Boletim Nº 96/2024 – 23/05/2024

23/05/2024 17:29

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 96/2024

Data da publicação: 23/05/2024

 

CAMPUS BLUMENAU EDITAL Nº 5/2024/BNU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 18/DGP/PROAD/2024 À Nº 21/DGP/PROAD/2024

PORTARIA Nº 23/DGP/PROAD/2024 À Nº 27/DGP/PROAD/2024

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 12/SECARTE/2024

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

 

EDITAL DE 22 DE MAIO DE 2024

 

Nº 5/2024/BNU – O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar eleição para escolha do(a) representante docente titular do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato que iniciará na data de publicação da portaria e encerrará em 25 de maio de 2025.

As normas da eleição estão definidas no presente edital, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 062/2024/BNU, de 20 de maio de 2024. As informações referentes à consulta serão publicadas na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

A eleição será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 11/06/2024; caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas pelo e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, por meio do Formulário de Inscrição (Anexo 1 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/), a partir de 08h00 de 27 de maio de 2024 até 17h00 de 31 de maio de 2024. As mesmas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 03 de junho de 2024, até às 17h.

Regulamento para realização da eleição para representação docente (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário – CUn

1 DA FINALIDADE

A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 062/2024/BNU, de 20 de maio de 2024, TORNA PÚBLICO as normas que regulamentam o processo eleitoral para escolha do(a) representante docente titular do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato que iniciará na data de publicação da portaria e encerrará em 25 de maio de 2025.

2 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATO(A)(S)

2.1 Forma e prazo de inscrição

2.1.1. As inscrições do(a)(s) candidato(a)(s) a representante docente titular serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) com o preenchimento e assinatura de formulário próprio, disposto no Anexo 1 deste edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. O formulário deverá ser assinado digitalmente pelo(a)(s) candidato(a)(s) (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

2.1.2. As inscrições serão recebidas a partir de 08h00 de 27 de maio de 2024 até 17h00 de 31 de maio de 2024. Será fornecido ao(s) candidato(a)(s) e-mail de recebimento da inscrição enviado pela comissão eleitoral.

2.1.3. O formulário de inscrição, além do registro da candidatura, terá validade como compromisso expresso por escrito do cumprimento dos Regimentos, e de declaração expressa de que, se escolhido(a), aceitará a investidura.

2.1.4. O candidato poderá requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição.

2.2 Elegíveis

Serão elegíveis o(a)s servidore(a)s docentes do quadro permanente lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação em efetivo exercício.

2.3. Homologação das Inscrições

2.3.1. A Comissão divulgará no dia 03 de junho de 2024, até às 17h00, a lista preliminar do(a)(s) candidato(a)(s) inscrito(a)(s) e publicará na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

2.3.2. O(a)(s) candidato(a)(s) serão registrado(a)(s) em ordem de inscrição.

2.3.3. Caso não haja inscrições até o prazo estipulado neste edital, o processo se dará como encerrado.

2.4. Interposição de Recursos

Qualquer recurso referente à inscrição deverá ser interposto à Comissão Eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, no prazo de 24 horas após a publicação da lista preliminar de candidaturas. O pedido de recurso deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

3 DOS ELEITORES

3.1. Poderão votar o(a)s docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, em efetivo exercício até o dia 03/06/2024.

3.2 A lista de docentes será fornecida pela Direção do CTE.

3.3. A comissão eleitoral publicará a lista de eleitores até às 17h do dia 03 de junho de 2024 na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

3.4. Os recursos referentes à lista de eleitores deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 24 horas após a divulgação. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral. O pedido de recurso deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

3.5. É obrigatório que os eleitores tenham idUFSC, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo.

4 DA ELEIÇÃO

4.1. Local de votação

4.1.1. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

4.1.2. Os eleitores registrados na lista de eleitores divulgada (item 3.1) receberão um e-mail no dia da consulta com os dados e um link para votar na cabine de votação.

4.2. Requisitos para votar

4.2.1. A identificação do(a) eleitor(a) no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).

4.2.2. É de responsabilidade do(a) eleitor(a) a correta execução do procedimento de votação. Caso o(a) eleitor(a) não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

4.2.3. A votação será realizada mediante conexão com a internet, sendo exclusivamente do eleitor essa responsabilidade. A comissão não se responsabilizará por problemas técnicos na votação.

4.3. Data da votação

A consulta à comunidade será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 11/06/2024; caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica.

4.4. Condução

A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pelo Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC Campus Blumenau, conforme Portaria nº 062/2024/BNU, de 20 de maio de 2024.

4.5. Forma de apuração

Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia e providenciará a divulgação preliminar do resultado.

4.6. Critério para classificação da chapa

Após consolidação dos resultados pela Comissão Eleitoral será declarado(a) eleito(a) o(a) candidato(a) que obtiver maior número de votos válidos. Para fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos ao(s) candidato(a)(s) regularmente inscrito(a)(s) excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções.

4.6.1. Critério de desempate

Na possibilidade de haver mais de um(a) candidato(a) inscrito(a), havendo empate entre dois candidato(a)(s), o critério de desempate deverá ser pela escolha do(a) candidato(a) que tenha:

I – Maior antiguidade na UFSC;

II – Maior antiguidade no serviço público federal;

III – Maior idade.

5 DOS RESULTADOS

5.1. Divulgação dos resultados

Os resultados serão encaminhados para o e-mail de todo(a)(s) o(a)(s) servidore(a)(s) docentes até às 17h00 do dia 12 de junho de 2024.

5.2. Interposição de recursos

Os recursos referentes aos resultados deverão ser enviados ao e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, dentro de 24 horas após a divulgação do resultado. O pedido de recurso deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

5.3. Homologação do Resultado

Os resultados do processo serão encaminhados para o Conselho do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação para homologação.

6 CAMPANHA ELEITORAL

6.1. O período de 04 a 07 de junho de 2024 será destinado à campanha eleitoral.

6.2. No Período de campanha eleitoral, o(a)(s) candidato(a)(s) poderão enviar no máximo três mensagens eletrônicas através da lista oficial de e-mail do CTE da UFSC.

6.3. Dentro deste período, poderão ocorrer debates, caso haja mais de um(a) candidato(a) inscrito(a) e homologado(a), em datas e horários a serem definidos pela Comissão Eleitoral e os(as) candidatos(as) inscrito(as).

6.3.1. A realização e a regulamentação de debate serão de responsabilidade da Comissão Eleitoral e ocorrerá dentro do período de campanha.

6.3.2. O debate realizar-se-á caso haja mais de uma candidatura e pelo menos um(a) dos(as) candidatos(as) o requeira formalmente à Comissão Eleitoral pertinente até 3(três) dias antes do término do período de campanha eleitoral.

6.3.3. O requerimento do debate deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

6.3.4. Havendo requerimento de realização de debate, a Comissão Eleitoral convocará, com antecedência mínima de 24h, reunião com os(as) candidatos(as) para a definição conjunta das regras.

6.3.5. O debate, caso solicitado, será veiculado em tempo real pelo canal do Campus e divulgado na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

7 DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do CTE.

7.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

7.3. Os recursos referentes ao edital deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br até 24h após a publicação.

7.4. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

7.5. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

8 DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA O PROCESSO ELEITORAL

AÇÕES PRAZOS RESPONSABILIDADES
Publicação do Edital 23/05/2024 até às 12h00 Direção do CTE
Recursos contra o Edital 24/05/2024 até às 12h00 Comunidade
Inscrições das candidaturas 27/05/2024 a 31/05/2024 das 8h00 às 17h00 Candidato(s)
Homologação das inscrições 03/06/2024 até às 17h00 Comissão
Recursos contra candidaturas 04/06/2024 até às 17h00 Comunidade
Divulgação da lista de Eleitores 03/06/2024 até as 17h00 Comissão
Campanha eleitoral 04/06/2024 a 07/06/2024 Candidato(s)
Eleição 11/06/2024 das 09h00 às 17h00 Comunidade
Apuração dos votos 11/06/2024 a partir das 17h00 Comissão
Divulgação do resultado 12/06/2024 até 17h00 Comissão
Interposição de Recursos 13/06/2024 até 17h00 Comunidade

 

ANEXO 1 DO EDITAL Nº 5/2024/BNU

 

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO

 

À Comissão Eleitoral,

 

Vimos, por meio deste, requerer a inscrição de chapa para concorrer à consulta pública para os cargos de representantes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, cujo mandato será de dois anos com início a partir da data de publicação da portaria.

CANDIDATO(A) A REPRESENTANTE TITULAR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

CANDIDATO(A) A REPRESENTANTE SUPLENTE
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

Por meio deste instrumento, declaramos expressamente que, se escolhidos, aceitaremos a investidura nos cargos de representantes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina

Este documento apresenta compromisso expresso, por escrito, do cumprimento do Estatuto e o Regimento Geral da UFSC, uma vez eleitos.

Blumenau, _____ de __________ de 2024

 

ANEXO 2 DO EDITAL Nº 5/2024/BNU

Formulário para pedido de recurso

 

À Comissão Eleitoral,

Solicitação de pedido de recurso:

Nome do solicitante  
Etapa do processo  
Motivo  

 

 

 

Justificativa  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Blumenau, _____ de __________ de 2024

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, no uso da competência prevista na Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 1º DE ABRIL DE 2024

 

Nº 18/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora RITA LUCIA BELLATO, SIAPE nº 2709025, da função de Agente Patrimonial do Departamento de Ciências Contábeis (CCN/CSE) para o qual foi designada por meio da Portaria nº 120/PROAD/2022, de 03 de maio de 2022.

Art. 2º DESIGNAR a servidora FERNANDA MORAES DE JESUS, SIAPE nº 1152313, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada e localizada no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS/CCN/CSE, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 3º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS/CCN/CSE, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 15422/2024)

 

Nº 19/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora Fernanda Carvalho Rigol, SIAPE nº 1984432, da função de Agente Patrimonial do Coordenadoria de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários (CPGIELL/CCE), para a qual foi designada por meio da Portaria nº 113/DGP/PROAD/2023, de 09 de outubro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 15879/2024)

 

PORTARIA DE 2 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 20/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora CAROLINA BONES, SIAPE nº 3309722, da função de Agente Patrimonial da Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/PRODEGESP) para o qual foi designada por meio da Portaria nº 64/PROAD/2023, de 05 de abril de 2023.

Art. 2º DESIGNAR o servidor ERNANI BERNARDO, SIAPE nº 3400578, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado e localizado na COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/PRODEGESP, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 3º O servidor ora designado será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/PRODEGESP), conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 16150/2024)

 

PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 21/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, SIAPE nº 2390259, da função de Agente Patrimonial do COORDENADORIA DO ARQUIVO CENTRAL/CARC/PROAD, para a qual foi designada por meio da Portaria nº 031/PROAD/2022, de 03 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 18858/2024)

 

PORTARIA DE 26 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 23/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR o servidor ANDRÉ PAVANATI, SIAPE nº 1952493, da função de Agente Patrimonial da COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL DA SALA COFRE/SEPLAN para o qual foi designado por meio da Portaria nº Portaria 330/PROAD/2021, de 10 de novembro de 2021.

Art. 2º DESIGNAR o servidor FERNANDO LAURO PEREIRA, SIAPE nº 1478524, TÉCNICO EM ELETRÔNICA, lotado e localizado na COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL DA SALA COFRE/SEPLAN, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 3º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL DA SALA COFRE/SEPLAN, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 20605/2024)

 

PORTARIA DE 8 DE MAIO DE 2024

 

Nº 24/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR a servidora GIOVANA BUDNY, SIAPE nº 1794376, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE/CCS e localizada no DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM/ENF/CCS, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º A servidora ora designada será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM/ENF/CCS conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 22173/2024)

 

PORTARIA DE 10 DE MAIO DE 2024

 

Nº 25/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR a servidora Gabriela Costa de Oliveira, SIAPE nº 1772728, SECRETÁRIO EXECUTIVO, lotada no Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação/PROPESQ e localizada na COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA/CAF/PROPESQ, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º A servidora ora designada será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA/CAF/PROPESQ conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 76277/2023)

 

PORTARIA DE 15 DE MAIO DE 2024

 

Nº 26/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR o servidor Darlan Lingnau, SIAPE nº 2111018, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA/DPAE/PU e localizado na DIVISÃO ADMINISTRATIVA/DA/DPAE/PU, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA/DPAE/PU conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 023119/2024)

 

PORTARIA DE 22 DE MAIO DE 2024

 

Nº 27/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora MIRIANE RAMOS VIANNA MOREIRA, SIAPE nº 2356155, Assistente em Administração, lotada no Centro Tecnológico (CTC) e localizada no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL (ENS/CTC) para o qual foi designada por meio da Portaria nº 47/PROAD/2023, de 14 de março de 2023.

Art. 2º DESIGNAR a servidora NATHANE DE SOUZA GONÇALVES CAMPOS LIMA, SIAPE nº 1336894, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada e localizada no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL/ENS/CTC, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 3º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL/ENS/CTC, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 23606/2024)

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

EDITAL DE 21 DE MAIO DE 2024

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADO AO PROJETO INTEGRAÇÃO ESPORTE, CULTURA E LAZER

 

Nº 12/SECARTE/2024 – A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas do Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer, para o ano de 2024, em consonância com as Resoluções Normativas nº 09/CUn/10, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUn.

1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina nas ações e projetos de Esporte, Cultura e Lazer desenvolvidos na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

1.2 O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina que tenham afinidade e interesse no setor cultural e esportivo, para atuar nos setores da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

2 DAS VAGAS DISPONÍVEIS

2.1 A tabela abaixo apresenta a vaga disponível para este edital, indicando o setor para qual está destinada, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários para ela:

Setor  

Quant.

 

Área

 

Atividades

 

Requisitos

 

Departamento de Esporte, Cultura e Lazer (DECL)

 

 

 

 

 

 

 

01

 

 

 

 

 

 

Memorial do Esporte e Lazer (NIMPE / AASUFSC)

– Acompanhar o planejamento e execução das ações pertinentes à respectiva área para a qual foi selecionado(a)

– Redigir relatórios periódicos referentes ao andamento de suas atividades utilizando diário de campo;

– Participar de atividades de formação propostas pelo corpo técnico do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer;

– Auxiliar no registro das atividades cotidianas de sua área a fim de abastecer o setor de comunicação do Departamento;

– Organização de Acervos: Contribuir para a catalogação, organização e preservação de documentos, fotografias, vídeos e outros materiais.

– Pesquisa Histórica: Realizar pesquisas sobre eventos esportivos, atletas ou temas específicos relacionados à história do espaço.

– Apoio em Exposições: Participar da criação e montagem de exposições que destaquem momentos significativos na história do espaço.

– Atendimento ao Público: Auxiliar na recepção de visitantes, respondendo a perguntas, fornecendo informações sobre o acervo e orientando os visitantes durante suas visitas.

– Digitalização de Documentos: Contribuir para a digitalização de documentos históricos, facilitando o acesso e a preservação a longo prazo.

– Colaboração em Eventos: Participar da organização e execução de eventos do Memorial.

– Assistência em Projetos Educacionais: Colaborar em iniciativas educacionais, criando materiais pedagógicos ou auxiliando em programas de educação relacionados ao Memorial.

– Conhecimento básico sobre a história e a importância do esporte;

– Entendimento de metodologias de pesquisa e catalogação;

– Habilidades em pesquisa acadêmica e documental;

– Boa capacidade de comunicação oral e escrita;

Organização e atenção aos detalhes;

– Capacidade de trabalhar em equipe e de forma colaborativa;

Proatividade e disposição para aprender

3 DA RESERVA DE VAGAS

3.1 Das vagas deste edital, serão reservadas prioritariamente aos candidatos classificados:

3.1.1 20% (vinte por cento) para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

3.1.2 2% (dois por cento) para pessoas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias e de vulnerabilidade social.

3.1.3 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

3.2 A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera e/ou não binária e de vulnerabilidade social deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE/UFSC.

3.3 As vagas não ocupadas por meio dos critérios do item 3.1 serão distribuídas aos demais candidatos.

4 DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO

4.1 A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

4.1.1 Possuir disponibilidade de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) semanais;

4.1.2 Estar regularmente matriculado e frequente em curso presencial de graduação de Educação Física, Museologia ou Arquivologia da UFSC;

4.1.3 Estar cursando a partir da 2ª (segunda) fase do seu curso de graduação e não ter previsão de formatura durante a vigência da bolsa;

4.1.4 Estar cursando a carga horária mínima semanal do período letivo estabelecida no Projeto Pedagógico do seu curso de graduação;

4.1.5 Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);

4.1.5.1 Para alunos da 1ª fase não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico.

4.1.6 Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

4.1.7 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

4.1.8 Possuir frequência escolar igual ou superior a 75% nas disciplinas cursadas;

4.1.9 Possuir familiaridade com a área da vaga para a qual está se inscrevendo;

4.1.10 Não ter relação de parentesco direto com coordenador do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º (terceiro) grau;

4.2 O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

5 DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA

5.1 As bolsas tem previsão de início em 06/06/2024 e término em 31/12/2024.

5.2 O(A) bolsista cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.

5.3 A UFSC concederá ao(à) bolsista aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$500,00 (quinhentos reais).

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 O período de inscrição será de 21/05/2024 a 24/05/2024.

6.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, a serem enviados para o endereço eletrônico carolina.f.s@ufsc.br, conforme o disposto nos itens 6.3 deste edital.

6.3 Os(As) candidatos(as) deverão enviar sua inscrição para o endereço de e-mail carolina.f.s@ufsc.br com o assunto “Seleção de bolsistas DECL/SECARTE 2024”, e enviar por anexo os documentos abaixo descritos:

6.3.1 Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo II);

6.3.2 Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio;

6.3.3 Atestado de matrícula do semestre 2024/1;

6.3.4 Carta de intenções justificando o interesse em ser bolsista do Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer;

6.3.5 Uma descrição resumida sobre a experiência na área de interesse para a qual está concorrendo à bolsa.

6.4 O não preenchimento correto e completo do formulário de inscrição, assim como o envio da documentação de forma que não contemple os itens deste edital acarretará na desclassificação prévia do candidato.

6.5 A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.6 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

6.7 Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.2 e 6.3 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 6.1.

7 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

7.1 A seleção dos(as) candidatos(as) seguirá as seguintes etapas:

7.1.1. Recebimento, análise e pontuação da documentação enviada pelos(as) candidatos(as);

7.1.2. Entrevista individual com membros da comissão de seleção;

7.1.3. Divulgação provisória do resultado;

7.1.4. Período de recursos;

7.1.5. Divulgação do resultado final após recursos.

7.2. Os critérios de seleção serão conforme os indicadores a seguir:

 

Indicadores

Pontuação
Mínima Máxima
1.      Experiência na área na qual vai atuar 00 02
2.      Justificativas e elementos descritos na carta de intenções que credenciam o candidato para a bolsa na área/modalidade na qual vai atuar 00 04
3.      Histórico Escolar 00 01
4.      Desempenho na entrevista 00 03

 

7.3. A pontuação do(a) candidato(a) será o resultado da soma das notas atribuídas em cada item, podendo atingir um máximo de 10 (dez) pontos.

7.4. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição.

7.5. As entrevistas ocorrerão a partir do dia 29/05/2024, em horário e local a serem informados via e-mail de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.

7.6. Havendo empate, será priorizado o candidato com experiência na área da vaga a qual está se candidatando.

8 DOS RECURSOS

8.1. O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 1 (um) dia útil para isto, a partir do dia da data de divulgação do resultado preliminar deste edital.

8.2. Para interposição dos recursos, o estudante deverá preencher o formulário de recurso (Anexo III) atentamente, com argumentos consistentes e indicação precisa do objeto em que se julgar prejudicado e entregá-lo no DECL/SECARTE, bem como enviar via e-mail para caa.de.secarte@contato.ufsc.br, com o assunto “RECURSO”.

8.3. O despacho dos recursos será publicado no mesmo sítio do DECL/SECARTE (https://decl-secarte.ufsc.br/) no prazo de 1 (um) dia útil a contar da data de envio.

8.4. Será indeferido preliminarmente o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

9 DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

9.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

9.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até 1 (um) dia útil será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

9.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SECARTE.

9.4. Iniciado o período da bolsa, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

9.4.1. automaticamente, ao término da bolsa;

9.4.2. a pedido;

9.4.3. decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

9.4.4. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

9.4.5. em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;

9.4.6. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

9.4.7. pela interrupção do curso;

9.4.8. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

9.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.

9.6. Para o pagamento referente ao mês de abril, a consolidação das informações dos bolsistas deverá ser efetuada impreterivelmente até o dia 05 de abril de 2024.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os estudantes contemplados com as vagas do Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer Universitário estarão sujeitos ao que dispõem as Resoluções Normativas vigentes sobre o tema.

10.2. Todas as informações fornecidas pelo estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas em lei.

10.3. Os estudantes beneficiado com a Bolsa que realizarem trancamento de matrícula e ou que não estiverem regularmente matriculados para os semestres subsequentes perderão o direito à vaga.

10.4. É responsabilidade do estudante acompanhar as publicações e conferir os resultados deste Edital, bem como manter atualizados os dados do seu Cadastro.

10.5. Não será encaminhada correspondência de cunho individual, em forma de aviso ou lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.

10.6. Este edital poderá ser revogado, anulado ou prorrogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.7. Caso seja constatada alguma irregularidade em sua situação, mesmo após a concessão à vaga, o estudante será excluído do programa, ficando sujeito às sanções legais.

10.8. Modificações a posteriori no cadastro do estudante não geram reclassificação para os resultados dos editais, desde que permaneça dentro do critério de elegibilidade.

10.9. Poderá ocorrer o cancelamento da vaga se o estudante não obtiver frequência suficiente no projeto para o qual foi selecionado.

10.10. As 20 (vinte) horas de atividades deverão ser desenvolvidas nos horários e espaços a serem definidos pelo DECL/SECARTE.

10.11. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do candidato e ocorrerá no sítio https://decl-secarte.ufsc.br.

10.12. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2024, caso surjam vagas na área em que foi classificado.

10.13. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

10.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

 

ANEXO I DO EDITAL Nº 12/SECARTE/2024

CRONOGRAMA

 

ETAPA

 

DATA

 

Período de inscrições

21/05/2024 a 24/05/2024
 Divulgação da avaliação da documentação e do cronograma e locais de realização das entrevistas (até às 18h) – por e-mail 27/05/2024
 

Convocação  e realização das entrevistas

29/05/2024
 

Divulgação do resultado provisório (até às 18h) – por e-mail

 

03/06/2024

Prazo para recurso (até às 18h)  

04/06/2024

 

Divulgação do resultado final (até às 18h) – na página do DECL

 

05/06/2024

 

Início das atividades e reunião com o bolsista selecionado para orientações gerais

 

06/06/2024

 Prazo para envio e registro de documentação dos selecionados (sob orientação do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer)  

10/06/2024

ANEXO II DO EDITAL Nº 12/SECARTE/2024

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO
 

NOME:

 

 

MATRÍCULA UFSC:                                                                                            CPF:      RG:     

CURSO:                                                                                                                FASE:                  ENDEREÇO:                                                                                                                      

 

 

E-MAIL:                                                                                                                TELEFONE:     

ÁREA DE INTERESSE:

Desejo concorrer à vaga na seguinte modalidade (selecionar apenas uma):

 

☐ Indígena

☐ Preto ou Pardo

☐ Cadastro PRAE ou NIS/CadÚnico Ativo

☐ Ampla concorrência

 

 

ASSINATURA:                                                                                                   

ANEXO III DO EDITAL Nº 12/SECARTE/2024

FORMULÁRIO DE RECURSO

À Comissão de Avaliação de Bolsas de Caráter Temporário e Excepcional com  Finalidades Específicas

 

Venho por meio deste solicitar a revisão da avaliação da documentação do candidato

 

 

 

Motivos:

 

 

 

 

 

 

 

Nestes termos, peço deferimento.

 

 

Florianópolis,  ______de______________de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura