Boletim Nº 113/2020 – 16/10/2020

16/10/2020 18:41

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 113/2020

Data da publicação: 16 de outubro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_16.10.2020

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 376/2020/GR

PORTARIAS Nº1313,1314, 1319,1321 a 1323, 1325 a 1346, 1349 a 1353/2020/GR

 

CAMPUS DE BLUMENAU

TERMO ADITIVO I DO EDITAL Nº

003/2020/BNU

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 373 a  423/DAP/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PORTARIAS Nº 181 a 182/PROGRAD/2020

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIA Nº135/2020/CCB

EDITAL Nº 14/2020/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAIS Nº 010 a 011/CCS/2020

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 111 a 114/2020/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIA Nº 138/2020/CFM

EDITAL No 008/2020/CFM

CENTRO SOCIOECONÔMICO

EDITAIS Nº015, 017, 018, 023, 024/CSE/2020

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria normativa de 16 de outubro de 2020

 

Dispõe sobre a instituição, normas e procedimentos do programa “Recupera UFSC Programa emergencial de manutenção e melhorias físicas na Universidade Federal de Santa Catarina”.

 

Nº 376/2020/GR  – Art. 1º Instituir o “Recupera UFSC” – Programa emergencial de manutenção e melhorias físicas na UFSC”, diretamente subordinado ao Gabinete da Reitoria.

Art. 2º O “Recupera UFSC” consiste em ação emergencial, a ser implementada por meio de grupo de trabalho a ser constituído por portaria do reitor, com as seguintes finalidades e atribuições:

I – realizar levantamento de projetos de obras, demandas por reformas, solicitações de serviços de manutenção e correlatos que estejam pendentes;

II – apresentar, em prazo não superior a 5 (cinco) dias, cronograma de execução dos projetos mencionados no inciso I, apontando, onde couber, necessidades relativas a serviços adicionais necessários ou definições sobre ações de execução imediata;

III – elaborar programação de solicitação de contratação de serviços, junto à Pró-Reitoria de Administração e à Secretaria de Planejamento e Orçamento, de modo a promover as solicitações de empenho relativas aos contratos em vigor ou a serem providenciados.

Art. 3º O “Recupera UFSC” terá duração até 30 de junho de 2021, podendo ser prorrogado por mais um período.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete da Reitoria.

Art. 5º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando o disposto na Portaria Normativa nº 371/2020/GR, de 28 de agosto de 2020, e o contido no Ofício nº 077/2020/DAS/PRODEGESP, de 16 de abril de 2020)

 

Portarias de 07 de outubro de 2020

 

Nº 1313/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2020, ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 173767, SIAPE nº 1766220, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. 38863/2020)

 

Nº 1314/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de outubro de 2020, ANA MARIA FURKIM, professora do magistério superior, MASIS nº 176855, SIAPE nº 1813168, para exercer a função de subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Solicitação nº 38863/2020)

 

Nº 1319/2020/GR – Art. 1º Conceder a continuidade do afastamento para realização do pós-doutorado na Universita Degli Studi di Parma/Itália do professor Jean Everson Martina para o período de 28/09/2020 a 27/04/2021, com ônus PRINT-CAPES/UFSC.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Solicitação nº 39207/2020)

 

Nº 1321/2020/GR – Art. 1º Extinguir o Setor de Apoio ao Secretário de Relações Internacionais.Art. 2º Criar o Setor Financeiro da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Secretaria de Relações Internacionais.(Ref. Solicitação 38880/2020)

 

Portarias de 08 de outubro de 2020

 

Nº 1322/2020/GR – Dispensar, a partir de 13 de Outubro de 2020, Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 194012, SIAPE nº 2128668, do exercício da função de Chefe do Setor de Apoio ao Secretário de Relações Internacionais – SASRI/SINTER, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria 1878/2018/GR, DE 20 DE AGOSTO DE 2018 .(Ref. Sol. 38892/2020)

 

Nº 1323/2020/GR -Art. 1º Designar LUANA PRISCILLA CARREIRO VARÃO LEITE, assistente em administração, MASIS nº 194012, SIAPE nº 2128668, para exercer a função de chefe do Setor Financeiro da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Secretaria de Relações Internacionais.Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. 38892/2020)

 

Nº 1325/2020/GR – Art. 1º Designar THAÍS CARMES KRÜGER para integrar a Comissão técnica da editora para atender ao EDITAL 1/2020/EDUFSC – Seleção de Estudantes de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu para estágio não obrigatório na Editora da UFSC, instituída pela Portaria nº 1303/2020/GR, de 5 de outubro de 2020.Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Sol.38256/2020)

 

Portarias de 09 de outubro de 2020

 

Nº 1326/2020/GR – Designar JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219522, SIAPE nº 3160903, para substituir a Secretário(a) Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2020 a 20/10/2020, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 39477/2020)

 

Nº 1327/2020/GR – Designar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, MASIS nº 197690, SIAPE nº 2984863, Chefe do Serviço de Controle de Empenho e Faturamento- SCEF/CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Chefe do Setor de Contratos de Serviços Terceirizados – SCST/CCT/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Outubro de 2020 a 09 de Outubro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE nº 2155845, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 39450/2020)

 

Portarias de 13 de outubro de 2020

 

Nº 1328/2020/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, FABIANO SEELIG PAULOKUN, CONTADOR, MASIS nº 134192, SIAPE nº 1458017, do exercício da função de Ouvidor(a) – Ouvidoria/GR, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria 442/2019/GR, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. 39720/2020)

 

Nº 1329/2020/GR – Art. 1º Designar HELENA DE STURDZE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217284, SIAPE nº 1357592, para exercer interinamente a função de Ouvidora, até a conclusão do processo de escolha do novo titular.Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. 39721/2020)

 

Nº 1330/2020/GR – Prorrogar até 28 de fevereiro de 2021 o mandato mencionado na Portaria nº 2691/2019/GR, de 10 de dezembro de 2019, publicada no DOU nº 239, seção 2, p. 35, em 11 de dezembro de 2019, que designa ANDREA CRISTIANE KRAUSE BIERHALZ, professora do magistério superior, MASIS nº 203372, SIAPE nº 2277274, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil (CPGETEX/CBLU), código FCC.(Ref. Correspondência OF E 90/BNU/UFSC/2020)

 

Nº 1331/2020/GR – Prorrogar até 28 de fevereiro de 2021 o mandato mencionado na Portaria nº 2456/2018/GR, de 21 de novembro de 2018, que designa CINTIA MARANGONI, professora do magistério superior, MASIS nº 193326, SIAPE nº 2531012, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil (CPGETEX/CBLU).(Ref. Correspondência OF E 90/BNU/UFSC/2020)

 

Nº 1332/2020/GR – Designar JULIA KORBES LOEBENS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 213804, SIAPE nº 3056091, para substituir a Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/10/2020 a 09/10/2020, tendo em vista o afastamento da titular ELIETE WARQUEN BAHIA COSTA, SIAPE nº 50725, em licença para tratamento de saúde.(Ref. Sol. 38906/2020)

 

Nº 1333/2020/GR – Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 213327, SIAPE nº 1310956, Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Assunstos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2020 a 20 de Outubro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, Vanessa Alves, SIAPE nº 1900358, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 39782/2020)

 

Nº 1334/2020/GR – Art. 1º Dispensar CLARISSA KELLERMANN DE MORAES e LUCIANE BRIGIDA DE SOUZA da condição de membros da comissão permanente “Gestão de Projetos” com a finalidade de trabalhar na execução de projetos e de submetê-los a instituições parceiras para a captação de recursos, instituída pela Portaria nº 2345/2018/GR, de 31 de outubro de 2018.Art. 2º Atribuir aos membros da comissão mencionada no art. 1º a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de suas atividades.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Solicitação nº 39684/2020)

 

Portarias de 14 de outubro de 2020

 

Nº 1335/2020/GR – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior professora Neusa Steiner no período de 21/10/2020 a 21/01/2021.

Art. 2º O docente deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação do docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 39982/2020)

 

Nº 1336/2020/GR – Designar, a partir de 30 de setembro de 2020, MELISSA ELY MELO, professora do magistério superior, MASIS nº 218527, SIAPE nº 3154209, e GILSON WESSLER MICHELS, professor do magistério superior, MASIS nº 218144, SIAPE nº 3145721, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de março de 2021.(Ref. Art. 22, incisos II e IV, do Estatuto da instituição e o que consta nas Portarias nº 011/2020/CCJ, de 23 de setembro de 2020, e nº 017/2020/CCJ, de 30 de setembro de 2020)

 

Nº 1337/2020/GR – Designar, a partir de 24 de setembro de 2020, WILLIAM GERSON MATIAS, professor do magistério superior, MASIS nº 125690, SIAPE nº 2297585, para, na condição de titular, representar os pesquisadores do Centro Tecnológico na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.(Ref. Art. 22, inciso II, do Estatuto da Instituição e o que consta na Portaria nº 239/2020/SEC/CTC, de 24 de setembro de 2020)

 

Portaria de 15 de outubro de 2020

 

Nº 1338/2020/GR – Art. 1º Designar ANA PAULA ARCHER DE ARRUDA BORGES, contadora, MASIS nº 208270, SIAPE nº 2388630, e KARINE LUDTKE BIERHALS, técnica em contabilidade, MASIS nº 210719, SIAPE nº 1949921, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, procederem à certificação da conformidade dos registros de gestão dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Universidade Federal de Santa Catarina no SIAFI.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1532/2017/GR, de 30 de junho de 2017.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 34545/2020)

 

Nº 1339/2020/GR – Designar MARCONE JOSÉ DE SOUZA DA CUNHA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217470, SIAPE nº 1346019, Coordenador(a) de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária – CAC/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2020 a 16 de Outubro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, ELIETE WARQUEN BAHIA COSTA, SIAPE nº 50725, em licença para tratamento de saúde.(Ref. Sol. 39770/2020)

 

Nº 1340/2020/GR – Designar Airton Jordani Jardim Filho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186362, SIAPE nº 1086581, Coordenador(a) de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Diretor(a) da Agência de Comunicação – AGECOM/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2020 a 16 de Outubro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, Mayra Ramos de Souza Cajueiro Warren, SIAPE nº 2033453, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 39670/2020)

 

Nº 1341/2020/GR – Designar BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 172370, SIAPE nº 1760126, Diretor(a) do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendente da SETIC/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2020 a 27 de Outubro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, MARCIO CLEMES, SIAPE nº 1158544, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 40100/2020)

 

Nº 1342/2020/GR -Art. 1º Dispensar CECÍLIA ALVES DE LIMA da condição de membro representante dos usuários no Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH), para a qual foi designada pela Portaria nº 1991/2018/GR, de 29 de agosto de 2018.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Sol. 38097/2020)

 

Nº 1343/2020/GR – Conceder a Sérgio Rodrigo Grubério, matrícula SIAPE 1609744, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado/localizado na Diretoria Administrativa/DA/BNU, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de um ano, de 01 de outubro de 2020 a 30 de setembro de 2021, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.(Ref. Processo Administrativo nº 23080.031788/2020-19)

 

Nº 1344/2020/GR – Designar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205760, SIAPE nº 2345110, para substituir a Coordenador(a) de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/09/2020 a 08/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em licença à gestante.(Ref. Sol. 40158/2020)

 

Nº 1345/2020/GR – Designar Ricardo de Lima Chagas, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, MASIS nº 183983, SIAPE nº 1731253, para substituir a Coordenador(a) de Difusão da Informação e da Biblioteca Central – CDIBC/BU/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/10/2020 a 27/10/2020, tendo em vista o afastamento da titular Joana Carla de Souza Matta Felicio, SIAPE nº 1775638, que está substituindo a diretora da BU por um período superior a trinta dias.(Ref. Sol. 40475/2020)

 

Nº 1346/2020/GR – Designar LUIZ FERNANDO LORENCI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205520, SIAPE nº 1965524, para substituir a Chefe do Serviço de Atendimento aos Usuarios/livrarias – SAUl/EdUFSC/DGG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/10/2020 a 30/10/2020, tendo em vista o afastamento da titular LUANA FONSECA CASTANHEIRA E COSTA, SIAPE nº 1234450, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 40388/2020)

 

Nº 1349/2020/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 15 de Outubro de 2020, FERNANDO PELISSER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 198590, SIAPE nº 2193255, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil – CPGECV/CTC, para a qual foi designado pela Portaria 1218/2019/GR, DE 04 DE JUNHO DE 2019.(Ref. Sol. 40679/2020)

 

Portarias de 16 de outubro de 2020

 

Nº 1350/2020/GR – Art. 1º Instituir comissão de acompanhamento da implementação do curso de graduação em Medicina no campus de Araranguá.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

I – Eugênio Simão, diretor do campus;

II – Alexandre Marino Costa, PROGRAD;

III – Carla Cristina Dutra Burigo, PRODEGESP;

IV – Fernando Richartz, SEPLAN;

V – Flávia Corrêa Guerra, coordenadora do curso de graduação em Medicina;

VI – Rafael Cypriano Dutra, chefe do Departamento de Ciências da Saúde.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão é de 6 (seis) meses.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1351/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de setembro de 2019, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, integrarem o Comitê Técnico-Administrativo do Laboratório Central de Biologia Molecular Estrutural da Universidade Federal de Santa Catarina:

I – Hernán Francisco Terenzi, Programa de Pós-Graduação em Bioquímica/CCB;

II – Ademir Neves, Programa de Pós-Graduação em Química/CFM;

III – Ana Carolina Maisonnave Arisi, Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos/CCA;

IV – Adailton João Bortoluzzi, Programa de Pós-Graduação em Química/CFM;

V – Rosely Aparecida Peralta, Programa de Pós-Graduação em Química/CFM;

VI – Marco Di Luccio, Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos/CTC;

VII – Marcos Moisés Pompílio, diretor do Departamento de Pós-Graduação/PROPG.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 245/2012/GR.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 40113/2020)

 

Nº 1352/2020/GR – Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho responsável pela implementação do “Recupera UFSC – Programa emergencial de manutenção e melhorias físicas na UFSC”, com os seguintes membros:

I – Álvaro Guillermo Rojas Lezana, presidente;

II – Fernando Richartz;

III – Ricardo César dos Passos;

IV – Edy Isaías Júnior;

V – Guilherme Fortkamp da Silveira;

VI – Cintia dos Santos Machado.

Art. 2º A critério do Grupo de Trabalho, poderão ser requisitados servidores para atuar em apoio às suas atividades.

Art. 3º A critério do Grupo de Trabalho, poderão ser requeridas atividades de apoio de unidades administrativas.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 376/2020/GR, de 16 de outubro de 2020)

 

Nº 1353/2020/GR – Designar RAMONE DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 214706, SIAPE nº 3074336, Chefe da Divisão Financeira – DF/CF/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2020 a 17 de Outubro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 40646/2020)

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

A Comissão Eleitoral, para a eleição aos cargos de Diretor e Vice-Diretor do CTE, torna público o presente aditivo ao edital N° 003/2020/BNU, com as alterações das seguintes disposições:

 

TERMO ADITIVO I DO EDITAL Nº 003/2020/BNU

 

Altera-se a data e horário da consulta em primeiro turno para 29 de outubro de 2020 a partir das 9h até às 17h. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Altera-se a data de divulgação do resultado preliminar da consulta à comunidade referente ao primeiro turno para até 24 h após o término da consulta, na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. Os recursos referentes aos resultados deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 48 horas após a divulgação dos resultados.

Não haverá consulta em segundo turno.

Permanecem inalteradas as demais datas e horários, contidas no Edital N° 003/2020/BNU, não expressamente modificadas no presente aditivo.

 

Blumenau, 15 de outubro de 2020

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

                                                                                                          

Portarias de 31 de agosto de 2020

 

Nº373/DAP/PRODEGESP Aposentar JULIET KIYOKO SUGAI, matrícula SIAPE 1156014, código de vaga nº 687992, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 23% (vinte e três por cento) de adicional por tempo de serviço.(Processo nº 23080.029490/2017-35)

 

Nº374/DAP/PRODEGESP –  Conceder ao servidor Antônio Otaviano Dourado, matrícula SIAPE 1017972, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade/DEM/CTJOI, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 25 de agosto de 2020 a 29 de agosto de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90.(Processo Nº 23080.033058/2020-44)

 

Nº375/DAP/PRODEGESP –   Conceder ao servidor Antônio Otaviano Dourado, matrícula SIAPE 1017972, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade/DEM/CTJOI, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 30 de agosto de 2020 a 13 de setembro de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.(Processo Nº 23080.033058/2020-44).

 

Nº376/DAP/PRODEGESP –  Conceder à servidora Cristiane Seger, matrícula SIAPE 2424563, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 20 de agosto de 2020 a 17 de dezembro de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.033206/2020-21)

 

Nº377/DAP/PRODEGESP –  Conceder à servidora Cristiane Seger, matrícula SIAPE 2424563, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 18 de dezembro de 2020 a 15 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.033206/2020-21)

 

N378/DAP/PRODEGESP –  Conceder à servidora Cinthia Alexsandra de Medeiros, matrícula SIAPE 1769501, ocupante do cargo de Administrador, lotada/localizada na Divisão da Clínica Veterinária Escola/DCVE/CCR/CBS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 23 de agosto de 2020 a 20 de dezembro de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.033211/2020-33)

 

Nº379/DAP/PRODEGESP –  Conceder à servidora Cinthia Alexsandra de Medeiros, matrícula SIAPE 1769501, ocupante do cargo de Administrador, lotada/localizada na Divisão da Clínica Veterinária Escola/DCVE/CCR/CBS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 21 de dezembro de 2020 a 18 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.033211/2020-33)

 

Nº380/DAP/PRODEGESP –  Conceder ao servidor Fábio Zazyki Galetto, matrícula SIAPE 2930044, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Química/QMC/CFM, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 22 de agosto de 2020 a 26 de agosto de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90.(Processo Nº 23080.032500/2020-15)

 

Nº381/DAP/PRODEGESP –  Conceder ao servidor Fábio Zazyki Galetto, matrícula SIAPE 2930044, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Química/QMC/CFM, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 27 de agosto de 2020 a 10 de setembro de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.(Processo Nº 23080.032500/2020-15).

 

Nº382/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Emanoela Carolina Vogel, matrícula SIAPE 2183003, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada/localizada no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 25 de agosto de 2020 a 22 de dezembro de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.033456/2020-61)

 

Nº383/DAP/PRODEGESP –  Conceder à servidora Emanoela Carolina Vogel, matrícula SIAPE 2183003, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada/localizada no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 23 de dezembro de 2020 a 20 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.033456/2020-61)

 

Nº384/DAP/PRODEGESP –  Conceder à servidora Cláudia Tiemi Mituuti Kitani, matrícula SIAPE 2223848, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Fonoaudiologia/FONO/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 27 de agosto de 2020 a 24 de dezembro de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.033227/2020-46)

 

Nº385/DAP/PRODEGESP –  Conceder à servidora Cláudia Tiemi Mituuti Kitani, matrícula SIAPE 2223848, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Fonoaudiologia/FONO/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 25 de dezembro de 2020 a 22 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080. 033227/2020-46)

 

Portarias de 02 de setembro de 2020

 

Nº386/DAP/PRODEGESP – Retificar a Portaria n° 293/2020/DAP, de 15 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2020, que aposentou ANA LICE BRANCHER, matrícula SIAPE 1160259, onde se lê “ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina” leia-se “PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Classe Titular/Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina”.(Processo nº 23080.083309/2017-36).

 

Portarias de 03 de setembro de 2020

 

Nº387/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 639, de 12 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2019, que concedeu aposentadoria a ELIANA DE SOUZA AVILA, matrícula SIAPE 1458491, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Grupo NS, Classe C (Professor Adjunto), Nível 4, para a Classe Associado, Nível 4, tendo em vista a Portaria nº 363/PROGRAD/2019 de 17 de setembro de 2019, e Portaria 387/PROGRAD/2019 de 02 de outubro de 2019.(Processo nº 23080.033938/2020-11).

 

Portarias de 9 de setembro

 

Nº388/DAP/PRODEGESP – Aposentar GENOIR SIMONI, matrícula SIAPE 1160521, código de vaga nº 692191, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 14, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.030603/2020-41).

 

Nº389/DAP/PRODEGESP – Aposentar SALESIO DA CRUZ GAIA, matrícula SIAPE 1160028, código de vaga 691699, ocupante do cargo de CARPINTEIRO, nível de classificação B, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 15, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 76% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I.(Processo nº 23080.029672/2020-10).

 

Portarias de 14 de setembro

 

Nº390/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 07 de setembro de 2020, por motivo de falecimento, o cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 04, código de vaga 218909, ocupado pelo servidor HENRIQUE JOSE DE SOUZA, matrícula SIAPE 2170040, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina.(Processo nº 23080.034784/2020-84).

 

Nº391/DAP/PRODEGESP – Aposentar JOSEANE PINTO DE ARRUDA, matrícula SIAPE 1159819, código de vaga nº 691490, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do §1º, art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.013782/2018-37).

 

Nº392/DAP/PRODEGESP –  Conceder à servidora RAFAELA ASSIS MAAS DOS ANJOS, matrícula SIAPE Nº 2843898, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada/localizada na Divisão de Pediatria/DP/DM/HU, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, a partir de 10 de setembro de 2020 e por prazo indeterminado, de acordo com o Artigo 84 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.(Processo nº 23080.028543/2020-04)

 

Portarias de 15 de setembro

 

Nº393/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 366/GR/91, de 12 de abril de 1991, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 1991, que concedeu aposentadoria ao servidor SINECIO EMILIO FLACH, matrícula SIAPE 1155868, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 30% de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 17% (dezessete) de adicional por tempo de serviço”.(Processo nº 23080.000893/91-84).

 

Portarias de 16 de setembro

 

Nº394/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Sabrina Guterres da Silva Galetto, matrícula SIAPE 3767570, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/CECM/DE/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 22 de agosto de 2020 a 19 de dezembro de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.033681/2020-05)

 

Nº395/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Sabrina Guterres da Silva Galetto, matrícula SIAPE 3767570, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/CECM/DE/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 20 de dezembro de 2020 a 17 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.033681/2020-05)

 

Nº396/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Waldomiro Lourenço da Silva Júnior, matrícula SIAPE 2306640, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado na Coordenadoria de Graduação em História/CGHST/CFH, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 05 de setembro de 2020 a 09 de setembro de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90.(Processo Nº 23080.034483/2020-51)

 

Nº397/DAP/PRODEGESP Conceder ao servidor Waldomiro Lourenço da Silva Júnior, matrícula SIAPE 2306640, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado na Coordenadoria de Graduação em História/CGHST/CFH, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 10 de setembro de 2020 a 24 de setembro de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.(Processo Nº 23080.034483/2020-51).

 

Nº398/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Angélica Cristiane Ovando, matrícula SIAPE 2297967, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 30 de agosto de 2020 a 27 de dezembro de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.033897/2020-62)

Nº399/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Angélica Cristiane Ovando, matrícula SIAPE 2297967, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 28 de dezembro de 2020 a 25 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.033897/2020-62)

 

Nº400/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Grace Kelly Caldas da Silva, matrícula SIAPE 2407877, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, lotada/localizada na Coordenadoria Pedagógica de Estágio e de Pesquisa/CPEP/NDI/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 07 de setembro de 2020 a 04 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.035309/2020-25)

 

Nº401/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Grace Kelly Caldas da Silva, matrícula SIAPE 2407877, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, lotada/localizada na Coordenadoria Pedagógica de Estágio e de Pesquisa/CPEP/NDI/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 05 de janeiro de 2021 a 05 de março de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080. 035309/2020-25)

 

Nº402/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Jeferson Madeira da Silva, matrícula SIAPE 2666133, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Nutrição/CPGNTR/CCS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 14 de setembro de 2020 a 18 de setembro de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90.(Processo Nº 23080.035164/2020-62)

 

Nº403/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Jeferson Madeira da Silva, matrícula SIAPE 2666133, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Nutrição/CPGNTR/CCS, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 19 de setembro de 2020 a 03 de outubro de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.(Processo Nº 23080.035164/2020-62).

 

Nº404/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Adriana Angelita da Conceição, matrícula SIAPE 1981212, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Educação do Campo/DEC/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 14 de setembro de 2020 a 11 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.035566/2020-67)

 

Nº405/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Adriana Angelita da Conceição, matrícula SIAPE 1981212, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Educação do Campo/DEC/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de janeiro de 2021 a 12 de março de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.Processo nº 23080.035566/2020-67)

 

Nº406/DAP/PRODEGESP Conceder à servidora Aline Pessôa da Ascenção Alcoforado, matrícula SIAPE 1649302, ocupante do cargo de Museólogo, lotada/localizada na Coordenadoria Especial de Museologia/CEM/CFH, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 11 de setembro de 2020 a 08 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.035680/2020-97)

 

Nº407/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Aline Pessôa da Ascenção Alcoforado, matrícula SIAPE 1649302, ocupante do cargo de Museólogo, lotada/localizada na Coordenadoria Especial de Museologia/CEM/CFH, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 09 de janeiro de 2021 a 09 de março de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.035680/2020-97)

 

Portarias de 17 de setembro de 2020

 

Nº408/DAP/PRODEGESP – Aposentar VILTON WRONSKI RICARDO, matrícula SIAPE 1157502, código de vaga nº 689280, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 19% (dezenove por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 4/10 (quatro décimos) de FG-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001.(Processo nº 23080.031613/2020-01)

 

Nº409/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Rafael Garcia Lopes, matrícula SIAPE 1769531, ocupante do cargo de Biólogo, lotado/localizado no Departamento de Aquicultura/AQI/CCA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 26 de agosto de 2020 a 30 de agosto de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90.(Processo Nº 23080.033429/2020-98)

 

Nº410/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Rafael Garcia Lopes, matrícula SIAPE 1769531, ocupante do cargo de Biólogo, lotado/localizado no Departamento de Aquicultura/AQI/CCA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 31 de agosto de 2020 a 14 de setembro de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.(Processo Nº 23080.033429/2020-98).

 

Nº411/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Tiago José Nunes da Silva, matrícula SIAPE 3091191, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Física/FSC/CFM, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 16 de setembro de 2020 a 20 de setembro de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90.(Processo Nº 23080.035932/2020-88)

 

Nº412/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Tiago José Nunes da Silva, matrícula SIAPE 3091191, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Física/FSC/CFM, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 21 de setembro de 2020 a 05 de outubro de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.(Processo Nº 23080.035932/2020-88).

 

Nº413/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Patrícia Bulegon Brondani, matrícula SIAPE 2120904, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Exatas e Educação/DCEE/CTE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 16 de setembro de 2020 a 13 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.035938/2020-55)

 

Nº414/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Patrícia Bulegon Brondani, matrícula SIAPE 2120904, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Exatas e Educação/DCEE/CTE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 14 de janeiro de 2021 a 14 de março de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.035938/2020-55)

 

Nº415/DAP/PRODEGESP – Art. Conceder à servidora Ivanessa Eliane Ferreira Vieira, matrícula SIAPE 1823757, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/CAA/DAADC/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 13 de agosto 2020 a 10 de dezembro de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.034057/2020-17)

 

Nº416/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Ivanessa Eliane Ferreira Vieira, matrícula SIAPE 1823757, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/CAA/DAADC/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 11 de dezembro de 2020 a 08 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.034057/2020-17)

 

Nº417/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 328, de 03 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2020, que concedeu aposentadoria a URSULA BLATTMANN, matrícula SIAPE 1159762, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Grupo NS, Classe D (Associado), Nível 3, para a Classe D (Associado), Nível 4, tendo em vista a Portaria nº 125/PROGRAD/2020 de 04 de agosto de 2020.(Processo nº 23080.023507/2020-46).

 

Portarias de 25 de setembro de 2020

 

Nº418/DAP/PRODEGESP –  Tornar sem efeito a Portaria n° 703/2019/DAP, de 07 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 09 de outubro de 2020, da servidora MARIA LUCIA DE BARROS CAMARGO, matrícula SIAPE 1169588, referente à retificação da portaria nº 402/2019/DAP. E alterar a Portaria n° 402/2019/DAP, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2019, onde se lê “nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, com proventos integrais, incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 4/10 (quatro décimos) de FG-1 e 6/10 (seis décimos) de FG-4, transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001”, leia-se “nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, com proventos integrais, com a vantagem prevista no art. 192, inciso II, da Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990, c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003, incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 4/10 (quatro décimos) de FG-01 e 6/10 (seis décimos) de CD-04 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001”(Processo nº 23080.031978/2019-94).

 

Portarias de 28 de setembro de 2020

 

Nº419/DAP/PRODEGESP – Aposentar MARILANDE ZORAIDE GOES DE SOUZA, matrícula SIAPE 1160227, código de vaga nº 691897, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 09% (nove por cento) de adicional por tempo de serviço.(Processo nº 23080.028286/2020-01)

 

Nº420/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 02 de setembro de 2020, por motivo de falecimento, o cargo de Técnico em Radiologia, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 14, código de vaga 642002, ocupado pelo servidor ARMANDO ROMUALDO FARIAS, matrícula SIAPE 1180363, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina.(Processo nº 23080.036175/2020-60).

 

Nº421/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 500, de 16 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2020, que concedeu aposentadoria a LINO FERNANDO BRAGANCA PERES, matrícula SIAPE 1156670, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Grupo NS, Classe D (Associado), Nível 3, para a Classe D (Associado), Nível 4, tendo em vista a Portaria nº 170/PROGRAD/2 020, de 14 de setembro de 2020, em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado no Processo Judicial nª 5011431-03.2015.4.04.7200.(Processo nº 23080.033404/2020-94).

 

Portarias de 29 de setembro de 2020

Nº422/DAP/PRODEGESP – Aposentar MARIA ALICE SILVEIRA, matrícula SIAPE 277694, código de vaga nº 605420, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 07, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5009305-38.2019.4.04.7200/SC, com eficácia temporal da decisão administrativa a contar de 23 de abril de 2019.(Processo nº 23080.038970/2019-59)

 

Nº423/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, ELIZABETH KRISTIANE BUSS, matrícula SIAPE 3760219, código de vaga 690751, a partir de 15 de setembro de 2020, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.(Processo nº 23080.034123/2020-59).

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de setembro de 2020

 

Nº 181/PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Ana Carolina Rabello de Moraes, SIAPE 3551176 – UFSC: 191404 [ACL/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 19/09/2020.  (Processo 23080.034430/2020-30).

Ana Lúcia Mandelli de Marsillac, SIAPE 1933805 – UFSC: 190289 [PSI/CFH], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 15/08/2020.  (Processo 23080.028173/2020-05).

Andressa Joseane da Silva, SIAPE 2765146 – UFSC: 201922 [NDI/CED], atualmente na Classe D III Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 16/10/2020.  (Processo 23080.035511/2020-57).

Arthur Schmidt Nanni, SIAPE 1679541 – UFSC: 176898 [EDC/CED], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 30/08/2020.  (Processo 23080.034314/2020-11).

Arthur Tavares Corrêa Dias, SIAPE 3046053 – UFSC: 212991 [DCS/CTS], atualmente na Classe A (Auxiliar) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Auxiliar) Nível 02 a partir de 15/05/2020.  (Processo 23080.020818/2020-53).

Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE 2764022 – UFSC: 189795 [EES/CTS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/08/2020.  (Processo 23080.030586/2020-41).

Claudia Regina dos Santos, SIAPE 1518633 – UFSC: 136195 [PTL/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 26/01/2020.  (Processo 23080.031887/2020-92).

Cláudio Márcio Yudi Ikino, SIAPE 3445576 – UFSC: 177207 [CLC/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 24/09/2020.  (Processo 23080.031235/2020-58).

Deonísio Schmitt, SIAPE 1476735 – UFSC: 190858 [LSB/CCE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/09/2020.  (Processo 23080.035819/2020-01).

Domitila Augusta Huber, SIAPE 1959131 – UFSC: 185617 [CFS/CCB], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 27/07/2020.  (Processo 23080.031066/2020-56).

Erasmo Benicio Santos de Moraes Trindade, SIAPE 1518665 – UFSC: 136314 [NTR/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 26/01/2020.  (Processo 23080.031968/2020-92).

Fabiana Botelho de Miranda Onofre, SIAPE 1819880 – UFSC: 184181 [ACL/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 05/10/2020.  (Processo 23080.029168/2020-10).

Hélder Lima Gusso, SIAPE 2257590 – UFSC: 201663 [PSI/CFH], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 22/10/2020.  (Processo 23080.034439/2020-41).

José Cláudio Siqueira Castanheira, SIAPE 1076828 – UFSC: 176677 [ART/CCE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 03/11/2020.  (Processo 23080.035422/2020-19).

Juliana Coelho, SIAPE 3363621 – UFSC: 178947 [CA/CED], atualmente na Classe D IV Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 02 a partir de 18/03/2020.  (Processo 23080.034400/2020-23).

Katia Lin, SIAPE 3329046 – UFSC: 175700 [CLM/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 12/08/2020.  (Processo 23080.031961/2020-71).

Leonardo Elizeire Bremermann, SIAPE 2221997 – UFSC: 199499 [EES/CTS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 06/04/2020.  (Processo 23080.034192/2020-62).

Lindberg Nascimento Junior, SIAPE 1374056 – UFSC: 214153 [GCN/CFH], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 27/07/2020.  (Processo 23080.028720/2020-44).

Luciano Senff, SIAPE 2060986 – UFSC: 191617 [EMB/JOI], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 02/10/2020.  (Processo 23080.034968/2020-44).

Marcia Buss Simão, SIAPE 3695998 – UFSC: 214013 [EED/CED], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 17/07/2020.  (Processo 23080.032726/2020-16).

Maria Helena Michels, SIAPE 2315440 – UFSC: 136209 [EED/CED], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 26/07/2020.  (Processo 23080.028917/2020-83).

Marina Bouzon, SIAPE 2258155 – UFSC: 202007 [EPS/CTC], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 29/10/2020.  (Processo 23080.034150/2020-21).

Milton Luz da Conceicao, SIAPE 2639198 – UFSC: 142128 [ARQ/CTC], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 13/02/2020.  (Processo 23080.031816/2020-90).

Odair Comin, SIAPE 3060100 – UFSC: 214188 [BSU/CCR], atualmente na Classe A (Auxiliar) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Auxiliar) Nível 02 a partir de 27/07/2020.  (Processo 23080.034156/2020-07).

Rafael Trevisan, SIAPE 1723201 – UFSC: 176588 [BOT/CCB], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 24/08/2020.  (Processo 23080.031343/2020-21).

Roberto Francisco Coelho, SIAPE 2050421 – UFSC: 190122 [EEL/CTC], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/08/2020.  (Processo 23080.035556/2020-21).

Simone Van de Sande Lee, SIAPE 1974564 – UFSC: 186532 [CLM/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 04/10/2020.  (Processo 23080.031828/2020-14).

Sônia Maria Pereira, SIAPE 1145009 – UFSC: 126904 [SPB/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 01/12/2014. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.030368/2020-15).

Vivian da Silva Celestino, SIAPE 3058157 – UFSC: 214102 [ECV/CTC], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 30/07/2020.  (Processo 23080.032544/2020-45).

Xisto Lucas Travassos Junior, SIAPE 2051320 – UFSC: 189906 [EMB/JOI], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 09/08/2020.  (Processo 23080.035241/2020-84).

(Ref. Em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

Nº 182/PROGRAD/2020 – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

Acácio Antonio Ferreira Zielinski, Matrícula UFSC – 211413, SIAPE – 3011572, lotado no Departamento de Engenharia Química e de Alimentos – EQA– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.016950/2018-46).

Amanda Bagolin do Nascimento, Matrícula UFSC – 211286, SIAPE – 1118173, lotada no Departamento de Nutrição – NTR– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.029497/2018-38).

Camila Michels, Matrícula UFSC – 211430, SIAPE – 1384142, lotada no Departamento de Engenharia Química e de Alimentos – EQA– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.016949/2018-11).

Daniela Polo Camargo, Matrícula UFSC – 211588, SIAPE – 3013028, lotada no Departamento de Fonaudiologia – FON– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 16 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.008396/2018-23).

Francieli Cembranel, Matrícula UFSC – 211278, SIAPE – 1331954, lotada no Departamento de Nutrição – NTR– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.029506/2018-91)

Jaciane Lutz Ienczak, Matrícula UFSC – 211405, SIAPE – 3011542, lotada no Departamento de Engenharia Química e de Alimentos – EQA– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.016954/2018-24).

Jucilaine Zucco, Matrícula UFSC – 211030, SIAPE – 2691494, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI– Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, atualmente na Classe D-I Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 15 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe D-III Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 12 de janeiro de 2021, (Processo 23080.021111/2018-40).

Manoela Bettarel Bállico, Matrícula UFSC – 207653, SIAPE – 1151780, lotada no Departamento de Geologia – DGL– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20 de fevereiro de 2020, (Processo 23080.048334/2017-73).

Marcelo de Lellis Costa de Oliveira, Matrícula UFSC – 211367, SIAPE – 3010825, lotado no Departamento de Automação e Sistemas – DAS– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.007446/2018-55).

Márcio Schneider de Castro, Matrícula UFSC – 211421, SIAPE – 1222304, lotado no Departamento de Expressão Gráfica – EGR– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 1. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.034341/2020-93).

Marinês Domingues Cordeiro, Matrícula UFSC – 211715, SIAPE – 2879378, lotada no Departamento de Física – FSC– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 21 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.008959/2018-83).

Martin Augusto Gagliotti Vigil, Matrícula UFSC – 212428, SIAPE – 1297988, lotado no Departamento de Computação – Campus de Araranguá– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 1. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 06 de abril de 2021, (Processo 23080.022557/2018-91).

Rafael Luiz Marques Ary, Matrícula UFSC – 211855, SIAPE – 1249454, lotado no Departamento de Artes – ART– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 28 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.043181/2018-59).

Renata Maria Lataro, Matrícula UFSC – 211839, SIAPE – 3014568, lotada no Departamento de Ciências Fisiológicas – CIF– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 01 de março de 2021, (Processo 23080.011777/2018-90).

Suellen Secchi Martinelli, Matrícula UFSC – 211251, SIAPE – 2882616, lotada no Departamento de Nutrição – NTR– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.048827/2018-94).

(Ref.Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de outubro de 2020

 

Nº 135/2020/CCB – Designar os docentes Anicleto Poli, Antonio de Pádua Carobrez e Regina de Sordi, para sob a presidência do primeiro, constituir comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Farmacologia, que será realizada no dia 24 de novembro de 2020, das 09h às 21h, através de sistema de votação digital pela plataforma e-Democracia UFSC (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

(Referente à Solicitação Digital nº 040321/2020 e no Edital 014/2020/CCB)

 

Edital de 15 de outubro de 2020

 

Nº 014/2020/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Farmacologia (FMC) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, para um mandato pelo período de 15/01/2021 a 14/01/2023, a realizar-se conforme segue:

DATA: 24/11/2020

HORÁRIO (início e fim): 09h00min às 21h00min

LOCAL DA ELEIÇÃO: Sistema de votação digital pela plataforma e-Democracia UFSC (https://e.ufsc.br/e-democracia/)

Os candidatos deverão requerer suas inscrições através do e-mail fmc@contato.ufsc.br até 48h antes do pleito.

(Referente à Solicitação Digital nº 040321/2020)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, Professor Celso Spada, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 13 do regimento da UFSC, RESOLVE:

 

Editais de 15 de outubro de 2020

 

Nº 010/CCS/2020 – Art. 1º RETIFICAR o Edital n.º 006/CCS/2020, de 16 de setembro de 2020, que anuncia as normas para a realização de consulta prévia à comunidade do Centro de Ciências da Saúde – CCS, para escolha do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências da Saúde, para um mandato de 4 anos, modificando os seguintes trechos:

Onde se lê “04 de novembro de 2020” no Art. 13º do Edital n.º 006/CCS/2020, de 16 de setembro de 2020, leia-se “12 de novembro de 2020”. E onde se lê “04/11/2020” no Cronograma do Processo Eleitoral do mesmo Edital, leia-se “12/11/2020”.

Art. 2º Revogar o Edital n.º 008/CCS/2020, de 8 de outubro de 2020.

 

Nº 011/CCS/2020 – Art. 1º RETIFICAR o Edital n.º 007/CCS/2020, de 17 de setembro de 2020, que convoca os professores integrantes da carreira de magistério superior da UFSC, lotados no CCS, em efetivo exercício, para escolha de um representante docente e seu respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), com mandato de 02 (dois) anos, a partir de 15 de fevereiro de 2021, cujo processo de escolha obedecerá aos dispositivos legais que regem o assunto, modificando os seguintes trechos:

Onde se lê “04 de novembro de 2020” nos artigos 2º e 14 do Edital nº 007/CCS/2020, leia-se “12 de novembro de 2020”. E onde se lê “e-mail institucional” no artigo 14, parágrafo 1º, do Edital nº 007/CCS/2020, leia-se “e-mail”.

Art. 2º Revogar o Edital n.º 009/CCS/2020, de 8 de outubro de 2020.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de outubro de 2020

 

Nº 111/2020/CED – CONCEDER, de acordo com a Resolução nº. 11/CUn/97, a(o) professor(a) LARA DUARTE SOUTO MAIOR, lotado(a) no Colégio de Aplicação (CA/CED), renovação de afastamento para cursar Doutorado na área de Educação, subárea Linha de Pesquisa Sociologia e História da Educação, em regime de tempo integral, com ônus integral, no período de 01/02/2021 a 31/01/2022, junto à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florianópolis, Santa Catarina (Processo nº 23080.055672/2018-42).

 

Nº 112/2020/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 077/CED/2019 de 1º de julho de 2019.

Art. 2º – DESIGNAR a professora CAROLINA RIBEIRO CARDOSO DA SILVA como representante do Departamento de Metodologia de Ensino na Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período 02 anos com início em 25 de setembro 2020.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 13 de outubro de 2020

 

Nº 113/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 13 de outubro de 2020, os discentes ANA APARECIDA ZANDONÁ, matrícula 201905550 e RUTH MARY PEREIRA DOS SANTOS, matrícula 201905546, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação por um período de 1 ano.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 14 de outubro de 2020

 

Nº 114/2020/CED – Art 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora IONE RIBEIRO VALLE, do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED):

Carlos Alberto Marques CED/UFSC Presidente (Membro Interno)
Juarez Vieira do Nascimento CDS/UFSC Membro Interno
Carlos Roberto Jamil Cury UFMG Membro Externo
Maria da Graça Jacintho Setton USP Membro Externo
Éric Plaisance Université de Paris V Membro Externo
Denice Bárbara Catani USP Membro Externo Suplente
Rafael Guedert Batista CED/UFSC Secretário

Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 25 de novembro de 2020.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de outubro de 2020

 

No 138/2020/CFM – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor ELIEZER BATISTA do Departamento de Matemática (Processo no 23080.035600/2020-01).

Débora Peres de Menezes UFSC Presidente
Antônio Paques UFRGS Titular
Fancisco Cesar Polcino Milies USP Titular
Flavio Ulhoa Coelho USP Titular
Nilton da Silva Branco UFSC Suplente

 

Edital de 15 de outubro de 2020

 

O PROFESSOR LICIO HERNANES BEZERRA, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

No 008/2020/CFM – CONVOCAR os membros do Conselho da Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas para, no dia 30 de outubro de 2020 (sexta-feira), as 15 horas, na  plataforma  digital Jitsi:  https://meet.jit.si/IdenticalSpotlightsContributeA1l, procederem a eleição para composição da lista tríplice para escolha do Diretor e Vice-Diretor da Unidade.

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, de acordo a complementar e retificar o Edital 010/CSE/2020, RESOLVE:

 

Edital de 14 de outubro de 2020

 

Nº 015/CSE/2020Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública, modalidade ensino a distância (EAD) para elegerem o Coordenador e o Subcoordenador, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 01 de dezembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 24 de novembro de 2020 e das 09 às 16 horas, de acordo com a disponibilidade do sistema e-democracia.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. a) Início do registro de chapas 19 de outubro de 2020;
  2. b) Final do registro das chapas 26 de outubro de 2020;
  3. c) Publicação das chapas inscritas em 27 outubro de 2020;
  4. d) Relação de votantes habilitados em 27 de outubro de 2020.
  5. e) Homologação das chapas até 29 de outubro de 2020;
  6. f) Período para a campanha eleitoral de 30 de outubro a 23 de novembro de 2020;
  7. g) Eleição em 24 de novembro de 2020, das 09 às 16 horas;
  8. h) Divulgação do resultado eleitoral 25 de novembro de 2020.

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3 –  O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

§1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.

§2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Coordenador e o Subcoordenador, que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 5º- Poderão votar na eleição os membros do Colegiado do Curso de Administração pública na modalidade à distância.

§1.º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

§3.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente com seu e-mail UFSC< <nomeservidor@contato.ufsc.br> ou nomeestudante@grad.ufsc.br, habilitados até a data o dia 26 de outubro de 2020, prazo de publicação do cadastro eleitoral.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6º – Poderão se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador de Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, com título de Doutor, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Parágrafo Único – A Coordenação de Curso será exercida por professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 7º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 19 a 26 de outubro de 2020, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 8º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/> .

Art. 9º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de até o dia 28 de outubro de 2020, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 10 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 29 de outubro de 2020.

Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e o Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC, tendo a votação meio de usuário e senha encaminhada para o e-mail institucional “@ufsc.br” de cada eleitor.

Art. 15 – Os eleitores irão receber em seu e-mail institucional, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital, com usuário e senha encaminhada para o e-mail institucional “@ufsc.br” de cada eleitor.

Art.  16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia primeiro dia útil, após o pleito eleitoral, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.

§3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 27 –  Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

(ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

 

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico –  CSE,

Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

À Comissão eleitoral,

Em conformidade com o Edital no. ______/CSE/_____, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de _______________________________________________, o(a) Prof(a). ________________________________________________________ e para o cargo de ____________________________________________________ o(a)  Prof(a). _________________________________________________________ do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro ___________________________________________________________________.

Requerente: ___________________________________________

Assinatura: ____________________________________________

Requerente: ____________________________________________

Assinatura: _____________________________________________

Florianópolis, _____ / _____ / _______

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, de acordo a complementar e retificar o Edital 012/CSE/2020, RESOLVE:

 

Edital de 14 de outubro de 2020

 

Nº 017/CSE/2020 -Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Administração Universitária (PPGAU) para elegerem o Coordenador e o Subcoordenador, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 01 de dezembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 25 de novembro de 2020 e das 09 às 16 horas, de acordo com a disponibilidade do sistema e-democracia.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas previamente as seguintes datas:

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

a) Início do registro de chapas 19 de outubro de 2020;

b) Final do registro das chapas 26 de outubro de 2020;

c) Publicação das chapas inscritas em 27 outubro de 2020;

d) Relação de votantes habilitados em 27 de outubro de 2020.

e) Homologação das chapas até 29 de outubro de 2020;

f) Período para a campanha eleitoral de 30 de outubro a 23 de novembro de 2020;

g) Eleição em 25 de novembro de 2020, das 09 às 16 horas;

h) Divulgação do resultado eleitoral 26 de novembro de 2020.

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3 –  O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

§1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.

§2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Coordenador e o Subcoordenador, que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 5º- Poderão votar na eleição os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Administração Universitária (PPGAU).

§1.º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

§3.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente com seu e-mail UFSC< <nomeservidor@contato.ufsc.br> ou nomeestudante@grad.ufsc.br, habilitados até a data o dia 26 de outubro de 2020, prazo de publicação do cadastro eleitoral.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6º – Poderão se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador de Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, com título de Doutor, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Parágrafo Único – A Coordenação de Curso será exercida por professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 7º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 19 a 26 de outubro de 2020, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 8º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/>.

Art. 9º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de até o dia 28 de outubro de 2020, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 10 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 29 de outubro de 2020.

Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e o Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC, tendo a votação meio de usuário e senha encaminhada para o e-mail institucional “@ufsc.br” de cada eleitor.

Art. 15 – Os eleitores irão receber em seu e-mail institucional, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital, com usuário e senha encaminhada para o e-mail institucional “@ufsc.br” de cada eleitor.

Art.  16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia primeiro dia útil, após o pleito eleitoral, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.

§3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 27 –  Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

(ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

 

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico –  CSE,

Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

À Comissão eleitoral,

Em conformidade com o Edital no. ______/CSE/_____, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de _______________________________________________, o(a) Prof(a). ________________________________________________________ e para o cargo de ____________________________________________________ o(a)  Prof(a). _________________________________________________________ do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro ___________________________________________________________________.

Requerente: ___________________________________________

Assinatura: ____________________________________________

Requerente: ____________________________________________

Assinatura: _____________________________________________

Florianópolis, _____ / _____ / _______

 

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, de acordo a complementar e retificar o Edital 013/CSE/2020, RESOLVE:

 

Edital de 14 de outubro de 2020

 

Nº 018/CSE/2020Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Ciências da Administração (CAD) para elegerem Chefe e Subchefe de departamento, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 01 de dezembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 26 de novembro de 2020 e das 09 às 16 horas, de acordo com a disponibilidade do sistema e-democracia.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas previamente as seguintes datas:

a) Início do registro de chapas 19 de outubro de 2020;

b) Final do registro das chapas 26 de outubro de 2020;

c) Publicação das chapas inscritas em 27 outubro de 2020;

d) Relação de votantes habilitados em 27 de outubro de 2020.

e) Homologação das chapas até 29 de outubro de 2020;

f) Período para a campanha eleitoral de 30 de outubro a 25 de novembro de 2020;

g) Eleição em 26 de novembro de 2020, das 09 às 16 horas;

h) Divulgação do resultado eleitoral 27 de novembro de 2020.

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3 –  O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

§1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.

§2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Coordenador e o Subcoordenador, que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 5º- Poderão votar na eleição os membros do Colegiado Departamento de Ciências da Administração.

§1.º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

§3.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente com seu e-mail UFSC< <nomeservidor@contato.ufsc.br> ou nomeestudante@grad.ufsc.br, habilitados até a data o dia 26 de outubro de 2020, prazo de publicação do cadastro eleitoral.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6º – Poderão se candidatar às funções de Chefe e Subchefe do Departamento os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, com título de Doutor, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Parágrafo Único – A Coordenação de Curso será exercida por professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 7º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 19 a 26 de outubro de 2020, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 8º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/>.

Art. 9º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de até o dia 28 de outubro de 2020, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 10 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 29 de outubro de 2020.

Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e o Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC, tendo a votação meio de usuário e senha encaminhada, preferencialmente, para o e-mail institucional “@ufsc.br” de cada eleitor.

Art. 15 – Os eleitores irão receber em seu e-mail institucional, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital, com usuário e senha encaminhada para o e-mail institucional “@ufsc.br” de cada eleitor.

Art.  16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia primeiro dia útil, após o pleito eleitoral, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.

§3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 27 –  Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

(ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

 

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico –  CSE,

Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

À Comissão eleitoral,

Em conformidade com o Edital no. ______/CSE/_____, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de _______________________________________________, o(a) Prof(a). ________________________________________________________ e para o cargo de ____________________________________________________ o(a)  Prof(a). _________________________________________________________ do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro ___________________________________________________________________.

Requerente: ___________________________________________

Assinatura: ____________________________________________

Requerente: ____________________________________________

Assinatura: _____________________________________________

Florianópolis, _____ / _____ / _______

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 14 de outubro de 2020

 

Nº 023/CSE/2020 – Art. 1 –  ALTERAR a data da eleição do processo eleitoral regido pelos Editais 009/CSE/2020 e Edital 014/CSE/2020, que tratam da escolha do Coordenador e o Subcoordenador do Curso de Graduação em Administração, para um mandato de 02 (dois) anos.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 01 de dezembro de 2020, das 09 às 16 horas.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, de acordo a complementar e retificar o Edital 021/CSE/2020, RESOLVE:

 

Edital de 14 de outubro de 2020

 

Nº 024/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Contábeis para elegerem Chefe e Subchefe (a) do Departamento, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 01 de dezembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 27 de novembro de 2020 e das 09 às 16 horas, de acordo com a disponibilidade do sistema e-democracia.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas previamente as seguintes datas:

a) Início do registro de chapas 26 de outubro de 2020;

b) Final do registro das chapas 02 de novembro de 2020;

c) Publicação das chapas inscritas em 03 novembro de 2020;

d) Relação de votantes habilitados em 03 novembro de 2020;

e) Homologação das chapas até 04 de novembro de 2020;

f) Período para a campanha eleitoral 05 a 26 de novembro de 2020;

g) Eleição em 27 de novembro de 2020, das 09 às 16 horas;

h) Divulgação do resultado eleitoral 28 de novembro de 2020.

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3 –  O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

§1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.

§2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Coordenador e o Subcoordenador, que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 5º- Poderão votar na eleição os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Contábeis

§1.º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

§3.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente com seu e-mail UFSC< <nomeservidor@contato.ufsc.br> ou nomeestudante@grad.ufsc.br, habilitados até a data o dia 03 de novembro de 2020, prazo de publicação do cadastro eleitoral.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6º – Poderão se candidatar às funções de Chefe e Subchefe do Departamento os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, com título de Doutor, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Parágrafo Único – A Coordenação de Curso será exercida por professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 7º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 26 de outubro a 02 de novembro de 2020, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 8º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/>.

Art. 9º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de até o dia 05 de novembro de 2020, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 10 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 29 de outubro de 2020.

Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e o Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC, tendo a votação meio de usuário e senha encaminhada, preferencialmente, para o e-mail institucional “@ufsc.br” de cada eleitor.

Art. 15 – Os eleitores irão receber em seu e-mail institucional, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital, com usuário e senha encaminhada para o e-mail institucional “@ufsc.br” de cada eleitor.

Art.  16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia primeiro dia útil, após o pleito eleitoral, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.

§3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 27 –  Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

(ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

 

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico –  CSE,

Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

À Comissão eleitoral,

Em conformidade com o Edital no. ______/CSE/_____, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de _______________________________________________, o(a) Prof(a). ________________________________________________________ e para o cargo de ____________________________________________________ o(a)  Prof(a). _________________________________________________________ do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro ___________________________________________________________________.

Requerente: ___________________________________________

Assinatura: ____________________________________________

Requerente: ____________________________________________

Assinatura: _____________________________________________

Florianópolis, _____ / _____ / _______