Boletim Nº 08/2021 – 21/01/2021

21/01/2021 18:09

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 08/2021

Data da publicação: 21 de janeiro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_21.01.2020

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 081/2021/CGRAD
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº  1 a 3, 5/2021/PPGEAN/CCR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº 78 a 83/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAL Nº 2 a 4/2021/PRAE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 16 a 24/PROAD/2021
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIA Nº  001/PROGRAD/SAAD/UFSC
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº  02/2021/PROEX
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº  004/2021/CCB

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e ad referendum da Câmara de Graduação, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 19 de janeiro de 2021

 

Dispõe sobre a realização do Processo Seletivo UFSC/2021 da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com vistas à seleção de alunos para seus cursos de graduação a serem oferecidos no ano letivo de 2021.

 

Nº 081/2021/CGRAD  – Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a realização do concurso Processo Seletivo UFSC/2021 da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com vistas à seleção de alunos para seus cursos de graduação serem oferecidos no ano letivo de 2021.

§ 1º Nesse processo seletivo, a UFSC, por meio de edital específico, oferecerá 2.525 vagas para os cursos conforme o descrito nos anexos I e II desta resolução normativa.

§ 2º O Processo Seletivo UFSC/2021 adotará duas formas de ingresso, sendo a primeira, o uso da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) dos anos 2017, 2018, 2019 e 2020, e a segunda, o número de acertos obtidos pelos candidatos dos vestibulares da UFSC dos anos 2018, 2018.2, 2019, 2019.2 e 2020, que vão gerar a nota do processo seletivo.

§ 3º Serão destinadas 1.807 vagas para o acesso utilizando as notas do ENEM e 718 vagas para o acesso utilizando as notas dos vestibulares, conforme o descrito nos anexos I e II desta resolução normativa.

Art. 2º Poderão se inscrever no Processo Seletivo UFSC/2021 os candidatos de qualquer percurso escolar, desde que satisfaçam as seguintes exigências:

I – tenham concluído ou venham a concluir o ensino médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC; e

II – tenham realizado o ENEM em 2017 ou 2018 ou 2019 ou 2020, à exceção daqueles que concorreram como “candidato por experiência”; ou

III – tenham efetivamente realizado as três provas dos vestibulares 2018 ou 2018.2 ou 2019 ou 2019.2 ou 2020 da UFSC, à exceção daqueles que concorreram como “candidato por experiência” nos anos 2018, 2018.2, 2019 e 2019.2.

§ 1º Os candidatos poderão se inscrever para qualquer curso de graduação oferecido nos campide Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o Quadro-Geral de Cursos e Vagas disponível nos anexos I e II desta resolução normativa.

§ 2º Informações sobre a data e as exigências para a matrícula serão disponibilizadas em edital específico publicado pelo Departamento de Administração Escolar (DAE) no site www.dae.ufsc.br.

Art. 3º No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma das formas de acesso, sendo a primeira, a utilização das notas de uma das edições do ENEM (2017 ou 2018 ou 2019 ou 2020) e a segunda, o uso da nota do Vestibular 2018 ou 2018.2 ou 2019 ou 2019.2 ou 2020 da UFSC.

§ 1º Como definido nos respectivos editais do ENEM referentes aos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020, os candidatos que optaram em participar como “Treineiros” do ENEM só podem utilizar os resultados para autoavaliação de conhecimento obtidos, logo, estão impedidos de utilizar as respectivas notas.

§ 2º Os candidatos que optarem por utilizar a pontuação do Vestibular 2018 ou 2018.2 ou 2019 ou 2019.2 ou 2020 da UFSC deverão ter efetivamente realizado as três provas do ano de participação.

§ 3º Os candidatos que prestaram o vestibular para o curso de Artes Cênicas não terão as notas do Teste de Habilidade Específica (THE) consideradas.

§ 4º As notas de corte e os pesos a serem utilizados para os cálculos das notas estão descritos no Anexo IV.

Art. 4º O Processo Seletivo UFSC/2021 será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

I – emissão do edital de abertura do Processo Seletivo UFSC/2021 e definição dos procedimentos relativos à realização do mesmo;

II – emissão de editais, normas e avisos oficiais complementares sobre o Processo Seletivo UFSC/2021, sempre que necessário;

III – designação das equipes avaliadoras das redações e das respostas das questões discursivas;

IV – preservação do sigilo, quando couber, bem como da segurança das provas em todas as etapas do concurso;

V – contratação de especialistas para assessoramento, quando necessário;

VI – exclusão de candidatos que infringirem as normas estabelecidas no edital de abertura do concurso;

VII – avaliação das provas discursivas e de redação, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa;

VIII – disponibilização aos candidatos do acesso ao seu boletim de desempenho individual;

IX – recebimento, processamento e julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos contra o processamento das notas e da classificação, desde que tais recursos tenham sido protocolados nos prazos fixados pelo edital de abertura do concurso;

X – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do concurso necessários para as matrículas;

XI – elaboração e publicação do relatório oficial do Processo Seletivo UFSC/2021.

Art. 5º O preenchimento das vagas remanescentes àquelas referidas no artigo 1º será definido em edital específico a ser publicado na página web referente ao Processo Seletivo UFSC/2021 de que trata esta resolução normativa.

Art. 6º Os candidatos classificados deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes na portaria de matrícula, expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), a ser publicada posteriormente pelo DAE no site www.dae.ufsc.br.   Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 7º A relação contendo as opções de cursos e respectivas quantidades de vagas, totais e por categoria, a serem oferecidas no Processo Seletivo UFSC/2021 consta dos anexos I e II desta resolução normativa.

Parágrafo único. A quantidade de vagas em cada categoria de cada curso/turno foi estabelecida conforme a Política de Ações Afirmativas da UFSC, disposta na Resolução Normativa nº 052/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas Resoluções Normativas nº 078/CUn/2016, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019, em concordância com a Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei Federal nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, e com a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9, de 5 de maio de 2017.

Art. 8º O candidato que desejar participar da Política de Ações Afirmativas da UFSC, ainda no ato de inscrição, deverá escolher uma das categoria a que deseja concorrer.

Art. 9º Para a implementação da Política de Ações Afirmativas referida no artigo 8º, a UFSC reservará 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso/turno para candidatos egressos do sistema público de Ensino Médio, distribuindo essas vagas da seguinte forma:

I – 50% (cinquenta por cento) das vagas para candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, das quais:

a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência;

b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservadas a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência;

II – 50% (cinquenta por cento) das vagas para candidatos com renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, das quais:

a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência;

b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservadas a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência.§ 1º A reserva de 32% (trinta e dois por cento) das vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas atende à exigência legal de garantir vagas em proporção que atinja no mínimo a soma da população de pretos, pardos e indígenas do estado de Santa Catarina, a qual, conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), totaliza 16% (dezesseis por cento).§ 2º A reserva de 8% (oito por cento) das vagas para pessoas com deficiência atende à exigência legal de garantir vagas em proporção que atinja no mínimo a soma da população de pessoas com deficiência do estado de Santa Catarina, conforme critérios estabelecidos pela Portaria Normativa MEC nº 1.117, de 1º de novembro de 2018.§ 3º Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, conforme estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para validação da autodeclaração de renda por comissões especificamente constituídas para esse fim, em cada um dos campi (Florianópolis,Joinville, Araranguá, Curitibanos e Blumenau), nomeadas pela SAAD e integradas por servidores técnico-administrativos em educação e docentes.

§ 4º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula emitida pela PROGRAD, em conjunto com a SAAD.

§ 5º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação de Renda impetrando recurso à comissão recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada validação.

§ 6º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão de validação da autodeclaração étnico-racial especificamente constituída para esse fim, nomeada pela SAAD.

§ 7º O candidato poderá recorrer da decisão da comissão de validação da autodeclaração étnico-racial impetrando recurso à comissão recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada validação.

§ 8º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016 e a Portaria MEC nº 9/2017, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), e o laudo apresentado será analisado por comissão especificamente constituída pela SAAD para esse fim.

§ 9º O candidato poderá recorrer da decisão da comissão de validação de pessoas com deficiência impetrando recurso à comissão recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada validação.

§ 10. Conforme a Portaria Normativa MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 10. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela Política de Ações Afirmativas (PAA) de que trata o parágrafo único do artigo 7º deverão fazer sua opção no ato de inscrição ao Processo Seletivo UFSC/2021, por uma das seguintes categorias:

I – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

II – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

III – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

IV – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

V – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

VI – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

VII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

VIII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes.

§ 1º Os candidatos que não optarem por alguma das categorias listadas neste artigo concorrerão somente na categoria denominada “classificação geral”.

§ 2º Os candidatos optantes pelas categoria da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificados nessa categoria, passarão a concorrer na categoria pela qual optaram.

§ 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017.

§ 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

§ 5º Os candidatos classificados pela PAA que não comprovarem as exigências relativas à categoria na qual se classificaram perderão suas vagas.

Art. 11.  Ao requerer inscrição no Processo Seletivo UFSC/2021, o candidato terá direito a fazer uma opção (opção 1) para o curso de sua preferência.

§ 1º O candidato cuja opção 1 for um dos cursos listados abaixo terá direito também à opção 1-a, escolhida dentre os cursos listados abaixo:

I – Campus de Araranguá: Engenharia de Energia, Engenharia de Computação ou Tecnologias da Informação e da Comunicação;

II – Campus de Blumenau: Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais ou Engenharia Têxtil;

III – Campus Reitor João David Ferreira Lima (Florianópolis): Ciências da Computação, Engenharia de Alimentos, Engenharia Civil, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharia de Produção Civil, Engenharia de Produção Elétrica, Engenharia de Produção Mecânica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Química ou Sistemas de Informação;

IV – Campus de Joinville: Ciência e Tecnologia, Engenharia Aeroespacial, Engenharia Naval, Engenharia Automotiva, Engenharia Civil de Infraestrutura, Engenharia Ferroviária e Metroviária, Engenharia de Transportes e Logística ou Engenharia Mecatrônica.

  • 2º À exceção do descrito no § 1º , somente poderão optar pelo curso de Ciências da Computação como opção 1-a os candidatos cuja opção 1 seja para um dos seguintes cursos: Engenharia de Controle e Automação (Florianópolis), Engenharia Aeroespacial, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia Mecatrônica de qualquer campus.
  • 3º O candidato cuja opção 1 for um dos cursos listados a seguir terá direito também à opção 1-a, escolhida dentre estes cursos do campus de Florianópolis: Letras, habilitações Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (diurno), Licenciatura/Bacharelado em Língua Alemã e Literaturas de Língua Alemã, Licenciatura/Bacharelado em Língua Espanhola e Literaturas de Língua Espanhola, Licenciatura/Bacharelado em Língua Francesa e Literaturas de Língua Francesa, Licenciatura/Bacharelado em Língua Inglesa e Literaturas de Língua Inglesa ou Licenciatura/Bacharelado em Língua Italiana e Literaturas de Língua Italiana.
  • 4º O candidato cuja opção for um curso que ofereça as modalidade de licenciatura e bacharelado deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por uma das duas modalidades.

Art. 12. Com relação aos candidatos que optarem pelo uso das notas do ENEM, serão avaliadas as notas das disciplinas dos candidatos que:

I – tiverem obtido no mínimo 200 (duzentos) pontos na disciplina de redação;

II – tiverem obtido, em cada uma das demais disciplinas, a nota mínima do ENEM acrescida de 10% (dez por cento), conforme as notas mínimas descritas no Anexo III desta resolução normativa;

III – estiverem classificados dentro do limite de:

  1. a) Candidatos não optantes pela PAA (classificação geral): cinco vezes o número de vagas disponibilizadas no curso de sua opção 1, considerando-se a classificação pela pontuação calculada utilizando as disciplinas e os respectivos pesos a serem descritos em edital específico;
  2. b) Candidatos optantes pela PAA em cada uma das categorias: cinco vezes o número de vagas totais disponibilizadas para a PAA no curso de sua opção 1, considerando-se a classificação pela pontuação calculada utilizando as disciplinas e os respectivos pesos a serem descritos em edital específico.
  • 1º Os limites descritos no inciso III determinam o número de candidatos aptos a compor as respectivas listas de classificados e espera do Processo Seletivo UFSC/2021 dos candidatos que optarem pelo uso da nota do ENEM.
  • 2º O inciso III não se aplica aos cursos que aceitam opção 1-a.
  • 3º Os candidatos empatados na última colocação dentro do limite estabelecido pelo inciso III para cada curso/categoria também terão as notas das disciplinas avaliadas.

Art. 13. Com relação aos candidatos que optarem pelo uso da nota de concurso vestibular da UFSC, serão avaliadas somente as redações e as respostas das questões discursivas dos candidatos que:

I – obtiverem a pontuação mínima (considerando-se o somatório dos acertos totais e parciais) especificada no Anexo IV, desconsiderando-se os pesos nas disciplinas de Primeira Língua, Segunda Língua, Biologia, Matemática, Ciências Humanas e Sociais, Física e Química;

II – estiverem classificados dentro do limite de:

  1. a) Candidatos não optantes pela PAA (classificação geral): cinco vezes o número de vagas disponibilizadas no curso de sua opção 1, considerando-se a classificação pela pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas das provas 1 e 2 a ser descrito em edital específico;
  2. b) Candidatos optantes pela PAA em cada uma das categorias: cinco vezes o número de vagas totais disponibilizadas para a PAA no curso de sua opção 1, considerando-se a classificação pela pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas das provas 1 e 2 a ser descrito em edital específico.
  • 1º Caso o total de candidatos com redações/questões discursivas a serem corrigidas, em função do número de vagas do curso e do fator aplicado, seja menor que 50 (cinquenta), será corrigida a prova de redação e de questões discursivas de no mínimo de no mínimo 50 (cinquenta) candidatos.
  • 2º O inciso II não se aplica aos cursos que aceitam opção 1-a.
  • 3º Os candidatos empatados na última colocação dentro do limite estabelecido pelo inciso II para cada curso/categoria também terão a redação e as respostas das questões discursivas avaliadas.

Art. 14. A relação dos candidatos classificados em cursos de opção 1 em cada curso/categoria será estabelecida em ordem decrescente da nota final obtida.

Parágrafo único. Havendo candidatos com a mesma nota final, o desempate será feito respeitando-se a ordem abaixo, de acordo com a nota escolhida para o Processo Seletivo UFSC/2021:

I – optantes pelo uso da nota do ENEM:

  1. maior nota obtida na disciplina de Redação;
  2. maior nota obtida na disciplina Linguagens e Códigos e suas Tecnologias;
  3. maior nota obtida na disciplina Matemática e suas Tecnologias;
  4. maior nota obtida na disciplina Ciências Humanas e suas Tecnologias;
  5. maior nota obtida na disciplina Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
  6. menor renda;
  7. candidato mais idoso;

II – optantes pelo uso da nota do Vestibular:

  1. maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas na disciplina Primeira Língua (Língua Portuguesa e Literatura Brasileira ou LIBRAS);
  2. maior pontuação obtida na redação;
  3. maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas em cada uma das demais disciplinas, nesta ordem: Matemática, Ciências Humanas e Sociais, Biologia, Física, Química e Segunda Língua;
  4. menor renda;
  5. maior idade.

Art. 15. Respeitado o disposto no artigo 3º, os optantes pela nota do vestibular terão suas redações e questões discursivas avaliadas por uma nova banca examinadora.

Parágrafo único. Os critérios para avaliação da redação e das respostas das questões discursivas serão descritos no edital de abertura do concurso e/ou no programa das disciplinas.

Art. 16. O cálculo da nota final de cada candidato no Processo Seletivo UFSC/2021 será detalhado em edital específico.

Art. 17. Os candidatos aprovados serão classificados por curso/categoria, em ordem decrescente da nota final obtida.

  • 1º As listas dos classificados dentro do limite de vagas de cada curso/categoria, bem como a lista de espera, serão estabelecidas respeitando-se a opção 1 dos candidatos, exceto para os cursos relacionados nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 11.
  • 2º Para os candidatos aos cursos listados nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 11, far-se-á a relação dos classificados, dentro do limite de vagas de cada curso/categoria, da seguinte forma:

I – 50% (cinquenta por cento) das vagas anuais serão preenchidas respeitando-se a opção 1 dos candidatos;

II – as vagas seguintes serão preenchidas considerando-se todos os candidatos aprovados inscritos em opção 1 e opção 1-a, em igualdade de condições, excluídos aqueles já classificados conforme o estabelecido no inciso I;

III – após o estabelecimento dos candidatos classificados, conforme explicitado nos incisos I e II, far-se-á a relação definitiva, reorganizando-se os candidatos em ordem decrescente da nota final obtida;

IV – os candidatos que comporão a lista de espera serão classificados segundo o inciso II deste parágrafo.

  • 3º Quando o número de candidatos correspondente ao percentual referido no § 2º, inciso I, não for inteiro, este será arredondado para o número inteiro superior.
  • 4º Havendo candidatos com a mesma nota final, o desempate será por meio dos critérios descritos no artigo 14.

Art. 18. Os candidatos que, na classificação estabelecida no artigo 17, estiverem situados dentro do limite das vagas em cada categoria terão direito a matrícula, e os demais ficarão em lista de espera.

Parágrafo único. Os candidatos com direito à matrícula deverão efetuá-la em conformidade com os preceitos e as datas constantes do edital de matrícula a ser publicado pelo DAE.

Art. 19. Constatando-se, a qualquer tempo, que o candidato tenha feito declarações falsas dolosamente ou utilizado outros meios ilícitos vedados em edital para concorrer à classificação no Processo Seletivo UFSC/2021, este terá sua classificação anulada e o fato será comunicado a autoridade competente.

Art. 20. Os casos omissos referentes à execução deste Processo Seletivo UFSC/2021 serão resolvidos pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC).

Art. 21. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista a urgência da matéria, conforme Parecer nº 001/2021 constante do processo nº 23080.001341/2021-98, atendendo a  Portaria nº 379/2020/GR, em conformidade com a  Resolução Normativa nº 32/2020/CUn, de 8 de dezembro de 2020, e a Resolução Normativa nº 052/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015, nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019)

 

ANEXO I

Quadro Geral de Cursos e Vagas – Nota do ENEM

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1   10
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 1 1 1 1   1 1 13
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1   10
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9 1 1 1 2 1 1 1 1 18
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 3 23
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 3 23
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 3 23
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 3 23
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 3 1 1 1 2 21
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1   10
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 3 23
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 3 23
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9 1 1 1 2 1 1 1 2 19
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6 1 1 1 1 1   1 1 13
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6 1 1 1 1 1   1 1 13
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6 1 1 1 1 1   1 1 13
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 1 1 1 1   1 1 13
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9 1 1 1 2 1 1 1 2 19
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9 1 1 1 2 1 1 1 1 18
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1   10
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1   10
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1   10
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6 1 1 1 1 1   1 1 13
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 5 1   1 1 1   1   10
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6 1 1 1 1 1   1 1 13
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6 1 1 1 1 1   1 1 13
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 1 1 1 1   1 1 13
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 3 23
755 ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO BLUMENAU 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 16 1 2 1 5 1 2 1 4 33
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 19 1 3 1 5 1 2 1 5 38
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 3 23
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
469 LETRAS – INGLÊS – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
472 LETRAS – ITALIANO – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 3 23
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 3 23
226 QUÍMICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1   10
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1   10
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9 1 1 1 2 1 1 1 1 18
    TOTAL 875 94 108 94 190 94 83 94 175 1807

 

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes.

6 ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

 

ANEXO II

Quadro Geral de Cursos e Vagas – Nota do Vestibular

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1   10
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1   10
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 5 1   1 1 1   1   10
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1 1 11
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1       1       4
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1   1   1       5
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1       6
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1       6
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1       6
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1       1       4
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 3 1   1   1       6
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1   1   7
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1 1 1   1   9
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1 1 1   1   9
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1   10
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1 1 1   1   9
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1 1 1   1   9
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1 1 1   1   9
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1       6
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1       6
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1       1       4
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1 1 1   1   9
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1 1 1   1   9
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1       6
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1       6
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 2 1   1   1       5
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 2 1   1   1       5
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1 1 11
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 2 1   1   1       5
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1   1   1       5
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 3 1   1   1       6
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 5 1   1 1 1   1   10
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1   1   7
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 3 1   1   1       6
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 5 1   1 1 1   1   10
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1   1   7
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1       1       4
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1       1       4
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1       1       4
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 2 1   1   1       5
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1   10
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1       6
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 2 1       1       4
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS 5 1   1 1 1   1   10
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1 1 11
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 2 1   1   1       5
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 2 1   1   1       5
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1   1   1       5
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1 1 1   1   9
755 ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO BLUMENAU 5 1   1 1 1   1   10
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 1 1 1 1   1 1 13
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1 1 11
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ 3 1   1   1       6
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1       6
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1 1 1   1   9
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1       6
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI6 – BEL/LIC –  DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
469 LETRAS – INGLÊS – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
472 LETRAS – ITALIANO – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU 5 1   1 1 1   1   10
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1 1 11
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1   10
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS 4 1   1   1   1   8
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1       6
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1       6
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1 1 1   1   9
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1       6
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1   10
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1   10
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1 1 1   1   9
226 QUÍMICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1       1       4
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 5 1   1 1 1   1   10
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1       1       4
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1       6
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1   10
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 3 1   1   1       6
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1   1   7
    TOTAL 343 94 2 85 34 94 1 58 7 718

 

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes.

6 ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

ANEXO III

Notas Mínimas ENEM/2017, ENEM/2018 e ENEM/2019*

 

DISCIPLINA ENEM 2017 ENEM 2018 ENEM 2019
Nota Mínima Nota

Máxima

Nota Mínima para Concorrer à Classificação Nota Mínima Nota

Máxima

Nota Mínima para Concorrer à Classificação Nota Mínima Nota

Máxima

Nota Mínima para Concorrer à Classificação
Redação 0,00 1000,00 200,00 0,00 1000,00 200,00 0,00 1000,00 200,00
Linguagens e códigos e suas Tecnologias 299,60 788,60 329,56 318,80 816,90 350,68 322,00 801,70 354,20
Matemática e suas Tecnologias 310,40 993,90 341,44 360,00 996,10 396,00 359,00 985,50 394,90
Ciências Humanas e suas Tecnologias 307,70 868,30 338,47 387,20 850,40 425,92 315,90 835,10 347,49
Ciências da Natureza e suas Tecnologias 298,00 885,60 327,80 362,50 869,60 398,75 327,90 860,90 360,69

 

*A Nota Mínima, a Nota Máxima e a Nota Mínima para Concorrer à Classificação referentes ao ENEM 2020 serão disponibilizadas no site do Processo Seletivo UFSC/2021 quando divulgadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

ANEXO IV

Tabela de Pesos, Pontos de Corte (Notas Mínimas) e Pontuação Máxima (PMC) para Nota do Vestibular

 

Curso Nome do Curso Campus Pesos Pontos de Corte PMC
PTG LLE MTM BLG QMC FSC CHS RDC DSC PTG LLE MTM BLG QMC FSC CHS RDC DSC
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 3 1 1 1 2 3 2 3 0,5 2 0 0 0 2 3 0,5 194
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 3 1 1 1 2 3 2 3 0,5 2 0 0 0 2 3 0,5 194
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1,5 1,5 1 1 1 1,5 2 2 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 2 0,5 125
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 1 1 1 2 2 2 2,5 0,5 1* 1** 3 3 0,5 152
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,2 1,5* 1,5** 2 3 0,2 105
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 2 0 0* 0** 2 3 0,3 105
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2 1 1 1 1 1 1 3 3 3* 3** 3 3 0,5 110
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0,5 1 1 1 1 1 100
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 0,5 1* 1** 2 3 0,5 100
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 2 1 1 1 2 1 2 0,5 2* 2** 2 3 0,5 120
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 2 1 1 1 2 1 2 0,5 2* 2** 2 3 0,5 120
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 1,5 0 0 0 0 3 0,5 127
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 1,5 0 0 0 0 3 0,5 127
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 3 1 1 1 1 1,5 3 3 2 3 1,5 1,5 2 1,5 3 0,5 145
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 1 2 1,5 1 3 0,5 1 0 0 0 0 3 0,5 147
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 1 2 1,5 1 3 0,5 1 0 0 0 0 3 0,5 147
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 1* 1** 2 3 0,5 105
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 1 1 1 1 3 2 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 142
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 1 1 1 1 3 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 132
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 1 1 1 2 2 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 142
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 1 1 1 2 2 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 142
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 2 1 2 0 1 2 0 3 0,5 177
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 1,5 0,5 0,5 1,5 1 3 0,5 177
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1,5 4 1 2 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 191
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 2 0,3 2* 2** 2 2 0,3 105
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 0,5 0 0,5 0 0 0,5 0 0,5 0 177
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 0 0 0 0 0 0 0 3 0 177
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 2 1 2 0 1 1 1 3 0,5 177
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 2 1 1 2 1 3 1 100
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0,5 2* 2** 1 1 0,5 100
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 4 1 2 1 4 1 2,5 1 1 3 1 4 0,5 182
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 2 1 2 0 1 2 1 3 1 177
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 2 1 3 1 1 2 1 1 1 2 1 2,5 0 2 2,5 0 3 1 142
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 3 1 1 2 1 3 0,5 177
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
755 ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO BLUMENAU 2 1 3 1 1 3 1 1,5 2 3 1 1 1 1 1 1 3 0,5 167
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1,5 1,5 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,3 115
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 2 1 1 1 3 0,5 1 0 0,5 1 2 3 0,5 132
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 2 1 1 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 132
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ 2 1 1 2 1,5 1,5 1 3 2,5 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 167
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2 1 2 2 1 1,5 1 3 0,5 1 1 1 1 1 3 0,5 135
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1,5 1 1 1 1 2 3 1 4 1 2* 2** 3 4 0,5 168
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 1* 1** 2 3 0,5 105
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI6 – BEL/LIC –  DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 1* 1** 2 3 0,5 105
469 LETRAS – INGLÊS – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
472 LETRAS – ITALIANO – ABI6 – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 3 1 1 2 1 1,5 1 3 0,5 2 0 0 0 0 3 0,5 147
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 3 1 1 2 1 1,5 1 3 0,5 2 0 0 0 0 3 0,5 147
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU 2 1 2 1 1 2 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 137
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS 1 1 1 2 2 1 1 1,5 1 3 0,5 1 1 1 1 2 3 0,5 125
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 2 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 137
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 2 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 110
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 2,5 1 1 1 1 2 1 3 0,5 2 1 2** 2 3 0,5 137
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3,5 1 2* 2** 2 3 0,5 105
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 1,5* 1,5** 2 3 0,3 105
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
226 QUÍMICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1,5 1 1,5 1,5 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 120
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1,5 1 1,5 1,5 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 120
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1,5 1 1,5 1,5 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 120
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 105
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1,5 1,5 1 1 1 1 1 2 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,5 120
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 2 0 0* 0** 2 2 0,2 105
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 2 0 0* 0** 2 2 0,2 105
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 3 1 2 1 1 2 1 3 0,5 177
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 1 1 1,5 1 1 1 1 1,5 1 1 0,5 1,5 0 0 0 0,5 1,5 0,5 110
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 1 3 0,5 2* 2** 2 3 0,3 105

 

* Biologia + Matemática ≥ nota indicada na respectiva célula.

** Química + Física ≥ nota indicada na respectiva célula.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1799/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

Portarias de 15 de janeiro de 2021

Nº 1/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Desempenho vitícola de cultivares de videira resistentes a doenças (PIWI) no Planalto Central de Santa Catarina”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Wilson Taybar Assumpção, em seminário público a ser realizado em 28/01/2021, às 9 horas, no local a definir (sessão virtual).

 

Professor(a) Dr. Leocir José Welter (Presidente);

Professor(a) Dr. Miguel Pedro Guerra;

Professor(a) Dr. Alberto Fontanella Brighenti;

Professor(a) Dr. Lírio Luiz Dal Vesco (Suplente).

 

Nº 2/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Potencial fito- e citogenotóxico em Lactuca sativa L. e avaliação química do resíduo sólido alcalino da indústria de papel e celulose (DREGS)”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Ana Paula de Almeida, em seminário público a ser realizado em 20/01/2021, às 14 horas, no local https://meet.google.com/pgj-cvbb-hho (sessão virtual).

Professor(a) Dr.ª Júlia Carina Niemeyer (Presidente);

Professor(a) Dr.ª Greicy Michelle Marafiga Conterato;

Professor(a) Dr.ª Viviane Glaser;

Professor(a) Dr. Cesar Augusto Marchioro (Suplente).

 

Portarias de 21 de janeiro de 2021

 

Nº 3/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os docentes/pesquisadores abaixo relacionados para comporem a banca examinadora de defesa da dissertação intitulada “Efeito do ambiente no progresso espacial e temporal de Sclerotinia sclerotiorum na cultura do feijão-comum”, a ser defendida pelo(a) Mestrando(a) Gabriela Carolina dos Santos, em sessão pública a ser realizada no dia 22 de fevereiro de 2021, às 08 horas e 30 minutos, no local https://meet.google.com/tqg-wwun-wez (Sessão virtual) do Campus de Curitibanos da UFSC.

  • Prof. Dr. João Batista Tolentino Júnior – Presidente/Orientador(a);
  • Prof. Dr. Lírio Luiz Dal Vesco – Examinador(a) titular;
  • Prof.ª Dr.ª Kátia Regina de Freitas Schwan-Estrada – Examinador(a) titular;
  • Prof. Dr.Cesar Augusto Marchioro – Examinador(a) suplente;
  • Prof.ª Dr.ª Elis Borcioni – Examinador(a) suplente.

 

Nº 5/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os docentes/pesquisadores abaixo relacionados para comporem a banca examinadora de defesa da dissertação intitulada “Avaliação de risco ecológico em uma área contaminada por vazamento de um oleoduto”, a ser defendida pelo(a) Mestrando(a) Mayrine Silva, em sessão pública a ser realizada no dia 26 de fevereiro de 2021, às 08 horas e 30 minutos, no local https://meet.google.com/vsy-mrqz-deh (Sessão virtual) do Campus de Curitibanos da UFSC.

 

  • Prof.ª Dr.ª Júlia Carina Niemeyer – Presidente/Orientador(a);
  • Prof. Dr. José Paulo Sousa – Examinador(a) titular;
  • Pesq. Dr.ª Talita de Azevedo Aguiaro Pereira – Examinador(a) titular;
  • Prof. Dr. Alexandre Siminski – Examinador(a) suplente;
  • Prof. Dr. Enrico Mendes Saggioro – Examinador(a) suplente.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de janeiro de 2021

 

Nº 78/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º – LOCALIZAR, a partir de 25/06/2020, o servidor Deonízio Gercy Bento, SIAPE 1160649, na Unidade de Internação Pediátrica, no Serviço de Enfermagem da Clínica Pediátrica, da Coordenadoria de Atenção à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.002676/2020-31).

 

Nº 79/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 25/06/2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Deonízio Gercy Bento, SIAPE 1160649, ocupante do cargo de Técnico de enfermagem, localizado na Unidade de Internação Pediátrica, no Serviço de Enfermagem da Clínica Pediátrica, da Coordenadoria de Atenção à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.000138/2021-93 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC)

 

Nº 80/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º – LOCALIZAR, a partir de 28/07/2020, a servidora Viviana Lorena Jara Freire, SIAPE 1160635, no Ambulatório do Serviço de Enfermagem Ambulatorial da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.002676/2020-31).

 

Nº 81/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 28/07/2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Viviana Lorena Jara Freire, SIAPE 1160635, ocupante do cargo de Enfermeira, localizada no Ambulatório do Serviço de Enfermagem Ambulatorial da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.  Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.000138/2021-93 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC)

 

Nº 82/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º – LOCALIZAR, a partir de 01/10/2020, a servidora Aldanea Norma de Souza Silvestrin, SIAPE 2291773, no Ambulatório do Serviço de Enfermagem Ambulatorial da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.002676/2020-31).

 

Nº 83/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/10/2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Aldanea Norma de Souza Silvestrin, SIAPE 2291773, ocupante do cargo de Enfermeira, localizada no Ambulatório do Serviço de Enfermagem Ambulatorial da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.000138/2021-93 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010 e a suspensão das atividades acadêmicas presenciais em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus SARS COV-2 (coronavírus), RESOLVE:

 

Edital de 18 de janeiro de 2021

 

EDITAL Nº 2/2021/PRAE – Estabelecer as normas para o Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

CAPÍTULO I

OBJETIVO

Art. 1º O Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital tem por objetivo identificar os estudantes que, para desempenharem atividades de ensino remoto a serem oferecidas pelos cursos de graduação, programas de pós-graduação stricto sensu, ensino médio e fundamental da Universidade Federal de Santa Catarina, necessitam de apoio de:

  1. a) equipamentos de informática e/ou
  2. b) acesso à rede mundial de computadores.

CAPÍTULO II

PÚBLICO-ALVO

Art. 2º O Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital visa atender aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial, programas de pós-graduação stricto sensu, ensino médio e fundamental da UFSC que declarem não possuir condições de acesso a computadores e/ou equipamentos equivalentes e/ou à rede mundial de computadores.

§ 1º Este edital não contempla estudantes que estejam em mobilidade acadêmica.

§ 2º Os/As estudantes atendidos/as pelo Programa da Moradia Estudantil somente poderão se registrar na modalidade de equipamento de informática (computador de mesa e/ou notebook), uma vez que já contam com acesso à rede mundial de computadores no espaço da Moradia Estudantil, a menos que neste período tenham voltado a residir com o seu grupo familiar no município de origem.

TÍTULO II

REGULAMENTO DO REGISTRO PRÉVIO

CAPÍTULO I

PROCEDIMENTOS GERAIS DE REGISTRO

Art. 3º Os/As estudantes já inscritos no registro prévio e com o “Benefício concedido” no semestre de 2020.1 não necessitam fazer o seu registro novamente no semestre 2020.2. Necessitam, contudo, estar com a sua matrícula regular na UFSC.

Art. 4º Para ser atendido pelo presente Edital, o registro deve ser efetuado através do Sistema online de Cadastros e Benefícios da PRAE, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, Benefícios, aba “Registro Prévio de Inclusão Digital”, do dia 25/01/2021 até o dia 30/04/2021.

  • 1º O Colégio de Aplicação da UFSC publicará edital com informações e critérios específicos para os seus estudantes no site www.ca.ufsc.br.

Art. 5º O/A estudante poderá registrar-se nas modalidades:

  1. a) empréstimo de equipamento de informática (computador de mesa ou notebook); e/ou
  2. b) pacotes de dados mensais de acesso à rede mundial de computadores.
  • 1º Os apoios mencionados nas alíneas a e b do Art. 4º serão regulamentados em editais específicos, dependendo da disponibilidade de recursos materiais e orçamentais da UFSC, dimensionada a partir deste Registro Prévio.
  • 2º O registro prévio não garante por si só os benefícios das alíneas a e b deste artigo.

CAPÍTULO II

DOS CRITÉRIOS PARA O REGISTRO PRÉVIO

Art. 6º Constituem-se critérios para o Registro Prévio:

  1. a) possuir matrícula regular em curso de graduação presencial, pós-graduação stricto sensu, ensino médio ou fundamental na UFSC.
  2. b) não possuir pendências de prestação de contas junto à PRAE, PROGRAD e PROPG ou de qualquer estrutura da UFSC, inclusive de exercícios anteriores até a data de publicação deste edital. Ou seja, TODOS os registros de estudantes com pendências até a data de publicação do edital serão indeferidos, não cabendo recurso.
  • 1º O Colégio de Aplicação da UFSC publicará edital com informações e critérios específicos para os seus estudantes no site www.ca.ufsc.br.

CAPÍTULO III

DA CONFIRMAÇÃO DO REGISTRO PRÉVIO

Art. 7º O resultado será gerado automaticamente após a solicitação online, observados os critérios deste Edital, com envio de comprovação para o e-mail registrado no sistema de Cadastro e Benefícios da PRAE.

CAPÍTULO IV

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO PRÉVIO

Art. 8º O Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital será CANCELADO e/ou INDEFERIDO, a qualquer tempo, nos casos em que:

  1. I) Forem verificadas fraudes, inverdades ou omissões nas informações fornecidas pelo/a estudante para o seu Registro Prévio;
  2. II) O/A estudante concluir seu curso durante o período de vigência do registro, não cabendo recurso;

III) O/A estudante trancar, desistir ou abandonar o curso durante o período de vigência do registro.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇOES FINAIS

Art. 9º Este Edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 10 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das mesmas, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o acesso ao registro prévio e ao que dele gerar acesso, além de estar sujeito/a às penalidades previstas e à devolução dos valores e/ou equipamentos recebidos indevidamente.

Art. 11 É de inteira responsabilidade do/a estudante manter atualizados os dados do seu Registro Prévio e informar, oficial e imediatamente, sobre as mudanças em sua condição acadêmica ou econômica que implique no cancelamento do registro prévio e ao que dele gerar acesso.

Art. 12 Não será encaminhada correspondência de cunho individual, sob forma de aviso, lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.

Art. 13 A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, Graduação e Pós-Graduação constituirão uma equipe tripartite paritária para avaliar a viabilidade e organizarem, em conjunto com a SETIC, as formas de atendimento previstas na alínea a do Art. 4º deste edital.

Art. 14 A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, novas informações bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao registro prévio, tendo em vista a sua continuidade.

Art. 15 Estudantes com o registro prévio e que não estiverem regularmente matriculados para os semestres subsequentes, terão cancelado/s o registro prévio e os programas que dele gerarem acesso.

Art. 16 Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

 

CADASTRO PRAE EMERGENCIAL

 

Este documento apresenta o Cadastro PRAE Emergencial, adaptado ao momento de isolamento social decorrente da pandemia do COVID-19, o qual não deve ser compreendido de forma isolada a outras propostas da PRAE, especialmente no que se refere à questão da disponibilidade orçamentária e manutenção ou alteração dos programas atualmente ofertados pela UFSC no âmbito da PRAE, levando em consideração:

  1. A demanda reprimida de estudantes em vulnerabilidade que não puderam efetuar o seu cadastro antes da pandemia por qualquer razão ou que se encontram em vulnerabilidade pelas condições sociais impostas pelo isolamento social;
  2. A necessidade de isolamento social e a dificuldade da apresentação de alguns documentos, especialmente daqueles que exigem impressão, reconhecimento de firma ou que envolvam outras instituições e que não podem ser emitidos de forma on-line.

Neste sentido, o Cadastro PRAE Emergencial tem como base a verificação, eminentemente documental, da condição social do estudante a partir da declaração da renda familiar em consonância com os documentos apresentados.  Toda a documentação entregue pelo estudante servirá como base para validar ou não as informações declaradas a fim de identificá-lo como público-alvo para o recebimento do Auxílio Emergencial da UFSC e outros programas que surgiram neste contexto. O/A estudante deverá apresentar os documentos solicitados, porém, com a possibilidade de justificar a ausência de alguns deles, o que não determina o indeferimento do cadastro, a ser analisado pelo/a assistente social, que goza de autonomia profissional para análise da vulnerabilidade social dos sujeitos.

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010, a Resolução 140/2020/CUn e a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas e considerando (i) a necessidade de inclusão dos/as estudantes em programas de assistência visando a complementação financeira para suprir as necessidades; e (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública, RESOLVE:

 

Edital de 18 de janeiro de 2021

 

EDITAL Nº 3/2021/PRAE – Art. 1º Estabelecer as normas para o Cadastro PRAE Emergencial, da Universidade Federal de Santa Catarina, em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona.

DO OBJETIVO

Art. 2º Normatizar a apresentação do Cadastro PRAE na modalidade Emergencial com a finalidade de proteção a estudantes de cursos de graduação presencial da UFSC que não possuem Cadastro PRAE ativo, durante o período da pandemia do COVID-19.

DO PÚBLICO-ALVO

Art. 3º Estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC que não possuem cadastro ativo (“Validação de Renda Deferida”, “Análise Concluída” ou “Cadastro Emergencial Deferido”), e que possuem renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário-mínimo per capita, de acordo com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010.

DA APRESENTAÇÃO DO CADASTRO PRAE EMERGENCIAL

Art. 4º Os estudantes que pretendem apresentar o Cadastro PRAE Emergencial deverão seguir os seguintes procedimentos:

  1. a) Preencher as informações solicitadas no Cadastro online da PRAE, no Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/ ), atentando para os dados relativos ao grupo familiar.
  2. b) Preencher obrigatoriamente o termo de responsabilidade sobre as informações prestadas.
  3. c) Preencher obrigatoriamente a aba “Informações Adicionais”, na qual deverá relatar a sua situação atual e a do grupo familiar indicado no cadastro. Nesta aba devem conter ainda explicações adicionais sobre outras questões pertinentes à análise de sua situação.
  4. d) Reunir e anexar no menu principal, em “Documentos para o Cadastro”, a documentação relacionada no artigo 6º deste Edital.

Parágrafo único: é de inteira responsabilidade do/a estudante anexar os documentos e prestar as informações necessárias para a análise do Cadastro PRAE Emergencial. Divergências de informações ou falta de documentação deverão estar devidamente justificados na aba “Informações Adicionais” ou em documento a ser anexado, caso contrário poderá levar ao indeferimento. Após o preenchimento e envio do cadastro para análise não será permitido anexar novos documentos, a não ser que seja solicitado pelo assistente social.

DA VALIDADE DO CADASTRO

Art. 5º A validade do cadastro será até 22/05/2021, podendo ser prorrogado ou adiantado por decisão da PRAE, a depender da manutenção do estado de suspensão das atividades presenciais decretado pela Administração Central da UFSC.

DA DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA

Art. 6º Serão considerados público-alvo deste Edital, conforme artigo 3º, os estudantes com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo. Para a avaliação deste critério, considerar-se-á:

  1. Família: unidade composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus membros, sendo que:
  2. a) A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso o estudante) somente será feita após a observação do conteúdo da redação realizada pelo/a estudante na aba “Informações Adicionais” do Cadastro PRAE, pelo/a assistente social. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do/a estudante observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual anterior ao período da pandemia. O/A mesmo/a deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros).

b)Estudante solteiro/a, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela.

  1. c) Estudante solteiro/a e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela.
  2. d) Estudantes em união estável ou casamento deverão comprovar meios de garantir sua sobrevivência para serem considerados como unidade familiar independente. Do contrário, cada estudante será considerado com sua unidade familiar de origem.
  3. e) Para membros declarados que não sejam da unidade familiar consanguínea do/a estudante, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da unidade familiar de origem, quando for o caso.
  4. f) Ainda que seja declarada uma composição familiar, a não existirem elementos suficientes ou a existirem indícios de outros elementos a serem considerados, a composição familiar poderá ser analisada de forma diferente da declarada, podendo o/a profissional solicitar documentação de outras pessoas não declaradas inicialmente no cadastro emergencial.
  5. A identificação da renda bruta familiar per capita será feita tendo como referência a renda auferida no último mês, considerando a data de envio da documentação, mesmo que documentos de outros períodos sejam solicitados. O cálculo da renda familiar bruta mensal per capita será feito pela divisão da soma da renda bruta mensal do grupo familiar pelo número de pessoas que o integram, a partir das informações declaradas pelo estudante e não divergentes das apresentadas em seus documentos. O valor da renda pode ser ajustado caso seja verificada renda diferente a inicialmente declarada com base nos documentos apresentados.
  6. Os documentos pessoais dos membros da família e os comprovantes de rendimentos dos membros da família e do/a estudante deverão, obrigatoriamente, ser anexados ao Cadastro PRAE online, em formato pdf ou em arquivo de imagem jpeg, de acordo com a relação abaixo:

Identificação

Menores de 18 anos:

  1. a) Documento oficial que tenha CPF, foto e assinatura ou Certidão de Nascimento.

Maiores de 18 anos:

  1. a) Documento oficial que tenha CPF, foto e assinatura;
  2. b) Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;
  3. c) Para estudante estrangeiro, passaporte com visto permanente ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (RNM), contendo informação sobre a validade do visto no Brasil.

Comprovantes de rendimentos

Maiores de 18 anos:

  1. a) A última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) entregue à Receita Federal do Brasil, acompanhada do recibo de entrega e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

Obs.: Dispensados de declarar IRPF devem encaminhar a imagem da tela de consulta, ou arquivo em formato pdf, com sua “Situação das Declarações IRPF”, contendo a informação: “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal” (através do endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp , acessando a informação com o número do CPF e data de nascimento).

  1. b) Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) obtido online no site https://meu.inss.gov.br/, ou imagens da Carteira de Trabalho das seguintes partes: 1) páginas da foto e da identificação (verso da foto); 2) do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho registrado na carteira, deve-se encaminhar a imagem da primeira folha da página em branco na qual ficam registrados os contratos de trabalho).

Apresentar documentação específica de cada membro do grupo familiar, conforme descrito nas categorias listadas abaixo:

Para trabalhadores/as assalariados/as

  1. a) Cópia do contracheque do último mês;

Para desempregados/as, pessoas que não exercem nenhuma atividade remunerada, trabalhadores autônomos sem registro, trabalhadores informais (bicos), pescadores e recebedores de pensão alimentícia

  1. a) Declarar a renda e origem da mesma na aba “situação socioeconômica familiar” e/ou na aba “situação socioeconômica do estudante”.

Para aposentados/as (idade, tempo de contribuição ou invalidez); pensionistas (por morte) ou recebendo auxílio (doença, reclusão, maternidade ou por acidente de trabalho)

  1. a) Comprovante de proventos do último pagamento, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada imagem da folha de pagamento do benefício.

Estagiários/as ou bolsistas

  1. a) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo da renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.

Empresários/as, sócios/as, cooperados/as

  1. a) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega ou Declaração Anual do SIMPLES do último ano, completo, com recibo de entrega.

Microempreendedores individuais (MEI)

  1. a) Declaração Anual do SIMPLES do último ano, completo, com recibo de entrega.

Agricultores/as

  1. a) Declarar o valor da renda bruta agrícola do ano de 2019 exclusivamente na aba “informações adicionais”. Para informar esse valor descreva o valor bruto dos produtos comercializados no ano de 2019, sem deduções de gastos (essa dedução será realizada pelos/as assistentes sociais no momento da análise a partir de tabela elaborada por Engenheiro Agrônomo, com base nos dados da EPAGRI) e informe qual o produto (milho, soja, feijão, bovinos, leite, arroz, fumo, hortaliças, frutas etc.). Some o total do valor comercializado na movimentação do bloco de notas (se não tiver a movimentação em mãos some todas as notas de venda do ano passado), mais a comercialização realizada de maneira informal, portanto, sem bloco de notas, e inclua na aba indicada. Não há a necessidade de preenchimento do valor nas abas “situação socioeconômica familiar” e/ou “situação socioeconômica do estudante”, pois o cálculo será realizado pelo/a assistente social.

Proprietários/as de bens imóveis e arrendatários

  1. a) Contrato(s) de locação ou arrendamento(s) e/ou recibos.

Art. 7º A qualquer prazo, poderão ser solicitados outros documentos além daqueles previstos no edital, bem como a realização de entrevistas de forma remota e/ou visitas domiciliares, caso haja necessidade, a fim de viabilizar a análise.

DO CRONOGRAMA DE ENVIO DO CADASTRO E ANÁLISE

Art. 8º O preenchimento do Cadastro e a anexação da documentação comprobatória serão realizados via Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE online para estudantes de todos os campi da UFSC, respeitando o cronograma abaixo:

Preenchimento e envio de documentos Análise
25/01 a 08/02/2021 25/01 a 17/02/2021
24/02 a 09/03/2021 01 a 15/03/2021
01 a 10/04/2021 01 a 16/04/2021
01 a 10/05/2021 01 a 17/05/2021

 

DO RESULTADO DA ANÁLISE DO CADASTRO PRAE EMERGENCIAL

Art. 9º O resultado da análise do Cadastro PRAE Emergencial será encaminhado para o e-mail do/a estudante, e poderá ser visualizado no Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE, por meio de log-in próprio (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br ).

Art. 10º O resultado da análise deste Cadastro poderá apresentar-se por meio dos seguintes status: Cadastro Emergencial Deferido ou Indeferido.

Art. 11 É de inteira responsabilidade do/a estudante acompanhar as publicações referentes ao processo de apresentação do Cadastro da PRAE e conferir os dados no sistema online.

Art. 12 O resultado da análise do Cadastro da PRAE estará disponível até a data estipulada no cronograma deste edital, após a data da entrega da documentação completa. No momento da conclusão, o sistema enviará automaticamente um e-mail ao/à estudante informando esta condição.

Parágrafo único: o (a) Assistente Social poderá entrar em contato com o/a estudante para eventuais dúvidas através do endereço de e-mail fornecido no cadastro, inclusive com agendamento de entrevista online. Caso o/a estudante não responda às solicitações em tempo hábil, poderá ter o cadastro indeferido.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 A conclusão do Cadastro PRAE Emergencial não é, por si só, condição que gere aos estudantes direito automático de incorporação aos programas que fazem parte da Política de Assistência Estudantil implementada pela PRAE/UFSC, devendo o/a estudante estar atento/a aos editais que possam ser divulgados na página da PRAE.

Art. 14 A qualquer tempo este Edital poderá ser prorrogado, revogado ou anulado, em parte ou no todo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 15 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada sua não veracidade, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o direito aos programas e estará sujeito à devolução dos valores recebidos indevidamente.

Art. 16 O Setor de Assistência Estudantil poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, novos documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao Cadastro Emergencial, tendo em vista a continuidade no/s Programa/s.

Art. 17 Os casos omissos neste edital serão analisados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010, a Resolução nº 52/CUn/2012, os relatórios do Grupo de Trabalho Portaria nº 12/PRAE/2019 bem como o parecer da Procuradoria da UFSC, processo o Nº 23080.037853/2020-10 e considerando a necessidade implementação de um programa em prol da permanência de estudantes indígenas e quilombolas na UFSC bem como as especificidades deste público-alvo frente às desigualdades sociais no Brasil, RESOLVE:

 

Edital de 18 de janeiro de 2021

 

EDITAL Nº 4/2021/PRAE – Estabelecer as normas para  inserção de estudantes indígenas e quilombolas no Cadastro PRAE, regramento para concessão de bolsas e auxílios geridos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e os princípios do acompanhamento estudantil para este público a partir do ano de 2021.

TÍTULO I

INSERÇÃO NO CADASTRO PRAE

CAPÍTULO I

OBJETIVO

Art. 1º O Cadastro PRAE é um instrumento técnico-operativo usado no processo de conhecimento, análise e interpretação da situação social dos estudantes de graduação presencial da UFSC, com o fim de emitir um parecer sobre a situação econômica, por meio da entrevista social e análise documental. Constitui-se ainda em instrumento institucional legal para possibilitar o acesso dos/as estudantes cadastrados às inscrições nos Programas Assistenciais implementados pela PRAE e/ou de outros setores em parceria com esta.

Art. 2º O Cadastro PRAE para os estudantes Indígenas e Quilombolas tem como base a escuta qualificada da história oral destes estudantes, acolhendo suas especificidades e buscando respeitar suas culturas. Também pauta-se na verificação documental e da condição social do estudante a partir da declaração da renda familiar validada pelas respectivas lideranças.

CAPÍTULO II

PÚBLICO-ALVO

Art. 3º O público-alvo deste Programa são estudantes indígenas e quilombolas que tiveram a autodeclaração étnico-racial validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-racial da UFSC, regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial, que possuam renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, de acordo com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010.

Parágrafo único. Em caso de estudantes indígenas e quilombolas que desejam realizar o Cadastro PRAE para inclusão no Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas (PAIQ), mas não passaram por validação étnico-racial por ter utilizado outras categorias de entrada na universidade, devem informar a necessidade de acesso à comissão, solicitando em seu respectivo campi, pelos seguintes e-mails: Florianópolis: coaes.prae@contato.ufsc.br, em Araranguá: assistenciaestudantil.ara@contato.ufsc.br, em Joinville: assistenciaestudantil.jve@contato.ufsc.br, em Blumenau: assistenciaestudantil.blumenau@contato.ufsc.br e em Curitibanos: asssistenciaestudantil.cbs@contato.ufsc.br.

CAPÍTULO III

DA APRESENTAÇÃO E PRAZO DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO PRAE

Art. 4º Para os/as estudantes  indígenas e quilombolas que ingressaram na UFSC pela Política de Ações Afirmativas PPI (candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas)  e/ou por Vagas suplementares, cuja renda familiar bruta mensal seja igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, deverão solicitar horário para atendimento social com servidores(as) do Serviço Social da Assistência Estudantil do campus em que o/a estudante estiver matriculado, por meio do email do seu respectivo campi, em Florianópolis: coaes.prae@contato.ufsc.br; em Araranguá: assistenciaestudantil.ara@contato.ufsc.br; em Joinville: assistenciaestudantil.jve@contato.ufsc.br, em Blumenau:  assistenciaestudantil.blumenau@contato.ufsc.br ou em Curitibanos:  assistenciaestudantil.cbs@contato.ufsc.br .

Parágrafo único. Durante o período de atividades pedagógicas não presenciais, os atendimentos serão feitos de forma on-line, pela plataforma que melhor atender o (a) estudante e for previamente combinado via e-mail.

Art. 5º Este edital inicia em 25/01/2021 e termina em 01/12/2021, o(a) estudante poderá se inscrever no Cadastro PRAE a qualquer tempo.

Art. 6º No primeiro atendimento, o(a) estudante será acolhido e orientado em relação ao Programa de Assistência Estudantil para estudantes Indígenas e Quilombolas (PAIQ), sobre a inserção dos dados no Cadastro PRAE e em como anexar os documentos no sistema. Caberá aos profissionais da Assistência Estudantil atender o(a) estudante, estabelecendo vínculo para o acompanhamento, orientando sobre o uso do Cadastro PRAE e os programas assistenciais e suas condicionalidades específicas.

Art. 7º O/A estudante deverá apresentar os documentos solicitados, porém, com a possibilidade de justificar a ausência de alguns deles, o que não determina o indeferimento do cadastro, a ser analisado pelo/a assistente social, que goza de autonomia profissional para análise da vulnerabilidade social dos sujeitos.

Art. 8º Caberá ao estudante preencher suas informações no Cadastro PRAE.

Art. 9º Caberá ao estudante reunir as documentações necessárias e formulários disponíveis nos anexos deste edital e inseri-los no Cadastro PRAE.

Parágrafo único. A validade do cadastro será de cinco anos, podendo ser prorrogado ou antecipado por decisão da PRAE.

CAPÍTULO IV

DA DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA

Art. 10 Serão considerados público-alvo deste Edital, conforme o Art. 3º, os estudantes indígenas e quilombolas com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo. Para a avaliação deste critério, compreende-se que família é a unidade composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de parentesco, consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus membros.

Parágrafo único. A definição do grupo familiar será feita a partir do atendimento inicial junto à Assistência Estudantil, com base na escuta qualificada dos elementos interculturais e no uso das atribuições do Serviço Social, bem como suas ferramentas teóricas e metodológicas.

Art. 11 Estudantes em união estável ou casamento deverão comprovar meios de garantir sua sobrevivência para serem considerados como unidade familiar independente. Do contrário, cada estudante será considerado com sua unidade familiar de origem.

Art. 12 A identificação da renda bruta familiar per capita será feita tendo como referência a renda recebida no último mês, considerando a data de envio da documentação. O estudante informará o valor no Formulário de Autodeclaração de Renda, anexo I deste edital. Considera-se renda familiar per capita o valor da soma da renda bruta mensal do grupo familiar dividido pelo número de pessoas que o integram.

Art. 13 Os documentos pessoais dos membros da família e os comprovantes de rendimentos dos membros da família e do/a estudante deverão ser anexados ao Cadastro PRAE online, em formato pdf ou em arquivo de imagem jpeg (com tamanho máximo de 800 Kb, se por computadores, e de 100 Kb, se por celular), de acordo com a relação abaixo:

  1. IDENTIFICAÇÃO

1.1 Para menores de 18 anos:

  1. a) Certidão de Nascimento ou documento oficial que tenha CPF, foto e assinatura.

1.2 Para maiores de 18 anos:

  1. a) Documento oficial que tenha CPF, foto e assinatura.
  2. COMPROVANTES DE RENDIMENTOS

2.1 Apresentar autodeclaração de renda, assinada pelas lideranças de sua respectiva comunidade, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas junto da cópia de documento de identificação com assinatura (Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou outros) das mesmas; (ANEXO I)

– Documentação Complementar:

2.2 Para maiores de 18 anos:

  1. a) Em caso de terem feito Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF): apresentar a declaração entregue à Receita Federal do Brasil, acompanhada do recibo de entrega e da respectiva notificação de restituição.
  2. b) Em caso de dispensa de declarar IRPF: encaminhar a imagem da tela de consulta, ou arquivo em formato pdf (tamanho máximo de 800 Kb, se por computadores, e de 100 Kb, se por celular) com sua “Situação das Declarações IRPF”, contendo a informação: “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”.

Para acessar esta informação:

Utilizar o endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp

Consulta Restituições IRPF, inserir o CPF e selecionar ano 2020.

Inserir a data de nascimento e digitar os caracteres de verificação;

  1. c) Se membros do grupo familiar tiverem Carteira de Trabalho, devem anexar foto das seguintes partes:

1) páginas da foto e da identificação (verso da foto),

2) do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho registrado na carteira, deve-se encaminhar a imagem da primeira folha da página em branco na qual ficam registrados os contratos de trabalho).

2.3 Apresentar documentação específica de cada membro do grupo familiar, conforme descrito nas categorias listadas abaixo:

  1. a) Se no núcleo familiar houver trabalhadores/as assalariados/as (aqueles que tem carteira de trabalho assinada), deve apresentar:

Cópia do contracheque do último mês;

  1. b) Se no núcleo familiar houver pessoas desempregadas, pessoas que não exercem nenhuma atividade remunerada:

Declarar esta condição na aba “situação socioeconômica familiar” e/ou na aba “situação socioeconômica do estudante”.

  1. c) Se no núcleo familiar houver trabalhadores autônomos sem registro, trabalhadores informais (bicos), artesãos, pescadores:

Declarar a renda e origem da mesma na aba “situação socioeconômica familiar” e/ou na aba “situação socioeconômica do estudante”.

  1. d) Se no núcleo familiar houver pessoas que recebem pensão alimentícia:

Declarar a renda e origem da mesma na aba “situação socioeconômica familiar” e/ou na aba “situação socioeconômica do estudante”.

  1. e) Se no núcleo familiar houver pessoas que estão aposentados/as seja por idade, tempo de contribuição ou invalidez:

Comprovante do último pagamento, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá apresentar imagem da folha de pagamento do benefício.

  1. f) Se no núcleo familiar houver pessoas que recebem pensão (por morte) ou recebendo auxílio (doença, reclusão, maternidade ou por acidente de trabalho)

Comprovante de recebimento do último pagamento, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS.

  1. g) Se no núcleo familiar houver pessoas que recebem Benefício de Prestação Continuada:

Comprovante de recebimento do último pagamento, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS.

  1. h) Se no núcleo familiar houver pessoas que estejam fazendo estágio ou são bolsistas:

Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo da renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.

  1. i) Se no núcleo familiar houver pessoas que sejam empresários/as, sócios/as, cooperados/as

Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega ou Declaração Anual do SIMPLES do último ano, completo, com recibo de entrega.

  1. j) Se no núcleo familiar houver pessoas que sejam microempreendedores individuais (MEI)

Declaração Anual do SIMPLES do último ano, completo, com recibo de entrega.

  1. k) Se no núcleo familiar houver pessoas que sejam agricultores/as e que comercializem seus produtos:

Declarar o valor da renda bruta agrícola do ano de 2019 exclusivamente na aba “informações adicionais”.

  1. l) Se no núcleo familiar houver pessoas que sejam proprietários/as de bens imóveis e que os aluguem ou que arrendem terras:

Apresentar o(s) contrato(s) de locação ou arrendamento(s) e/ou recibo(s).

Art. 14  – A qualquer prazo, poderão ser solicitados outros documentos além daqueles previstos no Art. 13 deste edital, bem como a realização de entrevistas de forma remota e/ou visitas domiciliares, caso haja necessidade, a fim de viabilizar a análise.

Art. 15 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação.

Art. 16 O resultado da análise ou da validação do Cadastro PRAE será divulgado pelo e-mail do/a estudante bem como poderá ser visualizado no Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE, por meio de login próprio (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/), no prazo de no máximo cinco (5) dias úteis a após a apresentação completa da documentação

TÍTULO II

PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL PARA ESTUDANTES  INDÍGENAS E QUILOMBOLAS DA UFSC – PAIQ

CAPÍTULO I

OBJETIVO

Art. 17 Normatizar e orientar o acesso de estudantes indígenas e quilombolas da UFSC no PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL PARA ESTUDANTES  INDÍGENAS E QUILOMBOLAS DA UFSC – PAIQ.

CAPÍTULO II

SOBRE O PROGRAMA

Art. 18 O Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas – PAIQ compõe um conjunto de ações de equidade para igualdade de acesso aos programas de Assistência Estudantil entre estudantes indígenas e quilombolas na UFSC, de modo a atentar e não reproduzir institucionalmente as desigualdades da sociedade brasileira em relação a estes povos.

Art. 19 O programa prevê o pagamento de uma Bolsa Assistencial, denominada Bolsa PAIQ, aos estudantes indígenas e quilombolas, conforme critérios deste edital.

CAPÍTULO III

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Art. 20 Os recursos destinados a este edital advêm do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, regulamentado pelo Decreto 7.234 de 19 de julho de 2010 e da matriz orçamentária da Universidade Federal de Santa Catarina, a depender da disponibilidade orçamentária.

CAPÍTULO IV

DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS

BOLSA PAIQ

Art. 21 O Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas tem o objetivo de proporcionar auxílio financeiro através da inclusão dos estudantes no Cadastro PRAE, de forma a garantir a  Bolsa PAIQ e de viabilizar a inscrição nos demais programas de assistência estudantil a fim de possibilitar a permanência dos estudantes Indígenas e Quilombolas dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina, oriundos de famílias com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.

Art. 22 A Bolsa PAIQ será no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), valor referência do Programa Bolsa Permanência vinculado ao Ministério da Educação (Portaria nº 389/2013/MEC), que será pago mensalmente.

Parágrafo único. A bolsa PAIQ não poderá ser acumulada à do Programa Bolsa Permanência vinculado ao Ministério da Educação (Portaria 389/2013/MEC), de modo que o/a estudante deverá optar por uma delas.

CAPÍTULO V

DOS DEMAIS PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFSC

Art. 23 O estudante poderá solicitar a Isenção das Refeições no Restaurante Universitário após a conclusão do Cadastro PRAE, quando o mesmo apresentar  status de “Análise Concluída”.  As solicitações terão início no dia 25/01/2021 e término em 01/12/2021, por meio do endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, seção “Benefícios”, “Isenção RU”.

Art. 24 O estudante poderá inscrever-se no Programa de Auxílio Moradia, regido por edital específico.

Art. 25 O estudante poderá inscrever-se no Programa de Auxílio Creche, regido por edital específico.

Art. 26 O estudante poderá inscrever-se no Programa de Isenção para Cursos de Línguas Estrangeiras, regido por edital específico, se houver edital vigente.

Art. 27  O estudante poderá inscrever-se no Programa Emergencial de Apoio ao Estudante, regido por edital específico.

Parágrafo único. Estes benefícios e auxílios (art. 23 a 27) podem ser cumulativos com demais bolsas de cunho acadêmico tais como monitoria, pesquisa, extensão, etc e com a Bolsa MEC, conforme artigo 6º da Portaria 389/2013 que regulamenta a Bolsa MEC.

CAPÍTULO VI

DAS CONDICIONALIDADES E CRITÉRIOS PARA RENOVAÇÃO DA BOLSA PAIQ

Art. 28 O Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas – PAIQ, apresenta as condicionalidades em similaridade com o que é previsto nos artigos nº 13 e 14 da Resolução Normativa 32/CUn/2013.

Art. 29 As condicionalidades serão acompanhadas semestralmente a partir do recebimento da primeira parcela da bolsa. O cumprimento das condicionalidades permite a renovação da Bolsa PAIQ de forma automática pelo período de um (1) ano, podendo o estudante renovar até o término da graduação.

Art. 30 As condicionalidades são:

a)Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC.

b)Ter o Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda deferida”.

  1. c) Apresentar frequência obrigatória de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades correspondentes a cada disciplina cursada nos dois semestres anteriores à renovação de sua bolsa, deve-se considerar o parecer da profissional de referência. A profissional poderá acionar e dialogar com outros profissionais da equipe de assistência estudantil e outros setores relacionados à vida universitária, de forma a ampliar as condições de análise e acompanhamento do estudante.
  2. d) Apresentar aprovação em pelo menos 50% (cinquenta por cento) das disciplinas ou dos créditos cursados nos dois semestres anteriores à renovação de sua bolsa, deve-se considerar o parecer da profissional de referência. A profissional poderá acionar e dialogar com outros profissionais da equipe de assistência estudantil e outros setores relacionados à vida universitária, de forma a ampliar as condições de análise e acompanhamento do estudante.
  3. e) Não apresentar trancamento de matrícula, desistência, abandono de curso ou outra situação equivalente, nos dois semestres anteriores, devendo sempre ter o status de “regularmente matriculado”.
  4. f) Não ultrapassar a média aritmética entre o tempo regular e o tempo máximo de integralização curricular do curso de graduação ao qual está matriculado, em caso de não cumprimento desta condicionalidade, deve-se considerar o parecer da profissional de referência. A profissional poderá acionar e dialogar com outros profissionais da equipe de assistência estudantil e outros setores relacionados à vida universitária, de forma a ampliar as condições de análise e acompanhamento do estudante.
  5. g) Estar cursando a carga horária mínima semanal das disciplinas estabelecidas no projeto pedagógico do curso no qual está matriculado, em caso de não cumprimento desta condicionalidade, deve-se considerar o parecer da profissional de referência. A profissional poderá acionar e dialogar com outros profissionais da equipe de assistência estudantil e outros setores relacionados à vida universitária, de forma a ampliar as condições de análise e acompanhamento do estudante.

Parágrafo único. Para aqueles estudantes que se inscreverem nos demais programas disponíveis da PRAE, devem ser observadas as condicionalidades específicas de cada um em seu respectivo edital.

Art. 31 Os estudantes poderão ser desligados, a qualquer tempo:

  1. a) se identificado que não se encontram no perfil de elegibilidade para o Programa (renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário-mínimo per capita);
  2. b) se identificado que não pertencem ao grupo étnico racial de indígenas e quilombolas;
  3. c) se identificado que não cumpriram integralmente as condicionalidades, considerando o acompanhamento, análise e parecer da profissional de referência. A profissional poderá acionar e dialogar com outros profissionais da equipe de assistência estudantil e outros setores relacionados à vida universitária, de forma a ampliar as condições de análise e acompanhamento do estudante.

Art. 32 Para os/as estudantes que cumprirem as condicionalidades do PAIQ a renovação será processada via sistema, de forma automática, procurando garantir a continuidade do pagamento.

Art. 33 Os estudantes que não cumprirem as condicionalidades terão que marcar atendimento com a profissional de referência. A profissional poderá acionar e dialogar com outros profissionais da equipe de assistência estudantil e outros setores relacionados à vida universitária, de forma a ampliar as condições de análise e acompanhamento do estudante.

Art. 34 Cabe à profissional de referência elaborar parecer de acompanhamento e o mesmo deverá ser considerado na análise de renovação.  A profissional poderá acionar e dialogar com outros profissionais da equipe de assistência estudantil e outros setores relacionados à vida universitária, de forma a ampliar as condições de análise e acompanhamento do estudante.

Parágrafo único. Enquanto durar o calendário excepcional previsto na Resolução 140/CUn/2020, serão considerados os dois últimos semestres acadêmicos para fins de análise das condicionalidades.

TÍTULO III

SOBRE O ACOMPANHAMENTO ESTUDANTIL

Art. 35 O acompanhamento dos estudantes indígenas e quilombolas no que tange às Bolsas e Benefícios da PRAE será feito pelos/as profissionais da CoAES/PRAE no campus de Florianópolis e setores que compõem a assistência estudantil nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, considerando as questões socioeconômicas e questões dos processos de ensino e aprendizagem, que implicam diretamente nas condicionalidades, com olhar ampliado para os aspectos étnicos, raciais e culturais que influem sobre as condições de permanência na universidade.

Art. 36 O acompanhamento realizado pelos Setores de Assistência Estudantil da UFSC, prevê, quando necessário, articulação com demais setores da Universidade, a fim de garantir um atendimento pautado no conceito de integralidade e equidade.

Art. 37 O estudante poderá, junto com o/a profissional de referência, a qualquer tempo requerer diálogo ou participação de outros setores da Universidade.

Art. 38 O acompanhamento estudantil de estudantes indígenas e quilombolas será sistemático e visa diminuir a alta evasão e retenção deste público diante das barreiras para permanecer e se formar na UFSC.

TÍTULO IV

CAPÍTULO I

RESULTADO E PUBLICAÇÃO

Art. 39 Todo estudante que solicitar inclusão no PAIQ e comprovar possuir renda per capta inferior a 1,5 salário-mínimo, conforme disposto nos requisitos do edital e análise deferida por assistente social, terá confirmação da solicitação de forma automática por meio de correio eletrônico. A PRAE não publicará edital de resultados, pois todos os inscritos serão contemplados, contanto que atendam o previsto no Art. 3º deste Edital.

Art. 40 Em razão deste programa possuir fluxo contínuo para o recebimento de inscrições e de entrada de estudantes, estudantes que tiverem o cadastro concluído depois do dia 15 de cada mês serão incluídos na folha de pagamento do mês seguinte, sem direito a pagamento retroativo.

CAPÍTULO II

RECURSOS

Art. 41 O/A estudante que desejar interpor recurso questionando os resultados da análise, disporá de 05 (cinco) dias úteis a partir da data do envio do e-mail resposta de que seu cadastro foi finalizado, devendo fazê-lo por e-mail para o Setor de Assistência Estudantil do campus onde está matriculado/a.

Art. 42 O estudante poderá requerer a presença/contribuição de Comissão Específica, composta de forma interdisciplinar e intercultural nomeada pela PRAE para compor a equipe de análise do Cadastro PRAE juntamente com assistente social responsável pelo recurso.

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 43 As bolsas voltadas para este público, são reservadas e não se submetem ao ranqueamento de renda, mas à sua comprovação, conforme orientação jurídica prevista na Nota n. 00095/2020/NADM/PFUFSC/PGF/AGU e a autonomia universitária em relação ao fomento à permanência deste público, previstos na Constituição Federal Art. 207 e na Resolução Nº 52 da UFSC.

Art. 44 Este Edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 45 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das mesmas, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o acesso ao programa, além de estar sujeito às penalidades previstas e à devolução dos valores ou vagas recebidos/as indevidamente.

Art. 46 O Setor de Assistência Estudantil poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, nova entrevista bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao Cadastro PRAE, tendo em vista a continuidade no/s Programa/s.

Art. 47 Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

 

 

ANEXO I –  DECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR

Declaro para os devidos fins que eu, ________________________________, domiciliado em _________________________________________________________, detentor do Registro Geral _________________________, do Cadastro de Pessoa Física no ________________, aluno(a) devidamente matriculado(a) no curso _________________ e matriculado sob o número ______________________ (número da matrícula), em nível de graduação da ____________________ na Universidade Federal de Santa Catarina, DECLARO que: I – Possuo renda familiar per capita de R$___________________, estando dentro dos critérios de renda não superior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio); Declaro ainda que responderei civil, administrativa e criminalmente pelas informações prestadas, inclusive no âmbito do sistema de informação do programa. A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a) estudante implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente.

Estudante:______________________________________________________________

Nome da liderança: ______________________________________________________

Assinatura: _____________________________________________________________

RG: ______________________________ CPF: ________________________________

Nome da liderança: ______________________________________________________

Assinatura: _____________________________________________________________

RG: ______________________________ CPF: ________________________________

Nome da liderança: ______________________________________________________

Assinatura: _____________________________________________________________

RG: ______________________________ CPF: ________________________________

Local:_____________________________ Data:___/___/___

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 18 de janeiro de 2021

 

Nº 16/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores FRANKLIN PANATO BACK, SIAPE nº 3042346, Técnico de Laboratório/CCA, HELDER RICARDO MARCHINI, SIAPE nº 2891186, Técnico de Laboratório/CCA e LIVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, Assistente em Administração/CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa CM EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIOS EIRELI, CNPJ nº 32.612.587/0001-86, Pregão Eletrônico nº 201/2020 – Ata de Registro de Preços nº 732/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref.: Processo Digital nº 23080.051184/2020-81).

 

Nº 17/PROAD/2021 – APLICAR à empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS DIANA – EIRELI, CNPJ nº 23.593.687/0001-11, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.021524/2019-13).

 

Nº 18/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor BRUNO PHILIPPE BLAU, SIAPE nº 3215319, Assistente em Administração, lotado e localizado no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º O servidor ora designado será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 001547/2021).

 

Portarias de 20 de janeiro de 2021

 

Nº 19/PROAD/2021 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 389/PROAD/2018, de 3 de setembro de 2018, para proceder a avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), objeto do Processo Digital nº 23080.036103/2017-17.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 dias para apresentar relatório conclusivo, a contar a partir da data desta Portaria.

(Ref. Processo Digital nº 23080.036103/2017-17).

 

Nº 20/PROAD/2021 – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 183/PROAD/2020, de 14 de dezembro de 2020.

Art. 2º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, FERNANDO AUGUSTO DA SILVA CRUZ, SIAPE nº 1159414, Professor/INE/CTC e ARTHUR RONALD DE VALLAURIS BUCHSBAUM, SIAPE nº 1166119, Professor/INE/CTC, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.049549/2019-73).

 

Nº 21/PROAD/2021 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 287/PROAD/2018, de 20 de agosto de 2018, para proceder a avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), objeto do Processo Digital nº 23080.046160/2017-12.

Art. 2º DESIGNAR o servidor MARTIN SOMMER MOREIRA, SIAPE nº 2348621, Assistente em Administração/CCS, como membro da comissão designada pela Portaria nº 287/PROAD/2018, de 20 de agosto de 2018, em substituição ao servidor LUIS CLAUDIO VIANNA, SIAPE nº 1158271.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 dias para apresentar relatório conclusivo, a contar a partir da data desta Portaria.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.046160/2017-12).

 

Nº 22/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa ELFORT IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS EIRELI, CNPJ 09.213.849/0001-18, a sanção de multa no valor de R$ 4.659,92 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.050760/2019-39).

 

Nº 23/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa SIMBEL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 24.743.500/0001-81, a sanção de multa no valor de R$ 3.524,00 (três mil e quinhentos e vinte e quatro reais), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.013497/2018-16).

 

Nº 24/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa THALES EDUARDO MERCURIO ODERDENGE – ME, CNPJ 08.408.666/0001-95, a sanção de multa no valor de R$ 26.700,00 (vinte e seis mil e setecentos reais), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.031959/2018-87).

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Instrução Normativa Conjunta 001/2019/PROGRAD/SAAD, de 31 de julho de 2019, RESOLVEM:

 

Portaria de 20 de janeiro de 2021

 

Designa a Comissão de Distribuição de Bolsas de Monitoria Indígena e Quilombola para o ano de 2021.

 

Nº 001/PROGRAD/SAAD/UFSC  – Art. 1º Designar as servidoras ELISANI DE ALMEIDA BASTOS (SAAD) e JANAINA SANTOS DE MACEDO (PROGRAD), sob a presidência da primeira, para a Comissão de Distribuição de Bolsas de Monitoria Indígena e Quilombola para o ano de 2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua assinatura.

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

A Pró-Reitora de Extensão em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de janeiro de 2021

 

Nº 02/2021/PROEX – Art 1º. DESIGNAR EDMILSON RAMPAZZO KLEN, masis 173074, siape 2572970, lotado no Centro de Comunicação e Expressão – Departamento de Expressão Gráfica, para exercer a função de Assistente da Coordenação do Projeto Rondon na UFSC, concedendo dez horas semanais para desenvolver esta atividade no período 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.

Art 2º. DESIGNAR RENATA GOULART CASTRO, masis 191773, siape 4322953, lotada no Centro de Ciências da Saúde – Departamento de Odontologia, para exercer a função de Assessora da Coordenação do Projeto Rondon na UFSC, concedendo duas horas semanais para desenvolver esta atividade no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.

Art 3º. DESIGNAR ANA MARIA HECKE ALVES, masis 119070, siape 1203475, lotada no Centro de Ciências da Saúde – Departamento de Odontologia, para exercer a função de Assessora da Coordenação do Projeto Rondon na UFSC, concedendo duas horas semanais para desenvolver esta atividade no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portaria de 19 de janeiro de 2021

 

Nº 004/2021/CCB – Art. 1º Designar os docentes Patrícia Hermes Stoco (Siape 1136040) – MIP, Carlos Frederico Deluqui Grugel (Siape 2154447) – BOT, Michelle Tillmann Biz (Siape 3617012) – MOR, Luciane Maria Perazzolo (Siape 1518781) – BEG, Fernando Spiller (Siape 1823458) – FMC, Hernan Francisco Terenzi (Siape 1250410) – BQA, Gustavo Jorge Dos Santos (Siape 2304755) – CFS, Alberto Lindner (Siape 1682224) – ECZ para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Auxiliar das Chefias e da Direção do CCB para avaliações e deliberações de atividades técnicas presenciais, de servidores técnicos e docentes, durante a pandemia da Covid-19.

Art. 2º Estabelecer, no âmbito do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o Guia de Biossegurança instituído pela Portaria Normativa Nº 378/2020/GR de 09 de novembro de 2020.

Art. 3º Considerar as normas estabelecidas pelo Ofício Circular nº 001/2021/DAP, de 04 de janeiro de 2021, quanto à alteração no formulário eletrônico PRODEGESP a respeito das condições de trabalho nesta Universidade, a partir de janeiro de 2021.

Art. 4º Caberá à Comissão Auxiliar analisar e validar, por meio de emissão de parecer, as atividades presenciais administrativas e acadêmicas de caráter essencial e/ou inadiável e encaminhar o parecer para as Chefias de Departamento e Direção do CCB.

Art. 5º Após análise e validação por parte da Comissão Auxiliar, caberá às respectivas Chefias dos Departamentos e/ou Direção do CCB autorizar as atividades presenciais administrativas e acadêmicas de caráter essencial e/ou inadiável e preencher, mensalmente, o formulário da PRODEGESP a respeito das condições de trabalho nesta Universidade.

Art. 6º Seguindo o fluxo estabelecido no art. 4º caberá à Direção do CCB autorizar e encaminhar os Requerimentos de Atividade Presencial autuados no Sistema de Processos Administrativos, e validados pela Comissão Auxiliar, para aprovação pelo Gabinete da Reitoria.

Art. 7º As medidas expressas por meio desta portaria podem ser alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelas Chefias imediatas e Direção do CCB.

Art. 9º Revogar as Portarias n.º 055/2020/CCB e 056/2020/CCB, de 16 de junho de 2020.

Art. 10º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.