Boletim Nº 45/2020 – 15/04/2020

15/04/2020 18:13

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 45/2020

Data da publicação: 15 de abril de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_15.04.2020

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 72/2020/CGRAD
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 43 a 44/2020/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº 028 a 031/2020/BNU
GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 358/2020/GR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA Nº  067 a 070/2020/HU
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PORTARIA Nº 03 a 04/2020/PROPESQ

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e ad referendum da Câmara de Graduação, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 14 de abril de 2020

 

Dispõe sobre o rito administrativo para as solicitações de “colações de grau antecipadas de caráter excepcional”, enquanto durar a emergência de saúde pública, nos termos da Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para os cursos de graduação em Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia da Universidade Federal de Santa Catarina, em atendimento à Medida Provisória no 934, de 1º de abril de 2020, de acordo com a Portaria MEC no 383, de 9 de abril de 2020.

Nº 72/2020/CGRAD – Art. 1º É facultado às coordenadorias dos cursos de graduação em Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia o seguimento dos itens desta proposta de rito administrativo para encaminhamento de solicitações de colação de grau antecipadas no primeiro semestre de 2020, abreviando a duração dos cursos, em caráter excepcional, em atenção à Medida Provisória no 934, de 1º de abril de 2020, e à Portaria MEC no 383, de 9 de abril de 2020.

§ 1º Caso opte por seguir o rito administrativo, a coordenadoria de curso deverá comunicar seus alunos, por meio eletrônico, sobre sua existência.

Art. 2º Compete ao aluno, de forma espontânea e voluntária, optar por solicitar ou não sua colação de grau de forma antecipada à respectiva coordenadoria de curso.

§ 1º A coordenadoria de curso deverá estabelecer um prazo razoável para envio, por meio eletrônico, das solicitações de colação de grau antecipadas pelos alunos interessados à sua coordenadoria, para acumular um certo montante de solicitações e somente então dar encaminhamento às aberturas de processos individuais de colação.

§ 2º O aluno que optar por solicitar a colação antecipada deve assinar uma “Solicitação de colação de grau antecipada, livre e esclarecida” (proposta de modelo no ANEXO I, que pode ser modificada pela coordenadoria de curso) e enviá-la eletronicamente à sua respectiva coordenadoria de curso (sendo aceitáveis fotografias do documento assinado, cópia escaneada do documento assinado ou assinatura eletrônica em formato PDF). A critério de cada coordenadoria, tal entrega poderá se dar também por meio físico.

Art. 3º Terão direito a pleitear a colação de grau antecipada os alunos do curso de graduação em Medicina que tiverem cumprido 75% da carga horária do internato médico (do período total previsto de dois anos) e os alunos dos cursos de Fisioterapia, Enfermagem e Farmácia que tiverem cumprido 75% da carga horária de estágio curricular obrigatório (do período total de 20% da carga horária total do curso).

§ 1º Compete à coordenadoria do curso verificar a integralização curricular, considerando o histórico escolar do aluno por completo, e, no tocante a internato médico ou estágio curricular obrigatório, verificar se o aluno solicitante cumpre a exigência do caput deste artigo (para abreviamento da duração desta etapa curricular, em caráter excepcional).

§ 2º O critério estabelecido no caput deste artigo não é suficiente para se permitir o adiantamento da colação de grau, pois a situação excepcional não exime o aluno do cumprimento das demais etapas curriculares obrigatórias, apenas permite antecipar a colação pela redução da carga horária final de internato e estágio curricular. A coordenadoria do curso deverá atentar para não conferir integralização curricular a alunos com quaisquer pendências curriculares (disciplinas com reprovações que tenham de ser repetidas, recursos em andamento, processos de jubilamento em andamento, entre outros, a depender da particularidade de cada curso).

Art. 4º Finalizado o prazo de entrega de solicitações de colações antecipadas e análise das mesmas, a coordenadoria do curso deverá informar ao Departamento de Administração Escolar (DAE), por meio do sistema CAGR (ou outra forma, se for orientado pelo DAE), sua relação de alunos formandos do “primeiro período de colações antecipadas de caráter excepcional”.

Art. 5º O DAE, baseado no número de solicitações e na disponibilidade de serviços, instruirá os processos de expedição e registro de diplomas para colação de grau antecipada, de caráter excepcional. Será dada preferência, tanto quanto possível, à tramitação digital dos processos.

Art. 6º O DAE encaminhará os processos de expedição e registro de diplomas instruídos às coordenadorias de curso.

Art. 7º A coordenadoria de curso informará no processo de expedição e registro de diploma a situação de integralização do currículo do aluno concluinte.

§ 1º Ao atestar a integralização do currículo, a coordenadoria do curso deve destacar que considera a integralização com abreviação da duração do curso em caráter excepcional, com base na Medida Provisória no 934, de 1º de abril de 2020, e na Portaria MEC nº 383, de 9 de abril de 2020, devendo constar do processo histórico escolar que comprove a integralização do currículo do curso.

§ 2º A coordenadoria do curso anexará ao processo a solicitação de colação de grau antecipada assinada pelo aluno.

Art. 8º A coordenadoria do curso encaminhará o respectivo processo à direção do centro para programação da colação de grau em gabinete, que será agendada conforme a quantidade de solicitações e a disponibilidade de serviços.

§ 1º Após a colação de grau, os concluintes receberão a certidão de colação de grau.

§ 2º Após a colação de grau, a direção do centro anexará uma via do termo de colação de grau ao processo de expedição e registro de diploma e encaminhará o processo ao DAE para as devidas providências.

Art. 9º Fica revogada a Resolução Normativa nº 71/2020/CGRAD, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 43, de 09 de abril de 2020.

Art. 10 Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. tendo em vista a urgência da matéria constante do Parecer nº 08/2020/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.015407/2020-46.)

ANEXO I

MODELO

 SOLICITAÇÃO DE COLAÇÃO DE GRAU ANTECIPADA – LIVRE E ESCLARECIDA

Eu, ________________________________________________________________, CPF número _____________________, aluno(a) regularmente matriculado(a) no curso de graduação em ____________________, sob número de matrícula _____________________, venho solicitar à coordenadoria de meu curso a colação de grau antecipada em caráter excepcional, abreviando a duração de meu curso, nos termos da Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, e da Portaria MEC no 383, de 9 de abril de 2020. Declaro que estou ciente e de acordo com os termos da legislação mencionada. Declaro que esta decisão foi tomada por mim, após conhecimento das citadas medida provisória e portaria, em caráter pessoal, voluntário e livre, e que estou ciente de que após a colação de grau não terei acesso à realização de atividades como aluno de graduação deste curso, em caráter irrevogável.

Florianópolis, ___ de ____________ de 2020.

_______________________________________

Nome do estudante

Número de matrícula

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de abril de 2020

 

Nº 43/2020/CTS/ARA  –  Art. 1º Designar os professores Simone Meister Sommer Bilessimo, SIAPE nº 1932382, Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127 e Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 02 de março de 2020 até 01 de março de 2021.

 

Nº 44/2020/CTS/ARA –  Art. 1º Designar as professoras Livia Arcêncio do Amaral, SIAPE nº 1013144, Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, e Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 07 de abril de 2020 até 06 de abril de 2021.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO DE BLUMENAU

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE BLUMENAU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

Portarias de 14 de abril de 2020

 

Nº 028/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR o prazo da Portaria nº 62/BNU/2019, a qual designou o servidor JOHNNY DE NARDI MARTINS, SIAPE 2144025, para o exercício da função de Coordenador de Ensino da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 13 de maio de 2020.

 

Nº 029/2020/BNU  –  Art. 1º PRORROGAR o prazo da Portaria nº 60/BNU/2019, a qual designou a servidora CLAUDIA MERLINI, SIAPE 2261640, para o exercício da função de Coordenadora de Pesquisa da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 13 de maio de 2020.

 

Nº 030/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR o prazo da Portaria nº 61/BNU/2019, a qual designou a servidora LUCIANA MACCARINI SCHABBACH, SIAPE 2114597, para o exercício da função de Coordenadora de Extensão da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 13 de maio de 2020.

 

Portaria de 15 de abril de 2020

 

Nº 031/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR os discentes PEDRO ANTÔNIO TESTONI JUNIOR e NICOLY LONGARETTI DE SOUZA, para atuarem como representantes discentes no Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, na condição de membros suplentes, a partir da data desta portaria, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º DISPENSAR da composição do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina os discentes BRUNA DA SILVA QUINTINO e GABRIEL FILIPE SCHARF KRIEGER, a partir da data desta portaria.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 8 de de abril de 2020

 

Dispõe sobre a regulamentação da concessão de bolsas de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação para servidores docentes e técnico-administrativos em educação na Universidade Federal de Santa Catarina.

Nº 358/2020/GR – Art. 1º Estabelecer as normas que regulamentam a concessão de bolsas de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação para servidores docentes e técnico-administrativos em educação na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A bolsa é um auxílio financeiro proporcionado pela UFSC e/ou por suas fundações de apoio a servidores, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento de projetos de interesses institucional.

Art. 3º Para os fins desta portaria normativa, entende-se:

I – por Projeto de Desenvolvimento Institucional os projetos ou programas, inclusive de natureza infraestrutural, material e laboratorial, que levem à melhoria mensurável das condições da UFSC para o cumprimento eficiente e eficaz de sua missão, conforme descrita no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFSC, vedada, em qualquer caso, a contratação de objetos genéricos, desvinculados de projetos específicos; e

II – por projetos de interesse institucional todos os demais projetos realizados com a participação de membros da comunidade universitária e que estejam relacionados com a missão institucional.

Parágrafo único. É vedado o enquadramento, no conceito de desenvolvimento institucional:

I – de atividades como manutenção predial ou infraestrutural, conservação, limpeza, vigilância e reparos;

II – de serviços administrativos, como recepção, secretariado, serviços na área de informática, gráficos, reprográficos e de telefonia, bem como demais atividades administrativas de rotina, e respectivas expansões vegetativas, inclusive por meio do aumento no número total de funcionários; e

III – da realização de outras tarefas que não estejam objetivamente definidas no PDI/UFSC.

Art. 4º A aprovação de Projeto de Desenvolvimento Institucional, independentemente do escopo, deve ser realizada através de exposição de motivos aprovada pela maioria absoluta do conjunto de pró-reitores da USFC, especificamente convocados para tal fim.

Art. 5º A participação de servidores nos projetos mencionados no art. 1º obedecerá aos seguintes princípios e requisitos:

I – não poderá prejudicar o cumprimento das atribuições funcionais do servidor;

II – deverá ter a carga horária aprovada pela chefia imediata e registrada no projeto; e

III – não poderá envolver atividade vinculada ao cumprimento de uma competência própria do cargo efetivo do servidor, garantindo que a atribuição desempenhada seja uma atividade laboral extra.

Art. 6º Ficam instituídas as seguintes modalidades de bolsa:

I – Bolsa de Ensino: instrumento de apoio e incentivo a projetos de formação e capacitação de recursos humanos;

II – Bolsa de Pesquisa: instrumento de apoio e incentivo à realização de projetos de pesquisa científica e tecnológica;

III – Bolsa de Extensão: instrumento de apoio à execução de ações de extensão que envolvam a interação com a sociedade ou com a comunidade universitária e que visem ao intercâmbio, à divulgação e ao aprimoramento do conhecimento;

IV – Bolsa de Estímulo à Inovação: instrumento de apoio para a realização das atividades de um acordo de parceria de pesquisa científica, extensão e de desenvolvimento tecnológico.

Parágrafo único. As bolsas deverão estar expressamente previstas nos programas ou projetos aprovados, com identificação dos respectivos valores, do período da concessão e dos nomes dos beneficiários.

Art. 7º As bolsas a servidores da UFSC poderão ser implementadas em duas formas:

I – Bolsa de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação Institucional (BEUfsc), pagas com recursos orçamentários da UFSC; e

II – Bolsa de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação das Fundações (BEFund), pagas pelas fundações de apoio, com recursos orçamentários dos projetos da UFSC por elas gerenciados.

Art. 8º O número de bolsas BEUfsc dependerá da disponibilidade orçamentária.

Art. 9º As bolsas serão concedidas por meio de editais publicados.

Art. 10. O prazo de concessão das bolsas pode ser no máximo igual ao prazo do projeto ao qual a bolsa está vinculada.

Art. 11. As bolsas BEUfsc e BEFund poderão ser concedidas apenas a servidores ativos e em efetivo exercício ou que não estejam em afastamento ou no gozo de licença considerada como de efetivo exercício por mais de 30 (trinta) dias corridos durante o período do projeto.

Art. 12. Os valores das bolsas BEUfsc e BEFund devem obedecer aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade em relação à remuneração regular do servidor.

§ 1º Na atribuição de valor a cada bolsa, deverão ser considerados os seguintes critérios:

I – formação do beneficiário;

II – atividades a serem realizadas pelo beneficiário; e

III – natureza do programa ou projeto.

§ 2º O limite máximo da soma da remuneração, das retribuições e das bolsas percebidas pelo beneficiário, em qualquer hipótese, não poderá exceder o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos do art. 37, XI, da Constituição Federal.

Art. 13. O valor das bolsas BEUfsc e BEFun deve basear-se nos valores aplicados pelas agências de fomento.

Art. 14. A concessão da bolsa será cancelada em caso de abandono do programa ou projeto pelo beneficiário ou de exclusão ou término antecipado do programa ou projeto.

Parágrafo único. Em quaisquer dos casos mencionados no caput, cabe ao coordenador do projeto informar o ocorrido à Unidade Administrativa ou à Fundação de Apoio responsável pelo pagamento das bolsas.

Art. 15. É proibido o pagamento de bolsas por contraprestação de serviços.

Art. 16. Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando o previsto na Legislação Federal, nomeadamente no Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018; na Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015; na Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016; na Lei º 12.863, de 24 de setembro de 2013; na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; no Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; na Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010; na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004; na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e na Lei nº 8958, de 20 de dezembro de 1994, bem como tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.010301/2020-56, encaminhado pela Pró-Reitoria de Extensão.)

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições; RESOLVE:

 

Portarias de 13 de abril de 2020

 

Nº 067/2020/HU – LOCALIZAR, a partir de 13 de abril de 2020, a servidora LUCILENE SIMAS VARGAS, SIAPE nº 1820072, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, no Serviço de Enfermagem da Clínica Ginecológica e Emergência Ginecológica/Obstetrícia da Coordenadoria de Enfermagem em Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.  (Ref. Processo SEI nº 23820.002829/2020-41)

 

Nº 068/2020/HU – LOCALIZAR, a partir de 13 de abril de 2020, a servidora GABRIELLA ROSA, SIAPE nº 1160294, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, no Serviço de Enfermagem da Clínica Ginecológica e Emergência Ginecológica/Obstetrícia da Coordenadoria de Enfermagem em Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.002829/2020-41)

 

Nº 069/2020/HU  –  CONCEDER, a partir de 13 de abril de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao GRAU MÉDIO, para a servidora LUCILENE SIMAS VARGAS, SIAPE nº 1820072, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem da Clínica Ginecológica e Emergência Ginecológica/Obstetrícia da Coordenadoria de Enfermagem em Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário, por realizar suas atividades na Unidade de Internação Ginecológica da Maternidade em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.  (Ref. Processo SEI nº 23820.002829/2020-41 e Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC)

 

Nº 070/2020/HU – CONCEDER, a partir de 13 de abril de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao GRAU MÉDIO, para a servidora GABRIELLA ROSA, SIAPE nº 1160294, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem da Clínica Ginecológica e Emergência Ginecológica/Obstetrícia da Coordenadoria de Enfermagem em Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário, por realizar suas atividades na Unidade de Internação Ginecológica da Maternidade em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.002829/2020-41 e Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC)

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de abril de 2020

 

Nº 03/2020/PROPESQ –  Art. 1º Designar, a partir de 7 de abril, RAFAEL PEREIRA OCAMPO MORÉ, assistente em administração, classe D, Masis nº 140419, SIAPE nº 1652660, para exercer a função de Consultor da Pró-Reitoria de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato a expirar-se em 6 de abril de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 5 horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 14 de abril de 2020

 

Nº 04/2020/PROPESQ – Art. 1º Prorrogar, a contar de 1º de janeiro até o dia 31 de outubro de 2020, o prazo para conclusão das atividades da comissão que possui como objetivo a elaboração de uma proposta de resolução que defina e caracterize o que a UFSC entende por laboratório, grupo, núcleo, observatório, instituto e outras estruturas de pesquisa, instituída pela Portaria nº 22/2019/PROPESQ, de 30 de agosto de 2019.

Art. 2º Substituir Juvêncio Eloi Martins Neto, representante da Pró-Reitoria de Pesquisa, por Anne Moraes, representante da mesma Unidade na referida comissão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.