Boletim Nº 116/2020 – 23/10/2020

23/10/2020 19:47

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 116/2020

Data da publicação: 23 de outubro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_23.10.2020

 

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 103/2020/CC
GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS NORMATIVAS Nº373 a 375/2020/GR

PORTARIAS Nº 1347 a 1349, 1355 a 1379/2020/GR

PORTARIAS 103 a 106/2020/CORG/UFSC

CAMPUS DE ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº4, 5/FQM/CTS/ARA/2020

PORTARIAS Nº 12, 13/DCS/CTS/ARA/2020

EDITAIS Nº 04 a 06/SID/CTS/ARA/2020

TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 04 e 05/SID/CTS/ARA/2020

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 18/2020/PPGEAN/CCR
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº036/SAAD/2020
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EDITAL Nº 03/2020/CCA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº137 a 141/2020/CCB

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 014/2020/CCB

EDITAL Nº 015/2020/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº26 a 27/2020/NDI
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº79 a 92/2020/CFH

EDITAL Nº 07/2020/CFH

CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 255/2020/SEC/CTC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 23/2020/SEC/CTC

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 20 de agosto de 2020

 

Nº 103/2020/CC – Não aprovar o pedido de reconsideração solicitado no processo e não aprovar o contrato entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Fundação de Estudo e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Apoio a Consolidação das Empresas Juniores credenciadas pela Universidade Federal de Santa Catarina”. (Ref. Parecer nº 82/2020/CC, constante no processo 23080.088872/2019-62).

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 8 de setembro de 2020

 

Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina no ano de 2020.

 

Nº 373/2020/GR – Art. 1º Estabelecer, para fins de Avaliação de Desempenho no ano de 2020, o período avaliativo de 1º setembro de 2019 a 1º de setembro de 2020.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 1º de outubro a 13 de novembro de 2020 para a realização da Avaliação de Desempenho por meio do Sistema Gestor de Avaliação de Desempenho (SIGAD).

Art. 3º O resultado da Avaliação de Desempenho no ano de 2020 será utilizado para fins de concessão de Progressão por Mérito Profissional (PMP) a partir da sua publicação no SIGAD.

Art. 4º Para fins de recurso, o servidor terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar ciência do resultado da Avaliação de Desempenho no ano de 2020 a partir de sua publicação no SIGAD.

Art. 5º Definir as competências apresentadas neste artigo no que tange a Avaliação de Desempenho dos servidores técnico-administrativos em Educação lotados no Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC), tendo em vista a gestão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

§1º Compete às gerências de Atenção a Saúde, Administrativa e de Ensino e Pesquisa do Hospital Universitário a compilação dos dados dos servidores lotados na unidade e seus respectivos gestores avaliadores, assim como o envio desses dados, dentro do prazo estabelecido, à Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) para servir de base de informações para o SIGAD.

§2º Compete à Superintendência do Hospital Universitário a garantia de autenticidade das informações prestadas à SeTIC para a realização da Avaliação de Desempenho.

§3º Compete à SeTIC formatar e importar os dados dos servidores do HU/UFSC para o SIGAD.

§4º Compete à Superintendência do Hospital Universitário, em conjunto com o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), a coordenação, a implantação, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o aperfeiçoamento da Avaliação de Desempenho dos servidores técnico-administrativos em Educação lotados no Hospital Universitário.

§5º Compete às gerências de Atenção à Saúde, Administrativa e de Ensino e Pesquisa do HU/UFSC, quanto aos recursos da Avaliação de Desempenho, conforme o art. 32 da Resolução nº 82/CUn/2016:

I – analisar os recursos encaminhados por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA), considerando os prazos estabelecidos;

II – dialogar com avaliadores e avaliados e emitir parecer ao DDP; e

III – dar ciência ao requerente do resultado dos recursos.

§6º Compete à Superintendência do Hospital Universitário a responsabilidade pela realização da Avaliação de Desempenho, por meio do SIGAD, de todos os servidores técnico-administrativos em Educação lotados no HU/UFSC, dentro do prazo estabelecido no art. 2º desta portaria normativa.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 7º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. tendo em vista o que consta na no art. 15 da Resolução nº 82/CUn/2016)

 

Portaria Normativa de 24 de setembro de 2020

 

Dispõe sobre as normas e os procedimentos para a constituição e o funcionamento do Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Nº 374/2020/GR – Art. 1º Criar o Comitê de Inovação, assessoria especial em matéria de inovação, de caráter consultivo, para auxiliar a Secretaria de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (SINOVA/UFSC) nas suas atividades de incentivo ao empreendedorismo e à inovação, de proteção da propriedade intelectual, bem como de valoração, transferência e exploração de tecnologia.

Art. 2º São competências do Comitê de Inovação, sempre que provocado pela SINOVA:

I – criar o Regimento Interno do Comitê de Inovação respeitando a legislação sobre o assunto e as normas já instituídas na UFSC;

II – manifestar-se quanto às políticas institucionais relacionadas às atividades de inovação no ambiente produtivo e social, à transferência de tecnologia, ao empreendedorismo e à propriedade intelectual;

III – auxiliar no processo decisório das atividades inerentes à Política de Inovação e Empreendedorismo da UFSC, de transferência de tecnologia e de proteção da propriedade intelectual da Universidade;

IV – opinar sobre questões relativas à propriedade intelectual, conforme demanda da SINOVA;

V – auxiliar na avaliação dos processos de licenciamento e exploração comercial de ativos de propriedade intelectual da instituição;

VI – auxiliar na avaliação das perspectivas de impacto econômico das tecnologias;

VII – auxiliar na divulgação das atividades de inovação realizadas na instituição;

VIII – opinar sobre as atividades de incubação, criação e gestão de habitats de inovação no âmbito da Universidade;

IX – opinar sobre parcerias com empresas de base tecnológicas, startups e spinoffs; e

X – auxiliar em demais casos de competência da SINOVA.

Art. 3º O Comitê de Inovação será constituído por:

I – secretário de Inovação, na qualidade de presidente;

II – diretor de Inovação, na qualidade de vice-presidente;

III – presidente do Conselho de Curadores;

IV – pró-reitor de Pesquisa;

V – pró-reitor de Extensão;

VI – pró-reitor de Pós-Graduação;

VII – um representante docente de cada unidade acadêmica;

VIII – dois representantes técnico-administrativos em Educação;

IX – dois representantes discentes da graduação ou da pós-graduação;

X – um representante da Procuradoria Federal junto à UFSC;

XI – um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE);

XII – um representante da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC);

XIII – um representante da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC); e

XIV – um representante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

§1º Os representantes mencionados nos incisos VII a IX serão indicados pelo presidente do Comitê de Inovação.

§2º Os representantes mencionados nos incisos X a XIV serão indicados pelos gestores dos respectivos órgãos.

§3º Os membros titulares mencionados nos incisos VII a XIV terão cada qual um suplente, selecionados de acordo com o mesmo processo da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, em caso de faltas e impedimentos.

§4º Todos os representantes deverão possuir, preferencialmente, conhecimento acerca da propriedade intelectual e experiência em atividades de empreendedorismo e inovação.

§5º O tempo de mandato dos membros indicados nos incisos I a VI corresponderá ao tempo de ocupação no cargo.

§6º O tempo de mandato dos membros indicados nos incisos VII a XIV será de 2 (dois) anos, prorrogáveis.

§7º Fica destinada a carga horária semanal de 4 (quatro) horas aos membros titulares e 2 (duas) horas aos suplentes para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 4º O Comitê de Inovação reunir-se-á, de forma ordinária, por iniciativa do seu presidente, semestralmente, observando as normas de funcionamento dos órgãos deliberativos previstas no Regimento Geral da Universidade.

Parágrafo único. As reuniões ocorrerão de forma presencial ou por videoconferência, e a emissão, apreciação e votação de pareceres acerca de processos no âmbito do Comitê de Inovação serão realizadas por meio eletrônico.

Art. 5º Revogar as portarias nº 2806/2016/GR e nº 79/2017/GR.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o que consta na Portaria nº 2806/2016/GR e no OF E 63/SINOVA/UFSC/2020)

 

Portaria Normativa de 14 de outubro de 2020

 

Autoriza, em caráter excepcional, o afastamento para viagens nacionais e internacionais dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina selecionados por meio do Edital nº 37/DDP/PRODEGESP/2020, de 19 de maio de 2020, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu.

 

Nº 375/2020/GR – Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, o afastamento para viagens nacionais e internacionais dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina selecionados por meio do Edital nº 37/DDP/PRODEGESP/2020, de 19 de maio de 2020, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu.Parágrafo único. A autorização será concedida desde que cumpridos os requisitos exigidos no edital referido no caput.Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. considerando o contido no Edital nº 37/DDP/PRODEGESP/2020, de 19 de maio de 2020, e na Nota nº 00082/2020/NADM/PFUFSC/PGF/AGU, 29 de setembro de 2020)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de outubro de 2020

 

Nº 1347/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2020, Deonisio Schmitt,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 190858, SIAPE nº 1476735, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Libras – LSB/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.(Ref. Sol. 40209/2020)

 

Nº 1348/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2020, Janine Soares de Oliveira,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 190211, SIAPE nº 1011745, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Libras, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 40209/2020)

 

Portarias de 19 de outubro de 2020

 

Nº 1349/2020/GR –        Interromper, a partir de 19 de outubro de 2020, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 1305/2018/GR a SONIA CRISTINA DE MAGALHÃES SOUZA FIALHO, médico/área, MASIS nº 178092, SIAPE nº 2683050.(Ref. Processo nº 23080.039435/2020-59)

 

Nº 1355/2020/GR – Art. 1º Prorrogar em 45 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão ad hoc instituída pela Portaria nº 1271/2020/GR, de 28 de setembro de 2020, para análise da prestação de contas do Contrato nº 233/2013, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) para apoio administrativo e financeiro para execução de projeto de extensão objeto do Termo de Cooperação para Descentralização de Crédito nº 01/2013, firmado entre a UFSC e a VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, constante do processo nº 23080.069634/2013-62, complementado pelo processo nº 23080.030176/2020-09.Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Solicitação nº 015836/2019)

 

Nº 1356/2020/GR – Designar ARIEL JOSÉ DA SILVA, CONTADOR, MASIS nº 208625, SIAPE nº 2390111, para substituir a Chefe do Setor de Prestação de Contas de Convênios – SPCC/CC/DCF/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2020 a 23/10/2020, tendo em vista o afastamento da titular NELI TERESINHA FERREIRA MACHADO, SIAPE nº 1681247, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40646/2020)

 

Nº 1357/2020/GR – Designar LISIANE ARAUJO CARDOSO, ARQUIVISTA, MASIS nº 212411, SIAPE nº 3034931, para substituir o Chefe da Divisão de Arquivo – DARQ/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2020 a 12/11/2020, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 40817/2020)

 

Nº 1358/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de outubro de 2020, Ubirajara Franco Moreno como membro da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), em caráter pro tempore, até a posse da nova comissão a ser designada após novas eleições.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Solicitação nº 40980/2020)

 

Nº 1359/2020/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de setembro de 2020, AGUINALDO ROBERTO PINTO e ANDRÉ DE ÁVILA RAMOS da condição de membros do Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foram designados pela Portaria nº 391/2019/GR, de 18 de fevereiro de 2019.Art. 2º Designar, a partir de 10 de setembro de 2020, os professores ANTONIO DE PÁDUA CAROBREZ e TADEU LEMOS para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar o Centro de Ciências Biológicas no Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Solicitação nº 32293/2020)

 

Nº 1360/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Outubro de 2020, EDUARDO WESTPHAL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 204450, SIAPE nº 3565899, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo – CGARQ/CTC, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. OF E SEXP/CCGARQ/2020)

 

Nº 1361/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Outubro de 2020, SORAYA NÓR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 181743, SIAPE nº 2353486, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo – CGARQ/CTC, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. OF E 76/SEXP/CCGARQ/2020)

 

Nº 1362/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Outubro de 2020, AMIR ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 123883, SIAPE nº 1311947, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia Mecânica – EMC/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.(Ref. Sol. 40690/2020)

 

Nº 1363/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Outubro de 2020, MILTON PEREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 204123, SIAPE nº 1546809, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Mecânica – EMC/CTC, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 40690/2020)

 

Nº 1364/2020/GR –  Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor o Comitê Gestor das Empresas Juniores:

I ROGÉRIO CID BASTOS, SIAPE nº 11574876, MASIS nº 55225, PROEX;

II ALEXANDRE GUILHERME LENZI DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2549256, MASIS nº 175344, PROGRAD;

III PEDRO LUIZ MANIQUE BARRETO, SIAPE nº 24320525, MASIS nº 135296, PRAE;

IV HELENA KUERTEN DE SALLES UGLIONE, SIAPE nº 2367390, MASIS nº 207750, CAD/CSE;

V ANDRE LIPP PINTO BASTO LUP, SIAPE nº 1196812, MASIS nº 218551, CCJ;

VI EDUARDO FERREIRA DA SILVA, SIAPE nº 2190643, MASIS nº 198220, Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC;

VII JOSÉ LINCOLN PACHECO NETO, discente, Matrícula nº 18154544, Empresa Júnior de Engenharia de Materiais – EJEM/EMC;

VIII RAFAEL OLIVEIRA ABUD ROSSI, discente, Matrícula nº 18100392, Escritório Piloto de Engenharia Civil – EPEC/ECV.

§1º Os representantes mencionados nos incisos I ao VI terão mandato de dois anos, permitida a recondução.

§2º Os representantes mencionados nos incisos VII e VIII terão mandato de um ano, permitida a recondução.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o disposto no art. 24, inciso II, do Estatuto da instituição e no art. 30 da Resolução Normativa nº 90/2017/CUn)

 

Portarias de 20 de outubro de 2020

 

Nº 1365/2020/GR -Art. 1º Dispensar SELMA REGINA DE ANDRADE da condição de membro do Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada pela Portaria nº 391/2019/GR, de 18 de fevereiro de 2019.Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Solicitação nº 41215/2020)

 

Nº 1366/2020/GR – Art. 1º Dispensar AMARILIS LAURENTI da condição de membro do Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada pela Portaria nº 2018/2019/GR, de 5 de setembro de 2019.Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Solicitação nº 41327/2020)

 

Nº 1367/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Outubro de 2020, Amurabi Pereira de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 196740, SIAPE nº 1652166, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. 40997/2020)

 

Nº 1368/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Outubro de 2020, Marcos Edgar Bassi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 199111, SIAPE nº 1889184, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 40997/2020)

 

Nº 1369/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Outubro de 2020, JULIANA SALLES MACHADO BUENO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS nº 217937, SIAPE nº 1318308, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica – CLIISMA/CFH, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. 39449/2020)

 

Nº 1370/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Outubro de 2020, Evelyn Martina Schuler Zea, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 175689, SIAPE nº 1806165, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica – CLIISMA/CF, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 39449/2020)

 

Nº 1371/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Outubro de 2020, CARLOS LUIZ CARDOSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 103084, SIAPE nº 1159639, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Educação Física – CGDEF/CDS, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. 41268/2020)

 

Nº 1372/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Outubro de 2020, JAISON JOSÉ BASSANI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 173970, SIAPE nº 2613011, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Educação Física – CGDEF/CDS, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 41268/2020)

 

Nº 1373/2020/GR – Dispensar, a partir de 13 de Outubro de 2020, ERNESTO SEIDL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 192346, SIAPE nº 1448425, do exercício da função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política – CPGSP/CFH, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria 393/2020/GR, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.(Ref. Sol. 39673/2020)

 

Nº 1374/2020/GR – Dispensar, a partir de 13 de Outubro de 2020, TIAGO BAHIA LOSSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 171772, SIAPE nº 2580013, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política – CPGSP/CFH, para a qual foi designado pela Portaria 394/2020/GR, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.(Ref. Sol. 39673/2020)

 

Nº 1375/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Outubro de 2020, JULIAN BORBA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 136047, SIAPE nº 1517606, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política – CPGSP/CFH, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. 39673/2020)

 

Nº 1376/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Outubro de 2020, LUIS FELIPE GUEDES DA GRACA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 204670, SIAPE nº 2325415, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política – CPGSP/CFH, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 39673/2020)

 

Portarias de 21 de outubro de 2020

 

Nº 1377/2020/GR – Designar Karina Karim da Costa Martins, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 182057, SIAPE nº 1893641, para substituir a Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/08/2020 a 14/09/2020, tendo em vista o afastamento da titular Julia Regina da Silva Laurindo, SIAPE nº 1310936, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 32466/2020)

 

Nº 1378/2020/GR – Designar LUANA MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 141300, SIAPE nº 1659818, para substituir a Chefe da Divisão de Inventário e Apoio aos Agentes Patrimoniais – DIAAP/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/05/2020 a 22/05/2020, tendo em vista o afastamento da titular LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 41663/2020)

 

Nº 1379/2020/GR – Designar LUANA MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 141300, SIAPE nº 1659818, para substituir a Chefe da Divisão de Inventário e Apoio aos Agentes Patrimoniais – DIAAP/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/09/2020 a 09/10/2020, tendo em vista o afastamento da titular LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 41663/2020)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de outubro de 2020

 

Nº 103/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 028/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 32/2020 de 11/03/2020, composta por  CARLOS FERNANDO SILVA DOS SANTOS, SIAPE n° 2571573, Administrador, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE, JULIANA PIRES DE SOUZA, SIAPE nº 1940054, Auxiliar em Administração, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/NDI/CED) e DIEGO VIEIRA, SIAPE nº 2022990, Técnico de Tecnologia da Informação, lotado no Centro de Ciências da Educação/CED.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.052540/2019-40, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.052540/2019-40).

 

Nº 104/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 076/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 98/2020 de 11/09/2020, composta por DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Graduação Em Ciências Contábeis/CSE, e ANDREZZA ROZAR, SIAPE nº 2914391, Administrador, lotada no Coordenadoria De Pós-Graduação Em Química/CPGQMC/CFM, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível inassiduidade habitual atribuído a Simone Matos Machado, Assistente Social, SIAPE 1159035, lotada no Colégio Aplicação/CED em vista da ausência ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias interpoladamente, durante o período entre Maio de 2019 a Janeiro de2020, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.014841/2020-17.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.014841/2020-17).

 

Nº 105/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.014792/2020-12, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a HUMBERTO ROESLER MARTINS, SIAPE nº 2408024, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Graduação Em Geografia/CGGEOG/CFH.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.014792/2020-12).

 

Nº 106/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.009399/2020-07, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a FABIO LORENSI DO CANTO, SIAPE nº 1794912, Bibliotecário-documentalista, lotado na Coordenadoria De Difusão Da Informação E Da Biblioteca Central/CDIBC/BU/DGG.

Art. 2º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.009399/2020-07, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta P3rtaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.009399/2020-07).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

COORDENADORIA DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1801/2018/GR, de 14 de Agosto de 2018,

 

Portaria de 31 de julho de 2020

 

Nº 4/FQM/CTS/ARA/2020 – Designar os Servidores Suelen Santos da Silva, SIAPE nº 3049901 e Eloir Estevão Calegari, SIAPE nº 1775697 como representantes Titular e Suplente (respectivamente) dos Servidores Técnico-Adminstrativos no Colegiado da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática, com mandatos de 2 (dois) anos a partir de 09 de agosto de 2020.

 

O CHEFE DA COORDENADORIA DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de atribuições, conferidas pela Portaria nº 1157/2020/GR, de 27 de agosto de 2020,

 

Portaria de 13 de outubro de 2020

 

Nº 5/FQM/CTS/ARA/2020 – Revogar a portaria nº 4/FQM/CTS/ARA/2020, de 31 de julho de 2020.

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

A SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de atribuições, conferidas pela Portaria nº 1150/2020/GR, de 27 de agosto de 2020, resolve:

 

Portaria de 13 de outubro de 2020

 

Nº 12/DCS/CTS/ARA/2020 – HOMOLOGAR as inscrições dos candidatos abaixo relacionados à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Ciências da Saúde/ Fisiologia, processo seletivo simplificado 23080.036691/2020-94, sob responsabilidade do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 043/2020/DDP, de 02 de outubro de 2020:

NOME CPF
Alessandra Martins da Rocha 987.318.150-49
Ana Ines Gonzales 046.415.249-63
Ayala Sabino Lino 087.030.374-01
Cristiane Rickli Barbosa 068.880.379-24
Danielle de Lima Avila 037.691.796-25
Débora Santos Rocha 025.864.320-02
Edla Maria Silveira Luz 868.059.919-00
Fernanda Hernandes Figueira 011.581.460-43
Gislaine de Almeida Oliani 102.829.577-40
Janaína Duarte Bender 029.395.810-61
Jean José Silva 036.015.146-99
Kamila Foguesatto 015.970.130-99
Karen Silva Leal 018.513.560-96
Karina Pires Reis 003.832.040-11
Karla Suzana Moresco 066.187.689-69
Marcelo Gomes de Gomes 011.253.150-40
Mariana Machado Lima 105.466.117-02
Mauro Eugênio Medina Nunes 022.100.180-80
Mellanie Fontes Dutra da Silva 004.671.550-97
Michely Lopes Nunes 010.680.370-08
Ozahyr de Andrade 028.076.389-10
Priscila Batista da Rosa 058.838.999-43
Roberta Oriques Becker 067.827.239-56
Rodrigo Almeida Bastos 025.079.725-99
Rodrigo Costa Zeferino 041.487.239-89
Rogerio Bulhoes Corvino 333.109.138-30
Suzan Gonçalves Rosa 022.185.890-36
Talise Ellwanger Müller 008.601.420-00
Victor Macedo Paes 022.074.523-44

 

 

Portaria de 15 de outubro de 2020

 

Nº 13/DCS/CTS/ARA/2020 – DESIGNAR os professores Josete Mazon (UFSC – presidente), Francielly Andressa Felipetti (UFSC – membro titular), Roberta de Paula Martins (UFSC – membro titular), Roger Flores Ceccon (UFSC – membro suplente) e Geovana Dagostim Savi (UFSC – secretária), para sob a presidência da primeira, comporem a banca examinadora que avaliará os candidatos à vaga de professor substituto do campo de conhecimento: professor substituto na área de conhecimento: Ciências da Saúde/ Fisiologia, processo seletivo simplificado 23080.036691/2020-94, sob responsabilidade do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 043/2020/DDP, de 02 de outubro de 2020.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

SECRETARIA INTEGRADA DE DEPARTAMENTOS

 

Edital de 19 de agosto de 2020

SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA VAGAS DE MONITORIA NO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

Nº 04/SID/CTS/ARA/2020 – A Secretaria Integrada de Departamentos (SID), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para realização de processo seletivo destinado a selecionar alunos para desenvolverem atividades de monitoria remunerada em disciplina para o ano de 2020.

1.          DAS DISCIPLINAS E VAGAS OFERECIDAS

Disciplina Nome da disciplina Bolsas concedidas
CIT7203 Informática na Educação I 1
CIT7224 Gestão do Conhecimento 1
CIT7584 Algoritmos e Estrutura de Dados I 1
CIT7598 Desenvolvimento de Sistemas Web 1
DCS7457 Fisioterapia em Geriatria 1
DCS7479 Fisioterapia em Pediatria II 1
DCS7458 Cinesioterapia 1
DCS7489 Fisioterapia em Cardiologia II 1
DEC7125 Estruturas de Dados I 1
DEC7504 Análise de Sinais e Sistemas Lineares 1
DEC7536 Projeto e Análise de Algoritmos 1
DEC7545 Circuitos Elétricos para Computação 1
EES7304 Energia Solar Fotovoltaica 1
EES7367 Teoria Eletromagnética 1
Totais 13

2.          DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

  • O monitor exercerá suas funções em 12 (doze) horas semanais durante um semestre.
  • O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal no valor total de R$ 364,00 (Quatrocentos e cinquenta e quatro reais).

3.          DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

  • Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender as seguintes condições:

I- Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;

II- Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);

III- Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;

IV- Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;

V- Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;

VI- Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

4.          DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO

  • As inscrições para vagas de monitoria remunerada devem ser realizadas, no período de 19 de agosto de 2020 a 25 de agosto de 2020, preenchendo o formulário disponível no link: https://forms.gle/mYBcR2ppBgfXWZYU7
  • Para cada disciplina que o monitor pleitear, deverá preencher um formulário eletrônico.
  • A homologação das inscrições ocorrerá até o dia 26 de agosto de 2020 e será publicada na página da Secretaria Integrada de Departamentos, no endereço: http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/ .

5.          DAS PROVAS

  • A data, o horário e o local das provas serão divulgados após a homologação das inscrições.
  • As provas serão realizadas de forma online, podendo ser escritas, práticas ou orais, a critério do supervisor.
  • Além das provas, poderão ser realizadas entrevistas, a critério do supervisor.
  • Não será permitida a entrada de candidatos na sala após horário de início das provas.
  • O conteúdo programático será aquele que consta na ementa da disciplina para a qual o candidato inscreveu-se.
  • Serão considerados aprovados no processo seletivo aqueles candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6 (seis), porém só serão convocados os candidatos que forem classificados dentro do número de vagas, o restante ficarão na lista de espera para caso ocorra o surgimento de alguma vaga remanescente na disciplina respectiva.
  • No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
  • Maior nota na disciplina para qual o aluno está concorrendo a bolsa de monitoria;
  • Maior Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA).
    • O cronograma do processo seletivo será publicado, após a homologação das inscrições, na página da Secretaria Integrada de Departamentos, no endereço: http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/ .

6.          DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

  • O Programa de Monitoria terá um gerenciamento compartilhado entre todos os atores envolvidos por meio do Sistema MONI, no endereço: https://moni.sistemas.ufsc.br .
  • Por meio do sistema MONI, todos os estudantes da UFSC terão conhecimento de quais disciplinas possuem monitor e de seus horários e locais de atendimento.

7.          COMPETÊNCIAS DO MONITOR

  • Segundo a Resolução n.º 53/CUn/ 2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 9° Compete ao Monitor:

I- Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;

II- Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;

III- Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;

IV- Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;

V- Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/SIAAAE, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;

VI- Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;

VII- Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;

VIII- Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;

IX- Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;

X- Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria.

§1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.

§2.° A bolsa resultante do impedimento de disciplina, conforme parágrafo anterior, deverá ser destinada a outra disciplina do mesmo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi segundo a ordem de preferência determinada pela Comissão Interna de distribuição de bolsas monitoria. Caso não haja disciplina que demande por monitor no Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi de origem da vaga, a mesma será considerada bolsa excedente, e ficará a disposição da Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP) para atender a demandas extraordinárias.

§3.° As bolsas distribuídas aos Departamentos de Ensino ou equivalentes que não forem aproveitadas no decorrer de todo o semestre letivo também serão consideradas excedentes e serão redirecionadas à CAAP (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

8.          NÃO É PERMITIDO AO MONITOR

  • Segundo a Resolução n.º53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 10 Não é permitido ao monitor:

I- Substituir o professor ministrando aulas teóricas ou práticas;

II- Aplicar ou corrigir avaliações de aprendizagem;

III- Realizar registros acadêmicos ou atividades de caráter pessoal de responsabilidade do professor;

IV- Pesquisar, coletar dados, realizar experimentos e quaisquer outras atividades que não guardem relação com as atividades previstas no plano de ensino da disciplina com monitoria;

V- Exercer atividades meramente administrativas (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

9.          COMPETE AO SUPERVISOR

  • Segundo o artigo 13, da Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, “o supervisor é um professor responsável pela disciplina com monitoria” (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).
  • Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015 de 23 de junho de 2015,

Art. 14 Compete ao Supervisor:

I- Realizar o processo para a seleção dos estudantes candidatos às Bolsas Monitoria na disciplina sob sua responsabilidade;

II- Elaborar e determinar, conjuntamente com o monitor, o Plano de Atividades de Monitoria, os horários de atendimento e o cronograma das atividades, validando-os no Sistema MONI/SIAAAE após o registro feito pelo monitor;

III- Orientar o monitor quanto à metodologia a ser utilizada no atendimento aos estudantes da disciplina com monitoria;

IV- Supervisionar as atividades exercidas pelo monitor;

V- Controlar a frequência e os resultados das atividades do monitor com relação ao atendimento dispensado aos estudantes;

VI- Registrar no Sistema MONI/SIAAAE, até o dia 20 de cada mês, as faltas dos monitores relativas aos últimos 30 dias;

VII- Alimentar o Sistema MONI/SIAAAE com informações que comporão o relatório semestral de atividades de monitoria;

VIII- Validar o Relatório de Atividades gerado pelo Sistema MONI/SIAAAE, até 30 dias após o desligamento do monitor do Programa de Monitoria;

IX- Avaliar, em formulário próprio do Sistema MONI/SIAAAE, o desempenho do monitor ao final das suas atividades na monitoria, atribuindo-lhe nota;

X- Assegurar-se de que o monitor efetue os registros necessários no Sistema MONI/SIAAAE, sob pena de perder o direito à bolsa monitoria para a disciplina de sua responsabilidade, conforme determina o artigo 9º, inciso X, § 1° desta Resolução.

§1° Caberá ao supervisor informar, via Sistema MONI/SIAAAE, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, para a devida divulgação, o cronograma, os critérios para inscrição e as regras para seleção dos estudantes pleiteantes a(s) bolsa(s) destinada(s) a disciplina com monitoria sob sua responsabilidade.

§2° É vedado ao professor supervisor atribuir tarefas aos monitores que não estejam previstas no art. 9° desta Resolução.

§3° Não poderá pleitear Bolsa Monitoria, o professor supervisor que tiver descumprido, no semestre anterior, as atribuições descritas nos incisos deste artigo (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

10.      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • A monitoria não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o aluno ou o Departamento pedir a dispensa do exercício das funções de monitoria a qualquer tempo, mediante justificativa.
  • O monitor poderá ter a sua atividade registrada como disciplina optativa ou como atividade complementar desde que previsto no Projeto Pedagógico do seu curso.
  • Este edital é válido para o ano de 2020.
  • Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, art. 11,
  • 3° A manutenção de um monitor bolsista na mesma disciplina com monitoria poderá ocorrer sem novo processo seletivo por no máximo 2 (dois) semestres consecutivos, mediante a validação do Relatório de Atividades pelo supervisor e a avaliação satisfatória do estudante (nota acima de 7,0) no cumprimento da monitoria no semestre anterior. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn).
  • A lista de classificação, resultado desse edital, poderá ser utilizada para selecionar monitores voluntários, a critério do supervisor.
  • Casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

REFERÊNCIA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Resolução nº 53, de 23 de junho de 2015. Regulamenta o Programa de Monitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina. Resolução Nº 53/cun/2015. Florianópolis, SC: Boletim Oficial da UFSC, 23 jun. 2018. Disponível em: <http://fit.ufsc.br/files/2018/05/RESOLU%C3%87%C3%83O-NORMATIVA-N.-53-CUN-2015-MONITORIA2-3.pdf>. Acesso em: 01 ago. 2018.

 

Edital de 20 de agosto de 2020

 

Termo de retificação do edital nº 04/SID/CTS/ARA/2020 – A Secretaria Integrada de Departamentos – SID do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a retificação do Edital nº 4/SID/CTS/ARA/2020, publicado em 19 de agosto de 2020, conforme especificado a seguir:

No item 1. DAS DISCIPLINAS E VAGAS OFERECIDAS:

Onde se lê:

DCS7479 – Fisioterapia em Pediatria II

Leia-se:

DCS7458 – Cinesioterapia

As demais informações contidas no edital permanecem inalteradas.

 

Edital de 04 de setembro de 2020

SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA VAGAS DE MONITORIA NO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

Nº 05/SID/CTS/ARA/2020 – A Secretaria Integrada de Departamentos (SID), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para realização de processo seletivo destinado a selecionar alunos para desenvolverem atividades de monitoria remunerada em disciplina para o ano de 2020.

1.      DAS DISCIPLINAS E VAGAS OFERECIDAS

Disciplina Nome da disciplina Bolsas concedidas
CIT7139 Programação em Computadores 1
CIT7583 Gestão do Capital Intelectual 1
DCS7439 Fisioterapia Preventiva 1
DCS8111 Habilidades e Humanidades I 1
DCS7459 Fisioterapia em Reumatologia 1
DEC7133 Inteligência Artificial 1
DEC7545 Circuitos Elétricos para Computação 1
EES7367 Teoria Eletromagnética 1
Totais 7

2.          DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

  1. O monitor exercerá suas funções em 12 (doze) horas semanais durante um semestre.
  2. O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal no valor total de R$ 364,00 (Quatrocentos e cinquenta e quatro reais).

3.          DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

  1. Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender as seguintes condições:

I- Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;

II- Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);

III- Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;

IV- Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;

V- Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;

VI- Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

4.          DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO

  1. As inscrições para vagas de monitoria remunerada devem ser realizadas, no período de 04 de setembro de 2020 a 10 de setembro de 2020, preenchendo o formulário disponível no link: https://forms.gle/YCDsEtvMxTeFL4rbA
  2. Para cada disciplina que o monitor pleitear, deverá preencher um formulário eletrônico.
  3. A homologação das inscrições ocorrerá até o dia 11 de setembro de 2020 e será publicada na página da Secretaria Integrada de Departamentos, no endereço: http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/ .

5.          DAS PROVAS

  1. A data, o horário e o local das provas serão divulgados após a homologação das inscrições.
  2. As provas serão realizadas de forma online, podendo ser escritas, práticas ou orais, a critério do supervisor.
  3. Além das provas, poderão ser realizadas entrevistas, a critério do supervisor.
  4. Não será permitida a entrada de candidatos na sala após horário de início das provas.
  5. O conteúdo programático será aquele que consta na ementa da disciplina para a qual o candidato inscreveu-se.
  6. Serão considerados aprovados no processo seletivo aqueles candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6 (seis), porém só serão convocados os candidatos que forem classificados dentro do número de vagas, o restante ficarão na lista de espera para caso ocorra o surgimento de alguma vaga remanescente na disciplina respectiva.
  7. No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
  • Maior nota na disciplina para qual o aluno está concorrendo a bolsa de monitoria;
  • Maior Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA).
    1. O cronograma do processo seletivo será publicado, após a homologação das inscrições, na página da Secretaria Integrada de Departamentos, no endereço: http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/ .

6.          DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

  1. O Programa de Monitoria terá um gerenciamento compartilhado entre todos os atores envolvidos por meio do Sistema MONI, no endereço: https://moni.sistemas.ufsc.br .
  2. Por meio do sistema MONI, todos os estudantes da UFSC terão conhecimento de quais disciplinas possuem monitor e de seus horários e locais de atendimento.

7.          COMPETÊNCIAS DO MONITOR

  1. Segundo a Resolução n.º 53/CUn/ 2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 9° Compete ao Monitor:

I- Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;

II- Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;

III- Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;

IV- Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;

V- Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/SIAAAE, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;

VI- Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;

VII- Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;

VIII- Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;

IX- Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;

X- Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria.

§1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.

§2.° A bolsa resultante do impedimento de disciplina, conforme parágrafo anterior, deverá ser destinada a outra disciplina do mesmo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi segundo a ordem de preferência determinada pela Comissão Interna de distribuição de bolsas monitoria. Caso não haja disciplina que demande por monitor no Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi de origem da vaga, a mesma será considerada bolsa excedente, e ficará a disposição da Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP) para atender a demandas extraordinárias.

§3.° As bolsas distribuídas aos Departamentos de Ensino ou equivalentes que não forem aproveitadas no decorrer de todo o semestre letivo também serão consideradas excedentes e serão redirecionadas à CAAP (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

8.   NÃO É PERMITIDO AO MONITOR

  1. Segundo a Resolução n.º53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 10 Não é permitido ao monitor:

I- Substituir o professor ministrando aulas teóricas ou práticas;

II- Aplicar ou corrigir avaliações de aprendizagem;

III- Realizar registros acadêmicos ou atividades de caráter pessoal de responsabilidade do professor;

IV- Pesquisar, coletar dados, realizar experimentos e quaisquer outras atividades que não guardem relação com as atividades previstas no plano de ensino da disciplina com monitoria;

V- Exercer atividades meramente administrativas (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

9.          COMPETE AO SUPERVISOR

  1. Segundo o artigo 13, da Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, “o supervisor é um professor responsável pela disciplina com monitoria” (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).
  2. Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015 de 23 de junho de 2015,

Art. 14 Compete ao Supervisor:

I- Realizar o processo para a seleção dos estudantes candidatos às Bolsas Monitoria na disciplina sob sua responsabilidade;

II- Elaborar e determinar, conjuntamente com o monitor, o Plano de Atividades de Monitoria, os horários de atendimento e o cronograma das atividades, validando-os no Sistema MONI/SIAAAE após o registro feito pelo monitor;

III- Orientar o monitor quanto à metodologia a ser utilizada no atendimento aos estudantes da disciplina com monitoria;

IV- Supervisionar as atividades exercidas pelo monitor;

V- Controlar a frequência e os resultados das atividades do monitor com relação ao atendimento dispensado aos estudantes;

VI- Registrar no Sistema MONI/SIAAAE, até o dia 20 de cada mês, as faltas dos monitores relativas aos últimos 30 dias;

VII- Alimentar o Sistema MONI/SIAAAE com informações que comporão o relatório semestral de atividades de monitoria;

VIII- Validar o Relatório de Atividades gerado pelo Sistema MONI/SIAAAE, até 30 dias após o desligamento do monitor do Programa de Monitoria;

IX- Avaliar, em formulário próprio do Sistema MONI/SIAAAE, o desempenho do monitor ao final das suas atividades na monitoria, atribuindo-lhe nota;

X- Assegurar-se de que o monitor efetue os registros necessários no Sistema MONI/SIAAAE, sob pena de perder o direito à bolsa monitoria para a disciplina de sua responsabilidade, conforme determina o artigo 9º, inciso X, § 1° desta Resolução.

§1° Caberá ao supervisor informar, via Sistema MONI/SIAAAE, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, para a devida divulgação, o cronograma, os critérios para inscrição e as regras para seleção dos estudantes pleiteantes a(s) bolsa(s) destinada(s) a disciplina com monitoria sob sua responsabilidade.

§2° É vedado ao professor supervisor atribuir tarefas aos monitores que não estejam previstas no art. 9° desta Resolução.

§3° Não poderá pleitear Bolsa Monitoria, o professor supervisor que tiver descumprido, no semestre anterior, as atribuições descritas nos incisos deste artigo (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

10.      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. A monitoria não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o aluno ou o Departamento pedir a dispensa do exercício das funções de monitoria a qualquer tempo, mediante justificativa.
  2. O monitor poderá ter a sua atividade registrada como disciplina optativa ou como atividade complementar desde que previsto no Projeto Pedagógico do seu curso.
  3. Este edital é válido para o ano de 2020.
  4. Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, art. 11,
  • 3° A manutenção de um monitor bolsista na mesma disciplina com monitoria poderá ocorrer sem novo processo seletivo por no máximo 2 (dois) semestres consecutivos, mediante a validação do Relatório de Atividades pelo supervisor e a avaliação satisfatória do estudante (nota acima de 7,0) no cumprimento da monitoria no semestre anterior. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn).
  1. A lista de classificação, resultado desse edital, poderá ser utilizada para selecionar monitores voluntários, a critério do supervisor.
  2. Não é possível receber mais de uma bolsa de monitoria. Caso algum candidato seja aprovado em mais de uma disciplina, ele deverá optar por uma delas.
  3. Casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

REFERÊNCIA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Resolução nº 53, de 23 de junho de 2015. Regulamenta o Programa de Monitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina. Resolução Nº 53/cun/2015. Florianópolis, SC: Boletim Oficial da UFSC, 23 jun. 2018. Disponível em: <http://fit.ufsc.br/files/2018/05/RESOLU%C3%87%C3%83O-NORMATIVA-N.-53-CUN-2015-MONITORIA2-3.pdf>. Acesso em: 01 ago. 2018.

 

Edital de 05 de setembro de 2020

 

Termo de retificação do edital nº 05/SID/CTS/ARA/2020 – A Secretaria Integrada de Departamentos – SID do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a retificação do Edital nº 5/SID/CTS/ARA/2020, publicado em 04 de setembro de 2020, conforme especificado a seguir:

No item 1. DAS DISCIPLINAS E VAGAS OFERECIDAS:

Em função do não oferecimento da disciplina DCS8201 – Habilidades e Humanidades I no presente semestre, comunicamos que não será disponibilizada vaga para monitor na referida disciplina. Outrossim, informamos a abertura de vaga para monitor na disciplina DCS7459 – Fisioterapia em Reumatologia.

As demais informações contidas no edital permanecem inalteradas.

 

Edital de 28 de setembro de 2020

SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA VAGAS DE MONITORIA NO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

Nº 06/SID/CTS/ARA/2020 – A Secretaria Integrada de Departamentos (SID), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para realização de processo seletivo destinado a selecionar alunos para desenvolverem atividades de monitoria remunerada em disciplina para o ano de 2020.

1.      DAS DISCIPLINAS E VAGAS OFERECIDAS

Disciplina Nome da disciplina Bolsas concedidas
CIT7139 Programação em Computadores 1
DCS7466 Prótese e Órtese* 1
DEC7124 Engenharia de Software I 1
DEC7133 Inteligência Artificial 1
DEC7504 Análise de Sinais e Sistemas Lineares 1
EES7304 Energia Solar Fotovoltaica 1
Totais 6

*A bolsa da disciplina DCS7466 – Prótese e Órtese é apenas para o semestre de 2020/1 (até 18/12/2020).As demais bolsas são para 2020/1 e 2020/2. A renovação da bolsa está condicionada a obtenção de avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria do semestre anterior.

2.          DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

  1. O monitor exercerá suas funções em 12 (doze) horas semanais durante um semestre.
  2. O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal no valor total de R$ 364,00 (Quatrocentos e cinquenta e quatro reais).

3.          DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

  1. Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender as seguintes condições:I- Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;II- Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);III- Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;IV- Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;V- Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;VI- Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

4.          DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO

  1. As inscrições para vagas de monitoria remunerada devem ser realizadas, no período de 28 de setembro de 2020 a 05 de outubro de 2020, preenchendo o formulário disponível no link: https://forms.gle/QAybnCBoKRcmwT5N6
  2. Para cada disciplina que o monitor pleitear, deverá preencher um formulário eletrônico.
  3. A homologação das inscrições ocorrerá até o dia 06 de outubro de 2020 e será publicada na página da Secretaria Integrada de Departamentos, no endereço: http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/ .

5.          DAS PROVAS

  1. A data, o horário e o local das provas serão divulgados após a homologação das inscrições.
  2. As provas serão realizadas de forma online, podendo ser escritas, práticas ou orais, a critério do supervisor.
  3. Além das provas, poderão ser realizadas entrevistas, a critério do supervisor.
  4. Não será permitida a entrada de candidatos na sala após horário de início das provas.
  5. O conteúdo programático será aquele que consta na ementa da disciplina para a qual o candidato inscreveu-se.
  6. Serão considerados aprovados no processo seletivo aqueles candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6 (seis), porém só serão convocados os candidatos que forem classificados dentro do número de vagas, o restante ficarão na lista de espera para caso ocorra o surgimento de alguma vaga remanescente na disciplina respectiva.
  7. No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
  • Maior nota na disciplina para qual o aluno está concorrendo a bolsa de monitoria;
  • Maior Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA).
    1. O cronograma do processo seletivo será publicado, após a homologação das inscrições, na página da Secretaria Integrada de Departamentos, no endereço: http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/ .

6.          DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

  1. O Programa de Monitoria terá um gerenciamento compartilhado entre todos os atores envolvidos por meio do Sistema MONI, no endereço: https://moni.sistemas.ufsc.br .
  2. Por meio do sistema MONI, todos os estudantes da UFSC terão conhecimento de quais disciplinas possuem monitor e de seus horários e locais de atendimento.

7.          COMPETÊNCIAS DO MONITOR

  1. Segundo a Resolução n.º 53/CUn/ 2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 9° Compete ao Monitor:I- Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;II- Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;III- Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;IV- Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;V- Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/SIAAAE, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;VI- Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;VII- Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;VIII- Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;IX- Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;X- Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria.

§1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.

§2.° A bolsa resultante do impedimento de disciplina, conforme parágrafo anterior, deverá ser destinada a outra disciplina do mesmo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi segundo a ordem de preferência determinada pela Comissão Interna de distribuição de bolsas monitoria. Caso não haja disciplina que demande por monitor no Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi de origem da vaga, a mesma será considerada bolsa excedente, e ficará a disposição da Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP) para atender a demandas extraordinárias.

§3.° As bolsas distribuídas aos Departamentos de Ensino ou equivalentes que não forem aproveitadas no decorrer de todo o semestre letivo também serão consideradas excedentes e serão redirecionadas à CAAP (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

8.          NÃO É PERMITIDO AO MONITOR

  1. Segundo a Resolução n.º53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 10 Não é permitido ao monitor:I- Substituir o professor ministrando aulas teóricas ou práticas;II- Aplicar ou corrigir avaliações de aprendizagem;III- Realizar registros acadêmicos ou atividades de caráter pessoal de responsabilidade do professor;IV- Pesquisar, coletar dados, realizar experimentos e quaisquer outras atividades que não guardem relação com as atividades previstas no plano de ensino da disciplina com monitoria;V- Exercer atividades meramente administrativas (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

9.          COMPETE AO SUPERVISOR

  1. Segundo o artigo 13, da Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, “o supervisor é um professor responsável pela disciplina com monitoria” (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).
  2. Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015 de 23 de junho de 2015,

Art. 14 Compete ao Supervisor:I- Realizar o processo para a seleção dos estudantes candidatos às Bolsas Monitoria na disciplina sob sua responsabilidade;II- Elaborar e determinar, conjuntamente com o monitor, o Plano de Atividades de Monitoria, os horários de atendimento e o cronograma das atividades, validando-os no Sistema MONI/SIAAAE após o registro feito pelo monitor;III- Orientar o monitor quanto à metodologia a ser utilizada no atendimento aos estudantes da disciplina com monitoria;IV- Supervisionar as atividades exercidas pelo monitor;V- Controlar a frequência e os resultados das atividades do monitor com relação ao atendimento dispensado aos estudantes;VI- Registrar no Sistema MONI/SIAAAE, até o dia 20 de cada mês, as faltas dos monitores relativas aos últimos 30 dias;VII- Alimentar o Sistema MONI/SIAAAE com informações que comporão o relatório semestral de atividades de monitoria;VIII- Validar o Relatório de Atividades gerado pelo Sistema MONI/SIAAAE, até 30 dias após o desligamento do monitor do Programa de Monitoria;IX- Avaliar, em formulário próprio do Sistema MONI/SIAAAE, o desempenho do monitor ao final das suas atividades na monitoria, atribuindo-lhe nota;X- Assegurar-se de que o monitor efetue os registros necessários no Sistema MONI/SIAAAE, sob pena de perder o direito à bolsa monitoria para a disciplina de sua responsabilidade, conforme determina o artigo 9º, inciso X, § 1° desta Resolução.

§1° Caberá ao supervisor informar, via Sistema MONI/SIAAAE, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, para a devida divulgação, o cronograma, os critérios para inscrição e as regras para seleção dos estudantes pleiteantes a(s) bolsa(s) destinada(s) a disciplina com monitoria sob sua responsabilidade.

§2° É vedado ao professor supervisor atribuir tarefas aos monitores que não estejam previstas no art. 9° desta Resolução.

§3° Não poderá pleitear Bolsa Monitoria, o professor supervisor que tiver descumprido, no semestre anterior, as atribuições descritas nos incisos deste artigo (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

10.      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. A monitoria não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o aluno ou o Departamento pedir a dispensa do exercício das funções de monitoria a qualquer tempo, mediante justificativa.
  2. O monitor poderá ter a sua atividade registrada como disciplina optativa ou como atividade complementar desde que previsto no Projeto Pedagógico do seu curso.
  3. Este edital é válido para o ano de 2020.
  4. Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, art. 11,
  • 3° A manutenção de um monitor bolsista na mesma disciplina com monitoria poderá ocorrer sem novo processo seletivo por no máximo 2 (dois) semestres consecutivos, mediante a validação do Relatório de Atividades pelo supervisor e a avaliação satisfatória do estudante (nota acima de 7,0) no cumprimento da monitoria no semestre anterior. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn).
  1. A lista de classificação, resultado desse edital, poderá ser utilizada para selecionar monitores voluntários, a critério do supervisor.
  2. Não é possível receber mais de uma bolsa de monitoria. Caso algum candidato seja aprovado em mais de uma disciplina, ele deverá optar por uma delas.
  3. Casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

REFERÊNCIAUNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Resolução nº 53, de 23 de junho de 2015. Regulamenta o Programa de Monitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina. Resolução Nº 53/cun/2015. Florianópolis, SC: Boletim Oficial da UFSC, 23 jun. 2018. Disponível em: <http://fit.ufsc.br/files/2018/05/RESOLU%C3%87%C3%83O-NORMATIVA-N.-53-CUN-2015-MONITORIA2-3.pdf>. Acesso em: 01 ago. 2018.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1799/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 21 de outubro de 2020

 

Nº 18/2020/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “SISTEMAS AGROFLORESTAIS COMO ESTRATÉGIA PARA A RESTAURAÇÃO DO PASSIVO AMBIENTAL NA ÁREA DO ASSENTAMENTO ÍNDIO GALDINO, SANTA CATARINA”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Maiele Vieira de Sousa, em seminário público a ser realizado em 25/11/2020, às 14 horas, no local https://meet.google.com/pzt-qmks-rou (sessão virtual).

Professor(a) Dr. Alexandre Siminski (Presidente);

Professor(a) Dr.ª Júlia Carina Niemeyer;

Professor(a) Dr. Eduardo Marques Martins;

Professor(a) Dr.ª Karine Louise dos Santos (Suplente).

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de outubro de 2020

 

Nº036/SAAD/2020 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos ingressantes no Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPGSC), curso de mestrado com ingresso em 2020.2, e optantes pelas Ações Afirmativas do EDITAL Nº 02/PPGSC/2020.

Nome Cargo SIAPE/Matrícula
Bianca Costa Silva de Souza Pedagoga 2038033
Ana Claudia de Lima Linhares Pedagoga 1892136
Fernanda Lemes Ferreira Médica do Trabalho 3126782
Sheila Rubia Lindner Docente 4363155
Vivian Ferreira Dias Fonoaudióloga 2061723

Art. 2º –  Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

O  DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 21 de outubro de 2020

 

Nº 03/2020/CCA – Art. 1º RETIFICA os Artigos 1º e 4º do Edital nº 02/2020/CCA, publicado no Boletim Oficial da UFSC n° 98/2020, em 11/09/2020, tendo em vista que data anteriormente prevista junto ao site da e-Democracia encontra-se reservada para outro Centro, alterando a data e horário da eleição para o dia 25/11/2020, das 9h às 17h, conforme especificado a seguir:

Art. 1º

Onde se lê: “[…] para no dia 21 de outubro de 2020, das 8h às 17h,”

Leia-se: “[…] para no dia 25 de novembro de 2020, das 9h às 17h,”

Art. 4º

Onde se lê: “A apuração ocorrerá no dia 21 de outubro de 2020 […] ”.

Leia-se: “A apuração ocorrerá no dia 25 de novembro de 2020 […] ”.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de outubro de 2020

 

Nº 137/2020/CCB – Retificar a Portaria nº 135/2020/CCB, de 15 de outubro de 2020, que designa comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas, modificando-a conforme o que segue:

Onde se lê: “[…] que será realizada no dia 24 de novembro de 2020, das 09h às 21h, através de sistema de votação digital pela plataforma e-Democracia UFSC (https://e.ufsc.br/e-democracia/).”

Leia-se: “[…] que será realizada no dia 24 de novembro de 2020, das 09h às 17h, através de sistema de votação por plataforma digital.”(Referente à Solicitação Digital nº 040321/2020 e Edital 014/2020/CCB)

 

Portarias de 21 de outubro de 2020

 

Nº 138/2020/CCB – Designar o professor ALBERTO LINDNER como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 06 de novembro de 2020, com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais.(Referente à Solicitação Digital nº 041616/2020)

 

Nº 139/2020/CCB – Autorizar o afastamento integral para formação da professora Malva Isabel Medina Hernández, SIAPE nº 2652107, do Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ/CCB), solicitado através do processo nº 23080.032773/2020-60, para realizar Pós-Doutorado na Consejo Superior de Investigaciones Científicas em Madri, Espanha, na área de Ciências Biológicas, subárea de Ecologia no período de 09/11/2020 a 08/11/2021.(Referente ao Processo nº 23080.032773/2020-60)

 

Nº 140/2020/CCB – Designar os docentes Rafael Diego da Rosa e Admir José Giachini e a discente Marianne Gabi Kreusch, para sob a presidência do primeiro, constituir comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências, que será realizada no dia 20 de novembro de 2020, das 08h às 12h, através de sistema de votação por plataforma digital.(Referente à Solicitação Digital nº 041595/2020 e Edital 015/2020/CCB)

 

Nº 141/2020/CCB – Autorizar o afastamento integral para formação do professor André de Ávila Ramos, SIAPE nº 1159655, do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG/CCB), solicitado através do processo nº 23080.008533/2020-44, para realizar Pós-Doutorado na Universidade de Bordeaux, França, na área de Ciências Biológicas, subárea de Genética no período de 14/12/2020 a 13/12/2021.(Referente ao Processo nº 23080.008533/2020-44)

 

Retificação do edital nº 014/2020/CCB

 

Retificar o Edital nº 014/2020/CCB, de 15 de outubro de 2020, modificando-o conforme o que segue:Onde se lê: “[…] que será realizada no dia 24 de novembro de 2020, das 09h às 21h, através de sistema de votação digital pela plataforma e-Democracia UFSC (https://e.ufsc.br/e-democracia/).”Leia-se: “[…] que será realizada no dia 24 de novembro de 2020, das 09h às 17h, através de sistema de votação por plataforma digital.”(Referente à solicitação formalizada via e-mail pelo Presidente da Comissão Eleitoral)

 

Edital de 21 de outubro de 2020

 

Nº 015/2020/CCB – Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós Graduação em Biotecnologia e Biociências, para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, para um mandato de 02 (dois) anos a partir de 14/12/2020, a realizar-se conforme segue:

Data da eleição: 20/11/2020

Horário da eleição: 08h00min às 12h00min

Local da eleição: Votação por Plataforma Digital

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições através do e-mail  ppgbtc@contato.ufsc.br até 48 horas antes do pleito.

(Referente à Solicitação Digital nº 041595/2020)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de outubro de 2020

 

Nº 26/2020/NDI -Art. 1º Prorrogar pelo período de 12 meses o mandato das representantes de famílias no Colegiado do NDI designadas pela portaria nº 30/NDI/2019. Art. 2º A designação será suspensa antes do término do mandato caso o vínculo da família com o NDI seja desfeito devido ao encerramento da matrícula da criança.

 

Nº 27/2020/NDI -Art. 1º – Designar as professoras Thaisa Neiverth e Josiana Piccolli, os técnicos administrativos em educação Dyego Anderson Silva Pereira, lsabel Cristina da Rosa, Elisandra dos Anjos Fortkamp de Oliveira, Kainara Ferreira de Souza e Karla Gomes Sifroni, sob a presidência da primeira, para comporem a COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO EDITAL DE VAGAS DO NDI PARA O ANO DE 2021. Art. 2º – A comissão terá 1 hora semanal, durante o período de 13 de outubro a 30 de novembro de 2021 para conclusão dos trabalhos com a publicação do Edital.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias do dia 05 de outubro de 2020

 

Nº 79/2020/CFH – Art. 1º Designar o professor MARCOS AURÉLIO DA SILVA, SIAPE 1273272, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisas do Materialismo Histórico e Geográfico – NEPEMHG, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 26 de setembro de 2020.Art. 2º Atribuir ao servidor 01 (uma) hora semanal de trabalho.(Ref. Ofício nº 030/2020/GCN)

 

Nº 80/2020/CFH – Art. 1º Designar o professor ÉRICO PORTO FILHO, SIAPE 2169916, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Coordenador do Núcleo Interdisciplinar em Gestão Ambiental, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 26 de setembro de 2020.Art. 2º Atribuir ao servidor 08 (oito) horas semanais de trabalho.(Ref. Ofício nº 030/2020/GCN)

 

Nº 81/2020/CFH – Designar os discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Geografia, pelo período de 01 (um) ano, com efeitos retroativos a 16 de setembro de 2020:

TITULARES SUPLENTES
Lauro Miranda de Oliveira (matrícula 17101402) Lucas Ribeiro Bonatto (matrícula 20101347)

(Ref. Solicitação Digital nº 035504/2020)

 

Portarias do dia 06 de outubro de 2020

 

Nº 82/2020/CFH – Art. 1º Designar os professores JOSÉ MESSIAS BASTOS, SIAPE 277926 e CARLOS JOSÉ ESPÍNDOLA, SIAPE 2205885, do Departamento de Geociências, para exercerem a função de Coordenadores do Núcleo de Estudos Asiáticos – NEAS, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 11 de setembro de 2020.Art. 2º Atribuir a cada servidor 01 (uma) hora semanal de trabalho.(Ref. Ofício nº 030/2020/GCN)

 

Nº 83/2020/CFH – Art. 1º Designar o professor EVERTON DA SILVA, SIAPE 1330371, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Geoprocessamento e Sala de Cartografia Digital – LabGeop, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 9 de agosto de 2020.Art. 2º Atribuir ao servidor 05 (cinco) horas semanais de trabalho.(Ref. Ofício nº 030/2020/GCN)

 

Nº 84/2020/CFH – Art. 1º Designar o professor ROBERTO FABRIS GOERL, SIAPE 3057002, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Cartografia e Fotointerpretação – LabCart, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 9 de agosto de 2020.Art. 2º Atribuir ao servidor 05 (cinco) horas semanais de trabalho.(Ref. Ofício nº 030/2020/GCN)

 

Nº 85/2020/CFH – Art. 1º Designar o professor DANIEL GALVÃO VERONEZ PARIZOTO, SIAPE 2888957, do Departamento de Geociências, para exercer a função de supervisor do Laboratório de Processos Geológicos e Geomorfológicos e de coordenador do Núcleo de Desastres Naturais, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 16 de junho de 2020.Art. 2º Atribuir ao servidor 04 (quatro) horas semanais de trabalho para cada atividade.  (Ref. Ofício nº 030/2020/GCN)

 

Portaria do dia 13 de outubro de 2020

 

Nº 87/2020/CFH – Delegar à professora CLAUDIA PELLEGRINI DRUCKER, SIAPE 1279586-8, competência para, ouvida a Comissão eleitoral por ela presidida, tomar todas as providências, determinar diligências, e assinar todos os atos necessários ao bom andamento do pleito ao qual se refere à Portaria nº 01/Conselho do CFH/2020. (Ref. Portaria nº 69/CFH/2020; Edital nº 01/Conselho do CFH/2020; Artigo 13º, Inciso XI da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 116/2018/CUn e Artigo 27º, Inciso XI do Regimento Geral da UFSC)

 

PORTARIAS DO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2020

 

Nº 88/2020/CFH – Art. 1º Convalidar os atos praticados pela professora SANDRA NOEMI CUCURULLO DE CAPONI, SIAPE 2175372-2, no exercício da função de Subcoordenadora de Extensão do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no período de 30/08/2020 a 20/10/2020.Art. 2º Designar a professora SANDRA NOEMI CUCURULLO DE CAPONI, SIAPE 2175372-2, para exercer a função de Subcoordenadora de Extensão do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, a partir da presente data, em caráter pró tempore, até a indicação de nova Coordenação pelo Conselho do CFH.Art. 3º Atribuir carga horária de 05 (cinco) horas semanais à servidora, para o exercício dessa atividade.(Ref. artigo 15 da Resolução Normativa nº 88/2016/CUn)

 

Nº 89/2020/CFH – Retificar a Portaria nº 076/2020/CFH, de 30 de setembro de 2020, que designa o Coordenador de Extensão do Departamento de História com a seguinte alteração: no trecho onde se lê “tendo em vista o Ofício nº 020/2020/HST/CFH” leia-se “tendo em vista o Ofício nº 023/2020/HST/CFH”.(Ref. Ofício nº 023/2020/HST/CFH)

 

Portarias do dia 22 de outubro de 2020

 

Nº 90/2020/CFH – Art. 1º – Designar os professores doutores SUZANA DA ROSA TOLFO  (Titular – UFSC), CINARA LERRER ROSENFIELD (Titular – UFRGS/RS), JOSÉ RICARDO GARCIA PEREIRA RAMALHO (Titular – UFRJ/RJ), MARIA DA GLORIA BONELLI (Titular – UFSCar/SP), SÔNIA WEIDNER MALUF (Suplente – UFSC) e RICARDO COSTA DE OLIVEIRA (Suplente – UFPR/PR), para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) da professora Maria Soledad Etcheverry Orchard, do Departamento de Sociologia e Ciência Política, para fins de promoção à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior.

Art. 2º – Designar a técnica administrativa Juliana Blau para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

Art. 3º – Estabelecer que as atividades de que trata o Art. 1º ocorrerão no dia 16 de novembro de 2020, das 14h às 18h, por videoconferência.

(Ref. Ofício nº 023/2020/HST/CFH)

 

Nº 91/2020/CFH – Art. 1º – Designar os professores doutores DIANA CARVALHO DE CARVALHO (Titular – UFSC), MARILENA RISTUM (Titular – UFBA/BA), SONIA DA CUNHA URT (Titular – UFMS/MS), SIDNEY NILTON DE OLIVEIRA (Titular – UFPB/PB), GILKA GIRARDELLO (Suplente – UFSC), ROSANE AZEVEDO NEVES DA SILVA (Suplente – UFRGS/RS), DENISE FLEITH (Suplente – UnB/DF) e CLECI MARASCHIN (Suplente – UFRGS/RS) para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) da professora Denise Cord, do Departamento de Psicologia, para fins de promoção à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior.

Art. 2º – Designar a técnica administrativa Juliana Blau para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

Art. 3º – Estabelecer que as atividades de que trata o Art. 1º ocorrerão no dia 20 de novembro de 2020, das 14h às 18h, por videoconferência.

(Ref. Ofício nº. 54/2020/DPSI)

 

Portaria do dia 23 de outubro de 2020

 

Nº 92/2020/CFH – Art. 1º – Designar os professores doutores CARLOS ANTÔNIO OLIVEIRA VIEIRA (Titular – UFSC), ELÓDIO SEBEM (Titular – IFSC/SC), NELSON REGO (Titular – UFRGS/RS), MASATO KOBIYAMA (Titular – UFRGS/RS), DANIELA RIBEIRO SCHNEIDER (Suplente – UFSC) e ROBERTO CASSOL (Suplente – UFSM /RS) para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) da professora Rosemy da Silva Nascimento, do Departamento de Geociências, para fins de promoção à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior.

Art. 2º – Designar a técnica administrativa Juliana Blau para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

Art. 3º – Estabelecer que as atividades de que trata o Art. 1º ocorrerão no dia 24 de novembro de 2020, das 14h às 18h, por videoconferência.

(Ref. Ofício n.º 032/2020/GCN e e-mail de 22/10/20)

 

Edital de 22 de outubro de 2020

 

Nº 07/2020/CFH – 1. Retificar os itens 3, 4 e 5 do Edital nº 04/2020/CFH e seus respectivos subitens, que passam a vigorar com a seguinte redação:

A consulta pública (Docentes, Estudantes e Técnicos) será realizada no dia 18 de novembro de 2020 das 09h às 17h, via sistema eletrônico de votação e-Democracia.

A homologação da consulta será realizada pela Comissão eleitoral no dia 19 de novembro de 2020.

A eleição no Colegiado do Departamento de Psicologia (Membros do Colegiado) será realizada no dia 25 de novembro de 2020 das 09h às 14h, via sistema eletrônico de votação e-Democracia.

A homologação da eleição na Reunião de Departamento será realizada no dia 25 de novembro de 2020, às 16h.

A divulgação do resultado das eleições será realizada no dia 26 de novembro de 2020, na página do Departamento de Psicologia, no link: https://psicologia.cfh.ufsc.br/.

(Ref. Ofício nº 57/2020/DPSI)

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2864/2016/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o constante na Solicitação Digital n.º 041528/2020, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de outubro de 2020

 

Nº 255/2020/SEC/CTC  – Designar os servidores docentes CARLOS ERNANI FRIES (Presidente), MÔNICA MARIA MENDES LUNA (Titular), MIRNA DE BORBA (Titular) e RICARDO VILLARROEL DÁVALOS (Suplente), para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, de que trata o Edital n° 23/2020/SEC/CTC.

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de Convocação de 22 de outubro de 2020

 

Nº 23/2020/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 255/2020/SEC/CTC, de 22 de outubro de 2020;Art. 2º  A eleição será realizada no dia 18/11/2020, das 9h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/);Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço producao@contato.ufsc.br, no período de 3/11/2020 a 6/11/2020.