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Boletim Nº 134/2026 – 17/07/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 134/2026
Data da publicação: 17/07/2026
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 121/2026/CTS/ARA, PORTARIA Nº 122/2026/CTS/ARA,
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1520/2026/GR, PORTARIA Nº 2037/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2044/2026/GR À Nº 2049/2026/GR
PORTARIAS Nº 2051/2026/GR À Nº 2052/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2056/2026/GR À Nº 2057/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2059/2026/GR À Nº 2065/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2067/2026/GR À Nº 2069/2026/GR,
PORTARIA Nº 2079/2026/GR,
PORTARIA Nº 2082/2026/GR,
PORTARIA Nº 2084/2026/GR,
PORTARIA Nº 2087/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2098/2026/GR À Nº 2099/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2101/2026/GR À Nº 2110/2026/GR,
PORTARIA Nº 2115/2026/GR,
PORTARIA Nº 2117/2026/GR À Nº 2118/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2122/2026/GR À Nº 2130/2026/GR,
PORTARIA Nº 2137/2026/GR,
PORTARIA Nº 2154/2026/GR,
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 15/2026
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 20/2026/PU, PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 12/2026/DCOM À Nº 16/2026/DCOM, PORTARIA Nº 0236/2026/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0245/2026/DPC/PROAD
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 058/PROAFE/2026 PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 718/2026/DDP, PORTARIA N° 854/2026/DDP.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
PORTARIAS Nº 21/PROGRAD/PROAFE/UFSC À Nº 24/PROGRAD/PROAFE/UFSC, PORTARIAS Nº 27/PROGRAD/PROAFE/UFSC À Nº 29/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 31/PROGRAD/PROAFE/UFSC À PORTARIA Nº 38/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 049/2026/CCA À PORTARIA N.º 052/2026/CCA, CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 095/2026/CED À Nº 0103/2026/CED, CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIA Nº 08/CCGDIR/2026, CAMPUS DE ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 14 DE JULHO DE 2026.
Nº 121/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de atualização e padronização dos regimentos dos Laboratórios de Ensino do CTS, atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 04 (quatro) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 14 de julho de 2026 a 14 de dezembro de 2026.
Nome SIAPE Representação Franciely Vanessa Costa 1896209 TAE – LEABS/Saúde Eduardo Antônio dos Reis 3376248 TAE – Engenharias/Tecnologias Suelen Santos da Silva 3049901 TAE – FQM Juliana Scholtão Luna 1846320 TAE – DFT Josiel Pereira 1043780 TAE – STI Lívia Arcêncio do Amaral 1013144 Docente – Saúde Jim Lau 1152206 Docente – Tecnologias Nº 122/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Leandro Batirolla Krott, SIAPE nº 2223080, Marcelo Freitas de Andrade, SIAPE nº 1920891, e Mauricio Girardi, SIAPE nº 1543564, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral responsável pela realização da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhes 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 15 de julho de 2026 a 30 de setembro de 2026.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 17 DE JUNHO DE 2026
Nº 1520/2026/GR – Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 546/2025/GR, de 18 de março de 2025, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada de código FG-4.”
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. no Processo 23080.074597/2025-48)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 13 DE JULHO DE 2026
Nº 2037/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RICARDO SOUZA ARAUJO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 712/2026/DDP, publicada no DOU de 16 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Serviço Social (DSS), com código de vaga 688971, decorrente da aposentadoria de Helder Boska De Moraes Sarmento, por meio da Portaria nº 60/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 03 de fevereiro de 2025.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.019654/2025-26 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 2044/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 06 de Julho de 2026, MARCIA FRANCA DE SALES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2410380, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – SE/CGCCN/CSE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2033/2022/GR, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 033749/2026)
Nº 2045/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2026, TATIANE DA CUNHA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3495963, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – SE/CGCCN/CSE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 033749/2026)
Nº 2046/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de Julho de 2026, HELOISA TELES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3090946, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 2137/2024/GR, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
(Ref. Sol. Processo 23080.013337/2026-87)
Nº 2047/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de Julho de 2026, Marisa Camargo, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1221859, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, para a qual foi designada pela Portaria nº 2138/2024/GR, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
(Ref. Sol. Processo 23080.013337/2026-87)
Nº 2048/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, BETINA AHLERT, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1026660, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. Processo 23080.013337/2026-87)
Nº 2049/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, SIRLANDIA SCHAPPO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1562854, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.013337/2026-87)
Nº 2051/2026/GR – Art. 1º Designar GISLAINE FONGARO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1335615, para exercer a função de Superintendente de Projetos – SP/PROPESQ da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 034003/2026)
Nº 2052/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Julho de 2026, NATHALIA BERGER WERLANG, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3269503, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências da Informação – CGCIN/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 13 de Julho de 2026, a portaria nº 1089/2025/GR, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
(Ref. Sol. 033650/2026)
Nº 2056/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Setembro de 2026, DOUGLAS ADAMS WEILER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1093941, para exercer a função de Coordenador Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CECBA/CCR da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 33861/2026)
Nº 2057/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Setembro de 2026, PATRÍCIA MARIA OLIVEIRA PIERRE CASTRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1791716, para exercer a função de Subcoordenadora Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CECBA/CCR, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 33861/2026)
PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2026
Nº 2059/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 09 de Julho de 2026, Thayse Fernandes Cherem, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1974585, do exercício da função de Coordenadora de Infraestrutura e Logística – CIL/DCEVEN/SeCArte, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria n.º 169/2026/GR, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 034186/2026)
Nº 2060/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Julho de 2026, Fernanda Cordeiro, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2034605, para exercer a função de Coordenadora de Infraestrutura e Logística – CIL/DCEVEN/SeCArte.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 034186/2026)
Nº 2061/2026/GR – Art. 1º Dispensar DAIANE MARTINS RAMOS, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1340731, do exercício da função de Coordenadora Financeira – COF/SeCArte, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1651/2022/GR, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 034192/2026)
Nº 2062/2026/GR – Art. 1º Designar Carla Cerdote da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1892277, para exercer a função de Coordenadora Financeira – COF/SeCArte.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 034192/2026)
Nº 2063/2026/GR – Art. 1º Designar JOSIANE MARGARETE DE AMORIM, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, SIAPE nº 3052939, para exercer a função de Chefe do Setor de Validação de Autodeclaração de Renda – SEVALRE/CVC/DV/PROAFE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 034123/2026)
Nº 2064/2026/GR – Art. 1º Designar CHERYL MAUREEN DAEHN, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2350043, para exercer a função de Coordenadora de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a portaria nº 1563/2025/GR, DE 29 DE JULHO DE 2025.
(Ref. Sol. Processo 23080.034102/2026-29)
Nº 2065/2026/GR – Art. 1º Designar Paulo Ricardo Barroso Brito de Lima, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2395862, para exercer a função de Chefia da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. Processo 23080.034102/2026-29)
Nº 2067/2026/GR – Art. 1º Designar PEDRO LUIZ MANIQUE BARRETO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2432052, para exercer a função de Diretor-Geral do Gabinete – DGG/UFSC da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a portaria nº 654/2026/GR, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
(Ref. Sol. 034380/2026)
Nº 2068/2026/GR – Art. 1º Dispensar MARIA JOSE NUNES PIRES FEIJO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1169594, do exercício da função de Secretária de Educação à Distância – SEAD, código CD3, para a qual foi designada pela Portaria nº 761/2026/GR, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 034380/2026)
Nº 2069/2026/GR – Art. 1º Designar CARLOS ALBERTO MARQUES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1266922, para exercer a função de Secretário de Educação à Distância – SEAD da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a portaria nº 1923/2026/GR, DE 06 DE JULHO DE 2026.
(Ref. Sol. 034380/2026)
Nº 2079/2026/GR – Designar LISIANE ARAUJO CARDOSO, ARQUIVISTA, SIAPE nº 3034931, para substituir o Chefe do Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 05/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34183/2026)
Nº 2082/2026/GR – Designar CHRISTINE DUARTE DO VALLE PEREIRA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1660377, para substituir a Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2026 a 30/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular THAYS IZABEL DA SILVA, SIAPE nº 3066055, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34294/2026)
Nº 2084/2026/GR – Designar GRASIELA COSTA DE LACERDA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3499687, Chefe da Seção de Comunicação Interna – SCI/CCONM/AGECOM, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Julho de 2026 a 31 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, Henrique Almeida Vieira Resende, SIAPE nº 1953037, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34430/2026)
Nº 2087/2026/GR – Designar ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1968711, Chefe da Divisão Administrativa dos Comitês e Comissões de Ética em Pesquisa – DACCE/SCCE/PROPESQ, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor do Comitê e Comissões de Ética em Pesquisa SCCE/PROPESQ, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Julho de 2026 a 24 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, GUSTAVO HENRIQUE MARQUARDT, SIAPE nº 1732425, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34456/2026)
PORTARIAS DE 15 DE JULHO DE 2026
Nº 2098/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Julho de 2026, NORA MARIA DE PATTA PILLAR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1156354, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. Processo 23080.033831/2026-68)
Nº 2099/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Julho de 2026, RICARDO JUAN JOSÉ OVIEDO HAITO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3022437, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Cívil – ECV/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.033831/2026-68)
Nº 2101/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 03 de Agosto de 2026, MARGARETE MARIA DE LIMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3716415, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem – CGENF/CCS, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1841/2024/GR, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 024913/2026)
Nº 2102/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Agosto de 2026, DIOVANE GHIGNATTI DA COSTA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1253201, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem – CGENF/CCS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 03 de Agosto de 2026, a portaria nº 1842/2024/GR, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
(Ref. Sol. 024913/2026)
Nº 2103/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Agosto de 2026, MONIQUE HAENSCKE SENNA SCHLICKMANN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 3930176, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem – CGENF/CCS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 024913/2026)
Nº 2104/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Agosto de 2026, MARIA DEL CARMEN CORTIZO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1354856, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – CPGSS/CSE, para a qual foi designada pela Portaria nº 2134/2024/GR, de 15 de outubro de 2024.
(Ref. Sol. 23080.013119/2026-42)
Nº 2105/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, RICARDO LARA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1574336, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – CPGSS/CSE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 23080.013119/2026-42)
Nº 2106/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, LILIANE MOSER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1682190, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – CPGSS/CSE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
Art. 3º Revogar, a pedido, a Portaria nº 2133/2024/GR, de 15 de outubro de 2024.
(Ref. Sol. 23080.013119/2026-42)
Nº 2107/2026/GR – Art. 1º Fica designada GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO, assistente em administração, SIAPE nº 1754737, Chefe do Serviço de Gestão Acadêmica Internacional, para responder cumulativamente pela Coordenadora Financeira – CF/DPG/PROPG, código FG-1, de 13 de julho a 3 de agosto de 2026, tendo em vista a vacância do cargo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. 034017/2026)
Nº 2108/2026/GR – Art. 1º Fica designado MARCELO HAENDCHEN DUTRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE nº 2580044, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Secretário(a) de Planejamento e Orçamento – SEPLAN, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 33313/2026)
Nº 2109/2026/GR – Art. 1º Designar DAVI DA SILVA BOGER, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1331987, para exercer a função de Coordenador de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 33208/2026)
Nº 2110/2026/GR – Art. 1º Designar PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1891620, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGCM/CCS.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 34138/2026)
Nº 2115/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Julho de 2026, DÉBORA ZAMARIOLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1880708, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, para completar mandato a expirar em 31 de Dezembro de 2026.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 07 de Julho de 2026, a portaria nº 2596/2025/GR, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
(Ref. Sol. 033364/2026)
Nº 2117/2026/GR – Art. 1º Designar JORGE PEREIRA ODA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000154, para exercer a função de Chefe da Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão – DIPECE/CTC.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada a portaria nº 1403/2026/GR, DE 08 DE JUNHO DE 2026.
(Ref. Sol. 034684/2026)
Nº 2118/2026/GR – Retificar a Portaria 2018/2026/GR, DE 09 DE JULHO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 129, SEÇÃO 2, PÁGINA 46, EM 13/07/2026, que designa GLAUCIA SANTOS ZIMMERMANN, modificando o trecho em que se lê “Designar GLAUCIA SANTOS ZIMMERMANN” para “Designar, a partir de 6 de julho de 2026, GLAUCIA SANTOS ZIMMERMANN”.
(Ref. Sol. 032990/2026)
Nº 2122/2026/GR – Art. 1º Designar HENRIQUE TABELEÃO PILOTTO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3127315, para exercer a função de Chefe da Seção de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CPGQMC/CFM.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 023794/2026)
Nº 2123/2026/GR – Art. 1º Designar a professora SILVANA NAIR LEITE CONTEZINI, SIAPE nº 1762414, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para atuar como representante da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) como entidade nacional profissional e comunidade científica da área da saúde do Conselho Nacional de Saúde, na condição de membro titular, junto à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC), de acordo com a Portaria Pessoal GM/MS nº 149/2024.
Art. 2º Atribuir a carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades decorrentes da representação mencionada no art. 1º, as quais deverão constar no Plano de Atividades Docentes da servidora.
Art. 3º Esta designação terá vigência de 30 de junho de 2026 até 31 de dezembro de 2027.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 30226/2026)
Nº 2124/2026/GR – Art. 1º Fica atribuída à servidora CINTHIA DIAS SCHNEIDER, assistente em administração, SIAPE nº 3499223, lotada no Departamento de Processos Disciplinares – DPD/UFSC, a partir de 8 de maio de 2026, a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2274/2025/GR, de 10 de novembro de 2025.
(Ref. Sol. nº 23080.055300/2025-45)
Nº 2125/2026/GR – Art. 1º Fica designada, a partir 6 de julho de 2026, CRISTIANE DALL CORTIVO LEBLER, SIAPE nº 3117401, professora do magistério superior, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências da Educação (CED) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (CC/UFSC), para um mandato de dois anos.
Art. 2º Fica designado, a partir 6 de julho de 2026, MARCELO GULES BORGES, SIAPE nº 2140349, professor do magistério superior, para, na condição de suplente, representar o CED no CC/UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 3º Fica revogado, a partir de 6 de julho de 2026, o art. 2º da Portaria nº 1280/2026/GR.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 34956/2026)
Nº 2126/2026/GR – Designar Elisa Ceriotti Trindade, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1068685, para substituir a Chefe da Divisão de Expediente – DE/CAA/CSE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2026 a 11/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular Luisa Karam de Mattos Flach, SIAPE nº 1888275, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 34632/2026)
Nº 2127/2026/GR – Designar MAÍSA SANTOS DE JESUS, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 1099122, para substituir a Chefe da Divisão de Assuntos Pedagógicos – DAPED/CTS, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular CARLA RENATA HUTTL DE GODOI, SIAPE nº 2409202, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34405/2026)
Nº 2128/2026/GR – Designar IANE FRANCESCHET DE SOUSA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3322385, para substituir a Chefe do Departamento de Ciências Médicas – DCM/CTS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 24/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular SIMONE FARIAS ANTUNEZ REIS, SIAPE nº 3285297, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34351/2026)
Nº 2129/2026/GR – Designar HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1754215, Chefe da Divisão de Desenvolv. Artístico e Pedagógico -DIDAP/CDAC/SECARTE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural – CDAC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Julho de 2026 a 18 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, SIAPE nº 3125308, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 33219/2026)
PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2026
Nº 2130/2026/GR – Designar MARA TEREZINHA MARIOTTI, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 2329974, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – SE/CPGSS/CSE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 20/03/2026 a 03/05/2026 e de 24/05/2026 a 17/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular MARIA DO CARMO ANTONIAZZI FETT DE MAGALHÃES, SIAPE nº 3391891, em licença à gestante e respectiva prorrogação.
(Ref. Sol. 034830/2026)
Nº 2137/2026/GR – Art. 1º Fica dispensado, a pedido, a partir de 16 de julho de 2026, Renato Oba da condição de representante suplente do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado por meio da Portaria nº 2235/2024/GR.
Art. 2º Fica designado, a partir de 16 de julho de 2026, RENATO OBA, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2264468, para, na condição de titular, representar o CTJ junto ao CUn/UFSC, para um mandato em caráter pro tempore até 16 de outubro de 2026.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 034524/2026)
O Diretor-Geral do Gabinete, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2026
Nº 2154/2026/GR – Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Gestão Ambiental (DGA), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, economista, membra titular;
II – GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, administradora, membra titular;
III – LAIS CRISTINA ROZONE DE SOUZA, SIAPE nº 3313147, engenheira sanitarista, membra titular;
IV – ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO, SIAPE nº 2859045, biólogo, membro suplente;
V – SARA MEIRELES, SIAPE nº 2081124, engenheira sanitarista, membra suplente; e
VI – PAULA ADRIANA DA SILVA, SIAPE nº1481645, técnica em química, membra suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – Departamento de Gestão Ambiental, DGA/DGG/UFSC, código 12785;
II – Coordenadoria de Apoio Administrativo, CAA/DGA/DGG, código 12787; e
III – Serviço de Produtos Químicos Controlados, SPQC/DGA/DGG/UFSC, código 12046.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Gabinete do Reitor.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1004/2026/GR, de 5 de maio de 2026.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Processo nº 23080.033629/2026-36)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 15/2026
O DIRETOR GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), e o que consta no Processo n. 23080.068495/2025-93, RESOLVE: Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) FRANCISCO ANTONIO CARNEIRO FERREIRA, SIAPE n. 1159783.
I – Processo: 23080.068495/2025-93
II – Autoridade Celebrante: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.
III – Autoridade Homologadora: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.
IV – Servidor(a) celebrante: FRANCISCO ANTONIO CARNEIRO FERREIRA, SIAPE n. 1159783.
V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116, incisos IX e XI, e da Lei nº 8.112/1990. (Ref. Processo n. 23080.068495/2025-93)
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
A PREFEITURA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 14 DE JULHO DE 2026.
Nº 20/2026/PU – Art. 1º Retificar o art. 2º da Portaria nº 19/2026/PU, de 07 de julho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Comissão terá o prazo de noventa dias para apresentar relatório conclusivo.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 19/2026/PU, de 07 de julho de 2026.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.058289/2022-22)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias, RESOLVE:
PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2026.
Nº 12/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 3 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos:
099.14 – MATERIAIS DE LIMPEZA CONSERVAÇÃO E HIGIENE
Nome SIAPE Thiago Silva Duarte 3311911 Juliana Santana 2124259 Roberta Monguilhott Dalmarco 1896709 Deives Rodrigues de Oliveira 3495978 Gisele Lima Luiz 1888735 Marilan Cristina Albuquerque 3364498 Jorge Pereira Oda 3000154 Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 16 a 29 de julho de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2026.
Nº 13/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 3 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades do seguinte grupo: 099.12.201 – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – NÃO PERECÍVEIS.
Nome SIAPE Luciana Raimundo 2225697 Gisele Lima 1888735 Marilan Cristina Albuquerque 3364498 Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 16 a 29 de julho de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2026.
Nº 14/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 3 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos: 099.13 – MATERIAIS DE EXPEDIENTE.
Nome SIAPE Matheus Rufino dos Santos 1650634 Jackeline Pinheiro 1994995 Cristiane Seger 2424563 Pollyana Ritzmann 1215933 Heloísa Mayara Zavadniak 3425805 Jorge Pereira Oda 3000154 Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 16 a 29 de julho de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 15/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 3 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos: 203.02 203.05 203.08 203.11 – CARPINTARIA, PINTURA, SERRALHERIA E VIDRAÇARIA (manutenção – exclusivo PU e Campi)
Nome SIAPE Thiago Silva Duarte 3311911 Patrícia Jeronimo 2270038 Luiz Fernando Keller 2270893 Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 16 a 29 de julho de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 16/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 3 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos:
099.16 – MATERIAIS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA – PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) – UNIFORMES
Nome SIAPE Simone Duarte Leôncio Silva 1668746 Fábio Bairros 2350047 Cristiane Seger 2424563 Claudio da Cunha Torres Junior 1946958 Gisele Lima Luiz 1888735 Fabrício da Silva Vilanova 1629218 Leonardo Felisberto Olivier 2389699 Roberta Monguilhott Dalmarco 1896709 Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 16 a 29 de julho de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 13 de Julho de 2026.
Nº 0236/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00112/2026 (processo 011877/2024-64), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRLESS PINTURAS BC LTDA, CNPJ nº 13.187.093/0001-57. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 003801/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Administrativo Titular MIRIAM NUNES ZONTA 007.***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 1 Fiscal Administrativo Titular Flávia de Castro Moreno Lino 015.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 1 Fiscal Técnico 5 Titular Augusto Romero Monteiro 060.***.***-12 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 5 Gestor Suplente José Fabris 019.***.***-10 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 2 Gestor Titular TIAGO ZAVACKI DE MORAIS 802.***.***-82 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 2 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2026.
Nº 0245/2026/DPC/PROAD- Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00083/2026 (processo 052758/2023-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição HOT SWAP INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 01.191.323/0001-72.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Técnico Titular ROSILENE DE JESUS BELO SCHLOSSER 115.***.***-95 TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA CTE/UFSC 2 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2026.
N° 058/PROAFE/2026 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 004/PROAFE/2026, de 21 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência (PcD) dos candidatos classificados nos processos seletivos 2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.
Incluir o membro:
Nome SIAPE/ Matrícula Cargo DÉBORA MARTINI 202403692 Discente pós-graduação Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 15 DE JUNHO DE 2026.
Nº 718/2026/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/09/2026 a servidora MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, Matrícula UFSC nº 228516, Matrícula SIAPE nº 3364498, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref.: Processo nº 23080.062754/2023-19)
PORTARIA de 30 de junho de 2026.
N° 854/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Automação e Sistemas – EAS/CTC, instituído pelo Edital nº 134/2026/DDP, de 07 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 85, Seção 3, de 08/05/2026.
Campo de conhecimento: Engenharias IV / Engenharia Elétrica / Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Gabriel Thaler 9,15 2º Vinícius Moreno Sanches 8,93 3º Miguel Lino Ferreira Neto 8,83 4º Patricia Monica Campos Mayer Vicente 8,57 5º Gustavo Queiroz Fernandes 8,35 Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Patricia Monica Campos Mayer Vicente 8,57 2º Gustavo Queiroz Fernandes 8,35 Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
(Ref.: Processo nº 23080.019267/2026-71)
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
E
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVEM:
PORTARIA Nº 21/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 MARÇO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 7ª chamada para os cursos de graduação da UFSC no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 7ª Chamada: 10/03/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 7ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 10 de março até as 23:59h de 13 de março de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
.§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 7ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 7ª 00:01h de 10 de março até as 23:59h de 13 de março de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 7ª 17 a 24/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de
R$ 1.518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Próreitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação às pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 01/2026/COPERVE, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.)
PORTARIA Nº 22/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 DE MARÇO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 9ª chamada para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 9ª Chamada: 10/03/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 9ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 10 de março até as 23:59h de 13 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 9ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 9ª 00:01h de 10 de março até as 23:59h de 13 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 9ª 17 a 24/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de
R$ 1.518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso. Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação às pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.)
PORTARIA Nº 23/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 DE MARÇO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 6ª chamada para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas. .§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 6ª Chamada: 10/03/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 6ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 10 de março até as 23:59h de 13 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 6ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda), e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 6ª 00:01h de 10 de março até as 23:59h de 13 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 6ª 17 a 24/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção UnificadaSISU/UFSC/2026. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito.
As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso..
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação às pessoas candidatas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, Resolução nº 09/2015/CUn, Resoluções Normativas nº 139/2025/CGRAD e nº 144/2025/CGRAD, nos Edital nº 16/2026/COPERVE, nos Editais n° 22/2025/MEC e n° 29/20254/MEC, na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 , na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais n° 13.409/2016, n° 14.723/2023 e n° 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.)
PORTARIA Nº 24/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 DE MARÇO DE 2026
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 3ª chamada do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. A pessoa candidata classificada para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclaração de negro, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 3ª Chamada: 10/03/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro 00:01h de 10 de março até as 23:59h de 13 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro da 3ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos), nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no do Edital 15/2025/COPERVE – Anexo II e na presente portaria de matrícula em formato PDF, nos períodos indicados:
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 3ª 00:01h de 10 de março até as 23:59h de 13 de março de 2026 Sistema de Matrícula Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 3ª 17 a 24/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos).
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração negros (pretos ou pardos):
A pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar que as pessoas candidatas participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados na 3ª chamada do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Art. 5º Caberá às respectivas comissões de validações das autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para negros.
Art. 6º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 7º Em caso de indeferimento das autodeclarações de negro (preto ou pardo), as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (dias) dias após o protocolo do recurso.
Art. 8° Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações, no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50;
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 9º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 10º A notificação às pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2026.ufsc.br.
Art. 11 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, na Resolução Normativa nº 143/2025/CGRAD, no Edital nº 15/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.
PORTARIA Nº 27/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 08 DE MAIO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 10ª e 11ª e 12ª chamada para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 10ª Chamada: 14/05/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 10ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 18 de maio de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 11ª Chamada: 21/05/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 11ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 25 de maio de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 12ª Chamada: 28/05/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 12ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 28 de maio até as 23:59h de 01 de junho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 10ª, 11ª e 12ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 10ª 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 18 de maio de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros 11ª 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 25 de maio de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros 12ª 00:01h de 28 de maio até as 23:59h de 01 de junho de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 10ª 20 a 27/05/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
11ª 27/05 a 03/06/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
12ª 03 a 10/06/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de
R$ 1.518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC); Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 28/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 08 MAIO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 8ª, 9ª e 10ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 8ª Chamada: 14/05/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 8ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 18 de maio de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 9ª Chamada: 21/05/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 9ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 25 de maio de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 10ª Chamada: 28/05/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 10ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 28 de maio até as 23:59h de 01 de junho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 8ª, 9ª e 10ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 8ª 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 18 de maio de 2026 Sistema de Matrícula 9ª 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 25 de maio de 2026 Sistema de Matrícula 10ª 00:01h de 28 de maio até as 23:59h de 01 de junho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.
Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 8ª 20 a 27/05/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
9ª 27/05 a 03/06/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
9ª 27/05 a 03/06/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de
R$ 1.518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Próreitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
III – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 01/2026/COPERVE, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 29/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 08 DE MAIO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 7ª, 8ª e 9ª chamada para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros . Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
Divulgação da 7ª Chamada: 14/05/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 7ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 18 de maio de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 8ª Chamada: 21/05/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 8ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 25 de maio de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 9ª Chamada: 28/05/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 9ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 28 de maio até as 23:59h de 01 de junho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 7ª, 8ª e 9ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda), e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 7ª 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 18 de maio de 2026 Sistema de Matrícula 8ª 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 25 de maio de 2026 Sistema de Matrícula 9ª 00:01h de 28 de maio até as 23:59h de 01 de junho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 7ª 20 a 27/05/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
8ª 27/05 a 03/06/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
9ª 03 a 10/06/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção UnificadaSISU/UFSC/2026. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas. Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 (quinze) dias úteis após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
III – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação às pessoas candidatas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, Resolução nº 09/2015/CUn, Resoluções Normativas nº 139/2025/CGRAD e nº 144/2025/CGRAD, nos Edital nº 16/2026/COPERVE, nos Editais n° 22/2025/MEC e n° 29/20254/MEC, na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 , na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais n° 13.409/2016, n° 14.723/2023 e n° 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.)
PORTARIA Nº 31/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 01 DE JUNHO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 13ª e 14ª e 15ª chamada para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 13ª Chamada: 03/06/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 13ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 03 de junho até as 23:59h de 08 de junho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 14ª Chamada: 11/06/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 14ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 11 de junho até as 23:59h de 15 de junho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 15ª Chamada: 18/06/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 15ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 18 de junho até as 23:59h de 22 de junho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 13ª, 14ª e 15ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 13ª 00:01h de 03 de junho até as 23:59h de 08 de junho de 2026 Sistema de Matrícula 14ª 00:01h de 11 de junho até as 23:59h de 15 de junho de 2026 Sistema de Matrícula 15ª 00:01h de 18 de junho até as 23:59h de 22 de junho de 2026 Sistema de Matrícula .§3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609. § 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 13ª 10 a 17/06/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
14ª 17 a 24/06/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
15ª 24/06 a 01/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir do ano de 2017, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de
R$ 1.518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação
especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram
classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 32/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 01 JUNHO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 11ª, 12ª e 13ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 11ª Chamada: 03/06/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 11ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 03 de junho até as 23:59h de 08 de junho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 12ª Chamada: 11/06/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 12ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 11 de junho até as 23:59h de 15 de junho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 13ª Chamada: 18/06/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 13ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 18 de junho até as 23:59h de 22 de junho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 11ª, 12ª e 13ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 11ª 00:01h de 03 de junho até as 23:59h de 08 de junho de 2026 Sistema de Matrícula 12ª 00:01h de 11 de junho até as 23:59h de 15 de junho de 2026 Sistema de Matrícula 13ª 00:01h de 18 de junho até as 23:59h de 22 de junho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 11ª 10 a 17/06/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
12ª 17 a 24/06/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
12ª 17 a 24/06/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir do ano de 2017, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de
R$ 1.518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Próreitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
III – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE). Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 01/2026/COPERVE, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 33/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 01 DE JUNHO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 10ª, 11ª e 12ª chamada para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
Divulgação da 10ª Chamada: 03/06/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 10ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 03 de junho até as 23:59h de 08 de junho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 11ª Chamada: 11/06/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 11ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 11 de junho até as 23:59h de 15 de junho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 12ª Chamada: 18/06/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 12ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 18 de junho até as 23:59h de 22 de junho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 10ª, 11ª e 12ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda), e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 10ª 00:01h de 03 de junho até as 23:59h de 08 de junho de 2026 Sistema de Matrícula 11ª 00:01h de 11 de junho até as 23:59h de 15 de junho de 2026 Sistema de Matrícula 12ª 00:01h de 18 de junho até as 23:59h de 22 de junho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 10ª 10 a 17/06/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
11ª 17 a 24/06/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
12ª 24/06 a 01/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir do ano de 2017, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção UnificadaSISU/UFSC/2026. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
III – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, Resolução nº 09/2015/CUn, Resoluções Normativas nº 139/2025/CGRAD e nº 144/2025/CGRAD, nos Edital nº 16/2026/COPERVE, nos Editais n° 22/2025/MEC e n° 29/20254/MEC, na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 , na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais n° 13.409/2016, n° 14.723/2023 e n° 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 34/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 17 DE JUNHO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 16ª, 17ª e 18ª chamada para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 16ª Chamada: 25/06/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 16ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 25 de junho até as 23:59h de 29 de junho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 17ª Chamada: 02/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 17ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 06 de julho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 18ª Chamada: 09/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 18ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 13 de julho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 16ª, 17ª e 18ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 16ª 00:01h de 25 de junho até as 23:59h de 29 de junho de 2026 Sistema de Matrícula 17ª 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 06 de julho de 2026 Sistema de Matrícula 18ª 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 13 de julho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 16ª 01 a 08/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
17ª 08 a 15/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
18ª 15 a 22/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir do ano de 2017, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de
R$ 1.518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3.Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 35/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 17 DE JUNHO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 14ª, 15ª e 16ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 14ª Chamada: 25/06/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 14ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 25 de junho até as 23:59h de 29 de junho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 15ª Chamada: 02/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 15ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 06 de julho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 16ª Chamada: 09/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 16ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 13 de julho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 14ª, 15ª e 16ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 14ª 00:01h de 25 de junho até as 23:59h de 29 de junho de 2026 Sistema de Matrícula 15ª 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 06 de julho de 2026 Sistema de Matrícula 16ª 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 13 de julho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.
Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 14ª 01 a 08/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
15ª 08 a 15/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
16ª 15 a 22/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir do ano de 2017, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de
R$ 1.518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Próreitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
III – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 01/2026/COPERVE, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 36/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 17 DE JUNHO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 13ª, 14ª e 15ª chamada para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2026. Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
Divulgação da 13ª Chamada: 25/06/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 13ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 25 de junho até as 23:59h de 29 de junho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 14ª Chamada: 02/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 14ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 06 de julho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 15ª Chamada: 09/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 15ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 13 de julho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 13ª, 14ª e 15ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda), e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 13ª 00:01h de 25 de junho até as 23:59h de 29 de junho de 2026 Sistema de Matrícula 14ª 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 06 de julho de 2026 Sistema de Matrícula 15ª 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 13 de julho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.
Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 13ª 01 a 08/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
14ª 08 a 15/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
15ª 15 a 22/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir do ano de 2017, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção UnificadaSISU/UFSC/2026. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
III – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, Resolução nº 09/2015/CUn, Resoluções Normativas nº 139/2025/CGRAD e nº 144/2025/CGRAD, nos Edital nº 16/2026/COPERVE, nos Editais n° 22/2025/MEC e n° 29/20254/MEC, na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 , na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais n° 13.409/2016, n° 14.723/2023 e n° 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 37/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 24 DE JUNHO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data-limite e a forma de envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 1ª, 2ª e 3ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Processo Seletivo UFSC 2026-2.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, mediante a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4º de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula, a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login, deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial): 26/06/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 1ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 06 de julho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 2ª Chamada: 09/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 2ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 13 de julho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 3ª Chamada: 16/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 3ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de 20 de julho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 1ª, 2ª e 3ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2 do EDITAL nº 07/2026/COPERVE – Processo Seletivo UFSC 2026-2: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público …”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 1ª 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 06 de julho de 2026 Sistema de Matrícula 2ª 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 13 de julho de 2026 Sistema de Matrícula 3ª 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de 20 de julho de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.
Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente à Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 1ª 08 a 15/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
2ª 15 a 22/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
3ª 22 a 29/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2º da presente portaria. Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir do ano de 2017, nas categorias de Pessoa com Deficiência, Preta ou Parda e Escola Pública, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.
Não serão aceitas inserções posteriores ao resultado, ficando a situação da pessoa candidata restrita ao resultado final obtido na banca de validação do presente processo seletivo.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou por qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão MARÇO, ABRIL e MAIO de 2026;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2026, no valor de
R$ 1.621,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo UFSC 2026-2. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior, deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referentes à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– O esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– O esquema vacinal para a população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente), está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo de 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18. A notificação às pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site processoseletivo20262.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 147/2026/CGRAD, no Edital nº 07/2026/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 38/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 24 DE JUNHO DE 2026
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data-limite e a forma de envio, para todas as pessoas candidatas classificadas para as vagas dos cursos de graduação da UFSC nas 7ª, 8ª e 9ª chamadas do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, mediante a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4º de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula, a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login, deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, siga os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. A pessoa candidata classificada para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclaração de negro, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula.
Divulgação da 7ª Chamada: 02/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 7ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 06 de julho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 8ª Chamada: 09/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 8ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 13 de julho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 9ª Chamada: 16/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 9ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de 20 de julho de 2026 Sistema de Matrícula .§2º Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro da 7ª, 8ªe 9ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos), nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 15/2025/COPERVE – Anexo II e na presente portaria de matrícula em formato PDF, nos períodos indicados:
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 7ª 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 06 de julho de 2026 Sistema de Matrícula 8ª 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 13 de julho de 2026 Sistema de Matrícula 9ª 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de 20 de julho de 2026 Sistema de Matrícula Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente à Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 7ª 08 a 15/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
8ª 15 a 22/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
9ª 22 a 29/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos).
Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir do ano de 2017, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.
Não serão aceitas inserções posteriores ao resultado, ficando a situação da pessoa candidata restrita ao resultado final obtido na banca de validação do presente processo seletivo.Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas classificadas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet ou por qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração negros (pretos ou pardos):
A pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar que as pessoas candidatas participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencialmente.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas na 7ª, 8ª e 9ª chamada do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026 deverão encaminhar, através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior, deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino); 5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referentes à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– O esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– O esquema vacinal para a população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente), está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo de 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet ou qualquer outro motivo.
Art. 5º Caberá às respectivas comissões de validações das autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para negros.
Art. 6º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 7º Em caso de indeferimento das autodeclarações de negro (preto ou pardo), as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.
Art. 8º Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50;
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
III – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 9º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 10º A notificação às pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2026.ufsc.br.
Art. 11 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, na Resolução Normativa nº 143/2025/CGRAD, no Edital nº 15/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 30 DE JUNHO DE 2026
Nº 049/2026/CCA – Art.1º DISPENSAR, a partir do dia 30 de Junho de 2026, o professor Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros, SIAPE 1568684, designado através da Portaria 088/2024/CCA, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Rural (ENR/CCA). Art.2º DESIGNAR, a partir do dia 30 de Junho de 2026, o professor Paul Richard Momsen Miller, SIAPE 2189599, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Rural (ENR/CCA), pelo período de dois anos, com carga horária de 10 horas semanais.
PORTARIA DE 02 DE JULHO DE 2026
Nº 050/2026/CCA – Art. 1º Designar os professores titulares Valdir Marcos Stefanon (Titular Interno – UFSC), Nelson Roberto Antoniosi Filho (Titular Externo – UFG), Ana Lucia Salaro (Titular Externo – UFV), Ronaldo Olivera Cavalli (Titular Externo – (FURG), Alberto Kazushi Nagaoka (Suplente Interno – UFSC) e Alfredo Olivera Gálvez (Suplente Externo – UFRPE) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) do docente do Centro de Ciências Agrárias abaixo listado apto a se submeter à promoção à Classe D (Titular) – Nível 1 no primeiro semestre de 2026: Anita Rademaker Valença Art. 2º Designar a servidora técnico-administrativa Leila Beatriz Hersing Costa para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.
Art. 3º Designar os servidores técnico-administrativos Aline Cardozo Pereira e Jorge Luís Saibert para a coordenação da transmissão digital da defesa em plataformas oficiais e para o suporte técnico operacional.
Art. 4º Revogar a Portaria 047/2026/CCA, de 23 de Junho de 2026.
PORTARIA, DE 14 DE JULHO DE 2026
Nº 051/2026/CC – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos Setores DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA/FIT/CCA, DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA RURAL/ENR/CCA, COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOSSISTEMAS/CPGAE/CCA e COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RECURSOS GENÉTICOS VEGETAIS/CPGRGV/CCA, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – Alex Sandro Poltronieri, SIAPE nº 3013044, Professor do Magistério Superior, titular;
II – karina Coutinho Pedrosa, SIAPE nº 1677416, Assistente em Administração, titular;
III – Liliane Della Libera, SIAPE nº 1401030, Assistente em Administração, titular;
IV – Roque Junior Sartori Bellinaso, SIAPE nº 1637896, Engenheiro Agrônomo, titular;
V – Bernadete Maria Possebon Ribas, SIAPE nº 1158682, Assistente em Administração, suplente;
VI – Rafael Scur Ortiz, SIAPE nº 3383001, Técnico de Laboratório, suplente; e
VII – Suélin Rover do Nascimento, SIAPE nº 2350536, Engenheira Agrônoma, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA – FIT/CCA, código 10256;
II – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA RURAL/ENR/CCA, código 10248;
III- COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOSSISTEMAS/CPGAE/CCA, código 11180; e
IV – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RECURSOS GENÉTICOS VEGETAIS/CPGRGV/CCA, código 10204.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Nº 093/2025/CCA, de 13 de novembro de 2025.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Resolução Normativa 218/2025/Cun, de 25 de novembro de 2025, e de acordo com o processo nº 23080.034544/2026-75)
PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2026
Nº 052/2026/CCA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Coordenadoria de Apoio Administrativo CAA/CCA (10044), Coordenadoria de Graduação em Agronomia CGAGR/CCA (12444), Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação SITI/CCA (12437) e Auxiliar da Direção do CCA na Coordenação Técnica dos Biotérios da Fazenda Experimental da Ressacada ADCTBFER/CCA (15081), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – Milton Beck, SIAPE 1983468, Coordenador Administrativo, titular;
II – Jorge Luís Saibert, SIAPE 2410613, Técnico em Eletrônica, titular.
III – Diego Rocha Macedo, SIAPE 2136570, Auxiliar de Agropecuária, titular.
IV –Mariela Marlene Silveira, SIAPE 1125774, Assistente em Administração, suplente. V – Luana Morais de Aguiar, SIAPE 2229482, Assistente em Administração, suplente.
VI – Gilmar Borsoi, SIAPE 2159034, Engenheiro Agrônomo, suplente. Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – Coordenadoria de Apoio Administrativo CAA/CCA, código 10044; e
II – Coordenadoria de Graduação em Agronomia CGAGR/CCA, código 12444;
III – Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação SITI/CCA, código 12437; e
IV – Auxiliar da Direção do CCA na Coordenação Técnica dos Biotérios da Fazenda Experimental da Ressacada ADCTBFER/CCA, código 15081;
Art. 3º Os servidores designados conforme o art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Nº 043/2026/CCA, de 26 de maio de 2026;
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Resolução Normativa 218/2025/Cun, de 25 de novembro de 2025, e de acordo com o processo nº 23080.021253/2026-17)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
A Direção do Centro de Ciências da Educação, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no RESOLVE:
PORTARIAS DE 1º DE JULHO DE 2026
Nº 095/2026/CED – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 87/2026/CED, de 22 de junho de 2026. Art 2º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C – Nível 4 para a Classe Titular – Nível 1, da Professora REGINA INGRID BRAGAGNOLO, do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED/UFSC):
Leila Lira Peters CA/CED/UFSC Presidente (Membro interno) Jane Felipe de Souza FACED/UFRGS Membro titular externo Simone Maria Hüning PPGP/UFAL Membro titular externo Simone Rechia UFPR Membro titular externo Leila Peters CA/CED/UFSC Membro suplente interno Núbia Silvia Guimarães CA/UFU Membro suplente externo Luana Schieffelbein CAA/CED/UFSC Secretária (Ref.: Processo nº 23080.007262/2026-03)
Nº 096/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 94/2026/CED, de 26 de junho de 2026.
Art. 2º – DESIGNAR, as discentes Mariana Holub Slomp, matrícula 23102053, e Mayara Freitas Joaquim, matrícula 22250626, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Biblioteconomia, junto ao Colegiado do Departamento de Ciências da Informação (CIN/CED/UFSC).
Art. 3º – Esta terá validade de 01 ano, a partir de 02 de dezembro de 2025.
(Ref.: Solicitação Digital nº 070371/2025)
PORTARIA DE 03 DE JULHO DE 2026
Nº 097/2026/CED – Art. 1º – Designar a servidora Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho, atual suplente da Comissão Eleitoral instituída pela Portaria nº 077/2026/CED, para assumir a condição de membro titular, em decorrência da vacância formalizada pela Portaria nº 091/2026/CED.
Art. 2º – Designar o servidor Luis Roberto Sousa Mendes para atuar como membro suplente na referida Comissão, preenchendo a vaga decorrente do remanejamento constante no Art. 1º.
Art. 3º – Essa Portaria terá vigência até a finalização do processo eleitoral.
PORTARIA DE 08 DE JULHO DE 2026
Nº 098/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria Nº 119/2025/CED, de 29 de outubro de 2025.
Art. 2º – DESIGNAR os seguintes docentes para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Biblioteconomia, para mandato de 2 (dois) anos a partir da data de sua publicação. Presidente: Marcelo Minguhelli; Membros: Rodrigo de Sales, Graziela Martins de Medeiros, Ana Claudia de Oliveira Segura e Gregório Jean Varvakis Rados.
Art. 3º – Atribuir a cada membro do NDE a carga horária de 2 (duas) hora semanais para o desempenho das atividades.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref.: Solicitação Digital nº 032841/2026)
Nº 099/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora Graziela Martins de Medeiros para exercer a função de Coordenadora de Estágio do Curso de Graduação em Biblioteconomia, por um período de 2 (dois) anos, a partir de 3 de julho de 2026.
Art. 2º – Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Solicitação Digital nº 032634/2026)
PORTARIAS DE 15 DE JULHO DE 2026
Nº 100/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão responsável pela realização do processo eleitoral para a escolha Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciência da Informação, do Centro de Ciências da Educação:
Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes Docente (Presidente) Sonali Paula Molin Bedin Docente Douglas J. Rosa Kawahara Discente Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
Art. 3º – Esta Portaria terá vigência a partir de 10 de julho de 2026 até a finalização do processo eleitoral.
(Ref.: Solicitação Digital 033650/2026)
Nº 101/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo para compor o Colegiado do Curso de Graduação de Licenciatura em Educação do Campo/CED/UFSC:
Presidente Marília Carla de Mello Gaia DOCENTE TITULAR DOCENTE SUPLENTE Departamento de Educação do Campo Departamento de Educação do Campo Alfredo Ricardo Silva Lopes Arthur Schmidt Nanni Emeson Tavares da Silva Roberto Antônio Finatto Gabriela Furlan Carcaioli Edson Marcos de Anhaia Gabriele Nigra Salgado Juliano Espezim Soares Faria Marcelo de Albuquerque Vaz Pupo Graziela Del Mônaco Natacha Eugênia Janata Patrícia Guerrero Thaise Costa Guzzatti Beatriz Bittencourt Collere Hanff Departamento de Metodologia de Ensino Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural Elizandro Mauricio Brick Paola Beatriz May Rebollar Departamento de Libras Departamento de Libras Deonisio Schmitt Juliana Tasca Lohn STAE TITULAR STAE SUPLENTE Caio Cesar Prado Gomes Miguel Angelo da Silva Coimbra Art. 2º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
Art. 3º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 2 anos a partir de 16 de julho de 2026. (Ref.: Solicitação Digital nº 033995/2026)
Nº 102/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Revisão do Projeto Pedagógico do Curso (PCC) de Graduação em Biblioteconomia:
Rodrigo de Sales Docente (Presidente) Gregório Jean Varvakis Rados Docente Edgar Bisset Alvarez Docente Mariana Holub Slomp (matrícula 23102053) Discente Samuel Rômulo Aguiar Ferreira TAE Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
Art. 3º – Esta Portaria entra vigor a partir de 10 de agosto de 2026, permanecendo vigente até a conclusão dos trabalhos.
(Ref.: Solicitação Digital 034428/2026)
Nº 103/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR o professor Giovanni Felipe Ernst Frizzo como Subcoordenador da Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação.
Art. 2º Atribuir carga horária de 5 (cinco) horas semanais para execução das atividades.
Art. 3º – Esta portaria terá vigência no período de 14/07/2026 a 10/03/2027. (Ref.: Solicitação Digital 034501/2026)
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
O Coordenador do Curso de Graduação em Direito da UFSC, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 08/CCGDIR/2026, DE 17 DE JULHO DE 2026.
Nº 08/CCGDIR/2026 – Art. 1º – Retificar a relação dos nomes indicados na Portaria nº 07/CCGDIR/2026, de 29 de maio de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFSC em nº 100, de 1º de junho de 2026, considerando a existência de erro de digitação.
Art. 2º – Onde se lê: […]
V – MATIA DE FÁTIMA LIMA SILVEIRA, SIAPE Nº 1158574.
Leia-se: […]
V – MARIA DE FÁTIMA LIMA SILVEIRA, SIAPE Nº 1158574.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Ofício nº 25/2026/DAE/PROGRAD/UFSC, de 29/04/2026, Edital nº 56/2026/DAE/PROGRAD, Portaria nº 07/CCGDIR/2026)
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Boletim Nº 133/2026 – 16/07/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 133/2026
Data da publicação: 16/07/2026
GABINETE DA REITORIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2026/GR PORTARIAS Nº 2038/2026/GR À Nº 2043/2026/GR,
PORTARIA Nº 2050/2026/GR
PORTARIAs Nº 2053/2026/GR À Nº 2054/2026/GR,
PORTARIA Nº 2058/2026/GR,
PORTARIA Nº 2066/2026/GR
PORTARIAs Nº 2071/2026/GR À Nº 2078/2026/GR
PORTARIAs Nº 2080/2026/GR À Nº 2083/2026/GR,
PORTARIA Nº 2085/2026/GR À Nº 2086/2026/GR
PORTARIAS Nº 2088/2026/GR À Nº 2097/2026/GR,
PORTARIA Nº 2100/2026/GR
PORTARIAS Nº 2112/2026/GR À Nº 2114/2026/GR.,
PORTARIA Nº 2116/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2119/2026/GR À Nº 2121/2026/GR.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 233/DPC/PROADÀ PORTARIA Nº 235/DPC/PROAD, PORTARIA Nº 238/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 246/DPC/PROAD
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA Nº 057/2026/PROAFE PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
E
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
PORTARIA Nº 15/PROGRAD/PROAFE/UFSC, PORTARIA Nº 16/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 17/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 18/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 19/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 20/PROGRAD/PROAFE/UFSC
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 15, EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16,
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 089/2026/CCE CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 23/2026/CDS GABINETE DA REITORIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2026/GR 14 DE JULHO DE 2026.
Edital de convocação e abertura de inscrições para eleição da Presidência do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no art. 14, inciso I, alínea f, do Estatuto da Universidade e no art. 13 do Regimento Geral da instituição, torna pública a abertura de edital de convocação de eleição para a Presidência do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.
1. INSCRIÇÕES
As inscrições das/dos candidatas/candidatos serão realizadas conforme as regras estabelecidas pelo art. 3º do Regimento Interno do Conselho de Curadores, no período de 17 de julho a 6 de agosto de 2026, até o início da votação, através de solicitação a ser enviada por e-mail para a Secretaria do Conselho de Curadores (curadores@contato.ufsc.br).
2. ELEIÇÃO
A eleição acontecerá no dia 6 de agosto de 2026, em reunião do Conselho de Curadores especialmente convocada para esse fim.
3. DÚVIDAS
As dúvidas referentes ao processo eleitoral serão tratadas exclusivamente pelo e-mail curadores@contato.ufsc.br.
Florianópolis, 14 de julho de 2026.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 13 DE JULHO DE 2026
Nº 2038/2026/GR – Art. 1º Fica dispensado, a partir de 30 de junho de 2026, Alexandre Marcio Marcolino da condição de representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA) na Câmara de Graduação e Educação Básica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 1770/2025/GR.
Art. 2º Fica dispensado, a partir de 30 de junho de 2026, Fabrício Herpich da condição de representante suplente dos coordenadores dos cursos do CTS/ARA na Câmara de Graduação e Educação Básica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 1770/2025/GR.
Art. 3º Fica designado, a partir de 2 de julho de 2026, FERNANDO JOSÉ SPANHOL, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2159948, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do CTS/ARA na Câmara de Graduação e Educação Básica, para um mandato até 1º de abril de 2028.
Art. 4º Fica designada, a partir de 2 de julho de 2026, TAMIRIS DAL BÓ MARTINELLO, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1376113, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do CTS/ARA na Câmara de Graduação e Educação Básica, para um mandato até 3 de março de 2028.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 034027/2026)
Nº 2039/2026/GR – Art. 1º Fica dispensado, a partir de 10 de julho de 2026, Roberto Antônio Finatto da condição de representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Graduação e Educação Básica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 2048/2025/GR.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 012881/2025)
Nº 2040/2026/GR – Art. 1º Fica dispensado, a partir de 1º de julho de 2026, Tiago Davi Curi Busarello da condição de representante suplente dos coordenadores de curso de graduação do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação (CTE), para a qual foi designado por meio da Portaria nº 152/2025/GR.
Art. 2º Fica designado, a partir de 1º de julho de 2026, MARCOS VINICIUS MATSUO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1286875, para, na condição de suplente, representar os coordenadores de curso de graduação do CTE na Câmara de Graduação e Educação Básica da UFSC, para um mandato até 30 de junho de 2028.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. OF E 73/BNU/UFSC/2026)
Nº 2041/2026/GR – Art. 1º Fica dispensado, a pedido, partir de 13 de julho de 2026, o professor Edson Bazzo, SIAPE nº 1156178, da função de presidente do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (CC/UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 2018/2025/GR.
Art. 2º Fica dispensado, a pedido, partir de 13 de julho de 2026, o professor Edson Bazzo, SIAPE nº 1156178, da condição de representante titular do Centro Tecnológico (CTC) no CC/UFSC, para a qual havia sido designado pela Portaria nº 405/2025/GR.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 34139/2026)
Nº 2042/2026/GR – Art. 1º Fica designada LÚCIA DA SILVEIRA, bibliotecária-documentalista, SIAPE nº 2000085, para responder pela Divisão de Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação, código FG-3, de 6 a 23 de maio de 2026, tendo em vista a vacância do cargo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 031698/2026)
Nº 2043/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Julho de 2026, Rosete Pescador, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1789149, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais – CPGRGV/CCA, para um mandato de 3 anos e 10 meses e 3 semanas e 6 dias.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 018835/2026)
Nº 2050/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Julho de 2026, Janaína Gularte Cardoso, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1931046, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação EAD em Administração Pública – CGEADAP/CSE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 32683/2026)
Nº 2053/2026/GR – Art. 1º Fica designada MONICA FEITOSA DE CARVALHO PEDROZO GONÇALVES, SIAPE nº 2441594, para compor a comissão para rever a proposta de reestruturação das avaliações de desempenho e estágio probatório, instituída pela Portaria nº 1566/2024/GR, de 30 de julho de 2024.
Art. 2º Fica dispensado Guilherme Fortkamp da Silveira da comissão mencionada no art. 1º.
Art. 3º Fica prorrogado, por mais um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para finalização dos trabalhos da comissão.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 23080.038037/2024-49)
Nº 2054/2026/GR – Art. 1º Fica designada, a partir de 13 de julho de 2026, MARIA MARLETE DE SOUZA MOURA, técnica em contabilidade, SIAPE nº 1974528, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Diretor(a) do Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/SEPLAN, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da/do titular.
Art. 2º Fica revogada, a partir de 13 de julho de 2026, a Portaria nº 2219/2025/GR, de 30 de outubro de 2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 33295/2026)
Nº 2058/2026/GR – Art. 1º Fica dispensado, a partir de 10 de julho de 2026, Roberto Antônio Finatto, professor do magistério superior, SIAPE nº 1231424, da condição de representante titular da Câmara de Graduação e Educação Básica (CGRAD) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 2144/2025/GR.
Art. 2º Fica alterado, a pedido, a partir de 10 de julho de 2026, o mandato de Daniela Cristina de Toni, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 4160672, representante titular da CGRAD junto ao CUn/UFSC, anteriormente designada em caráter pro tempore, para estabelecer seu término em 21 de outubro de 2026, permanecendo inalteradas as demais disposições da Portaria nº 759/2025/GR.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. digital nº 34110/2026)
PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2026
Nº 2066/2026/GR – Art. 1º Fica retificada, em seu Art. 1º, a Portaria nº 2009/2026/GR, modificando-se o trecho em que se lê “Coordenadoria de Imprensa do Gabinete da Reitoria” para “Coordenadoria de Imprensa”.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 033242/2026)
Nº 2071/2026/GR – Retificar a Portaria nº 1344/2026/GR, de 1º de junho de 2026, que designa SYLVIA GRAVANA DA CUNHA, para substituir a Chefe do Serviço de Protocolo – SP/CPCAD/DAE/SGEB, modificando o trecho em que se lê “no período de 29/06/2026 a 12/07/2026” para “no dia 29/06/2026”.
(Ref. Sol. 19613/2026)
Nº 2072/2026/GR – Designar SYLVIA GRAVANA DA CUNHA, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1658886, para substituir a Chefe do Serviço de Protocolo – SP/CPCAD/DAE/SGEB, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 06/08/2026 a 18/08/2026 e de 19/08/2026 a 29/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular PATRÍCIA DUARTE SILVA, SIAPE nº 1160056, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 19613/2026)
Nº 2073/2026/GR – Designar RODRIGO SULZBACHER MICHELIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2388614, para substituir a Chefe da Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Contratos Terceirizados – DGGACT/DME/PU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 24/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular Sabrina Borges Ramos de Carvalho, SIAPE nº 1244930, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 33532/2026)
Nº 2074/2026/GR – Designar AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1360724, para substituir o Diretor Departamento de Manutenção Externa – DME/PU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2026 a 17/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 33540/2026)
Nº 2075/2026/GR – Designar ALEXANDRE MEYER LUZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1496150, para substituir a Chefe do Departamento de Filosofia – FIL/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/07/2026 a 07/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA PELLEGRINI DRUCKER, SIAPE nº 1279586, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 33321/2026)
Nº 2076/2026/GR – Designar FERNANDO GARCIA XAVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416238, para substituir o Coordenador de Apoio Financeiro – CAF/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular Eduardo Francisco Silva de Souza, SIAPE nº 1775701, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 33395/2026)
Nº 2077/2026/GR – Designar Selene de Souza Siqueira Soares, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2221783, para substituir a Chefe do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/08/2026 a 07/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular Fabiana Raupp, SIAPE nº 1660594, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 33807/2026)
Nº 2078/2026/GR – Designar Cristiane da Costa, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1023086, para substituir a Chefe do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 02/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular Fabiana Raupp, SIAPE nº 1660594, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 33812/2026)
Nº 2080/2026/GR – Art. 1º Fica retificado o art. 1º da Portaria nº 1702/2026/GR, de 30 de junho de 2026, para substituir o trecho em que se lê “em substituição a Guilherme Fortkamp da Silveira, que permanecerá no referido grupo como membro titular” por “em substituição a Guilherme Fortkamp da Silveira, que fica dispensado desta Comissão”.
Art. 2º Fica designado MURILO TEIXEIRA FERNANDES, SIAPE nº 1215535, para compor o Grupo de Trabalho para estudo da composição e funcionamento da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE); e criação e desenvolvimento de um sistema de análise dos processos do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os servidores Técnico-Administrativos em Educação dessa Universidade, pertencentes ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), instituído pela Portaria nº 735/2026/GR, de 31 de março de 2026.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 11197/2026)
Nº 2081/2026/GR – Art. 1º Fica designado, a partir de 13 de julho de 2026, MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1159666, decano do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (CC/UFSC), para exercer a função de presidente do CC/UFSC, para um mandato pro tempore, até que seja concluído o novo processo eleitoral.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 34139/2026, e de acordo com previsto no art. 3º, § 2º, do Regimento Interno do Conselho de Curadores)
Nº 2083/2026/GR – Art. 1º Designar, PAOLA BEATRIZ MAY REBOLLAR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE nº 3643320, Diretor(a) do Departamento Administrativo – DA/PROEX, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Pró-Reitor(a) de Extensão – PROEX, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da titular.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 1385/2022/GR, de 20 de julho de 2022.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. 34043/2026)
Nº 2085/2026/GR – Designar LILIANE DA COSTA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1065887, para substituir a Coordenadora de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2026 a 17/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular Gabriela Costa de Oliveira, SIAPE nº 1772728, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34216/2026)
Nº 2086 /2026/GR – Designar David Arruda Husadel, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2139763, para substituir a Diretora do Departamento Administrativo – DA/PROEX, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 09/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular PAOLA BEATRIZ MAY REBOLLAR, SIAPE nº 3643320, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34216/2026)
PORTARIAS DE 15 DE JULHO DE 2026
Nº 2088/2026/GR – Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, Coordenador(a) de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Contratos – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Julho de 2026 a 17 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, SIAPE nº 2984863, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 033161/2026)
Nº 2089/2026/GR – Designar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1665515, Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas e Processos da Diretoria Administrativa – SEGP/CAA/CCR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Julho de 2026 a 31 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2345545, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 033638/2026)
Nº 2090/2026/GR – Designar DIOGO ZANONI CASAGRANDE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2390765, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/07/2026 a 09/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 031966/2026)
Nº 2091/2026/GR – Designar Marianna Ravara Vago, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2224832, para substituir o Chefe de Departamento de Matemática – MTM/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/06/2026 a 10/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular PAULINHO DEMENEGHI, SIAPE nº 1035452, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 031768/2026)
Nº 2092/2026/GR – Designar Maria Marlete de Souza Moura, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1974528, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/07/2026 a 26/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 032205/2026)
Nº 2093/2026/GR – Designar LUCAS MÜLLER DE JESUS, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, SIAPE nº 3074007, Coordenador(a) Técnico – CT/IU/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria-Geral da Imprensa Universitária – IU/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Julho de 2026 a 03 de Agosto de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, MAURO CESAR DE SOUZA COELHO, SIAPE nº 1160082, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 033345/2026)
Nº 2094/2026/GR – Designar Patrícia Biasi Cavalcanti, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1886325, para substituir a Chefe do Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 08/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular Vanessa Casarin, SIAPE nº 1996323, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 033142/2026)
Nº 2095/2026/GR – Designar LAÍS SILVA STAATS, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3334331, para substituir o Chefe do Setor de Assistência Estudantil – SAE/CTJ, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2026 a 22/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular Fábio Junior Pickler, SIAPE nº 1051064, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 033179/2026)
Nº 2096/2026/GR – Designar EDUARDO VIEIRA NUNES, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2183483, para substituir o Coordenador de Suporte de Serviços – CSS/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular HENRIQUE RIBEIRO, SIAPE nº 1028293, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 033189/2026)
Nº 2097/2026/GR – Designar FERNANDA MORAES DE JESUS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1152313, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Ciências Contábeis – SE/CCN/CSE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/02/2026 a 13/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular CINTIA DOS SANTOS MACHADO, SIAPE nº 1755790, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 034014/2026)
Nº 2100/2026/GR – Art. 1º Fica aplicada à acadêmica Julia Kaiber, matrícula nº 20104915, do Curso de Graduação em Serviço Social do Centro Socioeconômico (CSE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 117, inciso III, da Resolução nº 017/CUn/1997, em razão da prática das infrações disciplinares previstas nos incisos I e VI do art. 118 da mesma Resolução, consideradas a natureza, a gravidade e as circunstâncias das condutas apuradas, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 20/SEAI/UFSC/2026, acatado integralmente pelo Julgamento nº 12/SEAI/GR/UFSC/2026, de 3 de julho de 2026.
Art. 2º Fica aplicada, cumulativamente, Medida Educativa complementar, com fundamento no art. 24 da Resolução Normativa nº 175/2022/CUn, composta por uma ou mais atividades formativas que, consideradas em seu conjunto, deverão totalizar carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, observadas as condições de execução, os prazos e os demais critérios estabelecidos no Parecer nº 20/SEAI/UFSC/2026.
Art. 3º Fica conferido, de ofício, efeito suspensivo à presente decisão, com fundamento no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784/1999, de modo que a execução da penalidade de suspensão e da medida educativa complementar somente tenha início após o transcurso do prazo para apresentação de pedido de reconsideração ou, caso este seja interposto, após sua apreciação definitiva pelo Reitor da UFSC, em conformidade com o art. 30, inciso VIII, do Estatuto da UFSC; o art. 6º, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 28/CUn/2012; o art. 6º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022; e os arts. 22 e 23 da Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. no Processo Disciplinar Discente nº 23080.018687/2025-59)
Nº 2112/2026/GR – Designar Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1548335, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio à Direção-Geral – DADG/CTS, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/06/2026 a 09/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular Marcel Augustinho dos Santos, SIAPE nº 1886174, em licença paternidade.
(Ref. Sol. 031492/2026)
Nº 2113/2026/GR – Designar Heloyse Uliam Kuriki, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2050434, para substituir a Chefe do Departamento de Fisioterapia – DFT/CTS/ARA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2026 a 24/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular Poliana Penasso, SIAPE nº 1017767, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 034365/2026)
Nº 2114/2026/GR – Designar LUCAS CEZAR PINHEIRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1253283, para substituir a Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/06/2026 a 26/06/2026, tendo em vista o afastamento da titular REGINA DE SORDI, SIAPE nº 3058276, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 033922/2026)
Nº 2116/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Julho de 2026, Dirce Waltrick do Amarante, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1841891, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Artes – ART/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Dezembro de 2026.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 033364/2026)
Nº 2119/2026/GR – Designar LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047489, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2026 a 19/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 034518/2026)
Nº 2120/2026/GR – Designar OSCAR AVILA NETO, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, SIAPE nº 1202709, para substituir o Chefe da Divisão Operacional / IU / PROINF, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2026 a 22/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular MAURO JOSE ELIAS, SIAPE nº 1158916, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 034305/2026)
Nº 2121/2026/GR – Designar THIAGO SILVA DUARTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3311911, para substituir a Chefe do Setor de Importação e Exportação – SIE/CAIE/DCOM/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2026 a 24/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular Daniela de Oliveira Massad, SIAPE nº 1776904, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 034523/2026)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2026.
Nº 233/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 24 de julho de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 196/DPC/PROAD, de 1° de dezembro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de profissional de apoio escolar para atividades de vida diária a estudantes com deficiência, bem como serviço de cuidador para atendimento a servidor com deficiência, ambos na modalidade hora/plantão, conforme consta no processo 23080.070124/2025-71.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 234/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 24 de julho de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio das Portarias n. 073/DPC/PROAD, de 30 de abril de 2025, e 086/DPC/PROAD, de 26 de maio de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada na execução plena de soluções pertinentes aos serviços de tradução e interpretação de LIBRAS/Língua Portuguesa, serviços de guia-intérpretes e serviços de profissional de apoio escolar, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme consta no processo 23080.018429/2025-72.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 13 DE JULHO DE 2026.
Nº 235/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR, o(a) servidor(a) Carolina Barth dos Santos, SIAPE nº 1057105, para compor a equipe de planejamento da contratação direta por inexigibilidade da Manutenção do Mosaico Reitoria I – Painel Rodrigo Haro, conforme consta no processo 23080.016578/2026-88.
Art. 2º DESIGNAR, o(a) servidor(a) Ana Lúcia Moraes, SIAPE nº 1454976, para compor a equipe de planejamento da contratação direta por inexigibilidade da Manutenção do Mosaico Reitoria I – Painel Rodrigo Haro, conforme consta no processo 23080.016578/2026-88.
Art. 3º PRORROGAR, até 27 de julho de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio das Portarias n. 104/DPC/PROAD, de 13 de abril de 2026 e Portaria Nº 199/DPC/PROAD, de 17 de junho de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação direta por inexigibilidade da Manutenção do Mosaico Reitoria I – Painel Rodrigo Haro, conforme consta no processo 23080.016578/2026-88.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 238/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 12 de agosto de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 149/DPC/PROAD, de 22 de maio de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de manutenção da conexão incluindo fornecimento de materiais, lançamento de cabos, instalação, conectorização, fusão, testes, certificação e ativação, para interligação do bloco B do CCE ao bloco A do CFH. Inclui reorganização da distribuição interna por meio de Distribuidor Interno Óptico (DIO), conforme consta no processo 23080.011752/2026-04.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2026.
Nº 246/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR, o(a) servidor(a) Jefferson Carlos Zat, SIAPE nº 3415665, para compor, como membro titular, a equipe de planejamento da dispensa para restauro do painel de mármore da entrada do bloco A – CCE, conforme consta no processo 23080.017551/2026-11.
Art. 2º DISPENSAR, o(a) servidor(a) Julia de Marchi, SIAPE nº 3030478, da equipe de planejamento da dispensa para restauro do painel de mármore da entrada do bloco A – CCE, conforme consta no processo 23080.017551/2026-11.
Art. 3º PRORROGAR, até 17 de agosto de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 107/DPC/PROAD, de 15 de abril de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da dispensa para restauro do painel de mármore da entrada do bloco A – CCE, conforme consta no processo 23080.017551/2026-11.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A Direção da UNIDADE ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 14 DE JULHO DE 2026
Nº 057/2026/PROAFE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do(s) SETOR(ES), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação.
Nome completo SIAPE Cargo Condição Andréia Michele Dannenhauer 1835816 Administradora Membro Titular Adriely de Souza 3322409 Enfermeira Membro Titular Carolina Cunha Seidel 1999306 Pedagoga Membro Titular Tatiane Bevilacqua 1888479 Assistente Social Suplente Aurivar Fernandes Filho 1418187 Psicólogo Suplente Ana Paula Aguiar dos Santos 2424299 Auxiliar em Administração Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH)
Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
12196 Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades / PROAFE 12812 Setor de Apoio Administrativo / SAA/PROAFE 12200 Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades / SAAE/PROAFE 11483 COORDENADORIA DE ACESSIBILIDADE EDUCACIONAL / CAE/SAAE/PROAFE 12230 Coordenadoria de Diversidade Sexual e Enfrentamento à Violência de Gênero / CDSEVG/SAAE/PROAFE 12136 Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais e Equidade / CORERE/SAAE/PROAFE 12817 Serviço de Apoio a Indígenas e Quilombolas / SEAIQ/CORERE/SAAE/PROAFE 11999 SERVIÇO DE APOIO À AMAMENTAÇÃO / SAAM/SAAE/PROAFE 12240 Serviço Especializado de Atendimento às Vítimas de Violências / SEAV/SAAE/PROAFE 12816 Setor de Interpretação em Libras/ SEIL/CAE/SAAE/PROAFE 12203 Departamento de Validações / DV/PROAFE 12209 Coordenadoria de Validações de Cotas / CVC/DEV/PROAFE 12778 Serviço Administrativo e Financeiro do Departamento de Validações da PROAFE – SAF/DV/PROAFE 12815 Setor de Validação de Autodeclaração de Renda / SEVALRE/CVC/DV/PROAFE 12813 Setor de Validação de Autodeclaração de Escola Pública, Autodeclaração de Gênero e de Autodeclaração de Pessoa com DeficiênciaPCD / SEVAL/CVC/DV/PROAFE 12814 Setor de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial/ SEVALER/CVC/DV/PROAFE Art. 3º Revogar a PORTARIA Nº 027/2026/PROAFE e PORTARIA Nº 031/2026/PROAFE.
(Ref.: Resolução Normativa 218/2025/GR)
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 do Estatuto da Reitoria, RESOLVE:
PORTARIA Nº 45, DE 13 DE JULHO DE 2026
Art. 1º Instituir as comissões para conduzir o processo seletivo de bolsas no Brasil e no exterior, Editais Bridges, dos Hubs abaixo descritos, designando os servidores relacionados para compor a comissão instituída pertencente ao Programa Capes Global.Edu.
1. GLOBAL INCLUSION HUB – Profª. Mailce Borges Mota – Universidade Federal de Santa Catarina (Presidente).
– Profª. Wania Amélia Belchior Mesquita – Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Titular).
– Prof. Vilmar Debona – Universidade Federal de Santa Catarina (Titular).
– Profª. Vanessa Miranda – Universidade Federal do Amazonas (Titular).
– Prof. Roque Gullich – Universidade Federal da Fronteira Sul (Titular).
– Profª. Elaine Rosangela de Oliveira Lucas – Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (Titular).
– Profª. Jaciara Andrade Silva – Universidade Federal do Vale do São Francisco (Titular).
– Prof. Edson Terra Azevedo Filho – Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Suplente).
– Prof. Eugênio Andrés Díaz Merino – Universidade Federal de Santa Catarina (Suplente).
– Profª. Carolina Cássia Batista Santos – Universidade Federal do Amazonas (Suplente).
– Profª. Adriana Richter – Universidade Federal da Fronteira Sul (Suplente).
– Prof. Rafael Tezza – Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (Suplente).
– Prof. Bruno Vitor de Farias Vieira – Universidade Federal do Vale do São Francisco (Suplente).
2. LIFE ON EARTH HUB
– Profª. Mara Ambrosina de Oliveira Vargas – Universidade Federal de Santa Catarina (Presidente).
– Prof. Fábio Lopes Olivares – Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Titular).
– Profª. Elenara Maria Teixeira Lemos Senna – Universidade Federal de Santa Catarina (Titular).
– Prof. Edson Batista Dos Santos Júnior – Universidade Federal do Amazonas (Titular).
– Profª. Zuleide Maria Ignácio – Universidade Federal da Fronteira Sul (Titular).
– Prof. Marcos Benedito Schimalski – Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (Titular).
– Prof. Luciano Augusto de Araújo Ribeiro – Universidade Federal do Vale do São Francisco (Titular).
– Profª. Clícia Grativol Gaspar de Matos – Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Suplente).
– Profª. Francine Gelbeck Lima – Universidade Federal de Santa Catarina (Suplente).
– Profª. Juliana Vianna Pereira – Universidade Federal do Amazonas (Suplente).
– Profª. Margarete Dulce Bagatini – Universidade Federal da Fronteira Sul (Suplente).
– Profª. Letícia de Lima Trindade – Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (Suplente).
– Prof. Rodrigo Pereira Ramos – Universidade Federal do Vale do São Francisco (Suplente).
3. INNOVATIVE PROCESSING HUB
– Prof. Dachamir Hotza – Universidade Federal de Santa Catarina (Presidente).
– Prof. Afonso Rangel Garcez de Azevedo – Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Titular).
– Prof. Tiago Elias Allievi Frizon – Universidade Federal de Santa Catarina (Titular).
– Profª. Rita de Cássia Saraiva Nunomura – Universidade Federal do Amazonas (Titular).
– Profª. Vania Zanella Pinto – Universidade Federal da Fronteira Sul (Titular).
– Prof. Douglas Wildgrube Bertol – Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (Titular).
– Prof. Alan Christie da Silva Dantas – Universidade Federal do Vale do São Francisco (Titular).
– Prof. André Oliveira Guimaraes – Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Suplente).
– Profª. Claudia Sayer – Universidade Federal de Santa Catarina (Suplente).
– Prof. Marciel José Ferreira – Universidade Federal do Amazonas (Suplente).
– Prof. Fernando Zatt Schardosin – Universidade Federal da Fronteira Sul (Suplente).
– Prof. Felipe Ruivo Fuga – Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (Suplente).
– Prof. Henrique Takashi Idogava – Universidade Federal do Vale do São Francisco (Suplente).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
E
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:
PORTARIA Nº 15/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 15/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Alterar o item 6 do Art. 4º da Portaria n° 07/PROGRAD/PROAFE/UFSC de 02/02/2026 que passa a vigorar com a nova redação: “item 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 16/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 16/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Alterar o item 6 do Art. 4º da Portaria n° 09/PROGRAD/PROAFE/UFSC de 10/02/2026 que passa a vigorar com a nova redação:
“item 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, na Resolução Normativa no 181/2023/CUn, na Resolução Normativa nº 142/2025/CGRAD, no Edital nº 11/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis n° 13.409/2016, nº 14.723/2023 e n° 14.945/2024 e na Portaria Normativa n° 18/2012/MEC, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017/MEC, n° 2.027/2023/MEC e n° 1.127/2024/MEC)
PORTARIA Nº 17/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 17/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Alterar o item 6 do Art. 4º da Portaria n° 10/PROGRAD/PROAFE/UFSC de 12/02/2026 que passa a vigorar com a nova redação:
“item 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/ , comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, na Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 02/2026/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 18/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 18/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Alterar o item 6 do Art. 4º da Portaria n° 11/PROGRAD/PROAFE/UFSC de 13/02/2026 que passa a vigorar com a nova redação: “item 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 01/2026/COPERVE, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.)
PORTARIA Nº 19/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 19/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Alterar os parágrafos § 3 e § 4 do Art. 2º da Portaria n° 06/PROGRAD/PROAFE/UFSC de 19/01/2026 que passa a vigorar com a nova redação:
“§ 7º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros . Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
“§ 8º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
” Art. 2º Alterar o item 6 do Art. 4º da Portaria n° 06/PROGRAD/PROAFE/UFSC de 19/01/2026 que passa a vigorar com a nova redação: “item 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
Art. 3º Alterar o Art. 16º da Portaria n° 06/PROGRAD/PROAFE/UFSC de 19/01/2026 que passa a vigorar com a nova redação:
“Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155 , em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.”
Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, Resolução nº 09/2015/CUn, Resoluções Normativas nº 139/2025/CGRAD e nº 144/2025/CGRAD, nos Edital nº 16/2026/COPERVE, nos Editais n° 22/2025/MEC e n° 29/20254/MEC, na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 , na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais n° 13.409/2016, n° 14.723/2023 e n° 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 20/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 DE MARÇO DE 2026.
Nº 20/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 4ª chamada para os cursos de graduação da UFSC no Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2026-1.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”.
Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 4ª Chamada: 10/03/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 10 de março até as 23:59h de 13 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 4ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração que cursou o Ensino Médio em escola pública brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 4ª 00:01h de 10 de março até as 23:59h de 13 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 4ª 17 a 24/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2026-1. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022.
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155 , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155 , em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br/histórico.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, na Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 02/2026/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 15, DE 06 DE JULHO DE 2026
Art. 1º – RETIFICAR o Edital de Convocação Nº 13/2026/CED, de 08 de junho de 2026.
ONDE SE LÊ: Art. 4º – A apuração e a divulgação do resultado da votação serão realizadas no dia 14 de julho de 2026, logo após o encerramento do pleito, seguida de reunião do Colegiado do EED para homologação do resultado.
LEIA-SE: Art. 4º – A apuração e a divulgação do resultado da votação serão realizadas no dia 14 de julho de 2026, logo após o encerramento do pleito.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16, DE 07 DE JULHO DE 2026
ELEIÇÃO PARA REPRESENTANTE DO ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT) NO CUn
A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para representante do Ensino Básico, Técnico e tecnológico (EBTT) no Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
1. Das inscrições dos candidatos:
1.1 As inscrições deverão ser encaminhadas para o e-mail da Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para representantes docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no Conselho Universitário da UFSC, (pleito.ebttcun.ca.ndi@contato.ufsc.br) a partir das 9:00 horas do dia 13 de julho de 2026, até 17:00 horas do dia 17 de julho de 2026.
1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 17 de julho de 2026, até às 18:00 horas.
2 Da eleição e apuração do resultado:
2.1 A eleição será realizada no dia 05 de agosto de 2026, das 9:00hs às 16:00hs.
2.2 Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e será amplamente divulgada.
2.3 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do Colégio de Aplicação (https://www.ca.ufsc.br/) e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (https://ndi.ufsc.br/).
2.3 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de votação e a divulgação do resultado será publicada na página do Colégio de Aplicação (https://www.ca.ufsc.br/) e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (https://ndi.ufsc.br/) no dia 05 de agosto de 2026 até as 18:00 horas.
3. Da comissão Eleitoral organizadora:
3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (PORTARIA N.o 078/2026/CED, DE 15 DE JUNHO DE 2026) para coordenar os trabalhos, os docentes – Daniel Reschke Pires (CA/CED) Presidente, Juliete Schneider (NDI/CED) e Jucilaine Zucco (NDI/CED).
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o que consta na RESOLVE:
PORTARIA Nº 089/2026/CCE, DE 07 DE JULHO DE 2026
Art. 1º Designar a servidora docente MARIANNE ROSSI STUMPF, SIAPE nº 1567510, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Letras – Libras, na modalidade a distância, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o exercício da função, nos termos do art. 12 da Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 034277/2026,)
CENTRO DE DESPORTOS
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2026
Nº 23/2026/CDS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Centro de Desportos, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – TIAGO ALEXANDRE VIKTOR, SIAPE nº 1881519, Assistente em Administração, titular;
II – JANAÍNA BALESTRIN, SIAPE nº 3065646, Assistente em Administração, titular;
III – ANDRÉ DA SILVA NASCIMENTO, SIAPE nº 1976869, Assistente em Administração, titular;
IV – FELIPE SILVA NEVES, SIAPE nº 2996716, Assistente em Administração, suplente;
V – DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585 , Assistente em Administração, suplente; e
VI – HÉLIO PEREIRA DOS SANTOS, SIAPE nº 1418509, Assistente em Administração, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA/CGDEF/CDS, código 10145;
II – COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO FÍSICA CURRICULAR/CEFC/CDS, código 10066;
III – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA/DEF/CDS, código 10240;
IV – COORDENADORIA DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA/CPGDEF/CDS, código 10992;
V – COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/CDS, código 10051;
VI – COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO PREDIAL E PATRIMONIAL/CMPP/CDS, código 11489;
VII – COORDENADORIA DE ESPORTES E ATIVIDADES FÍSICAS À COMUNIDADE/CEAFC/CDS, código 11864;
VIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Educação Física/SE/CGDEF/CDS, código 12320;
IX – Coordenadoria do Curso de Graduação em Educação Física/CGDEF/CDS, código 12319;
X – Serviço de Expediente do Departamento de Educação Física/SE/DEF/CDS, código 12318;
XI – Seção de Manutenção Predial da Coordenadoria de Manutenção Predial e Patrimonial/SMP/CMPP/CDS, código 12317;
XII – Serviço de Manutenção/SM/CDS, 12316;
XIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Física/SE/CPGDEF/CDS, código 12324;
XIV – Serviço de Expediente da Coordenadoria de Educação Física Curricular/SE/CEFC/CDS, código 12321;
XV – Serviço de Expediente da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/SE/CEAFC/CDS, código 12322;
XVI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Física/CPGDEF/CDS, código 12323;
XVII – Seção de Compras/SEC/CDS, código 12779;
XVIII – Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão/DIPECE/CDS, código 12833;
XIX – Divisão de Manutenção e Patrimônio/DMP/CMPP/CDS, código 12845; e
XX – Divisão de Infraestrutura/DIN/CAA/CDS, código 12844.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também ficarão responsáveis por setores que venham a ser criados no âmbito da Unidade durante a vigência desta portaria.
Art. 4º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Desportos.
Art. 5º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn. Art. 6º Fica revogada a portaria n.º 14/2026/CDS, de 02 de abril de 2026.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Resolução Normativa 218/2025/GR, Processo nº 23080.015161/2026-06)
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Boletim Nº 132/2026 – 15/07/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 132/2026
Data da publicação: 15/07/2026
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 176/2026/DPD/UFSC À Nº 181/2026/DPD/UFSC, PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9/2026/DCOM, PORTARIA Nº 10/2026/DCOM.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
PORTARIAS Nº 01/PROGRAD/PROAFE/UFSC À Nº 07/PROGRAD/PROAFE/UFSC PORTARIAS Nº 09/PROGRAD/PROAFE/UFSC À Nº 14/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2026/CCE PORTARIAS Nº 087/2026/CCE À Nº 088/2026/CCE,
PORTARIAS Nº 090/2026/CCE À Nº 096/2026/CCE
GABINETE DA REITORIA
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 14 DE JULHO DE 2026
Nº 176/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR LETICIA TAMBOSI, SIAPE 1169736, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, da Comissão Sindicância Acusatória (SINAC), designada pela Portaria nº 114/2026/DPD/UFSC, conforme Processo 23080.065216/2025-30.
Art. 2º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência da primeira:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): JUCILAINE ZUCCO
SIAPE: 2691494
Cargo: PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Lotação: NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL/NDI/CED
E-mail institucional: jucilaine.zucco@ufsc.br
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): GIOVANA BINOTTO
SIAPE: 1953438 Cargo: ADMINISTRADORA
Lotação: NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL/NDI/CED
E-mail institucional: giovana.binotto@ufsc.br
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DE 10 DE JULHO DE 2026
Nº 177/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo e-pad 99946005932202683, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
NOME COMPLETO DO(A) SERVIDOR(A): SARITA LOCKS DE SOUZAS
SIAPE: 2034185
CARGO: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
LOTAÇÃO: Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura / SE/CGEAQI/CCA E-MAIL INSTITUCIONAL: sarita.locks@ufsc.br
NOME COMPLETO DO(A) SERVIDOR(A): VINÍCIUS PINHEIRO ALVES
SIAPE: 3245541
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
LOTAÇÃO: Departamento de Permanência Estudantil / DPE/PRAE
E-MAIL INSTITUCIONAL: alves.vinicius@ufsc.br
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 15 de julho de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Processo E-pad 99946005932202683)
PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2026
Nº 178/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR CRISTIANE DALL CORTIVO LEBLER, SIAPE 3117401 da Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, considerando o período de férias da Servidora de 13/07/2026 a 02/08/2026, da apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.055424/2025-21
Art. 2º DESIGNAR ALEXANDRE TOALDO BELLO, SIAPE 355287, para compor a Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.029063/2025-67, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
Art. 3º DEFINIR que após alterações a Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA passa a ser composta sob a presidência do primeiro, conforme abaixo, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 3080.055424/2025-21,, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ALEXANDRE TOALDO BELLO
SIAPE: 355287
Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
Lotação: DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO/MEN/CED
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): MATHEUS DEL REI MARTINS
SIAPE: 3310265 Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Lotação: SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO / SE/CPGED/CED
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Processo 23080.055424/2025-21)
Nº 179/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR SARITA LOCKS DE SOUZAS , SIAPE 2034185, da Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo e-pad 99946005932202683.
Art. 2º DESIGNAR ARCÂNGELO LOSS, SIAPE 1860355, para compor a comissão Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo e-pad 99946005932202683.
Art. 3º DEFINIR que após alterações a Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA passa a ser composta sob a presidência do primeiro, conforme abaixo, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo e-pad 99946005932202683:
NOME COMPLETO DO(A) SERVIDOR(A): ARCÂNGELO LOSS
SIAPE: 1860355
CARGO: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
LOTAÇÃO: CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS / CCA
E-MAIL INSTITUCIONA: arcangelo.loss@ufsc.br
NOME COMPLETO DO(A) SERVIDOR(A): VINÍCIUS PINHEIRO ALVES
SIAPE: 3245541
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
LOTAÇÃO: Departamento de Permanência Estudantil / DPE/PRAE
E-MAIL INSTITUCIONAL: alves.vinicius@ufsc.br
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Processo E-pad 99946005932202683)
Nº 180/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR por 60 dias, a partir de 15 de julho de 2026, os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 001/2026/DPD/UFSC, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 e demais alterações, para apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.038176/2025-53, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Processo nº 23080.038176/2025-53)
Nº 181/2026/DPD/UFSC – Art 1º. RECONDUZIR por 30 dias, a partir de 24 de julho de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria 103/2026/DPD/UFSC, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.064987/2025-18, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: OFÍCIO Nº 11/2026/SINAC e no Processo 23080.064987/2025-18)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições, R E S O L V E:
PORTARIAS DE 13 DE JULHO DE 2026.
Nº 9/2026/DCOM – APLICAR à Empresa QUANTICA DISTRIBUIDORA E SOLUCOES EM TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ nº 10.939.454/0001-86, as sanções de multa no valor de R$ 1.160.16 (mil cento e sessenta reais e dezesseis centavos), de acordo com o artigo 86 da Lei 8.666/93.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.071221/2025-81)
Nº 10/2026/DCOM – APLICAR à Empresa 7R7 SOLUCOES EM CONSULTORIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.108.702/0001-07, as sanções de multa no valor de R$ 971,48 (novecentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos) e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II e III, da Lei 8.666/93.
(Ref.: Processo Digital nº 23080. 064345/2025-19)
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
E
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVEM:
PORTARIA Nº 01/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 08 DE JANEIRO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 3ª, 4ª e 5ª chamadas para o curso de graduação em Educação do Campo no Vestibular Educação do Campo UFSC 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de graduação em Educação do Campo, para o 1º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 3ª Chamada: 22/01/2026 Pessoa candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 3ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 22 de janeiro até as 23:59h de 26 de janeiro de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 4ª Chamada: 29/01/2026 Pessoa candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 4ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 29 de janeiro até as 23:59h de 02 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 5ª Chamada: 05/02/2026 Pessoa candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 5ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 09 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 3ª, 4ª e 5ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2.2 do EDITAL nº 10/2025/COPERVE – Concurso Vestibular Educação do Campo UFSC 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.1, a pessoa candidata deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 3ª 00:01h de 22 de janeiro até as 23:59h de 26 de janeiro de 2026 Sistema de Matrícula 4ª 00:01h de 29 de janeiro até as 23:59h de 02 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula 5ª 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 09 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://atendimentoteste.ufsc.br/otrs/customer.pl?Action=NewTicketWizard;QueueID=480&ticket=ST785950-JTkOrypHxELzFRv9LxNcd3Me-08sistemas.ufsc.br.
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 3ª 28/01 a 04/02/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
4ª 04 a 11/02/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
5ª 11 a 23/02/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar a pessoa candidata que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, entrar em contato com as lideranças da comunidade descrita no documento.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, entrar em contato com as lideranças da comunidade descrita no documento.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º A a pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Educação do Campo UFSC 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site site https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859Art. 13 A análise das autodeclarações será realizada por Comissões de Validação designadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE..
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações emitida pelo Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE até dois dias úteis depois de comunicado o resultado.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá enviar submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site educacaodocampo2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução nº 140/2025/CGRAD, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, no Edital nº 10/2025/COPERVE, na Lei Federal nº12.711/2012, alterada pelas Leis n°13.409/2016, n°14.723/2023, n°14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n°18/2012, alterada pelas Portarias MEC n°09/2017, n°2.027/2023, n°1.127/2024)
PORTARIA Nº 02/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 08 DE JANEIRO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 3ª, 4ª e 5ª chamadas para as vagas dos cursos de graduação no Processo para Seletivo Vagas Suplementares UFSC 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das Vagas Suplementares UFSC 2026, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. A pessoa candidata classificada para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula.
Divulgação da 3ª Chamada: 22/01/2026 Pessoas candidatas Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 3ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares.. 00:01h de 22 de janeiro até as 23:59h de 26 de janeiro de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 4ª Chamada: 29/01/2026 Pessoas candidatas Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 4ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares. 00:01h de 29 de janeiro até as 23:59h de 02 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 5ª Chamada: 05/02/2026 Pessoas candidatas Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 5ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares. 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 09 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares da 3ª, 4ª e 5ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de pessoa indígena, quilombola, com Deficiência (PCD) e Trans (transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias) nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 11/2025/COPERVE e na presente portaria de matrícula em formato PDF, nos períodos abaixo indicados:
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 3ª 00:01h de 22 de janeiro até as 23:59h de 26 de janeiro de 2026 Sistema de Matrícula 4ª 00:01h de 29 de janeiro até as 23:59h de 02 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula 5ª 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 09 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 3ª 28/01/2026 a 04/02/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
4ª 04 a 11/02/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
5ª 11 a 23/02/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga. Art. 4º Todas pessoas candidatas classificadas no Processo Seletivo Vagas Suplementares para Pessoas Autodeclaradas Indígenas, Quilombolas, com Deficiência (PCD) e Trans (transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias), deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo para Seletivo Vagas Suplementares UFSC 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos;; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino) (para pessoas candidatas indígenas que não tiverem o certificado militar, este não será exigido);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/ , comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Observação:
– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até as datas acima indicadas.
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Além da documentação descrita nos artigos 5º a 8°, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, entrar em contato com as lideranças da comunidade descrita no documento.
– A comissão de validação poderá solicitar documentos ou informações complementares que considerar necessárias para a análise da autodeclaração, inclusive convocação para entrevista que será realizada na modalidade remota.
Art. 5 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às pessoas autodeclaradas Indígenas, além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar comprovação de pertencimento a um Povo ou Etnia Indígena de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3651.
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às pessoas autodeclaradas Quilombolas, além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar comprovação de pertencimento a Comunidade Quilombola ou Quilombo de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=3673
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às pessoas autodeclaradas com deficiência (PCD), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar Laudo Caracterizador da Deficiência, de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3686:
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às pessoas autodeclaradas pessoa Trans (transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar Memorial Descritivo, de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=3688.
Art. 9° A análise das autodeclarações será realizada por Comissões de Validação designadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE.
Art. 10 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação emitida pelo Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE.
Art. 11 Em caso de indeferimento das autodeclarações de pessoa indígena, quilombola, com Deficiência (PCD) e Trans, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – DV / PROAFE até dois dias úteis depois de comunicado o resultado.
Art. 12 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá enviar submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações, no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609 ;
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 13 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art.14 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site r suplementares2026.ufsc.br.
Art. 15 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, na Resolução Normativa no 181/2023/CUn, na Resolução Normativa nº 142/2025/CGRAD, no Edital nº 11/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis n° 13.409/2016, nº 14.723/2023 e n° 14.945/2024 e na Portaria Normativa n° 18/2012/MEC, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017/MEC, n° 2.027/2023/MEC e n° 1.127/2024/MEC)
PORTARIA Nº 003/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 08 DE JANEIRO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 1ª, 2ª e 3ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas. §1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial): 12/01/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 13 de janeiro até as 23:59h de 16 de janeiro de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 2ª Chamada: 22/01/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 22 de janeiro até as 23:59h de 26 de janeiro de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 3ª Chamada: 29/01/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 29 de janeiro até as 23:59h de 02 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º No ato da solicitação de matrícula, a pessoa candidata classificada para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única das pessoas candidatas para os dois semestres, deverá assinalar a opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.
.§ 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação de editais com as pessoas candidatas remanejadas para o primeiro semestre letivo.
.§ 4º A pessoa candidata remanejada para o 1° semestre deverá realizar contato com a Coordenadoria do Curso para orientações sobre o início das atividades letivas.
.§ 5º A pessoa candidata que tiver assinalado a opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.
REMANEJAMENTOS
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 1º Edital de Remanejamento: 22/01/2026
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 2º Edital de Remanejamento: 29/01/2026
.§ 6º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 1ª, 2ª e 3ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 1ª 00:01h de 13 de janeiro até as 23:59h de 16 de janeiro de 2026 Sistema de Matrícula 2ª 00:01h de 22 de janeiro até as 23:59h de 26 de janeiro de 2026 Sistema de Matrícula 3ª 00:01h de 29 de janeiro até as 23:59h de 02 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de
R$ 1.518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileiraArt. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
- Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
- Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
- Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859.
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859.
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155 , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br .
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 04/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 23 DE JANEIRO DE 2026
Nº 04/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 1ª, 2ª e 3ª chamadas do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. A pessoa candidata classificada para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclaração de negro, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula.
Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial): 23/01/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro 00:01h de 29 de janeiro até as 23:59h de 02 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 2ª Chamada: 05/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 09 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 3ª Chamada: 11/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro 00:01h de 11 de fevereiro até as 23:59h de 13 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro da 1ª, 2ª e 3ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos), nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no do Edital 15/2025/COPERVE – Anexo II e na presente portaria de matrícula em formato PDF, nos períodos indicados:
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 1ª 00:01h de 29 de janeiro até as 23:59h de 02 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula 2ª 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 09 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula 3ª 00:01h de 11 de fevereiro até as 23:59h de 13 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 1ª 04 a 11/02/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
2ª 11 a 23/02/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
3ª 20 a 27/02/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados na 1ª, 2ª e 3ª chamadas do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Art. 5º Caberá às respectivas comissões de validações das autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para negros.
Art. 6º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 7º Em caso de indeferimento das autodeclarações de negro (preto ou pardo), as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (dias) dias após o protocolo do recurso.
Art. 8° Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações, no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609;
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 9º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 10º A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2026.ufsc.br.
Art. 11 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, na Resolução Normativa nº 143/2025/CGRAD, no Edital nº 15/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 05/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 23 DE JANEIRO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 1ª, 2ª e 3ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial): 22/01/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas 00:01h de 29 de janeiro até as 23:59h de 02 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros Divulgação da 2ª Chamada: 05/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 09 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 3ª Chamada: 11/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 11 de fevereiro até as 23:59h de 13 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros .§ 2º No ato da solicitação de matrícula, a pessoa candidata classificada para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única das pessoas candidatas para os dois semestres, deverá assinalar a opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.
.§ 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação de editais com as pessoas candidatas remanejadas para o primeiro semestre letivo.
.§ 4º A pessoa candidata remanejada para o 1° semestre deverá realizar contato com a Coordenadoria do Curso para orientações sobre o início das atividades letivas.
.§ 5º A pessoa candidata que tiver assinalado a opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.
REMANEJAMENTOS
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 1º Edital de Remanejamento: 05/02/2026 Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula Divulgação do 2º Edital de Remanejamento: 11/02/2026 .§ 6º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 1ª, 2ª e 3ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 1ª 00:01h de 29 de janeiro até as 23:59h de 02 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.b r/calouros 2ª 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 09 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.b r/calouros 3ª 00:01h de 11 de fevereiro até as 23:59h de 13 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.b r/calouros .§ 7º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609 .
.§ 8º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
1ª 04 a 11/02/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE 2ª 11 a 23/02/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE 3ª 20 a 27/02/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria. Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação
– a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam). – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
● Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444; A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
● Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
● Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
● Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
● Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
● Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
● A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
● O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1.518,00. Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão; – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/ , comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação às pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 01/2026/COPERVE, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 06/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 26 DE JANEIRO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª e 2ª e 3ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial): 29/01/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 09 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 2ª Chamada: 11/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 11 de fevereiro até as 23:59h de 13 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 3ª Chamada: 19/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 23 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º No ato da solicitação de matrícula, a pessoa candidata classificada para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única das pessoas candidatas para os dois semestres, deverá assinalar a opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.
.§ 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação de editais com as pessoas candidatas remanejadas para o primeiro semestre letivo.
.§ 4º A pessoa candidata remanejada para o 1° semestre deverá realizar contato com a Coordenadoria do Curso para orientações sobre o início das atividades letivas.
.§ 5º A pessoa candidata que tiver assinalado a opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.
REMANEJAMENTOS
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 1º Edital de Remanejamento: 11/02/2026
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 2º Edital de Remanejamento: 19/02/2026
.§ 6º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 1ª e 2ª e 3ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda), e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 1ª 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 09 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula 2ª 00:01h de 11 de fevereiro até as 23:59h de 13 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula 3ª 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 23 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://atendimentoteste.ufsc.br/otrs/customer.pl?Action=NewTicketWizard;QueueID=480&ticket=ST785950-JTkOrypHxELzFRv9LxNcd3Me-08sistemas.ufsc.br.
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 1ª 11 a 23/02/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE 2ª 20 a 27/02/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE 3ª 25/02 a 04/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 7° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção UnificadaSISU/UFSC/2026. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, a pessoa candidata deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.
Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação às pessoas candidatas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, Resolução nº 09/2015/CUn, Resoluções Normativas nº 139/2025/CGRAD e nº 144/2025/CGRAD, nos Edital nº 16/2026/COPERVE, nos Editais n° 22/2025/MEC e n° 29/20254/MEC, na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 , na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais n° 13.409/2016, n° 14.723/2023 e n° 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 07/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 4ª, 5ª e 6ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 4ª Chamada: 05/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 09 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 5ª Chamada: 11/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 5ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 11 de fevereiro até as 23:59h de 13 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 6ª Chamada: 19/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 6ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 23 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º No ato da solicitação de matrícula, a pessoa candidata classificada para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única das pessoas candidatas para os dois semestres, deverá assinalar a opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.
.§ 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação de editais com as pessoas candidatas remanejadas para o primeiro semestre letivo.
.§ 4º A pessoa candidata remanejada para o 1° semestre deverá realizar contato com a Coordenadoria do Curso para orientações sobre o início das atividades letivas.
.§ 5º A pessoa candidata que tiver assinalado a opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.
REMANEJAMENTOS
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 3º Edital de Remanejamento:
05/02/2026
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 4º Edital de Remanejamento:
11/02/2026
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 5º Edital de Remanejamento: 19/02/2026
.§ 6º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 4ª, 5ª e 6ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 4ª 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 09 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros 5ª 00:01h de 11 de fevereiro até as 23:59h de 13 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros 6ª 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 23 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros .§ 7º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 8º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 4ª 11 a 23/02/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
5ª 20 a 27/02/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
6ª 25/02 a 04/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de
R$ 1.518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155 , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação às pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 09/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 3ª, 4ª e 5ª chamadas para as vagas dos cursos de graduação no Processo para Seletivo Vagas Suplementares UFSC 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das Vagas Suplementares UFSC 2026, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas. .
§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. A pessoa candidata classificada para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 3ª Chamada: 11/02/2026 Pessoas candidatas Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 3ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares.. 00:01h de 11 de fevereiro até as 23:59h de 13 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 4ª Chamada: 19/02/2026 Pessoas candidatas Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 4ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares. 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 23 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 5ª Chamada: 26/02/2026 Pessoas candidatas Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 5ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares. 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 02 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares da 3ª, 4ª e 5ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de pessoa indígena, quilombola, com Deficiência (PCD) e Trans (transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias) nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 11/2025/COPERVE e na presente portaria de matrícula em formato PDF, nos períodos abaixo indicados:
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 3ª 00:01h de 11 de fevereiro até as 23:59h de 13 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula 4ª 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 23 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula 5ª 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 02 de março de 2026 Sistema de Matrícula Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 3ª 20 a 27/02/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
4ª 25/02 a 04/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
5ª 04 a 11/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas pessoas candidatas classificadas no Processo Seletivo Vagas Suplementares para Pessoas Autodeclaradas Indígenas, Quilombolas, com Deficiência (PCD) e Trans (transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias), deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo para Seletivo Vagas Suplementares UFSC 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos;; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino) (para pessoas candidatas indígenas que não tiverem o certificado militar, este não será exigido);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19
– serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Observação: – A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até as datas acima indicadas.
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Além da documentação descrita nos artigos 5º a 8°, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, entrar em contato com as lideranças da comunidade descrita no documento.
– A comissão de validação poderá solicitar documentos ou informações complementares que considerar necessárias para a análise da autodeclaração, inclusive convocação para entrevista que será realizada na modalidade remota.
Art. 5 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às pessoas autodeclaradas Indígenas, além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar comprovação de pertencimento a um Povo ou Etnia Indígena de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3651.
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às pessoas autodeclaradas Quilombolas, além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar comprovação de pertencimento a Comunidade Quilombola ou Quilombo de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=3673
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às pessoas autodeclaradas com deficiência (PCD), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar Laudo Caracterizador da Deficiência, de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3686:
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às pessoas autodeclaradas pessoa Trans (transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar Memorial Descritivo, de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=3688.
Art. 9° A análise das autodeclarações será realizada por Comissões de Validação designadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE.
Art. 10 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação emitida pelo Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE.
Art. 11 Em caso de indeferimento das autodeclarações de pessoa indígena, quilombola, com Deficiência (PCD) e Trans, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – DV / PROAFE até dois dias úteis depois de comunicado o resultado.
Art. 12 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá enviar submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações, no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609;
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155 , em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 13 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art.14 A notificação às pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementares2026.ufsc.br.
Art. 15 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, na Resolução Normativa no 181/2023/CUn, na Resolução Normativa nº 142/2025/CGRAD, no Edital nº 11/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis n° 13.409/2016, nº 14.723/2023 e n° 14.945/2024 e na Portaria Normativa n° 18/2012/MEC, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017/MEC, n° 2.027/2023/MEC e n° 1.127/2024/MEC)
PORTARIA Nº 10/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª, 2ª e 3ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2026-1.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 1ª Chamada (Resultado oficial): 12/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 23 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 2ª Chamada: 26/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 02 de março de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 3ª Chamada: 04/03/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 04 de março até as 23:59h de 06 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 1ª, 2ª e 3ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração que cursou o Ensino Médio em escola pública brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 1ª 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 23 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 2ª 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 02 de março de 2026 Sistema de Matrícula Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 3ª 00:01h de 04 de março até as 23:59h de 06 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609 .
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 1ª 25/02 a 04/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
2ª 04 a 11/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
3ª 10 a 17/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria. Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2026-1. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso. Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE). Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155 , em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br/historico..
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, na Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 02/2026/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 11/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 4ª, 5ª e 6ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 4ª Chamada: 19/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 23 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 5ª Chamada: 26/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 5ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 02 de março de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 6ª Chamada: 04/03/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 6ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 04 de março até as 23:59h de 06 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º No ato da solicitação de matrícula, a pessoa candidata classificada para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única das pessoas candidatas para os dois semestres, deverá assinalar a opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.
.§ 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação de editais com as pessoas candidatas remanejadas para o primeiro semestre letivo.
.§ 4º A pessoa candidata remanejada para o 1° semestre deverá realizar contato com a Coordenadoria do Curso para orientações sobre o início das atividades letivas.
.§ 5º A pessoa candidata que tiver assinalado a opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.
REMANEJAMENTOS
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 3º Edital de Remanejamento: 19/02/2026
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 4º Edital de Remanejamento: 26/02/2026
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 5º Edital de Remanejamento: 04/03/2026
.§ 6º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 4ª, 5ª e 6ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 4ª 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 23 de fevereiro de 2026 Sistema de Matrícula 5ª 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 02 de março de 2026 Sistema de Matrícula 6ª 00:01h de 04 de março até as 23:59h de 06 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 7º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros . Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 8º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 4ª 25/02 a 04/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
5ª 04 a 11/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
6ª 10 a 17/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria. Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de
R$ 1.518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC); 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1o Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2o Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155 , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação às pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 01/2026/COPERVE, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.)
PORTARIA Nº 12/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 7ª e 8ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 7ª Chamada: 26/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 7ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 02 de março de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 8ª Chamada: 04/03/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 8ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 04 de março até as 23:59h de 06 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º No ato da solicitação de matrícula, a pessoa candidata classificada para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única das pessoas candidatas para os dois semestres, deverá assinalar a opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.
.§ 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação de editais com as pessoas candidatas remanejadas para o primeiro semestre letivo.
.§ 4º A pessoa candidata remanejada para o 1° semestre deverá realizar contato com a Coordenadoria do Curso para orientações sobre o início das atividades letivas.
.§ 5º A pessoa candidata que tiver assinalado a opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.
REMANEJAMENTOS
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula.
Divulgação do 6º Edital de Remanejamento:
26/02/2026
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula.
Divulgação do 7º Edital de Remanejamento:
04/03/2026
.§ 6º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 7ª e 8ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 7ª 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 02 de março de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros 8ª 00:01h de 04 de março até as 23:59h de 06 de março de 2026 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros .§ 7º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 8º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 7ª 04 a 11/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
8ª 10 a 17/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria. Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de
R$ 1.518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1o Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2o Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.)
PORTARIA Nº 13/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 4ª e 5ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 4ª Chamada: 26/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 02 de março de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 5ª Chamada: 04/03/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 5ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 04 de março até as 23:59h de 06 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º No ato da solicitação de matrícula, a pessoa candidata classificada para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única das pessoas candidatas para os dois semestres, deverá assinalar a opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.
.§ 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação de editais com as pessoas candidatas remanejadas para o primeiro semestre letivo.
.§ 4º A pessoa candidata remanejada para o 1° semestre deverá realizar contato com a Coordenadoria do Curso para orientações sobre o início das atividades letivas.
.§ 5º A pessoa candidata que tiver assinalado a opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.
REMANEJAMENTOS
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 3º Edital de Remanejamento: 26/02/2026
Pessoas candidatas classificadas para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 4º Edital de Remanejamento: 04/03/2026
.§ 6º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 4ª e 5ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda), e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 4ª 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 02 de março de 2026 Sistema de Matrícula 5ª 00:01h de 04 de março até as 23:59h de 06 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 7º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros . Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609
.§ 8º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 4ª 04 a 11/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
5ª 10 a 17/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 7° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria. Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção UnificadaSISU/UFSC/2026. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal; 2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso..
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, Resolução nº 09/2015/CUn, Resoluções Normativas nº 139/2025/CGRAD e nº 144/2025/CGRAD, nos Edital nº 16/2026/COPERVE, nos Editais n° 22/2025/MEC e n° 29/20254/MEC, na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 , na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais n° 13.409/2016, n° 14.723/2023 e n° 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 14/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 1ª e 2ª chamadas do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026. Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. A pessoa candidata classificada para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclaração de negro, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial): 27/02/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro 00:01h de 27 de fevereiro até as 23:59h de 03 de março de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 2ª Chamada: 04/03/2026 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro 00:01h de 04 de março até as 23:59h de 06 de março de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro da 1ª e 2ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos), nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no do Edital 15/2025/COPERVE – Anexo II e na presente portaria de matrícula em formato PDF, nos períodos indicados:
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 1ª 00:01h de 27 de fevereiro até as 23:59h de 03 de março de 2026 Sistema de Matrícula 2ª 00:01h de 04 de março até as 23:59h de 06 de março de 2026 Sistema de Matrícula Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 1ª 05 a 12/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE 2ª 10 a 17/03/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos).
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração negros (pretos ou pardos):
A pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar que as pessoas candidatas participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga. Art. 4º Todos os candidatos classificados na 1ª e 2ª chamadas do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
- Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- 4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
- Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
- Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, ou teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, documentos estes emitidos por instituição brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação da pessoa portadora. As pessoas candidatas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. As pessoas candidatas podem realizar a matrícula com a apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela ANVISA, nos termos da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 04/02/2022. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, a pessoa candidata que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Art. 5º Caberá às respectivas comissões de validações das autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para negros.
Art. 6º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 7º Em caso de indeferimento das autodeclarações de negro (preto ou pardo), as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (dias) dias após o protocolo do recurso.
Art. 8° Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações, no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o formulário eletrônico, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609 ;
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso.
Art. 9º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 10º A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2026.ufsc.br..
Art. 11 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, na Resolução Normativa nº 143/2025/CGRAD, no Edital nº 15/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2026/CCE DE 13 de julho de 2026.
O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 23080.034025/2026-15, RESOLVE:
Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas para a eleição de um Subcoordenador(a), a ser realizada no dia 03 de agosto de 2026, das 08h às 18h, via Google Forms, com link de acesso a ser divulgado pela comissão eleitoral.
Art. O período de inscrição das chapas será de 21 a 31 de julho de 2026, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para letrasportugues@contato.ufsc.br
DIVULGUE-SE!
(Ref.: Processo Digital nº 23080.034025/2026-15)
DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 03 DE JULHO DE 2026
Nº 087/2026/CCE – Art. 1º Dispensar o servidor PAULO CESAR MACHADO FERROLI, SIAPE nº 2775457, designado por meio da Portaria nº 014/2026/CCE, de 10 de fevereiro de 2026, da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica (PIBIC) e da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica (PIBITI), no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 06 DE JULHO DE 2026
Nº 088/2026/CCE – Art. 1º Dispensar, a contar de 1º de julho de 2026, MARCOS ANTÔNIO MORGADO DE OLIVEIRA, SIAPE 3295756, da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE/CCE), para a qual foi designado pela Portaria nº 063/2024/CCE, de 13 de agosto de 2024.
Art. 2º Designar, a contar de 1º de julho de 2026, ADRIANA DE CARVALHO KUERTEN DELLAGNELO, SIAPE 2290303, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE/CCE), pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 3º Atribuir à servidora designada a carga horária de 5 (cinco) horas semanais, nos termos do art. 2º da Resolução Normativa nº 517/2025/GR.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo Digital nº 23080.032574/2026-47)
O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 07 DE JULHO DE 2026
Nº 090/2026/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente RACHEL LOUISE SUTTON SPENCE, SIAPE 2168454, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras – Libras, na modalidade a distância, nomeada através da Portaria 066/2026/CCE de 15 de abril de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 034277/2026)
PORTARIAS DE 08 DE JULHO DE 2026
Nº 091/2026/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCÃO, SIAPE nº 1540597, para exercer a função de Coordenadora das Atividades Acadêmico-CientíficoCulturais (ACC) do Curso de Graduação em Letras – Português EaD, nos termos do art. 3º da Resolução Normativa nº 517/CUn/2025.
Art. 2º Designar os docentes abaixo relacionados para comporem a Comissão de Apoio às Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (ACC) do Curso de Graduação em Letras – Português EaD:
I – LUIZ HENRIQUE MILANI QUERIQUELLI, SIAPE 1382304;
II – CELDON FRITZEN, SIAPE 1057342;
III – JOICE ELOI GUIMARÃES, SIAPE 1331525.
Art. 3º Compete à Comissão prestar assessoramento à Coordenadora das ACC na análise, validação, acompanhamento e demais procedimentos acadêmicos relacionados às Atividades Acadêmico-Científico-Culturais do curso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 092/2026/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente CAROLINA PARRINI FERREIRA, SIAPE 1791203, para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras – Espanhol Licenciatura, no período de 08 de julho de 2026 a 31 de março de 2027.
Art. 2º Atribuir à servidora designada a carga horária de 1 (uma) hora semanal para o exercício da função, conforme estabelecido no Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 033444/2026)
PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2026
Nº 093/2026/CCE – Art. 1º Revogar a Portaria nº 031/2025/CCE de 21 de março de 2025, que dispõem sobre a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Cinema.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de 2 (dois) anos:
I. ANA PAULA BRAGAGLIA, SIAPE 1714594 – PRESIDENTE;
II. JOSIAS RICARDO HACK, SIAPE 1566475;
III. AGLAIR MARIA BERNARDO, SIAPE 1158459;
IV. CLÉLIA MARIA LIMA DE MELLO E CAMPIGOTTO, SIAPE 1455097;
V. MARCIO MARKENDORF, SIAPE 2770155;
VI. PATRÍCIA DE OLIVEIRA IUVA, SIAPE 2129058;
VII. RODRIGO GARCEZ DA SILVA, SIAPE 1811951;
VIII. DANIEL RAMOS PEZZINI, SIAPE 3495952 – REPRESENTANTE TAEs – TITULAR;
FELIPE ARTHUR TONIN GOMES, SIAPE 2133033 – REPRESENTANTE TAEs – SUPLENTE;
Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais a cada membro designado, nos termos do art. 17 da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 4 de setembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 032906/2026)
Nº 094/2026/CCE – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de 2 (dois) anos:
NOME SIAPE ANA PAULA BRAGAGLIA 1714595 AGLAIR MARIA BERNARDO 1158459 CLÉLIA MARIA LIMA DE MELLO E CAMPIGOTTO 1455097 JOSIAS RICARDO HACK 1566475 MARCIO MARKENDORF 2770155 PATRÍCIA DE OLIVEIRA IUVA 2129058 RODRIGO GARCEZ DA SILVA 1811951 Art. 2º Atribuir, para cada membro designado, a carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme estabelecido no Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 032889/2026)
Nº 095/2026/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 04 de julho de 2026, a servidora docente JANAINA TRASEL MARTINS, SIAPE 1682202, para a função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Artes – Curso de Graduação em Artes Cênicas pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 3º da Portaria nº 785/GR/95, de 26 de junho de 1995.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 034342/2026)
PORTARIA 13 DE JULHO DE 2026
Nº 096/2026/CCE – Art. 1º Designar os servidores MARÍLIA ISABELA CARDOSO MATOS, SIAPE 1417540, ANDREY DE ALBUQUERQUE PARAISO DE JESUS, SIAPE 3495700, e ALEXANDRE ANDRÉ NODARI, SIAPE 1172241, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.034025/2026-15)
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Boletim Nº 131/2026 – 14/07/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 131/2026
Data da publicação: 14/07/2026
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 24/2026/CUN CONSELHO UNIVERSITÁRIO
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão extraordinária realizada em 14 de julho de 2026 e o parecer constante às páginas 568 a 580 do Processo nº 23080.011451/2024-19, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 24/2026/CUn, DE 14 DE JULHO DE 2026
Art. 1º Fica aprovada a renovação do Contrato de Gestão Especial (CGE) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU-UFSC) com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. -
Boletim Nº 130/2026 – 14/07/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 130/2026
Data da publicação: 14/07/2026
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2024/2026/GR À Nº 2036/2026/GR PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0227/2026/DPC/PROAD, PORTARIA Nº 0229/2026/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0230/2026/DPC/PROAD.
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA N° 810/2026/DDP, PORTARIA N° 814/2026/DDP À N° 853/2026/DDP,
PORTARIA N° 855/2026/DDP À N° 903/2026/DDP,
905/2026/DDP À 908/2026/DDP,
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 053/2026/PROGRAD GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2026
Nº 2024/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 06 de Julho de 2026, Iberaí Fernandes Pereira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2135140, do exercício da função de Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CSE, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 919/2026/GR, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 032936/2026)
Nº 2025/2026/GR – Art. 1º Designar DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2168230, para exercer a função de Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CSE.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 032936/2026)
Nº 2026/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 06 de Julho de 2026, Elisa Ceriotti Trindade, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1068685, do exercício da função de Chefe do Setor de Manutenção – SM/CAA/CSE, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1353/2026/GR, DE 02 DE JUNHO DE 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 032938/2026)
Nº 2027/2026/GR – Art. 1º Designar Iberaí Fernandes Pereira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2135140, para exercer a função de Chefe do Setor de Manutenção – SM/CAA/CSE.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 032938/2026)
Nº 2028/2026/GR – Art. 1º Fica indeferido o pedido de reconsideração apresentado pelo servidor apenado Rodrigo Sulzbacher Michellin, MASIS nº 208355, SIAPE nº 2388614, assistente em administração, lotado no Departamento de Manutenção Externa da Prefeitura Universitária (PU) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º Ficam ratificadas todas as razões contidas no Julgamento nº 6/SEAI/GR/UFSC/2026, de 8 de abril de 2026, que acatou integralmente o Parecer nº 8/SEAI/UFSC/2026Art.
Art. 3º Fica mantida a penalidade de SUSPENSÃO pelo período de 40 (quarenta) dias, aplicada pela Portaria nº 862/2026/GR, de 16 de abril de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 72/2026, de 17 de abril de 2026.
Art. 4º A penalidade fica convertida em multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento, conforme previsto no art. 130, § 2º, da Lei nº 8.112/1990.
Art. 5º Fica determinada a imediata execução da penalidade, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer 19/SEAI/UFSC/2026, acatado integralmente pelo Julgamento nº 11/SEAI/GR/UFSC/2026, de 23 de junho de 2026.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. no Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.038776/2024-31)
Nº 2029/2026/GR – Art. 1º Designar ISABELA VERISSIMO OMELCZUK, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2878536, para exercer a função de Chefe do Setor de Apoio à Pesquisa, à Extensão e à Internacionalização – SAPEI/CAA/CSE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica anulada a portaria nº 1804/2026/GR, DE 04 DE JULHO DE 2026.
(Ref. Sol. 028275/2026)
Nº 2030/2026/GR – Retificar a Portaria nºº 1420/2026/GR, DE 09 DE JUNHO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 107, SEÇÃO 2, PÁGINA 40, EM 11/06/2026, que dispensa CECILIA AZEVEDO RODRIGUES, modificando o trecho em que se lê “Dispensar CECILIA AZEVEDO RODRIGUES” para “Dispensar, a partir de 1 de junho de 2026 CECILIA AZEVEDO RODRIGUES”.
(Ref. Sol. 026519/2026)
Nº 2031/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Julho de 2026, Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1741125, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências da Informação – CIN/CED da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 13 de Julho de 2026, a portaria nº 1088/2025/GR, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
(Ref. Sol. 031603/2026)
Nº 2032/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Julho de 2026, ELIANA MARIA DOS SANTOS BAHIA JACINTHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1159891, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências da Informação – CIN/CED, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 031603/2026)
Nº 2033/2026/GR – Designar Lucas Figueiredo Lopes, MUSEÓLOGO, SIAPE nº 1593388, para substituir a Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular ALINE PESSÔA DA ASCENÇÃO ALCOFORADO, SIAPE nº 1649302, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. Processo 23080.033409/2026-11)
Nº 2034/2026/GR – Designar BRUNA CARNEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3470200, para substituir o Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas e Processos da Diretoria Administrativa – SEGP/CAA/CCR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 24/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular RICARDO JOAO MAGRO, SIAPE nº 1665515, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 033442/2026)
Nº 2035/2026/GR – Art. 1º Dispensar ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1160192, do exercício da função de Assessor do Gabinete da Reitoria, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 199/2026/GR, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 034011/2026)
Nº 2036/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a função de Assessor do Gabinete da Reitoria, código FG1.
Art. 2º Fica criada a função de Secretária da Vice-Reitora do Gabinete da Reitoria, código FG-1.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 34011/2026)
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTOS DE CONTRATOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 8 DE JULHO DE 2026.
Nº 0227/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00116/2026 (processo 051129/2024-14), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição YAHYA ZAKARIA ALNABLSI, CNPJ nº 22.819.842/0001-02. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 031877/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Titular Elisa Ceriotti Trindade 016.***.***-70 ADMINISTRADOR CSE 10 Fiscal Titular Iberaí Fernandes Pereira 007.***.***-10 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CSE 10 Gestor Titular MARIA DENIZE HENRIQUE CASAGRANDE 455.***.***-20 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR CCN/CSE 10 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0229/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00018/2024 (processo 028838/2023-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 78.533.312/0001-58. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 033252/2026
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Gestor Titular EVELISE SANTOS SOUSA 004.***.***-03 ADMINISTRADOR DV/PROAFE 1 Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00018/2024 (processo 028838/2023-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 78.533.312/0001-58. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 033252/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Gestor Titular MARILISE LUISA MARTINS DOS REIS 018.***.***-30 PROFESSOR SUBSTITUTO SUPERIOR SPO Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0230/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 027728/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Setorial Titular IOANNA KATHARINA SCHROEDER 023.***.***-04 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DAP/PRPG Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 027728/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Setorial Titular BÁRBARA JUNCKES 080.***.***-01 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROAD Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
PORTARIAS 26 DE JUNHO DE 2026.
N° 810/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Agrárias (CCA), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia Rural (ENR), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.
Campo de Conhecimento: Agronomia/Geociências aplicadas para fins agropecuários, florestais, agrícolas e pesqueiros/Sistemas, métodos, usos e aplicações da topografia, cartografia e das geociências
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma)
Denominação: Assistente
Lista geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º MONIQUE SOUZA TEIXEIRA 8,67 2º BEATRIZ MACÊDO MEDEIROS 8,05 3º CASSIANE JRAYJ DE MELO 8,00 4º JULIANO VITÓRIA DOMINGUES 7,59 Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Pretas e Pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de Pessoas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
(Ref.: processo nº23080.061450/2023-26)
Nº 814/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Jurkevicz Delben, Vanessa Sasso Padilha e Cristiane Seger para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 228988, matrícula SIAPE 3373150, admitido na UFSC em 06/11/2023. (Ref.: processo nº 23080.077041/2023-41)
Nº 815/2026/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Marcelo Marins Padilha, Matrícula UFSC nº 191986, Matrícula SIAPE nº 1492643, ocupante do cargo de Administrador, na Editora Universitária (EdUFSC/DGG), com localização de exercício e física no Setor Administrativo e Financeiro (SAF/EdUFSC/DGG), a partir de 25 de junho de 2026, revogando sua lotação anterior no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP). (Ref.: processo nº 23080.030408/2026-14)
Nº 816/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Jurkevicz Delben, Vanessa Sasso Padilha e Felipe Antônio Costa para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, ocupante do cargo de FARMACÊUTICA/HABILITAÇÃO, matrícula UFSC 228996, matrícula SIAPE 1928671, admitida na UFSC em 07/11/2023. (Ref.: processo nº 23080.077043/2023-31)
PORTARIA DE 24 DE JUNHO DE 2026.
Nº 817/2026/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 18/09/2026 a servidora LORENA SILVA DA ROSA RODRIGUES, Matrícula UFSC nº 228380, Matrícula SIAPE nº 1485111, ocupante do cargo de MÉDICA/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref.: Processo nº 23080.062727/2023-38,)
PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2026
Nº 818/2026/DDP – CONCEDER a JULIANA DA SILVA EUZÉBIO, SIAPE 1222742, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil, renovação de afastamento integral para cursar doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período 05/08/2026 a 07/12/2026, com ônus limitado FUMDES-SC. (Ref.: Processo nº 23080.029111/2025-17)
PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2026.
Nº 819/2026/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/10/2026 o servidor DIEGO DUTRA RAMOS, Matrícula UFSC nº 228795, Matrícula SIAPE nº 3371393, ocupante do cargo de ECONOMISTA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref.: Processo nº 23080.070585/2023-82)
Nº 819/2026/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/10/2026 o servidor DIEGO DUTRA RAMOS, Matrícula UFSC nº 228795, Matrícula SIAPE nº 3371393, ocupante do cargo de ECONOMISTA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref.: Processo nº 23080.070585/2023-82)
PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2026
Nº 820/2026/DDP – CONCEDER a RENATA LUCENA DALMASO, SIAPE 1343359, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal de Ouro Preto, em Ouro Preto/MG, no período de 01/08/2026 a 31/07/2027, com ônus limitado. (Ref.: Processo nº 23080.022041/2026-57)
821/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luiz Augusto dos Santos Madureira, Natalia Vale Asari e Tayse Feliciano Marques para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora JÉSSICA SABRINA CORREA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228951, matrícula SIAPE 3372841, admitida na UFSC em 06/11/2023. (Ref.: processo nº 23080.077053/2023-76)
Nº 822/2026/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Marcia Franca de Sales, Matrícula UFSC nº 209686, Matrícula SIAPE nº 2410380, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), com localização de exercício e física na Coordenadoria do Mestrado Profissional em Matemática (CMPM/CFM), a partir de 06 de julho de 2026, revogando sua lotação anterior no Centro Socioeconômico (CSE). (Ref.: processo nº 23080.030358/2026-67)
Nº 823/2026/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 098/2026/DDP, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora THAÍS OLIVEIRA DE SOUSA.
Onde se lê:
“ A homologação e a concessão vigoram a partir de 12/05/2026…”
Leia-se:
“ A homologação e a concessão vigoram a partir de 13/05/2026…”
Nº 824/2026/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 0236/2026/DDP, DE 04 DE MARÇO DE 2026 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor JOÃO CLERISTON DA SILVA CALHEIROS.
Onde se lê:
A homologação e a concessão vigoram a partir de 14/05/2026…”
Leia-se:
“ A homologação e a concessão vigoram a partir de 13/06/2026…”
Nº 825/2026/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Tatiane da Cunha, Matrícula UFSC nº 233641, Matrícula SIAPE nº 3495963, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Socioeconômico (CSE), com localização de exercício e física na Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (SE/CGCCN/CSE), a partir de 06 de julho de 2026, revogando sua lotação anterior no Departamento de Assuntos Estudantis (DeAE/PRAE). (Ref.: processo nº 23080.029996/2026-35)
Nº 826/2026/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Diogo Félix de Oliveira, Matrícula UFSC nº 197038, Matrícula SIAPE nº 2168230, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Socioeconômico (CSE), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CSE), a partir de 06 de julho de 2026, revogando sua lotação anterior no Departamento de Assuntos Estudantis (DeAE/PRAE). (Ref.: processo nº 23080.030696/2026-07)
Nº 827/2026/DDP – HOMOLOGAR os seguintes estágios probatórios docentes:
ALEXANDRE DO NASCIMENTO OLIVEIRA SOUSA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 226740, SIAPE 3325080, lotação DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 26/08/2026, de acordo com o Processo 23080.009988/2023-20.
FRANCIELLEN RODRIGUES DA SILVA COSTA, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 227929, SIAPE 1327583, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08/09/2026, de acordo com o Processo 23080.056580/2023-47.
HELOISA PAMPLONA CUNHA, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 228523, SIAPE 3364506, lotação DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 26/09/2026, de acordo com o Processo 23080.063889/2023-93.
NATÃ MACHADO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 227874, SIAPE 3355458, lotação DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/08/2026, de acordo com o Processo 23080.056573/2023-45.
RAFAEL PRADO CARTANA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 228148, SIAPE 2550038, lotação DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 30/08/2026, de acordo com o Processo 23080.056585/2023-70.
(Ref.: Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e na Resolução nº 009/CUn/2000)
828/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Cinthia Coutinho Cezar e Jonatan Sernajotto Urbano de Moraes para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor MARCOS ANDREI DRANKA ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228973, matrícula SIAPE 3373115, admitido na UFSC em 07/11/2023. (Ref.: processo nº 23080.077090/2023-84)
Nº 829/2026/DDP – LOTAR a servidora Franciny Campos Schmidt, Matrícula UFSC nº 234995, Matrícula SIAPE nº 1056404, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA/CTC), com localização de exercício e física no mesmo Departamento, a partir de 20 de março de 2026. (Ref.: processo nº 23080.069583/2025-11)
Nº 830/2026/DDP – LOTAR o servidor Bernardo Almeida Iglesias, Matrícula UFSC nº 234677, Matrícula SIAPE nº 1228061, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Química (QMC/CFM), com localização de exercício e física no mesmo Departamento, a partir de 22 de janeiro de 2026. (Ref.: processo nº 23080.020696/2025-18)
Nº 831/2026/DDP – LOTAR a servidora Fabiana Aidar Fermino, Matrícula UFSC nº 235223, Matrícula SIAPE nº 3294664, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Clínica Médica (CLM/CCS), com localização de exercício e física no mesmo Departamento, a partir de 13 de abril de 2026. (Ref.: processo nº 23080.037877/2025-75)
Nº 832/2026/DDP – LOTAR o servidor Marcelo de Albuquerque Vaz Pupo, Matrícula UFSC nº 235169, Matrícula SIAPE nº 1318603, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Educação do Campo (DEC/CED), com localização de exercício e física no mesmo Departamento, a partir de 10 de abril de 2026. (Ref.: processo nº 23080.055103/2025-26)
N° 833/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Física (FSC), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78. Campo de Conhecimento: Física Atômica e Molecular experimental/Física de altas energias experimental/Física dos materiais experimental/Astrofísica estelar observacional
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma), sendo esta reservada para pessoas pretas e pardas (reserva exclusiva temporária), conforme o Edital Complementar nº 061/2025/DDP
Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1
Lista de Pessoas Pretas e Pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
(Ref.: processo nº 23080.073659/2023-32)
Nº 834/2026/DDP – LOTAR o servidor José Freitas da Silva Filho, Matrícula UFSC nº 234669, Matrícula SIAPE nº 1841043, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, no Centro de Desportos (CDS), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CCA/CDS), a partir de 23 de janeiro de 2026. (Ref.: processo nº 23080.059420/2025-11)
Nº 835/2026/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Carine Santos Albano, Matrícula UFSC nº 228447, Matrícula SIAPE nº 3364244, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), com localização de exercício e física na Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação (DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP), a partir de 06 de julho de 2026, revogando sua lotação anterior no Gabinete do Reitor (GR/UFSC). (Ref.: processo nº 23080.030040/2026-86)
Nº 836/2026/DDP – CONCEDER a DIEYSA KANYELA FOSSILE, SIAPE 1806209, ocupante do cargo de Professora Magistério Superior, com lotação no Departamento de Engenharias da Mobilidade, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Estadual de Campinas, em Campinas/Brasil, no período de 01/07/2026 a 30/06/2027, com ônus limitado. (Ref.: Processo nº 23080.026098/2026-25)
N° 837/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Agrárias (CCA), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Aquicultura (AQI), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.
Campo de Conhecimento: Cultivo de Macroalgas
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1(uma), sendo esta reservada para pessoas pretas e pardas (reserva exclusiva temporária), conforme o Edital Complementar nº 061/2025/DDP
Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1
Lista de Pessoas Pretas e Pardas:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º MIGUEL ANGEL SALDANA SERRANO 9,54 2º PRISCILA COSTA REZENDE 8,77 3º JUAN JETHRO SILVA SANTOS 7,39 (Ref. Processo nº 23080.022818/2025-01)
N° 838/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Física (FSC), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.
Campo de Conhecimento: Física Nuclear e de Hádrons Teórica/Física de Partículas e Campos Teórica/Óptica e Informação Quântica Teórica/Mecânica Estatística Teórica/Astrofísica Estelar Teórica
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma)
Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1
Lista geral
Classificação Pessoa Candidata 1º Rodrigo Turcati 2º Pedro Henrique Meert Ferreira 3º Carlos Alberto Bonin 4º Leandro Roza Livramento 5º Maria de Lourdes Zamboni Peixoto Deglman Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de Pessoas Pretas e Pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de Pessoas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
(Ref. Processo nº 23080.050826/2024-58)
N° 839/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Física (FSC), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78. Campo de Conhecimento: Meteorologia Aplicada/Química da Atmosfera/Instrumentação Meteorológica/Meteorologia Física
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma)
Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1
Lista geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º PAULO HENRIQUE ZANELLA DE ARRUDA 8.27 2º CAROLINE BRESCIANI 7.94 3º RAFAEL AFONSO DO NASCIMENTO REIS 7.70 4º GIZELLY CARDOSO LIMA 7.54 Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Pretas e Pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de Pessoas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
(Ref. Processo nº 23080.050808/2024-76)
PORTARIAS DE 29 DE JUNHO DE 2026.
Nº 840/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Melissa Negro Dellacqua, Carlos Antonio Marques e Paulo Franco Goulart Junior para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor JOSIEL PEREIRA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228845, matrícula SIAPE 1043780, admitido na UFSC em 31/10/2023. (Ref.: Processo nº 23080.070696/2023-99)
841/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rodrigo Otávio Moretti Pires, Ana Maria Furkim e Isadora Nunes para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor KAYQUE ANTONIO SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, matrícula UFSC 232254, matrícula SIAPE 1133568, admitido na UFSC em 27/12/2024. (Ref.: processo nº 23080.002520/2025-76)
N° 842/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE, instituído pelo Edital nº 134/2026/DDP, de 07 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 85, Seção 3, de 08/05/2026.
Campo de conhecimento: Ciências Contábeis / Contabilidade Geral
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Paulo Alexandre da Silva Pires 9,14 2º Amanda da Silva Camargo 8,98 3º Lucas Lapa Daux Medeiros 7,85 Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Amanda da Silva Camargo 8,98 Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Processo nº 23080.018164/2026-93)
843/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, Liliane Lohn e Salezio Schmitz Junior para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228739, matrícula SIAPE 3371382, admitida na UFSC em 27/10/2023. (Ref.: processo nº 23080.071128/2023-13)
N° 844/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (LLE), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.
Campo de Conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Francês)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma)
Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1
Lista geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º SANDRINE ALLAIN 8,20 2º RUBIA NARA DE SOUZA 7,00 Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Pretas e Pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de Pessoas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
(Ref. Processo nº 23080.028561/2025-92)
Nº 845/2026/DDP – CONCEDER a MERITXELL HERNANDO MARSAL, SIAPE 1805740, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal de Minas Gerais, em Belo Horizente/MG, no período de 03/08/2026 a 10/07/2027, com ônus limitado. (Ref.: Processo nº 23080.020194/2026-60)
Nº 846/2026/DDP – CONCEDER a MARIA CAROLINA SANTIAGO, SIAPE 1345620, ocupante do cargo de Auditora, lotada na Auditoria Interna, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período 02/07/2026 a 02/07/2027, com ônus limitado. (Ref.: Processo nº 23080.022040/2024-41)
Nº 847/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Tiago Zavacki de Morais, José Fabris e Jean Claudi Sucupira Domingos para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor LUIZ HENRIQUE VITORINO, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 229017, matrícula SIAPE 2198551, admitido na UFSC em 10/11/2023. (Ref.: processo nº 23080. 077087/2023-61)
Nº 848/2026/DDP – LOTAR a servidora Patrícia Muccini, Matrícula UFSC nº 171918, Matrícula SIAPE nº 1750732, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE), com localização de exercício e física na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE), a partir de 01 de julho de 2026, revogando sua lotação anterior na Biblioteca Universitária (BU/DGG). (Ref.: processo nº 23080.030245/2026-61)
Nº 849/2026/DDP – LOTAR a servidora Caroline Elisa Murr, Matrícula UFSC nº 234090, Matrícula SIAPE nº 2580572, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, na Biblioteca Universitária (BU/DGG), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Difusão da Informação e da Biblioteca Central (CDIBC/BU/DGG), a partir de 01 de julho de 2026, revogando sua lotação anterior na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE). (Ref.: processo nº 23080.030245/2026-61)
Nº 850/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, WERNER KRAUS JUNIOR, TATIANA BENDO E ELIS AMARAL ROSA para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora LUCIANA PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 228861, matrícula SIAPE 3371605, admitida na UFSC em 31/10/2023. (Ref.: processo nº 23080.071095/2023-01)
851/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maycon Pscheidt, Kleber Carlos Francisco e Brenon Paul para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor PABLO VINÍCIUS DE ANDRADE RODRIGUES, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228705, matrícula SIAPE 3370824, admitido na UFSC em 23/10/2023. (processo nº 23080.071126/2023-16)
PORTARIAS 30 DE JUNHO DE 2026
N° 852/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.
Campo de Conhecimento: Engenharia de Processos Sustentáveis Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma), sendo esta reservada, preferencialmente, para pessoas com deficiência, conforme o Edital Complementar nº 061/2025/DDP Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1
Lista geral:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de Pessoas Pretas e Pardas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
(Ref.: processo nº 23080.077708/2023-14)
N° 853/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciência da Informação (CIN), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78. Campo de Conhecimento: Metodologia e Técnicas da Computação
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma), sendo esta reservada, preferencialmente, para pessoas com deficiência, conforme o Edital Complementar nº 061/2025/DDP
Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1
Lista geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º1 MARCELO LUIZ BROCARDO 7,62 Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de Pessoas Pretas e Pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de Pessoas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
(Ref. processo nº 23080.057049/2024-72)
N° 855/DDP – Art. 1º Prorrogar por 12 meses, a partir de 15 de julho de 2026, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Computação – DEC/CTE do Campus de Araranguá, Campo de conhecimento: Metodologia e Técnicas da Computação, objeto do Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, e homologado pela Portaria n° 941/2025/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref.: processo nº 23080.027101/2025-47)
Nº 856/2026/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Marcus Paulo Pessôa da Silva, Matrícula UFSC nº 211136, Matrícula SIAPE nº 3006577, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências Biológicas (CCB), com localização de exercício e física no Setor de Apoio a Pesquisa e Extensão (SAPE/CCB), a partir de 06 de julho de 2026, revogando sua lotação anterior na Secretaria de Comunicação (SECOM) (Ref.: processo nº 23080.027980/2026-98)
Nº 857/2026/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Thiago Almeida de Sá, Matrícula UFSC nº 230994, Matrícula SIAPE nº 1967527, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, no Centro Socioeconômico (CSE), com localização de exercício e física na Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão (DIPECE/CSE), a partir de 06 de julho de 2026, revogando sua lotação anterior na DireçãoGeral do Gabinete (DGG/UFSC) (Ref.: processo nº 23080.031309/2026-41)
858/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Arthur Gerônimo, Rodrigo Gonçalves e Cezar Gabriel Zanotto para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor MARCELLUS VINICIUS ANTUNES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228911, matrícula SIAPE 3372467, admitido na UFSC em 01/11/2023. (Ref.: processo nº 23080.077088/2023-13)
N° 859/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Computação (DEC), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.
Campo de Conhecimento: Circuitos Elétricos, Magnéticos e Eletrônicos/Eletrônica Industrial, Sistemas e Controles Eletrônicos
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma), sendo esta reservada, preferencialmente, para pessoas com deficiência, conforme o Edital Complementar nº 061/2025/DDP
Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1
Lista geral
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Gabriel Thaler 9,15 2º Vinícius Moreno Sanches 8,93 3º Miguel Lino Ferreira Neto 8,83 4º Patricia Monica Campos Mayer Vicente 8,57 5º Gustavo Queiroz Fernandes 8,35 Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Patricia Monica Campos Mayer Vicente 8,57 2º Gustavo Queiroz Fernandes 8,35 Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
(Ref.: Processo nº 23080.038748/2025-02)
Nº 860/2026/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Ana Corina Faustino da Silva, Matrícula UFSC nº 185994, Matrícula SIAPE nº 1968711, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na PróReitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), com localização de exercício e física na Setor do Comitê e Comissões de Ética em Pesquisa (SCCE/PROPESQ), a partir de 01 de julho de 2026, revogando sua lotação anterior na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN). (Ref.: Processo nº 23080.030271/2026-90)
Nº 861/2026/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/10/2026 o servidor GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, Matrícula UFSC nº 228344, Matrícula SIAPE nº 1345110, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref.: Processo nº 23080.062600/2023-19)
Nº 862/2026/DDP – CONCEDER a DANILO FELICIO JUNIOR, SIAPE 1040473, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, com lotação no Departamento de Tecnologia de Informação e Redes, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período 01/07/2026 a 31/12/2026, com ônus limitado. (Ref.: Processo nº 23080.029913/2025-27)
N° 863/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Libras (LSB), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.
Campo de Conhecimento: Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma), sendo esta reservada, preferencialmente, para pessoas com deficiência, conforme o Edital Complementar nº 061/2025/DDP
Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1
Lista geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º JOÃO GABRIEL DUARTE FERREIRA 9,12 2º MICHELLE DUARTE DA SILVA SCHLEMPER 8,47 3º RAMON SANTOS DE ALMEIDA LINHARES 7,56 Lista de Pessoas com Deficiência:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º JOÃO GABRIEL DUARTE FERREIRA 9,12 Lista de Pessoas Pretas e Pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de Pessoas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
(Ref. Processo nº 23080.060007/2024-19)
Nº 864/2026/DDP – CONCEDER a LUANA SCHIEFFELBEIN, SIAPE 2164555, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Centro de Ciências da Educação, 29 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/07/2026 a 13/08/2026, perfazendo 125 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/09/2024., de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080.029236/2026-28)
Nº 865/2026/DDP – CONCEDER a LIGIA CLEIA CASAS ROSENBROCK, SIAPE 1452934, ocupante do cargo de Técnico de laboratório/área, com lotação no Departamento de Física, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/07/2026 a 21/08/2026, perfazendo 217 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/05/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080.026285/2026-17)
N° 866/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78. Campo de Conhecimento: Arquitetura e Urbanismo/Tecnologia de Arquitetura e Urbanismo/Sistemas Construtivos Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma) Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1
Lista geral
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º ARIANE PREVEDELLO RUBIN 8,89 2º LIÉGE GARLET 8,11 3º RENATA DE VECCHI 7,81 4º PAULA KVITKO DE MOURA 7,53 Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Pretas e Pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de Pessoas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
(Ref. Processo nº 23080.041422/2024-73)
Nº 867/2026/DDP – CONCEDER a ANA PAULA MINUZZI, SIAPE 2236496, ocupante do cargo de Enfermeira/área, com lotação no Núcleo de Desenvolvimento Infantil, afastamento integral para cursar Doutorado profissional junto ao Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil de 17/07/2026 a 16/07/2027, com ônus limitado. (Ref.: Processo nº 23080.028800/2026-95)
Nº 868/2026/DDP – CONCEDER a RAFAEL PINHEIRO DE ALMEIDA, SIAPE 1128114, ocupante do cargo de Bibliotecário-documentalista, lotado na Biblioteca universitária, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto Programa de Pós-Graduação em Gestão da Informação na Universidade Federal do Paraná, em Curitiba/Paraná, no período 09/09/2026 a 09/09/2027, com ônus limitado. (Ref.: Processo nº 23080.043091/2025-97)
N° 869/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Física (FSC), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.
Campo de Conhecimento: Meteorologia Sinótica
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma)
Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1
Lista geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º VANESSA FERREIRA 7,61 2º JEFERSON PRIETSCH MACHADO 7,58 Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Pretas e Pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de Pessoas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
(Ref. Processo nº 23080.073658/2023-98)
N° 870/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Física (FSC), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78. Campo de Conhecimento: Física Atômica e Molecular Teórica/Física da Matéria Condensada Teórica Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma), sendo esta reservada, preferencialmente, para pessoas com deficiência, conforme o Edital Complementar nº 061/2025/DDP Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1
Lista geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º ELITON POPOVICZ SEIDEL 8,03 2º GUILHERME HENRIQUE REZENDE BITTENCOURT 7,77 Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de Pessoas Pretas e Pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de Pessoas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
(Ref. Processo nº 23080.050822/2024-70)
Nº 871/2026/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Dauana Berndt Inácio, Matrícula UFSC nº 212487, Matrícula SIAPE nº 1257091, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Biblioteca Universitária (BU/DGG), com localização de exercício e física no Serviço de Expediente da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Jurídicas (SE/BSCCJ/BU/DGG), a partir de 01 de julho de 2026, revogando sua lotação anterior no Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP). (Ref.: processo nº 23080.031695/2026-71)
Nº 872/2026/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Gabriela Furtado Carvalho, Matrícula UFSC nº 225286, Matrícula SIAPE nº 3309748, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências da Saúde (CCS), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CCS), a partir de 06 de julho de 2026, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP). (Ref.: processo nº 23080.030577/2026-46)
Nº 873/2026/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Gustavo Valdatti Souza, Matrícula UFSC nº 228906, Matrícula SIAPE nº 1251000, ocupante do cargo de Tecnólogo/Formação, no Centro Tecnológico (CTC), com localização de exercício e física no Centro Tecnológico (CTC), a partir de 03 de agosto de 2026, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico de Joinville (CTJ). (Ref.: processo nº 23080.013107/2026-18)
Nº 874/2026/DDP – CONCEDER a LUÍSA KARAM DE MATTOS FLACH, SIAPE 1888275, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Centro Socioeconômico – CSE, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/07/2026 a 11/08/2026, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/09/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080. 027668/2026-02)
Nº 875/2026/DDP – CONCEDER a TATIANE SARTORI, SIAPE 1759071, ocupante do cargo de Secretáriaexecutiva, lotada no Departamento de Pós-graduação, afastamento integral para realizar PósDoutorado junto à Roma Tre University, em Roma/Itália, de 06/12/2026 a 06/12/2027, com ônus limitado. (Ref.: Processo nº 23080.023695/2026-06)
Nº 876/2026/DDP – CONCEDER a RODRIGO VOIGT, SIAPE 2350153, ocupante do cargo de Técnico em Mecânica, com lotação na Centro Tecnológico de Joinville – CTJ, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/07/2026 a 07/08/2026, perfazendo 116 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/12/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080. 028257/2026-26)
Nº 877/2026/DDP – CONCEDER a MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS, SIAPE 2622522, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação na Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/08/2026 a 10/11/2026, perfazendo 465 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/04/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 028097/2026-15)
Nº 878/2026/DDP – CONCEDER a PAOLA AZEVEDO, SIAPE 2656406, ocupante do cargo Administrador, com lotação no Centro de Ciências Agrárias – CCA, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2026 a 01/11/2026, perfazendo 480 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/09/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080. 027303/2026-70)
Nº 879/2026/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Nicole Esposto Biondo, Matrícula UFSC nº 199928, Matrícula SIAPE nº 1661033, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Superintendência de Atenção à Saúde (SAS/PRODEGESP), com localização de exercício e física na Superintendência de Atenção à Saúde (SAS/PRODEGESP), a partir de 01 de julho de 2026, revogando sua lotação anterior no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/SAS/PRODEGESP). (Ref.: processo nº 23080.027785/2026-68)
Nº 880/2026/DDP – CONCEDER a ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, SIAPE 3158070, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/07/2026 a 08/08/2026, perfazendo 45 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 20/12/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080. 026171/2026-69)
881/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Jurkevicz Delben, Vanessa Sasso Padilha e Andressa Maiara Agustinha para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora JOICE APARECIDA DE ANDRADE, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 228710, matrícula SIAPE 1225212, admitida na UFSC em 20/10/2023. (Ref.: processo nº 23080.070686/2023-53)
882/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rui Daniel Schroder Prediger, Viviane Mara Woehl e Wagner Luiz Zanotto para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora KELLEN FERNANDA DOS SANTOS DE QUADRO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228800, matrícula SIAPE 1276326, admitida na UFSC em 30/10/2023. (Ref.: processo nº 23080.070712/2023-43)
Nº 883/2026/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 21/10/2026 a servidora ISABELA BRANDES HORLIANA, Matrícula UFSC nº 228579, Matrícula SIAPE nº 3365399, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref.: Processo nº 23080. 070617/2023-40)
Nº 884/2026/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 767/2026/DDP, de 19 de junho de 2026, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO, a CAMILA PAGANI, onde se lê: com lotação no Gabinete do Reitor – GR/UFSC e período de 06/07/2026 a 04/09/2026, leia-se: com lotação no Centro de Ciências Biológicas – CCB e período de 07/07/2026 a 04/09/2026. (Ref.: Processo nº 23080. 026610/2026-33)
885/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fernanda Geremias Leal, Guilherme Carlos Da Costa e Luana Priscilla Carreiro Varão Leite para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora ANA CAROLINA FRANCIOSI LUCCHETTI, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 228772, matrícula SIAPE 3371373, admitida na UFSC em 27/10/2023. (Ref.: processo nº 23080.070540/2023-16)
886/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Marcel Luis Agostini e Marcos Marques para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora KARINA GONÇALVES, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 228895, matrícula SIAPE 1309723, admitida na UFSC em 01/11/2023. (Ref.: processo nº 23080. 077084/2023-27)
PORTARIAS DE 01 DE JULHO DE 2026
Nº 887/2026/DDP – CONCEDER a CAROLINA PIZZOLO TORQUATO, SIAPE 1664531, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Università di Bologna, em Bolonha/Itália, no período de 29/07/2026 a 10/07/2027, com ônus limitado. (Ref.: Processo nº 23080.018872/2026-24)
Nº 888/2026/DDP – CONCEDER a ANDREA CRISTIANE KRAUSE BIERHALZ, SIAPE 2277274, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Engenharia Têxtil, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universitat Politècnica de Catalunya – UPC, em Barcelona/Espanha, no período de 01/07/2026 a 30/01/2027, com ônus limitado. (Ref.: Processo nº 23080.021905/2026-13)
Nº 889/2026/DDP – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 790/2025/DDP, de 23 de junho de 2026, referente à retificação da data da remoção de ofício de Camila Pagani. (Ref.: processo nº 23080.027736/2026-25)
Nº 890/2026/DDP – CONCEDER a LUCIANA MACCARINI SCHABBACH, SIAPE 2114597, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação na Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto ao Politecnico di Torino, em Turim/Itália, no período de 02/07/2026 a 01/07/2027, com ônus limitado. (Ref.: Processo nº 23080.019781/2026-14)
Nº 891/2026/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Daniel Serravalle de Sá, Matrícula UFSC nº 191005, Matrícula SIAPE nº 1963903, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Artes (ART/CCE), a partir de 16 de julho de 2026, revogando sua lotação anterior no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE/CCE). (Ref.: processo nº 23080.019119/2026-56)
Nº 892/2026/DDP – LOTAR a servidora Cristiane Luisa Jost, Matrícula UFSC nº 177789, Matrícula SIAPE nº 1823438, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Ciências Exatas e Educação (DCEE/CTE), a partir de 17 de julho de 2026, revogando sua lotação anterior no Departamento de Química (QMC/CFM). (Ref.: processo nº 23080.020880/2026-31)
Nº 893/2026/DDP – CONCEDER a CLÁUDIO DE MORAIS, SIAPE 3125441, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/07/2026 a 31/07/2026, perfazendo 75 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/05/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080. 029189/2026-12)
Nº 894/2026/DDP – RETIFICAR a Portaria nº604/2026/DDP, de 21 de maio de 2026, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO a LETÍCIA DE SOUZA LANZER, onde se lê “no período de 20/07/2026 a 05/08/2026”, leia-se “no período de 06/07/2026 a 22/07/2026” (Ref.: Processo nº 23080.019187/2026-15)
Nº 895/2026/DDP – CONCEDER a ROSILENE DE JESUS BELO SCHLOSSER, SIAPE 3125441, ocupante do cargo de Técnico em Eletrotécnica, com lotação no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE/UFSC, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/07/2026 a 06/08/2026, perfazendo 78 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/07/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080. 029784/2026-58)
Nº 896/2026/DDP – CONCEDER a PATRICIA PISSOLATO RODRIGUES LEITE, SIAPE 3125441, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades – SAAE/PROAFE, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/07/2026 a 13/10/2026, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/09/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080. 030004/2026-12)
Nº 897/2026/DDP – CONCEDER a TIAGO VIEIRA DA CUNHA, SIAPE 3892722, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação na Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/08/2026 a 31/10/2026, perfazendo 520 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/09/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080. 030147/2026)
N° 898/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Odontologia (ODT), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78. Campo de Conhecimento: Odontologia/Odontopediatria
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma)
Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1
Lista geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º FILIPE COLOMBO VITALI 9,66 2º PABLO SILVEIRA DOS SANTOS 9,55 Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Pretas e Pardas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
(Ref. Processo nº 23080.074460/2023-21)
N° 899/2026/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Coordenadoria Especial de Museologia (CEM), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.
Campo de Conhecimento: Museologia/Teoria Museológica
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma)
Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1
Lista geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º KIMBERLY TERRANY ALVES PIRES 8,43 2º MARLA MICHELLE NASCIMEN PORTELA DO PRADO 7,32 Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Pretas e Pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de Pessoas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
(Ref. Processo nº 23080.012273/2024-35)
N° 900/2026/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Matemática (MTM), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78. Campo de Conhecimento: Matemática/Algebra/Análise/Geometria e Topologia/Matemática Aplicada
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 2 (duas), sendo estas reservadas, preferencialmente, para pessoas pretas e pardas, conforme o Edital Complementar nº 061/2025/DDP
Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1
Lista geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º HERACLIO LEDGAR LOPEZ LAZARO 8,50 2º THOMÁS JUNG SPIER 7,53 3º BEN HUR EIDT 7,07 Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Pretas e Pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de Pessoas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
(Ref. Processo nº 23080.057419/2024-71)
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:
PORTARIA DE 02 DE JUlHO DE 2026
Nº 901/2026/DDP – RETIFICAR a Portaria n.º 661/2026/DDP, que lota a servidora Vanessa Eidam, Matrícula UFSC nº 217221, Matrícula SIAPE nº 1060615, conforme segue:
Onde se lê: “a partir de 15 de junho de 2026”
Leia-se: “a partir de 19 de junho de 2026”
(Ref.: processo nº 23080.026835/2026-90)
N º 902/2026/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Guilherme Fortkamp da Silveira, Matrícula UFSC nº 198913, Matrícula SIAPE nº 2212251, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências da Saúde (CCS), com localização de exercício e física no Serviço de Expediente da Coordenadoria de Residência Médica (SECRM/CAA/CCS), a partir de 06 de julho de 2026, revogando sua lotação anterior no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP). (Ref.: processo nº 23080.030444/2026-70)
N° 903/2026/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.
Campo de Conhecimento: Máquinas Elétricas e Dispositivos de Potência
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma)
Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1
Lista geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º MARÍLIA BRAGA 9,34 2º ALINE KIRSTEN VIDAL DE OLIVEIRA 8,95 3º LUIS OTAVIO STEFFENMUNSBERG GRILLO 7,67 Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Pretas e Pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de Pessoas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
(Ref. Processo nº 23080.073458/2023-35)
N° 905/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Educação do Campo (EDC), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.
Campo de Conhecimento: Ensino/Ensino de Ciências e Química/Educação do Campo
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma), sendo esta reservada, preferencialmente, para pessoas com deficiência, conforme o Edital Complementar nº 061/2025/DDP
Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1
Lista geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º KÁTIA DA COSTA LEITE 8,03 2º ANTONY JOSUÉ CORRÊA 7,85 Lista de Pessoas com Deficiência:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º ANTONY JOSUÉ CORRÊA 7,85 Lista de Pessoas Pretas e Pardas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de Pessoas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de Pessoas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
Lista de Pessoas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
(Ref. Processo nº 23080.012445/2024-71)
PORTARIAS DE 03 DE JULHO DE 2026
Nº 906/2026/DDP – CONCEDER a TIAGO CARGNIN GONÇALVES, SIAPE 1329199, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotado no Colégio de Aplicação, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado em Geografia na Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa/Brasil, no período de 31/08/2026 A 22/11/2026, com ônus limitado. (Ref.: Processo nº 23080.040468/2024-75)
Nº 907/2026/DDP – CONCEDER a TICIANA CAMILO FRIGO AVILA, SIAPE 1924634, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, com lotação no Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/PU, afastamento integral para cursar Doutorado, no Programa de PósGraduação em Engenharia Civil, da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, em Florianópolis – SC, no período de 08/07/2026 a 07/07/2027, com ônus limitado.
(Ref.: Processo nº 23080. 027456/2026-17)
Nº 908/2026/DDP – RETIFICAR a Portaria n.º 902/2026/DDP, que lota o servidor Guilherme Fortkamp da Silveira, Matrícula UFSC nº 198913, Matrícula SIAPE nº 2212251, conforme segue:
Onde se lê: “a partir de 06 de julho de 2026”
Leia-se: “a partir de 22 de julho de 2026”
(Ref.: Processo nº 23080.030444/2026-70)
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, CONSIDERANDO:
- a publicação da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn durante a fase final do semestre letivo de 2026/1; 2. que os critérios de avaliação e aprovação dos componentes curriculares ofertados no semestre letivo de 2026/1 foram definidos, aprovados e divulgados aos estudantes por meio dos respectivos planos de ensino, elaborados sob a vigência da Resolução nº 017/CUn/97;
- que a Resolução Normativa nº 227/2026/CUn alterou critérios relativos ao cálculo da nota final dos estudantes submetidos à avaliação de recuperação;
- que na data de publicação da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn, atividades avaliativas previstas para o semestre letivo de 2026/1 já haviam sido realizadas ou se encontravam em andamento;
- que a Resolução Normativa nº 230/2026/CUn estabelece o plano de ensino como documento exigido para a oferta de disciplinas na UFSC e determina sua disponibilização aos estudantes e apresentação às respectivas turmas no início do período letivo;
- a ausência de regra de transição específica para a aplicação, aos componentes curriculares em andamento, das alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 227/2026/CUn nos critérios de cálculo da nota final após avaliação de recuperação;
- a necessidade de preservar a segurança jurídica, a isonomia entre os estudantes e a estabilidade dos procedimentos acadêmicos e avaliativos estabelecidos para o semestre letivo em curso; 8. que a mesma resolução estabelece ainda em seu artigo 62 “Art. 62. Os casos omissos nesta resolução normativa serão analisados e resolvidos pela Câmara de Graduação e Educação Básica (CGRAD).” RESOLVE
PORTARIA Nº 053/2026/PROGRAD, DE 13 DE JULHO DE 2026
Art. 1º Aos componentes curriculares ofertados no semestre letivo de 2026/1 aplicam-se, para fins de cálculo da nota final após avaliação de recuperação, os critérios vigentes na data de início do respectivo semestre letivo e considerados na elaboração e aprovação dos respectivos planos de ensino.
Art. 2º O disposto neste Ato Normativo aplica-se exclusivamente aos componentes curriculares ofertados no semestre letivo de 2026/1, sem prejuízo da aplicação da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn aos períodos letivos subsequentes.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.
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Boletim Nº 129/2026 – 13/07/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 129/2026
Data da publicação: 13/07/2026
CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 2/CPG/2026, GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2012/2026/GR À Nº 2022/2026/GR, EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 13/2026,
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 14/2026.
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 013/2026/DPAE/PU HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA SEI Nº 415/2026/SUP/HU-UFSC PORTARIA – SEI Nº 418 2026,
PORTARIA – SEI Nº 419 2026
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 231/DPC/PROAD, PORTARIA Nº 232/DPC/PROAD,
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 055/PROAFE/2026 PORTARIA N° 056/PROAFE/2026
SECRETARIA DE RELAÇÃOES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº48 CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 85/2026/CCB À Nº 94/2026/CCB, CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 188/2026/DIR/CTC À Nº 225/2026/DIR/CTC, CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 77 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 2/CPG/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre o regime de exercícios domiciliares para estudantes dos cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu da Universidade Federal de Santa Catarina.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O regime de exercícios domiciliares constitui prática acadêmica excepcional destinada às(aos) estudantes regularmente matriculadas(os) nos cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que estejam impossibilitados(as) de frequentar as atividades presenciais, nos seguintes casos:
I – alunos acometidos por condições de saúde que impliquem incapacidade temporária para a frequência às atividades acadêmicas presenciais, caracterizadas por:
a) incapacidade física relativa, incompatível com a frequência às atividades escolares, desde que se verifique a manutenção das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar; e
b) ocorrência isolada ou esporádica.
II – alunas gestantes, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses, antes e depois do parto (com possibilidade de aumento do período de repouso), em casos excepcionais, devidamente comprovados por laudo médico.
III – mães adotantes, no caso de adoção ou guarda judicial de criança, observados os prazos estabelecidos na legislação específica.
Art. 2º O regime de exercícios domiciliares não substitui atividades cuja presença física seja indispensável ao alcance dos objetivos formativos ou ao desenvolvimento da pesquisa tais como: práticas laboratoriais, experimentais, clínicas, tecnológicas, atividades de campo, estágios, ou outras cuja execução remota seja inviável.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no caput, caberá ao Programa de Pós-Graduação, em conjunto com o docente responsável ou orientador, definir as medidas acadêmicas cabíveis para assegurar a continuidade da formação, observadas a natureza da atividade e as normas institucionais vigentes.
Art. 3º O regime de exercícios domiciliares será concedido:
I – apenas quando compatível com a natureza das atividades acadêmicas e com a continuidade do processo formativo;
II – por período determinado, conforme indicação em documentação comprobatória;
III – observadas as especificidades das atividades de pesquisa, orientação acadêmica, elaboração de dissertação, tese ou trabalho de conclusão.
Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso I do art. 1º, o período de afastamento deverá ser comprovado mediante atestado ou laudo médico.
Art. 4º A concessão do regime de exercícios domiciliares não desobriga o estudante do cumprimento das exigências acadêmicas previstas no currículo e nas normas do Programa de Pós-Graduação.
CAPÍTULO II DA SOLICITAÇÃO
Art. 5º A solicitação de regime de exercícios domiciliares deverá ser protocolada pelo estudante ou representante legal, na secretaria do Programa de Pós-Graduação ou do curso de Especialização, no prazo de até cinco dias úteis contados do início do impedimento, e deverá conter:
I – requerimento formal do estudante;
II – atestado ou laudo médico contendo a data de emissão, o período de afastamento, a assinatura e o CRM do médico responsável. O laudo médico deverá apresentar elementos clínicos suficientes para subsidiar a análise do pedido, incluindo a descrição da condição de saúde ou das limitações funcionais que justifiquem a impossibilidade temporária de frequência às atividades acadêmicas presenciais, bem como a necessidade de realização de atividades domiciliares. A indicação do Código Internacional de Doenças (CID) poderá constar do documento quando houver autorização expressa do estudante ou nas hipóteses previstas em lei;
III – termo judicial de guarda, no caso de mãe adotante.
Art. 6º Recebida a solicitação, a coordenação do Programa de Pós-Graduação deverá:
I – analisar a documentação apresentada;
II – consultar os docentes responsáveis pelas disciplinas ou atividades acadêmicas envolvidas;
III – verificar a viabilidade pedagógica do atendimento domiciliar; IV – encaminhar o processo para deliberação do Colegiado do Programa ou do curso de Especialização.
Art. 7º O deferimento do regime de exercícios domiciliares deverá especificar:
I – o período de vigência;
II – as atividades acadêmicas abrangidas;
III – as formas de acompanhamento e avaliação;
IV – as atividades substitutivas, quando cabíveis;
V – plano individual de atividades acadêmicas quando necessário.
Parágrafo único. A secretaria do Programa de Pós-Graduação ou do curso de Especialização dará ciência formal da deliberação do Colegiado ao estudante e aos docentes responsáveis pelas disciplinas ou atividades acadêmicas envolvidas.
CAPÍTULO III DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
Art. 8º Durante o período de regime de exercícios domiciliares, os docentes responsáveis deverão:
I – orientar o estudante quanto às atividades a serem desenvolvidas;
II – definir critérios de avaliação compatíveis com as especificidades do caso;
III – acompanhar o desenvolvimento acadêmico do estudante.
.§ 1º As atividades acadêmicas poderão incluir leituras dirigidas, estudos orientados, seminários, orientações individuais ou coletivas, reuniões de grupos de pesquisa, elaboração de relatórios, produção científica, atividades síncronas e assíncronas desenvolvidas por meios presenciais, remotos ou híbridos, bem como outras estratégias pedagógicas adequadas.
.§ 2º O cumprimento das atividades domiciliares será considerado para fins de frequência e avaliação, conforme critérios estabelecidos pelo docente responsável.
Art. 9º A avaliação do estudante em regime de exercícios domiciliares deverá observar equivalência pedagógica em relação às atividades desenvolvidas presencialmente.
.§ 1º As avaliações poderão ser realizadas por meio de:
I – trabalhos escritos;
II – relatórios técnicos ou científicos;
III – seminários ou apresentações remotas;
IV – provas orais ou escritas em ambiente virtual;
V – atividades síncronas ou assíncronas supervisionadas;
VI – entrega de projetos, resenhas, estudos dirigidos ou exercícios;
VII – outros instrumentos definidos pelo docente responsável.
.§ 2º O docente responsável deverá informar previamente ao estudante:
I – os critérios de avaliação;
II – os prazos para entrega das atividades;
III – as plataformas ou meios institucionais utilizados;
IV – os requisitos mínimos para aprovação.
.§ 3º Nos casos em que a atividade acadêmica exigir componente prático, experimental ou presencial indispensável, o docente poderá prever:
I – reposição posterior da atividade;
II – substituição por atividade equivalente, quando pedagogicamente viável;
III – realização da avaliação em momento posterior ao término do regime domiciliar.
.§ 4º As avaliações realizadas no âmbito do regime de exercícios domiciliares terão o mesmo valor acadêmico das avaliações presenciais.
.§ 5º Sempre que compatível com a natureza da disciplina e dos objetivos de aprendizagem, deverão ser priorizadas avaliações síncronas, tais como provas orais, apresentações, seminários, arguições e demais atividades realizadas por videoconferência. Essas atividades serão realizadas, preferencialmente, por meio de plataformas institucionais ou outros meios digitais oficialmente adotados/aceitos pela Universidade, assegurando-se a identificação dos participantes e, quando pertinente e previamente informada aos envolvidos, a gravação da atividade para fins de documentação acadêmica.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. São direitos do estudante em regime de exercícios domiciliares:
I – receber acompanhamento acadêmico;
II – ter acesso aos materiais e orientações necessários ao desenvolvimento das atividades.
Art. 11. São deveres do estudante em regime de exercícios domiciliares:
I – manter contato regular com os docentes e com a coordenação do Programa ou do curso de Especialização;
II – cumprir as atividades e prazos estabelecidos;
III – apresentar documentação complementar, quando solicitada;
IV – comunicar eventual alteração de sua condição que impacte o regime concedido.
Art. 12. A utilização de ferramentas de inteligência artificial nas atividades desenvolvidas em regime de exercícios domiciliares deverá observar as normas institucionais de integridade acadêmica vigentes na Universidade.
Art. 13. O regime de exercícios domiciliares poderá abranger atividades relacionadas ao desenvolvimento de dissertações, teses, trabalhos de conclusão, projetos de pesquisa e demais atividades de orientação acadêmica.
.§1º Durante o período de afastamento poderão ser mantidas orientações, reuniões de grupo de pesquisa, qualificações, bancas, seminários e demais atividades compatíveis com a condição do estudante, mediante utilização de recursos tecnológicos apropriados.
.§2º Quando o projeto envolver atividades laboratoriais, experimentais, clínicas, tecnológicas, de campo ou outras atividades incompatíveis com o ensino domiciliar, o orientador, o aluno e o Programa deverão elaborar plano de reposição das atividades afetadas no retorno às atividades presenciais.
.§3º O período de afastamento poderá fundamentar solicitação de prorrogação de prazos acadêmicos, quando devidamente justificado e aprovado pelos órgãos competentes.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação ou do curso de Especialização, observada a legislação vigente.
Art. 15. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 09 DE JULHO DE 2026
Nº 2012/2026/GR- Art. 1º Designar MARCELA BORO VEIROS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1674142, para exercer a função de Diretora do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 033279/2026)
Nº 2013/2026/GR – Art. 1º Designar ANA JULIA HOFFMANN VIEIRA, FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, SIAPE nº 3411060, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão de Assuntos Educacionais – SGE/CCB.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 033398/2026)
Nº 2014/2026/GR – Art. 1º Designar Aurivar Fernandes Filho, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 1418187, para exercer a função de Superintendente de Ações Afirmantivas e Equidades – SAAE/PROAFE da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 033578/2026)
Nº 2015/2026/GR – Art. 1º Dispensar MAYARA CAMILA FURTADO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 2268664, do exercício da função de Diretora do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 480/2023/GR, DE 02 DE MARÇO DE 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 033581/2026)
Nº 2016/2026/GR – Art. 1º Designar DEIDVID DE ABREU, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 2171242, para exercer a função de Diretor do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 033581/2026)
Nº 2017/2026/GR – Art. 1º Designar HELOISE ANDREIA ROTTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3216618, para exercer a função de Diretora do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada, a partir da data de sua publicação, portaria n.º 843/2026/GR, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
(Ref. Sol. 033520/2026)
Nº 2018/2026/GR – Art. 1º Designar GLAUCIA SANTOS ZIMMERMANN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2192371, para exercer a função de Diretora do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica anulada a Portaria nº 1941/2026/GR, DE 07 DE JULHO DE 2026.
(Ref. Sol. 032990/2026)
Nº 2019/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Julho de 2026, THAYSE HINGST, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 2177746, para exercer a função de Diretora-Geral da Biblioteca Universitária – BU/DGG da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.
Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 10 de Julho de 2026, a portaria nº 1318/2026/GR, DE 28 DE MAIO DE 2026.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 47/BU/GR/UFSC/2026)
Nº 2020/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Julho de 2026, FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1341655, para exercer a função de Vice Diretor da Biblioteca Universitária – BU/DGG da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 47/BU/GR/UFSC/2026)
Nº 2021/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 07 de Julho de 2026, NICOLLE DONEDA RUZZA, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 3126489, do exercício da função de Superintendente de Atenção à Saúde – SAS/PRODEGESP, código CD3, para a qual foi designada pela Portaria nº 447/2026/GR, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 033227/2026)
Nº 2022/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Julho de 2026, Monica Scoz Mendes, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2022896, para exercer a função de Superintendente de Atenção à Saúde – SAS/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 033227/2026)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), e o que consta no Processo n. 23080.058833/2025-89, RESOLVE:
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 13/2026
Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS, SIAPE n. 3216552.
I – Processo: 23080.058833/2025-89.
II – Autoridade Celebrante: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.
III – Autoridade Homologadora: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.
IV – Servidor(a) celebrante: RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS, SIAPE n. 3216552.
V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, IX e XI da Lei 8.112/1990.
(Ref. Processo n. 23080.058833/2025-89)
O DIRETOR GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), e o que consta no Processo n. 23080.007650/2026-86, RESOLVE:
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 14/2026
Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) EDUARDO ZANELLA CORDEIRO, SIAPE n. 2704031.
I – Processo: 23080.007650/2026-86
II – Autoridade Celebrante: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.
III – Autoridade Homologadora: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.
IV – Servidor(a) celebrante: EDUARDO ZANELLA CORDEIRO, SIAPE n. 2704031.
V – Descrição genérica do fato: infração ao Arts. 116, incisos I, III, IX, XI e ao art. 117, I, da Lei nº 8112/90.
(Ref. Processo n. 23080.007650/2026-86)
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA DA UFSC
DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
A Diretora do DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, designada pela Portaria nº 1209/2022/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 10 DE JULHO DE 2026
Nº 013/2026/DPAE/PU – Art. 1º Alterar a Portaria nº 003/2026/DPAE/PU, de 20 de março de 2026, que designa os membros da Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE), para:
I – DISPENSAR a servidora Sabrina Kalise Heinen, SIAPE 2236199, ocupante do cargo de Engenheira/Área, como membro da Comissão;
II – DESIGNAR o servidor Luiz Gonzaga Philippi Filho, SIAPE 1045191, cargo de Arquiteto e Urbanista, para exercer a função de membro titular na Comissão;
III – DESIGNAR a servidora Camila Rocco Valério, SIAPE 3425525, cargo de Arquiteta e Urbanista, para exercer a função de membro Suplente na Comissão.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 003/2026/DPAE/PU.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:
PORTARIA DE 09 DE JULHO DE 2026
SEI Nº 415/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 16/07/2026, a servidora Gisela Borges Vieira, SIAPE 2082979, Auxiliar em Administração, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, HU-UFSC/EBSERH.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo SEI 23820.012145/2025-61)
PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2026
SEI Nº 418 2026 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 03/07/2026, a servidora JULIANA KRUM CARDOSO DA SILVA, SIAPE 2703830, cargo de Enfermeira, na Unidade de Urgência e Emergência- UUE/STPC/DMED/GAS/HUUFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo SEI 23820.007903/2026-19)
SEI Nº 419 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 03/07/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora JULIANA KRUM CARDOSO DA SILVA, SIAPE 2703830, cargo de Enfermeira, da Unidade de Urgência e Emergência- UUE/STPC/DMED/GAS/HU-UFSC (LAUDO 26246- 000.670/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar permanentemente na emergência adulto, no contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiantes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.007903/2026-19)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIAS DE 09 DE JULHO DE 2026.
Nº 231/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de empresa para prestação de serviços de movimentação de carga para atendimento das demandas do Biotério Central da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.020139/2026-70.
Nome SIAPE Função Joanésia Maria Junkes Rothstein 1156509 Membro Titular (presidente) Roberta Monguilhott Dalmarco 1896709 Membro titular Marco Antônio de Lorenzo 2328847 Membro titular Emerson Valerio Fornalski 1456238 Membro titular Gelson Alcides dos Santos 1478105 Membro titular Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 09/09/2026 para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 232/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada em emissão de laudos técnicos dos sistemas preventivos contra incêndio para o Campus de Curitibanos, conforme consta no processo 23080.032826/2026-38.
Nome SIAPE Função Claudia Mayumi Uekubo 1932554 Membro Titular (presidente) Eduardo Xavier Costa Andrade 3512896 Membro titular Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão
recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 09/09/2026 para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 09 DE JULHO DE 2026
N° 055/PROAFE/2026 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 36 de 15 de Abril de 2026, que designa membros para compor a Comissão de Apuração de denúncia de fraude e/ou desvio de finalidade no âmbito das políticas de cotas, responsável pela condução dos trabalhos: Excluir o membro:
– Aurivar Fernandes Filho
– SIAPE: 1418187
– Setor de lotação: SAPSI/CFH
Incluir o membro:
– João Rafael de Faveri Leacina
– SIAPE: 1350361
– Setor de lotação: GR/UFSC
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
N° 056/PROAFE/2026 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 004/PROAFE/2026, de 21 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência (PcD) dos candidatos classificados nos processos seletivos 2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.
Excluir os membros:
Nome SIAPE/ Matrícula Cargo KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES 3046432 TAE_Servidor(a) ELIZABETH GHEDIN KAMMERS 2965998 TAE_Servidor(a) RICARDO PITHAN 1070966 TAE_Servidor(a) CLÁUDIO DE MORAIS 3125441 TAE_Servidor(a) ISABEL CRISTINA DA ROSA 1660227 TAE_Servidor(a) CARLOS SANTOS VALERIANO 3495551 TAE_Servidor(a) CARLA VARGAS PEDROSO 1136866 TAE_Servidor(a) SAMIRA JAMIL FAYAD 1150364 TAE_Servidor(a) MARIANA MACHADO DA SILVA 2044195 TAE_Servidor(a) RAFAELA KRACIK SIQUEIRA 3257322 TAE_Servidor(a) ANDRÉIA LETÍCIA JOHANN 202400514 TAE_Servidor(a) PRISCILA PIMENTEL VIEIRA 1891620 TAE_Servidor(a) MILENA DORNELES PINHEIRO 202403607 TAE_Servidor(a) LAUREN BERGMANN SOARES 1047351 TAE_Servidor(a) PAULA MARTINS NUNES 2892279 TAE_Servidor(a) DÉBORA MARTINI 202403692 Discente Pós ANA ANTONIO CUNTE 202403772 Discente Pós ELISÂNGELA DAGOSTINI 1805146 TAE_Servidor(a/e) DANIEL CAON ALVES 1691264 TAE_Servidor(a/e) ARIANA CASAGRANDE 1264386 TAE_Servidor(a/e) CINTIA BEATRIZ DE LEÃO MINKS 1075767 TAE_Servidor(a/e) Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº48 , DE 08 DE JULHO DE 2026.
Art. 1º: LOCALIZAR o servidor Guilherme Carlos da Costa, SIAPE 2179249, cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a partir de 06/07/2026, no seguinte setor:
- Lotação: 10025 – SECRETARIA DE RELAÇOES INTERNACIONAIS / SINTER
- Localização de exercício: 10948 – COORDENADORIA DE PROGRAMAS INTERNACIONAIS / CPI/SINTER
- Localização física: 10948 – COORDENADORIA DE PROGRAMAS INTERNACIONAIS / CPI/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2026
Nº 85/2026/CCB – Designar os professores Guilherme de Toledo e Silva como presidente, Guilherme Fleury Fina Speretta, como vice-presidente, Evelise Maria Nazari, Fernanda Barbosa Lima, Gustavo Jorge dos Santos, Yara Costa Netto Muniz, Ricardo Castilho Garcez e Wagner Luis Reis como membros titulares; Renata Maria Lataro e Talita da Silva Jeremias como membros suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares. (Ref.: Solicitação Digital nº 30560/2026)
Nº 86/2026/CCB – Designar, pelo período de 1 (um) ano, os discentes relacionados abaixo como membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas.
Representante Discente Curso Situação Murilo Andrade Nantes Doutorado Titular Indiamara Guesser Barbosa Mestrado Titular Thais Helena Machado Mestrado Suplente Luiza Lã Mestrado Suplente Paulo Goulart Mestrado Suplente (Ref.: Solicitação Digital nº 30561/2026)
Nº 87/2026/CCB – Designar, a partir de 10 de maio de 2026, as professoras Morgana Duarte da Silva e Michele de Sá Dechoum, Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, da Câmara do Centro de Ciências Biológicas de Pós-Graduação, pelo período de 12 (doze) meses, com atribuição de 2 (duas) horas semanais. (Solicitação Digital nº 30671/2026)
A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 2620/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, e de acordo com a Resolução Normativa 218/2025/GR, de 25 de novembro de 2025, RESOLVE:
PORTARIA DE 08 DE JULHO DE 2026
Nº 88/2026/CCB – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos SETORES, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Kheila Amorim Espindola 3133751 Assistente em Administração Membro Titular Margot Ribas Mendes Dal Pizzol 1160471 Auxiliar de Nutrição e Dietética Membro Titular Eduardo Machado Schiller 2345801 Assistente em Administração Membro Titular Silvia Cristina Fidler Pagliarini 2036233 Assistente em Administração Suplente Emanuelle Correa Gomes 3402182 Assistente em Administração Suplente Kleyton Adailton Steinbach 1691074 Assistente em Administração Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código setor Descrição do setor 10045 COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCB 12325 Serviço de Gestão de Assuntos Educacionais / SGE/CCB 12327 Serviço de Expediente da Coordenadoria de Apoio Administrativo / SE/CAA/CCB 10957 COORDENADORIA FINANCEIRA / CF/CCB 12328 Serviço de Planejamento em Compras da Coordenadoria Financeira / SPC/CF/CCB 12326 Serviço de Informática / SI/CCB 12802 Serviço de Apoio Técnico-Científico e Administrativo da Unidade Científica e Ambiental Desterro / SA 12075 Coordenadoria do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na Modalidade à Distância / CCLCBEAD/CCB 12337 Serviço de Expediente da Coordenadoria de Graduação em Ciências Biológicas / SE/CGCBIO/CCB 10296 DIVISÃO DA SECRETARIA INTEGRADA / DSI/CCB 12338 Serviço Administrativo da Divisão da Secretaria Integrada / SA/DSI/CCB 12330 Serviço de Gestão Patrimonial / SGP/CCB 12332 Serviço de Gestão de Pessoas / SGPE/CCB 12333 Serviço de Gestão Acadêmica / SGA/CCB 12335 Serviço de Apoio Administrativo / SAA/CCB 12334 Seção de Manutenção Predial / SMP/CCB 12907 Setor de Apoio à Pesquisa e Extensão / SAPE/CCB 12872 Divisão da Secretaria Integrada de Departamentos – SID 12849 Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão – DIPECE 12916 Serviço Administrativo da Secretaria de Inovação e Sustentabilidade – SASIS 12877 Serviço de Documentação e Registros da Secretaria Integrada de Pós-graduação – SDRSIPGDSI 12917 Serviço de Gestão Acadêmica – SGASIPPGDSI Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão Geral do Centro de Ciências Biológicas.
Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a Portaria n.º 84/2026/CCB, de 19 de junho de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2026.
Nº 89/2025/CCB – Art. 1º Restabelecer, a partir de 08/06/2026, o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, para a servidora BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE 1660666, ocupante do cargo de Biomédico, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudo em Biologia – LAMEB do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição permanente aos riscos biológicos e exposição habitual a riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-000.026/2025.
Art. 2º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (SD 029381/2025)
Nº 90/2025/CCB – Art. 1º Restabelecer, a partir de 10/06/2026, o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, para a servidora GABRIELA MATTEVI ALMEIDA, SIAPE 3423582, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudo em Biologia – LAMEB do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos biológicos e a riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-000.046/2024.
Art. 2º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (SD 045846/2024)
Nº 91/2025/CCB – Art. 1º Restabelecer, a partir de 10/06/2026, o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, para a servidora ANA PAULA PERBICHE NEVES, SIAPE 1125559, ocupante do cargo de Farmacêutico/Habilitação, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudo em Biologia – LAMEB do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual a riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-000.017/2024.
Art. 2º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: SD 040330/2023)
Nº 92/2025/CCB – Art. 1º Restabelecer, a partir de 10/06/2026, o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, para a servidora FLÁVIA CARDOSO AMARAL, SIAPE 1134007, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudo em Biologia – LAMEB do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual a riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-000.018/2024.
Art. 2º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref: SD 076631/2023)
Nº 93/2025/CCB – Art. 1º Restabelecer, a partir de 10/06/2026, o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, para a servidora MAÍSA HELENA HELUANY, SIAPE 3058454, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudo em Biologia – LAMEB do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição permanente aos riscos biológicos e com exposição habitual a riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-000.036/2025.
Art. 2º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: SD 049365/2025)
Nº 94/2025/CCB – Art. 1º Restabelecer, a partir de 10/06/2026, o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, para a servidora VANESSA MIRANDA, SIAPE 1162440, ocupante do cargo de Biólogo, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudo em Biologia – LAMEB do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual a riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-000.007/2025.
Art. 2º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. SD 069849/2024)
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 7 DE JULHO DE 2026
Nº 188/2026/DIR/CTC – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos setores Coordenadoria do Programa de PósGraduação em Engenharia Civil, Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, Coordenadoria do Programa de PósGraduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Renata Pacheco 2229013 Assistente em Administração Titular Kauê Tortato Alves 1757077 Técnico em Assuntos Educacionais
Titular Rogério Cid Bastos 1157487 Docente Titular Ana Maria Benciveni Franzoni 1157853 Docente Suplente Ana Paula Melo 1963292 Docente Suplente Rafael Holdorf Lopez 1823596 Docente Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH)
Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
12601 Coordenadoria do Programa de PósGraduação em Engenharia Civi CPGECV/CTC Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria nº 147/2026/DIR/CTC, de 1º de junho de 2026.
(Ref.: Resolução Normativa 218/2025/GR e Processo Digital nº 23080.025353/2026-12)
Nº 189/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente RENATO LUCAS PACHECO para exercer a função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 190/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS AURÉLIO FARIA DA ROCHA para exercer a função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 191/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente LENON SCHMITZ para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 192/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente RICHARD DEMO DE SOUZA para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe cinco horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 193/2026/DIR/CTC – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos setores Departamento de Informática e Estatística; Coordenadoria de Graduação em Ciências da Computação; Coordenadoria de Graduação em Sistemas de Informação; Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação; Seção de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial e Espaço Físico, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Saulo Nunes Rech 1885890 Auxiliar em Administração Titular Alexandre Sandin Pastorino 1069022 Técnico da Tecnologia da Informação Titular André Ilha de Lima 3126001 Assistente em Administração Titular Rafael de Santiago 3057149 Docente Suplente Fernanda Marques 3150023 Assistente em Administração Suplente William Hamilton Leiria 3364204 Assistente em Administração Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH)
Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
10262 Departamento de Informática e Estatística INE/CTC 12562 Serviço de Expediente SE/INE/CTC 12563 Seção de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial e Espaço Físico SAACPEF/INE/CTC 12590 Serviço de Expediente SE/CGCC/CTC 12594 Serviço de Expediente SE/CGSI/CTC 12604 Serviço de Expediente SE/CPGCC/CTC (Ref.: Solicitação Digital nº 031588/2026)
Nº 194/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOCELI MAYER para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 195/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAURO AUGUSTO DA ROSA para exercer a função de Coordenador de Pesquisa, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 196/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente DIEGO ISSICABA para exercer a função de Orientador da Empresa Júnior de Consultoria em Engenharia Elétrica – C2E, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 033841/2026)
Nº 197/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente EDUARDO LUIZ ORTIZ BATISTA para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área Básica, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 198/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente ERLON CRISTIAN FINARDI para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Eletrotécnica e Sistemas de Potência, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 199/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAURICIO VALENCIA FERREIRA DA LUZ para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Máquinas Elétricas e Eletrônica de Potência, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 200/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente FABIAN LEONARDO CABRERA RIAÑO para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Eletrônica Analógica e Digital, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 201/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente BRUNO CATARINO BISPO para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Sinais e Sistemas, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
PORTARIA DE 9 DE JULHO DE 2026
Nº 202/2026/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 09/07/2026, a Portaria nº 181/2026/DIR/CTC, de 23 de junho de 2026.
Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 09/07/2026 a 08/07/2028, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:
– Representantes Docentes Titulares:
Miguel Moreto
Jefferson Luiz Brum Marques
Telles Brunelli Lazzarin
Diego Issicaba
– Representantes Docentes Suplentes:
Hector Pettenghi Roldán
Laurent Dider Bernard
Guilherme Brasil Pintarelli
Márcio Holsbach Costa.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.002862/2025-96)
PORTARIAS DE 7 DE JULHO DE 2026
Nº 203/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS ALBERTO LIVRAMENTO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Circuitos Elétricos – LABCIR, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 204/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente SIDNEI NOCETI FILHO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Experimentação em Eletrônica – LABEX, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe três horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 205/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente NELSON JHOE BATISTELA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Máquinas e Acionamentos Elétricos – LABMAQ, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe três horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 206/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente HÉCTOR PETTENGHI ROLDÁN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Sistemas Digitais e Microprocessadores – LABSDG, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe três horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 207/2026/DIR/CTC Designar o servidor docente MIGUEL MORETO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Automação e Proteção de Sistemas de Engenharia Elétrica – LAPSE, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital n.º 032952/2026)
Nº 208/2026/DIR/CTC Designar o servidor docente FERNANDO RANGEL DE SOUSA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Telecomunicações e Processamento de Sinais – LATEP, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital n.º 032952/2026)
Nº 209/2026/DIR/CTC Designar a servidora docente HELENA FLÁVIA NASPOLINI para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Ensino de Gestão da Energia Elétrica – LECIE, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital n.º 032952/2026)
Nº 210/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente RENATO GARCIA OJEDA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Engenharia Biomédica – LEEB, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 211/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente MIGUEL MORETO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Sistemas de Energia Elétrica – LABENERGIA, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe uma hora semanal de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 212/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente SAMIR AHMAD MUSSA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Eletrônica de Potência – LABPOT, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
PORTARIAS DE 9 DE JULHO DE 2026
Nº 213/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente LAURENT DIDIER BERNARD para exercer a função de Supervisor do Grupo de Concepção e Análise de Dispositivos Eletromagnéticos – GRUCAD, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 214/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente RENATO GARCIA OJEDA para exercer a função de Supervisor do Instituto de Engenharia Biomédica – IEB, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 215/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente DENIZAR CRUZ MARTINS para exercer a função de Supervisor do Instituto de Eletrônica de Potência – INEP, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 216/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAURO AUGUSTO DA ROSA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Planejamento de Sistemas de Energia – LABPLAN, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026,)
Nº 217/2026/DIR/CTC – Designar a servidora docente KATIA CAMPOS DE ALMEIDA para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Sistemas de Potência – LABSPOT, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 218/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS RENATO RAMBO para exercer a função de Supervisor Laboratório de Materiais Elétricos – LAMATE, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 219/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente FABIAN LEONARDO CABRERA RIAÑO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Circuitos Integrados – LCI, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 220/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS AURELIO FARIA DA ROCHA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Comunicações, Processamento de Sinais e Aprendizado de Máquina – LCS, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 221/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente EDUARDO LUIZ ORTIZ BATISTA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Circuitos e Processamento de Sinais – LINSE, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 222/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente MÁRCIO HOLSBACH COSTA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Processamento Digital de Sinais – LPDS, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 223/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente ADROALDO RAIZER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Eletromagnetismo e Compatibilidade Eletromagnética – MAGLAB, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 224/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOCELI MAYER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Processamento, Comunicações e Reconhecimento de Sinais – PSILAB, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
Nº 225/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente FERNANDO RANGEL DE SOUSA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Radiofrequência – LRF, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1º/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 032952/2026)
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Boletim Nº 128/2026 – 10/07/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 128/2026
Data da publicação: 10/07/2026
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 120/2026/CTS/ARA, CAMPUS BLUMENAU PORTARIAS N° 116/2026/BNU À N° 122/2026/BNU CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 74/2026/CC À RESOLUÇÃO Nº 79/2026/CC, GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1089/2025/GR, PORTARIA Nº 1915/2026/GR,
PORTARIAS Nº 1958/2026/GR À Nº 1999/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2003/2026/GR À Nº 2009/2026/GR,
PORTARIA Nº 2011/2026/GR,
PORTARIA Nº 2023/2026/GR,
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA EDITAL Nº 12/BU/UFSC, PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 14/2026/PROEX, CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIAS Nº 070/2026/CSE À Nº 077/2026/CSE, PORTARIA Nº 05/2026/CCN
CAMPUS DE ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 10 DE JULHO DE 2026.
Nº 120/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Luciano Kurtz Jornada, SIAPE nº 3039708, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ciências Médicas (DCM), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, passando a atribuir-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 10 de julho de 2026 a 10 de julho de 2028.
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior nº 27/2025/CTS/ARA, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
CAMPUS DE BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2026
N° 116/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de julho de 2026, a docente SHEILA SANTISI TRAVESSA, SIAPE nº 3533606, para compor, na condição de Membro Titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
PORTARIAS DE 2 DE JULHO DE 2026
N° 117/2026/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 1º de julho de 2026, a docente ANDREA CRISTIANE KRAUSE BIERHALZ da composição do Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 1º de julho de 2026, a docente FRANCIELY VELOZO ARAGÃO, SIAPE nº 3305131, para compor, na condição de Membro Titular, o Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para o membro designado.
N° 118/2026/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 2 de julho de 2026, a Portaria nº 213/2024/BNU.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 2 de julho de 2026, a docente KETHLINN RAMOS, SIAPE 3394777, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Materiais Cerâmicos e Vítreos (LABCEV) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com mandato até 31/12/2026.
Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais para o membro designado.
N° 119/2026/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 2 de julho de 2026, a Portaria nº 223/2024/BNU.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 2 de julho de 2026, a docente CLAUDIA MERLINI, SIAPE 2261640, para o exercício da função de Coordenadora dos Estágios do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com mandato até 31/12/2026.
Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais para o membro designado.
PORTARIA DE 8 DE JULHO DE 2026
N° 120/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 7 de julho de 2026, a servidora KARINA GONÇALVES, SIAPE nº 1309723, como Representante dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos:
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2026
N° 121/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 24 de julho de 2026, o docente GLAUCIO RÉGIS NAGURNIAK, SIAPE 3254445, para o exercício da função de professor supervisor da área de conhecimento de Química do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus de Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
N° 122/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 24 de julho de 2026, o docente ANDRÉ VANDERLINDE DA SILVA, SIAPE 2770458, para o exercício da função de supervisor da área do conhecimento de Matemática do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus de Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO DE CURADORES
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 9 de julho de 2026, RESOLVE:
RESOLUÇÕES DE 9 DE JULHO DE 2026
Nº 74/2026/CC – Art. 1º Fica aprovado o orçamento consolidado da Universidade Federal de Santa Catarina e do Hospital Universitário para o exercício financeiro de 2026, nos termos da Lei nº 15.346 de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º A receita total estimada no orçamento é de R$ 2.607.632.663,00 (dois bilhões, seiscentos e sete milhões, seiscentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e três reais), sendo R$ 2.316.829.214,00 (dois bilhões, trezentos e dezesseis milhões, oitocentos e vinte e nove mil, duzentos e quatorze reais) para a Universidade Federal de Santa Catarina e R$ 290.803.449,00 (duzentos e noventa milhões, oitocentos e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais) para o Hospital Universitário, conforme discriminação que consta no Quadro I, em anexo, e é oriunda de transferências correntes, recursos não financeiros diretamente arrecadados, recursos financeiros diretamente arrecadados e transferências de convênios dos estados e dos municípios.
Art. 3º A despesa total fixada é de R$ 2.607.632.663,00 (dois bilhões, seiscentos e sete milhões, seiscentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e três reais), sendo R$ 2.316.829.214,00 (dois bilhões, trezentos e dezesseis milhões, oitocentos e vinte e nove mil, duzentos e quatorze reais) da Universidade Federal de Santa Catarina e R$ 290.803.449,00 (duzentos e noventa milhões, oitocentos e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais) do Hospital Universitário, conforme a programação especificada no Quadro II, em anexo.
Art. 4º Fica aprovado o orçamento consolidado para o exercício de 2026, no valor R$ 2.607.632.663,00 (dois bilhões, seiscentos e sete milhões, seiscentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e três reais), sendo R$ 2.316.829.214,00 (dois bilhões, trezentos e dezesseis milhões, oitocentos e vinte e nove mil, duzentos e quatorze reais) para a Universidade Federal de Santa Catarina e R$ 290.803.449,00 (duzentos e noventa milhões, oitocentos e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais) para o Hospital Universitário, nos termos da Lei nº 15.346 de 14 de janeiro de 2026.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref.: conforme o Parecer nº 151/2026/CC, constante do Processo nº 23080.029987/2026-44)
Anexos Quadros I e II – Consultar: Processo nº 23080.029987/2026-44
Nº 75/2026/CC – Art. 1º Ficam homologadas as aprovações pela Presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, dos seguintes contratos, convênios, acordos e termos aditivos:
I – convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Empresa AQTECH Engenharia e Instrumentação S/A, referente ao projeto “Desenvolvimento de tecnologias para monitoramento e detecção de defeitos em pás de turbinas eólicas utilizando sinais acústicos”, conforme Parecer nº 147/2026/CC do Processo nº 23080.028121/2026-16;
II – convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Empresa Repsol Sinopec Brasil S.A. (RSB), referente ao projeto “Hp-DAC: Desenvolvimento de Estratégias Avançadas para Otimização do Desempenho de Bombas de Calor em Sistemas de Captura Direta de CO₂”, conforme Parecer nº 148/2026/CC do Processo nº 23080.029410/2026-32;
III – 1º Termo Aditivo ao Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), referente ao projeto “Estimulação elétrica para melhorar a formação óssea peri-implantar em procedimentos regenerativos”, conforme Parecer nº 144/2026/CC do Processo nº 23080.005453/2024-61;
IV – convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a CELESC e a INCESA Indústria de Componentes Elétricos Ltda., referente ao projeto “Conectores Termocrômicos: Inovação para Monitoramento Térmico e Eficiência no Setor Elétrico”, conforme Parecer nº 145/2026/CC do Processo nº 23080.024276/2026-83; e
V – convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a CELESC e a INCESA Indústria de Componentes Elétricos Ltda., referente ao projeto “Conectores e espaçadores poliméricos termocrômicos para monitoramento de redes elétricas”, conforme Parecer nº 146/2026/CC do Processo nº 23080.026269/2026-16.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
Nº 76/2026/CC – Art. 1º Fica homologada a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:
I – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), referente ao projeto “50 Anos do CCA: Programa de Revitalização Institucional, Integração e Memória”, referente ao Processo nº 23080.014138/2026-96;
II – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), referente ao projeto “Fesinova Catarina – Programa Catarinense de Empreendedorismo e Inovação Social”, referente ao Processo nº 23080.018500/2026-06;
III – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), referente ao projeto “Apoio ao Tempo Comunidade – PROCAMPO”, referente ao Processo nº 23080.017537/2026- 17;
IV – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), referente ao projeto “III EXPOMAR – Pesca, Maricultura e Logística”, referente ao Processo nº 23080.013302/2026-48;
V – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), referente ao projeto “Ação Saberes Indígenas na Escola no Estado de Santa Catarina – 8ª Edição”, referente ao Processo nº 23080.018704/2026-39; e
VI – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), referente ao projeto “Curso de Tradutores e Intérpretes de Libras/Português na Educação Básica – 3ª Edição”, referente ao Processo nº 23080.015248/2026-75.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
Nº 77/2026/CC – Art. 1º Ficam aprovados os seguintes contratos, convênios, acordos e termos aditivos:
I – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), referente ao projeto “Evidência documental e empírica para subsidiar proposta de prorrogação da Lei de TICs”, conforme Parecer nº 152/2026/CC do Processo nº 23080.017936/2026-70;
II – convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional da Bahia (SENAI/DR/BA), referente ao projeto “Desenvolvimento, Lançamento e Operação de Nanossatélites”, conforme Parecer nº 153/2026/CC do Processo nº 23080.070959/2024-41;
III – convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), referente ao projeto “Construção e análise econômica de Santa Catarina a partir de modelos multirregionais”, conforme Parecer nº 154/2026/CC do Processo nº 23080.027879/2026-37;
IV – convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Empresa ALLTECH, referente ao projeto “Plataforma de IA Embarcada para Células Robotizadas Inteligentes”, conforme Parecer nº 155/2026/CC do Processo nº 23080.028927/2026-12;
V – convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Empresa MANP Tecnologia LTDA, referente ao projeto “Sistema Inteligente de Monitoramento de Obstáculos para Veículos Agrícolas Autônomos Baseado em Sensoriamento Multimodal e Inteligência Artificial”, conforme Parecer nº 156/2026/CC do Processo nº 23080.029847/2026-76;
VI – convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e o Instituto Catarinense de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE/SC), referente ao projeto “Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (especialização) em Engenharia de Avaliações e Perícias – CEEAP”, conforme Parecer nº 157/2026/CC do Processo nº 23080.028746/2026-88;
VII – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), referente ao projeto “Fortalecer a gestão de processos no âmbito do Ministério da Saúde, mediante padronização, mapeamento, modelagem e manualização das atividades das unidades”, conforme Parecer nº 158/2026/CC do Processo nº 23080.018125/2026-96;
VIII – convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e o Instituto Ambientes em Rede (IAR), referente ao projeto “Mapeamento das Capacidades da Sociedade Civil Brasileira para a Implementação de Soluções Climáticas Baseadas no Oceano”, conforme Parecer nº 159/2026/CC do Processo nº 23080.030781/2026-67; e
IX – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), referente ao projeto “Laboratório Aberto (Openlab) Centro de Síntese em Conhecimento (Openlab Synthesis Centre of Knowledge)”, conforme Parecer nº 160/2026/CC do Processo nº 23080.064015/2025-15.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
Nº 78/2026/CC – Art. 1º Fica aprovada a baixa dos bens constantes nos seguintes Processos, conforme Parecer nº 161/2026/CC:
I – Processo nº 23080.020956/2026-28, Nome do servidor: Luciana Mendes, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 684,94;
II – Processo nº 23080.067771/2025-04, Nome do servidor: Olga Regina Zigelli Garcia, Natureza dos bens: Projetor, Tipo de baixa: Furto, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 5.195,00;
III – Processo nº 23080.072443/2016-21, Nome do servidor: Maria de Fátima Mota Zampieri, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 150,39; e
IV – Processo nº 23080.028950/2026-07, Nome do servidor: Mariana Graciela Terenzi, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 49,91.
Art. 2º Fica homologada a aprovação pela Presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, da baixa dos bens constantes no seguinte Processo, conforme Parecer nº 149/2026/CC:
I – Processo nº 23080.069582/2025-68, Setor de origem: DGP/PROAD, Natureza dos bens: bens móveis eletroeletrônicos e mobílias, Tipo de baixa: desfazimento de bens, no âmbito da Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos e do Programa Computadores para Inclusão.
Art. 3º Fica aprovado o tombamento dos bens constantes nos seguintes Processos, conforme Parecer nº 162/2026/CC.
I – Processo nº 23080.014350/2026-53, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Informática, Valor total dos bens doados: R$ 9.971,21;
II – Processo nº 23080.050052/2025-46, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Diversos, Valor total dos bens doados: R$ 7.565,53;
III – Processo nº 23080.015927/2026-44, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Telefone celular, Valor total dos bens doados: R$ 6.349,90;
IV – Processo nº 23080.025929/2026-41, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Fragmentadora de papel, Valor total dos bens doados: R$ 2.574,81;
V – Processo nº 23080.023031/2025-58, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Condicionador de Ar, Valor total dos bens doados: R$ 3.078,23;
VI – Processo nº 23080.020203/2026-12, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Refrigerador, Valor total dos bens doados: R$ 3.299,00;
VII – Processo nº 23080.018565/2026-43, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Microcomputador, Valor total dos bens doados: R$ 3.440,00;
VIII – Processo nº 23080.018547/2026-61, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Condicionadores de Ar, Valor total dos bens doados: R$ 7.528,00; e
IX – Processo nº 23080.018523/2026-11, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Máquinas, Valor total dos bens doados: R$ 6.245,30.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
Nº 79/2026/CC – Art. 1º Ficam aprovadas as prestações de contas referentes aos contratos e convênios a seguir:
I – Contrato nº 165/2016, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve como objeto a execução do projeto
intitulado “Efeito da sinvastatina associada a arcabouços de PLGA+HA/B-TCP no potencial de diferenciação osteoblástica de células-tronco de polpa dentária”, conforme Parecer nº 163/2026/CC do Processo nº 23080.010698/2016-08;
II – Contrato nº 409/2009, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve como objeto a execução do projeto intitulado “Programa Nacional de Regularização Ambiental Portuária – PRONARP”, conforme Parecer nº 164/2026/CC do Processo nº 23080.001916/2026- 87.
Art. 2º Fica aprovada, com ressalvas, a prestações de contas referente Contrato nº 392/2012, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que teve como objeto a execução do projeto intitulado “Curso de Metodologia do Ensino Superior de Administração”, conforme Parecer nº 165/2026/CC do Processo nº 23080.010444/2012-58.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 04 DE JUNHO DE 2025
Nº 1089/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, NATHALIA BERGER WERLANG, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3269503, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Ciência da Informação – CGCIN/CED, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 25420/2025)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 06 DE JULHO DE 2026
Nº 1915/2026/GR – Art. 1º Fica prorrogado, por mais um período de 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão para dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela comissão designada pela Portaria nº 2270/2024/GR, com vistas a apurar eventual recebimento indevido de valores oriundos de bolsas do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) pelos servidores listados nos ofícios nº 7601/2022/CISEP/DIRAP/CRG/CGU e 7615/2022/CISEP/DIRAP/CRG/CGU, instituída pela Portaria nº 454/2026/GR, de 25 de fevereiro de 2026, alterada pela Portaria nº 1516/2026/GR, de 16 de junho de 2026.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 33756/2024)
PORTARIAS DE 08 DE JULHO DE 2026
Nº 1958/2026/GR – Art. 1º Designar Monica Feitosa de Carvalho Pedrozo Gonçalves, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2441594, para exercer a função de Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a Portaria nº 1673/2025/GR, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
(Ref. Sol. 033213/2026)
Nº 1959/2026/GR – Art. 1º Designar JERKO LEDIC NETO, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 2205941, para exercer a função de Diretor do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 033213/2026)
Nº 1960/2026/GR – Art. 1º Designar ANDRÉ LOPES FIALHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1897655, para exercer a função de Diretor do Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a portaria nº 2666/2018/GR, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.
(Ref. Sol. 033213/2026)
Nº 1961/2026/GR – Art. 1º Designar HELENA LOLLI SAVI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2237416, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 033213/2026)
Nº 1962/2026/GR – Art. 1º Dispensar LILIANE DA COSTA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1065887, do exercício da função de Coordenadora de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1144/2026/GR, DE 13 DE MAIO DE 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 033146/2026)
Nº 1963/2026/GR – Art. 1º Designar Gabriela Costa de Oliveira, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1772728, para exercer a função de Coordenadora de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a portaria nº 1143/2026/GR, DE 14 DE MAIO DE 2026.
(Ref. Sol. 033146/2026)
Nº 1964/2026/GR – Art. 1º Designar PAOLA BEATRIZ MAY REBOLLAR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3643320, para exercer a função de Diretora do Departamento Administrativo – DA/PROEX da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a portaria nº 1376/2025/GR, DE 09 DE JULHO DE 2025.
(Ref. Sol. 033146/2026)
Nº 1965/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KAREN LUCIELEN PEREIRA RODRIGUES, classificado(a) em 1 lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo 019/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de maio de 2025, homologado através da Portaria n° 329/2026/DDP, publicada no DOU de 19 de março de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), Classe A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Colégio de Aplicação (CA), com código de vaga 692265, decorrente da aposentadoria de Carla Cristiane Loureiro, por meio da Portaria nº 382/2024/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2024.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.077942/2023-33)
Nº 1966/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BRUNA CAROLINI DE BONA, classificado(a) em 2 lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo 019/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de maio de 2025, homologado através da Portaria n° 707/2026/DDP, publicada no DOU de 15 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), Classe A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Colégio de Aplicação (CA), com código de vaga 582942, decorrente da aposentadoria de Edson Souza de Azevedo, por meio da Portaria nº 57/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 03 de fevereiro de 2025.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.077955/2023-11)
Nº 1967/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MIGUEL ANGEL SALDANA SERRANO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Pretos e Pardos, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 837/2026/DDP, publicada no DOU de 30 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Aquicultura (AQI), com código de vaga 860894, decorrente da exoneração de Leila Hayashi, por meio da Portaria nº 586/2024/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2024.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.022818/2025-01)
Nº 1968/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MONIQUE SOUZA TEIXEIRA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 810/2026/DDP, publicada no DOU de 29 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Engenharia Rural (ENR), com código de vaga 688748, decorrente da aposentadoria de Darci Odilio Paul Trebien, por meio da Portaria nº 551/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 01 de outubro de 2021.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.061450/2023-26)
Nº 1969/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANDRÉ LUIS REGOLIN, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 762/2026/DDP, publicada no DOU de 22 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ), com código de vaga 710160, decorrente da aposentadoria de José Salatiel Rodrigues Pires, por meio da Portaria nº 499/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 08 de agosto de 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.072745/2023-28)
Nº 1970/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, VINICIUS JOSÉ GIGLIO FERNANDES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista de Pessoas Pretas e Pardas, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 794/2026/DDP, publicada no DOU de 24 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ), com código de vaga 691568, decorrente da aposentadoria de Eduardo Juan Soriano Sierra, por meio da Portaria nº 581/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2024.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.057583/2024-89)
Nº 1971/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LINA MARIA ALMEIDA SILVA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Pretos e Pardos, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 808/2026/DDP, publicada no DOU de 26 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ), com código de vaga 265055, decorrente da aposentadoria de Arno Blankensteyn, por meio da Portaria nº 626/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2024.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.031400/2025-86)
Nº 1972/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, WELLINGHTON DE MEDEIROS BARROS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Pretos e Pardos, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 807/2026/DDP, publicada no DOU de 26 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências Morfológicas (MOR), com código de vaga 691183, decorrente da aposentadoria de Ericson Kubrusly Goncalves, por meio da Portaria nº 375/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 09 de agosto de 2024.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.015603/2025-25)
Nº 1973/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SARA JAQUELINA IRIARTE, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 747/2026/DDP, publicada no DOU de 19 de juno de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (LLE), com código de vaga 325768, decorrente do falecimento de Cynthia Valente, por meio da Portaria nº 82/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2025.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.028560/2025-48)
Nº 1974/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SANDRINE ALLAIN, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 844/2026/DDP, publicada no DOU de 30 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (LLE), com código de vaga 691612, decorrente da aposentadoria de Marie Helène Catherine Torres, por meio da Portaria nº 162/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2025.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.028561/2025-92)
Nº 1975/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOÃO GABRIEL DUARTE FERREIRA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 863/2026/DDP, publicada no DOU de 01 de julho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Libras (LSB), com código de vaga 918366, decorrente da aposentadoria de Germano Carlos Dutra Junior, por meio da Portaria nº 215/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2020.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.060007/2024-19)
Nº 1976/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANUBIA HILLESHEIM, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 763/2026/DDP, publicada no DOU de 22 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Fonoaudiologia (FON), com código de vaga 931613, decorrente do falecimento de Carolina Rogel de Souza, por meio da Portaria nº 368/2024/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 05 de agosto de 2024.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.055809/2024-15)
Nº 1977/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FÁBIO GARCIA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Pretos e Pardos, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 795/2026/DDP, publicada no DOU de 24 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED), com código de vaga 860945, decorrente da aposentadoria de Maria Aparecida Lapa de Aguiar, por meio da Portaria nº 636/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 02 de janeiro de 2025.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.036661/2025-92)
Nº 1978/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GLAUCIA DE SOUSA MORENO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Pretos e Pardos, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 711/2026/DDP, publicada no DOU de 16 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), com código de vaga 934023, redistribuída, por meio da Portaria nº 2085/2023/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.057045/2024-94)
Nº 1979/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANTONIO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Pretos e Pardos, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 709/2026/DDP, publicada no DOU de 16 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de História (HST), com código de vaga 691547, decorrente da aposentadoria de Eunice Sueli Nodari, por meio da Portaria nº 483/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.071423/2023-61)
Nº 1980/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MERYLIN RICIELI DOS SANTOS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Pretos e Pardos, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 710/2026/DDP, publicada no DOU de 16 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de História (HST), com código de vaga 688185, decorrente da aposentadoria de Ana Lucia Vulfe Notzold, por meio da Portaria nº 482/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.071424/2023-14)
Nº 1981/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PAULO HENRIQUE ZANELLA DE ARRUDA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 839/2026/DDP, publicada no DOU de 29 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Física (FSC), com código de vaga 691673, decorrente da aposentadoria de Osvaldo Frederico Schilling Neto, por meio da Portaria nº 376/2024/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2024.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.050808/2024-76)
Nº 1982/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, Rodrigo Turcati, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 838/2026/DDP, publicada no DOU de 29 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Física (FSC), com código de vaga 688180, decorrente da aposentadoria de Paulo Rodrigues Machado, por meio da Portaria nº 485/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 02 de agosto de 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.050826/2024-58)
Nº 1983/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, VANESSA FERREIRA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 869/2026/DDP, publicada no DOU de 01 de julho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Física (FSC), com código de vaga 285852, decorrente da aposentadoria de Danilo De Paiva Almeida, por meio da Portaria nº 492/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.073658/2023-98)
Nº 1984/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ELITON POPOVICZ SEIDEL, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 870/2026/DDP, publicada no DOU de 01 de julho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Física (FSC), com código de vaga 858283, decorrente do falecimento de Kahio Tíberio Mazon, por meio da Portaria nº 185/2024/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2024.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.050822/2024-70)
Nº 1985/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, VIVIAN GARRIDO MOREIRA DA SILVA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 728/2026/DDP, publicada no DOU de 17 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM), com código de vaga 641029, decorrente da aposentadoria de Roberto Meurer, por meio da Portaria nº 265/2025/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 06 de maio de 2025.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.040396/2025-47)
Nº 1986/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CLAUDEMIR OSMAR DA SILVA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 712/2026/DDP, publicada no DOU de 16 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Serviço Social (DSS), com código de vaga 687446, decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Laís Duarte Corrêa, por meio da Portaria nº 142/2026/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2026.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.019654/2025-26)
Nº 1987/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KIM TAIUARA CHAVARRIA BROCHARDT, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 712/2026/DDP, publicada no DOU de 16 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Serviço Social (DSS), com código de vaga 267577, decorrente da aposentadoria de Maria Regina De Ávila Moreira, por meio da Portaria nº 93/2026/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 02 de março de 2026.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.019654/2025-26)
Nº 1988/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ARIANE PREVEDELLO RUBIN, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 866/2026/DDP, publicada no DOU de 01 de julho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ), com código de vaga 688670, decorrente da aposentadoria de Anderson Claro, por meio da Portaria nº 158/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.041422/2024-73)
Nº 1989/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MATHEUS HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUSA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Pretos e Pardos, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 713/2026/DDP, retificada pela Portaria n. 731/2026/DDP e 796/2026/DDP, publicada no DOU de 16 de junho de 2026 retificada em 17 de junho de 2026 e 24 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), com código de vaga 691398, decorrente da aposentadoria de Débora Peres Menezes, por meio da Portaria nº 480/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.054586/2024-61)
Nº 1990/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARIA EDUARDA PINHEIRO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 746/2026/DDP, publicada no DOU de 18 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Matemática (MAT), com código de vaga 928919, decorrente da exoneração de Claudio Loesch, por meio da Portaria nº 555/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.015689/2024-13)
Nº 1991/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SULIANE MOTTA DO NASCIMENTO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Pretos e Pardos, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 806/2026/DDP, publicada no DOU de 26 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas, com exercício no Departamento de Ciências Médicas (DCM), com código de vaga 933569, redistribuída, por meio da Portaria nº 1054/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.030899/2024-23)
Nº 1992/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCAS BERTINETTI LOPES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 859/2026/DDP, publicada no DOU de 01 de julho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Computação (DEC), com código de vaga 92164, decorrente da redistribuição de Bartolomeu Ferreira Uchoa Filho, por meio da Portaria nº 223/2023/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.038748/2025-02)
Nº 1993/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SOFIA BELFORT BOMFIM, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 708/2026/DDP, publicada no DOU de 16 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas, com exercício no Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU), com código de vaga 931127, redistribuída, por meio da Portaria nº 805/2015/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2015.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.012383/2024-05)
Nº 1994/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALENCAR DE CARVALHO LOPES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 708/2026/DDP, publicada no DOU de 16 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas, com exercício no Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU), com código de vaga 935543, redistribuída, por meio da Portaria nº 926/2025/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2025.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.012383/2024-05)
Nº 1995/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ARLINDO AMÉRICO DE OLIVERIA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 411/2026/DDP, publicada no DOU de 10 de abril de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas, com exercício no Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU), com código de vaga 934013, redistribuída, por meio da Portaria nº 2085/2023/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.037969/2024-74)
Nº 1996/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALINE DE BRITTOS VALDATI, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 601/2025/DDP, publicada no DOU de 14 de maio de 2025, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT), com código de vaga 934338, decorrente da redistribuição de Fabrício Herpich, por meio da Portaria nº 512/MEC/MGI/2025, publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2025.
Art. 2º Nos termos do art. 54 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para Classe A, Denominação Assistente, Nível de Vencimento I, da Carreira do Magistério Superior, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.020500/2023-15)
Nº 1999/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2026, GEYSON JOSE GONCALVES DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3091200, para exercer a função de Chefe do Departamento de Direito – DIR/CCJ, para completar mandato a expirar em 15 de Abril de 2027.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 32942/2026)
Nº 2003/2026/GR – Retificar a Portaria º 1899/2026/GR, DE 06 DE JULHO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 125, SEÇÃO 2, PÁGINA 34, EM?
07/07/2026, que designa JULIAN BORBA, modificando o trecho em que se lê “a partir de 06 de Julho de 2026” para “a partir de 25 de Julho de 2026”.
(Ref. Sol. no Processo 23080.032715/2026-21)
Nº 2004/2026/GR – Retificar a Portaria n.º 1907/2026/GR, DE 06 DE JULHO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União nº º 125, SEÇÃO 2, PÁGINA 34, EM 07/07/2026, que designa DIOGO ROBL, modificando o trecho em que se lê “a partir de 06 de Julho de 2026” para “a partir de 09 de Julho de 2026”.
(Ref. Sol. Processo 23080.032715/2026-21)
Nº 2005/2026/GR – Art. 1º Fica designado UBIRAJARA FRANCO MORENO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1457450, Superintendente de Graduação e Educação Básica – SGEB/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica, código CD-2, de 6 de julho de 2026 a 24 de julho de 2026, tendo em vista a vacância do cargo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. no Processo nº 23080.032715/2026-21)
Nº 2006/2026/GR – Art. 1º Fica designada FRANCIS SOLANGE VIEIRA TOURINHO, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2578475, Diretora de Relações Internacionais, para responder cumulativamente pela Secretaria de Relações Internacionais, código CD-3, de 6 de julho de 2026 a 8 de julho de 2026, tendo em vista a vacância do cargo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. no Processo nº 23080.032715/2026-21)
Nº 2007/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 06 de Julho de 2026, AMIR ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1311947, do exercício da função de vice-diretor do Centro Tecnológico, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2630/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 23080.024762/2026-00)
Nº 2008/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Julho de 2026, Luciana Rohde, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1970815, para exercer a função de vice-diretora do Centro Tecnológico, para completar mandato a expirar-se em 25 de Dezembro de 2028.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Revogar, a partir de 9 de julho de 2026, a Portaria nº 1586/2024/GR, de 31 de julho de 2024.
(Ref. Sol. 23080.024762/2026-00)
Nº 2009/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Coordenadoria de Imprensa do Gabinete da Reitoria, código FG-1.
Art. 2º Fica criada a Coordenadoria de Apoio à Gestão da Comunicação – CAGC/SECOM, código FG-1.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 33242/2026)
Nº 2011/2026/GR – Art. 1º Fica reconduzida, a partir de 8 de julho de 2026, ANNA JULIA RODRIGUES, CPF nº ***.306.100-**, para, na condição de titular, representar o Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública do Ensino do Estado de Santa Catarina (SINTE/SC) junto ao Conselho Universitário (CUn/UFSC), para um mandato de dois anos.
Art. 2º Fica reconduzido, a partir de 8 de julho de 2026, MARIO ANTONIO HARRES FILHO, CPF nº ***.466.699-**, para, na condição de suplente, representar o SINTE/SC junto ao CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 033574/2026)
Nº 2023/2026/GR – Art. 1º Ficam designados ROBSON ANDRADE RODRIGUES, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 3160802, e PEDRO LUIZ MANIQUE BARRETO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2432052, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Agrárias na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 1º de setembro de 2027.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. OF E 33/CCA/2026)
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA
COORDENADORIA DE DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO
EDITAL Nº 12/BU/UFSC, DE 07 DE JULHO DE 2026
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS A BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA, da Universidade Federal de Santa Catarina (BU/UFSC), por meio deste EDITAL, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 18/PROGRAD/2025 e seus editais complementares, conforme disposições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.
1.2 O processo seletivo regido por este edital, conforme Anexo I, destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Administração, Antropologia, Arquivologia, Artes Cênicas, Biblioteconomia, Ciências Biológicas, Ciências Econômicas, Ciência da Informação, Ciências Sociais, Design, Design de Produto, Educação Física, Filosofia, Geografia, História, Jornalismo, Letras, Matemática, Museologia, Pedagogia e Relações Internacionais da UFSC, para atuar no Serviço de Acessibilidade Informacional da BU/UFSC, executando as seguintes atividades: Auxiliar no atendimento aos usuários com e sem deficiência (estudante, funcionários e professores); Participar do recebimento e organização dos arquivos solicitados para adaptação; Converter e formatar, através das ferramentas disponíveis, os materiais para adaptação; Revisar documentos do Acervo Digital Acessível a serem catalogados no Pergamum; Contribuir na recuperação do acervo e construção dos Catálogos de Produção de Acervo dos cursos atendidos; Contribuir na organização de eventos e demais ações que promovam a acessibilidade junto ao Serviço de Acessibilidade Informacional da BU/ UFSC e parceiros (eventos sobre o assunto, oficina de produção de materiais acessíveis, etc.); Contribuir na divulgação do Serviço de Acessibilidade Informacional na comunidade acadêmica interna e externa à UFSC conforme parâmetros adotados pela BU/UFSC; Contribuir na produção intelectual coletiva, sempre que oportuno; Auxiliar na busca de informações sobre adaptação de materiais, cartografia tátil, tecnologia assistiva, etc.; Auxiliar nas demais atividades do setor relacionadas à acessibilidade informacional; Manter atualizado o relatório diário de atividades; Participar das reuniões de supervisão e dos encontros de orientação coletiva; Participar de capacitações, visitas orientadas ou técnicas oferecidas pelo Serviço de Acessibilidade Informacional; Contribuir no desenvolvimento de técnicas e metodologias que visam o aprimoramento dos processos, produtos e serviços da Acessibilidade Informacional da BU/UFSC.
1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).
2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO
2.1. O estágio será concedido aos estudantes que atendam cumulativamente aos critérios mínimos estabelecidos no Anexo I do Edital PIBE vigente, além dos requisitos estabelecidos a seguir:
2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;
2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;
2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;
2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;
2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;
2.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;
2.1.7 Cumprir os requisitos da vaga descrita no Anexo I;
2.2 O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).
3. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:
3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 17/08/2026 e final em 11/12/2026.
3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.
3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 1.055,89 (mil e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 294,80 (duzentos e vinte quatro reais e oitenta centavos) mensais.
3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1 A inscrição será gratuita, feita exclusivamente de forma on-line, das 9h do dia 08 de julho de 2026 até às 13h do dia 17 de julho de 2026, mediante preenchimento de formulário disponível no site do Serviço de Acessibilidade Informacional (link externo) , ao qual devem ser anexados os documentos a seguir descritos:
a) Histórico escolar do curso ao qual está matriculado, emitido há menos de 30 dias da data de envio;
b) Atestado de matrícula do semestre 2026/1 emitido há menos de 30 dias da data de envio;
c) Currículo Vitae atualizado e preferencialmente sem fotografia.
4.2. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
4.4 Será aceito no máximo uma inscrição por CPF. Em caso de múltiplas inscrições de mesmo CPF, será considerada válida a inscrição mais recente. E a(s) inscrição(ões) mais antiga(s) será(ão) anulada(s).
4.5 Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1 deste edital.
5. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.
5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.
5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.
5.4 A implementação das vagas reservadas observará integralmente as regras de distribuição, ocupação, validação e remanejamento previstas no Edital PIBE vigente (PIBE 2026) e no Anexo II deste Edital.
6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio da análise do currículo e da entrevista.
6.2 A avaliação do currículo visará identificar a aderência do curso, da fase, e das disciplinas cursadas ao plano de trabalho do AI/BU/UFSC.
6.3 Serão considerados aptos às entrevistas os candidatos que atenderem aos requisitos do item 2 e apresentarem a documentação prevista no item 4.1.
6.4 Todos os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às Ações Afirmativas deverão apresentar a documentação comprobatória, emitida pela PROAFE ou PRAE até o dia 07 de agosto de 2026. A documentação será recebida exclusivamente pelo e-mail aai.bu@contato.ufsc.br. O assunto do e-mail deverá ser “Estágio PIBE AI 2026/2 – Ação afirmativa”.
6.5 O não envio da documentação no prazo estabelecido neste edital ou o envio de documentação diversa das emitidas pela PRAE e PROAFE acarretará na desclassificação do(a) estudante na reserva de vaga, mantendo-se, no entanto, na lista de espera da Classificação Geral.
6.6 Serão convocados para entrevista, individuais ou coletivas, até 20 candidatos por vaga, respeitada a ordem de inscrição (da mais antiga para a mais recente) e a reserva de vagas na seguinte ordem de prioridade: PPI > outras vulnerabilidades > concorrência geral.
6.7 Na entrevista, o(a) candidato(a) será avaliado segundo a análise dos seguintes aspectos:
a) familiaridade do(a) estudante no uso de tecnologias;
b) boa desenvoltura nas habilidades de leitura, interpretação e escrita de textos em língua portuguesa;
c) disponibilidade do(a) estudante para trabalhar de maneira colaborativa;
d) disponibilidade de tempo para permanência no período da bolsa e de turno de trabalho matutino;
e) interesse em aprender sobre assuntos de áreas diversas de sua formação;
f) postura ética, responsável, proativa e interesse em compartilhar aprendizagens;
g) familiaridade do(a) estudante com relação às temáticas de acessibilidade no campo informacional.
6.8 Havendo empate, será priorizado o candidato com maior idade.
6.9 O resultado será publicado no site do Serviço de Acessibilidade Informacional (link externo) e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.
6.10 O candidato que não comparecer à entrevista na data e no horário estipulado na Convocação para Entrevista, que será publicada exclusivamente no site Serviço de Acessibilidade Informacional (link externo) até o dia 31/07/2026, será desclassificado.
7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado por e-mail, fornecido no formulário de inscrição.
7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 03 (três) dias úteis do resultado da seleção será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.
7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.
7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”.
7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:
I – automaticamente, ao término do estágio;
II – a pedido;
III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;
VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
VII – pela interrupção do curso;
VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2026, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.
8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
ANEXO I – VAGAS E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
1 Vagas
Unidade/Setor Vagas Turno Formação Biblioteca Central/ Acessibilidade Informacional 02 Matutino Graduação em andamento nos cursos de Florianópolis: Administração, Antropologia, Arquivologia, Artes Cênicas, Biblioteconomia, Ciências Biológicas, Ciências Econômicas, Ciência da Informação, Ciências Sociais, Design, Design de Produto, Educação Física, Filosofia, Geografia, História, Jornalismo, Letras, Matemática, Museologia, Pedagogia e Relações Internacionais.
2 Descrição das atividades gerais
- Auxiliar no atendimento aos usuários (estudante, funcionários e professores);
- Participar do recebimento e organização dos arquivos solicitados para adaptação;
- Converter e formatar, através de ferramentas tecnológicas, os materiais para adaptação;
- Revisar documentos do Acervo Digital Acessível a serem catalogados no Pergamum;
- Contribuir na recuperação do acervo e construção dos Catálogos de Produção de Acervo dos cursos atendidos;
- Contribuir na organização de eventos e demais ações que promovam a acessibilidade junto ao Serviço de Acessibilidade Informacional da BU/ UFSC e parceiros (eventos sobre o assunto, oficina de produção de materiais acessíveis, etc.);
- Contribuir na divulgação do Serviço de Acessibilidade Informacional na comunidade acadêmica interna e externa à UFSC conforme parâmetros adotados pela BU/UFSC;
- Contribuir na produção intelectual coletiva, sempre que oportuno;
- Auxiliar na busca de informações sobre adaptação de materiais, cartografia tátil, tecnologia assistiva;
- Auxiliar nas demais atividades do setor relacionadas à acessibilidade informacional;
- Auxiliar nas atividades administrativas do setor sempre que necessário;
- Auxiliar na promoção da acessibilidade diante das diversas barreiras encontradas no atendimento cotidiano do serviço de Acessibilidade Informacional; ;
- Manter atualizado o relatório diário de atividades;
- Participação nas reuniões de supervisão e nos encontros de orientação coletiva;
- Participar de capacitações, visitas orientadas ou técnicas oferecidas pelo Serviço de Acessibilidade Informacional;
- Contribuir na elaboração e condução de projetos e pesquisas de estudo da comunidade foco do atendimento do Serviço de Acessibilidade Informacional sempre que oportuno;
- Manter contato com os servidores do setor em relação às ausências, aos atrasos e quaisquer questões excepcionais que envolvam as atividades de estágio;
- Contribuir no desenvolvimento de técnicas e metodologias que visam o aprimoramento dos processos, produtos e serviços da Acessibilidade Informacional da BU/UFSC.
3 Descrição de atividades específicas aos cursos do campo da Ciência da Informação (Arquivologia, Biblioteconomia e Ciência da Informação)
- Auxiliar na gestão e divulgação do Acervo Digital Acessível e de Tecnologias Assistivas da BU/UFSC;
- Auxiliar no cadastro de materiais do Acervo Digital Acessível no Pergamum;
- Contribuir na elaboração de relatórios e estatísticas relacionadas aos serviços promovidos pelo Serviço de Acessibilidade Informacional;
- Contribuir na elaboração de políticas, regulamentos, orientações, guias, materiais informativos ou pedagógicos e outros documentos relacionados à promoção da acessibilidade no âmbito das bibliotecas da BU/UFSC.
ANEXO II – AÇÕES AFIRMATIVAS – PPI E OUTRAS VULNERABILIDADES SOCIAIS
Este Anexo estabelece os critérios de distribuição, ocupação e preenchimento das bolsas reservadas, conforme o número de bolsas concedidas ao(à) supervisor(a), observados os procedimentos de validação e as listas classificatórias.
1. REGRAS COMUNS A TODAS AS SELEÇÕES
1.1 O processo seletivo deverá resultar, obrigatoriamente, na divulgação de três listas classificatórias:
● Lista 1 – PPI (exclusiva para candidatos(as) Pretos, Pardos e Indígenas);
● Lista 2 – Outras Vulnerabilidades Sociais;
● Lista 3 – Classificação da Concorrência Geral, na qual constarão também os candidatos das ações afirmativas.
1.2 O(a) candidato(a) que não comprovar os requisitos da categoria de ação afirmativa ou de vulnerabilidade social pela qual optou será desclassificado(a) da respectiva reserva, permanecendo, entretanto, na lista da Concorrência Geral, conforme sua classificação.
1.3 A efetivação do cadastro no SIARE está condicionada à apresentação da documentação comprobatória e, quando aplicável, à validação pela PROAFE.
2. SUPERVISOR(A) CONTEMPLADO(A) COM 1 (UMA) BOLSA
2.1 A vaga é reservada a estudantes Pretos, Pardos e Indígenas (PPI).
2.2 A ocupação da vaga PPI obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
a) Indígena;
b) Preto ou pardo;
c) Outras categorias de vulnerabilidades sociais; d) Concorrência Geral.
2.3 Não havendo candidato(a) PPI classificado(a), a vaga será ocupada por candidato(a) da lista de Outras Vulnerabilidades Sociais.
2.4 Persistindo a vacância, a vaga será ocupada por candidato(a) da lista da Concorrência Geral.
3. SUPERVISOR(A) CONTEMPLADO(A) COM 2 (DUAS) BOLSAS
3.1 A primeira vaga é de reserva para estudantes Pretos, Pardos e Indígenas (PPI).
3.2 A segunda vaga é destinada à Concorrência Geral.
3.3 A ocupação da vaga PPI seguirá a seguinte ordem de prioridade:
a) Indígena;
b) Preto ou pardo;
c) Outras categorias de vulnerabilidades sociais;
d) Concorrência Geral.
3.4 Aplicam-se, para a primeira vaga, as mesmas regras de remanejamento, listas classificatórias e desclassificação por não comprovação previstas no item 2 deste Anexo.
4. SUPERVISOR(A) CONTEMPLADO(A) COM 3 (TRÊS) BOLSAS OU MAIS
4.1 A distribuição das bolsas deverá obedecer, sucessivamente, à seguinte configuração:
● 1ª vaga: Ações Afirmativas PPI;
● 2ª vaga: Outras Categorias de Vulnerabilidades Sociais;
● 3ª vaga: Concorrência Geral.
4.2 A partir da 4ª vaga, reaplica-se a sequência prevista no item 4.1.
4.3 Ordem de prioridade para ocupação das vagas:
Para a 1ª vaga (PPI)
Para a 2ª vaga (Outras Vulnerabilidades)
Para a 3ª vaga (Concorrência Geral)
a) Indígena; b) Preto ou pardo;
c) Outras vulnerabilidades
sociais;
d) Concorrência Geral.
a) Outras vulnerabilidades sociais;
b) Indígena;
c) Preto ou pardo;
d) Concorrência Geral.
a) Concorrência Geral. 4.4 Não havendo candidatos(as) aptos(as) nas categorias reservadas, as vagas serão ocupadas por candidatos(as) da Concorrência Geral, observada a ordem de classificação.
ANEXO III – CRONOGRAMA DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS AI/BU 2026
Publicação do edital 07 de julho Inscrições de 08 de julho a 17 de julho Convocação para entrevistas até 31 de julho Período de entrevistas presenciais 05 e 06 de agosto Data limite para envio da documentação comprobatória da reserva de vaga por Ações Afirmativas para o e-mail aai.bu@contato.ufsc.br 07 de agosto Divulgação dos resultados e chamada dos candidatos aprovados para contratação a partir de 11 de agosto PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
A Pró-reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 10 DE JULHO DE 2026
Nº 14/2026/PROEX – Art. 1º Designar JOÃO PAULO AMPESSAN, professor magistério superior, SIAPE nº 2054431, para exercer a função de coordenador do projeto “Curso de Tradutores e Intérpretes de Libras/Português na Educação Básica – 3ª Edição”, com validade de 1 ano a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de oito horas semanais para o desempenho de suas atividades.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 8 DE JULHO DE 2026.
Nº 070/2026/CSE – Art. 1º LOCALIZAR o servidor Thiago Almeida de Sá, SIAPE 1967527, cargo de Pedagogo, a partir de 06 de julho de 2026, no seguinte setor:
- Lotação: 10013 – Centro Socioeconômico/ CSE
- Localização de exercício: 12920 – Setor de Apoio à Pesquisa, à Extensão e à Internacionalização / SAPEI/CAA/CSE
- Localização física: 12920 – Setor de Apoio à Pesquisa, à Extensão e à Internacionalização / SAPEI/CAA/CSE
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições anteriores.
Nº 071/2026/CSE – Art. 1º LOCALIZAR a servidora Elisa Ceriotti Trindade, SIAPE 1068685, cargo de Administradora, a partir de 06 de julho de 2026, no seguinte setor:
- Lotação: 10013 – Centro Socioeconômico/ CSE
- Localização de exercício: 10053 – Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CSE
- Localização física: 10053 – Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CSE
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições anteriores.
PORTARIAS DE 9 DE JULHO DE 2026.
Nº 072/2026/CSE – Art. 1º ATUALIZAR e substituir, a partir 09 de julho de 2026, a Portaria n° 080/2025/CSE e a composição do Colegiado Pleno do CGADM, nos seguintes termos:
Membro Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim 1. Larissa Kvitko – Docente Coordenador(a) – CGADM art. 18, inciso I (CSE) 0 18/09/2025 17/09/2027 2. Ana Luiza Paraboni – Docente Subcoordenador(a) – CGADM art. 18, inciso II (CSE) 0 18/09/2025 17/09/2027 3. Ricardo Niehues Buss Leandro Dorneles dos Santos Docente Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 4. Andressa Sasaki Vasques Pacheco Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda Docente Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 5. Rebeca de Moraes Ribeiro de Barcellos Rogerio Tadeu de Oliveira Lacerda Docente Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 6. Gerson Rizzatti Junior Allan Augusto Platt Docente Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 7. Mauricio Fernandes Pereira André Luís da Silva Leite Docente Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 8. Solange Maria da Silva Marcos Abílio Bosquetti Docente Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 9. Ani Caroline Grigion Potrich Gabriela Gonçalves Silveira Fiates Docente Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 10. Vladimir Arthur Fey Valdir Alvim da Silva Docente Representante CSE art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 11. Juliana Wulfing Eduardo Antonio Temponi Lebre Docente Representante DIR – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 12. Marcelo Menezes Reis Lynceo Falavigna Braghirolli Docente Representante CTC – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 13. Claudelino Martins Dias Junior Milton Luiz Horn Vieira Docente Representante CCE – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 14. Myla Dandara Gonçalves da Silva Vítor Restanho de Andrade Discente Representante Discente – CGADM art. 18, inciso V (CSE) 2 02/06/2026 01/06/2027 15. Luana Jurach Banowski Isadora Corrêa Bruch Discente Representante Discente – CGADM art. 18, inciso V (CSE) 2 02/06/2026 01/06/2027 16. Gabriel Antonio da Silva Luigi Calheiro de Moraes Discente Representante Discente – CGADM art. 18, inciso V (CSE) 2 02/06/2026 01/06/2027 17. Eduardo Aquino Hübler Thiago Henrique Almino Francisco Docente Representante da Classe Profissional art. 18, inciso VI (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 18. Priscila Laurentino Marcia França de Sales TAE Representante TAE – CGADM art. 18, inciso VII (CSE) 2 05/06/2025 04/02/2027 19. Cristiano Tolfo Karina de Déa Roglio Docente Coordenador(a) de Estágios – CGADM art. 18, inciso VIII (CSE) 2 01/11/2025 31/10/2027 20. Cindy Johanna Ibarra González Raphael Schlickmann Docente Coordenador(a) de TCC – CGADM art. 18, inciso IX (CSE) 2 16/12/2024 16/12/2026 Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições anteriores.
(Ref.: Solicitação Digital n° 032441/2026 e no Processo Digital nº 23080.016605/2026-12)
Nº 073/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s representantes discentes do CGADM no Colegiado do CAD, nos seguintes termos:
Membro Suplente Função CH Início Fim 1. Luana Jurach Banowski Gabriel Antonio da Silva Representante Discente – CAD 2 02/06/2026 01/06/2027 2. Luigi Calheiro de Moraes Myla Dandara Gonçalves da Silva Representante Discente – CAD 2 02/06/2026 01/06/2027 Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.016605/2026-12)
Nº 074/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s representantes abaixo relacionado(a)s para comporem o Colegiado Delegado do CAD, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:
Membro Suplente Vínculo UFSC Função Regimento CAD CH Início Fim 1. Leandro Dorneles dos Santos – Docente Chefe – CAD art. 8°, inciso I (CAD) 0 08/12/2024 07/12/2026 2. Ricardo Niehues Buss – Docente Subchefe – CAD art. 8°, inciso II (CAD) 0 08/12/2024 07/12/2026 3. Karina de Déa Roglio Docente Representante CAD – Colegiado art. 8°, inciso III (CAD) 2 31/03/2025 30/03/2027 4. Ana Luiza Paraboni – Docente Representante CAD – Colegiado art. 8°, inciso III (CAD) 2 31/03/2025 30/03/2027 5. Alexandre Marino Costa – Docente Representante CAD – Colegiado art. 8°, inciso III (CAD) 2 31/03/2025 30/03/2027 6. Gerson Rizzatti Junior – Docente Representante CAD – Colegiado art. 8°, inciso III (CAD) 2 31/03/2025 30/03/2027 7. Larissa Kvitko – Docente Representante CAD – Colegiado art. 8°, inciso III (CAD) 2 31/03/2025 30/03/2027 8. Allan Augusto Platt – Docente Representante CAD – Colegiado art. 8°, inciso III (CAD) 2 31/03/2025 30/03/2027 9. Marco Antonio de Moraes Ocke – Docente Representante CAD – Colegiado art. 8°, inciso III (CAD) 2 31/03/2025 30/03/2027 10. Luigi Calheiro de Moraes Myla Dandara Gonçalves da Silva Discente Representante Discente – CAD art. 8°, inciso IV (CAD) 2 02/06/2026 01/06/2027 11. Arthur Pontes Bassetto – TAE Representante TAE – CAD art. 8°, inciso V (CAD) 2 31/03/2025 30/03/2027 Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo n° 23080.016605/2026-12)
Nº 075/2026/CSE – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 061/2026/CSE, de 26 de junho de 2026.
Art. 2° DESIGNAR, a partir de 09 de julho de 2026, o(a)s representantes abaixo relacionado(a)s para comporem
o Colegiado Pleno do CGCCN, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:
Membro Suplente Função CH Início Fim 1. Maíra Melo de Souza – Coordenador(a) – CGCCN – 04/05/2026 03/05/2028 2. Vladimir Arthur Fey – Subcoordenador(a) – CGCCN – 04/05/2026 03/05/2028 3. Alessanderson Jaco de Carvalho Coordenador(a) de Estágios – CGCCN 2h 22/05/2026 21/10/2027 4. Valdirene Gasparetto Coordenador(a) de TCC – CGCCN 2h 22/06/2026 21/06/2028 5. Orion Augusto Platt Neto Coordenador(a) de Atividades Complementares – CGCCN 2h 01/08/2020 – 6. Moacir Manoel Rodrigues Junior Denize Demarche Minatti Ferreira Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026 7. Suliani Rover Carlos Eduardo Facin Lavarda Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026 8. Joice Denise Schafer Pedro Jose Von Mecheln Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026 9. Sérgio Murilo Petri Altair Borgert Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026 10. Marcelo Machado de Freitas Cleyton de Oliveira Ritta Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026 11. Marcelo Haendchen Dutra Luiz Felipe Ferreira Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026 12. Valmir Emil Hoffmann Leonardo Flach Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026 13. Larissa Kvitko Solange Maria da Silva Representante CAD – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026 14. Brena Paula Magno Fernandez Mauricio Simiano Nunes Representante CNM – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026 15. Juliana Wulfing Carolina Sena Vieira Representante DIR – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026 16. Luciano Bedin Sonia Elena Palomino Castro Representante MTM – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026 17. Andreia Zanella Marcos André Braz Vaz Representante INE – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026 18. Carine Haupt Sandro Braga Representante LLV – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026 19. Luiz Alberton Fernando Richartz Representante CRC/SC – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026 20. Tatiane da Cunha Priscila Laurentino Representante TAE – CGCCN 2h 06/07/2026 09/12/2026 21. Bruno Henrique Colvero de Meira Pamela Gurtler Veras Representante Discente – CGCCN 2h 25/05/2026 24/05/2027 Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 023595/2026)
Nº 076/2026/CSE – Art. 1º REVOGAR, a partir de 09 de julho de 2026, a Portaria n° 056/2026/CSE.
Art. 2° DESIGNAR, a partir de 09 de julho de 2026, o(a)s membros do NDE do CGCCN, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:
Membro Suplente Função CH Início Fim 1. Maíra Melo de Souza – Presidente 0 22/06/2026 04/05/2028 2. Vladimir Arthur Fey – Membro 1 22/06/2026 04/05/2028 3. Alessanderson Jacó de Carvalho – Membro 1 22/06/2026 04/05/2028 4. Joice Denise Schafer – Membro 1 22/06/2026 04/05/2028 5. Moacir Manoel Rodrigues Junior – Membro 1 22/06/2026 04/05/2028 6. Orion Augusto Platt Neto – Membro 1 22/06/2026 04/05/2028 7. Sergio Murilo Petri – Membro 1 22/06/2026 04/05/2028 8. Valdirene Gasparetto – Membro 1 22/06/2026 04/05/2028 Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital n° 030011/2026)
Nº 077/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, compor comissão responsável pela homologação do resultado da avaliação realizada pela CPPD nos pedidos de progressões e promoções docentes na Classe D (Associado) de docentes do CSE, solicitados durante o semestre 2026/2, nos seguintes termos:
Nome Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim 1. Ricardo Lara – Docente Presidente §1º do art. 30 (RN nº 114/2017/CUn) 0 01/07/2026 31/12/2026 2. Darci Schnorrenberger – Docente Membro §1º do art. 30 (RN nº 114/2017/CUn) 0 01/07/2026 31/12/2026 3. Karina de Déa Roglio – Docente Membro §1º do art. 30 (RN nº 114/2017/CUn) 0 01/07/2026 31/12/2026 Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
O chefe do DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 10 DE JULHO DE 2026
Nº 05/2026/CCN – Art. 1º Designar os docentes Luiz Alberton, Alessanderson Jacó de Carvalho e Marcelo Machado de Freitas para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de revisão de avaliação realizada pelo estudante EDUARDO DECORTE MEDEIROS na disciplina CCN6022 – Auditoria Contábil II ministrada pelo professor Cleyton de Oliveira Ritta.
Art. 2º A comissão terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para emitir parecer conclusivo, conforme paragrafo único do Art. 113 da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 227/2026/CUn.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
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Boletim Nº 127/2026 – 09/07/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 127/2026
Data da publicação: 09/07/2026
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1361/2026/GR, PORTARIA Nº 1803/2026/GR,
PORTARIAS Nº 1918/2026/GR À Nº 1922/2026/GR,
PORTARIAS Nº 1925/2026/GR À Nº 1926/2026/GR,
PORTARIA Nº 1929/2026/GR,
PORTARIAS Nº 1932/2026/GR À Nº 1932/2026/GR,
PORTARIAS Nº 1938/2026/GR À Nº 1940/2026/GR,
PORTARIAS Nº 1942/2026/GR À Nº 1957/2026/GR,
PORTARIAS Nº 1997/2026/GR À Nº 1998/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2000/2026/GR À Nº 2002/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2010/2026/GR.
PORTARIA Nº 173/2026/DPD/UFSC,
PORTARIA Nº 174/2026/DPD/UFSC,
PORTARIA Nº 175/2026/DPD/UFSC,
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 012/2026/DPAE/PU PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0228/2026/DPC/PROAD CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº 03/2026/CED CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 013/2026/CCS PORTARIA Nº 169/2026/CCS,
PORTARIA Nº 170/2026/CCS,
PORTARIA Nº 1712026/CCS,
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 02 DE JUNHO DE 2026
Nº 1361/2026/GR – Dispensar, a partir de 11 de Maio de 2026, PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1891620, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas – SE/CPGCM/CCS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 1831/2025/GR, de 28 de agosto de 2025, tendo em vista em licença capacitação.
(Ref. Sol. 20539/2026)
PORTARIAS DE 04 DE JULHO DE 2026
Nº 1803/2026/GR – Fica anulado o art. 4º Portaria nº 754/2026/GR, de 06 de abril de 2026, publicada no DOU nº 66, seção 2, página 40, em 8 de abril de 2026, o qual revogou a Portaria nº 376/2026/GR, de 11 de fevereiro de 2026.
(Ref. Sol. nº 14783/2026)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 06 DE JULHO DE 2026
Nº 1918/2026/GR – Designar VALMOR ISAURINO VIDAL, VIGILANTE, SIAPE nº 1159868, Chefe da Divisão de Operações e Fiscalização de Segurança Diurna C – DOFSDC/SOFSD/CSF/DESEG/SSI, para responder cumulativamente pela Chefe do Setor de Operações e Fiscalização de Segurança Diurna – SOFSD/CSF/DESEG/SSI, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Julho de 2026 a 17 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, EDSON CARREIRAO ALVES, SIAPE nº 1159920, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 032263/2026)
Nº 1919/2026/GR – Designar BRUNO COSTA DE BEM, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1161372, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente da Seção de Informática – SI/CAA/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 13/07/2026 a 22/07/2026 e de 23/07/2026 a 01/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular Maricleide dos Santos Nunes, SIAPE nº 1281713, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 032294/2026)
Nº 1920/2026/GR – Designar Juliana Gibran Pogibin, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2891054, Chefe da Divisão de Instrução de Processos de Concessão – DIP/CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Julho de 2026 a 10 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, SIAPE nº 2886185, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 032451/2026)
Nº 1921/2026/GR – Designar EDUARDO XAVIER COSTA ANDRADE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3512896, para substituir o Chefe do Serviço de Transportes da Diretoria Administrativa – ST/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/07/2026 a 10/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular Tienko Vitor da Rocha, SIAPE nº 2013617, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 032458/2026)
Nº 1922/2026/GR – Art. 1º Fica retificado o art. 1º da Portaria nº 546/2026/GR, de 9 de março de 2026, que designa Luis Roberto Sousa Mendes para a função de presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD/PRODEGESP, modificando o trecho em que se lê “até que sejam realizadas eleições para o referido cargo” para “até o novo presidente indicado tomar posse”.
Art. 2º Fica anulada a Portaria nº 1505/2026/GR, de 15 de junho de 2026.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 28269/2026)
Nº 1925/2026/GR – Retificar a Portaria nº 1362/2026/GR, de 2 de junho de 2026, que designa Jakeline Becker Carbonera, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, modificando o trecho em que se lê “25/05/2026 a 25/07/2026” para “25/05/2026 a 30/06/2026”.
(Ref. Sol. 25862/2026)
Nº 1926/2026/GR – Art. 1º Ficam dispensados, a pedido, os seguintes membros do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC):
I – Carlos Eduardo Verzola Vaz, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo do Centro Tecnológico (ARQ/CTC), designado por meio da Portaria nº 2258/2025/GR;
II – Núbia Carelli Pereira de Avelar, do Departamento de Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (DFT/CTS), designada pela Portaria nº 2258/2025/GR; e
III – Reinaldo Haas, do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (FSC/CFM), designado pela Portaria nº 203/2026/GR.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 31972/2026)
Nº 1929/2026/GR – Designar BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1115595, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/SGEB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/07/2026 a 22/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 32036/2026)
Nº 1932/2026/GR – Designar THIAGO COMIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160792, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/07/2026 a 17/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular MARINA PINTO FORTKAMP, SIAPE nº 3133750, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 31761/2026)
Nº 1933/2026/GR – Retificar a Portaria nº 1644/2026/GR, de 25 de junho de 2026, que designa Samuel Souza de Araujo, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DCF/SEPLAN, modificando o trecho em que se lê “de 21/06/2026 a 16/08/2026” para “de 21/06/2026 a 05/07/2026”.
(Ref. Sol. 30546/2026)
Nº 1936/2026/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, Chefe do Serviço de Expediente – SE/SGODC/GR, para responder cumulativamente pela Chefe do Serviço de Apoio – SA/SGODC/GR, no período de 01 de Julho de 2026 a 30 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, SIAPE nº 3160903, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 032368/2026)
PORTARIAS DE 07 DE JULHO DE 2026
Nº 1938/2026/GR – Art. 1º Designar Renato Ramos Milis, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 2048081, para exercer a função de Chefe da Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão – DIPECE/CDS.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 021297/2026)
Nº 1939/2026/GR – Dispensar, a partir de 01 de Julho de 2026, Valentina da Silva Nunes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2965168, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, para a qual foi designada pela Portaria N.º 2002/2025/GR, de 24 de setembro de 2025 .
(Ref. Sol. 31959/2026)
Nº 1940/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2026, Daiane Bertasso Ribeiro, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2151091, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, para completar mandato a expirar em 31 de Dezembro de 2027.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 31959/2026)
Nº 1942/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 06 de Julho de 2026, Renata Goulart Castro, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 4322953, do exercício da função de Diretora do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/DIP/PROGRAD, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria n.º 1535/2022/GR, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 032990/2026)
Nº 1943/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2026, LUCIA ANDREIA ZANETTE RAMOS ZENI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2177728, para exercer a função de Diretora do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/DIP/PROGRAD da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 032990/2026)
Nº 1944/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 06 de Julho de 2026, George Luiz Franca, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe C, SIAPE nº 1841422, do exercício da função de Coordenador de Educação Básica – CEB/SGEB/PROGRAD, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1712/2022/GR, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 032990/2026)
Nº 1945/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2026, ANDRE VAGNER PERON DE MORAIS, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe B, SIAPE nº 3031133, para exercer a função de Coordenador de Educação Básica – CEB/SGEB/PROGRAD.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 032990/2026)
Nº 1946/2026/GR – Designar Nilton Jorge de Quadra, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1891322, Coordenador(a) de Dimensionamento e Movimentação – CDiM/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Julho de 2026 a 03 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, SIAPE nº 2212251, em licença paternidade.
(Ref. Sol. 32450/2026)
Nº 1947/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 06 de Julho de 2026, KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 3151880, do exercício da função de Coordenador de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/PU, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1315/2022/GR, de 15 de julho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 32136/2026)
Nº 1948/2026/GR – Art. 1º Designar SABRINA KALISE HEINEN, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2236199, para exercer a função de Coordenadora de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/PU.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 32136/2026)
Nº 1949/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 06 de Julho de 2026, Isabela Maria Martins, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2221992, do exercício da função de Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1632/2026/GR, de 25 de junho de 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 32136/2026)
Nº 1950/2026/GR – Art. 1º Designar KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 3151880, para exercer a função de Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 32136/2026)
Nº 1951/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Coordenadoria de Comunicação, Divulgação e Eventos CCDE/CA/CED, código FG-4.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. 32115/2026)
Nº 1952/2026/GR – Designar Rafael Terra Dall Agnol, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1138452, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/DSAC/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2026 a 24/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular Raissa Mikaely de Carvalho Silva, SIAPE nº 1147779, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 32604/2026)
Nº 1953/2026/GR – Art. 1º Designar UBIRAJARA FRANCO MORENO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1457450, Superintendente de Graduação e Educação Básica – SGEB/PROGRAD, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, o pró-reitor de Graduação e Educação Básica, código CD-2, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares deste.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 559/2026/GR, de 10 de março de 2026.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 33070/2026)
Nº 1954/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 07 de Julho de 2026, BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2038033, do exercício da função de Superintendente de Ações Afirmantivas e Equidades – SAAE/PROAFE, código CD3, para a qual foi designada pela Portaria nº 098/2026/GR, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
(Ref. Sol. 032965/2026)
Nº 1955/2026/GR – Art. 1º Dispensar Fernanda Cordeiro, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2034605, do exercício da função de Diretora do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArte, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 168/2026/GR, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 033167/2026)
Nº 1956/2026/GR – Art. 1º Designar Priscila Genara Padilha, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2451047, para exercer a função de Diretora do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArte.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada, a partir data de publicação, a Portaria nº 2595/2025/GR, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
(Ref. Sol. 033167/2026)
Nº 1957/2026/GR – Designar Carlos Nei Lima de Vargas, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1188338, Chefe do Setor de Análise de Prestação de Contas de Contratos Fundacionais – SPCF/CPCF/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Análise de Projetos e Governança, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Junho de 2026 a 23 de Junho de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, MAIZA MARIA RAMOS, SIAPE nº 3047010, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 32708/2026)
PORTARIAS DE 08 DE JULHO DE 2026
Nº 1997/2026/GR – Art. 1º Designar CÁTIA REGINA SILVA DE CARVALHO PINTO, professora do magistério superior, SIAPE nº 2714465, Chefe do Gabinete do Reitor – GR/UFSC, como autoridade institucional responsável pela operacionalização da Lei de Acesso à Informação na Universidade Federal de Santa Catarina, conforme estabelece o art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2203/2025/GR, de 29 de outubro de 2025.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 33367/2026)
Nº 1998/2026/GR – Art. 1º Designar CÁTIA REGINA SILVA DE CARVALHO PINTO, professora do magistério superior, SIAPE nº 2714465, para efetuar as aprovações das ações de extensão no Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 584/2026/GR, de 11 de março de 2026.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. 33374/2026)
Nº 2000/2026/GR – Designar CRISTIANE MENEGHELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2824470, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/07/2026 a 11/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular DIEGO MARTINS, SIAPE nº 2875431, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 32894/2026)
Nº 2001/2026/GR – Designar CAMILA GARBIN SANDI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3220139, para substituir o Coordenador dos Serviços Integrados de Administração e Planejamento – CSIAP/DA/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 13/07/2026 a 17/07/2026 e de 20/07/2026 a 24/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS FONSECA DE MORAES, SIAPE nº 3303746, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 32805/2026)
Nº 2002/2026/GR – Designar KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 3151880, Coordenador(a) de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Julho de 2026 a 25 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO, SIAPE nº 1946107, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 33106/2026)
Nº 2010/2026/GR – Art. 1º Fica dispensada, a pedido, a partir de 3 de julho de 2026, Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto, professora do magistério superior, SIAPE nº 2714465, da condição de representante titular do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designada pela Portaria nº 2235/2024/GR.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. digital nº 334492026)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 07 DE JULHO DE 2026
Nº 173/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 170/2026/DPD/UFSC, de 26 de junho de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 120/2026, de 01 de julho de 2026, conforme especificado a seguir:
Onde se lê:
“Art. 2º DESIGNAR, os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.029063/2025-67, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos”.
Leia-se:
“Art. 2º DESIGNAR, os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.055424/2025-21, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos”.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DE 08 DE JULHO DE 2026
Nº 1742026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR a Comissão da Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 059/2025/DPD/UFSC, de 16 de março de 2026 e demais alterações, com os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, darem prosseguimento à Comissão de visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.054837/2025-98, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
I – IRINA ZARUR STOSICK, SIAPE 1977540, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências da Saúde/CCS;
II – GISELI SALAIB SPRINGER, SIAPE 3136419, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências da Saúde/CCS.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 13 de julho de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 145 da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 175/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 053/2025/DPD/UFSC de 03 de setembro de 2025, publicada no Boletim Oficial nº 166/2025 de 12/09/2025 e alterações que constam no Processo 23080.039648/2025-95
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 13 de julho de 2026, para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.039648/2025-95.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
A Diretora do DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, designada pela Portaria nº 1209/2022/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 012/2026/DPAE/PU
Art. 1º Alterar a Portaria nº 004/2026/DPAE/PU, de 26 de Março de 2026, que designa os membros da Comissão Setorial de Análise e Organização de Arquivos Digitais (CAOAD) do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE), para incluir a servidora Marilia Gabriela de Oliveira, SIAPE nº 1153875, na composição da comissão.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 004/2026/DPAE/PU.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência até 01/12/2026, podendo ser prorrogada, se necessário.
Florianópolis, 09 de Julho de 2026.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 8 DE JULHO DE 2026.
Nº 0228/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00001/2026 (processo 051660/2025-78), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Rafael dos Santos Gemelle, CNPJ nº 61.088.630/0001-54. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 051660/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Titular ANA MARTINEZ PIMENTEL DEEKE 076.***.***-67 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO HU 10 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DE UNIDADE
O Presidente do Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Capítulo II do Regimento Geral da UFSC; no art. 49 do Estatuto da UFSC; no Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996 e no Art. 44 do Regimento do CED, RESOLVE:
PORTARIA NORMATIVA Nº 03/2026/CED, DE 08 DE JULHO DE 2026
Torna pública as normas e convoca a comunidade universitária do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (CED/UFSC), para participar do processo eleitoral de escolha de Diretora ou Diretor e Vice-Diretora ou Vice-Diretor do Centro, para o mandato de quatro anos.
Art. 1º Estabelecer as normas e convocar a comunidade universitária do CED para participar do processo eleitoral de escolha da Direção do Centro de Ensino, nos termos abaixo descritos.
Art. 2º O processo de escolha para os cargos de Diretora ou Diretor e Vice diretora ou Vice-diretor do CED será organizado e coordenado pela Comissão Eleitoral, nomeada pela Portaria n.º 77/2026/CED, de 12 de junho de 2026 e pela Portaria n.º 97/2026/CED, de 03 de julho de 2026.
.§1º Caberá ao Conselho Unidade do CED a fiscalização de todo o processo da eleição.
.§2º A eleição do CED será realizada conforme cronograma elaborado pela Comissão Eleitoral.
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 3º A diretora ou o diretor e a vice-diretora ou o vice-diretor serão eleitas ou eleitos para um mandato de quatro anos (2026-2030), com início após a publicação de portaria emitida pela Reitoria da UFSC.
Art. 4º Para candidatar-se aos cargos é necessário ser docente integrante da Carreira de Magistério Superior, do quadro permanente da UFSC com lotação no CED, que sejam portadores ou portadoras do título de doutorado. Parágrafo único – Estarão impedidos de candidatar-se aos cargos os (as) membros da Comissão Eleitoral designados para a coordenação e organização da eleição.
II – DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º As inscrições das pessoas candidatas serão realizadas em formato de chapa, de 10 de julho até às 17h de 20 de julho de 2026, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail da Comissão Eleitoral, eleicoes2026.ced@contato.ufsc.br, com o preenchimento e envio no formato PDF dos seguintes documentos:
a) Ficha oficial de inscrição, disponível no Apêndice A, devendo ser datada e assinada eletronicamente pelas pessoas da chapa, conforme a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC;
b) Preenchimento de ficha com uma síntese da proposta de gestão da chapa (máximo de 500 palavras), igualmente assinada digitalmente, conforme Apêndice B, a ser divulgada no portal do CED após a homologação da inscrição.
.§1º A Comissão Eleitoral procederá à numeração de cada chapa por ordem de inscrição.
.§2º O formulário de inscrição da chapa representará instrumento de candidatura e de compromisso assumido pelas pessoas candidatas que, se eleitas, aceitarão a investidura.
Art. 6º A homologação preliminar das inscrições pela Comissão ocorrerá no período noturno do dia 20 de julho de 2026 e será publicada na página do CED (https://ced.ufsc.br), juntamente como as respectivas propostas de trabalho.
Parágrafo único – O não cumprimento de qualquer item descrito nos arts. 4º e 5º desta portaria normativa por parte de uma chapa levará ao indeferimento da inscrição.
Art. 7º Caberá solicitação à Comissão Eleitoral de impugnação de chapa(s) inscrita(s), no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da publicação das candidaturas homologadas, por parte de:
a) Candidato(s);
b) Qualquer eleitor da comunidade do CED;
c) Do(s) membro(s) da Comissão Eleitoral.
.§1º A solicitação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita por meio de requerimento, assinado digitalmente (assina UFSC), e endereçado à Comissão Eleitoral, encaminhado exclusivamente para o e-mail da comissão, eleicoes2026.ced@contato.ufsc.br, e acompanhada de prova da incompatibilidade alegada.
.§2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato aos interessados, os quais terão até 02 (dois) dias, a partir da data e hora do envio da comunicação, para se manifestarem, exclusivamente para o e-mail da Comissão, eleicoes2026.ced@contato.ufsc.br.
.§3º A Comissão Eleitoral deverá decidir e responder sobre o(s) pedido(s) de impugnação e manifestação referidos nos dois últimos parágrafos no prazo máximo de 02(dois) dias úteis de seu recebimento.
Art. 8º Findo o prazo supracitado e uma vez não tendo recurso ou não aceito, a Comissão Eleitoral emitirá a homologação final das chapas inscritas no dia 22 de julho de 2026, que será publicada na página do CED.
Art. 9º As pessoas candidatas poderão requerer, até o momento que antecede a publicação da homologação final da(s) chapa(s) inscrita(s), o cancelamento da respectiva inscrição, pedido que deverá ser feito via requerimento para o e-mail da Comissão.
Art. 10 Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidaturas somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental da pessoa candidata, mediante apresentação de certidão de óbito ou atestado médico.
III- DO PERÍODO DE CAMPANHA
Art. 11 As autoridades administrativas do CED/UFSC assegurarão às chapas candidatas, em igualdade de condições, o direito à divulgação de suas candidaturas e à realização de propaganda eleitoral durante o período de campanha, compreendido entre 23 de julho e 08 de setembro de 2026, para o primeiro turno e, caso haja segundo turno, a propaganda eleitoral será permitida no período de 11 a 21 de setembro de 2026.
Art. 12 A propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade de cada candidatura e se assentará nos princípios da liberdade de expressão plena, defesa do patrimônio público e igualdade de oportunidade às pessoas candidatas.
Art. 13 A Comissão Eleitoral deverá organizar debate público em data e regramento previamente estabelecidos e divulgados, promovendo o diálogo e divulgação da(s) candidatura(s) e de suas propostas de gestão.
Art. 14 Outros critérios para as campanhas e divulgação das propostas, bem como para o(s) debate(s), poderão ser divulgados posteriormente pela Comissão Eleitoral.
IV – DOS ELEITORES E DAS ELEITORAS
Art. 15 São pessoas eleitoras:
I Todos os servidores e servidoras docentes e técnico-administrativos, ativos, integrantes das respectivas carreiras e lotados no CED, como especificado a seguir:
a) Professores e professoras integrantes da carreira de magistério, bem como os (as) docentes visitantes, voluntários (as), em lotação provisória e substitutos/temporários lotados e em efetivo exercício no CA, CIN, EDC, EED, MEN e NDI, todos vinculados ao CED;
b) Servidores e servidoras técnico-administrativos (as) em Educação do quadro permanente da UFSC, lotados e em efetivo exercício no CED, incluídos os dos CA e NDI.
II Todos (as) os (as) estudantes regulares nos cursos de Graduação e Pós Graduação do CED e alunos(as) do Colégio de Aplicação, maiores de 16 anos.
.§1º Pessoas eleitoras designadas no inciso I, alínea a e b, que estão afastados (as) temporariamente do trabalho – para formação, para tratamento de saúde etc. – poderão participar do pleito.
.§2º Pessoas eleitoras designadas no inciso II que estiverem com a matrícula trancada não poderão participar do pleito.
Art. 16 No caso de acumulação de categorias, a pessoa eleitora terá seu voto contabilizado uma única vez, de acordo com o seguinte critério:
a) Docente e Técnico-Administrativo em Educação – Vota como Docente;
b) Docente e Estudante – Vota como Docente;
c) Técnico-Administrativo em Educação e Estudante – Vota como Técnico-Administrativo em Educação;
d) Estudante de Pós-Graduação e de Graduação – Vota como Estudante de Pós-Graduação.
Parágrafo único – não será permitido voto por procuração.
Art. 17 A identificação da pessoa eleitora no acesso à cabine digital do sistema E-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC), sendo obrigatório que todos as pessoas indicadas no art. 16 possuam IdUFSC ativa e em correto funcionamento.
.§1º As listas dos (as) servidores (as) docentes, servidores (as) técnico administrativos e estudantes serão providenciadas pela Comissão Eleitoral por meio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), pelo menos 15 dias antes da eleição, portanto, pessoas eleitoras contratadas ou estudantes matriculados após o envio da lista, não poderão votar.
.§2º Caso alguma pessoa eleitora não possua ou esteja com problemas técnicos com a sua IdUFSC, deverá, em tempo hábil, antes da eleição, regularizar sua situação junto a SETIC e testar seu funcionamento.
.§3º É de responsabilidade de cada pessoa indicada do art. 16 manter atualizados seus dados juntos aos Sistemas da UFSC, especialmente o e-mail.
V – Da Votação
Art. 18 A votação ocorrerá através do processo eleitoral on-line pelo Sistema E-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, em dois turnos (se for o caso), em primeiro turno no dia 08 de setembro de 2026, terça-feira, das 09:00 às 17:00 horas e em segundo turno, caso houver, no dia 21 de setembro de 2026, segunda-feira, das 09:00 às 17:00 horas.
.§1º No dia da eleição, até o horário de abertura da votação, todas as pessoas eleitoras receberão um convite por e-mail com um link para votarem na cabine on-line, usando sua IdUFSC e a respectiva senha.
.§2º Na cabine eletrônica de votação do E-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação, nesta ordem: Marcar/selecionar a chapa escolhida; revisar (para checar sua escolha); “Depositar”/concluir (para cifrar e depositar na urna).
.§3º A Comissão Eleitoral disponibilizará computadores com acesso a internet para votação no CED.
.§4º É de responsabilidade da pessoa eleitora a correta execução do procedimento de votação, ficando ciente que caso não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.
.§5º O Sistema E-democracia permite que uma pessoa eleitora previamente identificada, que corresponda as pessoas indicadas no art. 16, possa votar mais de uma vez, contudo, cada pessoa terá seu voto contabilizado no pleito uma única vez, sendo validada apenas sua última “cédula” confirmada na urna on-line.
Art. 19 Os votos válidos serão contabilizados em sistema de votação paritário, portanto, 1/3 para docente, 1/3 para TAES e 1/3 para estudantes.
Parágrafo único- Consideram-se válidos os votos atribuídos a candidaturas regularmente inscritas, excluídos os votos em branco e os nulos.
Art. 20 A eleição será validada com qualquer número de votantes.
VI – Da Apuração e resultado
Art. 21 Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo Sistema E-Democracia e iniciará a apuração com a presença de pelo menos três de seus membros, incluído o presidente.
Art. 22 Os votos válidos serão contabilizados em sistema de votação paritário – 1/3 para docente, 1/3 para TAES e 1/3 para estudantes – e calculados pela fórmula:
IC = (1/3). (Dc/De + Tc/Te + Ec/Ee)
Sendo:
Dc, Tc, Ec: número de servidores Docentes votantes na chapa, servidores Técnico Administrativos votantes na chapa e Estudantes votantes na chapa;
De, Te, Ee: número total de servidores Docentes Eleitores, servidores Técnico Administrativos Eleitores e Estudantes Eleitores.IC: índice da chapa
Art. 23 Será declarada vencedora, em primeiro turno, a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos válidos, correspondente a mais de cinquenta por cento dos votos válidos apurados, observado o Índice da Chapa (IC), calculado na forma deste Edital.
.§ 1º Não sendo alcançada a maioria absoluta dos votos válidos por nenhuma chapa, será realizado segundo turno entre as duas chapas que obtiverem os maiores Índices de Chapa (IC), em data prevista no cronograma deste Edital.
.§ 2º No segundo turno, será declarada vencedora a chapa que obtiver o maior Índice da Chapa (IC).
.§ 3º A classificação das chapas para fins de definição das participantes do segundo turno será feita em ordem decrescente do Índice da Chapa (IC).
.§ 4º Em caso de empate na apuração do primeiro ou do segundo turno, será declarada eleita a chapa cuja pessoa candidata à Direção possuir maior tempo de exercício no Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Catarina. Persistindo o empate, será declarada eleita a chapa cuja pessoa candidata à Direção tiver maior idade.
.§ 5º Se a soma dos índices correspondentes aos votos brancos e nulos for superior ao índice obtido pela(s) chapa(s) concorrente(s), a eleição será considerada nula, mediante deliberação do Conselho da Unidade, devendo ser instaurado novo processo eleitoral no prazo de até 30 (trinta) dias.
Art. 24 Encerrada a apuração de cada turno da eleição, a Comissão Eleitoral elaborará ata sucinta assinada pelos membros presentes, contendo o resultado da votação, a qual será encaminhada ao Presidente do Conselho da Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED).
Art. 25 O resultado preliminar do primeiro turno será divulgado até o dia subsequente da eleição, após a conclusão da apuração.
.§ 1º Não alcançada a maioria absoluta prevista no art. 23, a Comissão Eleitoral divulgará, juntamente com o resultado preliminar, as duas chapas habilitadas ao segundo turno e o respectivo cronograma.
.§ 2º O resultado preliminar do segundo turno será divulgado até o dia subsequente de sua realização, após a conclusão da apuração.
Art. 26 Do resultado da eleição caberá recurso no período de 02 (dois) dias úteis a contar a partir da publicação do resultado no site do CED.
Parágrafo único- O recurso deverá ser encaminhado exclusivamente para o email da comissão eleitoral, eleicoes2026.ced@contato.ufsc.br, com requerimento devidamente justificado e assinado digitalmente.
Art. 27 Findo o prazo e sem o recebimento ou pelo não acolhimento de recurso contra o resultado preliminar, a Comissão Eleitoral emitirá e divulgará no dia 11 de setembro de 2026 o resultado final do primeiro turno e no dia 24 de setembro de 2026 o resultado final do segundo turno, se houver.
Art. 28 – O resultado da eleição para a Direção do CED será submetido ao Conselho de Unidade, que encaminhará à Reitoria.
Parágrafo único- Na comunicação do resultado final da Comissão para o Conselho de Unidade deverão constar, em processo digital via plataforma Solar – SPA, todos os documentos pertinentes à eleição.
VII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CAMPANHA
Art. 29 As chapas deverão apresentar a prestação de contas de suas campanhas eleitorais à Comissão Eleitoral, exclusivamente por meio do e-mail eleicoes2026.ced@contato.ufsc.br, no prazo máximo de 02 (dois) dias após a data da divulgação do resultado final da eleição, indicando:
a) Extrato de conta bancária destinada exclusivamente à campanha eleitoral;
b) Comprovantes de receitas e despesas efetuadas no período da campanha;
c) Declaração das sobras de campanha.
Art. 30 A prestação de contas da(s) chapa(s) será publicada na página do CED (www.ced.ufsc.br).
VIII – DO CRONOGRAMA COMPLETO
Art. 31 O cronograma completo da consulta prévia para eleição da direção e vice-direção do CED está apresentado no quadro que segue:
Data(s) Descrição da atividade 25/06 a 03/07 Análise pelo Conselho de Unidade do Edital de Eleição para Direção do CED 08/07 Publicação do Edital pela Direção de Centro e enviado para publicação em B.O.UFSC 10/07 até as 17h de 20/07 Inscrições das Chapas, conforme seção II deste Edital. 20/07 Divulgação da homologação parcial das inscrições da(s) chapa(s). 20/07 a 22/07 02(dois) dias úteis de prazo para pedidos de impugnação – contabilizado a partir do horário de divulgação das chapas homologadas. 22/07 Homologação final das chapas inscritas. 23/07 a 08/09 Campanha da(s) chapa(s) e período em que acontecerá o debate oficial organizado pela Comissão Eleitoral. 08/09 Das 9 às 17h.
Eleição do Primeiro Turno 08/09 a partir das 17h.
Apuração dos votos pela Comissão Eleitoral. Até 09/09 Divulgação do resultado preliminar do primeiro turno e, caso nenhuma chapa obtenha maioria absoluta dos votos válidos, divulgação das chapas habilitadas ao segundo turno e do cronograma correspondente. 08 a 10/09 Prazo de 2 (dois) dias para interposição de recursos contra o resultado preliminar do primeiro turno. 11/09 Divulgação do resultado definitivo do primeiro turno. Caso haja segundo turno, início da campanha eleitoral das chapas classificadas. De 11/09 a 21/09 Campanha eleitoral do segundo turno (se houver). De 14/09 a 16/09 Prazo de 02 dias para prestação de contas da campanha realizada pela(s) chapa(s), conforme seção VII deste Edital. De 17/09 a 24/09 Período para realização da reunião pelo Conselho de Unidade para homologação do resultado para escolha da nova direção do CED. 21/09 Das 9 às 17h.
Eleição Segundo Turno, se houver. 21/09 A partir 17h.
Apuração dos votos do segundo turno. Até 22/09 Divulgação do resultado preliminar do segundo turno. 21/09 a 23/09 Prazo de 2 (dois) dias para interposição de recursos contra o resultado preliminar do segundo turno. 24/09 Divulgação do resultado final da eleição. 25/09 a 29/09 Prazo de 2 (dois) dias para apresentação da prestação de contas das campanhas eleitorais, conforme a Seção VII deste Edital. 30/09 a 09/10 Encaminhamento do processo e homologação do resultado pelo Conselho de Unidade do CED. IX- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.32 Toda comunicação com a Comissão Eleitoral deverá ser feita exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico eleicoes2026.ced@contato.ufsc.br, e
toda divulgação do processo de eleição estará disponível, principalmente, no sítio eletrônico do CED.
Art. 33 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 34 Esta Portaria Normativa entra em vigor a partir da publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá vigência até a efetiva posse da nova Direção do Centro de Ciências da Educação.
APÊNDICE A
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA PARA ELEIÇÃO DE DIREÇÃO PARA O CED (2026-2030)
Nº da Chapa (espaço p/ Comissão): ________
Nome da Chapa: PESSOA CANDIDATA À DIREÇÃO Nome: Vínculo/Depto.: SIAPE: Assinatura digital: PESSOA CANDIDATA À VICE-DIREÇÃO Nome: Vínculo/Depto.:
SIAPE: Assinatura digital: Por meio deste instrumento, declaramos expressamente que, se escolhidos (as), aceitaremos a investidura nos cargos de Diretora ou Diretor e Vice-diretora ou Vice-diretor do CED.
Florianópolis-SC, ____de ______ de 2026.
APÊNDICE B
FICHA COM PROPOSTA DE GESTÃO PARA DIREÇÃO PARA O CED (2026-2030)
Nº da Chapa (espaço p/ Comissão): ________
Nome das pessoas candidatas: Direção:
Vice-Direção:
Nome da Chapa: Assinatura digital das pessoas: Proposta de Gestão (até 500 palavras): CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL Nº 013/2026/CCS DE 09 DE JULHO DE 2026.
Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Odontologia para a eleição de chefe e subchefe do Departamento de Nutrição, que será realizada, das 8h às 17h, no dia 30 de julho de 2026, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).
Caso a data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2º As inscrições deverão ser realizadas mediante o envio de e-mail para a Secretaria do Departamento (odt@contato.ufsc.br), no período de 09/07/2026 a 10/07/2026.
DIVULGUE-SE
(Ref.: Solicitação Digital nº 033579/2026)
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 07 DE JULHO DE 2026
Nº 169/2026/CCS – Art. 1º LOCALIZAR o Servidor Técnico-Administrativo PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO, SIAPE nº 2390898, MASIS n.º 208550, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a partir de 06/07/2026, no seguinte setor:
Lotação: 10007 – CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE / CCS;
Localização: 12433 – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia / SE/CPPGF/CCS;
Localização Física: 12433 – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de PósGraduação em Fonoaudiologia / SE/CPPGF/CCS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 170/2026/CCS – Art. 1º Designar a discente LAURA VOLPATO (Matrícula nº 202504534) como membro titular e a discente LUANA KLAUCK KERN (Matrícula nº 202403712) como membro suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nutrição, pelo período de um ano, a partir de 23 de junho de 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação nº 033160/2026)
PORTARIA DE 08 DE JULHO DE 2026
Nº 171/2026/CCS – Art. 1º Designar a professora ROSEMERI MAURICI DA SILVA (CLM), SIAPE N.º 3160231, como supervisora do Núcleo de Pesquisa em Asma e Inflamação das Vias Aéreas (NUPAIVA), no período de 08/07/2026 e 07/07/2028.
Art. 2º Atribuir à Professora carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – atualizada em 17 de março de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 033372/2026)
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Boletim Nº 126/2026 – 08/07/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 126/2026
Data da publicação: 08/07/2026
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 73/2026/CC, BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 020/2026/BU, PORTARIA Nº 021/2026/BU,
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 054/ PROAFE/2026 PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAs Nº 338/2026/DAP À Nº 348/2026/DAP CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 068/2026/CSE, PORTARIA Nº 069/2026/CSE,
CONSELHO DE CURADORES
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 25 de junho de 2026, conforme o Parecer nº 143/2026/CC, constante do Processo nº 23080.034672/2025-38, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 73/2026/CC, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Art. 1º Fica aprovado o orçamento consolidado da Universidade Federal de Santa Catarina e do Hospital Universitário para o exercício financeiro de 2025, nos termos da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025.
Art. 2º A receita total estimada no orçamento é de R$ 2.451.321.323,00 (dois bilhões, quatrocentos e cinquenta e um milhões, trezentos e vinte e um mil, trezentos e vinte e três reais), sendo R$ 2.176.147.423,00 (dois bilhões, cento e setenta e seis milhões, cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e três reais) para a Universidade Federal de Santa Catarina e R$ 275.173.900,00 (duzentos e setenta e cinco milhões, cento e setenta e três mil e novecentos reais) para o Hospital Universitário, conforme discriminação que consta no Quadro I, em anexo, e é oriunda de transferências correntes, recursos não financeiros diretamente arrecadados, recursos financeiros diretamente arrecadados e transferências de convênios dos estados e dos municípios.
Art. 3º A despesa total fixada é de R$ 2.451.321.323,00 (dois bilhões, quatrocentos e cinquenta e um milhões, trezentos e vinte e um mil, trezentos e vinte e três reais), sendo R$ 2.176.147.423,00 (dois bilhões, cento e setenta e seis milhões, cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e três reais) da Universidade Federal de Santa Catarina e R$ 275.173.900,00 (duzentos e setenta e cinco milhões, cento e setenta e três mil e novecentos reais) do Hospital Universitário, conforme a programação especificada no Quadro II, em anexo.
Art. 4º Fica aprovado o orçamento consolidado para o exercício de 2025, no valor R$ 2.451.321.323,00 (dois bilhões, quatrocentos e cinquenta e um milhões, trezentos e vinte e um mil, trezentos e vinte e três reais), sendo R$ 2.176.147.423,00 (dois bilhões, cento e setenta e seis milhões, cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e três reais) para a Universidade Federal de Santa Catarina e R$ 275.173.900,00 (duzentos e setenta e cinco milhões, cento e setenta e três mil e novecentos reais) para o Hospital Universitário, nos termos da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref.: Parecer nº 143/2026/CC, constante do Processo nº 23080.034672/2025-38)
Anexos: Quadro I e Quadro II: Consultar Processo 23080.034672/2025-38.
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA
A VICE-DIRETORA DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 8 DE JULHO DE 2026
Nº 020/2026/BU – LOCALIZAR a servidora Khrisna Vivianne da Silva, SIAPE 1953822, cargo de BIBLIOTECÁRIADOCUMENTALISTA, a partir de 01/06/2026, no seguinte setor:
- Lotação: 10029 – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA / BU/DGG / BU/DGG
- Localização de exercício: 11995 – COORDENADORIA DE DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO E DA BIBLIOTECA CENTRAL / CDIBC/BU/DGG
- Localização física: 11828 – SERVIÇO DE CIRCULAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA INFORMAÇÃO / SCRI/CDIBC/BU/DGG
(Ref.: Resolução Normativa nº 47/CUn/2014 e Portaria Normativa nº 512/2025/GR)
Nº 021/2026/BU – LOCALIZAR a servidora Dauana Berndt Inácio, SIAPE 1257091, cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a partir de 01/07/2026, no seguinte setor:
- Lotação: 10029 – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA / BU/DGG / BU/DGG
- Localização de exercício: 11995 – COORDENADORIA DE DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO E DA BIBLIOTECA CENTRAL / CDIBC/BU/DGG
- Localização física: 11828 – SERVIÇO DE CIRCULAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA INFORMAÇÃO / SCRI/CDIBC/BU/DGG
(Ref.: Resolução Normativa nº 47/CUn/2014 e o disposto na Portaria Normativa nº 512/2025/GR)
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 07 DE JULHO DE 2026
N° 054/ PROAFE/2026 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 008/PROAFE/2026, de 22 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025/2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação, pós-graduação, educação básica e demais editais oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.
Incluir o membro:
Nome SIAPE/ Matrícula/CPF
TAE/Docente/Discente/ Representante externo? Rafael da Silva Marcelino 22103192 Discente de graduação Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 03 DE JULHO DE 2026
Nº 338/2026/DAP – Art. 1º Interromper a prorrogação da licença à adotante concedida à servidora RENATA DEL ANTONIO FORBICI, matrícula SIAPE 1423617, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada/localizada na Unidade de Regulação Assistencial / URA/STCOR/SUP/HU / URA/STCOR/SUP/HU, a partir de 23/06/2026, conforme pedido constante dos autos 5002330-49.2026.8.24.0091.
Nº 339/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor MARCEL AUGUSTINHO DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1886174, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado no Divisão de Apoio à Direção-Geral / DADG/CTS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 20 de junho de 2026 a 24 de junho de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8546127).
Nº 340/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor MARCEL AUGUSTINHO DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1886174, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado no Divisão de Apoio à Direção-Geral / DADG/CTS, a prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 25 de junho de 2026 a 09 de julho de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8546127).
Nº 341/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor FELIPE GOMES DE OLIVEIRA CABRAL, matrícula SIAPE 1193676, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS / EAS/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 19 de junho de 2026 a 23 de junho de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8542763).
Nº 342/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor FELIPE GOMES DE OLIVEIRA CABRAL, matrícula SIAPE 1193676, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS / EAS/CTC, a prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 24 de junho de 2026 a 08 de julho de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8542763).
Nº 343/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor RAFAEL GARCIA LOPES, matrícula SIAPE 1769531, ocupante do cargo de BIÓLOGO, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA / AQI/CCA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 20 de junho de 2026 a 24 de junho de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8555279).
Nº 344/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor RAFAEL GARCIA LOPES, matrícula SIAPE 1769531, ocupante do cargo de BIÓLOGO, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA / AQI/CCA, a prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 25 de junho de 2026 a 09 de julho de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8555279).
Nº 345/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Marcelo Lemos dos Reis, matrícula SIAPE 1202606, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado(a) na Divisão de Clínica Cirúrgica/DCC/DM/HU, licença para atividade política a partir de 04 de julho de 2026 até o décimo dia seguinte ao da eleição, ou seja, 14 de outubro de 2026, de acordo com a alínea I, inciso II do Art. 01º da Lei Complementar nº 64/90.
Art. 2º O servidor terá assegurados os vencimentos do cargo efetivo somente pelo período de 03 (três) meses, isto é, de 04 de julho de 2026 a 01 de outubro de 2026 (Processo nº 23080.031416/2026-70).
Nº 346/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Sabrina Rebelo Schmitt, matrícula SIAPE 1886209, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado(a) na Coordenadoria de Registro de Atividade Docente/CRAD/DEN/SGEB, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, a partir de 03 de julho de 2026 e por prazo indeterminado, de acordo com o Artigo 84 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.028764/2026-60).
Nº 347/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor JONATAN DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1955811, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, lotado/localizado no UFSC – TV / UFSC-TV/SECOM, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 28 de junho de 2026 a 02 de julho de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8563337).
Nº 348/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor JONATAN DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1955811, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, lotado/localizado no UFSC – TV / UFSC-TV/SECOM, a prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 03 de julho de 2026 a 17 de julho de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8563337).
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso da atribuição estatutárias e regimentais; RESOLVE:
PORTARIAS DE 6 DE JULHO DE 2026.
Nº 068/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR os representantes abaixo relacionados, para integrar o Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública na modalidade à distância (PNAP), pelo prazo de 02 anos, a partir de 06 de julho de 2026:
Departamento de Ciências da Administração:
Titular: Prof. Mário de Souza Almeida
Suplente: Profa. Janaína Gularte Cardoso
Titular: Prof. Alexandre Marino Costa
Suplente: Prof. Alexandre Moraes Ramos
Titular: Prof. Allan Augusto Platt
Suplente: Profa. Karina De Déa Roglio
Titular: Profa. Ana Luiza Paraboni
Suplente: Prof. Leandro Dorneles dos Santos
Titular: Prof. André Luís da Silva Leite
Suplente: Prof. Marco Antônio de Moraes Ocke
Titular: Prof. Bernardo Meyer
Suplente: Prof. Marcos Abílio Bosquetti
Titular: Prof. Cristiano Tolfo
Suplente: Prof. Maurício Fernandes Pereira
Titular: Profa. Gabriela Gonçalves Silveira Fiates
Suplente: Prof. Raphael Schlickmann
Titular: Profa. Larissa Kvitko
Suplente: Prof. Ricardo Niehues Buss
Centro de Filosofia e Ciências Humanas:
Titular: Prof. Jaimir Conte
Suplente:
Departamento de Matemática:
Titular: Profa. Silvia Martini de Holanda
Suplente: Prof. Felipe Lopes Castro
Departamento de Ciências Contábeis:
Titular: Prof. Marcelo Machado de Freitas
Suplente: Profa. Denize Demarche Minatti Ferreira
Centro de Ciências Jurídicas:
Titular: Profa. Liz Beatriz Sass
Suplente: Profa. Melissa Ely Melo
Centro Tecnológico (INE):
Titular: Prof. Arthur Ronald de Vallauris Buchsbaum
Suplente: Profa. Vera do Carmo Comparsi de Vargas
Conselho Regional de Administração:
Titular: Adm. Eduardo Aquino Hubler
Suplente: Adm. Jaúna Medianeira Argenta
Art. 2º ATRIBUIR carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 32681/2026)
Nº 069/2026/CSE – Art. 1º ATUALIZAR e substituir, a partir 16 de julho de 2026, a Portaria n° 023/2026/CSE e a composição do NDE do Curso Ead de Administração Pública (PNAP), nos seguintes termos:
Membro Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim 1. Janaína Gularte Cardoso Mario de Souza Almeida Docente Presidente art 4° (Portaria 233/PREG/2010) 1 16/07/2026 15/07/2028 2. André Luís da Silva Leite – Docente Membro art 4° (Portaria 233/PREG/2010) 1 16/07/2026 15/07/2028 3. Gabriela Gonçalves Silveira Fiates – Docente Membro art 4° (Portaria 233/PREG/2010) 1 16/07/2026 15/07/2028 4. Jaúna Medianeira Argenta – Docente Membro art 4° (Portaria 233/PREG/2010) 1 16/07/2026 15/07/2028 5. Liz Beatriz Sass – Docente Membro art 4° (Portaria 233/PREG/2010) 1 16/07/2026 15/07/2028 Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições anteriores.
(Ref.: Solicitação Digital n° 032686/2026)
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Boletim Nº 125/2026 – 07/07/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 125/2026
Data da publicação: 07/07/2026
CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL Nº 13/CTS/ARA/2026 GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1778/2026/GR À Nº 1782/2026/GR, PORTARIAS Nº 1784/2026/GR À Nº 1787/2026/GR,
PORTARIAS Nº 1791/2026/GR À Nº 1794/2026/GR,
PORTARIAS Nº 1796/2026/GR À Nº 1801/2026/GR,
PORTARIAS Nº 1804/2026/GR À Nº 1810/2026/GR,
PORTARIA Nº 1826/2026/GR,
PORTARIAS Nº 1889/2026/GR À Nº 1892/2026/GR,
PORTARIAS Nº 1897/2026/GR À Nº 1914/2026/GR,
PORTARIAS Nº 1916/2026/GR À Nº 1917/2026/GR,
PORTARIAS Nº 1923/2026/GR À Nº 1924/2026/GR,
PORTARIAS Nº 1927/2026/GR À Nº 1928/2026/GR,
PORTARIAS Nº 1930/2026/GR À Nº 1931/2026/GR,
PORTARIAS Nº 1934/2026/GR À Nº 1935/2026/GR,
PORTARIA Nº 1937/2026/GR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA – SEI Nº 414/2026/SUP/HU-UFSC, PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 19/2026/PU PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 48, SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIAS Nº 023/SECARTE/2026 À Nº 033/SECARTE/2026 CAMPUS DE ARARANGUÁ
EDITAL Nº 13/CTS/ARA/2026 DE 03 DE JULHO DE 2026.
A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e a Direção Geral do Campus Araranguá, no uso de suas atribuições, tornam pública a retificação do Edital nº 12/CTS/ARA/2026, que trata do processo seletivo para contratação de tutores(as) para atuação presencial no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), no Campus Araranguá, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
- No item 15 do referido edital, altera-se o cronograma do processo seletivo conforme disposto abaixo:
CRONOGRAMA:
ETAPAS DATAS Inscrições De 25/06/2026 até 05/07/2026 Homologação das inscrições e convocação para entrevistas Até 07/07/2026 Entrevistas 08 e 09/07/2026 de forma on line pelo Google Meet Resultado preliminar 10/07/2026 Prazo para recurso 14/07/2026 Resultado final 15/07/2026 Contratação do tutor A partir de 16/07/2026 Araranguá, 03 de julho de 2026.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 03 DE JULHO DE 2026
Nº 1778/2026/GR – Art. 1º Designar JACINTA VIVIEN GOMES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1666142, para exercer a função de Chefe da Divisão de Expediente – DE/CPGFIL/CFH.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 019873/2026)
Nº 1779/2026/GR – Art. 1º Designar MARCOS ANDREI DRANKA, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3373115, para exercer a função de Chefe Divisão de Informática do Setor de Infraestrutura e Apoio do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – DIN/SIA/CFH.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 019873/2026)
Nº 1780/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 06 de Julho de 2026, BRANDA VIEIRA, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2297245, do exercício da função de Diretora do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1489/2023/GR, DE 12 DE JULHO DE 2023.
(Ref. Sol. 032192/2026)
Nº 1781/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 06 de Julho de 2026, THIAGO ALMEIDA DE SÁ, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1967527, do exercício da função de Diretor do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 331/2026/GR, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
(Ref. Sol. 032286/2026)
Nº 1782/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 06 de Julho de 2026, SIMONE SOBRAL SAMPAIO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1127287, do exercício da função de Pró-Reitora de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, código CD2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1100/2022/GR, DE 05 DE JULHO DE 2022./2026
(Ref. Sol. 032193/2026)
Nº 1784/2026/GR – Art. 1º Designar ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1968711, para exercer a função de Chefe da Divisão Administrativa dos Comitês e Comissões de Ética em Pesquisa – DACCE/SCCE/PROPESQ.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 030269/2026)
Nº 1785/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2026, ANDREA CRISTINA TRIERWEILLER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2257368, do exercício da função de Secretária de Planejamento e Orçamento – SEPLAN, código CD2, para a qual foi designada pela Portaria n.º 1103/2022/GR, DE 05 DE JULHO DE 2022.
(Ref. Sol. 032073/2026)
Nº 1786/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2026, Maria José Baldessar, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1160497, para exercer a função de Chefe do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Dezembro de 2026.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 06 de Julho de 2026, a Portaria nº 2530/2024/GR, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Ref. Sol. 032284/2026)
Nº 1787/2026/GR – Dispensar, a partir de 06 de Julho de 2026, AUREO MAFRA DE MORAES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1159850, do exercício da função de Chefe do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2529/2024/GR, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024, tendo em vista a assunção em outro cargo.
(Ref. Sol. 032284/2026)
Nº 1791/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 06 de Julho de 2026, Dilceane Carraro, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2860144, do exercício da função de Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica – PROGRAD, código CD2, para a qual foi designada pela Portaria nº 2530/2024/GR, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Ref. Sol. 032546/2026)
Nº 1792/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 06 de Julho de 2026, NARBAL SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1160088, do exercício da função de Pró-Reitor de Extensão – PROEX, código CD2, para a qual foi designado pela Portaria n.º 1099/2022/GR, DE 05 DE JULHO DE 2022.
(Ref. Sol. 032546/2026)
Nº 1793/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 06 de Julho de 2026, Fernanda Geremias Leal, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1891240, do exercício da função de Secreária de Relações Internacionais – SINTER, código CD3, para a qual foi designada pela Portaria nº 258/2026/GR, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
(Ref. Sol. 032546/2026)
Nº 1794/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 06 de Julho de 2026, ANDREA BURIGO VENTURA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1494365, do exercício da função de Secretária de Cultura e Arte – SECARTE, código CD3, para a qual foi designada pela Portaria n.º 167/2026/GR, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
(Ref. Sol. 032546/2026)
Nº 1796/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 06 de Julho de 2026, BERNARDO MEYER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2279260, do exercício da função de Chefe do Gabinete do Reitor – GR/UFSC, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria n.º 1089/2022/GR, DE 05 DE JULHO DE 2022.
(Ref. Sol. 032546/2026)
Nº 1797/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, OLGA REGINA ZIGELLI GARCIA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, MASIS nº 60288, SIAPE nº 1157737, do exercício da função de Vice-Reitora, código CD2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1139/2026/GR, DE 13 DE MAIO DE 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 032546/2026)
Nº 1798/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 06 de Julho de 2026, WERNER KRAUS JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2292049, do exercício da função de Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação – PROPESQ, código CD2, para a qual foi designado pela Portaria nº 2278/2025/GR, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
(Ref. Sol. 032546/2026)
Nº 1799/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 06 de Julho de 2026, Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2622522, do exercício da função de Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE, código CD2, para a qual foi designada pela Portaria n.º 099/2026/GR, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
(Ref. Sol. 032546/2026)
Nº 1800/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 06 de Julho de 2026, Débora de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2882106, do exercício da função de Pró-Reitora de Pós-Graduação – PROPG, código CD2, para a qual foi designada pela Portaria nº 384/2026/GR, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
(Ref. Sol. 032546/2026)
Nº 1801/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 06 de Julho de 2026, MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3006577, do exercício da função de Secretário de Comunicação – SECOM, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 2220/2024/GR, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
(Ref. Sol. 032546/2026)
PORTARIAS DE 04 DE JULHO DE 2026
Nº 1804/2026/GR – Art. 1º Designar Stefani de Souza, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1943249, para exercer a função de Chefe do Setor de Apoio à Pesquisa, à Extensão e à Internacionalização – SAPEI/CAA/CSE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 028275/2026)
Nº 1805/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 06 de Julho de 2026, Amalia Borges Dário, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1945740, do exercício da função de Diretora do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 842/2026/GR, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
(Ref. Sol. 032630/2026)
Nº 1806/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 06 de Julho de 2026, GABRIELA FURTADO CARVALHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309748, do exercício da função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 964/2026/GR, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
(Ref. Sol. 032656/2026)
Nº 1807/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 06 de Julho de 2026, Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2136643, do exercício da função de Diretora do Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 679/2024/GR, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
(Ref. Sol. 032662/2026)
Nº 1808/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 06 de Julho de 2026, BRENDA MORELLI PIAZZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1654498, do exercício da função de Diretora do Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1618/2024/GR, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.
(Ref. Sol. 032687/2026)
Nº 1809/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 03 de Julho de 2026, Mario Augusto Nishiyama, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1950641, do exercício da função de Chefe da Divisão de Logística de Bens – DLB/DGP/PROAD, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1369/2026/GR, DE 02 DE JUNHO DE 2026.
(Ref. Sol. 032693/2026)
Nº 1826/2026/GR – Art. 1º Designar OTAVIO PEREIRA, CONTÍNUO, SIAPE nº 1159091, para exercer a função de Chefe da Seção de Manutenção – SMA/SIA/CFH.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 022841/2026)
PORTARIAS DE 05 DE JULHO DE 2026
Nº 1889/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 06 de Julho de 2026, RAPHAEL SCHLICKMANN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2720935, do exercício da função de Superintendente de Graduação e Educação Básica – SGEB/PROGRAD, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 397/2026/GR, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
(Ref. Sol. 032546/2026)
Nº 1891/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 06 de Julho de 2026, Rosete Pescador, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1789149, do exercício da função de Superintendente de Pós-Graduação – SPG/PROPG, código CD3, para a qual foi designada pela Portaria nº 385/2026/GR, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
(Ref. Sol. 032546/2026)
Nº 1892/2026/GR – Art. 1º Dispensar Rosiani Bion de Almeida, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1970669, do exercício da função de CHEFE DA DIVISÃO DE IMPRENSA DO GABINETE DA REITORIA – DI-GR/SECOM, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1619/2026/GR, DE 24 DE JUNHO DE 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 032713/2026)
PORTARIAS DE 06 DE JULHO DE 2026
Nº 1890/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 06 de Julho de 2026, Natacha Eugenia Janata, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 3353565, do exercício da função de Diretora do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 398/2026/GR, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
(Ref. Sol. 032546/2026)
Nº 1897/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2026, FELIPA RAFAELA AMADIGI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 3428111, para exercer a função de Vice-Reitora da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.
Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 031704/2026)
Nº 1898/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2026, ROSI CORRÊA DE ABREU, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1156912, para exercer a função de Secretária do Gabinete da Reitoria.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 06 de Julho de 2026, a Portaria nº 1053/2022/GR, DE 01 DE JULHO DE 2022.
(Ref. Sol. 031892/2026)
Nº 1899/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2026, JULIAN BORBA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1517606, para exercer a função de Pró-Reitor de Graduação e Educação Básica – PROGRAD da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. Processo 23080.032715/2026-21)
Nº 1900/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2026, JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1159707, para exercer a função de Pró-Reitor de Pós-Graduação – PROPG da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. Processo 23080.032715/2026-21)
Nº 1901/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2026, JACQUES MICK, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1717752, para exercer a função de Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação – PROPESQ da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. Processo 23080.032715/2026-21)
Nº 1902/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2026, MARIA LUIZA BAZZO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1159581, para exercer a função de Pró-Reitora de Extensão – PROEX da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 06 de Julho de 2026, a Portaria nº 1284/2025/GR, DE 02 DE JULHO DE 2025.
(Ref. Sol. Processo 23080.032715/2026-21)
Nº 1903/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2026, Mayara Teodoro Bellettini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2030824, para exercer a função de Pró-Reitora de Administração – PROAD da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 06 de Julho de 2026,, a Portaria nº 504/2020/GR, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
(Ref. Sol. Processo 23080.032715/2026-21)
Nº 1904/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2026, PAULO EDUARDO BOTELHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1659568, para exercer a função de Pró-Reitor de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. Processo 23080.032715/2026-21)
Nº 1905/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2026, SILVIA LOPES DE SENA TAGLIALENHA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2640767, para exercer a função de Pró-Reitora de Assuntos Estudantis – PRAE da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. Processo 23080.032715/2026-21)
Nº 1906/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2026, EVELISE SANTOS SOUSA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1879287, para exercer a função de Pró-Reitora de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 06 de Julho de 2026, a portaria nº 1920/2024/GR, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
(Ref. Sol. Processo 23080.032715/2026-21)
Nº 1907/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2026, DIOGO ROBL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2326678, para exercer a função de Secretário de Relações Internacionais – SINTER da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. Processo 23080.032715/2026-21)
Nº 1908/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2026, MARIA DE LOURDES ALVES BORGES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1160244, para exercer a função de Secretária de Cultura e Arte – SECARTE da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. Processo 23080.032715/2026-21)
Nº 1909/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2026, LUIZ HENRIQUE URQUHART CADEMARTORI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1680429, para exercer a função de Secretário de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 06 de Julho de 2026, a Portaria nº 695/2025/GR, DE 07 DE ABRIL DE 2025.
(Ref. Sol. Processo 23080.032715/2026-21)
Nº 1910/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2026, UBIRAJARA FRANCO MORENO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1457450, para exercer a função de Superintendente de Graduação e Educação Básica – SGEB/PROGRAD da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. Processo 23080.032715/2026-21)
Nº 1911/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 06 de Julho de 2026, GUILHERME CARLOS DA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2179249, do exercício da função de Diretor de Relações Internacioanais – DRI/SINTER, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 259/2026/GR, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. Processo 23080.032715/2026-21)
Nº 1912/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2026, Francis Solange Vieira Tourinho, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2578475, para exercer a função de Diretora de Relações Internacionais – DRI/SINTER. da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. Processo 23080.032715/2026-21)
Nº 1913/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2026, AUREO MAFRA DE MORAES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1159850, para exercer a função de Secretário de Comunicação – SECOM da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. Processo 23080.032715/2026-21)
Nº 1914/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2026, LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA, VIGILANTE, SIAPE nº 1160039, para exercer a função de Secretário de Segurança Institucional – SSI da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 06 de Julho de 2026, a Portaria nº 1106/2022/GR, DE 05 DE JULHO DE 2022.
(Ref. Sol. Processo 23080.032715/2026-21)
Nº 1916/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 06 de Julho de 2026, Clarissa Stefani Teixeira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2146372, do exercício da função de Diretora do Departamento Inovação – DIN/PROPESQ, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1742/2022/GR, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. Processo 23080.032715/2026-21)
Nº 1917/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2026, RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1695256, para exercer a função de Diretor do Departamento Inovação – DIN/PROPESQ da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. Processo 23080.032715/2026-21)
Nº 1923/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2026, CARLOS ALBERTO MARQUES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1266922, para exercer a função de Diretor-Geral do Gabinete – DGG/UFSC da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. Processo 23080.032715/2026-21)
Nº 1924/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2026, Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2714465, para exercer a função de Chefe do Gabinete do Reitor – GR/UFSC da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. Processo 23080.032715/2026-21)
Nº 1927/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 06 de Julho de 2026, NILDO DOMINGOS OURIQUES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1207818, do exercício da função de Diretor da Editora Universitária – EdUFSC/DGG, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 698/2024/GR, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 032835/2026)
Nº 1928/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2026, FABIO LUIZ LOPES DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1160045, para exercer a função de Diretor da Editora Universitária – EdUFSC/DGG da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 032835/2026)
Nº 1930/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2026, Carlos Fernando Silva dos Santos, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2571573, para exercer a função de Diretor do Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 032835/2026)
Nº 1931/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2026, Alcilene Rodrigues Monteiro Fritz, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1365450, para exercer a função de Superintendente de Pós-Graduação – SPG/PROPG da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 032849/2026)
Nº 1934/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 06 de Julho de 2026, Luiz Alberto Schmitz, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 6378689, do exercício da função de Diretor do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLAN, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1357/2022/GR, DE 18 DE JULHO DE 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 032849/2026)
Nº 1935/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2026, GIOVANI PIERI, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2350123, para exercer a função de Diretor do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLAN da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 032849/2026)
Nº 1937/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2026, VLADIMIR ARTHUR FEY, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1160307, para exercer a função de Secretário de Planejamento e Orçamento – SEPLAN da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 1068/2026/GR, de 8 de maio de 2026.
(Ref. Sol. 32935/2026)
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA DA UFSC
O PREFEITURA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 07 DE JULHO DE 2026.
Nº 19/2026/PU – Art. 1º DESIGNAR os(as) servidores(as) AUGUSTO ROMERO MONTEIRO, SIAPE nº 2031234, DMPI/PU; ALESSANDRA CRISTINA SPRUNG DIAS, SIAPE nº 3473306, DFO/PU; e LEILA SILVA CARDOZO, SIAPE nº 1653521, DPAE/PU, para, sob a presidência do primeiro, constituírem nova Comissão de Processo Administrativo destinada à apuração dos fatos relacionados à Empresa SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., CNPJ nº 00.521.113/0001-32, referentes ao Edital RDC nº 010/2014 – Contrato nº 219/2014, em substituição à comissão anteriormente designada.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.058289/2022-22)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:
Portaria – SEI nº 414/2026/SUP/HU-UFSC, de 06 de julho de 2026
SEI nº 414/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Clarice Iomara Silva, SIAPE 1651662, cargo Farmacêutico, na Unidade de Gestão da Qualidade e Segurança do Paciente- UGQSP do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.000850/2026-05)
PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 48, DE 2 DE JULHO DE 2026 A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 do Estatuto da Reitoria, e com o que consta na Portaria Normativa Nº 517/2025/GR, de 4 de setembro de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o servidor abaixo relacionado para exercer a função de Editor Adjunto do periódico “Encontros Bibli: revista eletrônica de biblioteconomia e ciência da informação” vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.
I. Enrique Muriel-Torrado – Editor Adjunto
Art. 2º Atribuir carga horária de 5 horas semanais para o Editor Adjunto.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 03 DE JULHO DE 2026
Nº 023/SECARTE/2026 – Art. 1º Elogiar a servidora Adriana Rodrigues, SIAPE nº 1158766, ocupante do cargo de assistente em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Coordenadora de Edificações e Gestão Patrimonial, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 024/SECARTE/2026 – Art. 1º Elogiar a servidora Carla Cerdote da Silva, SIAPE nº 1892277, ocupante do cargo de assistente em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 025/SECARTE/2026 – Art. 1º Elogiar a servidora Maira Diederichs Wentz, SIAPE nº 2345691, ocupante do cargo de assistente em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Chefe de Projetos, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 026/SECARTE/2026 – Art. 1º Elogiar a servidora Daiane Martins Ramos, SIAPE nº 1340731, ocupante do cargo de técnico em contabilidade, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Coordenadora Financeira, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 027/SECARTE/2026 – Art. 1º Elogiar a servidora Carolina Barth dos Santos, SIAPE nº 1057105, ocupante do cargo de Administradora, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Chefe da Divisão de Compras, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 028/SECARTE/2026 – Art. 1º Elogiar o servidor Ivo Caoê Baptiston, SIAPE nº 2195234, ocupante do cargo de Assistente em Administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Chefe da Divisão de Apoio Administrativo, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 029/SECARTE/2026 – Art. 1º Elogiar a servidora Nallan Francisca da Conceição, SIAPE nº 3375384, ocupante do cargo de Arquiteta e Urbanista, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 030/SECARTE/2026 – Art. 1º Elogiar o servidor Juan Airton Santos, SIAPE nº 1346157, ocupante do cargo de Administrador, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 031/SECARTE/2026 – Art. 1º Elogiar o servidor Antônio Carlos Francisco, SIAPE nº 1158911, ocupante do cargo de vigilante, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Chefe da Divisão de Operação e Logística, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 032/SECARTE/2026 – Art. 1º Elogiar o servidor Érico Hélio dos Santos, SIAPE nº 1977527, ocupante do cargo de assistente em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 033/SECARTE/2026 – Art. 1º Elogiar o servidor José Ricardo Vieira Neto, SIAPE nº 1169664, ocupante do cargo de assistente em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Coordenador de Audiovisual, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.