Boletim Nº 18/2021 – 12/02/2021
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 18/2021
Data da publicação: 12 de fevereiro de 2021.
Versão em PDF:BO-UFSC_12.02.2021
CÂMARA DE GRADUAÇÃO | RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº 83 a 85/CGRAD/2021 |
CAMPUS DE BLUMENAU | PORTARIAS Nº007 a 010/2021/BNU
EDITAL Nº 001 a 002/2021/BNU |
CAMPUS DE JOINVILLE | PORTARIAS Nº 003 a 005/2021/DCTJ |
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS | PORTARIAS Nº 2 a 3/2021/PRAE |
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIAS Nº 048 a 052/2021/DPC |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO | PORTARIAS Nº 04 a 06/2021/NDI |
CENTRO DE DESPORTOS | PORTARIA Nº002/2021/CDS |
CENTRO TECNOLÓGICO | EDITAL Nº 1/2021/SEC/CTC |
CÂMARA DE GRADUAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e ad referendum da Câmara de Graduação, RESOLVE:
Resolução Normativa 08 de fevereiro de 2021
Dispõe sobre o processo seletivo – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática em 2021.
Nº 83/CGRAD/2021 – Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do Processo Seletivo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com vistas ao ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2021 no Curso de Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática, oferecido com a Metodologia da Alternância, isto é, Tempo-Universidade no município de Canoinhas (com aulas quinzenais às sextas-feiras nos períodos da tarde e noite e sábado de manhã e tarde) e duas semanas concentradas por semestre no município de Florianópolis, Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, bairro Trindade, de Florianópolis/SC, no período integral; e Tempo-Comunidade (atividades práticas de vivência e estágio nas comunidades e escolas do campo) a serem desenvolvidos no município de Canoinhas/SC e região.
Art. 2º O Processo Seletivo UFSC – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática tem os seguintes objetivos:
I – avaliar a aptidão e as habilidades de alunos egressos do Ensino Médio (curso de 2o Grau ou equivalente) para a continuidade dos estudos em nível superior; e
II – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica.
Art. 3º A inscrição dos candidatos a que se refere o caput será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.
Art. 4º Poderão participar desse processo seletivo candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC a ser definida em portaria emitida pelo Departamento de Administração Escolar (DAE).
Art. 5º A seleção dos candidatos classificados para as vagas de que trata esta resolução normativa será feita por meio da análise do histórico escolar do Ensino Médio dos candidatos, conforme normatizado em edital específico.
Art. 6º O processo seletivo a que se refere esta resolução normativa será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas:
I – à emissão do edital de abertura do processo seletivo;
II – à inscrição dos candidatos;
III – ao processamento dos dados e à apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e
IV – ao envio ao DAE dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.
Art. 7º Serão oferecidas 50 (cinquenta) vagas no Processo Seletivo – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática.
Art. 8º As vagas deverão ser preenchidas observando-se a Política de Ações Afirmativas (PAA), estabelecida pela Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015, nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019.
- 1º As vagas oferecidas estão especificadas por curso/modalidade e categoria da PAA no Anexo I deste edital.
- 2º Para cumprimento da Resolução Normativa nº 52/CUn/2015 no que se refere às vagas suplementares para negros, indígenas e quilombolas, o Curso de Licenciatura em Educação do Campo foi incluído nos respectivos processos seletivos.
Art. 9º Os candidatos classificados deverão efetuar suas matrículas de acordo com as datas, locais, procedimentos e normas constantes em portaria de matrícula, expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD) a ser publicada no site do DAE: www.dae.ufsc.br.
Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria a que se refere o caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.
Art. 10. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 11. O processo seletivo a que se refere esta resolução normativa será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas:
I – à emissão do edital de abertura do processo seletivo;
II – à inscrição dos candidatos;
III – ao processamento dos dados e à apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e
IV – ao envio ao DAE dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.
Art. 12. Os casos omissos referentes à execução Processo Seletivo UFSC – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.
Art. 13. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Tendo em vista a urgência da matéria, conforme Parecer nº 03/2021 constante da Solicitação Digital nº 003253/2021, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015, nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017, e nº 131/2019/CUn. de 10 de setembro de 2019)
ANEXO I
Vestibular UFSC/2021 – Educação do Campo – Quadro Geral de Cursos e Vagas
Curso | Nome do Curso | Não Optantes PAA
(50%) |
Escola Pública (50%) | Total Vagas | |||||||||
Renda até 1,5 SM1 | Renda maior que 1,5 SM2 | ||||||||||||
PPI3 | Outros | PPI3 | Outros | ||||||||||
DEF4 | NDEF5 | DEF4 | NDEF5 | DEF4 | NDEF5 | DEF4 | NDEF5 | ||||||
334 | LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO | 25 | 1 | 4 | 1 | 7 | 1 | 3 | 1 | 7 | 50 | ||
TOTAL | 25 | 1 | 4 | 1 | 7 | 1 | 3 | 1 | 7 | 50 | |||
1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.
2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.
3 PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.
4 DEF – Deficientes.
5 NDEF – Não deficientes
Resolução Normativa de 08 de fevereiro de 2021
Dispõe sobre a seleção de candidatos às vagas suplementares para negros, para ingresso nos cursos da Universidade Federal de Santa Catarina em 2021.
Nº 084/CGRAD/2021 – Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do processo seletivo para preenchimento das vagas suplementares destinadas a negros (pretos e pardos) nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a serem oferecidas no ano letivo de 2021, conforme previsto no inciso II do art. 3º da Resolução Normativa nº 52/CUn/2015.
Art. 2º Neste processo seletivo, a UFSC, por meio de edital específico, oferece duas (2) vagas suplementares por curso, distribuídas por turno, conforme o Anexo I desta resolução normativa, a candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos).
Art. 3 º Poderão inscrever-se neste processo seletivo candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos) oriundos de qualquer percurso escolar, desde que satisfaçam as seguintes exigências:
I – tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (curso de 2o Grau ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC; e
II – tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2018, 2019, ou 2020.
- 1º Os candidatos poderão inscrever-se para qualquer curso de graduação oferecido nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o Quadro Geral de Cursos disponível no Anexo I desta resolução normativa.
- 2º A inscrição neste processo seletivo será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.
Art. 4º Caso o candidato, ao inscrever-se, informe sua participação em mais de uma edição do ENEM, será considerada aquela em que ele obteve o melhor desempenho, com base na pontuação final obtida.
Art. 5º Para concorrer às vagas de que trata esta resolução normativa, em todos os cursos, os candidatos deverão ter no mínimo 200 (duzentos) pontos na redação e, em cada uma das demais disciplinas, a nota mínima do ENEM acrescida de 10% (dez por cento), conforme Anexo II dessa resolução normativa.
Art. 6º Os pesos utilizados para o cálculo da pontuação final, para todos os cursos, serão:
I – 1,5 (um vírgula cinco) para a Redação; e
II – 1,0 (um vírgula zero) para cada uma das demais disciplinas que compõem o ENEM.
Art. 7º As vagas suplementares destinadas aos candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro, em cada curso, serão preenchidas pelos candidatos com maior pontuação final, observando-se o limite máximo de duas vagas por curso.
- 1º Nos cursos com entradas no primeiro e no segundo período letivo, será oferecida uma vaga suplementar para cada período, a ser ocupada conforme a ordem de classificação.
- 2º Dos candidatos classificados exigir-se-á, no ato da matrícula, a autodeclaração da condição étnico-racial e, imediatamente após a matrícula, a validação da autodeclaração por comissão de validação da autodeclaração étnico-racial, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), constituída especificamente para esse fim.
- 3º Para que a autodeclaração étnico-racial seja validada, os candidatos autodeclarados pretos ou pardos devem possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
- 4º A comissão decidirá se o candidato atende os critérios estabelecidos.
- 5º O candidato poderá recorrer da decisão impetrando recurso à própria Comissão.
- 6º Da decisão da Comissão, caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o mesmo ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.
- 7º A prestação de informação falsa pelo estudante apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 8º O preenchimento das vagas remanescentes àquelas referidas no art. 2º desta resolução normativa será definido em edital específico posterior a ser publicado na página web referente ao processo seletivo de que trata esta resolução normativa.
Art. 9º Os candidatos classificados para o primeiro e para o segundo período letivo de 2021 deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes na portaria de matrícula, expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e pela SAAD, a ser publicada no site www.dae.ufsc.br
Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.
Art. 10. Conforme Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 11. 0 presente processo seletivo será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas:
I – à emissão do edital de abertura do processo seletivo;
II – à inscrição dos candidatos;
III – ao processamento dos dados e à apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e
IV – ao envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados deste processo seletivo para as matrículas.
Art. 12. Os casos omissos referentes à execução deste processo seletivo serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.
Art. 13. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Tendo em vista a urgência da matéria, conforme Parecer nº 03/2021 constante da Solicitação Digital nº 003253/2021, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015, nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019)
ANEXO I – QUADRO GERAL DE CURSOS E VAGAS
Curso | Nome do Curso | Campus | Vagas | ||
1º
Período |
2º
Período |
Total | |||
301 | ADMINISTRAÇÃO – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
316 | ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
555 | AGRONOMIA – DIURNO | CURITIBANOS | 1 | 1 | 2 |
501 | AGRONOMIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
455 | ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
337 | ANTROPOLOGIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 2 | |
207 | ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
335 | ARQUIVOLOGIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
451 | ARTES CÊNICAS – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 2 | |
324 | BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
342 | CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 2 | |
601 | CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO | JOINVILLE | 1 | 1 | 2 |
503 | CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
108 | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
110 | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
302 | CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
317 | CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
208 | CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
304 | CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
318 | CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
310 | CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 2 | |
320 | CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 2 | |
450 | CINEMA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 2 | |
454 | DESIGN – DIURNO/NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
452 | DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
303 | DIREITO – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
5 | DIREITO – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
444 | EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
404 | EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
101 | ENFERMAGEM – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
602 | ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO | JOINVILLE | 1 | 1 | 2 |
603 | ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO | JOINVILLE | 1 | 1 | 2 |
201 | ENGENHARIA CIVIL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
607 | ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO | JOINVILLE | 1 | 1 | 2 |
215 | ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
234 | ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
655 | ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO | ARARANGUÁ | 1 | 1 | 2 |
754 | ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO | BLUMENAU | 1 | 1 | 2 |
220 | ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
653 | ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO | ARARANGUÁ | 1 | 1 | 2 |
753 | ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO | BLUMENAU | 1 | 1 | 2 |
236 | ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
212 | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
213 | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
214 | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
608 | ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO | JOINVILLE | 1 | 1 | 2 |
202 | ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
235 | ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
604 | ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO | JOINVILLE | 1 | 1 | 2 |
553 | ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO | CURITIBANOS | 1 | 1 | 2 |
203 | ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
605 | ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO | JOINVILLE | 1 | 1 | 2 |
606 | ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO | JOINVILLE | 1 | 1 | 2 |
216 | ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
211 | ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
755 | ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO | BLUMENAU | 1 | 1 | 2 |
102 | FARMÁCIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
323 | FILOSOFIA – BEL – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 2 | |
307 | FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 2 | |
2 | FÍSICA – BEL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 2 | |
225 | FÍSICA – LIC – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 2 | |
654 | FISIOTERAPIA – DIURNO | ARARANGUÁ | 1 | 1 | 2 |
109 | FONOAUDIOLOGIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 2 | |
331 | GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 2 | |
332 | GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 2 | |
336 | GEOLOGIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 2 | |
326 | HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 2 | |
327 | HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 2 | |
415 | JORNALISMO – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
460 | LETRAS – ALEMÃO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 2 | |
463 | LETRAS – ESPANHOL – ABI* – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 2 | |
466 | LETRAS – FRANCÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 2 | |
469 | LETRAS – INGLÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 2 | |
472 | LETRAS – ITALIANO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 2 | |
441 | LETRAS – LIBRAS – BEL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 2 | |
440 | LETRAS – LIBRAS – LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 2 | |
428 | LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
426 | LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 2 | |
334 | LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 2 | |
222 | MATEMÁTICA – BEL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 2 | |
756 | MATEMÁTICA – LIC – DIURNO | BLUMENAU | 2 | 2 | |
223 | MATEMÁTICA – LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
751 | MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO | BLUMENAU | 2 | 2 | |
656 | MEDICINA – DIURNO | ARARANGUÁ | 2 | 2 | |
103 | MEDICINA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
552 | MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO | CURITIBANOS | 1 | 1 | 2 |
230 | METEOROLOGIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 2 | |
338 | MUSEOLOGIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 2 | |
9 | NUTRIÇÃO – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 2 | |
333 | OCEANOGRAFIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 2 | |
104 | ODONTOLOGIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
308 | PEDAGOGIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
319 | PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
226 | QUÍMICA – BEL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
757 | QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO | BLUMENAU | 2 | 2 | |
205 | QUÍMICA – LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
752 | QUÍMICA – LIC – NOTURNO | BLUMENAU | 2 | 2 | |
227 | QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
340 | RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
429 | SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 2 | |
309 | SERVIÇO SOCIAL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
339 | SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
238 | SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
652 | TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO | ARARANGUÁ | 1 | 1 | 2 |
502 | ZOOTECNIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 2 |
* ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.
ANEXO II – NOTAS MÍNIMAS ENEM/2018 E ENEM/2019*
DISCIPLINA | ENEM 2018 | ENEM 2019 | ||||
Nota Mínima | Nota
Máxima |
Nota mínima para Concorrer à Classificação | Nota Mínima | Nota
Máxima |
Nota mínima para Concorrer à Classificação | |
Redação | 0,00 | 1000,00 | 200,00 | 0,00 | 1000,00 | 200,00 |
Linguagens e códigos e suas tecnologias | 318,80 | 816,90 | 350,68 | 322,00 | 801,70 | 354,20 |
Matemática e suas tecnologias | 360,00 | 996,10 | 396,00 | 359,00 | 985,50 | 394,90 |
Ciências Humanas e suas tecnologias | 387,20 | 850,40 | 425,92 | 315,90 | 835,10 | 347,49 |
Ciências da Natureza e suas tecnologias | 362,50 | 869,60 | 398,75 | 327,90 | 860,90 | 360,69 |
*A nota mínima, máxima e a nota mínima para concorrer a classificação referentes ao ENEM de 2020 serão disponibilizadas no site deste Processo Seletivo Suplementares Negros/2021 quando divulgadas pelo INEP.
Resolução Normativa de 08 de fevereiro de 2021
Dispõe sobre a seleção de candidatos às vagas suplementares para indígenas e quilombolas para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina em 2021.
Nº 085/CGRAD/2021 – Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do processo seletivo para preenchimento das vagas suplementares destinadas a indígenas e quilombolas nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a serem oferecidas no ano letivo de 2021, conforme previsto no art. 3º, incisos III e IV, da Resolução Normativa nº 52/CUn/2015.
Art. 2º Conforme decisão Judicial 00914.000817/2018-12 (REF. 00435.012906/2018-02), ação 5007661-94.2018.4.04.7200, o Artigo 11-A da Resolução nº 52/CUn/2015, referente ao argumento de inclusão regional, não será aplicado ao processo seletivo de que trata a presente resolução normativa.
Art. 3º No processo seletivo a que se refere esta resolução normativa, a UFSC, por meio de edital específico, oferecerá 22 (vinte e duas) vagas suplementares para candidatos indígenas e 9 (nove) vagas suplementares para candidatos quilombolas.
- 1º Os candidatos a que se refere o caput poderão se inscrever para qualquer curso/turno de graduação oferecido nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o Anexo I.
- 2º A inscrição dos candidatos a que se refere o caput será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.
Art. 4º Poderão inscrever-se às vagas suplementares para indígenas candidatos indígenas residentes no território nacional e transfronteiriços, que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (curso de 2o Grau ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC.
- 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral dos candidatos, observado o limite de três vagas por curso.
- 2º O candidato que optar por concorrer às vagas suplementares para indígenas deverá preencher o formulário de inscrição ao processo seletivo contendo informações quanto:
I – a qual povo indígena pertence;
II – aos seus vínculos com o povo indígena a que pertence; e
III – a sua situação em relação às línguas do povo indígena a que pertence.
- 3º O candidato classificado para as vagas suplementares para indígenas deverá, no ato da matrícula, comprovar a condição de pertencente ao povo indígena informado na inscrição, junto à comissão institucional nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), bem como apresentar assinatura de autodeclaração de pertencimento ao povo indígena perante essa comissão, devendo apresentar, ainda, documento comprobatório de pertencimento a povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas e pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
- 4º A comissão decidirá se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.
- 5º O candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão será desclassificado.
- 6º O candidato poderá recorrer da decisão impetrando recurso à própria comissão.
Parágrafo único. Da decisão da comissão, caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o mesmo ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.
Art. 5º Poderão inscrever-se às vagas suplementares para quilombolas candidatos pertencentes às comunidades quilombolas que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (curso de 2o Grau ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC.
- 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral dos candidatos, observado o limite de uma vaga por curso.
- 2º Os candidatos pertencentes às comunidades quilombolas que optarem por concorrer às vagas suplementares deverão preencher o formulário de inscrição ao processo seletivo informando se pertencem às comunidades quilombolas do estado de Santa Catarina ou de outro estado da Federação.
- 3º O candidato classificado para as vagas suplementares para quilombolas deverá, no ato da matrícula, apresentar documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo emitido por associação quilombola reconhecida pela Fundação Palmares à comissão institucional nomeada pela SAAD e assinar autodeclaração de pertencimento à comunidade quilombola perante essa comissão.
- 4º A comissão decidirá se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.
- 5º O candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão será desclassificado.
- 6º O candidato poderá recorrer da decisão impetrando recurso à própria comissão.
- 7º Da decisão da comissão, caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.
Art. 6º A seleção dos candidatos classificados para as vagas suplementares de que trata esta resolução normativa será feita por meio da análise do histórico escolar, conforme normatizado em edital específico.
Art. 7º Os candidatos classificados para o primeiro e para o segundo períodos letivos de 2021 deverão efetuar suas matrículas de acordo com as datas, locais, procedimentos e normas constantes em portaria de matrícula, expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e pela SAAD, a ser publicada no site do Departamento de Administração Escolar (DAE), www.dae.ufsc.br.
Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria a que se refere o caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.
Art. 8º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 9º O processo seletivo a que se refere esta resolução normativa será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas:
I – à emissão do edital de abertura do processo seletivo;
II – à inscrição dos candidatos;
III – ao processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e
IV – ao envio ao DAE dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.
Art. 10. Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo a que se refere esta resolução normativa serão resolvidos pela COPERVE.
Art. 11. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Tendo em vista a urgência da matéria, conforme Parecer nº 03/2021 constante da Solicitação Digital nº 003253/2021, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015, nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019)
Anexo I – Quadro geral de cursos
Curso | Nome do Curso | Campus | |
301 | ADMINISTRAÇÃO – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
316 | ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | |
555 | AGRONOMIA – DIURNO | CURITIBANOS | |
501 | AGRONOMIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
455 | ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | |
337 | ANTROPOLOGIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
207 | ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
335 | ARQUIVOLOGIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
451 | ARTES CÊNICAS – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | |
324 | BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | |
342 | CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | |
601 | CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO | JOINVILLE | |
503 | CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
108 | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
110 | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | |
302 | CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
317 | CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | |
208 | CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
304 | CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
318 | CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | |
310 | CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
320 | CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | |
450 | CINEMA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
454 | DESIGN – DIURNO/NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | |
452 | DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | |
303 | DIREITO – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
5 | DIREITO – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | |
444 | EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
404 | EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
101 | ENFERMAGEM – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
602 | ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO | JOINVILLE | |
603 | ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO | JOINVILLE | |
201 | ENGENHARIA CIVIL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
607 | ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO | JOINVILLE | |
215 | ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
234 | ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
655 | ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO | ARARANGUÁ | |
754 | ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO | BLUMENAU | |
220 | ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
653 | ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO | ARARANGUÁ | |
753 | ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO | BLUMENAU | |
236 | ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
212 | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
213 | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
214 | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
608 | ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO | JOINVILLE | |
202 | ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
235 | ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
604 | ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO | JOINVILLE | |
553 | ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO | CURITIBANOS | |
203 | ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
605 | ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO | JOINVILLE | |
606 | ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO | JOINVILLE | |
216 | ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
211 | ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
755 | ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO | BLUMENAU | |
102 | FARMÁCIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
323 | FILOSOFIA – BEL – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | |
307 | FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO | FLORIANÓPOLIS | |
2 | FÍSICA – BEL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
225 | FÍSICA – LIC – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | |
654 | FISIOTERAPIA – DIURNO | ARARANGUÁ | |
109 | FONOAUDIOLOGIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
331 | GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
332 | GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | |
336 | GEOLOGIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
326 | HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
327 | HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | |
415 | JORNALISMO – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
460 | LETRAS – ALEMÃO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
463 | LETRAS – ESPANHOL – ABI* – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
466 | LETRAS – FRANCÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
469 | LETRAS – INGLÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
472 | LETRAS – ITALIANO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
441 | LETRAS – LIBRAS – BEL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
440 | LETRAS – LIBRAS – LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
428 | LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
426 | LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | |
334 | LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO | FLORIANÓPOLIS | |
222 | MATEMÁTICA – BEL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
756 | MATEMÁTICA – LIC – DIURNO | BLUMENAU | |
223 | MATEMÁTICA – LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
751 | MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO | BLUMENAU | |
656 | MEDICINA – DIURNO | ARARANGUÁ | |
103 | MEDICINA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
552 | MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO | CURITIBANOS | |
230 | METEOROLOGIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
338 | MUSEOLOGIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
9 | NUTRIÇÃO – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
333 | OCEANOGRAFIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
104 | ODONTOLOGIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
308 | PEDAGOGIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
319 | PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
226 | QUÍMICA – BEL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
757 | QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO | BLUMENAU | |
205 | QUÍMICA – LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
752 | QUÍMICA – LIC – NOTURNO | BLUMENAU | |
227 | QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
340 | RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
429 | SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | |
309 | SERVIÇO SOCIAL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | |
339 | SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | |
238 | SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | |
652 | TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO | ARARANGUÁ | |
502 | ZOOTECNIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS |
* ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.
CAMPUS DE BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:
Portarias de 08 de fevereiro de 2021
Nº 007/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral do(a) coordenador(a) e subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados – PPGNPMat, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE). A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:
- Marcio Roberto da Rocha (Presidente)
- Leonardo Ulian Lopes
- Gabriel Furlani (Representante Discente)
Art. 2º DETERMINAR o prazo de 30 dias a partir da data desta portaria para conclusão do processo eleitoral.
Nº 008/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de fevereiro de 2021, o docente JORGE LUIZ DEOLINDO SILVA, SIAPE 2299418, para o exercício da função de Coordenador de Pesquisa, do Departamento de Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.
Art. 1º DISPENSAR, a partir de 1º de fevereiro de 2021, o docente BRUNO TADEU COSTA, SIAPE 1309579, do exercício da função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:
Portaria de 09 de fevereiro de 2021
Nº 009/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR a Portaria nº 005/2020/BNU, que designa a docente CRISTIANE DA COSTA, SIAPE 1023086, para o exercício da função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 31 de janeiro de 2021 até 22 de maio de 2021.
Portaria de 11 de fevereiro de 2021
Nº 010/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de fevereiro de 2021, o docente DANIEL ALEJANDRO PONCE SALDÍAS como membro titular da composição do Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois anos).
Art. 2º DISPENSAR, a partir de 11 de fevereiro de 2021, o docente HUGO JOSÉ LARA URDANETADA da composição do Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Edital de 27 de janeiro de 2021
Nº 001/2021/BNU – O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Têxtil, cujas normas estão definidas no Edital anexo, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 002/2021/BNU.
A eleição se dará em reunião do Colegiado do Departamento de Engenharia Têxtil, de forma remota na Plataforma RNP https://conferenciaweb.rnp.br/ webconf/selene-de-souza-siqueira dia 18 de fevereiro, às 17h.
As inscrições serão feitas por e-mail para o endereço: det.bnu@contato.ufsc.br por um dos professores da chapa, com indicação de chefia e subchefia nos dias 15 e 16 de fevereiro.
Assunto: Proposta de calendário e procedimentos – Eleições DET
A comissão eleitoral para a chefia do Departamento de Engenharia Têxtil, composta pela Professora Catia Rosana Lange de Aguiar, pela Técnica Andressa Silveira Fortes e pelo acadêmico Pedro Ivanildo Correa de Souza Junior, considerando que o encerramento das portarias dos cargos de chefia e subchefia, exercida pelos professores Selene de Souza Siqueira Soares (portaria 873/2019/GR) e professor Alexandre Ferreira (portaria 874/2019/GR) no dia 21/03/2021, salienta que faz-se necessária convocação desse colegiado para eleição dos referidos cargos, observando as normas vigentes.
Segundo o estatuto UFSC Art. 51:
“Art. 51. Cada Departamento terá um Chefe e um Subchefe eleitos pelos membros do Colegiado do Departamento, através do voto direto e secreto, dentre os professores adjuntos e titulares, integrantes da carreira do magistério, com mais de 2 (dois) anos na UFSC, designados pelo Reitor para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
- 1º As eleições deverão ser realizadas, pelo menos 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos dirigentes referidos neste artigo, e serão convocadas pelo Diretor da Unidade.
- 2º O resultado das eleições, de que trata este artigo, será comunicado ao Reitor, pelo Diretor da Unidade, no máximo, até 10 (dez) dias após o pleito.
- 3º As atribuições do Chefe e do Subchefe constarão do Regimento Geral.
- 4º As Chefias de Departamentos serão exercidas por Professores com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.”
Considerando que não há previsão de formato de condução das eleições no regimento DET, propõe-se a este colegiado procedimentos e calendário para a eleição de 2021. Sugerem-se as etapas de inscrição de chapas, divulgação das chapas inscritas e eleição.
As inscrições serão feitas por e-mail para o endereço: det.bnu@contato.ufsc.br por um dos professores da chapa, com indicação de chefia e subchefia nos dias 15 e 16 de fevereiro.
A divulgação das chapas também será feita por e-mail no dia 17 de fevereiro.
A eleição se dará em reunião do Colegiado do Departamento de Engenharia Têxtil, de forma remota na Plataforma RNP https://conferenciaweb.rnp.br/ webconf/selene-de-souza-siqueira dia 18 de fevereiro às 17h com a presença do Diretor ou do vice-diretor do CTE com execução de votos encaminhados diretamente ao Secretário da reunião, para garantir que seja direto e secreto conforme previsto no estatuto UFSC.
Resumo Calendário proposto:
15 a 16/02 | Inscrições chapas Chefe e Subchefe DET |
17/02 | Divulgação das chapas inscritas para eleição DET |
18/02 as 17h | Eleição (convocada pela Direção do CTE) |
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA
ELEIÇÃO PARA CHEFE E SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL DO CAMPUS BLUMENAU
À Comissão Eleitoral:
Vimos por meio deste requerer a inscrição de chapa para concorrer ao pleito do processo eleitoral para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Têxtil do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina. Os membros para os referidos cargos são os seguintes:
CARGO | NOME | ASSINATURA DIGITAL |
CHEFE
|
||
SUBCHEFE
|
Nome da Chapa:
Número da Chapa:
Recebido por:
(assinatura digital)
Blumenau, _____de ___________de 2021
Edital de 10 de fevereiro de 2021
Nº 002/2021/BNU – O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar eleições para a coordenação do curso do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil (PGETEX) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, cujas normas estão definidas no Edital anexo, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 005/2021/BNU.
A eleição ocorrerá na reunião de colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil de forma remota na Plataforma RNP https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ufsc-blumenau-2, no dia 24/02/2021 a partir das 15:15h. A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral.
As inscrições serão realizadas por chapas contendo nomes dos candidatos a Coordenador e a Subcoordenador por e-mail para o endereço: pgetex.bnu@contato.ufsc.br, sendo o prazo das 08h00min do dia 11/02/2021 até as 18h00min do dia 19/02/2021.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA TÊXTIL (Edital 002/2021/PGETEX)
- PREÂMBULO
A comissão eleitoral torna público o edital para convocação das eleições para a coordenação do curso do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil (PGETEX) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina e abre inscrições, fixa data, horário, e critérios para a referida eleição e investidura no cargo a partir de 1º de março de 2021.
- DA COMISSÃO ELEITORAL
A comissão eleitoral, designada pelo presidente do colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil e homologada na 14ª reunião ordinária realizada em 10 de fevereiro de 2021, sob a Portaria n° 005/2021/BNU de 04 de fevereiro de 2021 (Anexo I), é responsável pelo processo eleitoral e organizará e acompanhará os trâmites previstos, conforme cronograma e etapas descritos neste edital.
- DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
3.1 Forma de inscrição
As inscrições serão realizadas por chapas contendo nomes dos candidatos à Coordenador e a Subcoordenador. No ato da inscrição deverá ser entregue o formulário de requerimento (disponível no Anexo II) devidamente preenchido e assinado de forma digital pelos candidatos requerentes.
3.2 Prazo e meio para inscrição
Das 08h00min do dia 11/02/2021 até as 18h00min do dia 19/02/2021, encaminhado por meio digital à Secretaria da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil, no e-mail pgetex.bnu@contato.ufsc.br. A comissão não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos, preenchimento incorreto do endereço eletrônico e de congestionamentos na internet.
3.3 Requisitos
Poderão se candidatar professores da carreira do magistério superior, integrantes do quadro ativo da Universidade e permanentes no programa, para exercer o mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.
3.4 Homologação
A homologação das inscrições ocorrerá até as 15h00min do dia 22/02/2021, e será divulgada no sítio eletrônico do PGETEX (pgetex.blumenau.ufsc.br)
3.5 Interposição de Recursos
Os pedidos de reconsideração referente à homologação das inscrições deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral até as 15h00min do dia 23/02/2021, em documento redigido em formato digital e assinado digitalmente pelo requerente, e encaminhado por e-mail à secretaria do programa. A comissão não se responsabilizará por aqueles não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos, preenchimento incorreto do endereço eletrônico e de congestionamentos na internet.
- DOS ELEITORES
Estarão aptos a votar os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil cuja designação esteja ainda vigente.
- DA VOTAÇÃO
A eleição ocorrerá na reunião de colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil, no dia 24/02/2021 a partir das 15:15h. A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral.
- DA ELEIÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
Cada voto deve ser destinado a apenas uma chapa, sob a pena de ser invalidado. O sufrágio será direto e secreto, não sendo permitido voto cumulativo, por procuração ou por correspondência. A Comissão Eleitoral procederá ao escrutínio dos votos logo após o encerramento das eleições.
Será declarada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos. Em caso de empate, será declarada eleita a chapa que possuir o candidato à coordenador mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, caso persista o empate, o candidato à coordenador mais idoso.
Os pedidos de reconsideração referente ao resultado das eleições deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral até as 17h00min do dia 26/02/2021, em documento redigido em formato digital e assinado digitalmente pelo requerente, e encaminhado por e-mail à secretaria do programa. A comissão não se responsabilizará por aqueles não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos, preenchimento incorreto do endereço eletrônico e de congestionamentos na internet.
O resultado será publicado no sítio eletrônico do PGETEX no dia 01/03/2021.
A comissão eleitoral encaminhará os nomes, com a respectiva ata da eleição, ao Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação de Blumenau para que o resultado seja oficializado.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Nenhum candidato poderá ser membro da Comissão Eleitoral.
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
ANEXO I – Portaria de Comissão Eleitoral
ANEXO II – Formulário de Inscrição
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA
À Comissão Eleitoral:
Vimos, por meio deste, requerer a inscrição para concorrer à eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina
CARGO | NOME | ASSINATURA |
Coordenador |
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Subcoordenador |
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CAMPUS DE JOINVILLE
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:
Portaria de 04 de fevereiro de 2021
Nº 003/2021/DCTJ – Designar a professora Maria Simone Kugeratski Souza como Coordenadora de Estágio do curso de Graduação Bacharelado em Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Catarina. Esta Portaria é válida pelo período de dois anos a partir de 18 de abril de 2020.
Portarias de 08 de fevereiro de 2021
Nº 004/2021/DCTJ – Designar os docentes Vanessa Aparecida Alves de Lima e Anderson Wedderhoff Spengler para compor Comissão Eleitoral de escolha do Coordenador e Subcoordenador do curso de Engenharia Mecatrônica. Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão e tem validade até o fim do processo eleitoral.
Nº 005/2021/DCTJ – Designar para compor a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE, os professores Tiago Vieira da Cunha, Giovani Gracioli e Moisés Ferber de Vieira Lessa. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de um ano.
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 11 de fevereiro de 2021
Nº 2/2021/PRAE – Art. 1º Os Auxílios Creche que tenham data final de vigência em 31/12/2020, vinculado ao Edital nº 02/2020/PRAE, passam a ter a vigência prorrogada até o dia 31/05/2021.
Art. 2º Para a continuidade do recebimento do Auxílio Creche é obrigatória a entrega dos recibos de pagamento da Instituição de Ensino Infantil, conforme o Art. 53 do Edital nº 6/2021/PRAE, de 21 de janeiro de 2021, relativos aos meses de fevereiro, março, abril e maio, até o dia 15 de cada mês.
Parágrafo único: faz-se exceção o mês de janeiro de 2021 em razão de constar no Calendário Acadêmico como recesso escolar.
Art. 3º Cabe ao/a estudante verificar a data de término do seu Auxílio Creche, consultando o seu Cadastro PRAE, por meio do Sistema de Cadastros e Benefícios https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, através do seu log-in e senha.
Art. 4º Esta Portaria pode ser revogada mediante condições de término do semestre 2020.2 ou de retorno às atividades acadêmicas e administrativas em forma presencial.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
(Ref.: tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010, a Resolução 140/2020/CUn e a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas e considerando (i) a necessidade de inclusão dos/as estudantes em programas de assistência visando à complementação financeira para suprir as necessidades; e (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública)
Portaria de 11 de fevereiro de 2021
Nº 3/2021/PRAE – Art. 1º Os Auxílios-Moradia que tenham data final de vigência em 28/02/2021, vinculados aos Editais nº 02/2020/PRAE e 04/2020/PRAE, poderão ser prorrogados até 31/05/2021, se o/a estudante, obrigatoriamente, confirmar que ainda mantém relação de inquilinato no município do campus ou municípios adjacentes, entregando documento que comprove o pagamento de despesa de aluguel, por meio de recibo de pagamento relativo ao mês de fevereiro de 2021.
Parágrafo único: O documento mencionado deve, obrigatoriamente, conter as seguintes informações: nome do estudante pagante (locatário), endereço do imóvel alugado, valor do aluguel, mês de referência, descrição do serviço a que se refere o recibo, assinatura, nome do proprietário do imóvel ou imobiliária e respectivo CPF ou CNPJ.
Art. 2º O envio do documento disposto no Art. 1º deverá ser realizado entre os dias 04/03/2021 e 12/03/2021, impreterivelmente, anexando-o no Sistema de Cadastros e Benefícios https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, aba “benefícios”, “Auxílio Moradia”, “Documentos para o Auxílio Moradia”, “Enviar”.
Art. 3º A continuidade de recebimento do Auxílio-Moradia está necessária e obrigatoriamente condicionada à verificação da manutenção da relação de inquilinato comprovada, a ser declarada no Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE.
Parágrafo único: Estudantes que não anexarem recibo de pagamento e os que afirmarem que não estão em relação de inquilinato no município ou adjacências do campus ao qual está matriculado, no prazo estipulado serão desligados do programa.
Art. 4º Cabe ao/a estudante verificar a data de término do seu Auxílio-Moradia, consultando o seu Cadastro PRAE, por meio do Sistema de Cadastros e Benefícios https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, através do seu log-in e senha.
Art. 5º Este Edital pode ser revogado mediante condições de término do semestre 2020.2 ou de retorno às atividades acadêmicas e administrativas em forma presencial.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
(Ref.: tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010, a Resolução 140/2020/CUn e a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas e considerando (i) a necessidade de inclusão dos/as estudantes em programas de assistência visando à complementação financeira para suprir as necessidades; e (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:
Portarias de 03 de fevereiro de 2021
Nº 0048/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00214/2016 (processo 003954/2016-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SAMAE, CNPJ nº 82.568.221/0001-25.
FUNÇÃO | NOME | CPF |
Fiscal Técnico | RENATA VANESSA RIGOTI | 834.130.730-87 |
Fiscal Técnico | CLAUDIA MILANEZI VIEIRA | 056.920.819-03 |
Art. 2o – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00214/2016 (processo 003954/2016-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SAMAE, CNPJ nº 82.568.221/0001-25.
FUNÇÃO | NOME | CPF |
Fiscal Técnico | GABRIELA SVILLEN FONTES | 053.090.419-58 |
Fiscal Técnico | MARCIO LUIZ SOARES JUNIOR | 059.720.269-96 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Portarias de 05 de fevereiro de 2021
Nº 0049/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00007/2021 (processo 085080/2019-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F. F. LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14.
FUNÇÃO | NOME | CPF |
Fiscal Administrativo | THAISY FERNANDES | 055.441.179-26 |
Fiscal Administrativo | MAIZA MARIA RAMOS | 053.821.609-37 |
Fiscal Técnico | CLAUDIA MACHADO | 951.339.179-53 |
Fiscal Técnico | CLAUDIO BLACHER | 276.496.520-68 |
Fiscal Técnico | MÔNICA PISSATTO | 008.706.019-11 |
Fiscal Técnico | DAVID JOSÉ CAUME | 355.636.050-00 |
Fiscal Técnico | JACÓ JOAQUIM MATTOS | 046.170.139-11 |
Fiscal Técnico | MONICA YUMI TSUZUKI | 597.016.500-00 |
Fiscal Técnico | RAFAEL GARCIA LOPES | 049.453.069-31 |
Fiscal Técnico | RENATA AVILA OZORIO | 033.233.899-13 |
Fiscal Técnico | SARITA LOCKS DE SOUZA | 004.421.749-85 |
Fiscal Técnico | VINICIUS MULLER BURATTO | 006.815.410-08 |
Fiscal Técnico | ROBERTO BIANCHINI DERNER | 533.081.319-00 |
Fiscal Técnico | FABIOLA SANTIAGO PEDROTTI | 055.923.019-28 |
Fiscal Técnico | CAIO CESAR FRANCA MAGNOTTI | 360.913.998-61 |
Fiscal Técnico | FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA | 035.999.059-24 |
Fiscal Técnico | CARLOS MANOEL DO ESPIRITO SANTO | 021.795.029-90 |
Fiscal Técnico | MARCOS CAIVANO PEDROSO DE ALBUQUERQUE | 910.762.859-53 |
Gestor | MAURÍCIO POLICARPO | 084.812.039-63 |
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Portarias de 09 de fevereiro de 2021
Nº 0050/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00306/2019 (processo 057433/2019-16), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MALIA RESTAURANTE EIRELI, CNPJ nº 23.278.265/0001-51.
FUNÇÃO | NOME | CPF |
Fiscal | FERNANDO GABRIEL CARRETTO BERRUTTI | 009.109.799-10 |
Art. 2o – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00306/2019 (processo 057433/2019-16), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MALIA RESTAURANTE EIRELI, CNPJ nº 23.278.265/0001-51.
FUNÇÃO | NOME | CPF |
Fiscal | RAFAEL GUSTAVO DE LIMA | 003.724.709-39 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0051/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00322/2019 (processo 057433/2019-16), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição JULIO CESAR JAKUBIAK-ME, CNPJ nº 00.497.003/0001-82.
FUNÇÃO | NOME | CPF |
Fiscal | FERNANDO GABRIEL CARRETTO BERRUTTI | 009.109.799-10 |
Art. 2o – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00322/2019 (processo 057433/2019-16), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição JULIO CESAR JAKUBIAK-ME, CNPJ nº 00.497.003/0001-82.
FUNÇÃO | NOME | CPF |
Fiscal | RAFAEL GUSTAVO DE LIMA | 003.724.709-39 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0052/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00285/2018 (processo 084823/2017-99), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38.
FUNÇÃO | NOME | CPF |
Fiscal Técnico | GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA | 079.274.089-09 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES
O SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO, DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 05 de fevereiro de 2021
Nº 010/SAAD/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Araranguá nos semestres 2021.1 e 2021.2.
NOME | CARGO | SIAPE / CPF/ MATRÍCULA | LOTAÇÃO | MEMBRO |
João Matheus Acosta Dallmann | Docente | 3039708 | DCS – Departamento de Ciências da Saúde. | Presidente |
Evy Salcedo Torres | Docente | 1611660 | FQM – Coordenadoria especial de Física, Química e Matemática. | Titular |
Jessica Saraiva da Silva | Assistente Social | 1163389 | Setor de Apoio ao Estudante – Campus Araranguá | Titular |
Jefferson Salviano da Silva | Estudante e militante do coletivo NEGREX | 18297409 | Curso de Medicina | Titular |
Cristiane Dias | Movimento Social – NEAB | 02317042914 | Docente da UNESC
Criciúma |
Titular |
Iclícia Viana | Psicóloga | 2424525 | Setor de Apoio ao Estudante – Campus Araranguá | Titular |
Frankilin dos Passos | Movimento Social – MONOGRIM | 007874099-10 | Criciúma- Movimento Negro da Grande Riomaina | Titular |
Sintia Belmira da Silva | Movimento Social – MONOGRIM | 039941779-60 | Criciúma- Movimento Negro da Grande Riomaina | Titular |
Carlos Alberto Severo Garcia Junior | Docente | 3091400 | DCS – Departamento de Ciências da Saúde. | Suplente |
Maximiliano Leonor José | Assistente em Administração | 2345611 | Centro de Ciências da Saúde – CTS | Suplente |
Francilene Cechinel | Secretária Executiva | 2548335 | Setor de Apoio ao Estudante – Campus Araranguá | Suplente |
Regina Vasconcellos Antônio | Docente | 11597795 | FQM – Coordenadoria especial de Física, Química e Matemática. | Suplente |
Bárbara Gomes | Estudante – Grupo de Pesquisa Ìlera | 02542861005 | Curso de Medicina | Suplente |
José Eduardo Moreira Colombo | Assistente em Administração | 2408774 | Campus Araranguá | Suplente |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.
Portaria de 05 de fevereiro de 2021
Nº 011/SAAD/2021 – Art. 1º. Designar os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para integrarem a comissão de validação de autodeclaração de pretos, pardos e negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes nos programas de pós-graduação em Controle de Gestão e Engenharia Têxtil (Campus Blumenau); ingressantes na Residência Multiprofissional em Saúde da Família (REMULTISF) e Residência Integrada Multiprofissional em Saúde (RIMS).
NOME | CARGO | SIAPE/MATRÍCULA/CPF | LOTAÇÃO | MEMBRO |
Karina Francine Marcelino | Assistente em Administração | 2344519 | Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas | Presidente |
Jussara Gue Martini | Magistério de Ensino Superior | 1466140 | Departamento de Enfermagem | Titular |
Flavia Santos Laurentino Rosier | Estudante | 202002076 | Titular | |
Anne Moraes | Assistente em Administração | 1061919 | Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades | Titular |
Marta Inez Machado Verdi | Magistério de Ensino Superior | 1159945 | Departamento de Saúde Pública | Titular |
André Igor Oliveira Prado | Farmacêutico | 3014439 | HU/UFSC/EBSERH | Titular |
Jéssica Maria Policarpo | Externo | 096.692.579-30 | Titular | |
Michelly Schaiane Pizzinatto | Assistente em Administração | 2760883 | Centro de Ciências da Saúde | Titular |
Rosângela Leonor Goulart | Contador | 1156148 | Centro de Ciências da Saúde | Titular |
Larissa da Silva Oliveira Santos | Psicólogo/Área | 2387679 | DDP/Prodegesp | Titular |
Jocelene Francelina | Estudante | 16101179 | Titular | |
Larissa da Silva Oliveira Santos | Psicólogo | 2387679 | DDP/PRODEGESP | Titular |
Alan Ribeiro Rodrigues | Assistente em Administração | 2423836 | Corregedoria-Geral | Titular |
Franciele Silveira Borges | Estudante | 10201479 | Titular | |
Ana Paula Aguiar dos Santos | Auxiliar em
Administração |
2424299 | Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades | Titular |
Marcelo Henrique Romano Tragtenberg | Magistério de Ensino Superior | 1157818 | Dep. De Física e SAAD | Titular |
Alexandre Meyer da Luz | Professor do Magistério Superior | 1496150 | DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA / FIL/CFH | Titular |
Tatiane de Andrade Maranhão | Professor do Magistério Superior | 1045349 | DEPARTAMENTO DE QUÍMICA | Titular |
Laura Aparecida Santos | Estudante | 17100285 | Titular | |
Emmanuel Ricardo da Luz Sousa | Estudante | 17100282 | Titular | |
Mwewa Lumbwe | Estudante | 201804778 | Titular | |
Cleyton de Oliveira Ritta | Professor de Magistério Superior | 3157682 | DEP. DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS | Titular |
Ana Paula dos Santos | Técnico em Assuntos Educacionais | 3047548 | DDP/Prodegesp | Titular |
Lindberg Nascimento Júnior | Professor do Magistério Superior | 1374056 | Geociências/CFH | Titular |
Regina Célia Grando | Professor do Magistério Superior | 1211786 | MEN/CED | Titular |
Leslie Sedrez Chaves | Professor do Magistério Superior | 2367248 | DEPARTAMENTO DE JORNALISMO | Titular |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir da sua publicação.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:
Portarias de 08 de fevereiro de 2021
Nº 04/2021/NDI – Art. 1º. Designar os docentes do quadro efetivo, abaixo relacionados, para Comporem o Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, no período de 09 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Art. 2º. Os docentes destinarão 01 hora semanal para a referida representação. Andressa Joseane da Silva. Angélica D’ávila Tasquetto. Carolina Shimomura Spinelli. Caroline Machado. Débora Cristina de Sampaio Peixe. Elisandra de Souza Peres. Giandréa Reuss Strenzel. Giseli Day. Josiana Piccolli. Jucilaine Zucco. Juliana da Silva Euzébio. Juliete Schneider. Letícia Cunha da Silva. Luana Maria Silva Adão. Maria Raquel Barreto Pinto. Moema Helena Koche de Albuquerque. Rodrigo Antonio Chioda. Rubia Vanessa Vicente Demétrio. Saskya Caroline Bodenmuller.
Nº 05/2021/NDI – Art. 1º. Designar as Técnicas Administrativas: Camila da Silva Almeida (titular), Graziela da Rosa Persich (titular) e Kainara Ferreira de Souza (titular), Isabel Cristina da Rosa (suplente), Rachel Winz Leite Demaria (suplente) e Andreia Carmo de Queiroz (suplente) para comporem o Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, no período de 09 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Art. 2º. As servidoras destinarão 01 hora semanal para a referida representação.
Nº 06/2021/NDI – Art. 1º – Designar as Professoras Regina Ingrid Bragagnolo (presidente), Giseli Day (membro), Caroline Machado (membro) e Angelica D´avila Tasquetto (membro), e os Técnicos Administrativos em Educação Dyego Anderson Silva Pereira (membro) e Camila da Silva Almeida (membro) para compor a comissão de Projetos de extensão: Articulação e diálogo com a comunidade. Art. 2º – A comissão destinará 1h semanal até 30 de junho de 2021.
CENTRO DE DESPORTOS
A Diretora em exercício do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com as Portarias nºs. 0649/GR/1996; 2856/2016/GR, RESOLVE:
Portaria de 09 de fevereiro de 2021
Nº 002/2021/CDS – DESIGNAR, o Professor ADILSON ANDRÉ MARTINS MONTE, para exercer as funções de Coordenador do Núcleo de Estudos em Tênis de Campo do Centro de Desportos/CDS, com carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 15 de fevereiro de 2021.
CENTRO TECNOLÓGICO
AVISO DE RETIFICAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021
Nº 1/2021/SEC/CTC
O Diretor em exercício do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital n.º 1/2021/SEC/CTC, de 1 de fevereiro de 2021. Onde se lê: “ Art. 2º A eleição será realizada no dia 24/2/2021, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/); Art. 3º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço producao@contato.ufsc.br, no período de 8/2/2021 a 10/2/2021 ”, leia-se: “Art. 2º A eleição será realizada no dia 3/3/2021, das 9h às 17h, ou próximo dia útil em que haja disponibilidade de agendamento, no sistema de votação on-line e-UFSC (https://e.ufsc.br/e-democracia/) ou na plataforma ADoodle (https://adoodle.org/index.php)”. Art. 3º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço producao@contato.ufsc.br, no período de 22/2/2021 a 24/2/2021.