Boletim Oficial
  • Boletim Nº 103.2/2024 – 05/06/2024

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 103.2/2024

    Data da publicação: 05/06/2024

     

     

     

    CORREGEDORIA GERAL DA UFSC PORTARIA Nº 26/2024/DPD/UFSC,

    CORREGEDORIA GERAL DA UFSC

    DEPARTAMENTO  DE PROCESSOS DISCIPLINARES

     

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 05 DE JUNHO DE 2024.

     

    Nº 26/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar ALINE BELTRAME DE MOURA, SIAPE nº 1196419, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito/DIR/CCJ, para compor Comissão de Processo Disciplinar, na condição de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.016401/2024-10, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a ADRIANO DA SILVA, SIAPE nº 2177773, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos/EQA/CTC.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Nº 27/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar ALEXANDRE SHERLLEY CASIMIRO ONOFRE, SIAPE nº 1635890, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Análises Clínicas/ACL/CCS, para compor Comissão de Processo Disciplinar, na condição de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.016584/2024-73, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a CARLOS FERNANDO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº 2571573, ocupante do cargo de Administrador, lotado no Centro de Ciências Agrárias/CCA.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Nº 28/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Processos Disciplinares/GR, para compor Comissão de Processo Disciplinar de Rito Sumário, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.061288/2023-46, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a PHILIPI SCHNEIDER, SIAPE nº 1886097, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Biológicas/CCB.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     


  • Boletim Nº 103.1/2024 – 05/06/2024

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 103.1/2024

    Data da publicação: 05/06/2024

     

     

     

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO  

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 189/CUn/2024

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO MOÇÃO DE APOIO À RECOMPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), BEM COMO À REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES DOCENTES E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAES), ACOMPANHADA DA DEVIDA RECOMPOSIÇÃO SALARIAL

     

     

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a excepcionalidade e a ausência de normalidade plena nas atividades decorrentes do movimento de paralisação estudantil; considerando que essa ausência de normalidade institucional foi constatada a partir dos dias 14 (na graduação) e 8 de maio de 2024 (na pós-graduação); considerando a impossibilidade de a Universidade cumprir, diante dessa situação, sua missão institucional, da forma que foi aprovada no seu Estatuto e registrada na Resolução nº 065/78 do Conselho Universitário, aprovada pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura por meio da Portaria nº 56, de 1º de fevereiro de 1982; considerando, ainda, a necessidade de dar uma solução administrativa e legal que evite situações incompatíveis com a missão institucional no que tange às resoluções normativas nº 32/CUn, de 27 de agosto de 2013, nº 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, e nº 73/CUn/2016, de 7 de junho de 2016, sobre avaliação, registro e compensação de atividades vinculadas aos bolsistas cadastrados nos programas de assistência estudantil, monitoria e estágios, assim como às diversas outras situações excepcionais que estão acontecendo com alunos regularmente matriculados nas diversas disciplinas e atividades oferecidas pela instituição; e tendo em vista o que decidiu este Conselho Universitário em sessão realizada em 28 de maio de 2024, conforme os termos do parecer às páginas 39 e 40 do processo nº 23080.025088/2024-19, RESOLVE:

     

     

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 189/CUn/2024, DE 28 DE MAIO DE 2024

     

    Dispõe sobre procedimentos para garantir a reposição das atividades de ensino de graduação e de pós-graduação, do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e do Colégio de Aplicação (CA) no âmbito da UFSC em decorrência da paralisação de estudantes.

    Nº 189/CUn/2024 – Art. 1º Estabelecer os procedimentos para garantir a reposição das atividades de ensino de graduação, de pós-graduação, do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e do Colégio de Aplicação (CA) no âmbito da UFSC em decorrência da paralisação de estudantes.

    Art. 2º Ficam suspensos, excepcional e temporariamente, os efeitos do § 2º do artigo 69 da Resolução Normativa nº 017/CUn/97, assim como dos artigos 57 e 58 da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021, que tratam da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar, desde as datas de constatação da paralisação estudantil, iniciada a partir das assembleias-gerais do Diretório Central dos Estudantes Luís Travassos e da Associação de Pós- Graduandos, até a data do seu encerramento, a ser decidida em novas assembleias dos respectivos setores estudantis e informada pelas entidades à Administração Superior.

    .§ 1º A suspensão de que trata o caput incide sobre toda e qualquer atividade acadêmica realizada no período de paralisação estudantil que seja submetida a controle de frequência pela UFSC, inclusive estágios básicos e teórico-práticos, estágios profissionais, trabalhos de campo, residências médicas e estágios dos cursos de licenciatura.

    .§ 2º As frequências eventualmente computadas em qualquer atividade acadêmica, inclusive em estágios básicos e teórico-práticos, estágios profissionais, trabalhos de campo, residências médicas e estágios dos cursos de licenciatura no período de paralisação discente serão preservadas e compensadas nos novos cronogramas de reposição de conteúdos a que se refere o artigo 3º, § 2º, desta resolução normativa.

    .§ 3º Quando da decisão do fim da paralisação estudantil em assembleia, o Diretório Central dos Estudantes e a Associação de Pós-Graduandos comunicarão essa decisão ao Conselho Universitário por meio de ofício.

    Art. 3º Ficam garantidos ao corpo discente a reposição de conteúdo programático, a realização das atividades avaliativas, inclusive aquelas aplicadas pelos ambientes virtuais de aprendizagem, e o controle de frequência efetuado durante o período de paralisação estudantil em novas datas.

    .§ 1º São abrangidas pelo conteúdo do caput as atividades avaliativas de qualquer natureza.

    .§ 2º Encerrada a paralisação, caberá aos colegiados de cursos de graduação e de pós-graduação, no prazo máximo de cinco dias úteis, estabelecer cronograma de reposição de conteúdos e realização de atividades de avaliação, com consequente compensação do controle de frequência, e o cronograma deverá ser encaminhado formalmente às direções de unidades de ensino e, destas, às pró-reitorias de Graduação e de Pós-Graduação, que o encaminharão, por fim, ao Departamento de Administração Escolar (DAE).

    .§ 3º O docente, ao marcar novas datas para atividades avaliativas, deverá ofertar aos discentes período razoável de preparação, atentando-se às demais atividades avaliativas de outras disciplinas cursadas pelos discentes, sendo vedada a realização dessas atividades por 10 dias úteis após a comunicação do término da paralisação estudantil.

    .§ 4º As atividades de reposição presencial serão prioritariamente ofertadas nos mesmos horários, turnos e dias da semana em que as disciplinas vinham sendo ofertadas.

    .§ 5º Em relação às novas datas marcadas para atividades avaliativas, resguardase o direito à menção I, na forma do artigo 74, § 1º, da Resolução Normativa nº 017/CUn/97, e da Resolução Normativa nº 54/CUn/2015. .§ 6º Fica também garantido o direito à extensão de prazo de entrega e de defesa de trabalhos de conclusão de curso, de dissertações e de teses na graduação na pós-graduação, observadas as determinações das resoluções nº 017/CUn/97 e nº 154/CUn/2021.

    Art. 4º Três dias úteis após a notificação das pró-reitorias de Graduação e de PósGraduação quanto ao novo cronograma, o Departamento de Administração Escolar publicará ajustes no calendário acadêmico (Resolução Normativa nº 183/2023/CUn, de 31 de outubro de 2023), com a definição de nova data de encerramento do semestre letivo afetado e com os ajustes necessários nos períodos subsequentes, estabelecendo período excepcional de cancelamento de matrícula em disciplina ou bloco de disciplinas e/ou trancamento de curso de, 2 no mínimo, cinco dias úteis.

    Art. 5º A partir da publicação do ajuste do calendário de reposição de conteúdos, será garantida a realização das saídas para as aulas de campo, resguardado o devido processo pedagógico de acompanhamento prévio e posterior pelas disciplinas e pelos responsáveis relacionados a essas atividades.

    Parágrafo único. Fica resguardada a possibilidade de reposição dos estágios obrigatórios, teórico-práticos, básicos e dos estágios dos cursos de licenciatura, observado o devido processo pedagógico de acompanhamento prévio e posterior pelas disciplinas e responsáveis relacionados a essas atividades, conforme acordado em cada campo de estágio.

    Art. 6º Não serão suspensos em função da paralisação os pagamentos de bolsas e demais auxílios operados pela Administração Central. Parágrafo único. Sobre as diferentes modalidades de bolsas e auxílios, fica disposto o seguinte:

    I – os auxílios regidos pela Resolução Normativa nº 32/CUn/2013 e pelos programas da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis, como bolsa permanência, auxílio-moradia e auxílio-creche ficam garantidos, resguardado o contido no artigo 13 da Resolução nº 32/CUn/2013 e nos respectivos editais dos demais auxílios de assistência estudantil;

    II – os pagamentos das bolsas de monitoria, de extensão e de estágio serão garantidos nos termos e prazos originais; e

    III – as atividades de monitoria e de estágio deverão se adequar, se necessário, ao calendário de reposição posteriormente aprovado pelo Conselho Universitário, incluídas aquelas vinculadas ao Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e ao Colégio de Aplicação (CA).

    Art. 7º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

     

     

     

    MOÇÃO DE APOIO À RECOMPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), BEM COMO À REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES DOCENTES E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAES), ACOMPANHADA DA DEVIDA RECOMPOSIÇÃO SALARIAL.

     

     O Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), em reunião ordinária aberta realizada no dia 28 de maio de 2024, vem a público manifestar seu total apoio à recomposição orçamentária da UFSC, bem como à reestruturação das carreiras dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação (TAEs), acompanhada da devida recomposição salarial.

    Nos últimos anos, a UFSC, assim como outras instituições de ensino público federal, tem sofrido com sucessivos cortes orçamentários. Esses cortes impõem severas restrições ao desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas, afetando diretamente a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão, além de dificultar as políticas de permanência estudantil. É importante lembrar que a UFSC é um patrimônio do estado de Santa Catarina há mais de seis décadas, e a contínua falta de recursos coloca em risco sua missão e contribuição para a sociedade.

    A situação de precariedade orçamentária também afeta profundamente as carreiras dos servidores docentes e TAEs, que vêm enfrentando desvalorização e perda de poder aquisitivo devido à ausência de uma recomposição salarial adequada. Essa realidade compromete a motivação e o bem-estar dos servidores, refletindo-se na qualidade dos serviços prestados à comunidade acadêmica e à sociedade em geral.

    Diante desse cenário, o Conselho Universitário da UFSC expressa seu reconhecimento à legitimidade dos pleitos dos servidores docentes e TAEs e ao direito constitucional de greve como instrumento de luta por melhores condições de trabalho e por uma universidade pública de qualidade.

    Assim, conclamamos o Congresso Nacional, o Ministério da Educação, a bancada catarinense e a sociedade a unir esforços para garantir a recomposição do orçamento da UFSC, a reestruturação das carreiras dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação e a devida recomposição salarial, assegurando a continuidade e o fortalecimento desta instituição, tão essencial para o desenvolvimento do estado de Santa Catarina e do Brasil.

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 102/2024 – 04/06/2024

     

     

     

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 102/2024

    Data da publicação: 04/06/2024

     

     

     

     HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC  PORTARIA SEI Nº 155 2024,
    PORTARIA SEI Nº 163 2024
    PRÓ REITORIA DE PESQUISA PORTARIA Nº 20/2024/PROPESQ
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 011/2024/CCS, PORTARIA Nº 125/2024/CCS À Nº 128/2024/CCS,
    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL Nº 002/2024/PPGFSC,

    EDITAL Nº 003/2024/PPGFSC,

    PORTARIA Nº 020/2024/PPGFSC,

    PORTARIA Nº 021/2024/PPGFSC

    CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 8/2024/DIR/CTC PORTARIA Nº 98/2024/DIR/CTC, PORTARIA N.º 99/2024/DIR/CTC, PORTARIA Nº 100/2024/DIR/CTC, PORTARIA Nº 101/2024/DIR/CTC, PORTARIA Nº 102/2024/DIR/CTC

      

     

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

     

    O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

     

    PORTARIA – SEI Nº 155 2024, DE 24 DE MAIO DE 2024

     

    PORTARIA SEI Nº 155 2024Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 03/06/2024 a servidora ANA SILVIA SINCERO DOS REIS WALENDOWSKY, cargo de Enfermeiro, SIAPE: 1888986 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.006207/2024-15)

     

     

    O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

     

     PORTARIA – SEI Nº 163 2024, DE 04 DE JUNHO DE 2024

     

    PORTARIA SEI Nº 163 2024 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 03/06/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ANA SILVIA SINCERO DOS REIS WALENDOWSKY, cargo de enfermeiro, Siape: 1888986, Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

    Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.006207/2024-15)

     

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE PESQUISA

     

    O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Resolução Normativa nº 1/2023/CPESQ, de 20 de junho de 2023 e em correspondência eletrônica recebida pela PROPESQ em 21 de maio de 2024, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 3 DE JUNHO DE 2024.

     

    Nº 20/2024/PROPESQ – Art. 1º Dispensar, a pedido, RODRIGO PERITO CARDOSO, da função de dirigente do Laboratório Central de Microscopia Eletrônica para a qual foi designado pela Portaria nº 7/2021/PROPESQ, de 6 de agosto de 2021.

    Art. 2º Designar TATIANA BENDO, professora do magistério superior, SIAPE 3359558, para exercer a função de dirigente do Laboratório Central de Microscopia Eletrônica, para um mandato de 2 (dois) anos.

    Art. 3º Atribuir à dirigente a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    EDITAL  DE 04 DE JUNHO DE 2024

     

    Nº 011/2024/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Fonoaudiologia para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada em 02 de julho de 2024, ou o próximo dia útil disponível, das 09h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br/.

    Art. 2º A inscrição de chapas deverá ser realizada por meio eletrônico (fon@contato.ufsc.br) no período de 17/06/2024 a 21/06/2024, até às 17h, por meio de formulário específico (ANEXO A).

    Art. 3º No caso de não haver chapa inscrita, a comissão eleitoral abrirá, após 24h, novo período de inscrições e definirá novo calendário, caso necessário.

    Art. 4º A apuração será realizada pelo próprio sistema, sem que seja necessário ter acesso ao voto em claro (descriptografar o voto) individual de cada eleitor.

    Art. 5º O resultado registrado em ata será divulgado em até 24 horas após o encerramento do pleito. Caberá interposição de recurso, dentro do prazo de quarenta e oito horas, sob estrita arguição de ilegalidade, o qual deverá ser encaminhado ao Departamento de Fonoaudiologia (fon@contato.ufsc.br).

    Art. 6º A homologação do resultado se dará em reunião do Colegiado do Departamento de Fonoaudiologia.

    Art. 7º O mandato da chefia e subchefia eleita será de agosto de 2024 a agosto de 2026.

    Art. 8º Os recursos quanto ao resultado da eleição deverão ser encaminhados para o e-mail comissaoeleitoral.ntr@contato.ufsc.br até 18h do dia 05/06/2023.

    Art. 9º A comissão eleitoral será constituída pelas seguintes professoras: Renata Coelho Scharlach, Diane de Lima Oliveira, Ana Paula de Oliveira Santana e Maria Isabel d`Ávila Freitas, sob presidência da primeira. DIVULGUE-SE!

    (Ref. Solicitação digital nº 026246/2024)

     

    ANEXO A

    REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

     

    À Comissão Eleitoral,

     

    Em conformidade com o Edital nº. XXX/CCS/2024, solicitamos inscrição para candidatura a Chefe e Subchefe do Departamento de Fonoaudiologia do Centro de Ciências da Saúde.

    Ressaltamos que se eleitos aceitaremos a investidura.

     

    Candidato a Chefe do Departamento de Fonoaudiologia Requerente:

    SIAPE:

    Assinatura:

    Candidato a Subchefe do Departamento de Fonoaudiologia Requerente:

    SIAPE:

    Assinatura:

     

    Esta ficha, após ser preenchida e assinada pelos candidatos, deverá ser enviada para o e- mail fon@contato.ufsc.br

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 24 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 125/2024/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores: MARIO ARTHUR FAVRETTO – Técnico de Laboratório/ÁREA Biologia – Membro Titular

    LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA – Professor Magistério Superior/Chefe do Departamento de Odontologia – Membro Titular

    ANA PAULA TURATTI DA CUNHA – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS – Membro Titular

    RICARDO ARMINI CALDAS – Professor Magistério Superior/Subchefe do Departamento de Odontologia – Membro Suplente

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    10273 DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS

    10579 SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/ODT/CCS

    10578 SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO / SAA/ODT/CCS

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Revogar, a partir de 28 de maio de 2024, a Portaria nº 125/2024/CCS, de 24 DE MAIO de 2024.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

    (Ref. Solicitação Digital nº 025052/2024)

     

    PORTARIA DE 28 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 127/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, Brunna Cristina Bremer Boaventura, do departamento de nutrição, como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição.

    Art. 2º Designar, Francilene Graciele Kunradi Vieira, do departamento de nutrição, como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição no período de 28 de maio de 2024 a 14 de agosto de 2025, os professores abaixo relacionados:

    Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.  (Ref. Solicitação n° 025508/2024)

     

     

    PORTARIA DE 29 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 128/2024/CCS –  Art. 1º Dispensar, Brunna Cristina Bremer Boaventura, do departamento de nutrição, como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição.

    Art. 2º Designar, Francilene Graciele Kunradi Vieira, do departamento de nutrição, como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição no período de 01 de agosto de 2024 até 14 de agosto de 2025.

    Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

    Art. 4º Revogar, a partir de 28 de maio de 2024, a Portaria nº 127/2024/CCS, de 28 DE MAIO de 2024.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

    PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO EM FÍSICA

     

    O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos (as) para ingresso no curso de mestrado.

     

    EDITAL Nº 002/2024/PPGSFC DE 03 DE JUNHO DE 2024

     

    1. OBJETIVO

    1.1. O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional para egressos de cursos de graduação em física e áreas afins, através de estudos avançados e pesquisas científicas.

     

    2. CRONOGRAMA

     

    1. Lançamento do edital: 3 de junho de 2024.
    2. Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: das 17 horas de 3 de junho de 2024 até as 17 horas do dia 9 de junho de 2024.
    3. Homologação das inscrições: 10 de junho de 2024 até as 17 horas.
    4. Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: de 11 de junho de 2024 até às 17 horas do dia 14 de junho de 2024.
    5. Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: 17 de junho de 2024 até as 17 horas. VI. Divulgação do resultado final: 24 de junho de 2024 até as 17 horas.
    6. Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: de 24 de junho de 2024 até as 17 horas do dia 27 de junho de 2024.
    7.  Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: 28 de junho de 2024 até as 17 horas.
    8. Período para realização de pré-matrícula: de 28 de junho de 2024 a 4 de julho de 2024.

     

    1. INSCRIÇÃO

    3.1. Pode inscrever-se o (a) candidato(a) que possui o título de bacharelado ou licenciatura em física, ou que tenha título de graduação nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias.

    3.2. Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de mestrado o (a) candidato(a) deverá obrigatoriamente providenciar a seguinte documentação:

    1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
    2. Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:

    a) Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e do CPF;

    b) Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2024/2 nos programas de pós-graduação;

    c) Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de graduação;

    d) Comprovante de inscrição no Exame Unificado de Pós-graduação EUF. É necessário anexar cópia digitalizada de documento contendo o número de inscrição;

    e) Cópia digitalizada do Curriculum Lattes/CNPq, atualizada, disponível em http://lattes.cnpq.br/.

    O (A) candidato (a) de nacionalidade estrangeira poderá apresentar curriculum em formato livre;

    f) Cópia digitalizada dos documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida no curriculum. A apresentação das cópias deve seguir a mesma ordem e categorização do currículo Lattes, incluindo numeração;

    g) Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo 1).

    3.3. A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.

    3.4. É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similares.

    3.5. O (A) candidato (a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.2) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.

    3.6. Será aceito um único número de inscrição correspondente às edições 2022-2, 2023-1, 2023-2 e 2024-1 do EUF.

    3.7. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato (a) para o curso de mestrado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.

     

    1. DO PROCESSO SELETIVO

    4.1. O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de mestrado consistirá de duas notas parciais: nota normalizada do EUF (N1) e avaliação do curriculum (N2).

    4.2. A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = N1 + N2.

    4.3. A nota normalizada do EUF (N1) será calculada pela fórmula: N1 = *(Nota EUF x 4.0) / (Média do EUF)+, onde a “Média do EUF” refere-se à nota média do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a). A nota N1 será calculada até a segunda casa decimal.

    4.4. Será desclassificado o (a) candidato(a) que obtiver N1 menor que 1,50 (um vírgula cinco).

    4.5. A nota N2 consiste da análise do curriculum do (a) candidato(a).

    4.6. Para fins de pontuação no curriculum, considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science ou presente nos Qualis da CAPES.

    4.7. Para pontuar itens de currículo é essencial apresentar documentação comprobatória. O curriculum deve ser encaminhado com cópia digitalizada dos documentos que comprovem as informações inseridas, às quais deverão ser atribuídas pontuação pela comissão do processo seletivo conforme os seguintes critérios:

    I. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):

    • até 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1, A2, A3 ou A4;
    • até 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 ou B2;
    • até 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3 ou B4;
    • até 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto no Qualis CAPES C.

    II. Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

    • até 0,20 (zero vírgula dois) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.

    III. Publicações em anais de congressos (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

    • até 0,20 (zero vírgula dois) ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados.

    IV. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):

    • Conferências: Apresentado pelo (a) candidato (a): até 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral e até 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de pôster;
    • Caso o comprovante não informe se a apresentação é pôster ou oral, será considerada a pontuação de pôster;
    • Não serão aceitos trabalhos como coautor (a);
    • Caso o comprovantes não indique se o(a) candidato(a) é o(a) apresentador(a) ou coautor(a), o trabalho não será pontuado;
    • Máximo de 0,60 (zero vírgula seis) ponto para este item.

    V. Organização de conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):

    • Membro de comitê científico ou organizador local: até 0,15 (zero vírgula quinze) ponto;
    • Máximo de 0,30 (zero vírgula três) ponto para este item. VI. Iniciação científica (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):
    • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por semestre de iniciação científica;
    • 0,10 (zero vírgula um) ponto por semestre de Projeto de Educação Tutorial (PET), Iniciação à Docência (PIBID) e Atividade de extensão supervisionada;
    • Máximo de 1,0 (um vírgula zero) ponto para este item. VII. Premiações recebidas (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):
    • até 0,3 (zero vírgula três) ponto por prêmio recebido referentes a trabalhos publicados e/ou apresentados em conferências científicas.

    VIII. A pontuação exata de cada item será definida pela comissão de seleção levando em conta fatores como a pertinência da publicação para um pós-graduando em física, o fator de impacto da revista, a efetiva contribuição do candidato para a publicação e as áreas de pesquisa do PPGFSC.

    4.8. Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES (até 2016). Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, a comissão poderá considerar a classificação nas seguintes áreas afins às pesquisas do PPGFSC: Química, Matemática, Materiais e Engenharias. Publicações sem classificação Qualis nas áreas supracitadas não serão pontuados.

    4.9. No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu em até 12 meses anteriores à data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica ou de mestrado. Serão desconsiderados nesta análise os trabalhos que foram rejeitados.

    4.10. Informações lançadas no curriculum cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição serão desconsideradas da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao (à) candidato(a).

    4.11. A pontuação total máxima da nota N2 será de 2,0 (dois vírgula zero) pontos.

     

    1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

    5.1. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, e a Resolução Normativa 181/2023/CUn, de 08 de agosto de 2023, que dispõem sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política. 5.1. No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

    5.2. O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.

    5.3. O (A) candidato (a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:

    1. Negros (as) (Pretos e Pardos);
    2. Indígenas;
    3. Pessoas com deficiência;
    4. Quilombolas;
    5. Beneficiários (as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários (as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
    6. Pessoas trans (pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera, não binária).

    5.4. O (A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 deste edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:

    5.4.1. Bolsas destinadas à pretos e pardos:

    1. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2.

    A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

    5.4.2. Bolsas destinadas aos indígenas:

    1. Auto declaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;
    2. Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena. A validação da auto
    3. declaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE.

    5.4.3. Bolsas destinadas aos quilombolas:

    1. Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;
    2. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares. A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE.

    5.4.4. Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:

    1. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
    2. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
    3. Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

    A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

    5.4.5. Bolsas destinadas à beneficiário (a) do PROUNI ou beneficiário (a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:

    1. Comprovante de ter sido beneficiário/a do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

    5.4.6. Bolsas destinadas a pessoas trans:

    1. Autodeclaração de pessoa trans, contida no Anexo 5. A validação da autodeclaração de pessoa trans será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE.

    5.5. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo. 5.6. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.

     

    1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

    6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada no item nº 2 desse edital.

     

    1. DOS RECURSOS

    7.1. Será assegurado ao (à) candidato (a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

    7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

    7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.

    7.4. É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios ou similares.

     

    1. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

    8.1. A classificação final do (a) candidato (a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.

    8.2. Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico escolar do (a) candidato (a). Em caso de o empate persistir, será dada prioridade ao (à) candidato (a) de idade mais elevada. Persistindo o empate, será feito um sorteio público para desempate.

    8.3. O (A) candidato (a) será aprovado (a) no processo seletivo cujo a nota final (NF) for igual ou superior a 4,0 (quatro vírgula zero).

    8.4. O (A) candidato (a) aprovado (a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.

    8.5. O (A) candidato (a) aprovado (a) no processo seletivo que no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.

     

    1. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

    9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.

     

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

    10.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao (à) candidato (a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.

    10.2. A convocação do (a) candidato (a) para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao (à) candidato (a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.

    10.3. O não envio da documentação solicitada, excluirá o (a) candidato (a) do processo seletivo.

    10.4. Não será fornecido ao (à) candidato (a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.

    10.5. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do (a) candidato (a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.

    10.6. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o (a) candidato (a) não poderá alegar desconhecimento.

    10.7. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o (a) candidato (a) aprovado (a), contemplado com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição online, para realização da pré-matrícula. Caso o (a) candidato (a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.

    10.8. O (A) candidato (a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré matrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o (a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.

    10.9. O (A) candidato (a), quando do ingresso no curso de mestrado, deverá apresentar, até 5 (cinco) dias úteis antes do início do semestre letivo 2024/2, cópia do título de graduação, ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre 2024/2 no PPGFSC/UFSC, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

    10.10. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 10.9 deste edital, no prazo estipulado, o (a) candidato (a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).

    10.11. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

    10.12. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo Seletivo do PPGFSC/UFSC.

     

    ANEXO 1 – RELAÇÃO QUANTITATIVA DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA PARA ANÁLISE DO CURRICULUM – CONSULTAR O EMISSOR – CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA.

    ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO (A) PRETOS OU PARDOS. CONSULTAR O EMISSOR – CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA.

    ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO (A) INDÍGENA –  CONSULTAR O EMISSOR – CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA.

    ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO (A) QUILOMBOLA –  CONSULTAR O EMISSOR – CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA.

    ANEXO 5 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO (A) TRANS – CONSULTAR O EMISSOR – CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA.

     

     

     

    EDITAL Nº 003/2024/PPGFSC DE 03 DE JUNHO DE 2024

     

    PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE DOUTORADO EM FÍSICA O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de doutorado.

     

    1. OBJETIVO

    1.1. O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional através de estudos avançados e pesquisas científicas.

     

    1. CRONOGRAMA

     

    1. Lançamento do edital: 3 de junho de 2024.
    2. Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: das 17 horas de 3 de junho de 2024 até as 17 horas do dia 9 de junho de 2024.
    3. Homologação das inscrições: 10 de junho de 2024 até as 17 horas.
    4. Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: de 11 de junho de 2024 até as 17 horas do dia 14 de junho de 2024.
    5. Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: 17 de junho de 2024 até as 17 horas.
    6. Divulgação do resultado final: 24 de junho de 2024 até as 17 horas.
    7. Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: de 24 de junho de 2024 até as 17 horas do dia 27 de junho de 2024.
    8. Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: 28 de junho de 2024 até as 17 horas.
    9. Período para realização de pré-matrícula: de 28 de junho de 2024 a 4 de julho de 2024.

     

    1. INSCRIÇÃO

     

    3.1. Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possua o título de mestre em física ou nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias. Esta opção será denominada “doutorado com mestrado” neste edital.

    3.2. O PPGFSC/UFSC poderá admitir diretamente ao curso de doutorado o(a) candidato(a) que concluiu o curso de bacharelado em física, ou diploma equivalente, que não possua título de mestre. Esta opção será denominada “doutorado direto” neste edital.

    3.3. Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de doutorado o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente providenciar a seguinte documentação:

    1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
    2. Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:

     

    1. Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e do CPF;
    2. Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo, exclusivamente para o(a) candidato(a) que optar na ficha de inscrição on-line pela opção “doutorado direto”, poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2024/2 nos programas de pós-graduação;
    3. Cópia digitalizada do diploma do título de mestre (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2024/2 nos programas de pós-graduação;
    4. Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de graduação (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado direto”);
    5. Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de mestrado;
    6. Comprovante de inscrição no Exame Unificado de Pós-graduação EUF. É necessário anexar cópia digitalizada de documento contendo o número de inscrição;
    7. Cópia digitalizada do Curriculum Lattes/CNPq, atualizada, disponível em http://lattes.cnpq.br/.

    O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá a presentar curriculum em formato livre;

    h. Cópia digitalizada dos documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida no curriculum. A apresentação das cópias deve seguir a mesma ordem e categorização do currículo Lattes, incluindo numeração;

    i) Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo 1).

    3.4. A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.

    3.5. É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similares.

    3.6. O(A) candidato(a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.4) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.

    3.7. Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das edições do EUF realizadas em 2022, 2023 e 2024.

    3.8. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de doutorado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.

     

    1. DO PROCESSO SELETIVO

    4.1. O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de doutorado consistirá de duas notas parciais: nota normalizada do EUF (N1) e avaliação do curriculum (N2).

    4.2. A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = N1 + N2

    4.3. A nota normalizada do EUF (N1) será calculada pela fórmula: N1 = *(Nota EUF x 4,0) / (Média do EUF)+, onde a “Média do EUF” refere-se à nota média do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a). A nota N1 será calculada até a segunda casa decimal.

    4.4. Será desclassificado o(a) candidato(a) que obtiver N1 menor que 1,50 (um vírgula cinco).

    4.5. A nota N2 consiste da análise do curriculum do(a) candidato(a).

    4.6. Para fins de pontuação no curriculum, considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science ou presente nos Qualis da CAPES.

    4.7. Para pontuar itens de currículo é essencial apresentar documentação comprobatória. O curriculum deve ser encaminhado com cópia digitalizada dos documentos que comprovem as informações inseridas, às quais deverão ser atribuídas pontuação pela comissão do processo seletivo conforme os seguintes critérios:

    1. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):
    • até 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1, A2, A3 ou A4;
    • até 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 ou B2;
    • até 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3 ou B4;
    • até 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto se Qualis CAPES C.

    II. Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão, cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

    • até 0,2 (zero vírgula dois) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.

    III. Publicações em anais de congressos (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

    • até 0,2 (zero vírgula dois) ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados.

    IV. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):

    • Conferências: Apresentado pelo(a) candidato(a): até 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral e até 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de poster;
    • Caso o comprovante não informe se a apresentação é poster ou oral, será considerada a pontuação de pôster;
    • Não serão aceitos trabalhos como coautor(a);
    • Caso o comprovantes não indique se o(a) candidato(a) é o(a) apresentador(a) ou coautor(a), o trabalho não será pontuado;
    • Máximo 1,20 (um vírgula dois) para este item.

    V. Organização de conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):

    • Membro de comitê científico ou organizador local: até 0,15 (zero vírgula quinze) ponto;
    • Máximo de 0,60 (zero vírgula seis) ponto para este item.

    VI. Iniciação científica (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):

    • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por semestre de iniciação científica;
    • 0,10 (zero vírgula um) ponto por semestre de Projeto de Educação Tutorial (PET), Iniciação à Docência (PIBID) e Atividade de extensão supervisionada;
    • Máximo de 1,0 (um vírgula zero) ponto para este item.

    VII. Premiações recebidas (Para pontuar é necessário apresentar comprovante digitalizado):

    • até 0,3 (zero vírgula três) ponto por prêmio recebido referentes a trabalhos publicados e/ou apresentados em conferências científicas.

    VIII. A pontuação exata de cada item será definida pela comissão de seleção levando em conta fatores como a pertinência da publicação para um pós-graduando em física, o fator de impacto da revista, a efetiva contribuição do candidato para a publicação e as áreas de pesquisa do PPGFSC.

    4.8. Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES (até 2016). Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, a comissão poderá considerar a classificação nas seguintes áreas afins às pesquisas do PPGFSC: Química, Matemática, Materiais e Engenharias. Publicações sem classificação Qualis nas áreas supracitadas não serão pontuados.

    4.9. No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu em até 12 meses anteriores à data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica de mestrado ou de doutorado. Serão desconsiderados dessa análise os trabalhos que foram rejeitados.

    4.10. Informações lançadas no curriculum cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição serão desconsiderados da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).

    4.11. A pontuação total máxima da nota N2 será de 4,0 (quatro vírgula zero) pontos.

     

    1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

    5.1. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, e a Resolução Normativa 181/2023/CUn, de 08 de agosto de 2023, que dispõem sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.

    5.2. No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

    5.3. O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.

    5.4. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:

    1. Negros(as) (Pretos e Pardos);
    2. Indígenas;
    3. Pessoas com deficiência;
    4. Quilombolas;
    5. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
    6. Pessoas trans (pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera, não binária).

    5.5. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 deste edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4: 5.5.1. Bolsas destinadas à pretos e pardos:

    1. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2.

    A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

    5.5.2. Bolsas destinadas aos indígenas:

    1. Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;
    2. Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena. A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

    5.5.3. Bolsas destinadas aos quilombolas:

    1. Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;
    2. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares. A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

    5.5.4. Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:

    1. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
    2. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
    3. Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame. A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

    5.5.5. Bolsas destinadas à beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:

    1. Comprovante de ter sido beneficiário/a do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

    5.5.6. Bolsas destinadas a pessoas trans:

    1. Autodeclaração de pessoa trans, contida no Anexo 5.

    5.6. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo. 5.7. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.

     

    1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

    6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada no item nº 2 desse edital.

     

    1. DOS RECURSOS

    7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

    7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

    7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.

    7.4. É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios ou similares.

     

    1. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

    8.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.

    8.2. Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico curricular do(a) candidato(a). Em caso de o empate persistir, será dada prioridade ao(à) candidato(a) de idade mais elevada. Persistindo o empate, será feito um sorteio público para desempate.

    8.3. O(A) candidato(a) será aprovado(a) no processo seletivo se a nota final (NF) for igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero).

    8.4. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.

    8.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo que no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.

     

    1. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

    9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.

     

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

    10.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.

    10.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.

    10.3. O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.

    10.4. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.

    10.5. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.

    10.6. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

    10.7. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplados com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.

    10.8. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de prématrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o candidato subsequente da lista de classificação.

    10.9. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado com mestrado” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis antes do início do semestre letivo 2024/2, cópia de documento que comprove a conclusão do mestrado ou comprovante de que a data da defesa está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2024/2, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

    10.10. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado direto” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis antes do início do semestre letivo 2024/2, cópia do título de graduação ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2024/2, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

    10.11. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 10.9 ou 10.10 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).

    10.12. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

    10.13. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo seletivo do PPGFSC/UFSC.

     

    ANEXO 1 – RELAÇÃO QUANTITATIVA DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA PARA ANÁLISE DO CURRICULUM –  CONSULTAR O EMISSOR – CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA.

    ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS – CONSULTAR O EMISSOR – CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA.

    ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) INDÍGENA – CONSULTAR O EMISSOR – CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA.

    ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) QUILOMBOLA – CONSULTAR O EMISSOR – CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA.

    ANEXO 5 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) TRANS – CONSULTAR O EMISSOR – CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA.

     

     

    O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 28 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 020/2024/PPGFSC – Art. 1º Designar o Prof. Dr. Tiago José Nunes da Silva, o Prof. Dr. Gustavo Nicolodelli e o Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão do processo seletivo, com a finalidade de selecionar candidatos aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-graduação em Física, para ingresso no semestre 2024/2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 29 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 021/2024/PPGFSC – Art. 1º Designar o Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro, o Prof. Dr. Gustavo Nicolodelli, o Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo, e os discentes João Pedro Engster (doutorado) e Maria Gabriela Damaceno Santos (mestrado), para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de bolsa do processo seletivo, com a atribuição de alocar as bolsas destinadas aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física, para o semestre 2024/2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

     

    O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da, RESOLVE:

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 04 DE JUNHO DE 2024

     

    Nº 8/2024/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Química.

    Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas para o e-mail eng.quimica@contato.ufsc.br, no período de 05/06/2024 a 12/06/2024, das 09h00min às 17h00min.

    Art. 3º A eleição será realizada no dia 18 de junho de 2024, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

    Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores. (Ref. UFSC e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 025955/2024)

     

     

     

    O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1807/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 23 DE MAIO DE 2024

     

     

    Nº 98/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes DIEGO DE CASTRO FETTERMANN, EDSON PACHECO PALADINI, ANTONIO RENATO PEREIRA MORO e MARINA BOUZON, a servidora técnica administrativa ANA PAULA DE AZEVEDO e a discente TAMIRES FERNANDA BARBOSA NUNES para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 22/05/2024 até 31/12/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros docentes. (Ref.  Solicitação Digital nº 024625/2024)

     

    Nº 99/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA, GISELE DE LORENA DINIZ CHAVES, DIEGO DE CASTRO FETTERMANN, EDSON PACHECO PALADINI, ANTÔNIO RENATO PEREIRA MORO e MARINA BOUZON para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Seleção de novos alunos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 22/05/2024 até 31/12/2024. Art. 2º Atribuir duas horas semanais de carga horária administrativa aos servidores docentes DIEGO DE CASTRO FETTERMANN, EDSON PACHECO PALADINI, ANTÔNIO RENATO PEREIRA MORO e MARINA BOUZON. (Ref. Solicitação Digital nº 024629/2024)

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 100/2024/DIR/CTC – Designar a servidora docente ANA MARIA BENCCIVENI FRANZONI para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2024 a 31/05/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.  Solicitação Digital nº 025426/2024)

     

    Nº 101/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente EDUARDO LOBO para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2024 a 31/05/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 025431/2024)

     

     

    PORTARIA DE 04 DE JUNHO DE 2024

     

    Nº 102/2024/DIR/CTC – Designar a servidora docente DÉBORA DE OLIVEIRA, a servidora técnico-administrativa MAYARA BELLETTINI e a discente THAYNARA CICHOSKI, para, sob a presidência da primeira, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Química.

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 101/2024 – 03/06/2024

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 101/2024

    Data da publicação: 03/06/2024

    GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1074/2024/GR, Nº 1128/2024/GR, Nº 1129/2024/GR, Nº 1131/2024/GR, Nº 1132/2024/GR, Nº 1136/2024/GR, Nº 1140/2024/GR, Nº 1141/2024/GR, Nº 1142/2024/GR
    PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 021/2024/PROGRAD À Nº 025/2024/PROGRAD
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 507/2024/DDP À Nº 522/2024/DDP

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 15 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 1074/2024/GR – Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora VANESSA ALVES, SIAPE nº 1900358, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para exercício junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

    Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.

    Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    (Ref. Sol. Processo nº 23080.022843/2024-03)

     

    PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 1128/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SAMUEL GOMES DE OLIVEIRA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 064/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de julho de 2019, homologado através da Portaria n° 485/2021/DDP, retificada pela portaria 502/2021/DDP, publicada no DOU de 12 de julho de 2021, retificação em 16 de julho de 2021, prorrogado por meio da Portaria 638/2023/DDP, publicada no DOU de 19 de junho de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DI, em regime de trabalho de DE, com exercício no Colégio de Aplicação, com código de vaga 691471, decorrente da aposentadoria de Joao Nilson Pereira de Alencar, por meio da Portaria nº 177/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. nº 23080.040627/2019-74 e no Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)

     

    Nº 1129/2024/GR – Designar Gesyka Mafra, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 2058959, para substituir a Chefe da Seção de Apoio – SA/SP/GR, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/05/2024 a 24/05/2024, tendo em vista o afastamento da titular CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS, SIAPE nº 1059606, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 24114/2024)

     

    Nº 1131/2024/GR – Designar Cláudia Prim Corrêa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2008591, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Junho de 2024 a 07 de Junho de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº 1654415, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 25350/2024)

     

    PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 1132/2024/GR – Designar GABRIELA SVILLEN FONTES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2346169, Seção de Instrução de Processos de Concessão – SIP/CCT/DPC/PROA, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Contratos de Serviços Terceirizados – SCST/CCT/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Maio de 2024 a 14 de Junho de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE nº 2155845, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 024732/2024)

     

     

    Nº 1136/2024/GR – Designar Mônica Beppler Kist, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2696312, Chefe Serviço de Acompanhamento Institucional da Gestão de Riscos –  SEAIGR/CGE/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Gestão Estratégica – CoGE/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Maio de 2024 a 09 de Junho de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, LUCAS DOS SANTOS MATOS, SIAPE nº 1133620, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 24962/2024)

     

     

    Nº 1138/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 29 de maio de 2024, Marlusa Aparecida Kaiser Karklis, CPF nº 891.723.969-20, da condição de representante titular do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública do Ensino do Estado de Santa Catarina (SINTE/SC) junto ao Conselho Universitário (CUn/UFSC), para a qual havia sido designada pela Portaria nº 1912/2023/GR.

    Art. 2º Dispensar, a partir de 29 de maio de 2024, Anna Julia Rodrigues, CPF nº 448.306.100.34, da condição de representante suplente do SINTE/SC junto ao CUn/UFSC, para a qual havia sido designada pela Portaria nº 1912/2023/GR.

    Art. 3º Designar, a partir de 29 de maio de 2024, ANNA JULIA RODRIGUES, CPF nº 448.306.100.34, para, na condição de titular, representar o SINTE/SC junto ao CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.

    Art. 4º Designar, a partir de 29 de maio de 2024, DIEGO DE SOUZA MANOEL, CPF nº 043.854.439-04, para, na condição de suplente, representar o SINTE/SC junto ao CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 035/2024/SINTE)

     

    Nº 1139/2024/GR – Designar MARIA JOSE NUNES PIRES FEIJO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1169594, Coordenador(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) CAF/SEAD, para responder cumulativamente pela Secretaria de Educação à Distância – SEAD, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de junho de 2024 a 01 de julho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, SUSAN APARECIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1680674, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 25348/2024)

     

    Nº 1140/2024/GR – Art. 1º O caput do art. 1º e os incisos II, VII, XII, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI do art. 2º da Portaria nº 2454/2023/GR, alterada pela Portaria nº 524/2024/GR, passam a vigorar com a seguinte alteração:

    “Art. 1º Instituir o Comitê Intersetorial Permanente de Saúde Mental, Atenção Psicossocial e Promoção de Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com o objetivo de implementar e conduzir as ações estabelecidas na Resolução Normativa nº 163/2022/CUn, alterada pela Resolução Normativa nº 188/2023/CUn, que dispõe sobre a Política Intersetorial Permanente de Saúde Mental, Atenção Psicossocial e Promoção de Saúde da instituição.” (NR)

    “Art. 2º ………………………………………….

    II – ADRIANA BOSCHI MOREIRA – CCB;

    ……………………………………………………..

    VII – RENATA ORLANDI – Campus de Blumenau;

    ……………………………………………………..

    XII – CARMEN ROSARIO ORTIZ GUTIERREZ GELINSKI – CSE;

    ……………………………………………………..

    XVI – DEIDVID DE ABREU – HU;

    XVII – FERNANDA CORDEIRO – SeCArtE;

    XVIII – SOFIA GODINHO ELLER – DCE;

    XIX – MAYRA RAMOS DE SOUZA CAJUEIRO WARREN – SeCom;

    XX – ANA CARLA BASTOS – CCA; e

    XXI – Joice Roberta Modesto – APG. (NR)

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 25451/2024)

     

    Nº 1141/2024/GR – Designar Marina Guazzelli Soligo, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 404, SIAPE nº 1840869, Vice-Diretor(a) do Colégio de Aplicação – CA/CED, para responder cumulativamente pela Diretoria do Colégio de Aplicação – CA/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Maio de 2024 a 09 de Junho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, CARLA CRISTIANE LOUREIRO, SIAPE nº 2372899, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 25435/2024)

     

    Nº 1142/2024/GR – Designar Katiana de Castro Dutra, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1775875, para substituir a Diretora do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/05/2024 a 17/05/2024, tendo em vista o afastamento da titular HELOISE ANDREIA ROTTA, SIAPE nº 3216618, em gozo de férias regulamentares.

    Art. 2º Anular a Portaria nº 993/2024/GR, de 29 de abril de 2024.

    (Ref. Sol. 25542/2024)

     

     

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

     

    O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA em exercício DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

    Nº 021/2024/PROGRAD – Art. 1º Atualizar pré-requisitos da seguinte disciplina pertencente ao currículo 2013.1 do Curso de Graduação em Artes Cênicas (451), conforme as seguintes especificações:

    Código Nome da Disciplina CH Pré-requisito
    ART6512 Atuação I 72h-a (CMA6212 ou ART6212) e

    (CMA 6214 ou ART6214 ou ART6216) e

    (CMA6313 ou ART6313)

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

    (Ref. Solicitação 005336/2024)

     

    PORTARIAS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024

     

    Nº 022/2024/PROGRAD – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina:

    Código Nome CH

    Teórica

    CH

    Prática

    CH

    Extensão

    CH

    Total

    semestral

    CH

    Total

    semanal

    CIN7951 O Marco Legal das Startups e o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação: interfaces entre direito a gestão da inovação  

    72h-a

     

     

     

    72h-a

     

    4h-a

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo de número 23080.043354/2021-34)

     

    Nº 023/2024/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a seguinte disciplina no rol de disciplinas optativas do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Biblioteconomia (324), conforme especificações:

    Rol Disciplina CH

    total semestral

    CH

    total

    semanal

    Pré-requisito Equivalência
    Optativas CIN7951 – O Marco Legal das Startups e o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação: interfaces entre direito a gestão da inovação 72h-a 4h-a

    Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

    (Ref. Processo 23080.043354/2021-34)

     

    Nº 024/2024/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a seguinte disciplina no rol de disciplinas optativas do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Arquivologia (335), conforme especificações:

    Rol Disciplina CH

    total semestral

    CH

    total

    semanal

    Pré-requisito Equivalência
    Optativas CIN7951 – O Marco Legal das Startups e o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação: interfaces entre direito a gestão da inovação 72h-a 4h-a

    Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

    (Ref. Processo 23080.043354/2021-34)

     

    Nº 025/2024/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a seguinte disciplina no rol de disciplinas optativas do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Ciência da Informação (342), conforme especificações:

    Rol Disciplina CH

    total semestral

    CH

    total

    semanal

    Pré-requisito Equivalência
    Optativas CIN7951 – O Marco Legal das Startups e o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação: interfaces entre direito a gestão da inovação 72h-a 4h-a

    Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

    (Ref. solicitação digital SPA nº 23080.043354/2021-34)

     

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

     

    PORTARIAS DE 24 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 507/2024/DDP – CONCEDER a RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE 1943382, ocupante do cargo de Técnico De Laboratório/Área, com lotação no Centro De Ciências Rurais/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/07/2024 a 02/08/2024, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 07/05/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.23833/2024-87)

     

    Nº 508/2024/DDP – CONCEDER a George Ypiranga de Conto, SIAPE 1966054, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Contabilidade e Finanças/SEPLAN, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/08/2024 a 13/09/2024, perfazendo 100 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/10/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.024238/2024-69)

     

    Nº 509/2024/DDP – CONCEDER a Zenira Maria Malacarne Signori, SIAPE 2197406, ocupante do cargo de Pedagogo, com lotação no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/10/2024 a 13/11/2024, perfazendo 150 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.024566/2024-65)

     

    Nº 510/2024/DDP – CONCEDER a Zenira Maria Malacarne Signori, SIAPE 2197406, ocupante do cargo de Pedagogo, com lotação no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/07/2024 a 14/08/2024, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.024553/2024-96)

     

    Nº 511/2024/DDP – CONCEDER a Renata Machado, SIAPE 2154272, ocupante do cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, com lotação no Departamento de Manutenção Predial e de

    Infraestrutura/PU, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/07/2024 a 02/08/2024, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/08/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 223080.023184/2024-14)

     

    PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2024

     

    N° 512/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS, instituído pelo Edital nº 019/2024/DDP, de 25 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 81, Seção 3, de 26/04/2024.

    Campo de conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente,

    reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme

    prevê a seção 2 deste Edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Juliany Nascimento Silva 10,0

    Lista de pessoas candidatas com deficiência:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

    (Ref. Processo n.º 23080.019941/2024-55)

     

    Nº 513/2024/DDP – INTERROMPER a pedido, a contar de 27 de maio de 2024, o afastamento para realizar Pós-doutorado de Marcio Antonio Nogueira de Andrade, concedido pela Portaria n.º 0682/2023/DDP, 26 de junho de 2023.

    (Ref. Processo nº 23080.033554/2023-41)

     

    PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 514/2024/DDP – CONCEDER a JOSEANE SALLES VALERO, SIAPE 1782635, ocupante do cargo de Contador, com lotação na Pró-Reitoria de Administração/PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/07/2024 a 02/08/2024, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 223080.023370/2024-53)

     

    Nº 515/2024/DDP – CONCEDER a JÉFERSON SILVEIRA DANTAS, SIAPE 3467045, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Estudos Especializados em

    Educação/CED, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/09/2024 a 07/12/2024, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/08/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 223080.019577/2024-23)

     

    Nº 516/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Carla Cerdote da Silva, Gabriela Perito Deitos e Alvair Dutra de Armas para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226044, matrícula SIAPE 3319113, admitida na UFSC em 13/12/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 517/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Juliano Gil Nunes Wendt, Alexandre de Oliveira Tavela e Gustavo Cristiano Sampaio para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor PAULO ROBERTO KAMMER, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 228100, matrícula SIAPE 2757967, admitido na UFSC em 28/08/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

     

    Nº 518/2024/DDP – CANCELAR a pedido a Licença para capacitação de Ricardo da Silveira Porto, SIAPE 1786443, ocupante do cargo de Contador, com lotação no Departamento De Licitações/PROAD, concedida pela Portaria n° 0461/2024/DDP, 13 de maio de 2024.

    (Ref. Processo nº 23080. 019742/2024-47)

     

    PORTARIAS DE 29 DE MAIO DE 2024.

     

    Nº 519/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Rosete Pescador, José Luiz Pedreira Mouriño e Maria Alcina

    Martins de Castro para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora THAINÁ BRAZ HANK, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 226072, matrícula SIAPE 3319318, admitida na UFSC em 14/12/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 520/2024/DDP – CONCEDER a Pedro Falleiros Heise, SIAPE 1132541, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas/CCE,

    afastamento integral para realizar pós-doutorado junto à Faculté des Lettres da Sorbonne

    Université, em Île-de-France, França, no período de 10 de julho de 2024 a 09 de julho de 2025,

    com ônus CAPES.

    (Ref. Processo nº 23080.014613/2024-62)

     

    Nº 521/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 23/09/2024 a

    servidora MAYRA CATHINE BAZZANELLA Matrícula UFSC n.º 222628, Matrícula SIAPE n.º

    1170414, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que

    está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    (Ref. Processo nº 23080.048799/2021-19)

     

    N° 522/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 019/2024/DDP, de 25 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 81, Seção 3, de 26/04/2024.

    Campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

    NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

    (Ref. processo nº 23080.019811/2024-12)

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 100/2024 – 29/05/2024

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 100/2024

    Data da publicação: 29/05/2024

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1108/2024/GR, Nº 1113/2024/GR, Nº 1114/2024/GR, Nº 1115/2024/GR, Nº 1121/2024/GR, Nº 1125/2024/GR, Nº 1126/2024/GR, Nº 1133/2024/GR
    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 54/PROAD/2024,

    PORTARIA Nº 55/PROAD/2024

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 266/2024/DAP À PORTARIA Nº 274/2024/DAP,

    PORTARIA Nº 004/2024/DAS/PRODEGESP

    PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIAS Nº 016/2024/PROGRAD À Nº 019/2024/PROGRAD

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 21 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 1108/2024/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora JAQUELINE NUNES FLORES, SIAPE nº 2918587, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

    Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

    Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

    Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

    Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.020059/2024-52)

     

    Nº 1113/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de junho de 2024, CARLOS JOSE DE CARVALHO PINTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1160079, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia – MIP/CCB, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 016941/2024)

     

    PORTARIAS DE 22 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 1114/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de Maio de 2024, ANA DE CASTRO SCHENKEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1015052, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGRI/CSE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 536/2020/GR, DE 11 DE MARÇO DE 2020.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 024357/2024)

     

    Nº 1115/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Maio de 2024, LUANA GOULARTE LOURO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3409143, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGRI/CSE.

    Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 024357/2024)

     

    Nº 1121/2024/GR – Art. 1º Aplicar ao servidor Daniel Francisco Miranda, MASIS nº 141199, SIAPE nº 1659821, assistente em administração, lotado na Secretaria de Educação a Distância (SEAD) da UFSC, a penalidade de DEMISSÃO, nos termos do artigo 132, inciso II, da Lei nº 8.112/1990, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 15/SEAI/UFSC/2024, de 29 de abril de 2024, acatado pelo Julgamento nº 9/SEAI/GR/UFSC/2024, de 6 de maio de 2024, considerando configurado o abandono de cargo, previsto no artigo 138 da Lei nº 8.112/1990, devido à ausência intencional do servidor por mais de 30 (trinta) dias consecutivos no ano de 2023, especificamente, 52 (cinquenta e dois) dias, de 10 de março a 30 de abril de 2023.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. no Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.029529/2023-62).

     

     

    PORTARIAS DE 23 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 1125/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 10 de Junho de 2024, JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1390673, do exercício da função de Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 2095/2023/GR, de 26 de setembro de 2023.

    (Ref. Sol. 24034/2024)

     

    Nº 1126/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Junho de 2024, ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1968711, para exercer a função de Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD.

    Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 24034/2024)

     

    PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 1133/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão instituída pela Portaria nº 965/2024/GR, de 23 de abril de 2024.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. 019823/2024)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

     

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e, RESOLVE:

    PORTARIA DE 22 DE MAIO DE 2024.

     

    Nº 54/PROAD/2024 – Art. 1º INSTITUIR comissão para elaboração do processo licitatório para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza, conservação e asseio para a Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

    – Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173, (DPC/PROAD);

    – Camila Strelow Muller, SIAPE nº 2331916, (DPC/PROAD);

    – Bárbara Beirão Tonolli, SIAPE nº 2349933, (DPC/PROAD);

    – Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, (DA/BNU);

    – Gustavo Ghislandi Ferreira de Souza, SIAPE nº 2350077, (DA/ARA);

    – Rodrigo Suitck Zaleuski, SIAPE nº 3151069, (DA/CBS);

    – Branda Vieira, SIAPE nº 2297245, (CGA/DGG);

    – Ricardo Cesar dos Passos, SIAPE nº 1158681, (DGI/GR);

    – Fábio Frozza, SIAPE nº 2345598, (DCOM/PROAD);

    – Patrícia Jeronimo, SIAPE nº 2270038, (DA/JOI).

    Art. 3º Atribuir a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

    Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 dias para a finalização dos trabalhos.

    (Ref. Solicitação Digital nº 024311/2024)


    PORTARIA DE 24 DE MAIO DE 2024.

     

    Nº 55/PROAD/2024 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 54/PROAD/2024, de 22 de maio de 2024.

    Art. 2º INSTITUIR comissão para elaboração do processo licitatório para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza, conservação e asseio para a Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

    – Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173 (DPC/PROAD);

    – Camila Strelow Muller, SIAPE nº 2331916 (DPC/PROAD);

    – Bárbara Beirão Tonolli, SIAPE nº 2349933 (DPC/PROAD);

    – Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172 (DA/BNU);

    – Monica Selau Bauer, SIAPE nº 1851574 (ARA);

    – Rodrigo Suitck Zaleuski, SIAPE nº 3151069 (DA/CBS);

    – Taiza Rodrigues, SIAPE nº 1760562 (JOI);

    – Maycon Pscheidt, SIAPE nº 2346083 (JOI);

    – Ricardo Cesar dos Passos, SIAPE nº 1158681 (DGI/GR);

    – Fábio Frozza, SIAPE nº 2345598 (DCOM/PROAD);

    – Anna Cecilia Mendonça Amaral Petrassi, SIAPE nº 1762268 (CGA/GR);

    – Gabriela Mota Zampieri, SIAPE nº 2662673 (CGA/GR).

    Art. 4º Atribuir a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

    Art. 5º A Comissão terá o prazo de 60 dias para a finalização dos trabalhos.

    (Ref. Solicitação Digital nº 024311/2024)

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS


    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 24 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 266/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Diego Mauricio dos Santos Silva, matrícula SIAPE 3000886, ocupante do cargo de assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Fomento e Apoio à Pesquisa / CFAP/SP/PROPESQ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 21 de maio de 2024 a 25 de maio de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5547213).

     

    Nº 267/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Diego Mauricio dos Santos Silva, matrícula SIAPE 3000886, ocupante do cargo de assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Fomento e Apoio à Pesquisa / CFAP/SP/PROPESQ, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 26 de maio de 2024 a 09 de junho de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5547213)

     

    PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2024.

     

    Nº 268/2024/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Danilo José dos Santos, matrícula 1157743 e do benefício de pensão de Maurício Roberge da Silva, matrícula nº 5952638, a partir da Folha de Pagamento do mês de Maio de 2024, suspensos nos meses de abril e maio de 2024, conforme o disposto nas Portarias de nºs 178, de 15 de abril de 2024 e 260, de 20 de maio de 2024, publicadas no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2024 e 22 de maio de 2024, respectivamente, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

     

    Nº 269/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a STELA MARIA SANTANA DE FREITAS, em decorrência do falecimento do servidor aposentado DIRSEI SANTANA, matrícula SIAPE 1155307, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 12, falecido no dia 20 de novembro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.025250/2024-91).

     

    Nº 270/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a SUSANA LAUCK, em decorrência do falecimento do servidor aposentado LEONARDO LAUCK, matrícula SIAPE 1160546, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 1, falecido no dia 20 de maio de 2024, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.025256/2024-68).

     

    Nº 271/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Romulo Maia Vermersch, matrícula SIAPE 1727775, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento De Matemática / MTM/CFM, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 22 de maio de 2024 a 26 de maio de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5550104).

     

    Nº 272/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Romulo Maia Vermersch, matrícula SIAPE 1727775,

    ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento De Matemática / MTM/CFM, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 27 de maio de 2024 a 10 de junho de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5550104)

     

    PORTARIAS DE 29 DE MAIO DE 2024.

     

    Nº 273/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Marcos Ximenes Ponte Filho, matrícula SIAPE 1056856, ocupante do cargo de professor substituto superior, lotado/localizado no Departamento de Odontologia / ODT/CCS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 20 de maio de 2024 a 24 de maio de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5550270).

     

    Nº 274/2024/DAP – Manter a partir de 02/12/2023, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora MELISSA ELY MELO, MASIS nº 218527, SIAPE nº 3154209, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito/DIR/CCJ. (Ref. Processo nº 23080.015927/2020-59)

     


     

    DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE

     

    A Diretora do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, designada pela Portaria nº 2123/2022/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 29 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 004/2024/DAS/PRODEGESP – Art. 1º ALTERAR a Comissão Permanente de Promoção à Saúde do Departamento de Atenção à Saúde, instituída pela PORTARIA 012/2023/DAS/PRODEGESP, de 11 de SETEMBRO de 2023, destinada a planejar, organizar e promover ações de saúde da Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

     

    Art. 2º DESIGNAR os(as) servidores(as) relacionados abaixo para, sob a presidência da

    primeira e vice-presidência da segunda, compor a referida Comissão:

    Nicolle Doneda Ruzza – Direção DAS/PRODEGESP

    Luciane Kammers – Chefia DSO/DAS

    Andrea Benincá de Almeida – DSO/DAS

    Daniela Daniel Laureano – DSO/DAS

    Dalton Nuernberg – DSO/DAS

    Elenara Santos de Oliveira – DSO/DAS

    Fernanda Lemes Ferreira – DSO/DAS

    Irevan Vitória Marcellino – DSO/DAS

    Juliana Costa – DSO/DAS

    Karla Gripp Couto de Mello – DSO/DAS

    Maria Angélica Marccacini de Freitas – DSO/DAS

    Roberto Carlos Ruiz – DSO/DAS

    Silvia Mara Gomes Passos Miranda – DSO/DAS

    Simone Cidade Lima Ribeiro – DSO/DAS

    Francisco Felipe da Silva Junior – DSST/DAS

    Joel Gomes Vieira – DSST/DAS

    Eliane Franca Pereira – Psicologia/JMO

     

    Art. 3º Define-se a participação na presente comissão como atribuição dos (as) servidores (as) lotados (as) na Divisão de Saúde Ocupacional.

    Art. 4º A Comissão Permanente de Promoção à Saúde sistematizará e analisará, em conjunto com os setores do Departamento, dados gerados nas ações de promoção à saúde, com o objetivo de subsidiar propostas de atenção à saúde do(a) servidor(a) para melhoria das condições de trabalho, prevenções de acidentes, de agravos à saúde e de doenças relacionadas ao trabalho.

    Art. 5º Compete à presidência e à vice-presidência organizar as reuniões ordinárias, pautar as propostas de ações de promoção a saúde, deliberar o calendário e o planejamento anual apresentado pela equipe.

     

    Art. 6º Compete à Comissão e à Divisão de Saúde Ocupacional:

    1. Mapear e divulgar iniciativas de promoção em saúde mantidas por outras unidades administrativas ou acadêmicas na UFSC;
    2. Produzir documentos técnicos no âmbito do seu escopo de atuação;
    3. Planejar, organizar e participar de eventos relacionados à promoção em saúde;
    4. Propor e realizar ações de desenvolvimento de pessoas (capacitações e similares);
    5. Elaborar e participar de pesquisas e projetos de ensino, pesquisa e extensão;
    6. Divulgar amplamente as ações desenvolvidas pela Comissão.

     

    Art. 7º As ações serão referenciadas de acordo com a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Servidores Federais (PASS) e demais normativas relacionadas.

    Art. 8º A Comissão e a Divisão de Saúde Ocupacional auxiliarão a Coordenação do SIASS e seu Suplente a realizar registros no Sistema SIAPE Saúde de assuntos tratados e realizados nesta Comissão e na Divisão de Saúde Ocupacional.

    Art. 9º Atribuir a todos os membros titulares a carga horária de 05 horas semanais para o desempenho de suas atividades.

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

     

    A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, usando de sua competência, R E S O L V E:

    PORTARIAS DE 31 DE JANEIRO DE 2024

     

    Nº 016/2024/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a Portaria Nº 179/2020/PROGRAD, que designou o servidor Carlos Pinto, SIAPE 1160079, para atuar como supervisor dos(as) tutores(as) do campo de conhecimento de Bioquímica no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir de 01/01/2024.

     

    Nº 017/2024/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR o servidor Guilherme Razzera Maciel, SIAPE n° 2916881, para atuar como supervisor da área de Bioquímica do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

    Art. 2º – Atribuir ao servidor a carga horária de 4 (quatro) horas administrativas para exercer a supervisão de área.

    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir de 01/02/2024.

     

    Nº 018/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

    Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária PCC Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
    PSI7260 Mídia e Subjetividade 72h-a 72h-a 4h-a

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.061251/2023-18)

     

    Nº 019/2024/PROGRAD – Art. 1º Excluir a disciplina optativa PSI7153 pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Psicologia (319) – Bacharelado em Psicologia conforme as especificações:

    Rol Disciplina Carga Horária
    Disciplinas complementares do núcleo profissionalizante PSI7253 – Mídia e Subjetividade  

    53h-a

    Art. 2º Incluir a disciplina optativa PSI7260 pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Psicologia (319) – Bacharelado em Psicologia conforme as especificações:

    Rol Disciplina Carga Horária
    Disciplinas complementares do núcleo profissionalizante PSI7260 – Mídia e Subjetividade  

    72h-a

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

    (Ref. Processo SPA nº 23080.061251/2023-18)

     

     

     

     


  • Boletim Nº 99/2024 – 28/05/2024

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 99/2024

    Data da publicação: 28/05/2024

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1104/2024/GR, Nº 1105/2024/GR,

    Nº 1107/2024/GR,

    PORTARIAS Nº 1109/2024/GR À Nº 1112/2024/GR,

    PORTARIAS Nº 1116/2024/GR À Nº 1120/2024/GR,

    PORTARIAS Nº 1122/2024/GR À Nº 1124/2024/GR

    CORREGEDORIA GERAL DA UFSC EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 05/2024

    PORTARIA Nº 25/2024/DPD/UFSC

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 157 2024,
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL N° 21/2024 /DDP,

    EDITAL N° 22/2024 /DDP,

    EDITAL N° 23/2024 /DDP,

    EDITAL N° 24/2024 /DDP

    PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICIA PORTARIA Nº006/2024/PROGRAD  À

    015/2024/PROGRAD

    CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAL Nº 002/CSE/2024,

    PORTARIA Nº 007/2024/CAD/CSE

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 20 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 1104/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de abril de 2024, Olga Yevseyeva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1938037, para exercer, em caráter Pró tempore, a função de Chefe do Departamento de Computação – DEC/CTS/ARA, até o dia 05 de Julho de 2024.

    Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 23917/2024)

     

     

    Nº 1105/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de abril de 2024, Fábio Rodrigues de la Rocha, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1781774, para exercer, em caráter Pró tempore, a função de Subchefe do Departamento de Computação – DEC/CTS/ARA, até o dia 05 de julho de 2024.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 23917/2024)

     

    PORTARIAS DE 21 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 1107/2024/GR – Designar JULIANA DE SOUZA CORREA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3069309, para substituir a Diretora do Departamento Inovação – DIN/PROPESQ, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/06/2024 a 03/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular Clarissa Stefani Teixeira, SIAPE nº 2146372, em licença à gestante.

    (Ref. Sol. 024013/2024)

     

     

    Nº 1109/2024/GR – Designar RENAN HAUCH TASSI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3065754, Chefe do Serviço de Projetos e Convênios – SPC/CPC/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais – CPC/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Junho de 2024 a 12 de Junho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, JULIANA NOVO PACCOLA YUKIMURA, SIAPE nº 1264122, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 023763/2024)

     

     

    Nº 1110/2024/GR – Designar Ana Paula Peres da Silva, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1973173, Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contrato e Convênios – DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Administração – PROAD, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Junho de 2024 a 14 de Junho de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 023943/2024)

     

     

    Nº 1111/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de junho de 2024, Salvador Norberto Gomes, administrador de edifícios, SIAPE nº 2182877, Coordenador de Divulgação e Jornalismo Científico (CDJC/AGECOM/DGG), para responder cumulativamente pela Direção da Agência de Comunicação (AGECOM/SECOM), código CD-4, tendo em vista a vacância do cargo.

    Art. 2º Revogar a partir de 1º de junho de 2024 a Portaria nº 962/2024/GR, DE 23 de abril de 2024.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 024110/2024)

     

     

    Nº 1112/2024/GR – Art. 1º Revogar, a partir de 9 de maio de 2024, a Portaria nº 662/2023/GR, de 27 de março de 2023, que designou GREGORIO JEAN VARVAKIS RADOS, professor magistério superior, SIAPE nº 214365, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia do Conhecimento (EGC/CTC), tendo em vista a designação de outro titular para a referida função.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 22548/2024)

     

    PORTARIAS DE 22 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 1116/2024/GR – Designar LORENA MINOR BELINI, PORTEIRO, SIAPE nº 1036718, Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de maio de 2024 a 29 de maio de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 024085/2024)

     

     

    Nº 1117/2024/GR – Designar Rita Luciana dos Santos, CONTADOR, SIAPE nº 1979802, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/06/2024 a 21/06/2024, tendo em vista o afastamento da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 024448/2024)

     

     

    Nº 1118/2024/GR – Designar MAYRA CATHINE BAZZANELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1170414, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/06/2024 a 14/06/2024, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 024449/2024)

     

     

    Nº 1119/2024/GR – Designar Ana Carolina Debiasi Auras, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1056774, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/05/2024 a 20/06/2024, tendo em vista o afastamento da titular ELIZABETE NUNES DUARTE, SIAPE nº 1157782, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 024310/2024)

     

     

    Nº 1120/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão instituída pela Portaria nº 937/2024/GR, de 18 de abril de 2024.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 018117/2024)

     

     

    Nº 1122/2024/GR – Retificar a Portaria nº 1070/2024/GR, DE 15 DE MAIO DE 2024, que designa Mônica Beppler Kist, para substituir Coordenadoria de Gestão Estratégica – CoGE/SEPLAN, modificando o trecho em que se lê “15 de maio de 2024 a 24 de maio de 2024” para “15 de abril de 2024 a 24 de abril de 2024”.

    (Ref. Sol. 017909/2024)

     

    PORTARIAS DE 23 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 1123/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de maio de 2024, os acadêmicos relacionados abaixo como representantes do corpo discente de pós-graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de um ano:

    I – JEFFERSON ADRIANO MAIER, matrícula nº 202300675, titular;

    II – MATHEUS BERLOFA FERREIRA, matrícula nº 202400788, suplente;

    III – GHABRIEL DE OLIVEIRA TEIXEIRA, matrícula nº 202400796, titular;

    IV – FÁBIA MUNERON BUSATTO, matrícula nº 202400790, suplente.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 23808/2024)

     

    Nº 1124/2024/GR – Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, Chefe do Serviço de Acompanhamento de Pagamentos – SAP/CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Junho de 2024 a 12 de Junho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Michelly Schaiane Pizzinatto, SIAPE nº 2760883, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 24577/2024)

     

     

     

     

     

    CORREGEDORIA GERAL DA UFSC

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

     

     

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e considerando o disposto no art. 69 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, RESOLVE:

     

    EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 05/2024

     

    Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) JOEL DE ASSIS.

    I – Processo: 23080.061299/2023-26

    II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

    III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

    IV – Servidor (a) celebrante: JOEL DE ASSIS.

    V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 117, II, da Lei n° 8112/90. (Ref. Processo 23080.061299/2023-26)

     

     

     

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 28 DE MAIO DE 2024.

     

    Nº 25/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar ANA GRAZIELA ALVAREZ, SIAPE nº 2887439, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Enfermagem/ENF/CCS, para compor Comissão de Processo Disciplinar, na condição de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.016401/2024-10, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a ADROALDO RAIZER, SIAPE nº 1159659, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica/EEL/CTC.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

     

    O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.006606/2024-86; RESOLVE:

    PORTARIA SEI Nº 157 2024, DE 27 DE MAIO DE 2024

     

    PORTARIA SEI Nº 157 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 03/06/2024, a servidora DANIELE FARINA ZANOTTO, cargo de Enfermeira, Siape: 1626403 na Divisão de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

     

    EDITAL N° 21/2024 /DDP DE 09 DE MAIO DE 2024

     

    N° 21/2024 /DDPA Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

    1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 1 3/0 5/2024 e as 17:00 horas do dia 1 7/0 5/2024 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

    1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

    1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

    1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

    1.3.1 Campus de Florianópolis (Campus -Sede): Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED. (48) 3721 -2249. E – mail: secretariamen@gmail.com Site: https://men.ced.ufsc.br/. Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED. (48) 3721-2787. E-mail: processoseletivo.ndi@contato.ufsc.br. Site: http://www. ndi.ufsc.br/. Departamento de Psicologia – PSI/CFH. (48) 3721 -9283. E -mail: depto.psicologia@contato.ufsc.br. Site: https://psicologia.cfh.ufsc.br/

    1. O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/.

     

     

    EDITAL Nº 022/2024/DDP DE 13 DE MAIO DE 2024.

    Nº 022/2024/DDP  – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no item 13.1 do Edital nº 001/2022/DDP, de 11 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 03 de março de 2022, seção 3, página 99, torna pública: A prorrogação por 24 meses, a partir de 24 de junho de 2024, do prazo de validade do concurso público, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24/06/2022, Seção 3, página 166.

     

     

    EDITAL Nº 023/2024/DDP DE 15 DE MAIO DE 2024

    Nº 023/2024/DDPA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓREITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o disposto no edital de concurso público nº 002/2023/DDP, de 20/01/2023, torna pública a consulta de pessoas candidatas homologadas em classificação excedente ao número de vagas previsto no referido edital de concurso.

     

    1 DA CONSULTA, DO CARGO/ESPECIALIDADE E LOCALIDADE DE EXERCÍCIO OBJETO DA CONSULTA

     

    1.1 A consulta atende ao que estabelece os subitens 14.10 à 14.10.4 do Edital nº 002/2023/DDP e possui prazo de 03 (três) dias úteis para manifestação de interesse, a contar do primeiro dia útil subsequente a publicação deste Edital no Diário Oficial da União.

    1.2 Cargo/especialidade(s) e localidade(s) de exercício objeto da consulta:

     

    Cargo/especialidade Nível de Classificação Localidade de Exercício
    Técnico de Tecnologia da Informação D Campus de Blumenau

     

    2 DOS PROCEDIMENTOS E PRAZO PARA ADESÃO

     

    2.1 As pessoas candidatas excedentes, nominadas no Anexo 1 deste edital, poderão manifestar o interesse em serem nomeadas para exercer as atividades do cargo/especialidade em que estejam classificadas, na respectiva localidade de exercício constante do item 1.2 deste edital.

    2.2 A pessoa candidata que desejar manifestar o interesse, observado o item 2.1, deverá preencher o documento “Declaração de Interesse”, disponível no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital de Consulta/Adesão”.

    2.3 A “Declaração de Interesse” deverá ser assinada digitalmente e encaminhada para o email admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade da pessoa candidata utilizado na sua inscrição no concurso até às 23h59min do dia 22/05/2024.

    2.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para pessoa candidatas”.

    2.5 Na hipótese de haver mais de uma localidade de exercício para o mesmo cargo/especialidade, indicada no item 1.2, a pessoa candidata poderá manifestar interesse em todas aquelas que desejar. Nesse caso, deverá seguir os procedimentos dos itens 2.2 e 2.3 para cada localidade pretendida.

    2.6 Será encaminhada mensagem de caráter informativo, acerca da publicação deste Edital de Consulta, para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, as pessoas candidatas deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP.

     

    3 DO RESULTADO E RECURSO

     

    3.1 As pessoas candidatas que cumprirem com o disposto nos itens 2.2 e 2.3 serão consideradas aptas a serem nomeadas para assumirem o cargo/especialidade na(s) localidade(s) que manifestaram interesse, respeitando o item 4.3 deste edital.

    3.2 A relação das pessoas candidatas aptas, por ordem de nomeação, será divulgada por meio no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Edital de Consulta/Adesão”, a partir das 10h00min do dia 24/05/2024. 3.2.1 A ordem de nomeação será definida conforme a seção 11, do edital 002/2023/DDP, que trata do resultado do concurso, e 14, que trata da nomeação.

    3.3 Será assegurado à pessoa candidata o direito a recurso da publicação de que trata o item 3.2 até às 23h59min do dia 27/05/2024.

    3.3.1 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido ao setor de Admissão, da Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária, e ser encaminhado para o e-mail  admissao.ddp@contato.ufsc.br,  com o assunto “RECURSO EDITAL 009/2024/DDP”.

    3.3.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes. 3.3.3 A resposta ao recurso será encaminhada ao e-mail do requerente, informado no momento da sua inscrição para o Edital nº 002/2023/DDP.

    3.3.4 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos, será publicada no Diário Oficial da União (DOU), por meio de um Edital de Adesão, a relação definitiva de pessoas candidatas aptas.

    3.3.5 Após a publicação do Edital de Adesão no DOU, o DDP divulgará o edital no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital de Consulta/Adesão”

     

    4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

     

    4.1 A não manifestação da pessoa candidata no prazo assinalado no item 2.3 será interpretada como recusa tácita em ser nomeada na localidade de exercício objeto desta consulta.

    4.2 As vagas existentes para atender a demandas da UFSC na localidade de exercício objeto deste edital serão preenchidas de acordo com as necessidades da Instituição, respeitando a classificação no concurso e ordem de nomeação constante no edital de adesão respectivo a esta consulta.

    4.3 A manifestação de interesse de que trata este edital não garante a nomeação da pessoa candidata para assumir o cargo/especialidade na localidade pretendida. A nomeação estará condicionada às necessidades institucionais de pessoal da Universidade e à existência de vagas durante o período de vigência do Edital nº 002/2023/DDP.

    4.4 A pessoa candidata que não aderir a este Edital de Consulta, por meio do disposto na seção 2, manter-se-á aprovada na mesma ordem classificatória, para efeitos de nomeação para a localidade de exercício para a qual se inscreveu no concurso.

    4.5 Independente da adesão, a pessoa candidata manter-se-á aprovada na mesma ordem classificatória para a localidade de exercício que concorreu, no entanto, sendo nomeada para exercer o cargo/especialidade na localidade de exercício que houver manifestado interesse, ela será excluída das listas de classificação das demais localidades de exercício, que houver.

    4.6 A pessoa candidata que aderir a este Edital de Consulta, conforme seção 2, caso ainda não tenha sido nomeada para exercer o cargo/especialidade na localidade de exercício que houver manifestado interesse, poderá ser nomeada para a localidade de exercício para a qual se inscreveu no concurso.

    4.7 Independentemente de adesão a este Edital de Consulta, a posse no cargo, decorrente de eventual nomeação, deverá ocorrer no prazo de 30 dias contados a partir da data de publicação do ato do provimento do Diário Oficial da União, conforme Art. 13, §1º, da Lei nº 8.112/1990.

    4.8 As pessoas candidatas que eventualmente forem nomeadas em decorrência do presente Edital, que não tomarem posse no cargo, no prazo legal, não serão novamente nomeados para quaisquer campi da UFSC, inclusive para aquele o qual se inscreveu no concurso.

    4.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.

     

     

    ANEXO I – PESSOAS CANDIDATAS EXCEDENTES

    EDITAL Nº 002/2023/DDP – CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 038/2023/DDP – HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D CARGO: Técnico de Tecnologia da Informação Lista de homologados – Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis Lista de classificação geral:

     

    Classificação Inscrição Nome Pontuação final
    17 1059955 GABRIEL PICCOLI CRIVELLI 64
    18 1044265 ELTON AMÉRICO ANDRADE 62
    20 1054953 DAIANE MARTINS MACHADO 60
    21 1012908 BRUNO COSTA DE BEM 60
    22 1000926 HELMUTH DIAS BECKER 60

     

    Lista de classificação para pessoas com deficiência: NÃO HÁ EXCEDENTES

    Lista de classificação para pessoas negras:

    Classificação Inscrição Nome Pontuação final
    4 1054953 DAIANE MARTINS MACHADO 60

     

    Lista de homologados – Campus de Araranguá

    Lista de classificação geral:

    Classificação Inscrição Nome Pontuação final
    3 1024493 RICARDO RECCO DE MEDEIROS 74
    4 1021460 BRANDON JOSÉ MARTINS 70
    5 1011871 MARCOS RICARDO GIEHL 70
    6 1022857 TIAGO JANUÁRIO CARVALHO 68
    7 1041606 LUIZ GUILHERME VILLA VERDE COSTA RODRIGUES 62
    8 1056425 RYAN DA SILVA 60
    9 1034669 JULIANA CANDIDO 60

     

    Lista de classificação para pessoas com deficiência:

    Classificação Inscrição Nome Pontuação final
    1 1021460 BRANDON JOSÉ MARTINS 70

    Lista de classificação para pessoas negras: NÃO HÁ EXCEDENTES

     

    Lista de homologados – Campus de Joinville

    Lista de classificação geral:

    Classificação Inscrição Nome Pontuação final
    2 1063251 ADAIR FOLMER 64
    3 1062042 ROLF ANDREAS FROMMING 62
    4 1030817 GABRIELE CAROLINE KONNORATE 62

    Lista de classificação para pessoas com deficiência: NÃO HÁ EXCEDENTES

    Lista de classificação para pessoas negras: NÃO HÁ EXCEDENTES

     

     

     

    EDITAL N° 24/2024/DDP DE 23 DE MAI O DE 2024.

    N° 24/2024/DDP-  A Diretor a do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. 1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 2 7/0 5/2024 e as 17:00 horas do dia 04/0 6/2024 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

    1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

    1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

    1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

    1.3.1 Campus de Curitibanos: Departamento de Biociências e Saúde Única – BSU. (48) 3721 – 4166. E -mail: seid.cbs@contato.ufsc.br. Site: http://bsu.ccr.ufsc.br/

    1.3.2 Campus de Florianópolis (Campus -Sede): Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – CAL. (48) 3721 -5388. E -mail: cal@contato.ufsc.br. Site: https://cal.cca.ufsc.br/.  Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS. (48) 3721 -4912. E -mail: fon@contato.ufsc.br.  Site: https://fon.ufsc.br/. Departamento de Pediatria – D PT/CCS. (48) 3721 – 4 9 1 1. E – mail: dpt@contato.ufsc.br. Site: https://pediatria.ufsc.br/.  Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED. (48) 3721 -2249. E -mail: chefiamen@gmail.com.   Site: https://men.ced.ufsc.br/.

    1. O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/.

     

     

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

     

    O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 18 DE JANEIRO DE 2024

     

    Nº 006/2024/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a Coordenação de Área do Subprojeto Física/Química, referente à Portaria nº 316/2022/PROGRAD, de 07 de outubro de 2022, que designou os Coordenadores de Área do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) no âmbito da UFSC.

    .§1º – Designar Franciéllen Rodrigues da Silva Costa, para o período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2024.

    Art. 2º – Alterar a Coordenação de Área do Subprojeto Espanhol, referente à Portaria nº 316/2022/PROGRAD, de 07 de outubro de 2022, que designou os Coordenadores de Área do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) no âmbito da UFSC. §1º – Designar Leandra Cristina de Oliveira, para o período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2024.

    Art. 3º – Atribuir à coordenadora a carga horária de até 10 horas semanais para o desempenho da função. Art. 4º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no boletim oficial da UFSC.

    (Ref. Ofício nº 01/2024/PIBID)

     

    PORTARIA DE 19 DE JANEIRO DE 2024

     

    Nº 007/2024/PROGRAD – Art. 1º Excluir o pré-requisito da disciplina optativa CNM7136 no currículo 2019.1 do Curso de Graduação em Ciências Econômicas (código UFSC 304) e Ciências Econômicas (Código UFSC 318), conforme as seguintes especificações:

    Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

    semestral

    Pré-requisito

    a ser excluído

    Pré-requisito

    (como deve ficar)

    Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7136 – Economia Internacional II Op 72h-a CNM7223

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

    (Ref. processo SPA nº 23080.049764/2023-51)

     

     

    PORTARIAS DE 23 DE JANEIIRO DE 2024

     

    Nº 008/2024/PROGRAD –  Art. 1º – Dispensar, com efeito retroativo a 25/10/2023, a servidora técnica-administrativa em educação LUCI MARI APARECIDA RODRIGUES da função de membro suplente da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Setores Coordenadoria de Apoio Administrativo e Coordenadoria de Apoio Pedagógico e Avaliação, da PROGRAD, para a qual foi designada por meio da Portaria nº 055/2023/PROGRAD, de 11 de abril de 2023.

    Art. 2º – Designar, com efeito retroativo a 11/12/2023, a servidora técnica-administrativa em educação JULIANA BLAU para compor como membro suplente a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Setores Coordenadoria de Apoio Administrativo e Coordenadoria de Apoio Pedagógico e Avaliação, da PROGRAD, instituída por meio da Portaria nº 055/2023/PROGRAD, de 11 de abril de 2023.

    Art. 3º – Dispensar, a servidora técnica-administrativa em educação SORAIA SELVA DA LUZ, da função de membro suplente da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Setores Coordenadoria de Apoio Administrativo e Coordenadoria de Apoio Pedagógico e Avaliação, da PROGRAD, para a qual foi designada por meio da Portaria nº 055/2023/PROGRAD, de 11 de abril de 2023.

    Art. 4º – Designar, a servidora técnica-administrativa em educação LUÍZA IOPPI GOMES, para compor como membro suplente a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Setores Coordenadoria de Apoio Administrativo e Coordenadoria de Apoio Pedagógico e Avaliação, da PROGRAD, instituída por meio da Portaria nº 055/2023/PROGRAD, de 11 de abril de 2023.

    Art. 5º – Dispensar, a servidora técnica-administrativa em educação BÁRBARA WOLLINGER NIEHUES, da função de membro titular da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Setores Coordenadoria de Apoio Administrativo e Coordenadoria de Apoio Pedagógico e Avaliação, da PROGRAD, para a qual foi designada por meio da Portaria nº 055/2023/PROGRAD, de 11 de abril de 2023.

    Art. 6º – Designar, a servidora técnica-administrativa em educação ALCIONE ALVES HULSE, para compor como membro titular a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Setores Coordenadoria de Apoio Administrativo e Coordenadoria de Apoio Pedagógico e Avaliação, da PROGRAD, instituída por meio da Portaria nº 055/2023/PROGRAD, de 11 de abril de 2023.

    Art. 7º – As servidoras designadas também integrarão a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.

    Art. 8º – Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto

     

    Nº 009/2024/PROGRAD – Art. 1º – Designar, com efeito retroativo a 11/12/2023, a servidora técnica-administrativa em educação JULIANA BLAU para compor como membro a Comissão de Análise da Evasão e Retenção nos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída por meio da Portaria nº 100/2023/PROGRAD, de 1º de junho de 2023.

    Art. 2º – Atribuir 4 (quatro) horas semanais à servidora para o desempenho das atividades da comissão.

    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

     

     

    PORTARIA DE 24 DE JANEIRO DE 2024

    Nº 010/2024/PROGRAD –  Art. 1º – Retificar a Portaria nº 365/2021/PROGRAD de 30 novembro de 2021 em seus artigos 1º, 2º e 3º conforme especificações:

    Onde se lê: Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas, enquanto obrigatórias, no currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia, (Curso UFSC 230), conforme as seguintes especificações:

     

    Fase Código Nome Carga horária total

    semestral

    Carga horária total

    semanal

    Pré-requisito Equivalência
    FSC5911 Tópicos de Matemática Básica para Física 72h-a 4h-a MTM3100
    MTM3110 Cálculo 1 72h-a 4h-a MTM3101 ou MTM5161
    MTM3120 Cálculo 2 72h-a 4h-a MTM3110 ou MTM3101 ou MTM5161 ou MTM5115 MTM3102 e

    MTM5512 ou

    MTM3102 e

    MTM3111 ou

    MTM5162 e

    MTM5512 ou

    MTM5162 e

    MTM3111

    MTM3121 Álgebra Linear 72h-a 4h-a MTM5245 ou MTM3112
    MTM3131 Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a 4h-a MTM3120 e MTM3121 ou MTM5162 e MTM5245 MTM3102 ou MTM3103

     

    Leia-se:

    Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas, enquanto obrigatórias, no currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia, (Curso UFSC 230), conforme as seguintes especificações:

    Fase Código Nome Carga horária total

    semestral

    Carga horária total

    semanal

    Pré-requisito Equivalência
    FSC5911 Tópicos de Matemática Básica para Física 72h-a 4h-a MTM3100
    MTM3110 Cálculo 1 72h-a 4h-a MTM3101 ou

    MTM5115

    ou

    MTM5161

    ou MTM5183

    MTM3120 Cálculo 2 72h-a 4h-a MTM3110 MTM3102

    ou

    MTM5162

    ou

    MTM5116

    ou

    MTM5184

    MTM3121 Álgebra Linear 72h-a 4h-a MTM5245 ou

    MTM5247 ou

    MTM3112

    MTM3131 Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a 4h-a MTM3120 e MTM3121 (MTM5512 ou MTM3111)

    e

    (MTM3102 ou MTM5163 ou MTM5117 ou MTM5185)

    MTM3104 Cálculo 4 72h-a 4h-a MTM3131 MTM5164 ou MTM5118 ou MTM5186

     

    Onde se lê:

    Art. 2º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia, (Curso UFSC 230), conforme as seguintes especificações:

    Fase/Rol Disciplina
    1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo
    1ª Fase MTM3101 – Cálculo 1
    1ª Fase MTM5512 – Geometria Analítica
    2ª Fase MTM3102 – Cálculo 2
    3ª Fase MTM5245 – Álgebra Linear

     

    Leia-se:

    Art. 2º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia, (Curso UFSC 230), conforme as seguintes especificações:

    Fase/Rol Disciplina
    1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo
    1ª Fase MTM3101 – Cálculo 1
    1ª Fase MTM5512 – Geometria Analítica
    2ª Fase MTM3102 – Cálculo 2
    3ª Fase MTM5245 – Álgebra Linear
    4ª Fase MTM3104 – Cálculo 4

     

    Onde se lê:

    Art. 3º – Estabelecer novas configurações de pré-requisitos para as disciplinas pertencentes ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia, (Curso UFSC 230), conforme as seguintes especificações:

    Fase/Rol Disciplinas

     

    Carga horária total semestral

     

    Pré-Requisitos

     

    MTM 3103 – Cálculo 3 72h-a MTM3102 e

    MTM5512 ou

    MTM3102 e

    MTM3111 ou

    MTM5162 e

    MTM5512 ou

    MTM5162 e

    MTM3111 ou MTM3120

    MTM 3104 – Cálculo 4 72h-a MTM3131 ou MTM3103 ou MTM5163

     

    Leia-se:

    Art. 3º – Estabelecer novas configurações de equivalências e  pré-requisitos para as disciplinas pertencentes ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia, (Curso UFSC 230), conforme as seguintes especificações:

    Fase/Rol Disciplinas

     

    Carga horária total semestral

     

    Equivalências

     

    Pré-Requisitos

     

    MTM 3103 – Cálculo 3 72h-a MTM5163

    ou

    MTM5117

    ou

    MTM5185

    MTM3120

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial.

    (Ref. Processo SPA nº 23080.038509/2021-11)

     

    PORTARIA DE 29 DE JANEIRO DE 2024

     

    Nº 011/2024/PROGRAD – Art. 1º Criar a seguinte disciplina conforme especificações:

    Código Nome CH Teórica total

    semestral

    CH Prática

    total semestral

    CH Extensão

    total

    semestral

    CH TOTAL semestral CH TOTAL

    semanal

    CNM8018 Gênero e Políticas Públicas 72h-a 72h-a 4h-a

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo 23080.064830/2023-12)

     

    Nº 012/2024/PROGRAD –  Art. 1º Inserir a disciplina optativa CNM8018 no currículo 2019.1 do Curso de Graduação em Ciências Econômicas (código UFSC 304) e Ciências Econômicas (Código UFSC 318), conforme as seguintes especificações:

    Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

    semestral

    Equivalência Pré-requisito
    Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM8018 – Gênero e Políticas Públicas Op 72h-a

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

    (Ref. processo SPA nº 23080.064836/2023-12)

     

     

    PORTARIA DE 30 DE JANEIRO DE 2024

    Nº 013/2024/PROGRAD –  Art.1º – Alterar os pré-requisitos da disciplina AQI5108 pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura (234), conforme as especificações a seguir:

     

    Fase

     

    Nome

     

    Pré-requisito

    (a ser excluído)

     

    Pré-requisito

    (a ser incluído)

     

    Pré-requisito

    (como deve ficar)

     

    3ª Fase

    AQI5108 – Estatística e Informática para Aquicultura MTM3182 ou MTM5515

     

    MTM3180 MTM3180

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

    (Ref. processo 23080.034939/2023-25)

     

    Nº 014/2024/PROGRAD – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina:

    Código Nome da disciplina Carga horária

    Teórica semestral

    Carga horária

    Prática semestral

    Carga horária

    Extensão semestral

    Carga

    horária

    total semestral

    Carga

    horária

    total

    semanal

    ZOT7119 Forragens Conservadas 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo de número 23080.034311/2023-20)

     

     

     

    Nº 015/2024/PROGRAD – Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas optativas, no rol de disciplinas profissionalizantes “Área 1 – Produção Animal”, pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:

                Código Disciplina CH

    Total Semestral

    CH

    Total Semanal

     

    Equivalência

     

    Pré-requisito

     

    Núcleo Temático Área 1 – Produção Animal

    ZOT7823 – Cunicultura e Chinchilicultura      36h-a  

    2h-a

     

    ——–

    ZOT5302 e

    ZOT5505 e ENR7309

     

    Núcleo Temático Área 1 – Produção Animal

    ZOT7119 – Forragens Conservadas      54h-a  

    3h-a

     

     

    ———

    ENR5515 e

    ZOT5706 e ZOT 7703

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

    (Ref. Processo 23080.034311/2023-20)

     

     

     

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

     

    A Diretora do Centro Socioeconômico da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna pública, por meio do presente edital, a abertura das inscrições do processo seletivo visando à seleção de bolsista do programa Universidade Aberta do Brasil (UAB/CAPES), nas funções de Coordenador e Subcoordenador de graduação para atuar no curso de Administração Pública, ofertado na modalidade de educação a distância da UFSC, em conformidade com os fomentos advindos da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) nos termos da Lei Federal nº 8.405, de 05/01/1992; do Decreto nº. 5.800, de 08 de junho de 2006; da Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016; da Portaria CAPES nº 15, de 23 de janeiro de 2017; da Instrução Normativa CAPES n° 02, de 19 de abril de 2017 e da Portaria CAPES nº 102 de 10 de maio de 2019, conforme normas estabelecidas neste Edital.

     

    1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1.1 O(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A efetivação da inscrição do(a) candidato(a) implica o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições deste processo seletivo, estabelecidas neste Edital e nas normas pertinentes, bem como em eventuais aditamentos devidamente publicados, comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

    1.2 O mandato do Coordenador e Subcoordenador do curso de graduação será de até 2(dois) anos, sendo permitida a recondução por até 2(dois) anos, nos termos da Resolução Nº 017/Cun da UFSC (Redação dada pela Resolução Nº 018/CUn/2004).

    1.3 A legalidade da recondução, quando for o caso, será realizada via Portaria mencionando o número deste edital, emitida pelo Gabinete do Reitor/GR/UFSC e posterior envio à Universidade Aberta do Brasil/Secretaria de Ensino a Educação a Distância – UAB/SEAD/UFSC via processo através do módulo do sistema SPA.

    1.4 Ultrapassada a validade do processo seletivo, a concessão de nova bolsa para um mesmo beneficiário dependerá necessariamente da sua aprovação em novo processo seletivo (§ 2ºdo art 3º da Portaria CAPES, nº 102 de 10 de maio 2019).

    1.5 As competências e atribuições do Coordenador e Subcoordenador do curso de graduação estão previstas na Resolução Nº 017/Cun da UFSC (Redação dada pela Resolução Nº 018/CUn/2004) e na Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016 e seus anexos.

    1.5.1 As atribuições definidas na Resolução Nº 017/Cun da UFSC são: Compete ao Coordenador dos Cursos de Graduação:

    I convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

    II representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;

    III executar as deliberações do Colegiado;

    IV designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado;

    V decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;

    VI elaborar os horários de aula, ouvidos os Departamentos envolvidos;

    VII orientar os alunos quanto à matrícula e integralização do Curso;

    VIII indicar ao DAE, ouvidos os Departamentos envolvidos, as disciplinas que serão oferecidas à matrícula em cada período letivo;

    IX analisar e decidir os pedidos de transferência e retorno;

    X decidir sobre pedidos de expedição e dispensa de guia de transferência;

    XI decidir sobre pedidos de complementação pedagógica e exercícios domiciliares;

    XII validar disciplinas cursadas em outras instituições, obedecida a legislação pertinente;

    XIII verificar o cumprimento do currículo do curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos alunos concluintes;

    XIV decidir sobre pedidos de colação de grau em caráter de excepcionalidade;

    XV promover a integração com os Departamentos;

    XVI instaurar processo disciplinar em razão de denúncias que envolvam integrante do corpo discente, observado o disposto neste Regulamento;

    XVII coordenar as atividades teórico-metodológicas do projeto pedagógico do curso, em todas as suas modalidades;

    XVIII coordenar os processos de reestruturação e avaliação do currículo do curso;

    XIX propor as políticas de capacitação pedagógica e coordenar as suas ações;

    XX atuar como interlocutor do Curso; XXI coordenar o levantamento bianual da inserção dos egressos do Curso no mercado de trabalho;

    XXII promover a articulação com o Escritório de Assuntos Internacionais e a Central de Carreiras da PREG, objetivando a participação de alunos em atividades afetas as respectivas áreas de competência;

    XXIII zelar pelo cumprimento e divulgação deste Regulamento junto aos alunos e professores do Curso;

    XXIV delegar competência para execução de tarefas específicas;

    XXV superintender as atividades da secretaria do Colegiado do Curso;

    XXVI exercer outras atribuições previstas em lei, neste Regulamento ou no Regimento do Curso”. (Redação dada pela Resolução Nº 018/CUn/2004)

     

    1.5.2 As atribuições definidas na Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016 e seus anexos são:

    a) coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas do curso;

    b) participar das atividades de capacitação e de atualização desenvolvidas na Instituição de Ensino;

    c) participar dos grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia, elaboração de materiais didáticos para a modalidade a distância e sistema de avaliação do aluno;

    d) realizar o planejamento e desenvolvimento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no curso;

    e) elaborar, em conjunto com o corpo docente do curso, o sistema de avaliação do aluno;

    f) participar dos fóruns virtuais e presenciais da área de atuação;

    g) realizar o planejamento e desenvolvimento dos processos seletivos de alunos, em conjunto com o coordenador UAB;

    h) acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;

    i) verificar “in loco” o bom andamento do curso;

    j) acompanhar e supervisionar as atividades: dos tutores, conteudistas, dos professores do coordenador de tutoria e dos coordenadores de polo;

    k) informar para o coordenador UAB a relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento;

    l) auxiliar o coordenador UAB na elaboração da planilha financeira do curso.

     

    1.5.3 O início do exercício dos cargos de Coordenador e Subcoordenador do curso de graduação em Administração Pública (modalidade a distância) dar-se-á com a nomeação destes via portaria do Gabinete do Reitor/GR/UFSC, mencionando o número deste edital, do setor competente e após a finalização deste processo seletivo.

    1.5.4 O prazo de validade deste edital é de até 4 (quatro) anos, nos casos em que houver recondução conforme subitem 1.3.

     

    2 DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DA BOLSA

     

    2.1 Será oferecida 1 (uma) vaga para Coordenador de Curso do sistema UAB/UFSC e 1 (uma) vaga para Subcoordenador de Curso do sistema UAB/UFSC

    2.2 O bolsista selecionado deverá cumprir uma carga horária de 30h semanais, enquanto o subcoordenador deverá cumprir uma carga horária de 10h semanais (nos termos da Resolução Nº 017/Cun da UFSC, com redação dada pela Resolução Nº 018/Cun/2004) e realizar as atividades, nos termos constantes no presente Edital.

    2.3 Poderão se candidatar ao cargo de Coordenador e Subcoordenador de curso (modalidade a distância), os docentes que reúnam os requisitos abaixo:

    1. a) Sejam do quadro efetivo de ativos da UFSC (Ficha Cadastral emitida pela Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) através do e-mail: dap@contato.ufsc.br);
    2. b) Pertençam ao quadro efetivo de ativos do Departamento de Ciências da Administração;
    3. c) Apresentem documentação exigida no Anexo II;
    4. d) Tenham, no mínimo, 3 (três) anos de magistério superior.
    5. e) Possuam Doutorado em Administração, Engenharia da Produção, Engenharia e Gestão do Conhecimento ou áreas afins.

    2.3.1 Não havendo candidatos que atendam ao item 2.3 deste edital, será realizado novo processo seletivo.

    2.3.2 A forma de concessão da retribuição financeira pelo exercício da Coordenação de Curso, como bolsista, é determinada pela Portaria CAPES n°183 de 21 de outubro de 2016, e nº 15, de 23 de janeiro de 2017, dependendo do perfil, o(a) coordenador(a) de curso poderá receber: a) Coordenadoria de Curso I: exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior.

    2.3.3 Conforme art. 5º da Portaria CAPES nº 183/2016, é vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema UAB ao participante que possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

    2.3.4 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB (Conforme art. 5º da Portaria CAPES nº 183/2016, Parágrafo único).

     

    3 DAS INSCRIÇÕES

     3.1 As incrições para os cargos de Coordenador e Subcoordenador deverão ser realizadas através de chapas, onde conste qual candidato irá assumir cada cargo.

    3.2 Os interessados terão direito de solicitar a impugnação do presente edital até 24h após a data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    3.3 A inscrição deverá ser realizada na Secretaria do Departamento de Ciências da Administração, do dia 28/05/2024 ao dia 27/06/2024, pelo e-mail cad@contato.ufsc.br. No email enviado deve constar a documentação elencada no anexo II assinada digitalmente.

    3.4 Os candidatos deverão comprovar, por meio de documentação clara e inequívoca, que possuem experiência profissional de magistério superior, conforme condição definida no item 2.3 do presente edital, no momento da inscrição.

    3.5 A comprovação de que faz parte do quadro efetivo de ativos da UFSC será obtida somente através de Ficha Cadastral emitida pela Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) através do e-mail: cadastro.dap@contato.ufsc.br

    3.6 A não apresentação da documentação de que trata o item 2.3 ou a apresentação de documentação insuficiente ou duvidosa implicará no cancelamento sumário da inscrição.

    3.7 A homologação das inscrições será divulgada no site https://cad.paginas.ufsc.br/  no dia 28/06/2024.

     

    4 DO PROCESSO SELETIVO

    4.1 Será responsável pela condução do processo seletivo uma comissão nomeada pelo Chefe do Departamento de Ciências da Administração, composta por três docentes pertencentes ao quadro efetivo de ativos do Departamento de Ciências da Administração.

    4.2 O processo seletivo será realizado no dia 01 de julho de 2024.

    4.3 O processo seletivo pontuará os seguintes itens:

    Experiência Pontos
    Experiência no ensino superior como docente de Administração presencial. 20 pontos por ano (máximo 80 pontos)
    Experiência no ensino superior como docente de Administração ou Administração Pública

    EAD

     

    30 pontos por ano (máximo 90 pontos)

    Experiência com               coordenação, ou vice- coordenação no curso de Administração ou

    Administração Pública EAD

     

    50 pontos por ano (máximo 100 pontos)

    Pontuação máxima Máximo 200 pontos

     

    4.4 O Resultado Final e a Classificação das Chapas se dará com base na pontuação obtida no subitem 4.3. Para fins de pontuação serão consideradas apenas as experiências do candidato ao cargo de Coordenador. Serão classificadas as chapas com no mínimo 60 pontos.

    4.5 As chapas aprovadas, classificadas além das vagas oferecidas, irão compor o cadastro de reserva.

    4.6 Ocuparão as vagas de Coordenador e Subcoordenador do curso os candidatos que obtiverem a maior pontuação.

    4.7 Os critérios de desempate são os seguintes:

    1. a) Coordenador com maior tempo de experiência na educação superior.
    2. b) Coordenador com maior tempo de experiência na educação a distância.
    3. c) Coordenador com maior idade.

     

    5 DA COMISSÂO EXAMINADORA

    5.1 A seleção para a função, na modalidade de bolsa de Coordenadoria de Curso de graduação em Administração Pública do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), será regida por este Edital e conduzida pela Comissão de Seleção definida pelo Chefe do Departamento de Ciências da Administração, Portaria Nº 07/CAD/2024, de 24 de maio de 2024.

    6 DOS RESULTADOS

    6.1 O resultado parcial, do qual caberá recurso, será divulgado no site https://cad.paginas.ufsc.br/ do Departamento de Ciências da Administração do Centro Socioeconômico da UFSC no dia 01 de julho de 2024, e no site da uab https://uab.ufsc.br.

    6.2 O resultado final do processo seletivo será disponibilizado no site https://cad.paginas.ufsc.br/ do Departamento de Ciências da Administração do Centro Socioeconômico da UFSC no dia 03 de julho de 2024, e no site da uab https://uab.ufsc.br.

    6.3 O edital assinado, a portaria da Comissão Examinadora, o resultado final do processo seletivo assinado pela comissão examinadora e a portaria de nomeação do(a) Coordenador(a) selecionado(a) emitida pelo Gabinete do Reitor/GR/UFSC mencionando o número do edital deverão ser enviados a Universidade Aberta do Brasil/Secretaria de Educação a Distância – UAB/SEAD via processo digital no SPA.

    6.4 A portaria de nomeação do Coodenador e do Subcoordenador do curso de graduação a distância expedida pelo Gabinete de Reitor/GR/UFSC deverá ser providenciada junto ao Diretor da Unidade.

     

    7 DOS RECURSOS

    7.1 Os recursos poderão ser interpostos até às 23h59min do dia 02 de julho de 2024 através do e-mail do Departamento de Ciências da Administração do Centro Socioeconômico da UFSC (cad@contato.ufsc.br).

    7.2 Caberá à comissão examinadora nomeada pelo Colegiado do Departamento de Ciências da Administração do Centro Socioeconômico da UFSC decidir pelo deferimento ou não dos recursos apresentados pelos candidatos.

    7.3 O resultado da análise dos recursos ocorrerá no dia 03 de julho de 2024 no Departamento de Ciências da Administração.

     

    8 DISPOSIÇÕES FINAIS

    8.1Para fins de nomeação à coordenação de curso, é facultado que haja apenas o processo eleitoral, conforme artigo 10-B da Resolução Nº 017/Cun da UFSC”. (Redação dada pela Resolução Nº 018/Cun/2004). No entanto, somente poderão ser bolsistas os que passarem por processo seletivo conforme as determinações da Portaria nº 102, de 2019, que regulamenta o art. 7º da Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.

    8.2 Para fazer jus à bolsa de coordenação de curso via CAPES, é necessário ser aprovado no processo seletivo e obter Portaria de nomeação pelo orgão competente.

    8.3 O coordenador que for aprovado no processo seletivo deverá obter a Portaria com o número deste edital para fins de efetivação no Sistema da Universidade Aberta do Brasil.

    8.4 A aceitação do cargo implicará na concordância da investidura ao cargo e no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas pelo presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

    8.5 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado do programa a qualquer momento por interesse da Instituição.

    8.6 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação ou por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades, após instauração de processo administrativo nos quais sejam assegurados o contraditório e ampla defesa.

    8.7 A função, na modalidade de bolsa de Coordenadoria de Curso, deverá ser assumida em 04 de julho de 2024.

    8.8 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Colegiado do Departamento de Ciências da Administração da UFSC.

     

    ANEXO I – CRONOGRAMA DO EDITAL

     

    Publicação do Edital 24/05/2024
    Impugnação do Edital 27/05/2024
    Inscrições e Entrega da documentação De 28/05/2024 ao

    dia 27/06/2024

    Homologação das Inscrições 28/06/2024
    Realização do processo seletivo 01/07/2024
    Resultado parcial 01/07/2024
    Prazo para encaminhamento de Recurso Até 23h59min de

    02/07/2024

    Resultado do recurso 03/07/2024
    Resultado final 03/07/2024
    Obs.: O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente Edital.

     

     

    ANEXO II – DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO APRESENTAR CÓPIA SIMPLES DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

    1) Ficha de Inscrição (Anexo III)

    2) RG (frente e verso);

    3) CPF;

    4) Comprovante de vínculo com a UFSC (Obtida a Ficha Cadastral pelo e-mail: cadastro.dap@contato.ufsc.br); 5) Diploma de Doutorado;

    6) Comprovantes do item 4.3 (quadro);

     

     

    ANEXO III – Ficha de Inscrição

     

           INSCRIÇÃO DE CHAPA PARA COORDENADOR E SUBCOORDENADOR DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EAD

    Edital Nº 01/CAD/CSE/2024 INSCRIÇÃO DAS CHAPAS

     

    COORDENADOR:                                                                                                  

     

    SUBCOORDENADOR:                                                                                           

     

     

     

     DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO

     

    O DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO (CAD) do CENTRO SOCIOECONÔMICO (CSE) no uso das suas atribuições conforme o que consta no Regimento Interno do Departamento, elaborada pela comissão instituída pela PORTARIA 29/CAD/2016, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 16 DE MAIO DE 2024.

     

    Nº 007/2024/CAD/CSE – Art. 1º Designar as docentes Alexandre Marino Costa, Karina De Déa Roglio, Gerson Rizzatti Junior, Marcos Abilio Bosquetti (suplente) e Solange Maria da Silva (suplente) para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Seleção de Coordenador e Subcoordenador do Programa Nacional de Formação em Administração Pública (PNAP), Edição Cinco (5), na Modalidade à Distância.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 98/2024 – 27/05/2024

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 98/2024

    Data da publicação: 27/05/2024

     

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 16/2024/ PRODEGESP,

    PORTARIA Nº 253/2024/DAP À PORTARIA Nº 265/2024/DAP

    PORTARIA Nº 459/2024/DDP À PORTARIA Nº 506/2024/DDP

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 26/2024/CED,

    PORTARIA Nº 27/2024/CED

    PORTARIA 07/NDI/2024,

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 123/2024/CCS À PORTARIA Nº 125/2024/CCS
    CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 6/2024/DIR/CTC,

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 7/2024/DIR/CTC, PORTARIA Nº 91/2024/DIR/CTC `A PORTARIA Nº 97/2024/DIR/CTC, 

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

      A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 27 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 16/2024/ PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular ROSÂNGELA LINHARES WATERKEMPER – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular THALITA BEZ BATTI DE SOUZA – Assistente em Administração – Membro Suplente

    MARIANA MILIS VIEIRA – Assistente em Administração – Membro Suplente SUELEN SILVA – Assistente em Administração – Membro Suplente

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    12066 – Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR);

    10480 – Divisão de Benefícios e Licenças (DBL);

    11560 – Divisão de Cadastro (DCAD).

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró- reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

    Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

     

     

     

     

    DEPARTARMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 17 DE MAIO DE 2024.

     

    Nº 253/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a FABIO SILVA DE SOUZA, em decorrência do falecimento da servidora em atividade LUCIENE SILVA DE SOUZA, matrícula SIAPE 1421811, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 13, falecida no dia 29 de abril de 2024, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.023005/2024-49).

     

    PORTARIAS DE 20 DE MAIO DE 2024.

     

    Nº 254/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a LEILA MARIA CASER SILVA, matrícula 06933882, cônjuge do servidor aposentado GOLIAS SILVA, matrícula SIAPE 1155573, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Adjunto, nível 04, falecido no dia 29 de abril de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.023487/2024-37)

     

    Nº 255/2024/DAP –  Retificar a PORTARIA Nº 201/2024/DAP, DE 24 DE ABRIL DE 2024. ONDE SE LÊ: Processo nº 23080.042838/2023-28 LEIA-SE: Processo nº 23080.018085/2024-11. Os demais termos da referida portaria se mantêm inalterados.

     

    Nº 256/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Felipe Shigunov, matrícula SIAPE 1658954, ocupante do cargo de analista de tecnologia da informação, lotado/localizado na Comissão Permanente do Vestibular / COPERVE/PROGRAD, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 14 de maio de 2024 a 18 de maio de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5505613).

     

    Nº 257/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Felipe Shigunov, matrícula SIAPE 1658954, ocupante do cargo de analista de tecnologia da informação, lotado/localizado na Comissão Permanente do Vestibular / COPERVE/PROGRAD, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 19 de maio de 2024 a 02 de junho de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5505613).

     

    Nº 258/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Eduardo Zanella Cordeiro, matrícula SIAPE 2704031, ocupante do cargo de médico/área, lotado no Hospital Universitário/HU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 18 de maio de 2024 a 22 de maio de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5533606).

     

    Nº 259/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Eduardo Zanella Cordeiro, matrícula SIAPE 2704031, ocupante do cargo de médico/área, lotado no Hospital Universitário/HU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 23 de maio de 2024 a 06 de junho de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5533606).

     

    PORTARIAS DE 20 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 260/2024/DAP- Suspender o pagamento dos proventos e de benefícios de pensão de Márcio Bello Cordeiro, matrícula nº 1158014; Maria de Lourdes Cardoso Guasco, matrícula nº 1157106; Christia Bassetti de Oliveira, matrícula nº 6536361; Gilza Maria dos Santos, matrículas nºs 1169722 e 6278931; Inge Beatrtiz Bohn, matrícula nº 6857850; Pietro Otávio Santiago da Silva, matrícula nº 1730374; Agueda Ferrari, matrícula nº 1158135; Elcio Silva, matrícula nº 574013; Odir José Prazeres, matrícula nº 1155914; Eronete Aparecida de Souza, matrícula nº 1157488; João José Evaristo Pereira de Souza, matrícula nº 1156413; Maria Isabel Lamarque de Oliveira, matrícula nº 2834383; Roberto Ferreira Filho, matrícula nº 1155191; Alcebides Batista de Magalhães, matrícula nº 1157284; Martha Graziela de Melo Torres, matrícula nº 1157255; Zenon Henrique, matrícula nº 1157263; Tatiana Ehrhardt, matrícula nº 11552879; Edemir Westphal, matrícula nº 1158095; Silvio Aristides da Costa, matrícula nº 6312586; Ana Maria do Nascimento Wessler, matrícula nº 1185760; Danilo José dos Santos, matrícula nº 1157743; Cleusa Olavio da Cunha, matricula nº 1160036, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Fevereiro de 2024, a partir da Folha de Pagamento do mês de Maio de 2024.

     

    Nº 261/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Diana Paula Will, matrícula SIAPE 3150106, ocupante do cargo de pedagogo/área, lotada/localizada na Coordenadoria de Administração / CA/CA/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 14 de maio de 2024 a 10 de setembro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5531604).

     

    Nº 262/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Diana Paula Will, matrícula SIAPE 3150106, ocupante do cargo de pedagogo/área, lotada/localizada na Coordenadoria de Administração / CA/CA/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 11 de setembro de 2024 a 09 de novembro de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5531604).

     

    PORTARIAS DE 21 DE MAIO DE 2024.

     

    Nº 263/2024/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, HELEN CRISTINA NUBIAS PEREIRA, matrícula SIAPE 3305869, código de vaga 690021, a partir de 17 de maio de 2024, do cargo de ASSISTENTE DE ALUNO, nível de classificação C, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 02, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.023698/2024-70).

     

    Nº 264/2024/DAP – Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho, a titulo precário, do servidor Felipe da Costa de Lorenzi, SIAPE nº 1289367, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.

    Art. 2º A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

    Art. 3° Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a titulo precário.

    Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.013971/2024-58)

     

     

    Nº 265/2024/DAP –  Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho, a titulo precário, do servidor João dos Passos Martins Neto, SIAPE nº 1160646, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.

    Art. 2º A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

    Art. 3° Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a titulo precário.

    Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.013948/2024-63)

     

     

     

     

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 13 DE MAIO DE 2024

     

    N° 459/2024/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Educação do Campo (EDC), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.

    Campo de Conhecimento: Ensino/Ensino de Ciências e Biologia/Educação do Campo (Observar o item 17.8.3) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma)

    Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1.

    Lista geral:

    Classificação Candidato Média final
    GABRIELE NIGRA SALGADO 7,88

    Lista de Pessoas com Deficiência:

    NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

    Lista de Pessoas Negras:

    NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

    (Ref.: processo nº 23080.009937/2023-06)

     

    Nº 460/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Filipe Carvalho Matheus e Karina Yukie Matsuda para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora MARIANE ROTTA, ocupante do cargo de FARMACÊUTICA/HABILITAÇÃO, matrícula UFSC 222642, matrícula SIAPE 3252133, admitida na UFSC em 13/09/2021.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 461/2024/DDP – CONCEDER a RICARDO DA SILVEIRA PORTO, SIAPE 1786443, ocupante do cargo de Contador, com lotação no Departamento De Licitações/PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/06/2024 a 16/07/2024, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 19742/2024-47)

     

    Nº 462/2024/DDP – CONCEDER a e LUCIANA CHAVES MELILO, SIAPE 2225291, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/07/2024 a 29/07/2024, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 04/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 21267/2024-79)

     

    Nº 463/2024/DDP –  CONCEDER a BRUNO RENALY SOUZA FIGUEIREDO, SIAPE 3090939, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento De Ecologia E Zoologia/CCB, afastamento integral para realizar pós-doutorado junto ao Consejo Superior de Investigaciones Cientificas – CSIC, em Mieres/Espanha, no período de 01 de julho de 2024 a 31 de outubro de 2024, com ônus CAPES/Print. (Ref. Processo nº 23080.007524/2024-60)

     

    Nº 464/2024/DDP – HOMOLOGAR o estágio probatório da seguinte docente: ANA CATARINA CONTE JAKOVAC, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 222503, SIAPE 3249000, lotação DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA / FIT/CCA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 31/08/2024, de acordo com o Processo 23080.042147/2021-62.

     

    PORTARIA DE 14 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 465/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Hélio Rodak de Quadros Junior, Roberto Carlos Alves e Tiago Zavacki de Morais para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 228070, matrícula SIAPE 1360724, admitido na UFSC em 24/08/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 466/2024/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 01 de julho de 2024, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Ciências da Administração (CAD), do Centro Socioeconômico (CSE), campo de conhecimento: Mercadologia, objeto do Edital n° 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 13/11/2019, e homologado pela Portaria n° 755/2022/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2022. (Ref. Processo 23080.074528/2019-96)

     

    Nº 467/2024/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Fabrícia de Oliveira Grando, Denis Bertazzo Watashi e Hiury Harrison dos Santos para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor LEONARDO SCHREIBER SCHNEIDER, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, matrícula UFSC 227543, matrícula SIAPE 3347444, admitido na UFSC em 27/06/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIAS DE 15 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 468/2024/DDP – CONCEDER a RICARDO DE LIMA CHAGAS, SIAPE 1731253, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/07/2024 a 09/08/2024, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/04/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 22725/2024-97)

     

    Nº 469/2024/DDP – CONCEDER a GILSON GERALDINO DA SILVA JUNIOR, SIAPE 2225146, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento De Economia E Relações Internacionais/CSE, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2024 a 30/11/2024, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/04/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 017320/2024-37)

     

    Nº 470/2024/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 0334/2024/DDP, 27 de março de 2024, que concede Licença Capacitação à servidora Andréa Figueiredo Leão Grants: Onde se lê: “no período de 12/08/2024 a 26/08/2024”, Leia-se: ” no período de 06/01/2025 a 20/01/2025.” (Ref. Processo nº 23080.007766/2024-53)

     

    Nº 471/2024/DDP – CONCEDER a IVÂNIA FABIOLA DE SOUZA, SIAPE 2830027, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação na Prefeitura Universitária/UFSC, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/06/2024 a 16/09/2024, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 016805/2024-11)

     

    N° 472/2024/DDP –  Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Museologia – CEM/CFH, instituído pelo Edital nº 016/2024/DDP, de 21 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 58, Seção 3, de 25/03/2024. Campo de conhecimento: Museologia.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme prevê a seção 2 do Edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    André Fabrício Silva 9,82
    Alberto Luiz de Andrade Neto 9,48
    Carina Kaiser Miranda da Silva 7,56

     

    Lista de pessoas candidatas negras:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    André Fabrício Silva 9,82

    (Ref. Processo nº 23080.012164/2024-18)

    N° 473/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 008/2024/DDP, de 29 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 42, Seção 3, de 01/03/2024.

    Campo de conhecimento: Línguas Estrangeiras Modernas – Inglês.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma)

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Danielle dos Santos Wisintainer 9,33
    Gabriel Santos Petrucci Peçanha 7,26
    Fernanda Milczarek Mangold 7,04

    (Ref. Processo nº 23080.007057/2024-78)

     

    Nº 474/2024/DDP – CONCEDER a ANTÔNIO GABRIEL SANTANA MARTINS, SIAPE 2660237, ocupante do cargo de Administrador, lotado na Agência De Comunicação/SECOM, afastamento integral para realizar pós-doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 01/06/2024 a 31/05/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 19305/2024-23)

     

    PORTARIAS DE 16 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 475/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Maico Oliveira Buss, Rodrigo Valverde da Silva e Juliana de Souza Corrêa para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora MAYRA CATHINE BAZZANELLA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222628, matrícula SIAPE 1170414, admitida na UFSC em 13/09/2021.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 476/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Fabrícia de Oliveira Grando, Carolina Cannella Peña e Luiz Henrique Guesser para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor RAFAEL DANIEL MUNDT, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 225994, matrícula SIAPE 1408432, admitido na UFSC em 05/12/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 0477/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Dilceane Carraro, Dagoberto Dinon Feiber e Leonardo Meurer para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor DIOGO BUSANELLO CERDA, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 226000, matrícula SIAPE 3318030, admitido na UFSC em 01/12/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    N° 478/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 016/2024/DDP, de 21 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 58, Seção 3, de 25/03/2024.

    Campo de conhecimento: Clínica e Cirurgia Animal.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme prevê a seção 2 do Edital.

    Lista Geral: NÃO HOUVE CADIDATO APROVADO

    Lista de pessoas candidatas negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO.

    (Ref. Processo nº 23080.009639/2024-99)

     

    Nº 479/2024/DDP –  CANCELAR a pedido a Licença para capacitação de PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE 2242604, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa/BNU, concedida pela Portaria n° 0399/2024/DDP, 12 de abril de 2024. (Ref. Processo nº 23080. 16917/2024-64)

     

    PORTARIA DE 17 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 480/2024/DDP – CONCEDER a Kainara Ferreira de Souza, SIAPE 3050640, ocupante do cargo de Pedagoga, lotado no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/CED, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado em Educação, na Universidade Autônoma de Barcelona – UBA, em Barcelona, Espanha, no período de 07/06/2024 a 06/06/2025, com ônus limitado.  (Ref. Processo nº 23080. 016560/2024-14)

     

    Nº 481/2024/DDP – CONCEDER a Natasha Finoketti Malicheski, SIAPE 1811910, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Ciências Rurais/CCR, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/07/2024 a 30/07/2024, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref Processo nº 23080.022979/2024-13)

     

    Nº 482/2024/DDP – CONCEDER a PRISCILLA GHIZONI LIMA, SIAPE 3091636, ocupante do cargo de Pedagoga/Área, lotada no Departamento De Desenvolvimento De Pessoas/PRODEGESP, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 02/07/2024 a 09/08/2024, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.027311/2023-73)

    N° 483/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS, instituído pelo Edital nº 019/2024/DDP, de 25 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 81, Seção 3, de 26/04/2024.

    Campo de conhecimento: Fonoaudiologia / Linguagem Infantil.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Renata Cristina Dias Nascimbeni 9,38

    (Ref. Processo nº 23080.018285/2024-73)

    Nº 484/2024/DDP – CONCEDER a LETICIA SOUZA DE FREITAS, SIAPE 1359172, ocupante do cargo de Auxiliar De Enfermagem, com lotação no Hospital Universitário/HU, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/06/2024 a 31/07/2024, perfazendo 194 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/08/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 075465/2023-71)

     

    PORTARIA DE 20 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 485/2024/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto de Pieri, Rodrigo de Almeida Mohedano e Miriane Ramos Vianna Moreira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor FILIPE FERNANDES DE CARVALHO SOUZA, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 226031, matrícula SIAPE 1081006, admitido na UFSC em 30/11/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 486/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Rosete Pescador, Alex Sandro Poltronieri e André Junior Ribeiro para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor DIEGO PASCOAL DOLINSKI, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, matrícula UFSC 225586, matrícula SIAPE 3311533, admitido na UFSC em 05/10/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 487/2024/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/09/2024 a servidora SUÉLY SERAFIM Matrícula UFSC nº 222179, Matrícula SIAPE nº 3245725, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.033392/2021-89)

     

    Nº 488/2024/DDP – CONCEDER a JOSIELI BISCAYNO VIECILI, SIAPE 1059280, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada no Hospital Universitário/HU, afastamento integral para cursar Doutorado junto à Università di Torino, em Torino/Itália, de 01/06/2024 a 30/11/2024, com ônus CAPES. (Ref. Processo nº 23080. 78885/2023-18)

     

    Nº 489/2024/DDP – CONCEDER a Andrize Ramires Costa, SIAPE 1274598, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Metodologia de Ensino/CED, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/08/2024 a 20/11/2024, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/05/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 017355/2024-76)

     

    PORTARIA DE 21 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 490/2024/DDP – CONCEDER a MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE 2155845, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação no Departamento De Projetos, Contratos E Convênios/PROAD, 24 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/05/2024 a 14/06/2024, perfazendo 103 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 04/09/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 18646/2024-81)

     

    Nº 491/2024/DDP – CONCEDER a MAYRA CATHINE BAZZANELLA, SIAPE 1170414, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação no Departamento De Contabilidade E Finanças/SEPLAN, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/10/2024 a 08/11/2024, perfazendo 150 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/10/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 023319/2024-41)

     

    Nº 492/2024/DDP – CONCEDER a CHERYL MAUREEN DAEHN, SIAPE 2350043, ocupante do cargo de Auxiliar Em Administração, lotada no Departamento De Desenvolvimento De Pessoas/PRODEGESP, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 30/06/2024 a 11/04/2025, com ônus CAPES/PROEX. (Processo nº 23080. 24628/2023-58)

     

    Nº 493/2024/DDP – CONCEDER a VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE 2020162, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotada no Departamento De Atenção À Saúde/PRODEGESP, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado Profissional em Planejamento e Controle de Gestão no Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Controle de Gestão, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 23/06/2024 a 13/03/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 26446/2023-11)

     

    Nº 494/2024/DDP – HOMOLOGAR o estágio probatório da seguinte docente: LUCIANA SANTOS PIMENTEL, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 223134, SIAPE 2359240, lotação DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA / DTO/CCS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe B (Assistente) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 03/12/2024, de acordo com o Processo 23080.052392/2021-88.

     

    Nº 495/2024/DDP – HOMOLOGAR o estágio probatório da seguinte docente: EDILAINE APARECIDA VIEIRA, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 222858, SIAPE 3255045, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO / DCEE/CTE. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 16/12/2024, de acordo com o Processo 23080.046066/2021-31.

    N° 496/2024/DDP -Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS, instituído pelo Edital nº 019/2024/DDP, de 25 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 81, Seção 3, de 26/04/2024.

    Campo de conhecimento: Fonoaudiologia / Saúde Coletiva / Linguagem.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Douglas Oliveira Vieira 7,93

    (Ref. Processo nº 23080.018289/2024-51)

     

    PORTARIA DE 22 DE MAIO DE 2024

     

    N° 497/2024/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.

    Campo de Conhecimento: Imunologia Humana/Imunometabolismo

    Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

    Vagas: 1 (uma)

    Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

    Lista geral:

    Classificação Candidato Média final
    TAMARA SILVA RODRIGUES 8,98

    Lista de Pessoas com Deficiência:

    NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

    Lista de Pessoas Negras:

    NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

    (Ref. Processo nº 23080.008616/2023-86)

    Nº 498/2024/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 24 de junho de 2024, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Engenharia Química e de Alimentos (EQA), do Centro Tecnológico (CTC), campo de conhecimento: Processos da Indústria de Alimentos, objeto do Edital n° 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 22/11/2021, e homologado pela Portaria n° 720/2022/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022. (Ref. Processo 23080.002774/2021-61)

     

    Nº 499/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Rodrigo Bossle Fagundes, Nêmora Nattrodt Monteiro e Alexandre Maestri para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor DIEGO ANTÔNIO CUSTÓDIO, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 228156, matrícula SIAPE 3255024, admitido na UFSC em 01/09/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 500/2024/DDP –  CONCEDER a Maria Carolina Santiago, SIAPE 1345620, ocupante do cargo de Auditor, lotado na Auditoria Interna/GR, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós Graduação em Administração, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 01/07/2024 a 01/07/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 022040/2024-41)

     

    Nº 501/2024/DDP –  Art.1° SUSPENDER, no período de 13/03/2024 a 21/05/2024, o afastamento integral de ARLYSE SILVA DITTER, SIAPE 1840890, ocupante do cargo de Professora, lotada no Colégio de Aplicação, para cursar Doutorado, junto à Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, concedido pela portaria nº 109/2023/DDP, 01 de fevereiro de 2023.

    Art.2° CONCEDER, no período de 22/05/2024 a 15/10/2024, o retorno ao afastamento integral de ARLYSE SILVA DITTER, SIAPE 1840890, para cursar Doutorado.

     

    PORTARIA DE 23 DE MAIO DE 2024

     

    N° 502/2024/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.

    Campo de Conhecimento: Genética Humana e Médica

    Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

    Vagas: 1 (uma)

    Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

    Lista geral:

    Classificação Candidato Média final
    GABRIEL ADELMAN CIPOLLA 9,38
    ALINE GUIMARÃES PEREIRA 8,58
    LEILI DAIANE HAUSMANN 8,33
    MICHELE PATRICIA RODE 8,25
    BRUNA SANTOS DA SILVA 8,23

    Lista de Pessoas com Deficiência:

    NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

    Lista de Pessoas Negras:

    NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

    (Ref. Processo nº 23080.009869/2023-77)

     

    Nº 503/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Luana Vargas Raupp da Silva, Monica Selau Bauer e Leandro Pessi Orige para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora LUANA DA SILVA CASAGRANDE, ocupante do cargo de ADMINISTRADORA, matrícula UFSC 228193, matrícula SIAPE 3362588, admitida na UFSC em 06/09/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 24 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 504/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Carla Cerdote da Silva, Nilton Jorge de Quadra e Moisés Augusto de Miranda para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora DANIELA FALIGUSKI, ocupante do cargo de ADMINISTRADORA, matrícula UFSC 222630, matrícula SIAPE 2160403, admitida na UFSC em 13/09/2021.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    N° 505/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 016/2024/DDP, de 21 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 58, Seção 3, de 25/03/2024.

    Campo de conhecimento: Medicina Veterinária/ Patologia Animal/Anatomia Patologia Animal/ Patologia Aviária.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

    (Ref. Processo nº 23080.014683/2024-11)

     

    Nº 506/2024/DDP – CONCEDER a ANA CLAUDIA DE SOUZA, SIAPE 1564929, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento De Metodologia De Ensino/CED, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/07/2024 a 29/09/2024, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/03/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 23285/2024-95)

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

    A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIA DE 20 DE MAIO DE 2024

    Nº 26/2024/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão responsável pelo Processo Seletivo de Mestrado 2025, do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT/CED): – Mariana Brasil Ramos (presidente); – Adriana Mohr; – Everaldo Silveira; – Rodrigo Diego de Souza; – Rosilene Beatriz Machado; – Tanise Paula Novello.

    Art. 2º – Esta portaria terá validade de 1 ano a partir de 20/05/2024.

    Art. 3º – A Comissão terá carga horária de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos.

     

    PORTARIA DE 24 DE MAIO DE 2024

    Nº 27/2024/CED – DESIGNAR, a partir de 23/05/2024, os membros discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História pelo período de 1 ano:

    – Lucas Fernandes Silochi – Titular;

    – Léo Jorge Peixoto da Silva – Suplente.

    (Ref. Solicitação Digital nº 24773/2024)

    NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

     

    A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2719/2023/GR, de 26 de dezembro de 2023. RESOLVE:

    PORTARIA DE 24 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 07/NDI/2024 – Art. 1º. Designar as professoras Sakya Carolyne Bodenmüller (presidente), Letícia Cunha da Silva (membro), Ligia Mara Santos (membro), Juliane Mendes Rosa La Banca (suplente) e a técnica administrativa em educação Camila da Silva Almeida (secretária) para comporem a Comissão Examinadora para o processo seletivo simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, conforme Edital nº 021/2024/DDP, cujo extrato foi publicado no DOU de 10/05/2024, seção 3, página 89.

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

      O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 21 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 123/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, o docente LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA, SIAPE nº 2331080 Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.

    Art. 2º Designar o docente ALEXANDRE SHERLLEY CASIMIRO ONOFRE, SIAPE N° 1635890, do departamento de Análises Clínicas, como membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.

    Art. 3º ATRIBUIR 01 (uma) hora semanal para o docente, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022 – Portaria nº 52/2022/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

    Art. 4º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissões e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/ Unidade a que estão vinculados.

    Art. 5º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

    Art. 6º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.  

     

    PORTARIA DE 23 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 124/2024/CCS – Art. 1º Designar FELIPE PEROZZO DALTOÉ, SIAPE nº 1010343, MARIA MADALENA CANINA PINHEIRO, SIAPE nº 2443026, e THAIS CRISTINE MARQUES SINCERO, SIAPE nº 2487373, para comporem a Comissão de Elaboração do Regimento Eleitoral do Centro de Ciências da Saúde.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 24 DE MAIO DE 2024

    Nº 125/2024/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    MARIO ARTHUR FAVRETTO – Técnico de Laboratório/ÁREA Biologia – Membro Titular

    LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA – Professor Magistério Superior/Subchefe do Departamento de Odontologia – Membro Titular

    ANA PAULA TURATTI DA CUNHA – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS – Membro Titular

    RICARDO ARMINI CALDAS – Professor Magistério Superior/Chefe do Departamento de Odontologia – Membro Suplente

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    10273 DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS

    10579 SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/ODT/CCS

    10578 SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO / SAA/ODT/CCS

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

    Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Revogar, a partir de 24 de maio de 2024, a Portaria nº 305/2023/CCS, de 06 DE outubro DE 2023.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

     

    O Diretor em Exercício do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 20 DE MAIO DE 2024.

     

    Nº 6/2024/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador (a) e Subcoordenador (a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental.

    Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à maria.eliza@ufsc.br, no período de 20/05/2024 até 24/05/2024.

    Art. 3º A eleição será realizada no dia 13 de junho de 2024, das 09h00min às 17h00min, na Secretaria do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental.

    (Ref. Solicitação Digital nº 023834/2024)

     

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 22 DE MAIO DE 2024.

     

    Nº 7/2024/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador (a) e Subcoordenador (a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Gestão do Conhecimento – PPGEGC.

    Art. 2º As candidaturas deverão ser submetidas indicando docentes para o cumprimento das seguintes funções previstas no Regimento do PPGEGC: Coordenador (a); Subcoordenador (a); Coordenador (a) da Área de Gestão do Conhecimento; Coordenador (a) da Área de Engenharia do Conhecimento; Coordenador (a) da Área de Mídia do Conhecimento; Coordenador (a)  Acadêmico (a); Coordenador (a) de Pesquisa.

    Art. 3º As candidaturas devem apresentar a nominata e Proposta para o cumprimento do Plano Estratégico do PPGEGC 2020-2026, com descrição da visão da equipe para a evolução da Estrutura Acadêmica, dos Projetos Especiais, das Parcerias e das demais iniciativas alinhadas aos princípios do PPGEGC.

    Art. 4º As propostas completas devem ser submetidas pelo (a) candidato (a) à Coordenador (a) e encaminhadas para transicao.ppgegc@contato.ufsc.br, com a nominata e o Plano de Ação em formato PDF. Utilizar o título “Candidatura Coordenação 20 Anos – [Nome da Equipe]” para o e-mail. Consultas e pedidos de informações adicionais podem ser enviados para o mesmo endereço eletrônico.

    Art. 5º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail transicao.ppgegc@contato.ufsc.br, no período de 27/05/2024 a 31/05/2024.

    Art. 6º A eleição será realizada no dia 06 de junho de 2024, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

    Art. 7º Na impossibilidade da realização pelo e-Democracia, a eleição será exercida presencialmente na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Gestão do Conhecimento – PPGEGC.

    Art. 8º A homologação do resultado da eleição pelo Colegiado, será feita na data de 13 de junho de 2024.

    (Ref. Solicitação Digital nº 024516/2024)

     

     

    O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em resposta à solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa da UFSC e no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1807/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 20 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 91/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar o pesquisador abaixo listado para integrar a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, no âmbito do Centro Tecnológico: RAUL GUEDERT, Siape 3391368, E-mail raul.guedert@ufsc.br;

    Art. 2º Dispensar o pesquisador CRISTIANO BINDER, Siape 2308903, da função de membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, no âmbito do Centro Tecnológico, para a qual foi designado conforme a Portaria nº 72/2024/DIR/CTC, de 12 de abril de 2024.

    Art. 3º Conceder duas horas semanais ao pesquisador designado, para a realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

    Art. 4º Convocar o membro aqui designado para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

    Art. 5º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

    Art. 6º Estabelecer que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

     

    Nº 92/2024/DIR/CTC – Designar a servidora docente CINTIA MARANGONI para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 18/05/2024 até 17/05/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital n° 023835/2024)

     

    Nº 93/2024/DIR/CTC –  Designar os servidores docentes MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER, BRUNO SEGALLA PIZZOLATTI e PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE para, sob a presidência da primeira, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental. (Ref. Solicitação Digital nº 023834/2024)

     

    PORTARIA DE 21 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 94/2024/DIR/CTC – Designar os(as) acadêmicos(as) abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – Bacharelado, com efeito retroativo a 14/05/2024 até 13/05/2025: Titular: Gabriel Dudena de Faria – Matrícula 23100707 Suplente: Ágata Fernanda Sunega – Matrícula 24150046 Titular: Violeta Guidi Lyra – Matrícula 23203989 Suplente: Helena Segui Paul – Matrícula 23100704. (Ref. Processo Digital nº 23080.023001/2024-61)

     

    PORTARIAS DE 22 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 95/2024/DIR/CTC –  Art. 1º Designar os pesquisadores abaixo listados para integrar a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, no âmbito do Centro Tecnológico:

    PRISCILA CARDOSO CALEGARI, Siape 2058615-9, E-mail priscila.calegari@ufsc.br;

    MARCELO DANIEL BEREJUCK, Siape 2308913, E-mail marcelo.berejuck@ufsc.br;

    VERA DO CARMO COMPARSI DE VARGAS, Siape 2297996, E-mail vera.carmo@ufsc.br.

    Art. 2º Conceder duas horas semanais aos pesquisadores designados, para a realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

    Art. 3º Convocar o membro aqui designado para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

    Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

    Art. 5º Estabelecer que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

     

    Nº 96/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes FERNANDO ALVARO OSTUNI GAUTHIER, GERTRUDES APARECIDA DANDOLINI, ALEXANDRE AUGUSTO BIZ e o representante discente CARLOS ALBERTO MUNIZ, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do (a) Coordenador (a) e Subcoordenador (a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Gestão do Conhecimento – PPGEGC. (Ref. Solicitação Digital nº 024516/2024)

     

    PORTARIA DE 23 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 97/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente PAULO DE TARSO ROCHA DE MENDONÇA para exercer a função de Supervisor do Grupo de Análise e Projeto Mecânico (GRANTE), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2024 até 13/03/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 024485/2024)

     

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 97/2024 – 24/05/2024

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 97/2024

    Data da publicação: 24/05/2024

    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 990/2024/GR, Nº 1019/2024/GR, Nº 1062/2024/GR, Nº 1069/2024/GR, Nº 1077/2024/GR, Nº 1078/2024/GR, PORTARIA Nº 1080/2024/GR À Nº 1103/2024/GR, PORTARIA Nº 1106/2024/GR
    CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 114/2024/CC À Nº 126/2024/CC
    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 15/2024/PRODEGESP

    PORTARIAS Nº 264/2024/DAP E Nº 265/2024/DAP

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA  224/2023/PROGRAD À Nº 226/2023/PROGRAD

    PORTARIA 1/2024/PROGRAD À 5/2024/PROGRAD

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 25 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 990/2024/GR – Atribuir à servidora ALEXANDRA KURTH QUADRO, SIAPE nº 1180145, ocupante do cargo de médica, lotada no Hospital Universitário (HU), a jornada de trabalho de quarenta horas semanais a partir de 2 de maio de 2024, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012.

    (Ref. Processo Administrativo nº 23080.007985/2024-32)

     

    PORTARIAS DE 3 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 1019/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Maio de 2024, Alberto Lindner, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1682224, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Processo 23080.012821/2024-27)

     

    PORTARIAS DE 14 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 1062/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Maio de 2024, GERTRUDES APARECIDA DANDOLINI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1076996, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia do Conhecimento – EGC/CTC, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Processo 23080.022813/2024-99)

     

    PORTARIAS DE 15 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 1069/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FILIPE BASSAN MARINHO MACIEL, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 0451/2024/DDP, publicada no DOU de 10 de maio de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ), com código de vaga 689240, decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Fábio Ferreira Lins Mosaner, por meio da Portaria nº 282/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Processo nº 23080.032777/2023-91 e Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

     

    PORTARIAS DE 16 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 1077/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Maio de 2024, LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2331080, para exercer a função de Chefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 23000/2024)

     

    Nº 1078/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Maio de 2024, RICARDO ARMINI CALDAS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3149494, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 23000/2024)

     

    Nº 1080/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 20 de Maio de 2024, LARISSA DALLA CORTE EUZEBIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309606, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Economia e Relações Internacionais – SE/CNM/CSE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2050/2022/GR, de 4 de outubro de 2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 23447/2024)

     

    Nº 1081/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Maio de 2024, KALITA REGINA DA CRUZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3388036, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Economia e Relações Internacionais – SE/CNM/CSE.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 23447/2024)

     

    PORTARIAS DE 17 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 1082/2024/GR – Revogar, a partir de 1º de fevereiro de 2024, a Portaria nº 315/2023/GR, que concedeu à servidora ANDREA ANNELIESE REICHMUTH DAY, SIAPE nº 2131632, ocupante do cargo de médica, lotada no Hospital Universitário (HU), a jornada de doze horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

    (Ref. Processo nº 23080.023263/2021-82)

     

    Nº 1083/2024/GR – Art. 1º Criar a Comissão de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Universitária da UFSC (CDC/BU/UFSC) com o objetivo de assessoramento técnico e científico à BU/UFSC em relação ao processo de desenvolvimento de coleções, conforme atribuições definidas na Política de formação e desenvolvimento de coleções da BU/UFSC.

    Art. 2º Designar as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para compor a Comissão criada no art. 1º:

    I – Representantes das Unidades Acadêmicas da UFSC:

    Carla Cristiane Loureiro (titular) e Myrleine Fritzen (suplente) – Colégio de Aplicação (CA);

    Denise Pereira Leme (titular) e Carmen Maria Olivera Müller (suplente) – Centro de Ciências Agrárias (CCA);

    Pedro Fiaschi (titular), Guilherme Renzo Rocha Brito e Carlos Yure Barbosa de Oliveira (suplentes) – Centro de Ciências Biológicas (CCB);

    Ildo Francisco Golfetto (titular) e Isabel Colucci Coelho (suplente) – Centro de Comunicação e Expressão (CCE);

    Norma Sueli Padilha (titular) e Carolina Medeiros Bahia (suplente) – Centro de Ciências Jurídicas (CCJ);

    Lilian Sibelle Campos Bernardes (titular) e Filipe Carvalho Matheus (suplente) – Centro de Ciências da Saúde (CCS);

    Bruna Barboza Seron (titular) e Aline Mendes Gerage da Silva (suplente) – Centro de Desportos (CDS);

    Marli Dias de Souza Pinto (titular) e Hamilton de Godoy Wielewicki (suplente) – Centro de Ciências da Educação (CED);

    Alexandre Bergamo Idargo (titular) – Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH);

    Lucas Nicolao (titular) e Márcio Santos (suplente) – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM);

    Irineu Afonso Frey (titular) e Daniel Ricardo Castelan (suplente) – Centro Socioeconômico (CSE);

    Simone Daniela Sartorio de Medeiros (titular) e Henrique Simas (suplente) – Centro Tecnológico (CTC);

    Bernardo Walmott Borges (titular) e Roberto Vito Rodrigues Filho (suplente) – Campus Araranguá (ARA);

    Felipe Delfini Caetano Fidalgo (titular) e Guilherme Wagner (suplente) – Campus Blumenau (BLU);

    Luiz Ernani Henkes (titular) e Gloria Regina Botelho (suplente) – Campus Curitibanos (CUR); e

    Elisete Santos da Silva Zagheni (titular) e Vanessa Aparecida Alves de Lima (suplente) – Campus Joinville (JOI);

    II – Representantes da BU/UFSC:

    Gleide Bitencourte Jose Ordovás – Direção da Biblioteca Universitária da UFSC (BU/UFSC);

    Joana Carla de Souza Matta Felicio – Coordenação do Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação (DECTI/BU/UFSC);

    Thayse Hingst – Coordenação da Difusão da Informação e da Biblioteca Central (CDIBC/BU/UFSC)

    Sandra Iris Sobrera Abella – Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação (TECDI);

    Fabrício Silva Assumpção – Serviço de Seleção e Aquisição (SSA/DECTI/BU/UFSC);

    Thatiane Ramos dos Santos – BSCA;

    José Paulo Speck Pereira – BSCCA;

    Sigrid Karin Weiss Dutra – BSCCJ;

    Adriana Stefani Cativelli – BSCCSM;

    Leila Cristina Weiss – BSCED;

    Cristiano Sardá da Conceição – BSCFM;

    Antonio Carlos Picalho – BSARA;

    Julia Miranda Bressane – BSBLU;

    Luciane Brigida de Souza – BSCUR; e

    Matheus Oliveira Kühn – BSJOI.

    Art. 3º Atribuir às/aos servidoras/servidores mencionadas/mencionados no art. 2º a carga horária de uma hora semanal para o desempenho das atividades da referida comissão.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

    (Ref. OF E 14/BU/GR/UFSC/2024)

     

    Nº 1084/2024/GR – Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, Chefe do Serviço de Acompanhamento de Pagamentos – SAP/CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Maio de 2024 a 29 de Maio de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, SIAPE nº 2984863, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 023766/2024)

     

    Nº 1085/2024/GR – Art. 1º Designar ARNO DAL RI JUNIOR, professor do magistério superior, SIAPE nº 1499125, MARCOS AURELIO DA SILVA, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1273272, e MATHEUS RODRIGUES MENEZES, estudante, matrícula nº 17203054, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.

    Art. 2º A comissão referida no Art. 1º terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Processo nº 23080.028051/2023-53)

     

    PORTARIAS DE 20 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 1086/2024/GR – Prorrogar, por um período de 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão instituída pela Portaria nº 642/2024/GR, de 8 de março de 2024, e prorrogada pela Portaria nº 894/2024/GR, de 10 de abril de 2024.

    (Ref. Sol. nº 13387/2022)

     

    Nº 1087/2024/GR – Designar Anderson Lourenço da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1727742, para substituir o Chefe do Setor de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura – SEMI/DA/CBS, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/05/2024 a 29/05/2024, tendo em vista o afastamento do titular Adriano Lúcio Ziero, SIAPE nº 2159189, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 023690/2024)

     

    Nº 1088/2024/GR – Designar CRISTIANE KER DE MELO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 2, SIAPE nº 1206870, para substituir o Coordenador Apoio Administrativo – CAA/DECL/SECARTE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/05/2024 a 24/05/2024, tendo em vista o afastamento do titular HUMBERTO ROESLER MARTINS, SIAPE nº 2408024, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 023341/2024)

     

    Nº 1089/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, VINICIUS VIEIRA DOS SANTOS, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Rayssa Mariana Silva Santana, código de vaga 690997, pela Portaria nº 719/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2023.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

     

    Nº 1090/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ABIQUEILA AGUIAR ODY DE OLIVEIRA, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Contador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Fernanda de Fátima Cavalli Carvalho, código de vaga 712906, pela Portaria nº 247/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 1091/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JEFFERSON PEDRO DOS SANTOS SILVA, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Engenheiro/Eletricista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 981690, pela Portaria nº 1889/MEC/2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2023.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 1092/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THIAGO ALMEIDA DE SÁ, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Pedagogo/Educacional, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Rosemar da Silva, código de vaga 690438, pela Portaria nº 066/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2023.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 1093/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, HELOISE CANAL, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 043/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 07 de agosto de 2023, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Wellington Oliveira dos Santos, código de vaga 690613, pela Portaria nº 163/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 1094/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KARINA VIEIRA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista pessoas negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 043/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 07 de agosto de 2023, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Otto Frederico Volkmann, código de vaga 690205, pela Portaria nº 212/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 03 de maio de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 1095/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EDIANE TELES DE MATTOS, classificado(a) em 44º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Jose Hamilton Hames, código de vaga 687703, pela Portaria nº 144/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 1096/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SABRINA REICHERT, classificado(a) em 45º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Juan Airton Santos, código de vaga 866408, pela Portaria nº 226/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 1097/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GISELE DOS SANTOS, classificado(a) em 46º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Vicente Romani Remor, código de vaga 688122, pela Portaria nº 184/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 1098/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, WENDY SILVEIRA PEREIRA, classificado(a) em 47º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Cristiano Nelson Siqueira, código de vaga 690505, pela Portaria nº 192/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 1099/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JEFFERSON CARLOS ZAT, classificado(a) em 48º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Pedro Domingos de Oliveira, código de vaga 690356, pela Portaria nº 208/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 1100/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS, classificado(a) em 49º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Iolanda de Azevedo Simão, código de vaga 237438, pela Portaria nº 220/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 06 de maio de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 1101/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUIZA SHEYLA EVENNI PORFÍRIO WILL CASTRO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Josiel Mileno Mack, código de vaga 689215, pela Portaria nº 219/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 06 de maio de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 1102/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MORGANA ALINE VOIGT, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da aposentadoria de Heloisa Cristina Martins Amaral, código de vaga 689134, pela Portaria nº 214/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 1103/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THUANI YOKOYAMA FERNANDES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Isabela Omelczuk, código de vaga 744566, pela Portaria nº 225/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2024.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-48)

     

    Nº 1106/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 984/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2024, seção 2, p. 41, que trata da nomeação de AMANDA MACHADO CHRAIM, no cargo de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DI, do Edital nº Edital nº 064/2019/DDP, homologado pela Portaria nº 485/2021/DDP, retificada pela portaria 502/2021/DDP, em regime de trabalho de DE.

    (Ref. Sol. nº 23080.040627/2019-74)

     

    CONSELHO DE CURADORES

     

    O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÕES DE 16 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 114/2024/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Disseminação e Avaliação das Estratégias Desenvolvidas pela Coordenação-Geral de Promoção da Atividade Física (CGPROFI) das Ações Intersetoriais do Ministério Da Saúde”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 104/2024/CC, constante do Processo nº 23080.013738/2022-11).

     

    Nº 115/2024/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e Perfor Indústria de Máquinas Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa de Técnicas para Auxílio na Detecção de Contaminantes Metálicos em Produtos Alimentícios”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer n° 105/2024/CC, constante do Processo nº 23080.017143/2024-99).

     

    Nº 116/2024/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Processo ‘Stud Welding’ para fixação de componentes na área naval”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer n° 106/2024/CC, constante do Processo nº 23080.018270/2021-62).

     

    Nº 117/2024/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a AC Digital Serviços de Certificação Digital Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Prestação de Serviço de Suporte para Autoridades Certificadoras da ICPBrasil (AC-DIGITAL)”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer n° 107/2024/CC, constante do Processo nº 23080.004023/2020-06).

     

    Nº 118/2024/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e Teksea

    Sistemas de Energia, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento dos Sensores de Medição de um Battery Management System (BMS)”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer n° 108/2024/CC, constante do Processo nº 23080.018421/2024-25).

     

    Nº 119/2024/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e Dígitro

    Tecnologia S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa de Técnicas para Diarização em Sinais de Áudio”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer n° 109/2024/CC, constante do Processo nº 23080.016852/2024-57).

     

    Nº 120/2024/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), Chipus Microelectronics S.A e a Cebra Conversores Estáticos Brasileiros Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projeto Conceito de um Microinversor Fotovoltaico com Tecnologia GaN”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer n° 110/2024/CC, constante do Processo nº 23080.018367/2024-18).

     

    Nº 121/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de pesquisas para assessorar o MME e o Procel no que tange à Política Nacional de Eficiência Energética no segmento de edificações”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer n° 102/2024/CC, constante do Processo nº 23080.031852/2023-04).

     

    Nº 122/2024/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Contrato nº 039/2020, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem como objeto o apoio administrativo para promoção do estilo de vida saudável entre pacientes diabéticos e/ou hipertensos digitalmente excluídos, residentes em Florianópolis, sul do Brasil”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer n° 111/2024/CC, constante do Processo nº 23080.018680/2019-99).

     

    Nº 123/2024/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Contrato nº 142/2020, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve como objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Estratégia de engenharia de tecido ósseo utilizando células-tronco mesenquimais e arcabouços de PLGA+HA+BTCP e Sinvastatina – estudo ex vivo”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer n° 112/2024/CC, constante do Processo nº 23080.023776/2020-11).

     

    Nº 124/2024/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Contrato nº 193/2015, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), tem como objeto o apoio administrativo para execução do projeto de Extensão: “Aquisição de equipamentos e material permanente para o projeto Avaliação de Tecnologias de Próteses de Quadril”.

    (Ref. Parecer n° 113/2024/CC, constante do Processo nº 23080.069948/2015-27).

     

    Nº 125/2024/CC – Art. 1º Aprovar o recebimento dos bens doados constantes nos processos a seguir:

    Processo: 23080.054429/2023-74, Nome do doador: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU); Natureza do(s) bem(ns): Gerador de Energia, Valor total do(s bem(ns) doado(s): R$ 24.645,60;

    Processo: 23080.039077/2023-27, Nome do doador: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU); Natureza do(s) bem(ns): Furadeira de Impacto, Valor Total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 413,61;

    Processo: 23080.052482/2023-31, Nome do doador: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU); Natureza do(s) bem(ns): Equipamentos de laboratório (destilador de nitrogênio), Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 7.580,00;

    Processo: 23080.048352/2023-01, Nome do doador: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU); Natureza do(s) bem(ns): Equipamentos de laboratório (espectrômetro), Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 14.000,00;

    Processo: 23080.038122/2023-26, Nome do doador: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU); Natureza do(s) bem(ns): Equipamentos de uso geral (dois carros de madeira), Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 2.649,78;

    Processo: 23080.057134/2023-50, Nome do doador: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU); Natureza do(s) bem(ns): Equipamentos de informática, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 8.700,00;

    Processo: 23080.057027/2023-21, Nome do doador: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU); Natureza do(s) bem(ns): Equipamentos de informática (Webcan), Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 449,00;

    Processo: 23080.059224/2023-85, Nome do doador: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU); Natureza do(s) bem(ns): Equipamentos de informática (Nootebook), Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 1.384,00;

    Processo: 23080.044801/2023-34, Nome do doador: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU); Natureza do(s) bem(ns): Equipamentos de informática (Webcan), Equipamentos móveis de Laboratório (Forno Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 4.548,00

    Processo: 23080.013317/2023-63, Nome do doador: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU); Natureza do(s) bem(ns): Ar condicionado; Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 1.851,24;

    Processo: 23080.078295/2023-87, Nome do doador: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU); Natureza do(s) bem(ns): Equipamentos eletrônicos (Frigobar); Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 1.106,52;

    Processo: 23080.049416/2018-16, Nome do doador: Universidade Federal do Paraná (UFPR); Natureza do(s) bem(ns): Equipamentos de laboratório, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 54.990,82;

    Processo: 23080.011441/2023-94, Nome do doador: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU); Natureza do(s) bem(ns): Equipamentos de informática e de laboratório, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 67.857,15;

    Processo: 23080.078250/2023-11, Nome do doador: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU); Natureza do(s) bem(ns): Móveis de escritório e equipamento de laboratório, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 2.374,07;

    Processo: 23080.078334/2023-46, Nome do doador: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU); Natureza do(s) bem(ns) Ar condicionado, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 1.877,01;

    Processo: 23080.076924/2023-34, Nome do doador: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU); Natureza do(s) bem(ns) Equipamento de informática, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 3.498,72;

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer n° 114/2024/CC, constante dos Processo acima).

     

    Nº 126/2024/CC – Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens constantes dos processos a seguir:

    Processo: 23080.079721/2018-32, Nome do doador: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU); Natureza do(s) bem(ns): Liquidificador R 12134 Philips, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 179,00;

    Processo: 23080.049265/2022-82, Nome do doador: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU); Natureza do(s) bem(ns): Equipamentos de Informática (quatro notebooks, três decktops, um projetor, uma impressora), Valor Total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 35.879,00.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer n° 115/2024/CC, constante dos Processo acima).

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

    A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 14 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 15/2024/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a comissão com o objetivo de estudar a legislação vigente e proposição de melhorias na metodologia de reserva de vagas nos concursos públicos da UFSC estabelecida pela Portaria nº 28/2022/PRODEGESP, de 11 de outubro de 2022, com alterações pelas Portarias nº 05/2023/PRODEGESP, 08/2023/PRODEGESP, 15/2023/PRODEGESP, 26/2023/PRODEGESP e 34/2023/PRODEGESP.

    Art. 2º A composição da comissão, com a respectiva lotação do servidor, fica assim constituída, sob presidência da primeira:

    GABRIELA PERITO DEITOS – CAC/DDP/PRODEGESP

    MARCELO HENRIQUE ROMANO TRAGTENBERG – FSC/CFM

    ANTÔNIO ALBERTO BRUNETTA – PROGRAD

    LETÍCIA LANZER – PROGRAD

    REGINA SAVI DAL MOLIM – DEN/PROGRAD

    NAIARA VERGIAN DE PAULO COSTA – CAMPUS DE BLUMENAU

    LESLIE SEDREZ CHAVES – PROAFE

    MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO – SAAE/PROAFE

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 21 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 264/2024/DAP – Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho, a titulo precário, do servidor Felipe da Costa de Lorenzi, SIAPE nº 1289367, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.

    Art. 2º A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

    Art. 3º Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a titulo precário.

    Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.013971/2024-58)

     

    Nº 265/2024/DAP – Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho, a titulo precário, do servidor João dos Passos Martins Neto, SIAPE nº 1160646, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.

    Art. 2º A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

    Art. 3º Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a titulo precário.

    Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.013948/2024-63)

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

     

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

     

    Nº 224/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir a seguinte disciplina no rol de optativas do currículo 2023.1 do curso de Graduação de Direito diurno (303) e Direito noturno (5), conforme as especificações:

    OPTATIVAS
    Código Nome CH

    Teórica

    CH

    Prática

    CH

    Extensão

    CH

    Total

    Pré-requisito Equivalência
    DIR6006 História do Direito Europeu 36h-a 36h-a

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

    (Ref. Processo 23080.065507/2023-66)

     

    PORTARIAS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

     

    Nº 225/2023/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a portaria nº 033/2020/PROGRAD quanto ao código de disciplinas da 1º Fase pertencentes a matriz curricular 2019.1 do curso 461 – Letras Alemão – Grau Bacharelado, de acordo com as especificações abaixo:

    Onde se lê:

                                                                                                              1a fase-sugestão
    Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
    LLE8311 Compreensão e Produção Oral em Língua Alemã I 72h-a LLE5701 ou

    LLE7111

    LLE8391 Compreensão e Produção Escrita em Língua Alemã I 72h-a LLE5701 ou

    LLE7191

    Leia-se:

    1a fase-sugestão
    Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
    LLE8111 Compreensão e Produção Oral em Língua Alemã I 72h-a LLE5701 ou

    LLE7111

    LLE8191 Compreensão e Produção Escrita em Língua Alemã I 72h-a LLE5701 ou

    LLE7191

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo 23080.079681/2017-48)

     

    Nº 226/2023/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Física – Bacharelado (2), turno Integral, pertencente ao Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

    Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 29/2023/CGRAD, de 13 de novembro de 2023.

    Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

    Parágrafo 3º – O currículo 2009.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo 23080.026622/2022-34)

     

    ANEXO DA PORTARIA Nº 226/2023/PROGRAD, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

    CURSO DE FÍSICA – BACHARELADO

    (Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

    Curso: 2 – Física – grau – Bacharelado

    Currículo: 2024.1

    Grau: Bacharelado em Física

    Turno: Integral

    Objetivo: O curso de bacharelado em Física tem o objetivo de formar um profissional que atuará como pesquisador em física básica ou aplicada em instituições de ensino superior, de pesquisa ou na iniciativa privada.

    Titulação: Bacharel em Física

    Diplomado em: Física

    Período de Conclusão do Curso:   Mínimo: 7 semestres                   Máximo: 16 semestres

    Carga horária obrigatória: UFSC: 3222h-a (2685h)               CNE: 2880h-a (2400h)

    Número de aulas semanais:  Mínimo: 10h-a                                   Máximo: 25h-a

    Coordenadoria do Curso: Profa. Marinês Domingues Cordeiro

    Telefone: (48) 3721-2305     e-mail: fisica@contato.ufsc.br

    Regras de Integralização – Currículo 2024.1
    Componente Curricular Carga horária

    (horas-aula)

    Carga horária

    (horas)

    Disciplinas Obrigatórias 2592h-a 2160h
    Disciplinas Optativas 216h-a

    O aluno deverá cumprir 216h-a em disciplinas optativas, sendo que 144h-a deverão ser em disciplinas oferecidas no rol de disciplinas optativas do curso. Para fins de integralização curricular, não será possível computar como carga horária de optativa as disciplinas de cunho extensionista.

     

    180h
    Extensão Obrigatória 324h-a

    O aluno deverá cumprir 324h-a em extensão que poderão ser em disciplinas optativas de cunho extensionista (FSC2314, FSC2316, QMC5901 e QMC5902) e/ou  em Ações de Extensão (projetos, cursos e eventos) desde que sejam coordenadas por professores lotados nos departamentos FSC, QMC, MTM,  DAS, ECV, EPS, EGC, EEL, EMC, EQA, ENS, INE, MEN, PSI, EED, LSB

     

    270h
    Trabalho de Conclusão de Curso 90h-a

     

    75h
    TOTAL 3.222h-a 2685h

     

    CURSO DE FÍSICA – BACHARELADO

    Curso UFSC 2

    (Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

    1ª Fase
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    FSC5106 Introdução à Física Moderna 36h-a 36h-a
    FSC5107 Física Geral – I-A 108h-a 108h-a
    FSC5141 Laboratório de Física I 54h-a 54h-a
    FSC5911 Tópicos de Matemática Básica para Física Geral 72h-a 72h-a MTM3100
    MTM3110 Cálculo 1 72h-a 72h-a MTM3101 ou MTM5115
    TOTAL 342h-a

     

    2ª Fase – sugestão
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    FSC5142 Laboratório de Física II 54h-a 54h-a FSC5107 e FSC5141
    FSC5165 Física Geral II-A 72h-a 72h-a FSC5107 e MTM3110
    FSC5166 Física Geral II-B 72h-a 72h-a FSC5107 e MTM3110
    MTM3120 Cálculo 2 72h-a 72h-a MTM3110 (MTM3102 e MTM5512) ou (MTM5116 e MTM5512)
    MTM3121 Álgebra Linear 72h-a 72h-a MTM5245
    TOTAL 342h-a

     

    3ª Fase – sugestão
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    FSC2143 Laboratório de Física III 54h-a 54h-a FSC5141 e FSC5165 e FSC5166 FSC5143
    FSC2193 Física Geral III 108h-a 108h-a FSC5165 e MTM3120 FSC5193
    FSC7114 Introdução à Fisica Computacional 72h-a 72h-a FSC5165 e MTM3121 INE5201
    MTM3103 Cálculo 3 72h-a 72h-a MTM3120 e MTM3121 MTM5117
    MTM3131 Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a 72h-a MTM3120 e MTM3121 MTM3102 ou MTM5117
    TOTAL 378h-a
    6ª Fase – sugestão
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    FSC5421 Teoria Eletromagnética I 108h-a 108h-a FSC2312 e FSC5428
    FSC5429 Métodos de Física-Matemática II 108h-a 108h-a FSC5428 FSC5426
    FSC5511 Mecânica Quântica I 72h-a 72h-a FSC5506
    TOTAL 288h-a

     

    4ª Fase – sugestão
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    FSC2144 Laboratório de Física IV 54h-a 54h-a FSC2143 e FSC2193 FSC5144
    FSC2312 Física Geral IV 72h-a 72h-a FSC2193 FSC2194 ou FSC5194
    FSC5218 Mecânica Geral 72h-a 72h-a FSC5165 e MTM3103 e MTM3131
    FSC5705 Física Computacional 72h-a 72h-a FSC7114
    MTM3104 Cálculo 4 72h-a 72h-a MTM3131 MTM5118
    TOTAL 342h-a

     

    5ª Fase – sugestão
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    FSC5131 Termodinâmica 72h-a 72h-a FSC5166 e MTM3120
    FSC5219 Mecânica Analítica 108h-a 108h-a FSC5218
    FSC5428 Métodos de Física-Matemática I 108h-a 108h-a MTM3104 e MTM3131 (FSC5425 e MTM5116) ou (FSC5425 e MTM5117)
    FSC5506 Estrutura da Matéria I 108h-a 108h-a FSC2312
    TOTAL 396h-a

     

     

     

    7ª Fase – sugestão
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    FSC5151 Laboratório de Física Moderna I 72h-a 72h-a FSC5506
    FSC5302 Mecânica Estatística 72h-a 72h-a FSC5131
    FSC5422 Teoria Eletromagnética II 72h-a 72h-a FSC2312 e FSC5428
    FSC5512 Mecânica Quântica II 72h-a 72h-a FSC5219 e FSC5511
    FSC2474 Pré-TCC 36h-a 36h-a FSC5511
    TOTAL 324h-a

     

    8ª Fase – sugestão
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    FSC5527 Estado Sólido 72h-a 72h-a FSC5511
    FSC5528 Física Nuclear e de Partículas Elementares 72h-a 72h-a FSC5511
    FSC5602 Evolução dos Conceitos da Física 72h-a 72h-a FSC5506
    FSC5174 Orientação TCC 54h-a 54h-a FSC2474
    TOTAL 270h-a

     

     

     

    Rol de Disciplinas Optativas
    O aluno deverá cumprir 216h-a em disciplinas optativas, sendo que 144h-a deverão ser em disciplinas oferecidas no rol de disciplinas optativas do curso. Para fins de integralização curricular, não será possível computar como carga horária de optativa as disciplinas de cunho extensionista.
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PPC CH Extensão Pré-Requisito
    FSC2314 Extensão em Astronomia (Ext 90h-a) 90h-a 90h-a FSC5909
    FSC2316 Instrumentação para o Ensino de Física C (Ext 72h-a) 72h-a 72h-a FSC5118
    QMC5901 Segurança no Laboratório e Tratamento de Resíduos (Ext 72h-a) 72h-a 72h-a
    QMC5902 Química e Sustentabilidade (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a QMC5138
    FSC5000 Eletrônica Orgânica: Teoria e Prática 72h-a 36h-a 36h-a FSC2312
    CFS7001 Biofísica Instrumental 36h-a 36h-a
    ECZ5102 Conservação de Recursos Naturais 36h-a 36h-a
    EED8007 Organização Escolar (PCC 18h-a) 90h-a 72h-a 18h-a
    EEL7061 Eletrônica I 108h-a 108h-a FSC2312
    FIL6004 Teoria do Conhecimento (PCC 18h-a) 90h-a 72h-a 18h-a
    FIL6090 Filosofia da Educação (PCC 18h-a) 90h-a 72h-a 18h-a
    FIL6023 Filosofia da Ciência (PC 18h-a) 90h-a 72h-a 18h-a
    FSC5117 Instrumentação para o Ensino de Física A (PCC 72h/a) 72h-a 72h-a FSC2193
    FSC5118 Instrumentação para o Ensino de Física B (PCC 72h/a) 72h-a 72h-a FSC5117 e FSC5506
    FSC5152 Laboratório de Física Moderna II 72h-a 72h-a FSC5151
    FSC5171 Prática de Ensino de Física I(PCC 54 horas-aula) 54h-a 54h-a FSC5165
    FSC5172 Prática de Ensino de Física II (PCC 36 horas-aula) 36h-a 36h-a FSC5166 e FSC5171
    FSC5173 Prática de Ensino de Física Moderna (PCC 36 horas – aula) 36h-a 36h-a FSC5511 ou FSC5539
    FSC5290 Relatividade Restrita 72h-a 72h-a FSC2312
    FSC5291 Relatividade Geral 72h-a 72h-a FSC2312 e FSC5218
    FSC5514 Mecânica Ondulatória 72h-a 72h-a FSC2312
    FSC5515 Física das Mudanças Climáticas 36h-a 36h-a
    FSC5517 Introdução à Mecânica dos Fluidos 72h-a 72h-a FSC5166 e MTM3103
    FSC5530 Caos em Sistemas Dinâmicos 72h-a 72h-a FSC5218
    FSC5531 Introdução a Física das Nanoestruturas 72h-a 72h-a FSC5218 e FSC5506
    FSC5539 Estrutura da Matéria II 72h-a 72h-a FSC5506
    FSC5540 Estrutura da Matéria III 72h-a 72h-a FSC5539
    FSC5610 Introdução à Teoria de Campo 108h-a 108h-a FSC5219 e FSC5290 e FSC5511
    FSC5803 Astrofísica I 108h-a 108h-a FSC2312
    FSC5804 Astrofísica II 108h-a 108h-a FSC5803
    FSC5901 Projeto de Pesquisa 120h-a 120h-a FSC2312 e FSC5218
    FSC5902 Seminário de Física 36h-a 36h-a FSC2312
    FSC5906 Origens Históricas da Teoria da Relatividade Restrita 72h-a 72h-a FSC2193
    FSC5907 Interações Fundamentais 72h-a 72h-a FSC5506
    FSC5908 Física Médica e Proteção Radiológica 72h-a 72h-a FSC2193
    FSC5909 Introdução à Astronomia 54h-a 54h-a
    FSC5910 Física com Java Script 72h-a 72h-a FSC5165 e FSC5166 e FSC5705
    FSC5912 Solução de Problemas Físicos em Computadores 72h-a 72h-a FSC2193
    FSC5921 Programa de Intercâmbio I
    FSC5922 Programa de Intercâmbio II
    FSC5923 Programa de Intercâmbio III
    FSC5924 Programa de Intercâmbio IV
    FSC7103 Meteorologia Física I 72h-a 72h-a FSC2193
    FSC7107 Meteorologia Física II 72h-a 72h-a FSC5131
    FSC7150 Mecânica Estatística Computacional 72h-a 72h-a FSC5131 e FSC5705
    FSC7152 Computação Quântica I 72h-a 72h-a MTM3121
    FSC9904 Modelos Relativísticos e Aplicações 72h-a 72h-a FSC5511 ou FSC5539
    INE5108 Estatística e Probabilidade para Ciências Exatas 54h-a 54h-a MTM3120
    LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 72h-a 54h-a 18h-a
    MEN5601 Didática A – PCC 12 horas-aula 72h-a 60h-a 12h-a
    MEN5911 Introdução ao Uso de Tecnologias da Informação e Comunicação na  Educação 72h-a 72h-a
    MEN7075 Linguagem e Comunicação Científica 72h-a 72h-a
    MTM3422 Álgebra Linear II 72h-a 72h-a MTM3121
    MTM3430 Análise na Reta 72h-a 72h-a
    MTM3431 Análise I 72h-a 72h-a MTM3103
    MTM3432 Análise II 72h-a 72h-a MTM3431
    MTM3436 Variável Complexa 108h-a 108h-a MTM3103
    MTM3451 Álgebra I 108h-a 108h-a MTM3110
    MTM3452 Álgebra II 72h-a 72h-a MTM3110
    MTM3481 Geometria Diferencial 108h-a 108h-a MTM3103
    MTM3490 Introdução à Topologia 108h-a 108h-a
    MTM3491 Topologia 108h-a 108h-a MTM3490
    MTM3501 Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a 72h-a MTM3120
    MTM3506 Equações Diferenciais Parciais 108h-a 108h-a MTM3131
    MTM3510 Introdução à Combinatória e Probabilidade 72h-a 72h-a
    MTM3525 Computação Científica 108h-a 108h-a MTM3121
    MTM3531 Programação Linear 108h-a 108h-a MTM3120 e MTM3422
    MTM3532 Programação Não Linear 108h-a 108h-a MTM3103 e MTM3422
    MTM7305 História da Matemática 72h-a 72h-a MTM3104
    QMC5125 Química Geral Experimental A 36h-a 36h-a
    QMC5138 Química Geral 36h-a 36h-a
    FSC2310 Integração com o Curso 72h-a 72h-a

     

    Rol de Ações de Extensão
    O aluno deverá cumprir 324h-a em extensão que poderão ser em disciplinas optativas de cunho extensionista (FSC2314, FSC2316, QMC5901 e QMC5902) e/ou  em Ações de Extensão (projetos, cursos e eventos) desde que sejam coordenadas por professores lotados nos departamentos FSC, QMC, MTM,  DAS, ECV, EPS, EGC, EEL, EMC, EQA, ENS, INE, MEN, PSI, EED, LSB.

     

    Código Atividades de Extensão Carga Horária
    FSC2024 Ações de Extensão 324h-a

     

    PORTARIA DE 5 DE JANEIRO DE 2024

     

    Nº 1/2024/PROGRAD – Art. 1º Alterar o pré-requisito da disciplina MTM3104 pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Física – Licenciatura (Código UFSC 225) conforme as especificações:

     

    Fase

         

       Código

    Disciplina CH

    Total Semestral

    CH

    Total Semanal

    Pré-requisito

     (como está)

    Pré-requisito    

    (como deve ficar)

     

     

    MTM3104

     

    Cálculo 4 72h-a  

    4h-a

    MTM3103 ou MTM5108 ou

    MTM5117

     

    MTM3131

    Art. 2º Alterar o pré-requisito da disciplina MTM3104 pertencente ao currículo 2023.1 do Curso de Graduação em Física – Licenciatura (Código UFSC 225), conforme as especificações:

     

    Fase

         

       Código

    Disciplina CH

    Total Semestral

    CH

    Total Semanal

    Pré-requisito

     (como está)

    Pré-requisito    

    (como deve ficar)

     

     

    MTM3104

     

    Cálculo 4 72h-a  

    4h-a

     

    MTM3103

     

    MTM3131

    Art. 3º Alterar o pré-requisito da disciplina MTM3104 pertencente ao currículo 2009.1 do curso de Graduação em Física – Bacharelado (Código UFSC 002), conforme as especificações:

     

    Fase

         

       Código

    Disciplina CH

    Total Semestral

    CH

    Total Semanal

    Pré-requisito

     (como está)

    Pré-requisito    

    (como deve ficar)

     

     

    MTM3104

     

    Cálculo 4 72h-a  

    4h-a

    MTM3103 ou MTM5108 ou

    MTM5117

     

    MTM3131

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2023.

    (Ref. Processo nº 23080.076138/2023-37)

     

    PORTARIAS DE 16 DE JANEIRO DE 2024

     

    Nº 2/2024/PROGRAD – Art. 1º Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2019.1 do Curso de Graduação Letras – Alemão – Bacharelado (Código UFSC 461) conforme as seguintes especificações:

    Rol Disciplina Tipo Carga horária

    total semestral

    Pré-requisito Equivalência
    Optativas LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativa 72h-a LSB7904

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.001524/2024-56 e Ofício Expedido nº 09/2021/LSB/CCE)

     

    Nº 3/2024/PROGRAD – Art. 1º Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2019.1 do Curso de Graduação Letras – Espanhol – Bacharelado (Código UFSC 464) conforme as seguintes especificações:

    Rol Disciplina Tipo Carga horária

    total semestral

    Pré-requisito Equivalência
    Optativas LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativa 72h-a LSB7904

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.001524/2024-56 e no Ofício Expedido nº 09/2021/LSB/CCE)

     

    Nº 4/2024/PROGRAD – Art. 1º Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2019.1 do Curso de Graduação Letras – Inglês – Bacharelado (Código UFSC 470) conforme as seguintes especificações:

    Rol Disciplina Tipo Carga horária

    total semestral

    Pré-requisito Equivalência
    Optativas LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativa 72h-a LSB7904

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.001524/2024-56 e Ofício Expedido nº 09/2021/LSB/CCE)

    PORTARIA DE 15 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 5/2024/PROGRAD – Art. 1º Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2019.1 do Curso de Graduação Letras – Italiano – Bacharelado (Código UFSC 473) conforme as seguintes especificações:

    Rol Disciplina Tipo Carga horária

    total semestral

    Pré-requisito Equivalência
    Optativas LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativa 72h-a LSB7904

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Solicitação Digital nº 17476/2024)


  • Boletim Nº 96/2024 – 23/05/2024

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 96/2024

    Data da publicação: 23/05/2024

     

    CAMPUS BLUMENAU EDITAL Nº 5/2024/BNU
    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 18/DGP/PROAD/2024 À Nº 21/DGP/PROAD/2024

    PORTARIA Nº 23/DGP/PROAD/2024 À Nº 27/DGP/PROAD/2024

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 12/SECARTE/2024

     

    CAMPUS BLUMENAU

    CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

     

    EDITAL DE 22 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 5/2024/BNU – O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar eleição para escolha do(a) representante docente titular do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato que iniciará na data de publicação da portaria e encerrará em 25 de maio de 2025.

    As normas da eleição estão definidas no presente edital, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 062/2024/BNU, de 20 de maio de 2024. As informações referentes à consulta serão publicadas na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

    A eleição será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 11/06/2024; caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

    As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas pelo e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, por meio do Formulário de Inscrição (Anexo 1 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/), a partir de 08h00 de 27 de maio de 2024 até 17h00 de 31 de maio de 2024. As mesmas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 03 de junho de 2024, até às 17h.

    Regulamento para realização da eleição para representação docente (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário – CUn

    1 DA FINALIDADE

    A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 062/2024/BNU, de 20 de maio de 2024, TORNA PÚBLICO as normas que regulamentam o processo eleitoral para escolha do(a) representante docente titular do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato que iniciará na data de publicação da portaria e encerrará em 25 de maio de 2025.

    2 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATO(A)(S)

    2.1 Forma e prazo de inscrição

    2.1.1. As inscrições do(a)(s) candidato(a)(s) a representante docente titular serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) com o preenchimento e assinatura de formulário próprio, disposto no Anexo 1 deste edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. O formulário deverá ser assinado digitalmente pelo(a)(s) candidato(a)(s) (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

    2.1.2. As inscrições serão recebidas a partir de 08h00 de 27 de maio de 2024 até 17h00 de 31 de maio de 2024. Será fornecido ao(s) candidato(a)(s) e-mail de recebimento da inscrição enviado pela comissão eleitoral.

    2.1.3. O formulário de inscrição, além do registro da candidatura, terá validade como compromisso expresso por escrito do cumprimento dos Regimentos, e de declaração expressa de que, se escolhido(a), aceitará a investidura.

    2.1.4. O candidato poderá requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição.

    2.2 Elegíveis

    Serão elegíveis o(a)s servidore(a)s docentes do quadro permanente lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação em efetivo exercício.

    2.3. Homologação das Inscrições

    2.3.1. A Comissão divulgará no dia 03 de junho de 2024, até às 17h00, a lista preliminar do(a)(s) candidato(a)(s) inscrito(a)(s) e publicará na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

    2.3.2. O(a)(s) candidato(a)(s) serão registrado(a)(s) em ordem de inscrição.

    2.3.3. Caso não haja inscrições até o prazo estipulado neste edital, o processo se dará como encerrado.

    2.4. Interposição de Recursos

    Qualquer recurso referente à inscrição deverá ser interposto à Comissão Eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, no prazo de 24 horas após a publicação da lista preliminar de candidaturas. O pedido de recurso deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

    3 DOS ELEITORES

    3.1. Poderão votar o(a)s docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, em efetivo exercício até o dia 03/06/2024.

    3.2 A lista de docentes será fornecida pela Direção do CTE.

    3.3. A comissão eleitoral publicará a lista de eleitores até às 17h do dia 03 de junho de 2024 na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

    3.4. Os recursos referentes à lista de eleitores deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 24 horas após a divulgação. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral. O pedido de recurso deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

    3.5. É obrigatório que os eleitores tenham idUFSC, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo.

    4 DA ELEIÇÃO

    4.1. Local de votação

    4.1.1. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

    4.1.2. Os eleitores registrados na lista de eleitores divulgada (item 3.1) receberão um e-mail no dia da consulta com os dados e um link para votar na cabine de votação.

    4.2. Requisitos para votar

    4.2.1. A identificação do(a) eleitor(a) no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).

    4.2.2. É de responsabilidade do(a) eleitor(a) a correta execução do procedimento de votação. Caso o(a) eleitor(a) não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

    4.2.3. A votação será realizada mediante conexão com a internet, sendo exclusivamente do eleitor essa responsabilidade. A comissão não se responsabilizará por problemas técnicos na votação.

    4.3. Data da votação

    A consulta à comunidade será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 11/06/2024; caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica.

    4.4. Condução

    A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pelo Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC Campus Blumenau, conforme Portaria nº 062/2024/BNU, de 20 de maio de 2024.

    4.5. Forma de apuração

    Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia e providenciará a divulgação preliminar do resultado.

    4.6. Critério para classificação da chapa

    Após consolidação dos resultados pela Comissão Eleitoral será declarado(a) eleito(a) o(a) candidato(a) que obtiver maior número de votos válidos. Para fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos ao(s) candidato(a)(s) regularmente inscrito(a)(s) excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções.

    4.6.1. Critério de desempate

    Na possibilidade de haver mais de um(a) candidato(a) inscrito(a), havendo empate entre dois candidato(a)(s), o critério de desempate deverá ser pela escolha do(a) candidato(a) que tenha:

    I – Maior antiguidade na UFSC;

    II – Maior antiguidade no serviço público federal;

    III – Maior idade.

    5 DOS RESULTADOS

    5.1. Divulgação dos resultados

    Os resultados serão encaminhados para o e-mail de todo(a)(s) o(a)(s) servidore(a)(s) docentes até às 17h00 do dia 12 de junho de 2024.

    5.2. Interposição de recursos

    Os recursos referentes aos resultados deverão ser enviados ao e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, dentro de 24 horas após a divulgação do resultado. O pedido de recurso deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

    5.3. Homologação do Resultado

    Os resultados do processo serão encaminhados para o Conselho do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação para homologação.

    6 CAMPANHA ELEITORAL

    6.1. O período de 04 a 07 de junho de 2024 será destinado à campanha eleitoral.

    6.2. No Período de campanha eleitoral, o(a)(s) candidato(a)(s) poderão enviar no máximo três mensagens eletrônicas através da lista oficial de e-mail do CTE da UFSC.

    6.3. Dentro deste período, poderão ocorrer debates, caso haja mais de um(a) candidato(a) inscrito(a) e homologado(a), em datas e horários a serem definidos pela Comissão Eleitoral e os(as) candidatos(as) inscrito(as).

    6.3.1. A realização e a regulamentação de debate serão de responsabilidade da Comissão Eleitoral e ocorrerá dentro do período de campanha.

    6.3.2. O debate realizar-se-á caso haja mais de uma candidatura e pelo menos um(a) dos(as) candidatos(as) o requeira formalmente à Comissão Eleitoral pertinente até 3(três) dias antes do término do período de campanha eleitoral.

    6.3.3. O requerimento do debate deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

    6.3.4. Havendo requerimento de realização de debate, a Comissão Eleitoral convocará, com antecedência mínima de 24h, reunião com os(as) candidatos(as) para a definição conjunta das regras.

    6.3.5. O debate, caso solicitado, será veiculado em tempo real pelo canal do Campus e divulgado na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

    7 DISPOSIÇÕES FINAIS

    7.1. Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do CTE.

    7.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

    7.3. Os recursos referentes ao edital deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br até 24h após a publicação.

    7.4. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

    7.5. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

    8 DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA O PROCESSO ELEITORAL

    AÇÕES PRAZOS RESPONSABILIDADES
    Publicação do Edital 23/05/2024 até às 12h00 Direção do CTE
    Recursos contra o Edital 24/05/2024 até às 12h00 Comunidade
    Inscrições das candidaturas 27/05/2024 a 31/05/2024 das 8h00 às 17h00 Candidato(s)
    Homologação das inscrições 03/06/2024 até às 17h00 Comissão
    Recursos contra candidaturas 04/06/2024 até às 17h00 Comunidade
    Divulgação da lista de Eleitores 03/06/2024 até as 17h00 Comissão
    Campanha eleitoral 04/06/2024 a 07/06/2024 Candidato(s)
    Eleição 11/06/2024 das 09h00 às 17h00 Comunidade
    Apuração dos votos 11/06/2024 a partir das 17h00 Comissão
    Divulgação do resultado 12/06/2024 até 17h00 Comissão
    Interposição de Recursos 13/06/2024 até 17h00 Comunidade

     

    ANEXO 1 DO EDITAL Nº 5/2024/BNU

     

    FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO

     

    À Comissão Eleitoral,

     

    Vimos, por meio deste, requerer a inscrição de chapa para concorrer à consulta pública para os cargos de representantes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, cujo mandato será de dois anos com início a partir da data de publicação da portaria.

    CANDIDATO(A) A REPRESENTANTE TITULAR
    Nome: SIAPE:
    Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

     

     

     

    CANDIDATO(A) A REPRESENTANTE SUPLENTE
    Nome: SIAPE:
    Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

     

     

     

     

    Por meio deste instrumento, declaramos expressamente que, se escolhidos, aceitaremos a investidura nos cargos de representantes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina

    Este documento apresenta compromisso expresso, por escrito, do cumprimento do Estatuto e o Regimento Geral da UFSC, uma vez eleitos.

    Blumenau, _____ de __________ de 2024

     

    ANEXO 2 DO EDITAL Nº 5/2024/BNU

    Formulário para pedido de recurso

     

    À Comissão Eleitoral,

    Solicitação de pedido de recurso:

    Nome do solicitante  
    Etapa do processo  
    Motivo  

     

     

     

    Justificativa  

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Blumenau, _____ de __________ de 2024

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, no uso da competência prevista na Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 1º DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 18/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora RITA LUCIA BELLATO, SIAPE nº 2709025, da função de Agente Patrimonial do Departamento de Ciências Contábeis (CCN/CSE) para o qual foi designada por meio da Portaria nº 120/PROAD/2022, de 03 de maio de 2022.

    Art. 2º DESIGNAR a servidora FERNANDA MORAES DE JESUS, SIAPE nº 1152313, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada e localizada no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS/CCN/CSE, para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 3º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS/CCN/CSE, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 15422/2024)

     

    Nº 19/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora Fernanda Carvalho Rigol, SIAPE nº 1984432, da função de Agente Patrimonial do Coordenadoria de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários (CPGIELL/CCE), para a qual foi designada por meio da Portaria nº 113/DGP/PROAD/2023, de 09 de outubro de 2023.

    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 15879/2024)

     

    PORTARIA DE 2 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 20/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora CAROLINA BONES, SIAPE nº 3309722, da função de Agente Patrimonial da Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/PRODEGESP) para o qual foi designada por meio da Portaria nº 64/PROAD/2023, de 05 de abril de 2023.

    Art. 2º DESIGNAR o servidor ERNANI BERNARDO, SIAPE nº 3400578, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado e localizado na COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/PRODEGESP, para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 3º O servidor ora designado será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/PRODEGESP), conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 16150/2024)

     

    PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 21/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, SIAPE nº 2390259, da função de Agente Patrimonial do COORDENADORIA DO ARQUIVO CENTRAL/CARC/PROAD, para a qual foi designada por meio da Portaria nº 031/PROAD/2022, de 03 de fevereiro de 2022.

    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 18858/2024)

     

    PORTARIA DE 26 DE ABRIL DE 2024

     

    Nº 23/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR o servidor ANDRÉ PAVANATI, SIAPE nº 1952493, da função de Agente Patrimonial da COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL DA SALA COFRE/SEPLAN para o qual foi designado por meio da Portaria nº Portaria 330/PROAD/2021, de 10 de novembro de 2021.

    Art. 2º DESIGNAR o servidor FERNANDO LAURO PEREIRA, SIAPE nº 1478524, TÉCNICO EM ELETRÔNICA, lotado e localizado na COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL DA SALA COFRE/SEPLAN, para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 3º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL DA SALA COFRE/SEPLAN, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 20605/2024)

     

    PORTARIA DE 8 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 24/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR a servidora GIOVANA BUDNY, SIAPE nº 1794376, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE/CCS e localizada no DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM/ENF/CCS, para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 2º A servidora ora designada será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM/ENF/CCS conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 22173/2024)

     

    PORTARIA DE 10 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 25/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR a servidora Gabriela Costa de Oliveira, SIAPE nº 1772728, SECRETÁRIO EXECUTIVO, lotada no Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação/PROPESQ e localizada na COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA/CAF/PROPESQ, para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 2º A servidora ora designada será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA/CAF/PROPESQ conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 76277/2023)

     

    PORTARIA DE 15 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 26/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR o servidor Darlan Lingnau, SIAPE nº 2111018, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA/DPAE/PU e localizado na DIVISÃO ADMINISTRATIVA/DA/DPAE/PU, para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 2º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA/DPAE/PU conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 023119/2024)

     

    PORTARIA DE 22 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 27/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora MIRIANE RAMOS VIANNA MOREIRA, SIAPE nº 2356155, Assistente em Administração, lotada no Centro Tecnológico (CTC) e localizada no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL (ENS/CTC) para o qual foi designada por meio da Portaria nº 47/PROAD/2023, de 14 de março de 2023.

    Art. 2º DESIGNAR a servidora NATHANE DE SOUZA GONÇALVES CAMPOS LIMA, SIAPE nº 1336894, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada e localizada no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL/ENS/CTC, para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 3º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL/ENS/CTC, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 23606/2024)

     

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

     

    EDITAL DE 21 DE MAIO DE 2024

    PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADO AO PROJETO INTEGRAÇÃO ESPORTE, CULTURA E LAZER

     

    Nº 12/SECARTE/2024 – A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas do Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer, para o ano de 2024, em consonância com as Resoluções Normativas nº 09/CUn/10, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUn.

    1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS

    1.1 Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina nas ações e projetos de Esporte, Cultura e Lazer desenvolvidos na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

    1.2 O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina que tenham afinidade e interesse no setor cultural e esportivo, para atuar nos setores da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

    2 DAS VAGAS DISPONÍVEIS

    2.1 A tabela abaixo apresenta a vaga disponível para este edital, indicando o setor para qual está destinada, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários para ela:

    Setor  

    Quant.

     

    Área

     

    Atividades

     

    Requisitos

     

    Departamento de Esporte, Cultura e Lazer (DECL)

     

     

     

     

     

     

     

    01

     

     

     

     

     

     

    Memorial do Esporte e Lazer (NIMPE / AASUFSC)

    – Acompanhar o planejamento e execução das ações pertinentes à respectiva área para a qual foi selecionado(a)

    – Redigir relatórios periódicos referentes ao andamento de suas atividades utilizando diário de campo;

    – Participar de atividades de formação propostas pelo corpo técnico do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer;

    – Auxiliar no registro das atividades cotidianas de sua área a fim de abastecer o setor de comunicação do Departamento;

    – Organização de Acervos: Contribuir para a catalogação, organização e preservação de documentos, fotografias, vídeos e outros materiais.

    – Pesquisa Histórica: Realizar pesquisas sobre eventos esportivos, atletas ou temas específicos relacionados à história do espaço.

    – Apoio em Exposições: Participar da criação e montagem de exposições que destaquem momentos significativos na história do espaço.

    – Atendimento ao Público: Auxiliar na recepção de visitantes, respondendo a perguntas, fornecendo informações sobre o acervo e orientando os visitantes durante suas visitas.

    – Digitalização de Documentos: Contribuir para a digitalização de documentos históricos, facilitando o acesso e a preservação a longo prazo.

    – Colaboração em Eventos: Participar da organização e execução de eventos do Memorial.

    – Assistência em Projetos Educacionais: Colaborar em iniciativas educacionais, criando materiais pedagógicos ou auxiliando em programas de educação relacionados ao Memorial.

    – Conhecimento básico sobre a história e a importância do esporte;

    – Entendimento de metodologias de pesquisa e catalogação;

    – Habilidades em pesquisa acadêmica e documental;

    – Boa capacidade de comunicação oral e escrita;

    Organização e atenção aos detalhes;

    – Capacidade de trabalhar em equipe e de forma colaborativa;

    Proatividade e disposição para aprender

    3 DA RESERVA DE VAGAS

    3.1 Das vagas deste edital, serão reservadas prioritariamente aos candidatos classificados:

    3.1.1 20% (vinte por cento) para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

    3.1.2 2% (dois por cento) para pessoas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias e de vulnerabilidade social.

    3.1.3 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

    3.2 A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera e/ou não binária e de vulnerabilidade social deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE/UFSC.

    3.3 As vagas não ocupadas por meio dos critérios do item 3.1 serão distribuídas aos demais candidatos.

    4 DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO

    4.1 A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

    4.1.1 Possuir disponibilidade de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) semanais;

    4.1.2 Estar regularmente matriculado e frequente em curso presencial de graduação de Educação Física, Museologia ou Arquivologia da UFSC;

    4.1.3 Estar cursando a partir da 2ª (segunda) fase do seu curso de graduação e não ter previsão de formatura durante a vigência da bolsa;

    4.1.4 Estar cursando a carga horária mínima semanal do período letivo estabelecida no Projeto Pedagógico do seu curso de graduação;

    4.1.5 Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);

    4.1.5.1 Para alunos da 1ª fase não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico.

    4.1.6 Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

    4.1.7 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

    4.1.8 Possuir frequência escolar igual ou superior a 75% nas disciplinas cursadas;

    4.1.9 Possuir familiaridade com a área da vaga para a qual está se inscrevendo;

    4.1.10 Não ter relação de parentesco direto com coordenador do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º (terceiro) grau;

    4.2 O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

    5 DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA

    5.1 As bolsas tem previsão de início em 06/06/2024 e término em 31/12/2024.

    5.2 O(A) bolsista cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.

    5.3 A UFSC concederá ao(à) bolsista aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$500,00 (quinhentos reais).

    6 DAS INSCRIÇÕES

    6.1 O período de inscrição será de 21/05/2024 a 24/05/2024.

    6.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, a serem enviados para o endereço eletrônico carolina.f.s@ufsc.br, conforme o disposto nos itens 6.3 deste edital.

    6.3 Os(As) candidatos(as) deverão enviar sua inscrição para o endereço de e-mail carolina.f.s@ufsc.br com o assunto “Seleção de bolsistas DECL/SECARTE 2024”, e enviar por anexo os documentos abaixo descritos:

    6.3.1 Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo II);

    6.3.2 Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio;

    6.3.3 Atestado de matrícula do semestre 2024/1;

    6.3.4 Carta de intenções justificando o interesse em ser bolsista do Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer;

    6.3.5 Uma descrição resumida sobre a experiência na área de interesse para a qual está concorrendo à bolsa.

    6.4 O não preenchimento correto e completo do formulário de inscrição, assim como o envio da documentação de forma que não contemple os itens deste edital acarretará na desclassificação prévia do candidato.

    6.5 A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

    6.6 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

    6.7 Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.2 e 6.3 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 6.1.

    7 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

    7.1 A seleção dos(as) candidatos(as) seguirá as seguintes etapas:

    7.1.1. Recebimento, análise e pontuação da documentação enviada pelos(as) candidatos(as);

    7.1.2. Entrevista individual com membros da comissão de seleção;

    7.1.3. Divulgação provisória do resultado;

    7.1.4. Período de recursos;

    7.1.5. Divulgação do resultado final após recursos.

    7.2. Os critérios de seleção serão conforme os indicadores a seguir:

     

    Indicadores

    Pontuação
    Mínima Máxima
    1.      Experiência na área na qual vai atuar 00 02
    2.      Justificativas e elementos descritos na carta de intenções que credenciam o candidato para a bolsa na área/modalidade na qual vai atuar 00 04
    3.      Histórico Escolar 00 01
    4.      Desempenho na entrevista 00 03

     

    7.3. A pontuação do(a) candidato(a) será o resultado da soma das notas atribuídas em cada item, podendo atingir um máximo de 10 (dez) pontos.

    7.4. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição.

    7.5. As entrevistas ocorrerão a partir do dia 29/05/2024, em horário e local a serem informados via e-mail de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.

    7.6. Havendo empate, será priorizado o candidato com experiência na área da vaga a qual está se candidatando.

    8 DOS RECURSOS

    8.1. O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 1 (um) dia útil para isto, a partir do dia da data de divulgação do resultado preliminar deste edital.

    8.2. Para interposição dos recursos, o estudante deverá preencher o formulário de recurso (Anexo III) atentamente, com argumentos consistentes e indicação precisa do objeto em que se julgar prejudicado e entregá-lo no DECL/SECARTE, bem como enviar via e-mail para caa.de.secarte@contato.ufsc.br, com o assunto “RECURSO”.

    8.3. O despacho dos recursos será publicado no mesmo sítio do DECL/SECARTE (https://decl-secarte.ufsc.br/) no prazo de 1 (um) dia útil a contar da data de envio.

    8.4. Será indeferido preliminarmente o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

    9 DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

    9.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

    9.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até 1 (um) dia útil será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

    9.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SECARTE.

    9.4. Iniciado o período da bolsa, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

    9.4.1. automaticamente, ao término da bolsa;

    9.4.2. a pedido;

    9.4.3. decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

    9.4.4. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

    9.4.5. em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;

    9.4.6. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

    9.4.7. pela interrupção do curso;

    9.4.8. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

    9.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.

    9.6. Para o pagamento referente ao mês de abril, a consolidação das informações dos bolsistas deverá ser efetuada impreterivelmente até o dia 05 de abril de 2024.

    10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    10.1. Os estudantes contemplados com as vagas do Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer Universitário estarão sujeitos ao que dispõem as Resoluções Normativas vigentes sobre o tema.

    10.2. Todas as informações fornecidas pelo estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas em lei.

    10.3. Os estudantes beneficiado com a Bolsa que realizarem trancamento de matrícula e ou que não estiverem regularmente matriculados para os semestres subsequentes perderão o direito à vaga.

    10.4. É responsabilidade do estudante acompanhar as publicações e conferir os resultados deste Edital, bem como manter atualizados os dados do seu Cadastro.

    10.5. Não será encaminhada correspondência de cunho individual, em forma de aviso ou lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.

    10.6. Este edital poderá ser revogado, anulado ou prorrogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

    10.7. Caso seja constatada alguma irregularidade em sua situação, mesmo após a concessão à vaga, o estudante será excluído do programa, ficando sujeito às sanções legais.

    10.8. Modificações a posteriori no cadastro do estudante não geram reclassificação para os resultados dos editais, desde que permaneça dentro do critério de elegibilidade.

    10.9. Poderá ocorrer o cancelamento da vaga se o estudante não obtiver frequência suficiente no projeto para o qual foi selecionado.

    10.10. As 20 (vinte) horas de atividades deverão ser desenvolvidas nos horários e espaços a serem definidos pelo DECL/SECARTE.

    10.11. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do candidato e ocorrerá no sítio https://decl-secarte.ufsc.br.

    10.12. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2024, caso surjam vagas na área em que foi classificado.

    10.13. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

    10.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

     

    ANEXO I DO EDITAL Nº 12/SECARTE/2024

    CRONOGRAMA

     

    ETAPA

     

    DATA

     

    Período de inscrições

    21/05/2024 a 24/05/2024
     Divulgação da avaliação da documentação e do cronograma e locais de realização das entrevistas (até às 18h) – por e-mail 27/05/2024
     

    Convocação  e realização das entrevistas

    29/05/2024
     

    Divulgação do resultado provisório (até às 18h) – por e-mail

     

    03/06/2024

    Prazo para recurso (até às 18h)  

    04/06/2024

     

    Divulgação do resultado final (até às 18h) – na página do DECL

     

    05/06/2024

     

    Início das atividades e reunião com o bolsista selecionado para orientações gerais

     

    06/06/2024

     Prazo para envio e registro de documentação dos selecionados (sob orientação do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer)  

    10/06/2024

    ANEXO II DO EDITAL Nº 12/SECARTE/2024

    FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

    IDENTIFICAÇÃO
     

    NOME:

     

     

    MATRÍCULA UFSC:                                                                                            CPF:      RG:     

    CURSO:                                                                                                                FASE:                  ENDEREÇO:                                                                                                                      

     

     

    E-MAIL:                                                                                                                TELEFONE:     

    ÁREA DE INTERESSE:

    Desejo concorrer à vaga na seguinte modalidade (selecionar apenas uma):

     

    ☐ Indígena

    ☐ Preto ou Pardo

    ☐ Cadastro PRAE ou NIS/CadÚnico Ativo

    ☐ Ampla concorrência

     

     

    ASSINATURA:                                                                                                   

    ANEXO III DO EDITAL Nº 12/SECARTE/2024

    FORMULÁRIO DE RECURSO

    À Comissão de Avaliação de Bolsas de Caráter Temporário e Excepcional com  Finalidades Específicas

     

    Venho por meio deste solicitar a revisão da avaliação da documentação do candidato

     

     

     

    Motivos:

     

     

     

     

     

     

     

    Nestes termos, peço deferimento.

     

     

    Florianópolis,  ______de______________de 2024.

     

     

     

     

     

     

     

    Assinatura


  • Boletim Nº 95/2024 – 22/05/2024

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 95/2024

    Data da publicação: 22/05/2024

     

    CAMPUS BLUMENAU PORTARIA Nº 62/2024/BNU
    CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 110/2024/CC À Nº 113/2024/CC
    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 3/2024/DAS/PRODEGESP
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 23/2024/CED À PORTARIA Nº 25/2024/CED

    PORTARIA Nº 6/NDI/CED

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 51/2024/CCB À Nº 55/2024/CCB

     

    REGIMENTO DE UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

    CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 12/2024/CSE
    CENTRO TECNOLÓGICO REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS

     

     

    CAMPUS BLUMENAU

    CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 20 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 62/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha do(a) Representante Docente Titular do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) no Conselho Universitário. A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

    • Rafael dos Reis Abreu (Presidente)
    • Claudio Michel Poffo (Membro)
    • Giullia Pimentel (Membro)

    Art. 2º DETERMINAR o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do processo eleitoral.

     

    CONSELHO DE CURADORES

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 21 de março de 2024, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO DE 16 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 110/2024/CC – Art. 1º Retificar a Resolução nº 47/2024/CC, de 21 de março de 2024, que aprova a prestação de contas, modificando o trecho em que se lê “Contrato nº 142/2020” para “Contrato nº 187/2021”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 46/2024/CC, constante do Processo nº 23080.034385/2021-02)

     

    O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÕES DE 16 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 111/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Pesquisas Socioeconômicas (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Programa Mais Gestão para promoção e fortalecimento de cooperativas, associações e empreendimentos solidários da agricultura familiar no sul do Brasil”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 100/2024/CC, constante do Processo nº 23080.065086/2023-73).

     

    Nº 112/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, departamento regional da Bahia – SENAI/DR/BA, através do campus integrado de manufatura e tecnologia (Cimatec), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de Conceito de Sistemas de Serviço por Nanosatélites”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 101/2024/CC, constante do Processo nº 23080.018896/2024-11)

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 16 de maio de 2024, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO DE 16 DE MAIO DE 2024

     

    Estima a receita e fixa a despesa da Universidade Federal de Santa Catarina e do Hospital Universitário, para o Exercício financeiro de 2023.

     

    Nº 113/2024/CC – Art. 1º – Aprovar o orçamento consolidado da Universidade Federal de Santa Catarina e do Hospital Universitário para o Exercício Financeiro de 2023, nos termos da Lei nº 14.535, de 17 de Janeiro de 2023.

    Art. 2º – A receita total estimada no orçamento é de R$ 2.055.699.987,00 (Dois bilhões, cinquenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais), sendo para a Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.823.156.599 (Um bilhão, oitocentos e vinte e três milhões, cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e noventa e nove reais) e para o Hospital Universitário R$ 232.543.388,00 (Duzentos e trinta e dois milhões, quinhentos e quarenta e três mil, trezentos e oitenta e oito reais) discriminada conforme o Quadro I, em anexo, e é oriunda de Transferências Correntes; Recursos Não Financeiros Diretamente Arrecadados; Recursos Financeiros Diretamente Arrecadados e Transferências de Convênios dos Estados e dos Municípios.

    Art. 3º – A despesa total fixada é de R$ R$ 2.055.699.987,00 (Dois bilhões, cinquenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais), sendo para a Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.823.156.599 (Um bilhão, oitocentos e vinte e três milhões, cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e noventa e nove reais) e para o Hospital Universitário R$ 232.543.388,00 (Duzentos e trinta e dois milhões, quinhentos e quarenta e três mil, trezentos e oitenta e oito reais), conforme a programação especificada no Quadro II, em anexo.

    Art. 4º – Fica aprovado o orçamento consolidado para o Exercício de 2023, no valor R$ 2.055.699.987,00 (Dois bilhões, cinquenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais), sendo para a Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.823.156.599 (Um bilhão, oitocentos e vinte e três milhões, cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e noventa e nove reais) e para o Hospital Universitário R$ 232.543.388,00 (Duzentos e trinta e dois milhões, quinhentos e quarenta e três mil, trezentos e oitenta e oito reais) nos termos da Lei nº 14.535, de 17 de Janeiro de 2023.

    Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 103/2024/CC, constante do Processo nº 23080.041387/2023-10)

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE

     

    A Diretora do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, designada pela Portaria nº 2123/2023/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 21 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 3/2024/DAS/PRODEGESP – Art. 1º PRORROGAR, até 21/07/2024, o prazo para finalização dos trabalhos da Comissão para elaboração de proposta de fluxo referente aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) na UFSC, instituída pela Portaria 01/2024/DAS/PRODEGESP.

    Art. 2º DESIGNAR os(as) servidores(as) relacionados abaixo para compor a referida Comissão:

    LEONARDO DE SOUZA – DSST/DAS

    JOEL GOMES VIEIRA  – DSST/DAS

    FRANCISCO FELIPE DA SILVA JUNIOR – DSST/DAS

    JERKO LEDIC NETO – DSST/DAS

    LORI BERNARDO – DSST/DAS

    REGIANE MACHADO WESTPHAL – DSST/DAS

    ROBERTO ANTÔNIO FERREIRA DA CUNHA – DSST/DAS

    Art. 3º Os servidores realizarão, sob a presidência do primeiro, a discussão do fluxo atual e a elaboração de minuta para um fluxo adequado que atenda a Norma Regulamentadora 6 e demais legislações correlatas, assim como a estrutura existente na instituição.

    Art. 4º Atribuir aos (as) servidores (as) membros da referida Comissão a carga horária de 8 horas semanais para o desempenho de suas atividades.

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

     

    A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 15 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 23/2024/CED – Art. 1º – RETIFICAR a portaria 20/2024/CED, de 7 de maio de 2024.

    Art. 2º – INCLUIR os membros abaixo relacionados na composição da Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Direção, Vice-Direção, Coordenações Administrativas e de Ensino, do Colégio de Aplicação (CA/CED).

    – Rafaella Milan Balster (representante estudantes);

    – Helena Pich Soares (representante estudantes).

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até o final do processo eleitoral.

     

    PORTARIAS DE 16 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 24/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor comissão de Divulgação, Mobilização e Acompanhamento do Vestibular do Curso de Licenciatura em Educação do Campo:

    – Profa. Marilia Carla de Melo Gaia;

    – Prof. Roberto Antônio Finatto;

    – Prof. Emeson Tavares da Silva;

    – Discente Adriano de Oliveria.

    Art. 2º – Esta portaria terá efeitos retroativos a partir de 12 de abril de 2024 e terá validade de 2 anos.

    Art. 3º – Será atribuída carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

     

    Nº 25/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a), do Curso de Licenciatura em Educação do Campo.

    – Profa. Natacha Eugênia Janata;

    – Profa. Carolina Orquiza Chefem;

    – Discente Maria Eduarda Cidral da Costa.

    Art. 2º – Esta portaria terá efeitos retroativos a partir de 12/04/2024 e validade até 30/06/2024.

    Art. 3º – A Comissão Eleitoral organizadora terá carga de 10 horas semanais para a realização dos trabalhos.

     

    NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

     

    A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2718/2023/GR, de 26 de dezembro de 2023, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE DE 20 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 6/NDI/CED – Art. 1º – Homologar as inscrições abaixo relacionadas do Processo Seletivo Simplificado para professor substituto para o NDI do Edital nº 021/2024/DDP:

               

    Lista Geral

     

    Monalisa Pivetta da Silva

     

    Fernanda Barbosa

     

     

                Reserva de vagas para negros

    Não tivemos inscritos

     

                Reserva de vagas para pessoas trans

    Não tivemos inscritos

     

                Reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD)

    Não tivemos inscritos

     

    Art. 2º – Não houve inscrições não homologadas

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 15 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 51/2024/CCB – Art. 1º Designar a professora Renata Maria Lataro Coordenadora de Pesquisa do Centro de Ciências Biológicas pelo período de 2 (dois) anos a partir de 30 de maio de 2024, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais.

    Art. 2º Designar a professora Fernanda Barbosa Lima Subcoordenadora de Pesquisa do Centro de Ciências Biológicas pelo período de 2 (dois) anos a partir de 30 de maio de 2024, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais

    (Ref. Portaria nº 1792/2020/GR)

     

    PORTARIA DE 16 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 52/2024/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pelo professor CARLOS JOSÉ DE CARVALHO PINTO, através do Processo 23080.050573/2023-31, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 13/06/2024, às 9 horas.

    Prof.ª Dr.ª Maria Risoleta Freire Marques (UFSC) Presidente
    Prof.ª Dr.ª Elaine Machado Benelli (UFPR) Membro titular externo
    Prof.ª Dr.ª Laura Beatriz Oliveira de Oliveira (UFPEL) Membro titular externo
    Prof. Dr. Fernando Schemelzer Moraes Bezerra (UFC) Membro titular externo
    Prof.ª Dr.ª Rozangela Curi Pedrosa (UFSC) Membro suplente interno
    Prof.ª Dr.ª Maria Rosa Chitolina (UFSM) Membro suplente externo
    Prof. Dr. João André Jarenkow (UFRGS) Membro suplente externo

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Portaria nº 1792/2020/GR e Processo nº 23080.050573/2023-31)

     

    PORTARIA DE 17 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 53/2024/CCB – Designar os professores Aguinaldo Roberto Pinto, Marcelo Farina e Andrea Gonçalves Trentin, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 da professora Samira Schultz Mansur, requerente do processo n.º 23080. 019868/2024-11.

    (Ref. Portaria nº 1792/2020/GR e Processo nº 23080. 019868/2024-11)

     

    PORTARIAS DE 20 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 54/2024/CCB – Art. 1º Designar os docentes listados abaixo para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas – PPGFAP do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 2 (dois) anos a partir de 11 de maio de 2024.

    Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira Titular
    Nivaldo Peroni Titular
    José Bonomi Barufi Titular
    Makeli Garibotti Lusa Suplente
    Elisandro Ricardo Drechsler-Santos Suplente

    Art. 2º Atribuir carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.

    (Ref. Portaria nº 1792/2020/GR e Solicitação Digital nº 21671/2024)

     

    Nº 55/2024/CCB – Art. 1º Cancelar, a partir de 17/05/2024, a PORTARIA N.º 042/2022/CCB, DE 29 DE MARÇO DE 2022, a qual concedia o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, para a servidora VANESSA SILVA DA SILVA, Técnica em laboratório/área biologia, SIAPE 1946125, tendo em vista sua redistribuição para a Universidade Federal de Pelotas (UFPel), conforme a portaria nº 376/2024/MEC, publicada no Diário Oficial da União em 17 de maio de 2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Portaria nº 1792/2020/GR)

     

    REGIMENTO DE UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

     

    Art. 1º Este regimento tem como objetivo normatizar a utilização dos espaços do Centro de Ciências Biológicas (CCB).

    Art. 2º Todos os espaços do Centro de Ciências Biológicas deverão ser utilizados, exclusivamente, para o desenvolvimento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão, Administração e Representação Estudantil, bem como para a promoção da cultura e do esporte.

    Parágrafo Único. O uso dos espaços para quaisquer finalidades diferentes daquelas dispostas no caput deste artigo deverá ser previamente autorizado pela Direção do CCB.

    Art. 3º Os espaços do CCB a que se refere o Art. 2º poderão ser utilizados de segunda-feira a sexta-feira, das 06:00h às 00:00h e aos sábados das 07:00h às 19:00h.

    Parágrafo 1º. O horário disposto no caput deste artigo deverá obedecer ao regramento de funcionamento da UFSC disposto pelo Gabinete da Reitoria, Secretaria de Segurança Institucional da UFSC e/ou outro setor competente da universidade.

    Parágrafo 2º. A realização de atividades de Pesquisa, Ensino, Extensão e Administração, bem como a promoção da cultura e do esporte, fora do horário disposto no caput deste artigo, devem ser previamente autorizada pela Chefia imediata, informada à Direção do CCB, através do endereço eletrônico direcao.ccb@contato.ufsc.br, e registrada no sistema de controle vigente.

    Parágrafo 3º. Para as áreas comuns utilizadas pelos estudantes, qualquer uso fora do horário disposto no caput deverá ser solicitado com 02 dias úteis de antecedência à Direção do CCB, que após aprovação, deverá informar à Secretaria de Segurança Institucional. A solicitação à Direção deverá conter:

    I – O dia e o horário do uso excepcional;

    II – O motivo do uso excepcional;

    III – A lista de estudantes e servidores, com nome completo e número de matrícula, que farão o uso excepcional que se trata o inciso II.

    Parágrafo 4º. Situações de caráter de urgência e emergência afetas à conservação inadiável do patrimônio público, da saúde e da segurança, e que exijam acesso físico às instalações do CCB fora do horário disposto no caput deste artigo são consideradas exceções à autorização prévia estabelecida nos Parágrafos 2º e 3º do Art. 3º.

    I – É de responsabilidade dos envolvidos notificar a ocorrência à Direção do CCB e demais instâncias competentes, cessado o caráter de urgência e emergência.

    Art. 4º É proibida a pernoite nos espaços.

    Art. 5º Deverá ser respeitada a capacidade máxima de pessoas no local, conforme registro no SIEF.

    Parágrafo Único. É responsabilidade do responsável e/ou da gestão da entidade que utiliza o espaço controlar o acesso das pessoas ao espaço.

    Art. 6º Conforme Resolução Normativa vigente da Administração Central, é proibida a realização de festa e eventos nos espaços comuns do CCB.

    Parágrafo 1º. Excepcionalmente, poderá ocorrer eventos de natureza acadêmica, cultural e/ou esportiva após prévia autorização da Direção do CCB.

    I – A Direção do CCB tem 05 dias úteis para responder à solicitação.

    II – O Evento não pode ocorrer até a resposta da Direção do CCB.

    Parágrafo 2º. Excepcionalmente, eventos de natureza acadêmica, cultural e/ou esportiva de grande porte poderão acontecer após aprovação do Conselho do CCB.

    Parágrafo 3º. Após aprovação na Direção ou Conselho do CCB, eventos de qualquer natureza deverão ser informados à Secretaria de Segurança Institucional.

    Parágrafo 4º. É responsabilidade da gestão da entidade que utiliza o espaço solicitar autorização junto à Direção ou ao Conselho e informar à Secretaria de Segurança Institucional.

    Art. 7º É proibido o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer gradação nos espaços do CCB.

    Art. 8º É proibida a utilização de quaisquer artefatos que impeçam permanentemente a completa visibilidade do interior dos espaços comuns do CCB.

    Art. 9º Infrações a este regimento serão endereçadas à Direção do CCB que enviará para o Conselho do CCB, que poderá decidir:

    – por advertência escrita;

    – por suspensão da concessão do uso do espaço;

    – por extinção da concessão do uso do espaço.

    Art. 10 Casos omissos neste Regimento serão julgados pelo Conselho do CCB.

    Art.11 Este Regimento entra em vigor 07 dias após sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    Florianópolis, 30 de junho de 2023.

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

     

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas no Regimento do Centro Socioeconômico, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 21 DE MAIO DE 2024

     

    Nº 12/2024/CSE – Art. 1º: Dispensar a servidora Larissa Dalla Corte Euzebio, SIAPE 3309606, da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores dos Departamentos de Curso e Pós-graduação do Centro Socioeconômico (CSE); designada pela Portaria nº 024/2023/CSE;

    Art. 2º: Designar a servidora Kalita Regina da Cruz, SIAPE 3388036, para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores dos Departamentos de Curso e Pós-graduação do Centro Socioeconômico (CSE).

    Art. 3º: Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 023687/2024)

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

     

    O COLEGIADO DO DEPARTAMENTO DE EM ENGENHARIA DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em reunião realizada no dia 1 de abril de 2024, resolve aprovar o seguinte regimento interno.

     

    REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

     

    Art. 1º O presente regimento regulamenta as atividades do Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas (EAS) do Centro Tecnológico (CTC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em ensino, pesquisa, extensão e gestão.

    CAPÍTULO II

    DO DEPARTAMENTO E SEUS FINS

     

    Art. 2º O EAS da UFSC, em consonância com a missão desta de produzir, sistematizar e socializar o saber científico e tecnológico, ampliando e aprofundando a formação do ser humano para o exercício profissional, e a reflexão crítica, ocupa-se do desenvolvimento de atividades integradas de ensino, pesquisa e extensão nas áreas gerais de engenharia, automação e sistemas.

    Art. 3º Nas suas áreas de atuação, o EAS tem por objetivo contribuir para:

    I — a formação, nos níveis de graduação e pós-graduação, de recursos humanos qualificados, com espírito criativo e crítico, na perspectiva da construção de uma sociedade justa e democrática;

    II — o avanço do conhecimento científico e tecnológico; e

    III — a transferência de conhecimento para a sociedade.

     

    CAPÍTULO III

    DA ORGANIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO

     

    Art. 4º Para a consecução dos seus objetivos, o departamento organizar-se-á de acordo com a seguinte estrutura:

    I — colegiado do departamento;

    II — órgãos executivos;

    III — laboratórios; e

    IV — pessoal docente e técnico-administrativo.

    Parágrafo único. São órgãos executivos do departamento:

    I — chefia do departamento

    II — secretaria do departamento;

    III — coordenadoria de pesquisa

    IV — coordenadoria de extensão;

    V — coordenadoria de ensino; e

    VI — supervisores de laboratórios.

     

    CAPÍTULO IV

    DO COLEGIADO DO DEPARTAMENTO

     

    Art. 5º O colegiado do departamento é o órgão máximo de deliberação do departamento, sendo composto:

    I — do chefe do departamento, como presidente;

    II — do subchefe do departamento, como vice-presidente;

    III — dos demais membros do corpo docente da carreira de magistério lotados no departamento e na ativa;

    IV — de dois representantes discentes da graduação, indicados pelo Centro Acadêmico de Engenharia de Controle e Automação (CAECA), para um mandato de um ano, permitida uma recondução;

    V — de um representante discente da pós-graduação, indicado pelos alunos matriculados no Programa de Pós-graduação em Engenharia de Automação e Sistemas (PosAutomação), para um mandato de um ano, permitida uma recondução; e

    VI — de um representante dos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao departamento, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    Parágrafo único. Perderá a condição de membro desse colegiado o representante discente que faltar a três reuniões, consecutivas ou alternadas, sem apresentação de justificativa válida, com a devida comprovação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis a contar do final da reunião. Nessa eventualidade, a composição do colegiado terá seu número diminuído para todos os efeitos, inclusive de quórum, até que um novo representante, que não seja o que foi destituído, seja eleito pelo corpo discente.

    Art. 6º Compete ao colegiado do departamento:

    I — elaborar as normas de seu funcionamento;

    II — eleger o chefe e o subchefe observando o disposto na legislação superior;

    III — definir a política para o desenvolvimento da pesquisa, do ensino e da extensão

    do departamento;

    IV — aprovar a proposta orçamentária do departamento;

    V — aprovar o plano de aplicação dos recursos do departamento;

    VI — aprovar o plano de trabalho do departamento;

    VII — julgar os pareceres dos órgãos executivos, sobre as atividades de ensino, pesquisa e extensão do departamento;

    VIII — julgar, como instância revisora, os recursos de decisões dos órgãos executivos;

    IX — encaminhar ao diretor do centro, quando a decisão final transcenda suas competências, informados e com parecer, os assuntos que lhe sejam para isto submetidos;

    X — apreciar a relotação, admissão e demissão ou afastamento dos servidores docentes e técnico-administrativos;

    XI — aprovar a indicação de nomes para contratação de professores visitantes;

    XII — aprovar as atividades de professores de programa de serviços voluntários da UFSC quando forem ocorrer no departamento;

    XIII — autorizar pedidos de afastamento de servidores docentes e técnico-administrativos para realização de estudos no país e no exterior, por períodos superiores a noventa dias;

    XIV — autorizar a participação de membros do corpo docente em funções que resultem em redução da disponibilidade horária para as atividades do departamento;

    XV — aprovar a criação de laboratórios de Ensino, Pesquisa e Extensão do departamento;

    XVI — aprovar a criação de grupos de pesquisa do departamento e de seus coordenadores;

    XVII — referendar a indicação, pelo chefe do departamento, dos supervisores de laboratórios, dos membros de comissões permanentes, dos coordenadores de pesquisa e de extensão do departamento, dos coordenadores de ensino do departamento, e dos representantes em colegiados de cursos de graduação e pós-graduação;

    XVIII — aprovar os projetos de pesquisa e as ações de extensão;

    XIX — homologar convênios com outros setores da universidade ou com instituições fora dela;

    XX — delegar competência no limite de suas atribuições;

    XXI — exercer outras atribuições previstas em leis, regulamentos, estatuto e regimento da universidade e regimento do CTC;

    XXII — alterar o presente Regimento por voto de 2/3 de seus membros, a partir da proposta de 1/3 de seus membros ou do seu Presidente; XXIII — resolver os casos omissos neste Regimento.

    Art. 7º O colegiado do departamento funcionará com a maioria simples de seus membros e decidirá pela maioria simples dos presentes, contabilizados também os participantes por videochamada.

    Art. 8º O colegiado do departamento reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente, ou por um terço dos seus membros, com indicação dos motivos da convocação.

    § 1º As reuniões serão marcadas em dia, hora e local, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e com divulgação da pauta.

    § 2º As reuniões podem ocorrer em formato presencial, online ou híbrido.

    § 3º Em caso de urgência devidamente fundamentada, o prazo para convocação poderá ser reduzido e a indicação da pauta omitida.

    § 4º As pautas das reuniões serão preparadas pelo presidente, ouvidas solicitações dos membros.

    Art. 9º As reuniões compreenderão uma parte de expediente destinada à discussão e aprovação de atas e a comunicações, e outra, destinada à ordem do dia, na qual serão considerados os itens da pauta.

    Art. 10 A ordem do dia poderá, a pedido, ser alterada a qualquer momento da reunião, se aprovado o pedido pela maioria dos presentes.

    Art. 11 As decisões que não puderem ser tomadas por consenso serão resolvidas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.

    § 1º A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

    § 2º Caso seja requerida a votação nominal ou secreta por algum membro, caberá ao colegiado decidir por votação simbólica se aceita o requerimento.

    § 3º Além do voto comum, o presidente da sessão terá, nos casos de empate, o voto de qualidade.

    § 4º Nenhum membro do colegiado do departamento poderá votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, estes até o 3º grau.

    § 5º Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro presente do colegiado do departamento poderá recusar-se a votar.

    Art. 12 No impedimento do presidente ou de seu substituto legal, a presidência da reunião será exercida pelo membro do colegiado mais antigo no magistério da universidade ou, em igualdade de condições, pelo mais idoso dos presentes.

     

    CAPÍTULO V

    DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS

     

    Seção I

    Da Chefia

     

    Art. 13 A chefia do departamento, responsável pela superintendência, direção, coordenação e fiscalização das atividades de competência do departamento, será exercida por um chefe e um subchefe, que o substituirá nas suas faltas e impedimentos.

    § 1º O chefe e o subchefe serão docentes permanentes do departamento, designados conforme estabelecido na legislação pertinente.

    § 2º No impedimento do chefe e de seu substituto legal, a chefia será exercida pelo membro do departamento mais antigo no magistério da universidade ou, em igualdade de condições, pelo mais idoso.

    Art. 14 Compete à chefia do departamento:

    I — submeter ao conselho de centro as normas de funcionamento do departamento;

    II — controlar os recursos financeiros e materiais do departamento;

    III — elaborar o plano de trabalho do departamento com apoio dos coordenadores de ensino, distribuindo entre seus membros os encargos de ensino, pesquisa e extensão e administrativos de acordo com as normas estabelecidas pelo colegiado do departamento e órgãos superiores;

    IV — submeter ao colegiado do departamento os planos de atividades das disciplinas elaboradas pelos docentes, atendidas as diretrizes fixadas pelos órgãos superiores;

    V — gerenciar e autorizar a utilização de espaços físicos de responsabilidade do departamento;

    VI — aprovar os pedidos de férias dos servidores docentes e técnico-administrativos;

    VII — fiscalizar a execução do regime didático, zelando pela observância dos horários, programas e atividades dos professores;

    VIII — fiscalizar o cumprimento das atividades e a observância dos horários dos servidores do departamento;

    IX — cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores da universidade e do colegiado do departamento;

    X — baixar atos normativos próprios bem como delegar competência, nos limites dessuas atribuições;

    XI — encaminhar ao diretor do CTC proposições de aplicação de pena disciplinar;

    XII — propor ao colegiado do departamento a relotação, admissão e demissão ou afastamento, quando pertinente, dos servidores do departamento;

    XIII — coordenar os serviços gerais da secretaria do departamento;

    XIV — indicar ou substituir os supervisores dos laboratórios do departamento, os membros de comissões permanentes, os coordenadores de ensino, o coordenador de pesquisa, o coordenador de extensão, e os representantes do departamento nos colegiados dos cursos em que o departamento tem atuação didática, os quais deverão ser referendados pelo colegiado do departamento antes de serem nomeados pela direção do CTC;

    XV — integrar o Conselho do Centro Tecnológico;

    XVI — representar o departamento;

    XVII — aprovar a participação de professor como orientador, supervisor ou responsável técnico em atividades de empresas júniores;

    XVIII — convocar e presidir as reuniões do colegiado do departamento;

    XIX — decidir em caráter de urgência adreferendum do colegiado do departamento;

    XX — designar comissão eleitoral para a chefia do departamento;

    XXI — exercer as demais atribuições, conferidas por lei, regulamento, estatuto, regimento geral e regimento da unidade.

    Art. 15 A chefia do departamento será apoiada nas suas atividades pela secretaria do departamento.

     

    Seção II

    Da Secretaria do Departamento

     

    Art. 16 A secretaria do departamento é responsável pelas seções de expediente e administrativa/financeira. É subordinada ao chefe de departamento e é exercida por um servidor técnico-administrativo do quadro permanente da UFSC lotado no departamento.

    Art. 17 Compete à secretaria do departamento:

    I — secretariar a chefia do departamento;

    II — dar suporte técnico-administrativo às atividades do departamento, em todas as áreas;

    III — servir de ligação com o público externo, encaminhando as diferentes solicitações para os setores/pessoas correspondentes;

    IV — participar do acompanhamento administrativo e financeiro de projetos e convênios;

    V — assegurar o fluxo de informações entre os membros do departamento;

    VI — garantir a constante atualização das informações no mural, na página web e nas mídias sociais do departamento;

    VII — secretariar as reuniões do colegiado do departamento;

    VIII — executar as determinações decorrentes das decisões superiores, em conformidade com a administração da UFSC.

     

    Seção III

    Da Coordenadoria de Pesquisa

     

    Art. 18 A coordenação das atividades de pesquisa no âmbito do departamento será exercida por um dos seus servidores docentes, designado pelo chefe do departamento e referendado pelo colegiado do departamento, com as seguintes atribuições:

    I — acompanhar, emitir parecer e aprovar projetos de pesquisa registrados nos sistemas da UFSC coordenados por servidores do departamento;

    II — outras funções que lhe sejam atribuídas pelo colegiado.

    Parágrafo único. O coordenador de pesquisa deve ter título de doutor e ter sido aprovado no estágio probatório, sendo alocadas até 8 (oito) horas semanais para esta atividade.

    Art. 19 Observando o disposto na legislação superior, para alocação de horas semanais de pesquisa para os servidores do departamento, o coordenador de pesquisa deverá considerar os seguintes critérios e regras:

    I— aos servidores com doutorado poderão ser alocadas até 20 horas semanais;

    II — para alocação de mais de 14 horas semanais, define-se como critério mínimo que o servidor seja credenciado a um programa de pós-graduação da UFSC;

    III — a contagem de número de horas semanais deverá levar em consideração o número de horas declaradas pelo servidor em cada projeto de pesquisa aprovado pelo colegiado do departamento.

    Parágrafo único. Cada servidor docente do departamento deve atualizar seu currículo Lattes pelo menos uma vez por ano. Quando pertinente, o mesmo deve ocorrer em relação aos seus servidores técnico-administrativos.

     

    Seção IV

    Da Coordenadoria de Extensão

     

    Art. 20 A coordenação das ações de extensão no âmbito do departamento será exercida por um dos seus servidores docentes, designado pelo chefe do departamento e referendado pelo colegiado, com as seguintes atribuições:

    I — acompanhar, emitir parecer e aprovar ações de extensão e atividades docentes registradas nos sistemas da UFSC coordenadas por servidores do departamento;

    II — outras funções que lhe sejam atribuídas pelo colegiado.

    Parágrafo único. O coordenador de extensão deve ter título de doutor e ter sido aprovado no estágio probatório, sendo alocadas até 8 (oito) horas semanais para esta atividade.

    Art. 21 Observando o disposto na legislação superior, para alocação de horas semanais de extensão para os servidores do departamento, o coordenador de extensão deverá considerar os seguintes critérios e regras:

    I — aos servidores do departamento poderão ser alocadas até 20 horas semanais em média anual;

    II — a contagem de número de horas semanais deverá levar em consideração o número de horas declaradas pelo servidor em cada ação de extensão aprovada pelo colegiado do departamento.

     

    Seção V

    Da Coordenadoria de Ensino

     

    Art. 22 A coordenação de ensino no âmbito do departamento será exercida por dois de seus servidores docentes, designados pelo chefe do departamento e referendados pelo colegiado, com as seguintes atribuições:

    I — responder pela área de ensino a qual está coordenando;

    II — convocar e presidir as reuniões de área;

    III — realizar as reuniões de área para a distribuição da carga horária semestral no plano de trabalho do departamento (PAAD);

    IV — avaliar em conjunto com os supervisores de laboratório da área a carga horária o número máximo de alunos por turma nas aulas experimentais de acordo com a capacidade de cada laboratório;

    V — consultar o corpo docente a respeito de pedidos de validação de disciplinas do departamento da respectiva área;

    VI — propor e atualizar ementas e programas de disciplinas do departamento da respectiva área;

    VII — emitir parecer sobre supressão e criação de disciplinas ou mudanças de carga horária de disciplinas do departamento da respectiva área;

    VIII — subsidiar as demais áreas e colegiados sempre que solicitado a fazê-lo.

    § 1º Serão escolhidos até três coordenadores de ensino para as áreas de automação, controle e informática ou qualquer combinação delas.

    § 2º O coordenador de ensino deve ter título de doutor e ter sido aprovado no estágio probatório, sendo alocadas até 10 (dez) horas semanais para esta atividade desde que a soma das cargas alocadas aos dois coordenadores não ultrapasse 12 (doze) horas semanais.

     

    Seção VI

    Da Supervisão de Laboratórios

     

    Art. 23 Os laboratórios do departamento terão supervisores, indicados pelo chefe do departamento, referendados pelo colegiado do departamento e designados pelo diretor do centro, com as seguintes competências:

    I — zelar pela ordem, limpeza e integridade dos equipamentos, instrumentos e ferramentais do respectivo laboratório;

    II — manter atualizada a lista de equipamentos e componentes necessários ao funcionamento do laboratório;

    III — propor, planejar e acompanhar a compra/manutenção de equipamentos do laboratório para mantê-lo constantemente atualizado; e

    IV — exercer outras funções que lhes sejam atribuídas pelo chefe do departamento.

    Parágrafo único. O supervisor de laboratório poderá ter alocadas até 8 (oito) horas semanais para esta atividade.

     

    CAPÍTULO VI

    DOS LABORATÓRIOS DE ENSINO E PESQUISA

     

    Art. 24 O departamento contará com laboratórios para execução de suas atividades.

    Art. 25 São laboratórios do departamento:

    I — Laboratório de Ensino de Controle e Automação (LCA Ensino);

    II — Laboratório de Pesquisa de Controle e Automação (LCA Pesquisa);

    III — Laboratório de Instrumentação (LIN);

    IV — Laboratório de Automação e Informática Industrial (LAI);

    V — Laboratório de Montagem Mecatrônica (LMM);

    VI — Laboratório de Projetos (LPR);

    VII — Laboratório de Tecnologias da Informação e da Comunicação (LTIC);

    VIII — Laboratório de Robótica (LAR);

    IX — Laboratório Experimental de Escoamento Multifásico (LEEM);

    X — Laboratório UFSCKite.

    § 1º O EAS poderá administrar laboratórios compartilhados em conjunto com outros departamentos.

    § 2º Novos laboratórios com vinculação ao departamento aprovados pelos órgãos competentes integrarão automaticamente este artigo do regimento em respectivo inciso.

    § 3º Laboratórios que vierem a ser extintos pelo colegiado do departamento serão automaticamente removidos deste regimento.

     

    CAPÍTULO VII

    DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

     

    Art. 26 Este regimento entra em vigor a partir de sua aprovação por instâncias superiores, revogando-se todas as demais disposições existentes no regimento anterior do departamento.

     

    Florianópolis, 1º de abril de 2024.

     

    Aprovado por unanimidade pelo Conselho da Unidade do Centro Tecnológico em reunião

    realizada em 15 de maio de 2024.