Boletim Nº 99/2024 – 28/05/2024

28/05/2024 17:19

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 99/2024

Data da publicação: 28/05/2024

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1104/2024/GR, Nº 1105/2024/GR,

Nº 1107/2024/GR,

PORTARIAS Nº 1109/2024/GR À Nº 1112/2024/GR,

PORTARIAS Nº 1116/2024/GR À Nº 1120/2024/GR,

PORTARIAS Nº 1122/2024/GR À Nº 1124/2024/GR

CORREGEDORIA GERAL DA UFSC EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 05/2024

PORTARIA Nº 25/2024/DPD/UFSC

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 157 2024,
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL N° 21/2024 /DDP,

EDITAL N° 22/2024 /DDP,

EDITAL N° 23/2024 /DDP,

EDITAL N° 24/2024 /DDP

PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICIA PORTARIA Nº006/2024/PROGRAD  À

015/2024/PROGRAD

CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAL Nº 002/CSE/2024,

PORTARIA Nº 007/2024/CAD/CSE

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 20 DE MAIO DE 2024

 

Nº 1104/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de abril de 2024, Olga Yevseyeva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1938037, para exercer, em caráter Pró tempore, a função de Chefe do Departamento de Computação – DEC/CTS/ARA, até o dia 05 de Julho de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23917/2024)

 

 

Nº 1105/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de abril de 2024, Fábio Rodrigues de la Rocha, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1781774, para exercer, em caráter Pró tempore, a função de Subchefe do Departamento de Computação – DEC/CTS/ARA, até o dia 05 de julho de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23917/2024)

 

PORTARIAS DE 21 DE MAIO DE 2024

 

Nº 1107/2024/GR – Designar JULIANA DE SOUZA CORREA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3069309, para substituir a Diretora do Departamento Inovação – DIN/PROPESQ, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/06/2024 a 03/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular Clarissa Stefani Teixeira, SIAPE nº 2146372, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 024013/2024)

 

 

Nº 1109/2024/GR – Designar RENAN HAUCH TASSI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3065754, Chefe do Serviço de Projetos e Convênios – SPC/CPC/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais – CPC/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Junho de 2024 a 12 de Junho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, JULIANA NOVO PACCOLA YUKIMURA, SIAPE nº 1264122, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 023763/2024)

 

 

Nº 1110/2024/GR – Designar Ana Paula Peres da Silva, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1973173, Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contrato e Convênios – DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Administração – PROAD, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Junho de 2024 a 14 de Junho de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 023943/2024)

 

 

Nº 1111/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de junho de 2024, Salvador Norberto Gomes, administrador de edifícios, SIAPE nº 2182877, Coordenador de Divulgação e Jornalismo Científico (CDJC/AGECOM/DGG), para responder cumulativamente pela Direção da Agência de Comunicação (AGECOM/SECOM), código CD-4, tendo em vista a vacância do cargo.

Art. 2º Revogar a partir de 1º de junho de 2024 a Portaria nº 962/2024/GR, DE 23 de abril de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 024110/2024)

 

 

Nº 1112/2024/GR – Art. 1º Revogar, a partir de 9 de maio de 2024, a Portaria nº 662/2023/GR, de 27 de março de 2023, que designou GREGORIO JEAN VARVAKIS RADOS, professor magistério superior, SIAPE nº 214365, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia do Conhecimento (EGC/CTC), tendo em vista a designação de outro titular para a referida função.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 22548/2024)

 

PORTARIAS DE 22 DE MAIO DE 2024

 

Nº 1116/2024/GR – Designar LORENA MINOR BELINI, PORTEIRO, SIAPE nº 1036718, Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de maio de 2024 a 29 de maio de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 024085/2024)

 

 

Nº 1117/2024/GR – Designar Rita Luciana dos Santos, CONTADOR, SIAPE nº 1979802, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/06/2024 a 21/06/2024, tendo em vista o afastamento da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 024448/2024)

 

 

Nº 1118/2024/GR – Designar MAYRA CATHINE BAZZANELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1170414, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/06/2024 a 14/06/2024, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 024449/2024)

 

 

Nº 1119/2024/GR – Designar Ana Carolina Debiasi Auras, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1056774, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/05/2024 a 20/06/2024, tendo em vista o afastamento da titular ELIZABETE NUNES DUARTE, SIAPE nº 1157782, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 024310/2024)

 

 

Nº 1120/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão instituída pela Portaria nº 937/2024/GR, de 18 de abril de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 018117/2024)

 

 

Nº 1122/2024/GR – Retificar a Portaria nº 1070/2024/GR, DE 15 DE MAIO DE 2024, que designa Mônica Beppler Kist, para substituir Coordenadoria de Gestão Estratégica – CoGE/SEPLAN, modificando o trecho em que se lê “15 de maio de 2024 a 24 de maio de 2024” para “15 de abril de 2024 a 24 de abril de 2024”.

(Ref. Sol. 017909/2024)

 

PORTARIAS DE 23 DE MAIO DE 2024

 

Nº 1123/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de maio de 2024, os acadêmicos relacionados abaixo como representantes do corpo discente de pós-graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de um ano:

I – JEFFERSON ADRIANO MAIER, matrícula nº 202300675, titular;

II – MATHEUS BERLOFA FERREIRA, matrícula nº 202400788, suplente;

III – GHABRIEL DE OLIVEIRA TEIXEIRA, matrícula nº 202400796, titular;

IV – FÁBIA MUNERON BUSATTO, matrícula nº 202400790, suplente.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23808/2024)

 

Nº 1124/2024/GR – Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, Chefe do Serviço de Acompanhamento de Pagamentos – SAP/CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Junho de 2024 a 12 de Junho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Michelly Schaiane Pizzinatto, SIAPE nº 2760883, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 24577/2024)

 

 

 

 

 

CORREGEDORIA GERAL DA UFSC

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e considerando o disposto no art. 69 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, RESOLVE:

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 05/2024

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) JOEL DE ASSIS.

I – Processo: 23080.061299/2023-26

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

IV – Servidor (a) celebrante: JOEL DE ASSIS.

V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 117, II, da Lei n° 8112/90. (Ref. Processo 23080.061299/2023-26)

 

 

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 28 DE MAIO DE 2024.

 

Nº 25/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar ANA GRAZIELA ALVAREZ, SIAPE nº 2887439, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Enfermagem/ENF/CCS, para compor Comissão de Processo Disciplinar, na condição de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.016401/2024-10, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a ADROALDO RAIZER, SIAPE nº 1159659, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica/EEL/CTC.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

 

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.006606/2024-86; RESOLVE:

PORTARIA SEI Nº 157 2024, DE 27 DE MAIO DE 2024

 

PORTARIA SEI Nº 157 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 03/06/2024, a servidora DANIELE FARINA ZANOTTO, cargo de Enfermeira, Siape: 1626403 na Divisão de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL N° 21/2024 /DDP DE 09 DE MAIO DE 2024

 

N° 21/2024 /DDPA Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

  1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 1 3/0 5/2024 e as 17:00 horas do dia 1 7/0 5/2024 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

1.3.1 Campus de Florianópolis (Campus -Sede): Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED. (48) 3721 -2249. E – mail: secretariamen@gmail.com Site: https://men.ced.ufsc.br/. Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED. (48) 3721-2787. E-mail: processoseletivo.ndi@contato.ufsc.br. Site: http://www. ndi.ufsc.br/. Departamento de Psicologia – PSI/CFH. (48) 3721 -9283. E -mail: depto.psicologia@contato.ufsc.br. Site: https://psicologia.cfh.ufsc.br/

  1. O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/.

 

 

EDITAL Nº 022/2024/DDP DE 13 DE MAIO DE 2024.

Nº 022/2024/DDP  – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no item 13.1 do Edital nº 001/2022/DDP, de 11 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 03 de março de 2022, seção 3, página 99, torna pública: A prorrogação por 24 meses, a partir de 24 de junho de 2024, do prazo de validade do concurso público, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24/06/2022, Seção 3, página 166.

 

 

EDITAL Nº 023/2024/DDP DE 15 DE MAIO DE 2024

Nº 023/2024/DDPA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓREITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o disposto no edital de concurso público nº 002/2023/DDP, de 20/01/2023, torna pública a consulta de pessoas candidatas homologadas em classificação excedente ao número de vagas previsto no referido edital de concurso.

 

1 DA CONSULTA, DO CARGO/ESPECIALIDADE E LOCALIDADE DE EXERCÍCIO OBJETO DA CONSULTA

 

1.1 A consulta atende ao que estabelece os subitens 14.10 à 14.10.4 do Edital nº 002/2023/DDP e possui prazo de 03 (três) dias úteis para manifestação de interesse, a contar do primeiro dia útil subsequente a publicação deste Edital no Diário Oficial da União.

1.2 Cargo/especialidade(s) e localidade(s) de exercício objeto da consulta:

 

Cargo/especialidade Nível de Classificação Localidade de Exercício
Técnico de Tecnologia da Informação D Campus de Blumenau

 

2 DOS PROCEDIMENTOS E PRAZO PARA ADESÃO

 

2.1 As pessoas candidatas excedentes, nominadas no Anexo 1 deste edital, poderão manifestar o interesse em serem nomeadas para exercer as atividades do cargo/especialidade em que estejam classificadas, na respectiva localidade de exercício constante do item 1.2 deste edital.

2.2 A pessoa candidata que desejar manifestar o interesse, observado o item 2.1, deverá preencher o documento “Declaração de Interesse”, disponível no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital de Consulta/Adesão”.

2.3 A “Declaração de Interesse” deverá ser assinada digitalmente e encaminhada para o email admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade da pessoa candidata utilizado na sua inscrição no concurso até às 23h59min do dia 22/05/2024.

2.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para pessoa candidatas”.

2.5 Na hipótese de haver mais de uma localidade de exercício para o mesmo cargo/especialidade, indicada no item 1.2, a pessoa candidata poderá manifestar interesse em todas aquelas que desejar. Nesse caso, deverá seguir os procedimentos dos itens 2.2 e 2.3 para cada localidade pretendida.

2.6 Será encaminhada mensagem de caráter informativo, acerca da publicação deste Edital de Consulta, para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, as pessoas candidatas deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP.

 

3 DO RESULTADO E RECURSO

 

3.1 As pessoas candidatas que cumprirem com o disposto nos itens 2.2 e 2.3 serão consideradas aptas a serem nomeadas para assumirem o cargo/especialidade na(s) localidade(s) que manifestaram interesse, respeitando o item 4.3 deste edital.

3.2 A relação das pessoas candidatas aptas, por ordem de nomeação, será divulgada por meio no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Edital de Consulta/Adesão”, a partir das 10h00min do dia 24/05/2024. 3.2.1 A ordem de nomeação será definida conforme a seção 11, do edital 002/2023/DDP, que trata do resultado do concurso, e 14, que trata da nomeação.

3.3 Será assegurado à pessoa candidata o direito a recurso da publicação de que trata o item 3.2 até às 23h59min do dia 27/05/2024.

3.3.1 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido ao setor de Admissão, da Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária, e ser encaminhado para o e-mail  admissao.ddp@contato.ufsc.br,  com o assunto “RECURSO EDITAL 009/2024/DDP”.

3.3.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes. 3.3.3 A resposta ao recurso será encaminhada ao e-mail do requerente, informado no momento da sua inscrição para o Edital nº 002/2023/DDP.

3.3.4 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos, será publicada no Diário Oficial da União (DOU), por meio de um Edital de Adesão, a relação definitiva de pessoas candidatas aptas.

3.3.5 Após a publicação do Edital de Adesão no DOU, o DDP divulgará o edital no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital de Consulta/Adesão”

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

4.1 A não manifestação da pessoa candidata no prazo assinalado no item 2.3 será interpretada como recusa tácita em ser nomeada na localidade de exercício objeto desta consulta.

4.2 As vagas existentes para atender a demandas da UFSC na localidade de exercício objeto deste edital serão preenchidas de acordo com as necessidades da Instituição, respeitando a classificação no concurso e ordem de nomeação constante no edital de adesão respectivo a esta consulta.

4.3 A manifestação de interesse de que trata este edital não garante a nomeação da pessoa candidata para assumir o cargo/especialidade na localidade pretendida. A nomeação estará condicionada às necessidades institucionais de pessoal da Universidade e à existência de vagas durante o período de vigência do Edital nº 002/2023/DDP.

4.4 A pessoa candidata que não aderir a este Edital de Consulta, por meio do disposto na seção 2, manter-se-á aprovada na mesma ordem classificatória, para efeitos de nomeação para a localidade de exercício para a qual se inscreveu no concurso.

4.5 Independente da adesão, a pessoa candidata manter-se-á aprovada na mesma ordem classificatória para a localidade de exercício que concorreu, no entanto, sendo nomeada para exercer o cargo/especialidade na localidade de exercício que houver manifestado interesse, ela será excluída das listas de classificação das demais localidades de exercício, que houver.

4.6 A pessoa candidata que aderir a este Edital de Consulta, conforme seção 2, caso ainda não tenha sido nomeada para exercer o cargo/especialidade na localidade de exercício que houver manifestado interesse, poderá ser nomeada para a localidade de exercício para a qual se inscreveu no concurso.

4.7 Independentemente de adesão a este Edital de Consulta, a posse no cargo, decorrente de eventual nomeação, deverá ocorrer no prazo de 30 dias contados a partir da data de publicação do ato do provimento do Diário Oficial da União, conforme Art. 13, §1º, da Lei nº 8.112/1990.

4.8 As pessoas candidatas que eventualmente forem nomeadas em decorrência do presente Edital, que não tomarem posse no cargo, no prazo legal, não serão novamente nomeados para quaisquer campi da UFSC, inclusive para aquele o qual se inscreveu no concurso.

4.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.

 

 

ANEXO I – PESSOAS CANDIDATAS EXCEDENTES

EDITAL Nº 002/2023/DDP – CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 038/2023/DDP – HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D CARGO: Técnico de Tecnologia da Informação Lista de homologados – Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis Lista de classificação geral:

 

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
17 1059955 GABRIEL PICCOLI CRIVELLI 64
18 1044265 ELTON AMÉRICO ANDRADE 62
20 1054953 DAIANE MARTINS MACHADO 60
21 1012908 BRUNO COSTA DE BEM 60
22 1000926 HELMUTH DIAS BECKER 60

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência: NÃO HÁ EXCEDENTES

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
4 1054953 DAIANE MARTINS MACHADO 60

 

Lista de homologados – Campus de Araranguá

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
3 1024493 RICARDO RECCO DE MEDEIROS 74
4 1021460 BRANDON JOSÉ MARTINS 70
5 1011871 MARCOS RICARDO GIEHL 70
6 1022857 TIAGO JANUÁRIO CARVALHO 68
7 1041606 LUIZ GUILHERME VILLA VERDE COSTA RODRIGUES 62
8 1056425 RYAN DA SILVA 60
9 1034669 JULIANA CANDIDO 60

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1021460 BRANDON JOSÉ MARTINS 70

Lista de classificação para pessoas negras: NÃO HÁ EXCEDENTES

 

Lista de homologados – Campus de Joinville

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
2 1063251 ADAIR FOLMER 64
3 1062042 ROLF ANDREAS FROMMING 62
4 1030817 GABRIELE CAROLINE KONNORATE 62

Lista de classificação para pessoas com deficiência: NÃO HÁ EXCEDENTES

Lista de classificação para pessoas negras: NÃO HÁ EXCEDENTES

 

 

 

EDITAL N° 24/2024/DDP DE 23 DE MAI O DE 2024.

N° 24/2024/DDP-  A Diretor a do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. 1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 2 7/0 5/2024 e as 17:00 horas do dia 04/0 6/2024 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

1.3.1 Campus de Curitibanos: Departamento de Biociências e Saúde Única – BSU. (48) 3721 – 4166. E -mail: seid.cbs@contato.ufsc.br. Site: http://bsu.ccr.ufsc.br/

1.3.2 Campus de Florianópolis (Campus -Sede): Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – CAL. (48) 3721 -5388. E -mail: cal@contato.ufsc.br. Site: https://cal.cca.ufsc.br/.  Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS. (48) 3721 -4912. E -mail: fon@contato.ufsc.br.  Site: https://fon.ufsc.br/. Departamento de Pediatria – D PT/CCS. (48) 3721 – 4 9 1 1. E – mail: dpt@contato.ufsc.br. Site: https://pediatria.ufsc.br/.  Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED. (48) 3721 -2249. E -mail: chefiamen@gmail.com.   Site: https://men.ced.ufsc.br/.

  1. O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/.

 

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 18 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 006/2024/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a Coordenação de Área do Subprojeto Física/Química, referente à Portaria nº 316/2022/PROGRAD, de 07 de outubro de 2022, que designou os Coordenadores de Área do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) no âmbito da UFSC.

.§1º – Designar Franciéllen Rodrigues da Silva Costa, para o período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2024.

Art. 2º – Alterar a Coordenação de Área do Subprojeto Espanhol, referente à Portaria nº 316/2022/PROGRAD, de 07 de outubro de 2022, que designou os Coordenadores de Área do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) no âmbito da UFSC. §1º – Designar Leandra Cristina de Oliveira, para o período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2024.

Art. 3º – Atribuir à coordenadora a carga horária de até 10 horas semanais para o desempenho da função. Art. 4º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no boletim oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 01/2024/PIBID)

 

PORTARIA DE 19 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 007/2024/PROGRAD – Art. 1º Excluir o pré-requisito da disciplina optativa CNM7136 no currículo 2019.1 do Curso de Graduação em Ciências Econômicas (código UFSC 304) e Ciências Econômicas (Código UFSC 318), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito

a ser excluído

Pré-requisito

(como deve ficar)

Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7136 – Economia Internacional II Op 72h-a CNM7223

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. processo SPA nº 23080.049764/2023-51)

 

 

PORTARIAS DE 23 DE JANEIIRO DE 2024

 

Nº 008/2024/PROGRAD –  Art. 1º – Dispensar, com efeito retroativo a 25/10/2023, a servidora técnica-administrativa em educação LUCI MARI APARECIDA RODRIGUES da função de membro suplente da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Setores Coordenadoria de Apoio Administrativo e Coordenadoria de Apoio Pedagógico e Avaliação, da PROGRAD, para a qual foi designada por meio da Portaria nº 055/2023/PROGRAD, de 11 de abril de 2023.

Art. 2º – Designar, com efeito retroativo a 11/12/2023, a servidora técnica-administrativa em educação JULIANA BLAU para compor como membro suplente a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Setores Coordenadoria de Apoio Administrativo e Coordenadoria de Apoio Pedagógico e Avaliação, da PROGRAD, instituída por meio da Portaria nº 055/2023/PROGRAD, de 11 de abril de 2023.

Art. 3º – Dispensar, a servidora técnica-administrativa em educação SORAIA SELVA DA LUZ, da função de membro suplente da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Setores Coordenadoria de Apoio Administrativo e Coordenadoria de Apoio Pedagógico e Avaliação, da PROGRAD, para a qual foi designada por meio da Portaria nº 055/2023/PROGRAD, de 11 de abril de 2023.

Art. 4º – Designar, a servidora técnica-administrativa em educação LUÍZA IOPPI GOMES, para compor como membro suplente a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Setores Coordenadoria de Apoio Administrativo e Coordenadoria de Apoio Pedagógico e Avaliação, da PROGRAD, instituída por meio da Portaria nº 055/2023/PROGRAD, de 11 de abril de 2023.

Art. 5º – Dispensar, a servidora técnica-administrativa em educação BÁRBARA WOLLINGER NIEHUES, da função de membro titular da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Setores Coordenadoria de Apoio Administrativo e Coordenadoria de Apoio Pedagógico e Avaliação, da PROGRAD, para a qual foi designada por meio da Portaria nº 055/2023/PROGRAD, de 11 de abril de 2023.

Art. 6º – Designar, a servidora técnica-administrativa em educação ALCIONE ALVES HULSE, para compor como membro titular a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Setores Coordenadoria de Apoio Administrativo e Coordenadoria de Apoio Pedagógico e Avaliação, da PROGRAD, instituída por meio da Portaria nº 055/2023/PROGRAD, de 11 de abril de 2023.

Art. 7º – As servidoras designadas também integrarão a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.

Art. 8º – Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto

 

Nº 009/2024/PROGRAD – Art. 1º – Designar, com efeito retroativo a 11/12/2023, a servidora técnica-administrativa em educação JULIANA BLAU para compor como membro a Comissão de Análise da Evasão e Retenção nos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída por meio da Portaria nº 100/2023/PROGRAD, de 1º de junho de 2023.

Art. 2º – Atribuir 4 (quatro) horas semanais à servidora para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

 

PORTARIA DE 24 DE JANEIRO DE 2024

Nº 010/2024/PROGRAD –  Art. 1º – Retificar a Portaria nº 365/2021/PROGRAD de 30 novembro de 2021 em seus artigos 1º, 2º e 3º conforme especificações:

Onde se lê: Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas, enquanto obrigatórias, no currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia, (Curso UFSC 230), conforme as seguintes especificações:

 

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
FSC5911 Tópicos de Matemática Básica para Física 72h-a 4h-a MTM3100
MTM3110 Cálculo 1 72h-a 4h-a MTM3101 ou MTM5161
MTM3120 Cálculo 2 72h-a 4h-a MTM3110 ou MTM3101 ou MTM5161 ou MTM5115 MTM3102 e

MTM5512 ou

MTM3102 e

MTM3111 ou

MTM5162 e

MTM5512 ou

MTM5162 e

MTM3111

MTM3121 Álgebra Linear 72h-a 4h-a MTM5245 ou MTM3112
MTM3131 Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a 4h-a MTM3120 e MTM3121 ou MTM5162 e MTM5245 MTM3102 ou MTM3103

 

Leia-se:

Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas, enquanto obrigatórias, no currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia, (Curso UFSC 230), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
FSC5911 Tópicos de Matemática Básica para Física 72h-a 4h-a MTM3100
MTM3110 Cálculo 1 72h-a 4h-a MTM3101 ou

MTM5115

ou

MTM5161

ou MTM5183

MTM3120 Cálculo 2 72h-a 4h-a MTM3110 MTM3102

ou

MTM5162

ou

MTM5116

ou

MTM5184

MTM3121 Álgebra Linear 72h-a 4h-a MTM5245 ou

MTM5247 ou

MTM3112

MTM3131 Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a 4h-a MTM3120 e MTM3121 (MTM5512 ou MTM3111)

e

(MTM3102 ou MTM5163 ou MTM5117 ou MTM5185)

MTM3104 Cálculo 4 72h-a 4h-a MTM3131 MTM5164 ou MTM5118 ou MTM5186

 

Onde se lê:

Art. 2º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia, (Curso UFSC 230), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo
1ª Fase MTM3101 – Cálculo 1
1ª Fase MTM5512 – Geometria Analítica
2ª Fase MTM3102 – Cálculo 2
3ª Fase MTM5245 – Álgebra Linear

 

Leia-se:

Art. 2º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia, (Curso UFSC 230), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo
1ª Fase MTM3101 – Cálculo 1
1ª Fase MTM5512 – Geometria Analítica
2ª Fase MTM3102 – Cálculo 2
3ª Fase MTM5245 – Álgebra Linear
4ª Fase MTM3104 – Cálculo 4

 

Onde se lê:

Art. 3º – Estabelecer novas configurações de pré-requisitos para as disciplinas pertencentes ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia, (Curso UFSC 230), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Pré-Requisitos

 

MTM 3103 – Cálculo 3 72h-a MTM3102 e

MTM5512 ou

MTM3102 e

MTM3111 ou

MTM5162 e

MTM5512 ou

MTM5162 e

MTM3111 ou MTM3120

MTM 3104 – Cálculo 4 72h-a MTM3131 ou MTM3103 ou MTM5163

 

Leia-se:

Art. 3º – Estabelecer novas configurações de equivalências e  pré-requisitos para as disciplinas pertencentes ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia, (Curso UFSC 230), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Equivalências

 

Pré-Requisitos

 

MTM 3103 – Cálculo 3 72h-a MTM5163

ou

MTM5117

ou

MTM5185

MTM3120

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Processo SPA nº 23080.038509/2021-11)

 

PORTARIA DE 29 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 011/2024/PROGRAD – Art. 1º Criar a seguinte disciplina conforme especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

CNM8018 Gênero e Políticas Públicas 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo 23080.064830/2023-12)

 

Nº 012/2024/PROGRAD –  Art. 1º Inserir a disciplina optativa CNM8018 no currículo 2019.1 do Curso de Graduação em Ciências Econômicas (código UFSC 304) e Ciências Econômicas (Código UFSC 318), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Equivalência Pré-requisito
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM8018 – Gênero e Políticas Públicas Op 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. processo SPA nº 23080.064836/2023-12)

 

 

PORTARIA DE 30 DE JANEIRO DE 2024

Nº 013/2024/PROGRAD –  Art.1º – Alterar os pré-requisitos da disciplina AQI5108 pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura (234), conforme as especificações a seguir:

 

Fase

 

Nome

 

Pré-requisito

(a ser excluído)

 

Pré-requisito

(a ser incluído)

 

Pré-requisito

(como deve ficar)

 

3ª Fase

AQI5108 – Estatística e Informática para Aquicultura MTM3182 ou MTM5515

 

MTM3180 MTM3180

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. processo 23080.034939/2023-25)

 

Nº 014/2024/PROGRAD – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina:

Código Nome da disciplina Carga horária

Teórica semestral

Carga horária

Prática semestral

Carga horária

Extensão semestral

Carga

horária

total semestral

Carga

horária

total

semanal

ZOT7119 Forragens Conservadas 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.034311/2023-20)

 

 

 

Nº 015/2024/PROGRAD – Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas optativas, no rol de disciplinas profissionalizantes “Área 1 – Produção Animal”, pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:

            Código Disciplina CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

 

Equivalência

 

Pré-requisito

 

Núcleo Temático Área 1 – Produção Animal

ZOT7823 – Cunicultura e Chinchilicultura      36h-a  

2h-a

 

——–

ZOT5302 e

ZOT5505 e ENR7309

 

Núcleo Temático Área 1 – Produção Animal

ZOT7119 – Forragens Conservadas      54h-a  

3h-a

 

 

———

ENR5515 e

ZOT5706 e ZOT 7703

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo 23080.034311/2023-20)

 

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A Diretora do Centro Socioeconômico da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna pública, por meio do presente edital, a abertura das inscrições do processo seletivo visando à seleção de bolsista do programa Universidade Aberta do Brasil (UAB/CAPES), nas funções de Coordenador e Subcoordenador de graduação para atuar no curso de Administração Pública, ofertado na modalidade de educação a distância da UFSC, em conformidade com os fomentos advindos da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) nos termos da Lei Federal nº 8.405, de 05/01/1992; do Decreto nº. 5.800, de 08 de junho de 2006; da Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016; da Portaria CAPES nº 15, de 23 de janeiro de 2017; da Instrução Normativa CAPES n° 02, de 19 de abril de 2017 e da Portaria CAPES nº 102 de 10 de maio de 2019, conforme normas estabelecidas neste Edital.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A efetivação da inscrição do(a) candidato(a) implica o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições deste processo seletivo, estabelecidas neste Edital e nas normas pertinentes, bem como em eventuais aditamentos devidamente publicados, comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

1.2 O mandato do Coordenador e Subcoordenador do curso de graduação será de até 2(dois) anos, sendo permitida a recondução por até 2(dois) anos, nos termos da Resolução Nº 017/Cun da UFSC (Redação dada pela Resolução Nº 018/CUn/2004).

1.3 A legalidade da recondução, quando for o caso, será realizada via Portaria mencionando o número deste edital, emitida pelo Gabinete do Reitor/GR/UFSC e posterior envio à Universidade Aberta do Brasil/Secretaria de Ensino a Educação a Distância – UAB/SEAD/UFSC via processo através do módulo do sistema SPA.

1.4 Ultrapassada a validade do processo seletivo, a concessão de nova bolsa para um mesmo beneficiário dependerá necessariamente da sua aprovação em novo processo seletivo (§ 2ºdo art 3º da Portaria CAPES, nº 102 de 10 de maio 2019).

1.5 As competências e atribuições do Coordenador e Subcoordenador do curso de graduação estão previstas na Resolução Nº 017/Cun da UFSC (Redação dada pela Resolução Nº 018/CUn/2004) e na Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016 e seus anexos.

1.5.1 As atribuições definidas na Resolução Nº 017/Cun da UFSC são: Compete ao Coordenador dos Cursos de Graduação:

I convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

II representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;

III executar as deliberações do Colegiado;

IV designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado;

V decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;

VI elaborar os horários de aula, ouvidos os Departamentos envolvidos;

VII orientar os alunos quanto à matrícula e integralização do Curso;

VIII indicar ao DAE, ouvidos os Departamentos envolvidos, as disciplinas que serão oferecidas à matrícula em cada período letivo;

IX analisar e decidir os pedidos de transferência e retorno;

X decidir sobre pedidos de expedição e dispensa de guia de transferência;

XI decidir sobre pedidos de complementação pedagógica e exercícios domiciliares;

XII validar disciplinas cursadas em outras instituições, obedecida a legislação pertinente;

XIII verificar o cumprimento do currículo do curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos alunos concluintes;

XIV decidir sobre pedidos de colação de grau em caráter de excepcionalidade;

XV promover a integração com os Departamentos;

XVI instaurar processo disciplinar em razão de denúncias que envolvam integrante do corpo discente, observado o disposto neste Regulamento;

XVII coordenar as atividades teórico-metodológicas do projeto pedagógico do curso, em todas as suas modalidades;

XVIII coordenar os processos de reestruturação e avaliação do currículo do curso;

XIX propor as políticas de capacitação pedagógica e coordenar as suas ações;

XX atuar como interlocutor do Curso; XXI coordenar o levantamento bianual da inserção dos egressos do Curso no mercado de trabalho;

XXII promover a articulação com o Escritório de Assuntos Internacionais e a Central de Carreiras da PREG, objetivando a participação de alunos em atividades afetas as respectivas áreas de competência;

XXIII zelar pelo cumprimento e divulgação deste Regulamento junto aos alunos e professores do Curso;

XXIV delegar competência para execução de tarefas específicas;

XXV superintender as atividades da secretaria do Colegiado do Curso;

XXVI exercer outras atribuições previstas em lei, neste Regulamento ou no Regimento do Curso”. (Redação dada pela Resolução Nº 018/CUn/2004)

 

1.5.2 As atribuições definidas na Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016 e seus anexos são:

a) coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas do curso;

b) participar das atividades de capacitação e de atualização desenvolvidas na Instituição de Ensino;

c) participar dos grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia, elaboração de materiais didáticos para a modalidade a distância e sistema de avaliação do aluno;

d) realizar o planejamento e desenvolvimento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no curso;

e) elaborar, em conjunto com o corpo docente do curso, o sistema de avaliação do aluno;

f) participar dos fóruns virtuais e presenciais da área de atuação;

g) realizar o planejamento e desenvolvimento dos processos seletivos de alunos, em conjunto com o coordenador UAB;

h) acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;

i) verificar “in loco” o bom andamento do curso;

j) acompanhar e supervisionar as atividades: dos tutores, conteudistas, dos professores do coordenador de tutoria e dos coordenadores de polo;

k) informar para o coordenador UAB a relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento;

l) auxiliar o coordenador UAB na elaboração da planilha financeira do curso.

 

1.5.3 O início do exercício dos cargos de Coordenador e Subcoordenador do curso de graduação em Administração Pública (modalidade a distância) dar-se-á com a nomeação destes via portaria do Gabinete do Reitor/GR/UFSC, mencionando o número deste edital, do setor competente e após a finalização deste processo seletivo.

1.5.4 O prazo de validade deste edital é de até 4 (quatro) anos, nos casos em que houver recondução conforme subitem 1.3.

 

2 DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DA BOLSA

 

2.1 Será oferecida 1 (uma) vaga para Coordenador de Curso do sistema UAB/UFSC e 1 (uma) vaga para Subcoordenador de Curso do sistema UAB/UFSC

2.2 O bolsista selecionado deverá cumprir uma carga horária de 30h semanais, enquanto o subcoordenador deverá cumprir uma carga horária de 10h semanais (nos termos da Resolução Nº 017/Cun da UFSC, com redação dada pela Resolução Nº 018/Cun/2004) e realizar as atividades, nos termos constantes no presente Edital.

2.3 Poderão se candidatar ao cargo de Coordenador e Subcoordenador de curso (modalidade a distância), os docentes que reúnam os requisitos abaixo:

  1. a) Sejam do quadro efetivo de ativos da UFSC (Ficha Cadastral emitida pela Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) através do e-mail: dap@contato.ufsc.br);
  2. b) Pertençam ao quadro efetivo de ativos do Departamento de Ciências da Administração;
  3. c) Apresentem documentação exigida no Anexo II;
  4. d) Tenham, no mínimo, 3 (três) anos de magistério superior.
  5. e) Possuam Doutorado em Administração, Engenharia da Produção, Engenharia e Gestão do Conhecimento ou áreas afins.

2.3.1 Não havendo candidatos que atendam ao item 2.3 deste edital, será realizado novo processo seletivo.

2.3.2 A forma de concessão da retribuição financeira pelo exercício da Coordenação de Curso, como bolsista, é determinada pela Portaria CAPES n°183 de 21 de outubro de 2016, e nº 15, de 23 de janeiro de 2017, dependendo do perfil, o(a) coordenador(a) de curso poderá receber: a) Coordenadoria de Curso I: exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior.

2.3.3 Conforme art. 5º da Portaria CAPES nº 183/2016, é vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema UAB ao participante que possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

2.3.4 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB (Conforme art. 5º da Portaria CAPES nº 183/2016, Parágrafo único).

 

3 DAS INSCRIÇÕES

 3.1 As incrições para os cargos de Coordenador e Subcoordenador deverão ser realizadas através de chapas, onde conste qual candidato irá assumir cada cargo.

3.2 Os interessados terão direito de solicitar a impugnação do presente edital até 24h após a data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

3.3 A inscrição deverá ser realizada na Secretaria do Departamento de Ciências da Administração, do dia 28/05/2024 ao dia 27/06/2024, pelo e-mail cad@contato.ufsc.br. No email enviado deve constar a documentação elencada no anexo II assinada digitalmente.

3.4 Os candidatos deverão comprovar, por meio de documentação clara e inequívoca, que possuem experiência profissional de magistério superior, conforme condição definida no item 2.3 do presente edital, no momento da inscrição.

3.5 A comprovação de que faz parte do quadro efetivo de ativos da UFSC será obtida somente através de Ficha Cadastral emitida pela Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) através do e-mail: cadastro.dap@contato.ufsc.br

3.6 A não apresentação da documentação de que trata o item 2.3 ou a apresentação de documentação insuficiente ou duvidosa implicará no cancelamento sumário da inscrição.

3.7 A homologação das inscrições será divulgada no site https://cad.paginas.ufsc.br/  no dia 28/06/2024.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 Será responsável pela condução do processo seletivo uma comissão nomeada pelo Chefe do Departamento de Ciências da Administração, composta por três docentes pertencentes ao quadro efetivo de ativos do Departamento de Ciências da Administração.

4.2 O processo seletivo será realizado no dia 01 de julho de 2024.

4.3 O processo seletivo pontuará os seguintes itens:

Experiência Pontos
Experiência no ensino superior como docente de Administração presencial. 20 pontos por ano (máximo 80 pontos)
Experiência no ensino superior como docente de Administração ou Administração Pública

EAD

 

30 pontos por ano (máximo 90 pontos)

Experiência com               coordenação, ou vice- coordenação no curso de Administração ou

Administração Pública EAD

 

50 pontos por ano (máximo 100 pontos)

Pontuação máxima Máximo 200 pontos

 

4.4 O Resultado Final e a Classificação das Chapas se dará com base na pontuação obtida no subitem 4.3. Para fins de pontuação serão consideradas apenas as experiências do candidato ao cargo de Coordenador. Serão classificadas as chapas com no mínimo 60 pontos.

4.5 As chapas aprovadas, classificadas além das vagas oferecidas, irão compor o cadastro de reserva.

4.6 Ocuparão as vagas de Coordenador e Subcoordenador do curso os candidatos que obtiverem a maior pontuação.

4.7 Os critérios de desempate são os seguintes:

  1. a) Coordenador com maior tempo de experiência na educação superior.
  2. b) Coordenador com maior tempo de experiência na educação a distância.
  3. c) Coordenador com maior idade.

 

5 DA COMISSÂO EXAMINADORA

5.1 A seleção para a função, na modalidade de bolsa de Coordenadoria de Curso de graduação em Administração Pública do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), será regida por este Edital e conduzida pela Comissão de Seleção definida pelo Chefe do Departamento de Ciências da Administração, Portaria Nº 07/CAD/2024, de 24 de maio de 2024.

6 DOS RESULTADOS

6.1 O resultado parcial, do qual caberá recurso, será divulgado no site https://cad.paginas.ufsc.br/ do Departamento de Ciências da Administração do Centro Socioeconômico da UFSC no dia 01 de julho de 2024, e no site da uab https://uab.ufsc.br.

6.2 O resultado final do processo seletivo será disponibilizado no site https://cad.paginas.ufsc.br/ do Departamento de Ciências da Administração do Centro Socioeconômico da UFSC no dia 03 de julho de 2024, e no site da uab https://uab.ufsc.br.

6.3 O edital assinado, a portaria da Comissão Examinadora, o resultado final do processo seletivo assinado pela comissão examinadora e a portaria de nomeação do(a) Coordenador(a) selecionado(a) emitida pelo Gabinete do Reitor/GR/UFSC mencionando o número do edital deverão ser enviados a Universidade Aberta do Brasil/Secretaria de Educação a Distância – UAB/SEAD via processo digital no SPA.

6.4 A portaria de nomeação do Coodenador e do Subcoordenador do curso de graduação a distância expedida pelo Gabinete de Reitor/GR/UFSC deverá ser providenciada junto ao Diretor da Unidade.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Os recursos poderão ser interpostos até às 23h59min do dia 02 de julho de 2024 através do e-mail do Departamento de Ciências da Administração do Centro Socioeconômico da UFSC (cad@contato.ufsc.br).

7.2 Caberá à comissão examinadora nomeada pelo Colegiado do Departamento de Ciências da Administração do Centro Socioeconômico da UFSC decidir pelo deferimento ou não dos recursos apresentados pelos candidatos.

7.3 O resultado da análise dos recursos ocorrerá no dia 03 de julho de 2024 no Departamento de Ciências da Administração.

 

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1Para fins de nomeação à coordenação de curso, é facultado que haja apenas o processo eleitoral, conforme artigo 10-B da Resolução Nº 017/Cun da UFSC”. (Redação dada pela Resolução Nº 018/Cun/2004). No entanto, somente poderão ser bolsistas os que passarem por processo seletivo conforme as determinações da Portaria nº 102, de 2019, que regulamenta o art. 7º da Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.

8.2 Para fazer jus à bolsa de coordenação de curso via CAPES, é necessário ser aprovado no processo seletivo e obter Portaria de nomeação pelo orgão competente.

8.3 O coordenador que for aprovado no processo seletivo deverá obter a Portaria com o número deste edital para fins de efetivação no Sistema da Universidade Aberta do Brasil.

8.4 A aceitação do cargo implicará na concordância da investidura ao cargo e no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas pelo presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.5 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado do programa a qualquer momento por interesse da Instituição.

8.6 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação ou por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades, após instauração de processo administrativo nos quais sejam assegurados o contraditório e ampla defesa.

8.7 A função, na modalidade de bolsa de Coordenadoria de Curso, deverá ser assumida em 04 de julho de 2024.

8.8 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Colegiado do Departamento de Ciências da Administração da UFSC.

 

ANEXO I – CRONOGRAMA DO EDITAL

 

Publicação do Edital 24/05/2024
Impugnação do Edital 27/05/2024
Inscrições e Entrega da documentação De 28/05/2024 ao

dia 27/06/2024

Homologação das Inscrições 28/06/2024
Realização do processo seletivo 01/07/2024
Resultado parcial 01/07/2024
Prazo para encaminhamento de Recurso Até 23h59min de

02/07/2024

Resultado do recurso 03/07/2024
Resultado final 03/07/2024
Obs.: O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente Edital.

 

 

ANEXO II – DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO APRESENTAR CÓPIA SIMPLES DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

1) Ficha de Inscrição (Anexo III)

2) RG (frente e verso);

3) CPF;

4) Comprovante de vínculo com a UFSC (Obtida a Ficha Cadastral pelo e-mail: cadastro.dap@contato.ufsc.br); 5) Diploma de Doutorado;

6) Comprovantes do item 4.3 (quadro);

 

 

ANEXO III – Ficha de Inscrição

 

       INSCRIÇÃO DE CHAPA PARA COORDENADOR E SUBCOORDENADOR DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EAD

Edital Nº 01/CAD/CSE/2024 INSCRIÇÃO DAS CHAPAS

 

COORDENADOR:                                                                                                  

 

SUBCOORDENADOR:                                                                                           

 

 

 

 DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO

 

O DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO (CAD) do CENTRO SOCIOECONÔMICO (CSE) no uso das suas atribuições conforme o que consta no Regimento Interno do Departamento, elaborada pela comissão instituída pela PORTARIA 29/CAD/2016, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 16 DE MAIO DE 2024.

 

Nº 007/2024/CAD/CSE – Art. 1º Designar as docentes Alexandre Marino Costa, Karina De Déa Roglio, Gerson Rizzatti Junior, Marcos Abilio Bosquetti (suplente) e Solange Maria da Silva (suplente) para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Seleção de Coordenador e Subcoordenador do Programa Nacional de Formação em Administração Pública (PNAP), Edição Cinco (5), na Modalidade à Distância.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.