Boletim Oficial
 
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  • Boletim Nº 81/2025 – 07/05/2025

    Publicado em 07/05/2025 às 17:48

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 81/2025

    Data da publicação: 07/05/2025

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 435/2025/DDP À Nº 505/2025/DDP

    PORTARIA Nº 507/2025/DDP À Nº 538/2025/DDP

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 6/2025/CCB

    PORTARIA Nº 48/2025/CCB À Nº 55/2025/CCB,

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

     

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 14 DE ABRIL DE 2025

    Nº 435/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

    Acácio Antonio Ferreira Zielinski, Matrícula UFSC 211413, SIAPE 3011572, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/02/2025, conforme processo 23080.001167/2025-15.

    Adriano Péres, Matrícula UFSC 203674, SIAPE 2291464, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 09/03/2025, conforme processo 23080.000440/2025-86.

    Alaim Souza Neto, Matrícula UFSC 211316, SIAPE 2769521, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/02/2025, conforme processo 23080.001437/2025-80.

    Alessandro Haupenthal, Matrícula UFSC 203577, SIAPE 2282077, lotado (a) no DFT/CTS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 18/02/2025, conforme processo 23080.003095/2025-32.

    Alex Sandro Poltronieri, Matrícula UFSC 211626, SIAPE 3013044, lotado (a) no FIT/CCA, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 19/02/2025, conforme processo 23080.000954/2025-31.

    Alex Sandro Roschildt Pinto, Matrícula UFSC 212100, SIAPE 3467282, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 14/03/2025, conforme processo 23080.004089/2025-01.

    Alexandre Luís Parize, Matrícula UFSC 196155, SIAPE 1851122, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 14/03/2025, conforme processo 23080.000116/2025-68.

    Ana Lívia dos Santos Agostinho, Matrícula UFSC 203160, SIAPE 2273999, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 21/01/2025, conforme processo 23080.002687/2025-37.

    Ana Lúcia Danielewicz, Matrícula UFSC 211707, SIAPE 1004407, lotado (a) no DFT/CTS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 22/02/2025, conforme processo 23080.000322/2025-78.

    Anais Medeiros Passos, Matrícula UFSC 219069, SIAPE 1903802, lotado (a) no SPO/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 2 a partir de 05/01/2025, conforme processo 23080.000021/2025-44.

    Andreia Morales Cascaes, Matrícula UFSC 219330, SIAPE 2628336, lotado (a) no SPB/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 2 a partir de 30/01/2025, conforme processo 23080.000912/2025-09.

    Angélica Cristiane Ovando, Matrícula UFSC 203895, SIAPE 2297967, lotado (a) no DFT/CTS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 30/03/2025, conforme processo 23080.004107/2025-46.

    Bernardo Meyer, Matrícula UFSC 203399, SIAPE 2279260, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 16/02/2025, conforme processo 23080.004251/2025-82.

    Bruno Silveira de Souza, Matrícula UFSC 190548, SIAPE 2886010, lotado (a) no QMC/CFM, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 22/02/2025, conforme processo 23080.000001/2025-73.

    Camila Aparecida Benedito Rodrigues de Lima, Matrícula UFSC 215699, SIAPE 3091621, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 2 a partir de 27/02/2025, conforme processo 23080.068889/2024-61.

    Carla Miranda Santana, Matrícula UFSC 211480, SIAPE 2690748, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/02/2025, conforme processo 23080.001396/2025-21.

    Ciro André Pitz, Matrícula UFSC 212177, SIAPE 1285927, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 21/03/2025, conforme processo 23080.000216/2025-94.

    Cláudia Soar, Matrícula UFSC 203852, SIAPE 1420369, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 22/03/2025, conforme processo 23080.003778/2025-90.

    Cristiane Aparecida Moran, Matrícula UFSC 212460, SIAPE 3037211, lotado (a) no DFT/CTS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 11/04/2025, conforme processo 23080.000476/2025-60.

    Daniel Hastenpflug, Matrícula UFSC 211898, SIAPE 3017375, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 06/03/2025, conforme processo 23080.001709/2025-41.

    Daniel Martins Lima, Matrícula UFSC 203313, SIAPE 1112317, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 04/02/2025, conforme processo 23080.000100/2025-55.

    Danielle Jacon Ayres Pinto, Matrícula UFSC 212207, SIAPE 1084373, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 21/03/2025, conforme processo 23080.003001/2025-25.

    Denize Demarche Minatti Ferreira, Matrícula UFSC 203402, SIAPE 2279265, lotado (a) no CCN/CSE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 17/02/2025, conforme processo 23080.000721/2025-39.

    Diogo Norberto Mesti da Silva, Matrícula UFSC 212037, SIAPE 3019900, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/03/2025, conforme processo 23080.001434/2025-46.

    Dirce Waltrick do Amarante, Matrícula UFSC 178661, SIAPE 1841891, lotado (a) no ART/CCE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 09/02/2025, conforme processo 23080.066727/2024-98.

    Edgar Bisset Alvarez, Matrícula UFSC 211960, SIAPE 3018998, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 07/03/2025, conforme processo 23080.000090/2025-58.

    Emmanuel Gräve de Oliveira, Matrícula UFSC 192869, SIAPE 2090154, lotado (a) no FSC/CFM, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 18/02/2025, conforme processo 23080.002742/2025-99.

    Eslley Scatena Gonçales, Matrícula UFSC 203755, SIAPE 1058455, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 11/03/2025, conforme processo 23080.001885/2025-83.

    Felipe Gomes de Oliveira Cabral, Matrícula UFSC 211669, SIAPE 1193676, lotado (a) no EAS/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 19/02/2025, conforme processo 23080.002378/2025-67.

    Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira, Matrícula UFSC 212215, SIAPE 1411399, lotado (a) no BOT/CCB, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 21/03/2025, conforme processo 23080.000624/2025-46.

    Fernanda Zucki Mathias, Matrícula UFSC 211154, SIAPE 3006128, lotado (a) no FONO/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 24/01/2025, conforme processo 23080.000652/2025-63.

    Francieli Cembranel, Matrícula UFSC 211278, SIAPE 1331954, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/02/2025, conforme processo 23080.001018/2025-48.

    Germán Ayala Valencia, Matrícula UFSC 211650, SIAPE 3013050, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 16/02/2025, conforme processo 23080.001667/2025-49.

    Giovani Firpo Del Duca, Matrícula UFSC 192826, SIAPE 2086525, lotado (a) no DEF/CDS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 11/02/2025, conforme processo 23080.002618/2025-23.

    Guilherme de Toledo e Silva, Matrícula UFSC 212096, SIAPE 3027328, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 14/03/2025, conforme processo 23080.002352/2025-19.

    Guilherme Fleury Fina Speretta, Matrícula UFSC 203941, SIAPE 2300051, lotado (a) no CFS/CCB, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 01/04/2025, conforme processo 23080.000886/2025-19.

    Gustavo Jorge dos Santos, Matrícula UFSC 204034, SIAPE 2304755, lotado (a) no CFS/CCB, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 11/04/2025, conforme processo 23080.000194/2025-62.

    Humberto Fenner Lyra Junior, Matrícula UFSC 203194, SIAPE 3312603, lotado (a) no CLC/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 21/01/2025, conforme processo 23080.003574/2025-59.

    Jaciane Lutz Ienczak, Matrícula UFSC 211405, SIAPE 3011542, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/02/2025, conforme processo 23080.002200/2025-16.

    Júlia Dubois Moreira, Matrícula UFSC 187890, SIAPE 1734498, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 3 a partir de 28/02/2025, conforme processo 23080.001014/2025-60.

    Juliane Silva de Almeida, Matrícula UFSC 200900, SIAPE 1918245, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 2 a partir de 16/01/2025, conforme processo 23080.000921/2025-91.

    Leonardo Ulian Lopes, Matrícula UFSC 203542, SIAPE 2280495, lotado (a) no EMT/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 19/02/2025, conforme processo 23080.001980/2025-87.

    Leticia Cunha da Silva, Matrícula UFSC 211049, SIAPE 1218371, lotado (a) no NDI/CED, sua Progressão para a Classe B Nível 3 a partir de 12/01/2025, conforme processo 23080.001063/2025-01.

    Leticia Mattana, Matrícula UFSC 211243, SIAPE 3010854, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 2 a partir de 23/01/2025, conforme processo 23080.000397/2025-59.

    Luciana Passos Sá, Matrícula UFSC 211820, SIAPE 3014529, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 28/02/2025, conforme processo 23080.000169/2025-89.

    Luiz Fernando Gil, Matrícula UFSC 211863, SIAPE 2790673, lotado (a) no MOR/CCB, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 28/02/2025, conforme processo 23080.000115/2025-13.

    Luiz Gustavo Cordeiro, Matrícula UFSC 219028, SIAPE 3158743, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 2 a partir de 11/01/2025, conforme processo 23080.003826/2025-40.

    Luiza Santangelo Reis, Matrícula UFSC 219397, SIAPE 3160371, lotado (a) no CCN/CSE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 2 a partir de 14/01/2025, conforme processo 23080.001540/2025-20.

    Makeli Garibotti Lusa, Matrícula UFSC 211952, SIAPE 3018434, lotado (a) no BOT/CCB, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 07/03/2025, conforme processo 23080.006610/2025-36.

    Marcelo de Lellis Costa de Oliveira, Matrícula UFSC 211367, SIAPE 3010825, lotado (a) no EAS/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/02/2025, conforme processo 23080.002392/2025-61.

    Marcos Vinicius Matsuo, Matrícula UFSC 212169, SIAPE 1286875, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 21/03/2025, conforme processo 23080.003044/2025-19.

    Maria Carolina Machado Magnus, Matrícula UFSC 211847, SIAPE 2966833, lotado (a) no DEC/CED, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 23/02/2025, conforme processo 23080.000193/2025-18.

    Maria Elisa Philippsen Missner, Matrícula UFSC 211332, SIAPE 3011502, lotado (a) no DET/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/02/2025, conforme processo 23080.003528/2025-50.

    Marinês Domingues Cordeiro, Matrícula UFSC 211715, SIAPE 2879378, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 21/02/2025, conforme processo 23080.002757/2025-57.

    Marivete Gesser, Matrícula UFSC 179323, SIAPE 1854379, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 24/03/2025, conforme processo 23080.002433/2025-19.

    Martin Augusto Gagliotti Vigil, Matrícula UFSC 212428, SIAPE 1297988, lotado (a) no DEC/CTS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 06/04/2025, conforme processo 23080.000003/2025-62.

    Michel Milistetd, Matrícula UFSC 203151, SIAPE 1244128, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 27/01/2025, conforme processo 23080.002737/2025-86.

    Milene Puntel Osmari, Matrícula UFSC 211618, SIAPE 3013074, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 19/02/2025, conforme processo 23080.007810/2025-14.

    Pedro Belin Castellucci, Matrícula UFSC 219239, SIAPE 1111856, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 2 a partir de 17/01/2025, conforme processo 23080.001408/2025-18.

    Priscila Cardoso Calegari, Matrícula UFSC 191331, SIAPE 2058615, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 01/01/2025, conforme processo 23080.000103/2025-99.

    Rafael Aleixo de Carvalho, Matrícula UFSC 203860, SIAPE 2297123, lotado (a) no MAT/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 23/03/2025, conforme processo 23080.003521/2025-38.

    Rebeca de Moraes Ribeiro de Barcellos, Matrícula UFSC 195604, SIAPE 1017849, lotado (a) no CAD/CED, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/02/2025, conforme processo 23080.000249/2025-34.

    Renata Maria Lataro, Matrícula UFSC 211839, SIAPE 3014568, lotado (a) no CFS/CCB, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 01/03/2025, conforme processo 23080.001854/2025-22.

    Ricardo Juan José Oviedo Haito, Matrícula UFSC 212070, SIAPE 3022437, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 01/03/2025, conforme processo 23080.001970/2025-41.

    Ricardo Lara, Matrícula UFSC 142250, SIAPE 1574336, lotado (a) no DSS/CSE, sua Promoção para a Classe D (Titular) Nível 1 a partir de 17/02/2025, conforme processo 23080.000131/2025-14.

    Roberta Costa, Matrícula UFSC 187571, SIAPE 4357171, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 3 a partir de 25/01/2025, conforme processo 23080.000368/2025-97.

    Robson Andrade Rodrigues, Matrícula UFSC 219517, SIAPE 3160802, lotado (a) no AQI/CCA, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 2 a partir de 27/01/2025, conforme processo 23080.005465/2025-76.

    Rochelle Cristina dos Santos, Matrícula UFSC 190041, SIAPE 2934209, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/03/2025, conforme processo 23080.001554/2025-43.

    Rodrigo de Almeida Mohedano, Matrícula UFSC 211499, SIAPE 1265531, lotado (a) no ENS/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 09/02/2025, conforme processo 23080.003921/2025-43.

    Rodrigo Otávio Moretti Pires, Matrícula UFSC 142012, SIAPE 1547277, lotado (a) no SPB/CCS, sua Promoção para a Classe D (Titular) Nível 1 a partir de 12/02/2025, conforme processo 23080.000019/2025-75.

    Rosilene Beatriz Machado, Matrícula UFSC 190688, SIAPE 3611714, lotado (a) no MEN/CED, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 24/01/2025, conforme processo 23080.000496/2025-31.

    Simone Vieira de Souza, Matrícula UFSC 193245, SIAPE 2110332, lotado (a) no MEN/CED, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 01/04/2025, conforme processo 23080.001049/2025-07.

    Soraia Carolina de Mello, Matrícula UFSC 219389, SIAPE 3160387, lotado (a) no HST/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 2 a partir de 03/02/2025, conforme processo 23080.002591/2025-79.

    Stefanie Carlan da Silveira, Matrícula UFSC 211448, SIAPE 3011742, lotado (a) no JOR/CCE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/02/2025, conforme processo 23080.003707/2025-97.

    Tiago Davi Curi Busarello, Matrícula UFSC 203607, SIAPE 1258417, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 01/03/2025, conforme processo 23080.001939/2025-19.

    Valéria de Cássia Sparapani, Matrícula UFSC 211464, SIAPE 1391130, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 09/02/2025, conforme processo 23080.001663/2025-61.

    Vilmar Debona, Matrícula UFSC 219498, SIAPE 1141162, lotado (a) no FIL/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 2 a partir de 23/01/2025, conforme processo 23080.001763/2025-97.

    Vitor Braga Rissi, Matrícula UFSC 218976, SIAPE 3159113, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 2 a partir de 22/01/2025, conforme processo 23080.000073/2025-11.

    Vitor Takashi Endo, Matrícula UFSC 196490, SIAPE 2154254, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 11/02/2025, conforme processo 23080.000225/2025-85.

    Waldomiro Lourenço da Silva Júnior, Matrícula UFSC 204069, SIAPE 2306640, lotado (a) no HST/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 18/04/2025, conforme processo 23080.001072/2025-93.

     

    Nº 436/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rui Daniel Schroder Prediger, Daniela Cristina De Toni e Patrícia Carvalho de Souza Araújo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor WAGNER LUIZ ZANOTTO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228400, matrícula SIAPE 3364228, admitido na UFSC em 18/09/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 437/2025/DDP – RETIFICAR, a Portaria Nº 216/2025/DDP, 05 de março de 2025, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO à servidora Karine de Souza Silva:

    Onde se lê: “…no período de 11/03/2025 a 10/06/2025…”,

    Leia-se: “…no período de 11/03/2025 a 11/06/2025…”.

    (Ref. processo nº 23080.069901/2024-54)

     

    Nº 438/2025/DDP – AUTORIZAR a renovação de afastamento do Professor LUCAS RAMIRO TALARICO, SIAPE 2715371, lotado no Colégio de Aplicação/CA/CED, para cursar Doutorado junto à Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 01/05/2025 a 06/09/2025, com ônus limitado.

    (Ref. processo nº 23080.053195/2021-86)

     

    Nº 439/2025/DDP – 1. RETIFICAR a Portaria nº 432/2025/DDP, de 11 de abril de 2025, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP) à Servidores Técnico-administrativos em Educação, referente ao nível de capacitação da servidora abaixo relacionada:

    Onde se lê:

     

    Matrícula

    UFSC

    Matrícula

    SIAPE

    Nome Cargo  

    Ocorrência

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Para

    Efeito Financeiro
    179340 1854631 VIVIANE VIEIRA DE JESUS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 10/04/2024

    Leia-se:

     

    Matrícula

    UFSC

    Matrícula

    SIAPE

    Nome Cargo  

    Ocorrência

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Para

    Efeito Financeiro
    179340 1854631 VIVIANE VIEIRA DE JESUS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D308 10/04/2024

     

    2. RETIFICAR a Portaria nº 1464/2024/DDP, de 23 de dezembro de 2024, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional (PCP) à Servidores Técnico-administrativos em Educação, referente ao padrão de vencimento da servidora abaixo relacionada:

    Onde se lê:

    Nome Matrícula

    UFSC

    Matrícula

    SIAPE

    Cargo A partir de Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    De

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Para

    Processo /

    Solicitação n°

    23080.

     

     

    UPAG

    VIVIANE VIEIRA DE JESUS 179340 1854631 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 28/12/2024 D307 D407 037399/2024-12 HU

    Leia-se:

    Nome Matrícula

    UFSC

    Matrícula

    SIAPE

    Cargo A partir de Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    De

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Para

    Processo /

    Solicitação n°

    23080.

     

     

    UPAG

    VIVIANE VIEIRA DE JESUS 179340 1854631 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 28/12/2024 D308 D408 037399/2024-12 HU

     

    Nº 440/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora ALESSANDRA DE FREITAS, SIAPE 1171065, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED, para cursar Doutorado junto à Universidade de São Paulo, em São Paulo/Brasil, no período de 14/04/2025 a 13/04/2026, com ônus limitado.

    (Ref. processo nº 23080.006481/2025-86)

     

    Nº 441/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora Lisandra de Andrade Dias, SIAPE 2553582, lotada no Departamento de Expressão Gráfica/EGR/CCE, para cursar Pós Doutorado junto à Universidade do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 14/04/2025 a 19/12/2025, com ônus limitado.

    (Ref. processo nº 23080.016302/2025-19)

     

    PORTARIAS DE 15 DE ABRIL DE 2025

    Nº 442/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Jurkevicz Delben, Ariane Lima Bettim e Murilo Zanetti Marochi para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 228988, matrícula SIAPE 3373150, admitida na UFSC em 06/11/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 443/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alexandre Verzani Nogueira, Viviane Mara Woehl e Wagner Luiz Zanitto para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora KELLEN FERNANDA DOS SANTOS DE QUADRO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228800, matrícula SIAPE 1276326, admitida na UFSC em 30/10/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 444/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC /CTE do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 009/2025/DDP, de 21 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 56, Seção 3, de 24/03/2025.

    Campo de conhecimento: Engenharia Mecânica/Mecânica dos Sólidos.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma)

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Alexandre de Campos Horn 9,74

    (Ref. processo nº 23080.011589/2025-91)

     

    Nº 445/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciência da Informação – CIN/CED, instituído pelo Edital nº 009/2025/DDP, de 21 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 56, Seção 3, de 24/03/2025.

    Campo de conhecimento: Ciência da Computação.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma)

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Ivam Galvão Filho 8,96

    (Ref. Processo nº 23080.010738/2025-02)

     

    Nº 446/2025/DDP – CONCEDER a Manuela Coelho Perez, SIAPE 1978771, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotada na Secretaria de Planejamento e Orçamento/SEPLAN, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, e junto à Universidade Northeastern, em Boston/ Massachusetts/Estados Unidos da América, no período de 05/05/2025 a 05/05/2026, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080.006915/2023-86)

     

    Nº 447/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor TELLES BRUNELLI LAZZARIN, SIAPE 2860238, lotado no Departamento De Engenharia Elétrica E Eletrônica/CTC, para cursar Pós-doutorado em Engenharia Elétrica na Universidade Paris-Saclay, em Gifsur-Yvette/França, no período de 01/06/2025 a 31/05/2026, com ônus Capes-Cofecub.

    (Ref. Processo nº 23080.01058/2025-90)

     

    Nº 448/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fisioterapia – DFT – CTS  do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 009/2025/DDP, de 21 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 56, Seção 3, de 24/03/2025.

    Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Vanessa Pereira Corrêa 8,33

    Lista de pessoas candidatas com deficiência:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

    (Ref. Processo nº 23080.009919/2025-88)

     

    Nº 449/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR/CCA, instituído pelo Edital nº 009/2025/DDP, de 21 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 56, Seção 3, de 24/03/2025.

    Campo de conhecimento: Zootecnia/ Genética e Melhoramento dos Animais Domésticos.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

    Lista de pessoas candidatas negras:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

    (Ref. Processo nº 23080.009341/2025-60)

     

    PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2025

    Nº 450/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Melise Peruchini, Matrícula UFSC nº 223187, Matrícula SIAPE n.º 1756343, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, no Departamento de Sistemas de Informação (DSI/SeTIC), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Gestão de Sistemas Acadêmicos (CGSA/DSI/SeTIC), a partir de 28 de março de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Tecnologia de Informação e Redes (DTIR/SETIC/SEPLAN).

    (Ref. Processo nº 23080.017954/2025-71)

     

    Nº 451/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Carla Renata Huttl de Godoi, Matrícula UFSC n.º 209566, Matrícula SIAPE n.º 2409202, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA), com localização de exercício e física no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA), a partir de 24 de março de 2025, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa (DA/ARA).

    (Ref. Processo nº 23080.018758/2025-13)

     

    Nº 452/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Maísa Santos de Jesus, Matrícula UFSC n.º 226231, Matrícula SIAPE n.º 1099122, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA), com localização de exercício e física no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA), a partir de 24 de março de 2025, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa (DA/ARA).

    (Ref. Processo nº 23080.018758/2025-13)

     

    Nº 453/2025/DDP – CONCEDER ao Glauco Pereira de Oliveira e Braga, SIAPE 2313578, ocupante do cargo de Assistente Social, lotado no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE/UFSC, renovação do afastamento integral, para cursar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, da Universidade do Federal de Santa Catarina, em Florianópolis – SC – Brasil., no período de 07/05/2025 a 14/03/2026, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080.016652/2023-13)

     

    Nº 454/2025/DDP – CONCEDER a Clarice Elisabete Antunes, SIAPE 2786539, ocupante do cargo de Técnico Em Agropecuária, com lotação no Centro de Ciências Rurais – CCR/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/04/2025 a 20/05/2025, perfazendo 150 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/11/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.010598/2025-64)

     

    Nº 455/2025/DDP – CONCEDER a Marivone Richter, SIAPE 1896749, ocupante do cargo de Auxiliar de Biblioteca, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/05/2025 a 03/06/2025, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.  (Ref. Processo nº 23080.015825/2025-48)

     

    Nº 456/2025/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação, que aprova a partir de 20/08/2025 o servidor RODRIGO LAEMMLE, Matrícula UFSC nº 224835, Matrícula SIAPE nº 3305008, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.048999/2022-44)

     

    Nº 457/2025/DDP – CONCEDER a Rosane Simões Menezes, SIAPE 1828236, ocupante do cargo de Médico/Área, com lotação no Departamento de Atenção À Saúde – DAS/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/05/2025 a 31/05/2025, perfazendo 150 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo n.º 23080.012521/2025-29)

     

    Nº 458/2025/DDP – PRORROGAR por 12 meses, a partir de 12 de junho de 2025, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Junior do Programa de Pós-Graduação em Educação Física – PPGEF, objeto do Edital n° 017/2024/DDP, de 04 de abril de 2024, e homologado pela Portaria n° 578/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2024 e retificada pela Portaria nº 614/2024/DDP publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2024.

    (Ref. Processo n.º 23080.014087/2024-31)

     

    Nº 459/2025/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 178/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, que retifica a homologação do resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora ELISANDRA DE SOUZA PERES,

    Onde se lê: “A homologação vigora a partir de 15/01/2025…”,

    Leia-se: “Conceder, de acordo com o Art. 14, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012 a Promoção à Classe B – Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 15/01/2025…”.

     

    PORTARIAS DE 17 DE ABRIL DE 2025

    Nº 460/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Felipe de Matos Müller e Helena de Sturdze para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor MATHEUS LOPES BRINHOSA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228561, matrícula SIAPE 3365194, admitido na UFSC em 29/09/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 461/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luiz Alberto Schmitz, Dagoberto Dinon Feiber e Andre Fabiano Dyck para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora ELANNE MELILO DE SOUZA, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 225405, matrícula SIAPE 1125894, admitida na UFSC em 15/09/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 462/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Jacques Mick, Sharbel Weidner Maluf e Mara Beatriz da Silva Oliveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor GUSTAVO HENRIQUE MARQUARDT, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225264, matrícula SIAPE 1732425, admitido na UFSC em 16/09/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 463/2025/DDP – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 395/2020/DDP, de 7 de agosto de 2020, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente à servidora abaixo:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE SERVIDOR Cargo Ocorrência Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Efeito Financeiro
    172949 1765772 ROSALIA LOFY DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 12/08/2020

     

    Nº 464/2025/DDP – CONCEDER a Fernanda Forster, SIAPE 2710900, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotado no Hospital Universitário / HU, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 23/06/2025 a 23/12/2025, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080.016889/2025-66)

     

    Nº 465/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fisioterapia – DFT – CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 009/2025/DDP, de 21 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 56, Seção 3, de 24/03/2025.

    Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional /Fisioterapia em Traumato-Ortopedia.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Bruna Letícia Weingartner 7,0

    (Ref. Processo nº 23080.012358/2025-02)

     

    PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2025

    Nº 466/2025/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 1441/2024/DDP, de 18 de dezembro de 2024, que homologa resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor LEANDRO DORNELES DOS SANTOS,

    Onde se lê: “Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22/01/2025, de acordo com o Processo 23080.001372/2022-20…”,

    Leia-se: “Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012 a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22/01/2025, de acordo com o Processo 23080.001372/2022-20…”.

     

    Nº 467/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF –  CCR  do Campus de Curitibanos,  instituído pelo Edital nº 009/2025/DDP, de 21 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 56, Seção 3, de 24/03/2025.

    Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Patologia Animal / Anatomia Patologia Animal /Patologia Aviária.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Eryca Ceolin Lamego 9,13

    (Ref. Processo nº 23080.007300/2025-39)

     

    Nº 468/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – LLV/CCE, instituído pelo Edital nº 009/2025/DDP, de 21 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 56, Seção 3, de 24/03/2025.

    Campo de conhecimento: Linguística/Teoria e Análise Linguística.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Vitor Hochsprung 8,94
    Guilherme Ribeiro Colaço Mäder 8,58

    Lista de pessoas candidatas negras:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

    (Ref. Processo nº 23080.007874/2025-15)

     

    Nº 469/2025/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 857/2024/DDP, de 05 de agosto de 2024, que homologa resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor TIAGO OLIVOTO,

    Onde se lê: “Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 24/01/2025, de acordo com o Processo 23080.009729/2022-18…”,

    Leia-se: “Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012 a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27/01/2025, de acordo com o Processo 23080.009729/2022-18…”.

     

    Nº 470/2025/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 1306/2024/DDP, de 21 de novembro de 2024, que homologa resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora NATHALIA BERGER WERLANG,

    Onde se lê: “Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22/01/2025, de acordo com o Processo 23080.038898/2022-65…”,

    Leia-se: “Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012 a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22/01/2025, de acordo com o Processo 23080.038898/2022-65…”.

     

    Nº 471/2025/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 1441/2024/DDP, de 18 de dezembro de 2024, que homologa resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora PATRICIA DA SILVA NEUBERT,

    Onde se lê: “Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 12/03/2025, de acordo com o Processo 23080.012481/2022-72…”,

    Leia-se: “Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012 a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 12/03/2025, de acordo com o Processo 23080.012481/2022-72…”.

     

    Nº 472/2025/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/08/2025 o servidor EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA, Matrícula UFSC nº 224463, Matrícula SIAPE nº 3302143, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    (Ref. Processo nº 23080.045313/2022-63)

     

    Nº 473/2025/DDP – CONCEDER a CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA, SIAPE 3214597, ocupante do cargo de Assistente Social, lotado no Departamento de Permanência Estudantil /DPE/PRAE, afastamento integral para cursar mestrado profissional junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 05/05/2025 a 05/05/2026, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080.006755/2025-37)

     

    Nº 474/2025/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 1226/2024/DDP, de 30 de outubro de 2024, que homologa resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor LUCAS CEZAR PINHEIRO,

    Onde se lê: “Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 01/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022447/2022-14…”,

    Leia-se: “Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012 a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 01/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022447/2022-14…”.

     

    Nº 475/2025/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 1306/2024/DDP, de 21 de novembro de 2024, que homologa resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor LUIS HENRIQUE DA SILVEIRA LACERDA,

    Onde se lê: “Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 01/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022344/2022-46…”,

    Leia-se: “Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012 a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 01/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022344/2022-46…”.

     

    Nº 476/2025/DDP – PRORROGAR por 12 meses, a partir de 12 de junho de 2025, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Junior do Programa de Pós-Graduação em História – PPGHST, (Em associação com Relações Internacionais – PPGRI) objeto do Edital n° 017/2024/DDP, de 04 de abril de 2024, e homologado pela Portaria n° 584/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2024.

    (Ref. Processo nº 23080.014407/2024-52)

     

    Nº 477/2025/DDP – CONCEDER a Ana Paula Werneck de Castro, SIAPE 1919136, ocupante do cargo de Médico/Área, com lotação no Departamento de Atenção À Saúde – DAS/PRODEGESP, 17 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/05/2025 a 28/05/2025, perfazendo 85 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/02/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.016947/2025-51)

     

    PORTARIAS DE 23 DE ABRIL DE 2025

    Nº 478/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maria Denize Henrique Casagrande, Angelo Marcelo Silveira dos Santos e Filipe José Dias para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora LÍVIA CINDRA DE SOUZA, ocupante do cargo de TÉCNICA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 225480, matrícula SIAPE 3309573, admitida na UFSC em 26/09/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 479/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Cinthia Coutinho Cezar e Jonatan Sernajotto Urbano de Moraes para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor MARCOS ANDREI DRANKA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228973, matrícula SIAPE 3373115, admitida na UFSC em 07/11/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 480/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, LESLIE SEDREZ CHAVES, EVELISE SANTOS SOUSA SIAPE e ADRIELY DE SOUZA para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora ALINE ROBERTO COSTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225229, matrícula SIAPE 3309472, admitida na UFSC em 16/09/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 481/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Carolina Medeiros Bahia, Luiz Henrique Urquhart Cademartori e Nelson Winckler Oliveira para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225316, matrícula SIAPE 3309567, admitida na UFSC em 16/09/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 482/2025/DDP – CONCEDER a LETICIA MEDEIROS, SIAPE 2212957, ocupante do cargo de Auxiliar Em Administração, com lotação no Departamento De Desenvolvimento De Pessoas/PRODEGESP, 47 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/05/2025 a 20/06/2025, perfazendo 161 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 31/03/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.017188/2025-44)

     

    Nº 483/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Filipe Escobar de Mello, Bárbara Paes Spricigo e Fábio Frozza para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora BEATRIZ SCHROTER BROGNOLI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225355, matrícula SIAPE 3309581, admitida na UFSC em 19/09/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 484/2025/DDP – CONCEDER a MAILIZ GARIBOTTI LUSA, SIAPE 1790435, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento De Serviço Social/CSE, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/05/2025 a 18/08/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 21/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.016873/2025-53)

     

    Nº 485/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento de THIAGO DE SOUZA SANTOS, SIAPE 2350139, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotado no Departamento De Projetos De Arquitetura E Engenharia/PU, para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 02/06/2025 a 02/06/2026, com ônus limitado.

    (Ref. Processo n.º 23080.016968/2025-77)

     

    Nº 486/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento de DANIELA MARIA SILVA DE OLIVEIRA TOGNERI, SIAPE 2064355, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Departamento de Permanência Estudantil/PRAE, para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 05/05/2025 a 05/05/2026, com ônus limitado.

    (Ref. Processo n.º 23080.010210/2025-25)

     

    Nº 487/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Fábio Júnior Pickler e Laís Silva Staats para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de PSICÓLOGA/ÁREA, matrícula UFSC 230892, matrícula SIAPE 3413252, admitida na UFSC em 03/06/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 488/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Fortkamp da Silveira, Marco Antonio Schneider e Marina Pissatto para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora CAROLINA BONES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225301, matrícula SIAPE 3309722, admitida na UFSC em 19/09/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 489/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabrícia de Oliveira Grando, Kelvin Novakoski de Oliveira e Patricia Alessandra Del Corso Broggio para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor JEFFERSON PEDRO DOS SANTOS SILVA, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 230984, matrícula SIAPE 2392121, admitido na UFSC em 20/06/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 490/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Jurkevicz Delben, Lucas Marlon Freiria e Ariana Cristina de Oliveira Azulino para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora JOICE APARECIDA DE ANDRADE, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 228710, matrícula SIAPE 1225212, admitida na UFSC em 20/10/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 491/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 009/2025/DDP, de 21 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 56, Seção 3, de 24/03/2025.

    Campo de conhecimento: Educação Geral

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 do edital

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Franciele Rodrigues da Silva Garcia 10

    Lista de pessoas candidatas negras:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Franciele Rodrigues da Silva Garcia 10

    Lista de pessoas candidatas trans:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

    (Ref. Processo n.º 23080.012016/2025-84)

     

    Nº 492/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, instituído pelo Edital nº 009/2025/DDP, de 21 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 56, Seção 3, de 24/03/2025.

    Campo de conhecimento: Teoria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Curricular

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma)

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Daniela Erani Monteiro Will 9,53
    Samantha Sabbag 9,39
    Lucas Barreto Klein 9,24
    Everton Vasconcelos de Almeida 9,24
    Juliana Matias Faust 9,04

    Lista de pessoas candidatas negras:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Lucas Barreto Klein 9,24

    (Ref. Processo n.º 23080.012307/2025-72)

     

    Nº 493/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Ivan Almeida de Azevedo, Gonzalo Nequesaurt Velasco e Juliana Pires Schulz para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora GEISA SABINE ARAÚJO SILVA, ocupante do cargo de AUDITORA, matrícula UFSC 225130, matrícula SIAPE 1388067, admitida na UFSC em 15/09/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 494/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA, instituído pelo Edital nº 011/2025/DDP, de 03 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 65, Seção 3, de 04/04/2025.

    Campo de conhecimento: Agronomia/Entomologia Agrícola.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Marcia Regina Faita 9,64
    Renes Rossi Pinheiro 8,84
    Guilherme Martins Limberger 8,03

    (Ref. Processo nº 23080.011464/2025-61)

     

    PORTARIAS DE 24 DE ABRIL DE 2025

    Nº 495/2025/DDP – CONCEDER a NEIDE DA SILVA KNIHS, SIAPE 2225853, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Enfermagem/CCS, 41 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/05/2025 a 18/06/2025, perfazendo 177 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 12/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.016491/2025-20)

     

    Nº 496/2025/DDP – CONCEDER a Kainara Ferreira de Souza, SIAPE 3050640, ocupante do cargo de Pedagogo, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/CED, renovação do afastamento integral, para cursar Doutorado em Educação, na Universidade Autônoma de Barcelona – UBA, em Barcelona/ Espanha, no período de 07/06/2025 a 06/06/2026, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080.016560/2024-14)

     

    Nº 497/2025/DDP – CONCEDER a LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE 1984474, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Ensino/PROGRAD, 16 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/07/2025 a 06/08/2025, perfazendo 70 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 12/12/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.018762/2025-81)

     

    Nº 498/2025/DDP – CONCEDER a ANDRÉ DORIVAL MIRANDA, SIAPE 1133390, ocupante do cargo de Técnico De Laboratório/Área, com lotação no Centro De Filosofia E Ciências Humanas/CFH, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/05/2025 a 23/05/2025, perfazendo 100 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/06/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.014934/2025-48)

     

    Nº 499/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Biociências e Saúde Única – BSU – CCR do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 009/2025/DDP, de 21 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 56, Seção 3, de 24/03/2025.

    Campo de conhecimento: Clínica e Cirurgia Animal.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Juliano Eble 8,22

    (Ref. Processo nº 23080.008668/2025-14)

     

    PORTARIAS DE 25 DE ABRIL DE 2025

    Nº 500/2025/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 316/2025/DDP, DE 19 DE MARÇO DE 2025, que designa membros para constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor ADRIANO ENDERLE,

    Onde se lê: “Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Jonatan Sernajotto Urbano de Moraes e Ana Amélia Pereira do Prado Rosa para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa”,

    Leia-se: “Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Homero Farias e Ana Amélia Pereira do Prado Rosa para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa”.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 501/2025/DDP – CANCELAR, a pedido, a Licença para Capacitação de GRAICE HOBOLD FARIA, SIAPE 2030173, concedida pela Portaria nº 268/2025/DDP, 12 de março de 2025.

    (Ref. Processo nº 23080.008949/2025-77)

     

    Nº 502/2025/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/08/2025 o servidor LEANDRO PESSI ORIGE, Matrícula UFSC nº 224494, Matrícula SIAPE nº 3302146, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    (Ref. Processo nº 23080.046541/2022-51)

     

    Nº 503/2025/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 1273/2024/DDP, de 12 de novembro de 2024, que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora SIMONE SILMARA WERNER,

    Onde se lê: “Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 10/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022346/2022-35…”,

    Leia-se: “Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012 a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 10/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022346/2022-35…”.

     

    Nº 504/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Artes – ART/CCE, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

    Campo de conhecimento: Linguística, Letras e Artes / Artes / Teatro / Dramaturgia.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Almir Ribeiro da Silva Filho 8,75
    Daniela Schrickte Stoll 7,44

    Lista de pessoas candidatas com deficiência:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

    (Ref. Processo nº 23080.000920/2025-47)

     

    Nº 505/2025/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 1306/2024/DDP, de 21 de novembro de 2024, que homologa resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora CAMILA FABIANO DE FREITAS MARIN,

    Onde se lê: “Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 10/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022354/2022-81…”,

    Leia-se: “Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012 a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 10/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022354/2022-81…”.

     

    PORTARIAS DE 28 DE ABRIL DE 2025

    Nº 507/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Melissa Negro Dellacqua, Fernando Henrique Milanes e Bruna Daniel Rabelo para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor EDUARDO ANTONIO DOS REIS, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 229152, matrícula SIAPE 3376248, admitido na UFSC em 28/11/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 508/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Bruno Carlo Celeguim de Amattos, Eduardo Vieira Nunes e André Ricardo Natal Simões para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor JAIME ARTUR BARG SPENST, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 225415, matrícula SIAPE 1249276, admitido na UFSC em 16/09/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 509/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Bruno Carlo Celeguim de Amattos, Eduardo Vieira Nunes e André Ricardo Natal Simões para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor MARCOS XAVIER GIL JÚNIOR, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 225450, matrícula SIAPE 3309785, admitido na UFSC em 23/09/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 510/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Hamilton de Godoy Wielewicki, Ademir Valdir dos Santos e Alexandre Bittencourt Colle para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor MATHEUS DEL REI MARTINS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225435, matrícula SIAPE 3310265, admitido na UFSC em 19/09/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 511/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maycon Pscheidt, Kléber Carlos Franscisco e Pablo Vinícius de Andrade Rodrigues para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor BRENON PAUL, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 230571, matrícula SIAPE 3408270, admitido na UFSC em 02/05/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 512/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luiz Augusto dos Santos Madureira, Everton Fabian Jasinski e Gustavo Costa Ribeiro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora TAYSE FELICIANO MARQUES, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 229266, matrícula SIAPE 1305259, admitida na UFSC em 08/12/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 513/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Gleide Bitencourte José Ordovás, Júlio Marques Cardoso e Rafael Pinheiro de Almeida para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor MATHEUS OLIVEIRA KÜHN, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC 225388, matrícula SIAPE 1381616, admitido na UFSC em 15/09/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 514/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Bruno Carlo Celeguim de Amattos, Marcelo Bittencourt e Fernanda Selistre da Silva Scheidt para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor ROBSON DE CARVALHO, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 225447, matrícula SIAPE 1217186, admitido na UFSC em 15/09/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 515/2025/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação, que aprova a partir de 12/08/2025 o servidor RICARDO QUENTEL MELO, Matrícula UFSC nº 224788, Matrícula SIAPE nº 3304752, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    (Ref. Processo nº 23080.048898/2022-73)

     

    Nº 516/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Luiz Lopes da Silva, Christian Jean Abes e Priscila Pimentel Vieira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora GABRIELA FURTADO CARVALHO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225286, matrícula SIAPE 3309748, admitida na UFSC em 19/09/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 517/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Rodrigo Voigt e Everson Dall Agnol para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor GUSTAVO VALDATTI SOUZA, ocupante do cargo de TECNÓLOGO/FORMAÇÃO, matrícula UFSC 228906, matrícula SIAPE 1251000, admitido na UFSC em 06/11/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 518/2025/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 1306/2024/DDP, de 21 de novembro de 2024, que homologa resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor RICARDO JOSÉ PFITSCHER,

    Onde se lê: “Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 11/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022351/2022-48…”,

    Leia-se: “Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012 a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 11/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022351/2022-48…”.

     

    Nº 519/2025/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 1306/2024/DDP, de 21 de novembro de 2024, que homologa resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora VIRGINIA MENEGHINI LAZZARI,

    Onde se lê: “Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 12/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022359/2022-12…”,

    Leia-se: “Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012 a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 12/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022359/2022-12…”.

     

    Nº 520/2025/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 1273/2024/DDP, de 12 de novembro de 2024, que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora SIMONE FARIAS ANTUNEZ REIS,

    Onde se lê: “Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 13/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022362/2022-28…”,

    Leia-se: “Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012 a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de a partir de 15/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022362/2022-28…”.

     

    Nº 521/2025/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 1273/2024/DDP, de 12 de novembro de 2024, que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora FERNANDA FEUERHARMEL SOARES DA SILVA,

    Onde se lê: “Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe B (Assistente) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 17/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022356/2022-71…”,

    Leia-se: “Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012 a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 17/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022356/2022-71…”.

     

    Nº 522/2025/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 1441/2024/DDP, de 18 de dezembro de 2024, que homologa resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor ARI OJEDA OCAMPO MORE,

    Onde se lê: “Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 18/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022427/2022-35…”,

    Leia-se: “Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012 a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022427/2022-35…”.

     

    Nº 523/2025/DDP – CONCEDER a VITOR DO NASCIMENTO DA SILVA, SIAPE 2230346, ocupante do cargo de Administrador, com lotação na Superintendência de Projetos /PROPESQ, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/05/2025 a 03/08/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.016421/2025-71)

     

    Nº 524/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 011/2025/DDP, de 03 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 65, Seção 3, de 04/04/2025.

    Campo de conhecimento: Ensino de Espanhol.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Esteban Francisco Campanela Minoz 8,8

    (Ref. Processo nº 23080.011977/2025-71)

     

    PORTARIAS DE 29 DE ABRIL DE 2025

    Nº 525/2025/DDP – CONCEDER a Sheila Duarte Netto, SIAPE 3064087, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa – DA/JOI, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/05/2025 a 30/05/2025, perfazendo 170 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/11/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.016502/2025-71)

     

    Nº 526/2025/DDP – CONCEDER a Elenara Santos de Oliveira, SIAPE 1308810, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, com lotação no Departamento de Atenção À Saúde – DAS/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/05/2025 a 26/05/2025, perfazendo 75 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 04/02/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.017887/2025-94)

     

    Nº 527/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS, instituído pelo Edital nº 011/2025/DDP, de 03 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 65, Seção 3, de 04/04/2025.

    Campo de conhecimento: Farmácia/ Farmácia Clínica, Assistência e Atenção Farmacêutica.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    João Vitor Burtet 8,96
    Stéphanie Lidiane Colin 8,71
    Marina Gomes 8,52

    Lista de pessoas candidatas com deficiência:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

    (Ref. Processo nº 23080.014690/2025-01)

     

    Nº 528/2025/DDP – CONCEDER a Arilene Lohn, SIAPE 3702311, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada no Hospital Universitário – HU, renovação do afastamento integral, para cursar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, da Universidade Federal do Santa Catarina, em Florianópolis – SC – Brasil., no período de 04/05/2025 a 14/07/2025, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080.064181/2024-31)

     

    Nº 529/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CBA/CCR do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 011/2025/DDP, de 03 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 65, Seção 3, de 04/04/2025.

    Campo de conhecimento: Melhoramento Vegetal.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

    Lista de pessoas candidatas negras:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

    (Ref. Processo nº 23080.009162/2025-22)

     

    Nº 530/2025/DDP – RETIFICAR a Portaria N.º 094/2025/DDP, de 31 de janeiro de 2025, que concede licença capacitação à servidora Djennifer Maria Melo, onde se lê “no período de 07/04/2025 a 07/05/2025, perfazendo 129 horas…”, leia-se “no período de 07/04/2025 a 06/05/2025 perfazendo 129 horas…”.

    (Ref. Processo nº 23080.072417/2024-11)

     

    PORTARIAS DE 30 DE ABRIL DE 2025

    Nº 531/2025/DDP – CONCEDER a JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, SIAPE 3160903, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação no Gabinete Do Reitor/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/05/2025 a 06/06/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/01/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.19938/2025-12)

     

    Nº 532/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Ricardo Recco De Medeiros, Matrícula UFSC nº 232587, Matrícula SIAPE n.º 1575875, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, na Diretoria Administrativa (DA/ARA), com localização de exercício e física na Diretoria Administrativa (DA/ARA), a partir de 23 de abril de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA).

    (Ref. Processo nº 23080.020120/2025-42)

     

    Nº 533/2025/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 179/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, que homologa resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora NARA RUBIANO DA SILVA,

    Onde se lê: “A homologação vigora a partir de 28/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022423/2022-57”,

    Leia-se: “Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 28/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022423/2022-57”.

     

    Nº 534/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

    Aglair Maria Bernardo, Matrícula UFSC 77059, SIAPE 1158459, lotado (a) no ART/CCE, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 08/08/2015, conforme processo 23080.086371/2019-41. Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

    Alexandre de Oliveira Tavela, Matrícula UFSC 189965, SIAPE 2049229, lotado (a) no DABF/CCR, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 08/08/2024, conforme processo 23080.000291/2025-55.

    Ana Maria Maykot Prates Michels, Matrícula UFSC 121910, SIAPE 2169913, lotado (a) no CLM/CCS, sua Promoção para a Classe C (Adjunto) Nível 1 a partir de 14/12/2014, conforme processo 23080.010524/2025-28. Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

    Ariane Thaise Frello Roque, Matrícula UFSC 208889, SIAPE 2396292, lotado (a) no DCM/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 31/05/2024, conforme processo 23080.014024/2025-65.

    Cristina Mendes Bertoncini Correa, Matrícula UFSC 204999, SIAPE 2328630, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 22/12/2024, conforme processo 23080.014022/2025-76.

    Fabiana Schmitt Corrêa, Matrícula UFSC 207734, SIAPE 1277837, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Promoção para a Classe C (Adjunto) Nível 1 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.015183/2025-87.

    Janete Josina de Abreu, Matrícula UFSC 184556, SIAPE 2467056, lotado (a) no GCN/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 29/05/2018, conforme processo 23080.013021/2025-12.

    Leila Procópia do Nascimento, Matrícula UFSC 201582, SIAPE 3684102, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 29/09/2024, conforme processo 23080.014256/2025-13.

    Maria Helena Ribeiro De Checchi, Matrícula UFSC 227956, SIAPE 1138511, lotado (a) no DEBSU/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 26/08/2024, conforme processo 23080.060073/2024-99.

    Marta Corrêa de Moraes, Matrícula UFSC 218080, SIAPE 3579902, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 02/10/2024, conforme processo 23080.014170/2025-91.

    Patricia Fonseca Ferreira Arienti, Matrícula UFSC 121074, SIAPE 1243328, lotado (a) no CNM/CSE, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 30/05/2021, conforme processo 23080.028224/2021-71.

    Rafael Victorino Devos, Matrícula UFSC 175883, SIAPE 1583354, lotado (a) no ANT/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 10/08/2024, conforme processo 23080.000711/2025-01.

    Renata Gondo Machado, Matrícula UFSC 139607, SIAPE 2530263, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 13/02/2022, conforme processo 23080.013791/2025-57.

    Rodrigo Garcez da Silva, Matrícula UFSC 176545, SIAPE 1811951, lotado (a) no ART/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 23/08/2022, conforme processo 23080.007407/2025-87.

    Rúbia Vanessa Vicente Demétrio, Matrícula UFSC 202341, SIAPE 2967925, lotado (a) no NDI/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 4 a partir de 19/11/2024, conforme processo 23080.011697/2025-63.

    Silvio Domingos Mendes da Silva, Matrícula UFSC 204654, SIAPE 1276996, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 13/07/2023, conforme processo 23080.014275/2025-40.

     

    Nº 535/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

    Adilson Luiz Pinto, Matrícula UFSC 179765, SIAPE 1670345, lotado (a) no CIN/CED, sua Promoção para a Classe D (Titular) Nível 1 a partir de 05/01/2025, conforme processo 23080.000083/2025-56.

    Agenor de Noni Júnior, Matrícula UFSC 211502, SIAPE 3011533, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/02/2025, conforme processo 23080.004643/2025-41.

    Alcides Buss, Matrícula UFSC 170431, SIAPE 2375415, lotado (a) no MTM/CFM, sua Promoção para a Classe D (Titular) Nível 1 a partir de 27/02/2025, conforme processo 23080.001750/2025-18.

    Aldrovando Luis Azeredo Araujo, Matrícula UFSC 110463, SIAPE 366048, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 01/05/2025, conforme processo 23080.063224/2024-61.

    Aline Megumi Arakawa Belaunde, Matrícula UFSC 193113, SIAPE 2102279, lotado (a) no FONO/CCS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 12/03/2025, conforme processo 23080.006840/2025-03.

    Amanda Bagolin do Nascimento, Matrícula UFSC 211286, SIAPE 1118173, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/02/2025, conforme processo 23080.005781/2025-48.

    André Luiz Strappazzon, Matrícula UFSC 211537, SIAPE 1107656, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 15/02/2025, conforme processo 23080.007070/2025-16.

    Andrea Cristiane Krause Bierhalz, Matrícula UFSC 203372, SIAPE 2277274, lotado (a) no DET/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 01/02/2025, conforme processo 23080.008435/2025-11.

    Andrea Piga Carboni, Matrícula UFSC 211642, SIAPE 3012952, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 15/02/2025, conforme processo 23080.007606/2025-95.

    Anelize Borges Monteiro, Matrícula UFSC 219666, SIAPE 1996637, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 2 a partir de 07/02/2025, conforme processo 23080.004275/2025-31.

    Benjamin Grando Moreira, Matrícula UFSC 189930, SIAPE 2945127, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/02/2025, conforme processo 23080.006659/2025-99.

    Bruna Barboza Seron, Matrícula UFSC 203976, SIAPE 2300573, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 06/04/2025, conforme processo 23080.007814/2025-94.

    Camila Michels, Matrícula UFSC 211430, SIAPE 1384142, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/02/2025, conforme processo 23080.007005/2025-82.

    Catia Rosana Lange, Matrícula UFSC 193334, SIAPE 2109397, lotado (a) no DET/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 31/03/2025, conforme processo 23080.002329/2025-24.

    Cristiano da Silva Teixeira, Matrícula UFSC 193261, SIAPE 2111065, lotado (a) no EMT/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 20/03/2025, conforme processo 23080.000098/2025-14.

    Daniela Alba Nickel, Matrícula UFSC 203801, SIAPE 1659759, lotado (a) no SPB/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 16/03/2025, conforme processo 23080.005549/2025-18.

    Daniela Bunn, Matrícula UFSC 211510, SIAPE 4467981, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 09/02/2025, conforme processo 23080.004727/2025-85.

    Daniela Polo Camargo da Silva, Matrícula UFSC 211588, SIAPE 3013028, lotado (a) no FONO/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 16/02/2025, conforme processo 23080.005568/2025-36.

    Daniela Schwabe Minelli, Matrícula UFSC 203321, SIAPE 1007839, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe B Nível 4 a partir de 03/02/2025, conforme processo 23080.006772/2025-74.

    Débora Kurrle Rieger Venske, Matrícula UFSC 203836, SIAPE 1214004, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 22/03/2025, conforme processo 23080.006871/2025-56.

    Elisana de Carli, Matrícula UFSC 179102, SIAPE 1670357, lotado (a) no ART/CCE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 21/02/2025, conforme processo 23080.000196/2025-51.

    Ernane Silva, Matrícula UFSC 211880, SIAPE 3017403, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 01/03/2025, conforme processo 23080.005557/2025-56.

    Fabiana Raupp, Matrícula UFSC 218442, SIAPE 1660594, lotado (a) no DET/CTE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 3 a partir de 21/03/2025, conforme processo 23080.045711/2024-41.

    Fábio Augusto Morales Soares, Matrícula UFSC 211529, SIAPE 3011840, lotado (a) no HST/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 09/02/2025, conforme processo 23080.006508/2025-31.

    Felipe Vieira, Matrícula UFSC 193091, SIAPE 3611512, lotado (a) no MAT/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 11/03/2025, conforme processo 23080.001696/2025-19.

    Fernando Jacques Althoff, Matrícula UFSC 177070, SIAPE 1680477, lotado (a) no DGL/CFH, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 02/03/2025, conforme processo 23080.000182/2025-38.

    Filipe Dutra da Silva, Matrícula UFSC 212479, SIAPE 3037970, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 11/04/2025, conforme processo 23080.008305/2025-89.

    Gierri Waltrich, Matrícula UFSC 211391, SIAPE 1128982, lotado (a) no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/02/2025, conforme processo 23080.005682/2025-66.

    Gloria Regina Botelho, Matrícula UFSC 187490, SIAPE 1574227, lotado (a) no CECBA/CCR, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 3 a partir de 17/01/2025, conforme processo 23080.006121/2025-84.

    Gogliardo Vieira Maragno, Matrícula UFSC 207610, SIAPE 1350239, lotado (a) no EGR/CCE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 20/02/2025, conforme processo 23080.003870/2025-50.

    Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar, Matrícula UFSC 203453, SIAPE 2279493, lotado (a) no DET/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 12/02/2025, conforme processo 23080.005197/2025-92.

    Guilherme Renzo Rocha Brito, Matrícula UFSC 212142, SIAPE 1257801, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 14/03/2025, conforme processo 23080.005199/2025-81.

    Hugo Jose Lara Urdaneta, Matrícula UFSC 204298, SIAPE 2311413, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 09/05/2025, conforme processo 23080.004877/2025-99.

    Ismael Casagrande Bellettini, Matrícula UFSC 193318, SIAPE 2109139, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 17/03/2025, conforme processo 23080.000099/2025-69.

    Ivan Luiz de Medeiros, Matrícula UFSC 190998, SIAPE 2054663, lotado (a) no EGR/CCE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 14/03/2025, conforme processo 23080.000063/2025-85.

    Izabela Maria Drozdowska Broering, Matrícula UFSC 212002, SIAPE 1342873, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 07/03/2025, conforme processo 23080.008632/2025-31.

    Jorge Cássio Costa Nóbriga, Matrícula UFSC 204328, SIAPE 2312243, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 12/05/2025, conforme processo 23080.005312/2025-29.

    José Alexandre Borges Valle, Matrícula UFSC 193253, SIAPE 2109151, lotado (a) no DET/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 20/03/2025, conforme processo 23080.002556/2025-50.

    Jose Wilmo da Cruz Junior, Matrícula UFSC 203500, SIAPE 2279782, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 11/02/2025, conforme processo 23080.009958/2025-85.

    Juliana Dal-Ri Lindenau, Matrícula UFSC 211600, SIAPE 1389551, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 09/02/2025, conforme processo 23080.006124/2025-18.

    Leonardo Francisco Schwinden, Matrícula UFSC 179129, SIAPE 3374427, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe C Nível 4 a partir de 23/03/2025, conforme processo 23080.014742/2025-31.

    Lisandra de Andrade Dias, Matrícula UFSC 176154, SIAPE 2553582, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 18/02/2025, conforme processo 23080.000737/2025-41.

    Livia Arcencio do Amaral, Matrícula UFSC 212126, SIAPE 1013144, lotado (a) no DFT/CTS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 14/03/2025, conforme processo 23080.006413/2025-17.

    Louise Reips, Matrícula UFSC 193075, SIAPE 3646195, lotado (a) no MAT/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 11/03/2025, conforme processo 23080.002716/2025-61.

    Luiz Henrique Urquhart Cademartori, Matrícula UFSC 142071, SIAPE 1680429, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Promoção para a Classe D (Titular) Nível 1 a partir de 12/02/2025, conforme processo 23080.003910/2025-63.

    Manuela Beatriz Velho, Matrícula UFSC 219319, SIAPE 3686335, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 2 a partir de 13/01/2025, conforme processo 23080.008870/2025-46.

    Marcelo Heidemann, Matrícula UFSC 194160, SIAPE 2122428, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 12/05/2025, conforme processo 23080.001566/2025-78.

    Márcio de Jesus Soares, Matrícula UFSC 203410, SIAPE 1672669, lotado (a) no MAT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 30/04/2025, conforme processo 23080.000101/2025-08.

    Margarete Maria de Lima, Matrícula UFSC 203844, SIAPE 3716415, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 22/03/2025, conforme processo 23080.004257/2025-50.

    Marilei Maria da Silva, Matrícula UFSC 137302, SIAPE 1540231, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe C Nível 4 a partir de 27/03/2025, conforme processo 23080.014186/2025-01.

    Marília Miotto Lindner, Matrícula UFSC 211456, SIAPE 1133369, lotado (a) no CAL/CCA, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/02/2025, conforme processo 23080.008076/2025-01.

    Milton Evangelista de Oliveira Filho, Matrícula UFSC 183258, SIAPE 1299338, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 3 a partir de 17/02/2025, conforme processo 23080.000993/2025-39.

    Naiara Vergian de Paulo Costa, Matrícula UFSC 204085, SIAPE 2307129, lotado (a) no MAT/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 18/04/2025, conforme processo 23080.005416/2025-33.

    Neiva de Assis, Matrícula UFSC 211596, SIAPE 1901680, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 16/02/2025, conforme processo 23080.006877/2025-23.

    Paulo Roberto Barbato, Matrícula UFSC 229711, SIAPE 2771071, lotado (a) no FONO/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 15/02/2025, conforme processo 23080.010535/2025-16.

    Priscila de Oliveira Moraes, Matrícula UFSC 211472, SIAPE 2057666, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/02/2025, conforme processo 23080.005613/2025-52.

    Rafael Luiz Marques Ary, Matrícula UFSC 211855, SIAPE 1249454, lotado (a) no ART/CCE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 28/02/2025, conforme processo 23080.007403/2025-07.

    Rita de Cassia Siqueira Curto Valle, Matrícula UFSC 193482, SIAPE 2114607, lotado (a) no DET/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 14/03/2025, conforme processo 23080.005186/2025-11.

    Rogério Santos Pereira, Matrícula UFSC 192800, SIAPE 1627026, lotado (a) no DEF/CDS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 04/02/2025, conforme processo 23080.003779/2025-34.

    Rosane Maria Guimarães da Silva, Matrícula UFSC 187482, SIAPE 1625990, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 3 a partir de 10/01/2025, conforme processo 23080.005196/2025-48.

    Suellen Secchi Martinelli, Matrícula UFSC 211251, SIAPE 2882616, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/02/2025, conforme processo 23080.005654/2025-49.

    Taisa Dias, Matrícula UFSC 203275, SIAPE 2276553, lotado (a) no CAD/CED, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/02/2025, conforme processo 23080.002735/2025-97.

    Valéria de Bettio Mattos, Matrícula UFSC 208072, SIAPE 2858609, lotado (a) no PSI/CFH, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 03/04/2025, conforme processo 23080.001478/2025-76.

    Vanessa Casarin, Matrícula UFSC 187709, SIAPE 1996323, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 3 a partir de 15/02/2025, conforme processo 23080.000095/2025-81.

    Willian Rodrigues Macedo, Matrícula UFSC 230370, SIAPE 1018055, lotado (a) no CECBA/CCR, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 09/01/2025, conforme processo 23080.066223/2024-78.

     

    Nº 536/2025/DDP – CONCEDER a EVELINE BOPPRÉ BESEN WOLNIEWICZ, SIAPE 1947887, ocupante do cargo de Administrador, com lotação no Departamento De Compras/PROAD, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/06/2025 a 18/07/2025, perfazendo 134 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.019762/2025-07)

     

    Nº 537/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 011/2025/DDP, de 03 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 65, Seção 3, de 04/04/2025.

    Campo de conhecimento: Geografia

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Tafarel Cassaniga 9,17
    André Tomasini 8,11
    Joanderson Fernandes Simões 7,69
    German Gregório Monterrosa Ayala Filho 7,59

    Lista de pessoas candidatas trans:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

    (Ref. Processo nº 23080.012381/2025-99)

     

    Nº 538/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 011/2025/DDP, de 03 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 65, Seção 3, de 04/04/2025.

    Campo de conhecimento: Ensino de Química

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Leonardo Victor Marcelino 9,57
    Érica Dayane Souza Dias 8,76
    Joice Hinkel 7,83

    Lista de pessoas candidatas com deficiência:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

    (Ref. Processo nº 23080.011991/2025-75)

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

    O Diretor do Centro de Ciências Biológicas (CCB), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:  

    EDITAL Nº 6/2025/CCB DE 30 DE ABRIL DE 2025

    Nº 6/2025/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Chefe e Subhefe do Departamento, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 2 de junho de 2025, conforme segue:

    DATA DA ELEIÇÃO: 22/05/2025

    HORÁRIO: : 09h às 12h e das 13h às 16h;

    LOCAL DA VOTAÇÃO: Sala de reuniões 2, Bloco E, 4º Andar

    PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 12/05/2025 a 16/05/2025, por meio do e-mail gestaopessoas.sidl@contato.ufsc.br.

    (Ref. Solicitação Digital nº 21796/2025)

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA, DE 22 DE ABRIL DE 2025

    Nº 48/2025/CCB – Art. 1º Criar a Comissão de Trabalho para conduzir o processo de fusão dos Programas de Pós-graduação do Centro de Ciências Biológicas/CCB em (i) Biologia Celular e do Desenvolvimento e (ii) Multicêntrico em Ciências Fisiológicas.

    Art. 2º São atribuições da Comissão:

    1. Realizar estudo prévio das potencialidades para a fusão dos dois Programas considerando, entre outros, a produção científica do corpo docente e os projetos em andamento;
    2. Elaborar a proposta de organização do novo Programa, incluindo as áreas de concentração, metas a curto, médio e longo prazos, linhas de pesquisa e proposta curricular com as disciplinas a serem ofertadas;
    3. Elaborar o documento de proposta de fusão dos dois Programas atuais para submissão à CAPES, demonstrando perfil condizente com a área da CAPES pretendida para o novo Programa, o histórico de desenvolvimento articulado de atividades de pesquisa, a experiência em ensino de graduação e de pós-graduação na Instituição.

    Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros, os professores doutores: Evelise Maria Nazari, Fernanda Barbosa Lima, Geison de Souza Izídio, Guilherme de Toledo e Silva, Guilherme Fleury Fina Speretta, Gustavo Jorge dos Santos, Juliana Dal Ri Lindenau, Wagner Luis Reis e Yara Costa Netto Muniz.

    Art. 4º A Presidência da Comissão ficará sob a responsabilidade do professor doutor Guilherme Fleury Fina Speretta.

    Art. 5º Atribuir aos membros da Comissão a carga horária de quatro horas semanais para a condução dos trabalhos.

     

    PORTARIA DE 23 DE ABRIL DE 2025

    Nº 49/2025/CCB, – Retificar a Portaria n.º 31/2025/CCB de 19 de março de 2025.

    Onde se lê: “[…] e tendo em vista o Processo Digital n.º 23080.000095/2025-91[…]”

    Leia-se: “[…] e tendo em vista o Processo Digital n.º 23080.000093/2025-91[…]”

    Onde se lê: “[…] requerente do processo digital n.º 23080.000095/2025-91.”

    Leia-se: “[…] requerente do processo digital n.º 23080.000093/2025-91.”

     

    PORTARIAS DE 28 DE ABRIL DE 2025

    Nº 50/2025/CCB – Designar os professores Edmundo Carlos Grisard, José Eduardo da Silva Santos e Andrea Santarosa Freire, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 1 para Classe D (Associado) nível 2 da professora Aurea Elizabeth Linder, requerente do processo digital n.º 23080.008422/2024-61.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.008422/2024-61)

     

    Nº 51/2025/CCB – Designar os professores Alcir Luiz Dafre, Marcelo Farina e Andrea Goncalves Trentin, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 da professora Maria Alice Neves, requerente do processo digital n.º 23080.014639/2025-91.

     

    Nº 52/2025/CCB – Designar os professores Ana Lucia Severo Rodrigues, Alexandre Giusti Paiva e Paulo Antunes Horta Junior, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Promoção Funcional da Classe B (Adjunto) nível 4 para Classe C (Associado) nível 1 da professora Patricia de Souza Brocardo, requerente do processo digital nº 23080.014615/2025-32.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.014615/2025-32)

     

    PORTARIA DE 29 DE ABRIL DE 2025

    Nº 53/2025/CCB – Art. 1º Designar os professores Michele de Sá Dechoum, Natalia Hanazaki, Sergio Ricardo Floeter e Bruno Renaly Souza Figueiredo como membros titulares; Eduardo Luis Hettwer Giehl e Andrea Santarosa Freire como membros suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 1º de maio de 2025, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.

    Art. 2º Revogar, a partir de 1º de maio de 2025, a Portaria n.º 116/2024/CCB, de 28 de agosto de 2024. (Ref. Solicitação Digital nº 21338/2025)

    PORTARIA DE 30 DE ABRIL DE 2025

    Nº 54/2025/CCB – Designar as professoras Michelle Tillmann Biz, Leidiane Mazzardo Martins e Cristiane Meneghelli como membros titulares e a professora Patrícia de Souza Brocardo como membro suplente, sob a presidência da primeira, para compor a Comissão Eleitoral da Eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, que acontecerá no dia 22 de maio de 2025. (Ref. Solicitação Digital nº 217962025)

     

    PORTARIA DE 5 DE MAIO DE 2025

    Nº 55/2025/CCB – Art. 1º Designar, a partir de 5 de maio de 2025, os servidores técnico-administrativos em educação MARTINA BLANK e MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, como representante titular e suplente, respectivamente, dos servidores técnico-administrativos em educação do Centro de Ciências Biológicas junto ao Conselho da Unidade, com mandato de 2 (dois) anos.

    Art. 2º Designar, a partir de 5 de maio de 2025, os servidores técnico-administrativos em educação GILMAR STIPP e THIAGO MOMBACH PINHEIRO MACHADO como representante titular e suplente, respectivamente, dos servidores técnico-administrativos em educação do Centro de Ciências Biológicas junto ao Conselho da Unidade, com mandato de 2 (dois) anos.

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 80/2025 – 06/05/2025

    Publicado em 06/05/2025 às 19:01

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 80/2025

    Data da publicação: 06/05/2025

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA DA UFSC PORTARIA Nº 07/PU/2025,

    PORTARIA Nº 006/2025/DPAE/PU

    PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 16/2025/PROPG,
    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 017/2025/SeCArtE/UFSC
    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PORTARIA Nº 03/2025/SEPLAN,

    PORTARIA Nº 04/2025/SEPLAN

    CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS EDITAL Nº 008/CCJ/2025
    CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAL 004/2025/CSE

    PORTARIA Nº 033/2025/CSE,

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA DA UFSC

    A Prefeitura Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, conforme Portaria de delegação de competências nº 758/GR/2024 de 27 de março de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:

     

    PORTARIA DE 05 DE MAIO DE 2025

    Nº 07/PU/2025 – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de licitação para contratação da obra Reforma da Edificação CBS02, localizada no campus sede de Curitibanos, conforme consta no processo 23080.018363/2025-11

    Nome SIAPE Cargo Email
    Fabrícia de Oliveira Grando 1946107 Arquiteta e Urbanista direcao.dpae@contato.ufsc.br
    Kelvin Kovakoski de Oliveira 3151880 Técnico em Eletrotécnica kelvin.novakoski@ufsc.br
    Nêmora Nattrodt Monteiro 1760094 Engenheiro/Área nemora.monteiro@ufsc.br
    Claudia Mayumi Uekubo 1932554 Assistente em Administração c.mayumi@ufsc.br

    Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 e suas posteriores alterações:

    .§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

    Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA

    A Direção do DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa Nº 1209/2022/GR, de 07 de julho de 2022. RESOLVE:

    PORTARIA DE 05 DE MAIO DE 2025

     Nº 006/2025/DPAE/PU – Art. 1º. Designar para compor a Comissão do Grupo de Trabalho para Levantamento de projetos existentes de Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) das edificações do campus Trindade, conforme Solicitação 017146/2024 demandada pelo Departamento de Manutenção Predial (DMPI), os Servidores Técnico-Administrativos em Educação o(s) seguinte(s) servidores(as):

    • Jefferson Pedro dos Santos Silva – Engenheiro Eletricista – SIAPE 2392121
    • Greceane do Nascimento dos Santos – Arquivista – SIAPE 1408762
    • Rogério Domingos Nunes – Auxiliar Administrativo – SIAPE 1306818

    Art. 2º Atribuir 60 dias para o desempenho das atividades da comissão.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência para 03 de julho de 2025.

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

    A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO, em exercício, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 5 DE MAIO DE 2025

    Nº 16/2025/PROPG – Art. 1º Instituir Comissão Especial com a finalidade de elaborar, analisar e propor os procedimentos necessários para a implementação do Cartão Pesquisador, Banco do Brasil, visando a execução orçamentária dos recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP).

    Art. 2º Compete à Comissão:

    1. Propor a regulamentação interna para utilização do “Cartão Pesquisador”;
    2. Definir os fluxos e processos necessários para solicitação e utilização do cartão, bem como da prestação de contas;
    3. Adequar os procedimentos às normas vigentes da UFSC e da legislação aplicável;
    4. Sugerir medidas para assegurar a transparência, o controle e a eficiência no uso dos recursos;
    5. Encaminhar relatório final com as propostas para apreciação por esta Pró Reitoria.

    Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

    1. I.WERNER KRAUS JUNIOR, Pró-Reitor de Pós-Graduação;
    2. DÉBORA DE OLIVEIRA, Superintendente de Pós-Graduação;
    3. ROSETE PESCADOR, Diretora de Pós-Graduação;
    4. HELOISA ANDRÉIA ROTTA, Coordenadora Financeira da PROPG;
    5. ANDREA CRISTINA TRIERWEILLER, Secretária de Planejamento e Orçamento (SEPLAN);
    6. VICTOR PITTELA, Superintendente de Orçamento da SEPLAN;
    7. MARIANE CARDOSO, Representante da Câmara de Pós-Graduação – Colégio de Ciências da Vida;
    8. PEDRO MELLO CARDOSO, Representante da Câmara de Pós-Graduação – Colégio de Humanidades;
    9. SIMONE M. S. BILESSIMO CARDOSO, Representante da Câmara de PósGraduação – Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar.

    Art. 4º Atribuir aos integrantes da Comissão a carga horária de duas horas semanais para suas atividades.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

     

    EDITAL Nº 017/2025/SeCArtE/UFSC DE 05 DE MAIO DE 2025

    Nº 017/2025/SeCArtE/UFSC – PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADOS A AÇÕES DE ARTE E CULTURA A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas do Programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC), para o ano de 2025, em consonância com as Resoluções Normativas nº190/2024/CUN, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUn.

    1.DAS INFORMAÇÕES GERAIS

    1.1. Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina nas ações e projetos de Arte e Cultura desenvolvidos na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da UFSC.

    1.2. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina que tenham afinidade e interesse no setor cultural, para atuar nos setores da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

     

    2. DAS VAGAS DISPONÍVEIS

    2.1. A tabela abaixo apresenta a vaga disponível para este edital, indicando o setor para qual está destinada, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários para cada uma delas:

     

    Setor

     

    Quant.

     

    Área

     

    Atividades

     

    Requisitos

    Departamento Artístico  Cultural (DAC)  

    02

     

    Música

    Participação nos ensaios e nas apresentações como músico/a na Orquestra UFSC e em outros grupos musicais formados no setor.

    Auxiliar nas atividades administrativas e nos eventos culturais.

    Boa capacidade de comunicação, pró-atividade, organização.

    Ter experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos no instrumento musical.

    Disponibilidade para trabalhar, obrigatoriamente, no período vespertino.

    Coordenadoria das Fortalezas da Ilha (CFISC) 01 Administrativa Auxiliar no desenvolvimento de atividades administrativas: acompanhamento de processos administrativos e financeiros,  Atendimento telefônico, atendimento ao público, acompanhamento e controle de e-mail e arquivos. Estar cursando a partir da 3ª fase em administração e ou contabilidade ou áreas afins, Ter disciplina, conhecimento básico de pacote Office e proatividade.

     

    Secretaria de Cultura, Arte e Esportes (SecARtE) 01

    (matutino)

    Administrativa/ Secretariado Assessorar e auxiliar em rotinas administrativas de âmbito geral como suporte no atendimento, revisão de documentos, organização de arquivos e página institucional. Necessário proatividade, organização, boa escrita e comunicação, conhecimentos nas ferramentas do Office.

    Preferencialmente cursando secretariado executivo.

     

    3. DA RESERVA DE VAGAS

    3.1. Serão asseguradas bolsas para estudantes Pretos, Pardos e Indígenas que entraram na UFSC por ações afirmativas (Decreto nº 9.427/2018) e para estudantes de outras categorias de vulnerabilidades sociais: beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica; Quilombolas; Transexuais/Travestis; Pessoa Cigana em Situação de Vulnerabilidade Socioeconômica; População Ribeirinha; População em Situação de Rua; População Refugiada; Marisqueiras, Campesinos e Outros.

    3.2. As vagas deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

    3.3. A ocupação das vagas de ações afirmativas PPI deverá seguir a seguinte ordem de prioridade:

    a) PPI;

    b) Outras vulnerabilidades sociais;

    c) Concorrência geral.

    3.4. Para os casos de estudantes que se autodeclararam Pretos, Pardos e Indígenas ou que se autodeclaram em outras categorias de vulnerabilidades sociais mas que não tenham ingressado por ações afirmativas, para a efetiva implementação da bolsa o(a) supervisor(a) deverá requerer à PROAFE a realização da validação dentro de 5 dias após a divulgação do resultado final.

    3.5. O(A) candidato(a) selecionado(a) que não comprovar(em) as exigências relativas à categoria de reserva de vaga pela qual optou ou cuja autodeclaração não for validada pela PROAFE, será desclassificado(a), mantendo-se, no entanto, na lista de Classificação Geral.

    3.6. As vagas não ocupadas por meio dos critérios do item 3.1 serão distribuídas aos demais candidatos.

     

    4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO

    4.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

    4.1.1. Possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais no turno desejado;

    4.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso de graduação da UFSC;

    4.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);

    4.1.3.1. Para alunos da 1ª fase não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico.

    4.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

    4.1.5. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

    4.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior e não atender os requisitos necessários exigidos nos critérios da vaga será desclassificado(a).

    4.3. O(A) candidato(a) que não encaminhar alguns dos documentos solicitados no item 6.3 serão desclassificado(a)s.

     

    5. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA

    5.1. As bolsas tem previsão de início após divulgação do resultado final deste processo seletivo e término em 31/12/2025.

    5.2. O(A) bolsista cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.

    5.3. A UFSC concederá ao(à) bolsista aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$700,00 (setecentos reais).

     

    6. DAS INSCRIÇÕES

    6.1. O período de inscrição será de 05/05/2025 a 09/05/2025.

    6.2. O candidato deverá realizar a inscrição por meio do link: https://forms.gle/oujj3BRFsgtrCVgJ7 , preencher todos os campos e anexar os seguintes documentos:

    6.2.1. Currículo Atualizado;

    6.2.2. Atestado de matrícula do semestre 2025/1;

    6.2.3. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio.

    6.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

    6.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

    6.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 6.1.

     

    7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

    7.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação se dará por meio de análise de currículo e entrevista (a ser realizada por ordem de recebimento das inscrições).

    7.2. Serão convocados para entrevista os candidatos que tenham atendido a todos os requisitos estabelecidos no item 4 deste edital.

    7.3. Será diferencial ter experiência na área da candidatura e/ou experiência na área artístico- cultural.

    7.4. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição.

    7.5. A análise de currículo será pontuada de 1 a 5, de acordo com a média dos candidatos. Candidatos cujo currículo estiver mais alinhado com as habilidades exigidas terão maior pontuação e constituirá a primeira etapa.

    7.6. A entrevista será pontuada de 1 a 5, de acordo com a média dos candidatos. Os candidatos devem demonstrar capacidade de comunicação, organização, alinhamento com a equipe e com o trabalho a ser desenvolvido e domínio da língua portuguesa.

    7.7. As entrevistas ocorrerão no período de 12/05/2025 ao dia 16/05/2025, em horário e local a serem informados via e-mail de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.

    7.8. A nota final obedecerá a seguinte fórmula: a soma das médias obtidas.

    7.9. Serão considerados aprovados candidatos que atingirem, média igual ou superior a 6,00. Havendo empate no resultado final, será critério de desempate conforme o IAA do candidato para lista de classificação.

    7.10. O resultado da seleção será publicado no dia 19/05/2025 pelo site: secarte.ufsc.br.

    7.11. A ordem de classificação será de acordo com item 3.3 deste edital.

     

    8. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

    8.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

    8.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até 1 (um) dia útil será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

    8.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SECARTE.

    8.4. Iniciado o período da bolsa, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

    8.4.1. automaticamente, ao término da bolsa;

    8.4.2. a pedido;

    8.4.3. decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

    8.4.4. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

    8.4.5. em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;

    8.4.6. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

    8.4.7. pela interrupção do curso;

    8.4.8. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

    8.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.

     

    9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    9.1. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e ocorrerá no sítio http://secarte.ufsc.br/.

    9.2. O resultado será publicado no dia 19/05/2025, em http://secarte.ufsc.br/, conforme cronograma disponível no Anexo I.

    9.3. Os(As) candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2025, caso surjam vagas na área em que foi classificado(a).

    9.4. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

    9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

     

    ANEXO I CRONOGRAMA

    Consultar: Secretaria de Cultura, Arte e Esporte

    Site: https://secarte.ufsc.br/

    E-mail: bolsacultura@contato.ufsc.br

    Telefone: (48) 3721-2376

     

     

     

    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

    A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designada pela Portaria n° 1103/2022/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA Nº 03/2025/SEPLAN

    Nº 03/2025/SEPLAN – Art. 1º Conceder ao servidor Henrique Ribeiro, SIAPE 1028293, lotado na Superintendência de Govemança Eletrânica e Tecnologia da Informação e Comunicação SeTIC/SEPLAN, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, na Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre CCD/SEPLAN.

    Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

    PORTARIA DE 05 DE MAIO DE 2025

    Nº 04/2025/SEPLAN – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre – CCD, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    Guilherme Krauser Alves – Assistente em Administração – Membro Titular

    André Pavanati – Assistente em Administração – Membro Titular

    Marcelle Miranda Fortuci Lopes Cardoso – Assistente em Administração– Membro Titular

    Fernando Lauro Pereira – Técnico em Eletrônica – Membro Suplente

    Vicente Silveira Inacio – Técnico de Tecnologia da Informação – Membro Suplente

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre.

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Secretaria de Planejamento e Orçamento.

    Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

    A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, amparado no Estatuto da UFSC, no Regimento Interno do Centro, e no Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito RESOLVE:

    EDITAL Nº 008/CCJ/2025 DE 05 DE MAIO DE 2025.

    Nº 008/CCJ/2025 – Art. 1º – Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito para eleger o Coordenador e Subcoordenador do Programa referido.

    Art. 2º – A eleição será realizada no dia 02 de junho de 2025, no horário das 8h às 12h, junto à Secretaria do CCJ/UFSC.

    Art. 3º – As inscrições poderão ser efetivadas até às 18h00 no período 08 a 15 de maio de 2025, na secretaria do CCJ/UFSC, no formulário anexo.

    Art. 4º – As inscrições dos candidatos serão apreciadas pela Comissão Eleitoral, especialmente constituída pela Direção do Centro, que decidirá pela homologação ou não das inscrições.

    Art. 5º – Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade.

    Art. 6º – Serão considerados eleitos os candidatos mais votados.

     

    Anexo

    Formulário De Inscrição – Ref. Edital nº 08/2025/CCJ

    Consultar: Centro de Ciências Jurídicas

    Site: https://ccj.ufsc.br/

    Telefone: (48) 3721-9479

    E-mail: ccj@contato.ufsc.br

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

     A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando: a) o art. 64 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o art. 13 do Regimento Geral UFSC; c) o art. 52 do Regimento Interno do CSE; d) o art. 11 do Regimento Interno do PPGAU; e e) o art. 16 da Resolução n° 154/2021/CUn, RESOLVE:

    EDITAL 004/2025/CSE DE 05 DE MAIO DE 2025

    004/2025/CSE – Art. 1º Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária – PPGAU – para, no dia 30 de maio de 2025, das 09 às 17 horas, elegerem um Coordenador e um Subcoordenador, para um mandato de dois anos, a partir de 09 de junho de 2025, conforme disposto no Art. 11 do Regimento do Programa.

    .§1° Todos os membros com direito a voto no Colegiado Pleno votam em Coordenador e Subcoordenador do Programa.

    .§2° O pleito eleitoral se dará por meio do sistema eletrônico de votação “e-Democracia” (e.democracia.ufsc.br) que deverá ser acessado pelos votantes por meio do link que receberão por um e-mail automático do sistema, no dia da votação, no endereço de e-mail cadastrado junto ao Programa.

    .§3° Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

    Art. 2º A Comissão Eleitoral responsável pelo pleito foi designada pela Portaria Nº 032/2025/CSE.

    Atividade Datas Previstas
    Início do registro de chapa(s) 12/05/2025
    Final do registro de chapa(s) 19/05/2025
    Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 20/05/2025
    Período para a campanha eleitoral 21/05/2024 a 28/05/2025
    Eleição Das 09h00min até às 17h do dia 30/05/2025
    Divulgação do resultado da eleição 03/06/2025
    Prazo para interposição de recurso da apuração do resultado Até 16h30min do dia 05/06/2025

     

    CAPÍTULO I DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

    Art. 4º Art. 4º – Poderão inscrever-se como candidatos os docentes credenciados como permanentes no Programa, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

    Art. 5º – A inscrição das candidaturas será efetuada por meio de requerimento à Comissão Eleitoral, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, contendo os nomes dos candidatos aos respectivos cargos.

    Art. 6º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 12 a 19 de maio de 2025, encaminhado o formulário de inscrição para ppgau@contato.ufsc.br.

    Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, será publicado no endereço eletrônico http://ppgau.ufsc.br/, a relação das candidaturas inscritas para Coordenação e para os representantes de linha no Colegiado Delegado, por linha de pesquisa.

     

    CAPÍTULO IV DA VOTAÇÃO

    Art. 8º – O nome do eleitor deverá constar de lista de presença a ser assinada pelo mesmo.

    Art. 9º – A eleição dar-se-á por escrutínio secreto.

     

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 10 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Escrutinadora, se existentes, serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela Comissão Escrutinadora.

    Art. 11 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação nos endereços eletrônico da Direção do Centro Socioeconômico e do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária http://cse.ufsc.br/, http://ppgau.ufsc.br.

     

     

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 5 DE MAIO DE 2025.

    Nº 033/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do PPGAU, nos seguintes termos:

    Membros Função Carga horária
    Maurício Rissi (STAE) Presidente 2h semanais
    Pedro Antônio de Melo (Docente) Membro 2h semanais
    Ariél Philippi Machado (Discente) Membro 2h semanais

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital n° 022146/2025)

     

     

     


  • Boletim Nº 79/2025 – 05/05/2025

    Publicado em 05/05/2025 às 19:16

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 79/2025

    Data da publicação: 05/05/2025

    CAMPUS DE ARARANGUA EDITAL Nº 4/CTS/ARA/2025,

    PORTARIA Nº 93/2025/CTS/ARA,

    PORTARIA Nº 94/2025/CTS/ARA,

    PORTARIA Nº 95/2025/CTS/ARA,

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2025/CTS/ARA,

    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 830/2025/GR À Nº 831/2025/GR

    PORTARIAS Nº 835/2025/GR À Nº 836/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 841/2025/GR À Nº 854/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 860/2025/GR À Nº 861/2025/GR,

    PORTARIA Nº 876/2025/GR

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 044/PROAFE/2025,

    PORTARIA N° 045/PROAFE/2025

    PORTARIA N° 046/PROAFE/2025

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL N° 011/2025/DDP,

    EDITAL N° 012/2025/DDP,

    EDITAL Nº 013/2025/DDP,

    EDITAL Nº 014/DDP/2025,

    EDITAL Nº 016/2025/DDP,

    EDITAL Nº 017/2025/DDP.

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 23/2025/SINTER
    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2025/CCE

     

     

    CAMPUS DE ARARANGUA

    EDITAL Nº 4/CTS/ARA/2025, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 4/CTS/ARA/2025 – A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº 08/2024/CGEGES/DDES/SESU/SESu-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; o contido no processo nº 23080.067098/2024-13; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar 01 BOLSA remanescente de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2025) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina, nas universidades federais ou sem seus campi, que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato.

    1. DAS INSCRIÇÕES

    1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:

    a) médicos da rede de saúde local (Araranguá e Arroio do Silva);

    b) professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local;

    c) professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;

    d) professores da UFSC em regime de 40 horas;

    e) professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.

    1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 14h00min do dia 25 de abril de 2025 até às 23h59min do dia 27 de abril de 2025 por meio do preenchimento do seguinte formulário de inscrição em https://forms.gle/t1okeXgVhjmL447B9 e o envio dos seguintes documentos em formato PDF ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br.

    a) Cópia do documento de identidade do CRM;

    b) Documentos comprobatórios englobando a trajetória profissional em preceptoria, se houver;

    c) Cópia do certificado de residência médica (se houver) d) Cópia do diploma de mestrado ou doutorado (se houver)

    1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2.

    1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item

    1.2.3 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).

    1.2.4 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.

    1.2.4.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.

    1.2.5 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

    1.2.6 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.

    1.3 Os candidatos que já atuam como preceptores do internato médico terão prioridade na seleção do processo de 2025 pois os campos de prática já estão estruturados para preceptoria.

     

    2. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

    2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

    Número de bolsas  

    Área de Atuação

     

    Local

     

    Requisito mínimo

    Período de vigência das Bolsas
    1 Emergência Hospital Regional de Araranguá Graduação em Medicina Junho a dezembro de 2025

     

    3. DA AVALIAÇÃO

    3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria Nº 67/2025/CTS/ARA, DE 28 DE MARÇO DE 2025, composta por integrantes do Departamento de Ciências Médicas do CTS/ARA.

    3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital e ficha de inscrição.

    3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise de documentos considerando a titulação, experiência em assistência e preceptoria e disponibilidade ao programa, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo I.

     

    4. DO RESULTADO E DOS RECURSOS

    4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.

    4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

    a) realização de curso ou formação em preceptoria;

    b) maior carga horária dedicada a preceptoria;

    c) maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;

    d) maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;

    e) maior idade.

    4.3 O resultado da seleção será divulgado até às 10h do dia 29 de abril de 2025, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

    4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

    4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.

     

    5. DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES

    5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).

    5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC. O pagamento do valor das bolsas pode ocorrer mensalmente ou de acordo com a liberação dos recursos.

    5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa receberão email de prodeps@ara.ufsc.br com as instruções para cadastramento.

    5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.

    5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 14943/2024, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.

    5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.

    5.7 Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.

    5.8 Por tratar-se de bolsa de preceptoria, não estão previstas férias durante o período de vigência. Em situações que ocorrer, o preceptor se responsabiliza pela manutenção dos atendimentos.

     

    6. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO

    6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.

    6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.

     

    7. CRONOGRAMA

    • Inscrições: 25 a 27 de abril de 2025
    • Divulgação do resultado: 29/04/2025
    • Prazo para interposição de recursos se houver: 24 horas após a publicação do resultado preliminar através do email prodeps.ara@ufsc.br

     

    8. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

    8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):

    a) auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;

    b) acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;

    c) informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação;

    d) avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;

    e) participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.

    8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.

     

    9. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

    9.1 Será desligado do programa o profissional que:

    1. perder o vínculo com a rede pública de saúde;
    2. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br);
    3. tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;
    4. deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.

    9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.

    9.2.1 O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.

     

    10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    10.1 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

    10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

    10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

    10.4 Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.

    10.5 São anexos deste Edital:

    a) Anexo I – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo; Araranguá, 22 de abril de 2025.

     

    ANEXOS

    ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

    Consultar:

    Campus de Araranguá

    Coordenadoria do Curso de medicina

    https://medicina.ararangua.ufsc.br/ , medicina.ara@contato.ufsc.br

     

     

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 25 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 93/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os servidores Adilson Américo, SIAPE nº 2390678, e Eloir Estevão Calegari, SIAPE nº 1775697, titular e suplente, respectivamente, para representar os técnicos-administrativos em educação no Colegiado da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM), atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 24 de abril de 2025 a 23 de abril de 2027.

    Nº 94/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar a discente Ananda Shanti Saad de Carvalho Cipolat, matrícula nº 22102012, como representante titular no Colegiado da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 24 de abril de 2025 a 23 de abril de 2026.

     

    PORTARIA DE 29 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 95/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, Karoliny dos Santos Isoppo, SIAPE nº 3388760, e Daiana Cristine Bundchen, SIAPE nº 2125193, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhes 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 28 de abril de 2025 até o final dos trabalhos.

     

     

    A PRESIDENTE DO CONSELHO DA UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 05 de março de 2025, pela aprovação por unanimidade do Parecer nº 03/2025/CTS/ARA, constante do Processo nº 23080.007419/2025-10, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2025/CTS/ARA, DE 15 DE ABRIL DE 2025

    Dispõe sobre a aprovação do Regimento do Departamento de Ciências Médicas do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Nº 02/2025/CTS/ARA – Art. 1º – Aprovar o Regimento do Departamento de Ciências Médicas do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º – O Regimento encontra-se anexo à Resolução Normativa.

    Art. 3º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

    CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

    Art. 1º– O presente Regimento regulamenta as atividades do Departamento de Ciências Médicas (DCM) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nos planos didático, científico, administrativo e disciplinar.

    Parágrafo Único – Os Órgãos Deliberativos e Executivos integrantes deste departamento terão normas próprias, respeitadas as disposições constantes da legislação federal, do Estatuto e Regimento da UFSC, do Regimento do Centro e do presente Regimento.

     

    CAPÍTULO II DO DEPARTAMENTO E SEUS FINS

    Art. 2º– O Departamento de Ciências Médicas do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina é responsável pelas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração na área da Medicina e demais áreas afins.

    Art. 3º– O Departamento de Ciências Médicas tem como missão formar recursos humanos, assimilar, gerar e definir conhecimentos em Medicina, objetivando uma formação geral, humanista, crítica, reflexiva e ética, com capacidade para atuar nos diferentes níveis de atenção à saúde, com ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, nos âmbitos individual e coletivo, com responsabilidade social e compromisso com a defesa da cidadania, da dignidade humana, da saúde integral do ser humano e tendo como transversalidade em sua prática, sempre, a determinação social do processo de saúde e doença, promovendo o ensino, a pesquisa e a extensão de maneira integrada, visando a formação de cidadãos qualificados para o exercício profissional, comprometidos na busca de soluções para as necessidades da sociedade.

     

    Art. 4º– O Departamento de Ciências Médicas é constituído e administrado nos vários níveis, por órgãos colegiados deliberativos, consultivos e executivos.

    .§1º – São órgãos colegiados deliberativos e consultivos:

    Colegiado Pleno.

    Colegiado Delegado.

    .§2º – São órgãos executivos:

    1. Chefia do Departamento:
    2. Coordenadorias de Ensino, Pesquisa e Extensão.

    .§3º – A criação de novas Coordenadorias ou Comissões Permanentes dependerá da amplitude das necessidades que devem ser abrangidas, preservando o melhor funcionamento do Departamento e se efetivará mediante proposição da Chefia ao Colegiado Pleno.

    Art. 5º– A chefia do Departamento de Ciências Médicas contará com a Secretaria Integrada de Departamento (SID) vinculada à direção do centro, que têm suas atribuições e normas definidas em regimento próprio.

     

    CAPÍTULO IV DO COLEGIADO PLENO

    Art. 6º– O Colegiado Pleno é o órgão máximo deliberativo e consultivo de administração do Departamento.

    Art. 7º– O Colegiado Pleno é composto por:

    1. Chefe do Departamento, como Presidente;
    2. Subchefe do Departamento, como Vice-Presidente;
    3. Todos os membros em efetivo exercício na carreira do Magistério Superior do Departamento;
    4. Representante dos técnico-administrativos em educação (TAEs), lotados no Departamento;
    5. Representante do corpo discente do curso de graduação em Medicina, e demais cursos, caso sejam incluídos novos cursos no DCM.

    .§1º – O representante mencionado no inciso IV será eleito por seus pares em votação secreta convocada e presidida pelo chefe do Departamento, e terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.

    .§2º – A indicação da representação estudantil será de responsabilidade do Centro Acadêmico da Unidade para mandato de um ano, permitida uma recondução.

    .§3º – Os representantes mencionados nos incisos IV e V deverão ter um (1) suplente indicado ou escolhido pelo mesmo processo e na mesma ocasião dos titulares, aos quais substituem automaticamente nas faltas, impedimentos e vacâncias.

    .§4º – A participação de servidores e discentes neste Colegiado é considerada atividade administrativa, e o comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão.

    .§5º – Não são considerados em efetivo exercício os professores afastados para formação fora da sede e/ou em licença.

    .§6º – A composição do referido Colegiado respeitará a proporção de 70% de membros docentes, 15% de membros dos técnico-administrativos em educação e 15% de discentes.

    Art. 8º O Colegiado reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por requerimento de pelo menos 50% mais um de seus membros.

    .§1º – As reuniões ordinárias serão marcadas em dia, hora e local com um mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

    .§2º – Nas reuniões extraordinárias e requeridas pelo Presidente ou por no mínimo 50% mais um dos membros do Departamento, o Presidente deverá convocá-la no prazo de 24 horas. Quando solicitadas por 50% mais um dos membros do Departamento, o Presidente deverá convocá-la no prazo de 24 horas a partir da entrega do requerimento.

    .§3º – Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido e a indicação de pauta omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião.

    Art. 9º– O Colegiado funcionará com a maioria de seus membros, 50% mais um dos membros do Departamento de Ciências Médicas, e deliberará por maioria simples de votos dos presentes.

    .§1º – Para efeitos de quórum não serão computados docentes que estiverem em efetivo afastamento autorizado. A participação em reuniões do Departamento para professores afastados será facultativa, com direito a voz e sem direito a voto.

    .§2º – Em caso de urgência e inexistindo quórum para o funcionamento, o Chefe do Departamento Ciências Médicas poderá decidir em ato ad-referendum relativamente aos assuntos constantes da pauta, devendo submeter dentro de 30 dias as decisões ao Colegiado Delegado do Departamento de Ciências Médicas.

    .§3º – Persistindo a inexistência de quórum para a nova reunião convocada com a mesma finalidade, a decisão ad-referendum será considerada ratificada.

    .§4º – Em caso de empate, o Presidente terá além do voto comum, o voto de qualidade.

    .§5º – Nas faltas de impedimento, o Chefe do Departamento de Ciências Médicas, como Presidente do Colegiado, será substituído pelo Subchefe do Departamento de Ciências Médicas.

    .§6º – No impedimento do Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Médicas, a presidência da reunião será exercida pelo membro do Colegiado mais antigo no magistério da Universidade ou, em igualdade de condições, pelo mais idoso, que no caso de empate, além do voto comum, terá o voto de qualidade.

    Parágrafo Único – Perderá o mandato aquele que, sem causa justificada, faltar a mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas do Colegiado, ou tiver sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária. Neste caso, o servidor terá direito a voz e não terá direito a voto durante as reuniões.

     

    Art. 10 As reuniões serão desenvolvidas dentro do período de expediente da instituição.

    .§1º – A pauta das reuniões será estabelecida pelo Presidente, ouvidas as solicitações dos seus membros.

    .§2º – As reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação da ata e a comunicações, e outra, à ordem do dia: na qual serão considerados os assuntos da pauta.

    .§3º – Mediante consulta ao plenário, por iniciativa própria ou a requerimento, poderá o Presidente inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência ou atribuir urgência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta, desde que aprovado pela maioria simples dos membros presentes.

    .§4º – O regime de urgência impedirá a concessão de vista, a não ser exame do processo no recinto do plenário e no decorrer da própria reunião.

    Art. 11 Durante as reuniões, cada item da ordem do dia será conduzido do seguinte modo:

    I – Apresentação do item ou proposição para debates e/ou esclarecimento. A cada membro, pela ordem de inscrição, será facultada a palavra pelo prazo máximo de 02 (dois) minutos, com direito a réplica por igual período. Encerrada a discussão, nenhum membro poderá usar da palavra sobre o assunto debatido, senão para encaminhamento da votação.

    II – Votação:

    a) A votação será em aberto, salvo se houver aprovação de solicitação em contrário, desde que ocorrida na fase de apresentação e debate do item ou proposta;

    b) Quando a votação não ocorrer em aberto, se resguarda aos membros o direito de declaração de voto.

    .§ 1º Na fase de votação ou de encaminhamento desta, não será permitida qualquer outra intervenção, salvo a do Presidente quando for para esclarecer o processo de votação.

    .§ 2º O regime de votação, quando votação em aberto, será conduzido da seguinte forma:

    a) O Presidente solicitará a manifestação dos presentes, pelo alçamento do braço, primeiro dos que são a favor e depois dos que são contrários;

    b) Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro do colegiado poderá recusar-se a votar.

    Art. 12 Compete ao Colegiado Pleno:

    1. Elaborar e aprovar as normas do seu funcionamento, obedecidas às diretrizes estabelecidas pela legislação vigentes;
    2. Eleger por votação secreta e uninominal o Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Médicas, observando o disposto na legislação superior;
    3. Eleger em votação secreta e uninominal, os Coordenadores de Pesquisa e Extensão;
    4. Indicar o Coordenador de Ensino;
    5. Aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos do Departamento de Ciências Médicas;
    6. Aprovar o Plano de Trabalho do Departamento de Ciências Médicas, atribuindo encargos de ensino, pesquisa e extensão aos docentes nele lotados e praticar todos os atos que lhe são inerentes;
    7. Promover, orientar e fiscalizar todas as políticas e atividades de ensino, de pesquisa e de extensão dos alunos no âmbito do Departamento, nos diversos níveis de estudos universitários, em concordância com as estabelecidas pela Unidade: a) O Plano de Ensino de cada módulo será elaborado pelo respectivo professor ou grupo de professores: analisado pelo NDE e aprovado pelo Colegiado de Curso; b) Será responsabilizado o professor que, sem justa causa, deixar de cumprir o Plano de Ensino proposto, sendo obrigação de o Departamento assegurar, em qualquer caso a integralização do ensino de cada módulo, nos ternos do programa e plano correspondentes; c) Verificada a inadequação do Plano de Ensino, caberá ao professor ou ao Departamento propor sua alteração, observado o disposto no artigo anterior.
    8. Definir as políticas para o desenvolvimento da Pesquisa, do Ensino e da Extensão;
    9. Ministrar o ensino dos conteúdos modulares pelos professores vinculados ao Departamento de Ciências Médicas, respeitando o critério de afinidade entre os já existentes: a) O conjunto de conteúdos afins: que não reúna o número de docentes necessários à formação de um Departamento, deverá ser distribuído, respeitado o critério de afinidade entre os já existentes.
    10. Aprovar o Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) do Departamento de Ciências Médicas, observando a orientação geral do Conselho Universitário;
    11. Reapresentar aos coordenadores de Ensino, Pesquisa e Extensão do Departamento de Ciências Médicas, quando considerar inadequado o aproveitamento dos respectivos PAAD, visando a sua reformulação;
    12. Promover e estimular a prestação de serviços à comunidade, observando a orientação geral do Conselho Universitário;
    13. Decidir em primeira instância as questões suscitadas pelo corpo docente e discente;
    14. Encaminhar ao órgão competente, quando a decisão final transcenda suas competências, informado e com parecer os assuntos que Ihe sejam para isto submetido;
    15. Apreciar a relotação, admissão ou afastamento dos servidores docentes e técnico-administrativos lotados no Departamento;
    16. Decidir sobre a renovação de contratos de pessoal do Departamento de Ciências da Saúde;
    17. Aprovar a indicação de nomes no caso de professores visitantes;
    18. Deliberar sobre a participação de membros do corpo docente em funções que resultem na redução da disponibilidade horária para as atividades do Departamento de Ciências Médicas;
    19. Deliberar sobre propostas de redução de encargos de membro do corpo docente em atividades correntes de Ensino ou Pesquisa, por tempo determinado, quando necessário para o bom desempenho de projetos prioritários de pesquisa, ensino ou prestação de serviços;
    20. Homologar convênios com outros setores da Universidade ou com Instituições fora dela;
    21.  Exercer outras atribuições previstas em lei, regulamentos, estatuto e regimentos do Centro e da Universidade;
    22. Alterar o presente Regimento por voto de 75% de seus membros, a partir da proposta de 50% e mais um ou do seu Presidente;
    23. Indicar seus representantes nos Colegiados de Cursos de Graduação e Pós Graduação;
    24. Eleger competência no limite de suas atribuições;
    25. Aprovar a criação e extinção de Instâncias Deliberativas;
    26. Julgar os recursos interpostos contra atos do Chefe do Departamento e das Câmaras Deliberativas;
    27. Resolver os casos omissos neste Regimento.

     

    CAPÍTULO V DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

    Art. 13 O Colegiado Delegado é instância deliberativa do Departamento de Ciências Médicas. Compete ao mesmo o exercício de todas as atribuições conferidas pela legislação aos colegiados de departamentos, exceto aquelas de competência exclusiva do Colegiado Pleno.

    Parágrafo Único: Das decisões das Instâncias Deliberativas cabe recurso ao Colegiado Pleno do Departamento.

     

    SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DELEGADO

    Art. 14 O Colegiado Delegado será composto pelos respectivos membros:

    1. Chefe do Departamento, como Presidente;
    2. Subchefe do Departamento, como Vice-presidente;
    3. Coordenador do Curso de Graduação em Medicina e coordenador de demais cursos sob administração do DCM;
    4. Coordenadores dos cursos de Pós-Graduação nas áreas da Saúde vinculados à Unidade administrativa do Departamento;
    5. Coordenadores de Ensino, Pesquisa e Extensão;
    6. Docentes na proporção de 5% dentre todos os membros em efetivo exercício na carreira do Magistério Superior, lotados no Departamento;
    7. Um representante dos TAEs;
    8. Um representante discente de graduação.

    Parágrafo Único: Os Subcoordenadores dos cursos de Graduação e Pós-Graduação vinculados ao Departamento assumirão a suplência dos respectivos coordenadores no Colegiado Delegado.

    Art. 15 A duração do mandato como membro docente no Colegiado Delegado será de 2 (dois) anos, cabendo ao Colegiado Pleno a aprovação da recondução, se desejada.

    Art. 16 A representação dos TAEs e dos discentes nas Instâncias Deliberativas será de 2 (dois) anos, cabendo ao Colegiado Pleno a aprovação da recondução, se desejada.

    Art. 17 Ficará suspensa a representação do membro do Colegiado Delegado, que sem justificativa faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 4 (quatro) alternadas.

    ,§1º – A renovação da representação do membro docente se dará por indicação pelo Colegiado Pleno do Departamento.

    .§2º – A renovação da representação dos membros discentes e TAEs ocorrerão quando da indicação de novos representantes no Colegiado Pleno do Departamento, após o período do mandato.

     

    SEÇÃO II DO FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO DELEGADO

    Art. 18 O Colegiado Delegado será presidido pelo Chefe do Departamento e reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocados.

    1. O Presidente do Colegiado Delegado terá as funções de coordenar e representar o mesmo;
    2. O Coordenador de Pesquisa terá as funções de coordenar as atividades de pesquisa no Colegiado Delegado, incentivando e divulgando informações sobre a execução das pesquisas realizada no Departamento;
    3. O Coordenador de Extensão terá as funções de coordenar as atividades de extensão no Colegiado Delegado, incentivando e divulgando informações sobre a realização das atividades de extensão do Departamento.

    Art. 19 As reuniões do Colegiado Delegado serão convocadas pelo respectivo Presidente com pauta discriminada. Cada membro do Colegiado receberá com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, cópia da convocação para a reunião do mesmo. A ordem do dia das reuniões extraordinárias não poderá sofrer inclusões ou alterações dos itens previstos na convocação.

    Art. 20 As reuniões do Colegiado Delegado funcionarão com a presença da maioria simples de seus membros. Para efeitos de quorum não serão computados representantes que estiverem em efetivo afastamento autorizado.

    Art. 21 Todos os membros do Colegiado Delegado presentes à reunião serão obrigados a votar.

    Art. 22 As decisões tomadas nas reuniões do Colegiado Delegado só terão validade se aprovadas pela maioria simples dos votantes.

    Art. 23 Das reuniões do Colegiado Delegado serão lavradas as atas que deverão posteriormente serem assinadas pelos membros do mesmo.

    Art. 24 O Presidente do Colegiado Delegado divulgará em mural eletrônico disponibilizado na página eletrônica do Departamento, o resumo das decisões tomadas nas reuniões ou a respectiva ata.

    Art. 25 Das decisões do Colegiado Delegado caberá recurso ao Colegiado Pleno, que deverá ser encaminhado por escrito à Chefia do Departamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação que trata o Art. 25. Havendo recurso das decisões do Colegiado Delegado ou outros assuntos sobre os quais o Colegiado deverá manifestar-se, a Chefia convocará reunião extraordinária do Colegiado Pleno num prazo máximo de 15 (quinze) dias para deliberação final.

    Art. 26 Qualquer membro do Colegiado Pleno ou do Colegiado Delegado poderá ser designado como assessor “ad-hoc” para emitir por escrito o relato e o parecer. O assessor não é obrigado a comparecer às reuniões para apresentação do relato.

    Art. 27 O Colegiado Delegado poderá solicitar à Chefia a criação, por prazo determinado, de Grupos de Trabalho e Comissões Especiais para tratar de assuntos específicos de interesse do Departamento, considerando todos os membros em efetivo exercício na carreira do Magistério Superior lotados no Departamento.

    Art. 28 Os membros do Colegiado Delegado serão obrigados a comparecerem às reuniões das Instâncias Deliberativas, que ocorrerão de acordo com as normas regimentais do Departamento e da Universidade. Parágrafo único: Representantes do Colegiado Pleno, não integrantes do Colegiado Delegado, poderão solicitar participação no início de cada reunião, estando à mesma condicionada à aprovação, os quais se devidamente autorizados terão direito a voz e não terão direito a voto.

     

    SEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO DELEGADO

    Art. 29 As atribuições e competências do Colegiado Delegado são:

    1. Aprovar a criação, fusão e extinção de grupos de pesquisa, laboratórios e núcleos de pesquisa subsidiado por um parecer das áreas afins, com indicação dos seus supervisores;
    2. Propor a relotação, admissão e afastamento de professores e servidores;
    3. Indicar representantes no Colegiado de Curso;
    4. IV. Elaborar e aprovar o PAAD do Departamento;
    5. Deliberar os planos de expansão e adequação do espaço físico do Departamento;
    6. Definir área de realização de concurso para admissão de professor, os pontos e a banca examinadora;
    7. Deliberar sobre a contratação de professores visitantes;
    8. Deliberar sobre a indicação de professores voluntários;
    9. Aprovar os relatórios parciais dos servidores em estágio probatório e a promoção vertical e horizontal de professores lotados no Departamento, inclusive a promoção vertical de professores em estágio probatório;
    10. Aprovar o Plano Anual de Aplicação de recursos financeiros proposto pela Chefia;
    11. Aprovar relatório semestral de atividades e de movimentação financeira dos laboratórios;
    12. Aprovar a participação de professores em funções que resultem em redução da disponibilidade para as atividades do Departamento;
    13. Deliberar sobre convênios com outros setores da Universidade e com Instituições Externas;
    14. Deliberar sobre os pedidos de afastamento para formação;
    15. Deliberar sobre os pedidos de licença e transferência de professores e funcionários;
    16. Indicar os supervisores dos laboratórios;
    17. Aprovar projetos de pesquisa e de extensão;
    18. Definir a política para pesquisa e extensão no Departamento;
    19. Encaminhar ao Colegiado Delegado relatórios de atividades de pesquisa e extensão a partir de solicitação do Chefe do Departamento ou membros do Colegiado;
    20. Promover a divulgação das ações de pesquisa e de extensão do Departamento;
    21. Coordenar e supervisionar todas as atividades de pesquisa, formação e extensão desenvolvidas pelos membros do Departamento;
    22. Estabelecer critérios de relocação de vaga de professor;
    23. Elaborar e atualizar o plano de capacitação dos docentes e TAEs lotados no Departamento;
    24. Deliberar sobre as propostas de formação de docentes e TAEs quando inseridos no plano de capacitação.
    25. Analisar e dar parecer em propostas de formação de docentes e TAEs não inseridos no plano de capacitação;
    26. Acompanhar as atividades de formação, analisando e dando parecer nos relatórios de atividades dos docentes e TAEs em formação;
    27. Propor aos Órgãos Superiores da UFSC o estabelecimento de convênios de cooperação técnica e científica;
    28. Apreciar e emitir pareceres sobre propostas e reformulação ou criação de planos de atividades, programas de ensino dos módulos sob responsabilidade do Departamento, quando apresentada pelo professor responsável pelo módulo ou coordenador de ensino ou coordenador de curso ou coordenador de estágio;
    29. Incentivar o desenvolvimento de novas metodologias e de materiais instrucionais para os módulos sob responsabilidade do Departamento;
    30. Definir e implementar a política referente às atividades de monitoria.

     

    CAPÍTULO VI DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS

    Art. 30 A Chefia do Departamento de Ciências Médicas será exercida pelo Chefe que dirige, coordena, fiscaliza e superintende as atividades do Departamento.

    .§1º – O Chefe e o Subchefe serão eleitos pelos membros do Colegiado Pleno do Departamento, através do voto direto e secreto dentre todos os membros em efetivo exercício na carreira do Magistério Superior, lotados no Departamento. Poderão ser eleitos professores efetivos com mais de 2 (dois) anos de exercício na UFSC: estes designados pelo Reitor para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;

    .§2º – As eleições deverão ser realizadas pelo menos 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos dirigentes referidos neste artigo, e serão convocadas pelo Diretor da Unidade.

    .§3º – O resultado das eleições de que trata este artigo será comunicado ao Reitor pelo Diretor da Unidade, no máximo até 10 (dez) dias após o pleito.

    .§4º – As Chefias de Departamentos serão exercidas por Professores com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

    .§5º – Em caso de desligamento permanente do efetivo exercício do Chefe, o Subchefe assume a chefia do Departamento e convoca-se nova eleição para o mandato de Subchefe para completar o tempo restante do mandato.

    .§6º – Em caso de desligamento permanente do efetivo exercício do Subchefe, convoca- se nova eleição para o mandato de Subchefe para completar o tempo restante do mandato.

    .§7º – Inexistindo a formação de nova chapa para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento após a convocação de dois processos eleitorais consecutivos, será conduzido aos respectivos cargos os membros do Colegiado Pleno do Departamento com base nos seguintes critérios:

    a) menor pontuação na relação carga horária administrativas em Portaria(s) com carga horária igual ou superior a 10 horas não cumulativas por tempo em efetivo exercício na UFSC Araranguá. Esta pontuação será calculada pela multiplicação da(s) carga(s) horária(s) da(s) Portaria(s) pelo tempo de exercício da(s) atividade(s), dividida pelo tempo de efetivo exercício na UFSC Araranguá. Do efetivo exercício serão descontados os afastamentos para licença saúde deferidos pela junta médica oficial ou órgão designado por esta, licença capacitação ou para tratar de assuntos particulares.

     

    Art. 31 – Compete à Chefia do Departamento de Ciências Médicas:

    1. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado Pleno e do Colegiado Delegado do Departamento;
    2. Submeter ao Conselho da Unidade às normas de funcionamento do Departamento;
    3. Superintender as eleições que ocorrem no Departamento;
    4. Elaborar o Plano de Aplicação dos Recursos do Departamento, submetendo à aprovação do Colegiado Delegado do mesmo;
    5. Elaborar o Plano de Trabalho do Departamento, distribuindo entre seus membros os encargos de ensino, pesquisa, extensão e administração, submetendo à aprovação do Colegiado Delegado do mesmo;
    6. Submeter ao Colegiado Delegado do Departamento os programas de ensino das dos módulos elaboradas pelos docentes atendidas às legislações vigentes;
    7. Elaborar a escala de férias dos docentes e TAEs lotados no Departamento;
    8. Fiscalizar a execução do regime didático, zelando pela observância dos horários, programas e atividades dos professores e alunos;
    9. Fiscalizar o cumprimento das atividades, zelando pela observância dos horários dos docentes e servidores técnico-administrativos do Departamento;
    10. Elaborar o relatório das atividades do Departamento, encaminhando-o ao Diretor da Unidade até o último dia útil do calendário letivo do ano vigente quando solicitado por essa;
    11. Cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores da Universidade e do Colegiado Pleno do Departamento;
    12. Baixar atos normativos próprios, bem como delegar competência nos limites de suas atribuições;
    13. Encaminhar ao Diretor da Unidade proposições de aplicação de penas disciplinares aos servidores docentes e técnico-administrativos sob sua responsabilidade;
    14. Propor a relotação, admissão ou afastamento de servidores docentes e técnico administrativos sob sua responsabilidade, submetendo à aprovação do Colegiado Delegado do Departamento;
    15. Representar o Departamento junto aos órgãos da UFSC e instituições externas;
    16. Exercer as demais atribuições, conferidas por lei, regulamento, estatuto, regimento geral e regimento da unidade.

    Parágrafo Único: No impedimento temporário e simultâneo do Chefe e Subchefe do Departamento, assumirá a Chefia em regime pro tempore dentre todos os membros da carreira do Magistério Superior, lotados no Departamento, àquele que possuir maior tempo de magistério na UFSC ou o mais idoso em caso de igualdade temporal.

    Art. 32 A Subchefia do Departamento será exercida por um Subchefe que substituirá o Chefe em suas faltas e impedimento e ao qual poderão ser delegadas atribuições executivas de caráter permanente.

     

    DO COORDENADOR DE ENSINO

    Art. 33 A Coordenação de Ensino será atribuição de um docente indicado e aprovado pelo Colegiado Pleno do Departamento, por um período de 2 (dois) anos renovado no mesmo período que a Chefia do Departamento.

    Art. 34 Ao Coordenador de Ensino compete:

    1. Distribuir os encargos docentes entre os membros do Departamento, articuladamente com os Coordenadores de Pesquisa e Extensão, em acordo com o Chefe do Departamento:
    2. Apreciar e emitir parecer sobre proposições de mudanças de horários de aulas dos módulos do Departamento, posteriormente encaminhadas aos Coordenadores de Curso;
    3. Apreciar e emitir parecer sobre proposições de alterações de ementa, carga horária e conteúdos programáticos dos módulos do Departamento de currículos cm andamento para deliberação e posterior encaminhamento ao Colegiado do Curso;
    4. Apreciar e emitir parecer sobre proposições de novas metodologias didático pedagógicas, posteriormente encaminhar à Coordenação do Curso;
    5. Elaborar relatório das atividades didáticas desenvolvidas e remetê-las à Chefia quando solicitado;
    6. Apreciar e emitir parecer acerca dos planos de ensino quando solicitado pela Coordenação de Curso e acompanhar seu cumprimento no decorrer do semestre;
    7. Elaborar o orçamento necessário ao funcionamento dos laboratórios de ensino, juntamente com os respectivos supervisores e TAEs lotados no departamento;
    8. Indicar os nomes de professores para análise e parecer sobre processos de equivalência dos módulos, quando julgar necessários;
    9. Servir de mediador e quando necessário, apreciar e emitir parecer sobre assuntos didático-pedagógicos encaminhados pelo Colegiado do Curso ao Chefe do Departamento;
    10. Ter assento no Colegiado de Curso como um dos representantes titulares do Departamento;
    11. Servir de mediador em conflitos de cunho didático-pedagógico entre professores e alunos matriculados em módulos do Departamento;
    12. Exercer outras funções atribuídas pelo Colegiado do Departamento.

     

    DO COORDENADOR DE PESQUISA

    Art. 35 A Coordenação de Pesquisa será atribuição de um docente eleito pelo colegiado Pleno do Departamento de Ciências Médicas, por um período de 2 (dois) anos renovado no mesmo período que a Chefia do Departamento.

    Art. 36 Ao Coordenador de Pesquisa compete:

    1. Fazer cumprir o Art. 19 da Resolução Normativa n. 47/CUn/2014 de 16 de dezembro de 2014, ou a que for publicada em sua substituição para as rotinas de proposição de projetos de pesquisa do Departamento, conforme o regimento de pesquisa do Departamento;
    2. Levantar a demanda juntamente com o Coordenador de Extensão de recursos que revertam em benefício das diversas atividades do Departamento;
    3. III. Propor a contratação de pessoal técnico-administrativo necessário ao bom andamento dos projetos de pesquisa, especificando as competências requeridas;
    4. Manter atualizado o cadastro de pesquisas existentes ou já realizado no Departamento com resultados e lista das publicações obtidas;
    5. Propor à Chefia do Departamento o aumento ou redução do número de horas de pesquisa para servidores docentes e técnico-administrativos em função de seu desempenho e resultados obtidos;
    6. Colaborar com os docentes na busca de apoio financeiro ou outras atividades;
    7. Acompanhar o cumprimento dos projetos de pesquisa que constam no Plano de Trabalho do Departamento, dando ciência do mesmo ao Colegiado Delegado do Departamento;
    8. Elaborar relatório das atividades desenvolvidas no âmbito da pesquisa e remetê-lo à Chefia quando solicitado;
    9. Manter contatos com outros Departamentos nas pesquisas em que o Departamento de Ciências Médicas estiver envolvido;
    10. Exercer outras funções atribuídas pelo Colegiado Pleno do Departamento.

     

    DO COORDENADOR DE EXTENSÃO

    Art. 37 – A Coordenação de Extensão será atribuição de um docente eleito pelo Colegiado do Departamento de Ciências Médicas, por um período de 2 (dois) anos renovado no mesmo período que a Chefia do Departamento.

    Art. 38 – Ao Coordenador de Extensão compete:

    1. Levantar a demanda juntamente com o Coordenador de Pesquisa, de recursos que revertam em benefício das diversas atividades do Departamento;
    2. Promover a articulação da extensão em concordância às atividades de ensino, pesquisa e serviço do Departamento, junto à Comunidades
    3. III. Estabelecer em conformidade com a legislação vigente as rotinas para autorização de engajamento do pessoal do Departamento em programas de extensão e consultorias;
    4. Desenvolver a promoção e divulgação das ações de extensão do Departamento de forma articulada com os Coordenadores de Ensino e Pesquisa;
    5. Manter atualizado o cadastro de projetos de extensão existentes e os já realizados, bem como o registro dos resultados obtidos;
    6. Propor à Chefia do Departamento o aumento ou redução de horas de extensão dos servidores docentes e técnico-administrativos em função de seu desempenho e resultados obtidos;
    7. Elaborar relatório das atividades desenvolvidas no âmbito da extensão e remetê-lo à Chefia quando solicitado;
    8. Exercer outras funções atribuídas pelo Colegiado do Departamento.

     

    CAPÍTULO VII DOS LABORATÓRIOS DE ENSINO

    Art. 39 – Caracteriza-se como Laboratório de Ensino o espaço físico destinado à realização de atividades com fins de produzir resultados teóricos ou práticos voltados ao ensino, pesquisa e extensão, sendo este vinculado ao Departamento de Ciências Médicas da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Araranguá.

    Parágrafo Único – As atividades de ensino terão prioridade sobre as atividades de pesquisa e extensão, independente do nível.

    Art. 40 – Conforme preconizado no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina de 05 de Junho de 2017, os Laboratórios de Ensino do DCM estarão vinculados a uma estrutura didático-pedagógica denominada de Laboratórios Integrados de Apoio (LIA) e adotarão o nome genérico de “Laboratório Integrado de Práticas em Saúde (LIPS)”, seguido de número, conforme a quantidade de Laboratórios de Ensino. Parágrafo Único – Cada laboratório apresentará o seu regulamento próprio conforme modelo aprovado no Departamento.

    Art. 41 – A desvinculação disciplinar dos Laboratórios de Ensino vinculados ao DCM em Laboratórios Integrados de Práticas em Saúde também faz parte da política de utilização destes espaços, garantindo acesso aos usuários de outros departamentos e cursos que necessitem dos recursos e instalações destes laboratórios, independentemente da área.

     

    DA CRIAÇÃO DE LABORATÓRIOS DE ENSINO

    Art. 42 – A proposta de criação de Laboratórios de Ensino deverá ser submetida à aprovação pelo colegiado do DCM, em forma de projeto, contendo obrigatoriamente:

    1. Objetivos e área de atuação do laboratório;
    2. Proposta de Regulamento Interno conforme disposto no Art. 48o.
    3. III. Indicação de possíveis docentes supervisores;
    4. Meios materiais e humanos que deverão compor o laboratório;
    5. Espaço físico e infraestrutura requerida para implantação.

     

    DA SUPERVISÃO DOS LABORATÓRIOS DE ENSINO

    Art. 43 – Cada LIPS deverá ser supervisionado por pelo menos um docente lotado no DCM, aprovado pelo Departamento e, posteriormente, designado por portaria com carga horária de trabalho semanal compatível e em conformidade com as normas vigentes.

    Art. 44– O período de vigência da portaria de supervisor deverá ser de dois anos, podendo haver recondução.

     

    DO FUNCIONAMENTO DOS LABORATÓRIOS DE ENSINO

    Art. 45 – As normas de funcionamento dos LIPS deverão estar descritas em Regulamento Interno individual, elaborado pelo(s) supervisor(es) em conjunto com os TAEs lotados no DCM que atuam nestes laboratórios, estabelecendo diretrizes gerais para facilitar a utilização dos seus recursos, de forma segura e ampla.

    Art. 46 – Farão parte do Regulamento Interno dos LIPS:

    1. Orientações gerais sobre a supervisão e operação;
    2. A natureza e competências de seus usuários;
    3. As normas básicas, específicas e de segurança.

    Art. 47 – Fica assegurado a todos os servidores docentes e TAEs do Campus Araranguá o acesso aos serviços e utilização das instalações dos laboratórios para desenvolver suas atividades de ensino, bem como para dar suporte a seus projetos de pesquisa e extensão, desde que em consonância com o supervisor do laboratório e seu Regulamento Interno.

    Art. 48 – Fica assegurado ao corpo discente o direito de utilizar os laboratórios no exercício das atividades acadêmicas, bem como em desenvolver seus trabalhos de conclusão de curso, suas dissertações e teses, desde que em consonância com o supervisor do laboratório e seu Regulamento Interno.

     

    CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 49– As reuniões deliberativas poderão ser suspensas ou encenadas nos seguintes casos:

    1. Por conveniência da ordem;
    2. Por falta de quórum votação da matéria constante da Ordem do Dia;
    3. Por falta de matéria a ser discutida.

    Parágrafo único – A ata será lavrada ainda que não haja sessão por falta de número; neste caso, além do expediente despachado, nela serão mencionados os nomes dos membros do Colegiado e/ou das instâncias deliberativas presentes.

    Art. 50 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado Pleno, mediante encaminhamento de cada assunto pela Presidência

     

    Art. 51 – Serão considerados como membros do Colegiado do Departamento de Ciências Médicas, para título da primeira reunião ordinária, os professores signatários do pedido de criação do Departamento.

    .§1º – A presidência da primeira reunião ordinária deverá respeitar o disposto na Seção da Chefia e Subchefia deste regimento.

    .§2º – O primeiro item da pauta será a aprovação do presente regimento.

    .§3º – O segundo item da pauta será a eleição do Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Médicas realizada por voto secreto. Serão eleitos aqueles que obtiverem a maioria simples dos votos dos membros do colegiado pleno do Departamento de Ciências Médicas presentes na reunião, excluindo os votos brancos e nulos. No caso de empate, considerar-se á eleito o mais antigo no exercício do magistério na UFSC, e no caso de persistir o empate, o mais idoso.

    .§4º – Será lavrada a ata para posterior envio ao Conselho da Unidade para a aprovação do regimento e do Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Médicas.

     

    Art. 52 – O presente Regimento vigorará a partir de sua aprovação pelo Conselho da Unidade e pela publicação no Boletim da UFSC.

    Art. 53 – Revogam-se as disposições em contrário.

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 28 DE ABRIL DE 2025

    Nº 830/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 08 de Maio de 2025, ENEZIMO MARCELINO, SERVENTE DE LIMPEZA, SIAPE nº 1159197, do exercício da função de Chefe da Divisão de Gestão de Ambientes Esportivos – DGAE/DECL/SECARTE, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria n.º 2040/2016/GR.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 020565/2025)

     

    Nº 831/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Maio de 2025, GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2350046, para exercer a função de Chefe da Divisão de Gestão de Ambientes Esportivos – DGAE/DECL/SECARTE.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 020565/2025)

     

    Nº 835/2025/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora DAIANA DE MATTIA, SIAPE nº 1873711, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

    Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

    Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

    Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

    Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação do Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. Processo nº 23080.014443/2025-05)

     

    Nº 836/2025/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o servidor DIEGO MEDEIROS, SIAPE nº 1834383, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

    Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

    Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

    Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

    Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.018745/2025-44)

     

    PORTARIAS DE 29 DE ABRIL DE 2025

    Nº 841/2025/GR – Art. 1º Designar CARINE SANTOS ALBANO, assistente em administração, SIAPE nº 3364244, para responder interinamente pelo expediente do Serviço de Informação ao Cidadão da UFSC (SIC/UFSC), em substituição a Patrick Cunha, designado pela Portaria nº 1165/2017/GR, de 24 de maio de 2017, devida ao afastamento do titular para realização de pós-graduação stricto sensu até 25 de novembro de 2025.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 021157/2025)

     

    Nº 842/2025/GR – Art. 1º Designar os membros a seguir para integrar o grupo de trabalho para revisão, elaboração e finalização da minuta de proposta de resolução normativa referente à política de assistência estudantil no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 2182/2024/GR, de 21 de outubro de 2024:

    I – JOÃO VICTOR DOS SANTOS PRIMO, estudante, matrícula nº 23202626 (titular);

    II – TIAGO DEXTRÉ DA SILVA, estudante, matrícula nº 22200620 (suplente);

    III – NADJA MARGOTTI MENDONÇA, assistente social, Campus de Florianópolis (titular);

    IV – THAIS SANTOS ALVES, contadora, Campus de Florianópolis (titular);

    V – CAROLINA ANDERSSON BUNDE, assistente social, Campus de Blumenau (suplente); e

    VI – FÁBIO JUNIOR PICKLER, técnico em assuntos educacionais, Campus de Joinville (suplente).

    Art. 2º Dispensar Rossana Lopes Pereira de Souza, assistente social, Campus de Araranguá, da condição de membro suplente do grupo mencionado no art. 1º.

    Art. 3º Designar ROSSANA LOPES PEREIRA DE SOUZA, assistente social, Campus de Araranguá, como membro titular do grupo mencionado no art. 1º.

    Art. 4º Dispensar os membros relacionados a seguir do grupo mencionado no art. 1º:

    I – Carla Renata Hüttl de Godoi;

    II – Natasha de Morais da Costa;

    III – Sofia Godinho Eller; e

    IV – Edenar Fontanive Hespanhol.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 58033/2024)

     

    Nº 843/2025/GR – Art. 1º  Dispensar SONIA REGINA GARCIA NATIVIDADE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159991, do exercício da função de Chefe do Setor de Vendas e Marketing – SVM/EdUFSC/DGG, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 2527/2022/GR, de 5 de dezembro de 2022.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 20993/2025)

     

    Nº 844/2025/GR – Art. 1º  Dispensar FERNANDO ARGILES WOLFF, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1453702, do exercício da função de Chefe da Divisão de Feiras e Eventos – DFE/SVM/EdUFSC/DGG, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1773/2022/GR, de 25 de agosto de 2022.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 20993/2025)

     

    Nº 845/2025/GR – Art. 1º Dispensar VERIDIANA BERTELLI FERREIRA DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1656480, do exercício da função de Chefe da Seção de Atendimento de Feiras e Eventos, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 298/2025/GR, de 11 de fevereiro de 2025.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 20993/2025)

     

    Nº 846/2025/GR – Art. 1º Designar FERNANDO ARGILES WOLFF, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1453702, para exercer a função de Chefe do Setor de Vendas e Marketing – SVM/EdUFSC/DGG.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 20993/2025)

     

    Nº 847/2025/GR – Art. 1º Designar VERIDIANA BERTELLI FERREIRA DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1656480, para exercer a função de Chefe da Divisão de Feiras e Eventos – DFE/SVM/EdUFSC/DGG.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 20993/2025)

     

    Nº 848/2025/GR – Art. 1º Designar SONIA REGINA GARCIA NATIVIDADE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159991, para exercer a função de Chefe do Setor de Vendas e Marketing – SVM/EdUFSC/DGG.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 20993/2025)

     

    Nº 849/2025/GR – Designar CLOVIS CHAVES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169679, Coordenador(a) de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Segurança Física e Patrimonial – DESEG/SSI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Maio de 2025 a 30 de Maio de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, TELES ESPINDOLA, SIAPE nº 1159893, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 21222/2025)

     

    Nº 850/2025/GR – Designar JOICE HELENA MANTOVANI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3040895, Chefe do Setor de Planejamento de Contratos Terceirizados – SPCT/CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Maio de 2025 a 14 de Maio de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, SIAPE nº 2886185, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 21233/2025)

     

    Nº 851/2025/GR – Art. 1º Autorizar o afastamento de MAYKON DE OLIVEIRA BENTO, jornalista, SIAPE nº 3126707, para prestar colaboração técnica junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC), com início em 7 de maio de 2025 e término em 7 de maio de 2027.

    Art. 2º Caberá ao IFSC apresentar o servidor à UFSC ao término da colaboração, bem como encaminhar para a UFSC a sua frequência mensal.

    Art. 3º A colaboração técnica encerrará automaticamente ao final do período proposto.

    Art. 4º A colaboração técnica poderá ser encerrada antes do prazo previsto diante de necessidade de serviço, no interesse da Administração.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    (Ref. Sol. nº 23080.018369/2025-98)

     

    Nº 852/2025/GR – Designar BRENDA MORELLI PIAZZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1654498, Diretor(a) Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Administração – PROAD, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Maio de 2025 a 05 de Maio de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 21351/2025)

     

    Nº 853/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Maio de 2025, Renata Cavion,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2965581, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Transporte e Logística – CETL/CTJ, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 021397/2025)

     

    Nº 854/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Maio de 2025, Simone Becker Lopes,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2223867, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Transporte e Logística – CETL/CTJ, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 021397/2025)

     

     

    A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 30 DE ABRIL DE 2025

    Nº 860/2025/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão instituída pela Portaria nº 1176/2024/GR, de 6 de junho de 2024.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 026374/2024)

     

    Nº 861/2025/GR – Designar JULIANE PASQUALETO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1066788, para substituir a Coordenadora de Relações Étnico-Raciais e Equidade – CORERE/SAAE/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/05/2025 a 09/05/2025, tendo em vista o afastamento da titular BARBARA NOBREGA SIMÃO, SIAPE nº 3241358, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 21531/2025)

     

    PORTARIAS DE 05 DE MAIO DE 2025

    Nº 876/2025/GR – Art. 1º Dispensar a acadêmica Fábia Muneron Busatto da condição de representante suplente do corpo discente de pós-graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual havia sido designada pela Portaria nº 2144/2024/GR.

    Art. 2º Designar a acadêmica AMANDA ZAMBONI para, na condição de suplente, representar o corpo discente de pós-graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de um ano.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 23808/2024)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

    A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 30 DE ABRIL DE 2025.

    N° 044/PROAFE/2025 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Pessoas Trans dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

    Nome completo TAE/Docente/Discente/

    Representante externo

    SIAPE /Matrícula/ CPF Setor de Lotação/Curso
    Sarah Karoline Farias Dantas TAE 1978815 Coordenadoria de Validações – PROAFE
    Vanessa Eidam TAE 1060615 Coordenadoria de Validações – PROAFE
    Jenn Lopez Discente /Representante externo 17101661 Letras Espanhol / Rede Trans UFSC
    Mariana Franco Fuckne Discente /Representante externo 18205908 Serviço Social / Rede Trans UFSC
    Mirê Sanchez Chagas

     

    Representante externo 847.272.250-34 Rede Trans UFSC

    Art. 2º. Tornar sem efeito a Portaria nº 034/PROAFE de 20 de março de 2025, Portaria nº 037/PROAFE de 24 de março de 2025 e Portaria nº 043/PROAFE de 22 de abril de 2025.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

     

    N°45/PROAFE/2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 016/PROAFE/2025, de 30 de janeiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

    Incluir o membro:

    Nome SIAPE

    /MatrículA/CPF

    TAE/Docente/Discente/ Representante externo
    Jhessie Milena Soares de Paula  

    056.320.911-98

    Discente Graduação – Medicina – Araranguá
    Vagner de Souza  

    012.632.459-00

    Discente Graduação – Medicina – Araranguá
    Jéssica Fernandes Prates  

    099.334.779.78

    Discente Graduação – Fisioterapia – Araranguá

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

     

    N° 046/ PROAFE/ 2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 017/PROAFE/2025, de 30 de janeiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Indígenas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

    Incluir os membros:

    Nome completo SIAPE/

    Matrícula/CPF

    Vínculo com a UFSC (estudante/ servidor)
     

    Camilly Vitória Soares Lima

    033.261.462-05 Discente Graduação – Medicina           Araranguá

     

     

    Claudemir Moreira Vas

    832.026.330-15 Discente Graduação – Medicina          Araranguá

     

     

    Marcos Alexandre Malheiros Sales

    900.872.592-49 Discente Graduação – Medicina           Araranguá

     

     

    Juliane dos Santos

    042.475.689-73 Discente Graduação – Medicina          Araranguá

     

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

    EDITAL DE 03 DE ABRIL DE 2025.

    N° 011/2025/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

    1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 07/04/202 5 e as 17:00 horas do dia 11/04/202 5 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

    1.1 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

    1.1.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal -gru/#/emissao – gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883 -7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios:

    1 – CPF da pessoa candidata;

    2 – Nome da pessoa candidata;

    3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400);

    4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.

    1.2 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

    1.3 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

    1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

    2. O inteiro teor do Edital, contendo as vagas, contatos dos Departamentos e demais informações, está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/

     

     

    EDITAIS DE 22 DE ABRIL DE 2025.

    N° 012/2025/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

    1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 24/04/202 5 e as 17:00 horas do dia 30/04/202 5 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

    1.1 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

    1.1.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal -gru/#/emissao – gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883 -7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios:

    1 – CPF da pessoa candidata;

    2 – Nome da pessoa candidata;

    3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400);

    4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.

    1. 2 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

    1. 3 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

    1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

    2. O inteiro teor do Edital, contendo as vagas, contatos dos Departamentos e demais informações, está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/

     

    Nº 013/2025/DDP – O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28/07/2023, e no Edital nº 036/2023/DDP, publicado no DOU em 20 de julho de 2023, torna público a convocação ao procedimento administrativo de heteroidentificação de pessoas candidatas autodeclaradas negras aprovadas.

    1 DA CONVOCAÇÃO

    1.1 A convocação atende ao que estabelece o item 6.3.3, e subitens, do Edital nº 036/2023/DDP, observadas as alterações realizadas pela Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.

    1.2 As pessoas candidatas convocadas deverão se apresentar conforme o quadro abaixo:

    Nome Inscrição Data Horário
    Danilo Ribamar Sá Ribeiro 46280039 08/05/2025 10h

    1.3 O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em sala virtual, cujo link será encaminhado até às 18h do dia 30/04/2025 para o e-mail informado no requerimento de inscrição da pessoa candidata.

    1.3.1 A comissão poderá convocar o requerente a comparecer presencialmente no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis. Neste caso, será encaminhado e-mail ao requerente indicando a data, o horário e o local específico no Campus de Florianópolis para comparecimento, respeitando o intervalo mínimo de 5 (cinco) dias úteis entre a data de envio do e-mail e a data de comparecimento.

    1.4 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de heteroidentificação fora do horário e local indicados na convocação, independentemente dos motivos alegados.

    1.5 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento.

    1.6 A comissão de heteroidentificação será composta de 05 (cinco) servidores, distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

    1.7 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo pela UFSC.

    1.8 A pessoa candidata deverá preencher o documento “Autodeclaração de cor/raça”, disponível no site https://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

    1.8.1 A assinatura da autodeclaração deve ser realizada por meio do assinador digital disponível no site https://assinador.iti.br. As orientações para utilização do assinador digital estão disponíveis no site https://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

    1.8.2 A autodeclaração assinada digitalmente e a cópia digital do documento de identidade oficial deverão ser encaminhadas em resposta ao e-mail de confirmação do endereço da sala virtual referido no item 1.3, até às 19h do dia 05/05/2025.

    1.8.3 Durante a realização do procedimento de heteroidentificação, a pessoa candidata deverá mostrar aos membros da comissão o documento de identidade oficial.

    1.8.4 Serão considerados documentos de identidade válidos para identificação da pessoa candidata os dispostos na Seção 3 do Edital nº 036/2023/DDP.

    1.9 Em caso de problemas com a internet da UFSC ou problemas técnicos com os equipamentos da comissão de heteroidentificação, caberá à comissão agendar novo procedimento virtual com as pessoas candidatas. 1.9.1 Na ocorrência das situações descritas no item 1.9, a pessoa candidata será comunicada por e-mail da nova data, horário e o link da sala virtual.

    1.9.2 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que as pessoas candidatas venham a enfrentar durante o procedimento virtual de heteroidentificação.

    1.10 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que:

    a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;

    b) recusar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação;

    c) apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

    1.10.1 Nos casos do item 1.10 será dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não convocados.

     

    2 DO RESULTADO

    2.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas negras àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pela maioria dos membros da Comissão.

    2.1.1 Aferida a veracidade da autodeclaração, constará o termo “deferido” na divulgação do resultado.

    2.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas negras àquelas que não forem aferidas como “preta” ou “parda”, pela maioria dos membros da Comissão.

    2.2.1 Havendo indeferimento constará o termo “indeferido” na divulgação do resultado.

    2.3 O resultado preliminar das verificações será publicado no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros”, até às 18h do dia 12/05/2025.

     

    3 DO RECURSO

    3.1 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação.

    3.1.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto, após a divulgação do resultado, até às 18h do dia 14/05/2025, encaminhado para o e-mail validacoesconcursos.proafe@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 036/2023/DDP”.

    3.1.2 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso – procedimento de Heteroidentificação e da Avaliação da Deficiência” disponível no site do respectivo Edital, no menu “Documentos para candidatos”.

    3.2 A comissão recursal será composta por 03 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

    3.3 A pessoa candidata que interpuser recurso no prazo fixado, será convocada a comparecer presencialmente no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis. Neste caso, será divulgado “Cronograma para análise presencial de recursos”, indicando a data, o horário e o local específico no Campus de Florianópolis para comparecimento.

    3.3.1 A publicação do “Cronograma para análise presencial de recursos” será realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento, no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros”, até às 18h do dia 20/05/2025.

    3.4 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa candidata.

    3.5 O resultado definitivo das aferições será publicado no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros” até às 18h do dia 05/06/2025.

    3.6 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

     

    4 DISPOSIÇÕES FINAIS

    4.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de pessoas candidatas negras e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 036/2023/DDP.

    4.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação contida na Seção 13 do Edital nº 036/2023/DDP.

    4.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos ao Edital nº 036/2023/DDP, conforme inscrição realizada pela pessoa candidata.

    4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

    4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP. Florianópolis, 22 de abril de 2025.

     

    EDITAL 23 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 014/DDP/2025 – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no item 15.1 do Edital nº 002/2023/DDP, de 13 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, seção 3, página 56, torna pública: A prorrogação por 24 meses, a partir de 13 de julho de 2025, do prazo de validade do concurso público, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13/07/2023, Seção 3, página 77. A prorrogação por 24 meses, a partir de 07 de agosto de 2025, do prazo de validade do concurso público, homologado pelo Edital nº 043/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 07/08/2023, Seção 3, página 70. Florianópolis, 23 de abril de 2025.

     

    EDITAL DE 24 DE ABRIL DE 2025.

    N° 015/2025/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.745/1993, na Portaria Interministerial nº 173/2017/MEC/MPDG, de 20 de junho de 2017, na Portaria nº 1.034/2017/MEC, de 30 de agosto de 2017, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail direcionado ao endereço processoseletivo.ca@contato.ufsc.br , no período compreendido entre as 08:00 horas de 2 8/04/202 5 e as 17:00 horas do dia 09/05/202 5 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital inteiro teor); Documento de identificação, nos termos do item 3.6 do edital inteiro teor ; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 3.7 do edital inteiro teor .

    1.1 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

    1.1.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal -gru/#/emissao – gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883 -7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios:

    1 – CPF da pessoa candidata;

    2 – Nome da pessoa candidata;

    3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400);

    4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.

    1.2 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

    1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail da respectiva unidade de lotação, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado.

    2.O inteiro teor do Edital , contendo as vagas, contatos da unidade de lotação e demais informações, está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/

     

     

    EDITAL 25 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 016/2025/DDP  – O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023, o Edital nº 049/2024/DDP, publicado no DOU em 20 de dezembro de 2024, torna público a convocação ao procedimento administrativo de validação das pessoas candidatas trans.

    1 DA CONVOCAÇÃO E ENVIO DOS DOCUMENTOS

    1.1 As pessoas candidatas indicadas abaixo estão convocadas para o procedimento de validação da autodeclaração trans, conforme estabelece o item 6.4.3 e subitens, do Edital nº 049/2024/DDP

    Inscrição Nome
    1029347 CATARINA MEIKO HAYASHI

    1.2 O procedimento de validação consistirá na análise dos documentos indicados no item 1.5, que deverão ser enviados pela pessoa convocada até as 23h59min do dia 09/05/2025, para o e-mail validacoesconcursos.proafe@contato.ufsc.br.

    1.3 A análise dos documentos indicados no item 1.5 será realizada pela comissão de validação, cuja composição seguirá o que determina a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn.

    1.4 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de envio dos documentos para validação fora do horário e endereço indicados na convocação, independentemente dos motivos alegados.

    1.5 As pessoas convocadas deverão encaminhar, no prazo indicado no item 1.2, os seguintes documentos: a) cópia do seu documento de identidade oficial utilizado na inscrição, com foto e assinatura da pessoa candidata (frente e verso). b) “Autodeclaração de Pessoa Trans” preenchida e assinada digitalmente, conforme modelo disponibilizado no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/ , na opção do menu “Documentos para o concurso”. c) Memorial Descritivo. Mais orientações sobre a elaboração do Memorial descritivo disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ na opção do menu “Pessoas Trans” “Orientações sobre escrita do Memorial Descritivo”.

    1.5.1 O Memorial Descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade.

    1.5.2 A assinatura digital da autodeclaração, de que trata alínea “b” do item 1.5, será por meio do assinador digital disponível no site https://assinador.iti.br/. As orientações para utilização do assinador digital estão disponíveis no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

    1.5.3 Serão considerados documentos de identidade válidos para identificação da pessoa candidata os dispostos na Seção 3 do Edital nº 049/2024/DDP.

    1.6 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata que:

    a) Não cumprir com os procedimentos indicados neste edital;

    b) Não tiver confirmada a autodeclaração pela comissão no procedimento de validação.

    1.7 No caso de fraude, constatado em procedimento administrativo da comissão de validação da autodeclaração, a pessoa que se autodeclarou trans perderá a vaga e ficará sujeita às sanções administrativas e legais cabíveis, nos termos da RN nº 181/2023/CUn.

     

    2 DO RESULTADO E RECURSO

    2.1 O resultado preliminar da validação das pessoas candidatas trans será publicado no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado validação – pessoas trans”, até as 23h59 do dia 22/05/2025. 2.2 Será assegurado à pessoa candidata o direito a recurso da publicação de que trata o item 2.1.

    2.2.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto, após a divulgação do resultado, até as 23h59min do dia 26/05/2025, encaminhado para o e-mail validacoesconcursos.proafe@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO PESSOA TRANS – EDITAL 049/2024/DDP”.

    2.2.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

    2.2.3 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.

    2.3 A Comissão de validação poderá convocar a pessoa candidata para avaliação presencial.

    2.3.1 A convocação será realizada através do e-mail da pessoa requerente, informado no momento da sua inscrição para o Edital nº 049/2024/DDP.

    2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 23h59 do dia 05/06/2025, não cabendo recurso administrativo.

    2.5 Em caso de deferimento do recurso será publicada retificação da relação de pessoas candidatas, no local indicado no site http://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado validação – pessoas trans”, a partir das 10h00min do dia 06/06/2025.

    2.6 Da decisão da comissão recursal não caberá recurso.

    2.7 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado validação – pessoa trans”, até às 23h59 do dia 06/06/2025.

     

    3 DISPOSIÇÕES FINAIS

    3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de pessoas candidatas trans e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 049/2024/DDP.

    3.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 049/2024/DDP.

    3.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 049/2024/DDP, conforme inscrição realizada pela pessoa candidata.

    3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

    3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP. Florianópolis, 25 de abril de 2025.

     

    EDITAL 29 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 017/2025/DDP – O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e o Edital nº 049/2024/DDP, publicado no DOU em 20 de dezembro de 2024, torna pública a convocação de pessoas candidatas para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).

     

    1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO

    1.1 A pessoa candidata deverá comparecer na Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU), entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), nas datas e horários disponíveis no Anexo 1 deste Edital.

    1.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de avaliação da deficiência fora do horário e local indicados na convocação, independentemente dos motivos alegados.

    1.3 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidata convocada e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o seu não comparecimento.

    1.4 Deverá ser apresentado o laudo médico original e legível comprobatório da deficiência, emitido em até 01 (um) anos antes da publicação Edital 049/2024/DDP, e demais documentos técnicos complementares que se fizerem necessários.

    1.4.1 O laudo deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla e a Classificação Internacional de Doença (CID).

    1.4.2 O laudo médico também deve apresentar as seguintes informações:

    a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

    b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

    c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

    d) Em caso de deficiência auditiva: apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 (doze) meses;

    e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

    f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança; g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

    h) Em caso de Transtorno do Espectro Autista: especificar os comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência e trazer informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.

    1.4.4 Caso a pessoa candidata possua um laudo técnico baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

    1.4.5 O laudo médico e laudos técnicos complementares deverão ser assinados pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

    1.5 A pessoa candidata que necessitar de algum recurso ou serviço de acessibilidade no atendimento deverá solicitá-los para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, até o dia 02/05/2025.

    1.6 A Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) avaliará se a deficiência apresentada se enquadra nas legislações referidas no item 6.2.1 do Edital 049/2024/DDP, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que a pessoa candidata habitualmente utilize.

     

    2 DO RESULTADO e RECURSO

    2.1 O resultado preliminar da avaliação da deficiência será publicado no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado avaliação – pessoas com deficiência”, até às 23:59h do dia 19/05/2025.

    2.1.1 Logo após a publicação, a pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência indeferida, receberá o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, no e-mail informado na inscrição.

    2.1.2 A pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência deferida, poderá solicitar o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, pelo e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br.

    2.2 Será assegurado o direito a recurso a pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência, o qual deverá ser interposto após a divulgação do resultado, até às 23:59h do dia 21/05/2025, e encaminhado para o email pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE

    AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA – EDITAL 049/2024/DDP”, contendo em anexo uma cópia digitalizada do documento de identificação da pessoa candidata.

    2.3 O recurso, dirigido à EMAPCD, deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo juntar novos laudos médicos referentes à deficiência declarada, documentos técnicos, ou documentos que julgar conveniente.

    2.3.1 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Modelo de Recurso – Procedimento da heteroidentificação/Avaliação da deficiência/Validação Trans/ Validação étnicoracial” disponível no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, no menu “Documentos para o concurso”.

    2.3.2 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.

    2.3.3 A EMAPCD poderá convocar a pessoa candidata para nova avaliação presencial.

    2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 23:59h do dia 26/05/2025, não cabendo recurso administrativo.

    2.5 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado avaliação – candidatos com deficiência”, até às 23:59h do dia 27/05/2025.

     

    3 DISPOSIÇÕES FINAIS

    3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado da avaliação de acordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor a lista de classificação de candidatos com deficiência e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 049/2024/DDP.

    3.2 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado da avaliação em desacordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 049/2024/DDP.

    3.3 As avaliações de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 049/2024/DDP.

    3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

    3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

     

     

     

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

    PORTARIA DE 24 DE ABRIL DE 2025

    Nº 23/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor, Filipe Carvalho Matheus, do Departamento de Ciências Farmacêuticas, do Centro de Ciências da Saúde (CIF/CCS), para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Albany College of Pharmacy and Health Sciences, dos Estados Unidos da América, de 14 de abril de 2025 a 14 de abril de 2030.

    Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

    I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

    III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

    Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Solicitação Digital nº 021386/2025, RESOLVE:

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2025/CCE DE 30 de abril de 2025.

    Nº 05/2025/CCE – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Letras–Libras, Bacharelado e Licenciatura, para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do referido curso, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, das 8h às 12h e das 13h às 16h, de forma presencial, na Sala 511 do Bloco D do Centro de Comunicação e Expressão.

    Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 6 a 7 de maio de 2025, devendo as inscrições ser realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para: coord.libras@contato.ufsc.br.

    DIVULGUE-SE!

    (Ref. Solicitação Digital nº 021386/2025)

     

     

     


  • Boletim Nº 78/2025 – 30/04/2025

    Publicado em 30/04/2025 às 18:04

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 78/2025

    Data da publicação: 30/04/2025

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0120/2025/DPC/PROAD

    PORTARIA Nº 0121/2025/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0122/2025/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0123/2025/DPC/PROAD

    PORTARIA Nº 0125/2025/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0126/2025/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0127/2025/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0128/2025/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0130/2025/DPC/PROAD.

    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 28/UAB/SEAD/UFSC/2025

    EDITAL Nº 29/UAB/SEAD/UFSC/2025

    EDITAL Nº 30/UAB/SEAD/UFSC/2025

    CENTRO SOCIOECONOMICO EDITAL 003/2025/CSE

    PORTARIA Nº 031/2025/CSE,

    PORTARIA Nº 032/2025/CSE,

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

     

    PORTARIAS DE 8 DE ABRIL DE 2025

    Nº 0120/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00046/2023 (processo 007101/2022-88), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição JULIANA DA SILVA REICHERT EIRELI, CNPJ nº 34.061.163/0001-04. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 015670/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Técnico Titular Alexsandro Furtado Pereira 029.***.***-11 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS 2
    Fiscal Técnico Titular HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN 043.***.***-04 OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO DA/CBS 2
    Gestor Titular ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA 070.***.***-04 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DABF/CCR 2

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00046/2023 (processo 007101/2022-88), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição JULIANA DA SILVA REICHERT EIRELI, CNPJ nº 34.061.163/0001-04. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 015670/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Técnico GUSTAVO RUFATTO COMIN 050.***.***-23 ENGENHEIRO AGRÔNOMO CCR/UFSC
    Fiscal Técnico

     

    Fiscal Técnico

    ARIANE LIMA BETTIM

     

    Anderson Lourenço da Silva

    957.***.***-87

     

    048.***.***-06

    TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

    CCR/UFSC

     

    DA/CBS

    Fiscal Técnico ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA

     

    070.***.***-04

     

    PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

     

    DABF/CCR
    Gestor Paulo Roberto Kammer 008.***.***-97 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA/CBS

     Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0121/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00091/2023 (processo 045945/2022-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SEGVILLE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, CNPJ nº 01.567.432/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 015677/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Técnico Titular FELIPE ANTONIO COSTA 073.***.***-76 MÉDICO VETERINÁRIO CCR/UFSC 1
    Gestor Titular ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA 070.***.***-04 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DABF/CCR 1

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00091/2023 (processo 045945/2022-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SEGVILLE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, CNPJ nº 01.567.432/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 015677/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Gestor PAULO ROBERTO KAMMER 008.***.***-97 ADMINISTRADOR DA/CBS

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0122/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00014/2024 (processo 045784/2023-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SMARTMAQ LTDA ME, CNPJ nº 24.830.205/0001-62. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 015681/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Técnico Titular Alexsandro Furtado Pereira 029.***.***-11 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS 1
    Gestor Titular ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA 070.***.***-04 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DABF/CCR 1

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00014/2024 (processo 045784/2023-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SMARTMAQ LTDA ME, CNPJ nº 24.830.205/0001-62. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 015681/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Setorial Titular Anderson Lourenço da Silva

     

    048.***.***-06

     

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/CBS
    Gestor Titular PAULO ROBERTO KAMMER 008.***.***-97 ADMINISTRADOR DA/CBS

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0123/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00131/2020 (processo 077843/2019-75), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STANDARD AUDIOVISUAIS LTDA., CNPJ nº 00.127.072/0001-02. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 004068/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Técnico Suplente Everson Antunes Costa 016.***.***-29 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL DCEVEN/Se

    CArte

    Fiscal Técnico Titular JULIE DE OLIVEIRA 012.***.***-24 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL DCEVEN/Se

    CArte

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00131/2020 (processo 077843/2019-75), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição STANDARD AUDIOVISUAIS LTDA., CNPJ nº 00.127.072/0001-02. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 004068/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Técnico MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA 485.***.***-72 OPERADOR DE LUZ DCEVEN/SeC

    Arte

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIA DE 11 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 0125/2025/DPC/PROAD -Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 017093/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Setorial Titular CRISTIANO SARDÁ DA CONCEIÇÃO 041.***.***-02 BIBLIOTECÁRIO-DOCUME NTALISTA BU/DGG

     

    PORTARIA DE 14 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 0126/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00018/2024 (processo 028838/2023-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 78.533.312/0001-58. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 018092/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Administrativo Suplente ANDREIA MICHELE DANNENHAUER 049.***.***-86 ADMINISTRADOR PROAFE

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIAS DE 15 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 0127/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 018341/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Setorial Titular Cláudia Prim Corrêa 074.***.***-10 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SETIC/SEP LAN 1

     

    Nº 0128/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00176/2024 (processo 049800/2024-67), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 018580/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Setorial Suplente Fabio Alexandre Rosa 009.***.***-01 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DPL/PROA D 5

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 0130/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00018/2024 (processo 028838/2023-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 78.533.312/0001-58. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Administrativo

    Suplente

    ANDREIA MICHELE DANNENHAUER 049.***.***-86 ADMINISTRADOR PROAFE 4

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00018/2024 (processo 028838/2023-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 78.533.312/0001-58. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Administrativo Suplente             ANDREIA MICHELE DANNENHAUER 049.***.***-86 ADMINISTRADOR PROAFE

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

     

     

     

     

    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

    UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

     

    EDITAL Nº 28/UAB/SEAD/UFSC/2025

    PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR PRESENCIAL

    O Coordenador Adjunto da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor Presencial, no curso de Licenciatura em Matemática, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

     

    1. DO CRONOGRAMA

    DATA EVENTO
    29/04/2025 a 13/05/2025 Período de inscrições
    15/05/2025 Publicação do resultado preliminar da análise de documentos
    Até 19/05/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
    20/05/2025 Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa
    23/05/2025 13h30 2ª Etapa – Entrevistas (Braço do Norte)
    24/05/2025 08h30 2ª Etapa – Entrevistas (Criciúma)
    30/05/2025 13h00 2ª Etapa – Entrevistas (Joinville)
    06/06/2025 13h30 2ª Etapa – Entrevistas (Lages)
    09/06/2025 Publicação do resultado preliminar da 2ª etapa
    Até 12/06/2025 Data limite para interposição de recurso referente à 2ª etapa
    13/06/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

    1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

     

    2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

    2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do Departamento de Matemática da UFSC, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.

     

    3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

    POLO VAGAS
    Braço do Norte Cadastro de reserva
    Criciúma Cadastro de reserva
    Joinville Cadastro de reserva
    Lages Cadastro de reserva

     

    3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

    3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.

    3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

    3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

    3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

    3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

    3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

     

    4. DAS INSCRIÇÕES

    4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

    4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/tp-28-2025.

    4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

    4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

    4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

    4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

    4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

    a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

    b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em curso na área de Matemática, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento; ) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado e/ou doutorado, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

    d) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

    e) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior, se houver;

    f) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;

    g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.

    4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.

    4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

    4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

    4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

    4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.

    4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

    4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

    4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

    4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

    4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

    4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

    4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

    4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

    4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

     

    5. DO PROCESSO SELETIVO

    5.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista.

    5.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS

    5.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 16 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

    a) Tempo de experiência profissional devidamente comprovada em educação a distância (EaD) – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 03 (cinco) pontos;

    b) Tempo de experiência devidamente comprovada no magistério do ensino básico e/ou superior – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 03 (cinco) pontos;

    c) Formação comprovada em nível de:

    FORMAÇÃO PONTOS
    GRADUAÇÃO 05 pontos
    MESTRADO CONCLUÍDO 07 pontos
    DOUTORADO CONCLUÍDO 10 pontos

    5.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

    5.2.3. Para a pontuação dos tempos de experiência, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

    5.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

    5.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

    5.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

    5.2.4. O candidato que obtiver menos de 06 pontos na primeira etapa será desclassificado.

    5.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    5.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

    5.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

    5.3. DA SEGUNDA ETAPA:  ENTREVISTA

    5.3.1. A entrevista terá valor máximo de 10 pontos.

    5.3.2. O tempo de entrevista levará, em média, 30 minutos por candidato.

    5.3.3. As entrevistas serão presenciais, a serem realizadas no polo para o qual o candidato se inscreveu. 5.3.4. O horário das entrevistas será divulgado no site Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br), conforme previsto no item 01 – Do Cronograma.

    5.3.5. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

    a) Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 5 pontos;

    b) Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 5 pontos.

    5.3.6. Não haverá entrevista em local e horário diferentes daqueles estabelecidos no ato de convocação. 5.3.7. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

    5.3.8. Somente os candidatos classificados até o 5º lugar na 1ª etapa serão convocados para a entrevista. 5.3.9. O candidato que obtiver menos de 5 pontos na segunda etapa será desclassificado.

    5.3.10. O resultado das entrevistas será publicado conforme item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    5.3.11. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

    5.3.12. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Segunda Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

     

    6. DA CLASSIFICAÇÃO

    6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da 1ª Etapa e da 2ª Etapa.

    6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

    a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

    b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

    c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

     

    7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

    7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.

    7.2. Os candidatos também deverão:

    a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

    b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

    c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função, sendo que a carga horária deverá ser distribuída nas quartas-feiras à noite, nas sextas-feiras à noite e nos sábado (matutino e vespertino).

    7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

     

    8. DAS ATRIBUIÇÕES

    8.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    8.2. São atribuições do tutor:

    a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os alunos;

    b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;

    c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;

    d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;

    e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;

    f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;

    g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria;

    h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;

    i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos estudantes no prazo máximo de 24 horas;

    j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações, assim como na digitalização e no envio destas aos professores.

    8.3. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

     

    9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

    9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

    9.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

    9.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

    9.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

    9.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

    9.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

    9.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

    9.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

    9.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

    9.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

    9.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

    9.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

    9.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

     

    10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

    10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

    a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

    b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;

     

    11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

    11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

    11.3. Este Processo Seletivo terá validade de 01 ano, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

    11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

    11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

    11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

    11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

    11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

    11.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

    11.10. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

    11.11. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

    11.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

    11.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

    11.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo. Florianópolis, 29 de abril de 2025.

     

    ANEXOS

    Anexo I – Endereços dos Polos

    Secretaria de Educação a Distância

    Universidade Aberta do Brasil

    Telefone: (48)3271-4446

    Site: Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    E-mail: uab@contato.ufsc.br

     

     

    EDITAL Nº 29/UAB/SEAD/UFSC/2025

    PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR A DISTÂNCIA (ARARANGUÁ/SC)

    O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor a Distância, em disciplinas no Curso de Especialização em Tecnologias da Informação e Comunicação Aplicadas à Seguranca Pública, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

    DATA EVENTO
    05/05/2025 a 05/06/2025 Período de inscrições
    09/06/2025 Publicação do resultado preliminar da análise de

    documentos

    Até 16/06/2025 Data limite para interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
    23/06/2025 Publicação do Resultado Final do Processo

    Seletivo

     

    2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

    2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do Curso de Especialização em Tecnologias da Informação e Comunicação Aplicadas à Seguranca Pública, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.

     

    3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

    DISCIPLINA

    (conteúdo programático no Anexo I)

    VAGAS
    Competências Digitais no Contexto da Sociedade Contemporânea Cadastro Reserva
    Resolução de problemas tecnológicos aplicados à Segurança Pública
    Visão sistêmica em Tecnologia da informação e Comunicação
    Liderança em Tecnologia da Informação e Comunicação
    Gestão de Projetos para Resolução de Problemas
    Inovação na Gestão Pública
    Machine Learning e Segurança Pública
    Extração e Representação do Conhecimento
    Transformação Digital
    Visualização de dados aplicados à Segurança Pública
    Metodologia da Pesquisa Científica
    Planejamento estratégico em Tecnologia da Informação e Comunicação

    3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas do cadastro reserva para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

    3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.

    3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

    3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição

    3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

    3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

    3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

     

    4. DAS INSCRIÇÕES

    4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

    4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/td-29-2025.

    4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

    4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificado neste edital.

    4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição. 4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

    4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

    a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

    b) Cópia digitalizada de declaração de matrícula regular em cursos de pós-graduação na área de Tecnologias da Informação e Comunicação ou Engenharia e Gestão do Conhecimento, assinada pela secretaria do referido programa de pós-graduação.

    c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado e/ou doutorado na área de Tecnologias da Informação e Comunicação ou Engenharia e Gestão do Conhecimento, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

    d) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

    e) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior, se houver;

    f) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;

    g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.

    4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.

    4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

    4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

    4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

    4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.

    4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

    4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

    4.9. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

    4.9.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

    4.10. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

    4.11. Caso a Comissão Examinadora julgue necessária, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

    4.12. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

     

    5. DO PROCESSO SELETIVO

    5.1. O processo seletivo será composto de 01 etapa: análise de documentos

    5.2. ANÁLISE DE DOCUMENTOS

    5.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 30 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

    a) Tempo de experiência profissional devidamente comprovada em educação a distância (EaD) – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

    b) Tempo de experiência devidamente comprovada no magistério do ensino básico e/ou superior – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

    c) Formação comprovada em nível de:

    FORMAÇÃO PONTOS
    MESTRADO EM ANDAMENTO

    Áreas: Tecnologias da Informação e Comunicação ou Engenharia e Gestão do Conhecimento

    05 pontos
    MESTRADO CONCLUÍDO

    Áreas: Tecnologias da Informação e Comunicação ou Engenharia e Gestão do Conhecimento

    10 pontos
    DOUTORADO EM ANDAMENTO

    Áreas: Tecnologias da Informação e Comunicação ou Engenharia e Gestão do Conhecimento

    15 pontos
    DOUTORADO CONCLUÍDO

    Áreas: Tecnologias da Informação e Comunicação ou Engenharia e Gestão do Conhecimento

    20 pontos

    5.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

    5.2.3. Para a pontuação dos tempos de experiência, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

    5.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

    5.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

    5.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

    5.2.4. O candidato que obtiver menos de 05 pontos na primeira etapa será desclassificado.

    5.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    5.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

    5.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial exclusivamente por meio de uab@contato.ufsc.br.

     

    6. DA CLASSIFICAÇÃO

    6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br) .

    6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos;

    6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

    a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

    b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

    c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

     

    7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

    7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.

    7.2. Os candidatos também deverão:

    a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

    b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação presenciais em Araranguá, no Campus da Universidade Federal de Santa Catarina, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

    c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função, em Araranguá, no Campus da Universidade Federal de Santa Catarina.

    7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constante em sua agenda de atividades docentes.

     

    8. DAS ATRIBUIÇÕES

    8.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    8.2. São atribuições do tutor:

    a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;

    b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso; c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;

    d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;

    e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;

    f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;

    g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria;

    h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;

    i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;

    j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.

    8.3. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

     

    9DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

    9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

    9.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

    9.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

    9.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

    9.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

    9.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

    9.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

    9.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

    9.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

    9.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

    9.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

    9.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

    9.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

     

    10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

    10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

    a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

    b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;

     

    11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

    11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

    1.3. Este Processo Seletivo terá validade de 01 ano, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

    11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

    11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

    11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

    11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

    11.8. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

    11.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

    11.10. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

    11.11. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

    11.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

    11.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

    11.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

     

    ANEXO

    Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)

    Consultar:

    Secretaria de Educação a Distância

    Universidade Aberta do Brasil

    Telefone: (48)3271-4446

    Site: Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    E-mail: uab@contato.ufsc.br

     

     

    EDITAL Nº 30/UAB/SEAD/UFSC/2025

    PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR

    O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, em disciplinas no Curso de Especialização em Tecnologias da Informação e Comunicação Aplicadas à Segurança Pública, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

    1. DO CRONOGRAMA

    DATA EVENTO
    05/05/2025 a 05/06/2025 Período de inscrições
    09/06/2025 Publicação do resultado preliminar da análise de

    documentos

    Até 16/06/2025 Data limite para interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
    23/06/2025 Publicação do Resultado Final do Processo

    Seletivo

    1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

     

    2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

    2.1. A Comissão Examinadora será composta por três docentes da UFSC, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

     

    3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

    DISCIPLINA

    (conteúdo programático no Anexo I)

    NÚMERO DE VAGAS
    1.Competências Digitais no Contexto da Sociedade Contemporânea 01
    2.Resolução de problemas tecnológicos aplicados à Segurança Pública 01
    3.Visão sistêmica em Tecnologia da informação e Comunicação 01
    4. Liderança em Tecnologia da Informação e Comunicação 01
    5.Gestão de Projetos para Resolução de Problemas 01
    6.Inovação na Gestão Pública 01
    7.Machine Learning e Segurança Pública 01
    8.Extração e Representação do Conhecimento 01
    9.Transformação Digital 01
    10.Visualização de dados aplicados à Segurança Pública 01
    11. Metodologia da Pesquisa Científica 01
    12. Planejamento estratégico em Tecnologia da Informação e Comunicação 01

    3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

    3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html  .

    3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

    3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

    3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

    3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

    3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

     

    4. DAS UNIDADES CURRICULARES

    DISCIPLINA HORAS/AULA
    1.Competências Digitais no Contexto da Sociedade Contemporânea 30
    2.Resolução de problemas tecnológicos aplicados à Segurança Pública 45
    3.Visão sistêmica em Tecnologia da informação e Comunicação 30
    4.Liderança em Tecnologia da Informação e Comunicação 30
    5.Gestão de Projetos para Resolução de Problemas 30
    6.Inovação na Gestão Pública 30
    7.Machine Learning e Segurança Pública 30
    8.Extração e Representação do Conhecimento 30
    9.Transformação Digital 30
    10.Visualização de dados aplicados à Segurança Pública 30
    11. Metodologia da Pesquisa Cíentifica 15
    12. Planejamento estratégico em Tecnologia da Informação e Comunicação 30

     

    5. DAS INSCRIÇÕES

    5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

    5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pf-30-2025.

    5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

    5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

    5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

    5.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta. 5.6. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

    a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

    b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de doutorado, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

    c) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior, no caso da UFSC, disponível no link: MEU ADRH

    d) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

    e) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;

    f) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas;

    g) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).

    5.7. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.

    5.7.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação  com o requisitado no presente Edital.

    5.8. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

    5.9. Para comprovação da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

    5.9.1. Não são computadas como experiência, tanto em docência na educação superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.

    5.9.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

    5.9.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

    5.10. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição, disponível no link: MEU ADRH .

    5.11. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

    5.11.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

    5.12. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

    5.13. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

    5.14. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

    5.15. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.

    5.16. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

     

    6. DO PROCESSO SELETIVO

    6.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos.

    6.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS

    6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 15 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

    a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

    b) Formação comprovada em nível de:

    FORMAÇÃO PONTOS
    DOUTORADO 10 pontos

    6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

    6.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

    6.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

    6.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

    6.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

    6.2.3.4. Os comprovantes apresentados para pontuar experiência no magistério do ensino superior não serão contabilizados para pontuar experiência profissional em educação a distância, e viceversa.

    6.2.4. O candidato que obtiver menos de 11 pontos na primeira etapa será desclassificado.

    6.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br)  .

    6.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

    6.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal  Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

     

    7. DA CLASSIFICAÇÃO

    7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da Análise de Documentos.

    7.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

    a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

    b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada no magistério do ensino superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

    c) Candidato com mais tempo de experiência profissional em educação a distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

     

    8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

    8.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Formador: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.

    8.1.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.

    8.2. Os candidatos também deverão:

    a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

    b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

    c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC;

    d) Ser docente efetivo da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina (CIT/CTS/ARA/UFSC).

    8.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

     

    9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR

    9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    9.2. São atribuições do Professor Formador:

    d) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;

    e) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;

    f) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;

    g) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;

    h) Acompanhar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua responsabilidade;

    i) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;

    j) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;

    k) Desenvolver, participar e colaborar com pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;

    l) Disponibilizar a documentação pessoal comprobatória para o Coordenador Geral.

    9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:

    a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;

    b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

    c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;

    d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos;

    e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;

    f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

    g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente; h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.

    9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

     

    10 DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

    10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

    10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

    10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

    10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Formador.

    10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

    10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

    10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

    10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

    10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

    10.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

    10.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

    10.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

    10.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

     

    11DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

    11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

    a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

    b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html;

    c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx.

     

    12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

    12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

    12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 05 (cinco) anos, improrrogável, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

    12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

    12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

    12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

    12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a

    nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

    12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.

    12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

    12.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

    12.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

    12.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

    12.13. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

    12.14. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

    12.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo. Florianópolis, 22 de abril de 2025.

     

    ANEXOS

    Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)

    Secretaria de Educação a Distância

    Universidade Aberta do Brasil

    Telefone: (48)3271-4446

    Site: Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    E-mail: uab@contato.ufsc.br

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

     

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o Processo n° 23080.018857/2025-03, RESOLVE:

     

    EDITAL 003/2025/CSE DE 30 DE ABRIL DE 2025

    Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do CNM para elegerem o(a) Chefe e o(a) Subchefe do CNM para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

    Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 5 de junho de 2025, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

    .§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do CNM (https://cnm.ufsc.br/).

    .§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

    Atividade Datas Previstas
    Início do registro de chapa(s) 06/05/2025
    Final do registro de chapa(s) 19/05/2025
    Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 20/05/2025
    Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 20/05/2025
    Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 27/05/2025
    Período para a campanha eleitoral 27/05/2025 a 04/06/2025
    Eleição 05/06/2025
    Divulgação do resultado da eleição 06/06/2025
    Homologação do resultado da eleição Até 13/06/2025

    .§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da chefia administrativa do CNM em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Chefe ou o(a) Subchefe em exercício do CNM deverá solicitar designação de novo(a) Chefe, em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

     

    CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

    Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico(a)-administrativo(a) que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do CNM.

    .§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

    .§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da Comissão Eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

    .§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

     

    CAPÍTULO II DOS ELEITORES

    Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do CNM.

    .§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

    .§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

     

    CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

    Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Chefe(a) e Subchefe(a) do CNM o(a)s professore(a)s adjunto(a)s, associado(a)s e titulares, integrantes da carreira do magistério, em regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, com mais de dois anos na UFSC e lotados no CNM.

    Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CNM (https://cnm.ufsc.br), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

    Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    .§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

    I – por candidato(a);

    II – por qualquer eleitor(a).

    .§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

    .§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

    .§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

    Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

     

    CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

    Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

    I – Advertência verbal e reservada;

    II – Advertência por escrito.

    .§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

    .§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

    Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

     

    CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

    Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

    Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

    Art. 14 – O horário de funcionamento da Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

     

    CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

    Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

    Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

    CAPÍTULO VII Do Início da Votação

    Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

    Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão Eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

     

    CAPÍTULO VIII Da Apuração

    Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

     

    CAPÍTULO IX Do Resultado

    Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

    Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CNM (https://cnm.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

    Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    .§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

    I – por candidato(a);

    II – por qualquer eleitor(a).

    .§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

    .§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

    .§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

     

    CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES

    FINAIS Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

    Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

    Atividade Datas Previstas
    Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 20/05/2025
    2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 20/05/2025
    Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 27/05/2025
    4. Divulgação do resultado da eleição 06/06/2025
    5. Homologação do resultado da eleição Até 13/06/2025
    6. Eventuais recursos ou impugnações

    Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

    Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria Comissão Eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/  para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

    Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 29 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 031/2025/CSE – Art. 1º RECONDUZIR, a partir 15 de maio de 2025, o servidor docente Klaus Guimarães Dalgaard para exercer as funções da Coordenação de Monografia/TCC do CGRI, nos seguintes termos:

     

    Nome Suplente Função CH Início Fim
    1. Klaus Guimarães Dalgaard Coordenador(a) de TCC – CGRI 10 15/05/2025 14/05/2027

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo 23080.026031/2023-48)

     

    Nº 032/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Chefe(a) e Subchefe(a) do CNM, nos seguintes termos:

    Membros Função Carga horária
    Kalita Regina da Cruz (STAE) Presidente 2h semanais
    Armando de Melo Lisboa (Docente) Membro 2h semanais
    Joana Lara Fernandes Feller (Discente) Membro 2h semanais

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo 23080.018857/2025-03)

     

     

     


  • Boletim Nº 77/2025 – 29/04/2025

    Publicado em 29/04/2025 às 17:42

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 77/2025

    Data da publicação: 29/04/2025

    GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 504/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 755/2025/GR À Nº 756/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 797/2025/GR À Nº 798/2025/GR,

    PORTARIA Nº 803/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 810/2025/GR À Nº 812/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 815/2025/GR À Nº 829/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 832/2025/GR À Nº 834/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 837/2025/GR À Nº 840/2025/GR

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 02/2025/DAS/PRODEGESP

    PORTARIA Nº 388/2025/DDP

    PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 017/2025/PROGRAD,

    PORTARIA Nº 028/2025/PROGRAD À PORTARIA Nº 031/2025/PROGRAD,

    PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL 08/2025/SINOVA
    PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 14/2025/PROPG,
    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 017/2025/SECARTE,

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 14 DE ABRIL DE 2025

    Nº 755/2025/GR – Prorrogar, por um período de 3 (três) meses, o mandato da Portaria nº 524/2021/GR, de 13 de abril de 2021, publicada no DOU nº 70, seção 2, página 32, em 15 de abril de 2021, que designa FABIO LUIZ LOPES DA SILVA, SIAPE nº 1160045, para exercer a função de diretor do Centro de Comunicação e Expressão, código CD-3.

    (Ref. Sol. nº 18378/2025)

     

    Nº 756/2025/GR – Prorrogar, por um período de 3 (três) meses, o mandato da Portaria nº 2432/2023/GR, de 17 de novembro de 2023, publicada no DOU nº 220, seção 2, página 38, em 21 de novembro de 2023, que designa MILTON LUIZ HORN VIEIRA, SIAPE nº 1160065, para exercer a função de vice-diretor do Centro de Comunicação e Expressão, código CD-4.

    (Ref. Sol. nº 18378/2025)

     

    PORTARIAS DE 23 DE ABRIL DE 2025

    Nº 504/2025/GR – Art. 1º Estabelecer procedimentos administrativos para a concessão dos adicionais de insalubridade, de periculosidade, de irradiação ionizante e da gratificação por trabalhos com Raios X no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º As/Os servidoras/servidores que trabalham em locais insalubres ou periculosos e que estejam em contato com substâncias tóxicas, radioativas ou em locais com riscos à vida fazem jus ao adicional respectivo sobre o vencimento base do cargo efetivo, observadas as normas regulamentadoras pertinentes do Ministério do Trabalho e Emprego e a emissão de laudo ocupacional individual.

    Parágrafo único. A/O servidora/servidor que fizer jus a mais de um dos adicionais ou gratificação previstos no art. 1º desta Portaria Normativa deverá optar por somente um deles (Ref. à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).

    Art. 3º Em relação ao adicional de irradiação ionizante, serão consideradas as seguintes definições (Ref. à Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 2022):

    l – Indivíduos ocupacionalmente expostos (IOE) – aqueles que exercem atividades envolvendo fontes de radiação ionizante desde a produção, manipulação, utilização, operação, controle, fiscalização, armazenamento, processamento e transporte até a respectiva deposição, bem como aqueles que atuam em situações de emergência radiológica;

    II – Área controlada – aquela sujeita a regras especiais de proteção e de segurança, com a finalidade de controlar as exposições normais, de prevenir a disseminação de contaminação radioativa ou de prevenir ou limitar a amplitude das exposições potenciais;

    III – Área supervisionada – qualquer área sob vigilância não classificada como controlada, mas na qual as medidas gerais de proteção e de segurança necessitam ser mantidas sob supervisão; e

    IV – Fonte emissora de radiação – equipamento ou material que emite ou é capaz de emitir radiação ionizante ou de liberar substâncias ou materiais radioativos

    Art. 4º O adicional de irradiação ionizante somente será concedido aos indivíduos ocupacionalmente expostos (IOE) que exerçam atividades em área controlada ou em área supervisionada, observada a exposição quantitativa (Ref. ao Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993).

    Art. 5º A gratificação por trabalhos com Raios X ou com substâncias radioativas, de acordo com o Decreto nº 81.384, de 22 de fevereiro de 1978, somente poderá ser concedida às/aos servidoras/servidores que, cumulativamente:

    I – operem direta, obrigatória e habitualmente com Raios X ou com substâncias radioativas junto às fontes de irradiação por um período mínimo de 12 (doze) horas semanais, como parte integrante das atribuições do cargo ou função;

    II – tenham sido designados por portaria do dirigente do centro ou do órgão para operar habitualmente com aparelhos não portáteis de Raios X ou com substâncias radioativas;

    III – sejam portadores de conhecimentos especializados de radiologia diagnóstica ou terapêutica comprovada através de diplomas ou certificados expedidos por estabelecimentos oficiais ou reconhecidos pelo órgãos de ensino competentes; e

    IV – exerçam suas atividades em área controlada. (Redação dada pelo Decreto nº 81.384, de 22 de Fevereiro de 1978, e pelas Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica – NORMA CNEN-NN-3.01).

    Parágrafo único. As solicitações para a concessão de gratificação por trabalhos com Raios X ou substâncias radioativas deverão conter todas as documentações especificadas no art. 5, conforme as legislações e conforme o Anexo I.

    Art. 6º Em relação aos adicionais de insalubridade e de periculosidade, consideram-se (Ref. à Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15 de 2022):

    I – Exposição eventual ou esporádica: aquela em que a/o servidora/servidor se submete a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas, como atribuição legal do seu cargo por tempo inferior à metade da jornada de trabalho semanal;

    II – Exposição habitual: aquela em que a/o servidora/servidor se submete a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas como atribuição legal do seu cargo por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho semanal; e

    III – Exposição permanente: aquela que é constante, durante toda a jornada laboral e prescrita como atribuição do cargo.

    Art. 7º A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação ou a lactação, das operações em locais considerados insalubres ou perigosos, exercendo as suas atividades em local salubre e em serviço não perigoso (Ref. à Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 2022).

    Art. 8º O pagamento dos adicionais e da gratificação de que trata esta Portaria Normativa será suspenso quando cessar o risco ou quando a/o servidora/servidor for afastado do local ou da atividade que deu origem à concessão, exceto quando a/o servidora/servidor se encontrar em efetivo exercício na forma da Lei (Ref. à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).

    Art. 9º Os adicionais de insalubridade e de periculosidade serão calculados com base nos seguintes percentuais (Ref. à Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991):

    l – Insalubridade e irradiação ionizante:

    a) grau mínimo: 5%;

    b) grau médio: 10%; e

    c) grau máximo: 20%;

    II – Periculosidade: 10%; e

    III – Gratificação por trabalhos com Raios X: 10%.

    Art. 10. O laudo individual que fundamenta a concessão dos adicionais não possui prazo de validade e deve ser reavaliado sempre que houver alteração (Ref. à Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 2022):

    I – da organização do trabalho;

    II – na estrutura física dos locais periciados com a inserção ou supressão de máquinas, equipamentos ou fontes de riscos à saúde da/do servidora/servidor;

    III – no ambiente laboral das/dos servidoras/servidores;

    IV – dos riscos ambientais já periciados; e

    V – da legislação pertinente.

    .§ 1º As alterações a que se refere esta Portaria Normativa deverão ser, obrigatoriamente, comunicadas pela/pelo gestora/gestor da unidade administrativa, acadêmica ou de órgãos suplementares à Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho da UFSC responsável pela emissão dos laudos individuais.

    .§ 2º Quando da atualização das atividades e das cargas horárias das/dos servidoras/servidores docentes no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD), a/o responsável prevista/previsto no § 1º deverá comunicar a DSST/DAS para análise da necessidade de atualização do laudo individual vigente para renovação semestral da concessão.

    .§ 3º Compete à Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho (DSST/DAS/PRODEGESP/UFSC), depois de informada sobre as alterações descritas no § 2º, proceder à nova avaliação pericial e, se for o caso, à emissão dos novos laudos individuais na sequência.

    .§ 4º Compete à/ao gestora/gestor da unidade administrativa, acadêmica ou de órgãos suplementares, quando da emissão de novo laudo individual, revogar obrigatoriamente as portarias referidas ao laudo anterior e emitir novas portarias de concessão e de localização.

    .§ 5º Para emissão de laudo individual, a/o servidora/servidor interessada/interessado deverá seguir o fluxograma presente no Anexo I, mediante a leitura do documento na íntegra e a coleta das assinaturas eletrônicas solicitadas.

    .§ 6º A documentação pertinente à concessão dos adicionais ocupacionais deverá ser autuada apenas na modalidade digital, no sistema de processos administrativos (SPA), e encaminhada à DSST pela unidade administrativa, acadêmica ou de órgãos suplementares.

    .§ 7º Finalizado o laudo individual no portal do SIAPENet, a DSST devolverá o SPA à/ao(s) sua/seu(s) remetente, que deverá(ão) providenciar a publicação da portaria de concessão no boletim oficial da UFSC e o seu encaminhamento à Coordenadoria de Pagamentos e Pensões (CPP/DAP).

    Art. 11. Compete à unidade de gestão de pessoas da UFSC, por meio da Coordenadoria de Pagamentos e Pensões (CPP/DAP), a atualização do pagamento às/aos servidoras/servidores que fazem jus aos adicionais ocupacionais, assim como a sua suspensão, mediante comunicação oficial à/ao servidora/servidor interessada/interessado pela unidade do requerente.

    Parágrafo único. Fica a Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho (DSST/DAS) responsável pelo cancelamento e inserção dos laudos individuais no módulo do SIAPENet, conforme movimentação de pessoal e demais eventos previstos no art. 10 desta Portaria Normativa.

    Art. 12. Compete às/aos pró-reitoras/reitores, secretárias/secretários administrativas/administrativos, diretoras/diretores de centros e de órgãos suplementares e administrativos a emissão e a publicação, no boletim oficial da UFSC, das portarias de concessão e de localização da/do servidora/servidor, de alteração ou cancelamento dos adicionais ocupacionais e da gratificação de que trata esta Portaria Normativa.

    .§ 1º As portarias citadas no caput deverão obedecer deverão obedecer aos anexos II e III.

    .§ 2º Caberá à chefia imediata da/do servidora/servidor beneficiada/beneficiado com o adicional ocupacional efetuar a solicitação da concessão, da alteração ou do cancelamento dos adicionais e da gratificação de que trata esta Portaria Normativa à respectiva direção da sua unidade, após emissão do laudo individual e mediante o fluxo presente no Anexo I.

    .§ 3º As autoridades indicadas no caput deste artigo deverão encaminhar ao setor responsável pelo pagamento (CPP) na unidade de gestão de pessoas da UFSC e do HU o processo instruído com os documentos listados a seguir, conforme o fluxo do Anexo I:

    I – portarias de localização física e de exercício da/do servidora/servidor com a respectiva publicação;

    II – portaria de concessão, alteração ou cancelamento do adicional com a respectiva publicação; e

    III – laudo pericial individual da/do servidora/servidor cadastrada/cadastrado no SIAPENet emitido pela Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho da UFSC.

    .§ 4º Especificamente para a concessão ou alteração das gratificações por exposição à irradiação ionizante de que trata esta Portaria Normativa será observado o laudo técnico, emitido por comissão constituída especialmente para esta finalidade, de acordo com as Normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), do Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993, e do Decreto nº 81.384, de 22 de fevereiro de 1978.

    .§ 5º O pagamento do adicional ocupacional ou gratificação somente será processado após a emissão de portaria de localização ou de exercício da/do servidora/servidor e de portaria de concessão do adicional, bem como de laudo técnico, cabendo à autoridade pagadora conferir a exatidão dos documentos antes de autorizar o pagamento, tendo como referência a Instrução Normativa SGP/SEGG/ME nº 15, de 2022.

    .§ 6º As portarias de localização ou de designação, bem como de concessão, redução ou cancelamento deverão ser publicadas no Boletim Oficial da UFSC.

    .§ 7º Compete à Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho (DSST/UFSC) disponibilizar os formulários para a solicitação de laudos individuais.

    .§ 8º Compete às autoridades indicadas no caput deste artigo registrarem as solicitações de laudos individuais a partir da publicação desta Portaria Normativa, as quais terão seus atendimentos tratados pela Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho (DSST/UFSC).

    Art. 13. A autoridade signatária da portaria de concessão deverá promover a sua imediata alteração ou cancelamento nas hipóteses de:

    I – eliminação ou redução do percentual da insalubridade, da periculosidade ou da exposição aos agentes de riscos;

    II – cessação, ainda que temporária, do exercício em condições insalubres ou periculosas, em decorrência da mudança do ambiente de localização ou de exercício da/do servidora/servidor; e

    III – recebimento de CD ou FG pela/pelo servidora/servidor.

    Art. 14. Fica terminantemente proibido o armazenamento de materiais explosivos e de líquidos inflamáveis em quantidades iguais ou superiores às previstas na Portaria nº 3.214/MTE/78, de 7 de junho de 1978, em local diverso dos almoxarifados existentes na UFSC.

    Art. 15. Não geram direito aos adicionais ocupacionais as atividades:

    I – em que a exposição a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas seja eventual ou esporádica;

    II – consideradas como atividades-meio ou de suporte, em que não haja obrigatoriedade e habitualidade do contato;

    III – que são realizadas em local inadequado, em virtude de questões gerenciais ou por problemas organizacionais de outra ordem; e

    IV – em que a/o servidora/servidor ocupe função de chefia ou direção, com atribuição de comando administrativo, exceto quando respaldado por laudo técnico individual que comprove a exposição em caráter habitual ou permanente.

    Parágrafo único. Não será devido adicional ocupacional às/aos estagiárias/estagiários contratadas/contratados nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

    Art. 16. A concessão indevida dos adicionais de insalubridade, periculosidade, de irradiação ionizante e da gratificação por trabalhos com Raios X ou em desacordo com o disposto nesta Portaria Normativa implicará o ressarcimento dos valores percebidos pela/pelo signatária/signatário da respectiva portaria de concessão, mediante a instauração de procedimento administrativo para apuração imediata das responsabilidades, em conformidade com o art. 143 da Lei nº 8.112/1990, o art. 299 c/c inciso I do art. 14 do Código Penal (falsidade ideológica) e o art. 171, § 3º c/c art. 323 do Código Penal, além da violação aos arts. 9º e 11º da Lei nº 8.429/1992 (estelionato contra a União).

    Art. 17. Cabe à equipe técnica da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho (DSST/DAS) da UFSC comunicar à comissão interna a necessidade de análise do local para verificação quanto à concessão do adicional às/aos servidoras/servidores, que ocorrerá quando estas/estes estiverem ocupacionalmente expostas/expostos, com a devida emissão de laudo individual mediante declaração específica.

    Art. 18. No prazo de um ano da vigência desta Portaria Normativa, todas as concessões vigentes para as unidades acadêmicas e administrativas serão analisadas, sendo obrigatório, no mínimo, haver o registro de solicitação de laudo individual.

    Parágrafo único. É necessária a solicitação de que trata o caput para continuidade do pagamento das concessões.

    Art. 19. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria Normativa nº 58/2015/GR, de 9 de julho de 2015.

    (Ref. Sol. Ofício nº 37/2022/DAS/PRODEGESP, de 6 de setembro de 2022)

     

    Nº 797/2025/GR – Art. 1º  Dispensar FERNANDO LAURO PEREIRA, TÉCNICO EM ELETRÔNICA, SIAPE nº 1478524, do exercício da função de Coordenador de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 650/2025/GR, DE 02 DE ABRIL DE 2025.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. Processo 23080.019474/2025-44)

     

    Nº 798/2025/GR – Art. 1º Designar GUILHERME KRAUSE ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1968838, para exercer a função de Coordenador de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. Processo 23080.019474/2025-44)

     

    Nº 803/2025/GR – Art. 1º Designar RAPHAEL SCHLICKMANN, professor do magistério superior, SIAPE nº 2720935, diretor do Departamento de Ensino (DEN/PROGRAD), para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a pró-reitora de Graduação e Educação Básica, código CD-2, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares desta.

    Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1882/2022/GR.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 9307/2025)

     

    Nº 810/2025/GR – Art. 1º Remover, em caráter provisório, a servidora LETÍCIA FERNANDES, ocupante do cargo de professor do magistério superior, SIAPE nº 2477595, lotada no Departamento de Libras do Centro de Comunicação e Expressão da Universidade Federal de Santa Catarina, para a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, em atendimento à decisão judicial constante nos autos do Processo nº 5009573-82.2025.4.04.7200, que tramita na 4ª Vara Federal de Florianópolis, e ao Parecer de Força Executória nº 00435/2025/A-EATE/EADM4/PGF/AGU, emitido em 16 de abril de 2025 pela Equipe de Matéria Administrativa da 4ª Região da Procuradoria-Geral Federal.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Sol. nº 23080.020106/2025-49, o Processo Judicial nº 5009573-82.2025.4.04.7200 e tendo em vista o Mandado de Segurança nº 5009573-82.2025.4.04.7200/SC e o Parecer de Força Executória nº 00435/2025/A-EATE/EADM4/PGF/AGU)

     

    PORTARIAS DE 24 DE ABRIL DE 2025

    Nº 811/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2025, GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2160688, para exercer a função de Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Nutrição – CPGNTR/CCS, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 010808/2025)

     

    Nº 812/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2025, ANA CAROLINA FERNANDES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 3775944, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa Pós-Graduação em Nutrição – CPGNTR/CCS, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 010808/2025)

     

    Nº 815/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de abril de 2025, Tadeu Lemos e Carlos Rogério Tonussi, professores do magistério superior, da condição de representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Ciências Biológicas (CCB) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual haviam sido designados pela Portaria nº 656/2025/GR.

    Art. 2º Designar, a partir de 24 de abril de 2025, PAULO ANTUNES HORTA JUNIOR, professor do magistério superior, SIAPE nº 1451699, para, na condição de titular, representar o CCB no Conselho Universitário da UFSC, para um mandato de dois anos.

    Art. 3º Designar, a partir de 24 de abril de 2025, CILENE LINO DE OLIVEIRA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2450934, para, na condição de suplente, representar o CCB no Conselho Universitário da UFSC, para um mandato de dois anos.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. e com o disposto na Solicitação nº 19948/2025)

     

    Nº 816/2025/GR – Designar WILLIAM ADÃO FERREIRA PAIVA, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1893237, para substituir o Chefe do Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/05/2025 a 19/05/2025, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 019689/2025)

     

    Nº 817/2025/GR – Art. 1º Designar Regina Célia Alves Franco de Lima, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1979683, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo do DAP/PRODEGESP.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 015933/2025)

     

    Nº 818/2025/GR – Art. 1º Designar os discentes listados a seguir para compor a Comissão para discutir as necessidades da Moradia Estudantil da UFSC e estabelecer prioridades a serem atendidas, instituída pela Portaria nº 778/2025/GR, de 17 de abril de 2025:

    I – SUELEM CORDEIRO DA SILVA, matrícula nº 23102376;

    II – GABRIELA FONSECA GIMENEZ, matrícula nº 21204552; e

    III – NILSON KASSIO PEREIRA LIMA, matrícula nº 23150776.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 19403/2025)

     

    PORTARIAS DE 25 DE ABRIL DE 2025

    Nº 819/2025/GR – Prorrogar, até 31 de agosto de 2025, o mandato informado na Portaria nº 1256/2023/GR, de 13 de junho de 2023, publicada no DOU nº 112, SEÇÃO 2, página 35, em 15 de junho de 2023, que designa CARLOS HENRIQUE LEMOS SOARES, SIAPE nº 1158800, para exercer a função de Coordenador do Mestrado Profissional em Perícias Criminais e Ambientais – CMPPA/CCB, código FCC.

    (Ref. Sol. nº 019322/2025)

     

    Nº 820/2025/GR – Prorrogar, até 31 de agosto de 2025, o mandato informado na Portaria nº 1257/2023/GR, de 13 de junho de 2023, que designa ROBERTO FABRIS GOERL, SIAPE nº 3057002, para exercer a função de Subcoordenador do Mestrado Profissional em Perícias Criminais e Ambientais – CMPPA/CCB.

    (Ref. Sol. nº 019322/2025)

     

    Nº 821/2025/GR – Art. 1º Designar NUBIA CARELLI PEREIRA DE AVELAR, professora do magistério superior, SIAPE nº 2052737, do Departamento de Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), Campus de Araranguá, como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC).

    Art. 2º Designar MARCIA REGINA DE OLIVEIRA PEDROSO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1242662, do Departamento de Ciências Médicas do CTS, Campus de Araranguá, como membro do CEPSH/UFSC.

    Art. 3º Fica atribuída a carga horária de 8 (oito) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas funções, conforme o disposto no Art. 9º, § 2º, do Regimento Interno da CEPSH/UFSC.

    Art. 4º O mandato dos novos membros terá vigência de 3 (três) anos, contado a partir da publicação desta portaria.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. 19831/2025)

     

    Nº 822/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 2 de maio de 2025, JOSÉ LUÍS GUEDES DOS SANTOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 2860833, e LAURA CAVALCANTI DE FARIAS BREHMER, professora do magistério superior, SIAPE nº 2318731, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 1º de maio de 2027.

    Art. 2º Designar, a partir de 24 de abril de 2025, SILVANA NAIR LEITE CONTEZINI, professora do magistério superior, SIAPE nº 1762414, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para um mandato pro tempore, até que sejam realizadas eleições para o cargo respectivo.

    Art. 3º Designar, a partir de 23 de março de 2025, KATIA LIN, professora do magistério superior, SIAPE nº 3329046, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para um mandato pro tempore, até que sejam realizadas eleições para o cargo respectivo.

    Art. 4º Designar, a partir de 1º de março de 2024, MARTA INEZ MACHADO VERDI, professora do magistério superior, SIAPE nº 1159945, e ANA LUIZA DE LIMA CURI HALLAL, professora do magistério superior, SIAPE nº 1151736, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para um mandato até 28 de fevereiro de 2026.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. OFÍCIO Nº 38/2025/CCS, de 17 de abril de 2025)

     

    Nº 823/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de março de 2025, Yader Alfonso Guerrero Pérez, professor do magistério superior, SIAPE nº 2122343, da condição de representante suplente dos coordenadores de curso do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ) na Câmara de Graduação, para a qual foi designado pela Portaria nº 153/2025/GR.

    Art. 2º Designar, a partir de 25 de março de 2025, ANDREA HOLZ PFUTZENREUTER, professora do magistério superior, SIAPE nº 2057557, para, na condição de suplente, representar os coordenadores de curso do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ) na Câmara de Graduação, para um mandato até 16 de novembro de 2026.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 020165/2025)

     

    Nº 824/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de abril de 2025, ROGÉRIO GOMES DE OLIVEIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1724307, para, na condição de titular, representar a Câmara de Extensão (CEx) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 22 de junho de 2025.

    Art. 2º Designar, a partir de a partir de 25 de abril de 2025, FELIPE DE MATOS MÜLLER, professor do magistério superior, SIAPE nº 1067214, para, na condição de suplente, representar a CEx no CUn/UFSC, para um mandato até 1º de outubro de 2025.

    Art. 3º Designar, a partir de a partir de 25 de abril de 2025, RODRIGO SUDATTI DELEVATTI, professor do magistério superior, SIAPE nº 2412002, para, na condição de titular, representar a CEx no CUn/UFSC, para um mandato até 31 de dezembro de 2025.

    Art. 4º Designar, a partir de a partir de 25 de abril de 2025, DAIZE FERNANDA WAGNER SILVA, professora do magistério superior, SIAPE nº 1538756, para, na condição de suplente, representar a CEx no CUn/UFSC, para um mandato até 31 de dezembro de 2025.

    Art. 5º Designar, a partir de a partir de 25 de abril de 2025, SHEILA SANTISI TRAVESSA, professora do magistério superior, SIAPE nº 3533606, para, na condição de titular, representar a CEx no CUn/UFSC, para um mandato até 31 de dezembro de 2025.

    Art. 6º Designar, a partir de a partir de 25 de abril de 2025, CARINE LISETE GLIENKE, professora do magistério superior, SIAPE nº 1695417, para, na condição de suplente, representar a CEx no CUn/UFSC, para um mandato até 31 de dezembro de 2025.

    Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 020306/2025)

     

    Nº 826/2025/GR – Art. 1º Designar PAULO CÉSAR LEITE ESTEVES, professor do magistério superior, SIAPE nº 1769243, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 018995/2025)

     

    PORTARIAS DE 28 DE ABRIL DE 2025

    Nº 825/2025/GR – Art. 1º Dispensar João Matheus Acosta Dallmann, professor do magistério superior, SIAPE nº 3039708, da condição de representante titular do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1887/2024/GR.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 018995/2025)

     

    Nº 827/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Abril de 2025, RICHARD PERASSI LUIZ DE SOUSA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 433204, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE, até o dia 19 de Dezembro de 2025.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    Art. 3º Fica revogada, a partir de 14 de Abril de 2025, a Portaria nº 237/2024/GR, de 23 de janeiro de 2024.

    (Ref. Sol. Processo 23080.019643/2025-46)

     

    Nº 828/2025/GR – Art. 1º Alterar a vinculação do Setor de Informática (SI/CSE) da Direção do Centro para a Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CSE).

    Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 1426/2022/GR.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 40397/2022)

     

    Nº 829/2025/GR – Art. 1º Alterar a vinculação do Serviço de Expediente das Coordenadorias de Estágios (SECE/CSE) da Direção do Centro para a Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CSE).

    Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portarias nº 1214/2021/GR.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 20589/2025)

     

    Nº 832/2025/GR – Designar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863,  Coordenador(a) de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Contratos – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Maio de 2025 a 09 de Maio de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 020674/2025)

     

    Nº 833/2025/GR – Designar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1345110, para substituir a Coordenadora de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/04/2025 a 14/05/2025, tendo em vista o afastamento da titular MAÍRA BUSATO WESTPHAL, SIAPE nº 2350525, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 020794/2025)

     

    Nº 834/2025/GR – Designar Gabriela Costa de Oliveira, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1772728, para substituir a Coordenadora Administrativa e Financeira – CAF/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/05/2025 a 14/05/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 020803/2025)

     

    Nº 837/2025/GR – Art. 1º Convalidar, no período de 2 de janeiro de 2025 a 28 de abril de 2025, os atos praticados por JOAO GABRIEL SOBIERAJSKI DE SOUZA, SIAPE nº 2181143, como membro da comissão que tem como objetivo estudar, avaliar e propor o que determinam as leis nº 11.947/2009 e nº 14.628/2023, que tratam da aquisição de gêneros alimentícios no Programa de Aquisição de Alimentos por meio da agricultura familiar da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 339/2025/GR, 19 de fevereiro de 2025.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 19510/2025)

     

    Nº 838/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de abril de 2025, JOAO GABRIEL SOBIERAJSKI DE SOUZA, SIAPE nº 2181143, para compor a comissão que tem como objetivo estudar, avaliar e propor o que determinam as leis nº 11.947/2009 e nº 14.628/2023, que tratam da aquisição de gêneros alimentícios no Programa de Aquisição de Alimentos por meio da agricultura familiar da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 339/2025/GR, de 19 de fevereiro de 2025.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 19510/2025)

     

    Nº 839/2025/GR – Art. 1º Criar comissão para elaboração da Política Disciplinar Discente.

    Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:

    – Luana Renostro Heinen, SAPE nº 1017869;

    – Tereza Cristina Meurer Antunes, SIAPE nº 1659120;

    – Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE nº 2764022;

    – Lindberg Nascimento Junior, SIAPE nº 1374056;

    – Malcon Andrei Martinez Pereira, SIAPE nº 1434118;

    – Carolina Medeiros Bahia, SIAPE nº 2047790;

    – Janaina Santos de Macedo, SIAPE nº 1761462;

    – Lucas Emmanoel Cardoso de Oliveira, SIAPE nº 3074613; e

    – Caio Corrêa Costa, SIAPE nº 2998349.

    Art. 3º Atribuir aos servidores designados no art. 2º a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

    Art. 4º A comissão terá 90 (noventa) dias para a conclusão de seus trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 20388/2025)

     

    Nº 840/2025/GR – Art. 1º Criar comissão para aprimoramento das chamadas dos Processos Seletivos UFSC.

    Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

    – FRANK AUGUSTO SQUEIRA – CTC;

    – DILCEANE CARRARO – PROGRAD;

    – LESLIE SEDREZ CHAVES – PROAFE;

    – CESAR TRINDADE NEVES – DAE;

    – EELISE SANTOS SOUSA – DV;

    – LEONARDO MEURER – SeTIC;

    – MELISE PERUCHINI – SeTIC;

    – MAURÍLIO MANOEL DA SILVA – DAE;

    – MAYARA TEODORO BELLETTINI – CTC;

    – LIANE RAMOS DA SILVA – CTC;

    – MARCELO BONAZZA – CBS; e

    – OTAVIO DA SILVA CUSTÓDIO – CSE.

    Art. 3º Atribuir aos servidores designados no art. 2º a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

    Art. 4º A comissão terá 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão de seus trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 20874/2025)

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

    DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE

    A Diretora do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, designada pela Portaria nº 2123/2022/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 29 DE ABRIL DE 2025

    Nº 02/2025/DAS/PRODEGESP – Art. 1º INSTITUIR, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), vinculada à Unidade SIASS local, a Comissão de Investigação de Nexo Causal (CINC), com finalidade destinada à análise e emissão de pareceres quanto à existência de nexo causal entre agravos à saúde e as atividades laborais dos servidores públicos, em conformidade com os princípios da imparcialidade, confidencialidade e fundamentação técnica estabelecidos na Resolução CFM nº 2.323/2022, no Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal e demais normativas aplicáveis.

    Art. 2º DESIGNAR os(as) servidores(as) abaixo relacionados para compor a Comissão de Investigação de Nexo Causal (CINC), sob a presidência da primeira nomeada, dentre os peritos médicos designados, e vice-presidência da primeira nomeada, dentre médicos do trabalho, observando-se os critérios de qualificação técnica e a multidisciplinaridade recomendados pela Resolução CFM nº 2.323/2022:

    Peritos Médicos:

    Ana Paula Werneck de Castro (JMO/DAS)

    Chiarelli Bezerra A. A. Valle (JMO/DAS)

    Cor Mariae Lima (JMO/DAS)

    Juliana Fernandes Vieira (JMO/DAS)

    Letícia Santos de Freitas (JMO/DAS)

    Pedro Storti Netto Puig (JMO/DAS)

    Rodrigo Barddal (JMO/DAS)

    Rosane Simões Menezes (JMO/DAS)

     

    Médicos do Trabalho:

    Karla Gripp Couto de Mello (DSO/DAS)

    Andréa Beninca de Almeida (DSO/DAS)

    Dalton Nuernberg (DSO/DAS)

    Fernanda Lemes Ferreira (DSO/DAS)

    Irevan Vitória Marcellino (DSO/DAS)

    Roberto Carlos Ruiz (DSO/DAS)

    Silvia Mara Gomes Passos Miranda (DSO/DAS)

    Parágrafo único. A composição da Comissão poderá ser revista conforme necessidade institucional, respeitados os princípios da qualificação técnica e da ausência de impedimento legal ou ético dos membros designados.

    Art. 3º A Comissão de Investigação de Nexo Causal atuará na análise dos processos administrativos relativos a agravos à saúde, observando rigorosamente os seguintes referenciais:

    I – o Manual de Perícia Oficial em Saúde do SIASS;

    II – as normas éticas do exercício profissional previstas na Resolução CFM nº 2.323/2022;

    III – demais legislações vigentes relativas à saúde do servidor público federal, perícia médica e nexo causal.

    .§1º. Os pareceres emitidos deverão conter fundamentação técnico-científica clara, objetiva e individualizada, respeitando os princípios da imparcialidade e da confidencialidade.

    .§2º. A comissão poderá, sempre que necessário, solicitar subsídios adicionais, exames ou pareceres complementares dentro das limitações de atuação dos profissionais, respeitando o contraditório e a ampla defesa do servidor.

    Art. 5º Atribuir aos (as) servidores (as) membros da referida Comissão a carga horária de 01 hora semanal para o desempenho de suas atividades.

     

     

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.001881/2022-52, RESOLVE:

    PORTARIA DE 02 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 388/2025/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1050/2024/DDP, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN.

    Onde se lê:

    “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/12/2024…”

    Leia-se:

    “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/01/2025…”

    (Ref. Processo nº 23080.001881/2022-52)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

     

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

    PORTARIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

    Nº 017/2025/PROGRAD – Art. 1º Aprovar a matriz curricular do Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola modalidade EaD Licenciatura, 717, integral, pertencente ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

    Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 03/2025/CGRAD, de 03 de fevereiro de 2025.

    Parágrafo 2º – O referido curso será implantado a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref.: Processo de número 23080.030649/2024-93)

     

    ANEXO DA PORTARIA Nº 017/2025/PROGRAD, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

    Consultar:

    Centro de Filosofia e Ciências Humanas

    Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola

    Coordenadoria do Curso: Profa. Maíra Samara de Lima Freire

    Telefone: (71) 99994-2221

    E-mail: licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br

     

    PORTARIA DE 04 DE ABRIL DE 2025

    Nº 028/2025/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a Portaria Nº 049/2023/PROGRAD, que designou o servidor LUIS GUILHERME DE CARVALHO REGO, SIAPE n° 1436797, para atuar como supervisor dos tutores do campo de conhecimento de Física no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir de 1º/04/2025.

     

    PORTARIAS DE 07 DE ABRIL DE 2025

    Nº 029/2025/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR o servidor Lucas Nicolao, SIAPE n° 2153563 para atuar como supervisor da área de Física do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus de Florianópolis.

    Art. 2º – Atribuir ao servidor a carga horária de 4 (quatro) horas administrativas para exercer a supervisão de área.

    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 030/2025/PROGRAD – Art. 1º Designar, a partir de 17/03/2025, a servidora técnico-administrativa Kamila Vieira da Silva Mathias, SIAPE 1030420, para integrar a Comissão Setorial da Feira de Cursos UFSC 2025, do campus Florianópolis, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 12/2025/PROGRAD, de 21 de fevereiro de 2025.

    Art. 2º Atribuir duas horas semanais à servidora para o desempenho das atividades da comissão.

    Art. 3º Revogar a Portaria nº 025/2025/PROGRAD, de 20 de março de 2025.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

     

    Nº 031/2025/PROGRAD, Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Meteorologia – Bacharelado (230), turno diurno, pertencente ao Centro de Centro de Ciências Físicas e Matemáticas que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

    Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 010/2024/CGRAD, de 26 de abril de 2024.

    Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2026 com periodicidade semestral.

    Parágrafo 3º – O currículo 2012.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2026.1.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    ANEXO DA PORTARIA Nº 031/2025/PROGRAD, DE 07 DE ABRIL DE 2025

    Consultar:

    Centro de Ciências Físicas e Matemáticas

    Curso de Meteorologia

    Coordenadoria do Curso: Prof. Renato Ramos da Silva

    Telefone: (48) 3721-2305

    E-mail: meteorologia@contato.ufsc.br

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

    EDITAL 08/2025/SINOVA DE 29 DE ABRIL DE 2025

    Edital de seleção de bolsistas para participação em projeto institucional

    08/2025/SINOVA – A Diretora do Departamento de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital simplificado para abertura de inscrições, visando à seleção de alunos (as) bolsistas para participação no projeto institucional “Apoio à implantação do Programa de Inovação e Empreendedorismo da Universidade Federal de Santa Catarina, vinculado à SINOVA/PROPESQ”. A seleção será realizada com base nos requisitos e critérios a seguir estabelecidos.

    1. OBJETO

    O presente Edital tem por objeto a seleção de acadêmicos matriculados em cursos de Pós-graduação, em nível de doutorado, em qual dos campi da UFSC, para atuar no Projeto Institucional “Apoio à implantação do Programa de Inovação e Empreendedorismo da Universidade Federal de Santa Catarina, vinculado à SINOVA/PROPESQ”.

     

    2. CRONOGRAMA

    2.1 A seleção dos candidatos ocorrerá conforme cronograma abaixo:

    Atividade Data Local
    Lançamento do Edital de Seleção de Bolsistas 30/04/2025 https://sinova.sites.ufsc.br/
    Período para inscrição 30/04/2025
    a 15/05/2025
    sinova@contato.ufsc.br
    Processo seletivo (Análise de currículo e entrevista) 19/05/2025
    Divulgação do resultado até 21/05/2025 https://sinova.sites.ufsc.br/

     

    3. DA BOLSA E DAS VAGAS

    3.1. O presente edital é destinado ao preenchimento de 2 (duas) vagas, condicionado à liberação de recursos pelo órgão financiador.

    3.2. O valor da bolsa para alunos e quantidade de bolsas segue na tabela abaixo:

    Qtde Modalidade da bolsa Período
    (meses)
    Remuneração mensal (R$)
    2 Aluno(a) de doutorado 4 5200,00

    3.3. O período das bolsas poderá ser prorrogado ou reduzido, condicionado à liberação de recursos pelo órgão financiador e à vigência do projeto.

     

    4. DOS REQUISITOS

    4.1. Estar regularmente matriculado(a) em curso de Pós-Graduação na UFSC, preferencialmente aqueles com interface em inovação.

    4.2. Possuir disponibilidade de 30 (trinta) horas semanais para o Projeto.

    4.3. Atender também aos requisitos a seguir:

    Vaga Modalidade da bolsa Curso Requisitos Atribuições
    Vaga 1 Aluno(a) de doutorado Estudante com matrícula ativa na pós-graduação na UFSC em qualquer área

     

     

    Conhecimento e/ou experiência em gestão de projetos, ciência de dados, power BI Apoiar na gestão, organização e atualização de bases de dados relacionado ao programa de inovação e empreendedorismo da UFSC; Participar do desenvolvimento e implementação de ferramentas digitais para a gestão de contratos de propriedade intelectual e transferência de tecnologia;

    Contribuir no desenvolvimento e na aplicação de metodologias de valoração de tecnologias.

    Vaga 2 Aluno(a) de doutorado  

    Estudante com matrícula ativa na pós-graduação da UFSC, nível de doutorado, em qualquer área, e graduação em Direito.

    Conhecimento e/ou experiência em Direito Empresarial; Estruturação Societária de Startups/Spin-offs; Processo de incubação de empresas; Leis e Programas de Incentivos Fiscais. Estruturação e atuação em Programa de Spin-offs da UFSC; Consultoria e Auxílio a startups e programas de Pré-incubação e Incubação; Pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais; Confecção de minutas de pareceres, contratos, notas técnicas, despachos, ofícios, memorandos e similares; Análise de processos administrativos que demandem manifestação da SINOVA/PROPESQ; Estudo de matérias relacionadas à atuação da SINOVA/PROPESQ, tais como direito administrativo, propriedade intelectual, inovação, empreendedorismo, dentre outros.

     

    5. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (OBRIGATÓRIA)

    5.1. As inscrições ocorrerão conforme cronograma previsto no item 2 deste edital.

    5.2. Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail (sinova@contato.ufsc.br) no assunto do e-mail deverá constar: Inscrição edital 08_2025_SINOVA.

    5.3. Documentos necessários para a inscrição:

    • Ficha de inscrição (Anexo I deste Edital) preenchida e assinada;
    • Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
    • Histórico acadêmico atualizado;
    • Currículo Lattes atualizado.
    • Diploma, certificado e/ou declaração capaz de demonstrar atender os requisitos indicados no item 4.3.

     

    6. DA SELEÇÃO

    6.1. Critérios de avaliação: análise do histórico acadêmico e do currículo Lattes atualizado (60% da nota) e entrevista (40% da nota).

    6.2. Data e horário e local das entrevistas: 19/05/2025, no período matutino e vespertino, em horário e link a ser encaminhado ao candidato(a).

     

    7. DOS RESULTADOS

    Os resultados serão divulgados na página da SINOVA, conforme cronograma previsto no item 2 deste edital.

     

    ANEXOS

    Anexo I – Formulário De Inscrição

    Consultar: Departamento De Inovação

    Telefone: (48) 3721-2450 – egc.ufsc.br  – E-mail: ppgegec@contato.ufsc.br

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

     

    A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no Edital Conjunto Nº 1/2025/PROPG/PROAFE, RESOLVE:

    PORTARIA DE 28 DE ABRIL DE 2025

    Nº 14/2025/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para comporem a comissão de seleção de cotas de bolsas destinadas a política de ações afirmativas na pós-graduação ofertadas por meio do Edital Nº 1/2025/PROPG/PROAFE.

    1. ROSETE PESCADOR – Diretora de Pós-Graduação — PROPG;
    2. DÉBORA DE OLIVEIRA – Superintendente de Pós-Graduação – PROPG;
    3. VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO – Coordenadoria de Bolsas — PROPG;
    4. MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO – Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade — PROAFE;
    5. LUIZ FERNANDO BELCHIOR RIBEIRO – Professor do Magistério Superior – Campus Araranguá;
    6. VICTOR DE AGUIAR PEDOTT – Representante discente.

    Art. 2º Atribuir aos integrantes da comissão a carga horária de duas horas semanais para suas atividades até 31 de outubro de 2025.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

    A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 28 DE ABRIL DE 2025

    Nº 017/2025/SECARTE – Art. 1° Designar comissão para Avaliação do Edital 007/2025/SECARTE/UFSC – Espaço Vivo Fortalezas, o qual tem por objetivo ocupação dos espaços da Fortaleza de Santa Cruz De Anhatomirim, Fortaleza de São José da Ponta Grossa e Fortaleza de Santo Antônio de Ratones nos anos de 2024 e 2025.

    Art. 2° Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação do primeiro, comporem a referida comissão.

    • Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos (Coordenador da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, CFISC/SECARTE)
    • Nallan Francisca da Conceição (Arquiteta e Urbanista, CFISC/SECARTE)
    • Antônio Carlos Francisco (Chefe da Divisão de Operação e Logística, CFISC/SECARTE)
    • Érico Hélio dos Santos – Suplente (Assistente em Administração/ CFISC/SECARTE)

    Art. 3º A comissão atuará durante a vigência do Edital 007/2025/SECARTE/UFSC.

    Art. 4º Revogar a portaria 016/2024/SECARTE de 30 de abril de 2024.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 76/2025 – 28/04/2025

    Publicado em 28/04/2025 às 18:11

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 76/2025

    Data da publicação: 28/04/2025

     

    CAMPUS DE BLUMENAU EDITAL Nº 008/2025/BNU
    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 6/2025/SINTER,

     

     

    CAMPUS DE BLUMENAU

     

    EDITAL Nº 008/2025/BNU DE 25 DE ABRIL DE 2025

    O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar a eleição do(a)(s) representantes docentes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da portaria. As normas da eleição estão definidas no presente edital, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 061/2025/BNU, de 16 de abril de 2025. As informações referentes à eleição serão publicadas na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

    A eleição será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 20/05/2025; caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica.

    A eleição será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

    As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas pelo e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br , por meio do Formulário de Inscrição (Anexo 1 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/), a partir de 08h00 de 05/05/2025 até às 18h00 de 07/05/2025. As mesmas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 08/05/2025, até às 17h00.

     

    Regulamento para realização da eleição para representação docente (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário – CUn 

    1. DA FINALIDADE

    A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 061/2025/BNU, de 16 de abril de 2025, TORNA PÚBLICO as normas que regulamentam o processo eleitoral para eleição do(a)(s) representantes docentes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da portaria.

     

    2. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATO(A)(S)

    2.1 Forma e prazo de inscrição

    2.1.1. As inscrições do(a)(s) candidato(a)(s) a representantes (titular e suplente) serão realizadas em formato de chapa, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura de formulário próprio, disposto no Anexo 1 deste edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. O formulário deverá ser assinado digitalmente pelo(a)(s) candidato(a)(s) (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

    2.1.2. As inscrições serão recebidas a partir de 08h00 de 05 de maio de 2025 até 18h00 de 07 de maio de 2025. Será fornecido ao(s) candidato(a)(s) e-mail de recebimento da inscrição enviado pela comissão eleitoral.

    2.1.3. O formulário de inscrição, além do registro da candidatura, terá validade como compromisso expresso por escrito do cumprimento dos Regimentos, e de declaração expressa de que, se eleitos(as), aceitarão a investidura.

    2.1.4. A chapa poderá requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição.

    2.2 Elegíveis Serão elegíveis o(a)s servidore(a)s docentes do quadro permanente lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação em efetivo exercício.

    2.3. Homologação das Inscrições

    2.3.1. A Comissão divulgará no dia 08 de maio de 2025, até às 17h00, a lista preliminar da(s) chapa(s) inscrita(s), e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

    2.3.2. As chapas serão registradas em ordem de inscrição.

    2.3.3. Caso não haja inscrições até o prazo estipulado neste edital, o processo se dará como encerrado.

    2.4. Interposição de Recursos Qualquer recurso referente à inscrição deverá ser interposto à Comissão Eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, no prazo de 24 horas após a publicação da lista preliminar de candidaturas. O pedido de recurso deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

     

    3.  DOS ELEITORES

    3.1. Poderão votar o(a)s docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, em efetivo exercício até o dia 08/05/2025.

    3.2 A lista de docentes será fornecida pela Direção do CTE.

    3.3. A comissão eleitoral publicará a lista de eleitores até às 17h00 do dia 08 de maio de 2025 na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

    3.4. Os recursos referentes à lista de eleitores deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 24 horas após a divulgação. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral. O pedido de recurso deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

    3.5. É obrigatório que os eleitores tenham idUFSC, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo.

     

    4. DA ELEIÇÃO

    4.1. Local de votação

    4.1.1. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

    4.1.2. Os eleitores registrados na lista de eleitores divulgada (item 3.3) receberão um e-mail no dia da consulta com os dados e um link para votar na cabine de votação.

    4.2. Requisitos para votar

    4.2.1. A identificação do(a) eleitor(a) no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).

    4.2.2. É de responsabilidade do(a) eleitor(a) a correta execução do procedimento de votação. Caso o(a) eleitor(a) não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

    4.2.3. A votação será realizada mediante conexão com a internet, sendo exclusivamente do eleitor essa responsabilidade. A comissão não se responsabilizará por problemas técnicos na votação.

    4.3. Data da votação

    A eleição será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 20/05/2025; caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica.

    4.4. Condução

    A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pelo Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC Campus Blumenau, conforme Portaria nº061/2025/BNU, de 16 de abril de 2025.

    4.5. Forma de apuração Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia e providenciará a divulgação preliminar do resultado

    4.6. Critério para classificação da chapa

    Após consolidação dos resultados pela Comissão Eleitoral será declarada eleita a chapa que obtiver maior número de votos válidos. Para fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a(s) chapa(s) regularmente inscrita(s) excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções.

    4.6.1. Critério de desempate

    Na possibilidade de haver mais de uma chapa inscrita, havendo empate entre duas chapas, o critério de desempate deverá ser pela escolha do(a) candidato(a) que tenha:

    I – Maior antiguidade na UFSC;

    II – Maior antiguidade no serviço público federal;

    III – Maior idade.

     

    5. DOS RESULTADOS

    5.1. Divulgação dos resultados

    Os resultados serão encaminhados para o e-mail de todo(a)(s) o(a)(s) servidore(a)(s) docentes até às 17h00 do dia 21 de maio de 2025.

    5.2. Interposição de recursos

    Os recursos referentes aos resultados deverão ser enviados ao e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, dentro de 24 horas após a divulgação do resultado. O pedido de recurso deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

    5.3. Homologação do Resultado

    Os resultados do processo serão encaminhados para o Conselho do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação para homologação.

     

    6.CAMPANHA ELEITORAL

    6.1. O período de 12 a 16 de maio de 2025 será destinado à campanha eleitoral.

    6.2. No período de campanha eleitoral, a(s) chapa(s) poderão enviar no máximo três mensagens eletrônicas através da lista oficial de e-mail do CTE da UFSC.

    6.3. Dentro deste período, poderão ocorrer debates, caso haja mais de uma chapa inscrita e homologada, em datas e horários a serem definidos pela Comissão Eleitoral e as chapas inscritas.

    6.3.1. A realização e a regulamentação de debate serão de responsabilidade da Comissão Eleitoral e ocorrerá dentro do período de campanha.

    6.3.2. O debate realizar-se-á caso haja mais de uma candidatura e pelo menos uma das chapas o requeira formalmente à Comissão Eleitoral pertinente até 3(três) dias antes do término do período de campanha eleitoral.

    6.3.3. O requerimento do debate deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

    6.3.4. Havendo requerimento de realização de debate, a Comissão Eleitoral convocará, com antecedência mínima de 24h, reunião com as chapas para a definição conjunta das regras.

    6.3.5. O debate, caso solicitado, será veiculado em tempo real pelo canal do Campus e divulgado na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/ .

     

    7. DISPOSIÇÕES FINAIS

    7.1. Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do CTE.

    7.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

    7.3. Os recursos referentes ao edital deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br até 24h após a publicação.

    7.4. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

    7.5. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

     

    8. DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA O PROCESSO ELEITORAL

    AÇÕES PRAZOS RESPONSABILIDADES
    Publicação do Edital 30/04/2025, até às 14h00 Direção do CTE
    Recursos contra o Edital 01/05/2025, até às 14h00 Comunidade
    Inscrições das candidaturas Das 08h00 de 05/05/2025 às 18h00 de 07/05/2025 Chapa(s)
    Homologação das inscrições 08/05/2025, até às 17h00 Comissão
    Recursos contra candidaturas 09/05/2025, até às 17h00 Comunidade
    Divulgação da lista de Eleitores 08/05/2025, até as 17h00 Comissão
    Recursos contra a lista de Eleitores 09/05/2025, até às 17h00 Comunidade
    Campanha eleitoral 12/05/2025 a 16/05/2025 Chapa(s)
    Eleição 20/05/2025, das 09h00 às 17h00 Comunidade
    Apuração dos votos 20/05/2025, a partir das 17h00 Comissão
    Divulgação do resultado 21/05/2025, até 17h00 Comissão
    Interposição de Recursos 22/05/2025, até 17h00 Comunidade

     

    Anexos:

    Anexo 1 Formulário De Requerimento Para Inscrição

    Anexo 2 Formulário Para Pedido De Recurso

    Consultar:

    Campus de Blumenau

    Centro Tecnológico, De Ciências Exatas E Educação

    Telefone: (47) 3232-5193

    E-mails: blumenau@contato.ufsc.br , https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/, eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br

     

     

     

     

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    EDITAL Nº 6/2025/SINTER, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

    PROGRAMA ESCALA ESTUDIANTES DE GRADO – 2º SEMESTRE DE 2025

    O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, torna pública a abertura de inscrições de estudantes de graduação da UFSC para o intercâmbio acadêmico por meio do Programa Escala Estudiantes de Grado, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

     

    1. DO OBJETIVO

    1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e as universidades membro da AUGM, por meio da mobilidade de estudantes de graduação, com apoio financeiro das universidades envolvidas.

     

    2. DO PÚBLICO ALVO

    2.1 Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC.

    2.2 Não poderão participar deste Edital estagiários vinculados à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).

     

    3. DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES

    3.1 São disponibilizadas nove vagas para estudantes de graduação da UFSC, distribuídas entre universidades da Argentina, Bolívia e Uruguai, conforme quadro a seguir:

    País e cidade Universidade Total de vagas

    2º Semestre de 2025

    Argentina – Córdoba Universidad Nacional de Córdoba (UNC) 2
    Argentina – Mendoza Universidad Nacional de Cuyo (UNCUYO) 1
    Argentina – Santa Fé Universidad Nacional del Litoral (UNL) 1
    Argentina – Mar del Plata Universidad Nacional de Mar del Plata (UNMdP) 1
    Argentina – Corrientes Universidad Nacional del Nordeste (UNNE) 1
    Argentina – Bahia Blanca Universidad Nacional del Sur (UNS) 1
    Bolívia – La Paz Universidad Mayor de San Andrés (UMSA) 1
    Uruguai – Montevideo Universidad de la República (UDELAR) 2
    Total 10

    3.2 As vagas estão abertas a estudantes de todos os cursos de graduação da UFSC.

    3.3 Das 10 vagas oferecidas no presente edital, 2 serão reservadas a estudantes negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) e indígenas e uma (1) vaga reservada para estudantes com deficiência.

    3.4 Caberá ao estudante interessado verificar se a universidade de destino oferece o mesmo curso frequentado na UFSC ou equivalente, para fins de posterior aproveitamento e validação das disciplinas cursadas durante a mobilidade internacional.

     

    4.  DAS INSCRIÇÕES

    4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo sistema de inscrições da SINTER por meio do website https://caufsc.sistemas.ufsc.br/, no período de 22 de abril a 26 de maio de 2025.

    4.2 Cada estudante poderá apresentar uma única candidatura para apenas uma instituição de destino.

    4.2.1 O candidato deverá escolher a opção “Escala Grado (AUGM)” no sistema de inscrições disponível no link: https://caufsc.sistemas.ufsc.br/.

     

    5.  DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

    5.1 Estar matriculado e efetivamente cursando disciplinas acadêmicas em curso regular de graduação na UFSC;

    5.2 Ter completado pelo menos 40% do total da carga horária do curso no momento da candidatura;

    5.3 Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) igual ou superior à média geral do curso;

    5.4 Não ter participado de programa de mobilidade acadêmica internacional oficialmente administrado pela SINTER/UFSC que ofereça bolsa;

    5.5 Apresentar, pelo menos, nível B1 (intermediário) em espanhol, conforme o Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (Anexo A).

    Parágrafo único: O estudante que estiver com a matrícula trancada no ato da inscrição para o intercâmbio de que trata este Edital será considerado inelegível nos termos da candidatura ao Programa Escala Estudiantes de Grado da AUGM.

     

    6.  DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

    6.1 Preenchimento completo do Formulário de Candidatura do Estudante, disponível no website http://sinter.ufsc.br/outgoing/inscricao/.

    6.2 Histórico Escolar atualizado.

    6.3 Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado, disponível no link: http://sinter.paginas.ufsc.br/files/2025/04/Formulário-Escala-Grado.docx, devidamente preenchido e assinado pelo estudante e pelo coordenador do seu curso (Coordenador Acadêmico).

    6.3.1 No Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado deve constar ao menos uma disciplina a ser validada após o retorno do estudante à UFSC, com a anuência do coordenador de curso, por meio da assinatura no formulário.

    6.3.1.1 Candidaturas com formulários de Inscrição sem a assinatura do estudante e do coordenador de curso e sem disciplinas para validação após o retorno não serão homologadas.

    6.3.2 As demais assinaturas indicadas no formulário (autoridade competente e coordenador institucional) não são necessárias para a etapa de seleção. Os formulários dos estudantes selecionados serão assinados posteriormente.

    6.4 Carta de Motivação em língua espanhola, com até 1200 palavras, que apresente:

    a) as motivações acadêmicas do(a) estudante para a realização da mobilidade internacional em uma universidade-membro da AUGM e como a experiência poderá ser incorporada à trajetória e aos objetivos do estudante;

    b) a justificativa para a escolha da instituição de destino e

    c) como a experiência poderá contribuir para a internacionalização e a integração regional da UFSC.

    6.5 Vídeo de Apresentação do(a) Candidato(a), em espanhol, com até 4 minutos de duração e que contemple os seguintes pontos:

    a) Apresentação pessoal (nome completo e curso de graduação);

    b) Motivação para realizar o intercâmbio na Programa Escala Estudiantes de Grado da AUGM;

    c) Justificativa do plano de estudos apresentado;

    d) Perspectivas de contribuição do intercâmbio para a sua trajetória acadêmica.

    6.5.1 O link para acesso ao vídeo deverá ser inserido no sistema de inscrições online.

    6.6 Para candidatos(as) optantes das vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e portadores com deficiência, apresentar o documento de deferimento emitido pela Comissão de Heteroidentificação e de Pessoa com Deficiência, em banca realizada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

    6.6.1 Os(As) candidatos(as) optantes das vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e com deficiência que não apresentarem o documento de deferimento emitido pela Comissão de Heteroidentificação e de Pessoa com Deficiência emitido pela PROAFE terão a candidatura avaliada somente nas vagas de ampla concorrência.

    Parágrafo único: Na análise documental da seleção, não serão homologadas as candidaturas que não contenham todos os documentos listados.

     

    7.  DA SELEÇÃO

    7.1 A seleção acontecerá em duas etapas, sendo a primeira eliminatória e a segunda classificatória e eliminatória.

    7.2 A Etapa 1 será realizada pela SINTER. A etapa 2 será realizada por uma comissão de docentes da UFSC nomeada pela SINTER.

    7.2.1 Etapa 1 – Verificação do cumprimento dos requisitos da candidatura

    7.2.1.1 A Etapa 1, de natureza eliminatória, consistirá na verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para a candidatura.

    7.2.1.2 Serão desclassificados os candidatos que não cumprirem os requisitos especificados para candidatura nos itens 5 e 6 deste edital.

    7.2.2 Etapa 2 – Avalição da candidatura

    7.2.2.1 A Etapa 2, de natureza classificatória e eliminatória, consistirá na avaliação qualitativa das informações constantes no Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado, na Carta de Motivação em língua espanhola e no Vídeo de Apresentação do candidato.

    7.3 A comissão avaliadora realizará a avaliação das candidaturas com base nos seguintes critérios:

    7.3.1 Etapa 2 – Critérios da avaliação documental:

    Objeto de análise Critérios Peso
    a) Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado – Coerência entre as disciplinas escolhidas para serem cursadas na universidade de destino e a formação acadêmica do candidato.

    – Aproveitamento (validação) das disciplinas a serem cursadas no intercâmbio para integralização curricular na UFSC e formação acadêmica do candidato.

    25
    b) Carta de Motivação em língua espanhola de até 1200 palavras – Clareza e pertinência da proposta de realização do intercâmbio.

    – Justificativa da universidade escolhida para a candidatura.

    – Coerência entre a proposta de intercâmbio apresentada e a trajetória acadêmica e objetivos do(a) estudante.

    – Capacidade de redigir em língua espanhola em nível intermediário.

    50
    c) Vídeo – Capacidade de comunicação oral em língua espanhola em nível intermediário.

    – Capacidade de planejamento e apresentação de uma proposta de comunicação oral concisa, coerente, com linguagem adequada e que contemple os pontos solicitados pela proposta do vídeo.

    25

    7.3.2 Serão atribuídas notas de 0,00 a 10,00 a cada um dos objetos de análise do Quadro do item 7.3.1, com base nos critérios estabelecidos. A nota final de cada candidato será a média das notas dos critérios, considerando seus respectivos pesos.

    7.3.4 O candidato cuja nota final for inferior a 6,00 será desclassificado do processo seletivo.

    7.3.5 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o desempenho acadêmico do candidato, a ser calculado da seguinte forma: (IAA do aluno no momento da avaliação – IAA médio do curso no momento da avaliação) Desvio Padrão do Curso no momento da avaliação

     

    8.  DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

    8.1 A lista dos candidatos será divulgada, em ordem de classificação com base nas notas, na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) até o dia 6 de junho de 2025.

     

    9. DOS RECURSOS

    9.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 10 de junho de 2025. O recurso deverá ser enviado exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA GRADO MARIA SILVA).

     

    10. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

    10.1 A lista final dos candidatos classificados, com base nas notas, será divulgada na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) até o dia 12 de junho de 2025.

     

    11.  DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

    11.1 Todos os candidatos, de vagas reservadas ou não, concorrem às vagas de concorrência geral.

    11.2 As vagas em cada instituição de destino serão distribuídas de acordo com as escolhas dos candidatos por ordem de classificação. As vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e estudantes com deficiência serão distribuídas na classificação de acordo com as seguintes regras:

    11.2.1 A cada 3 vagas distribuídas a candidatos da concorrência geral, a 4ª vaga deverá ser distribuída para candidatos das vagas reservadas.

    11.2.2 A ordem de distribuição das 2 vagas reservadas será a seguinte: 1ª vaga – Candidatos(as) Negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) e indígenas, 2ª vaga – Candidatos com deficiência.

    11.2.3 Caso não haja candidatos suficientes aprovados para as vagas de alguma das categorias das vagas reservadas, essas vagas serão redirecionadas a outra categoria.

    11.2.4 Caso não haja candidatos suficientes aprovados para as vagas reservadas, essas vagas serão redirecionadas para a concorrência geral.

    11.3 Após o preenchimento das vagas de acordo com as regras estabelecidas no item 11.2, os candidatos classificados que não conseguiram ocupar as vagas nas instituições escolhidas serão consultados sobre o desejo de ocupar eventuais vagas remanescentes em outras instituições do Programa, desde que a universidade de destino ofereça o curso do estudante ou equivalente, para que as disciplinas cursadas possam ser validadas.

    11.4 Havendo desistência(s) ou vaga(s) não preenchida(s) pelos candidatos selecionados, novos candidatos poderão ser convocados por ordem de classificação, até que se esgotem as vagas remanescentes ou os estudantes classificados.

     

    12. DOS BENEFÍCIOS

    12.1 Os estudantes selecionados receberão:

    12.1.1 Isenção de taxas acadêmicas na universidade de destino;

    12.1.2 Auxílio financeiro para apoio nos custos de locomoção até a cidade onde está localizada a universidade anfitriã, a ser pago pela UFSC.

    12.1.2.1 O valor do auxílio dependerá da cidade em que está localizada a universidade anfitriã, conforme tabela a seguir:

    Cidades Valor do Auxílio (R$)
    Montevideo (Uruguai) R$ 1000,00
    Bahia Blanca, Córdoba, Corrientes, Mar del Plata, Mendoza e Santa Fé (Argentina) R$ 1500,00
    La Paz (Bolívia) R$ 2000,00

    12.1.3 Bolsa para auxílio no custeio às despesas de hospedagem e alimentação, a ser paga pela universidade anfitriã;

    12.1.3.1 Cada universidade anfitriã disponibilizará ao estudante acesso a moradia e alimentação ou recursos para o auxílio no custeio a essas despesas, seguindo critérios próprios.

    12.1.3.2 As condições oferecidas pelas instituições de destino para a realização das mobilidades estão disponíveis na página da AUGM: http://grupomontevideo.org/escalagrado/index.php/informacion-de-las-universidades/.

    12.1.3.3 Caso as informações sobre as condições oferecidas pelas instituições para a realização do intercâmbio não estejam disponíveis ou atualizadas no link informado no item

    12.1.3.4, os estudantes poderão entrar em contato diretamente com as instituições para solicitar informações sobre as coberturas para hospedagem e alimentação. Os contatos dos responsáveis administrativos pelo Programa nas instituições de destino encontram-se disponíveis na página da AUGM: http://grupomontevideo.org/escalagrado/index.php/193-2/.

    Parágrafo único: A SINTER e a UFSC não se responsabilizarão pelo eventual atraso no pagamento do recurso financeiro pela instituição de destino decorrentes de dificuldades financeiras, greves, paralisações ou qualquer outra situação que impeça temporariamente a liberação do pagamento da bolsa. Caso o(a) estudante retorne antes do término do período de intercâmbio pelos motivos descritos ou qualquer outro, não haverá nenhum reembolso por parte da UFSC ou renomeação para outra instituição.

     

    13. DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

    13.1 Matrícula

    13.1.1 O(a) estudante selecionado(a) para o intercâmbio deverá estar matriculado(a) na disciplina “Programa de Intercâmbio” oferecida por seu curso na UFSC, durante o período da mobilidade.

    13.2 Obrigações acadêmicas

    13.2.1 O estudante selecionado deverá dedicar-se ao cumprimento do plano de estudos acordado com o coordenador de curso estabelecido no Contrato de Estudos e expresso no formulário de inscrição, cursando as disciplinas e desenvolvendo outras atividades acadêmicas pertinentes. Caso haja mudança no plano de estudos ao longo da mobilidade, o estudante deverá submeter uma nova versão para a aprovação do coordenador de curso.

    13.2.2 Ao retornar da mobilidade, o estudante deverá responder ao Relatório de Intercâmbio que será enviado pela SINTER, por e-mail.

    13.2.3 O estudante deve se disponibilizar a contribuir com a SINTER na promoção do Programa Escala Estudiantes de Grado, se requisitado.

    13.2.4 O estudante deve atender integralmente aos termos do presente Edital e da Resolução nº 017/CUn/97 do Conselho Universitário da UFSC.

    13.3 Em caso de desistência

    13.3.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de Justificativa, devidamente documentada.

    13.3.2 Serão consideradas como justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações como indisponibilidade financeira não serão consideradas justificativas razoáveis.

    13.3.3 Se o estudante selecionado desistir da mobilidade sem apresentar justificativa razoável, não poderá se candidatar para quaisquer outros programas de intercâmbio administrados pela SINTER durante os semestres de 2025.2 e 2026.1.

    13.4 Seguro de viagem

    13.4.1 O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro com validade internacional para todo o período do intercâmbio que inclua cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária.

    13.5 O estudante deverá assumir os gastos de solicitação de Visto, incluindo de deslocamento para outra cidade onde haja consulado do país de destino, assim como outras eventuais despesas não previstas neste edital.

     

    14. DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

    14.1 Caberá à coordenação do curso fazer a avaliação dos planos de estudos apresentados pelo candidato, aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas no intercâmbio e confirmar as validações a serem realizadas após a volta do estudante da mobilidade.

     

    15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    15.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

    15.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER e pela comissão de seleção.

     

    16. CRONOGRAMA

    Evento Prazo
    Divulgação do Edital 22 de abril de 2025.
    Inscrição dos candidatos De 22 de abril a 26 de maio de 2025.
    Divulgação do resultado preliminar Até dia 6 de junho de 2025.
    Recurso ao resultado preliminar Até dia 10 de junho de 2025.
    Divulgação do resultado final Até dia 12 de junho de 2025.

     

    ANEXO

    Anexo A – Quadro Comum Europeu De Referência Para Línguas (CERF)

    Telefone: (48) 3721-6406.

    E-mail: augm.sinter@contato.ufsc.br

    Site: https://sinter.ufsc.br/

     

     

     

     


  • Boletim Nº 75/2025 – 25/04/2025

    Publicado em 25/04/2025 às 17:13

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 75/2025

    Data da publicação: 25/04/2025

     

    CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 08/2025/CPG,

    RESOLUÇÃO Nº 09/2025/CPG,

    RESOLUÇÃO Nº 10/2025/CPG,

    RESOLUÇÃO Nº 11/2025/CPG

    RESOLUÇÃO Nº 12/2025/CPG

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2025/CPG/UFSC

    CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 043/2025/DCTJ À Nº 046/2025/DCTJ,
    GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 796/2025/GR,

    PORTARIA Nº 799/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 800/2025/GR À Nº 802/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 805/2025/GR À Nº 809/2025/GR.

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA SEI nº 97 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

    PORTARIA SEI nº 98 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 220/2025/DAP,

     PORTARIA Nº 229/2025/DAP,

    PORTARIA Nº 230/2025/DAP,

    PORTARIA Nº 245/2025/DAP À Nº 254/2025/DAP 

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 057/2025/CCE À Nº 060/2025/CCE

     

     

     

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO Nº 8/2025/CPG, DE 24 DE ABRIL DE 2025

    Alteração de norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós Graduação em Farmácia.

    Nº 8/2025/CPG – Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, a alteração da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Farmácia, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

    Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Parecer nº 26/2025/CPG, acostado ao processo nº 23080.045704/2020-16)

     

     

    RESOLUÇÃO Nº 9/2025/CPG, DE 24 DE ABRIL DE 2025

    Alteração de norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós Graduação em Direito.

    Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a alteração da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Direito, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional.

    Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Parecer nº 27/2025/CPG, acostado ao processo nº 23080.008889/2025-92)

     

     

    RESOLUÇÃO Nº 10/2025/CPG, DE 24 DE ABRIL DE 2025

    Alteração de norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós Graduação em Matemática.

    Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, a alteração da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Matemática, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional.

    Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Parecer nº 28/2025/CPG, acostado ao processo nº 23080.017065/2025-11)

     

     

    RESOLUÇÃO Nº 11/2025/CPG/UFSC, DE 24 DE ABRIL DE 2025

    Alteração de Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física.

    Art. 1º Aprovar a alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, Campus Araranguá, em nível de mestrado profissional, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

    “Art. 66 ……………………………………………………………………………………………………………………… Inciso V Parágrafo único – Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar um segundo trabalho a uma banca examinadora.

    Inciso VI Em caso de não cumprimento do disposto no inciso I e no parágrafo único do inciso V deste artigo, o Colegiado Delegado deliberará sobre o desligamento do estudante do Programa.”

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Parecer nº 29/2025/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.017779/2025-11)

     

     

    RESOLUÇÃO Nº 12/2025/CPG/UFSC, DE 24 DE ABRIL DE 2025

    Alteração de Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica.

    Art. 1º Aprovar a alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica em nível de mestrado e doutorado, que passa a vigorar com a seguinte alteração: “

    Art. 38. Os cursos de mestrado e doutorado do PPGECT terão a carga horária expressa em unidades de crédito para disciplinas e/ou atividades complementares.

    I – A carga horária mínima do mestrado será de 26 créditos, sendo 20 em disciplinas, dos quais até 8 em validações de créditos em disciplinas, e 06 em trabalho de conclusão do mestrado;

    II – A carga horária mínima do doutorado será de 48 créditos, sendo 20 em disciplinas, dos quais até 12 em validações de créditos em disciplinas, 16 em atividades complementares e 12 em trabalho de conclusão do doutorado.

    Art. 77. Este Regimento se aplica a todas(os) as(os) estudantes de PósGraduação stricto sensu que ingressarem a partir da data de sua aprovação.

    Parágrafo único. As(Os) estudantes já matriculadas(os) até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do programa a sua sujeição integral à nova norma”

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Parecer nº 30/2025/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.030525/2022-46)

     

     

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2025/CPG/UFSC, DE 24 DE ABRIL DE 2025

    Dispõe sobre os processos de transferência interna e externa nos cursos de pós-graduação stricto sensu da UFSC.

    Nº 1/2025/CPG/UFSC – Art. 1º Aprovar a Resolução Normativa sobre os processos de transferência internas e externas nos cursos de pós-graduação stricto sensu da UFSC.

    Art. 2º Esta Resolução Normativa regulamenta os procedimentos e critérios para transferência interna e transferência externa nos cursos de pós-graduação stricto sensu da UFSC.

    .§ 1º Para os fins desta Resolução, considera-se:

    I – Transferência Interna: a mudança de vínculo de um estudante regularmente matriculado em um curso de pós-graduação stricto sensu da UFSC para outro curso da mesma natureza na própria instituição.

    II – Transferência Externa: o ingresso de estudante regularmente matriculado em um curso de pós-graduação stricto sensu de outra Instituição de Ensino Superior (IES) para curso correspondente na UFSC.

    .§2º A transferência pressupõe vínculo ativo no curso de origem no momento da solicitação.

    Art. 3º Os processos de transferência serão apreciados e deliberados pelo colegiado delegado do programa de destino, observadas as diretrizes desta Resolução e as normas específicas de cada programa, devidamente homologadas pela Câmara de Pós Graduação.

    Art. 4° A solicitação de transferência deverá ser apresentada em período definido no calendário acadêmico da PROPG, e conter:

    I – Justificativa formal do(a) estudante;

    II – Histórico escolar completo;

    III – Plano de pesquisa atualizado e carta de intenção;

    IV – Manifestação de aceite do novo(a) orientador(a);

    V – Parecer circunstanciado da coordenação do curso de origem;

    VI – Comprovação de vínculo ativo.

    Art. 5° São critérios mínimos para admissibilidade da solicitação:

    I – Existência de vaga no programa de destino;

    II – Disponibilidade de orientador na área de atuação pretendida;

    III – Compatibilidade entre linhas de pesquisa e proposta de trabalho do(a) candidato(a);

    IV – Parecer favorável do colegiado delegado do programa de destino.

    Art. 6º A análise da solicitação deve considerar:

    I – A carga horária e os créditos cursados;

    II – A possibilidade de revalidação de créditos, nos termos do art. 43 da RN nº 154/2021/CUN;

    III – O tempo decorrido desde o ingresso no curso de origem, para fins de adequação aos prazos de conclusão previstos na RN nº 154/2021/CUN.

    Parágrafo único. A coordenação do programa de destino deverá apresentar parecer detalhado sobre a adequação curricular e o plano de estudos proposto

    Art. 7º A data de ingresso considerada para o(a) estudante transferido(a) será a da primeira matrícula no curso de origem, salvo em casos de interrupção formal dos estudos, nos quais será considerada a data da nova matrícula.

    Art. 8° º O(A) estudante transferido(a) deverá:

    I – Cumprir todas as exigências acadêmicas, administrativas e regimentais do novo programa;

    II – Submeter-se à proficiência linguística exigida, quando for o caso;

    III – Realizar, se necessário, complementação de créditos e atividades.

    Art. 9º As solicitações de transferência não serão admitidas nas seguintes situações:

    I – Quando o(a) estudante estiver com matrícula trancada há mais de um período letivo;

    II – Quando estiver em regime de prorrogação de prazo para conclusão do curso;

    III – Quando tiver sido desligado(a) do curso de origem.

    Art. 10º Será assegurado ao(à) estudante o direito de interpor recurso, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da ciência do indeferimento, ao colegiado pleno do programa de destino.

    Art. 11º Casos excepcionais, como mudança de nível (ex: mestrado para doutorado), transferência entre programas em processo de extinção ou transferência de estudantes com status internacional, deverão ser analisados pela PROPG, mediante parecer do colegiado delegado do programa.

    Art. 12º Situações omissas nesta Resolução serão resolvidas pelo colegiado pleno do programa de destino, respeitada a legislação vigente e, quando necessário, com consulta à Câmara de Pós-Graduação.

    Art. 13º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

    (Ref. Processo 23080.016040/2025-92)

     

     

     

     

    CAMPUS DE JOINVILLE

    CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, Resolve:

    PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 043/2025/DCTJ – Art. 1º – CONSTITUIR Comissão de Acompanhamento, Orientação e Avaliação de Estágio Probatório da docente ANELIZE ZOMKOWSKI SALVI, pertencente ao quadro da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Joinville.

    Art. 2° – DESIGNAR para integrá-la, sob a presidência da primeira, os Professores:

    Titulares:

    Susie Cristine Keller;

    Sérgio Junichi Idehara;

    Tatiana Renata Garcia.

    Suplentes:

    Andréa Holz Pfützenreuter;

    Alexandre Miers Zabot;

    Janaína Renata Garcia.

    Art. 3º – Esta Portaria possui vigência retroativa à data em que a Professora Anelize Zomkowski Salvi foi oficialmente removida do Campus de Blumenau para o Campus de Joinville e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 044/2025/DCTJ – Art. 1º Designar a docente Aline Durrer Patelli Juliani como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do curso de Engenharia Mecatrônica do Centro Tecnológico de Joinville.

    Art. 2º – Atribuir até quatro horas semanais para o desempenho da função.

    Art. 3º Esta Portaria tem vigência de 2(dois) anos, a partir do dia 30 de abril e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação digital 024957/2021)

     

    PORTARIA DE 24 DE ABRIL DE 2025

    Nº 045/2025/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados, para constituir o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Engenharia Aeroespacial:

    . Antônio Otaviano Dourado

    . Diogo Nardelli Siebert

    . Helton da Silva Gaspar

    . Juan Pablo de Lima Costa Salazar

    . Rafael Gigena Cuenca

    . Viviane Lillian Soethe

    Art. 2º Atribuir até 01(uma) hora semanal para o desempenho da função.

    Art. 3º Esta Portaria é retroativa à 05 de março de 2025, com vigência de 2 anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

     

    Nº 046/2025/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os discentes abaixo relacionados como representantes da categoria no Conselho da Unidade

    Titulares:

    Marco Antônio Galvan Rech

    Lucas Eduardo Siewerdt da Silva

    Suplentes:

    Gustavo Santos Souza

    Ester Liana de Castro de Freitas

    Art. 2º Esta Portaria tem vigência de hum ano e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 23 DE ABRIL DE 2025

    Nº 796/2025/GR – Art. 1º Fixar o número de vagas, por curso e semestre letivo, referente a 2026, para atendimento ao Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) na Universidade Federal de Santa Catarina, ficando as vagas distribuídas de acordo com o disposto no anexo desta portaria.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. processo nº 23080.019136/2025-11)

     

    Nº 799/2025/GR – Designar ALINE LIEN QUADROS BAUER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2197542, Chefe do Serviço de Contratos Fundacionais – SCF/CPC/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais – CPC/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Maio de 2025 a 09 de Maio de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, RENAN HAUCH TASSI, SIAPE nº 3065754, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. Processo 23080.019573/2025-26)

     

    Nº 800/2025/GR – Designar Elisângela Dagostini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1805146, para substituir o Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/04/2025 a 14/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, SIAPE nº 2156993, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol.  017209/2025)

     

    Nº 801/2025/GR – Designar JULIANA SALVADOR ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344518, para substituir o Coordenador de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2025 a 30/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, SIAPE nº 3000886, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 019729/2025)

     

    Nº 802/2025/GR – Designar EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3302143, para substituir a Coordenadora do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2025 a 30/04/2025, tendo em vista o afastamento da titular Maria Luiza Ferreira, SIAPE nº 2033527, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 3302143)

     

    Nº 805/2025/GR – Designar PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1891620, Chefe do Serviço de Manutenção – SM/CAA/CCE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Abril de 2025 a 11 de Maio de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, GABRIELA FURTADO CARVALHO, SIAPE nº 3309748, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 19969/2025)

     

    Nº 806/2025/GR – Designar Salvador Norberto Gomes, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2182877, Coordenador(a) de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Maio de 2025 a 24 de Maio de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, CAETANO MACHADO, SIAPE nº 2190150, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 19985/2025)

     

    Nº 807/2025/GR – Designar TALITA FROZZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2996511, para substituir a Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 07/04/2025 a 08/04/2025 e de 09/04/2025 a 10/04/2025, tendo em vista o afastamento  da titular Ana Paula Matias Silveira, SIAPE nº 2248327, em licença para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família.

    (Ref. Sol. 19304/2025)

     

    Nº 808/2025/GR – Designar CRISTIAN BAUMANN GLATZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3391616, para substituir o Coordenador de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2025 a 30/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular CHRISTIAN JEAN ABES, SIAPE nº 2389508, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 19928/2025)

     

    Nº 809/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 17 de abril de 2025, Raphael Schlickmann, da condição de representante titular dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Socioeconômico na Câmara de Pós-Graduação, para a qual foi designado pela Portaria nº 383/2025/GR, de 24 de fevereiro de 2025.

    Art. 2º Designar, em substituição ao representante dispensado nos termos do artigo 1º, VALMIR EMIL HOFFMANN, professor do magistério superior, SIAPE Nº 1745837, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Socioeconômico na Câmara de Pós-Graduação, para um mandato até 6 de dezembro de 2026.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 19348/2025)

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

     

    O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais RESOLVE:

    PORTARIAS DE 25 DE ABRIL DE 2025

    SEI nº 97 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/05/2025, a servidora Fernanda Menezes Rosado, ocupante do cargo de Enfermeira, na Unidade de Terapia Intensiva Adulto – UTIAD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Bolem Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.011667/2024-65)

     

    SEI nº 98 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1° CONCEDER, a partir de 01/05/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora FERNANDA MENEZES ROSADO, cargo de Enfermeira, SIAPE nº 3154691, na Unidade de Terapia Intensiva Adulto -UTIAD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto na assistência de pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Bolem Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.011667/2024-65)

     

     

     

     

    PRO REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 07 DE ABRIL DE 2025

    Nº 220/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Raphael Fazzioni Passos, matrícula SIAPE 2264137, ocupante do cargo de técnico de laboratório/área, lotado no Hospital Universitário/HU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 08 de abril de 2025 a 22 de abril de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 6767857).

    PORTARIAS DE 14 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 229/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a DÉCIO MASCARELLO, matrícula 07018991, cônjuge da servidora aposentada TÂNIA VANESSA NOTHEN MASCARELLO, matrícula SIAPE 1156711, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe B, Nível 04, conforme prevê a Medida Provisória nº 1.286/2024, falecida no dia 13 de fevereiro de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.012450/2025-64)

     

    Nº 230/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a ÂNGELA DUARTE SILVEIRA DIENER, matrícula 07018053, cônjuge do servidor aposentado JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO DIENER, matrícula SIAPE 0573720, ocupante do cargo de Médico/área, Classe E, Nível 17, conforme prevê a Medida Provisória nº 1.286/2024, falecido no dia 20 de outubro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.011938/2025-74)

     

    PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 245/2025/DAP – Se Suspender o pagamento dos proventos e dos benefícios de pensão de Cristina Mary Trzaskowski, matrícula nº 1160328; Dilmo Bento Sabino, matrícula nº 1169680; Eneuza Terezinha Tavares de Andrade matrícula nº 1155869; José Martins Lino, matrícula nº 1158190; Cacilda Daniel Laureano, matrícula nº 4618700 e de Clorinda Ganzo Pereira, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Janeiro de 2025, a partir da Folha de Pagamento do mês de Abril de 2025.

     

    PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2025

    Nº 246/2025/DAP – Art. 1º Conceder a Jamile Fantin, matrícula SIAPE 1891265, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, lotado/localizado(a) na Diretoria Administrativa/DA/JOI, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 08 (oito) meses e 03 (três) dias, de 25 de junho de 2025 a 22 de fevereiro de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.017824/2025-38).

     

    Nº 247/2025/DAP – Art. 1º Conceder a Jader Riso Barbosa Júnior, matrícula SIAPE 1461054, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado(a) no Departamento de Engenharia Mecânica/EMC/CTC, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 03 (três) anos, de 06 de maio de 2025 a 04 de maio de 2028, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.038409/2024-37).

     

    PORTARIAS DE 23 DE ABRIL DE 2025

    Nº 248/2025/DAP – Art. 1º Aposentar EDISON DA ROSA, matrícula SIAPE 1156057, código de vaga nº 688022, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 22% (vinte e dois por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.001762/2025-42).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 249/2025/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria 729/2023/DAP, de 27 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2023, que concedeu aposentadoria ao servidor EDSON DE LUCA, matrícula SIAPE 1160495, para alterar a data de início de aposentadoria para a partir de 02/09/2021, em atendimento à decisão judicial nº 5033362-52.2021.4.04.7200. (Processo nº 23080.053699/2021-04).

     

    Nº 250/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor JAMES SCHIPMANN EGER, matrícula SIAPE 1025204, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE / EMB/CTJ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 14 de abril de 2025 a 18 de abril de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 6827139).

     

    Nº 251/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor JAMES SCHIPMANN EGER, matrícula SIAPE 1025204, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE / EMB/CTJ, , prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 19 de abril de 2025 a 03 de maio de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 6827139).

     

    Nº 252/2025/DAP – Art. 1º Conceder a Edson Cilos Vargas Júnior, matrícula SIAPE 1103400, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado(a) no Departamento de Matemática/MTM/CFM, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 825 (oitocentos e vinte e cinco) dias, de 28 de abril de 2025 a 31 de julho de 2027, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.015907/2025-92).

     

    Nº 253/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora GREYCE LUCI BERNARDO, matrícula SIAPE 2860102, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO / NTR/CCS / NTR/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 17 de abril de 2025 a 14 de agosto de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 6866914).

     

    Nº 254/2025/DAP –  Art. 1º Conceder à servidora GREYCE LUCI BERNARDO, matrícula SIAPE 2860102, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO / NTR/CCS / NTR/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 15 de agosto de 2025 a 13 de outubro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6866914).

     

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 24 DE ABRIL DE 2025

    Nº 057/2025/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente ANDRÉA CESCO, SIAPE nº 2616943, da função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para a qual foi designada pela Portaria nº 082/2024/CCE, a partir de 10 de março de 2025.

    (Ref. Solicitação Digital nº 020191/2025)

     

    Nº 058/2025/CCE – Art. 1° Designar a servidora docente KARINE SIMONI, SIAPE nº 1374944, para a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, no período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027.

    Art. 2° Atribuir à servidora a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 30 da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014.

    (Ref. Solicitação Digital nº 020191/2025)

     

    PORTARIAS DE 25 DE ABRIL DE 2025

    Nº 059/2025/CCE – Art. 1º Revogar, a partir de 04 de abril de 2025, a Portaria nº 048/2025/CCE, de 02 de abril de 2025.

    (Ref. Solicitação Digital nº 015847/2025,)

     

    Nº 060/2025/CCE – Art. 1º Designar, a partir de 04 de abril de 2025, os servidores docentes ROSANE SILVEIRA, SIAPE nº 2446745, MATIAS CORBETT GARCEZ, SIAPE nº 1409635, e MAILCE BORGES MOTA, SIAPE nº 2177779, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários. (Ref. Solicitação Digital nº 015847/2025)

     

     

     

     


  • Boletim Nº 74/2025 – 24/04/2025

    Publicado em 24/04/2025 às 17:27

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 74/2025

    Data da publicação: 24/04/2025

     

    CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 40/2025/CC

    RESOLUÇÃO Nº 45/2025/CC À Nº 70/2025/CC,

    GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 786/2025/GR,

    PORTARIA Nº 788/2025/GR,

    PORTARIA Nº 789/2025/GR,

    PORTARIA Nº 793/2025/GR,

    PORTARIA Nº 794/2025/GR,

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 046/2025/DPL À Nº 061/2025/DPL,
    PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 043/PROAFE/2025
    CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 83/2025/DIR/CTC À Nº 85/2025/DIR/CTC

     

     

    CONSELHO DE CURADORES

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 17 de abril de 2025. RESOLVE:

    RESOLUÇÕES DE 17 DE ABRIL DE 2025

    Nº 40/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:

    I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Ativando recursos da sociobiodiversidade para o fortalecimento do agroturismo em Santa Catarina”, contido no Processo nº 23080.040359/2024-58.

    II – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto CIRCUITO AMPE”, contido no Processo nº 23080.040768/2024-54.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe Parecer nº 29/2025/CC)

     

    Nº 45/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Nidec Global Appliance (NIDEC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de sistema de medição magnética de componentes SMC voltados à aplicação em mobilidade”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe Parecer nº 34/2025/CC, do Processo nº 23080.009053/2025-13)

     

    Nº 46/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Empresa Aperam Inox América do Sul S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Intercâmbio técnicocientífico sobre caracterização e análise de materiais laminados para fins elétricos”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe Parecer nº 35/2025/CC, do Processo nº 23080.010766/2025-11)

     

    Nº 47/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a EMBRAER S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Ferramenta Computacional de Síntese Dimensional de mecanismos de 6 barras geradora de função”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe. Parecer nº 36/2025/CC, constante do Processo nº 23080.006247/2025-59)

     

    Nº 48/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Inteligência e Inovação aplicadas no Enfrentamento ao Crime Organizado”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe. Parecer nº 37/2025/CC, constante do Processo nº 23080.067012/2024-52)

     

    Nº 49/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Reconstrução das propriedades físicas da coluna da água a partir de dados sísmicos e de satélites”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 38/2025/CC, constante do Processo nº 23080.005115/2025-18)

     

    Nº 50/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) que tem por objetivo a execução do projeto de ensino intitulado “Mestrado Profissional em Planejamento e Controle de Gestão do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Controle de Gestão – PPGCG”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe. Parecer nº 39/2025/CC, do Processo nº 23080.062136/2024-41)

     

    Nº 51/2025/CC – Art. 1º Aprovar o 1º aditivo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Instituto Hercilio Randon (IHR), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Caracterização das propriedades físico-químicas e simulação de materiais poliméricos com nanoincorporação”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe Parecer nº 40/2025/CC, constante do Processo nº 23080.031559/2024-10)

     

    Nº 52/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato de subsídio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Universidade de Berna, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aumento ósseo horizontal do rebordo alveolar usando a técnica do domo de polidioxanona versus regeneração óssea guiada: ensaio clínico randomizado”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe. Parecer nº 41/2025/CC, do Processo nº 23080.010622/2025-65)

     

    Nº 53/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato de subsídio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e a Comissão Europeia, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “TRUSTparency: aumentando a reprodutibilidade por meio da cocriação de intervenções que promovam um ecossistema de pesquisa transparente”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe. Parecer nº 42/2025/CC, constante do Processo nº 23080.071651/2024-12)

     

    Nº 54/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Consolidação do centro de síntese em conhecimento (synthesis centre in knowledge)”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe. Parecer nº 43/2025/CC, constante do Processo nº 23080.017039/2023-13)

     

    Nº 55/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Prefeitura de Francisco Beltrão, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Revisão do Plano Diretor Participativo e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana – PMU para o município de Francisco Beltrão/PR”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe. Parecer nº 44/2025/CC, constante do Processo nº 23080.014636/2025-58)

     

    Nº 56/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Infraestrutura para Caracterização Termodinâmica de Misturas Ricas em CO2 para CCUS e Produção de Hidrocarbonetos”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe. Parecer nº 45/2025/CC, constante do Processo nº 23080.005382/2025-87)

     

    Nº 57/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise da integridade térmica, hidrodinâmica e estrutural de válvulas atuadas comuns às plataformas de exploração de petróleo”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe. Parecer nº 46/2025/CC, constante do Processo nº 23080.008606/2025-11)

     

    Nº 58/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Infraestrutura (equipamentos) para desenvolvimento de processos de separação e processos oxidativos avançados aplicados no tratamento de águas em ambientes de exploração e produção”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe. Parecer nº 47/2025/CC, constante do Processo nº 23080.009564/2025-27)

     

    Nº 59/2025/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do convênio 104/2017 celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Aqtech Engenharia e Extensão Instrumentação S.A., que teve por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Detecção de Anomalias em Aerogeradores usando Inteligência Artificial”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe. Parecer nº 48/2025/CC, constante do Processo nº 23080.002254/2020-77)

     

    Nº 60/2025/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Convênio nº 2020/0066 celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), o Serviço Social da Indústria – Departamento Regional de Santa Catarina (SESI/SC), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional de Santa Catarina (SENAI/SC) e o Instituto Euvaldo Lodi de Santa Catarina (IEL/SC), que teve por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Ampliando capacidades em prol do desenvolvimento industrial catarinense via interação UFSC/FIESC”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe. Parecer nº 49/2025/CC, do Processo nº 23080.031552/2020-74)

     

    Nº 61/2025/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Contrato nº 143/2016, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto o apoio administrativo e financeiro pela contratada para a execução do projeto de pesquisa intitulado “VISIR+ Educational Modules for Electric and Electronic Circuits Theory and Practice following an Enquiry-based Teaching and Learning Methodology supported by VISIR”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe. Parecer nº 50/2025/CC, do Processo nº 23080.013977/2016-15)

     

    Nº 62/2025/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Contrato nº 196/2021, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto o apoio administrativo e financeiro pela contratada para execução do projeto de extensão intitulado “Nisus – Equipe de Aerodesign”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe. Parecer nº 51/2025/CC, do Processo nº 23080.050574/2021-14)

     

    Nº 63/2025/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Contrato nº 168/2019, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto o apoio administrativo e financeiro pela contratada no projeto de extensão intitulado “Equipe de Competição Veículo Elétrico para a Competição Fórmula SAE Elétrico Brasil”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe. Parecer nº 52/2025/CC, constante do Processo nº 23080.042186/2019-45)

     

    Nº 64/2025/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Contrato nº 178/2019, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto o apoio administrativo e financeiro pela contratada no projeto de extensão intitulado “Equipe Céu Azul Aeronaves”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe. Parecer nº 53/2025/CC, do Processo nº 23080.042171/2019-87)

     

    Nº 65/2025/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Convênio nº 2017/0104, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a empresa Aker Biomarine Antarctic AS, que teve como objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Avaliação da suplementação dietária com farinha de krill para o camarão-branco-do-pacífico”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 54/2025/CC, constante do Processo nº 23080.003352/2017-26)

     

    Nº 66/2025/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Contrato nº 089/2014, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio Econômicos (FEPESE), que teve como objeto a execução do projeto intitulado “Curso de pós-graduação, especialização em controle da Gestão Pública – modalidade a distância”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. Parecer nº 55/2025/CC, do Processo nº 23080.006511/2013-11)

     

    Nº 67/2025/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Contrato nº 0195/2021, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto a execução do para execução do Projeto de Extensão intitulado “Quantum Team – Equipe de Competição Robótica 2022”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe Parecer nº 56/2025/CC, do Processo nº 23080.050664/2021-13)

     

    Nº 68/2025/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:

    Processo: 23080.080947/2017-03, Nome do servidor: Raphael Tarso Silveira, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Dano Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,01;

    Processo: 23080.080924/2017-91, Nome do servidor: Raphael Tarso Silveira, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Dano, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,01;

    Processo: 23080.080918/2017-33, Nome do servidor: Raphael Tarso Silveira, Natureza dos bens: Caixa de Som, Tipo de baixa: Dano, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,01;

    Processo: 23080.080873/2017-05, Nome do servidor: Raphael Tarso Silveira, Natureza dos bens: Microfone, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 38,90;

    Processo: 23080.044565/2024-37, Nome do servidor: Spyros Cardoso Dimatos, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Dano, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 11.644,90;

    Processo: 23080.050035/2022-66, Nome do servidor: Julian Borba, Natureza dos bens: Notebook, Tipo de baixa: Furto, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 298,31;

    Processo: 23080.032533/2022-27, Nome do servidor: Raul Sidnei Wazlawick, Natureza dos bens: Equipamentos de Informática, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 336,10; Processo: 23080.088474/2018-65, Nome do servidor: José Henrique Nunes Pires, Natureza dos bens: Bens diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 3.519,48.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe. Parecer nº 57/2025/CC)

     

    Nº 69/2025/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:

    Processo: 23080.004949/2024-17, Departamento de Gestão Patrimonial, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Dano; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 35.448,23;

    Processo: 23080.061025/2023-37, Departamento de Gestão Patrimonial, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Dano, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 95.118,4;

    Processo: 23080.032751/2024-23, Departamento de Gestão Patrimonial, Natureza dos bens: Dicionários Tipo de baixa: Bens permanentes que passaram a ser considerados bens de consumo, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$1.440,00;

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe Parecer nº 58/2025/CC)

     

    Nº 70/2025/CC – Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens constantes dos processos a seguir:

    Processo: 23080.003185/2024-42, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Equip. de Lab./Informática, Valor total dos bens doados: R$ 43.140,00;

    Processo: 23080.054760/2024-75, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Bens de informática, Valor total dos bem doado: R$ 2.740,00;

    Processo: 23080.054752/2024-29, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Bens de informática, Valor total dos bem doado: R$ 28.140,00;

    Processo: 23080.054743/2024-38, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bem doado: R$ 4.672,50;

    Processo: 23080.002365/2025-98, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bem doado: R$ 7.583,64;

    Processo: 23080.000646/2025-14, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Resfriadores de água, Valor total dos bem doado: R$ 8.191,80;

    Processo: 23080.059548/2024-02, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: câmeras/gravadores de vídeo, Valor total dos bens doados: R$ 3.147,11;

    Processo: 23080.042476/2024-56, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Bancada de granito, Valor total dos bens doados: R$ 2.789,00;

    Processo: 223080.062239/2022-40, Nome do doador: FEESC, Natureza do bem: Móveis/equipamentos de informática e de laboratório, Valor total dos bem doado: R$ 9.032.480,37;

    Processo: 23080.072038/2024-12, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Câmera, Valor total dos bens doados: R$ 6.700,00;

    Processo: 23080.000637/2025-15, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: medidor de ph, Valor total dos bens doados: R$ 1.652,00;

    Processo: 23080.004394/2025-94, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: BEBEDOURO DE ÁGUA, Valor total dos bem doado: R$ 894,27;

    Processo: 23080.056534/2019-61, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Aparelho de TV, Valor total dos bem doado: R$ 1999,00;

    Processo: 23080.054786/2019-56, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Notebooks, Valor total dos bem doado: R$ 11.190,00;

    Processo: 23080.071859/2024-31, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Notebook, Valor total dos bem doado: R$ 4000,00;

    Processo: 23080.065272/2024-93, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: condicionadores de ar, Valor total dos bem doado: R$ 7189,43;

    Processo: 23080.000628/2025-24, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Purificador de água, Valor total dos bem doado: R$ 792,00

    Processo: 23080.004407/2025-25, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Conteiners, Valor total dos bem doado: R$ 20.900,00;

    Processo: 23080.002358/2025-96, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Computador, Valor total dos bem doado: R$ 2.656,00;

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Cfe. Parecer nº 59/2025/CC)

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2025

    Nº 786/2025/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora JANE DA SILVA, SIAPE nº 1224909, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

    Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

    Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

    Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

    Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. nº 23080.009773/2025-71)

     

    Nº 788/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de Maio de 2025, LORENA MINOR BELINI, PORTEIRO, SIAPE nº 1036718, do exercício da função de Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 714/2013/GR, de 9 de maio de 2013.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 19228/2025)

     

    Nº 789/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Maio de 2025, BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, para exercer a função de Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 19228/2025)

     

    Nº 793/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2025, Luis Roberto Sousa Mendes,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1246362, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD/PRODEGESP, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 23080.019660/2025-83)

     

    Nº 794/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de maio de 2025, ALFREDO MULLEN DA PAZ, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe T, nível IT., SIAPE nº 1159691, para exercer, em caráter pro tempore, a função de vice-presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal de Santa Catarina, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de vinte horas semanais.

    (Ref. Sol. nº 23080.019660/2025-83)

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2024, de 05 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, RESOLVE:

    PORTARIA DE 01 DE ABRIL DE 2025

    Nº 046/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90074/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064758/2024-12, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2.DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº. 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA; RAQUEL TERESA FLOR, SIAPE nº. 1258432, Assistente em Administração/CCA; TAYSE FELICIANO MARQUES, SIAPE nº. 3305259, Assistente em Administração/CFM; ÉVERTON FABIAN JASINSKI, SIAPE nº. 2859694, Professor Magistério Superior/CFM; ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº. 3064370, Técnica em Química/CFM; RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM; DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº. 1945998, Técnico de Laboratório/CFM; MURILO DA SILVA ESPÍNDOLA, SIAPE nº 2054883, Professor do Magistério Superior/CFH; ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, SIAPE n° 3158070, Assistente em Administração/CFH; BRUNO OREQUES FONSECA, SIAPE nº. 1351894, Técnico de Laboratório/CTC; CRISTIANO DA SILVA RUBIRA, SIAPE nº. 1065690, Técnico em Eletrônica/CTC; DIEGO RODRIGUES FERREIRA, SIAPE nº. 3311604, Assistente em Administração/CTC; JESSICA MARIA ESPURIO PUSCH, SIAPE nº. 2396523, Técnica de Laboratório/CCS; WALDENEI DIAS, SIAPE nº. 2268847, Odontólogo/CCS; GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnica de Laboratório/CCS; MANOELA LIRA REIS, SIAPE nº. 2416401, Técnica de Laboratório/CCS; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CCS; CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº. 2081260, Técnica de Laboratório/CCS; PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório/CCS; SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/CCS;

    MARCELO FERREIRA VIGNOCHI, SIAPE nº. 1053746, Assistente em Administração/CCS; NILSON AMARO LUIZ, SIAPE nº. 11561910, Farmacêutico Bioquímico/CCS; LUIS FELIPE COSTA SILVA, SIAPE nº. 3305025, Professor do Magistério Superior/CCS e POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/CCS.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIA DE 02 DE ABRIL DE 2025

    Nº 047/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90084/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.000057/2025-28, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JULIANA GIBRAN POGIBIN, SIAPE nº. 2891054, Assistente em Administração/DPC e THUANI YOKOYAMA FERNANDES, SIAPE nº. 3415188, Assistente em Administração/DPC, como membros titulares, e o servidor JONATAN LAUTENSCHLAGE, SIAPE nº. 3421758, Economista/DPC, como membro suplente.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIAS DE 07 DE ABRIL DE 2025

    Nº 048/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90050/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064488/2024-31, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CAMILA DA SILVA ALMEIDA, SIAPE nº 3149938, Técnica em Assuntos Educacionais/NDI/CED; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI; KAREN GOMES LUCENA, SIAPE nº. 3362600, Fisioterapeuta/CTS/ARA; MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM; MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, SIAPE nº. 3364498, Assistente em Administração NDI/CED; LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL, SIAPE nº. 1013144, Professora Magistério Superior/ARA; Superior/ARA; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM; SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº. 1935942, Secretária Executiva/ARA; VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº. 3239978, Assistente em Administração/ARA.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Nº 049/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90054/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064761/2024-28, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnico de Laboratório/CCR; FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU; GRACIELE CRISTIANE MORE MANICA BENETTI, SIAPE nº. 1047128, Professora Magistério Superior/DEBSU/CCR; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER, SIAPE nº 2329501, Professora do Magistério Superior/CGM/CCR; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; MURILO ZANETTI MAROCHI, SIAPE nº. 3381735, Técnico de Laboratório/CCR; RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/ DCVE/CCR/CBS.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Nº 050/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90063/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.000097/2025-70, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº. 3091660, Técnica de Laboratório-Área/CCS e PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório/CCS.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Nº 051/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 90072/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056343/2024-67, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

    2.  DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores AUGUSTO VANNI BODANEZI, SIAPE nº. 1760591, Professor Magistério Superior/CCS; DANNY OMAR MENDOZA MARIN, SIAPE nº. 3091017, Professor Magistério Superior/CCS; MARCELO CARVALHO CHAIN, SIAPE nº. 1159460, Professor Magistério Superior/CCS e VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº. 3022167, Professora Magistério Superior/CCS.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Nº 052/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90044/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056316/2024-94, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº 1928671, Farmacêutica/DCVE/CCR/CBS; ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório/CCR; FELIPE ANTONIO COSTA SIAPE nº. 2179396, Médico Veterinário DCVE/CCR/CBS e MURILO ZANETTI MAROCHI, SIAPE nº. 3381735, Técnico de Laboratório/CCR.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Nº 053/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 90071/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064439/2024-07, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores EZEQUIEL JOSE VIEIRA, SIAPE nº. 2279624, Técnico em Eletrotécnica/DMPI e JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Nº 054/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90042/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.047776/2024-21, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/ARA; JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº. 2351086, Engenheiro/ARA; JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA; RICARDO SONNTAG, SIAPE nº. 2270119, Técnico em Edificações/DMPI; RAFAEL PETRONILHO DE OLIVEIRA ROCHA, SIAPE nº. 2177724, Engenheiro/JOI e PATRÍCIA JERÔNIMO, SIAPE nº. 2270038, Engenheira/JOI.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIA DE 08 DE ABRIL DE 2025

    Nº 055/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90082/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064658/2024-88, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório/CCR; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnico de Laboratório/CCR; CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº. 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; FELIPE ANTONIO COSTA SIAPE nº. 2179396, Médico Veterinário DCVE/CCR/CBS; GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório/CCR; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER, SIAPE nº 2329501, Professora do Magistério Superior/CGM/CCR; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº. 1115349, Médico Veterinário/CCR; LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO, SIAPE nº. 1519826, Professor Magistério Superior/CDS; MARIA HELENA RIBEIRO DE CHECCHI, SIAPE nº 1138511, Professora do Magistério Superior/ DEBSU/CCR; NAIARA GUERRA, SIAPE nº. 2228547, Professora Magistério Superior/CBS; RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnico de Laboratório/CCR; RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/ DCVE/CCR/CBS.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIAS DE 09 DE ABRIL DE 2025

    Nº 056/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90079/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064660/2024-57, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório/CCR; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnico de Laboratório/CCR; FELIPE ANTONIO COSTA SIAPE nº. 2179396, Médico Veterinário DCVE/CCR/CBS; GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório/CCR; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER, SIAPE nº 2329501, Professora do Magistério Superior/CGM/CCR; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº. 1115349, Médico Veterinário/CCR; MARIA HELENA RIBEIRO DE CHECCHI, SIAPE nº 1138511, Professora do Magistério Superior/ DEBSU/CCR; RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnico de Laboratório/CCR; RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/ DCVE/CCR/CBS.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Nº 057/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 90086/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064672/2024-81, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores, ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº. 1501738, Técnica de Laboratório/CCB; BRUNO OREQUES FONSECA, SIAPE nº. 1351894, Técnico de Laboratório/ EAS/CTC; CARIME LESSA MANSUR PONTES, SIAPE nº. 3383481, Técnica de Laboratório// BQA/CCB; CÁSSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº. 1412611, Enfermeira/CCS; CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº. 2081260, Técnica de Laboratório/CCS; CRISTIANO DA SILVA RUBIRA, SIAPE nº. 1065690, Técnico em Eletrônica/CTC; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; DIEGO RODRIGUES FERREIRA, SIAPE nº. 3311604, Assistente em Administração/CTC; ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnica de Laboratório/CCB; ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório/CCB; EMANUELLE CORREA GOMES, SIAPE nº. 3402182, Assistente em Administração/CAA/CCB; FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS; FÉLIX BAUMGARTEN ROSUMEK, SIAPE nº. 2733968, Biólogo/CCB; FLÁVIA CARDOSO AMARAL, SIAPE nº. 3134007, Técnica de Laboratório/CCB; GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE nº. 1831235, Técnico de Laboratório/CCB; GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnica de Laboratório/CCB; GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de LaboratórioÁrea/CCB; GLORISTER ALVES ALTE, SIAPE nº. 2390199, Técnico de Laboratório/CCB; ISADORA NUNES, SIAPE nº. 3312090, Fonoaudióloga/CCS; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; JULIANA TROLEIS, SIAPE nº. 1654424, Técnica de Laboratório/CCB; LAUREN BERGMANN SOARES, SIAPE nº 1047351, Técnica de Laboratório/MIP/CCB; LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE nº. 1387439, Técnica de Laboratório-Área/CCB; LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº. 3091660, Técnica de Laboratório-Área/CCS; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CFS/CCS; LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO SIAPE nº. 1519826, Professor Magistério Superior/CDS; MAITÊ PERIN, SIAPE nº. 2190691, Técnica de Laboratório/CCS; MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE, SIAPE nº. 1762320, Técnico de Laboratório/CCB; POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/CCS; RAFAEL TREVISAN, SIAPE nº. 1723201, Professor Magistério Superior/CCB; RAFAELA COUTINHO MIRANDA, SIAPE nº. 3125945, Técnico de Laboratório – Área/CTC; ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório/CCS; SAMIRA JAMIL FAYAD, SIAPE nº. 1150364, Técnica de Laboratório/CCS; SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/CCS;

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIA DE 14 DE ABRIL DE 2025

    Nº 058/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90090/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.046561/2023-11 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JULIANE DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2225242, Auxiliar em Administração/PRODEGESP; MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, SIAPE nº 3319113, Assistente em Administração/PRODEGESP e GUSTAVO TOMAZ BUCHELE, SIAPE nº. 2970834, Administrador/ PROGRAD.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2025

    Nº 059/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90089/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.079406/2023-72, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, SIAPE nº. 1929697, Auxiliar em Administração/SEOMA; EDSON ANACLETO DE LIMA, SIAPE nº. 1159499, Motorista/SEOMA; FABIO DA SILVA, SIAPE nº. 3127355, Técnico em Mecãnica/CT/DME/PU; ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº. 1169655, Assistente em Administração/PU.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Nº 060/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90091/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.062039/2024-59, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JULIANA GIBRAN POGIBIN, SIAPE nº.2891054, Assistente em Administração/DPC; GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO, SIAPE nº. 2223770, Assistente em Administração/PROGRAD; PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, Secretária Executiva/CTC; FERNANDA SELISTRE DA SILVA SCHEIDT, SIAPE nº. 1893943, Administradora de Edifícios/CTC e ISABELA VERISSIMO OMELCZUK, SIAPE nº. 2878536, Administradora/CCB.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2025

    Nº 061/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90092/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016050/2025-28, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº. 1932554, Assistente em Administração/CBS; NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº. 1811910, Assistente em Administração/CBS e NEILA DA SILVA, SIAPE nº. 3336205, Assistente em Administração/CBS.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

    A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2025.

    N° 043/PROAFE/2025 – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 034/PROAFE/2025, de 20 de março de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Pessoas Trans dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC). Excluir os membros abaixo:

    Nome completo TAE/Docente/Discente/

    Representante externo

    SIAPE /Matrícula/ CPF Setor de Lotação/Curso
    Ana Paula Aguiar dos Santos TAE 2424299 PROAFE
    Drica D’Arc Ferreira Gomes Meirelles Discente Graduação 20203344 Serviço Social
    Helena Moraes Cortes Docente Graduação 1325858 Departamento de Enfermagem NFR-UFSC
    Sérgio Leandro da Silva TAE 270322 PROAFE
    Adriely de Souza TAE 1879287 Diretoria de Validações
    Alexandra Eliza Vieira Alencar Docente Graduação 1169131 Departamento de
    Antropologia
    Carib Mendes de Oliveira Discente Graduação 22250597 Pedagogia
    Caroline Gaia Andrade Discente Graduação 21101522 Ciências Biológicas
    Evelise Santos Sousa TAE 1879287 Diretoria de Validações
    Lucius Pires Gomes Discente Graduação 18100319 Fonoaudiologia
    Melina Maria Martins da Silva Discente /Representante
    externo
    20150318 Antropologia / Rede
    Trans UFSC
    Nina Acacio Oliveira de Souza Discente Pós-Graduação 202103140 PPG Antropologia
    Social
    Rafaelli Harumi Romagnoli Mecenas Yabe Discente Graduação 19102200 Engenharia de
    Computação

    Art. 2º. Tornar sem efeito a Portaria nº 037/PROAFE de 24 de março de 2025.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

     

     

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

    O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2630/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2025

    Nº 83/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente RICARDO ANTONIO FRANCISCO MACHADO para exercer a função de Supervisor do Laboratório Interdisciplinar para o Desenvolvimento de Nanoestruturas – LINDEN, junto ao Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 15/04/2025 até 14/04/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. Solicitação Digital nº 019022/2025)

     

    PORTARIAS DE 23 DE ABRIL DE 2025

    Nº 84/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes indicados abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 14/03/2025 até 13/03/2027, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa:

    -Prof. Raphael Grazziano (Presidente)

    -Prof. Eduardo Westphal

    -Prof. Ricardo Socas Wiese

    -Prof. João Paulo Schwerz

    -Profª. Michele Fossati

    -Prof. Lucas Sabino Dias

    -Profª. Marina Toneli Siqueira

    -Prof. Alexandre dos Santos

    -Profª. Soraya Nór

    -Prof. Otávio Augusto Alves da Silveira

    -Profª. Patrícia Biasi Cavalcanti

    (Ref. OF E 40/SEXP/CCGARQ/2025)

     

    Nº 85/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ÁCACIO ANTONIO FERREIRA ZIELINSKI e ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ, a servidora técnico-administrativa FRANCYNE MARTINS ESPÍNDOLA e o discente MARCEL BUENO SANTANA JUNIOR para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos.

    (Ref. Solicitação Digital n° 018800/2025)

     

     

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 73/2025 – 23/04/2025

    Publicado em 23/04/2025 às 17:03

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 73/2025

    Data da publicação: 23/04/2025

    GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 769/2025/GR

    PORTARIAS Nº 771/2025/GR À Nº 776/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 779/2025/GR À Nº 781/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 783/2025/GR À Nº 785/2025/GR,

    PORTARIA 787/2025/GR,

    PORTARIA 790/2025/GR À 792/2025/GR,

    PORTARIA 795/2025/GR,

    PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 10/2025/PROPG À Nº 13/2025/PROPG,
    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS Nº 024/2025/CFM À Nº 043/2025/CFM
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 13/2025/CCS
    CENTRO SOCIOECONÔMICO  PORTARIA Nº 030/2025/CSE 

    GABINETE DA REITORIA

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2025

    Nº 769/2025/GR – Art. 1º Designar CRISTIANO CAVALHEIRO LUTZ, arquivista, SIAPE nº 1678812, para atuar no âmbito do sistema Protocolo Integrado, conforme o disposto no art. 4º da Portaria Interministerial MJ/MP nº 2.320, de 30 de dezembro de 2014, em substituição a Ana Paula Alves Soares, designada pela Portaria nº 759/2022/GR, de 19 de maio de 2022.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 18951/2025)

     

    Nº 771/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de abril de 2025, DAIZE FERNANDA WAGNER SILVA, SIAPE nº 1538756, e CLARINDO EPAMINONDAS DE SÁ NETO, SIAPE nº 1056212, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem o Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 019103/2025)

     

    Nº 772/2025/GR – Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 569/2025/GR, de 20 de março de 2025, passam a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 1º Criar a Comissão para a elaboração de cronograma referente à conclusão do prédio CBS02 e do Centro de Pesquisas Ambientais e Agroveterinárias – CPAAV, para o desenvolvimento de estudos sobre a modificação e elaboração de projeto para a construção do hospital veterinário e para o desenvolvimento de estudos sobre a viabilização da fazenda-escola dos cursos do Centro de Ciências Rurais.

    Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes membros:

     

    – JOÃO LUZ MARTINS, diretor-geral do Gabinete, como presidente;

    – ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA, assessor do Gabinete;

    – MATHEUS LIMA ALCÂNTARA, prefeito universitário;

    – FABRICIA DE OLEIRA GRANDO, diretora do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia;

    – GUILHERME JURKEICZ DELBEN, diretor do Centro de Ciências Rurais;

    – ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA, vice-diretor do Centro de Ciências Rurais;

    – CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, diretora administrativa do Centro de Ciências Rurais;

    – ADRIANO LÚCIO ZIERO, chefe do Setor de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura;

    – MALCON ANDREI MARTINEZ-PEREIRA, coordenador do Curso de Medicina Veterinária;

    – VANESSA SASSO PADILHA, chefe da Seção de Apoio da Divisão da Clínica de Veterinária Escola;

    – FELIPE ANTÔNIO COSTA, médico veterinário da Divisão da Clínica Veterinária Escola, do Centro de Ciências Rurais; e

    – MAYLON CESAR TOLEDO MAURÍCIO, representante discente.” NR

     

    Art. 2º Revogar a Portaria nº 660/2025/GR, de 2 de abril de 2025.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da sua data de publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. Digital nº 12824/2025)

     

    Nº 773/2025/GR – Designar BARBARA NOBREGA SIMÃO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3241358, Coordenador(a) da Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais e Equidade – CORERE/SAAE/PROAFE, para responder cumulativamente pela Superintendência de Ações Afirmantivas e Equidades – SAAE/PROAFE, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Abril de 2025 a 24 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão, SIAPE nº 2622522, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 19006/2025)

     

    Nº 774/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2025, ELENA RIET CORREA RIVERO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2475410, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós Graduação – CPGODT/CCS, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 6152/2025)

     

    Nº 775/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2025, ARIADNE CRISTIANE CABRAL DA CRUZ,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 3554138, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Odontologia – CGODT/CCS, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 6152/2025)

     

    Nº 776/2025/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 25 de abril de 2025, CARLOS ARAUJO LEONETTI, professor do magistério superior, SIAPE nº 154077, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 24 de abril de 2027.

    Art. 2º Designar, a partir de 25 de abril de 2025, FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1459813, para, na condição de suplente, representar o CCJ no CUn/UFSC, para um mandato até 24 de abril de 2027.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 18519/2025)

     

    PORTARIAS DE 17 DE ABRIL DE 2025

    Nº 779/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Abril de 2025, FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1459813, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Direito – CGDIR/CCJ, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 19220/2025)

     

    Nº 780/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Abril de 2025, CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3091391, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Direito – CGDIR/CCJ, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 19220/2025)

     

    PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2025

    Nº 781/2025/GR – Designar HILARIO JOAO CIRIMBELLI JUNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1157414, Chefe do Serviço de Apoio  Administrativo – SAA/SSI, para responder cumulativamente pela Chefia do Serviço de Segurança do Trabalho, Prevenção de Acidentes e Fiscalização de Contratos – SPF/CSF/DESEF/SSI, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Março de 2025 a 16 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, TIAGO AURÉLIO ALVES, SIAPE nº 2222789, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 19224/2025)

     

    Nº 783/2025/GR – Designar Joel Fernando Roth, ECONOMISTA, SIAPE nº 3455469, Coordenador(a) de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendência de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 22 de Abril de 2025 a 30 de Abril de 2025 e de 05 de Maio de 2025 a 09 de Maio de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, Luiz Victor Pittella Siqueira, SIAPE nº 3764543, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 19038/2025)

     

    Nº 784/2025/GR – Designar MAYRA CATHINE BAZZANELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1170414, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2025 a 30/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 18851/2025)

     

    Nº 785/2025/GR – Designar KARINE LUDTKE BIERHALS, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1949921, para substituir o Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2025 a 25/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular Gabriel Nilson Coelho, SIAPE nº 2130105, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 18853/2025)

     

    Nº 787/2025/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Atendimento ao Usuário e Apoio Administrativo – SAAP/PROAFE.

    Art. 2º Criar o Serviço de Pagamentos do Departamento de Validações – DEV/PROAFE.

    Art. 3º Utilizar, no Serviço criado no art. 2º, a função gratificada de código FG-4 do Serviço extinto no art. 1º.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 9307/2025)

     

    Nº 790/2025/GR – Designar EDER LUIS TOMOKAZU KAMITANI, ECONOMISTA, SIAPE nº 3443459, para substituir o Coordenador de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2025 a 30/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, SIAPE nº 2984863, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 19292/2025)

     

    Nº 791/2025/GR – Designar Priscila Genara Padilha, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2451047, para substituir a Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/04/2025 a 30/04/2025, tendo em vista o afastamento da titular DÉBORA ZAMARIOLI, SIAPE nº 1880708, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 19550/2025)

     

    Nº 792/2025/GR – Designar TATIANE BEVILACQUA, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1888479, para substituir a Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAE/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2025 a 30/04/2025, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 19559/2025)

     

    Nº 795/2025/GR – Designar THUANI YOKOYAMA FERNANDES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3415188, Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Chefe do Setor de Planejamento de Contratos Terceirizados – SPCT/CCT/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Abril de 2025 a 30 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, JOICE HELENA MANTOVANI, SIAPE nº 3040895, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 19594/2025)

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

     

    O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 10/2025/PROPG – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Avaliadora para seleção do Edital nº 1/2025/PROPG/PROEXT-PG.

    1. Roberto Willrich;
    2. Alfredo Ricardo Silva Lopes;
    3. Regina de Sordi;
    4. Rosete Pescador.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 11/2025/PROPG – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Avaliadora para seleção da Chamada Interna nº 2/2025/PROPG.

    1. Débora de Oliveira;
    2. Cristina Scheibe Wolff;
    3. Fernanda Leal;
    4. Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho;
    5. Nito Angelo Debacher.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 14 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 12/2025/PROPG – Art. 1º Designar DÉBORA DE OLIVEIRA, SIAPE 2882106, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 13/2025/PROPG – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Avaliadora para seleção do Edital nº 2/2025/PROPG/PROEXT-PG.

    1. Roberto Willrich;
    2. Alfredo Ricardo Silva Lopes;
    3. Regina de Sordi;
    4. Rosete Pescador.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

    O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2025.

    Nº 024/2025/CFM – Designar, de 18/03/2025 a 17/03/2026, a professora Alda Dayana Mattos Mortari para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe a carga horária de oito horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 012512/2025)

     

    Nº 025/2025/CFM – Designar, de 18/03/2025 a 16/03/2028, a professora Deise Schafer para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Física, atribuindo-lhe a carga horária de oito horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 012691/2025)

     

    Nº 026/2025/CFM – Designar, de 18/03/2025 a 16/03/2028, a professora Deise Schafer como membro da Câmara de Pesquisa do Departamento de Física, atribuindo-lhe a carga horária de uma hora semanal.

    (Ref. na Solicitação Digital n° 012691/2025)

     

    PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2025.

    Nº 27/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Eduardo Carasek da Rocha, Nito Angelo Debacher e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, do professor Marcelo Dallagnol Alloy, do Departamento de Física (processo n° 23080.002770/2025-14).

     

    Nº 028/2025/CFM – Designar, até 11/07/2026, o professor Felipe Lopes Castro como membro da Câmara de Extensão do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe a carga horária de duas horas semanais.

    (Ref. Solicitação Digital n° 013727/2025)

     

    PORTARIAS DE 27 DE MARÇO DE 2025

    Nº 029/2025/CFM – Designar, a contar de 3/03/2025 a 30/06/2025, a professora Juliana Leonel em substituição ao professor Jarbas Bonetti Filho, o qual havia sido designado pela Portaria n° 43/2024/CFM, de 19 de abril de 2024, como representante docente junto ao Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Oceanografia, atribuindo-lhe a carga horária de uma hora semanal.

    (Ref. Solicitação Digital n° 076804/2022)

     

    Nº 030/2025/CFM – Designar o docente Pedro de Souza Pereira, SIAPE 1723767, para exercer a função de Coordenador do curso de pós-graduação lato sensu denominado “Curso de Especialização em Cultura Oceânica e Sustentabilidade na Educação Básica”, no período de 27/03/2025 a 25/03/2027. (Ref. processo n° 23080.070690/2024-01)

     

    PORTARIA 28 DE MARÇO DE 2025.

    Nº 031/2025/CFM – Art. 1° Dispensar os docentes Felipe Mendonça Pimenta, Jarbas Bonetti Filho e Renato Hajenius Aché de Freitas como membros do Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, os quais haviam sido designados pela Portaria n° 121/CFM/2024, de 3 de setembro de 2024.

    Art. 2° Designar a docente Juliana Leonel, na condição membro titular da Coordenadoria Especial de Oceanografia, junto ao Colegiado do Curso de Graduação de Oceanografia, instituído pela Portaria n° 121/CFM/2024, de 3 de setembro de 2024, atribuindo-lhe a carga horária de duas horas semanais.

    Art. 3° Designar o docente Sérgio Ricardo Floeter, na condição membro suplente do Departamento de Ecologia e Zoologia/CCB, junto ao Colegiado do Curso de Graduação de Oceanografia, instituído pela Portaria n° 121/CFM/2024, de 3 de setembro de 2024. (Ref. Solicitação Digital n° 047013/2024)

     

    PORTARIAS DE 1° DE ABRIL DE 2025.

    Nº 032/2025/CFM – Alterar a Portaria n° 28/2025/CFM, de 24 de março de 2025, modificando o trecho “Designar, até 11/07/2026” para “Designar, de 12/07/2024 até 11/07/2026”.

    (Ref. Solicitação Digital n° 013727/2025)

     

    Nº 033/2025/CFM – Art. 1° Dispensar a docente Tatiana Silva Leite da função de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Oceanografia, para a qual foi designada pela Portaria n° 8/2024/CFM, de 1° de fevereiro de 2024.

    Art. 2° Designar, para completar mandato a expirar-se em 30/01/2026, a docente Alessandra Larissa D’Oliveira Fonseca para exercer as funções de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Oceanografia, atribuindo-lhe uma carga horária de seis horas semanais.

    (Ref. Solicitação Digital n° 003121/2024)

     

    Nº 034/2025/CFM – Designar, de 1°/04/2025 até 31/03/2026, os professores Bruno Silveira de Souza, Alexandre Luis Parize, Camila Fabiano de Freitas Marin, Christiane Fernandes Horn, Francisco Fávaro de Assis, Gustavo Amadeu Micke, Juliana Paula da Silva e Luciano Vitali para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Seleção e Admissão do Programa de Pós-Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhes a carga horária de duas horas semanais.

    (Ref. OF E 1/CPGQMC/CFM/2025)

     

    Nº 035/2025/CFM – Designar, de 16/04/2025 a 31/12/2026, o professor Paulo Mendes de Carvalho Neto para exercer as funções de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Matemática do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe a carga horária de oito horas semanais.

    (Ref. Solicitação n° 015691/2025)

     

    Nº 036/2025/CFM – Art. 1° Designar, até 9/03/2027, os docentes Paulo Juliano Liebgott e Marinês Domingues Cordeiro para exercerem as funções de Coordenador e Subcoordenadora de Extensão, respectivamente, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

    Art. 2º Atribuir ao Coordenador a carga horária de dez horas semanais e para a Subcoordenadora a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho dessa atividade.

    (Resolução Normativa nº 88/2016/CUn, de 25 de outubro 2016)

     

    PORTARIAS DE 7 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 037/2025/CFM – Art. 1° Designar, 14/04/2025 a 30/06/2027, o professor Oscar Francisco Sosa Marques como membro da Câmara de Extensão do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe a carga horária de duas horas semanais.

    Art. 2° Designar, 17/04/2025 a 30/06/2027, os professores Rômulo Maia Vermersch e Bruno de Lessa Victor como membros da Câmara de Extensão do Departamento de Matemática, atribuindo-lhes a carga horária de duas horas semanais.

    Art. 3° Designar, 30/05/2025 a 30/06/2027, o professor Maicon Marques Alves como membro da Câmara de Extensão do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe a carga horária de duas horas semanais.

    (Ref. Solicitação Digital n° 016538/2025)

     

    Nº 038/CFM/2025 – Art. 1° Incluir a Coordenadoria de Mestrado Profissional em Matemática – CMPM/CFM no rol de setores da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação instituída pela Portaria n° 144/CFM/2024, de 7 de outubro de 2024.

     

    Nº 039/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Eduardo Carasek da Rocha, Nito Angelo Debacher e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Fábio Zazyki Galetto, do Departamento de Química (processo n° 23080.000002/2025-18).

     

    Nº 040/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Eduardo Carasek da Rocha, Nito Angelo Debacher e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, da professora Natalia Vale Asari, do Departamento de Física (processo n° 23080.007534/2025-86).

     

    Nº 041/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Eduardo Carasek da Rocha, Nito Angelo Debacher e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Paul Krause, do Departamento de Física (processo n° 23080.006756/2025-81).

     

    PORTARIAS DE 14 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 042/2025/CFM – Art. 1° Revogar a Portaria n° 37/2025/CFM, de 7 de abril de 2025.

    Art. 2° Designar, 17/04/2025 a 30/06/2027, os professores Rômulo Maia Vermersch e Bruno de Lessa Victor como membros da Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática, atribuindo-lhes a carga horária de duas horas semanais.

    Art. 3° Designar, 30/05/2025 a 30/06/2027, o professor Maicon Marques Alves como membro da Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe a carga horária de duas horas semanais.

    (Ref. Solicitação Digital n° 016538/2025)

     

    Nº 043/2025/CFM – Designar, 14/04/2025 a 30/06/2027, o professor Oscar Francisco Sosa Marques como membro da Câmara de Extensão do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe a carga horária de duas horas semanais.

    (Ref. Solicitação Digital n° 016538/2025)

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 13 do regimento da UFSC, no inciso IX do art. 16 do estatuto da UFSC, na Resolução Normativa Nº 64/2015/CUn, RESOLVE:

    EDITAL Nº 13/2025/CCS DE 15 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 13/2025/CCS – RETIFICAR o Edital nº 012/2025/CCS, de 26 de março de 2025, que convoca os professores integrantes da carreira de magistério superior da UFSC, lotados no CCS, em efetivo exercício, para escolha de um representante docente e seu respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), modificando os seguintes trechos:

    Onde se lê:

    “Art. 9º Qualquer solicitação de impugnação de candidatura deve ser apresentada por meio de requerimento assinado digitalmente com o Assina UFSC e endereçado à presidente da comissão eleitoral, anexando prova documental, até 04 de abril de 2025 às 17h00min, enviado para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicoes.ccs@contato.ufsc.br).

    Parágrafo único. A comissão eleitoral analisará os pedidos de impugnação e divulgará a sua decisão até as 17h00min do dia 07 de abril de 2025, na página eletrônica do CCS.

    Art. 10 Ocorrendo impugnação, os candidatos serão cientificados e serão apresentadas as razões que a instruíram, sendo-lhes assegurada ampla defesa.

    .§ 1º A defesa deverá ser apresentada à comissão eleitoral, devidamente instruída, até um dia útil após a notificação.

    .§ 2º A comissão eleitoral decidirá sobre o pedido em até um dia útil.

    Art. 11 Os nomes dos candidatos deverão ser homologados pela comissão eleitoral até o dia 08 de abril de 2025.

    .§ 1º A ordem dos candidatos na cédula será definida por meio de sorteio eletrônico realizado em sessão pública online, no dia 10 de abril de 2025 às 10h00min, sendo que o link para acesso à sessão será disponibilizado com antecedência na página do CCS.”

    Leia-se:

    “Art. 9º Qualquer solicitação de impugnação de candidatura deve ser apresentada por meio de requerimento assinado digitalmente com o Assina UFSC e endereçado à presidente da comissão eleitoral, anexando prova documental, até dois dias úteis após a publicação das inscrições na página eletrônica do CCS, enviado para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicoes.ccs@contato.ufsc.br).

    Parágrafo único. A comissão eleitoral analisará os pedidos de impugnação e divulgará a sua decisão em até dois dias úteis após o final do prazo de impugnação, na página eletrônica do CCS.

    Art. 10 Ocorrendo impugnação, os candidatos serão cientificados e serão apresentadas as razões que a instruíram, sendo-lhes assegurada ampla defesa.

    .§ 1º A defesa deverá ser apresentada à comissão eleitoral, devidamente instruída, até um dia útil após a notificação.

    .§ 2º A comissão eleitoral decidirá sobre o pedido em até um dia útil.

    Art. 11 Os nomes dos candidatos deverão ser homologados pela comissão eleitoral em até dois dias úteis após a análise das impugnações.

    .§ 1º A ordem dos candidatos na cédula será definida por meio de sorteio eletrônico realizado em sessão pública online, em data e hora divulgada junto à homologação das candidaturas, sendo que o link para acesso à sessão será disponibilizado com antecedência na página do CCS.”

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    CENTRO SOCIOECONÔMICO

     

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 030/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do servidor docente Sérgio Murilo Petri, do Centro Socioeconômico da Universidade de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:

    Nome Função Suplente Carga horária Data e horário
    1. Maurício Fernandes Pereira (UFSC) Presidente 19/05/2025, às 14h00min, em formato híbrido
    2. Adriana Maria Procópio de Araújo (USP) Membro
    3. Ernani Otti (UNISINOS) Membro
    4. Sílvia Pereira de Castro Casa Nova (USP) Membro

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     


  • Boletim Nº 72/2025 – 22/04/2025

    Publicado em 22/04/2025 às 17:30

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 72/2025

    Data da publicação: 22/04/2025

    GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 762/2025/GR,

    PORTARIA Nº 770/2025/GR,

    PORTARIA Nº 777/2025/GR –

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 52/2025/PROAD

    PORTARIA Nº 63/2025/PROAD,

    PORTARIA Nº 64/2025/PROAD

     

    PORTARIAS Nº 056/DPC/PROAD À Nº 065/DPC/PROAD,

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 22/2025/SINTER,
    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 4/2025/CCB,

    EDITAL Nº 5/2025/CCB

    PORTARIAS Nº 42/2025/CCB À Nº 47/2025/CCB,

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 064/2025/CCS À Nº 077/2025/CCS

     

     

    GABINETE DA REITORIA

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 15 DE ABRIL DE 2025

    Nº 762/2025/GR – Art. 1º Dispensar ALINE ROBERTO COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309472, do exercício da função de Chefe do Serviço de Atendimento ao Usuário e Apoio Administrativo – SAAP/PROAFE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2640/2022/GR, de 15 de dezembro de 2022.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 9307/2025)

     

    PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2025

    Nº 770/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional da UFSC no SIORG e SIAPE, o Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação – SE/PROFNIT/CSE, código FG-4.

    Art. 2º Utilizar, no serviço criado no art. 1º, a função de código FG-4 alocada no Gabinete do Reitor.

    Art. 3º Excluir os incisos XIX e XX do art. 1º da Portaria nº 553/2025/GR, de 19 de março de 2025.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 11249/2025)

     

    PORTARIAS DE 17 DE ABRIL DE 2025

    Nº 777/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 1º de maio de 2025, FÁBIO ZAZYKI GALETTO, professor do magistério superior, classe C, nível 4, SIAPE nº 2930044S, da função de membro da Comissão Permanente de Pessoal Docente, para a qual foi designado pela Portaria nº 262/2024/GR, de 26 de janeiro de 2024.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. Processo 23080.012530/2025-10)

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIA DE 4 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 52/2025/PROAD – APLICAR à Empresa MACRO ENERGIA LTDA, CNPJ nº 14.140.574/0001-70, as sanções de multa no valor de R$ 399.946,87 (trezentos e noventa e nove mil e novecentos e quarente e seis reais e oitenta e sete centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93. (Ref. Processo Digital nº 23080.049569/2024-10)

     

    PORTARIAS DE 14 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 63/2025/PROAD – APLICAR à Empresa J GUILHERME PAVAO LTDA, CNPJ nº 51.190.667/0001- 35, a sanção de Advertência, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei 8.666/93. (Ref. Processo Digital nº 23080.061396/2024-08)

     

    Nº 64/2025/PROAD – APLICAR à Empresa ISRAEL E BENVINDA LTDA, CNPJ nº 29.764.079/0001- 09, a sanção de Advertência, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei 8.666/93.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.061434/2024-14)

     

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições,  estatutárias e regimentais, resolve:

    PORTARIA DE 04 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 056/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 04 de junho de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 123/DPC/PROAD, 28 de novembro de 2024 e PORTARIA º 127/DPC/PROAD, de 06 de dezembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada para execução de serviços de Recuperação e Tratamento de Trincas em Paredes de Alvenaria e Pintura nas Edificações e Áreas Externas da Universidade Federal de Santa Catarina, localizadas na grande Florianópolis, incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.011877/2024-64.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIAS DE 07 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 057/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de serviço especializado para a análise anual da qualidade da água em sete pontos de monitoramento no período de 2024 a 2026, conforme consta no processo 23080.016340/2025-71.

    Nome SIAPE Função
    Anna Cecilia Amaral Petrassi 1762268 Membro titular (presidente)
    Matheus Lima Alcantara 2039169 Membro titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 058/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada para execução de manutenção nas estruturas de madeira, coberturas e impermeabilizações das edificações da Universidade Federal de Santa Catarina, localizados na grande Florianópolis, Araranguá e Curitibanos, incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.016076/2025- 76.

    Nome SIAPE Função
    Uilson Ries 3359745 Membro titular (presidente)
    Luiz Gustavo Silva dos Santos 2170362 Membro titular
    Tiago Zavacki de Morais 1756725 Membro titular
    João Antônio Ribeiro da Luz 2351086 Membro suplente
    Adriano Lucio Ziero 2159189 Membro suplente

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 08 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 059/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR o servidor Hiury Harrison dos Santos, SIAPE nº 1898559, para compor, como membro titular e presidente, a equipe de planejamento da contratação de licenças para o software ‘Orçafascio’, para a qual foi designada por meio da Portaria n° 008/DPC/PROAD, de 28 de janeiro de 2024.

    Art. 2º DISPENSAR o servidor Denis Bertazzo Watashi, SIAPE nº2350128, da função de membro titular da equipe de planejamento da contratação do de licenças para o software ‘Orçafascio’, para a qual foi designada por meio da Portaria n° 008/DPC/PROAD, de 28 de janeiro de 2024.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 060/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de empresa prestadora de serviços de portaria para o Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.013371/2025-71.

    Nome SIAPE Função
    Luana da Silva Casagrande 3362588 Membro titular (presidente)
    Leandro Pessi Orige 3302146 Membro titular (presidente suplemente)
    Douglas Fonseca de Moraes 3303746 Membro suplente

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIAS DE 11 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 061/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da licitação para contratação de empresa especializada para execução de serviços de apoio logístico, com agenciamento de cargas (frete internacional e demais serviços interdependentes) e despacho aduaneiro (desembaraço alfandegário e demais serviços interdependentes), para a Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.017939/2025-22.

    Nome SIAPE Função
    Caio Ragazzi Pauli Simão 2134845 Membro titular (presidente)
    Eveline Boppré Besen Wolniewicz 1947887 Membro titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 062/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR o(a) servidor(a) Fernando Lauro Pereira, SIAPE nº1478524, para compor, como presidente, a equipe de planejamento da contratação serviços de emissão de certificados digitais, para a qual foi designada por meio da Portaria n° 20/DPC/PROAD, de 20 de fevereiro de 2025.

    Art. 2º DISPENSAR o(a) servidor(a) Henrique Ribeiro, SIAPE nº2028293, da função de presidente da equipe de planejamento da contratação dos serviços de emissão de certificados digitais, para a qual foi designada por meio da Portaria n° 20/DPC/PROAD, de 20 de fevereiro de 2025.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 063/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 12 de maio de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 77/DPC/PROAD, de 02 de outubro de 2024 e da PORTARIA Nº 021/DPC/PROAD, de 20 de fevereiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada na execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado e bebedouros das edificações da Universidade Federal de Santa Catarina, localizadas em Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.053065/2024-96.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 15 DE ABRIL DE 2025

    Nº 064/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da licitação para contratação de serviço especializado para corte de arvore de grande porte, parte de ação do PRAD-UFSC, conforme consta no processo 23080.018116/2025-14.

    Nome SIAPE Função
    Anna Cecilia Petrassi 1762268 Membro Titular (presidente)
    Allisson Castro 2859045 Membro Titular
    Matheus Lima Alcantara 2039169 Membro Suplente
    Edson Alves Pereira 1160447 Membro Suplente

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 065/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da licitação para contratação de seguros para os ônibus, micro-ônibus e vans na modalidade RCO – responsabilidade civil obrigatória da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.018810/2025-31.

    Nome SIAPE Função
    Edson Anacleto de Lima 1159499 Membro titular (presidente)
    Anderson Roberto Oliveira 1929697 Membro titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

     

     

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

    PORTARIA DE 11 DE ABRIL DE 2025

    Nº 22/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Leonel Rincon Cancino, do Departamento de Engenharias da Mobilidade, do Centro Tecnológico de Joinville para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Francisco de Paula Santander Seccional Ocaña, da Colômbia, de 16 de dezembro de 2024 a 16 de dezembro de 2029.

    Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

    I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

    III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

    Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

    O Diretor do Centro de Ciências Biológicas (CCB), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    EDITAL DE 09 DE ABRIL DE 2025

    Nº 4/2025/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Chefe e Subchefe do Departamento, com mandato de 2 (dois) anos, a partir da emissão de Portaria, conforme segue: DATA DA ELEIÇÃO: 24/04/2025

    HORÁRIO: 13h30min às 17h

    LOCAL DA VOTAÇÃO: Sala 210F

    PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 11/04/2025 a 16/04/2025

    Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail gestaopessoas.sidl@contato.ufsc.br

    (Ref. Solicitação Digital nº 17619/2025)

     

    EDITAL DE 10 DE ABRIL DE 2025

    Nº 5/2025/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Coordenador e Subcoordenador do Programa, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 1º de maio de 2025, conforme segue:

    DATA DA ELEIÇÃO: 25/04/2025

    HORÁRIO: Durante todo o dia LOCAL DA VOTAÇÃO: Via e-mail do Programa (ppgecologia@contato.ufsc.br) PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 11/04/2025 a 23/04/2025

    Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: ppgecologia@contato.ufsc.br

    (Ref. Solicitação Digital nº 18007/2025)

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 2619/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

    PORTARIA DE 7 DE ABRIL DE 2025

    Nº 42/2025/CCB – Designar os professores Antonio de Padua Carobrez, Selvino Neckel de Oliveira e Viviane Mara Woehl, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 do professor Cleverson Agner Ramos, requerente do processo digital n.º 23080.042325/2024-06.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.042325/2024-06)

     

    PORTARIA DE 9 DE ABRIL DE 2025

    Nº 43/2025/CCB – Designar os professores Afonso Celso Dias Bainy, Maicon Roberto Kviecinski e a técnica-administrativa em educação Gabriela Duarte Karasiak como membros titulares e a docente Carla Ines Tasca como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Eleitoral da Eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, que acontecerá no dia 24 de abril de 2025. (Ref. Solicitação Digital nº 17619/2025)

     

    PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2025

    Nº 44/2025/CCB – Designar os professores Sergio Ricardo Floeter, Paulo Cesar de Azevedo Simões Lopes e a discente Talita Rosa Otilia Simões como membros titulares; a discente Caroline Rosa Leão da Costa como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Eleitoral da Eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa de PósGraduação em Ecologia do Centro de Ciências Biológicas, que acontecerá no dia 25 de abril de 2025. (Ref. Solicitação Digital nº 18007/2025)

     

    PORTARIA DE 14 DE ABRIL DE 2025

    Nº 45/2025/CCB – Designar, a partir de 01/04/2025, pelo período de 1 (um) ano, os discentes Fernanda de Souza Guterres (202401221), Caio Henrique Willrich (202401863), Thayná Marinho dos Santos (202300183) e Taynara da Silva (202204565) como membros titulares; Carolina Henkes Inamassu (202300181), Luiza Johanna Hübner (202403491), Marcos Rizzon Santos (202405031) e Bruna da Silva Pinheiro Martins (202500351) como membros suplentes para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas. (Ref. Digital nº 18472/2025)

     

    PORTARIA DE 15 DE ABRIL DE 2025

    Nº 46/2025/CCB – Art. 1º – Designar o professor Glauber Wagner representante do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia no Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas, por um período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal.

    Art. 2º – Designar o professor Vander Baptista representante do Departamento de Ciências Fisiológicas no Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas, por um período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal.

    (Ref. Solicitação Digital nº 18778/2025)

     

    PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2025

    Nº 47/2025/CCB – Designar, a partir de 05/04/2025, por um período de 2 (dois) anos, os professores abaixo relacionados como representantes docentes departamentais no Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais aos membros titulares.

    Departamento Nome Representação
    Coordenação dos Cursos de Ciências Biológicas Daniela Cristina de Toni

    Luiz Carlos de Pinho

    Titular

    Titular

    Bioquímica Carla Inês Tasca

    Maria Risoleta Freire Marques

    Titular

    Suplente

    Botânica Daiane Martins Ramos

    Maria Alice Neves

    Makeli Garibotti Lusa

    Ana Claudia Rodrigues

    Titular

    Suplente

    Titular

    Suplente

    Microbiologia, Imunologia e Parasitologia Daniel Santos Mansur

    Tamara Silva Rodrigues

    Titular

    Suplente

    Farmacologia Áurea Elizabeth Linder

    Tadeu Lemos

    Titular

    Suplente

    Ecologia e Zoologia Sergio Ricardo Floeter

    Paulo Christiano de Anchietta Garcia

    Selvino Neckel de Oliveira

    Renato Hajenius Aché de Freitas

    Titular

    Suplente

    Titular

    Suplente

    Informática e Estatística Simone Daniela Sartório de Medeiros

    Adriano Ferreti Borgatto

    Titular

    Suplente

    Centro de Ciências Físicas e Matemáticas Mario Rodolfo Roldan Daquilema

    Francisco Carlos Caramello Junior

    Titular

    Suplente

    Biologia Celular, Embriologia e Genética Norma Machado da Silva

    Virgínia Meneghini Lazzari

    Titular

    Suplente

    Ciências Fisiológicas Mariana Graciela Terenzi

    Vander Baptista

    Titular

    Suplente

    Ciências Morfológicas Juliano Andreoli Miyake

    Cristiane Meneghelli Rudolph

    Titular

    Suplente

    Metodologia do Ensino Adriana Mohr

    Marcelo Gules Borges

    Mariana Brasil Ramos

    Titular

    Suplente

    Titular

    (Ref. Solicitação Digital nº 18938/2025)

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na RESOLVE:

    PORTARIAS DE 07 DE ABRIL DE 2025

    Nº 064/2025/CCS – Art. 1º Designar o docente LUIS FELIPE COSTA SILVA, SIAPE nº 3305025 para substituir a docente IZABELLA THAÍS DA SILVA, SIAPE Nº 1324783, como Coordenador de Extensão do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), pelo período de 07 de abril de 2025 a 07 de julho de 2025.

    Art. 2º Atribuir, ao docente, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 017014/2025)

     

    Nº 065/2025/CCS – Art. 1º Dispensar o docente Hugo Alejandro Arce Iskenderian (DTO) como Coordenador de Módulo do Curso de Graduação em Medicina – 6ª fase MED 7016 SAÚDE DA MULHER IV, a partir de 07 de abril de 2025.

    Art. 2º Designar a docente Luciana Pimentel (DTO/CCS) como Coordenadora de Módulo do Curso de Graduação em Medicina – 6ª fase MED 7016 SAÚDE DA MULHER IV, pelo período de 07 de abril de 2025 a 09 de fevereiro de 2025.

    Art. 3º Atribuir, aos titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 015129/2025)

     

    PORTARIA DE 9 DE ABRIL DE 2025

    Nº 066/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora LÍLIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES, SIAPE nº 1682836, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas, como Supervisora do Laboratório de Química Farmacêutica do Departamento de Ciências Farmacêuticas, por um período de dois anos a partir de 23 de setembro de 2024.

    Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 017447/2025)

     

    PORTARIAS DE 14 DE ABRIL DE 2025

    Nº 067/2025/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 04 de abril de 2025, os docentes abaixo, da condição de membros do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia:

    Titular Suplente
    Elias Paiva Ferreira Neto – QMC Alexandre Luis Parize – QMC
    Lucas Cezar Pinheiro – FMC Alfeu Zanotto Filho – FMC
    Bianca Ramos Pezzini – CIF Luis Felipe Costa Silva – CIF
    Hellen Karine Stulzer Koerich – CIF Debora Fretes Argenta – CIF
    Valdecir Maria Laura – CIF Christiane Meyre da Silva Bittencourt – CIF

    Art. 2º Designar, no período de 04 de abril de 2025 a 31 de maio de 2025, os docentes abaixo, como membros do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia:

    Titular Suplente
    Danielle Marranquiel Henriques – QMC Ricardo Ferreira Affeldt – QMC
    Alfeu Zanotto Filho – FMC Lucas Cezar Pinheiro – FMC
    Filipe Carvalho Matheus – CIF Lílian Sibelle Campos Bernardes – CIF
    Izabella Thaís da Silva – CIF Flávio Henrique Reginatto – CIF
    Leonardo Bruno Federico – CIF Debora Fretes Argenta – CIF

    Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 018089/2025)

     

    Nº 068/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 09/04/2025 a 08/04/2026, o discente LUCAS MAGANELI CASIMIRO, matrícula nº 22100283 como membro titular e a discente LUANA PAIVA DA SILVA, matrícula nº 21103415 como membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 018089/2025)

     

    Nº 069/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 04/04/2025 a 08/03/2027, os professores abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Farmácia:

    TITULAR SUPLENTE DEPARTAMENTO
    Beatriz Garcia Mendes Borba Flávia Martinello de Moura ACL
    Karin Silva Caumo Dirleise Colle ACL
    Marcio Alvarez da Silva BEG
    Rodrigo Bainy Leal Ana Lúcia Severo Rodrigues BQA
    Isabela Maia Toaldo Marília Miotto CAL
    Mariana Graciela Terenzi CFS
    Giovana Carolina Bazzo (Presidente) Tania Beatriz Creczynski Pasa CIF
    Christiane Meyre da Silva Bittencourt Luis Felipe Costa Silva CIF
    Aurea Elizabeth Linder Lucas Cezar Pinheiro FMC
    Cristiane Ribeiro de Carvalho Camila Marchioni PTL
    Alexandra Crispim da Silva Boing Fernando Hellmann SPB

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro titular, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

    Art. 3º Revogar, a partir de 04 de abril de 2025, a Portaria nº 048/2025/CCS, de 24 de março de 2025.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 018089/2025)

     

    Nº 070/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora CLÁUDIA SOAR, SIAPE n.º 1420369, MASIS n.º 203852, do Departamento de Nutrição (NTR), como Coordenadora de Extensão do Centro de Ciências da Saúde (CCS), no período de 14/04/2025 a 13/04/2027.

    Art. 2º Atribuir à Coordenadora carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Revogar a Portaria nº 110/2024/CCS, de 30 de abril de 2024.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 071/2025/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Farmácia Escola e dos Laboratórios do Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    FLAVIO HENRIQUE REGINATTO – Professor Magistério Superior – Membro Titular.

    MARCOS ANTONIO SEGATTO SILVA – Professor Magistério Superior – Membro Titular.

    ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA – Professora Magistério Superior – Membro Titular.

    LÍLIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES – Professor Magistério Superior / Chefe do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS – Membro Titular.

    TANIA BEATRIZ CRECZYNSKI PASA – Professora Magistério Superior – Membro Titular.

    LUCIANO SOARES – Professor Magistério Superior – Membro Titular.

    CAROLINA THIESEN LEHMKUHL – Técnico de Laboratório/ Área – Química – Membro Titular.

    MARIANE ROTTA – Farmacêutico/Habilitação – Membro Titular.

    ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS – Técnico de Laboratório/ Área – Química – Membro Suplente.

    RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI – Farmacêutico/Habilitação – Membro Titular.

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    10228 – DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/CIF/CCS

    LABORATÓRIO CENTRAL ANALÍTICA

    LABORATÓRIO CENTRALCROM

    LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE DE FÁRMACOS E MEDICAMENTOS

    LABORATÓRIO DE FARMACOGNOSIA

    LABORATÓRIO DE FARMACOTÉCNICA E COSMETOLOGIA

    GRUPO DE ESTUDOS EM INTERAÇÕES ENTRE MICRO E MACROMOLÉCULA – GEIMM

    LABORATÓRIO DE QUÍMICA FARMACÊUTICA MEDICINAL (QFMED-UFSC)

    10228 – DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS / CIF/CCS FARMÁCIA ESCOLA

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

    Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Revogar, a partir de 14 de abril de 2025, a Portaria nº 276/2024/CCS, de 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

     

    Nº 072/2025/CCS­ – Art. 1º Designar a docente LUCIA ANDREIA ZANETTE RAMOS ZENI, SIAPE n.º 2177728, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Nutrição – NTR, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 14 de abril de 2025.

    Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 8 (oito) horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022 – Portaria nº 052/2022/CCS).

    Art. 3º Revogar, a partir de 14 de abril de 2025, a Portaria nº 243/2025/CCS, de 08 de outubro de 2024.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 018348/2025)

     

    Nº 073/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora Júlia Dubois Moreira, SIAPE nº 1734498, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório de Pesquisa em Nutrição (LaPeN), do Departamento de Nutrição, no período de 05/04/2025 a 04/04/2027.

    Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 018350/2025)

     

    Nº 074/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora Francilene Gracieli Kunradi Vieira, SIAPE nº 2715732, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório de Comportamento Alimentar do Departamento de Nutrição, no período de 05/04/2025 a 04/04/2027.

    Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 018355/2025)

     

    Nº 075/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora Daniela Barbieri Hauschild, SIAPE nº 1758540, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório de Nutrição Clínica do Departamento de Nutrição, no período de 05/04/2025 a 04/04/2027.

    Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 018356/2025)

     

    Nº 076/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora Suellen Secchi Martinelli, SIAPE nº 2882616, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório de Estudos Qualitativos, Alimentação, Nutrição e Dietética (LQD), do Departamento de Nutrição, no período de 12/03/2025 a 31/12/2025.

    Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 018358/2025)

     

    PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2025

    Nº 077/2025/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 15/04/2025, a discente GABRIELE FRITSCH OLISKOWSKI, da condição de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Farmácia para a qual foi designada pela Portaria nº 135/2023/CCS, DE 03 DE MAIO DE 2023.

    Art. 2º Dispensar, a partir de 15/04/2025, a discente VITÓRIA MARIA VITO, da condição de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Farmácia para a qual foi designada pela Portaria nº 135/2023/CCS, DE 03 DE MAIO DE 2023.

    Art. 3º Designar a discente LUANA PAIVA DA SILVA, matrícula nº 21103415 como membro titular a discente LETÍCIA PAICHECO MOREIRA, matrícula 25103082 como membro suplente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Farmácia.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 019106/2025)

     

     


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