Boletim Oficial
  • Boletim Nº 195/2025 – 23/10/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 195/2025

    Data da publicação: 23/10/2025

     

     

    CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 91/2025/DCTJ À Nº 096/2025/DCTJ,
    GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 2125/2025/GR,

     PORTARIAS Nº 2129/2025/GR À Nº 2131/2025/GR,

     PORTARIAS Nº 2135/2025/GR À Nº 2147/2025/GR

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO  PORTARIA Nº 166/2025/PROAD
    PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL 18/2025/SINOVA/UFSC

    EDITAL Nº19/2025/SINOVA

    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PORTARIA Nº 1/2025/DCF/SEPLAN
    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2025/CFM

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 014/2025/CFM

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 015/2025/CFM

    PORTARIAS Nº 168/2025/CFM À Nº 172/2025/CFM

    CENTRO SOCIOECONÔMICO  PORTARIAS Nº 084/2025/CSE À Nº 086/2025/CSE

     

     

    CAMPUS DE JOINVILLE

    CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

     

    O DIRETOR do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 91/2025/DCTJ – Art. 1º- Retificar portaria nº 051/2024/DCTJ de 24 de setembro de 2024.

    Onde se lê “Laboratório de Hidrotécnica”,

    leia-se “Laboratório Integrado de Hidrologia, Hidráulica e Saneamento (LIHHS)”, com vigência retroativa a 20 de dezembro de 2024.

    Artº 2º – Tornar sem efeito a Portaria nº 012/2018/DCTJ de 15 de fevereiro 2018.

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 092/2025/DCTJ – Art. 1º – Revogar a Portaria 075/2025/DCTJ, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

    Art. 2º – Designar os docentes abaixo nominados para relatarem ao Conselho da Unidade, o Projeto Pedagógico do Curso de Medicina a ser implantado no Campus Joinville:

    – Lucas Weihmann

    – Luis Fernando Peres Calil

    – Roberto Simoni.

    Art. 3º – Conceder aos membros da comissão 2 (duas) horas semanais para a execução da atividade.

    Art. 4º – Esta Portaria tem vigência até 31 de março de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

     

    PORTARIAS DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 093/2025/DCTJ – Art. 1º Revogar Portaria 005/2025/DCTJ.

    Art. 2º Designar para compor a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia Aeroespacial, sob a coordenação do primeiro, os professores:

    – Marcos Alves Rabelo

    – Viviane Lilian Soethe Parucker

    – Antônio Otaviano Dourado

    Art. 3º Atribuir ao Coordenador, 10 (dez) horas semanais para o exercício da função.

    Art. 4º Esta Portaria tem vigência retroativa a 6 de outubro, por dois anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

     

    Nº 094/2025/DCTJ – Art. 1º Designar o docente Professor Rafael Gallina Delatorre como Coordenador de Extensão do Curso de Engenharia Aeroespacial.

    Art. 2º Atribuir até 10 horas semanais para a execução da atividade.

    Art. 3º Esta Portaria tem vigência a partir desta data e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim da UFSC.

     

    PORTARIA DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 095/2025/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os representantes discentes abaixo relacionados, para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Mecatrônica: Titulares:

    – Caio Roberto Schossland Gripp;

    – Renan de Souza Rodrigues.

    Suplentes:

    – Pedro Granado de França;

    – João Carlos Willy Ziebell.

    Art. 2º Esta Portaria tem vigência por um ano e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

     

    PORTARIA DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 096/2025/DCTJ – Art. 1º Designar o docente Professor João Carlos Xavier como Coordenador de Extensão do Curso de Engenharia Automotiva, conforme Normativa nº 01/2020/CGRAD/Cex.

    Art. 2º Atribuir até 10 horas semanais para a execução da atividade.

    Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 2125/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Outubro de 2025, FABRÍCIO HERPICH,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1198799, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Tecnologia de Informação e Comunicação – CGTIC/CTS/ARA, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 6/CGTIC/CTS/ARA/2025)

     

    PORTARIAS DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 2129/2025/GR – Reverter, a partir de 21 de outubro de 2025, a jornada de trabalho da servidora Ana Julia Hoffmann Vieira, SIAPE 3411060, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, lotada no Centro De Ciências Biológicas/CCB/CCB, de seis horas diárias e trinta horas semanais, para oito horas diárias e quarenta horas semanais.

    (Ref. Sol. 23080.057020/2025-71)

     

    Nº 2131/2025/GR – Prorrogar, por um período de 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de inquérito, instituída pela Portaria nº 1741/2025/GR, de 18 de agosto de 2025.

    (Ref. Sol. 060463/2025)

     

    PORTARIAS DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 2135/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de novembro de 2025, Paulo Henrique Borges, professor do magistério superior, SIAPE nº 3239562, da condição de representante titular pro tempore do Centro de Desportos no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 2694/2024/GR.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Digital nº 59187/2025)

     

    Nº 2136/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2025, Rodrigo Bragio Bonaldo,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1194882, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em História – CGHST/CFH, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 059517/2025)

     

    Nº 2137/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2025, FABIO AUGUSTO MORALES SOARES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3011840, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em História – CGHST/CFH, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 059517/2025)

     

    Nº 2138/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, Cleunisse Aparecida Rauen de Luca Canto, da função de representante suplente da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designada pela Portaria nº 1160/2024/GR.

    Art. 2º Designar BARBARA YADIRA MELLADO PEREZ, para, na condição de suplente, representar a FIESC junto ao CUn/UFSC, para um mandato até 4 de junho de 2026.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. com o Ofício nº FIESC/SEG 42407/25)

     

    Nº 2139/2025/GR – Art. 1º  Dispensar JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1350361, do exercício da função de Serviço de Apoio Administrativo do Gabinete da Reitoria – SAA/SEC/GR, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1811/2024/GR, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 060911/2025)

     

    Nº 2140/2025/GR – Art. 1º  Dispensar Renata Costa Silvério, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1969095, do exercício da função de Chefe do Serviço de  Expediente do Gabinete da Reitoria – SE/GE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2562/2023/GR, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 060911/2025)

     

    Nº 2141/2025/GR – Art. 1º Designar JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1350361, para exercer a função de Chefe do Serviço de  Expediente do Gabinete da Reitoria – SE/GE.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 060911/2025)

     

    Nº 2142/2025/GR – Art. 1º Designar Renata Costa Silvério, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1969095, para exercer a função de Serviço de Apoio Administrativo do Gabinete da Reitoria – SAA/SEC/GR.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 060911/2025)

     

    Nº 2143/2025/GR – Designar JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1350361, Serviço de Apoio Administrativo do Gabinete da Reitoria – SAA/SEC/GR, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Protocolo – SP/GR, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2025 a 24 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, ERICA DE PADUA, SIAPE nº 2178231, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 058112/2025)

     

    PORTARIAS DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 2130/2025/GR – Art. 1º Revogar a Portaria nº 1774/2025/GR, de 22 de agosto de 2025, que designa o servidor Paulo Sergio Ferreira de Lima Junior como defensor dativo a fim de compor comissão de inquérito, em razão de sua suspeição.

    Art. 2º Designar a servidora ANA BEATRIZ ALVES VITAL, SIAPI nº 1262930, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, como defensora dativa, a fim de compor a comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.

    Art. 3º Atribuir a carga horária de 2 (duas) semanais à servidora mencionada no art. 2º para o desempenho de suas atividades na comissão de inquérito.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. no processo nº 23080.060322/2023-65)

     

    Nº 2144/2025/GR – Art. 1º Designar ROBERTO ANTÔNIO FINATTO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1231424, para, na condição de titular, representar a Câmara de Graduação e Educação Básica no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 25 de setembro de 2027.?

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. o Ofício nº 609/2025/PROGRAD)

     

    Nº 2145/2025/GR – Reverter, a partir de 1º de novembro de 2025, a jornada de trabalho do servidor EDUARDO DEVES, SIAPE nº 1935156, ocupante do cargo de médico-área, lotado no Hospital Universitário/HU, de quarenta horas semanais para vinte horas semanais.

    (Ref. Sol. no processo administrativo nº 23080.060880/2025-92)

     

    Nº 2146/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Outubro de 2025, CLARINDO EPAMINONDAS DE SA NETO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1056212, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito – CPGDIR/CCJ, para completar mandato a expirar-se em 31 de Março de 2026.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    Art. 3º Fica revogada,  partir de 09 de Outubro de 2025, a portaria nº 613/2025/GR, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

    (Ref. Sol. 060886/2025)

     

    Nº 2147/2025/GR – Designar Gesyka Mafra, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 2058959, para substituir a Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/10/2025 a 21/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular Juliana Cidrack Freire do Vale, SIAPE nº 2659330, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 061350/2025)

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    O PRÓ REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 166/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE 2351086, Engenheiro/DA/ARA, LEONARDO FELISBERTO OLIVIER, SIAPE 2389699, Assistente em Administração/CAP/DA/ARA, MARCEL AUGUSTINHO DOSSANTOS, SIAPE 1886174, Assistente em Administração/CTS/ARA para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FORTZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ n° 43.098.231/0001-92, Pregão Eletrônico n° 242/2023, Ata n° 156/2024.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo- se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei n° 8.112/1990).

    Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.042763/2025-47).

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

     

    DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

     

    EDITAL 18/2025/SINOVA/UFSC  DE  21 DE OUTUBRO DE  2025.

    CHAMADA PÚBLICA PARA INGRESSO NO CICLO I DE MENTORIA PARA MULHERES DO PROGRAMA CONNECTA: SELEÇÃO DE PARTICIPANTES PARA SEREM MENTORADAS

    O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa n. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, e o Programa de Inovação e Empreendedorismo da SINOVA, torna público a presente chamada pública para seleção de estudantes e servidoras da UFSC interessadas em participar como mentoradas do 1º Ciclo do programa Connecta de mentoria para mulheres, o qual será operacionalizado em colaboração com o Linc Social e a Rede Curie, conforme os termos estabelecidos a seguir.

     

    1. DO OBJETO

    1.1 O Programa Connecta será realizado em ciclos semestrais e tem como objetivo promover o contato e a troca de experiências entre mentoras e mentoradas que visam promover o desenvolvimento de carreira de mulheres.

    1.2 No Ciclo I, serão aceitas como candidatas a mentoradas apenas estudantes de graduação e pós-graduação, servidoras técnico-administrativas e demais profissionais vinculadas à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    2. DEFINIÇÕES

    2.1 Para efeitos do presente Edital, considera-se como:

    I. Programa Connecta de Mentoria para Mulheres: Iniciativa da SINOVA, Rede Curie e Linc Social que visa promover o desenvolvimento de carreira de mulheres em formação ou em transição profissional, por meio da orientação e troca com profissionais experientes, fortalecendo a trajetória profissional e o estímulo à criação de redes de apoio e colaboração.

    II. Mentoria: Relacionamento próximo e significativo, formal ou informal, entre uma profissional mais experiente – a mentora – e outra profissional – a mentorada – com a  finalidade de transmitir conhecimento e capital social, proporcionar crescimento pessoal e profissional e oferecer suporte social e relacionado à carreira.

    III. Mentora: Profissional mais experiente, com interesse em compartilhar conhecimentos, dar apoio e orientação no desenvolvimento de vida e carreira de outras mulheres. No contexto deste programa, especificamente professoras, técnicas administrativas, servidoras públicas e profissionais atuantes no ecossistema empresarial local, com interesse em compartilhar suas experiências e contribuir para o crescimento de outras mulheres.

    IV. Mentorada: Pessoa competente e de alto potencial, em formação ou em transição profissional, que busca acelerar sua capacitação para os próximos desafios de vida e carreira no setor público ou privado, sendo apoiada por uma mentora.

     

    3. DAS VAGAS

    3.1 Serão selecionadas até 25 (vinte e cinco) mentoradas.

    3.2 Neste ciclo as vagas são destinadas exclusivamente a mulheres estudantes de graduação e pós-graduação, bem como a servidoras técnicas, docentes da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    3.3 As vagas serão preenchidas por ordem de inscrição homologada, respeitando os pré-requisitos estabelecidos neste Edital.

    3.4 Estando as 25 (vinte e cinco) vagas preenchidas, as demais candidatas inscritas serão direcionadas ao cadastro reserva e convocadas a participar do programa em caso de desistência das vagas já preenchidas.

    I. O cadastro reserva será selecionado a partir da ordem de inscrição homologada.

    II. O cadastro de reserva terá 25 vagas.

    III. O cadastro reserva se encerra com o fim do ciclo do programa.

     

    4. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA AS MENTORADAS

    4.1 As mulheres candidatas à mentoradas deverão preencher os seguintes requisitos:

    I. Ser estudante regularmente matriculada em curso de graduação ou pós-graduação da UFSC, ou ser servidora técnica-administrativa ou docente da UFSC.

    II. Demonstrar motivação para o desenvolvimento pessoal e profissional e interesse em participar ativamente do programa.

    III. Comprometer-se a participar das atividades do programa, incluindo eventos de capacitação e encontros de mentoria.

    .§1º As atividades às quais se refere o item IV constituem, ao longo de um semestre:

    a) Evento de capacitação, com carga horária de três horas;

    b) Três encontros de mentoria (presencial ou online), com duração de uma hora cada;

    c) Evento de avaliação, com duração de duas horas.

    5. DAS INSCRIÇÕES

    5.1 A inscrição é gratuita e se dará por meio do preenchimento do formulário online, disponível no cronograma deste Edital.

    5.2 Para realizar a inscrição, a candidata deverá fornecer as seguintes informações:

    I. Dados pessoais.

    II. Informações sobre o vínculo com a UFSC, matrícula CAGR (para estudantes de graduação), matrícula CAPG (para estudantes de pós-graduação) ou matrícula SIAPE (para servidora técnica ou docente).

    III. Área do conhecimento na qual deseja receber mentoria.

    IV. Resposta às perguntas sobre sua intenção e propósito para o Programa de Mentoria, bem como expectativas e objetivos de desenvolvimento profissional.

    5.3 As inscrições serão consideradas homologadas quando todos os itens requeridos no formulário online forem completa e corretamente preenchidos.

    5.4 Após a divulgação das inscrições homologadas, qualquer candidata poderá apresentar recurso no prazo de 1 (um) dia útil, contado da publicação. O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Seleção, por meio do endereço eletrônico divulgado no ato da homologação.

     

    6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

    6.1 A seleção das mentoradas será realizada por ordem de inscrição homologada e válida, até o preenchimento das 25 (vinte e cinco) vagas disponíveis.

    6.2 A coordenação do projeto e a comissão de seleção realizarão a análise e homologação das inscrições, verificando o cumprimento dos pré-requisitos e a completude do formulário.

    6.3 Após a seleção, as mentoradas receberão um questionário sobre características pessoais e profissionais, que tem como única finalidade a coleta de informações para subsidiar o pareamento das duplas de mentoras e mentoradas. O questionário:

    I. Deve ser respondido em até 5 (cinco) dias após o envio.

    II. Caso a candidata selecionada não responda o questionário no tempo determinado, sua posição será direcionada para o final do cadastro reserva.

    6.4 A convocação das mentoradas selecionadas para o início efetivo do programa será condicionada a disponibilidade de mentoras que possuam conhecimento na área de atuação indicada pela candidata no momento da inscrição.

    I. Caso não haja mentora disponível na área de conhecimento, a candidata será direcionada ao início do cadastro de reserva e convocada diante a disponibilidade de mentoras.

     

    7. DA DEDICAÇÃO DE TEMPO E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES

    7.1 A partir da convocação, as mentoradas deverão se dedicar às seguintes atividades:

    I. Oficina de Capacitação das Mentoradas: presencial, com 2 (duas) horas de duração.

    II. Encontros Individuais de Mentoria: 3 (três) encontros com a mentora, virtuais ou presenciais, com agenda e formato definidos pela dupla. Os encontros abordarão definição de metas, compartilhamento de experiências, desafios, reflexões sobre desenvolvimento pessoal, planejamento de carreira e fortalecimento de redes.

    III. Oficina de avaliação: com duração de 2 (duas) horas.

    IV. A participação em outras atividades proporcionadas ou divulgadas pelo programa será facultativa.

     

    8. OBJETIVOS DO PROGRAMA CONNECTA DE MENTORIA PARA MULHERES

    8.1 Objetivo Geral:

    I. Fortalecer a trajetória profissional de mulheres por meio da construção de vínculos com mentoras experientes e do estímulo à criação de redes de apoio e colaboração.

    8.2 Objetivos Específicos:

    I. Incentivar uma abordagem reflexiva e emancipatória sobre desigualdades de gênero no mundo do trabalho.

    II. Estimular o autoconhecimento e o planejamento de carreira.

    III. Promover trocas entre mulheres de diferentes setores e gerações.

    IV. Contribuir para a construção de redes de relacionamento duradouras.

    V. Fortalecer uma cultura institucional de apoio às mulheres e entre mulheres.

     

    9. RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MENTORADAS

    9.1 Ao final do ciclo, espera-se que as mentoradas:

    I. Tenham avançado na definição de metas e planos profissionais.

    II. Sintam-se mais seguras, confiantes e preparadas para tomar decisões alinhadas aos seus objetivos de carreira.

    III. Sintam-se satisfeitas com o programa de forma geral.

    IV. Percebam um fortalecimento do sentimento de pertencimento e apoio mútuo, promovendo laços de solidariedade entre as participantes.

    V. Sintam-se estimuladas a construir redes profissionais femininas que extrapolem os ciclos de mentoria e se consolidem como espaços de apoio e colaboração contínua.

     

    10. CRONOGRAMA

    10.1 Este Edital obedecerá ao seguinte cronograma:

    I. Lançamento do Edital: 30 de outubro de 2025.

    II. Período de Inscrições: A partir de 30 de outubro de 2025 as inscrições estarão abertas por meio deste formulário online.

    III. Encerramento do edital: 06 de fevereiro de 2026 ou quando encerrarem as vagas (o que ocorrer primeiro).

    IV. Homologação das inscrições: 10 de fevereiro de 2026.

    V. Avaliação das Candidaturas: 10 a 17 de fevereiro de 2026.

    VI. Envio do questionário sobre características pessoais: 18 de fevereiro de 2026.

    VII. Convocação das Mentoradas: 25 de fevereiro de 2025.

    .§2º As datas da oficina de capacitação e de avaliação e o período para realização dos encontros de mentoria serão comunicadas no ato de convocação das mentoradas e estarão compreendidas entre os dias 02 de março de 2026 e 10 de julho de 2026.

     

    11. DA CERTIFICAÇÃO

    11.1 As participantes que participarem de todos os encontros de mentoria e de pelo menos uma oficina de capacitação ou avaliação receberão certificado de participação no programa com a respectiva carga horária.

     

    12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    12.1 A candidata se responsabilizará por todas as informações contidas na inscrição apresentada, assumindo a responsabilidade pela sua autoria e permitindo que a SINOVA e a Coordenação do Projeto possam, a qualquer momento, confirmar a veracidade das informações prestadas.

    12.2 Todas as informações recebidas das candidatas serão tratadas como confidenciais por todos os envolvidos no processo de seleção e mentoria.

    12.3 Casos omissos serão resolvidos pela SINOVA, com a colaboração da equipe da coordenação do programa.

    12.4 Solicitações de esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital deverão ser encaminhadas diretamente ao endereço eletrônico a ser informado no ato de lançamento do Edital.

    Florianópolis/SC, 21 de Outubro de 2025.

     

     

    EDITAL Nº19/2025/SINOVA

     

    EDITAL EM FLUXO CONTÍNUO PARA SELEÇÃO DE MENTORAS PARA INGRESSO NO BANCO DE MENTORAS DO PROGRAMA CONNECTA DE MENTORIA PARA MULHERES

    O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, e o Programa de Inovação e Empreendedorismo da SINOVA, torna pública a presente chamada pública para a seleção de profissionais interessadas em atuar como mentoras no Programa Connecta de Mentoria para Mulheres, o qual será operacionalizado em colaboração com a Rede Curie e o Linc Social, nos termos estabelecidos a seguir.

     

    1 DO OBJETO

    1.1 O presente chamamento tem como objeto a seleção e qualificação de profissionais para compor o banco de mentoras do Programa Connecta de Mentoria para Mulheres, visando impulsionar o desenvolvimento profissional e pessoal de mulheres, fortalecer a equidade de gênero e contribuir para a formação de redes de apoio e colaboração.

     

    2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    2.1 Para efeitos do presente Edital, considera-se como:

    I. Programa Connecta de Mentoria para Mulheres: Iniciativa da SINOVA, Rede Curie e Linc Social que visa promover o desenvolvimento de carreira de mulheres em formação ou em transição profissional, por meio da orientação e troca com profissionais experientes, fortalecendo a trajetória profissional e o estímulo à criação de redes de apoio e colaboração.

    II. Mentoria: Relacionamento próximo e significativo, formal ou informal, entre uma profissional mais experiente – a mentora – e outra profissional – a mentorada – com a finalidade de transmitir conhecimento e capital social, proporcionar crescimento pessoal e profissional e oferecer suporte social e relacionado à carreira.

    III. Mentora: Profissional mais experiente, com interesse em compartilhar conhecimentos, dar apoio e orientação no desenvolvimento de vida e carreira de outras mulheres. No contexto deste programa, especificamente professoras, técnicas administrativas, servidoras públicas e profissionais atuantes no ecossistema empresarial local, com interesse em compartilhar suas experiências e contribuir para o crescimento de outras mulheres.

    IV. Mentorada: Pessoa competente e de alto potencial, em formação ou em transição profissional, que busca acelerar sua capacitação para os próximos desafios de vida e carreira no setor público ou privado, sendo apoiada por uma mentora.

     

    3 DA ADMISSIBILIDADE

    3.1 Poderão se inscrever neste processo seletivo profissionais que atendam aos seguintes requisitos:

    I. Ser mulher servidora docente ou técnica em instituições de ensino superior do Estado de Santa Catarina com carreira consolidada há, no mínimo, 5 (cinco) anos, ou

    II. Ser mulher com atuação no ecossistema organizacional local, incluindo empresas públicas, privadas ou organizações do terceiro setor, com carreira consolidada há, no mínimo, 5 (cinco) anos.

    .§1º Para fins deste edital, considera-se carreira consolidada aquela caracterizada por experiência profissional contínua de, no mínimo, 5 (cinco) anos na área de atuação, associada a pelo menos um dos seguintes aspectos:

    a) exercício de funções de liderança, gestão ou coordenação de equipes e projetos;

    b) reconhecimento pela relevância da trajetória profissional, evidenciado por prêmios, publicações, participação em conselhos, empreendedorismo ou atuação de referência no setor.

    III. Ter interesse genuíno em compartilhar suas experiências e contribuir para o crescimento de outras mulheres.

    IV. Ter preenchido corretamente o formulário de inscrição.

    V. Possuir histórico profissional que evidencie experiência relevante.

    VI. Comprometer-se a participar das atividades do programa, incluindo eventos de capacitação e encontros de mentoria.

    .§2º As atividades às quais se refere o item V constituem, ao longo de um semestre:

    a) Oficina de capacitação, com carga horária de três horas;

    b) Três encontros de mentoria (presencial ou online), com duração de uma hora cada;

    c) Oficina de avaliação, com duração de duas horas.

     

    4 DAS VAGAS

    4.1 A seleção de mentoras será realizada em fluxo contínuo, de forma que as candidatas poderão se inscrever a qualquer tempo, através do link de inscrição disponível neste edital (item 7), para compor um banco de mentoras qualificadas.

    4.2 A quantidade de mentoras a serem ativadas para cada ciclo do Programa Connecta de Mentoria para Mulheres dependerá da demanda de mentoradas e da capacidade de atendimento do programa. As mentoras serão contatadas e convidadas a atuar conforme a necessidade e a compatibilidade de perfis.

     

    5 DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

    5.1 São objetivos do Programa Connecta de Mentoria para Mulheres:

    5.1.1 Objetivo Geral:

    I. Fortalecer a trajetória profissional de mulheres por meio da construção de vínculos com mentoras experientes e do estímulo à criação de redes de apoio e colaboração.

    5.1.2 Objetivos Específicos:

    I. Incentivar uma abordagem reflexiva e emancipatória sobre desigualdades de gênero no mundo do trabalho.

    II. Estimular o autoconhecimento e o planejamento de carreira.

    III. Promover trocas entre mulheres de diferentes setores e gerações.

    IV. Contribuir para a construção de redes de relacionamento duradouras.

    V. Fortalecer uma cultura institucional de apoio às mulheres e entre mulheres.

     

    6 DOS PRINCÍPIOS DO PROGRAMA

    6.1 O Programa Connecta de Mentoria para Mulheres adota como princípios fundamentais:

    I. Mentoria Centrada nas Mulheres: Reconhece que as desigualdades de gênero são estruturais e busca fortalecer as mulheres para navegar em ambientes de trabalho cultural e economicamente desiguais. Fundamenta-se em relações horizontais, escuta ativa e fortalecimento mútuo, visando ampliar a autonomia das participantes e incentivar sua atuação crítica.

    II. Mentoria Culturalmente Competente: Reconhece e valoriza as experiências, identidades e desafios específicos enfrentados por mulheres em diversos contextos

    III. sociais, culturais e históricos, estimulando o desenvolvimento de habilidades para responder a essas particularidades de maneira sensível, respeitosa e equitativa, promovendo inclusão e pertencimento.

     

    7 DAS INSCRIÇÕES

    7.1 A inscrição é gratuita e poderá ser realizada a partir do dia 30 de outubro de 2025 por meio de formulário disponível no site oficial da SINOVA (www.sinova.sites.ufsc.br), e nas redes sociais do programa.

    7.2 No formulário online, as candidatas deverão fornecer as seguintes informações e documentos:

    I. Informações pessoais, profissionais e acadêmicas;

    II. Indicar o(s) eixo(s) de interesse e a(s) modalidade(s) de mentoria mais alinhada(s) a suas experiências.

    III. Apresentar a motivação para atuar como mentora, demonstrando alinhamento com os princípios e objetivos do programa.

    IV. Link para acesso ao Currículo Lattes (para mentoria acadêmica) ou;

    V. Curriculum Vitae (CV) (para mentoria profissional), em formato .pdf. Deverá ser enviado pelo link disponível no formulário online no ato da inscrição.

    7.3 As inscrições acontecerão em fluxo contínuo, permanecendo abertas por tempo indeterminado .

     

    8 DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

    8.1 Somente as inscrições completas e que atendam aos requisitos de admissibilidade serão submetidas à avaliação. A avaliação será realizada por uma Comissão Avaliadora composta por membros da SINOVA, do Linc Social, da Rede Curie e da Coordenação do Programa.

    8.2 A avaliação das candidaturas será feita com base nos seguintes critérios e pontuações, totalizando até 90 (noventa) pontos:

    Critérios Avaliativos Pontos
    Experiência Profissional Experiência mínima comprovada (5 anos). 10
    Experiência consolidada (6–10 anos). 20
    Experiência extensa (10+ anos). 30
    Exercício de Liderança e Gestão Experiências informais em liderança/gestão de grupos. 10
    Experiências em cargos de: gerente de equipes,

    coordenadora de departamento, supervisora, líder de unidade, coordenadora de projetos de extensão/pesquisa.

    20
    Experiência em cargos de: Diretora, presidenta, vice-presidenta, superintendente, CEO (Chief

    Executive Officer), COO (Chief Operating Officer), Managing Director (Diretora-Geral),CFO (Chief Financial Officer), reitora, vice-reitora, pró-reitora, coordenadora-geral, chefe de departamento, diretora-executiva, diretora-administrativa,

    coordenadora de projetos, líder comunitária.

    30
    Alinhamento com os Objetivos do

    Programa

    Reconhece a importância e a necessidade de apoiar mulheres no desenvolvimento de suas carreiras. 10
    Demonstra conhecimento prévio sobre o tema por meio da participação em palestras, eventos,

    disciplinas relacionadas ou leitura de materiais pertinentes.

    20
    Possui conhecimento consolidado por meio da participação ativa em grupos ou eventos que promovam o desenvolvimento de mulheres. 30

    8.3 A candidata deverá apresentar, no mínimo, 30 (trinta) pontos para aprovação.

    8.4 As avaliações serão realizadas de forma contínua à medida que as inscrições forem recebidas e homologadas.

     

    9 DO PROCESSO DE SELEÇÃO E FORMALIZAÇÃO

    9.1 As profissionais consideradas aptas e com pontuação satisfatória integrarão um banco de mentoras qualificadas.

    9.2 Sempre que um novo ciclo do programa for iniciado, as mentoras do banco serão contatadas e convidadas a participar, de acordo com a demanda e a compatibilidade de perfis com as mentoradas selecionadas.

    9.3 A formalização da participação ocorrerá mediante a assinatura de um Termo de Compromisso (anexo I) entre a mentora e a SINOVA, detalhando as responsabilidades e o período de atuação e do Termo de Autorização de uso de imagem (anexo II).

     

    10 DA CAPACITAÇÃO E ATUAÇÃO DAS MENTORAS

    10.1 As mentoras selecionadas deverão participar presencialmente de uma oficina de capacitação, com carga horária de 3 (três) horas, que abordará os seguintes tópicos:

    I. Princípios de mentoria emancipatória e culturalmente informada.

    II. Técnicas de escuta ativa e construção de confiança.

    III. Aspectos sistêmicos da desigualdade de gênero no desenvolvimento da carreira.

    IV. Estrutura e funcionamento do Programa Connecta.

    10.2 As mentoras terão como papel primordial estimular, orientar e aconselhar as mentoradas, com vistas a auxiliar no planejamento de carreira, desenvolvimento de habilidades e criação de oportunidades de networking. Os encontros deverão abordar a definição de metas e expectativas; o compartilhamento de experiências, desafios e reflexões sobre desenvolvimento pessoal; planejamento de carreira e fortalecimento de redes.

    10.3 As mentoras deverão realizar 3 (três) encontros com as mentoradas, com duração de 1h a 1h e 30min cada encontro.

    I. A modalidade dos encontros (presencial ou on-line) deverá ser definida pela dupla antes do primeiro encontro.

    II. O contato entre as duplas será viabilizado pela equipe organizadora do evento através do e-mail cadastrado durante as inscrições.

    III. O programa indicará um cronograma sugerido para a realização dos encontros, sendo os dias e horários definidos pela dupla.

    10.4 Ao final do programa as mentoras selecionadas deverão participar presencialmente de um evento de avaliação, com carga horária de 2 (duas) horas, promovido pela equipe organizadora, que terá como finalidade:

    I. Compartilhar os aprendizados e apresentar feedbacks;

    II. Proporcionar interação e networking entre as participantes;

    III. Aplicar instrumentos de avaliação do processo e seus resultados.

     

    11. DA CERTIFICAÇÃO E RECONHECIMENTO

    11.1 A participação como mentora será formalmente reconhecida pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio de emissão de certificado de participação.

    I. Quando se tratar de servidora da UFSC, a mentora será incluída no sistema SIGPEX como participante do projeto no semestre no qual sua participação ocorrer, atribuindo carga horária equivalente a 01 (uma) hora semanal de participação no projeto.

     

    12 CRONOGRAMA

    12.1 Este Edital de seleção de mentoras operará em fluxo contínuo.

    I. Lançamento do Edital: 30 de outubro de 2025.

    II. Período de Inscrições: A partir de 30 de outubro de 2025 as inscrições estarão abertas em fluxo contínuo através do formulário de inscrição disponível no site da SINOVA, sem data de encerramento prevista .

    III. Avaliação das candidaturas: A Comissão Avaliadora realizará a análise e avaliação das propostas de forma contínua, conforme recebimento das inscrições.

    IV. Aprovação das candidaturas e fornecimento de informações: As mentoras selecionadas no banco de talentos serão comunicadas da sua aprovação e solicitadas a responder um questionário sobre características pessoais e profissionais, que tem como única finalidade a coleta de informações para subsidiar o pareamento das duplas.

    V. Convocação das Mentoras: As mentoras serão convocadas a cada novo ciclo do projeto, de acordo com as demandas apresentadas pelas mentoradas. A convocação será feita por meio do e-mail indicado no momento da inscrição e nela constarão as datas dos eventos relacionados ao ciclo, sendo facultado às mentoras declinar da participação no ciclo por qualquer motivo antes do início de sua vigência e por motivo de força maior devidamente justificado, se após o início de sua vigência.

     

    13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    13.1 O(a) proponente se responsabilizará por todas as informações contidas na inscrição apresentada, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria e permitindo que a SINOVA, a Rede Curie e o Linc Social, em qualquer momento, possam confirmar a veracidade das informações prestadas.

    13.2 Todas as informações recebidas das candidatas serão tratadas como confidenciais por todos os envolvidos no processo de seleção e gestão do programa.

    13.3 As instituições promotoras e parceiras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados.

    13.4 A participação neste processo seletivo implica na aceitação integral e irrevogável de todos os termos e condições deste Edital e de seus anexos.

    13.5 Casos omissos serão resolvidos pela SINOVA, com a colaboração da equipe de coordenação do programa.

    13.6 Este Edital Público é o documento oficial do processo de seleção de mentoras do programa Connecta de Mentoria para Mulheres, para todos os fins e efeitos de direito.

    13.7 Solicitações de esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital deverão ser encaminhadas diretamente ao endereço eletrônico: mentoriamulheres@contato.ufsc.br.

    Florianópolis/SC, 21 de Outubro de 2025.

     

    Anexos:

    Consultar: Secretaria de Inovação – SINOVA/UFSC
    http://sinova.ufsc.br
    Telefone: 3721-2346

    Programa Conecta de Mentoria para Mulheres

    E-mail: mentoriamulheres@contato.ufsc.br.

     

    ANEXO I – TERMO DE COMPROMISSO PARA MENTORAS DO PROGRAMA CONNECTA DE MENTORIA PARA MULHERES

    Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes, de um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), por intermédio de seu DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO – SINOVA, com sede na Av. R. Des. Vítor Lima, 222 – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-400, Estado de Santa Catarina, e, de outro lado, a MENTORA [NOME COMPLETO DA MENTORA], inscrita no CPF sob nº [NÚMERO DO DOCUMENTO], residente na [ENDEREÇO COMPLETO], têm, entre si, justo e acertado o que se segue.

    CONSIDERANDO que: A SINOVA, em parceria com a Rede Curie e o Linc Social, por meio da Chamada Pública Edital XXX/2025 para Seleção de Mentoras, oferece mecanismos de suporte no campo do empreendedorismo e inovação, com o intuito de apoiar o desenvolvimento profissional de mulheres.

    CONSIDERANDO que: A Mentora [NOME DA MENTORA] teve sua inscrição aprovada no processo seletivo para o banco de mentoras do Programa Connecta de Mentoria para Mulheres e foi convidada a atuar no ciclo [INDICAR CICLO, ex: 2026.1], compreende e aceita as responsabilidades inerentes a esta função, resolvem estabelecer este Termo de Compromisso, de acordo com a legislação em vigor e mediante as cláusulas e condições seguintes:

    CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

    1.1 O presente Termo de Compromisso tem por objeto regulamentar a atuação da Mentora [NOME DA MENTORA] no programa Connecta de mentoria para mulheres, bem como as responsabilidades de ambas as partes, visando o desenvolvimento e a promoção do crescimento pessoal e profissional de mentoras e mentoradas.

    CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

    2.1 São obrigações da MENTORA [NOME DA MENTORA]:

    ● Participar da oficina de capacitação para mentoras, com carga horária de 3 horas.

    ● Realizar 3 (três) encontros de mentoria individuais com sua mentorada ao longo do ciclo de [NÚMERO] meses, com duração de 1h a 1h30min cada, conforme agenda definida em comum acordo.

    ● Comparecer ao encontro final de avaliação com as demais mentoras.

    ● Manter a confidencialidade das informações compartilhadas durante o processo de mentoria.

    ● Atuar como estimuladora, orientadora e conselheira de carreira, baseada nos princípios da mentoria centrada nas mulheres e culturalmente competente.

    ● Preencher questionários de avaliação e satisfação do programa.

    ● Comunicar à coordenação do programa qualquer impossibilidade de cumprimento das atividades ou necessidade de alteração na agenda dos encontros.

    2.2 São obrigações do DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO – SINOVA, em colaboração com a Rede Curie e o Linc Social:

    ● Promover a capacitação das mentoras.

    ● Fazer a formação e acompanhamento das duplas de mentoria, considerando a compatibilidade de perfis.

    ● Oferecer suporte e apoio à mentora durante todo o ciclo do programa.

    ● Realizar a articulação com parcerias institucionais para fortalecer o programa.

    ● Realizar a avaliação contínua do programa e promover ajustes para ciclos futuros.

    ● Reconhecer formalmente a participação da mentora ao final do ciclo.

    CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

    3.1 O presente Termo de Compromisso terá vigência pelo período do ciclo de mentoria para o qual a mentora foi convidada, iniciando na data da capacitação e encerrando-se após o encontro final de avaliação, conforme cronograma específico do ciclo.

    CLÁUSULA QUARTA – DO DESLIGAMENTO

    4.1 O desligamento da mentora do ciclo poderá ocorrer por:

    ● Solicitação formal da mentora.

    ● Inobservância das obrigações estabelecidas neste Termo de Compromisso.

    ● Conduta que comprometa a idoneidade do programa ou da UFSC.

    ● Decisão justificada da SINOVA, mediante parecer da coordenação do programa.

    CLÁUSULA QUINTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

    5.1 Quaisquer criações ou desenvolvimentos intelectuais resultantes diretamente da participação da mentora no programa, que não estejam relacionados ao objeto da mentoria individual (desenvolvimento de carreira da mentorada), serão tratados caso a caso, em comum acordo entre a mentora e a SINOVA, respeitada a legislação vigente.

    CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

    6.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente Termo de Compromisso não resolvidas na esfera administrativa. E, assim, justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo de Compromisso em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas, para todos os efeitos legais.

    Florianópolis/SC, ___ de __________ de 2025.

    ANEXO II TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

    Eu, [NOME DA PESSOA], de nacionalidade [NACIONALIDADE], portador(a) da CI n° [NÚMERO DO DOCUMENTO] e do CPF nº [NÚMERO DO DOCUMENTO], residente na Rua/Avenida [NOME DA RUA/AVENIDA], nº [NÚMERO], bairro [NOME DO BAIRRO], CEP [NÚMERO DO CEP], no Município de [NOME DO MUNICÍPIO], Estado do [NOME DO ESTADO], na qualidade de mentora do Programa Connecta de Mentoria para Mulheres, neste ato, AUTORIZO, de forma irretratável, o uso de minha imagem e voz em todo e qualquer material (fotos, vídeos, gravações de áudio e documentos), para ser utilizada nas redes sociais e em campanhas promocionais e institucionais do programa Connecta, da SINOVA, da Rede Curie e do Linc Social, sejam essas relacionadas ao programa de mentoria e destinadas à divulgação ao público em geral. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem e voz acima mencionada em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: (I) folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (II) folder de apresentação; (III) anúncios e matérias em revistas e jornais em geral; (IV) home page do programa e/ou das entidades da Universidade às quais ele está vinculado; (V) cartazes; (VI) mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, redes sociais diversas, plataformas de streaming, entre outros). Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que AUTORIZO o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem e voz, e assino a presente autorização.

    Florianópolis/SC, ___ de _________ de 2025

    ____________________________________

    [NOME COMPLETO DA MENTORA] Mentora

     

     

     

     

    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

    DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

     

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições  estatutárias e regimentais, RESOL VE:

    PORTARIA DE 20 DE OUTRUBRO DE 2025.

    Nº 1/2025/DCF/SEPLAN – LOCALIZAR o servidor(a) DAYANA TRENTO MACIEL, SIAPE 1387723, cargo de CONTADOR, a partir de 20/10/2025, no seguinte setor:

    ● Lotação: 10234 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS/ DCF/SEPLAN

    ● Localização de exercício: 12295 – Divisão Contábil / DC/CC/DCF/SEPLAN

    ● Localização Física: 12295 – Divisão Contábil / DC/CC/DCF/SEPLAN

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

     

    O PROFESSOR LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2025/CFM DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 013/2025/CFM – Convocar o colégio eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada para a eleição de dois membros titulares ao Colegiado Delegado do referido Programa, a realizar-se no dia 10 de novembro de 2025, das 9 às 17h, por meio do sistema de votação e-Democracia – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

    A data informada poderá ser alterada para o primeiro dia útil posterior, conforme a disponibilidade na agenda do e-Democracia. Os candidatos requereram à Secretaria do Programa a inscrição de suas candidaturas através do e-mail ppgmtm@contato.ufsc.br, no período de 1º a 29 de setembro de 2025.

    Dê-se ampla divulgação.

    Florianópolis, 22 de outubro de 2025.

    (Ref. Solicitação 060950/2025)

     

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 014/2025/CFM DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 014/2025/CFM – Convocar o colégio eleitoral discente do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada para a eleição de um representante discente titular e um suplente junto ao Colegiado Delegado do referido Programa, a realizar-se no dia 12 de novembro de 2025, das 9 às 17h, por meio do sistema de votação e-Democracia – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

    A data informada poderá ser alterada para o primeiro dia útil posterior, conforme a disponibilidade na agenda do e-Democracia. Os candidatos requereram à Secretaria do Programa a inscrição de suas candidaturas através do e-mail ppgmtm@contato.ufsc.br, no período de 1º de setembro a 6 de outubro de 2025.

    Dê-se ampla divulgação.

    Florianópolis, 22 de outubro de 2025.

    (Ref. Solicitação 060953/2025)

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 015/2025/CFM DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 015/2025/CFM – Convocar o colégio eleitoral discente do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada para a eleição de cinco representantes discente junto ao Colegiado Pleno do referido Programa, a realizar-se no dia 12 de novembro de 2025, das 9 às 17h, por meio do sistema de votação e-Democracia – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

    A data informada poderá ser alterada para o primeiro dia útil posterior, conforme a disponibilidade na agenda do e-Democracia. Os candidatos requereram à Secretaria do Programa a inscrição de suas candidaturas através do e-mail ppgmtm@contato.ufsc.br, no período de 1º de setembro a 6 de outubro de 2025.

    Dê-se ampla divulgação.

    Florianópolis, 22 de outubro de 2025.

     

     

    O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS  DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 168/2025/CFM – Alterar, a pedido, a data da vigência da Portaria n° 166/2025/CFM, de 13 de outubro de 2025, a qual designa os representantes docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante – NDE, dos Cursos de Graduação em Matemática, para o dia 30 de junho de 2027.

    (Ref. Solicitação Digital n° 058692/2025)

     

    Nº 169/2025/CFM – Designar, de 16/10/2025 a 19/05/2027, o docente Marco Aurélio Cattacin Kneipp para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Física, atribuindo-lhe a carga horária de uma hora semanal. (Ref. Ofícios Expedidos nº 2 e 3/CCGFSC/CFM/2025)

     

    Nº 170/2025/CFM – Designar a servidora Fernanda Ávila e os professores Douglas Soares Gonçalves e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a representação docente junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, a realizar-se no dia 10 de novembro de 2025, das 9 às 17h, através do sistema e-Democracia, de que trata o Edital de Convocação n° 13/2025/CFM.

    (Ref. Solicitação 060950/2025)

     

    Nº 171/2025/CFM – Designar a servidora Fernanda Ávila e os professores Douglas Soares Gonçalves e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a representação discente junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, a realizar-se no dia 12 de novembro de 2025, das 9 às 17h, através do sistema e-Democracia, de que trata o Edital de Convocação n° 14/2025/CFM.

    (Ref. Solicitação 060953/2025)

     

    Nº 172/2025/CFM – Designar a servidora Fernanda Ávila e os professores Douglas Soares Gonçalves e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a representação discente junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, a realizar-se no dia 12 de novembro de 2025, das 9 às 17h, através do sistema e-Democracia, de que trata o Edital de Convocação n° 15/2025/CFM.

    (Ref. Solicitação 060955/2025)

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

     

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 084/2025/CSE – Art. 1º REVOGAR, a partir 22 de outubro de 2025, a Portaria n° 011/2024/CSE, que designa o(a)s membros da Comissão de Estágios do CGCCN.

    Art. 2º DESIGNAR, a partir 22 de outubro de 2025, o servidor docente Alessanderson Jaco de Carvalho para exercer as funções da Coordenação de Estágios do CGCCN, nos seguintes termos:

    Membro Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim
    1. Alessanderson Jaco de Carvalho Docente Coordenador(a) de Estágios – CGCCN art. 2° (0785/GR/95); art. 33 (073/2016/CUn) 10 22/10/2025 21/10/2027

    Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital n° 061191/2025)

     

     

    PORTARIA DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 085/2025/CSE, Art. 1º REVOGAR, a partir 22 de outubro de 2025, a Portaria n° 011/2024/CSE, que designa o(a)s membros da Comissão de Estágios do CGCCN.

    Art. 2º DESIGNAR, a partir 22 de outubro de 2025, o(a)s servidore(a)s docentes Alessanderson Jaco de Carvalho, Joice Denise Schäfer e Valdirene Gasparetto para, sob a presidência do primeiro, exercerem as funções da Comissão de Estágios do CGCCN, nos seguintes termos:

    Membro Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim
    1. Alessanderson Jaco de Carvalho Docente Coordenador(a) de Estágios – CGCCN art. 33 (073/2016/CUn) 0 22/10/2025 21/10/2027
    2. Joice Denise Schäfer Docente Membro art. 33 (073/2016/CUn) 2 22/10/2025 21/10/2027
    3. Valdirene Gasparetto Docente Membro art. 33 (073/2016/CUn) 2 22/10/2025 21/10/2027

    Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital n° 061191/2025)

     

    PORTARIA DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 086/2025/CSE – Art. 1º ATUALIZAR e substituir, a partir 23 de outubro de 2025, a Portaria n° 083/2025/CSE e a composição da Câmara de Graduação do CSE, nos seguintes termos:

    Nome Suplente Vínculo UFSC Função Regimento CSE CH Início Fim
    1. Otávio da Silva Custódio TAE Representante CSE art. 28, inciso I 1 15/10/2025 14/10/2027
    2. Luiza Santangelo Reis Vladimir Arthur Fey Docente Coordenador(a) – CGCCN art. 28, inciso II 1 16/04/2024 15/04/2026
    3. Clarissa Franzoi Dri Iara Costa Leite Docente Coordenador(a) – CGRI art. 28, inciso II 1 30/11/2024 29/11/2026
    4. Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski Cassiano Ricardo Dalberto Docente Coordenador(a) – CGCNM art. 28, inciso II 1 23/06/2025 22/06/2027
    5. Larissa Kvitko Ana Luiza Paraboni Docente Coordenador(a) – CGADM art. 28, inciso II 1 18/09/2025 17/09/2027
    6. Heloisa Teles Marisa Camargo Docente Coordenador(a) – CGSS art. 28, inciso II 1 01/11/2024 01/11/2026
    7. Alessanderson Jaco de Carvalho Docente Coordenador(a) de Estágios – CGCCN art. 28, inciso III 1 22/10/2025 21/10/2027
    8. Marcos Alves Valente Docente Coordenador(a) de Estágios – CGRI art. 28, inciso III 1 01/08/2025 31/07/2027
    9. Gueibi Peres Souza Docente Coordenador(a) de Estágios – CGCNM art. 28, inciso III 1 14/06/2025 13/06/2027
    10. Cristiano Tolfo Docente Coordenador(a) de Estágios – CGADM art. 28, inciso III 1 01/11/2025 31/10/2027
    11. Nalá Ayalén Sánchez Caravaca Docente Coordenador(a) de Estágios – CGSS art. 28, inciso III 1 01/11/2024 01/11/2026
    12. Sergio Murilo Petri Docente Coordenador(a) de TCC – CGCCN art. 28, inciso IV 1 26/08/2024 26/08/2026
    13. Klaus Guimarães Dalgaard Docente Coordenador(a) de TCC – CGRI art. 28, inciso IV 1 15/05/2025 14/05/2027
    14. Guilherme de Oliveira Docente Coordenador(a) de TCC – CGCNM art. 28, inciso IV 1 01/08/2025 31/07/2027
    15. Cindy Johanna Ibarra González Docente Coordenador(a) de TCC – CGADM art. 28, inciso IV 1 16/12/2024 16/12/2026
    16. Jonaz Gil Barcelos Docente Coordenador(a) de TCC – CGSS art. 28, inciso IV 1 23/09/2024 01/11/2026
    17. Orion Augusto Platt Neto Docente Coordenador(a) de Atividades Complementares – CGCCN art. 28, inciso V 1 01/08/2020
    18. Betina Ahlert Docente Coordenador(a) de Atividades Complementares – CGSS art. 28, inciso V 1 15/10/2025 14/10/2027
    19. Gustavo de Araujo Lima Coelho Bruno Henrique Colvero meira Discente Representante Discente – CGCCN art. 28, inciso VI 1 15/10/2025 14/10/2027
    20. Marcos Rafael Hoffmann Leticia Schiavo Beckedorff Discente Representante Discente – CGCNM art. 28, inciso VI 1 15/10/2025 14/10/2027
    21. Bianca Barp Lenz Ane Beatriz de Assis Discente Representante Discente – CGRI art. 28, inciso VI 1 15/10/2025 14/10/2027
    22. Pedro Andrade Zabot Oliveira Sara Silva da Paixão Discente Representante Discente – CGADM art. 28, inciso VI 1 15/10/2025 14/10/2027
    23. Renata Damasceno do Espírito Santo Felipe Oliveira do Amaral Discente Representante Discente – CGSS art. 28, inciso VI 1 15/10/2025 14/10/2027
    24. Marcia França de Sales João Lucas de Siqueira Rosa TAE Representante TAEs Graduação art. 28, inciso VII 1 15/10/2025 14/10/2027

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     


  • Boletim Nº 194/2025 – 22/10/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 194/2025

    Data da publicação: 22/10/2025

    ,

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    PORTARIA – SEI Nº 174,

    PORTARIA – SEI Nº 405,

    PORTARIA – SEI Nº 536 À PORTARIA – SEI Nº 547,

    PORTARIA – SEI Nº 549 À PORTARIA – SEI Nº 563 2025

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    PORTARIA Nº 163/PROAD/2025,

    PORTARIA Nº 165/2025/PROAD,

    PORTARIAS Nº 167/PROAD/2025 À Nº 172/PROAD/2025

    PORTARIA Nº 121/2025/DPL À PORTARIA Nº 141/2025/DPL

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    PORTARIAS Nº 588/2025/DAP À Nº 601/2025/DAP,

    CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 081/2025/CSE À Nº 083/2025/CSE

     

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

     

    O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais ; RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

    Portaria – SEI Nº 174Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor GEAN CARLOS MATIAS, cargo AUXILIAR DE ENFERMAGEM, SIAPE 1160297, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.009478/2025-11)

     

    PORTARIA DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

    Portaria – SEI nº 405 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Ana Cláudia de Melo, SIAPE 1423618, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.015593/2025-17)

     

    PORTARIAS DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

    Portaria – SEI nº 536 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Rosângela Maria Muller, SIAPE 1160579, cargo de Técnico de Enfermagem na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016863/2025-15)

     

    Portaria – SEI nº 537 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Sabrina da Silva de Souza, SIAPE 2510893, cargo de Enfermeiro na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016864/2025-51)

     

    Portaria – SEI nº 538 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Sandra Mara Teodoro da Silva, SIAPE 2197007, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016866/2025-41)

     

    Portaria – SEI nº 539 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Simone Aparecida Fortkamp Dias, SIAPE 1359512, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016869/2025-84)

     

    Portaria – SEI nº 540 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Vera Lucia da Silva, SIAPE 1160462, cargo de Técnico em Enfermagem na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016872/2025-06)

     

    Portaria – SEI nº 541 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Thais Alves Matos, SIAPE 1762441, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016870/2025-17)

     

    Portaria – SEI nº 542 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Viviane Muller, SIAPE 1421316, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016873/2025-42)

     

    Portaria – SEI nº 543 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Diana Santana Rachadel, SIAPE 1362741, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016877/2025-21)

     

    Portaria – SEI nº 544 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Renata Ceolato Parracho, SIAPE 2728778, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Anatomia Patológica – UAPAT do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016949/2025-30)

     

    Portaria – SEI nº 545 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Dayana Lima dos Santos, SIAPE 2225396, cargo de Técnico de Enfermagem na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016875/2025-31)

     

    Portaria – SEI nº 546 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Juliana Jesus de Souza, SIAPE 2265761, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016876/2025-86

     

    Portaria – SEI nº 547 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Claudia da Silva, SIAPE 1822855, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016879/2025-10)

     

    Portaria – SEI nº 549 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Maria Aparecida Pereira Abdalla, SIAPE 1160611, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016881/2025-99)

     

    Portaria – SEI nº 550 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Maria Cecília Cambria, SIAPE 1451146, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016883/2025-88)

     

    Portaria – SEI nº 551 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Michelly Cristina Marchi Kuster, SIAPE 1430769, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016885/2025-77)

     

    Portaria – SEI nº 552 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Núria Régis de Oliveira, SIAPE 1839546, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016888/2025-19)

     

    Portaria – SEI nº 553 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Alcinei José Fraga, SIAPE 2160262, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016894/2025-68)

     

    Portaria – SEI nº 554 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Monique Del Rei de Souza, SIAPE 2228545, cargo de Auxiliar Administrativo, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016854/2025-16)

     

    Portaria – SEI nº 555 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Carmen Regina Marques Feier, SIAPE 2246584, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016752/2025-09)

     

    Portaria – SEI nº 556 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Charles Roberto Mineiro da Silva, SIAPE 1423173, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016755/2025-34)

     

    Portaria – SEI nº 557 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Ana Sílvia Sincero dos Reis Walendowsky, SIAPE 1888986, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016740/2025-76)

     

    Portaria – SEI nº 558 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Gabriella Di Giunta Funchal, SIAPE 1356759, cargo de Médico, na Unidade de Anatomia Patológica – UAPAT do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016947/2025-41)

     

    Portaria – SEI nº 559 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Renato Amorim, SIAPE 1160577, cargo de Médico, na Unidade de Clínica Cirúrgica – UCIR do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016987/2025-92)

     

    Portaria – SEI nº 560 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Rafael José Silveira, SIAPE 1445464, cargo de Médico, na Unidade de Clínica Cirúrgica – UCIR do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016989/2025-81)

     

    Portaria – SEI nº 561 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Daniella Serafin Couto Vieira, SIAPE 3298560, cargo de Médico, na Unidade de Anatomia Patológica – UAPAT do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016946/2025-04)

     

    Portaria – SEI nº 562 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Lee I Ching, SIAPE 2312489, cargo de Médico, na Unidade de Anatomia Patológica – UAPAT do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016948/2025-95)

     

    Portaria – SEI nº 563 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Murilo Oscar Luiz, SIAPE 1517766, cargo de Técnico em Radiologia, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.010190/2025-81)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

     

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 163/PROAD/2025 – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de plano privado de assistência à saúde dos servidores (ativos e inativos), dependentes e pensionistas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    – BERNARDO MEYER, SIAPE Nº 2279260, (GR);

    – SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA, SIAPE Nº 1654256, (PRODEGESP);

    – HELENA LOLLI SAVI, SIAPE Nº 2237416 (CAA/PRODEGESP)

    – NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE Nº 3126489, (DAS/PRODEGESP);

    – ANA PAULA PERES DA SILVA, SIAPE Nº 1973173, (DPC/PROAD);

    – GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, SIAPE Nº 2984863, (DPC/PROAD);

    – FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE Nº 2193510, (DCOM/PROAD).

    Art. 2º Atribuir a carga horária de 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades.

    Art. 3º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, e a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, e suas posteriores alterações.

    Art. 4º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações

    Art. 5º A equipe de planejamento terá o prazo até 30 dias para a finalização dos trabalhos.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.056308/2025-29)

     

    PORTARIA DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 165/2025/PROAD – Art. 1º DISPENSAR a servidora PATRICIA BELO OROFINO PIRES, SIAPE nº 157856, como fiscal titular dos Serviços de Limpeza do Colégio de Aplicação (CA).

    Art. 2º DISPENSAR a servidora MÁRCIA DE SOUZA, SIAPE nº 1158531, como fiscal suplente dos Serviços de Limpeza do Colégio de Aplicação (CA).

    Art. 3º DESIGNAR LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração, como fiscal titular setorial dos Serviços de Limpeza do Colégio de Aplicação (CA), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

    Art. 4º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

    .§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail ;

    .§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail , que tomará as providências necessárias.

    Art. 5º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

    Art. 6º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

    Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

     

    PORTARIA DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 167/PROAD/2025 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores: Integrante requisitante: Brígida Antônia de Carvalho Vieira, SIAPE 1126287; Integrante técnico: Henrique Ribeiro, SIAPE 1028293; Integrante administrativo: Filipe Escobar de Mello, SIAPE 2193510.

    Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 94/2022/SGD/ME.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Instrução Normativa nº 94/2022/SGD/ME e, considerando o que consta na Solicitação Digital nº 053890/2025)

     

    PORTARIAS DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 168/2025/PROAD – Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 71/2019/PROAD, de 21 de fevereiro de 2019.

    Art. 2º DISPENSAR o servidor FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS, Administrador de Edifícios, SIAPE nº 1408827, como fiscal titular dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Agrárias (CCA).

    Art. 3º DESIGNAR CARLOS FERNANDO SILVA DOS SANTOS, Administrador, SIAPE nº 2571573, como fiscal titular dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Agrárias (CCA), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

    Art. 4º DESIGNAR CRISTINA MAGALHÃES RIBAS DOS SANTOS, Docente, SIAPE nº 1018875, como fiscal titular setorial dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Agrárias (CCA).

    Art. 5º DESIGNAR DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº 2136570, Auxiliar de Agropecuária, como fiscal suplente dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Agrárias (CCA).

    Art. 6º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

    .§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail ;

    .§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail , que tomará as providências necessárias.

    Art. 7º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

    Art. 8º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, PróReitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

    Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

     

    Nº 169/2025/PROAD – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 147/2025/PROAD, de 8 de setembro de 2025.

    Art. 2º DESIGNAR os servidores AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº 1417033, Nutricionista/RU/PRAE, JULIANA SANTANA, SIAPE nº 2124259, Técnico em Nutrição e Dietética/RU/PRAE e BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS, SIAPE nº 3302078, Assistente em Administração/RU/PRAE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ANDRACOR COMERCIO DE CARNES E LOGISTICA LTDA, CNPJ nº 56.562.957/0001-86, Pregão Eletrônico nº 90136/2024, Ata nº 38/2025.

    Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

    Art. 5º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.038413/2025-86)

     

    PORTARIAS DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 170/2025/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 122/2025/PROAD, de 24 de julho de 2025.

    Art. 2º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Gestão de Bens Permanentes da Pró-Reitoria de Administração (DGP/PROAD), referente ao exercício 2025:

    I – BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, Assistente em Administração;

    II – LUANA MARTINS, SIAPE nº 1659818, Assistente em Administração;

    III – DORALICIA FURTADO DA ROSA, SIAPE nº 3334444, Assistente em Administração; e

    IV – RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº 1153704, Assistente em Administração.

    Art. 3º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 4º Atribuir a carga horária de 5 horas semanais para o desempenho das atividades.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

     

    Nº 171/2025/PROAD – PRORROGAR para 17/11/2025, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 93/2025/PROAD, de 17 de junho de 2025, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo administrativo contra a Empresa J. F. ALVES DE MORAIS LTDA, CNPJ nº 46.538.607/0001-20, Concorrência Eletrônica nº 90005/2024.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.033285/2025-84)

     

    PORTARIA DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 172/2025/PROAD – PRORROGAR para 17/12/2025, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 94/2025/PROAD, de 17 de junho de 2025, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo administrativo contra a Empresa BIOLUX DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 51.596.761/0001-99, Concorrência Eletrônica nº 90002/2025.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.033315/2025-52)

     

     

    DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

    Nº 121/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 90202/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.048320/2025-60 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº. 2242604, Assistente em Administração/CTE, como membro titular, e o servidor EDER FURTADO DA COSTA, SIAPE nº 1214233, Técnico em Mecânica/BNU, como membro suplente.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Nº 122/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 90203/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.036001/2025-10 da Universidade Federal de Santa Catarina, o(a) servidor(a) DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor ANDRÉ DORIVAL MIRANDA, SIAPE nº. 1133390, Técnico de Laboratório/CFH, como membro titular, e o servidor BRENO LEITÃO WAICHEL, SIAPE nº. 1810921, Professor Magistério Superior/CFH, como membro titular.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

    Nº. 123/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 90205/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.044438/2025-19 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM e LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA, SIAPE nº 2331080, Professor Magistério Superior/CCS, como membros titulares, e os servidores RAFAEL CABREIRA GOMES, SIAPE nº. 3158971, Professor Magistério Superior/CFM e FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº. 1880651, Professor Magistério Superior/CCS, como membros suplentes.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIAS DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

    Nº 124/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90200/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.040111/2024-97, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº. 1654498, Assistente em Administração/DGP; BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº. 1126287, Assistente em Administração/DGP; PAULA OLIVEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 2140746, Assistente em Administração/DGP; ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº. 1169655, Assistente em Administração/PU; LEANDRO PESSI ORIGE, SIAPE nº. 3302146, Assistente em Administração/ARA; JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº. 2246114, Técnico em Edificações/BNU; CAMILA WALDRICH FISCHER, SIAPE nº. 1677172, Assistente em Administração/BNU e GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Nº 125/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 90211/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.042637/2025-92 da Universidade Federal de Santa Catarina, o(a) servidor(a) ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação. 2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE n°. 1879123, Nutricionista/PRAE; CARLA FERNANDA SILVA ATHAYDE DA SILVA, SIAPE nº.1169729, Nutricionista/RU e EDIANE TELES DE MATTOS, SIAPE nº. 3415854, Assistente em Administração/RU.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIA DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

    Nº 126/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90203/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.011877/2024-64 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores TICIANA CAMILO FRIGO ÁVILA, SIAPE nº. 1924634, Engenheira/DMPI; AUGUSTO ROMERO MONTEIRO, SIAPE nº. 2031234, Engenheiro/SEOMA; TIAGO ZAVACKI DE MORAIS, SIAPE nº. 1756725, Engenheiro/ DMPI; JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº. 2351086, Engenheiro/ARA; CARLOS ANTÔNIO MARQUES, SIAPE nº. 2270099, Técnico em Edificações/ARA; ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº. 1727742, Assistente em Administração/CBS; ADRIANO LÚCIO ZIERO, SIAPE nº. 2159189, Engenheiro/CBS; RAFAEL PETRONILHO DE OLIVEIRA ROCHA, SIAPE nº. 2177724, Engenheiro/JOI e PATRÍCIA JERÔNIMO, SIAPE nº. 2270038, Engenheira/JOI.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIAS DE 1 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº. 127/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 90218/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.051020/2025-68 da Universidade Federal de Santa Catarina, o(a) servidor(a) DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação. 2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor JOZIEL APARECIDO DA CRUZ, SIAPE nº. 2326562, Tecnólogo/CTE, como membro titular, e o servidor CARLOS RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2011577, Professor Magistério Superior/CTE, como membro suplente.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Nº 128/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 90219/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.051645/2025-20 da Universidade Federal de Santa Catarina, o(a) servidor(a) ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº. 2242604, Assistente em Administração/CTE, como membro titular, e o servidor EDER FURTADO DA COSTA, SIAPE nº 1214233, Técnico em Mecânica/CTE, como membro suplente.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Nº 129/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90205/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.037179/2025-70, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) CAROLINA THIESEN LEHMKUHL, SIAPE nº. 2182634, Técnica de Laboratório – Área/CCS; CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº. 2081260, Técnica de Laboratório/CCS; GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnica de Laboratório/CCS; JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº. 1136091, Técnica de Laboratório/CCS; MAITÊ PERIN, SIAPE nº. 2190691, Técnica de Laboratório/CCS; MAITÊ PERIN, SIAPE nº. 2190691, Técnica de Laboratório/CCS e ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório/CCS.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIA DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 130/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº  90209/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.051252/2025-16, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANDRÉA BURIGO VENTURA, SIAPE nº. 1494365, Assistente em Administração/SECARTE; CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE; EDNA MARIA DA SILVA, SIAPE nº 1160440, Assistente em Administração/SECART e JULIANA GIBRAN POGIBIN, SIAPE nº.2891054, Assistente em Administração/DPC.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIA DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 131/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 90222/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.049315/2025-74 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/CGA e ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO, SIAPE nº. 2859045, Biólogo/CGA.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo

    5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 132/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90208/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.033532/2025-42, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº. 3058262, Professora Magistério Superior/ARA; BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº. 3049872, Técnica de Laboratório/ARA; EDUARDO ZAPP, SIAPE nº. 2222455, Professor Magistério Superior/CTE; LIDIANE MEIER, SIAPE nº 2120969, Professora do Magistério Superior/CTE; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS e TIAGO ALEXANDRE VIKTOR. SIAPE nº 1881519, Assistente em Administração/CAA.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIAS DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº  133/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90216/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.045725/2025-46, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI, SIAPE nº. 2277388, Técnica de Laboratório/CCA; ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº 1928671, Farmacêutica/DCVE/CCR/CBS; DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº. 1945998, Técnico de Laboratório/CFM; FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS; ISADORA NUNES, SIAPE nº. 3312090, Fonoaudióloga/CCS; JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº. 1136091, Técnica de Laboratório/CCS; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; LAIS SOTTILI DE MATOS, SIAPE nº 3311515, Química/CFM; MAITÊ PERIN, SIAPE nº. 2190691, Técnica de Laboratório/CCS; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM; PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório/CCS; PAULO ALEXANDRE DURANT MORAES, SIAPE nº 2350770, Técnico de Laboratório/CFM; POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/CCS; ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório/CCS; SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº. 3047445, Assistente de Laboratório/CCA; SAMIRA JAMIL FAYAD, SIAPE nº. 1150364, Técnica de Laboratório/CCS e SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/CCS.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Nº 134/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90214/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.037170/2025-69, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): CAROLINA THIESEN LEHMKUHL, SIAPE nº. 2182634, Técnico de Laboratório – Área/CCS; CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº. 2081260, Técnica de Laboratório/CCS; GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnica de Laboratório/CCS; GUSTAVO PADILHA, SIAPE nº. 2049587, Químico/CAL/CCA; JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº. 1136091, Técnica de Laboratório/CCS; MAITÊ PERIN, SIAPE nº. 2190691, Técnica de Laboratório/CCS; ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório/CCS; SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº. 3047445 e SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório/CCA.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIA DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 135/2025/DPL, – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90215/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.045718/2025-44, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as); ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório/CBS, CAROLINA THIESEN LEHMKUHL, SIAPE nº. 2182634, Técnica de Laboratório – Área/CCS; FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº. 2205031, Técnica de Laboratório/CCR/ JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CBS/ LEANDRA FORMENTÃO, SIAPE nº. 3447344, Técnica de Laboratório/CCR; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CCS; PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório/CCS e SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/CCS, como membros titulares, e os(as) servidores(as): ALINE LEITE ANDRADE, SIAPE nº. 1246791, Assistente em Administração/CFS/CCS; ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº 1928671, Farmacêutica/DCVE/CCR/CBS; CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº. 2081260, Técnica de Laboratório/CCS; GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório/CCR; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER, SIAPE nº 2329501, Professora do Magistério Superior/CBS; MURILO ZANETTI MAROCHI, SIAPE nº. 3381735, Técnico de Laboratório/CCR e POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/CCS, na qualidade de membros suplentes.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIA DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 136/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 90219/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.051645/2025-20 da Universidade Federal de Santa Catarina, o(a) servidor(a) VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº. 2242604, Assistente em Administração/CTE, como membro titular, e o servidor EDER FURTADO DA COSTA, SIAPE nº 1214233, Técnico em Mecânica/CTE, como membro suplente.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

    6. Esta Portaria substitui a Portaria 128/2025/DPL.

     

    PORTARIAS DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 137/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90224/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.045722/2025-11, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº. 1501738, Técnica de Laboratório/CCB; ANA PAULA PERBICHE NEVES, SIAPE nº. 1125559, Farmacêutica/CCB; ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº 1928671, Farmacêutica/DCVE/CCR/CBS; ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório/CBS; BRUNO OREQUES FONSECA, SIAPE nº. 1351894, Técnico de Laboratório/ EAS/CTC; CARIME LESSA MANSUR PONTES, SIAPE nº. 3383481, Técnica de Laboratório// BQA/CCB; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; DIEGO RODRIGUES FERREIRA, SIAPE nº. 3311604, Assistente em Administração/CTC; ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnica de Laboratório/CCB; ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório/CCB; EMILI BORTOLON DOS SANTOS, SIAPE nº. 2350071, Técnica de Laboratório/CCR; FELIPE GOMES DE OLIVEIRA CABRAL, SIAPE nº. Professor Magistério Superior/CTC; FÉLIX BAUMGARTEN ROSUMEK, SIAPE nº. 2733968, Biólogo/CCB; FLÁVIA CARDOSO AMARAL, SIAPE nº. 3134007, Técnica de Laboratório/CCB; GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE nº. 1831235, Técnico de Laboratório/CCB; GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnica de Laboratório/CCB; GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; JULIANA TROLEIS, SIAPE nº. 1654424, Técnica de Laboratório/CCB; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CBS; LAUREN BERGMANN SOARES, SIAPE nº 1047351, Técnica de Laboratório/MIP/CCB; LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE nº. 1387439, Técnica de Laboratório-Área/CCB; LÍVIA FELICIO ANDRADE, SIAPE nº. 2344401, Técnica em Anatomia e Necropsia/CCB; MURILO ZANETTI MAROCHI, SIAPE nº. 3381735, Técnico de Laboratório/CCR; RAFAELA COUTINHO MIRANDA, SIAPE nº. 3125945, Técnico de Laboratório – Área/CTC e TIAGO ALEXANDRE VIKTOR. SIAPE nº 1881519, Assistente em Administração/CAA.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Nº 138/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90225/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.045726/2025-91, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANE ELISA PAIM, SIAPE nº. 1757413, Enfermeira/CED; CAROLINA THIESEN LEHMKUHL, SIAPE nº. 2182634, Técnico de Laboratório – Área/CCS; CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº. 2081260, Técnica de Laboratório/CCS; FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS; FERNANDA DITTMAR CARDOSO, SIAPE nº. 2156085, Técnico de Laboratório/CFM; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI; ISADORA NUNES, SIAPE nº. 3312090, Fonoaudióloga/CCS; JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº. 1136091, Técnica de Laboratório/CCS; KARLA GOMES SIFRONI, SIAPE nº. 1834423, Enfermeiro/CED; KAYQUE ANTONIO SILVA, SIAPE nº. 1133568, Técnico em enfermagem/FONO/CCS; LAIS SOTTILI DE MATOS, SIAPE nº 3311515, Química/CFM; MAITÊ PERIN, SIAPE nº. 2190691, Técnica de Laboratório/CCS; MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM; MARIÂNGELA VICENTE DE BARROS, SIAPE nº. 2139791, Assistente em Administração/CFM; PAULO ALEXANDRE DURANT MORAES, SIAPE nº 2350770, Técnico de Laboratório/CFM; POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/CCS; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM; SAMIRA JAMIL FAYAD, SIAPE nº. 1150364, Técnica de Laboratório/CCS e SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/CCS.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Nº 139/2025/DPL –  1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90228/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.045939/2025-12, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as); ADRIANO LÚCIO ZIERO, SIAPE nº. 2159189, Engenheiro-Área/CBS; ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, SIAPE n° 3158070, Assistente em Administração/CF/CFH; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; ISABELA VERISSIMO OMELCZUK, SIAPE nº 2878536, Administradora/CCB; JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA e NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração/ DA/ARA, como membros titulares, e os(as) servidores(as): ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE nº. 1953115, Assistente em Administração/CBS; CINTHIA COUTINHO CEZAR, SIAPE Nº. 1122041, Assistente em Administração/CFH; GEISSON MARCOS NARDI, SIAPE nº 1319452, Professor Magistério Superior/MOR/CCB; JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº. 2351086, Engenheiro/ARA; JOSE EDUARDO GUIZZARDI, SIAPE nº. 1760023, Mecânico/DA/JOI; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA e TIAGO ALEXANDRE VIKTOR. SIAPE nº 1881519, Assistente em Administração/CAA, na qualidade de membros suplentes.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIAS DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 140/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 251/2025, referente ao Processo de Dispensa nº. 23080.053452/2025-11 da Universidade Federal de Santa Catarina, o(a) servidor(a) VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras JULIANA SANTANA, SIAPE nº. 2124259, Técnica em Nutrição e Dietética/CED e BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS, SIAPE nº. 3302078, Assistente em Administração/PRAE.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Nº 141/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90133/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016600/2025-17 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANDERSON FLORENTINO DA SILVA SIAPE nº 1947871, Assistente em Administração/BU/DGG; JOSÉ NORBERTO GUIZ FERNANDES CORRÊA, SIAPE nº. 2390404, Analista de Tecnologia da Informação/ SETIC; BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº. 1126287, Assistente em Administração/CED; HENRIQUE RIBEIRO, SIAPE nº. 2028293, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CFS/CCS; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE; MARCOS CESAR BERNARDINO, SIAPE nº. 1759594, Técnico em Tecnologia da Informação/CCB e RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM, na qualidade de membros titulares, e os(as) servidores(as): BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº. 1654498, Assistente em Administração/DGP/PROAD; CLAUDINEI TURRA, SIAPE nº. 1033815, Assistente em Administração/CCB; GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº. 1654415, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; LUANA DELL ANTONIA TACHINI, SIAPE nº. 2182242, (BU/GR) Assistente em Administração/ BU/DGG; MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM e RAFHAEL ANTHONY PESTANA, SIAPE nº. 2407882, (RU/PRAE) Assistente em Administração/RU/PRAE na qualidade de membros suplentes.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional. 6. Esta portaria substitui a de nº 083/2025/DPL.

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 588/2025/DAP – Art. 1º Exonerar a pedido LEOMAR MARCELO MARSCHALK, matrícula SIAPE 3381577, código de vaga 967669, a partir de 20 de outubro de 2025, do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 002, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.059023/2025-40).

     

    Nº 589/2025/DAP – Art. 1º Exonerar a pedido FRANCINI MEDEIROS, matrícula SIAPE 1202778, código de vaga 690156, a partir de 13 de outubro de 2025, do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, nível de classificação E, padrão de vencimento 005, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.059301/2025-69).

     

    Nº 590/2025/DAP – Art. 1º Retificar a portaria n. 586/2025/DAP, de 16 de outubro de 2025:

    Onde se lê: “…pelo prazo de 30 (trinta) dias…”

    Leia-se: “…pelo prazo de 32 (trinta e dois) dias…”

     

    Nº 591/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor FELIPE ALMEIDA, matrícula SIAPE 3444651, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado no Serviço de Patrimônio e Almoxarifado / SPA/CAF/DA/CBS / SPA/CAF/DA/CBS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 10 de outubro de 2025 a 14 de outubro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7495269).

     

    Nº 592/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor FELIPE ALMEIDA, matrícula SIAPE 3444651, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado no Serviço de Patrimônio e Almoxarifado / SPA/CAF/DA/CBS / SPA/CAF/DA/CBS, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 15 de outubro de 2025 a 29 de outubro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7495269).

     

    PORTARIA DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 593/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora CIBELI BORBA MACHADO, matrícula SIAPE 1586068, ocupante do cargo ADMINISTRADOR, lotada/localizada na Coordenadoria de Serviços Integrados de Administração e Planejamento / CAP/DA/ARA / CAP/DA/ARA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 27 de setembro de 2025 a 24 de janeiro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 7503017).

     

    Nº 594/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora CIBELI BORBA MACHADO, matrícula SIAPE 1586068, ocupante do cargo ADMINISTRADOR, lotada/localizada na Coordenadoria de Serviços Integrados de Administração e Planejamento / CAP/DA/ARA / CAP/DA/ARA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 25 de janeiro de 2026 a 25 de março de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7503017).

     

    Nº 595/2025/DAP – Suspender o pagamento dos proventos de NESTOR MANOEL HABKOST, matrícula nº 1203474; MARIA HELENA PEREIRA, matrícula nº 1187846 e GLAUCIA TEREZINHA DA COSTA, matrícula nº 1160261, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Julho de 2025, a partir da Folha de Pagamento do mês de Outubro de 2025.

     

    PORTARIA DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 596/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a DAIANNE DE OLIVEIRA DIAS, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MAURA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1156364, ocupante do cargo de Auxiliar de Laboratório, Nível de Classificação B, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 12, falecida no dia 13 de outubro de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.060061/2025-45).

     

    Nº 597/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a EDNA SOUZA VALVERDE DA SILVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado GUILHERME JÚLIO DA SILVA, matrícula SIAPE 1158424, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 07 de outubro de 2025, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.060615/2025-12).

     

    Nº 598/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a JOÃO PEDRO GARCIA DINIZ SPINELLI, em decorrência do falecimento da servidora aposentada ALAÍ GARCIA DINIZ, matrícula SIAPE 1159148, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Associado, Nível 04, falecida no dia 07 de outubro de 2025, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.060615/2025-12).

     

    Nº 599/2025/DAP – Art. 1º Conceder a Eduardo Zanella Cordeiro, matrícula SIAPE 2704031, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado(a) na Divisão de Clínica Cirúrgica/DCC/DM/HU, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 15 de agosto de 2025 a 14 de agosto de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.030668/2025-09).

    Nº 600/2025/DAP – Art. 1º Exonerar a pedido PRISCILLA MALAQUIAS RABELO, matrícula SIAPE 1187096, código de vaga 689828, a partir de 20 de outubro de 2025, do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, nível de classificação E, padrão de vencimento 001, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.059912/2025-15).

    Nº 601/2025/DAP – Art. 1º Conceder a Jano D’araujo Coelho, matrícula SIAPE 2200963, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado(a) no Departamento de Engenharia Civil/ECV/CTC, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 16 de fevereiro de 2026 a 15 de fevereiro de 2027, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.039516/2025-63).

     

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 081/2025/CSE – Art. 1º RECONDUZIR, a partir 01 de novembro de 2025, o servidor docente Cristiano Tolfo para exercer as funções da Coordenação de Estágios do CGADM, nos seguintes termos:

    Membro Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim
    1. Cristiano Tolfo Docente Coordenador(a) de Estágios – CGADM art. 26 (Reg. Int. CGADM) 10 01/11/2025 31/10/2027

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo 23080.060554/2025-85)

     

    Nº 082/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR a partir 01 de novembro de 2025, o(a)s servidore(a)s docentes Cristiano Tolfo, Karina de Déa Roglio e Daniela Althoff Philippi para, sob a presidência do primeiro, exercerem as funções da Comissão de Estágios do CGADM, nos seguintes termos:

    Membro Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim
    1. Cristiano Tolfo Docente Coordenador(a) de Estágios – CGADM art. 26 (Reg. Int. CGADM) 0 01/11/2025 31/10/2027
    2. Daniela Althoff Philippi Docente Membro art. 26 (Reg. Int. CGADM) 4 01/11/2025 31/10/2027
    3. Karina de Déa Roglio Docente Membro art. 26 (Reg. Int. CGADM) 4 01/11/2025 31/10/2027

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo 23080.060554/2025-85)

     

    PORTARIA DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 083/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 15 de outubro de 2025, o(a)s representantes abaixo relacionado(a)s para comporem a Câmara de Graduação do CSE, nos seguintes termos:

    Nome Suplente Vínculo UFSC Função Regimento CSE CH Início Fim
    1. Otávio da Silva Custódio TAE Representante CSE art. 28, inciso I 1 15/10/2025 14/10/2027
    2. Luiza Santangelo Reis Vladimir Arthur Fey Docente Coordenador(a) – CGCCN art. 28, inciso II 1 16/04/2024 15/04/2026
    3. Clarissa Franzoi Dri Iara Costa Leite Docente Coordenador(a) – CGRI art. 28, inciso II 1 30/11/2024 29/11/2026
    4. Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski Cassiano Ricardo Dalberto Docente Coordenador(a) – CGCNM art. 28, inciso II 1 23/06/2025 22/06/2027
    5. Larissa Kvitko Ana Luiza Paraboni Docente Coordenador(a) – CGADM art. 28, inciso II 1 18/09/2025 17/09/2027
    6. Heloisa Teles Marisa Camargo Docente Coordenador(a) – CGSS art. 28, inciso II 1 01/11/2024 01/11/2026
    7. Joice Denise Schäfer Docente Coordenador(a) de Estágios – CGCCN art. 28, inciso III 1 16/05/2024 15/05/2026
    8. Marcos Alves Valente Docente Coordenador(a) de Estágios – CGRI art. 28, inciso III 1 01/08/2025 31/07/2027
    9. Gueibi Peres Souza Docente Coordenador(a) de Estágios – CGCNM art. 28, inciso III 1 14/06/2025 13/06/2027
    10. Cristiano Tolfo Docente Coordenador(a) de Estágios – CGADM art. 28, inciso III 1 01/11/2025 31/10/2027
    11. Nalá Ayalén Sánchez Caravaca Docente Coordenador(a) de Estágios – CGSS art. 28, inciso III 1 01/11/2024 01/11/2026
    12. Sergio Murilo Petri Docente Coordenador(a) de TCC – CGCCN art. 28, inciso IV 1 26/08/2024 26/08/2026
    13. Klaus Guimarães Dalgaard Docente Coordenador(a) de TCC – CGRI art. 28, inciso IV 1 15/05/2025 14/05/2027
    14. Guilherme de Oliveira Docente Coordenador(a) de TCC – CGCNM art. 28, inciso IV 1 01/08/2025 31/07/2027
    15. Cindy Johanna Ibarra González Docente Coordenador(a) de TCC – CGADM art. 28, inciso IV 1 16/12/2024 16/12/2026
    16. Jonaz Gil Barcelos Docente Coordenador(a) de TCC – CGSS art. 28, inciso IV 1 23/09/2024 01/11/2026
    17. Orion Augusto Platt Neto Docente Coordenador(a) de Atividades Complementares – CGCCN art. 28, inciso V 1 01/08/2020
    18. Betina Ahlert Docente Coordenador(a) de Atividades Complementares – CGSS art. 28, inciso V 1 15/10/2025 14/10/2027
    19. Gustavo de Araujo Lima Coelho Bruno Henrique Colvero meira Discente Representante Discente – CGCCN art. 28, inciso VI 1 15/10/2025 14/10/2027
    20. Marcos Rafael Hoffmann Leticia Schiavo Beckedorff Discente Representante Discente – CGCNM art. 28, inciso VI 1 15/10/2025 14/10/2027
    21. Bianca Barp Lenz Ane Beatriz de Assis Discente Representante Discente – CGRI art. 28, inciso VI 1 15/10/2025 14/10/2027
    22. Pedro Andrade Zabot Oliveira Sara Silva da Paixão Discente Representante Discente – CGADM art. 28, inciso VI 1 15/10/2025 14/10/2027
    23. Renata Damasceno do Espirito Santo Felipe Oliveira do Amaral Discente Representante Discente – CGSS art. 28, inciso VI 1 15/10/2025 14/10/2027
    24. Marcia França de Sales João Lucas de Siqueira Rosa TAE Representante TAEs Graduação art. 28, inciso VII 1 15/10/2025 14/10/2027

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 193/2025 – 21/10/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 193/2025

    Data da publicação: 21/10/2025

     

     

    CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 187/2025/CC À RESOLUÇÃO Nº 205/2025/CC
    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 516 À PORTARIA – SEI Nº 521,

    PORTARIA – SEI Nº 523 À PORTARIA – SEI Nº 535 2025

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 231/2025/CCS À Nº 235/2025/CCS
    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 035/2025/PPGFSC,

     PORTARIA Nº 036/2025/PPGFSC,

     PORTARIA Nº 037/2025/PPGFSC.

    CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 016/2025/CGCCN/CSE,

    CONSELHO DE CURADORES

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 16 de outubro de 2025, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÕES DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 187/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato fundacional celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Vestibulares e Concursos de novembro de 2025 a junho de 2027”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 178/2025/CC, constante do Processo nº 23080.039168/2025-24)

     

    Nº 188/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, de aditivo ao termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Robert Bosch Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de válvula solenoide e prototipagem de sistema inteligente de pulverização com intuito de alavancar negócios de Agricultura de Precisão”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 179/2025/CC, constante do Processo nº 23080.005387/2024-29)

     

    Nº 189/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Apoio à implantação do Programa de Inovação e Empreendedorismo da Universidade Federal de Santa Catarina vinculado à SINOVA/PROPESQ”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 180/2025/CC, constante do Processo nº 23080.071012/2022-95)

     

    Nº 190/2025/CC  – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Expansão da Infraestrutura Multiusuária Universitária: Ampliar Horizontes para Fortalecer e Consolidar os Projetos de PD&I na UFSC”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 181/2025/CC, constante do Processo nº 23080.056331/2024-32)

     

    Nº 191/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Empresa Bunge Alimentos S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projeto para tratamento de superfície de rolos de moinho para aumento da resistência ao desgaste”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 182/2025/CC, constante do Processo nº 23080.067027/2023-30)

     

    Nº 192/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a ARK P&D em Biologia Molecular S.A., que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Fermentação de Precisão para produção de proteínas alternativas”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 183/2025/CC, constante do Processo nº 23080.043450/2025-14)

     

    Nº 193/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estratégias para redução de bioincrustações em membranas poliméricas nos ambientes de produção e refino”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 184/2025/CC, constante do Processo nº 23080.038447/2023-17)

     

    Nº 194/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de metodologia consolidada em software inovador para delineamento de Soluções Baseadas na Natureza (SBN) e aceleração da remediação de áreas contaminadas da Indústria de Óleo e Gás”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 185/2025/CC, constante do Processo nº 23080.046546/2025-26)

     

    Nº 195/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “‘Escola de Conselhos de SC’: Formação continuada para conselhos e demais instituições do sistema de garantia de direitos em Santa Catarina”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 186/2025/CC, constante do Processo nº 23080.058149/2023-35)

     

    Nº 196/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Instrumentalização da Matriz Curricular Nacional por meio de sua institucionalização, da elaboração do Projeto Político Pedagógico e da capacitação dos instrutores da ESPEN”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 187/2025/CC, constante do Processo nº 23080.014988/2025-11,)

     

    Nº 197/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:

    I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Fig Joint Land Administration Conference – Incra”, contido no Processo nº 23080.048718/2025-04.

    II – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Disseminação de uma Cultura de Paz – Ação do Fórum de Universidades pela Paz”, contido no Processo nº 23080.041868/2025-89.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 188/2025/CC.)

     

    Nº 198/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Dsm Produtos Nutricionais Brasil S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de Protocolos para Aplicação Combinada de Probióticos e Acidificantes na Piscicultura de Tilápia: Impactos na Saúde, Microbiota e Desempenho Zootécnico”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 189/2025/CC, constante do Processo nº 23080.052826/2025-73)

     

    Nº 199/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB) e a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projeto Misto Indissociável de Pesquisa e Ensino na modalidade de Mestrado Profissional em Direito – DPESC”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 190/2025/CC, constante do Processo nº 23080.030706/2025-15)

     

    Nº 200/2025/CC – Art. 1º Aprovar o acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Dynamox S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de modelos de aprendizado de máquina e técnicas de análise de sinais de vibração e outros sensores na detecção, diagnóstico e prognóstico de falhas em máquinas e estruturas.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 191/2025/CC, constante do Processo nº 23080.048268/2025-41)

     

    Nº 201/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “TRUSTparency: aumentando a reprodutibilidade por meio da cocriação de intervenções que promovam um ecossistema de pesquisa transparente”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 192/2025/CC, constante do Processo nº 23080.071651/2024-12)

     

    Nº 202/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de modelos, processos, serviços e tecnologias aplicadas em Saúde Digital no Estado de Santa Catarina”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 193/2025/CC, constante do Processo nº 23080.054886/2023-69)

     

    Nº 203/2025/CC –  Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Mosaic Soluções em Inteligência Artificial Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Libras e Inteligência Artificial: testes e avaliação de tradução expressiva com avatares inteligentes para compreensão inclusiva”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 194/2025/CC, constante do Processo nº 23080.056611/2025-21)

     

    Nº 204/2025/CC – Art. 1º Aprovar o acordo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal De Santa Catarina (UFSC), Luleå University of Technology, Ege University, Sintef Ocean As, Ellinikos Georgikos Organismos, Fundación Centro Tecnológico de Acuicultura de Andalucía, Isotech Ltda, Institut National des Sciences et Technologies DE, Universidade Federal do Rio Grande (FURG), Enorm Biofactory, Centro Interdisciplinar de Investigação Marinha e Ambiental (CIIMAR), Aalborg University, Haloderma Aps, Halorefine Aps e Soieries Elite N.V, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Cultivo de macroalgas para a remoção de nutrientes de águas marinhas eutrofizadas com geração de biomassa útil – BioRemar”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 195/2025/CC, constante do Processo nº 23080.051849/2025-61)

     

    Nº 205/2025/CC – Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens constantes dos processos a seguir:

    a) Processo nº 23080.020891/2025-30; Nome do doador: FAPEU; Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório (armário); Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 990,00;

    b) Processo nº 23080.034256/2025-30; Nome do doador: FAPEU; Natureza do(s) bem(ns): equipamentos de informática; Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 7.214,85;

    c) Processo nº 23080.036119/2025-30; Nome do doador: Epagri; Natureza do(s) bem(ns): equipamentos de laboratório; Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 29.300,00;

    d) Processo nº 23080.071943/2024-55; Nome do doador: FAPEU; Natureza do(s) bem(ns): equipamentos de informática (computador e monitor); Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 6.020,00;

    e) Processo nº 23080.026459/2025-52; Nome do doador: FAPEU; Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório e ar-condicionado; Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 6.683,49; e

    f) Processo nº 23080.020367/2025-69; Nome do doador: FAPEU; Natureza do(s) bem(ns): ar-condicionado; Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 2.688,76;

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref.  Parecer nº 196/2025/CC)

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

     

    O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

    Portaria – SEI Nº 516, – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Renata Selhorst, SIAPE 1819565, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016850/2025-38)

     

    Portaria – SEI nº 517 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Rosane Kupas, SIAPE 1160655, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016874/2025-97)

     

    Portaria – SEI nº 518 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Suzana dos Santos, SIAPE 1160396, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016882/2025-33)

     

    Portaria – SEI nº 519 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Sebastiana Maria da Silva, SIAPE 1157880, cargo de Auxiliar de Saúde, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016878/2025-75)

     

    Portaria – SEI nº 520 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Tatiana Tarkina Vieira, SIAPE 2767584, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016884/2025-22)

     

    Portaria – SEI nº 521 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Viviane Gertrude Ferreira, SIAPE 1819090, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016891/2025-24)

     

    Portaria – SEI nº 523 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Tonizete Arcelino Coelho, SIAPE 1160310, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016900/2025-87)

     

    Portaria – SEI nº 524 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Maria Antônia Kalafatás de Amorim, SIAPE 1422647, cargo de Médico, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016898/2025-46)

     

    Portaria – SEI nº 525 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Leandro Teixeira Camara, SIAPE 1838662, cargo de Tecnico em Enfermagem, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016897/2025-00)

     

    Portaria – SEI nº 526 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Adriana Mello Barotto, SIAPE 1169739, cargo de Médico, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016896/2025-57)

     

    Portaria – SEI nº 527 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Rafael Alflen, SIAPE 2703759, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016892/2025-79)

     

    Portaria – SEI nº 528 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Samuel Josias Bizerra Calderon, SIAPE 3520944, cargo de Médico, na Unidade de Clínica Cirúrgica – UCIR do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016907/2025-07)

     

    Portaria – SEI nº 529 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Paulo Ricardo Ferreira da Rocha, SIAPE 1421657, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016890/2025-80)

     

    Portaria – SEI nº 530 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Rafael Silva dos Santos, SIAPE 1823414, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016862/2025-62)

     

    Portaria – SEI nº 531 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 18/10/2025, a servidora Juliana El Hage Meyer de Barros Gulini, SIAPE 1442044, cargo de Fisioterapeuta, na Unidade Multiprofissional -UMULTI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016717/2025-81)

     

    Portaria – SEI nº 532 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Luciano Rodrigues Schmidt, SIAPE 2312703, cargo de Médico, na Unidade de Clínica Cirúrgica – UCIR do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016931/2025-38)

     

    Portaria – SEI nº 533 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Lisléia Golfetto, SIAPE 226841, cargo de Técnico de Laboratório na Unidade de Anatomia Patológica – UAPAT/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016937/2025-13)

    Portaria – SEI nº 534, de 20 de outubro de 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Eduardo Zanella Cordeiro, SIAPE 2704031, cargo de Médico, na Unidade de Clínica Cirúrgica – UCIR do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016933/2025-27)

     

    Portaria – SEI nº 535 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Ana Paula Beltrame Farina Pasinato, SIAPE 2372680, cargo de Médico na Unidade de Anatomia Patológica – UAPAT/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016943/2025-62)

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

     O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 231/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 1º de outubro de 2025 a 1º de outubro de 2027, os docentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem:

    Titular Departamento Suplente Departamento
    Margarete Maria de Lima (presidente) NFR Diovane Ghignatti da Costa (vice-presidente) NFR
    Luciara Fabiane Sebold NFR Katia Cilene Godinho Bertoncello NFR
    Camila Xavier Dalcól NFR Bruna Pedroso Canever NFR
    Rogério de Oliveira Gondak PTL
    Daniela Couto Carvalho Barra NFR Monique Haenscke Senna Schlickmann NFR
    Michelle Kuntz Durand NFR José Luís Guedes dos Santos NFR
    Morgana Duarte da Silva CFS
    Elaine Cristina Novatzki Forte NFR Jane Cristina Anders NFR
    Felipa Rafaela Amadigi NFR
    Luciana Neves da Silva Bampi NFR Melissa Orlandi Honório Locks NFR
    Mara Ambrosina de Oliveira Vargas NFR Laura Cavalcanti de Farias Brehmer NFR
    Janaina Medeiros de Souza NFR
    Soraia Dornelles Schoeller NFR Francine Lima Gelbcke NFR
    Roger Flores Ceccon SPB Elza Berger Salema Coelho SPB

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital n° 059325/2025)

     

    Nº 232/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 1º de outubro de 2025 a 1º de outubro de 2027, os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem:

    Titular Suplente
    Discente Matrícula Discente Matrícula
    Gabriel Silva Andrade 22100138 Gabriel Caetano Sarmento 24100217
    Leonardo Morais de Borba Rosa 22100246 Rhaissa Lainara Macedo da Silva 22102311
    Maria Noêmia Ferreira 22102308 Amanda Horr 19104337

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Solicitação Digital nº 059325/2025)

     

    PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 233/2025/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Farmácia Escola e dos Laboratórios do Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    FLAVIO HENRIQUE REGINATTO – Professor Magistério Superior – Membro Titular.

    MARCOS ANTONIO SEGATTO SILVA – Professor Magistério Superior – Membro Titular.

    ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA – Professor Magistério Superior – Membro Titular.

    LÍLIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES – Professor Magistério Superior / Chefe do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS – Membro Titular.

    TANIA BEATRIZ CRECZYNSKI PASA – Professor Magistério Superior – Membro Titular.

    LUCIANO SOARES – Professor Magistério Superior – Membro Titular.

    ROSANA ISABEL DOS SANTOS – Professor Magistério Superior – Membro Titular.

    CAROLINA THIESEN LEHMKUHL – Técnico de Laboratório/ Área – Química – Membro Titular.

    MARIANE ROTTA – Farmacêutico/Habilitação – Membro Titular.

    RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI – Farmacêutico/Habilitação – Membro Titular.

    KARINA YUKIE MATSUDA – Farmacêutico/Habilitação – Membro Titular.

    ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS – Técnico de Laboratório/ Área – Química – Membro Suplente.

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    10228 – DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/CIF/CCS

    LABORATÓRIO CENTRAL ANALÍTICA

    LABORATÓRIO CENTRALCROM

    LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE DE FÁRMACOS E MEDICAMENTOS

    LABORATÓRIO DE FARMACOGNOSIA

    LABORATÓRIO DE FARMACOTÉCNICA E COSMETOLOGIA GRUPO DE ESTUDOS EM INTERAÇÕES ENTRE MICRO E MACROMOLÉCULA – GEIMM

    LABORATÓRIO DE QUÍMICA FARMACÊUTICA MEDICINAL (QFMED-UFSC)

    FARMÁCIA ESCOLA

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

    Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Revogar, a partir de 16 de outubro de 2025, a Portaria nº 071/2025/CCS, de 14 DE ABRIL DE 2025.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

    (Ref. Solicitação Digital nº 059920/2025)

     

     

    PORTARIAS DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 234/2025/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe C – Nível 4 (Associado 4) para a Classe D – Nível 1 (Titular) do Professor SÉRGIO MURILO STEFFENS do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO), de acordo com o Processo n. 23080.040009/2025-72.

    Professor Universidade Membro
    Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade UFSC Titular Interno – presidente
    Adriani Oliveira Galvão UFRGS Titular Externo
    Luiz Murillo Lopes de Britto UFRN Titular Externo
    Mário Dias Corrêa Júnior UFMG Titular Externo
    Aroldo Prohmann de Carvalho UFSC Suplente Interno
    Sandhi Maria Barreto UFMG Suplente Externo

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 235/2025/CCS – Art. 1º Designar as professoras SHEILA RUBIA LINDNER, ANDREIA MORALES CASCAES e DANIELA ALBA NICKEL para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPGSC).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

    (Ref. Solicitação nº 060998/2025)

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

      PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

    O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA Nº 035/2025/PPGFSC, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 035/2025/PPGFSC – Art. 1º Alterar o item 3.2. II, “e” do edital nº. 06/2025/PPGFC (mestrado) passando a vigorar com a seguinte redação:

    (…) 3.2. II. e) Comprovante de inscrição no EUF (Exame Unificado de Pós graduação em Física). O comprovante deve conter o número de inscrição, sendo aceito:

    – um único número de inscrição correspondente a uma das edições 2023-2, 2024-1, 2024-2, 2025-1 ou 2025-2; ou

    – dois números de inscrição, sendo um referente a uma das edições 2023-2, 2024-1, 2024-2 ou 2025-1 e outro referente à edição 2025-2. Caso apresente apenas um número, será utilizado exclusivamente o resultado correspondente a essa inscrição. Caso o(a) candidato(a) apresente dois números de inscrição, a comissão de seleção utilizará o resultado mais vantajoso entre os dois.

    Art. 2º Alterar o item 10.6 do edital nº. 06/2025/PPGFC(mestrado) passando a vigorar com a seguinte redação:

    (…) 10.6. O(a) estudante de mestrado receberá bolsa por um período máximo de 24 meses, excetuando-se prorrogações legais ou excepcionais regulamentadas pela agência de fomento da bolsa, como a prorrogação em função da maternidade. Para fins de contabilização do período máximo de concessão de bolsa de mestrado com recursos federais, serão considerados todos os períodos anteriores em que o(a) estudante tenha sido beneficiado(a) com bolsa nesse mesmo nível de formação, independentemente do programa de pós-graduação ou da instituição de ensino à qual esteve vinculado(a). Independentemente da agência de fomento responsável pela concessão da bolsa, deverão ser observadas as normas específicas relativas à duração máxima de bolsas estabelecidas por cada agência.

    Art. 3º Alterar o item 3.3. II, “g” do edital nº. 07/2025/PPGFC (doutorado) passando a vigorar com a seguinte redação:

    (…) 3.3. II. g) Comprovante de inscrição no EUF (Exame Unificado de Pós graduação em Física). O comprovante deve conter o número de inscrição, sendo aceito:

    – um único número de inscrição correspondente a uma das edições 2023-2, 2024-1, 2024-2, 2025-1 ou 2025-2; ou

    – dois números de inscrição, sendo um referente a uma das edições 2023-2, 2024-1, 2024-2 ou 2025-1 e outro referente à edição 2025-2. Caso apresente apenas um número, será utilizado exclusivamente o resultado correspondente a essa inscrição. Caso o(a) candidato(a) apresente dois números de inscrição, a comissão de seleção utilizará o resultado mais vantajoso entre os dois.

     

    Art. 4º Alterar o item 10.6 do edital nº. 07/2025/PPGFC (doutorado) passando a vigorar com a seguinte redação:

    (…)10.6. O(a) estudante de doutorado receberá bolsa por um período máximo de 48 meses, excetuando-se prorrogações legais ou excepcionais regulamentadas pela agência de fomento da bolsa, como a prorrogação em função da maternidade. Para fins de contabilização do período máximo de concessão de bolsa de doutorado com recursos federais, serão considerados todos os períodos anteriores em que o(a) estudante tenha sido beneficiado(a) com bolsa nesse mesmo nível de formação, independentemente do programa de pós-graduação ou da instituição de ensino à qual esteve vinculado(a). Independentemente da agência de fomento responsável pela concessão da bolsa, deverão ser observadas as normas específicas relativas à duração máxima de bolsas estabelecidas por cada agência.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Resolução normativa nº 154/2021/CUn e Resolução nº 1/2024/CPG.)

     

     

    A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS 17 DE OUTUBRO DE 2025

     Nº 036/2025/PPGFSC – Art. 1º Designar o Prof. Dr. Igor Alencar Vellame, o Prof. Dr. Jorge Douglas Massayuki Kondo e a Profª Drª Juliana Eccher, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão do processo seletivo, com a finalidade de selecionar candidatos aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-graduação em Física, para ingresso no semestre 2026/1.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Editais nº 06/2025/PPGFSC e 07/2025/PPGFSC)

     

    Nº 037/2025/PPGFSC – Art. 1º Designar a Profª Drª Natalia Vale Asari, o Prof. Dr. Igor Alencar Vellame, o Prof. Dr. Jorge Douglas Massayuki Kondo e a discente Isabelle Caroline Alana da Silva Aguiar (doutorado) e o discente Osmar Richard Quispe Molina (mestrado), para sob a presidência da primeira, constituírem a comissão de bolsa do processo seletivo, com a atribuição de alocar as bolsas destinadas aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física, para o semestre 2026/1.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Editais nos. 06/2025/PPGFSC e 07/2025/PPGFSC)

     

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

     

    COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

     

    O PRESIDENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 016/2025/CGCCN/CSE – 1º DESIGNAR os docentes Moacir Manoel Rodrigues Junior, SIAPE n° 1258025, Valdirene Gasparetto, SIAPE nº. 1112223 e Marcelo Haendchen Dutra, SIAPE nº 2580044, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Processo de Revalidação de Diplomas de Cursos de Graduação, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de Ensino Superior, a que se refere o Processo nº 23080.057391/2025-53.

    2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 192/2025 – 20/10/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 192/2025

    Data da publicação: 20/10/2025

     

    CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS N° 143/2025/BNU À N° 155/2025/BNU
    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 23/2025/PU
    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 499 À PORTARIA – SEI Nº 514
    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 65/2025/SINTER,

    PORTARIA Nº 67/2025/SINTER,

    PORTARIA Nº 68/2025/SINTER.

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 12/2025/CCB,

    EDITAL Nº 13/2025/CCB,

    PORTARIA Nº 166/2025/CCB À  Nº 171/2025/CCB

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 195/2025/CCE À Nº 199/2025/CCE,

     

     

     

     

    CAMPUS DE BLUMENAU

     

    O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

    N° 143/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Setor de Contratos, Serviço de Gestão de Compras, Serviço de Expediente de Administração de Edifícios e Diretoria Administrativa, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    a) Membros titulares:

    • Leandro Cunha Rocha, Assistente em administração (Chefia da comissão);
    • Carolina Suelen da Silva, Assistente em administração;
    • Carlos Renato Fernandes Alves, Assistente em administração.

     

    b) Membros Suplentes:

    • Rodrigo Laemmle, Assistente em administração (Suplente de Chefia);
    • Heloísa Mayara Zavadniak, Administradora;
    • Marilena Corrêa Fialho, Assistente em administração.

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    Setor 1 – Setor de Contratos / SC/DA/BNU

    Setor 2 – Serviço de Gestão de Compras / SGC/DA/BNU

    Setor 3 – Diretoria Administrativa / DA/BNU

    Setor 4 – Serviço de Expediente de Administração de Edifícios / SEAE/DA/BNU

    Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Diretoria Administrativa.

    Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

    Art. 6º REVOGAR, a partir de 01 de outubro de 2025, a Portaria nº 165/2023/BNU.

     

    PORTARIAS DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

    N° 144/2025/BNUArt. 1º RECONDUZIR, a partir de 13 de setembro de 2025, o docente GUILHERME BRASIL PINTARELLI, SIAPE 1252372, para representar o Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação (CAC), na condição de titular, no Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

     

    N° 145/2025/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 17 de agosto de 2025, a docente FABIANA SCHMITT CORRÊA, SIAPE 1277837, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

     

    N° 146/2025/ – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de outubro de 2025, a docente LIDIANE MEIER, SIAPE 2120969, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

     

    N° 147/2025/BNU  – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de outubro de 2025, o docente ISMAEL CASAGRANDE BELLETTINI, SIAPE 2109139, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

     

    N° 148/2025/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de outubro de 2025, o docente JOSÉ WILMO DA CRUZ JUNIOR, SIAPE 2279782, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

     

    N° 149/2025/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de outubro de 2025, o docente FERNANDO FUZINATTO DALL’AGNOL, SIAPE 1352121, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

     

    N° 150/2025/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de outubro de 2025, a docente DANIELA BRONDANI, SIAPE 2163440, para compor, na condição de suplente, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

     

    N° 151/2025/BNU  – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de outubro de 2025, a docente NAIARA VERGIAN DE PAULO COSTA, SIAPE 2307129, para compor, na condição de suplente, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

     

    N° 152/2025/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 26 de junho de 2025, o docente SILMAR JOSÉ SPINARDI FRANCHI, SIAPE 2111267, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

     

    N° 153/2025/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de outubro de 2025, o docente GLÁUCIO RÉGIS NAGURNIAK, SIAPE 3254445, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

     

    PORTARIAS DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

    N° 154/2025/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 14 de outubro de 2025, a discente Taina da Silva da função de Representante Discente Titular dos Colegiados Pleno e Delegado do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º DESIGNAR, a partir de 14 de outubro de 2025, o discente Keotron Jhonatan Demarchi para exercer a função de Representante Discente Titular dos Colegiados Pleno e Delegado do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 1º de abril de 2026.

    Art. 3º DESIGNAR, a partir de 14 de outubro de 2025, o discente Marco Antônio Alves para exercer a função de Representante Discente Suplente do Colegiado Pleno do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 1º de abril de 2026.

     

    N° 155/2025/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 17 de outubro de 2025, a representante discente da graduação, Evelyn Kawanny Gomes Souza, Matrícula 22201945, do Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE).

    Art. 2º DESIGNAR, a partir de 17 de outubro de 2025, Otnael Rocha Silva, Matrícula nº 23206991, como representante discente titular da graduação, no Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), pelo período de 1 (um) ano.

    Art. 3º DESIGNAR, a partir de 17 de outubro de 2025, Fernanda Frainer, Matrícula nº 25102030, como representante discente titular da graduação, no Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), pelo período de 1 (um) ano.

     

     

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

     

    O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

    Portaria – SEI Nº 499 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Janaína Luz Narciso Schiavon, SIAPE 2646100, cargo de Médico, na Unidade do Sistema Digestivo – USD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.016693/2025-61)

     

    Portaria – SEI nº 500 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Leila Cristiany Teixeira Menezes Reis, SIAPE 1477530, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Gestão da Qualidade e Segurança do Paciente – STGQ do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.016208/2025-59)

     

    Portaria – SEI nº 501 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, o servidor Cláudio Márcio Yudi Ikino, SIAPE 1445576, cargo de Médico, na Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.016501/2025-16)

     

    PORTARIAS DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

    Portaria – SEI nº 502 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Amelia Teresinha Waiszczyk Osorio, SIAPE 2159191, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.016125/2025-60)

     

    Portaria – SEI nº 503 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Giovani de Figueiredo Locks, SIAPE 1886387, cargo de Médico, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016746/2025-43)

     

    Portaria – SEI nº 504 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Ineide Floriani da Costa, SIAPE 1186665, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016750/2025-10)

     

    Portaria – SEI nº 505 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Jaçany Aparecida Borges Prudente, SIAPE 2358079, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016753/2025-45)

     

    Portaria – SEI nº 506 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Janete Maria Romão, SIAPE 1158040, cargo de Instrumentador Cirúrgico, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI 23820.016758/2025-78)

     

    Portaria – SEI nº 507 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor José Carlos da Silva, SIAPE 1160410, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016763/2025-81)

     

    Portaria – SEI nº 508 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Marcos Ouriques, SIAPE 1820042, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016766/2025-14)

     

    Portaria – SEI nº 509 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Maria Auxiliadora Raquel dos Santos, SIAPE 1446831, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016768/2025-11)

     

    Portaria – SEI nº 510 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Maria Bernadete Soura, SIAPE 1160257, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016769/2025-58)

     

    Portaria – SEI nº 511 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Neodete Galleani Plácido Camilo, SIAPE 1160047, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016770/2025-82)

     

    Portaria – SEI nº 512 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Patricia Cristiane Frei, SIAPE 2710760, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016772/2025-71)

     

    Portaria – SEI nº 513 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Rafaela Cristina Alves, SIAPE 2102244, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016773/2025-16)

     

    Portaria – SEI nº 514 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, o servidor Humberto Fenner Lyra Junior, SIAPE 2312603, cargo de Médico, na Unidade de Clínica Cirúrgica – UCIR do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016801/2025-03)

     

     

     

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

     

    A Prefeitura Universitária, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria nº 442/2024/GR, RESOLVE:

    PORTARIA DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 23/2025/PU – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 09 e n° 22, tendo em vista a inclusão equivocada da data de 17 de maio de 2025, de modo que onde se lê: CONCEDER, a partir do dia 17 de maio de 2025, o adicional de periculosidade, CONCEDER, a partir do dia 04 de setembro de 2025, o adicional de periculosidade, no percentual de 10%, equivalente ao grau máximo,

    Leia-se: CONCEDER, a partir do dia 03 de julho de 2025, o adicional de periculosidade, no percentual de 10%, equivalente ao grau máximo, conforme data do laudo individual.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

    O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 65/2025/SINTER – Art. 1º Designar a professora Ronice Müller de Quadros, do Departamento de Libras, do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Stockholm University, da Suécia, de 03 de outubro de 2025 a 03 de outubro de 2030.

    Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

    I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

    III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

    Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 67/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Rodrigo Acosta Pereira, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de Vigo, da Espanha, de 07 de outubro de 2025 a 07 de outubro de 2029.

    Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

    I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

    III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

    Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 68/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Amir Antônio Martins de Oliveira Júnior, do Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro Tecnológico (CTC) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Instituto Superior Politécnico de Porto Amboim, da Angola, de 08 de outubro de 2025 a 08 de outubro de 2030.

    Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

    I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

    III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

    Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

     

    O DIRETOR do Centro de Ciências Biológicas (CCB), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    EDITAL Nº 12/2025/CCB DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 12/2025/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Chefe e Subhefe do Departamento, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 11 de fevereiro de 2026, conforme segue:

    DATA DA ELEIÇÃO: 05/11/2025 HORÁRIO: 8h às 17h;

    LOCAL DA VOTAÇÃO: Sala do Conselho do CCB, Bloco E, 4º Andar

    PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 28/10/2025 a 31/10/2025, por meio do e-mail gestaopessoas.sidl@contato.ufsc.br .

    Florianópolis, 10 de outubro de 2025.

    (Ref. Solicitação Digital nº 58363/2025)

     

     

    EDITAL Nº 13/2025/CCB DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 13/2025/CCB – Alterar o Edital nº 12/2025/CCB de 10 de outubro de 2025 da eleição para a chefia do Departamento de Ciências Fisiológicas.

    Onde se lê: HORÁRIO: 8h às 17h;

    LOCAL DA VOTAÇÃO: Sala do Conselho do CCB, Bloco E, 4º Andar

    Leia-se: HORÁRIO: 8h às 11h e das 13h às 16h

    LOCAL DA VOTAÇÃO: Secretaria Integrada de Departamentos (SID), Bloco E, 2ºandar

    Florianópolis, 14 de outubro de 2025.

    (Ref. Solicitação Digital nº 58363/2025)

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 166/2025/CCB – Designar os professores Fernanda Barbosa Lima, Luz Elena Durán Carabali e Domitila Augusta Huber como membros titulares e Gustavo Jorge dos Santos como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Eleitoral da Eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas, que acontecerá no dia 5 de novembro de 2025.

    (Ref. Solicitação Digital nº 58363/2025)

     

    PORTARIA DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 167/2025/CCB – Art. 1º Retificar o Art. 1º da Portaria nº 153/2025/CCB, de 19 de setembro de 2025 que trata do adicional de insalubridade concedido à servidora JULIANA DE PAULA SOUZA, alterando o trecho em que se lê: “…com exposição habitual aos riscos químicos, …” para que passe a constar: “… com exposição permanente aos riscos químicos, …”

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. SD 034853/2025)

     

    PORTARIAS DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 168/2025/CCB – Designar os professores Josefina Steiner, Carlos Peres Silva e Leandro José Bertoglio, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Promoção Funcional da Classe C (Adjunto) nível 4 para Classe D (Associado) nível 1 da professora BARBARA SEGAL RAMOS, requerente do processo digital nº 23080.054097/2025-90.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.054097/2025-90)

     

    Nº 169/2025/CCB – Designar o professor Fabio Gonçalves Daura Jorge para substituir o professor Nei Kavaguichi Leite na Comissão de Avaliação dos projetos inscritos do Edital n° 8/2025/PROEX- PROBOLSAS 2026, no período de 13 de outubro de 2025 a 13 de novembro de 2025.

     

    PORTARIA DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 170/2025/CCB – Designar os professores Afonso Celso Dias Bainy, Guilherme Razzera Maciel e Maria Risoleta Freire Marques Supervisores do Laboratório de Biomarcadores de Contaminação Aquática e Imunoquímica (LABCAI) do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 4 (quatro) anos, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

     (Ref. Resolução Normativa nº 2/2023/CPESQ e a Solicitação Digital nº 59706/2025)

     

    PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 171/2025/CCB – Incluir a técnica administrativa Emanuelle Correa Gomes como membro do Comitê Gestor da Secretaria Integrada de Departamentos (SID) do Centro de Ciências Biológicas, designado pela Portaria nº 165/2025/CCB de 8 de outubro de 2025.

     

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 195/2025/CCE – Art. 1º Alterar o Art. 2º da Portaria nº 135/2025/CCE, para incluir a servidora abaixo na Subcomissão de Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do CCE:

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    LIHLA ZASLAVSKY GOMES 3500551 TAE DEPARTAMENTO DE LIBRAS / LSB/CCE

    Art.2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 135/2025/CCE.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor a contar de 14 de outubro de 2025.

     

    PORTARIA DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 196/2025/CCE – Art. 1º Dispensar MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA MORETTI, SIAPE 2220272, designada através da portaria 001/2025/CCE de 13 de janeiro de 2025, da função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Artes (ART).

    Art. 2º Designar, em substituição, PATRÍCIA DE OLIVEIRA IUVA, SIAPE 2129058, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Artes (ART), pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 3º A carga horária destinada ao exercício desta função será de 8 horas semanais, conforme estabelecido no Art. 2º da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 17 de julho de 2025.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a contar de 10 de outubro de 2025.

    (Ref. Solicitação Digital 059816/2025)

     

    PORTARIAS DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 197/2025/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 13 de outubro de 2025, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, pelo período de dois anos:

    NOME SIAPE DEPARTAMENTO
    Adair Bonini 2199381 LLV/CCE
    Carine Haupt 1645898 LLV/CCE
    Joice Eloi Guimarães 1331525 LLV/CCE
    Luana Barossi 1330136 LLV/CCE
    André Cechinel 1328026 LLV/CCE
    Marco Antônio Rocha Martins 1717429 LLV/CCE
    Marina dos Santos Ferreira 1394575 LLV/CCE
    Thaís Fernandes 2868811 LLV/CCE
    Anderson Jair Goulart 1841318 MEN/CED
    Astrid Baecker Avila 1227726 EED/CED

    Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25 de agosto de 2010, Art. 5º, Parágrafo 1º.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.060226/2025-89)

     

    Nº 198/2025/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 13 de outubro de 2025, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, por um período de dois anos:

    TITULARES: SUPLENTES:
    Representantes do Departamento de Língua e Literaturas Vernáculas (DLLV/CCE)
    Fabiana Giovani (1848375) Sandro Braga (2057712)
    Cristiane Lazzarotto Volcão (1540597) Carine Haupt (1645898)
    Marco Antonio Rocha Martins (1717429) Gilvan Muller de Oliveira (3822581)
    Thaís Fernandes (2868811) Pedro Falleiros Heise (1132541)
    André Cechinel (1328026) Tiago Guilherme Pinheiro (3325407)
    Tereza Virgínia de Almeida (1204181) Marina dos Santos Ferreira (1394575)
    Luana Barossi (1330136) Celdon Fritzen (1057342)
    Representantes do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED)
    Anderson Jair Goulart (1841318) Thiago Jorge Ferreira Santos (1286152)
    Isabel de Oliveira e Silva Monguilhott (3299263) Priscila Finger do Prado (3252677)
    Representantes do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/ CED)
    Roseli Zen Cerny (2158829) Lúcia Schneider Hardt (1522963)

    Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para cada membro titular, conforme o Art. 17 da Portaria nº 517/2025/GR, de 04 de setembro de 2025.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.060226/2025-89)

     

    Nº 199/2025/CCE – Art. 1º Revogar a Portaria nº 046/2025/CCE, de 1º de abril de 2025, que designou o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras – Espanhol.

    Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para atuarem como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras – Espanhol, pelo período de 17 de outubro de 2025 a 31 de março de 2027:

    I. Licenciatura

    Nome Departamento SIAPE
    AMANDA BRUNO DE MELLO DLLE 1006690
    CAMILA TEIXEIRA SALDANHA DLLE 1952291
    ELEONORA FRENKEL BARRETTO DLLE 2860088
    LEANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA DLLE 2580995

     

    II. Bacharelado

    Nome Departamento SIAPE
    AMANDA BRUNO DE MELLO DLLE 1006690
    ADJA BALBINO DE AMORIM BARBIERI DURÃO DLLE 1749429
    ANDRÉ FIORUSSI DLLE 2152981
    BAIRON OSWALDO VELEZ ESCALLON DLLE 1111342
    ELEONORA FRENKEL BARRETTO DLLE 2860088
    MERITXELL HERNANDO MARSAL DLLE 1805740

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme o § 1º do Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD, de 25 de agosto de 2010.

    (Ref. Solicitação Digital nº 059999/2025)

     

     

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 191/2025 – 17/10/2025

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 191/2025

    Data da publicação: 17/10/2025

     

     

    GABINETE DA REITORA PORTARIAS Nº 2088/2025/GR À Nº 2091/2025/GR,

    PORTARIA Nº 2095/2025/GR,

    PORTARIA Nº 2098/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 2103/2025/GR À Nº 2117/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 2119/2025/GR À Nº 2124/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 2126/2025/GR À Nº 2128/2025/GR

     

    PORTARIA NORMATIVA Nº 523/2025/GR

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 585/2025/DAP À Nº 587/2025/DAP
    PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIAS Nº 108/2025/PROGRAD À Nº 114/2025/PROGRAD
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 069/UAB/SEAD/UFSC/2025
    CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 40/2025/CDS
    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2025/CFM

    PORTARIA Nº 164/2025/CFM À Nº 167/2025/CFM

    CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 249/2025/DIR/CTC,

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 2088/2025/GR – Designar LETICIA TAMBOSI, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1169736, Chefe do Serviço de Supervisão do Processo de Revisão – SSPR/CE/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Coordenadora Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Outubro de 2025 a 24 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, SIAPE nº 3136899, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 58079/2025)

     

    Nº 2089/2025/GR – Designar AMANDA FINCK DREHMER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2213066, Coordenador(a) de Convênios Internacionais – CCI/SINTER, para responder cumulativamente pela Diretoria de Relações Internacionais – DRI/SINTER, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2025 a 25 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Fernanda Geremias Leal, SIAPE nº 1891240, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 58185/2025)

     

    Nº 2090/2025/GR – Designar HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1754215, Chefe da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural – CDAC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2025 a 26 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, SIAPE nº 3125308, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 58588/2025)

     

    Nº 2091/2025/GR – Designar Mara Regina Machado Costa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1915007, para substituir o CHEFE DO SERVIÇO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS – SCST/CCT/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2025 a 31/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE nº 2155845, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 58607/2025)

     

    PORTARIAS DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 2095/2025/GR – Art. 1º Designar EDUARDO LUIS ARAUJO DE OLIVEIRA BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1340137, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/EGR/CCE.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 058446/2025)

     

    Nº 2098/2025/GR – Art. 1º Designar MAIZA MARIA RAMOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047010, para exercer a função de Coordenador (a) da Coordenadoria de Análise de Projetos e Governança.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 056349/2025)

     

    PORTARIAS DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 2103/2025/GR – Art. 1º Designar CATIA ROSANA LANGE DE AGUIAR, professora do magistério superior, SIAPE nº 2109397, para, na condição de suplente, representar o Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau (CTE/BNU) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 25 de junho de 2027.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 022/2025/BNU)

     

    Nº 2104/2025/GR – Revogar, a partir de 10 de Setembro de 2025, a Portaria nº PORTARIA Nº 1423/2025/GR, DE 11 DE JULHO DE 2025, que designa PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA para atuar como perito médico nomeado, podendo atuar em junta oficial em saúde no âmbito da Unidade SIASS/UFSC.

    (Ref. Sol. 020793/2025)

     

    Nº 2105/2025/GR – Designar CRISTYANE CESARINO DA ROSA, SERVENTE DE LIMPEZA, SIAPE nº 1159955, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DME/PU, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DME/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Outubro de 2025 a 19 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, Sérgio Murilo Gomes, SIAPE nº 1977890, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 59065/2025)

     

    Nº 2106/2025/GR – Designar LUÍS CARLOS FERRARI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345447, para substituir o Diretor da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/10/2025 a 06/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular CAETANO MACHADO, SIAPE nº 2190150, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 59149/2025)

     

    Nº 2107/2025/GR – Designar Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1944175, para substituir o Chefe da Divisão de Assessoramento à Câmara de Graduação – DIACAD/CAA/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/10/2025 a 17/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular Israel Henrique Zimmer, SIAPE nº 2190063, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 058788/2025)

     

    Nº 2108/2025/GR – Designar THIAGO SILVA DUARTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3311911, para substituir a Coordenadora de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 13/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular Barbara Paes Spricigo, SIAPE nº 1902563, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 058799/2025)

     

    Nº 2109/2025/GR – Designar CLESAR LUIZ LOCH, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1169721, para substituir a Chefe da Divisão de Contratação Temporária – DCT/CAC/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2025 a 18/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular ALVAIR DUTRA DE ARMAS, SIAPE nº 1111207, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 058684/2025)

     

    Nº 2110/2025/GR – Art. 1º Designar FERNANDA AVILA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125385, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada – SE/CPGMPA/CFM.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 058619/2025)

     

    Nº 2111/2025/GR – Designar EDIANE TELES DE MATTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3415854, para substituir a Coordenadora Administrativa – CA/RU/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/10/2025 a 24/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular CARLA FERNANDA SILVA ATHAYDE, SIAPE nº 1169729, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 23080.059258/2025-31)

     

    PORTARIAS DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 2112/2025/GR – Art. 1º Designar os servidores docentes e técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados para compor a Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da Universidade Federal de Santa Catarina com Deficiência (EMAPCD/UFSC):

    I – Andréa Beninca de Almeida, médica do trabalho (DAS/PRODEGESP)

    II – Andreia Correia Palacios, assistente social (DAS/PRODEGESP);

    III – Deonisio Schmitt, professor do magistério superior (LBS/CCE);

    IV – Diane Priscila Stoffel, terapeuta ocupacional (CA/CED);

    V – Fernanda Lemes Ferreira, médica do trabalho (DAS/PRODEGESP);

    VI – Gabriela Perito Deitos, assistente em administração (DDP/PRODEGESP);

    VII – Karla Gripp Couto de Mello, médica do trabalho (DAS/PRODEGESP).

    VIII – Larissa Santos Dalzotto, psicóloga organizacional (DDP/PRODEGESP);

    XI – Maria Alice Pereira Borges, assistente social (DAS/PRODEGESP);

    X – Marina Silveira Soares, assistente em administração (DDP/PRODEGESP);

    XI – Monica Feitosa de Carvalho Pedrozo  Gonçalves, pedagoga (DDP/PRODEGESP);

    XII – Patrícia Muccini, pedagoga (AI/BU);

    XIII – Priscilla Ghizoni Lima, pedagoga (DDP/PRODEGESP);

    XIV – Renato Ramos Milis, psicólogo educacional (CA/CED);

    XV – Roberta de Oliveira Pereira, desenhista-projetista (DPAE/PU);

    XVI – Sérgio Leandro da Silva, terapeuta ocupacional (NETI/PROEX);

    XVII – Vanessa Tavares Wilke, assistente em administração (BU); e

    XVIII – Vivian Ferreira Dias, fonoaudióloga (CAE/PROAFE).

    Art. 2º A EMAPCD/UFSC visa assessorar a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) nas seguintes atividades:

    I – o cumprimento do que determina o Decreto no 9.508/2018, de 25 de setembro 2018, em relação aos candidatos com deficiência aprovados em concurso público para provimento de cargos e processo seletivo nesta Universidade; e

    II – a avaliação de pedidos de caracterização de deficiência de servidores efetivos da UFSC.

    Art. 3º  Fica atribuída aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho de suas atividades na EMAPCD/UFSC.

    Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 285/2025/GR, de 10 de fevereiro de 2025.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. 058762/2025)

     

    Nº 2113/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de novembro de 2025, JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1159707, para, na condição de titular, representar o Centro de Desportos (CDS) junto ao Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.

    Art. 2º Designar, a partir de 1º de novembro de 2025, ALINE RODRIGUES BARBOSA, professora do magistério superior, SIAPE nº 1154820, para, na condição de suplente, representar o CDS junto ao CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. 59187/2025)

     

    Nº 2114/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, Juliana Santana, TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, MASIS nº 194020, SIAPE nº 2124259, do exercício da função de chefe da Divisão de Nutrição – DN/RU/PRAE, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria PORTARIA N.º 1798/2025/GR, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 059328/2025)

     

    Nº 2115/2025/GR – Art. 1º Designar Juliana Santana, TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, SIAPE nº 2124259, para exercer a função de Chefe do Serviço de Almoxarifado – SA/RU/PRAE.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 059328/2025)

     

    Nº 2116/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Outubro de 2025, Luis Roberto Sousa Mendes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1246362, para exercer a função de Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 4 meses e 1 semana e 5 dias.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 058395/2025)

     

    Nº 2117/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 9 de outubro de 2025, Leonardo Francisco Schwinden, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGIO, SIAPE nº 3374427, para exercer a função de vice-presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato a expirar em 20 de fevereiro de 2026.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de vinte horas semanais.

    (Ref. Sol. 058395/2025)

     

    Nº 2119/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de setembro de 2025, RODRIGO BRAGIO BONALDO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1194882, MASIS nº 201965, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) na Câmara de Graduação, para mandato pro tempore.

    Art. 2º Designar, a partir de 25 de setembro de 2025, EDUARDO VILAR BONALDI, professor do magistério superior, SIAPE nº 2327422, MASIS nº 204905, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos de graduação do CFH na Câmara de Graduação, para mandato até 16 de fevereiro de 2026.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. OF E 70/DIR/CFH/2025,)

     

    Nº 2120/2025/GR – Art. 1º Ceder o servidor LUAN LOPES CARDOSO, SIAPE nº 1350054, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

    Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

    Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

    Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

    Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 23080.054019/2025)

     

    Nº 2121/2025/GR – Art. 1º Criar o Núcleo de Análise de Prestação de Contas de Contratos Fundacionais, código FG-4, vinculado ao Gabinete do Reitor.

    Art. 2º Utilizar no núcleo criado segundo o Art. 1º a função de código FG-4 alocada no Gabinete do Reitor.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. 059690/2025)

     

    PORTARIAS DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 2122/2025/GR – Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2025, Gabriela Gonçalves Silveira Fiates, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1900067, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Administração – CPGA/CSE, para a qual foi designada pela Portaria PORTARIA N.º 483/2025/GR, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

    (Ref. Sol. 23080.053804/2025-21)

     

    Nº 2123/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Outubro de 2025, Ani Caroline Grigion Potrich,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1237045, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Administração – CPGA/CSE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Março de 2027.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 23080.053804/2025-21)

     

    Nº 2124/2025/GR – Designar KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1030420, para substituir a Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/10/2025 a 24/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular THUANI YOKOYAMA FERNANDES, SIAPE nº 3415188, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 059859/2025)

     

    Nº 2126/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Outubro de 2025, EDEVARD JOSE DE ARAUJO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 575927, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Cirurgia – CLC/CCS, para um mandato de 10 meses e 4 semanas e 2 dias.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 049931/2025)

     

    Nº 2127/2025/GR – Designar Cristiane da Silva Barbado, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1161317, para substituir a Chefe da Seção de Comunicação Institucional – SCI/CTJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/10/2025 a 30/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARIANE DUARTE, SIAPE nº 2345516, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 055361/2025)

     

    Nº 2128/2025/GR – Designar EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3302143, para substituir a Coordenadora do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/10/2025 a 13/11/2025, tendo em vista o afastamento da titular Maria Luiza Ferreira, SIAPE nº 2033527, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 060106/2025)

     

     

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso V, do Estatuto da UFSC, e considerando os elementos constantes do processo nº 23080.022508/2025-88, e da Portaria Nº 156, de 28 de novembro de 2014, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, RESOLVE:

     

    PORTARIA NORMATIVA Nº 523/2025/GR, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

    Dispõe sobre a execução financeira de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), geridos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e dá outras providências.

     

    CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º Os recursos financeiros (doravante, “recursos”) concedidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) aos programas de pós graduação (PPGs) participantes do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e gerenciados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) serão executados por meio de conta bancária da UFSC exclusiva para essa finalidade, observando-se o disposto nesta portaria normativa.

    .§ 1º A conta bancária referida no caput será aberta após autorização da Secretaria do Tesouro Nacional.

    .§ 2º As transferências para a conta bancária referida no caput serão enquadradas como elemento de despesa 33.90.20 – Auxílio Financeiro a Pesquisadores.

    .§ 3º Os elementos de despesa e as atividades permitidos para o uso dos recursos serão aqueles previstos no regulamento do PROAP, estabelecido pela Portaria Nº 156/CAPES, de 28 de novembro de 2014, ou por outra que vier a sucedê-la.

    Art. 2º Os recursos financeiros próprios da UFSC, provenientes de ressarcimentos institucionais destinados ao Fundo de Apoio à Pós-Graduação instituído pela Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, serão executados por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), para despesas correntes e de capital, observadas as normas aplicáveis à execução desses recursos.

    Parágrafo único. Serão permitidos pagamentos de bolsas e de ressarcimentos a estudantes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação com recursos do fundo referido no caput, enquadrados como elemento de despesa 33.90.18 – Auxílio Financeiro a Estudantes.

     

    CAPÍTULO II DA EXECUÇÃO DE RECURSOS DO PROAP

    Art. 3º Os coordenadores de PPGs responsáveis pela execução financeira do PROAP por meio de conta bancária celebrarão termo de outorga com a PROPG para recebimento dos recursos.

    Parágrafo único. A vigência do termo de outorga referido no caput deverá ser compatível com a vigência da concessão dos recursos do PROAP pela CAPES e será definida em instrução normativa emitida pela PROPG. Art. 4º Todas as despesas executadas deverão ser registradas conforme procedimento a ser regulamentado por meio de instrução normativa da PROPG, que deverá contemplar, pelo menos:

    I – a forma de acompanhamento das movimentações bancárias correspondentes à execução das despesas registradas em sistema de processos da Universidade; e

    II – o procedimento para intervenção no caso de divergência entre os registros no sistema de processos e as movimentações bancárias.

     

    CAPÍTULO III DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Art. 5º A prestação de contas do recurso outorgado deverá ser apresentada no prazo de 60 (sessenta) dias após o encerramento do termo de outorga, nos termos da instrução normativa da PROPG.

    Art. 6º O parecer conclusivo sobre a prestação de contas deverá manifestar, alternativamente:

    I – a aprovação da prestação de contas, quando o cumprimento do objeto for constatado e as movimentações bancárias forem consistentes com os elementos de despesa e atividades previstos no regulamento do PROAP; ou

    II – a aprovação da prestação de contas com ressalvas, quando, apesar de cumprido o objeto, for constatada impropriedade ou falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; ou

    III – a rejeição da prestação de contas, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis, nas seguintes hipóteses:

    a) omissão no dever de prestar contas;

    b) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

    c) desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; e d) desvio de finalidade na execução dos recursos.

    Parágrafo único. No caso de rejeição previsto no inciso III do caput, a PROPG iniciará processo administrativo visando o ressarcimento das despesas rejeitadas ao erário.

    Art. 7º A documentação submetida à prestação de contas deverá ser guardada pelo pesquisador responsável pelo auxílio pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da aprovação da prestação de contas.

    Art. 8º Não serão concedidos recursos a programas de pós-graduação em situação de inadimplência perante a unidade concedente do auxílio.

    Art. 9º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo nº 23080.022508/2025-88)

     

     

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 585/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a ÉDNA SOUZA VALVERDE DA SILVA, matrícula SIAPE 7072511, cônjuge do servidor aposentado GUILHERME JULIO DA SILVA, matrícula SIAPE 1158424, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 07 de outubro de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.059488/2025-09)

     

    Nº 586/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora GISELE GONÇALVES, matrícula SIAPE 1146615, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO / MEN/CED / MEN/CED, licença à gestante pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir do dia 14 de outubro de 2025 a 14 de novembro de 2025, uma vez que a servidora entrou em exercício na UFSC em 14/10/2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 7502256).

     

    Nº 587/2025/DAP – art. 1º Conceder à servidora GISELE GONÇALVES, matrícula SIAPE 1146615, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO / MEN/CED / MEN/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 15 de novembro de 2025 a 13 de janeiro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7502256).

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 108/2025/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina, conforme as seguintes especificações:

    Código Disciplina Carga horária total Semestral
    PTL7012 Introdução à Saúde Digital 36h-a

    Art. 2ª – Incluir a seguinte disciplina no rol de disciplinas optativas do currículo 2007.1 do curso de graduação em Odontologia (104), conforme descrição abaixo:

     

    Código Disciplina C.H Teórica Semestral C.H Prática semestral C.H Extensão semestral C.H total Semestral Pré-Requisito Equiv.
    PTL7012 Introdução à Saúde Digital 36h-a 00h-a 00h-a 36h-a SPB7104

    ou SPB7113

    PTL7005

    Art. 3ª – Excluir a disciplina PTL7005 do Rol de Disciplinas Optativas do currículo 2007.1 do curso de graduação em Odontologia (104).

    Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

    (Ref. processo SPA nº 23080.054223/2024-25)

     

    Nº 109/2025/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer nova configuração da carga horária total para a integralização curricular do currículo 2023.1 do curso de graduação em Engenharia de Produção, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 237, conforme as seguintes especificações:

    Regras de Integralização – Currículo 2023.1
    Componente Curricular Carga horária

    (horas-aulas)

    Carga Horária

    (horas)

    Disciplinas Obrigatórias 3168h-a 2640h
    Disciplinas Optativas 378h-a 315h
    Projeto Final de Curso 90h-a 75h
    Estágio Obrigatório 216h-a 180h
    Extensão Obrigatória:

    (disciplinas obrigatórias e Atividades Acadêmicas de Extensão)

    432h-a 360h
    Atividades Acadêmicas Científicas Culturais – AACC

    (Atividades Complementares)

    36h-a 30h
    Carga Horária total 4320 3600

    Art. 2º – Alterar na coluna (Pré CH) no CAGR a carga horária das disciplinas EPS0123, EPS0423, EPS1123 e EPS1323 pertencentes ao currículo 2023.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 237, conforme as especificações a seguir:

    Fase/Rol Disciplinas Carga Horária

    Total

    Pré CH

    (atual)

    Pré CH

    (como deve ficar)

    Op.

    Área Eng. Produção

    EPS0123 – Gerenciamento por Processos (Ext. 18h-a) 54h-a 3000h-a 2000h-a
    Op.

    Área Eng. Produção

    EPS0423 – Economia Circular (Ext. 18h-a) 54h-a 3000h-a 2000h-a
    Op.

    Área Eng. Produção

    EPS1123 – Programação para Engenharia de Produção II 54h-a 3000h-a 2000h-a
    Op.

    Área Eng. Produção

    EPS1323 – Business Inteligence e Visualização de Dados 54h-a 3000h-a 2000h-a

    Art. 3º – Incluir no Rol de Disciplinas Optativas Gerais do currículo 2023.1 do curso de Graduação em Engenharia de Produção, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 237, as disciplinas abaixo relacionadas, conforme as especificações a seguir:

    Disciplinas Optativas Gerais
    Código Disciplinas CH

    Total

    ANT7001 Cultura Brasileira 54h-a
    ANT7003 Relações Inter-étnicas 54h-a
    ANT7004 Etonologia Indígena 54h-a
    ANT7021 Antropologia Brasileira 54h-a
    ANT7701 Estudos Afro-Brasileiros (PCC 18h-a) 54h-a

    Art. 4º Criar as disciplinas, conforme as seguintes especificações:

    Código Disciplinas CH

    Total

    EPS0024 Ações de Extensão I 18h-a
    EPS0025 Ações de Extensão II 18h-a
    EPS0026 Ações de Extensão III 18h-a

    Art. 5º – Incluir no Rol de Atividades Acadêmicas de Extensão do currículo 2023.1 do curso de Graduação em Engenharia de Produção, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 237, as disciplinas abaixo relacionadas, conforme as especificações a seguir:

    Atividades Acadêmicas de Extensão
    Código Disciplinas CH

    Teórica

    CH

    Prática

    CH

    Extensão

    CH

    Total

    EPS0024 Ações de Extensão I 00h-a 00h-a 18h-a 18h-a
    EPS0025 Ações de Extensão II 00h-a 00h-a 18h-a 18h-a
    EPS0026 Ações de Extensão III 00h-a 00h-a 18h-a 18h-a

    Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

    (Ref. Solicitação SPA nº 024628/2024 e do Ofício nº 10 e 23/2025/CGEPRO)

     

    Nº 110/2025/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina, conforme as seguintes especificações:

    Código Disciplina Carga Horária

    Total Semestral

    EEL7035 Microprocessadores e Microcontroladores 72h-a

    Art. 2º – Excluir a seguinte disciplina pertencente ao currículo 2005.1 do curso de Graduação em Engenharia Elétrica (202), do Centro Tecnológico, conforme especificações abaixo:

    Fase Disciplinas Tipo Carga horária total

    Semestral

    MTM3100 – Pré-Cálculo Ob. 72
    MTM3101 – Cálculo 1 Ob. 72
    MTM3111 – Geometria Analítica Ob. 72
    LLV7801 – Produção Textual Acadêmica Ob. 72
    MTM3102 – Cálculo 2 Ob. 72
    MTM3112 – Álgebra Linear Ob. 72
    EGR5619 – Desenho Técnico para Engenharia Elétrica Ob. 72
    INE5201 – – Introdução à Ciência da Computação Ob. 54
    EEL7013 – Laboratório de Transdutores Ob. 36
    EEL5105 – Circuitos e Técnicas Digitais Ob. 90
    EEL7030 – Microprocessadores Ob. 72

    Art. 3º – Incluir as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2005.1 do curso de Graduação em Engenharia Elétrica (202), do Centro Tecnológico, conforme especificações abaixo:

    Fase Disciplinas CH

    Teórica

    CH

    Prática

    CH

    Extensão

    CH

    Total

    Pré-requisito Equivalência
    MTM3110 – Cálculo 1 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a MTM3101 ou MTM5183 ou MTM580
    EGR5619 – Desenho Técnico para Engenharia Elétrica 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a
    INE5201 – Introdução à Ciência da Computação 54h-a 00h-a 00h-a 54h-a EEL7021
    MTM3120 – Cálculo 2 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a MTM3110 (MTM3102 e MTM3111) ou (MTM3111 e MTM5184) ou (MTM3111 e MTM5802)
    MTM3121 – Álgebra Linear 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a MTM3110 ou MTM3 MTM3112 ou MTM5245 ou MTM5247 ou MTM58
    EEL7013 – Laboratório de Transdutores 36h-a 00h-a 00h-a 36h-a EEL7011
    EEL5105 – Circuitos e Técnicas Digitais 90h-a 00h-a 00h-a 90h-a (EEL7011 e INE5201) EEL7020
    MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a (MTM3120 e MTM3121) MTM3102
    EEL7035 – Microprocessadores e Microcontroladores 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a EEL5105

    Art. 4º – Alterar os pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2005.1 do curso de Graduação em Engenharia Elétrica (202), do Centro Tecnológico, conforme especificações abaixo:

    Fase Disciplinas Carga Horária

    Total

    Pré-requisito

    (atual)

    Pré-requisito

    (como deve ficar)

    FSC5002 – Física 2 72h-a (FSC5101 e MTM3101) (FSC5101 e MTM3110)
    INE5118 – Probabilidade Estatística e Processos Estocásticos 72h-a MTM3102 MTM3120
    INE5202 – Cálculo Numérico em Computadores 72h-a (INE5201 e MTM3102 e MTM3112) (INE5201 e MTM3120 e MTM3121)
    MTM3103 – Cálculo 3 72h-a (MTM3102 e MTM3111) MTM3120
    EEL7045 – Circuitos Elétricos A 108h-a (EEL7013 e FSC5113 e MTM3102) (EEL7013 e FSC5113 e MTM3120)
    MTM3104 – Cálculo 4 72h-a MTM3102 MTM3131
    EEL7052 – Sistemas Lineares 90h-a (EEL7045 e MTM3104 e MTM3112) (EEL7045 e MTM3104 e MTM3121)
    EEL7080 – Seminários de Engenharia Elétrica 36h-a (EEL7055 e LLV7801) EEL7055

    Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

    (Ref. Processos de número 23080.028245/2025-11 e 23080.028253/2025-67 e dos Ofícios nº 4 e 10/2025/CGEEL)

    Fase Disciplinas CH

    Teórica

    CH

    Prática

    CH

    Extensão

    CH

    Total

    Pré-requisito Equivalência
    MTM3110 – Cálculo 1 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a MTM3101 ou MTM5183 ou MTM580
    EGR5619 – Desenho Técnico para Engenharia Elétrica 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a
    INE5201 – Introdução à Ciência da Computação 54h-a 00h-a 00h-a 54h-a EEL7021
    MTM3120 – Cálculo 2 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a MTM3110 (MTM3102 e MTM3111) ou (MTM3111 e MTM5184) ou (MTM3111 e MTM5802)
    MTM3121 – Álgebra Linear 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a MTM3110 ou MTM3 MTM3112 ou MTM5245 ou MTM5247 ou MTM58
    EEL7013 – Laboratório de Transdutores 36h-a 00h-a 00h-a 36h-a EEL7011
    EEL5105 – Circuitos e Técnicas Digitais 90h-a 00h-a 00h-a 90h-a (EEL7011 e INE5201) EEL7020
    MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a (MTM3120 e MTM3121) MTM3102
    EEL7035 – Microprocessadores e Microcontroladores 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a EEL5105

     

    Nº 111/2025/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina, conforme as seguintes especificações:

    Código Disciplina Carga Horária

    Total Semestral

    EEL7035 Microprocessadores e Microcontroladores 72h-a

    Art. 2º – Excluir a seguinte disciplina pertencente ao currículo 2009.2 do curso de Graduação em Engenharia Eletrônica (235), do Centro Tecnológico, conforme especificações abaixo:

    Fase Disciplinas Tipo Carga horária total

    Semestral

    MTM3100 – Pré-Cálculo Ob. 72
    MTM3101 – Cálculo 1 Ob. 72
    MTM3111 – Geometria Analítica Ob. 72
    LLV7801 – Produção Textual Acadêmica Ob. 72
    MTM3102 – Cálculo 2 Ob. 72
    MTM3112 – Álgebra Linear Ob. 72
    EGR5619 – Desenho Técnico para Engenharia Elétrica Ob. 72
    INE5201 – – Introdução à Ciência da Computação Ob. 54
    EEL7013 – Laboratório de Transdutores Ob. 36
    EEL5105 – Circuitos e Técnicas Digitais Ob. 90
    EEL7030 – Microprocessadores Ob. 72

    Art. 3º – Incluir as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2009.2 do curso de Graduação em Engenharia Eletrônica (235), do Centro Tecnológico, conforme especificações abaixo:

    Fase Disciplinas CH

    Teórica

    CH

    Prática

    CH

    Extensão

    CH

    Total

    Pré-requisito Equivalência
    MTM3110 – Cálculo 1 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a MTM3101 ou MTM5183 ou MTM580
    EGR5619 – Desenho Técnico para Engenharia Elétrica 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a
    INE5201 – Introdução à Ciência da Computação 54h-a 00h-a 00h-a 54h-a EEL7021
    MTM3120 – Cálculo 2 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a MTM3110 (MTM3102 e MTM3111) ou (MTM3111 e MTM5184) ou (MTM3111 e MTM5802)
    MTM3121 – Álgebra Linear 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a MTM3110 ou MTM3 MTM3112 ou MTM5245 ou MTM5247 ou MTM58
    EEL7013 – Laboratório de Transdutores 36h-a 00h-a 00h-a 36h-a EEL7011
    EEL5105 – Circuitos e Técnicas Digitais 90h-a 00h-a 00h-a 90h-a (EEL7011 e INE5201) EEL7020
    MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a (MTM3120 e MTM3121) MTM3102
    EEL7035 – Microprocessadores e Microcontroladores 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a EEL5105

    Art. 4º – Alterar os pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2009.2 do curso de Graduação em Engenharia Eletrônica (235), do Centro Tecnológico, conforme especificações abaixo:

    Fase Disciplinas Carga Horária

    Total

    Pré-requisito

    (atual)

    Pré-requisito

    (como deve ficar)

    FSC5002 – Física 2 72h-a (FSC5101 e MTM3101) (FSC5101 e MTM3110)
    INE5118 – Probabilidade Estatística e Processos Estocásticos 72h-a MTM3102 MTM3120
    INE5202 – Cálculo Numérico em Computadores 72h-a (INE5201 e MTM3102 e MTM3112) (INE5201 e MTM3120 e MTM3121)
    MTM3103 – Cálculo 3 72h-a (MTM3102 e MTM3111) MTM3120
    EEL7045 – Circuitos Elétricos A 108h-a (EEL7013 e FSC5113 e MTM3102) (EEL7013 e FSC5113 e MTM3120)
    MTM3104 – Cálculo 4 72h-a MTM3102 MTM3131
    EEL7052 – Sistemas Lineares 90h-a (EEL7045 e MTM3104 e MTM3112) (EEL7045 e MTM3104 e MTM3121)

    Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

    (Ref. Processos de número 23080.028612/2025-86 e do Ofício nº 11/2025/CGELTRO)

     

     

    PORTARIA DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 112/2025/PROGRAD – Art. 1º Ficam criadas as disciplinas listadas abaixo, conforme as seguintes especificações:

    Disciplina Carga horária

    total

    semanal

    (créditos)

    Carga horária

    total

    semestral

    (h-a)

    Carga horária

    teórica

    semestral

    (h-a)

    Carga horária

    prática semestral

    (h-a)

    Carga horária

    extensão

    semestral

    (h-a)

    CEE4020 – Educação Estatística e em Ciência de Dados 4 72 72
    CEE4021 – Fundamentos Filosóficos da Educação Matemática e Científica 4 72 72

     

    Disciplina Ementa
    CEE4020 – Educação Estatística e em Ciência de Dados Fundamentos epistemológicos da Matemática, da Estatística e da Ciência de Dados. Práticas escolares e não-escolares de estatística e ciência de dados. Sociedade de plataformas e economia de dados. Letramento estatístico e digital na BNCC. Tecnologias para letramento estatístico e de dados. Argumentação e avaliação em estatística e ciência de dados. Aplicações de ciências de dados na educação escolar.
    CEE4021 – Fundamentos Filosóficos da Educação Matemática e Científica Natureza do fazer científico geral e educacional: ontologia e epistemologia. Filosofias Modernas das Ciências e suas implicações para a pesquisa em Educação Matemática e Científica: Popper, Kuhn, Lakatos, Feyerabend, Bachelard, Wittgenstein e Bloor. Concepções crítico-ontológicas da Educação Matemática e Científica. Perspectiva histórico-cultural da pesquisa em Educação Matemática e Científica. Teorias pós-modernas e pós-estruturalistas e Educação Matemática. Educação Matemática, Antropoceno e Pós-Humanismo.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.025932/2025-84)

     

    Nº 113/2025/PROGRAD – Art. 1º Ficam incluídas, no rol de disciplinas optativas do currículo 2023.1 dos cursos de Licenciatura em Matemática (códigos UFSC nº 756 e 751), as seguintes disciplinas, sem alteração da carga horária total desses cursos:

    Tipo Disciplina Carga horária total semestral

    (h-a)

    Equivalências Pré-requisitos
    Optativa CEE4020 – Educação Estatística e em Ciência de Dados 72
    Optativa CEE4021 – Fundamentos Filosóficos da Educação Matemática e Científica 72
    Optativa CEE7206 – Pesquisa em Educação Matemática 72

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.025932/2025-84)

     

     

    PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo 23080.087426/2019-31 da Coordenadoria do Curso de Design, do Centro de Comunicação e Expressão, RESOLVE, a partir de 2026.1:

    Nº 114/2025/PROGRAD – Art. 1º Criar as disciplinas abaixo, conforme as seguintes especificações:

    Código Nome da disciplina Carga horária

    total semestral

    Carga horária

    total semanal

    Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral
    EGR0001 Criatividade 36h-a 2h-a 18h-a 18h-a
    EGR0002 Fotografia 36h-a 2h-a 18h-a 18h-a
    EGR0003 Ergonomia I 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
    EGR0004 História do Design I 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
    EGR0005 Materiais e Processos Gráficos I 54h-a 3h-a 18h-a 36h-a
    EGR0006 Design da Informação 54h-a 3h-a 18h-a 36h-a
    EGR0007 Ergonomia II 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
    EGR0008 Materiais e Processos Gráficos II 54h-a 3h-a 18h-a 36h-a
    EGR0009 Macrotipografia 36h-a 2h-a 18h-a 18h-a
    EGR0010 Planejamento Gráfico Editorial 36h-a 2h-a 18h-a 18h-a
    EGR0011 História do Design II 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
    EGR0012 Projeto Editorial 72h-a 4h-a 36h-a 36h-a
    EGR0013 Design Emocional e de Experiência 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
    EGR0014 Projeto Branding 72h-a 4h-a 18h-a 54h-a
    EGR0015 Design Inclusivo 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
    EGR0016 Tecnologia Aplicada ao Design I 54h-a 3h-a 00h-a 54h-a
    EGR0017 Projeto Digital 72h-a 4h-a 18h-a 54h-a
    EGR0018 Comunicação Integrada de Marketing 54h-a 3h-a 54h-a 00h-a
    EGR0019 Inteligências Aplicadas ao Design 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
    EGR0020 Tecnologia Aplicada ao Design II 54h-a 3h-a 00h-a 54h-a
    EGR0021 Design de Embalagem 54h-a 3h-a 18h-a 36h-a
    EGR0022 Tendência 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
    EGR0023 Design Orientado por Dados 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
    EGR0024 Projeto de Inovação Digital 72h-a 4h-a 18h-a 54h-a
    EGR0025 Produção de Publicação Digital 54h-a 3h-a 18h-a 36h-a
    EGR0026 Motion Design 72h-a 4h-a 18h-a 54h-a
    EGR0027 Sistemas de Sinalização 54h-a 3h-a 18h-a 36h-a
    EGR0028 Projeto de Audiovisual 72h-a 4h-a 18h-a 54h-a
    EGR0029 Pré-PCC (Projeto de Conclusão de Curso) 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
    EGR0033 Serigrafia 72h-a 4h-a 72h-a 00h-a
    EGR0036 PCC (Projeto de Conclusão de Curso) 72h-a 4h-a 72h-a 00h-a
    EGR0034 Estudo Complementar para Projeto Branding 90h-a 5h-a 00h-a 90h-a
    EGR0035 Estudo Complementar para Projeto Digital 90h-a 5h-a 00h-a 90h-a
    EGR0037 Estudo Complementar para Projeto Sinalização 108h-a 6h-a 00h-a 108h-a
    EGR0038 Estudo Complementar para Projeto de Inovação Digital 90h-a 5h-a 00h-a 90h-a
    EGR0039 Estudo Complementar para Projeto de Publicação Digital 108h-a 6h-a 00h-a 108h-a
    EGR0040 Estudo Complementar para Projeto de Embalagem 108h-a 6h-a 00h-a 108h-a
    EGR0041 Estudo Complementar para Projeto Audiovisual 90h-a 5h-a 00h-a 90h-a
    EGR0042 Estudo Complementar para Projeto de Design de Superfície 108h-a 6h-a 00h-a 108h-a
    EGR0043 Tecnologia Aplicada ao Design III 54h-a 3h-a 00h-a 54h-a
    EGR0044 Estudo Complementar para Design da Informação 18h-a 1h-a 18h-a 00h-a

     

    Art. 2º Criar as unidades curriculares abaixo, conforme as seguintes especificações:

    Código Atividade de Extensão Carga Horária
    EGR0031 Atividades de Extensão  em ações  ( projetos, cursos e eventos) 288h-a

     

    Código Atividades Complementares                                                Carga Horária
    EGR0032 Atividades Complementares 90h-a

     

    Código Atividades de Estágio Obrigatório                                                Carga Horária
    EGR0030 Estágio Obrigatório 162h-a

    Art. 3º – Remanejar as seguintes disciplinas abaixo pertentes ao currículo 2022.1 do Curso de Design (454), conforme as especificações:

    Disciplina De fase ou rol Para fase ou rol Tipo
    EGR7702 – Forma Obrigatória
    EGR7118 – Design e cultura Obrigatória
    EGR7705- Metodologia de Projeto Obrigatória
    EGR7709 – Design e Sustentabilidade Obrigatória
    EGR7713 – Desenho Técnico Obrigatória
    EGR7513 – Semiótica Aplicada Obrigatória
    EGR7193 – Pesquisa e Design Obrigatória
    EGR7734 – Empreendedorismo Obrigatória
    DIR5999 – Ética Profissional e Legislação Obrigatória

    Art. 4º – Excluir as disciplinas abaixo do currículo 2022.1 do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:

    Fase Código Disciplina Carga Horária
    EGR7700 Laboratório de Representação Visual 72h-a
    EGR7701 Criatividade 54h-a
    EGR7706 Laboratório de Modelagem 72h-a
    EGR7707 Fundamentos de Ergonomia 36h-a
    EGR7708 História do Design 54h-a
    EGR7711 Design da Informação 36h-a
    EGR7712 Produção Gráfica 54h-a
    EGR7716 Laboratório de Introdução à Programação 72h-a
    EGR7718 Design para Experiência 72h-a
    EGR7719 Projeto Editorial Impresso 54h-a
    EGR7720 Planejamento Gráfico Editorial 54h-a
    EGR7721 Macrotipografia 54h-a
    EGR7722 Laboratório de Edição e Composição de Vídeo 72h-a
    EGR7723 Inovação e Tendência 72h-a
    EGR7724 Comunicação Integrada de Marketing 72h-a
    EGR7725 Projeto Branding 162h-a
    EGR7726 Laboratório de Propotipagem 2D e 3D 72h-a
    EGR7727 Comportamento na Era Digital 36h-a
    EGR7728 Materiais 36h-a
    EGR7729 Gestão do Design nas Organizações 72h-a
    EGR7776 Projeto Digital 162h-a
    EGR7735 Design Emocional 54h-a
    EGR7777 Projeto de Sinalização 162h-a
    EGR7778 Projeto de Inovação digital 162h-a
    EGR7748 Pré-PCC 36h-a
    EGR7779 Projeto de Publicação Digital 108h-a
    EGR7746 Projeto de Audiovisual 108h-a
    EGR7747 Projeto de Design de Superfície 108h-a
    EGR7780 Projeto de Embalagem 108h-a
    EGR7753 PCC (Projeto de Conclusão de Curso) 108h-a

    Art. 5º – Excluir a unidade curricular abaixo do rol de atividades de extensão, do currículo 2022.1 do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:

    Código Atividade de Extensão Carga Horária
    EGR7783 Extensão em Design (EXT 360h-a) 360h-a

     

    Art. 6º – Excluir a unidade curricular abaixo do rol de atividades de Estágio Obrigatório, do currículo 2022.1, do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:

    Código Atividades de Estágio Obrigatório Carga Horária
    EGR7754 Estágio Obrigatório 270h-a

     

    Art. 7º – Excluir a unidade curricular abaixo do rol de atividades complementares, do currículo 2022.1, do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:

    Código Atividades Complementares Carga Horária
    EGR7757 Atividades Complementares

     

    Art. 8º – Incluir as disciplinas abaixo no currículo 2022.1 do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:

    Fase Nome da disciplina Carga horária

    total semestral

    Tipo Pré-requisito Equivalência
    EGR0001 Criatividade 36h-a Obrigatória EGR5141 ou EGR7104 ou EGR7701
    EGR0002 Fotografia 36h-a Obrigatória
    EGR7510 Modelagem 72h-a Obrigatória EGR5041 ou EGR5170 ou EGR7110 ou EGR7706
    EGR0003 Ergonomia I 36h-a Obrigatória
    EGR0004 História do Design I 36h-a Obrigatória EGR7107
    EGR0005 Materiais e Processos Gráficos I 54h-a Obrigatória
    EGR0006 Design da Informação 54h-a Obrigatória EGR7710
    EGR0007 Ergonomia II 36h-a Obrigatória EGR0003
    EGR0008 Materiais e Processos Gráficos II 54h-a Obrigatória EGR0005
    EGR0009 Macrotipografia 36h-a Obrigatória EGR7714 EGR7139 ou EGR7721
    EGR0010 Planejamento Gráfico Editorial 36h-a Obrigatória EGR0005 e

    EGR7705 e

    EGR7710

     

    EGR7138 ou EGR7720
    EGR0011 História do Design II 36h-a Obrigatória EGR0004
    EGR0012 Projeto Editorial 72h-a Obrigatória EGR0005 e

    EGR7705 e

    EGR7710

     

    EGR7136 ou EGR7719
    EGR0013 Design Emocional e de Experiência 36h-a Obrigatória EGR0007
    EGR0014 Projeto Branding 72h-a Obrigatória EGR0012 EGR7132 ou EGR7725
    EGR0015 Design Inclusivo 36h-a Obrigatória EGR0007
    EGR0016 Tecnologia Aplicada ao Design I 54h-a Obrigatória EGR7716
    EGR7205 Design de Superfície 54h-a Obrigatória EGR0008 e

    EGR7710

    EGR5015 ou EGR7747
    EGR0017 Projeto Digital 72h-a Obrigatória EGR0009 e

    EGR0013 e

    EGR0016 e EGR7705

    EGR7731 ou EGR7776
    EGR0018 Comunicação Integrada de Marketing 54h-a Obrigatória EGR7191 ou EGR7724 ou GMT7191
    EGR0019 Inteligências Aplicadas ao Design 36h-a Obrigatória EGR0013
    EGR0020 Tecnologia Aplicada ao Design II 54h-a Obrigatória EGR0008 EGR7726
    EGR0021 Design de Embalagem 54h-a Obrigatória EGR0008 e

    EGR0014 e EGR7717

    (EGR7745) ou (EGR7751 e EGR7752) ou (EGR7780)
    EGR0022 Tendência 36h-a Obrigatória EGR7723
    EGR0023 Design Orientado por Dados 36h-a Obrigatória EGR0017

    EGR0018

    EGR0024 Projeto de Inovação Digital 72h-a Obrigatória EGR0017

    EGR0018

    EGR7737 ou EGR7778
    EGR0025 Produção de Publicação Digital 54h-a Obrigatória EGR0010 e

    EGR0017

    EGR7744 ou EGR7779
    EGR7189 Gestão do Design 36h-a Obrigatória EGR0018 EGR5043 ou EGR5158 ou EGR7729
    EGR0026 Motion Design 72h-a Obrigatória EGR7717
    EGR0027 Sistemas de Sinalização 54h-a Obrigatória EGR0006 e

    EGR0008 e

    EGR0009 e

    EGR0015

    EGR7777
    EGR0028 Projeto de Audiovisual 72h-a Obrigatória EGR0026 EGR7746
    EGR0029 Pré-PCC (Projeto de Conclusão de Curso) 36h-a Obrigatória EGR0014 e

    EGR0017 e

    EGR0024 e

    EGR7193

    EGR0036 PCC (Projeto de Conclusão de Curso) 72h-a Obrigatória EGR0028

    EGR0029

    Optativa EGR0033 Serigrafia 72h-a Optativa
    Optativa EGR0043 Tecnologia Aplicada ao Design III 54h-a Optativa
    Optativa EGC5000 Inteligência Artificial Generativa: uso, aplicações e implicações 72h-a Optativa
    Optativa EGR0034 Estudo Complementar para Projeto Branding 90h-a Optativa
    Optativa EGR0035 Estudo Complementar para Projeto Digital 90h-a Optativa
    Optativa EGR0037 Estudo Complementar para Projeto Sinalização 108h-a Optativa
    Optativa EGR0038 Estudo Complementar para Projeto de Inovação Digital 90h-a Optativa
    Optativa EGR0039 Estudo Complementar para Projeto de Publicação Digital 108h-a Optativa  

    Optativa EGR0040 Estudo Complementar para Projeto de Embalagem 108h-a Optativa  

    Optativa EGR0041 Estudo Complementar para Projeto Audiovisual 90h-a Optativa
    Optativa EGR0042 Estudo Complementar para Projeto de Design de Superfície 108h-a Optativa
    Optativa EGR0044 Estudo Complementar para Design da Informação 18h-a Optativa  

    Art. 9º – Incluir no rol das atividades de extensão, atividades complementares e atividades de Estágio as unidades curriculares abaixo, no currículo 2022.1, do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:

    Código Atividade de Extensão Carga Horária
    EGR0031 Atividades de Extensão  em ações  ( projetos, cursos e eventos) 288h-a

     

    Código Atividades Complementares                                                Carga Horária
    EGR0032 Atividades Complementares 90h-a

     

    Código Atividades de Estágio Carga Horária
    EGR0030 Estágio Obrigatório 162h-a

    Art. 10º – ALTERAR, para regras de integralização curricular, a carga horária das atividades de extensão de 360h-a para 288h-a, das atividades complementares e/ou optativas de 126h-a para 90h-a,  das atividades de Estágio de 270h-a para 162h-a, do Trabalho de Conclusão do Curso de 144h-a para 108h-a, da carga horária de disciplinas obrigatórias de 2556h-a para 2232h-a e da carga horária total do curso de 3.456h-a para 2880h-a, do currículo 2022.1, do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:

    Onde se lê:

    Atividade de Extensão
    O estudante deverá cumprir obrigatoriamente 360h-a em atividades de extensão constituída de ações de extensão nos seguintes eixos: projeto e/ou eventos e/ou cursos

     

    Leia-se

    Atividade de Extensão
    O estudante deverá cumprir obrigatoriamente 288h-a em atividades de extensão constituída de ações de extensão nos seguintes eixos: projeto e/ou eventos e/ou cursos

     

    Onde se lê:

    Atividades Complementares e/ou disciplinas optativas
    O estudante deverá cumprir obrigatoriamente 126h-a em atividades complementares e/ou disciplinas optativas

    Leia-se

    Atividades Complementares e/ou disciplinas optativas
    O estudante deverá cumprir obrigatoriamente 90h-a em atividades complementares e/ou disciplinas optativas

     

    Onde se lê:

    Atividades de Estágio
    O aluno deverá cumprir obrigatoriamente 270h-a em Estágio, conforme as normas estabelecidas pelo colegiado do curso

    Leia-se

    Atividades de Estágio
    O aluno deverá cumprir obrigatoriamente 162h-a em Estágio, conforme as normas estabelecidas pelo colegiado do curso

     

    Onde se lê:

    Regras de Integralização – Currículo 2022.1
    Componente Curricular Carga horária

    (horas-aula)

    Carga horária

    (horas)

    Disciplinas Obrigatórias 2556h-a 2130h
    Disciplinas optativas e/ou atividades complementares 126h-a

     

    105h
    Trabalho de Conclusão de Curso 144h-a 120h
    Estágio Obrigatório 270h-a

     

    225h
    Extensão Obrigatória 360h-a

    (ações de extensão na forma de unidade curricular: Ações de Extensão em Design I – Projetos, 216h-a; Ações de Extensão em Design II – Eventos, 72h-a; Ações de Extensão em Design III– Cursos, 72h-a)

    300h
    TOTAL 3456h-a 2880h

     

    Leia-se:

    Regras de Integralização – Currículo 2022.1
    Componente Curricular Carga horária

    (horas-aula)

    Carga horária

    (horas)

    Disciplinas Obrigatórias 2232h-a 1860h
    Disciplinas optativas e/ou atividades complementares 90h-a

    O estudante deverá cumprir obrigatoriamente 90h-a em atividades complementares e/ou disciplinas optativas

    75h
    Trabalho de Conclusão de Curso 108h-a (EGR0029 + EGR0036) 90h
    Estágio Obrigatório 162h-a

     

    135h
    Extensão Obrigatória 288h-a

    O estudante deverá cumprir obrigatoriamente 288h-a em atividades de extensão constituída de ações de extensão nos seguintes eixos: projeto e/ou eventos e/ou cursos

    240h
    TOTAL 2880h-a 2400h

    Art. 11º – Estabelecer, para efeitos de integralização curricular, para os estudantes que ingressaram no Curso de Graduação em Design entre semestres 2021.2 e 2025.2, inclusive:

    .§ 1º – Ficam dispensados de cursar EGR0003 Ergonomia I e EGR0007 Ergonomia II, os estudantes que cursaram EGR7707 Fundamentos da Ergonomia;

    .§ 2º – Ficam dispensados de cursar EGR0004 História do Design I e EGR0011 História do Design II, os estudantes que cursaram EGR7708 História do Design;

    .§ 3º – Ficam dispensados de cursar EGR0006 Design da Informação, os estudantes que cursaram EGR7711 Design da Informação;

    .§ 4º – Ficam dispensados de cursar EGR0005 Materiais e Processos Gráficos I, os estudantes que cursaram EGR7712 Produção Gráfica;

    .§ 5º – Ficam dispensados de cursar EGR0008 Materiais e Processos Gráficos II, os estudantes que cursaram EGR7728 Materiais;

    .§ 6º – Ficam dispensados de cursar EGR0013 Design Emocional e de Experiência, os estudantes que cursaram EGR7718 Design para Experiência e EGR7735 Design Emocional;

    .§ 7º – Ficam dispensados de cursar EGR0023 Design Orientado por Dados, os estudantes que cursaram EGR7727 Comportamento na Era Digital;

    .§ 8º – Ficam dispensados de cursar EGR0026 Motion Design, os estudantes que cursaram EGR7722 Laboratório de Edição e Composição de Vídeo;

    .§ 9º – Ficam dispensados de cursar EGR0024 Projeto de Inovação Digital, os estudantes que cursaram EGR7777 Projeto de Sinalização;

    • 10º – Ficam dispensados de cursar EGR0027 Sistemas de Sinalização os estudantes que cursaram EGR7778 Projeto de Inovação Digital;

    .§ 11º – Ficam dispensados de cursar EGR0028 Projeto de Audiovisual ou EGR7205 Design de Superfície ou EGR0021 Design de Embalagem (apenas uma destas três disciplinas), os estudantes que cursaram EGR7779 Projeto de Publicação Digital;

    .§ 12º – Ficam dispensados de cursar EGR7205 Design de Superfície ou EGR0021 Design de Embalagem ou EGR0025 Produção de Publicação Digital (apenas uma destas três disciplinas), os estudantes que cursaramEGR7746 Módulo Audiovisual;

    .§ 13º – Ficam dispensados de cursar EGR0021 Design de Embalagem ou EGR0025 Produção de Publicação Digital ou EGR0028 Projeto de Audiovisual (apenas uma destas três disciplinas), os estudantes que cursaram EGR7747 Projeto de Design de Superfície;

    .§ 14º – Ficam dispensados de cursar EGR0025 Produção de Publicação Digital ou EGR0028 Projeto de Audiovisual ou EGR7205 Design de Superfície (apenas uma destas três disciplinas), os estudantes que cursaram EGR7780 Projeto de Embalagem.

    Art. 12º – Estabelecer, para efeitos de integralização curricular, para os estudantes que ingressaram no Curso de Graduação em Design entre os semestres 2021.2 e 2023.2, inclusive:

    Parágrafo único – Ficam dispensados de cursar EGR0002 Fotografia e EGR0015 Design Inclusivo.

    Art. 13º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo 23080.087426/2019-31)

     

     

     

     

     

    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

    UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

     

    EDITAL Nº 069/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

     

    PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR CONTEUDISTA

    O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Conteudista, em disciplinas no Curso de Licenciatura em História, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

     

    1. DO CRONOGRAMA

    DATA EVENTO
    16/10/2025 a 30/10/2025 Período de inscrições
    30/10/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora
    04/11/2025 Publicação das inscrições homologadas e do resultado preliminar da análise de documentos
    Até 09/11/2025 Data limite para interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
    11/11/2025 Resultado Final

    1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

     

    2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

    2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

     

    3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

    DISCIPLINA

    (conteúdo programático no Anexo I)

    VAGAS
    História da América Colonial Cadastro de Reserva
    História da América Portuguesa Cadastro de Reserva
    História da Ásia Cadastro de Reserva

    3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

    3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.

    3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

    3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

    3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

    3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

    3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

     

    4. DAS UNIDADES CURRICULARES

    DISCIPLINA HORAS/AULA
    História da América Colonial 75
    História da América Portuguesa 75
    História da Ásia 75

     

    5. DAS INSCRIÇÕES

    5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

    5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pc-69-2025.

    5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

    5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

    5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

    5.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

    a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

    b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação na área de História, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

    c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de pós-graduação na área de História, se houver, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

    d) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior;

    e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

    f) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;

    g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas;

    h) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).

    5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.

    5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

    5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

    5.8. Para comprovação da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

    5.8.1. Não são computadas como experiência, tanto em docência na educação superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.

    5.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

    5.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

    5.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição.

    5.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

    5.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

    5.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

    5.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

    5.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

    5.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.

    5.15. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

     

    6. DO PROCESSO SELETIVO

    6.1. O processo seletivo será composto de 01 (uma) etapa: análise de documentos.

    6.2. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS

    6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

    a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

    b) Tempo de experiência profissional na educação a distância, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

    c) Formação comprovada em nível de:

    FORMAÇÃO PONTOS
    MESTRADO 05 pontos
    DOUTORADO 10 pontos

    6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

    6.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

    6.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

    6.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

    6.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

    6.2.3.4. Os comprovantes apresentados para pontuar experiência no magistério do ensino superior não serão contabilizados para pontuar experiência profissional em educação a distância, e vice-versa.

    6.2.4. O candidato que obtiver menos de 10 pontos será desclassificado.

    6.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

    6.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

    6.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic&QueueID=176  – opção  , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

     

    7. DA CLASSIFICAÇÃO

    7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

    7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da Análise de Documentos.

    7.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

    a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

    b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada no magistério do ensino superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

    c) Candidato com mais tempo de experiência profissional em educação a distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

     

    8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

    8.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.

    8.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Conteudista: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.

    8.2.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.

    8.3. Os candidatos também deverão: a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB); b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD; c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.

    8.4. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

     

    9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR CONTEUDISTA

    9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em https://uab.ufsc.br/formularios-web/.

    9.2. São atribuições do Professor Conteudista:

    a) Atuação em atividades de elaboração de recursos ou tecnologias educacionais abertas.

    9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:

    a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;

    b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

    c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;

    d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos;

    e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;

    f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

    g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

    h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.

    9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

     

    10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

    10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

    10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

    10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

    10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Conteudista.

    10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

    10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

    10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

    10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

    10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

    10.10.As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

    10.11.A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

    10.12.O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

    10.13.A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

     

    11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

    11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

    a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/ ;

    b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html ;

    c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2023/05/ANEXO-IV-1.docx.

     

    12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

    12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

    12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

    12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

    12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

    12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

    12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

    12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.

    12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

    12.10.É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

    12.11.O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

    12.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

    12.13.O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

    12.14.Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

    12.15.Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

    Florianópolis, 16 de outubro de 2025.

     

    Anexo I – Conteúdo Programático das Disciplinas

    Disciplina Ementa
    História da América Colonial Estudo da história colonial das Américas, considerando a integração do continente aos processos econômicos, políticos e socioculturais globais, com atenção para os temas clássicos e debates historiográficos que marcaram o campo e para abordagens didático-pedagógicas.
    História da América Portuguesa Estudo da ocupação e colonização da América pelos portugueses e das formas de abordagem didático-pedagógicas.
    História da Ásia Proporcionar uma visão panorâmica e geral das estruturas históricas que caracterizam as diferentes sociedades asiáticas. Apresentar as interpretações historiográficas mais importantes acerca da Ásia. Desenvolver ponderações sobre a pesquisa, o ensino e sua

    relação com a História Pública.

     

     

     

     

     

     

    CENTRO DE DESPORTOS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA Nº 40/2025/CDS, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

    Art. 1º Designar os professores JULIANO FERNANDES DA SILVA, RAMON CRUZ e PAULO HENRIQUE BORGES, e a acadêmica GIOVANNA MARTIN REGAZZINI, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Avalição de pedidos de Bolsas de Monitoria do Centro de Desportos para o ano letivo de 2026, conforme o Edital nº 017/PROGRAD/2025.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

    O PROFESSOR LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2025/CFM DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 012/2025/CFM – Convocar o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador referido Programa, a realizar-se no dia 30 de outubro de 2025, das 9h às 17h, pelo sistema online e-Democracia. Os candidatos solicitaram o registro de suas candidaturas à Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática, através do e-mail ppgmtm@contato.ufsc.br, no período de 1° a 4 de outubro de 2025. Dê-se ampla ciência.

    Florianópolis, 16 de outubro de 2025.

    (Ref.  Solicitação Digital n° 059761/2025)

     

     

    O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na R E S O L V E:

    PORTARIAS DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 164/2025/CFM – Designar, de 10/10/2025 a 9/10/2026, os docentes Patrícia Bulegon Brondani, Daniela Zambelli Mezalira, Larissa Moreira Ferreira, Juliana Paula da Silva, Eduardo Chaves e os servidores Nilton Cezar Pereira e Amanda Tavares para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Interna de Segurança do Departamento de Química, atribuindo-lhes a carga horária de duas horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 058552/2025)

     

    Nº 165/2025/CFM – Designar, de 10/10/2025 a 9/10/2026, os docentes Daniel Lázaro Gallindo Borges, Edson Minatti, Marcus Sá, Adailton João Bortoluzzi e José Carlos Gesser para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna de Espaço Físico do Departamento de Química, atribuindo-lhes a carga horária de duas horas semanais.

    (Ref. Solicitação Digital n° 058552/2025)

     

    Nº 166/2025/CFM O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na, RESOLVE:

    Designar, de 12/10/2025 a 10/10/2027, os representantes docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante – NDE, dos Cursos de Graduação em Matemática, atribuindo-lhes a carga horária de uma hora semanal:

    Departamento de Matemática

    -Camilo Campana (titular);

    -Eliezer Batista (titular);

    -Felipe Lopes Castro (titular);

    -Maicon Marques Alves (titular);

    -Paulinho Demeneghi (titular);

    -Raphael Falcão da Hora (titular);

    -Silvia Martini de Holanda (titular) e

    -Vincent Jean Henri Grandjean (titular).

    Departamento de Metodologia de Ensino -Débora Regina Wagner (titular) e

    -Rosilene Beatriz Machado (suplente).

    Departamento de Informática e Estatística

    -Andreia Zanella (titular) e

    -Andréa Cristina Konrath (suplente INE).

    (Ref. Solicitação Digital n° 058692/2025)

    Nº 167/2025/CFM – Designar a servidora Fernanda Ávila e os professores Douglas Soares Gonçalves e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, a realizar-se no dia 30 de outubro de 2025, por meio do sistema de votação eDemocracia, de que trata o Edital de Convocação n° 12/2025/CFM. (Ref. Solicitação Digital nº 059761/2025,)

     

     

     

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o constante no OF E 110/SEXP/CCGARQ/2025, RESOLVE:

    PORTARIA DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 249/2025/DIR/CTC – Designar as servidoras docentes VANESSA CASARIN e PATRÍCIA BIASI CAVALCANTI como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Expressão Gráfica junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para o período de 1º/11/2025 a 31/10/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa à representante titular.

    (Ref. OF E 110/SEXP/CCGARQ/2025)


  • Boletim Nº 190/2025 – 16/10/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 190/2025

    Data da publicação: 16/10/2025

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 494,

    PORTARIA – SEI Nº 495,

    PORTARIA – SEI Nº 496.

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 22/2025/PU

    PORTARIA Nº 009 /2025/DPAE.

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 540/2024/DAP.
    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 039/2025/SECARTE.
    CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 39/2025/CDS
    CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 21/2025/CFH 
    CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 21/2025/DIR/CTC

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

     

    O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

    Portaria – SEI nº 494 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, o servidor Luis Fernando Wayhs, SIAPE 1277368, cargo de Médico, na Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.016512/2025-04)

     

    Portaria – SEI nº 495 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, o servidor Alvin Laemmel, SIAPE 1275507, cargo de Médico, na Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.016506/2025-49)

     

    PORTARIA DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

    Portaria – SEI nº 496 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, o servidor Gustavo Philippi de Los Santos, SIAPE 1906343, cargo de Médico, na Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.016514/2025-95)

     

     

     

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

    A Prefeitura Universitária, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria nº 442/2024/GR, RESOLVE:

    PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 22/2025/PU – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 09, de modo que onde se lê:

    “CONCEDER, a partir do dia 17 de maio de 2025, o adicional de periculosidade, no percentual de 10%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Jefferson Pedro dos Santos Silva, SIAPE nº 2392121, ocupante do cargo de Engenheiro Eletricista, localizado na Coordenadoria de Planejamento de Obras – COPLAN/DPAE/PU, por realizar atividades e operações perigosas com energia elétrica conforme NR 16 Anexo IV itens 1.c e Quadro I item III (periculosidade 10%) como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial, avaliação nº 26246-000.988/2019, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 04 de outubro de 2019).

    ” Leia-se:

    “CONCEDER, a partir do dia 03 de julho de 2025, o adicional de periculosidade, no percentual de 10%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Jefferson Pedro dos Santos Silva, SIAPE nº 2392121, ocupante do cargo de Engenheiro Eletricista, localizado na Coordenadoria de Planejamento de Obras – COPLAN/DPAE/PU, por realizar atividades e operações perigosas com energia elétrica conforme NR 16 Anexo IV itens 1.c e Quadro I item III (periculosidade 10%) como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial, avaliação nº 26246-000.988/2019, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 04 de outubro de 2019).”

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA

    A Direção do DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa Nº 1209/2022/GR, de 07 de julho de 2022. RESOLVE:

    PORTARIA DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 009 /2025/DPAE – LOCALIZAR a servidora Sabrina Kalise Heinen, SIAPE 2236199, cargo de Engenheira Civil, a partir de 01/09/2025, no seguinte setor:

    • Lotação: Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/PU
    • Localização de exercício: COORDENADORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA – CPAE/DPAE/PU
    • Localização física: Divisão de Projetos de Reforma e Adequação a Acessibilidade – DIPRAA/CPAE/DPAE/PU Florianópolis, 15 de Outubro de 2025

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

    A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA Nº 540/2024/DAP, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

    Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LEANDRO SILVEIRA DA LAPA, em decorrência do falecimento do servidor em atividade RENATO SANTANA DA LAPA, matrícula SIAPE 1157661, ocupante do cargo de Técnico em Edificações, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 30 de outubro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.049594/2024-95).

     

     

     

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

    A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:

    PORTARIA 16 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 039/2025/SECARTE – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação para analisarem e deliberarem as solicitações de reservas para ocupação, para uso precário, temporário e eventual, dos espaços públicos do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, que contemplam o Auditório Garapuvu, sala Goiabeira, sala Laranjeira e sala Pitangueira e sala Aroeira, conforme Edital 025/2025/DCEven/SECARTE.

    Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.

    I. Fernanda Cordeiro (Departamento de Cultura e Eventos /SeCArtE)

    II. Julie de Oliveira (Núcleo de Estudos Açorianos /SeCArtE)

    III. Juan Airton Santos (Coordenadoria das Ilhas de Santa Catarina/ SeCArtE)

    IV. Érico Hélio dos Santos (Coordenadoria das Ilhas de Santa Catarina/SeCArtE)

    V.Tatiana Raquel Baptista Greff (Departamento Artístico Cultural/SeCArtE)

    Art. 3º A comissão deliberará virtual ou presencialmente conforme necessidade de demanda, e obrigatoriamente uma vez ao semestre presencial, para eventos que sejam propostos via edital.

    Art. 4º A comissão atuará durante a vigência do edital.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     CENTRO DE DESPORTOS

    O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

    PORTARIA DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 39/2025/CDS – Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Avaliação de Propostas do Centro de Desportos referente ao Edital n° 8/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026, designada pela Portaria nº 34/2025/CDS, com a designação adicional das professoras DANIELE DETANICO e FABIANE CASTILHO TEIXEIRA BRESCHILIARE na condição de membros titulares.

    Art. 2º As demais disposições da Portaria n.º 34/2025/CDS seguem inalteradas.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

     

    CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 2º da Resolução Normativa nº 64/2015/CUn; RESOLVE:

    EDITAL  DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 21/2025/CFH – Retificar o art. 3º do Edital nº 20/2025/CFH, de 30 de setembro de 2025, publicado no Boletim Oficial da UFSC em 01/10/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 3º A Consulta ao Colégio Eleitoral será realizada no dia 29 de outubro de 2025, das 9h às 17h, no Sistema: https://e.ufsc.br/e-democracia/.

    A apuração dos votos está prevista para logo após o encerramento da consulta.

    Florianópolis, 13 de outubro de 2025.

     

     

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

     

    O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e considerando o disposto no inciso IX do Art. 16 do Estatuto da UFSC, RESOLVE:

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 21/2025/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no Centro Tecnológico (CTC), em efetivo exercício, para elegerem um representante docente e seu respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), para um mandato de dois anos, a contar da emissão da portaria pelo Gabinete da Reitoria.

    Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por e-mail direcionado à Secretaria do Centro Tecnológico no endereço secretaria.ctc@contato.ufsc.br, com cópia ao Presidente da Comissão Eleitoral (elder.santos@ufsc.br), até o dia 27 de outubro de 2025.

     Art. 3º A eleição será realizada no dia 25/11/2025, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

    Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.

    Art. 4º O processo eleitoral será conduzido pela comissão designada pela Portaria nº 237/2025/DIR/CTC, de 22 de setembro de 2025.

    Atenciosamente,

     

    REGULAMENTO PARA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA REPRESENTAÇÃO DOCENTE DO CENTRO TECNOLÓGICO (CTC) NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CUn) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC)

     

    1 DAS INSCRIÇÕES

    1.1 As inscrições dos(as) candidatos(as) a representante dos(as) docentes do CTC serão feitas por chapas compostas por um(a) candidato(a) a TITULAR e um(a) candidato(a) a SUPLENTE. As informações necessárias para inscrição da chapa devem ser entregues mediante preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente, em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC. 1.2 As inscrições das chapas serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) mediante o envio do formulário de inscrição (no formato PDF) à Secretaria do Centro Tecnológico no endereço secretaria.ctc@contato.ufsc.br com cópia ao Presidente da Comissão Eleitoral (elder.santos@ufsc.br), de 20 de outubro até 27 de outubro de 2025.

    1.3 A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 28 de outubro de 2025 e será publicada na página eletrônica (https://portal.ctc.ufsc.br/) do CTC. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço de e-mail da Secretaria do Centro Tecnológico (secretaria.ctc@contato.ufsc.br) com cópia ao Presidente da Comissão Eleitoral (elder.santos@ufsc.br).

    1.4 São elegíveis à representar os docentes lotados no CTC no CUn os(as) servidores(as) docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no CTC, em efetivo exercício. (Estatuto da UFSC, Art. 16, inciso IX).

     

    2 DOS ELEITORES

    Poderão votar os(as) servidores(as) docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no CTC, em efetivo exercício. As listas dos docentes são as fornecidas pelos Departamentos do CTC. A comissão eleitoral poderá solicitar estas listas diretamente à Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC).

     

    3 DA VOTAÇÃO

    3.1 A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio de sistema de votação on-line (não presencial) sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerada eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

    3.2 A eleição será validada com qualquer quórum.

    3.3 A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

    3.4 A identificação do(a) eleitor(a) no acesso à cabine digital do sistema eDemocracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC), já integrado ao sistema e-Democracia.

    3.5 Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

    3.6 Em caso de empate será declarado eleito o(a) candidato(a) mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o(a) candidato(a) mais idoso(a).

    3.7. Do resultado da eleição, caberá recurso à Comissão Eleitoral no prazo de até 48 horas após a divulgação dos resultados oficiais. O recurso deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria do Centro Tecnológico no endereço secretaria.ctc@contato.ufsc.br com cópia ao Presidente da Comissão Eleitoral (elder.santos@ufsc.br).

    3.8 Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Conselho do Centro Tecnológico e encaminhado à Secretaria dos Órgãos Deliberativos Centrais para as providências legais pertinentes.

     

    4 DA CAMPANHA ELEITORAL

    4.1 – Será reservado o período de 3 de novembro a 21 de novembro de 2025 para a realização de debates ou sabatina com os candidatos à representação dos professores do CTC no CUn.

    4.2 – No período após a homologação das candidaturas e até o dia 21 de novembro de 2025, as chapas poderão enviar no máximo duas mensagens nas listas oficiais de e-mail de professores do CTC para divulgar suas propostas, por meio de mensagem eletrônica no corpo do e-mail ou link.

     

    5 CRONOGRAMA

    16/10/2025 Publicação do Edital
    20/10/2025 – 27/10/2025 Período para inscrição de candidatos
    28/10/2025 Homologação das candidaturas
    29/10/2025 Prazo para interposição de recursos (24h após)
    03/11/2025 – 21/11/2025 Período para campanha eleitoral
    25/11/2025 Eleição (das 9h às 17h)
    26/11/2025 Prazo para divulgação dos resultados
    28/11/2025 Prazo para interposição de recursos
    Até 17/12/2025 Homologação dos resultados pelo Conselho do CTC

    Tendo em vista que a reserva da agenda para a eleição pode ser realizada apenas após a publicação deste edital e da homologação das inscrições, caso a data (25/11/2025) não esteja disponível no Sistema de Votação, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo, e o cronograma ajustado será divulgado por e-mail aos eleitores e na página eletrônica do Centro Tecnológico.

     

    6 COMISSÃO ELEITORAL

    A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria n° 237/2025/DIR/CTC, de 22 de setembro de 2025, composta pelos servidores docentes Elder Rizzon Santos (Presidente) e Max Hering de Queiroz, assessorada pelo servidor técnico administrativo Diego Lourenço Nunes Martins, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o Regimento Geral e Estatuto da UFSC.

    APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para candidatos(as) à representação docente do CTC no Conselho Universitário (CUn)

    Formulário de inscrição para candidatos(as) à representação docente do CTC no Conselho Universitário (CUn)
    Candidato(a) a representante TITULAR dos docentes do CTC no Conselho Universitário (CUn)
    Nome:
    SIAPE:
    Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa n.° 276/2019/GR/UFSC):
    Candidato(a) a representante SUPLENTE dos docentes do CTC no Conselho Universitário (CUn)
    Nome:
    SIAPE:
    Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa n.° 276/2019/GR/UFSC):

     

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 189/2025 – 15/10/2025

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 189/2025

    Data da publicação: 15/10/2025

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 485,

    PORTARIA – SEI Nº 486,

    PORTARIA – SEI Nº 487

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO  PORTARIAS Nº 150/DGP/PROAD/2025 À Nº 165/DGP/PROAD/2025
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    PORTARIA Nº 36/2025/PRODEGESP,

    PORTARIA Nº 572/2025/DAP À Nº 584/2025/DAP

    PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

    E

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 1/2025/PROGRAD-SINTER,
    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    EDITAL Nº 12/SINTER/2025,

    PORTARIA Nº 66/2025/SINTER,

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

     

    O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

    Portaria – SEI nº 485 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Magali Schütz Corrêa, SIAPE 1422530, cargo de Enfermeiro, na Unidade do Sistema Digestivo – USD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.016383/2025-46)

     

    Portaria – SEI nº 486 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Valdete Angelina Marques Baumgratz, SIAPE 1159082, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.015729/2025-99)

     

    Portaria – SEI nº 487 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora ELIABE DILDA MACHADO, SIAPE 1160407, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.016206/2025-60)

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

     

    DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES

    .

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 150/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FELIPE ALMEIDA, SIAPE nº 3444651, e FLAVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº 2205031, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.042998/2025-39)

     

    Nº 151/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AMANDA TAVARES GERMANO, SIAPE nº 3064718, e NILTON CEZAR PEREIRA, SIAPE nº 1160164, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.054256/2025-56)

     

    Nº 152/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, SAULO HENRIQUE VASCONCELOS NOVAES, SIAPE nº 1854657, e KLEBER CARLOS FRANCISCO, SIAPE nº 1192941, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.038403/2023-89)

     

    Nº 153/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516, e MARCIO DONOVAN NASCIMENTO E SILVA, SIAPE nº 2346163, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.054266/2025-91)

     

    Nº 154/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ANTONIO LUIZ SCHALATA PACHECO, SIAPE nº 1159242, e LENON SCHMITZ, SIAPE nº 1013187, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação De Ensino E Engenharia De Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.054083/2025-76)

     

    Nº 155/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, CARLOS AURÉLIO FARIA DA ROCHA, SIAPE nº 1158221, e RIAN DE ALMEIDA DO ROSARIO, SIAPE nº 1388449, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação De Ensino E Engenharia De Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.053682/2025-72)

     

    Nº 156/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, MARCOS ANTÔNIO SEGATTO SILVA, SIAPE nº 379563, e SAMIRA JAMIL FAYAD, SIAPE nº 1150364, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação De Ensino E Engenharia De Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.065185/2024-36)

     

    Nº 157/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº 1156993, e ANA PAULA MELO, SIAPE nº 1963292, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação De Ensino E Engenharia De Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.052272/2025-12)

     

    Nº 158/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação De Ensino E Engenharia De Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.052044/2025-34)

     

    Nº 159/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DALTON LUIZ RECH VIDOR, SIAPE nº 1202884, e GUSTAVO VALDATTI SOUZA, SIAPE nº 1251000, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação De Ensino E Engenharia De Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.053637/2025-18,)

     

    Nº 160/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, RICARDO JOSÉ PFITSCHER, SIAPE nº 1017834, e ELVIS FERNANDO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2402265, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação De Ensino E Engenharia De Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.054218/2025-01)

     

    Nº 161/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DALTO DO NASCIMENTO DOS SANTOS, SIAPE nº 1169618, e CAROLINE RODRIGUES VAZ, SIAPE nº 3019131, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação De Ensino E Engenharia De Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.012360/2025-73)

     

    Nº 162/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº 1156993, e KAUÊ TORTATO ALVES, SIAPE nº 1757077, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação De Ensino E Engenharia De Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.068737/2023-87)

     

    Nº 163/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO CARLOS XAVIER, SIAPE nº 1214594, e GUSTAVO VALDATTI SOUZA, SIAPE nº 1251000, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação De Ensino E Engenharia De Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.045194/2025-91)

     

     

    PORTARIA DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

     

    Nº 164/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, LENON SCHMITZ, SIAPE nº 1013187, e ANTÔNIO LUIZ SCHALATA PACHECO, SIAPE nº 1159242, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação De Ensino E Engenharia De Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.054279/2025-61)

     

    Nº 165/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, LENON SCHMITZ, SIAPE nº 1013187, e ANTÔNIO LUIZ SCHALATA PACHECO, SIAPE nº 1159242, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação De Ensino E Engenharia De Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. do Processo Digital nº 23080.055466/2025-61)

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIA DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 36/2025/PRODEGESP – Art. 1º Prorrogar em 120 (cento e vinte) dias, a partir de 08 de outubro de 2025, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão para diagnóstico da atuação dos servidores Técnicos em Assuntos Educacionais e , tendo em vista as atribuições e a formação requerida para ingresso no cargo, indicar estratégias e possibilidades de atuação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 19/2025/PRODEGESP.

     

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 572/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora CAMILA GIBIM, matrícula SIAPE 2231121, ocupante do cargo ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada na Superintendência / SUP/HU / SUP/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 30 de setembro de 2025 a 27 de janeiro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 7472228).

     

    Nº 573/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora CAMILA GIBIM, matrícula SIAPE 2231121, ocupante do cargo ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada na Superintendência / SUP/HU / SUP/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 28 de janeiro de 2026 a 28 de março de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7472228).

     

    Nº 574/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora NAIARA GUERRA, matrícula SIAPE 2228547, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada na COORDENADORIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AGRONÔMICAS / CECBA/CCR / CECBA/CCR, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 06 de outubro de 2025 a 02 de fevereiro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 7484677).

     

    Nº 575/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora NAIARA GUERRA, matrícula SIAPE 2228547, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada na COORDENADORIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AGRONÔMICAS / CECBA/CCR / CECBA/CCR, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 03 de fevereiro de 2026 a 04 de abril de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7484677).

     

    PORTARIAS DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 576/2025/DAP – Alterar a Portaria nº 535/2025/DAP, de 16 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, que concedeu pensão civil vitalícia a CLARISSA SCHNEIDER SCHRAMM DE BRITO matrícula SIAPE 7064021, cônjuge do servidor aposentado MARCOS AIRES DE BRITO, matrícula SIAPE 1156090, para incluir pensão civil temporária a DAVI SCHRAMM DE BRITO, SIAPE 7071086, na condição de filho maior do servidor aposentado MARCOS AIRES DE BRITO, matrícula SIAPE 1156090, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Associado, Nível 04, falecido no dia 04 de setembro de 2025., em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea ‘b’ e 222, inciso III, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.051345/2025-41)

     

    Nº 577/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MARINA BRUM OLIVEIRA, matrícula SIAPE 2196457, ocupante do cargo ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada na SEÇÃO DE EXPEDIENTE – SE/CPGJOR/CCE / SE/CPGJOR/CCE / SE/CPGJOR/CCE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 24 de setembro de 2025 a 21 de janeiro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 7491175).

     

    Nº 578/2025/DAP –  Art. 1º Conceder à servidora MARINA BRUM OLIVEIRA, matrícula SIAPE 2196457, ocupante do cargo ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada na SEÇÃO DE EXPEDIENTE – SE/CPGJOR/CCE / SE/CPGJOR/CCE / SE/CPGJOR/CCE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 22 de janeiro de 2026 a 22 de março de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7491175).

     

    Nº 579/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora DANIELLE DE OURO MAMED, matrícula SIAPE 1059672, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE DIREITO / DIR/CCJ / DIR/CCJ, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 09 de outubro de 2025 a 05 de fevereiro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 7493943).

     

    Nº 580/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora DANIELLE DE OURO MAMED, matrícula SIAPE 1059672, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE DIREITO / DIR/CCJ / DIR/CCJ, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de fevereiro de 2026 a 06 de abril de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7493943).

     

    Nº 581/2025/DAP –  Art. 1º Aposentar ALACOQUE LORENZINI ERDMANN, matrícula SIAPE 1156084, código de vaga nº 688040, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 29% (vinte e nove por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.037558/2025-60). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 582/2025/DAP – Art. 1º Aposentar JOSE CARLOS DA SILVA, matrícula SIAPE 1160410, código de vaga nº 692080, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.051503/2025-62). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    PORTARIA DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 583/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LIENE MAURA GOIS PEIXOTO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado MAURO ROBERTO DE FARIA E SILVA, matrícula SIAPE 1158514, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 04, Padrão de Vencimento 16, falecido no dia 13 de setembro de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.058664/2025-87).

     

    Nº 584/2025/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a CYLAINE FIGUEIREDO, matrícula 07072210, companheira do servidor aposentado PAULO LEONARDO MEDEIROS VIEIRA, SIAPE nº 1155871, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Adjunto, nível 04, falecido no dia 21 de fevereiro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.055952/2025-80).

     

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

    E

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais constantes nas portarias nº 1092/2022/GR e nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVEM:

     

    PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 1/2025/PROGRAD-SINTER, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025

    Estabelece as diretrizes para equivalência e conversão do sistema de carga horária e notas do regime acadêmico de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) e o Sistema de Avaliação do Desempenho Acadêmico Norte-Americano (GPA), e dá outras providências.

    Nº 1/2025/PROGRAD-SINTERArt. 1º Para fins de conversão de horas-aula da graduação da UFSC para créditos ECTS, adota-se como referência o seguinte:

    I – Disciplinas semestrais correspondem a disciplinas ministradas em 18 semanas por semestre;

    II – Disciplinas trimestrais correspondem a disciplinas ministradas em 14 semanas por trimestre;

    II – Um crédito ECTS equivale de 25 a 30 horas totais de trabalho do estudante, incluindo horas de aula, estudo individual, atividades complementares e avaliações.

    Art. 2º Define-se como regra de conversão:

    I – Para disciplinas semestrais, atribui-se 1,5 créditos ECTS para cada 18 horas-aula na UFSC. O Anexo I apresenta a tabela de referência de conversão para disciplinas da UFSC;

    II – Para disciplinas trimestrais, atribui-se 1,5 créditos ECTS para cada 14 horas-aula na UFSC. O Anexo II apresenta a tabela de referência de conversão para disciplinas da UFSC.

    Art. 3º Para fins de equivalência de notas de graduação da UFSC para o Sistema de Avaliação de Desempenho Acadêmico norte-americano, expressos no modelo GPA (Grade Point Average) em escala 4, adota-se como referência o seguinte:

    I – Conceito A no GPA equivale a notas UFSC de 8,5 a 10;

    II – Conceito B no GPA equivale a notas UFSC de 6,0 a 8,4;

    III – Conceito C no GPA equivale a notas UFSC de 3,5 a 5,9;

    IV – Conceito D no GPA equivale a notas UFSC de 1,0 a 3,4;

    V – Conceito F no GPA equivale a notas UFSC iguais a zero.

    Art. 5º Esta Portaria aplica-se exclusivamente para fins de mobilidade acadêmica internacional no âmbito da graduação e emissão de documentos oficiais de equivalência.

    Art. 6º Casos omissos ou dúvidas serão avaliados pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).

    Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Anexo I – Tabela de referência de conversão de disciplinas semestrais: 

    Disciplinas Semestrais UFSC Conversão para créditos

    ECTS

    18 Horas-aula 1,5 Créditos ECTS
    30 Horas-aula 2,5 Créditos ECTS
    36 Horas-aula 3 Créditos ECTS
    54 Horas-aula 4,5 Créditos ECTS
    60 Horas-aula 5 Créditos ECTS
    72 Horas-aula 6 Créditos ECTS
    90 Horas-aula 7,5 Créditos ECTS
    108 Horas-aula 9 Créditos ECTS
    120 Horas-aula 10 Créditos ECTS
    126 Horas-aula 10,5 Créditos ECTS
    144 Horas-aula 12 Créditos ECTS
    150 Horas-aula 12,5 Créditos ECTS
    162 Horas-aula 13,5 Créditos ECTS
    180 Horas-aula 15 Créditos ECTS
    198 Horas-aula 16,5 Créditos ECTS
    200 Horas-aula 16,6 Créditos ECTS
    216 Horas-aula 18 Créditos ECTS
    225 Horas-aula 18,75 Créditos ECTS
    234 Horas-aula 19,5 Créditos ECTS
    240 Horas-aula 20 Créditos ECTS
    252 Horas-aula 21 Créditos ECTS
    258 Horas-aula 21,5 Créditos ECTS
    260 Horas-aula 21,6 Créditos ECTS
    270 Horas-aula 22,5 Créditos ECTS
    288 Horas-aula 24 Créditos ECTS
    300 Horas-aula 25 Créditos ECTS
    306 Horas-aula 25,5 Créditos ECTS
    324 Horas-aula 27 Créditos ECTS
    354 Horas-aula 29,5 Créditos ECTS
    360 Horas-aula 30 Créditos ECTS
    368 Horas-aula 30,6 Créditos ECTS
    378 Horas-aula 31,5 Créditos ECTS
    384 Horas-aula 32 Créditos ECTS
    396 Horas-aula 33 Créditos ECTS
    414 Horas-aula 34,5 Créditos ECTS
    432 Horas-aula 36 Créditos ECTS
    450 Horas-aula 37,5 Créditos ECTS
    468 Horas-aula 39 Créditos ECTS
    480 Horas-aula 40 Créditos ECTS
    486 Horas-aula 40,5 Créditos ECTS
    504 Horas-aula 42 Créditos ECTS
    522 Horas-aula 43,5 Créditos ECTS
    540 Horas-aula 45 Créditos ECTS
    576 Horas-aula 48 Créditos ECTS
    720 Horas-aula 60 Créditos ECTS

     

    Anexo II – Tabela de referência de conversão de disciplinas trimestrais:

    Disciplinas Trimestrais UFSC Conversão para créditos

    ECTS

    28 Horas-aula 3 Créditos ECTS
    42 Horas-aula 4,5 Créditos ECTS
    56 Horas-aula 6 Créditos ECTS
    70 Horas-aula 7,5 Créditos ECTS
    84 Horas-aula 9 Créditos ECTS
    112 Horas-aula 12 Créditos ECTS
    280 Horas-aula 30 Créditos ECTS

     

     

     

     

     

     

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    EDITAL Nº 12/SINTER/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

    Programa Escala Docente AUGM 2025

    O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, faz saber aos docentes do quadro permanente da UFSC que estão abertas as inscrições para a mobilidade acadêmica por meio do Programa Escala Docente, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

     

    1 DO OBJETIVO

    1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e instituições parceiras da AUGM, por meio da mobilidade internacional de docentes.

     

    2 DO PÚBLICO-ALVO

    2.1 Docentes do quadro permanente da UFSC, cujas mobilidades deverão centrar-se nas funções de ensino, pesquisa, extensão e universitária, com vistas à cooperação entre as universidades-membro da AUGM.

     

    3 DAS VAGAS, DAS INSTITUIÇÕES E DO PERÍODO DA MOBILIDADE

    3.1 Serão onze vagas para a UFSC, distribuídas entre as universidades da Argentina, Chile e Uruguai listadas a seguir:

    Instituição Número de vagas
    Argentina
    Universidad de Buenos Aires (UBA) 1
    Universidad Nacional de Córdoba (UNC) 2
    Universidad Nacional de Cuyo (UNCU) 2
    Universidad Nacional del Nordeste (UNNE) 1
    Universidad Nacional del Sur (UNS) 1
    Chile
    Universidad de Chile (UChile) 1
    Universidad de Santiago de Chile (USACH) 1
    Uruguai
    Universidad de la República (UDELAR) 2
    TOTAL 11

    3.2 O período da mobilidade será de no mínimo cinco dias e no máximo quinze dias, necessariamente compreendido entre março e novembro de 2026.

     

    4 DAS INSCRIÇÕES

    4.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br  entre os dias 10 de outubro e 13 de novembro de 2025.

    4.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “Nome do Programa + Nome completo do candidato” (por exemplo: ESCALA DOCENTE + ANA DA SILVA).

    4.3 Os documentos listados no item 5 deste Edital deverão ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (.pdf).

    4.4 Cada docente poderá apresentar apenas uma candidatura.

     

    5 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

    5.1 Formulário de inscrição devidamente preenchido, incluindo as assinaturas solicitadas (assinatura do candidato e de sua chefia imediata) e o Plano de Atividades, de até duas páginas (item 3. Atividades a realizar), disponível na página da Convocatória 2025: https://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/documentos-de-interes/.

    5.1.1 A assinatura do delegado assessor não é necessária para a etapa de seleção. Os formulários dos docentes selecionados serão assinados posteriormente.

    5.1.2 Candidatos(as) que se autodeclaram pretos(as), pardos(as) e indígenas (PPI), quilombolas, refugiados(as), pessoa com deficiência (PCD), pessoas trans, devem juntar a validação de autodeclaração: emitida pelo Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas (PROAFE), mediante solicitação realizada pelo sistema PAI, por meio do link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.

    Parágrafo Único – As pessoas que já passaram por procedimento de validação de autodeclaração a partir de junho de 2023 podem apresentar tal documento como comprovante.

    5.2 Carta convite firmada pelo eventual anfitrião na universidade de destino, com o aval da autoridade ou chefia imediata da faculdade ou instituto do anfitrião e do Delegado Assessor da AUGM (geralmente o gestor de Relações Internacionais) daquela instituição, conforme modelo disponível em https://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/documentos-de-interes/.

    5.2.1 Os dados de contato dos responsáveis pela gestão do Programa Escala Docente em cada universidade estão disponíveis em http://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/responsables-de-la-gestion/.

    5.3 Currículo Lattes atualizado.

    5.3.1 Serão consideradas as produções científicas dos últimos cinco anos.

    5.4 Indicação, no próprio corpo do e-mail de envio da candidatura, de mais duas instituições em ordem de preferência para realização da mobilidade em alternativa à primeira opção, considerando a classificação final neste processo seletivo. Observar a viabilidade da realização da mobilidade na escolha da segunda e terceira opções.

     

    6 DA SELEÇÃO

    6.1 A avaliação das candidaturas será realizada no período entre 14 e 20 de novembro de 2025, por uma comissão de docentes da UFSC nomeada pela SINTER. A comissão deverá contar com a representação de, no mínimo, duas pró-reitorias acadêmicas (PROGRAD, PROPESQ, PROEX e PROPG).

    6.2 A comissão avaliadora realizará a avaliação das candidaturas com base nos seguintes critérios:

    Critérios de avaliação das candidaturas
    Objeto de análise Critérios Peso
    a) Plano de atividades – Viabilidade da execução do plano de trabalho;

    – Impacto das atividades planejadas para a instituição de destino;

    – Impacto das atividades planejadas nas atividades de ensino, pesquisa e extensão que desenvolve na UFSC;

    – Contribuição para a promoção da cooperação internacional entre a UFSC e a instituição de destino.

    50
    b) Currículo Lattes – Avaliação da produção científica e demais atividades acadêmicas dos últimos cinco anos;

    – Histórico de colaboração continuada com professores ou pesquisadores da instituição de destino.

    50

    6.2.1 Candidatas mulheres e pessoas beneficiárias das políticas de ações afirmativas terão acréscimo de 10% na pontuação do objeto de análise b) Currículo Lattes. A validação das autodeclarações será feita com base nos critérios do Edital nº 002/PROAFE/2024 – Chamada para Emissão de Declarações Gerais de validação de autodeclaração.

    6.2.2 Em caso de empate, os candidatos serão classificados de acordo com o maior tempo de serviço na UFSC.

     

    7 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

    7.1 O resultado preliminar será divulgado na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/), no dia 21 de novembro de 2025.

     

    8 DOS RECURSOS

    8.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 24 de novembro de 2025 até às 23h59min. O recurso deverá ser enviado exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO ESCALA DOCENTE + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA DOCENTE MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato ou após o prazo (ver item 13 deste edital) serão desconsiderados.

     

    9 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

    9.1 O resultado do processo seletivo será divulgado até o dia 25 de novembro de 2025 no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br).

     

    10 DOS BENEFÍCIOS

    10.1 Passagem aérea em classe econômica paga pela UFSC, cabendo à SINTER a decisão sobre a escolha dos voos, de acordo com os limites orçamentários.

    10.1.1 Será adquirida passagem aérea até o aeroporto mais próximo da instituição de destino. Não será fornecido recurso financeiro ou pagamento de passagem para eventual deslocamento terrestre.

    10.2 Cada universidade anfitriã oferecerá hospedagem e alimentação conforme seus próprios critérios. Para saber mais sobre esse tópico, o candidato poderá solicitar informações diretamente à universidade de destino desejada.

    10.3 A UFSC não oferecerá nenhum tipo de auxílio adicional além da passagem aérea. Caberá ao docente selecionado verificar e administrar o recurso oferecido pela Instituição de destino.

     

    11 DO SEGURO SAÚDE

    11.1 O docente selecionado deverá providenciar, com antecedência, o seguro com validade internacional para todo o período da mobilidade, que deverá incluir cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária. A SINTER somente emitirá as passagens mediante apresentação da apólice do seguro.

     

    12 DAS OBRIGAÇÕES DO DOCENTE SELECIONADO

    12.1 Manter contato com a universidade de destino para obter as informações necessárias (período da mobilidade, condições de hospedagem e alimentação, documentos adicionais).

    12.2 Agendar com o anfitrião da universidade de destino o período em que realizará o intercâmbio, com a antecedência devida, observando os prazos estabelecidos pela instituição de destino.

    12.3 Enviar para o e-mail augm.sinter@contato.ufsc.br, com a antecedência mínima de 60 dias da data da viagem, os seguintes documentos:

    a) o formulário “Requisição de Passagens”, disponível em https://sinter.ufsc.br/formularios/;

    b) a cópia do passaporte ou RG;

    c) cópia da publicação do afastamento do país no Diário Oficial da União (DOU), com ônus para a UFSC. A compra das passagens será feita somente após a publicação do afastamento no DOU.

    12.4 Enviar para o e-mail augm.sinter@contato.ufsc.br, até o último dia útil antes da viagem, impreterivelmente, a cópia da Apólice de Seguro para a SINTER.

    12.5 Antes de viajar, verificar as exigências de vacinas para o país de destino. Em caso de dúvida, conferir a página da ANVISA (https://goo.gl/c9ZVrZ ).

    12.6 No prazo de cinco dias após o retorno da mobilidade, encaminhar relatório de viagem para augm.sinter@contato.ufsc.br, bem como comprovantes de embarque (ida e volta) e certificado de participação no evento ou qualquer outro documento que comprove a realização da mobilidade (devem ser obtidos na universidade de destino).

    12.8 O professor que realizar mobilidade pelo Programa ESCALA Docente deverá realizar uma palestra expondo a experiência de participação no Programa em evento que será organizado pela SINTER em 2026.

    Parágrafo único: O professor contemplado pelo Programa ESCALA Docente assume o compromisso de participar e colaborar nos processos seletivos da AUGM na UFSC quando solicitado pela SINTER.

     

    13 CRONOGRAMA

    Evento Prazo
    Divulgação do Edital 10 de outubro de 2025
    Inscrição dos candidatos De 10 de outubro a 13 de novembro de 2025
    Análise das candidaturas e seleção Entre 14 e 20 de novembro de 2025
    Divulgação do resultado preliminar 21 de novembro de 2025
    Prazo para recurso 24 de novembro de 2025
    Resultado final do processo seletivo Até 25 de novembro de 2025
    Período da Mobilidade Entre março e novembro de 2026

     

    14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    14.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento independentemente do calendário estabelecido.

    14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

     

     

    O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

    PORTARIA DE 6 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 66/2025/SINTER – Art. 1º Designar Magnos Alan Vivian, professor do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas, SIAPE nº 2057534, para atuar como Representante suplente da UFSC no Núcleo Disciplinário “Recursos e Produtos Florestais” da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 188/2025 – 14/10/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 188/2025

    Data da publicação: 14/10/2025

     

    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2077/2025/GR À Nº 2087/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 2092/2025/GR À Nº 2094/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 2096/2025/GR À Nº 2097/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 2099/2025/GR À Nº 2102/2025/GR

    PORTARIA NORMATIVA Nº 522/2025/GR,

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 440,

    PORTARIAS – SEI Nº 482 À PORTARIAS – SEI Nº 484

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 21/NDI/2025
    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 152/2025/CFM À Nº 163/2025/CFM

    EDITAL Nº 06/2025/PPGFSC,

    EDITAL Nº 07/2025/PPGFSC

    CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 080/2025/CSE.

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 2077/2025/GR – Designar FERNANDO LAURO PEREIRA, TÉCNICO EM ELETRÔNICA, SIAPE nº 1478524, para substituir o Coordenador de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/10/2025 a 19/11/2025, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 057447/2025)

     

    Nº 2078/2025/GR – Designar TAIZA RODRIGUES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1760562, para substituir o Coordenador Administrativo – CAD/DA/JOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2025 a 17/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular Bernardo Horn, SIAPE nº 1886863, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 057423/2025)

     

    Nº 2079/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2025, MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1159666, para exercer a função de Chefe do Departamento de Pediatria – DPT/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 057614/2025)

     

    Nº 2080/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2025, LUIZ ROBERTO AGEA CUTOLO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1526564, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 057614/2025)

     

    Nº 2081/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2025, RODRIGO BORATTI,  TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3400325, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Serviço de Laboratório de Inclusão Digital – SLID/DPE/PRAE, até o dia 03 de Dezembro de 2025.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 057707/2025)

     

    PORTARIAS DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 2082/2025/GR – Prorrogar, até 31 de outubro de 2025, o mandato da portaria nº 2234/2023/GR, de 18 de outubro de 2023, publicada no DOU nº 200, seção 2, página 33, em 20/10/2023, que designa André Ribeiro Reichert, SIAPE nº 1600951, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Letras – Libras, Modalidade EAD – CGLLEAD/CCE.

    (Ref. Sol. 056473/2025)

     

    Nº 2083/2025/GR – Prorrogar, até 31 de outubro de 2025, o mandato da portaria nº 2235/2023/GR, de 18 de outubro de 2023, que designa RACHEL LOUISE?

    SUTTON SPENCE, SIAPE nº 2168454, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação?

    em Letras – Libras, Modalidade EAD – CGLLEAD/CCE.

    (Ref. Sol. 056473/2025)

     

    Nº 2084/2025/GR – Designar Marcos Antonio Morgado de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 3295756, para substituir a Chefe do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/10/2025 a 24/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA DE CARVALHO KUERTEN DELLAGNELO, SIAPE nº 2290303, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 056771/2025)

     

    Nº 2085/2025/GR – Retificar, em seu art. 3º, a PORTARIA Nº 2059/2025/GR, de 06 de outubro de 2025, modificando o trecho onde se lê “JONAS FREDIGO” para “JONAS FEDRIGO”.

    (Ref. Sol. 56821/2025)

     

    PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 2086/2025/GR – Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Programa de Incubação de Empresas da UFSC, com a finalidade de assessorar o reitor em assuntos relativos às incubadoras da Universidade, nos termos da Resolução nº 023/CUn/2008.

    Art. 2º Designar para compor a Comissão Gestora os seguintes membros:

    I – CLARISSA STEFANI TEIXEIRA, Coordenadora do Departamento de Inovação (SINOVA);

    II – WILLIAM GERSON MATIAS, Diretor do Departamento de Projetos de Pesquisa (PROPESQ);

     III – NARBAL SILVA (PROEX);

     IV – DIEGO GRAFF, representante indicado pelo Conselho Universitário;

    V – ALEXANDRE MORAES RAMOS, representante indicado pelo Centro Socioeconômico, detentor de reconhecido conhecimento na área de gestão empresarial; e

    VI – IRINEU AFONSO FREY, representante indicado pelo Centro Socioeconômico, detentor de reconhecido conhecimento na área de gestão empresarial.

    .§1º Fica estabelecido que a representante da SINOVA ocupará, provisoriamente, o cargo de presidente da Comissão, até sua primeira reunião.

    .§2º A Comissão elegerá, em sua primeira reunião, o presidente e o vice-presidente, conforme art. 5º, § 2º, da Resolução nº 023/CUn/2008.

    Art. 3º A comissão reunir-se-á, ordinariamente, na primeira semana dos meses de março, junho, setembro e dezembro, e, extraordinariamente, mediante convocação de seu presidente, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias.

     Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. 047208/2025)

     

    Nº 2087/2025/GR – Art. 1º Designar ARNOLDO DEBATIN NETO, professor do magistério superior, SIAPE nº 2192397, do Departamento de Design e Expressão Gráfica do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC), para um mandato de 3 (três) anos, em substituição a Daniel do Nascimento e Silva, designado pela Portaria nº 1576/2025/GR.

    Art. 2º Designar DANIELA DE MORAES, CPF nº 038.895.679-83, indicada pela Fundação Hospitalar de Curitibanos (FHC), como membro do CEPSH/UFSC, na condição de Representante dos Participantes de Pesquisa (RPP), para um mandato de 3 (três) anos.

    Art. 3º Fica atribuída a carga horária de 8 (oito) horas semanais aos membros do CEPSH/UFSC designados para o desempenho de suas funções, conforme o disposto no art. 9º, § 2º, do Regimento Interno do Comitê.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. 058017/2025)

     

    PORTARIAS DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 2092/2025/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 23 de outubro de 2025, os servidores docentes relacionados abaixo para representar o Centro Tecnológico (CTC) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato pro tempore:

    I – UBIRAJARA FRANCO MORENO, SIAPE nº 1457450, titular; e

    II – CARLOS BARROS MONTEZ, SIAPE nº 1365090, suplente.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. 23080.060129/2023-24)

     

    Nº 2093/2025/GR – Art. 1º Compor comissão eleitoral para eleição da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (CISSP), conforme o disposto na Portaria Normativa nº 499/2025/GR, de 21 de março de 2025.

    Art. 2º A comissão instituída nos termos do art. 1º será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

    I – LEONARDO DE SOUZA – PRODEGESP;

    II – ELISÂNGELA DAGOSTINI – PRODEGESP;

    III – BERNARDO WALMOTT BORGES – APUFSC;

    IV – GISELE AGUSTINI LOVATEL – APUFSC;

    V – ISABEL CRISTINA DA ROSA – SINTUFSC; e

    VI – LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA – SINTUFSC.

    Art. 3º A comissão terá 45 (quarenta e cinco) dias para concluir seus trabalhos.

    Art. 4º Fica atribuída aos servidores a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. 058324/2025)

     

    Nº 2094/2025/GR – Art. 1º Designar KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, representante do SINTUFSC, para integrar o Grupo de Trabalho com o objetivo de propor a reorganização dos setores da Prefeitura Universitária (PU), instituído pela Portaria nº 1813/2025/GR, de 27 de agosto de 2025.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. 058432/2025)

     

    Nº 2096/2025/GR – Dispensar, a partir de 06 de Outubro de 2025, Naiara Guerra, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2228547, do exercício da função de Suboordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal – CPGBAF/CCR, para a qual foi designada pela Portaria PORTARIA N.º 1258/2025/GR, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

    (Ref. Sol. 057453/2025)

     

    Nº 2097/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Outubro de 2025, Cristian Soldi,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 3614213, para exercer a função de Suboordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal – CPGBAF/CCR, para um mandato de 1 ano e 8 meses e 1 semana.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 057453/2025)

     

    Nº 2099/2025/GR – Designar NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1811910, para substituir o Coordenadoria Administrativa-Financeira – CAF/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/09/2025 a 09/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular PAULO ROBERTO KAMMER, SIAPE nº 2757967, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

    (Ref. Sol. 058622/2025)

     

    Nº 2100/2025/GR – Designar JULIANA DE SOUZA CORREA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3069309, para substituir a Diretora do Departamento Inovação – DIN/PROPESQ, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/10/2025 a 16/11/2025, tendo em vista o afastamento da titular Clarissa Stefani Teixeira, SIAPE nº 2146372, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 058377/2025)

     

    Nº 2101/2025/GR – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, Chefe do Setor de Protocolo – SP/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa e Financeira – CAF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Setembro de 2025 a 10 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, GRAZIELE VENTURA KOERICH, SIAPE nº 2708894, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 058112/2025)

     

    Nº 2102/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 22 de setembro de 2025, Alberto Vinicius Casimiro Onofre, SIAPE nº 1853369, e Aline Carmes Kruger, SIAPE nº 1017723, da condição de representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Ciências da Educação (CED) na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foram designados pela Portaria nº 1063/2025/GR, de 30 de maio de 2025.

    Art. 2º Designar, a partir de 22 de setembro de 2025, ALINE CARMES KRUGER, SIAPE nº 1017723, e ADRIANA D´AGOSTINI, SIAPE 2715953, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representar o CED na Câmara de Extensão da UFSC, para um mandato até 10 de março de 2027.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. 054965/2025)

     

     

     

    PORTARIA NORMATIVA Nº 522/2025/GR, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

    Dispõe sobre a alteração dos anexos II e IV Portaria Normativa nº 402/2021/GR, de 12 de julho de 2021.

    Art. 1º Os anexos III e IV da Portaria Normativa nº 402/2021/GR, de 12 de julho de 2021, passam a vigorar, respectivamente, com os percentuais constantes dos anexos I e II que integram a presente norma.

    Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 40893/2025)

     

    ANEXO I DA PORTARIA NORMATIVA Nº 522/2025/GR

    CURSOS DE CAPACITAÇÃO

    1. Atuação como instrutora/instrutor em curso de formação, desenvolvimento ou capacitação de servidores, regularmente instituído no âmbito da administração pública.

     

    Atividade

     

    Horas Máximas permitidas

    (UFSC)

     

     

    Percentuais máximos por hora trabalhada

    (Portaria Normativa nº 402/2021/GR)

     

    NOVOS Percentuais máximos por hora trabalhada

    60%

     

    Instrutoria em curso de formação de carreiras (*) 0,385 0,231
    Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento (*) 0,385 0,231
    Instrutoria em curso de treinamento (*) 0,252 0,1512
    Tutoria em curso a distância (*) 0,252 0,1512
    Instrutoria em curso gerencial (*) 0,385 0,231
    Coordenação técnica e pedagógica (*) 0,252 0,1512
    Elaboração de material didático (**) (*) 0,252 0,1512
    Elaboração de material multimídia (***) (*) 0,385 0,231
    Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação (*) 0,385 0,231

     

     

    ANEXO II DA PORTARIA NORMATIVA Nº 522/2025/GR

    CONCURSOS PÚBLICOS E VESTIBULAR

    2. Logística de preparação e de realização de curso ou de concurso público – planejamento, coordenação, supervisão ou execução.

     

    Atividade

     

    Percentuais máximos por hora trabalhada

    (Portaria Normativa nº 402/2021/GR)

    NOVOS Percentuais máximos por hora trabalhada

    90%

    Execução 0,09 0,081

     

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

     

    O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

    Portaria – SEI nº 440 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Célia Ribeiro, SIAPE 1158107, cargo de Auxiliar de Saúde, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. e conforme o Processo SEI nº 23820.015827/2025-26)

     

    PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

    Portaria – SEI nº 482 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Andreza Heinz, SIAPE 1423170, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade do Sistema Digestivo – USD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.016292/2025-19)

     

    Portaria – SEI nº 483 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Kariny Alves Schneider Maluf, SIAPE 1422535, cargo de Enfermeiro, na Unidade do Sistema Digestivo – USD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.016293/2025-55)

     

    Portaria – SEI nº 484 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Sonia Maria Nunes Machado, SIAPE 1356690, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.016312/2025-43)

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

    NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

     

    A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA  DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 21/NDI/2025 – Art. 1º Designar as docentes Letícia Cunha da Silva (titular) e Juliete Schneider (suplente), as técnicas administrativas em educação Ana Paula Minuzzi (titular) e Camila Santos Pires Lima (suplente) e os representantes das famílias Victor Ybarzo Fechine (titular) e Rafael Silva Pires (suplente), sob a presidência da primeira, para comporem a “Comissão de elaboração do calendário letivo do NDI de 2026”.

    Art. 2º A comissão destinará 1 hora semanal até dia 14 de novembro de 2025. A proposta de calendário irá passar no colegiado do NDI de novembro (17/11/2025).

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

     

    O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

    Nº 152/2025/CFM – Art. 1º Designar o docente Paulo Juliano Liebgott, do Departamento de Física, para integrar a Comissão de Avaliação dos Projetos do Programa de Bolsas de Extensão (Edital nº 8/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026), no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria n° 149/2025/CFM, de 8 de setembro de 2025.

    Art. 2º Conceder dez horas semanais para realização das atividades previstas em edital.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

    Nº 153/2025/CFM – Designar a servidora Marina Miranda Fagundes, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, para compor a Subcomissão Interna de Inventário Físico do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia em substituição ao servidor servidor Victor Fernando Gonzalez Trindade Ribeiro, o qual havia sido designado pela Portaria n° 113/2025/CFM, de 31 de julho de 2025.

     

    PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

    Nº 154/2025/CFM – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor Maicon Marques Alves, do Departamento de Matemática (Processo no 23080.045050/2025-35).

    Nilton da Silva Branco UFSC Presidente
    Ernesto Birgin USP Titular
    Orizon Pereira Ferreira UFG Titular
    Paulo J. S. Silva UNICAMP Titular
    Eduardo Inacio Duzzioni UFSC Suplente
    Roberto Andreani UNICAMP Suplente

     

    PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.

    Nº 155/2025/CFM – Art. 1° Dispensar a servidora Rita de Cassia David da Subcomissão Interna de Inventário Físico do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, a qual havia sido designada pela Portaria n° 113/2025/CFM, de 31 de julho de 2025.

    Art. 2° Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as servidoras Natália Bruzamarello Caon e Amanda Tavares para comporem a Subcomissão Interna de Inventário Físico do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria n° 113/2025/CFM, de 31 de julho de 2025.

    Art. 3° Designar o servidor Otávio Rôvere Bittencourt como presidente da Subcomissão Interna de Inventário Físico do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria n° 113/2025/CFM, de 31 de julho de 2025.

     

    PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

    Nº 156/2025/CFM – Art. 1° Designar, de 12/09/2025 a 2/07/2027, a servidora Marina Miranda Fagundes, na condição de representante técnico-administrativo em educação, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, na linha de pesquisa DIMAR, instituído pela Portaria n° 103/2025/CFM, de 28 de julho de 2025. Art. 2° Designar, de 12/09/2025 a 2/07/2027, a servidora Marina Miranda Fagundes, na condição de representante técnico-administrativo em educação, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, na linha de pesquisa ECOMAR, instituído pela Portaria n° 103/2025/CFM, de 28 de julho de 2025. (Ref. Solicitação Digital n° 040499/2025)

     

    PORTARIA DE 2 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 157/2025/CFMDesignar, de 30/09/2025 a 28/09/2027, sob a presidência do primeiro, os representantes docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Oceanografia, atribuindo-lhes a carga horária de uma hora semanal:

    Coordenadoria Especial de Oceanografia

    -Antonio Fernando Harter Fetter Filho;

    -Carla van der Haagen Custodio Bonetti;

    -Alessandra Larissa D’Oliveira Fonseca;

    -Juliana Leonel e -Paulo Roberto Pagliosa Alves.

    Departamento de Química

    -Luciano Vitalli.

    Departamento de Botânica

    -Leonardo Rubi Rorig.

    Departamento de Ecologia e Zoologia

    -Sérgio Ricardo Floeter.

    (Ref. Solicitação Digital n° 047246/2025)

     

    Nº 158/2025/CFM – Art. 1° Dispensar o servidor Victor Fernando Gonzalez Trindade como membro do Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, o qual havia sido designado pela Portaria n° 121/CFM/2024, de 3 de setembro de 2024.

    Art. 2° Designar a servidora Marina Miranda Fagundes, na condição de representante suplente dos servidores técnico-administrativos, junto ao Colegiado do Curso de Graduação de Oceanografia, instituído pela Portaria n° 121/CFM/2024, de 3 de setembro de 2024.

    (Ref. Solicitação Digital n° 047013/2024)

     

    Nº 159/2025/CFM – Designar, de 19/09/2025 a 17/09/2027, a servidora Marina Miranda Fagundes como representante técnico-administrativa junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia.

    (Ref. Solicitação Digital nº 055793/2025)

     

    Nº 160/2025/CFM – Art. 1° Designar os representantes discentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, no período de 7/10/2025 a 6/10/2026:

    -Denise de Siqueira (1ª titular);

    -Dorlam’s da Silva Oliveira (1ª suplente);

    -Fernanda de Oliveira Massi (2ª titular) e

    -Márcia Souza da Cruz (2ª suplente).

    Art. 2° Designar os representantes discentes para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, no período de 7/10/2025 a 6/10/2026:

    -Denise de Siqueira (1ª titular);

    -Judy Ruiz Rezende (1ª suplente);

    -Dorlam’s da Silva Oliveira (2ª titular) e

    -Fernanda Silva (2ª suplente).

    (Ref. Solicitação Digital nº 055793/2025)

     

    Nº 161/2025/CFM – Designar os representantes discentes Judy Ruiz Rezende e Célsia Domingos Mango Sá, na condição de titular e suplente, respectivamente, junto à Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, no período de 7/10/2025 a 6/10/2026.

    (Ref. Solicitação Digital nº 055793/2025)

     

    PORTARIA DE 7 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 162/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, da professora Maria Luisa Sartorelli, do Departamento de Física (processo n° 23080.043647/2025-45).

     

    PORTARIA DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 163/2025/CFM – Localizar a servidora Fernanda Ávila, SIAPE 3125385, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a contar do dia 6/10/2025, conforme indicado abaixo: Lotação: Centro de Ciências Físicas e Matemáticas; Localização: Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada e Localização Física: Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada. (Ref. Solicitação Digital n° 057424/2025)

     

     

     

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

     

    EDITAL Nº 06/2025/PPGFSC DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

    PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO EM FÍSICA

    O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de mestrado.

     

    1. OBJETIVO

    O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional para egressos de cursos de graduação em Física e áreas afins, através de estudos avançados e pesquisas científicas em Física.

     

    2. CRONOGRAMA

    Cronograma das etapas do processo seletivo:

    ETAPAS DATAS
    Lançamento do edital 10/10/2025
    Período de Inscrição 11 a 22/10/2025
    Homologação das inscrições 24/10/2025
    Apresentação de recursos após homologação 29 a 31/10/2025
    Homologação das inscrições após análise de recursos 04/11/2025
    Divulgação do resultado preliminar 04/11/2025
    Apresentação de recursos após divulgação do resultado preliminar 05 a 07/11/2025
    Divulgação do resultado final após análise de recursos 11/11/2025
    Divulgação ata de distribuição de bolsas 11/11/2025
    Realização da pré-matrícula 25/02 a 05/03/2026

    Previsão de reuniões das comissões de seleção e de bolsas:

    REUNIÕES DATAS
    Comissão de seleção:

    Homologação das inscrições.

    23/10/2025
    Comissão de seleção:

    Análise de recursos após homologação.

    Análise dos documentos para divulgação do resultado preliminar.

    03/11/2025
    Comissão de seleção:

    Análise de recursos após divulgação do resultado preliminar.

    Preparação da ata do resultado final.

    10/11/2025
    Comissão de bolsas:

    Preparação da ata de bolsas.

    10/11/2025

     

    3. INSCRIÇÃO

    3.1. Pode se inscrever o(a) candidato(a) que possui o título de bacharelado ou licenciatura em Física ou que tenha título de graduação nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias.

    3.2. A inscrição será feita exclusivamente on-line. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá:

    1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
    2. Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos (somente arquivos PDF, máximo de 20 megabytes por arquivo):

    a) Documento de identificação que inclua foto e número de CPF. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira que não possuir CPF poderá apresentar o passaporte como documento de identificação;

    b) Certidão de nascimento ou de estado civil (com tradução juramentada caso a documentação original não esteja em português);

    c) Diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo, poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2026- 1 no programa de pós-graduação em Física.

    d) Histórico escolar atualizado do curso de graduação;

    e) Comprovante de inscrição no EUF (Exame Unificado de Pós-graduação em Física). O comprovante deve conter o número de inscrição, sendo aceito um único número de inscrição correspondente às edições 2023-2, 2024-1, 2024-2, 2025-1 ou 2025-2 do EUF;

    f) Currículo Lattes atualizado, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá apresentar currículo em formato livre;

    g) Documentos comprobatórios dos itens de currículo para efeito de pontuação (ver seção 4).

    h) Anexo 1 devidamente preenchido, contendo a relação quantitativa dos itens de currículo;

    i) Carta de motivação redigida pelo(a) candidato(a). O texto da carta deverá conter, no máximo, 3.000 caracteres, incluindo espaços. Não serão aceitas cartas com extensão maior do que a indicada.

    j) Carta de aceite de um(a) docente já credenciado(a) no PPGFSC apto(a) a orientar o(a) candidato(a). O texto da carta deverá conter, no máximo, 3.000 caracteres, incluindo espaços. Não serão aceitas cartas com extensão maior do que a indicada.

    3.3. Verificando-se mais de uma inscrição do(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada apenas a inscrição recebida na data mais recente;

    3.4. A relação de docentes credenciados aptos a novas orientações com bolsas será disponibilizada em https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/ .

     

     

    4. DO PROCESSO SELETIVO

    4.1. A cada candidato(a) serão atribuídas quatro notas parciais (cada uma delas avaliadas entre zero e dez até a segunda casa decimal): NEUF = nota normalizada do EUF; H = nota de histórico da graduação; CV = nota de avaliação do currículo; e M = nota de carta de motivação.

    4.2. A nota final NF será dada pela expressão:

    NF = 0,5*NEUF + 0,1*H + 0,3*CV + 0,1*M, cujos termos são detalhados a seguir.

    4.3. A nota NEUF será calculada pela fórmula: NEUF = min [ 10; 10 * EUF / (m + 2 d) ], onde:

    EUF = nota bruta obtida no EUF;

    m, d = média e desvio padrão nacionais do EUF na edição prestada;

    min [A; B] = menor valor entre A e B.

    4.4. Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota bruta do EUF menor que 2,0.

    4.5. A nota H será atribuída mediante análise do histórico escolar fornecido pelo(a) candidato(a) e será igual à média aritmética das notas obtidas nas disciplinas de graduação com aprovação (excluindo-se, portanto, as notas das reprovações), sendo esta média ponderada pelas respectivas cargas horárias das disciplinas. Exemplo: No caso de graduação na UFSC, a nota H corresponderá ao IAP (Índice de Aproveitamento Probatório). Para candidatos externos à UFSC, a comissão avaliadora atribuirá uma média normalizada considerando a escala de notas e médias mínimas para aprovação adotadas na instituição de origem.

    4.6. A nota CV será composta pela análise dos itens de currículo declarados pelo(a) candidato(a). Somente os itens comprovados com documentação adequada receberão pontuação, a qual será atribuída pela comissão do Processo Seletivo conforme os seguintes critérios:

    I. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada* (Para pontuar, é necessário apresentar a primeira página do trabalho):

    • até 4,0 pontos se Qualis CAPES** A1 ou A2;
    • até 3,0 pontos se Qualis CAPES B1 ou B2;
    • até 2,0 pontos se Qualis CAPES B3, B4 ou B5;
    • até 1,0 ponto se Qualis CAPES C;
    • Máximo de 8,0 pontos para este item.

    (*) Considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science, OpenAlex ou presente nos Qualis da CAPES.

    (**) Qualis CAPES quadriênio 2013-2016 na área de Astronomia e Física. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, a comissão poderá considerar a classificação nas seguintes áreas afins às pesquisas do PPGFSC: Química, Matemática, Materiais e Engenharias. Publicações sem classificação Qualis nas áreas supracitadas (especialmente no caso de revistas criadas a partir da década de 2010) serão analisadas separadamente pela comissão julgadora, a quem caberá atribuir pontuação de até 4,0 pontos por artigo, observando as bases bibliométricas citadas no item (*) acima.

    II. Artigos submetidos* para publicação em revista científica indexada (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

    • até 0,8 ponto. Limitado a 2 (dois) artigos. (*) No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada cuja submissão ocorreu dentro do período de 12 meses que antecede a data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica ou de mestrado. Serão desconsiderados nesta análise os trabalhos que foram rejeitados.

    III. Publicações em anais de congressos (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

    • até 0,8 ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados. Limitado a 2 (duas) publicações.

    IV. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar, é necessário apresentar certificado em que conste que o(a) candidato(a) foi o(a) apresentador(a) do trabalho):

    • até 1,2 ponto para apresentação oral*;
    • até 0,4 ponto para apresentação de pôster*;
    • Máximo de 2,4 pontos para este item. (*) Caso o comprovante não informe se a apresentação é no formato pôster ou oral, será considerada a pontuação de pôster.

    V. Organização de conferências científicas (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante):

    • Membro de comitê científico ou organizador local: até 0,6 ponto;
    • Máximo de 1,2 ponto para este item.

    VI. Iniciação científica, monitorias e outras atividades (Para pontuar, é necessário apresentar declaração de orientador/supervisor/coordenador ou órgão responsável indicando a duração da atividade. Não serão aceitos como comprovantes Termos de Outorga de bolsa):

    • 1,0 ponto por semestre de iniciação científica;
    • 0,4 ponto por semestre de programa de monitoria e atividades de extensão supervisionadas relacionadas às áreas do programa;
    • Máximo de 4,0 pontos para este item.

    VII. Premiações recebidas (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante):

    l até 1,2 ponto por prêmio recebido referente a trabalhos publicados e/ou apresentados em conferências científicas.

    VIII. A pontuação exata de cada item será definida pela comissão de seleção levando em conta fatores como a pertinência da publicação para um pós-graduando em Física, o fator de impacto da revista, a efetiva contribuição do candidato para a publicação e as áreas de pesquisa do PPGFSC.

    4.7. A nota M será a média das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção à carta de motivação, na qual o(a) candidato(a) deverá justificar seu interesse pelo programa de pós-graduação em Física, destacando sua trajetória acadêmica, objetivos profissionais e expectativas em relação ao curso. Será bem apreciada a indicação, por parte do aluno, da sua intenção em realizar pesquisa em grupos ou áreas específicas presentes no PPGFSC.

    4.8. Como critérios para atribuição de nota M, cada membro da comissão de seleção dará uma nota de 0,0 a 2,5 (não respondido: 0,0; satisfatório: 0,1 a 1,0; bom: 1,1 a 2,0; muito bom: 2,1 a 2,5) para cada um dos itens abaixo:

    a) Descreva brevemente a área de pesquisa na qual você pretende desenvolver seu projeto.

    b) Quais são suas motivações para cursar uma pós-graduação em Física?

    c) Por que você escolheu o PPGFSC/UFSC para sua pós-graduação? d) Resuma brevemente sua trajetória acadêmica.

     

    5. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

    5.1. Em conformidade com as Resoluções Normativas nº 145/2020/CUn, nº 175/2022/CUn e nº 181/2023/CUn, os programas de pós-graduação da UFSC devem destinar, anualmente, as seguintes proporções mínimas de vagas ou bolsas para a efetivação da política de ações afirmativas: 20% (vinte por cento) para pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas e quilombolas; 6% (seis por cento) para pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social; 2% (dois por cento) para pessoas autodeclaradas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias.

    5.2. No caso em que a aplicação dos percentuais definidos no item 5.1 resulte em número fracionado, o arredondamento será feito para o número inteiro imediatamente superior.

    5.3. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:

    1. Negros (Pretos e Pardos);
    2. Indígenas;
    3. Pessoas com deficiência;
    4. Quilombolas;
    5. Beneficiários(as) do PROUNI (Programa Universidade para Todos) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
    6. Pessoas trans (pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera, não binária).

    5.4. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 deste edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:

    I. Vagas destinadas a Negros (Pretos e Pardos):

    a)Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), conforme Anexo 2.

    II. Vagas destinadas a Indígenas:

    a)Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, conforme Anexo 3;

    b)Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida.

    III. Vagas destinadas a quilombolas:

    a)Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, conforme Anexo 4;

    b) Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.

    IV. Vagas destinadas a pessoas com deficiência:

    a)Laudo médico, realizado dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

    b) Candidatos com deficiência auditiva (surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.

    c) Candidatos com deficiência visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

    V. Vagas destinadas a beneficiários do PROUNI ou beneficiários de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:

    a)Comprovante de ter sido beneficiário(a) do PROUNI do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

    VI. Vagas destinadas a pessoas trans: a) Autodeclaração de pessoa trans, conforme Anexo 5.

    5.5. A validação das autodeclarações e demais documentações das pessoas candidatas à reserva de vagas serão avaliadas pelas Comissões de Validação das Ações Afirmativas do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

    5.6. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.

    5.7. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.

     

    6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

    6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada na Seção 2 deste edital.

     

    7. DOS RECURSOS

    7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

    7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

    7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado exclusivamente através do formulário disponível no link https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/envio-de-recursos-processo-seletivo-mestrado-e-doutorado/

     

    8. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

    8.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da nota final NF.

    8.2. Havendo empate na pontuação, o critério de desempate será a nota normalizada do EUF (NEUF) do(a) candidato(a). Em caso de o empate persistir, será dada prioridade ao(à) candidato(a) de idade mais elevada. Persistindo o empate, será feito um sorteio público para desempate.

    8.3. O(A) candidato(a) será considerado(a) aprovado(a) no processo seletivo se sua nota final (NF) for igual ou superior a 4,5 pontos.

    8.4. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.

    8.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo que no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.

     

    9. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

    9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até o resultado final do processo seletivo do semestre subsequente.

     

    10. DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS

    10.1. As bolsas de editais vinculadas diretamente a docentes do programa, como as do Edital FAPESC nº 14/2025, serão atribuídas a candidatos(as) aprovados(as) que atendam aos critérios do respectivo edital e apresentem carta de aceite do(a) docente credenciado(a) no PPGFSC especificamente contemplado(a) no edital da agência de fomento e que esteja apto(a) a orientar o(a) candidato(a).

    10.2. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, e a Resolução Normativa 181/2023/CUn, de 08 de agosto de 2023, que dispõem sobre a política de ações afirmativas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, com deficiência e em outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas, no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política. No caso em que os percentuais das vagas definidas neste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

    10.3. Caso o percentual definido no item 10.2 não seja atendido no momento da implementação, sua compensação será feita no processo seletivo subsequente do mesmo ano, considerando as bolsas de ações afirmativas já distribuídas.

    10.4. Nos de um número menor do que três bolsas em oferta, aplicam-se as seguintes diretrizes específicas:

    I – com 1 (uma) bolsa disponível:

    a) nas seleções semestrais ou anuais para a mesma modalidade de bolsa, se em um edital a bolsa for destinada à Ampla Concorrência, no edital subsequente para a mesma modalidade, a bolsa deverá ser destinada às Ações Afirmativas e assim alternadamente;

    b) nos certames sem periodicidade definida, a reserva de vaga para Ações Afirmativas será definida pela comissão de bolsas do programa;

    II – com 2 (duas) bolsas disponíveis: a) 1 (uma) bolsa deverá ser destinada à Ampla Concorrência e 1 (uma) às Ações Afirmativas;

    III – em qualquer caso, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade para fins de ocupação da bolsa oferecida para Ações Afirmativas:

    a) pessoa autodeclarada trans;

    b) pessoa autodeclarada preta, parda, indígena e quilombola;

    c) pessoa com deficiência;

    d) outras categorias de vulnerabilidade social;

    IV – na ausência de candidatos(as) optantes pelas bolsas de Ações Afirmativas, as bolsas serão destinadas à Ampla Concorrência, respeitada a ordem de classificação.

    10.5. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de prématrícula no período estipulado neste edital terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.

    10.6. O(a) estudante de mestrado receberá bolsa por um período máximo de 24 meses, excetuando-se prorrogações legais ou excepcionais regulamentadas pela agência de fomento da bolsa, como a prorrogação em função da maternidade. Para a contabilização do período máximo de pagamentos devem ser computados todos os períodos nas modalidades de mesmo nível de formação com recebimento de bolsa por qualquer agência de fomento.

    10.7. As bolsas serão distribuídas aos(às) candidatos(as) de acordo com a disponibilidade no momento da oferta. Ao aceitar a bolsa disponível quando consultado(a), o(a) candidato(a) declara ciência de que renuncia a eventuais oportunidades de bolsas mais vantajosas que possam surgir, não havendo direito garantido à troca ou remanejamento. Alterações poderão ser realizadas a critério da comissão de bolsas, mediante justificativa e disponibilidade. Ressalta-se que estudantes contemplados(as) em processos anteriores manterão o direito às parcelas remanescentes de suas bolsas e poderão ser contemplados(as) com parcelas disponíveis neste edital, conforme os critérios estabelecidos pela comissão de bolsas.

    10.8. O(a) bolsista se compromete a se matricular e cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, pelo menos uma disciplina obrigatória ou eletiva no semestre de ingresso ou no semestre 2026-1, excetuando-se as disciplinas Dissertação ou Tese. Caso descumpra esse item, sua bolsa será revogada no início do semestre subsequente ao seu ingresso. No caso de um(a) bolsista que já é discente do PPGFSC, ele(a) deve se matricular e cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, pelo menos uma disciplina obrigatória ou eletiva no semestre 2026-1. Caso ele(a) já tenha integralizado seus créditos em disciplinas, ele(a) deve cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, a atividade estágio de docência ou seminários no semestre 2026-1. Caso já tenha completado essas atividades obrigatórias, o(a) discente fica dispensado(a) de cursar outras disciplinas ou atividades.

    10.9. Bolsas eventualmente disponíveis antes da pré-matrícula poderão ser atribuídas a candidatos classificados, conforme designação da Comissão de Bolsas. Nesses casos, será permitida matrícula antecipada, em caráter excepcional e fora do prazo regular.

    10.10. A implementação das bolsas deverá observar o disposto na Resolução Normativa nº 03/2025/PPGFSC, que regulamenta a distribuição de bolsas de mestrado e doutorado entre os(as) docentes credenciados(as) do PPGFSC. No caso de o(a) ingressante contemplado(a) com bolsa não poder ser orientado(a) por determinado(a) docente em razão de este(a) já ter atingido sua cota de bolsas, o(a) ingressante deverá apresentar, no período de prématrícula, uma carta de aceite de outro(a) docente apto(a) a orientá-lo(a) com bolsa. A não apresentação da referida carta implicará a renúncia ao direito à bolsa.

     

    11. DISPOSIÇÕES GERAIS

    11.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.

    11.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição online.

    11.3. Toda documentação solicitada relativa a este edital deverá ser enviada exclusivamente em formato digital (fotocópia digitalizada, cópia digital ou versão digital original) por meio do sistema ou endereço eletrônico indicado. Os documentos originais

    deverão ser apresentados à secretaria no momento da matrícula do semestre letivo 2026-1, no período definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC. Para fins de ingresso e reconhecimento do diploma pelo Colegiado, aplica-se o disposto nos artigos 47 e 48, §2º da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn. A admissão em programa de Pós-Graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC. Diplomas de cursos de graduação obtidos no exterior devem estar apostilados (Convenção de Haia) ou autenticados por autoridade consular competente, salvo nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.

    11.4. O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.

    11.5. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site do PPGFSC/UFSC.

    11.6. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.

    11.7. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

    11.8. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado com bolsa de estudos ou não, por intermédio do e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br informando da sua desistência do ingresso.

    11.9. O(A) candidato(a), quando do ingresso no curso de mestrado, deverá apresentar, durante o período de pré-matrícula deste edital, cópia do título de graduação, ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após a data final da pré-matrícula deste edital.

    11.10. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 11.9 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).

    11.11. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

    11.12. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo Seletivo do PPGFSC/UFSC. Florianópolis, 10 de outubro de 2025.

    Anexos

    Anexo 1 –  Relação Quantitativa De Itens De Currículo.

    Anexo 2 – Autodeclaração De Candidato(A) Pretos Ou Pardos

    Anexo 3 – Autodeclaração De Candidato(A) Indígena

    Anexo 4 – Autodeclaração De Candidato(A) Quilombola

    Anexo 5 – Autodeclaração De Candidato(A) Trans

    Consultar:

    Programa de Pós Graduação em Física da UFSC:

    https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/processo-seletivo-ingresso-20261/

    Edital Mestrado – Edital nº 06/2025/PPGFSC:

    https://arquivos.ufsc.br/f/7911e528f7684c109ae5/?dl=1

     

     

     

    EDITAL Nº 07/2025/PPGFSC DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

    PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE DOUTORADO EM FÍSICA

     

    O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 4/2021/CPG, de 11 de novembro de 2021 e a Resolução nº 1/2024/CPG, de 8 de março de 2024, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de doutorado.

     

    1. OBJETIVO

    O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional através de estudos avançados e pesquisas científicas em Física.

     

    2. CRONOGRAMA

    Cronograma das etapas do processo seletivo:

    ETAPAS DATAS
    Lançamento do edital 10/10/2025
    Período de Inscrição 11 a 22/10/2025
    Homologação das inscrições 24/10/2025
    Apresentação de recursos após homologação 29 a 31/10/2025
    Homologação das inscrições após análise de recursos 04/11/2025
    Divulgação do resultado preliminar 04/11/2025
    Apresentação de recursos após divulgação do resultado preliminar 05 a 07/11/2025
    Divulgação do resultado final após análise de recursos 11/11/2025
    Divulgação ata de distribuição de bolsas 11/11/2025
    Realização da pré-matrícula 25/02 a 05/03/2026

    Previsão de reuniões das comissões de seleção e de bolsas:

    REUNIÕES DATAS
    Comissão de seleção:

    Homologação das inscrições.

    23/10/2025
    Comissão de seleção:

    Análise de recursos após homologação.

    Análise dos documentos para divulgação do resultado preliminar.

    03/11/2025
    Comissão de seleção:

    Análise de recursos após divulgação do resultado preliminar.

    Preparação da ata do resultado final.

    10/11/2025
    Comissão de bolsas:

    Preparação da ata de bolsas.

    10/11/2025

     

    3. INSCRIÇÃO

    3.1. Pode se inscrever o(a) candidato(a) que possua o título de mestre em física ou nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias. Esta opção será denominada “doutorado com mestrado” neste edital.

    3.2. O PPGFSC/UFSC poderá admitir diretamente ao curso de doutorado o(a) candidato(a) que concluiu o curso de bacharelado em física, ou diploma equivalente, que não possua título de mestre. Esta opção será denominada “doutorado direto” neste edital.

    3.3. A inscrição será feita exclusivamente on-line. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá:

    I. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml

    II. Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos (somente arquivos PDF, máximo de 20 megabytes por arquivo):

    a) Documento de identificação que inclua foto e número de CPF. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira que não possuir CPF poderá apresentar o passaporte como documento de identificação;

    b) Certidão de nascimento ou de estado civil (com tradução juramentada caso a documentação original não esteja em português);

    c) Somente para doutorado direto: Diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo, exclusivamente para o(a) candidato(a) que optar na ficha de inscrição on-line pela opção “doutorado direto”, poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2026-1 no programa de pós-graduação em Física;

    d) Somente para doutorado com mestrado: Diploma do título de mestre (frente e verso, e exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado com mestrado”). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo poderá ser aceita declaração do(a) orientador(a) de mestrado que ateste a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2026-1 no programa de pós-graduação em Física;

    e) Histórico escolar atualizado do curso de graduação (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado direto”);

    f) Histórico escolar atualizado do curso de mestrado (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado com mestrado”);

    g) Comprovante de inscrição no EUF (Exame Unificado de Pós-graduação em Física). O comprovante deve conter o número de inscrição, sendo aceito um único número de inscrição correspondente às edições 2023-2, 2024-1, 2024-2, 2025-1 ou 2025-2 do EUF;

    h) Currículo Lattes atualizado, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá apresentar currículo em formato livre;

    i) Documentos comprobatórios dos itens de currículo para efeito de pontuação (ver seção 4).

    j) Anexo 1 devidamente preenchido, contendo a relação quantitativa dos itens de currículo;

    k) Carta de motivação redigida pelo(a) candidato(a). O texto da carta deverá conter, no máximo, 3.000 caracteres, incluindo espaços. Não serão aceitas cartas com extensão maior do que a indicada.

    l) Carta de aceite de um(a) docente já credenciado(a) no PPGFSC apto(a) a orientar o(a) candidato(a). O texto da carta deverá conter, no máximo, 3.000 caracteres, incluindo espaços. Não serão aceitas cartas com extensão maior do que a indicada.

    3.4. Verificando-se mais de uma inscrição do(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada apenas a inscrição recebida na data mais recente;

    3.5. A relação de docentes credenciados aptos a novas orientações será disponibilizada em https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/.

     

    4. DO PROCESSO SELETIVO

    4.1. A cada candidato(a) serão atribuídas quatro notas parciais (cada uma delas avaliadas entre zero e dez até a segunda casa decimal):

    NEUF = nota normalizada do EUF;

    H = nota de histórico da graduação;

    CV = nota de avaliação do currículo; e

     M = nota de carta de motivação.

    4.2. A nota final NF será dada pela expressão: NF = 0,3*NEUF + 0,1*H + 0,5*CV + 0,1*M, cujos termos são detalhados a seguir.

    4.3. A nota NEUF será calculada pela fórmula:

    NEUF = min [ 10; 10 * EUF / (m + 2 d) ],

    onde: EUF = nota bruta obtida no EUF;

    m, d = média e desvio padrão nacionais do EUF na edição prestada;

    min [A; B] = menor valor entre A e B.

    4.4. Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota bruta do EUF menor que 2,0.

    4.5. A nota H será avaliada mediante análise do histórico escolar fornecido pelo(a) candidato(a). Para candidatos externos à UFSC, a comissão avaliadora atribuirá uma média normalizada considerando a escala de notas e médias mínimas para aprovação adotadas na instituição de origem.

    4.6. No caso de “doutorado direto”, a nota H será igual à média aritmética das notas obtidas nas disciplinas de graduação com aprovação (excluindo-se, portanto, as notas das reprovações), sendo esta média ponderada pelas respectivas cargas horárias das disciplinas. Exemplo: No caso de graduação na UFSC, a nota H corresponderá ao IAP (Índice de Aproveitamento Probatório).

    4.7. No caso de “doutorado com mestrado”, a nota H será a média aritmética das notas obtidas nas disciplinas cursadas no mestrado, excetuando-se seminários e estágios de docência ou de pesquisa, sendo esta média ponderada pelos respectivos números de créditos das disciplinas.

    4.8. A nota CV será composta pela análise dos itens de currículo declarados pelo(a) candidato(a). Somente os itens comprovados com documentação adequada receberão pontuação, a qual será atribuída pela comissão do Processo Seletivo conforme os seguintes critérios:

    I. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada* (Para pontuar, é necessário apresentar a primeira página do trabalho):

    • até 3,0 pontos se Qualis CAPES** A1 ou A2;
    • até 2,4 pontos se Qualis CAPES B1 ou B2;
    • até 1,5 ponto se Qualis CAPES B3, B4 ou B5;
    • até 0,75 ponto se Qualis CAPES C;

    (*) Considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science, OpenAlex ou presente nos Qualis da CAPES.

    (**) Qualis CAPES quadriênio 2013-2016 na área de Astronomia e Física. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, a comissão poderá considerar a classificação nas seguintes áreas afins às pesquisas do PPGFSC: Química, Matemática, Materiais e Engenharias. Publicações sem classificação Qualis nas áreas supracitadas (especialmente no caso de revistas criadas a partir da década de 2010) serão analisadas separadamente pela comissão julgadora, a quem caberá atribuir pontuação de até 3,0 pontos por artigo, observando as bases bibliométricas citadas no item (*) acima.

    II. Artigos submetidos* para publicação em revista científica indexada (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

    • até 0,6 ponto. Limitado a 2 (dois) artigos. (*) No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada cuja submissão ocorreu dentro do período de 12 meses que antecede a data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica ou de mestrado. Serão desconsiderados nesta análise os trabalhos que foram rejeitados.

    III. Publicações em anais de congressos (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

    • até 0,6 ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados. Limitado a 2 (duas) publicações.

    IV. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar, é necessário apresentar certificado em que conste que o(a) candidato(a) foi o(a) apresentador(a) do trabalho):

    • até 0,9 ponto para apresentação oral*;
    • até 0,3 ponto para apresentação de pôster*;
    • Máximo de 3,6 pontos para este item. (*) Caso o comprovante não informe se a apresentação é no formato pôster ou oral, será considerada a pontuação de pôster;

    V. Organização de conferências científicas (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante):

    • Membro de comitê científico ou organizador local: até 0,45 ponto;
    • Máximo de 1,8 ponto para este item.

    VI. Iniciação científica, monitorias e outras atividades (Para pontuar, é necessário apresentar declaração de orientador/supervisor/coordenador ou órgão responsável indicando a duração da atividade. Não serão aceitos como comprovantes Termos de Outorga de bolsa):

    • 2,0 pontos por mestrado concluído ou em conclusão;
    • 0,5 ponto por semestre de iniciação científica;
    • 0,2 ponto por semestre de programa de monitoria e atividades de extensão supervisionadas relacionadas às áreas do programa;
    • Máximo de 4,0 pontos para este item.

    VII. Premiações recebidas (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante):

    • até 0,9 ponto por prêmio recebido referentes a trabalhos publicados e/ou apresentados em conferências científicas.

    IX. A pontuação exata de cada item será definida pela comissão de seleção levando em conta fatores como a pertinência da publicação para um pós-graduando em Física, o fator de impacto da revista, a efetiva contribuição do candidato para a publicação e as áreas de pesquisa do PPGFSC.

    4.9. A nota M será a média das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção à carta de motivação, na qual o(a) candidato(a) deverá justificar seu interesse pelo programa de pós-graduação em Física, destacando sua trajetória acadêmica, objetivos profissionais e expectativas em relação ao curso. Será bem apreciada a indicação, por parte do aluno, da sua intenção em realizar pesquisa em grupos ou áreas específicas presentes no PPGFSC.

    4.10. Como critérios para atribuição de nota M, cada membro da comissão de seleção dará uma nota de 0,0 a 2,5 (não respondido: 0,0; satisfatório: 0,1 a 1,0; bom: 1,1 a 2,0; muito bom: 2,1 a 2,5) para cada um dos itens abaixo:

    a) Descreva brevemente a área de pesquisa na qual você pretende desenvolver seu projeto.

    b) Quais são suas motivações para cursar uma pós-graduação em Física?

    c) Por que você escolheu o PPGFSC/UFSC para sua pós-graduação?

    d) Resuma brevemente sua trajetória acadêmica.

     

    5. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

    5.1. Em conformidade com as Resoluções Normativas nº 145/2020/CUn, nº 175/2022/CUn e nº 181/2023/CUn, os programas de pós-graduação da UFSC devem destinar, anualmente, as seguintes proporções mínimas de vagas ou bolsas para a efetivação da política de ações afirmativas: 20% (vinte por cento) para pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas e quilombolas; 6% (seis por cento) para pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social; 2% (dois por cento) para pessoas autodeclaradas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias.

    5.2. No caso em que a aplicação dos percentuais definidos no item 5.1 resulte em número fracionado, o arredondamento será feito para o número inteiro imediatamente superior.

    5.3. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:

    1. Negros (Pretos e Pardos);
    2. Indígenas;
    3. Pessoas com deficiência;
    4. Quilombolas;
    5. Beneficiários(as) do PROUNI (Programa Universidade para Todos) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
    6. Pessoas trans (pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera, não binária).

    5.4. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 deste edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:

    I. Bolsas destinadas a Negros (Pretos e Pardos):

    a)Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), conforme Anexo 2.

    II. Bolsas destinadas a Indígenas:

    a) Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, conforme Anexo 3;

    b) Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida.

    III. Bolsas destinadas a quilombolas:

    a) Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, conforme Anexo 4;

    b) Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.

    IV. Bolsas destinadas a pessoas com deficiência:

    a) Laudo médico, realizado dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

    b) Candidatos com deficiência auditiva (surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.

    c) Candidatos com deficiência visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

    V. Bolsas destinadas a beneficiários do PROUNI ou beneficiários de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:

    a)Comprovante de ter sido beneficiário(a) do PROUNI do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

    VI. Bolsas destinadas a pessoas trans:

    a) Autodeclaração de pessoa trans, conforme Anexo 5.

    5.5. A validação das autodeclarações e demais documentações das pessoas candidatas à reserva de vagas serão avaliadas pelas Comissões de Validação das Ações Afirmativas do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

    5.6. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.

    5.7. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.

     

    6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

    6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada na Seção 2 deste edital.

     

    7. DOS RECURSOS

    7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

    7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

    7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado exclusivamente através do formulário disponível no link https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/envio-de-recursos-processo-seletivo-mestrado-e-doutorado/

     

    8. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

    8.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da nota final NF.

    8.2. Havendo empate na pontuação, o critério de desempate será a nota normalizada do EUF (NEUF) do(a) candidato(a). Em caso de o empate persistir, será dada prioridade ao(à) candidato(a) de idade mais elevada. Persistindo o empate, será feito um sorteio público para desempate.

    8.3. O(A) candidato(a) será considerado(a) aprovado(a) no processo seletivo se sua nota final (NF) for igual ou superior a 6,0 pontos ou se sua nota NEUF for igual ou superior a 7,0 pontos.

    8.4. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.

    8.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo que no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.

     

    9. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

    9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até o resultado final do processo seletivo do semestre subsequente.

     

    10. DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS

    10.1. As bolsas de editais vinculadas diretamente a docentes do programa, como as do Edital FAPESC nº 14/2025, serão atribuídas a candidatos(as) aprovados(as) que atendam aos critérios do respectivo edital e apresentem carta de aceite do(a) docente credenciado(a) no PPGFSC especificamente contemplado(a) no edital da agência de fomento e que esteja apto(a) a orientar o(a) candidato(a).

    10.2. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, e a Resolução Normativa 181/2023/CUn, de 08 de agosto de 2023, que dispõem sobre a política de ações afirmativas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, com deficiência e em outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas, no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.

    10.3. Caso o percentual definido no item 10.2 não seja atendido no momento da implementação, sua compensação será feita no processo seletivo subsequente do mesmo ano, considerando as bolsas de ações afirmativas já distribuídas.

    10.4. Nos de um número menor do que três bolsas em oferta, aplicam-se as seguintes diretrizes específicas:

    I – com 1 (uma) bolsa disponível:

    a) nas seleções semestrais ou anuais para a mesma modalidade de bolsa, se em um edital a bolsa for destinada à Ampla Concorrência, no edital subsequente para a mesma modalidade, a bolsa deverá ser destinada às Ações Afirmativas e assim alternadamente;

    b) nos certames sem periodicidade definida, a reserva de vaga para Ações Afirmativas será definida pela comissão de bolsas do programa;

    II – com 2 (duas) bolsas disponíveis:

    a) 1 (uma) bolsa deverá ser destinada à Ampla Concorrência e 1 (uma) às Ações Afirmativas;

    III – em qualquer caso, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade para fins de ocupação da bolsa oferecida para Ações Afirmativas:

    a) pessoa autodeclarada trans;

    b) pessoa autodeclarada preta, parda, indígena e quilombola;

    c) pessoa com deficiência;

    d) outras categorias de vulnerabilidade social;

    IV – na ausência de candidatos(as) optantes pelas bolsas de Ações Afirmativas, as bolsas serão destinadas à Ampla Concorrência, respeitada a ordem de classificação.

    10.5. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré matrícula no período estipulado neste edital terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.

    10.6. O(a) estudante de doutorado receberá bolsa por um período máximo de 48 meses, excetuando-se prorrogações legais ou excepcionais regulamentadas pela agência de fomento da bolsa, como a prorrogação em função da maternidade. Para a contabilização do período máximo de pagamentos devem ser computados todos os períodos nas modalidades de mesmo nível de formação com recebimento de bolsa por qualquer agência de fomento.

    10.7. As bolsas serão distribuídas aos(às) candidatos(as) de acordo com a disponibilidade no momento da oferta. Ao aceitar a bolsa disponível quando consultado(a), o(a) candidato(a) declara ciência de que renuncia a eventuais oportunidades de bolsas mais vantajosas que possam surgir, não havendo direito garantido à troca ou remanejamento. Alterações poderão ser realizadas a critério da comissão de bolsas, mediante justificativa e disponibilidade. Ressalta-se que estudantes contemplados(as) em processos anteriores manterão o direito às parcelas remanescentes de suas bolsas e poderão ser contemplados(as) com parcelas disponíveis neste edital, conforme os critérios estabelecidos pela comissão de bolsas.

    10.8. O(a) bolsista se compromete a se matricular e cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, pelo menos uma disciplina obrigatória ou eletiva no semestre de ingresso ou no semestre 2026-1, excetuando-se as disciplinas Dissertação ou Tese. Caso descumpra esse item, sua bolsa será revogada no início do semestre subsequente ao seu ingresso. No caso de um(a) bolsista que já é discente do PPGFSC, ele(a) deve se matricular e cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, pelo menos uma disciplina obrigatória ou eletiva no semestre 2026-1. Caso ele(a) já tenha integralizado seus créditos em disciplinas, ele(a) deve cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, a atividade estágio de docência ou seminários no semestre 2026-1. Caso já tenha completado essas atividades obrigatórias, o(a) discente fica dispensado(a) de cursar outras disciplinas ou atividades.

    10.9. Bolsas eventualmente disponíveis antes da pré-matrícula poderão ser atribuídas a candidatos classificados, conforme designação da Comissão de Bolsas. Nesses casos, será permitida matrícula antecipada, em caráter excepcional e fora do prazo regular.

    10.10. A implementação das bolsas deverá observar o disposto na Resolução Normativa nº 03/2025/PPGFSC, que regulamenta a distribuição de bolsas de mestrado e doutorado entre os(as) docentes credenciados(as) do PPGFSC. No caso de o(a) ingressante contemplado(a) com bolsa não poder ser orientado(a) por determinado(a) docente em razão de este(a) já ter atingido sua cota de bolsas, o(a) ingressante deverá apresentar, no período de pré matrícula, uma carta de aceite de outro(a) docente apto(a) a orientá-lo(a) com bolsa. A não apresentação da referida carta implicará a renúncia ao direito à bolsa.

     

    11. DISPOSIÇÕES GERAIS

    11.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.

    11.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.

    11.3. Toda documentação solicitada relativa a este edital deverá ser enviada exclusivamente em formato digital (fotocópia digitalizada, cópia digital ou versão digital original) por meio do sistema ou endereço eletrônico indicado. Os documentos originais deverão ser apresentados à secretaria no momento da matrícula do semestre letivo 2026-1, no período definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC. Para fins de ingresso e reconhecimento do diploma pelo Colegiado, aplica-se o disposto nos artigos 47 e 48, §2º da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn. A admissão em programa de Pós-Graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC. Diplomas de cursos de graduação obtidos no exterior devem estar apostilados (Convenção de Haia) ou autenticados por autoridade consular competente, salvo nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.

    11.4. O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.

    11.5. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site do PPGFSC/UFSC.

    11.6. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.

    11.7. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

    11.8. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado com bolsa de estudos ou não, por intermédio do e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br , informando da sua desistência do ingresso.

    11.9. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré matrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.

    11.10. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado com mestrado” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis antes do início do semestre letivo 2026- 1, cópia de documento que comprove a conclusão do mestrado ou comprovante de que a data da defesa está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2026-1, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

    11.11. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado direto” na ficha de inscrição online para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis antes do início do semestre letivo 2026-1, cópia do título de graduação ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2026-1, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

    11.12. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 10.12 ou 10.13 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).

    11.16. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

    11.17. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo Seletivo do PPGFSC/UFSC.

    Florianópolis, 10 de outubro de 2025.

    ANEXOS

    Anexo 1 – Modalidade De Inscrição E Relação Quantitativa De Itens De Currículo.

    Anexo 2 – Autodeclaração De Candidato(A) Pretos Ou Pardos

    Anexo 3 – Autodeclaração De Candidato(A) Indígena

    Anexo 4 – Autodeclaração De Candidato(A) Quilombola

    Anexo 5 – Autodeclaração De Candidato(A) Trans

    Consultar:

    Programa de Pós Graduação em Física da UFSC:

    https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/processo-seletivo-ingresso-20261/

     Edital Doutorado – Edital nº 07/2025/PPGFSC:

    https://arquivos.ufsc.br/f/b06ca2dd26b94ce589ec/?dl=1

     

     

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

     

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA Nº 080/2025/CSE, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 080/2025/CSE – Art. 1º SUBSTITUIR, a partir de 10 de outubro de 2025, a servidora docente Ana Luiza Paraboni pelo servidor docente Raphael Schlickmann nas funções de representante suplente no Colegiado Pleno do CGADM.

    Art. 2º ATUALIZAR e substituir, a partir 10 de outubro de 2025, a Portaria n° 039/2025/CSE e a composição do Colegiado Pleno do CGADM, nos seguintes termos:

    Membro Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim
    1. Larissa Kvitko Docente Coordenador(a) – CGADM art. 18, inciso I (CSE) 0 18/09/2025 17/09/2027
    2. Ana Luiza Paraboni Docente Subcoordenador(a) – CGADM art. 18, inciso II (CSE) 0 18/09/2025 17/09/2027
    3. Ricardo Niehues Buss Leandro Dorneles dos Santos Docente Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027
    4. Andressa Sasaki Vasques Pacheco Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda Docente Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027
    5. Rebeca de Moraes Ribeiro de Barcellos Rogerio Tadeu de Oliveira Lacerda Docente Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027
    6. Gerson Rizzatti Junior Allan Augusto Platt Docente Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027
    7. Mauricio Fernandes Pereira André Luís da Silva Leite Docente Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027
    8. Solange Maria da Silva Marcos Abílio Bosquetti Docente Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027
    9. Ani Caroline Grigion Potrich Gabriela Gonçalves Silveira Fiates Docente Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027
    10. Vladimir Arthur Fey Valdir Alvim da Silva Docente Representante CSE art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027
    11. Juliana Wulfing Eduardo Antonio Temponi Lebre Docente Representante DIR – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027
    12. Marcelo Menezes Reis Lynceo Falavigna Braghirolli Docente Representante CTC – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027
    13. Claudelino Martins Dias Junior Milton Luiz Horn Vieira Docente Representante CCE – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027
    14. Francini Silveira da Cunha Larissa da Silva Alves Discente Representante Discente – CGADM art. 18, inciso V (CSE) 2 05/12/2024 04/12/2025
    15. Gabriel Antonio da Silva Gustavo Fernandes Pires Almeida Discente Representante Discente – CGADM art. 18, inciso V (CSE) 2 05/12/2024 04/12/2025
    16. Luigi Calheiro de Moraes Ana Clara Filpi Discente Representante Discente – CGADM art. 18, inciso V (CSE) 2 05/12/2024 04/12/2025
    17. Eduardo Aquino Hübler Thiago Henrique Almino Francisco Docente Representante da Classe Profissional art. 18, inciso VI (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027
    18. Priscila Laurentino Marcia França de Sales TAE Representante TAE – CGADM art. 18, inciso VII (CSE) 2 05/06/2025 04/02/2027
    19. Cristiano Tolfo Karina de Déa Roglio Docente Coordenador(a) de Estágios – CGADM art. 18, inciso VIII (CSE) 2 31/10/2023 31/10/2025
    20. Cindy Johanna Ibarra González Raphael Schlickmann Docente Coordenador(a) de TCC – CGADM art. 18, inciso IX (CSE) 2 16/12/2024 16/12/2026

    Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições anteriores.

    (Ref. Solicitação Digital n° 054426/2025)

     

     

     


  • Boletim Nº 187/2025 – 13/10/2025

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 187/2025

    Data da publicação: 13/10/2025

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 16/2025/CTS/ARA,

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2025/CTS/ARA,

    PORTARIAS Nº 203/2025/CTS/ARA À Nº 213/2025/CTS/ARA

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 183/2025/CCE,

    PORTARIA Nº 189/2025/CCE À Nº 194/2025/CCE

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 027/2025/CCS

    PORTARIAS Nº 219/2025/CCS À Nº 230/2025/CCS,

    CENTRO TECNOLÓGICO 1º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2025/DIR/CTC

    PORTARIAS Nº 244/2025/DIR/CTC À Nº 246/2025/DIR/CTC,

    PORTARIA Nº 248/2025/DIR/CTC,

     

     

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

     

    Edital de Retificação nº 16/2025/CTS/ARA referente ao Edital n o 15/2025/CTS/ARA

     Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

     

    A Diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, a Resolução no 18/CUn/2004 e o Regimento Interno do Curso de Medicina, RESOLVE:

     

    EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 16/2025/CTS/ARA 08 DE OUTUBRO DE 2025

    Art. 1º Retificar os seguintes artigos no edital nº 15/2025/CTS/ARA da seguinte forma:

    Onde se lê:

    Art. 2º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos, com início em 24 de novembro de 2025.

    Leia-se:

    Art. 2º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos, com início em 04 de março de 2026.

    Araranguá, 08 de outubro de 2025.

     

     

    Edital de Convocação nº 17/2025/CTS/ARA– Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

    A Diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, considerando os trabalhos da comissão eleitoral para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação e, conforme o que determina a Resolução no 18/CUn/2004 e o Regimento Interno do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, RESOLVE:

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2025/CTS/ARA DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

    Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente Curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para no dia 25 de novembro de 2025, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    Art. 2º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos, com início em 01 de janeiro de 2026.

    Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministram aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que estejam lotados em departamentos da unidade universitária à qual o curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Computação.

    Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

    Art. 5º – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n o 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação, no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, 20 de outubro de 2025 a 07 de novembro de 2025, das 9 horas às 17 horas.

    Parágrafo único – Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado de 10 de novembro de 2025 a 14 de novembro de 2025

    Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 17 de novembro de 2025 e será publicada na página do curso.

    Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente documento contendo a relação das chapas inscritas.

    Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 18 de novembro de 2025 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

    .§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

    I – pelos candidatos;

    II – por qualquer eleitor.

    .§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

    .§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

    Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

    Art. 10 – A ordem das chapas será definida por sorteio.

    Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

    Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

    Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

    Art. 14 – São aptos a votar todos os professores efetivos do Curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

    Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

    Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

    Art. 17 – O voto será paritário entre os professores e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

     

    (nº de votos de professores por candidato/nº de professores votantes )  x 0,5   +  ( nº de votos de estudantes por candidato/ nº de estudantes votantes)  x 0,5    =  percentual  de voto

     

    Art. 18 – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos. Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

    Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.

    Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

    Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

    Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Computação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

    Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

    Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

    I – advertência verbal e reservada;

    II – advertência por escrito.

    .§ 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

    .§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

    Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

    Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

    I – Registro das candidaturas: 20 de outubro de 2025 a 07 de novembro de 2025, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para 10 de novembro de 2025 a 14 de novembro de 2025;

    II – Homologação das candidaturas: 17 de novembro de 2025;

    III – Recurso para impugnação de chapa: 17 horas do dia 18 de novembro de 2025;

    IV – Eleição em 25 de novembro de 2025, das 09 às 17 horas por meio do Sistema de Votação OnLine e-Democracia no endereço https://e-democracia.ufsc.br.  Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    V – Apuração do resultado logo após o encerramento do horário de votação;

    VI – Prazo para interpolação de recursos é de 48 horas da publicação da apuração do resultado, enviado à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

    Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria 204/2025/CTS/ARA, de 07 de outubro de 2025, composta pelos Olga Yevseyeva, SIAPE nº 1938037, Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, e Martin Augusto Gagliotti Vigil, SIAPE nº 1297988, bem como a técnica administrativa Giane de Farias Pereira Santana, SIAPE nº 2416681, e o discente Jose Vitor de Lara Miranda, matrícula nº 23250028, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

    Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

    Parágrafo único: Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

    Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

    Art. 30 – Este edital entra em vigor a partir da publicação no boletim oficial da UFSC e na página eletrônica do curso.

    Araranguá, 10 de outubro de 2025.

    APÊNDICE– Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação

    CANDIDATO A COORDENADOR
    Nome:

     

    SIAPE:
    Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):
    CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
    Nome:

     

    SIAPE:

     

    Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

    Araranguá, _____ de __________ de 2025

     

     

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 203/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Raphael Ribeiro Minervini de Souza, matrícula nº 17103388, e Luiz Carlos Wagner Scandolara, matrícula nº 22203520, titular e suplente, respectivamente, bem como Paula Raquel dos Santos Mano, matrícula nº 22102778, e Vinícius Antônio Oliveira Cosmam, matrícula nº 20102060, titular e suplente, respectivamente, como representantes discentes no Colegiado do curso de graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 22 de setembro de 2025 a 21 de setembro de 2026.

    Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 202/2025/CTS/ARA, de 02 de outubro de 2025.

     

    PORTARIAS DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 204/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, Olga Yevseyeva, SIAPE nº 1938037, e Martin Augusto Gagliotti Vigil, SIAPE nº 1297988, bem como a técnica administrativa Giane de Farias Pereira Santana, SIAPE nº 2416681, e o discente Jose Vitor de Lara Miranda, matrícula nº 23250028, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhes 1 (uma) hora semanal de carga horária administrativa, com vigência de 06 de outubro de 2025 a 31 de outubro de 2025.

     

    Nº 205/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE nº 1899821, Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, Alexandre Marcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, e Rafaela Silva Moreira, SIAPE nº 1723829, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes (regulares) para o Programa de Pós Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes a carga horária de três (3) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 06 de outubro de 2025 a 05 de outubro de 2026.

    Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 118/2025/CTS/ARA, de 13 de junho de 2025.

     

    PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 206/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Paulo Roberto Ramos Alves, SIAPE nº 3391811, para exercer a função de Coordenador do Módulo Sequencial VI, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 07 de outubro de 2025 a 07 de outubro de 2027.

    Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 109/2024/CTS/ARA, de 26 de agosto de 2024.

     

    Nº 207/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores Gabriela Serafim Keller, SIAPE nº 1095471, Oscar Cardoso Dimatos, SIAPE nº 3841698, e Thaís Oliveira de Sousa, SIAPE nº 1280729, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de avaliação interna do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhes 1 (uma) hora semanal de carga horária administrativa para a realização dos trabalhos, durante o período de 07 de outubro de 2025 a 07 de outubro de 2027.

    Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 195/2025/CTS/ARA, de 18 de setembro de 2025.

     

    PORTARIAS DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 208/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, Patricia Jantsch Fiuza, SIAPE nº 2058903, e Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para o cargo de Coordenador do Programa de Pós-graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 08 de outubro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.

     

    Nº 209/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, e Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes (regulares) para o Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes a carga horária de três (3) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 01 de setembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.

     

    Nº 210/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, Antonio Carlos Sobieranski, SIAPE nº 3034756, Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, e Eliane Pozzebon, SIAPE nº 1680881, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de credenciamento e recredenciamento de professores do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 08 de outubro de 2025 a 07 de outubro de 2026. Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 186/2024/CTS/ARA, de 31 de outubro de 2024.

     

    Nº 211/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os discentes Luiz Carlos Wagner Scandolara, matrícula nº 22203520, e Stella Alice Anflor de Almeida, matrícula nº 24102030, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do Curso de Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho da Unidade, com mandato de 07 de outubro de 2025 a 06 de outubro de 2026.

     

    Nº 212/2025/CTS/ARA – Art. 1º DECRETAR Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a partir desta data, no Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do aluno do curso de Engenharia de Energia, Lucas Mathieu, cuja presença amiga e dedicação aos estudos tanto contribuíram para o ambiente universitário.

    Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por esta portaria, a bandeira da universidade ficará hasteada a meio mastro em todos as unidades do campus.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação no boletim oficial da UFSC, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.

     

    PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 213/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes docentes para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 10 de outubro de 2025 a 10 de outubro de 2026:

    DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE/MATRÍCULA
    DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS
    MEMBROS TITULARES
                    Christine Zomer Dal Molin                 3046074
    Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564
    Flávia Corrêa Guerra 1754907
    Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
    Marcelo Gomes de Gomes 2319448
    Pettala Rigón 1200411
    Camila Carvalho de Souza Amorim Matos 1285109
    Simone Farias Antunez Reis 3285297
    Josete Mazon 3058258
    Ariane Thaise Frello Roque 2396292
    Tamiris Dal Bó Martinello 1376113

    Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 19/2025/CTS/ARA, de 18 de fevereiro de 2025.

     

     

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

     

    O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

    Nº 183/2025/CCE – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para, em comissão, procederem à análise e emissão de parecer referente ao Processo nº 23080.011845/2024-69, que trata do Requerimento de mudança de lotação de docentes do Departamento de Ciência da Informação (CIN), Centro de Ciências da Educação (CED), para o Centro de Comunicação e Expressão (CCE):

    1. SERGIO ROMANELLI, SIAPE 1523825;
    2. AMANDA BRUNO DE MELLO, SIAPE 1006690;
    3. FLÁVIO ANDALÓ, SIAPE 2859569;
    4. MARÍLIA MATOS GONÇALVES, SIAPE 3312968;

    Art. 2º A comissão deverá apresentar parecer conclusivo no prazo de 30 dias, contados a partir da data desta Portaria.

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a legislação em vigor, RESOLVE:

    PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 189/2025/CCE – Art. 1º Alterar a Portaria nº 112/2025/CCE, de 30 de julho de 2025, incluindo na composição da referida comissão o seguinte setor:

    • 12384 – CGLLEAD/CCE – Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras-Libras, Modalidade EAD/ CGLLEAD/CCE

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

     

    PORTARIA DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 190/2025/CCE – Art. 1º Dispensar, a partir de 8 de outubro de 2025, a servidora docente Andréa Carla Scansani, SIAPE 2557336, da função de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Cinema, conforme designação constante na Portaria nº 089/2024/CCE.

    Art. 2° Designar, em substituição, o servidor docente Josias Ricardo Hack, SIAPE 1566475, para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de 8 de outubro de 2025 a 9 de julho de 2026.

    Art. 3º Designar o servidor docente Alexandre Busko Valim, SIAPE 1693961, para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de 30 de setembro de 2025 a 9 de julho de 2026.

    Art. 4° Atribuir ao servidor designado a carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, nos termos do Art. 5º, §1º, da Portaria nº 233/PROGRAD/2010, de 25 de agosto de 2010.

    (Ref. Solicitações Digitais nº 057894/2025 e 055839/2025)

     

    Nº 191/2025/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente Andréa Carla Scanzani, SIAPE 2557336, nomeada pela portaria 089/2024/CCE, da função de membro titular do Colegiado do Curso do Curso de Graduação em Cinema, a partir de 8 de outubro de 2025.

    Art. 2º Designar o servidor docente Alexandre Busko Valim, SIAPE 1693961, para compor como membro titular o Colegiado do Curso do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de 30 de setembro de 2025 a 09 de julho de 2026.

    Art. 3º Atribuir ao servidor designado a carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme o Art. 17 da Portaria nº 517/2025/GR, de 04 de setembro de 2025.

    (Ref. Solicitações Digitais nº 057894/2025 e 055838/2025)

     

    Nº 192/2025/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01 de julho de 2025, as discentes BEATRIZ PINTO RIBEIRO LUCIANI, matrícula 23101348, e VITÓRIA PETRIS TAMBOSI, matrícula 23101352, para exercerem, respectivamente, as funções de representante titular e representante suplente dos estudantes do Curso de Graduação em Cinema junto ao Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão, pelo prazo de 1 (um) ano.

    (Ref. Solicitações Digitais nº 055127/2025)

     

    Nº 193/2025/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01 de julho de 2025, os discentes TIAGO DAVI FAZZIONI DE LUCA, matrícula 24102193, e CAROLINA BETIOLI SÁNCHEZ, matrícula 25101471, para exercerem, respectivamente, as funções de representante titular e representante suplente dos estudantes do Curso de Graduação em Cinema junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Cinema. (Ref. Solicitações Digitais nº 055127/2025)

     

    Nº 194/2025/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01 de julho de 2025, os discentes ANA BEATRIZ MENDONÇA MENDES, matrícula 23101355, e IURI DE MELO DOS SANTOS, matrícula 25101475, para exercerem, respectivamente, as funções de representante titular e representante suplente dos estudantes do curso de Graduação em Cinema junto ao Colegiado do Departamento de Artes.

    (Ref. Solicitações Digitais nº 055127/2025)

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    EDITAL Nº 027/2025/CCS DE  03 DE OUTUBRO DE 2025.

    Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, gestão de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027, que será realizada no dia 04 de novembro de 2025, das 09h às 17h, via sistema de votação online disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

    Art. 2º O período de inscrições será de 13/10/2025 a 17/10/2025 por meio de formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado eletronicamente e enviado por e-mail à Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 203/2025/CCS, de 10 de setembro de 2025 e 211/2025/CCS, de 16 de setembro de 2025. DIVULGUE-SE!

    (Ref. Solicitação nº 055946/2025)

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

    Nº 219/2025/CCS – Art. 1º Designar, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem o Colegiado Delegado do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial (MPSM) – turma 2025:

    1. Carlos Alberto Severo Garcia Junior (presidente)
    2. Fabrício Augusto Menegon (vice-presidente)
    3. Helena Moraes Cortes (titular)
    4. Lizandra da Silva Menegon (titular)
    5. Ivânia Jann Luna (titular)
    6. Deidvid de Abreu (titular)
    7. Rachel Schlindwein Zanini (suplente)
    8. Sheila Rubia Lindner (suplente)
    9. Walter Ferreira de Oliveira (suplente)

    Art. 2º Atribuir, aos docentes, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 055078/2025)

     

    PORTARIA DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 220/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES (SIAPE n° 3551176), THIAGO CAON (SIAPE n° 2264000), MICHELLE LIMA GARCEZ (SIAPE n° 3406196), e ALEXANDRE LUÍS PARIZE (SIAPE nº 223832) para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão para seleção dos candidatos ao doutorado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia, no período de 01/10/2025 a 31/12/2026.

    Art. 2º Atribuir, aos docentes, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Revogar, a partir de 01 de outubro de 2025, a Portaria nº 220/2025/CCS, de 20 de março de 2025.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 055967/2025)

     

    PORTARIAS DE 6 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 221/2025/CCS – Art. 1º Designar as discentes abaixo relacionadas como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado e do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia (PPGFONO), pelo período de um ano a partir de 01 de outubro de 2025:

    MEMBRO TITULAR MATRÍCULA MEMBRO
    Isabela Rocha de Jesus Azevedo 202400801 Titular
    Cinthya Heloísa Braz 202400802 Titular
    Ana Carolina Steiner Stüpp 202500967 Suplente
    Natália Garcia 202400808 Suplente

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 056813/2025)

     

    Nº 222/2025/CCS – Art. 1º DESIGNAR, na forma dos artigos nº 158 e 159 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores abaixo relacionados, para comporem as Subcomissões para Elaboração do Inventário de Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências da Saúde (CCS), referente ao exercício 2025: DEPARTAMENTOS: Departamento de Análises Clínicas (ACL/CCS)

    NOME SIAPE CARGO
    CRISTIANE QUADROS MADEMANN 2081260 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA
    MARIA LUIZA BAZZO 1159581 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
    PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA 2177700 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA

    Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF/CCS)

    NOME SIAPE CARGO
    IRINA ZARUR STOSICK 1977540 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
    JESSICA SARA DE SOUSA MACÊDO OLIVEIRA 3443791 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA
    NILSON AMARO LUIZ 1156191 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

    Departamento de Cirurgia (CLC/CCS)

    NOME SIAPE CARGO
    WALMIR VIEIRA FILHO 1158235 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO
    LIZETE MARIA TORRES 1169718 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO
    MARIO CESAR FERREIRA 1157506 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

    Departamento de Clínica Médica (CLM/CCS)

    NOME SIAPE CARGO
    LUIZ FERNANDO LORENCI 1965524 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
    MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO 1159643 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
    SIMONE VAN DE SANDE LEE 1974564 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

    Departamento de Enfermagem (NFR/CCS)

    NOME SIAPE CARGO
    MARCELO FERREIRA VIGNOCHI 1053746 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
    MARIA LÍGIA DOS REIS BELLAGUARDA 2288503 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
    SIMONE VIDAL SANTOS 2160313 ENFERMEIRO/ÁREA

    Departamento de Fonoaudiologia (FON/CCS)

    NOME SIAPE CARGO
    KAYQUE ANTONIO SILVA 1133568 ENFERMEIRO/ÁREA
    VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA 3383202 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
    ANA MARIA FURKIM 1813168 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

    Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO/CCS)

    NOME SIAPE CARGO
    ROXANA KNOBEL 2431811 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
    SERGIO MURILO STEFFENS 3160487 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
    SONIA MARIA GUEVARA OCHOA 2344917 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

    Departamento de Nutrição (NTR/CCS)

    NOME SIAPE CARGO
    GABRIELLE PRADE CARLOS 3125924 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
    FERNANDA CRISTINA DE SOUZA 2044145 TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
    GERSON LUIS FACCIN 1159451 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA

    Departamento de Odontologia (ODT/CCS)

    NOME SIAPE CARGO
    MOACIR TADEU DE MELO 1204320 TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA
    MARIO ARTHUR FAVRETTO 3150509 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA
    LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA 2331080 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

    Departamento de Patologia (PTL/CCS)

    NOME SIAPE CARGO
    FÁBIO JOSÉ CAMPOS 1943219 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO
    GILMARA DAVID LEMOS 1009050 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA
    MAITE PERIN 2190691 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA

    Departamento de Pediatria (DPT/CCS)

    NOME SIAPE CARGO
    NAZARETE MENEGHEL RODRIGUES 1942452 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
    MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA 1159666 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
    LUIZ ROBERTO AGEA CUTOLO 1526564 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

    Departamento de Saúde Pública (SPB/CCS)

    NOME SIAPE CARGO
    GISELI SALAIB SPRINGER 3136419 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
    SHEILA RUBIA LINDNER 4363155 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
    MARIA CRISTINA MARINO CALVO 2195024 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

    COORDENADORIAS DE GRADUAÇÃO:

    Coordenadoria do Curso de Graduação em Enfermagem

    NOME SIAPE CARGO
    ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO 3301920 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
    MARGARETE MARIA DE LIMA 3716415 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

    Coordenadoria do Curso de Graduação em Farmácia

    NOME SIAPE CARGO
    LEONARDO SANDRI DE VASCONCELOS 2389163 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
    ROBERTO FERREIRA DE MELO 1160230 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

    Coordenadoria do Curso de Graduação em Fonoaudiologia

    NOME SIAPE CARGO
    JOSÉ AGOSTINHO BARBOSA DE SOUZA 1951941 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
    SIMONE MARIOTTI ROGGIA 1813157 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

    Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina

    NOME SIAPE CARGO
    LUCAS INDALÊNCIO DE CAMPOS 2022906 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
    ANTONIO REIS DE SA JUNIOR 1987065 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

    Coordenadoria do Curso de Graduação em Nutrição

    NOME SIAPE CARGO
    MARCOS TATIANO CAMPOS 1976949 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
    MARIA CRISTINA MARCON 1158774 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

    Coordenadoria do Curso de Graduação em Odontologia

    NOME SIAPE CARGO
    DENISE MARIA VIEIRA 1746050 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
    ANA MARIA HECKE ALVES 1203475 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

    COORDENADORIAS DE PÓS-GRADUAÇÃO:

    Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial

    NOME SIAPE CARGO
    FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS 1408827 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
    FABRICIO AUGUSTO MENEGON 1868198 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

    Programa de Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica

    NOME SIAPE CARGO
    MARINA LUIZ 3402178 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
    SILVANA NAIR LEITE CONTEZINI 1762414 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

    Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas

    NOME SIAPE CARGO
    KATIA LIN 3329046 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
    PRISCILA PIMENTEL VIEIRA 1891620 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS

    Programa de Pós-Graduação em Enfermagem

    NOME SIAPE CARGO
    LORENA GÓES DA LUZ 3313047 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
    JOSÉ LUÍS GUEDES DOS SANTOS 2860833 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

    Programa de Pós-Graduação em Farmácia

    NOME SIAPE CARGO
    VINÍCIUS DA ROSA NUNES 3161590 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
    HELLEN KARINE STULZER KOERICH 2534243 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

    Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia

    NOME SIAPE CARGO
    JESSICA DA ROCHA OURIQUES 1861200 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
    ANA CAROLINA DE ASSIS MOURA GHIRARDI 2134620 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

    Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem

    NOME SIAPE CARGO
    FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS 1408827 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
    LUCIA NAZARETH AMANTE 2158033 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

    Programa de Pós-Graduação em Nutrição

    NOME SIAPE CARGO
    JULIANA MARQUES TRINDADE 3337123 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
    GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES 2160688 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

    Programa de Pós-Graduação em Odontologia

    NOME SIAPE CARGO
    ELENA RIET CORREA RIVERO 2475410 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

    Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva

    NOME SIAPE CARGO
    CRISTIAN BAUMANN GLATZ 3391616 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
    ANA LUIZA DE LIMA CURI HALLAL 1151736 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

    Programa de Pós-Graduação Mestrado profissional em Informática em Saúde

    NOME SIAPE CARGO
    DANIELA COUTO CARVALHO BARRA 2533270 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
    JESSICA DA ROCHA OURIQUES 1861200 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

    Residência Médica

    NOME SIAPE CARGO
    PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO 2390898 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
    ZULMAR ANTONIO ACCIOLI DE VASCONCELLOS 1359507 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

    Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde

    NOME SIAPE CARGO
    JEFERSON MADEIRA DA SILVA 2666133 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
    JUSSARA GUE MARTINI 1466140 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

    Biblioteca Setorial do CCS:

    NOME SIAPE CARGO
    ADRIANA STEFANI CATIVELLI 2765898 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
    FABRICIO SIMAS 1159469 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO
    JOSIELE MARIA DE SOUZA 3006341 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

    Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato e à Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Ciências da Saúde até o dia 17/10/2025, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP.

    Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP até o dia 24/10/2025, com cópia para o ccs@contato.ufsc.br.

    Art. 4º Revogar, a partir de 06 de outubro de 2025, a Portaria n.º 158/2025/CCS, a Portaria n.º 200/2025/CCS e a Portaria nº 215/2025/CCS.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Ofício Circular nº 01/DINV/DGP/PROAD/2025)

     

    PORTARIAS DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 223/2025/CCS – Art. 1º LOCALIZAR o Servidor Técnico-Administrativo ARIVAN SAMPAIO ZANLUCA, SIAPE nº 1158928, MASIS nº 85817, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, na Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Ciências da Saúde (CAA/CCS), com efetivo exercício na Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Ciências da Saúde (CAA/CCS).

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 224/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente SILVANA KEMPFER BORGES, SIAPE 2647720, para integrar a Comissão de Avaliação de Propostas para atendimento do item 5.1 do Edital n° 08/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026, no âmbito do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC, em substituição a ALINE LIMA PESTANA MAGALHAES, designada pela Portaria nº 198/2025/CCS, de 08 de setembro de 2025.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão.

    (Ref. EDITAL Nº 08/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026)

     

    Nº 225/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/09/2025 a 31/08/2025, os docentes e representantes de Conselho Regional de Farmácia abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia:

    Departamento Titular Suplente
    ACL Eduardo Monguilhott Dalmarco Maria Luiza Bazzo
    Fabiana Botelho de Miranda Onofre Ziliani da Silva Bus
    Izabel Galhardo Demarchi Roberto Ferreira de Melo
    BQA Fatima Regina Mena Barreto Silva Rodrigo Bainy Leal
    CAL Marília Miotto Silvani Verruck
    CFS Cilene Lino De Oliveira Renata Maria Lataro
    MIP Patricia Flavia Quaresma Fabienne Antunes Ferreira
    MOR Leidiane Mazzardo Martins
    PTL Cláudia Regina dos Santos Camila Marchioni
    SPB Fernando Hellmann Alcides Milton da Silva
    CRF – Conselho Regional de Farmácia Marco Aurélio Thiesen Koerich Xênio Marques Kremer

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

    Art. 3º Revogar, a partir de 01 de setembro de 2025, a Portaria nº 110/2025/CCS, de 11 de junho de 2025 e a Portaria nº 119/2025/CCS, de 17 de junho de 2025.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 057197/2025)

     

    Nº 226/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON, SIAPE nº 3646100, para integrar a Comissão de Avaliação de Propostas para atendimento do item 5.1 do Edital n° 08/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026, no âmbito do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC, em substituição a ANTONIO REIS DE SÁ JUNIOR, designado pela Portaria nº 198/2025/CCS, de 08 de setembro de 2025.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão.

    (Ref. EDITAL Nº 08/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026)

     

    PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 227/2025/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe C – Nível 4 (Associado 4) para a Classe D – Nível 1 (Titular) da Professora FRANCIS SOLANGE VIEIRA TOURINHO do Departamento de Enfermagem (NFR), de acordo com o Processo n. 23080.036292/2025-36.

    Professor Universidade Membro
    Roxana Knobel UFSC Titular Interno – presidente
    Cristina Maria Garcia de Lima Parada UNESP Titular Externo
    Edna Regina Silva Pereira UFG Titular Externo
    Rosiane Viana Zuza Diniz UFRN Titular Externo
    Josimari Telino de Lacerda UFSC Suplente Interno
    Jacqueline do Socorro Costa Teixeira Caramori UNESP Suplente Externo
    Simone Appenzeller UNICAMP Suplente Externo

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 228/2025/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos departamentos do Centro de Ciências da Saúde do bloco didático do HU, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    MÁRIO CESAR FERREIRA – Assistente em Administração – Membro Titular

    WALMIR VIEIRA FILHO – Auxiliar em Administração – Membro Titular LIZETE MARIA TORRES – Auxiliar em Administração / Chefe do Serviço de Expediente – SE/CLC/CCS – Membro Titular NAZARETE MENEGHEL RODRIGUES – Assistente em Administração / Chefe do Serviço de Expediente – SE/DPT/CCS – Membro Suplente

    SONIA MARIA GUEVARA OCHOA – Assistente em Administração / Chefe do Serviço de Expediente – SE/DTO/CCS – Membro Suplente

    LUIZ FERNANDO LORENCI – Assistente em Administração / Chefe do Serviço de Expediente – SE/CLM/CCS – Membro Suplente

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    10231 – DEPARTAMENTO DE CIRURGIA/CLC/CCS

    10232 – DEPARTAMENTO CLÍNICA MÉDICA/CLM/CCS

    10260 – DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA/DTO/CCS

    10275 – DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA/DPT/CCS

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde.

    Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Revogar, a partir de 09 de outubro de 2025, a Portaria nº 111/2025/CCS, de 13 de junho de 2025.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

    (Ref. Processo nº 23080.043607/2024-12)

     

    PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 229/2025/CCS – Art. 1º Designar o docente FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº 1563573, para integrar a Comissão de Avaliação de Propostas para atendimento do item 5.1 do Edital n° 08/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026, no âmbito do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC, em substituição a ROGÉRIO DE OLIVEIRA GONDAK, designado pela Portaria nº 198/2025/CCS, de 08 de setembro de 2025.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão.

    (Ref. EDITAL Nº 08/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026)

     

     

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

     

    O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC,  RESOLVE:

     

    1º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2025/DIR/CTC DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 20/2025/DIR/CTC-  Tornar pública a retificação do Edital nº 20/2025/DIR/CTC, de 10 de setembro de 2025, que trata da eleição para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Sistemas de Informação.

    Onde se lê:

    Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas por email direcionado à sin@contato.ufsc.br, no período de 1º a 5 de outubro de 2025.

    Art. 3º A eleição será realizada em turno único, no dia 10 de outubro de 2025, das 09h00min às 16h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br .

    Leia-se:

    Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas por email direcionado à sin@contato.ufsc.br, no período entre a publicação do Edital e o dia 02 de novembro de 2025.

    Art. 3º A eleição será realizada com início no dia 06 de novembro, às 09h00min, e fim no dia 07 de novembro de 2025, às 17h00min, via plataforma digital eDemocracia, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

    Atenciosamente,

    (Ref. Solicitação Digital nº 049155/2025)

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 244/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo indicados para atuarem como Coordenadores de Ensino do Departamento de Informática e Estatística INE, com efeito retroativo a 01/07/2025 até 30/04/2026:

    Área Docente Carga Horária Semanal
    Fundamentos da Probabilidade e Estatística Adriano Ferreti Borgatto 2 horas
    Aplicações da Probabilidade e Estatística Meire Mezzomo 2 horas
    Introdução a Informática e Computação Juliana Eyng 2 horas
    Fundamentos da Computação Fernando Augusto da Silva Cruz 2 horas
    Aplicações e Interação da Computação com Outras Áreas Odorico Machado Mendizabal 4 horas

    Art. 2º Designar os Coordenadores de Ensino do INE, o Coordenador do Curso de Graduação em Ciências da Computação e o Coordenador do Curso de Graduação em Sistemas de Informação para compor a Câmara de Ensino do Departamento de Informática e Estatística INE, com efeito retroativo a 01/07/2025 até 30/04/2026.

    (Ref. Solicitação Digital nº 056973/2025)

     

    PORTARIAS DE 8 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 245/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 14/07/2025, a Portaria nº 181/2025/DIR/CTC, de 22 de julho de 2025.

    Art. 2º Designar a Engenheira de Controle e Automação e de Segurança do Trabalho, MAYNE FRANCIELI GONÇALVES PORTUGAL (Titular), e o Engenheiro Eletricista, FABIANO LUZ CARDOSO (Suplente), para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, como representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/SC), com efeito retroativo a 14/07/2025 até 13/07/2027.

    (Ref. solicitação digital nº 039382/2025)

     

    Nº 246/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 02/10/2025 até 01/10/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

    Representantes do Departamento de Engenharia Civil:

    ANA MARIA BENCCIVENI FRANZONI (titular)

    RENAN FURLAN DE OLIVEIRA (suplente)

    RICARDO JUAN OVIEDO HAITO (titular)

    CRISTINE DO NASCIMENTO MUTTI (suplente)

    (Ref. Solicitação Digital n.º 057575/2025)

     

     

    PORTARIA DE 9 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 248/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente EDUARDO AUGUSTO BEZERRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa em Sistemas Espaciais – SpaceLab, com efeito retroativo a 23/05/2025 até 22/05/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

     

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 186/2025 – 10/10/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 186/2025

    Data da publicação: 10/10/2025

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 475 À PORTARIA – SEI Nº 480
    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 161/2025/PROAD

    PORTARIA Nº 162/2025/PROAD

    PORTARIA Nº 164/2025/PROAD

    PORTARIAS Nº 169/DPC/PROAD À Nº 173/DPC/PROAD,

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 68/PROAFE/2025
    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 18/2025/DAP,

     PORTARIA Nº 530/2024/DAP,

     PORTARIA Nº 570/2025/DAP,

     PORTARIA Nº 571/2025/DAP.

    PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 10/2025/PROEX,
    PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 099/2025/PROGRAD,

    PORTARIA Nº 0101/2025/PROGRAD,

    PORTARIA Nº 102/2025/PROGRAD,

    PORTARIA Nº 0103/2025/PROGRAD

    PORTARIA Nº 104/2025/PROGRAD,

    PORTARIA Nº 0106/2025/PROGRAD,

    PORTARIA Nº 0107/2025/PROGRAD.

    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS  PORTARIA Nº 079/2025/CCA,

     PORTARIA Nº 080/2025/CCA,

     PORTARIA Nº 081/2025/CCA.

    CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 078/2025/CSE,

    PORTARIA Nº 079/2025/CSE.

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

     

    O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

    Portaria – SEI nº 475 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Heronilde de Lima Rodrigues, SIAPE 1160001, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     (Ref. Processo SEI nº 23820.013440/2025-35)

     

    Portaria – SEI nº 476 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Kelly Cristine Alves Pavanati, SIAPE 1421213, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.016207/2025-12)

     

    Portaria – SEI nº 477 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Eliane Teresinha Bruch, SIAPE 1445435, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.016213/2025-61)

     

    Portaria – SEI nº 478 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Ana Cláudia de Oliveira Batista, SIAPE 2710268, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.016230/2025-07)

     

    Portaria – SEI nº 479 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Denize Dias Serra de Melo, SIAPE 2129207, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.016233/2025-32)

     

    Portaria – SEI nº 480 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Maria Luiza da Nova, SIAPE 2369506, cargo de Médico, na Unidade do Sistema Digestivo – USD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.016237/2025-11)

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

     

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 2 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 161/2025/PROAD – APLICAR à Empresa ELETROFEST IMPORTACAO, EXPORTACAO & COMERCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS, CNPJ nº 10.427.285/0001-03, as sanções de multa no valor de R$ 37,68 (trinta e sete reais e sessenta e oito centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 3 (três) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.022243/2025-18)

     

    Nº 162/2025/PROAD – PRORROGAR para 16/01/2026, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 138/2025/PROAD, de 19 de agosto de 2025, apresentar relatório técnico conclusivo dos trabalhos referentes ao processo que visa a apuração dos fatos relacionados à eventual dívida contraída pelo Gabinete da Reitoria em gestões anteriores com o fornecedor JM COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ 85.388.320/0001-13.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.064204/2023-26)

     

    PORTARIA DE 9 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 164/2025/PROAD – Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT), de caráter temporário, com a finalidade de elaborar proposta de Portaria Normativa de fiscalização de contratos fundacionais no âmbito da UFSC.

    Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o referido grupo de trabalho: RENAN HAUCH TASSI, SIAPE 3065754, Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais (CPC/PROAD); GUSTAVO TOMAZ BUCHELE, SIAPE 2970834 – Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD); MAÍRA BUSATO WESTPHAL, SIAPE 2350525 – Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ); ALESSANDERSON JACÓ DE CARVALHO, SIAPE 3465319 – Conselho de Curadores (CC);

    Art 3º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:

    I – Levantar e analisar a legislação e as normas internas e externas relacionadas à fiscalização de contratos fundacionais;

    II – Avaliar os procedimentos atuais de fiscalização e identificar pontos de melhoria;

    III – Propor diretrizes, critérios e mecanismos para a fiscalização eficiente dos contratos fundacionais, incluindo a designação de fiscais, a definição de relatórios e a avaliação de desempenho das atividades;

    IV – Elaborar a minuta da Portaria Normativa de fiscalização, que deverá abranger a totalidade do processo, desde a formalização até o encerramento dos contratos;

    V – Apresentar um relatório final com a proposta de Portaria.

    Art. 4º CONCEDER o prazo de 120 dias para finalização dos trabalhos.

    Art. 5º ATRIBUIR a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades relacionadas à finalidade desta portaria.

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.049522/2025-29)

     

      

     

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS 

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

     

    PORTARIAS DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 169/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 09 de novembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 77/DPC/PROAD, de 02 de outubro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada na execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado e bebedouros das edificações da Universidade Federal de Santa Catarina, localizadas em Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.053065/2024-96.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 170/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 09 de novembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 057/DPC/PROAD, de 07 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço especializado para a análise anual da qualidade da água em sete pontos de monitoramento no período de 2024 a 2026, conforme consta no processo 23080.016340/2025-71.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 171/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 09 de novembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria nº 116/DPC/PROAD, de 06 de novembro de 2024 e da Portaria nº 037/DPC/PROAD, de 10 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e infectantes), incluindo o fornecimento de embalagens padronizadas para cada tipo de resíduo, para atender a demanda da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.061757/2024-16.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 172/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 11 de novembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento, designada por meio da PORTARIA Nº 061/DPC/PROAD, de 11 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada para execução de serviços de apoio logístico, com agenciamento de cargas (frete internacional e demais serviços interdependentes) e despacho aduaneiro (desembaraço alfandegário e demais serviços interdependentes), para a Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.017939/2025-22.

    Art. 2º DESIGNAR o(a) servidor(a) Daniela de Oliveira Massad, SIAPE nº 1776904 para compor, como membro suplente, a equipe o planejamento da contratação de empresa especializada para execução de serviços de apoio logístico, com agenciamento de cargas (frete internacional e demais serviços interdependentes) e despacho aduaneiro (desembaraço alfandegário e demais serviços interdependentes), para a Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.017939/2025-22.

    Art. 3º DESIGNAR o(a)servidor(a) Milano Cardoso Cavalcante, SIAPE nº 2229652 para compor, como membro suplente, a equipe o planejamento da contratação de empresa especializada para execução de serviços de apoio logístico, com agenciamento de cargas (frete internacional e demais serviços interdependentes) e despacho aduaneiro (desembaraço alfandegário e demais serviços interdependentes), para a Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.017939/2025-22.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 173/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 10 de novembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 135/DPC/PROAD, de 15 de agosto de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento inexigibilidade de licitação para a contratação de empresa especializada em deslocamento dos equipamentos do Laboratório de Análise Térmica e Espectroscopia (LTE)(sede acadêmica do campus Blumenau) para o novo espaço físico(nova sede Campus Blumenau), além de verificações de desempenho, desinstalação, transporte, reinstalação e manutenção preventiva pelo fabricante para atingir seu pleno funcionamento, conforme consta no processo 23080.044248/2025-00.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

    A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE OUTUBRO DE 2025.

    N° 68/PROAFE/2025 – Art.1º – ALTERAR as Portarias n° 004/Proafe/2025 de 20 de janeiro de 2025; Portaria n° 014/ Proafe/ 2025 de 28 de janeiro de 202; Portaria n° 021/ Proafe/ 2025 de 05 de fevereiro de 2025; Portaria n° 025/ Proafe/ 2025 de 21 de fevereiro de 202 e Portaria n° 049/Proafe/2025 de 20 de maio de 2025 que designam os membros para integrar a Comissão de Validação de Autodeclaração Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2025.1 e 2025.2.

    Excluir da composição das Comissões de Validação de Autodeclaração de Renda os membros que não participaram das atividades no exercício de 2025:

    Nome Siape Cargo Campus Horas Trabalhadas
    Adriana Aparecida Belino Padilha de Biazi 3355975 DOCENTE FLN 0
    Adriano Enderle 3305268 TAE FLN 0
    Alexandre Bergamo Idargo 1807682 TAE FLN 0
    Ania Tamilis da Silva Witt 1791598 TAE JOIN 0
    Cleverson Agner Ramos 1779869 TAE FLN 0
    Daniela Machado 202200223 DISCENTE FLN 0
    Douglas Oliveira Vieira 202204954 DISCENTE FLN 0
    Elionardo da Silva Santos 202300801 DISCENTE FLN 0
    Eloiza Maria Rosso 3322319 TAE ARA 0
    Érica de Pádua 2178231 TAE FLN 0
    Felipe Daminelli de Medeiros 1408827 TAE FLN 0
    Flavia da Silva Krechemer 2205031 TAE CTB 0
    Gabriel Joanol Dysarsz 1049587 TAE FLN 0
    Gabriel Piccoli Crivelli 3418940 TAE BLU 0
    Gabriela Furtado Carvalho 3309748 TAE FLN 0
    Gabriela Mota Zampieri 2662673 TAE FLN 0
    Gisele De Brito Brasil 202101169 DISCENTE FLN 0
    Giseli Salaib Springer 3136419 TAE FLN 0
    Graziela da Rosa Persich 3058538 TAE BLU 0
    Guilherme Rizzatti 3322100 TAE FLN 0
    João Gabriel Sobierajski de Souza 2181143 TAE FLN 0
    João Henrique Corte Medeiros 1994961 TAE FLN 0
    João Pedro Bernardi 202403817 DISCENTE FLN 0
    Juliana Troleis 1654424 TAE FLN 0
    Kalina Salaib Springer 2134916 TAE FLN 0
    Leandro Jose de Oliveira Mindelo 202301586 TAE FLN 0
    Luísa Bonetti Scirea 3448556 TAE FLN 0
    Márcia Emília da Rocha Assis Eloi 3394663 TAE FLN 0
    Maria Helena Ribeiro De Checchi 1138511 TAE FLN 0
    Raquel Camelli Lemos 3150137 TAE FLN 0
    Rita De Cassia Siqueira Curto Valle 2114607 DOCENTE BLU 0
    Thanmyss Alves Gonçalves 202300199 DISCENTE FLN 0
    Thiago Zandoná Chaves 202402712 TAE FLN 0
    Tiago Alexandre Viktor 1881519 TAE FLN 0

    Confirmar a participação dos membros abaixo listados nas Comissões de Validação de Renda realizadas no exercício de 2025, bem como registrar o total de horas efetivamente dedicadas, exclusivamente, a essas atividades:

    Nome Siape Cargo Campus Horas Trabalhadas
    Vanessa Eidam 1060615 TAE FLN Presidente
    Alice Canal 1290229 TAE FLN 32
    Aline Schneider 202400572 DISCENTE FLN 48
    Amanda Leite Bastos Pereira 1661639 TAE ARA 64
    Amarilis laurenti 1900531 TAE JOIN 200
    Ana Carolina Pescador 3383492 TAE ARA 120
    Ana Lúcia Moraes 1454976 TAE FLN 132
    Ana Paula de Oliveira Santana 1766220 TAE FLN 56
    Ana Paula Matias Silveira 2248327 TAE FLN 120
    Andréia Letícia Johann 202400514 DISCENTE FLN 48
    Andressa Maiara Agustinha 3373150 TAE CTB 164
    Anna Cecilia Amaral Petrassi 1762268 TAE FLN 200
    Arelly Cecília Silva Padilha 1152392 TAE FLN 108
    Breno de Souza Ottani 202400311 DISCENTE FLN 72
    Brígida Antônia de Carvalho Vieira 1126287 TAE FLN 200
    Carla Cerdote da Silva 1892277 TAE FLN 188
    CARLA VARGAS PEDROSO 1136866 TAE FLN 212
    Carlos Henrique Oliveira 3214597 TAE FLN 96
    Carlos Renato Fernandes Alves 3423280 TAE BLU 56
    Carolina Young Yanes 202301226 DISCENTE FLN 96
    Cibelle Stahnke Lehmkuhl – PRESI 3053486 TAE BLU 68
    CLARICE SCHMIDT 1900556 TAE FLN 208
    Cláudio de Morais 3125441 TAE BLU 160
    Claudio Michel Poffo 1021419 DOCENTE BLU 100
    Cláudio Roberto Silvano 2246626 TAE FLN 88
    Cristian Baumann Glatz 3391616 TAE FLN 64
    Cristiane Quadros Mademann 2081260 TAE FLN 52
    Cristiane Seger 2424563 TAE CTB 76
    Cristina Vieira Levandovski 1356392 TAE FLN 76
    DAIANE MARTINS RAMOS 2340731 TAE FLN 92
    Daniel Fonseca da Cunha 3126752 TAE BLU 196
    Daniela Cardoso de Oliveira 3413252 TAE JOIN 16
    Debora Maria Russiano Pereira 1653140 TAE ARA 128
    Débora Zanghelini 1228799 TAE JOIN 40
    Eduardo Antonio dos Reis 3376248 TAE ARA 36
    Fabiana Raupp 1660594 DOCENTE BLU 24
    Felipe Iop Capeleto 1042375 TAE BLU 60
    Fernanda Cristina de Souza 2044145 TAE FLN 180
    Filipe José Dias 1886160 TAE FLN 176
    Franciele de Souza Caetano Vieira 1952706 TAE ARA 20
    Gabriel Faria Martins 1185980 TAE ARA 68
    Gabriel Wiltenburg de Moraes 1344714 TAE FLN 12
    Gabriela Vieira dos Santos 202500153 DISCENTE FLN 24
    Giana Carla Laikovski 202300345 DISCENTE FLN 48
    Gilmara David Lemos 1009050 TAE FLN 44
    GRAZIELE VENTURA KOERICH 2708894 TAE FLN 16
    Heloísa Teles 3090946 DOCENTE FLN 152
    Heloise Andreia Rotta 3216618 TAE FLN 200
    Janaina Santos de Macedo 1461722 TAE FLN 24
    Janete Eloi Guimarães 3047311 TAE FLN 72
    Jenny Sumara Sozo 1136091 TAE FLN 180
    Jéssica da Rocha Ouriques 1861200 TAE FLN 132
    João Rafael de Faveri Leacina 1350361 TAE FLN 44
    José Carvalho Alexandre de Araújo 1008685 TAE FLN 120
    Josiane Amorin 3052939 TAE FLN 24
    Juliana da Rosa 1885885 TAE JOIN 16
    KAMILLA LIMA VIVEIROS CARDOSO 202400657 DISCENTE FLN 48
    Karen Mendes de Castro Prazeres 3046432 TAE FLN 220
    Karina Gonçalves 1309723 TAE BLU 120
    Karina Jansen Beirao 2036623 TAE FLN 132
    Karine Lopes 3075819 TAE BLU 80
    Lais Diana Sell Bizarri – PRESI 2350281 TAE JOIN 204
    Laís Silva Staats 3334331 TAE JOIN 16
    Lara Carolina Malanowski 1167862 TAE FLN 48
    Larissa Dall Agnol 1698296 TAE FLN 204
    Leandro Pessi Orige 3302146 TAE ARA 104
    Letícia de Oliveira Souza Bratti 3091660 TAE FLN 152
    Lisiane Araujo Cardoso 3034931 TAE FLN 116
    Luciele Leonhardt Romanowski 202201211 DISCENTE FLN 24
    Luiz Fernando Keller 2270893 TAE BLU 24
    Maiana Barbosa Maffini 2318451 TAE FLN 116
    Marcio Donovan Nascimento e Silva 2346163 TAE FLN 48
    Marcos Vinicius Matsuo 1286875 TAE BLU 24
    Maria do Rosário de Lima Oliveira 2180691 TAE FLN 112
    Mariana Machado da Silva 2044195 TAE FLN 104
    Mariana Silveira Barcelos 1544216 TAE FLN 112
    Mariela Marlene Silveira 1125774 TAE FLN 232
    Marilena Corrêa Fialho 1751802 TAE BLU 156
    Mario Rodolfo Roldan Daquilema 2388814 DOCENTE FLN 120
    Matheus Oliveira Kühn 1381616 TAE JOIN 40
    Mayara Bellettini 2030824 TAE FLN 200
    Mirela souza tobias 1455475 TAE FLN 184
    Morgana Frena 2321299 TAE FLN 196
    Murilo Zanetti Marochi 3381735 TAE CTB 24
    Nadine Schmidt Borges 1402183 TAE FLN 132
    Nadja Margotti Mendonça 1080638 TAE FLN 144
    Naiara Martins dos Santos 3412686 TAE ARA 84
    Nicole Esposto Biondo 1661033 TAE FLN 128
    Paula Giarola Fragoso de Oliveira 2177700 TAE FLN 228
    Paula Martins Nunes 2892279 TAE FLN 96
    Paulo Sergio Ferreira de Lima Junior 3309757 TAE FLN 88
    Priscila Pimentel Vieira 1891620 TAE FLN 28
    Rafaela Kracik Siqueira 3257322 TAE BLU 56
    Renata Taísa Tanazíldo Felipe 3437372 TAE FLN 80
    Renato Ramos Milis 2048081 TAE FLN 116
    Ricardo Pithan 1070966 TAE JOIN 28
    Roberta de Oliveira Ramos 2182033 TAE FLN 60
    Rossana Lopes Pereira de Souza 3126773 TAE ARA 72
    Ruan Rocha Souto dos Santos 3136494 TAE FLN 96
    Ryan da Silva 1358540 TAE BLU 52
    Sabrina Fonseca de Conto 1782714 TAE FLN 220
    Samira Jamil Fayad 1150364 TAE FLN 172
    Samuel Souza de Araújo 1182851 TAE FLN 128
    Sarah Karoline Dantas 1978815 TAE FLN 28
    Simone da Costa 1669860 TAE FLN 132
    SIMONE DIEFENBACH 3052336 TAE FLN 48
    Tassiane Castamann Algayer 1668759 TAE FLN 184
    Tatiane Bevilacqua 1888479 TAE FLN 28
    Thays Izabel da Silva 3055066 TAE FLN 120
    Vanessa de Amorim Amorim 1725791 TAE FLN 76
    Vinícius Pinheiro Alves 3245541 TAE FLN 224
    Vitória de Lara Miranda 3310807 TAE ARA 96
    William Adão Ferreira Paiva 1893237 TAE FLN 24

    Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    EDITAL Nº 18/2025/DAP, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 18/2025/DAP – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.052643/2025-58 e, ainda, na Portaria de nº 533, de 15 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 19 de setembro de 2025, resolve:

    Tornar pública a relação de servidores aposentados que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de setembro de 2025 por falta da realização de Prova de Vida, como segue: Vera Lucia Paes Cavalcanti Ferreira, matrículas nº 2157437 e 1157437; Regina Gervasio Pereira, matrícula nº 6685269; Valeria Dutra, matrícula nº 6402135 e Walter Scheidemantel Filho, matrícula nº 6986391.

     

     

    A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIA DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.

    Nº 530/2024/DAP –  Declarar vago, a partir de 30 de outubro de 2024, por motivo de falecimento, o cargo de Técnico em Edificações, nível de classificação D, nível de capacitação 01, padrão de vencimento 16, ocupado por RENATO SANTANA DA LAPA, matrícula SIAPE 1157661, código de vaga 689429, da carreira de técnico-administrativa em educação da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.061675/2024-63).

     

    PORTARIAS DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 570/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor GREGORIO WRUBLEVSKI PEREIRA, matrícula SIAPE 1997897, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no Departamento de Ciências Médicas / DCM/CTS/ARA / DCM/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 06 de outubro de 2025 a 10 de outubro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme email enviado em 08/10/2025).

     

    Nº 571/2025/DAP  – Art. 1º Conceder ao servidor GREGORIO WRUBLEVSKI PEREIRA, matrícula SIAPE 1997897, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no Departamento de Ciências Médicas / DCM/CTS/ARA / DCM/CTS/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 11 de outubro de 2025 a 25 de outubro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme email enviado em 08/10/2025).

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

    A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 9 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 10/2025/PROEX – Art. 1º Constituir Comissão para avaliação das propostas ao Edital nº 10/2025/PROEX – PROGRAMA DE BOLSAS DE EXTENSÃO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS 2026.

    Art. 2º Designar MARCELO HENRIQUE ROMANO TRAGTENBERG, SIAPE 1157818, BARBARA NOBREGA SIMÃO, SIAPE 3241358, e DANIEL RICARDO CASTELAN, SIAPE 2153048, para, sob a presidência do primeiro, para compor a referida comissão.

    Art. 3º Atribuir aos membros da Comissão 10 (dez) horas para o desenvolvimento de suas atividades, no período de 13 de outubro a 13 de novembro de 2025.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

    Nº 099/2025/PROGRAD, – Art. 1º Alterar no campo das informações do curso no CAGR o número mínimo de aulas semanais a ser cursado no currículo 2021.2 do curso de graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

    Número de aulas semanais – Mínimo
    De Para
    15 11

    Art. 2º Excluir a seguinte disciplina pertencente ao currículo 2021.2 do curso de Graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

    Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

    Semestral

    CNS7103 – Extensão e Desenvolvimento Rural (EXT 18h-a) Ob. 54h-a

    Art. 3º Incluir as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2021.2 do curso de Graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

    Fase/Rol Disciplinas CH

    Teórica

    CH

    Prática

    CH

    Extensão

    CH

    Total

    Pré-requisito Equivalência
    CNS7335 – Extensão e Desenvolvimento Rural (EXT 18h-a) 36h-a 00h-a 18h-a 54h-a CNS7718
    Op. CNS7336 – Manejo de Bacias Hidrográficas 18h-a 18h-a 00h-a 36h-a ABF7127 e

    ABF7844 e

    CBA7229

    Op. CNS7329 – Análise e Processamento de Dados 18h-a 18h-a 00h-a 36h-a
    Op. ABF7834 – Sistemas Agroflorestais (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a ABF7351

    Parágrafo único – Ficam dispensados do cumprimento de cursar a nova disciplina CNS7335 os alunos que obtiveram aprovação na disciplina CNS7103 até 2025/2.

    Art. 4º Alterar o pré-requisito das disciplinas pertencentes ao currículo 2021.2 do curso de Graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

    Fase/Rol Disciplinas Carga Horária

    Total

    Pré-requisito

    (atual)

    Pré-requisito

    (como deve ficar)

    CNS7202 – Elementos de Geodésia 54h-a CNS7314 CNS7314 ou ABF7838
    ABF7418 – Avaliação, Perícia e Restauração Ambiental (EXT 18h-a) 72h-a CBA7120 ou CBA7829 ou

    CNS7412

    ABF7844 ou

    ABF7205

    ABF7846 – Agroecologia (EXT 18h-a) 54h-a ABF7841 e

    CNS7409

    ABF7841
    10ª CNS7134 – Estágio Obrigatório Supervisionado 198h-a 4032h-a 3672h-a

    Art. 5º Incluir o pré-requisito na disciplina ABF7838 pertencente ao currículo 2021.2 do curso de Graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

    Fase/Rol Disciplina CH

    Teórica

    CH

    Prática

    CH

    Extensão

    CH

    Total

    Pré-requisito
    ABF7838 – Desenho Técnico (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a CNS7112

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

    (Ref. Processo de número 23080.027459/2025-70 e no Ofício nº 07/CCGA/CCR/2025)

     

     

    PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

    Nº 101/2025/PROGRAD – Art. 1º – Criar e incluir as disciplinas abaixo no rol de Disciplinas Optativas da 5ª fase do currículo 2019.1 do curso de graduação em Letras Inglês – Bacharelado (470), conforme as especificações indicadas:

    Rol de Disciplinas Optativas
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC Pré-Requisito Equivalência
    LLE8433 Tópico especial em Tradução Audiovisual: Fundamentos Teóricos e Práticos da Legendagem com Ênfase no Par Linguístico Inglês-Português 72h-a 72h-a LLE 8414 e LLE 8494
    LLE8434 T´picos Especiais: Tradução e IA: Aplicações e Implicações 72h-a 72h-a LLE 8032 e LLE 8414 e LLE 8494
    LLE8450 Tópico especial em Multimodalidade: Introdução a Gramática do Design Visual (GDV) 72h-a 72h-a LLE 8414 e LLE 8494

    Art. 2º Criar e incluir as disciplinas abaixo no rol de Disciplinas Optativas da 5ª fase do currículo 2019.1 do curso de graduação em Letras Inglês – Licenciatura (471), conforme as especificações indicadas:

    Rol de Disciplinas Optativas
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC Pré-Requisito Equivalência
    LLE8433 Tópico especial em Tradução Audiovisual: Fundamentos Teóricos e Práticos da Legendagem com Ênfase no Par Linguístico Inglês-Português 72h-a 72h-a LLE 8414 e LLE 8494
    LLE8434 T´picos Especiais: Tradução e IA: Aplicações e Implicações 72h-a 72h-a LLE 8032 e LLE 8414 e LLE 8494
    LLE8450 Tópico especial em Multimodalidade: Introdução a Gramática do Design Visual (GDV) 72h-a 72h-a LLE 8414 e LLE 8494

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo digital 23080.027180/2025-96)

     

     

    PORTARIAS  DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 102/2025/PROGRAD – Art. 1º – Alterar o pré-requisito da disciplina optativa ECZ7061 Introdução aos Mamíferos Aquáticos no currículo 2006.1 do curso de Graduação em Ciências Biológicas (108), conforme as seguintes especificações:

    Código Nome Como é Como deve ficar
    ECZ7061 Introdução aos Mamíferos Aquáticos ECZ7012 ou ECZ7016 ECZ7016

    Art. 2º. Incluir a disciplina BQA7015 no rol de Disciplinas Optativas Comuns do currículo 2006.1 do curso de graduação em Ciências Biológicas (108), diurno, e no rol de Disciplinas Optativas do currículo 2010.1 do curso de graduação em Ciências Biológicas (110) noturno, conforme as especificações indicadas:

    Rol de Disciplinas Optativas
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC Pré-Requisito Equivalência
    BQA7015 Introdução à Neurociência 54h-a

    Art. 3º Criar e incluir as disciplinas abaixo no rol de Disciplinas Optativas Comuns do currículo 2006.1 do curso de graduação em Ciências Biológicas (108), diurno, conforme as especificações indicadas:

    Rol de Disciplinas Optativas
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC Pré-Requisito Equivalência
    BEG7030 Embriologia Clínica Aplicada à Reprodução Humana Assistida 54h-a 36h-a 18h-a BEG7025
    BOT7018 Algas e Plantas Aquáticas em Avaliações Ambientais 72h-a 36h-a 36h-a BOT5150 ou BOT1617 ou BOT1617
    BOT7019 Botânica Lúdica: Uso de Jogos de Tabuleiro no Ensino 54h-a 18h-a 18h-a 18h-a

    Art. 4º Criar e incluir as disciplinas abaixo no rol de Disciplinas Optativas do currículo 2010.1 do curso de graduação em Ciências Biológicas (110) noturno, conforme as especificações indicadas:

    Rol de Disciplinas Optativas
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC Pré-Requisito Equivalência
    BEG7030 Embriologia Clínica Aplicada à Reprodução Humana Assistida 54h-a 36h-a 18h-a BEG7220
    BOT7018 Algas e Plantas Aquáticas em Avaliações Ambientais 72h-a 36h-a 36h-a BOT5150 ou BOT1617 ou BOT1617
    BOT7019 Botânica Lúdica: Uso de Jogos de Tabuleiro no Ensino 54h-a 18h-a 18h-a 18h-a

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo digital 23080.028603/2025-95)

     

    Nº 103/2025/PROGRAD – Art. 1º – Criar e incluir a disciplina abaixo no rol de Disciplinas Optativas Comuns do currículo 2006.1 do curso de graduação em Ciências Biológicas (108), diurno, conforme as especificações indicadas:

    Rol de Disciplinas Optativas
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC Pré-Requisito Equivalência
    BOT7031 Bioprospecção Vegetal 72h-a 36h-a 36h-a

    Art. 2º Criar e incluir a disciplina abaixo no rol de Disciplinas Optativas do currículo 2010.1 do curso de graduação em Ciências Biológicas (110) noturno, conforme as especificações indicadas:

    Rol de Disciplinas Optativas
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC Pré-Requisito Equivalência
    BOT7031 Bioprospecção Vegetal 72h-a 36h-a 36h-a

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo digital 23080.037114/2024-43)

     

     

    PORTARIA DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 104/2025/PROGRAD –  Art. 1º – Criar e incluir as disciplinas LLE8144, LLE8145 e LLE8146 pertencentes ao rol de Disciplinas Optativas do Alemão do currículo 2019.1 do curso de graduação em Letras Alemão – Bacharelado (461), conforme as especificações abaixo:

    Rol de Disciplinas Optativas
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC Pré-Requisito Equivalência
    LLE8144 Introdução à Linguística Histórica e Comparativa 72h-a 72h-a
    LLE8145 Alemão Instrumental para Ciências Sociais e Humanas 72h-a 72h-a
    LLE8146 Alemão para Fins Acadêmicos e Profissionais 72h-a 72h-a

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo digital 23080.027173/2025-94)

     

     

    PORTARIA DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 106/2025/PROGRAD – Art. 1º Ficam incluídas as seguintes disciplinas no currículo 2024.1 do curso de graduação em Zootecnia (código UFSC 502), sem alteração da carga horária total do curso:

    Fase Tipo Disciplina CH total semestral

    (h-a)

    Equivalências Pré-requisitos
    Rol de Disciplinas Optativas Optativa EXR7611 – Sistemas Alimentares Sustentáveis e Associativismo 54
    Rol de Disciplinas Optativas Optativa ZOT0001 – Meliponicultura 54
    Rol de Disciplinas Optativas Optativa ZOT7119 – Forragens Conservadas 54 (ZOT7502 e ZOT7708 e ENR7312)
    Rol de Disciplinas Optativas Optativa INE5201 – Introdução à Ciência da Computação 54

    Parágrafo único. As disciplinas EXR7611 e INE5201 substituirão as disciplinas elencadas no Art. 2º desta portaria, respectivamente.

    Art. 2º Ficam excluídas do currículo 2024.1 do curso de graduação em Zootecnia (código UFSC 502) as disciplinas listadas abaixo, sem alteração da carga horária total do curso:

    Fase Tipo Disciplina Carga Horária

    Total Semestral (h-a)

    Rol de Disciplinas Optativas Optativa EXR7607 – Cadeia Produtiva e Associativismo 36
    Rol de Disciplinas Optativas Optativa INE7302 – Introdução à Computação 36

    Art. 3º Ficam alterados os pré-requisitos das disciplinas listadas abaixo, pertencentes ao currículo 2024.1 do curso de graduação em Zootecnia (código UFSC 502), que passam a vigorar conforme as especificações a seguir:

    Fase Disciplina Como está O que deve ser excluído O que deve ser incluído Novo pré-requisito
    ZOT7300 – Estatística Básica MTM3180 MTM3180 ZOT7701 ZOT7701

    (Ref. Processo Digital nº 23080.026999/2025-36)

     

    PORTARIA  DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 107/2025/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas, conforme as seguintes especificações:

    Código Disciplinas Carga Horária Teórica Semestral Carga Horária Prática Semestral Carga Horária Extensão Semestral Carga Horária

    Total Semestral

    DFT1103 Introdução a Fisioterapia 36h-a 00h-a 00h-a 36h-a
    DFT1201 Saúde Coletiva II 36h-a 00h-a 00h-a 36h-a
    DFT1501 Biologia Integrativa do Exercício 36h-a 18h-a 00h-a 54h-a
    DFT1502 Agentes Eletrofísicos 36h-a 36h-a 00h-a 72h-a
    DFT1600 Fisioterapia em Ginecologia, Obstetrícia e Urologia 54h-a 18h-a 00h-a 72h-a
    DFT1703 Fisioterapia Aplicada às Disfunções Respiratórias 54h-a 18h-a 00h-a 72h-a
    DFT1801 Fisioterapia Aplicada às Disfunções Cardiovasculares 54h-a 18h-a 00h-a 72h-a
    DFT1802 Fisioterapia Hospitalar na Saúde do Adulto 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a
    DFT1901 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Traumatologia, Ortopedia e Reumatologia I 00h-a 100h-a 00h-a 100h-a
    DFT1902 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Pessoas com Deficiência (PCD) 00h-a 100h-a 00h-a 100h-a
    DFT1903 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Saúde Coletiva e Saúde da Mulher 00h-a 100h-a 00h-a 100h-a
    DFT1904 Estágio Supervisionado em Fisioterapia na Pessoa Idosa 00h-a 100h-a 00h-a 100h-a
    DFT1905 Introdução ao Estágio I 00h-a 14h-a 00h-a 14h-a
    DFT1000 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Neurologia 00h-a 120h-a 00h-a 120h-a
    DFT1001 Estágio Supervisionado em Fisioterapia Hospitalar 00h-a 120h-a 00h-a 120h-a
    DFT1002 Estágio Supervisionado em Fisioterapia Pediátrica 00h-a 120h-a 00h-a 120h-a
    DFT1003 Estágio Supervisionado em Fisioterapia Traumato-Ortopédica 00h-a 120h-a 00h-a 120h-a
    DFT1004 Introdução ao Estágio II 00h-a 60h-a 00h-a 60h-a
    DFT2100 Atividades Complementares 00h-a 162h-a 00h-a 162h-a
    DFT2219 Antropologia e Sociologia da Saúde 54h-a 00h-a 00h-a 54h-a
    DFT2201 Aplicações Clínicas dos Agentes Eletrofísicos 36h-a 00h-a 00h-a 36h-a
    DCM1008 Medicina e Educação para as Relações Étnico-Raciais 36h-a 36h-a 00h-a 72h-a

    Art. 2º – Substituir, no currículo 2016.1 do curso de Graduação em Fisioterapia (654), as seguintes disciplinas:

    Disciplinas do currículo 2016.1
    DE PARA
    1ª Fase 1ª Fase
    CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA
    DCS7417 Anatomia I 108h-a DFT1100 Anatomia I 108h-a
    DCS7412 Biologia Celular e Molecular 72h-a DFT1101 Biologia Celular e Molecular 72h-a
    DSC7406 Biossegurança 36h-a DFT1102 Biossegurança 36h-a
    DCS7418 Fundamentos de Fisioterapia 36h-a DFT1103 Introdução a Fisioterapia 36h-a
    DCS7416 Genética 72h-a DFT1104 Genética 72h-a
    DCS7405 Saúde Coletiva 54h-a DFT1105 Saúde Coletiva 54h-a
    FQM7414 Biofísica 72h-a FQM7414 Biofísica 72h-a
    2ª Fase 2ª Fase
    CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA
    DSC7427 Anatomia II 72h-a DFT1200 Anatomia II 72h-a
    DCS7429 Epidemiologia 36h-a DFT1201 Saúde Coletiva II 36h-a
    DCS7439 Fisioterapia Preventiva 54h-a DFT1202 Fisioterapia Preventiva 54h-a
    DCS7426 Histologia e Embriologia 54h-a DFT1203 Histologia e Embriologia 54h-a
    DCS7408 Neurofisiologia 108h-a DFT1204 Neurofisiologia 108h-a
    FQM7420 Bioquímica Básica 72h-a FQM7420 Bioquímica Básica 72h-a
    3ª Fase 3ª Fase
    CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA
    DCS7415 Bioética 36h-a DFT1300 Bioética 36h-a
    DCS7409 Cinesiologia I 90h-a DFT1301 Cinesiologia I 90h-a
    DCS8000 Fisiologia Humana 90h-a DFT1302 Fisiologia Humana 90h-a
    DCS7433 Imunologia 72h-a DFT1303 Imunologia 72h-a
    DCS7407 Patologia 72h-a DFT1304 Patologia 72h-a
    DCS7490 Psicologia 36h-a DFT1305 Psicologia 36h-a
    4ª Fase 4ª Fase
    CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA
    DCS7404 Bases, Métodos e Técnicas de Avaliação 90h-a DFT1400 Bases, Métodos e Técnicas de Avaliação 90h-a
    DCS7419 Cinesiologia II 90h-a DFT1401 Cinesiologia II 90h-a
    DCS7449 Desenvolvimento Humano 54h-a DFT1402 Desenvolvimento Humano 54h-a
    DCS7478 Farmacologia 72h-a DFT1403 Farmacologia 72h-a
    DCS7403 Legislação Profissional e Administração 54h-a DFT1404 Legislação Profissional e Administração 54h-a
    DCS7437 Metodologia de Pesquisa 54h-a DFT1405 Metodologia de Pesquisa 54h-a
    5ª Fase 5ª Fase
    CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA
    DCS7458 Cinesioterapia 108h-a DFT1500 Cinesioterapia 108h-a
    DCS7496 Fisiologia do Exercício 54h-a DFT1501 Biologia Integrativa do Exercício 54h-a
    DCS8001 Fototermoeletroterapia 72h-a DFT1502 Agentes Eletrofísicos 72h-a
    DCS7468 Imagenologia Aplicada à Fisioterapia 36h-a DFT1503 Imagenologia Aplicada à Fisioterapia 36h-a
    DCS8003 Prótese e Órtese 54h-a DFT1504 Prótese e Órtese 54h-a
    DCS8002 Recursos Terapêuticos Manuais e Fisioterapia Aquática 72h-a DFT1505 Recursos Terapêuticos Manuais e Fisioterapia Aquática 72h-a
    6ª Fase 6ª Fase
    CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA
    DCS8004 Fisioterapia Aplicada à Ginecologia 72h-a DFT1600 Fisioterapia em Ginecologia, Obstetrícia e Urologia 72h-a
    DCS8005 Fisioterapia Dermatofuncional 72h-a DFT1601 Fisioterapia Dermatofuncional 72h-a
    DCS7485 Fisioterapia em Neurologia I 108h-a DFT1602 Fisioterapia em Neurologia I 108h-a
    DCS7480 Fisioterapia em Pediatria I 108h-a DFT1603 Fisioterapia em Pediatria I 108h-a
    DCS7459 Fisioterapia em Reumatologia 72h-a DFT1604 Fisioterapia em Reumatologia 72h-a
    7ª Fase 7ª Fase
    CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA
    DCS7461 Fisioterapia em Cardiologia I 72h-a DFT1700 Fisioterapia em Cardiologia I 72h-a
    DCS7487 Fisioterapia em Neurologia II 108h-a DFT1701 Fisioterapia em Neurologia II 108h-a
    DCS7479 Fisioterapia em Pediatria II 108h-a DFT1702 Fisioterapia em Pediatria II 108h-a
    DCS8006 Fisioterapia em Pneumologia I 72h-a DFT1703 Fisioterapia Aplicada às Disfunções Respiratórias 72h-a
    DCS7464 Fisioterapia em Traumato-Ortopedia I 72h-a DFT1704 Fisioterapia em Traumato-Ortopedia I 72h-a
    8ª Fase 8ª Fase
    CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA
    DCS7457 Fisioterapia na Pessoa Idosa 72h-a DFT1800 Fisioterapia na Pessoa Idosa 72h-a
    DCS8008 Fisioterapia em Cardiologia II 72h-a DFT1801 Fisioterapia Aplicada às Disfunções Cardiovasculares 72h-a
    DCS8007  

    Fisioterapia em Pneumologia II

     

    72h-a DFT1802 Fisioterapia Hospitalar na Saúde do Adulto 72h-a
    DCS8009 Fisioterapia em Traumato Ortopedia II 72h-a DFT1803 Fisioterapia em Traumato Ortopedia II 72h-a
    DCS8010 Estágio de Observação Clínica 90h-a DFT1804 Estágio de Observação Clínica 90h-a
    9ª Fase 9ª Fase
    CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA
    DCS7821 Trabalho de Conclusão de Curso I 90h-a DFT1900 Trabalho de Conclusão de Curso I 90h-a
    DCS8012 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Traumatologia, Ortopedia e Reumatologia I 100h-a DFT1901 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Traumatologia, Ortopedia e Reumatologia 100h-a
    DCS8013 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Pessoas com Deficiência (PCD) 100h-a DFT1902 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Pessoas com Deficiência (PCD) 100h-a
    DCS8014 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Saúde Coletiva e Saúde da Mulher 100h-a

     

    DFT1903 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Saúde Coletiva e Saúde da Mulher 100h-a

     

    DCS8015 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Gerontologia 100h-a

     

    DFT1904 Estágio Supervisionado em Fisioterapia na Pessoa Idosa 100h-a

     

    DCS8011 Introdução ao Estágio I  

    14h-a

     

    DFT1905 Introdução ao Estágio I  

    14h-a

     

    10ª Fase 10ª Fase
    CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA
    DCS8019 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Neurologia 120h-a DFT1000 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Neurologia 120h-a
    DCS8017 Estágio Supervisionado em Fisioterapia Hospitalar 120h-a DFT1001 Estágio Supervisionado em Fisioterapia Hospitalar

     

    120h-a
    DCS8018 Estágio Supervisionado em Fisioterapia Pediátrica 120h-a DFT1002 Estágio Supervisionado em Fisioterapia Pediátrica

     

    120h-a
    DCS8020 Estágio Supervisionado em Fisioterapia Traumato-Ortopédica/Dermatofuncional 120h-a DFT1003 Estágio Supervisionado em Fisioterapia Traumato-Ortopédica 120h-a
    DCS8016 Introdução ao Estágio II 60h-a DFT1004 Introdução ao Estágio II 60h-a
    DCS7822 Trabalho de Conclusão de Curso II 90h-a DFT1005 Trabalho de Conclusão de Curso II 90h-a
    Atividades Complementares
    CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA
    DCS8025 Atividades Complementares 162h-a DFT2100 Atividades Complementares 162h-a
    Disciplinas Optativas
    CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA
    DCS7040 Antropologia e Sociologia da Saúde 54h-a DFT2219 Antropologia e Sociologia da Saúde 54h-a
    DCS8021 Aplicações Clínicas da Fototermoeletroterapia 36h-a DFT2201 Aplicações Clínicas dos Agentes Eletrofísicos 36h-a
    DCS7019 Atenção à Pessoa com Deficiência 36h-a DFT2202 Atenção à Pessoa com Deficiência 36h-a
    DCS8022 Atualidades em Fisioterapia: Prática Baseada em Evidências 72h-a DFT2203 Atualidades em Fisioterapia: Prática Baseada em Evidências 72h-a
    DCS7035 Avaliação do Desenvolvimento Infantil  

    36h-a

    DFT2204 Avaliação do Desenvolvimento Infantil  

    36h-a

    DCS7018 Ergonomia e Fisioterapia do Trabalho 36h-a DFT2205 Ergonomia e Fisioterapia do Trabalho 36h-a
    DCS7832 Estudos Interétnicos e Diversidade 36h-a DCM1008 Medicina e Educação para as Relações Étnico-Raciais 72h-a
    DCS7013 Filosofia 18h-a DFT2208 Filosofia 18h-a
    DCS8023 Fisiologia Integrada à Clínica em Fisioterapia 36h-a DFT2209 Fisiologia Integrada à Clínica em Fisioterapia 36h-a
    DCS7015 Fisioterapia Desportiva 36h-a DFT2210 Fisioterapia Desportiva 36h-a
    DCS8024 Fisioterapia em Procedimentos Pré e Pós Operatórios de Cirurgia Torácicas e Abdominais 36h-a DFT2211 Fisioterapia em Procedimentos Pré e Pós Operatórios de Cirurgia Torácicas e Abdominais 36h-a
    DCS7024 Fundamentos de Ortopedia 36h-a DFT2212 Fundamentos de Ortopedia 36h-a
    DCS7028 Microscopia Óptica 36h-a DFT2214 Microscopia Óptica 36h-a
    DCS7834 Monitoria I 54h-a DFT2215 Monitoria I 54h-a
    DCS7835 Monitoria II 54h-a DFT2216 Monitoria II 54h-a
    DCS7017 Psicomotricidade 36h-a DFT2217 Psicomotricidade 36h-a
    CIT7137 Ciências, Tecnologia e Sociedade 72h-a CIT7590 Ciências, Tecnologia e Sociedade 72h-a
    CIT7201 Inovação e Criatividade na Era do Conhecimento 72h-a CIT7583 Gestão do Capital Intelectual 72h-a
    CIT7203 Informática na Educação I 72h-a CIT7203 Informática na Educação I 72h-a
    CIT7204 Introdução à Administração 72h-a CIT7581 Gestão Estratégica Orientada ao Mercado 72h-a
    CIT7212 Empreendedorismo 72h-a CIT7212 Empreendedorismo 72h-a
    CIT7224 Gestão do Conhecimento 72h-a CIT7224 Gestão do Conhecimento 72h-a
    FQM7020 Bioestatística 36h-a FQM7020 Bioestatística 36h-a
    LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18 h-a) 72h-a LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18 h-a) 72h-a

     

    Art. 3º – Incluir as disciplinas abaixo no currículo 2016.1 do curso de Graduação em Fisioterapia (654), conforme as seguintes disciplinas:

    1ª Fase
    Código Disciplinas Carga Horária

    Total Semestral

    Pré-requisito Equivalência
    DFT1100 Anatomia I 108h-a DCS7417 ou ARA7417
    DFT1101 Biologia Celular e Molecular 72h-a DCS7412 ou ARA7412
    DFT1102 Biossegurança 36h-a DCS7406 ou ARA7406
    DFT1103 Introdução a Fisioterapia 36h-a DCS7418 ou ARA7418
    DFT1104 Genética 72h-a DCS7416 ou ARA7416
    DFT1105 Saúde Coletiva 54h-a DCS7405 ou ARA7405
    FQM7414 Biofísica 72h-a ARA7414
    2ª Fase
    DFT1200 Anatomia II 72h-a DFT1100 ou DCS7417 ou ARA7417 DCS7427 ou ARA7427
    DFT1201 Saúde Coletiva II 36h-a DFT1105 ou DCS7405 ou ARA7405 DCS7429 ou ARA7429
    DFT1202 Fisioterapia Preventiva 54h-a DFT1105 ou DCS7405 ou ARA7405 DCS7439 ou ARA7439
    DFT1203 Histologia e Embriologia 54h-a DCS7426 ou ARA7426
    DFT1204 Neurofisiologia 108h-a DCS7408 ou ARA7408
    FQM7420 Bioquímica Básica 72h-a ARA7420
    3ª Fase
    DFT1300 Bioética 36h-a DCS7415 ou ARA7415
    DFT1301 Cinesiologia I 90h-a DFT1200 ou DCS7427 ou ARA7427 DCS7409 ou ARA7409
    DFT1302 Fisiologia Humana 90h-a (DFT1204 ou DCS7408 ou ARA7408) e (DFT1200 ou DCS7427 ou ARA7427) DCS8000 ou ARA8000 ou DCS7428 ou ARA7428
    DFT1303 Imunologia 72h-a FQM7420 ou ARA7420 DCS7433 ou ARA7433
    DFT1304 Patologia 72h-a DFT1101 ou DCS7412 ou ARA7412 DCS7407 ou ARA7407
    DFT1305 Psicologia 36h-a DCS7490 ou DCS7443
    4ª Fase
    DFT1400 Bases, Métodos e Técnicas de Avaliação 90h-a DFT1200 ou DCS7427 ou ARA7427 DCS7404 ou ARA7404
    DFT1401 Cinesiologia II 90h-a DFT1301 ou DCS7409 ou ARA7409 DCS7419 ou ARA7419
    DFT1402 Desenvolvimento Humano 54h-a (DFT1203 ou DCS7426 ou ARA7426) e (DFT1302 ou DCS8000 ou ARA8000) DCS7449 ou ARA7449
    DFT1403 Farmacologia 72h-a DFT1303 ou DCS7433 ou ARA7433 DCS7478 ou ARA7478
    DFT1404 Legislação Profissional e Administração 54h-a DFT1103 ou DCS7418 ou ARA7418 DCS7403 ou ARA7403
    DFT1405 Metodologia de Pesquisa 36h-a DFT1201 ou DCS7429 ou ARA7429 DCS7437 ou ARA7437
    5ª Fase
    DFT1500 Cinesioterapia 108h-a (DFT1400 ou DCS7404 ou ARA7404) e (DFT1401 ou DCS7419 ou ARA7419) DCS7458 ou ARA7458
    DFT1501 Biologia Integrativa do Exercício 54h-a DFT1302 ou DCS8000 ou ARA8000 DCS7496 ou ARA7496
    DFT1502 Agentes Eletrofísicos 72h-a (DFT1304 ou DCS7407 ou ARA7407) e (DFT1302 ou DCS8000 ou ARA8000) DCS8001 ou ARA8001 ou DCS7438 ou ARA7438
    DFT1503 Imagenologia Aplicada à Fisioterapia 36h-a FQM7414 ou ARA7414 e (DFT1302 ou DCS8000 ou ARA8000) DCS 7468 ou ARA7468
    DFT1504 Prótese e Órtese 54h-a DFT1401 ou DCS7419 ou ARA7419 DCS8003 ou ARA8003 ou DCS7466 ou ARA7466
    DFT1505 Recursos Terapêuticos Manuais e Fisioterapia Aquática 72h-a DFT1401 ou DCS7419 ou ARA7419 DCS8002 ou ARA8002 ou DCS7448 ou ARA7448
    6ª Fase
    DFT1600 Fisioterapia em Ginecologia, Obstetrícia e Urologia 72h-a DFT1502 ou DCS8001 ou ARA8001 DCS8004 ou ARA8004 ou DCS7494 ou ARA7494
    DFT1601 Fisioterapia Dermatofuncional 72h-a (DFT1502 ou DCS8001 ou ARA8001) e (DFT1505 ou DCS8002 ou ARA8002) DCS8005 ou ARA8005
    DFT1602 Fisioterapia em Neurologia I 108h-a DFT1302 ou DCS8000 ou ARA8000 DCS7485 ou ARA7485

     

    DFT1603 Fisioterapia em Pediatria I 108h-a DFT1402 ou DCS7449 ou ARA7449 DCS7480 ou ARA7480 ou DCS7469 ou ARA7469
    DFT1604 Fisioterapia em Reumatologia 72h-a DFT1303 ou DCS7433 ou ARA7433 DCS7459 ou ARA7459
    7ª Fase
    DFT1700 Fisioterapia em Cardiologia I 72h-a (DFT1403 ou DCS7478 ou ARA7478) e (DFT1302 ou DCS8000 ou ARA8000) DCS7461 ou ARA7461

     

    DFT1701 Fisioterapia em Neurologia II 108h-a DFT1602 ou DCS7485 ou ARA7485 DCS7487 ou ARA7487

     

    DFT1702 Fisioterapia em Pediatria II 108h-a (DCS7469 ou ARA7469) e (DFT1603 ou DCS7480 ou ARA7480) DCS7479 ou ARA7479

     

    DFT1703 Fisioterapia Aplicada às Disfunções Respiratórias 72h-a (DFT1403 ou DCS7478 ou ARA7478) e (DFT1302 ou DCS8000 ou ARA8000) DCS8006 ou ARA8006 ou DCS7486 ou ARA7486

     

    DFT1704 Fisioterapia em Traumato-Ortopedia I 72h-a (DFT1500 ou DCS7458 ou ARA7458) e (DFT1502 ou DCS8001 ou ARA8001) e (DFT1505 ou DCS8002 ou ARA8002) DCS7464 ou ARA7464

     

    8ª Fase
    DFT1800 Fisioterapia na Pessoa Idosa 72h-a (DFT1500 ou DCS7458 ou ARA7458) e (DFT1502 ou DCS8001 ou ARA8001) DCS7457 ou ARA7457

     

    DFT1801 Fisioterapia Aplicada às Disfunções Cardiovasculares 72h-a (DFT1700 ou DCS7461 ou ARA7461) e (DFT1501 ou DCS7496 ou ARA7496) DCS8008 ou ARA8008 ou DCS7489 ou ARA7489
    DFT1802 Fisioterapia Hospitalar na Saúde do Adulto 72h-a DFT1703 ou DCS8006 ou ARA8006 DCS8007 ou ARA8007 ou DSC7488 ou ARA7488
    DFT1803 Fisioterapia em Traumato Ortopedia II 72h-a DFT1704 ou DCS7464 ou ARA7464 DCS8009 ou ARA8009 ou DCS7493 ou ARA7493
    DFT1804 Estágio de Observação Clínica 90h-a (ARA7403 e ARA7406 e ARA7415 e ARA7416 e ARA7429 e ARA7437 e ARA7439 e ARA7443 e ARA7459 e ARA7461 e ARA7464 e ARA7479 e ARA7487 e ARA7496 e ARA8003 e ARA8004 e ARA8005 e ARA8006) ou (DCS7403 e DCS7406 e DCS7415 e DCS7416 e DCS7429 e DCS7437 e

    DCS7439 e DCS7443 e DCS7459 e DCS7461 e DCS7464 e DCS7479 e DCS7487 e DCS7496 e DCS8003 e DCS8004 e DCS8005 e DCS8006) ou (DFT1102 e DFT1104 e DFT1201 e DFT1202 e

    DFT1300 e DFT1305 e DFT1404 e DFT1405 e DFT1501 e DFT1504 e DFT1600 e DFT1601 e DFT1604 e DFT1700 e DFT1701 e DFT1702 e DFT1703 e DFT1704)

    DCS8010 ou ARA8010 ou DCS7400 ou ARA7400

     

    9ª Fase
    DFT1900 Trabalho de Conclusão de Curso I 90h-a (DFT1300 ou DCS7415 ou ARA7415) e (DFT1201 ou DCS7429 ou ARA7429) e (DFT1405 ou DCS7437 ou ARA7437) DCS7821 ou ARA7821 ou DCS7481 ou ARA7481

     

    DFT1901 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Traumatologia, Ortopedia e Reumatologia I 100h-a

     

    (DFT1800 ou DCS7457 ou ARA7457) e

    (DFT1802 ou DCS8007 ou ARA8007) e (DFT1801 ou DCS8008 ou ARA8008) e (DFT1803 ou DCS8009 ou ARA8009) e (DFT1804 ou DCS8010 ou ARA8010)

    DCS8012 ou ARA8012

     

    DFT1902 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Pessoas com Deficiência (PCD)

     

    100h-a

     

    (DFT1800 ou DCS7457 ou ARA7457) e (DFT1802 ou DCS8007 ou ARA8007) e (DFT1801 ou DCS8008 ou ARA8008) e (DFT1803 ou DCS8009 ou ARA8009) e (DFT1804 ou DCS8010 ou ARA8010) DCS8013 ou ARA8013

     

    DFT1903 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Saúde Coletiva e Saúde da Mulher

     

    100h-a

     

    (DFT1800 ou DCS7457 ou ARA7457) e (DFT1802 ou DCS8007 ou ARA8007) e (DFT1801 ou DCS8008 ou ARA8008) e (DFT1803 ou DCS8009 ou ARA8009) e (DFT1804 ou DCS8010 ou ARA8010) DCS8014 ou ARA8014

     

    DFT1904 Estágio Supervisionado em Fisioterapia na Pessoa Idosa

     

    100h-a

     

    (DFT1800 ou DCS7457 ou ARA7457) e (DFT1802 ou DCS8007 ou ARA8007) e (DFT1801 ou DCS8008 ou ARA8008) e (DFT1803 ou DCS8009 ou ARA8009) e (DFT1804 ou DCS8010 ou ARA8010) DCS8015 ou ARA8015

     

    DFT1905 Introdução ao Estágio I 14h-a

     

    (DFT1800 ou DCS7457 ou ARA7457) e (DFT1802 ou DCS8007 ou ARA8007) e (DFT1801 ou DCS8008 ou ARA8008) e (DFT1803 ou DCS8009 ou ARA8009) e (DFT1804 ou DCS8010 ou ARA8010) DCS8011 ou ARA8011 DCS7811 ou ARA7811

     

    10ª Fase
    DFT1000 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Neurologia 120h-a (DCS8011 ou ARA8011) e (DFT1903 ou DCS8012 ou ARA8012) e (DFT1901 ou DCS8013 ou ARA8013) e (DFT1902 ou DCS8014 ou ARA8014) e

    (DFT1900 ou DCS8015 ou ARA8015)

    DCS8019 ou ARA8019 ou DCS7905 ou ARA7905

     

    DFT1001 Estágio Supervisionado em Fisioterapia Hospitalar 120h-a (DFT1904 ou DCS8011 ou ARA8011) e (DFT1903 ou DCS8012 ou ARA8012) e (DFT1901 ou DCS8013 ou ARA8013) e (DFT1902 ou DCS8014 ou ARA8014) e (DFT1900 ou DCS8015 ou ARA8015) DCS8017 ou ARA8017 ou DCS7904 ou ARA7904

     

    DFT1002 Estágio Supervisionado em Fisioterapia Pediátrica 120h-a (DFT1904 ou DCS8011 ou ARA8011) e (DFT1903 ou DCS8012 ou ARA8012) e (DFT1901 ou DCS8013 ou ARA8013) e (DFT1902 ou DCS8014 ou ARA8014) e (DFT1900 ou DCS8015 ou ARA8015) DCS8018 ou ARA8018 ou DCS7903 ou ARA7903

     

    DFT1003 Estágio Supervisionado em Fisioterapia Traumato-Ortopédica 120h-a (DFT1904 ou DCS8011 ou ARA8011) e (DFT1903 ou DCS8012 ou ARA8012) e (DFT1901 ou DCS8013 ou ARA8013) e (DFT1902 ou DCS8014 ou

    ARA8014) e (DFT1900 ou DCS8015 ou ARA8015)

    DCS8020 ou ARA8020 ou DCS7902 ou ARA7902

     

    DFT1004 Introdução ao Estágio II 60h-a

     

    (DFT1904 ou DCS8011 ou ARA8011) e (DFT1903 ou DCS8012 ou ARA8012) e (DFT1901 ou DCS8013 ou ARA8013) e (DFT1902 ou DCS8014 ou ARA8014) e (DFT1900 ou DCS8015 ou ARA8015) DCS8016 ou ARA8016 ou DCS7901 ou ARA7901

     

     

    DFT1005 Trabalho de Conclusão de Curso II 90h-a DCS7481 ou ARA7481 ou DFT1905 ou DCS7821 ou ARA7821 DCS7822 ou ARA7822 ou DCS7491 ou ARA7491
    Atividades complementares
    DFT 2100 Trabalho de Conclusão de Curso II 162h-a DCS8025 ou ARA8025
    Disciplinas Optativas
    DFT2219 Antropologia e Sociologia da Saúde 54h-a DCS7040 ou DCS7016
    DFT2201 Aplicações Clínicas dos Agentes Eletrofísicos 36h-a DFT1502 ou DCS8001 ou ARA8001 ou DCS7438 ou ARA7438 DCS 8021 ou ARA8021
    DFT2202 Atenção à Pessoa com Deficiência 36h-a DCS7019 ou ARA7019
    DFT2203 Atualidades em Fisioterapia: Prática Baseada em Evidências 72h-a DFT1405 ou DCS7437 ou ARA7437 DCS8022 ou ARA8022
    DFT2204 Avaliação do Desenvolvimento Infantil 36h-a DFT1402 ou DCS7449 ou ARA7449 DCS7035 ou ARA7035
    DFT2205 Ergonomia e Fisioterapia do Trabalho 36h-a DCS7018 ou ARA7018
    DCM1008 Medicina e Educação para as Relações Étnico-Raciais 72h-a DCS7832
    DFT2208 Filosofia 18h-a DCS7013 ou ARA7013

     

    DFT2209 Fisiologia Integrada à Clínica em Fisioterapia 36h-a DFT1302 ou DCS8000 ou ARA8000 DCS8023 ou ARA8023
    DFT2210 Fisioterapia Desportiva 36h-a DFT1401 ou DCS7419 ou ARA7419 DCS7015 ou ARA7015
    DFT2211 Fisioterapia em Procedimentos Pré e Pós Operatórios de Cirurgia Torácicas e Abdominais 36h-a DFT1703 ou DCS8006 ou ARA8006 DCS8024 ou ARA8024
    DFT2212 Fundamentos de Ortopedia 36h-a DFT1200 ou DCS7427 ou ARA7427 DCS7024 ou ARA7024
    DFT2214 Microscopia Óptica 36h-a DCS7028 ou ARA7028
    DFT2215 Monitoria I 54h-a DCS7834
    DFT2216 Monitoria II 54h-a DCS7835
    DFT2217 Psicomotricidade 36h-a DFT1200 ou DCS7427 ou ARA7427 DCS7017 ou ARA7017
    CIT7590 Ciências, Tecnologia e Sociedade 72h-a ARA7137
    CIT7583 Gestão do Capital Intelectual 72h-a ARA7201
    CIT7203 Informática na Educação I 72h-a ARA7203
    CIT7581 Gestão Estratégica Orientada ao Mercado 72h-a ARA7204
    CIT7212 Empreendedorismo 72h-a ARA7212
    CIT7224 Gestão do Conhecimento 72h-a ARA7224
    FQM7020 Bioestatística 36h-a DFT1405 ou DCS7437 ou ARA7437 ARA7020
    LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I

    (PCC 18 h-a)

    72h-a LSB7904

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

    (Ref. Processo nº 23080.013185/2025-31 e no Ofício nº 03/CGFISIO/CTS/ARA/2025)

     

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

     

    PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

    Nº 079/2025/CCA – DESIGNAR os Professores Titulares Alex Pires de Oliveira Nuner, Renata Dias de Mello Castanho Amboni e Shirley Kuhnen, para comporem comissão para avaliação e homologação de parecer emitido pelo CPPD referente ao Memorial Descritivo para fins de promoção e progressão funcional de docentes, no âmbito do Centro de Ciências Agrárias, para o segundo semestre do ano de 2025.

     

    PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 080/2025/CCA – Art. 1º Designar os professores titulares Claudio Manoel Rodrigues de Melo (Titular Interno – UFSC), Adelar Mantovani (Titular Externo – UDESC), Analía del Valle Garnero (Titular Externo – UNIPAMPA), Jair Putzke (Titular Externo – UNIPAMPA), Shirley Kuhnen (Suplente Interno – UFSC) e Andres Delgado Canedo (Suplente Externo – UNIPAMPA) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Tese Inédita do docente do Centro de Ciências Agrárias abaixo listado apto a se submeter à promoção à Classe E no segundo semestre de 2025: Valdir Marcos Stefenon

    Art. 2º Designar a servidora técnico-administrativa Leila Beatriz Hersing Costa para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

     

    PORTARIA DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

    Nº 081/2025/CCA  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 05 de Agosto de 2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, grau máximo, para a servidora CLAUDIA MACHADO, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, SIAPE 1159884, lotada no Laboratório de Camarões Marinhos (LCM), do Departamento de Aquicultura, por realizar atividades com Risco Químico (Operações com cádmio e seus compostos), de forma habitual, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual 26246- 000.038/2025).

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital 042891/2025)

     

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

     

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

     

    PORTARIA DE 9 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 078/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s representantes abaixo relacionado(a)s para comporem a Câmara de Pesquisa e Extensão do CSE, nos seguintes termos:

    Nome Suplente Vínculo UFSC Função Regimento CSE CH Início Fim
    1. Ilse Maria Beuren Docente Coordenador(a) de Pesquisa CSE art. 26, inciso I 1 07/03/2025 06/03/2027
    2. Helena Kuerten de Salles Uglione Docente Subcoordenador(a) de Pesquisa CSE art. 26, inciso II 1 02/06/2023 06/03/2027
    3. Cleyton de Oliveira Ritta Docente Coordenador(a) de Extensão CSE art. 26, inciso II 1 29/08/2025 06/04/2029
    4. Clara Martins do Nascimento Docente Subcoordenador(a) de Extensão CSE art. 26, inciso II 1 29/08/2025 06/04/2029
    5. Darci Schnorrenberger Docente Coordenador(a) de Pesquisa – CCN art. 26, inciso II 1 16/10/2024 16/10/2026
    6. Vladimir Arthur Fey Docente Coordenador(a) de Extensão – CCN art. 26, inciso II 1 09/09/2025 08/09/2027
    7. Eva Yamila Amanda da Silva Catela Docente Coordenador(a) de Pesquisa – CNM art. 26, inciso II 1 20/03/2025 19/03/2027
    8. Marialice de Moraes Docente Coordenador(a) de Extensão – CNM art. 26, inciso II 1 11/08/2025 10/08/2027
    9. Marco Antonio de Moraes Ocke Docente Coordenador(a) de Pesquisa – CAD art. 26, inciso II 1 16/12/2024 16/12/2026
    10. Allan Augusto Platt Docente Coordenador(a) de Extensão – CAD art. 26, inciso II 1 16/12/2024 16/12/2026
    11. Clara Martins do Nascimento Docente Coordenador(a) de Pesquisa – DSS art. 26, inciso II 1 01/11/2024 01/11/2026
    12. Tania Regina Kruger Docente Coordenador(a) de Extensão – DSS art. 26, inciso II 1 01/11/2024 01/11/2026
    13. Luisa Karam de Mattos Flach Carlos Alberto do Espírito Santo Júnior TAE Representante TAEs art. 26, inciso III 1 07/10/2025 06/10/2027
    14. Bruno Henrique Colvero de Meira Discente Representante Discente Graduação art. 26, inciso IV 1 07/10/2025 06/10/2026
    15. Discente Representante Discente Pós-graduação art. 26, inciso V
    16. Maristela Helena Zimmer Bortolini Enio Snoeijer TAE Representante INPEAU art. 26, inciso VI 1 07/10/2025 06/10/2027
    17. Elaine Jussara Tomazzoni Tavares Maicon Claudio da Silva TAE Representante IELA art. 26, inciso VI 1 07/10/2025 06/10/2027

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    PORTARIA DE 9 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 079/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s representantes discentes do CGSS no Colegiado Pleno do DSS, nos seguintes termos:

    Membro Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim
    1. Rhaissa Silveira de Lima Isabeli Schemmer de Melo Discente Representante Discente – DSS art. 15, inciso IV (CSE) 2 08/10/2025 30/06/2026

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital n° 057691/2025)