Boletim Nº 18/2021 – 12/02/2021

12/02/2021 17:29

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 18/2021

Data da publicação: 12 de fevereiro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_12.02.2021

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº 83 a 85/CGRAD/2021
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS  Nº007 a 010/2021/BNU

EDITAL Nº 001 a 002/2021/BNU

CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS  Nº 003 a 005/2021/DCTJ
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIAS  Nº 2 a 3/2021/PRAE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS  Nº 048 a 052/2021/DPC
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS  Nº 04 a 06/2021/NDI
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA  Nº002/2021/CDS
CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL Nº 1/2021/SEC/CTC

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e ad referendum da Câmara de Graduação, RESOLVE:

 

Resolução Normativa 08 de fevereiro de 2021

 

Dispõe sobre o processo seletivo – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática em 2021.

 

Nº 83/CGRAD/2021 – Art. 1º Estabelecer  as  seguintes  disposições  para  a  realização  do  Processo  Seletivo  da Universidade  Federal  de  Santa  Catarina (UFSC)  com  vistas  ao  ingresso  no  primeiro  semestre  do  ano letivo de 2021 no Curso de Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e  Matemática,  oferecido  com  a  Metodologia  da  Alternância,  isto  é,  Tempo-Universidade  no município  de  Canoinhas (com aulas quinzenais às sextas-feiras nos períodos da tarde e noite e sábado de manhã e tarde) e duas semanas concentradas por semestre no município de Florianópolis,  Campus  Universitário  Reitor  João  David  Ferreira  Lima,  bairro Trindade,  de  Florianópolis/SC,  no  período  integral;  e  Tempo-Comunidade  (atividades  práticas de vivência  e  estágio  nas  comunidades  e  escolas  do  campo) a  serem  desenvolvidos  no município de Canoinhas/SC e região.

Art. 2º O Processo Seletivo UFSC – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática tem os seguintes objetivos:

I – avaliar a aptidão e as habilidades de alunos egressos do Ensino Médio (curso de 2o Grau ou equivalente) para a continuidade dos estudos em nível superior; e

II – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica.

Art. 3º A inscrição dos candidatos a que se refere o caput será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

Art. 4º Poderão participar desse processo seletivo candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC a ser definida em portaria emitida pelo Departamento de Administração Escolar (DAE).

Art. 5º A seleção dos candidatos classificados para as vagas de que trata esta resolução normativa será feita por meio da análise do histórico escolar do Ensino Médio dos candidatos, conforme normatizado em edital específico.

Art. 6º O processo seletivo a que se refere esta resolução normativa será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas:

I – à emissão do edital de abertura do processo seletivo;

II – à inscrição dos candidatos;

III – ao processamento dos dados e à apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – ao envio ao DAE dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.

Art. 7º Serão oferecidas 50 (cinquenta) vagas no Processo Seletivo – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática.

Art. 8º As vagas deverão ser preenchidas observando-se a Política de Ações Afirmativas (PAA), estabelecida pela Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015, nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019.

  • 1º As vagas oferecidas estão especificadas por curso/modalidade e categoria da PAA no Anexo I deste edital.
  • 2º Para cumprimento da Resolução Normativa nº 52/CUn/2015 no que se refere às vagas suplementares para negros, indígenas e quilombolas, o Curso de Licenciatura em Educação do Campo foi incluído nos respectivos processos seletivos.

Art. 9º Os candidatos classificados deverão efetuar suas matrículas de acordo com as datas, locais, procedimentos e normas constantes em portaria de matrícula, expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD) a ser publicada no site do DAE:  www.dae.ufsc.br.

Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria a que se refere o caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 10. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. O processo seletivo a que se refere esta resolução normativa será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas:

I – à emissão do edital de abertura do processo seletivo;

II – à inscrição dos candidatos;

III – ao processamento dos dados e à apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – ao envio ao DAE dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.

Art. 12. Os casos omissos referentes à execução Processo Seletivo UFSC – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 13. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista a urgência da matéria, conforme Parecer nº 03/2021 constante da Solicitação Digital nº 003253/2021, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015, nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017, e nº 131/2019/CUn. de 10 de setembro de 2019)

 

 

ANEXO I

 

Vestibular UFSC/2021 – Educação do Campo – Quadro Geral de Cursos e Vagas

Curso Nome do Curso Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
334 LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO 25 1 4 1 7 1 3 1 7 50
TOTAL 25 1 4 1 7 1 3 1 7 50

 

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes

 

Resolução Normativa de 08 de fevereiro de 2021

 

Dispõe sobre a seleção de candidatos às vagas suplementares para negros, para ingresso nos cursos da Universidade Federal de Santa Catarina em 2021.

 

Nº 084/CGRAD/2021 – Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do processo seletivo para preenchimento das vagas suplementares destinadas a negros (pretos e pardos) nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a serem oferecidas no ano letivo de 2021, conforme previsto no inciso II do art. 3º da Resolução Normativa nº 52/CUn/2015.

Art. 2º Neste processo seletivo, a UFSC, por meio de edital específico, oferece duas (2) vagas suplementares por curso, distribuídas por turno, conforme o Anexo I desta resolução normativa, a candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos).

Art. 3 º Poderão inscrever-se neste processo seletivo candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos) oriundos de qualquer percurso escolar, desde que satisfaçam as seguintes exigências:

I – tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (curso de 2o Grau ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC; e

II – tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2018, 2019, ou 2020.

  • 1º Os candidatos poderão inscrever-se para qualquer curso de graduação oferecido nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o Quadro Geral de Cursos disponível no Anexo I desta resolução normativa.
  • 2º A inscrição neste processo seletivo será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

Art. 4º Caso o candidato, ao inscrever-se, informe sua participação em mais de uma edição do ENEM, será considerada aquela em que ele obteve o melhor desempenho, com base na pontuação final obtida.

Art. 5º Para concorrer às vagas de que trata esta resolução normativa, em todos os cursos, os candidatos deverão ter no mínimo 200 (duzentos) pontos na redação e, em cada uma das demais disciplinas, a nota mínima do ENEM acrescida de 10% (dez por cento), conforme Anexo II dessa resolução normativa.

Art. 6º Os pesos utilizados para o cálculo da pontuação final, para todos os cursos, serão:

I – 1,5 (um vírgula cinco) para a Redação; e

II – 1,0 (um vírgula zero) para cada uma das demais disciplinas que compõem o ENEM.

Art. 7º As vagas suplementares destinadas aos candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro, em cada curso, serão preenchidas pelos candidatos com maior pontuação final, observando-se o limite máximo de duas vagas por curso.

  • 1º Nos cursos com entradas no primeiro e no segundo período letivo, será oferecida uma vaga suplementar para cada período, a ser ocupada conforme a ordem de classificação.
  • 2º Dos candidatos classificados exigir-se-á, no ato da matrícula, a autodeclaração da condição étnico-racial e, imediatamente após a matrícula, a validação da autodeclaração por comissão de validação da autodeclaração étnico-racial, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), constituída especificamente para esse fim.
  • 3º Para que a autodeclaração étnico-racial seja validada, os candidatos autodeclarados pretos ou pardos devem possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
  • 4º A comissão decidirá se o candidato atende os critérios estabelecidos.
  • 5º O candidato poderá recorrer da decisão impetrando recurso à própria Comissão.
  • 6º Da decisão da Comissão, caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o mesmo ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.
  • 7º A prestação de informação falsa pelo estudante apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 8º O preenchimento das vagas remanescentes àquelas referidas no art. 2º desta resolução normativa será definido em edital específico posterior a ser publicado na página web referente ao processo seletivo de que trata esta resolução normativa.

Art. 9º Os candidatos classificados para o primeiro e para o segundo período letivo de 2021 deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes na portaria de matrícula, expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e pela SAAD, a ser publicada no site www.dae.ufsc.br

Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 10. Conforme Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. 0 presente processo seletivo será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas:

I – à emissão do edital de abertura do processo seletivo;

II – à inscrição dos candidatos;

III – ao processamento dos dados e à apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – ao envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados deste processo seletivo para as matrículas.

Art. 12. Os casos omissos referentes à execução deste processo seletivo serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 13. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista a urgência da matéria, conforme Parecer nº 03/2021 constante da Solicitação Digital nº 003253/2021, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015, nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019)

 

ANEXO I – QUADRO GERAL DE CURSOS E VAGAS

 

Curso Nome do Curso Campus Vagas

Período

Período

Total
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 1 1 2
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
320 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 1 1 2
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 1 1 2
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 1 1 2
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 1 1 2
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS 1 1 2
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
755 ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO BLUMENAU 1 1 2
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 2 2
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ 1 1 2
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
332 GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
327 HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
469 LETRAS – INGLÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
472 LETRAS – ITALIANO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
441 LETRAS – LIBRAS – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
440 LETRAS – LIBRAS – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
334 LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO FLORIANÓPOLIS 2 2
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU 2 2
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 2 2
656 MEDICINA – DIURNO ARARANGUÁ 2 2
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS 1 1 2
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
226 QUÍMICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU 2 2
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 2 2
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 1 1 2
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2

 

* ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

 

 

ANEXO II – NOTAS MÍNIMAS ENEM/2018 E ENEM/2019*

DISCIPLINA ENEM 2018 ENEM 2019
Nota Mínima Nota

Máxima

Nota mínima para Concorrer à Classificação Nota Mínima Nota

Máxima

Nota mínima para Concorrer à Classificação
Redação 0,00 1000,00 200,00 0,00 1000,00 200,00
Linguagens e códigos e suas tecnologias 318,80 816,90 350,68 322,00 801,70 354,20
Matemática e suas tecnologias 360,00 996,10 396,00 359,00 985,50 394,90
Ciências Humanas e suas tecnologias 387,20 850,40 425,92 315,90 835,10 347,49
Ciências da Natureza e suas tecnologias 362,50 869,60 398,75 327,90 860,90 360,69

 

*A nota mínima, máxima e a nota mínima para concorrer a classificação referentes ao ENEM de 2020 serão disponibilizadas no site deste Processo Seletivo Suplementares Negros/2021 quando divulgadas pelo INEP.

 

Resolução Normativa de 08 de fevereiro de 2021

Dispõe sobre a seleção de candidatos às vagas suplementares para indígenas e quilombolas para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina em 2021.

 

Nº 085/CGRAD/2021  – Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do processo seletivo para preenchimento das vagas suplementares destinadas a indígenas e quilombolas nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a serem oferecidas no ano letivo de 2021, conforme previsto no art. 3º, incisos III e IV, da Resolução Normativa nº 52/CUn/2015.

Art. 2º Conforme decisão Judicial 00914.000817/2018-12 (REF. 00435.012906/2018-02), ação 5007661-94.2018.4.04.7200, o Artigo 11-A da Resolução nº 52/CUn/2015, referente ao argumento de inclusão regional, não será aplicado ao processo seletivo de que trata a presente resolução normativa.

Art. 3º No processo seletivo a que se refere esta resolução normativa, a UFSC, por meio de edital específico, oferecerá 22 (vinte e duas) vagas suplementares para candidatos indígenas e 9 (nove) vagas suplementares para candidatos quilombolas.

  • 1º Os candidatos a que se refere o caput poderão se inscrever para qualquer curso/turno de graduação oferecido nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o Anexo I.
  • 2º A inscrição dos candidatos a que se refere o caput será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

Art. 4º Poderão inscrever-se às vagas suplementares para indígenas candidatos indígenas residentes no território nacional e transfronteiriços, que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (curso de 2o Grau ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC.

  • 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral dos candidatos, observado o limite de três vagas por curso.
  • 2º O candidato que optar por concorrer às vagas suplementares para indígenas deverá preencher o formulário de inscrição ao processo seletivo contendo informações quanto:

I – a qual povo indígena pertence;

II – aos seus vínculos com o povo indígena a que pertence; e

III – a sua situação em relação às línguas do povo indígena a que pertence.

  • 3º O candidato classificado para as vagas suplementares para indígenas deverá, no ato da matrícula, comprovar a condição de pertencente ao povo indígena informado na inscrição, junto à comissão institucional nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), bem como apresentar assinatura de autodeclaração de pertencimento ao povo indígena perante essa comissão, devendo apresentar, ainda, documento comprobatório de pertencimento a povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas e pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
  • 4º A comissão decidirá se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.
  • 5º O candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão será desclassificado.
  • 6º O candidato poderá recorrer da decisão impetrando recurso à própria comissão.

Parágrafo único. Da decisão da comissão, caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o mesmo ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

Art. 5º Poderão inscrever-se às vagas suplementares para quilombolas candidatos pertencentes às comunidades quilombolas que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (curso de 2o Grau ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC.

  • 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral dos candidatos, observado o limite de uma vaga por curso.
  • 2º Os candidatos pertencentes às comunidades quilombolas que optarem por concorrer às vagas suplementares deverão preencher o formulário de inscrição ao processo seletivo informando se pertencem às comunidades quilombolas do estado de Santa Catarina ou de outro estado da Federação.
  • 3º O candidato classificado para as vagas suplementares para quilombolas deverá, no ato da matrícula, apresentar documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo emitido por associação quilombola reconhecida pela Fundação Palmares à comissão institucional nomeada pela SAAD e assinar autodeclaração de pertencimento à comunidade quilombola perante essa comissão.
  • 4º A comissão decidirá se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.
  • 5º O candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão será desclassificado.
  • 6º O candidato poderá recorrer da decisão impetrando recurso à própria comissão.
  • 7º Da decisão da comissão, caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

Art. 6º A seleção dos candidatos classificados para as vagas suplementares de que trata esta resolução normativa será feita por meio da análise do histórico escolar, conforme normatizado em edital específico.

Art. 7º Os candidatos classificados para o primeiro e para o segundo períodos letivos de 2021 deverão efetuar suas matrículas de acordo com as datas, locais, procedimentos e normas constantes em portaria de matrícula, expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e pela SAAD, a ser publicada no site do Departamento de Administração Escolar (DAE),  www.dae.ufsc.br.

Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria a que se refere o caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 8º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 9º O processo seletivo a que se refere esta resolução normativa será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas:

I – à emissão do edital de abertura do processo seletivo;

II – à inscrição dos candidatos;

III – ao processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – ao envio ao DAE dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.

Art. 10. Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo a que se refere esta resolução normativa serão resolvidos pela COPERVE.

Art. 11. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista a urgência da matéria, conforme Parecer nº 03/2021 constante da Solicitação Digital nº 003253/2021, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015, nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019)

Anexo I – Quadro geral de cursos

 

Curso Nome do Curso Campus
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
320 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
755 ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO BLUMENAU
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
332 GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
327 HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
469 LETRAS – INGLÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
472 LETRAS – ITALIANO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
441 LETRAS – LIBRAS – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
440 LETRAS – LIBRAS – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
334 LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO FLORIANÓPOLIS
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU
656 MEDICINA – DIURNO ARARANGUÁ
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
226 QUÍMICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS

* ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de fevereiro de 2021

 

Nº 007/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral do(a) coordenador(a) e subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados – PPGNPMat, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE). A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

  • Marcio Roberto da Rocha (Presidente)
  • Leonardo Ulian Lopes
  • Gabriel Furlani (Representante Discente)

Art. 2º DETERMINAR o prazo de 30 dias a partir da data desta portaria para conclusão do processo eleitoral.

 

Nº 008/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de fevereiro de 2021, o docente JORGE LUIZ DEOLINDO SILVA, SIAPE 2299418, para o exercício da função de Coordenador de Pesquisa, do Departamento de Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

Art. 1º DISPENSAR, a partir de 1º de fevereiro de 2021, o docente BRUNO TADEU COSTA, SIAPE 1309579, do exercício da função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de fevereiro de 2021

 

Nº 009/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR a Portaria nº 005/2020/BNU, que designa a docente CRISTIANE DA COSTA, SIAPE 1023086, para o exercício da função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 31 de janeiro de 2021 até 22 de maio de 2021.

 

Portaria de 11 de fevereiro de 2021

 

Nº 010/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de fevereiro de 2021, o docente DANIEL ALEJANDRO PONCE SALDÍAS como membro titular da composição do Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois anos).

Art. 2º DISPENSAR, a partir de 11 de fevereiro de 2021, o docente HUGO JOSÉ LARA URDANETADA da composição do Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital de 27 de janeiro de 2021

 

Nº 001/2021/BNU – O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Têxtil, cujas normas estão definidas no Edital anexo, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 002/2021/BNU.

 

A eleição se dará em reunião do Colegiado do Departamento de Engenharia Têxtil, de forma remota na Plataforma RNP https://conferenciaweb.rnp.br/ webconf/selene-de-souza-siqueira dia 18 de fevereiro, às 17h.

 

As inscrições serão feitas por e-mail para o endereço: det.bnu@contato.ufsc.br por um dos professores da chapa, com indicação de chefia e subchefia nos dias 15 e 16 de fevereiro.

 

Assunto: Proposta de calendário e procedimentos – Eleições DET

 

 

A comissão eleitoral para a chefia do Departamento de Engenharia Têxtil, composta pela Professora Catia Rosana Lange de Aguiar, pela Técnica Andressa Silveira Fortes e pelo acadêmico Pedro Ivanildo Correa de Souza Junior, considerando que o encerramento das portarias dos cargos de chefia e subchefia, exercida pelos professores Selene de Souza Siqueira Soares (portaria 873/2019/GR) e professor Alexandre Ferreira (portaria 874/2019/GR) no dia 21/03/2021, salienta que faz-se necessária convocação desse colegiado para eleição dos referidos cargos, observando as normas vigentes.

 

Segundo o estatuto UFSC Art. 51:

 

“Art. 51. Cada Departamento terá um Chefe e um Subchefe eleitos pelos membros do Colegiado do Departamento, através do voto direto e secreto, dentre os professores adjuntos e titulares, integrantes da carreira do magistério, com mais de 2 (dois) anos na UFSC, designados pelo Reitor para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

  • 1º As eleições deverão ser realizadas, pelo menos 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos dirigentes referidos neste artigo, e serão convocadas pelo Diretor da Unidade.
  • 2º O resultado das eleições, de que trata este artigo, será comunicado ao Reitor, pelo Diretor da Unidade, no máximo, até 10 (dez) dias após o pleito.
  • 3º As atribuições do Chefe e do Subchefe constarão do Regimento Geral.
  • 4º As Chefias de Departamentos serão exercidas por Professores com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.”

 

Considerando que não há previsão de formato de condução das eleições no regimento DET, propõe-se a este colegiado procedimentos e calendário para a eleição de 2021. Sugerem-se as etapas de inscrição de chapas, divulgação das chapas inscritas e eleição.

As inscrições serão feitas por e-mail para o endereço: det.bnu@contato.ufsc.br por um dos professores da chapa, com indicação de chefia e subchefia nos dias 15 e 16 de fevereiro.

A divulgação das chapas também será feita por e-mail no dia 17 de fevereiro.

A eleição se dará em reunião do Colegiado do Departamento de Engenharia Têxtil, de forma remota na Plataforma RNP https://conferenciaweb.rnp.br/ webconf/selene-de-souza-siqueira dia 18 de fevereiro às 17h com a presença do Diretor ou do vice-diretor do CTE com execução de votos encaminhados diretamente ao Secretário da reunião, para garantir que seja direto e secreto conforme previsto no estatuto UFSC.

 

Resumo Calendário proposto:

15 a 16/02 Inscrições chapas Chefe e Subchefe DET
17/02 Divulgação das chapas inscritas para eleição DET
18/02 as 17h Eleição (convocada pela Direção do CTE)

 

 

 

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA

 

ELEIÇÃO PARA CHEFE E SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL DO CAMPUS BLUMENAU

 

À Comissão Eleitoral:

 

Vimos por meio deste requerer a inscrição de chapa para concorrer ao pleito do processo eleitoral para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Têxtil do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina. Os membros para os referidos cargos são os seguintes:

 

CARGO NOME ASSINATURA DIGITAL
 

 

CHEFE

 

 

 

 

SUBCHEFE

 

 

 

Nome da Chapa:

Número da Chapa:

 

 

Recebido por:

(assinatura digital)

 

Blumenau, _____de ___________de 2021

 

 

 

Edital de 10 de fevereiro de 2021

 

Nº 002/2021/BNU – O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar eleições para a coordenação do curso do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil (PGETEX) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, cujas normas estão definidas no Edital anexo, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 005/2021/BNU.

 

A eleição ocorrerá na reunião de colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil de forma remota na Plataforma RNP https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ufsc-blumenau-2, no dia 24/02/2021 a partir das 15:15h. A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral.

 

As inscrições serão realizadas por chapas contendo nomes dos candidatos a Coordenador e a Subcoordenador por e-mail para o endereço: pgetex.bnu@contato.ufsc.br, sendo o prazo das 08h00min do dia 11/02/2021 até as 18h00min do dia 19/02/2021.

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA TÊXTIL (Edital 002/2021/PGETEX)

 

  1. PREÂMBULO

A comissão eleitoral torna público o edital para convocação das eleições para a coordenação do curso do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil (PGETEX) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina e abre inscrições, fixa data, horário, e critérios para a referida eleição e investidura no cargo a partir de 1º de março de 2021.

  1. DA COMISSÃO ELEITORAL

A comissão eleitoral, designada pelo presidente do colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil e homologada na 14ª reunião ordinária realizada em 10 de fevereiro de 2021, sob a Portaria n° 005/2021/BNU de 04 de fevereiro de 2021 (Anexo I), é responsável pelo processo eleitoral e organizará e acompanhará os trâmites previstos, conforme cronograma e etapas descritos neste edital.

  1. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

3.1 Forma de inscrição

As inscrições serão realizadas por chapas contendo nomes dos candidatos à Coordenador e a Subcoordenador. No ato da inscrição deverá ser entregue o formulário de requerimento (disponível no Anexo II) devidamente preenchido e assinado de forma digital pelos candidatos requerentes.

3.2       Prazo e meio para inscrição

Das 08h00min do dia 11/02/2021 até as 18h00min do dia 19/02/2021, encaminhado por meio digital à Secretaria da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil, no e-mail pgetex.bnu@contato.ufsc.br. A comissão não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos, preenchimento incorreto do endereço eletrônico e de congestionamentos na internet.

3.3       Requisitos

Poderão se candidatar professores da carreira do magistério superior, integrantes do quadro ativo da Universidade e permanentes no programa, para exercer o mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

3.4       Homologação

A homologação das inscrições ocorrerá até as 15h00min do dia 22/02/2021, e será divulgada no sítio eletrônico do PGETEX (pgetex.blumenau.ufsc.br)

3.5       Interposição de Recursos

Os pedidos de reconsideração referente à homologação das inscrições deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral até as 15h00min do dia 23/02/2021, em documento redigido em formato digital e assinado digitalmente pelo requerente, e encaminhado por e-mail à secretaria do programa. A comissão não se responsabilizará por aqueles não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos, preenchimento incorreto do endereço eletrônico e de congestionamentos na internet.

  1. DOS ELEITORES

Estarão aptos a votar os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil cuja designação esteja ainda vigente.

  1. DA VOTAÇÃO

A eleição ocorrerá na reunião de colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil, no dia 24/02/2021 a partir das 15:15h. A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral.

  1. DA ELEIÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

Cada voto deve ser destinado a apenas uma chapa, sob a pena de ser invalidado. O sufrágio será direto e secreto, não sendo permitido voto cumulativo, por procuração ou por correspondência. A Comissão Eleitoral procederá ao escrutínio dos votos logo após o encerramento das eleições.

Será declarada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos. Em caso de empate, será declarada eleita a chapa que possuir o candidato à coordenador mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, caso persista o empate, o candidato à coordenador mais idoso.

Os pedidos de reconsideração referente ao resultado das eleições deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral até as 17h00min do dia 26/02/2021, em documento redigido em formato digital e assinado digitalmente pelo requerente, e encaminhado por e-mail à secretaria do programa. A comissão não se responsabilizará por aqueles não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos, preenchimento incorreto do endereço eletrônico e de congestionamentos na internet.

O resultado será publicado no sítio eletrônico do PGETEX no dia 01/03/2021.

A comissão eleitoral encaminhará os nomes, com a respectiva ata da eleição, ao Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação de Blumenau para que o resultado seja oficializado.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Nenhum candidato poderá ser membro da Comissão Eleitoral.

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

ANEXO I – Portaria de Comissão Eleitoral

 

ANEXO II – Formulário de Inscrição

 

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA

 

 

À Comissão Eleitoral:

 

Vimos, por meio deste, requerer a inscrição para concorrer à eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina

 

CARGO NOME ASSINATURA
Coordenador  

 

 

 

Subcoordenador  

 

 

 

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portaria de 04 de fevereiro de 2021

 

Nº 003/2021/DCTJ – Designar a professora Maria Simone Kugeratski Souza como Coordenadora de Estágio do curso de Graduação Bacharelado em Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Catarina. Esta Portaria é válida pelo período de dois anos a partir de 18 de abril de 2020.

 

Portarias de 08 de fevereiro de 2021

 

Nº 004/2021/DCTJ – Designar os docentes Vanessa Aparecida Alves de Lima e Anderson Wedderhoff Spengler para compor Comissão Eleitoral de escolha do Coordenador e Subcoordenador do curso de Engenharia Mecatrônica. Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão e tem validade até o fim do processo eleitoral.

 

Nº 005/2021/DCTJ – Designar para compor a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE, os professores Tiago Vieira da Cunha, Giovani Gracioli e Moisés Ferber de Vieira Lessa. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de um ano.

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de fevereiro de 2021

 

Nº 2/2021/PRAE – Art. 1º Os Auxílios Creche que tenham data final de vigência em 31/12/2020, vinculado ao Edital nº 02/2020/PRAE, passam a ter a vigência prorrogada até o dia 31/05/2021.

Art. 2º Para a continuidade do recebimento do Auxílio Creche é obrigatória a entrega dos recibos de pagamento da Instituição de Ensino Infantil, conforme o Art. 53 do Edital nº 6/2021/PRAE, de 21 de janeiro de 2021, relativos aos meses de fevereiro, março, abril e maio, até o dia 15 de cada mês.

Parágrafo único: faz-se exceção o mês de janeiro de 2021 em razão de constar no Calendário Acadêmico como recesso escolar.

Art. 3º Cabe ao/a estudante verificar a data de término do seu Auxílio Creche, consultando o seu Cadastro PRAE, por meio do Sistema de Cadastros e Benefícios https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, através do seu log-in e senha.

Art. 4º Esta Portaria pode ser revogada mediante condições de término do semestre 2020.2 ou de retorno às atividades acadêmicas e administrativas em forma presencial.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

(Ref.: tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010, a Resolução 140/2020/CUn e a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas e considerando (i) a necessidade de inclusão dos/as estudantes em programas de assistência visando à complementação financeira para suprir as necessidades; e (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública)

 

Portaria de 11 de fevereiro de 2021

 

Nº 3/2021/PRAE – Art. 1º Os Auxílios-Moradia que tenham data final de vigência em 28/02/2021, vinculados aos Editais nº 02/2020/PRAE e 04/2020/PRAE, poderão ser prorrogados até 31/05/2021, se o/a estudante, obrigatoriamente, confirmar que ainda mantém relação de inquilinato no município do campus ou municípios adjacentes, entregando documento que comprove o pagamento de despesa de aluguel, por meio de recibo de pagamento relativo ao mês de fevereiro de 2021.

Parágrafo único: O documento mencionado deve, obrigatoriamente, conter as seguintes informações: nome do estudante pagante (locatário), endereço do imóvel alugado, valor do aluguel, mês de referência, descrição do serviço a que se refere o recibo, assinatura, nome do proprietário do imóvel ou imobiliária e respectivo CPF ou CNPJ.

Art. 2º O envio do documento disposto no Art. 1º deverá ser realizado entre os dias 04/03/2021 e 12/03/2021, impreterivelmente, anexando-o no Sistema de Cadastros e Benefícios https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, aba “benefícios”, “Auxílio Moradia”, “Documentos para o Auxílio Moradia”, “Enviar”.

Art. 3º A continuidade de recebimento do Auxílio-Moradia está necessária e obrigatoriamente condicionada à verificação da manutenção da relação de inquilinato comprovada, a ser declarada no Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE.

Parágrafo único: Estudantes que não anexarem recibo de pagamento e os que afirmarem que não estão em relação de inquilinato no município ou adjacências do campus ao qual está matriculado, no prazo estipulado serão desligados do programa.

Art. 4º Cabe ao/a estudante verificar a data de término do seu Auxílio-Moradia, consultando o seu Cadastro PRAE, por meio do Sistema de Cadastros e Benefícios https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, através do seu log-in e senha.

Art. 5º Este Edital pode ser revogado mediante condições de término do semestre 2020.2 ou de retorno às atividades acadêmicas e administrativas em forma presencial.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

(Ref.: tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010, a Resolução 140/2020/CUn e a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas e considerando (i) a necessidade de inclusão dos/as estudantes em programas de assistência visando à complementação financeira para suprir as necessidades; e (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 03 de fevereiro de 2021

 

Nº 0048/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00214/2016 (processo 003954/2016-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SAMAE, CNPJ nº 82.568.221/0001-25.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico RENATA VANESSA RIGOTI 834.130.730-87
Fiscal Técnico CLAUDIA MILANEZI VIEIRA 056.920.819-03

Art. 2o – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00214/2016 (processo 003954/2016-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SAMAE, CNPJ nº 82.568.221/0001-25.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico GABRIELA SVILLEN FONTES 053.090.419-58
Fiscal Técnico MARCIO LUIZ SOARES JUNIOR 059.720.269-96

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 05 de fevereiro de 2021

 

Nº 0049/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00007/2021 (processo 085080/2019-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F. F. LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo THAISY FERNANDES 055.441.179-26
Fiscal Administrativo MAIZA MARIA RAMOS 053.821.609-37
Fiscal Técnico CLAUDIA MACHADO 951.339.179-53
Fiscal Técnico CLAUDIO BLACHER 276.496.520-68
Fiscal Técnico MÔNICA PISSATTO 008.706.019-11
Fiscal Técnico DAVID JOSÉ CAUME 355.636.050-00
Fiscal Técnico JACÓ JOAQUIM MATTOS 046.170.139-11
Fiscal Técnico MONICA YUMI TSUZUKI 597.016.500-00
Fiscal Técnico RAFAEL GARCIA LOPES 049.453.069-31
Fiscal Técnico RENATA AVILA OZORIO 033.233.899-13
Fiscal Técnico SARITA LOCKS DE SOUZA 004.421.749-85
Fiscal Técnico VINICIUS MULLER BURATTO 006.815.410-08
Fiscal Técnico ROBERTO BIANCHINI DERNER 533.081.319-00
Fiscal Técnico FABIOLA SANTIAGO PEDROTTI 055.923.019-28
Fiscal Técnico CAIO CESAR FRANCA MAGNOTTI 360.913.998-61
Fiscal Técnico FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA 035.999.059-24
Fiscal Técnico CARLOS MANOEL DO ESPIRITO SANTO 021.795.029-90
Fiscal Técnico MARCOS CAIVANO PEDROSO DE ALBUQUERQUE 910.762.859-53
Gestor MAURÍCIO POLICARPO 084.812.039-63

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 09 de fevereiro de 2021

 

Nº 0050/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00306/2019 (processo 057433/2019-16), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MALIA RESTAURANTE EIRELI, CNPJ nº 23.278.265/0001-51.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal FERNANDO GABRIEL CARRETTO BERRUTTI 009.109.799-10

Art. 2o – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00306/2019 (processo 057433/2019-16), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MALIA RESTAURANTE EIRELI, CNPJ nº 23.278.265/0001-51.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal RAFAEL GUSTAVO DE LIMA 003.724.709-39

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0051/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00322/2019 (processo 057433/2019-16), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição JULIO CESAR JAKUBIAK-ME, CNPJ nº 00.497.003/0001-82.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal FERNANDO GABRIEL CARRETTO BERRUTTI 009.109.799-10

Art. 2o – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00322/2019 (processo 057433/2019-16), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição JULIO CESAR JAKUBIAK-ME, CNPJ nº 00.497.003/0001-82.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal RAFAEL GUSTAVO DE LIMA 003.724.709-39

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0052/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00285/2018 (processo 084823/2017-99), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA 079.274.089-09

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

O SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO, DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de fevereiro de 2021

 

010/SAAD/2021  –  Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Araranguá nos semestres 2021.1 e 2021.2.

 

NOME CARGO SIAPE / CPF/ MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
João Matheus Acosta Dallmann Docente 3039708 DCS – Departamento de Ciências da Saúde. Presidente
Evy Salcedo Torres Docente 1611660 FQM – Coordenadoria especial de Física, Química e Matemática. Titular
Jessica Saraiva da Silva Assistente Social 1163389 Setor de Apoio ao Estudante – Campus Araranguá Titular
Jefferson Salviano da Silva Estudante e militante do coletivo NEGREX 18297409 Curso de Medicina Titular
Cristiane Dias Movimento Social – NEAB 02317042914 Docente da UNESC

Criciúma

Titular
Iclícia Viana Psicóloga 2424525 Setor de Apoio ao Estudante – Campus Araranguá Titular
Frankilin dos Passos Movimento Social – MONOGRIM 007874099-10 Criciúma- Movimento Negro da Grande Riomaina Titular
Sintia Belmira da Silva Movimento Social – MONOGRIM 039941779-60 Criciúma- Movimento Negro da Grande Riomaina Titular
Carlos Alberto Severo Garcia Junior Docente 3091400 DCS – Departamento de Ciências da Saúde. Suplente
Maximiliano Leonor José Assistente em Administração 2345611 Centro de Ciências da Saúde – CTS Suplente
Francilene Cechinel Secretária Executiva 2548335 Setor de Apoio ao Estudante – Campus Araranguá Suplente
Regina Vasconcellos Antônio Docente 11597795 FQM – Coordenadoria especial de Física, Química e Matemática. Suplente
Bárbara Gomes Estudante – Grupo de Pesquisa Ìlera 02542861005 Curso de Medicina Suplente
José Eduardo Moreira Colombo Assistente em Administração 2408774 Campus Araranguá Suplente

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Portaria de 05 de fevereiro de 2021

 

Nº 011/SAAD/2021  – Art. 1º. Designar os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para integrarem a comissão de validação de autodeclaração de pretos, pardos e negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes nos programas de pós-graduação em Controle de Gestão e Engenharia Têxtil (Campus Blumenau); ingressantes na Residência Multiprofissional em Saúde da Família (REMULTISF) e Residência Integrada Multiprofissional em Saúde (RIMS).

 

NOME CARGO SIAPE/MATRÍCULA/CPF LOTAÇÃO MEMBRO
Karina Francine Marcelino Assistente em Administração 2344519 Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas Presidente
Jussara Gue Martini Magistério de Ensino Superior 1466140 Departamento de Enfermagem Titular
Flavia Santos Laurentino Rosier Estudante 202002076 Titular
Anne Moraes Assistente em Administração 1061919 Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Titular
Marta Inez Machado Verdi Magistério de Ensino Superior 1159945 Departamento de Saúde Pública Titular
André Igor Oliveira Prado Farmacêutico 3014439 HU/UFSC/EBSERH Titular
Jéssica Maria Policarpo Externo 096.692.579-30 Titular
Michelly Schaiane Pizzinatto Assistente em Administração 2760883 Centro de Ciências da Saúde Titular
Rosângela Leonor Goulart Contador 1156148 Centro de Ciências da Saúde Titular
Larissa da Silva Oliveira Santos Psicólogo/Área 2387679 DDP/Prodegesp Titular
Jocelene Francelina Estudante 16101179 Titular
Larissa da Silva Oliveira Santos Psicólogo 2387679 DDP/PRODEGESP Titular
Alan Ribeiro Rodrigues Assistente em Administração 2423836 Corregedoria-Geral Titular
Franciele Silveira Borges Estudante 10201479 Titular
Ana Paula Aguiar dos Santos Auxiliar em

Administração

2424299 Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Titular
Marcelo Henrique Romano Tragtenberg Magistério de Ensino Superior 1157818 Dep. De Física e SAAD Titular
Alexandre Meyer da Luz Professor do Magistério Superior 1496150 DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA / FIL/CFH Titular
Tatiane de Andrade Maranhão Professor do Magistério Superior 1045349 DEPARTAMENTO DE QUÍMICA Titular
Laura Aparecida Santos Estudante 17100285 Titular
Emmanuel Ricardo da Luz Sousa Estudante 17100282 Titular
Mwewa Lumbwe Estudante 201804778 Titular
Cleyton de Oliveira Ritta Professor de Magistério Superior 3157682 DEP. DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS Titular
Ana Paula dos Santos Técnico em Assuntos Educacionais 3047548 DDP/Prodegesp Titular
Lindberg Nascimento Júnior Professor do Magistério Superior 1374056 Geociências/CFH Titular
Regina Célia Grando Professor do Magistério Superior 1211786 MEN/CED Titular
Leslie Sedrez Chaves Professor do Magistério Superior 2367248 DEPARTAMENTO DE JORNALISMO Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir da sua publicação.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de fevereiro de 2021

 

Nº 04/2021/NDI  – Art. 1º.  Designar os docentes do quadro efetivo, abaixo relacionados, para Comporem o Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, no período de 09 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Art. 2º. Os docentes destinarão 01 hora semanal para a referida representação. Andressa Joseane da Silva. Angélica D’ávila Tasquetto. Carolina Shimomura Spinelli. Caroline Machado. Débora Cristina de Sampaio Peixe. Elisandra de Souza Peres. Giandréa Reuss Strenzel. Giseli Day. Josiana Piccolli. Jucilaine Zucco. Juliana da Silva Euzébio. Juliete Schneider. Letícia Cunha da Silva. Luana Maria Silva Adão. Maria Raquel Barreto Pinto. Moema Helena Koche de Albuquerque. Rodrigo Antonio Chioda. Rubia Vanessa Vicente Demétrio. Saskya Caroline Bodenmuller.

Nº 05/2021/NDI  – Art. 1º.  Designar as Técnicas Administrativas: Camila da Silva Almeida (titular), Graziela da Rosa Persich (titular) e Kainara Ferreira de Souza (titular), Isabel Cristina da Rosa (suplente), Rachel Winz Leite Demaria (suplente) e Andreia Carmo de Queiroz (suplente) para comporem o Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, no período de 09 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Art. 2º. As servidoras destinarão 01 hora semanal para a referida representação.

 

Nº 06/2021/NDI  – Art. 1º – Designar as Professoras Regina Ingrid Bragagnolo (presidente), Giseli Day (membro), Caroline Machado (membro) e Angelica D´avila Tasquetto (membro), e os Técnicos Administrativos em Educação Dyego Anderson Silva Pereira (membro) e Camila da Silva Almeida (membro) para compor a comissão de Projetos de extensão: Articulação e diálogo com a comunidade. Art. 2º – A comissão destinará 1h semanal até 30 de junho de 2021.

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

A Diretora em exercício do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com as Portarias nºs. 0649/GR/1996; 2856/2016/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de fevereiro de 2021

 

Nº 002/2021/CDS – DESIGNAR, o Professor ADILSON ANDRÉ MARTINS MONTE, para exercer as funções de Coordenador do Núcleo de Estudos em Tênis de Campo do Centro de Desportos/CDS, com carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 15 de fevereiro de 2021.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

AVISO DE RETIFICAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021

 Nº 1/2021/SEC/CTC

 

O Diretor em exercício do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital n.º 1/2021/SEC/CTC, de 1 de fevereiro de 2021. Onde se lê: “ Art. 2º  A eleição será realizada no dia 24/2/2021, das 9h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/); Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço producao@contato.ufsc.br, no período de 8/2/2021 a 10/2/2021 ”, leia-se: “Art. 2º A eleição será realizada no dia 3/3/2021, das 9h às 17h, ou próximo dia útil em que haja disponibilidade de agendamento, no sistema de votação on-line e-UFSC (https://e.ufsc.br/e-democracia/) ou na plataforma ADoodle (https://adoodle.org/index.php)”. Art. 3º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço producao@contato.ufsc.br, no período de 22/2/2021 a 24/2/2021.