarias de 22 de março de 2021

 

Nº 419 – Designar RHUANA TOMAZ SCAINI, ADMINISTRADOR, MASIS nº 214208, SIAPE nº 1346162, para substituir a Coordenador(a) de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/03/2021 a 31/03/2021, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10168/2021)

 

Nº 420 – Art. 1º Designar CARLOS HENRIQUE RODRIGUES, professor do Magistério Superior, MASIS nº 194276, SIAPE nº 1753063, para, na condição de suplente da conselheira Andreia Guerini, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato vinculado ao do titular.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 16/2021/CCE, de 19 de março de 2021)

 

Nº 421 – Designar, a partir de 11 de março de 2021, ROBERTA PIRES DE OLIVEIRA, professora do Magistério Superior, MASIS nº 121066, SIAPE nº 1243327, e PAULO RICARDO BERTON, professor do Magistério Superior, MASIS nº 180240, SIAPE nº 2323888, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os pesquisadores do Centro de Ciências Rurais na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato a expirar em 30 de março de 2021.

(Ref. Sol. 35/2021/CCE, de 10 de março de 2021)

 

Nº 422 – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior da professora Marina Bazzo de Espíndola no período de 29 de março a 27 de junho de 2021.

Art. 2º A docente deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação da docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 10392/2021)

 

Nº 423 – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior da professora Alexandra Susana Latini no período de 1º de abril a 30 de junho de 2021.

Art. 2º A docente deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação da docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 10393/2021)

 

Nº 425 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Março de 2021, Miguel Angelo Granato, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 207912, SIAPE nº 2369544, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 21/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 426 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Março de 2021, CAROLINE RODRIGUES VAZ,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 211995, SIAPE nº 3019131, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 21/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 427 – Dispensar, a partir de 05 de Abril de 2021, EVELISE SANTOS SOUZA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 180100, SIAPE nº 1879287, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAAD, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 2697/2018/GR, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, tendo em vista seu pedido de  licença capacitação.

(Ref. Sol. 10310/2021)

 

Nº 428 – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Abril de 2021, ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, ADMINISTRADOR, MASIS nº 216253, SIAPE nº 1835816, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 10317/2021)

 

Nº 429 – Art. 1º Designar LUIZ FERNANDO LORENCI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205520, SIAPE nº 1965524, para exercer a função de Chefe do Serviço  de Atendimento de Feiras e Eventos – SAFE/SVM/EdUFSC/DGG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 8938/2021)

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de março de 2021

 

Nº35/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado

Delegado do Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF), sob a presidência do professor Leandro Batirolla Krott, SIAPE nº 2223080, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 08 de março de 2021 a 07 de março de 2023:

NOME SIAPE
Marcia Martins Szortyka 2775851 Titular
Éverton Fabian Jasinski 2859694 Titular
Evy Augusto Salcedo Torres 1611660 Titular
Marcelo Zannin da Rosa 2223190 Titular

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 47/CTS/ARA/2019, de 27 de março de

2019.

 

Portaria de 08 de março de 2021

 

Nº36/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do
primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa
Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências, Tecnologias e
Saúde:

Nome SIAPE E-mail
Antonio Carlos Sobieranski 3034756 a.sobieranski@ufsc.br
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529 tiago.frizon@ufsc.br
Roderval Marcelino 1920975 roderval.marcelino@ufsc.br
Juarez Bento da Silva 2714127 juarez.silva@ufsc.br
Carla de Abreu D’Aquino 2764022 carla.daquino@ufsc.br
Rafael Inácio Barbosa 2049814 rafael.barbosa@ufsc.br
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588 luiz.ribeiro@ufsc.br
César Cataldo Scharlau 2049292 cesar.scharlau@ufsc.br
Alexandre Márcio Marcolino 1863921 alexandre.marcolino@ufsc.br
Ione Jayce Ceola Schneider 2258186 ione.schneider@ufsc.br
Cristian Cechinel 1548595 cristian.cechinel@ufsc.br

Art. 2º CONCEDER 02 horas semanais para realização das atividades previstas em
edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração,
avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC,
avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a
necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material
necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos
de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão
vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não
previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.
2
Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação
e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
Art. 6º Esta portaria revoga a anterior nº 96/2020/CTS/ARA, de 10 de setembro
de 2020.

 

Portarias de 10 de março de 2021

 

Nº37/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade
Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº
2053163, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência
de 01 de março de 2021 até 01 de março de 2022:

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Adriana Neves dos Santos 2058598
Daiana Bundchen 2125193
Roger Flores Ceccon 2201752
Alexandre Marcio Marcolino 1863921
Angélica Cristiane Ovando 2297967
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES SIAPE
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
MEMBROS SUPLENTES SIAPE
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 24/2021/CTS/ARA, de 10 de fevereiro
de 2021.

 

Nº38/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga
administrativa, com vigência de 01 de março de 2021 até 01 de março de 2022:

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Adriana Neves dos Santos 2058598
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821
Poliana Penasso Bezerra 1017767
Rafaela Silva Moreira 1723829
Carlos Alberto Severo Garcia Júnior 3091400

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 8/2021/CTS/ARA, de 8 de fevereiro de
2020.

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de fevereiro de 2021

 

Nº 12/2021/CCR/CBS – 1 DESIGNAR os servidores relacionados à seguir para compor o Colegiado Delegado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF), sob a presidência do primeiro.

Titulares:

– Mônica Aparecida Aguiar dos Santos (pela chefia do departamento);

– Karine Louise dos Santos (pela subchefia do departamento);

– Rosane Maria Guimarães da Silva (pela coordenação de extensão do departamento);

– Magnos Alan Vivian (pela coordenação de pesquisa do departamento);

– Andressa Vasconcelos Flores;

– Djalma Eugênio Schmitt;

– Marcos Henrique Barreta (pela representação docente);

– Enio Paulo Belotto (pela representação técnico-administrativa);

– Nathalia Seeber Bonato (pela representação discente).

Suplentes:

– Adriano Tony Ramos (Suplente docente);

– Karina Soares Modes (Suplente docente);

– Patric Marcos de Oliveira (Suplente STAE);

– Érica Patrícia Scmitz (Suplente discente).

2 – ATRIBUIR aos membros eleitos pela representação docente a carga horária de 2 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “membro em colegiado delegado”;

3 – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se imediatamente e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

4 – REVOGAR a Portaria nº112/CCR/CBS/2020.

 

Nº 13/2021/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para constituírem a Comissão de destaque das produções técnicas e científicas mais relevantes do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais – PPGEAN.

Adriana Terumi Itako (SIAPE 2883224);

João Batista Tolentino Júnior (SIAPE 1849235); e

Karine Louise dos Santos (SIAPE 1935884).

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada professor.

Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia na data de sua publicação e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portarias de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 14/2021/CCR/CBS – 1 – REVOGAR a portaria Nº 23/2019/CCR/CBS de 03 de abril de 2019.

2 – DESIGNAR, a partir de 18 de fevereiro de 2021, os servidores docentes abaixo relacionados sob a presidência do primeiro, para constituírem em caráter pro tempore o NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais:

  1. Maria Conceição de Oliveira, SIAPE: 2446469
  2. Alberto Sumyia, SIAPE: 1046288
  3. Daniel Granada da Silva Ferreira, SIAPE: 3046967
  4. Eloisa Pavesi, SIAPE: 3103595
  5. Evelyn Winter da Silva, SIAPE: 1133789
  6. Katia Jakovljevic Pudla Wagner, SIAPE: 2329501
  7. Manoela de Leon Nobrega Reses, SIAPE: 2946020
  8. Rosane Silvia Davoglio, SIAPE: 1579220
  9. Patricia Daniele Hoffmann De Souza, SIAPE: 3069446
  10. Vladimir Araújo da Silva, SIAPE: 3105333

3 – ATRIBUIR a estes professores a carga de 01 (uma) hora semanal a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos PAD´s – Planos de Atividades Docentes.

4 – ESTABELECER a validade dessa portaria de estenderá até que uma das seguintes condições se efetive: publicação do ato de criação do curso, vencimento do prazo de dois anos dessa portaria ou publicação de ato revogatório relativo a essa portaria.

 

Nº 15/2021/CCR/CBS – 1 – REVOGAR a portaria Nº 80/CCR/CBS/2019 de 11 de outubro de 2019.

2 – DESIGNAR, a partir desta data, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

Presidente:

Malcon Andrei Martinez Pereira;

Vice-presidente:

Álvaro Menin;

Titular da Coordenadoria Especial de Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única (BSU):

Erik Amazonas de Almeida;

Sandra Arenhart;

Rogério Manoel Lemes de Campos;

Grasiela de Bastiani;

Manoela De Leon Nobrega Reses;

Respectivos suplentes da Coordenadoria Especial de Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única (BSU):

Vanessa Sasso Padilha;

Maria Conceição de Oliveira;

Carine Lisete Glienke;

Rogerio Luizari Guedes;

Aline Félix Schneider;

Titulares do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Evelyn Winter da Silva;

Adriano Tony Ramos;

Angela Patrícia Medeiros Veiga;

Respectivos suplentes do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Luiz Ernani Enkes;

Rosane Maria Guimarães da Silva;

Vitor Braga Rissi;

Titulares do departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

Daniel Granada da Silva Ferreira;

Respectivos suplentes do departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

Sonia Purin da Cruz;

Titular da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Viviane Glaser;

Suplente da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Kelen Cristina Basso;

Titulares dos Representantes Discentes:

Nathalia Seeber Bonato;

Érica Patrícia Schmitz;

Respectivos Suplentes dos Representantes Discentes:

Paola Sônego;

Jennyfer Julia da Silva Sá.

3 – ATRIBUIR aos membros titulares 01 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades (PAD).

4 – ESTABELECER que a validade desta portaria se inicia na data de sua publicação, e que em 18 de fevereiro de 2023 encerram-se os mandatos dos membros Docentes.

5 – ESTABELECER a data de 18 de fevereiro de 2022 para o encerramento dos mandatos dos membros Discentes.

 

Portaria de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº 16/2021/CCR/CBS – 1 – DESIGNAR os professores abaixo listados para comporem a Comissão de Validação de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Engenharia Florestal, atuando sob a presidência da primeira:

Karina Soares Modes SIAPE: 1805705

Andressa Vasconcelos Flores SIAPE: 1897807

Ana Carolina da Costa Lara Fioreze SIAPE: 2883164

2 – ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Comissão de Validação de Atividades Complementares”.

3 – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia na data de 22 de fevereiro de 2021, e encerra-se em 22 de fevereiro de 2022, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 17/2021/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR a professora Ana Carolina da Costa Lara Fioreze como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – DESIGNAR as professoras Carine Lisete Glienke, Hérica Aparecida Magosso Volpato e Karine Louise dos Santos como Membros da Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Agronomia do CCR.

Art. 3º – ATRIBUIR a coordenadora a carga de 10 (dez) horas semanais e aos demais membros da comissão de extensão do curso a carga de 2 (duas) horas semanais a serem computadas como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor a partir de 25 de fevereiro de 2021 e possui validade de dois anos.

 

Portaria de 08 de março de 2021

 

Nº 18/2021/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina:

Nome Siape E-mail
Gloria Regina Botelho 1574227 gloria.botelho@ufsc.br
Eloisa Pavesi 3103595 e.pavesi@ufsc.br
Manoela de Leon Nobrega Reses 2946020 manoela.reses@ufsc.br
Giuliano Moraes Figueiró 1279109 giuliano.figueiro@ufsc.br
Maria Conceição de Oliveira 2446469 conceicao.oliveira@ufsc.br
Rosane Maria Guimarães da Silva 1625990 rosane.silva@ufsc.br
Alexandre Ten Caten 1621879 ten.caten@ufsc.br
Greicy Michelle M. Conterato 2117598 greicy.mmc@ufsc.br
Evelyn Winter da Silva 1133789 evelyn.winter@ufsc.br
Djalma Eugenio Schmitt 1011252 djalma.schmitt@ufsc.br
Elis Borcioni 1896347 elis.borcioni@ufsc.br
Guilherme Jurkevicz Delben 1280332 guilherme.delben@ufsc.br
José Floriano Barea Pastore 2145746 j.f.pastore@ufsc.br
Eduardo Marques Martins 1300995 martins.eduardo@ufsc.br
 Leocir José Welter 1736331 leocir.welter@ufsc.br
Sonia Purin da Cruz 1935863 s.purin@ufsc.br
 Patrícia Maria de Oliveira Pierre Castro 1791716 patrícia.maria@ufsc.br
 Naiara Guerra 2228547 naiara.guerra@ufsc.br
Neilor Bugoni Richetti 2366005 neilor.b.riquetti@ufsc.br
Luciano Picolotto 2215618 picolotto.l@ufsc.br
Douglas Adams Weiler 1093941 douglas.weiler@ufsc.br

 

Art. 2º CONCEDER 02 (duas) horas semanais ao presidente e 01 (uma) hora semanal aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Portarias de 09 de março de 2021

 

Nº 19/2021/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas Monitoria do Centro de Ciências Rurais:

  1. Pelo Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas: a professora Greicy Michelle Marafiga Conterato (SIAPE 2117598);
  2. Pela Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única: a professora Aline Felix Schneider (SIAPE 1391139);
  3. Pela Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas: a professora Gloria Regina Botelho (SIAPE 1574227);
  4. Pelo Departamento de Ciências Naturais e Sociais: o professor Eliseu Fritscher (SIAPE 1198079);
  5. Pela Assistência Estudantil a servidora Cleusa Mazuco (SIAPE 1970117).

Art. 2º ATRIBUIR aos membros titulares 1 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades (PAD).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e o prazo para o encerramento dos trabalhos desta comissão é de um ano.

 

Nº 20/2021/CCR/CBS – 1 – DESIGNAR os servidores Magnos Alan Vivian, Alexandre de Oliveira Tavela e Marcos Henrique Barreta, sob a presidência do primeiro para compor a Comissão Eleitoral para Chefe e Subchefe do Departamento Agricultura, Biodiversidade e Florestas.

2 – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em três meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portarias de 12 de março de 2021

 

Nº 21/2021/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR, a partir de 01 de março 2021, os discentes abaixo listados para integrarem o Conselho da Unidade do Centro de Ciências Rurais:

 

Setor/função de representação Titular Suplente
Representantes Discentes
Discentes AGC Gabrielle Vieira Seeber Diego Pascoal Dolinski
Discentes EFL . Karime Fernanda Ribeiro Limeira Ana Clara Dondoerfer Teixeira
Discentes MVC Nathalia Seeber Bonato Érica Patricia Schmitz

Art.2º CONCEDER direito a voz e voto durante reuniões, exceto em assuntos de seu interesse expresso.

Art.3º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 01 de março de 2021 e encerra-se em um ano para representantes discentes, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 22/2021/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR, a partir de 01 de março 2021, os servidores abaixo listados para integrarem o Conselho da Unidade do Centro de Ciências Rurais:

Setor/função de representação Titular Suplente
Comissão de Implementação do Curso de Medicina

 

Maria Conceição de Oliveira Alberto Sumiya

Art.2º ATRIBUIR aos membros docentes carga de 01 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD). E conceder-lhes direito a voz durante reuniões, exceto em assuntos de seu interesse expresso.

Art.3º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 01 de março de 2021 e encerra-se em dois anos para representantes docentes e técnicos administrativos e um ano para representantes discentes, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 23/2021/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR, a partir de 01 de março 2021, os servidores abaixo listados para integrarem o Conselho da Unidade do Centro de Ciências Rurais:

Setor/função de representação Titular Suplente
Representantes dos servidores técnico-administrativos
Coordenadoria de Apoio Administrativo Patric Marcos de Oliveira
Laboratórios Flavia da Silva Krechemer
Serviço de Expediente do Setor Agropecuário Stefan Fritsch
Serviço de Expediente Integrado das Coordenadorias de Cursos de Graduação Rafael Scalabrin Gonçalves
Serviço de Expediente Integrado das Coordenadorias de Cursos de Pós-Graduação Enio Paulo Belotto

Art.2º CONCEDER direito a voz e voto durante reuniões, exceto em assuntos de seu interesse expresso.

Art.3º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 01 de março de 2021 e encerra-se em dois anos para representantes docentes e técnicos administrativos e um ano para representantes discentes, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portaria de 15 de março de 2021

 

Nº 24/2021/CCR/CBS – 1 – DESIGNAR a docente Gloria Regina Botelho (SIAPE 1574227) para a função de Coordenadora de Pesquisa do Centro de Ciências Rurais – CCR/CBS e o docente Guilherme Jurkevicz Delben (1280332) para função de subcoordenador de Pesquisa.

2 – ATRIBUIR à coordenadora 10 (dez) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em seu Plano de Atividades Individual(PAI).

3 – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se imediatamente e encerrar-se-á em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, atendendo à deliberação do Conselho da Unidade realizada na sessão de 12 de março de 2021, e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de março de 2021

 

Nº 25/2021/CCR/CBS – 1. ALTERAR o Regimento do Departamento de Agricultura Biodiversidade e Florestas nos seguintes termos:

Regimento do Departamento de Agricultura Biodiversidade e Florestas

Regimenta as atividades e procedimentos realizados no âmbito da estrutura acadêmica e administrativa do Departamento de Agricultura Biodiversidade e Florestas do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º – O presente Regimento disciplina as atividades e procedimentos a serem realizados pelos setores integrantes da estrutura acadêmica e administrativa do Departamento de Agricultura Biodiversidade e Florestas da Universidade Federal de Santa Catarina, nos planos didático, científico, administrativo e disciplinar.

Parágrafo Único – Os Órgãos Deliberativos e Executivos integrantes deste Departamento terão normas próprias, respeitadas as disposições constantes da legislação federal, do Estatuto e Regimento da UFSC, do Regimento do Centro de Ciências Rurais – CCR e do presente Regimento.

CAPÍTULO II

DO DEPARTAMENTO E SEUS FINS

Art. 2º – O Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas é uma unidade prevista na Relação Anexa ao Estatuto da UFSC, responsável pelas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração no âmbito de sua área de conhecimento específico.

Art. 3º – O Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas reger-se-á pelo Regimento do CCR, pelas demais disposições dos Órgãos da Administração Superior da UFSC que lhe forem aplicáveis e pelos termos do presente Regimento.

Art. 4º– O Departamento de Agricultura Biodiversidade e Florestas tem por finalidade essencial produzir, sistematizar e transmitir conhecimentos na área de Ciências Agrárias, promovendo o ensino, a pesquisa e a extensão de maneira integrada, visando a formação de cidadãos qualificados para o exercício profissional e comprometidos na busca de soluções para as necessidades da sociedade.

Parágrafo Único – Como unidade integrante da Universidade Federal de Santa Catarina buscará, ainda, cumprir os princípios gerais e contribuir para a consecução dos objetivos da instituição, desenvolvendo ações integradas com os demais órgãos da Universidade e setores da sociedade.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO

Art. 5º– O Departamento de Agricultura Biodiversidade e Florestas é constituído e administrado, nos vários níveis, por órgãos colegiados deliberativos, órgãos executivos e órgãos auxiliares.

  • 1º – São órgãos colegiados deliberativos:
  1. a) Colegiado Pleno;
  2. b) Colegiado Delegado;
  • 2º – São órgãos executivos:
  1. a) Chefia do Departamento;
  2. b) Coordenadoria de Pesquisa;
  3. c) Coordenadoria de Extensão;
  4. d) Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos;
  • 3º – São órgãos auxiliares:
  1. a) Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos;
  • 4º – A criação de novas Coordenadorias dependerá da amplitude das necessidades que devem ser abrangidas, preservando o melhor funcionamento do Departamento, e se efetivará mediante proposição à Chefia e aprovação do Colegiado Pleno.

Art. 6º – O Departamento contará com o serviço de expediente integrado dos departamentos para desempenhar as atividades administrativas e acadêmicas estabelecidas de acordo com o artigo 43 do Regimento do Centro de Ciências Rurais.

CAPÍTULO IV

DO COLEGIADO PLENO

Art. 7º – O Colegiado Pleno é o órgão máximo deliberativo e consultivo de administração do Departamento.

Art. 8º – O Colegiado Pleno é composto por:

I – chefe do Departamento, como Presidente;

II – subchefe do Departamento, como Vice-Presidente;

III – todos os membros Docentes efetivos lotados no Departamento;

IV – De representantes dos servidores técnico-administrativos, lotados no Centro, na proporção de 10 % dos membros Docentes efetivos vinculados ao departamento;

V – De representantes dos discentes na proporção máxima de 10 % dos membros Docentes efetivos vinculados ao departamento;

  • 1º – Os representantes mencionados no inciso IV serão eleitos por seus pares, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução.
  • 2º – A indicação da representação estudantil será de responsabilidade dos Centros Acadêmicos dos Estudantes dos cursos com disciplinas atendidas pelo Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas, para mandato de 1 (um) ano.
  • 3º – Os representantes mencionados nos incisos IV e V deverão ter suplentes, indicados ou escolhidos pelo mesmo processo e na mesma ocasião dos titulares, aos quais substituem automaticamente nas faltas, impedimentos e vacâncias.
  • 4º – A participação de docentes e servidores técnico-administrativos neste Colegiado é considerada atividade administrativa e o comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão.
  • 5º – Ao servidor docente ou técnico-administrativo que, sem justa causa, não comparecer à reunião do Colegiado Pleno será atribuída falta no dia correspondente. Considerar-se-á justa causa, a impossibilidade de comparecimento devidamente atestada por médico do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) ou ausência devidamente justificada e atestada pela chefia imediata.

Art. 9º– Compete ao Colegiado Pleno:

I – Elaborar as normas de funcionamento, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;

II – Eleger o chefe e o subchefe;

III – Aprovar o plano de aplicação dos recursos;

IV – Aprovar o plano de trabalho do Departamento;

V  – Aprovar as políticas de ensino, pesquisa e extensão do Departamento;

VI – Supervisionar o ensino das disciplinas a ele pertinentes;

VII – Promover o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão de modo articulado;

VIII – Apreciar a relotação, admissão, afastamento ou alteração de regime de trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos lotados no departamento;

IX – Promover e estimular a prestação de serviços à Comunidade, observando a orientação geral do Conselho Universitário;

X – Deliberar sobre os pedidos de afastamentos de servidores docentes e técnico-administrativos para realização de estudos no país e no exterior, por períodos superiores a noventa dias;

XI – Decidir, no âmbito do Departamento, sobre a contratação de professores visitantes indicados pela Câmara de Pesquisa;

XII – Examinar, decidindo em segunda instância sobre qualquer assunto que seja ou não atribuição do Colegiado Delegado, as questões suscitadas pelos docentes e discentes, em grau de recurso, devidamente informadas e com parecer;

XIII- Encaminhar à Direção da Unidade, informados e com parecer, os assuntos cuja solução transcenda às suas atribuições;

XIV – Delegar poderes ao Colegiado Delegado, no âmbito de sua competência, para decidir sobre assuntos constantes nos incisos VI, VIII e X;

XV – Exercer outras atribuições previstas por lei, pelo Estatuto e Regimento Geral e pelos regulamentos da Universidade e no seu próprio Regimento.

XVI – Alterar o presente Regimento, por manifestação expressa de 3/5(três quintos) do total de seus membros;

XVII – Resolver os casos omissos neste Regimento.

Art. 10º – O Colegiado Pleno reunir-se-á ordinariamente no mínimo uma vez a cada semestre e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou a requerimento de, pelo menos 1/5 (um quinto) de seus membros, com indicação dos motivos da convocação.

  • 1º – A data da reunião ordinária deverá ser pré-estabelecida no semestre anterior.
  • 2º – A convocação para as reuniões com a confirmação da data, hora e local, deverá ser encaminhada com pelo menos cinco dias úteis de antecedência. Somente em casos de urgência, devidamente justificada, poderão ser marcadas em prazo inferior, não sendo tolerada, entretanto, antecedência menor que 24 (vinte e quatro) horas.
  • 3º – Nos casos em que as reuniões sejam requeridas por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos membros do Colegiado do Departamento o Presidente deverá convocá-la em até 5 (cinco) dias úteis a partir da entrega do requerimento, à exceção dos casos de urgência. As reuniões realizar-se-ão em um prazo de até 10 (dez) dias de sua convocação.

Art. 11º – As reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação da ata e a comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.

  • 1º – Na convocação deverão estar destacados os assuntos que terão caráter de urgência, em função de exiguidade de prazos, se for o caso.
  • 2º – Mediante consulta ao plenário, por iniciativa própria ou a requerimento de membros, o Presidente poderá inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta.

Art. 12 º – O Colegiado Pleno funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria dos votos dos presentes, exceto nos casos previstos neste regimento.

  • 1º – As decisões do Colegiado do Departamento serão tomadas sempre pela maioria dos membros presentes, obedecido ao disposto no Regimento Geral da UFSC. Em caso de urgência, e inexistindo quórum para funcionamento, o chefe poderá decidir “ad referendum” do Departamento ao qual a decisão será submetida dentro de 30 dias.
  • 2º – Persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
  • 3º – Em caso de empate nas votações o Presidente terá, além do voto comum, o voto de qualidade.
  • 4º – Nas faltas e impedimentos, o Chefe do Departamento, como Presidente do Colegiado, será substituído pelo subchefe do Departamento.
  • 5º – É facultado ao Departamento deliberar através de Colegiados especiais, sendo a composição e as atribuições desses Colegiados definidas de acordo com critérios estabelecidos no Regimento do Departamento.
  • 6º – As sessões do colegiado serão secretariadas por um de seus membros.

CAPÍTULO V

DO COLEGIADO DELEGADO

Art. 13º – O Colegiado Delegado é o órgão deliberativo e consultivo de administração do Departamento.

Art. 14º – O Colegiado Delegado é composto por:

I – Chefe do Departamento, como Presidente;

II – Subchefe do Departamento, como Vice-Presidente;

III – Coordenador de Pesquisa;

IV – Coordenador de Extensão;

V – Três (3) docentes efetivos lotados no Departamento;

VI  – Um representante dos servidores técnicos administrativos do colegiado pleno;

VII – Um Representante Discente do colegiado pleno.

  • 1º – Os representantes mencionados no inciso V, VI e VII serão indicados em reunião do Colegiado Pleno.
  • 2º – Os representantes mencionados no inciso V, VI e VII deverão ter um suplente, indicado ou escolhido pelo mesmo processo e na mesma ocasião dos titulares, aos quais substituem automaticamente nas faltas, impedimentos e vacâncias.

Art. 15º– Compete ao Colegiado Delegado:

I – Orientar e fiscalizar todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como estágios supervisionados dos alunos no âmbito do Departamento, nos diversos níveis de estudos universitários, de acordo com as normas estabelecidas;

II – Aprovar os planos de atividades de ensino das disciplinas a seu cargo, atendidas as diretrizes fixadas pela Câmara de Ensino de Graduação;

III – Examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas pelo corpo docente, técnico e discente, encaminhando à Direção da Unidade, informados e com parecer;

IV – Propor a política para o desenvolvimento do ensino no Departamento;

V – Emitir pareceres sobre propostas de reformulação ou criação de Planos de Atividades (planos de ensino) das disciplinas sob responsabilidade do Departamento, quando apresentadas pelo professor responsável ou pelo Colegiado de Curso respectivo, remetendo-os à Chefia do Departamento;

VI – Indicar comissões para discutir com os Colegiados de Curso as reformas curriculares que envolvam o Departamento de Agricultura Biodiversidade e Florestas em suas disciplinas e laboratórios de Ensino;

VII – Propor ações conjuntas com os Colegiados de Curso no sentido de melhor adaptar os conteúdos e metodologias das disciplinas destinadas a estes cursos;

VIII – Decidir sobre assuntos e/ou questões delegadas pelo Colegiado Pleno;

IX – Apreciar sobre solicitações e assuntos relativos à vida acadêmica dos discentes, em conformidade com a legislação vigente;

X – Subsidiar a Chefia do Departamento na elaboração do Plano de Trabalho do Departamento;

XI – Fiscalizar o cumprimento do Plano de Trabalho do Departamento;

XII – Fiscalizar o cumprimento do Plano de Aplicação de Recursos;

XIII – Autorizar pedidos de afastamento de Professores para Cursos, Seminários, Simpósios, Congressos e Encontros de interesse profissional e do Departamento, por período entre oito dias e noventa dias, de acordo com a legislação vigente;

XIV – Apreciar e manifestar-se sobre a participação de membros do corpo docente em funções que resultem em redução temporária, até 2 semestres, da disponibilidade horária para as atividades do Departamento;

XV – Elaborar o orçamento anual para o funcionamento das disciplinas sob responsabilidade do Departamento;

XVI – Elaborar e encaminhar aos órgãos competentes listas de materiais de consumo e permanente que devem ser adquiridos para o bom andamento dos trabalhos;

XVII – Gerenciar os recursos obtidos através dos percentuais provenientes dos projetos de pesquisa e extensão, estabelecidos conforme legislação vigente fixada pelo Conselho Universitário;

XVIII – Atribuir responsabilidades sobre espaço físico, mobiliário e equipamentos aos usuários dos mesmos;

XIX – Apreciar e decidir sobre alterações do Plano de Trabalho do Departamento em acordo com os docentes envolvidos, por delegação do Colegiado Pleno;

XX – Aprovar os relatórios parciais de professores em estágio probatório, por delegação do Colegiado pleno;

XXI – Aprovar os relatórios de progressão funcional horizontal de professores, por delegação do Colegiado pleno;

Art. 16º – O Colegiado Delegado reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou a requerimento de, pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros, com indicação dos motivos da convocação.

  • 1º – As reuniões serão marcadas em data, hora e local, com pelo menos dois dias úteis de antecedência. Somente em casos de urgência, devidamente justificada, poderão ser marcadas em prazo inferior, não sendo tolerada, entretanto, antecedência menor que 24 (vinte e quatro) horas.
  • 2º – Nos casos em que as reuniões sejam requeridas por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos membros do Colegiado do Departamento o Presidente deverá convocá-la em até 5 (cinco) dias úteis, à exceção dos casos de urgência, a partir da entrega do requerimento. As reuniões realizar-se-ão num prazo de até 10 (dez) dias de sua convocação.

Art. 17º – As reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação da ata e a comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.

  • 1º – Na convocação deverão estar destacados os assuntos que terão caráter de urgência, em função de exiguidade de prazos, se for o caso.
  • 2º – Mediante consulta ao plenário, por iniciativa própria ou a requerimento de membros, o Presidente poderá inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta.

Art. 18º – O Colegiado Delegado funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria dos votos dos presentes, exceto nos casos previstos neste regimento.

  • 1º – Em caso de urgência, e inexistindo quórum para o funcionamento, o Presidente poderá decidir “ad referendum” do Departamento, ao qual a decisão será submetida dentro de 30 (trinta) dias.
  • 2º – Persistindo a inexistência de quórum para a nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
  • 3º – Em caso de empate nas votações o Presidente terá, além do voto comum, o voto de qualidade.
  • 4º – Nas faltas e impedimentos, o Chefe do Departamento, como Presidente do Colegiado, será substituído pelo subchefe do Departamento.

CAPÍTULO VI

DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS

Art. 19º – A Chefia do Departamento, como órgão executivo, será exercida por um Chefe que, dirige, coordena, fiscaliza e superintende as atividades do Departamento.

  • 1º- O Chefe e o Subchefe serão eleitos pelos membros do Colegiado Pleno do Departamento pertencentes a carreira do Magistério Superior, em efetivo exercício e lotados no Departamento, através do voto direto e secreto. Poderão ser eleitos professores efetivos na UFSC, designados pelo Reitor para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
  • 2º- As eleições deverão ser realizadas, pelo menos 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos dirigentes referidos neste artigo, e serão convocadas pelo Diretor da Unidade.
  • 3º- O resultado das eleições, de que trata este artigo, será comunicado ao Reitor, pelo Diretor da Unidade, no máximo, até 10 (dez) dias após o pleito.
  • 4º- As Chefias de Departamentos serão exercidas por Professores com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.
  • 5º- Em caso de desligamento permanente do efetivo exercício do Chefe, o Subchefe assume a chefia do Departamento e convoca-se nova eleição para o mandato de Subchefe para completar o tempo restante do mandato.
  • 6º- Em caso de desligamento permanente do efetivo exercício do Subchefe, convoca- se nova eleição para o mandato de Subchefe para completar o tempo restante do mandato
  • 7º- Inexistindo a formação de chapa para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento, e após a convocação de dois processos eleitorais consecutivos, serão indicados os nomes que comporão a chapa a ser eleita pelo Colegiado Pleno do Departamento com base nos seguintes critérios:

I – menor pontuação na relação carga horária administrativa em Portaria(s) com carga horária igual ou superior a 10 horas não cumulativas pelo tempo de exercício na UFSC, sendo esta pontuação calculada pela multiplicação da(s) carga(s) horária(s) da(s) Portaria(s) pelo tempo de exercício da(s) atividade(s) dividida pelo tempo de exercício na UFSC. Do exercício serão descontados os afastamentos para licença saúde deferidos pela junta médica oficial ou órgão designado por esta licença capacitação ou para tratar de assuntos particulares.

II – Em casos de empate na pontuação, o tempo de exercício na UFSC será adotado como critério de desempate com a indicação do docente com maior tempo de exercício para a Chefia e, o segundo, para subchefia.

III – Serão considerados inelegíveis os professores com portarias elegíveis que tenham se encerrado nos últimos seis meses antecedentes ao processo eleitoral, e aqueles considerados como inelegíveis ao pleito pela Chefia do Departamento, a qual caberá a organização da planilha.

Art. 20º – Compete à Chefia do Departamento:

I – Presidir os Colegiados do Departamento;

II – Submeter ao Conselho da Unidade as normas de funcionamento do Departamento;

III – Elaborar o Plano de Aplicação de Recursos;

IV – Elaborar o Plano de Trabalho do Departamento, distribuindo entre os seus membros docentes os encargos de ensino, pesquisa e extensão submetendo-o ao Colegiado do Departamento;

V – Submeter ao Colegiado do Departamento os Planos de Atividades das disciplinas elaborados pelos docentes, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;

VI – Propor, às instâncias pertinentes, a relotação, admissão e afastamento dos servidores docentes e técnico-administrativos lotados no departamento;

VII – Superintender as eleições que ocorrerem no Departamento;

VIII – Decidir ad referendum do Colegiado do Departamento, em caso de urgência e de inexistência de quórum para o seu funcionamento;

IX – Propor à Direção da Unidade a escala anual de férias do pessoal docente e técnico-administrativo do Departamento;

X – Exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência e representar, perante a Direção da Unidade, contra irregularidades e atos de indisciplina;

XI – Zelar pelos recursos materiais à disposição do Departamento;

XII – Representar o Departamento perante os demais órgãos da Universidade e externamente.

  • 1º A decisão a que se refere o inciso VIII deste artigo deverá ser submetida, dentro de 30 (trinta) dias, à aprovação do Colegiado do Departamento.
  • 2º Persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 21º – A Subchefia do Departamento será exercida por um Subchefe que substituirá o Chefe em suas faltas, impedimentos e vacância.

Art. 22º – A Coordenadoria de Pesquisa terá um Coordenador, indicado pelo conselho pleno do Departamento, o qual, como executivo, dirige, fiscaliza e coordena as atividades a ela atinentes.

Art. 23º – Compete ao Coordenador de Pesquisa:

I – Viabilizar, juntamente com Coordenador de Extensão, a obtenção de recursos que revertam em benefício das diversas atividades do Departamento;

II – Propor a contratação de pessoal técnico-administrativo necessário ao bom andamento dos projetos de pesquisa, especificando as competências requeridas;

III – Manter atualizado o cadastro de pesquisas existentes ou já realizadas no Departamento, com resultados e lista das publicações obtidas;

IV – Propor à Chefia do Departamento o aumento ou redução do número de horas de pesquisa para servidores docentes e técnico-administrativos, em função de seu desempenho e resultados obtidos;

V – Exercer outras funções, delegadas pelo Colegiado Pleno, Delegado ou Chefia.

Art. 24º – A Coordenadoria de Extensão terá um Coordenador, indicado pelo Colegiado Pleno do Departamento, o qual, como executivo, dirige, fiscaliza e coordena as atividades a ela atinentes.

Art. 25º – Compete ao Coordenador de Extensão:

I – Viabilizar, juntamente com Coordenador de Pesquisa, a obtenção de recursos que revertam em benefício das diversas atividades do Departamento;

II – Desenvolver a promoção do Departamento, articuladamente com as Coordenadorias de Ensino e Pesquisa, mediante a divulgação das capacitações do Departamento para a prestação de serviços e consultorias;

III – Propor à Câmara de Extensão novas formas de atividades de extensão, e estimular docentes a destas participar;

IV – Manter atualizado o cadastro de projetos de extensão existentes e os já realizados bem como o registro dos resultados obtidos;

V – Propor à Chefia do Departamento o aumento ou redução de horas de extensão dos servidores docentes e técnico-administrativos, em função de seu desempenho e resultados obtidos;

VI – Exercer outras funções delegadas pelo Colegiado Pleno, Delegado ou Chefia.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 26º – O membro do Colegiado Delegado que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem justificativa plausível, perderá seu mandato.

Art. 27º – Em caso de ausência ou impedimento temporário de membro, o Colegiado Delegado indicará substituto para cumprir o restante do mandato, ou designará substituto “pro tempore” até que desapareça o impedimento ou ausência.

Art. 28º – O presente Regimento, após aprovado pelo Colegiado Pleno do Departamento de Agricultura Biodiversidade e Florestas, só poderá ser alterado ou emendado em reunião deste mesmo Colegiado Pleno, especialmente convocada para esse fim pelo Chefe do Departamento, por sua iniciativa ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos membros em atividade no Departamento.

Parágrafo Único – Qualquer alteração ou emenda a este Regimento deverá ser aprovada por maioria de 3/5 (três quintos) do total de membros do Colegiado Pleno.

Art. 29º – Os casos omissos no presente Regimento serão dirimidos pelo Colegiado Pleno ou pelas normas gerais da UFSC.

Art. 30º – O presente regimento entrará em vigor no dia subsequente a sua aprovação pelo Conselho da Unidade.

Curitibanos, 23 de Março de 2021.

 

 

Aprovado em reunião do Colegiado do Departamento em 11/02/2021

Aprovado em reunião

do Conselho da Unidade em 12/03/2021.

 

Nº 26/2021/CCR/CBS – 1 – PRORROGAR o mandato dos professores abaixo relacionados para a função de Supervisor de Laboratório dos respectivos espaços:

Supervisor Siape Laboratório
Douglas Adams Weiler 1093941 APV001 – Laboratório de Solos
Samuel Luiz Fiorese 2047580 APV101 – Laboratório de Apoio à Produção Vegetal
Álvaro Menin 2227899 CEDT01 – Laboratório de Doenças Parasitárias dos Animais
Angela Patrícia Medeiros Veiga 1423580 CEDT02 – Laboratório de Análises Clínicas Veterinárias
Francielli Cordeiro Zimermann 1754742 CEDT03 – Laboratório de Microscopia
Rogério Manoel Lemes de campos 1636566 CEDT04 – Laboratório de Tecnologia de Produtos de Origem Animal
Malcon Andrei Martinez pereira 1434118 CEDT05 – Laboratório de Semiologia e Clínica Médica
Karina Soares Modes 1805705 CEDT12 – Laboratório de Recursos Florestais II
Francielli Cordeiro Zimermann 1754742 CEDT13 – Laboratório de Histopatologia Veterinária
Adriano Tony Ramos 1712987 CEDT14 – Laboratório de Necropsia
Rosane Maria Guimarães da Silva 1625990 CEDT16 – Laboratório de Anatomia Animal
Marcelo Callegari Scipioni 1698993 CEDT17 – Laboratório de Recursos Florestais I
Rogério Luizari Guedes 3092201 CEDT29 – Laboratório de Técnica Cirúrgica
Cristian Soldi 3614213 CC1T16 – LAMAI – Laboratório Multiusuário de Análise Instrumental
Sandra Arenhart 2072751 CC1106 – Laboratório de Microscopia
Marcos Henrique Barreta 1786862 CC1107 -Laboratório de Zoologia e Morfofisiologia Animal
Leocir José Welter 1736331 CC1108 – Laboratório de Biotecnologia e Genética
Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro 1791716 CC1109 – Biologia Celular e Embriologia
Monica Aparecida Aguiar dos Santos 1351038 CC1205 – Sala de Desenho
Gloria Regina Botelho 1574227 CC1206 – Laboratório de Microbiologia
Joni Stolberg 1783929 CC1207 – Laboratório de Bioquímica e Química Orgânica
Dilma Budziak 1766372 CC1208 – Laboratório de Química Analítica e Qualidade da Água
Júlia Carina Niemeyer 1891788 CC1209 – Laboratório de Ecologia e Morfofisiologia Vegetal
Alexandre ten Caten 1621879 CC1303 – Laboratório de Geomática
José Floriano Barea Pastore 2145746 CC1326 – Herbário Curitibanos
Karine Louise dos Santos 1935884 CC1401 – Laboratório de Agroecologia e Conservação e Uso da Biodiversidade

2 – ATRIBUIR a estes professores a carga horária de 8 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Supervisão de Laboratório”.

3 – ESTABELECER a data de 18 de março de 2021 para início da prorrogação dos mandatos e a data de 31 de março de 2021 para o encerramento de seus mandatos, ou até a publicação de ato revogatório a esta portaria.

 

Portaria de 25 de março de 2021

 

Nº 27/2021/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes no Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais – PPGEAN.

Alexandre Siminski (SIAPE 1765440);

Greicy Michelle Marafiga Conterato (SIAPE 2117598); e

Júlia Carina Niemeyer (SIAPE 1891788).

Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de março de 2021

 

Nº 032/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR os seguintes docentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, atendendo a solicitação do OFÍCIO Nº 002/2021/PPGNPMat/UFSC, a partir de 05 de abril de 2021, com vigência de 2(dois) anos:

Titulares:

Profª. Dra. Daniela Brondani (Presidente)

Prof. Dr. Ismael Casagrande Bellettini (Vice-presidente)

Representantes Docentes:

Linha de pesquisa : Materiais, Processos e Transformações

Titular: Prof. Dr. Cristiano da Silva Teixeira

Suplente: Prof. Dr. Leonardo Ulian Lopes

Linha de pesquisa: Nanociência e Nanotecnologia

Titular: Profa. Dra. Larissa Nardini Carli

Suplente: Prof. Dr. Eduardo Zapp

Art. 2º Atribuir carga horária semanal de 2 (duas) horas para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de março de 2021

 

Nº 0077/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00258/2016 (processo 046649/2016-03), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MAYCON PSCHEIDT 031.493.919-97

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 17 de março de 2021

 

Nº 0079/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00019/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JEAN EVERSON MARTINA 003.355.939-25
Fiscal FERNANDO LAURO PEREIRA 032.630.739-74

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 24 de março de 2021

 

Nº 0082/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00019/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JEAN EVERSON MARTINA 003.355.939-25
Fiscal FERNANDO LAURO PEREIRA 032.630.739-74

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0083/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2021 (processo 005202/2019-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SLS HOSP. SERV. DE MANUT. EQ. HOS. LTDA, CNPJ nº 10.620.279/0001-60.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA 045.178.519-31
Fiscal Técnico HEITOR DANDOLINI DE SOUZA 085.967.969-16
Fiscal Técnico PABLO EDUARDO JUNGES ABREU 031.710.979-07

 

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 25 de março de 2021

 

Nº 0084/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00013/2020 (processo 005836/2019-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.932.604/0001-52.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal AUGUSTO ROMERO MONTEIRO 060.547.199-12

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0085/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00203/2019 (processo 005836/2019-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.932.604/0001-52.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal AUGUSTO ROMERO MONTEIRO 060.547.199-12

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0086/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00211/2019 (processo 005836/2019-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.932.604/0001-52.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal AUGUSTO ROMERO MONTEIRO 060.547.199-12

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0087/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00058/2019 (processo 005836/2019-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.932.604/0001-52.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal AUGUSTO ROMERO MONTEIRO 060.547.199-12

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de março de 2021

 

Nº 01/2021/PROPESQ – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, integrar a comissão que subsidiará a Pró-Reitoria de Pesquisa na prospecção de temas de pesquisas voltados à Bacia da Lagoa da Conceição, no município de Florianópolis, observando, se possível, uma priorização e períodos de execução (curto, médio e longo prazo):

Pablo Heleno Sezerino – Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental/CTC

Marcos Caivano Pedroso de Albuquerque – Departamento de Aquicultura/CCA

Érico Porto Filho – Departamento de Geociências/CFH

Paulo Roberto Pagliosa Alves – Coordenadoria Especial de Oceanografia/CFM

Paulo Antunes Horta Junior – Departamento de Botânica/CCB

Art. 2º A comissão terá um prazo de 10 (dez) dias para apresentar seu relatório.

 

 

CENTRO E CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de março de 2021

 

Nº 029/2021/CCB – Art. 1º. Designar os servidores abaixo como membros da Comissão Interna de Seleção de Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Biológicas, designada pela Portaria n.º 023/2021/CCB, de 04 de março de 2021:

  1. Andrei Mayer de Oliveira, Siape 1195738, E-mail a.mayer@ufsc.br;
  2. Carlos Peres Silva, Siape 1566473, E-mail carlos.peres@ufsc.br;
  1. Daniel Santos Mansur, Siape 1828602, E-mail daniel.mansur@ufsc.br;
  2. Andrea Rita Marrero, Siape 2645371, E-mail andrea.marrero@ufsc.br;
  1. Regina de Sordi, Siape 3058276, E-mail r.sordi@ufsc.br;
  2. Kieiv Resende Sousa de Moura, Siape 1350122, E-mail kieiv.moura@ufsc.br;
  3. Félix Baumgarten Rosumek, Siape 2733968, E-mail felix.rosumek@ufsc.br

Art. 2º. CONCEDER 02 (duas) horas semanais os membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa;

Art 3º. CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsa do programa ao Centro/Unidade a que estão vinculados.

Art 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionados ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Nº 030/2021/CCB – Retificar a Portaria nº 028/2021/CCB, de 22 de março de 2021, que designa a Comissão Eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Bioquímica, modificando-a conforme o que segue:

Onde se lê: “[…] que será realizada no dia 05 de abril de 2021, das 14h às 18h, através de sistema de votação digital no endereço virtual https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/bqa-ccb”.

Leia-se: “[…] que será realizada no dia 05 de abril de 2021, das 14h às 18h, através de sistema de votação digital no endereço virtual bqa@contato.ufsc.br”.

(Referente à Solicitação Digital nº 007066/2021 e na Retificação do Edital 005/2021/CCB)

 

Retificação do edital n.º 005/2021/ccb

 

Retificar o Edital nº 005/2021/CCB, de 22 de março de 2021, modificando-o conforme o que segue:

Onde se lê:

“LOCAL DA ELEIÇÃO: No endereço virtual https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/bqa-ccb.”

Leia-se:

“LOCAL DA ELEIÇÃO: No endereço virtual bqa@contato.ufsc.br.”

(Referente a solicitação formalizada por e-mail pela Chefia do Departamento de Bioquímica)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Presidente da Comissão Eleitoral designado pela Portaria nº 6/CCJ/2021,  no uso de suas atribuições e considerando  a deliberação da referida Comissão Eleitoral nesta data:  RESOLVE:

 

Edital de 24 de março de 2021

 Nº 001/CECCJ/2021

 

Art. 1º  Homologar as seguintes candidaturas de  acordo com o Edital nº 1 /CCJ/2021 para:

  1. Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Direito.

 

Luiz Henrique Urquhart Cademartori Francisco Quintanilha Véras Neto

 

 

  1. Representação no Colegiado do Curso de Graduação em Direito

 

Titular Suplente
André Lipp Pinto Basto Lupi Eduardo Avelar Lamy
Daniel Deggau Bastos Sandra Regina Leal
Humberto Pereira Vecchio Josiane Rose Petry Veronese
Gilson Wessler Michels Carolina Sena Vieira
Iôni Heiderscheidt Nunes Melissa Ely Melo
Marco Antônio César Villatore Francisco Bissoli Filho

 

  • Representação no Colegiado Delegado do Departamento de Direito

 

Titular Suplente
Chiavelli Facenda Falavigno Doris Ghilardi
Carolina Sena Vieira Carolina Medeiros Bahia
Marcus Vinicius Motter Borges Pedro Miranda de Oliveira
Orlando Celso da Silva Neto Daniel Deggau Bastos
Pedro de Menezes Niebuhr Francisco José de Oliveira Neto
Ricardo Soares Stersi dos Santos Liz Beatriz Sass

 

  1. Representação no Conselho da Unidade

 

Titular Suplente
Everton das Neves Gonçalves Dóris Ghillard
Francisco Bissoli Filho José Sérgio da Silva Cristóvam
Gilson Wessler Michels Orlando Celso da Silva Neto
João dos Passos Martins Neto Liz Beatriz Sass
Matheus Felipe de Castro Cristina Mendes Bertoncini Corrêa
Rodolfo Joaquim Pinto da Luz Daniel Deggau Bastos

 

  1. Representação no Conselho Universitário

 

Titular Suplente
Claudio Macedo de Souza Grazielly Alessandra Baggenstoss

Art. 2º – As eleições serão realizadas no dia  12 de abril de 2021, no horário das 9  às 16h, cujo link destas referidas eleições será ampla e oportunamente divulgado.

Art. 3º –  Fica estabelecido o prazo de 48 horas, a partir da publicação do presente Edital, para eventual interposição de recurso.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de março de 2021

 

Nº 52/2021/CCS – Art. 1º Designar os discentes Guilherme de Souza Cipriano, matrícula nº 19102790 e Cinthya Heloisa Braz, matrícula nº 18100307, como membros titulares do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 12 de março de 2021.

Art. 2º Designar a discente Fernanda Celeste Sánchez Weber, matrícula nº 16203277, como membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 12 de março de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 009211/2021).

 

Nº 53/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora Júlia Dubois Moreira, SIAPE nº 1734498, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório Metabólico e Dietético do Departamento de Nutrição, por um período de dois anos a partir de 12 de março de 2021.

Art. 2º Convalidar os atos da professora Júlia Dubois Moreira como supervisora do Laboratório Metabólico e Dietético no período de 30/06/2019 a 11/03/2021.

Art. 3º Atribuir à professora carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 06/2021/NTR).

 

Nº 54/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora Paula Lazzarin Uggioni, SIAPE nº 2057085, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório de Pesquisa Qualitativa do Departamento de Nutrição, por um período de dois anos a partir de 12 de março de 2021.

Art. 2º Convalidar os atos da professora Paula Lazzarin Uggioni como supervisora do Laboratório de Pesquisa Qualitativa no período de 30/06/2019 a 11/03/2021.

Art. 3º Atribuir à professora carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 06/2021/NTR).

 

Nº 55/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora Daniela Barbieri Hauschild, SIAPE nº 1758540, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório de Nutrição Clínica do Departamento de Nutrição, por um período de dois anos a partir de 12 de março de 2021.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 07/2021/NTR).

 

Nº 56/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15/03/2021 a 14/03/2023, a professora Beatriz Garcia Mendes Borba (ACL) como Coordenadora da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 2º Designar, no período de 15/03/2021 a 14/03/2023, as professoras Bianca Ramos Pezzini (CIF) e Deise Helena Baggio Ribeiro (CAL) como Membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 3º Atribuir à coordenadora, professora Beatriz Garcia Mendes Borba, carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, Art. 33, de 07/06/2016.

Art. 4º Atribuir aos demais membros carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, Art. 33, de 07/06/2016.

Art. 5º Revogar, a partir de 15 de março de 2021, as portarias n.º 214/2019/CCS, DE 27 DE MARÇO DE 2019 e 173/2020/CCS, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ofício nº 004/CCGF/2021).

 

Nº 57/2021/CCS – Art. 1º Designar o servidor técnico-administrativo Mario Arthur Favretto, SIAPE n.º 3150509, como membro suplente do Colegiado Delegado do Departamento de Odontologia – biênio 2019/2021, em substituição ao servidor Eduardo Bonifácio de Sena, designado para a função pela Portaria n.º 499/2019/CCS, de 4 de setembro de 2019.

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. E-mail datado de 12 de março de 2021).

 

Nº 58/2021/CCS – Art. 1º Designar a discente Andreza Vasques, matrícula n.º 18200174, para, na condição de membro titular, compor o Colegiado Pleno do Departamento de Odontologia designado para o período 2020-2021, em substituição a Maria Eduarda Bittencourt, designada para a função pela Portaria n.º 133/2020/CCS, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.

Art. 2º Designar o discente Carlos Henrique Horst Bianchin, matrícula n.º 18203940, para, na condição de membro suplente, compor o Colegiado Pleno do Departamento de Odontologia designado para o período 2020-2021, em substituição a Gabriely Franzoi, designada para a função pela Portaria n.º 133/2020/CCS, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. E-mail datado de 12 de março de 2021).

 

Nº 59/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15/03/2021 a 14/03/2022, a professora Valéria de Cássia Sparapani, MASIS n.º 211464, SIAPE n.º 1391130, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Enfermagem.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 007/NFR/2021).

 

Portarias de 19 de março de 2021

 

Nº 60/2021/CCS – Designar as discentes ELORA BION PEREIRA, matrícula nº 17200235 e AMANDA LETÍCIA BÖELL, matrícula nº 17200230, como representantes discentes do Departamento de Fonoaudiologia, na condição de titular e de suplente respectivamente, com mandato de 1 (um) ano a partir de 1º de março de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 011/2021/FON).

 

Edital de 15 de março de 2021

 

Nº 014/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Farmácia, que será realizada no dia 11 de maio de 2021, em formato on-line, em plataforma e horário que serão definidos e divulgados pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria n.º 51/2021/CCS, de 12 de março de 2021.

Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 12/04/2021 a 23/04/2021, por meio de ofício a ser enviado para o e-mail farmacia.contato.ufsc.br.

(Ref. e-mail enviado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria n.º 51/2021/CCS, de 12 de março de 2021).

 

Edital de 17 de março de 2021

 

Nº 015/2021/CCS – Art. 1º. RETIFICAR o Edital n.º 004/2021/CCS, de 18 de fevereiro de 2021, que convoca o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem – modalidade profissional (PPGPENF) para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, modificando o seguinte trecho:

No Art. 1º, onde se lê: “que será realizada no dia 22/03/2021, via sistema de votação on-line disponível em https://e.ufsc.br/e-democracia/, no link a ser enviado aos eleitores para o e-mail cadastrado.”, leia-se: “que será realizada no dia 22/03/2021, via sistema de votação on-line, secreta, no link a ser enviado para o e-mail cadastrado dos eleitores.”.

Art. 2º Revogar o Edital n.º 008/2021/CCS, de 2 de março de 2021.

(Ref. Ofício n.º 04/2021/PPGPENF).

 

Edital de 18 de março de 2021

 

Nº 016/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Medicina, que será realizada no dia 09 de abril de 2021, sexta-feira, das 08h às 17h, em formato remoto, por meio de plataforma digital específica para esta finalidade.

Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 19/03/2021 a 26/03/2021, por meio de formulário a ser enviado para coordena.medicina.ufsc@gmail.com.

(Ref. Ofício n.º 14/COGMED/CCS/2021).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de março de 2020

 

No 019/2021/CFM – ALTERAR o nome do Laboratório de Biodiversidade e Conservação Marinha – LBCM, instituído pela Portaria nº198/CFM/2019, de 20 de novembro de 2019, que passa a se chamar Laboratório de Biodiversidade Costeira – BIOCOST da Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas. (Ref. Solicitação Digital nº 009240/2021)

 

Portaria de 17 de março de 2020

 

No 020/2021/CFM – Art. 1º DISPENSAR, a pedido, o docente Andre Ary Leonel como representante do Departamento de Metodologia de Ensino/CED junto ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Física, para o qual fora designado pela Portaria n° 126/2019/CFM, de 8 de julho de 2019.

Art. 2° DESIGNAR o docente HENRIQUE CÉSAR DA SILVA, lotado no Departamento de Metodologia de Ensino, para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Física, instituído pela Portaria nº 047/2019/CFM, de 30 de abril de 2019, atribuindo-lhe a carga horária de l (uma) hora semanal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° OF E 1/MEN/CED/2021 e OF E 1/CCGFSC/CFM/2021)

 

No 021/2021/CFM – DESIGNAR, de 18/02/2021 a 17/02/2022, os acadêmicos Gabriel Pedro Pederssetti Graciani (1º titular), Rafael Rossi Viégas (1º suplente), Isadora Cristina Ludvig (2ª titular) e Gabriela dos Santos Martendal (2ª suplente), como representantes discentes junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Matemática. (Ref. 006165/2021).

 

No 022/2021/CFM – DESIGNAR, de 18/02/2021 a 17/02/2022, o acadêmico do curso de graduação em Matemática Luiz Marcelo Corrêa Junior (titular), como representante discente junto ao Conselho da Unidade. (Ref. 006171/2021).

 

Portarias de 18 de março de 2020

 

No 023/2021/CFM – Tornar pública e alterar a Portaria no 015/2020/CFM de 07/02/2020, a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE) do Departamento de Química, de que trata o Processo no 23080.061941/2019-91, objeto do Edital no 121/2019/DDP.

 

Campo de Conhecimento: Química Inorgânica

 

Membro Interno Composição

Banca

Instituição
Prof. Dr. Adolfo Horn Júnior Suplente UFSC

 

Membros Externos Composição

Banca

Instituição
Profa. Dra. Jaísa Fernandes Soares Presidente UFPR
Profa.  Dra.  Liane Márcia  Rossi Titular USP
Prof. Dr. Roberto Santana da Silva Titular USP
Prof. Dr. Osvaldo Casagrande Suplente UFRGS
Prof. Dr. Maurício Lanznaster Suplente UFF
Prfª. Dra. Karen Wohnrath Suplente UEPG