Boletim Oficial
  • Boletim Nº 7/2025 – 13/01/2025

    Publicado em 13/01/2025 às 13:21

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 7/2025

    Data da publicação: 13/01/2025

     

    CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 096/2024/DCTJ À PORTARIA Nº 098/2024/DCTJ

    PORTARIA Nº 001/2025/DCTJ,

    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 79/2025/GR À Nº 85/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 90/2025/GR À Nº 91/2025/GR –

    PORTARIAS Nº 102/2025/GR À Nº 107/2025/GR –

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 4/2025/PROAD,

    PORTARIA Nº 5/2025/PROAD

     

     

     

    CAMPUS DE JOINVILLE

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 096/2024/DCTJ – Art. 1º Designar os docentes abaixo nominados para compor, sob a presidência do primeiro, o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária.

    Membros:

    Andréa Holz Pfützenreuter (presidente)

    Alexandre Mikowski

    Antonio de Assis Brito Neto

    Evandro Cardozo da Silva

    Renata Cavion

    Yader Alfonso Guerrero Pérez

    Thiago Antonio Fiorentin

    Régis Kovcs Scalice

    Wagner Mauricio Pachekoski

    Art. 2º será atribuída 1 hora semanal para a execução das atividades do NDE.

    Art. 3º Esta portaria tem validade de 1 ano retroativa a 9 de dezembro de 2024, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 097/2024/DCTJ – Art. 1º Designar os docentes abaixo nominados para compor, sob a presidência do primeiro, o Colegiado do curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária.

    Membros titulares:

    Yader Alfonso Guerrero Pérez (presidente)

    Andréa Holz Pfützenreuter

    Antonio de Assis Brito Neto

    Evandro Cardozo da Silva

    Marcus Vinicius Volponi Mortean

    Maria Simone Kugeratski Souza

    Rafael Gallina Delatorre

    Thales Maier de Souza

    Tiago Vieira da Cunha

    Membro suplente:

    Fátima Araújo Machado.

    Art. 2º Aos membros titulares serão atribuídas 2 horas semanais para a execução das atividades do colegiado.

    Art. 3º Esta portaria tem validade de 1 ano retroativa ao dia 9 de dezembro de 2024, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 098/2024/DCTJ – Art. 1º Retificar a Portaria nº 077/2024/DCTJ e designar os docentes abaixo nominados, sob a presidência do primeiro, para compor o Colegiado do Curso Bacharelado em Ciência e Tecnologia.

    Titulares:

    Romulo Alberto Castillo Cardenas (presidente)

    Andréa Holz Pfützenreuter

    Antonio de Assis Brito Neto

    Cesar Augusto Bortot

    Derce de Oliveira Souza Recouvreux

    James Schipmann Eger

    Maria Simone Kugeratski Souza

    Sueli Fischer Becker

    Susie Cristine Keller.

    Suplentes:

    Evandro Cardozo da Silva

    Luis Fernando Peres Calil

    Art. 2º Aos membros Titulares serão atribuídas 2 (duas) horas semanais para a execução da atividade.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor com sua publicação no Boletim da UFSC e tem vigência até 18 de novembro de 2026.

     

    A Diretora, em exercício, do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

    Nº 001/2025/DCTJ – Designa a Comissão de Estágios do Curso de Bacharelado em Ciência e Tecnologia

    Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para constituir a Comissão de Estágio do Curso de Bacharelado em Ciência e Tecnologia:

    1. Maria Simone Kugeratski Souza (Presidente)
    2. James Shipmann Eger
    3. Rómulo Alberto Castillo Cardenas.

    Art. 2º – Esta Portaria é válida por dois anos, a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

    A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 09 DE JANEIRO DE 2025

    Nº 79/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Fevereiro de 2025, LUIS FERNANDO PERES CALIL,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2646531, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Naval – CGEN/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. Processo 23080.000267/2025-16)

     

    Nº 80/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Fevereiro de 2025, André Luís Condino Fujarra,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2242766, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Naval – CGEN/CTJO, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. Processo 23080.000267/2025-16)

     

    Nº 81/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 23 de Dezembro de 2024, MARIA TERESA DOS SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1527069, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE, para a qual foi designada pela Portaria nº 2136/2024/GR, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

    (Ref. Sol. Processo 23080.066806/2024-07)

     

    Nº 82/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Dezembro de 2024, EDIVANE DE JESUS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1708416, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Outubro de 2026.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. Processo 23080.066806/2024-07)

     

    Nº 83/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, Breno Leitão Waichel, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1810921, para exercer a função de Chefe do Departamento de Geologia – DGL/CFH da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. Processo 23080.063737/2024-71)

     

    Nº 84/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, Juan Antonio Altamirano Flores,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 353342, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Geologia – DGL/CFH, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. Processo 23080.063737/2024-71)

     

    Nº 85/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de março de 2025, ZULEICA PRETTO, professora magistério superior, SIAPE nº 3354033, para exercer a função de coordenadora do Serviço de Atenção Psicológica (SAPSI/DSI/CFH), por um período de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de vinte horas semanais.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. 071603/2024)

     

    Nº 90/2025/GR – Dispensar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, Fernando Jose Spanhol, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2159948, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Tecnologia de Informação e Comunicação – CGTIC/CTS/ARA, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 2395/2023/GR, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023, tendo em vista seu afastamento para cursar pós-doutorado.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 1/CGTIC/CTS/ARA/2025)

     

    Nº 91/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, FABRÍCIO HERPICH,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 1198799, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Tecnologia de Informação e Comunicação – CGTIC/CTS/ARA, para completar mandato a expirar-se em 19 de Outubro de 2025.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

    Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de Janeiro de 2025, a portaria nº 2396/2023/GR, de 10 de novembro de 2023.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 1/CGTIC/CTS/ARA/2025)

     

    PORTARIAS DE 10 DE JANEIRO DE 2025

    Nº 102/2025/GR – Designar KARINA VIEIRA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1409840, para substituir a Chefe do Serviço de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial – SVAER/CVC/DEV/PROAFE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/11/2024 a 06/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2424299, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 070219/2024)

     

    Nº 103/2025/GR – Retificar a Portaria nº 049/2025/GR, DE 07 DE JANEIRO DE 2025, que designa Bernardo Horn, para substituir a Coordenadora Administrativa – CAD/DA/JOI, modificando o trecho em que se lê “06/01/2025 a 22/01/2025” para “06/01/2025 a 23/01/2025”.

    (Ref. Sol. 072480/2024 e 000154/2025)

     

    Nº 104/2025/GR – Designar Rodrigo Barddal, MÉDICO/ÁREA, SIAPE nº 1789079, para substituir a Presidente da Junta Médica Ofícial – JMO/DAS/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/01/2025 a 17/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Werneck de Castro, SIAPE nº 1919136, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 000680/2025)

     

    Nº 105/2025/GR – Designar ODORICO MACHADO MENDIZABAL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1808116, para substituir o Chefe do Departamento de Informática e Estatísitca – INE/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 19/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular RAFAEL DE SANTIAGO, SIAPE nº 3057149, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 000692/2025)

     

    Nº 106/2025/GR – Designar RENAN HAUCH TASSI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3065754, para substituir a Coordenadora de Projetos e Contratos Fundacionais – CPC/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 10/02/2025 a 28/02/2025 e de 06/03/2025 a 13/03/2025, tendo em vista o afastamento  da titular JULIANA NOVO PACCOLA, SIAPE nº 1264122, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 000654/2025)

     

    Nº 107/2025/GR – Designar ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3046426, Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Fevereiro de 2025 a 07 de Fevereiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Amalia Borges Dário, SIAPE nº 1945740, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 000776/2025)

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:

    PORTARIA DE 3 DE JANEIRO DE 2025.

    Nº 4/2025/PROAD – APLICAR à Empresa MCM COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 13.303.499/0001-58, as sanções de multa no valor de R$ 68.750,00 (sessenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 3 (três) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.007060/2024-91)

     

     

    A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIA DE 6 DE JANEIRO DE 2025.

    Nº 5/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2345545, Assistente em Administração/CAA/CCR e ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI SCHAEFFER, SIAPE nº 1331087, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa VOLT MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ nº 26.507.653/0001-55, Pregão SRP nº 242/2023, Ata nº 166/2024.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

    Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.061424/2024-89)

     

     

     


  • Boletim Nº 6/2025 – 10/01/2025

    Publicado em 10/01/2025 às 13:13

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 6/2025

    Data da publicação: 10/01/2025

     

     

    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 38/2025/GR À Nº 39/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 54/2025/GR À Nº 77/2025/GR;

    PORTARIAS Nº 86/2025/GR À Nº 89/2025/GR;

    PORTARIAS Nº 92/2025/GR À Nº 101/2025/GR

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 001/2025/DPD/UFSC
    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0245/2024/DPC/PROAD

    PORTARIA Nº 0247/2024/DPC/PROAD

    PORTARIA Nº 0249/2024/DPC/PROAD À Nº 0250/2024/DPC/PROAD

    PORTARIA Nº 0252/2024/DPC/PROAD

    À Nº 0253/2024/DPC/PROAD

    PORTARIAS Nº 0255/2024/DPC/PROAD À Nº  0258/2024/DPC/PROAD

    PORTARIAS Nº 263/2024/DPC/PROAD À Nº 270/2024/DPC/PROAD

    PORTARIAS Nº 272/2024/DPC/PROAD À Nº

    PORTARIA Nº 276/2024/DPC/PROAD

    PORTARIA Nº 278/2024/DPC/PROAD

    PORTARIA Nº 280/2024/DPC/PROAD À Nº 281/2024/DPC/PROAD

    PORTARIA Nº 283/2024/DPC/PROAD À

    Nº 288/2024/DPC/PROAD

    PORTARIA Nº 0011/2025/DPC/PROAD

    PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 01/2025/PROPESQ,
    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIA Nº 001/2025/CCA,

    PORTARIA Nº 002/2025/CCA,

    GABINETE DA REITORIA

    A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 07 DE JANEIRO DE 2025

    Nº 38/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, DÉBORA ZAMARIOLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1880708, para exercer a função de Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 072760/2024)

     

    Nº 39/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, Priscila Genara Padilha,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2451047, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Artes – ART/CCE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 072760/2024)

     

    Nº 54/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, Enzo Morosini Frazzon,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1804979, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – CPGEPS/CTC, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 064364/2024)

     

    Nº 55/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, ANTONIO CEZAR BORNIA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159687, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – CPGEPS/CTC, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 064364/2024)

     

     

    PORTARIAS DE 08 DE JANEIRO DE 2025

    Nº 56/2025/GR – Designar ANA CAROLINA FRANCIOSI LUCCHETTI, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3371373, para substituir o Coordenador de Programas Internacionais – CPI/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/01/2025 a 24/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME CARLOS DA COSTA, SIAPE nº 2179249, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 000187/2025)

     

    Nº 57/2025/GR – Designar Elisa Freitas Schemes, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1032048, para substituir o Coordenador de Programas Internacionais – CPI/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 17/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME CARLOS DA COSTA, SIAPE nº 2179249, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 000187/2025)

     

    Nº 58/2025/GR – Designar Stefani de Souza, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1943249, Coordenador (a) Imprensa do Gabinete da Reitoria/ CI-GR, para responder cumulativamente pela Secretária de Comunicação – SECOM, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Janeiro de 2025 a 17 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, SIAPE nº 3006577, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 000186/2025)

     

    Nº 59/2025/GR – Designar Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1944175, para substituir o Chefe da Divisão de Assessoramento à Câmara de Graduação – DIACAD/CAA/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/11/2024 a 29/11/2024, tendo em vista o afastamento do titular Israel Henrique Zimmer, SIAPE nº 2190063, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 00215/2025)

     

    Nº 60/2025/GR – Designar Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1944175, para substituir o Chefe da Divisão de Assessoramento à Câmara de Graduação – DIACAD/CAA/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 02/12/2024 a 05/12/2024 e de 09/12/2024 a 15/12/2024, tendo em vista o afastamento  do titular Israel Henrique Zimmer, SIAPE nº 2190063, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 000215/2025)

     

    Nº 61/2025/GR – Designar Rafaela Silva Moreira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1723829, para substituir o Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação – CPGCR/CTS/CARA, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 01/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 23080.000271/2025-84)

     

    Nº 62/2025/GR – Atribuir ao servidor MARNIO TEIXEIRA PINTO, SIAPE nº 342952, ocupante do cargo de professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Antropologia – ANT/CFH, a partir de 27 de dezembro de 2024, a jornada de 20 horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

    (Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.063380/2024-21)

     

    Nº 63/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Março de 2025, DANIELA BRONDANI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2163440, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, nível Mestrado – CPPGNPMat/CBLU, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 147/BNU/UFSC/2024)

     

    Nº 64/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Março de 2025, JOSE WILMO DA CRUZ JUNIOR,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2279782, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Nanociência,Proc, Materias Avançados, nível Mestrado – CPPGNPMat/CTE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 147/BNU/UFSC/2024)

     

    Nº 65/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2025, Miguel Angelo Granato,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2369544, para exercer a função de Coordenador do Prog.Pós-Graduação em Engenharia Têxtil – CPGETEX/CBLU, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 148/BNU/UFSC/2024)

     

    Nº 66/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2025, Catia Rosana Lange de Aguiar,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2109397, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil – CPGETEX/CBLU, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 148/BNU/UFSC/2024)

     

    Nº 67/2025/GR – Designar BÁRBARA ZARDO DE NARDI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1349939, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 13/01/2025 a 25/01/2025 e de 27/01/2025 a 27/01/2025, tendo em vista o afastamento  da titular MAIARA SARDA SILVA, SIAPE nº 3058296, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 000263/2025)

     

    Nº 68/2025/GR – Designar JOICE HELENA MANTOVANI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3040895, Chefe do Setor de Planejamento de Contratos Terceirizados – SPCT/CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Dezembro de 2024 a 19 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, SIAPE nº 2886185, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 000284/2025)

     

    Nº 69/2025/GR – Designar JORGE PEREIRA ODA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000154, para substituir a Chefe do Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial – SAACP/CAA/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/12/2024 a 20/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO, SIAPE nº 2135153, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 000448/2025)

     

    Nº 70/2025/GR – Designar JORGE PEREIRA ODA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000154, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 31/12/2024 a 23/01/2025 e de 30/01/2025 a 28/02/2025, tendo em vista o afastamento  da titular PATRICIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, em gozo de férias regulamentares e em licença capacitação, respectivamente.

    (Ref. Sol. 000449/2025)

     

    Nº 71/2025/GR – Retificar a Portaria nº 2552/2024/GR, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024, que designa VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, para substituir a Coordenadora de Bolsas – CB/DPG/PROPG, modificando o trecho em que se lê “15 de Janeiro de 2024 a 02 de Fevereiro de 2024” para “06 de Janeiro de 2025 a 04 de Fevereiro de 2025”.

    (Ref. Sol. 000451/2025)

     

    Nº 72/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de Dezembro de 2024, Simone Vieira de Souza, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2110332, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia – CGPED/CED, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 357/2023/GR, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

    (Ref. Sol. Processo 23080.069463/2024-24)

     

    Nº 73/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de Dezembro de 2024, CAROLINA PICCHETTI NASCIMENTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2156906, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia – CGP/CED, para a qual foi designada pela Portaria n º 358/2023/GR, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

    (Ref. Sol. Processo 23080.069463/2024-24)

     

    Nº 74/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de Dezembro de 2024, ILANA LATERMAN,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1564923, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia – CGPED/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. Processo 23080.069463/2024-24)

     

    Nº 75/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de Dezembro de 2024, EDNA ARAUJO DOS SANTOS DE OLIVEIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 1061726, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia – CGP/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

    (Ref. Sol. Processo 23080.069463/2024-24)

     

    Nº 76/2025/GR – Designar CARLOS ANTONIO MARQUES, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2270099, para substituir a Diretora Administrativa – DA/CARA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/12/2024 a 23/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, pela prestação de serviços à justiça eleitoral em 05/09/2024.

    (Ref. Sol. 072371/2024)

     

    Nº 77/2025/GR – Designar BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3136899, Chefe do Serviço de Submissão e Comunicação Editorial, para responder cumulativamente pela Diretoria da Editora Universitária – EdUFSC/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Janeiro de 2025 a 24 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, NILDO DOMINGOS OURIQUES, SIAPE nº 1207818, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 000461/2025)

     

    PORTARIAS DE 09 DE JANEIRO DE 2025

    Nº 86/2025/GR – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenadora de Infraestrutura e Logística – CIL/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/12/2024 a 27/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular Fernanda Cordeiro, SIAPE nº 2034605, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 068017/2024)

     

    Nº 87/2025/GR – Designar NITO ANGELO DEBACHER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159630, para substituir o Chefe do Departamento de Química – QMC/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/01/2025 a 11/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular VALDIR ROSA CORREIA, SIAPE nº 1156695, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 000213/2025)

     

    Nº 88/2025/GR – Designar DIOVANE GHIGNATTI DA COSTA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1253201, para substituir a Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem – CGENF/CCS, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 04/02/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARGARETE MARIA DE LIMA, SIAPE nº 3716415, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 000327/2025)

     

    Nº 89/2025/GR – Designar RICARDO ARMINI CALDAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3149494, para substituir o Chefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 31/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA, SIAPE nº 2331080, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 000463/2025)

     

    Nº 92/2025/GR – Designar MARIA BERNADETE DE AMORIM JOLLEMBECK, SOCIÓLOGO, SIAPE nº 1156586, Chefe da Seção de Atendimento ao Público – SAP/COAD/PF/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/PF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Janeiro de 2025 a 10 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, ADILSON JOSE GOEDERT, SIAPE nº 1169682, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 000498/2025)

     

    Nº 93/2025/GR – Designar PAULO ROGERIO MEDEIROS DE CHAVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1263645, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGGEOG/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2024 a 15/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular MARCOS ANTONIO PIRES, SIAPE nº 1159143, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 000434/2025)

     

    Nº 94/2025/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Dezembro de 2024 a 14 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 000477/2025)

     

    Nº 95/2025/GR – Designar BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3136899, Chefe do Serviço de Submissão e Comunicação Editorial, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/EdUFSC/DGG, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Janeiro de 2025 a 07 de Fevereiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Thaís Carmes Krüger, SIAPE nº 2888280, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 000530/2025)

     

    Nº 96/2025/GR – Designar BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3312059, para substituir a Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/01/2025 a 24/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 072643/2024)

     

    Nº 97/2025/GR – Designar GILVANO DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3033431, para substituir a Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 10/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 072641/2024)

     

    Nº 98/2025/GR – Designar TAMARA NOLASCO TELLES REIS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2230053, para substituir a Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação -DDCTI/BU/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 30/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular Joana Carla de Souza Matta Felicio, SIAPE nº 1775638, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 02818/2024)

     

    Nº 99/2025/GR – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenadora de Edificações e Gestão Patrimonial – CEGP/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 20/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA RODRIGUES, SIAPE nº 1158766, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 000529/2025)

     

    Nº 100/2025/GR – Designar RENATA MARIA LATARO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3014568, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 23/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular GUSTAVO JORGE DOS SANTOS, SIAPE nº 2304755, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 000479/2025)

     

    Nº 101/2025/GR – Designar MARCOS JOSE MULLER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 382420, para substituir a Chefe do Departamento de Filosofia – FIL/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2024 a 31/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular Franciele Bete Petry, SIAPE nº 2765844, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 072673/2024)

     

     

     

     

     

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

    A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 10 DE JANEIRO DE 2025

    Nº 001/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar MARCELO PACHECO DOS SANTOS, SIAPE Nº 3311536, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na função de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.070739/2024-17, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a CLARINDO EPAMINONDAS DE SA NETO, SIAPE nº 1056212, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ.

    Art. 2º. Designar JONATAS MARCIANO RIBEIRO, SIAPE nº 3160887, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Processos Disciplinares (DPD/GR/UFSC), para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na condição de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.070739/2024-17, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a ANTONIO REIS DE SA JUNIOR, SIAPE nº 1987065, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Clínica Médica/CLM/CCS.

    Art. 3º. Designar IREVAN VITORIA MARCELLINO, SIAPE nº 2270435, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na condição de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.070739/2024-17, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos.

    Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

    (Ref. Processo n. 23080.070739/2024-17)

     

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

     

    O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Nº 0245/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00254/2023 (processo 025380/2023-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Físico 051450/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Setorial Suplente RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS 067.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SECARTE
    Fiscal Setorial

    Titular

    ANTONIO CARLOS FRANCISCO 542.***.***-87 VIGILANTE SECARTE

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0247/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00045/2024 (processo 045200/2023-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ALUCOM LTDA, CNPJ nº 01.628.251/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Técnico Suplente EDUARDO VIEIRA NUNES 064.***.***-14 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/SEPLA N

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

    Nº 0249/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 064543/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Setorial Titular THAYS IZABEL DA SILVA 008.***.***-52 TÉCNICO EM CONTABILIDADE CSE

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua Garantia quando houver.

     

     

    PORTARIA DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Nº 0250/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00142/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 059058/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária Semanal
    Fiscal Suplente PATRICIA FERNANDES 031.***.***-90 SECRETÁRIO EXECUTIVO CTC
    Fiscal Suplente Rodrigo Castelan Carlson 029.***.***-33 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR EAS/CTC
    Fiscal Titular SERGIO PETERS 494.***.***-53 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR INE/CTC
    Fiscal Titular DIEGO RODRIGUES FERREIRA 062.***.***-86 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTC

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0252/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00142/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 057163/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Suplente MARTIELA KNAPPE DA SILVA 825.***.***-49

     

     

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

     

    CTC
    Fiscal Titular LETICIA MATTANA 067.***.***-23 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ARQ/CTC

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0253/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00254/2023 (processo 025380/2023-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 052792/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Setorial Suplente Rejane Varela Garcia Annize 303.***.***-81 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DGG/UFSC
    Fiscal Setorial

    Titular

    Angelo Renato Biléssimo 039.***.***-54 HISTORIADOR DGG/UFSC

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0255/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00135/2024 (processo 010683/2023-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010683/2023.  

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Técnico Suplente ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766419378-87 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU
    Fiscal Técnico Titular Weliton Hodecker 066360939-94 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU
    Gestor Suplente NARJARA GOERTTMANN 089745769-29 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU
    Gestor Titular Camila Waldrich Fischer 055995309-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0256/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00148/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 060441/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Suplente FERNANDA MORAES DE JESUS 067199939-76 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CSE
    Fiscal Titular CINTIA DOS SANTOS MACHADO 008336820-59 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CSE

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0257/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00146/2024 (processo 059588/2024-46), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PLURAL INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA, CNPJ nº 03.858.331/0001-55. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 068077/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Suplente ROBSON FERNANDO DUDA 072.***.***-19 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/SEP LAN 2
    Fiscal Titular VANESSA DOS SANTOS AMADEO 036.***.***-45 SECRETÁRIO EXECUTIVO PROGRAD 2

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0258/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar,

    acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2024 (processo 059588/2024-46), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição REUTER GRÁFICOS EDITORES S.A, CNPJ nº 82.583.220/0001-50. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 068079/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Suplente ROBSON FERNANDO DUDA 072.***.***-19 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/SEP LAN 2
    Fiscal Titular VANESSA DOS SANTOS AMADEO 036.***.***-45 SECRETÁRIO EXECUTIVO PROGRAD 2

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

      

    PORTARIA DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Nº 263/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00142/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 059058/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Suplente

     

    RAFAEL DE SANTIAGO

     

    041.***.***-94

     

    PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

     

    INE/CTC
    Fiscal Suplente ALEXANDRE SANDIN PASTORINO 549.***.***-68

     

    TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

     

    CTC
    Fiscal Titular FERNANDA MARQUES 060.***.***-39 ASSISTENTE EM

    ADMINISTRAÇÃO

    CTC

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

    PORTARIAS DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Nº 0264/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00104/2023 (processo 045945/2022-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 068224/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Setorial Titular RODRIGO ZALUSKI 045.***.***-77 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ZOT/CCA

    Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00104/2023 (processo 045945/2022-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 068224/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Setorial Titular Willian Goldoni Costa 056.***.***-00 ENGENHEIRO AGRÔNOMO CCA

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0265/2024/DPC/PROAD –  Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00113/2022 (processo 041461/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ARCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 18.083.458/0001-17. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 070278/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Gestor Titular ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA 070.***.***-04 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DABF/CCR

    Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00113/2022 (processo 041461/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ARCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 18.083.458/0001-17.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 070278/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Gestor Titular Paulo Roberto Kammer 008.***.***-97 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA/CBS

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIAS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Nº 0266/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00170/2024 (processo 063682/2024-08), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição XLAN LTDA, CNPJ nº 44.818.547/0001-74. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 063682/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Setorial Titular SERGIO PETERS

     

    494.***.***-53

     

    PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

     

    INE/CTC

     

    Fiscal Técnico Titular

     

    GUILHERME ARTHUR GERONIMO

     

    048.***.***-97

     

    ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DTIR/SETIC/ SEPLAN

     

    Gestor Titular BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS 226.***.***-61 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/SEPLA N

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0267/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00153/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 064978/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Titular

     

    CAROLINA BARTH DOS SANTOS 015.***.***-80

     

    ADMINISTRADOR

     

    SECARTE
    Fiscal Setorial Titular ANA LUCIA MORAES 803.***.***-15 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SECARTE

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIAS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Nº 0268/2024/DPC/PROAD –  Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00175/2024 (processo 006573/2024-85), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Mv Ar Condicionado, CNPJ nº 20.498.596/0001-09. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 006573/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF CARGO SETOR CARGA HORÁRIA SEMANAL
    Fiscal Técnico Titular RAMON MELO DOS SANTOS 043.***.***-29 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 4
    Fiscal Técnico Titular André Bittencourt Cabral 912.***.***-68 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 4
    Fiscal Técnico Titular Julio Alexandre de Matheucci e Silva Teixeira  

    037.***.***-60

    PROFESSOR SUBSTITUTO SUPERIOR EMC 4
    Gestor Suplente Matheus Lima Alcantara 086.***.***-30 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES PU/UFSC 2
    Gestor Titular TIAGO ZAVACKI DE MORAIS 802.***.***-82 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 2

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0269/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00184/2022 (processo 029612/2021-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Técnico

    Titular

    HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK 075.***.***-52 ADMINISTRADOR DA/BNU 6

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0270/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00058/2023 (processo 029612/2021-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Técnico

    Titular

    HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK 075.***.***-52 ADMINISTRADOR DA/BNU 6

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0272/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00051/2022 (processo 010575/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PADARIA E RESTAURANTE BELA ILHA EIRELI, CNPJ nº 33.483.044/0001-79. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Setorial Titular Tiago Alexandre Viktor 322.***.***-94 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CDS

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00051/2022 (processo 010575/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição PADARIA E RESTAURANTE BELA ILHA EIRELI, CNPJ nº 33.483.044/0001-79. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Setorial Titular Thiago José da Cunha 062.***.***-77 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CDS

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0273/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00254/2023 (processo 025380/2023-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Setorial Titular Tiago Alexandre Viktor 322.***.***-94 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CDS

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00254/2023 (processo 025380/2023-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Setorial Titular Thiago José da Cunha 062.***.***-77 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CDS

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0274/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Setorial Titular Tiago Alexandre Viktor 322.***.***-94 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CDS

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Setorial Titular Thiago José da Cunha 062.***.***-77 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CDS

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0275/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Setorial Titular Tiago Alexandre Viktor 322.***.***-94 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CDS

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Setorial Titular Thiago José da Cunha 062.***.***-77 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CDS

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0276/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00068/2023 (processo 013458/2022-03), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PRESTADORA DE SERVICOS SALUTI EIRELI, CNPJ nº 07.329.936/0001-00. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital

    FUNÇÃO NOME CPF CARGO SETOR CARGA HORÁRIA SEMANAL
    Fiscal

    Administrativo

    Suplente

    Flávia de Castro Moreno Lino 015.***.***-20 ASSISTENTE EM

    ADMINISTRAÇÃO

    DMPI/PU 2
    Fiscal

    Administrativo

    Titular

    MIRIAM NUNES ZONTA 007.***.***-98 ASSISTENTE EM

    ADMINISTRAÇÃO

    DMPI/PU 2
    Fiscal Técnico

    Suplente

          Helio Rodak de Quadros Junior 039.***.***-26 ENGENHEIRO/ÁREA PU/UFSC 2
    Fiscal Técnico Titular TIAGO ZAVACKI DE MORAIS 802.***.***-82 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 2
    Gestor Titular        Matheus Lima Alcantara 086.***.***-30 TÉCNICO EM

    EDIFICAÇÕES

    PU/UFSC 2

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00068/2023 (processo 013458/2022-03), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição PRESTADORA DE SERVICOS SALUTI EIRELI, CNPJ nº 07.329.936/0001-00. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital.

    FUNÇÃO

     

    NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Técnico

    Titular

    GILBERTO CAYE DAUDT 025.***.***-14 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU
                    Gestor Titular LUIZ GUSTAVO SILVA DOS

    SANTOS

    664.***.***-78 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0278/2024/DPC/PROAD –  Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00178/2022 (processo 029612/2021-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 071704/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Técnico Suplente MAXIMILIANO LEONOR JOSÉ 033.***.***-61 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTS/ARA 2

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIAS DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 0280/2024/DPC/PROAD –  Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00153/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 064857/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Técnico Titular

     

    Gestor Titular

    ANDRÉ RICARDO NATAL SIMÕES

     

    GEORGE YPIRANGA DE CONTO

    748.***.***-53

     

     

    050.***.***-47

    ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

    SETIC/SEP LAN

     

    DCF/SEPLA N

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0281/2024/DPC/PROAD –  Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 071873/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Setorial Suplente Elaine Lúcia Siegel Aguiar 007.***.***-97 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO CCJ

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Nº 0283/2024/DPC/PROAD –  Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00050/2019 (processo 084996/2018-98), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 071278/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Técnico

    Suplente

    André Bittencourt Cabral 912.***.***-68 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIAS DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 0284/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00050/2019 (processo 084996/2018-98), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 071278/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF CARGO Setor Carga Horária Semanal
    Fiscal 1 Administrativo Suplente MIRIAM NUNES ZONTA 007.***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 1
    Fiscal 1 Administrativo Titular Flávia de Castro Moreno Lino 015.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 1
    Fiscal Técnico 1 Titular RAMON MELO DOS SANTOS 043.***.***-29 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 1
    Gestor Suplente RICARDO SONNTAG 082.***.***-82 TÉCNICO EM 1 EDIFICAÇÕES DMPI/PU 1
    Gestor Titular TIAGO ZAVACKI DE MORAIS 802.***.***-82 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 1

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00050/2019 (processo 084996/2018-98), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 071278/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Gestor Titular Matheus Lima Alcantara 086.***.***-30 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES PU/UFSC

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIA DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Nº 0285/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00088/2020 (processo 000999/2020-00), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição KOMPETENZ CLIMATIZACAO LTDA – ME, CNPJ nº 17.015.086/0001-29. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação   foi realizada mediante Solicitação Digital 071279/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF CARGO SETOR CARGA HORÁRIA SEMANAL
    Fiscal  Administrativo Suplente Flávia de Castro Moreno Lino 015.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 1
    Fiscal Administrativo Titular MIRIAM NUNES ZONTA 007.***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 1
    Fiscal Técnico Suplente André Bittencourt Cabral 912.***.***-68 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 1
    Fiscal Técnico Titular RAMON MELO DOS SANTOS 43.***.***-29 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 1
    Gestor Suplente RICARDO SONNTAG 082.***.***-82 TÉCNICO EM 1 EDIFICAÇÕES DMPI/PU 1
    Gestor Titular TIAGO ZAVACKI DE MORAIS 802.***.***-82 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0286/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00154/2024 (processo 007669/2024-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ATLANTIC MUDANÇAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 09.144.019/0001-86. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 007669/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF CARGO SETOR CARGA HORÁRIA SEMANAL
    Fiscal  Administrativo Titular Marilena Corrêa Fialho 393.***.***-04 TÉCNICO EM CONTABILIDADE DA/BNU 4
    Fiscal Técnico Suplente Giullia Pimentel 047.***.***-61 ADMINISTRADOR DA/BNU 4
    Fiscal Técnico Suplente Weliton Hodecker 066.***.***-94 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU 4
    Fiscal Técnico Suplente HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK 075.***.***-52 ADMINISTRADOR DA/BNU 4
    Fiscal Técnico Titular Catieli Nunes de Figueredo Beléia 065.***.***-50 ADMINISTRADOR DA/BNU 4
    Fiscal Técnico Titular JOZIEL APARECIDO DA CRUZ 079.***.***-79 TECNÓLOGO/FORMAÇÃO CTE/UFSC 4
    Fiscal Técnico Titular LEANDRO CUNHA ROCHA 037.***.***-05 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 4
    Fiscal Técnico Titular CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 4
    Fiscal Técnico Titular Miguel Angelo Granato 469.***.***-49 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DET/CTE 4
    Fiscal Técnico  Titular Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel 735.***.***-49 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 4
    Gestor Suplente NARJARA GOERTTMANN 089.***.***-29 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 4
    Gestor Titular Camila Waldrich Fischer 055.***.***-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 4

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0287/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00090/2023 (processo 050054/2022-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MODULO CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LT, CNPJ nº 05.926.726/0001-73. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 071291/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Administrativo

    Suplente

    Flávia de Castro Moreno Lino 015.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 1
    Fiscal Técnico Suplente André Bittencourt Cabral 912.***.***-68 ENGENHEIRO/ÁREA

     

    DMPI/PU 1
    Fiscal Técnico Titular MIRIAM NUNES ZONTA

     

    007.***.***-98

     

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

     

    DMPI/PU 1
    Fiscal Técnico Titular

     

    JÚLIO ALEXANDRE DE MATHEUCCI E SILVA TEIXEIRA

     

    037.***.***-60

     

    ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 1
    Gestor Suplente

     

    RICARDO SONNTAG

     

    082.***.***-82

     

    TÉCNICO EM 1 EDIFICAÇÕES DMPI/PU 1
    Gestor Titular

     

    TIAGO ZAVACKI DE MORAIS 802.***.***-82 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 1

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00090/2023 (processo 050054/2022-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição MODULO CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LT, CNPJ nº 05.926.726/0001-73. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 071291/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Técnico Titular RAMON MELO DOS SANTOS 043.***.***-29 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0288/2024/DPC/PROAD –  Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00169/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 063321/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Suplente

     

    Fiscal Titular

    TADEU BUTZGE

     

    KELIENE MARIA SOUSA DE JESUS

    460.***.***-20

     

    697.***.***-20

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

    ENGENHEIRO/ÁREA

    CTC

     

    CTC

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIA DE 6 DE JANEIRO DE 2025.

    Nº 0011/2025/DPC/PROAD –  Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar,

    acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00182/2024 (processo 054614/2024-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 054614/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Setorial Suplente Jim Lau 613.***.***-00 PROFESSOR SUBSTITUTO SUPERIOR CARA  

     

     

    Fiscal Setorial Titular JOSIEL PEREIRA 088.***.***-56 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA/ARA

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

     

    O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a Instrução Normativa nº 15 de 16/03/2022 e Portaria 058/GR/2015; RESOLVE:

    PORTARIA DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

    Nº 01/2025/PROPESQ – Art. 1º CONCEDER, a partir de 16 de dezembro de 2024, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para servidora ELIS AMARAL ROSA, SIAPE nº 1906427, ocupante do cargo de bióloga, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica (Sala Varredura – MEV), por realizar análise de materiais por Raio X, como atribuição legal do seu cargo, durante toda a jornada de trabalho mensal. Laudo Pericial número: 26246- 001.060/2022, emitido pelo DSST/DAS/UFSC-Unidade SIASS em 01 de novembro de 2022.

    Art. 2º Revogar a Portaria 33/2024/PROPESQ.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

    A Diretora do Centro de Ciências Agrárias no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 09 DE JANEIRO DE 2025

    Nº 001/2025/CCA – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Aquicultura, Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Aquicultura e Pós-Graduação em Aquicultura, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    CIBELE TESSER DA COSTA– Técnica de Laboratório – Membro Titular

    RENATA ÁVILA OZÓRIO– Técnica de Laboratório– Membro Titular

    MARÍLIA TEDESCO– Técnica de Laboratório – Membro Titular

    LUIZA SHEYLA EVENNI PORFIRIO WILL CASTRO – Bióloga – Membro Suplente

    GABRIELA VILVERT VANSUITA – Técnica de Laboratório – Membro Suplente

    CAIO BATALHA DEROCI– Assistente em Administração – Membro Suplente

    GILBERTO JOSÉ PEREIRA ONOFRE DE ANDRADE – Professor – Membro Suplente

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Setor 1 Departamento de Aquicultura (10215) Setor 2 Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Aquicultura (10151) Setor 3 Pós-Graduação em Aquicultura (10181)

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.

    Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

    Art. 6º REVOGAR a Portaria 064/2024/CCA, de 21 de Outubro de 2024.

     

    Nº 002/2025/CCA – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 03 de Setembro de 2024, o servidor FRANK BELLETTINI, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 3945418, no Laboratório de Camarões Marinhos (Gerador Elétrico do LCM), do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias.

    Art. 2º CONCEDER, a partir de 02 de Dezembro de 2024, o adicional de periculosidade, no percentual de 10%, para o servidor FRANK BELLETTINI, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 3945418, no Laboratório de Camarões Marinhos (Gerador Elétrico do LCM), do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades e operações perigosas com inflamáveis, de forma Habitual, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual 26246-000.002/2025).

    Art. 3º REVOGAR a Portaria 076/2024/CCA, de 21 de Novembro de 2024.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital 068274/2024)

     

     

     

     


  • Boletim Nº 5/2025 – 09/01/2025

    Publicado em 09/01/2025 às 12:46

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 5/2025

    Data da publicação: 09/01/2025

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 1/2025/CTS/ARA,

    PORTARIA Nº 2/2025/CTS/ARA

    CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 1/2025/CPG,
    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 02 2025,

    PORTARIA – SEI Nº 03 2025

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 2/2025/PRODEGESP

     

     

     

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2631/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 07 DE JANEIRO DE 2025.

    Nº 1/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

    1. Agente gestor: Melissa Negro Dellacqua – Diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde;
    2. Agente de planejamento: Luana da Silva Casagrande – Coordenadoria de Administração e Planejamento;
    3. Representante discente de pós-graduação: Rafael Albuquerque Poddixi – Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação;
    4. Representante docente: Josete Mazon – Departamento de Ciências Médicas;
    5. Representante docente: Mirieli Denardo Limana – Departamento de Fisioterapia;
    6. Representante docente: Poliana Penasso Bezerra – Departamento de Fisioterapia;
    7. Representante STAE: Jonas de Medeiros Goulart – Coordenadoria de Administração e Planejamento;
    8. Representante STAE: Leandro Pessi Orige – Coordenadoria de Administração e Planejamento;
    9. Representante STAE: Valdirene Hahn – Secretaria Integrada de Graduação;
    10. Representante STAE: Vítor Germano Bortolini Giongo – Coordenadoria de Comunicação e Eventos.

    Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas semanais para a realização dos trabalhos.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e revoga a portaria Nº 56/2024/CTS/ARA, de 16 de julho de 2024.

     

     

    Nº 2/2025/CTS/ARA – Art. 1º Instituir o Comitê de Recepção aos Calouros do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina com a seguinte composição:

    Presidência              Diretora da Unidade
    Titulares Coordenadores de Cursos de Graduação;

    Representante da Coordenadoria de Apoio Acadêmico;

    Representante da Coordenadoria de Serviços Integrados de Apoio ao Estudante;

    Representante da Coordenadoria de Serviços Integrados de Comunicação e Eventos;

    Representantes discentes dos Cursos de Graduação;

    Representante do Coletivo Pertencer;

    Representante do Núcleo de Estudos Afro-Latino-Americanos, dos Povos Originários, Quilombolas e Diversidades / NEABI- ARA;

    Representante do Coletivo de Estudantes Internacionais.

    Suplentes Subcoordenadores de Cursos de Graduação;

    Representante da Coordenadoria de Apoio Acadêmico;

    Representante da Coordenadoria de Serviços Integrados de Apoio ao Estudante;

    Representante da Coordenadoria de Serviços Integrados de Comunicação e Eventos;

    Representantes discentes dos Cursos de Graduação.

    Art. 2º Designar os servidores e discentes listados a seguir para, sob a presidência da Diretora Melissa Negro Dellacqua, SIAPE nº 1804661, ocuparem as representações que compõem o Comitê de Recepção aos Calouros do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência de 12 de dezembro de 2024 até 12 de outubro de 2025:

    Nome SIAPE / Matrícula Representação
    Cláudia Milanezi Vieira 1786311 Titular da Coordenadoria de Apoio Acadêmico
    Juliana Pires da Silva 1761544 Suplente da Coordenadoria de Apoio Acadêmico
    Maísa Santos de Jesus 1099122 Titular da Coordenadoria de Serviços Integrados de Apoio ao Estudante
    Rossana Lopes Pereira de Souza 3126773 Suplente da Coordenadoria de Serviços Integrados de Apoio ao Estudante
    Samira Bellettini Borges 1935942 Titular da Coordenadoria de Serviços Integrados de Comunicação e Eventos
    Vitor Germano Bortolini Giongo 3239978 Suplente da Coordenadoria de Serviços Integrados de Comunicação e Eventos
    Luiz Carlos Wagner Scandolara 22203520 Titular do Curso de Engenharia de Energia
    Isabela Marques Tanikawa 23202977 Suplente do Curso de Engenharia de Energia
    Luis Guilherme Fernandes Martins 21101400 Titular do Curso de Medicina
    Lucas Yuji Venancio Sato 24105350 Suplente do Curso de Medicina
    Vitor de Oliveira Machado 23201030 Titular do Curso de Fisioterapia
    Murilo Samuel Barros Tesser 23201036 Suplente do Curso de Fisioterapia
    Derick Gustavo Andrighetti 22101995 Titular do Curso de Tecnologias da Informação e Comunicação
    Breno Felisbino dos Anjos 24102016 Suplente do Curso de Tecnologias da Informação e Comunicação
    Italo Manzine Amaral Duarte Garofalo 20204027 Titular do Curso de Engenharia de Computação
    Débora Moreira Castro 22102829 Suplente do Curso de Engenharia de Computação
    Dante Gonçalves Oliveira Junior 21203184 Coletivo Pertencer
    Maria Fernanda de Abreu de Livio 23250016 Núcleo de Estudos Afro-Latino-Americanos, dos Povos Originários, Quilombolas e Diversidades / NEABI- ARA
    Virissimo António Cabral Mingo 21250313 Coletivo de Estudantes Internacionais

     

     

     

     

     

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando o parecer técnico acostado ao processo nº 23080.065837/2024-32, fls. 274 a 276, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011, e com a Portaria Normativa Nº 1/2021/PROPG, de 01/03/2021, RESOLVE,

    RESOLUÇÃO DE 8 DE JANEIRO DE 2025.

    Nº 1/2025/CPG – Criação do curso de especialização em inteligência e inovação aplicadas no enfrentamento ao crime organizado.

    Art. 1º- Homologar, ad referendum da Câmara de Pós-Graduação, a criação do curso de pós-graduação lato sensu em Inteligência e Inovação Aplicadas no Enfrentamento ao Crime Organizado, em nível de especialização, a ser ofertado pelo Departamento de Engenharia do Conhecimento, do Centro Tecnológico da UFSC, para início no primeiro semestre de 2025 e término no primeiro semestre de 2026.

    Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

    O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA – SEI Nº 02 2025, DE 07 DE JANEIRO DE 2025

    SEI Nº 02 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 21/10/2024, o adicional de insalubridade no percentual 20%, equivalente ao grau máximo para o servidor AUGUSTO NERI BLASI, cargo Técnico em Enfermagem, SIAPE: 232022, da Unidade de Urgência e Emergência – Emergência Adulto – UUE, pois o servidor atua na assistência direta a paciente e exerce de forma permanente suas atividades em contato com pacientes em condições de isolamento (inclusive respiratório) por suspeita ou confirmação de doenças infecto – contagiosas e com manuseio de seus objetos usados não previamente esterilizados.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.018762/2024-90)

     

     

    PORTARIA – SEI Nº 03 2025, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

    SEI Nº 03 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 21/10/2024, o servidor AUGUSTO NERI BLASI, matrícula SIAPE nº 232022, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Urgência e Emergência – Emergência Adulto – UUE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.018762/2024-90)

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 09 DE JANEIRO DE 2025

    Nº 2/2025/PRODEGESP – Art. 1º Instituir a comissão para reavaliação de valor de taxa de inscrição para professor de Carreira de Magistério Superior, EBTT e STAE da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Designar os seguintes servidores para comporem esta comissão:

    GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA – DDP/PRODEGESP – Presidente

    MARIANA FERNANDES TEIXEIRA – SAA/DDP

    ERNANI BERNARDO – CAA/PRODEGESP

    CAMILA PAGANI – GR/UFSC

    MARCOS ANTONIO ROCHA BALTAR – COPERVE/PROGRAD

    MARIANA WAGNER DA SILVA – SO/SEPLAN

    Art. 3º Atribuir a carga horária de três horas semanais para as atividades desta comissão.

    Art. 4º Esta comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos.

    Art 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     


  • Boletim Nº 4/2025 – 08/01/2025

    Publicado em 08/01/2025 às 12:55

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 4/2025

    Data da publicação: 08/01/2025

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     PORTARIAS Nº 21/2025/GR À Nº 27/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 29/2025/GR À Nº 37/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 40/2025/GR À Nº 42/2025/GR

    PORTARIAS Nº 44/2025/GR À Nº 53/2025/GR

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1/2025/PRODEGESP.

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

    A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 03 DE JANEIRO DE 2025

    Nº 21/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KATHERI MARIS ZAMPROGNA, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Enfermeiro, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Luciana Bihain Hagemann de Malfuss, código de vaga 689828, pela Portaria nº 119/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 06 de março de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.006526/2022-70)

    Nº 22/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LARA SANTANA NASCIMENTO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente de Alunos, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Nadine Schmidt Borges, código de vaga 16768, pela Portaria nº 587/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 05 de dezembro de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.006526/2022-70)

    PORTARIAS DE 06 DE JANEIRO DE 2025

    Nº 23/2025/GR – Retificar a Portaria nº2726/2024/GR, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 247, SEÇÃO 2, PÁGINA 44, EM 24/12/2024, que dispensa FERNANDA DELATORRE, modificando o trecho em que se lê “para a qual foi designada pela Portaria nº 1807/2024/GR, DE 26 DE AGOSTO DE 2024” para “para a qual foi designada pela Portaria nº 1751/2022/GR, DE 22 DE AGOSTO DE 2022”.

    (Ref. Sol. 072021/2024)

    Nº 24/2025/GR – Designar GUILHERME CARLOS DA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2179249, Coordenador(a) de Programas Internacionais – CPI/SINTER, para responder cumulativamente pela Diretoria de Relações Internacioanais – DRI/SINTER, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Dezembro de 2024 a 21 de Dezembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Fernanda Geremias Leal, SIAPE nº 1891240, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 069873/2024)

    Nº 25/2025/GR – Designar THUINE LOPES CARDOSO, CONTADOR, SIAPE nº 1050562, para substituir o Coordenador de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/12/2024 a 20/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, SIAPE nº 2984863, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 068734/2024)

    Nº 26/2025/GR – Designar Salvador Norberto Gomes, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2182877, para substituir o Diretor da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2024 a 10/01/2024, tendo em vista o afastamento do titular CAETANO MACHADO, SIAPE nº 2190150, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 072456/2024)

    Nº 27/2025/GR – Designar RAFAEL GUSTAVO DE LIMA, ECONOMISTA, SIAPE nº 2900463, Chefe do Serviço de Gestão Integrada, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Janeiro de 2025 a 24 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, KARYN PACHECO NEVES KONRAD, SIAPE nº 1453518, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol.  073016/2024)

    Nº 29/2025/GR – Designar Fernanda Cordeiro, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2034605, Coordenador(a) de Infraestrutura e Logística – CIL/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArte, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Dezembro de 2024 a 10 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, ANDREA BURIGO VENTURA, SIAPE nº 1494365, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 072998/2024)

    Nº 30/2025/GR – Designar Vanilde Rohling Ghizoni, RESTAURADOR/ÁREA, SIAPE nº 1887759, para substituir a Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/12/2024 a 18/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular Flora Bazzo Schmidt, SIAPE nº 2883787, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 073026/2024)

    Nº 31/2025/GR – Designar MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159666, para substituir o Chefe do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2024 a 29/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular AROLDO PROHMANN DE CARVALHO, SIAPE nº 2159076, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 072980/2024)

    Nº 32/2025/GR – Designar JOSIANI ALVES STAROSKI DA COSTA, CONTADOR, SIAPE nº 2996665, para substituir a Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/12/2024 a 24/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular Henriette de Mattos Pinto, SIAPE nº 1575091, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol.  073031/2024)

    Nº 33/2025/GR – Designar SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1975803, Coordenador(a) de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/DIP/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Janeiro de 2025 a 03 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Renata Goulart Castro, SIAPE nº 4322953, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 073041/2024)

    Nº 34/2025/GR – Designar HELOISE ANDREIA ROTTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3216618, Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Superintendência de Pós-Graduação – SPG/PROPG, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Janeiro de 2025 a 13 de Fevereiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Débora de Oliveira, SIAPE nº 2882106, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 073052/2024)

    Nº 35/2025/GR – Designar LAIS SCHWARTZ BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408703, para substituir a Coordenadora Acadêmica do Centro Tecnológico – CAA/CTJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 10/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, SIAPE nº 1756919, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 073006/2024)

    Nº 40/2025/GR – Retificar a Portaria nº 2427/2024/GR, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024, que designa Danieli Jaci Silveira, para substituir a Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, modificando o trecho em que se lê “25/11/2024 a 12/12/2024” para “25/11/2024 a 20/12/2024”.

    (Ref. Sol. 066362/2024)

     

    PORTARIAS DE 07 DE JANEIRO DE 2025

    Nº 36/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Dezembro de 2024, MARCIO RODOLFO FERNANDES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1160615, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Licenciatura em Matemática na modalidade a distância, para completar mandato a expirar-se em 26 de Fevereiro de 2026.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 063747/2024)

    Nº 37/2025/GR – Prorrogar, por um período de 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão para apurar eventual recebimento indevido de valores oriundos de bolsas do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), instituída pela Portaria nº 1413/2024/GR, de 15 de julho de 2024.

    (Ref. Sol. nº 033756/2024)

    Nº 41/2025/GR – Designar Leonardo Mejia Rincon, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1254202, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação do Centro de Blumenau, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2024 a 14/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular CARLOS ROBERTO MORATELLI, SIAPE nº 1006959, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 069143/2024)

    Nº 42/2025/GR – Designar CESAR MURILO NATIVIDADE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1157781, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo da Imprensa Universitária – CAA/IU/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/01/2025 a 04/02/2025, tendo em vista o afastamento da titular LEILA CARVALHO MELO, SIAPE nº 2166621, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 000047/2025)

    Nº 44/2025/GR – Designar LUANA MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1659818, Chefe da Divisão de Inventário – DI/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Janeiro de 2025 a 24 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 000018/2025)

    Nº 45/2025/GR – Designar Tadeu Zomer Locatelli, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1910942, Chefe da Seção de Exposição – SEX/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Eventos – CE/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Dezembro de 2024 a 14 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Célia Cristina de Paulos Morais, SIAPE nº 262487, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 000077/2025)

    Nº 46/2025/GR – Designar BRUNO PHILIPPE BLAU, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215319, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Janeiro de 2025 a 19 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE nº 3126489, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 000106/2025)

    Nº 47/2025/GR – Designar Francisco Felipe da Silva Junior, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 1827716, Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/DAS/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Janeiro de 2025 a 01 de Fevereiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE nº 3126489, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 000108/2025)

    Nº 48/2025/GR – Designar ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3046426, Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Janeiro de 2025 a 31 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Amalia Borges Dário, SIAPE nº 1945740, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 000124/2025)

    Nº 49/2025/GR – Designar Bernardo Horn, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1886863, para substituir a Coordenadora Administrativa – CAD/DA/JOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 06/01/2025 a 22/01/2025 e de 24/01/2025 a 21/02/2025, tendo em vista o afastamento da titular TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº 1760562, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 072480/2024 e 000154/2025)

    Nº 50/2025/GR – Designar ADRIELY DE SOUZA, ENFERMEIRO/ÁREA, SIAPE nº 3322409, Coordenador de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Validações – DV/PROAFE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 30 de Dezembro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024 e de 02 de Janeiro de 2025 a 16 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, EVELISE SANTOS SOUSA, SIAPE nº 1879287, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 000151/2025)

    Nº 51/2025/GR – Designar BRUNO WANDERLEY FARIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1660233, Chefe da Divisão de Gestão de Informações – DGI/CAA/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Janeiro de 2025 a 22 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Rafaela Ribeiro Céspedes, SIAPE nº 1895584, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 073035/2024)

    Nº 52/2025/GR – Designar Franciele Bete Petry, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2765844, para responder pela Coordenadoria do Curso de Graduação em Filosofia – CGFIL/CFH, no período de 24/12/2024 a 29/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular FELIPE DE MATOS MÜLLER, SIAPE nº 1067214, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 071145/2024)

    Nº 53/2025/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão instituída pela Portaria nº 1176/2024/GR, de 6 de junho de 2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 26374/2024)

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

    A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 08 DE JANEIRO DE 2025

    Nº 1/2025/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Agentes de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, instituído pela Portaria nº 102/2016/PRODEGESP e alterado pelas Portarias nº 485/2019/PRODEGESP, 364/2020/PRODEGESP, 48/2021/PRODEGESP, 70/2021/PRODEGESP, 10/2022/PRODEGESP, 26/2022/PRODEGESP, 38/2022/PRODEGESP, 24/2023/PRODEGESP e 47/2023/PRODEGESP, para dispensar a servidora Catieli Nunes de Figueredo Beléia e incluir a servidora Nathalia Cirne Diniz Cruz.

    Art. 2º A composição do Grupo fica, portanto, assim constituída:

    JULIANE DE OLIVEIRA – CAA/PRODEGESP – Presidente

    MONICA SELAU BAUER – Araranguá – Titular

    NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ – Blumenau – Titular

    GIULLIA PIMENTEL – Blumenau – Suplente

    RICARDO JOÃO MAGRO – Curitibanos – Titular

    SANDRA ELISABETH LIMA – Curitibanos – Suplente

    IVAN FERRAZ LEMKE – Joinville – Titular

    JULIANA DA ROSA – Joinville – Suplente

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     


  • Boletim Nº 3/2025 – 07/01/2025

    Publicado em 07/01/2025 às 12:56

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 3/2025

    Data da publicação: 07/01/2025

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 01 2025
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS  PORTARIA Nº 625/2024/DAP
    CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 001/2025/CGCCN/CSE,

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

    O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

    PORTARIA DE 06 DE JANEIRO DE 2025

    SEI Nº 01 2025 – Art. 1º REVOGAR, a partir de 20/12/2024, o adicional de insalubridade para Jeane Silvestri Farias Wechi cargo Enfermeira, SIAPE: 1421803, da Divisão de Enfermagem – NEPEN do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, visto que a servidora não tem contato direto na assistência a pacientes e/ou com matérias por eles utilizados sem previa esterilização, em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.015125/2023-81)

     

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 625/2024/DAP – Manter a partir de 11/11/2024, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora ROXANA KNOBEL, SIAPE nº 2431811, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Ginecologia e Obstetrícia/DPO/CCS.

    (Ref. Processo nº 23080.069828/2024-11)

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

    COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

    O PRESIDENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

    Nº 001/2025/CGCCN/CSE – 1º DESIGNAR os docentes Luiza Santangelo Reis, SIAPE nº 3160371, Maíra Melo de Souza, SIAPE nº 2860233, e Moacir Manoel Rodrigues Junior, SIAPE nº 1258025, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Reelaboração do Projeto Político Pedagógico do Curso de Ciências Contábeis, a que se refere o Processo nº 23080.072889/2024-65.

    2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     


  • Boletim Nº 2/2025 – 06/01/2025

    Publicado em 06/01/2025 às 13:23

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 2/2025

    Data da publicação: 6/01/2025

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 120/2024/CCR/CBSB À Nº 124/2024/CCR/CBS
    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1/2025/GR À Nº 20/2025/GR
    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 171/PROAD/2024,

    PORTARIA Nº 1/2025/PROAD À Nº 3/2025/PROAD

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 605/2024/DAP À Nº 609/2024/DAP;

    PORTARIAS Nº 611/2024/DAP À Nº 612/2024/DAP.

    PORTARIAS Nº 614/2024/DAP À Nº 615/2024/DAP,

    PORTARIAS Nº 617/2024/DAP À Nº 624/2024/DAP

    PORTARIAS Nº 626/2024/DAP À Nº 629/2024/DAP

    PORTARIAS Nº 631/2024/DAP

    PORTARIAS Nº 633/2024/DAP À Nº 637/2024/DAP

      

    PORTARIA Nº 1464/2024/DDP

    PORTARIAS Nº 1474/2024/DDP À Nº 1484/2024/DDP  

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 166/2024/CCB À Nº 168/2024/CCB,
    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 152/2024/CCE

    PORTARIA Nº 153/2024/CCE

    CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 1/2025/DIR/CTC

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS

    CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, CAMPUS DE CURITIBANOS, no uso de suas atribuições conferidas, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 120/2024/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores e discentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Medicina veterinária convencional e Integrativa – PPGMVCI, sob a presidência do primeiro:

    Professores:

    Marcos Henrique Barreta, SIAPE 1786862;

    Aline Félix Schneider Bedin, SIAPE 1391139;

    Alexandre de Oliveira Tavela, SIAPE 2049229;

    Evelyn Winter da Silva, SIAPE 1133789;

    Vitor Braga Rissi, SIAPE 3159113;

    Luiz Ernani Henkes, SIAPE 1336827 – Representante ABF;

    Discentes:

    Maria Laura Enzele – Titular discente;

    Ana Paula Teixeira – Suplente discente.

    Art. 2º – ESTABELECER 2 horas semanais a serem computadas como atividade administrativa em seus respectivos PAI’s – Planos de Atividades Individuais.

    Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 29 de novembro de 2024, e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

    Art. 4º – REVOGAR a portaria nº 94/2024/CCR/CBS de 05 de setembro de 2024.

     

    Nº 121/2024/CCR/CBS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 10 de dezembro de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para a servidora ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, SIAPE 3373150, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, localizada no Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia / SLBA/CCR/UFSC – 12159 (ADRH) 1143 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente CEDT13 – Laboratório de Patologia Veterinária (LABOPAVE), por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Individual número 26246-000.044/2024 e Solicitação Digital 079213/2023, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 122/2024/CCR/CBS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 10 de dezembro de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para o servidor MURILO ZANETTI MAROCHI, SIAPE 3381735, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, localizado no Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia / SLBA/CCR/UFSC – 12159 (ADRH) 1143 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente CEDT13 – Laboratório de Patologia Veterinária (LABOPAVE), por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Individual número 26246-000.043/2024 e Solicitação Digita079211/2023, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 123/2024/CCR/CBS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 11 de dezembro de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), equivalente ao grau MÉDIO, para a servidora JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE 1225212, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, localizada na DIVISÃO DA CLÍNICA VETERINÁRIA ESCOLA – 12050 (ADRH) 1001 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente CEDT16 – Laboratório de Anatomia Animal, por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Individual número 26246-000.047/2024 e Solicitação Digital 003792/2024, por tempo integral, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Nº 124/CCR/CBS/2024 – Art. 1º DESIGNAR a docente Viviane Glaser (SIAPE 2052414) para a função de Coordenadora de Extensão da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA/CCR).

    Art. 2º ATRIBUIR a coordenadora 8 (oito) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em seu Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD).

    Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 21 de dezembro de 2024 e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

    A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 02 DE JANEIRO DE 2025

    Nº 1/2025/GR – Designar Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2128668, Chefe do Setor Financeiro – SF/CAA/SINTER, para responder cumulativamente pela Diretoria de Relações Internacioanais – DRI/SINTER, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Janeiro de 2025 a 10 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Fernanda Geremias Leal, SIAPE nº 1891240, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 72771/2024)

     

    Nº 2/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LEANDRA FORMENTÃO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da aposentadoria de Norivaldo Arnaldo Vieira, código de vaga 689143, pela Portaria nº 547/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2023.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 3/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2414/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2024, seção 2, p. 28, que trata da nomeação de CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER, no cargo de Economista, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 4/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2417/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2024, seção 2, p. 28, que trata da nomeação de PIETRO CALDEIRINI ARUTO, no cargo de Economista, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 5/2025/GR – Designar Roberta Monguilhott Dalmarco, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1896709, para substituir a Coordenadora do Biotério Central – BIC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/01/2025 a 27/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular JOANESIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 72699/2024)

     

    Nº 6/2025/GR – Designar ANA LUCIA MORAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1454976, Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/SeCArte, para responder cumulativamente pela Secretaria de Cultura e Arte – SeCArte, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Janeiro de 2025 a 31 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Eliane Santana Dias Debus, SIAPE nº 2467965, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 72723/2024)

     

    Nº 7/2025/GR – Designar ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1859537, para substituir o Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas e Processos/SGPP/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/12/2024 a 22/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular RICARDO JOAO MAGRO, SIAPE nº 1665515, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 72903/2024)

     

    PORTARIAS DE 03 DE JANEIRO DE 2025

    Nº 9/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 26 de dezembro de 2024, Rodrigo Otavio Moretti Pires da condição de representante titular do Centro de Ciências da Saúde (CCS) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 940/2023/GR.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Digital nº 072959/2024)

     

    Nº 10/2025/GR – Designar SYLVIA GRAVANA DA CUNHA, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1658886, para substituir o Chefe do Serviço de Documentação – SD/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/01/2025 a 18/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, SIAPE nº 3138247, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 72893/2024)

     

    Nº 11/2025/GR – Designar SUELEN NEIDE VICENTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3324492, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 24/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular Ioanna Katharina Schroeder, SIAPE nº 2656423, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 72893/2024)

     

    Nº 12/2025/GR – Designar ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3138147, para substituir o Chefe da Seção de Informática – SI/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/01/2025 a 17/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular MAURILIO MANOEL DA SILVA, SIAPE nº 1158433, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 72893/2024)

     

    Nº 13/2025/GR – Designar LARISSA DALL AGNOL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1698296, para substituir o Chefe do Serviço de Registro de Diploma de IES/SC – SRD/DERD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/02/2025 a 28/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular JOSE REGIS FILHO, SIAPE nº 1085643, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 72893/2024)

     

    Nº 14/2025/GR – Designar LUIZ AFONSO BORGES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159747, para substituir o Chefe do Serviço de Registro de Diploma de IES/SC – SRD/DERD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/01/2025 a 06/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular JOSE REGIS FILHO, SIAPE nº 1085643, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 72893/2024)

     

    Nº 15/2025/GR – Designar SYLVIA GRAVANA DA CUNHA, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1658886, para substituir o Coordenador de Programação, Controle e Armazenamento de Dados – CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 11/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular MARCO FABIANO VASSELAI, SIAPE nº 1660229, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 72893/2024)

     

    Nº 16/2025/GR – Designar Crislei Miorelli Rech, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3311796, para substituir o Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 12/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular JALMIR PIRES, SIAPE nº 1157557, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 72893/2024)

     

    Nº 17/2025/GR – Designar RITA MARIA PALMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1158720, para substituir o Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/01/2025 a 25/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular JALMIR PIRES, SIAPE nº 1157557, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 72893/2024)

     

    Nº 18/2025/GR – Designar ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3138147, para substituir o Chefe do Serviço de Documentação – SD/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 10/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, SIAPE nº 3138247, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 72893/2024)

     

    Nº 19/2025/GR – Designar RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416266, para substituir a Diretora do Departamento Inovação – DIN/PROPESQ, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2024 a 13/02/2025, tendo em vista o afastamento da titular Clarissa Stefani Teixeira, SIAPE nº 2146372, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 72879/2024)

     

    Nº 20/2025/GR – Designar SUELEN NEIDE VICENTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3324492, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/12/2024 a 21/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular Ioanna Katharina Schroeder, SIAPE nº 2656423, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 72891/2024)

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIA DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Nº 171/PROAD/2024 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 62/PROAD/2024, de 2 de julho de 2024.

    Art. 2º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria do Arquivo Central da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores: Jeovana Diomar Pinheiro Januário – Administrador – Membro Titular

    Lucas Coelho Siqueira – Assistente em Administração – Membro Titular

    Iuri Ianiski de Moura – Arquivista – Membro Titular

    Sílvia Cintra Borges Morais – Arquivista – Membro Suplente

    Marcos Jose Elias – Técnico em Agropecuária – Membro Suplente

    Art. 3º Esses servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Coordenadoria do Arquivo Central (CARC/PROAD)

    Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró Reitoria de Administração. Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto. (Ref. Portarias Normativas 470/2023/GR e 471/2023/GR)

     

    PORTARIAS DE 2 DE JANEIRO DE 2025.

    Nº 1/2025/PROAD – APLICAR à Empresa GLOBALOFERTAS COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA, CNPJ nº 27.381.923/0001-97, a sanção impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.044659/2024-14)

     

    Nº 2/2025/PROAD – APLICAR à Empresa J C LIMA DA SILVA MAGAZINE, CNPJ nº 15.761.310/0001-04, as sanções de multa no valor de R$ 598,80 (quinhentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.047730/2024-11)

     

    Nº 3/2025/PROAD – APLICAR à Empresa VALERIA RODRIGUES GOMES, CNPJ nº 37.887.963/0001-69, as sanções de multa no valor de R$ 20.271,20 (vinte mil duzentos e setenta e um reais e vinte centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.047708/2024-62)

     

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:

    PORTARIAS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 605/2024/DAP – Art. 1º Aposentar HUGO MOREIRA SOARES, matrícula SIAPE 1226311, código de vaga nº 744419, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 01% (um por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.056536/2024-18).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 606/2024/DAP – Suspender o pagamento dos proventos de Beatriz Ângela Veira Cabral, matrícula nº 1157867; Carlos Roberto de Sousa, matrícula nº 11558650; Lourival Alexandre, matrícula nº 1155337; Maria Madalena de Sousa, matrícula nº 1159189; Valdivia Saturnino Vieira, matrícula nº 1158961, e de Vanildo José Ramos, matrícula nº 1159480, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Setembro de 2024, a partir da Folha de Pagamento do mês de Dezembro de 2024.

     

    PORTARIAS DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 607/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Thiago Torres Grams, matrícula SIAPE 3046129, ocupante do cargo de Técnico em Artes Gráficas, lotado/localizado na Coordenadoria Técnica/CT/IU/PROAD, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 03 (três) anos, de 03 de fevereiro de 2025 a 02 de fevereiro de 2028, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.068902/2024-81).

     

    Nº 608/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Aline Albernaz da Silva de Brito, matrícula SIAPE 3301920, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Graduação em Enfermagem / CGENF/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 09 de dezembro de 2024 a 07 de abril de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 6124840).

     

    Nº 609/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Aline Albernaz da Silva de Brito, matrícula SIAPE 3301920, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Graduação em Enfermagem / CGENF/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de abril de 2025 a 06 de junho de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6124840).

     

    PORTARIAS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 611/2024/DAP – Art. 1º Aposentar ANDRE DE AVILA RAMOS, matrícula SIAPE 1159655, código de vaga nº 691327, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 07% (sete por cento) de adicional por tempo de serviço, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5036442-87.2022.4.04.7200 (Processo nº 23080.057597/2024-01).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 612/2024/DAP – Art. 1º Aposentar GUSTAVO ADOLFO TORRES FERNANDES DA COSTA, matrícula SIAPE 1279350, código de vaga nº 691308, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 04, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 6º, Inciso I, do Artigo 4º C/C o § 8º do Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração (Processo nº 23080.061959/2024-50). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 614/2024/DAP – Art. 1º Aposentar CARLOS ALBERTO DA SILVA, matrícula SIAPE 1158900, código de vaga nº 690599, ocupante do cargo de CONTÍNUO, nível de classificação C, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.064368/2024-34).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    PORTARIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Nº 615/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a CAROLINA DIAS DE MENEZES, em decorrência do falecimento do servidor aposentado CARLOS ALBERTO GOMES DE MENEZES JUNIOR, matrícula SIAPE 398129, ocupante do cargo de Administrador, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecido no dia 04 de dezembro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.071021/2024-48).

     

    PORTARIAS DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Nº 617/2024/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 18 de dezembro de 2024, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº PORT. 154/2024/DAP, à servidora Ana Beatriz Cechinel Souza Salvador, Médico/Área, MASIS nº 193776, SIAPE nº 2121629 (Processo Administrativo nº 23080.071665/2024-36).

     

    Nº 618/2024/DAP – Interromper, a partir de 23 de dezembro de 2024, a licença por motivo de acompanhamento de cônjuge, sem remuneração, concedida, através da Portaria n° 1258/DRH/2004, à servidora Fabiula Fatima Motta Rodrigues, matrícula SIAPE n° 1160473 (Processo Administrativo nº 23080.072555/2024-91).

     

    PORTARIAS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Nº 619/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Suelen Dias Fagundes Brandolt, matrícula SIAPE 1196588, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria Administrativa / CA/DA/ARA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 04 de dezembro de 2024 a 02 de abril de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 6123857).

     

    Nº 620/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Suelen Dias Fagundes Brandolt, matrícula SIAPE 1196588, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria Administrativa / CA/DA/ARA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 03 de abril de 2025 a 1º de junho de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6123857).

     

    Nº 621/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Denize Dias Serra De Melo, matrícula SIAPE 2129207, ocupante do cargo de técnico em enfermagem, lotada no Hospital Universitário/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 17 de dezembro de 2024 a 15 de abril de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 6143381).

     

    Nº 622/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Denize Dias Serra De Melo, matrícula SIAPE 2129207, ocupante do cargo de técnico em enfermagem, lotada no Hospital Universitário/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 16 de abril de 2025 a 14 de junho de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6143381).

     

    Nº 623/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Gisele dos Santos, matrícula SIAPE 3415178, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Divisão da Secretaria Integrada / DSI/CCB, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 10 de dezembro de 2024 a 08 de abril de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 6143731).

     

    Nº 624/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Gisele dos Santos, matrícula SIAPE 3415178, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Divisão da Secretaria Integrada / DSI/CCB, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 09 de abril de 2025 a 07 de junho de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6143731).

     

    PORTARIAS DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 626/2024/DAP – Art. 1º Aposentar ARNO BLANKENSTEYN, matrícula SIAPE 1170059, código de vaga nº 265055, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.065113/2024-99).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 627/2024/DAP – Exonerar, a pedido, ANA BEATRIZ CECHINEL SOUZA SALVADOR, matrícula SIAPE 2121629, código de vaga 689336, a partir de 18 de dezembro de 2024, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 07, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.071665/2024-36).

     

    Nº 628/2024/DAP – Art. 1º Aposentar RICARDO DE SOUZA MAGINI, matrícula SIAPE 1159701, código de vaga nº 691373, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 06% (seis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.068128/2024-17).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 629/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a REGINA CÉLIA DE SOUZA AVILA, em decorrência do falecimento do servidor em atividade PAULO MARCIO AVILA, matrícula SIAPE 1155534, ocupante do cargo de Montador Cinematográfico, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecido no dia 05 de outubro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.072487/2024-61).

     

    PORTARIAS DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 631/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 16 de dezembro de 2024, por motivo de falecimento, o cargo de Professor de Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, ocupado por NELSON HORACIO GABILAN, matrícula SIAPE 1157847, código de vaga 689596, da carreira de magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.072431/2024-14).

     

    Nº 633/2024/DAP – Art. 1º Aposentar ALCIDES MILTON DA SILVA, matrícula SIAPE 1159958, código de vaga nº 691629, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço e incorporando 02/10 (dois décimos) de FG-01 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.081449/2016-99).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 634/2024/DAP –  Art. 1º Aposentar SILVIO LAURIANO DE LIMA, matrícula SIAPE 1159354, código de vaga nº 691041, ocupante do cargo de VIGILANTE, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 10% (dez por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.053852/2024-38).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 635/2024/DAP – Art. 1º Aposentar CARLOS GILBERTO VENANCIO GOMES, matrícula SIAPE 1159844, código de vaga nº 691515, ocupante do cargo de VIGILANTE, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 14% (catorze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.063745/2024-18).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 636/2024/DAP – Art. 1º Aposentar MARIA APARECIDA LAPA DE AGUIAR, matrícula SIAPE 1813159, código de vaga nº 860945, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 04, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, §2º, Inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no Art. 26, § 3º, inciso I, correspondendo a 100% da média aritmética definida nos termos do referido artigo (Processo nº 23080.065429/2024-81).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    PORTARIA DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 637/2024/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 30 de dezembro de 2024, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº PORT. 779/2023/DAP, à servidora Jackeline Nass Machado Melo, Nutricionista/Habilitação, MASIS nº 199618, SIAPE nº 1205510 (Processo Administrativo nº 23080.072218/2024-02).

     

     

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

    O DIRETOR, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

    PORTARIA DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Nº 1464/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

    Nome Matrícula

    UFSC

    Matrícula

    SIAPE

    Cargo A partir de Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    De

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Para

    Processo /

    Solicitação n°

    23080.

     

     

    UPAG

    ANGELO MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS 189620 2046359 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS 16/12/2024 C208 C308 071401/2024-82 UFSC
    PRISCILA JONCK HOFFMANN OTTO 225940 3316286 AUDITOR 10/12/2024 E102 E202 070050/2024-92 UFSC
    RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 218199 3151069 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17/12/2024 D304 D404 071776/2024-42 UFSC

     

    Nome Matrícula

    UFSC

    Matrícula

    SIAPE

    Cargo A partir de Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    De

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Para

    Processo /

    Solicitação n°

    23080.

     

     

    UPAG

    AGEU CIPRIANO 113110 1160329 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 04/12/2024 C316 C416 068875/2024-47 HU
    ROBERTA RODOLFO MAZZALI BISCARO 177878 1823750 FISIOTERAPEUTA 06/06/2024 E310 E410 026882/2024-71 HU
    VIVIANE VIEIRA DE JESUS 179340 1854631 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 28/12/2024 D307 D407 037399/2024-12 HU

     

    PORTARIAS 27 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 1474/2024/DDP – AUTORIZAR a renovação de afastamento de GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE 2940170, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Departamento de Gestão Patrimonial/PROAD, para cursar Doutorado junto à Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 01/01/2025 a 30/06/2025, com ônus limitado.  (Ref. Processo nº 23080. 003675/2023-68)

     

    Nº 1475/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Irineu Afonso Frey, Maria Denize Henrique Casagrande e Maura Paula Miranda Lopes para, sob a presidência do primeiro, constituírema Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC225510, matrícula SIAPE 3309757, admitido na UFSC em 16/09/2022.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 1476/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor RAUL BURGOS, SIAPE 1352091, lotado no Departamento de Sociologia E Ciência Política/CFH, para realizar Pós-Doutorado na Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), em Campinas/Brasil, no período de 01/03/2025 a 30/12/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.62726/2024-74)

     

    Nº 1477/2024/DDP -Art. 1º DESIGNAR, Sandra Regina Carrieri de Souza, Rosiane Rosa Guimarãese Patric da Silva Ribeiro para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor ERNANI BERNARDO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230259, matrícula SIAPE 3400578, admitido na UFSC em 25/03/2024.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIAS 30 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 1478/2024/DDP – CONCEDER ao Luiz de Souza Romero Sanson, SIAPE 1693419, ocupante do cargo de Técnico Em Assuntos Educacionais, com lotação no Colégio de Aplicação – CA/CED, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/01/2025 a 25/02/2025, perfazendo 180 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/07/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 070635/2024-11) (Ref. Processo nº 23080. 070635/2024-11)

     

    Nº 1479/2024/DDP – CONCEDER a Wanessa Caroline da Silva, SIAPE 2028167, ocupante do cargo de Auxiliar de Biblioteca, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 21 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/01/2025 a 12/02/2025, perfazendo 90 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 21/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 070616/2024-86)

     

    Nº 1480/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Ana Paula Peres da Silva, Gabriel Nascimento Kinczeski e Thuine Lopes Cardoso para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora PATRICIA DIAS DE CASTRO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230336, matrícula SIAPE 3401883, admitida na UFSC em 21/03/2024.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 1481/2024/DDP – CONCEDER a Patrícia Fernandes, SIAPE 1761433, ocupante do cargo de Secretário Executivo, com lotação no Centro Tecnológico – CTC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/01/2025 a 28/02/2025, perfazendo 160 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080. 071028/2024-60)

    Nº 1482/2024/DDP – CONCEDER a Flora Bazzo Schmidt, SIAPE 2883787, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, com lotação na Direção-Geral do Gabinete DGG/UFSC, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/02/2025 a 14/03/2025, perfazendo 143 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/07/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080. 071660/2024-11)

     

    Nº 1483/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, a Servidora Tcnico-Administrativa em Educação abaixo relacionada.

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Efeito Financeiro
    133544 1453004 MIRIAM CONCEICAO DOS SANTOS REGENTE PMP E414 27-12-2024

    Nº 1484/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor Tiago Kramer de Oliveira, SIAPE nº 1880865, lotado no Departamento de História/HST/CFH, para cursar Pós-Doutorado junto ao Instituto de História da Universidade Federal Fluminense, em Niterói/Brasil, no período de 03/02/2025 a 02/02/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.066737/2024-23)

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

    PORTARIA DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 166/2024/CCB – Designar os professores José Eduardo da Silva Santos, Leandro Jose Bertoglio e Josefina Steiner, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Promoção Funcional da Classe C (Adjunto) nível 4 para Classe D (Associado) nível 1 da professora MORGANA DUARTE DA SILVA, requerente do processo digital nº 23080.059979/2024-71.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.059979/2024-71)

     

    PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 167/2024/CCB – Designar o professor Nei Kavaguichi Leite, SIAPE 1933176, Coordenador de Extensão do Departamento de Ecologia e Zoologia do Centro de Ciências Biológicas, no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 70389/2024)

     

    PORTARIA DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 168/2024/CCB – Designar o professor Edmundo Carlos Grisard para substituir o professor Glauber Wagner como Coordenador de Extensão do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia no período de 31 de dezembro de 2024 a 15 de janeiro de 2025.

     

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 152/2024/CCE – Art. 1º Revogar a Portaria nº 140/2024/CCE, de 25 de novembro de 2024.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 073024/2024)

     

    Nº 153/2024/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Graduação em Letras – Libras e da Coordenadoria de Graduação em Artes Cênicas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    1. LUCIENE DOS SANTOS (SIAPE 1980728) – Assistente em Administração – Membro Titular;
    2. SILVANA AGUIAR DOS SANTOS (SIAPE 3446526) – Professora Magistério Superior – Membro Titular;
    3. ADRIANA FERNANDES SALDANHA (SIAPE 1891588) – Auxiliar em Administração – Membro Titular;
    4. PAULO RICARDO BERTON (SIAPE 2323888) – Professor Magistério Superior – Membro Suplente.

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    10095 – Coordenadoria de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais – Libras

    10073 – Coordenadoria do Curso de Graduação em Artes Cênicas

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.

    Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto. (Ref. Solicitação Digital nº 073024/2024)

     

     

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

     

    O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2630/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR e no processo digital 23080.029118/2024-58, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 3 DE JANEIRO DE 2025

    Nº 1/2025/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 19/6/2024, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora KELIENE MARIA SOUSA DE JESUS, SIAPE 1808076, ocupante do cargo de Engenheiro Mecânico, lotada no Departamento de Engenharia Mecânica (EMC), por realizar atividades de risco químico no Laboratório de Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos – LASHIP, em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.037/2024, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 18/10/2024);

    Art. 2º Localizar a servidora KELIENE MARIA SOUSA DE JESUS em seu respectivo local de trabalho.

    Art. 3º Revogar os atos anteriores de concessão de adicionais ocupacionais.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo digital 23080.029118/2024-58)

     

     

     


  • Boletim Nº 1/2025 – 03/01/2025

    Publicado em 03/01/2025 às 12:43

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 1/2025

    Data da publicação: 3/01/2025

    CAMPUS ARARANGUÁ

    PORTARIAS Nº 209, 210/2024/CTS/ARA

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

    RESOLUÇÃO Nº 28/2024/CPG/UFSC

    GABINETE DA REITORIA

    PORTARIAS Nº 2775 a 2783/2024/GR

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    Nº 38/2024/PRODEGESP

    EDITAL Nº 049/2024/DDP

    CAMPUS ARARANGUÁ

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 209/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Martin Augusto Gagliotti Vigil, SIAPE nº 1297988, Analucia Schiaffino Morales, SIAPE nº 2057525, e Fábio Rodrigues de la Rocha, SIAPE nº 1781774, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão para elaboração do regimento de pesquisa do Departamento de Computação (DEC), atribuindo-lhes a carga horária de uma (1) hora semanal de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 19 de novembro de 2024 a 19 de junho de 2025

     

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 210/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Marcelo Gomes de Gomes, SIAPE 2319448, para, tendo em vista o afastamento do titular professor Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE 1724307, em gozo de férias regulamentares, responder pela Coordenação Geral de Extensão do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade no período de 02/01/2025 a 15/02/2025.

     

     

     

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e, considerando a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 12 de dezembro de 2024, pela aprovação dos termos do Parecer nº 99/2024/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.055032/2024-81, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 28/2024/CPG/UFSC – Art. 1º – Aprovar o pedido de defesa de tese “fora de prazo” para a discente Bruna Gracioli do Programa de Pós-Graduação em Química.

    Art. 2º – Orientar que sejam admitidos pedidos de defesa “fora de prazo” em período superior aos 90 dias definidos no § 1º do art. 3º da Resolução Normativa 5/2020/CPG no caso de programas de pós-graduação que, em seus regimentos internos, exijam a publicação de artigo científico em periódico indexado como requisito para a defesa de tese de doutorado.

    Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 2775/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THAIS CERESER VILELA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 271/2024/DDP, publicada no DOU de 15 de março de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 932985, decorrente da exoneração de Miguel De Oliveira Osta, por meio da Portaria nº 384/2024/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. nº 23080.008745/2023-74 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

     

    Nº 2776/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SHEILA SANTISI TRAVESSA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria nº 499/2021/DDP, publicada no DOU de 15 de julho de 2021, prorrogado através da Portaria nº 797/2023/DDP, publicada no DOU de 17 de julho de 2023,  no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, com código de vaga 934027, redistribuída, por meio da Portaria nº 2085/2023/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2023.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. nº 23080.062230/2019-33 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

     

    Nº 2777/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, WILLAME DOS SANTOS CANDIDO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria nº 783/2021/DDP, publicada no DOU de 16 de novembro de 2021, prorrogado através da Portaria nº 0168/2023/DDP, publicada no DOU de 17 de fevereiro de 2023,  no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Fitotecnia (FIT), com código de vaga 688751, decorrente da aposentadoria de Rubens Onofre Nodari, por meio da Portaria nº 126/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 08 de março de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. nº 23080.063078/2019-14 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

     

    Nº 2778/2024/GR – Designar Dilceane Carraro, SIAPE nº 2860144, Pró-Reitor(a) de Graduação e Educação Básica – PROGRAD, para responder cumulativamente pela função de reitor(a) em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina no período de 01 de Janeiro de 2025 a 10 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 072747/2024)

     

    Nº 2779/2024/GR – Designar Camila Pagani, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2106671, Secretário(a) do Gabinete da Reitoria, para responder cumulativamente pela Chefia do Gabinete do Reitor – GR/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Janeiro de 2025 a 16 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, BERNARDO MEYER, SIAPE nº 2279260, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 72811/2024)

     

    Nº 2780/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 31 de Dezembro de 2024, Marina Hirota Magalhães, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2056394, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Meteorologia – CGMET/CFM, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 93/2024/GR, de 11 de janeiro de 2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 53842/2024)

     

    Nº 2781/2024/GR – Dispensar, a partir de 31 de Dezembro de 2024, Wendell Rondinelli Gomes Farias, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1913530, do exercício da função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Meteorogia – CGMET/CFM, para a qual foi designado pela Portaria nº 94/2024/GR, de 11 de janeiro de 2024.

    (Ref. Sol. 53842/2024)

     

    Nº 2782/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, Renato Ramos da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1807675, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Meteorologia – CGMET/CFM, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 53842/2024)

     

    Nº 2783/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, Reinaldo Haas, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2436842, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Meteorogia – CGMET/CFM, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 53842/2024)

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

    A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 38/2024/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    ROSÂNGELA LINHARES WATERKEMPER – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular

    PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular

    THALITA BEZ BATTI DE SOUZA – Assistente em Administração – Membro Titular

    MARIANA MILIS VIEIRA – Assistente em Administração – Membro Suplente

    TATIANA LEDA DA SILVEIRA – Auxiliar em Administração – Membro Suplente

    RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO – Assistente em Administração – Membro Suplente

    SALEZIO SCHMITZ JÚNIOR – Assistente em Administração – Membro Suplente

    IALI DE ORLEANS BATISTA – Assistente em Adminitração – Membro Suplente

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    12066 – Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR);

    10480 – Divisão de Benefícios e Licenças (DBL);

    11560 – Divisão de Cadastro (DCAD).

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

    Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto

     

     

     

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

     

    EDITAL Nº 049/2024/DDP, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024

    (Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 245, de 20/12/2024, Seção 3, página 84)

     

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar pessoas candidatas para provimento de cargos da carreira Técnico-Administrativa em Educação (TAE), para o quadro permanente dos campi de Blumenau e de Florianópolis desta Universidade, sob execução conjunta do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) e da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE).

    1 DOS CARGOS E VAGAS

    1.1 Localidade de Exercício: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

    Cargos/ especialidades Nível de Classificação Requisitos Carga Horária Vagas
    Ampla concorrência Pessoas com deficiência Negros Trans Total
    Assistente em Administração D Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área 40 h 41 14 14 01 70

    1.2 Localidade de Exercício: Campus de Blumenau

    Cargos/ especialidades Nível de Classificação Requisitos Carga Horária Vagas
    Ampla concorrência Pessoas com deficiência Negros Trans Total
    Assistente em Administração D Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área 40 h 02 0 01 0 03

    1.3 O ingresso da pessoa nomeada se dará sempre no primeiro nível de capacitação e padrão de vencimento, de acordo com a Lei nº 11.091/2005.

    1.4 A descrição do cargo objeto deste Edital está disponível no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Descrição dos Cargos”.

    1.5 Recomenda-se a leitura do Manual do Concurso, disponível no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Manual do Concurso”.

    2 DA REMUNERAÇÃO

    2.1 A remuneração inicial será aquela constante no Anexo I-C da Lei nº 11.091/2005, nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/05/2023:

    Nível de Classificação do Cargo Vencimento Básico Auxílio Alimentação Total
    Nível de Classificação D R$ 2.667,19 R$ 1.000,00 R$ 3.667,19

    3 DA INSCRIÇÃO

    3.1 A inscrição no concurso público implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, expedientes dos quais a pessoa candidata não poderá alegar desconhecimento.

    3.2 Todos os cargos/especialidades, independentemente de reserva de vagas, poderão ter inscrições para as listas específicas de pessoas com deficiência, de pessoas negras, pessoas trans ou ampla concorrência.

    3.3 A inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição constante no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, no período compreendido entre às 14h00min do dia 08/01/2025 e às 23h59min do dia 13/02/2025.

    3.4 Para realizar a inscrição é necessário acessar o site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, e:

    a) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;

    b) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e seguir os procedimentos descritos no sistema de inscrição para realizar o pagamento;

    c) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 14/02/2025, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.

    3.4.1 A pessoa candidata deverá optar por apenas um cargo/especialidade/localidade de exercício. Não serão aceitas inscrições em mais de um cargo/especialidade/localidade de exercício, visto que a prova objetiva será realizada em uma única data. Havendo mais de uma inscrição, será considerada aquela de data mais recente.

    3.4.2 A pessoa candidata deverá indicar no Requerimento de Inscrição o local que deseja realizar a prova: Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis ou Joinville. O local de prova independe do local de exercício do cargo para o qual está se inscrevendo.

    3.5 A Inscrição somente poderá ser realizada pelo site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, sendo vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

    3.6 O valor da inscrição é de R$ 125,62 (cento e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos).

    3.7 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, a pessoa candidata deverá conferir o cargo/especialidade/localidade de exercício da inscrição e o requisito exigido para provimento no cargo. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

    3.7.1 A UFSC não realizará análise dos títulos para comprovação de requisitos estabelecidos na seção 1 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente após a nomeação da pessoa candidata aprovada para provimento do cargo.

    3.8 Durante o período de inscrição será possível realizar a alteração de dados pessoais (exceto CPF), de local de prova e de localidade de exercício do cargo, diretamente no sistema disponível no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

    3.8.1 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade da pessoa candidata.

    3.8.2 Após o período de inscrição as informações prestadas serão definitivas.

    3.9 A inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento da inscrição pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição da pessoa candidata.

    3.10 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou de ordem bancária.

    3.11 Serão considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

    3.12 A pessoa candidata que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições, considerando o disposto no item 11.3, alínea “e”.

    3.12.1 O documento de que trata o item 3.12 deverá atestar o comparecimento no tribunal, ou seja, documento de convocação não configura como atuação em júri.

    3.13 A relação de inscrições preliminarmente indeferidas por falta de pagamento ou por qualquer outro motivo estará disponível no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, a partir das 14h00min do dia 19/02/2025.

    3.13.1 A pessoa candidata com inscrição preliminarmente indeferida poderá interpor recurso quanto ao indeferimento de sua inscrição até as 18h00min do dia 20/02/2025.

    3.13.2 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

    3.13.3 A resposta aos recursos será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, até 25/02/2025.

    3.14 A Confirmação de Inscrição Definitiva, contendo a indicação do local onde a pessoa candidata realizará a prova e a relação de pessoas candidatas por vaga, será disponibilizada no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Local de Prova e Pessoa/vaga”, a partir das 17h00min do dia 10/03/2025. Recomenda-se que a pessoa candidata porte a confirmação de inscrição definitiva no dia da realização da prova.

    3.15 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.

    4 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

    4.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa candidata doadora de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e à pessoa candidata que estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008.

    4.2 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada até às 23h59min do dia 29/01/2025, mediante preenchimento de Requerimento de Isenção no sistema de inscrição.

    4.3 A pessoa candidata doadora de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 4.2.

    4.3.1 Caracteriza-se como doador aquela pessoa que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado para doação como “Doador(a) voluntário(a) de medula óssea” não configura a pessoa como doadora.

    4.4 A pessoa candidata inscrita no CadÚnico e membro de família de baixa renda, deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.

    4.4.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição a pessoa candidata deverá declarar que pertence à família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

    4.4.2 O NIS informado deverá ser da própria pessoa candidata e não de seus pais ou de terceiros.

    4.4.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pela pessoa candidata no momento da inscrição: nome da pessoa candidata; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF e nome da mãe da pessoa candidata. Esses dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.

    4.5 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado a partir das 14h00min do dia 05/02/2025, no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.

    4.5.1 A pessoa candidata que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

    4.5.2 A pessoa candidata que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido, dentro do prazo estipulado no item 3.4, alínea “c” deste Edital.

    4.5.2.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 06/02/2025.

    4.5.2.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

    4.5.2.1.2 Em caso de deferimento de recurso, a COPERVE publicará retificação da relação de isenções, no local indicado no item 4.5.

    4.5.2.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min do dia 10/02/2025.

    5 DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROVAS

    5.1 A pessoa candidata que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido até 1 (um) ano antes da publicação deste Edital, o qual deverá ser enviado on-line, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para realização das inscrições.

    5.2 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de mesa/cadeira para pessoas obesas, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e à pessoa candidata sabatista é dispensável o envio de laudo médico.

    5.3 O laudo médico será avaliado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocar a pessoa candidata para avaliação presencial e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais.

    5.4 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

    5.5 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização da Prova Objetiva tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.

    5.5.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Objetiva deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança.

    5.5.2 Antes do horário de início da Prova Objetiva, a candidata lactante deverá apresentar à organização do concurso a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.

    5.5.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início da prova.

    5.5.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova.

    5.5.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou que na data da realização da prova a criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade estará impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar.

    5.5.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.

    5.5.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.

    5.5.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.

    5.5.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova.

    5.5.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.

    5.5.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período.

    5.5.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.

    5.6 A pessoa candidata que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 5.1, não terá sua solicitação atendida.

    5.7 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento da condição especial solicitadas será divulgado a partir das 17h00min do dia 20/02/2025, no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Condição Especial”.

    5.7.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento das condições especiais solicitadas, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 21/02/2025.

    5.7.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

    5.7.1.2 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 5.7.

    5.7.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 17h00min do dia 26/02/2025.

    6 DA RESERVA DE VAGAS

    6.1 A reserva de vagas para pessoas com deficiência, pessoas negras e pessoas trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, o Decreto nº 9.508/2018, a Resolução Normativa (RN) nº 35/CUn/2013, de 26 de setembro de 2013, e a Resolução Normativa (RN) nº 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023.

    6.1.1 A pessoa candidata que desejar concorrer nas listas para pessoas com deficiência, negras ou trans deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição.

    6.1.2 A pessoa candidata poderá desistir de concorrer nas listas para pessoas com deficiência, negras ou trans até o final do período de inscrição.

    6.1.3 A pessoa candidata com deficiência, negra ou trans que optar por concorrer nas listas específicas na forma do item 6.1.1 concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. A pessoa candidata que não optar pelo disposto no item 6.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

    6.1.4 A pessoa candidata com deficiência, negra ou trans participará deste concurso em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento da seção 5.

    6.2 Da reserva de vagas para pessoas com deficiência

    6.2.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 9.508/2018 têm assegurado o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas.

    6.2.2 Das vagas destinadas neste certame, até 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na RN nº 35/CUn/2013.

    6.2.2.1 Para o cargo/especialidade/localidade que dispõe de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, foi automaticamente reservado um quinto para pessoas com deficiência.

    6.2.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 6.2.2.1, foi realizado sorteio para alcançar a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a pessoas com deficiência, conforme especificado no item 6.5 deste Edital.

    6.2.3 A pessoa com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e encaminhar laudo médico legível, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições, pelo site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/.

    6.2.3.1 O laudo médico, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

    6.2.3.1.1 Além do que estabelece o item 6.2.3.1, o laudo médico deverá apresentar as informações indicadas no item 6.2.6.1.1, que serão analisadas pela EMAPCD no procedimento de avaliação da deficiência das pessoas candidatas aprovadas, conforme indica o item 6.2.5.

    6.2.3.2 Na homologação das inscrições, a pessoa candidata que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 6.2.3 e 6.2.3.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

    6.2.4 A pessoa com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações da seção 5.

    6.2.5 A pessoa candidata aprovada na lista de pessoa com deficiência será convocada a comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o cargo/especialidade/localidade de exercício, considerando o disposto nos itens 3.2 e 13.4 deste Edital.

    6.2.5.1 A convocação das pessoas com deficiência aprovadas no concurso ocorrerá por meio de Edital Complementar, que será publicado no site do concurso, na opção do menu “Edital”.

    6.2.5.1.1 A publicação de que trata o item 6.2.5.1 ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do procedimento de avaliação da deficiência e após o exaurimento dos prazos a que se refere a seção 10 deste edital.

    6.2.5.1.2 Constará no edital complementar de convocação a data, horário e o endereço do local do procedimento na cidade de Florianópolis.

    6.2.5.1.3 Não serão aceitos atrasos e pedidos de avaliação fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.

    6.2.5.1.4 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento da pessoa candidata.

    6.2.6 O DDP terá a assistência da EMAPCD, que realizará o procedimento de avaliação da deficiência, e entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pela pessoa candidata se enquadra nas legislações referidas nos itens 6.2.1, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que a pessoa candidata habitualmente utilize.

    6.2.6.1 Para avaliação da deficiência a pessoa com deficiência deverá apresentar, à EMAPCD, os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada com o Requerimento de Inscrição, de que trata o item 6.2.3.

    6.2.6.1.1 O laudo médico, além de cumprir o que determina o item 6.2.3.1, deverá apresentar as seguintes informações:

    a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

    b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

    c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

    d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;

    e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

    f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

    g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

    h) Em caso de Transtorno do Espectro Autista: especificar os comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência e trazer informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.

    6.2.6.1.2 Caso a pessoa candidata possua um laudo técnico complementar baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

    6.2.6.1.2.1 O laudo técnico complementar, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá ser assinado pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência da pessoa candidata, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

    6.2.6.1.3 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, a pessoa candidata que:

    a) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência;

    b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com os itens 6.2.3.1 e 6.2.6.1.1;

    c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.

    6.2.6.2 Será assegurado o direito a recurso a pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência indeferida, nos termos do edital complementar de convocação.

    6.2.6.2.1 A EMAPCD, se necessário, poderá convocar a pessoa candidata para comparecer presencialmente para avaliação do recurso de que trata o item 6.2.6.2.

    6.3 Da reserva de vagas para pessoas negras

    6.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas as pessoas negras aquelas que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    6.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento), conforme consta na RN nº 34/CUn/2013, foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

    6.3.2.1 O cargo/especialidade/localidade de exercício que dispõe de número igual ou superior a 3 (três) vagas, foi automaticamente reservado um quinto para pessoas negras.

    6.3.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 6.3.2.1, foi realizado sorteio para a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a pessoas negras, conforme especificado no item 6.5 deste Edital.

    6.3.3 Em atendimento à Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28/07/2023, a pessoa candidata que se autodeclarar negra na inscrição e que for aprovada será convocada para se apresentar à comissão de heteroidentificação, independentemente da existência de reserva de vagas para o cargo/especialidade/localidade de exercício, considerando o disposto nos itens 3.2 e 13.4 deste Edital.

    6.3.3.1 A convocação das pessoas candidatas negras aprovadas no concurso ocorrerá por meio de Edital Complementar, que será publicado no site do concurso, na opção do menu “Edital”.

    6.3.3.1.1 A publicação de que trata o item 6.3.3.1 ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do procedimento de heteroidentificação e após o exaurimento dos prazos a que se refere a seção 10 deste edital.

    6.3.3.1.2 Constará no edital complementar de convocação a data, horário e o formato do procedimento, podendo ser por videoconferência ou presencial na cidade de Florianópolis.

    6.3.3.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.

    6.3.3.3 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento da pessoa candidata.

    6.3.3.4 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

    6.3.3.5 A pessoa candidata convocada, quando da apresentação à comissão, deverá preencher formulário padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE). A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

    6.3.3.5.1 O modelo de Autodeclaração de cor/raça, de que trata o item 6.3.3.5, está disponível no site do concurso, na opção do menu “Documentos para o concurso”, e deverá ser apresentado conforme estabelecido no edital complementar de convocação de que trata o item 6.3.3.1.

    6.3.3.6 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no concurso público. Entenda-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

    6.3.3.6.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios da pessoa candidata, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

    6.3.3.6.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

    6.3.3.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelas pessoas candidatas.

    6.3.3.8 A pessoa candidata aprovada no concurso cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

    6.3.3.9 Da decisão da comissão de heteroidentificação caberá recurso administrativo nos termos do edital complementar de convocação.

    6.3.3.10 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que:

    a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

    b) recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.

    c) apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.

    6.4 Da reserva de vagas para pessoas trans

    6.4.1 Nos termos da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, poderão concorrer às vagas reservadas à pessoa trans aquelas que autodeclarar essa identidade no ato da inscrição. Conforme a Resolução em tela considera-se “pessoa trans”:

    a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e

    b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.

    6.4.2 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento), conforme consta na RN nº 181/2023/CUn, será reservado à pessoa trans, sempre que o número total de vagas do edital for igual ou superior a 8 (oito).

    6.4.2.1 Para alocação da reserva de que trata o item 6.4.2 foi realizado sorteio entre os cargos/especialidade/localidade de exercício do edital, conforme especificado no item 6.5 deste Edital.

    6.4.3 Em atendimento à RN nº 181/2023/CUn, a pessoa candidata que se autodeclarar trans na inscrição e que for aprovada será convocada a comparecer ao procedimento de validação da autodeclaração, independentemente da existência de reserva de vagas para o cargo/especialidade/localidade, considerando o disposto nos itens 3.2 e 13.4 deste Edital.

    6.4.3.1 A convocação das pessoas candidatas autodeclaradas trans e aprovadas no concurso ocorrerá por meio de Edital Complementar, que será publicado no site do concurso, na opção do menu “Edital”.

    6.4.3.1.1 A publicação de que trata o item 6.4.3.1 ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do procedimento de validação e após o exaurimento dos prazos a que se refere a seção 10 deste edital.

    6.4.3.1.2 Constará no edital complementar de convocação a data, o horário e o formato do procedimento, podendo ser por videoconferência ou presencial na cidade de Florianópolis.

    6.4.3.1.3 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.

    6.4.3.1.4 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento da pessoa candidata.

    6.4.3.2 A validação da autodeclaração da pessoa trans será realizada por comissão organizada pela Diretoria de Validações (DEV) da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

    6.4.3.3 A pessoa candidata convocada deverá apresentar à comissão de validação da autodeclaração Memorial Descritivo, conforme estabelecido no edital complementar de convocação de que trata o item 6.4.3.1.2.

    6.4.3.3.1 O Memorial Descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade.

    6.4.3.4 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata que:

    a) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de validação;

    a) não seja confirmada a autodeclaração pela comissão no procedimento de validação.

    6.4.3.5 Da decisão da comissão de validação caberá recurso administrativo nos termos do edital complementar de convocação.

    6.4.3.6 No caso de fraude, constatado em procedimento administrativo da comissão de validação da autodeclaração, a pessoa que se autodeclarou trans e/ou não binária perderá a vaga e ficará sujeita às sanções administrativas e legais cabíveis, nos termos da RN nº 181/2023/CUn.

    6.5 Do sorteio para reserva de vagas

    6.5.1 O sorteio para a distribuição de reserva de vagas foi realizado publicamente no dia 11/12/2024, com prévia divulgação no Boletim Oficial da UFSC nº 228/2024, em 06/12/2024.

    6.5.2 Estão disponíveis no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Reserva de vagas”, a ata da sessão, metodologia do sorteio e a planilha contendo as vagas sorteadas.

    7 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

    7.1 Todas as provas serão realizadas em Língua Portuguesa.

    7.2 O concurso de que trata este Edital será composto por Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos objeto do presente Edital.

    7.3 As questões da Prova Objetiva versarão sobre conteúdo programático disponível no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Conteúdo Programático”.

    7.4 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referentes aos conteúdos programáticos divulgados, cabendo exclusivamente a pessoa candidata utilizar-se do método de estudos que mais lhe aprouver.

    7.5 A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões, sendo 15 (quinze) de Língua Portuguesa, 10 (dez) de Conhecimentos Gerais e 25 (vinte e cinco) de Conhecimentos Específicos, do tipo múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta.

    7.6 Cada questão da prova valerá 2,00 (dois vírgula zero) pontos.

    7.6.1 A pontuação final poderá variar na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos.

    7.7 A pontuação mínima para classificação será de 60,00 (sessenta) pontos dos quais no mínimo 14,00 (quatorze) pontos deverão ser obtidos nas questões de Língua Portuguesa e no mínimo 26,00 (vinte e seis) pontos nas questões de Conhecimentos Específicos.

    7.8 A pessoa candidata deverá se apresentar portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar a sua inscrição, conforme item 3.11.

    7.8.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, a pessoa candidata deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.

    7.8.2 A pessoa candidata, após ser identificado, não poderá se retirar da sala de prova sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização do concurso.

    7.9 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica de pessoas candidatas, ou ainda efetuar vistoria nas pessoas candidatas.

    7.10 A pessoa candidata que faltar ou que se atrasar será eliminada do concurso.

    7.11 Durante as provas será permitida a alimentação, desde que o alimento esteja embalado em material transparente, e o porte de uma garrafa de água fabricada em material transparente e sem rótulos.

    7.12 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que, durante as provas:

    a) comunicar-se por qualquer meio com outra pessoa candidata, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;

    b) for surpreendida fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução;

    c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com as demais pessoas candidatas;

    d) for apanhada em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

    e) recusar-se a entregar a prova e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização;

    f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

    g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova;

    h) portar/usar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, pen drive, chave eletrônica de veículos, arma, boné, chapéu e similares, óculos escuros, calculadora, MP-player, tablet, iPod, cigarro eletrônico ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;

    i) portar/consultar material didático-pedagógico ou qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;

    j) Gravar em áudio e/ou vídeo quaisquer etapas deste concurso.

     

    8 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

    8.1 O local de realização da prova objetiva constará na “Confirmação de Inscrição Definitiva” dos candidatos, disponibilizada no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Local de Prova e Candidato/vaga”, a partir das 17h00min do dia 10/03/2025.

    8.2 A prova será realizada no dia 23/03/2025, com início às 14h00min e término às 18h00min, nas cidades de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

    8.2.1 Os portões de acesso aos locais de realização da prova objetiva serão abertos às 12h45min e fechados às 13h45min.

    8.2.2 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta do local de realização da prova, bem como seu comparecimento até o horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso.

    8.2.3 A pessoa candidata que chegar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões não poderá realizar a prova, independentemente do motivo alegado.

    8.2.4 É vedado a pessoa candidata prestar a prova em local e horário diferente daquele divulgado, exceto em casos previamente autorizados pelo DDP e COPERVE.

    8.3 A prova terá duração de 4 (quatro) horas, incluído nesse tempo o preenchimento do cartão-resposta. Será concedido tempo adicional de acordo com os casos previstos em lei, respeitado o item 3.14. Esgotado este tempo a prova e o cartão-resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala.

    8.4 Ao encerrar a prova, a pessoa candidata entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala o seu caderno de provas e o seu cartão-resposta, ambos assinados.

    8.5 A pessoa candidata somente poderá retirar-se definitivamente do local de prova 2 (duas) horas após seu início.

    8.6 As 3 (três) últimas pessoas candidatas de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente.

    8.6.1 Após a entrega da prova a pessoa candidata não poderá permanecer no local de sua aplicação.

    8.6.2 A pessoa candidata é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta.

    8.6.2.1 O cartão-resposta será o único documento válido para efeito de computação da pontuação nas questões objetivas, e seu preenchimento será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de provas e no próprio cartão-resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou por qualquer dano causado pela pessoa candidata.

    8.6.3 Para transcrever as respostas para o cartão-resposta deverá ser utilizada caneta esferográfica, fabricada em material transparente, de tinta preta (preferencialmente) ou azul. Enquanto na resolução (rascunho), a pessoa candidata poderá usar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material transparente.

    8.6.3.1 Somente serão consideradas as respostas das questões objetivas transcritas para o cartão-resposta.

    8.7 Será atribuída pontuação 0,00 (zero):

    a) à questão objetiva que não estiver assinalada no cartão-resposta;

    b) àquela cuja alternativa assinalada for incorreta em relação ao gabarito oficial;

    c) àquela que contiver mais de uma alternativa de resposta assinalada;

    d) à que contiver emenda ou rasura, ainda que legível.

    9 DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO, RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E RECURSO

    9.1 As provas e os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Provas e Gabaritos”, a partir das 19h00min do dia 23/03/2025.

    9.2 Será assegurado a pessoa candidata o direito a recurso contra a formulação, o conteúdo e/ou o gabarito das questões da prova objetiva, o qual deverá ser interposto até às 19h00min do dia 24/03/2025.

    9.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

    9.3 Se houver modificação no gabarito preliminarmente divulgado em decorrência dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

    9.4 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todas as pessoas candidatas.

    9.5 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min no dia 31/03/2025.

    10 DO BOLETIM DE DESEMPENHO PRELIMINAR E VISTA DO CARTÃO RESPOSTA

    10.1 Após análise dos recursos de que trata a seção 9, será disponibilizado para acesso exclusivo da pessoa candidata o Boletim de Desempenho Preliminar e a vista do cartão-resposta da prova objetiva, no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Boletim de Desempenho Preliminar”, a partir das 14h00min no dia 31/03/2025.

    10.2 Será assegurado a pessoa candidata o direito a recurso contra o seu Boletim de Desempenho Preliminar até as 23h59min do dia 01/04/2025.

    10.3 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

    10.3.1 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min no dia 07/04/2025.

    11 DO RESULTADO DO CONCURSO

    11.1 Após análise dos recursos de que trata a seção 10, será divulgado o resultado do concurso contendo a lista nominal das pessoas candidatas, por ordem alfabética, com as notas da prova objetiva, no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultado do Concurso”, a partir das 14h00min no dia 07/04/2025.

    11.2 A classificação da pessoa candidata que obtiver a pontuação mínima estabelecida no item 7.7 será efetuada em ordem decrescente da pontuação obtida na prova objetiva.

    11.2.1 A classificação da pessoa candidata será definida por cargo/especialidade em cada local de exercício.

    11.2.2 Para cada cargo/especialidade/localidade de exercício, haverá quatro listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas candidatas com deficiência, uma para pessoas negras e uma para pessoas trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral, desde que respeitado o limite imposto pelo Decreto nº 9.739/2019.

    11.3 No caso de empate na pontuação obtida, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

    1. a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, na hipótese em que pelo menos 01 (uma) das pessoas candidatas empatadas tenha idade igual ou superior a 60 anos;
    2. b) maior pontuação obtida nas questões da prova de Conhecimentos Específicos;
    3. c) maior pontuação obtida nas questões da prova de Língua Portuguesa;
    4. d) maior idade;
    5. e) pessoa candidata que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008).

    11.4 Não caberá recurso administrativo do resultado do concurso de que trata o item 11.1.

    12 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

    12.1 Os recursos previstos nos itens 3.13.1, 4.5.2.1, 5.7.1, 9.2, 10.2 e 15.7 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.

    12.2 Cada recurso deverá:

    a) ser referente a uma única questão (quando for o caso);

    b) conter nome, número de inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital) e assinatura digital da pessoa candidata;

    c) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;

    d) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.

    12.3 Para interpor recurso a pessoa candidata deverá:

    a) acessar sistema específico disponível no site do concurso;

    b) preencher e assinar digitalmente o requerimento de recurso;

    c) enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload;

    d) finalizar a solicitação de recurso.

    12.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

    12.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 12.2 e 12.3 serão liminarmente indeferidos.

    13 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

    13.1 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos do boletim de desempenho preliminar, e após realizados os procedimentos estabelecidos nos itens 6.2.5, 6.3.3 e 6.4.3, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada no Diário Oficial da União (DOU).

    13.1.1 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU, o DDP divulgará o edital de homologação no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Homologação do Resultado Final”.

    13.2 Será aprovado no concurso a pessoa candidata que atingir a pontuação mínima especificada no item 7.7, e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

    13.3 A pessoa candidata não classificada no número máximo de aprovados de que trata o item 13.2, ainda que tenha atingido a pontuação mínima, estará automaticamente reprovada no concurso público.

    13.4 Para cada cargo/especialidade/localidade de exercício, haverá quatro listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas candidatas com deficiência, uma para pessoas negras e uma para pessoas trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral, desde que respeitado o limite imposto pelo Decreto nº 9.739/2019.

    13.5 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o quantitativo de aprovados em cada lista de classificação respeitará o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de classificação por cargo/especialidade/localidade de exercício, conforme a seção 1.

    13.5.1 No caso de não haver número de vaga para alguma lista de classificação, será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de aprovados.

    13.5.2 Poderá exceder o limite definido no item 13.5 no caso de haver pessoas candidatas concorrentes às vagas reservadas, que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

    13.6 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última pessoa candidata classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada cargo/especialidade/localidade de exercício, será considerada reprovada.

    13.6.1 O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

    13.7 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU não caberá mais recurso administrativo.

    14 DA NOMEAÇÃO

    14.1 A aprovação no concurso público assegura à pessoa candidata apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso.

    14.1.1 À UFSC reserva-se o direito de nomear os classificados homologados na medida das necessidades, oportunidades e limitações da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso.

    14.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU e a convocação da pessoa candidata se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, a pessoa candidata deverá manter atualizado seu contato junto ao DDP.

    14.3 A pessoa candidata nomeada em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU, para tomar posse, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.

    14.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento do cargo, indicados na seção 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse.

    14.4.1 Para o provimento do cargo deverão ser encaminhados para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, de forma digitalizada, as cópias autenticadas dos diplomas e demais documentos exigidos neste concurso, indicados no site http://concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Admissão” na opção “Posse”.

    14.5 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.

    14.6 Será tornada sem efeito a nomeação e excluído do processo de nomeação a pessoa candidata que:

    a) não comparecer à inspeção médica oficial;

    b) não for considerada apta na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo;

    c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;

    d) não assinar o termo de posse no prazo legal.

    14.7 A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se homologada na lista geral e lista(s) específica(s), conforme estabelece o item 13.4, poderá ser nomeada apenas 1 (uma) vez, na lista em que melhor esteja classificada, ainda que o surgimento de novas vagas alcance sua classificação na(s) outra(s) lista(s) em que também estiver classificada.

    14.8 A pessoa candidata homologada dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de pessoas candidatas homologadas, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.

    14.8.1 A pessoa candidata que desejar sua reclassificação, observado o item 14.8, deverá preencher o documento “Solicitação de Reclassificação”, disponível no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

    14.8.1.1 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente encaminhada para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade da pessoa candidata utilizado na sua inscrição.

    14.8.1.2 Na hipótese da pessoa candidata ter sido nomeado para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no item 14.3.

    14.8.1.2.1 A nomeação da pessoa candidata cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 14.8.1.2 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.

    14.8.2 A reclassificação da pessoa candidata será divulgada no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Acompanhamento das nomeações e Reclassificação”, dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.

    14.8.2.1 A pessoa candidata que solicitar a reclassificação será reposicionada ao final da lista em que estiver classificada. No caso de estar classificada em mais de uma lista, será considerada aquela pela qual a pessoa candidata foi nomeada ou aquela especificada na “Solicitação de Reclassificação”, quando o encaminhamento for anterior à nomeação.

    14.9 A pessoa candidata aprovada no concurso de que trata este Edital será investida no cargo, na data da posse, somente se atender às exigências estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.

    14.10 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, a pessoa nomeada deverá:

    14.10.1 Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.

    14.10.2 Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    14.10.3 Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de pessoa candidata na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

    14.11 Para o cargo/especialidade/localidade com apenas uma vaga, sendo esta reservada, será nomeada a pessoa candidata da lista de classificação daquela reserva, se houver. No caso de existirem mais vagas reservadas, será antecipada a nomeação de uma vaga de cada modalidade de reserva. As demais vagas reservadas serão nomeadas conforme item 14.12, respeitando-se o critério de alternância e proporcionalidade entre as listas.

    14.11.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de pessoa candidata nomeada em vaga reservada, essa vaga será preenchida pela pessoa candidata concorrente à mesma reserva posteriormente classificada.

    14.11.2 Na hipótese de não haver número de pessoas candidatas aprovadas nas reservas suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas por pessoas candidatas aprovadas pela lista geral, observada a ordem de classificação no concurso.

    14.11.3 Na hipótese de não haver número de pessoas candidatas aprovadas na lista geral suficientes para ocupar as vagas destinadas à ampla concorrência, elas serão revertidas para a lista de pessoas negras, observada a ordem de classificação. No caso de não haver pessoas candidatas na lista de pessoas negras, as vagas serão revertidas para a lista de pessoas com deficiência. Na impossibilidade também de preenchimento dessas últimas, as vagas excedentes serão revertidas para a lista de pessoas trans, observada a ordem de classificação por cargo/especialidade/localidade.

    14.12 Para o cargo/especialidade/localidade que não possui reserva, a nomeação das vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme itens 14.12.1, 14.12.2 e 14.12.3.

    14.12.1 A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas com deficiência será nomeada para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas com deficiência classificadas serão convocadas para ocupar a 10ª (décima), a 15ª (décima quinta) e a 20ª (vigésima) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.

    14.12.2 A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas negras será nomeada para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas negras classificadas serão convocadas para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira) e a 18ª (décima oitava) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.

    14.12.3 A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas trans será nomeada para ocupar a 100ª (centésima) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas trans classificadas serão convocadas para ocupar a 200ª (ducentésima), a 300ª (trecentésima), e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.

    14.12.4 Na hipótese de existir pessoas candidatas classificadas na lista de pessoas trans para ocupar a 100ª (centésima), 200ª (ducentésima), 300ª (trecentésima) vagas, e assim por diante, as pessoas candidatas classificadas na lista de pessoas com deficiência serão convocadas para ocupar a 101ª (centésima primeira), 201ª (ducentésima primeira), 301ª (trecentésima primeira) vagas, e assim sucessivamente.

    14.12.4.1 Na hipótese de não existir pessoas candidatas classificadas na lista de pessoas trans, essas vagas serão preenchidas por pessoas candidatas da lista de pessoas com deficiência.

    14.13 A nomeação dos aprovados seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as pessoas candidatas classificadas nas listas específicas de pessoas com deficiência, de pessoas negras, pessoas trans ou ampla concorrência.

    14.14 A lotação da pessoa candidata nomeada dentro do número de vagas deste Edital será na localidade de exercício, conforme a seção 1.

    14.15 Dentro do prazo de validade do concurso, a pessoa candidata aprovada com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital poderá, no interesse da Administração, ser nomeada para ocupar o cargo/especialidade em localidade de exercício diversa daquela para a qual realizou o concurso.

    14.15.1 Na hipótese do item 14.15, as pessoas candidatas serão consultadas, por meio de um Edital de Consulta, sobre o interesse em serem nomeadas para localidade de exercício distinta daquela para a qual prestaram o concurso.

    14.15.2 Será publicado um edital de consulta sempre que houver necessidade institucional para preenchimento de vaga(s) de um cargo/especialidade, em localidade que não tenha lista de pessoas aprovadas, mas que possua lista de pessoas candidatas aprovadas, para o mesmo cargo/especialidade, em outra(s) localidade(s).

    14.15.3 Será enviada às pessoas candidatas aprovadas mensagem de caráter informativo, para o endereço eletrônico registrado no ato de inscrição no concurso, acerca da publicação do Edital de Consulta no Diário Oficial da União (DOU), motivo pelo qual os candidatos deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP durante o prazo de validade do concurso.

    14.15.4 A consulta possui prazo de 03 (três) dias úteis para manifestação de interesse, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação no DOU.

    14.15.5 Havendo adesão, será publicado um Edital de Adesão, contendo o nome da(s) pessoa(s) candidata(s) selecionada(s) para o preenchimento da(s) vaga(s).

    14.15.6 Em caso de não haver adesão, a(s) vagas(s) disponibilizada(s) poderão ser destinadas à abertura de novo concurso público.

    14.15.7. No caso de o cargo/especialidade ter classificados excedentes em mais de uma localidade de exercício, a seleção da(s) pessoa(s) candidata(s) para posterior nomeação das vagas consultadas observará o estabelecido na seção 11 deste edital, que trata do resultado do concurso, e ocorrerá conforme a ordem de nomeação prevista nos itens 14.12.1, 14.12.2 e 14.12.3, por cargo e especialidade, independentemente da localidade demandante da vaga.

    14.15.7.1 Na hipótese de existir apenas uma lista de aprovados para um cargo/especialidade, a seleção e posterior nomeação ocorrerá conforme ordem de nomeação daquela lista, observada a classificação no concurso.

    14.15.8 A pessoa candidata que não aderir à(s) consulta(s), manter-se-á aprovada na mesma ordem classificatória, para efeitos de nomeação, para a localidade de exercício para a qual se inscreveu no concurso.

    14.15.9. A pessoa candidata que aderir à consulta, e sendo selecionada, será nomeada para a localidade de interesse, sendo excluída da lista de classificação para o qual se inscreveu no concurso.

    14.15.10 O Edital de Consulta e o Edital de Adesão serão divulgados no site do concurso, no menu “Edital de Consulta/Adesão”.

    14.16 Após o provimento das vagas objeto deste Edital, as pessoas candidatas remanescentes aprovadas neste certame poderão ser aproveitadas por outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), desde que haja interesse da UFSC, interesse da pessoa candidata e mesma localidade em que terão exercício os servidores do órgão promotor do certame, respeitando-se a previsão no edital de origem para aproveitamento de sua pessoa candidata por outra IFES.

    14.16.1 A UFSC poderá fazer o aproveitamento de pessoa candidata aprovada em certames realizados por outras IFES, caso não tenha pessoa candidata aprovada neste certame, mediante interesse institucional, mesma localidade de exercício entre as instituições, liberação pela instituição de origem, bem como previsão de aproveitamento no edital da instituição de origem, e observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

    15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    15.1 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o Decreto nº 9.739/2019.

    15.2 Não será fornecido a pessoa candidata aprovada qualquer documento comprobatório de aprovação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso publicada no DOU.

    15.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, as despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação de pessoa candidata no concurso, inclusive os gastos com despesas médicas para a posse no cargo.

    15.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de pessoa candidata se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.

    15.5 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado as pessoas candidatas inscritas, exceto nos casos expressos neste edital.

    15.6 Dentro do prazo de validade do concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de pessoa candidata aprovada para os respectivos cargos/especialidades/localidades de exercício objetos deste Edital.

    15.7 Caberá pedido de impugnação deste Edital, dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 20/12/2024 até as 23h59min do dia 26/12/2024, devidamente motivado e justificado.

    15.7.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

    15.7.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min do dia 07/01/2025.

    15.8 Os horários constantes neste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

    15.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.


  • Boletim Nº 241/2024 – 30/12/2024

    Publicado em 30/12/2024 às 13:16

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 241/2024

    Data da publicação: 30/12/2024

    CAMPUS CURITIBANOS

    PORTARIAS Nº 125 e 126/2024/CCR/CBS

    GABINETE DA REITORIA

    PORTARIA Nº 2531/2024/GR

    PORTARIA Nº 068/2024/DPD/UFSC

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    PORTARIAS

    Nº 1430 a 1449/2024/DDP

    Nº 1450/DDP

    Nº 1451 a 1463, 1465 a 1473/2024/DDP

    CAMPUS CURITIBANOS

     

     

    DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, CAMPUS DE CURITIBANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 2693/2024/GR, de 18 de dezembro de 2024, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 125/2024/CCR/CBS- Art. 1º – DESIGNAR a servidora técnica-administrativa e os professores abaixo relacionados para, representando os seus respectivos departamentos e setores, constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Florestal:

    Presidente: Marcelo Bonazza – 2305705

    Vice-presidente: Magnos Alan Vivian – 2057534

    Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF

    Prof. Juliano Gil Nunes Wendt – 1675152

    Prof. Vinicius Costa Cysneiros – 3304964

    Prof. Marcelo Calegari Scipioni – 1698993

    Prof.ª Kelen Haygert Lencina – 2157412

    Prof.ª Andressa Vasconcelos Flores – 1897807

    Prof.ª Mônica Aparecida Aguiar dos Santos – suplente – 1351038

    Prof.ª Karina Soares Modes – suplente – 1805705

    Prof.ª Adriana Terumi Itako – suplente – 2883224

    Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS

    Prof. Allan Seeber – 1930343;

    Prof.ª Amanda Koche Marcon – 1090072;

    Prof.ª Heloisa Maria de Oliveira – 2223185;

    Prof.ª Dilma Budziak – 1766372.

    Prof. Carlos Ivan Aguilar Vildoso – suplente – 1966924;

    Prof. Eliseu Fritscher – suplente – 1198079;

    Prof. Guilherme Jurkevicz Delben – suplente – 1280332;

    Prof. Cristian Soldi – suplente – 3614213.

    Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CBA

    Prof.ª Patrícia Maria de Oliveira Pierre – 1791716;

    Prof. Douglas Adams Weiler – suplente – 1093941;

    Expediente Integrado das Coordenadorias dos Cursos de Graduação EICCG

    Neila da Silva – 3336205

    Art. 2º – ESTABELECER duas horas semanais a serem computadas como atividade administrativa em seus respectivos PAI’s – Planos de Atividades Individuais.

    Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 05 de janeiro de 2025, e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    PORTARIA DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 126/2024/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR o servidor técnico-administrativo e os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão para Registros Inerentes à Avaliação Quadrienal da CAPES:

    Cesar Augusto Marchioro

    Julia Carina Niemeyer

    Maurício Sedrez dos Reis

    Alexandre Siminski

    Delson Antônio da Silva Júnior

    Art. 2º – ESTABELECER 2 hora semanal a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos PAI’s – Planos de Atividades Individuais.

    Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 23 de dezembro de 2024, e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 2531/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, Flavia Garcia Guidotti, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1372710, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 068373/2024)

     

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

     

     

    A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e considerando o que consta do Processo n. 23080.010842/2024-16, resolve: RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 068/2024/DPD/UFSC – Art. 1º Designar RENAN DIAS PETRI, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE nº 3241411, lotado no Centro Tecnológico/CTC, para compor Comissão de Sindicância Acusatória, na condição de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.010842/2024-16, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a MARCOS CESAR BERNARDINO, SIAPE nº 1759594, Técnico de Tecnologia da Informação, do quadro de pessoal do Centro de Ciências Biológicas/CCB.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

     

     

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS 17 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 1430/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor LEONARDO ELIZEIRE BREMERMANN, SIAPE nº 2221997, lotado no Departamento de Energia e Sustentabilidade/ARA, para cursar PósDoutorado em Sistemas Elétricos de Potência, no Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Pesquisa e Desenvolvimento do Brasil, em Santos/Brasil, no período de 17/02/2025 a 16/02/2026, com ônus INESC P&D Brasil.

    (Ref. Processo nº 23080. 061315/2024-61)

     

    Nº 1431/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI, instituído pelo Edital nº 047/2024/DDP, de 13 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 221, Seção 3, de 14/11/2024.

    Campo de conhecimento: Educação Inantil.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Gabrielle Gualdieri Pinheiro 9,25
    Rayssa de Souza 8,20

     

    Lista de pessoas canndidatas negras:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Rayssa de Souza 8,20

    (Ref. Processo nº 23080.063269/2024-35)

     

    Nº 1432/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor BERNARDO WALMOTT BORGES, SIAPE nº 1780642, lotado na Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática/ARA, para cursar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Física (PPGFSC) da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 01/03/2025 a 28/02/2026, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080. 066506/2024-10)

     

    Nº 1433/2024/DDP – CONCEDER a LEILA CRISTINA WEISS, SIAPE 2022201, ocupante do cargo de Bibliotecária-documentalista, com lotação no Biblioteca Universitária /DGG, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/01/2025 a 07/02/2025, perfazendo 112 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 24/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080. 070151/2024-63)

     

    Nº 1434/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento de longa duração da Servidora Ivana Leal Furlan, SIAPE nº 2927203, ocupante do cargo de Técnico em Farmácia, lotada no Hospital Universitário – HU, para cursar Doutorado, junto ao Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, em Florianópolis – SC – Brasil, no período de 10/03/2025 a 09/09/2025, em período integral com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080. 070356/2024-49)

     

    Nº 1435/2024/DDP – CONCEDER a DEISE FABIANA DA COSTA MEIRINHO, SIAPE 2237306, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, com lotação no Departamento de Contratos/PROAD, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/01/2025 a 26/01/2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080. 070208/2024-24)

     

    PORTARIAS DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 1436/2024/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 10 de março de 2025, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), do Centro Tecnológico de Ciências e Educação (CTE), campo de conhecimento: FísicoQuímica/Química Teórica, objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 05/09/2022, e homologado pela Portaria nº 254/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2023.

    (Ref. Processo 23080.023118/2022-82 e item 14.1 do Edital do Concurso)

     

    Nº 1437/2024/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 28 de março de 2025, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), do Centro Tecnológico de Ciências e Educação (CTE), campo de conhecimento: Ensino/Ensino de Ciências e Matemática, objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 05/09/2022, e homologado pela Portaria nº 309/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2023.

    (Ref. Processo 23080.023121/2022-04 e item 14.1 do Edital do Concurso)

     

    Nº 1438/2024/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 17 de abril de 2025, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), do Centro Tecnológico de Ciências e Educação (CTE), campo de conhecimento: Ensino/Ensino de Química, objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 05/09/2022, e homologado pela Portaria nº 386/2023/DDP, retificada pela Portaria nº 388/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2023, retificação em 18 de abril de 2023.

    (Ref. Processo 23080.023124/2022-30 e item 14.1 do Edital do Concurso)

     

    Nº 1439/2024/DDP – CONCEDER a MARCOS ABILIO BOSQUETTI, SIAPE 1813163, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Ciências da Administração/CSE, 89 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/03/2025 a 20/06/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/09/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080. 069165/2024-34)

     

    Nº 1440/2024/DDP – Retificar a Portaria nº 568/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 12 de junho de 2024.

    Onde se lê: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Sênior

    Leia-se: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Júnior

    (Ref. processo nº 23080.014702/2024-17)

     

    Nº 1441/2024/DDP – HOMOLOGAR os seguintes estágios probatórios docentes:

    ARI OJEDA OCAMPO MORE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 223826, SIAPE 1116216, lotação DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA / CLM/CCS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 18/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022427/2022-35.

    LEANDRO DORNELES DOS SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 223371, SIAPE 1193998, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO / CAD/CSE. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22/01/2025, de acordo com o Processo 23080.001372/2022-20.

    PATRICIA DA SILVA NEUBERT, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 222743, SIAPE 3253854, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO / CIN/CED. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01.

    A homologação e a concessão vigoram a partir de 12/03/2025, de acordo com o Processo 23080.012481/2022-72.

     

    Nº 1442/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Edson De Pieri, Milton Pereira e Diego Berti Salvaropara, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor TEO BERNAL BALCONI, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 229301, matrícula SIAPE 3382947, admitido na UFSC em 12/12/2023.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 1443/2024/DDP – PRORROGAR por 12 meses o prazo de validade dos Processos Seletivos do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, conforme tabela abaixo:

    Processo nº Campo de Conhecimento Edital Portaria de Homologação Prorrogar a partir de
    23080.078081/2023-19 Educação/Ensino-Aprendizagem Didática 003/2024/DDP 206/2024/DDP 06/03/2025
    23080.002530/2024-21 Aprendizagem/Educação e Infância: Anos Iniciais do Ensino Fundamental 003/2024/DDP 428/2024/DDP 26/04/2025
    23080.009773/2024-90 Ensino de História 008/2024/DDP 331/2024/DDP 27/03/2025
    23080.009767/2024-32 Ciências Sociais 008/2024/DDP 327/2024/DDP 26/03/2025
    23080.078117/2023-56 Educação/ Ensino de Química 016/2024/DDP 427/2024/DDP 26/04/2025
    23080.002532/2024-10 Educação/Métodos, Técnicas e Prática de Ensino de Língua Portuguesa e Literatura de Língua Portuguesa 021/2024/DDP 534/2024/DDP 05/06/2025
    23080.023984/2024-35 Educação/Ensino de Inglês 024/2024/DDP 636/2024/DDP 21/06/2025
    23080.034295/2024-56 Educação Física 035/DDP/2024 1131/2024/DDP 07/10/2025

    (Ref. Ofício Nº 046/2024/MEN/CED)

     

    Nº 1444/2024/DDP – CONCEDER a MARCOS DA SILVA VINHOTE, SIAPE 278609, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, com lotação no Departamento de Contabilidade e Finanças/SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/01/2025 a 31/01/2025, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080. 068272/2024-45)

     

    Nº 1445/2024/DDP – CONCEDER a MÁRCIA MAFRA DA SILVA, SIAPE 1160479, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Ciências Agrárias / CCA, 03 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/01/2025 a 27/04/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.038201/2024-18)

     

    Nº 1446/2024/DDP – CONCEDER a MAICON MARQUES ALVES, SIAPE 1716850, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Matemática/CFM, 03 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/03/2025 a 01/06/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/08/2024, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080. 070937/2024-81)

     

    Nº 1447/2024/DDP – AUTORIZAR a renovação de afastamento de longa duração de Luciana Bergamo Marques, SIAPE 1900255, ocupante do cargo de Bibliotecária-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária/DGG, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 06/03/2025 a 05/03/2026, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080. 001642/2023-83)

     

    PORTARIAS DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 1448/2024/DDP – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 1389/2024/DDP, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024, que concedeu Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos docentes da Carreira do Magistério Federal, na parte referente ao servidor descrito abaixo.

    Onde se lê: Gustavo Nicolodelli, Matrícula UFSC 219120, SIAPE 1047352, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 19/12/2024, conforme processo 23080.035028/2024-04.

    Leia-se: Gustavo Nicolodelli, Matrícula UFSC 219120, SIAPE 1047352, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 19/12/2024, conforme processo 23080.035028/2024-04.

     

    Nº 1449/2024/DDP – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 1278/2024/DDP, de 13 de novembro de 2024, que concedeu Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos docentes da Carreira do Magistério Federal, na parte referente à servidora descrita abaixo.

    Onde se lê: Eliane Elenice Jorge, Matrícula UFSC 122763, SIAPE 2243172, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D V Nível 2 a partir de 10/07/2024, conforme processo 23080.055869/2024-20.

    Leia-se: Eliane Elenice Jorge, Matrícula UFSC 122763, SIAPE 2243172, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 2 a partir de 10/07/2024, conforme processo 23080.055869/2024-20.

     

    Nº 1450/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 13 de março de 2025, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – GMT/CCE, Campo de conhecimento: Animação, objeto do Edital nº 006/2024/DDP, de 15 de fevereiro de 2024, e homologado pela Portaria nº 248/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2024.

    (Ref. processo nº 23080.005719/2024-75)

     

    Nº 1451/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Mayara Camila Furtado, Maria Erondina Kruschinski eEduardo Beeck Garozzi para, sob a presidência da primeira, constituírema ComissãodeAvaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor RODRIGO BORATTI, ocupantedocargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 230200, matrículaSIAPE 3400325, admitido na UFSC em 22/03/2024.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 1452/2024/DDP – ALTERAR o exercício do servidor Sérgio Leandro da Silva, Matrícula UFSC nº 206926, Matrícula SIAPE nº 270322, ocupante do cargo de Terapeuta Ocupacional, do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE) para o Núcleo de Estudos da Terceira Idade da Pró-Reitoria de Extensão (NETI/PROEX), no período de 23 de dezembro de 2024 a 22 de dezembro de 2025.

    (Ref. Processo 23080. 072291/2024-76)

     

    Nº 1453/2024/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 09 de fevereiro de 2026, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), do Centro de Ciências da Educação (CED), campo de conhecimento: Artes/Educação/Educação e Infância, objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 20/07/2023, e homologado pela Portaria nº 114/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de fevereiro de 2024.

    (Ref. Processo 23080.073657/2022-62 e item 17.1 do Edital do Concurso)

     

    Nº 1454/2024/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 04 de maio de 2025, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), do Centro de Ciências da Educação (CED), campo de conhecimento: Educação/Métodos, Técnicas e Prática de Ensino de Língua Portuguesa e Literatura de Língua Portuguesa, objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 05/09/2022, e homologado pela Portaria nº 438/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de maio de 2023.

    (Ref. Processo 23080.027677/2022-61 e item 14.1 do Edital do Concurso)

     

    Nº 1455/2024/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 19 de março de 2026, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), do Centro de Ciências da Educação (CED), campo de conhecimento: Educação/Ensino – Aprendizagem/Educação e Infância: Anos Iniciais do Ensino Fundamental, objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 20/07/2023, e homologado pela Portaria nº 297/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2024.

    (Ref. Processo 23080.073670/2022-11 e item 17.1 do Edital do Concurso)

     

    PORTARIAS DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 1456/2024/DDP – CONCEDER a ALINE VANESSA POLTRONIERI GESSNER, SIAPE 2365959, ocupante do cargo de Tradutora e intérprete, com lotação no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação/CTE/UFSC, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/01/2025 a 07/02/2025, perfazendo 82 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 20/02/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.069774/2024-93)

     

    Nº 1457/2024/DDP – CONCEDER a Francisco Antônio Rodrigues de Medeiros, SIAPE 1730182, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação na Biblioteca Universitária/BU/DGG, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/01/2025 a 28/02/2025, perfazendo 180 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/10/2024, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.072017/2024-05)

     

    Nº 1458/2024/DDP – CONCEDER a Camila Camilozzi Alves Costa de Albuquerque Araújo, SIAPE 1123460, ocupante do cargo de Pedagoga, lotada no Centro de Ciências da Educação/CED, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 01/03/2025 a 01/03/2026, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080.061877/2024-13)

     

    Nº 1459/2024/DDP – CONCEDER a JOAO JULIANO MONTEBLANCO CASTRO, SIAPE 1827980, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Biblioteca Universitária /DGG, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/01/2025 a 21/02/2025, perfazendo 172 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/11/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.071488/2024-98)

     

    Nº 1460/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriana da Costa, Luís Fernando Possenti eEvertonRogerio da Silva Correa para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora GISELE ALICE BRAGAPALHARESBECKER, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA matrícula UFSC 230219, matrícula SIAPE 3400349, admitida na UFSC em 25/03/2024.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 1461/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora Ana Julia Dal Forno, SIAPE nº 2154303, lotada no Departamento de Engenharia Têxtil/DET/CTE para cursar Pós-Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação Acadêmico em Administração da Universidade do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 13/01/2025 a 30/06/2025, com ônus FAPESC.

    (Ref. Processo nº 23080.057475/2024-14)

     

    Nº 1462/2024/DDP – TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 442/2024/DDP, de 03 de maio de 2024, referente homologação do resultado da avaliação no Estágio Probatório e concessão de Promoção Acelerada, a partir de 08/10/2024, do servidor ANDRÉ RICARDO ZEIST, tendo em vista rescisão de contrato, a pedido, em 05/08/2024.

    (Ref. Processo nº 23080.048644/2021-74)

     

    PORTARIAS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 1463/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, SÉRGIO PETERS, ALAN AMBROSI e LEANDROGUAREZI NANDI para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor FELIPE REIS FELIX PAGLIARINI, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 230245, matrícula SIAPE 3400482, admitido na UFSC em 25/03/2024.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 1465/2024/DDP – CANCELAR, a pedido, a Licença Capacitação de Roberta Moraes de Bem, SIAPE 1653133, concedida pela Portaria nº 1205/2024/DDP, 24 de outubro de 2024, e prevista para o período de 02/01/2025 a 17/01/2025.

    (Ref. Processo nº 23080.053630/2024-15)

     

    PORTARIAS DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Nº 1466/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor CARLOS EDUARDO SELL, SIAPE 1558678, lotado no Departamento de Sociologia E Ciência Política /CFH, para realizar Pós-Doutorado na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, em Belo Horizonte, no período de 01/02/2025 a 30/06/2025 e na Universidade KarlRuprecht Heidelberg, em Heidelberg/Alemanha, no período de 01/07/2025 a 31/01/2026, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080.055878/2024-11)

     

    Nº 1467/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora ROBERTA COSTA, SIAPE 4357171, lotada no Departamento de Enfermagem/CCS, para realizar Pós-Doutorado na Universidade de Miami, em Miami/Estados Unidos, no período de 10/02/2025 a 18/07/2025, com ônus CNPq.

    (Ref. Processo nº 23080. 069881/2024-11)

     

    Nº 1468/2024/DDP – ALTERAR a instituição de realização de Pós-Doutorado da Professora IARA COSTA LEITE, SIAPE 1772688, referente a afastamento concedido pela Portaria Nº 0733/2024/DDP, 12 de julho de 2024, onde se lê “no Colegio de México, em Cidade do México/México”, leia-se “no Centro de Estudos e Articulação da Cooperação Sul-Sul (Articulação SUL), em São Paulo/Brasil”.

    (Ref. Processo nº 23080. 022366/2024-78)

     

    Nº 1469/2024/DDP – AUTORIZAR a renovação de afastamento da Professora LUANA ZIMMER SARZI, SIAPE 2154299, lotada no Colégio De Aplicação/CED, para realizar Doutorado junto ao Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 01/02/2025 a 01/02/2026, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080. 067873/2022-79)

     

    Nº 1470/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor ARTHUR SCHMIDT NANNI, SIAPE 1679541, lotado no Departamento de Educação Do Campo/CED, para realizar Pós-Doutorado Pós Doutorado em Educação na Universidade Federal Fluminense, em Niterói/Brasil, no período de 01/02/2025 a 31/01/2026, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080. 061309/2024-12)

     

    Nº 1471/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora GRAZIELLA SOUZA DOS SANTOS, SIAPE 3138218, lotada no Departamento de Estudos Especializados Em Educação/CED, para realizar Pós-Doutorado na Universidade de Wisconsin, em Madison/Estados Unidos, no período de 03/03/2025 a 28/02/2026, com ônus CNPq.

    (Ref. Processo nº 23080. 058799/2024-61)

     

    Nº 1472/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora ANA CLAUDIA DE SOUZA, SIAPE 1564929, lotada no Departamento de Metodologia De Ensino/CED, para realizar Pós-Doutorado na Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa/Brasil, no período de 04/03/2025 a 03/09/2025, e na Universidade do Minho, em Minho/Portugal, no período de 04/09/2025 a 03/03/2026, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080. 067896/2024-45)

     

    Nº 1473/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rodrigo Otávio Moretti Pires, Lílian Sibelle CamposBernardes e Rafaela Rafognatto Andreguetti para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidoraLARAPERSICH CRUZ, ocupante do cargo de FARMACÊUTICA/HABILITAÇÃO, matrículaUFSC230220, matrícula SIAPE 3400390, admitida na UFSC em 25/03/2024.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.


  • Boletim Nº 240/2024 – 27/12/2024

    Publicado em 27/12/2024 às 14:18

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 240/2024

    Data da publicação: 27/12/2024

     

    CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA N° 224/2024/BNU À PORTARIA N° 240/2024/BNU
    CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 081/2024/CTJ,
    GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2751/2024/GR À PORTARIA Nº 2774/2024/GR
    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 320 2024,

    PORTARIA – SEI Nº 321 2024,

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO  PORTARIA Nº 107/DGP/PROAD/2024 À PORTARIA Nº 109/DGP/PROAD/2024
    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2024/CCE
    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 026/2024/CFM,

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 027/CFM/2024,

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 028/CFM/2024

     

    PORTARIA Nº 190/2024/CFM À PORTARIA Nº 192/2024/CFM

    PORTARIA Nº 194/2024/CFM À PORTARIA Nº 196/2024/CFM

    PORTARIA Nº 198/2024/CFM À PORTARIA Nº 203/2024/CFM

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS,

    CENTRO DE EDUCAÇÃO

    E CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

    PORTARIA Nº 193/2024/CFM/CED/CCB
    CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 084/2024/CSE,

    PORTARIA Nº 085/2024/CSE,

     

    PORTARIA Nº 008/2024/CGCCN/CSE,

     

     

     

    CAMPUS DE BLUMENAU

    O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

    N° 224/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 17 de dezembro de 2024, o docente JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, SIAPE 2312243, para o exercício da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

    Art. 3º REVOGAR, a partir de 17 de dezembro de 2024, a Portaria nº 29/2023/BNU.

     

    N° 225/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, os docentes abaixo como membros titulares do Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    • Claudia Merlini
    • Claudio Michel Poffo
    • Cristiano da Silva Teixeira
    • Johnny De Nardi Martins
    • Kethlinn Ramos
    • Larissa Nardini Carli
    • Laura Ximena Lovisa Oliveira
    • Leonardo Ulian Lopes (Presidente)
    • Luciana Maccarini Schabbach
    • Marcio Roberto da Rocha
    • Wanderson Santana da Silva

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

    Art. 3º REVOGAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, as Portarias nº 057/2023/BNU e 032/2024/BNU.

     

    N° 226/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, as docentes abaixo para integrarem a Comissão de Estágios do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

    • Fernanda Steffens;
    • Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar;
    • Maria Elisa Philippsen Missner;
    • Rita de Cássia Siqueira Curto Valle (Presidente).

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais à Presidente, na condição de Coordenadora de Estágios do Curso de Engenharia Têxtil.

    Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais aos demais membros.

    Art. 3º REVOGAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, a Portaria nº 003/2023/BNU.

     

    N° 227/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, o docente JOSE WILMO DA CRUZ JUNIOR, SIAPE 2279782, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos. Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

    Art. 3º REVOGAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, a Portaria nº 131/2023/BNU.

    Art. 4º REVOGAR a Portaria nº 197/2024/BNU.

     

    PORTARIAS DE 18 de DEZEMBRO de 2024

    N° 228/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2024, a docente NAIARA VERGIAN DE PAULO COSTA, SIAPE nº 2307129, para compor, na condição de suplente, o Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

    Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 182/2024/BNU.

     

    N° 229/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 23 de janeiro de 2025, a docente RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA CURTO VALLE, SIAPE nº 2114607, para o exercício da função de Coordenadora dos Estágios do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

     

    N° 230/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente GRAZYELLA CRISTINA OLIVEIRA DE AGUIAR, SIAPE 2279493, para o exercício da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 31/12/2024 até 15/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular CATIA ROSANA LANGE DE AGUIAR, SIAPE 2109397, em gozo de férias regulamentares. Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição.

     

    N° 231/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente KETHLINN RAMOS, SIAPE 3394777, para o exercício da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 06/01/2025 até 09/02/2025, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA MACCARINI SCHABBACH, SIAPE 2114597, em gozo de férias regulamentares.

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição.

     

    PORTARIAS DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

    N° 232/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 23 de janeiro de 2025, as docentes abaixo para integrarem a Comissão de Estágios do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

    • Fernanda Steffens;
    • Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar;
    • Maria Elisa Philippsen Missner;
    • Rita de Cássia Siqueira Curto Valle (Presidente).

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais à Presidente, na condição de Coordenadora de Estágios do Curso de Engenharia Têxtil.

    Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais aos demais membros.

    Art. 4º REVOGAR, a partir de 23 de janeiro de 2025, a Portaria nº 003/2023/BNU.

    Art. 5º REVOGAR a Portaria nº 226/2024/BNU.

     

    N° 233/2024/BNU – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 115/2024/BNU.

     

    PORTARIAS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

    N° 234/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente CRISTINA LUZ CARDOSO, SIAPE 1858847, para o exercício da função de Coordenador de Extensão do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 24/02/2025 até 28/03/2025, tendo em vista o afastamento do titular ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE 1058455, em gozo de férias regulamentares.

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição.

     

    N° 235/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE 1058455, para o exercício da função de Subcoordenador de Extensão do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 13/01/2025 a 24/01/2025 e no período de 08/02/2025 a 23/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular CARLOS RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE 2011577, em gozo de férias regulamentares.

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 5 (cinco) horas semanais durante o período de substituição.

     

    N° 236/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente CRISTINA LUZ CARDOSO, SIAPE 1858847, para o exercício da função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 24/02/2025 até 28/03/2025, tendo em vista o afastamento do titular ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE 1058455, em gozo de férias regulamentares.

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais durante o período de substituição.

     

    N° 237/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE 1058455, para o exercício da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 31/12/2024 até 05/02/2025, tendo em vista o afastamento da titular LOUISE REIPS, SIAPE 3646195, em gozo de férias regulamentares.

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais durante o período de substituição.

     

    N° 238/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE 1058455, para o exercício da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 02/01/2025 até 14/02/2025, tendo em vista o afastamento da titular ANA JULIA DAL FORNO, SIAPE 2154303, em gozo de férias regulamentares e pós-doutorado.

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais durante o período de substituição.

     

    N° 239/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE 1058455, para o exercício da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 31/12/2024 até 29/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular CRISTINA LUZ CARDOSO, SIAPE 1858847, em gozo de férias regulamentares.

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais durante o período de substituição.

     

    N° 240/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente WANDERSON SANTANA DA SILVA, SIAPE 1715105, para o exercício da função de Coordenador de Extensão da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 06/03/2025 até 20/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular KETHLINN RAMOS, SIAPE 3394777, em gozo de férias regulamentares.

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais durante o período de substituição.

     

     

     

     

     

    CAMPUS DE JOINVILLE

    CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

     

    O Diretor do Centro Tecnológico de Joinville do Campus Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Nº 081/2024/CTJ – Art. 1º – Designar o Professor Luiz Gustavo Cordeiro como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharias da Mobilidade, com vigência de dois anos conforme aprovação em reunião do Colegiado Pleno do Departamento (18/10/2024).

    Art. 2º Esta Portaria tem vigência retroativa ao dia 19 de outubro e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 2751/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Dezembro de 2024, Maria Eugenia Dominguez, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1855020, para exercer a função de Chefe do Departamento de Antropologia – ANT/CFH da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 066613/2024)

     

    Nº 2752/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Dezembro de 2024, JOÃO RIVELINO REZENDE BARRETO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 3421216, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Antropologia – ANT/CFH, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 066613/2024)

     

     

    PORTARIAS DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 2753/2024/GR – Designar KELLY MÔNICA MARINHO E LIMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1318125, para responder pela  Chefia do Departamento de Fisioterapia, no período de 31/12/2024 a 12/02/2025, tendo em vista o afastamento da titular Janeisa Franck Virtuoso, SIAPE nº 2222578, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol.  072248/2024)

     

    Nº 2754/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de dezembro de 2024, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de Santa Catarina (CIBio/UFSC), para um mandato de dois anos:

    I –FABIENNE ANTUNES FERREIRA – CCB

    II – JACIANE LUTZ IENCZAK– CTC; e

    III – GUSTAVO JORGE DOS SANTOS – CCB.

    Art. 2º Atribuir a carga horária de quatro horas semanais ao presidente e de duas horas semanais aos demais membros da CIBio/UFSC.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 72360/2024)

     

    Nº 2755/2024/GR – Art. 1º  Dispensar PETER DE PAIVA LOBO, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 1160111, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/JOR/CCE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 171/2023/GR, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 072622/2024)

     

    Nº 2756/2024/GR – Art. 1º Designar FLÁVIO DE OLIVEIRA SANTANA, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3382957, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/JOR/CCE.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 072622/2024)

     

    Nº 2757/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de dezembro de 2024, PAULO ROBERTO KAMMER, administrador, SIAPE nº 2757967, coordenador administrativo-financeiro, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de diretor administrativo (DA/CBS), código CD-4, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.

    Art. 2º Fica revogada a Portaria n º 412/2022/GR, de 21 de março de 2022.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 72244/202)

     

    Nº 2758/2024/GR – Art. 1º Designar Djennifer Maria Melo, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2238926, para exercer a função de Diretora do Departamento de Licitações – DPL/PROAD da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Art. 4º Fica revogada a portaria nº 1813/2018/GR, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, que designou Djennifer Maria Melo para a função de Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPL/PROAD.

    (Ref. Sol. 072383/2024)

     

    Nº 2759/2024/GR – Art. 1º Designar ERIK PERSSON SOUZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2968652, para exercer a função de Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPL/PROAD.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 072383/2024)

     

    Nº 2760/2024/GR – Art. 1º Designar GRAICE HOBOLD FARIA, administradora, SIAPE nº 2030173, pregoeira do Departamento de Licitações, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Licitações (DPL/PROAD), código CD-4, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.

    Art. 2º Ficam revogadas as portarias nº 2225/2024/GR, de 25 de outubro de 2024, e nº 1173/2020/GR, de 31 de agosto de 2020.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 72383/2024)

     

    Nº 2761/2024/GR – Retificar, em seu art. 1º, a Portaria nº 2691/2024/GR, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 245, seção 2, página 40, em 20 de dezembro de 2024, modificando em que se lê “Curso de Graduação em Engenharia de Materiais” para “Curso de Engenharia de Materiais”.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 153/BNU/UFSC/2024)

     

    Nº 2762/2024/GR – Retificar, em seu art. 1º, a Portaria nº 2692/2024/GR, de 18 de dezembro de 2024, modificando em que se lê “Curso de Graduação em Engenharia de Materiais” para “Curso de Engenharia de Materiais”.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 153/BNU/UFSC/2024)

     

    Nº 2763/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2641/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2024, seção 2, p. 27, que trata da nomeação de SYLVIA TAMIE ANAN, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, do Edital nº 087/2021/DDP, homologado pela Portaria nº 579/2022/DDP, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE).

    (Ref. Sol. processo nº 23080.005964/2021-30)

     

    Nº 2764/2024/GR – Designar Alexsandro Furtado Pereira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1953115, Chefe do Serviço de Patrimônio e Almoxarifado – SPA/SAF/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Chefe do Serviço de Transportes – ST/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Dezembro de 2024 a 24 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, Tienko Vitor da Rocha, SIAPE nº 2013617, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 72472/2024)

     

    Nº 2765/2024/GR – Designar MAÍRA BUSATO WESTPHAL, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2350525, Coordenador(a) de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação – PROPESQ, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Janeiro de 2025 a 08 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, JACQUES MICK, SIAPE nº 1717752, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 072540/2024)

     

    Nº 2766/2024/GR – Designar MAÍRA BUSATO WESTPHAL, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2350525, Coordenador(a) de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, para responder cumulativamente pela Superintendência de Projetos – SP/PROPESQ, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Janeiro de 2025 a 31 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, WILLIAM GERSON MATIAS, SIAPE nº 2297585, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 072540/2024)

     

    Nº 2767/2024/GR – Designar Maria Luiza Ferreira, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2033527, Coordenador(a) do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, para responder cumulativamente pela Superintendência de Projetos – SP/PROPESQ, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Janeiro de 2025 a 08 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, WILLIAM GERSON MATIAS, SIAPE nº 2297585, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 72540/2024)

     

    Nº 2768/2024/GR – Designar Daiana Martini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1881135, para substituir o Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 14/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular Felipe Iop Capeleto, SIAPE nº 1042375, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 072604/2024)

     

    Nº 2769/2024/GR – Designar Lucas Nicolao, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2153563, para substituir o Chefe do Departamento de Física / FSC/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/12/2024 a 12/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular Éverton Fabian Jasinski, SIAPE nº 2859694, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 72582/2024)

     

    Nº 2770/2024/GR – Designar MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, OPERADOR DE LUZ, SIAPE nº 3049171, para substituir a Coordenadora de Audiovisual – CA/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 10/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular JULIE DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2350828, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 72634/2024)

     

    Nº 2771/2024/GR – Designar MORGANA ALINE VOIGT, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3414663, para substituir o Chefe da Divisão da Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 20/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular MARCEL LUIS AGOSTINI, SIAPE nº 2280167, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 72658/2024)

     

    Nº 2772/2024/GR – Designar Carla Cerdote da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1892277, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Admistrativo – DAA/CAA/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 30/12/2024 a 03/01/2025 e de 13/01/2025 a 16/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular IVO CAOE BAPTISTON, SIAPE nº 2195234, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 071673/2024)

     

    Nº 2773/2024/GR – Retificar a Portaria nº 2716/2024/GR, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, que designa ANNA FREITAS PORTELA DE SOUZA PIMENTA, modificando o trecho em que se lê “Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo” para “Subchefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo”.

    (Ref. Sol. 071691/2024)

     

    Nº 2774/2024/GR – Designar Sabrina Fonseca de Conto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1782714, Coordenador(a) Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Financeira – CF/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Dezembro de 2024 a 22 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, HELOISE ANDREIA ROTTA, SIAPE nº 3216618, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 072229/2024)

     

     

     

     

    HOSPITAL UNIVSERSITÁRIO DA UFSC

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

    O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

    SEI Nº 320 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 20/12/2024, a servidora JEANE SILVESTRI FARIAS WECHI, cargo de Enfermeira, Siape: 1421803, na Divisão de Enfermagem – DENF para atuar no NEPEN do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.015125/2023-81)

     

    SEI nº 321 2024 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 20/12/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para Jeane Silvestri Farias Wechi cargo Enfermeira, SIAPE: 1421803, da Divisão de Enfermagem – NEPEN do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.015125/2023-81)

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Nº 107/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES, SIAPE nº 1219781 e DANIELA OTA HISAYASU SUZUKI, SIAPE nº 2652706, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.059570/2024-44)

     

     

    PORTARIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Nº 108/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR a servidora Sheila Duarte Netto, SIAPE nº 064087, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada nos LICENCIADOS DO CAMPUS DE JONVILLE/LIC/JOI e localizada na DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/JOI, para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/JOI, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação 069792/2024)

     

     

    PORTARIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 109/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR o servidor Paulo Francisco Junior, SIAPE nº 345312, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE e localizado no Departamento de Permanência Estudantil-12187, para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 2º O servidor ora designado será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do Departamento de Permanência Estudantil- DPE/PRAE, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação 070769/2024)

     

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 14/2024/CCE – Art. 1º CONVOCAR o Colégio Eleitoral do Departamento de Libras para a eleição do(a) Chefe e Subchefe do Departamento, a ser realizada na data provável de 06 de março de 2025, das 8h às 17h, por meio do sistema de votação online disponível no E-democracia.

    Art. 2º O período de inscrição das chapas candidatas será de 17 a 21 de fevereiro de 2025, devendo as inscrições ser realizadas de forma online, mediante envio do formulário de inscrição das chapas para o e-mail: lsb@contato.ufsc.br. DIVULGUE-SE! (Ref. Solicitação Digital nº 072712/2024)

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

    O PROFESSOR LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

    Nº 026/2024/CFM – Convocar o Colégio Eleitoral Discente do Programa de Pós-Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, para a escolha de uma chapa (titular e suplente) e de cinco chapas (titulares e suplentes), para representação discente junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa, respectivamente, a realizar-se no dia 12 de dezembro de 2024, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line adoodle.org. Os candidatos deverão requerer à Secretaria do Programa a inscrição de suas candidaturas por intermédio do sistema de inscrição on-line, a ser divulgado juntamente com o edital de convocação, no período de 29 de novembro a 6 de dezembro de 2024. Dê-se ampla divulgação.

    (Ref. Processo nº 23080.066755/2024-13)

     

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 027/CFM/2024 – CONVOCAR o Colégio Eleitoral do Curso de Licenciatura em Matemática na modalidade a distância com a finalidade de eleger o Subcoordenador do referido curso, a realizar-se no dia 9 de dezembro de 2024, das 9h às 17h, pelo sistema online adoodle.org. Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do curso a inscrição de sua candidatura pelo e-mail ead.mtm@contato.ufsc.br, no período de 6 a 7/12/2024. Florianópolis, 4 de dezembro de 2024.

    (Ref. Solicitação Digital n° 063747/2024)

     

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Nº 028/2024/CFM – Convocar o Colégio Eleitoral Discente do Programa de Pós-Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, para a escolha de uma chapa (titular e suplente) e de cinco chapas (titulares e suplentes), para representação discente junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa, respectivamente, a realizar-se no dia 17 de dezembro de 2024, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line adoodle.org. Os candidatos já requereram à Secretaria do Programa a inscrição de suas candidaturas.

    Dê-se ampla divulgação. (Ref. Processo nº 23080.066755/2024-13)

     

    O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições , RESOLVE :

    PORTARIA DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

    Nº 190/2024/CFM – Designar a servidora Gabriela Reitz Müller Naschenweng como membro da Comissão Local do Edital PIBE 2025, no âmbito do CFM, em substituição à docente Sonia Elena Palomino Castro, a qual havia sido designada pela Portaria n° 184/2024/CFM, de 19 de novembro de 2024. (Ref. OF C 4/DIP/PROGRAD/2024)

     

    PORTARIAS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

    Nº 191/2024/CFM – Designar o professor Mauricio Girardi como presidente da Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor Marcio Santos, em substituição ao professor Valdir Rosa Correia, o qual havia sido designado pela Portaria n° 186/2024/CFM, de 19 de novembro de 2024. (Ref. processo n° 23080.058220/2024-61)

     

    Nº 192/2024/CFM – Designar, até 3 de janeiro de 2025, o professor Habdias de Araujo da Silva Neto como membro suplente da área de Química Analítica junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Química, em substituição ao professor Eduardo Sidinei Chaves, o qual havia sido designado pela Portaria n° 182/2022/CFM, de 26 de dezembro de 2022. (Ref. Solicitação 076802/2022)

     

    PORTARIA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Nº 194/2024/CFM – Designar a servidora Gabriela Reitz Müller Naschenweng e as professoras Silvia Martini de Holanda e Flávia Tereza Giordani para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a Subcoordenação do Curso de Licenciatura em Matemática na modalidade a distância, a realizar-se no dia 9 de dezembro de 2024, por meio do sistema de votação adoodle.org, objeto do Edital de Convocação n° 27/2024/CFM. (Ref. Solicitação Digital n° 063747/2024)

     

    PORTARIAS DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Nº 195/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Eduardo Carasek da Rocha, Nito Angelo Debacher e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, da professora Rosely Aparecida Peralta, do Departamento de Química (processo no 23080.068082/2024-28).

     

    PORTARIAS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Nº 196/2024/CFM – Designar o docente Gilles Gonçalves de Castro como representante docente junto Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Matemática – PROFMAT, pelo período de 13 de dezembro de 2024 a 11 de dezembro de 2026. (Ref, processo nº 23080.065461/2024-66)

     

    PORTARIAS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Nº 198/2024/CFM – Designar, a contar de 1°/01/2025 a 13/08/2025, a professora Marinez Eymael Garcia Scherer em substituição ao professor Felipe Mendonça Pimenta, o qual havia sido designado pela Portaria n° 114/2023/CFM, de 14 de agosto de 2023, para exercer as funções de Coordenadora de Embarque da Coordenação do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de dez horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 048719/2023)

     

    Nº 199/2024/CFM – Art. 1° Prorrogar até 30/06/2025 os efeitos da Portaria n° 183/2022/CFM, de 26 de dezembro de 2022, e suas posteriores alterações, que designa os representantes docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Oceanografia.

    Art. 2° Designar, a contar de 1°/01/2025 a 30/06/2025, a professora Marinez Eymael Garcia Scherer em substituição ao professor Felipe Mendonça Pimenta, o qual havia sido designado pela Portaria n° 183/2022/CFM, de 26 de dezembro de 2022, como representante docente junto ao Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Oceanografia, atribuindo-lhe uma carga horária de uma hora semanal. (Ref. Solicitação Digital n° 076804/2022)

     

    Nº 200/2024/CFM – Designar, de 2/01/2025 a 6/02/2025, o docente Jarbas Bonetti Filho para exercer as funções de Coordenador de Extensão Substituto da Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, em razão das férias do titular, atribuindo-lhe uma carga horária de dez horas semanais.

     

    PORTARIA DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Nº 201/2024/CFM – Alterar a carga horária do docente Jarbas Bonetti Filho da função de Coordenador de Extensão Substituto da Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, designado pela Portaria n° 200/2024/CFM, de 17 de dezembro de 2024, para oito horas semanais.

     

    PORTARIAS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

    PORTARIA Nº 202/2024/CFM – Art. 1° Designar os representantes discentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física, no período de 1°/01/2025 a 31/12/2025:

    -Bruna Vallin Simão (1ª titular) e

    -Isabelle Caroline Alana da Silva Aguiar (1ª suplente).

    Art. 2° Designar os representantes discentes para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Física, no período de 1°/01/2025 a 31/12/2025:

    -João Pedro Engster (1º titular); -Guilherme Cambrussi Goelzer (1º suplente);

    -Janayna de Souza Mendes (2ª titular); -Victor Hugo Sasse (2º suplente);

    -Rafael Pacheco Cardoso (3º titular);

    -Eduardo Oliveira Pinho (3º suplente);

    -Isadora da Silva Espindola (4ª titular);

    -Mirley Mesquita Coelho Nunes (4º suplente);

    -Bruna Vallin Simão (5ª titular) e

    -Isabelle Caroline Alana da Silva Aguiar (5ª suplente).

    (Ref. processo nº 23080.066755/2024-13)

     

    Nº 203/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Eduardo Carasek da Rocha, Nito Angelo Debacher e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Joel Santos Souza, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.003760/2024-15).

     

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS,

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

    E CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

     

    Os Diretores do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, Centro de Ciências da Educação e Centro de Ciências Biológicas, no uso de suas atribuições, RESOLVEM:

    PORTARIA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Nº 193/2024/CFM/CED/CCB – Art. 1° Designar, de 28/11/2024 a 26/11//2026, os professores Tatiana da Silva (titular CFM), Roseline Beatriz Strieder (suplente CFM), Regina Célia Grando (titular CED), Mariana Brasil Ramos (suplente CED), Walter Antonio Bazzo (titular CTC), Fábio Peres Gonçalves (titular), Carlos Alberto Marques (suplente), José Francisco Custódio Filho (titular), Everaldo Silveira (suplente), Marina Bazzo de Espíndola (titular), Patrícia Montanari Giraldi (suplente), como representantes docentes junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica.

    Art. 2º Designar, de 28/11/2024 a 26/11//2026, os servidores Leonardo Borges da Silva Martins (titular) e Rodrigo Garcia (suplente), como representantes dos servidores técnico-administrativos em educação junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica.

    (Ref. Solicitação Digital n° 053749/2022)

     

     

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

      

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Nº 084/2024/CSE – Art. 1º RETIFICAR, a partir de 07 de dezembro de 2024, a Portaria n° 067/2024/CSE a fim de alterar a composição e a vigência dos mandatos do(a)s membros do Colegiado Pleno do PPGADM, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

    Colegiado Pleno PPGADM
    Nome Suplente Função CH Início Fim
    1. Renê Birochi Coordenador(a) – PPGA 0 07/12/2024 31/03/2025
    2. Helena Kuerten de Salles Uglione Subcoordenador(a) – PPGA 0 07/12/2024 31/03/2025
    3. Alexandre Marino Costa Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
    4. Ana Luiza Paraboni Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
    5. André Luís da Silva Leite Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
    6. Ani Caroline Grigion Potrich Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
    7. Bernardo Meyer Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
    8. Claudelino Martins Dias Junior Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
    9. Cristiano Desconsi Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
    10. Gabriela Gonçalves Silveira Fiates Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
    11. Irineu Manoel de Souza Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
    12. Lauro Francisco Mattei Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
    13. Marcus Vinicius Andrade de Lima Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
    14. Martin De La Martiniere Petroll Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
    15. Mauricio Fernandes Pereira Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
    16 Mauricio Roque Serva de Oliveira Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
    17. Patrícia Sá Freire Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
    18. Pedro Antonio de Melo Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
    19. Rogerio João Lunkes Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
    20. Rogerio Tadeu de Oliveira Lacerda Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
    21. Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
    22. Rudimar Antunes da Rocha Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
    23. Solange Maria da Silva Membro 2 01/01/2024 31/12/2025
    24. Leandro Dorneles dos Santos Ricardo Niehues Buss Chefe – CAD 2 08/12/2024 08/12/2026
    25 Robson Vander Canarin da Rocha Paula Martins Nunes Representante TAE – PPGA 2 18/10/2024 18/10/2026
    26. Fernanda Kruger Carlos Eduardo Rosa dos Santos Representante Discente – PPGA 2 18/10/2024 18/10/2025
    27. Monica Scoz Mendes Karina Jansen Beirão Representante Discente – PPGA 2 18/10/2024 18/10/2025
    28. Ana Cristina de Amorim Nairon Nícolas da Silva Gomes Representante Discente – PPGA 2 18/10/2024 18/10/2025
    29. Parley Lopes Bernini da Silva Sirlene Silveira de Amorim Pereira Representante Discente – PPGA 2 18/10/2024 18/10/2025
    30. Eduardo Guedes Villar Membro 2 18/10/2024 18/10/2026
    31. Wesley Vieira da Silva Membro 2 18/10/2024 18/10/2026
    32. Silvio Antonio Ferraz Cario Membro 2 18/10/2024 18/10/2026
    33. Eloise Helena Livramento Dellagnelo Membro 2 18/10/2024 18/10/2026
    34. Newton Carneiro Affonso da Costa Junior Membro 2 18/10/2024 18/10/2026

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 072515/2024)

     

    PORTARIA DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Nº 085/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 07 de dezembro de 2024, o(a)s representantes abaixo relacionado(a)s para comporem o Colegiado Delegado do PPGADM, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

    Nome Suplente Função CH Início Fim
    1. Renê Birochi Coordenador(a) – PPGA 0 07/12/2024 31/03/2025
    2. Helena Kuerten de Salles Uglione Subcoordenador(a) – PPGA 0 07/12/2024 31/03/2025
    3. Ani Caroline Grigion Potrich Ana Luiza Paraboni Docente PPGADM 2 07/12/2024 07/12/2026
    4. Cristiano Desconsi Eduardo Guedes Villar Docente PPGADM 2 07/12/2024 07/12/2026
    5. Pedro Antonio de Melo Alexandre Marino Costa Docente PPGADM 2 07/12/2024 07/12/2026
    6. Rudimar Antunes da Rocha Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda Docente PPGADM 2 07/12/2024 07/12/2026
    7. Claudelino Martins Dias Junior André Luís da Silva Leite Docente PPGADM 2 07/12/2024 07/12/2026
    8. Robson Vander Canarin da Rocha Paula Martins Nunes TAE PPGADM 2 07/12/2024 07/12/2026
    9. Mônica Scóz Mendes Karina Jansen Beirão Discente PPGADM 2 07/12/2024 07/12/2026

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital n° 072473/2024)

     

     

    COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

     

    O PRESIDENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

    PORTARIA DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Nº 008/2024/CGCCN/CSE – 1º DESIGNAR os docentes Joice Denise Schäfer, SIAPE nº. 1238437, Orion Augusto Platt Neto, SIAPE nº 3351269-5, e Suliani Rover, SIAPE nº 2049753- 9, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Processo de Revalidação de Diplomas de Cursos de Graduação, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de Ensino Superior, a que se refere o Processo nº 23080.070759/2024-98.

    2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 239/2024 – 26/12/2024

    Publicado em 26/12/2024 às 13:48

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 239/2024

    Data da publicação: 26/12/2024

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 198/2024/CUn,

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 199/2024/CUn

    RESOLUÇÃO Nº 31/2024/CUn

    GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2664/2024/GR,

    PORTARIA Nº 2665/2024/GR,

    PORTARIA Nº 2667/2024/GR À PORTARIA Nº 2670/2024/GR,

    PORTARIA Nº 2674/2024/GR,

    PORTARIAS Nº 2689/2024/GR À PORTARIA Nº 2692/2024/GR

    PORTARIAS Nº 2706/2024/GR À PORTARIA Nº 2750/2024/GR

    PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

    E

    PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

    PORTARIA Nº 01/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

    PORTARIA Nº 02/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

    PORTARIA Nº 03/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

    PORTARIA Nº 04/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

    PORTARIA Nº 05/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

    PORTARIA Nº 06/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

    PORTARIA Nº 07/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

    PORTARIA Nº 08/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

    PORTARIA Nº 09/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

    PORTARIA Nº 10/PROGRAD/PROAFE/UFSC

     

     

     

     

     

     

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO

    A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão realizada em 18 de dezembro de 2024, de acordo com o parecer constante às páginas 47 a 49 do processo nº 23080.064280/2023-31, de acordo com o pedido de reconsideração que consta no processo nº 23080.054788/2024-11 e em conformidade com o que consta na Resolução nº 31/2024/CUn, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 198/2024/CUn, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 198/2024/CUn – Art. 1º Revogar o art. 7º do Anexo da Resolução Normativa nº 195/2024/CUn.

    Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

     

    A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 199/2024/CUn, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 199/2024/CUn – Art. 1º O art. 14 da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 14. Cada comissão de validação da autodeclaração será composta por, no mínimo, três pessoas, com seus respectivos suplentes, garantindo a representação de:

    I – uma pessoa trans, seja ela estudante, docente, técnico-administrativa em educação ou pessoa de notória atuação pública, pertencente à UFSC;

    II – um/uma servidor/servidora técnicoadministrativo/administrativa ou docente, que preferencialmente atue junto às políticas de ações afirmativas da instituição, ou com pesquisa, ação de extensão ou atribuição de cargo que tenha relação direta com as questões que envolvem esse segmento populacional; e

    III – um representante de organização da sociedade civil, ou de coletivo, que tenha entre suas finalidades 2 o combate à discriminação e/ou a promoção dos direitos da população trans;” (NR)

    Art. 2º O art. 33 da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 33. ………………………………………………………………. …………………………………………………………………………… Parágrafo único. O Comitê Institucional de Ações Afirmativas deverá garantir, em suas atribuições, um subgrupo específico para realizar o monitoramento e o acompanhamento dessa Política, garantindo a representação de movimentos locais ou coletivos de pessoas trans da Universidade Federal de Santa Catarina na sua composição.” (NR)

    Art. 3º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer às páginas 79 a 81, contido no Processo nº 23080.059590/2024-15)

     

     

    A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão realizada em 18 de dezembro de 2024, de acordo com o parecer constante às páginas 47 a 49 do processo nº 23080.064280/2023-31, e de acordo com o pedido de reconsideração que consta no processo nº 23080.054788/2024-11, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO Nº 31/2024/CUn, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 31/2024/CUn – Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Conselheira Olga Regina Zigelli Garcia e dar-lhe provimento.

    Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 2664/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Novembro de 2024, MARUI WEBER CORSEUIL GIEHL,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2401460, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Ciências Médicas, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Fica revogada, a partir de 26 de novembro de 2024, a portaria nº 185/2024/GR, DE 19 DE JANEIRO DE 2024, que designou CARLOS ALBERTO SEVERO GARCIA JUNIOR para a função de chefe Departamento de Ciências da Saúde, tendo em vista a extinção desse Departamento.

    (Ref. Sol. Processo 23080.036474/2023-47)

     

    Nº 2665/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Novembro de 2024, SIMONE FARIAS ANTUNEZ REIS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3285297, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Ciências Médicas, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

    Art. 3º Fica revogada, a partir de 26 de novembro de 2024, a poratria nº 186/2024/GR, DE 19 DE JANEIRO DE 2024, que designou Anapaula Martins Mendes para a função de subchefe Departamento de Ciências da Saúde, tendo em vista a extinção desse Departamento.

    (Ref. Sol. Processo 23080.036474/2023-47)

     

    Nº 2667/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Novembro de 2024, ANDREIA GUERINI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2346286, para exercer a função de Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Estudos da Tradução – CPGET/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Agosto de 2025.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

    Art. 3º Fica revogada, a partir de 23 de novembro de 2024, a Portaria nº 1971/2024/GR, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.

    (Ref. Sol. 049931/2024)

     

    Nº 2668/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Dezembro de 2024, LARISSA KVITKO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1254255, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Administração – CGADM/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. Processo 23080.056191/2024-01)

     

    Nº 2669/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Novembro de 2024, Clarissa Franzoi Dri,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2882811, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Relações Internacionais – CGRI/CSE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. Processo 23080.056194/2024-36)

     

    Nº 2670/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Novembro de 2024, Juliana Lyra Viggiano Barroso,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1938894, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Relações Internacionais – CGRI/CSE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. Processo 23080.056194/2024-36)

     

    PORTARIAS DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 2689/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2024, ELIZETE VIEIRA VITORINO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1518977, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso Graduação em Biblioteconomia – CGBIB/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 071472/2024)

     

    Nº 2690/2024/GR – Retificar a Portaria 2615/2024/GR, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 242, SEÇÃO 2, PÁGINA 27, EM 17/12/2024, que designa Catieli Nunes de Figueredo Beléia, modificando o trecho em que se lê “para um mandato de quatro anos” para “até 31 de agosto de 2026”.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 116/BNU/UFSC/2024)

     

    Nº 2691/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, LEONARDO ULIAN LOPES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2280495, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais – CGEM/CTC, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 153/BNU/UFSC/2024)

     

    Nº 2692/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, Larissa Nardini Carli,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2121538, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais – CGEM/CTC, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 153/BNU/UFSC/2024)

     

     

    A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

    Nº 2674/2024/GR – Designar Maxsuel César Bonatto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1379316,  Auxiliar do Serviço de Administração de Pessoal – ASA/CA/CA/CED, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativo – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Dezembro de 2024 a 14 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 070272/2024)

     

    Nº 2706/2024/GR – Dispensar, a partir de 07 de Fevereiro de 2025, JARBAS BONETTI FILHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1246960, do exercício da função de Coordenador da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1386/2023/GR, DE 03 DE JULHO DE 2023,  tendo em vista seu pedido de realização de pós-doutorado.

    (Ref. Sol. 069502/2024)

     

    Nº 2707/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Fevereiro de 2025, Antônio Fernando Harter Fetter Filho,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1189718, para exercer a função de Coordenador da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, para completar mandato a expirar-se em 30 de Junho de 2025.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FG4.

    Art. 3º Fica revogada, a partir de 7 de fevereiro de 2025, a Portaria nº 1387/2023/GR, DE 03 DE JULHO DE 2023.

    (Ref. Sol. 069502/2024)

     

    Nº 2708/2024/GR – Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Sustentabilidade (CPS) com a missão de elaborar o novo Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) para o período de 2025 a 2029.

    Art. 2º A CPS atuará na elaboração de estratégias e práticas que visem otimizar o uso de recursos, reduzir impactos ambientais e promover a sustentabilidade nas operações da instituição.

    Art. 3º O PLS definirá diretrizes, metas e indicadores para uma logística mais sustentável.

    Art. 4º Os membros da Comissão serão responsáveis pela análise, planejamento e proposição de ações alinhadas às boas práticas de gestão sustentável e inovação ambiental.

    Art. 5º A Comissão será composta pelos membros relacionados a seguir, sob a presidência da primeira:

    I – Anna Cecilia Amaral Petrassi – CGA/DGG;

    II – Allisson Jhonatan Gomes Castro (titular) – CGA/DGG;

    III – Bianca Romeu (suplente) – CGA/DGG;

    IV – Chirle Ferreira (titular) – CGA/DGG;

    V – Djesser Zechner Sergio (suplente) – CGA/DGG;

    VI – Gabriela Mota Zampieri (titular) – CGA/DGG;

    VII – Lais Cristina Rozone De Souza (titular) – CGA/DGG;

    VIII – Viviane Gonçalves Lapa Raulino (suplente) – CGA/DGG;

    IX – Sara Meireles (suplente) – CGA/DGG;

    X – Ana Paula Peres (titular) – DPC;

    XI – Jonatan Lautenschlage (suplente) – DPC;

    XII – Regina Savi Dal Molim (titular) – PROGRAD;

    XIII – Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz (suplente) – PROGRAD;

    XIV – Bruno Carlo Celeguim de Amattos (titular) – SeTIC;

    XV – Cláudia Prim Corrêa (suplente) – SeTIC;

    XVI – Bruna Coelho Raupp Silvano (titular) – CFM;

    XVII – Lyza Pereira (titular) – DGP;

    XVIII – Filipe Escobar De Mello (titular) – DCOM;

    XIX – Guilherme Carvalho Batista (suplente) – DCOM;

    XX – Bárbara Zardo de Nardi (titular) – DDP/PRODEGESP;

    XXI – Kátia Regina Ferreira (suplente) – DDP/PRODEGESP;

    XXII – Bruno Philippe Blau (titular) – DAS/PRODEGESP;

    XXIII – Francisco Felipe da Silva Junior (suplente) – DAS/PRODEGESP;

    XXIV – Vanessa Mendonça Mendes Vargas (titular) – Joinville;

    XXV – Marcia Maria da Silva Barbosa (suplente) – Joinville;

    XXVI – William Gerson Matias (titular) – PROPESQ;

    XXVII – Maíra Busato Westphal (suplente);

    XXVIII – Caetano Machado (titular) – AGECOM;

    XXIX – Luís Carlos Ferrari (suplente) – AGECOM;

    XXX – Narbal Silva (titular) – PROEX;

    XXXI – Branda Vieira (titular) – PRAE;

    XXXII – César Sousa Hoch (suplente) – PRAE;

    XXXIII – Heloise Andreia Rotta (titular) – PROPG;

    XXXIV – Leandro Feil (suplente) – PROPG;

    XXXV – Carolina Cannella Peña (titular) – DPAE;

    XXXVI – Fabrícia de Oliveira Grando (suplente) – DPAE

    XXXVII – Suelen Fernandes Vieira (Titular) – SECARTE; e

    XXXVIII –Tadeu Zomer Locatelli (suplente) – SECARTE.

    Art. 6º A comissão terá o prazo até 30 de junho de 2025 para concluir os trabalhos.

    Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. Digital nº 61722/2024)

     

    Nº 2709/2024/GR – Art. 1º Designar CARLOS EDUARDO VERZOLA VAZ, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1896220, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo do Centro Tecnológico (CTC), como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC), para um período de três anos.

    Art. 2º Será alocada a carga horária de 8 (oito) horas semanais ao membro designado no Art. 1º para o desempenho de suas funções no CEPSH/UFSC, conforme regimento interno.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

    (Ref. Sol. nº 071628/2024)

     

    Nº 2710/2024/GR – Art. 1º Designar ALEXANDRE PASTORIS MULLER, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1148021, como representante titular do Centro de Ciências Biológicas (CCB) na Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/UFSC), em substituição a Manuella Pinto Kaster, designada pela Portaria nº 196/2024/GR.

    Art. 2º Será alocada a carga horária de 6 (seis) horas semanais ao representante designado no Art. 1º para o desempenho de suas funções na CEUA/UFSC, conforme regimento interno.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

    (Ref. Sol. nº 067546/2024)

     

    Nº 2711/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, CAROLINE RODRIGUES VAZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3019131, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. Processo 23080.069075/2024-43)

     

    Nº 2712/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1848379, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. Processo 23080.069075/2024-43)

     

    Nº 2713/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 24 de Dezembro de 2024, LUÍS CARLOS FERRARI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345447, do exercício da função de Coordenador Imprensa do Gabinete da Reitoria/ CI-GR, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2715/2022/GR, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 071468/2024)

     

    Nº 2714/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Dezembro de 2024, Stefani de Souza, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1943249, para exercer a função de Coordenadora de Imprensa do Gabinete da Reitoria/ CI-GR.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 071468/2024)

     

    Nº 2715/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Janeiro de 2025, Rodrigo Gonçalves dos Santos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1374167, para exercer a função de Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 071691/2024)

     

    Nº 2716/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Janeiro de 2025, ANNA FREITAS PORTELA DE SOUZA PIMENTA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 1, SIAPE nº 3072611, para exercer a função de Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 071691/2024)

     

    Nº 2717/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1418391, para exercer a função de Chefe do Setor de Gestão de Pessoas – SGP/DA/BNU.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 154/BNU/UFSC/2024)

     

    Nº 2718/2024/GR – Designar Renato Irineu José, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1976027, para substituir o Diretor da TV-UFSC – UFSC-TV/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/12/2024 a 20/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular Cledison Ambrozio Marques, SIAPE nº 2025445, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 071931/2024)

     

    Nº 2719/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JULIANA CANDIDO, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, e consoante Edital de Adesão nº 025/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 04 de junho de 2024, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da exoneração de Weslley da Costa Silva, código de vaga 691166, pela Portaria nº 534/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 08 de novembro de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. Não é possível encaminhar processos para o setor atual da tramitação.

     

    Nº 2720/2024/GR – Designar BERNARDO ROGOWSKI DOS SANTOS, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1177847, para substituir o Chefe de Expediente da Seção de Informática – SI/CAA/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 04/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular AMILCAR JOEL SIMM, SIAPE nº 2984556, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 071917/2024)

     

    Nº 2721/2024/GR – Retificar a Portaria nº PORTARIA Nº 2679/2024/GR, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024, que designa LAIS DIANA SELL BIZARRI, para substituir Diretor Administrativo – DA/JOI, modificando o trecho em que se lê “30/01/2024 a 28/01/2025” para “30/12/2024 a 28/01/2025”.

    (Ref. Sol. 071375/2024)

     

    Nº 2722/2024/GR – Designar RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3040868, para substituir a Chefe da Divisão de Cadastro – DCAD/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/11/2024 a 13/11/2024, tendo em vista o afastamento da titular Rosângela Linhares Waterkemper, SIAPE nº 1805046, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 060765/2024)

     

    Nº 2723/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, Thiago José da Cunha, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2228002, do exercício da função de Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CDS, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1772/2016/GR, DE 01 DE AGOSTO DE 2016.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 072033/2024)

     

    Nº 2724/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, Tiago Alexandre Viktor, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1881519, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGDEF/CDS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 484/2016/GR, DE 10 DE MARÇO DE 2016.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 072033/2024)

     

    Nº 2725/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, Tiago Alexandre Viktor, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1881519, para exercer a função de Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CDS.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 072033/2024)

     

    Nº 2726/2024/GR – Dispensar, a partir de 30 de Janeiro de 2025, FERNANDA DELATORRE, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1757958, do exercício da função de Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1807/2024/GR, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 , tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

    (Ref. Sol. 072021/2024)

     

    Nº 2727/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Janeiro de 2025, GIEDRY SANTOS OLIVEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2388882, para exercer a função de Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 072021/2024)

     

    Nº 2728/2024/GR – Art. 1º Designar GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, assistente em administração, SIAPE nº 2212251, para responder pela Direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), código CD-4, no dia 4 de dezembro de 2024, tendo em vista a vacância do cargo.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 69018/2024)

     

    Nº 2729/2024/GR – Designar SUÉLY SERAFIM, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3245725, para substituir a Chefe do Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor – SRAS/CAA/PRODEGESP, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/12/2024 a 09/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular Ivete Furlan Machado, SIAPE nº 1886331, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 071874/2024)

     

    Nº 2730/2024/GR – Designar Selene de Souza Siqueira Soares, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2221783, para substituir a Chefe do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/12/2024 a 13/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular Fabiana Raupp, SIAPE nº 1660594, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 072141/2024)

     

    Nº 2731/2024/GR – Designar ELIZABETH GHEDIN KAMMERS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2965998, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/PSI/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/12/2024 a 10/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular Thayse Moreira Monguilhott, SIAPE nº 2058905, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 072107/2024)

     

    Nº 2732/2024/GR – Designar FERNANDA VIEIRA RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3319549, Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/EMAJ/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Dezembro de 2024 a 13 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, CRISTIANE NERY DA FONSECA KOGUT, SIAPE nº 2344909, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 072042/2024)

     

    Nº 2733/2024/GR – Designar DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2168230, Diretor(a) do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Dezembro de 2024 a 27 de Dezembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, SIMONE SOBRAL SAMPAIO, SIAPE nº 1127287, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 072049/2024)

     

    Nº 2734/2024/GR – Designar LUCAS BITENCOURT DO PRADO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3370809, para substituir o Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/01/2025 a 17/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular Takanori Ogawa, SIAPE nº 1694099, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 072193/2024)

     

    Nº 2735/2024/GR – Designar CRISTIANE SEGER, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 2424563, para substituir a Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia – SLBA/CCR/UFSC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 28/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº 2424592, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 072180/2024)

     

    Nº 2736/2024/GR – Designar KARLA ZAPELINI KURSCHUS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3323136, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 10/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 072225/2024)

     

    Nº 2737/2024/GR – Designar Eduardo Beeck Garozzi, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1125825, para substituir a Diretora do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 10/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular MAYARA CAMILA FURTADO, SIAPE nº 2268664, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 072259/2024)

     

    Nº 2738/2024/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio –  SA/SGODC/GR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/12/2024 a 27/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, SIAPE nº 3160903, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 072300/2024)

     

    Nº 2739/2024/GR – Designar MARLENE GRADE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2329993, vice-diretor(a) do Centro de Ciências Agrárias, para responder cumulativamente pela Diretoria do Centro de Ciências Agrárias, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Dezembro de 2024 a 25 de Dezembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Rosete Pescador, SIAPE nº 1789149, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 072249/2024)

     

    Nº 2740/2024/GR – Designar Christian Rosa Salmoria, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1903211, para substituir a Ouvidora, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 02/01/2025 a 10/01/2025 e de 13/01/2025 a 17/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES, SIAPE nº 1659120, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 072270/2024)

     

    Nº 2741/2024/GR – Designar CRISTIANE KER DE MELO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 2, SIAPE nº 1206870, para substituir o Diretor do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer – DECL/SECARTE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2024 a 13/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular PAULO RICARDO DO CANTO CAPELA, SIAPE nº 408971, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 071780/2024)

     

    Nº 2742/2024/GR – Designar Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2246114, para substituir o Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 16/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 072293/2024)

     

    Nº 2743/2024/GR – Designar Cláudia Prim Corrêa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2008591, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Janeiro de 2025 a 03 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, Luiz Alberto Schmitz, SIAPE nº 6378689, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 072477/2024)

     

    Nº 2744/2024/GR – Designar Thiago Machado, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2230519, para substituir o Chefe do Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores – SSRGS/DTIR/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/01/2025 a 02/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular DANILO FELICIO JUNIOR, SIAPE nº 1040473, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 072475/2024)

     

    Nº 2745/2024/GR – Designar Cláudio Roberto Silvano, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2246626, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/DIP/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Janeiro de 2025 a 17 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Renata Goulart Castro, SIAPE nº 4322953, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 072455/2024)

     

    Nº 2746/2024/GR – Designar RAFAEL CASTRO REMOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1662262, para substituir a Coordenadoria de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 17/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 072452/2024)

     

    Nº 2747/2024/GR – Designar RAFAEL CASTRO REMOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1662262, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/12/2024 a 03/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular Cláudio Roberto Silvano, SIAPE nº 2246626, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 072450/2024)

     

    Nº 2748/2024/GR – Designar Cláudio Roberto Silvano, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2246626, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 17 de Dezembro de 2024 a 20 de Dezembro de 2024 e de 18 de Janeiro de 2025 a 28 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 072443/2024 e 072444/2024)

     

    Nº 2749/2024/GR – Designar ALLAN SEEBER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1930343, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – DCNS/CCR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/11/2024 a 25/11/2024, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO MARQUES MARTINS, SIAPE nº 1300995, em licença por falecimento de familiar.

    (Ref. Sol.  067755/2024)

     

    Nº 2750/2024/GR – Designar Emanuele Jacques dos Santos Ribeiro, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1862831, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão de Processos e Sistemas – DGPS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 15/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular Patric da Silva Ribeiro, SIAPE nº 1754802, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 072414/2024)

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

    E A

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

     

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

     

    PORTARIA Nº 01/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 DE JANEIRO DE 2024

    Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

     

    Nº 01/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Chamadas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024.

    Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestres letivos de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

    .§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

    As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

    Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 11/01/2024
    Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 26/01/2024
    Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 15/02/2024
    Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 22/02/2024
    Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 2º No ato da solicitação de matrícula, o candidato classificado para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única dos candidatos para os dois semestres, deverá assinalar a opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.

    .§ 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação de editais com os candidatos remanejados para o primeiro semestre letivo nas datas de 09/02/2024 e 08/03/2024.

    .§ 4º O candidato remanejado para o 1° semestre deverá realizar contato com a Coordenadoria do Curso para orientações sobre o início das atividades letivas.

    . § 5º O candidato que tiver assinalado a opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.

     

    REMANEJAMENTO

     

    Candidatos classificados para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 1° Edital de Remanejamento:

     

    09 de fevereiro de 2024

    Candidatos classificados para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 2° Edital de Remanejamento:

     

    08 de março de 2024

    .§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 11/2023/COPERVE Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024:

    “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 11/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula.

    Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
    17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

    Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
    Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

    .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

    Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
    24 de janeiro a 01 de fevereiro de 2024

     

    Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    31 de janeiro a 07 de fevereiro de 2024

     

    Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

    Observações:

    – Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

    – Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

    – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

    – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

    – Além dos documentos descritos nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

    Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf ;

    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

    Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

    Os meses de análise serão junho, julho e agosto de 2023;

    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

    A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

    Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

    – Certificado de conclusão;

    – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

     

    Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

    Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

    1. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
    2. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 5º ao 12º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
    3. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
    4. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
    5. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

    6. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022,

    médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

    .§ 1o Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    .§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

    Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

    Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

    Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

    Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

    Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site  https://validacoesproafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

    Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

    Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

    Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

    Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

    Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

    Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.

    Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

    I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

    II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

    III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

    IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

    Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site  vestibularunificado2024.ufsc.br.

    Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

     

     

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 123/2023/CGRAD, no Edital nº 14/2023/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Lei n° 13.409/2016 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017. RESOLVEM: 

    PORTARIA Nº 02/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 DE JANEIRO DE 2024

    Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, no Processo Seletivo para Vagas Suplementares para Indígenas e Quilombolas UFSC/2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

     

    Nº 02/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Chamadas do Processo Seletivo para Vagas Suplementares para Indígenas e Quilombolas UFSC/2024.

    Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestre letivo de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

    .§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.

    O candidato classificado para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclação de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

    Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 19/12/2023
    Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

     

    Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 26/01/2024
    Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 15/02/2024
    Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 22/02/2024
    Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 14/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula.

    Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
    17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br ) ou contatar o seguinte endereço:

    Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Quilombolas quilombolas.proafe@contato.ufsc.br

    .§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes a validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola estão definidas no quadro a seguir:

    Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
    24 de janeiro a 01 de fevereiro de 2024

     

    Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    31 de janeiro a 07 de fevereiro de 2024

     

    Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola.

    Observação:

    – A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até as datas acima indicadas.

     

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas ou de quilombolas:

    – A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente.

     

    Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

    Art. 4º Os candidatos pertencentes aos povos indígenas classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 10º da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 6º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas nomeada pela Pró Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

    I – Autodeclaração de Indígena (assinalada em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros , no momento do envio dos documentos);

    II – Documento oficial de identificação com foto e assinatura do (a) candidato (a) (frente e verso); declaração de pertencimento Indígena emitida por 3 (três) lideranças da Terra Indígena à qual o (a) candidato (a) pertença;

    III – Documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento indígena (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ). Em caso de dúvidas sobre o reconhecimento da terra indígena do candidato, poderão ser acionadas entidades ligadas à defesa dos direitos indígenas, preferencialmente FUNAI ou entidades afins reconhecidas pelo Departamento de Validações.

    .§ Único – Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos II e III acima deverão ser inseridos em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros , no momento do envio dos documentos, conforme § 2º do Artigo 2º desta portaria.

    Art. 5º Os candidatos pertencentes às comunidades remanescentes de quilombos classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 11 da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 6º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

    1. Autodeclaração de Quilombola (assinalada em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros , no momento do envio dos documentos);
    2. Declaração de Pertencimento quilombola emitida por 3 (três) lideranças da Comunidade quilombola à qual o (a) candidato (a) pertence;
    3. Documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento quilombola (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/). A Comunidade Quilombola deverá ter reconhecimento, sempre que possível, pela Fundação Palmares ou INCRA. Para Comunidades Quilombolas de Santa Catarina, a Associação de Comunidades Quilombolas é o órgão competente para atestar o reconhecimento.

    .§ Único – Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos II e III acima deverão ser inseridos em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros , no momento do envio dos documentos, conforme § 2º do Artigo 2º desta portaria.

    Art. 6º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2024, deverão encaminhar, no ato da solicitação de matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

    1.documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

    2.certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior, deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;

    3.comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

    4.certificado militar (para candidatos do sexo masculino) (para candidatos indígenas que não tiverem o certificado militar, este não será exigido);

    5. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).6. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022”.

    .§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG ou PNG com tamanho máximo 5 MB. – A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    Art. 7º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para Indígenas e Quilombolas.

    Art. 8º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

    Art. 9º Em caso de indeferimento das autodeclarações de indígenas ou de quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.

    Art. 10º Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

    I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

    II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Indígena” ou “Quilombola”).

    IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

    Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

    Art. 11 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 12 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2024.ufsc.br.

    Art. 13 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

     

     

     

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVEM:

    PORTARIA Nº 03/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 DE JANEIRO DE 2024.

    Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas do Vestibular Letras-Libras UFSC/2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

     

    Nº 03/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados para os cursos de graduação em Letras Libras Licenciatura e Letras Libras Bacharelado da UFSC na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Chamadas do Concurso Vestibular Letras-Libras UFSC/2024.

    Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas para os cursos de Letras Libras Licenciatura e Letras Libras Bacharelado, para o 1° semestre letivo de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

    .§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve clicar preferencialmente no botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

    As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

    Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 19/12/2023
    Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 26/01/2024
    Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 15/02/2024
    Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 22/02/2024
    Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda), declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 12/2023/COPERVE Concurso Vestibular Letras-Libras UFSC/2024: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 12/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula.

    Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
    17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou contatar os seguintes endereços:

    Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
    Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

    .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

    Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
    24 de janeiro a 01 de fevereiro de 2024

     

    Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    31 de janeiro a 07 de fevereiro de 2024

     

    Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

    Observações:

    – Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

    – Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

    – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

    – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

    – Além dos documentos descritos nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

    Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/  ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf ;

    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

    Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de Renda: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

    – Os meses de análise serão junho, julho e agosto de 2023;

    – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

    – A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação. Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública: – Certificado de conclusão;

    – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

    Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga. Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

    1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular LetrasLibras UFSC/2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
    2. Certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 5º ao 12º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
    3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
    4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
    5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
    6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

     

    .§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    .§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados em uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis no Sistema de Matrícula.

    Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

    Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

    Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/..

    Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site  https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

    Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

    Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site  https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

    Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

    Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

    Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

    Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

    Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE,  https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/ , em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.

    Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

    I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

    II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

    III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

    IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

    Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site  vestibularunificado2024.ufsc.br.

    Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

     

     

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVEM:

    PORTARIA Nº 04/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 DE JANEIRO DE 2024.

    Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas do Vestibular Educação do Campo UFSC/2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

     

    Nº 04/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados para o curso de graduação em Educação do Campo da UFSC na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Chamadas do Concurso Vestibular Educação do Campo UFSC/2024.

    Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de graduação em Educação do Campo, para o 1° semestre letivo de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

    .§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.

    Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

    As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

    Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 19/12/2023
    Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 26/01/2024
    Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 15/02/2024
    Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 22/02/2024
    Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 13/2023/COPERVE Concurso Vestibular Educação do Campo UFSC/2024: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.3, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 13/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula.

    Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
    17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
    26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros . Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou contatar os seguintes endereços:

    Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
    Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

    .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

    Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
    24 de janeiro a 01 de fevereiro de 2024

     

    Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    31 de janeiro a 07 de fevereiro de 2024

     

    Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

    Observações:

    – Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

    – Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

    – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

    – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

    – Além dos documentos descritos nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

    Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/  ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf ;

    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

    Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

    Os meses de análise serão junho, julho e agosto de 2023;

    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

    A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

    Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

    – Certificado de conclusão;

    – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

    Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

    Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

    1. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular Educação do Campo UFSC/2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
    2. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 5º ao 12º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
    3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
    4. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
    5. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
    6. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

    .§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo

    .§ 2o Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis no Sistema de Matrícula.

    Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

    Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

    Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

    Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

    Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

    Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

    Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

    Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

    Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

    Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

    Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE,  https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/, em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.

    Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

    I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

    II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

    III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

    IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

    Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2024.ufsc.br.

    Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

     

     

    O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO, E A PRÓREITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVEM:

    PORTARIA Nº 05/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 19 DE JANEIRO DE 2024

    Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

     

    Nº 05/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª, 2ª e 3ª Chamadas para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024.

    Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestres letivos de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

    .§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

    As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

    Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 19/01/2024
    Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 15/02/2024
    Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 22/02/2024
    Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 2º No ato da solicitação de matrícula, o candidato classificado para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única dos candidatos para os dois semestres, deverá assinalar a opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.

    .§ 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação de editais com os candidatos remanejados para o primeiro semestre letivo nas datas de 09/02/2024 e 08/03/2024.

    .§ 4º O candidato remanejado para o 1° semestre deverá realizar contato com a Coordenadoria do Curso para orientações sobre o início das atividades letivas.

    .§ 5º O candidato que tiver assinalado a opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a  vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.

     

    REMANEJAMENTO

    Candidatos classificados para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula.

     

    Divulgação do 1° Edital de Remanejamento:

     

    09 de fevereiro de 2024

    Candidatos classificados para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula.

     

    Divulgação do 2° Edital de Remanejamento:

     

    08 de março de 2024

    .§ 6º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª, 2ª e 3ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 11/2023/COPERVE Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 11/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula.

    Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
    26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 7º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

    Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
    Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

    .§ 8º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

    Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
    31 de janeiro a 07 de fevereiro de 2024

     

    Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

     

    Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

    Observações:

    – Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

    – Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

    – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

    – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

    – Além dos documentos descritos nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

    Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf ;

    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

    Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

    Os meses de análise serão junho, julho e agosto de 2023;

    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

    A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

    Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

    – Certificado de conclusão;

    – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

     

    Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

    Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

    1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu na Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
    2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
    3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
    4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC); 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa 462/2022/GR, de 22 de dezembro de 2022.

    .§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

    – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

    – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    .§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

    Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

    Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

    Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site  https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

    Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site  https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

    Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar  documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

    Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

    Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

    Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

    Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

    Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

    Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso. Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

    I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

    II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

    III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

    IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br /

    Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024.

    Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

     

     

    O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA EM EXERCÍCIO E A PRÓREITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVEM:

    PORTARIA Nº 06/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 25 DE JANEIRO DE 2024.

    Retifica a documentação comprobatória das políticas de ações afirmativas para matrícula nas categorias LB_PCD, LB_EP, LI_PCD e LI_EP, contidas na seção 4 do Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2024.

     

    Art. 1º – RETIFICAR a documentação comprobatória das políticas de ações afirmativas para matrícula nas categorias LB_PCD, LB_EP, LI_PCD e LI_EP, contidas na seção 4 do Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2024, de modo a adequá-la às alterações na redação da Lei 12.711/2016 (Lei de Cotas) promovidas pela Lei nº 14.723/2023.

    .§1º – Na documentação comprobatória da categoria LB_PCD, contida na página 123 do Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2024,

    Onde se lê: “[…] egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 1º, […]”;

    Leia-se: “[…] egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,0 salário mínimo per capita, com deficiência, além da documentação básica para matrícula […]”.

    .§ 2º – Na documentação comprobatória da categoria LB_EP, contida na página 125 do Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2024,

    Onde se lê: “[…] egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 1º […]”;

    Leia-se: “[…] egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,0 salário mínimo per capita, além da documentação básica para matrícula […]”.

    .§ 3º – Na documentação comprobatória da categoria LI_PCD, contida na página 127 do Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2024,

    Onde se lê: “[…] egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 1º, […]”;

    Leia-se: “[…] egressos de escola pública, independentemente da renda, com deficiência, além da documentação básica para matrícula, […]”.

    .§ 4º – Na documentação comprobatória da categoria LI_EP, contida na página 128 do Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2024,

    Onde se lê: “[…] egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 1º […]”;

    Leia-se: “[…] egressos de escola pública, independentemente da renda, além da documentação básica para matrícula […]”.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

     

    ANEXO

    Reprodução da lista completa de documentos exigidos para matrícula nas categorias que sofreram alterações em virtude desta portaria. ANEXO – Documentação para Matrícula nas categorias LB_PCD, LB_EP, LI_PCD e LI_EP

     

    Consultar:

    Pró Reitoria De Graduação E Educação Básica:

    Site: http://www.prograd.ufsc.br/

    Telefone +55 (48) 3721-2994 –

    E-mail: prograd@contato.ufsc.br  /

     

    Pró Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

    Site: www.proafe.ufsc.br

    Telefone: 3721-4268

    E-mail: proafe@contato.ufsc.br

     

     

    O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO, E A PRÓREITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVEM:

    PORTARIA Nº 07/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 01 DE FEVEREIRO DE 2024

    Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

     

    Nº 07/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª e 2ª Chamadas para as vagas dos cursos de graduação da UFSC do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2024.

    Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestres letivos de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

    .§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. O candidato classificado para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclaração de negro, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

    Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 01/02/2024
    Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 de fevereiro de 2024 a  19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 22/02/2024
    Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 23 de fevereiro de 2024 a  26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da 1ª e 2ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos), nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

    Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
    16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE ( https://validacoes-proafe.ufsc.br ) ou contatar o seguinte endereço:

    Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br

    .§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes a validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos) estão definidas no quadro a seguir:

    Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
    21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro  deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de negros(pretos ou pardos).

    Observações:

    – A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até as datas acima indicadas.

    – Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

    – Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

    – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

    – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração negros (pretos ou pardos):

    O candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf ;

    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

    Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

    Art. 4º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2024, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

    1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
    2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
    3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
    4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
    5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC); 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa 462/2022/GR, de 22 de dezembro de 2022.

    .§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    Art. 5º Caberá às respectivas comissões de validações das autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para negros.

    Art. 6º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

    Art. 7º Em caso de indeferimento das autodeclarações de negro(preto ou pardo), os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.

    Art. 8° Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

    I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

    II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“PPN”).

    IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

    Art. 9º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 10º A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site da Vagas Suplementares para Negros – 2024 (ufsc.br)

    Art. 11 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

     

     

     

    O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO, E A PRÓ REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVEM:

    PORTARIA Nº 08/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 02 DE FEVEREIRO DE 2024

    Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

     

    Nº 08/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª Chamada para as vagas dos cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2024.

    Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestres letivos de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório no ato da solicitação de matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

    .§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

    As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

    Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 01/02/2024
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.    14:00 h de 02 fevereiro de 2024

    as

    23:59hs de 07 de fevereiro de 2024

    Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “7” – PAA – Vagas Suplementares – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar; da 1ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

    Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
    14:00 hs de 02 fevereiro de 2024

    as

    23:59 hs de 07 de fevereiro de 2024

    Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 7º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros . Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou contatar os seguintes endereços:

    Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
    Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

     

    .§ 8º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

    Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
    09 a 19 de fevereiro de 2024 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria. Observações:

    – Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

    – Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

    – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

    – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

    – Além dos documentos descritos nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos): Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoesproafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/  ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-dev%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf;

    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

    – Além da documentação descrita nos artigos 4ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola: – Além da documentação descrita nos artigos 4ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de Renda: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos; – Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2023;

    – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

    – A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação. Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública: – Certificado de conclusão; – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

    Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

    Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

    1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
    2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
    3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
    4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
    5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
    6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa 462/2022/GR, de 22 de dezembro de 2022.

    .§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    .§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Exceto candidatos classificados nas Vagas Suplementares 7 – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

    Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300.pdf

    Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301.pdf

    Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-302.pdf

    Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-303.pdf

    Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-310.pdf

    Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-311.pdf

    Art. 11º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/cataegoria-312.pdf

    Art. 12º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-313.pdf

    Art 13º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar, (Categoria 7), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-7.pdf.

    Art. 14º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

    Art. 15º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

    Art. 16º Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/ , em até 9 (nove) dias após o protocolo do recurso.

    Art. 17º Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

    I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

    II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

    III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

    IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

    Art. 18º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 19º A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site da Seleção UFSC/SISU 2024 .

    Art. 20º O candidato classificado pelo Sistema de Seleção Unificada – SISU/UFSC/2024 para o segundo semestre não poderá optar pelo ingresso no primeiro semestre, não sendo possível o remanejamento do seu semestre de ingresso, conforme os termos do artigo 6º da Portaria Normativa n° 21/MEC/2012, de 5 de novembro de 2012 e nos termos do item 8 do Edital nº 2/2024/COPERVE.

    Art. 21º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

     

     

     

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

    PORTARIA Nº 09/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 DE FEVEREIRO DE 2024

    Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, no Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2024 – Vagas Remanescentes do Vestibular 2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

     

    Nº 09/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª e 2ª Chamadas para as vagas dos cursos de graduação da UFSC no Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2024 – Vagas Remanescentes do Vestibular 2024.

    Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestres letivos de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

    .§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

    As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

    Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 07/02/2024
    Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

     

    Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 22/02/2024
    Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª e 2ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 11/2023/COPERVE Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 11/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula.

    Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
    16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

    Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
    Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

    .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

    Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
    21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

     

    Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

    Observações:

    – Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

    – Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

    – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

    – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

    – Além dos documentos descritos nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

    Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf ;

    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

    Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

    Os meses de análise serão junho, julho e agosto de 2023;

    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

    A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

    Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

    – Certificado de conclusão;

    – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

     

    Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

    Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

    1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2024 – Vagas Remanescentes do Vestibular 2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
    2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
    3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
    4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
    5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
    6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa 462/2022/GR, de 22 de dezembro de 2022.

    .§ 1o Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    .§ 2o Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

    Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

    Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

    Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

    Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/ .

    Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

    Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

    Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

    Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

    Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

    Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

    Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/ , em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.

    Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2  para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

    I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

    II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

    III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

    IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

    Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024 .

    Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

     

     

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVEM:

    PORTARIA Nº 10/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 27 DE FEVEREIRO DE 2024

    Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, da 2ª Chamada do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

     

    Nº 10/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 2ª Chamada para as vagas dos cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2024.

    Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestres letivos de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório no ato da solicitação de matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

    .§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula.

    Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

    As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

     

    Divulgação da 2ª Chamada: 27/02/2024
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em

    2ª chamada

    Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.    00:00 h de 27 fevereiro de 2024

    as

    23h59min de 1º de março de 2024

    Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;  “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “7” – PAA – Vagas Suplementares – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar; da 2ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

    Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
    00:00 h de 27 fevereiro de 2024

    as

    23h59min de 1º de março de 2024

    Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.

    Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

     

    Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
    Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
    Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

    .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

    Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
    05 a 14 de março de 2024 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

     

    Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

    Observações:

    – Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

    – Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

    – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

    – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

    – Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf;

    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

    –              Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

    –              Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

    –              Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

    –              Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2023;

    –              Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

    –              A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

    Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

    – Certificado de conclusão;

    – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

    Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

    Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

    1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
    2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
    3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
    4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
    5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
    6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão  apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito.

    (Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa 462/2022/GR

    Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações do Ministério da saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19.

    – o esquema vacinal de duas doses está vigente para jovens e adultos saudáveis.

    – as pessoas que possuírem mais doses conforme o esquema vacinal orientado anteriormente devem acompanhar as recomendações e atualizações conforme grupos e faixas etárias.

    – os esquemas vacinais para jovens e adultos saudáveis, que estão com esquema incompleto (não vacinados ou que possuem apenas uma dose), serão compostos por duas doses:

    1. duas doses monovalentes (D1+D2)
    2. uma dose monovalente e uma dose bivalente (D1+BIV)
    3. duas doses bivalente (BIV+BIV).

    .§ 1º  Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

    –  Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

    – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB.

    A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    .§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Exceto candidatos classificados nas Vagas Suplementares 7 – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em  escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

    Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300.pdf

    Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301),  além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301.pdf

    Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302),  além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-302.pdf

    Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-303.pdf

    Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site  https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310.pdf

    Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site  https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311.pdf

    Art. 11º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site  https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312.pdf

    Art. 12º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site  https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313.pdf

    Art 13º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar, (Categoria 7), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-7.pdf

    Art. 14º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

    Art. 15º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

    Art. 16º Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 9 (nove) dias após o protocolo do recurso.

    Art. 17º Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

    I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

    II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

    III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

    IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

    Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

    Art. 18º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 19º A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site da Seleção UFSC/SISU 2024 .

    Art. 20º O candidato classificado pelo Sistema de Seleção Unificada – SISU/UFSC/2024 para o segundo semestre não poderá optar pelo ingresso no primeiro semestre, não sendo possível o remanejamento do seu semestre de ingresso, conforme os termos do artigo 6º da Portaria Normativa n° 21/MEC/2012, de 5 de novembro de 2012.

    Art. 21º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.