Boletim Nº 43/2020 – 09/04/2020

09/04/2020 18:02

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 43/2020

Data da publicação: 9 de abril de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_09.04.2020

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 71/2020/CGRAD
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 635 a 640, 643/2020/GR
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 39 a 42/2020/CTS/ARA
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA Nº 032/2020/HU
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 025/SAAD/2020
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA EDITAL Nº 13/UAB/SEAD/UFSC/2020
CENTO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 041 a 044/2020/CFM


 CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e ad referendum da Câmara de Graduação, tendo em vista a urgência da matéria constante do Parecer nº 07/2020/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.015407/2020-46, RESOLVE:

 

Resolução normativa de 8 de abril de 2020

 

Dispõe sobre o rito administrativo para as solicitações de “colações de grau antecipadas de caráter excepcional”, exclusivamente para atuação nas ações de combate à pandemia da COVID-19, enquanto durar a emergência de saúde pública, nos termos da Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para os cursos de graduação em Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia da Universidade Federal de Santa Catarina, em atendimento à Medida Provisória no 934, de 1º de abril de 2020, de acordo com a Portaria MEC no 374, de 3 de abril de 2020.

Nº 71/2020/CGRAD – Art. 1º É facultado às coordenadorias dos cursos de graduação em Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia o seguimento dos itens desta proposta de rito administrativo para encaminhamento de solicitações de colação de grau antecipadas no primeiro semestre de 2020, abreviando a duração dos cursos, em caráter excepcional, em atenção à Medida Provisória no 934, de 1º de abril de 2020, e à Portaria MEC no 374, de 3 de abril de 2020.

§ 1º Caso opte por seguir o rito administrativo, a coordenadoria de curso deverá comunicar seus alunos, por meio eletrônico, sobre sua existência.

Art. 2º Compete ao aluno, de forma espontânea e voluntária, optar por solicitar ou não sua colação de grau de forma antecipada à respectiva coordenadoria de curso.

§ 1º A coordenadoria de curso deverá estabelecer um prazo razoável para envio, por meio eletrônico, das solicitações de colação de grau antecipadas pelos alunos interessados à sua coordenadoria, para acumular um certo montante de solicitações e somente então dar encaminhamento às aberturas de processos individuais de colação (sugestão – primeiro período de entrega de solicitações: de 8 de abril a 9 de abril de 2020).

§ 2º O aluno que optar por solicitar a colação antecipada deve assinar uma “Solicitação de colação de grau antecipada, livre e esclarecida” (proposta de modelo no ANEXO I, que pode ser modificada pela coordenadoria de curso) e enviá-la eletronicamente à sua respectiva coordenadoria de curso (sendo aceitáveis fotografias do documento assinado, cópia escaneada do documento assinado ou assinatura eletrônica em formato PDF). A critério de cada coordenadoria, tal entrega poderá se dar também por meio físico.

Art. 3º Terão direito a pleitear a colação de grau antecipada os alunos do curso de graduação em Medicina que tiverem cumprido 75% da carga horária do internato médico (do período total previsto de dois anos) e os alunos dos cursos de Fisioterapia, Enfermagem e Farmácia que tiverem cumprido 75% da carga horária de estágio curricular obrigatório (do período total de 20% da carga horária total do curso).

§ 1º Compete à coordenadoria do curso verificar a integralização curricular, considerando o histórico escolar do aluno por completo, e, no tocante a internato médico ou estágio curricular obrigatório, verificar se o aluno solicitante cumpre a exigência do caput deste artigo (para abreviamento da duração desta etapa curricular, em caráter excepcional).

§ 2º O critério estabelecido no caput deste artigo não é suficiente para se permitir o adiantamento da colação de grau, pois a situação excepcional não exime o aluno do cumprimento das demais etapas curriculares obrigatórias, apenas permite antecipar a colação pela redução da carga horária final de internato e estágio curricular. A coordenadoria do curso deverá atentar para não conferir integralização curricular a alunos com quaisquer pendências curriculares (disciplinas com reprovações que tenham de ser repetidas, recursos em andamento, processos de jubilamento em andamento, entre outros, a depender da particularidade de cada curso).

Art. 4º Finalizado o prazo de entrega de solicitações de colações antecipadas e análise das mesmas, a coordenadoria do curso deverá informar ao Departamento de Administração Escolar (DAE), por meio do sistema CAGR (ou outra forma, se for orientado pelo DAE), sua relação de alunos formandos do “primeiro período de colações antecipadas de caráter excepcional”.

Art. 5º O DAE, baseado no número de solicitações e na disponibilidade de serviços, instruirá os processos de expedição e registro de diplomas para colação de grau antecipada, de caráter excepcional. Será dada preferência, tanto quanto possível, à tramitação digital dos processos.

Art. 6º O DAE encaminhará os processos de expedição e registro de diplomas instruídos às coordenadorias de curso.

Art. 7º A coordenadoria de curso informará no processo de expedição e registro de diploma a situação de integralização do currículo do aluno concluinte.

§ 1º Ao atestar a integralização do currículo, a coordenadoria do curso deve destacar que considera a integralização com abreviação da duração do curso em caráter excepcional, com base na Medida Provisória no 934, de 1º de abril de 2020, e na Portaria MEC nº 374, de 3 de abril de 2020, devendo constar do processo histórico escolar que comprove a integralização do currículo do curso.

§ 2º A coordenadoria do curso anexará ao processo a solicitação de colação de grau antecipada assinada pelo aluno.

Art. 8º A coordenadoria do curso encaminhará o respectivo processo à direção do centro para programação da colação de grau em gabinete, que será agendada conforme a quantidade de solicitações e a disponibilidade de serviços.

§ 1º Após a colação de grau, os concluintes receberão a certidão de colação de grau.

§ 2º Após a colação de grau, a direção do centro anexará uma via do termo de colação de grau ao processo de expedição e registro de diploma e encaminhará o processo ao DAE para as devidas providências.

Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO I

MODELO

SOLICITAÇÃO DE COLAÇÃO DE GRAU ANTECIPADA – LIVRE E ESCLARECIDA

 

Eu, ________________________________________________________________, CPF número _____________________, aluno(a) regularmente matriculado(a) no curso de graduação em ____________________, sob número de matrícula _____________________, venho solicitar à coordenadoria de meu curso a colação de grau antecipada em caráter excepcional, abreviando a duração de meu curso, nos termos da Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, e da Portaria MEC no 374, de 3 de abril de 2020. Declaro que estou ciente e de acordo com os termos da legislação mencionada, comprometendo-me a dedicar atuação profissional nos esforços de combate à pandemia da COVID-19. Declaro que esta decisão foi tomada por mim, após conhecimento da citada medida provisória, em caráter pessoal, voluntário e livre, e que estou ciente de que após a colação de grau não terei acesso à realização de atividades como aluno de graduação deste curso, em caráter irrevogável.

 

Florianópolis, ___ de ____________ de 2020.

 

_______________________________________

Nome do estudante

Número de matrícula

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 06 de abril de 2020

 

Nº 635 – Designar Felipe Iop Capeleto, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, MASIS nº 219635, SIAPE nº 1042375, para substituir a Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CBLU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/04/2020 a 09/04/2020, tendo em vista o afastamento da titular CAMILA COLLATO, SIAPE nº 2350143, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 15253/2020)

 

Nº 636 – Designar Mônica  Beppler Kist, ADMINISTRADOR, MASIS nº 179684, SIAPE nº 2696312, para substituir o Coordenador(a) de Planejamento – CP/DPGI/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/04/2020 a 10/04/2020, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS DOS SANTOS MATOS, SIAPE nº 1133620, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 15272/2020)

 

Nº 637 – Art. 1º Dispensar o professor MILTON LUIZ HORN VIEIRA, SIAPE nº 1160065, da função de presidente do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 1518/2019/GR, de 8 de julho de 2019.

Art.2º Designar o professor CARLOS HENRIQUE LEMOS SOARES, SIAPE nº 1158800, para exercer a função de presidente do Conselho de Curadores da UFSC, para mandato de um ano.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Deliberações do Conselho de Curadores em sessão extraordinária de votação para a presidência, realizada on-line, entre os dias 17 de março e 3 de abril de 2020.)

 

Portarias de 07 de abril de 2020

 

Nº 638 – Designar Denise Machado, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, MASIS nº 210417, SIAPE nº 1154289, para substituir a Chefe da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Educação – BSCED/BU/DGG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/02/2020 a 24/05/2020, tendo em vista o afastamento da titular Leila Cristina Weiss, SIAPE nº 2022201, em licença à gestante (Ref. Sol. 15406/2020)

 

Nº 639 – Retificar a Portaria nº 592/2020/GR, DE 26 DE MARÇO DE 2020, modificando o trecho em que se lê “MASIS nº 1195183, SIAPE nº 195183” para “MASIS nº 1195183, SIAPE nº 2134845”. (Ref. Processo nº 23080.012385/2020-62)

 

Nº 640 – Designar, em caráter pro tempore, a partir de 5 de abril de 2020, JANINE SOARES DE OLIVEIRA, MASIS nº 190211, SIAPE nº 1011745, como representante titular do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina. (Ref. Art. 24, inciso II, do Estatuto da instituição e a indicação do diretor o Centro de Comunicação e Expressão através de e-mail encaminhado em 6 de abril de 2020)

 

Nº 643 – Designar RENATA PACHECO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200187, SIAPE nº 2229013, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGETGT/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/03/2020 a 20/03/2020, tendo em vista o afastamento do titular RODRIGO SULZBACHER MICHELIN, SIAPE nº 2388614, em licença para tratamento de saúde. (Ref. Processo nº 23080.015433/2020-74)

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de abril de 2020

 

Nº 39/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes servidores docentes e técnicos-administrativos em educação e discentes abaixo listados para, sob a presidência da pedagoga Carla Renata Huttl de Godoi, SIAPE nº 2409202, constituírem o Grupo de Trabalho da UFSC Araranguá de Apoio aos Estudantes em situação de Vulnerabilidade Socioeconômica, atribuindo-lhes até 04 (quatro) horas semanais de carga administrativa, com vigência até 21 de junho de 2020:

Nome SIAPE / Matrícula / CPF Cargo
Katia Cilene Rodrigues Madruga 2292998 Docente
Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes 1741125 Docente
Débora Maria Russiano Pereira 1653140 Bibliotecária
Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel 2548335 Secretária Executiva
Iclícia Viana 2424525 Psicóloga Educacional
Jhonatan Feifarick Saman 3133227 Técnico de TI
Rossana Lopes Pereira de Souza 3126773 Assistente Social
Samira Belettini Borges 1935942 Secretária Executiva
Suelen Santos da Silva 3049901 Assistente de Laboratório
Valdirene Motta Hahn Gonçalves 2144269 Assistente em Administração
Belisa Renata Arnhold Centenaro 16150610 Discente
Bruna Mascarenhas Santos 18207135 Discente
Camila Mascarelo Panisson 18203842 Discente
Daniela Varela de Oliveira 16204762 Discente
Guilherme Menegat 17102286 Discente
Joel João Medeiros Filho 17103359 Discente
Marcelo da Silva Custódio 16102529 Discente

 

Portarias de 06 de abril de 2020

Nº 40/2020/CTS/ARA  –  Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), sob a presidência do professor Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes, SIAPE nº 1741125, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 28 de março de 2020 a 27 de março de 2022:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Carla de Abreu D’Aquino 2764022
César Cataldo Scharlau 2049292
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Claus Tröger Pich 1250046
Elise Sommer Watzko 2047541
Fernando Henrique Milanese 1606552
Giuliano Arns Rampinelli 2057426
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
María Ángeles Lobo Recio 2222575
Regina Vasconcellos Antônio 1159779
Reginaldo Geremias 1772001
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 36/2020/CTS/ARA, de 30 de março de 2020.

 

Nº 41/2020/CTS/ARA  – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), sob a presidência do professor Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes, SIAPE nº 1741125, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 28 de março de 2020 a 27 de março de 2022:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Claus Tröger Pich 1250046
Giuliano Arns Rampinelli 2057426
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998
María Ángeles Lobo Recio 2222575
Regina Vasconcellos Antônio 1159779

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 37/2020/CTS/ARA, de 30 de março de 2020.

 

Nº 42/2020/CTS/ARA –  Art. 1º Designar os professores Livia Arcêncio do Amaral, SIAPE nº 1013144, Adriana Neves dos Santos, SIAPE nº 2058598, Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, Ana Lucia Danielewicz, SIAPE nº 1004407, Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, e Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes (regulares) para o Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes a carga horária de três (3) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 03 de abril de 2020 até 02 de abril de 2021.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de fevereiro de 2020

 

Nº 032/2020/HU – CONCEDER, a partir de 27 de fevereiro de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao GRAU MÉDIO, para a servidora ELAYNE CRISTINA DE MORAIS RATEKE, SIAPE 2711134, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, localizada no Serviço de Processos Operacionais da Divisão de Análises Clínicas da Coordenadoria de Diagnóstico Complementar da Diretoria de Apoio Assistencial e de Diagnóstico Complementar do Hospital Universitário, por realizar suas atividades na Microbiologia e Bioquímica do Laboratório de Análises Clínicas em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.   (Ref.: 23820.014050/2019-34 e Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC)

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de abril de 2020

 

N° 025/SAAD/2020  – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 033, de 10 de julho de 2018, que designa os membros para compor o Comitê Institucional de Ações Afirmativas da Universidade Federal de Santa Catarina:

Excluir os membros abaixo:

Nome Representante do Órgão Membro
Claudia Priscila Chupel dos Santos Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Titular
Elisa Eggers Luiz Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Suplente
Marjori de Souza Machado Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Suplente
Dilton Mota Rufino Servidores técnico-administrativos em Educação Titular
Valdenir Lourival Ferreira Servidores técnico-administrativos em Educação Suplente
Rosane Terezinha Back Campanelli Centro de Blumenau Suplente

Incluir os membros abaixo:

Nome Representante do Órgão Membro
Claudia Priscila Chupel dos Santos Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Suplente
Elisa Eggers Luiz Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Titular
Elisani de Almeida Bastos Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Suplente

 

Nathalia Cirne Diniz Cruz Centro de Blumenau Suplente
Janaína Santos de Macedo

 

Pró-Reitoria de Graduação Suplente
Vilmone Benites Santiago Representante dos estudantes indígenas da UFSC – Povo Guarani Titular
Vanderlei Gonçalves Representante dos estudantes indígenas da UFSC – Povo Guarani Suplente
Solange Brisola Representante dos estudantes indígenas da UFSC – Povo Kaingang Titular
Aniéli Belino Representante dos estudantes indígenas da UFSC – Povo Kaingang Suplente

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua assinatura.

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

 

O Coordenador Adjunto da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo para formação de Cadastro Reserva de Professores Formadores, para a atuação como bolsista UAB/CAPES, em disciplinas do curso de Administração, executado pelo Núcleo Universidade Aberta do Brasil/UFSC, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis/SC.

 

Edital de 10 de abril de 2020

 

PROCESSO SELETIVO Nº 13/UAB/SEAD/UFSC/2020

 

EDITAL PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE PROFESSORES FORMADORES CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

1DAS ATRIBUIÇÕES

1.1Professor formador:

a)Desenvolver as atividades docentes na capacitação de tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;

b) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;

c) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;

d) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;

e) Coordenar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua coordenação;

f) Desenvolver o sistema de avaliação de estudantes, mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de curso;

g) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da(s) disciplina(s) ofertada(s), relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da(s) disciplina(s);

h) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do estudante;

i) Desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância; uab@contato.ufsc.br | 48 3721 8325

j) Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado;

k) Ter disponibilidade para viajar aos Polos de Apoio Presencial, em momentos presenciais da(s) disciplina(s), de acordo com o calendário do curso, ou segundo outras necessidades.

1.2 O professor formador que não atender as suas atribuições poderá ser substituído pela coordenação do curso, a qualquer tempo, pelo próximo candidato apto, seguindo invariavelmente a ordem de classificação.

2 DAS UNIDADES CURRICULARES

2.1 As unidades curriculares e respectivas cargas horárias e ementas são apresentadas no Anexo I deste edital.

3 DOS REQUISITOS ÀS VAGAS

3.1 Ter graduação ou mestrado ou doutorado na área de Administração.

4 CRONOGRAMA DO EDITAL

DATA   EVENTO

De  10/04/2020  até  às  23h59min  do  dia 10/05/2020     Período de Inscrições

12/05/2020     Publicação do Resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos Divulgação dos horários das entrevistas

13/05/2020     Prazo para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 1ª Etapa

14 a 21/05/2020        2ª etapa – Entrevistas

26/05/2020     Publicação do resultado da 2ª etapa – Entrevistas

27/05/2020     Data para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 2ª etapa – Entrevistas

29/05/2020     Publicação do Resultado Final

4.1 O   cronograma   estipulado   poderá  ser   alterado,   caso  haja   situações   imprevisíveis  que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente processo seletivo.

5 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

5.1 Atender a um dos requisitos a seguir:

a) Ter experiência mínima de 3 (três) anos como docente no magistério superior;

b) Ter experiência mínima de 1 (um) ano como docente no magistério superior e titulação mínima em nível de mestrado.

5.2 Atender à Lei nº 11.273 de 6/2/2006, à Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, à Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e à Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2020.

5.3 Ter disponibilidade de trabalho em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina.

5.4 Ter disponibilidade para participar de reuniões de capacitação a serem ministrados pela UFSC em datas e horários a serem definidos pela coordenação do Núcleo UAB/SEAD.

5.5 A atuação do servidor dependerá de autorização da chefia imediata considerando o não prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá atuar no dia/horário destinado às atividades de planejamento do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes (Anexo IV).

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições estarão abertas conforme cronograma.

6.2 O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço:  http://inscricoes.ufsc.br/prof-formador-13-2020, anexando os documentos citados no item 6.10.

6.3 A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet e servidores de e-mails.

6.4 A fidedignidade das  informações  contidas  no  Requerimento  de  Inscrição  é  de  inteira responsabilidade do candidato.

6.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e com documentação incompleta.

6.6 Somente será aceita documentação encaminhada via formulário eletrônico, na forma desse Edital.

6.7 Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final.

6.8 Será considerado para efeitos de inscrição a última versão enviada do formulário preenchido.

6.9 Para efeito de comprovação de envio será observada a data/hora constante no banco de dados do sistema do formulário.

6.10 Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos, na seguinte ordem:

a) Registro Geral (frente e verso)

b) cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor (obrigatório);

c) cópia digitalizada do(s) diploma(s) de pós-graduação devidamente reconhecido(s) pelo MEC, na forma da legislação em vigor (em pdf único);

d) comprovação de vínculo regular como estudante de mestrado ou doutorado em programa de pós-graduação da UFSC (se houver);

e) cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como docente no magistério do ensino superior (obrigatório);

f) cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como professor em Educação a Distância – EaD (se houver);

g) cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência na área da unidade curricular a que está de candidatando (se houver).

6.11 A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos constantes nos itens

6.10 será INDEFERIDA pela respectiva Comissão Examinadora.

6.12 Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior ou básico, não serão aceitas as experiências de monitoria, prática ou estágio em docência.

6.13 Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior será aceito cópia da Carteira de Trabalho, declaração ou contracheque emitido pela instituição de ensino empregadora.

6.14 Para efeitos de comprovação da experiência como professor em Educação a Distância será aceita declaração de atividades realizadas na área de EaD emitida pela instituição de ensino a que foi vinculado(a), incluindo atividades de tutoria UAB.

6.15 Os dados informados no Formulário que não tiverem documentos comprobatórios; ou cujas informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do respectivo item.

6.16 Caso a Comissão Examinadora julgue necessário poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos originais citados no item 6.10.

6.17 A homologação das inscrições será divulgada conforme cronograma.

6.18 Em caso de indeferimento da inscrição caberá recurso administrativo à respectiva Comissão Examinadora, conforme cronograma.

6.19 O recurso deverá ser encaminhado pelo e-mail uab@contato.ufsc.br, conforme modelo do ANEXO II, com o seguinte assunto: CANDIDATO PROFESSOR FORMADOR – Edital nº 13/UAB/SEAD/2020– RECURSO INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA.

7 DA COMISSÃO EXAMINADORA

7.1 A Comissão Examinadora será composta por três representantes do curso ou do respectivo departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria do Coordenador do Núcleo UAB.

8 DO PROCESSO SELETIVO

8.1 O processo seletivo compreenderá duas etapas: Análise de documentos e Entrevista.

9 1ª Etapa – Análise de documentos

9.1 O resultado da análise de documentos será divulgado conforme cronograma, no endereço eletrônico https://uab.ufsc.br/.

9.1.1 A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos.

9.2 A análise de documentos terá seu valor calculado segundo pontuação discriminada a seguir:

a) Comprovação do vínculo como estudante de mestrado e doutorado da UFSC – 3 pontos para estudante de mestrado e 5 pontos para estudante de doutorado.

b) Experiência comprovada como professor no magistério de ensino superior – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos, excetuado o tempo de estágio em docência.

c) Experiência profissional como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos.

d) Formação comprovada em nível de pós-graduação:

FORMAÇÃO    PONTOS

Mestrado        4 pontos

Doutorado      10 pontos

e) Para a pontuação citada no item 9.2 alíneas “b” e “c” será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas.

f) Na análise dos documentos descritos no item 9.2 alínea “d” prevalecerá o título de maior pontuação.

g) O candidato que pontuar no item 9.2 alínea “a” não pontuará no item 9.2 alínea “d”.

9.3 Ao Resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos caberá recurso administrativo à respectiva Comissão Examinadora, conforme cronograma.

9.4 O recurso deverá ser encaminhado pelo e-mail uab@contato.ufsc.br, conforme modelo do ANEXO II, com o seguinte assunto: CANDIDATO PROFESSOR FORMADOR – Edital nº 13/UAB/SEAD/2020– RECURSO – 1ª etapa.

9.5 2ª Etapa – Entrevista

a) A entrevista terá o valor máximo de 30 pontos.

b) O tempo de entrevista levará, em média, 15 minutos, por candidato.

c) O horário e  local  das  entrevistas  será  divulgado,  no  site  https://uab.ufsc.br/  conforme cronograma.

d) Na entrevista serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

d1) Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 8 pontos;

d2) Conhecimento sobre a área da(s) Unidade(s) Curricular(es) pretendida(s) – 0 a 16 pontos; d3) Facilidade de comunicação e relação interpessoal – de 0 a 06 pontos.

e) Não haverá entrevista em local diferente daquele estabelecido no item 9.5, alínea “c”.

f) O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

g) As entrevistas poderão ocorrer virtualmente, obedecendo ao período de entrevistas por candidato, conforme publicação do cronograma estabelecido no item 9.5, alínea “c”.

h) A UFSC não se responsabilidade por fatores de ordem técnica que impeçam a realização ou a conclusão das entrevistas virtualmente.

i) Caberá recurso administrativo, em relação ao Resultado da 2ª etapa, à Comissão Examinadora, conforme estabelecido no cronograma.

j) O recurso deverá ser encaminhado pelo e-mail uab@contato.ufsc.br conforme modelo do ANEXO II, com o seguinte assunto: CANDIDATO PROFESSOR FORMADOR – Edital nº 13/UAB/SEAD/2020– RECURSO – 2ª etapa.

10 DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

10.2 A classificação final se dará pelo somatório dos pontos obtidos nas duas etapas e terá o valor máximo de 50 pontos.

10.3 O candidato que obtiver menos de 25 pontos no somatório das duas etapas será desclassificado.

10.4 Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota obtida na 1ª etapa do processo seletivo;

b) candidato(a) com a maior idade, considerando ano, mês e dia.

10.5 Até 5 (cinco) candidatos selecionados por unidade curricular, na 1ª etapa, serão convocados por ordem de classificação para participação na 2ª etapa, com agendamento de entrevistas, conforme cronograma a ser publicado no site https://uab.ufsc.br/.

10.6    Os demais candidatos aprovados na 1ª etapa do processo seletivo farão parte de um cadastro reserva para futuras entrevistas, conforme houver demanda.

10.7     O não comparecimento do candidato no local, data e horário determinados pela coordenação do Núcleo UAB para a entrevista implicará na sua eliminação do processo, não cabendo recurso.

10.8 Serão priorizados os candidatos classificados que pertencem ao quadro de docentes concursados da UFSC, conforme Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2020. Apenas docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato da inscrição.

10.9 Professores que não fazem parte do quadro permanente da UFSC poderão ser chamados caso não haja candidatos do quadro permanente da UFSC classificados que venham a assumir a vaga.

11 DO RESULTADO FINAL

11.1 O resultado final será divulgado no endereço https://uab.ufsc.br/ conforme cronograma.

12 DA CONTRATAÇÃO

12.1 O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos necessários na ocasião da contratação:

a) original assinado da Ficha Termo de Compromisso do Bolsista e da Declaração de não acúmulo de bolsa (Anexo III);

b) cópias autenticadas: Identidade e CPF; Diplomas e comprovante de tempo de experiência em docência no magistério superior.

c) original assinado do Termo de Disponibilidade de horário com aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC (Anexo IV).

13 DA CAPACITAÇÃO

13.1 A reunião  de  capacitação  para  Professor  Formador  será  realizada  no  período  e  em  local oportunamente definido e divulgado, sendo obrigatória a participação dos bolsistas.

14 DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR

14.1 Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC o Termo de Compromisso, constante no FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista), conforme modelo disponibilizado na página do edital, por meio do qual se obrigam a:

a) realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso, tais como: elaborar atividades, fóruns e provas;

b) manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;

c) observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

d) se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;

e) participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;

f) devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

h) Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos, conforme Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016.

14.2 O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

15 DA REMUNERAÇÃO

15.1 O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela Capes.

15.2 O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades dos bolsistas, mediante apresentação do relatório de  prestação de contas das atividades desempenhadas pelo bolsista.

15.3 De acordo com a Instrução Normativa – CAPES nº 2, de 19 de abril de 2017, será concedida ao Professor Formador uma bolsa para cada 15 horas-aula.

15.4     As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostas a seguir, enquanto exercer a função, conforme disposto na Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

  1. Professor Formador I: valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino, participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores de educação básica no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior;
  2. Professor Formador II: valor de R$ 1.100,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível de mestrado e experiência de 1 (um) ano no magistério superior.

15.5 O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.

15.6 É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

15.7 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

15.8 O período de duração das bolsas será limitado à duração ao qual o profissional estiver vinculado, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.

15.9 Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

15.10 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da UFSC.

15.11 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa UAB/UFSC, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

15.12 O Professor Formador bolsista será o responsável pela unidade curricular citada no item 2 desse Edital, sendo sua atribuição ministrar o conteúdo, desenvolver materiais didáticos, instruir tutores e, quando necessário, prestar atendimento ao estudante no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem, incluindo avaliações da aprendizagem a distância e presenciais, atendendo as normas da organização didática da instituição.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

16.2 O Professor Formador bolsista desempenhará suas atividades no Campus Reitor João David Ferreira Lima da UFSC.

16.3 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

16.4 O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e das vagas que ocorrerem durante a validade do mesmo.

16.5 Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

16.6 O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no curso.

16.7 O Processo Seletivo terá validade por 4 (quatro) anos, a partir da data da publicação de seu resultado.

16.8 Será permitido o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC e o interesse do candidato convocado em atuar na nova vaga.

16.9 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

16.10 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse Edital.

16.11   É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à UAB/UFSC, para fins de convocação.

16.12 Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das entrevistas.

16.13 O discente regulamente matriculado no curso não poderão ser docentes, orientador e/ou tutor do curso.

16.14   Os casos omissos serão decididos pela respectiva Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

Florianópolis, 10 de abril  de 2020.

ANEXO I – EMENTA E CARGA HORÁRIA DAS UNIDADES CURRICULARES

Unidade Curricular: CAD9112 – Administração Financeira II          CH: 60

Ementa: Open-market. Administração do passivo circulante: obrigações e compromissos. Administração do não-exigível: capital, reservas, retenção dos lucros. Planejamento da estrutura de capital. O sistema orçamentário como ferramenta de planejamento e controle de resultados.

Unidade Curricular: CAD9123 – Administração Pública       CH: 60

Ementa: Organização político-administrativa do governo. Estrutura organizacional da Administração Direta. Reforma administrativa. Processo de formulação de políticas públicas

Unidade Curricular: CAD9125 – Estratégia Mercadológica CH: 60

Ementa: Os mercados e o comportamento dos compradores. Composto de marketing. Decisões de produto, de preço, de distribuição e de comunicação. Sistema de informações em marketing (SIM). Estratégia de marketing: conceito, formulação e componentes.

Unidade Curricular: CAD9616 – Seminário Temático VI      CH: 30

Ementa: Apresentação de Atividades Temáticas referentes às disciplinas do semestre.

Unidade Curricular: CNM9354 – Desenvolvimento Econômico       CH: 30

Ementa: Escopo e método da análise microeconômica. O mecanismo de tomada de decisões. A teoria do consumidor e a determinação da demanda individual, e de mercado. Medidas de sensibilidade da demanda: as elasticidades. A teoria da produção e a demanda por fatores. Custos de produção: teoria tradicional e moderna. Preço e produção sob concorrência pura. Macroeconomia: Preços e Produção no monopólio puro. Monopólio V competição perfeita. Controle do monopólio. Monopólio Bilateral. Preço e Produção em concorrência monopolista. Modelos Clássicos de Oligopólio. Cartéis e Fusão: a solução de coalizão. A moderna teoria dos oligopólios

Unidade Curricular: CNM9355 – Mercado de Capitais        CH: 60

Ementa: Poupança. Ativos Financeiros. Sistemas Financeiro Nacional. Sociedades Anônimas. Investimento no Mercado de Capitais. Análise de balanço. Desenvolvimento econômico e mercado de capitais

Unidade Curricular: CAD9135 – Empreendimentos e Modelos de Negociação     CH: 60

Ementa: A importância da inovação tecnológica como diferencial competitivo para a pequena e média empresa. Abertura e gerenciamento de novos negócios

ANEXO II – FORMULÁRIO DE RECURSO DO PROCESSO SELETIVO Nº 13/UAB/SEAD/2020

De: Candidato

Para: Comissão Examinadora do PROCESSO SELETIVO Nº 13/UAB/SEAD/2020– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Curso:

a)Dados gerais do candidato:

Nome completo:

CPF:

RG:

b)Justificativa do recurso:

c)Fundamentação legal do recurso:

Declaro que as informações fornecidas nesse recurso estão de acordo com a verdade e são de minha inteira responsabilidade, e de que estou ciente das implicações legais das mesmas.

Local,  de       de 2020.

Assinatura do Candidato

uab@contato.ufsc.br | 48 3721 8325

ANEXO III – Declaração de Pagamentos de Bolsas UAB

Florianópolis,  de        de 2020.

DECLARAÇÃO

Eu,                                        ,  CPF                                           ,               bolsista               da               modalidade                          do Sistema UAB, declaro  que não possuo outros  pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.

ANEXO IV – Declaração de chefia imediata (para servidores da UFSC)

Eu,                                                                 , CPF                                    , Matrícula SIAPE nº                   , lotado no Campus                               _, Setor                         , inscrito para a vaga de Tutor a Distância, declaro para os devidos fins que possuo disponibilidade de carga horária semanal para atuação na referida vaga, conforme quadro abaixo sem prejuízo às minhas atividades no cargo efetivo da UFSC:

(marcar com X o(s) período(s) disponível(is) no ano de 2020)

Segunda-feira Terça Feira Quarta-Feira Quinta-Feira Sexta-Feira
Manhã
Tarde
Noite

Obs 1: Não poderá(ão) ser indicado(s) como disponível(is) o(s) dia(s)/turno(s) de sua atuação na   instituição conforme horários disponibilizados no site da UFSC, ou agenda de atividades  docentes.

Obs 2: No caso de servidores docentes, NÃO poderá, também, ser indicado como disponível(is) o(s) dia(s)/turno(s) reservado(s) para planejamento e organização do ensino.

,                                    de      de 2020.

Assinatura do candidato/servidor

Assinatura do candidato/servidor

Ciência da Chefia Imediata:

Declaro, para os devidos fins, que o servidor acima identificado possui disponibilidade de horário nos dias/turnos informados no quadro acima sem prejuízo de suas atividades no cargo efetivo da UFSC.

Assinatura da chefia imediata do servidor

Nome:                                                                                                                                                        

Cargo:                                                                                                                                                         

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 03 de abril de 2020

 

Nº 041/2020/CFM – DESIGNAR, a partir de 01/03/2020, o professor SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI, SIAPE nº 1159777, para exercer a função de Coordenador de Ensino do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, por um período de 02 (dois) anos, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 015232/2020)

 

Nº 042/2020/CFM – DESIGNAR, a partir de 24/03/2020, o professor NELSON CANZIAN DA SILVA, SIAPE nº 1222083, para exercer a função de Coordenador de Estágios dos Cursos de Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, por um período de 02 (dois) anos, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 015229/2020)

 

Portarias de 07 de abril de 2020

 

Nº 043/2020/CFM –  Art. 1º Prorrogar, por um período de 90 (noventa) dias, o prazo de vigência da representação discente (titulares e respectivos suplentes) no Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica e da representação discente (titulares e respectivos suplentes) no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, designados pela Portaria nº 31/2019/CFM, de 1º de abril de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 015378/2020)

 

Nº 044/2020/CFM – Art. 1º Prorrogar, por um período de 90 (noventa) dias, a representação docente junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, designada pela Portaria nº 33/2018/CFM, de 26 de abril de 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 015378/2020)