Boletim Nº 60/2020 – 02/06/2020

02/06/2020 17:25

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 60/2020

Data da publicação: 2 de junho de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_02.06.2020

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 734 a 739, 761 a 762, 764/2020/GR
CAMPUS DE ARARANGUÁ  

PORTARIA Nº 55/2020/CTS/ARA

9 a 10/DCS/CTS/ARA/2020

03/SID/CTS/ARA/2020

 

TERMO ADITIVO DO EDITAL Nº 03/SID/CTS/ARA/2020

 

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº 058 a 064/2020/BNU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA Nº 071 a 074, 079/2020/HU
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 076, 078/PROGRAD/2020
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 044 a 052/CED/2020

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 08 de maio de 2020

 

Nº 734 – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Abril de 2020, WELLINGTON LONGUINI REPETTE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 125320, SIAPE nº 1351036, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. (Ref. Sol. 17651/2020)

 

Nº 735 – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Abril de 2020, LIA CAETANO BASTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 72910, SIAPE nº 1158307, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Cívil – ECV/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. 17651/2020)

 

Nº 736 – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Maio de 2020, Enio Snoeijer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 187415, SIAPE nº 1984847, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGEAS/CTC, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 253/2013/GR, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013. (Ref. Sol. 17646/2020)

Portarias de 11 de maio de 2020

 

Nº 737 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Junho de 2020, PEDRO ANTONIO DE MELO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 173201, SIAPE nº 2156578, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Ciêcias da Administração – CAD/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. (Ref. Sol. 17400/2020)

 

Nº 738 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Julho de 2020, BERNARDO MEYER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 203399, SIAPE nº 2279260, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Ciêcias da Administração – CAD/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. 17400/2020)

 

Nº 739 – Designar BRUNO WANDERLEY FARIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 141067, SIAPE nº 1660233, para substituir o Coordenador(a) de Programas Internacionais – CPI/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/05/2020 a 15/05/2020, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME CARLOS DA COSTA, SIAPE nº 2179249, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 17801/2020)

 

Portarias de 19 de maio de 2020

 

Nº 761/2020/GR – Prorrogar até 30 de junho de 2020 o mandato da Portaria nº 1219/2018/GR, de 29 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 106, seção 2, p. 36, em 5 de junho de 2018, que designa GUILHERME MARIZ DE OLIVEIRA BARRA para exercer a função de coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais – CPGCEM/CTC, código FCC. (Ref. Sol. nº 18312/2020)

 

Nº 762/2020/GR – Prorrogar até 30 de junho de 2020 o mandato da Portaria nº 2298/2019/GR, de 23 de outubro de 2019, que designa JOÃO BATISTA RODRIGUES NETO para exercer a função de subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais – CPGCEM/CTC. (Ref. Sol. nº 18312/2020)

 

Nº 764/2020/GR – Art. 1º Dispensar ALEXANDRA SUSANA LATINI e MABEL MARIELA RODRIGUEZ CORDEIRO da condição de representante titular e suplente, respectivamente, da Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário.

Art. 2º Designar WAGNER MAURÍCIO PACHEKOSKI, professor do magistério superior, MASIS nº 196287, SIAPE nº 2151131, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 12 de junho de 2020.

Art. 3º Designar SANDRA ROLIM ENSSLIN, professora do magistério superior, MASIS nº 118529, SIAPE nº 2169917, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para um mandato de dois anos.

Art. 4º Designar DIEGO NUNES, professor do magistério superior, MASIS nº 207521, SIAPE nº 2612249, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para um mandato de dois anos.

Art. 5º Designar ROBERTA PIRES DE OLIVEIRA, professora do magistério superior, MASIS nº 121066, SIAPE nº 1243327, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para um mandato de dois anos.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Sol. nº 015096/2020)

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

DIREÇÃO DO CENTRO

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de maio de 2020

 

Nº 55/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fabrício de Oliveira Ourique, SIAPE nº 1863254, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 22 de maio de 2020 a 21 de maio de 2022:

DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBROS TITULARES SIAPE
Alexandre Leopoldo Gonçalves 1805747
Antonio Carlos Sobieranski 3034756
Fábio Rodrigues De La Rocha 1781774
Luciana Bolan Frigo 1805632
Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes 1741125
DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Thiago Dutra 2367434
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MEMBROS TITULARES SIAPE
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES SIAPE
Leandro Batirolla Krott 2223080

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 87/CTS/ARA/2019, de 19 de junho de 2019.

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de atribuições, conferidas pela Portaria nº 1897/2018/GR, de 22 de agosto de 2018, resolve:

 

Portaria de 30 de abril de 2020

 

Nº 9/DCS/CTS/ARA/2020 – Art. 1ª Designar as professoras: Poliana Penasso Bezerra (SIAPE 1017757), Janeisa Franck Virtuoso (SIAPE 2222578) e Ione Jayce Ceola Schneider (SIAPE 2258186) como membros titulares, sob a presidência da primeira e as professoras Gisele Agustini Lovatel (SIAPE 2053163) e Núbia Carelli Pereira de Avelar  (SIAPE 2052737) como membros suplentes para compor a banca de avaliação do Estágio Probatório da professora Maíra Cola.

Art. 2º Revogar a portaria nº 19/DCS/CTS/ARA/2018 de 23 de julho de 2018.

Art. 3º Revogar o artigo 16º da portaria nº 30/DCS/CTS/ARA/2018 de 22 de novembro de 2018.

 

Portaria de 28 de maio de 2020

 

Nº 10/DCS/CTS/ARA/2020 – Art. 1ª Designar as professoras: Gisele Agustini Lovatel (SIAPE 2053163), Adriana Neves dos Santos (SIAPE 2058598) e  Janeisa Franck Virtuoso (SIAPE 2222578) como membros titulares, sob a presidência da primeira e as professoras e Ione Jayce Ceola Schneider (SIAPE 2258186) e Núbia Carelli Pereira de Avelar (SIAPE 2052737) como membros suplentes para compor a banca de avaliação do Estágio Probatório da professora Vanessa Damin. Art. 2º Revogar a portaria nº 3/DCS/CTS/ARA/2020 de 7 de janeiro de 2020.

 

SECRETARIA INTEGRADA DE DEPARTAMENTOS

 

Edital de 07 de abril de 2020

 

Seleção de estudantes para vagas remanescentes de monitoria no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS)

 

Nº 03/SID/CTS/ARA/2020 – A Secretaria Integrada de Departamentos (SID), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para realização de processo seletivo destinado a selecionar alunos para desenvolverem atividades de monitoria remunerada em disciplina para o ano de 2020.

1. DAS DISCIPLINAS E VAGAS OFERECIDAS

Disciplina Nome da disciplina Bolsas concedidas
CIT7139 Programação em Computadores 1
CIT7580 Algoritmos e Programação 1
DEC7536 Projeto e Análise de Algoritmos 1
DCS7417 Anatomia I 1
DCS7427 Anatomia II 1
EES7378 Eletrônica de Potência 1
EES7350 Termodinâmica I 1
EES7366 Termodinâmica II 1
EES7362 Fundamentos de Química Orgânica 1
FQM7336 Estática e Dinâmica 1
Totais 10

2. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

2.1 O monitor exercerá suas funções em 12 (doze) horas semanais durante um semestre.

2.2 O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal no valor total de R$ 364,00 acrescidos de auxílio transporte no valor de R$ 90,00, totalizando R$ 454,00 (Quatrocentos e cinquenta e quatro reais).

3. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

3.1 Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender as seguintes condições:

I – Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;

II – Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);

III – Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;

IV – Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;

V – Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;

VI – Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

4. DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO

4.1 As inscrições para vagas de monitoria remunerada devem ser realizadas, no período de 08 de abril de 2020 a 04 de maio de 2020, preenchendo o formulário disponível no link: https://forms.gle/66vJU3hBnpKjb1zE6

4.2 Para cada disciplina que o monitor pleitear, deverá preencher um formulário eletrônico.

4.3 A homologação das inscrições ocorrerá até o dia 05 de maio de 2020 e será publicada na página da Secretaria Integrada de Departamentos, no endereço: http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/ .

5. DAS PROVAS

5.1 A data, o horário e o local das provas serão divulgados após a homologação das inscrições.

5.2 As provas serão realizadas nas dependências da UFSC Araranguá, podendo ser escritas, práticas ou orais, a critério do supervisor.

5.3 Além das provas, poderão ser realizadas entrevistas, a critério do supervisor.

5.4 Não será permitida a entrada de candidatos na sala após horário de início das provas.

5.5 O conteúdo programático será aquele que consta na ementa da disciplina para a qual o candidato inscreveu-se.

5.6 Serão considerados aprovados no processo seletivo aqueles candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6 (seis), porém só serão convocados os candidatos que forem classificados dentro do número de vagas, o restante ficarão na lista de espera para caso ocorra o surgimento de alguma vaga remanescente na disciplina respectiva.

5.7 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

  • Maior nota na disciplina para qual o aluno está concorrendo a bolsa de monitoria;
  • Maior Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA).

5.8 O cronograma do processo seletivo será publicado, após a homologação das inscrições, na página da Secretaria Integrada de Departamentos, no endereço: http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/ .

6. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

6.1 O Programa de Monitoria terá um gerenciamento compartilhado entre todos os atores envolvidos por meio do Sistema MONI, no endereço: https://moni.sistemas.ufsc.br .

6.2 Por meio do sistema MONI, todos os estudantes da UFSC terão conhecimento de quais disciplinas possuem monitor e de seus horários e locais de atendimento.

7. COMPETÊNCIAS DO MONITOR

7.1 Segundo a Resolução n.º 53/CUn/ 2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 9° Compete ao Monitor:

I – Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;

II – Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;

III – Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;

IV – Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;

V – Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/SIAAAE, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;

VI – Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;

VII – Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;

VIII – Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;

IX – Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;

X – Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria.

§ 1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.

§ 2.° A bolsa resultante do impedimento de disciplina, conforme parágrafo anterior, deverá ser destinada a outra disciplina do mesmo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi segundo a ordem de preferência determinada pela Comissão Interna de distribuição de bolsas monitoria. Caso não haja disciplina que demande por monitor no Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi de origem da vaga, a mesma será considerada bolsa excedente, e ficará a disposição da Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP) para atender a demandas extraordinárias.

§ 3.° As bolsas distribuídas aos Departamentos de Ensino ou equivalentes que não forem aproveitadas no decorrer de todo o semestre letivo também serão consideradas excedentes e serão redirecionadas à CAAP (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

8. NÃO É PERMITIDO AO MONITOR

8.1 Segundo a Resolução n.º53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015,

Art. 10 Não é permitido ao monitor:

I – Substituir o professor ministrando aulas teóricas ou práticas;

II – Aplicar ou corrigir avaliações de aprendizagem;

III – Realizar registros acadêmicos ou atividades de caráter pessoal de responsabilidade do professor;

IV – Pesquisar, coletar dados, realizar experimentos e quaisquer outras atividades que não guardem relação com as atividades previstas no plano de ensino da disciplina com monitoria;

V – Exercer atividades meramente administrativas (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

9. COMPETE AO SUPERVISOR

9.1 Segundo o artigo 13, da Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, “o supervisor é um professor responsável pela disciplina com monitoria” (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

9.2 Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015 de 23 de junho de 2015,

Art. 14 Compete ao Supervisor:

I – Realizar o processo para a seleção dos estudantes candidatos às Bolsas Monitoria na disciplina sob sua responsabilidade;

II – Elaborar e determinar, conjuntamente com o monitor, o Plano de Atividades de Monitoria, os horários de atendimento e o cronograma das atividades, validando-os no Sistema MONI/SIAAAE após o registro feito pelo monitor;

III – Orientar o monitor quanto à metodologia a ser utilizada no atendimento aos estudantes da disciplina com monitoria;

IV – Supervisionar as atividades exercidas pelo monitor;

V – Controlar a frequência e os resultados das atividades do monitor com relação ao atendimento dispensado aos estudantes;

VI – Registrar no Sistema MONI/SIAAAE, até o dia 20 de cada mês, as faltas dos monitores relativas aos últimos 30 dias;

VII – Alimentar o Sistema MONI/SIAAAE com informações que comporão o relatório semestral de atividades de monitoria;

VIII – Validar o Relatório de Atividades gerado pelo Sistema MONI/SIAAAE, até 30 dias após o desligamento do monitor do Programa de Monitoria;

IX – Avaliar, em formulário próprio do Sistema MONI/SIAAAE, o desempenho do monitor ao final das suas atividades na monitoria, atribuindo-lhe nota;

X – Assegurar-se de que o monitor efetue os registros necessários no Sistema MONI/SIAAAE, sob pena de perder o direito à bolsa monitoria para a disciplina de sua responsabilidade, conforme determina o artigo 9º, inciso X, § 1° desta Resolução.

§ 1° Caberá ao supervisor informar, via Sistema MONI/SIAAAE, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, para a devida divulgação, o cronograma, os critérios para inscrição e as regras para seleção dos estudantes pleiteantes a(s) bolsa(s) destinada(s) a disciplina com monitoria sob sua responsabilidade.

§ 2° É vedado ao professor supervisor atribuir tarefas aos monitores que não estejam previstas no art. 9° desta Resolução.

§ 3° Não poderá pleitear Bolsa Monitoria, o professor supervisor que tiver descumprido, no semestre anterior, as atribuições descritas nos incisos deste artigo (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015).

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A monitoria não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o aluno ou o Departamento pedir a dispensa do exercício das funções de monitoria a qualquer tempo, mediante justificativa.

10.2 O monitor poderá ter a sua atividade registrada como disciplina optativa ou como atividade complementar desde que previsto no Projeto Pedagógico do seu curso.

10.4 Este edital é válido para o ano de 2020.

10.4 Segundo a Resolução n.º 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, art. 11,

§ 3° A manutenção de um monitor bolsista na mesma disciplina com monitoria poderá ocorrer sem novo processo seletivo por no máximo 2 (dois) semestres consecutivos, mediante a validação do Relatório de Atividades pelo supervisor e a avaliação satisfatória do estudante (nota acima de 7,0) no cumprimento da monitoria no semestre anterior. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn).

10.5 A lista de classificação, resultado desse edital, poderá ser utilizada para selecionar monitores voluntários, a critério do supervisor.

10.6 Casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

(Ref. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Resolução nº 53, de 23 de junho de 2015. Regulamenta o Programa de Monitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina. Resolução Nº 53/cun/2015. Florianópolis, SC: Boletim Oficial da UFSC, 23 jun. 2018. Disponível em: <http://fit.ufsc.br/files/2018/05/RESOLU%C3%87%C3%83O-NORMATIVA-N.-53-CUN-2015-MONITORIA2-3.pdf>. Acesso em: 01 ago. 2018.)

 

A Secretaria Integrada de Departamentos (SID), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Termo Aditivo no Edital Nº 03/SID/CTS/ARA/2020

 

PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS REMANESCENTES DE BOLSAS DE MONITORIA

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

 

Prorrogar o prazo de inscrições do edital nº 02/SID/CTS/ARA/2020 referente ao processo seletivo para vagas remanescentes de bolsas de monitoria até o dia 31 de maio de 2020 e alterar a data de homologação das inscrições para o dia 01 de junho de 2020.

Araranguá, 30 de abril de 2020.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de maio de 2020

 

Nº 058/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR o prazo da Portaria n° 076/BNU/2019 de 17 de junho de 2019, a qual designou o servidor ISMAEL CASAGRANDE BELLETTINI, SIAPE 2109139, para o exercício da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 7 de maio de 2020.

 

Nº 059/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o docente ALFREDO ALBERTO MUXEL, SIAPE 2965314, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 11 de abril de 2020, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º RECONDUZIR o docente ALDO SENA DE OLIVEIRA, SIAPE 1035761, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 11 de abril de 2020, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º RECONDUZIR a docente LIDIANE MEIER, SIAPE 2120969, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 25 de fevereiro de 2020, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 4º DESIGNAR a docente KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA, SIAPE 3091258, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 11 de abril de 2020, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 5º DISPENSAR a docente FERNANDA LUIZA DE FARIA, SIAPE 384779, da composição do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 11 de abril de 2020.

 

Portarias de 01 de junho de 2020

 

Nº 060/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o docente CIRO ANDRÉ PITZ, SIAPE 1285927, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 03 de março de 2020, com vigência de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 02 (duas) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 061/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o docente LUIZ ANTÔNIO MACCARI JUNIOR como Coordenador de Estágios do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 25 de maio de 2020, com validade de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 062/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR os professores Luiz Antônio Maccari Junior (presidente), Ebrahim Samer El Youssef e Janaina Gonçalves Guimarães para integrarem a Comissão de Estágios do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina,, a partir de 25 de maio de 2020, com validade de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais aos docentes Ebrahim Samer El Youssef e Janaina Gonçalves Guimarães.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 063/2020/BNU –  Art. 1º DESIGNAR o docente FABIO RAFAEL SEGUNDO, SIAPE 2242510, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 01 de junho de 2020, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 064/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR os discentes Raphael Ferreira dos Santos Baraldi (matrícula 18104983) como membro titular, e de suplente Stefani Shirazawa Evangelista (matrícula 17106019) para comporem o Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 01 de junho de 2020, pelo período de 1(um) ano, atendendo a solicitação do Ofício nº 010/2020/COORDTEXTIL.

Art 2º  Designar a discente Camille Vitoria Mestre Vilaça como suplente da discente LISSA MACHADO SIQUEIRA, titular (Portaria nº 56/2020/BNU de 22 de maio de 2020, para compor o Colegiado de Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 01 de junho de 2020, pelo período de 1(um) ano, atendendo a solicitação do Ofício nº 010/2020/COORDTEXTIL.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE

 

Portarias de 20 de abril de 2020

 

Nº 071/2020/HU – Art. 1º – LOCALIZAR, a partir de 24 de março de 2020, os servidores abaixo relacionados no Serviço de Enfermagem da Unidade de Terapia Intensiva da Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003127/2020-84)

SERVIDOR SIAPE CARGO
MICHELLI MELO DA ROSA 2083377 TÉCNICO EM ENFERMAGEM
RICARDO VALENTIM KLOEPPEL 2703725 TÉCNICO EM ENFERMAGEM
SANDRA HILDA SOBRINHO 1160484 TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

Nº 072/2020/HU – Art. 1º – CONCEDER, a partir de 24 de março de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora MICHELLI MELO DA ROSA, SIAPE nº 2083377, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem da Unidade de Terapia Intensiva da Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário, por realizar suas atividades nos Leitos de Isolamento da UTI –  Unidade de Terapia Intensiva, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.003127/2020-84 e Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC)

 

Nº 073/2020/HU – Art. 1º – CONCEDER, a partir de 24 de março de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor RICARDO VALENTIM KLOEPPEL, SIAPE nº 2703725, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, localizado no Serviço de Enfermagem da Unidade de Terapia Intensiva da Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário, por realizar suas atividades nos Leitos de Isolamento da UTI –  Unidade de Terapia Intensiva, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.c(Ref. Processo SEI nº 23820.003127/2020-84 e Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC)

 

Nº 074/2020/HU – Art. 1º – CONCEDER, a partir de 24 de março de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora SANDRA HILDA SOBRINHO, SIAPE nº 1160484, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem da Unidade de Terapia Intensiva da Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário, por realizar suas atividades nos Leitos de Isolamento da UTI –  Unidade de Terapia Intensiva, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.003127/2020-84 e Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC)

 

Portaria de 05 de maio de 2020

 

Nº 079/2020/DA/HU – Art. 1º – CANCELAR a concessão do adicional de insalubridade, a partir de 28 de janeiro de 2020, para o servidor MARCUS VINICIUS DE ANDRADE E MACIEL, SIAPE nº 1825076, ocupante do cargo de Médico, localizado no setor de Regulação e Avaliação em Saúde do Hospital Universitário. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.000781/2020-36)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de maio de 2020

 

Nº 076/PROGRAD/2020 – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 054/PROGRAD/2020, publicada no Boletim da UFSC nº 034 de 13 de março de 2020 como segue:

Onde se lê:

Fernanda Luiza de Faria, SIAPE 1384779 – UFSC: 211324 [CEE/BNU], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 08/02/2018.  (Processo 23080.086521/2019-17).

Leia-se:

Fernanda Luiza de Faria, SIAPE 1384779 – UFSC: 211324 [CEE/BNU], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 08/02/2020.  (Processo 23080.086521/2019-17).

(Ref. Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000)

 

Portarias de 01 de junho de 2020

 

Nº 078/PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Acácio Antonio Ferreira Zielinski, SIAPE 3011572 – UFSC: 211413 [EQA/CTC], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 08/02/2020.  (Processo 23080.012737/2020-80).

Agenor de Noni Júnior, SIAPE 3011533 – UFSC: 211502 [EQA/CTC], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 08/02/2020.  (Processo 23080.012679/2020-94).

André Luiz Strappazzon, SIAPE 1107656 – UFSC: 211537 [PSI/CFH], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 15/02/2020.  (Processo 23080.005109/2020-48).

Camila Michels, SIAPE 1384142 – UFSC: 211430 [EQA/CTC], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 08/02/2020.  (Processo 23080.012404/2020-51).

Cláudio Roberto Fonsêca Sousa Soares, SIAPE 1784727 – UFSC: 174607 [MIP/CCB], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 17/05/2020.  (Processo 23080.017852/2020-41).

Cristiano Alves da Silva, SIAPE 1934035 – UFSC: 201450 [EGR/CCE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 10/04/2020.  (Processo 23080.006004/2020-14).

Daniel Girardi, SIAPE 2580672 – UFSC: 194640 [CEE/BNU], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 27/05/2020.  (Processo 23080.019309/2020-88).

Fabíola Branco Filippin, SIAPE 2504510 – UFSC: 188136 [ACL/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 21/03/2020.  (Processo 23080.011713/2020-11).

Marcos Alves Rabelo, SIAPE 2224626 – UFSC: 199812 [EMB/CTJ], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 13/04/2020.  (Processo 23080.009642/2020-89).

Maria Carolina Machado Magnus, SIAPE 2966833 – UFSC: 211847 [EDC/CED], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 23/02/2020.  (Processo 23080.016142/2020-01).

Neiva de Assis, SIAPE 1901680 – UFSC: 211596 [PSI/CFH], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 16/02/2020.  (Processo 23080.005106/2020-12).

Olga Regina Cardoso, SIAPE 1158754 – UFSC: 82680 [EPS/CTC], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 01/05/2013. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.007766/2012-10).

Orlando Celso da Silva Neto, SIAPE 3432087 – UFSC: 187938 [DIR/CCJ], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 14/03/2020.  (Processo 23080.019768/2020-61).

Rafael Gigena Cuenca, SIAPE 2224634 – UFSC: 200004 [EMB/CTJ], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 17/04/2020.  (Processo 23080.009947/2020-91).

Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes, SIAPE 1425902 – UFSC: 137116 [ART/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 04/05/2016. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.017834/2020-69).

Reginaldo Geremias, SIAPE 1772001 – UFSC: 173902 [DEC/CTS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 22/03/2020.  (Processo 23080.015338/2020-71).

Rosana Cassia dos Santos, SIAPE 1530971 – UFSC: 137086 [LLV/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 11/04/2020.  (Processo 23080.004113/2020-99).

Rosane Silveira, SIAPE 2446745 – UFSC: 173643 [LLE/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 01/03/2020.  (Processo 23080.017586/2020-56).

(Ref. Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017.)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de maio de 2020

 

Nº 044/CED/2020 – Art. 1º – REVOGAR a Portaria N.º 167/CED/2018, de 08 de novembro de 2018.

Art. 2º – DESIGNAR o professor André Ary Leonel SIAPE 3527003, como Coordenador do Núcleo de Formação do Laboratório de Novas Tecnologias (LANTEC/CED) a partir de 17 de abril de 2020, para um mandato de 02 (dois) anos, com carga horária de 10 (dez) horas semanais.

 

Nº 045/CED/2020 – Art. 1º – REVOGAR a Portaria N.º 090/CED/2018, de 07 de junho de 2018.

Art. 2º – DESIGNAR o professor Marcelo Gules Borges, SIAPE 2140349, como Coordenador do Núcleo de Pesquisa e Avaliação do Laboratório de Novas Tecnologias (LANTEC/CED) a partir de 17 de abril de 2020, para um mandato de 02 (dois) anos, com carga horária de 10 (dez) horas semanais.

 

Nº 046/CED/2020 – DESIGNAR o professor Elizandro Maurício Brick (SIAPE Nº 1019429) para exercer a função de Subcoordenador do Laboratório de Novas Tecnologias (LANTEC/CED/UFSC), a partir de 17 de abril de 2020, para um mandato de 02 (dois) anos, com carga horária de l0 (dez) horas semanais.

 

Nº 047/CED/2020 – Art. 1º – REVOGAR a Portaria Nº 089/CED/2018, de 07 de junho de 2018, de designação do professor Silvio Domingos Mendes da Silva, SIAPE 1276996, como Coordenador do Núcleo de Criação e Desenvolvimento de Materiais Didáticos do Laboratório de Novas Tecnologias (LANTEC/CED).

 

Portarias de 21 de maio de 2020

 

Nº 048/CED/2020 – CONCEDER, de acordo com o § 1º, Art. 12 da Resolução nº. 11/CUn/97, a(o) professor(a) ALINE OLIN GOULART DARDE, lotado(a) no Colégio de Aplicação (CA/CED), renovação de afastamento para cursar Doutorado na área de Linguística, subárea Linguística Aplicada, em regime de tempo integral, com ônus integral, no período de 01/08/2020 a 31/07/2021, junto à Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Processo nº 23080.016463/2020-06).

 

Portarias de 26 de maio de 2020

 

Nº 049/CED/2020 – Art. 1º DESIGNAR o Professor DOUGLAS DYLLON JERÔNIMO DE MACEDO para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Ciência da Informação.

Art. 2º O mandato será de 02 (dois) anos a partir de 10 de maio de 2020.

Art. 3º Será atribuída carga horária de 02 (duas) horas semanais para execução das atividades.

 

Nº 050/CED/2020 – Art. 1º DESIGNAR a professora ANA CLARA CÂNDIDO para exercer a função de Coordenadora de Estágio do Curso de Graduação em Ciência da Informação.

Art. 2º O mandato será de 02 (dois) anos a partir de 04 de maio de 2020.

Art. 3º Será atribuída carga horária de 10 (dez) horas semanais para execução das atividades.

 

Nº 051/CED/2020 – Art. 1º DESIGNAR os discentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação:

 

NOME

 

 

MATRÍCULA

Genilson Geraldo 201900389 Titular Mestrado
Mariene Alves do Vale 201900390 Titular Mestrado
Daniela Rahhal 201800757 Suplente Mestrado
Patrícia Siqueira Santos 201900408 Suplente Mestrado
Sabrina Martins 201900399 Suplente Mestrado
Ana Lídia Campos Brizola 201900375 Suplente Doutorado
Keitty Rodrigues Vieira 201901105 Titular Doutorado
Ana Lídia Campos Brizola 201900375 Titular Doutorado
Daniela Fernanda A. de Oliveira Spudeit 201900374 Suplente Doutorado
Fernanda Gomes Ferreira 201900376 Suplente Doutorado

Art. 3º Esta portaria terá vigência no período de 01 de junho de 2020 a 30 de setembro de 2020.

 

Portarias de 01 de junho de 2020

 

Nº 052/CED/2020 – Art. 1º DESIGNAR os discentes GENILSON GERALDO, matrícula 201900389 e SABRINA MARTINS, matrícula 201900399, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PGCIN), junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de 01 de junho de 2020, com vigência até 30 de setembro de 2020.